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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020 SEDUC Edital de Convocação para eleição de representantes dos segmentos previstos no Art. 3°, incisos I, II, III, IV, V e VI, da Lei Municipal n° 468/2019, que compõem o colegiado do Conselho Municipal de Educação-CME. A Secretária de Educação do Município de Aracati, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido no artigo 3°- A, inciso I, da Lei Municipal n° 468/2019, CONVOCA os interessados dos segmentos previstos no Art. 3°, incisos I, II, III, IV, V e VI, da Lei Municipal 468/2019, para participar da Assembleia Geral de Eleição para compor o Conselho Municipal de Educação (CME) Mandato: 2020 a 2022. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A Assembleia Geral de Eleição para compor o Conselho Municipal de Educação (CME) Mandato: 2020 a 2022, ocorrerá de acordo com os procedimentos estabelecidos por este Edital. 1.2 A Assembleia Geral de Eleição para compor o Conselho Municipal de Educação (CME) Mandato: 2020 a 2022, será realizada no dia 25 de agosto de 2020, às 09h, de forma virtual, em razão da pandemia de COVID-19, bem como das recomendações de afastamento e isolamento social. 1.3 O processo de escolha dar-se-á por meio de voto em link, individual por segmento, disponibilizado no momento da videoconferência para os e-mails cadastrados. 1.4 O resultado da eleição se dará por maioria simples.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020 – SEDUC

Edital de Convocação para eleição de

representantes dos segmentos previstos

no Art. 3°, incisos I, II, III, IV, V e VI, da Lei

Municipal n° 468/2019, que compõem o

colegiado do Conselho Municipal de

Educação-CME.

A Secretária de Educação do Município de Aracati, no uso de suas atribuições

legais, conforme estabelecido no artigo 3°- A, inciso I, da Lei Municipal n°

468/2019, CONVOCA os interessados dos segmentos previstos no Art. 3°,

incisos I, II, III, IV, V e VI, da Lei Municipal 468/2019, para participar da

Assembleia Geral de Eleição para compor o Conselho Municipal de Educação

(CME) – Mandato: 2020 a 2022.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Assembleia Geral de Eleição para compor o Conselho Municipal de

Educação (CME) – Mandato: 2020 a 2022, ocorrerá de acordo com os

procedimentos estabelecidos por este Edital.

1.2 A Assembleia Geral de Eleição para compor o Conselho Municipal de

Educação (CME) – Mandato: 2020 a 2022, será realizada no dia 25 de agosto

de 2020, às 09h, de forma virtual, em razão da pandemia de COVID-19, bem

como das recomendações de afastamento e isolamento social.

1.3 O processo de escolha dar-se-á por meio de voto em link, individual por

segmento, disponibilizado no momento da videoconferência para os e-mails

cadastrados.

1.4 O resultado da eleição se dará por maioria simples.

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2 DAS VAGAS

2.1 Serão destinadas 06 (seis) vagas na condição de titularidade, com igual

número de suplentes, a fim de compor o CME, nos seguintes termos:

a) 01 (uma) vaga para representante dos professores de Educação Infantil, em

efetivo exercício na rede pública municipal de ensino;

b) 01 (uma) vaga para representante dos professores do Ensino Fundamental,

em efetivo exercício na rede pública municipal de ensino;

c) 01 (uma) vaga para representante das escolas da rede particular de ensino do

Município de Aracati, sendo uma Instituição que mantenha também Educação

Infantil;

d) 01 (uma) vaga para representante dos servidores técnico-administrativos, em

efetivo exercício na rede pública municipal de ensino;

e) 01 (uma) vaga para representante das entidades estudantis existentes no

Município de Aracati, legalmente constituídas;

f) 01 (uma) vaga para representante de pais de alunos da rede municipal de

ensino;

2.2 Para concorrer à vaga, o interessado deverá pertencer ao segmento

representado.

3 DA COMISSÃO ELEITORAL

3.1 A Assembleia Geral de Eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral que

terá as seguintes atribuições:

a) Organizar a Assembleia Geral de Eleição dos representantes para compor o

Conselho Municipal de Educação (CME) – Mandato: 2020 a 2022;

b) Analisar a documentação de habilitação dos interessados pertencentes aos

segmentos previstos no Art. 3°, incisos I, II, III, IV, V e VI, da Lei Municipal

468/2019;

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c) Analisar e julgar os recursos apresentados pelos postulantes;

d) Divulgar a relação dos habilitados e inabilitados ao pleito;

e) Deliberar sobre os casos omissos.

3.2. A Comissão Eleitoral será composta por 06 (seis) integrantes da seguinte

forma:

a) Atual Presidente do CME;

b) Secretária Executiva dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de

Educação;

c) Gerente Executivo da Secretaria Municipal de Educação.

d) 01 (uma) pessoa indicada pelo CME;

e) 01 (uma) pessoa indicada pela Procuradoria Geral do Município;

f) 01 (uma) técnica indicada pela Secretaria Municipal de Educação.

3.3 A Comissão Eleitoral será presidida pela presidente do Conselho Municipal

de Educação de Aracati.

4 DA HABILITAÇÃO

4.1 Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, os interessados pertencentes aos

segmentos previstos no Art. 3°, incisos I, II, III, IV, V e VI, da Lei Municipal

468/2019, deverão apresentar os seguintes documentos via e-mail

([email protected]), nos prazos determinados no item 05 deste Edital:

a) Pertencentes aos segmentos de representantes dos professores de Educação

Infantil, professores do Ensino Fundamental e servidores técnico-

administrativos, previstos no Art. 3°, incisos I, II e IV, da Lei Municipal n°

468/2019:

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a.1) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Formulário on-line

encaminhado ao e-mail dos inscritos e disponibilizado no site da Prefeitura

Municipal de Aracati - www.aracati.ce.gov.br);

a.2) Cópia do RG e CPF do inscrito;

a.3) Declaração comprovando o segmento a que se destina a inscrição, emitida

pela Secretaria Municipal de Educação de Aracati;

a.4) Comprovante de residência do(a) candidato(a).

b) Pertencentes ao segmento de representantes das escolas da rede particular

de ensino do Município de Aracati, previsto no Art. 3°, inciso III, da Lei Municipal

n° 468/2019:

b.1) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Formulário on-line

encaminhado ao e-mail dos inscritos e disponibilizado no site da Prefeitura

Municipal de Aracati - www.aracati.ce.gov.br);

b.2) Cópia do RG, CPF;

b.3) Declaração da escola da rede particular de ensino do Município de Aracati

indicando seu representante;

b.4) Comprovante de residência do(a) candidato(a).

c) Pertencentes ao segmento de representantes das Entidades Estudantis do

Município de Aracati, previsto no Art. 3°, inciso V, da Lei Municipal n° 468/2019.

c.1) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Formulário on-line

encaminhado ao e-mail dos inscritos e disponibilizado no site da Prefeitura

Municipal de Aracati - www.aracati.ce.gov.br);

c.2) Ofício solicitando habilitação, devendo este documento constar: Razão

Social, endereço e telefones para contato, indicação da entidade junto a

Secretaria de Educação, e assinatura do presidente da instituição;

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c.3) Cópia do Estatuto Social (ou documento correlato) e última alteração, caso

tenha ocorrido recentemente;

c.4) Cópia do RG e CPF do representante legal;

c.5) Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ (atualizado, com emissão da

cópia a partir de 02/01/2020).

c.6) Comprovante de residência do(a) candidato(a).

d) Pertencentes ao segmento de representantes de pais e alunos da rede

municipal de ensino, previsto no Art. 3°, inciso VI, da Lei Municipal n° 468/2019:

d.1) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Formulário on-line

encaminhado ao e-mail dos inscritos e disponibilizado no site da Prefeitura

Municipal de Aracati - www.aracati.ce.gov.br);

d.2) Cópia do RG e CPF;

d.3) Declaração que comprove a matrícula do(a) aluno(a) na rede municipal de

ensino – (PAIS);

d.4) Comprovante de residência do(a) candidato(a).

5 CRONOGRAMA ELEITORAL

05/08/2020 – Divulgação do Edital.

06/08/2020 – Início do prazo de inscrição.

12/08/2020 – Término do prazo de inscrição.

13/08/2020 – Análise da documentação dos candidatos.

14/08/2020 – Divulgação do resultado preliminar dos habilitados e inabilitados

ao pleito.

19/08/2020 até 17:00hs – Período para interposição de recursos por link,

disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Aracati (www.aracati.ce.gov.br).

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20/08/2020 – Análise dos recursos e divulgação dos resultados, após os

recursos.

21/08/2020 – Divulgação do resultado final dos habilitados.

25/08/2020 – Assembleia Geral de Eleição por videoconferência às 09h.

6 DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO

6.1 A Assembleia Geral de Eleição será realizada no dia 25 de agosto 2020, às

09h, por videoconferência, através de link disponibilizado por e-mail e/ou

WhatsApp.

6.2 Todos os participantes da Assembleia Geral de Eleição (videoconferência),

seja na condição de eleitor e/ou candidato, deverão realizar no momento da

videoconferência o credenciamento de confirmação de presença, que se dará

por meio de formulário online enviado aos e-mails cadastrados no ato da

inscrição, a partir das 9h do dia 25 de agosto de 2020.

6.3 Após o credenciamento dos participantes, será conferida a presença dos

candidatos e iniciada a abertura do processo eletivo. Só os presentes poderão

receber o link de votação que será disponibilizado no momento.

6.3.1 O candidato que está habilitado ao processo e por algum motivo não

conseguiu acessar a Assembleia, deverá apresentar documentos legais, com

24h de antecedência, que comprove a impossibilidade de sua presença para ter

a candidatura validada ao pleito.

6.4 Terminada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o

resultado e assinará a Ata aprovada, na qual deverá constar a relação dos eleitos

por segmento e a assinatura destes.

6.5 A Assembleia Geral de Eleição terá a seguinte programação:

09h – Apresentação dos Participantes;

09h30min – Abertura e Instalação da Assembleia;

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10h – Leitura e aprovação do Regimento Eleitoral;

10h30min – Eleição;

11h – Encerramento.

6.5 A Comissão Eleitoral enviará os nomes dos representantes eleitos (mandato

2020/2022) para a Secretaria Municipal de Educação do Aracati, que

encaminhará ao Gabinete do Prefeito para publicação da portaria de nomeação.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer

informação exigida no ato de inscrição após o prazo final estabelecido no

presente edital.

7.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

7.3 As datas estabelecidas neste edital estão sujeitas a alterações, que serão

comunicadas através do site da Prefeitura Municipal de Aracati

(www.aracati.ce.gov.br).

7.4 Não poderá participar da eleição membros da Comissão Eleitoral do

Conselho Municipal de Educação.

7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e em última

instância, pela Secretaria de Educação do Aracati.

Aracati-CE, 05 de agosto de 2020.

ANA LÚCIA DA COSTA MELLO

Secretária de Educação do Município de Aracati