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1 EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO 02/2018 DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2018 VEÍCULOS FLORIANO, PARNAÍBA E TERESINA-PI.

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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO 02/2018 DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2018

VEÍCULOS FLORIANO, PARNAÍBA E TERESINA-PI.

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EDI TAL DE LEI L ÃO PÚBLI CO Nº 02 /2018 .

MOD ALI D ADE O NLI NE E PRESENCI AL

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI O Departamento de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, pessoa jurídica de direito público, com sede na

Avenida Gil Martins, nº 2000, bairro Redenção, Teresina (PI), fones: 86-3216-2866/3216-5054, torna

público, para conhecimento dos interessados, que a empresa VIP GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA.,

portadora do CNPJ Nº 08.187.134/0004-18, fará realizar, LEILÃO PÚBLICO, na modalidade

PRESENCIAL E ONLINE para venda de VEÍCULOS aprendidos pelo DETRAN-PI, por intermédio do

leiloeiro público, ERICO LAGES SOARES, Leiloeiro Público Oficial, Matrícula n° 02/1994 e ERICO

SOBRAL SOARES, Leiloeiro Público Oficial, Matrícula n° 15/2015, no dia,02 DE FEVEREIRO DE

2018, para os bens constantes no ANEXO I. O leilão será realizado no Auditório do leiloeiro, situado

na Av. Doutor Josué Moura Santos, 1111, bairro Pedra Mole em Teresina/PI, telefone: (86) 3301.5000.

O leilão terá início às 10h00min. LEILÃO PÚBLICO, do tipo maior lance, observados os valores

mínimos estipulado no Anexo I, parte integrantes deste edital, estando os proprietários devidamente

notificados por carta, ou auto de remoção e Edital. Os presentes Leilões serão regidos pela Lei 6.575,

de 30-09-78; Lei 8.666, de 21-06-93, com alterações introduzidas pela lei 8.883/94, de 08-06-94;

Decreto nº 21.981/32; Resolução CONTRAN nº 623/2016; pelas disposições abaixo relacionadas e

demais legislações aplicáveis à espécie.

DO OBJETO Alienação de veículos automotores apreendidos pela autoridade de trânsito, na forma da lei, com documentação hábil para transferência de propriedade e posterior regularização do veículo, ou como sucata, conforme discriminação contida no Anexo I, parte integrante deste Edital de Leilão. 1.1. Informações, esclarecimentos e retirada gratuita do Edital serão obtidos na sede do DETRAN/PI,

situado na Avenida Gil Martins, nº 2000, bairro Redenção, Teresina (PI), telefone: (86) 3228.4564, ou,

ainda, através da VIP LEILÕES, na Av. Doutor Josué de Moura Santos, 1111, bairro Pedra Mole, em

Teresina – Piauí, ou pelo e-mail do leiloeiro:[email protected] e pelo site

www.vipleiloes.com.br ou ainda pelo telefone (86) 3301.5000.

1.2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL

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1.3. DO DIA DOS LEILÕES

1.3.1. O Leilão será realizado no dia:

ANEXO I – Dia 02 DE FEVEREIRO DE 2018 O leilão será realizado nas modalidade ONLINE E PRESENCIAL. O leilão virtual poderá ser acessado via “login e senha” no endereço eletrônico: www.vipleiloes.com.br. 1.4. DO HORÁRIO DO LEILÃO 1.5. O leilão terá início a partir das 10h00min 1.6. DO LOCAL DO LEILÃO ANEXO I - O leilão será realizado no Auditório do leiloeiro, situado na Av. Doutor Josué Moura Santos, 1111, bairro Pedra Mole em Teresina/PI, telefones: (86) 3301.5000. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NO LEILÃO 2.1. Poderá participar do Leilão, qualquer pessoa física maior de 18 anos capaz ou pessoa jurídica, portadora de documento de identidade, CNPF ou CNPJ, exceto os servidores do DETRAN/PI. Os aludidos documentos, além da Carteira de identidade (RG), deverão ser apresentados no ato da arrematação à equipe do Leiloeiro Oficial, em cópia e original para confronto e autenticação. 2.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação pessoas físicas e jurídicas, que se enquadrar em qualquer das seguintes situações. 2.2.1. Encontrem-se sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, bem como as estrangeiras que não funcionem no país; 2.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CLDPI. 2.2.3. Constituídas sob qualquer modalidade de consórcio. 2.2.4. Possuam qualquer servidor da CLDPI entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados. 2.3. Os licitantes deverão apresentar ao Leiloeiro Oficial endereço completo para correspondência, número de telefone para contato e e-mail.

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2.4. É livre a participação e o aceite das regras e condições aqui estabelecidas. Entretanto, a oferta de lance em qualquer dos lotes, seja de forma presencial, via fax, telefone ou pelo sistema “on-line”, implica aceite expresso do ofertante e submissão irrevogável do mesmo a este edital e todas as suas condições; 2.5. Da participação “on-line” – para participarem virtualmente, terão os compradores “on-line” que realizarem cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br e dar o “aceite” nas condições de venda e participação em leilões “on-line” bem como enviar os documentos exigidos para concessão de “login e senha” liberados para lances. Somente com o “login e senha” liberados para ofertar lances poderá o arrematante participar virtualmente. A liberação do “login e senha” para lançar/arrematar é de livre concessão pelo leiloeiro, que poderá concede-la, ou não, bem como cancelá-la a qualquer momento, a partir de sua análise técnica/profissional do cadastro e do histórico de cada participante/arrematante cadastrado; 3. DA CAUÇÃO 3.1. Para participar do Leilão, o interessado devidamente identificado, conforme o item 2.1, fará uma inscrição, antes do início do leilão, caucionando uma nota promissória no valor de R$:1.000,00, devidamente preenchida e assinada. 3.2. Em caso de desistência da arrematação ou não pagamento do lote arrematado, a forma da caução será convertida em multa a favor da VIP LEILÕES, independentemente de alegações posteriores, constituindo-se este edital em Título Executivo Extrajudicial, nos termos do C.C. Brasileiro. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32 e das penalidades legais previstas no Código Penal Brasileiro. 3.3. A não concretização da arrematação nos termos previstos neste edital, seja ela efetivada de maneira on-line, acarretará ao arrematante uma multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor final da arrematação mais a comissão do leiloeiro, independentemente de alegações posteriores, constituindo-se este edital em Título Executivo Extrajudicial, nos termos do C.C. Brasileiro. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (Conta) para cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32 e das penalidades legais previstas no Código Penal Brasileiro.

4. DA DEVOLUÇÃO DA INSCRIÇÃO 4.1. O inscrito que não arrematar nenhum lote terá sua nota promissória devolvido na semana seguinte ao leilão. 5. DA VISITAÇÃO DOS BENS

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5.1. Os bens poderão ser visitados 5 (cinco) dias que antecedem cada leilão. 5.1.1.1 A visitação dos bens constante no ANEXO 01: Lote 01 ao lote 16 (APREENDIDOS EM

FLORIANO), ocorrerá sempre a partir das 09hs00 min. às 15h00min. no pátio da VIP FLORIANO,

situado na Rua Sete de Setembro,1260. Centro. Na cidade de Floriano.

5.1.1.2 A visitação dos bens constante no ANEXO 01: Lote 17 ao lote 20 (APREENDIDOS EM

PARNAÍBA), ocorrerá sempre a partir das 09hs00 min. às 15h00min. no pátio da VIP PARNAÍBA,

situado na Av. Evandro Lins e Silva, s/n.Na cidade de Parnaíba.

5.1.1.4 A visitação dos bens constante no ANEXO 01: do Lote 21 ao lote 141 (APREENDIDOS EM

TERESINA), ocorrerá sempre a partir das 09hs00 min. às 11h30min e de 14h30 às 17h00min., no

pátio da VIP LEILÕES, situado na Avenida Doutor Josué de Moura Santos, 1111, bairro Pedra Mole,

na cidade de Teresina.

5.2. Será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedados quaisquer outros

procedimentos como a retirada de peças, manuseios, experimentações, filmagens, fotografias etc.

6. DO PAGAMENTO 6.1.1 Visando melhor andamento ao leilão, poderá a VIP LEILÕES, emitir boleto bancário para pagamento dos lotes arrematados. Uma vez emitido o boleto com o aceite do comprador, não será aceito pagamento de outra forma. Se, ocorrer algum problema com o boleto, fica facultado a VIP LEILÕES autorizar o pagamento com depósito bancário 6.1.2 FICA DESDE JÁ ENTENDIDO QUE NENHUM VALOR PODERÁ SER PAGO EM ESPÉCIE NO ESCRITÓRIO DA EMPRESA OU NO LOCAL DO LEILÃO. TODO PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO DE ACÔRDO COM O ÍTEM 6. 6.1.3 Para os arrematantes “on-line” e que não estejam presentes ao local do pregão, será enviado imediatamente após a arrematação um e-mail com os dados para pagamento do lote e com o respectivo valor a ser creditado na conta do leiloeiro oficial constante. Qualquer mudança de titularidade da arrematação, por ter sido ela realizada por representante ou procurador do arrematante ou mesmo substituição de recibo, deverá ser oficializada impreterivelmente no primeiro dia útil após o leilão, sob pena de ser a arrematação lavrada definitivamente em nome do ofertante presente ao leilão físico ou identificado no pregão virtual. 7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 A Empresa, VIP LEILÕES, apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da realização de cada leilão, prestação parcial de contas, nos termos do Decreto-Lei 21.981/32, que deverá ser submetida à aprovação do Presidente da Comissão de Leilão e do Diretor Administrativo e Financeiro do DETRAN/PI.

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7.2 Cada prestação de contas deverá ser instruída por cópias de todos os documentos necessários à realização do Leilão, acompanhados da Ata do Leilão e respectivos relatórios de movimento. 7.3 O atraso em cada prestação de contas resultará em multa diária no valor de R$ 20,00 (vinte reais). 7.4 Encerrado o respectivo leilão e realizada a prestação parcial de contas, a VIP LEILÕES apresentará prestação de contas geral e definitiva do evento em questão. 8 DOS LANCES 8.1 Os lances serão verbais ou via internet, a partir do preço mínimo estabelecido, considerando vencedor o licitante que houver oferecido maior oferta por lote. 8.2 Na sucessão de lances, a oferta não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais) para as motocicletas e R$ 200,00 (duzentos reais) para os carros. 8.3 O oferecimento de lance para aquisição dos bens de que trata este Edital, importa na total aceitação das normas no mesmo fixado e a expressa renúncia dos arrematantes a ações judiciais ou extrajudiciais de contestação de suas cláusulas. 9 DO PAGAMENTO DOS LANCES 9.1 O pagamento do (s) lote (s) arrematado (s) será à VISTA. 10 DA COMISSÃO DO LEILOEIRO 10.1 No ato da arrematação será pago pelos adquirentes dos bens, o percentual correspondente a 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro. 11 DO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS 11.1 Pagará o arrematante o percentual de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro, sobre o valor do lance vencedor e que não é dedutível do preço ofertado pelo bem, como reembolso das despesas do evento autorizado pelo comitente, por ele realizadas. 11.1.1 Será acrescido ao valor da arrematação, e pago juntamente com os percentuais devidos ao Leiloeiro, itens 10.1 e 11.1, taxa administrativa calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor de arrematação, por veículo arrematado, para cobrir despesas realizadas com vistorias, catalogações, escriturações, correspondências, notificações, publicações, levantamentos de débitos e outros, necessárias à inscrição do veículo feita pela Comissão de Leilão de conformidade com a legislação vigente e que será de propriedade do DETRAN/PI. 11.1.2 A VIP LEILÕES deverá recolher aos cofres do Detran os valores referentes aos lotes arrematados e mais os valores pagos pelos arrematantes, referente a taxa administrativa, conforme

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item 11.2, em cheques distintos de sua própria emissão e nominal ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran-PI, ou através de DAR. 11.1.3 O arrematante deverá apresentar ao setor financeiro da VIP leilões o comprovante de pagamento dos lotes arrematados, em até 24 horas após a quitação. Fica facultado a apresentação via e-mail: [email protected], identificando o número do lote. 12 DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS 12.1 Os bens arrematados somente poderão ser retirados após a comprovação do pagamento do valor arrematado, taxa administrativa, comissão do leiloeiro e dos documentos de RG e CPF. 12.1.2 Os bens, só serão entregues aos arrematantes mediantes o termo de LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, expedido pelo DETRAN/PI, numerado, assinado pelo comprador, presidente e membro da comissão de leilão, que será entregue no ato da entrega dos documentos abaixo relacionados: 12.1.3 Comprovante de pagamento do ICMS (Nota Fiscal Avulsa); 12.1.4 Nota de venda reconhecida firma da assinatura do leiloeiro; 12.1.5 Comprovante de pagamento (SEGURO, IPVA, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE); 12.2 Documentos pessoais originais e cópia (RG, CPF OU CNH, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO EM NOME DO ARREMATANTE). 12.3 Documento definitivo, (DUAL, DUT) será expedido pelo comitente vendedor, (DETRAN - PI) no prazo máximo de até 60 dias uteis, contado da data de entrega da documentação pelo arrematante junto ao mesmo. 12.4 Terá o arrematante o prazo de 15(quinze) dias para proceder a retirada do veículo contados da data do leilão. 12.5 Expirado o prazo para retirada dos veículos, será cobrada dos arrematantes a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por dia até o limite de 30 (trinta) dias, quando este perderá o direito ao (s) bem (s) para que o (s) mesmo (s) seja (m) leiloado (s) p/ pagamento da estadia, sem que caibam aos arrematantes quaisquer indenizações ou reclamações judiciais e extrajudiciais sobre os bens, ou devolução de valores pagos. A entrega dos veículos será realizada a partir do sexto dia útil após o leilão ser realizado, de segunda a sexta feira, de 09h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, no pátio da VIP LEILÕES correspondente. A entrega será feita ao arrematante, sendo vedada a entrega a terceiros, salvo apresentação de procuração lavrada em tabelionato de notas com poderes específicos. 12.6 Terá o arrematante o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do leilão do veículo, para proceder à transferência do mesmo para a sua propriedade, sendo condicionada a entrega, feito o emplacamento/transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito - DETRAN-PI, correndo por sua conta as despesas com seguro e taxa de transferência. Em nenhuma hipótese será

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fornecida nova declaração de transferência de direitos com mudança de data, nem fornecida 2ª via da que for entregue.

13 DESPESAS QUE SERÃO PAGAS PELO ARREMATANTE ALÉM DAS CONTIDAS NOS ITENS

10.1(comissão do leiloeiro), 11.1(ressarcimento de despesas do leiloeiro), 11.2 (despesa

administrativa) e despesas com a emissão de NOTA FISCAL:

13.1 Taxa de Transferência de propriedade.

13.2 Substituir a placa, se necessário.

13.3 Substituir o selo da placa, se necessário.

13.4 Regravar o chassi, se necessário.

13.5 Regularizar a mudança de cor, se necessário.

13.6 Para os veículos com placas terminadas em 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0, os arrematantes deverão

pagar:

13.6.1 IPVA, Transferência e Seguro referente ao ano de 2018. 14 DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS: A documentação dos veículos será entregue aos

arrematantes no prazo de até 60(sessenta) dias, prazo este contado a partir da entrega da liberação

de entrega emitida pelo Detran/PI. Os prazos de entrega de documentos estipulados poderão ser

prorrogados quando ocorrerem situações não previstas junto aos órgãos governamentais.

15 O DETRAN/PI, o LEILOEIRO e a VIP LEILÕES, não prestarão qualquer tipo de ajuda aos

arrematantes para retirada dos bens adquiridos, sendo os arrematantes responsáveis por eventuais

danos pessoais ou materiais causados a terceiros, bem como por acidentes de trabalho ocorrido com

seu pessoal. O serviço de retirada será realizado sob acompanhamento de funcionários do Leiloeiro.

16 Os bens objeto deste Edital permanecerão no local em que se encontram, sob a guarda da VIP

LEILÕES, até a sua efetiva entrega aos adquirentes dos mesmos, observando-se os prazos

estabelecidos neste Edital.

17 Todas as despesas relacionadas com impostos, taxas, transportes, ICMS, seguro obrigatório,

regularização da cor dos veículos, possíveis remarcações de chassis e/ou motores, e quaisquer outros

ônus, que vierem a incidir sobre a transação, na forma da lei, serão de responsabilidade exclusiva dos

arrematantes.

18 O arrematante deverá retirar o veículo liberado pelo Leiloeiro sem causar qualquer dano aos

demais estacionados no mesmo pátio, sob pena de responder, na forma da lei, por prejuízos

eventualmente causados.

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19 DAS CONDIÇÕES GERAIS 19.1 São parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição, as Condições Gerais de Participação, bem como o Anexo I. 19.2 Os bens constantes nos Anexo I, parte integrante deste Edital, serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao DETRAN/PI, a VIP LEILÕES e ao LEILOEIRO, qualquer responsabilidade quanto à reposição de CHAVES, PEÇAS OU REPAROS. O Leiloeiro, o DETRAN/PI e a VIP LEILÕES, nada afirmam ou garantem sobre as condições e qualidades físicas dos bens, cabendo à verificação do estado dos mesmos pelos interessados, antes das datas previstas para as realizações dos respectivos leilões, uma vez que, Leilão é uma venda atípica, pois é uma transferência de domínio sem as garantias de uma venda, propriamente dita. 19.3 Os bens serão distribuídos em lotes com os respectivos preços mínimos. A arrematação caberá a quem oferecer o maior lance. 19.4 DURANTE A REALIZAÇÃO DO RESPECTIVO LEILÃO, O PARTICIPANTE QUE IMPEDIR, PERTURBAR, FRAUDAR, AFASTAR OU PROCURAR AFASTAR ARREMATANTES POR OFERECIMENTO DE VANTAGENS OU QUALQUER OUTRO MEIO ILÍCITO, ESTÁ SUJEITO ÀS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 335 DO CÓDIGO PENAL E NOS ARTIGOS 90 E 95 DA LEI 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993. 19.5 Os valores arrecadados em cada lote, individualmente, serão utilizados para a quitação dos débitos incidentes sobre o prontuário de cada veículo até as datas de cada leilão, obedecendo-se a ordem estabelecida no artigo 06 da Lei 13.160.

19.6 O saldo remanescente, quando houver, será dividido entre os órgãos e entidades que tiverem créditos sobre o veículo, desde que se habilitem nos termos da Resolução do CONTRAN nº 623, de 06.09.2016. 19.7 Os veículos que estão licenciados na categoria aluguel serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR. 19.8 O não pagamento dos percentuais e valores estabelecidos neste Edital implica no cancelamento imediato da arrematação e no direito de cobrança judicial ou extrajudicial.

19.9 Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos adquirentes dos bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste edital, para eximirem-se de obrigações pelas mesmas geradas. O não pagamento de lance ofertado redundará em ação judicial cível e criminal e a perda da Caução em favor da VIP LEILÕES.

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19.10 A Comissão de Leilão reserva-se o direito de não apregoar qualquer lote (veículo, motocicleta ou sucata) reavido por seu proprietário, nos termos da legislação vigente, até o dia o último dia útil que antecede aos pregões, conforme relacionados em seus anexos.

19.11 Uma vez feito o registro por agentes do Leiloeiro não será permitida a permuta do lote, como também, do nome ou razão social do adquirente. 19.12 A palavra do Leiloeiro em concordância com a Comissão de Leilão, no decorrer do Leilão está credenciada a alterar ou completar as condições que regem cada evento. 19.13 Os casos omissos serão resolvidos de imediato pela Comissão do Leilão, por decisão irrevogável da maioria dos seus membros.

19.14 Fica reservado ao DETRAN/PI o direito de revogar, alterar ou anular, em parte ou no seu todo, o presente Edital, bem como as Condições Gerais de Participação e seus anexos sem que desta decisão tenham os concorrentes direito a qualquer reclamação ou indenização. 19.15 No caso de qualquer impedimento para a regularização da documentação do veículo arrematado, se cumpridas todas as obrigações por parte do arrematante, o DETRAN/PI se responsabilizará pela devolução de todas as despesas e pagamentos realizados pelo arrematante, desde que devidamente comprovadas e necessárias à transferência do veículo. 19.16 Das decisões da Comissão do Leilão caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da realização de cada leilão. 19.17 O recurso será dirigido ao Diretor Geral do DETRAN/PI por intermédio do Presidente da Comissão do Leilão, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ouvindo os demais membros da Comissão de Leilão, ou fazê-lo subir à instância superior, que o julgará em igual prazo. 19.18 Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, capital do Estado do Piauí, para dirimir quaisquer dúvidas resultantes desta Licitação. Os lances enviados por e-mail, telefone, via internet "on-line" ou por fax, não garantem direitos ao arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema, conexão de internet ou mesmo telefônica, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries;

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Teresina (PI), 16 de Janeiro de 2018.

Assinam o presente edital, o presidente da comissão de leilão, o leiloeiro público e o diretor

geral do Departamento estadual de trânsito do estado do Piauí.

ARÃO MARTINS DO RÊGO LOBÃO Diretor Geral do DETRAN/PI

ERICO SOBRAL SOARES Leiloeiro Público Oficial

Matrícula JUCEPI 15/2015

CARLOS ALBERTO CORDEIRO Presidente da Comissão de Leilão

JORGE MARIANO DE MESQUITA Membro da Comissão de Leilão

Matrícula 16535-2

ENEIDA OLIVEIRA MACHADO SOUSA Membro da Comissão de Leilão

Matrícula 16624-3

ANTONIA MARTINS XIMENES NOGUEIRA Membro da Comissão de Leilão

Matrícula 026437-7

AGOSTINHO DA CUNHA MACHADO NETO Membro da Comissão de Leilão

Matrícula 026427-0

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ANEXO I

VEIUCULOS EM FLORIANO

LT PLACA RENAVAN UF MARCA ANO MOD COR CHASSI MOTOR L.INICIAL

1 LWE3411 602697972 PI YAMAHA/YBR125 FACTOR E 2013/2014 PRETA 9C6KE1930E0004982 E3L3E-005140 R$ 300,00

2 NHX3901 961315296 PI YAMAHA/YBR 125K 2007/2008 VERMELHA 9C6KE092080170515 E382E-169457 R$ 200,00

3 NIR6847 268873330 PI YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2010/2011 VERMELHA 9C6KE1520B0007736 E3G9E-007760 R$ 300,00

4 NHV8529 937287938 PI YAMAHA/YBR 125K 2007/2008 PRETA 9C6KE092080140393 E382E-138970 R$ 200,00

5 NIB4728 982429355 PI YAMAHA/YBR 125K 2008/2008 AZUL 9C6KE092080235411 E382E-233922 R$ 200,00

6 LWH4560 727568590 PI HONDA/CG 125 TITAN 1999/2000 VERMELHA 9C2JC2500YR094256 JC25E-Y094256 R$ 100,00

7 OEH9395 494448490 PI I/SHINERAY XY50Q PHOENIX 2011/2012 BRANCA LXYXCBL04C0530519 1P39FMBCA061636 R$ 200,00

8 OEB2217 343060612 PI HONDA/POP100 2011/2011 PRETA 9C2HB0210BR511798 HB02E1B511798 R$ 300,00

9 NII8610 987615610 PI YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2008/2009 AZUL 9C6KE122090002260 E3D1E-002246 R$ 200,00

10 LWP0499 647207915 PI HONDA/CG 125 TITAN 1995/1995 CINZA 9C2JC2501SRS79816 JC25E-SS79816 R$ 100,00

11 LWL4855 702387126 PI HONDA/CG 125 TITAN 1998/1998 VERMELHA 9C2JC250WWR184087 JC25E-W184087 R$ 100,00

12 LVO6776 831296704 PI HONDA/CG 150 TITAN KS 2004/2004 PRETA 9C2KC08104R071392 KC08E14071392 R$ 200,00

13 ODW0207 338756329 PI HONDA/CG 125 FAN KS 2011/2011 PRETA 9C2JC4110BR781476 JC41E1B781476 R$ 300,00

14 NIN6431 370476883 PI SUNDOWN/HUNTER 125 SE 2007/2008 PRETA 94J2XECL78M025948 JCL7071700 R$ 200,00

15 LVV3911 875499902 PI YAMAHA/YBR 125K 2005/2006 VERMELHA 9C6KE092060016758 E382E-016734 R$ 200,00

16 LWB0911 750393432 PI FIAT/PALIO EX 2000/2000 VERMELHA 9BD178296Y2178704 6050281 R$ 1.000,00

VEICULOS EM PARNAÍBA

17 OEF7730 411907077 PI YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2012 PRETA 9C6KE1520C0087287 E3G9E-087287 R$ 300,00

18 NIH1937 155947273 PI I/TIANHENG KAHENA 125K T 2008/2009 PRETA LDLPCJ8A594500081 YH156FMI8B701941 R$ 200,00

19 NIT1698 271884940 PI YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2010/2011 ROXA 9C6KE1520B0010194 E3G9E-010154 R$ 200,00

20 ODV1249 348297149 PI YAMAHA/XTZ 125XK 2011/2011 LARANJA 9C6KE1070B0008487 E3D3E-027887 R$ 300,00

VEICULOS EM TERESINA

21 OIS3869 483109339 MA YAMAHA/T115 CRYPTON K 2012/2012 PRETA 9C6KE1560C0015041 E3F9E-035242 R$ 300,00

22 NXK4086 452085560 MA YAMAHA/T115 CRYPTON K 2011/2012 PRATA 9C6KE1560C0006478 E3F9E-026644 R$ 300,00

23 NNG2901 234343800 MA HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 PRETA 9C2JC4110AR057258 JC41E1A057258 R$ 200,00

24 NMQ0725 142768448 MA YAMAHA/LANDER XTZ250 2008/2009 PRETA 9C6KG021090034605 G379E-001772 R$ 200,00

25 NHT6459 129230880 MA HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2009 AZUL 9C2JC41109R022900 JC41E19022900 R$ 200,00

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13

26 NHR9441 118871994 MA HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 PRETA 9C2JC30708R694385 JC30E78694385 R$ 200,00

27 NHO4030 978941411 MA HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 PRETA 9C2JC30708R667401 JC30E78667401 R$ 200,00

28 NXI5484 411543377 MA YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2012 VERMELHA 9C6KE1520C0074340 E3G9E-074370 R$ 300,00

29 NNC8041 215799712 MA HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 PRETA 9C2JC4110AR604202 JC41E1A604202 R$ 200,00

30 NMP4550 135646448 MA HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 PRETA 9C2JC30708R166696 JC30E78166696 R$ 200,00

31 HPE7654 720099285 MA HONDA/CG 125 TITAN 1999/1999 AZUL 9C2JC2500XR181171 JC25E-X181171 R$ 100,00

32 NXN1594 463366980 MA HONDA/POP100 2012/2012 PRETA 9C2HB0210CR439605 HB02E1C439605 R$ 300,00

33 NNA2878 201510359 MA YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2009/2010 VERMELHA 9C6KE1220A0104509 E3D1E-104525 R$ 200,00

34 NHI2317 944040209 MA HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 VERMELHA 9C2JC30708R056887 JC30E78056887 R$ 200,00

35 NNH2696 254135153 MA TRAXX/JL50 Q2 2010/2010 PRETA 951BXKBB6AB020603 JL1P39FMB10T020539 R$ 200,00

36 NHA6824 901203998 MA HONDA/CG 125 FAN 2006/2007 PRETA 9C2JC30707R040451 JC30E77040451 R$ 200,00

37 MVZ5305 855951230 MA HONDA/CG 150 TITAN KS 2005/2005 PRETA 9C2KC08105R133042 KC08E15133042 R$ 200,00

38 HPR0127 814343759 MA HONDA/CG 125 TITAN KS 2003/2004 VERMELHA 9C2JC30104R030331 JC30E14030331 R$ 200,00

39 HPG6516 780230132 MA HONDA/CG 125 TITAN ES 2001/2002 VERMELHA 9C2JC30202R108702 JC30E22108702 R$ 200,00

40 NNC5048 213659425 MA HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 PRETA 9C2JC4110AR612175 JC41E1A612175 R$ 200,00

41 HPM2819 779058216 MA HONDA/CG 125 TITAN KS 2001/2002 VERDE 9C2JC30102R126636 JC30E12126636 R$ 300,00

42 HQC0319 879880600 MA HONDA/CG 150 TITAN ESD 2006/2006 PRETA 9C2KC08206R815226 KC08E26815226 R$ 300,00

43 LVS8651 908316968 PI FORD/ECOSPORT XLS1.6FLEX 2007/2007 PRETA 9BFZE12P878834589 QFJA78834589 R$ 1.000,00

44 LVK9971 914029509 PI YAMAHA/YBR 125E 2006/2007 VERMELHA 9C6KE091070022670 E381E-035996 R$ 200,00

45 NWZ7641 328062588 MA JTA/SUZUKI EN125 YES SE 2011/2011 PRETA 9CDNF41ZJBM338912 F4D5-BR396190 R$ 300,00

46 NXA7985 332378934 MA YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 PRETA 9C6KE1520B0050812 E3G9E-050801 R$ 300,00

47 LWC3288 809594951 MA HONDA/CG 125 TITAN KS 2003/2003 VERMELHA 9C2JC30103R295117 JC30E13295117 R$ 200,00

48 ODU1500 358307104 PI GM/CORSA HATCH MAXX 2011/2012 PRETA 9BGXH68X0CC152166 NAE038319 R$ 1.000,00

49 OEA1599 363247521 PI YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 PRETA 9C6KE1520B0070987 E3G9E-071002 R$ 300,00

50 NHV0595 965128610 PI FORD/KA FLEX 2008/2009 PRETA 9BFZK03A29B018139 SMRA9018139 R$ 1.000,00

51 LWB1718 741691108 PI GM/CORSA ST 2000/2001 BRANCA 9BGSC80N01C138613 QE0015955 R$ 1.000,00

52 LWE4218 834118483 PI PEUGEOT/206 14 PRESENCE 2004/2004 BRANCA 9362AKFW94B032997 10FSS14812925 R$ 1.000,00

53 LWM8608 901973742 PI FORD/FIESTA SEDAN FLEX 2006/2007 PRATA 9BFZF20AX78020817 SMJA78020817 R$ 1.000,00

54 NIF9050 948189169 PI RENAULT/LOGAN EXP 1016V 2007/2008 PRATA 93YLSR1RH8J995655 D4DH760Q011532 R$ 1.000,00

55 LWC6016 859782042 PI FORD/KA 2005/2005 BRANCA 9BFBLZGDA5B561401 C4C5561401 R$ 1.000,00

56 LWJ2331 876787650 PI JTA/SUZUKI INTRUDER 125 2004/2005 PRETA 9CDNF41AJ5M011801 F401BR111801 R$ 200,00

57 LVQ3811 714160601 PI HONDA/XLR 125 1999/1999 BRANCA 9C2JD1700XR008104 JD17E-X008104 R$ 100,00

58 LWA8731 602304903 PI CHEV/CELTA 1.0L LT ADVAN 2013/2014 CINZA 9BGRR48F0EG229374 NAB628274 R$ 1.000,00

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59 LWN6151 689839898 PI HONDA/CG 125 FAN ES 2013/2014 PRETA 9C2JC4120ER016690 JC41E2E016690 R$ 300,00

60 NIF3061 275781160 PI HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2011 VERMELHA 9C2JC4110BR315048 JC41E1B315048 R$ 200,00

61 LVT8331 601113616 PI HONDA/CG 125 FAN KS 2013/2014 PRETA 9C2JC4110ER113055 JC41E1E113055 R$ 300,00

62 LVN6081 750492163 PI HONDA/XR 200R 2000/2001 VERMELHA 9C2MD28001R008294 MD28E-1008294 R$ 200,00

63 NHC1944 910190496 MA HONDA/CG 125 FAN 2007/2007 PRETA 9C2JC30707R094462 JC30E77094462 R$ 200,00

64 NHB1839 904142566 MA HONDA/CG 150 TITAN ES 2006/2007 PRETA 9C2KC08507R017924 KC08E57017924 R$ 200,00

65 AQG5749 973322187 MA CITROEN/C3 GLX 16 FLEX 2008/2008 PRETA 35FCN6A88B554584 10DBU30014892 R$ 1.000,00

66 HON3259 622752782 MA HONDA/CG 125 TODAY 1994/1994 AZUL 9C2JC1801RRR16482 JC18ERR16482 R$ 100,00

67 NHM3086 968691722 MA YAMAHA/YBR 125K 2008/2008 PRETA 9C6KE092080203441 E382E-201705 R$ 200,00

68 NXA7996 327856696 MA YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2010/2011 ROXA 9C6KE1520B0008239 E3G9E-008209 R$ 300,00

69 HPZ7565 866726608 MA HONDA/CBX 250 TWISTER 2005/2005 PRATA 9C2MC35005R045399 MC35E-5045399 R$ 300,00

70 NXO8916 467171173 MA HONDA/POP100 2012/2012 PRETA 9C2HB0210CR027356 HB02E1C027356 R$ 300,00

71 NXA8466 333491815 MA FIAT/PALIO FIRE ECONOMY 2011/2012 PRATA 9BD17164LC5764540 310A10110331984 R$ 1.000,00

72 NHI3126 945002114 MA GM/CELTA 4P LIFE 2007/2008 VERMELHA 9BGRZ48908G199686 Q30048714 R$ 1.000,00

73 HPX4178 854846867 MA GM/CLASSIC LIFE 2005/2005 PRETA 9BGSA19X05B234201 9Z0027487 R$ 1.000,00

74 HQB2701 876429266 MA GM/CELTA 2P LIFE 2006/2006 VERMELHA 9BGRZ08906G176434 K60048362 R$ 1.000,00

75 HPL1111 805892532 MA GM/CELTA 5 PORTAS 2003/2003 BRANCA 9BGRD48X03G175690 9E0053473 R$ 1.000,00

76 NIG9466 152075313 PI I/RENAULT CLIO CAM1016VH 2009/2009 PRATA 8A1BB8V059L249068 D4DG7752Q062943 R$ 1.000,00

77 GZE8325 783709757 PI GM/CELTA 2002/2002 PRETA 9BGRD08Z02G175611 4G0000593 R$ 1.000,00

78 NWU3657 279774869 MA GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE 2010/2011 PRATA 9BGTR48C0BB220399 U70093918 R$ 1.000,00

79 OIT5729 487907990 MA HONDA/CG 150 FAN ESI 2012/2012 PRETA 9C2KC1670CR555990 KC16E7C555990 R$ 300,00

80 NXB5494 335917348 MA YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 ROXA 9C6KE1520B0048062 E3G9E-047426 R$ 300,00

81 NMU5931 168731991 MA HONDA/CG 125 FAN KS 2009/2010 PRETA 9C2JC4110AR518385 JC41E1A518385 R$ 200,00

82 NHT8006 132668203 MA HONDA/CG 150 TITAN KS 2009/2009 CINZA 9C2KC15109R018309 KC15E19018309 R$ 200,00

83 NHN6660 974744018 MA HONDA/CG 150 TITAN KS 2008/2008 CINZA 9C2KC08108R191722 KC08E18191722 R$ 200,00

84 NHI3678 944068618 MA HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 VERMELHA 9C2JC30708R056895 JC30E78056895 R$ 200,00

85 NIM7341 338098909 PI I/SHINERAY XY 110 V 2010/2011 PRETA LXYXCHL08B0226398 1P53FMHBA109784 R$ 200,00

86 NIM4191 332509044 PI I/SHINERAY XY 50 Q 2 2010/2011 VERMELHA LXYXCBL04B0517722 1P39FMBBA069729 R$ 200,00

87 NIH5911 280018436 PI HONDA/NXR150 BROS ES 2010/2011 PRETA 9C2KD0550BR522208 KD05E5B522208 R$ 200,00

88 NXH8481 394591674 MA I/SHINERAY XY 110 V 2011/2011 PRETA LXYXCHL00B0274591 1P53FMHBA145788 R$ 200,00

89 HPL5619 151637423 PI I/FORD FIESTA STREET 2001/2002 PRATA 3FABP04AX2M105643 C4E2M105643 R$ 1.000,00

90 NXB1100 332375382 MA YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 PRETA 9C6KE1520B0047836 E3G9E-047825 R$ 200,00

91 NHS3298 120270978 MA DAFRA/SPEED 150 2008/2009 PRATA 95VCA1M289M055212 C3M8056174 R$ 200,00

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92 HPU6795 837996988 MA HONDA/CG 150 TITAN ESD 2004/2005 PRETA 9C2KC08205R001784 KC08E25001784 R$ 200,00

93 NHW5525 966923545 PI PEUGEOT/206 14 PRESEN FX 2008/2008 PRETA 9362AKFW98B061491 10DBS70093877 R$ 1.000,00

94 NNI5210 256978751 MA YAMAHA/T115 CRYPTON ED 2010/2010 PRETA 9C6KE1400A0007546 E3F6E-007539 R$ 1.000,00

95 HQA6366 871668190 MA HONDA/CG 125 FAN 2005/2005 AZUL 9C2JC30705R098209 JC30E75098209 R$ 200,00

96 NWX9421 313837244 MA HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 PRETA 9C2JC4110AR571664 JC41E1A571664 R$ 200,00

97 HPK0991 756097690 MA HONDA/CG 125 TITAN KS 2001/2001 VERMELHA 9C2JC30101R111656 JC30E11111656 R$ 200,00

98 NND8044 224209965 MA GM/CORSA HATCH MAXX 2010/2011 BEGE 9BGXH68P0BC120252 T30119533 R$ 1.000,00

99 HPI2525 746085435 MA HONDA/C100 BIZ ES 2000/2000 AZUL 9C2HA0710YR260721 HA07E-Y260721 R$ 200,00

100 HPX2141 847286622 MA HONDA/CBX 250 TWISTER 2005/2005 PRATA 9C2MC35005R015217 MC35E-5015217 R$ 300,00

101 HPU8949 839878931 MA HONDA/C100 BIZ 2004/2004 AZUL 9C2HA07004R032195 HA07E-4032195 R$ 200,00

102 NMP1846 134835220 MA I/WUYANG WY 125 ESD 2008/2008 VERMELHA LWYPCJ9A986048804 WY156FMI408244706 R$ 200,00

103 NWV5065 282737430 MA YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2010/2011 PRETA 9C6KE1520B0023637 E3G9E-023566 R$ 200,00

104 NND5601 223110752 MA HONDA/CG150 TITAN MIX EX 2010/2010 VERMELHA 9C2KC1640AR033028 KC16E4A033028 R$ 200,00

105 NMX6715 189171723 MA HONDA/CG150 TITAN MIX ES 2009/2009 VERMELHA 9C2KC16209R001254 KC16E29001254 R$ 200,00

106 NWW3931 290653002 MA YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2011 PRETA 9C6KE1520B0026749 E3G9E-026760 R$ 200,00

107 NXO9727 468061576 MA HONDA/POP100 2012/2012 VERMELHA 9C2HB0210CR465177 HB02E1C465177 R$ 300,00

108 NMW1527 174910053 MA HONDA/NXR150 BROS ESD 2009/2009 VERMELHA 9C2KD04109R027412 KD04E19027412 R$ 300,00

109 HPO5111 796097658 MA HONDA/CG 125 TITAN KS 2002/2003 VERMELHA 9C2JC30103R142423 JC30E13142423 R$ 200,00

110 HPC9549 708478964 MA JTA/SUZUKI KATANA 125 1997/1998 VERMELHA 9CDNF41BJVM005242 F406552201 R$ 100,00

111 NWZ6778 327080221 MA I/SHINERAY XY 110 V 2010/2011 PRETA LXYXCHL02B0226428 1P53FMHBA109186 R$ 200,00

112 NNI5774 258537914 MA HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 PRETA 9C2JC4110AR704132 JC41E1A704132 R$ 200,00

113 NMY0938 191936375 MA DAFRA/SPEED 150 2008/2009 VERMELHA 95VCA1H289M032488 C3G8028685 R$ 200,00

114 LVT0151 820732249 PI RENAULT/CLIO AUT 10 16VS 2003/2004 AZUL 93YLB06054J473746 D4DA700Q071108 R$ 1.000,00

115 NHD7265 918410975 MA FIAT/SIENA FIRE FLEX 2007/2007 AZUL 9BD17206G73316350 178F1011*7506668* R$ 1.000,00

116 LWF8289 836977815 PI MMC/L200 4X4 GLS 2004/2005 BRANCA 93XHNK3405C436528 4D56KS5358 R$ 1.000,00

117 NNH9494 255931840 MA HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 PRETA 9C2JC4110AR679980 JC41E1A679980 R$ 200,00

118 NIA3038 981304230 PI FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX 2008/2009 CINZA 9BD17309T94241388 P2*0422619* R$ 1.000,00

119 HPK5316 767704657 MA GM/CELTA 2001/2001 PRETA 9BGRD08Z01G165813 DJ0057557 R$ 1.000,00

120 HPG5716 736431454 MA HONDA/CG 125 TITAN 1997/1998 AZUL 9C2JC250WVR075896 JC25E-W075896 R$ 100,00

121 NHS6551 123247942 MA JTA/SUZUKI INTRUDER 125 2008/2009 PRETA 9CDNF41AJ9M217460 F401BR184855 R$ 200,00

122 NIS5060 116537248 PI HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 PRETA 9C2JC30708R774521 JC30E78774521 R$ 200,00

123 NIE0970 946858101 PI HONDA/BIZ 125 KS 2007/2008 PRETA 9C2JA04108R022456 JA04E18022456 R$ 200,00

124 NHG5780 933311559 MA HONDA/CG 125 FAN 2007/2008 PRETA 9C2JC30708R003109 JC30E78003109 R$ 200,00

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16

125 NIN3100 991181077 PI HONDA/CG 125 FAN 2008/2008 CINZA 9C2JC30708R747083 JC30E78747083 R$ 200,00

126 ODY8430 379724715 PI YAMAHA/T115 CRYPTON ED 2011/2012 PRETA 9C6KE1550C0000405 E3F6E-022409 R$ 300,00

127 PIM8810 1034040194 PI YAMAHA/YBR 125K 2007/2007 VERDE 9C6KE092070104130 E382E-102598 R$ 200,00

128 NIS4041 451543602 PI YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2011/2012 ROXA 9C6KE1520C0087827 E3G9E-087830 R$ 300,00

129 NMU8911 172259347 MA PEUGEOT/207PASSION XS A 2009/2010 CINZA 9362NN6AYAB029618 10DBW20008060 R$ 1.000,00

130 NIF4261 194700593 PI HONDA/CG 125 FAN KS 2010/2010 VERMELHA 9C2JC4110AR581814 JC41E1A581814 R$ 200,00

131 OJO2791 994936729 MA YAMAHA/YS150 FAZER SED 2013/2014 BRANCA 9C6KG0650E0006840 G3B9E-019679 R$ 300,00

132 LWN7521 697306933 PI I/SHINERAY XY 50 Q 2013/2014 VERDE LXYXCBL03E0515853 1P39FMAEA067358 R$ 300,00

133 LVS4647 721976182 PI FIAT/PALIO ELX 1999/2000 VERDE 9BD178236Y0914447 5781729 R$ 1.000,00

134 LVO8490 796937370 PI GM/ASTRA SEDAN CD 2002/2003 PRATA 9BGTT69B03B140934 8C0032413 R$ 1.000,00

135 LVW5511 910531900 PI JTA/SUZUKI EN125 YES 2006/2007 PRATA 9CDNF41LJ7M056184 F466BR157251 R$ 200,00

136 HOM3480 682438332 MA FIAT/PALIO ED 1997/1997 BRANCA 9BD178016V0336184 5133665 R$ 1.000,00

137 LVT5384 782082815 PI RENAULT/CLIO RL 1.0 16V 2002/2002 BRANCA 93YBB06052J337768 D4DA700Q036002 R$ 1.000,00

138 NHZ2871 122137345 PI FIAT/STRADA FIRE FLEX 2008/2009 PRATA 9BD27803A97110327 178F3011*8504157* R$ 1.000,00

139 LWF1591 797669655 PI FIAT/UNO MILLE FIRE 2002/2003 VERMELHA 9BD15822534441061 178D9011*5601832* R$ 1.000,00

140 OJI0531 569627370 MA I/WUYANG WY50QT 2 2012/2013 VERMELHA LWYMCA205D6007083 WY139FMA12828799 R$ 200,00

141 LVV0096 857668595 PI VW/SAVEIRO 1.6 2005/2005 PRATA 9BWEB05X75P137236 BJF106551 R$ 1.000,00

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_______________________________

CARLOS ALBERTO CORDEIRO Presidente da Comissão de Leilão

__________________________

ERICO SOBRAL SOARES

Leiloeiro Público Oficial

Matrícula JUCEPI 15/2015

________________________________

ENEIDA OLIVEIRA MACHADO SOUSA

Membro da Comissão de Leilão

Matrícula 16624-3

____________________________

JORGE MARIANO DE MESQUITA

Membro da Comissão de Leilão Matrícula 16535-2

________________________________

ANTONIA MARTINS XIMENES NOGUEIRA

Membro da Comissão de Leilão

Matrícula 026437-7

________________________________

AGOSTINHO DA CUNHA MACHADO NETO Membro da Comissão de Leilão

Matrícula 026427-0

_______________________________

ARÃO MARTINS DO RÊGO LOBÃO Diretor Geral do DETRAN/PI

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