EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de...

19
Edital de Credenciamento n° 0 EDIT OFICINAS E PALESTRAS PA O SERVIÇO NACIONAL DE APRE SESCOOP/SP, Pessoa Jurídica de 07.042.333/0001-22, com sede n público que estão permanentem JURÍDICAS, para integrar ao CAD PARA INCLUSÃO DE PESSOAS CO DE LIBRAS E AUDIODESCRIÇÃ Regulamento de Licitações e Con 1. O processo de Credenciamen 2. O SESCOOP/SP não se obriga 3. A vigência do Edital de Cred inscrições das pessoas jurídic 4. Fica assegurado ao SESCOO Credenciamento, mediante j indenização, compensação ao 1.1. Este edital tem como Prestação de Serviços de Oficina de Acessibilidade (Interpretaçã Prestadores de Serviços e pod demanda do SESCOOP/SP. 1.2. Poderá ser demandada a Paulo, que serão informadas viabilidade/disponibilidade. 1.3. Este credenciamento ap nenhuma classificação e obriga escolha da pessoa jurídica dentro 2.1. Os serviços objeto deste seguir: 1) OFICINAS PARA INCLUSÃO DE Atividades com abordagem par simulações, debates ou produçã empatia, oportunizar a simulaç preconceitos, trocar/enriquecer 002/2013 OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE TAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 ARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNC ACESSIBILIDADE ENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO EST e direito privado, sem fins lucrativos, inscrit na Rua Treze de Maio, 1376 – São Paulo – SP mente abertas as inscrições para o CREDEN DASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE OM DEFICIÊNCIA E SERVIÇOS DE ACESSIBIL ÃO), na forma estabelecida neste Edital ntratos do SESCOOP Resolução nº 850, de 2 nto será organizado e conduzido pelo SESCOO a firmar contratações advindas do Credencia denciamento é por prazo indeterminado, po cas a qualquer tempo. OP/SP o direito de cancelar, no todo ou e justificativa, sem que caiba, em decorrência os credenciados ou reclamação deles. 1. OBJETO objeto o Credenciamento de Pessoas Ju as e Palestras para Inclusão de Pessoas com ão de Libras e Audiodescrição), os quais in derão ser chamados a prestarem seus ser a realização de atividades em diferentes cid s ao credenciado antes da contrataçã penas habilita as pessoas jurídicas por c ação de convocação por lista, ficando a cr o da especialidade a que está habilitada. 2. CATEGORIA DOS SERVIÇOS e edital subdividem-se em 04 (quatro) cat E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA rticipativa, prática ou processual, como a r ão grupal. Têm como objetivo sensibilizar par ção da convivência com pessoas com def experiências, esclarecer dúvidas e construir E ACESSIBILIDADE. 1/19 CIA E SERVIÇOS DE TADO DE SÃO PAULO to no CNPJ/MF sob o nº P - CEP 01327-002, torna NCIAMENTO DE PESSOAS E OFICINAS E PALESTRAS LIDADE (INTERPRETAÇÃO l, com fundamento no 28 de fevereiro de 2012. OP/SP. amento. odendo ser realizadas as em parte, este Edital de a dessa medida, qualquer urídicas interessadas na m Deficiência, e Serviços ntegrarão o Cadastro de rviços de acordo com a dades do estado de São ção, para consulta de categoria não existindo ritério do SESCOOP/SP a tegorias, conceituadas a realização de dinâmicas, ra a inclusão, estimular a ficiência, quebrar tabus, r conhecimento coletivo.

Transcript of EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de...

Page 1: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

EDITAL

OFICINAS E PALESTRAS PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO

SESCOOP/SP, Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376

público que estão permanentemente aberta

JURÍDICAS, para integrar ao CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS

PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE (INTERPRETAÇÃO

DE LIBRAS E AUDIODESCRIÇÃO)

Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP

1. O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pelo SESCOOP/SP.

2. O SESCOOP/SP não se obriga a firma

3. A vigência do Edital de Credenciamento é por

inscrições das pessoas jurídicas

4. Fica assegurado ao SESCOOP/SP

Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer

indenização, compensação aos credenciados ou reclamação deles.

1.1. Este edital tem como objeto o

Prestação de Serviços de Oficinas e Palestras

de Acessibilidade (Interpretação de

Prestadores de Serviços e poderão ser

demanda do SESCOOP/SP.

1.2. Poderá ser demandada a realização de atividades em diferentes

Paulo, que serão informadas ao credenciado antes

viabilidade/disponibilidade.

1.3. Este credenciamento apenas habilita as pessoas jurídicas por categoria não existindo

nenhuma classificação e obrigação de convocação por lista, ficando a critério do SESCOOP/SP a

escolha da pessoa jurídica dentro da especialidade a que está

2.1. Os serviços objeto deste edital

seguir:

1) OFICINAS PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Atividades com abordagem participativa, prática ou processual, como a realização de dinâmicas, simulações, debates ou produção grupal. Têm como objetivo sensibilizar para a inclusão, estimular a empatia, oportunizar a simulação da convivência com pessoas cpreconceitos, trocar/enriquecer experiências, esclarecer dúvidas e construir conhecimento coletivo.

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013

PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ACESSIBILIDADE

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO

, Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376 – São Paulo – SP

público que estão permanentemente abertas as inscrições para o CREDENCIAMENTO DE

CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE OFICINAS E PALESTRAS

PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE (INTERPRETAÇÃO

DE LIBRAS E AUDIODESCRIÇÃO), na forma estabelecida neste Edital, com fundamento no

Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012.

O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pelo SESCOOP/SP.

O SESCOOP/SP não se obriga a firmar contratações advindas do Credenciamento.

A vigência do Edital de Credenciamento é por prazo indeterminado, podendo ser realizadas as

inscrições das pessoas jurídicas a qualquer tempo.

SESCOOP/SP o direito de cancelar, no todo ou em

Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer

indenização, compensação aos credenciados ou reclamação deles.

1. OBJETO

dital tem como objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas

Prestação de Serviços de Oficinas e Palestras para Inclusão de Pessoas com D

(Interpretação de Libras e Audiodescrição), os quais integrarão o

poderão ser chamados a prestarem seus serviços de acordo com a

Poderá ser demandada a realização de atividades em diferentes cidades do estado de São

, que serão informadas ao credenciado antes da contratação, para consulta de

Este credenciamento apenas habilita as pessoas jurídicas por categoria não existindo

nenhuma classificação e obrigação de convocação por lista, ficando a critério do SESCOOP/SP a

escolha da pessoa jurídica dentro da especialidade a que está habilitada.

2. CATEGORIA DOS SERVIÇOS

objeto deste edital subdividem-se em 04 (quatro) categorias

PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Atividades com abordagem participativa, prática ou processual, como a realização de dinâmicas, simulações, debates ou produção grupal. Têm como objetivo sensibilizar para a inclusão, estimular a empatia, oportunizar a simulação da convivência com pessoas com deficiência, quebrar tabus, preconceitos, trocar/enriquecer experiências, esclarecer dúvidas e construir conhecimento coletivo.

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 1/19

PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SERVIÇOS DE

ESTADO DE SÃO PAULO –

, Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº

SP - CEP 01327-002, torna

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS

DE OFICINAS E PALESTRAS

PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE (INTERPRETAÇÃO

forma estabelecida neste Edital, com fundamento no

Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012.

O processo de Credenciamento será organizado e conduzido pelo SESCOOP/SP.

r contratações advindas do Credenciamento.

, podendo ser realizadas as

o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de

Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer

Credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas na

Inclusão de Pessoas com Deficiência, e Serviços

integrarão o Cadastro de

chamados a prestarem seus serviços de acordo com a

cidades do estado de São

contratação, para consulta de

Este credenciamento apenas habilita as pessoas jurídicas por categoria não existindo

nenhuma classificação e obrigação de convocação por lista, ficando a critério do SESCOOP/SP a

categorias, conceituadas a

Atividades com abordagem participativa, prática ou processual, como a realização de dinâmicas, simulações, debates ou produção grupal. Têm como objetivo sensibilizar para a inclusão, estimular a

om deficiência, quebrar tabus, preconceitos, trocar/enriquecer experiências, esclarecer dúvidas e construir conhecimento coletivo.

Page 2: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

As atividades podem ser embasadas e complementadas por exposição teórica, mas não se limitam a ela.

2) PALESTRAS PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Exposição de conteúdo relevante sobre a inclusão de pessoas com deficiência de forma breve e focada. Visa a provocar reflexões, sensibilizar e motivar os presentes a multiplicarem as informações transmitidas. Pode ou não envolver

3) SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE

Serviço de apoio à pessoa surda

transmitidos oralmente em atividades

4) SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE

Serviço de apoio à pessoa com deficiência visual na compreensão de conteúdos transmitidos

visualmente, bem como de informações visuais essenciais para a participação em atividades

promovidas pelo SESCOOP/SP.

2.2. O detalhamento dos serviços de cada categoria encontra

2.3. O público alvo destes serviços

estado de São Paulo e comunidade

3.

3.1. Poderá participar deste Credenciamento qualquer pessoa

expressamente, em seu objeto social, quer seja no estatuto ou no contrato social,

compatível com o objeto deste Credenciamento

a todas as exigências do Edital.

Não poderão participar:

1. Empregados, dirigentes ou Conselheiros do

2. Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou

3. Cooperativas que estiverem em situação i

termos do artigo 107 da Lei 5.764/

3.2. As categorias de interesse para credenciamento, informadas na Ficha de Inscrição

Profissional da PJ (ANEXO III), deverão ser

e capacidade técnica do seu quadro de profissionais.

4. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

4.1. O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas

1) 1ª ETAPA: INSCRIÇÃO

• DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (ENVELOPE 01); e• DOCUMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

2) 2ª ETAPA: ANÁLISE E CREDENCIAMENTO

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

As atividades podem ser embasadas e complementadas por exposição teórica, mas não se limitam a

DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Exposição de conteúdo relevante sobre a inclusão de pessoas com deficiência de forma breve e focada. Visa a provocar reflexões, sensibilizar e motivar os presentes a multiplicarem as informações transmitidas. Pode ou não envolver a manifestação dos participantes e é aplicável a grandes públicos.

SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS

surda com objetivo de auxiliá-la na compreensão de conteúdos

transmitidos oralmente em atividades promovidas pelo Sescoop/SP.

SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE – AUDIODESCRIÇÃO

Serviço de apoio à pessoa com deficiência visual na compreensão de conteúdos transmitidos

visualmente, bem como de informações visuais essenciais para a participação em atividades

O detalhamento dos serviços de cada categoria encontra-se disposto no ANEXO I deste Edital.

alvo destes serviços são cooperados, dirigentes e funcionários de cooperativas do

estado de São Paulo e comunidades em torno destas.

CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

Poderá participar deste Credenciamento qualquer pessoa jurídica que tenha especificado,

expressamente, em seu objeto social, quer seja no estatuto ou no contrato social,

deste Credenciamento, que possua experiência comprovada e

Empregados, dirigentes ou Conselheiros do SESCOOP/SP;

Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou

Cooperativas que estiverem em situação irregular junto à entidade estadual ou na

rmos do artigo 107 da Lei 5.764/71.

As categorias de interesse para credenciamento, informadas na Ficha de Inscrição

), deverão ser compatíveis com o objeto social da empresa

e capacidade técnica do seu quadro de profissionais.

ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas

DA PESSOA JURÍDICA (ENVELOPE 01); e PROFISSIONAIS (ENVELOPE 02).

E CREDENCIAMENTO.

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 2/19

As atividades podem ser embasadas e complementadas por exposição teórica, mas não se limitam a

Exposição de conteúdo relevante sobre a inclusão de pessoas com deficiência de forma breve e focada. Visa a provocar reflexões, sensibilizar e motivar os presentes a multiplicarem as informações

a manifestação dos participantes e é aplicável a grandes públicos.

la na compreensão de conteúdos

Serviço de apoio à pessoa com deficiência visual na compreensão de conteúdos transmitidos

visualmente, bem como de informações visuais essenciais para a participação em atividades

se disposto no ANEXO I deste Edital.

são cooperados, dirigentes e funcionários de cooperativas do

jurídica que tenha especificado,

expressamente, em seu objeto social, quer seja no estatuto ou no contrato social, atividade

que possua experiência comprovada e que atenda

Empresas em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

entidade estadual ou na OCB, nos

As categorias de interesse para credenciamento, informadas na Ficha de Inscrição do

compatíveis com o objeto social da empresa, experiência

ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

O processo de credenciamento será realizado de acordo com as seguintes etapas:

Page 3: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

5.1. As inscrições estarão abertas por prazo indeterminado

5.2. Antes de efetuar a inscrição, deverão ser conhecidas todas as regras deste edital e os

requisitos exigidos para o credenciamento.

5.3. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da

Jurídicas, dispondo o SESCOOP/SP

que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta.

5.4. A pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar e a qualquer tempo.

5.5. Os documentos da 1ª Etapa: INSCRIÇÃO

mediante protocolo na recepção da entidade, ou por via postal, no endereço Rua Treze de Maio,

1376, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01327

SESCOOP/SP

CREDENCIAMENTO Nº 002/2013

ENVELOPE nº 01 – DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA

Pessoa Jurídica:

SESCOOP/SP

CREDENCIAMENTO Nº 002/2013

ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

Pessoa Jurídica:

5.6. DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

1) Ficha de inscrição preenchida

2) RG e CPF do(s) Representante(s) Legal(is);

3) Registro comercial, no caso de empresa individual

social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;

4) Ata de Assembleia Geral de Eleição do Conselho de Administração, em se tratando de

sociedades por ações, cooperativa, associação, organização ou fundação;

5) No caso de Cooperativa, apresentar Registro de regularidade na Organização das

Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na en

da Lei Federal nº 5.764/71.

6) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda

(CNPJ);

7) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,

domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto deste credenciamento;

8) Certidão negativa de débitos Estadual e Municipal

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

5. 1ª ETAPA - INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas por prazo indeterminado.

Antes de efetuar a inscrição, deverão ser conhecidas todas as regras deste edital e os

requisitos exigidos para o credenciamento.

As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade da

SESCOOP/SP do direito de excluir deste processo de credenciamento aquele

que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta.

A pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar e a qualquer tempo.

1ª Etapa: INSCRIÇÃO deverão ser enviados em envelopes lacrados,

mediante protocolo na recepção da entidade, ou por via postal, no endereço Rua Treze de Maio,

1376, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01327-002, constando na parte frontal as seguintes informações:

CIAMENTO Nº 002/2013

DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA

CREDENCIAMENTO Nº 002/2013

DOCUMENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

DA PESSOA JURÍDICA – ENVELOPE 01:

Ficha de inscrição preenchida - ANEXO II;

RG e CPF do(s) Representante(s) Legal(is);

Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato

social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;

Geral de Eleição do Conselho de Administração, em se tratando de

sociedades por ações, cooperativa, associação, organização ou fundação;

No caso de Cooperativa, apresentar Registro de regularidade na Organização das

Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual (OCE), conforme previsto no art. 107

da Lei Federal nº 5.764/71.

Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal,

domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto deste credenciamento;

Certidão negativa de débitos Estadual e Municipal;

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 3/19

Antes de efetuar a inscrição, deverão ser conhecidas todas as regras deste edital e os

As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade das Pessoas

o direito de excluir deste processo de credenciamento aquele

A pessoa jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar e a qualquer tempo.

ser enviados em envelopes lacrados,

mediante protocolo na recepção da entidade, ou por via postal, no endereço Rua Treze de Maio,

002, constando na parte frontal as seguintes informações:

to constitutivo, estatuto ou contrato

Geral de Eleição do Conselho de Administração, em se tratando de

sociedades por ações, cooperativa, associação, organização ou fundação;

No caso de Cooperativa, apresentar Registro de regularidade na Organização das

tidade estadual (OCE), conforme previsto no art. 107

Prova de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda

Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao

domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

Page 4: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

9) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da

Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

10) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante

apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

11) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

(mediante apresentação do Certificado de Regulari

12) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com

menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16

(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condiç

(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988

(ANEXO IV do Edital);

5.6.1. DOCUMENTAÇÃO DOS

1) Ficha de inscrição preenchida

2) Currículo;

3) RG e CPF;

4) Inscrição no Conselho Profissional

5) Comprovação da escolaridade

ou declaração(ões);

6) Documento que comprove o vínculo do profissional com a Pessoa Jurídica inscrita no

processo seletivo (ficha de associação/cooperado, cópia do contrato de prestação de

serviço, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social

7) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, que comprove a expe

No atestado deverá conter a descrição do serviço realizado, datas e carga horária

OBSERVAÇÕES:

a) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.

b) Os documentos poderão

ou ressalvas.

c) Os documentos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data de entrega

ou postagem do envelope. Na hipótese de não constar prazo de validade nos

documentos/certidões apresentados, o

90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data de entrega ou postagem do envelope

d) O SESCOOP/SP reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que

julgar necessário.

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da

Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante

rtidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

(mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);

de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com

menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16

(dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988

DOS PROFISSIONAIS DA PJ – ENVELOPE 02:

Ficha de inscrição preenchida (ANEXO III)

Inscrição no Conselho Profissional, se houver;

Comprovação da escolaridade e formação técnica (Cópia(s) do(s) diploma/certificado(s),

Documento que comprove o vínculo do profissional com a Pessoa Jurídica inscrita no

letivo (ficha de associação/cooperado, cópia do contrato de prestação de

serviço, ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS).

Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, que comprove a experiência do profissional na categoria e

No atestado deverá conter a descrição do serviço realizado, datas e carga horária

Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.

poderão ser apresentados em cópia simples, legível, sem emendas, rasuras

ntos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data de entrega

ou postagem do envelope. Na hipótese de não constar prazo de validade nos

documentos/certidões apresentados, o SESCOOP/SP aceitará como válidas as expedidas até

ias imediatamente anteriores a data de entrega ou postagem do envelope

se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 4/19

Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (mediante apresentação da Certidão Conjunta

Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela

Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, (mediante

rtidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa,

Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

CRF);

de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com

menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16

ão de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988

(Cópia(s) do(s) diploma/certificado(s),

Documento que comprove o vínculo do profissional com a Pessoa Jurídica inscrita no

letivo (ficha de associação/cooperado, cópia do contrato de prestação de

CTPS).

Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou

categoria e/ou área de interesse.

No atestado deverá conter a descrição do serviço realizado, datas e carga horária.

Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos

legível, sem emendas, rasuras

ntos/certidões exigidos para habilitação deverão ter validade na data de entrega

ou postagem do envelope. Na hipótese de não constar prazo de validade nos

aceitará como válidas as expedidas até

ias imediatamente anteriores a data de entrega ou postagem do envelope.

se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que

Page 5: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

e) É facultada ao SESCOOP/SP, em qualquer fase deste credenciamento, a promo

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

6.

6.1. A 2ª etapa do processo de credenciamento consiste na análise

jurídica e fiscal) da pessoa jurídica

documentos comprobatórios de conhecimento e experiência na área de interesse

6.2. Analisados os documentos

pessoa jurídica, concedendo o prazo

6.3. A análise será realizada mensalmente, sendo divulgada a lista de credenciados sempre no

ultimo dia útil do mês. Caso os documentos sejam enviados na segunda quinzena do mês, o resultado

da análise será divulgado no mês posterior.

6.4. Serão credenciadas as Pessoa

edital e seus anexos.

6.5. O resultado do processo de credenciamento ou qualquer alteração serão divulgados por meio

de Comunicado publicado no site do SESCOOP/SP

7. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

7.1. Todas as Pessoas Jurídicas habilitadas neste processo serão credenciadas no Cadastro de

Prestadores de Serviços do SESCOOP/SP, estando aptas a prestar serviços quando demandadas.

7.2. Quando houver definida

encaminhado ao prestador de serviços um convite via e

da prestação de serviço, devendo o mesmo ser respondido em até 02 (dois) dias

data do envio do convite.

7.3. No caso de recusa, esta deverá ser devidamente justificada ao

mencionado no item acima.

7.4. No caso de aceite da prest

jurídica desistir do serviço para o qual foi especificamente contratada, salvo em caso fortuito ou força

maior.

7.5. A pessoa jurídica será responsável por indicar e comunicar os profissionais indicados para a

prestação de serviços quando do aceite do convite, segui

7.6. Formalizado o aceite,

formalização da Prestação de Serviços

V). A OES será encaminhada pelo

7.7. A OES deverá ser impressa em 02 (duas) vias, que deverão ser

SESCOOP/SP no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento, sob pena de decair do

direito a contratação, sem prejuízo das penali

7.8. O envelope para remessa da

abaixo:

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

É facultada ao SESCOOP/SP, em qualquer fase deste credenciamento, a promo

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

2ª ETAPA – ANÁLISE E CREDENCIAMENTO.

A 2ª etapa do processo de credenciamento consiste na análise documental (regularidade

jurídica e fiscal) da pessoa jurídica e análise da capacidade técnica do profissional

documentos comprobatórios de conhecimento e experiência na área de interesse

Analisados os documentos, se constatada alguma irregularidade, o SESCOOP/SP notificará a

pessoa jurídica, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização.

será realizada mensalmente, sendo divulgada a lista de credenciados sempre no

Caso os documentos sejam enviados na segunda quinzena do mês, o resultado

gado no mês posterior.

Pessoas Jurídicas que atenderem a todos os requisitos exigidos neste

O resultado do processo de credenciamento ou qualquer alteração serão divulgados por meio

site do SESCOOP/SP.

FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

urídicas habilitadas neste processo serão credenciadas no Cadastro de

Prestadores de Serviços do SESCOOP/SP, estando aptas a prestar serviços quando demandadas.

houver definida a demanda, com local, público, data e horários

encaminhado ao prestador de serviços um convite via e-mail a fim de formalizar o aceite ou a recusa

a prestação de serviço, devendo o mesmo ser respondido em até 02 (dois) dias

No caso de recusa, esta deverá ser devidamente justificada ao SESCOOP/SP

No caso de aceite da prestação de serviços, nos termos do item 7.2

ca desistir do serviço para o qual foi especificamente contratada, salvo em caso fortuito ou força

A pessoa jurídica será responsável por indicar e comunicar os profissionais indicados para a

prestação de serviços quando do aceite do convite, seguindo os critérios estabelecidos neste

o SESCOOP/SP convocará a Pessoa Jurídica

erviços por meio de OES - ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO (ANEXO

pelo SESCOOP/SP via e-mail.

impressa em 02 (duas) vias, que deverão ser assinadas e devolvidas ao

no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento, sob pena de decair do

direito a contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital e todos seus Anexos.

O envelope para remessa da OES deverá estar devidamente identificado, conforme modelo

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 5/19

É facultada ao SESCOOP/SP, em qualquer fase deste credenciamento, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

documental (regularidade

capacidade técnica do profissional demonstrada em

documentos comprobatórios de conhecimento e experiência na área de interesse.

se constatada alguma irregularidade, o SESCOOP/SP notificará a

(cinco) dias úteis para sua regularização.

será realizada mensalmente, sendo divulgada a lista de credenciados sempre no

Caso os documentos sejam enviados na segunda quinzena do mês, o resultado

todos os requisitos exigidos neste

O resultado do processo de credenciamento ou qualquer alteração serão divulgados por meio

FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

urídicas habilitadas neste processo serão credenciadas no Cadastro de

Prestadores de Serviços do SESCOOP/SP, estando aptas a prestar serviços quando demandadas.

com local, público, data e horários certos, será

mail a fim de formalizar o aceite ou a recusa

a prestação de serviço, devendo o mesmo ser respondido em até 02 (dois) dias úteis a contar da

SESCOOP/SP, dentro do prazo

ação de serviços, nos termos do item 7.2, fica vedado à pessoa

ca desistir do serviço para o qual foi especificamente contratada, salvo em caso fortuito ou força

A pessoa jurídica será responsável por indicar e comunicar os profissionais indicados para a

ndo os critérios estabelecidos neste EDITAL.

a Pessoa Jurídica credenciada para

ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO (ANEXO

assinadas e devolvidas ao

no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento, sob pena de decair do

dades estabelecidas neste edital e todos seus Anexos.

deverá estar devidamente identificado, conforme modelo

Page 6: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

SESCOOP/SP

CREDENCIAMENTO Nº 002/2013

DEFICIÊNCIA E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE

OES Nº “XX”

RAZÃO SOCIAL:

7.9. Todas as contratações de Pessoas J

são dispensadas de certame licitatório prévio

9º do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP (Res. n° 850/2012).

7.10. Na ocasião da formalização do instrumento jurídico

pagamento, a Pessoa Jurídica est

documentação de regularidade fiscal (

Municipal), sob pena de não receber pelo servi

constatação da regularidade fiscal será feita pelo

confirmação com a CONTRATADA

7.11. A recusa injustificada da assinatura da

caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, estando a pessoa jurídica sujeita à

multa de 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e

suspensão do direito de licitar e contratar com o

8.1. Pela execução efetiva dos serviços contratados, o

pessoas jurídicas credenciadas, até

004/2010 e 019/2013, na forma descrita no quadro abaixo:

CATEGORIA

Oficinas para Inclusão de Pessoas com Deficiência:

Palestras para Inclusão de Pessoas com Deficiência:

Interpretação de Libras:

Audiodescrição:

* Os valores são válidos para todo o

8.2. Os valores descritos acima serão passíveis de negociação para menor, considerando alguns

fatores como número de apresentações

8.3. Para cada contratação a ser efetivada por meio de OES, será descrito o valor total de

desembolso pelo SESCOOP/SP à pessoa jurídica credenciada

financeiro.

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

CREDENCIAMENTO Nº 002/2013 – OFICINAS E PALESTRAS PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM

SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE

Todas as contratações de Pessoas Jurídicas credenciadas, feitas por meio da emissão da

são dispensadas de certame licitatório prévio, de acordo com o disposto no

gulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP (Res. n° 850/2012).

lização do instrumento jurídico por meio da

urídica está obrigada a manter atualizada junto ao

documentação de regularidade fiscal (CND-INSS, CRF-FGTS, CND Conjunta da União

, sob pena de não receber pelo serviço prestado enquanto perdurar

constatação da regularidade fiscal será feita pelo SESCOOP/SP por meio eletrônico, sujeita a

CONTRATADA, em caso de dúvidas.

A recusa injustificada da assinatura da OES dentro do prazo fixado no subitem

caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, estando a pessoa jurídica sujeita à

multa de 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e

suspensão do direito de licitar e contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a dois anos.

8. DO PREÇO

Pela execução efetiva dos serviços contratados, o SESCOOP/SP

pessoas jurídicas credenciadas, até o valor máximo, conforme estipulado pelas Resoluções 003/2010,

na forma descrita no quadro abaixo:

SERVIÇOS

CATEGORIA VALOR MÁXIMO (R$) *

Oficinas para Inclusão de Pessoas com Deficiência: Até R$ 200,00/hora

Palestras para Inclusão de Pessoas com Deficiência: Até R$ 2.000,00/palestra

Até R$ 350,00/hora

Até R$ 200,00/hora

* Os valores são válidos para todo o estado de São Paulo

escritos acima serão passíveis de negociação para menor, considerando alguns

fatores como número de apresentações na mesma cidade ou região, entre outros.

Para cada contratação a ser efetivada por meio de OES, será descrito o valor total de

à pessoa jurídica credenciada e o correspondente

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 6/19

OFICINAS E PALESTRAS PARA INCLUSÃO DE PESSOAS COM

urídicas credenciadas, feitas por meio da emissão da OES,

de acordo com o disposto nos incisos I e XII do artigo

gulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP (Res. n° 850/2012).

por meio da OES e na ocasião do

atualizada junto ao SESCOOP/SP a

da União, CND Estadual e

ço prestado enquanto perdurar a pendência. A

eio eletrônico, sujeita a

dentro do prazo fixado no subitem 7.7. do Edital,

caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, estando a pessoa jurídica sujeita à

multa de 2% (dois por cento) do valor total que lhe for adjudicado, perda do direito à contratação e

por prazo não superior a dois anos.

pagará diretamente às

, conforme estipulado pelas Resoluções 003/2010,

VALOR MÁXIMO (R$) *

Até R$ 200,00/hora

Até R$ 2.000,00/palestra

Até R$ 350,00/hora

Até R$ 200,00/hora

escritos acima serão passíveis de negociação para menor, considerando alguns

mesma cidade ou região, entre outros.

Para cada contratação a ser efetivada por meio de OES, será descrito o valor total de

correspondente cronograma físico-

Page 7: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

9.1. Os valores estabelecidos no item

004/2012 e 019/2013 do Conselho Administrativo do

9.2. Como o EDITAL tem sua vigência por prazo indeterminado, qualquer reajuste de valor nos

serviços será realizado por deliberação do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP, por meio de

Resolução definindo a vigência de referidos valores e a sua aplicação às futuras contratações.

9.3. Os valores reajustados nos moldes do item anterior

quais, poderão manifestar sua aceitação e continuidade no credenciamento ou, optar pelo

descredenciamento.

10.1. As pessoas jurídicas credenciadas poderão requerer seu descredenciamento ou seu

afastamento ao SESCOOP/SP

10.2. Constituem razões para descredenciamento

1) Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do Capítulo XI,

da Lei 5.764/71 (no caso de cooperativa

2) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica que, a juízo

do SESCOOP/SP, prejudique a execução do objeto contratado;

3) Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pelo

refere este Edital;

4) Apresentação de documentos falsos ou falsificados, ou que contenham informações

inverídicas;

5) Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos;

10.3. O descredenciamento também poderá ser

descrito no item 5 da OES (ANEXO V)

11.1. O Credenciamento poderá

justificativa.

11.2. A simples participação no presente Credenciamento evidencia ter a

candidatou ao processo examinado cuidadosamente este edital e seus a

todos os seus detalhes e com eles haver concordado.

11.3. É facultada ao SESCOOP/SP

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

11.4. Os PEDIDOS DE ESCLARECIME

Permanente de Licitação, na Rua 13 de Maio, 1376

eletrônico [email protected].

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

9. DO REAJUSTAMENTO

Os valores estabelecidos no item 8.1 são fixos, de acordo com as Resoluções 003/2010,

004/2012 e 019/2013 do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP.

Como o EDITAL tem sua vigência por prazo indeterminado, qualquer reajuste de valor nos

ado por deliberação do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP, por meio de

Resolução definindo a vigência de referidos valores e a sua aplicação às futuras contratações.

dos nos moldes do item anterior serão apresentados aos

poderão manifestar sua aceitação e continuidade no credenciamento ou, optar pelo

10. DESCREDENCIAMENTO

As pessoas jurídicas credenciadas poderão requerer seu descredenciamento ou seu

SESCOOP/SP a qualquer tempo, mediante solicitação formal.

Constituem razões para descredenciamento da pessoa jurídica por parte do Sescoop:

Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do Capítulo XI,

da Lei 5.764/71 (no caso de cooperativa);

Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica que, a juízo

, prejudique a execução do objeto contratado;

Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

eterminadas pelo SESCOOP/SP, exaradas em processo administrativo a que se

presentação de documentos falsos ou falsificados, ou que contenham informações

Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

O descredenciamento também poderá ser aplicado na forma de penalidade

da OES (ANEXO V).

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

Credenciamento poderá ser revogado ou anulado a critério do

A simples participação no presente Credenciamento evidencia ter a

examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de

todos os seus detalhes e com eles haver concordado.

SESCOOP/SP, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS poderão ser encaminhados por escrito

, na Rua 13 de Maio, 1376 - Bela Vista - São Paulo/SP, ou pelo endereço

.br.

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 7/19

.1 são fixos, de acordo com as Resoluções 003/2010,

Como o EDITAL tem sua vigência por prazo indeterminado, qualquer reajuste de valor nos

ado por deliberação do Conselho Administrativo do SESCOOP/SP, por meio de

Resolução definindo a vigência de referidos valores e a sua aplicação às futuras contratações.

serão apresentados aos credenciados, os

poderão manifestar sua aceitação e continuidade no credenciamento ou, optar pelo

As pessoas jurídicas credenciadas poderão requerer seu descredenciamento ou seu

uer tempo, mediante solicitação formal.

da pessoa jurídica por parte do Sescoop:

Decretação de Falência (no caso de pessoa jurídica) ou liquidação nos moldes do Capítulo XI,

Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica que, a juízo

Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

, exaradas em processo administrativo a que se

presentação de documentos falsos ou falsificados, ou que contenham informações

Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

aplicado na forma de penalidade, conforme

critério do SESCOOP/SP, mediante

A simples participação no presente Credenciamento evidencia ter a pessoa jurídica que se

nexos, e se inteirado de

, em qualquer fase do Credenciamento, a promoção de diligência

ser encaminhados por escrito à Comissão

São Paulo/SP, ou pelo endereço

Page 8: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

11.5. Os recursos e demais manifestações

tempestivamente, na recepção da Sede do

11.6. A pessoa jurídica credenciada se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições

que ensejaram a sua condição, sob pena d

11.7. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral

pessoas jurídicas credenciadas que deixar

Anexos.

11.8. O SESCOOP/SP poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as categorias de

para credenciamento e também alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste

Edital, sem que isso represente novo processo de credenciamento, desde

o instrumento de credenciamento ao atendimento da demanda de seus clientes.

alterações substanciais, que tenham impacto sobre o desempenho das atividades do credenciado,

serão informadas aos mesmos.

11.9. Os casos omissos neste edital

delegar competência, observando

Regulamento de Licitações e Contratos, no que for aplicável.

ANEXO I – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOSANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PJANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORESANEXO V – MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

recursos e demais manifestações DEVERÃO ser formulados por escrito e protocolizados,

tempestivamente, na recepção da Sede do SESCOOP/SP, no endereço acima.

redenciada se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições

que ensejaram a sua condição, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral

que deixarem de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital

O SESCOOP/SP poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as categorias de

para credenciamento e também alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste

Edital, sem que isso represente novo processo de credenciamento, desde que o motivo seja adequar

o instrumento de credenciamento ao atendimento da demanda de seus clientes.

alterações substanciais, que tenham impacto sobre o desempenho das atividades do credenciado,

edital serão resolvidos pela autoridade competente ou por quem esta

delegar competência, observando-se as normas do Regimento Interno do SESCOOP/SP e do

Regulamento de Licitações e Contratos, no que for aplicável.

DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS FICHA DE INSCRIÇÃO PJ FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL DA PJ DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO (OES)

___________________________

Presidente da CPL

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 8/19

DEVERÃO ser formulados por escrito e protocolizados,

, no endereço acima.

redenciada se obriga a manter, durante toda a contratação, as condições

e aplicação das penalidades cabíveis.

A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro cadastral das

de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e

O SESCOOP/SP poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as categorias de serviços

para credenciamento e também alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste

que o motivo seja adequar

o instrumento de credenciamento ao atendimento da demanda de seus clientes. Quaisquer

alterações substanciais, que tenham impacto sobre o desempenho das atividades do credenciado,

serão resolvidos pela autoridade competente ou por quem esta

se as normas do Regimento Interno do SESCOOP/SP e do

Page 9: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

Consulte o anexo de detalhamento dos serviços no link abaixo.

http://www.sescoopsp.org.br/sms/files/file/05_11_14%20

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

ANEXO I DO EDITAL

DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

Consulte o anexo de detalhamento dos serviços no link abaixo.

http://www.sescoopsp.org.br/sms/files/file/05_11_14%20-%20oficinas.pdf

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE. 9/19

%20oficinas.pdf

Page 10: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA

Razão Social:

Nome Fantasia:

CNPJ:

Insc. Municipal:

Descrição do objeto social:

Endereço:

Complemento:

Cidade:

E-mail:

Tel: (...)

Banco:

Representante legal:

CPF/MF:

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

ANEXO II DO EDITAL

FICHA DE INSCRIÇÃO PJ

DADOS CADASTRAIS DA PESSOA JURÍDICA

Optante Simples: ( ) Sim ( ) Não

Insc. Estadual:

Bairro:

UF: CEP:

Fax: (...) Celular: (...)

Agência: C. Corrente:

RG: Órgão Expedidor:

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

10/19

Optante Simples: ( ) Sim ( ) Não

CEP:

C. Corrente:

Órgão Expedidor:

Page 11: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL DA PJ

DADOS

Pessoa Jurídica à qual o profissional está vinculado:

Nome:

Tipo de vínculo: ( ) Proprietário ( ) CLT ( ) Contrato de Trabalho

RG: Órgão Expedidor:

Estado Civil: Profissão:

E-mail:

Fone:

Endereço:

Complemento:

Cidade:

Itens de interesse (conforme numeração e nomenclaturas expressas no ANEXO I):

São Paulo,

Declaro que estou ciente das obrigações constantes

Representante legal

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

ANEXO III DO EDITAL

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL DA PJ

DADOS PESSOAIS DO PROFISSIONAL

Pessoa Jurídica à qual o profissional está vinculado:

Data de Nascimento:

Tipo de vínculo: ( ) Proprietário ( ) CLT ( ) Contrato de Trabalho

Órgão Expedidor: CPF: Sexo: (

Profissão: Nº. Conselho Regional:

Fax: Celular:

Bairro:

UF: CEP:

Itens de interesse (conforme numeração e nomenclaturas expressas no ANEXO I):

Declaro que estou ciente das obrigações constantes no Edital 0

Representante legal

Profissional

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

11/19

Data de Nascimento:

Tipo de vínculo: ( ) Proprietário ( ) CLT ( ) Contrato de Trabalho

Sexo: ( ) F ( ) M

Nº. Conselho Regional:

Itens de interesse (conforme numeração e nomenclaturas expressas no ANEXO I):

o Edital 002/2013.

Profissional

Page 12: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

DECLARAÇÃO

___________________________________________________________

CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________

completo) declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de

de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII

São Paulo,

__________________________________________

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

ANEXO IV DO EDITAL

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES

______________________________________________________________

CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________

que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de

forme disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.

__________________________________________

Responsável (nome/cargo/assinatura)

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

12/19

QUE NÃO EMPREGA MENORES

___ (nome da empresa),

CNPJ nº. ________________, sediada à ______________________________ (endereço

que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir

do artigo 7° da Constituição Federal.

__________________________________________

Page 13: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

MINUTA DA ORD

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO,

Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de

03 de setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de

1.999, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001

Bela Vista - São Paulo/SP – CEP: 01327

xxxxxxxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°

n xxxxxxxxxx e Inscrição Estadual n°

representada por seu/sua xxxxxxxxxx

CPF/MF xxxxxxxxxx, denominada, simplesmente,

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito

si, justa e acertada a presente

Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP

2012, publicada no Diário Oficial da União

148 a 151, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CRONOGRAMA F

SERVIÇO CREDENCIA

DO

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS

1. DO FUNDAMENTO LEGAL:

Esta Ordem de Execução de Serviços (OES) tem fundamento legal no

Contratos do SESCOOP – Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da

União – DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151,

n° 002/2013

2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. O pagamento será efetivado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Documento fiscal (nota fiscal e/ou recibo, se for o caso);

b) Cópia simples da GFIP –

Previdência Social – Código de Recolhimento 150, conforme especificado na Instrução Normativa

RFB n° 971, comprovando os recolhimentos devidos pelos serviços prestados por se

empregados e/ou prestadores de serviço utilizados na execução do objeto deste instrumento,

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

ANEXO V DO EDITAL 002/2013

MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (OES)

DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO,

Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de

03 de setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de

1.999, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede na Rua Treze de Maio, 1376

CEP: 01327-002, denominado simplesmente, SESCOOP/SP

Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°

e Inscrição Estadual n° xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx, Sr (a) .xxxxxxxxxx, RG N°xxxxxxxxxx

, denominada, simplesmente, CONTRATADA.

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas

presente OES que se regerá pelo Edital de Credenciamento

Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução nº. 850, de 28 de fevereiro de

2012, publicada no Diário Oficial da União – DOU Seção 3, n° 59, de 26 de março de 2012, págs.

mediante as seguintes cláusulas e condições:

CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO:

LOCAL DE EXECUÇÃO DOS

SERVIÇOS

DATA HORÁRIO QTDE.

HORAS

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Esta Ordem de Execução de Serviços (OES) tem fundamento legal no Regulamento de Licitações e

Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da

DOU, Seção 3, nº 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151, e Edital de Credenciamento

GAMENTO

O pagamento será efetivado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Documento fiscal (nota fiscal e/ou recibo, se for o caso);

– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a

Código de Recolhimento 150, conforme especificado na Instrução Normativa

RFB n° 971, comprovando os recolhimentos devidos pelos serviços prestados por se

empregados e/ou prestadores de serviço utilizados na execução do objeto deste instrumento,

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

13/19

EM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS (OES)

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO,

Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criado pela Medida Provisória nº 1.715 de

03 de setembro de 1.998, Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.017 de 06 de abril de

na Rua Treze de Maio, 1376 –

SESCOOP/SP e, de outro,

Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° xxxxxxxxxx, CCM sob o

xxxxxxxxxx CEP: xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx SSP/xxxxxxxxxx e

, as partes acima qualificadas têm, entre

de Credenciamento n° 002/2013 e

Resolução nº. 850, de 28 de fevereiro de

DOU Seção 3, n° 59, de 26 de março de 2012, págs.

VALOR

HORA/

SERVIÇO

VALOR

TOTAL

Regulamento de Licitações e

Resolução nº 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da

e Edital de Credenciamento

O pagamento será efetivado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações a

Código de Recolhimento 150, conforme especificado na Instrução Normativa

RFB n° 971, comprovando os recolhimentos devidos pelos serviços prestados por seus

empregados e/ou prestadores de serviço utilizados na execução do objeto deste instrumento,

Page 14: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

referente ao mês anterior ao da prestação de serviço faturada (para os serviços prestados nas

categorias: palestras e oficinas);

c) Regularidade Fiscal (CNDs INSS, F

Ativa da União, Fazenda Municipal e Estadual

eletrônico. Caso constate alguma

automaticamente os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das documentações

exigidas, não estando o SESCOOP/SP

em decorrência da suspensão dos pagamentos

serviços.

2.2. Os pagamentos referidos no item anterior serão procedidos através de boleto ou depósito

bancário em conta de titularidade da

2.3. Os documentos descritos no item 2.1., recepcionados na sede do

01 a 15, serão pagos no dia 30 do mês

do mês subsequente.

2.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar

somente aqueles em que houver expedie

2.5. Nenhum pagamento será feito à

qualquer pendência contratual

contratados por meio da OES para cada evento

fiscais.

2.6. Não cabe ao SESCOOP/SP

não estejam contemplados na OES,

para a consecução do objeto co

deste edital.

2.7. Por força das legislações vigentes

tributos de responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao

efetuar as devidas retenções sobre o valor bruto

Sobre a Renda, INSS, ISS, CSLL, COFINS e PIS.

2.8. O SESCOOP/SP se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros

tributos obrigatórios que venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados.

2.9. Quando da emissão da Nota Fiscal, as Pessoas Jurídicas deverão destacar o valor das

retenções dos impostos referidos no item anterior.

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

referente ao mês anterior ao da prestação de serviço faturada (para os serviços prestados nas

categorias: palestras e oficinas);

CNDs INSS, FGTS e Conjunta Relativa aos Tributos Federais e da Dívida

Ativa da União, Fazenda Municipal e Estadual), a qual será verificada pelo

e alguma irregularidade, o SESCOOP/SP reservará o direito de suspender

camente os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das documentações

SESCOOP/SP sujeito ao pagamento de juros, correções ou indenizações

em decorrência da suspensão dos pagamentos por culpa das pessoas jurídicas

Os pagamentos referidos no item anterior serão procedidos através de boleto ou depósito

bancário em conta de titularidade da CONTRATADA.

Os documentos descritos no item 2.1., recepcionados na sede do SESCOOP/SP

01 a 15, serão pagos no dia 30 do mês; os recepcionados no período de 16 a 31 serão pagos no dia 15

Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar

somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/SP.

Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA prestadora do serviço

qualquer pendência contratual ou sem que ocorra efetivamente a prestação dos serviços

contratados por meio da OES para cada evento e especificamente descritos na fatura e/ou notas

SESCOOP/SP qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que

OES, bem como a eventuais dispêndios sofridos pelas pessoas jurídicas

para a consecução do objeto contratado que não estejam inclusos no valor pré

Por força das legislações vigentes, sobre o valor dos serviços contratados incidirão todos os

tributos de responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao SESCOOP/SP,

efetuar as devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal, das alíquotas pertinentes a Imposto

Sobre a Renda, INSS, ISS, CSLL, COFINS e PIS.

se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros

tributos obrigatórios que venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados.

Quando da emissão da Nota Fiscal, as Pessoas Jurídicas deverão destacar o valor das

dos impostos referidos no item anterior.

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

14/19

referente ao mês anterior ao da prestação de serviço faturada (para os serviços prestados nas

GTS e Conjunta Relativa aos Tributos Federais e da Dívida

), a qual será verificada pelo SESCOOP/SP por meio

reservará o direito de suspender

camente os pagamentos, os quais serão regularizados após a entrega das documentações

sujeito ao pagamento de juros, correções ou indenizações

por culpa das pessoas jurídicas prestadoras de

Os pagamentos referidos no item anterior serão procedidos através de boleto ou depósito

SESCOOP/SP no período de

no período de 16 a 31 serão pagos no dia 15

Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis

serviço, enquanto perdurar

ou sem que ocorra efetivamente a prestação dos serviços

te descritos na fatura e/ou notas

qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que

bem como a eventuais dispêndios sofridos pelas pessoas jurídicas

ntratado que não estejam inclusos no valor pré-fixado dos serviços

, sobre o valor dos serviços contratados incidirão todos os

SESCOOP/SP, quando for o caso,

Fiscal, das alíquotas pertinentes a Imposto

se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros

tributos obrigatórios que venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados.

Quando da emissão da Nota Fiscal, as Pessoas Jurídicas deverão destacar o valor das

Page 15: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

3. DOS ENCARGOS.

3.1. Será de exclusiva responsabilidade da

trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho com seus

profissionais ou eventuais prepostos,

empregatício com o SESCOOP/SP.

1) Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o

cooperado e/ou empregado e/ou prestador de serviço da

defesa do SESCOOP/SP

condenados;

2) A CONTRATADA responder

da execução culposa das atividades contratadas, inclusive perante terceiros envolvidos no

projeto.

3) Caberá à CONTRATADA

cooperados (no caso de cooperativa), envolvidos na prestação dos serviços contratados, o

conteúdo do Edital e da OES

3.2. A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas

federais, estaduais e municipais, incidente

contratado, comprovando tais pagamentos ao

4. DO DIREITO E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

4.1. São obrigações da CONTRATADA

1) Realizar o serviço especializado em conformidade co

2) Comparecer na data e local

antecedência mínima de 30 minutos e

preparações necessárias à realização da atividade no horário expresso em OES.

3) Providenciar os materiais necessários para o desenvolvimento das palestras/oficinas

informar o contratante com antecedência mínima de 2 dias úteis a relação desses materiais.

No caso da necessidade d

Sescoop/SP no momento do aceite da proposta.

4) Responsabilizar-se pelos

serviços;

5) Zelar pela manutenção e integridade dos ambi

equipamentos e instalações colocados à sua disposição pelo SESCOOP/SP

respondendo por prejuízos causados por seus dirigentes, funcionários, prepostos ou

quaisquer outros que a eles tenham tido acesso po

6) Repor, reparar ou indenizar o

instalações colocadas à sua disposição, quando comprovadamente praticados pela Contratada

ou pelo seu pessoal;

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de eventuais encargos

trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho com seus

profissionais ou eventuais prepostos, não decorrendo do objeto de contratação qualquer vínculo

SP.

Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o SESCOOP/SP

cooperado e/ou empregado e/ou prestador de serviço da CONTRATADA

SESCOOP/SP e responderá pela indenização dos valores eventualmente

responderá, ainda, por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente

da execução culposa das atividades contratadas, inclusive perante terceiros envolvidos no

CONTRATADA informar aos seus empregados, prestadores de serv

cooperados (no caso de cooperativa), envolvidos na prestação dos serviços contratados, o

OES.

efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas

federais, estaduais e municipais, incidentes sobre suas atividades ou decorrentes do objeto

contratado, comprovando tais pagamentos ao SESCOOP/SP, sempre que este solicitar.

DO DIREITO E DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

CONTRATADA:

Realizar o serviço especializado em conformidade com o contratado;

Comparecer na data e local indicado na OES para prestar os serviços contratados

mínima de 30 minutos e suficiente para a articulação com responsável local e

à realização da atividade no horário expresso em OES.

Providenciar os materiais necessários para o desenvolvimento das palestras/oficinas

informar o contratante com antecedência mínima de 2 dias úteis a relação desses materiais.

No caso da necessidade de uso de equipamentos (como datashow ou

Sescoop/SP no momento do aceite da proposta.

bens de sua propriedade, instalados ou utilizados na prestação dos

Zelar pela manutenção e integridade dos ambientes de ensino, máquinas, ferramentas,

equipamentos e instalações colocados à sua disposição pelo SESCOOP/SP

respondendo por prejuízos causados por seus dirigentes, funcionários, prepostos ou

quaisquer outros que a eles tenham tido acesso por sua ordem ou iniciativa;

Repor, reparar ou indenizar o SESCOOP/SP, em casos de furto ou danificação de objetos e

instalações colocadas à sua disposição, quando comprovadamente praticados pela Contratada

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

15/19

o pagamento de eventuais encargos

trabalhistas, previdenciários e aqueles relacionados à prevenção de acidentes de trabalho com seus

não decorrendo do objeto de contratação qualquer vínculo

SESCOOP/SP envolvendo

CONTRATADA, esta assumirá a

e responderá pela indenização dos valores eventualmente

, ainda, por toda e qualquer demanda cível ou criminal decorrente

da execução culposa das atividades contratadas, inclusive perante terceiros envolvidos no

informar aos seus empregados, prestadores de serviços ou

cooperados (no caso de cooperativa), envolvidos na prestação dos serviços contratados, o

efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas

s sobre suas atividades ou decorrentes do objeto

, sempre que este solicitar.

para prestar os serviços contratados com

a articulação com responsável local e

à realização da atividade no horário expresso em OES.

Providenciar os materiais necessários para o desenvolvimento das palestras/oficinas e

informar o contratante com antecedência mínima de 2 dias úteis a relação desses materiais.

ou flipchart), comunicar o

bens de sua propriedade, instalados ou utilizados na prestação dos

entes de ensino, máquinas, ferramentas,

equipamentos e instalações colocados à sua disposição pelo SESCOOP/SP ou parceiros,

respondendo por prejuízos causados por seus dirigentes, funcionários, prepostos ou

r sua ordem ou iniciativa;

em casos de furto ou danificação de objetos e

instalações colocadas à sua disposição, quando comprovadamente praticados pela Contratada

Page 16: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

7) Responsabilizar-se pelas

empregados e/ou prestadores de serviço durante a execução do objeto contratado;

8) Informar à contratante sobre eventuais situações que possam comprometer o

desenvolvimento regular das atividades ora

possível, em tempo hábil para execução da atividade.

9) Quando houver necessidade de utilização de material didático, incluindo slides de projeção,

confeccioná-lo incluindo os logos do

aprovação prévia;

10) Responsabilizar-se pelo conteúdo técnico das palestras e oficinas desenvolvidas;

11) Manter a regularidade

estabelecidos;

12) Manter total e absoluto sigilo sobr

levantadas junto a participantes dos eventos, sob pena de responder e criminalmente pela

divulgação das mesmas, na hipótese de vir a causar danos de qualquer espécie;

13) Não se utilizar do evento para divu

beneficiado, quando da realização dos serviços para os quais tenha sido contratada;

14) Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa do

15) Não utilizar a marca ou qualquer ma

e programas, assim como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das atividades

inerentes ao objeto de contratação, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia

autorização do SESCOOP/SP

16) O objeto da contratação não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso

do SESCOOP/SP.

4.2. São obrigações do SESCOOP/SP:

1) Propiciar condições técnicas e operacionais para a realização dos serviços

CONTRATADA as instalações e os ambientes necessários para o desenvolvimento dos serviços

objeto deste instrumento;

2) Disponibilizar um colaborador

desenvolvidas pela CONTRATADA

necessários entre as partes;

3) Elaborar cronograma de execução, comunicando à

datas, horários e/ou locais

4) Disponibilizar as informações necessárias

fundamentais) para a realização dos serviços.

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

se pelas despesas de alimentação, deslocamento e hospedagem

empregados e/ou prestadores de serviço durante a execução do objeto contratado;

Informar à contratante sobre eventuais situações que possam comprometer o

desenvolvimento regular das atividades ora contratadas, e buscar solucioná

possível, em tempo hábil para execução da atividade.

Quando houver necessidade de utilização de material didático, incluindo slides de projeção,

lo incluindo os logos do SESCOOP/SP e enviar por e

se pelo conteúdo técnico das palestras e oficinas desenvolvidas;

jurídica e fiscal durante a vigência dos serviços contratados e

Manter total e absoluto sigilo sobre quaisquer informações recebidas do

levantadas junto a participantes dos eventos, sob pena de responder e criminalmente pela

divulgação das mesmas, na hipótese de vir a causar danos de qualquer espécie;

Não se utilizar do evento para divulgar seus serviços e/ou de seus profissionais ao público

beneficiado, quando da realização dos serviços para os quais tenha sido contratada;

Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa do

Não utilizar a marca ou qualquer material desenvolvido pelo SESCOOP/SP

e programas, assim como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das atividades

inerentes ao objeto de contratação, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia

SESCOOP/SP;

O objeto da contratação não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso

SESCOOP/SP:

Propiciar condições técnicas e operacionais para a realização dos serviços

as instalações e os ambientes necessários para o desenvolvimento dos serviços

objeto deste instrumento;

Disponibilizar um colaborador ou parceiro para acompanhar in loco

CONTRATADA, o qual ficará responsável por es

necessários entre as partes;

Elaborar cronograma de execução, comunicando à CONTRATADA

datas, horários e/ou locais com antecedência mínima de 7 (sete) dias;

Disponibilizar as informações necessárias (local, data, horário e condições que

) para a realização dos serviços.

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

16/19

ação, deslocamento e hospedagem de seus

empregados e/ou prestadores de serviço durante a execução do objeto contratado;

Informar à contratante sobre eventuais situações que possam comprometer o

contratadas, e buscar solucioná-las sempre que

Quando houver necessidade de utilização de material didático, incluindo slides de projeção,

e enviar por e-mail ou correio para

se pelo conteúdo técnico das palestras e oficinas desenvolvidas;

durante a vigência dos serviços contratados e

e quaisquer informações recebidas do SESCOOP/SP e/ou

levantadas junto a participantes dos eventos, sob pena de responder e criminalmente pela

divulgação das mesmas, na hipótese de vir a causar danos de qualquer espécie;

lgar seus serviços e/ou de seus profissionais ao público

beneficiado, quando da realização dos serviços para os quais tenha sido contratada;

Não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa do SESCOOP/SP.

SESCOOP/SP para seus produtos

e programas, assim como os dados dos clientes que tenha acesso no decorrer das atividades

inerentes ao objeto de contratação, em ações desenvolvidas a não clientes sem prévia

O objeto da contratação não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso

Propiciar condições técnicas e operacionais para a realização dos serviços, disponibilizando à

as instalações e os ambientes necessários para o desenvolvimento dos serviços

in loco as atividades a serem

, o qual ficará responsável por estabelecer os contatos

eventuais alterações de

com antecedência mínima de 7 (sete) dias;

ta, horário e condições que julgar

Page 17: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

5. PENALIDADES

5.1.1. O SESCOOP/SP poderá aplicar

assegurada a defesa prévia, as seguintes penalidades:

1) Advertência, aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde

que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não recomende a aplicação de outra

penalidade mais grave.

2) Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto

lentidão na execução, atraso ou inadimplemento

3) Descredenciamento da pessoa jurídica e/ou desconsideração dos profissionais por ela

indicados para prestação dos serviços.

4) Suspensão temporária de contratar com o

anos. As multas impostas às pessoas jurídicas contratadas serão descontadas do pagamento

ou da garantia apresentada ou, ainda, quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes

casos, serão acrescidas de juros moratórios

(vinte por cento);

5) A pessoa jurídica contratada, uma vez notificada

terá o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplico

hierarquicamente superior (Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade

que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar

dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído,

à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar

da data de seu recebimento.

6) As penalidades estabelecidas nesta OES

independentemente de interpelação judicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas e danos

causados ao SESCOOP/SP

5.1.2. Constituem motivos para a aplicação das penalidades previstas:

1) Inadimplemento parcial ou total do objeto da contratação;

2) Não cumprimento ou violação (no todo ou em parte) de normas, cláusulas e obrigações

contratuais constantes no Edital 02/2013 e nesta OES;

3) Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contr

4) Paralisação da execução do objeto contratado

razão fundamentada e prévia comunicação ao

5) Atraso injustificado do inicio da execução do objeto contratado;

6) Lentidão no cumprimento do objeto da

conclusão nos prazos estipulados;

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

poderá aplicar à pessoa jurídica contratada, mediante envio de notificação e

defesa prévia, as seguintes penalidades:

aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde

que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não recomende a aplicação de outra

Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto

lentidão na execução, atraso ou inadimplemento total ou parcial do pactuado na contratação.

Descredenciamento da pessoa jurídica e/ou desconsideração dos profissionais por ela

indicados para prestação dos serviços.

rária de contratar com o SESCOOP/SP por prazo não superior a 02 (dois)

As multas impostas às pessoas jurídicas contratadas serão descontadas do pagamento

ou da garantia apresentada ou, ainda, quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes

erão acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 20%

A pessoa jurídica contratada, uma vez notificada pelo SESCOOP/SP, que incorreu e

o direito de recorrer através da autoridade que lhe aplicou a penalidade, à autoridade

hierarquicamente superior (Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade

que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco)

dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído,

à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar

da data de seu recebimento.

penalidades estabelecidas nesta OES serão aplicadas administrativamente,

independentemente de interpelação judicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas e danos

SESCOOP/SP.

Constituem motivos para a aplicação das penalidades previstas:

Inadimplemento parcial ou total do objeto da contratação;

Não cumprimento ou violação (no todo ou em parte) de normas, cláusulas e obrigações

contratuais constantes no Edital 02/2013 e nesta OES;

Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;

a execução do objeto contratado ou afastamento da prestação dos serviços

razão fundamentada e prévia comunicação ao SESCOOP/SP;

Atraso injustificado do inicio da execução do objeto contratado;

Lentidão no cumprimento do objeto da OES, levando o SESCOOP/SP

conclusão nos prazos estipulados;

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

17/19

pessoa jurídica contratada, mediante envio de notificação e

aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde

que sua gravidade, mediante justificativa do gestor, não recomende a aplicação de outra

Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do objeto contratado, no caso de

do pactuado na contratação.

Descredenciamento da pessoa jurídica e/ou desconsideração dos profissionais por ela

por prazo não superior a 02 (dois)

As multas impostas às pessoas jurídicas contratadas serão descontadas do pagamento

ou da garantia apresentada ou, ainda, quando necessário, cobradas judicialmente. Nestes

de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 20%

, que incorreu em multa,

u a penalidade, à autoridade

hierarquicamente superior (Gerência/Superintendência/Presidência), no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, a contar do momento em que tomou ciência da penalidade imposta. A autoridade

sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco)

dias úteis, ou então, ainda neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído,

à autoridade superior, que deverá proferir a decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar

serão aplicadas administrativamente,

independentemente de interpelação judicial, inclusive apuração de prejuízos e perdas e danos

Não cumprimento ou violação (no todo ou em parte) de normas, cláusulas e obrigações

ou afastamento da prestação dos serviços sem

SESCOOP/SP a presumir sua não

Page 18: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

7) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a

sua execução (Gestor do Projeto/Cooperativa), assim como a de seus superiores;

8) Prática de atos ilícitos, ou atuação em desacordo com os princípios de ética, respeito, moral

individual, social e profissional, que possam frustrar os objetivos da contratação e causar

danos materiais ou morais aos participantes, cooperativa parceira e ao

9) Organização de palestras/oficinas e/ou prestação dos serviços credenciados, aos participantes

no mesmo local e horário dos eventos do

contratados;

10) Cobrança de qualquer honorário profissional dos clientes do

não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço do

11) A prática de atos ilícitos em quaisquer das fases do procedimento de credenciamento, o

descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente

convocação

5.1.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, p

isolada ou cumulativamente,

5.1.4. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado

judicialmente.

6. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

6.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual

unilateral, descredenciamento, suspensão

das situações a seguir expostas, quando vierem a afetar a realização d

onde estiver sendo executado:

1) Greve geral;

2) Calamidade pública;

3) Interrupção dos meios de transporte;

4) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e

5) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do

6.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pel

perante o GESTOR DO PROJETO do

6.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou força maior, o fato deverá

ser comunicado por escrito ao GESTOR DO PROJETO do

após a ocorrência, sob pena de descaracterizar o caso fortuito ou força maior.

7. DA VIGÊNCIA:

7.1. Esta Ordem de Execução de Serviços (OES)

prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto

resolverá de pleno direito.

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a

sua execução (Gestor do Projeto/Cooperativa), assim como a de seus superiores;

os ilícitos, ou atuação em desacordo com os princípios de ética, respeito, moral

individual, social e profissional, que possam frustrar os objetivos da contratação e causar

danos materiais ou morais aos participantes, cooperativa parceira e ao

Organização de palestras/oficinas e/ou prestação dos serviços credenciados, aos participantes

no mesmo local e horário dos eventos do SESCOOP/SP, porém, com objetivos diferentes dos

Cobrança de qualquer honorário profissional dos clientes do SESCOOP/SP

não, relativos aos trabalhos executados quando a serviço do SESCOOP/SP

A prática de atos ilícitos em quaisquer das fases do procedimento de credenciamento, o

descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente

As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, p

isolada ou cumulativamente, a critério do Gestor, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado

SOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual

l, descredenciamento, suspensão ou aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes

das situações a seguir expostas, quando vierem a afetar a realização dos serviços contratados no local

Interrupção dos meios de transporte;

Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e

Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pel

perante o GESTOR DO PROJETO do SESCOOP/SP;

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou força maior, o fato deverá

ao GESTOR DO PROJETO do SESCOOP/SP em até 24 (vinte e quatro) horas

após a ocorrência, sob pena de descaracterizar o caso fortuito ou força maior.

Esta Ordem de Execução de Serviços (OES) tem vigência de.........até....... . Transcorrido o

prazo de vigência sem que haja qualquer manifestação quanto à sua prorrogação, a presente OES se

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

18/19

Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a

sua execução (Gestor do Projeto/Cooperativa), assim como a de seus superiores;

os ilícitos, ou atuação em desacordo com os princípios de ética, respeito, moral

individual, social e profissional, que possam frustrar os objetivos da contratação e causar

danos materiais ou morais aos participantes, cooperativa parceira e ao SESCOOP/SP;

Organização de palestras/oficinas e/ou prestação dos serviços credenciados, aos participantes

, porém, com objetivos diferentes dos

ESCOOP/SP, complementar ou

SESCOOP/SP;

A prática de atos ilícitos em quaisquer das fases do procedimento de credenciamento, o

descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente

As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas

sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado

Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeitos de rescisão contratual

ou aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes

os serviços contratados no local

Código Civil.

Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela CONTRATADA

Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou força maior, o fato deverá

até 24 (vinte e quatro) horas

após a ocorrência, sob pena de descaracterizar o caso fortuito ou força maior.

até....... . Transcorrido o

sua prorrogação, a presente OES se

Page 19: EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2013 OFICINAS E … - Edital 002_2013(1).pdf · edital de credenciamento n° 002/2013 edital oficinas e palestras para inclusÃo de pessoas com deficiÊncia

Edital de Credenciamento n° 002/2013

8. FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização dos serviços contratados com as pessoas jurídicas credenciadas será exercida

por gestores nomeados pelo SESCOOP/SP

como responsáveis pela consecução do objeto da contratação.

8.2. O SESCOOP/SP efetuará acompanhamento e avaliaç

subsidiar a administração interna desta entidade, balanços financeiros, de aceitação e

aproveitamento dos participantes nos eventos, estabelecendo a conveniência ou não de manter a

pessoa jurídica e seus profissionais na execução de outros serviços da mesma categoria.

9. DO CANCELAMENTO:

9.1. Esta ordem de execução poderá ser cancelada caso haja interesse justificado do

ou em virtude da não execução total ou parcial do objeto c

legais cabíveis.

9.2. A inexecução total ou parcial do objeto contratado e das demais obrigações ensejará o

imediato e unilateral cancelamento desta ordem de execução, arcando a

prejuízos causados ao SESCOOP/SP

de Credenciamento e nesta OES.

10. DAS ALTERAÇÕES:

10.1. Quaisquer alterações das condições estabelecidas somente poderão ser procedidas com a

concordância de ambas as partes e autorizadas,

complementar da ordem ou carta ao Prestador.

10.2. A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes no decorrer da pre

serviços contratados não implicará em novação ou alteração das obrigaç

liberalidade das partes.

As partes contratantes elegem o Foro da Comarc

para ação ou execução do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

São Paulo, xx de xxxxxxx de 20xx.

Autorizo a execução do serviço na forma

desta O.E.S

Xxxxxxxxxx

Gestor

Edital de Credenciamento n° 002/2013 – OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

A fiscalização dos serviços contratados com as pessoas jurídicas credenciadas será exercida

SESCOOP/SP e cooperativas parceiras, para cada prestação de serviços,

consecução do objeto da contratação.

efetuará acompanhamento e avaliação dos serviços, exclusivamente

subsidiar a administração interna desta entidade, balanços financeiros, de aceitação e

aproveitamento dos participantes nos eventos, estabelecendo a conveniência ou não de manter a

pessoa jurídica e seus profissionais na execução de outros serviços da mesma categoria.

Esta ordem de execução poderá ser cancelada caso haja interesse justificado do

ou em virtude da não execução total ou parcial do objeto contratado, sem prejuízo das cominações

A inexecução total ou parcial do objeto contratado e das demais obrigações ensejará o

imediato e unilateral cancelamento desta ordem de execução, arcando a CONTRATADA

SESCOOP/SP, além do pagamento das multas e penalidades previstas no Edital

.

Quaisquer alterações das condições estabelecidas somente poderão ser procedidas com a

concordância de ambas as partes e autorizadas, por escrito, pelo SESCOOP/SP, através de emissão

complementar da ordem ou carta ao Prestador.

A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes no decorrer da pre

não implicará em novação ou alteração das obrigações, constituindo em mera

DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de São Paulo – SP como o único competente

para ação ou execução do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro,

ais privilegiado que seja.

São Paulo, xx de xxxxxxx de 20xx.

Autorizo a execução do serviço na forma

Aceito as condições desta O.E.S para todos

os efeitos de direito:

Xxxxxx

Representante da Contratada

OFICINAS, PALESTRAS E SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE.

19/19

A fiscalização dos serviços contratados com as pessoas jurídicas credenciadas será exercida

e cooperativas parceiras, para cada prestação de serviços,

ão dos serviços, exclusivamente para

subsidiar a administração interna desta entidade, balanços financeiros, de aceitação e

aproveitamento dos participantes nos eventos, estabelecendo a conveniência ou não de manter a

pessoa jurídica e seus profissionais na execução de outros serviços da mesma categoria.

Esta ordem de execução poderá ser cancelada caso haja interesse justificado do SESCOOP/SP,

ontratado, sem prejuízo das cominações

A inexecução total ou parcial do objeto contratado e das demais obrigações ensejará o

CONTRATADA com todos os

, além do pagamento das multas e penalidades previstas no Edital

Quaisquer alterações das condições estabelecidas somente poderão ser procedidas com a

por escrito, pelo SESCOOP/SP, através de emissão

A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes no decorrer da prestação dos

ões, constituindo em mera

como o único competente

para ação ou execução do presente instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro,

Aceito as condições desta O.E.S para todos

os efeitos de direito:

Representante da Contratada