EDITAL DE LEILÃO - dci.com.br · RELAÇÃO DO BEM: LOTE nº 01: Um veículo Strada Adventure Flex,...

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DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA- FEIRA, 19, 20 E 21 DE SETEMBRO DE 2015 5 3ª VARA CIVEL DO FORO REGIONAL X - IPIRANGA EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA DE BEM IMÓVEL E PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, ENEDIR APARECIDA DE OLIVEIRA (CPF 043.318.218-03); ADAIR JOSÉ DO NASCIMENTO (CPF 615.260.888-00 e DARCI DA PENHA DO NASCIMENTO (RG 14.115.651), expedido nos autos da ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ora em fase de Execução, requerida por JULIO EDUARDO RICCIARDI (CPF 007.228.398-04) – Processo nº 0104269- 56.2006.8.26.0010. C-579/06. O Dr. Carlos Antonio da Costa, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que no dia 30/09/2015, às 15:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas do Fórum Regional do Ipiranga, sito à Rua Agostinho Gomes, 1.455, nesta Capital, será levado a 1ª Praça o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, ficando desde já designado o dia 13/10/2015, às 15:00 horas, para realização da 2ª Praça, caso não haja licitantes na primeira, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lanço vil (art. 692 do CPC); Ficando os devedores INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para intimação pessoal. IMÓVEL: Parte ideal de 25% pertencente aos co executados, Adair José do Nascimento e Darci da Penha do Nascimento, do imóvel situado na Rua Honorio Bicalho, nº 171, atual denominação da Rua Santo Onofre, designado pela letra M, da planta particular, na Vila das Mercês, Saúde, 21º Subdistrito, um terreno medindo 5,97m de frente, localizado do lado direito dessa Rua, de quem entra pela Rua Marquês de Lages, antiga Rua Santa Cruz, do canto chanfrado, da qual dista 69,63m, mais ou menos, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, formando assim a área de 149,20m². Medidas essas todas, mais ou menos, confinando de ambos os lados com Milton Pereira Angelini e Outros e, nos fundos, com Anselmo Vessoni, tendo sido nomeado depositário, Adair José do Nacimento. Adquirido conforme R2 e R3 Matrícula nº 11.611 do 14º CRI da Capital-SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 345.837,37 (maio de 2014), que será atualizada para a data da alienação judicial. ÔNUS: Dos autos não constam haver recurso ou causa pendente de julgamento sobre o imóvel a ser arrematado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 09 de setembro de 2015. 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE MAUÁ-SP EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0017691-12.2007.8.26.0348. A MMa. Juíza Substituta da 3ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CRISTINA OLIVEIRA CANAL, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL por parte de BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, sobre a penhora realizada sobre o imóvel: “Um terreno com área de 150,00 m², constituído pela metade do lote 32, da quadra 02, da Rua Oscarito, do Jardim Sylvia Maria, perímetro urbano, inscrição fiscal nº 24002.034, matrícula nº 20100 do Cartório de Registros de Imóveis de Mauá, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), para querendo, apresentar defesa sob a forma de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 30 de março de 2015. EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do executado FERNANDO MEDINA DA CUNHA (depositário), inscrito no CPF/MF sob o nº 253.302.336-15. O Dr. José Isaac Birer, MM. Juz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens móveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Monitória que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/Amove em face de FERNANDO MEDINA DA CUNHA - Processo nº 0016063-62.2012.8.26.0008, Controle nº 1584/2012, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada dos bens móveis a serem apregoados estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: [email protected]. DO LEILÃO - O leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/09/2015 às 17:20h e se encerrará dia 29/09/2015 às 17:20h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, que terá início no dia 29/09/2015 às 17:21h e se encerrará no dia 20/10/2015 às 17:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130,“caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) móvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem móvel. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: LO TE nº 01: Um veículo Strada Adventure Flex, vermelho, ano 2006, modelo 2007, chassi 9BD27804D72527379. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 19.145,00 (Dezenove mil e cento e quarenta e cinco reais) para Janeiro de 2015. LO TE nº 02: Um veículo Porsche Cayenne, V6 3.2, prata, ano 2006, chassi WPIAA29P46LA25745. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 125.952,00 (Cento e vinte e cinco mil e novecentos e cinquenta e dois reais) para Janeiro de 2015. Os bens se encontram na Rua Alberto de Salvo, 311, Jardim Santa Genebra II, CEP 13.084-759, Campinas/SP. O executado foi nomeado depositário. São Paulo, 04 de Agosto de 2015. Eu, diretora/escrivã, conferi e subscrevi. Dr. José Isaac Birer - Juiz de Direito. 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé-SP 4ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS - EDITAL de CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Proc. nº 0075547-39.2012.8.26.0224. A Dra. BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS, MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a JOSÉ OSMAR VIVIANI (RG 5.401.648; CPF 635.168.378-53), que SICOOB CANTAREIRA - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO DA SERRA DA CANTAREIRA lhe ajuizou uma ação MONITÓRIA para cobrança do débito de R$192.544,81 (no ajuizamento) a ser atualizado e acrescido das cominações legais e contratuais, dívida esta representada por notas promissórias vencidas e não pagas, as quais perderam a força executiva. Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 30 dias supra, PAGUE o DÉBITO (isento de custas e honorários) ou ofereça EMBARGOS, sob pena de constituir-se de pleno direito o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. Guarulhos, 16/09/2015. Eu, Escrevente, digitei. Eu, Escrivã(o) Diretor(a), subscrevi. a) Beatriz de Souza Cabezas, Juíza de Direito. EDITAL DE LEILÃO DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação de VERA LUCIA PINTO DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 105.050.978-18, bem como de seu marido, se casada for, e dos herdeiros CANDIDA ODETE PINTO DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 157.542.938-10, e seu marido, se casada for, CRISTIANE SANTOS DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF/MF sob o nº 246.187.858-70, e seu marido SÉRGIO PAULO DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.990.708-30. O Dr. Antonio Manssur Filho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Monitória, em fase de Execução, ajuizada por ABEL ALVES MOREIRA em face de VERA LUCIA PINTO DOS SANTOS - processo nº 0015268-76.2000.8.26.0008 (008.00.015268-1) - controle nº 2204/2000 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO IMÓVEL - As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e- mail [email protected]. DA PRAÇA – A Praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a 1ª Pr aça terá início no dia 25/09/2015 às 15:40h e se encerrará dia 29/09/2015 às 15:40h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se- á sem interrupção a 2ª Praça, que terá inicio no dia 29/09/2015 às 15:41h e se encerrará no dia 20/10/2015 às 15:40h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Na 2ª Praça, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC). DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS Eventuais encargos, ônus, despesas e tributos, de quaisquer espécies, sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. Não consta nos autos recursos pendentes de julgamento. DO PAGAMENTO – Arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável ou, no prazo de 15 dias mediante caução. Os interessados em adquirir o imóvel abaixo descrito em prestação, poderão apresentar sua proposta por escrito, nunca inferior à avaliação, com oferta de 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, sendo o restante garantido por Hipoteca sobre o imóvel, nos termos do art. 690 parágrafo 1º do Código de Processo Civil. O valor será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, que incidirá sobre o saldo devedor, e a carta de arrematação ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Ficam, por este edital, intimado o executado, bem como os como oportunamente os co-proprietários, os usufrutuário e o credor hipotecário. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Tendo em vista que o credor não optou pela adjudicação (art. 685-A CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condiçoes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalta-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. RELAÇÃO DO BEM – 25% dos direitos hereditários que a executada possui sobre o imóvel da Transcrição nº 80.003 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – Imóvel: uma casa para residência, situada na Rua Francisco Cioffi, nº 13, antiga travessa “A”, no subdistrito da Mooca, e seu respectivo terreno de forma irregular, o qual mede 11,00 m de frente para a citada rua, 13,90 m da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, 15,70 m pelo lado esquerdo, tendo na linha dos fundos a largura de 11,90 m em uma linha de dois seguimentos, tendo o primeiro 8,10 m, e o segundo 3,80 m, encerrando a área de 135,00 m2, mais ou menos, confinando de ambos os lados com propriedade dos vendedores. Consta no laudo de avaliação que o imóvel é formado atualmente por duas construções contíguas às quais receberam os nºs 77/81 da Rua Francisco Cioffi, sendo uma sobradada e outra térrea. Débitos desta ação no valor de R$ 188.705,92 (junho/2015). Valor da Avaliação de 25% do imóvel: R$ 119.550,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e cinquenta reais) para setembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Eventuais encargos, ônus, despesas e tributos, de quaisquer espécies, sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Trata-se de cumprimento de sentença. São Paulo, 03 de Agosto de 2015. Eu, diretora/escrivã, conferi e subscrevi. Dr. Antonio Manssur Filho - Juiz de Direito. 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé –SP 13º VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA / ACIDENTES Edital de 1º e 2º Praça de bem imóvel e para intimação do(a)(s) requerido (a)(s) Valmon Engenharia, Projetos e Construções Ltda Me, CNPJ nº48.045.512/0001-09 Inscrição Estadual nº352.003.336-22, estabelecido na Rua Machado de Assis, 708, Vila Mariana, São Paulo, SP, e demais interessados na lide, conforme autos da ação de Cobrança – Rito Ordinário - Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público– Proc. nº 0410859-85.1999.8.26.0053 que tem como requerente Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, com valor da ação de R$ 466.626,93, atualizado em 31 de Outubro de 2014. O Dr. Alberto Alonso Muñoz, Juiz de Direito da 13ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central /SP. FAZ SABER que, aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada venda em leilão do bem imóvel do requerido, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP, através do CARDOSO LEILÕES, a público leilão para venda e arrematação, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões on- line, www.cardosoleiloes.com.br, para lanços pela internet de acordo com as regras exposta a seguir. DO LEILÃO: a 1º Praça com início no dia 05/10/2015 às 11:00 horas, e com término no dia 08/10/2015 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e caso não haja licitante(s) na 1º Praça, fica desde já designado para a 2º Praça com início no dia 08/10/2015 às 11:01 horas, e com término no dia 29/10/2015 às 11:00 horas, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ao) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Provimento CSM nº1625/2009). DO BEM: Um prédio com uma área construída de 145,00 m², na Rua Machado de Assis, 708, no 9º Subdistrito Vila Mariana, contribuinte nº 038.089.0015- 6, medindo seu terreno 6,00 ms de frente , por 23,00 ms da frente aos fundos do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, e 18,00 ms do lado esquerdo, tendo nos fundos 4,20 ms, medidas essas mais ou menos, confinando do lado direito com o prédio nº 702, do lado esquerdo com o prédio nº 714, e nos fundos com propriedade de José e Paulina Forelli. Inscrição Municipal PMSP nº 038.089.0015-6. Registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sob Matricula nº 71.317. È preferencial o crédito exequente à reserva de valores às Fazenda Municipal, Estadual e Federal, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art.130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação do extrato pelo arrematante” . A venda será efetuada em caráter “ad corpus”, e no estado de conservação em que se encontra, sem qualquer tipo de garantia. AVALIAÇÃO: R$ 590.178,67 em Agosto/2014. ÔNUS: conforme matrícula nº 71.317 consta penhoras, R.03 (Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE) e R.04 (Nossa Caixa Nosso Banco S.A.). DEPOSITÁRIO(S) Antonio Carlos dos Santos Monteiro, portador da cédula de identidade RG nº 2.903.267e inscrito no CPF nº 269.926.478-49. LOCAL DO DEPOSITO E VISITAÇÂO: Rua Machado de Assis, nº 708 , Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. É vedado ao (s) Senhor (es) Depositário(s) criar embaraço (s) à visitação do bem (ns) sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V do CPC. Em caso de recusa ou embaraço, o (a) interessado (a) deverá comunicar a MM. Juiz da 13º Vara da Fazenda Pública do Foro Central /SP, que adotará as medidas e sanções cabíveis. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Emerson Lopes Cardoso, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP nº 939. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será pelo valor igual ou superior ao valor atualizado da avaliação judicial. No segundo pregão, só serão aceitos lances superiores a 60% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. Lanços inferiores ao estipulado, enviados por escrito, serão recebidos pelo leiloeiro, e encaminhado para apreciação do Juízo competente, para analise e posterior decisão, positiva ou não. DOS LANCES: Os lances serão ofertados, antecipadamente ou no(s) dia(s) marcado(s), exclusivamente pela Internet, mediante cadastramento prévio, e envio dos documentos exigidos pelo leiloeiro, em garantia ao Juízo, através do Portal www.cardosoleiloes.com.br, com no mínimo 24 horas que antes do encerramento do leilão no sistema gestor, exceto os que se enquadrem no art. 690-A do CPC. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Provimento CSM nº1625/2009). Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s) deverá ser depositado (s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancaria, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Emerson Lopes Cardoso, CPF 108.543.758-21, Banco Itaú, Agência 3814, Conta Corrente 30.598-7. Em até 6 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito e a confirmação que é o vencedor na arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzida todas as despesas incorridas para realização do leilão. O auto de arrematação será assinado pelo Juízo Competente após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro. DO PAGAMENTO PARCELADO - Poderá ser parcelado, sendo 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão e o restante do saldo da arrematação em 59 (cinquenta e nove) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescido de juros de 1,0% (um por cento) ao mês, que incidirá o saldo devedor, e a carta de arrematação ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação. Tendo sempre o lanço à vista e integral preferência sobre os demais. O interessado na arrematação na forma parcelada, deve, antes do encerramento do leilão, realizar a proposta por escrito ou por email a gestora Cardoso Leilões, nos termos do artigo 690, §1º do CPC, que ficará condicionada ao deferimento do M.M. Juiz. OBSERVAÇÔES: No caso de: A) Remição da execução, se a(o)(s) requerido(a)(s), após a publicação do edital em epigrafe, pagar a divida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o requerido (a) pagar a importância atualizada da divida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor avaliação judicial atualizada. As comissões do Leiloeiro serão as seguintes após apresentação do Edital em cartório: B) Sendo arrematado será devida a comissão de 5% (cinco por cento) pelo arrematante C) Em caso de adjudicação, 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação judicial atualizada, a ser pago pelo exequente. D) Em caso de acordo ou pagamento nos quinze dias que precedem o primeiro leilão antes designado, mesmo assim será devida a comissão ao leiloeiro de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor de avaliação judicial atualizada do(s) bem(ns). Correrão por conta e risco exclusivamente do arrematante, a vistoria previa no bem arrematado, todas as providências necessárias para imissão na posse do imóvel bem como as despesas gerais, a transferência patrimonial, a desocupação, a regularização do bem junto ao(s) órgão(s) competente(s), bem, tais como laudo(s), vistoria(s), pagamento(s) de débitos, taxa(s), encargo(s), emolumento(s) cartorários, imposto(s) que houver, do(s) bem (ns) arrematado. Exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarão no preço da arrematação nos termos do “caput” e parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Não consta dos autos, incidentes, ações incidentais, recursos, causa pendente de julgamento ou execuções de sentenças, vinculado a este processo. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Av. Monsenhor Luiz Gonzaga de Moura, 204, Jardim Nossa Sra. Auxiliadora, Campinas – SP, ou ainda, pelo telefone (19) 3722-5700 e e-mail [email protected]. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.cardosoleiloes.com.br.Fica(m) o(s) executado(s) e demais interessado(s), INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o Edital afixado no local de costume e publicado na forma da lei. São Paulo, SP, 24 de Agosto de 2015. Dr. ALBERTO ALONSO MUÑOZ - Juiz de Direito. EDITAL DE LEILÃO LEILOEIRO OFICIAL: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844. 1-) COMITENTE: RODOBENS COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrito no CNPJ: 02.868.100/0001-60.2-) OBJETO DO LEILÃO: Matrículas LOTE 1: MATRÍCULA Nº 6270 DO 2°CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARBALHA – CE; LOTE 2: MATRÍCULA Nº 5156 DO 2°CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARBALHA – CE; LOTE 3: MATRÍCULA Nº 3670 DO 2°CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARBALHA – CE; LOTE 4: MATRÍCULA Nº 3260 DO 2°CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARBALHA – CE 3-) – Desocupados. Valor do lance inicial: LOTE 1: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); LOTE 2: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais); LOTE 3: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais); LOTE 4: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), condicionados à apreciação do comitente. 4-) DIA E HORÁRIO DO LEILÃO: O Leilão eletrônico (online) terá início no dia 24 de setembro de 2.015 ás 16h00min e encerramento dia 08 de outubro de 2.015 ás 16h00min. Eventuais débitos existentes no imóvel serão de responsabilidade do antigo proprietário até a data da imissão na posse. 5-) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet através do Portal www .megaleiloes .com.br, em igualdade de condições.Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www .megaleiloes .com.br e deverão ser aceitas pelo interessado em participar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600. Sem mais. EDITAL DE LEILÃO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA IZABEL CUNHA, REQUERIDO POR TEREZA MARIA CUNHA CAJUEIRO BETHKE - PROCESSO Nº1004714- 30.2014.8.26.0152. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2015 , foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA IZABEL CUNHA, RG: 04776686-0, CPF: 036841137-00, filha de Pedro José da Cunha e Benedicta Mendes da Cunha, declarando-o(a) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). TEREZA MARIA CUNHA CAJUEIRO BETHKE, brasileira, casada,aposentada,RG:11386149,CPF:904.928.118-49.O presente edital será publicado por três vezes,com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 20 de Julho de 2015. 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (ARTIGO 36, DA LEI 11.101/2005) EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE YPS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - PROCESSO Nº 1128214-95.2014.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, em Exercício, Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, na forma da Lei, etc. FAZ SABER QUE, pelo presente edital, ficam convocados todos os credores das empresas YPS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., para comparecerem e se reunirem em Assembleia a ser realizada no Hotel Pan Americano, situado na Rua Augusta, nº 778, Consolação, no Município de São Paulo Estado de São Paulo, no próximo dia 20 de outubro de 2015, às 10:00 horas, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para Assembleia, em segunda convocação, a ser realizada no mesmo local, no dia 27 de outubro de 2015, às 10:00 horas, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A ordem do dia será a deliberação quanto: (i) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação; (ii) Constituição de Comitê de Credores. Para os credores se fazerem representar na referida Assembleia por mandatário ou representante legal, é indispensável o cumprimento do disposto no artigo 37, § 4º, da Lei 11.101/05, no prazo lá determinado (24 horas antes da data). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 2015.

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DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS � SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA- FEIRA, 19, 20 E 21 DE SETEMBRO DE 2015 5

3ª VARA CIVEL DO FORO REGIONAL X - IPIRANGAEDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA DE BEM IMÓVEL E PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, ENEDIR APARECIDA DEOLIVEIRA (CPF 043.318.218-03); ADAIR JOSÉ DO NASCIMENTO (CPF 615.260.888-00 e DARCI DA PENHA DONASCIMENTO (RG 14.115.651), expedido nos autos da ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ora emfase de Execução, requerida por JULIO EDUARDO RICCIARDI (CPF 007.228.398-04) – Processo nº 0104269-56.2006.8.26.0010. C-579/06. O Dr. Carlos Antonio da Costa, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional X -Ipiranga, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc... Faz Saber que no dia 30/09/2015, às 15:00 horas, nolocal destinado às Hastas Públicas do Fórum Regional do Ipiranga, sito à Rua Agostinho Gomes, 1.455, nesta Capital,será levado a 1ª Praça o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, ficando desdejá designado o dia 13/10/2015, às 15:00 horas, para realização da 2ª Praça, caso não haja licitantes na primeira,ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lanço vil (art. 692 do CPC); Ficando osdevedores INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para intimação pessoal. IMÓVEL: Parteideal de 25% pertencente aos co executados, Adair José do Nascimento e Darci da Penha do Nascimento, do imóvelsituado na Rua Honorio Bicalho, nº 171, atual denominação da Rua Santo Onofre, designado pela letra M, da plantaparticular, na Vila das Mercês, Saúde, 21º Subdistrito, um terreno medindo 5,97m de frente, localizado do lado direitodessa Rua, de quem entra pela Rua Marquês de Lages, antiga Rua Santa Cruz, do canto chanfrado, da qual dista69,63m, mais ou menos, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura dafrente, formando assim a área de 149,20m². Medidas essas todas, mais ou menos, confinando de ambos os lados comMilton Pereira Angelini e Outros e, nos fundos, com Anselmo Vessoni, tendo sido nomeado depositário, Adair José doNacimento. Adquirido conforme R2 e R3 Matrícula nº 11.611 do 14º CRI da Capital-SP. AVALIAÇÃO TOTAL: R$345.837,37 (maio de 2014), que será atualizada para a data da alienação judicial. ÔNUS: Dos autos não constam haverrecurso ou causa pendente de julgamento sobre o imóvel a ser arrematado. Será o presente edital, por extrato, afixadoe publicado na forma da lei. São Paulo, 09 de setembro de 2015.

3ª VARA CÍVEL DO FORO DE MAUÁ-SPEDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0017691-12.2007.8.26.0348. A MMa. Juíza Substituta da3ª Vara Cível, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, na forma daLei, etc. FAZ SABER a(o) CRISTINA OLIVEIRA CANAL, que lhe foi proposta uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL por parte de BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRO. Encontrando-se aré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, sobre a penhora realizada sobre oimóvel: “Um terreno com área de 150,00 m², constituído pela metade do lote 32, da quadra 02, da Rua Oscarito, do JardimSylvia Maria, perímetro urbano, inscrição fiscal nº 24002.034, matrícula nº 20100 do Cartório de Registros de Imóveis deMauá, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), para querendo, apresentar defesa sob a forma de embargos,no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital.Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade deMauá, aos 30 de março de 2015.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do executado FERNANDO MEDINA DA CUNHA (depositário), inscrito no CPF/MF sob o nº 253.302.336-15. O Dr. JoséIsaac Birer, MM. Juz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens móveis,

virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Monitória que BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A move em face de FERNANDO MEDINA DA CUNHA- Processo nº 0016063-62.2012.8.26.0008, Controle nº 1584/2012, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM - Os bens móveis serãovendidos no estado em que se encontram. As fotos e a descrição detalhada dos bens móveis a serem apregoados estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão seragendadas via e-mail: [email protected]. DO LEILÃO - O leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/09/2015 às17:20h e se encerrará dia 29/09/2015 às 17:20h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-ásem interrupção ao 2º Leilão, que terá início no dia 29/09/2015 às 17:21h e se encerrará no dia 20/10/2015 às 17:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTORDO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMODE VENDA DOS BENS - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pelaInternet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput”e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) móvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento doleilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título decomissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem móvel. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematanteem nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO- O pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará disponívelno site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificaçõespessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: LOTE nº 01: Um veículo Strada Adventure Flex, vermelho, ano 2006, modelo 2007, chassi 9BD27804D72527379. Valor da Avaliação do Lote nº01: R$ 19.145,00 (Dezenove mil e cento e quarenta e cinco reais) para Janeiro de 2015. LOTE nº 02: Um veículo Porsche Cayenne, V6 3.2, prata, ano 2006, chassi WPIAA29P46LA25745. Valor daAvaliação do Lote nº 02: R$ 125.952,00 (Cento e vinte e cinco mil e novecentos e cinquenta e dois reais) para Janeiro de 2015. Os bens se encontram na Rua Alberto de Salvo, 311, Jardim Santa GenebraII, CEP 13.084-759, Campinas/SP. O executado foi nomeado depositário. São Paulo, 04 de Agosto de 2015. Eu, diretora/escrivã, conferi e subscrevi. Dr. José Isaac Birer - Juiz de Direito.

5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé-SP

4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS - EDITAL de CITAÇÃO. Prazo:30 dias. Proc. nº 0075547-39.2012.8.26.0224. A Dra. BEATRIZ DE SOUZACABEZAS, MMª Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos,Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER a JOSÉ OSMAR VIVIANI (RG5.401.648; CPF 635.168.378-53), que SICOOB CANTAREIRA - COOPERATIVADE ECONOMIA E CRÉDITO DA SERRA DA CANTAREIRA lhe ajuizou uma açãoMONITÓRIA para cobrança do débito de R$192.544,81 (no ajuizamento) a seratualizado e acrescido das cominações legais e contratuais, dívida estarepresentada por notas promissórias vencidas e não pagas, as quais perderama força executiva. Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO porEDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 30 dias supra, PAGUE oDÉBITO (isento de custas e honorários) ou ofereça EMBARGOS, sob pena deconstituir-se de pleno direito o TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, presumindo-severdadeiros os fatos alegados. Será o presente afixado e publicado na formada lei. Guarulhos, 16/09/2015. Eu, Escrevente, digitei. Eu, Escrivã(o) Diretor(a),subscrevi. a) Beatriz de Souza Cabezas, Juíza de Direito.

EDITAL DE LEILÃO DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação de VERA LUCIA PINTO DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 105.050.978-18, bem comode seu marido, se casada for, e dos herdeiros CANDIDA ODETE PINTO DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 157.542.938-10, e seu marido, se casada

for, CRISTIANE SANTOS DE ALBUQUERQUE, inscrita no CPF/MF sob o nº 246.187.858-70, e seu marido SÉRGIO PAULO DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF/MF sob o nº 035.990.708-30. ODr. Antonio Manssur Filho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel, virem oudele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Monitória, em fase de Execução, ajuizada por ABEL ALVES MOREIRA em face de VERA LUCIAPINTO DOS SANTOS - processo nº 0015268-76.2000.8.26.0008 (008.00.015268-1) - controle nº 2204/2000 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostasa seguir: DO IMÓVEL - As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA PRAÇA – A Praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 25/09/2015 às 15:40he se encerrará dia 29/09/2015 às 15:40h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá inicio no dia 29/09/2015 às 15:41h e se encerrará no dia 20/10/2015 às 15:40h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DOCONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844.DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Na 2ª Praça, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizadaaté a data da alienação judicial, não sendo aceito preço vil (art. 692 do CPC). DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS– Eventuais encargos, ônus, despesas e tributos, de quaisquer espécies, sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. Não consta nos autos recursos pendentes de julgamento.DO PAGAMENTO – Arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guiade depósito judicial em favor do Juízo responsável ou, no prazo de 15 dias mediante caução. Os interessados em adquirir o imóvel abaixo descrito em prestação, poderão apresentar sua propostapor escrito, nunca inferior à avaliação, com oferta de 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, sendo o restante garantido por Hipotecasobre o imóvel, nos termos do art. 690 parágrafo 1º do Código de Processo Civil. O valor será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescido de jurosde 0,5% (meio por cento) ao mês, que incidirá sobre o saldo devedor, e a carta de arrematação ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação. DA COMISSÃO– O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devidaà Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou porrazões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizadoem até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condiçõesdo Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Ficam, por este edital, intimado o executado, bem como os como oportunamente os co-proprietários, os usufrutuário e o credorhipotecário. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). Tendo emvista que o credor não optou pela adjudicação (art. 685-A CPC), ele pode participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condiçoes, dispensando-se a exibição do preço,até o valor atualizado do débito, depositando, contudo, o valor excedente, no prazo do artigo 19 do Provimento mencionado. Ressalta-se, ainda, que, caso arremate o bem, o credor deve pagar ovalor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. RELAÇÃO DO BEM – 25% dos direitoshereditários que a executada possui sobre o imóvel da Transcrição nº 80.003 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – Imóvel: uma casa para residência, situada na RuaFrancisco Cioffi, nº 13, antiga travessa “A”, no subdistrito da Mooca, e seu respectivo terreno de forma irregular, o qual mede 11,00 m de frente para a citada rua, 13,90 m da frente aos fundos, pelolado direito de quem da rua olha para o terreno, 15,70 m pelo lado esquerdo, tendo na linha dos fundos a largura de 11,90 m em uma linha de dois seguimentos, tendo o primeiro 8,10 m, e o segundo3,80 m, encerrando a área de 135,00 m2, mais ou menos, confinando de ambos os lados com propriedade dos vendedores. Consta no laudo de avaliação que o imóvel é formado atualmente porduas construções contíguas às quais receberam os nºs 77/81 da Rua Francisco Cioffi, sendo uma sobradada e outra térrea. Débitos desta ação no valor de R$ 188.705,92 (junho/2015). Valor daAvaliação de 25% do imóvel: R$ 119.550,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e cinquenta reais) para setembro de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabelade atualização monetária do TJ/SP. Eventuais encargos, ônus, despesas e tributos, de quaisquer espécies, sobre o imóvel correrão por conta do arrematante. Não constam dos autos recursos pendentesde julgamento. Trata-se de cumprimento de sentença. São Paulo, 03 de Agosto de 2015. Eu, diretora/escrivã, conferi e subscrevi. Dr. Antonio Manssur Filho - Juiz de Direito.

2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé –SP

13º VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL – FAZENDA PÚBLICA / ACIDENTESEdital de 1º e 2º Praça de bem imóvel e para intimação do(a)(s) requerido (a)(s) Valmon Engenharia, Projetos e Construções Ltda Me, CNPJ nº48.045.512/0001-09Inscrição Estadual nº352.003.336-22, estabelecido na Rua Machado de Assis, 708, Vila Mariana, São Paulo, SP, e demais interessados na lide, conforme autos da açãode Cobrança – Rito Ordinário - Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público– Proc. nº 0410859-85.1999.8.26.0053 que tem como requerente Fundação para o

Desenvolvimento da Educação - FDE, com valor da ação de R$ 466.626,93, atualizado em 31 de Outubro de 2014. O Dr. Alberto Alonso Muñoz, Juiz de Direito da 13ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central/SP. FAZ SABER que, aos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada venda em leilão do bem imóvel do requerido, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentadopelo Provimento CSM nº 1625/2009 do TJ/SP, através do CARDOSO LEILÕES, a público leilão para venda e arrematação, com transmissão ao vivo pela internet e disponibilização imediata no portal de leilões on-line, www.cardosoleiloes.com.br, para lanços pela internet de acordo com as regras exposta a seguir. DO LEILÃO: a 1º Praça com início no dia 05/10/2015 às 11:00 horas, e com término no dia 08/10/2015às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação judicial, e caso não haja licitante(s) na 1º Praça, fica desde já designado para a 2º Praça com início no dia 08/10/2015às 11:01 horas, e com término no dia 29/10/2015 às 11:00 horas, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ao) entregue(s) a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação (Art. 692 doCPC e art. 13 do Provimento CSM nº1625/2009). DO BEM: Um prédio com uma área construída de 145,00 m², na Rua Machado de Assis, 708, no 9º Subdistrito Vila Mariana, contribuinte nº 038.089.0015-6, medindo seu terreno 6,00 ms de frente , por 23,00 ms da frente aos fundos do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, e 18,00 ms do lado esquerdo, tendo nos fundos 4,20 ms, medidas essas maisou menos, confinando do lado direito com o prédio nº 702, do lado esquerdo com o prédio nº 714, e nos fundos com propriedade de José e Paulina Forelli. Inscrição Municipal PMSP nº 038.089.0015-6. Registradono 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sob Matricula nº 71.317. È preferencial o crédito exequente à reserva de valores às Fazenda Municipal, Estadual e Federal, sendo sub-rogado integralmenteaté o limite do valor da arrematação. “Eventuais ônus sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arremataçãonos termos do art.130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação do extrato pelo arrematante” . A venda será efetuada em caráter “ad corpus”, e no estado de conservação em que se encontra,sem qualquer tipo de garantia. AVALIAÇÃO: R$ 590.178,67 em Agosto/2014. ÔNUS: conforme matrícula nº 71.317 consta penhoras, R.03 (Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE) e R.04 (NossaCaixa Nosso Banco S.A.). DEPOSITÁRIO(S) Antonio Carlos dos Santos Monteiro, portador da cédula de identidade RG nº 2.903.267e inscrito no CPF nº 269.926.478-49. LOCAL DO DEPOSITO E VISITAÇÂO:Rua Machado de Assis, nº 708 , Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. É vedado ao (s) Senhor (es) Depositário(s) criar embaraço (s)à visitação do bem (ns) sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V do CPC. Em caso de recusa ou embaraço, o (a) interessado (a) deverá comunicar a MM. Juiz da 13º Vara da Fazenda Públicado Foro Central /SP, que adotará as medidas e sanções cabíveis. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Emerson Lopes Cardoso, matriculado na Junta Comercial do Estadode São Paulo – JUCESP nº 939. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será pelo valor igual ou superior ao valor atualizado da avaliaçãojudicial. No segundo pregão, só serão aceitos lances superiores a 60% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. Lanços inferiores ao estipulado, enviados por escrito, serão recebidos peloleiloeiro, e encaminhado para apreciação do Juízo competente, para analise e posterior decisão, positiva ou não. DOS LANCES: Os lances serão ofertados, antecipadamente ou no(s) dia(s) marcado(s), exclusivamentepela Internet, mediante cadastramento prévio, e envio dos documentos exigidos pelo leiloeiro, em garantia ao Juízo, através do Portal www.cardosoleiloes.com.br, com no mínimo 24 horas que antes do encerramentodo leilão no sistema gestor, exceto os que se enquadrem no art. 690-A do CPC. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do ProvimentoCSM nº1625/2009). Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. DOPAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s) deverá ser depositado (s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A.(obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na redebancaria, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Emerson Lopes Cardoso, CPF 108.543.758-21, BancoItaú, Agência 3814, Conta Corrente 30.598-7. Em até 6 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito e a confirmação que é o vencedor na arrematação.A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheiasà vontade do arrematante e deduzida todas as despesas incorridas para realização do leilão. O auto de arrematação será assinado pelo Juízo Competente após a efetiva comprovação do pagamento integrale da comissão do leiloeiro. DO PAGAMENTO PARCELADO - Poderá ser parcelado, sendo 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão e o restantedo saldo da arrematação em 59 (cinquenta e nove) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conformetabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescido de juros de 1,0% (um por cento) ao mês, que incidirá o saldo devedor, e a carta de arrematação ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integraldo preço da arrematação. Tendo sempre o lanço à vista e integral preferência sobre os demais. O interessado na arrematação na forma parcelada, deve, antes do encerramento do leilão, realizar a proposta porescrito ou por email a gestora Cardoso Leilões, nos termos do artigo 690, §1º do CPC, que ficará condicionada ao deferimento do M.M. Juiz. OBSERVAÇÔES: No caso de: A) Remição da execução, se a(o)(s)requerido(a)(s), após a publicação do edital em epigrafe, pagar a divida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e horadesignadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.Neste caso, deverá o requerido (a) pagar a importância atualizada da divida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor avaliaçãojudicial atualizada. As comissões do Leiloeiro serão as seguintes após apresentação do Edital em cartório: B) Sendo arrematado será devida a comissão de 5% (cinco por cento) pelo arrematante C) Em caso de adjudicação,2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação judicial atualizada, a ser pago pelo exequente. D) Em caso de acordo ou pagamento nos quinze dias que precedem o primeiro leilão antes designado, mesmo assimserá devida a comissão ao leiloeiro de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor de avaliação judicial atualizada do(s) bem(ns). Correrão por conta e risco exclusivamente do arrematante, a vistoria previa no bem arrematado,todas as providências necessárias para imissão na posse do imóvel bem como as despesas gerais, a transferência patrimonial, a desocupação, a regularização do bem junto ao(s) órgão(s) competente(s), bem, tais comolaudo(s), vistoria(s), pagamento(s) de débitos, taxa(s), encargo(s), emolumento(s) cartorários, imposto(s) que houver, do(s) bem (ns) arrematado. Exceto débitos fiscais e tributários gerados pelo imóvel, que sub-rogarãono preço da arrematação nos termos do “caput” e parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Não consta dos autos, incidentes, ações incidentais, recursos, causa pendente de julgamento ou execuçõesde sentenças, vinculado a este processo. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Av. Monsenhor Luiz Gonzagade Moura, 204, Jardim Nossa Sra. Auxiliadora, Campinas – SP, ou ainda, pelo telefone (19) 3722-5700 e e-mail [email protected]. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portalwww.cardosoleiloes.com.br.Fica(m) o(s) executado(s) e demais interessado(s), INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o Edital afixado no local de costumee publicado na forma da lei. São Paulo, SP, 24 de Agosto de 2015. Dr. ALBERTO ALONSO MUÑOZ - Juiz de Direito.

EDITAL DE LEILÃO – LEILOEIRO OFICIAL: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira,JUCESP n° 844. 1-) COMITENTE: RODOBENS COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrito

no CNPJ: 02.868.100/0001-60.2-) OBJETO DO LEILÃO: Matrículas LOTE 1: MATRÍCULA Nº 6270 DO 2°CARTÓRIO DEREGISTRO DE IMÓVEIS DE BARBALHA – CE; LOTE 2: MATRÍCULA Nº 5156 DO 2°CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DEBARBALHA – CE; LOTE 3: MATRÍCULA Nº 3670 DO 2°CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARBALHA – CE; LOTE4: MATRÍCULA Nº 3260 DO 2°CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARBALHA – CE 3-) – Desocupados. Valor dolance inicial: LOTE 1: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); LOTE 2: R$ 525.000,00 (quinhentos evinte e cinco mil reais); LOTE 3: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais); LOTE 4: R$ 525.000,00(quinhentos e vinte e cinco mil reais), condicionados à apreciação do comitente. 4-) DIA E HORÁRIO DO LEILÃO: OLeilão eletrônico (online) terá início no dia 24 de setembro de 2.015 ás 16h00min e encerramento dia 08 de outubrode 2.015 ás 16h00min. Eventuais débitos existentes no imóvel serão de responsabilidade do antigo proprietário até adata da imissão na posse. 5-) DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilãopela rede de internet através do Portal www.megaleiloes.com.br, em igualdade de condições.Todas as regras e condiçõesdo Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br e deverão ser aceitas pelo interessado emparticipar do leilão. Maiores informações: (11) 3149-4600. Sem mais.

EDITAL DE LEILÃO

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA IZABEL CUNHA, REQUERIDO POR TEREZA MARIA CUNHA CAJUEIRO BETHKE - PROCESSO Nº1004714-30.2014.8.26.0152. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Cotia, Estado d e São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 04/02/2015 , foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA IZABEL CUNHA, RG: 04776686-0, CPF: 036841137-00, filha de Pedro José da Cunha e Benedicta Mendes da Cunha, declarando-o(a) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). TEREZA MARIA CUNHA CAJUEIRO BETHKE, brasileira, casada,aposentada,RG:11386149,CPF:904.928.118-49.O presente edital será publicado por três vezes,com intervalode dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 20 de Julho de 2 015.

2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES (ARTIGO 36, DA LEI 11.101/2005) EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE YPS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA -PROCESSO Nº 1128214-95.2014.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, em Exercício, Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, na forma da Lei, etc. FAZ SABER QUE, pelo presente edital, ficam convocados todos os credores das empresas YPS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA., paracomparecerem e se reunirem em Assembleia a ser realizada no Hotel Pan Americano, situado na Rua Augusta, nº 778, Consolação, no Município de São Paulo Estado de São Paulo, no próximo dia 20 de outubro de 2015, às 10:00 horas, emprimeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para Assembleia, em segunda convocação, a ser realizada no mesmo local, no dia 27 de outubro de 2015, às 10:00 horas, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A ordem do dia será a deliberação quanto: (i) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação; (ii) Constituição de Comitê de Credores. Para os credores se fazerem representar na referida Assembleia por mandatário ou representante legal, é indispensável o cumprimento do disposto no artigo37, § 4º, da Lei 11.101/05, no prazo lá determinado (24 horas antes da data). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 2015.