Edital de Eleições FEJEM - Diretoria e PresCon 2013

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Edital de Eleições da Diretoria e Presidência do Conselho 2013 I. Considerações Iniciais A FEJEMG torna pública a abertura das inscrições das propostas de candidatura para a eleição dos cargos de Presidência do Conselho, Diretoria Vice-presidência, Diretoria Administrativo-Financeira, Diretoria de Comunicação e Diretoria de Desenvolvimento para a gestão 2013. II. Requisitos de Candidatura Os candidatos deverão ser indicados pelas Empresas Juniores, sendo pessoas jurídicas representadas por pessoas físicas. Dessa forma, a Empresa Júnior deverá se responsabilizar pelos gastos realizados pelo candidato, em caso de eleição, como, por exemplo, viagens para as reuniões da FEJEMG. Caso o próprio candidato queira se responsabilizar, isso deverá ser acordado com a Empresa Júnior previamente ao lançamento da candidatura e explicitado na manifestação de interesse. Os candidatos devem ter facilidade de acesso aos meios de comunicação instantâneos como internet e celular. III. Critérios As propostas de candidatura devem respeitar a seguinte estrutura: a) Apresentação da empresa júnior - Breve histórico da Empresa Júnior (principais fatos históricos, estratégia da EJ e suas contribuições para o MEJ).

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Edital de Eleições FEJEM - Diretoria e PresCon 2013

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Edital de Eleições da Diretoria e Presidência

do Conselho 2013

I. Considerações Iniciais

A FEJEMG torna pública a abertura das inscrições das propostas de candidatura

para a eleição dos cargos de Presidência do Conselho, Diretoria Vice-presidência,

Diretoria Administrativo-Financeira, Diretoria de Comunicação e Diretoria de

Desenvolvimento para a gestão 2013.

II. Requisitos de Candidatura

Os candidatos deverão ser indicados pelas Empresas Juniores, sendo pessoas

jurídicas representadas por pessoas físicas. Dessa forma, a Empresa Júnior deverá se

responsabilizar pelos gastos realizados pelo candidato, em caso de eleição, como, por

exemplo, viagens para as reuniões da FEJEMG. Caso o próprio candidato queira se

responsabilizar, isso deverá ser acordado com a Empresa Júnior previamente ao

lançamento da candidatura e explicitado na manifestação de interesse.

Os candidatos devem ter facilidade de acesso aos meios de comunicação

instantâneos como internet e celular.

III. Critérios

As propostas de candidatura devem respeitar a seguinte estrutura:

a) Apresentação da empresa júnior

- Breve histórico da Empresa Júnior (principais fatos históricos, estratégia da EJ

e suas contribuições para o MEJ).

- Breve histórico na FEJEMG (atuação da EJ na FEJEMG, experiências de

ocupação da Diretoria Executiva e suas contribuições).

b) Dados do candidato

- Informações do candidato (Nome, curso, período, IES, EJ, tempo de MEJ, e-

mail, telefone, e Skype);

- Histórico de MEJ e demais experiências relevantes ao cargo que permitam

identificar competências adquiridas para assumir o cargo.

c) Objetivo da candidatura

- Interesse da Empresa Júnior em assumir o cargo, os objetivos pessoais em

relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura.

d) Contexto atual da FEJEMG e Focos de Atuação

- Análise da atual gestão, avaliação do cargo ao qual é candidato, relacionando

às atribuições do cargo e definindo os focos principais de atuação.

e) Desdobramento dos Planos de Ação e Resultados esperados

- Foco na estratégia da federação, perspectivas de trabalho, propostas de

atuação, com possíveis ações e projetos.

f) Considerações finais

- Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato.

ANEXO – CARTA de recomendação da empresa júnior

Padrão de proposta

A proposta deve conter no máximo 15 páginas

IV. Atribuições

a) Presidente do Conselho Administrativo

É o responsável por acompanhar o desenvolvimento e zelar pelo perfeito

cumprimento das atividades assumidas pelas Empresas Juniores perante a FEJEMG,

tendo em vista a missão, visão, valores, objetivos e necessidades desta Federação,

devendo representar as Empresas Juniores perante a Diretoria Executiva e Movimento

Empresa Júnior.

O Presidente do Conselho, com exercício anual, tem como função zelar para que

todas as diretrizes e decisões tomadas nas Assembleias Gerais e no Conselho

Administrativo estejam de acordo com os instrumentos reguladores da Federação

(Estatuto e Regimento Interno), bem como perceber eventuais necessidades de

atualização ou modificações nestes.

Além disso, cabe ao Presidente do Conselho Administrativo convocar e presidir

as Assembleias Gerais da FEJEMG e as Reuniões do Conselho Administrativo e

elaborar a pauta de discussão. Na ausência do Presidente do Conselho, cabe ao

Diretor Presidente assumir a função de presidir as reuniões do Conselho e Assembleias

Gerais.

Conforme a organização interna adotada pela FEJEMG, a Presidência do

Conselho Administrativo também é de responsabilidade de uma Empresa Júnior,

enquanto pessoa jurídica. No entanto, como as atribuições deste cargo estão

diretamente relacionadas com a formalização jurídica da Federação e, como estas

exigem a assinatura de uma pessoa física, o representante legal da Empresa Júnior

responsável pelo cargo deverá estar ciente de que:

1) Assim como acontece com a Diretoria Administrativo-Financeira, ainda que haja

troca de gestão na Empresa Júnior responsável pelo cargo perante a Federação,

juridicamente o Presidente do Conselho Administrativo da FEJEMG continua sendo

aquele que assinou a ata de posse registrada;

2) As atribuições jurídicas do cargo de Presidente do Conselho Administrativo

continuam recaindo sobre a pessoa física que assinou a ata de posse registrada, até

que seja registrada nova ata formalizando a troca. Isto significa que o edital de

convocação da próxima Assembleia Geral da FEJEMG deve ser assinado,

impreterivelmente, pela mesma pessoa física que assinou a última ata registrada em

cartório (mesmo que essa pessoa já não seja membro da Empresa Júnior que responde

pela Presidência do Conselho Administrativo perante a FEJEMG).

O Presidente do Conselho deve se responsabilizar ainda pelas seguintes

funções:

1) Enviar aos Conselheiros Administrativos das Empresas Juniores, o material de apoio

dos assuntos a serem tratados nas reuniões com, no mínimo, 3 (três) dias de

antecedência;

2) Garantir a participação de todas as Empresas Juniores nas reuniões, assim como

analisar a justificativa das ausentes;

3) Garantir o alinhamento estratégico que envolve a montagem do Planejamento

Estratégico e o trabalho para que os Conselheiros Administrativo entendam o que ele

significa, exijam sua aplicação e seus resultados;

4) Garantir o perfeito cumprimento das funções e ações de cada componente do

Conselho Administrativo;

5) Manter a organização, objetividade e continuidade das discussões ocorridas nas

Assembleias;

6) Participar das reuniões da Diretoria Executiva;

7) Realizar co-gestão com os novos conselheiros, incluindo apresentação do Manual do

Conselheiro, Papel do Conselheiro, reuniões, histórico da FEJEMG e últimos relatórios;

8) Realizar um cronograma anual das reuniões para ser aprovado pelo Conselho

Administrativo;

9) Ser uma interface entre o Conselho Administrativo e a Diretoria Executiva, com

comunicação de duas vias, de forma a viabilizar o trabalho de acompanhamento do

Conselho Administrativo e agilizar o trabalho executivo da Diretoria;

10) Treinar e desenvolver o seu sucessor, após as eleições;

11) Prezar para que os conselheiros tenham acesso a toda informação necessária para

a execução de suas funções.

Além das diretrizes apresentadas, o Presidente do Conselho é responsável,

juntamente com o Diretor Presidente por representar a FEJEMG no Conselho

Estratégico da Brasil Júnior. Desta forma, é importante que o Presidente do Conselho

realize a interface do Movimento Nacional com o Movimento Mineiro, permitindo que as

Empresas Juniores de Minas Gerais se relacionem e troquem experiências com

empresas de outros estados ajudando no desenvolvimento regional e nacional.

Por fim, para que o trabalho do Presidente do Conselho seja eficiente, é

necessário que o relacionamento deste com o Conselho seja efetivo e claro, com

confiança para que os trabalhos a serem realizados sejam concretizados. Portanto, é

muito importante que o Conselho Administrativo cobre também as atividades e atuação

do Presidente do Conselho permitindo, assim, uma excelente gestão.

b) Presidência

A presidência é composta pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Vice-presidente.

O Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente terão mandato com duração de ½

(meio) exercício, sendo que o Diretor Vice-Presidente será alçado automaticamente

para a função de Diretor Presidente de acordo com o mandato descrito em estatuto. O

mandato do Presidente e Vice-Presidente eleitos para a gestão do primeiro semestre do

ano ocorrerá de 01 de janeiro a 30 de junho e o mandato dos eleitos para o segundo

semestre, de 1º de julho a 31 de dezembro.

b.1) Diretor presidente

A Presidência possui por finalidades a representação oficial e legal da

Federação, coordenação e integração da Diretoria Executiva, e o acompanhamento,

avaliação, e auxílio às atividades dos Diretores Executivos. A Presidência possui as

seguintes responsabilidades:

1) Conduzir o processo de Planejamento Estratégico da federação, procurando

envolver todas as Empresas Juniores federadas no mesmo, como também nas

avaliações periódicas, análise de contextos e estratégias emergentes;

2) Controlar, avaliar e cobrar da Diretoria Executiva os resultados levantados no

Planejamento Estratégico;

3) Elaborar, ao final da gestão, o relatório de gestão;

4) Garantir continuidade durante as trocas de gestão;

5) Gerenciar as atividades das Diretorias, dando toda assistência necessária e zelando

para que estejam focadas nas diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho

Administrativo e pela Assembleia Geral;

6) Na ausência do Presidente do Conselho, deve conduzir as reuniões do Conselho

Administrativo;

7) Preocupar-se com a história, cultura e memória desta Federação, buscando formas

de registrá-las e repassar novas gestões e a quem possa interessar;

8) Realizar reuniões periódicas, ou quando necessário, com toda a Diretoria, seja para

informação dos Diretores, seja para solução de problemas externos ou internos;

9) Realizar reuniões periódicas, ou quando necessário, individualmente com cada

Diretor, buscando acompanhar o desempenho de cada Diretoria;

10) Representar a FEJEMG ativa e passivamente, social e legalmente, junto aos

públicos internos e externos desta Federação;

11) Representar as Empresas Juniores de Minas Gerais perante a Brasil Júnior,

juntamente com o Presidente do Conselho Administrativo, no Cargo de Conselheiro

Administrativo, promovendo uma atuação efetiva deste estado em âmbito nacional,

mediante contribuições no estabelecimento de diretrizes para o Movimento Empresa

Júnior nacional;

12) Servir de elo consistente e sinérgico entre os integrantes do Conselho

Administrativo, por meio de constante interação com eles;

13) Treinar e desenvolver o seu sucessor, após as eleições;

14) Visualizar oportunidades, mudanças, parcerias e estratégias que possibilitem um

maior desenvolvimento da FEJEMG, discutindo-as com o Conselho Administrativo e/ou

em Assembleia Geral;

15) Zelar pela imagem da FEJEMG.

b.2) Diretor Vice-Presidente

O Diretor Vice-Presidente atua juntamente com o Diretor Presidente no

cumprimento de todas as funções deste e de quaisquer outras que contribuam para o

desenvolvimento da FEJEMG e do Movimento Empresa Júnior.

O Diretor Vice-Presidente terá uma atuação com um foco externo, representando

a FEJEMG frente aos demais órgãos (Governo, Parceiros, sociedade, IES, empresas

juniores), atuando, principalmente, na captação e acompanhamento de parcerias.

Além disso, na falta do Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente deve

representar a FEJEMG ativa ou passivamente, junto aos públicos externos e internos

desta Federação.

Ao final de um exercício semestral o Diretor Vice-Presidente se torna

automaticamente o novo Diretor-Presidente e passa a assumir as funções deste, sendo

empossado um novo Diretor Vice-Presidente, eleito em Assembleia Geral Ordinária.

c) Diretoria Administrativo-Financeira

A Diretoria Administrativo-Financeira, cujo exercício é anual, tem como

responsabilidade administrar os recursos financeiros da Federação, avaliação dos

aspectos jurídicos, avaliar e auxiliar nos processos de fundação e federação, tendo

vinculada a ela a Gerência de Operações, responsável por realizar funções específicas

de Fomento e Orientação.

Ao contrário do que acontece com as Diretorias, ainda que haja troca de gestão

na Empresa Júnior responsável pelo cargo perante a Federação, juridicamente o

Diretor Administrativo-Financeiro continua sendo aquele que assinou a ata de posse

registrada.

A Diretoria Administrativo-Financeira tem como principais responsabilidades:

1) Atuar como Articulador de Fomento & Orientação e Regulamentação da Brasil Júnior;

2) Acompanhar as atividades do Gerente de Operações no que tange aos processos

de fundação e federação de Empresas Juniores;

3) Ajustar, reestruturar e modificar Estatuto para adequá-los à realidade da Federação;

4) Alterar com o consentimento da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativo o

Estatuto Social, o Regimento Interno e o Termo de Compromisso;

5) Controlar o processo de recolhimento das DRE’s das Empresas Juniores referente

ao ano de cálculo; calcular o valor respectivo para cada EJ; recolher a anuidade, que é

a principal renda para garantir recursos financeiros necessários para as ações da

Federação; registrar a entrada dos valores no fluxo de caixa; arquivar os dados

levantados;

6) Discriminar todas as despesas, receitas e investimentos a serem realizados pela

Federação: elaborar modelo de fluxo de caixa e estabelecer os critérios das contas de

entradas e saídas; acompanhar junto aos demais Diretores o destino dos recursos

financeiros; elaborar um planejamento de receitas, despesas e investimentos; atualizar

o fluxo com os recursos utilizados e ganhos pela federação;

7) Elaborar, ao final da gestão, o relatório de gestão;

8) Estabelecer e acompanhar a situação financeira e contábil da Federação junto a

órgãos competentes;

9) Garantir o respeito ao Estatuto e Regimento Interno da Federação;

10) Manter atualizados o CNPJ, contratos, conta bancária e documentação legal da

Federação, sendo responsável ainda pela assinatura de cheques juntamente com o

Diretor Presidente em nome da Federação;

11) Mediar a relação entre FEJEMG e Brasil Júnior em relação ao Selo Brasil Júnior;

receber os dados das Empresas Juniores e as auxiliar em caso de dúvidas; realizar as

auditorias; enviar os dados para o responsável pelo projeto na Brasil Júnior; armazenar

os dados de forma sigilosa; repassar o resultado para as Empresas Juniores;

12) Representar a FEJEMG, sempre em conjunto com o Diretor Presidente, em

quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive assinatura de contratos,

firmação de convênios, ordem de pagamento e na constituição de procuradores desta

Federação;

13) Ser responsável pela elaboração e registro das Atas de Constituição, assim como

das Atas de Alterações Estatutárias;

14) Treinar e desenvolver o seu sucessor, após as eleições;

15) Verificar e cobrar o pagamento das parcelas pelas Empresas Juniores federadas,

consultando o controle de pagamento da anuidade de cada Empresa Júnior para evitar

a inadimplência e detectar possíveis dificuldades das federadas em honrar seus

compromissos com a Federação;

16) Zelar pela manutenção e atualização dos Processos Internos, através de Grupos

Gestores, Assessores ou individualmente.

d) Diretoria de Comunicação

A Diretoria de Comunicação da FEJEMG, com exercício anual, é responsável

pela gestão do conhecimento, criando ferramentas que viabilizem constante interação

entre a Federação e todos seus públicos, inclusive Empresas Juniores não federadas,

de forma a assegurar e dar visibilidade aos benefícios e diferenciais das Empresas

Juniores federadas. Ela tem vinculada a si duas gerências, a de Integração e de

Tecnologia da Informação, que a auxiliam em suas atividades, ficando a cargo de

funções específicas dentro dessa Diretoria. Desta forma, é responsabilidade desta

Diretoria:

1) Atuar como Articulador de Comunicação e Eventos da Brasil Júnior;

2) Assessorar a Diretoria Executiva na ornamentação e conteúdo de qualquer meio de

apresentação da FEJEMG, como: stands, palestras e apresentações da Federação, no

EMEJ e Prêmio FEJEMG, dentre outros;

3) Auxiliar o Gerente de Integração nas ações que visem estimular a integração entre

as Empresas Juniores federadas e seus respectivos integrantes;

4) Auxiliar o Gerente de Tecnologia da Informação no funcionamento do site, fórum, e-

mails e demais ferramentas de comunicação, bem como oferecer suporte em TI para as

demais Diretorias da Federação;

5) Elaborar e colocar em prática, meios eficientes e adequados de comunicação

interna e externa da FEJEMG com todos seus públicos, para divulgar o Movimento

Empresa Júnior, a Brasil Júnior, a Federação e as empresas federadas

especificamente;

6) Elaborar os editais de eventos que estiverem relacionados à Federação;

7) Elaborar, ao final da gestão, o relatório de gestão;

8) Estar atento a fatos e acontecimentos relacionados às Empresas Juniores, para

vislumbrar oportunidades de gerar mídia espontânea ou estimulada, mediante um

trabalho de assessoria de imprensa;

9) Manter o site, fórum e quaisquer outros meios de comunicação da FEJEMG

atualizados, priorizando informações que sejam de interesse das Empresas Juniores

federadas, e disponibilizando contatos e serviços on-line;

10) Potencializar a imagem da Federação mediante uma ação estratégica;

11) Promover e divulgar ações que reforcem a marca da FEJEMG;

12) Treinar e desenvolver o seu sucessor, após as eleições;

13) Zelar pela identidade visual e imagem da FEJEMG externamente.

e) Diretoria de Desenvolvimento

A Diretoria de Desenvolvimento da FEJEMG, com exercício anual, é responsável

pelo desenvolvimento da Federação como um todo, agindo com suporte às EJ's

federadas através de programas e ferramentas que propiciem o desenvolvimento não

só da empresa como também do empresário júnior, proporcionando envolvimento dos

empresários com o Movimento Empresa Júnior como um todo, responsabilidade social,

aumentando a qualidade e confiança nos serviços das Empresas Juniores federadas e

da FEJEMG. A Diretoria de Desenvolvimento tem como responsabilidades:

1) Atuar como articuladora de Desenvolvimento da Brasil Junior;

2) Coordenar a premiação no Prêmio FEJEMG, bem como ser responsável pela

elaboração dos critérios de avaliação assim como pela seleção da banca auditora do

mesmo;

3) Despertar o interesse e conscientizar os integrantes das Empresas Juniores

federadas sobre a importância da Qualidade na estrutura organizacional das Empresas

Juniores, procurando difundir a cultura de qualidade nas mesmas;

4) Difundir e administrar ferramentas de acompanhamento das Empresas Juniores

federadas;

5) Elaborar, ao final da gestão, o relatório de gestão;

6) Elaborar, em seus programas de suporte, materiais e informações acerca dos

princípios de Qualidade, adequando-os à realidade das Empresas Juniores;

7) Planejar ações de aprimoramento dos empresários juniores técnica e pessoalmente

através de cursos, capacitações e treinamentos;

8) Treinar e desenvolver o seu sucessor, após as eleições.

V. Prazos

O envio do interesse para a candidatura deve ser realizado até o dia 24 de

agosto de 2012 para o e-mail [email protected] (o e-mail deve conter o nome do

candidato, o cargo pretendido e a empresa júnior que representa).

As propostas deverão ser enviadas até o dia 03 de setembro de 2012 para o e-

mail [email protected].

As propostas serão divulgadas ao Conselho no dia 04 de setembro de 2012. A

apresentação das propostas será feita no dia 15 de setembro de 2012 na Assembléia

Geral Ordinária do Conselho Administrativo da FEJEMG, que acontecerá em Juiz de

Fora.

VI. Considerações Finais

Eventuais dúvidas entrar em contato com:

Diretoria Executiva da FEJEMG e Presidência do Conselho

[email protected]

[email protected]