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Processo n. 27/002.108/2018 Data: 30/05/2018 Fls.: _____ Rubrica: ________________ 1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 002/2018 SES OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CARÁTER AMBULATORIAL, VISANDO ATENDER O PROGRAMA CARAVANA DA SAÚDE EM CAMPO GRANDE/MS. PERÍODO PARA CREDENCIAMENTO DE 01/06/2018 A 10/06/2018 LOCAL - http://sistemas.saude.ms.gov.br/eCredenciamento PREÂMBULO 1 DOS ANEXOS 2 DO OBJETO 3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4 DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 5 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 6 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 7 DA FORMA DE INSCRIÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 8 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 9 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO 10 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DOS FORMULÁRIOS, DECLARAÇÕES, DOCUMENTOS E RECURSOS 11 DO VALOR 12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS 13 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO IMINUTA DO CONTRATO PESSOA JURÍDICA ANEXO II MINUTA DO CONTRATO PESSOA FÍSICA ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO IV MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO PESSOA JURÍDICA ANEXO V MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO PESSOA FÍSICA ANEXO VI PROFISSIONAIS EM SAÚDE - MÉDICOS ANEXO VIIMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (PESSOA JURÍDICA) ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO EM CARÁTER DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (PESSOA JURÍDICA) ANEXO IXMODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO EM CARÁTER DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (PESSOA FÍSICA) ANEXO XMODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE (PESSOA JURÍDICA) ANEXO XIMODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE (PESSOA FÍSICA) ANEXO XIIMODELO DE DECLARAÇAO DE ACEITAÇÃO DE VALORES DO EDITAL (PESSOA JURÍDICA E FÍSICA) ANEXO XIII- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ANEXO XIVMODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FISÍCA ANEXO XVMODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM COMPATIBILIDADE DE HORARIO E SEM CARATER DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (PESSOA JURIDICA) ANEXO XVI MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM COMPATIBILIDADE DE HORARIO E SEM CARATER DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (PESSOA E FÍSICA)

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 002/2018 – SES

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE SAÚDE DE CARÁTER AMBULATORIAL, VISANDO ATENDER O PROGRAMA

CARAVANA DA SAÚDE EM CAMPO GRANDE/MS.

PERÍODO PARA CREDENCIAMENTO DE 01/06/2018 A 10/06/2018

LOCAL - http://sistemas.saude.ms.gov.br/eCredenciamento

PREÂMBULO

1 – DOS ANEXOS

2 – DO OBJETO

3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4 – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

7 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO

8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

9 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO

10 – DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DOS FORMULÁRIOS, DECLARAÇÕES, DOCUMENTOS E

RECURSOS

11 – DO VALOR

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS

13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I– MINUTA DO CONTRATO – PESSOA JURÍDICA

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO – PESSOA FÍSICA

ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO IV – MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO – PESSOA JURÍDICA

ANEXO V – MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO – PESSOA FÍSICA

ANEXO VI – PROFISSIONAIS EM SAÚDE - MÉDICOS

ANEXO VII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (PESSOA JURÍDICA)

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO EM CARÁTER DE DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA (PESSOA JURÍDICA)

ANEXO IX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO EM CARÁTER DE DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA (PESSOA FÍSICA)

ANEXO X– MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE (PESSOA JURÍDICA)

ANEXO XI– MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE (PESSOA FÍSICA)

ANEXO XII– MODELO DE DECLARAÇAO DE ACEITAÇÃO DE VALORES DO EDITAL (PESSOA

JURÍDICA E FÍSICA)

ANEXO XIII- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA

ANEXO XIV– MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FISÍCA

ANEXO XV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM

COMPATIBILIDADE DE HORARIO E SEM CARATER DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (PESSOA JURIDICA)

ANEXO XVI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM

COMPATIBILIDADE DE HORARIO E SEM CARATER DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (PESSOA E FÍSICA)

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 002/2018 – SES A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SES, por meio da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SAD-MS, torna público que no período 01/06/2018 até o dia 10/06/2018 – Local - http://sistemas.saude.ms.gov.br/eCredenciamento, realizará Processo de Credenciamento, autorizado por meio do Processo Administrativo nº 27/002.108/2018, nos termos das condições estabelecidas no presente Edital de Credenciamento, em conformidade com as disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e com suas devidas alterações.

1 – DOS ANEXOS

1.1. Acompanha este Edital os seguintes anexos: 1 – DOS ANEXOS

2 – DO OBJETO

3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4 – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

7 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO

8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

9 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO

10 – DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DOS FORMULÁRIOS, DECLARAÇÕES, DOCUMENTOS E

RECURSOS

11 – DO VALOR

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS

13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I– MINUTA DO CONTRATO – PESSOA JURÍDICA

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO – PESSOA FÍSICA

ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO IV – MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO – PESSOA JURÍDICA

ANEXO V – MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO – PESSOA FÍSICA

ANEXO VI – PROFISSIONAIS EM SAÚDE - MÉDICOS

ANEXO VII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (PESSOA JURÍDICA)

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO EM CARÁTER DE DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA (PESSOA JURÍDICA)

ANEXO IX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO EM CARÁTER DE DEDICAÇÃO

EXCLUSIVA (PESSOA FÍSICA)

ANEXO X– MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE (PESSOA JURÍDICA)

ANEXO XI– MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE (PESSOA FÍSICA)

ANEXO XII– MODELO DE DECLARAÇAO DE ACEITAÇÃO DE VALORES DO EDITAL (PESSOA

JURÍDICA E FÍSICA)

ANEXO XIII- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA

ANEXO XIV– MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FISÍCA

ANEXO XV– MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM

COMPATIBILIDADE DE HORARIO E SEM CARATER DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (PESSOA JURIDICA)

ANEXO XVI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM

COMPATIBILIDADE DE HORARIO E SEM CARATER DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (PESSOA E FÍSICA)

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2 – DO OBJETO

2.1. O presente Edital tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas e Físicas para a Prestação de Serviços de Saúde de caráter ambulatorial, visando atender o Programa “Caravana da Saúde” em Campo Grande,tendo como referência o dia trabalhado (12 horas) ou meio período do dia trabalhado (6 horas), abrangendo as atividades das categorias profissionais descritas no Anexo VI do presente Edital, com o pagamento dos valores descritos no quadro a seguir, conforme horas trabalhadas:

PROFISSIONAL 6 HORAS TRABALHADAS

VALOR (R$) 12 HORAS TRABALHADAS

VALOR (R$)

Médico Especialista 862,50 1.725,00

2.2 O pagamento dos profissionais de saúde a serem contratados será efetuado conforme o art. 47 do Decreto Estadual nº 14.439/16, por dia trabalhado (12 horas) ou meio período do dia trabalhado (6 horas). 2.3 Os serviços profissionais da área médica (consultas e procedimentos médicos ambulatoriais), observarão as atribuições das respectivas categorias previstas no Código Brasileiro de Ocupação definido no Anexo VI.

3 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Os profissionais (pessoa física ou jurídica) nas especialidades previstas no Anexo VI deste Edital, prestarão serviços de consultas ambulatoriais na Caravana da Saúde no município de Campo Grande, devendo realizar atendimento no período diurno, em datas definidas pela Coordenação da Caravana da Saúde, que constarão da Ordem de Execução de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES. 3.2 Os serviços objeto deste Edital serão marcados/agendados conforme as informações contidas no SISREG, de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde da microrregião de Campo Grande. 3.3 Os serviços profissionais na área da saúde previstos no Anexo VI objeto deste credenciamento, serão distribuídos igualitariamente para os credenciados (pessoas físicas e jurídicas). 3.4 Uma vez realizada a distribuição dos serviços fica o credenciado obrigado a realizar os procedimentos, conforme Contrato e respectiva Ordem de Execução de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES. 3.5 É vedada expressamente a cobrança por parte dos credenciados de qualquer sobretaxa em relação aos valores descritos e prefixados no presente Edital. 3.6 O credenciamento não tem caráter exclusivo, sendo que a Secretaria de Estado de Saúde de MS, observadas as peculiaridades do serviço e do credenciado, pode convocar, em igualdade de condições todos os credenciados ao mesmo tempo; ou mediante sorteio ou rodízio, um ou mais credenciados para a realização do mesmo serviço. 3.7 Não havendo profissionais credenciados em número superior às vagas disponibilizadas para prestação dos serviços objeto deste Edital, o sorteio ou rodízio não serão necessários. 3.8 A Secretaria de Estado de Saúde de MS, a seu critério, poderá encaminhar correspondência aos prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam o seu credenciamento, conforme art. 13 do Decreto Estadual 14.439/16. 3.9 Uma vez finalizado o credenciamento para os profissionais descritos no Anexo VI serão firmados Contratos e emitidas as respectivas Ordens de Execução de Serviços. 3.10 É permitido o recebimento de requerimento para Credenciamento de interessados até o dia 10/06/2018. 3.11 É permitido aos credenciados se descredenciarem, a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria de Estado de Saúde de MS, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias, de acordo com os termos do Contrato.

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3.12 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado das responsabilidades por ele assumidas, cabendo em caso de irregularidade na execução de serviço, a aplicação das sanções definidas no Decreto nº 14.439/16. 3.13 Será permitido o credenciamento, em caráter emergencial, durante o evento “Caravana da Saúde”, em caso de descredenciamento de profissionais, a fim de atender os pacientes remanescentes do respectivo profissional, observando as demais regras do presente Edital.

4 – DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS

4.1 Executar a demanda de acordo com o Contrato e a Ordem de Execução de Serviço, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES. 4.2 Cumprir os horários e serviços estabelecidos constantes da Ordem de Execução de Serviço, sob pena de não lhe ser remunerado a respectiva prestação. 4.3 Os serviços deverão ser prestados para atender a demanda do Estado, sendo que, os materiais e equipamentos necessários a sua execução serão de inteira responsabilidade do contratado. 4.4 Responsabilizar-se pelas despesas oriundas do credenciamento, tais como encargos sociais, fiscais, previdenciários, impostos, taxas e tantos outros todos que incidirem sobre os serviços, bem como seguro de acidente. 4.5 Comunicar imediatamente e por escrito à Coordenação da Caravana da Saúde qualquer anormalidade de caráter urgente ou não. 4.6 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita à atividade Contratada. 4.7 Encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde de MS, toda documentação necessária ao recebimento de seus serviços objeto deste Termo de Referência. 4.8 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do contrato nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço. 4.9 Observar o cumprimento das demais obrigações previstas nos incisos do art. 37 e 43 do Decreto n° 14.439/16. 4.10 Em caso de descumprimento das obrigações assumidas serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Estadual nº 14.439/16 e na Lei 8.666/93 e suas alterações. 4.11 Durante a vigência do credenciamento/contrato é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação no item que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação e qualificação técnica. 4.12 O Credenciado contratado iniciará as atividades do dia de trabalho pontualmente na data e horário constante da Ordem de Serviço. 4.13 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; 4.14 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; 4.15 Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato; 4.16 Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário, de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, endereço, enfim qualquer dado informado nos documentos exigidos no Edital, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data da alteração; 4.17 Executar o objeto do Contrato nos prazos e formas ajustadas;

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4.18 Cumprir os horários e serviços estabelecidos constantes do objeto deste Contrato e na Ordem de Execução de Serviço, sob pena de não lhe ser pago a respectiva prestação; 4.19 Comunicar imediatamente e por escrito à Coordenação da Caravana da Saúde qualquer anormalidade de caráter urgente ou não; 4.20 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita à atividade CONTRATADA; 4.21 Encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde toda documentação necessária ao recebimento dos serviços de saúde prestados na Caravana da Saúde em Campo Grande; 4.22 O CONTRATADO não poderá cobrar dos usuários do SUS, de seu acompanhante, ou de quem quer que seja, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato; 4.23 O CONTRATADO será responsabilizado civil e criminalmente por qualquer cobrança indevida feita em razão da execução deste Contrato; 4.24 Em caso de descumprimento das obrigações assumidas serão aplicadas as sanções do Decreto Estadual nº 14.439/16 e da Lei 8.666/93 e suas alterações; e 4.25 O CONTRATADO deverá executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações. 4.26 Específica ao Credenciado Pessoa Jurídica: a) Ser igualmente responsável em relação aos seus funcionários/empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário (s), seguro de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação. b) Disponibilizar um profissional médico de acordo com a especialidade oferecida, desde que a documentação do profissional tenha sida apresentada e aprovada na fase de habilitação, nos horários e dias definidos na Ordem de Execução de Serviço para realização de consultas ambulatoriais. c) Responder juntamente com o médico prestador dos serviços, por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços. d) Quando solicitado pela SES/MS, fornecer a relação completa dos profissionais, indicando cargos, funções e nomes completos, bem como o demonstrativo do tempo alocado e o cronograma respectivo do serviço prestado. e) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Contratante, bem como ao de terceiros, decorrentes de ação ou de omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis, e assumindo o ônus decorrente. f) Não deixar seus funcionários se ausentarem do local de trabalho, sem a devida substituição; g) Ser igualmente responsável em relação aos seus funcionários/empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário(s), seguro de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; h) Disponibilizar profissional médico na especialidade que foi habilitado, nos horários e dias definidos no Contrato para realização de consultas ambulatoriais; i) Caso haja necessidade emergencial de deslocamento com acompanhamento médico deverá, via Coordenação da Caravana da Saúde, providenciar à convocação de profissional para proceder à remoção; j) O CONTRATADO responde juntamente com o médico prestador dos serviços, por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços;

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4.27 Específica ao Credenciado Pessoa Física: a) Não se ausentar do local de trabalho, salvo por força maior, comunicando de imediato a Coordenação da Caravana da Saúde; b) O CONTRATADO responde por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços;

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

5.1 Exercer a fiscalização da execução do Contrato por meio de servidor designado. 5.2 Proporcionar todas as condições necessárias para que o credenciado possa cumprir o estabelecido. 5.3 Prestar todas as informações, esclarecimentos necessários a fiel execução contratual, por meio da Coordenação da Caravana da Saúde. 5.4 Fornecer os meios necessários à execução pelo CONTRATADO das demandas previstas no Contrato. 5.5 Garantir o acesso e a permanência dos técnicos do CONTRATADO nas dependências dos órgãos ou das entidades envolvidas no Programa Caravana da Saúde em Campo Grande, quando necessária à execução das demandas previstas no Contrato. 5.6 O pagamento decorrente dos serviços efetivamente prestados pelo CONTRATADO. 5.7 Descontar impostos, taxas e o que demais for previsto em lei, dos pagamentos ao CONTRATADO. 5.8 Observar o cumprimento das demais obrigações previstas nos incisos do artigo 38 e 44 do Decreto n.º 14.439/2016

6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

6.1. Poderão se credenciar no presente Credenciamento todas as pessoas jurídicas ou físicas, que atendam aos requisitos exigidos neste Edital. 6.2. Não poderão participar do Credenciamento os interessados que tenham sido declarados inidôneos ou suspensos por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 6.3. Não poderão participar do credenciamento, pessoas jurídicas em consórcio. 6.4. Poderão participar do Credenciamento, profissionais que detenham vínculo com a Administração Pública, desde que o vínculo não seja em caráter de dedicação exclusiva e que haja compatibilidade de horário com o serviço a ser executado.

7 – DA FORMA DE INSCRIÇÃO NA PRE-QUALIFICAÇÃO

7.1 Para habilitar-se ao Credenciamento o interessado deverá requerê-lo, mediante acesso ao sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br) selecionando o link “credenciamento”, através do preenchimento do formulário de Requerimento para Credenciamento e declarar conhecer os termos do Edital e de compromisso que integram o formulário. 7.2 O requerimento para pré-qualificação estará disponível no sitio oficial até o dia 10/06/2018. 7.3 O interessado receberá confirmação eletrônica, no e-mail por ele informado no formulário, confirmando a pré-qualificação. 7.4 Os documentos, declarações e formulários envidados pelo pré-qualificado serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento - CEC, informando do resultado da análise no e-mail informado no formulário.

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7.5 Na ocorrência do previsto no art. 23 do Decreto Estadual nº 14.439/16, o sorteio dos credenciados habilitados será realizado na Secretaria de Estado de Saúde em local e data a ser informado no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br)

8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

8.1. Os interessados deverão enviar por meio eletrônico os documentos relacionados, conforme o caso, se Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. 8.2. Os documentos exigidos deverão ser digitalizados e anexados para envio eletrônico (após efetuar o cadastro selecionar opção “documentos”) em original ou por cópia autenticada, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 8.3. Caberá à Comissão Especial de Credenciamento - CEC, solicitar a qualquer momento, os originais dos documentos exigidos para o Credenciamento para sua confrontação. 8.4. O recebimento dos documentos digitalizados não conferirá aos interessados qualquer direito contra o órgão promotor do Credenciamento, observadas as prescrições da legislação específica.

9 – DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE A HABILITAÇÃO

9.1. Para habilitar-se ao Credenciamento de PESSOA JURÍDICA os interessados deverão enviar digitalizados os seguintes documentos: a) Requerimento para credenciamento conforme modelo mencionado no Anexo XIII. b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). c) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País); d) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e) Certidão pertinente aos Tributos Federais, Estaduais e Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante, na forma da lei; f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – na forma da Lei n. 8.036/90; g) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943; h) Documentação do profissional médico: Cópia do Diploma e Título de Especialista na especialidade constante do Anexo VI deste Edital, emitido pela Associação Médico Brasileira (AMB) ou Certificado de Residência Médica na especialidade constante do Anexo VI solicitada reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

j) Cópia do Registro profissional no Conselho Regional de Medicina, ou autorização para prestação de serviço no Estado de Mato Grosso do Sul. k) Cópia do comprovante de residência; l) Declaração de idoneidade e de não existência de trabalhadores menores, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br); (Anexo VII).

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m) Declaração de que os profissionais não possuem vínculo em caráter de dedicação exclusiva com a Administração Pública, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br); (Anexo VIII) n) Declaração de que os profissionais possuem vínculo com a Administração Pública com compatibilidade de horário e sem caráter de dedicação exclusiva; (www.caravanadasaude.ms.gov.br). (Anexo XV) o) Declaração de aceitação dos valores do Edital, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br); e (Anexo XII) p) Declaração de disponibilidade de horário, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br). q) Preenchimento de cadastro informando dados bancários para recebimento dos serviços prestados. 9.2 Para o Credenciamento de PESSOA FÍSICA, os interessados deverão enviar digitalizados os seguintes documentos: a) Requerimento para credenciamento, disponível ao sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br). (Anexo XIV) b) Documentação do profissional médico: Cópia do Diploma e Título de Especialista na especialidade constante do Anexo VI e emitido pela Associação Médico Brasileira (AMB) ou Certificado de Residência Médica na especialidade constante do Anexo VI solicitada reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); c) Cópia do Registro profissional no Conselho Regional de Medicina, ou autorização para prestação de serviço no Estado de Mato Grosso do Sul. d) Cópia do comprovante de residência; e) Declaração de não vínculo em caráter de dedicação exclusiva com a Administração Pública, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br); (Anexo IX) f) Declaração de vínculo com a Administração Pública com compatibilidade de horário e sem caráter de dedicação exclusiva; (www.caravanadasaude.ms.gov.br). (Anexo XVI) g) Declaração de aceitação dos valores do Edital, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br). (Anexo XII)

h) Declaração de disponibilidade de horário, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br). (Anexo XI)

i) Preenchimento de cadastro informando dados bancários para recebimento dos serviços prestados

10 – DOS PROCEDIMENTOS DE ANALISE DOS FORMULÁRIOS, DECLARAÇÕES, DOCUMENTOS E RECURSOS

10.1. A habilitação para o credenciamento e possíveis alterações será amplamente divulgada, por meio do sitio oficial e estará aberto aos interessados para a atualização dos registros existentes e ingresso de novos interessados, caso haja novas condições. 10.2. Ao requerer a pré-qualificação para o credenciamento, ou atualização deste, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas neste Edital, em especial as do item 9. 10.3. Os pré-qualificados serão credenciados para os serviços objeto deste Edital, para a atribuição ou especialidade segundo informações que prestarem no formulário específico, disponível no sitio eletrônico www.caravanadasaude.ms.gov.br. 10.4. A Comissão Especial de Credenciamento – CEC analisará os formulários, declarações e documentos enviados pelo interessado, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da pré-qualificação. 10.5. Será considerado habilitado o pré-qualificado que preencher todas as informações solicitadas nos

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formulários, declarações e atender todos os requisitos do item 9 deste Edital. 10.6. A Secretaria de Estado de Saúde de MS disponibilizará na Imprensa Oficial e no sitio www.caravanadasaude.ms.gov.br. a relação dos habilitados, que neste ato serão considerados credenciados a prestar serviços na Caravana da saúde em Campo Grande/MS. 10.7. Os credenciados terão o prazo de 01 (um) dia útil, contados da divulgação do resultado do Credenciamento, para interpor recurso à Coordenadoria de Processamento de Licitação/CPL-SAD, que serão analisados e publicado resultado do recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da interposição. 10.8. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o Credenciamento daquele que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para a habilitação ou o cumprimento do estabelecido no Contrato e na Ordem de Execução de Serviço, que são partes integrantes do presente Edital, bem como por iniciativa unilateral da Secretaria de Estado de Saúde de MS, também considerados os dispositivos previstos no Capitulo III do Decreto Estadual nº. 14.439/16.

11 – DO VALOR

11.1 O pagamento dos serviços efetivamente prestados, corresponderá aos valores fixados no Quadro constante do subitem 2.1 deste Edital, com base no disposto no art. 47 do Decreto Estadual nº 14.439/16. 11.2 Aplica-se ao pagamento dos profissionais Credenciados o disposto no art. 1º da Portaria/MS-GM nº 1.606, de 11 de setembro de 2001.

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO DOS SERVIÇOS

12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Secretaria de Estado de Saúde de MS poderá aplicar ao CONTRATADO, além das sanções previstas nos art. 18, 39 a 42 do Decreto 14.439/16 e nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, as seguintes sanções: 12.1.1.Advertência (verbal ou escrita): quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 12.1.2.Multas: 12.1.2.1.Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do dia trabalhado, quando o CONTRATADO: a)Prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização; b)Transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte, a terceiro, dos serviços contratados. c)Desatender às determinações da Fiscalização; d)Seja responsável por ocorrências de atrasos e qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas. 12.1.2.2.Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço contratado, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, especialmente as seguintes situações: a)Cometer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; b)Não executar os serviços marcados/agendados, sem justa causa, no prazo fixado. 12.1.3.Descredenciamento: por reiteração de infrações ao Contrato ou pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.

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12.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos. 12.1.5. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 12.2.A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais. 12.3.Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Fundo Especial de Saúde, em até 05 (cinco)dias úteis, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.

13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 A Secretaria de Estado de Saúde de MS, após a regular execução dos serviços, e mediante atestado do fiscal do contrato, pagará ao credenciado contratado, pelo serviço executado nos termos do Contrato e da Ordem de Execução de Serviço. 13.2 O pagamento será efetivado por meio de crédito bancário com base na quantidade de horas por dia trabalhado e nos valores fixados no Decreto nº 14.439/2016, publicado no DOE nº 9.135 de 31/03/2016. 13.3 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do Credenciado. 13.4 Quando Credenciado for Pessoa Jurídica deverá: a) Apresentar Nota Fiscal para efeito de recebimento do serviço prestado juntamente com a CND e FGTS, certidões de regularidade com a fazenda estadual e municipal e CNDT válida e a cópia da respectiva nota de empenho;

b) Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que o CONTRATADO efetue as correções necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação da mesma; e c) Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

13.5 Quando Credenciado for Pessoa Física deverá: a) Comprovar a prestação do serviço mediante o atendimento, sendo emitido Recibo de Profissional Autônomo - RPA, para efeito de recebimento.

13.6 O pagamento, decorrente dos serviços objeto deste Contrato, será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, da apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviço e RPA, devidamente atestada por servidor público designado, referente aos serviços prestados no mês anterior. 13.7 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do CONTRATADO.

14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da execução do presente Credenciamento correrão por conta do orçamento a seguir descrito:

Funcional Programática 20.27901.10.302.2002.8321.0034

Secretaria de Estado de Saúde FESA – SGAF/SES

Fonte de Detalhada 100

Natureza de Despesa 33903950

33903630

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15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul poderá revogar o presente Credenciamento por interesse público, bem como anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros. 15.2. A anulação do presente Credenciamento, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenização por parte do Estado de MS, ressalvado o parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93. 15.3. Esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, à Secretaria de Estado de Saúde de MS. 15.4. A Secretaria de Estado de Saúde de MS poderá promover alterações, com as devidas justificativas, nas regras do presente Credenciamento e na prestação de serviços objeto deste Edital, bem como rescindir unilateralmente o Credenciamento do profissional nas hipóteses dos artigos 65 e incisos c/c o artigo 79, incisos e parágrafos todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 15.5. Edital elaborado com base no Termo de Referência, confeccionado pela Sr. (a) Wagner Divino de Souza, Diretor Geral de Regionalização da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul - SES e Edital elaborado por: Patrícia da Silva Ferreira, Matrícula 470764021. 15.6. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, como competente para dirimir todas as questões decorrentes deste Credenciamento. 15.7. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Campo Grande/MS, de de 2018.

José Roberto Scarpin Ramos Coordenador de Licitação e Registro de Preços/SAD

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ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO – PESSOA JURÍDICA

CONTRATO N.° _/2018

CREDENCIAMENTO Nº 002/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27/002.108/2018

CONTRATO PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS E ____________________________.

A Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.517.102/0001-77, situada no Bloco VI Parque dos Poderes – Campo Grande - Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Saúde, _______________, estado civil _________, profissão ________ , portador da RG no xxxSSP/xx, CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado nesta Capital, na xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, O(A)...................., inscrita (o) no CNPJ nº ...................., com sede na Rua ...................., nº......, Bairro.........., CEP ..................., no Município de .................... no Estado de ...................., com Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto registrado no dia .........., às fls. ....., Livro ....., número ..... no Cartório de .................... da Comarca de ...................., neste momento representado(a) por ...................., brasileiro(a), Estado Civil, portador (a) da cédula de identidade RG nº .................... SSP/XX, com CPF nº...................., neste ato denominada CONTRATADO, resolvem firmar o presente CONTRATO de prestação de serviços de avaliação, análise e aprovação de projetos de arquitetura e complementares na área de saúde, decorrente do Edital de Credenciamento n° 002/2018, mediante cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde de caráter ambulatorial, visando atender o Programa Caravana da Saúde em Campo Grande/MS, observando as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento n. 002/2018, parte integrante do presente Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM AMBULATÓRIO 1.2 2.1 O CONTRATADO deverá realizar o(s) procedimento(s) ambulatorial(is) descrito(s) a seguir, durante o horário contratado e especificado na Ordem de Execução de Serviço:

Ordem Procedimento

01 Consultas Especializadas e procedimentos ambulatoriais a serem realizadas por profissionais relacionados no Anexo VI do Edital de Credenciamento.

2.2 Os procedimentos ambulatoriais/consultas serão marcados/agendados conforme as informações contidas no SISREG, de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul e realizados durante a Caravana da Saúde em Campo Grande. 2.3 O CONTRATADO deverá iniciar as atividades do dia de trabalho pontualmente nas datas e horários definidos pela Coordenação da Caravana da Saúde, constantes da Ordem de Execução de Serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS. 3.1 Os procedimentos ambulatoriais serão marcados/agendados conforme as informações contidas no SISREG, de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde da microrregião de Campo Grande e realizados durante a Caravana da Saúde em Campo Grande. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os profissionais (pessoa física ou jurídica) nas especialidades previstas no Anexo VI deste Edital, prestarão serviços de consultas ambulatoriais na Caravana da Saúde no município de Campo Grande,

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devendo realizar atendimento no período diurno, em datas definidas pela Coordenação da Caravana da Saúde, que constarão da Ordem de Execução de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES. 4.2 Os serviços objeto deste Edital serão marcados/agendados conforme as informações contidas no SISREG, de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde da microrregião de Campo Grande. 4.3 Os serviços profissionais na área da saúde previstos no Anexo VI, objeto deste credenciamento, serão distribuídos igualitariamente para os credenciados (pessoas físicas e jurídicas). 4.4 Uma vez realizada a distribuição dos serviços fica o credenciado obrigado a realizar os procedimentos, conforme Contrato e respectiva Ordem de Execução de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES. 4.5 É vedada expressamente a cobrança por parte dos credenciados de qualquer sobretaxa em relação aos valores descritos e prefixados no presente Edital. CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATADO 5.1. A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO. 5.2. Sem prejuízo do acompanhamento e da fiscalização exercida pela CONTRATANTE, bem como da normatividade suplementar exercidas pelo Secretário de Estado de Saúde sobre a execução do objeto deste Contrato, as partes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS e do gestor local, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1. Constituem obrigações do CONTRATADO além daquelas de caráter geral previstas no Edital de Credenciamento nº 002/2018 e as que seguem: Executar a demanda de acordo com o Contrato e a Ordem de Execução de Serviço, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES. 6.2 Cumprir os horários e serviços estabelecidos constantes da Ordem de Execução de Serviço, sob pena de não lhe ser remunerado a respectiva prestação. 6.3 Os serviços deverão ser prestados para atender a demanda do Estado, sendo que, os materiais e equipamentos necessários a sua execução serão de inteira responsabilidade do contratado. 6.4 Responsabilizar-se pelas despesas oriundas do credenciamento, tais como encargos sociais, fiscais, previdenciários, impostos, taxas e tantos outros todos que incidirem sobre os serviços, bem como seguro de acidente. 6.5 Comunicar imediatamente e por escrito à Coordenação da Caravana da Saúde qualquer anormalidade de caráter urgente ou não. 6.6 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita à atividade Contratada. 6.7 Encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde de MS, toda documentação necessária ao recebimento de seus serviços objeto deste Termo de Referência. 6.8 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do contrato nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço. 6.9 Observar o cumprimento das demais obrigações previstas nos incisos do art. 37 e 43 do Decreto n° 14.439/16. 6.10 Em caso de descumprimento das obrigações assumidas serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Estadual nº 14.439/16 e na Lei 8.666/93 e suas alterações.

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6.11 Durante a vigência do credenciamento/contrato é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação no item que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação e qualificação técnica. 6.12 O Credenciado contratado iniciará as atividades do dia de trabalho pontualmente na data e horário constante da Ordem de Serviço. 6.13 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; 6.14 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; 6.15 Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato; 6.16 Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário, de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, endereço, enfim qualquer dado informado nos documentos exigidos no Edital, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data da alteração; 6.17 Executar o objeto do Contrato nos prazos e formas ajustadas; 6.18 Cumprir os horários e serviços estabelecidos constantes do objeto deste Contrato e na Ordem de Execução de Serviço, sob pena de não lhe ser pago a respectiva prestação; 6.19 Comunicar imediatamente e por escrito à Coordenação da Caravana da Saúde qualquer anormalidade de caráter urgente ou não; 6.20 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita à atividade CONTRATADA; 6.21 Encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde toda documentação necessária ao recebimento dos serviços de saúde prestados na Caravana da Saúde em Campo Grande; 6.22 O CONTRATADO não poderá cobrar dos usuários do SUS, de seu acompanhante, ou de quem quer que seja, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato; 6.23 O CONTRATADO será responsabilizado civil e criminalmente por qualquer cobrança indevida feita em razão da execução deste Contrato; 6.24 Em caso de descumprimento das obrigações assumidas serão aplicadas as sanções do Decreto Estadual nº 14.439/16 e da Lei 8.666/93 e suas alterações; e 6.25 O CONTRATADO deverá executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações. 6.26 Ser igualmente responsável em relação aos seus funcionários/empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário (s), seguro de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação. 6.27 Disponibilizar um profissional médico de acordo com a especialidade oferecida, desde que a documentação do profissional tenha sida apresentada e aprovada na fase de habilitação, nos horários e dias definidos na Ordem de Execução de Serviço para realização de consultas ambulatoriais. 6.28 Responder juntamente com o médico prestador dos serviços, por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços. 6.29 Quando solicitado pela SES/MS, fornecer a relação completa dos profissionais, indicando cargos, funções e nomes completos, bem como o demonstrativo do tempo alocado e o cronograma respectivo do serviço prestado.

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6.30 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Contratante, bem como ao de terceiros, decorrentes de ação ou de omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis, e assumindo o ônus decorrente. 6.31 Não deixar seus funcionários se ausentarem do local de trabalho, sem a devida substituição; 6.32 Ser igualmente responsável em relação aos seus funcionários/empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário(s), seguro de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; 6.33 Disponibilizar profissional médico na especialidade que foi habilitado, nos horários e dias definidos no Contrato para realização de consultas ambulatoriais; 6.34 Caso haja necessidade emergencial de deslocamento com acompanhamento médico deverá, via Coordenação da Caravana da Saúde, providenciar à convocação de profissional para proceder à remoção; 3.35 O CONTRATADO responde juntamente com o médico prestador dos serviços, por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 Exercer a fiscalização da execução do Contrato por meio de servidor designado. 7.2 Proporcionar todas as condições necessárias para que o credenciado possa cumprir o estabelecido. 7.3 Prestar todas as informações, esclarecimentos necessários a fiel execução contratual, por meio da Coordenação da Caravana da Saúde. 7.4 Fornecer os meios necessários à execução pelo CONTRATADO das demandas previstas no Contrato. 7.5 Garantir o acesso e a permanência dos técnicos do CONTRATADO nas dependências dos órgãos ou das entidades envolvidas no Programa Caravana da Saúde em Campo Grande, quando necessária à execução das demandas previstas no Contrato. 7.6 O pagamento decorrente dos serviços efetivamente prestados pelo CONTRATADO. 7.7 Descontar impostos, taxas e o que demais for previsto em lei, dos pagamentos ao CONTRATADO. 7.8 Observar o cumprimento das demais obrigações previstas nos incisos do artigo 38 e 44 do Decreto n.º 14.439/2016. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO 8.1 O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado, ao paciente, ao Estado de Mato Grosso do Sul, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados, profissional ou preposto, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso. 8.2 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato pela Secretaria de Estado de Saúde de MS e pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 8.3 A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA NONA – DO VALOR 9.1 O valor total estimado para pagamento pela prestação dos serviços efetivamente prestados, será de R$ ____________ (__________), que corresponde aos valores fixados no Quadro constante do subitem 2.1 do item 2 do Edital de Credenciamento, conforme estabelece o art. 47 do Decreto Estadual nº 14.439/16.

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9.2 Aplica-se ao pagamento do CONTRATADO o disposto no artigo 1º da Portaria/MS-GM nº 1.606,de 11 de setembro de 2001. 9.3 O documento de cobrança do CONTRATADO será a apresentação de Nota Fiscal, cujo pagamento será creditado na conta corrente nº _________ mantida pelo CONTRATADO junto à agência nº _____, do Banco____________. CLÁUSULA DÉCIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, com a seguinte classificação:

Funcional Programática 20.27901.10.302.2002.8321.0034

Secretaria de Estado de Saúde FESA – SGAF/SES

Fonte de Detalhada 100

Natureza de Despesa 33903950

33903630

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 A Secretaria de Estado de Saúde de MS, após a regular execução dos serviços, e mediante atestado do fiscal do contrato, pagará ao credenciado contratado, pelo serviço executado nos termos do Contrato e da Ordem de Execução de Serviço. 11.2 O pagamento será efetivado por meio de crédito bancário com base na quantidade de horas por dia trabalhado e nos valores fixados no Decreto n.º 14.439/2016, publicado no DOE n.º 9.135 de 31/03/2016. 11.3 Apresentar Nota Fiscal para efeito de recebimento do serviço prestado juntamente com a CND e FGTS, certidões de regularidade com a fazenda estadual e municipal e CNDT válida e a cópia da respectiva nota de empenho;

11.4 Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que o CONTRATADO efetue as correções necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação da mesma; e 11.5 Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 11.6 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1 A execução do Contrato será avaliada pelos órgãos competentes da CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou “in loco”, os quais observarão o cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no instrumento contratual, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. 11.2 Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria. 11.3 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá O CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os usuários do SUS, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato. 11.4 A CONTRATANTE poderá, a seu critério proceder a avaliação do desempenho do CONTRATADO, que será dela informado. 11.5 Verificado o desempenho insatisfatório, o CONTRATADO será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias.

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11.6 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como rescisão do Contrato e a aplicação das penalidades previstas no Decreto 14.439/16. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Secretaria de Estado de Saúde de MS poderá aplicar ao CONTRATADO, além das sanções previstas nos art. 18, 39 a 42 do Decreto 14.439/16 e nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, as seguintes sanções: 12.1.1.Advertência (verbal ou escrita): quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 12.1.2.Multas: 12.1.2.1.Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do dia trabalhado, quando o CONTRATADO: a)Prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização; b)Transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte, a terceiro, dos serviços contratados. c)Desatender às determinações da Fiscalização; d)Seja responsável por ocorrências de atrasos e qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas. 12.1.2.2.Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço contratado, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, especialmente as seguintes situações: a)Cometer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; b)Não executar os serviços marcados/agendados, sem justa causa, no prazo fixado. 12.1.3.Descredenciamento: por reiteração de infrações ao Contrato ou pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório. 12.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos. 12.1.5. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 12.2.A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais. 12.3.Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Fundo Especial de Saúde, em até 05 (cinco)dias úteis, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCERIA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Constituem motivo para rescisão do presente Contrato o não cumprimento do Edital de Credenciamento e o das cláusulas e condições do presente instrumento, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda.

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13.2. O CONTRATADO reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos. 13.3. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 05 (cinco) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços pactuados, a multa cabível poderá ser duplicada, sem prejuízo das consequências de natureza penal, civil e administrativa. 13.4. A CONTRATANTE poderá promover a alteração, com as devidas justificativas, nas regras do presente Contrato e na prestação de serviços, bem como rescindir unilateralmente o presente instrumento nas hipóteses do art. 65 e incisos c/c o art. 79, incisos e parágrafos todos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 14.1 Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pela CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato. 14.2 Da decisão do servidor público designado para a fiscalização do contrato, que rescindir o presente Contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação do ato. Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do subitem anterior, o responsável da SES/MS deverá manifestar-se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.3 Negado o pedido de reconsideração pelo servidor público designado para fiscalização do contrato, caberá recurso administrativo ao Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, permanecendo a obrigação do CONTRATADO ou enquanto durar as atividades desenvolvidas e as consequências dos atos decorrentes, podendo ser prorrogada por igual período. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 16.1.Qualquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 17.1.O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Campo Grande (MS), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. CLÁUSULA NONA – DOS ATOS E NORMAS QUE INTEGRAM O CONTRATO 19.1. Integram o presente Contrato o Edital de Credenciamento nº 002/2018, dos quais o CONTRATADO declara ter inteiro conhecimento, comprometendo-se a cumpri-lo. 19.2. Aplicam-se ao presente Contrato, as disposições dos Conselhos Federais e Regionais de cada categoria profissional, e a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais alterações. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor de forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:

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Campo Grande/MS, __ de ___ de 2018. __________________________ ___________________________ Titular da pasta CONTRATADO Testemunhas: ____________________________ ________________________ Nome Completo Nome Completo CPF e RG CPF e RG

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ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO – PESSOA FÍSICA

CONTRATO N.° _/2018

CREDENCIAMENTO Nº 002/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27/000.108/2018

CONTRATO PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS E ____________________________.

A Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.517.102/0001-77, situada no Bloco VI Parque dos Poderes – Campo Grande - Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Saúde, _______________, estado civil _________, profissão ________ , portador da RG no xxxSSP/xx, CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado nesta Capital, na xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, O(A)...................., brasileiro (a), Estado Civil, portado (a) da cédula de identidade RG n.º ....................SSP/XX, com CPF n.º ................................, residente e domiciliado na Rua ...................., nº......, Bairro.........., CEP ..................., no Município de .................... no Estado de ...................., neste ato denominada CONTRATADO, resolvem firmar o presente CONTRATO de prestação de serviços avaliação, análise e aprovação de projetos de arquitetura e complementares na área de saúde, decorrente do Edital de Credenciamento n.º 002/2018, mediante cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de saúde de caráter ambulatorial, visando atender o Programa Caravana da Saúde em Campo Grande/MS, observando as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento n. 002/2018, parte integrante do presente Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO EM AMBULATÓRIO 2.1. 2.1 O CONTRATADO deverá realizar o(s) procedimento(s) ambulatorial(is) descrito(s) a seguir, durante o horário contratado e especificado na Ordem de Execução de Serviço:

Ordem Procedimento

01 Consultas Especializadas e procedimentos ambulatoriais a serem realizadas por profissionais relacionados no Anexo VI do Edital de Credenciamento.

2.2 Os procedimentos ambulatoriais/consultas serão marcados/agendados conforme as informações contidas no SISREG, de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul e realizados durante a Caravana da Saúde em Campo Grande. 2.3 O CONTRATADO deverá iniciar as atividades do dia de trabalho pontualmente nas datas e horários definidos pela Coordenação da Caravana da Saúde, constantes da Ordem de Execução de Serviço. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS. 3.1 Os procedimentos ambulatoriais serão marcados/agendados conforme as informações contidas no SISREG, de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde da microrregião de Campo Grande e realizados durante a Caravana da Saúde em Campo Grande. CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os profissionais (pessoa física ou jurídica) nas especialidades previstas no Anexo VI deste Edital, prestarão serviços de consultas ambulatoriais na Caravana da Saúde no município de Campo Grande, devendo realizar atendimento no período diurno, em datas definidas pela Coordenação da Caravana da Saúde, que constarão da Ordem de Execução de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES.

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4.2 Os serviços objeto deste Edital serão marcados/agendados conforme as informações contidas no SISREG, de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde da microrregião de Campo Grande. 4.3 Os serviços profissionais na área da saúde previstos no Anexo VI, objeto deste credenciamento, serão distribuídos igualitariamente para os credenciados (pessoas físicas e jurídicas). 4.4 Uma vez realizada a distribuição dos serviços fica o credenciado obrigado a realizar os procedimentos, conforme Contrato e respectiva Ordem de Execução de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES. 4.5 É vedada expressamente a cobrança por parte dos credenciados de qualquer sobretaxa em relação aos valores descritos e prefixados no presente Edital. CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATADO 5.1. A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO. 5.2. Sem prejuízo do acompanhamento e da fiscalização exercida pela CONTRATANTE, bem como da normatividade suplementar exercidas pelo Secretário de Estado de Saúde sobre a execução do objeto deste Contrato, as partes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS e do gestor local, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1. Constituem obrigações do CONTRATADO além daquelas de caráter geral previstas no Edital de Credenciamento nº 002/2018 e as que seguem: Executar a demanda de acordo com o Contrato e a Ordem de Execução de Serviço, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES. 6.2 Cumprir os horários e serviços estabelecidos constantes da Ordem de Execução de Serviço, sob pena de não lhe ser remunerado a respectiva prestação. 6.3 Os serviços deverão ser prestados para atender a demanda do Estado, sendo que, os materiais e equipamentos necessários a sua execução serão de inteira responsabilidade do contratado. 6.4 Responsabilizar-se pelas despesas oriundas do credenciamento, tais como encargos sociais, fiscais, previdenciários, impostos, taxas e tantos outros todos que incidirem sobre os serviços, bem como seguro de acidente. 6.5 Comunicar imediatamente e por escrito à Coordenação da Caravana da Saúde qualquer anormalidade de caráter urgente ou não. 6.6 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita à atividade Contratada. 6.7 Encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde de MS, toda documentação necessária ao recebimento de seus serviços objeto deste Termo de Referência. 6.8 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do contrato nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço. 6.9 Observar o cumprimento das demais obrigações previstas nos incisos do art. 37 e 43 do Decreto n° 14.439/16. 6.10 Em caso de descumprimento das obrigações assumidas serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Estadual nº 14.439/16 e na Lei 8.666/93 e suas alterações. 6.11 Durante a vigência do credenciamento/contrato é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação no item que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação e qualificação técnica.

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6.12 O Credenciado contratado iniciará as atividades do dia de trabalho pontualmente na data e horário constante da Ordem de Serviço. 6.13 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; 6.14 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; 6.15 Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato; 6.16 Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário, de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, endereço, enfim qualquer dado informado nos documentos exigidos no Edital, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data da alteração; 6.17 Executar o objeto do Contrato nos prazos e formas ajustadas; 6.18 Cumprir os horários e serviços estabelecidos constantes do objeto deste Contrato e na Ordem de Execução de Serviço, sob pena de não lhe ser pago a respectiva prestação; 6.19 Comunicar imediatamente e por escrito à Coordenação da Caravana da Saúde qualquer anormalidade de caráter urgente ou não; 6.20 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita à atividade CONTRATADA; 6.21 Encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde toda documentação necessária ao recebimento dos serviços de saúde prestados na Caravana da Saúde em Campo Grande; 6.22 O CONTRATADO não poderá cobrar dos usuários do SUS, de seu acompanhante, ou de quem quer que seja, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato; 6.23 O CONTRATADO será responsabilizado civil e criminalmente por qualquer cobrança indevida feita em razão da execução deste Contrato; 6.24 Em caso de descumprimento das obrigações assumidas serão aplicadas as sanções do Decreto Estadual nº 14.439/16 e da Lei 8.666/93 e suas alterações; e 6.25 O CONTRATADO deverá executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações. 6.26 Não se ausentar do local de trabalho, salvo por força maior, comunicando de imediato a Coordenação da Caravana da Saúde; 6.27 O CONTRATADO responde por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 Exercer a fiscalização da execução do Contrato por meio de servidor designado. 7.2 Proporcionar todas as condições necessárias para que o credenciado possa cumprir o estabelecido. 7.3 Prestar todas as informações, esclarecimentos necessários a fiel execução contratual, por meio da Coordenação da Caravana da Saúde. 7.4 Fornecer os meios necessários à execução pelo CONTRATADO das demandas previstas no Contrato. 7.5 Garantir o acesso e a permanência dos técnicos do CONTRATADO nas dependências dos órgãos ou das entidades envolvidas no Programa Caravana da Saúde em Campo Grande, quando necessária à execução das demandas previstas no Contrato.

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7.6 O pagamento decorrente dos serviços efetivamente prestados pelo CONTRATADO. 7.7 Descontar impostos, taxas e o que demais for previsto em lei, dos pagamentos ao CONTRATADO. 7.8 Observar o cumprimento das demais obrigações previstas nos incisos do artigo 38 e 44 do Decreto n.º 14.439/2016 CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO 8.1 O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado, ao paciente, ao Estado de Mato Grosso do Sul, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados, profissional ou preposto, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso. 8.2 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato pela Secretaria de Estado de Saúde de MS e pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 8.3 A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA NONA – DO VALOR 9.1 O valor total estimado para pagamento pela prestação dos serviços efetivamente prestados, será de R$ ____________ (__________), que corresponde aos valores fixados no Quadro constante do subitem 2.1 do item 2 do Edital de Credenciamento, conforme estabelece o art. 47 do Decreto Estadual nº 14.439/16. 9.2 Aplica-se ao pagamento do CONTRATADO o disposto no artigo 1º da Portaria/MS-GM nº 1.606,de 11 de setembro de 2001. 9.3 O documento de cobrança do CONTRATADO será a apresentação de Nota Fiscal,cujo pagamento será creditado na conta corrente nº _________ mantida pelo CONTRATADO junto à agência nº _____, do Banco____________. CLÁUSULA DÉCIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas dos serviços realizados por força deste Contrato, nos termos e limites do serviço efetivamente prestado pelo CONTRATADO correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CONTRATANTE, com a seguinte classificação:

Funcional Programática 20.27901.10.302.2002.8321.0034

Secretaria de Estado de Saúde FESA – SGAF/SES

Fonte de Detalhada 100

Natureza de Despesa 33903950

33903630

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 A Secretaria de Estado de Saúde de MS, após a regular execução dos serviços, e mediante atestado do fiscal do contrato, pagará ao credenciado contratado, pelo serviço executado nos termos do Contrato e da Ordem de Execução de Serviço. 11.2 O pagamento será efetivado por meio de crédito bancário com base na quantidade de horas por dia trabalhado e nos valores fixados no Decreto n.º 14.439/2016, publicado no DOE n.º 9.135 de 31/03/2016. 11.3 Apresentar Nota Fiscal para efeito de recebimento do serviço prestado juntamente com a CND e FGTS, certidões de regularidade com a fazenda estadual e municipal e CNDT válida e a cópia da respectiva nota de empenho;

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11.6 Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que o CONTRATADO efetue as correções necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação da mesma; e 11.7 Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 11.6 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 11.1 A execução do Contrato será avaliada pelos órgãos competentes da CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou “in loco”, os quais observarão o cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no instrumento contratual, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. 11.2 Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria. 11.3 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá O CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os usuários do SUS, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato. 11.4 A CONTRATANTE poderá, a seu critério proceder a avaliação do desempenho do CONTRATADO, que será dela informado. 11.5 Verificado o desempenho insatisfatório, o CONTRATADO será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias. 11.6 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como rescisão do Contrato e a aplicação das penalidades previstas no Decreto 14.439/16. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Secretaria de Estado de Saúde de MS poderá aplicar ao CONTRATADO, além das sanções previstas nos art. 18, 39 a 42 do Decreto 14.439/16 e nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, as seguintes sanções: 12.1.1.Advertência (verbal ou escrita): quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. 12.1.2.Multas: 12.1.2.1.Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do dia trabalhado, quando o CONTRATADO: a)Prestar informações inexatas ou criar embaraços à Fiscalização; b)Transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte, a terceiro, dos serviços contratados. c)Desatender às determinações da Fiscalização; d)Seja responsável por ocorrências de atrasos e qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas. 12.1.2.2.Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do serviço contratado, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, especialmente as seguintes situações:

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a)Cometer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; b)Não executar os serviços marcados/agendados, sem justa causa, no prazo fixado. 12.1.3.Descredenciamento: por reiteração de infrações ao Contrato ou pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório. 12.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos. 12.1.5. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que O CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 12.2.A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais. 12.3.Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Fundo Especial de Saúde, em até 05 (cinco)dias úteis, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCERIA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Constituem motivo para rescisão do presente Contrato o não cumprimento do Edital de Credenciamento e o das cláusulas e condições do presente instrumento, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. 13.2. O CONTRATADO reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos. 13.3. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 05 (cinco) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços pactuados, a multa cabível poderá ser duplicada, sem prejuízo das consequências de natureza penal, civil e administrativa. 13.4. A CONTRATANTE poderá promover a alteração, com as devidas justificativas, nas regras do presente Contrato e na prestação de serviços, bem como rescindir unilateralmente o presente instrumento nas hipóteses do art. 65 e incisos c/c o art. 79, incisos e parágrafos todos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS 14.1 Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pela CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato. 14.2 Da decisão do servidor público designado para a fiscalização do contrato, que rescindir o presente Contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação do ato. Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do subitem anterior, o responsável da SES/MS deverá manifestar-se no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.3 Negado o pedido de reconsideração pelo servidor público designado para fiscalização do contrato, caberá recurso administrativo ao Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, permanecendo a obrigação do CONTRATADO ou enquanto durar as atividades desenvolvidas e as consequências dos atos decorrentes, podendo ser prorrogada por igual período.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 16.1.Qualquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 17.1.O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Campo Grande (MS), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. CLÁUSULA NONA – DOS ATOS E NORMAS QUE INTEGRAM O CONTRATO 19.1. Integram o presente Contrato o Edital de Credenciamento nº 002/2018, dos quais o CONTRATADO declara ter inteiro conhecimento, comprometendo-se a cumpri-lo. 19.2. Aplicam-se ao presente Contrato, as disposições dos Conselhos Federais e Regionais de cada categoria profissional, e a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais alterações. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor de forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:

Campo Grande/MS, __ de ___ de 2018.

__________________________ ___________________________ Titular da pasta CONTRATADO Testemunhas: ____________________________ ________________________ Nome Completo Nome Completo CPF e RG

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ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas e Físicas para a Prestação de Serviços de Saúde de caráter ambulatorial, visando atender o Programa “Caravana da Saúde” instituído pelo Decreto n.º 14.151/2015, a ser realizada, no município de Campo Grande, em conformidade com o Decreto n.º 14.439/2016, publicado no DOE n.º 9135 de 31/03/2016. 1.2 Os serviços profissionais do médico especialista (consultas e procedimentos médicos ambulatoriais), a serem contratados, observarão as atribuições das respectivas categorias previstas no Código Brasileiro de Ocupação, definidos no Anexo I deste Termo. 2 - MOTIVAÇÃO 2.1 O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, tem como objetivo prestar serviços de saúde à população sul-mato-grossense na realização de procedimentos ambulatoriais, a fim de reduzir as demandas no estado de Mato Grosso do Sul. 2.2 Registra-se a existência de fila de espera para a realização de consultas e procedimentos ambulatoriais, que podem demorar meses para sua efetivação, cujas demandas são registradas no Sistema de Regulação – SISREG. 2.3 Ante ao exposto, se faz necessária à realização do presente credenciamento e respectiva contratação dos serviços supracitados para a resolução da demanda existente, de forma a proporcionar melhor qualidade de vida aos pacientes. 3 - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO 3.1 Os serviços serão realizados em Campo Grande/MS no local e hora indicados na ordem de serviço. 3.2 A vigência do Contrato será de 06 (seis) meses ou enquanto durar as atividades desenvolvidas e as consequências dos atos decorrentes, podendo ser prorrogada por igual período. 4 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO 4.1 O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado, ao paciente, ao Estado de Mato Grosso do Sul, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticada por seus empregados, profissional ou preposto, ficando assegurado ao CONTRATANTE o direito de regresso. 4.2 A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato pela Secretaria de Estado de Saúde de MS e pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 4.3 A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

5 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, TELEFONE E E-MAIL 5.1 Os serviços deverão ser prestados no local e horário indicados na Ordem de Serviço emitida pela Coordenação da Caravana e será acompanhado pelo fiscal de contrato.

6 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 6.1 A Secretaria de Estado de Saúde de MS, após a regular execução dos serviços, e mediante atestado do fiscal do contrato, pagará ao credenciado contratado, pelo serviço executado nos termos do Contrato e da Ordem de Execução de Serviço. 6.2 O pagamento será efetivado por meio de crédito bancário com base na quantidade de horas por dia trabalhado e nos valores fixados no Decreto n.º 14.439/2016, publicado no DOE n.º 9.135 de 31/03/2016. 6.3 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do prestador. 6.4 QUANDO CREDENCIADO FOR PESSOA JURÍDICA DEVERÁ a) Apresentar Nota Fiscal para efeito de recebimento do serviço prestado juntamente com a CND e FGTS, certidões de regularidade com a fazenda estadual e municipal e CNDT válida e a cópia da respectiva nota de empenho; b) Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que o CONTRATADO efetue as correções necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação da mesma; e

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c) Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 6.5 QUANDO CREDENCIADO FOR PESSOA FÍSICA DEVERÁ a) Comprovar a prestação do serviço mediante o atendimento, sendo emitido Recibo de Profissional Autônomo - RPA, para efeito de recebimento. 6.6 O pagamento, decorrente dos serviços objeto deste Contrato, será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, da apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviço e RPA, devidamente atestada por servidor público designado, referente aos serviços prestados no mês anterior. 6.7 Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do CONTRATADO. 6.8 Esta Contratação correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária 6.8.1 As despesas decorrentes da execução do presente Credenciamento correrão por conta do orçamento a seguir descrito:

Funcional Programática Localizador Fonte

Detalhada Natureza de

Despesa

20.27901.10.302.2002.8321.0034

Atenção à Saúde de Forma Regionalizada – Na R egião do Estado – Caravana da Saúde

100 33903950 33903630

7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 Exercer a fiscalização da execução do Contrato por meio de servidor designado. 7.2 Proporcionar todas as condições necessárias para que o credenciado possa cumprir o estabelecido. 7.3 Prestar todas as informações, esclarecimentos necessários a fiel execução contratual, por meio da Coordenação da Caravana da Saúde. 7.4 Fornecer os meios necessários à execução pelo CONTRATADO das demandas previstas no Contrato. 7.5 Garantir o acesso e a permanência dos técnicos do CONTRATADO nas dependências dos órgãos ou das entidades envolvidas no Programa Caravana da Saúde em Campo Grande, quando necessária à execução das demandas previstas no Contrato. 7.6 O pagamento decorrente dos serviços efetivamente prestados pelo CONTRATADO. 7.7 Descontar impostos, taxas e o que demais for previsto em lei, dos pagamentos ao CONTRATADO. 7.8 Observar o cumprimento das demais obrigações previstas nos incisos do artigo 38 e 44 do Decreto n.º 14.439/2016 8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 8.1 Executar a demanda de acordo com o Contrato e a Ordem de Execução de Serviço, emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES. 8.2 Cumprir os horários e serviços estabelecidos constantes da Ordem de Execução de Serviço, sob pena de não lhe ser remunerado a respectiva prestação. 8.3 Os serviços deverão ser prestados para atender a demanda do Estado, sendo que, os materiais e equipamentos necessários a sua execução serão de inteira responsabilidade do contratado. 8.4 Responsabilizar-se pelas despesas oriundas do credenciamento, tais como encargos sociais, fiscais, previdenciários, impostos, taxas e tantos outros todos que incidirem sobre os serviços, bem como seguro de acidente. 8.5 Comunicar imediatamente e por escrito à Coordenação da Caravana da Saúde qualquer anormalidade de caráter urgente ou não. 8.6 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita à atividade contratada. 8.7 Encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde de MS, toda documentação necessária ao recebimento de seus serviços objeto deste Termo de Referência. 8.8 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do contrato nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço. 8.9 Observar o cumprimento das demais obrigações previstas nos incisos do art. 37 e 43 do Decreto n° 14.439/16. 8.10 Em caso de descumprimento das obrigações assumidas serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Estadual nº 14.439/16 e na Lei 8.666/93 e suas alterações. 8.11 Durante a vigência do credenciamento/contrato é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação no item que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação e qualificação técnica.

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8.12 O Credenciado contratado iniciará as atividades do dia de trabalho pontualmente na data e horário constante da Ordem de Serviço. 8.13 Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; 8.14 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; 8.15 Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato; 8.16 Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário, de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, endereço, enfim qualquer dado informado nos documentos exigidos no Edital, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data da alteração; 8.17 Executar o objeto do Contrato nos prazos e formas ajustadas; 8.18 Cumprir os horários e serviços estabelecidos constantes do objeto deste Contrato e na Ordem de Execução de Serviço, sob pena de não lhe ser pago a respectiva prestação; 8.19 Comunicar imediatamente e por escrito à Coordenação da Caravana da Saúde qualquer anormalidade de caráter urgente ou não; 8.20 Observar as normas legais de segurança a que está sujeita à atividade CONTRATADA; 8.21 Encaminhar à Secretaria de Estado de Saúde toda documentação necessária ao recebimento dos serviços de saúde prestados na Caravana da Saúde em Campo Grande; 8.22 O CONTRATADO não poderá cobrar dos usuários do SUS, de seu acompanhante, ou de quem quer que seja, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato; 8.23 O CONTRATADO será responsabilizado civil e criminalmente por qualquer cobrança indevida feita em razão da execução deste Contrato; 8.24 Em caso de descumprimento das obrigações assumidas serão aplicadas as sanções do Decreto Estadual nº 14.439/16 e da Lei 8.666/93 e suas alterações; e 8.25 O CONTRATADO deverá executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações. 8.26 Específica ao Credenciado Pessoa Jurídica: a) Ser igualmente responsável em relação aos seus funcionários/empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário (s), seguro de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação. b) Disponibilizar um profissional médico de acordo com a especialidade oferecida, desde que a documentação do profissional tenha sida apresentada e aprovada na fase de habilitação, nos horários e dias definidos na Ordem de Execução de Serviço para realização de consultas ambulatoriais. c) Responder juntamente com o médico prestador dos serviços, por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços. d) Quando solicitado pela SES/MS, fornecer a relação completa dos profissionais, indicando cargos, funções e nomes completos, bem como o demonstrativo do tempo alocado e o cronograma respectivo do serviço prestado. e) Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do Contratante, bem como ao de terceiros, decorrentes de ação ou de omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis, e assumindo o ônus decorrente. f) Não deixar seus funcionários se ausentarem do local de trabalho, sem a devida substituição; g) Ser igualmente responsável em relação aos seus funcionários/empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário(s), seguro de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação; h) Disponibilizar profissional médico na especialidade que foi habilitado, nos horários e dias definidos no Contrato para realização de consultas ambulatoriais; i) Caso haja necessidade emergencial de deslocamento com acompanhamento médico deverá, via Coordenação da Caravana da Saúde, providenciar à convocação de profissional para proceder à remoção; j) O CONTRATADO responde juntamente com o médico prestador dos serviços, por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços; 8.27 Específica ao Credenciado Pessoa Física: a) Não se ausentar do local de trabalho, salvo por força maior, comunicando de imediato a Coordenação da Caravana da Saúde; b) O CONTRATADO responde por qualquer tipo de falha, seja profissional ou funcional ocorrida na prestação dos serviços;

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9 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1 Para o Credenciamento de PESSOA JURÍDICA, os interessados deverão enviar digitalizados os seguintes documentos: a) Requerimento para credenciamento, disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br) selecionando o link “credenciamento”, b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). c) Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País); d) Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e) Certidão pertinente aos Tributos Federais, Estaduais e Municipal, expedida pela Secretaria da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante, na forma da lei; f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, na forma da Lei n. 8.036/90; g) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943; h) Documentação do profissional médico: Cópia do Diploma e Título de Especialista na especialidade constante do Anexo VI deste Edital, emitido pela Associação Médico Brasileira (AMB) ou Certificado de Residência Médica na especialidade constante do Anexo VI solicitada reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); i) Cópia do Registro profissional no Conselho Regional de Medicina, ou autorização para prestação de serviço no Estado de Mato Grosso do Sul. j) Cópia do comprovante de residência; k) Declaração de idoneidade e de não existência de trabalhadores menores, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br); l) Declaração de que os profissionais não possuem vínculo em caráter de dedicação exclusiva com a Administração Pública, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br); m) Declaração de que os profissionais possuem vínculo com a Administração Pública com compatibilidade de horário e sem caráter de dedicação exclusiva; n) Declaração de aceitação dos valores do Edital, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br); e o) Declaração de disponibilidade de horário, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br). p) Preenchimento de cadastro informando dados bancários para recebimento dos serviços prestados 9.2 Para o Credenciamento de PESSOA FÍSICA, os interessados deverão enviar digitalizados os seguintes documentos: a) Requerimento para credenciamento, disponível ao sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br). b) Documentação do profissional médico: Cópia do Diploma e Título de Especialista na especialidade constante do Anexo VI e emitido pela Associação Médico Brasileira (AMB) ou Certificado de Residência Médica na especialidade constante do Anexo VI solicitada reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); c) Cópia do Registro profissional no Conselho Regional de Medicina, ou autorização para prestação de serviço no Estado de Mato Grosso do Sul. d) Cópia do comprovante de residência; e) Declaração de não vínculo em caráter de dedicação exclusiva com a Administração Pública, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br); f) Declaração de vínculo com a Administração Pública com compatibilidade de horário e sem caráter de dedicação exclusiva; e g) Declaração de aceitação dos valores do Edital, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br). h) Declaração de disponibilidade de horário, formulário disponível no sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br). i) Preenchimento de cadastro informando dados bancários para recebimento dos serviços prestados

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10 DA FORMA DE INSCRIÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO: 10.1 Para habilitar-se ao Credenciamento o interessado deverá requerê-lo, mediante acesso ao sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br) selecionando o link “credenciamento”, através do preenchimento do formulário de Requerimento para Credenciamento e declarar conhecer os termos do Edital e de compromisso que integram o formulário. 10.2 O requerimento para pré-qualificação estará disponível no sitio oficial até às 13h30min. do dia XX de maio de 2018. 10.3 O interessado receberá confirmação eletrônica, no e-mail por ele informado no formulário, confirmando a pré-qualificação. 10.4 Os documentos, declarações e formulários envidados pelo pré-qualificado serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento - CEC, informando do resultado da análise no e-mail informado no formulário. 10.5 Na ocorrência do previsto no art. 23 do Decreto Estadual nº 14.436/16, o sorteio dos credenciados habilitados será realizado na Secretaria de Estado de Saúde, a ser informado sitio oficial da Caravana da Saúde (www.caravanadasaude.ms.gov.br) 11 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 11.1 Os interessados deverão enviar por meio eletrônico os documentos relacionados no item 9, conforme o caso, se Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. 11.2 Os documentos exigidos deverão ser digitalizados e anexados para envio eletrônico (após efetuar o cadastro selecionar opção “documentos”) em original ou por cópia autenticada, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 11.3 Caberá à Comissão Especial de Credenciamento - CEC, solicitar a qualquer momento, os originais dos documentos exigidos para o Credenciamento para sua confrontação. 11.4 O recebimento dos documentos digitalizados não conferirá aos interessados qualquer direito contra o órgão promotor do Credenciamento, observadas as prescrições da legislação específica.

12 DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE DOS FORMULÁRIOS, DECLARAÇÕES, DOCUMENTOS E RECURSOS: 12.1 A habilitação para o credenciamento e possíveis alterações será amplamente divulgada, por meio do sitio oficial e estará aberto aos interessados para a atualização dos registros existentes e ingresso de novos interessados, caso haja novas condições. 12.2 Ao requerer a pré-qualificação para o credenciamento, ou atualização deste, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas neste Termo de Referência, em especial as do item 9. 12.3 Os pré-qualificados serão credenciados para os serviços objeto do Edital, para a atribuição ou especialidade segundo informações que prestarem no formulário específico, disponível no sitio www.caravanadasaude.ms.gov.br. 12.4 A Comissão Especial de Credenciamento – CEC analisará os formulários, declarações e documentos enviados pelo interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento da pré-qualificação. 12.5 Será considerado habilitado o pré-qualificado que preencher todas as informações solicitadas nos formulários, declarações e atender todos os requisitos do item 9 deste Termo de Referência . 12.6 A Secretaria de Estado de Saúde de MS disponibilizará na Imprensa Oficial e no sitio www.caravanadasaude.ms.gov.br, a relação dos habilitados, que neste ato serão considerados credenciados a prestar serviços na Caravana da Saúde em Campo Grande. 12.7 Os credenciados terão o prazo de 01 (um) dia útil, contados da divulgação do resultado do Credenciamento, para interpor recurso à Coordenadoria de Processamento de Licitação/CPL-SAD, que serão analisados e publicado resultado do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da interposição. 12.8 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o Credenciamento daquele que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para a habilitação ou o cumprimento do estabelecido no Contrato e na Ordem de Execução de Serviço, que são partes integrantes do presente Termo de Referência , bem como por iniciativa unilateral da Secretaria de Estado de Saúde de MS, também considerados os dispositivos previstos no Capítulo III do Decreto Estadual nº 14.439/16.

13 - SANÇÕES 13.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração Pública poderá aplicar aos credenciados, além das sanções previstas nos art. 18 e art. 39 a 41 do Decreto n° 14.439/2016, e nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666 /1993, as seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária do seu Credenciamento; c) Descredenciamento;

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d) Multa moratória e/ou indenizatória, de acordo com os valores ou os percentuais incidentes sobre o valor do serviço, conforme previsto neste Termo de Referência ; e e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 14.1 Aplicam-se ao presente Contrato, as disposições dos Conselhos Federais e Regionais de cada categoria profissional, a Lei Orgânica do SUS nº 8.080/90; Lei nº 8078/90; Portaria/MS-GM nº 1.606/GM de 11/09/2001. a) Decreto Estadual nº 14.439, de 30 de março de 2016; b) Leis nº 8.080/90 e 8.142/90; e c) Normas Gerais da Lei Federal de licitações e contratos administrativos e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. 15 – DOS PROCEDIMENTOS 15.1 O CONTRATADO deverá realizar o(s) procedimento(s) ambulatorial(is) descrito(s) a seguir, durante o horário contratado e especificado na Ordem de Execução de Serviço:

Ordem (a) Procedimento

01 Consultas Especializadas e procedimentos ambulatoriais a serem realizadas por profissionais relacionados no Anexo VI do Edital de Credenciamento.

15.2 Os procedimentos ambulatoriais/consultas serão marcados/agendados conforme as informações contidas no SISREG, de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul e realizados durante a Caravana da Saúde em Campo Grande. 15.3 O CONTRATADO deverá iniciar as atividades do dia de trabalho pontualmente nas datas e horários definidos pela Coordenação da Caravana da Saúde, constantes da Ordem de Execução de Serviço. 16 – DO CONTROLE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 A execução do Contrato será avaliada pelos órgãos competentes da CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou “in loco”, os quais observarão o cumprimento das Cláusulas e condições estabelecidas no instrumento contratual, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. 16.2 Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria. 16.3 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá O CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os usuários do SUS, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato. 16.4 A CONTRATANTE poderá, a seu critério proceder a avaliação do desempenho do CONTRATADO, que será dela informado. 16.5 Verificado o desempenho insatisfatório, o CONTRATADO será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias. 16.6 O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como rescisão do Contrato e a aplicação das penalidades previstas no Decreto 14.439/16.

17 - CONDIÇÕES GERAIS 17.1 Os profissionais (pessoa física ou jurídica) nas especialidades previstas no Anexo VII deste Termo de Referência , prestarão serviços de consultas ambulatoriais na Caravana da Saúde no município de Campo Grande, devendo realizar atendimento no período diurno, em datas e horários a serem definidos pela Coordenação da Caravana da Saúde, que constarão da Ordem de Execução de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES. 17.2 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão marcados/agendados conforme as informações contidas no SISREG, de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul. 17.3 Os serviços profissionais na área da saúde previstos nos Anexos I, objeto deste credenciamento, serão distribuídos igualitariamente para os credenciados (pessoas físicas e jurídicas). 17.4 Uma vez realizada a distribuição dos serviços fica o credenciado obrigado a realizar os procedimentos, conforme Contrato e respectiva Ordem de Execução de Serviço a ser emitida pela Secretaria de Estado de Saúde/SES. 17.5 É vedada expressamente a cobrança por parte dos credenciados de qualquer sobretaxa em relação aos valores descritos e prefixados no presente Termo de Referência .

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17.6 O credenciamento não tem caráter exclusivo, sendo que a Secretaria de Estado de Saúde de MS, observadas as peculiaridades do serviço e do credenciado, pode convocar, em igualdade de condições todos os credenciados ao mesmo tempo; ou mediante sorteio ou rodízio, um ou mais credenciados para a realização do mesmo serviço. 17.7 Não havendo profissionais credenciados em número superior às vagas disponibilizadas para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência , o sorteio ou rodízio não serão necessários. 17.8 A Secretaria de Estado de Saúde de MS, a seu critério, poderá encaminhar correspondência aos prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam o seu credenciamento, conforme art. 13 do Decreto Estadual 14.439/16. 17.9 Uma vez finalizado o credenciamento para os profissionais descritos no Anexo I serão firmados Contratos e emitidas as respectivas Ordens de Execução de Serviços. 17.10 É permitido o recebimento de requerimento para Credenciamento de interessados até às 13h30min. do dia XX/XX/2018. 17.11 É permitido aos credenciados se descredenciarem, a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à Secretaria de Estado de Saúde de MS, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias, antes do início da prestação de serviços, conforme datas previstas na ordem de serviço. 17.12 O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado das responsabilidades por ele assumidas, cabendo em caso de irregularidade na execução de serviço, a aplicação das sanções definidas no Decreto nº 14.439/16. 17.13 Será permitido credenciamento, em caráter emergencial, durante o evento “Caravana da Saúde”, em caso de descredenciamento de profissionais, a fim de atender os pacientes remanescentes do respectivo profissional, observando as demais regras do presente termo. 17.14 Será permitida a reabertura de prazo para credenciamento, durante o evento “Caravana da Saúde”, caso necessário para a complementação das vagas disponibilizadas, observando as demais regras do presente Termo de Referência . 17.15 A Secretaria de Estado de Saúde de MS poderá revogar o presente Credenciamento por interesse público, bem como anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros. 17.16 A anulação do presente Credenciamento, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenização por parte do Estado de MS, ressalvado o parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93. 17.17 Esclarecimentos relativos ao presente Credenciamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, à Secretaria de Estado de Saúde de MS, por meio da Coordenação da Caravana da Saúde. 17.18 A Secretaria de Estado de Saúde de MS poderá promover alterações, com as devidas justificativas, nas regras do presente Credenciamento e na prestação de serviços objeto deste Edital, bem como rescindir unilateralmente o Credenciamento do profissional nas hipóteses dos artigos 65 e incisos c/c o artigo 79, incisos e parágrafos todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 17.19 Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, como competente para dirimir todas as questões decorrentes deste Credenciamento. 17.20 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 18 PROFISSIONAIS EM SAÚDE – MÉDICO:

a) Classificação Geral: 2252 ICOS EM ESPECIALIDADES b) Classificação Específica: 2252-03 Médico em cirurgia vascular Ocupação 2252-80 Médico coloproctologista Ocupação 2251-35 Médico dermatologista Ocupação 2252-50 Médico ginecologista e obstetra Ocupação 2252-55 Médico mastologista Ocupação 2251-09 Médico nefrologista Ocupação 2252-85 Médico urologista Ocupação 2251-27 Médico pneumologista Ocupação 2251-33 Médico psiquiatra Ocupação 2251-36 Médico reumatologista Ocupação 2252-75 Médico otorrinolaringologista Ocupação 2251-85 Médico hematologista Ocupação 2252-25 Médico cirurgião geral Ocupação

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c) Nas especialidades abaixo serão admitidos médicos para atendimento adulto e infantil 2251-12 Médico neurologista Ocupação 2251-20 Médico cardiologista Ocupação 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista Ocupação 2251-65 Médico gastroenterologista Ocupação

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ANEXO IV

MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO – PESSOA JURÍDICA

Pela presente Ordem de Execução de Serviço sob nº /2018, a Secretaria de Estado de

Saúde de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ/MF n. 02.955.271/0001-26, com sede na

Avenida do Poeta, Bloco VII do Centro Administrativo do Parque dos Poderes, nesta Capital, com

recursos do Fundo Especial de Saúde, CNPJ/MF sob o n. 03.517.102/0001-77, neste ato representado

pelo seu Secretário de Estado de Saúde, Sr. _____________, nacionalidade ____, estado civil____,

prof issão_____, portador do RG n.º xxxx SSP/xx e inscrito no CPF/MF n.° xxxxxxxx, residente e

domiciliado na Rua _____, n.º ____, ________, ________, nesta capital, doravante

denominada SES, AUTORIZA, a empresa _____ inscrita no CNPJ/MF sob o n, neste

ato representada pelo(a) Sr.(a) ,brasileiro(a), , estado

civil , portador do RG nº SSP/ e inscrito(a) no CPF/MF

, residente e domiciliado(a) na

, a iniciar a prestação dos serviços de saúde

ambulatoriais, na Caravana da Saúde de Campo Grande - objeto do Credenciamento nº. 002/2016, nos

termos do Decreto Estadual nº 14.439/16, da Lei nº. 8.666/93 e alterações subsequentes; Lei nº. 8080/90 e

8142/90, e legislação pertinente, nas condições e termos seguintes:

1)A presente Ordem de Execução de Serviço visa atender ao Edital de Credenciamento nº.

002/2016, para execução da CARAVANA DA SAÚDE EM CAMPO GRANDE, os serviços relacionados no

objeto do Credenciamento n. 002/2016, nas seguintes quantidades estimadas e valores:

Serviço /Procedimento

QTD Estimada de

dias de Trabalho (6

h)

Valor Unitário

(R$)

Valor Total

Estimado (R$)

Serviço/Procedimento

QTD Estimada de

dias de Trabalho

(12 h)

Valor Unitário

(R$)

Valor Total

Estimado (R$)

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2) O acesso aos serviços de saúde será preferencialmente para pacientes inseridos no Sistema de

Regulação - SISREG, à população da microrregião de Saúde de Campo Grande, sendo obrigatório o

uso do Cartão Nacional de Saúde.

3)A SES não está obrigada a usar a totalidade da quantidade de dias de trabalho estimada, mas somente

aquela efetivamente necessária.

4) Os serviços previstos nesta Ordem de Execução de Serviço serão prestados, pelo CONTRATADO, de

acordo com as obrigações estabelecidas no Edital de Credenciamento 002/2016, nesta Ordem de

Execução de Serviço e no Decreto Estadual nº 14.439, de 30 de março de 2016.

5) OCONTRATADO deverá realizar os procedimentos ambulatoriais somente após o agendamento

realizado pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Coordenação da Caravana da Saúde.

6) O CONTRATADO prestará os serviços mencionados nesta Ordem de Execução de Serviço nos dias

a de de 2016, no período das h às h.

7) O pagamento dos serviços efetivamente prestados será creditado na conta corrente nº

mantida pelo CONTRATADO junto à agência nº , do Banco .

8)A recusa de realização de procedimentos previstos nesta Ordem de Execução de Serviço deve ser

justificada expressamente no documento de atendimento do paciente.

9)Esta Ordem de Execução de Serviço poderá ser suspensa durante o processo que investigue

quaisquer irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e que sejam denunciadas por quaisquer dos

Municípios da microrregião de Campo Grande ou por usuários.

Campo Grande, de de 2018.

_____________________________ Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul

CONTRATADO

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ANEXO V

MINUTA DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO – PESSOA FÍSICA

Pela presente Ordem de Execução de Serviço sob nº /2018, a Secretaria de Estado de

Saúde de Mato Grosso do Sul, inscrita no CNPJ/MF n. 02.955.271/0001-26, com sede na Avenida

do Poeta, Bloco VII do Centro Administrativo do Parque dos Poderes, nesta Capital, com recursos do

Fundo Especial de Saúde, CNPJ/MF sob o n. 03.517.102/0001-77, neste ato representado pelo seu

Secretário de Estado de Saúde, Sr. _____________, nacionalidade ____, estado civil____,

prof issão_____, portador do RG n.º xxxx SSP/xx e inscrito no CPF/MF n.° xxxxxxxx, residente e

domiciliado na Rua _____, n.º ____, ________, ________, nesta capital, nesta capital,

doravante denominada SES, AUTORIZA, o(a)

Sr(a). ,brasileiro(a), , estado civil

, portador do RG nº SSP/ e inscrito(a) no CPF/MF

, residente e domiciliado(a) na , a iniciar a prestação dos serviços de

saúde ambulatoriais, na Caravana da Saúde de Campo Grande - objeto do Credenciamento nº. 002/2016,

nos termos do Decreto Estadual nº 14.439/16, da Lei nº. 8.666/93 e alterações subsequentes; Lei nº.

8080/90 e 8142/90, e legislação pertinente, nas condições e termos seguintes:

1) A presente Ordem de Execução de Serviço visa atender ao Edital de Credenciamento nº.

002/2016, para execução da CARAVANA DA SAÚDE EM CAMPO GRANDE, os serviços relacionados no

objeto do Credenciamento n. 002/2016, nas seguintes quantidades estimadas e valores:

Serviço/Procedimento

QTD Estimada de

dias de Trabalho (6

h)

Valor Unitário

(R$)

Valor Total

Estimado (R$)

Serviço/Procedimento

QTD Estimada de

dias de Trabalho

(12 h)

Valor Unitário

(R$)

Valor Total

Estimado (R$)

2) O acesso aos serviços de saúde será preferencialmente para pacientes inseridos no Sistema de

Regulação - SISREG, à população da microrregião de Saúde de Campo Grande, sendo obrigatório o

uso do Cartão Nacional de Saúde.

Processo n. 27/002.108/2018 Data: 30/05/2018 Fls.: _____ Rubrica: ________________

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3)A SES não está obrigada a usar a totalidade da quantidade de dias de trabalho estimada, mas somente

aquela efetivamente necessária.

4) Os serviços previstos nesta Ordem de Execução de Serviço serão prestados, pelo

CONTRATADO, de acordo com as obrigações estabelecidas no Edital de Credenciamento 002/2016,

nesta Ordem de Execução de Serviço e no Decreto Estadual nº 14.439, de 30 de março de 2016.

5) OCONTRATADO deverá realizar os procedimentos ambulatoriais somente após o agendamento realizado

pela Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Coordenação da Caravana da Saúde.

6)O CONTRATADO prestará os serviços mencionados nesta Ordem de Execução de Serviço nos dias

a de de 2016, no período das h às h.

7) O pagamento dos serviços efetivamente prestados serácreditado na conta corrente nº

mantida pelo CONTRATADO junto à agência nº , do Banco .

8)A recusa derealização de procedimentos previstos nesta Ordem de Execução de Serviço deve ser

justificada expressamente no documento de atendimento do paciente.

9) Esta Ordem de Execução de Serviço poderá ser suspensa durante o processo que investigue

quaisquer irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e que sejam denunciadas por quaisquer dos

Municípios da microrregião de Campo Grande ou por usuários.

Campo Grande, de de 2018.

_____________________________

Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul

CONTRATADO

Processo n. 27/002.108/2018 Data: 30/05/2018 Fls.: _____ Rubrica: ________________

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ANEXO VI 18 PROFISSIONAIS EM SAÚDE – MÉDICO:

a) Classificação Geral: 2253 ICOS EM ESPECIALIDADES b) Classificação Específica: 2252-03 Médico em cirurgia vascular Ocupação 2252-80 Médico coloproctologista Ocupação 2251-35 Médico dermatologista Ocupação 2252-50 Médico ginecologista e obstetra Ocupação 2252-55 Médico mastologista Ocupação 2251-09 Médico nefrologista Ocupação 2252-85 Médico urologista Ocupação 2251-27 Médico pneumologista Ocupação 2251-33 Médico psiquiatra Ocupação 2251-36 Médico reumatologista Ocupação 2252-75 Médico otorrinolaringologista Ocupação 2251-85 Médico hematologista Ocupação 2252-25 Médico cirurgião geral Ocupação c) Nas especialidades abaixo serão admitidos médicos para atendimento adulto e infantil 2251-12 Médico neurologista Ocupação 2251-20 Médico cardiologista Ocupação 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista Ocupação 2251-65 Médico gastroenterologista Ocupação

Processo n. 27/002.108/2018 Data: 30/05/2018 Fls.: _____ Rubrica: ________________

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Credenciamento n. 002/2018 Processo: 27/002.108/2018

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(PESSOA JURÍDICA)

A _ _(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n.

, com endereço na Rua /Av. _ _ _, na cidade de

, representada pelo(a) _ _ _ , inscrito no RG n.

_e no CPF n. _ , declara para os devidos fins de direito

que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas

esferas e não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal).

Local e data:

_ , _ _/ / _

_ Nome

RG/CPF

42

Processo n. 27/002.108/2018 Data: 30/05/2018 Fls.: _____ Rubrica: ________________

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO NÃO VÍNCULO EM CARÁTER DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA COM A ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA (PESSOA JURÍDICA)

Eu, _ , portador do RG nº

, CPF nº _, (neste ato representando a empresa

_ , CNPJ/MF sob o nº _ ), declaro para os fins de

Credenciamento junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, para prestação de serviços de saúde de caráter

ambulatorial na Caravana da Saúde em Campo Grande, que os meus funcionários que executarão o objeto

deste Credenciamento não possuem vínculo em caráter de dedicação exclusiva com a Administração

Pública Federal, Estadual ou Municipal.

Local: Data: _/ / _.

_ _ Assinatura

43

Processo n. 27/002.108/2018 Data: 30/05/2018 Fls.: _____ Rubrica: ________________

ANEXO IX

DECLARAÇÃO NÃO POSSUIR VÍNCULO EM CARÁTER DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

(PESSOA FÍSICA)

Eu, _ _ _ , portardor do RG nº

, CPF nº _ _, declaro para os fins de Credenciamento junto

ao Estado de Mato Grosso do Sul, para prestação de serviços de saúde de caráter ambulatorial na

Caravana da Saúde em Campo Grande, que não possuo vínculo em caráter de dedicação exclusiva com a

Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

Local: Data: / / .

Assinatura

44

Processo n. 27/002.108/2018 Data: 30/05/2018 Fls.: _____ Rubrica: ________________

ANEXO X

DECLARAÇÃO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO

(PESSOA JURÍDICA) A _ _(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n. , com endereço na Rua /Av. _ _ _, na cidade de , representada pelo(a) _ _ _ , inscrito no RG n. _e no CPF n. _ _ , declara para os devidos fins de direito e

sob as penalidades legais, que o(s) profissional(is) apresentados possuem vínculo com a Administração

Pública _ com horário de trabalho de _: _ horas à _ : horas e sem

caráter de dedicação exclusiva, decorrente do Pregão Credenciamento n. 002/2018, autorizado pelo

Processo n. 27/002.108/2018.

Local e data:

_ _,_ _ _ de de 2018.

_ Nome

RG/CPF

45

Processo n. 27/002.108/2018 Data 30/05/2018 Fls: _____

Rubrica:____________

ANEXO XI

DECLARAÇÃO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO

(PESSOA FISÍCA) Eu _ _ inscrito no CPF sob o n. _ e inscrito no

RG n. _, com endereço na Rua /Av. _ , na cidade de

_, declaro para os devidos fins de direito e sob as penalidades legais, que possuo

vínculo com a Administração Pública com horário de trabalho de _ : _

horas à _ : horas e sem caráter de dedicação exclusiva, decorrente do Credenciamento n. 002/2018,

autorizado pelo Processo n. 27/002.108/2018.

Local e data:

_ _,_ _ _ de de 2018.

_ Nome

RG/CPF

46

Processo n.27/001.108/2018 Data: 30/05/2018 Fls.: Rubrica:

ANEXO XII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO AOS VALORES DO EDITAL

(PESSOA JURÍDICA E FÍSICA) Pretendendo efetuar o CREDENCIAMENTO para a Prestação de Serviços de Saúde de caráter ambulatorial

na Caravana da Saúde em Campo Grande/MS.

Declaro, para todos os fins de direito, concordar com as condições do Edital, no tocante a forma de

prestação de serviços e os valores constantes do quadro do subitem 2.1 do item 2 do Edital de

Credenciamento.

Comprometendo-me a fornecer à Comissão Especial de Credenciamento - CEC e/ou a Secretaria de

Estado de Saúde - SES, quaisquer informações ou documentos solicitados.

Estou ciente de que a qualquer momento o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da SES, poderá

cancelar o Credenciamento nos termos do respectivo CONTRATO.

Com o objetivo de manter o cadastro de credenciamento sempre atualizado, informarei de imediato, toda e

qualquer alteração que venha a ocorrer em meus dados cadastrais.

Atenciosamente,

Local: Data: _ / /2018.

_ _ _ Assinatura

OBS.: no caso de pessoa jurídica a declaração deverá constar de papel timbrado da empresa e conter assinatura e carimbo do representante legal.

47

Processo n.27/001.108/2018 Data: 30/05/2018 Fls.: Rubrica:

ANEXO XIII

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES A SEREM PRESTADOS NA CARAVANA DA SAÚDEEM CAMPO GRANDE/MS.

Exmo(a). Sr(a) Presidente da Comissão de Credenciamento

Eu,......................................................., pelo seu (Diretor ou Procurador) infra qualificado, Sr.

............................................, vem à presença de V.Exa. requerero credenciamento junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, como Prestador de Serviços Médicos complementares a serem prestados na caravana da Saúde.

I – IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FISÍCA

Nome complete

CPF

Identidade

Órgão emissor

Endereço Físico

N° Co

mplemento

Bairro

CEP

Município

UF

Endereço Eletrônico

Nestes termos, pede deferimento.

Local: _ Data: _ / /2018.

_ _ _ Assinatura e carimbo do representante legal

Obs.: Fazer em papel timbrado do proponente.

Processo n.27/001.108/2018 Data: 30/05/2018 Fls.: Rubrica:

48

Nome completo

CPF

Identidade

Órgão emissor

Endereço Físico

N° Co

mplemento

Bairro

CEP

Município

UF

Endereço eletrônico

ANEXO XIV

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FISÍCA

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FISÍCA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES A SEREM PRESTADOS NA CARAVANA DA SAÚDEEM CAMPO GRANDE/MS.

Exmo(a). Sr(a) Presidente da Comissão Especial de Credenciamento-CEC.

Eu,......................................................., venho à presença de V.Exa. requerer o credenciamento junto

ao

Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, como Prestador de

Serviços Médicos complementares a serem prestados na caravana da Saúde. I – IDENTIFICAÇÃO DA

PESSOA FISÍCA

Nestes termos, pede deferimento.

Local: _ Data: _ / /2018.

_ _ _ Assinatura

Processo n.27/001.108/2018 Data: 30/05/2018 Fls.: Rubrica:

49

ANEXO XV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM COMPATIBILIDADE

DE HORARIO E SEM CARATER DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

(PESSOA JURIDICA)

Eu, _ , portador do RG nº

, CPF nº _, (neste ato representando a empresa

_ , CNPJ/MF sob o nº _ ), declaro para os fins de

Credenciamento junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, para prestação de serviços de saúde de caráter

ambulatorial na Caravana da Saúde em campo grande, que os meus funcionários que executarão o objeto

deste credenciamento possuem vínculo com Administração pública com compatibilidade de horário e sem

caráter de dedicação exclusiva com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

Local: Data: _/ / _.

_ _ Assinatura

Processo n. 27/002.108/2018 Data: 30/05/2018 Fls.:_____ Rubrica: ________________

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ANEXO XVI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM COMPATIBILIDADE

DE HORARIO E SEM CARATER DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

(PESSOA E FÍSICA)

Eu, _ , portador do RG nº

, CPF nº _, (neste ato representando a empresa

_ , CNPJ/MF sob o nº _ ), declaro para os fins de Credenciamento junto ao Estado de

Mato Grosso do Sul, para prestação de serviços de saúde de caráter ambulatorial na Caravana da Saúde em

Campo Grande, que possuo vínculo com administração pública com compatibilidade de horário e sem caráter

de dedicação exclusiva com a Administração.

Assinatura