EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 027/2013 · “A “Carta-Proposta” terá validade de 60 (sessenta)...

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª RM (Cmdo de Bsb/1960) Região Ten Cel LUIZ CRULS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 027/2013 A União representada pelo Comando da 11ª REGIÃO MILITAR, Órgão do Comando do Exército, por meio do Ordenador de Despesas, autorizada pelo Parecer Jurídico Nº 384/2013 - Asse Jur/CMP, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Portaria nº 226 DGP, de 24 de setembro de 2008 (IR 30-53), Portaria 884, de 04 de novembro de 2008, as demais normas legais pertinentes e as condições do presente edital e seus anexos, constantes do Processo nº 64.274.032269/2013-41, torna pública a abertura do credenciamento na área de jurisdição do Comando da 11ª Região Militar, para pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços de Educação Especial a Portadores de Necessidades Educativas Especiais (PNEE), aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FuSEx). 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por finalidade a contratação, por credenciamento, de Empresas Especializadas para prestação de serviço de atendimento a Portadores de Necessidades Educativas Especiais (PNEE). Os usuários do serviço são beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FuSEX), dependentes legais de militares e pensionistas, da área de jurisdição do Comando da 11ª Região Militar, amparados pela Portaria nº 226 DGP, de 24 de setembro de 2008 (IR 30-53). O serviço compreenderá a aplicação de um conjunto de medidas multidisciplinares no atendimento a portadores de necessidades educativas especiais nas áreas de Psicologia Clínica, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Neuropsicologia, Educação Especial, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Pedagogia, Musicoterapia, Terapia Ocupacional, Hidroterapia, Educação Física Adaptada, Assistência Social, com o objetivo de promover a educação, a comunicação e a socialização dos Portadores de Necessidades Educativas Especiais.

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MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO PLANALTO

11ª RM (Cmdo de Bsb/1960)

Região Ten Cel LUIZ CRULS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 027/2013

A União representada pelo Comando da 11ª REGIÃO MILITAR, Órgão do

Comando do Exército, por meio do Ordenador de Despesas, autorizada pelo Parecer Jurídico Nº

384/2013 - Asse Jur/CMP, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993 e suas alterações, a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Portaria nº 226 – DGP, de 24 de

setembro de 2008 – (IR 30-53), Portaria 884, de 04 de novembro de 2008, as demais normas

legais pertinentes e as condições do presente edital e seus anexos, constantes do Processo nº

64.274.032269/2013-41, torna pública a abertura do credenciamento na área de jurisdição

do Comando da 11ª Região Militar, para pessoas jurídicas interessadas na prestação de

serviços de Educação Especial a Portadores de Necessidades Educativas Especiais –

(PNEE), aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FuSEx).

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por finalidade a contratação, por credenciamento, de

Empresas Especializadas para prestação de serviço de atendimento a Portadores de Necessidades

Educativas Especiais (PNEE). Os usuários do serviço são beneficiários do Fundo de Saúde do

Exército (FuSEX), dependentes legais de militares e pensionistas, da área de jurisdição do

Comando da 11ª Região Militar, amparados pela Portaria nº 226 – DGP, de 24 de setembro de

2008 (IR 30-53). O serviço compreenderá a aplicação de um conjunto de medidas

multidisciplinares no atendimento a portadores de necessidades educativas especiais nas áreas de

Psicologia Clínica, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Neuropsicologia, Educação Especial,

Fonoaudiologia, Fisioterapia, Pedagogia, Musicoterapia, Terapia Ocupacional, Hidroterapia,

Educação Física Adaptada, Assistência Social, com o objetivo de promover a educação, a

comunicação e a socialização dos Portadores de Necessidades Educativas Especiais.

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2. DA DEFINIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES EDUCATIVAS

ESPECIAIS

2.1. Com base na Portaria nº 226 – DGP - (IR 30-53), transcreve-se os artigos

abaixo, para todos os efeitos deste Edital:

“Art. 5º - São considerados portadores de Necessidades Educativas Especiais, para

efeito destas IR, os portadores de deficiência (auditiva, física, mental, visual e múltipla),

portadores de condutas típicas e portadores de altas habilidades.”

“Art. 3o Para efeito destas IR, considera-se:

I - altas habilidades - é o notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer

dos seguintes aspectos, isolados ou combinados:

a) capacidade intelectual geral;

b) aptidão acadêmica específica;

c) pensamento criativo ou produtivo;

d) talento especial para as artes;

e) capacidade de liderança; e

f) capacidade psicomotora.

II - condutas típicas - são manifestações de comportamento típicas de portadores de

síndromes, quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos que ocasionam atrasos no

desenvolvimento e prejuízos no relacionamento social, em grau que requeira atendimento

educacional especializado;

III - deficiência - perda total ou anormalidade de uma estrutura, função

psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade

dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

IV - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um

decibéis (Db)ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e

3.000 Hz;

V - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do

corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma

de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,

triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,

membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que

não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

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VI - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à

média, com manifestação antes dos dezoito anos de idade e limitações associadas a duas ou

mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

VII - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que

0,05 no melhor olho, com a menor correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual

entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a menor correção óptica; casos nos quais o somatório da

medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou ocorrência

simultânea de quaisquer das condições anteriores;

VIII - deficiência múltipla - é a associação de duas ou mais deficiências;(...)”

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Somente poderão participar deste Credenciamento, empresas/instituições que

tenham ramo de atividade compatível com o objeto deste Credenciamento.

3.2. A participação neste credenciamento importa total, irrestrita e irretratável

submissão das empresas/instituições candidatas às condições do Edital.

3.3. NÃO PODERÃO CONCORRER direta ou indiretamente ao credenciamento as

empresas/instituições que se enquadrem em alguma das situações abaixo:

3.3.1. empresas/instituições sob falência, concurso de credores, dissolução ou

liquidação;

3.3.2. empresas/instituições que por qualquer motivo tenham sido declaradas

inidôneas por qualquer outro Órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal,

estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do

direito de contratar ou licitar com a Administração Pública;

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3.3.3. empresas/instituições que mantenha qualquer vínculo com médicos e

psicólogos credenciados, proprietários de clínicas médicas, já credenciadas pelo EB seja este

vínculo pessoal ou societário;

3.3.4. empresas/instituições constituídas em consórcio;

3.3.5. empresas/instituições que possuam credenciamento junto ao EB em outra

atividade ou serviço.

3.3.6. empresas/instituições que possuam em sua composição societária pessoa

física que tenha sofrido, pessoalmente ou através de sociedade de pessoa jurídica, penalidade de

cassação pelo Comando da 11ª Região Militar.

4. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

4.1. Para o credenciamento, a empresa/instituição interessada deverá atender a todos

os requisitos previstos neste Edital, na PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008

(Aprova as Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24

DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos

Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53)).

4.1.1. Ressalvado o direito de a Administração proceder à devida revogação, o Edital

estará vigente pelo período de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no Diário

Oficial da União.

4.2. Para habilitar-se ao credenciamento, a empresa/instituição interessada deverá

apresentar Carta-Proposta, atendendo às seguintes exigências:

4.2.1 Ser datilografada ou digitada e impressa em papel timbrado da empresa,

ou que a identifique, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades;

4.2.2 Ser datada e assinada pelo representante legal, conforme contrato social.

4.2.3. Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste Edital, e

em seus Anexos (mesmo não o fazendo estará implícita a anuência);

4.2.4. Conter como anexo a Ficha cadastral do Credenciado devidamente

preenchida (conforme modelo – Anexo IV) ;

4.2.4.1 A Ficha Cadastral apresentada de forma incompleta, rasurado ou

em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o

interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram sua inépcia.

4.3. A apresentação de proposta, sujeita o proponente integralmente às condições deste

credenciamento, bem como Portaria nº 226 – DGP - (IR 30-53).

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5. DA VALIDADE DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

5.1. “A “Carta-Proposta” terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data

de entrega.

5.2. Não havendo solicitação para prorrogação de sua validade, ou convocação para

assinatura do termo contratual, fica o concorrente liberado de qualquer compromisso

eventualmente assumido.

6. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS

6.1. Os documentos deverão ser apresentados em envelope fechado, lacrado, pelo

proponente e entregues na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Comando da 11ª

Região Militar, localizada na Avenida do Exército, S/N – Setor Militar Urbano, CEP 70.630-

903, Brasília/DF.

6.2. A documentação será recebida para análise no horário das 09:00 h às 11:00h e

das 13:00 h às 16:00 h, de segunda a quinta e das 09:00 h às 11:00h, na sexta (horário de

Brasília/DF).

6.3. O Comando da 11ª Região Militar poderá sanar dúvidas pessoalmente na Seção

de Licitações e Contratos - SALC, durante o horário estabelecido para a entrega das propostas

e/ou por meio do endereço eletrônico: [email protected], ainda, pelo Telefone nº (61) 2035-

2274, 2035-2273.

Obs.: O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:

AO COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR

Proposta para CREDENCIAMENTO DA (O):

NOME DA EMPRESA - CNPJ

DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO - PNEE

AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 027-2013 – 11ª RM

7. DA HABILITAÇÃO

7.1. A documentação deve, necessariamente, ser apresentada em uma (01) via

autenticada em cartório, ou sob apresentação das vias originais e de uma (01) via fotocopiada

para autenticação no momento da apresentação (conforme art. 32 da lei 8.666 de 21/06/93), os

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documentos obtidos pela internet não necessitam ser autenticados em cartório (desde que não

sejam fotocópias).

7.2. Todas as cópias devem estar legíveis. A documentação deverá ser apresentada

em envelope identificado conforme item 6 deste Edital.

7.3. Os documentos que são confeccionados pela interessada deverão estar

assinados, rubricados, bem como datados, por responsável pelos mesmos (necessitam de

autenticação das assinaturas / rubricas). As folhas devem ser timbradas (conter logotipo da

Empresa/Instituição com dados básicos, telefone/fax, endereço, e-mail, etc.) ou conter os

mesmos dados do timbre.

7.4. Será necessário o encaminhamento da seguinte documentação:

7.4.1. Carta – Proposta de acordo com o item 4.2;

7.4.2. Registro comercial, no caso de empresa/instituição individual;

7.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado conforme regras do Departamento Nacional do Registro do Comércio. Em se tratando

de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores;

7.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada

de prova de diretoria em exercício;

7.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa/instituição ou

sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.4.6. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União;

7.4.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de

Débito – CND, emitido pela Receita Federal do Brasil;

7.4.8. Certificado de regularidade para com o FGTS – CRF, expedido pela

Caixa Econômica Federal;

7.4.9. Certidão Negativa de Débito – CND junto à Secretaria de Fazenda

Estadual, emitida pelo órgão competente;

7.4.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, CNDT .

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7.4.11. Certidão Negativa de Débito – CND junto à Secretaria de Fazenda

Municipal do domicilio ou sede da Interessada;

7.4.12. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica;

7.4.13. Declaração de inexistência de fatos impeditivos (conforme modelo –

Anexo VIII);

7.4.14. Declaração de que não emprega menores (conforme modelo – Anexo

VII);

7.4.15. Declaração de que não exerce cargo, função ou emprego em órgão da

administração pública direta ou nas entidades da administração pública indireta federal, estadual

ou municipal;

7.4.16. Declaração de que não possui credenciamento junto ao Comando da

11ª Região Militar em outra atividade ou serviço;

7.4.17. Declaração de que os integrantes (sócios proprietários ou proprietário

individual) da empresa/instituição não mantêm qualquer vínculo com médicos e psicólogos

credenciados, proprietários de clínicas médicas seja este vínculo pessoal ou societário. (É

considerado vínculo pessoal o parentesco em linha reta ou colateral até o 3º grau).

7.4.18. Declaração de que os integrantes (sócios proprietários ou proprietário

individual) da empresa/instituição não sofreram aplicação de penalidade de cassação de

credenciamento do EB, seja na sua pessoa física, seja como sócio de outra pessoa jurídica.

7.4.19. Cópia da Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária ;

7.4.20. Cópia do Registro ou inscrição da Empresa/Instituição no Conselho de

Classe respectivo;

7.4.21. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, declarando que o interessado prestou, a contento, serviço pertinente e

compatível em características com o objeto deste edital;

7.5. Os sócios e proprietários devem apresentar os seguintes documentos:

a) Identidade e CPF (fotocópias autenticadas);

b) Certidão negativa da Vara de Execução Penal do Município sede do

Município onde reside;

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c) Certidão negativa de execuções criminais expedida pelo cartório da comarca

de seu domicílio ou residência;

d) Certidão negativa de execuções criminais expedida pela Justiça Federal;

e) Certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis,

demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais

(insolvência, falência, interdição ou determinação judicial etc.), expedidas no local de seu

domicílio ou residência;

f) Comprovante de residência, título de eleitor e certificado de reservista

(fotocópias autenticadas).

7.6. Declaração do(s) proprietário(s) da empresa/instituição de que irá dispor de:

7.6.1. Infraestrutura física conforme exigência da PORTARIA Nº 884, DE 4

NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA

Nº 226 - DGP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a

Assistência aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53).

7.7. Referente ao Responsável Técnico pela Instituição de Atendimento aos

Portadores de Necessidades Educativas Especiais, DE CADA ÁREA OU ESPECIALIDADE:

7.7.1. Cópia do Diploma de Graduação, comprovando a conclusão do curso há

no mínimo três anos;

7.7.2. Curriculum Vitae;

7.7.3. Cópia da Comprovação oficial de que detém a responsabilidade técnica

em documento emitido pelo Conselho de Classe respectivo;

7.7.4. Cópia do Termo de responsabilidade Técnica;

7.7.5. Referente ao corpo clínico (cada profissional do corpo clínico):

7.7.6. Cópia da carteira do Conselho de Classe;

7.7.7. Cópia(s) do(s) Título(s) de especialista, e do curso de formação;

7.7.8. Cópia do Registro no Conselho de Classe.

7.7.9. A documentação apresentada deverá referir-se ao estabelecimento da

interessada, devendo em caso de matriz e filiais ser apresentadas separadamente;

7.7.10. É facultada ao Comando da 11ª Região Militar , em qualquer fase do

processo de credenciamento, a promoção de diligência as Instalações Físicas, destinada a

esclarecer ou a complementar a instrução processual.

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7.7.11. Os documentos poderão ser apresentados em cópia autenticada por

cartório ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência e autenticação

pelo Comando da 11ª Região Militar.

7.8. Para o credenciamento da especialidade HIDROTERAPIA, deverá ser

apresentado o contrato de locação e a licença de funcionamento da Piscina no qual será

desenvolvida a atividade.

7.9. Os valores propostos pelo interessado, não deverão ultrapassar os parâmetros

impostos no Anexo III a este Edital - Tabela de Índices, Valores e Pacotes; e a anuência aos

valores deverá obrigatoriamente estar expressa (por escrito) no início do documento que faz

menção aos valores propostos. Esta anuência expressa, por si só, supre a necessidade da tabela

de preços da proponente.

7.10. 7.10 Para fins de habilitação, poderá ser feita a verificação de informações em sítios

oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

8. DO JULGAMENTO

8.1. Após o recebimento da Carta-Proposta para o credenciamento, o Comando da

11ª Região Militar , através da Comissão Especial de Licitação/11ª RM, verificará a

integralidade da documentação apresentada pelo proponente, emitindo o parecer circunstanciado

no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis.

8.2. Ocorrendo qualquer inconsistência na documentação apresentada pelo proponente,

este será notificado formalmente e o prazo para análise será suspenso, sendo reiniciado após a

apresentação dos documentos corrigidos e das causas que ensejaram sua recusa.

8.3 Após parecer da Comissão Especial de Licitação/11ª RM, a mesma

realizará no local do estabelecimento Vistoria Técnica.

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9. DA VISTORIA TÉCNICA

9.1. Após análise e aprovação da documentação apresentada, a interessada será

convocada para que, no prazo máximo de 4 (quatro) dias, apresente a documentação

complementar e as exigências técnicas abaixo previstas:

9.1.1. O alvará de localização e funcionamento ou documento equivalente

fornecido pelo órgão competente;

9.1.2. Cópia da planta baixa do imóvel (croquis em escala 1:100),

acompanhadas de fotografias da fachada e de todas as dependências;

9.1.3. Cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) da

empresa/instituição, ou CTPS do corpo funcional;

9.1.4. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;

9.1.5. Documentação comprobatória das dependências físicas, representada por

contrato de aluguel, de comodato, registro de contrato de compra e venda ou escritura pública,

em nome de um dos sócios ou em nome da pessoa jurídica solicitante;

9.1.6. Dos demais funcionários serão exigidas cópias autenticadas da cédula de

identidade e da carteira de trabalho com o respectivo registro.

9.2. Após a apresentação da documentação complementar será realizada a vistoria

técnica pelo Comando da 11ª Região Militar. Caso a empresa/instituição não cumpra o prazo

máximo definido neste Edital, o processo de credenciamento será automaticamente arquivado,

não cabendo, em qualquer hipótese a restituição de valores.

9.3. Na vistoria técnica serão verificados os seguintes aspectos:

9.3.1. Infraestrutura Física – verificação da área de cada dependência,

condições de conforto, segurança e higiene, acessibilidade, quantidade e condições de

uso/conservação do mobiliário e aparelhos, conforto das salas (ambiente climatizado ou

devidamente arejado).

9.3.2. Infraestrutura Tecnológica – apresentar no mínimo 01 (um)

microcomputador (modelo desktop), com entrada USB; 01 (uma) impressora; INTERNET com

velocidade mínima de 1 Mbps para download e 512 kbps para upload.

9.3.3. Recursos Didático-pedagógicos – verificação do material didático

ilustrativo, manuais e apostilas; quadro para exposição escrita com no mínimo 2m x 1,20m,

acervo bibliográfico; equipamentos de projeção, televisor e aparelho reprodutor de vídeo em

todas as sala de aula.

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9.4. Se na vistoria técnica e as exigências constantes no item 9.3, forem

consideradas insatisfatórias será dado o prazo de 5 (cinco) dias úteis à empresa/instituição para

as devidas adequações e será realizada nova vistoria técnica. Não havendo o atendimento

integral dos requisitos a interessada será considerada inapta para o credenciamento e a Comissão

Especial de Licitação emitirá parecer desfavorável.

9.4.1 Caso ocorra o constante do item 9.4, a proponente será notificada por escrito..

9.4.2 Verificado o cumprimento de todas as exigências será emitido parecer pela

Comissão Especial de Licitação.

9.5. Independente da vistoria inicial compulsória é facultado ao Comando da 11ª

Região Militar , realizar a qualquer tempo, novas vistorias e fiscalizações julgadas necessárias.

10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

10.1. Cumpridas todas as etapas anteriores será confeccionado termo de

credenciamento e o credenciado será convocado para assinar o instrumento de contrato no prazo

máximo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação.

10.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante

solicitação circunstanciada formalizada pela proponente e aceita pela Administração.

10.1.2. O não atendimento do prazo estabelecido implicará o cancelamento e

arquivamento do processo, não cabendo, em qualquer hipótese, a restituição das taxas

eventualmente recolhidas.

10.2. O Comando da 11ª Região Militar publicará o ato de credenciamento, com

validade de um ano.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

11.1. São obrigações da empresa/instituição credenciada:

11.1.1. Manter as dependências físicas adequadas conforme as exigências da

PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as Normas para Assistência Social

no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as

Instruções Reguladoras para a Assistência aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais

- (IR 30-53):

11.1.2. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas

pelo Comando da 11ª Região Militar, garantindo a este, o acesso sem embaraço e a qualquer

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tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de atividades, aos documentos relativos aos

serviços executados ou em execução.

11.1.3. Utilizar as dependências físicas da entidade somente para sua

finalidade.

11.1.4. Adequar-se às normas do Comando da 11ª Região Militar.

11.1.5. Comunicar ao Comando da 11ª Região Militar as alterações no quadro

de diretores, terapeutas e instrutores, bem como as eventuais alterações societárias ou quaisquer

outras informações que sejam pertinentes à execução contratual, no prazo máximo de 48

(quarenta e oito) horas do ocorrido;

11.1.6. Comunicar ao Comando da 11ª Região Militar a intenção de mudança

de endereço;

11.1.7. Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas pelo

Comando da 11ª Região Militar, bem como a legislação aplicável à atividade;

11.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação

e, ainda, as instalações físicas, equipamentos, veículos e recursos humanos e materiais exigidos

para o credenciamento;

11.1.9. Requerer ao Comando da 11ª Região Militar, até 60 (sessenta) dias

antes do término da vigência do contrato, a renovação do credenciamento;

11.1.10. Realizar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos

conhecimentos técnicos, teóricos e práticos com ênfase na construção do comportamento;

11.1.11. Fornecer ao beneficiário e/ou responsáveis, caso este requeira,

histórico referente às aulas ministradas;

11.1.12. Disponibilizar, quando necessário, intérprete de libras para instruendos

com deficiências auditivas interessados em obter aulas teóricas e/ou práticas.

11.1.13 Adotar a utilização de crachá de identificação, tanto por parte de seus

diretores como do seu corpo de profissionais e estagiários, se houver estes.

11.1.14. Promover a qualificação e atualização do quadro profissional em

relação às práticas pedagógicas relacionadas a PNEE;

11.1.15. Manter atualizado o planejamento dos cursos de acordo com as

orientações do MEC;

11.1.16. Atender às solicitações, exigências ou observações feitas pelo

Comando da 11ª Região Militar, regularizando a situação apontada no prazo fixado. Eventuais

necessidades de dilatação dos prazos fixados, a credenciada deverá solicitar de forma

circunstanciada.

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11.1.17. Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas

decorrentes do objeto deste credenciamento, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus

ao Comando da 11ª Região Militar nos termo do Artigo 71 da Lei 8.666/93.

11.1.18. Comunicar ao Comando da 11ª Região Militar a intenção de

alterações nas instalações físicas internas da empresa/instituição;

11.1.19. Quanto ao funcionamento escolar, devem ser seguidas as seguintes

regras:

a) Os horários de funcionamento poderão ser:

Aulas teóricas, de segunda a sexta;

Aulas práticas;

Considera-se hora aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.

Intervalo de no mínimo 10 (dez) minutos.

b) O fechamento a qualquer pretexto, inclusive férias coletivas, deverá ser

comunicado com antecedência mínima de 30 dias ao Comando da 11ª Região Militar.

c) A paralisação dos trabalhos da empresa/instituição somente ocorrerá na

hipótese de reformas essenciais, que comprometam o normal funcionamento do estabelecimento

de credenciamento, necessárias ao melhor atendimento do usuário, ou por fato extraordinário,

devidamente comprovado.

c.1. O prazo de paralisação das atividades não poderá exceder 90

(noventa) dias, ressalvada motivação relevante, previamente comunicada e aprovada pelo

Comando da 11ª Região Militar.

c.2. Em caso de descumprimento do item anterior a empresa/instituição

poderá ser descredenciada.

12. DAS VEDAÇÕES À EMPRESA/INSTITUIÇÃO CREDENCIADA

12.1. É vedado à empresa/instituição credenciada:

12.1.1. Transferir responsabilidade ou terceirizar as atividades para as quais foi

credenciada.

12.1.2. Utilizar computador portátil para registros ou acompanhamento de

frequência de alunos e instrutores.

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12.1.3. Contratar militares e ou servidores do Comando da 11ª Região Militar

para quaisquer cargos da empresa/instituição.

12.1.4. Efetuar alterações nas instalações físicas internas da empresa/instituição

sem prévia autorização do Comando da 11ª Região Militar.

12.1.5. Praticar acordo para unificação de preços entre os credenciados;

12.1.6. Utilizar o Nome do Comando da 11ª Região Militar em seus

documentos e ou propaganda;

12.1.7. Omitir informação oficial ou fornecê-la erroneamente aos clientes e a

terceiros interessados nos seus serviços;

12.1.8. Praticar atos que denotem negligência, imprudência, imperícia ou

improbidade no exercício da atividade credenciada.

12.1.9. Associar-se a outra Empresa/Instituição para ministrar um mesmo curso

teórico e/ou prático.

12.1.10. Firmar contrato com beneficiário abrangendo serviço para o qual não

está autorizado.

13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1. O Comando da 11ª Região Militar fiscalizará e acompanhará a execução das

atividades previstas neste Edital, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais

necessários para este fim;

13.2. O controle e a fiscalização das atividades exercidas, decorrentes do

credenciamento serão realizados pelo Comando da 11ª Região Militar, que dentre outros

aspectos verificará na sede da credenciada:

a) Instalações físicas, conforme as exigências da legislação;

b) Equipamentos, aparelhos e material didático, especificados na Ficha

de Cadastro;

c) Documentação da empresa/instituição, dos beneficiários, alunos,

instrutores, assim como dos diretores e sócios da empresa/instituição.

d) Registros do sistema de controle de aulas e das sessões de terapias;

e) Presença de alunos em sala de aula e dos beneficiários às sessões de

terapia correspondentes;

f) Manutenção das condições de habilitação exigidas para o

credenciamento.

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13.2.1. Serão realizados procedimentos de fiscalização nos documentos da

empresa/instituição, presentes nos arquivos, como também análise dos registros de aulas

ministradas pela empresa/instituição.

13.2.2. Serão realizados procedimentos de fiscalização nas aulas práticas e por

intermédio de análises na documentação dos alunos.

13.2.3. A ação ou omissão da fiscalização não exclui nem reduz a

responsabilidade da CREDENCIADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em co-

responsabilidade do Comando da 11ª Região Militar.

14. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

14.1. A renovação do credenciamento dependerá da satisfação das seguintes

exigências:

14.1.1. Ter apresentado o requerimento de renovação do credenciamento, com

no mínimo, 60 dias de antecedência;

14.1.2. Ter mantido todas as condições previstas na PORTARIA Nº 884, DE

4 NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as Normas para Assistência Social no Exército); na

PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções

Reguladoras para a Assistência aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-

53), bem como neste edital, referentes às instalações físicas, equipamentos, veículos e recursos

humanos;

14.1.3. Apresentar toda a documentação elencada no item 7 do presente edital,

além dos seguintes documentos dos diretores geral e de ensino e instrutores:

A falta de apresentação do requerimento para renovação e documentação

complementar, dentro do prazo estabelecido este edital, será caracterizada como desinteresse da

continuidade das atividades, cessando os efeitos do credenciamento na data do término da

vigência do contrato respectivo.

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15. DA FORMALIZAÇÃO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE

CREDENCIAMENTO

15.1. Cumpridas as exigências constantes na seção acima o interessado terá seu

credenciamento renovado mediante a formalização de Termo Aditivo que deverá ser firmado no

prazo máximo de 10 (dez) dias após a convocação pelo Comando da 11ª Região Militar.

15.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante

solicitação formal do interessado, e consentimento do Comando da 11ª Região Militar.

15.1.2. O não atendimento do referido prazo implicará no cancelamento do

registro e arquivamento do processo, não cabendo, em qualquer hipótese, a restituição de

qualquer valor.

16. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

16.1. O credenciamento também poderá ser rescindido:

16.1.1. Pela inobservância, total ou parcial, por parte dos credenciados, das

cláusulas e condições constantes neste edital;

16.1.2. Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja

conveniência para Administração, sem ônus para as partes, e

16.1.3. Nos casos previstos em lei conforme Art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. A empresa/instituição credenciada que agir em desacordo com os preceitos

deste Edital estarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:

I. Advertência por escrito;

II. Suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;

III. Suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias;

IV. Cassação do credenciamento.

V. Multa

17.2. Constituem infrações de responsabilidade da empresa/instituição e de seus

respectivos diretores gerais e de ensino, passíveis de aplicação da penalidade de advertência:

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I. O não atendimento a qualquer pedido de informação, devidamente

fundamentado, formulado pelo Comando da 11ª Região Militar, ou a prestação de informação

incompleta ou inverídica;

II. A recusa ou o atraso injustificado no fornecimento do certificados de

conclusão de qualquer dos cursos ministrados ou do histórico das aulas ministradas para fins de

transferência de matrícula;

III. A negligência na transmissão das normas de funcionamento, controle e

fiscalização das atividades da empresa/instituição;

IV. A faltar de respeito aos beneficiários, empregados e ao público em geral;

V. O não atendimento, por fato ou circunstância ao registro da

empresa/instituição, de dispositivos ou regras legais, pertinentes ao exercício das atividades,

emanadas dos poderes executivos Federal, Estadual ou Municipal ou do Poder Judiciário, desde

que passíveis de correção;

VI. A deficiência de qualquer ordem, das instalações, dos equipamentos, dos

instrumentos e dos veículos, inclusive sua identificação, utilizados no processo de aprendizagem;

VII. O incorreto preenchimento de documentos essenciais e preponderantes

para a identificação do instruendo que determine qualquer lançamento impreciso dos dados

essenciais;

VIII. A falta ou o incorreto preenchimento do sistema informativo;

IX. A negligência na fiscalização e/ou orientação das atividades dos

instrutores, nos serviços administrativos ou de ensino de sua responsabilidade direta, bem como

no cumprimento das atribuições previstas na PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE

2008 (Aprova as Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE

24 DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos

Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53)) e normas complementares, com

exceção dos casos em que houver penalidade específica prevista;

X. A Deficiência técnico-didática da instrução teórica ou prática e nas sessões

terapêuticas;

XI. Não exigir ou não portar o crachá de identificação.

XII. A Deficiência no cumprimento da programação estabelecida para o(s)

curso(s);

17.3. Constituem infrações de responsabilidade da empresa/instituição e de seus

respectivos diretores, passíveis de aplicação da penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias:

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I. A reincidência em infração a que se comine a penalidade de advertência,

independentemente do dispositivo violado;

II. A recusa injustificada de alunos beneficiários, no ato da matrícula ou

durante a realização de cursos teóricos ou práticos;

III. A inexistência/inadequação, de qualquer ordem, das instalações, dos

equipamentos, dos instrumentos e dos veículos, utilizados nos processo de aprendizagem;

IV. A realização de quaisquer dos cursos em desacordo com as regras e

disposições constantes na PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as

Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24 DE

SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos Portadores de

Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53));

V. A recusa injustificada na apresentação de informações pertinentes aos

cursos realizados, em decorrência de requerimento formulado pelo próprio beneficiário, pelo

Comando da 11ª Região Militar em suas diversas instâncias ou pelo Poder Judiciário, ou a

prestação da informação incompleta ou inverídica;

VI. Obstar ou dificultar a fiscalização do Comando da 11ª Região Militar.

17.4. A penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias será imposta quando já

houver sido aplicada a penalidade constante do item 17.3, nos últimos 5 (cinco) anos.

17.5. Durante o período de suspensão, a empresa/instituição credenciada não poderão

realizar as atividades objeto deste Edital, sob pena de cassação definitiva do credenciamento.

17.6. Constituem infrações de responsabilidade da empresa/instituição e de seus

respectivos diretores, naquilo que for de sua responsabilidade, passíveis de aplicação da

penalidade de rescisão do contrato de credenciamento:

I. Quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no item 17.4. deste

Edital nos últimos 5 (cinco) anos;

II. A cessão ou transferência, a qualquer título, do registro de funcionamento,

sem expressa autorização do Comando da 11ª Região Militar;

III. A impossibilidade de atendimento, por fato ou circunstância de

dispositivos ou regras legais, pertinentes ao exercício das atividades, emanadas dos poderes

executivos Federal, Estadual ou Municipal ou do Poder Judiciário;

IV. A impossibilidade do atendimento das exigências estabelecidas para o

integral e pleno funcionamento do estabelecimento, verificadas por ocasião de vistoria por parte

do Comando da 11ª Região Militar, anual e/ou extraordinária, após o transcurso de prazo,

mediante despacho devidamente fundamentado;

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V. O exercício das atividades em qualquer outro local, diverso do firmado em

contrato, ainda que haja compatibilidade de horário ou que seja em outro estabelecimento

registrado, a que título for;

VI. A implantação e/ou exercício de atividades diversas das estabelecidas no

contrato, ainda que de caráter filantrópico ou subvencionadas pelo poder público, em qualquer de

suas esferas;

VII. A prática de atos de improbidade, contra os costumes, a fé pública, o

patrimônio, a administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes;

VIII. A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, em

caráter definitivo com sentença transitada em julgado, na continuidade do exercício das

atividades descritas neste Edital;

IX. A terceirização das atividades e demais obrigações inerentes e essenciais

ao funcionamento da empresa/instituição, relativas ao objeto do credenciamento;

X. A omissão da superveniência de vínculo com médicos e psicólogos

credenciados, proprietários de clínicas médicas, ou com a administração pública que realizou o

credenciamento.

XI. O pagamento ou o recebimento de comissão ou qualquer valor, a qualquer

título ou pretexto, de médicos, psicólogos, ou terceiros, objetivando o encaminhamento e/ou

recebimento de beneficiários;

XII. O atendimento de beneficiários sem a devida autorização do Comando da

11ª Região Militar;

18. DOS RECURSOS FINANCEIROS

18.1. As despesas para execução do(s) serviço(s) constante(s) do Objeto deste Edital

correrão por conta dos recursos conforme tabela abaixo:

GESTÃO PTRES FONTE DE

RECURSOS

NATUREZA

DA DESPESA PLANO INTERNO

00001 045162 0250270013 339039 D1SAFUSNEES

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19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

19.1. Dos Atos Administrativos relativos ao Credenciamento cabem:

19.1.1. Recurso Hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do

Parecer da Comissão de Especial de Licitação, nas seguintes hipóteses:

a) Recebimento das propostas;

b) Julgamento das propostas;

c) Revogação ou anulação de ato especifico do Credenciamento;

19.2. O recurso será devidamente fundamentado, anexando os documentos

comprobatórios necessários quando for o caso. O recurso deverá ser protocolado nas mesmas

condições e horários da entrega das propostas.

20. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

20.1. A Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) e alterações,

Art. 3º, 25, § 1º combinado com os artigos 54 a 80; a Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999, que

Regula o processo administrativo no âmbito a Administração Pública Federal; o Decreto nº.

92.512, de 02 de abril de 1986, artigo 20 a 22; a Portaria nº. 653, de 30 de agosto de 2005 -

Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército (IG 30-32); a Portaria Cmt Ex nº. 878, de

28 de novembro de 2006 - Instruções Gerais para o Sistema de Prestação de Assistência Médico-

Hospitalar aos Militares do Exército, Dependentes e Pensionistas dos Militares (IG 30-16);

Portaria nº 884, de 04 de novembro de 2008 (Aprova as Normas para Assistência Social no

Exército); Portaria nº 226 - DGP, de 24 de setembro de 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras

para a Assistência aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53)); a Portaria

422, de 19 de Junho de 2008 - Instruções Gerais da Prestação de Assistência a Saúde

Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (IG 30-18); além de outras normativas

implicitamente correlatas à matéria.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. O credenciamento será único e intransferível, atribuído a título precário, não

importando em qualquer ônus para a União e estará sujeito aos interesses da Administração

Pública.

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21.2. Um novo credenciamento da mesma empresa/instituição, ou de outra

empresa/instituição com sócios de entidades que tenham sido descredenciadas do Exército

Brasileiro de maneira regular, ou seja, que não tenha sido por força de penalidade em processo

administrativo, somente poderá ser requerido após 06 meses do descredenciamento anterior.

21.3 As relações de trabalho entre os credenciados, seus empregados e

prestadores de serviços serão ajustadas livremente entre as partes, respeitadas as disposições

legais pertinentes, ficando o Comando da 11ª Região Militar isento de todo e qualquer ônus

decorrente das mesmas.

21.4. Fica determinado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, que antecedem a data do

recebimento das propostas, para impugnação dos termos deste Edital.

21.5. O credenciamento da empresa/instituição não implica em nenhum vínculo

empregatício com o Comando da 11ª Região Militar.

21.6. A Credenciada poderá utilizar nome de fantasia, desde que conste do pedido

inicial de credenciamento.

21.7. A qualquer momento que for constatada a desconformidade das atividades de

ensino, de terapia complementar, infraestrutura física e tecnológica, aparelhos, equipamentos,

material didático, móveis, recursos humanos, atividades administrativas, documentação da

empresa/instituição, dos sócios, dos diretores, dos instrutores e dos funcionários, à luz das

especificações determinadas na legislação em vigor, a Credenciada ficará sujeita às penalidades

previstas neste Edital.

21.8. O edital completo, com todos os anexos estará disponível pela Internet, no site

deste comando no seguinte endereço: www.11rm.eb.mil.br.

22.2. Este edital de Credenciamento compõe-se dos seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Carta Proposta;

Anexo III – Tabela de índice e valores;

Anexo IV - Ficha Cadastral;

Anexo V – Modelo atestado de capacidade técnica;

Anexo VI – Modelo declaração de inexistência de fatos impeditivos ;

Anexo VII - Modelo declaração de inexistência de empregados em condições

excepcionais;

Anexo VIII - Minuta de contrato;

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22.3. Para efeitos deste Edital de Credenciamento os prazos iniciam e terminam em

dias úteis. Consideram-se dias úteis àqueles dias em que houver expediente normal no Comando

da 11ª Região Militar (conforme art. 66 Lei nº 9.784, 29 de janeiro de 1999).

22.4. O objeto deste Edital poderá ser contratado no todo ou em parte, por

conveniência administrativa;

22.5 Será vedado ao Credenciado, sob pena de rescisão do credenciamento,

caucionar ou utilizar o mesmo para qualquer operação financeira;

22.6. As propostas que não considerarem os aspectos legais do Art 9º da Lei de

Licitações (dentre outros), citado abaixo, serão excluídas deste processo de credenciamento,

(condição esta constante na minuta do Termo de Contrato):

“Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da

execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável

pela licitação.

§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a

existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou

trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos

serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes

necessários.”

22.7. A constatação da inobservância do Art. 9º, supracitado, após a devida

averiguação, ensejará a rescisão contratual, a qualquer momento, quando a mesma for

evidenciada após a assinatura do credenciamento.

22.8. Fica eleito o Foro de Brasília para conhecimento e decisão de qualquer

questão oriunda deste Edital de Credenciamento.

Brasília/DF, 07 de fevereiro de 2014.

_____________________________________________________

ROBSON JOSÉ SOARES DA ROCHA - Cel

Ordenador de Despesas

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Anexo I

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO MILITAR DO PLANALTO

11ª REGIÃO MILITAR

(Cmdo Mil Bsb/1960)

REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS

TERMO DE REFERÊNCIA

Portadores de Necessiadades Educativas Especiais (PNEE)

1 – OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de Empresa

Especializada para prestação de serviço de atendimento a Portadores de Necessidades Educativas

Especiais (PNEE). Os usuários do serviço são os beneficiários do Fundo de Saúde do Exército

(FuSEx), dependentes legais de militares e pensionistas, da área de jurisdição do Comando da

11ª Região Militar, amparados pela Port. 226 – DGP, de 24 de setembro de 2008 – (IR 30-53) e

compreenderão a aplicação de um conjunto de medidas multidiciplinar em favor de pessoas com

deficiências na área de Psicologia Clínica, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Neuropsicologia,

Educação Especial, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Pedagogia, Musicoterapia, Terapia

Ocupacional, Hidroterapia, Educação Física Adaptada, Assistência Social, que tenha por objeto o

atendimento a Portadores de Necessidades Educativas Especiais, para promover a educação, a

comunicação e a socialização do instruendo.

2 – OBJETIVO

_________________________________________________

Conforme Art. 9º Inciso II Decreto 5.450 de 31 /05/05,

autorizo em ____/____/____

RO BSO N JO SÉ DA RO CHA – Ce l

OD do Cmdo 11ª RM

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A execução do serviço em tela atenderá os beneficiários do FUSEx no

atendimento aos dependentes de militares e pensionistas, referente a Portadores de

Necessiadades Educativas Especiais, de modo a propiciar o pleno desenvolvimento das

potencialidades sensoriais afetivas e intelectuais do aluno.

3 – JUSTIFICATIVA

3.1 MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Atualmente o Comando da 11ª Região Militar na guarnição de Brasília-DF possui

45 (quarenta e cinco) dependentes de militares portadores de necessiadades especiais que

necessitam da educação especial com a integração de atendimento das àreas de Saúde,

Assistência Social e Apoio Especializado.

3.2 BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA

CONTRATAÇÃO

Proporcionar aos militares e pensionistas, em benefício do(s) seus dependente(s)

um maior conforto, obtendo a qualidade e eficiência na educação especial, tratamento e

atendimento aos portadores de necessidades educativas especiais.

3.3 CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

EXISTENTE

O referido serviço será adquirido através do processo de Inexigibilidade de

Licitação com base no Inciso II do Art 25 da Lei nº 8.666/93, o qual será empenhado para

atendimento fracionado, conforme a necessidade de atendimento de cada beneficiário atendido

no âmbito do Comando da 11ª Região Militar.

3.4. NATUREZA DO SERVIÇO

O serviço será prestado de acordo com os atendimentos efetuados e serão

continuados.

4 – ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A prestação de serviço compreenderão a aplicação de um conjunto de medidas

especiais de natureza médica, psicológica, pedagógica e social ao beneficiário do FUSEx, sendo

os métodos de ensino e tratamento a serem utilizados de competência da contratada, sem

embargos de caber os técnicos do contratante definir o programa a ser cumprido, assim como o

pleno exercício de acompanhamento de cada caso, a fim de apreciar a validade dos resultados

obtidos.

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Entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar, oferecida

por instituição regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais em

aprendizagem.

Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais

currículos, métodos técnicos, recursos educativos e organização especifica, para atender às suas

necessidades, devendo para tanto, seguir os preceitos básicos constantes da Lei nº 9.394, de 20

de dezembro de 1996.

A prestação do serviço compreenderão os Ensinos Infantil e Fundamental

(Seriado ou Não Seriado) envolvendo atividades escolares sob orientação pedagógica integrada

com o atendimento terapêutico complementar oferecido pela própria Instituição de Ensino

Especializado – IEE e/ou por núcleo de serviço de apoio especializado ao atendimento a

Portadores de Necessidades Educativas Especiais de acordo com a Lei 9.394, de 20 de dezembro

de 1996, Artigo 58, § 2°, com diversas terapias através de profissionais de seus quadros. A

equipe deverá ser multiprofissional e interdisciplinar, composta por profissionais capacitados na

área de Educação Especial, Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional,

Musicoterapia, Arte-terapia, Psicomotricidade, estimulação Precoce, Psicopedagogia,

Fisioterapia, Hidroterapia, Assistência Social ou correlatas, monitoria de matérias específicas do

ensino infantil e fundamental, conforme a faixa etária do público alvo objeto da prestadora do

serviço, atendo-se às necessidades de cada assistido.

A fim de auxiliar no atendimento de Educação Especial e de Terapias

Complementares a CONTRATADA poderá manter no seu quadro estagiários, desde que

supervisionados por um profissional capacitado na respectiva área.

A prestação do serviço ocorrerá nas modalidades de atendimento exclusivo e

complementar.

O atendimento exclusivo é destinado aos portadores de NEE, que necessitem de

atendimento educacional especializado, sem condições de freqüentar o ensino regular, já o

atendimento complementar é destinado aos alunos do ensino regular, que necessitam

complementar suas necessidades nas IEE.

Na modalidade de atendimento exclusivo os regimes de atendimento estão

compreendidos em: Externato e Semi-internato.

Quanto ao atendimento complementar fica limitado o número máximo de 03

(três) sessões semanais por especialidade de Fonoaudiologia, Piscoterapia, Terapia

Ocupacional, Fisioterapia, Hidroterapia, Psicopedagogia, Musicoterapia, Piscomotricidade,

Terapia Familiar, Equoterapia, Educação Física (adaptada), Ludoterapia e as Terapias

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correlatas. Cada sessão terá duração de 01h (uma hora), e poderão ser individuais ou em

pequenos grupos, observadas as características do assistido, levando-se em consideração a

capacidade de aprendizagem e não somente a IM (idade mental) ou a IC (idade cronológica).

A prestação de serviços inclui exame de avaliação e diagnóstico inicial (EADI),

preliminar/inicial, e deverá ser realizado tendo em vista o desenvolvimento global de cada

individuo.

5. DOS PREÇOS

Para o atendimento exclusivo, os custos dos serviços prestados não poderão

ultrapassar os valores consignados na tabela abaixo:

Atividade Escolares sob orientação pedagógica

Educação Infantil Regular/Especial

REGIME Matutino Vespertino VALOR (R$)

Externato 7h20 às 11h 50 13h40 às 18h00 R$ 798,00

Semi-internato 7h20 às 18h00 R$1.618,00

* Maternal (02 anos), Infantil 1 (3 ano), Infantil 2 (4 anos), Infantil 3 (5 anos).

Ensino Fundamental Regular/Especial - I

REGIME Matutino Vespetino VALOR (R$)

Externato 7h20 às 11h 50 13h40 às 18h00 R$ 758,00

Semi-internato 7h20 às 18h00 R$1.538,00

*1° ao 5º Ano

Ensino Fundamental Regular/ Especial - II

REGIME Matutino Vespetino VALOR (R$)

Externato 7h20 às 11h 50 13h40 às 18h00 R$ 900,00

Semi-internato 7h20 às 18h00 R$1.680,00

*6° ao 9º Ano

Ensino Médio Regular/ Especial

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REGIME Matutino Vespertino VALOR (R$)

Externato 7h20 às 11h 50 13h40 às 18h00 R$ 1.060,00

*1° ao 3º Ano

Atendimento Terapêutico Complementar

Para Exame de Avaliação Diagnóstica Inicial (EADI) o valor fica fixado em R$

150,00 (cento e cinquenta reais).

Os valores das mensalidades das escolas foram definidos de acordo com a

pesquisa de preço feita na rede de ensino de escolas particulares de Brasília-DF conforme

Anexo I, e as sessões de terapias complementares foram definidas com base nos valores

contratados pelo Comando da 11ª Região Militar para o tratamento de Portadores de

Necessidades Educativas Especias conforme o Anexo II Tabela de Valor de Referência.

6 - VALOR TOTAL

Fonoaudiologia sessão individual R$ 35,00

Psicoterapia sessão individual R$ 35,00

Terapia ocupacional sessão individual R$ 35,00

Fisioterapia sessão individual R$ 35,00

Hidroterapia sessão individual R$ 35,00

Psicopedagogia sessão individual R$ 35,00

Musicoterapia sessão individual R$ 35,00

Psicomotricidade sessão individual R$ 35,00

Terapia Familiar sessão individual R$ 35,00

Equoterapia sessão individual R$ 35,00

Educação Física adaptada sessão individual R$ 35,00

Ludoterapia sessão individual R$ 35,00

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Deverá ser pago conforme o atendimento do usuário, a CONTRATADA apresentará

uma fatura com a descrição do atendimento com assinatura do usuário.

No valor da mensalidade das terapias complementares estarão incluídos além do

tratamento, as despesas com alimentação do beneficiário e orientação nutricionais.

Não será permitida a cobrança de adicionais, a qualquer título, ao responsável pelo

benefício sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE.

A CONTRATADA assume formal compromisso de respeitar os valores estabelecidos

no Contrato, como pagamento mensal devido pelo tratamento prestado aos Portadores de

Necessidade Educativas Especiais encaminhados pelo CONTRATANTE.

É nula de pleno direito, qualquer estipulação de reajuste de 1º de janeiro de 2014 a 31

de dezembro de 2014, o contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,

limitados a 60 (sessenta) meses, de acordo com o previsto no Art 57, inciso II, da Lei 8.666 de

1993.

Os valores poderão ser reajustados anualmente, se for o caso, tendo por base o (Índice

de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e/ou negociação de ambas as partes interessadas).

7- ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO

Estima-se que o custo da contração seja no valor de 2.190.000,00 (dois milhões cento

e novamenta mil reias), com base no valor pago da fatura dos últimos doze 12 meses do contrato

de prestação de serviço a Atendimento a Portadores de Necessidades Educativas Especiais

vigentes no Comando da 11ª Região Militar.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Confeccionar guias de atendimento e auditar conforme as pré-faturas emitidas dos

atendimentos feitos pela CONTRATADA protocoladas na SAS/FuSEx do Comando da 11ª

Região Militar.

8.2 Informar periodicamente a CONTRATADA a relação dos beneficiários autorizados a

serem atendidos.

8.3 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.

8.4 Proporcionar todas as condições necessárias à perfeita execução do objeto deste

Termo de Referência .

8.5 Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto

deste Termo de Referência .

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8.6 Responsabilizar-se pelos pagamentos devidos, na forma pactuada no Edital e seus

Anexos.

8.7 Proporcionar todas as condições para que o credenciado possa cumprir com suas

obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas.

8.8 Comunicar ao licitante vencedor qualquer ocorrência em registro, diligenciando para

que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.

8.9 Notificar, por escrito, o licitante vencedor da aplicação de eventuais penalidades,

garantindo-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa.

8.10 Responder pelas conseqüências de suas ações ou omissões.

9- ORIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1 Emitir pareceres técnicos sobre os portadores de deficiência, encaminhados pelo

Comando da 11ª Região Militar, fixando os custos do atendimento a ser prestado em cada caso;

9.2 Fornecer um boletim mensal ao Comando da 11ª Região Militar e aos responsáveis,

contendo informações sobre frequência, resultados obtidos pelo tratamento (desempenho) e

conveniência ou não do prosseguimento do atendimento;

9.3 Informar ao Comando da 11ª Região Militar, juntamente com a fatura correspondente

os valores das quotas de Assistência (QA), uma relação contendo os nomes dos responsáveis que

estejam em atraso com o pagamento da Quota de Participação (QP);

9.4 Facilitar a realização de exames de avaliação por técnicos da CONTRATANTE ,

sempre que este o julgar necessário;

9.5 Concordar que o CONTRATANTE se reserve o direito, a qualquer tempo, suspender ou

cancelar a autorização de tratamento de seus beneficiários, desde que essa medida seja indicada

pelos técnicos do CONTRATANTE.

10- DEMANDA DE ATENDIMENTO

Para efeito de atendimento na Credenciada o militar deverá apresentar no ato da matrícula

os seguintes documentos: ofício de apresentação, requerimento, cópia da identidade do

beneficiario, ata da inspeção de saúde atual e cópia do Boletim Regional que publicou a

autorização do atendimento/tratamento.

11 – CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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Os serviços prestados serão controlados e fiscalizados pelo Fiscal Administrativo do

Comando da 11ª RM, através do Fiscal de Contrato a ser designado com base nos critérios

previstos neste Termo de Referência, pela conferência das faturas e atestamento da Nota

Fiscal/Fatura.

12 - ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO

O serviço supracitado é especializado, necessitando de mão–de-obra especializada na

área de saúde, educação e serviço social.

__________________________________________________

ALBINO JOSÉ DA CRUZ RENDEIRO - Maj Chefe da Seção de Saúde Regional

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ADENDO “A” AO TERMO DE REFERÊNCIA

PESQUISA DE PREÇO DE ESCOLAS DO ENSINO PARTICULAR DE BRASÍLIA-DF

*TABELA DE VALOR DE REFERÊNCIA AOS PORTADORES DE NECESSIADADES EDUCATIVAS

ESPECIAIS

*Boletim Regional n° 169, da 11ª Região Militar de 06/09/12 (Fl 1468 e 1469)

Fonoaudiologia sessão individual R$ 35,00

Psicoterapia sessão individual R$ 35,00

Terapia ocupacional sessão individual R$ 35,00

Fisioterapia sessão individual R$ 35,00

Hidroterapia sessão individual R$ 35,00

Psicopedagogia sessão individual R$ 35,00

Musicoterapia sessão individual R$ 35,00

Psicomotricidade sessão individual R$ 35,00

Terapia Familiar sessão individual R$ 35,00

Equoterapia sessão individual R$ 35,00

Educação Física adaptada sessão individual R$ 35,00

Ludoterapia sessão individual R$ 35,00

DESCRIÇÃO PERIODICIDADE

PESQUISA 01 PESQUISA 02 PESQUISA 03

CEMA LA SALLE Stª DOROTÉIAExternato

Educação Infantil 7h20 às 11h50 R$ 798,00 R$ 835,00 R$ 816,20

Ensino fundamental I 7h20 às 11h50 R$ 758,00 R$ 800,00 R$ 816,20

Ensino fundamental II 7h20 às 11h50 R$ 900,00 R$ 840,00 R$ 911,90

Ensino Médio 7h20 às 11h50 R$ 1.060,00 R$ 1.055,00 R$ 1.078,00

Semi-Internato

Educação Infantil 7h20 às 18h00 R$ 1.618,00 - -

Ensino fundamental I 7h20 às 18h00 R$ 1.538,00 R$ 1.470,00 -

Ensino fundamental II 7h20 às 18h00 R$ 1.680,00 - -

Ensino Médio 7h20 às 18h00 - -

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ADENDO “B” AO TERMO DE REFERÊNCIA

TABELA DE VALOR DE REFERÊNCIA AOS PORTADORES DE NECESSIADADES EDUCATIVAS

ESPECIAIS

Boletim Regional n° 169, da 11ª Região Militar de 06/09/12 (Fl 1468 e 1469)

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ADENDO “C” AO TERMO DE REFERÊNCIA

PESQUISA DE PREÇO DE ATENDIMENTO TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR

DESCRIÇÃO PERIODICIDADEPESQUISA 01 PESQUISA 02 PESQUISA 03

CECEPAZ CLIAMA CLÍNICA PRATICAR

AVALIAÇÃO INICIAL R$ 350,00 R$ 250,00

Fonoaudiologia sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 35,00

Psicoterapia sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 35,00

Terapia ocupacional sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 35,00

Fisioterapia sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 -

Hidroterapia sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 -

Psicopedagogia sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 35,00

Musicoterapia sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 -

Psicomotricidade sessão individual R$ 35,00 R$ 35,00 -

Terapia de Familiar sessão individual R$ 35,00 - R$ 35,00

Equoterapia sessão individual - - -

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Anexo II

MODELO DE CARTA-PROPOSTA

“ESTA DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DO INTERESSADO E ENVIADO

AO COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR (sem rasuras, emendas ou entrelinhas)”.

Pedido de inscrição para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas interessadas na

prestação de serviços de Educação Especial à Portadores de Necessidades Educativas

Especiais – (PNEE), aos beneficiários e dependentes do Fundo de Saúde do Exército

(FuSEx) vinculados à 11ª Região Militar.

I - Dados de identificação da Proponente:

Nome:

Endereço:

Telefone:

Fax:

E-mail:

CNPJ/CPF:

II - Natureza do atendimento:

a) Procedimentos para o Credenciamento: Relacionar e especificar os procedimentos propostos para o

credenciamento.

b) Indicar o responsável técnico (Diretor técnico), constando o número e registro do profissional no

conselho de classe regional.

III - Declaramos conhecer os termos do Edital de Credenciamento nº 027/2013 e seus anexos e

aceitamos as condições e os preços discriminados no mesmo.

IV - Data e assinatura. (do representante legal)

Atenção: Anexar todos os documentos necessários, de acordo com o Edital de Credenciamento nº

027/2013.

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ANEXO III

PESQUISA DE PREÇO DE ESCOLAS DO ENSINO PARTICULAR DE BRASÍLIA-DF

*TABELA DE VALOR DE REFERÊNCIA AOS PORTADORES DE NECESSIADADES EDUCATIVAS

ESPECIAIS

*Boletim Regional n° 169, da 11ª Região Militar de 06/09/12 (Fl 1468 e 1469)

DESCRIÇÃO PERIODICIDADE

PESQUISA 01 PESQUISA 02 PESQUISA 03

CEMA LA SALLE Stª DOROTÉIAExternato

Educação Infantil 7h20 às 11h50 R$ 798,00 R$ 835,00 R$ 816,20

Ensino fundamental I 7h20 às 11h50 R$ 758,00 R$ 800,00 R$ 816,20

Ensino fundamental II 7h20 às 11h50 R$ 900,00 R$ 840,00 R$ 911,90

Ensino Médio 7h20 às 11h50 R$ 1.060,00 R$ 1.055,00 R$ 1.078,00

Semi-Internato

Educação Infantil 7h20 às 18h00 R$ 1.618,00 - -

Ensino fundamental I 7h20 às 18h00 R$ 1.538,00 R$ 1.470,00 -

Ensino fundamental II 7h20 às 18h00 R$ 1.680,00 - -

Ensino Médio 7h20 às 18h00 - -

Fonoaudiologia sessão individual R$ 35,00

Psicoterapia sessão individual R$ 35,00

Terapia ocupacional sessão individual R$ 35,00

Fisioterapia sessão individual R$ 35,00

Hidroterapia sessão individual R$ 35,00

Psicopedagogia sessão individual R$ 35,00

Musicoterapia sessão individual R$ 35,00

Psicomotricidade sessão individual R$ 35,00

Terapia Familiar sessão individual R$ 35,00

Equoterapia sessão individual R$ 35,00

Educação Física adaptada sessão individual R$ 35,00

Ludoterapia sessão individual R$ 35,00

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AANNEEXXOO IIVV

FFIICCHHAA CCAADDAASSTTRRAALL –– PPeessssooaa JJuurrííddiiccaa

0011 -- DDAADDOOSS CCAADDAASSTTRRAAIISS

Razão Social: CNPJ:

Nome Fantasia: Data da Fundação:

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) n.º Inscrição Municipal n.º

Representante Legal CPF n.º RG (Identidade ) n.º

SIGLA E N.º

CONSELHO:

Responsável Técnico CPF n.º RG (Identidade) n.º SIGLA E N.º

CONSELHO:

Contato/Cargo:

(DDD)Telefone(s):

(DDD)Fax: (DDD)Celular:

Home Page:

E-mail:

0022 -- DDAADDOOSS -- PPAAGGAAMMEENNTTOO

Banco:

Agência: C/C:

0033 -- DDAADDOOSS –– EENNDDEERREEÇÇOO PPAARRAA AATTEENNDDIIMMEENNTTOO//CCOONNTTAATTOO

OOppççããoo 0011

Endereço Comercial:

Opção para

Correspondência:

Sim Não

Bairro:

Cidade: UF: CEP:

(DDD)Telefone(s):

(DDD)Fax: Dias e horários de funcionamento:

OOppççããoo 0022

Endereço Comercial:

Opção para

Correspondência: Sim Não

Bairro:

Cidade: UF: CEP:

(DDD)Telefone(s):

(DDD)Fax: Dias e horários de funcionamento:

Outros Endereços repetir a tabela de opção acima

0044 –– SSEERRVVIIÇÇOOSS OOFFEERREECCIIDDOOSS ((RREELLAACCIIOONNAARR)) EE TTAABBEELLAA DDEE PPRREEÇÇOOSS

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0055 –– RREELLAAÇÇÃÃOO DDOO CCOORRPPOO DDEE PPRROOFFIISSSSIIOONNAAIISS EE IINNSSTTRRUUTTOORREESS,, ccoomm ooss ddaaddooss:: nnoommee ccoommpplleettoo,, nnºº ccoonnsseellhhoo,, CCPPFF ee

EEssppeecciiaalliiddaaddee((ss))..

0066 –– DDIIAASS EE HHOORRÁÁRRIIOOSS DDEE AATTEENNDDIIMMEENNTTOO..

07 – NR DE ALUNOS POR SALA DE AULA

08 – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TÉCNICOS

09 – METODOLOGIA UTILIZADA

OUTRO (S) SERVIÇO(S) ( RELACIONAR EM PAPEL ANEXO )

Nome completo ou assinatura sob carimbo ( Resp. pelas informações )

Cargo e/ou Departamento :

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ANEXO V

MODELO - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

A empresa XXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica, regularmente constituída e inscrita no Cadastro de

Pessoa Jurídica sob o nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, atesta para fins de Licitação, sob as penas da lei, que a empresa

xxxxxxxxxxxxxx presta, com excelência, o serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

Por fim, declaramos que a Empresa XXXXXXXXXXXXX presta os serviços acima referidos a este Órgão

desde (dia) de (mês) de ano até a presente data, não havendo nada em nossos arquivos que possa desabonar a sua

Capacidade Técnica Administrativa.

Brasília – DF, xx de xxx de 2014

________________________________________

responsável pela empresa

(nome da empresa)

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Anexo VI

MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS

IMPEDITIVOS

Referência: Edital de Credenciamento nº 27/2013 – 11ª Região Militar

(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n° __________________ sediada na

(endereço completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos a sua

habilitação no presente processo de licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

............................................

(data)

.............................................

(representante legal)

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Anexo VII

MODELO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EM CONDIÇÕES

EXCEPCIONAIS

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº

___________________________________, por intermédio de seu representante legal o Sr

________________________________, portador da carteira de identidade nº ________________ e do CPF nº

_____________________ declara, para fins do disposto no inciso "V" art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

14 (quartoze) anos.

Brasília-DF, ____de ____________de 2014.

Nome Legível e Nr de Idt

Diretor ou representante legal

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Anexo VIII

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO PLANALTO

11ª REGIÃO MILITAR

(Cmdo Mil de Bsb/1960)

REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS

TERMO DE CONTRATO Nº XX / 2014 - Cmdo da 11ª RM

CONTRATANTE: A UNIÃO, POR

INTERMÉDIO DO COMANDO DA 11ª

REGIÃO MILITAR - ÓRGÃO DO

MINISTÉRIO DA DEFESA - EXÉRCITO

BRASILEIRO.

CONTRATADA: ____________________

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE

EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE

EDUCAÇÃO PARA PORTADORES DE

NECESSIDADES EDUCATIVAS

ESPECIAIS (PNEE).

VALOR: __________________________

NATUREZA: OSTENSIVO

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

____/____/____ A ____/____/____

MINUTA

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PREÂMBULO

A União, entidade de direito público interno, por intermédio do Comando da 11ª

Região Militar (Cmdo 11ª RM), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Secretaria

da Receita Federal (CNPJ/SRF) sob o nº ______________________, daqui por diante

denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo

_________________________________, portador da identidade Nº ___________, emitida pelo

____________________ e CPF _______________, Ordenador de Despesas da 11ª Região

Militar, nomeado pelo Boletim Interno __________________________________ em

conformidade com o art. 81 da IG 12-02, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de

maio de 1995, e a empresa _____________________________, estabelecida na situada à

_____________________ – Brasília-DF, registro no CNPJ nº ________________________,

neste ato representada pelo __________________________, portador da Carteira de Identidade

nº _______________________ e inscrito no CPF/MF sob o nº ______________________,

doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do Processo de Inexigibilidade de

Licitação nº 07/2013-Cmdo 11ª RM e Processo Administrativo nº 64274.032269/2013-41,

aprovado pelo Parecer Jurídico Nº 384/2013, de 17 de dezembro de 2013, firmam o presente

CONTRATO, o qual será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, a

Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, Portaria nº 226 – DGP, de 24 de setembro de 2008 – (IR

30-53), Portaria 884, de 04 de novembro de 2008, e pelas demais normas legais pertinentes e as

condições do Processo de Inexigibilidade 03/2013 e seus anexos, mediante as cláusulas e

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto deste instrumento é a contratação de prestação de serviços de Educação Especial à

Portadores de Necessidades Educativas Especiais – (PNEE), aos beneficiários e dependentes do

Fundo de Saúde do Exército (FuSEx).

1.2. Os usuários do serviço são os beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx)

dependentes legais de militares ativos, inativos e pensionistas, amparados pela Portaria Nº 226 –

DGP, de 24 de setembro de 2008 (IR 30-53), seguindo os detalhamentos especificados no Termo

de Referência e Processo de Inexigibilidade que originam este CONTRATO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas para execução do(s) serviço(s) constante(s) do Objetivo deste Contrato

correrão por conta dos recursos conforme tabela abaixo:

GESTÃO PTRES FONTE DE

RECURSOS

NATUREZA DA

DESPESA PLANO INTERNO

00001 045162 0250270013 339039 D1SAFUSNEES

2.2. O processo contábil obedecerá ao previsto no Anexo N das Instruções Reguladoras do Sistema de Prestação de

Assistência Médico Hospitalar aos Beneficiários do FUSEX – IR 30-06 (Normas para o processamento dos

pagamentos de despesas aos prestadores de serviços com recursos do FUSEx)

2.3. Em conformidade com o que está previsto nesta cláusula, foram emitidas as Notas de

Empenho nº 2013NE ________________.

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2.4. A indicação orçamentária para o exercício seguinte será feita mediante termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL DA INEXIGIBILIDADE

3.1. O presente instrumento contratual é decorrente do processo de Inexigibilidade de Licitação

com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

3.2. A publicação da Inexigibilidade de Licitação no Diário Oficial da União será anexada ao

presente contrato posteriormente.

CLÁUSULA QUARTA – VALOR TOTAL

4.1. O valor total estimado para este CONTRATO é de R$ 2.190.000,00 (dois milhões, cento e

noventa mil reais) variando em função da quantidade de atendimentos específicos e necessários

ao beneficiário, de acordo com os valores apresentados pela CONTRATADA constantes da

tabela anexa a este contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO DOS PORTADORES DE

NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS (PNEE)

5.1. A admissão de portadores de necessidades educativas especiais pela CONTRATADA

somente poderá ocorrer mediante apresentação do Documento de Encaminhamento, assinado

pela CONTRATANTE (Seção de Assistência Social/FUSEx – 11ª RM).

5.2. A CONTRATRADA receberá um Termo de Compromisso, acompanhado do Documento de

Encaminhamento do Beneficiário, especificando o compromisso financeiro que a

CONTRATANTE assume para a indenização da CONTRATADA pelo atendimento de cada

beneficiário. No Termo de Compromisso constará também a responsabilidade financeira (Quota

de Participação) do responsável direto pelo Portador de Necessidades Educativas Especiais para

com a CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

6.1. A responsabilidade pelo pagamento das despesas realizadas de acordo com o presente

Termo de Contrato é dividida pela Região Militar e pelo responsável pelo PNEE, de acordo com

os valores estabelecidos no Documento de Encaminhamento da CONTRATANTE à

CONTRATADA e do Termo de Compromisso anexo ao mesmo documento e assinado pelo

responsável do aluno.

6.2. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mensalmente, mediante ordem bancária,

após a apresentação dos seguintes documentos:

6.3. Apresentação de Nota Fiscal em duas vias, cujo valor líquido corresponderá aos serviços

efetivamente prestados a cada aluno, abatidas as quotas de participação dos responsáveis, de

acordo com os Documentos de Encaminhamento e Termos de Compromisso.

6.4. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasura, em letra legível, em nome do Cmdo 11ª

RM, CNPJ nº __________________, informando o número de sua conta bancária, o nome

do banco e a respectiva agência.

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6.5. Havendo erro na nota fiscal que impeça o pagamento da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação

ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Cmdo 11ª RM.

6.6. O pagamento será efetivado somente após a comprovação da regularidade do fornecedor

junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), por meio de consulta

on-line, a ser feita pela Divisão Administrativa do Cmdo 11ª RM.

6.7. A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou

relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO

7.1. A renovação do contrato dependerá da satisfação das seguintes exigências:

7.1.2. Ter apresentado o requerimento de renovação do contrato;

7.1.3. Ter atendido todos aspectos da PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008

(Aprova as Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24

DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos

Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53))

7.1.4. Ter mantido todas as condições previstas na PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO

DE 2008 (Aprova as Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP,

DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos

Portadores de Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53)), bem como neste contrato

referentes às instalações físicas, equipamentos, veículos e recursos humanos;

7.1. O requerimento de renovação, bem como a documentação exigida para esse fim, deverão ser

apresentados com antecedência de até 30 dias da data de vencimento do contrato.

7.4. A falta de apresentação do requerimento para renovação e documentação complementar,

dentro do prazo hábil, será caracterizada como desinteresse da continuidade das atividades,

cessando os efeitos do contrato na data do término de sua vigência.

CLÁUSULA OITAVA - DA FORMALIZAÇÃO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO

8.1. Cumpridas as exigências constantes na seção acima o interessado terá seu contrato renovado

mediante a formalização de contrato que deverá ser firmado no prazo máximo de 10 (dez) dias

após a convocação pelo EB.

8.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação formal do

interessado.

8.1.2. O não atendimento do referido prazo implicará no cancelamento do registro e

arquivamento do processo, não cabendo, em qualquer hipótese, a restituição das taxas

eventualmente recolhidas.

8.1.3. A renovação contratual será concedida mediante assinatura do respectivo termo aditivo de

tempo ao contrato, e terá validade de 01 (um) ano.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1. O contrato também poderá ser rescindido:

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9.1.1. Pela inobservância, total ou parcial, por parte dos credenciados, das cláusulas e condições

aqui ajustadas;

9.1.2. Amigavelmente, por acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para

Administração, sem ônus para as partes, e

9.1.3. Nos casos previstos em Lei conforme Art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS FATURAS

10. Até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao vencido, o CONTRATADO

apresentará uma única fatura em 03 (três) via, cujo valor líquido corresponderá aos serviços

efetivamente prestados a cada paciente, abatidas as quotas de participação dos responsáveis.

10.1. Somente serão aceitas as faturas acompanhadas das folhas de frequência (FF) do mês

anterior dos pacientes devidamente assinadas pelos responsáveis.

a) A folha de frequência deverá constar o dia, o mês e o horário de atendimento de cada PNEE,

sendo colhida assinatura do responsável diariamente.

b) nas folhas de frequência a CONTRATADA registrará as faltas declarando as

JUSTIFICADAS e as NÃO JUSTIFICADAS pela CONTRATADA e retificadas pela

CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS

11.1. Visando à adequação dos novos preços de mercado e desde que observado o interregno

mínimo de doze meses, contados da data do orçamento, conforme estabelece a Instrução

Normativa/MARE nº 18/97, o preço consignado no presente CONTRATO poderá ser

repactuado, cabendo à CONTRATADA, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a

variação dos custos, apresentando, inclusive, a memória de cálculo e planilhas apropriadas para a

análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma prevista no art. 5º do Decreto nº

2.271, de 7 de julho de 1997.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA

12.1. A vigência deste CONTRATO será de 12 (doze meses), contados da data de sua

assinatura, sendo que eventuais prorrogações, uma vez aceitas pelo CMDO 11ª RM, serão objeto

de termos aditivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57 da Lei nº

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. São obrigações da empresa/instituição contratada:

13.1.1. Manter as dependências físicas devidamente aparelhadas conforme exigências das

PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as Normas para Assistência Social

no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008 (Aprova as

Instruções Reguladoras para a Assistência aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais

- (IR 30-53)

13.1.2. Prestar todos e quaisquer esclarecimentos e informações solicitadas pelo EB, garantindo

a este, o acesso sem embaraço e a qualquer tempo, inclusive por meio eletrônico, aos locais de

atividades, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.

13.1.3. Utilizar as dependências físicas da entidade somente para sua finalidade.

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13.1.4. Adequar-se às normas do EB.

13.1.5. Comunicar ao EB as alterações no quadro de diretores e de instrutores, bem como as

eventuais alterações societárias ou quaisquer outras informações que sejam pertinentes à

execução contratual no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do ocorrido;

13.1.6. Comunicar ao EB a intenção de mudança de endereço;

13.1.7. Adequar-se às alterações normativas dentro do prazo definido nas mesmas;

13.1.8. Cumprir fielmente a legislação vigente e normas estabelecidas pelo EB, bem como a

legislação aplicável à atividade;

13.1.9. Manter todas as condições de habilitação e, ainda, as instalações físicas, equipamentos,

veículos e recursos humanos exigidos para a prestação do serviço durante toda a vigência do

contrato;

13.1.10. Requerer ao EB, até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do contrato, a

renovação contratual;

13.1.11. Celebrar contrato de prestação de serviços, com o instruendo, contendo as

especificações do curso/atendimento quanto a período, horário, condições, frequência exigida,

prazo de validade do processo, valores e forma de pagamento;

13.1.12. Realizar as atividades necessárias ao desenvolvimento dos conhecimentos técnicos,

teóricos e práticos com ênfase na construção do comportamento;

13.1.13. A CONTRATADA deverá manter em seus quadros funcionais, profissionais

especializados e que serão responsáveis pela área, modalidade e ou especialidade oferecida pela

empresa. A porcentagem de profissionais de cada área, modalidade ou especialidade deverá ser

compatível e proporcional ao número de beneficiários atendidos.

13.1.14. Disponibilizar quando necessário, intérprete de libras para instruendos com deficiências

auditivas interessados em obter aulas teóricas e/ou práticas.

13.1.15. Manter o Diretor Geral presente nas dependências da empresa/instituição durante o

horário de funcionamento;

13.1.16. Cancelar a(s) aula(s) do instruendo que não registrada sua frequência;

13.1.17. Promover a qualificação e atualização do quadro profissional em relação às práticas

pedagógicas;

13.1.18. Atender às solicitações, exigências ou observações feitas pelo EB, regularizando a

situação apontada no prazo fixado. Eventuais necessidades de dilatação dos prazos fixados, a

credenciada deverá solicitar de forma circunstanciada;

13.1.19. Arcar com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas decorrentes das

atividades relacionadas ao contrato, não cabendo, sob hipótese alguma, qualquer ônus ao EB nos

termo do Artigo 71 da Lei 8.666/93;

13.1.20. Comunicar ao EB a intenção de alterações nas instalações físicas internas da

empresa/instituição/instituição/empresa/instituição;

13.1.21. Fornecer ao beneficiário e ou responsáveis, caso este requeira, histórico referente às

aulas ministradas;

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13.1.22. Quanto ao funcionamento, devem seguir as seguintes regras:

a) O fechamento a qualquer pretexto, inclusive férias coletivas, deverá ser comunicado

com antecedência mínima de 30 dias ao EB.

Parágrafo único. A exceção ao expresso no caput se traduz na ocorrência de caso fortuito, que

deverá ser comunicado imediatamente ao EB.

b) A paralisação dos trabalhos da entidade somente ocorrerá na hipótese de reformas

essenciais que comprometam o normal funcionamento do local contratado, tendo em vista o

melhor atendimento ao usuário, ou por fato extraordinário, num caso ou noutro, devidamente

comprovado.

b.1. O prazo de paralisação não poderá exceder 90 (noventa) dias, ressalvada

motivação relevante, previamente comunicada e aprovada pela administração pública.

b.2. Em caso de paralisação por mais de 90 (noventa) dias, sem motivação relevante,

previamente comunicada e aprovada pela administração pública, a entidade poderá ser

descredenciada, ressalvado o disposto no subitem c.1.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS

PARTES

14.1. Designar o Acompanhante do CONTRATO e o Fiscal do CONTRATO para o

acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos,

anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer

fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.

14.2. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como a

manutenção de suas condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação.

14.3. Efetuar o pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, dentro dos prazos e de

acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO

14.4. Aplicar à CONTRATADA, desde que pratique atos em desacordo com o previsto neste

CONTRATO, as sanções administrativas previstas neste CONTRATO, sem que isso signifique

prejuízo das responsabilidades civil e criminal decorrentes de tais atos.

14.5. Manifestar-se formalmente, em todos os atos relativos à execução de CONTRATO, em especial à aplicação de

sanções, alterações e repactuações do CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

15.1. O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços serão feitos por meio de

militares especialmente designados pelo Cmdo 11ª RM.

15.1.1. O EB fiscalizará e acompanhará a execução das atividades previstas, utilizando-se

de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim.

15.2. A CONTRATADA ficará sujeita a ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os

esclarecimentos porventura requeridos pelo Fiscal de Contrato designado pelo Cmdo 11ª RM.

15.3 - A fiscalização dos serviços previstos no Termo de Contrato será exercida a qualquer tempo da vigência deste,

por oficiais designados pelo Encarregado da Seção de Assistência Social/FUSEx do Comando da 11ª Região Militar

que terão plenos poderes para:

a) rejeitar o serviço, no todo ou em parte, desde que executado em desacordo com as normas pertinentes a que se

refere o presente Termo de Contrato, mediante entendimento com a CONTRATADA.

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b) exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer dos prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora.

c) efetuar verificações em todas as etapas de atendimento aos usuários portadores de necessidades educativas

especiais.

d) conferir e periciar os serviços, relacionados na fatura.

e) propor medidas de sanção, tendo em vista a verificação de descumprimento contratual e reclamações dos

usuários, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

15.4 Ao fiscal do contrato será assegurado o livre acesso às dependências, prontuários e

documentos da CREDENCIADA, respeitados os limites e princípios éticos regulamentares

instituídos pelos respectivos Conselhos de Classe, para conhecimento e acompanhamento

de atendimento prestado aos portadores de necessidades educativas especiais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RAZÕES DE RESCISÃO CONTRATUAL

16.1. O presente contrato poderá ser rescindido quando evidenciadas quaisquer das seguintes

ocorrências:

16.2. Desrespeito a qualquer cláusula contratual:

16.3. Não programação de entrevistas com pais ou responsáveis, com o objetivo de lhes

oferecer a devida orientação;

16.4. Recusa de admissão de clientes sem justa causa, assim considerada pela

CONTRATANTE;

16.5. Por insuficiência de recursos previstos no orçamento do Exército Brasileiro, destinados ao

custeio desse encargo assistencial.

16.6. Pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, o Cmdo 11ª RM poderá, garantida a

defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.

16.7. Em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA, será

aplicada a multa de dez por cento sobre o valor do CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

17.1. Quaisquer alterações a serem efetuadas neste CONTRATO serão formalizadas mediante

termos aditivos, de acordo com o art. 65 da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

18.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste CONTRATO, as

condições de habilitação estabelecidas no Termo de Referência constante no Processo de

Inexigibilidade que originou este termo contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO

19.1. A publicação do extrato deste CONTRATO, no Diário Oficial da União, será

providenciada pelo Cmdo 11ª RM, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,

para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÃO

20.1. Qualquer notificação, solicitação ou comunicação que as partes devam enviar uma à outra,

em virtude deste CONTRATO, será feita por escrito e considerar-se-á efetuada no momento em

que o documento for entregue ao destinatário nos endereços a seguir indicados:

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20.2. CONTRATANTE

COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR

AV. DO EXÉRCITO, S//N - 2º ANDAR – SALA 91

SETOR MILITAR URBANO

BRASÍLIA/DF

CEP: 70.630-901

TELEFONE: (61) 2035-2143

20.3. CONTRATADA

ENDEREÇO:

CEP:

TELEFONE: (61)

EMAIL:

SITIO:

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

21.1. O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em

parte.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1. A entidade credenciada que agirem em desacordo com os preceitos deste Contrato estarão

sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:

I. Advertência por escrito;

II. Suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;

III. Suspensão das atividades por até 60 (sessenta) dias;

IV. Cassação do contrato.

22.2. Constituem infrações de responsabilidade da entidade e de seus respectivos diretores gerais

e de ensino, naquilo que for de sua responsabilidade, passíveis de aplicação da penalidade de

advertência:

I. O não atendimento a qualquer pedido de informação, devidamente fundamentado,

formulado pelo EB, ou a prestação de informação incompleta ou inverídica;

II. A recusa ou o atraso injustificado no fornecimento do certificados de conclusão de

qualquer dos cursos ministrados ou do histórico das aulas ministradas para fins de transferência

de matrícula;

III. A negligência na transmissão das normas de funcionamento, controle e fiscalização das

atividades da empresa/instituição/instituição/empresa/instituição;

IV. Faltar com o devido respeito aos alunos, empregados e ao público em geral;

V. O não atendimento, por fato ou circunstância ao registro, de dispositivos ou regras

legais, pertinentes ao exercício das atividades, emanadas dos poderes executivos Federal,

Estadual ou Municipal ou do Poder Judiciário, desde que passíveis de correção;

VI. A deficiência de qualquer ordem, das instalações, dos equipamentos, dos instrumentos

e dos veículos, inclusive sua identificação, utilizados no processo de aprendizagem;

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VII. O incorreto preenchimento de documentos essenciais e preponderantes para a

identificação do instruendo que determine qualquer lançamento impreciso dos dados essenciais;

VIII. A falta ou o incorreto preenchimento do sistema informativo;

IX. Negligência na fiscalização e/ou orientação das atividades dos instrutores, nos serviços

administrativos ou de ensino de sua responsabilidade direta, bem como no cumprimento das

atribuições previstas na PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as

Normas para Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24 DE

SETEMBRO DE 2008 (Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos Portadores de

Necessidades Educativas Especiais - (IR 30-53)) e normas complementares, com exceção dos

casos em que houver penalidade específica prevista;

X. Deficiência técnico-didática da instrução teórica ou prática;

XI. Não exigir ou não portar o crachá de identificação;

XII. Deficiência no cumprimento da programação estabelecida para o(s) curso(s);

22.3. São consideradas infrações de responsabilidade dos instrutores passíveis de aplicação da

penalidade de advertência:

I. Deixar de acatar as determinações de ordem legal ou regulamentar, aplicáveis à

instrução/ensino

II. Deixar de portar o crachá de identificação como instrutor, quando a serviço;

III. Negligência no trabalho, com exceção dos casos em que houver penalidade específica

prevista;

IV. Faltar com o devido respeito aos alunos, empregados e ao público em geral;

V. Não orientar corretamente os alunos no processo de aprendizagem;

VI. Realizar propaganda contrária à ética profissional;

22.4. Constituem infrações de responsabilidade da entidade e de seus respectivos diretores gerais

e de ensino, naquilo que lhes for de sua responsabilidade, passíveis de aplicação da penalidade

de suspensão por até 30 (trinta) dias:

I. A reincidência em infração a que se comine a penalidade de advertência,

independentemente do dispositivo violado;

II. A recusa injustificada de alunos, no ato da matrícula ou durante a realização de cursos

teóricos ou práticos;

III. A inexistência, de qualquer ordem, das instalações, dos equipamentos, dos

instrumentos e dos veículos, inclusive sua identificação, utilizados nos processo de

aprendizagem;

IV. A realização de quaisquer dos cursos em desacordo com as regras e disposições

constantes na PORTARIA Nº 884, DE 4 NOVEMBRO DE 2008 (Aprova as Normas para

Assistência Social no Exército); PORTARIA Nº 226 - DGP, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008

(Aprova as Instruções Reguladoras para a Assistência aos Portadores de Necessidades

Educativas Especiais - (IR 30-53));

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V. A recusa injustificada na apresentação de informações pertinentes aos cursos realizados,

em decorrência de requerimento formulado pelo próprio interessado, pela administração pública

em suas diversas instâncias ou pelo Poder Judiciário, ou a prestação da informação incompleta

ou inverídica;

VI. O não atendimento das exigências estabelecidas neste Contrato;

VII. Faltar com o devido respeito aos funcionários do EB;

VIII. Obstar ou dificultar a fiscalização do EB.

Parágrafo único. São consideradas infrações de responsabilidade dos instrutores vinculados às

empresa/instituição/instituição passíveis de aplicação da penalidade de suspensão por até 30

(trinta) dias, as decorrentes da violação dos incisos I, IV, V, VII previstas neste item 18.4.

22.5. A penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias será imposta quando já houver sido

aplicada a penalidade prevista na cláusula 18 nos últimos 5 (cinco) anos, independentemente do

dispositivo violado.

22.6. O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta

cometida.

22.7. Durante o período de suspensão, a entidade e os profissionais credenciados que forem

penalizados não poderão realizar suas atividades, sob pena de cassação definitiva do contrato.

22.8. Constituem infrações de responsabilidade da entidade/empresa/instituição de seus

respectivos diretores gerais e de ensino, naquilo que lhes for de sua responsabilidade, passíveis

de aplicação da penalidade de cassação do registro de funcionamento:

I. Quando já houver sido aplicada a penalidade prevista no item 18.5 deste Regulamento

nos últimos 5 (cinco) anos;

II. A cessão ou transferência, a qualquer título, do registro de funcionamento, sem expressa

autorização da Autoridade de trânsito;

III. A impossibilidade de atendimento, por fato ou circunstância de dispositivos ou regras

legais, pertinentes ao exercício das atividades, emanadas dos poderes executivos Federal,

Estadual ou Municipal ou do Poder Judiciário;

IV. A impossibilidade do atendimento das exigências estabelecidas para o integral e pleno

funcionamento do local do contrato, verificadas por ocasião de vistoria anual e/ou extraordinária,

após o transcurso de prazo, mediante despacho devidamente fundamentado;

V. O exercício das atividades em qualquer outro local, diverso do assinalado no ato

autorizador, ainda que haja compatibilidade de horário ou que seja em outro estabelecimento

registrado, a que título for;

VI. A implantação e/ou exercício de atividades diversas das estabelecidas no ato

autorizador, ainda que de caráter filantrópico ou subvencionadas pelo poder público, em

qualquer de suas esferas;

VII. A prática de atos de improbidade, contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a

administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes;

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VIII. A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, em caráter

definitivo com sentença transitada em julgado, na continuidade do exercício das atividades

descritas neste Regulamento;

IX. Permitir que terceiros, funcionários ou qualquer outro credenciado, realize as

atividades e demais obrigações inerentes e essenciais ao funcionamento das atividades de

contratadas, de ensino ou de administração;

X. Não comunicar a superveniência de vínculo com médicos e psicólogos credenciados,

proprietários de clínicas médicas, ou com a administração pública que realizou o contrato.

XI. O pagamento ou o recebimento de comissão ou qualquer valor, a qualquer título ou

pretexto, de médicos, psicólogos, ou terceiros, objetivando o encaminhamento e/ou recebimento

de alunos;

XII. Ministrar aula para alunos que residam em circunscrição diferente para qual se

encontra credenciada, ressalvada as excepcionalidades previstas em Lei;

Parágrafo único. São consideradas infrações de responsabilidade dos professores/instrutores

vinculados a entidade, passíveis de aplicação da penalidade cassação, as decorrentes da violação

dos incisos I, III, V e VII a XII previstas neste item 18.8.

ANEXOS

23. Constitui anexo deste CONTRATO, dele fazendo parte integrante:

I - Projeto Básico/Termo de Referência.

II - Nota de Empenho.

III – Processo de Inexigibilidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO CONTRATUAL

24.1. Fica eleito o foro da cidade de BRASÍLIA/DF para dirimir as questões decorrentes da

execução deste CONTRATO.

24.2. E, por estarem assim ajustados, firmam as PARTES o presente instrumento, em 3 (três)

vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

Brasília/DF, _____ de ________de ____.

_________________________________________

Representante da Empresa

CONTRATADO

______________________________________________

Ordenador de Despesas da 11ª RM

CONTRATANTE

Testemunhas:

___________________________________________

Adjunto FUSEX

______________________________________

Chefe do Escalão Territorial