EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA E ANEXOS · 2019-01-21 · Lei Municipal nº 4.963, de 25 de...
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA E ANEXOS
Concessão administrativa para a prestação de serviços de apoio, não pedagógicos, precedida da realização de obras e serviços de engenharia, a Unidades de Ensino da Rede
Municipal de Educação do Município de Contagem (MG)
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SUMÁRIO
PARTE II – DEFINIÇÕES ............................................................................................. 6
Parte III – PROCEDIMENTO DA CONCORRÊNCIA ....................................................... 9
1. DO OBJETO ...................................................................................................... 9
2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME ....................................................... 10
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL ..................................................... 10
4. IMPUGNAÇÕES DO EDITAL ............................................................................. 11
5. DO PRAZO E VALOR DA CONCESSÃO .............................................................. 12
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ....................................................................... 13
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ........................................................... 16
8. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES ............................................................ 20
9. GARANTIA DA PROPOSTA .............................................................................. 21
10. PROPOSTA COMERCIAL .................................................................................. 24
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .................................................................... 26
12. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ................................................................ 34
13. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA ....................................... 35
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ................................................. 38
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS ....................................................................... 39
16. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO ... 40
17. PENALIDADES ................................................................................................ 42
18. DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................... 43
PARTE IV – ANEXOS ............................................................................................... 44
ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS ................................ 46
ANEXO 2 – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA .................... 48
ANEXO 3 – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA ........................................................... 50
ANEXO 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ..... 52
ANEXO 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................................................. 53
ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA ........ - 54 -
ANEXO 7 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL................................................................. 55
ANEXO 8 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE
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INSOLVÊNCIA ................................................................................................. 56
ANEXO 9 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ...................................................... 57
ANEXO 10 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA ... 58
ANEXO 11 – MODELO DE PROCURAÇÃO ................................................................ 59
ANEXO 12 – DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DO PLANO DE NEGÓCIOS QUE EMBASOU A PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ...................................................................................................................... 60
ANEXO 13 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE FINANCEIRA (CONTEÚDO MÍNIMO) .................... 62
ANEXO 14 – MODELO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA ...................................................................................................................... 66
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Edital de Concessão [●]/2019
Concessão administrativa para a prestação de serviços de apoio, não pedagógicos, precedida da realização de obras e serviços de engenharia, a Unidades de Ensino da Rede
Municipal de Educação do Município de Contagem (MG)
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PARTE I – PREÂMBULO
O Município de Contagem (“MUNICÍPIO”), por meio de sua Secretaria Municipal de Educação
– SEDUC, torna público que está aberta licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, a ser
julgada pelo critério de menor VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser paga
pelo PODER CONCEDENTE, com o fim de selecionar a proposta mais vantajosa para a
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a prestação dos SERVIÇOS, precedida da realização das
OBRAS, para as UNIDADES DE ENSINO, conforme descrito neste EDITAL e seus ANEXOS, nos
termos e condições nestes indicados.
A presente licitação será regida pela Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei
Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, pela
Lei Orgânica do Município de Contagem, pela Lei Municipal 4.630, de 05 de novembro de 2013,
Lei Municipal nº 4.963, de 25 de setembro de 2018 e demais normas vigentes sobre a matéria,
ou que venham a alterá-las ou substituí-las na vigência da CONCESSÃO.
O aviso sobre este EDITAL foi publicado no DOC – Diário Oficial do Município de Contagem,
bem como no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Contagem
http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes. Todas as futuras publicações referentes à
presente licitação serão feitas somente no DOC e no sítio eletrônico mencionado.
Foi realizada audiência pública em [●] de [●] de 2019, divulgada por meio de publicação no
DOC de [●] de [●] de 2019 e no sítio eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/?se=noticias.
O projeto e seus documentos, incluindo a minuta do EDITAL e a minuta do CONTRATO, foram
submetidos à consulta pública, no período de [●] de [●] de 2018 até [●] de [●] de 2019,
amplamente divulgada por meio de publicação no DOC de [●] de [●] de 2019, e no sítio
eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/?se=noticias.
As propostas e demais documentos necessários à participação na CONCORRÊNCIA serão
recebidos até o dia [●] de [●] de 2019, de 9h até as 17h.
A abertura dos envelopes será realizada em SESSÃO PÚBLICA, pela COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO, às [●]h do dia [●] de [●], na Secretaria Municipal de Educação de Contagem –
SEDUC, localizada à Rua Lino de Moro, nº 101, Bairro Inconfidentes, Contagem (MG).
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PARTE II – DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins do presente EDITAL, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas,
as seguintes definições aplicam-se às respectivas expressões:
(i) ADJUDICATÁRIA: PROPONENTE à qual será adjudicado o objeto da presente
CONCORRÊNCIA, nos termos da legislação aplicável e deste EDITAL.
(ii) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: órgãos ou entidades da Administração Pública direta e
indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios.
(iii) AFILIADA: com relação a determinada pessoa ou fundo de investimento, qualquer
outra pessoa ou fundo de investimento que se caracterize como sua
CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA ou sob CONTROLE comum, direta ou
indiretamente.
(iv) ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO: cada um dos documentos anexos à Minuta do
CONTRATO.
(v) ANEXO OU ANEXO DO EDITAL: cada um dos documentos anexos ao Edital.
(vi) APORTE ou CONTRAPARTIDA PELO INVESTIMENTO NA OBRA: valor a ser pago pelos
investimentos nas obras após o recebimento de cada UNIDADE DE ENSINO, nos
termos da subcláusula 28.2 e do ANEXO 10, ambos da minuta do CONTRATO.
(vii) BENS REVERSÍVEIS: Bens indispensáveis à continuidade dos SERVIÇOS relacionados
ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao
término do CONTRATO.
(viii) COLIGADA: qualquer pessoa ou fundo submetido à influência significativa de outra
pessoa ou fundo. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder
de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem
controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20%
(vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
(ix) COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão especial instituída pela Portaria [●],
publicada no DOC de [●] de [●] de 2019, que será responsável pela condução da
Licitação e por receber, examinar e julgar todos os documentos da Concorrência.
(x) CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: é a presente Parceria Público-Privada – PPP, cujo
objeto é a prestação de SERVIÇOS, precedida pela execução das OBRAS, nos termos,
no prazo e nas condições estabelecidas na minuta do CONTRATO e nos ANEXOS DA
MINUTA DO CONTRATO.
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(xi) CONCESSIONÁRIA: SPE, conforme definida no EDITAL e no CONTRATO, a ser
constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade
exclusiva de operar a CONCESSÃO.
(xii) CONCORRÊNCIA: procedimento licitatório instaurado pelo EDITAL.
(xiii) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: valor devido mensalmente à CONCESSIONÁRIA pela
execução do CONTRATO, calculado após a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na
forma do ANEXO 10 da Minuta do CONTRATO, a ser pago pelo PODER CONCEDENTE.
(xiv) CONTRATO: é o Contrato de Concessão Administrativa n.º [●]/2019 (ANEXO 15).
(xv) CONTROLADA: qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido
por outra pessoa ou fundo de investimento.
(xvi) CONTROLADORA: qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça CONTROLE
sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
(xvii) CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo
de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou
conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a
maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou
gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência
complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e
orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou
entidade de previdência complementar.
(xviii) DATA DE EFICÁCIA: data em que o CONTRATO tornar-se-á plenamente eficaz, na
forma da subcláusula 5.2 do CONTRATO.
(xix) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser
obrigatoriamente apresentado pelas PROPONENTES, destinado a comprovar sua
habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e
qualificação técnica.
(xx) DOC: Diário Oficial do Município de Contagem (MG).
(xxi) EDITAL: o presente Edital de Concessão n° [●]/2019 e todos os seus ANEXOS.
(xxii) ETI: Escola em Tempo Integral.
(xxiii) GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada
pelas PROPONENTES, nos termos deste EDITAL.
(xxiv) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das
obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor da
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Secretaria Municipal de Finanças, nos montantes e nos termos definidos no
CONTRATO.
(xxv) ÍNDICE DE DESEMPENHO: conjunto de critérios e especificações técnicas constantes
do ANEXO 9 da Minuta do CONTRATO, referentes às metas de qualidade da prestação
dos SERVIÇOS da CONCESSÃO.
(xxvi) MUNICÍPIO: Município de Contagem (MG).
(xxvii) OBRAS: atividades de engenharia, referentes à construção das UNIDADES DE ENSINO,
conforme disposto no ANEXO 5 da Minuta do CONTRATO.
(xxviii) PARTES RELACIONADAS: em relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa
controladora, coligada e respectivas controladas, bem como aquelas assim
consideradas pelas normas contábeis em vigor.
(xxix) PODER CONCEDENTE: Município de Contagem (MG), representado pela Secretaria
Municipal de Educação.
(xxx) PRAZO DA CONCESSÃO: o prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da DATA DE
EFICÁCIA, admitida a sua eventual prorrogação ou renovação, na forma do
CONTRATO.
(xxxi) PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica (inclusive entidades de previdência
complementar e instituições financeiras), fundo de investimento ou entidade de
previdência complementar participante da CONCORRÊNCIA, isoladamente ou em
consórcio, de acordo com o disposto no EDITAL.
(xxxii) PROPOSTA COMERCIAL: o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL ofertado
pela PROPONENTE.
(xxxiii) REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas autorizadas a representar as
PROPONENTES em todos os atos relacionados à CONCORRÊNCIA.
(xxxiv) SERVIÇO(S): atividades de apoio ao funcionamento das UNIDADES DE ENSINO,
conforme disposto no ANEXO 6 da Minuta do CONTRATO, nas quais não se incluem,
sob nenhuma hipótese, os serviços pedagógicos.
(xxxv) SESSÃO PÚBLICA: sessão pública convocada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
para a abertura dos envelopes correspondentes à GARANTIA DA PROPOSTA, à
PROPOSTA COMERCIAL e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, respectivamente.
(xxxvi) SPE: Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pela PROPONENTE
vencedora, sob a forma de sociedade por ações, que celebrará o CONTRATO com o
MUNICÍPIO.
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(xxxvii) UNIDADES DE ENSINO: são todas as ETIs que serão mantidas pela CONCESSIONÁRIA,
incluídas aquelas construídas pelo PODER CONCEDENTE, que compõem o objeto da
CONCESSÃO.
(xxxviii) VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL: valor mensal de referência da
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, constante da PROPOSTA COMERCIAL, a ser pago à
CONCESSIONÁRIA, caso esta logre atingir o ÍNDICE DE DESEMPENHO requerido e
caso todas as UNIDADES DE ENSINO estejam em operação na forma da Minuta do
CONTRATO e dos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO.
1.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) as definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e
plural;
(ii) os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser
usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) no caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto
no EDITAL;
(iv) no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo
PODER CONCEDENTE;
(v) no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER CONCEDENTE,
prevalecerá aquele de data mais recente; e
(vi) as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
Parte III – PROCEDIMENTO DA CONCORRÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do EDITAL é a delegação, por meio de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, da
prestação de SERVIÇOS não-pedagógicos no âmbito das UNIDADES DE ENSINO do
MUNICÍPIO, precedida da execução das OBRAS.
1.1.1. As características e especificações técnicas referentes à execução do objeto
estão indicadas nos ANEXOS 4, 5, 5A, 6 e 8 da Minuta do CONTRATO.
1.1.2. A execução do objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e
demais procedimentos constantes da legislação aplicável, no presente EDITAL e
em seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela
ADJUDICATÁRIA.
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2. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO CERTAME
2.1. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, estudos e projetos sobre
as UNIDADES DE ENSINO poderão ser obtidos no sítio eletrônico
http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes ou diretamente na sede da
Secretaria Municipal de Educação, no setor [●], no endereço indicado no
preâmbulo deste EDITAL, de 09:00h às 17:00h.
2.1.1. A documentação fornecida às PROPONENTES não poderá ser reproduzida,
divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que
não os expressos no EDITAL.
2.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no
item 2.1 acima não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
2.3. A obtenção do EDITAL não é requisito para participação na CONCORRÊNCIA, mas
a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições do EDITAL,
conforme previsto no item 5.
2.4. As PROPONENTES são responsáveis pela análise de todos os dados e informações
sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame da condição atual dos bens vinculados
à CONCESSÃO e demais estruturas físicas relativas aos SERVIÇOS, cabendo-lhes,
ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias
à elaboração de sua PROPOSTA COMERCIAL, bem como à participação na
CONCORRÊNCIA.
2.4.1. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos,
planilhas e demais documentos ou dados, relacionados às UNIDADES DE
ENSINO e à sua construção e operação, foram realizados e obtidos para fins
exclusivos de precificação da CONCESSÃO, não apresentando, perante às
potenciais PROPONENTES, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do
ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE em face das
PROPONENTES ou da futura CONCESSIONÁRIA.
2.5. As PROPONENTES são também integralmente responsáveis pelo exame de todas
as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e
regulamentações aplicáveis à CONCORRÊNCIA e à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
3.1. Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o
EDITAL, deverá solicitá-los à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO até 05 (cinco) dias
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úteis antes da data prevista para abertura dos envelopes, por meio de
correspondência eletrônica dirigida ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO, em língua portuguesa e encaminhada ao endereço eletrônico: [●], com
o título “Pedido de Esclarecimentos referente ao Edital de Licitação [●]/[●]”,
acompanhado do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato
“.doc” ou “.docx”, contendo as questões conforme o modelo integrante do ANEXO
1 DO EDITAL.
3.1.1. A cada esclarecimento será atribuído um número específico, na forma do
ANEXO 1 DO EDITAL, a ser referido nas respostas dadas pela COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO.
3.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido
formuladas em desconformidade com o disposto no item 3.1 acima.
3.3. As respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos referidos esclarecimentos
complementares serão divulgadas no sítio eletrônico
http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes, sem identificação da fonte do
questionamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega dos
envelopes.
3.4. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento
pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17h, que serão consideradas como
recebidas no dia útil imediatamente posterior.
3.5. Todas as respostas da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO aos pedidos de
esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de ata, que será parte
integrante deste EDITAL.
3.6. Havendo ou não solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as
informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL e em seus respectivos
ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, a
apresentação de todos os documentos exigidos para participação na
CONCORRÊNCIA e a execução do CONTRATO, não restando direito às
PROPONENTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na
CONCORRÊNCIA implica integral e incondicional aceitação de todos os termos
deste EDITAL.
4. IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
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4.1. Sob pena de decadência deste direito, eventual impugnação do EDITAL deverá ser
protocolada na sede da Secretaria Municipal de Educação, por qualquer pessoa,
em até 5 (cinco) dias úteis antes da data para recebimento dos envelopes prevista
no preâmbulo deste EDITAL.
4.1.1. No caso de interessados em participar da CONCORRÊNCIA, o prazo final para
apresentação da impugnação será até 2 (dois) dias úteis antes da data para
recebimento dos envelopes prevista no preâmbulo deste EDITAL.
4.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao presidente da COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO e entregues na Secretaria Municipal de Educação, no
endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, nos prazos mencionados acima e
observadas as condições legais.
4.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado
na CONCORRÊNCIA.
4.4. O parecer da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO favorável à impugnação somente
alterará a data para recebimento dos envelopes quando a alteração promovida no
EDITAL afetar, de forma inequívoca, as condições de oferta da GARANTIA DA
PROPOSTA, de elaboração da PROPOSTA COMERCIAL ou da apresentação dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos, hipótese na qual o EDITAL será
republicado, reiniciando-se os prazos nele previstos.
4.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da
impugnação:
4.5.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do item 4.1; ou
4.5.2. Até a data de entrega dos envelopes se apresentada na forma do item 4.1.1.
5. DO PRAZO E VALOR DA CONCESSÃO
5.1. A CONCESSÃO terá o prazo de 30 (trinta) anos, contados da DATA DE EFICÁCIA
conforme estabelecido na Minuta do CONTRATO.
5.2. O valor estimado do CONTRATO é de R$ 671.682.505,26 (seiscentos e setenta e
um milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinco reais e vinte e seis
centavos) equivalente ao somatório das receitas totais da CONCESSIONÁRIA
projetadas para o prazo da CONCESSÃO, com base no valor a ser recebido pelo
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pagamento do VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e da
CONTRAPARTIDA PELO INVESTIMENTO NA OBRA.
5.3. O valor estimado do CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser
invocado pela PROPONENTE para quaisquer fins, tampouco pela
CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da CONCORRÊNCIA, nos termos deste EDITAL, isoladamente ou
em consórcio, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar
e instituições financeiras) e fundos de investimento, de acordo com os termos
deste Edital.
6.2. Não poderão participar da CONCORRÊNCIA, isoladamente ou em consórcio, direta
ou indiretamente:
(i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar
com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
(ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar
em licitação ou impedida de contratar com o MUNICÍPIO;
(iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is)
técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180
(cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do
EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou
emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou
responsáveis pela CONCORRÊNCIA, ou agente(s) público(s)
impedidos de contratar com a Administração Pública
Direta e Indireta do MUNICÍPIO por vedação constitucional
ou legal;
(iv) Pessoa jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou
detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com
direito a voto, ou CONTROLADORA, responsável técnico,
subordinado ou subcontratado, que tenha participado da
elaboração dos estudos para confecção do EDITAL.
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(v) Estiverem em regime de recuperação judicial ou
extrajudicial, bem como no caso de insolvência,
administração especial temporária ou intervenção, e
ainda, cuja falência tenha sido decretada por sentença
judicial, ressalvado o disposto no item 6.2.2;
(vi) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por
crime ambiental, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº
9.605, de 12 de fevereiro de /1998;
(vii) Estiverem sob intervenção da Secretaria da Previdência
Complementar do Ministério da Previdência Social ou
órgão que a substitua.
6.2.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes aqueles integrantes da
Administração Pública do Município de Contagem.
6.2.2. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou
extrajudicial, sua participação na CONCORRÊNCIA será admitida, desde que
demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira.
6.2.2.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no item
6.2.2 deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de
recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi
concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante
a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado
pelo juízo competente.
6.3. A participação na CONCORRÊNCIA implica a integral e incondicional aceitação de
todos os termos, disposições e condições do EDITAL, do CONTRATO e dos seus
respectivos ANEXOS, bem como das demais normas aplicáveis à CONCORRÊNCIA.
6.4. Caso a PROPONENTE participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão
ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
6.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à
regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no EDITAL;
6.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a
qualificação econômico-financeira, salvo aquelas referentes à GARANTIA DA
PROPOSTA;
6.4.3. As exigências de qualificação técnica poderão ser atendidas conjuntamente
pelo consórcio, na forma prevista neste EDITAL;
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6.4.4. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciada acarretará a
automática desclassificação do consórcio;
6.4.5. Nenhuma PROPONENTE poderá participar de mais de um consórcio, ainda que
por intermédio de suas AFILIADAS;
6.4.6. Caso uma PROPONENTE participe de um consórcio, ficará ela impedida de
participar isoladamente da CONCORRÊNCIA;
6.4.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de
consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
6.4.8. As consorciadas são responsáveis solidariamente perante o PODER
CONCEDENTE pelos atos praticados em consórcio em virtude da
CONCORRÊNCIA;
6.4.9. Em se tratando de consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras em
funcionamento no Brasil, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa
brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93; e
6.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Envelope 1 – GARANTIA DA PROPOSTA”
referidos no item 7.1, termo de compromisso de constituição de SPE,
devidamente assinado, contendo, no mínimo:
(a) denominação e objetivo do consórcio;
(b) qualificação das consorciadas;
(c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas
integrantes;
(d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que
cumpram ao consórcio durante a CONCORRÊNCIA até a assinatura do
CONTRATO;
(e) previsão de responsabilidade solidária entre as consorciadas referente
aos atos relacionados à CONCORRÊNCIA; e
(f) obrigação quanto à futura constituição da SPE, com a referência à
participação de cada empresa consorciada no capital social da SPE.
6.5. As pessoas jurídicas estrangeiras, que participem isoladamente ou em consórcio,
deverão apresentar documentos compatíveis com aqueles exigidos para as
pessoas jurídicas brasileiras, que deverão estar devidamente consularizados e
traduzidos por tradutor juramentado ou apostilados, no caso de PROPONENTE
com sede em país no qual a Convenção da Apostila da Haia (Convenção sobre a
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Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros)
esteja em vigor, além de:
6.5.1. declaração de que os documentos apresentados atendem às exigências dos
itens respectivos;
6.5.2. procuração outorgada ao representante legal no Brasil, com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;
6.5.3. declaração de que, para participar da presente licitação, submeter-se-á à
legislação da República Federativa do Brasil, inclusive as disposições do art. 32, §
4º, da Lei Federal nº 8.666/93, e de que renuncia ao direito de realizar eventual
reclamação por via diplomática.
7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 3 (três) envelopes lacrados e distintos até
o dia [●] de [●], no horário de 9h às,17h na sede da Secretaria Municipal de [●],
situada na [●], nº[●], bairro [●], por representante das PROPONENTES, munido
dos documentos que comprovem seus poderes de representação, identificados
em sua capa da seguinte forma:
(i)
ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2019 – CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NÃO-PEDAGÓGICOS, PRECEDIDOS POR EXECUÇÃO DE OBRAS,
NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM (MG).
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO
CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S)
REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(ii)
ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2019 – CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NÃO-PEDAGÓGICOS, PRECEDIDOS POR EXECUÇÃO DE OBRAS,
17
NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM (MG).
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO
CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S)
REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(iii)
ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2019 - CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS NÃO-PEDAGÓGICOS, PRECEDIDOS POR EXECUÇÃO DE OBRAS,
NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM (MG).
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO
CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S)
REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
7.2. Cada um dos envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e
dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentado em 2 (duas) vias
idênticas, encadernadas separadamente, com todas as folhas numeradas
sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou
similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira
à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita
a quantidade total de folhas de cada envelope, não sendo permitidas emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
7.3. Cada via conterá página com termo de encerramento próprio, que não será
numerada.
7.4. Para efeito de apresentação:
(i) as vias de cada um dos envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da
PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão
conter, além da identificação citada no item 7.1 acima, os subtítulos “1ª
via” e “2ª via“, respectivamente;
(ii) todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original
ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à “1ª via” do
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envelope de GARANTIA DE PROPOSTA, que deverão ser apresentados em
suas vias originais.
7.5. Todas as folhas de cada uma das vias da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA
COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser rubricadas por um
de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
7.6. Um dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverá rubricar sobre o lacre de cada
um dos envelopes contendo cada um dos envelopes indicados no item 7.1,
inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
7.7. Todos os documentos com modelos previstos no EDITAL deverão ser apresentados
conforme o EDITAL.
7.8. Eventuais falhas formais na entrega ou defeitos formais nos documentos que
façam parte da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA COMERCIAL e dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser sanadas pela COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO, por ato motivado, em prazo por ela estabelecido, de acordo com as
peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da CONCORRÊNCIA.
7.8.1. Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do
documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida
segurança, a informação constante do documento.
7.8.2. Quando do saneamento de falhas formais referido neste item 7.8, não será
aceita a inclusão de documento obrigatório, nos termos deste EDITAL,
originalmente ausente na documentação apresentada pela PROPONENTE.
7.9. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com
relação ao idioma:
7.9.1. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser
apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e
interpretada toda a documentação apresentada; e
7.9.2. No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados
válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público
juramentado e consularizado ou apostilado, conforme o caso.
7.10. Não será admitida a entrega dos documentos da CONCORRÊNCIA por via postal ou
qualquer outro meio não previsto neste item 7 ou após os prazos previstos neste
EDITAL.
19
7.11. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à
preparação e à apresentação dos envelopes da GARANTIA DA PROPOSTA, da
PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, isentando-se o PODER
CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os
procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
7.12. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar a ordem e as respectivas
datas para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades
referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas
no EDITAL.
7.13. A SESSÃO PÚBLICA de abertura, rubrica e análise dos envelopes será conduzida
pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e poderá ser presenciada por qualquer
pessoa.
7.14. Somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA os
REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES.
7.15. Somente serão aceitos envelopes e documentos de credenciamento entregues
por REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
7.16. Toda a documentação que as PROPONENTES apresentarem em forma impressa
deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão
PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada envelope.
7.16.1. A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um CD-ROM/DVD
ou pen-drive específico para a documentação de cada envelope.
7.16.2. Os CDs-ROM/DVDs ou pen-drives deverão estar etiquetados com o nome da
PROPONENTE, número do EDITAL, e discriminar o envelope a que se refere (1, 2
ou 3).
7.17. No caso de divergência entre:
7.17.1. os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os
textos impressos; e
7.17.2. números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
7.18. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta
CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de
validade.
7.18.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado
não entregue, arcando a PROPONENTE com as consequências da ausência da
documentação.
20
7.18.2. Para certidões entregues sem data de validade expressa será considerado o
prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for
estabelecida em lei.
7.19. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira
terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a
aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do
Brasil no 2º (segundo) dia imediatamente anterior à data de entrega dos
envelopes.
7.20. Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos
procedimentos da CONCORRÊNCIA deverão estar redigidos em língua portuguesa,
idioma oficial desta CONCORRÊNCIA, e ter os valores expressos em moeda
corrente nacional (Real).
7.21. Os envelopes não abertos poderão ser retirados pelas PROPONENTES, no prazo
de até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados
nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou
notificação.
8. REPRESENTAÇÃO DAS PROPONENTES
8.1. REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
8.1.1. Cada PROPONENTE poderá ter 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
8.1.2. A comprovação dos poderes de representação dos REPRESENTANTES
CREDENCIADOS deverá constar no envelope do “Envelope 1 – GARANTIA DA
PROPOSTA”, conforme o item 7.1 acima, mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
(viii) instrumento de procuração que comprove poderes para
praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos
referentes à CONCORRÊNCIA, nos moldes do modelo
constante do ANEXO 11 DO EDITAL, com firma reconhecida
e acompanhado dos documentos que comprovem os
poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração
arquivada no registro empresarial ou cartório
competente); e
(ix) no caso de consórcio, o instrumento de procuração
mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa
21
líder, com firma reconhecida, e será acompanhado de (a)
procurações outorgadas pelos consorciados à empresa
líder, com firma reconhecida, e (b) documentos que
comprovem os poderes de todos os outorgantes
(conforme últimas alterações arquivadas nos registros
empresariais ou cartórios competentes).
8.1.3. Aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS é garantida a possibilidade de intervir e
praticar atos durante a SESSÃO PÚBLICA da CONCORRÊNCIA.
8.1.4. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS deverão firmar todas as declarações e
documentos referidos neste EDITAL.
8.1.5. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação
de uma única PROPONENTE.
8.1.6. O credenciamento ocorrerá na abertura do “Envelope 1 – GARANTIA DA
PROPOSTA”, devendo o REPRESENTANTE CREDENCIADO estar munido de
documento hábil de identificação.
8.1.7. A falta de credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou
desclassificação da PROPONENTE.
8.1.8. A qualquer momento no curso do processo licitatório a PROPONENTE poderá
constituir ou substituir seu(s) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
8.1.9. Enquanto persistir a falta de credenciamento, a PROPONENTE estará proibida
de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de
documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos nas SESSÕES PÚBLICAS
da CONCORRÊNCIA.
9. GARANTIA DA PROPOSTA
9.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser no valor de 1% (um por cento) do valor
estimado para o CONTRATO e poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança-bancária, ficando vedada qualquer modificação
nos seus termos e condições.
9.2. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 1 (um) ano a contar da
data para recebimento dos envelopes, cabendo à PROPONENTE comprovar sua
renovação, por igual período, em até 10 (dez) dias antes do vencimento deste
prazo.
22
9.2.1. Se a PROPONENTE não comprovar a renovação da GARANTIA DA PROPOSTA no
prazo fixado no item 9.2, será notificada pela COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo de 5 (dias) a partir do recebimento da
notificação, sob pena de ser desclassificada da CONCORRÊNCIA.
9.2.2. Acaso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão
original, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA –
Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento
dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
9.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das
GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
9.4. As PROPONENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do
oferecimento da GARANTIA DA PROPOSTA:
9.4.1. No caso de caução em dinheiro, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser prestada
em moeda corrente nacional por meio de pagamento de [[DAM (Documento
de Arrecadação Municipal)] emitidas através do link [●], especificação da
receita – código [●] (depósito caução [●]), devendo descrever no campo do
documento de arrecadação em “informações previstas em instruções”, o
número e o ano da CONCORRÊNCIA a que se refere a caução da garantia da
proposta,] em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data de entrega dos
envelopes, apresentando-se o comprovante de pagamento, sob pena de
ineficácia da prestação da garantia.
9.4.2. A GARANTIA DA PROPOSTA, apresentada nas modalidades seguro-garantia e
fiança bancária, deverá seguir o conteúdo mínimo dos modelos constantes nos
ANEXOS 2 E 3 DO EDITAL, em sua forma original para fiança bancária (não serão
aceitas cópias de qualquer espécie) ou assinadas digitalmente para seguro-
garantia, e deverão ter seu valor expresso em Reais (R$), bem como a
assinatura dos administradores da sociedade emitente, com comprovação dos
respectivos poderes para representação.
9.4.3. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida
pública, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional –
LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro IGPM+ com
Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C) ou Tesouro
Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B),
que deverão ser emitidas sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
23
9.4.4. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada na modalidade de
seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou
estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à
época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de
seguro-garantia, acompanhada de Certidão de Regularidade Operacional
expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da
seguradora que emitir a apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com
o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013.
9.4.4.1. Caso a GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro-
garantia contemple qualquer cláusula incompatível com as disposições
deste EDITAL, inclusive cláusulas limitadoras ou de isenção de
responsabilidade, deverá a PROPONENTE apresentar endosso, emitido pela
companhia seguradora, informando a inaplicabilidade de tais cláusulas à
presente LICITAÇÃO, bem como a validade do seguro-garantia a todas as
hipóteses previstas no item 9.8 deste EDITAL.
9.4.5. A GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na forma de fiança bancária ou seguro-
garantia deverá ser contratada junto a instituições de primeira linha, assim
entendida como aquelas que tiverem patrimônio líquido mínimo, na data de
contratação da GARANTIA DE PROPOSTA, equivalente a R$ 1.000.000.000,00 (um
bilhão de Reais).
9.4.6. Se a PROPONENTE for consórcio, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser
apresentada em nome de uma ou mais consorciadas, devendo constar da
garantia o nome do consórcio.
9.5. Além dos documentos de representação referidos no item 8.1.2, o envelope da
GARANTIA DE PROPOSTA deverá conter, conforme o caso: (i) a apólice do seguro-
garantia; (ii) o instrumento de fiança bancária; ou (iii) declaração de que prestou
garantia nas modalidades de dinheiro ou títulos públicos federais, juntamente com
os documentos comprovatórios.
9.6. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições
estabelecidas neste EDITAL estarão impedidas de participar da CONCORRÊNCIA e
terão os demais documentos devolvidos.
9.7. Encerrada a CONCORRÊNCIA, as GARANTIAS DAS PROPOSTAS de cada PROPONENTE
que dela participou serão devolvidas em até 15 (quinze) dias após a assinatura do
CONTRATO, ou após a data de publicação da revogação ou anulação da LICITAÇÃO,
ressalvado o disposto no item 9.7.1.
24
9.7.1. A GARANTIA DA PROPOSTA da ADJUDICATÁRIA vencedora será devolvida após
15 (quinze) dias da DATA DE EFICÁCIA.
9.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelas PROPONENTES
em decorrência de sua participação na CONCORRÊNCIA, inclusive nos casos de
desclassificação por fato superveniente, dará causa à execução da GARANTIA DA
PROPOSTA, mediante notificação pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO à
PROPONENTE inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no
EDITAL ou na legislação aplicável.
9.8.1. Na hipótese de desistência da PROPOSTA COMERCIAL apresentada, de recusa
injustificada em assinar o CONTRATO ou não apresentação da documentação
exigida no item 16.3, a PROPONENTE sofrerá multa equivalente ao valor integral
da GARANTIA DA PROPOSTA, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
9.8.2. A GARANTIA DA PROPOSTA responderá pelas penalidades e indenizações
devidas pelas PROPONENTES durante a CONCORRÊNCIA, até a assinatura do
CONTRATO, observado que, para a ADJUDICATÁRIA, a GARANTIA DE PROPOSTA
responderá pelos prejuízos causados até a DATA DE EFICÁCIA.
9.9. Caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA seja insuficiente para fazer frente às
penalidades e/ou indenizações impostas, a PROPONENTE ficará obrigada a pagar
pelos valores remanescentes no mesmo prazo indicado para pagamento da
penalidade ou indenização a ela imposta.
9.10. A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas
neste EDITAL, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente
de quaisquer responsabilidades contraídas pela PROPONENTE e/ou pelos
emitentes das garantias, relativamente à participação da PROPONENTE nesta
CONCORRÊNCIA.
10. PROPOSTA COMERCIAL
10.1. O envelope da PROPOSTA COMERCIAL conterá a carta de apresentação devidamente
assinada, conforme modelo constante do ANEXO 4 DO EDITAL.
10.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o VALOR MÁXIMO
DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL que a PROPONENTE espera receber pela
execução das OBRAS e SERVIÇOS da CONCESSÃO, após a implementação de
todas as UNIDADES DE ENSINO previstas na minuta do CONTRATO e
considerando o atendimento INTEGRAL do ÍNDICE DE DESEMPENHO, em Reais
(R$), em até duas casas decimais.
25
10.1.2. A PROPOSTA COMERCIAL é incondicional, irrevogável e irretratável e deverá
considerar:
(i) todos os investimentos, tributos, custos e despesas
(incluindo, mas não se limitando, às financeiras)
necessários para a operação da CONCESSÃO;
(ii) os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em
virtude da operação da CONCESSÃO;
(iii) a reversibilidade dos BENS REVERSÍVEIS, observadas as
condições fixadas no CONTRATO;
(iv) o prazo de 30 (trinta) anos para a CONCESSÃO;
(v) o recebimento do valor do APORTE nos termos previstos
no CONTRATO;
(vi) o limite de R$ 21.447.400,00 (vinte e um milhões,
quatrocentos e quarenta e sete mil e quatrocentos reais)
como VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL,
por ano, a partir do 3º (terceiro) ano da CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA.
10.1.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 1 (um) ano, contado da data
para recebimento dos envelopes, mantidas todas as suas condições durante
esse período.
10.2. Juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL devem ser apresentados os
seguintes documentos:
(i) Uma carta de instituição ou entidade financeira que
assessora a PROPONENTE na montagem financeira do
empreendimento, declarando que analisou o Plano de
Negócios a ela apresentado pela PROPONENTE e atesta
sua viabilidade e exequibilidade, com o conteúdo mínimo
do ANEXO 12 do presente EDITAL, apresentando, ainda,
um Termo de Confidencialidade celebrado entre a
PROPONENTE e a instituição ou entidade financeira, com
o conteúdo mínimo do ANEXO 13 do presente EDITAL.
10.2.1. A instituição ou entidade financeira referida no subitem 10.2, inciso (i), deverá
ser nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, autorizada a
funcionar pelo Banco Central do Brasil e possuir patrimônio líquido no exercício
anterior de, no mínimo, R$ 500.000.000 (quinhentos milhões de Reais), conforme
26
comprovado por meio da apresentação das últimas demonstrações financeiras
disponíveis devidamente publicadas.
10.2.2. A instituição financeira não poderá ser PROPONENTE, nem poderá ser
CONTROLADORA, CONTROLADA, COLIGADA ou entidade sob CONTROLE comum
da PROPONENTE, tampouco poderá se encontrar submetida a liquidação,
intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime
equivalente.
10.3. As informações contidas na PROPOSTA COMERCIAL poderão ser mantidas pelo
PODER CONCEDENTE para formação de base de dados de processos licitatórios.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. O envelope dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser iniciado com carta de
apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do ANEXO 5 DO
EDITAL.
11.2. O envelope dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter os documentos
indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica da PROPONENTE.
11.3. Quando a PROPONENTE for pessoa jurídica, deverá apresentar os seguintes
documentos:
11.3.1. Para habilitação jurídica:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, inclusive com a última alteração
registrada no registro empresarial que consolidou as
disposições do estatuto, contrato social ou ato
constitutivo;
(ii) prova de eleição dos administradores da PROPONENTE,
devidamente registrada no registro empresarial ou órgão
competente;
(iii) Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, nos termos do art. 28, V, da Lei Federal n. 8.666/93, e
ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
27
11.3.2. Para qualificação econômico-financeira:
(i) apresentação do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao exercício social findo em 31 de
dezembro de 2017, devidamente registrados perante o
órgão de registro competente e, nos casos exigidos pela
legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria
independente, regulamente registrada nos órgãos
competentes, sendo vedada a apresentação de Balancetes
ou Balanços Provisórios;
(ii) Índices contábeis:
(a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) mínimo de: 1,00
Onde: Índice de Liquidez Corrente = (Ativo
Circulante)/(Passivo Circulante)
(b) Índice de Liquidez Geral (ILG) mínimo de: 1,00
Onde: Índice de Liquidez Geral = (Ativo Circulante +
Realizável a longo prazo)/(Passivo Circulante+
Passivo Não Circulante)
(iii) certidão negativa de pedido de falência ou recuperação
judicial, expedida pelo distribuidor da comarca do
Município onde se encontra a sede da PROPONENTE. Em
se tratando de sociedade não empresária ou outra forma
de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo
distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de
execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE
está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias
anteriores à data para recebimento dos envelopes;
(iv) No caso de certidão apontando a existência de
recuperação judicial ou extrajudicial, a PROPONENTE
deverá apresentar documento que comprove a sua
capacidade econômico-financeira, conforme o item 6.2.2.
11.3.3. Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
do Ministério da Fazenda – CNPJ;
28
(ii) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal
e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da
PROPONENTE;
(iii) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto
ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
(iv) certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados
pela RFB, às contribuições previdenciárias e à dívida ativa
da União administrada pela PGFN; e
(v) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual e
Municipal (referente ao ISSQN) da sede da PROPONENTE;
(vi) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 29, V,
da Lei Federal nº. 8.666/93;
(vii) Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e
trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com
efeito de negativas que informem que os débitos estão
judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade
suspensa.
11.3.4. Para comprovação da qualificação técnica:
11.3.4.1. Comprovação da execução de empreendimento(s) prediais e/ou de
infraestrutura em qualquer setor em que a PROPONENTE tenha realizado
investimentos de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) ou
mais, com recursos próprios ou de terceiros.
11.3.4.2. Será considerado como valor de investimento o montante de recursos
aplicado pela PROPONENTE na construção e/ou recuperação e/ou
conservação e/ou manutenção e/ou implantação relacionada ao
empreendimento referido no item 11.3.4.1.
11.3.4.3. Não será admitido, para os fins das comprovações e dos quantitativos
referidos no item 11.3.4.1, o somatório de atestados.
11.3.4.4. Serão considerados como documentos de comprovação para fins de
atendimento deste item:
29
(i) Declaração e/ou atestados fornecidos por pessoas
jurídicas de direito público ou privado contratantes da
execução do empreendimento;
(ii) Declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições
financeiras que tenham concedido os financiamentos,
desde que mencionado o respectivo empreendimento e os
valores obtidos.
11.3.4.4.1. Os valores descritos nos documentos de comprovação do item
11.3.4.4 serão atualizados, a partir da data de referência de realização
do investimento, até a data de publicação deste EDITAL, pelo IPCA,
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou,
na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
11.3.4.4.2. Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da
experiência prevista no item 11.3.4.1:
(i) No caso de a PROPONENTE apresentar documento(s) de
comprovação no qual conste sua responsabilidade individual
pelos investimentos, será considerado o valor total dos
investimentos constantes nos documentos de comprovação;
(ii) Na hipótese de a PROPONENTE apresentar documentos de
comprovação de investimentos nos quais tenha atuado como
consorciada, acionista de sociedade de propósito específico ou
concessionária, caso a PROPONENTE tenha tido participação de
50% (cinquenta por cento) ou mais no empreendimento, será
computado o valor total dos investimentos constante dos
documentos de comprovação;
(iii) No caso de a PROPONENTE apresentar documentos
comprobatórios que se refiram a investimentos feitos por
consórcio de empresas, participação em sociedade de propósito
específico ou em concessionária, com participação inferior a 50%
(cinquenta por cento), em qualquer das hipóteses, será
observada a proporção da participação da PROPONENTE no
respectivo consórcio, sociedade de propósito específico ou
concessionária, aplicando-se essa proporção ao valor total dos
investimentos constante dos documentos de comprovação.
11.3.4.4.3. Observadas as regras descritas nos itens anteriores, os documentos
de comprovação poderão ser apresentados em nome de qualquer
30
integrante do consórcio ou por empresas CONTROLADAS,
CONTROLADORAS ou outra sociedade sob controle comum.
11.3.4.5. Atestado(s) que demonstrem a execução de obras de construção predial
que contemplem, pelo menos, 19.000 m2 (dezenove mil metros quadrados)
de área total;
11.3.4.6. Atestado(s) que demonstrem a execução direta ou indireta de serviços
de gestão predial, contemplando, pelo menos, os serviços de conservação e
limpeza, manutenção, portaria e proteção patrimonial, em uma área mínima
total correspondente a 25.000 m2 (vinte e cinco mil metros quadrados);
11.3.4.7. Caso a PROPONENTE participe da presente CONCORRÊNCIA por meio
de consórcio, as consorciadas que apresentarem as qualificações técnicas
exigidas nos itens 11.3.4.1 e 11.3.4.5, deverão possuir, cada uma delas, uma
participação societária de, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social
da SPE a ser constituída.
11.3.4.7.1. Caso uma mesma consorciada comprove os requisitos de
qualificação técnica exigidos nos itens 11.3.4.1 e 11.3.4.5, esta deverá
possuir uma participação societária de, no mínimo, 10% (dez por cento)
do capital social da SPE a ser constituída.
11.3.4.8. Além dos documentos referidos acima, a PROPONENTE deverá
apresentar, ainda, os seguintes documentos, devidamente acompanhados
da comprovação dos poderes de seus signatários:
(i) declaração de elaboração independente de proposta, na
forma do ANEXO 6 DO EDITAL;
(ii) declaração de compromisso de cumprimento do disposto
no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal,
conforme modelo constante do ANEXO 7 DO EDITAL;
(iii) declaração de que a PROPONENTE não se encontra em
processo de (i) falência, (ii) recuperação judicial ou
extrajudicial (iii) liquidação judicial ou extrajudicial, (iv)
insolvência, (v) administração especial temporária ou (vi)
intervenção, conforme modelo constante do ANEXO 8 DO
EDITAL, ressalvado o disposto no item 6.2.2;
(iv) declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em
participar da CONCORRÊNCIA, conforme modelo
constante do ANEXO 9 DO EDITAL;
31
(v) declaração de capacidade financeira constante do ANEXO
10 do EDITAL. A PROPONENTE deverá declarar que dispõe
ou tem capacidade de obter recursos financeiros
suficientes para cumprir as obrigações de aporte de
recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros
necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, inclusive a obrigação de integralização
no capital social da SPE, na DATA DE EFICÁCIA.
11.4. As experiências solicitadas nos itens 11.3.4.5 e 11.3.4.6 acima deverão ser
comprovadas por meio de atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, e, no caso dos atestados referentes ao item 11.3.4.5,
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT).
11.4.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
(i) identificação da pessoa jurídica emitente;
(ii) nome e cargo do signatário;
(iii) endereço completo do emitente;
(iv) período de vigência do contrato;
(v) objeto contratual;
(vi) outras informações técnicas necessárias e suficientes para
a avaliação das experiências pela COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO.
11.4.2. Será admitido o somatório de atestados para atingir os quantitativos exigidos
nos itens 11.3.4.5 e 11.3.4.6, observado o seguinte:
11.4.2.1. No caso da exigência constante do item 11.3.4.6, será admitido o
somatório de atestados para o atingimento da área mínima exigida para
cada um dos serviços indicados, desde que cada atestado refira-se a uma
edificação com área mínima de 2.000 m2 (dois mil metros quadrados).
11.4.2.2. No caso da exigência constante no item 11.3.4.5, será admitido o
somatório de atestados, desde que, ao final, a PROPONENTE comprove a
execução direta de obras de construção predial com área mínima de 2.000
m2 (dois mil metros quadrados) de área individual por edificação.
11.4.3. Será admitida a comprovação das experiências referidas no item 11.3.4.6 por
meio de empresa(s) subcontratada(s), observadas as seguintes regras:
32
11.4.3.1. É vedado à subcontratada possuir vínculo com mais de uma
PROPONENTE;
11.4.3.2. Além da documentação relativa à sua qualificação técnica, a
subcontratada indicada pela PROPONENTE deverá apresentar, ainda, os
documentos exigidos nos itens 11.3.1, 11.3.2(i) e (iii), 11.3.3, 11.3.4.9(ii), (iii)
e (iv), sendo-lhe aplicáveis, por analogia, as regras incidentes sobre a
qualificação das PROPONENTES;
11.4.3.3. A subcontratada que comprovar as experiências referidas no item
11.3.4.6 deverá necessariamente encarregar-se da prestação dos serviços
para as quais tiver comprovado a experiência exigida;
11.4.3.4. A subcontratada deverá estar vinculada à PROPONENTE por termo de
compromisso firme, público ou particular, assinado entre a PROPONENTE e
a subcontratada, indicando que a subcontratada (i) conhece os termos do
EDITAL e de todos os documentos que o integram; (ii) compromete-se, em
caso de êxito da PROPONENTE na CONCORRÊNCIA, a executar os serviços
para as quais tiver comprovado a experiência exigida;
11.4.3.5. Durante a execução do CONTRATO, a eventual substituição da
subcontratada que tiver comprovado as experiências referidas no 11.3.4.6
dependerá (i) da prévia anuência do PODER CONCEDENTE e (ii) da
comprovação de que o sucessor possui qualificação igual ou superior à da
subcontratada indicada na CONCORRÊNCIA.
11.5. Quando a PROPONENTE for instituição financeira, deverá apresentar, além dos
documentos referidos no item 11.3 acima, a comprovação da autorização de
funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil
(BACEN).
11.6. Quando a PROPONENTE for entidade aberta ou fechada de previdência
complementar, deverá apresentar, além dos documentos referidos no item 11.3
acima, adicionalmente aos documentos referidos no item 11.3 acima, o
comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e
funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão
fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela
administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de
Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social ou órgão que a
substitua.
11.7. Quando a PROPONENTE for fundo de investimento, deverá apresentar, além dos
documentos referidos no item 11.3 acima, os seguintes documentos:
33
(i) ato constitutivo com última alteração arquivada perante
órgão competente;
(ii) prova de contratação de gestor, se houver, bem como de
eleição do administrador em exercício;
(iii) comprovante de registro do fundo de investimento na
Comissão de Valores Mobiliários;
(iv) regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores
alterações, se houver);
(v) comprovante de registro do regulamento do fundo de
investimento perante o Registro de Títulos e Documentos
competente;
(vi) comprovação de que o fundo de investimento encontra-se
devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a
participar da CONCORRÊNCIA e que o seu administrador
pode representá-lo em todos os atos e para todos os
efeitos da CONCORRÊNCIA, assumindo em nome do fundo
de investimentos todas as obrigações e direitos que
decorrem da CONCORRÊNCIA;
(vii) comprovante de qualificação do administrador e, se
houver, do gestor do fundo de investimento, perante a
Comissão de Valores Mobiliários; e
(viii) certidão negativa de falência da administradora e gestora
do fundo, expedida pelo cartório(s) de distribuição da sede
das mesmas, com data de até 90 (noventa) dias corridos
anteriores à data para recebimento dos envelopes.
11.8. A apresentação por parte da PROPONENTE de qualquer DOCUMENTO DE
HABILITAÇÃO falso ou inválido na data para recebimento dos envelopes ensejará
sua desclassificação e/ou inabilitação da CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da
aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
11.9. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO,
imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente
que altere suas condições de qualificação, sob pena de desclassificação da
CONCORRÊNCIA, sem prejuízo à aplicação das sanções cabíveis.
34
12. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
12.1. A CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
12.1.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria
Municipal de Educação, da Procuradoria Geral do Município, dos seus
consultores, bem como de outros membros da Administração Pública
Municipal que não integrem a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.1.2. No desempenho de suas funções, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá
ainda valer-se do auxílio de terceiros, prestadores de serviços técnicos
especializados, especialmente para a análise da GARANTIA DE PROPOSTA
prevista neste EDITAL.
12.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá:
(i) solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento,
esclarecimentos sobre os documentos por elas
apresentados;
(ii) promover diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução da CONCORRÊNCIA, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente nos documentos
apresentados pela PROPONENTE, nos termos do art. 43,
§3º da Lei Federal n. 8.666/93;
(iii) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os
prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público,
caso fortuito ou força maior; e
(iv) na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a
elaboração da GARANTIA DE PROPOSTA, da PROPOSTA
COMERCIAL e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
alterar (a) data para recebimento dos envelopes; e (b) a
data prevista para a abertura dos envelopes e julgamento
das propostas, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido.
12.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOC, em jornais de grande
circulação e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
35
12.4. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências
solicitadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela
determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a
desclassificação e/ou inabilitação da PROPONENTE e poderá ensejar a execução da
GARANTIA DA PROPOSTA.
13. ORDEM DOS PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA
13.1. O recebimento dos envelopes e a SESSÃO PÚBLICA da CONCORRÊNCIA seguirão a
ordem de eventos indicados abaixo:
Eventos Descrição do Evento Datas
1. Publicação do EDITAL
2. Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL
3. Prazo para impugnação ao EDITAL
4.
Recebimento, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, de todas as vias dos envelopes relativos a: (i) GARANTIA DA PROPOSTA; (ii) PROPOSTA COMERCIAL; e (iii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.
Abertura, análise e decisão da aceitação das GARANTIAS DAS PROPOSTAS das PROPONENTES pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, observado que o credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS será feito antes da análise das garantias
6.
Publicação, na própria sessão de abertura, análise e julgamento das GARANTIAS DE PROPOSTAS, da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO com as eventuais GARANTIAS DAS PROPOSTAS que não atenderam a qualquer das condições estabelecidas no EDITAL, no sítio eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes
7. Abertura do prazo para interposição de recursos contra a decisão de aceitação da GARANTIA DA PROPOSTA
8. Notificação das PROPONENTES da interposição de recursos e abertura de prazo para a impugnação aos recursos
9. Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos e respectivas impugnações acerca da aceitação das GARANTIAS DA PROPOSTA
10. Abertura das vias dos envelopes das PROPOSTAS COMERCIAIS das PROPONENTES cuja GARANTIA DA PROPOSTA tiver sido aceita
11. Divulgação da ordem de classificação das PROPONENTES
12. Abertura dos envelopes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na ordem de classificação
36
Eventos Descrição do Evento Datas
13.
Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, do resultado da CONCORRÊNCIA, incluindo a decisão relativa à análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL, correndo-se desta data o prazo para interposição de eventuais recursos acerca da análise da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14. Notificação das PROPONENTES da interposição de recursos e abertura de prazo para a impugnação aos recursos
15. Publicação, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, da decisão sobre os recursos e respectivas impugnações
16. Homologação do resultado da CONCORRÊNCIA
17. Comprovação de atendimento, pela PROPONENTE vencedora, das condições prévias à assinatura do CONTRATO, conforme indicado no item 15.2 do EDITAL
18. Assinatura do CONTRATO
13.1.1. Os prazos previstos acima poderão ser alterados pela COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO mediante publicação no DOC e no sítio eletrônico
http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes.
13.2. Após o início da SESSÃO PÚBLICA, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO promoverá
a abertura dos envelopes referentes ao Envelope 1 – GARANTIA DA PROPOSTA – de
todas as PROPONENTES, quando então será (i) realizado o credenciamento dos
representantes das PROPONENTES, conforme previsão do item 8 do EDITAL; e (ii)
verificado o atendimento ao disposto no item 9 do EDITAL para as GARANTIAS DA
PROPOSTA.
13.3. A decisão de aceitação das GARANTIAS DA PROPOSTA apresentadas será proferida
na SESSÃO PÚBLICA.
13.4. Proferida a decisão sobre a GARANTIA DA PROPOSTA, as PROPONENTES terão
direito de vista da respectiva documentação e será aberto prazo para eventual
recurso.
13.4.1. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a
sessão terá continuidade com a abertura do Envelope 2 – PROPOSTA
COMERCIAL.
13.4.2. Ante a interposição de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o
analisará, em juízo de reconsideração.
13.4.3. Caso não reconsidere sua decisão a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
37
13.4.4. Decidido(s) o(s) recurso(s), nova sessão será designada para que se dê
continuidade à CONCORRÊNCIA, mediante realização das devidas
comunicações.
13.5. Em SESSÃO PÚBLICA divulgada no DOC serão abertos os Envelopes 2 – PROPOSTA
COMERCIAL e a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO anunciará individualmente o
VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL consignado na PROPOSTA
COMERCIAL de cada PROPONENTE.
13.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO promoverá então a abertura do Envelope 3 –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da PROPONENTE mais bem classificada até
o momento, e se esta atender a todas as exigências relativas à habilitação previstas
no EDITAL, conforme item 11.3 do EDITAL, será declarada vencedora da
CONCORRÊNCIA.
13.6.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá suspender a sessão para análise
dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, caso não se ache em condições de proferir
sua decisão de imediato, devendo neste caso publicar sua decisão no DOC ou
publicar nova data da sessão pública na qual proferirá sua decisão, que também
será posteriormente publicada no DOC.
13.7. Se a PROPONENTE originalmente classificada em primeiro lugar na PROPOSTA
COMERCIAL não atender às exigências de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou
diligência, promoverá a abertura do Envelope 3 da segunda colocada e assim
sucessivamente até que uma PROPONENTE atenda às exigências de habilitação,
sendo, então, declarada vencedora da CONCORRÊNCIA.
13.8. Decidida a habilitação, as PROPONENTES terão direito de vista da documentação
encartada nos Envelopes 2 e 3 e será aberto prazo para eventual interposição de
recurso contra as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO quanto à
PROPOSTA COMERCIAL e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.8.1. Caso todas as PROPONENTES declinem expressamente do direito de recorrer, a
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da CONCORRÊNCIA,
que será encaminhada à autoridade superior para homologação e eventual
adjudicação.
13.8.2. Ante a interposição de recurso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO o
analisará, em juízo de reconsideração.
13.8.3. Caso não reconsidere sua decisão a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
encaminhará os autos à autoridade superior para reexame.
38
13.8.4. Decidido(s) o(s) recurso(s), sem que caibam nesta fase novos recursos
administrativos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da
CONCORRÊNCIA, que será encaminhado à autoridade superior para
homologação e eventual adjudicação.
13.9. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da CONCORRÊNCIA
relatório no qual consignará todos os procedimentos havidos, bem como
descreverá de forma detalhada a classificação, o julgamento e a análise dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.10. A SESSÃO PÚBLICA da CONCORRÊNCIA poderá ser suspensa pela COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao final de cada uma das etapas acima descritas, sendo-lhe
facultado, ainda, publicar sua decisão no DOC ou reconvocar as PROPONENTES
para nova SESSÃO PÚBLICA na qual proferirá sua decisão.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
14.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO desclassificará a PROPONENTE cuja
PROPOSTA COMERCIAL, dentre outros motivos:
14.1.1. não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e
no EDITAL;
14.1.2. contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata
compreensão do enunciado;
14.1.3. contiver emendas, ressalvas ou omissões;
14.1.4. implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste EDITAL; e
14.1.5. consignar VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL superior a R$
21.447.400,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e
quatrocentos reais) por ano, à partir do 3º ano;
14.1.6. apresentar mais de uma PROPOSTA COMERCIAL.
14.2. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS ocorrerá em ordem crescente de valor,
sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA COMERCIAL com o menor VALOR
MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL.
14.3. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelas
PROPONENTES, o PODER CONCEDENTE observará as regras de preferência
aplicáveis, em conformidade com o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal n.
8.666/93, procedendo, caso persista o empate, a sorteio promovido pela
39
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do artigo 45, § 2º, do mesmo
diploma legal.
15. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. As PROPONENTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer da
decisão sobre a aceitação da GARANTIA DA PROPOSTA, a classificação das
PROPOSTAS COMERCIAIS e da análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da
PROPONENTE vencedora, na forma do artigo 109, da Lei Federal n. 8.666/93.
15.1.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição
fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da
correspondente decisão.
15.1.1.1. Na hipótese de a mesma publicação referir-se à classificação e
habilitação da PROPONENTE, o prazo é o mesmo para ambos os recursos.
15.1.2. O recurso interposto será comunicado às demais PROPONENTES, que poderão
impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
15.1.3. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao Secretário
Municipal de Educação, por intermédio do presidente da COMISSÃO ESPECIAL
DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias
úteis ou encaminhá-los à alçada competente.
15.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s)
legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos
ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que
instruídos com demonstração desses poderes, devendo ser protocolados na sede
da Secretaria Municipal de Educação, identificados como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO
RELATIVO AO EDITAL DE CONCESSÃO N° [●]/2019 – CONCESSÃO PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NÃO-PEDAGÓGICOS NO ÂMBITO DAS
UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CONTAGEM (MG).
At. Sr(a). Secretário(a) Municipal de Educação
15.3. Os recursos interpostos fora do prazo e horário ou em local diferente do
indicado não serão conhecidos.
40
15.4. Os recursos interpostos contra a classificação das PROPOSTAS COMERCIAS e
análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO terão efeito suspensivo, podendo a
autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público,
atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.5. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no
sítio eletrônico http://www.contagem.mg.gov.br/?se=licitacoes e publicado no
DOC.
15.6. O acolhimento do recurso interposto importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
16. HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal, a PROPONENTE
vencedora será declarada vencedora, sendo adjudicado o objeto à PROPONENTE
vencedora e publicada a homologação da CONCORRÊNCIA no DOC.
16.2. O prazo para assinatura do CONTRATO será de 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação do ato de homologação.
16.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela PROPONENTE
adjudicatária, dos seguintes documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) Plano de Negócios da adjudicatária, respeitadas as
diretrizes estabelecidas no ANEXO 14 DO EDITAL;
(ii) Prova de constituição da SPE, com a correspondente
certidão do registro empresarial competente, bem como o
respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas;
(iii) Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada
para a SPE, contendo: (a) descrição dos tipos de ações;
(b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de
ação; (c) indicação da composição societária da
CONCESSIONÁRIA, conforme aplicável, e de suas
CONTROLADORAS, conforme definido no CONTRATO, até
o nível das pessoas físicas; (d) acordos de acionista da
SPE, quando aplicável; (e) identificação dos principais
administradores, incluindo seus respectivos currículos; (f)
descritivo dos princípios de governança corporativa
41
adotados na gestão da SPE; (g) identificação das PARTES
RELACIONADAS;
(iv) termo de compromisso firmado entre a ADJUDICATÁRIA
e a subcontratada que tiver comprovado as exigências de
qualificação técnica para fins deste EDITAL, se for o caso,
respeitadas as disposições constantes dos itens 11.3.4.6
e 11.4.3.
16.4. Cumpridas as exigências constantes do subitem anterior, a SPE será convocada pelo
PODER CONCEDENTE para assinatura do CONTRATO.
16.5. Assinado o CONTRATO, sua eficácia ficará suspensa até a DATA DE EFICÁCIA.
16.5.1. Na DATA DE EFICÁCIA, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os seguintes
documentos ao PODER CONCEDENTE:
(i) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do
CONTRATO;
(ii) Comprovação de integralização do capital social da SPE,
em moeda corrente nacional de, no mínimo, 5% (cinco por
cento) do valor do CONTRATO;
(iii) Apólices de seguro, nos termos da Cláusula 18 da Minuta
de CONTRATO; e
16.6. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, se
solicitado durante o seu transcurso pela ADJUDICATÁRIA e desde que decorra de
motivo justificado, aceito pelo PODER CONCEDENTE.
16.7. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação,
a ADJUDICATÁRIA não apresentar a documentação exigida para a assinatura do
CONTRATO, se recusar a, por meio da CONCESSIONÁRIA assinar o CONTRATO, ou
ainda, não apresentar, por meio da CONCESSIONÁRIA, a documentação exigida na
DATA DE EFICÁCIA, o MUNICÍPIO executará, imediatamente, o total da GARANTIA
DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA, sem prejuízo da aplicação de
multas ou de indenizações por perdas e danos sofridos pelo MUNICÍPIO nos casos
em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente.
16.7.1. A recusa a assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo PODER
CONCEDENTE, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA
individual, ou, no caso de consórcio, a todos os consorciados, a suspensão
temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com o
MUNICÍPIO pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e a declaração de
42
inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na forma
da lei.
16.8. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no
item 16.2, ou, ainda, não cumprir qualquer das exigências prévias à assinatura do
CONTRATO, fica a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as
demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS
COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, após verificação dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada.
16.9. Na hipótese do item 16.8 e em virtude de fatos supervenientes, fica o PODER
CONCEDENTE autorizado a revogar a CONCORRÊNCIA, mediante proposta da
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, devidamente justificada em prol do interesse
público, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.10. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a
CONCORRÊNCIA se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
16.11. A nulidade da CONCORRÊNCIA implica a nulidade do CONTRATO, não gerando
obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, observado o disposto no
art. 59, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.12. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da
CONCORRÊNCIA, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às
PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer
título.
16.13. Serão inutilizadas todas as vias dos envelopes das GARANTIAS DE PROPOSTA e dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que não forem retiradas pelas demais
PROPONENTES no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do
CONTRATO.
17. PENALIDADES
43
17.1. Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a PROPONENTE que descumprir o
EDITAL de modo a prejudicar o certame ou que praticar qualquer ato ilegal dentre
os previstos no artigo 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
17.2. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades
administrativas a que se sujeitam as PROPONENTES ou a ADJUDICATÁRIA,
conforme o caso, são as seguintes:
17.2.1. Multa, no valor da GARANTIA DE PROPOSTA;
17.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o MUNICÍPIO, por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; e
17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até
que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
17.3. A sanção prevista no subitem 17.2.1 poderá ser aplicada cumulativamente com
uma das demais penalidades discriminadas no subitem 17.2, tendo-se por base a
gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a
serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à
PROPONENTE ou ADJUDICATÁRIA, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da intimação do ato, e de 10 (dez) dias úteis, para a hipótese de
aplicação da declaração de inidoneidade.
17.4. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com o MUNICÍPIO e a
sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que
fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem
a PROPOSTA COMERCIAL.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
44
18.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de
pagamento e os critérios de reajuste da remuneração estarão previstos no
CONTRATO e seus ANEXOS.
18.2. A nulidade da CONCORRÊNCIA induz à do CONTRATO, observado o disposto no
artigo 59 da Lei Federal 8.666/93.
PARTE IV – ANEXOS
Constituem parte integrante do Edital os seguintes Anexos:
• Anexo 1: Modelo de Solicitação de Esclarecimentos
• Anexo 2: Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia
• Anexo 3: Modelo de Fiança Bancária
• Anexo 4: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Comercial
• Anexo 5: Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de
Habilitação
• Anexo 6: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de
Proposta
• Anexo 7: Modelo de Carta de Declaração de Atendimento ao Artigo 7º,
XXXIII, da Constituição Federal
• Anexo 8: Modelo de Carta de Declaração de Inexistência de
Procedimento Falimentar, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime
de Insolvência
• Anexo 9: Modelo de Carta de Declaração de Ausência de Impedimento
para Participação da Concorrência
• Anexo 10: Modelo de Carta de Declaração de Capacidade Financeira
• Anexo 11: Modelo de Procuração
• Anexo 12: Modelo de Carta de Instituição Financeira Atestando a
Viabilidade do Plano de Negócios que Embasou a Proposta Comercial
45
• Anexo 13: Modelo de Termo de Confidencialidade Celebrado entre a
PROPONENTE e a Instituição ou Entidade Financeira
• Anexo 14: Modelo para Elaboração do Plano de Negócios de Referência
• Anexo 15: Minuta de Contrato
46
ANEXO 1 – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [●] de [●] de 2019
À
[•]
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão nº [●]/2019 – Solicitação de Esclarecimentos
Prezados Senhores,
[PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is), apresenta a seguinte solicitação de
esclarecimentos relativa ao EDITAL.
Número da questão
formulada Item do Edital
Esclarecimento solicitado
1
Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado
Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta
2
Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado
Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta
3
Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado
Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta
N
Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado
Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta
Atenciosamente,
ANEXO 2 – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA
1 Tomador
1.1 PROPONENTE
2 Segurado
2.1 [●].
3 Objeto do Seguro
3.1 Garantir a indenização, no montante de até R$ [●] ([●] milhões de reais), no caso
de a PROPONENTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei
ou do EDITAL, incluindo a recusa em assinar o CONTRATO ou não atendimento
das exigências para a sua assinatura ou, ainda, não apresentação da
documentação exigida nos subitens 16.3 e 16.5.1, nas condições e no prazo
estabelecidos no EDITAL.
3.2 A recusa da PROPONENTE em assinar o CONTRATO ensejará a execução do valor
integral mencionado no item anterior.
4 Instrumento
4.1 Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e
autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP,
observando os termos dos atos normativos da SUSEP.
5 Valor da Garantia
5.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de até R$
[●] ([●] milhões de Reais).
6 Prazo
6.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano
a contar data para recebimento dos envelopes, renováveis nas hipóteses
previstas no Edital de Concessão nº [●]/2019.
7 Disposições Adicionais
7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições
do Edital de Concessão nº [●]/2019;
(ii) Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes
aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora
como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
(iii) O direito de o Segurado exigir da Seguradora a indenização devida pelo
descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de
Seguro-Garantia, quando resultar infrutífera a notificação feita ao
Tomador.
8 Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste ANEXO terão os
significados a eles atribuídos no EDITAL.
ANEXO 3 – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
[local], [●] de [●] de 2019
À
[•]
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [●] (“●”)
R$ [●] ([●] milhões de Reais).
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no C.N.P.J.M.F. sob
nº [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se
perante a [•] como fiador solidário da [●], com sede em [●], inscrita no CNPJ do
Ministério da Fazenda sob nº.[●] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos
previstos nos artigos nºs 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de
2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas
pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no Edital de Concessão nº [●]/2019,
cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer
e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao PODER CONCEDENTE o valor total de até R$ [●] ([●]
milhões de Reais) (“Fiança”) no caso de a Afiançada descumprir quaisquer de suas
obrigações, decorrentes da Lei ou do Edital de Concessão n º [●]/2019, incluindo a recusa
em assinar o Contrato ou não atendimento das exigências para a sua assinatura ou,
ainda, não apresentação da documentação exigida nos subitens 16.3 e 16.5.1, nas
condições e no prazo estabelecidos no referido Edital.
2.1 A recusa da PROPONENTE em assinar o CONTRATO ensejará a execução do
valor integral mencionado no item anterior.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos
causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando, a multas aplicadas pelo Poder
Concedente relacionadas à Concorrência, comprometendo-se a efetuar os pagamentos
oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita
encaminhada pelo Poder Concedente.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela
invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o
Poder Concedente nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipótese de o Município de Contagem, por intermédio de seus representantes,
ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a
presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas
arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6. A Fiança vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contados data para recebimento dos
envelopes, conforme as condições mencionadas no item 9.2 do Edital de Concessão nº
[●]/2019, renovável na forma do Edital.
7. Declara o Banco Fiador que:
7.1 A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando
integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em
vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
7.2 Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu
nome e em sua responsabilidade; e
7.3 Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que
o valor da presente Carta de Fiança, no montante de até R$ [●] ([●] milhões
de Reais), encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco
Central do Brasil.
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os
significados a eles atribuídos no Edital de Concessão nº [●]/2019.
______________________________________________
[assinatura dos representantes legais com firma reconhecida
____________________________________
__
Testemunha
____________________________________
__
Testemunha
ANEXO 4 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL [local], [●] de [●] de 2019 À
[•] Município de Contagem/Minas Gerais Ref.: Edital de Concessão n° [●]/2019 – Proposta Comercial. Prezados Senhores, 1 Atendendo à convocação do PODER CONCEDENTE, apresentamos nossa PROPOSTA
COMERCIAL para execução do objeto da CONCORRÊNCIA em referência. 2 Propomos, como VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL a ser pago pelo PODER
CONCEDENTE, para execução das OBRAS e SERVIÇOS da CONCESSÃO objeto da presente
CONCORRÊNCIA conforme definidos no EDITAL, o valor de R$ [●] (● Reais), na data-base
para recebimento dos envelopes.
3 Declaramos, expressamente, que:
3.1 A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 1 (um) ano, contado da data para
recebimento dos envelopes, conforme especificado no EDITAL;
3.2 Foram considerados no cálculo dos valores propostos no item “2” acima todos os
encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da Concessão, conforme
elementos do EDITAL e do CONTRATO;
3.3 Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação
estabelecidas no EDITAL em referência;
3.4 Confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da CONCESSÃO, bem como das
condições de execução do CONTRATO;
3.5 Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em
conformidade com o disposto no CONTRATO, pelos regulamentos próprios do Ministério
da Educação, da Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educação e
por outros diplomas legais e normativos aplicáveis; e
3.6 Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em
referência.
Atenciosamente, ________________________________________
[Proponente] [representante legal]
ANEXO 5 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
À
[•]
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° [●]/2019 – Apresentação dos Documentos de Habilitação
Prezados Senhores,
1 [PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seus representante(s) legal(is), apresenta anexos
os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos
do item 11.1 do EDITAL, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no
anexo índice.
2 A PROPONENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do
EDITAL e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades
conferidas à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para
verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer
esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3 A PROPONENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios
para qualificação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme definido
no EDITAL n° [●]/2019, de forma correta.
4 A PROPONENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora
apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
____________________________________
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 6 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
[local], [●] de [●] de 2019
À
[•]
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° [●]/2019 – Declaração de Elaboração Independente da Proposta
[PROPONENTE] (“PROPONENTE”), por seus representante(s) legal(is), apresenta anexos os
documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do item
11.3.4.9(i) do EDITAL declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal
Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira
independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou
de fato da licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da
licitação, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato da licitação quanto a participar ou não da referida
licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não
será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer
outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da
mencionada licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da
CONCORRÊNCIA, antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do
teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_________________________________
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 7 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ARTIGO
7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[local], [●] de [●] de 2019 À
[•]
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° [●]/2019 – Declaração de Atendimento ao Artigo 7º, XXXIII, da
Constituição Federal
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 11.3.4.9(ii) do EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seus
representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus
sucessores e cessionários, que se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da
Constituição Federal.
_________________________________________
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 8 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
PROCESSO FALIMENTAR, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME
DE INSOLVÊNCIA
[local], [●] de [●] de 2019
À
[•]
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° [●]/2019– Declaração de Inexistência de Processo Falimentar
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 11.3.4.9(iii) do EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seus
representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus
sucessores e cessionários, que não se encontra em processo de falência, recuperação judicial
ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial
temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
_________________________________________
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 9 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
[local], [●] de [●] de 2019
À
[•]
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° [●]/2019 – Declaração de Ausência de Impedimento para
Participação da Concorrência
Prezados Senhores,
Em atendimento ao 11.3.4.9(iv) do EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seus
representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, que não está
impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração.
_________________________________________
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 10 – MODELO DE CARTA DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 2019
À
[•]
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° [●]/2019 – Declaração de Capacidade Financeira
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 11.3.4.9(v) do EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seus
representantes abaixo assinados, declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou
tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte
de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da concessão. Declara,
além disso, que (i) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários
à consecução do objeto da concessão e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos
para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ [●] ([●] milhões de reais)
no capital social da CONCESSIONÁRIA até a DATA DE EFICÁCIA, conforme definido e descrito
no EDITAL em referência.
_________________________________________
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 11 – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [PROPONENTE], [qualificação], doravante
denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [●],
[qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de
nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
9. representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos
governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais,
incluindo a Secretaria Municipal de [●] e a Secretaria Municipal de Educação, para
estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos
ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para
requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e
para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no
Edital de Concessão nº [●]/2019, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito
de interpor recursos; e, em especial:
(i) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante
e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber
quitação em nome da Outorgante;
(ii) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo,
em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal,
inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes
especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e
receber quitação; e
(iii) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de
poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições
que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade de [prazo mínimo de um ano contado da data de
apresentação das propostas].
[local], [●] de [●] de 2019
_____________________________
[PROPONENTE]
[representante legal]
ANEXO 12 – DECLARAÇÃO DE ANÁLISE E VIABILIDADE DO PLANO DE NEGÓCIOS
QUE EMBASOU A PROPOSTA COMERCIAL EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 2019
À
[•]
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° [●]/2019 - Declaração de Análise e Viabilidade do Plano de
Negócios que Embasou a Proposta Comercial - Emitida por Instituição Financeira
Prezados Senhores,
1 Pela presente carta, o [nome da instituição ou entidade financeira] (“Instituição
financeira”), instituição financeira que assessora o [nome da PROPONENTE] (“PROPONENTE”),
de acordo com o subitem 10.2 (i), do Edital de Concessão n° [●]/[●] (“EDITAL”), declara, para
os devidos fins, que analisou o Plano de Negócios apresentado pela PROPONENTE e atesta a
sua viabilidade e exequibilidade sob os aspectos da montagem financeira do
empreendimento.
2 A Instituição financeira declara que analisou o Plano de Negócios elaborado
pela PROPONENTE para participar do Concorrência n° [●]/2019, sob todos os seus aspectos
financeiros, tendo confrontado a metodologia da montagem financeira do empreendimento
à luz das melhores práticas de mercado, e realizado os questionamentos e investigações que
considerou necessários para sua análise, assumindo, para tanto, a exatidão e completude dos
dados e levantamentos utilizados pela PROPONENTE como base para a elaboração do Plano
de Negócios.
3 Isso posto, a Instituição financeira, atesta, em relação ao Plano de Negócios da
PROPONENTE:
(i) A viabilidade e exequibilidade, desde que mantidas todas as premissas
e parâmetros nele adotados;
(ii) A coerência das demonstrações e dados financeiros apresentados.
Com base em todo o exposto, e desde que mantidas as premissas e parâmetros adotados no
Plano de Negócios a nós apresentado pela PROPONENTE, atestamos sua viabilidade e
exequibilidade sob os aspectos financeiros.
________________________________________
[Instituição Financeira]
[representante(s) legal(is)]
________________________________________
[PROPONENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
Testemunhas:
______________________________________
Nome:
RG:
____________________________________
Nome:
RG:
62
ANEXO 13 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A PROPONENTE E A
INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE FINANCEIRA (CONTEÚDO MÍNIMO)
[local], [●] de [●] de 2019
À
[•]
Município de Contagem/Minas Gerais
Ref.: Edital de Concessão n° [●]/2019 – Termo de Confidencialidade entre a Proponente e a
Instituição ou Entidade Financeira
À Proponente
1. TERMOS DEFINIDOS
1.1. Salvo se de forma diversa estiver definido neste ANEXO, os termos definidos terão o
mesmo significado utilizado no Edital de Concorrência n° [●]/2019 (“EDITAL”).
1.1.1. Instituição: é o (a) [nome da instituição ou entidade financeira].
1.1.2. Representante(s): são: (i) os administradores e funcionários da Instituição ou de suas
CONTROLADAS ou COLIGADAS; e (ii) os consultores, advogados, auditores, contadores,
agentes, intermediários financeiros e outras pessoas que, por meio da Instituição, que
venham a ter acesso às Informações exclusivamente com objetivo de avaliar a
viabilidade do Plano de Negócios da PROPONENTE.
1.1.3. Informações: são as informações disponibilizadas pela PROPONENTE à Instituição,
para a emissão de carta que ateste a viabilidade do Plano de Negócios da
PROPONENTE, conforme o subitem 10.2 (i) do EDITAL.
1.1.3.1. O termo Informações não inclui as informações públicas, assim consideradas as que:
(i) eram de domínio público ao tempo de sua divulgação à Instituição;
(ii) tenham se tornado de domínio público após sua divulgação à Instituição, desde
que tal divulgação não tenha sido feita pela Instituição, seu(s) Representante(s) ou por
outro participante que tenha tido acesso às Informações;
(iii) já pertenciam aos arquivos da Instituição, em bases não confidenciais, ou que
63
tenham sido desenvolvidas independentemente pela Instituição, conforme o caso,
anteriormente à sua disponibilização pela PROPONENTE à Instituição ou ao(s) seu(s)
Representante(s); ou
(iv) tornaram-se disponíveis à Instituição, em bases não confidenciais, por fontes
outras que não a PROPONENTE, contanto que tais fontes não estejam proibidas a
transmitir as Informações à Instituição.
2.OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as
Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s)
Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas
relacionadas com a participação da PROPONENTE no Leilão;
(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o)(s)
Representante(s) não são considerados terceiros);
(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que
não para avaliar a participação da PROPONENTE no Leilão, cumprindo, ainda, adotar
as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer
Representante(s); e
(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou
comunicados referentes às Informações ou nelas baseados, devendo devolvê-los à
PROPONENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão
sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à PROPONENTE, prontamente e antes de qualquer
divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a
divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida
no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s)
Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da
Proposta Econômica Escrita, obrigam-se a:
64
(a) não emitir a carta que ateste a viabilidade do Plano de Negócios da
PROPONENTE, conforme subitem 10.2(i) do EDITAL em favor de outra(s)
PROPONENTE(s); e
(b) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou
indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3.Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado
as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2,
obriga-se a indenizar e ressarcir o PODER CONCEDENTE e a PROPONENTE pelas perdas, danos
e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida
violação, sem qualquer limitação.
2.4.A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO constituída segundo o EDITAL, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
3.DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1.A Instituição e/ou qualquer de seu(s) Representante(s) estão isentos de qualquer
obrigação legal ou responsabilidade no que se refere à realização do Leilão, ressalvadas as
obrigações assumidas no presente Termo de Confidencialidade.
3.2.O não exercício dos direitos aqui assegurados não importará em renúncia aos mesmos,
sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
3.3.Esse termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.4.Com exceção das obrigações previstas no parágrafo 2.2, as obrigações previstas neste
termo vigerão pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de assinatura deste termo.
3.5.No caso da Instituição ser pessoa jurídica com sede no exterior, a Instituição, neste ato,
nomeia e constitui como seu procurador [nome e qualificação completa], com poderes
específicos para receber citações e intimações, na forma do art. 213 e seguintes do Código de
Processo Civil Brasileiro.
3.6.Fica eleito o foro da Comarca de Contagem/MG como o único competente para dirimir
eventuais questões relacionadas aos termos do presente, e renunciando, desde já, a
Instituição, seu(s) Representante(s) e a PROPONENTE, a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
3.7.Este Termo de Confidencialidade traduz o entendimento da Instituição com relação à
confidencialidade das Informações e, nenhuma modificação a este termo ou renúncia aos
65
termos e condições aqui pactuadas obrigarão a Instituição ou a PROPONENTE, a não ser que
tais modificações e/ou renúncias sejam aprovadas, por escrito, por cada uma das partes e pelo
PODER CONCEDENTE.
________________________________________
[PROPONENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
________________________________________
[Instituição]
[representante(s) legal(is)]
Testemunhas:
______________________________________
Nome:
RG:
______________________________________
Nome:
RG:
66
ANEXO 14 – MODELO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS DE
REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O presente ANEXO tem como objetivo definir as diretrizes e requerimentos mínimos
necessários para orientar a PROPONENTE na elaboração do seu Plano de Negócios de
Referência.
A PROPONENTE deverá fazer as adequações e complementações que se fizerem necessárias
para que a estrutura mínima aqui apresentada seja fiel à proposta comercial apresentada pela
PROPONENTE indicando os resultados econômico-financeiros, bem como os racionais de
cálculo, premissas e dados considerados.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
• O Plano de Negócios de Referência deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em
dois formatos:
o Em planilha eletrônica, compatível com Microsoft Excel, com a apresentação dos
dados e cálculos realizados, e
o Em processador de texto, com a apresentação do plano de negócios, o descritivo
da modelagem realizada, premissas adotadas, racionais, entre outros.
• Os valores deverão ser apresentados sempre em moeda local.
• A planilha deverá considerar todo o período de CONCESSÃO, ou seja, 30 anos.
• As demonstrações financeiras deverão ser apresentadas em periodicidade mínima
anual.
3. ESTRUTURA MÍNIMA DO PLANO DE NEGÓCIOS REFERENCIAL
• Demonstrações Financeiras mínimas
o Demonstrações dos Resultados dos Exercícios anuais
o Fluxo de Caixa ano a ano
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• Indicadores Econômico-Financeiros
o Taxa Interna de Retorno (TIR)
o Valor Presente Líquido (VPL)
o Payback
• Premissas e racionais de cálculo mínimos
o Cronograma físico-financeiro
▪ Planejamento de obras
▪ Planejamento de início da operação das unidades
o Despesas de Capital (CAPEX) ou investimentos iniciais
▪ Inicialização da SPE ou Setup
▪ Projetos e estudos
▪ Obra Civil
• Por natureza de custo
• Por unidade de ensino
▪ Mobiliários
▪ Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs)
▪ Outros
o Reinvestimentos
▪ Obra civil
▪ Mobiliário
▪ Outros
o Financiamento
▪ Fontes de financiamento
▪ Taxas de juros
▪ Carência
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▪ Períodos de amortização
o Depreciação dos ativos
o Despesas Operacionais (OPEX)
▪ Suprimentos e insumos da operação
▪ Help Desk
▪ Limpeza
▪ Portaria
▪ Vigilância
▪ Manutenção predial
▪ Manutenção do mobiliário
▪ Manutenção de equipamentos de Tecnologia da Informação e
Comunicação (TICs)
▪ Seguros
▪ Administrativos/SPE
▪ Jardinagem
▪ Controle de Pragas
▪ Outros
o Pagamentos
▪ CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
▪ Aportes (após término das obras e início das atividades)
• Aporte por Escola em Tempo Integral (ETI): R$ 7.142.857,14 (sete
milhões cento e quarenta e dois mil oitocentos e cinquenta e sete
reais e quatorze centavos)
o Tributos
▪ Tributos sobre receita