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Edital de Credenciamento n° 002/2013
EDITAL
OFICINAS E PALESTRAS PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO
SESCOOP/SP, Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376
público que estão permanentemente aberta
JURÍDICAS, para integrar ao CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE (INTERPRETAÇÃO
DE LIBRAS E AUDIODESCRIÇÃO)
Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP
1. O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pelo SESCOOP/SP.
2. O SESCOOP/SP não se obriga a firma
3. A vigência do Edital de Credenciamento é por
inscrições das pessoas jurídicas
4. Fica assegurado ao SESCOOP/SP
Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer
indenização, compensação aos credenciados ou reclamação deles.
1.1. Este edital tem como objeto o
Prestação de Serviços de Oficinas e Palestras
de Acessibilidade (Interpretação de
Prestadores de Serviços e poderão ser
demanda do SESCOOP/SP.
1.2. Poderá ser demandada a realização de atividades em diferentes
Paulo, que serão informadas ao credenciado antes
viabilidade/disponibilidade.
1.3. Este credenciamento apenas habilita as pessoas jurídicas por categoria não existindo
nenhuma classificação e obrigação de convocação por lista, ficando a critério do SESCOOP/SP a
escolha da pessoa jurídica dentro da especialidade a que está
2.1. Os serviços objeto deste edital
seguir:
1) OFICINAS PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Atividades com abordagem participativa, prática ou processual, como a realização de dinâmicas, simulações, debates ou produção grupal. Têm como objetivo sensibilizar para a inclusão, estimular a empatia, oportunizar a simulação da convivência com pessoas cpreconceitos, trocar/enriquecer experiências, esclarecer dúvidas e construir conhecimento coletivo.
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013
PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ACESSIBILIDADE
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO
, Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – São Paulo – SP
público que estão permanentemente abertas as inscrições para o CREDENCIAMENTO DE
CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE OFICINAS E PALESTRAS
PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE (INTERPRETAÇÃO
DE LIBRAS E AUDIODESCRIÇÃO), na forma estabelecida neste Edital, com fundamento no
Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012.
O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pelo SESCOOP/SP.
O SESCOOP/SP não se obriga a firmar contratações advindas do Credenciamento.
A vigência do Edital de Credenciamento é por prazo indeterminado, podendo ser realizadas as
inscrições das pessoas jurídicas a qualquer tempo.
SESCOOP/SP o direito de cancelar, no todo ou em
Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer
indenização, compensação aos credenciados ou reclamação deles.
1. OBJETO
dital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas
Prestação de Serviços de Oficinas e Palestras para Inclusão de Pessoas com D
(Interpretação de Libras e Audiodescrição), os quais integrarão o
poderão ser chamados a prestarem seus serviços de acordo com a
Poderá ser demandada a realização de atividades em diferentes cidades do estado de São
, que serão informadas ao credenciado antes da contratação, para consulta de
Este credenciamento apenas habilita as pessoas jurídicas por categoria não existindo
nenhuma classificação e obrigação de convocação por lista, ficando a critério do SESCOOP/SP a
escolha da pessoa jurídica dentro da especialidade a que está habilitada.
2. CATEGORIA DOS SERVIÇOS
objeto deste edital subdividem-se em 04 (quatro) categorias
PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Atividades com abordagem participativa, prática ou processual, como a realização de dinâmicas, simulações, debates ou produção grupal. Têm como objetivo sensibilizar para a inclusão, estimular a empatia, oportunizar a simulação da convivência com pessoas com deficiência, quebrar tabus, preconceitos, trocar/enriquecer experiências, esclarecer dúvidas e construir conhecimento coletivo.
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 1/19
PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SERVIÇOS DE
ESTADO DE SÃO PAULO –
, Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
SP - CEP 01327-002, torna
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
DE OFICINAS E PALESTRAS
PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE (INTERPRETAÇÃO
forma estabelecida neste Edital, com fundamento no
Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012.
O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pelo SESCOOP/SP.
r contratações advindas do Credenciamento.
, podendo ser realizadas as
o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de
Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer
Credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas na
Inclusão de Pessoas com Deficiência, e Serviços
integrarão o Cadastro de
chamados a prestarem seus serviços de acordo com a
cidades do estado de São
contratação, para consulta de
Este credenciamento apenas habilita as pessoas jurídicas por categoria não existindo
nenhuma classificação e obrigação de convocação por lista, ficando a critério do SESCOOP/SP a
categorias, conceituadas a
Atividades com abordagem participativa, prática ou processual, como a realização de dinâmicas, simulações, debates ou produção grupal. Têm como objetivo sensibilizar para a inclusão, estimular a
om deficiência, quebrar tabus, preconceitos, trocar/enriquecer experiências, esclarecer dúvidas e construir conhecimento coletivo.
Edital de Credenciamento n° 002/2013
As atividades podem ser embasadas e complementadas por exposição teórica, mas não se limitam a ela.
2) PALESTRAS PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Exposição de conteúdo relevante sobre a inclusão de pessoas com deficiência de forma breve e focada. Visa a provocar reflexões, sensibilizar e motivar os presentes a multiplicarem as informações transmitidas. Pode ou não envolver
3) SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE
Serviço de apoio à pessoa surda
transmitidos oralmente em atividades
4) SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE
Serviço de apoio à pessoa com deficiência visual na compreensão de conteúdos transmitidos
visualmente, bem como de informações visuais essenciais para a participação em atividades
promovidas pelo SESCOOP/SP.
2.2. O detalhamento dos serviços de cada categoria encontra
2.3. O público alvo destes serviços
estado de São Paulo e comunidade
3.
3.1. Poderá participar deste Credenciamento qualquer pessoa
expressamente, em seu objeto social, quer seja no estatuto ou no contrato social,
compatível com o objeto deste Credenciamento
a todas as exigências do Edital.
Não poderão participar:
1. Empregados, dirigentes ou Conselheiros do
2. Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou
3. Cooperativas que estiverem em situação i
termos do artigo 107 da Lei 5.764/
3.2. As categorias de interesse para credenciamento, informadas na Ficha de Inscrição
Profissional da PJ (ANEXO III), deverão ser
e capacidade técnica do seu quadro de profissionais.
4. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
4.1. O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas
1) 1ª ETAPA: INSCRIÇÃO
• DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (ENVELOPE 01); e• DOCUMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
2) 2ª ETAPA: ANÁLISE E CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
As atividades podem ser embasadas e complementadas por exposição teórica, mas não se limitam a
DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Exposição de conteúdo relevante sobre a inclusão de pessoas com deficiência de forma breve e focada. Visa a provocar reflexões, sensibilizar e motivar os presentes a multiplicarem as informações transmitidas. Pode ou não envolver a manifestação dos participantes e é aplicável a grandes públicos.
SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS
surda com objetivo de auxiliá-la na compreensão de conteúdos
transmitidos oralmente em atividades promovidas pelo Sescoop/SP.
SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE – AUDIODESCRIÇÃO
Serviço de apoio à pessoa com deficiência visual na compreensão de conteúdos transmitidos
visualmente, bem como de informações visuais essenciais para a participação em atividades
O detalhamento dos serviços de cada categoria encontra-se disposto no ANEXO I deste Edital.
alvo destes serviços são cooperados, dirigentes e funcionários de cooperativas do
estado de São Paulo e comunidades em torno destas.
CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
Poderá participar deste Credenciamento qualquer pessoa jurídica que tenha especificado,
expressamente, em seu objeto social, quer seja no estatuto ou no contrato social,
deste Credenciamento, que possua experiência comprovada e
Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;
Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou
Cooperativas que estiverem em situação irregular junto à entidade estadual ou na
rmos do artigo 107 da Lei 5.764/71.
As categorias de interesse para credenciamento, informadas na Ficha de Inscrição
), deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa
e capacidade técnica do seu quadro de profissionais.
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas
DA PESSOA JURÍDICA (ENVELOPE 01); e PROFISSIONAIS (ENVELOPE 02).
E CREDENCIAMENTO.
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 2/19
As atividades podem ser embasadas e complementadas por exposição teórica, mas não se limitam a
Exposição de conteúdo relevante sobre a inclusão de pessoas com deficiência de forma breve e focada. Visa a provocar reflexões, sensibilizar e motivar os presentes a multiplicarem as informações
a manifestação dos participantes e é aplicável a grandes públicos.
la na compreensão de conteúdos
Serviço de apoio à pessoa com deficiência visual na compreensão de conteúdos transmitidos
visualmente, bem como de informações visuais essenciais para a participação em atividades
se disposto no ANEXO I deste Edital.
são cooperados, dirigentes e funcionários de cooperativas do
jurídica que tenha especificado,
expressamente, em seu objeto social, quer seja no estatuto ou no contrato social, atividade
que possua experiência comprovada e que atenda
Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
entidade estadual ou na OCB, nos
As categorias de interesse para credenciamento, informadas na Ficha de Inscrição do
compatíveis com o objeto social da empresa, experiência
ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas:
Edital de Credenciamento n° 002/2013
5.1. As inscrições estarão abertas por prazo indeterminado
5.2. Antes de efetuar a inscrição, deverão ser conhecidas todas as regras deste edital e os
requisitos exigidos para o credenciamento.
5.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da
Jurídicas, dispondo o SESCOOP/SP
que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta.
5.4. A pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar e a qualquer tempo.
5.5. Os documentos da 1ª Etapa: INSCRIÇÃO
mediante protocolo na recepção da entidade, ou por via postal, no endereço Rua Treze de Maio,
1376, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01327
SESCOOP/SP
CREDENCIAMENTO Nº 002/2013
ENVELOPE nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA
Pessoa Jurídica:
SESCOOP/SP
CREDENCIAMENTO Nº 002/2013
ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Pessoa Jurídica:
5.6. DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
1) Ficha de inscrição preenchida
2) RG e CPF do(s) Representante(s) Legal(is);
3) Registro comercial, no caso de empresa individual
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
4) Ata de Assembleia Geral de Eleição do Conselho de Administração, em se tratando de
sociedades por ações, cooperativa, associação, organização ou fundação;
5) No caso de Cooperativa, apresentar Registro de regularidade na Organização das
Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na en
da Lei Federal nº 5.764/71.
6) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
7) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,
domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto deste credenciamento;
8) Certidão negativa de débitos Estadual e Municipal
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
5. 1ª ETAPA - INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas por prazo indeterminado.
Antes de efetuar a inscrição, deverão ser conhecidas todas as regras deste edital e os
requisitos exigidos para o credenciamento.
As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da
SESCOOP/SP do direito de excluir deste processo de credenciamento aquele
que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta.
A pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar e a qualquer tempo.
1ª Etapa: INSCRIÇÃO deverão ser enviados em envelopes lacrados,
mediante protocolo na recepção da entidade, ou por via postal, no endereço Rua Treze de Maio,
1376, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01327-002, constando na parte frontal as seguintes informações:
CIAMENTO Nº 002/2013
DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA
CREDENCIAMENTO Nº 002/2013
DOCUMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DA PESSOA JURÍDICA – ENVELOPE 01:
Ficha de inscrição preenchida - ANEXO II;
RG e CPF do(s) Representante(s) Legal(is);
Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
Geral de Eleição do Conselho de Administração, em se tratando de
sociedades por ações, cooperativa, associação, organização ou fundação;
No caso de Cooperativa, apresentar Registro de regularidade na Organização das
Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual (OCE), conforme previsto no art. 107
da Lei Federal nº 5.764/71.
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,
domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto deste credenciamento;
Certidão negativa de débitos Estadual e Municipal;
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 3/19
Antes de efetuar a inscrição, deverão ser conhecidas todas as regras deste edital e os
As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade das Pessoas
o direito de excluir deste processo de credenciamento aquele
A pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar e a qualquer tempo.
ser enviados em envelopes lacrados,
mediante protocolo na recepção da entidade, ou por via postal, no endereço Rua Treze de Maio,
002, constando na parte frontal as seguintes informações:
to constitutivo, estatuto ou contrato
Geral de Eleição do Conselho de Administração, em se tratando de
sociedades por ações, cooperativa, associação, organização ou fundação;
No caso de Cooperativa, apresentar Registro de regularidade na Organização das
tidade estadual (OCE), conforme previsto no art. 107
Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
Edital de Credenciamento n° 002/2013
9) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da
Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
10) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante
apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
11) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
(mediante apresentação do Certificado de Regulari
12) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16
(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condiç
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988
(ANEXO IV do Edital);
5.6.1. DOCUMENTAÇÃO DOS
1) Ficha de inscrição preenchida
2) Currículo;
3) RG e CPF;
4) Inscrição no Conselho Profissional
5) Comprovação da escolaridade
ou declaração(ões);
6) Documento que comprove o vínculo do profissional com a Pessoa Jurídica inscrita no
processo seletivo (ficha de associação/cooperado, cópia do contrato de prestação de
serviço, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
7) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove a expe
No atestado deverá conter a descrição do serviço realizado, datas e carga horária
OBSERVAÇÕES:
a) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
b) Os documentos poderão
ou ressalvas.
c) Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data de entrega
ou postagem do envelope. Na hipótese de não constar prazo de validade nos
documentos/certidões apresentados, o
90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de entrega ou postagem do envelope
d) O SESCOOP/SP reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
julgar necessário.
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da
Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante
rtidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
(mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16
(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988
DOS PROFISSIONAIS DA PJ – ENVELOPE 02:
Ficha de inscrição preenchida (ANEXO III)
Inscrição no Conselho Profissional, se houver;
Comprovação da escolaridade e formação técnica (Cópia(s) do(s) diploma/certificado(s),
Documento que comprove o vínculo do profissional com a Pessoa Jurídica inscrita no
letivo (ficha de associação/cooperado, cópia do contrato de prestação de
serviço, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS).
Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove a experiência do profissional na categoria e
No atestado deverá conter a descrição do serviço realizado, datas e carga horária
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
poderão ser apresentados em cópia simples, legível, sem emendas, rasuras
ntos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data de entrega
ou postagem do envelope. Na hipótese de não constar prazo de validade nos
documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como válidas as expedidas até
ias imediatamente anteriores a data de entrega ou postagem do envelope
se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 4/19
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela
Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante
rtidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
CRF);
de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16
ão de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988
(Cópia(s) do(s) diploma/certificado(s),
Documento que comprove o vínculo do profissional com a Pessoa Jurídica inscrita no
letivo (ficha de associação/cooperado, cópia do contrato de prestação de
CTPS).
Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
categoria e/ou área de interesse.
No atestado deverá conter a descrição do serviço realizado, datas e carga horária.
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
legível, sem emendas, rasuras
ntos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data de entrega
ou postagem do envelope. Na hipótese de não constar prazo de validade nos
aceitará como válidas as expedidas até
ias imediatamente anteriores a data de entrega ou postagem do envelope.
se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
Edital de Credenciamento n° 002/2013
e) É facultada ao SESCOOP/SP, em qualquer fase deste credenciamento, a promo
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
6.
6.1. A 2ª etapa do processo de credenciamento consiste na análise
jurídica e fiscal) da pessoa jurídica
documentos comprobatórios de conhecimento e experiência na área de interesse
6.2. Analisados os documentos
pessoa jurídica, concedendo o prazo
6.3. A análise será realizada mensalmente, sendo divulgada a lista de credenciados sempre no
ultimo dia útil do mês. Caso os documentos sejam enviados na segunda quinzena do mês, o resultado
da análise será divulgado no mês posterior.
6.4. Serão credenciadas as Pessoa
edital e seus anexos.
6.5. O resultado do processo de credenciamento ou qualquer alteração serão divulgados por meio
de Comunicado publicado no site do SESCOOP/SP
7. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1. Todas as Pessoas Jurídicas habilitadas neste processo serão credenciadas no Cadastro de
Prestadores de Serviços do SESCOOP/SP, estando aptas a prestar serviços quando demandadas.
7.2. Quando houver definida
encaminhado ao prestador de serviços um convite via e
da prestação de serviço, devendo o mesmo ser respondido em até 02 (dois) dias
data do envio do convite.
7.3. No caso de recusa, esta deverá ser devidamente justificada ao
mencionado no item acima.
7.4. No caso de aceite da prest
jurídica desistir do serviço para o qual foi especificamente contratada, salvo em caso fortuito ou força
maior.
7.5. A pessoa jurídica será responsável por indicar e comunicar os profissionais indicados para a
prestação de serviços quando do aceite do convite, segui
7.6. Formalizado o aceite,
formalização da Prestação de Serviços
V). A OES será encaminhada pelo
7.7. A OES deverá ser impressa em 02 (duas) vias, que deverão ser
SESCOOP/SP no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento, sob pena de decair do
direito a contratação, sem prejuízo das penali
7.8. O envelope para remessa da
abaixo:
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
É facultada ao SESCOOP/SP, em qualquer fase deste credenciamento, a promo
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
2ª ETAPA – ANÁLISE E CREDENCIAMENTO.
A 2ª etapa do processo de credenciamento consiste na análise documental (regularidade
jurídica e fiscal) da pessoa jurídica e análise da capacidade técnica do profissional
documentos comprobatórios de conhecimento e experiência na área de interesse
Analisados os documentos, se constatada alguma irregularidade, o SESCOOP/SP notificará a
pessoa jurídica, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização.
será realizada mensalmente, sendo divulgada a lista de credenciados sempre no
Caso os documentos sejam enviados na segunda quinzena do mês, o resultado
gado no mês posterior.
Pessoas Jurídicas que atenderem a todos os requisitos exigidos neste
O resultado do processo de credenciamento ou qualquer alteração serão divulgados por meio
site do SESCOOP/SP.
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
urídicas habilitadas neste processo serão credenciadas no Cadastro de
Prestadores de Serviços do SESCOOP/SP, estando aptas a prestar serviços quando demandadas.
houver definida a demanda, com local, público, data e horários
encaminhado ao prestador de serviços um convite via e-mail a fim de formalizar o aceite ou a recusa
a prestação de serviço, devendo o mesmo ser respondido em até 02 (dois) dias
No caso de recusa, esta deverá ser devidamente justificada ao SESCOOP/SP
No caso de aceite da prestação de serviços, nos termos do item 7.2
ca desistir do serviço para o qual foi especificamente contratada, salvo em caso fortuito ou força
A pessoa jurídica será responsável por indicar e comunicar os profissionais indicados para a
prestação de serviços quando do aceite do convite, seguindo os critérios estabelecidos neste
o SESCOOP/SP convocará a Pessoa Jurídica
erviços por meio de OES - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO (ANEXO
pelo SESCOOP/SP via e-mail.
impressa em 02 (duas) vias, que deverão ser assinadas e devolvidas ao
no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento, sob pena de decair do
direito a contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital e todos seus Anexos.
O envelope para remessa da OES deverá estar devidamente identificado, conforme modelo
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 5/19
É facultada ao SESCOOP/SP, em qualquer fase deste credenciamento, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
documental (regularidade
capacidade técnica do profissional demonstrada em
documentos comprobatórios de conhecimento e experiência na área de interesse.
se constatada alguma irregularidade, o SESCOOP/SP notificará a
(cinco) dias úteis para sua regularização.
será realizada mensalmente, sendo divulgada a lista de credenciados sempre no
Caso os documentos sejam enviados na segunda quinzena do mês, o resultado
todos os requisitos exigidos neste
O resultado do processo de credenciamento ou qualquer alteração serão divulgados por meio
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
urídicas habilitadas neste processo serão credenciadas no Cadastro de
Prestadores de Serviços do SESCOOP/SP, estando aptas a prestar serviços quando demandadas.
com local, público, data e horários certos, será
mail a fim de formalizar o aceite ou a recusa
a prestação de serviço, devendo o mesmo ser respondido em até 02 (dois) dias úteis a contar da
SESCOOP/SP, dentro do prazo
ação de serviços, nos termos do item 7.2, fica vedado à pessoa
ca desistir do serviço para o qual foi especificamente contratada, salvo em caso fortuito ou força
A pessoa jurídica será responsável por indicar e comunicar os profissionais indicados para a
ndo os critérios estabelecidos neste EDITAL.
a Pessoa Jurídica credenciada para
ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO (ANEXO
assinadas e devolvidas ao
no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento, sob pena de decair do
dades estabelecidas neste edital e todos seus Anexos.
deverá estar devidamente identificado, conforme modelo
Edital de Credenciamento n° 002/2013
SESCOOP/SP
CREDENCIAMENTO Nº 002/2013
DEFICIÊNCIA E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE
OES Nº “XX”
RAZÃO SOCIAL:
7.9. Todas as contratações de Pessoas J
são dispensadas de certame licitatório prévio
9º do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP (Res. n° 850/2012).
7.10. Na ocasião da formalização do instrumento jurídico
pagamento, a Pessoa Jurídica est
documentação de regularidade fiscal (
Municipal), sob pena de não receber pelo servi
constatação da regularidade fiscal será feita pelo
confirmação com a CONTRATADA
7.11. A recusa injustificada da assinatura da
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, estando a pessoa jurídica sujeita à
multa de 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e
suspensão do direito de licitar e contratar com o
8.1. Pela execução efetiva dos serviços contratados, o
pessoas jurídicas credenciadas, até
004/2010 e 019/2013, na forma descrita no quadro abaixo:
CATEGORIA
Oficinas para Inclusão de Pessoas com Deficiência:
Palestras para Inclusão de Pessoas com Deficiência:
Interpretação de Libras:
Audiodescrição:
* Os valores são válidos para todo o
8.2. Os valores descritos acima serão passíveis de negociação para menor, considerando alguns
fatores como número de apresentações
8.3. Para cada contratação a ser efetivada por meio de OES, será descrito o valor total de
desembolso pelo SESCOOP/SP à pessoa jurídica credenciada
financeiro.
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
CREDENCIAMENTO Nº 002/2013 – OFICINAS E PALESTRAS PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM
SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE
Todas as contratações de Pessoas Jurídicas credenciadas, feitas por meio da emissão da
são dispensadas de certame licitatório prévio, de acordo com o disposto no
gulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP (Res. n° 850/2012).
lização do instrumento jurídico por meio da
urídica está obrigada a manter atualizada junto ao
documentação de regularidade fiscal (CND-INSS, CRF-FGTS, CND Conjunta da União
, sob pena de não receber pelo serviço prestado enquanto perdurar
constatação da regularidade fiscal será feita pelo SESCOOP/SP por meio eletrônico, sujeita a
CONTRATADA, em caso de dúvidas.
A recusa injustificada da assinatura da OES dentro do prazo fixado no subitem
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, estando a pessoa jurídica sujeita à
multa de 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e
suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos.
8. DO PREÇO
Pela execução efetiva dos serviços contratados, o SESCOOP/SP
pessoas jurídicas credenciadas, até o valor máximo, conforme estipulado pelas Resoluções 003/2010,
na forma descrita no quadro abaixo:
SERVIÇOS
CATEGORIA VALOR MÁXIMO (R$) *
Oficinas para Inclusão de Pessoas com Deficiência: Até R$ 200,00/hora
Palestras para Inclusão de Pessoas com Deficiência: Até R$ 2.000,00/palestra
Até R$ 350,00/hora
Até R$ 200,00/hora
* Os valores são válidos para todo o estado de São Paulo
escritos acima serão passíveis de negociação para menor, considerando alguns
fatores como número de apresentações na mesma cidade ou região, entre outros.
Para cada contratação a ser efetivada por meio de OES, será descrito o valor total de
à pessoa jurídica credenciada e o correspondente
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 6/19
OFICINAS E PALESTRAS PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM
urídicas credenciadas, feitas por meio da emissão da OES,
de acordo com o disposto nos incisos I e XII do artigo
gulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP (Res. n° 850/2012).
por meio da OES e na ocasião do
atualizada junto ao SESCOOP/SP a
da União, CND Estadual e
ço prestado enquanto perdurar a pendência. A
eio eletrônico, sujeita a
dentro do prazo fixado no subitem 7.7. do Edital,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, estando a pessoa jurídica sujeita à
multa de 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e
por prazo não superior a dois anos.
pagará diretamente às
, conforme estipulado pelas Resoluções 003/2010,
VALOR MÁXIMO (R$) *
Até R$ 200,00/hora
Até R$ 2.000,00/palestra
Até R$ 350,00/hora
Até R$ 200,00/hora
escritos acima serão passíveis de negociação para menor, considerando alguns
mesma cidade ou região, entre outros.
Para cada contratação a ser efetivada por meio de OES, será descrito o valor total de
correspondente cronograma físico-
Edital de Credenciamento n° 002/2013
9.1. Os valores estabelecidos no item
004/2012 e 019/2013 do Conselho Administrativo do
9.2. Como o EDITAL tem sua vigência por prazo indeterminado, qualquer reajuste de valor nos
serviços será realizado por deliberação do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP, por meio de
Resolução definindo a vigência de referidos valores e a sua aplicação às futuras contratações.
9.3. Os valores reajustados nos moldes do item anterior
quais, poderão manifestar sua aceitação e continuidade no credenciamento ou, optar pelo
descredenciamento.
10.1. As pessoas jurídicas credenciadas poderão requerer seu descredenciamento ou seu
afastamento ao SESCOOP/SP
10.2. Constituem razões para descredenciamento
1) Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do Capítulo XI,
da Lei 5.764/71 (no caso de cooperativa
2) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica que, a juízo
do SESCOOP/SP, prejudique a execução do objeto contratado;
3) Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pelo
refere este Edital;
4) Apresentação de documentos falsos ou falsificados, ou que contenham informações
inverídicas;
5) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
tributos;
10.3. O descredenciamento também poderá ser
descrito no item 5 da OES (ANEXO V)
11.1. O Credenciamento poderá
justificativa.
11.2. A simples participação no presente Credenciamento evidencia ter a
candidatou ao processo examinado cuidadosamente este edital e seus a
todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
11.3. É facultada ao SESCOOP/SP
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.4. Os PEDIDOS DE ESCLARECIME
Permanente de Licitação, na Rua 13 de Maio, 1376
eletrônico [email protected].
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
9. DO REAJUSTAMENTO
Os valores estabelecidos no item 8.1 são fixos, de acordo com as Resoluções 003/2010,
004/2012 e 019/2013 do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP.
Como o EDITAL tem sua vigência por prazo indeterminado, qualquer reajuste de valor nos
ado por deliberação do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP, por meio de
Resolução definindo a vigência de referidos valores e a sua aplicação às futuras contratações.
dos nos moldes do item anterior serão apresentados aos
poderão manifestar sua aceitação e continuidade no credenciamento ou, optar pelo
10. DESCREDENCIAMENTO
As pessoas jurídicas credenciadas poderão requerer seu descredenciamento ou seu
SESCOOP/SP a qualquer tempo, mediante solicitação formal.
Constituem razões para descredenciamento da pessoa jurídica por parte do Sescoop:
Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do Capítulo XI,
da Lei 5.764/71 (no caso de cooperativa);
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica que, a juízo
, prejudique a execução do objeto contratado;
Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
eterminadas pelo SESCOOP/SP, exaradas em processo administrativo a que se
presentação de documentos falsos ou falsificados, ou que contenham informações
Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
O descredenciamento também poderá ser aplicado na forma de penalidade
da OES (ANEXO V).
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Credenciamento poderá ser revogado ou anulado a critério do
A simples participação no presente Credenciamento evidencia ter a
examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de
todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
SESCOOP/SP, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS poderão ser encaminhados por escrito
, na Rua 13 de Maio, 1376 - Bela Vista - São Paulo/SP, ou pelo endereço
.br.
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 7/19
.1 são fixos, de acordo com as Resoluções 003/2010,
Como o EDITAL tem sua vigência por prazo indeterminado, qualquer reajuste de valor nos
ado por deliberação do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP, por meio de
Resolução definindo a vigência de referidos valores e a sua aplicação às futuras contratações.
serão apresentados aos credenciados, os
poderão manifestar sua aceitação e continuidade no credenciamento ou, optar pelo
As pessoas jurídicas credenciadas poderão requerer seu descredenciamento ou seu
uer tempo, mediante solicitação formal.
da pessoa jurídica por parte do Sescoop:
Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do Capítulo XI,
Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica que, a juízo
Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
, exaradas em processo administrativo a que se
presentação de documentos falsos ou falsificados, ou que contenham informações
Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer
aplicado na forma de penalidade, conforme
critério do SESCOOP/SP, mediante
A simples participação no presente Credenciamento evidencia ter a pessoa jurídica que se
nexos, e se inteirado de
, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência
ser encaminhados por escrito à Comissão
São Paulo/SP, ou pelo endereço
Edital de Credenciamento n° 002/2013
11.5. Os recursos e demais manifestações
tempestivamente, na recepção da Sede do
11.6. A pessoa jurídica credenciada se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições
que ensejaram a sua condição, sob pena d
11.7. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral
pessoas jurídicas credenciadas que deixar
Anexos.
11.8. O SESCOOP/SP poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as categorias de
para credenciamento e também alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste
Edital, sem que isso represente novo processo de credenciamento, desde
o instrumento de credenciamento ao atendimento da demanda de seus clientes.
alterações substanciais, que tenham impacto sobre o desempenho das atividades do credenciado,
serão informadas aos mesmos.
11.9. Os casos omissos neste edital
delegar competência, observando
Regulamento de Licitações e Contratos, no que for aplicável.
ANEXO I – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOSANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PJANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORESANEXO V – MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
recursos e demais manifestações DEVERÃO ser formulados por escrito e protocolizados,
tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP, no endereço acima.
redenciada se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições
que ensejaram a sua condição, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral
que deixarem de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital
O SESCOOP/SP poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as categorias de
para credenciamento e também alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste
Edital, sem que isso represente novo processo de credenciamento, desde que o motivo seja adequar
o instrumento de credenciamento ao atendimento da demanda de seus clientes.
alterações substanciais, que tenham impacto sobre o desempenho das atividades do credenciado,
edital serão resolvidos pela autoridade competente ou por quem esta
delegar competência, observando-se as normas do Regimento Interno do SESCOOP/SP e do
Regulamento de Licitações e Contratos, no que for aplicável.
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS FICHA DE INSCRIÇÃO PJ FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL DA PJ DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO (OES)
___________________________
Presidente da CPL
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 8/19
DEVERÃO ser formulados por escrito e protocolizados,
, no endereço acima.
redenciada se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições
e aplicação das penalidades cabíveis.
A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral das
de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e
O SESCOOP/SP poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as categorias de serviços
para credenciamento e também alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste
que o motivo seja adequar
o instrumento de credenciamento ao atendimento da demanda de seus clientes. Quaisquer
alterações substanciais, que tenham impacto sobre o desempenho das atividades do credenciado,
serão resolvidos pela autoridade competente ou por quem esta
se as normas do Regimento Interno do SESCOOP/SP e do
Edital de Credenciamento n° 002/2013
Consulte o anexo de detalhamento dos serviços no link abaixo.
http://www.sescoopsp.org.br/sms/files/file/05_11_14%20
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
ANEXO I DO EDITAL
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Consulte o anexo de detalhamento dos serviços no link abaixo.
http://www.sescoopsp.org.br/sms/files/file/05_11_14%20-%20oficinas.pdf
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 9/19
%20oficinas.pdf
Edital de Credenciamento n° 002/2013
DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Insc. Municipal:
Descrição do objeto social:
Endereço:
Complemento:
Cidade:
E-mail:
Tel: (...)
Banco:
Representante legal:
CPF/MF:
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
ANEXO II DO EDITAL
FICHA DE INSCRIÇÃO PJ
DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA
Optante Simples: ( ) Sim ( ) Não
Insc. Estadual:
Bairro:
UF: CEP:
Fax: (...) Celular: (...)
Agência: C. Corrente:
RG: Órgão Expedidor:
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
10/19
Optante Simples: ( ) Sim ( ) Não
CEP:
C. Corrente:
Órgão Expedidor:
Edital de Credenciamento n° 002/2013
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL DA PJ
DADOS
Pessoa Jurídica à qual o profissional está vinculado:
Nome:
Tipo de vínculo: ( ) Proprietário ( ) CLT ( ) Contrato de Trabalho
RG: Órgão Expedidor:
Estado Civil: Profissão:
E-mail:
Fone:
Endereço:
Complemento:
Cidade:
Itens de interesse (conforme numeração e nomenclaturas expressas no ANEXO I):
São Paulo,
Declaro que estou ciente das obrigações constantes
Representante legal
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
ANEXO III DO EDITAL
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL DA PJ
DADOS PESSOAIS DO PROFISSIONAL
Pessoa Jurídica à qual o profissional está vinculado:
Data de Nascimento:
Tipo de vínculo: ( ) Proprietário ( ) CLT ( ) Contrato de Trabalho
Órgão Expedidor: CPF: Sexo: (
Profissão: Nº. Conselho Regional:
Fax: Celular:
Bairro:
UF: CEP:
Itens de interesse (conforme numeração e nomenclaturas expressas no ANEXO I):
Declaro que estou ciente das obrigações constantes no Edital 0
Representante legal
Profissional
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
11/19
Data de Nascimento:
Tipo de vínculo: ( ) Proprietário ( ) CLT ( ) Contrato de Trabalho
Sexo: ( ) F ( ) M
Nº. Conselho Regional:
Itens de interesse (conforme numeração e nomenclaturas expressas no ANEXO I):
o Edital 002/2013.
Profissional
Edital de Credenciamento n° 002/2013
DECLARAÇÃO
___________________________________________________________
CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________
completo) declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII
São Paulo,
__________________________________________
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
ANEXO IV DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
______________________________________________________________
CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
forme disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
__________________________________________
Responsável (nome/cargo/assinatura)
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
12/19
QUE NÃO EMPREGA MENORES
___ (nome da empresa),
CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
do artigo 7° da Constituição Federal.
__________________________________________
Edital de Credenciamento n° 002/2013
MINUTA DA ORD
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de
03 de setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de
1.999, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001
Bela Vista - São Paulo/SP – CEP: 01327
xxxxxxxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°
n xxxxxxxxxx e Inscrição Estadual n°
representada por seu/sua xxxxxxxxxx
CPF/MF xxxxxxxxxx, denominada, simplesmente,
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito
si, justa e acertada a presente
Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP
2012, publicada no Diário Oficial da União
148 a 151, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CRONOGRAMA F
SERVIÇO CREDENCIA
DO
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
1. DO FUNDAMENTO LEGAL:
Esta Ordem de Execução de Serviços (OES) tem fundamento legal no
Contratos do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da
União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151,
n° 002/2013
2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O pagamento será efetivado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Documento fiscal (nota fiscal e/ou recibo, se for o caso);
b) Cópia simples da GFIP –
Previdência Social – Código de Recolhimento 150, conforme especificado na Instrução Normativa
RFB n° 971, comprovando os recolhimentos devidos pelos serviços prestados por se
empregados e/ou prestadores de serviço utilizados na execução do objeto deste instrumento,
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
ANEXO V DO EDITAL 002/2013
MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (OES)
DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de
03 de setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de
1.999, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376
CEP: 01327-002, denominado simplesmente, SESCOOP/SP
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°
e Inscrição Estadual n° xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxx, Sr (a) .xxxxxxxxxx, RG N°xxxxxxxxxx
, denominada, simplesmente, CONTRATADA.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas
presente OES que se regerá pelo Edital de Credenciamento
Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº. 850, de 28 de fevereiro de
2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU Seção 3, n° 59, de 26 de março de 2012, págs.
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO:
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
DATA HORÁRIO QTDE.
HORAS
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Esta Ordem de Execução de Serviços (OES) tem fundamento legal no Regulamento de Licitações e
Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da
DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, e Edital de Credenciamento
GAMENTO
O pagamento será efetivado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Documento fiscal (nota fiscal e/ou recibo, se for o caso);
– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a
Código de Recolhimento 150, conforme especificado na Instrução Normativa
RFB n° 971, comprovando os recolhimentos devidos pelos serviços prestados por se
empregados e/ou prestadores de serviço utilizados na execução do objeto deste instrumento,
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
13/19
EM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (OES)
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de
03 de setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de
na Rua Treze de Maio, 1376 –
SESCOOP/SP e, de outro,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxx, CCM sob o
xxxxxxxxxx CEP: xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxx SSP/xxxxxxxxxx e
, as partes acima qualificadas têm, entre
de Credenciamento n° 002/2013 e
Resolução nº. 850, de 28 de fevereiro de
DOU Seção 3, n° 59, de 26 de março de 2012, págs.
VALOR
HORA/
SERVIÇO
VALOR
TOTAL
Regulamento de Licitações e
Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da
e Edital de Credenciamento
O pagamento será efetivado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a
Código de Recolhimento 150, conforme especificado na Instrução Normativa
RFB n° 971, comprovando os recolhimentos devidos pelos serviços prestados por seus
empregados e/ou prestadores de serviço utilizados na execução do objeto deste instrumento,
Edital de Credenciamento n° 002/2013
referente ao mês anterior ao da prestação de serviço faturada (para os serviços prestados nas
categorias: palestras e oficinas);
c) Regularidade Fiscal (CNDs INSS, F
Ativa da União, Fazenda Municipal e Estadual
eletrônico. Caso constate alguma
automaticamente os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das documentações
exigidas, não estando o SESCOOP/SP
em decorrência da suspensão dos pagamentos
serviços.
2.2. Os pagamentos referidos no item anterior serão procedidos através de boleto ou depósito
bancário em conta de titularidade da
2.3. Os documentos descritos no item 2.1., recepcionados na sede do
01 a 15, serão pagos no dia 30 do mês
do mês subsequente.
2.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar
somente aqueles em que houver expedie
2.5. Nenhum pagamento será feito à
qualquer pendência contratual
contratados por meio da OES para cada evento
fiscais.
2.6. Não cabe ao SESCOOP/SP
não estejam contemplados na OES,
para a consecução do objeto co
deste edital.
2.7. Por força das legislações vigentes
tributos de responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao
efetuar as devidas retenções sobre o valor bruto
Sobre a Renda, INSS, ISS, CSLL, COFINS e PIS.
2.8. O SESCOOP/SP se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros
tributos obrigatórios que venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados.
2.9. Quando da emissão da Nota Fiscal, as Pessoas Jurídicas deverão destacar o valor das
retenções dos impostos referidos no item anterior.
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
referente ao mês anterior ao da prestação de serviço faturada (para os serviços prestados nas
categorias: palestras e oficinas);
CNDs INSS, FGTS e Conjunta Relativa aos Tributos Federais e da Dívida
Ativa da União, Fazenda Municipal e Estadual), a qual será verificada pelo
e alguma irregularidade, o SESCOOP/SP reservará o direito de suspender
camente os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das documentações
SESCOOP/SP sujeito ao pagamento de juros, correções ou indenizações
em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa das pessoas jurídicas
Os pagamentos referidos no item anterior serão procedidos através de boleto ou depósito
bancário em conta de titularidade da CONTRATADA.
Os documentos descritos no item 2.1., recepcionados na sede do SESCOOP/SP
01 a 15, serão pagos no dia 30 do mês; os recepcionados no período de 16 a 31 serão pagos no dia 15
Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar
somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP.
Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA prestadora do serviço
qualquer pendência contratual ou sem que ocorra efetivamente a prestação dos serviços
contratados por meio da OES para cada evento e especificamente descritos na fatura e/ou notas
SESCOOP/SP qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que
OES, bem como a eventuais dispêndios sofridos pelas pessoas jurídicas
para a consecução do objeto contratado que não estejam inclusos no valor pré
Por força das legislações vigentes, sobre o valor dos serviços contratados incidirão todos os
tributos de responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao SESCOOP/SP,
efetuar as devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal, das alíquotas pertinentes a Imposto
Sobre a Renda, INSS, ISS, CSLL, COFINS e PIS.
se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros
tributos obrigatórios que venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados.
Quando da emissão da Nota Fiscal, as Pessoas Jurídicas deverão destacar o valor das
dos impostos referidos no item anterior.
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
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referente ao mês anterior ao da prestação de serviço faturada (para os serviços prestados nas
GTS e Conjunta Relativa aos Tributos Federais e da Dívida
), a qual será verificada pelo SESCOOP/SP por meio
reservará o direito de suspender
camente os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das documentações
sujeito ao pagamento de juros, correções ou indenizações
por culpa das pessoas jurídicas prestadoras de
Os pagamentos referidos no item anterior serão procedidos através de boleto ou depósito
SESCOOP/SP no período de
no período de 16 a 31 serão pagos no dia 15
Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis
serviço, enquanto perdurar
ou sem que ocorra efetivamente a prestação dos serviços
te descritos na fatura e/ou notas
qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que
bem como a eventuais dispêndios sofridos pelas pessoas jurídicas
ntratado que não estejam inclusos no valor pré-fixado dos serviços
, sobre o valor dos serviços contratados incidirão todos os
SESCOOP/SP, quando for o caso,
Fiscal, das alíquotas pertinentes a Imposto
se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros
tributos obrigatórios que venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados.
Quando da emissão da Nota Fiscal, as Pessoas Jurídicas deverão destacar o valor das
Edital de Credenciamento n° 002/2013
3. DOS ENCARGOS.
3.1. Será de exclusiva responsabilidade da
trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho com seus
profissionais ou eventuais prepostos,
empregatício com o SESCOOP/SP.
1) Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o
cooperado e/ou empregado e/ou prestador de serviço da
defesa do SESCOOP/SP
condenados;
2) A CONTRATADA responder
da execução culposa das atividades contratadas, inclusive perante terceiros envolvidos no
projeto.
3) Caberá à CONTRATADA
cooperados (no caso de cooperativa), envolvidos na prestação dos serviços contratados, o
conteúdo do Edital e da OES
3.2. A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas
federais, estaduais e municipais, incidente
contratado, comprovando tais pagamentos ao
4. DO DIREITO E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA
1) Realizar o serviço especializado em conformidade co
2) Comparecer na data e local
antecedência mínima de 30 minutos e
preparações necessárias à realização da atividade no horário expresso em OES.
3) Providenciar os materiais necessários para o desenvolvimento das palestras/oficinas
informar o contratante com antecedência mínima de 2 dias úteis a relação desses materiais.
No caso da necessidade d
Sescoop/SP no momento do aceite da proposta.
4) Responsabilizar-se pelos
serviços;
5) Zelar pela manutenção e integridade dos ambi
equipamentos e instalações colocados à sua disposição pelo SESCOOP/SP
respondendo por prejuízos causados por seus dirigentes, funcionários, prepostos ou
quaisquer outros que a eles tenham tido acesso po
6) Repor, reparar ou indenizar o
instalações colocadas à sua disposição, quando comprovadamente praticados pela Contratada
ou pelo seu pessoal;
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de eventuais encargos
trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho com seus
profissionais ou eventuais prepostos, não decorrendo do objeto de contratação qualquer vínculo
SP.
Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP
cooperado e/ou empregado e/ou prestador de serviço da CONTRATADA
SESCOOP/SP e responderá pela indenização dos valores eventualmente
responderá, ainda, por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente
da execução culposa das atividades contratadas, inclusive perante terceiros envolvidos no
CONTRATADA informar aos seus empregados, prestadores de serv
cooperados (no caso de cooperativa), envolvidos na prestação dos serviços contratados, o
OES.
efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas
federais, estaduais e municipais, incidentes sobre suas atividades ou decorrentes do objeto
contratado, comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar.
DO DIREITO E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
CONTRATADA:
Realizar o serviço especializado em conformidade com o contratado;
Comparecer na data e local indicado na OES para prestar os serviços contratados
mínima de 30 minutos e suficiente para a articulação com responsável local e
à realização da atividade no horário expresso em OES.
Providenciar os materiais necessários para o desenvolvimento das palestras/oficinas
informar o contratante com antecedência mínima de 2 dias úteis a relação desses materiais.
No caso da necessidade de uso de equipamentos (como datashow ou
Sescoop/SP no momento do aceite da proposta.
bens de sua propriedade, instalados ou utilizados na prestação dos
Zelar pela manutenção e integridade dos ambientes de ensino, máquinas, ferramentas,
equipamentos e instalações colocados à sua disposição pelo SESCOOP/SP
respondendo por prejuízos causados por seus dirigentes, funcionários, prepostos ou
quaisquer outros que a eles tenham tido acesso por sua ordem ou iniciativa;
Repor, reparar ou indenizar o SESCOOP/SP, em casos de furto ou danificação de objetos e
instalações colocadas à sua disposição, quando comprovadamente praticados pela Contratada
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
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o pagamento de eventuais encargos
trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho com seus
não decorrendo do objeto de contratação qualquer vínculo
SESCOOP/SP envolvendo
CONTRATADA, esta assumirá a
e responderá pela indenização dos valores eventualmente
, ainda, por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente
da execução culposa das atividades contratadas, inclusive perante terceiros envolvidos no
informar aos seus empregados, prestadores de serviços ou
cooperados (no caso de cooperativa), envolvidos na prestação dos serviços contratados, o
efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas
s sobre suas atividades ou decorrentes do objeto
, sempre que este solicitar.
para prestar os serviços contratados com
a articulação com responsável local e
à realização da atividade no horário expresso em OES.
Providenciar os materiais necessários para o desenvolvimento das palestras/oficinas e
informar o contratante com antecedência mínima de 2 dias úteis a relação desses materiais.
ou flipchart), comunicar o
bens de sua propriedade, instalados ou utilizados na prestação dos
entes de ensino, máquinas, ferramentas,
equipamentos e instalações colocados à sua disposição pelo SESCOOP/SP ou parceiros,
respondendo por prejuízos causados por seus dirigentes, funcionários, prepostos ou
r sua ordem ou iniciativa;
em casos de furto ou danificação de objetos e
instalações colocadas à sua disposição, quando comprovadamente praticados pela Contratada
Edital de Credenciamento n° 002/2013
7) Responsabilizar-se pelas
empregados e/ou prestadores de serviço durante a execução do objeto contratado;
8) Informar à contratante sobre eventuais situações que possam comprometer o
desenvolvimento regular das atividades ora
possível, em tempo hábil para execução da atividade.
9) Quando houver necessidade de utilização de material didático, incluindo slides de projeção,
confeccioná-lo incluindo os logos do
aprovação prévia;
10) Responsabilizar-se pelo conteúdo técnico das palestras e oficinas desenvolvidas;
11) Manter a regularidade
estabelecidos;
12) Manter total e absoluto sigilo sobr
levantadas junto a participantes dos eventos, sob pena de responder e criminalmente pela
divulgação das mesmas, na hipótese de vir a causar danos de qualquer espécie;
13) Não se utilizar do evento para divu
beneficiado, quando da realização dos serviços para os quais tenha sido contratada;
14) Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa do
15) Não utilizar a marca ou qualquer ma
e programas, assim como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das atividades
inerentes ao objeto de contratação, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia
autorização do SESCOOP/SP
16) O objeto da contratação não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso
do SESCOOP/SP.
4.2. São obrigações do SESCOOP/SP:
1) Propiciar condições técnicas e operacionais para a realização dos serviços
CONTRATADA as instalações e os ambientes necessários para o desenvolvimento dos serviços
objeto deste instrumento;
2) Disponibilizar um colaborador
desenvolvidas pela CONTRATADA
necessários entre as partes;
3) Elaborar cronograma de execução, comunicando à
datas, horários e/ou locais
4) Disponibilizar as informações necessárias
fundamentais) para a realização dos serviços.
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
se pelas despesas de alimentação, deslocamento e hospedagem
empregados e/ou prestadores de serviço durante a execução do objeto contratado;
Informar à contratante sobre eventuais situações que possam comprometer o
desenvolvimento regular das atividades ora contratadas, e buscar solucioná
possível, em tempo hábil para execução da atividade.
Quando houver necessidade de utilização de material didático, incluindo slides de projeção,
lo incluindo os logos do SESCOOP/SP e enviar por e
se pelo conteúdo técnico das palestras e oficinas desenvolvidas;
jurídica e fiscal durante a vigência dos serviços contratados e
Manter total e absoluto sigilo sobre quaisquer informações recebidas do
levantadas junto a participantes dos eventos, sob pena de responder e criminalmente pela
divulgação das mesmas, na hipótese de vir a causar danos de qualquer espécie;
Não se utilizar do evento para divulgar seus serviços e/ou de seus profissionais ao público
beneficiado, quando da realização dos serviços para os quais tenha sido contratada;
Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa do
Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SP
e programas, assim como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das atividades
inerentes ao objeto de contratação, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia
SESCOOP/SP;
O objeto da contratação não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso
SESCOOP/SP:
Propiciar condições técnicas e operacionais para a realização dos serviços
as instalações e os ambientes necessários para o desenvolvimento dos serviços
objeto deste instrumento;
Disponibilizar um colaborador ou parceiro para acompanhar in loco
CONTRATADA, o qual ficará responsável por es
necessários entre as partes;
Elaborar cronograma de execução, comunicando à CONTRATADA
datas, horários e/ou locais com antecedência mínima de 7 (sete) dias;
Disponibilizar as informações necessárias (local, data, horário e condições que
) para a realização dos serviços.
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
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ação, deslocamento e hospedagem de seus
empregados e/ou prestadores de serviço durante a execução do objeto contratado;
Informar à contratante sobre eventuais situações que possam comprometer o
contratadas, e buscar solucioná-las sempre que
Quando houver necessidade de utilização de material didático, incluindo slides de projeção,
e enviar por e-mail ou correio para
se pelo conteúdo técnico das palestras e oficinas desenvolvidas;
durante a vigência dos serviços contratados e
e quaisquer informações recebidas do SESCOOP/SP e/ou
levantadas junto a participantes dos eventos, sob pena de responder e criminalmente pela
divulgação das mesmas, na hipótese de vir a causar danos de qualquer espécie;
lgar seus serviços e/ou de seus profissionais ao público
beneficiado, quando da realização dos serviços para os quais tenha sido contratada;
Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa do SESCOOP/SP.
SESCOOP/SP para seus produtos
e programas, assim como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das atividades
inerentes ao objeto de contratação, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia
O objeto da contratação não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso
Propiciar condições técnicas e operacionais para a realização dos serviços, disponibilizando à
as instalações e os ambientes necessários para o desenvolvimento dos serviços
in loco as atividades a serem
, o qual ficará responsável por estabelecer os contatos
eventuais alterações de
com antecedência mínima de 7 (sete) dias;
ta, horário e condições que julgar
Edital de Credenciamento n° 002/2013
5. PENALIDADES
5.1.1. O SESCOOP/SP poderá aplicar
assegurada a defesa prévia, as seguintes penalidades:
1) Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde
que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não recomende a aplicação de outra
penalidade mais grave.
2) Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto
lentidão na execução, atraso ou inadimplemento
3) Descredenciamento da pessoa jurídica e/ou desconsideração dos profissionais por ela
indicados para prestação dos serviços.
4) Suspensão temporária de contratar com o
anos. As multas impostas às pessoas jurídicas contratadas serão descontadas do pagamento
ou da garantia apresentada ou, ainda, quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes
casos, serão acrescidas de juros moratórios
(vinte por cento);
5) A pessoa jurídica contratada, uma vez notificada
terá o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplico
hierarquicamente superior (Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade
que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar
dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído,
à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar
da data de seu recebimento.
6) As penalidades estabelecidas nesta OES
independentemente de interpelação judicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas e danos
causados ao SESCOOP/SP
5.1.2. Constituem motivos para a aplicação das penalidades previstas:
1) Inadimplemento parcial ou total do objeto da contratação;
2) Não cumprimento ou violação (no todo ou em parte) de normas, cláusulas e obrigações
contratuais constantes no Edital 02/2013 e nesta OES;
3) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contr
4) Paralisação da execução do objeto contratado
razão fundamentada e prévia comunicação ao
5) Atraso injustificado do inicio da execução do objeto contratado;
6) Lentidão no cumprimento do objeto da
conclusão nos prazos estipulados;
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
poderá aplicar à pessoa jurídica contratada, mediante envio de notificação e
defesa prévia, as seguintes penalidades:
aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde
que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não recomende a aplicação de outra
Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto
lentidão na execução, atraso ou inadimplemento total ou parcial do pactuado na contratação.
Descredenciamento da pessoa jurídica e/ou desconsideração dos profissionais por ela
indicados para prestação dos serviços.
rária de contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois)
As multas impostas às pessoas jurídicas contratadas serão descontadas do pagamento
ou da garantia apresentada ou, ainda, quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes
erão acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 20%
A pessoa jurídica contratada, uma vez notificada pelo SESCOOP/SP, que incorreu e
o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade
hierarquicamente superior (Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade
que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído,
à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar
da data de seu recebimento.
penalidades estabelecidas nesta OES serão aplicadas administrativamente,
independentemente de interpelação judicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas e danos
SESCOOP/SP.
Constituem motivos para a aplicação das penalidades previstas:
Inadimplemento parcial ou total do objeto da contratação;
Não cumprimento ou violação (no todo ou em parte) de normas, cláusulas e obrigações
contratuais constantes no Edital 02/2013 e nesta OES;
Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
a execução do objeto contratado ou afastamento da prestação dos serviços
razão fundamentada e prévia comunicação ao SESCOOP/SP;
Atraso injustificado do inicio da execução do objeto contratado;
Lentidão no cumprimento do objeto da OES, levando o SESCOOP/SP
conclusão nos prazos estipulados;
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
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pessoa jurídica contratada, mediante envio de notificação e
aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde
que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não recomende a aplicação de outra
Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de
do pactuado na contratação.
Descredenciamento da pessoa jurídica e/ou desconsideração dos profissionais por ela
por prazo não superior a 02 (dois)
As multas impostas às pessoas jurídicas contratadas serão descontadas do pagamento
ou da garantia apresentada ou, ainda, quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes
de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 20%
, que incorreu em multa,
u a penalidade, à autoridade
hierarquicamente superior (Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade
sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído,
à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar
serão aplicadas administrativamente,
independentemente de interpelação judicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas e danos
Não cumprimento ou violação (no todo ou em parte) de normas, cláusulas e obrigações
ou afastamento da prestação dos serviços sem
SESCOOP/SP a presumir sua não
Edital de Credenciamento n° 002/2013
7) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a
sua execução (Gestor do Projeto/Cooperativa), assim como a de seus superiores;
8) Prática de atos ilícitos, ou atuação em desacordo com os princípios de ética, respeito, moral
individual, social e profissional, que possam frustrar os objetivos da contratação e causar
danos materiais ou morais aos participantes, cooperativa parceira e ao
9) Organização de palestras/oficinas e/ou prestação dos serviços credenciados, aos participantes
no mesmo local e horário dos eventos do
contratados;
10) Cobrança de qualquer honorário profissional dos clientes do
não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço do
11) A prática de atos ilícitos em quaisquer das fases do procedimento de credenciamento, o
descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente
convocação
5.1.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, p
isolada ou cumulativamente,
5.1.4. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado
judicialmente.
6. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
6.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual
unilateral, descredenciamento, suspensão
das situações a seguir expostas, quando vierem a afetar a realização d
onde estiver sendo executado:
1) Greve geral;
2) Calamidade pública;
3) Interrupção dos meios de transporte;
4) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
5) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do
6.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pel
perante o GESTOR DO PROJETO do
6.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou força maior, o fato deverá
ser comunicado por escrito ao GESTOR DO PROJETO do
após a ocorrência, sob pena de descaracterizar o caso fortuito ou força maior.
7. DA VIGÊNCIA:
7.1. Esta Ordem de Execução de Serviços (OES)
prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto
resolverá de pleno direito.
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a
sua execução (Gestor do Projeto/Cooperativa), assim como a de seus superiores;
os ilícitos, ou atuação em desacordo com os princípios de ética, respeito, moral
individual, social e profissional, que possam frustrar os objetivos da contratação e causar
danos materiais ou morais aos participantes, cooperativa parceira e ao
Organização de palestras/oficinas e/ou prestação dos serviços credenciados, aos participantes
no mesmo local e horário dos eventos do SESCOOP/SP, porém, com objetivos diferentes dos
Cobrança de qualquer honorário profissional dos clientes do SESCOOP/SP
não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço do SESCOOP/SP
A prática de atos ilícitos em quaisquer das fases do procedimento de credenciamento, o
descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente
As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, p
isolada ou cumulativamente, a critério do Gestor, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado
SOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual
l, descredenciamento, suspensão ou aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes
das situações a seguir expostas, quando vierem a afetar a realização dos serviços contratados no local
Interrupção dos meios de transporte;
Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pel
perante o GESTOR DO PROJETO do SESCOOP/SP;
Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou força maior, o fato deverá
ao GESTOR DO PROJETO do SESCOOP/SP em até 24 (vinte e quatro) horas
após a ocorrência, sob pena de descaracterizar o caso fortuito ou força maior.
Esta Ordem de Execução de Serviços (OES) tem vigência de.........até....... . Transcorrido o
prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto à sua prorrogação, a presente OES se
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
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Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a
sua execução (Gestor do Projeto/Cooperativa), assim como a de seus superiores;
os ilícitos, ou atuação em desacordo com os princípios de ética, respeito, moral
individual, social e profissional, que possam frustrar os objetivos da contratação e causar
danos materiais ou morais aos participantes, cooperativa parceira e ao SESCOOP/SP;
Organização de palestras/oficinas e/ou prestação dos serviços credenciados, aos participantes
, porém, com objetivos diferentes dos
ESCOOP/SP, complementar ou
SESCOOP/SP;
A prática de atos ilícitos em quaisquer das fases do procedimento de credenciamento, o
descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente
As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado
Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual
ou aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes
os serviços contratados no local
Código Civil.
Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA
Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou força maior, o fato deverá
até 24 (vinte e quatro) horas
após a ocorrência, sob pena de descaracterizar o caso fortuito ou força maior.
até....... . Transcorrido o
sua prorrogação, a presente OES se
Edital de Credenciamento n° 002/2013
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização dos serviços contratados com as pessoas jurídicas credenciadas será exercida
por gestores nomeados pelo SESCOOP/SP
como responsáveis pela consecução do objeto da contratação.
8.2. O SESCOOP/SP efetuará acompanhamento e avaliaç
subsidiar a administração interna desta entidade, balanços financeiros, de aceitação e
aproveitamento dos participantes nos eventos, estabelecendo a conveniência ou não de manter a
pessoa jurídica e seus profissionais na execução de outros serviços da mesma categoria.
9. DO CANCELAMENTO:
9.1. Esta ordem de execução poderá ser cancelada caso haja interesse justificado do
ou em virtude da não execução total ou parcial do objeto c
legais cabíveis.
9.2. A inexecução total ou parcial do objeto contratado e das demais obrigações ensejará o
imediato e unilateral cancelamento desta ordem de execução, arcando a
prejuízos causados ao SESCOOP/SP
de Credenciamento e nesta OES.
10. DAS ALTERAÇÕES:
10.1. Quaisquer alterações das condições estabelecidas somente poderão ser procedidas com a
concordância de ambas as partes e autorizadas,
complementar da ordem ou carta ao Prestador.
10.2. A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes no decorrer da pre
serviços contratados não implicará em novação ou alteração das obrigaç
liberalidade das partes.
As partes contratantes elegem o Foro da Comarc
para ação ou execução do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
São Paulo, xx de xxxxxxx de 20xx.
Autorizo a execução do serviço na forma
desta O.E.S
Xxxxxxxxxx
Gestor
Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
A fiscalização dos serviços contratados com as pessoas jurídicas credenciadas será exercida
SESCOOP/SP e cooperativas parceiras, para cada prestação de serviços,
consecução do objeto da contratação.
efetuará acompanhamento e avaliação dos serviços, exclusivamente
subsidiar a administração interna desta entidade, balanços financeiros, de aceitação e
aproveitamento dos participantes nos eventos, estabelecendo a conveniência ou não de manter a
pessoa jurídica e seus profissionais na execução de outros serviços da mesma categoria.
Esta ordem de execução poderá ser cancelada caso haja interesse justificado do
ou em virtude da não execução total ou parcial do objeto contratado, sem prejuízo das cominações
A inexecução total ou parcial do objeto contratado e das demais obrigações ensejará o
imediato e unilateral cancelamento desta ordem de execução, arcando a CONTRATADA
SESCOOP/SP, além do pagamento das multas e penalidades previstas no Edital
.
Quaisquer alterações das condições estabelecidas somente poderão ser procedidas com a
concordância de ambas as partes e autorizadas, por escrito, pelo SESCOOP/SP, através de emissão
complementar da ordem ou carta ao Prestador.
A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes no decorrer da pre
não implicará em novação ou alteração das obrigações, constituindo em mera
DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP como o único competente
para ação ou execução do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro,
ais privilegiado que seja.
São Paulo, xx de xxxxxxx de 20xx.
Autorizo a execução do serviço na forma
Aceito as condições desta O.E.S para todos
os efeitos de direito:
Xxxxxx
Representante da Contratada
OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.
19/19
A fiscalização dos serviços contratados com as pessoas jurídicas credenciadas será exercida
e cooperativas parceiras, para cada prestação de serviços,
ão dos serviços, exclusivamente para
subsidiar a administração interna desta entidade, balanços financeiros, de aceitação e
aproveitamento dos participantes nos eventos, estabelecendo a conveniência ou não de manter a
pessoa jurídica e seus profissionais na execução de outros serviços da mesma categoria.
Esta ordem de execução poderá ser cancelada caso haja interesse justificado do SESCOOP/SP,
ontratado, sem prejuízo das cominações
A inexecução total ou parcial do objeto contratado e das demais obrigações ensejará o
CONTRATADA com todos os
, além do pagamento das multas e penalidades previstas no Edital
Quaisquer alterações das condições estabelecidas somente poderão ser procedidas com a
por escrito, pelo SESCOOP/SP, através de emissão
A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes no decorrer da prestação dos
ões, constituindo em mera
como o único competente
para ação ou execução do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro,
Aceito as condições desta O.E.S para todos
os efeitos de direito:
Representante da Contratada