EDITAL DE CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO N º 002… · EDITAL DE CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO...

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EDITAL DE CONCURSO EDITAL DE CONCURSO PARA EMPREGO PARA EMPREGO PÚBLICO PÚBLICO N N º 002 002 /2014 /2014 ABERTURA ABERTURA O Prefeito Municipal de Maria Helena, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal para atuação na NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso para Emprego Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www. fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico [email protected] . 1.2 O Concurso para Emprego Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime celetista, no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Prefeitura Municipal de Maria Hel ena/PR. 1.3 A seleção para os emprego s de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme a Tabela do item 8 deste Edital. 1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal de Maria Helena, dentro do prazo de validade do concurso. 1.5 Os requisitos e as atribuições dos empregos estão relacionados no Anexo I deste Edital. 1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital. 1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br . 2. DOS EMPREGOS 2.1 O código do emprego, o emprego, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), o vencimento inicial, o valor da taxa de inscrição e o período de aplicação da prova objetiva são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.1 NÍVEL SUPERIOR (1) Código do emprego Emprego Carga Horária Semanal Vagas Ampla Concorrência Vagas PcD Vencimento inicial Taxa de Inscrição Período de aplicação da prova objetiva 491 ASSISTENTE SOCIAL 40h 01 - R$ 2.157,18 R$ 60,00 TARDE 492 NUTRICIONISTA 40h 01 - R$ 1.706,42 R$ 60,00 493 PSICÓLOGO 40h 01 - R$ 1.869.54 R$ 60,00 (1) Ver os requisitos e as atribuições dos empregos no Anexo I deste Edital. 3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO 3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná: a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; b) ter completado 18 (dezoito) anos; c) estar em pleno exercício dos direitos políticos; d) ser julgado apto em inspeção de saúde do Município; e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego; f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos; g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares; h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de emprego ou cargo público; i) ter sido aprovado no concurso para emprego público; j) demais exigências contidas neste Edital. 4 . DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição neste Concurso para Emprego Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. Página 1 de 7

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E D I T A L D E C O N C U R S O E D I T A L D E C O N C U R S O P A R A E M P R E G O P A R A E M P R E G O P Ú B L I C OP Ú B L I C O N N ºº 0 0 20 0 2 / 2 0 1 4/ 2 0 1 4A B E R T U R A A B E R T U R A

O Prefeito Municipal de Maria Helena, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, emconformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização doCONCURSO PARA EMPREGO PÚBLICO sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento devagas do seu quadro de pessoal para atuação na NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso para Emprego Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA,com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônicowww. fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico [email protected].

1.2 O Concurso para Emprego Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime celetista, no quadro deservidores da Prefeitura Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e temprazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igualperíodo a critério da Prefeitura Municipal de Maria Helena/PR.

1.3 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades,conforme a Tabela do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e aconveniência da Prefeitura Municipal de Maria Helena, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos e as atribuições dos empregos estão relacionados no Anexo I deste Edital.1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização

das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgaçãoestabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

2. DOS EMPREGOS

2.1 O código do emprego, o emprego, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoacom deficiência (PcD), o vencimento inicial, o valor da taxa de inscrição e o período de aplicação da prova objetiva sãoos estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1NÍVEL SUPERIOR(1)

Código doemprego

EmpregoCarga Horária

SemanalVagas AmplaConcorrência

Vagas PcDVencimento

inicialTaxa de

Inscrição

Período deaplicação da

prova objetiva

491 ASSISTENTE SOCIAL 40h 01 - R$ 2.157,18 R$ 60,00

TARDE492 NUTRICIONISTA 40h 01 - R$ 1.706,42 R$ 60,00

493 PSICÓLOGO 40h 01 - R$ 1.869.54 R$ 60,00(1) Ver os requisitos e as atribuições dos empregos no Anexo I deste Edital.

3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro depessoal da Prefeitura Municipal de Maria Helena,Estado do Paraná:a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;b) ter completado 18 (dezoito) anos;c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;d) ser julgado apto em inspeção de saúde doMunicípio;e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitospara o exercício do emprego;f) declarar expressamente o exercício ou não decargo, emprego ou função pública nos órgãos eentidades da Administração Pública Estadual, Federal

ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo decargos;g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício deemprego ou cargo público;i) ter sido aprovado no concurso para empregopúblico;j) demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição neste Concurso para Emprego Públicoimplica, desde logo, o conhecimento e a tácitaaceitação pelo candidato das condições estabelecidasneste Edital.

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4.2 As inscrições para o Concurso para Emprego Públicoda Prefeitura Municipal de Maria Helena, Estado doParaná, serão realizadas somente via internet. Nãoserão aceitas inscrições efetuadas de forma diversada estabelecida neste item.

4.3 O período para a realização das inscrições será apartir das 08h do dia 10/06/2014 às 23h59min do dia02/07/2014, observado horário oficial de Brasília/DF,através do endereço eletrônicowww.fundacaofafipa.org.br.

4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscriçãodeclarando estar ciente das condições exigidas paraadmissão no emprego e submetendo-se às normasexpressas neste Edital.b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamentoda taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1deste Edital.

4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, aocandidato alterar o emprego para o qual se inscreveu.

4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente apóso recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA,através do banco, da confirmação do pagamento desua taxa de inscrição.

4.6.1 no caso de duas ou mais inscrições de ummesmo candidato, será considerada a últimainscrição realizada com data e horário maisrecente, independente da data em que opagamento tenha sido realizado. As demaisinscrições serão canceladas automaticamente,não havendo ressarcimento do valor pago, outransferência do valor pago para outrocandidato.

4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato aexatidão dos dados cadastrais informados no ato dainscrição.

4.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados constantes noFormulário de Solicitação de Inscrição, bem como afalsificação de declarações ou de dados e/ou outrasirregularidades na documentação determinará ocancelamento da inscrição e anulação de todos osatos dela decorrentes, implicando em qualquer época,na eliminação automática do candidato sem prejuízodas cominações legais cabíveis. Caso a irregularidadeseja constatada após a contratação do candidato, omesmo será exonerado do emprego pela PrefeituraMunicipal de Maria Helena.

4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá serefetuado em toda a rede bancária, preferencialmentenas Casas Lotéricas, até a data de seu vencimento.Caso o candidato não efetue o pagamento do seuboleto até a data do vencimento, o mesmo deveráacessar o endereço eletrônicowww.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda viado boleto bancário e realizar o pagamento até odia 03 de julho de 2014. As inscrições realizadascom pagamento após esta data não serãoacatadas.

4.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhumahipótese, processará qualquer registro de pagamentocom data posterior à estabelecida no subitem 4.8deste edital. O valor referente ao pagamento da taxade inscrição não será devolvido em hipótesenenhuma, a não ser por anulação plena desteconcurso.

4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque quevenha a ser devolvido por qualquer motivo, nem aspagas em depósito ou transferência bancária,

tampouco as de programação de pagamento que nãosejam efetivadas.

4.11 A Prefeitura Municipal de Maria Helena e a Fundaçãode Apoio à FAFIPA não se responsabilizam porsolicitação de inscrição via internet não recebida pormotivos de ordem técnica dos computadores, falhasde comunicação e/ou congestionamento das linhas decomunicação, bem como outros fatores de ordemtécnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COMDEFICIÊNCIA (PCD)

5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados 5%(cinco porcento) do número total de vagas providasdurante a validade do presente concurso, desde queas atribuições do emprego sejam compatíveis com adeficiência. As disposições referentes às Pessoas comDeficiência deste Edital são correspondentes às da Leinº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado peloDecreto n° 5.296/2004.

5.1.1 a compatibilidade da pessoa com deficiência para oemprego no qual se inscreveu será declarada porjunta médica especial, perdendo o candidato o direitoà nomeação caso seja considerado inapto para oexercício do emprego.

5.2 A pessoa com deficiência participará do Concursopara Emprego Público em igualdade de condiçõescom os demais candidatos no que se refere aoconteúdo das provas, a avaliação e aos critérios deaprovação, ao horário e ao local de aplicação dasprovas e notas mínimas exigidas, de acordo com oprevisto no presente Edital.

5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordocom o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 dedezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que seenquadram nas categorias de I a V a seguir; e ascontempladas pelo enunciado da Súmula 377 doSuperior Tribunal de Justiça: “O portador de visãomonocular tem direito de concorrer, em SeleçãoCompetitiva Pública, às vagas reservadas aosdeficientes”:I - deficiência física - alteração completa ou parcial deum ou mais segmentos do corpo humano, acarretandoo comprometimento da função física, apresentando-sesob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,amputação ou ausência de membro, paralisiacerebral, nanismo, membros com deformidadecongênita ou adquirida, exceto as deformidadesestéticas e as que não produzam dificuldades para odesempenho de funções (Redação dada pelo Decretonº 5.296, de 2004);II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial outotal, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferidapor audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz,2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº5.296, de 2004);III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidadevisual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, coma melhor correção óptica; a baixa visão, que significaacuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com amelhor correção óptica; os casos nos quais asomatória da medida do campo visual em ambos osolhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrênciasimultânea de quaisquer das condições anteriores

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(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);IV - deficiência mental – funcionamento intelectualsignificativamente inferior à média, com manifestaçãoantes dos dezoito anos e limitações associadas aduas ou mais áreas de habilidades adaptativas, taiscomo:a) comunicação;b) cuidado pessoal;c) habilidades sociais;d) utilização dos recursos da comunidade (Redaçãodada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);e) saúde e segurança;f) habilidades acadêmicas;g) lazer eh) trabalho;V - deficiência múltipla - associação de duas ou maisdeficiências.

5.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, ocandidato deverá:

5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição,conforme instruções do item 4 deste Edital, declararque pretende participar do Concurso como pessoacom deficiência e especificar no campo indicado o tipode deficiência que possui;

5.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritasno subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme disposiçõesdo subitem 6.3 deste Edital.

5.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópiaautenticada, estar redigido em letra legível e disporsobre a espécie e o grau ou nível da deficiência daqual o candidato é portador com expressa referênciaao código correspondente de ClassificaçãoInternacional de Doença–CID. Somente serãoconsiderados os laudos médicos emitidos nosúltimos 12 (doze) meses anteriores à data darealização da inscrição.

5.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto originalquanto cópia autenticada, e não serão fornecidascópias do mesmo.

5.5 O candidato com deficiência que não procederconforme as orientações deste item será consideradocomo não-portador de deficiência, perdendo o direito àreserva de vaga e passando à ampla concorrência.Nestes casos o candidato não poderá interpor recursoem favor de sua situação.

5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com ostermos da Organização Mundial da Saúde e daLegislação supracitada neste item, a opção deconcorrer às vagas destinadas às pessoas comdeficiência será desconsiderada, passando ocandidato à ampla concorrência.

5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que seinscreverem como pessoa com deficiência estarádisponível no endereço eletrônicowww.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de07/07/2014. O candidato que tiver a sua inscriçãoindeferida poderá impetrar recurso na forma do item13 deste Edital.

5.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, seaprovado no Concurso para Emprego Público, teráseu nome divulgado na lista geral dos aprovados e nalista dos candidatos aprovados específica para pessoacom deficiência.

5.9 Não havendo candidatos aprovados para a vagareservada às pessoas com deficiência, esta serápreenchida pelos demais candidatos, com estritaobservância da ordem de classificação geral.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIALPARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ECANDIDATA LACTANTE

6.1 Da Solicitação de Condição Especial para aRealização da Prova Objetiva

6.1.1 o candidato que necessitar de condição especialdurante a realização da prova objetiva, pessoa comdeficiência ou não, poderá solicitar esta condição,conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

6.1.2 as condições específicas disponíveis para realizaçãoda prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeirade rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) horapara realização da prova (somente para os candidatoscom deficiência). O candidato com deficiência, quenecessitar de tempo adicional para realização daprova, deverá requerê-lo com justificativaacompanhada de parecer emitido por especialista daárea de sua deficiência, no prazo estabelecido nosubitem 6.3 deste Edital.

6.1.3 para solicitar condição especial o candidatodeverá:

6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formuláriode Solicitação de Inscrição quais os recursosespeciais necessários.

6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada,conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópiaautenticada, estar redigido em letra legível, disporsobre a espécie e o grau ou nível da deficiência daqual o candidato é portador, com expressa referênciaao código correspondente de ClassificaçãoInternacional de Doença–CID, justificando a condiçãoespecial solicitada.

6.2 Da Candidata Lactante6.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar

durante a realização da prova deverá:6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no

Formulário de Solicitação de Inscrição a opçãoAmamentando (levar acompanhante);

6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópiasimples) ou laudo médico (original ou cópiaautenticada) que ateste esta necessidade, conformedisposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá aindalevar um acompanhante, sob pena de ser impedida derealizar a prova objetiva na ausência deste. Oacompanhante ficará responsável pela guarda dolactente em sala reservada para amamentação.Contudo, durante a amamentação, é vedada apermanência de quaisquer pessoas que tenham graude parentesco ou de amizade com a candidata nolocal.

6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso dequaisquer dos objetos e equipamentos descritos noitem 12 deste Edital durante a realização do certame.

6.2.4 nos horários previstos para amamentação, acandidata lactante poderá ausentar-se,temporariamente, da sala de prova acompanhada deuma fiscal. Não será concedido tempo adicional para acandidata que necessitar amamentar, a título decompensação, durante o período de realização daprova objetiva.

6.3. Os documentos referentes às disposições dossubitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Editaldeverão ser encaminhados, via SEDEX com AR(Aviso de Recebimento) até o dia 03/07/2014 emenvelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à

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FAFIPA com as informações que seguem:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 40

Paranavaí– PR

CEP 87.701 – 970

Concurso para Emprego Público da Prefeitura Municipal deMaria Helena/PR

(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

emprego: XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato acondição especial. A solicitação será deferida ouindeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA apóscriteriosa análise, obedecendo a critérios deviabilidade e razoabilidade.

6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazodefinido no subitem 6.3 ou por outra via diferente daestabelecida neste Edital, causará o indeferimento dasolicitação da condição especial.

6.5.1 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquerdocumento entregue pessoalmente em sua sede.

6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão denascimento, laudo médico original ou cópiaautenticada, bem como quaisquer documentosenviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

6.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizapor qualquer tipo de extravio que impeça a chegada

da referida documentação ao seu destino.6.8 O deferimento das solicitações de condição

especial estará disponível aos candidatos noendereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br apartir da data provável de 07/07/2014. O candidatoque tiver a sua solicitação de condição especialindeferida poderá impetrar recurso na forma doitem 13 deste Edital.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgadono endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br nadata provável de 07/07/2014.

7.2 No edital de deferimento das inscrições, constará alistagem dos candidatos às vagas para amplaconcorrência, às vagas para pessoa com deficiência edos candidatos solicitantes de condições especiaispara a realização da prova objetiva.

7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedidode recurso, sem efeito suspensivo, conforme odisposto no item 13 deste Edital.

7.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso,submeterá os recursos à Comissão Especial doConcurso para Emprego Público que decidirá sobre opedido de reconsideração e divulgará o resultadoatravés de edital disponibilizado no endereçoeletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso para Emprego Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL SUPERIOR(1)

EMPREGO FASETIPO DEPROVA

ÁREA DE CONHECIMENTONº DE

QUESTÕES

VALOR PORQUESTÃO(PONTOS)

VALORTOTAL

(PONTOS)CARÁTER

TODOS OS EMPREGOSÚnica Objetiva

Língua Portuguesa 05 4,00 20,00

Eliminatório eClassificatório

Raciocínio Lógico e Matemático 05 4,00 20,00

Conhecimentos Gerais 05 4,00 20,00

Conhecimentos Específicos 10 4,00 40,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 25 --------------- 100,00 ---------------(1) Ver os conteúdos programáticos no Anexo II deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVAOBJETIVA

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de MariaHelena, Estado do Paraná, podendo ser aplicadatambém em cidades vizinhas caso o número deinscritos exceda a capacidade de alocação domunicípio.

9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 20de julho de 2014, em horário e local a ser informadoatravés de edital disponibilizado no endereçoeletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃODE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO como local de prova deverá ser emitido no endereçoeletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir de 11de julho de 2014.

9.4 O local de realização da prova objetiva constante noCARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conformesubitens anteriores, não será alterado em hipótese

nenhuma a pedido do candidato.9.5 O candidato deverá comparecer com antecedência

mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horáriofixado para o fechamento do portão de acesso ao localde realização da prova, munido de canetaesferográfica transparente de tinta azul ou preta,seu documento oficial de identificação com foto eo Cartão de Informação do Candidato, impressoatravés do endereço eletrônicowww.fundacaofafipa.org.br.

9.5.1 são considerados documentos de identidade ascarteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelasSecretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,pela Polícia Militar, pelo Ministério das RelaçõesExteriores, cédulas de identidade fornecidas porordens e conselhos de classe que, por lei federal,valem como documento de identidade, a Carteira deTrabalho e Previdência Social, bem como a CarteiraNacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº9.503 art. 159, de 23/9/97.

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9.5.2 no caso de perda ou roubo do documento deidentificação, o candidato deverá apresentar certidãoque ateste o registro da ocorrência em órgão policialexpedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data darealização da prova objetiva e, ainda, ser submetido àidentificação especial, consistindo na coleta deimpressão digital.

9.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva,ficando o candidato ausente, por qualquer motivo,eliminado do Concurso para Emprego Público.

9.7 Após identificado e acomodado na sala, o candidatosomente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta)minutos após o início da prova, acompanhado deum Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteraçãopsicológica e/ou fisiológica temporários e necessidadeextrema, que o candidato necessite ausentar-se dasala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova,poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato nãopoderá consultar ou manusear qualquer material deestudo ou leitura.

9.8.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda querealizadas em diferentes locais.

9.9 Em hipótese nenhuma será permitido ao candidato:9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando um

documento oficial de identificação original quecontenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

9.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição estejapreviamente confirmada;

9.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento doportão de acesso;

9.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físicopré-determinados;

9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante arealização da prova;

9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dosobjetos e/ou equipamentos citados no tem 12 desteEdital.

9.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que ocandidato não leve nenhum dos objetos ouequipamentos relacionados no item 12 deste Edital.Caso seja necessário o candidato portar algum dessesobjetos, estes deverão ser obrigatoriamenteacondicionados em envelopes de guarda de pertencesfornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA econforme o previsto neste Edital. Aconselha-se queos candidatos retirem as baterias dos celularesantes do acondicionamento no envelope,garantindo assim que nenhum som será emitido,inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.11 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsávelpela guarda de quaisquer dos objetos pertencentesaos candidatos, tampouco se responsabilizará porperdas ou extravios de objetos ou de equipamentoseletrônicos ocorridos durante a realização da prova,nem por danos neles causados.

9.12 Não será permitida entrada de candidatos no local deprova portando armas. O candidato que estiverarmado será encaminhado à Coordenação.

9.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência depessoa estranha ao certame, em qualquer local deprova, durante a realização da prova objetiva, salvo oprevisto no subitem 6.2.2 deste Edital.

9.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério,coletar impressões digitais dos candidatos bem comoutilizar detectores de metais.

9.15 Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará,obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha deRespostas devidamente preenchida e assinada.

9.16 Em hipótese nenhuma haverá substituição daFolha de Respostas por erro do candidato.

9.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostase deixar definitivamente o local de realização da provaobjetiva somente após decorridos, no mínimo, 60(sessenta) minutos do seu início, porém não poderálevar consigo o Caderno de Questões.

9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a salaapós entregarem suas Folhas de Respostas eassinarem o termo de fechamento do envelope noqual serão acondicionadas as Folhas de Respostas dasala.

9.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno deQuestões, desde que permaneça na sala até o finaldo período estabelecido no subitem 9.23 desteEdital, devendo, obrigatoriamente, devolver aofiscal da sala sua Folha de Respostas devidamentepreenchida e assinada.

9.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório eclassificatório, será distribuída e avaliada conforme aTabela do item 8 deste Edital.

9.21 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro)alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01(uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0(zero) às questões com mais de uma opçãoassinalada, questões sem opção assinalada, comrasuras ou preenchidas a lápis.

9.22 O candidato deverá obter 50 (cinquenta) pontos oumais na prova objetiva para não ser eliminado doConcurso para Emprego Público, além de não sereliminado por outros critérios estabelecidos nesteEdital.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas,incluído o tempo de marcação na Folha deRespostas. Não haverá, por qualquer motivo,prorrogação do tempo previsto para a realizaçãoda prova em razão do afastamento de candidato dasala de prova.

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

10.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões daprova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após aaplicação da prova objetiva, no endereço eletrônicowww.fundacaofafipa.org.br.

10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno dequestões divulgados caberá a interposição derecurso, devidamente fundamentado, nos termosdo item 13 deste Edital.

11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

11.1 Os candidatos serão classificados em ordemdecrescente do total de pontos.

11.2 Para todos os empregos de NÍVEL SUPERIOR, aNota Final dos candidatos habilitados será igual a notaobtida na prova objetiva.

11.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terápreferência, sucessivamente, o candidato que:a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idadeigual ou superior a 60 (sessenta) anos, conformeartigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lein.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);b) obtiver maior nota na prova de ConhecimentosEspecíficos;c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;d) obtiver maior pontuação na prova deConhecimentos Gerais;

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e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea“a” deste subitem.

11.4 O resultado final do Concurso para Emprego Públicoserá publicado por meio de duas listagens, a saber:a) Lista Geral, contendo a classificação de todos oscandidatos habilitados, inclusive os inscritos comopessoa com deficiência em ordem de classificação;b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo aclassificação exclusiva dos candidatos habilitadosinscritos como pessoa com deficiência em ordem declassificação.

12. DA ELIMINAÇÃO

12.1 Será eliminado do Concurso para EmpregoPúblico o candidato que:

12.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização daprova no horário determinado para o seu início;

12.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, emcomunicação com outro candidato, utilizando-se dematerial não autorizado ou praticando qualquermodalidade de fraude para obter aprovação própria oude terceiros;

12.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova,utilizando e/ou portando indevidamente oudiferentemente das orientações deste Edital:a) equipamentos eletrônicos como máquinascalculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets,notebook, gravador, máquina fotográfica, controlede alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;b) livros, anotações, réguas de cálculo,dicionários, códigos e/ou legislação, impressosque não estejam expressamente permitidos ouqualquer outro material de consulta;c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ouquaisquer acessórios de chapelaria, tais comochapéu, boné, gorro etc.

12.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular,aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquerespécie venha a emitir ruídos, mesmo quedevidamente acondicionado no envelope deguarda de pertences e/ou conforme as orientaçõesdeste Edital, durante a realização da prova.

12.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para aexecução da prova;

12.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquermembro da equipe de aplicação da prova, com asautoridades presentes ou com os demais candidatos;

12.1.7 fizer anotação de informações relativas às suasrespostas em qualquer outro meio, que não ospermitidos;

12.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem oacompanhamento de fiscal;

12.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando aFolha de Respostas;

12.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno dequestões e na Folha de Respostas;

12.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,incorrendo em comportamento indevido;

12.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando foro caso, coleta da impressão digital durante arealização da prova;

12.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e senegar a entregar a arma à Coordenação;

12.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;12.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término

do tempo destinado para a sua realização; 12.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida no

subitem 9.22 deste Edital.

12.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquermeio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,sua prova será anulada e ele será automaticamenteeliminado do Concurso para Emprego Público.

13. DOS RECURSOS

13.1 Caberá interposição de recursos, devidamentefundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA noprazo de 02 (dois) dias úteis da publicação dasdecisões objetos dos recursos, assim entendidos:

13.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições:pagamento não confirmado, condição especial einscrição como pessoa com deficiência;

13.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabaritopreliminar;

13.1.3 contra o resultado da prova objetiva;13.1.4 contra a nota final e classificação dos candidatos.13.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o

acompanhamento da publicação das decisõesobjetos dos recursos no endereço eletrônicowww.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda doprazo recursal.

13.3 Os recursos deverão ser protocolados emrequerimento próprio disponível no endereçoeletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

13.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamentefundamentados. Especificamente para o caso dosubitem 13.1.2, o recurso deverá estar acompanhadode citação bibliográfica.

13.5 Os recursos interpostos que não se refiramespecificamente aos eventos aprazados ouinterpostos fora do prazo estabelecido neste Editalnão serão apreciados.

13.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, paracada evento referido no subitem 13.1 deste Edital.

13.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cadacandidato, relativamente ao gabarito preliminardivulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

13.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar porforça de provimento de algum recurso, as provasobjetivas serão recorrigidas de acordo com o novogabarito.

13.9 Se da análise do recurso resultar anulação dequestão(ões) ou alteração de gabarito da provaobjetiva, o resultado da mesma será recalculado deacordo com o novo gabarito.

13.10 No caso de anulação de questão(ões) da provaobjetiva, a pontuação correspondente será atribuída atodos os candidatos, inclusive aos que não tenhaminterposto recurso.

13.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentrodas especificações, poderá, eventualmente, alterar-sea classificação inicial obtida pelo candidato para umaclassificação superior ou inferior, ou, ainda, poderáacarretar a desclassificação do candidato que nãoobtiver nota mínima exigida para a aprovação.

13.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital nãoserá considerado.

13.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo ecomum a todos os candidatos.

13.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo,exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis aocandidato.

13.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correioeletrônico ou, ainda, fora do prazo.

13.16 Os recursos serão analisados e somente serãodivulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS noendereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não

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serão encaminhadas respostas individuais aoscandidatos.

13.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio àFAFIPA, empresa responsável pela organização docertame, constitui última instância administrativa pararecursos, sendo soberana em suas decisões, razãopela qual não caberão recursos ou revisõesadicionais.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1 O resultado final do Concurso para Emprego Público,após decididos todos os recursos interpostos, seráhomologado pela Prefeitura Municipal de MariaHelena e publicado em Diário Oficial do Município –Umuarama Ilustrado e no endereço eletrônicowww.fundacaofafipa.org.br em duas listas, em ordemclassificatória, com pontuação: uma lista contendo aclassificação de todos os candidatos, inclusive a doscandidatos com deficiência, e outra somente com aclassificação dos candidatos com deficiência.

15. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

15.1 As contratações serão efetuadas por prazoindeterminado, regidas pela Consolidação das Leis doTrabalho – CLT e pela Lei Municipal n.º 729 de 22 demarço de 2006, e não envolvem, em qualquerhipótese, a estabilidade prevista no artigo 41 daConstituição Federal. As contratações obedecerão àordem de classificação dos candidatos aprovados.Demais documentos que se fizerem necessários serãoposteriormente informados pela Prefeitura Municipalde Maria Helena/PR.

15.1.1 o candidato contrato irá atuar na NASF – Núcleo deApoio à Saúde da Família.

15.2 O candidato será convocado através de editalespecífico publicado no Diário Oficial do Município –Umuarama Ilustrado e no endereço eletrônico oficialda Prefeitura Municipal de Maria Helenawww.mariahelena.pr.gov.br.

15.3 Será de inteira responsabilidade do candidato oacompanhamento dos editais de convocação queserão publicados no Diário Oficial do Município –Umuarama Ilustrado e no endereço eletrônico oficialda Prefeitura Municipal de Maria Helenawww.mariahelena.pr.gov.br.

15.4 O candidato que deixar de comparecer no prazofixado no Edital de Convocação será consideradocomo desistente e substituído, na sequência, peloimediatamente classificado.

15.5 A habilitação para o emprego dependerá de préviainspeção médica oficial do Município. O candidatoconvocado somente será contratado ser for julgadoAPTO física e mentalmente para o exercício doemprego. Caso seja considerado inapto para exercero emprego, não será admitido, perdendoautomaticamente a vaga, sendo convocado o próximohabilitado da lista, obedecida a ordem declassificação.

15.6 Para o ato de contratação o candidato, além dosdemais requisitos previstos neste Edital, deveráapresentar os seguintes documentos:a) cópia da Carteira de Identidade;b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;c) cópia do Título de Eleitor com comprovante devotação na última eleição;d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista, sedo sexo masculino;

e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menoresde 14 (quatorze) anos, quando couber;h) cópias do Diploma ou Certificado de Conclusão doCurso, bem como os demais documentoscomprobatórios dos requisitos exigidos para oemprego ao qual se inscreveu;i) apresentar os documentos listados no item 3;j) demais documentos que a Prefeitura Municipal deMaria Helena julgar necessários, posteriormenteinformados.

15.7 O candidato, após a convocação, deverá comparecerà Diretoria de Recursos Humanos da PrefeituraMunicipal de Maria Helena - PR, no prazo máximo de05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação,munido de documento de identidade originaljuntamente com os documentos citados no item 3 esubitem 15.6.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuaisalterações, atualizações ou acréscimos, enquanto nãoconsumada a providência do evento que lhes disserrespeito, circunstância que será mencionada emComunicado ou Aviso Oficial, oportunamentedivulgado pela Prefeitura Municipal de Maria Helena,no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br .

16.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidadeconstatada nas informações e documentos docandidato, mesmo que já tenha sido divulgado oresultado deste Concurso para Emprego Público eembora tenha obtido aprovação, levará a suaeliminação, sem direito a recurso, sendo consideradosnulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

16.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizapor quaisquer cursos, textos e apostilas referentes aeste Concurso para Emprego Público.

16.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoaise/ou endereço residencial, poderá requerer através desolicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX(44) 3422-9352, anexando documentos quecomprovem tal alteração, com expressa referência aoConcurso, emprego e número de Inscrição, até a datade publicação da homologação dos resultados e, apósesta data, junto a Prefeitura Municipal de MariaHelena, situada na Praça Brasil nº 2001, CEP87480-000, Centro, Maria Helena/PR, ou enviar adocumentação via SEDEX com AR para o mesmoendereço, aos cuidados da Comissão Organizadorado Concurso para Emprego Público nº 002/2014.

16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela ComissãoEspecial do Concurso para Emprego Público, ouvida aFundação de Apoio à FAFIPA.

16.6 Será admitida a impugnação deste Edital, desde quedevidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco)dias úteis a contar da sua publicação.

16.6.1 a impugnação deverá ser protocolada pessoalmenteou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedexpara o endereço da Fundação de Apoio à FAFIPA, naAvenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP87.705-190, Paranavaí/PR.

16.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Helena/PR, 10 de junho de 2014

Elias Bezerra de AraújoPrefeito Municipal de Maria Helena

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