EDITAL DE CONVITE 1. PREÂMBULO 1.1 29 de Junho de 2018,...

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Praça José Lobo, 10 Centro Bela Vista de Goiás GO CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 Fax: (62) 3551.7001 www.belavista.go.gov.br Processo Administrativo nº: 6870/2018 Edital Convite nº: 005/2018 EDITAL DE CONVITE 1. PREÂMBULO 1.1. Pelo presente o Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, com sede na Praça José Lobo, nº10, Setor Central, através de sua Comissão Permanente de Licitação, faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 29 de Junho de 2018, ás 13:30min, licitação na modalidade Convite, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL, para possível con- tratação, caso uma das empresas seja vencedora, de acordo com as condições aqui esta- belecidas. 1.2. O recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e Propostas serão recebidos na data acima informada, e suas aberturas se processarão no mesmo dia, com intervalo de 15 (quinze) minutos, após sua respectiva recepção, sagrando-se vence- dor aquele que atender os requisitos de habilitação e apresentar a proposta de menor preço. 1.3. O disposto poderá ser alterado, a critério da maioria dos membros da Comissão, de- vendo haver, comunicação formal a todos os licitantes. 1.4. Esta licitação será realizada de conformidade com o artigo 3º da Lei 8.666/93, bem como as condições impostas pelo artigo 23 da mesma Lei, aplicando-se também o artigo 48, I da LC 147/2014. 2. DO OBJETO Visa o presente certame, contratação de empresa especializada, na a elaboração de proje- tos de Engenharia Civil, executivos e complementares para construções de obras da Pre- feitura Municipal de Bela Vista de Goiás, em conformidade às legislações pertinentes a cada um e Termo de Referência deste edital. 2.1 - DETALHAMENTO DO OBJETO Planta baixa e cortes; Projeto Estrutural; Projeto Hidrossanitário; Projeto Elétrico, SPDA; Memorial descritivo; Projeto Básico; Memorial de Cálculo;

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Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Processo Administrativo nº: 6870/2018

Edital Convite nº: 005/2018

EDITAL DE CONVITE

1. PREÂMBULO

1.1. Pelo presente o Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, com sede na

Praça José Lobo, nº10, Setor Central, através de sua Comissão Permanente de Licitação,

faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 29 de Junho de 2018, ás 13:30min,

licitação na modalidade Convite, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL, para possível con-

tratação, caso uma das empresas seja vencedora, de acordo com as condições aqui esta-

belecidas.

1.2. O recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e Propostas

serão recebidos na data acima informada, e suas aberturas se processarão no mesmo dia,

com intervalo de 15 (quinze) minutos, após sua respectiva recepção, sagrando-se vence-

dor aquele que atender os requisitos de habilitação e apresentar a proposta de menor

preço.

1.3. O disposto poderá ser alterado, a critério da maioria dos membros da Comissão, de-

vendo haver, comunicação formal a todos os licitantes.

1.4. Esta licitação será realizada de conformidade com o artigo 3º da Lei 8.666/93, bem

como as condições impostas pelo artigo 23 da mesma Lei, aplicando-se também o artigo

48, I da LC 147/2014.

2. DO OBJETO

Visa o presente certame, contratação de empresa especializada, na a elaboração de proje-

tos de Engenharia Civil, executivos e complementares para construções de obras da Pre-

feitura Municipal de Bela Vista de Goiás, em conformidade às legislações pertinentes a

cada um e Termo de Referência deste edital.

2.1 - DETALHAMENTO DO OBJETO

Planta baixa e cortes;

Projeto Estrutural;

Projeto Hidrossanitário;

Projeto Elétrico, SPDA;

Memorial descritivo;

Projeto Básico;

Memorial de Cálculo;

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Planilha Orçamentária;

Cronograma Físico - financeiro.

3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

A referida contratação de serviços justifica-se pela necessidade de elaboração de projetos

executivos e complementares de engenharia civil, devido o Departamento de Engenharia

e Arquitetura, especialmente para obras objeto de convênios e contratos de repasse para

o Município e por não possuir os programas e ferramentas exclusivos que operam os

serviços a serem contratados e dispondo também de um período maior de trabalho por se

tratar de projetos com um alto grau de complexidade.

Esta contratação irá atender a grande demanda para construções de obras a serem reali-

zadas pela Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

O prazo para a elaboração dos projetos, objeto deste termo, é de no máximo até 30 (trinta)

dias, a partir da emissão da ordem de serviço, conforme previsão do cronograma físico-

financeiro.

Os serviços deverão obedecer ao seguinte Cronograma Físico de execução:

Item Serviços Prazo em dias

0 a 07 08 a 20 21 a 30

01 Estudos Preliminares X

02 Projetos Executivos Comple-

mentares X

03 Entrega de Documentação X

O Prazo de vigência contratual será de 07 (sete) meses, contados a partir da data da assi-

natura do contrato pertinente, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei

n.º 8.666/93, devendo ser observado o limite próprio desta modalidade.

4.1 ETAPAS DO PROJETO

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4.1.1 Estudos Preliminares

O Estudo Preliminar é compreendido pelas representações da idéia proposta que permi-

tam a visualização da distribuição espacial e da volumetria do conjunto.

4.1.2 Projetos Complementares

Os Projetos Executivos e Complementares é o conjunto de elementos necessários e sufi-

cientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalha-

mento possível de todas as suas etapas.

4.1.3 Compatibilizações de todos os projetos

Quando da contratação dos projetos executivos e complementares, o projeto de arquite-

tura e os demais deverão ser analisados e compatibilizados pelo Departamento de Enge-

nharia e Arquitetura da Prefeitura determinando se necessário as alterações em cada um

dos projetos a fim de evitar conflitos entre eles.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

8.1 – A Contratante obriga-se a:

I - Solicitar os serviços objeto deste Termo de Referência, de forma parcelada ou total, desde

que cumpridos os termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no edital e

contrato;

II - Gerenciar o contrato ou documento que o substitua, providenciando a indicação, sempre

que solicitado, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração, obede-

cendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes

da licitação;

III - Observar para que, durante a vigência do instrumento de acordo, sejam mantidas todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade

com as obrigações assumidas;

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IV - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento de acordo, através da

Secretaria de Administração.

6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

6.1. O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste CONVITE,

sujeitará o licitante contratado as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, que sem justa

causa, não cumprir os prazos fixados cumulável com as demais sanções;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Muni-

cipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promo-

vida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penali-

dade;

6.2. O prazo para apresentação de defesa prévia das penalidades aplicadas será de 02 (dois) dias

úteis, contados da data de recebimento da notificação.

6.3. Nenhum pagamento será feito ao licitante multado, sem que este tenha liquidado a multa

ou faça o depósito do valor correspondente.

6.4. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos

futuros.

6.5. As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do con-

trato, no qual será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os serviços deverão ser realizados com estrita observância da legislação e das disposições

regulamentares aplicáveis, devendo observar ainda, absoluto sigilo em relação às informações

e documentos a que o prestador tiver acesso em decorrência de seus serviços.

7.2 O sigilo de que trata o item anterior deverá ser cumprido em relação a todas informações

obtidas das instruções/decisões dos gestores da CONTRATANTE, dos documentos manipu-

lados ou produzidos no cumprimento das obrigações assumidas, bem como colocar a disposição

da CONTRATANTE, conforme solicitação, os documentos, relatórios, controles, sistemas e

quaisquer outras informações obtidas ou produzidas, indicando especial atenção a sua guarda,

quando for o caso.

7.3 Não será permitida a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos

serviços.

7.4 Executar todos os serviços necessários ao desempenho do objeto da presente contratação.

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7.5 Utilizar-se e fornecer profissionais devida e regularmente contratados e registrados, quali-

ficados e em número suficiente para o atendimento ao objeto da prestação de serviços, impli-

cando à CONTRATADA total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda

a legislação que rege os contratos de trabalho, e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase

na civil, tributária, previdenciária e trabalhista, não gerando qualquer tipo de vínculo empre-

gatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE.

7.6 Colocar à disposição da CONTRATANTE o número de funcionários e equipamentos ne-

cessários à plena execução dos serviços acima aludidos, a fim de que os mesmos sejam desen-

volvidos de acordo com as condições ajustadas.

7.7 Prestar os serviços com a qualidade e dentro dos prazos exigidos, responsabilizando-se pelo

cumprimento de toda legislação e normativa aplicável à espécie.

7.8 Manter, durante toda a execução da relação contratual, em compatibilidade com as obriga-

ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.9 Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de

fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, asse-

gurados à ampla defesa e o contraditório, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas

preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições

legais vigentes.

7.10 Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE.

7.11 A qualidade dos serviços prestados a CONTRATANTE será avaliada em face das condi-

ções contratuais e das normas e orientações técnicas emanadas de órgãos fiscalizadores, enti-

dades controladoras do exercício profissional, associações científicas e literatura especializada.

8 – PERÍODO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA:

8.1. O prazo de vigência do contrato oriundos deste certame terá vigência por um período de

07 meses, após assinatura do contrato.

8.2. O Prazo de execução será de acordo com Cronograma constante no Termo de Referência

deste edital, à contar da emissão da Ordem de Serviço.

9– DA DEFINIÇÃO DO VALOR MÁXIMO:

O valor estimado para esta licitação R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos

reais).

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10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E PAGAMENTO:

10.1. - O serviço será executado conforme tipo, qualidade, e demais especificações constantes

na Proposta apresentada, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. O recebimento da execução

do serviço será em até 30 dias após a entrega da nota fiscal.

10.2. - O pagamento será efetivado com a execução do serviço, devidamente acompanhada da

nota fiscal e de todos os laudos exigidos pelo processo, atestada pelo departamento responsável,

em até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos referidos.

10.3. Os pagamentos serão realizados, conforme discriminado no Termo de Referência -

Anexo I.

11 – SETOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO:

11.1. Fica indicado como Gestora do Contrato a Sr.ª Mirian Teles de Oliveira.

11.2 – Fica indicado como Fiscal de Contrato o servidor Iuri de Oliveira Schimitz.

12. DO CREDENCIAMENTO E DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA

PROPOSTA

12.1. O representante legal do licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes de

Documentação e Proposta de Preço, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Convite.

12.1.1. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retarda-

tária, a não ser como ouvinte.

12.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, medi-

ante a apresentação de documento de credenciamento para falar em seu nome durante a reunião

de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas.

12.2.1. Entende-se por documento de credenciamento:

12.2.1.1. Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do licitante;

12.2.1.2. Quando se tratar de representante designado pela licitante, este deverá

apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reco-

nhecida, com poderes para formulação de propostas e para a prática de todos

os demais atos inerentes ao certame, acompanhado do registro comercial, no

caso de empresa individual; estatuto ou contrato social em vigor no caso de

sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo,

no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

12.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

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12.4. O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no

início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço,

ou quando esta o exigir.

12.5. A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o repre-

sentante de se manifestar em seu nome.

12.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preços, não serão

permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite.

12.7- As licitantes deverão apresentar os envelopes lacrados, sendo que o primeiro conterá os

documentos de habilitação e o segundo conterá a proposta de preços;

12.8- Os envelopes conterão em seu exterior a denominação da empresa licitante ou a razão

social, com os seguintes dizeres:

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás -GO

Comissão Permanente de Licitação

Carta Convite nº 005/2018

CNPJ:

Razão social;

Endereço:

Envelope 01: Documentos de Habilitação

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás -GO

Comissão Permanente de Licitação

Carta Convite nº 005/2018

CNPJ:

Razão social;

Endereço:

Envelope 02 : Proposta de preços

14. HABILITAÇÃO

14.1. Habilitação Jurídica:

14.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (se houver) em vigor, devida-

mente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.

14.1.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

14.1.3. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS.

14.1.4. Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal.

14.1.5. Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual.

14.1.5. Certidão Negativa da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

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14.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST).

14.2. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

14.2.1 Certidão Negativa de Falências e concordatas ou em recuperação judicial emitida

pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (no-

venta) dias corridos.

14.2.2 Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio do-

cumento;

14.2.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social,

já exigível na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada

a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

I - O referido balanço quando escriturado em forma não digital devera ser

devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de

Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o numero do livro diário e

folha em que o mesmo se acha transcrito. Deverão também apresentar termos

de abertura e de encerramento dos livros contábeis.

II - O referido balanço quando escriturado em livro digital devera vir

acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Deverão também

apresentar termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.

III - Quando S/A, o balanço patrimonial devera estar devidamente registrado

na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que

ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do

Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5o do artigo 134, da Lei n.°

6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.

IV – As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício

social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.

V - As Proponentes optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO

DIGITAL-SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo DIGITAL,

apresentar cópia do recibo de entrega de livro digital junto a Secretaria da

Receita Federal do Brasil.

14.2.4. O balanço patrimonial deverá estar devidamente assinado pelo representante legal

da Proponente e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme

disposto no artigo 10, IV do Código Comercial Brasileiro e Normas do Conselho Federal

de Contabilidade.

14.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: São necessários, como prova de qualifica-

ção técnica, os seguintes documentos:

14.3.1- A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

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a. Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade téc-

nica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando con-

trato compatível ao objeto dessa licitação, emitido por pessoa jurídica de direito pú-

blico ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone

e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua auten-

ticidade se for necessário.

b. Os Atestados deverão comprovar a aprovação de projetos relacionados a convênios

junto a órgãos responsáveis por sua aprovação, exemplo: Caixa Econômica Federal.

14.3.2 - Capacitação técnico-profissional:

b.1) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Cer-

tidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente,

nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou mem-

bros da equipe técnica que participarão da elaboração dos projetos, que demonstre a Ano-

tação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica -

RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância

técnica e valor significativo da contratação,considerando-se, neste quesito, projetos de

pavimentação asfáltica, de drenagem pluvial devidamente aprovados por órgãos de fis-

calização e acompanhamento de repasses do governo federal, além de projetos de edifi-

cações, instalações hidrossanitárias e elétricas e de rede estruturada de edificações.

b.2) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão

pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta,

entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por

intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado

devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de

serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso

de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

b.3) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem pode-

rão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissi-

onais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela

Administração.

14.3.3 - Prova de registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA

e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da empresa e dos profissionais indicado como

responsável técnico.

14.4. Outras Comprovações:

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante

legal, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, cumprimento

do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III;

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b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante

legal, assegurando a inexistência de impedimento legal e fato impeditivo para licitar ou

contratar com a Administração, Anexo IV;

c) Declaração de enquadramento para ME e EPP, anexo V.

14.4.1 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06 e LC 147/14,

ou qualquer outro benefício, caracterizará o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem

prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e sanções previstas neste edital, podendo, a

Presidente da CPL fazer diligências constatar referida situação.

14.5. Das Disposições Gerais dos Documentos de Habilitação

14.5.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia reprográfica ou publicação em órgão da imprensa oficial.

a. Somente serão aceitas cópias legíveis;

b. Não serão aceitos documentos emitidos por fac-símiles;

c. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e

14.5.2. À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qual-

quer documento, sempre que julgar necessário.

14.5.3. As declarações relacionadas na Condição do ITEM 14, deste edital, deverão estar emi-

tidas em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que os expediram.

14.5.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão

estar:

14.5.4.1. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço

respectivo:

I. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

II. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

III. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, com-

provadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

14.5.5. Caso os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte

apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e

trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá

ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual

período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento

ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito

de certidão negativa.

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14.5.5.1. A não regularização da documentação dentro do prazo previsto implicará deca-

dência do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n.

123/06.

15. DA PROPOSTA.

15.1- A proposta deverá ser digitada em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, Ser

emitida por computador ou datilografada, de preferência, em uma única via, redigida com cla-

reza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como

também rubricadas todas as suas folhas.

15.1.2. Fazer menção ao número deste Convite e conter a razão social do licitante, o

CNPJ, números de telefones e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com

CEP, bem como o banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente

para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.

15.2- A proposta deverá tem validade não inferior a 60 (sessenta) dias;

15.3- A forma como o serviço será executado;

15.4- Condições de pagamento: pagamento até o 30º dia útil subsequente à emissão da nota

fiscal;

15.5- Deverá constar o preço mensal/item ou global se for o caso, da proposta por extenso;

15.6- Não serão admitidas retificações de preços, alterações ou quaisquer outras modificações

após o recebimento das propostas.

a. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer

erros aritméticos;

b. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do

licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes

Proposta;

c. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados

constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n. 01 - Documentação.

15.7 – A proposta deverá ser preenchida de acordo com o Anexo II do Edital.

a. Os preços indicados ao objeto, nas propostas ofertadas pelos licitantes, deverão ser

fixos e irreajustáveis, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93.

b. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impos-

tos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto,

bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.

c. A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear

qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

d. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos

arábicos e por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, despre-

zando-se qualquer valor além dos centavos.

e. Não serão aceitas propostas, cujos itens apresentarem valores com três ou mais casas

decimais.

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15.8. Serão desclassificadas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 48 da Lei n. 8.666/93,

as propostas que:

a. Apresentarem valor global superior ao estimado;

b. Não atenderem às exigências contidas nesta Carta Convite.

16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. Recursos Financeiros: A despesa decorrente da celebração do presente contrato, estimada

para exercício financeiro de 2018, correrá à conta de recursos próprios:

04.122.1335.2.013.3.3.90.39

04.122.1329.2.039.3.3.90.39

17. VIGÊNCIA CONTRATUAL

17.1. O prazo de vigência do contrato oriundos deste certame será de 07 meses corridos po-

dendo ser prorrogado, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás,

de acordo com a Lei 8.666/93.

18. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA

18.1. Na primeira sessão, os envelopes Documentação serão abertos, na presença dos interes-

sados, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista dos docu-

mentos apresentados, os quais deverão ser rubricados pelos representantes legais dos licitantes

presentes.

18.2. Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo

exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o

nome dos habilitados e dos inabilitados.

18.2.1. Os envelopes Proposta de Preço dos licitantes inabilitados serão devolvidos a eles,

devidamente fechados.

18.3. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Do-

cumentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou os apresentar

com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior.

18.4. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização

de diligências ou consultas, a Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a habilitação

de cada licitante.

18.5. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Co-

missão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consigna-

das em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á diretamente aos licitantes em sessão convocada

previamente.

18.6. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabele-

cidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta de Preço.

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18.7. Após a abertura dos envelopes Documentação, as propostas dos licitantes habilitados se-

rão abertas, na ocorrência das seguintes situações:

a. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes

ao direito de interposição de recurso; ou

b. Se transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso;

ou

c. Se dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.

18.8. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta

de Preço em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade das

propostas apresentadas com os requisitos do Ato Convocatório, os envelopes não abertos, já

rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horá-

rio, marcados para prosseguimento dos trabalhos.

18.9. A abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço serão realizadas em sessão

pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Perma-

nente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.

18.9.1. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação de-

verá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.

18.10. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases sub-

sequentes.

18.11. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da

Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à ses-

são.

18.12. Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

18.12.1 Abertos os envelopes Proposta de Preço, não caberá desclassificar as propostas

por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou

só conhecidos após o julgamento.

18.13. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer

fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar ori-

ginariamente da documentação e das propostas.

18.14. Os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados ficarão à disposição destes

pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo

regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso,

quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Perma-

nente de Licitação.

18.15. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no §2º

do artigo 3º da Lei Federal nº 8666/93, o desempate será feito obrigatoriamente por sorteio, em

ato público em que todos os licitante serão convocados, vetado qualquer outro processo, de

acordo com o disposto no §2º do art.45 da Lei 8.666/93.

18.16. Em caso de divergência entre o preço unitário e total, prevalecerão os primeiros, e entre

o valor em algarismo e o exposto por extenso, será levado em conta este último.

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18.17. A proposta em desacordo com os termos deste edital ou que se opuser dispositivo legal

vigente, será passível de desclassificação, de acordo com o julgamento da comissão.

18.18. No julgamento das propostas serão adotados critérios objetivos, levando-se em conside-

ração sempre o menor preço, sendo que neste caso, será observado as circunstâncias de que

resulte vantagem para a administração.

18.19. No julgamento das propostas, para apuração do menor preço real serão considerados os

seguintes fatores: o preço, as condições de pagamento, prazo para pagamento sem acréscimo,

prazo para entrega e a validade da proposta. Salientando que o preço escolhido, justificada-

mente, será o que oferecer as melhores vantagens aos cofres públicos, ou que melhor satisfazer

o interesse público e a conveniência da administração prevalecendo a proposta de menor preço

e objeto quantificável.

18.20. Se não houver a apresentação de no mínimo três propostas válidas, poderá a Comissão

suspender a sessão e baixar o processo em diligência para o setor requisitante a fim de que seja

justificado se há limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, na forma do

disposto no § 7º, do art. 22, da Lei n.º 8.666/93.

18.21. Sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com

débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a re-

gularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.

18.22. Os participantes deste certame se submetem aos termos deste edital.

19. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DO RECURSO

19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Carta Convite

por irregularidade na aplicação da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, em até 02 (dois) dias úteis

antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.

19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante a Prefeitura

Municipal de Bela Vista o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data

marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço, apon-

tando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

19.3. Os interessados poderão apresentar recursos, de forma fundamentada, a Presidente da

Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da lavratura da ata, na forma prevista no

art.109 da Lei 8.666/93.

19.4. O recurso deverá ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.

19.5. Os licitantes poderão renunciar a qualquer tipo de recurso na sessão, sendo lavrado ato de

renúncia.

19.6. Os recursos administrativos e judiciais admitidos estão previstos na Lei 8.666/93.

20- DOS ANEXOS.

São partes integrantes deste Ato Convocatório:

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a) Anexo I - Termo de Referência;

b) Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;

c) Anexo III – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Traba-

lho;

d) Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.

e) Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte

f) Anexo VI – Minuta de Contrato

g) ANEXO VII -

21- DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. O Município de Bela Vista de Goiás reserva-se no direito de anular a presente licitação,

por motivo de ilegalidade ou revogá-la por interesse público, nos termos do art.49 da Lei

8.666/93.

21.2. O objeto deste certame poderá ser homologado total ou parcialmente, conforme disponi-

bilidade financeira, além de realizar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco

por cento), nos termos do §1º do art.65 da Lei 8.666/93.

21.3. Não será admitida e entrega de envelopes depois de iniciada a sessão.

21.4. Os cadastrados não convidados que manifestarem perante a administração interesse em

participar da presente carta convite, com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da

apresentação das propostas, deverão apresentar o CRC- Certificado de Registro Cadastral ex-

pedido pela municipalidade, dentro do prazo de validade.

21.5. Este convite será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no quadro de

avisos da prefeitura e quaisquer outros elementos necessários ao objeto desta licitação poderão

ser obtidos junto a CPL – Comissão Permanente de licitação, na sede da Prefeitura Municipal

de Bela Vista de Goiás.

Bela Vista de Goiás, 15 de Junho de 2018.

DANILLO RODRIGUES FERNANDES

PRESIDENTE DA CPL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E

GOVERNO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EN-

GENHARIA CIVIL - EXECUTIVOS E COMPLEMENTARES

LOCAL: BELA VISTA DE GOIAS - GOIÁS

DATA: MAIO 2018

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1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na elaboração de projetos de Engenharia Civil,

executivos e complementares para construções de obras da Prefeitura Municipal de Bela

Vista de Goiás.

Planta baixa e cortes;

Projeto Estrutural;

Projeto Hidrossanitário;

Projeto Elétrico, SPDA;

Memorial descritivo;

Projeto Básico;

Memorial de Cálculo;

Planilha Orçamentária;

Cronograma Físico - financeiro.

2. JUSTIFICATIVA

A referida contratação de serviços justifica-se pela necessidade de elaboração de projetos

executivos e complementares de engenharia civil, devido o Departamento de Engenharia

e Arquitetura, especialmente para obras objeto de convênios e contratos de repasse para

o Município e por não possuir os programas e ferramentas exclusivos que operam os

serviços a serem contratados e dispondo também de um período maior de trabalho por se

tratar de projetos com um alto grau de complexidade.

Esta contratação irá atender a grande demanda para construções de obras a serem reali-

zadas pela Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás.

3. PRAZO DE EXECUÇÃO

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O prazo para a elaboração dos projetos, objeto deste termo, é de no máximo até 30 (trinta)

dias, a partir da emissão da ordem de serviço, conforme previsão do cronograma físico-

financeiro.

Os serviços deverão obedecer ao seguinte Cronograma Físico de execução:

Item Serviços Prazo em dias

0 a 07 08 a 20 21 a 30

01 Estudos Preliminares X

02 Projetos Executivos Comple-

mentares X

03 Entrega de Documentação X

O Prazo de vigência contratual será de 07 (sete) meses, contados a partir da data da assi-

natura do contrato pertinente, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei

n.º 8.666/93. Devendo ser observado o limite próprio da modalidade licitatória.

4. ETAPAS DO PROJETO

4.1 Estudos Preliminares

O Estudo Preliminar é compreendido pelas representações da idéia proposta que permi-

tam a visualização da distribuição espacial e da volumetria do conjunto.

4.2 Projetos Complementares

Os Projetos Executivos e Complementares é o conjunto de elementos necessários e sufi-

cientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalha-

mento possível de todas as suas etapas.

4.3 Compatibilizações de todos os projetos

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Quando da contratação dos projetos executivos e complementares, o projeto de arquite-

tura e os demais deverão ser analisados e compatibilizados pelo Departamento de Enge-

nharia e Arquitetura da Prefeitura determinando se necessário as alterações em cada um

dos projetos a fim de evitar conflitos entre eles.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 Efetuar a entrega dos serviços de acordo com as especificações e demais condições

estipuladas no Edital.

5.2 Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE;

5.3 Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários à realização da obra;

5.4 Representação gráfica, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas neces-

sários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados

na obra civil bem como todos os detalhes construtivos necessários;

5.5 Memorial Descritivo com as especificações técnicas, bem como lista de materiais no

que for necessário para execução da obra;

5.6 Pranchas dos projetos serão entregues em arquivo digital;

5.7 Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os serviços em que

se verifique dano em decorrência da falta de habilidade na aplicação ou execução;

5.8 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adju-

dicação desta licitação.

5.9 Visitar o local onde serão executados os serviços para ter pleno conhecimento das

tarefas e sua perfeita execução, em consonância também do projeto executivo da obra.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE

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6.1 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações

dentro das normas e condições deste processo;

6.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações

assumidas pelo prestador;

7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

7.1 – A Contratante obriga-se a:

I – Apresentar as faturas, de forma parcelada, desde que cumpridos os termos, prazos

quantidade, qualidade e condições estabelecidas no edital e contrato;

II - Gerenciar o contrato ou documento que o substitua, providenciando a indicação, sem-

pre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administra-

ção, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pe-

los participantes da licitação;

III - Observar para que, durante a vigência do instrumento de acordo, sejam mantidas

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua

compatibilidade com as obrigações assumidas;

IV - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento de acordo, atra-

vés da Secretaria de Administração.

V - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações

dentro das normas e condições deste processo;

VI - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações

assumidas pelo prestador.

8 - MEDIDAS ACAUTELADORAS:

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8.1 - Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá,

sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acautela-

doras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir

a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

9 - CONTROLE DA EXECUÇÃO:

9.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração,

ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e

de tudo dará ciência à Administração.

9.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante

de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de

qualidade inferior e na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Admi-

nistração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n°

8666/93.

9.3 - O fiscal do Contrato anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da

mesma, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos ob-

servados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências

cabíveis.

10 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

10.1 - A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação

e da contratação é aquela prevista na Lei nº 8.666/93.

11 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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11.1 - O prazo de duração do contrato será de 07 (sete) meses com início na assinatura do

instrumento contratual até 31/12/2018.

11.2 - Os objetos a serem contratados serão pagos mediante apresentação de relatório das

Notas Fiscais de Serviços, devidamente atestados pelos Órgãos Contratantes.

11.3 - O pagamento será realizado a vista após a emissão da respectiva nota fiscal da

entrega do objeto solicitado.

11.4 – Para efeito do pagamento, a contratada devera atender as exigências legais quanto

à emissão da comprovação fiscal.

12 – LOCAL DE ENTREGA

12.1 – O contratado se obriga a entregar o objeto licitado no Departamento e Engenharia

e Arquitetura da Prefeitura Municipal, quando necessário, ou em outro local, desde que

não interfira na qualidade e na agilidade dos serviços contratados.

13 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

13.1 - Para contratação do fornecimento do material exposto neste termo, deverão ser observa-

dos os termos da Lei número 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Bela Vista de Goiás, XX de XXX de 2018.

JOSÉ FRANCISCO TELES

Secretario de Administração e Governo

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ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS

CONVITE – XXX/2018

A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas

no edital de CONVITE. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que

fizerem referência às de outros proponentes, sob pena de desclassificação. A PRO-

POSTA NÃO PODERÁ SER PREENCHIDA A MÃO.

ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

MENSAL

VALOR TOTAL

(7 MESES)

01 Elaboração de projetos de Engenha-

ria Civil, executivos e complemen-

tares para construções de obras da

Prefeitura Municipal de Bela Vista

de Goiás, em conformidade às legis-

lações pertinentes a cada um e

Termo de Referência deste edital.

Planta baixa e cor-

tes;

Projeto Estrutural;

Projeto Hidrossani-

tário;

Projeto Elétrico,

SPDA;

Memorial descri-

tivo;

Projeto Básico;

Memorial de Cál-

culo;

Planilha Orça-

mentária;

Cronograma Fí-

sico - financeiro.

O pagamento será efetuado após a aceitação dos serviços licitados de acordo com o edi-

tal, acompanhado de nota fiscal sob pena de não ser efetuado o pagamento.

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VALIDADE DA PROPOSTA ___/______/______.

Proponho-me a executar os serviços constantes do anexo I, obedecendo ao edital de lici-

tação.

____________, __ de _______________ de 2018.

_______________________

Assinatura do proponente

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO

TRABALHO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da propo-

nente), interessada em participar do Convite XXX/2018, promovido pelo Município de

Bela Vista, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações

que, nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a

(denominação social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério

do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da

Constituição Federal Brasileira.

-----, -- de ----- de 2018.

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa propo-

nente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devida-

mente habilitado(s).

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da propo-

nente), interessada em participar do Convite nº XXX/2018, promovido pelo Município

de Bela Vista, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas altera-

ções que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar

e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.

-----, -- de ----- de 2018.

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa propo-

nente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devida-

mente habilitado

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP

(Nome empresarial da licitante), por meio do seu responsável legal e contador ou técnico

contábil, declara sob as penas da lei que:

a) Enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o

limite fixado nos incisos I e II do art.3º da LC nº 123/06;

c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art.3º,

§4º, incisos I a X da mesma lei.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

-----, -- de ----- de 2018.

____________________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da empresa.

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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO

Contrato nº /2018

Contratação de Prestação de serviços téc-

nicos especializados em _________ que

entre si fazem a Prefeitura Municipal de

Bela Vista e a empresa

_________________..

O MUNICÍPIO DE BELA VISTA, com sede na Praça José Lobo nº 10, Setor Central, ins-

crita no CNPJ sob o nºXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominado simplesmente

CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita, brasileira, casada, profissão..., por-

tador da cédula de identidade RG n.º..., devidamente inscrito no CPF sob o n.º

XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa--------------------------------

--------------------, com sede na-----------------------------------------------------------, estado de--

--------------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o nº----------------------------, neste ato re-

presentada por seu-------------------------, CIC/MF nº-------------------------------, residente e

domiciliado---------------------------------------------------, doravante denominado simples-

mente CONTRATADA, firma o presente contrato, tendo em vista o constante e decidido no

Processo Administrativo nº 6870/2018, doravante referido por Processo, em consequência

da licitação na modalidade Convite Nº 005/2018, devidamente homologado, nos termos da

Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, as quais as partes se sujeitam, inclusive para os

casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 -. Visa o presente certame, contratação de empresa especializada, na a elaboração de

projetos de Engenharia Civil, executivos e complementares para construções de obras da

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, em conformidade às legislações pertinentes a

cada um e Termo de Referência deste edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 – A Contratada obriga-se a:

2.1.1 Efetuar a entrega dos serviços de acordo com as especificações e demais condições

estipuladas no Edital.

2.1.2 Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE;

2.1.3 Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários à realização da obra;

2.1.4 Representação gráfica, em escala adequada com plantas baixas, cortes e vistas neces-

sários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados na

obra civil bem como todos os detalhes construtivos necessários;

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2.1.5 Memorial Descritivo com as especificações técnicas, bem como lista de materiais no

que for necessário para execução da obra;

2.1.6 Pranchas dos projetos serão entregues em arquivo digital;

2.1.7 Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os serviços em que

se verifique dano em decorrência da falta de habilidade na aplicação ou execução;

2.1.8 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudi-

cação desta licitação.

2.1.9 Visitar o local onde serão executados os serviços para ter pleno conhecimento das ta-

refas e sua perfeita execução, em consonância também do projeto executivo da obra.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO

3.1 - O valor total do presente CONTRATO é de ___________, Programa de Trabalho

___________, Elemento de Despesa ___________, Nota de Empenho ___________.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Recursos Financeiros: A despesa decorrente da celebração do presente contrato, es-

timada para exercício financeiro de 2018, correrá à conta de recursos próprios:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

5.1 - O prazo de vigência deste CONTRATO será de 07 meses, a contar da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo, dentro dos limites da lei nº

8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva nota

fiscal da entrega do objeto solicitado, devidamente atestado, mediante apresentação de relatório

das Notas Fiscais de Serviços, devidamente atestados pelos Órgãos Contratantes, assim como

os boletins de medições.

Para efeito do pagamento, a contratada devera atender as exigências legais quanto à emissão da

comprovação fiscal.

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CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO

7.1 - Fica indicado como Gestor do Contrato o Sra. Mirian Teles de Oliveira

7.2 – Fica indicado como Fiscal de Contrato o servidor Iuri de Oliveira Schimitz.

CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES

8.1 - Em caso de inexecução do serviço, erro de execução, execução imperfeita, demora

na execução, quaisquer inadimplemento ou infração contratual, a licitante vencedora, sem

qualquer prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará sujeita às se-

guintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do CONTRATO, pelo atraso na conclusão

de qualquer dos prazos estabelecidos no cronograma, aplicada por dia de atraso.

c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, no caso de ser a CONTRA-

TADA considerada inadimplente, por inexecução da obra, erro ou execução imperfeita.

d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Adminis-

tração.

e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.

f) As penalidades previstas nas alíneas "a" e "b" serão aplicadas pela Fiscalização, as

multas através de Auto de Constatação de Infração, e poderão ser deduzidas do primeiro

pagamento a ser feito após a lavratura do Auto.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - A PREFEITURA poderá rescindir o presente Instrumento Contratual, sem que caiba

à CONTRATADA qualquer indenização, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.

8.666/93 e nos seguintes casos:

a) Não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

c) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à PREFEITURA;

d) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com

outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorpora-

ção, sem prévia autorização da Prefeitura;

e) Desatendimento das determinações regulares da Fiscalização da PREFEITURA desig-

nada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

f) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio;

g) Decretação da falência ou instauração de insolvência civil;

h) Dissolução da sociedade;

i) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo

da PREFEITURA, prejudique o serviço objeto.

j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada a PREFEITURA

e exaradas no processo a que se refere à contratação.

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k) Atingimento do limite de multa estabelecido neste Instrumento Contratual;

l) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva

da execução do fornecimento contratado;

m) Não acompanhamento dos serviços por responsável técnico da empresa devidamente

cadastrado no CREA.

9.2 - A CONTRATADA poderá rescindir o presente Instrumento Contratual nos termos

do Art. 77, desde que formalmente motivada nos autos do processo, sendo assegurado o

contraditório e a ampla defesa e ainda nos termos do Art. 79, § 1º, 2º e 3º, precedida de

autorização escrita e fundamentada da autoridade competente ou ainda nas hipóteses

abaixo:

a) suspensão de sua execução, por ordem escrita da PREFEITURA por prazo superior a

120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da or-

dem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contra-

tualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à

CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das

obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

9.3 - A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Instrumento Contratual,

até o limite dos prejuízos causados à PREFEITURA.

9.4 - Caso a PREFEITURA não use o direito de rescindir o Instrumento Contratual nos

termos desta Cláusula, sem prejuízo das penalidades previstas, poderá, a seu exclusivo

critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança pen-

dentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida,

sem que isso constitua novação.

9.5 - Nenhuma tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular pela

CONTRATADA das condições estabelecidas neste Instrumento Contratual significará

alteração das disposições pactuadas, mas tão somente mera liberalidade da PREFEI-

TURA.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO ADMINISTRATIVA

10.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo

administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e am-

pla defesa.

10.2 - A CONTRATANTE, independentemente de qualquer indenização, poderá rescin-

dir o presente CONTRATO, administrativamente ou amigavelmente.

10.3 - A declaração de rescisão deste CONTRATO, em todos os casos em que ela é ad-

missível, será feita através de comunicado à CONTRATADA para que ela se manifeste

quanto à intenção da CONTRATATE e terá seus efeitos a partir de sua publicação.

10.4 - Em caso de rescisão administrativa, a CONTRATADA ficará obrigada a se retirar

do local dos serviços dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

11.1 - Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por

parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, ad-

ministrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção uni-

lateral do serviço.

11.2 - A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n. 8.666/93, se não

for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continui-

dade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração

dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua sus-

pensão por decisão unilateral da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DIREITO

12.1 - O não exercício pela Prefeitura de qualquer de seus direitos contratuais, ou legais,

representará ato de mera tolerância e não implicará em novação, quanto aos seus termos

nem em renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser por ela exer-

cidos a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 - Efetuar os pagamentos de conformidade com os preços e prazo ajustados neste

Instrumento Contratual, descontadas as multas se houver.

13.2 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à CONTRATADA, de modo a agilizar

ao máximo a prestação do serviço objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICIDADE E CONTROLE

14.1 - A CONTRATANTE adotará nos prazos legais, as providências de submissão deste

CONTRATO aos órgãos de controle.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPETÊNCIA E FORO

15.1 - Fica eleito o foro desta Comarca como o competente para dirimir quaisquer dúvidas

oriundas deste CONTRATO.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual

forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.

Bela Vista,....................de.......................... 2018.

Prefeita Municipal

CONTRATANTE

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CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 - _____________________________

1 - _____________________________