EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N° 03/2012 … · 2018-11-13 · Edital da Concorrência...
Transcript of EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N° 03/2012 … · 2018-11-13 · Edital da Concorrência...
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 1 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONCORRÊNCIA N° 03/2012
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, relativos à Reforma da ala
norte térreo, readequação do lay out e instalações do 1º Pavimento da ala norte, reforma das salas da ala central do 1º
pavimento e reforma das salas do subsolo da ala norte do Terminal Ferroviário de Brasília, para ampliação das
instalações da ADASA, DF (003) EPIA, RAI em Brasília-DF, conforme condições e especificações constantes do Edital
e seus anexos.
RECIBO DO EDITAL
EMPRESA: ________________________________________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________________________________________
TELEFONE: ___________________________ FAX: ______________________________________
E-MAIL: ___________________________________________________________________________
Recebemos por meio do acesso ao endereço eletrônico www.adasa.df.gov.br, nesta data, cópia do edital referente
à concorrência acima identificada e desejamos ser informados de qualquer alteração que este instrumento
convocatório venha a sofrer.
____________________ , _____ / _____ / ________
____________________________________
Pessoa para contato: NOME COMPLETO, LEGÍVEL
_____________________________________
Pessoa para contato: ASSINATURA
Data, horário e local de entrega dos envelopes: 21 / 09 /2012, às 9h30min na sala de reuniões da Agência
Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, localizada no Setor Ferroviário –
Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala Norte - Brasília – DF.
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À ADASA PELO FAX Nº. (61) 3961-4940, PARA
EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. A ADASA NÃO SE RESPONSABILIZA POR
COMUNICAÇÕES AO PROPONENTE QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU NELE PRESTAR
INFORMAÇÕES INCORRETAS.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 2 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
CONCORRÊNCIA 03/2012
PROCESSO Nº. 0197.000838/2012
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
ÁREA INTERESSADA: SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SAF
DATA DA REALIZAÇÃO: 21 / 09 /2012
HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 9h30min.
LOCAL: Sala de Reuniões da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal –
ADASA, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala
Norte – Brasília – DF.
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL
- ADASA, com sede no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja, Ala
Norte – Brasília - DF, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 155, de 15 de
dezembro de 2011, publicada no DODF nº 240, de 16 de dezembro de 2011, torna público que realizará, na data,
horário e local em epígrafe, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, tipo MENOR PREÇO, em conformidade
com as disposições deste edital e de seus anexos.
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e do Decreto nº 26.851/2006, do Distrito Federal, além das demais normas pertinentes,
observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O EDITAL e seus anexos poderão ser obtidos no Protocolo da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento
Básico do Distrito Federal – ADASA, localizada no Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação
Rodoferroviária, Sobreloja, Ala Norte – Brasília - DF, nos dias úteis, de 08h30 as 12h30 e das 14h às 18h, ou pelo
endereço eletrônico www.adasa.df.gov.br, (CONCORRÊNCIA Nº 03/2012). Outras informações poderão ser obtidas
pelo telefone nº (61) 3961-5017, 3961-4935 ou pelo fax nº (61) 3961-4940 ou através do e-mail
[email protected], com cópia para [email protected], [email protected] .
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 3 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, relativos à Reforma da ala norte
térreo, readequação do lay out e instalações do 1º Pavimento da ala norte, reforma das salas da ala central do 1º
pavimento e reforma das salas do subsolo da ala norte do Terminal Ferroviário de Brasília, para ampliação das
instalações da ADASA, DF (003) EPIA, RAI em Brasília-DF, conforme condições e especificações constantes do Edital
e seus anexos.
1.1. Integram este Edital, para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo do objeto, bem como das
demais descrições pormenorizadas dos serviços a serem executados, os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico;
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal
ANEXO III – Modelo de Carta de Apresentação da Empresa
ANEXO IV – Modelo de Termo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação
ANEXO V – Modelo de Termo de Declaração de Aceitação Integral dos Termos do Edital
ANEXO VI – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preço
ANEXO VII – Modelo de Termo de Declaração de que Não Utiliza Mão de Obra Infantil
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO IX – Modelo de Termo de Encerramento de Volume
ANEXO X – Modelo de Termo de Vistoria
ANEXO XI – Modelo de Desistência de Vistoria
ANEXO XII – Minuta de Contrato
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Concorrência somente PESSOAS JURÍDICAS que atuem em ramo de atividade
compatível com o objeto, inscritas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e/ou
que comprovem sua qualificação na forma indicada neste Edital.
2.2 Não poderá participar desta licitação:
a. a pessoa jurídica com falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b. a pessoa jurídica que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pela ADASA ou por qualquer outro
órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, bem como a
que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;
c. a pessoa jurídica da qual seja sócio dirigente ou responsável técnico servidor de qualquer órgão ou entidade
vinculada ao Governo do Distrito Federal;
d. autor do projeto básico – pessoa física ou jurídica;
e. servidor ou dirigente do órgão contratante;
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 4 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
f. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no
artigo 7º da Lei 10.520/2002.
g. De pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público,
preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Distrito Federal em que exerça
cargo em comissão ou função de confiança por meio de: i) contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a
obras, serviços ou aquisição de bens; iii) convênios e instrumentos equivalentes (Decreto nº 32.751, de 04.02.2011).
2.3 Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua
forma de constituição.
2.4 Não será admitida a subcontratação de serviços, durante a execução do contrato dela decorrente, sem obter
prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
2.5 A participação na licitação, entendida como a entrega dos ENVELOPES, sem objeção manifestada na forma e
prazo legais, implica a aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas no presente EDITAL e nos seus
ANEXOS, obrigando as licitantes à observância dos regulamentos administrativos e às regras gerais ou especiais
pertinentes e aplicáveis, consoante consta do “Termo de Declaração de Aceitação Integral dos Termos do Edital” (de
acordo com modelo apresentado no ANEXO V do Edital);
2.6 Cada licitante interessada deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua
documentação relativa à HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO, em 02 (DOIS) ENVELOPES separados,
fechados por qualquer sistema de colagem ou lacre, exceto cola bastão, e rubricado no fecho, dispostos da seguinte
forma:
a) 01 (um) ENVELOPE relativo à HABILITAÇÃO;
b) 01 (um) ENVELOPE relativo à PROPOSTA DE PREÇO.
2.7 Os ENVELOPES da fase seguinte, PROPOSTA DE PREÇO, serão devolvidos intactos, caso as licitantes sejam
inabilitadas ou desclassificadas.
2.8 As licitantes arcarão com todas as despesas relacionadas à preparação e apresentação de sua documentação.
2.9 Para manifestação nas sessões públicas, a licitante deverá indicar à Comissão Permanente de Licitação um único
representante.
2.10 No ato da entrega dos ENVELOPES, o representante legal deverá identificar-se, exibindo documento de
identidade oficial e “Carta de Credenciamento do Representante Legal” (de acordo com modelo apresentado no
ANEXO II do Edital), que comprove a sua condição, e que deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em
separado dos ENVELOPES.
2.11 A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a licitante, mas
impedirá seu representante de se manifestar nas seções públicas;
2.12 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração, poderá representar mais de uma licitante.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 5 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
3.1 Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
do Decreto nº 6.204, de 05 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento
diferenciado e favorecido, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes
Públicos, observado o disposto neste item.
3.2 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, para fins de obtenção
de qualquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar declaração de que se
encontram nesta condição, com base na “Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte” (de acordo com
modelo apresentado no ANEXO VIII).
3.3 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de
assinatura do contrato.
3.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por
igual período, a critério da ADASA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.6 A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado à ADASA convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.7 Na presente licitação será assegurada como critério de desempate preferência de contratação às microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos do item seguinte.
3.8 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1º e 2º).
3.9 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem em situação de empate, aplicar-se-á o disposto no inciso III do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
c) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do
artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 dessa lei complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 45, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 6 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
4. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 Cada proponente deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação de
habilitação e proposta de preço, em envelopes opacos, separados, lacrados e rubricados no fecho, contendo, em suas
partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – “HABILITAÇÃO”
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL –
ADASA
CONCORRÊNCIA Nº 03/2012
(NOME DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇO”
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL –
ADASA
CONCORRÊNCIA Nº 03/2012
(NOME DA LICITANTE)
4.2 Todos os documentos incluídos nos ENVELOPES deverão ser apresentados em via única, no formato A-4, com
encadernação preferencialmente do tipo espiral, com todas as folhas numeradas em ordem crescente, em linguagem
clara e objetiva, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo, no início, o índice, e no final, um “Termo de
Encerramento do Volume” (de acordo com modelo apresentado no ANEXO IX do Edital), assinado pelo
representante legal ou procurador legalmente constituído, indicando o número de folhas, com todas as folhas rubricadas
pelo mesmo.
4.3 Após a entrega dos ENVELOPES, a Comissão Permanente de Licitação não aceitará, sob forma alguma, a
substituição ou anexação de qualquer documento por parte das licitantes, salvo os esclarecimentos que forem
eventualmente solicitados pela mencionada COMISSÃO, de acordo com o § 3° do art. 43, da Lei n° 8.666, de 1993.
4.4 As Certidões que não contiverem expresso o prazo de validade deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa)
dias, exceto a Certidão Negativa de falência ou concordata, ou outro documento cuja limitação de tempo ou de época
seja vedada por lei.
4.5 Não serão aceitos documentos apresentados mediante:
a. fitas, discos magnéticos, filmes e outros similares;
b. protocolo comprovando solicitação de qualquer documento, em substituição aos requeridos no presente
EDITAL.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
5.1 O ENVELOPE nº 01, relativo à documentação de habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, os
seguintes documentos:
a. Da habilitação jurídica:
I. “Carta de Apresentação da Empresa” (de acordo com o modelo apresentado no ANEXO III), com a
identificação da licitante, indicando a razão social, endereço, cidade, UF, CEP, telefone, fac-símile, endereço eletrônico,
CNPJ/MF e Inscrição Estadual/Municipal;
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 7 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
II. “Termo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação” (de acordo com o modelo
apresentado no ANEXO IV);
III. “Termo de Declaração de Aceitação Integral dos Termos do Edital” (de acordo com o modelo apresentado no
ANEXO V);
IV. Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;
V. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com as respectivas alterações ou
consolidação, em se tratando de sociedades comerciais ou, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documento que comprove a eleição de seus administradores;
VI. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício,
no caso de sociedades simples;
VII. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
VIII. Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de
trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou
indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 (de acordo com modelo constante do Anexo VII deste Edital);
IX. Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (de acordo com modelo
constante do Anexo VIII), caso queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na
forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06.
X. Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Inciso V do Art. 29
da Lei 8.666/93.
b. Da regularidade fiscal:
I. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), dentro da validade nela atestada;
II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, devendo as empresas com
domicílio ou sede em Brasília apresentar documento de identificação fiscal emitido pela Secretaria de Estado de
Fazenda do Distrito Federal;
III. Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, do Distrito Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. Faz parte da prova de regularidade para com a
Fazenda Federal a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
IV. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, expedido nos 30 (trinta)
dias anteriores à data de realização da presente concorrência, nos termos da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, ou
que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 8 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
V. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o
disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
c. Da qualificação econômico-financeira:
I. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de
9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do
prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser
apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma
da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da
proposta.
III. As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura,
devidamente autenticado pela Junta Comercial.
IV. A comprovação de boa situação financeira do licitante será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG),
Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG = -------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC = -----------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
SG = -----------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c.1. Os licitantes que apresentarem resultado menor que 1,0 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior
deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação.
d. Da qualificação técnica:
d.1. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta
licitação, por intermédio da apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que comprove ter a licitante prestado ou que
esteja prestando serviços contemplando obras civis com similaridade de objeto com os serviços ora licitados.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 9 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
a.1) Deverão constar, do(s) atestado(s) de capacidade técnica , em destaque, os seguintes dados: data de início e
término dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome dos responsáveis
técnicos, seus títulos profissionais; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
b) Apresentar, obrigatoriamente, declaração assinada por representante legal da licitante, de que tomou conhecimento
de todas as informações necessárias ao serviço a ser executado, bem como das condições e locais para o cumprimento
das obrigações desta licitação, podendo agendar vistoria no local pelo telefone 61- 3961-4935, de segunda a sexta-feira
das 8:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, com o Senhor Nelson Moço, conforme modelo constante do Anexo X deste
Edital. Ressalte-se que a vistoria no local é recomendável, no entanto, a licitante poderá abdicar desse direito assinando
Termo de Desistência de Vistoria, igualmente contido no ANEXO XI do Edital.
c) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia CREA ou no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil – CAU/BR em plena validade.
d) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro profissional(is), com capacitação técnica para execução dos
serviços, devidamente reconhecido (s) pelo CREA ou CAU/BR, detentor (es) de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE
TÉCNICA ou certidão (ões) citados no item “a”, profissionais esses que deverão ser os Responsáveis Técnicos do
serviço, com contrato de trabalho que deverá ser comprovado da seguinte forma:
(I) Sócio – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
(II) Diretor – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, em se tratando de firma individual, ou limitada ou
cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
(III) Empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cópia
autenticada da CTPS;
(IV) Autônomo prestador de serviço – cópia autenticada do contrato de prestação do serviço compatíveis com o objeto
desta licitação.
5.2 Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico, a Comissão Permanente de Licitação poderá
realizar pesquisa através de consultas às respectivas páginas oficiais na internet.
5.3 A regularidade do cadastramento e/ou habilitação da licitante inscrito no SICAF será objeto de confirmação on
line, no ato de abertura da licitação.
5.4 As empresas devidamente cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
deverão incluir no Envelope 01- HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
I - “Termo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação” (de acordo com o modelo
apresentado no ANEXO IV);
II - “Termo de Declaração de Aceitação Integral dos Termos do Edital” (de acordo com o modelo apresentado
no ANEXO V);
III - Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a
realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra
direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93 (de acordo com modelo constante do Anexo VII deste Edital);
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 10 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
IV - Declaração da licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (de acordo com
modelo constante do Anexo VIII), caso queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06;
V - Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de
9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do
prazo de validade nela expresso. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as
certidões de cada um dos distribuidores;
VI - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na
forma da lei, que comprovem a boa situação da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta (Deverá ser apresentado na forma exigida no item 5.1, letra “c” – Da qualificação Econômica -
Financeira). A licitante ficara dispensada de tal exigência caso os índices de liquidez constem no SICAF.
VII - Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Inciso V do Art.
29 da Lei 8.666/93.
VIII – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta licitação, por intermédio da apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos
por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que comprove ter a licitante
prestado ou que esteja prestando serviços contemplando obras civis com similaridade de objeto com os serviços ora
licitados.
VIII.1. Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica, em destaque, os seguintes dados: data de início e
término dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome dos responsáveis
técnicos, seus títulos profissionais; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
IX – Apresentar, obrigatoriamente, declaração assinada por representante legal da licitante, de que tomou
conhecimento de todas as informações necessárias ao serviço a ser executado, bem como das condições e locais para o
cumprimento das obrigações desta licitação, podendo agendar vistoria no local pelo telefone 61- 3961-4935, com o
Senhor Nelson Moço, conforme modelo constante do Anexo X deste Edital. Ressalte-se que a vistoria no local é
recomendável, no entanto, o licitante poderá abdicar deste direito assinando Termo de Desistência de Vistoria,
igualmente contido no ANEXO XI do Edital.
X – Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia CREA ou no Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR em plena validade.
XI – Comprovação de a licitante possuir em seu quadro profissional(is), com capacitação técnica para execução dos
serviços, devidamente reconhecido (s) pelo CREA ou CAU/BR, detentor (es) de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE
TÉCNICA ou certidão (ões) citados no item “a”, profissionais esses que deverão ser os Responsáveis Técnicos do
serviço, com contrato de trabalho que deverá ser comprovado da seguinte forma:
(I) Sócio – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
(II) Diretor – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, em se tratando de firma individual, ou limitada ou
cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 11 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
(III) Empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cópia
autenticada da CTPS;
(IV) Autônomo prestador de serviço – cópia autenticada do contrato de prestação do serviço compatíveis com o objeto
desta licitação.
5.4.1. A habilitação das licitantes cadastrada no SICAF fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros,
bem como da validade dos documentos cadastrais e de habilitação parcial, que poderá ser feita por meio de consulta
“on-line” ao SICAF, no ato da abertura do certame. Se realizada a consulta, esta será impressa sob forma de
“Declaração de Situação”, que instruirá o processo, nos termos dos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93, do artigo 3º do
Decreto n.º 3.722/2001 e da instrução Normativa MARE n.º 5 de 21/07/95, republicada no DOU do dia 19/04/96.
5.4.2. A Licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar no demonstrativo “Consulta Situação do Fornecedor”,
algum documento com validade vencida, deverá apresentar o respectivo documento, a fim de comprovar a regularidade
do mesmo.
5.4.3. As licitantes com situação irregular junto ao SICAF, deverão apresentar toda a documentação exigida no item
5.1 alíneas “a” (habilitação jurídica), ‘b” (regularidade fiscal), “c” (qualificação econômica financeira) e “d” (
qualificação técnica).
5.5 A documentação de habilitação deverá estar em nome da licitante, não se admitindo que parte da documentação
se refira à matriz e parte à filial, exceto quando o próprio documento indicar expressamente que é válido para todos os
estabelecimentos da licitante (matriz e filial).
5.6 A falta de qualquer dos documentos exigidos para o Envelope n° 01 implicará a inabilitação da licitante, vedada,
sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida.
5.7 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório ou
conferidas e autenticadas no ato da apresentação por integrante da Comissão Permanente de Licitação, mediante
confronto com os originais. Para os documentos cuja veracidade possa ser confirmada via internet, será facultada aos
proponentes a apresentação das respectivas cópias.
5.8 Todos os documentos legais, comerciais ou financeiros apresentados por quaisquer licitantes, se originários de
outros países, quando escritos em idioma estrangeiro, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor
juramentado, caso seja feita no Brasil, ou por pessoa ou entidade com função equivalente, caso efetuada em outro país.
5.9 Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
5.10 Atendidos os requisitos de habilitação da licitante, a avaliação e o julgamento das propostas apresentadas se dará
pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL e se processará conforme a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, bem como em observância às regras expressas nos itens seguintes.
6. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 02
6.1. A proposta deverá ser datilografada ou emitida por computador, no idioma português do Brasil, e apresentada sem
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar preferencialmente numeradas e rubricadas e a
última assinada pelo representante legal da licitante, devendo constar:
a) nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 12 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
b) conter preços unitários e totais, para todos os itens, bem como o valor global da proposta, conforme planilha
orçamentaria constante no Anexo VI do Edital, com discriminação dos serviços a serem executados, unidades e
quantidades, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre o valor em algarismo e por
extenso, o valor por extenso;
c) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega;
d) conter Declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços oferecidos englobam a prestação de
serviços, bem como todos os tributos e encargos, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir
sobre o objeto desta licitação.
e) conter o valor percentual do B.D.I. (Bonificação e Despesas Indiretas) e dos encargos sociais, devidamente
discriminados, utilizado na elaboração da referida planilha.
6.2. Se na Proposta de Preços a especificação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente
Edital, obrigando-se o proponente à prestação de serviços que atenda em plenitude às condições do Anexo I (Projeto
Básico).
6.3. Caso o prazo de que trata o item 6.1, letra “c”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será
considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e
especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais,
ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
6.5. O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear,
posteriormente, qualquer despesa ou encargo sob a alegação de desconhecimento das condições editalícias.
6.6. A ADASA não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos
preços cotados, ressalvadas as hipóteses descritas no artigo 65, § 5º, da Lei n. 8.666/93.
6.7. A oferta deve ser clara e precisa, limitada rigorosamente ao objeto da licitação, sem conter alternativas de preços ou
quaisquer outras condições que induzam o julgamento a apresentar mais de um resultado, sob pena de desclassificação
da proposta.
6.8. O preço cotado deverá se referir à data prevista para o recebimento das propostas, considerando-se a condição de
pagamento na forma estabelecida no Cronograma Físico Financeiro constante no anexo “C” do Projeto Básico, não
devendo, portanto, ser computado qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
6.9. Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital ou com preços ou vantagens
baseados nas ofertas dos demais licitantes.
6.10. Serão desclassificadas as propostas com preços acima do estimado para a contratação em tela bem como as
manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que cotejadas com o orçamento estimado pela ADASA para a
contratação dos serviços compreendidos pelo objeto desta licitação, não venham a ter demonstrada a sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos dos serviços e insumos são coerentes com os de mercado.
7. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 13 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
7.1. O processamento desta CONCORRÊNCIA obedecerá às seguintes fases:
a) PRIMEIRA FASE: Abertura do Envelope nº 01 (Habilitação), exame e julgamento dos documentos de
habilitação, devolvendo-se aos licitantes inabilitados os envelopes com a proposta de preço, lacrados.
b) SEGUNDA FASE: Abertura do Envelope nº 02 (Proposta de Preço) dos licitantes declarados habilitados, desde
que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa de recorrer, ou
após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
c) TERCEIRA FASE: Elaboração do Relatório de Julgamento, ultrapassado o prazo de recurso.
d) QUARTA FASE: Homologação do julgamento e adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora do
certame pela Autoridade Competente da ADASA.
e) QUINTA FASE: Assinatura do contrato, mediante convocação formal.
7.2. Os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇO serão recebidos simultaneamente, em sessão
pública, no dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital e no Aviso de Convocação da Concorrência.
Colhida a assinatura dos representantes das empresas licitantes na Lista de Presenças, o Presidente da Comissão
Permanente de Licitação encerrará a fase de recebimento dos envelopes.
7.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e
especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais,
ressalvadas apenas as alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
7.4. Uma vez iniciada a abertura do Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO, não será recebida proposta de licitante
retardatário e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para a apresentação de documento exigido no Edital, nem
admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
7.5. Procedida à abertura do Envelope nº 01 - Habilitação e após consultado o SICAF, os documentos de habilitação
apresentados e o relatório do aludido Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores serão rubricados pela
Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes, franqueando-se, em seguida, o seu
exame aos interessados, para eventual formulação de protestos ou impugnações, os quais serão registrados na ata da
sessão e posteriormente apreciados e decididos pela Comissão.
7.6. Durante o exame da documentação de habilitação, os licitantes não poderão retirar-se do recinto para reproduzir
documentos.
7.7. Nos termos do art. 40, inciso VI, c/c o art. 43, § 6º, da Lei nº 8.666/93, após a fase de habilitação, não cabe
desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão.
7.8. Em caso de renúncia formal dos licitantes presentes à sessão ao direito de recorrer do resultado da fase de
habilitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá proceder de imediato à abertura do ENVELOPE Nº 02 –
Proposta de Preço, suprimindo-se o prazo recursal, nos termos do inciso III, art. 43, da Lei nº 8.666/93;
7.9. Em qualquer caso será publicado no Diário Oficial e na página da ADASA na internet o resultado da fase de
habilitação.
7.10. Decorrido o prazo para interposição de recurso em relação à fase de Habilitação ou após o julgamento dos
recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação convocará os representantes legais dos licitantes para
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 14 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
participar de sessão específica visando à abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta de Preço, oportunidade em que serão
rubricados e examinados os documentos apresentados, com observância do mesmo procedimento previsto nos subitens
8.4 e 8.5.
7.11. A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas com base nas informações e dados constantes dos
documentos apresentados, sendo-lhe facultado, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos acerca de seu conteúdo. As
respostas e informações complementares dos licitantes deverão ser prestadas sempre por escrito e nos prazos fixados
pela Comissão, mas não poderão acarretar modificação das condições já indicadas nas propostas, sob pena de
desclassificação.
7.12. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação simples omissões ou irregularidades
materiais da documentação ou propostas, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação, o
entendimento da proposta e não firam direitos dos demais licitantes.
7.13. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não mais caberá desclassificação por motivo
relacionado com a fase habilitatória, salvo em razão de fato superveniente ou só conhecido após o julgamento, aceito
pela Comissão Permanente de Licitação.
7.14. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de
Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas,
escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, atendidas as condições estabelecidas
nesta Concorrência.
8.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos
internos desta Agência e externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento definindo nova data para
continuidade da sessão licitatória.
8.3. Durante o julgamento será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no
presente Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
8.4. Será desclassificada a proposta que:
8.4.1. omitir ou descumprir qualquer dos requisitos estabelecidos nesta Concorrência e seus Anexos;
8.4.2. contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista, inclusive financiamentos subsidiados ou fundo perdido,
preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;
8.4.3. apresentar mais de uma cotação para o mesmo item e/ou subitem ;
8.4.4. as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
8.4.5. propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a
execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 15 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
8.4.5.1. Para os efeitos do disposto acima consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor
preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do
menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela
administração, ou
b) valor orçado pela administração.
8.4.6. Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80%
(oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato,
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor
resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
8.4.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração
poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas
escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
8.4.8. apresentar alguma irregularidade em qualquer dos documentos apresentados ou no cadastramento do SICAF
quanto aos documentos que fora facultado, para as empresas optantes, pela verificação de suas condições junto aquele
Sistema;
8.5. Verificando-se divergências entre o preço unitário e o total de cada item ou entre o valor em algarismos e o valor
por extenso, prevalecerá, na primeira hipótese, o preço unitário e na segunda, o valor por extenso vedada a fixação de
preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência;
8.6. A empresa deverá informar na sua proposta a Bonificação e Despesas Indiretas – BDI ao preencher o Anexo VI,
para levantamento dos custos para a execução dos serviços. O percentual aos tributos deverá ser preenchido de acordo
com a natureza tributária de cada licitante.
8.7. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com o valor global estimado para a contratação em tela.
8.8. A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não
resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.9. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar as licitantes o
prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
8.10. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo que o não comparecimento de qualquer licitante à
reunião marcada para o sorteio não impedirá que ela se realize.
8.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes que, ao final, será
assinada pelo seu Presidente e demais membros, bem como, pelos representantes presentes.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 16 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
8.12. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a
proposta será desclassificada.
9.DA HOMOLOGAÇAO E DA ADJUDICAÇÃO
9.1. O resultado final da licitação constará de Relatório de Julgamento, no qual a Comissão Permanente de Licitação
atribuirá o objeto ao concorrente declarado vencedor, justificando, detalhadamente, as razões de eventual
desclassificação ou declaração de inexequibilidade de propostas.
9.2. Assinado o Relatório a Comissão Permanente de Licitação fará publicar no Diário Oficial do Distrito Federal o
resultado do julgamento, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
9.3. Decorrido o prazo referido no subitem anterior, sem interposição de recursos, ou apreciados e decididos os
eventualmente interpostos, o Relatório de Julgamento será submetido à Diretoria Colegiada da ADASA, para
homologação e adjudicação. Homologado o Relatório e adjudicado o objeto ao vencedor, este será convocado para
assinar o correspondente contrato.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante ADASA a licitante que não o fizer até o segundo
dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
10.2. Dos atos administrativos praticados pela ADASA no certame licitatório caberá recurso administrativo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presentes os prepostos dos licitantes,
conforme previsto no art. 109, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
10.3. Os recursos referentes à habilitação ou inabilitação e ao julgamento das propostas dos licitantes terão efeito
suspensivo.
10.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº
8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido na ADASA, até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos
ENVELOPES de HABILITAÇÃO, devendo a ADASA julgar e responder a impugnação, sem prejuízo da faculdade
prevista no § 1º do art. 113 da mesma Lei.
10.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.6. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias
úteis.
10.7. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida pela autoridade superior.
10.8. Os recursos deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação por meio do Protocolo desta Agência,
localizado no SAIN Estação Rodoferroviária de Brasília, Sobreloja – Ala Norte, Brasília/DF, em dias úteis, no horário
das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00. Os recursos interpostos fora do prazo ou via fac símile não serão conhecidos.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 17 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
11. DO CONTRATO
11.1. Homologado o resultado da Concorrência, a licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da comunicação da ADASA, para assinar o contrato, ocasião em que deverá comprovar, uma vez mais, a
sua regularidade fiscal.
11.2. O prazo de vigência do Contrato será de 248 (duzentos e quarenta e oito dias = 08 meses), contados da data de
assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dias, podendo o pacto ser
prorrogado, nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. Farão parte integrante do Contrato este Edital, seus Anexos e a Propostas de Preço apresentada pela licitante
vencedora.
11.4. O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer dos casos elencados no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
11.5. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do Contrato e de seus eventuais
termos aditivos no Diário Oficial do Distrito Federal;
11.6. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no artigo 78, com os desdobramentos dos artigos 79 e 80 da
Lei 8.666/93.
11.7. A contratação formalizar-se-á por termo de contrato (de acordo com minuta constante do Anexo XII desse
Edital), em que estão definidos o objeto, o valor estimado do Contrato, as obrigações das partes contratantes, a forma
de pagamento e a vigência, entre outras disposições.
11.8. É facultado à ADASA, quando o adjudicatário não assinar o Termo de Contrato no prazo legal, convocar o(s)
licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de preço
propostas pelo primeiro classificado, se superiores às deste, ou revogar a licitação.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo fixado na convocação específica,
caracteriza inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-o às seguintes penalidades:
i. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado para o contrato;
ii. declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a ADASA e com qualquer órgão ou
entidade vinculada à administração pública do Distrito Federal, pelo prazo de 02 (dois) anos.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A ADASA só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações técnicas nos termos do
ANEXO I - PROJETO BÁSICO deste Edital. Caberá ao contratado todo o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos
e despesas.
12.2. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos
preceitos de direito público, aplicando se supletivamente os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado, na forma do art. 54, da Lei n. º 8.666, de 1993, combinado com o Inc. XII do art. 55, do mesmo diploma
legal.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 18 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Será exigida prestação de garantia em qualquer das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº
8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
13.2. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas
as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela CONTRATADA à ADASA.
13.3. Em caso de insuficiência da garantia, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do contrato.
13.4. O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item anterior, deverá ser efetuado no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela
CONTRATANTE.
13.5. O prazo aludido no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela
CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
13.6. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu
vencimento, independentemente de comunicado da CONTRATANTE, de modo a manter ininterruptamente garantido o
contrato celebrado.
13.7. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia e seus reforços será liberado ou restituído após
a liquidação das multas eventualmente aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da
CONTRATADA.
13.8. O prazo da validade da garantia, quando prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser
no mínimo 60 (sessenta) dias superior ao prazo de vigência do contrato.
14. DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
14.1. O valor total estimado para esta licitação é de R$ 1.751.405,43 (hum milhão, setecentos e cinquenta e um mil,
quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos), nos termos do item 18 – VALOR DOS SERVIÇOS do ANEXO I
- PROJETO BÁSICO, parte integrante deste Edital.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição desta Concorrência, serão aplicadas as penalidades
estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103, de 31 de maio de 2005,
pág. 05 a 07, e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas prevista na Lei Federal
n.º 8.666/93, a seguir descritas:
I - Advertência;
II – Multas:
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 19 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
a. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços,
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias
de atraso.
b. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços,
calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a
critério da ADASA, quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias;
c. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega,
sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II desse item;
d. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela ADASA, recusa parcial ou total na entrega do material,
recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplida;
e. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do
contrato, exceto prazo de entrega.
III - Suspensão do direito de participar de licitações desta AGÊNCIA pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ADASA pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção prevista no inciso anterior.
15.2. As multas previstas nas alíneas anteriores serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia
útil imediatamente subsequente ao do vencimento da obrigação.
15.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da Subcláusula 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso
II do mesmo item, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 dias úteis da
intimação do ato.
16. DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pela ADASA, que
anotará, em registro próprio, todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados, além das atribuições contidas nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito
Federal.
16.2. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços definidos neste
edital e seus anexos, a ADASA reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, na forma do
subitem precedente, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, podendo:
a) sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo realizado em desacordo com o especificado, sempre que
essa medida se torne necessária;
b) determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de ocorrência do
evento.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 20 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
16.3. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas e, na ocorrência destas,
não implicam co-responsabilidade de seus agentes e prepostos.
16.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela
Contratada, sem ônus para a Administração.
16.5. Qualquer funcionário que, a critério do gestor, tiver comportamento incompatível, indecoroso ou for considerado
indesejável deverá ser imediatamente afastado dos serviços.
16.6. Se a Contratada deixar de executar o serviço dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito, aceita
pela ADASA, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este Edital.
16.7. A ADASA poderá solicitar, sem ônus adicional, correção ou refazimento dos serviços que não corresponderem,
na prática, aos procedimentos adotados.
16.8. Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado.
16.9. O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
16.10. O prazo de observação para o recebimento definitivo será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado desde
que devidamente justificado.
16.11. O recebimento definitivo dos serviços/produtos não exime a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade
técnica e segurança dos trabalhos desenvolvidos, bem assim pelo sigilo sobre os dados utilizados na execução.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento à CONTRATADA pelos serviços executados serão feitos em parcelas mensais, na medida em que
os serviços forem sendo efetivamente prestados, nos termos do Cronograma Físico Financeiro colacionado ao Projeto
Básico (Anexo I)
17.2. O pagamento dos serviços realizados no mês será efetuado, preferencialmente, até o décimo dia útil do mês
seguinte, contra a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, condicionado à aprovação prévia dos serviços
realizados, pela ADASA.
17.3. O pagamento está condicionado à apresentação dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários e
sociais, resultantes da execução do contrato, até o sétimo dia útil de cada mês.
17.4. A CONTRATADA deverá manter atualizada quanto ao prazo de validade os documentos abaixo relacionados:
I - Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente
atualizada (Lei Federal n. º 8.212/91);
II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa
Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n. º 8.036/90);
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 21 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
III - Certidões de regularidade com a Fazenda Pública.
17.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for
imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou
correção monetária.
17.6. Do pagamento serão descontadas as multas aplicadas pelo inadimplemento contratual, de acordo com o seguinte
procedimento:
I - desconto integral da(s) parcela(s) vencida(s) ou da primeira a vencer;
II - se o valor da multa for superior ao valor devido pela CONTRATANTE, a diferença será descontada da Garantia, na
forma estabelecida na subcláusula 14.2 e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.7. Os documentos de cobrança deverão ser apresentados de acordo com as normas fiscais pertinentes, e aqueles não
conformes serão rejeitados pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua devolução.
17.8. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente os serviços efetivamente executados e atestados, sem
possibilidade de antecipação de pagamento.
17.9. Os pagamentos a empresa com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores
a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão feitos exclusivamente mediante crédito em conta corrente, em nome do
beneficiário junto ao Banco de Brasília S/A – BRB. Para tanto, deverão apresentar o número da conta corrente e agência
onde desejam receber seus créditos, de acordo com o Decreto Distrital nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços serão irreajustáveis, não se admitindo qualquer pleito de reajuste sob qualquer pretexto.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Qualquer pedido de esclarecimentos ou eventuais dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos
termos deste Edital deverão ser dirigidos, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, até 05 (cinco) dias úteis
antes da data prevista para recebimento dos envelopes, na sede ADASA localizada no SAIN Estação Rodoferroviária de
Brasília, Sobreloja – Ala Norte, onde serão fornecidas cópias do presente Edital e de seus Anexos.
19.2. Sem prejuízo das formas previstas para a divulgação dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação
mencionados neste Edital, os demais atos praticados por este órgão e sua respectiva fundamentação, quando for o caso,
serão postos à disposição dos interessados na página da ADASA na Internet, no endereço eletrônico e conforme
sequência de navegação a seguir indicados: (a) www.adasa.df.gov.br, (b) Transparência, (c) Licitações em andamento,
(d) Concorrência 03/2012.
19.3. Se as dúvidas suscitadas implicarem alteração das condições de participação ou de contratação, o Aviso de
Convocação será republicado e designada nova data para a apresentação de propostas.
19.4. A seu critério, a ADASA, por ato justificado da autoridade competente, poderá:
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 22 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
a) revogar, no todo ou em parte, esta licitação, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público,
sem que disso resulte, para qualquer interessado, direito a ressarcimento ou indenização;
b) alterar as condições de participação, ou da contratação, promovendo a republicação do aviso de convocação da
Concorrência e reabrindo novo prazo para a apresentação da documentação e propostas; ou
c) anular a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior
ao julgamento, que demonstre dolo ou má-fé da licitante, ou comprometa a sua idoneidade técnica, financeira ou
administrativa.
19.5. A licitação será anulada, de ofício ou por provocação de terceiros, se constatada ilegalidade ou vício insanável em
seu procedimento.
19.6. A simples apresentação de proposta não implica qualquer compromisso de contratação por parte da ADASA,
importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições da licitação e dos termos deste Edital.
19.7. A ADASA poderá cancelar a Nota de Empenho emitida em decorrência desta licitação e, conseqüentemente,
rescindir o respectivo Contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que assista à Contratada qualquer
direito, quando esta:
a) venha sofrer protesto de título, execução fiscal ou outro fato que comprometa a sua capacidade econômico-
financeira;
b) violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por
força das atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pela ADASA;
d) venha a ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública ou punida com suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, direta ou indireta, federal,
estadual ou do Distrito Federal, e municipal.
19.8. A Contratada será responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, praticados por seus
empregados ou prepostos nas dependências da ADASA, obrigando-se a substituir o bem ou a indenizar o dano.
19.9. Em caso de incongruências existentes entre as disposições do Projeto Básico (ANEXO I) e este edital,
prevalecerão as do Edital.
19.10. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a fim de esclarecer dúvidas ou fundamentar seus julgamentos,
solicitar Parecer Técnico da área interessada na licitação, bem como do Serviço Jurídico da Adasa, em qualquer fase do
presente certame.
19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que decidirá com base na legislação
vigente.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término,
nos termos do art. 110, da Lei Federal nº 8.666/93.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 23 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
Brasília - DF, 03 de julho de 2012.
Roberto Aparecido Peixoto da Silva
Presidente da CPL
Guilherme Drugg Barreto Vianna
Membro
Nelson Gomes Moço Neto
Membro
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 24 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
PROJETO BÁSICO
IDENTIFICAÇÃO:
Unidade Gestora: Superintendência de Administração e Finanças/SAF
Responsável Técnico pelo Projeto: Nelson Gomes Moço Neto
Classificação da Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações
CNPJ ADASA: 07.007.955/0001-10
1) OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, relativos à Reforma da
ala norte térreo, readequação do “lay out” e instalações do 1º Pavimento da ala norte, reforma das salas
da ala central do 1º pavimento e reforma das salas do subsolo da ala norte do Terminal Ferroviário de
Brasília, para ampliação das instalações da ADASA, DF (003) EPIA, RAI em Brasilia-DF.
2) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1- Leis n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores – Normas para licitações e contratos da
Administração Pública.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 25 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
3) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1- As presentes especificações técnicas, contidas nos CADERNOS DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES,
objetivam discriminar todos os serviços de construção civil necessários aos trabalhos a serem executados, incluindo todos
os materiais.
3.2 - Não será admitida, nesta licitação, a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a
sua forma de constituição, nem a subcontratação de serviços, durante a execução do contrato dela decorrente, sem
obter prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE.
4) JUSTIFICATIVA:
4.1- A reforma em questão possibilitará melhor distribuição dos servidores da ADASA e dos seus
departamentos, melhorando a qualidade dos ambientes e, por conseguinte melhora na produtividade, com reflexos diretos
no atendimento aos cidadãos que demandam os serviços da Agência.
4.2- Com a reforma proposta, as unidades de atendimento aos usuários será toda localizada no térreo, o que
possibilitará um melhor acesso aos serviços da ADASA, principalmente por idosos, portadores de necessidades
especiais, etc.
4.3- Os serviços a serem realizados irão também evitar que a área em questão sofra ainda mais com a
degradação pelo tempo de abandono e o fechamento da área impedirá o acesso de pessoas não autorizadas ao local,
evitando atos de vandalismo e roubos.
4.4- As instalações serão recuperadas e a obra do artista plástico Athos Bulcão, existente na área de atuação
será restaurada, preservando o conjunto cultural do local.
5) OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE:
5.1- Fornecer os projetos e desenhos que irão ajudar à CONTRATADA a compor o levantamento do local para a
elaboração do projeto, e demais documentos necessários à execução dos serviços, objeto a que se refere o contrato;
5.2- Permitir a CONTRATADA a instalação de áreas provisórias para uso de seus empregados e prepostos em
local adequado a critério da Fiscalização;
5.3- Efetuar os pagamentos das faturas devidos nas condições estabelecidas no contrato, de acordo com o
cronograma físico-financeiro aprovado pela FISCALIZAÇÃO;
5.4- Designar representante do seu quadro de pessoal, para acompanhamento e fiscalização das obras;
5.5- Atender à solicitação efetuada pela CONTRATADA através do Diário de Obra para liberação das várias
frentes de trabalho, conforme cronograma físico-financeiro.
5.6- Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços ou materiais postos na obra, à Fiscalização é
assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e/ou serviços e a retirada dos materiais impugnados, sem
prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, e sem que a mesma tenha direito a qualquer indenização
no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação e/ou Diário de Obra, e
correndo por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas decorrentes.
5.7- Compete à Fiscalização, a seu critério, solicitar à CONTRATADA a retirada da obra, imediatamente após
anotação em Diário de Obra, de qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado à mesma, que venha
demonstrar conduta imprópria ou incapacidade técnica.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 26 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
5.8- Ficará a critério da Fiscalização, impugnar, mandar demolir e refazer qualquer serviço que não obedecer às
condições do projeto, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas decorrentes das referidas obras e/ou
serviços.
6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1- Observar as práticas de boa execução, dentro das prescrições estabelecidas pelas normas técnicas,
interpretando as formas e dimensões dos desenhos com fidelidade, e empregando somente materiais com a qualidade
especificada;
6.2- Providenciar para que os materiais estejam a tempo no serviço para fazer cumprir os prazos parciais e totais
fixados no cronograma anexo ao contrato. A CONTRATADA deverá arcar com todos os ônus dos transportes e fretes dos
materiais para o serviço;
6.3- Manter em serviço o número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos parciais e
totais fixados no cronograma anexo ao contrato;
6.4- Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única
responsabilidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços;
6.5- Garantir o apoio necessário à administração dos serviços, principalmente para que sejam recolhidos, dentro
do prazo, os impostos e taxas de contribuições previdenciárias;
6.6- Efetuar o pagamento de todos os impostos e taxas incidentes, inclusive o custo dos serviços das
concessionárias de água, luz e telefone, que venham a incidir durante a execução da mesma, até a conclusão dos
serviços sob sua responsabilidade. Cumprir a legislação trabalhista vigente, com a responsabilidade pelo pagamento de
quaisquer contribuições das subcontratadas;
6.7- Efetuar mensalmente ou quando solicitada pela Fiscalização, atualização de cronogramas e previsão de
desembolso de modo a manter a Contratante perfeitamente informada sobre o andamento dos serviços;
6.8- Instalar os serviços de instalações provisórias se necessárias, compatíveis com o porte do serviço a ser
executado, bem como efetuar pontualmente o pagamento de todos os encargos decorrentes da instalação e manutenção
desse serviço nos órgãos competentes;
6.9- Executar os serviços dentro da melhor técnica executiva, obedecendo rigorosamente às instruções da
Contratante no que diz respeito ao atendimento do cronograma, das especificações, dos desenhos e deste Termo de
Referência – especificações técnicas e serviços;
6.10- Fornecer, quando solicitado, e sem ônus para a CONTRATANTE, amostras, protótipos de todos os
materiais, equipamentos e serviços para análise e aprovação da Fiscalização;
6.11- Fornecer, sem ônus para a Contratante, orçamentos referentes a serviços extracontratuais e aguardar
autorização da fiscalização para efetivação;
6.12- Efetuar meticulosa fiscalização dos materiais e execução dos serviços contratados, facultando à
Fiscalização, o acesso a todas as partes. Obriga-se a facilitar o acesso da Fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns
ou quaisquer outras da CONTRATADA onde se encontrem materiais ou serviços, e acatar as decisões da Contratante;
6.13- Requerer e obter, junto ao INSS, o Certificado de Matrícula Especial relativo aos serviços contratados de
forma a possibilitar o licenciamento da execução, nos termos do RGPS e junto ao CREA, a Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART, da Obra e de Fiscalização, bem como apresentar, quando concluído os serviços, o
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 27 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
Certificado de Quitação, seu e das subcontratadas, sob pena de exercer a CONTRATANTE o direito de retenção das
importâncias ainda devidas, até a expedição dos aludidos certificados;
6.14- Comunicar à Fiscalização qualquer erro, desvio ou omissão referente ao estipulado nos desenhos ou
especificações, ou em qualquer documento que faça parte integrante do Contrato e retirar do serviço todo o serviço todo
o pessoal, máquinas, equipamentos, instalações provisórias e entulhos dentro do prazo estipulado no contrato. No caso
do não cumprimento desse prazo, os serviços poderão ser providenciados pela Contratante, cabendo à CONTRATADA o
pagamento das respectivas despesas;
6.15- Acatar as instruções e observações que emanarem da CONTRATANTE ou da Fiscalização, refazendo
qualquer trabalho que não seja aceito;
6.16- Obedecer e fazer observar as leis, regulamentos federais, estaduais e municipais aplicáveis,
responsabilizando-se integralmente pelas consequências de suas próprias transgressões e de seus prepostos, inclusive
de suas subcontratadas e respectivos prepostos;
6.17- Todos os encargos derivados das Leis Sociais e Trabalhistas em vigor correrão por conta da
CONTRATADA, que providenciará o seu fiel recolhimento. A apresentação dos comprovantes dos recolhimentos será
indispensável ao pagamento das parcelas mensais bem como à devolução das retenções;
6.18- Providenciar o seguro por lei, inclusive contra acidentes de trabalho, de responsabilidade civil contra danos
causados a terceiros, correndo por sua conta e risco a responsabilidade por quaisquer riscos e danos ocorridos conforme
capítulo específico do contrato;
6.19- Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante e da Fiscalização qualquer fato extraordinário ou
anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
6.20- A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar,
pagando emolumentos prescritos por lei e observando todas as normas referentes a obra e a segurança pública;
6.21- É obrigada ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, às suas custas, das multas
impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais, sejam impostas a ADASA;
6.22- A CONTRATADA deverá fornecer por escrito à Fiscalização da ADASA o nome do engenheiro responsável
pela execução da obra, do engenheiro residente e do engenheiro de segurança, devendo manter na obra, em período
integral durante a realização dos serviços um engenheiro civil residente comprovado e um mestre de obras/encarregado;
6.23- A CONTRATADA é obrigada ao cumprimento, às suas custas, do fornecimento a seus empregados de
toda a alimentação e o transporte devidos;
6.24- Cuidará para que as obras a serem executadas acarretem a menor perturbação possível aos serviços, e a
todo e a qualquer bem, público ou privado, adjacente à obra;
6.25- Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela CONTRATADA aos usuários das
instalações na obra serão, no mínimo, os determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
6.26- Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução
das obras e serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas, e pela destruição ou danificação da obra em
construção até sua definitiva aceitação;
6.27- Caberá à CONTRATADA manter no serviço todos os medicamentos básicos para o atendimento de
primeiros socorros em atendimento ao que estabelece a NR-6;
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 28 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
6.28- A CONTRATADA deverá manter no serviço os equipamentos de proteção contra incêndios, na forma da
legislação;
6.29- A CONTRATADA manterá no serviço um Diário de Serviço com páginas numeradas em três vias, sendo
duas descartáveis. Este Diário de Serviço servirá para registro de fatos que tenham implicação contratual e para
comunicações, tais como:
a)- Solicitações de frentes de serviços;
b)- Anotações de casos fortuitos, força maior e fatos;
c)- Anotação do contingente do dia;
d)- Marcar reuniões com a fiscalização ou vice-versa;
e)- Comunicação dos serviços concluídos, para aprovação definitiva da Fiscalização, após sua inspeção;
f)- Solicitação de emissão de faturas conforme Cronograma Físico-Financeiro aprovado;
g)- Solicitação de prorrogação de prazo integral ou parcial;
h)- Comunicação das irregularidades e providências a serem tomadas no decorrer da ação da Fiscalização;
i)- Solicitação de substituição de profissionais já aprovados pela Fiscalização;
j)- Solicitação de substituição e complementação de serviços;
l)- Solicitação de substituição e complementação de materiais para execução de serviços;
m)- Demais assuntos pertinentes aos serviços.
6.30- A CONTRATADA deverá seguir na íntegra o cronograma físico financeiro aprovado pela FISCALIZAÇÂO,
além de ter registro junto ao Conselho Regional de Engenharia CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Brasil – CAU/BR em plena validade, bem como ter profissional responsável habilitado.
7) SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES):
7.1- Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições da presente contratação, serão aplicadas as
penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de
2006, pág. 05 a 07 e alterações posteriores, que regulamentou a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis
Federais n.º 8.666/93, a seguir enumerada:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito
Federal:
a) para o licitante e/ou contratado através da modalidade pregão presencial ou eletrônico que, convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e o licitante e/ou contratado será
descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
b) para os licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei n. 8.666, de 1993, a penalidade será
aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8) VISTORIA AO LOCAL DAS INSTALAÇÕES
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 29 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
8.1- Apresentar, obrigatoriamente, declaração assinada por representante legal da licitante, de que tomou
conhecimento de todas as informações necessárias ao serviço a ser executado, bem como das condições e locais para o
cumprimento das obrigações desta licitação, podendo agendar vistoria no local pelo telefone 61- 3961-4935, com o
Senhor Nelson Moço. Ressalte-se que a vistoria no local é recomendável, no entanto, o licitante poderá abdicar deste
direito assinando Termo de Desistência de Vistoria.
9) PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS
9.1- A CONTRATADA, deverá atender as determinações contidas no CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
GERAIS.
10) CRONOGRAMA
10.1- A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma físico para execução do objeto da licitação, a ser
submetido à aprovação da Fiscalização, antes da assinatura do Contrato, com a previsão de mobilização e
desmobilização de mão-de-obra, levando-se em conta que:
a) em nenhuma hipótese será admitido qualquer tipo de adiantamento;
b) O pagamento será feito em parcelas mensais nos percentuais estabelecidos no cronograma físico-financeiro
constante deste projeto básico;
c) Deverão ser previstas no cronograma medições em períodos de no mínimo quinze dias;
d) As etapas deverão compreender serviços completamente executados, com materiais fornecidos e instalados, não
sendo admitidas etapas com pagamento de materiais simplesmente entregues ou estocados na obra;
e) A última parcela, a ser recebida após a conclusão total dos serviços, não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento)
do valor global da obra.
11) EQUIPAMENTOS
11.1- A CONTRATADA deverá atentar as determinações contidas no CADERNO DE ENCARGOS, PROJETOS
EXECUTIVOS E ESPECIFICAÇÕES.
12) DANOS ÀS INSTALAÇÕES
12.1- Não serão tolerados, por parte da ADASA, quaisquer danos às instalações civis, elétricas e mecânicas
existentes, quando ou decorrentes da execução dos trabalhos contratados, em pontos que não sejam objeto da proposta
correspondente. Os danos que porventura daí advier, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, em termos de
substituição imediata dos componentes avariados, sendo a execução desses serviços condicionante para a liberação de
parcelas de pagamento que a ADASA tenha que efetuar à CONTRATADA, na forma em que determina a Cláusula
Contratual pertinente.
13) PROCEDIMENTOS
13.1- Na execução dos serviços, deverão ser obedecidas as presentes especificações (Cadernos de
Especificações Gerais e Técnicas), juntamente com as normas da ABNT, as recomendações dos fabricantes, bem como
as exigências e posturas municipais, estaduais e federais e das concessionárias de serviços públicos, além dos próprios
métodos de aplicação dos materiais segundo descrição em proposta.
14) MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS
14.1- A proponente deverá elaborar sua cotação de preços após o levantamento que deverá proceder “in loco” e
essa cotação deverá ser apresentada em proposta, o que significam os preços unitário, observando que o
dimensionamento e especificações dos materiais deverão ser realizados levando-se em conta as condições mais críticas
de trabalho a que serão submetidos esses materiais, após a sua aplicação.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 30 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
15) ENSAIOS
15.1- A contratada deverá realizar, quando solicitado, todos os ensaios, verificações e testes dos materiais,
equipamentos fornecidos, serviços e instalações executados, bem como dos reparos necessários à entrega da obra em
perfeitas condições.
16) DIVERSOS
16.1- Barracões de obra, se necessário, para depósito e guarda de materiais deverão ser providenciados pela
CONTRATADA, devendo a mesma responsabilizar-se pela execução dos serviços, bem como pela segurança dos
materiais, equipamentos, ferramentas, etc., de sua propriedade.
16.2- Execução dos serviços – Todas as ações pertinentes a distribuições de pessoal, frentes de trabalho,
proteções, orientação na execução de serviços e aplicação de materiais, serão de responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA.
16.3- A empreiteira deverá apresentar os comprovantes originais das taxas efetuadas.
17) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / RELAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1- A CONTRATADA deverá seguir as descrições e especificações contidas nos CADERNO DE ENCARGOS E
ESPECIFICAÇÕES.
DA QUALIFICAÇAO TÉCNICA
A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto
desta licitação, por intermédio da apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que comprove ter a licitante
prestado ou que esteja prestando serviços contemplando obras civis com similaridade de objeto com os serviços ora
licitados.
Deverão constar, do(s) atestado(s) de capacidade técnica , em destaque, os seguintes dados: data de início e término
dos serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome dos responsáveis
técnicos, seus títulos profissionais; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia CREA ou no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Brasil – CAU/BR em plena validade.
d) Comprovação de a licitante possuir em seu quadro profissional(is), com capacitação técnica para execução dos
serviços, devidamente reconhecido (s) pelo CREA ou CAU/BR, detentor (es) de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE
TÉCNICA ou certidão (ões) citados no item “a”, profissionais esses que deverão ser os Responsáveis Técnicos do
serviço, com contrato de trabalho que deverá ser comprovado da seguinte forma:
(I) Sócio – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
(II) Diretor – cópia autenticada do contrato social ou estatuto social, em se tratando de firma individual, ou limitada ou
cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
(III) Empregado – cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cópia
autenticada da CTPS;
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 31 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
(IV) Autônomo prestador de serviço – cópia autenticada do contrato de prestação do serviço compatíveis com o objeto
desta licitação.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.13. O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
19.14. O prazo de observação para o recebimento definitivo será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado desde
que devidamente justificado.
19.15. O recebimento definitivo dos serviços/produtos não exime a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade
técnica e segurança dos trabalhos desenvolvidos, bem assim pelo sigilo sobre os dados utilizados na execução.
18) VALOR DOS SERVIÇOS
18.1- O valor global estimado para execução dos serviços, conforme especificados é 1.751.405,43 (Hum milhão,
setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e três centavos).
19) PRAZO DE EXECUÇÃO
19.1- O prazo para execução total dos serviços com a aplicação dos materiais é de 248 (duzentos e quarenta oito
dias = 8 meses) contados a partir da emissão da ordem de serviço.
20) PAGAMENTO
20.1- O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, contados a partir do atesto pelo executor do contrato,
acompanhado da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa.
20.2- Os pagamentos serão efetuados na medida em que os serviços forem sendo efetivamente prestados,
mediante Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada após a realização dos serviços ao (s) gestores do contrato.
20.3- Os pagamentos dos serviços objeto da presente licitação serão efetuados mensalmente, de acordo com o
disposto no Cronograma Físico Financeiro constante no ANEXO “C’’ DO PROJETO BÁSICO.
20.4- A simples estocagem de materiais não caracterizará aplicação e/ou execução de serviços.
20.5- A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com número de
inscrição do CNPJ, apresentado nos documentos de habilitação e da proposta e no Contrato, não se admitindo Notas
Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
20.6- O pagamento será creditado em favor da adjudicatária por meio de Ordem Bancária, somente através do
Banco Regional de Brasilia - BRB, devendo para isto ficar especificado no corpo da nota fiscal, o nome do banco, agência
com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
20.7- A ADASA não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
20.8- Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal, será motivo de correção por parte da
adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente
sanado.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 32 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
20.9- Quando do pagamento a ser efetuado a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à
Documentação Obrigatória (Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa junto à Fazenda do Distrito Federal,
Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS e CNDT).
20.10- Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize
sua situação, no prazo estabelecido pela ADASA, sendo-lhe facultada apresentação de defesa no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de rescisão contratual;
Brasília-DF, 08 de maio de 2012.
NELSON GOMES MOÇO NETO
Matrícula 182.143-1
De acordo:
LEOSMAR LITRAN DOS SANTOS
Superintendente de Administração e Finanças
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBR
A : REFORMAS TAXAS: BDI= 26,00% LS= 128,00%
ORÇ
AME
NTO
: REFORMA RODOFERROVIÁRIA ALA NORTE TÉRREO
LOC
AL : BRASILIA/DF BASE UTILIZADA SINAPI/PINI
ITE
M DESCRIÇÃO VALOR
AVANÇO FÍSICO E DESEMBOLSO EM MESES
1 2 3 4 5 6 7 8
1 ADMINISTRAÇÃO
R$
162.309,58
R$ 20.288,70
R$ 20.288,70
R$ 20.288,70
R$ 20.288,70
R$ 20.288,70
R$ 20.288,70
R$ 20.288,70
R$
20.288,7
0
12,50% 12,50% 12,50% 12,50% 12,50% 12,50% 12,50% 12,50%
100,
00%
2 CUSTOS INDIRETOS
R$
34.373,6
2
R$
17.186,81
R$
17.186,81
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
50,00% 50,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
100,
00%
3 IMPLANTAÇÃO
R$
150.632,
R$
37.658,23
R$
37.658,23
R$
37.658,23
R$
37.658,23
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 33 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
91 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
100,
00%
4 PISO INTERNO
R$
163.292,
14
R$
-
R$
-
R$
32.658,43
R$
32.658,43
R$
32.658,43
R$
32.658,43
R$
32.658,43
R$
-
0,00% 0,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 0,00%
100,
00%
5
PAREDES E DIVISÓRIAS
R$
108.014,
96
R$
-
R$
-
R$
21.602,99
R$
21.602,99
R$
21.602,99
R$
21.602,99
R$
21.602,99
R$
-
0,00% 0,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 0,00%
100,
00%
6 TETO
R$
62.619,0
5
R$
-
R$
-
R$
15.654,76
R$
15.654,76
R$
15.654,76
R$
15.654,76
R$
-
R$
-
0,00% 0,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00% 0,00% 0,00%
100,
00%
7
ESQUADRIAS DE
MADEIRA E VIDRO
R$ 219.067,
26
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
109.533,63
R$ 109.533,
63
0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 50,00% 50,00%
100,
00%
8
COMUNICAÇÃO
VISUAL
R$
9.628,08
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
9.628,08
0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
100,
00%
9 SANITÁRIOS E COPAS
R$
37.628,18
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
9.407,05
R$
9.407,05
R$
9.407,05
R$
9.407,05
0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00%
100,
00%
10
INSTALAÇÕES
HIDROSSANITÁRIAS
R$
8.931,44
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
893,14
R$
3.572,57
R$
4.465,72
0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 10,00% 40,00% 50,00%
100,
00%
11
INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS
R$
234.447,74
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 46.889,55
R$ 46.889,55
R$ 46.889,55
R$ 46.889,55
R$
46.889,5
5
0,00% 0,00% 0,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%
100,
00%
12
INSTALAÇÕES DE AR
CONDICIONADO
R$ 303.502,
50
R$
-
R$
-
R$
-
R$
60.700,50
R$
60.700,50
R$
60.700,50
R$
60.700,50
R$
60.700,50
0,00% 0,00% 0,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%
100,
00%
13
INSTALAÇÕES DE
CABEAMENTO
ESTRUTURADO
R$
135.094,
96
R$
-
R$
-
R$
-
R$
27.018,99
R$
27.018,99
R$
27.018,99
R$
27.018,99
R$ 27.018,9
9
0,00% 0,00% 0,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%
100,00%
14
INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA
INCÊNDIO E SPDA
R$ 30.247,0
0
R$
-
R$
-
R$
30.247,00
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
100,00%
15
INSTALAÇÕES DE
SONORIZAÇÃO
R$ 18.648,0
0
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
1.864,80
R$
7.459,20
R$
9.324,00
0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 10,00% 40,00% 50,00%
100,
00%
16
REFORMA DO
TELHADO
R$ 72.968,0
1
R$
36.484,01
R$
36.484,01
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
50,00% 50,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
100,00%
DESEMBOLSO
MENSAL
R$
111.617,74
R$
111.617,74
R$
158.110,11
R$
262.472,15
R$
234.220,97
R$
236.978,91
R$
339.131,61
R$
297.256,
21
DESEMBOLSO
ACUMULADO
R$
111.617,74
R$
223.235,48
R$
381.345,59
R$
643.817,74
R$
878.038,70
R$
1.115.017,61
R$
1.454.149,2
2
R$
1.751.40
5,43
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 34 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL
À Comissão Permanente de Licitação
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2012 – ADASA
Assunto: Credenciamento de Representante Legal
A licitante ...................................................................................... , em atendimento ao que prescreve o o EDITAL de
CONCORRÊNCIA 03/2012, credencia o Sr(a)........................................................ portador da carteira de identidade RG nº.
.................... , emitida pela SSP/......... , para representá-la na licitação em referência, conferindo ao outorgado ilimitados
poderes para assinar quaisquer documentos relacionados à mesma, inclusive interpor ou desistir de recursos, em
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 35 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
cumprimento à Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações, estando ciente da necessidade de sua presença nas sessões desta
licitação até a sua conclusão final.
Local e data
nome, cargo e assinatura do Proponente
ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
À Comissão Permanente de Licitação
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº03/2012 – ADASA
Assunto: Apresentação da Empresa
Prezados Senhores,
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 36 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
A Empresa __________________, devidamente identificada abaixo, vem manifestar seu interesse em executar os serviços
objeto da licitação em pauta, colocando-se a seu inteiro dispor para quaisquer informações e esclarecimentos que V.Sas.
julguem necessários.
1) Razão Social
2) CNPJ/MF
3) Inscrição Estadual, Distrital ou Municipal
4) Endereço completo
5) Telefone,
6) Fax-símile; e
7) Endereço de e-mail.
Local e data.
Nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 37 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitação
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2012 – ADASA
(Nome da licitante) ..........................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................................................................, sediada (endereço completo) .......................................................................,
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 38 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
ANEXO V
TERMO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO INTEGRAL DOS TERMOS DO EDITAL
À Comissão Permanente de Licitação
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº03/2012 – ADASA
Declaramos, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com o dispositivo no Edital de Concorrência nº.
03/2012, promovido pela Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, a
aceitação integral dos requisitos, termos e condições deste Edital.
Local e data.
Nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 39 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
ANEXO VI
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
À Comissão Permanente de Licitação
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2012 – ADASA
Prezados Senhores,
Vimos, pela presente, apresentar e submeter à apreciação de V.Sas. a nossa Proposta de Preço relativa à licitação em
referência, assumindo, desde já, inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser detectados por
V. Sas. quando da sua verificação.
O preço total para a execução de serviços de engenharia, relativos a Reforma da ala norte térreo, readequação do lay out e
instalações do 1º Pavimento da ala norte, reforma das salas da ala central do 1º pavimento e reforma das salas do subsolo
da ala norte do Terminal Ferroviário de Brasília, para ampliação das instalações da ADASA, DF (003) EPIA, RAI em
Brasília-DF, conforme condições e especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO do presente edital,
objeto da CONCORRÊNCIA em epígrafe, é de R$ _________________ (________________________), conforme
detalhado nas planilhas abaixo:
ADASA
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
CÓDIG
O
DESCRIÇÃO CLASS UNIDAD
E
QUANT. PREÇO(
R$)
PREÇO
TOTAL
(R$)
1 ADMINISTRAÇÃO
1,01 ART, TAXAS E EMOLUMENTOS VERBA TX 1,00
10508 VIGIA NOTURNO MÊS MS 6,00
2708 ENGENHEIRO OU ARQUITETO
CHEFE/SENIOR - DE OBRA
MÊS MS 6,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 40 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
4083 ENCARREGADO GERAL MÊS MS 6,00
9537U LIMPEZA FINAL DA OBRA SER.CG M2 1.000,00
SOMA ITEM 1
2 CUSTOS INDIRETOS
02.001.000010.
SER
Ligação provisória de luz e força para obra -
instalação mínima
SER.CG UN 1,00
73992/001U LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA,
ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS
CORRIDAS PONTALETADAS A CADA
1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO
SER.CG M2 850,00
74209/001U PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO
GALVANIZADO
SER.CG M2 3,00
74220/001U TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA (6MM) - PINTURA A
CAL - APROVEITAMENTO 2 X
SER.CG M2 192,00
74242/001U BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA COM
BANHEIRO, COBERTURA EM
FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO
INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E
ELETRICAS
SER.CG M2 30,00
SOMA ITEM 2
3 IMPLANTAÇÃO
02.001.000008.
SER
Andaime metálico de encaixe para trabalho
em fachada de edifícios - locação
SER.CG M2 787,17
02915.8.1.1 PREPARO E SUBSTITUIÇÃO de terra para
plantio
SER.CG M3 124,41
03.01/U REMOÇÃO DAS INSTALAÇÕES (AR
CONDICIONADO, SPRINKLERS,
INCÊNDIO E ELÉTRICA)
VERBA VB 1,00
03.02/U RECUPERAÇÃO DA CAIXA D´ÁGUA
EXISTENTE
VERBA VB 1,00
3,03 RETIRAR TUBOS METÁLICOS E
RECUPERAR POSTES COM
LUMINOSOS
VERBA VB 1,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 41 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
3,04 RECUPERAR GUARDA-CORPO DE
CONCRETO NO PERÍMETRO DA
RAMPA
VERBA M 54,00
3,05 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
SISTEMA COMPLETO DE
ILUMINAÇÃO DA RAMPA
VERBA VB 1,00
05.004.000131.
SER
Reparo superficial em grandes áreas com
estucamento corretivo, utilizando-se
argamassa polimérica, espessura até 5 mm
SER.CG M2 1.483,11
24.007.000010.
SER
Pintura impermeabilizante sobre superfície
de concreto com duas demãos de sistema
duplo epóxi-poliuretano
SER.CG M2 1.216,39
73806/001U LIMPEZA DE SUPERFICIES COM JATO
DE ALTA PRESSAO DE AR E AGUA
SER.CG M2 1.216,39
73892/002U EXECUÇÃO DE CALÇADA EM
CONCRETO 1:3:5 (FCK=25 MPA)
PREPARO MECÂNICO,E= 5CM
SER.CG M2 151,63
73948/016U LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/
RASPAGEM SUPERFICIAL)
SER.CG M2 1.244,06
74236/001U GRAMA BATATAIS EM PLACAS SER.CG M2 1.244,06
SOMA ITEM 3
4 PISO INTERNO
170345P MANTA VINILICA 2 M X 12 A 20 M,
E=1,2; 1,8 OU 2,0 MM PARA
REVESTIMENTO DE PISO,
ASSENTADA COM COLA DE
NEOPRENE
SER.CG M2 782,88
22.002.000004.
SER
Piso cerâmico anti-derrapante assentado com
argamassa pré-fabricada de cimento colante
AC-III (dimensão: 31 x 31 cm)
SER.CG M2 47,45
22.003.000002.
SER
Piso elevado, colocado, com sistema de
estrutura de sustenção regulável com
contraventamento
SER.CG M 27,55
24.005.000002.
SER
Pintura com tinta acrílica em piso, para
faixas de demarcação, com faixas de 5 cm de
largura, aplicada com trincha
SER.CG M 170,00
24.006.000004. Lixamento de superfície de concreto grosso SER.CG M2 375,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 42 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
SER ou fino com lixadeira elétrica, para
preparação e conservação
73801/002U DEMOLICAO DE CAMADA DE
ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM
USO DE PONTEIRO, ESPESSURA ATE
4CM
SER.CG M2 858,18
73919/002U CONTRAPISO EM ARGAMASSA
TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),
ESPESSURA 5CM, PREPARO MANUAL
SER.CG M2 858,18
74111/001U SOLEIRA DE MARMORE BRANCO,
LARGURA 5CM, ESPESSURA 3CM,
ASSENTADA COM ARGAMASSA
COLANTE
SER.CG M 5,00
SOMA ITEM 4
5 PAREDES E DIVISÓRIAS
02.002.000029.
SER
Remoção de divisória leve SER.CG M2 89,75
23.002.000021.
SER
Limpeza de superfície revestida com
material cerâmico, utilizando solução 1:6 de
ácido muriático e solução neutralizadora 1:4
de amônia, ambas diluídas em água
SER.CG M2 225,00
5001/U RECUPERAÇÃO DE AZULEJOS ATHOS
BULCÃO
VERBA M2 135,00
5002/U Divisória estruturada em perfil de alumínio
duplo, com painel em laminado melamínico
miolo maciço semi-acústico e incombustível,
e=35mm (PISO-TETO)
SER.CG M2 28,47
5003/U Divisória estruturada em perfil de aço duplo,
com painel em laminado melamínico e
miolo maciço semi-acústico e incombustível,
e=35mm (PAINEL PANORÂMICO)
H=1,60 m
SER.CG M2 39,10
5978U EMBOCO EM PAREDES INTERNAS
TRACO 1:5 (CAL E AREIA MEDIA),
ESPESSURA 2,0CM, PREPARO
MANUAL
SER.CG M2 396,00
73899/002U DEMOLICAO DE ALVENARIA DE
TIJOLOS FURADOS
S/REAPROVEITAMENTO
SER.CG M3 54,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 43 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
73925/002U AZULEJO 1A 15X15CM FIXADO
ARGAMASSA COLANTE,
REJUNTAMENTO COM CIMENTO
BRANCO
SER.CG M2 174,30
73928/004U CHAPISCO ARGAMASSA
CIMENTO/AREIA 1:6 E=0,7CM
SER.CG M2 396,00
73935/005U ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO
FURADO 10X15X20CM, 1/2 VEZ,
ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO
1:4 (CIMENTO E AREIA)
SER.CG M2 198,00
73954/002U PINTURA LATEX ACRILICA
AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS,
DUAS DEMAOS
SER.CG M2 396,00
73955/002U EMASSAMENTO COM MASSA LATEX
PVA PARA AMBIENTES INTERNOS,
DUAS DEMAOS
SER.CG M2 396,00
75481U REBOCO PARA PAREDES INTERNAS,
ARGAMASSA TRACO 1:2 (CAL E
AREIA FINA PENEIRADA), PREPARO
MANUAL
SER.CG M2 396,00
SOMA ITEM 5
6 TETO
21.001.000002.
SER
Forro acústico de fibra mineral removível,
apoiados em perfis metálicos suspensos por
perfis rígidos (comprimento: 625 mm/
espessura: 15 mm / largura: 625 mm / tipo:
"T" )
SER.CG M2 1.037,25
21.002.000004.
SER
Forro de gesso acartonado fixo monolítico,
suspensos por pendurais de arame
galvanizado nº 18 painel, e=12,5 mm
SER.CG M2 47,75
41602U FORRO PVC EM PLACAS COM
LARGURA DE 10CM, ESPESSURA 8MM,
COMP DE 6,0M,LISO, (INCLUSIVE
COLOCACAO, EXCLUSIVE
ESTRUTURA DE SUPORTE)
SER.CG M2 98,00
6001/U DEMOLICAO DE FORRO SER.CG M2 858,00
73954/002U PINTURA LATEX ACRILICA
AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS,
DUAS DEMAOS
SER.CG M2 47,75
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 44 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
73955/002U EMASSAMENTO COM MASSA LATEX
PVA PARA AMBIENTES INTERNOS,
DUAS DEMAOS
SER.CG M2 47,75
SOMA ITEM 6
7 ESQUADRIAS DE MADEIRA E VIDRO
7,01 RECUPERAÇÃO DE ESQUADRIAS
(EV1)
VERBA M2 35,20
7,02 PERSIANA HORIZONTAL DE
ALUMÍNIO ESP. 25 MM, COR PRATA
VERBA M2 398,51
7,03 REMOÇÃO DE ESQUADRIAS DE
VIDRO TEMPERADO COR FUMÊ
VERBA M2 35,20
1001/001U PORTA DE MADEIRA (PM4) EM
COMPENSADO COM LAMINADO
TEXTURIZADO 2,00X2,10 M, INCLUSO
ADUELA 3A, ALIZAR 3A E
DOBRADICA
SER.CG UN 1,00
1002/001U PORTA DE MADEIRA (PM1/PM2) PARA
BANHEIRO EM COMPENSADO COM
LAMINADO TEXTURIZADO
0,80X2,10M, INCLUSO MARCO,
DOBRADICAS
SER.CG UN 6,00
1003/001U PORTA DE MADEIRA (PM3) EM
COMPENSADO COM LAMINADO
TEXTURIZADO 2,20X2,10M, INCLUSO
MARCO, DOBRADICAS
SER.CG UN 1,00
1004/001U PORTA DE MADEIRA (PM5) EM
COMPENSADO COM LAMINADO
TEXTURIZADO 0,80X2,10M, INCLUSO
MARCO, DOBRADICAS
SER.CG UN 1,00
1005/001U PORTA DE MADEIRA (PB1) PARA
BANHEIRO EM COMPENSADO COM
LAMINADO TEXTURIZADO
0,60X1,60M, INCLUSO MARCO,
DOBRADICAS E TARJETA TIPO
LIVRE/OCUPADO
SER.CG UN 8,00
7.04/U PELICULA DE CONTROLE SOLAR
3M/SIMILAR
VERBA M2 398,51
7001/U Porta de vidro temperado fumê, uma folha,
com ferragem e mola hidráulica (espessura:
SER.CG CJ 3,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 45 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
12 mm / vão: 1200 x 2100 mm)
7001/U Porta de vidro temperado fumê, uma folha,
com ferragem e mola hidráulica (espessura:
12 mm / vão: 800 x 2100 mm)
SER.CG CJ 1,00
7002/U Porta de vidro temperado fumê, uma folha,
com ferragem e mola hidráulica (espessura:
12 mm / vão: 1450 x 2100 mm)
SER.CG CJ 2,00
72120/1U VIDRO TEMPERADO FIXO FUMÊ -
ESPESSURA 12MM
SER.CG M2 510,65
73910/005U PORTA DE MADEIRA COMPENSADA
LISA PARA PINTURA, 0,80X2,10M,
INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E
DOBRADICA
SER.CG UN 4,00
SOMA ITEM 7
8 COMUNICAÇÃO VISUAL
22.013.000003.
SER
Placa vinílica 25x10 cm, e=2 mm, fixada
com cola à base de neoprene
SER.CG M2 84,00
8001/U TOTEM DISPLAY RECEPÇÃO VERBA UN 2,00
8002/U PAINEL DE ENTRADA VERBA UN 1,00
SOMA ITEM 8
9 SANITÁRIOS E COPAS
26.002.000003.
SER
Bacia de louça com caixa acoplada, com
tampa e acessórios
SER.CG UN 8,00
26.002.000012.
SER
Lavatório de louça com coluna suspensa,
barra de apoio de canto e misturador
monocomando, para pessoas portadoras de
necessidades especiais
SER.CG UN 1,00
26.002.000014.
SER
Lavatório de louça de embutir (cuba), com
aparelho misturador e acessórios
SER.CG UN 7,00
26.002.000020.
SER
Cuba de aço inoxidável simples, dimensões
400x340x125 mm
SER.CG UN 1,00
26.003.000003.
SER
Barra de apoio para portadores de
necessidades especiais, largura 90 cm
SER.CG UN 2,00
26.003.000019. Torneira de pressão metálica para pia SER.CG UN 8,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 46 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
SER
27.003.000001.
SER
Espelho cristal para sanitário, e=4 mm SER.CG M2 4,89
74135/001U BANCADA (TAMPO) MARMORE
BRANCO NACIONAL E = 3CM,
LARGURA 50CM, POLIDO COM FURO
PARA CUBA - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
SER.CG M 7,50
74229/001U DIVISORIA EM MARMORE BRANCO
POLIDO, ESPESSURA 3 CM,
ASSENTADO COM ARGAMASSA
TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),
ARREMATE COM CIMENTO BRANCO,
EXCLUSIVE FERRAGENS
SER.CG M2 17,64
9001/U DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO
INTERFOLHADO LALEKLA/SIMILAR
VERBA UN 9,00
9002/U DISPENSER PARA TOALHA DE PAPEL
INTERFOLHADA LALEKLA/SIMILAR
VERBA UN 2,00
9003/U DISPENSER COMPACTO PARA
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA
KIMBERLY CLARK/SIMILAR
VERBA UN 1,00
9004/U SABONETEIRA PARA REFIL LÍQUIDO
E SAÍDA EM SPRAY KIMBERLY
CLARK/SIMILAR
VERBA UN 8,00
9005/U ARMÁRIO COM 2 PORTAS DE ABRIR E
5 PRATELEIRAS INTERNAS DE
MADEIRA MDF 20 MM COM ACAB.EM
LAMINADO MELAMINICO
TEXTURIZADO COR BRANCO
ALASKA
VERBA M2 5,50
SOMA ITEM 9
10 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
13.003.000523.
SER
Tê de redução central de polipropileno verde
fêmea fêmea fêmea, ø 25 x 20 mm
SER.CG UN 2,00
13.003.000527.
SER
Tê de redução central de polipropileno verde
fêmea fêmea fêmea, ø 32 x 25 mm
SER.CG UN 1,00
13.003.000528.
SER
Tê de redução central de polipropileno verde
fêmea fêmea fêmea, ø 40 x 25 mm
SER.CG UN 2,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 47 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
13.003.000529.
SER
Tê de redução central de polipropileno verde
fêmea fêmea fêmea, ø 40 x 32 mm
SER.CG UN 2,00
13.003.000531.
SER
Tê de redução central de polipropileno verde
fêmea fêmea fêmea, ø 50 x 40 mm
SER.CG UN 1,00
13.003.000538.
SER
Joelho 90° soldável de PVC azul com rosca
metálica ø 20 mm x 1/2"
SER.CG UN 8,00
13.003.000539.
SER
Joelho 90° soldável de PVC azul com rosca
metálica ø 25 mm x 1/2"
SER.CG UN 5,00
13.003.000581.
SER
Bucha de redução soldável de PVC marrom,
curta, ø 25 mm x 20 mm
SER.CG UN 2,00
13.003.000582.
SER
Bucha de redução soldável de PVC marrom,
longa, ø 40 mm x 20 mm
SER.CG UN 1,00
13.003.000592.
SER
Bucha de redução soldável de PVC marrom,
curta, ø 32 mm x 25 mm
SER.CG UN 1,00
13.003.000602.
SER
Bucha de redução soldável de PVC marrom,
longa, ø 32 mm x 20 mm
SER.CG UN 1,00
13.003.000632.
SER
Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 20
mm
SER.CG UN 8,00
13.003.000633.
SER
Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 25
mm
SER.CG UN 5,00
13.003.000634.
SER
Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 32
mm
SER.CG UN 2,00
13.003.000635.
SER
Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 40
mm
SER.CG UN 17,00
13.003.000640.
SER
Joelho 90° soldável de PVC marrom ø 110
mm
SER.CG UN 4,00
13.003.000654.
SER
Joelho 90° de redução soldável de PVC
marrom ø 25 x 20 mm
SER.CG UN 1,00
13.003.000655.
SER
Joelho 90° de redução soldável de PVC
marrom ø 32 x 25 mm
SER.CG UN 1,00
13.003.000665.
SER
Luva soldável de PVC marrom ø 50 mm SER.CG UN 2,00
13.003.000669.
SER
Luva soldável de PVC marrom ø 110 mm SER.CG UN 2,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 48 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
13.003.000686.
SER
Tê 90° soldável de PVC marrom ø 20 mm SER.CG UN 2,00
13.003.000687.
SER
Tê 90° soldável de PVC marrom ø 25 mm SER.CG UN 1,00
13.003.000688.
SER
Tê 90° soldável de PVC marrom ø 32 mm SER.CG UN 1,00
13.007.000093.
SER
Tubo de PVC soldável, com conexões ø 40
mm
SER.CG M 7,50
13.007.000094.
SER
Tubo de PVC soldável, com conexões ø 50
mm
SER.CG M 26,00
13.007.000098.
SER
Tubo de PVC soldável, com conexões ø 110
mm
SER.CG M 50,00
14.001.000005.
SER
Caixa de gordura de polietileno, ø 50 x 100
mm
SER.CG UN 1,00
14.001.000009.
SER
Caixa sifonada de PVC com grelha branca,
100 x 100 x 50 mm
SER.CG UN 4,00
14.001.000027.
SER
Ralo de PVC rígido sifonado, 100 x 70 x 40
mm
SER.CG UN 1,00
14.002.000077.
SER
Junção simples pbv de PVC reforçado bege
pérola, ø 40 x 40 mm
SER.CG UN 1,00
14.002.000081.
SER
Junção simples pbv de PVC reforçado bege
pérola, ø 100 x 100 mm
SER.CG UN 1,00
14.002.000083.
SER
Junção simples pbv de PVC reforçado bege
pérola, ø 150 x 150 mm
SER.CG UN 1,00
14.002.000140.
SER
Curva 45° longa de PVC branco, ponta e
bolsa soldável, ø 40 mm
SER.CG UN 17,00
14.002.000141.
SER
Curva 45° longa de PVC branco, ponta bolsa
e virola, ø 50 mm
SER.CG UN 1,00
14.002.000147.
SER
Curva 90° curta de PVC branco, ponta bolsa
e virola, ø 100 mm
SER.CG UN 4,00
14.002.000148.
SER
Curva 90° curta de PVC branco, ponta e
bolsa soldável, ø 40 mm
SER.CG UN 1,00
14.002.000176.
SER
Joelho 90° de PVC branco, ponta bolsa e
virola, ø 75 mm
SER.CG UN 5,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 49 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
14.002.000262.
SER
Joelho 90° de PVC verde ponta bolsa virola,
com flange, ø 40 mm
SER.CG UN 5,00
30.002.000023.
SER
Caixa de inspeção em alvenaria - 1 tijolo
comum maciço revestido internamente com
argamassa de cimento e areia sem peneirar
traço 1:3, lastro de concreto e = 10 cm,
tampa e = 5 cm, dimensões 60 x 60 x 60 cm
SER.CG UN 2,00
SOMA ITEM 10
11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
1101/U Plafon embutido com 2 lâmpadas
fluorescentes compactas de 18w e reator
eletrônico de alto fator de potência MARCA
ALTENA/SIMILAR.
SER.CG UN 31,00
1102/U QDG, conforme projeto e especificações,
segundo NBR 60439/03
VERBA PÇ 1,00
1103/U QPN, conforme projeto e especificações,
segundo NBR 60439-3/03
VERBA PÇ 1,00
1104/U QPAC, conforme projeto e especificações,
segundo NBR 60439-3/03
VERBA PÇ 1,00
1105/U QPES, conforme projeto e especificações,
segundo NBR 60439-3/03
VERBA PÇ 1,00
1106/UD NOBREAK TRIFÁSICO, ENT:380V,
SAÍDA:380V, 15 kVA, PROVIDO DE BY-
PASS E TRANSFORMADOR ISOLADOR
FAB.AMPLIMAG/SIMILAR
VERBA PÇ 1,00
1107/U LUMINÁRIA CIRCULAR DE EMBUTIR
ORIENTÁVEL, CORPO EM ALUMINIO
PINTA NA COR BRANCA COM 01
LÂMPADA QPAR 20 1X30W,
COMPLETA FAB.ITAIM/SIMILAR
VERBA " 6,00
1108/U ELETROCALHA LISA TIPO U CHAPA
DE AÇO GALVANIZADO 16 USG
200X50MM FAB.MEGA/SIMILAR
VERBA PÇ 14,00
1109/U TÊ HORIZONTAL 200X50MM MG557 VERBA PÇ 5,00
1110/U CRUZETA 200X50 MG 572 VERBA PÇ 2,00
1111/U CURVA VERTICAL 200X50MM MG 511 VERBA PÇ 3,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 50 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
1112/U REDUÇÃO 200X50 MM - 100X50MM MG
590
VERBA PÇ 6,00
1113/U ABRAÇADEIRA ECONOMICA DIM
3/4POL MG 2982
VERBA PÇ 72,00
1114/U ACOPLAMENTO EM PAINEL
200X50MM MG 2063
VERBA PÇ 3,00
1115/U ELETROCALHA LISA TIPO U CHAPA
DE AÇO GALVANIZADO 16 USG,
100X50MM FAB.MEGA/SIMILAR
VERBA PÇ 72,00
1116/U TÊ HORIZONTAL 100X50MM MG557 VERBA PÇ 2,00
1117/U TERMINAL DE FECHAMENTO
100X50MM MG2600
VERBA PÇ 8,00
1118/U SAIDA DE ELETRODUTO DIM 3/4POL
MG2982
VERBA PÇ 48,00
1119/U ABRAÇADEIRA ECONOMICA DIM
2POL MG 2982
VERBA PÇ 42,00
1120/U SUSPENSÃO ÔMEGA 100X50 MG 2062 VERBA PÇ 142,00
1121/U SUSPENSÃO ÔMEGA 200X50 MG 2062 VERBA PÇ 42,00
1122/U PORCA SEXTAVADA DIM 1/4POL
MG2577-3
VERBA UN 1.000,00
1123/U ARRUELA LISA DIM 1/4POL MG 2591-1 VERBA UN 1.000,00
1124/U CHUMBADOR ROSCA INTERNA DIM
1/4POL MG 2591-1
VERBA UN 360,00
1125/U TIRANTE ROSQUEADO DIM 1/4POL
MG 2513-2
VERBA BR 150,00
16.002.000029.
SER
Disjuntor tripolar compacto até 400 A com
acionamento na porta do quadro de
distribuição
SER.CG UN 1,00
16.004.000071.
SER
Curva 90° de PVC rígido para eletroduto
roscável, ø 25 mm (3/4")
SER.CG UN 8,00
16.004.000090.
SER
Luva de PVC para eletroduto rígido
roscável, ø 60 mm (2")
SER.CG UN 36,00
16.005.000006.
SER
Caixa para tomada fixa perfil com tampa e
tomada universal para perfilado
SER.CG UN 72,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 51 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
16.007.000005.
SER
Interruptor, duas teclas paralelo 10 A - 250
V
SER.CG UN 13,00
16.007.000008.
SER
Interruptor, uma tecla bipolar paralela 20 A -
250 V
SER.CG UN 8,00
16.007.000013.
SER
Interruptor e tomada, duas teclas paralelo e
uma tomada dois pólos 10 A - 250 V
SER.CG UN 6,00
16.007.000021.
SER
Tomada dois pólos mais terra 20 A - 250 V SER.CG UN 6,00
16.008.000009.
SER
Luminária fluorescente completa industrial
com 4 lâmpadas de 16 W, de embutir
completa com reator e lâmpadas instalada
(refletor e aletas aluminizados).
SER.CG UN 287,00
16.011.000054.
SER
Eletroduto de PVC rígido roscável, com
conexões ø 60 mm (2")
SER.CG M 16,00
16.011.000060.
SER
Eletroduto de PVC flexível corrugado ø 25
mm (3/4")
SER.CG M 64,00
17.002.000042.
SER
Condulete de PVC rígido encaixe para
eletroduto rígido ø 32 mm (1")
SER.CG UN 8,00
17.003.000069.
SER
Curva 180° de PVC rígido para eletroduto
roscável, ø 60 mm (2")
SER.CG UN 8,00
72926U ELETRODUTO METALICO FLEXIVEL
FABRICADO COM FITA DE ACO
ZINCADO, REVESTIDO
EXTERNAMENTE COM PVC PRETO D =
40 MM - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
SER.CG M 64,00
73621U BOX RETO D= 1/2 - 70330 CONECTOR
RETO BITOLA 1/2" EM FERRO
GALVANIZADO OU ALUMINIO PARA
ADAPTAR ENTRADA DE
ELETRODUTO METÁLICO FLEXIVEL
EM CAIXA E QUADROS
SER.CG UN 18,00
73860/007U CABO DE COBRE ISOLADO PVC
RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 1,5
MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
SER.CG M 1.500,00
73860/008U CABO DE COBRE ISOLADO PVC
RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5
MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
SER.CG M 6.500,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 52 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
73860/009U CABO DE COBRE ISOLADO PVC
RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 4
MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
SER.CG M 4.000,00
73860/011U CABO DE COBRE ISOLADO PVC
RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 10
MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
SER.CG M 25,00
73860/012U CABO DE COBRE ISOLADO PVC
RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 16
MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
SER.CG M 50,00
73860/015U CABO DE COBRE ISOLADO PVC
RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 70
MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
SER.CG M 210,00
73860/016U CABO DE COBRE ISOLADO PVC
RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 95
MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
SER.CG M 840,00
SOMA ITEM 11
12 INSTALAÇÕES DE AR
CONDICIONADO
1201/U CASSETE DE 4 VIAS COMPACTO - VRF
MINI-SMMS MOD.MMU-AP0071MH
CAP.2,5KW FAB.TOSHIBA/SIMILAR
VERBA PÇ 5,00
1202/U CASSETE DE 4 VIAS COMPACTO - VRF
MINI-SMMS MOD.MMU-AP0091MH
CAP.3,2 KW FAB.TOSHIBA/SIMILAR
VERBA PÇ 30,00
1203/U CASSETE DE 4 VIAS COMPACTO - VRF
MINI-SMMS MOD.MMU-AP0121MH
CAP. 4,0KW FAB.TOSHIBA/SIMILAR
VERBA PÇ 3,00
1204/U CASSETE DE 4 VIAS COMPACTO - VRF
MINI-SMMS MOD.MMU-AP0181 CAP.
6,3KW FAB.TOSHIBA/SIMILAR
VERBA PÇ 5,00
1205/U UNIDADE EXTERNA - MOD.60HZ MCY-
MAP0401HT2D CAP.12,1KW
FAB.TOSHIBA/SIMILAR
VERBA PÇ 2,00
1206/U UNIDADE EXTERNA - MOD.60HZ MCY-
MAP0501HT2D CAP. 14,0 KW
FAB.TOSHIBA/SIMILAR
VERBA PÇ 2,00
1207/U UNIDADE EXTERNA - MOD. 60HZ
MCY-MPA0601HT2D CAP.15,5KW
VERBA PÇ 5,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 53 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
FAB.TOSHIBA/SIMILAR
1208/U REDE FRIGORIGENA COMPLETA - VRF VERBA VB 1,00
1209/U REDE DE DRENOS COMPLETA VERBA VB 1,00
1210/U ALAMBRADO EM TELA PARA
PROTEÇÃO DAS UNIDADES
EXTERNAS
VERBA M2 63,20
SOMA ITEM 12
13 INSTALAÇÕES DE CABEAMENTO
ESTRUTURADO
1109/U TÊ HORIZONTAL 200X50MM MG557 VERBA PÇ 2,00
1111/U CURVA VERTICAL 200X50MM MG 511 VERBA PÇ 2,00
1112/U REDUÇÃO 200X50 MM - 100X50MM MG
590
VERBA PÇ 6,00
1113/U ABRAÇADEIRA ECONOMICA DIM
3/4POL MG 2982
VERBA PÇ 192,00
1115/U ELETROCALHA LISA TIPO U CHAPA
DE AÇO GALVANIZADO 16 USG,
100X50MM FAB.MEGA/SIMILAR
VERBA PÇ 72,00
1116/U TÊ HORIZONTAL 100X50MM MG557 VERBA PÇ 2,00
1118/U SAIDA DE ELETRODUTO DIM 3/4POL
MG2982
VERBA PÇ 216,00
1120/U SUSPENSÃO ÔMEGA 100X50 MG 2062 VERBA PÇ 140,00
1121/U SUSPENSÃO ÔMEGA 200X50 MG 2062 VERBA PÇ 42,00
1122/U PORCA SEXTAVADA DIM 1/4POL
MG2577-3
VERBA UN 1.000,00
1123/U ARRUELA LISA DIM 1/4POL MG 2591-1 VERBA UN 1.000,00
1124/U CHUMBADOR ROSCA INTERNA DIM
1/4POL MG 2591-1
VERBA UN 360,00
1125/U TIRANTE ROSQUEADO DIM 1/4POL
MG 2513-2
VERBA BR 150,00
1301/U RACK METÁLICO 44U 19POL, 4
EXAUSTORES, ORGANIZADOR
VERBA PÇ 1,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 54 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
VERTICAL E HORIZONTAL DE CABOS,
RÉGUA C/8TOMADAS
1302/U PATCH PANEL 24 PORTAS RJ 45 CAT.6 VERBA PÇ 20,00
1303/U LINE CORD RJ45 3,0M CAT.6 VERBA UN 480,00
1304/U PATCH CORD RJ45 3,0M CAT.6 VERBA UN 480,00
1305/U GUIA DE CABOS HORIZONTAL VERBA UN 18,00
1306/U GUIA DE CABOS VERTICAL VERBA UN 8,00
1307/U CABO UTP 4 PARES 8 VIAS CAT.6 VERBA M 24.000,0
0
1308/U CABO CCI 50-50 VERBA M 120,00
1309/U ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE
CABOS E PATCH CORD
VERBA CJ 5,00
1310/U ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE
PATCH PANEL E RACK
VERBA CJ 5,00
1311/U CAIXA DE PONTO DE
CONSOLIDAÇÃO, METÁLICA
TAMANHO E DETALHES INDICADOS
NO PROJETO
VERBA UN 80,00
1312/U VELCRO ROLO DE 4,5M VERBA RL 4,00
1313/U TOMADA RJ45 8 VIAS CAT.6
FAB.AMP/SIMILAR
VERBA PÇ 480,00
1314/U CONECTOR RJ45 8 VIAS CAT.6
FAB.AMP/SIMILAR
VERBA PÇ 480,00
1315/U MÓDULO COM 6 PORTAS RJ45 CAT.6
PARA PONTO DE CONSOLIDAÇÃO
FAB.AMP/SIMILAR
VERBA UN 80,00
1316/U ELETROCALHA LISA TIPO U CHAPA
DE AÇO GALVANIZADO 16USG
200X100 FAB.MEGA/SIMILAR
VERBA BR 14,00
1317/U TAMPA DE PRESSÃO PARA
ELETROCALHA LISA TIPO U CHAPA
DE AÇO GALVANIZADO 16 USG
200X100MM FAB.MEGA/SIMILAR
VERBA BR 14,00
1318/U TAMPA DE PRESSÃO PARA
ELETROCALHA LISA TIPO U CHAPA
VERBA BR 72,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 55 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
DE AÇO GALVANIZADO 16 USG
100X50 FAB.MEGA/SIMILAR
1319/U CRUZETA 100X50MM MG572 VERBA UN 2,00
1320/U CURVA HORIZONTAL 100X50MM
MG511
VERBA UN 6,00
1321/U POSTE CONDUTOR METÁLICO DUPLO
MG300-2
VERBA UN 22,00
1322/U CERTIFICAÇÃO DO CABEAMENTO
ESTRUTURADO ATRAVÉS DO
FORNECIMENTO DE RELATÓRIO
PONTO A PONTO DAS
CARACTERISTICAS FISICAS DO
CONDUTOR ATRAVÉS DE PENTA
SCANNER, CONFORME CADERNO DE
ENCARGOS
VERBA PT 480,00
1323/U IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO
DE RELATÓRIO COM O REGISTRO
DOS COMPONENTES DEFINIDOS
CLASSE DE ADMINSTRAÇÃO II DA
NORMA TIA/EIA-606-A, CONFORME
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
VERBA PT 480,00
16.004.000071.
SER
Curva 90° de PVC rígido para eletroduto
roscável, ø 25 mm (3/4")
SER.CG UN 10,00
16.004.000087.
SER
Luva de PVC para eletroduto rígido
roscável, ø 32 mm (1")
SER.CG UN 58,00
16.011.000051.
SER
Eletroduto de PVC rígido roscável, com
conexões ø 32 mm (1")
SER.CG M 16,00
16.011.000054.
SER
Eletroduto de PVC rígido roscável, com
conexões ø 60 mm (2")
SER.CG M 12,00
17.002.000042.
SER
Condulete de PVC rígido encaixe para
eletroduto rígido ø 32 mm (1")
SER.CG UN 8,00
17.003.000069.
SER
Curva 180° de PVC rígido para eletroduto
roscável, ø 60 mm (2")
SER.CG UN 10,00
17.003.000072.
SER
Curva 90° de PVC rígido para eletroduto
roscável, ø 32 mm (1")
SER.CG UN 10,00
17.003.000090.
SER
Luva de PVC para eletroduto rígido
roscável, ø 60 mm (2")
SER.CG UN 18,00
17.007.000049. Eletroduto de PVC rígido roscável, com SER.CG M 28,00
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 56 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
SER conexões ø 25 mm (3/4")
72926U ELETRODUTO METALICO FLEXIVEL
FABRICADO COM FITA DE ACO
ZINCADO, REVESTIDO
EXTERNAMENTE COM PVC PRETO D
= 40 MM - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
SER.CG M 240,00
73621U BOX RETO D= 1/2 - 70330 CONECTOR
RETO BITOLA 1/2" EM FERRO
GALVANIZADO OU ALUMINIO PARA
ADAPTAR ENTRADA DE
ELETRODUTO METÁLICO FLEXIVEL
EM CAIXA E QUADROS
SER.CG UN 216,00
SOMA ITEM 13
14 INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO
CONTRA INCÊNDIO E SPDA
15.003.000004.
SER
Extintor de pó químico pressurizado,
capacidade 8 kg
SER.CG UN 8,00
16.008.000014.
SER
Luminária fluorescente completa para
emergência de 15 W
SER.CG UN 34,00
18.001.000001.
SER
Aterramento completo para pára-raios, com
hastes de cobre com alma de aço tipo
"copperweld"
SER.CG UN 4,00
18.002.000001.
SER
Cordoalha de cobre nu e isoladores para
pára-raios, seção 35 mm²
SER.CG M 401,59
18.002.000003.
SER
Cordoalha de cobre nu e isoladores para
pára-raios, seção 50 mm²
SER.CG M 300,00
18.003.000001.
SER
Captor de latão cromado, cobre cromado ou
aço inoxidável, tipo franklin
SER.CG UN 5,00
22.013.000003.
SER
Placa vinílica 25x10 cm, e=2 mm, fixada
com cola à base de neoprene
SER.CG M2 10,00
74166/001U CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO
PRÉ-MOLDADO DN 60MM COM
TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
SER.CG UN 4,00
SOMA ITEM 14
15 INSTALAÇÕES DE SONORIZAÇÃO
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 57 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
1501/S Fornecimento e instalação de caixa acústica
de som para sistema de sonorização
ambiente, conforme especificação técnica e
projeto orientativo. Estão
inclusos:Eletrodutos e conexões;Espelho
com furo central para ligação de cabos das
caixas de som;Condutores 2x2,5mm²;Caixas
de passagem, caixas de ligação, caixas de
derivação,atenuador de volume em cada
caixa; e conforme descrito na especificação
técnica.
VERBA UN 18,00
1502/S Fornecimento e instalação de amplificador
com receiver AM/FM para de sistema de
sonorização ambiente,com entrada para
AUX e CD, micro-system ou
microcomputadores, atenuador de volume
stéreo (36+36), sistema de casamento de
impedância,permitindo conexão para até 18
pares de caixas+MICROFONES E
HEADFONES, conforme especificação
técnica. Estão inclusos:Eletrodutos e
conexões;Espelho com furo central para
ligação de cabos das caixas de
som;Condutores 2x2,5mm²;Caixas de
passagem, caixas de ligação, caixas de
derivação, antena, suporte para instalação
dos mesmo, e conforme descrito na
especificação técnica.Referência: FRAHM
modelo (FR900) ou similar.
VERBA VB 1,00
SOMA ITEM 15
16 REFORMA DO TELHADO
10.002.000017.
SER
PINTURA asfáltica a base de emulsão com
2 demãos - VEDACIT NEUTROLIN
SER.CG M2 1.710,00
1502/U RECOLOCAÇÃO DAS TELHAS
METÁLICAS COM ADAPTAÇÕES E
FORNECIMENTO
VERBA M2 520,00
1503/U REPAROS COM
IMPERMEABILIZAÇÃO PONTUAL
DIRETAMENTE NAS TELHAS
VERBA VB 1,00
1504/U DESMONTAGEM DO TELHADO,
REMOÇÃO E DESCIDA DAS TELHAS
SER.CG M2 1.729,00
SOMA ITEM 16
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 58 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
BDI R$
-
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
Outrossim, declaramos que o preço global oferecido nesta licitação engloba todos os custos incidentes direta e
indiretamente sobre a prestação dos serviços, tais como: mão-de-obra, viagens, encargos sociais e trabalhistas,
equipamentos, acessórios, instalações, inclusive, na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como todos os tributos e
encargos, seguro e quaisquer outras despesas que possam recair sobre os serviços a serem prestados.
O prazo de validade desta proposta é de ___ ( ) dias.
Local e data - Nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 59 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
ANEXO VII
TERMO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA INFANTIL
À Comissão Permanente de Licitação
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº03/2012 – ADASA
....................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°..................., por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................, expedida pela SSP/ , e do
CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso
V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e data
nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 60 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Comissão Permanente de Licitação
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2012 – ADASA
Declaramos, em atendimento ao Edital de Concorrência nº 03/2012 que, conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar
nº 123/06, auferir receita bruta que nos enquadra como ............................... (micro empresa ou empresa de pequeno porte,
conforme o caso).
Local e data
nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 61 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
ANEXO IX
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
À Comissão Permanente de Licitação
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2012 – ADASA
A documentação referente a ......................................................(Habilitação/Proposta Técnica/Proposta de Preço)
da......................................(nome licitante), apresentada com fins de participação da Licitação em referência, é composta de
........volume(s). O presente documento é composto de .........(.........................) folhas, inclusive esta, numeradas
seqüencialmente da folha..... à folha ....., estando todo o conjunto devidamente rubricado.
Local e data
nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 62 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A empresa........................................................................, CNPJ...................................., declara, para fins de participação no
certame, que vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das
condições e peculiaridades existentes.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 63 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
ANEXO XI
TERMO DE DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISTORIA
A empresa................................................................................................................., com sede na
........................................................................................................, nº ................., C.N.P.J. nº
..........................................................................., por intermédio de seu representante legal
......................................................... portador(a) do R.G. nº ...................... e do CPF nº ............................., DECLARA que
abdica do direito de promover a vistoria nas instalações onde serão executadas os serviços objeto da licitação em apreço,
respondendo por todas as conseqüências legais e contratuais de sua renúncia.
Local e data
Assinatura do Responsável pela Empresa
(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 64 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
ANEXO XII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA
REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO
DISTRITO FEDERAL – ADASA E __________________ PARA EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, RELATIVOS A REFORMA DA ALA
NORTE TÉRREA, READEQUAÇÃO DO LAY OUT E INSTALAÇÕES DO
1º PAVIMENTO DA ALA NORT, REFORMA DAS SALAS DA ALA
CENTRAL DO 1º PAVIMENTO E REFORMA DAS SALAS DO SUBSOLO
DA ALA NORTE DO TERMINAL FERROVIÁRIO DE BRASÍLIA, PARA
AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ADASA, DF.
A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL -
ADASA, neste ato denominada CONTRATANTE, autarquia especial, com sede social no Setor Ferroviário – Parque
Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala Norte – CEP 70631-900, Brasília – DF, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.007.955.0001-10, representada, nos termos do disposto no inciso VI do art. 23, da Lei nº 4.285, de
26 de dezembro de 2008, combinado com o inc. VI do art. 7º, do Anexo Único da Resolução ADASA nº 89, de 15 de maio
de 2009, por seu Diretor Presidente, VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES, brasileiro, casado, engenheiro
eletricista, portador da célula de identidade nº 2.366.742-IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 257.547.777-87, residente nesta
capital, nomeado pelo Decreto s/n de 02 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 170, de 02
de setembro de 2010, e de outro lado, ________________________, inscrita no CNPJ/MF. sob nº___________, com sede
social localizada na _____________________, de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA,
representada por _________________., portador da Cédula de Identidade RG nº_____________ , emitida pela ________e
inscrito no CPF/MF sob o nº ______________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração,
têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELATIVOS
A REFORMA DA ALA NORTE TÉRREA, READEQUAÇÃO DO LAY OUT E INSTALAÇÕES DO 1º
PAVIMENTO DA ALA NORT, REFORMA DAS SALAS DA ALA CENTRAL DO 1º PAVIMENTO E
REFORMA DAS SALAS DO SUBSOLO DA ALA NORTE DO TERMINAL FERROVIÁRIO DE BRASÍLIA,
PARA AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ADASA, DF. , doravante designado CONTRATO, do qual serão
partes integrantes o Edital da CONCORRÊNCIA nº 03/2012 e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de
___________, conforme Processo nº 0197.000838/2012, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA aos
termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à legislação específica aplicável, mediante as cláusulas e
condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia, relativos a reforma da ala norte térrea,
readequação do lay out e instalações do 1º pavimento da ala nort, reforma das salas da ala central do 1º pavimento e
reforma das salas do subsolo da ala norte do Terminal Ferroviário de Brasília, para ampliação das instalações da ADASA,
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 65 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
DF, conforme condições e especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2. O preço global do presente Contrato é de R$ ............................... (valor por extenso).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3. O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts.
6º e 10 da Lei n º 8.666, de 21 de julho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos
de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado.
4.2 Na execução do serviços, deverão ser obedecidas as especificações contidas no Projeto Básico e seus anexos,
juntamente com a normas da ABNT, as recomendações dos fabricantes, bem como as exigências e posturas municipais,
estaduais, distritais e federais e das concessionárias de serviços públicos, além dos próprios métodos de aplicação dos
materiais segundo descrição da proposta.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 8 (oito) meses, contados da data de assinatura do Contrato, com eficácia
legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, tendo início e vencimento em dia de
expediente , podendo ser prorrogado, nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso
particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos,
conforme art. 65, § 1º, da Lei 8.666/1993.
5.3 Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6. A CONTRATANTE obriga-se a:
6.1 Providenciar a publicação resumida do instrumento do Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial
do Distrito Federal;
6.2 Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista no caput do art. 67, da Lei
nº 8.666/1993;
6.3 Proporcionar as condições e prestar todas as informações e/ou esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA
possa cumprir o estabelecido neste contrato;
6.4 Garantir o acesso e a permanência, quando aplicável, dos empregados da CONTRATADA nas dependências da
ADASA, para a execução dos serviços objeto deste Contrato;
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 66 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
6.5 Elaborar, em conjunto com a CONTRATADA, planejamento do trabalho a ser realizado;
6.6 Emitir Ordens de Serviço para realização dos trabalhos pela CONTRATADA;
6.7 Atestar e aprovar, para fins de pagamento, os relatórios dos trabalhos realizados pela CONTRATADA;
6.8 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos prazos indicados no cronograma físico financeiro constante do
anexo I (projeto básico);
6.9 Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento deste
Instrumento;
6.10 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. A CONTRATADA obriga-se a:
7.1. Manter, durante o período de vigência deste Contrato, todas as condições estabelecidas no Edital na Concorrência
Pública nº 03/2012-ADASA, particularmente no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional;
7.2. Indicar, em declaração própria, preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
7.3. Atender às solicitações da CONTRATANTE, executando os serviços com a devida diligência e observação dos
padrões vigentes, das normas técnicas e legais aplicáveis e às especificações e cronogramas constantes no Edital e seus
anexos e nas Ordens de Serviço;
7.4 Manter em serviço o número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos parciais e totais
fixados no cronograma de execução.
7.5 Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades da CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao
andamento normal de seus serviços;
7.6 Realizar as obras e serviços nos moldes previstos no Projeto Básico e seus anexos, bem como cumprir o Cronograma
Físico-Econômico anexo ao mesmo Projeto Básico.
7.7 Manter a disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação,
qualquer empregado com conduta considerada inconveniente pela CONTRATANTE;
7.8 Assumir a responsabilidade integral pelos custos incidentes direta e indiretamente sobre a prestação dos serviços, tais
como: mão-de-obra, viagens, equipamentos, acessórios, instalações, seguros, contribuições, inclusive parafiscais, bem
como todos os encargos trabalhistas, fiscais, sociais e comerciais, e quaisquer outras despesas resultantes desta contratação;
7.9 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados
ao patrimônio da CONTRATADA ou de terceiros, por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou
contratados, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis;
7.10 Prestar quaisquer informações e esclarecimentos, verbais ou escritos, quando solicitado pela CONTRANTE, sobre a
execução de trabalhos executados ou em andamento, nos prazos estabelecidos, visando a assessorar a CONTRANTE na
divulgação e na instrução do seu processo de fiscalização ou para atender a demandas de órgãos de controle internos e
externos;
7.11 Garantir aos representantes da CONTRATANTE o acesso às informações pertinentes e às áreas onde estiverem se
desenvolvendo as atividades relativas ao objeto contratual, durante a jornada normal de trabalho da CONTRATADA,
permitindo a sua verificação, inclusive da conformidade dos procedimentos técnicos com as normas vigentes;
7.12 Refazer serviços quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos, sem ônus adicionais para a
CONTRATANTE;
7.13 Responsabilizar-se pela precisão e adequação do seu trabalho, facultada a CONTRATANTE a sua supervisão,
inspeção e exame, podendo ainda a CONTRATANTE, por acordo mútuo, proceder a modificações no projeto original.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 67 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
7.14 Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente, vedada a
subcontratação de terceiros para a execução dos serviços objeto deste Contrato;
7.15 A CONTRATADA deverá fornecer, por escrito, à Fiscalização da ADASA o nome do engenheiro responsável pela
execução da obra, do engenheiro residente e do engenheiro de segurança, devendo manter na obra, em período integral
durante a realização dos serviços um engenheiro civil residente e um mestre de obras.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8. Os serviços serão executados nos termos do Projeto Executivo constante do ANEXO I - PROJETO BÁSICO, parte
integrante do Edital de Concorrência nº 03/2012.
8.1 A CONTRATADA deverá executar as modificações necessárias, às suas expensas, no prazo fixado pela
CONTRATANTE, sempre que se verificar que não estão sendo atendidas as especificações técnicas mínimas exigidas, sem
prejuízo de outras cominações.
8.2 Os serviços deverão ser concluídos e entregues, nos prazos fixados no cronograma definido no CRONOGRAMA
FÍSICO DE REFERÊNCIA do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
8.3 Os prazos estipulados no cronograma só poderão ser suspensos na ocorrência de qualquer dos motivos descritos no § 1º
do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE.
8.4 Os prazos suspensos serão restituídos, procedendo-se os ajustes necessários no Cronograma Físico, relativamente aos
serviços afetados.
8.5 Qualquer adequação que se fizer necessária na forma de execução dos serviços, estabelecidos neste Contrato deverá ser
previamente solicitada pela CONTRATADA, com a devida justificativa e avaliação do impacto sobre a continuidade da
prestação de serviço, com suficiente prazo para análise e decisão pela CONTRATANTE.
8.6 O recebimento provisório ou definitivo dos serviços, pela ADASA, não exclui a responsabilidade civil da
CONTRATADA pelo serviço realizado.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO
9. A supervisão direta dos trabalhos da CONTRATADA será realizada pelo Executor do Contrato, nomeado pela ADASA,
que terá como atribuições básicas:
9.1. acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços autorizadas pelas Ordens de Serviço emitidas, avaliando a qualidade e
eficácia dos seus resultados;
9.2. aprovar os serviços entregues pela CONTRATADA, conforme especificado no ANEXO I - PROJETO BÁSICO, parte
integrante do Edital de Concorrência nº 3/2012, para posterior liberação de pagamento.
9.3 Executado o contrato, o seu objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado.
9.4 O objeto será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 68 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
9.5 O prazo de observação para o recebimento definitivo será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado desde que
devidamente justificado.
9.6 O recebimento definitivo dos serviços/produtos não exime a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade
técnica e segurança dos trabalhos desenvolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho:
III – Natureza da Despesa:
IV – Fonte de Recursos:
10.1 Para cobertura das despesas no presente exercício foi emitida a Nota de Empenho
no. _________________, no valor de R$ _______________________________________.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11. O pagamento dos serviços realizados no mês será efetuado, preferencialmente, até o décimo dia útil do mês seguinte,
contra a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, condicionado a aprovação prévia pela ADASA dos serviços
realizados, de acordo com o especificado no item 20 –PAGAMENTO do ANEXO I - PROJETO BÁSICO, parte integrante
do Edital de Concorrência nº 03/2012.
11.1 O pagamento está condicionado à apresentação dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários e
sociais, resultantes da execução do contrato, até o sétimo dia útil de cada mês.
11.2 A CONTRATADA deverá manter atualizados quanto ao prazo de validade os documentos abaixo relacionados:
I - Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social,
devidamente atualizada (Lei Federal n. º 8.212/91);
II - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa
Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n. º 8.036/90);
III - Certidões de regularidade com a Fazenda Pública.
11.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe
for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou
correção monetária.
11.4 Do pagamento serão descontadas as multas aplicadas pelo inadimplemento contratual, de acordo com o seguinte
procedimento:
I - desconto integral da(s) parcela(s) vencida(s) ou da primeira a vencer;
II - se o valor da multa for superior ao valor devido pela CONTRATANTE, a diferença será descontada da
Garantia, na forma estabelecida na subcláusula 14.2 e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 69 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
11.5 Os documentos de cobrança deverão ser apresentados de acordo com as normas fiscais pertinentes, e aqueles não
conformes serão rejeitados pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas correções no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua devolução.
11.6 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente os serviços efetivamente executados e atestados, sem
possibilidade de antecipação de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12. Os preços serão irreajustáveis, não se admitindo qualquer pleito de reajuste sob qualquer pretexto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA
13. O CONTRATADO deverá apresentar garantia no valor de R$ __________ (________reais), em conformidade com o §
1º do art. 56 da Lei nº 8666/03, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
13.1 A garantia será devolvida à CONTRATADA até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos serviços objeto deste
Contrato, pela CONTRATANTE.
13.2 A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais
multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível.
Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento de notificação expedida pela
CONTRATANTE, a garantia deverá ser reconstituída.
13.3 No caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais, a garantia ficará
retida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
14. A inexecução parcial ou total do contrato, nas hipóteses dispostas no art. 78 da Lei 8.666, poderá ensejar sua rescisão e
a aplicação das penalidades previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 1993, garantida a prévia e ampla defesa da
CONTRATADA.
14.1 A rescisão do contrato não resulta em qualquer espécie de responsabilidade da CONTRATANTE em relação a
quaisquer encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA junto a terceiros nem com seus
próprios empregados, exceto quanto ao disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A rescisão acarreta as seguintes conseqüências:
I - Execução das garantias contratuais para ressarcimento do CONTRATANTE;
II - Retenção de eventuais créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JUSTIFICATIVA DA INEXECUÇÃO
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 70 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
15. A CONTRATADA se obriga a comunicar formalmente à CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, com
as devidas justificativas, eventual ocorrência que possa dar ensejo à inexecução do Contrato, especialmente, quando afetar
o cumprimento dos prazos fixados no cronograma de execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. A inexecução parcial ou total do contrato, nas hipóteses dispostas no art. 78 da Lei 8.666, poderá ensejar sua rescisão e
a aplicação das penalidades previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 1993 e regulamentada pelo Decreto Distrital nº
26.851, de 30 de maio de 2006.
16.1 A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II – Multas:
a. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de
serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que
corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso.
b. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução
de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da ADASA, quando o atraso ultrapassar 30
(trinta) dias;
c. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do
prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II desse item;
d. 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela ADASA, recusa parcial ou
total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de
empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
e. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de
qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
III - Suspensão do direito de participar de licitações desta AGÊNCIA pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ADASA pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso anterior.
16.2 As multas previstas nas alíneas anteriores serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil
imediatamente subseqüente ao do vencimento da obrigação.
16.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV da Subcláusula 17.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II
do mesmo item, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 dias úteis da intimação do
ato.
Edital da Concorrência nº 03/2012 Página 71 de 71 SERVIÇO
JURÍDICO/ADASA
VISTO
Folha n°__________ Processo n° 197.000.838/2012 Matrícula: 165.743-7
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
17. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666,
de 1993.
17.1 A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Colegiada da
ADASA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÂO DO CONTRATO
18. Toda e qualquer alteração do Contrato será feita mediante Termo Aditivo, observadas as normas constantes do art. 65
da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão
processadas e julgadas no Foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
19.1 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma,
para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, serão assinadas pelo representantes da CONTRATANTE e da
CONTRATADA e, também, por duas testemunhas.
Brasília, DF..........., de ........................, de 2012.
PELA CONTRATANTE:
__________________________________________________________________________
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA
PELA CONTRATADA:
______________________________________________________
LICITANTE VENCEDORA
_______________________________________________________
TESTEMUNHAS: