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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2019 PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA AÇÕES DO PROJETO “SESC FOLIA” NA CIDADES DE SÃO LUIS E RAPOSA O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO Administração Regional no Maranhão, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Condomínio Fecomércio, Sesc, Senac Edifício Francisco Guimarães e Souza, localizado na Avenida dos Holandeses S/N, Quadra 24 Jardim Renascença II São Luís MA, CEP: 65075-650, inscrito no CNPJ: 04.155.096/0001-18 torna público que estará recebendo no período de 10 a 18 de janeiro de 2019 inscrições para o credenciamento de propostas artísticas e de prestadores de serviços artístico-culturais, como: grupos musicais (Bandas), Blocos Tradicionais, Blocos Afro, Banda de fanfarra, Bateria de Escolas de Samba, Grupos teatrais e Grupos de personagens carnavalescos para ações do Projeto “Sesc Folia” 2019, do Departamento Regional do Sesc no Maranhão”, com PROGRAMAÇÃO VARIADA QUE PREVÊ A REALIZAÇÃO DE CORTEJOS DE RUA, VESPERAIS INFANTIS, BAILES PARA IDOSOS, BAILES DIVERSOS E BLOCO ORGANIZADO, com fundamento no caput do Artigo 10º do Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, instituído pela Resolução 1252/2012, em 1º de agosto de 2012, o qual regerá o presente credenciamento. O aviso do Edital de Credenciamento será publicado nos principais jornais, estando à disposição dos interessados no site www.sescma.com.br/editaisdecredenciamento Demais informações serão fornecidas pelo telefone: 32163869. O Aviso de Edital de Credenciamento será publicado nos principais jornais. São Luís, 10 de janeiro de 2019. Darlise Ramos Serra de Carvalho Diretora Regional do Sesc no Maranhão, em exercício

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2019

PROPOSTAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA AÇÕES DO PROJETO “SESC FOLIA”

NA CIDADES DE SÃO LUIS E RAPOSA

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – Administração Regional no Maranhão, entidade

de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Condomínio Fecomércio, Sesc, Senac –

Edifício Francisco Guimarães e Souza, localizado na Avenida dos Holandeses S/N, Quadra 24

Jardim Renascença II – São Luís MA, CEP: 65075-650, inscrito no CNPJ: 04.155.096/0001-18

torna público que estará recebendo no período de 10 a 18 de janeiro de 2019 inscrições para o

credenciamento de propostas artísticas e de prestadores de serviços artístico-culturais, como:

grupos musicais (Bandas), Blocos Tradicionais, Blocos Afro, Banda de fanfarra, Bateria de

Escolas de Samba, Grupos teatrais e Grupos de personagens carnavalescos para ações do

Projeto “Sesc Folia” 2019, do Departamento Regional do Sesc no Maranhão”, com

PROGRAMAÇÃO VARIADA QUE PREVÊ A REALIZAÇÃO DE CORTEJOS DE RUA,

VESPERAIS INFANTIS, BAILES PARA IDOSOS, BAILES DIVERSOS E BLOCO

ORGANIZADO, com fundamento no caput do Artigo 10º do Regulamento de Licitações e

Contratos do Sesc, instituído pela Resolução 1252/2012, em 1º de agosto de 2012, o qual regerá

o presente credenciamento.

O aviso do Edital de Credenciamento será publicado nos principais jornais, estando à disposição

dos interessados no site www.sescma.com.br/editaisdecredenciamento

Demais informações serão fornecidas pelo telefone: 32163869.

O Aviso de Edital de Credenciamento será publicado nos principais jornais.

São Luís, 10 de janeiro de 2019.

Darlise Ramos Serra de Carvalho

Diretora Regional do Sesc no Maranhão, em exercício

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1. DA SEDE, PERÍODO E OBJETIVOS

1.1 Projeto “SESC FOLIA” acontecerá nos dias 17, 22, 23, 24, 27, 28 de fevereiro de 2019 e

01, 02, 03 e 04 de março de 2019, nas Unidades Operacionais do Sesc, em São Luís e no

município de Raposa, objetivando:

● Proporcionar encantamento, diversão e entretenimento aos trabalhadores do comércio de

bens, serviços e turismo, seus dependentes e ao público em geral, por meio de programação

festiva carnavalesca, valorizando as manifestações culturais, produções e artistas locais.

1.1.2 A critério do Sesc no Maranhão poderão ocorrer alterações, prorrogações e

cancelamentos.

2. DO OBJETO

2.1 O Projeto “Sesc Folia” contemplará propostas dos seguintes serviços artísticos:

a) Bateria de escola de samba, classificada no Grupo A, com no mínimo 30 (trinta) integrantes,

incluindo indumentárias, ritmistas, e puxadores de samba, passistas e casal de mestre-sala e

porta-bandeiras para cortejo de rua com aproximadamente 2 (duas) horas de duração;

b) Bloco Tradicional, classificado no grupo A, com no mínimo 30 integrantes, indumentárias

completas, ritmistas e puxadores de samba, para cortejo de rua com aproximadamente 2 (duas)

horas de duração;

c) Bloco Afro, classificado no grupo A, no mínimo 30 integrantes, indumentárias completas e

ritmistas, para cortejo de rua com aproximadamente 2 (duas) horas de duração;

d) Banda de fanfarra, com no mínimo 10 integrantes para acompanhamento de cortejos de rua,

com aproximadamente 2 (duas) horas de duração;

e) Banda musical com repertório carnavalesco para público infantil, com no mínimo 04

integrantes, caracterizados com figurinos lúdicos, incluindo sonorização para eventos com até 03

(três) horas de duração, nas dependências do Sesc ou comunidade;

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f) Banda musical com repertório carnavalesco para público idoso (marchinhas antigas e atuais),

com no mínimo 08 integrantes, incluindo metais, para eventos com até 03 (três) horas de

duração, nas dependências do Sesc ou comunidade;

g) Banda musical com no mínimo 08 integrantes com repertório diversificado carnavalesco,

incluindo marchinhas, canções do carnaval maranhense, entre outros para eventos com até 03

(três) horas de duração, nas dependências do Sesc ou comunidade;

h) Banda musical para bloco de rua, com no mínimo 16 integrantes, para animação de baile de

concentração e desfile do bloco “Sesc Folia” por ruas do Centro de São Luís.

i) Grupo teatral com no mínimo 10 integrantes para realização de performances artísticas

carnavalescas, com figurino próprio, para cortejo de rua com aproximadamente 2 (duas) horas

de duração;

j) Grupo artístico caracterizado de personagens típicos do período carnavalesco, como: pierrôs,

colombinas, fofões, arlequins, etc, composto por, no mínimo 10 integrantes para interação com

crianças participantes da programação;

3. DOS REQUISITOS

3.1 Poderá participar deste Credenciamento, pessoa física ou jurídica, através do

preenchimento do formulário padrão disponibilizado no site do Sesc no Maranhão, acessível no

endereço www.sescma.com.br/editaisdecredenciamento;

3.2 Serão credenciados somente os interessados que atenderem a todas as exigências

contidas neste Edital;

3.3 Fica estabelecida a idade mínima de 18 anos para participação neste Credenciamento;

3.4 É vedada a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente de participar

de credenciamentos e de processo licitatórios do Sesc ou os declarados inidôneos;

3.5 É vedada a participação de funcionários do Sesc, Senac, Federação do Comércio,

estagiários destas instituições, assim como seus parentes de até 2° grau; agentes políticos em

exercício de mandato eletivo;

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3.6 É vedada a participação de assistentes, mediadores e monitores culturais selecionados

previamente para trabalhar paralelamente em ações institucionais;

3.7 Só poderão participar do processo de credenciamento propostas artística advindas do

estado do Maranhão.

4. DOSPROCEDIMENTOS

4.1 DAS INSCRIÇÕES

4.1.1 Deverão ser efetuadas no período de 10 a 18 de janeiro de 2019 e por si só não habilitam

a proposta como integrante da programação;

4.1.2 O ato de inscrição se dará através de preenchimento de formulário padrão (Anexo I)

disponibilizado no endereço eletrônico www.sescma.com.br, apresentação de cópias dos

documentos, conforme item 4.2, com entrega direta dos mesmos impressos em envelope

lacrado, até as 18h do dia 18/01/2019 na Recepção do Setor Esportivo DFE Unidade Sesc

Deodoro, situado à Av. Silva Maia, nº 164, Centro;

4.1.3 O Sesc não credenciará propostas com documentação incompleta, ilegível, rasurada ou

alterada. Caso seja comprovada alterações de documentos a empresa/artista/grupo será

suspenso de participar dos Editais de Credenciamento do Sesc por até 02 (dois) anos;

4.1.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição;

4.1.5 Serão inabilitadas as propostas que não atenderem as condições estabelecidas neste

Edital de Credenciamento;

4.1.6 Não serão aceitas inscrições fora do prazo sob qualquer hipótese ou argumento, incluindo

falta de energia, problemas com provedores de Internet, dentre outros, cabendo única e

exclusivamente ao Sesc prorrogar ou manter os prazos estabelecidos neste Edital.

4.2 DA HABILITAÇÃO

a) Documentação de Pessoa Física

● Ficha de cadastro devidamente preenchida (modelo disponível no site

www.sescma.com.br/editais - Anexo I)

● Cópia de Identidade

Cópia do CPF

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● Cópia do NIT/PIS/PASEP

● Cópia de comprovante residencial atualizado, em nome da pessoa física participante ou em

nome de terceiros, desde que comprovada a relação com o proponente.

OBS. Cópias legíveis de toda documentação.

b) Documentação Pessoa Jurídica e MEI

● Ficha de cadastro devidamente preenchida (modelo disponível no site

www.sescma.com.br/editais - Anexo I)

Cópia do CNPJ

Cópia da certidão Regularidade do FGTS

Cópia de certidão Negativa Tributos Federais e Dívida Ativa da União

Sugestão de links para emissão das certidões

- Certidão Negativa do INSS

http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html

- Certidão Negativa Tributos Federais e Dívida Ativa da União

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntasegvia/NICertidaoS

egVia.as?Tipo=1

- Certidão Regularidade do FGTS

http://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

c) Proposta do Serviço Artístico - Arquivos em Word, devendo constar no corpo do documento

uma breve apresentação dos serviços a serem realizados, como: descrição e valor dos serviços

conforme Edital de Credenciamento, validade da proposta, conforme item 1.2 do Edital; período

de execução do serviço; data de emissão da proposta; forma de pagamento de acordo com o

item 6 do Edital (em 15 dias úteis após emissão e entrega da nota fiscal) e assinatura do

proponente. Além de número de conta bancária (quando houver), contatos telefônicos e e-mails.

d) Declaração de representação legal para os casos em que os grupos e artistas sejam

representados por terceiros;

e) Histórico/ Release do artista/grupo;

f) Declaração de ausência de parentesco, com funcionários, estagiários do Sesc, Senac e

Fecomércio/MA e agentes políticos em exercício de mandato eletivo. (Sugestão Anexo 3)

g) Autorização para uso de imagem em peças de divulgação e promoção;

h) Fotos digitalizadas em formato JPEG com boa resolução para uso em peças de

divulgação;

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i) Clipping – notícias na mídia sobre o artista, grupo ou trabalho artístico, material de imprensa

sobre o grupo e montagens anteriores;

j)Rider técnico de som e luz, mapa de luz e de palco(para propostas na área de música);

k)Lista com repertório das músicas a serem executadas, contendo títulos e nomes dos

respectivos compositores para fins de pagamento de ECAD (para todas as propostas que

utilizarão música);

k) Disponibilização de links em canais de internet, para visualização de imagens e áudios

sobre o trabalho artístico (não obrigatório).

PARÁGRAFO ÚNICO: Os itens a, b, c, d, e, f, g são obrigatórios para a habilitação e

credenciamento do proponente. Os itens h, i, j, k, e l destinam-se à avaliação curatorial e técnica.

Toda a documentação fornecida no processo de credenciamento será arquivada para inserção no

banco de dados do Programa Lazer do Sesc.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1 As propostas artísticas e demais documentos serão avaliados por uma CURADORIA,

composta por corpo funcionários do Sesc, conforme atribuições a seguir:

I - Receber e analisar todas as propostas, a partir dos critérios de credenciamento constante no

item 5.2;

II – Analisar a viabilidade de execução da proposta artística considerando as características da

programação;

III – Elaborar parecer técnico apresentando lista de credenciamento e documentos necessários

para contratação dos serviços;

5.2. As propostas recebidas serão analisadas sob os seguintes critérios:

I - Qualidade técnica e clareza da proposta, verificável com base no histórico e material

audiovisual fornecido;

II - Currículo dos artistas ou grupo;

III - Compatibilidade e adequação da proposta com a programação do Sesc;

IV - Relevância artística;

V - Criatividade e originalidade;

VI - Adequação ao ambiente disponível (credenciamento de propostas que não comprometam a

integridade dos espaços e do público).

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PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Curadoria poderá realizar contatos com os inscritos visando dirimir

dúvidas, sem comprometimento dos critérios do credenciamento;

5.3. A partir da análise da curadoria, as propostas credenciadas para programação serão

publicadas oficialmente no dia 15 de fevereiro de 2019, no site do Departamento Regional do

Sesc no Maranhão (www.sescma.com.br/editaisdecredenciamento/resultados);

5.4. Qualquer pedido de esclarecimento sobre este Edital de Credenciamento deverá ser

encaminhado por escrito ao Sesc em até 02 (dois) dias úteis após a sua divulgação, informando

o número do Edital ao qual está participando, devendo ser protocolado na Secretaria Geral do

Sesc com sede no Condomínio Fecomércio, Sesc, Senac – Edifício Francisco Guimarães e

Souza, localizado na Avenida dos Holandeses S/N, Quadra 04, Jardim Renascença II – São

Luís MA, CEP: 65075-650no horário das 8h às 12h e das 13h 30 às 17h. O prazo para resposta

é de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia do recebimento da solicitação no Sesc;

5.5. No caso de impossibilidade de participação de algum proponente credenciado, o Sesc

deverá ser comunicado em até 24h após a divulgação do resultado, para fins de substituição da

proposta;

5.6. O credenciamento do grupo/artista não assegura a sua contratação. Esta se efetivará de

acordo com a necessidade e programação do Projeto Sesc Folia 2019.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese das propostas artísticas inscritas não atingirem os

critérios de credenciamento conforme cita o item 5.2 desse edital, ou de não haver inscrição para

determinado objeto, o Sesc poderá realizar convites diretos a grupos e artistas que possuam

trabalhos reconhecidos no cenário local e nacional, considerados relevantes para a

Programação do Projeto.

6. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

6.1. O artista/grupo credenciado deverá validar sua participação na programação, mediante

assinatura do Termo de Compromisso e atualização de documentação (caso necessário)

conforme item 4.2. deste Edital de Credenciamento de acordo com a programação, sob pena de

ser substituído por outro grupo imediatamente, de acordo com a necessidade do Sesc;

6.2 É vedada a cessão ou transferência total ou parcial dos serviços, bem como subcontratação

parcial do objeto;

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PARAGRÁFO ÚNICO: Em caso de pessoa jurídica, no momento da assinatura do Termo de

Compromisso, o representante legal do grupo artístico deverá assinar o referido documento e

validá-lo com o carimbo da empresa.

7. DA REMUNERAÇÃO DOS CONTRATADOS

7.1 Para fins deste Credenciamento, ficam estabelecidos os valores de serviços conforme

descrição abaixo:

a) Bateria de escola de samba, classificada no Grupo A, com no mínimo 30 (trinta) integrantes,

incluindo indumentárias, ritmistas, e puxadores de samba, passistas e casal de mestre-sala e

porta-bandeiras para cortejo de rua com aproximadamente 2 (duas) horas de duração: R$

2.000,00 (Dois Mil Reais);

b) Bloco Tradicional, classificado no grupo A, com no mínimo 30 integrantes, indumentárias

completas, ritmistas e puxadores de samba, para cortejo de rua com aproximadamente 2 (duas)

horas de duração: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);

c) Bloco Afro, classificado no grupo A, no mínimo 30 integrantes, indumentárias completas e

ritmistas, para cortejo de rua com aproximadamente 2 (duas) horas de duração: R$ 2.000,00

(Dois Mil Reais);

d) Banda de fanfarra, com no mínimo 10 integrantes para acompanhamento de cortejo de rua,

para cortejo de rua com aproximadamente 2 (duas) horas de duração: R$ 1.500,00 (Mil e

quinhentos Reais);

e) Banda musical com repertório carnavalesco para público infantil, com no mínimo 04

integrantes, caracterizados com figurinos lúdicos, incluindo sonorização para eventos com 03

(três) horas de duração, nas dependências do Sesc ou comunidade: R$ 2.300,00 (Dois Mil e

Trezentos Reais);

f) Banda musical com repertório carnavalesco para público idoso (marchinhas antigas e atuais),

com no mínimo 08 integrantes, incluindo metais, para eventos com 03 (três) horas de duração,

nas dependências do Sesc ou comunidade: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais);

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g) Banda musical com no mínimo 08 integrantes com repertório diversificado carnavalesco,

incluindo marchinhas, sucessos do carnaval maranhense, entre outros para eventos com 03

(três) horas de duração, nas dependências do Sesc ou comunidade: R$ 2.500,00 (Dois Mil e

quinhentos Reais);

h) Banda musical com no mínimo 16 integrantes para acompanhamento de baile de

concentração e desfile de bloco organizado “Sesc Folia”: R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos

Reais);

i) Grupo teatral com no mínimo 10 integrantes para realização de performances artísticas

carnavalescas, com figurino próprio, em cortejos de rua com aproximadamente 2 (duas) hora de

duração: R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais);

j) Grupo artístico caracterizado de personagens típicos do período carnavalesco, como: pierrôs,

colombinas, fofões, arlequins, etc, composto por, no mínimo 10 integrantes para interação com

crianças participantes da programação: R$ 1.300,00 (Mil e Trezentos Reais);

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 As notas fiscais deverão ser emitidas após a prestação dos serviços;

8.2 O contratado como Pessoa Jurídica deverá apresentar nota fiscal eletrônica e recibo em

papel timbrado com CNPJ da empresa, constando o valor líquido do cachê, sem assinatura do

proponente;

8.3 O contratado como pessoa física, deverá apresentar nota fiscal eletrônica avulsa;

8.4 O Sesc no Maranhão efetuará o pagamento via depósito bancário na conta do prestador de

serviço ou cheque nominal. Na nota fiscal a discriminação do serviço prestado deverá

corresponder exatamente à descrição fornecida pela produção executiva do evento, pois

qualquer divergência acarretará na devolução da nota fiscal para correção;

8.5 O pagamento ocorrerá em15 (quinze) dias úteis após a entrega da nota fiscal;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por ocasião do pagamento, sobre os valores descritos no item 6

deste Credenciamento, incidirão ainda impostos legais: municipais (ISS), federais (Imposto de

Renda conforme tabela vigente, PIS, CONFINS, CSLL) e previdenciários(INSS). Quando

solicitado pelo prestador de serviços, o Sesc encaminhará comprovação da retenção dos

mesmos;

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PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa isenta de algum imposto deverá apresentar declaração

de isenção de retenção de impostos, anexada à nota fiscal;

9. DA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS

9.1 As programações previstas nesse Edital deverão acontecer conforme período descrito no

item 1, sendo passíveis de prorrogações, alterações ou cancelamentos a critério unicamente do

Sesc. Os credenciados serão contatados para confirmação do serviço em até 03 (três) dias úteis

após a divulgação do resultado, com a informação de data, horário e local da prestação do

serviço;

9.2 Os grupos ou artistas deverão se apresentar nos horários e dias marcados, salvo por

problemas publicamente conhecidos, considerando sua atuação na programação do Sesc;

9.3 O Serviço Social do Comércio irá dispor de equipe de apoio técnico aos grupos, sem, no

entanto, responsabilizar-se por montagem e desmontagem dos cenários, que deverá ocorrer

antes e logo após as apresentações. Os grupos locais deverão se responsabilizar pelo

transporte de seu cenário, comprometendo-se em retirar o mesmo após sua apresentação, sob

pena do Sesc dar a esse material o destino que lhe aprouver, não lhes cabendo qualquer

indenização;

9.4 O artista/grupo que cancelar a sua participação na programação, será submetido a

penalidades descritas no item 11.1 deste credenciamento;

9.5 A montagem de luz, som, cenário e providências semelhantes, deverão ocorrer somente no

dia da prestação do serviço, indicado pelo Sesc por meio de sua equipe técnica;

9.6 É vedada a cessão ou transferência dos serviços total ou parcial, bem como subcontratação;

10. DAS OBRIGAÇÕES

10.1 DO SESC

10.1.1 Contratações e pagamentos de cachês aos artistas e grupos credenciados e aprovados

por este Edital de Credenciamento;

10.1.2 Supervisão e acompanhamento das apresentações dos grupos artísticos do Projeto Sesc

Folia contratadas por este Edital de Credenciamento;

10.1.3 Obter autorizações junto a órgãos governamentais para uso de logradouros públicos

destinados aos espetáculos e shows musicais;

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10.1.4 Oferecer infraestrutura para a realização das apresentações culturais da programação:

som, palco e luz aos grupos.

10.2 DO CONTRATADO

10.2.2 Comparecer aos locais de apresentação nos dias e horários determinados com

antecedência mínima de 02 (duas) horas para providências referentes à montagem, passagem

de som e demais orientações;

10.2.3 Conceder entrevistas para divulgação do Projeto Sesc Folia nos canais de comunicação,

quando acertado com a produção executiva do evento.

PARÁGRAFO ÚNICO: São de responsabilidade dos artistas/grupos participantes locais, as

despesas referentes ao deslocamento de material cênico, musical, bem como despesas com

alimentação (almoço, lanches e jantar) e liberações referentes ao SBAT.

11. DAS GENERALIDADES

11.1 O não cumprimento das obrigações contratuais poderá acarretar penalidades ao

selecionado:

- Multa de 10% do valor do cachê, por atraso no início das programações;

- Advertência por escrito;

- Suspensão temporária de ser contratado pelo Sesc no Maranhão por até 02 (dois) anos;

- Rescisão do termo de compromisso.

11.2 Ao Sesc no Maranhão fica reservado o direito, antes da assinatura do Termo de

Compromisso, de revogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente, definitiva ou

temporariamente, em despacho circunstanciado da Autoridade Competente e no exclusivo

interesse da Entidade, o presente credenciamento, sem que caibam aos prestadores de serviços

recursos das decisões;

11.3 O presente Edital de Credenciamento poderá ser prorrogado, no máximo por igual período,

a partir da data de publicação do seu resultado.

11.4. A pessoa jurídica e/ou física, uma vez contratada obrigar-se-á a responder pelo

cumprimento da proposta em todos os seus termos;

11.5 A pessoa jurídica e/ou física, deverá justificar, fundamentada, prévia e formalmente,

qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos no Edital de

Credenciamento. A aceitação da justificativa ficará a critério do Sesc no Maranhão;

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11.6 Fica entendido que toda a documentação deste Edital de Credenciamento é complementar

entre si e assim será considerada, mesmo quando um detalhe é mencionado em um item e

omitido em outro;

11.7 O Sesc no Maranhão não se responsabilizará por eventuais danos sofridos pelos

integrantes dos grupos participantes ou pelos materiais e equipamentos transportados por

terceiros, na hipótese de sinistro, bem como não se responsabilizará por danos sofridos durante

a realização das programações;

11.8 As inscrições implicam no conhecimento e aceitação do presente Edital de

Credenciamento;

11.9 Os casos omissos e controversos neste Edital de Credenciamento serão apreciados e

resolvidos pelo Sesc no Maranhão, não cabendo recursos das decisões.

11.10 Outros esclarecimentos aos interessados poderão ser obtidos na Sala de Recreação da

Unidade Sesc Deodoro, na Av. Silva Maia, nº 164, Centro, CEP 65.020-270 - São Luís – MA, de

segunda a sexta-feira nos horários das 12h às 19h ou pelo telefone (98) 3216 3869.

São Luís, 10 de janeiro de 2019