EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 0003/2017 DISPOSIÇÕES...

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO FONE: (11) 4349-9951/4349-9952 e-mail: [email protected] Rua Luis Coelho, 26 7º andar Cerqueira César. 01309-900 São Paulo - SP 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 0003/2017 Processo nº 0238/2017 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, doravante denominado CREMESP, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelos Atos do Presidente do CREMESP, torna público aos interessados que se realizará a licitação na modalidade Concorrência do tipo técnica e preço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação, e de comunicação digital (mídias sociais), para o CREMESP, sob regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal n.º 8666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores e demais normas legais e regulamentares pertinentes ao objeto desta concorrência, sob coordenação da Coordenadoria de Comunicação do CREMESP, visando ao atendimento de projetos e programas do CREMESP, descritos no seu Planejamento Estratégico de Conselheiros, conforme especificações técnicas constantes nos anexos deste Edital. A contratação será efetivada sob o regime de empreitada por preço unitário, sob a égide da lei n° nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e, subsidiariamente, a Lei 4.680, de 18 de junho de 1965, o Decreto nº 57.690, de 01 de fevereiro de 1966, Decreto nº 4.563, de 31 de dezembro de 2002 e o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com alterações posteriores e demais normas legais e regulamentares pertinentes. As propostas deverãom obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante Os envelopes contendo as Propostas Técnicas, de Preços e dos documentos de habilitação, acompanhados da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, serão recebidos no endereço, data e horário abaixo indicado para a sessão de abertura. A sessão de recebimento dos Envelopes n.º 1, 2 e 3 e abertura dos Envelopes n.º 1 será realizada 04/07/2017, as 9:30h Sede do CREMESP, localizada na Rua Luís Coelho, 26 Cerqueira César, São Paulo/SP, 7º andar, CEP 01309-900 A/C: da Comissão Permanente de Licitação do CREMESP. O Sítio eletrônico para retirada do Edital, consulta às publicações de resposta aos Avisos de Esclarecimentos, Impugnações, e demais etapas do processo licitatório: www.cremesp.org.br transparência licitação cadastrar Edital.

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 0003/2017

Processo nº 0238/2017

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, doravante denominado CREMESP, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelos Atos do Presidente do CREMESP, torna público aos interessados que se realizará a licitação na modalidade Concorrência do tipo “técnica e preço”, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação, e de comunicação digital (mídias sociais), para o CREMESP, sob regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal n.º 8666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores e demais normas legais e regulamentares pertinentes ao objeto desta concorrência, sob coordenação da Coordenadoria de Comunicação do CREMESP, visando ao atendimento de projetos e programas do CREMESP, descritos no seu Planejamento Estratégico de Conselheiros, conforme especificações técnicas constantes nos anexos deste Edital. A contratação será efetivada sob o regime de empreitada por preço unitário, sob a égide da lei n° nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e, subsidiariamente, a Lei 4.680, de 18 de junho de 1965, o Decreto nº 57.690, de 01 de fevereiro de 1966, Decreto nº 4.563, de 31 de dezembro de 2002 e o Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com alterações posteriores e demais normas legais e regulamentares pertinentes. As propostas deverãom obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante Os envelopes contendo as Propostas Técnicas, de Preços e dos documentos de habilitação, acompanhados da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, serão recebidos no endereço, data e horário abaixo indicado para a sessão de abertura. A sessão de recebimento dos Envelopes n.º 1, 2 e 3 e abertura dos Envelopes n.º 1

será realizada 04/07/2017, as 9:30h Sede do CREMESP, localizada na Rua

Luís Coelho, 26 – Cerqueira César, São Paulo/SP, 7º andar, CEP 01309-900 – A/C: da Comissão Permanente de Licitação do CREMESP. O Sítio eletrônico para retirada do Edital, consulta às publicações de resposta aos Avisos de Esclarecimentos, Impugnações, e demais etapas do processo licitatório: www.cremesp.org.br – transparência – licitação – cadastrar Edital.

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Os esclarecimentos sobre os termos deste instrumento convocatório serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 2 (dois) dias antes da data de apresentação das propostas, exclusivamente por intermédio de solicitação por escrito no endereo supramencionado ou por intermédio do seguinte email: [email protected]; Quando não disposto em contrário, os prazos deste Edital serão contados em dias corridos. I. OBJETO A presente concorrência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação, e de comunicação digital (mídias sociais), para o CREMESP, sob coordenação da Coordenadoria de Comunicação, visando o atendimento de projetos e programas do CREMESP, descritos no seu Planejamento Estratégico de Conselheiros, conforme especificações técnicas constantes nos anexos I, III e IV deste Edital obedecidas às diretrizes de Comunicação da Diretoria deste Conselho.

II- DA PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar da licitação todos os interessados do ramo pertinente que preencherem as condições de habilitação deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.

1.1 As licitantes cadastradas no CREMESP, na correspondente especialidade, poderão informar o cadastramento e apresentar apenas os documentos relacionados nos subitens 1.1 a 1.5 do item VI, que não tenham sido apresentados para tal fim, ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de recebimento do Envelope n.º 3 – Habilitação.

1.1.2 Não poderão participar desta licitação as empresas:

a) constituídas sob a forma de cooperativas de trabalho;

b) que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

c) impedidas de licitar e contratar na forma do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e do artigo 10 da Lei federal nº 9.505/98;

d) declaradas inidôneas por órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal, e não reabilitadas;

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e) empresas estrangeiras que não funcionem no país; f) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;

g) que estiverem reunidas em consórcio; h) que se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei federal nº 8.666/93.

1.2 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 1.1, a Comissão Permanente de Licitação, se necessário, diligenciará junto ao CREMESP.

1.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação prevista no item VI, 1.4., para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.

1.3.1 Para a fruição dos benefícios previstos no item VIII, subitem 2.6, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a ser elaborada conforme modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital e apresentará separadamente dos Envelopes nº 1, 2 e 3.

III - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

1. A Proposta Técnica e a de Preços, bem como os documentos de habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 3 (três) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:

Envelope nº 1 - Proposta Técnica CONCORRÊNCIA n.º 0003/2017

Processo n.º 0238/2017 Razão Social da Licitante CNPJ

Envelope nº 2 – Proposta de Preços CONCORRÊNCIA n.º 0003/2017

Processo n.º 0238/2017 Razão Social da Licitante CNPJ

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Envelope nº 3 – Habilitação CONCORRÊNCIA n.º 0003/2017

Processo n.º 0238/2017 Razão Social da Licitante

CNPJ

2. A Proposta Técnica e a de Preços deverão ser elaboradas em papel timbrado da licitante e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, apresentadas em duas vias, com suas páginas numeradas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ambas deverão ser datadas e assinadas por seu representante legal ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.

3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Especial de Licitação.

IV– DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 -PROPOSTA TÉCNICA

1. A Proposta Técnica deverá ser elaborada conforme especificado no Anexo III, deste Edital.

V- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS

1.A Proposta de Preços deverá conter os seguintes elementos:

1.1Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal da licitante;

1.2 Número do processo e número desta CONCORRÊNCIA;

1.3 Descrição, de forma clara e sucinta, do objeto da presente concorrência, em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I deste Edital.

1.4 Preço unitário da hora/atividade das ações descritas no item I deste edital, bem como o preço mensal e preço total ofertados para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo

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financeiro ou previsão inflacionária, a ser demonstrado na forma do modelo que integra o Anexo V deste edital.

1.4.1 Os preços dos serviços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Objeto (Anexo I), tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros; locações de máquinas, de imóveis e instalações auxiliares aos serviços; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica; despesas administrativas e de escritório; etc.

1.4.2 Na hipótese de os custos unitários propostos pelas licitantes superarem os valores indicados no orçamento de referência (Anexo II), deverão ser apresentados no envelope “Proposta Técnica”, sob pena de desclassificação, o demonstrativo da composição de todos os valores que compõe os itens afetados, com indicação dos encargos sociais e do BDI, e as justificativas técnicas que comprovem a compatibilidade e a coerência dos preços dos insumos e salários com os de mercado, bem assim que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado.

1.5 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta dias), renovável por igual período, a critério da licitante, diante de solicitação escrita da Comissão Especial de Licitação.

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº3 –HABILITAÇÃO

1. O Envelope nº 3 - Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados.

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1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

1.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.

1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária.

1.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.

1.1.4. Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

1.1.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

1.2.1. Atestado(s), em nome da licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) desempenho anterior em contrato de prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação, similares aos indicados no Objeto que integra este Edital como Anexo I. Este(s) atestado(s) deverá(ao) conter, necessariamente:

a) identificação e endereço completo da pessoa jurídica emitente; b) nome e cargo do signatário; c) descrição dos serviços prestados; d) prazo de vigência e valor do contrato. 1.2.2. Será (ao) aceito(s) atestado(s) que

comprove(m) a capacidade técnica com a prestação dos serviços de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do item cotado. (Súmula 24 do TCE-SP).

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1.2.3. É admitida, para comprovação da qualificação técnica de que trata os subitens 1.2.1 e 1.2.2, a somatória de contratos distintos da licitante, desde que executados em períodos concomitantes.

1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação, a saber:

I- sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (artigo 5º, §2º, do Decreto – Lei nº 486 de 03/03/1969);

II – sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei federal nº 6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (artigo 289, caput e §5º, da Lei federal nº 6.404/76);

III – sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.

1.3.3. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço relativo ao respectivo período, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

1.3.4. A comprovação da boa situação financeira

da licitante será feita por meio da avaliação do balanço referido no subitem 1.3.2. ou do balanço mencionado no subitem 1.3.3, conforme o caso, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) terão que ser maiores que um (> 1), ao passo que o índice de Endividamento Geral (EG) não deverá ultrapassar 0,70, adotando-se, para tanto as seguintes fórmulas:

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LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG=

Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

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LC= Ativo Circulante _________________________________________ Passivo Circulante EG= Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo

_____________________________________________ Ativo

1.3.5. Os índices de que trata o subitem 1.3.4 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no conselho Regional de Contabilidade.

1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).

1.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

1.4.3. Prova de regularidade de débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante.

1.4.4. Certidões de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

1.4.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5452 de 1/05/1943, nos termos do inciso V do artigo 29 da Lei federal nº 8.666/93.

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1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:

1.5.1. Declaração em papel timbrado e subscrito pelo representante legal da licitante, na forma do previsto no Anexo VII, atestando o seguinte:

a) que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

b) a inexistência de impedimento legal para licitar

ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei nº 10.218/99;

c) o atendimento às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, em razão do previsto no parágrafo único, do artigo 117, da

Constituição Federal.

1.6. Na hipótese de não constar prazo de validade

nas certidões apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.

VII – DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DOS ENVELOPES nº 1, 2 e 3.

1.1. A Comissão Permanente de Licitação será constituída de no mínimo 3 (três) membros indicados entre servidores do Cremesp;

1.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá ter a assessoria de profissionais, para esclarecimentos de dúvidas técnicas e/ou jurídicas.

2. No local, data e horário indicados no preâmbulo desta concorrência, em sessão pública e durante o tempo mínimo de 10 (dez) minutos a partir da respectiva abertura, a Comissão Especial de Licitação receberá a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e, se for o caso, a declaração de que trata o item II.1.3.1 deste edital, mais os envelopes contendo a Proposta Técnica (ENVELOPE nº 1), a de Preços (ENVELOPE nº 2),

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e os documentos de habilitação (ENVELOPE nº 3), sendo os envelopes rubricados por todos os presentes, ou por comissão consensualmente constituída por, no mínimo, 3 (três) licitantes, e juntados ao respectivo processo.

3. A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.

4. Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou equivalente, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário.

5. É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.

6. A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta Concorrência, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo à participação, quando for o caso.

7. Iniciada a abertura do primeiro Envelope – PROPOSTA TÉCNICA - estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

VIII – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. Os Envelopes nº 1 – Proposta Técnica serão abertos e rubricados pelas licitantes presentes, ou por comissão, nos termos do previsto no item VII. 2, deste edital, e pela Comissão Especial de Licitação, que realizará a avaliação e classificação, de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, procedendo à totalização dos pontos obtidos pelas

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licitantes na avaliação referida no Anexo III.

1.1 A seguir, a Comissão Permanente de Licitação determinará o Índice de Pontuação das Propostas Técnicas(IPPT), resultante da aplicação da seguinte fórmula:

IPPT = (TP/MTP) X 70 Sendo:

IPPT = índice de pontuação da Proposta Técnica da licitante. TP= total de pontos obtidos pela licitante na avaliação referida no Anexo III.

MTP = maior total de pontos verificado entre as licitantes na avaliação referida no Anexo III.

1.2 Será desclassificada a Proposta Técnica que:

a) não atender às exigências do presente edital e de seus anexos;

b) não alcançar, no total, a nota mínima de 35 (trinta e cinco) pontos;

c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos a que se referem o item IV do Edital – proposta técnica.

1.3 Em caso de empate técnico, a decisão será definida pelo melhor preço. Persistindo o empate, a decisão será feita com base no estabelecido no subitem 2.5.1 do item VIII deste Edital.

2 Em seguida à classificação das propostas técnicas, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Especial de Licitação, se todas as licitantes desistirem da interposição de recurso em face do julgamento realizado ou, em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos, os Envelopes nº 2 – Proposta de Preços serão abertos e rubricados, procedendo a Comissão Permanente de Licitação à avaliação nos termos a seguir expostos.

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2.1 As Propostas de Preços serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, promovendo-se as correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta de preços.

2.2 A análise das Propostas de Preços visará apurar o atendimento das condições estabelecidas nesta Concorrência, sendo desclassificada a que:

a) estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital;

b) apresentar preços unitários ou total estimado para a execução do objeto da presente licitação simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelarem manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei federal n° 8.666/93;

c) oferecer valor unitário superior àquele indicado no orçamento de referência (Anexo II), desacompanhado de justificativas técnicas, ou quando as mencionadas justificativas técnicas não forem acolhidas pela Comissão Especial de Licitação;

d) apresentar preço total estimado para a execução do objeto da presente licitação superior àquele indicado no orçamento de referência que integra este Edital como Anexo II.

2.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.

2.4 Não será considerada para fins de julgamento da Proposta de Preços:

a) oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;

b) oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Concorrência.

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2.5 O julgamento das Propostas de Preços será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados, após decidir, motivadamente, sobre a justificativa a que se refere o subitem 1.4.2. do item V deste Edital, se for o caso.

2.5.1 No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preços, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado às licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93.

2.6. Com base na classificação de que trata o subitem 2.5. ou 2.5.1. será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência na lista classificatória de preço, observadas as seguintes regras:

2.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes indicados no subitem 2.6, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.

2.6.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 2.6.1.

2.6.3. O exercício do direito de que trata o subitem 2.6.1 ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 10 (dez) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante, que preencha as condições indicadas no subitem 2.6.1, na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, para a qual serão convocadas todas as licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na imprensa oficial.

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2.6.3.1.Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta mais bem classificada, por parte da licitante que atenda as condições do subitem 2.6.1., as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 2.6.3.

2.6.4. O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 2.6.3 ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante.

2.6.5. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 2.5. seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não lhe será assegurado o direito de preferência.

2.6.6. Exercido o direito de preferência a que alude o subitem 2.6, será elaborada nova lista de classificação nos moldes do subitem 2.5., considerando o referido exercício.

2.7. A seguir, a Comissão Permanente de Licitação procederá à atribuição de notas às Propostas de Preços, consideradas válidas nos termos do estabelecido no item VIII, 2.2. a 2.4. deste edital, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

NPP = (MP/P) X 30 Sendo:

NPP = nota da Proposta de Preços. MP = menor valor total proposto no certame,

consideradas as propostas válidas, nos termos do estabelecido no item VIII, 2.2. a 2.4. deste edital.

P = valor total proposto pela licitante.

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2.8. Para a definição da Nota Final, a Comissão Especial de Licitação, considerando a pontuação atribuída às Propostas Técnicas e às de Preços, utilizará a seguinte fórmula:

NF=IPPT + NPP Sendo: NF = nota final

IPPT = índice de pontuação da Proposta Técnica da licitante.

NPP = nota da Proposta de Preços

2.8.1. Ocorrendo empate, a classificação se fará por

sorteio, em ato público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado às licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no § 2º do artigo 45, da Lei federal nº 8.666./93.

2.8.2. Os valores numéricos referidos serão calculados com quatro casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.

2.9. Durante a análise das propostas a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos adicionais. As licitantes deverão atender às comunicações até o próximo dia útil ao do recebimento da comunicação. Todas as comunicações e os esclarecimentos deverão ser feitos por escrito e protocolizados.

2.10. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder, consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93 e parágrafo único do artigo 43, da Lei nº 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura dos envelopes, mediante publicação na imprensa oficial.

2.11. Os Envelopes nº 3 - Habilitação das licitantes que tiverem propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.

2.12. Não se admitirá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.

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3 . Serão abertos os Envelopes nº 3 – Habilitação das licitantes que obtiverem as 3 (três) maiores notas finais, com observância das seguintes situações:

a) em seguida à definição da nota final referida no item 2.8, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Especial de Licitação, se todas as licitantes desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas.

b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.

3.1. O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item VI deste edital. Todos os documentos serão submetidos às licitantes presentes pela Comissão Permanente de Licitação.

3.2. Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 3, serão abertos tantos Envelopes nº 3 – Habilitação de licitantes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o subitem 3.1.

3.3. Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Permanente de Licitação, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.

3.4. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados nos subitens 1.4.1 até 1.4.4, do item VI, deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.

3.5. A licitante habilitada nas condições do subitem 3.4 deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei federal n° 8.666/1993.

3.6. A comprovação de que trata o subitem 3.5 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do CREMESP.

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3.7. Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, poderá adotar-se o procedimento facultado pelo § 3º, do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos envelopes contendo a nova documentação, mediante publicação na imprensa oficial.

3.8. Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições da habilitação, apresentar a maior Nota Final (NF) obtida, nos termos do subitem 2.8., do item VIII deste edital.

3.9 A adjudicação será feita considerando-se a totalidade do objeto.

3.10 Se a vencedora da licitação for licitante que

exerceu o direito de preferência de que trata o subitem 2.6.1., deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.

3.11 Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo V deste edital, a ser entregue diretamente na Rua Luís Coelho, 26 – Cerqueira César – SP/SP, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.

3.11.1.Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 3.10, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços das horas atividades/unitários ofertados na referida proposta.

IX – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste ato convocatório, correndo por conta da Contratada as despesas com equipamentos, tais como computadores, celulares corporativos e outros que se mostrarem pertinentes, além de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como os demais custos decorrentes da prestação de serviços.

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1.1 Os serviços contratados serão desenvolvidos nas instalações da CONTRATANTE ou, em casos excepcionais, nas instalações da CONTRATADA, na forma do que vier a ser decidido de comum acordo entre as partes, conforme previsto no Anexo I.

1.2. É vedada a subcontratação do objeto desta licitação.

X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

1. O recebimento dos serviços será em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta de Termo de Contrato – Anexo XI.

XI - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS

1. Os valores dos pagamentos a serem efetuados pelo CREMESP e o reajuste estão estabelecidos na Minuta de Termo de Contrato – Anexo XI.

XII- DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo XI do presente ato convocatório.

1.1. Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal (débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União), bem como a CNDT (certidão negativa de débitos trabalhistas) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

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1.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1, mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

1.2. Constitui condição para a celebração do

contrato, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no Portal de Transparência – Site de Compras Net do Governo Federal, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.

1.3. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, comparecer À SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, localizada na Rua Luís Coelho, n.º 26 , 7º andar – Cerqueira César SP/SP, para assinar o termo de contrato.

1.4. O não cumprimento da obrigação estabelecida nos subitens 1.1.1 e 1.2., caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93, e artigo 79, da Lei nº 6.544/89, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e a aplicação de multa, conforme cláusula da minuta de contrato.

1.5. Nas hipóteses previstas nos subitens 1.2. e 1.4. fica facultado à Administração convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei federal nº 8.666/93, para a assinatura do contrato.

1.6. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da minuta do contrato.

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XIII DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei federal nº 8.666/93 e artigos 80 e 81, da Lei nº 6.544/89.

2. A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no artigo 81 e 90 da Lei 8666/93, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.

3. As multas são autônomas e a aplicação de uma

não exclui a de outra.

XIV– DOS RECURSOS

1. Dos atos praticados pela Administração nas diversas fases desta licitação, caberão os recursos previstos nos artigos 109 e seguintes da Lei federal nº 8.666/93, dirigidos à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que deverão ser protocolados na SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, localizada na Rua Luís Coelho, n.º 26 , 7º andar – Cerqueira César SP/SP, no horário das 10h00 às 18h00, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação daquele ato ou da lavratura da ata.

XV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A licitante vencedora deverá apresentar garantia

em favor Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, correspondente a 2% (dois por cento) do valor estimado da avença, a fim de assegurar a sua execução, em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) seguro-garantia; c) fiança bancária.

1.1. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente no Banco do Brasil S.A. e seu valor será devolvido atualizado monetariamente, nos termos do §4º do artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93.

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1.2. Se a opção de garantia for pelo seguro –

garantia: a) seu prazo de validade deverá

corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 30 (trinta) dias; b) a apólice deverá indicar o Conselho

Regional de Medicina do Estado de São Paulo como beneficiário;

c) das condições especiais da apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro.

1.3. Se a opção for pela fiança bancária, esta

deverá ter:

a) prazo de validade correspondente ao período

de vigência do contrato, acrescido de 60 (sessenta) dias;

b) expressa afirmação do fiador de que, como

devedor solidário, fará o pagamento independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

c) renúncia expressa do fiador ao benefício de

ordem e aos direitos previstos no artigo 827 do Código Civil Brasileiro.

1.4 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá: a) ter sido emitido sob a forma escritural, segundo as normas pertinentes;

b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pela Secretaria da Fazenda.

1.5 Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses do CREMESP.

1.6 A não prestação de garantia equivale à

recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a contratada às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, conforme cláusula da minuta de contrato.

1.7 Se o valor da garantia vier a ser utilizado,

total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder á respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data

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do recebimento da notificação do CONTRATANTE.

1.8 Se houver acréscimo ao valor do contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.

1.9 Na hipótese de prorrogação do contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei federal nº 8.666/93.

1.10 O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue ao CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.

1.11 A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do contrato, mediante certificação, por seu gestor, de que os serviços foram realizados a contento e desde que tenham sido cumpridas todas as obrigações aqui assumidas.

2. Integram o presente edital: 2.1. Anexo I – Do Objeto/da Execução da Licitação; 2.2. Anexo II – Orçamento de Referência; 2.3. Anexo III – Proposta Técnica; 2.4. Anexo IV – Briefing 2.5. Anexo V – Modelo de Planilha de Preço da Proposta e Demonstração Mensal de Custos e Impostos; 2.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de

Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; 2.7 Anexo VII – Modelo de Declaração de Superveniência de fato impeditivo à habilitação;

2.8 Anexo VIII – Modelo de Declaração de Compromisso e Idoneidade; 2.9 Anexo IX – Modelo de Declaração de Enquadramento na Qualidade de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

2.10 Anexo X – Modelo de Procuração;

2.11 Anexo XI – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços.

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3. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

4. Fica estabelecida por força do artigo 109, inciso I da Constituição Federal, a Justiça Federal - Seção São Paulo - Foro da Capital do Estado - para dirimir qualquer questão ou interpretação de dúvidas ou cláusulas do presente ajuste que, administrativamente, as partes não puderem resolver.

São Paulo, 17 de maio de 2017.

DR. MAURO GOMES ARANHA DE LIMA

PRESIDENTE

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ANEXO I

DO OBJETO/DA EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO 1 – INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO SÃO PAULO 1.1 HISTÓRICO Criados pelo Decreto-Lei n° 7.955 de 1945, os Conselhos Regionais de Medicina não se implantaram inicialmente devido à necessidade de definir-lhes as atribuições nos moldes de Conselhos de outras profissões. Os Conselhos Regionais de Medicina tiveram sua efetiva implantação ao longo do ano de 1958. À Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada no Diário Oficial da União em 4 de outubro do mesmo ano, seguiu-se o Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado no Diário Oficial da União no dia 25 desse mês, aprovando o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais. Essa legislação criou o sistema numérico de inscrições que identifica o médico para o exercício da profissão. A Lei 3.268/57, assinada pelo presidente Juscelino Kubitschek, oficializou os CRMs como autarquias federais com o poder e o dever de fiscalizar o exercício profissional dos médicos. 1.2 NATUREZA JURÍDICA Os Conselhos de fiscalização do exercício profissional são definidos como autarquias federais, pois exercem atividade que, em princípio, seriam do Estado. Assim, a Lei 3.268/57, que instituiu os Conselhos Federal e Regionais de Medicina, define-os como autarquias dotadas de autonomia administrativa e financeira (art. 1º), gozando de personalidade jurídica de direito público. Em face disso, gozam das prerrogativas e dos deveres das entidades de direito público. O diferencial é que não recebem subvenção, mas a sua arrecadação provem das contribuições obrigatórias dos profissionais, cujo registro é imprescindível para o exercício da profissão.

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Legislação posterior – Lei 6.839/80 – determinou que também as pessoas jurídicas que exerçam atividades profissionais – no caso atividade médica – deveriam registrar-se nos Conselhos para efeito da fiscalização do exercício da atividade médica e das condições desse exercício (hospitais, clínicas, etc.). Mais recentemente foi tornado obrigatório o registro das empresas operadoras de planos privados de saúde – Lei 9.656/1998.

1.3 CREMESP O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo é uma autarquia federal, criada pela Lei 3.268, de 1957, com a finalidade de ser o órgão supervisor da ética profissional e, ao mesmo tempo, o órgão julgador e disciplinador da classe médica, cabendo-lhe zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. A sede do CREMESP situa-se em São Paulo, à Rua Luís Coelho, 26 – Cerqueira César. No Município de São Paulo, o CREMESP conta com uma Delegacia Metropolitana em Vila Mariana e quatro delegacias nas zonas norte, leste, sul e oeste. Conta ainda com 27 delegacias regionais no Estado de São Paulo. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, além de funcionar como órgão de fiscalização profissional com poder judicante, atua na necessária defesa da melhoria da saúde pública, contra a mercantilização da medicina, pela defesa intransigente das condições de trabalho dos profissionais médicos e contra o aviltamento dos honorários, além de atuar em todas as causas de interesse público que se relacionam com a atividade médica ou a política de saúde. 1.4 CONSELHEIROS O Corpo de Conselheiros é composto de membros efetivos e suplentes, eleitos de acordo com as instruções aprovadas em Resolução do Conselho Federal de Medicina, exercendo o mandato pelo prazo de cinco (05) anos. O CREMESP tem sua gestão representada pelo Presidente e Diretoria. 1.12 VALOR REFERENCIAL O valor previsto para os serviços de assessoria de imprensa e comunicação, e de mídias sociais do CREMESP, será de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), anualmente.

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2. DO OBJETO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, doravante denominado CREMESP, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelos Atos do Presidente do CREMESP, torna público aos interessados que se realizará a licitação na modalidade Concorrência do tipo técnica e preço, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação, e de comunicação digital (mídias sociais) para o CREMESP, sob regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal n.º 8666/93 de 21/06/93, Lei n.º 6.544 de 22/11/89, , Resolução SGGE – 68, de 27/10/99 com alterações posteriores e demais normas legais e regulamentares pertinentes, sob coordenação da Coordenadoria de Comunicação, visando ao atendimento de projetos e programas do CREMESP, descritos no seu Planejamento Estratégico de Conselheiros. MISSAO: Atuar com excelência, em benefício da sociedade, na supervisão da ética profisional médica, por meio de ações regulamentadoras, educacionais, fiscalizadoras, judicantes, cartoriais e políticas. VISAO: Ser referência para a promoção e garantia do exercício ético da medicina, da valorização e dignidade profissional do médico e para as questões éticas e bioéticas em saúde, tedno por princípio a melhoria das condições de vida e saúde da soiedade. VALORES: Ética, justiça, autonomia, humanismo, transparência e interesse público. Contendo ainda as seguintes etapas e especificações:

A) Elaboração e desenvolvimento de plano estratégico e operacional de assessoria de imprensa e de comunicação digital, a fim de informar de forma eficaz sobre as ações e programas no âmbito de atuação referido no Anexo I deste edital. Este plano estratégico e operacional deve conter medidas de curto, médio e longo prazos, com propostas de execução que possibilitem o fornecimento de informação adequada a todos os veículos de comunicação e mídias sociais, contemplando a forma e conteúdo da produção de informativos, sejam eles press releases, avisos de pauta, artigos, notas, cartas e outros materiais necessários para sua execução, e contendo ainda as seguintes etapas e especificações:

a.1. elaboração de relatório da execução dos objetivos de comunicação propostos, com descrição do cumprimento de demandas e ações no dia;

a.1.1. adequação diária desses objetivos em virtude de novos programas e ações ou de novas demandas de comunicação do objeto em epígrafe, relacionados no Anexo I deste edital;

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a.1.2. elaboração de relatório contendo o balanço das atividades e resultados dos últimos 30 (trinta) dias de prestação de serviços, correspondentes ao mês vencido, incluindo eventuais sugestões de adequações necessárias ao plano de comunicação, com apresentação do mesmo até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, ao gestor do contrato para conferência e esclarecimentos, em formato/modelo a ser desenvolvido e aprovado de comum acordo entre as partes, para ateste das horas atividade prestadas, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido. Se necessárias eventuais correções, o prazo contar-se-á a partir da entrega do relatório corrigido;

B) Monitoramento diário da exposição dos projetos, ações, programas do CREMESP, no âmbito de atuação elencado no Anexo I deste edital, na mídia - veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, TV, rádio, internet e mídias sociais - contemplando ainda:

b.1. avaliação diária, por meio de leitura do conteúdo das matérias jornalísticas publicadas que abordam temas concernentes ao âmbito de atuação relacionado no Anexo I deste edital, bem como de ferramentas de comunicação disponibilizadas que versem sobre tais ações, programas e projetos, assim como verificação dos resultados obtidos com a aplicação do plano de comunicação referido no item precedente;

b.1.1. identificação das matérias que contenham incorreções ou interpretações equivocadas sobre as ações, programas e projetos do CREMESP que versem sobre o âmbito de atuação especificado no Anexo I deste edital, e imediata tomada de ação corretiva junto ao veículo de comunicação, além do acompanhamento da publicação das correções enviadas e seu devido registro no referido veículo de comunicação;

b1.2. produção diária de relatório com todas as ações junto aos veículos de comunicação, para ser encaminhado no final do dia e consolidado com outros relatórios semelhantes, ao gestor indicado pela Assessoria de Comunicação do CREMESP;

b.2. apoio na elaboração de relatórios específicos sobre temas relacionados a ações, projetos e serviços que envolvam o âmbito de atuação delimitado neste Edital, para servir como ferramenta de suporte às ações de comunicação realizadas junto aos veículos de comunicação, no tocante à divulgação e publicação destes temas, atendendo ao disposto no artigo 37, §1º da Constituição Federal, contemplando ainda as seguintes atribuições e atividades:

b.2.1. ampla pesquisa de informações e apoio na sua consolidação, com a captação de dados que irão subsidiar a adequada divulgação das ações, programas e serviços relacionados a matéria delimitada neste Edital.

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C) Apoio à Assessoria de Comunicação do CREMESP na produção, gerenciamento e disseminação de informações voltadas à comunicação externa e interna, no âmbito de atuação especificado no Anexo I deste edital, incluindo ainda as seguintes atribuições e especificações:

c.1. alimentação diária dos canais de comunicação e mídias sociais desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação do CREMESP, com informações detalhadas;

c.2. produção de material (releases, avisos de pauta, artigos, notas, posts e conteúdos de mídias sociais, entre outros) com informações fundamentadas, além da elaboração de estratégia e ações de divulgação, com acompanhamento dos registros na mídia.

c.2.1. produção de conteúdo próprio para redes sociais do Cremesp (Facebook, Twitter, Youtube, Flickr, Instagram e Linkedin), respeitando o formato e a quantidade de postagens de cada rede social;

D) Atendimento diário das solicitações dos veículos de comunicação (tais como

jornais, revistas, TV, rádio e internet) no âmbito de atuação delimitado neste Edital, com as seguintes atribuições e especificações:

d.1. atendimento diário a jornalistas e gerenciamento das informações solicitadas pelos veículos de comunicação; triagem e análise para posterior solução da respectiva demanda;

d.1.1. acompanhamento de todo o procedimento necessário até a finalização com o consequente encaminhamento da resposta fornecida pelo CREMESP ao veiculo de comunicação solicitante;

d.1.2. monitoramento da publicação das informações relacionadas ao item precedente, nos veículos de comunicação;

d.1.3 encaminhamento do material final produzido à Assessoria de Comunicação do CREMESP.

d.2. apoio na seleção e qualificação de porta-vozes e representantes que irão realizar as atividades de atendimento e esclarecimento às solicitações dos veículos de comunicação, tais como entrevistas ou prestação de esclarecimentos sobre ações, programas e serviços, utilizando sempre critérios técnicos, tais como perfil adequado, o tema em pauta e seu enfoque estratégico, dentre outros, incluindo ainda as seguintes especificações e atribuições:

d.2.1 análise das pautas recebidas dos veículos de comunicação, com posterior direcionamento ao coordenador de Comunicação;

d.2.2. apoio e acompanhamento presencial da autoridade

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representante dos órgãos cuja competência abranja os assuntos delimitados no Anexo I deste edital, se necessário e solicitado pelo gestor do contrato, nas entrevistas agendadas;

d.2.3 relatos finais de tais procedimentos deverão ser enviados à Assessoria de Comunicação do CREMESP.

d.3 avaliação e planejamento estratégico de eventuais contatos e reuniões diretos e personalizados entre os veículos de comunicação e a diretoria do CREMESP de comum acordo com o gestor do contrato, indicado pela Assessoria de Imprensa do CREMESP, restritos ao âmbito de atuação relacionados à matéria descrita no Anexo I deste edital, primeiramente, ou que, num segundo momento, contribuam de forma efetiva para o adequado cumprimento desses serviços, sempre objetivando uma adequada divulgação das ações, projetos e serviços em epígrafe, respeitando-se as obrigações legalmente instituídas de educar e informar à população do Estado, contemplando ainda as seguintes atribuições e especificações:

d.3.1. levantamento de informações inerentes ao tema em pauta e elaboração de material que será utilizado como ferramenta de apoio ao representante do respectivo assunto.

d.4 controle do levantamento de informações sobre cada veículo de comunicação, realizado por meio de pesquisas e atividades correlatas, de acordo com modelo definido pela Assessoria de Comunicação do CREMESP.

3. DA PROPOSTA TÉCNICA Para a valoração e análise da proposta técnica, o licitante deverá elaborar um projeto de comunicação institucional sobre o Exame do CREMESP. O foco principal será a valorização desta prova para egressos de Medicina, realizada pelo maior Conselho Regional de Medicina do País (vide item Anexo IV – Exercício Criativo).

4- DOS PROFISSIONAIS

Para a execução dos serviços objeto deste certame, a licitante deverá possuir profissionais qualificados em número suficiente ao desenvolvimento das atividades descritas no Objeto (Anexo I), atuando no CREMESP ou no escritório da contratada, em caso de interesse da CREMESP, desenvolvendo as atividades relacionadas neste termo, atendendo aos perfis mínimos a seguir detalhados, esclarecendo que o atendimento aos referidos perfis será verificado pela Comissão Permanente de Licitação por ocasião do exame das propostas técnicas:

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4.1 – PERFIL 1 – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com experiência comprovada de:

a) no mínimo, 04 (quatro) anos de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços a veículos de comunicação (jornais, emissoras de TV e rádio, revistas), de abrangência estadual e/ou nacional; e/ou na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação;

Além de ter atuado, obrigatoriamente, como coordenador de jornalismo (ou atividades similares, tais como: redator chefe, ou chefe de reportagem, ou editor, ou editor assistente, ou subeditor, ou editor adjunto, ou repórter na área de política, saúde, economia, assuntos urbanos, assuntos da cidade ou similares, e também possuir conhecimentos e habilidades específicos para atendimento das atividades especificadas no objeto deste.

4.2 – PERFIL 2 – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com experiência comprovada de:

a) no mínimo, 3 (três) anos de experiência no ramo de

comunicação, tendo prestado serviços a veículos de comunicação (jornais, emissoras de TV e rádio, revistas), de abrangência estadual e/ou nacional; e/ou na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação;

Além de ter atuado, obrigatoriamente, como coordenador de jornalismo (ou atividades similares, tais como: redator chefe, ou chefe de reportagem, ou editor, ou editor assistente, ou subeditor, ou editor adjunto, ou repórter na área de política, saúde, economia, assuntos urbanos, assuntos da cidade ou similares, e também possuir conhecimentos e habilidades específicos para atendimento das atividades especificadas no objeto deste.

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4.3 – PERFIL 3 – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com experiência comprovada de:

b) no mínimo, 2 (dois) anos de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços a veículos de comunicação (jornais, emissoras de TV e rádio, revistas), de abrangência estadual e/ou nacional; e/ou na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação; Além de ter atuado como repórter na área de política, saúde, economia, assuntos urbanos, assuntos da cidade e similares, possuindo ainda conhecimentos e habilidades específicos na redação, edição e revisão de textos, além de conhecimentos e habilidades específicos para o desempenho das atividades especificadas no objeto deste.

4.3 – PERFIL 4 – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, com experiência comprovada de:

a) no mínimo, 1 (um) ano de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços a veículos de comunicação (jornais, emissoras de TV e rádio, revistas), de abrangência estadual e/ou nacional; e/ou na área de assessoria de imprensa e/ou comunicação;

Além de ter atuado como repórter na área de política, saúde, economia, assuntos urbanos, assuntos da cidade e similares, possuindo ainda conhecimentos e habilidades específicos na organização e disponibilização de bancos de dados de informações, além de conhecimentos e habilidades específicos para o desempenho das atividades especificadas no objeto deste.

4.4 – PERFIL 5 – deverá ter ensino superior completo, comprovado por meio de diploma ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, formado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo ou Rádio e TV e Cinema, com experiência comprovada de:

a) No mínimo, 2 (dois) anos de experiência no ramo de comunicação, tendo prestado serviços em comunicação digital;

b) Além de ter atuado em fotojornalismo e/ou vídeo. Experiência

em edição de fotos e vídeo, captação e edição de imagem.

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5 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Os serviços objeto da contratação serão prestados na forma do estabelecido no objeto da presente licitação, as quais deverão ser prontamente atendidas, devendo a Contratada garantir os meios para a comunicação adequada entre seus prepostos e a contratante, representada pelo seu Administrador, utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, tais como telefones fixos, celulares, vias eletrônicas como internet e demais similares.

5.2. Para garantir a celeridade e a qualidade na prestação dos serviços, a Contratada disponibilizará equipe técnica responsável para eventual atendimento tanto na sede da CONTRATADA, como da CONTRATANTE, quando necessário.

5.3. Os serviços serão executados de forma continuada, por se tratarem de atividades de apoio imprescindíveis para a adequada consecução dos objetivos institucionais do CREMESP.

5.4. Para a execução dos serviços a licitante deve considerar a estimativa projetada para eventuais deslocamentos indicada abaixo:

Modalidade dos deslocamentos

Estimativa

mensal

Estimativa Pernoites/Diárias por

profissional

Estaduais 15 2 diárias, com 1 pernoite

Nacionais 1 2 diárias, com 1 pernoite

6. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os serviços serão prestados pela Contratada, por intermédio da equipe técnica relacionada na proposta, profissionais estes que obrigatoriamente deverão cumprir as exigências constantes deste Objeto, com dados fornecidos em currículo resumido, cujas informações poderão ser objeto de diligências para comprovação e/ou complementação de dados ali indicados.

6.2. Deverá ainda a Contratada cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto do Contrato e, mais especificamente, deverá, ainda:

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6.2.1. Em atendimento ao item “a” do objeto definido neste edital, apresentar uma proposta de trabalho estratégico de comunicação na esfera delimitada no item 2 deste objeto, de forma integrada e superveniente aos serviços de assessoria de imprensa já desenvolvidos pela CONTRATANTE, complementarmente, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados do início da execução dos serviços, com modelo a ser submetido ao coordenador de Comunicação do CREMESP.

6.2.2. Igual providência deverá ser tomada, pela CONTRATADA, na apresentação de modelo e estrutura básica de relatório padrão para acompanhamento e registro dos resultados obtidos, o qual será encaminhado ao CREMESP para aprovação pelo gestor indicado pela Assessoria de Comunicação do CREMESP - ASC, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados do início da execução dos serviços. Após aprovação, a produção dos relatórios e informes deverá ocorrer nas formas delineadas e entregues eletronicamente à Contratante, além de em sua forma física, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

6.2.3. Garantir o registro, em tempo real, de todas as demandas diárias dos veículos de comunicação, incluindo no mínimo os seguintes dados: veículo, assunto, solicitante, encaminhamento e demais dados exigidos pelos órgãos contratantes, disponibilizado a partir do 15º (décimo quinto) dia útil após o início da execução dos serviços;

6.2.4. Participar, juntamente com o gestor designado pela CONTRATANTE, de reuniões semanais sobre definições de pautas, agenda da semana e ajustes que se fizerem necessários ao bom andamento das atividades diárias.

6.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados sobre a gestão do contrato, atendendo de imediato as solicitações da Contratante.

6.4. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venham a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e /ou incorreta ou inadequada utilização.

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ANEXO II – ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA

QUADRO DE HORAS ATIVIDADES PARA CADA UM DOS ITENS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO, CUJAS QUANTIDADES DEVEM

SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADAS.

Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus

subitens:

Número de horas atividade estimadas

por Mês

Preço p/hora Valor total mensal por atividade

a) Elaboração e desenvolvimento de plano estratégico e operacional de assessoria de imprensa e de comunicação digital, a fim de informar de forma eficaz sobre as ações e programas no âmbito de atuação referido no Anexo I deste edital. Este plano estratégico e operacional deve conter medidas de curto, médio e longo prazos, com propostas de execução que possibilitem o fornecimento de informação adequada a todos os veículos de comunicação e mídias sociais, contemplando a forma e conteúdo da produção de informativos, sejam eles press releases, avisos de pauta, artigos, notas, cartas e outros materiais necessários para sua execução, e contendo ainda as seguintes etapas e especificações:

(a1

)

20

h

R$ 2

50

,00

(a1

)

R$ 5

.00

0,0

0

a.1. elaboração de relatório da execução dos objetivos de comunicação propostos, com descrição do cumprimento de demandas e ações no dia;

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Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus

subitens:

Número de Horas atividade estimadas por

Mês

Preco por hora Valor total mensal por atividade

b) Monitoramento diário da exposição dos projetos, ações, programas do CREMESP, no âmbito de atuação elencado no Anexo I deste edital, na mídia - veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, TV, rádio, internet e mídias sociais - contemplando ainda:

(b1

+ b

2)

63

h

R$1

68,6

5

(b)

R$ 1

0.6

25,0

0

b.1. avaliação diária, por meio de leitura do conteúdo das matérias jornalísticas publicadas que abordam temas concernentes ao âmbito de atuação relacionado no Anexo I deste edital, bem como de ferramentas de comunicação disponibilizadas que versem sobre tais ações, programas e projetos, assim como verificação dos resultados obtidos com a aplicação do plano de comunicação referido no item precedente;

(b1

)

28

h

b.2. apoio na elaboração de relatórios específicos sobre temas relacionados a ações, projetos e serviços que envolvam o âmbito de atuação delimitado neste Edital, para servir como ferramenta de suporte às ações de comunicação realizadas junto aos veículos de comunicação, no tocante à divulgação e publicação destes temas, atendendo ao disposto no artigo 37, §1º da Constituição Federal.

(b2

)

35

h

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ividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: Número de Horas atividade estimadas por

Mês

Preco por hora Valor total mensal por atividade

c) Apoio à Assessoria de Comunicação do CREMESP na produção, gerenciamento e disseminação de informações voltadas à comunicação externa e interna, no âmbito de atuação especificado no Anexo I deste edital, incluindo ainda as seguintes atribuições e especificações:

_____________________________________________________________________________

c.1. alimentação diária dos canais de comunicação e mídias sociais desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação do CREMESP, com informações detalhadas;

(c1

+ c

2)

29

8h

R$

13

5,9

0

(b)

R$ 4

0.5

00,0

0

(c1

)

20 h

( b 2 )

3 5 h r s

c.2. produção de material (releases, avisos de pauta, artigos, notas, posts e conteúdos de mídias sociais, entre outros) com informações fundamentadas, além da elaboração de estratégia e ações de divulgação, com acompanhamento dos registros na mídia.

(c2)

26

8h

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Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus

subitens:

Número de Horas atividade estimadas

por mês

Preço por hora

Valor total mensal por atividade

d) Atendimento diário das solicitações dos veículos de comunicação (tais como jornais, revistas, TV, rádio e internet) no âmbito de atuação delimitado neste Edital, com as seguintes atribuições e especificações:

(d1

+d

2+

d3

+d4

)

31

9h

R$ 2

15

,90

R$ 6

8.8

75,0

0

d.1. Atendimento diário a jornalistas e gerenciamento das informações solicitadas pelos veículos de comunicação; triagem e análise para posterior solução da respectiva demanda com subsídios das áreas do Cremesp que tenham competência sobre os assuntos delimitados neste projeto;

25

5h

d.2. Apoio na seleção e qualificação de porta-vozes e representantes que irão realizar as atividades de atendimento e esclarecimento às solicitações dos veículos de comunicação, tais como entrevistas ou prestação de esclarecimentos sobre ações, programas e serviços, utilizando sempre critérios técnicos, tais como perfil adequado, o tema em pauta e seu enfoque estratégico, dentre outros;

16

h

d.3. Avaliação e planejamento estratégico de eventuais contatos e reuniões diretos e personalizados entre os veículos de comunicação e Presidência, Diretoria e Conselheiros do Cremesp, definidos pela Coordenadoria de Comunicação, restritos ao âmbito de atuação relacionados à matéria descrita no Anexo I deste edital, primeiramente, ou que, num segundo momento, contribuam de forma efetiva para o adequado cumprimento desses serviços, sempre objetivando uma adequada divulgação das ações, projetos e serviços em epígrafe, respeitando-se as obrigações legalmente instituídas de educar e informar à população do Estado;

32

h

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d.4. Controle do levantamento de informações sobre cada veículo de comunicação, realizado por meio de pesquisas e atividades correlatas, de acordo com modelo definido pela Assessoria de Comunicação do CREMESP.

16

h

Total do número de horas atividades etimadas por mês para atendimento

superveniente a este Objeto

(a+b+c+d)

(a+

b+

c+

d)

70

0h

(a+

b+

c+

d)

R$

12

5.0

00,0

0

Valor Total: (12 meses)

H: 8.400

R$ 1.500.000,00

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ANEXO III

ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

1. DAS REGRAS GERAIS 1.1. A Proposta Técnica deverá basear-se nas especificações, condições e prazos estabelecidos nesta Concorrência, sendo constituída pelo conjunto de itens a seguir descritos e deverá ser apresentada pelas licitantes em envelope distinto, e será submetida à avaliação da Comissão Permanente de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências constantes do edital, bem como a metodologia de trabalho a ser desenvolvida, de acordo com os critérios definidos no presente anexo.

1.2. A proposta técnica deverá ser produzida de acordo com a formatação exigida constante nas regras gerais de apresentação da ABNT NBR nº. 14724:2005, qual seja:

a) regras do edital - número máximo de laudas indicado para cada item do presente anexo, sempre em fonte Times New Roman, tamanho 12 e com entrelinhas de 1,5;

b) regras da ABNT – folha tamanho A4, margem esquerda e superior de 03

cm; direita e inferior de 02 cm.

1.3. Na elaboração da Proposta Técnica, a licitante deverá levar em consideração:

1.3.1. a necessidade do CREMESP de trabalhar a partir de um planejamento com os veículos de comunicação, notadamente em sua área de atuação que envolve manutenção da ordem jurídica, como descrito no objeto deste edital.

1.3.2. a execução da prestação de serviços em curtíssimo prazo e o atendimento concomitante de outras necessidades de serviços Assessoria de Comunicação do CREMESP.

2. DA APRESENTAÇÃO

2.1. A Proposta Técnica será encadernada em papel tamanho A4, conforme norma da ABNT e não serão aceitas as enviadas em vídeo, DVD ou qualquer outro composto multimídia, nem peças isoladas em cartões em outros tamanhos. Serão permitidas, dentro da encadernação A4, peças dobradas ou sanfonadas, se formas diferenciadas assim exigirem.

2.2. As folhas da Proposta Técnica, assim como os documentos que a complementam, deverão ser numeradas sequencialmente no padrão de fls. 01 até (última página).

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3 – CONTEÚDO DA PROPOSTA TÉCNICA

3.1. A Proposta Técnica será composta pelos seguintes elementos:

3.1.1. exercício criativo, que deverá ser desenvolvido pela licitante em quatro textos distintos, conforme o disposto no item 3.3.,

3.1.2. experiência, capacidade de atendimento e perfil e habilidades dos profissionais da licitante, que deverá ser desenvolvido pela licitante em texto obedecendo ao disposto no item 3.5., descrito abaixo.

3.2. O exercício criativo terá por tema descrito no item do briefing, devendo a licitante apresentar um plano estratégico de assessoria de imprensa e comunicação para resolução do desafio proposto.

3.2.1. A licitante deverá produzir os seguintes textos: 3.2.1.1 Raciocínio básico de, no máximo, 3 (três) laudas, no qual pormenorizará sua compreensão sobre as informações apresentadas no desafio específico de comunicação supracitado, expressando seu entendimento sobre a interligação entre o exercício criativo apresentado, na interface com a estrutura e missão institucional do Cremesp, considerando, ainda:

a) lógica e clareza de exposição; b) consistência das relações de causa e efeito entre desafio e proposta de solução apresentada; c) relevância dos resultados apresentados.

3.2.1.2. Plano de ação - de, no máximo, 10 (dez) laudas, para resolução do desafio específico, de acordo com o raciocínio básico desenvolvido no item acima, detalhando os seguintes pontos:

a) estratégia de relacionamento com a mídia; b) ações a serem desenvolvidas pela contratada junto à mídia, e c) materiais a serem produzidos.

3.2.1.2.1 A licitante deverá considerar, na elaboração do plano de ação, todos os elementos e itens desta proposta técnica, bem como os demais dados deste edital convocatório do certame, para a adequada prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação, atentando para:

a) lógica e clareza de exposição; b) consistência das relações de causa e efeito entre desafio e proposta

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de solução apresentada; c) relevância dos resultados apresentados; d) agilidade e eficácia das medidas adotadas.

3.2.1.3. Oportunidades de mídia positiva: no máximo, 02 (duas) laudas, nas quais a licitante deverá apontar e detalhar 03 (três) aspectos positivos detectados com relação ao briefing proposto – Anexo IV, atentando para:

a) lógica e clareza de exposição; b) relevância e pertinência dos itens apresentados com a atuação do CREMESP que tenham objetivos institucionais e atividades similares ao assunto delimitado no c) – Briefing deste edital.

3.2.1.4. Identificação dos riscos à imagem: de, no máximo, 02 (duas) laudas, nas quais a licitante deverá apontar e detalhar 03 (três) aspectos de risco à imagem detectados na atuação do CREMESP, ocasionados pelo desafio específico do exercício criativo, constante no Anexo IV desta licitação, atentando para:

a) lógica e clareza de exposição;

b) relevância e pertinência dos itens apresentados com a atuação do Conselho;

3.3. A experiência, capacidade de atendimento e perfil e habilidades dos profissionais da licitante serão demonstradas a partir da experiência e capacitação dos recursos técnicos e humanos necessários à prestação de serviços objeto da presente licitação:

3.3.1. O perfil profissional da equipe destacada para a prestação dos serviços objeto deste edital deve ser aquele indicado no Objeto, sendo, pois obrigatórios os itens de qualificação e habilidades nele constantes, cuja comprovação pela PROPONENTE deverá compor sua proposta através de curriculum vitae resumido de cada profissional, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios das qualificações e experiências neles consignadas, por meio de certificados, declarações de tomadores de serviço, cópia autenticada de carteira de trabalho, contratos de prestação de serviço ou outro documento hábil. É obrigatória, ainda, a indicação pela proponente, em cada curriculum vitae resumido, do enquadramento do perfil do profissional aos perfis descritos no item 4 do Objeto deste edital.

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3.3.2. A quantidade dos profissionais necessários para a correta e adequada execução dos serviços a serem realizados, será apontada pela licitante, que deverá considerar:

a) a execução dos serviços em padrão de elevada qualidade; b) a obediência aos perfis indicados para a prestação dos serviços no item 4 do Objeto;

c) as atividades indicadas no objeto e a estimativa de horas/atividade discriminadas, item a item, de forma a garantir uma prestação de serviços de forma eficaz.

3.4.1. A proposta técnica deverá considerar no dimensionamento da capacidade de atendimento, a ser descrita:

a) a necessidade do CREMESP face às necessidades supervenientes e prementes já descritas no Objeto deste Edital, de trabalhar a partir de um planejamento estratégico de assessoria de imprensa e comunicação, bem como a necessidade de um planejamento de atendimento aos veículos de comunicação, notadamente quanto aos programas, projetos e ações que envolvam à ordem jurídica, consoante objeto deste edital;

b) o atendimento, em caráter permanente, mesmo em forma de plantão, considerando-se eventual necessidade de atendimento emergencial em período noturno, feriados e fins de semana;

c) a apresentação de relatórios e demonstrativos sistemáticos da contratada para os serviços prestados por ela, de forma rotineira e organizada, bem como a demonstração dos resultados obtidos.

3.4.2. A licitante deverá apresentar documento subscrito por seu representante legal indicando:

a) relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante à época da apresentação das Propostas e dos Documentos de Habilitação, mencionando o período de atendimento;

b) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do contrato, bem como todo o suporte administrativo inerente às atividades a serem executadas, mesmo em relação à parcela das atividades desempenhadas pela licitante que ocorram na sede do CREMESP ou em outro local definido de comum acordo entre as partes, garantindo um elevado padrão de serviços, sem nenhum custo adicional para o CREMESP;

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c) a sistemática de atendimento, com a descrição das atividades a serem cumpridas pelo prestador de serviços, delimitando as atividades de cada membro da equipe, considerando os perfis indicados e de forma resumida, incluídos os prazos a serem cumpridos em condições normais da prestação de serviços, e em atendimentos emergenciais e, ainda, declaração de disponibilidade para cada atendimento solicitado, na forma aqui delineada;

d) a quantificação e qualificação dos profissionais da equipe que colocará à disposição para execução do contrato, sob forma de currículo resumido (no mínimo: nome, formação e experiência, além de qualificação técnica), descrevendo-se as áreas de atuação, tais como redação, edição, revisão de texto, editoria nas áreas de política, economia, assuntos urbanos, assuntos da cidade ou similares, produção de veículos de comunicação, como por exemplo rádio e TV, produção gráfica, mídia e atendimento técnico e administrativo e demais áreas concernentes, como especificado nos perfis constantes desta proposta técnica. O número de profissionais apresentado pela licitante deverá ser adequado às necessidades de atendimento a trabalhos concomitantes, mantendo-se o padrão de qualidade exigido. A quantificação/qualificação dos profissionais apresentados para esta prestação de serviços deverá ser feita e será de inteira responsabilidade da licitante, considerando o real e efetivo dimensionamento quantitativo dos profissionais que entenda compatíveis para o perfeito cumprimento das obrigações e do objeto da presente licitação.

4 - DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 4.1. Para efeito de avaliação, o critério de julgamento será do tipo “técnica e preço”, atendidas as especificações do presente Objeto.

4.2. A avaliação das propostas técnicas será feita tópico por tópico (item por item), levando-se em consideração a clareza e objetividade das propostas, sua consistência, o atendimento ao respectivo desafio de comunicação específico (briefing e exercício criativo que o compõe), indicado neste edital e todos os elementos do edital convocatório do certame, além da confiabilidade e experiência da licitante.

4.3. A pontuação de cada item corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

4.4.A pontuação final da avaliação a ser considerada para a classificação das concorrentes será a somatória dos pontos obtidos nos itens de cada tópico, conforme indicado nos quadros deste Anexo III do Edital.

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4.5. A avaliação do exposto acima será feita na forma da seguinte tabela:

4.5.1.

Desafio de comunicação específico

Valor pontos de 0 a 27

4.5.1.1.

Raciocínio básico

Valor deste item de 0 a 10

Lógica e clareza de exposição 0 a 3

Consistência das relações de causa e efeito entre desafio e proposta de solução apresentada

0 a 4

Relevância dos resultados apresentados 0 a 3

4.5.1.2.

Plano de ação Valor deste

item de 0 a 17

Parte I – Estratégia de relacionamento com a mídia

Valor deste subitem 0 a 7

Lógica e clareza de exposição 0 a 2

Consistência das relações de causa e efeito entre desafio e proposta de solução apresentada

0 a 3

Relevância dos resultados apresentados 0 a 2

Parte II – Ações a serem desenvolvidas pela contratada

Valor deste subitem 0 a 5

Lógica e clareza de exposição 0 a 1,5

Consistência das relações de causa e efeito entre desafio e proposta de solução apresentada

0 a 1,5

Relevância dos resultados apresentados 0 a 1,5

Agilidade e eficácia das medidas adotadas 0 a 0,5

Parte III – Materiais a serem produzidos Valor deste

subitem 0 a 5

Lógica e clareza de exposição 0 a 1,5

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Consistência das relações de causa e efeito entre desafio e proposta de solução apresentada

0 a 1,5

Relevância dos resultados apresentados 0 a 1,5

Agilidade e eficácia das medidas adotadas 0 a 0,5

Pontuação Máxima neste Quesito 27

4.5.2.

Oportunidades de mídia positiva Valor pontos

de 0 a 9

Lógica e clareza de exposição 0 a 4

Relevância e pertinência dos itens apresentados com a atuação do CREMESP, relacionando-o inclusive com outros conselhos que tenham objetivos institucionais e atividades similares ao assunto delimitado no Anexo IV – Briefing deste edital.

0 a 5

Pontuação Máxima neste Quesito 9

4.5.3.

Identificação dos riscos à imagem Valor pontos

de 0 a 9

Lógica e clareza de exposição 0 a 4

Relevância e pertinência dos itens apresentados com a atuação do CREMESP, elencados subitem “b” precedente, considerando o exercício criativo constante do “briefing” deste edital convocatório do certame.

0 a 5

Pontuação Máxima neste Quesito 9

4.5.4. Estratégia para Comunicação Digital

Valor pontos de 0 a 10

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4.6. A avaliação da experiência e capacidade em relação aos recursos humanos será feita considerando-se os pontos indicados na tabela abaixo definida, salientando que o número de profissionais apresentados por perfil, pela licitante, deverá ser adequado à necessidade de atendimento a serviços concomitantes, obedecida à tabela abaixo descrita:

Perfil 1

Tempo de experiência

< 4 anos 4 a 9 anos 10 a 15 anos > 15 anos

Pontos 0 1 2 3

Perfil 2

Tempo de experiência

< 3 anos 3 a 8 anos 9 a 14 anos > 14 anos

Pontos 0 1 2 3

Lógica e clareza de exposição

0 a 2

Plano estratégico para a presença digital

0 a 4

Desenvolvimento criativo e inovação

0 a 4

Pontuação Máxima neste Quesito 10

4.5.5. Experiência, capacidade de atendimento e perfil

e habilidades dos profissionais da licitante

Valor pontos de 0 a 15

Experiência de cada licitante na prestação de serviços objeto da presente licitação

0 a 3

Experiência e capacitação em relação aos recursos técnicos

0 a 3

Experiência e capacitação em relação aos recursos humanos

0 a 9

Pontuação Máxima neste Quesito 15

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Perfil 3

Tempo de experiência

< 2 anos 2 a 7 anos 8 a 11 anos > 11 anos

Pontos 0 1 2 3

Perfil 4

Tempo de experiência

< 1 ano 1 a 6 anos 7 a 10 anos

> 10 anos

Pontos 0 1 2 3

Perfil 5

Tempo de experiência

< 2 anos 2 a 7 anos 8 a 11 anos > 11 anos

Pontos 0 1 2 3

4.7. O valor final de pontos será dividido pelo número total de profissionais apresentados.

4.8. Fica estabelecido que a licitante que apresentar a equipe mais qualificada tecnicamente,

com a maior soma de pontos, receberá pontuação máxima atribuída ao item correspondendo a 06 pontos. As demais licitantes receberão pontuação proporcional à máxima.

Será desclassificada a Proposta Técnica que:

a) não atender às exigências do presente edital e de seus anexos; b) não alcançar, no total, a nota mínima de 35 (trinta e cinco) pontos;

c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos a que se referem o item IV do Edital – Proposta Técnica.

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ANEXO IV

Briefing

Exercício criativo 1 – INTRODUÇÃO

1. Esclarecimentos iniciais O presente briefing consiste em informações e instruções destinadas às prestadoras de serviços de assessoria de imprensa, comunicação e desenvolvimento de conteúdo para mídias sociais, interessadas em participar deste procedimento licitatório a ser realizado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), em relação à sua atuação na busca da excelência do exercício da Medicina e o acesso à saúde por todos os cidadãos. 2 – EXERCÍCIO CRIATIVO ESPECÍFICO, o qual deverá servir de base para o desenvolvimento da proposta técnica das participantes, relativo a presente licitação. 2.1. Tema: O exame do Cremesp e a formação médica no Estado de São Paulo e no Brasil

Este exercício visa avaliar a capacidade das empresas participantes deste processo licitatório em utilizar as melhores ferramentas no atingimento de um resultado positivo para as ações do Cremesp, além de torná-lo mais conhecido perante a opinião pública do estado e do Brasil.

2.1.1. Informações gerais sobre o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo O Cremesp surgiu em 30 de setembro de 1957, tendo, portanto, completado 60 anos de existência em 2017. Desenvolve um serviço de interesse público, por delegação do Poder Público, respaldado por mais de seis décadas a serviço dos médicos e da saúde. As atividades da instituição estão concentradas em três tipos de ações: 1) Fiscalizadora: responsável por fiscalizar instituições de assistência médica visando ao justo exercício de suas atividades; 2) Judicante: responsável por receber, apurar e julgar denúncias sobre má conduta profissional, em conformidade com o Código de Ética Médica, Resoluções e Normas publicadas pela instituição e pelo CFM (Conselho Federal de Medicina); 3) Cartorial: registro de diplomas, títulos, transferências do CRM e pelo cadastro de pessoas físicas e jurídicas. O Cremesp também participa de movimentos sociais que exigem melhor qualidade de atendimento e plena realização profissional na área da saúde. A implantação do Sistema Único de Saúde é luta constante da instituição, associada a outras

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atividades de saúde realizadas em parceria com representantes da sociedade civil.

Missão Atuar com excelência, em benefício da sociedade, na supervisão da ética profissional médica, por meio de ações regulamentadoras, educacionais, fiscalizadoras, judicantes, cartoriais e políticas. Visão Ser referência para a promoção e garantia do exercício ético da medicina, da valorização e dignidade profissional do médico e para as questões éticas e bioéticas em saúde, tendo por princípio a melhoria das condições de vida e saúde da sociedade. Valores Ética, justiça, autonomia, humanismo, transparência e interesse público.

2.1.3. Exercício criativo – O exame do Cremesp e a formação médica no Estado de São Paulo e no Brasil O Exame do Cremesp foi implantado em 2005 com o intuito de avaliar a qualidade dos médicos recém-formados. De início o caráter da avaliação era experimental, mas a partir de 2007 foi possível estabelecer um padrão adequado e os resultados passaram a ser considerados significativos. Entre os anos de 2012 e 2014 a participação no Exame do Cremesp, por força de resolução do próprio conselho, tornou-se obrigatório para o registro profissional dos médicos, mas em 2015 a Justiça concedeu liminar retirando esta exigência para fins de concessão do registro. A liminar foi concedida em ação movida contra o Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior, contrária à obrigatoriedade da prova. Mas, a partir de 2015, o Exame do Cremesp passou a ser considerado critério para acesso aos importantes programas de residência médica e também para que os médicos pudessem participar de concursos públicos nas esferas estadual e municipal de São Paulo. Atualmente as secretarias municipal e estadual de Saúde de São Paulo consideram, para fins de contratações de médicos via concurso, a participação do candidato no Exame do Cremesp. Também adotam esse critério instituições como os hospitais Oswaldo Cruz, Sírio Libanês e Albert Einstein, integrantes da Associação Nacional dos Hospitais Privados, Unimeds de Ribeirão Preto, Santos, Jundiaí, Presidente Prudente, Botucatu, Bauru, Alta Mogiana (Hortolândia, Sales Oliveira, Morro Agudo, São Joaquim da Barra, Nuporanga e Ipuã) e Norte Paulista (Aramina, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava e Miguelópolis).

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O exame também passou a ser considerado para ingresso nos programas de Residência Médica nas Faculdades de Medicina do ABC, de São José do Rio Preto, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Santa Casa de São Paulo, Universidade de Santo Amaro (Unisa), Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas e, também, os hospitais do Servidor Público Estadual (Iamspe), Albert Einstein, Sírio-Libanês e Oswaldo Cruz. Em 2017, o Exame do Cremesp ganhou a adesão do Hospital do Coração (HCor), que passará a considerá-lo entre os critérios de avaliação para Residência Médica. Em todos os casos, a exigência é condicionada apenas à participação no Exame, independentemente da nota que o recém-formado tenha obtido na prova. O Conselho não divulga, de forma alguma, nem aos empregadores e programas de RM, as notas dos participantes. O interesse dos recém-formados oriundos de cursos de Medicina de outros estados em participar do Exame demonstra o reconhecimento nacional da avaliação para ingresso nos programas de residência médica no Estado. Em 2016, além dos 2.677 egressos de 30 cursos do Estado de São Paulo, outros 840 participantes formaram-se em 116 cursos de Medicina localizados em outros Estados. Ou seja, ao todo 3.517 recém-graduados, de 146 escolas médicas, fizeram a prova do Cremesp em 2016. Apoio da sociedade reforça importância do Exame. Grande maioria da população defende a sua realização.

Comparativo dos resultados do Exame do Cremesp, ano a ano. Ano Participantes Aprovados % Reprovados %

2007 792 389 49,1 403 50,9

2008 644 251 39,0 393 61,0

2009 588 265 45,1 323 54,9

2010 516 295 57,2 221 42,8

2011 408 221 45,8 187 45,8

2012 2.411 1.098 45,5 1.313 54,5

2013 2.843 1.159 40,8 1.684 59,2

2014 2.891 1.302 45,0 1.589 55,0

2015 2.725 1.413 51,9 1.312 48,1

2016 2.677 1.166 43,6 1.511 56,4

Fonte: Fundação Carlos Chagas / Cremesp

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Em 2016 os resultados do Exame do Cremesp apontaram que mais da metade dos recém-formados em Medicina nas escolas médicas do Estado de São Paulo foi reprovada na avaliação. De 2.677 egressos de cursos de Medicina que participaram do exame naquele ano, 1.511 ou 56,4% não alcançaram a nota mínima. O índice de reprovação foi 8,3% superior do que os 48,1% reprovados de 2015. Com exceção de 2015 em todos os demais anos o índice de reprovação ficou acima dos 50% do total de participantes. As escolas médicas privadas tiveram pior desempenho do que as públicas no Exame, com 66,3% de reprovados contra 37,8% dos participantes egressos de escolas públicas. Em 2016 o Exame do Cremesp foi realizado nos municípios de Botucatu, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São Paulo e Taubaté. A prova foi composta por 120 questões de múltipla escolha, e abrangeu as áreas de Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Saúde Mental, Ginecologia, Obstetrícia, Saúde Pública e Epidemiologia, Bioética e Ciências Médicas. Para ser aprovado, o participante deveria obter 60% das respostas corretas, o que representa um total de 72 acertos. O resultado global do exame mostrou que:

· 80% não souberam interpretar um exame de radiografia e erraram a conduta terapêutica de paciente idoso · 78% não souberam interpretar o tipo de pesquisa científica e relevância para indicação de novos tratamentos · 75% não souberam identificar principais características e conduta a ser tomada no caso de paciente com deficiência respiratória · 71% não acertaram diagnóstico e tratamento para hipoglicemia de recém-nascido, problema comum em bebês · 70% não conseguiram diagnosticar tuberculose por meio da história clínica e exame físico · 70% não souberam indicar a conduta adequada em paciente com crise hipertensiva, doença que acomete 25% da população brasileira · 65% não acertaram a conduta medicamentosa recomendada a paciente com asma leve · 63% não souberam interpretar um exame de tomografia abdominal no contexto da história clínica e exame físico para diagnosticar e indicar conduta mais adequada ao paciente.

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As escolas médicas com maior desempenho (índice de acerto médio igual ou maior que 60%) no Exame foram a Santa Casa de São Paulo, Faculdade de Medicina de Jundiaí, Faculdade de Medicina de Marília, Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, Faculdade de Medicina do ABC, Faculdades Integradas Padre Albino, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Universidade de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, Universidade de Taubaté, Universidade Estadual de Campinas, Universidade Estadual Paulista, Universidade Federal de São Carlos e Universidade Federal de São Paulo. Das 30 escolas médicas com recém-formados que realizaram a prova, 14 não conseguiram atingir os 60% de aproveitamento. Entre as 16 escolas com melhor aproveitamento, dez são públicas e seis, particulares. Para oferecer a oportunidade de resgatar o conhecimento em áreas críticas observada no Exame do Cremesp e acompanhar aqueles que não obtiveram o desempenho satisfatório, o Conselho lançou o “Cremesp Educação”, que disponibiliza cursos online gratuitos aos participantes do exame de 2016 que tiveram nota inferior a seis. O Cremesp entra diretamente em contato com o recém-formado para fornecer as orientações necessárias ao acesso gratuito aos cursos. Os resultados do Exame do Cremesp podem contribuir para o debate sobre a qualidade da formação médica, sobretudo quando existe uma proliferação indiscriminada de escolas. No Brasil já são 272 escolas médicas, das quais 126 novos cursos foram criados apenas entre 2015 e 2016.

O plano de assessoria de imprensa para divulgação das atividades do Cremesp, do ponto de vista da comunicação dos resultados dos resultados finais do Exame do Cremesp e dos aspectos envolvendo a formação médica, deverá levar em conta os seguintes aspectos:

· Elaborar planejamento de mídia no sentido de estabelecer canal aberto e constante com os veículos de comunicação. · A utilização das mídias para atingir de forma adequada a população, visando à informação, orientação e educação, utilizando todos os meios de comunicação aptos a tal fim, incluindo veículos segmentados e setorizados. · Articulação da comunicação com outros órgãos e esferas públicas de poder. · A necessidade de conhecimento da população sobre o papel do Cremesp.

. O plano de mídias sociais para divulgação das atividades do Cremesp, do ponto de vista da comunicação dos resultados dos resultados finais do Exame do Cremesp e dos aspectos envolvendo a formação médica.

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· Desenvolvimento e implementação de soluções de comunicação digital, ue permitam,

de forma rápida, eficaz e eficiente, a difusão de informações sobre os recursos digitais para acesso aos serviços oferecidos pelo Cremesp.

· Aumentar a percepção do cidadão paulista sobre a atuação Cremesp na ampliação e modernização dessas formas de acesso digital. · Garantir a possibilidade de retorno instantâneo ao público-alvo, na utilização dos serviços, além de criar elementos que obtenham resposta e participação destes últimos, com incentivo do diálogo, troca de mensagens e experiências. · Estimular a sociedade e os diversos grupos a participar do debate e do aprimoramento da formação médica no Estado de São Paulo.

Tabela para descrição das horas por atividade no exercício criativo Para análise pela Comissão Permanente de Licitação sobre a forma de

realização dos serviços despendidos, deverá a licitante mensurar quantas horas de cada uma das atividades descritas no Objeto foram utilizadas para a execução deste exercício criativo, conforme modelo abaixo.

Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens:

Quantidade estimada de horas/atividade

a)Coordenação e planejamento de comunicação do Cremesp relacionados ao exercício criativo.

b)Coordenação diária no Cremesp no atendimento às solicitações dos veículos de comunicação (jornais, revistas, TV, rádio e internet) ao exercício criativo.

c)Apoio ao Cremesp na produção e gerenciamento de informações voltadas à comunicação externa e interna, bem como mídias sociais, do Cremesp e órgãos vinculados, relacionados ao exercício criativo.

Total geral

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ANEXO V

MODELO DE PLANILHA DE PREÇO DA PROPOSTA E DEMONSTRAÇÃO MENSAL DE CUSTOS E IMPOSTOS

Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus

subitens:

Número de horas atividade estimadas

por Mês

Preço p/hora Valor total mensal por atividade

a) Elaboração e desenvolvimento de plano estratégico e operacional de assessoria de imprensa e de comunicação digital, a fim de informar de forma eficaz sobre as ações e programas no âmbito de atuação referido no Anexo I deste edital. Este plano estratégico e operacional deve conter medidas de curto, médio e longo prazos, com propostas de execução que possibilitem o fornecimento de informação adequada a todos os veículos de comunicação e mídias sociais, contemplando a forma e conteúdo da produção de informativos, sejam eles press releases, avisos de pauta, artigos, notas, cartas e outros materiais necessários para sua execução, e contendo ainda as seguintes etapas e especificações:

(a1

)

20

h

(a1

)

a.1. elaboração de relatório da execução dos objetivos de comunicação propostos, com descrição do cumprimento de demandas e ações no dia;

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Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus

subitens:

Número de Horas atividade estimadas por

Mês

Preco por hora Valor total mensal por atividade

b) Monitoramento diário da exposição dos projetos, ações, programas do CREMESP, no âmbito de atuação elencado no Anexo I deste edital, na mídia - veículos de comunicação, assim considerados os jornais, revistas, TV, rádio, internet e mídias sociais - contemplando ainda:

(b1

+ b

2)

63

h

(b)

R$

b.1. avaliação diária, por meio de leitura do conteúdo das matérias jornalísticas publicadas que abordam temas concernentes ao âmbito de atuação relacionado no Anexo I deste edital, bem como de ferramentas de comunicação disponibilizadas que versem sobre tais ações, programas e projetos, assim como verificação dos resultados obtidos com a aplicação do plano de comunicação referido no item precedente;

(b1

)

28

h

b.2. apoio na elaboração de relatórios específicos sobre temas relacionados a ações, projetos e serviços que envolvam o âmbito de atuação delimitado neste Edital, para servir como ferramenta de suporte às ações de comunicação realizadas junto aos veículos de comunicação, no tocante à divulgação e publicação destes temas, atendendo ao disposto no artigo 37, §1º da Constituição Federal.

(b2

)

35

h

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ividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus subitens: Número de Horas atividade estimadas por

Mês

Preco por hora Valor total mensal por atividade

c) Apoio à Assessoria de Comunicação do CREMESP na produção, gerenciamento e disseminação de informações voltadas à comunicação externa e interna, no âmbito de atuação especificado no Anexo I deste edital, incluindo ainda as seguintes atribuições e especificações:

_____________________________________________________________________________

c.1. alimentação diária dos canais de comunicação e mídias sociais desenvolvidos pela Assessoria de Comunicação do CREMESP, com informações detalhadas;

(c1

+ c

2)

29

8h

(b)

(c1

)

20 h

( b 2 )

3 5 h r s

c.2. produção de material (releases, avisos de pauta, artigos, notas, posts e conteúdos de mídias sociais, entre outros) com informações fundamentadas, além da elaboração de estratégia e ações de divulgação, com acompanhamento dos registros na mídia.

(c2)

26

8h

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Atividades que comporão o objeto desta licitação, subdividida em itens técnicos e seus

subitens:

Número de Horas atividade estimadas

por mês

Preço por hora

Valor total mensal por atividade

d) Atendimento diário das solicitações dos veículos de comunicação (tais como jornais, revistas, TV, rádio e internet) no âmbito de atuação delimitado neste Edital, com as seguintes atribuições e especificações:

(d1

+d

2+

d3

+d4

)

31

9h

d.1. Atendimento diário a jornalistas e gerenciamento das informações solicitadas pelos veículos de comunicação; triagem e análise para posterior solução da respectiva demanda com subsídios das áreas do Cremesp que tenham competência sobre os assuntos delimitados neste projeto;

25

5h

d.2. Apoio na seleção e qualificação de porta-vozes e representantes que irão realizar as atividades de atendimento e esclarecimento às solicitações dos veículos de comunicação, tais como entrevistas ou prestação de esclarecimentos sobre ações, programas e serviços, utilizando sempre critérios técnicos, tais como perfil adequado, o tema em pauta e seu enfoque estratégico, dentre outros;

16

h

d.3. Avaliação e planejamento estratégico de eventuais contatos e reuniões diretos e personalizados entre os veículos de comunicação e Presidência, Diretoria e Conselheiros do Cremesp, definidos pela Coordenadoria de Comunicação, restritos ao âmbito de atuação relacionados à matéria descrita no Anexo I deste edital, primeiramente, ou que, num segundo momento, contribuam de forma efetiva para o adequado cumprimento desses serviços, sempre objetivando uma adequada divulgação das ações, projetos e serviços em epígrafe, respeitando-se as obrigações legalmente instituídas de educar e informar à população do Estado;

32

h

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59

d.4. Controle do levantamento de informações sobre cada veículo de comunicação, realizado por meio de pesquisas e atividades correlatas, de acordo com modelo definido pela Assessoria de Comunicação do CREMESP.

16

h

Total do número de horas atividades etimadas por mês para atendimento

superveniente a este Objeto

(a+b+c+d)

(a+

b+

c+

d)

70

0h

(a+

b+

c+

d)

R$

Valor Total (12 meses)

H: 8.400

R$

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60

ITEM

DESCRIÇÃO Itens Obrigatórios

%

VALOR TOTAL MENSALLL I DESPESAS COM

PESSOAL

II ENCARGOS / OBRIGAÇÕES

SOCIAIS

III INSUMOS

IV TRIBUTOS

V DEMAIS COMPONENTES

100%

I – PESSOAL

ITEM

CATEGORIA PROFISSIONAL

QTDE HORAS

Valor da hora

Valor total mensal

TOTAL II - ENCARGOS / OBRIGAÇÕES SOCIAIS

ITEM

DESCRIÇÃO VALOR

TOTAL MENSAL

TOTAL

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61

III – INSUMOS

ITEM

DESCRIÇÃO Itens

Exemplificativos

QTDE Valor

Unitário

Valor Total Mensal

01 MATERIAL DE CONSUMO / ESCRITÓRIO

02 MATERIAL PERMANENTE

03 OUTROS (ESPECIFICAR)

TOTAL

IV – TRIBUTOS

ITEM

DESCRIÇÃO

Valor Total Mensal

TOTAL

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V - DEMAIS COMPONENTES

ITEM

DESCRIÇÃO Ítens

Exemplificativos

01 DESPESAS ADMINISTRATIVAS

02 DESPESAS OPERACIONAIS

03 OUTROS (ESPECIFICAR)

04 LUCRO

TOTAL

São Paulo, ……. de………………. de 2017

Nome da licitante CNPJ Nome do Representante Legal Cargo Carteira de Identidade

Observações: 1) Estas planilhas são explicativas, servindo de base para elaboração das

propostas; 2) Custos indiretos e taxas de administração a critério de cada fornecedor; 3) Os impostos devem ser preenchidos pela licitante com base no regime de lucro

presumido.

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63

ANEXO VI

CONCORRÊNCIA N.º 003/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS

DE HABILITAÇÃO

Eu, (nome completo), representante legal da licitante (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. , declaro para fins desta licitação que a referida empresa atende plenamente todos os requisitos exigidos no edital convocatório deste certame, CONCORRÊNCIA N.º 003/2017, na forma da legislação em vigor.

Local, de de 2017.

(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) (Número do CPF e RG do declarante)

Nome da Licitante CNPJ

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS

REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE HABILITADO(S)

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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64

ANEXO VII

CONCORRÊNCIA N.º 003/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À

HABILITAÇÃO

Ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A (nome da empresa), CNPJ nº ______, sediada à (endereço completo) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

__________________________________

(local e data)

______________________________________________

(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) (Número do CPF e RG do declarante)

Nome da Licitante CNPJ

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE HABILITADO(S)

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65

ANEXO VIII

CONCORRÊNCIA N.º 003/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E IDONEIDADE

A ___[RAZÃO SOCIAL]___, inscrita no CNPJ/MF ___[Nº do CNPJ]___, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da lei, para fins de participação na concorrência nº 0003/2017 que: _ Os documentos que compõem o edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações; _ Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; _ Inexistem fatos impeditivos à sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e _ Não possui em seu quadro menor de 16 anos de idade, nos termos do art. 27, V da Lei 8666/93. São Paulo, ____de ________________ de 2017.

(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) (Número do CPF e RG do declarante)

Nome da Licitante CNPJ

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS

REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE HABILITADO(S)

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ANEXO IX

CONCORRÊNCIA N.º 003/2017

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA QUALIDADE DE

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Eu, (nome completo),

representante legal da licitante (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. , declaro para fins desta licitação que a referida empresa enquadra-se na qualidade de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, sob as penas da Lei.

Local, de de 2017.

(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) (Número do CPF e RG do declarante)

Nome da Licitante CNPJ

PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E ASSINADA POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS OU PROCURADOR(ES) DEVIDAMENTE HABILITADO(S)

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67

ANEXO X

CONCORRÊNCIA N.º 003/2017

MODELO DE PROCURAÇÃO

Outorgante

Qualificação (nome, endereço, razão social, etc.)

Outorgado

O representante devidamente qualificado

Objeto

Representar a outorgante na CONCORRÊNCIA 003/2017.

Poderes

Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de

abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

São Paulo, de de 2017.

LICITANTE

CARGO E NOME

Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário, comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.

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68

CONTINUAÇÃO

ANEXO X

LICITANTE:

DADOS DA PROPONENTE

NOME:

RAZÃO SOCIAL:

Nº DO CNPJ:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONES:

E-MAIL:

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69

ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Concorrência nº 003/2017 – Processo Administrativo nº 0238/2017 Pelo presente instrumento particular de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Luís Coelho, 26 – CEP 01309-900 – Cerqueira Cesar - São Paulo SP, inscrita no CNPJ do MF sob nº 63.106.843/0001-97 e isento de Inscrição Estadual, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Mauro Gomes Aranha de Lima, portador do RG nº _____________ e inscrito no CPF/MF sob nº ___________, por seu Coordenador do Departamento de Comunicação, Dr. Marcos Boulos, portador do RG nº __________ e inscrito no CPF/MF sob nº ___________ e por seu Diretor Tesoureiro, Dr. Roberto Lotfi Júnior, portador do RG. nº. ____________, CPF/MF nº __________________, abaixo assinados, a seguir denominado simplesmente CREMESP e de outro lado a empresa ____________ , com sede na _____________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________, neste ato representado por seus Sócio portador do RG nº ____________ e inscrito no CPF/MF sob nº __________________, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, e pelos mesmos foi dito, na presença das testemunhas ao final indicadas, que celebram o presente contrato para prestação de ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO, objeto da Concorrência nº 003/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições têm entre si ajustado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de imprensa e comunicação, e de comunicação digital (mídias sociais) para o CREMESP, sob regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal n.º 8666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores e demais normas legais e regulamentares pertinentes ao objeto desta concorrência, sob organização da Coordenadoria de Comunicação do CREMESP, visando ao atendimento de projetos e programas do CREMESP, descritos no seu Planejamento Estratégico de Conselheiros, conforme especificações técnicas constantes nos anexos deste Edital

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto contratual

executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato – e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Concorrência nº 0003/2017 e seus anexos, bem como a Proposta de Preços apresentada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O objeto do presente contrato deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no presente instrumento e no Objeto que acompanhou o edital da licitação mencionada no preâmbulo como Anexo I, correndo por conta da Contratada as despesas de equipamentos, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como os demais custos decorrentes da prestação de serviços mencionadas no preâmbulo como Anexo I.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução dos serviços deverá ter início na data de assinatura deste termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto do presente contrato pelo valor mensal estimado de e pelos valores unitários da hora-atividade constantes de sua Proposta de Preços, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, tais como diárias, deslocamento, hospedagem e transporte, conforme Proposta Ajustada da CONTRATADA datada de _________.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor constante da CLÁUSULA TERCEIRA remunera todos os elementos requeridos para a execução dos serviços.

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DO RECEBIMENTO DO OBJETO

O objeto do presente contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção da CONTRATANTE, para análise e o devido atendimento e verificação, do relatório de execução dos serviços do mês, detalhado e específico, contendo os quantitativos mensais de horas/atividades efetivamente desempenhadas, quantitativos totais mensais dos serviços efetivamente realizados, conforme as horas/atividades desenvolvidas e seguindo os parâmetros definidos pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto dar-se- á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, desde que verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo gestor da CONTRATANTE e após a verificação dos gestores indicados pelo Coordenador de Imprensa da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE

A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Contraio, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o artigo 65 da Lei 8.666/93, através de Termos Aditivos. Após o cumprimento do período inicial de 12 (doze) meses, poderá incidir reajuste sobre os valores pactuados utilizando-se como base o INPC –IBGE, somente se houver acordo entre as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo mencionado no caput desta cláusula poderá ser prorrogado por igual (is) e sucessivo(s) período(s), a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, mediante termo de aditamento.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o caput da Cláusula Quarta , desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das dilações do prazo de vigência.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Não obstante o prazo estipulado no caput desta cláusula, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto estará sujeita à condição resolutiva consubstanciada na inexistência de recursos aprovados de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.

PARÁGRAFO QUINTO – A não prorrogação contratual, por razões de conveniência do CONTRATANTE, não gerará a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

PARÁGRAFO SEXTO – Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de termo aditivo a este contrato, respeitadas as condições previstas na Lei federal nº 8666/93;

Observadas as prescrições da Lei nº 8880, de 27/05/94; da Lei nº 9069, de 29/06/95; e da Lei nº 10.192, de 14/02/01; Lei 10.406, de 10/01/2002; no que for pertinente; de 12/12/03, aplicar-se-á a este contrato, em periodicidade anual, reajuste de preços, contada da "data de referência dos preços".

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CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

Pelo cumprimento do objeto contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia relativa à efetiva prestação de serviço, calculado de acordo com o preço total constante da proposta sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12 e suas alterações, em 01 (uma) via, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento.

O pagamento será efetuado em até 21 (vinte e um) dias após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Gestor do contrato. Devem ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, o(s) seguinte(s) documentos(s): a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à da Dívida Ativa da União,

b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, devidamente atualizada e c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer dos documentos especificados na cláusula acima, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Caso o objeto do presente Contrato não seja cumprido fielmente e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. Em caso de atraso no prazo estipulado para o pagamento das faturas, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

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O valor das medições será obtido diretamente da Planilha de Orçamento – Anexo V, utilizando o valor mensal ali estabelecido.

O valor das medições será obtido mediante a aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Orçamento – Anexo V às correspondentes quantidades de serviços realizadas no período, ou seja:

- primeira medição: dentro do primeiro mês da prestação dos serviços desde a data de início dos serviços até o último dia desse mês;

O valor das medições será obtido mediante a comprovação da realização das despesas e mediante aprovação do CREMESP.

Para efeito de pagamento, a CONTRATADA [representada por sua matriz ou filial, conforme o caso] encaminhará ao CREMESP, após cada período mensal de prestação, um relatório descritivo dos serviços executados, o qual deverá ser aprovado pelo GESTOR/FISCAL DO CONTRATO. A CONTRATADA apresentará a nota fiscal/fatura na Rua Luís Coelho, n.º 26 – 10º andar (SEÇÃO DE CONTAS A PAGAR) – Cerqueira César – CEP: 01309-900 - São Paulo/SP.

As notas fiscais/ faturas/ recibos/documentos de cobrança equivalentes deverão ser entregues no endereço acima, com anterioridade de 10 (dez) dias consecutivos do respectivo vencimento.

a) Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo limite para apresentação da fatura, de acordo com o item anterior, o prazo para pagamento será postergado automaticamente na mesma quantidade de dias consecutivos verificados na entrega da fatura em atraso.

b) Por ocasião da apresentação ao CREMESP da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS por meio das guias GPS - Guia da Previdência Social e GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, respectivamente. c) As comprovações serão feitas em cópias autenticadas das guias de recolhimento, devidamente quitadas, que deverão ser encaminhadas por carta conforme os modelos constantes do edital.

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75

d) Em se tratando de INSS, a CONTRATADA deverá preencher as guias de recolhimento de conformidade com as Ordens de Serviço do Ministério da Previdência e Assistência Social, constando o nome do CREMESP, os números dos termos de contrato aos quais se vinculem e os números das faturas correspondentes.

e) Quando a prestação de serviços for realizada por equipe especialmente designada para esse objetivo, as comprovações relativas ao INSS e FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão-de-obra alocada para esse fim, devendo ser apresentada Folha de Pagamento específica. Quando não houver a obrigatoriedade, ou a possibilidade, da prestação de serviços por equipe específica, as comprovações relativas ao INSS e FGTS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e ao quadro de pessoal da CONTRATADA, dispensada a apresentação de Folha de Pagamento.

A comprovação junto ao FGTS poderá ser apresentada por intermédio de um dos seguintes meios:

(a) meio magnético, gerado pelo SEFIP (programa validador Sistema Empresa de Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social).

(b) cópia autenticada da GFIP pré-emitida, fornecida pela Caixa Econômica Federal.

(c) cópia autenticada da 2ª via do formulário impresso de GFIP. Deverá ser apresentado ainda, cópia autenticada do comprovante de entrega de GFIP contendo o carimbo CIEF - Cadastro de Inscrição de Entidades Financeiras, com os dados do receptor (nome, agência e data de entrega) e autenticação mecânica.

d) Caso por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS e/ou do FGTS , poderão ser apresentadas cópias autenticadas das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.

e) A não apresentação dessas comprovações assegura ao CREMESP o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.

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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Anexo I, das estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e previstas em lei, cabe:

I - responsabilizar-se integralmente pelos serviços

contratados, nos termos da legislação vigente;

II - prestar os serviços por intermédio da equipe

técnica indicada na Habilitação e na Proposta Técnica;

III - reexecutar os serviços sempre que solicitado

pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;

IV – designar, por escrito, em até 05 (cinco) dias

úteis após a assinatura do presente termo, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;

V - substituir qualquer integrante de sua equipe

cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;

VI - manter seus empregados identificados por meio de crachás,com fotografia recente;

VII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;

VIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;

IX- cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;

X- responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;

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77

XI- manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;

XII - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos

serviços;

XIII- manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;

XIV- implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;

XV- garantir o registro, em tempo real, em sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Cremesp, de todas as demandas diárias da mídia, incluindo: veículos de comunicação, assunto, solicitante, encaminhamento e demais dados exigidos pelo CONTRATANTE;

XVI- prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo de imediato as solicitações do CONTRATANTE;

XVII- arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;

XVIII- assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus profissionais e prepostos não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

XIX- renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE, haja vista que a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato;

XX- obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;

XXI- guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;

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XXII- disponibilizar para cada um de seus empregados, destacados para a execução dos serviços, laptops com conexão modem 3G e aparelhos celulares em versão atualizada.

XXIII – manter todas as condições de habilitação durante a vigência deste contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

I- Indicar formalmente o gestor/fiscal, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste;

II- prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições;

III- autorizar o ingresso dos empregados da CONTRATADA nas dependências do órgão licitante, conforme regulamentos

internos existentes,

IV- efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido neste contrato.

VI - proceder à retenção, quando for o caso e na forma da lei, do valor dos tributos incidentes em razão dos serviços prestados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização deste Contrato que será acompanhada pela gerente da Assessoria de Comunicação, Sra. Georgia Rodrigues, e a fiscalização, pela chefe da Assessoria de Comunicação, Sra. Nara Damante, denominadas para este efeito GESTORA e FISCAL.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização não exclui e nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação técnica necessária, inexistindo, consequentemente, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento de suas obrigações, previstas no Anexo I.

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CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA

Para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA prestará garantia sob a

modalidade , no valor de R$ ( ), correspondente a 2% (dois por cento) do valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal n° 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Se houver acréscimo ao

valor do contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de prorrogação do contrato, o CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei federal nº 8666/93.

PARÁGRAFO QUARTO – O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue ao CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do respectivo termo aditivo.

PARÁGRAFO QUINTO – A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do prazo de vigência do contrato, mediante certificação, por seu Gestor, de que os serviços foram realizados a contento e desde que tenham sido cumpridas todas as obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA -DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos ou obrigações contratuais.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, acréscimos ou supressões do objeto, observados os termos e limites previstos no § 1º, do artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93, a serem formalizados por intermédio de termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E DA CONFIDENCIALIDADE

Os relatórios, documentos, gravações, fotografias e quaisquer outros documentos, decorrentes da execução do objeto do presente ajuste, serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO –

A CONTRATADA obriga-se a:

a) tratar, como segredos comerciais e confidenciais, dados e informações disponibilizados ou conhecidos em decorrência da prestação dos serviços, considerando-os matéria sigilosa.

PARÁGRAFO SEGUNDO -

A CONTRATADA fica proibida, sob qualquer justificativa, de fazer uso ou revelação de informações, dados, processos, documentos, relatórios, fotografias, modelos ou outros materiais de propriedade do CONTRATANTE, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços, utilizando-os apenas para as finalidades previstas.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os empregados da CONTRATADA deverá obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pelo CONTRATANTE e específicas constantes deste instrumento.

PARÁGRAFO QUARTO - O descumprimento das obrigações referidas no parágrafo primeiro desta cláusula, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, determinará a responsabilização, na forma da lei, da CONTRATADA, de seus dirigentes ou empregados envolvidos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93 e artigos 80 e 81 da Lei nº 6.544/89.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATANTE

reserva-se o direito de descontar das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei federal nº 8.666/93.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSÁVEL CIVIL E SEGURO

A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar a CREMESP, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência de execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o CREMESP, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo nas rubricas referentes às despesas com Comunicação.

Para o período compreendido entre a data de assinatura deste Contrato e o dia 31 de dezembro de 2017, foi emitida a Ordem de Serviço nº. ________, empenhando a verba de R$ ......, 00, que corresponde ao valor contratual para o presente exercício financeiro.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado, ainda que:

I - Consideram-se partes integrantes do presente

contrato, como se nele estivessem transcritos:

a) o Objeto do edital de Concorrência nº 003/2017;

b) as propostas técnicas e de preços apresentadas pela CONTRATADA;

II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei federal n° 8.666/93.

III- As questões decorrentes da execução deste contrato

que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas

no Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária de São Paulo-SP, nos termos do

artigo 109 da Constituição Federal.

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E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas:

São Paulo,_ de de 2017.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Dr. Mauro Gomes de Aranha de Lima Presidente

Dr. Marcos Boulos Coordenador do Departamento de Comunicação

Dr. Roberto Lotfi Diretor Tesoureiro

Georgia Rodrigues Gestora do Contrato

Nara Damante Fiscal do Contrato

________________________________________________. CONTRATADA

CNPJ nº ____________________________

_____________ ______________ TESTEMUNHA TESTEMUNHA