EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N° 03/2012 … · 2018-11-13 · Edital da Concorrência...

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 1 de 71 SERVIÇO JURÍDICO/ADASA VISTO Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N° 03/2012 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, relativos à Reforma da ala norte térreo, readequação do lay out e instalações do 1º Pavimento da ala norte, reforma das salas da ala central do 1º pavimento e reforma das salas do subsolo da ala norte do Terminal Ferroviário de Brasília, para ampliação das instalações da ADASA, DF (003) EPIA, RAI em Brasília-DF, conforme condições e especificações constantes do Edital e seus anexos. RECIBO DO EDITAL EMPRESA: ________________________________________________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________________________________________ TELEFONE: ___________________________ FAX: ______________________________________ E-MAIL: ___________________________________________________________________________ Recebemos por meio do acesso ao endereço eletrônico www.adasa.df.gov.br, nesta data, cópia do edital referente à concorrência acima identificada e desejamos ser informados de qualquer alteração que este instrumento convocatório venha a sofrer. ____________________ , _____ / _____ / ________ ____________________________________ Pessoa para contato: NOME COMPLETO, LEGÍVEL _____________________________________ Pessoa para contato: ASSINATURA Data, horário e local de entrega dos envelopes: 21 / 09 /2012, às 9h30min na sala de reuniões da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal ADASA, localizada no Setor Ferroviário Parque Ferroviário de Brasília Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala Norte - Brasília DF. OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À ADASA PELO FAX Nº. (61) 3961-4940, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. A ADASA NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES AO PROPONENTE QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU NELE PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS.

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 1 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N° 03/2012

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, relativos à Reforma da ala

norte térreo, readequação do lay out e instalações do 1º Pavimento da ala norte, reforma das salas da ala central do 1º

pavimento e reforma das salas do subsolo da ala norte do Terminal Ferroviário de Brasília, para ampliação das

instalações da ADASA, DF (003) EPIA, RAI em Brasília-DF, conforme condições e especificações constantes do Edital

e seus anexos.

RECIBO DO EDITAL

EMPRESA: ________________________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________

CNPJ: ____________________________________________________________________________

TELEFONE: ___________________________ FAX: ______________________________________

E-MAIL: ___________________________________________________________________________

Recebemos por meio do acesso ao endereço eletrônico www.adasa.df.gov.br, nesta data, cópia do edital referente

à concorrência acima identificada e desejamos ser informados de qualquer alteração que este instrumento

convocatório venha a sofrer.

____________________ , _____ / _____ / ________

____________________________________

Pessoa para contato: NOME COMPLETO, LEGÍVEL

_____________________________________

Pessoa para contato: ASSINATURA

Data, horário e local de entrega dos envelopes: 21 / 09 /2012, às 9h30min na sala de reuniões da Agência

Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, localizada no Setor Ferroviário –

Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala Norte - Brasília – DF.

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À ADASA PELO FAX Nº. (61) 3961-4940, PARA

EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. A ADASA NÃO SE RESPONSABILIZA POR

COMUNICAÇÕES AO PROPONENTE QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU NELE PRESTAR

INFORMAÇÕES INCORRETAS.

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CONCORRÊNCIA 03/2012

PROCESSO Nº. 0197.000838/2012

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA

TIPO: MENOR PREÇO

REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA

ÁREA INTERESSADA: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SAF

DATA DA REALIZAÇÃO: 21 / 09 /2012

HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 9h30min.

LOCAL: Sala de Reuniões da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal –

ADASA, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala

Norte – Brasília – DF.

A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL

- ADASA, com sede no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala

Norte – Brasília - DF, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 155, de 15 de

dezembro de 2011, publicada no DODF nº 240, de 16 de dezembro de 2011, torna público que realizará, na data,

horário e local em epígrafe, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, em conformidade

com as disposições deste edital e de seus anexos.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas

alterações posteriores, e do Decreto nº 26.851/2006, do Distrito Federal, além das demais normas pertinentes,

observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.

O EDITAL e seus anexos poderão ser obtidos no Protocolo da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento

Básico do Distrito Federal – ADASA, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação

Rodoferroviária, Sobreloja, Ala Norte – Brasília - DF, nos dias úteis, de 08h30 as 12h30 e das 14h às 18h, ou pelo

endereço eletrônico www.adasa.df.gov.br, (CONCORRÊNCIA Nº 03/2012). Outras informações poderão ser obtidas

pelo telefone nº (61) 3961-5017, 3961-4935 ou pelo fax nº (61) 3961-4940 ou através do e-mail

[email protected], com cópia para [email protected], [email protected] .

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1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, relativos à Reforma da ala norte

térreo, readequação do lay out e instalações do 1º Pavimento da ala norte, reforma das salas da ala central do 1º

pavimento e reforma das salas do subsolo da ala norte do Terminal Ferroviário de Brasília, para ampliação das

instalações da ADASA, DF (003) EPIA, RAI em Brasília-DF, conforme condições e especificações constantes do Edital

e seus anexos.

1.1. Integram este Edital, para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo do objeto, bem como das

demais descrições pormenorizadas dos serviços a serem executados, os seguintes anexos:

ANEXO I – Projeto Básico;

ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal

ANEXO III – Modelo de Carta de Apresentação da Empresa

ANEXO IV – Modelo de Termo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação

ANEXO V – Modelo de Termo de Declaração de Aceitação Integral dos Termos do Edital

ANEXO VI – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preço

ANEXO VII – Modelo de Termo de Declaração de que Não Utiliza Mão de Obra Infantil

ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte

ANEXO IX – Modelo de Termo de Encerramento de Volume

ANEXO X – Modelo de Termo de Vistoria

ANEXO XI – Modelo de Desistência de Vistoria

ANEXO XII – Minuta de Contrato

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar desta Concorrência somente PESSOAS JURÍDICAS que atuem em ramo de atividade

compatível com o objeto, inscritas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e/ou

que comprovem sua qualificação na forma indicada neste Edital.

2.2 Não poderá participar desta licitação:

a. a pessoa jurídica com falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b. a pessoa jurídica que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pela ADASA ou por qualquer outro

órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, bem como a

que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;

c. a pessoa jurídica da qual seja sócio dirigente ou responsável técnico servidor de qualquer órgão ou entidade

vinculada ao Governo do Distrito Federal;

d. autor do projeto básico – pessoa física ou jurídica;

e. servidor ou dirigente do órgão contratante;

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f. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no

artigo 7º da Lei 10.520/2002.

g. De pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público,

preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que exerça

cargo em comissão ou função de confiança por meio de: i) contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a

obras, serviços ou aquisição de bens; iii) convênios e instrumentos equivalentes (Decreto nº 32.751, de 04.02.2011).

2.3 Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua

forma de constituição.

2.4 Não será admitida a subcontratação de serviços, durante a execução do contrato dela decorrente, sem obter

prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.

2.5 A participação na licitação, entendida como a entrega dos ENVELOPES, sem objeção manifestada na forma e

prazo legais, implica a aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas no presente EDITAL e nos seus

ANEXOS, obrigando as licitantes à observância dos regulamentos administrativos e às regras gerais ou especiais

pertinentes e aplicáveis, consoante consta do “Termo de Declaração de Aceitação Integral dos Termos do Edital” (de

acordo com modelo apresentado no ANEXO V do Edital);

2.6 Cada licitante interessada deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua

documentação relativa à HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO, em 02 (DOIS) ENVELOPES separados,

fechados por qualquer sistema de colagem ou lacre, exceto cola bastão, e rubricado no fecho, dispostos da seguinte

forma:

a) 01 (um) ENVELOPE relativo à HABILITAÇÃO;

b) 01 (um) ENVELOPE relativo à PROPOSTA DE PREÇO.

2.7 Os ENVELOPES da fase seguinte, PROPOSTA DE PREÇO, serão devolvidos intactos, caso as licitantes sejam

inabilitadas ou desclassificadas.

2.8 As licitantes arcarão com todas as despesas relacionadas à preparação e apresentação de sua documentação.

2.9 Para manifestação nas sessões públicas, a licitante deverá indicar à Comissão Permanente de Licitação um único

representante.

2.10 No ato da entrega dos ENVELOPES, o representante legal deverá identificar-se, exibindo documento de

identidade oficial e “Carta de Credenciamento do Representante Legal” (de acordo com modelo apresentado no

ANEXO II do Edital), que comprove a sua condição, e que deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em

separado dos ENVELOPES.

2.11 A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a licitante, mas

impedirá seu representante de se manifestar nas seções públicas;

2.12 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração, poderá representar mais de uma licitante.

3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

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3.1 Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e

do Decreto nº 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento

diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes

Públicos, observado o disposto neste item.

3.2 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, para fins de obtenção

de qualquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar declaração de que se

encontram nesta condição, com base na “Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte” (de acordo com

modelo apresentado no ANEXO VIII).

3.3 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de

assinatura do contrato.

3.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

3.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,

cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por

igual período, a critério da ADASA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e

emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

3.6 A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado à ADASA convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

3.7 Na presente licitação será assegurada como critério de desempate preferência de contratação às microempresas e

empresas de pequeno porte, nos termos do item seguinte.

3.8 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de

pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1º e 2º).

3.9 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte

forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior

àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem em situação de empate, aplicar-se-á o disposto no inciso III do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.

c) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do

artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na

hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 dessa lei complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 45, o objeto licitado será adjudicado em

favor da proposta originalmente vencedora do certame.

e) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte.

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4. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO

4.1 Cada proponente deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação de

habilitação e proposta de preço, em envelopes opacos, separados, lacrados e rubricados no fecho, contendo, em suas

partes externas e frontais, os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – “HABILITAÇÃO”

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL –

ADASA

CONCORRÊNCIA Nº 03/2012

(NOME DA LICITANTE)

ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL –

ADASA

CONCORRÊNCIA Nº 03/2012

(NOME DA LICITANTE)

4.2 Todos os documentos incluídos nos ENVELOPES deverão ser apresentados em via única, no formato A-4, com

encadernação preferencialmente do tipo espiral, com todas as folhas numeradas em ordem crescente, em linguagem

clara e objetiva, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo, no início, o índice, e no final, um “Termo de

Encerramento do Volume” (de acordo com modelo apresentado no ANEXO IX do Edital), assinado pelo

representante legal ou procurador legalmente constituído, indicando o número de folhas, com todas as folhas rubricadas

pelo mesmo.

4.3 Após a entrega dos ENVELOPES, a Comissão Permanente de Licitação não aceitará, sob forma alguma, a

substituição ou anexação de qualquer documento por parte das licitantes, salvo os esclarecimentos que forem

eventualmente solicitados pela mencionada COMISSÃO, de acordo com o § 3° do art. 43, da Lei n° 8.666, de 1993.

4.4 As Certidões que não contiverem expresso o prazo de validade deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa)

dias, exceto a Certidão Negativa de falência ou concordata, ou outro documento cuja limitação de tempo ou de época

seja vedada por lei.

4.5 Não serão aceitos documentos apresentados mediante:

a. fitas, discos magnéticos, filmes e outros similares;

b. protocolo comprovando solicitação de qualquer documento, em substituição aos requeridos no presente

EDITAL.

5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01

5.1 O ENVELOPE nº 01, relativo à documentação de habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, os

seguintes documentos:

a. Da habilitação jurídica:

I. “Carta de Apresentação da Empresa” (de acordo com o modelo apresentado no ANEXO III), com a

identificação da licitante, indicando a razão social, endereço, cidade, UF, CEP, telefone, fac-símile, endereço eletrônico,

CNPJ/MF e Inscrição Estadual/Municipal;

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II. “Termo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação” (de acordo com o modelo

apresentado no ANEXO IV);

III. “Termo de Declaração de Aceitação Integral dos Termos do Edital” (de acordo com o modelo apresentado no

ANEXO V);

IV. Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;

V. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com as respectivas alterações ou

consolidação, em se tratando de sociedades comerciais ou, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documento que comprove a eleição de seus administradores;

VI. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício,

no caso de sociedades simples;

VII. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de

registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

VIII. Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de

trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou

indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme

inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 (de acordo com modelo constante do Anexo VII deste Edital);

IX. Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (de acordo com modelo

constante do Anexo VIII), caso queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na

forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06.

X. Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Inciso V do Art. 29

da Lei 8.666/93.

b. Da regularidade fiscal:

I. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro da validade nela atestada;

II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede

da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, devendo as empresas com

domicílio ou sede em Brasília apresentar documento de identificação fiscal emitido pela Secretaria de Estado de

Fazenda do Distrito Federal;

III. Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, do Distrito Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Faz parte da prova de regularidade para com a

Fazenda Federal a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

IV. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, expedido nos 30 (trinta)

dias anteriores à data de realização da presente concorrência, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, ou

que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

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V. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o

disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;

c. Da qualificação econômico-financeira:

I. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de

9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do

prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser

apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;

II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma

da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da

proposta.

III. As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura,

devidamente autenticado pela Junta Comercial.

IV. A comprovação de boa situação financeira do licitante será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG),

Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

LG = -------------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ATIVO CIRCULANTE

LC = -----------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

ATIVO TOTAL

SG = -----------------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

c.1. Os licitantes que apresentarem resultado menor que 1,0 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior

deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação.

d. Da qualificação técnica:

d.1. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:

a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta

licitação, por intermédio da apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa

jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –

CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que comprove ter a licitante prestado ou que

esteja prestando serviços contemplando obras civis com similaridade de objeto com os serviços ora licitados.

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a.1) Deverão constar, do(s) atestado(s) de capacidade técnica , em destaque, os seguintes dados: data de início e

término dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome dos responsáveis

técnicos, seus títulos profissionais; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;

b) Apresentar, obrigatoriamente, declaração assinada por representante legal da licitante, de que tomou conhecimento

de todas as informações necessárias ao serviço a ser executado, bem como das condições e locais para o cumprimento

das obrigações desta licitação, podendo agendar vistoria no local pelo telefone 61- 3961-4935, de segunda a sexta-feira

das 8:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, com o Senhor Nelson Moço, conforme modelo constante do Anexo X deste

Edital. Ressalte-se que a vistoria no local é recomendável, no entanto, a licitante poderá abdicar desse direito assinando

Termo de Desistência de Vistoria, igualmente contido no ANEXO XI do Edital.

c) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia CREA ou no Conselho de Arquitetura e

Urbanismo do Brasil – CAU/BR em plena validade.

d) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro profissional(is), com capacitação técnica para execução dos

serviços, devidamente reconhecido (s) pelo CREA ou CAU/BR, detentor (es) de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE

TÉCNICA ou certidão (ões) citados no item “a”, profissionais esses que deverão ser os Responsáveis Técnicos do

serviço, com contrato de trabalho que deverá ser comprovado da seguinte forma:

(I) Sócio – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;

(II) Diretor – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, em se tratando de firma individual, ou limitada ou

cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

(III) Empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cópia

autenticada da CTPS;

(IV) Autônomo prestador de serviço – cópia autenticada do contrato de prestação do serviço compatíveis com o objeto

desta licitação.

5.2 Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico, a Comissão Permanente de Licitação poderá

realizar pesquisa através de consultas às respectivas páginas oficiais na internet.

5.3 A regularidade do cadastramento e/ou habilitação da licitante inscrito no SICAF será objeto de confirmação on

line, no ato de abertura da licitação.

5.4 As empresas devidamente cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores

deverão incluir no Envelope 01- HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:

I - “Termo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação” (de acordo com o modelo

apresentado no ANEXO IV);

II - “Termo de Declaração de Aceitação Integral dos Termos do Edital” (de acordo com o modelo apresentado

no ANEXO V);

III - Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a

realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra

direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,

conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 (de acordo com modelo constante do Anexo VII deste Edital);

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 10 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

IV - Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (de acordo com

modelo constante do Anexo VIII), caso queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente

licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06;

V - Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de

9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do

prazo de validade nela expresso. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as

certidões de cada um dos distribuidores;

VI - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na

forma da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de

apresentação da proposta (Deverá ser apresentado na forma exigida no item 5.1, letra “c” – Da qualificação Econômica -

Financeira). A licitante ficara dispensada de tal exigência caso os índices de liquidez constem no SICAF.

VII - Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Inciso V do Art.

29 da Lei 8.666/93.

VIII – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o

objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos

por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que comprove ter a licitante

prestado ou que esteja prestando serviços contemplando obras civis com similaridade de objeto com os serviços ora

licitados.

VIII.1. Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica, em destaque, os seguintes dados: data de início e

término dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome dos responsáveis

técnicos, seus títulos profissionais; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;

IX – Apresentar, obrigatoriamente, declaração assinada por representante legal da licitante, de que tomou

conhecimento de todas as informações necessárias ao serviço a ser executado, bem como das condições e locais para o

cumprimento das obrigações desta licitação, podendo agendar vistoria no local pelo telefone 61- 3961-4935, com o

Senhor Nelson Moço, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital. Ressalte-se que a vistoria no local é

recomendável, no entanto, o licitante poderá abdicar deste direito assinando Termo de Desistência de Vistoria,

igualmente contido no ANEXO XI do Edital.

X – Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia CREA ou no Conselho de

Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR em plena validade.

XI – Comprovação de a licitante possuir em seu quadro profissional(is), com capacitação técnica para execução dos

serviços, devidamente reconhecido (s) pelo CREA ou CAU/BR, detentor (es) de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE

TÉCNICA ou certidão (ões) citados no item “a”, profissionais esses que deverão ser os Responsáveis Técnicos do

serviço, com contrato de trabalho que deverá ser comprovado da seguinte forma:

(I) Sócio – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;

(II) Diretor – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, em se tratando de firma individual, ou limitada ou

cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 11 de 71 SERVIÇO

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VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

(III) Empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cópia

autenticada da CTPS;

(IV) Autônomo prestador de serviço – cópia autenticada do contrato de prestação do serviço compatíveis com o objeto

desta licitação.

5.4.1. A habilitação das licitantes cadastrada no SICAF fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros,

bem como da validade dos documentos cadastrais e de habilitação parcial, que poderá ser feita por meio de consulta

“on-line” ao SICAF, no ato da abertura do certame. Se realizada a consulta, esta será impressa sob forma de

“Declaração de Situação”, que instruirá o processo, nos termos dos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93, do artigo 3º do

Decreto n.º 3.722/2001 e da instrução Normativa MARE n.º 5 de 21/07/95, republicada no DOU do dia 19/04/96.

5.4.2. A Licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”,

algum documento com validade vencida, deverá apresentar o respectivo documento, a fim de comprovar a regularidade

do mesmo.

5.4.3. As licitantes com situação irregular junto ao SICAF, deverão apresentar toda a documentação exigida no item

5.1 alíneas “a” (habilitação jurídica), ‘b” (regularidade fiscal), “c” (qualificação econômica financeira) e “d” (

qualificação técnica).

5.5 A documentação de habilitação deverá estar em nome da licitante, não se admitindo que parte da documentação

se refira à matriz e parte à filial, exceto quando o próprio documento indicar expressamente que é válido para todos os

estabelecimentos da licitante (matriz e filial).

5.6 A falta de qualquer dos documentos exigidos para o Envelope n° 01 implicará a inabilitação da licitante, vedada,

sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida.

5.7 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório ou

conferidas e autenticadas no ato da apresentação por integrante da Comissão Permanente de Licitação, mediante

confronto com os originais. Para os documentos cuja veracidade possa ser confirmada via internet, será facultada aos

proponentes a apresentação das respectivas cópias.

5.8 Todos os documentos legais, comerciais ou financeiros apresentados por quaisquer licitantes, se originários de

outros países, quando escritos em idioma estrangeiro, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor

juramentado, caso seja feita no Brasil, ou por pessoa ou entidade com função equivalente, caso efetuada em outro país.

5.9 Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

5.10 Atendidos os requisitos de habilitação da licitante, a avaliação e o julgamento das propostas apresentadas se dará

pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL e se processará conforme a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas

alterações posteriores, bem como em observância às regras expressas nos itens seguintes.

6. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 02

6.1. A proposta deverá ser datilografada ou emitida por computador, no idioma português do Brasil, e apresentada sem

alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar preferencialmente numeradas e rubricadas e a

última assinada pelo representante legal da licitante, devendo constar:

a) nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 12 de 71 SERVIÇO

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Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

b) conter preços unitários e totais, para todos os itens, bem como o valor global da proposta, conforme planilha

orçamentaria constante no Anexo VI do Edital, com discriminação dos serviços a serem executados, unidades e

quantidades, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre o valor em algarismo e por

extenso, o valor por extenso;

c) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;

d) conter Declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços oferecidos englobam a prestação de

serviços, bem como todos os tributos e encargos, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir

sobre o objeto desta licitação.

e) conter o valor percentual do B.D.I. (Bonificação e Despesas Indiretas) e dos encargos sociais, devidamente

discriminados, utilizado na elaboração da referida planilha.

6.2. Se na Proposta de Preços a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente

Edital, obrigando-se o proponente à prestação de serviços que atenda em plenitude às condições do Anexo I (Projeto

Básico).

6.3. Caso o prazo de que trata o item 6.1, letra “c”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será

considerado como aceito para efeito de julgamento.

6.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e

especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais,

ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.

6.5. O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear,

posteriormente, qualquer despesa ou encargo sob a alegação de desconhecimento das condições editalícias.

6.6. A ADASA não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos

preços cotados, ressalvadas as hipóteses descritas no artigo 65, § 5º, da Lei n. 8.666/93.

6.7. A oferta deve ser clara e precisa, limitada rigorosamente ao objeto da licitação, sem conter alternativas de preços ou

quaisquer outras condições que induzam o julgamento a apresentar mais de um resultado, sob pena de desclassificação

da proposta.

6.8. O preço cotado deverá se referir à data prevista para o recebimento das propostas, considerando-se a condição de

pagamento na forma estabelecida no Cronograma Físico Financeiro constante no anexo “C” do Projeto Básico, não

devendo, portanto, ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

6.9. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital ou com preços ou vantagens

baseados nas ofertas dos demais licitantes.

6.10. Serão desclassificadas as propostas com preços acima do estimado para a contratação em tela bem como as

manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que cotejadas com o orçamento estimado pela ADASA para a

contratação dos serviços compreendidos pelo objeto desta licitação, não venham a ter demonstrada a sua viabilidade

através de documentação que comprove que os custos dos serviços e insumos são coerentes com os de mercado.

7. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

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7.1. O processamento desta CONCORRÊNCIA obedecerá às seguintes fases:

a) PRIMEIRA FASE: Abertura do Envelope nº 01 (Habilitação), exame e julgamento dos documentos de

habilitação, devolvendo-se aos licitantes inabilitados os envelopes com a proposta de preço, lacrados.

b) SEGUNDA FASE: Abertura do Envelope nº 02 (Proposta de Preço) dos licitantes declarados habilitados, desde

que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa de recorrer, ou

após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.

c) TERCEIRA FASE: Elaboração do Relatório de Julgamento, ultrapassado o prazo de recurso.

d) QUARTA FASE: Homologação do julgamento e adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora do

certame pela Autoridade Competente da ADASA.

e) QUINTA FASE: Assinatura do contrato, mediante convocação formal.

7.2. Os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO serão recebidos simultaneamente, em sessão

pública, no dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital e no Aviso de Convocação da Concorrência.

Colhida a assinatura dos representantes das empresas licitantes na Lista de Presenças, o Presidente da Comissão

Permanente de Licitação encerrará a fase de recebimento dos envelopes.

7.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e

especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais,

ressalvadas apenas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.

7.4. Uma vez iniciada a abertura do Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, não será recebida proposta de licitante

retardatário e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para a apresentação de documento exigido no Edital, nem

admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.

7.5. Procedida à abertura do Envelope nº 01 - Habilitação e após consultado o SICAF, os documentos de habilitação

apresentados e o relatório do aludido Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores serão rubricados pela

Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes, franqueando-se, em seguida, o seu

exame aos interessados, para eventual formulação de protestos ou impugnações, os quais serão registrados na ata da

sessão e posteriormente apreciados e decididos pela Comissão.

7.6. Durante o exame da documentação de habilitação, os licitantes não poderão retirar-se do recinto para reproduzir

documentos.

7.7. Nos termos do art. 40, inciso VI, c/c o art. 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93, após a fase de habilitação, não cabe

desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.

7.8. Em caso de renúncia formal dos licitantes presentes à sessão ao direito de recorrer do resultado da fase de

habilitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá proceder de imediato à abertura do ENVELOPE Nº 02 –

Proposta de Preço, suprimindo-se o prazo recursal, nos termos do inciso III, art. 43, da Lei nº 8.666/93;

7.9. Em qualquer caso será publicado no Diário Oficial e na página da ADASA na internet o resultado da fase de

habilitação.

7.10. Decorrido o prazo para interposição de recurso em relação à fase de Habilitação ou após o julgamento dos

recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará os representantes legais dos licitantes para

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participar de sessão específica visando à abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta de Preço, oportunidade em que serão

rubricados e examinados os documentos apresentados, com observância do mesmo procedimento previsto nos subitens

8.4 e 8.5.

7.11. A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas com base nas informações e dados constantes dos

documentos apresentados, sendo-lhe facultado, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos acerca de seu conteúdo. As

respostas e informações complementares dos licitantes deverão ser prestadas sempre por escrito e nos prazos fixados

pela Comissão, mas não poderão acarretar modificação das condições já indicadas nas propostas, sob pena de

desclassificação.

7.12. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades

materiais da documentação ou propostas, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação, o

entendimento da proposta e não firam direitos dos demais licitantes.

7.13. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não mais caberá desclassificação por motivo

relacionado com a fase habilitatória, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, aceito

pela Comissão Permanente de Licitação.

7.14. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de

Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas,

escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1.No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, atendidas as condições estabelecidas

nesta Concorrência.

8.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos

internos desta Agência e externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento definindo nova data para

continuidade da sessão licitatória.

8.3. Durante o julgamento será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no

presente Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.

8.4. Será desclassificada a proposta que:

8.4.1. omitir ou descumprir qualquer dos requisitos estabelecidos nesta Concorrência e seus Anexos;

8.4.2. contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista, inclusive financiamentos subsidiados ou fundo perdido,

preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;

8.4.3. apresentar mais de uma cotação para o mesmo item e/ou subitem ;

8.4.4. as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

8.4.5. propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim

considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os

custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a

execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

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8.4.5.1. Para os efeitos do disposto acima consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor

preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do

menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela

administração, ou

b) valor orçado pela administração.

8.4.6. Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80%

(oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato,

prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor

resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.

8.4.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração

poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas

escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

8.4.8. apresentar alguma irregularidade em qualquer dos documentos apresentados ou no cadastramento do SICAF

quanto aos documentos que fora facultado, para as empresas optantes, pela verificação de suas condições junto aquele

Sistema;

8.5. Verificando-se divergências entre o preço unitário e o total de cada item ou entre o valor em algarismos e o valor

por extenso, prevalecerá, na primeira hipótese, o preço unitário e na segunda, o valor por extenso vedada a fixação de

preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência;

8.6. A empresa deverá informar na sua proposta a Bonificação e Despesas Indiretas – BDI ao preencher o Anexo VI,

para levantamento dos custos para a execução dos serviços. O percentual aos tributos deverá ser preenchido de acordo

com a natureza tributária de cada licitante.

8.7. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com o valor global estimado para a contratação em tela.

8.8. A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não

resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

8.9. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar as licitantes o

prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.

8.10. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato

público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo que o não comparecimento de qualquer licitante à

reunião marcada para o sorteio não impedirá que ela se realize.

8.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será

assinada pelo seu Presidente e demais membros, bem como, pelos representantes presentes.

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JURÍDICO/ADASA

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8.12. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a

proposta será desclassificada.

9.DA HOMOLOGAÇAO E DA ADJUDICAÇÃO

9.1. O resultado final da licitação constará de Relatório de Julgamento, no qual a Comissão Permanente de Licitação

atribuirá o objeto ao concorrente declarado vencedor, justificando, detalhadamente, as razões de eventual

desclassificação ou declaração de inexequibilidade de propostas.

9.2. Assinado o Relatório a Comissão Permanente de Licitação fará publicar no Diário Oficial do Distrito Federal o

resultado do julgamento, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.

9.3. Decorrido o prazo referido no subitem anterior, sem interposição de recursos, ou apreciados e decididos os

eventualmente interpostos, o Relatório de Julgamento será submetido à Diretoria Colegiada da ADASA, para

homologação e adjudicação. Homologado o Relatório e adjudicado o objeto ao vencedor, este será convocado para

assinar o correspondente contrato.

10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante ADASA a licitante que não o fizer até o segundo

dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

10.2. Dos atos administrativos praticados pela ADASA no certame licitatório caberá recurso administrativo, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presentes os prepostos dos licitantes,

conforme previsto no art. 109, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.666/93.

10.3. Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e ao julgamento das propostas dos licitantes terão efeito

suspensivo.

10.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº

8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido na ADASA, até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos

ENVELOPES de HABILITAÇÃO, devendo a ADASA julgar e responder a impugnação, sem prejuízo da faculdade

prevista no § 1º do art. 113 da mesma Lei.

10.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o

trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

10.6. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias

úteis.

10.7. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão

no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a

decisão ser proferida pela autoridade superior.

10.8. Os recursos deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação por meio do Protocolo desta Agência,

localizado no SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília, Sobreloja – Ala Norte, Brasília/DF, em dias úteis, no horário

das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Os recursos interpostos fora do prazo ou via fac símile não serão conhecidos.

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 17 de 71 SERVIÇO

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Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

11. DO CONTRATO

11.1. Homologado o resultado da Concorrência, a licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do

recebimento da comunicação da ADASA, para assinar o contrato, ocasião em que deverá comprovar, uma vez mais, a

sua regularidade fiscal.

11.2. O prazo de vigência do Contrato será de 248 (duzentos e quarenta e oito dias = 08 meses), contados da data de

assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, tendo início e

vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dias, podendo o pacto ser

prorrogado, nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3. Farão parte integrante do Contrato este Edital, seus Anexos e a Propostas de Preço apresentada pela licitante

vencedora.

11.4. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer dos casos elencados no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas

alterações.

11.5. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do Contrato e de seus eventuais

termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federal;

11.6. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78, com os desdobramentos dos artigos 79 e 80 da

Lei 8.666/93.

11.7. A contratação formalizar-se-á por termo de contrato (de acordo com minuta constante do Anexo XII desse

Edital), em que estão definidos o objeto, o valor estimado do Contrato, as obrigações das partes contratantes, a forma

de pagamento e a vigência, entre outras disposições.

11.8. É facultado à ADASA, quando o adjudicatário não assinar o Termo de Contrato no prazo legal, convocar o(s)

licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de preço

propostas pelo primeiro classificado, se superiores às deste, ou revogar a licitação.

11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo fixado na convocação específica,

caracteriza inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-o às seguintes penalidades:

i. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado para o contrato;

ii. declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a ADASA e com qualquer órgão ou

entidade vinculada à administração pública do Distrito Federal, pelo prazo de 02 (dois) anos.

12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. A ADASA só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações técnicas nos termos do

ANEXO I - PROJETO BÁSICO deste Edital. Caberá ao contratado todo o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos

e despesas.

12.2. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos

preceitos de direito público, aplicando se supletivamente os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de

direito privado, na forma do art. 54, da Lei n. º 8.666, de 1993, combinado com o Inc. XII do art. 55, do mesmo diploma

legal.

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13. DA GARANTIA CONTRATUAL

13.1. Será exigida prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº

8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.

13.2. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas

as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à ADASA.

13.3. Em caso de insuficiência da garantia, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas)

horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.

13.4. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item anterior, deverá ser efetuado no

prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela

CONTRATANTE.

13.5. O prazo aludido no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela

CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.

13.6. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu

vencimento, independentemente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter ininterruptamente garantido o

contrato celebrado.

13.7. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia e seus reforços será liberado ou restituído após

a liquidação das multas eventualmente aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da

CONTRATADA.

13.8. O prazo da validade da garantia, quando prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser

no mínimo 60 (sessenta) dias superior ao prazo de vigência do contrato.

14. DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO

14.1. O valor total estimado para esta licitação é de R$ 1.751.405,43 (hum milhão, setecentos e cinquenta e um mil,

quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos), nos termos do item 18 – VALOR DOS SERVIÇOS do ANEXO I

- PROJETO BÁSICO, parte integrante deste Edital.

15. DAS PENALIDADES

15.1. Pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição desta Concorrência, serão aplicadas as penalidades

estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103, de 31 de maio de 2005,

pág. 05 a 07, e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas prevista na Lei Federal

n.º 8.666/93, a seguir descritas:

I - Advertência;

II – Multas:

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a. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços,

calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias

de atraso.

b. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços,

calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a

critério da ADASA, quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias;

c. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega,

sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II desse item;

d. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela ADASA, recusa parcial ou total na entrega do material,

recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplida;

e. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do

contrato, exceto prazo de entrega.

III - Suspensão do direito de participar de licitações desta AGÊNCIA pelo prazo de até 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ADASA pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção prevista no inciso anterior.

15.2. As multas previstas nas alíneas anteriores serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia

útil imediatamente subsequente ao do vencimento da obrigação.

15.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da Subcláusula 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso

II do mesmo item, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 dias úteis da

intimação do ato.

16. DA GESTÃO DO CONTRATO

16.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pela ADASA, que

anotará, em registro próprio, todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou

defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito

Federal.

16.2. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste

edital e seus anexos, a ADASA reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, na forma do

subitem precedente, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, podendo:

a) sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo realizado em desacordo com o especificado, sempre que

essa medida se torne necessária;

b) determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do

evento.

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16.3. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive

perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas e, na ocorrência destas,

não implicam co-responsabilidade de seus agentes e prepostos.

16.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela

Contratada, sem ônus para a Administração.

16.5. Qualquer funcionário que, a critério do gestor, tiver comportamento incompatível, indecoroso ou for considerado

indesejável deverá ser imediatamente afastado dos serviços.

16.6. Se a Contratada deixar de executar o serviço dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito, aceita

pela ADASA, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.

16.7. A ADASA poderá solicitar, sem ônus adicional, correção ou refazimento dos serviços que não corresponderem,

na prática, aos procedimentos adotados.

16.8. Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e

fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do

contratado.

16.9. O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que

comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

16.10. O prazo de observação para o recebimento definitivo será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado desde

que devidamente justificado.

16.11. O recebimento definitivo dos serviços/produtos não exime a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade

técnica e segurança dos trabalhos desenvolvidos, bem assim pelo sigilo sobre os dados utilizados na execução.

17. DO PAGAMENTO

17.1. O pagamento à CONTRATADA pelos serviços executados serão feitos em parcelas mensais, na medida em que

os serviços forem sendo efetivamente prestados, nos termos do Cronograma Físico Financeiro colacionado ao Projeto

Básico (Anexo I)

17.2. O pagamento dos serviços realizados no mês será efetuado, preferencialmente, até o décimo dia útil do mês

seguinte, contra a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, condicionado à aprovação prévia dos serviços

realizados, pela ADASA.

17.3. O pagamento está condicionado à apresentação dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários e

sociais, resultantes da execução do contrato, até o sétimo dia útil de cada mês.

17.4. A CONTRATADA deverá manter atualizada quanto ao prazo de validade os documentos abaixo relacionados:

I - Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente

atualizada (Lei Federal n. º 8.212/91);

II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa

Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n. º 8.036/90);

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III - Certidões de regularidade com a Fazenda Pública.

17.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for

imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou

correção monetária.

17.6. Do pagamento serão descontadas as multas aplicadas pelo inadimplemento contratual, de acordo com o seguinte

procedimento:

I - desconto integral da(s) parcela(s) vencida(s) ou da primeira a vencer;

II - se o valor da multa for superior ao valor devido pela CONTRATANTE, a diferença será descontada da Garantia, na

forma estabelecida na subcláusula 14.2 e, quando for o caso, cobrada judicialmente.

17.7. Os documentos de cobrança deverão ser apresentados de acordo com as normas fiscais pertinentes, e aqueles não

conformes serão rejeitados pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua devolução.

17.8. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente os serviços efetivamente executados e atestados, sem

possibilidade de antecipação de pagamento.

17.9. Os pagamentos a empresa com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores

a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do

beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto, deverão apresentar o número da conta corrente e agência

onde desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011.

18. DO REAJUSTE

18.1. Os preços serão irreajustáveis, não se admitindo qualquer pleito de reajuste sob qualquer pretexto.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Qualquer pedido de esclarecimentos ou eventuais dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos

termos deste Edital deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis

antes da data prevista para recebimento dos envelopes, na sede ADASA localizada no SAIN Estação Rodoferroviária de

Brasília, Sobreloja – Ala Norte, onde serão fornecidas cópias do presente Edital e de seus Anexos.

19.2. Sem prejuízo das formas previstas para a divulgação dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação

mencionados neste Edital, os demais atos praticados por este órgão e sua respectiva fundamentação, quando for o caso,

serão postos à disposição dos interessados na página da ADASA na Internet, no endereço eletrônico e conforme

sequência de navegação a seguir indicados: (a) www.adasa.df.gov.br, (b) Transparência, (c) Licitações em andamento,

(d) Concorrência 03/2012.

19.3. Se as dúvidas suscitadas implicarem alteração das condições de participação ou de contratação, o Aviso de

Convocação será republicado e designada nova data para a apresentação de propostas.

19.4. A seu critério, a ADASA, por ato justificado da autoridade competente, poderá:

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a) revogar, no todo ou em parte, esta licitação, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público,

sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização;

b) alterar as condições de participação, ou da contratação, promovendo a republicação do aviso de convocação da

Concorrência e reabrindo novo prazo para a apresentação da documentação e propostas; ou

c) anular a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior

ao julgamento, que demonstre dolo ou má-fé da licitante, ou comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou

administrativa.

19.5. A licitação será anulada, de ofício ou por provocação de terceiros, se constatada ilegalidade ou vício insanável em

seu procedimento.

19.6. A simples apresentação de proposta não implica qualquer compromisso de contratação por parte da ADASA,

importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições da licitação e dos termos deste Edital.

19.7. A ADASA poderá cancelar a Nota de Empenho emitida em decorrência desta licitação e, conseqüentemente,

rescindir o respectivo Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que assista à Contratada qualquer

direito, quando esta:

a) venha sofrer protesto de título, execução fiscal ou outro fato que comprometa a sua capacidade econômico-

financeira;

b) violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços;

c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por

força das atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pela ADASA;

d) venha a ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública ou punida com suspensão

temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, direta ou indireta, federal,

estadual ou do Distrito Federal, e municipal.

19.8. A Contratada será responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, praticados por seus

empregados ou prepostos nas dependências da ADASA, obrigando-se a substituir o bem ou a indenizar o dano.

19.9. Em caso de incongruências existentes entre as disposições do Projeto Básico (ANEXO I) e este edital,

prevalecerão as do Edital.

19.10. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a fim de esclarecer dúvidas ou fundamentar seus julgamentos,

solicitar Parecer Técnico da área interessada na licitação, bem como do Serviço Jurídico da Adasa, em qualquer fase do

presente certame.

19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que decidirá com base na legislação

vigente.

19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término,

nos termos do art. 110, da Lei Federal nº 8.666/93.

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Brasília - DF, 03 de julho de 2012.

Roberto Aparecido Peixoto da Silva

Presidente da CPL

Guilherme Drugg Barreto Vianna

Membro

Nelson Gomes Moço Neto

Membro

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PROJETO BÁSICO

IDENTIFICAÇÃO:

Unidade Gestora: Superintendência de Administração e Finanças/SAF

Responsável Técnico pelo Projeto: Nelson Gomes Moço Neto

Classificação da Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações

CNPJ ADASA: 07.007.955/0001-10

1) OBJETO

1.1- Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, relativos à Reforma da

ala norte térreo, readequação do “lay out” e instalações do 1º Pavimento da ala norte, reforma das salas

da ala central do 1º pavimento e reforma das salas do subsolo da ala norte do Terminal Ferroviário de

Brasília, para ampliação das instalações da ADASA, DF (003) EPIA, RAI em Brasilia-DF.

2) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1- Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores – Normas para licitações e contratos da

Administração Pública.

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3) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1- As presentes especificações técnicas, contidas nos CADERNOS DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES,

objetivam discriminar todos os serviços de construção civil necessários aos trabalhos a serem executados, incluindo todos

os materiais.

3.2 - Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a

sua forma de constituição, nem a subcontratação de serviços, durante a execução do contrato dela decorrente, sem

obter prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.

4) JUSTIFICATIVA:

4.1- A reforma em questão possibilitará melhor distribuição dos servidores da ADASA e dos seus

departamentos, melhorando a qualidade dos ambientes e, por conseguinte melhora na produtividade, com reflexos diretos

no atendimento aos cidadãos que demandam os serviços da Agência.

4.2- Com a reforma proposta, as unidades de atendimento aos usuários será toda localizada no térreo, o que

possibilitará um melhor acesso aos serviços da ADASA, principalmente por idosos, portadores de necessidades

especiais, etc.

4.3- Os serviços a serem realizados irão também evitar que a área em questão sofra ainda mais com a

degradação pelo tempo de abandono e o fechamento da área impedirá o acesso de pessoas não autorizadas ao local,

evitando atos de vandalismo e roubos.

4.4- As instalações serão recuperadas e a obra do artista plástico Athos Bulcão, existente na área de atuação

será restaurada, preservando o conjunto cultural do local.

5) OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE:

5.1- Fornecer os projetos e desenhos que irão ajudar à CONTRATADA a compor o levantamento do local para a

elaboração do projeto, e demais documentos necessários à execução dos serviços, objeto a que se refere o contrato;

5.2- Permitir a CONTRATADA a instalação de áreas provisórias para uso de seus empregados e prepostos em

local adequado a critério da Fiscalização;

5.3- Efetuar os pagamentos das faturas devidos nas condições estabelecidas no contrato, de acordo com o

cronograma físico-financeiro aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

5.4- Designar representante do seu quadro de pessoal, para acompanhamento e fiscalização das obras;

5.5- Atender à solicitação efetuada pela CONTRATADA através do Diário de Obra para liberação das várias

frentes de trabalho, conforme cronograma físico-financeiro.

5.6- Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços ou materiais postos na obra, à Fiscalização é

assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e/ou serviços e a retirada dos materiais impugnados, sem

prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, e sem que a mesma tenha direito a qualquer indenização

no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação e/ou Diário de Obra, e

correndo por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas decorrentes.

5.7- Compete à Fiscalização, a seu critério, solicitar à CONTRATADA a retirada da obra, imediatamente após

anotação em Diário de Obra, de qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado à mesma, que venha

demonstrar conduta imprópria ou incapacidade técnica.

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5.8- Ficará a critério da Fiscalização, impugnar, mandar demolir e refazer qualquer serviço que não obedecer às

condições do projeto, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas decorrentes das referidas obras e/ou

serviços.

6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1- Observar as práticas de boa execução, dentro das prescrições estabelecidas pelas normas técnicas,

interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade, e empregando somente materiais com a qualidade

especificada;

6.2- Providenciar para que os materiais estejam a tempo no serviço para fazer cumprir os prazos parciais e totais

fixados no cronograma anexo ao contrato. A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus dos transportes e fretes dos

materiais para o serviço;

6.3- Manter em serviço o número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos parciais e

totais fixados no cronograma anexo ao contrato;

6.4- Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única

responsabilidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços;

6.5- Garantir o apoio necessário à administração dos serviços, principalmente para que sejam recolhidos, dentro

do prazo, os impostos e taxas de contribuições previdenciárias;

6.6- Efetuar o pagamento de todos os impostos e taxas incidentes, inclusive o custo dos serviços das

concessionárias de água, luz e telefone, que venham a incidir durante a execução da mesma, até a conclusão dos

serviços sob sua responsabilidade. Cumprir a legislação trabalhista vigente, com a responsabilidade pelo pagamento de

quaisquer contribuições das subcontratadas;

6.7- Efetuar mensalmente ou quando solicitada pela Fiscalização, atualização de cronogramas e previsão de

desembolso de modo a manter a Contratante perfeitamente informada sobre o andamento dos serviços;

6.8- Instalar os serviços de instalações provisórias se necessárias, compatíveis com o porte do serviço a ser

executado, bem como efetuar pontualmente o pagamento de todos os encargos decorrentes da instalação e manutenção

desse serviço nos órgãos competentes;

6.9- Executar os serviços dentro da melhor técnica executiva, obedecendo rigorosamente às instruções da

Contratante no que diz respeito ao atendimento do cronograma, das especificações, dos desenhos e deste Termo de

Referência – especificações técnicas e serviços;

6.10- Fornecer, quando solicitado, e sem ônus para a CONTRATANTE, amostras, protótipos de todos os

materiais, equipamentos e serviços para análise e aprovação da Fiscalização;

6.11- Fornecer, sem ônus para a Contratante, orçamentos referentes a serviços extracontratuais e aguardar

autorização da fiscalização para efetivação;

6.12- Efetuar meticulosa fiscalização dos materiais e execução dos serviços contratados, facultando à

Fiscalização, o acesso a todas as partes. Obriga-se a facilitar o acesso da Fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns

ou quaisquer outras da CONTRATADA onde se encontrem materiais ou serviços, e acatar as decisões da Contratante;

6.13- Requerer e obter, junto ao INSS, o Certificado de Matrícula Especial relativo aos serviços contratados de

forma a possibilitar o licenciamento da execução, nos termos do RGPS e junto ao CREA, a Anotação de

Responsabilidade Técnica - ART, da Obra e de Fiscalização, bem como apresentar, quando concluído os serviços, o

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 27 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

Certificado de Quitação, seu e das subcontratadas, sob pena de exercer a CONTRATANTE o direito de retenção das

importâncias ainda devidas, até a expedição dos aludidos certificados;

6.14- Comunicar à Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão referente ao estipulado nos desenhos ou

especificações, ou em qualquer documento que faça parte integrante do Contrato e retirar do serviço todo o serviço todo

o pessoal, máquinas, equipamentos, instalações provisórias e entulhos dentro do prazo estipulado no contrato. No caso

do não cumprimento desse prazo, os serviços poderão ser providenciados pela Contratante, cabendo à CONTRATADA o

pagamento das respectivas despesas;

6.15- Acatar as instruções e observações que emanarem da CONTRATANTE ou da Fiscalização, refazendo

qualquer trabalho que não seja aceito;

6.16- Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos federais, estaduais e municipais aplicáveis,

responsabilizando-se integralmente pelas consequências de suas próprias transgressões e de seus prepostos, inclusive

de suas subcontratadas e respectivos prepostos;

6.17- Todos os encargos derivados das Leis Sociais e Trabalhistas em vigor correrão por conta da

CONTRATADA, que providenciará o seu fiel recolhimento. A apresentação dos comprovantes dos recolhimentos será

indispensável ao pagamento das parcelas mensais bem como à devolução das retenções;

6.18- Providenciar o seguro por lei, inclusive contra acidentes de trabalho, de responsabilidade civil contra danos

causados a terceiros, correndo por sua conta e risco a responsabilidade por quaisquer riscos e danos ocorridos conforme

capítulo específico do contrato;

6.19- Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante e da Fiscalização qualquer fato extraordinário ou

anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;

6.20- A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar,

pagando emolumentos prescritos por lei e observando todas as normas referentes a obra e a segurança pública;

6.21- É obrigada ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, às suas custas, das multas

impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais, sejam impostas a ADASA;

6.22- A CONTRATADA deverá fornecer por escrito à Fiscalização da ADASA o nome do engenheiro responsável

pela execução da obra, do engenheiro residente e do engenheiro de segurança, devendo manter na obra, em período

integral durante a realização dos serviços um engenheiro civil residente comprovado e um mestre de obras/encarregado;

6.23- A CONTRATADA é obrigada ao cumprimento, às suas custas, do fornecimento a seus empregados de

toda a alimentação e o transporte devidos;

6.24- Cuidará para que as obras a serem executadas acarretem a menor perturbação possível aos serviços, e a

todo e a qualquer bem, público ou privado, adjacente à obra;

6.25- Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela CONTRATADA aos usuários das

instalações na obra serão, no mínimo, os determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego;

6.26- Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução

das obras e serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas, e pela destruição ou danificação da obra em

construção até sua definitiva aceitação;

6.27- Caberá à CONTRATADA manter no serviço todos os medicamentos básicos para o atendimento de

primeiros socorros em atendimento ao que estabelece a NR-6;

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 28 de 71 SERVIÇO

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VISTO

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6.28- A CONTRATADA deverá manter no serviço os equipamentos de proteção contra incêndios, na forma da

legislação;

6.29- A CONTRATADA manterá no serviço um Diário de Serviço com páginas numeradas em três vias, sendo

duas descartáveis. Este Diário de Serviço servirá para registro de fatos que tenham implicação contratual e para

comunicações, tais como:

a)- Solicitações de frentes de serviços;

b)- Anotações de casos fortuitos, força maior e fatos;

c)- Anotação do contingente do dia;

d)- Marcar reuniões com a fiscalização ou vice-versa;

e)- Comunicação dos serviços concluídos, para aprovação definitiva da Fiscalização, após sua inspeção;

f)- Solicitação de emissão de faturas conforme Cronograma Físico-Financeiro aprovado;

g)- Solicitação de prorrogação de prazo integral ou parcial;

h)- Comunicação das irregularidades e providências a serem tomadas no decorrer da ação da Fiscalização;

i)- Solicitação de substituição de profissionais já aprovados pela Fiscalização;

j)- Solicitação de substituição e complementação de serviços;

l)- Solicitação de substituição e complementação de materiais para execução de serviços;

m)- Demais assuntos pertinentes aos serviços.

6.30- A CONTRATADA deverá seguir na íntegra o cronograma físico financeiro aprovado pela FISCALIZAÇÂO,

além de ter registro junto ao Conselho Regional de Engenharia CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do

Brasil – CAU/BR em plena validade, bem como ter profissional responsável habilitado.

7) SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES):

7.1- Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições da presente contratação, serão aplicadas as

penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de

2006, pág. 05 a 07 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis

Federais n.º 8.666/93, a seguir enumerada:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito

Federal:

a) para o licitante e/ou contratado através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocado

dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa

exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer

fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e o licitante e/ou contratado será

descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das

demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;

b) para os licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666, de 1993, a penalidade será

aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

8) VISTORIA AO LOCAL DAS INSTALAÇÕES

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 29 de 71 SERVIÇO

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VISTO

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8.1- Apresentar, obrigatoriamente, declaração assinada por representante legal da licitante, de que tomou

conhecimento de todas as informações necessárias ao serviço a ser executado, bem como das condições e locais para o

cumprimento das obrigações desta licitação, podendo agendar vistoria no local pelo telefone 61- 3961-4935, com o

Senhor Nelson Moço. Ressalte-se que a vistoria no local é recomendável, no entanto, o licitante poderá abdicar deste

direito assinando Termo de Desistência de Vistoria.

9) PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS

9.1- A CONTRATADA, deverá atender as determinações contidas no CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

GERAIS.

10) CRONOGRAMA

10.1- A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma físico para execução do objeto da licitação, a ser

submetido à aprovação da Fiscalização, antes da assinatura do Contrato, com a previsão de mobilização e

desmobilização de mão-de-obra, levando-se em conta que:

a) em nenhuma hipótese será admitido qualquer tipo de adiantamento;

b) O pagamento será feito em parcelas mensais nos percentuais estabelecidos no cronograma físico-financeiro

constante deste projeto básico;

c) Deverão ser previstas no cronograma medições em períodos de no mínimo quinze dias;

d) As etapas deverão compreender serviços completamente executados, com materiais fornecidos e instalados, não

sendo admitidas etapas com pagamento de materiais simplesmente entregues ou estocados na obra;

e) A última parcela, a ser recebida após a conclusão total dos serviços, não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento)

do valor global da obra.

11) EQUIPAMENTOS

11.1- A CONTRATADA deverá atentar as determinações contidas no CADERNO DE ENCARGOS, PROJETOS

EXECUTIVOS E ESPECIFICAÇÕES.

12) DANOS ÀS INSTALAÇÕES

12.1- Não serão tolerados, por parte da ADASA, quaisquer danos às instalações civis, elétricas e mecânicas

existentes, quando ou decorrentes da execução dos trabalhos contratados, em pontos que não sejam objeto da proposta

correspondente. Os danos que porventura daí advier, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, em termos de

substituição imediata dos componentes avariados, sendo a execução desses serviços condicionante para a liberação de

parcelas de pagamento que a ADASA tenha que efetuar à CONTRATADA, na forma em que determina a Cláusula

Contratual pertinente.

13) PROCEDIMENTOS

13.1- Na execução dos serviços, deverão ser obedecidas as presentes especificações (Cadernos de

Especificações Gerais e Técnicas), juntamente com as normas da ABNT, as recomendações dos fabricantes, bem como

as exigências e posturas municipais, estaduais e federais e das concessionárias de serviços públicos, além dos próprios

métodos de aplicação dos materiais segundo descrição em proposta.

14) MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS

14.1- A proponente deverá elaborar sua cotação de preços após o levantamento que deverá proceder “in loco” e

essa cotação deverá ser apresentada em proposta, o que significam os preços unitário, observando que o

dimensionamento e especificações dos materiais deverão ser realizados levando-se em conta as condições mais críticas

de trabalho a que serão submetidos esses materiais, após a sua aplicação.

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 30 de 71 SERVIÇO

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VISTO

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15) ENSAIOS

15.1- A contratada deverá realizar, quando solicitado, todos os ensaios, verificações e testes dos materiais,

equipamentos fornecidos, serviços e instalações executados, bem como dos reparos necessários à entrega da obra em

perfeitas condições.

16) DIVERSOS

16.1- Barracões de obra, se necessário, para depósito e guarda de materiais deverão ser providenciados pela

CONTRATADA, devendo a mesma responsabilizar-se pela execução dos serviços, bem como pela segurança dos

materiais, equipamentos, ferramentas, etc., de sua propriedade.

16.2- Execução dos serviços – Todas as ações pertinentes a distribuições de pessoal, frentes de trabalho,

proteções, orientação na execução de serviços e aplicação de materiais, serão de responsabilidade exclusiva da

CONTRATADA.

16.3- A empreiteira deverá apresentar os comprovantes originais das taxas efetuadas.

17) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / RELAÇÃO DE SERVIÇOS

17.1- A CONTRATADA deverá seguir as descrições e especificações contidas nos CADERNO DE ENCARGOS E

ESPECIFICAÇÕES.

DA QUALIFICAÇAO TÉCNICA

A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:

a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto

desta licitação, por intermédio da apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por

pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que comprove ter a licitante

prestado ou que esteja prestando serviços contemplando obras civis com similaridade de objeto com os serviços ora

licitados.

Deverão constar, do(s) atestado(s) de capacidade técnica , em destaque, os seguintes dados: data de início e término

dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome dos responsáveis

técnicos, seus títulos profissionais; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;

Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia CREA ou no Conselho de Arquitetura e

Urbanismo do Brasil – CAU/BR em plena validade.

d) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro profissional(is), com capacitação técnica para execução dos

serviços, devidamente reconhecido (s) pelo CREA ou CAU/BR, detentor (es) de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE

TÉCNICA ou certidão (ões) citados no item “a”, profissionais esses que deverão ser os Responsáveis Técnicos do

serviço, com contrato de trabalho que deverá ser comprovado da seguinte forma:

(I) Sócio – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;

(II) Diretor – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, em se tratando de firma individual, ou limitada ou

cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

(III) Empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cópia

autenticada da CTPS;

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 31 de 71 SERVIÇO

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VISTO

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(IV) Autônomo prestador de serviço – cópia autenticada do contrato de prestação do serviço compatíveis com o objeto

desta licitação.

DO RECEBIMENTO DO OBJETO

19.13. O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,

mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que

comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

19.14. O prazo de observação para o recebimento definitivo será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado desde

que devidamente justificado.

19.15. O recebimento definitivo dos serviços/produtos não exime a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade

técnica e segurança dos trabalhos desenvolvidos, bem assim pelo sigilo sobre os dados utilizados na execução.

18) VALOR DOS SERVIÇOS

18.1- O valor global estimado para execução dos serviços, conforme especificados é 1.751.405,43 (Hum milhão,

setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos).

19) PRAZO DE EXECUÇÃO

19.1- O prazo para execução total dos serviços com a aplicação dos materiais é de 248 (duzentos e quarenta oito

dias = 8 meses) contados a partir da emissão da ordem de serviço.

20) PAGAMENTO

20.1- O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, contados a partir do atesto pelo executor do contrato,

acompanhado da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa.

20.2- Os pagamentos serão efetuados na medida em que os serviços forem sendo efetivamente prestados,

mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada após a realização dos serviços ao (s) gestores do contrato.

20.3- Os pagamentos dos serviços objeto da presente licitação serão efetuados mensalmente, de acordo com o

disposto no Cronograma Físico Financeiro constante no ANEXO “C’’ DO PROJETO BÁSICO.

20.4- A simples estocagem de materiais não caracterizará aplicação e/ou execução de serviços.

20.5- A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com número de

inscrição do CNPJ, apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Notas

Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.

20.6- O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, somente através do

Banco Regional de Brasilia - BRB, devendo para isto ficar especificado no corpo da nota fiscal, o nome do banco, agência

com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

20.7- A ADASA não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.

20.8- Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal, será motivo de correção por parte da

adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente

sanado.

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 32 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

20.9- Quando do pagamento a ser efetuado a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à

Documentação Obrigatória (Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa junto à Fazenda do Distrito Federal,

Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS e CNDT).

20.10- Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize

sua situação, no prazo estabelecido pela ADASA, sendo-lhe facultada apresentação de defesa no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, sob pena de rescisão contratual;

Brasília-DF, 08 de maio de 2012.

NELSON GOMES MOÇO NETO

Matrícula 182.143-1

De acordo:

LEOSMAR LITRAN DOS SANTOS

Superintendente de Administração e Finanças

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

OBR

A : REFORMAS TAXAS: BDI= 26,00% LS= 128,00%

ORÇ

AME

NTO

: REFORMA RODOFERROVIÁRIA ALA NORTE TÉRREO

LOC

AL : BRASILIA/DF BASE UTILIZADA SINAPI/PINI

ITE

M DESCRIÇÃO VALOR

AVANÇO FÍSICO E DESEMBOLSO EM MESES

1 2 3 4 5 6 7 8

1 ADMINISTRAÇÃO

R$

162.309,58

R$ 20.288,70

R$ 20.288,70

R$ 20.288,70

R$ 20.288,70

R$ 20.288,70

R$ 20.288,70

R$ 20.288,70

R$

20.288,7

0

12,50% 12,50% 12,50% 12,50% 12,50% 12,50% 12,50% 12,50%

100,

00%

2 CUSTOS INDIRETOS

R$

34.373,6

2

R$

17.186,81

R$

17.186,81

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

50,00% 50,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

100,

00%

3 IMPLANTAÇÃO

R$

150.632,

R$

37.658,23

R$

37.658,23

R$

37.658,23

R$

37.658,23

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 33 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

91 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

100,

00%

4 PISO INTERNO

R$

163.292,

14

R$

-

R$

-

R$

32.658,43

R$

32.658,43

R$

32.658,43

R$

32.658,43

R$

32.658,43

R$

-

0,00% 0,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 0,00%

100,

00%

5

PAREDES E DIVISÓRIAS

R$

108.014,

96

R$

-

R$

-

R$

21.602,99

R$

21.602,99

R$

21.602,99

R$

21.602,99

R$

21.602,99

R$

-

0,00% 0,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 0,00%

100,

00%

6 TETO

R$

62.619,0

5

R$

-

R$

-

R$

15.654,76

R$

15.654,76

R$

15.654,76

R$

15.654,76

R$

-

R$

-

0,00% 0,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00%

100,

00%

7

ESQUADRIAS DE

MADEIRA E VIDRO

R$ 219.067,

26

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

109.533,63

R$ 109.533,

63

0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00%

100,

00%

8

COMUNICAÇÃO

VISUAL

R$

9.628,08

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

9.628,08

0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%

100,

00%

9 SANITÁRIOS E COPAS

R$

37.628,18

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

9.407,05

R$

9.407,05

R$

9.407,05

R$

9.407,05

0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

100,

00%

10

INSTALAÇÕES

HIDROSSANITÁRIAS

R$

8.931,44

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

893,14

R$

3.572,57

R$

4.465,72

0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 10,00% 40,00% 50,00%

100,

00%

11

INSTALAÇÕES

ELÉTRICAS

R$

234.447,74

R$ -

R$ -

R$ -

R$ 46.889,55

R$ 46.889,55

R$ 46.889,55

R$ 46.889,55

R$

46.889,5

5

0,00% 0,00% 0,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

100,

00%

12

INSTALAÇÕES DE AR

CONDICIONADO

R$ 303.502,

50

R$

-

R$

-

R$

-

R$

60.700,50

R$

60.700,50

R$

60.700,50

R$

60.700,50

R$

60.700,50

0,00% 0,00% 0,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

100,

00%

13

INSTALAÇÕES DE

CABEAMENTO

ESTRUTURADO

R$

135.094,

96

R$

-

R$

-

R$

-

R$

27.018,99

R$

27.018,99

R$

27.018,99

R$

27.018,99

R$ 27.018,9

9

0,00% 0,00% 0,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%

100,00%

14

INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA

INCÊNDIO E SPDA

R$ 30.247,0

0

R$

-

R$

-

R$

30.247,00

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

100,00%

15

INSTALAÇÕES DE

SONORIZAÇÃO

R$ 18.648,0

0

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

1.864,80

R$

7.459,20

R$

9.324,00

0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 10,00% 40,00% 50,00%

100,

00%

16

REFORMA DO

TELHADO

R$ 72.968,0

1

R$

36.484,01

R$

36.484,01

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

R$

-

50,00% 50,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

100,00%

DESEMBOLSO

MENSAL

R$

111.617,74

R$

111.617,74

R$

158.110,11

R$

262.472,15

R$

234.220,97

R$

236.978,91

R$

339.131,61

R$

297.256,

21

DESEMBOLSO

ACUMULADO

R$

111.617,74

R$

223.235,48

R$

381.345,59

R$

643.817,74

R$

878.038,70

R$

1.115.017,61

R$

1.454.149,2

2

R$

1.751.40

5,43

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 34 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

ANEXO II

CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL

À Comissão Permanente de Licitação

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2012 – ADASA

Assunto: Credenciamento de Representante Legal

A licitante ...................................................................................... , em atendimento ao que prescreve o o EDITAL de

CONCORRÊNCIA 03/2012, credencia o Sr(a)........................................................ portador da carteira de identidade RG nº.

.................... , emitida pela SSP/......... , para representá-la na licitação em referência, conferindo ao outorgado ilimitados

poderes para assinar quaisquer documentos relacionados à mesma, inclusive interpor ou desistir de recursos, em

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 35 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

cumprimento à Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações, estando ciente da necessidade de sua presença nas sessões desta

licitação até a sua conclusão final.

Local e data

nome, cargo e assinatura do Proponente

ANEXO III

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

À Comissão Permanente de Licitação

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº03/2012 – ADASA

Assunto: Apresentação da Empresa

Prezados Senhores,

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 36 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

A Empresa __________________, devidamente identificada abaixo, vem manifestar seu interesse em executar os serviços

objeto da licitação em pauta, colocando-se a seu inteiro dispor para quaisquer informações e esclarecimentos que V.Sas.

julguem necessários.

1) Razão Social

2) CNPJ/MF

3) Inscrição Estadual, Distrital ou Municipal

4) Endereço completo

5) Telefone,

6) Fax-símile; e

7) Endereço de e-mail.

Local e data.

Nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 37 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

ANEXO IV

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO

À Comissão Permanente de Licitação

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2012 – ADASA

(Nome da licitante) ..........................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº

............................................................................, sediada (endereço completo) .......................................................................,

declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo

licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 38 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

ANEXO V

TERMO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DO EDITAL

À Comissão Permanente de Licitação

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº03/2012 – ADASA

Declaramos, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com o dispositivo no Edital de Concorrência nº.

03/2012, promovido pela Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, a

aceitação integral dos requisitos, termos e condições deste Edital.

Local e data.

Nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa.

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 39 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

ANEXO VI

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

À Comissão Permanente de Licitação

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2012 – ADASA

Prezados Senhores,

Vimos, pela presente, apresentar e submeter à apreciação de V.Sas. a nossa Proposta de Preço relativa à licitação em

referência, assumindo, desde já, inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser detectados por

V. Sas. quando da sua verificação.

O preço total para a execução de serviços de engenharia, relativos a Reforma da ala norte térreo, readequação do lay out e

instalações do 1º Pavimento da ala norte, reforma das salas da ala central do 1º pavimento e reforma das salas do subsolo

da ala norte do Terminal Ferroviário de Brasília, para ampliação das instalações da ADASA, DF (003) EPIA, RAI em

Brasília-DF, conforme condições e especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO do presente edital,

objeto da CONCORRÊNCIA em epígrafe, é de R$ _________________ (________________________), conforme

detalhado nas planilhas abaixo:

ADASA

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

CÓDIG

O

DESCRIÇÃO CLASS UNIDAD

E

QUANT. PREÇO(

R$)

PREÇO

TOTAL

(R$)

1 ADMINISTRAÇÃO

1,01 ART, TAXAS E EMOLUMENTOS VERBA TX 1,00

10508 VIGIA NOTURNO MÊS MS 6,00

2708 ENGENHEIRO OU ARQUITETO

CHEFE/SENIOR - DE OBRA

MÊS MS 6,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 40 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

4083 ENCARREGADO GERAL MÊS MS 6,00

9537U LIMPEZA FINAL DA OBRA SER.CG M2 1.000,00

SOMA ITEM 1

2 CUSTOS INDIRETOS

02.001.000010.

SER

Ligação provisória de luz e força para obra -

instalação mínima

SER.CG UN 1,00

73992/001U LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA,

ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS

CORRIDAS PONTALETADAS A CADA

1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO

SER.CG M2 850,00

74209/001U PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO

GALVANIZADO

SER.CG M2 3,00

74220/001U TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA

COMPENSADA (6MM) - PINTURA A

CAL - APROVEITAMENTO 2 X

SER.CG M2 192,00

74242/001U BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE

MADEIRA COMPENSADA COM

BANHEIRO, COBERTURA EM

FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO

INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E

ELETRICAS

SER.CG M2 30,00

SOMA ITEM 2

3 IMPLANTAÇÃO

02.001.000008.

SER

Andaime metálico de encaixe para trabalho

em fachada de edifícios - locação

SER.CG M2 787,17

02915.8.1.1 PREPARO E SUBSTITUIÇÃO de terra para

plantio

SER.CG M3 124,41

03.01/U REMOÇÃO DAS INSTALAÇÕES (AR

CONDICIONADO, SPRINKLERS,

INCÊNDIO E ELÉTRICA)

VERBA VB 1,00

03.02/U RECUPERAÇÃO DA CAIXA D´ÁGUA

EXISTENTE

VERBA VB 1,00

3,03 RETIRAR TUBOS METÁLICOS E

RECUPERAR POSTES COM

LUMINOSOS

VERBA VB 1,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 41 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

3,04 RECUPERAR GUARDA-CORPO DE

CONCRETO NO PERÍMETRO DA

RAMPA

VERBA M 54,00

3,05 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE

SISTEMA COMPLETO DE

ILUMINAÇÃO DA RAMPA

VERBA VB 1,00

05.004.000131.

SER

Reparo superficial em grandes áreas com

estucamento corretivo, utilizando-se

argamassa polimérica, espessura até 5 mm

SER.CG M2 1.483,11

24.007.000010.

SER

Pintura impermeabilizante sobre superfície

de concreto com duas demãos de sistema

duplo epóxi-poliuretano

SER.CG M2 1.216,39

73806/001U LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO

DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA

SER.CG M2 1.216,39

73892/002U EXECUÇÃO DE CALÇADA EM

CONCRETO 1:3:5 (FCK=25 MPA)

PREPARO MECÂNICO,E= 5CM

SER.CG M2 151,63

73948/016U LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/

RASPAGEM SUPERFICIAL)

SER.CG M2 1.244,06

74236/001U GRAMA BATATAIS EM PLACAS SER.CG M2 1.244,06

SOMA ITEM 3

4 PISO INTERNO

170345P MANTA VINILICA 2 M X 12 A 20 M,

E=1,2; 1,8 OU 2,0 MM PARA

REVESTIMENTO DE PISO,

ASSENTADA COM COLA DE

NEOPRENE

SER.CG M2 782,88

22.002.000004.

SER

Piso cerâmico anti-derrapante assentado com

argamassa pré-fabricada de cimento colante

AC-III (dimensão: 31 x 31 cm)

SER.CG M2 47,45

22.003.000002.

SER

Piso elevado, colocado, com sistema de

estrutura de sustenção regulável com

contraventamento

SER.CG M 27,55

24.005.000002.

SER

Pintura com tinta acrílica em piso, para

faixas de demarcação, com faixas de 5 cm de

largura, aplicada com trincha

SER.CG M 170,00

24.006.000004. Lixamento de superfície de concreto grosso SER.CG M2 375,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 42 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

SER ou fino com lixadeira elétrica, para

preparação e conservação

73801/002U DEMOLICAO DE CAMADA DE

ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM

USO DE PONTEIRO, ESPESSURA ATE

4CM

SER.CG M2 858,18

73919/002U CONTRAPISO EM ARGAMASSA

TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),

ESPESSURA 5CM, PREPARO MANUAL

SER.CG M2 858,18

74111/001U SOLEIRA DE MARMORE BRANCO,

LARGURA 5CM, ESPESSURA 3CM,

ASSENTADA COM ARGAMASSA

COLANTE

SER.CG M 5,00

SOMA ITEM 4

5 PAREDES E DIVISÓRIAS

02.002.000029.

SER

Remoção de divisória leve SER.CG M2 89,75

23.002.000021.

SER

Limpeza de superfície revestida com

material cerâmico, utilizando solução 1:6 de

ácido muriático e solução neutralizadora 1:4

de amônia, ambas diluídas em água

SER.CG M2 225,00

5001/U RECUPERAÇÃO DE AZULEJOS ATHOS

BULCÃO

VERBA M2 135,00

5002/U Divisória estruturada em perfil de alumínio

duplo, com painel em laminado melamínico

miolo maciço semi-acústico e incombustível,

e=35mm (PISO-TETO)

SER.CG M2 28,47

5003/U Divisória estruturada em perfil de aço duplo,

com painel em laminado melamínico e

miolo maciço semi-acústico e incombustível,

e=35mm (PAINEL PANORÂMICO)

H=1,60 m

SER.CG M2 39,10

5978U EMBOCO EM PAREDES INTERNAS

TRACO 1:5 (CAL E AREIA MEDIA),

ESPESSURA 2,0CM, PREPARO

MANUAL

SER.CG M2 396,00

73899/002U DEMOLICAO DE ALVENARIA DE

TIJOLOS FURADOS

S/REAPROVEITAMENTO

SER.CG M3 54,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 43 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

73925/002U AZULEJO 1A 15X15CM FIXADO

ARGAMASSA COLANTE,

REJUNTAMENTO COM CIMENTO

BRANCO

SER.CG M2 174,30

73928/004U CHAPISCO ARGAMASSA

CIMENTO/AREIA 1:6 E=0,7CM

SER.CG M2 396,00

73935/005U ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO

FURADO 10X15X20CM, 1/2 VEZ,

ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO

1:4 (CIMENTO E AREIA)

SER.CG M2 198,00

73954/002U PINTURA LATEX ACRILICA

AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS,

DUAS DEMAOS

SER.CG M2 396,00

73955/002U EMASSAMENTO COM MASSA LATEX

PVA PARA AMBIENTES INTERNOS,

DUAS DEMAOS

SER.CG M2 396,00

75481U REBOCO PARA PAREDES INTERNAS,

ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E

AREIA FINA PENEIRADA), PREPARO

MANUAL

SER.CG M2 396,00

SOMA ITEM 5

6 TETO

21.001.000002.

SER

Forro acústico de fibra mineral removível,

apoiados em perfis metálicos suspensos por

perfis rígidos (comprimento: 625 mm/

espessura: 15 mm / largura: 625 mm / tipo:

"T" )

SER.CG M2 1.037,25

21.002.000004.

SER

Forro de gesso acartonado fixo monolítico,

suspensos por pendurais de arame

galvanizado nº 18 painel, e=12,5 mm

SER.CG M2 47,75

41602U FORRO PVC EM PLACAS COM

LARGURA DE 10CM, ESPESSURA 8MM,

COMP DE 6,0M,LISO, (INCLUSIVE

COLOCACAO, EXCLUSIVE

ESTRUTURA DE SUPORTE)

SER.CG M2 98,00

6001/U DEMOLICAO DE FORRO SER.CG M2 858,00

73954/002U PINTURA LATEX ACRILICA

AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS,

DUAS DEMAOS

SER.CG M2 47,75

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 44 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

73955/002U EMASSAMENTO COM MASSA LATEX

PVA PARA AMBIENTES INTERNOS,

DUAS DEMAOS

SER.CG M2 47,75

SOMA ITEM 6

7 ESQUADRIAS DE MADEIRA E VIDRO

7,01 RECUPERAÇÃO DE ESQUADRIAS

(EV1)

VERBA M2 35,20

7,02 PERSIANA HORIZONTAL DE

ALUMÍNIO ESP. 25 MM, COR PRATA

VERBA M2 398,51

7,03 REMOÇÃO DE ESQUADRIAS DE

VIDRO TEMPERADO COR FUMÊ

VERBA M2 35,20

1001/001U PORTA DE MADEIRA (PM4) EM

COMPENSADO COM LAMINADO

TEXTURIZADO 2,00X2,10 M, INCLUSO

ADUELA 3A, ALIZAR 3A E

DOBRADICA

SER.CG UN 1,00

1002/001U PORTA DE MADEIRA (PM1/PM2) PARA

BANHEIRO EM COMPENSADO COM

LAMINADO TEXTURIZADO

0,80X2,10M, INCLUSO MARCO,

DOBRADICAS

SER.CG UN 6,00

1003/001U PORTA DE MADEIRA (PM3) EM

COMPENSADO COM LAMINADO

TEXTURIZADO 2,20X2,10M, INCLUSO

MARCO, DOBRADICAS

SER.CG UN 1,00

1004/001U PORTA DE MADEIRA (PM5) EM

COMPENSADO COM LAMINADO

TEXTURIZADO 0,80X2,10M, INCLUSO

MARCO, DOBRADICAS

SER.CG UN 1,00

1005/001U PORTA DE MADEIRA (PB1) PARA

BANHEIRO EM COMPENSADO COM

LAMINADO TEXTURIZADO

0,60X1,60M, INCLUSO MARCO,

DOBRADICAS E TARJETA TIPO

LIVRE/OCUPADO

SER.CG UN 8,00

7.04/U PELICULA DE CONTROLE SOLAR

3M/SIMILAR

VERBA M2 398,51

7001/U Porta de vidro temperado fumê, uma folha,

com ferragem e mola hidráulica (espessura:

SER.CG CJ 3,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 45 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

12 mm / vão: 1200 x 2100 mm)

7001/U Porta de vidro temperado fumê, uma folha,

com ferragem e mola hidráulica (espessura:

12 mm / vão: 800 x 2100 mm)

SER.CG CJ 1,00

7002/U Porta de vidro temperado fumê, uma folha,

com ferragem e mola hidráulica (espessura:

12 mm / vão: 1450 x 2100 mm)

SER.CG CJ 2,00

72120/1U VIDRO TEMPERADO FIXO FUMÊ -

ESPESSURA 12MM

SER.CG M2 510,65

73910/005U PORTA DE MADEIRA COMPENSADA

LISA PARA PINTURA, 0,80X2,10M,

INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E

DOBRADICA

SER.CG UN 4,00

SOMA ITEM 7

8 COMUNICAÇÃO VISUAL

22.013.000003.

SER

Placa vinílica 25x10 cm, e=2 mm, fixada

com cola à base de neoprene

SER.CG M2 84,00

8001/U TOTEM DISPLAY RECEPÇÃO VERBA UN 2,00

8002/U PAINEL DE ENTRADA VERBA UN 1,00

SOMA ITEM 8

9 SANITÁRIOS E COPAS

26.002.000003.

SER

Bacia de louça com caixa acoplada, com

tampa e acessórios

SER.CG UN 8,00

26.002.000012.

SER

Lavatório de louça com coluna suspensa,

barra de apoio de canto e misturador

monocomando, para pessoas portadoras de

necessidades especiais

SER.CG UN 1,00

26.002.000014.

SER

Lavatório de louça de embutir (cuba), com

aparelho misturador e acessórios

SER.CG UN 7,00

26.002.000020.

SER

Cuba de aço inoxidável simples, dimensões

400x340x125 mm

SER.CG UN 1,00

26.003.000003.

SER

Barra de apoio para portadores de

necessidades especiais, largura 90 cm

SER.CG UN 2,00

26.003.000019. Torneira de pressão metálica para pia SER.CG UN 8,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 46 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

SER

27.003.000001.

SER

Espelho cristal para sanitário, e=4 mm SER.CG M2 4,89

74135/001U BANCADA (TAMPO) MARMORE

BRANCO NACIONAL E = 3CM,

LARGURA 50CM, POLIDO COM FURO

PARA CUBA - FORNECIMENTO E

INSTALACAO

SER.CG M 7,50

74229/001U DIVISORIA EM MARMORE BRANCO

POLIDO, ESPESSURA 3 CM,

ASSENTADO COM ARGAMASSA

TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),

ARREMATE COM CIMENTO BRANCO,

EXCLUSIVE FERRAGENS

SER.CG M2 17,64

9001/U DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO

INTERFOLHADO LALEKLA/SIMILAR

VERBA UN 9,00

9002/U DISPENSER PARA TOALHA DE PAPEL

INTERFOLHADA LALEKLA/SIMILAR

VERBA UN 2,00

9003/U DISPENSER COMPACTO PARA

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

KIMBERLY CLARK/SIMILAR

VERBA UN 1,00

9004/U SABONETEIRA PARA REFIL LÍQUIDO

E SAÍDA EM SPRAY KIMBERLY

CLARK/SIMILAR

VERBA UN 8,00

9005/U ARMÁRIO COM 2 PORTAS DE ABRIR E

5 PRATELEIRAS INTERNAS DE

MADEIRA MDF 20 MM COM ACAB.EM

LAMINADO MELAMINICO

TEXTURIZADO COR BRANCO

ALASKA

VERBA M2 5,50

SOMA ITEM 9

10 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

13.003.000523.

SER

Tê de redução central de polipropileno verde

fêmea fêmea fêmea, ø 25 x 20 mm

SER.CG UN 2,00

13.003.000527.

SER

Tê de redução central de polipropileno verde

fêmea fêmea fêmea, ø 32 x 25 mm

SER.CG UN 1,00

13.003.000528.

SER

Tê de redução central de polipropileno verde

fêmea fêmea fêmea, ø 40 x 25 mm

SER.CG UN 2,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 47 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

13.003.000529.

SER

Tê de redução central de polipropileno verde

fêmea fêmea fêmea, ø 40 x 32 mm

SER.CG UN 2,00

13.003.000531.

SER

Tê de redução central de polipropileno verde

fêmea fêmea fêmea, ø 50 x 40 mm

SER.CG UN 1,00

13.003.000538.

SER

Joelho 90° soldável de PVC azul com rosca

metálica ø 20 mm x 1/2"

SER.CG UN 8,00

13.003.000539.

SER

Joelho 90° soldável de PVC azul com rosca

metálica ø 25 mm x 1/2"

SER.CG UN 5,00

13.003.000581.

SER

Bucha de redução soldável de PVC marrom,

curta, ø 25 mm x 20 mm

SER.CG UN 2,00

13.003.000582.

SER

Bucha de redução soldável de PVC marrom,

longa, ø 40 mm x 20 mm

SER.CG UN 1,00

13.003.000592.

SER

Bucha de redução soldável de PVC marrom,

curta, ø 32 mm x 25 mm

SER.CG UN 1,00

13.003.000602.

SER

Bucha de redução soldável de PVC marrom,

longa, ø 32 mm x 20 mm

SER.CG UN 1,00

13.003.000632.

SER

Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 20

mm

SER.CG UN 8,00

13.003.000633.

SER

Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 25

mm

SER.CG UN 5,00

13.003.000634.

SER

Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 32

mm

SER.CG UN 2,00

13.003.000635.

SER

Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 40

mm

SER.CG UN 17,00

13.003.000640.

SER

Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 110

mm

SER.CG UN 4,00

13.003.000654.

SER

Joelho 90° de redução soldável de PVC

marrom ø 25 x 20 mm

SER.CG UN 1,00

13.003.000655.

SER

Joelho 90° de redução soldável de PVC

marrom ø 32 x 25 mm

SER.CG UN 1,00

13.003.000665.

SER

Luva soldável de PVC marrom ø 50 mm SER.CG UN 2,00

13.003.000669.

SER

Luva soldável de PVC marrom ø 110 mm SER.CG UN 2,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 48 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

13.003.000686.

SER

Tê 90° soldável de PVC marrom ø 20 mm SER.CG UN 2,00

13.003.000687.

SER

Tê 90° soldável de PVC marrom ø 25 mm SER.CG UN 1,00

13.003.000688.

SER

Tê 90° soldável de PVC marrom ø 32 mm SER.CG UN 1,00

13.007.000093.

SER

Tubo de PVC soldável, com conexões ø 40

mm

SER.CG M 7,50

13.007.000094.

SER

Tubo de PVC soldável, com conexões ø 50

mm

SER.CG M 26,00

13.007.000098.

SER

Tubo de PVC soldável, com conexões ø 110

mm

SER.CG M 50,00

14.001.000005.

SER

Caixa de gordura de polietileno, ø 50 x 100

mm

SER.CG UN 1,00

14.001.000009.

SER

Caixa sifonada de PVC com grelha branca,

100 x 100 x 50 mm

SER.CG UN 4,00

14.001.000027.

SER

Ralo de PVC rígido sifonado, 100 x 70 x 40

mm

SER.CG UN 1,00

14.002.000077.

SER

Junção simples pbv de PVC reforçado bege

pérola, ø 40 x 40 mm

SER.CG UN 1,00

14.002.000081.

SER

Junção simples pbv de PVC reforçado bege

pérola, ø 100 x 100 mm

SER.CG UN 1,00

14.002.000083.

SER

Junção simples pbv de PVC reforçado bege

pérola, ø 150 x 150 mm

SER.CG UN 1,00

14.002.000140.

SER

Curva 45° longa de PVC branco, ponta e

bolsa soldável, ø 40 mm

SER.CG UN 17,00

14.002.000141.

SER

Curva 45° longa de PVC branco, ponta bolsa

e virola, ø 50 mm

SER.CG UN 1,00

14.002.000147.

SER

Curva 90° curta de PVC branco, ponta bolsa

e virola, ø 100 mm

SER.CG UN 4,00

14.002.000148.

SER

Curva 90° curta de PVC branco, ponta e

bolsa soldável, ø 40 mm

SER.CG UN 1,00

14.002.000176.

SER

Joelho 90° de PVC branco, ponta bolsa e

virola, ø 75 mm

SER.CG UN 5,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 49 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

14.002.000262.

SER

Joelho 90° de PVC verde ponta bolsa virola,

com flange, ø 40 mm

SER.CG UN 5,00

30.002.000023.

SER

Caixa de inspeção em alvenaria - 1 tijolo

comum maciço revestido internamente com

argamassa de cimento e areia sem peneirar

traço 1:3, lastro de concreto e = 10 cm,

tampa e = 5 cm, dimensões 60 x 60 x 60 cm

SER.CG UN 2,00

SOMA ITEM 10

11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

1101/U Plafon embutido com 2 lâmpadas

fluorescentes compactas de 18w e reator

eletrônico de alto fator de potência MARCA

ALTENA/SIMILAR.

SER.CG UN 31,00

1102/U QDG, conforme projeto e especificações,

segundo NBR 60439/03

VERBA PÇ 1,00

1103/U QPN, conforme projeto e especificações,

segundo NBR 60439-3/03

VERBA PÇ 1,00

1104/U QPAC, conforme projeto e especificações,

segundo NBR 60439-3/03

VERBA PÇ 1,00

1105/U QPES, conforme projeto e especificações,

segundo NBR 60439-3/03

VERBA PÇ 1,00

1106/UD NOBREAK TRIFÁSICO, ENT:380V,

SAÍDA:380V, 15 kVA, PROVIDO DE BY-

PASS E TRANSFORMADOR ISOLADOR

FAB.AMPLIMAG/SIMILAR

VERBA PÇ 1,00

1107/U LUMINÁRIA CIRCULAR DE EMBUTIR

ORIENTÁVEL, CORPO EM ALUMINIO

PINTA NA COR BRANCA COM 01

LÂMPADA QPAR 20 1X30W,

COMPLETA FAB.ITAIM/SIMILAR

VERBA " 6,00

1108/U ELETROCALHA LISA TIPO U CHAPA

DE AÇO GALVANIZADO 16 USG

200X50MM FAB.MEGA/SIMILAR

VERBA PÇ 14,00

1109/U TÊ HORIZONTAL 200X50MM MG557 VERBA PÇ 5,00

1110/U CRUZETA 200X50 MG 572 VERBA PÇ 2,00

1111/U CURVA VERTICAL 200X50MM MG 511 VERBA PÇ 3,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 50 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

1112/U REDUÇÃO 200X50 MM - 100X50MM MG

590

VERBA PÇ 6,00

1113/U ABRAÇADEIRA ECONOMICA DIM

3/4POL MG 2982

VERBA PÇ 72,00

1114/U ACOPLAMENTO EM PAINEL

200X50MM MG 2063

VERBA PÇ 3,00

1115/U ELETROCALHA LISA TIPO U CHAPA

DE AÇO GALVANIZADO 16 USG,

100X50MM FAB.MEGA/SIMILAR

VERBA PÇ 72,00

1116/U TÊ HORIZONTAL 100X50MM MG557 VERBA PÇ 2,00

1117/U TERMINAL DE FECHAMENTO

100X50MM MG2600

VERBA PÇ 8,00

1118/U SAIDA DE ELETRODUTO DIM 3/4POL

MG2982

VERBA PÇ 48,00

1119/U ABRAÇADEIRA ECONOMICA DIM

2POL MG 2982

VERBA PÇ 42,00

1120/U SUSPENSÃO ÔMEGA 100X50 MG 2062 VERBA PÇ 142,00

1121/U SUSPENSÃO ÔMEGA 200X50 MG 2062 VERBA PÇ 42,00

1122/U PORCA SEXTAVADA DIM 1/4POL

MG2577-3

VERBA UN 1.000,00

1123/U ARRUELA LISA DIM 1/4POL MG 2591-1 VERBA UN 1.000,00

1124/U CHUMBADOR ROSCA INTERNA DIM

1/4POL MG 2591-1

VERBA UN 360,00

1125/U TIRANTE ROSQUEADO DIM 1/4POL

MG 2513-2

VERBA BR 150,00

16.002.000029.

SER

Disjuntor tripolar compacto até 400 A com

acionamento na porta do quadro de

distribuição

SER.CG UN 1,00

16.004.000071.

SER

Curva 90° de PVC rígido para eletroduto

roscável, ø 25 mm (3/4")

SER.CG UN 8,00

16.004.000090.

SER

Luva de PVC para eletroduto rígido

roscável, ø 60 mm (2")

SER.CG UN 36,00

16.005.000006.

SER

Caixa para tomada fixa perfil com tampa e

tomada universal para perfilado

SER.CG UN 72,00

Page 51: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N° 03/2012 … · 2018-11-13 · Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 5 de 71 SERVIÇO JURÍDICO/ADASA VISTO Folha n°_____ Processo

Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 51 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

16.007.000005.

SER

Interruptor, duas teclas paralelo 10 A - 250

V

SER.CG UN 13,00

16.007.000008.

SER

Interruptor, uma tecla bipolar paralela 20 A -

250 V

SER.CG UN 8,00

16.007.000013.

SER

Interruptor e tomada, duas teclas paralelo e

uma tomada dois pólos 10 A - 250 V

SER.CG UN 6,00

16.007.000021.

SER

Tomada dois pólos mais terra 20 A - 250 V SER.CG UN 6,00

16.008.000009.

SER

Luminária fluorescente completa industrial

com 4 lâmpadas de 16 W, de embutir

completa com reator e lâmpadas instalada

(refletor e aletas aluminizados).

SER.CG UN 287,00

16.011.000054.

SER

Eletroduto de PVC rígido roscável, com

conexões ø 60 mm (2")

SER.CG M 16,00

16.011.000060.

SER

Eletroduto de PVC flexível corrugado ø 25

mm (3/4")

SER.CG M 64,00

17.002.000042.

SER

Condulete de PVC rígido encaixe para

eletroduto rígido ø 32 mm (1")

SER.CG UN 8,00

17.003.000069.

SER

Curva 180° de PVC rígido para eletroduto

roscável, ø 60 mm (2")

SER.CG UN 8,00

72926U ELETRODUTO METALICO FLEXIVEL

FABRICADO COM FITA DE ACO

ZINCADO, REVESTIDO

EXTERNAMENTE COM PVC PRETO D =

40 MM - FORNECIMENTO E

INSTALACAO

SER.CG M 64,00

73621U BOX RETO D= 1/2 - 70330 CONECTOR

RETO BITOLA 1/2" EM FERRO

GALVANIZADO OU ALUMINIO PARA

ADAPTAR ENTRADA DE

ELETRODUTO METÁLICO FLEXIVEL

EM CAIXA E QUADROS

SER.CG UN 18,00

73860/007U CABO DE COBRE ISOLADO PVC

RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 1,5

MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO

SER.CG M 1.500,00

73860/008U CABO DE COBRE ISOLADO PVC

RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5

MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO

SER.CG M 6.500,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 52 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

73860/009U CABO DE COBRE ISOLADO PVC

RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 4

MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO

SER.CG M 4.000,00

73860/011U CABO DE COBRE ISOLADO PVC

RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 10

MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO

SER.CG M 25,00

73860/012U CABO DE COBRE ISOLADO PVC

RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 16

MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO

SER.CG M 50,00

73860/015U CABO DE COBRE ISOLADO PVC

RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 70

MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO

SER.CG M 210,00

73860/016U CABO DE COBRE ISOLADO PVC

RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 95

MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO

SER.CG M 840,00

SOMA ITEM 11

12 INSTALAÇÕES DE AR

CONDICIONADO

1201/U CASSETE DE 4 VIAS COMPACTO - VRF

MINI-SMMS MOD.MMU-AP0071MH

CAP.2,5KW FAB.TOSHIBA/SIMILAR

VERBA PÇ 5,00

1202/U CASSETE DE 4 VIAS COMPACTO - VRF

MINI-SMMS MOD.MMU-AP0091MH

CAP.3,2 KW FAB.TOSHIBA/SIMILAR

VERBA PÇ 30,00

1203/U CASSETE DE 4 VIAS COMPACTO - VRF

MINI-SMMS MOD.MMU-AP0121MH

CAP. 4,0KW FAB.TOSHIBA/SIMILAR

VERBA PÇ 3,00

1204/U CASSETE DE 4 VIAS COMPACTO - VRF

MINI-SMMS MOD.MMU-AP0181 CAP.

6,3KW FAB.TOSHIBA/SIMILAR

VERBA PÇ 5,00

1205/U UNIDADE EXTERNA - MOD.60HZ MCY-

MAP0401HT2D CAP.12,1KW

FAB.TOSHIBA/SIMILAR

VERBA PÇ 2,00

1206/U UNIDADE EXTERNA - MOD.60HZ MCY-

MAP0501HT2D CAP. 14,0 KW

FAB.TOSHIBA/SIMILAR

VERBA PÇ 2,00

1207/U UNIDADE EXTERNA - MOD. 60HZ

MCY-MPA0601HT2D CAP.15,5KW

VERBA PÇ 5,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 53 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

FAB.TOSHIBA/SIMILAR

1208/U REDE FRIGORIGENA COMPLETA - VRF VERBA VB 1,00

1209/U REDE DE DRENOS COMPLETA VERBA VB 1,00

1210/U ALAMBRADO EM TELA PARA

PROTEÇÃO DAS UNIDADES

EXTERNAS

VERBA M2 63,20

SOMA ITEM 12

13 INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO

ESTRUTURADO

1109/U TÊ HORIZONTAL 200X50MM MG557 VERBA PÇ 2,00

1111/U CURVA VERTICAL 200X50MM MG 511 VERBA PÇ 2,00

1112/U REDUÇÃO 200X50 MM - 100X50MM MG

590

VERBA PÇ 6,00

1113/U ABRAÇADEIRA ECONOMICA DIM

3/4POL MG 2982

VERBA PÇ 192,00

1115/U ELETROCALHA LISA TIPO U CHAPA

DE AÇO GALVANIZADO 16 USG,

100X50MM FAB.MEGA/SIMILAR

VERBA PÇ 72,00

1116/U TÊ HORIZONTAL 100X50MM MG557 VERBA PÇ 2,00

1118/U SAIDA DE ELETRODUTO DIM 3/4POL

MG2982

VERBA PÇ 216,00

1120/U SUSPENSÃO ÔMEGA 100X50 MG 2062 VERBA PÇ 140,00

1121/U SUSPENSÃO ÔMEGA 200X50 MG 2062 VERBA PÇ 42,00

1122/U PORCA SEXTAVADA DIM 1/4POL

MG2577-3

VERBA UN 1.000,00

1123/U ARRUELA LISA DIM 1/4POL MG 2591-1 VERBA UN 1.000,00

1124/U CHUMBADOR ROSCA INTERNA DIM

1/4POL MG 2591-1

VERBA UN 360,00

1125/U TIRANTE ROSQUEADO DIM 1/4POL

MG 2513-2

VERBA BR 150,00

1301/U RACK METÁLICO 44U 19POL, 4

EXAUSTORES, ORGANIZADOR

VERBA PÇ 1,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 54 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

VERTICAL E HORIZONTAL DE CABOS,

RÉGUA C/8TOMADAS

1302/U PATCH PANEL 24 PORTAS RJ 45 CAT.6 VERBA PÇ 20,00

1303/U LINE CORD RJ45 3,0M CAT.6 VERBA UN 480,00

1304/U PATCH CORD RJ45 3,0M CAT.6 VERBA UN 480,00

1305/U GUIA DE CABOS HORIZONTAL VERBA UN 18,00

1306/U GUIA DE CABOS VERTICAL VERBA UN 8,00

1307/U CABO UTP 4 PARES 8 VIAS CAT.6 VERBA M 24.000,0

0

1308/U CABO CCI 50-50 VERBA M 120,00

1309/U ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE

CABOS E PATCH CORD

VERBA CJ 5,00

1310/U ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE

PATCH PANEL E RACK

VERBA CJ 5,00

1311/U CAIXA DE PONTO DE

CONSOLIDAÇÃO, METÁLICA

TAMANHO E DETALHES INDICADOS

NO PROJETO

VERBA UN 80,00

1312/U VELCRO ROLO DE 4,5M VERBA RL 4,00

1313/U TOMADA RJ45 8 VIAS CAT.6

FAB.AMP/SIMILAR

VERBA PÇ 480,00

1314/U CONECTOR RJ45 8 VIAS CAT.6

FAB.AMP/SIMILAR

VERBA PÇ 480,00

1315/U MÓDULO COM 6 PORTAS RJ45 CAT.6

PARA PONTO DE CONSOLIDAÇÃO

FAB.AMP/SIMILAR

VERBA UN 80,00

1316/U ELETROCALHA LISA TIPO U CHAPA

DE AÇO GALVANIZADO 16USG

200X100 FAB.MEGA/SIMILAR

VERBA BR 14,00

1317/U TAMPA DE PRESSÃO PARA

ELETROCALHA LISA TIPO U CHAPA

DE AÇO GALVANIZADO 16 USG

200X100MM FAB.MEGA/SIMILAR

VERBA BR 14,00

1318/U TAMPA DE PRESSÃO PARA

ELETROCALHA LISA TIPO U CHAPA

VERBA BR 72,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 55 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

DE AÇO GALVANIZADO 16 USG

100X50 FAB.MEGA/SIMILAR

1319/U CRUZETA 100X50MM MG572 VERBA UN 2,00

1320/U CURVA HORIZONTAL 100X50MM

MG511

VERBA UN 6,00

1321/U POSTE CONDUTOR METÁLICO DUPLO

MG300-2

VERBA UN 22,00

1322/U CERTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO

ESTRUTURADO ATRAVÉS DO

FORNECIMENTO DE RELATÓRIO

PONTO A PONTO DAS

CARACTERISTICAS FISICAS DO

CONDUTOR ATRAVÉS DE PENTA

SCANNER, CONFORME CADERNO DE

ENCARGOS

VERBA PT 480,00

1323/U IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO

DE RELATÓRIO COM O REGISTRO

DOS COMPONENTES DEFINIDOS

CLASSE DE ADMINSTRAÇÃO II DA

NORMA TIA/EIA-606-A, CONFORME

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

VERBA PT 480,00

16.004.000071.

SER

Curva 90° de PVC rígido para eletroduto

roscável, ø 25 mm (3/4")

SER.CG UN 10,00

16.004.000087.

SER

Luva de PVC para eletroduto rígido

roscável, ø 32 mm (1")

SER.CG UN 58,00

16.011.000051.

SER

Eletroduto de PVC rígido roscável, com

conexões ø 32 mm (1")

SER.CG M 16,00

16.011.000054.

SER

Eletroduto de PVC rígido roscável, com

conexões ø 60 mm (2")

SER.CG M 12,00

17.002.000042.

SER

Condulete de PVC rígido encaixe para

eletroduto rígido ø 32 mm (1")

SER.CG UN 8,00

17.003.000069.

SER

Curva 180° de PVC rígido para eletroduto

roscável, ø 60 mm (2")

SER.CG UN 10,00

17.003.000072.

SER

Curva 90° de PVC rígido para eletroduto

roscável, ø 32 mm (1")

SER.CG UN 10,00

17.003.000090.

SER

Luva de PVC para eletroduto rígido

roscável, ø 60 mm (2")

SER.CG UN 18,00

17.007.000049. Eletroduto de PVC rígido roscável, com SER.CG M 28,00

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 56 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

SER conexões ø 25 mm (3/4")

72926U ELETRODUTO METALICO FLEXIVEL

FABRICADO COM FITA DE ACO

ZINCADO, REVESTIDO

EXTERNAMENTE COM PVC PRETO D

= 40 MM - FORNECIMENTO E

INSTALACAO

SER.CG M 240,00

73621U BOX RETO D= 1/2 - 70330 CONECTOR

RETO BITOLA 1/2" EM FERRO

GALVANIZADO OU ALUMINIO PARA

ADAPTAR ENTRADA DE

ELETRODUTO METÁLICO FLEXIVEL

EM CAIXA E QUADROS

SER.CG UN 216,00

SOMA ITEM 13

14 INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO

CONTRA INCÊNDIO E SPDA

15.003.000004.

SER

Extintor de pó químico pressurizado,

capacidade 8 kg

SER.CG UN 8,00

16.008.000014.

SER

Luminária fluorescente completa para

emergência de 15 W

SER.CG UN 34,00

18.001.000001.

SER

Aterramento completo para pára-raios, com

hastes de cobre com alma de aço tipo

"copperweld"

SER.CG UN 4,00

18.002.000001.

SER

Cordoalha de cobre nu e isoladores para

pára-raios, seção 35 mm²

SER.CG M 401,59

18.002.000003.

SER

Cordoalha de cobre nu e isoladores para

pára-raios, seção 50 mm²

SER.CG M 300,00

18.003.000001.

SER

Captor de latão cromado, cobre cromado ou

aço inoxidável, tipo franklin

SER.CG UN 5,00

22.013.000003.

SER

Placa vinílica 25x10 cm, e=2 mm, fixada

com cola à base de neoprene

SER.CG M2 10,00

74166/001U CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO

PRÉ-MOLDADO DN 60MM COM

TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E

INSTALACAO

SER.CG UN 4,00

SOMA ITEM 14

15 INSTALAÇÕES DE SONORIZAÇÃO

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 57 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

1501/S Fornecimento e instalação de caixa acústica

de som para sistema de sonorização

ambiente, conforme especificação técnica e

projeto orientativo. Estão

inclusos:Eletrodutos e conexões;Espelho

com furo central para ligação de cabos das

caixas de som;Condutores 2x2,5mm²;Caixas

de passagem, caixas de ligação, caixas de

derivação,atenuador de volume em cada

caixa; e conforme descrito na especificação

técnica.

VERBA UN 18,00

1502/S Fornecimento e instalação de amplificador

com receiver AM/FM para de sistema de

sonorização ambiente,com entrada para

AUX e CD, micro-system ou

microcomputadores, atenuador de volume

stéreo (36+36), sistema de casamento de

impedância,permitindo conexão para até 18

pares de caixas+MICROFONES E

HEADFONES, conforme especificação

técnica. Estão inclusos:Eletrodutos e

conexões;Espelho com furo central para

ligação de cabos das caixas de

som;Condutores 2x2,5mm²;Caixas de

passagem, caixas de ligação, caixas de

derivação, antena, suporte para instalação

dos mesmo, e conforme descrito na

especificação técnica.Referência: FRAHM

modelo (FR900) ou similar.

VERBA VB 1,00

SOMA ITEM 15

16 REFORMA DO TELHADO

10.002.000017.

SER

PINTURA asfáltica a base de emulsão com

2 demãos - VEDACIT NEUTROLIN

SER.CG M2 1.710,00

1502/U RECOLOCAÇÃO DAS TELHAS

METÁLICAS COM ADAPTAÇÕES E

FORNECIMENTO

VERBA M2 520,00

1503/U REPAROS COM

IMPERMEABILIZAÇÃO PONTUAL

DIRETAMENTE NAS TELHAS

VERBA VB 1,00

1504/U DESMONTAGEM DO TELHADO,

REMOÇÃO E DESCIDA DAS TELHAS

SER.CG M2 1.729,00

SOMA ITEM 16

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 58 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

BDI R$

-

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

Outrossim, declaramos que o preço global oferecido nesta licitação engloba todos os custos incidentes direta e

indiretamente sobre a prestação dos serviços, tais como: mão-de-obra, viagens, encargos sociais e trabalhistas,

equipamentos, acessórios, instalações, inclusive, na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como todos os tributos e

encargos, seguro e quaisquer outras despesas que possam recair sobre os serviços a serem prestados.

O prazo de validade desta proposta é de ___ ( ) dias.

Local e data - Nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa.

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 59 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

ANEXO VII

TERMO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA INFANTIL

À Comissão Permanente de Licitação

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº03/2012 – ADASA

....................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°..................., por intermédio de seu representante

legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................, expedida pela SSP/ , e do

CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso

V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Local e data

nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 60 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À Comissão Permanente de Licitação

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2012 – ADASA

Declaramos, em atendimento ao Edital de Concorrência nº 03/2012 que, conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar

nº 123/06, auferir receita bruta que nos enquadra como ............................... (micro empresa ou empresa de pequeno porte,

conforme o caso).

Local e data

nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 61 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

ANEXO IX

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

À Comissão Permanente de Licitação

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2012 – ADASA

A documentação referente a ......................................................(Habilitação/Proposta Técnica/Proposta de Preço)

da......................................(nome licitante), apresentada com fins de participação da Licitação em referência, é composta de

........volume(s). O presente documento é composto de .........(.........................) folhas, inclusive esta, numeradas

seqüencialmente da folha..... à folha ....., estando todo o conjunto devidamente rubricado.

Local e data

nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 62 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

A empresa........................................................................, CNPJ...................................., declara, para fins de participação no

certame, que vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das

condições e peculiaridades existentes.

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa

(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 63 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

ANEXO XI

TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISTORIA

A empresa................................................................................................................., com sede na

........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº

..........................................................................., por intermédio de seu representante legal

......................................................... portador(a) do R.G. nº ...................... e do CPF nº ............................., DECLARA que

abdica do direito de promover a vistoria nas instalações onde serão executadas os serviços objeto da licitação em apreço,

respondendo por todas as conseqüências legais e contratuais de sua renúncia.

Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa

(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 64 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

ANEXO XII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA

REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO

DISTRITO FEDERAL – ADASA E __________________ PARA EXECUÇÃO

DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, RELATIVOS A REFORMA DA ALA

NORTE TÉRREA, READEQUAÇÃO DO LAY OUT E INSTALAÇÕES DO

1º PAVIMENTO DA ALA NORT, REFORMA DAS SALAS DA ALA

CENTRAL DO 1º PAVIMENTO E REFORMA DAS SALAS DO SUBSOLO

DA ALA NORTE DO TERMINAL FERROVIÁRIO DE BRASÍLIA, PARA

AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ADASA, DF.

A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL -

ADASA, neste ato denominada CONTRATANTE, autarquia especial, com sede social no Setor Ferroviário – Parque

Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – CEP 70631-900, Brasília – DF, inscrita no

CNPJ/MF sob o nº 07.007.955.0001-10, representada, nos termos do disposto no inciso VI do art. 23, da Lei nº 4.285, de

26 de dezembro de 2008, combinado com o inc. VI do art. 7º, do Anexo Único da Resolução ADASA nº 89, de 15 de maio

de 2009, por seu Diretor Presidente, VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES, brasileiro, casado, engenheiro

eletricista, portador da célula de identidade nº 2.366.742-IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 257.547.777-87, residente nesta

capital, nomeado pelo Decreto s/n de 02 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 170, de 02

de setembro de 2010, e de outro lado, ________________________, inscrita no CNPJ/MF. sob nº___________, com sede

social localizada na _____________________, de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA,

representada por _________________., portador da Cédula de Identidade RG nº_____________ , emitida pela ________e

inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração,

têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELATIVOS

A REFORMA DA ALA NORTE TÉRREA, READEQUAÇÃO DO LAY OUT E INSTALAÇÕES DO 1º

PAVIMENTO DA ALA NORT, REFORMA DAS SALAS DA ALA CENTRAL DO 1º PAVIMENTO E

REFORMA DAS SALAS DO SUBSOLO DA ALA NORTE DO TERMINAL FERROVIÁRIO DE BRASÍLIA,

PARA AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ADASA, DF. , doravante designado CONTRATO, do qual serão

partes integrantes o Edital da CONCORRÊNCIA nº 03/2012 e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de

___________, conforme Processo nº 0197.000838/2012, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA aos

termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à legislação específica aplicável, mediante as cláusulas e

condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, relativos a reforma da ala norte térrea,

readequação do lay out e instalações do 1º pavimento da ala nort, reforma das salas da ala central do 1º pavimento e

reforma das salas do subsolo da ala norte do Terminal Ferroviário de Brasília, para ampliação das instalações da ADASA,

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 65 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

DF, conforme condições e especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO do edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2. O preço global do presente Contrato é de R$ ............................... (valor por extenso).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO

3. O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts.

6º e 10 da Lei n º 8.666, de 21 de julho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

4.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos

de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito

privado.

4.2 Na execução do serviços, deverão ser obedecidas as especificações contidas no Projeto Básico e seus anexos,

juntamente com a normas da ABNT, as recomendações dos fabricantes, bem como as exigências e posturas municipais,

estaduais, distritais e federais e das concessionárias de serviços públicos, além dos próprios métodos de aplicação dos

materiais segundo descrição da proposta.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

5.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 8 (oito) meses, contados da data de assinatura do Contrato, com eficácia

legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, tendo início e vencimento em dia de

expediente , podendo ser prorrogado, nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

5.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso

particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos,

conforme art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.

5.3 Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias

consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6. A CONTRATANTE obriga-se a:

6.1 Providenciar a publicação resumida do instrumento do Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial

do Distrito Federal;

6.2 Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista no caput do art. 67, da Lei

nº 8.666/1993;

6.3 Proporcionar as condições e prestar todas as informações e/ou esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA

possa cumprir o estabelecido neste contrato;

6.4 Garantir o acesso e a permanência, quando aplicável, dos empregados da CONTRATADA nas dependências da

ADASA, para a execução dos serviços objeto deste Contrato;

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Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 66 de 71 SERVIÇO

JURÍDICO/ADASA

VISTO

Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7

6.5 Elaborar, em conjunto com a CONTRATADA, planejamento do trabalho a ser realizado;

6.6 Emitir Ordens de Serviço para realização dos trabalhos pela CONTRATADA;

6.7 Atestar e aprovar, para fins de pagamento, os relatórios dos trabalhos realizados pela CONTRATADA;

6.8 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos prazos indicados no cronograma físico financeiro constante do

anexo I (projeto básico);

6.9 Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento deste

Instrumento;

6.10 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7. A CONTRATADA obriga-se a:

7.1. Manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as condições estabelecidas no Edital na Concorrência

Pública nº 03/2012-ADASA, particularmente no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;

7.2. Indicar, em declaração própria, preposto para representá-la durante a execução do Contrato;

7.3. Atender às solicitações da CONTRATANTE, executando os serviços com a devida diligência e observação dos

padrões vigentes, das normas técnicas e legais aplicáveis e às especificações e cronogramas constantes no Edital e seus

anexos e nas Ordens de Serviço;

7.4 Manter em serviço o número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos parciais e totais

fixados no cronograma de execução.

7.5 Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao

andamento normal de seus serviços;

7.6 Realizar as obras e serviços nos moldes previstos no Projeto Básico e seus anexos, bem como cumprir o Cronograma

Físico-Econômico anexo ao mesmo Projeto Básico.

7.7 Manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação,

qualquer empregado com conduta considerada inconveniente pela CONTRATANTE;

7.8 Assumir a responsabilidade integral pelos custos incidentes direta e indiretamente sobre a prestação dos serviços, tais

como: mão-de-obra, viagens, equipamentos, acessórios, instalações, seguros, contribuições, inclusive parafiscais, bem

como todos os encargos trabalhistas, fiscais, sociais e comerciais, e quaisquer outras despesas resultantes desta contratação;

7.9 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados

ao patrimônio da CONTRATADA ou de terceiros, por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou

contratados, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis;

7.10 Prestar quaisquer informações e esclarecimentos, verbais ou escritos, quando solicitado pela CONTRANTE, sobre a

execução de trabalhos executados ou em andamento, nos prazos estabelecidos, visando a assessorar a CONTRANTE na

divulgação e na instrução do seu processo de fiscalização ou para atender a demandas de órgãos de controle internos e

externos;

7.11 Garantir aos representantes da CONTRATANTE o acesso às informações pertinentes e às áreas onde estiverem se

desenvolvendo as atividades relativas ao objeto contratual, durante a jornada normal de trabalho da CONTRATADA,

permitindo a sua verificação, inclusive da conformidade dos procedimentos técnicos com as normas vigentes;

7.12 Refazer serviços quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicionais para a

CONTRATANTE;

7.13 Responsabilizar-se pela precisão e adequação do seu trabalho, facultada a CONTRATANTE a sua supervisão,

inspeção e exame, podendo ainda a CONTRATANTE, por acordo mútuo, proceder a modificações no projeto original.

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7.14 Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente, vedada a

subcontratação de terceiros para a execução dos serviços objeto deste Contrato;

7.15 A CONTRATADA deverá fornecer, por escrito, à Fiscalização da ADASA o nome do engenheiro responsável pela

execução da obra, do engenheiro residente e do engenheiro de segurança, devendo manter na obra, em período integral

durante a realização dos serviços um engenheiro civil residente e um mestre de obras.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

8. Os serviços serão executados nos termos do Projeto Executivo constante do ANEXO I - PROJETO BÁSICO, parte

integrante do Edital de Concorrência nº 03/2012.

8.1 A CONTRATADA deverá executar as modificações necessárias, às suas expensas, no prazo fixado pela

CONTRATANTE, sempre que se verificar que não estão sendo atendidas as especificações técnicas mínimas exigidas, sem

prejuízo de outras cominações.

8.2 Os serviços deverão ser concluídos e entregues, nos prazos fixados no cronograma definido no CRONOGRAMA

FÍSICO DE REFERÊNCIA do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

8.3 Os prazos estipulados no cronograma só poderão ser suspensos na ocorrência de qualquer dos motivos descritos no § 1º

do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.

8.4 Os prazos suspensos serão restituídos, procedendo-se os ajustes necessários no Cronograma Físico, relativamente aos

serviços afetados.

8.5 Qualquer adequação que se fizer necessária na forma de execução dos serviços, estabelecidos neste Contrato deverá ser

previamente solicitada pela CONTRATADA, com a devida justificativa e avaliação do impacto sobre a continuidade da

prestação de serviço, com suficiente prazo para análise e decisão pela CONTRATANTE.

8.6 O recebimento provisório ou definitivo dos serviços, pela ADASA, não exclui a responsabilidade civil da

CONTRATADA pelo serviço realizado.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO

9. A supervisão direta dos trabalhos da CONTRATADA será realizada pelo Executor do Contrato, nomeado pela ADASA,

que terá como atribuições básicas:

9.1. acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços autorizadas pelas Ordens de Serviço emitidas, avaliando a qualidade e

eficácia dos seus resultados;

9.2. aprovar os serviços entregues pela CONTRATADA, conforme especificado no ANEXO I - PROJETO BÁSICO, parte

integrante do Edital de Concorrência nº 3/2012, para posterior liberação de pagamento.

9.3 Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e

fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do

contratado.

9.4 O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante

termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a

adequação do objeto aos termos contratuais.

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9.5 O prazo de observação para o recebimento definitivo será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado desde que

devidamente justificado.

9.6 O recebimento definitivo dos serviços/produtos não exime a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade

técnica e segurança dos trabalhos desenvolvidos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

I – Unidade Orçamentária:

II – Programa de Trabalho:

III – Natureza da Despesa:

IV – Fonte de Recursos:

10.1 Para cobertura das despesas no presente exercício foi emitida a Nota de Empenho

no. _________________, no valor de R$ _______________________________________.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

11. O pagamento dos serviços realizados no mês será efetuado, preferencialmente, até o décimo dia útil do mês seguinte,

contra a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, condicionado a aprovação prévia pela ADASA dos serviços

realizados, de acordo com o especificado no item 20 –PAGAMENTO do ANEXO I - PROJETO BÁSICO, parte integrante

do Edital de Concorrência nº 03/2012.

11.1 O pagamento está condicionado à apresentação dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários e

sociais, resultantes da execução do contrato, até o sétimo dia útil de cada mês.

11.2 A CONTRATADA deverá manter atualizados quanto ao prazo de validade os documentos abaixo relacionados:

I - Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social,

devidamente atualizada (Lei Federal n. º 8.212/91);

II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa

Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n. º 8.036/90);

III - Certidões de regularidade com a Fazenda Pública.

11.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe

for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou

correção monetária.

11.4 Do pagamento serão descontadas as multas aplicadas pelo inadimplemento contratual, de acordo com o seguinte

procedimento:

I - desconto integral da(s) parcela(s) vencida(s) ou da primeira a vencer;

II - se o valor da multa for superior ao valor devido pela CONTRATANTE, a diferença será descontada da

Garantia, na forma estabelecida na subcláusula 14.2 e, quando for o caso, cobrada judicialmente.

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11.5 Os documentos de cobrança deverão ser apresentados de acordo com as normas fiscais pertinentes, e aqueles não

conformes serão rejeitados pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua devolução.

11.6 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente os serviços efetivamente executados e atestados, sem

possibilidade de antecipação de pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE

12. Os preços serão irreajustáveis, não se admitindo qualquer pleito de reajuste sob qualquer pretexto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA

13. O CONTRATADO deverá apresentar garantia no valor de R$ __________ (________reais), em conformidade com o §

1º do art. 56 da Lei nº 8666/03, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.

13.1 A garantia será devolvida à CONTRATADA até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos serviços objeto deste

Contrato, pela CONTRATANTE.

13.2 A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais

multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível.

Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento de notificação expedida pela

CONTRATANTE, a garantia deverá ser reconstituída.

13.3 No caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais, a garantia ficará

retida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

14. A inexecução parcial ou total do contrato, nas hipóteses dispostas no art. 78 da Lei 8.666, poderá ensejar sua rescisão e

a aplicação das penalidades previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 1993, garantida a prévia e ampla defesa da

CONTRATADA.

14.1 A rescisão do contrato não resulta em qualquer espécie de responsabilidade da CONTRATANTE em relação a

quaisquer encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA junto a terceiros nem com seus

próprios empregados, exceto quanto ao disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2 A rescisão acarreta as seguintes conseqüências:

I - Execução das garantias contratuais para ressarcimento do CONTRATANTE;

II - Retenção de eventuais créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à

CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA DA INEXECUÇÃO

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15. A CONTRATADA se obriga a comunicar formalmente à CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, com

as devidas justificativas, eventual ocorrência que possa dar ensejo à inexecução do Contrato, especialmente, quando afetar

o cumprimento dos prazos fixados no cronograma de execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16. A inexecução parcial ou total do contrato, nas hipóteses dispostas no art. 78 da Lei 8.666, poderá ensejar sua rescisão e

a aplicação das penalidades previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 1993 e regulamentada pelo Decreto Distrital nº

26.851, de 30 de maio de 2006.

16.1 A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções:

I - Advertência;

II – Multas:

a. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de

serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que

corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso.

b. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução

de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte

inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da ADASA, quando o atraso ultrapassar 30

(trinta) dias;

c. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do

prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II desse item;

d. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou

retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela ADASA, recusa parcial ou

total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de

empenho, calculado sobre a parte inadimplente;

e. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de

qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

III - Suspensão do direito de participar de licitações desta AGÊNCIA pelo prazo de até 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ADASA pelos prejuízos

resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior.

16.2 As multas previstas nas alíneas anteriores serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil

imediatamente subseqüente ao do vencimento da obrigação.

16.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV da Subcláusula 17.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II

do mesmo item, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 dias úteis da intimação do

ato.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO

17. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666,

de 1993.

17.1 A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17.2 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Colegiada da

ADASA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÂO DO CONTRATO

18. Toda e qualquer alteração do Contrato será feita mediante Termo Aditivo, observadas as normas constantes do art. 65

da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

19. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão

processadas e julgadas no Foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais

privilegiado que seja.

19.1 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma,

para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelo representantes da CONTRATANTE e da

CONTRATADA e, também, por duas testemunhas.

Brasília, DF..........., de ........................, de 2012.

PELA CONTRATANTE:

__________________________________________________________________________

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA

PELA CONTRATADA:

______________________________________________________

LICITANTE VENCEDORA

_______________________________________________________

TESTEMUNHAS: