Edital de Credenciamento n°. 3044/2012 RECEBIMENTO DE ... · a cada perÍodo de 90 (noventa) dias...

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Edital de Credenciamento n°. 3044/2012 1 RECEBIMENTO DE EDITAL EDITAL Nº. 3044/2012 CREDENCIAMENTO CPL/GILOG/FO EDITAL E ANEXOS RAZÃO SOCIAL/NOME: ______ CNPJ/CPF/MF nº.: ______ ENDEREÇO C/ BAIRRO E CEP: _____ TELEFONE C/ DDD: _____ FAX C/ DDD: _____ ENDEREÇO ELETRÔNICO: _____ Recepção dos envelopes “documentação” até às 17h do dia 29/06/2012 (1ª. data limite). ENDEREÇO PARA ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO: RUA SENA MADUREIRA, 800, 16º. ANDAR, CENTRO, FORTALEZA/CE, CEP 60.055-080. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que recebemos cópia completa do Edital nº. 3044/2012 e seus anexos, e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições necessárias à participação no presente credenciamento e para o cumprimento das obrigações de seu objeto. Local e Data [Nome e assinatura do proponente ou representante legal, Com identificação completa] OBS.: ENCAMINHAR ESTA FOLHA PREENCHIDA PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected],br

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Edital de Credenciamento n°. 3044/2012

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RECEBIMENTO DE EDITAL

EDITAL Nº. 3044/2012

CREDENCIAMENTO CPL/GILOG/FO

EDITAL E ANEXOS

RAZÃO SOCIAL/NOME: ______

CNPJ/CPF/MF nº.: ______

ENDEREÇO C/ BAIRRO E CEP: _____

TELEFONE C/ DDD: _____

FAX C/ DDD: _____

ENDEREÇO ELETRÔNICO: _____

Recepção dos envelopes “documentação” até às 17h do dia 29/06/2012 (1ª. data limite).

ENDEREÇO PARA ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO:

RUA SENA MADUREIRA, 800, 16º. ANDAR, CENTRO, FORTALEZA/CE, CEP 60.055-080.

DECLARAMOS, sob as penas da lei, que recebemos cópia completa do Edital nº. 3044/2012 e seus anexos, e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições necessárias à participação no presente credenciamento e para o cumprimento das obrigações de seu objeto.

Local e Data

[Nome e assinatura do proponente ou representante legal,

Com identificação completa]

OBS.: ENCAMINHAR ESTA FOLHA PREENCHIDA PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected],br

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RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.

Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:

� Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos;

� Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;

� Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico;

� Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;

� Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;

� Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA;

� Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental;

� Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;

� Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental;

� Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia;

� Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;

� Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;

� Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas;

� Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação;

� Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava;

� Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em

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iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;

� Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.

NOSSOS VALORES ÉTICOS

A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação.

RESPEITO

� As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.

� Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

� Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

� Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.

� Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

� Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

HONESTIDADE

� No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.

� Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.

� Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.

� Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.

� Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.

� Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO

� Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.

� Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.

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� Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.

� Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.

� Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.

� Preservamos o sigilo e a segurança das informações.

� Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.

� Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

TRANSPARÊNCIA

� As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

� Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.

� Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

� Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.

� Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE

� Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.

� Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.

� Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.

� Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILOG – Gerência de Filial Logística

GELIC – Gerência Nacional de Licitações SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 3044/2012 - CPL/GILOG/FO , que tem por objeto o credenciamento de empresas especializadas na administração de imóveis de terceiros e/ou condomínios, visando à contratação para a gestão de contratos de arrendamento residencial e administração de imóveis residenciais e condomínios de propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, criado nos termos da Lei nº. 10.188, de 12/2/2001, no âmbito do PAR - Programa de Arrendamento Residencial - no Estado do Ceará, compreendendo as cidades de Fortaleza, Pacajus, Caucaia, Maracanaú e Sobral, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam. AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM 11/06/2012 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , doravante denominada CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, torna público que, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/GILOG/FO realizará processo de habilitação com vistas a credenciar empresas, para execução dos serviços especificados no Item 1, esclarecendo que o presente procedimento será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislações posteriores, bem como pela IN nº. 05, de 21.07.95, do MARE, obedecidas às condições fixadas neste Edital e Anexos. O inteiro teor deste edital e seus anexos estão disponíveis na internet no endereço eletrônico da CAIXA – www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA” , localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA” , no quadro “Compras da CAIXA” , escolher a opção “ Licitações” , em seguida clicar em “Instauradas” , escolher a “Abrangência” e então localizar o Credenciamento nº. 3044/2012 e clicar em “DOWNLOAD EDITAL” ou no endereço citado no subitem abaixo, mediante gravação em pen-drive fornecido pelo interessado ou ainda, mediante solicitação para o endereço eletrônico [email protected]. COM VISTAS AO CREDENCIAMENTO, OS INTERESSADOS PODER ÃO APRESENTAR O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, ATÉ ÀS 17 HORAS DO DIA 29/06/2012 (1ª DATA LIMITE DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO. APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO RELATI VO À DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE NA 1ª DATA LIMITE ACIMA ESTABELECIDA, OS INTERESSADOS PODERÃO SOLICIT AR CREDENCIAMENTO A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO ESTIVER VIGENTE ESTE EDITAL, CONFORME AS R EGRAS ESTABELECIDAS NO SUBITEM 4.1.1 E SEGUINTES. A CADA PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS SERÁ PUBLICADO RESULTADO DE NOVOS CREDENCIAMENTOS, NA FORMA DO SUBITEM SUPRACITADO. LOCAL DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: CPL/GILOG/FO, s ituada à Rua Sena Madureira, 800, 16º andar, Centro , Fortaleza/CE, CEP 60.055-080. Qualquer alteração nas condições do credenciamento será divulgada e publicada pela mesma forma em que se deu a do texto original. 1 O OBJETO 1.1 Credenciamento de empresas especializadas na administração de imóveis de terceiros e/ou condomínios, visando à contratação

para a gestão de contratos de arrendamento residencial e administração de imóveis residenciais e condomínios de propriedade do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, criado nos termos da Lei nº. 10.188, de 12/2/2001, no âmbito do PAR - Programa de Arrendamento Residencial - no Estado do Ceará, compreendendo as cidades de Fortaleza, Pacajus, Caucaia, Maracanaú e Sobral, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam conforme a seguir:

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ANEXO I Requerimento de Credenciamento e Declaração para Habilitação ANEXO II Termo de Referência ANEXO III Relação de Localidades e Municípios ANEXO IV Qualificação Técnica - Critérios de Avaliação ANEXO V Proposta Técnica ANEXO VI Mapa de Apuração da Qualificação Técnica ANEXO VII Minuta de Contrato ANEXO VIII Modelo de Prestação de Contas - Condomínio do PAR ANEXO IX Modelo de Vistoria do Imóvel ANEXO X Modelo de Vistoria do Empreendimento ANEXO XI Termo de Compromisso de combate a corrupção e ao conluio entre licitantes e de

Responsabilidade Sócio-Ambiental ANEXO XII Termo de Confidencialidade ANEXO XIII Declaração de Vedação ao Nepotismo ANEXO XIV Requerimento para entrega de documentação complementar

1.1.1 Os serviços serão prestados nos empreendimentos distribuídos em 02 (dois) Itens, conforme definidos no Anexo III

deste Edital: ITEM I – Fortaleza, Pacajus, Caucaia e Maracanaú. ITEM II - Sobral 1.1.2 As empresas poderão participar do certame concorren do para um ou para os dois itens dentre os citados

acima, sendo que deverá ser apresentado um envelope de documentação para cada item de participação. 1.1.2.1 Não será obrigatória a cotação para todos os Itens, porém a participação da licitante para determinado Item implica a

aceitação das condições do Edital para a prestação de serviços em qualquer município da localidade para a qual a proponente se habilitou.

2 AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste procedimento os interessados cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente

Credenciamento, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a habilitação preliminar e atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos.

2.2 O Credenciamento da proponente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o

cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, regularidade fiscal e econômico-financeira.

2.2.1 As proponentes que não atendem ao disposto no item 2.2 poderão providenciar tanto o credenciamento como o

cadastramento nos diversos níveis do SICAF em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema. 2.2.1.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o

registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba “Acesso Livre”, selecionar “SICAF”, na aba “Publicações” selecionar “Manuais - FAQ” e escolher “Manual SICAF - Fornecedor”.

2.2.2 Havendo algum documento vencido no SICAF, este deve rá ser apresentado pelo interessado, dentro do

envelope “documentação” para habilitação.

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2.2.3 A pessoa jurídica não credenciada e cadastrada em c ada nível do SICAF deve apresentar toda a documenta ção exigida.

2.3 Não será admitida neste credenciamento a participação de proponentes: 2.3.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em

liquidação; 2.3.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham sido declarados inidôneos pela

Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

2.3.3 que estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.

2.3.4 pessoa física que, ou empresa cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es), seja(m) empregado(s) da CAIXA ou

possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº. 10.406/2002 – Código Civil) com: - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante do credenciamento; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NO CREDENCIAMEN TO 3.1 Para o credenciamento, as proponentes interessadas terão que satisfazer os requisitos relativos a: - habilitação jurídica; - regularidade fiscal e trabalhista; - qualificação técnica; - qualificação econômico-financeira; - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal. 3.1.1 O Credenciamento do proponente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o

cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica e regularidade fiscal e econômico-financeira, através de consulta “on-line” ao sistema, a ser procedida pela CAIXA, ou mediante a apresentação da documentação listada a seguir:

3.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

3.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e alterações contratuais, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

3.2.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

3.2.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.2.4 Cópia do documento de identidade dos responsáveis técnicos e legais.

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3.2.5 Os documentos mencionados nos subitens 3.2.1 e 3.2. 4 acima deverão ser enviados no envelope contendo a

documentação mesmo que a licitante possua cadastro e validação do nível no SICAF. 3.3 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 3.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3.3.2 prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, na forma da lei; 3.3.3 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 3.3.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, cujo prazo de validade, conferido por lei, é de 180 (cento e oitenta) dias..

3.3.4.1 Caberá à Comissão verificar o atendimento ao item 3.3.4, na data de recebimento dos documentos de habilitação,

mediante consulta on-line à página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho ou do Tribunal Regional do Trabalho. 3.3.4.2 Caso seja apresentada à CAIXA, por proponente ou cidadão interessado, Certidão Positiva expedida posteriormente

àquela apresentada quando da habilitação, será concedido ao proponente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.

3.4 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação da Certidão

Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade expressa no próprio documento ou, no caso de omissão, que tenha sido emitida, no máximo, há 90 (noventa) dias;

3.5 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 3.5.1 apresentação do contrato social da empresa, com as respectivas alterações contratuais, constando como atividade

social da empresa a administração de imóveis de terceiros e/ou administração de condomínios, devidamente registrado na Junta Comercial até a data do presente certame;

3.5.2 as empresas especializadas em administração de imóveis de terceiros devem apresentar comprovante atualizado de

registro no CRECI/CE; 3.5.3 as empresas especializadas em administração de condomínios devem apresentar comprovante atualizado de registro

no CRA/CE; 3.5.4 apresentação de atestado(s) /certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) física(s) ou pessoa(s) jurídica(s)

de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, a administração de imóveis de terceiros e/ou administração de condomínios;

3.5.4.1 No caso de empresas que já tenham contrato com a CAIXA, deve ser apresentado o atestado de capacidade técnica

emitido pela área competente da CAIXA demonstrando desempenho satisfatório na administração de imóveis e condomínios do PAR.

3.5.4.2 O(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) deve(m) ser firmado(s) por dirigente, ou síndico, ou pessoa física,

contendo a identificação completa do signatário, cargo ou função, conforme o caso, devendo ser apresentado(s) em papel timbrado no caso de pessoa jurídica, contendo, ainda, o nome da empresa imobiliária, a localidade onde é

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3.5.4.3 prestado o serviço, a finalidade/natureza da contratação, as quantidades e prazos das atividades executadas ou em

execução pela licitante. 3.5.4.4 No caso de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) firmado(s) por pessoa física, deve ser apresentado, ainda, o

documento comprobatório da capacidade do dirigente, síndico ou pessoa física para emitir o(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) acerca do imóvel (ex.: contrato social, cópia de ata da assembléia do condomínio, procuração).

3.5.5 Declaração de ciência da obrigatoriedade de d isponibilizar à CAIXA acesso aos aplicativos utilizad os para

administração dos contratos de arrendamento e condo mínios. 3.5.6 A empresa deverá apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as

penalidades cabíveis, conforme Anexo I, de que: - os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações,

condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados; - não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual,

Municipal e do Distrito Federal; - inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e - não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16

anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº. 8.666/93.

3.6 O interessado deverá apresentar, ainda, no envelope “documentação”:

a) Requerimento de Credenciamento e Declaração para Habilitação (Anexo I); b) Proposta Técnica (Anexo V); c) Termo de Compromisso de combate a corrupção e ao conluio entre licitantes e de Responsabilidade Sócio-

Ambiental (Anexo XI); d) Termo de Confidencialidade (Anexo XII); e) Declaração, conforme Anexo VIII, de que o signatário pessoa física, ou no caso de empresa, que seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es), não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº. 10.406/2002 – Código Civil) com: - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante do credenciamento; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

3.7 Para as proponentes credenciadas e cadastradas em cada nível do SICAF, a verificação da validade da documentação relacionada acima dar-se-á mediante consulta “on line” ao Sistema, por ocasião do recebimento dos envelopes “documentação”, exceto no caso dos documentos citados nos subitens 3.2.1, 3.2.4, 3.3.4, 3.5.1 a 3.6 que devem ser apresentados dentro do envelope “Documentação”.

3.8 As proponentes não credenciadas ou cadastradas nos diversos níveis do SICAF deverão apresentar todos o s

documentos de habilitação exigidos nos subitens 3.2 a 3.6 dentro do envelope “Documentação”. 3.9 Todas as certidões exigidas acima, bem como o próprio cadastro no SICAF, deverão estar válidos na ocasião do

recebimento da documentação.

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3.9.1 Para fins de comprovação da validade acima mencionada, a Comissão atestará no próprio envelope documentação,

sob carimbo, a data do seu efetivo recebimento. 3.10 Para a proponente que entregar o envelope de documentação em mãos, caso tenha interesse, poderá apresentar

protocolo de entrega. 3.11 Para controle da documentação do envelope, conveniente se faz apresentá-la devidamente numerada, conforme

exemplificado a seguir: 1/25 (folha 1 do total de 25); 5/54 (folha 5 do total de 54). 4 DO CREDENCIAMENTO 4.1 Durante o prazo e no local e datas indicados no preâmbulo deste edital, cada proponente interessado deverá

apresentar à Comissão o envelope “documentação” lacrado, contendo na parte externa a identificação do proponente com o CNPJ, item(ns) para o(s) qual(is) deseja participar, e-mail para contato e as seguintes informações:

Documentação para habilitação – Edital de Credencia mento n°. 3044/2012 – Gerência de Filial Logística

Fortaleza – Licitação. 4.1.1 Concluída a análise da documentação por parte da Comissão, será publicado o resultado do Credenciamento,

definindo-se os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação. 4.1.1.1 A partir da data da publicação relativa ao resultado de habilitação, os interessados, inclusive os eventualmente

inabilitados, poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, entregando a documentação na forma requerida neste Edital, na GILOG/FO, respeitada a vigência deste Credenciamento.

4.1.1.2 O proponente inabilitado, caso ainda tenha interesse, poderá apresentar em nova oportunidade de credenciamento

apenas a documentação que motivou sua inabilitação, acompanhada do requerimento contido no ANEXO - XIV. 4.1.1.3 Os resultados de cada julgamento de documentação habilitatória, seguirão a regra geral abaixo: 4.1.1.3.1 A cada período de 90 (noventa) dias, sempre contados a partir da data da última publicação, ocorrerá a publicação dos

julgamentos mencionados no subitem 4.1.1. 4.1.1.3.2 Nesse período de 90 (noventa) dias, compreendido entre cada publicação, a documentação que for entregue nos

prazos abaixo terá o seguinte tratamento: a) documentação entregue até o 60º (sexagésimo) dia da data de publicação do resultado - o julgamento será divulgado

na publicação seguinte; b) documentação entregue a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia da data de publicação do resultado - o julgamento

será divulgado na publicação subsequente à prevista na alínea “a”. 4.1.2 O interessado no credenciamento, poderá encaminhar a documentação por intermédio de SEDEX, serviço similar ou

correspondência registrada, desde que seja recepcionada na CPL/GILOG/FO, assumindo a proponente os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação na CAIXA.

4.1.3 Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e

Superintendências de Negócios, ou outra Unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no preâmbulo deste edital.

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4.2 Não serão permitidos adendos ou alterações na documentação que tiver sido apresentada, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das proponentes participantes e as condições de nova oportunidade de se credenciar na forma disciplinada no subitem 4.1.1 e seguintes.

4.3 As proponentes deverão assinar e entregar junto com a documentação exigida por esse edital, para participação no

certame, a Declaração constante do Anexo I, o Termo de Compromisso de combate à corrupção e de Responsabilidade Sócio-Ambiental (Anexo XI), Termo de Confidencialidade (Anexo XII) e Declaração de Vedação ao Nepotismo (Anexo XIII), nos termos do subitem 3.6.

4.3.1 Para fins de comprovação das informações relativas ao proponente, a CAIXA poderá vistoriar a qualquer tempo os

proponentes credenciados. 4.4 A CAIXA poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões,

declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos. 4.5 Para ter direito a manifestar-se no curso do credenciamento, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada

proponente participante deverá indicar representante que, responda por sua representada. 4.5.1 Quando se tratar de Titular, Diretor ou Sócio da proponente, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua

capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata, procuração). 4.5.2 Quando se tratar de representante designado pela proponente no próprio SICAF, será efetuada consulta ao aludido

sistema por intermédio da opção ”dados do representante”, cuja tela será impressa e juntada ao processo para comprovar a representação.

4.5.3 Quando se tratar de representante que não se enquadre nas situações previstas nos subitens 4.5.1 e 4.5.2, deverá ser

apresentada procuração dirigida à Comissão Permanente de Licitação, com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do credenciamento.

4.5.3.1 A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do

outorgante para constituir mandatários. 4.5.4 A ausência do documento de representação não impedirá o representante de participar do processo, entretanto, ficará

impedido de praticar qualquer ato durante o processo de credenciamento. 4.5.5 Para exercer o direito de que trata o subitem 4.5 deste edital, cada representante poderá representar uma única

interessada. 5 DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO 5.1 A documentação para fins de habilitação será examinada pelos membros da Comissão a partir do seu recebimento. 5.2 Será efetuada a consulta ao SICAF acerca da situação de cada participante do presente processo de credenciamento,

ocasião em que serão impressas as respectivas declarações de “Situação do Fornecedor”, sendo as mesmas rubricadas pelos membros da Comissão, fazendo parte integrante da Ata que será lavrada ao final do julgamento, contendo a decisão acerca da habilitação, ou não dos proponentes.

5.2.1 Os proponentes não credenciados no SICAF terão sua situação analisada por intermédio da documentação

apresentada na forma do item 3 e seus subitens.

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5.3 A fim de verificar se existe restrição do proponente ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a

Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios: - ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo; - CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92,constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em “Sistemas” , no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenaçõ es Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido / Condenação” , selecionar esfera “TODOS(AS)” ; - SICOW – Sistema interno da CAIXA que permite verificar se há impedimento de o interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública.

5.4 Os documentos exigidos neste Edital para Credenciam ento poderão ser apresentados no original, por cópi a autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.

5.5 Após o julgamento da documentação recebida, inicial e a cada 90 (noventa) dias, conforme regra estabelecida no

subitem 4.1.1 e seguintes, a Comissão divulgará o resultado da habilitação com a indicação dos nomes das proponentes inabilitadas e habilitadas, através de publicação no Diário Oficial da União – DOU.

5.6 Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência pela participante, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Comissão. 6 DA PROPOSTA TÉCNICA 6.1 A proposta técnica deverá ser apresentada em 01 (uma) via para cada item que o licitante deseja participar, em papel

timbrado da empresa participante, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, rubricada em todas as suas folhas e deverá conter, exclusivamente, os seguintes elementos:

6.1.1 identificação do proponente, com data e assinatura do representante legal; 6.1.2 Documentação especificada no Anexo IV, que comprove os dados/informações constantes da Proposta Técnica (Anexo

V); 6.2 Os dados constantes do Mapa de Apuração da Qualificação Técnica (Anexo VI), devidamente comprovados pelos

documentos referidos no subitem 6.1.2, serão avaliados de acordo com os critérios indicados no Anexo IV - Qualificação Técnica - Critérios de Avaliação. As notas serão multiplicadas pelos respectivos pesos e somatórios dos produtos relativos a todos os fatores e representará o número total de pontos obtidos, respeitados os limites de pontos estabelecidos no Anexo IV.

7 DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 7.1 A classificação será obtida através do Índice Técnico (IT) de cada empresa, obtido de acordo com os procedimentos

estabelecidos neste item; 7.2 A verificação e/ou avaliação para fins de pontuação técnica, dar-se-á com base nas informações constantes da

proposta técnica da licitante, nos termos dos Anexos IV ao VI deste Edital;

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7.2.1 O Índice Técnico (IT) de cada empresa inscrita é determinado pela divisão da pontuação técnica da proposta em exame

pela de maior pontuação técnica, apuradas mediante as condições e critérios estabelecidos nos Anexos IV a VI. 7.2.2 Em caso de empate no Índice Técnico (IT), será considerada primeira classificada a empresa que tiver obtido a maior

pontuação, sucessivamente, no Fator A e no Fator B. 7.2.3 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio em ato público marcado pela CPL, para o qual serão convidadas

todas as empresas participantes. 7.3 Será desclassificada a proposta técnica que não atender, ainda que parcialmente, às exigências deste Edital. 7.4 Por ato interno da Comissão, será elaborado relatório circunstanciado com a indicação dos Índices Técnicos de cada

empresa. 7.5 A Comissão informará o resultado do julgamento das propostas técnicas, com a indicação dos nomes das empresas

credenciadas a contratar com a CAIXA e os respectivos Índices Técnicos, mediante publicação no Diário Oficial da União – DOU.

8 DA INABILITAÇÃO 8.1 Será inabilitado o proponente que:

a) não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação; b) possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA ou com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a CAIXA, enquanto perdurarem os motivos da punição; c) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

8.2 Também será inabilitada a proponente que se enquadre em qualquer das situações mencionadas no item 2.3.4. 8.3 A inabilitação do proponente, não impedirá sua participação na próxima oportunidade de credenciamento prevista no

subitem 4.1.1 e seguintes deste Edital, desde que atenda às condições de habilitação e demais exigências do instrumento convocatório.

8.4 Quando todas os proponentes forem inabilitados, a Comissão poderá fixar aos proponentes o prazo de 08 (oito) dias

úteis para apresentação de nova documentação, escoimada(s) da(s) causa(s) da inabilitação.

9 DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 9.1 Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar

da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos: 9.1.1 habilitação ou inabilitação do interessado; 9.1.2 anulação ou revogação do credenciamento; 9.1.3 penalidades aplicadas. 9.1.4 rescisão do contrato, pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos, etc.

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9.2 A intimação dos atos referidos nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 - excluídos deste último as penalidades de advertência e multa

de mora - será feita mediante publicação na imprensa oficial. 9.3 Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta. 9.4 Não serão considerados os recursos sobre matéria já decidida em grau de recurso. 9.5 Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes abrangidos, que poderão impugná-lo no prazo de

5 (cinco) dias úteis; 9.6 É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo participante. 9.7 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio da afixação da

Ata de julgamento do(s) recurso(s) no quadro de avisos da Comissão, e/ou de comunicação por escrito, ou, ainda, de publicação no D.O.U.

9.8 Os recursos deverão ser entregues na Gerência de Fi lial Logística - GILOG/FO, situada no endereço Rua Sena

Madureira, nº. 800, 16°. Andar, Centro, Fortaleza/CE , CEP 60.055-080, sempre em dias úteis, no horário das 11 às 17h.

10 DA HOMOLOGAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATA ÇÃO 10.1 À vista do relatório da Comissão, o resultado de cada oportunidade de credenciamento será submetido à consideração

da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação do procedimento. 10.2 As empresas que atenderem às exigências deste edital estarão credenciadas para prestação dos serviços objeto do

credenciamento e poderão ser convocadas para contratação, cujo objeto pode abranger empreendimentos em produção, empreendimentos concluídos e não arrendados e empreendimentos já arrendados.

10.2.1 Após a contratação, a proponente deverá providenciar, caso ainda não tenha, o cadastramento e a habilitação em cada

nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantendo-os atualizados durante toda a vigência do contrato e, no caso de já ser CONTRATADA da CAIXA, virá a ser contratada não tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório.

10.2.2 Uma vez contratada, a empresa passará para a última colocação no banco de credenciadas, observados os critérios de

distribuição definidos no item 4 do Anexo II. 10.3 Como condição para a assinatura do contrato a empresa deve comprovar: 10.3.1 A existência de escritório de representação na localidade dos empreendimentos, conforme definição contida no Anexo

III deste Edital, com instalações apropriadas para a realização do objeto deste processo de credenciamento; 10.3.1.1 O escritório de representação deverá estar devidamente equipado, no mínimo, com: 01 microcomputador Pentium ou

similar, com acesso à internet, 01 impressora à laser, 02 linhas telefônicas. 10.3.1.1.1 Para cada 500 (quinhentas) unidades administradas deverá ser acrescido, no mínimo, 01 microcomputador Pentium ou

similar, com acesso à internet. 10.3.1.1.2 Para cada 1000 (mil) unidades administradas deverão ser acrescidas, no mínimo, 01 linha telefônica e 01 impressora a

laser. 10.3.1.2 A contratada deverá ainda possuir quadro de pessoal qualificado em quantidade suficiente para a realização dos

serviços objeto deste processo de credenciamento e manter, às suas expensas, assessoria jurídica e contábil.

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10.4 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste edital e da minuta do contrato (Anexo VII).

10.4.1 A assinatura do contrato pela empresa credenciada dar-se-á no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de

sua convocação pela CAIXA. 10.4.2 A convocação da empresa para a celebração do contrato será feita com antecedência de até 120 (cento e vinte) dias,

aproximadamente, da conclusão dos empreendimentos habitacionais. 10.4.3 No caso de empreendimentos já arrendados, a convocação para assinatura do contrato será feita com antecedência

mínima de 15 dias do término do contrato em vigência. 10.5 Por ocasião da contratação, a CAIXA fará pesquisa ao SICAF, para verificação das condições de habilitação da empresa,

conforme exigidas neste Edital, sendo fator impeditivo da contratação qualquer irregularidade constatada junto ao referido Sistema.

10.6 A empresa convocada que não assinar o contrato dentro do prazo e condições estabelecidas, será descredenciada,

sujeitando-se às penalidades previstas no item 14 deste Edital. 10.7 Ficam impedidas de ser contratadas para a execução de serviço objeto deste credenciamento as proponentes que se

enquadrem em qualquer das situações mencionadas no item 2.3.4. 10.8 No ato da assinatura do instrumento contratual, a proponente credenciada deverá firmar a declaração de vedação ao

nepotismo, que consta anexada ao final da minuta de Contrato (Anexo XIII). 10.9 Por ocasião da contratação, a CAIXA fará pesquisa ao SICAF, CEIS, SICOW e CNCIA para verificação das condições

de habilitação e qualificação das proponentes exigidas neste Edital, sendo fator impeditivo da contratação qualquer irregularidade constatada junto aos referidos Sistemas.

10.10 Poderá a empresa perder a condição de credenciada, até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou

circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.

11 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta – Anexo VII - integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito,

regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

11.2 O prazo do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data estabelecida para o início de sua vigência, podendo ser

prorrogado a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº. 8.666/93.

11.3 A documentação legal exigida no item 3 deverá estar válida na data da assinatura do contrato, cabendo à proponente

encaminhar, sempre que necessário, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado. 12 DA FORMA DE PAGAMENTO 12.1 A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à

CONTRATADA, que receberá a título de remuneração mensal, 9,5% (nove e meio por cento) do montante efetivamente arrecadado no período, a título de taxas de arrendamento e respectivos encargos por atraso (excluídos os serviços de administração condominial).

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12.2 O pagamento da remuneração mensal e o reembolso das despesas efetivamente comprovadas será efetuado mediante

crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA em Agência da CAIXA, especialmente para esse fim, em até 8 (oito) dias úteis contados da data da entrega da documentação exigida, conforme cláusula sexta do contrato (Anexo VII).

12.3 O pagamento dos valores devidos à CONTRATADA fica condicionado à entrega da prestação de contas do condomínio

referente ao mês quitado, a ser apresentada pela CONTRATADA, à CAIXA, na forma prevista na cláusula sétima do contrato (Anexo VII).

12.4 A remuneração da CONTRATADA pelos serviços de administração condominial dar-se-á na forma da cláusula sétima

do contrato (anexo VII) limitada a 10% (dez por cento) sobre a arrecadação mensal efetiva das taxas de condomínio. 12.5 As demais condições de remuneração e forma de pagamento constam das cláusulas sexta e sétima do contrato (Anexo

VII). 13 DA VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 13.1 O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da primeira publicação do resultado deste

processo, podendo, a critério da CAIXA e observada a conveniência e oportunidade, ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores, mediante simples notificação às Credenciadas.

13.2 As prorrogações sucessivas poderão ser efetuadas enquanto houver necessidade da CAIXA pelos serviços, não

havendo limite de prazos. 13.3 Quando da comunicação da prorrogação pela CAIXA, a Credenciada poderá manifestar a não concordância, quando

então perderá sua condição de credenciada. 14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 A credenciada que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, no prazo estabelecido no edital, será

descredenciada. 14.2 A proponente que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de

qualquer tributo, que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do credenciamento ou que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados, poderá sofrer as seguintes penalidades, que serão registradas no SICAF:

14.2.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois)

anos, ou; 14.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2.2.1 A declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se

comercialmente com a Administração Pública. 14.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto deste credenciamento e/ou pelo atraso injustificado na sua

execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos na minuta de contrato (Anexo VII):

14.3.1 advertência;

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14.3.2 multa; 14.3.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois)

anos; 14.3.3 declaração de inidoneidade. 15 DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1 As infrações penais tipificadas na Lei nº. 8.666/1993 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista,

sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 16 DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. 16.1 Correrão por conta exclusiva da credenciada contratada todos os tributos e taxas devidos sobre as obrigações

decorrentes do objeto deste Edital, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços contratados.

17 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 17.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de

acompanhamento nº. 5605-51 - Administração de Imóveis - PAR. 18 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO 18.1 A CAIXA poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos(às) interessados(as), quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

18.2 A anulação do procedimento de credenciamento induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação os proponentes

não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

19 DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 A divulgação pela CAIXA, neste Edital, do tipo de serviço, quantitativos mínimos e máximos possíveis, não caracteriza

nenhum direito ou expectativa de faturamento por parte dos proponentes, não cabendo à CAIXA o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não credenciamento de proponentes, ou pelo fato de o faturamento mensal do contratado não atingir os níveis por este pretendidos.

19.2 A CAIXA poderá, desde que não tenha conseguido suprir suas necessidades, a qualquer tempo e na forma da lei,

realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo Edital, mesmo nas localidades onde já existam empresas credenciadas, posicionando, neste caso, os novos proponentes na ordem sequencial após os proponentes credenciados pelo presente Edital.

19.3 A participação no presente credenciamento implica a concordância, por parte do participante, com todos os termos e

condições deste Edital.

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19.4 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua documentação. 19.5 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apr esentados no original, por cópia autenticada por ta belião,

publicação em órgão da impressa oficial, ou cópia a companhada do original para conferência pela Comiss ão. 19.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no

presente Edital e seus Anexos. 19.7 Não será conhecida a documentação para habilitação apresentada via fax ou e-mail, exceto os expressame nte

previstos neste edital. 19.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica nas declarações elaboradas pelo próprio proponente somente poderá ser

suprida pelo representante legal com poderes para esse fim. 19.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto

quando tiver sido explicitamente disposto em contrário. 19.10 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na localidade onde está situada a

unidade da CAIXA promotora do credenciamento. 19.11 É facultada à Comissão ou autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de

diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.

19.12 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA a proponente que não o fizer até o 2° (segundo)

dia útil que anteceder a 1ª data limite fixada para o recebimento do envelope documentação. 19.13 Quaisquer dúvidas acerca deste credenciamento deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Permanente de

Licitação - CPL, por intermédio do endereço eletrônico: [email protected]. 19.14 Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de mensagem eletrônica aos respectivos questionadores, e ficará

disponível aos demais interessados, mediante solicitação feita ao endereço eletrônico acima descrito. 19.15 Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues no endereço discriminado no preâmbulo do Edital, sempre

em dias úteis, das 11 às 17h. 19.16 Serão de exclusiva responsabilidade da contratada todas as despesas necessárias à contratação. 19.17 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto do presente certame, para qualquer operação financeira,

sem prévia e expressa autorização da CAIXA. 19.18 A interessada deverá providenciar abertura de conta corrente/poupança na CAIXA, até a data da assinatura do contrato,

para recebimento dos pagamentos relativos às atividades a serem executadas.

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20 DO FORO 20.1 Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da

Justiça Federal no Estado do Ceará, Subseção Judiciária de Fortaleza. Fortaleza, , 11 de Junho de 2012. Local/Data Leonardo Cartaxo Presidente da CPL - GILOG/FO Patrícia de Alencar Sales Membro da CPL - GILOG/FO Flauber Anderson Gois Silva Membro da CPL – GILOG/FO

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ANEXO I

Requerimento de Credenciamento e Declaração para Ha bilitação

CNPJ da empresa Razão social

Nome fantasia

Inscrição estadual Data da criação dd / mm / aaaa

Bairro Município

UF CEP e-mail

Telefone Celular Fax ( ) ( ) ( )

Nº. de conta corrente/poupança (pessoa jurídica)/agência na CAIXA

Pelo presente, a empresa acima identificada, por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, vem requerer seu credenciamento para o(s) Item(ns) , em conformidade com o Edital para Credenciamento 3044/2012 - CPL/ GILOG/FO, juntando a documentação exigida devidamente assinada e rubricada. DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que: - Recebeu os documentos que compõem o Edital para Credenciamento 3044/2012 - CPL/ GILOG/FO e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento; - Não se encontra inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; - As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, e que concorda com os termos do edital e seus anexos; - Não há qualquer fato superveniente impeditivo da sua participação neste processo de credenciamento e - Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salva na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em cumprimento do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº. 8.666/93. , de de Local/data Assinatura do representante legal Nome: CPF:

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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA

1 - DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto do presente Edital o credenciamento e a contratação de empresas especializadas na administração de imóveis de terceiros e/ou de administração de condomínios, para a gestão de contratos de arrendamento residencial e administração de imóveis residenciais e condomínios, no âmbito do PAR - Programa de Arrendamento Residencial, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2 - DA FORMA DE ATUAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATADA NA ADMINISTRAÇÃO DOS IMÓVEIS E DOS CONDOMÍNIOS, ADMINISTRAÇÃO DOS CONTRATOS DE A RRENDAMENTO E COBRANÇA 2.1 - A CREDENCIADA/CONTRATADA compromete-se a promover, em nome da CAIXA, na gestão dos contratos de arrendamento, e na administração dos imóveis e condomínios abrangidos pelo PAR, as providências a seguir relacionadas: I - Cumprir as orientações provenientes da Unidade Gestora do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, entre outras: a) relacionar-se com o arrendatário a fim de prestar-lhe, sempre que necessário, as devidas informações e orientações; b) atuar nos processos de atendimento, seleção, contratação e substituição do arrendatário, mediante critérios estabelecidos pela

CAIXA; c) possibilitar à CAIXA o acesso on line ao seu sistema de processamento de dados, a fim de que esta possa promover, sem

quaisquer ônus, consultas acerca da administração dos contratos, dos imóveis e dos condomínios a cargo da CONTRATADA. A CONVENENTE deve dispor, por seus próprios meios e iniciativa, de equipamentos e programas computacionais, além de todos os instrumentos necessários, que possibilitem o seu acesso às aplicações da rede da CAIXA, para consulta às informações disponíveis;

d) planejar, organizar a ocupação e efetuar a entrega dos imóveis, in loco, mediante assinatura do Termo de recebimento e

Aceitação do Imóvel e do Contrato de Arrendamento; e) efetuar a cobrança e controlar os pagamentos e a arrecadação das taxas de arrendamento, das taxas de condomínio, dos

impostos/taxas ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, bem como das penalidades impostas pelo condomínio aos arrendatários e aos coobrigados, quando for o caso, e das demais obrigações acessórias previstas no Contrato de Arrendamento, na Convenção de Condomínio, nas normas e nas orientações da CAIXA, com envio mensal à CONTRATANTE de relatório contendo a situação de quitação/adimplência do IPTU e das taxas de condomínio;

f) emitir, acompanhar e controlar a expedição dos Avisos de Cobrança para os arrendatários em atraso; g) emitir, sem qualquer ônus para a CAIXA ou seus arrendatários, a segunda via de bloqueto de pagamentos, conforme lay-out pré-

definido, para pagamento das taxas de arrendamento e de condomínio; h) zelar pelo cumprimento das obrigações contratuais e das normas do Programa de Arrendamento Residencial por parte dos

arrendatários; i) fornecer e disponibilizar periodicamente, ou quando solicitado pela CAIXA, informações e documentos relativos à administração

dos empreendimentos e prestar contas dos serviços executados;

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j) assegurar o cumprimento dos critérios estabelecidos pela CAIXA para a seleção das famílias, especialmente no que se refere à renda, à compatibilidade entre a taxa de arrendamento do imóvel pretendido e a capacidade de pagamento mensal do arrendatário e, ainda, quanto à comprovação, pelo proponente, de não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local de domicílio nem onde pretende fixá-lo ou detentores de financiamento habitacional, em qualquer local do país;

k) tomar providências necessárias à instalação, leg alização, organização e funcionamento do condomínio, quando for o

caso, inclusive quanto ao cadastramento do CNPJ e a bertura de conta corrente em nome do condomínio em agência da CAIXA;

l) exercer a administração do condomínio, atuando como síndico, na forma da lei, da Convenção de Condomínio, deste Contrato e

das orientações da CAIXA; m) assegurar, naquilo que lhe couber, a conservação física e a utilização exclusiva para fins residenciais dos imóveis sob sua

administração; n) proceder, no papel de administradora de imóveis, vistoria nos empreendimentos, quando do recebimento e, ordinariamente, a

cada 15 (quinze) dias, e, ainda, sempre que for necessário, disponibilizando à CAIXA informações sobre os níveis de manutenção e conservação relativos às áreas comuns e as ações adotadas para coibir ou corrigir as situações irregulares, de acordo com o Modelo de Vistoria, Anexo X.

o) proceder, quando do recebimento, da desocupação e da reocupação dos imóveis e, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada

6 (seis) meses, e, ainda, sempre que for necessário, vistorias nos imóveis, disponibilizando à CAIXA informações sobre os níveis de manutenção, conservação, ocupação e obras irregulares relativos às unidades residenciais e dos empreendimentos sob sua administração e as ações adotadas para coibir ou corrigir as situações irregulares, conforme Modelo de Vistoria, Anexo IX;

p) coibir o subarrendamento e a utilização irregular dos imóveis e de suas áreas comuns; q) manter o sigilo profissional, contratual e bancário e a integridade das informações e dos sistemas disponibilizados pela CAIXA,

assim como dos documentos aos quais tenham acesso ou manuseiem, sob a forma de originais, cópias ou em meio magnético; r) não delegar a terceiros suas obrigações ou ceder ou transferir suas responsabilidades e atribuições contratuais; s) conservar sob sua guarda, adequadamente, os documentos relativos aos contratos que estão sob sua administração; t) observar as disposições normativas fixadas pela CAIXA a respeito do Programa de Arrendamento Residencial - PAR; u) acionar a CAIXA no caso de sinistro de DFI - Danos Físicos do Imóvel e de Manutenção de Imóveis; v) providenciar, em caso de indispensável realização de serviço ou de Manutenção de Imóveis, a cotação de preços entre, no

mínimo, 03 (três) empresas especializadas, submetendo as propostas à aprovação da CAIXA para a contratação da empresa de melhor preço;

w) supervisionar as obras contratadas na forma do item acima, até sua conclusão, independente da fiscalização que será exercida

pela CAIXA; x) realizar reunião mensal de condomínio com os arrendatários, para fins de prestação de contas do mês, conforme Modelo do

Anexo VIII e apresentação da previsão orçamentária do mês seguinte, podendo a reunião ser realizada trimestralmente, nos casos de condomínios com conselho fiscal constituído;

y) apresentar e submeter à aprovação da CAIXA, no prazo de até 7 (sete) dias após o recebimento do empreendimento ou de até 7

(sete) dias após o término do exercício anterior, a previsão orçamentária para o exercício em curso, discriminando as despesas pertinentes à administração do condomínio e o valor da taxa de custeio mensal.

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2.2 – Conectividade com a CAIXA 2.2.1 – A CONTRATADA será responsável por prover toda a infraestrutura de comunicação com a CAIXA, dentro dos padrões de conectividade estabelecidos pela CAIXA. 2.2.2 – A conexão com a CAIXA deverá ser realizada através de circuito dedicado, com tecnologia LPCD (utilizando protocolo PPP) ou tecnologia Frame-Relay. 2.2.2.1 – A CAIXA poderá aceitar outro tipo de tecnologia de comunicação, desde que seja consultada previamente e aprove a sua implementação. 2.2.3 – A CONTRATADA deverá realizar o dimensionamento do circuito de forma a atender todas as necessidades de tráfego oriundas dos serviços especificados no contrato. 2.2.4 – A CAIXA disponibilizará uma interface em seu equipamento de telecomunicações para a viabilização da conexão, devendo a CONTRATADA prover todos os demais insumos, envolvendo inclusive os cabeamentos, adaptadores de interface e demais equipamentos necessários. 2.2.5 – Todas as despesas de contratação, licenciamento, atualização, suporte técnico e outros custos diretos e indiretos relativos à conexão serão de responsabilidade da CONTRATADA, exceto no que tange à disponibilização da interface do equipamento de telecomunicações da CAIXA. 3 - DOS RESULTADOS DA PERFORMANCE DA EMPRESA 3.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte performance no desempenho de suas atividades: a) percentual de adimplência da taxa de arrendamento maior ou igual a 95% (noventa e cinco por cento), considerando-se a média

mensal dos 3 (três) meses anteriores, posição no respectivo último dia útil de cada mês (considera-se para medição da adimplência contratos que possuam até duas (02) taxas de arrendamento em atraso);

b) percentual de ocupação maior ou igual a 95% (noventa e cinco por cento), considerando-se a média mensal dos 3 (três) meses

anteriores, posição no respectivo último dia útil de cada mês; c) percentual de adimplência da taxa de custeio de condomínio, quando for o caso, maior ou igual a 85% (oitenta e cinco por cento),

considerando-se a média mensal dos 3 (três) meses anteriores (considera-se para medição da adimplência imóveis que possuam até 02 (duas) taxas de condomínio em atraso).

3.2 - A CONTRATADA que assumir empreendimento e/ou condomínio que possuam percentuais de adimplência e/ou de ocupação inferiores aos percentuais estabelecidos no subitem 3.1 terá o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, para reversão dos índices apresentados no condomínio e/ou empreendimento e adequação à performance exigida. 3.2.1 - Nos primeiros 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a reversão de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos índices apresentados na contratação. 3.2.2 - Ao final dos 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a performance no desempenho de suas atividades, conforme estabelecido no subitem.

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4 - DA FORMA E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇ OS ENTRE AS CONTRATADAS 4.1 - Serão convocadas para contratar com a CAIXA as empresas credenciadas, observada a ordem no banco de credenciadas, desde que não tenham demonstrado desempenho operacional insatisfatório ou não tenham sido penalizadas em contrato anterior com a CAIXA, devidamente comprovado. 4.2 - A convocação da empresa para a celebração do contrato será feita com antecedência de até 120 (cento e vinte) dias, aproximadamente, da conclusão dos empreendimentos habitacionais. 4.2.1 - Para fins de distribuição de serviços, considera-se data de conclusão do empreendimento habitacional a data de término das obras de construção. 4.3 - No caso de empreendimentos já arrendados, a convocação para assinatura do contrato será feita com antecedência mínima de 15 dias do término do contrato em vigência. 4.4 - Após a convocação, a credenciada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da data do recebimento da convocação da CAIXA. 4.5 - Para fins de celebração do contrato de prestação de serviços, a empresa convocada deverá promover a revalidação dos documentos relativos à sua habilitação jurídica e regularidade fiscal que estejam porventura vencidos naquela data. 4.6 – A convocação das empresas para celebração de contratos de prestação de serviços com a CAIXA, somente ocorrerá quando sua antecedente na ordem do banco de credenciadas houver atingido o limite de 20% (vinte por cento) do total das unidades na localidade para a qual se credenciou conforme indicada no Anexo III, assegurando-se um limite mínimo de 1000 (mil), se possível, e máximo de 3000 (três mil) unidades por administradora. 4.6.1 - Para fins de estabelecimento dos limites mínimo e máximo serão consideradas as unidades administradas na localidade para a qual a empresa se credenciou, computando-se no cálculo o somatório de todas as unidades dos empreendimentos anteriormente contratados na localidade. 4.6.2 - Independentemente do número de unidades residenciais que compõe o empreendimento, sua administração e a gestão dos contratos de arrendamento serão delegados a uma única empresa credenciada, vedado, em qualquer hipótese, o fracionamento de tais serviços. 4.7 - Quando todas as empresas credenciadas atingirem o limite mínimo obtido a partir do percentual de que trata o subitem 4.6, a distribuição dos serviços poderá ser reiniciada com as empresas credenciadas, de acordo com o interesse da CAIXA, ou promovida novo processo de credenciamento, também, a critério da CAIXA.

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ANEXO III

Relação de Localidades e Municípios UF: CE Item Localidade Município Quantidade estimada de unidades 1 Fortaleza, Pacajus, Caucaia,

Maracanaú 10.860

2 Sobral 378

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ANEXO IV

Qualificação técnica - Critérios de avaliação Fator A - Sede/Escritório de Extensão/Regional no M unicípio ou Localidade do Empreendimento 1 - Critérios de Pontuação Possui Sede/Escritório de Extensão/Regional no município ou localidade indicada? - Possui Sede 6 PONTOS - Possui Escritório de Extensão/Regional 2 PONTOS - Não possui 0 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 06 PONTOS TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 06 pontos 2 - Documentação Comprobatória - Alvará de Funcionamento e Localização compatível com as atividades desenvolvidas, expedido pela Prefeitura local; - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município - CCM, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social. Nas localidades onde não houver CCM, a licitante deverá apresentar declaração da Prefeitura de que não emite o documento, juntando o Alvará de Localização. O Alvará ou Cadastro de Contribuinte do Município, assim como o Contrato Social deverão contemplar em seu objeto ou objetivo a(s) atividade(s) solicitada(s) para cadastramento. Fator B - Carteira de Outros Clientes e Quantidade de Unidades Administradas 1 - Critérios de Pontuação a) Pessoa Jurídica - Não possui clientes 0 PONTO - 1 a 4 cliente(s) empresa(s) privada(s) 1 PONTO - 5 ou mais clientes empresas privadas 2 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 02 PONTOS b) Condomínios, excluindo-se os do PAR - Não possui clientes 0 PONTO - 1 a 4 cliente(s) condomínio(s) 1 PONTO - 5 ou mais clientes condomínios 2 PONTOS Peso 2,0 = Máximo 04 PONTOS c) Pessoa Física - Não possui clientes 0 PONTO - 1 a 20 cliente(s) pessoa(s) física(s) 1 PONTO - 21 ou mais clientes pessoas físicas 2 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 02 PONTOS d) Imóveis administrados, excluindo-se os do PAR - Nenhum imóvel 0 PONTO - 1 a 50 unidade(s) 1 PONTO - 51 a 100 unidades 2 PONTOS - 101 ou mais unidades 3 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 03 PONTOS

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TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 11 pontos 2 - Documentação Comprobatória Cópia(s) de contrato(s) em vigência e seu(s) respectivo(s) aditivo(s) cujo objeto seja a prestação de serviços de administração de imóvel(is) e/ou condomínio(s), ou declaração(ões) confirmando a prestação de serviços desta natureza, sendo que, qualquer desses documentos comprobatórios deve ser firmado por dirigente, ou síndico, ou pessoa física, identificado, no mínimo, por nome, CPF e cargo ou função, conforme o caso, contendo, ainda, o nome da empresa imobiliária, localidade onde é prestado o serviço e finalidade/natureza da contratação. Observações 1 - Somente serão considerados os serviços prestados exclusivamente pela licitante e não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parceiras, etc; 2 - Será considerado somente um contrato em vigência firmado para cada pessoa jurídica, condomínio e pessoa física contratante; 3 - Define-se como unidade administrada, a unidade autônoma (com matrícula individual) sob a administração da proponente; Fator C - Carteira de Imóveis do PAR no Município o u Localidade do Empreendimento, conforme Anexo III 1 - Critérios de Pontuação: a) Empreendimentos administrados - Nenhum empreendimento 0 PONTO - 1 a 4 empreendimentos(s) 1 PONTO - 5 ou mais empreendimentos 2 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 02 PONTOS b) Unidades administradas - Nenhuma unidade 0 PONTO - 1 a 500 unidade(s) 1 PONTO - 501 a 1000 unidades 2 PONTOS - 1001 ou mais unidades 3 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 03 PONTOS TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 05 pontos Observações 1 - Somente serão considerados os serviços prestados exclusivamente pela licitante e não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parceiras, etc; 2 - Define-se como unidade administrada, a unidade autônoma (com matrícula individual) sob a administração da proponente. Fator D - Performance na Administração de Imóveis d o PAR no Município ou Localidade do Empreendimento, conforme Anexo III 1 - Critérios de Pontuação a) Índice de Adimplência das Taxas de Arrendamento - abaixo de 90% -3 PONTOS - de 90,01 a 92,49% -2 PONTOS

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- de 92,50 a 94,99% -1 PONTOS - 95,00% 0 PONTO - de 95,01 a 97,50% 1 PONTO - de 97,51 a 99,99% 2 PONTOS - 100% 3 PONTOS Peso 2,0 = Máximo 06 PONTOS b) Índice de Ocupação dos Imóveis - abaixo de 95% -3 PONTOS - 95,00% 0 PONTO - de 95,01 a 97,50% 1 PONTO - de 97,51 a 99,99% 2 PONTOS - 100% 3 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 03 PONTOS TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 09 pontos Observações 1 - Para avaliação do desempenho será considerado o índice apresentado no último dia útil do mês anterior à publicação do edital. Consideram-se inadimplentes os contratos com mais de 60 dias de atraso. 2 - Somente serão consideradas para o Índice de Ocupação as unidade disponíveis para reocupação; 3 - Somente serão considerados os serviços prestados exclusivamente pela licitante e não por empresas interligadas, coligadas, controladas, associadas, parceiras, etc. Fator E - Composição do Quadro Técnico de Pessoal d a Empresa 1 - Critérios de Pontuação Assistente Social: Possui 2 PONTOS Não possui 0 PONTOS Advogado: Possui 2 PONTOS Não possui 0 PONTOS Contador: Possui 2 PONTOS Não possui 0 PONTOS TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 06 pontos 2 - Documentação Comprobatória Cópia da Carteira de Registro no órgão de classe e da Cópia da Carteira de Trabalho do profissional com o respectivo registro ou, se sócio da empresa, cópia do Contrato Social. Fator F - Tempo de Atuação da Empresa na Área de Ad ministração de Imóveis de Terceiros 1 - Critérios de pontuação a) Tempo apurado - até 3 anos 1 PONTO - acima de 3 anos a 10 anos 2 PONTOS - acima de 10 anos a 20 anos 3 PONTOS

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- acima de 20 anos 4 PONTOS Peso 1,0 = Máximo 04 PONTOS TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NO FATOR = 04 pontos 2 - Documentação Comprobatória Cópia do contrato social da empresa e de todas as alterações subseqüentes ou cópia do contrato social da empresa e da última alteração consolidada, devidamente autenticada por tabelião, onde conste como atividade da empresa a administração de imóveis de terceiros, considerando-se, para efeito de pontuação, a data a partir da qual, inclusive, essa atividade esteja descrita como atividade da empresa.

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ANEXO V

Proposta Técnica (Para Preenchimento da Licitante - Sujeito a comprovação)

Nome da Empresa: CNPJ: Endereço completo: Telefone/Fax/e-mail:

CREDENCIAMENTO nº. 3044/2012 Fator A - Possui Sede/Escritório de Extensão/Region al no município ou localidade do empreendimento (ma rcar) 1 - Possui Sede Sim Não

2 - Possui Escritório de Extensão/Regional Sim Não

3 - Não possui Sim Não

Fator B - Carteira de outros clientes e quantidade de unidades administradas 1 - Quantidade de clientes pessoa jurídica

2 - Quantidade de clientes condomínio, excluindo-se os do PAR

3 - Quantidade de clientes pessoa física 4 - Quantidade de imóveis administrados, excluindo-se

os do PAR

Fator C - Carteira de imóveis do PAR no município ou localidade do empreendimento 1) Quantidade de empreendimentos administrados 2) Quantidade de unidades administradas

Fator D - Performance na Administração da carteira de imóveis do PAR no município ou localidade do emp reendimento 1 - Índice de adimplência das taxas de arrendamento

2 - Índice de ocupação dos imóveis

% %

Fator E - Composição do Quadro Técnico de Pessoal d a Empresa (marcar) 1 Assistente social Sim Não

2 - Advogado Sim Não

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3 - Contador Sim Não

Fator F - Tempo de atuação da empresa na área de Ad ministração de Imóveis de Terceiros Total de anos

Local e Data Assinatura do Representante Legal da empresa licitante Nome/RG Cargo/Função

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ANEXO VI Mapa de Apuração da Qualificação Técnica

(Para Preenchimento pela GILIE/FO) Fator A - Sede/Escritório de Extensão/Regional no m unicípio ou localidade do empreendimento Itens do edital a serem avaliados Pontos Peso Total de pontos IT 1 - Possui Sede 2 - Possui Escritório de Extensão/Regional

3 - Não possui Subtotal

Fator B - Carteira de outros clientes e quantidade de imóveis administrados Itens do edital a serem avaliados Pontos Peso Total de pontos IT 1 - Clientes pessoa jurídica 2 - Clientes condomínio, excluindo-se os do PAR

3 - Clientes pessoa física 4 - Imóveis administrados, excluindo-se os do PAR

SUBTOTAL

Fator C - Carteira de imóveis do PAR no município ou localidade do empreendimento Itens do edital a serem avaliados Pontos Peso Total de pontos IT 1 - Empreendimentos administrados 2 - Unidades administradas SUBTOTAL

Fator D - Performance na Administração da carteira de imóveis do PAR no município ou localidade do emp reendimento Itens do edital a serem avaliados Pontos Peso Total de pontos IT 1 - índice de Adimplência das Taxas de Arrendamento

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2 - índice de Ocupação dos Imóveis SUBTOTAL

Fator E: Composição do Quadro Técnico de Pessoal da Empresa Itens do edital a serem avaliados Pontos Peso Total de pontos IT 1 - Assistente Social 2 - Advogado 3 - Contador SUBTOTAL

Fator F - Tempo de atuação da empresa na área de Ad ministração de Imóveis Itens do edital a serem avaliados Pontos Peso Total de pontos IT Tempo de atuação da empresa na área de Administração de Imóveis SUBTOTAL

TOTAL

MITTP

IT =

- IT - Índice Técnico da Licitante; - TP - Total de Pontos Obtidos pela Licitante; - MIT - Maior Índice Técnico.

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ANEXO VII

Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Cont ratos de Arrendamento e Administração de Imóveis Re sidenciais e Condomínios no Âmbito do Programa de Arrendamento R esidencial - PAR

Pelo presente instrumento particular, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada nos termos do Decreto-lei nº. 759, de 12.08.69, alterado pelo Decreto-lei nº. 1.259, de 19.02.1973, constituída pelo Decreto-lei nº. 66.303, de 06.03.1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº. 5.056, de 29.04.04, alterado pelo Decreto nº. 5.210, de 21.09.2004, inscrita no CNPJ/MF nº. 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília/DF, por sua , neste ato representada pelo , daqui por diante designada CAIXA, de um lado, e, de outro, a empresa, (qualificar), representada neste ato por seu representante legal ao final assinado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justa e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculado ao Edital 3044/2012 e seus Anexos, sujeitando-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93, da IN nº. 05, de 21/07/1995, do MARE, IN MPS/SRP nº. 03, de 14.07.2005, bem como às cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de administração de imóveis residenciais e condomínios e gestão de contratos de arrendamento firmados no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, devidamente relacionados no final deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA compromete-se a promover, em nome da CAIXA, na gestão dos contratos de arrendamento, e na administração dos imóveis e condomínios abrangidos pelo PAR, as providências a seguir relacionadas além das previstas no Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato: I - Cumprir os prazos e as metas estabelecidos pela CAIXA, fornecendo/disponibilizando os dados necessários à análise de performance, entre os quais, os relativos à arrecadação, manutenção, nível de ocupação dos imóveis, qualidade do atendimento aos arrendatários; II - Arcar com os gastos referentes à realização das atividades previstas neste contrato, e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado, ressalvadas as despesas relacionadas no parágrafo primeiro da cláusula sexta. III - Na condição de responsável por atos próprios ou de seus prepostos, responder por qualquer tipo de autuação ou ação que a CAIXA venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços ora contratados; IV - Responder, ainda, pela observância das Leis, Posturas e Regulamentos; V - Facilitar e permitir à CAIXA a qualquer momento, o acesso à documentação relativa aos empreendimentos sob sua administração, bem assim, aos sistemas e controles internos pertinentes, para fins de realização de auditoria, análise de performance e acompanhamento dos serviços a seu cargo; VI - Corrigir, às suas expensas, e no prazo fixado pela CAIXA, os serviços que apresentem incorreção e imperfeição; VII - Responder, na qualidade de fiel depositária, por todos os documentos inerentes a este contrato obrigando-se a dispensar todo o cuidado e diligências à sua conservação e guarda, respondendo, caso contrário, por sua perda ou extravio; VIII - Não utilizar, com objetivos alheios à realização dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhados ou divulgados pela CAIXA, sem a sua expressa anuência; IX - Comunicar a CAIXA, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou de seu quadro funcional; X - Prestar informações/esclarecimentos à CAIXA acerca da execução do presente contrato, na forma e oportunidade em que forem solicitados; XI - Comunicar com antecedência mínima de (2) dois dias da efetivação da ocorrência, quaisquer alterações cadastrais da empresa, ou seja, endereço, telefone, fax, afastamento a pedido, etc.; XII - No exercício do papel de síndico, prover a manutenção do condomínio, adquirir os bens e contratar os serviços necessários ao seu funcionamento e conservação, tudo de acordo com as diretrizes e limites estabelecidos pela CAIXA, observando a compatibilidade dos preços com a prática do mercado local e o disposto no inciso VII do “caput” da cláusula quarta deste contrato;

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XIII - Manter preposto na(s) cidade(s) onde serão executados os serviços, com a adequada estrutura física e de pessoal, para resolver quaisquer questões pertinentes à execução do contrato, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA, bem como para que a CAIXA se reporte no caso de encaminhamento de medidas necessárias à execução dos serviços; e XIV - Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital para credenciamento, do qual decorreu este contrato, nos termos do Artigo 55 XIII, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRA TADA São responsabilidades da CONTRATADA: I - todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA; II - responder perante a CAIXA por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada prévia defesa; e I - O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice da TR - Taxa Referencial, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula:

VDI VA = ------- X INF, onde:

INI - VA = Valor Atualizado - VDI = Valor Inicial - INI = índice acumulado da TR na data inicial - INF = índice acumulado da TR na data final Parágrafo Segundo - a ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES É vedado à Contratada: I - Utilizar o nome da CAIXA em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos e, em qualquer circunstância, pronunciar-se em nome da CAIXA a órgãos da imprensa ou clientes, agentes promotores, arrendatários etc., sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços a seu cargo; II - Utilizar-se de qualquer dependência ou equipamentos da CAIXA para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, sem a sua anuência expressa; III - Na execução do presente contrato, quando por ele ou pela Lei autorizados, contratar serviços de pessoas físicas ou jurídicas: a) com as quais a CONTRATADA ou seus sócios tenham vínculo societário; b) cujos gerentes, sócios ou dirigentes possuam relação de parentesco até o segundo grau com os sócios, gerentes ou dirigentes da

CONTRATADA ou da CAIXA; IV - Receber diretamente do arrendatário qualquer valor a título de taxas de arrendamento, as quais deverão ser pagas na rede bancária, casas lotéricas, correspondentes bancários e Agências da CAIXA; V - Cobrar e/ou receber quaisquer valores, a qualquer título, dos arrendatários, salvo os previstos neste Edital; VI - Ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pela CAIXA, desrespeitar a ordem de hierarquização fornecida pelo Poder Público e/ou pela CAIXA, constante de suas normas e orientações, para fins de contratação com os arrendatários; e

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VII - Contratar pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e, por definição, não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA São obrigações da CAIXA: a) indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços; b) notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; c) fornecer os documentos pertinentes à adequada realização dos serviços correspondentes; d) efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato; e) disponibilizar à CONTRATADA o acesso aos sistemas da CAIXA utilizados para a administração dos contratos de arrendamento e

dos respectivos imóveis, com as limitações que melhor aprouver à CAIXA, sempre que necessário ao fiel desempenho do presente contrato;

f) informar à CONTRATADA as atualizações/alterações das normas internas aplicáveis, quando houver, bem assim, dos sistemas de processamento de dados utilizados; e

g) supervisionar, prestar orientações técnico-operacionais, avaliar e definir metas a serem cumpridas pela CONTRATADA, relativas ao processo de prestação de serviços de administração dos contratos de arrendamento e dos imóveis e dos condomínios, quando for o caso.

CLÁUSULA SEXTA - DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAM ENTO Pelos serviços prestados na forma deste instrumento (excluídos os serviços de administração condominial), a CONTRATADA receberá, a título de remuneração mensal, 9,5% (nove e meio por cento) do montante efetivamente arrecadado no período, a título de taxas de arrendamento e respectivos encargos por atraso. I – A remuneração da CONTRATADA pelos serviços de administração condominial (exercício do papel de síndico) será efetuada na forma da cláusula sétima. Parágrafo Primeiro . Não constituem remuneração da CONTRATADA, os reembolsos pela CAIXA das seguintes despesas: a) taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que não sejam de responsabilidade dos arrendatários e/ou do condomínio e que recaiam ou venham a recair sobre os imóveis de propriedade do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, criado pela Medida Provisória mencionada no preâmbulo; b) despesas relativas à execução de obra necessária à recuperação de danos físicos do imóvel, nos casos previstos no item 2.1, I, “w”, do Termo de Referência que é parte integrante deste contrato. Parágrafo Segundo . O pagamento da remuneração mensal e o reembolso das despesas efetivamente comprovadas será efetuado mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA em Agência da CAIXA, especialmente para esse fim, em até 8 (oito) dias úteis contados da data da entrega da documentação de que trata esta cláusula. Parágrafo Terceiro. As despesas reembolsáveis, nas hipóteses da alínea “b” do parágrafo primeiro desta cláusula, devem ser comprovadas por meio de notas fiscais. Parágrafo Quarto . O pagamento dos valores de que trata esta cláusula, devidos à CONTRATADA, fica condicionado a entrega da prestação de contas do condomínio referente ao mês quitado, a ser apresentada pela CONTRATADA à CAIXA, conforme parágrafo quarto da cláusula sétima. Parágrafo Quinto - Havendo impugnação de quaisquer itens da prestação de contas apresentada, a CAIXA emitirá para a CONTRATADA notificação pertinente, ficando suspenso o pagamento da remuneração mensal dos meses posteriores até que sejam sanadas/regularizadas, pela CONTRATADA, todas as dúvidas/pendências suscitadas, não incidindo sobre os valores, qualquer que seja o resultado, os encargos estipulados no parágrafo décimo terceiro desta cláusula.

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Parágrafo Sexto - A nota fiscal/fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como: - identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante no preâmbulo do contrato, exceto se for emitida por regional/matriz

que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da regional/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;

- número da autorização para confecção e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura; - identificação completa do contratante; - histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que compõem o objeto do contrato; - o período a que se refere; - indicação do(s) empreendimento(s) (s) e o Município com respectiva UF onde é executado o serviço a que se refere a nota

fiscal/fatura; e - valores unitários e totais dos serviços prestados. I - A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato/OF/OES (SIGES) fornecido pela CAIXA. Parágrafo Sétimo - Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida. I - A CAIXA observará a legislação municipal e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independente da situação cadastral da CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado. Parágrafo Oitavo - A nota fiscal de serviços não aprovados pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para o seu pagamento, da data de sua reapresentação. Parágrafo Nono - A CONTRATADA expressamente autoriza a CAIXA a utilizar os valores relativos à remuneração e reembolsos a que faz jus, na quitação de débitos da CONTRATADA porventura existente junto à CAIXA, decorrentes do descumprimento ou cumprimento parcial deste contrato. Parágrafo Décimo - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema. Parágrafo Décimo Primeiro - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Décimo Segundo - Em cumprimento ao disposto na Lei nº. 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996. I - A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº. 480/04, de 29/12/2004, alterada pela SRF 539, de 25.04.2005; II - A alíquota da contribuição do PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN 480/04, alterada pela SRF 539, de 25.04.2005, será aplicada independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição, de que trata a Lei n. 10.637, de 30/12/2002. III - Caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial.

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IV - Caso a contratada se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 3º da IN SRF nº 480/04, alterada pela SRF 539, de 25.04.2005, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação ou declaração que comprove essa condição. Parágrafo Décimo Terceiro - O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido nos parágrafos sétimo e oitavo desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pela TR - Taxa Referencial, utilizando-se a seguinte fórmula:

VDI VA = ------- X INF, onde:

INI - VA = Valor Atualizado; - VDI = Valor Inicial; - INI = índice acumulado da TR na data inicial; - INF = índice acumulado da TR na data final. Parágrafo Décimo Quarto - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. Parágrafo Décimo Quinto - Fica expressamente convencionado que, se porventura a CAIXA for autuada, notificada, intimada ou condenada, em razão de não pagamento em época própria de qualquer obrigação atribuível à CONTRATADA ou que, a critério da autoridade competente, possa vir a ser imputada à CAIXA na condição de co-responsável, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, mesmo após término do Contrato, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a CONTRATADA satisfaça a respectiva obrigação, liberando a CAIXA de qualquer obrigação decorrente da autuação, notificação, intimação ou condenação. I - Caso já tenha sido liberado pela CAIXA, todos os pagamentos e importâncias devidas à CONTRATADA, assistirá a CAIXA o direito de cobrar os valores despendidos e correspondentes às obrigações da CONTRATADA, consideradas desde já, DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA, cobrável por processo de execução na forma da Lei Processual Civil, servindo o presente instrumento como título hábil à referida cobrança. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS RELATIVAS À ADMINIST RAÇÃO DO CONDOMÍNIO Todas as despesas incorridas com a administração do condomínio, incluindo-se aí, a remuneração da CONTRATADA para este fim (remuneração da atividade de administração condominial – exercício do papel de síndico), inclusive as relativas aos serviços de zeladoria e portaria e outros que sejam necessários ao funcionamento e conservação do condomínio, serão integralmente suportadas pelos arrendatários/moradores/condôminos, mediante pagamento de taxas mensais, cuja fixação de valor, data de vencimento e forma de pagamento, pela CONTRATADA, será efetivada na forma da Convenção de Condomínio e dependerá da anuência pela CAIXA. O valor, a data de vencimento e a forma de pagamento serão fixados pela CONTRATADA. Parágrafo Primeiro - A remuneração da CONTRATADA, relativa à administração condominial (exercício do papel de síndico), limitar-se-á ao percentual de 10% (dez por cento) sobre a arrecadação mensal efetiva das taxas ordinárias de condomínio. I - A CONTRATADA fará jus ao percentual do valor efetivamente recebido pelo condomínio, a título de taxas ordinárias, não cabendo à CAIXA qualquer responsabilidade na complementação desse valor. II - A CONTRATADA somente fará jus à sua remuneração após o efetivo pagamento das demais despesas do condomínio. Parágrafo Segundo – Ficam excluídas da remuneração da CONTRATADA as taxas de condomínio pagas pelo FAR relativas às unidades inadimplentes já ajuizadas. Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deve emitir nota fiscal específica para esses serviços, em nome do condomínio, cuja primeira via constará do dossiê de prestação de contas do condomínio.

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Parágrafo Quarto - A CONTRATADA obriga-se a prestar contas da administração do condomínio até o 8º (oitavo) dia útil do mês subseqüente, comprovando, por documentação idônea, a realização das receitas e despesas incorridas no período, incluindo-se, nestas, a remuneração prevista nesta cláusula. I – As diretrizes para a administração condominial, inclusive quanto à aquisição de bens e contratação de serviços, a forma de apresentação da prestação de contas do condomínio, bem como a documentação que deverá integrar o respectivo dossiê, serão indicados pela CAIXA à CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - DA SUPERVISÃO/FISCALIZAÇÃO DOS SE RVIÇOS CONTRATADOS Fica assegurado à CAIXA o direito de fiscalizar/supervisionar o inteiro cumprimento deste contrato, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos seus prepostos, o acesso a todos os documentos, informações e elementos que lhe forem solicitados, inclusive quanto à veracidade dos valores informados. Parágrafo Único - A critério da CAIXA, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, relatórios dos trabalhos realizados pela CONTRATADA. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, admitida prorrogação, na forma da lei, e a critério exclusivo da CAIXA e concordância da CONTRATADA, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, mediante simples notificação a ser emitida pela CAIXA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial: a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste contrato; b) a transferência total ou parcial do presente contrato; c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços; d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA; e) a dissolução da sociedade; f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do

contrato; g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução do serviço; h) a não manutenção, durante o prazo contratual, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital para

credenciamento, do qual decorreu o presente contrato, nos termos do Artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93; e i) demais motivos especificados no Artigo 78º da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente aos serviços contratados, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros. Parágrafo Terceiro - Quando da rescisão contratual, a CONTRATADA entregará à CAIXA, ou a quem esta indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos referentes à administração do condomínio, os dossiês dos arrendatários com os documentos relativos ao arrendamento e demais documentos pertinentes ao(s) empreendimento(s), equipamentos e softwares disponibilizados pela CAIXA, em perfeito estado de conservação. I - ocorrendo atraso na restituição dos documentos, a CONTRATADA responderá, civil e criminalmente, por qualquer prejuízo decorrente desse atraso. Parágrafo Quarto - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

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Parágrafo Quinto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Artigo 77º da Lei nº. 8.666/93. Parágrafo Sexto - Reserva-se à CAIXA, presente a conveniência administrativa, a faculdade de rescisão contratual, mediante prévia comunicação a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte à outra parte direito à reclamação ou indenização pecuniária. Parágrafo Sétimo - A CAIXA poderá rescindir o contrato, caso a contratada não apresente uma das 4 (quatro) performances, abaixo discriminadas, no desempenho de suas atividades: a) percentual de adimplência da taxa de arrendamento maior ou igual a 95% (noventa e cinco por cento), considerando-se a média

mensal dos 3 (três) meses anteriores, posição no respectivo último dia útil de cada mês; (considera-se para medição da adimplência contratos com até duas (02) taxas de arrendamento em atraso);

b) percentual de adimplência da ocupação maior ou igual a 95% (noventa e cinco por cento), considerando-se a média dos 3 (três) meses anteriores, posição no respectivo último dia útil de cada mês;

c) percentual de adimplência da taxa de custeio de condomínio, quando for o caso, maior ou igual a 85% (oitenta e cinco por cento), considerando-se a média mensal dos 3 (três) meses anteriores; posição no respectivo último dia útil de cada mês; (considera-se para medição da adimplência contratos com até duas (02) taxas de condomínio em atraso).

Parágrafo Oitavo - A CAIXA poderá rescindir o contrato, pelo mesmo motivo estabelecido no parágrafo sétimo desta cláusula, caso a contratada que assumiu empreendimento e/ou condomínio não atenda ao estabelecido nos subitens 3.2 a 3.2.2 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATI VAS Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA; e IV - declaração de inidoneidade. Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada no caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA. Parágrafo Segundo - Pela aplicação da segunda pena de advertência no decorrer de um ano, a contratada sujeitar-se-á à multa de 3% (três por cento) do valor total dos serviços realizados no mês da ocorrência. Parágrafo Terceiro - Ocorrendo reincidência de falta punível com advertência, pelo mesmo motivo, ou três por motivo distinto, será facultada a CAIXA a imediata rescisão contratual. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA sujeitar-se-á às multas abaixo, quando configuradas as situações descritas: I - 1% (um por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela entrega da prestação de contas com atraso de até 30

(trinta) dias corridos contados a partir do último dia do prazo definido para sua entrega, nos termos do caput da cláusula sexta deste contrato, sendo cobrada em dobro a partir do 30º (trigésimo) dia de atraso, podendo a CAIXA rescindir o contrato na segunda ocorrência de atraso, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato;

II - 0,5% (meio por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela entrega da prestação de contas com incorreções, sendo cobrada em dobro na segunda ocorrência, podendo a CAIXA rescindir o contrato na terceira ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato;

III - 1% (um por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela ausência de vistoria nos imóveis e nos empreendimentos objeto deste contrato, sendo cobrada em dobro a partir da segunda ocorrência, podendo a CAIXA rescindir o contrato na terceira ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato;

IV - 3% (três por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, pela falta de disponibilização das informações e documentos requeridos, bem como pelo não execução de serviços solicitados pela CAIXA, conforme definido neste contrato e seu

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Anexo, podendo a CAIXA rescindir o contrato na segunda ocorrência, sem prejuízo das demais cominações previstas neste contrato; e

V - 0,5% (meio por cento) sobre o valor da remuneração mensal da contratada, para cada ocorrência, na falta de disponibilização das informações e documentos requeridos pelo arrendatário, conforme definido neste contrato e seu Anexo, podendo a CAIXA rescindir o contrato a partir do segundo mês seguido em que forem verificadas as ocorrências.

Parágrafo Quinto - A multa será descontada do valor da fatura mensal, cobrada diretamente da CONTRATADA ou judicialmente. Parágrafo Sexto - No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da correspondente notificação. Parágrafo Sétimo - As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis simultaneamente ao desconto objeto do parágrafo primeiro da cláusula terceira, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstas neste contrato. Parágrafo Oitavo - A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidências em descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA. Parágrafo Nono - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à adjudicatária que se recuse a assinar o contrato no prazo estabelecido e à contratada que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA. Parágrafo Décimo - As penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda à CONTRATADA: a) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações

fiscais ou parafiscais; b) tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste procedimento; c) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA; Parágrafo Décimo Primeiro - As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da contratada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Décimo Segundo - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, serão lançadas no SICAF. Parágrafo Décimo Terceiro - A penalidade de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema. Parágrafo Décimo Quarto - A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços, salvo as despesas a serem pagas e/ou reembolsadas pela CAIXA, devidamente expressas neste contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRI OS As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária 5605-51 – Administração de Imóveis – PAR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS As infrações penais tipificadas na Lei nº. 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXISTÊNICA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO A CONTRATADA reconhece, para todos os fins legais, a inexistência de vínculo empregatício entre seus prepostos, empregados ou mandatários e a CAIXA. Parágrafo Único . Os empregados que prestarem serviços para o condomínio devem pertencer ao quadro de pessoal da Administradora ou da empresa especializada por ela contratada, na forma da CLÁUSULA SEGUNDA, itens XIII e XIV, deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições: I - A CONTRATADA declara, neste ato, ter condições financeiras próprias para suportar as despesas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, não se responsabilizando, a CAIXA, pelo aporte de recursos para a execução dos serviços. II - À CONTRATADA caberá adequar o seu sistema de processamento de dados, padronizando-o de acordo com os procedimentos e lay-out adotados pela CAIXA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da celebração do presente contrato. III - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar esse contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA. IV - Fica vedada a cessão total ou parcial do presente contrato, sem prévio e expresso consentimento da CAIXA. V - A tolerância em relação à inobservância de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento não constituirá precedente, novação ou modificação dos termos do presente contrato, que só poderá ser alterado mediante expressa estipulação escrita. VI - A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. VII - A CONTRATADA declara que aceita o presente contrato, nos termos e condições pactuados neste instrumento, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a cumpri-lo fielmente, especialmente no que se refere aos procedimentos operacionais que a CAIXA vier a estipular para a execução do presente contrato, a prazos, modelos e condições para a remessa de documentos, relatórios e prestações de contas. VIII - A CAIXA, por este instrumento e na melhor forma de direito, outorga à CONTRATADA, com reserva, os poderes da Cláusula Extra Judicia, com as quais fica investida para promover qualquer ato vinculado ao objeto deste contrato, sem caráter de exclusividade, sendo vedado o subestabelecimento.

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IX - Aplicam-se, subsidiariamente às disposições deste instrumento contratual, no que couber, a norma dos Códigos Civil e Comercial. Descrição do empreendimento objeto deste contrato: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO - Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção da Justiça Federal do Estado Ceará, na cidade de Fortaleza . Por estarem, assim, justas e contratadas, a CAIXA e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. , de de Local/Data Assinatura, sob carimbo, do empregado Assinatura da contratada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nome: (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL) CPF: Testemunhas Nome: Nome: CPF: CPF:

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ANEXO VIII

MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONDOMÍNIO PAR

Demonstrativo de Prestação de Contas - Condomínio do PAR

Mês de Referência Grau de sigilo

#00

Código Nome da Administradora CNPJ

Código Nome do Condomínio CNPJ

Valores de Referência Quantidade de Unidades Valor da Taxa de Condomínio (R$) Arrecadação Prevista (R$) 0,00 Tipo de Contrato (N para Novo ou A para Antigo) Base para Cálculo da Remuneração Administrativa Condominial (R$) Digite N ou A na célula acima Valor da Remuneração Administrativa Condominial (R$) Quantidade de Unidades Inadimplentes do Mês Quantidade de Unidades c/ taxas condominiais vencidas há mais 60 dias RECEITAS

Descrição Qtde Taxas Valor(R$)

1.1 - Taxa de Condomínio - Mês de Referência 1.2 - Taxa de Condomínio - Meses Anteriores 1.3 - Taxa de Condomínio - Antecipadas 1.4 - Taxas de Condomínio - Pagas pelo FAR (Unidades Ociosas)

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1.5 - Taxas de Condomínio - Pagas pelo FAR (Ações Judiciais) 1.6 - Taxa de Implantação 1.7 - Juros/Multas 1.8 - Crédito Não Identificado 1.9 - Taxas de Condomínio Pagas com Diferença (especificar em nota explicativa) Subtotal 0,00 1.10 - Taxas de Condomínio - Pagas em Duplicidade 1.11 - Outras Receitas (Discriminar)* Total das Receitas 0,00 (*aluguel de salão de festas e churrasqueira, ressarcimentos de despesas, indenizações, etc.) DESPESAS 2 - Conservação e Limpeza Descrição Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$) 2.1 - Quarterizada 2.2 - Material de Limpeza

2.3 - Outras de conservação e limpeza(Discriminar) Subtotal 0,00 3 - Administração Condominial Descrição Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$) 3.1 - Remuneração Administradora

3.2 - Seguro Residencial/Predial Complementar (coberturas não previstas na Apólice do PAR)

3.3 - Outras de administração condominial (Discriminar)

Subtotal 0,00 4 - Concessionárias

Descrição Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$)

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4.1 - Água 4.2 - Gás 4.3 - Luz 4.4 - Telefone

4.5 - Outras de concessionárias (Discriminar)

Subtotal 0,00 5 - Manutenção e Conservação

Descrição Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$)

5.1 - Rodízio das bombas de água

5.2 - Manutenção geral do sistema de portões automático

5.3 - Manutenção do sistema de escoamento das águas pluviais

5. 4 -Manutenção no grupo gerador

5.5 - Teste hidroestático dos extintores

5.6 -Verificação os níveis de pressão dos extintores

5.7 - Recarga de extintores

5.8 - Combate a ervas daninhas próximas aos apartamentos e áreas comuns

5.9 -Manutenção geral do jardim

5.10 - Verificação do funcionamento da cerca elétrica/concertina

5.11 - Teste de funcionamento do sistema de iluminação de emergência

5.12 - Rodízio das bombas de água servida

5.13 - Estanqueidade da cobertura/telhado

5.14 - Uniformidade das inclinações(rampas) da cobertura/telhado

5.15 - Segurança geral do sistema de cobertura /telhado 5.16 - Limpeza e Revisão dos canais de escoamento da água da chuva

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5.17 - Verificação dos elementos da cobertura/telhado 5.18 - Polimento das peças em pedra natural (Mármore, Granito e outros)

5.19 - Teste de funcionamento da bomba de combate a incêndio

5.20 - Verificação dacarga dos sistemas de iluminação de Emergência

5.21 - Verificação do funcionamento das portas corta-fogo

5.22 -Limpeza e funcionamento das caixas de gordura/caixas de inspeção/rede de passagem

5.23 -Limpeza das bocas de lobo

5.24 -Esquadrias de Alumínio

5.25 - Vistoria no sistema de Circuito fechado de TV (Segurança) 5.26 - Teste das tubulações que não são constantemente usadas (ladrão)

5.27 - Teste dos registros e tubulações da cobertura

5.28 - Dedetização, Desinsetização e Desratização

5.29 - Limpeza e verificação da regulagem do mecanismo de descarga das unidades

5.30 - Manutenção de bombas de recalque

5.31 - Manutenção do sistema de combate a incêndio

5.32 - Verificação da integridade dos brinquedos do playground

5.33 - Verificação dos elementos de fixação dos decks de madeira

5.34 - Verificação e limpeza de ralos

5.35 - Verificação do funcionamento das bombas submersas

5.36 - Limpeza dos reservatórios de água (inferior e superior)

5.37 -Inspeção e refazimento de rejuntes

5.38 - Regulagem das portas corta-fogo

5.39 - Verificação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)

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5.40 - Lavagem das fachadas dos chuveiros

5.41 - Limpeza geral da esquadria

5.42 - Reaperto das conexões do quadro de distribuição de circuitos

5.43 - Manutenção do sistema de segurança

5.44 - Regulagem dos freios / molas das esquadrias

5.45 - Repintura dos forros dos banheiros

5.46 -Manutenção das esqusdrias de ferro com reposição ou não de vidros

5.47 - Manutenção da fixação de componentes na cobertura (calefação de rufos, fixação de para-raios, antenas e outros elementos)

5.48 - Verificação das condições gerais das paredes externas/internas 5.49 - Manutenção no piso cimentado, piso acabado em concreto, contrapiso 5.50 - Verificação do desempenho das vedações e fixação dos caixilhos

5.51 -Pintura dos equipamentos da quadra poliesportiva

5.52 - Pintura dos equipamentos do playground

5.53 - Pintura do deck de madeira

5.54 - Rejunte e tratamento de juntas dos revestimentos de parede, piso e teto

5.55 - Verificação da integridade e fixação das telhas

5.56 - Pintura/verniz das esquadrias de madeira

5.57 -Manutenção elétrica

5.58 -Medição da resistêcia do SPDA 5.59 - Repintura de sinalizações e/ou reposição de adesivos de sinalização

5.60 - Pintura da cobertura/telhado (metálica)

5.61 - Pintura de esquadrias de ferro

5.62 - Pintura geral das áreas comuns (interna e externas)

5.63 - Teste das mangueoras de incêndio

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5.64 - Impermeabilização dos reservatórios de água (superior e inferior)

5.65 - Manutenção hidráulica

5.66 - Verificação de filtros e válvulas

5.67 - Esgotamento de fossa séptica

5.68 - Impermeabilização de laje

5.69 - Manutenção de alvenaria

5.70 - Manutenção de elevadores

5.71 - Manutenção do sistema/equipamento de gás

5.72 - Manutenção de Interfones

5.73 - Manutenção de piscina

5.74 - Reabastecimento de água com caminhão pipa

5.75 - Teste bacteriológico de água

5.76 - Outras de manutenção e conservação (discriminar)

Subtotal 0,00 6 - Material de Consumo e Permanente

Descrição Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$)

6.1 - Aquisição de Combustível para Roçadeiras

6.2 - Aquisição de Equipamentos de Combate a Incêndio 6.3 - Aquisição de Equipamentos de Segurança (Câmeras/CFTV/Sensores) 6.4 - Aquisição de Interfone

6.5 - Aquisição de Material de Escritório para Uso no Condomínio

6.6 - Aquisição de Material para Copa (água/café/açúcar)

6.7 - Aquisição de Mobiliário/Utensílio para Uso do Condomínio 6.8 - Aquisição de Mola Hidráulica para Porta

Edital de Credenciamento nº. 3044/2012

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6.9 - Aquisição de Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual

6.10 - Aquisição de Utensílios/Equipamentos de Jardinagem

6.11 - Aquisição/Instalação de Insulfilme para a Guarita 6.12 - Benfeitorias (construção)

6.13 - Instalação de Concertina/Cerca Elétrica

6.14 - Outras de material de consumo e permanente (Discriminar) Subtotal 0,00 7 - Despesas Administrativas

Descrição Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$)

7.1 - Despesas com Reprografia 7.2 - Despesas com Cartórios 7.3 - Tarifa de Emissão de Boletos

7.4 - Outras Administrativas (Discriminar) Subtotal 0,00 8 - Despesas Bancárias

Descrição Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$)

8.1 - Tarifa de SICOB 8.2 - Tarifa Adiantamento Depositante 8.3 - Talão de Cheques 8.4 - Tarifa Cadastro 8.5 - Tarifa Manutenção Conta 8.6 - Outras (Discriminar) Subtotal 0,00 9 - Tributos (Impostos/Taxas )

Edital de Credenciamento nº. 3044/2012

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Descrição Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$)

9.1 - INSS/GPS 9.2 - IRRF 9.3 - ISSQN 9.4 - PIS/COFINS/CSLL 9.5 - Outros (Discriminar) Subtotal 0,00 10 - Movimentação Financeira

Descrição Nº Nota Fiscal Mês Ref. Nº Cheque Valor (R$)

10.1 - Saques para Suprimento de Caixa 10.2 - Transferência entre Contas 10.3 - Outros (Discriminar) Subtotal 0,00 Total das despesas 0,00 Resumo do Saldo Contábil Saldo Anterior em : (+) Receitas do Mês 0,00 (-) Despesas do Mês 0,00 Saldo Contábil Final em: 0,00 Demonstrativo de Valores a Ressarcir ao Condomínio Identificação Referência Valor (R$) Total 0,00 Demonstrativo de Contas a Pagar 1 - Despesas Vencidas e Não Pagas

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Credor Identificação Referência Vencimento Valor (R$) Subtotal 1 0,00 2 - Despesas com Parcelas a Vencer Credor Identificação Referência Vencimento Valor (R$) Subtotal 2 0,00 3 - Despesas Realizadas a Vencer Credor Identificação Referência Vencimento Valor (R$) Subtotal 3 0,00 Total de Contas a Pagar 0,00 Demonstrativo do Saldo em Caixa Valor (R$) Saldo Anterior (+) Suprimento de Caixa 0,00 (-) Despesas Pagas no Período 0,00

Descrição Mês de Referência Valor (R$)

Saldo em Caixa 0,00 Demonstrativo do Saldo Bancário Valor (R$) Saldo Contábil Final em: 0,00 (+) Cheques a Compensar (discriminar):

Fornecedor Descrição Nº Cheque Mês/Ano Pgto Valor (R$)

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Subtotal de Cheques a Compensar 0,00

(-) Taxas Pagas em a Compensar/Pagas e ainda não creditadas

Saldo Bancário Final 0,00 Demonstrativo da Situação do Condomínio Valor (R$) Saldo Contábil Final 0,00 (-) Saldo Total de Contas a Pagar 0,00 (+) Saldo em Caixa 0,00 (+) Total de Valores a Ressarcir ao Condomínio 0,00 Subtotal 0,00 (+) Saldo Taxas de Condomínio em Atraso (Anexo I - Acumulado das Taxas de Condomínio em Atraso) 0,00 Situação do Condomínio (com todas as despesas quitadas e títulos recebidos) 0,00 Notas Explicativas 1) A documentação que gerou o presente Demonstrativo encontra-se na Administradora do Condomínio à disposição dos arrendatários, conforme Convenção de Condomínio. 2) Este documento não constitui em escrita contábil. Trata-se de simples prestação de contas.

3) Esta Administradora responsabiliza-se pela veracidade das informações e documentos da presente prestação de contas. , de de Local/Data Assinatura do Representante Legal da Administradora Nome: Cargo: CPF: Conferido , de de Local/Data

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Assinatura, sob carimbo, do Representante da CAIXA ANEXO I Analítico das Taxas de Condomínio Pagas pelo FAR - Unidades Ociosas

Bloco/Unidade Imóvel Mês Valor (R$)

Total Geral 0,00 Analítico das Taxas de Condomínio Pagas pelo FAR - Unidades com Ação Judicial

Bloco/Unidade Imóvel Contrato Mês Valor (R$)

Total Geral 0,00 Analítico dos Acordos Efetuados

Bloco/Unidade Imóvel Contrato Mês Valor (R$)

Total Geral 0,00 Analítico Acumulado das Taxas de Condomínio em Atra so

Bloco/Unidade Imóvel Contrato Mês Valor (R$)

Total Geral 0,00 , de de Local/Data Assinatura do Representante Legal da Administradora Nome: Cargo: CPF:

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ANEXO IX MODELO DE RELATÓRIO DE VISTORIA DO IMÓVEL

Gerência Alienar Bens Móveis e Imóveis

Data da Vistoria

/ /

Nome do Empreendimento

Bloco Apartamento/Casa Nº. do imóvel no SIACI

Administradora

Motivo da Vistoria

Recebimento

Rescisão por Desistência

Outros:

Vistoria Periódica Semestral

Rescisão por Inadimplência / Descumprimento de Cláusula Contratual

Estado de Ocupação Tipo de Ocupante

Ocupado

Arrendatário

Desocupado

Outros:

Nome do Arrendatário Telefone Data da ocupação

( )

/ /

Pessoas que residem no imóvel: Grau de parentesco/afinidade

1 -

2 -

3 -

Edital de Credenciamento nº. 3044/2012

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4 -

5 -

Formulário de Vistoria Área Condição

Boa Necessário Reparo

Especificar Reparo Necessário Observações

SALA/CIRCULAÇÃO SIM NÃO SIM NÃO Paredes

Piso

Rodapé

Forro

Elétrica

Portas

Janelas

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Vidros

Interfone

Instalação Telefone

COZINHA/ÁREA DE SERVIÇO

SIM NÃO SIM NÃO

Paredes/Azulejos

Piso

Rodapé

Forro

Elétrica

Hidráulica

Portas

Janelas

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Vidros

Louças e Metais

Bancada

Tanque

Área Condição Boa

Necessário Reparo

Especificar Reparo Necessário Observações

BANHEIRO SIM NÃO SIM NÃO Paredes/Azulejos

Piso

Forro

Elétrica

Hidráulica

Louças e Metais

Porta

Janela

Vidros

QUARTO 1 SIM NÃO SIM NÃO Paredes

Piso

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59

Rodapé

Forro

Elétrica

Porta

Janela

Vidros

QUARTO 2 SIM NÃO SIM NÃO Paredes

Piso

Rodapé

Forro

Elétrica

Porta

Janela

Vidros

CORREDOR SIM NÃO SIM NÃO Paredes

Piso

Rodapé

Edital de Credenciamento nº. 3044/2012

60

Forro

Elétrica

Porta

OUTROS SIM NÃO SIM NÃO

Comentários

Declaro, sob as penas da Lei, que as declarações aqui prestadas são verdadeiras. Assinatura arrendatário Assinatura representante administradora Nome: Nome: Nº. RG/Órgão Expedidor: CPF:

Assinatura, sob carimbo, do empregado responsável Gerência Alienar Bens Móveis e Imóveis

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ANEXO X MODELO DE RELATÓRIO DE VISTORIA DO EMPREENDIMENTO

Gerência Alienar Bens Moveis e Imóveis Data da Vist oria / /

Nome do Empreendimento Nº do empreendimento no SIACI

Administradora

Motivo da Vistoria Recebimento Vistoria Periódica

Quinzenal Outros:

Formulário de Vistoria Área Condição

boa Necessário reparo

Especificar reparo necessário e observações

EXTERNA Sim Não Sim Não Pavimentação

Estacionamento/Garagem

Muro/Cerca/Alambrado

Área Verde/Ajardinamento

Portões de entrada

Talude

Calçada/Passeio

Sarjetas/Bueiros

Playground

Edital de Credenciamento nº. 3044/2012

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Área social/lazer/quadra esportiva

Área de serviço

Lavanderia coletiva

Área de lixo/container/lixeiras

Caixa de inspeção de água

Caixa de inspeção de luz

Caixa de inspeção de telefones

Rede elétrica

Rede hidráulica

ETE/Estação de tratamento de esgoto

Esgoto cloacal

Esgoto Pluvial

Caixas D’Água/Cisternas

Caixas de Gordura

Casa de Bombas/Elevatórias

Iluminação

GUARITA Paredes

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Piso

Forro

Elétrica

Hidráulica

Portas/Janelas

Vidros

Banheiro/Lavatório

Acessórios/Louças/Metais

Extintores de incêndio

SALÃO DE FESTAS Paredes

Piso

Forro

Elétrica

Hidráulica

Portas/Janelas

Vidros

Banheiro/Lavatório

Edital de Credenciamento nº. 3044/2012

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Acessórios/Louças/Metais

Extintores de incêndio

Área

Condição boa

Necessário reparo

Especificar reparo necessário e observações

BLOCO: Sim Não Sim Não Identificação do bloco

Identificação dos apartamentos

Hall de entrada

Extintores de incêndio

Caixa incêndio/mangueira e hidrante

Caixa de água de apoio hidrantes

Alçapão/acesso cobertura

Cobertura/telhado

Pára-raio

Interfones

Caixa d’água/Cisternas

Central de gás

Casa de bombas/elevatórias

Iluminação de emergência

Escadas/corrimão

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Antena coletiva

Corredores

Portas de acesso

Paredes externas

Elétrica

Hidráulica

Elevadores

Casa de máquinas/elevadores

OUTROS

Comentários

Declaro, sob as penas da Lei, que as declarações aq ui prestadas são verdadeiras. Assinatura do representante da administradora

Assinatura, sob Gerência RSN Alienar Bens Móveis e Imóveis

Nome: CPF:

Edital de Credenciamento nº. 3044/2012

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ANEXO XI TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DE RE SPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL

[NOME/RAZÃO SOCIAL] , inscrito(a) no CPF/CNPJ nº. _______________, por meio do seu representante devidamente constituído, (se for o caso) ___________________, doravante denominado ___________, para fins do disposto no item 3.6 do Edital de Credenciamento n.º 3044/2012, - Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios; - Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas; - Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos; - Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis; Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a: 1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA; 2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios; 3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA; 4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública; 5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não do referido credenciamento; 6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente; E, ainda, declara que: 7. Este signatário ou empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócio-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas; 9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo. ___________, __ de ________________ de ______ ---------------------------------------------------------- [Nome e assinatura do proponente ou representante legal, Com identificação completa]

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ANEXO XII TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

_______( RAZÃO SOCIAL)________________________ declara estar ciente de que não poderá revelar a qualquer pessoa, governo e/ou a outra entidade externa à CAIXA quaisquer informações gerais e/ou particulares reservadas à(o) (empresa) relativas à prestação de serviço objeto desse contrato, ficando vedada a sua divulgação em outras circunstâncias diferentes das tratadas no presente. Este Termo de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do Contrato ________________ firmado com a CAIXA. , de de Local/Data

Assinatura do Responsável Legal da empresa

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ANEXO XIII

DECLARAÇÃO – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que:

1. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administradores não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com: - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. Localidade, ______ de __________________ de ____ ........................................................................................ Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante: (_________________________________________________________) Nome/RG/CPF

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ANEXO XIV REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMEN TAR

Conforme permissão contida no subitem 4.1.1.2 do Edital de Credenciamento 3044//2012, a empresa _RAZÃO SOCIAL__, CNPJ _____, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, requer à Comissão Permanente de Licitação que receba o(s) seguinte documento(s): _________________________________________________________________ O(s) documento(s) em questão é destinado à habilitação do Credenciamento supracitado, cujo resultado do julgamento da publicação ocorreu em __/__ / ____. Requer ainda a proponente signatária que os documentos que atenderam às exigências editalícias no momento em que foram apresentados, sejam considerados, juntamente com o(s) documento(s) anexado(s) ao presente requerimento, com o fim de credenciar a Requerente para o procedimento em questão. Nestes Termos, Espera Deferimento. __________, __ de _______ de ______ . ___________________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal