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Governo do Estado de Minas GeraisFundação Hospitalar do Estado de Minas
GeraisAdministração Central – FHEMIG
MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009
EDITAL DE LICITAÇÃOEDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS -Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS -
PLANEJAMENTO N º 183/PLANEJAMENTO N º 183/20120122
Tipo: MENOR PREÇOTipo: MENOR PREÇO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPOS DE INFUSÃO COM COMODATO DE
BOMBAS.
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO 2
2 – OBJETO 33 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 34 - DO CREDENCIAMENTO 45 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 56 - DA HABILITAÇÃO 87 - SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 138 - DAS AMOSTRAS 179 - DOS RECURSOS 1810 - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO 1911 - DO REGISTRO DE PREÇOS 2012 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2213 - DO PAGAMENTO 2214 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 2315 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2416 - DISPOSIÇÕES GERAIS 24ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS 29ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA 41ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 42ANEXO IV – MODELO TERMO DE ADESÃO DO CARONA 56
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
http://www.www.compras.mg.gov.br – Registro de Preços
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GeraisAdministração Central – FHEMIG
MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS -
PLANEJAMENTO N º 183/ 2012
1 – PREÂMBULO1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Administração Central, Órgão Gerenciador do Registro de
Preços, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através
do site www.compras.mg.gov.br, para registro de preços de EQUIPOS DE INFUSÃO
COM COMODATO DE BOMBAS, com especificação contida no Anexo I desse Edital.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual
nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de
2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 19 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de
2012 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução
SEPLAG nº 09, de 16 de fevereiro de 2009, pela Resolução SEPLAG nº 10, de 26 de
janeiro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº. 8727, de 21 de setembro
de 2012, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se,
subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
posteriores. O registro de preços será regido pelo Decreto Estadual nº. 44.787, de 18 de
abril de 2008, que regulamentou o Sistema de Registro de Preços disciplinado no art.15,
da Lei Federal n.º 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes, bem como pelas
condições estabelecidas no presente edital.
1.1 - O pregão será realizado pelo Pregoeiro Antônio Moreira Sabino, MASP 1039964-
0 e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 805, publicada no Jornal Minas
Gerais do dia 19 de novembro de 2011.
1.2 - A abertura da Sessão de Pregão terá início previsto para o dia 22 de OUTUBRO de 2012 às 09:00 h quando serão abertas e analisadas as propostas comerciais através
do sítio: www.compras.mg.gov.br.
1.3 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário
oficial de Brasília - DF.
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Observação: Na hipótese de não haver expediente nesta data, ou qualquer outra agendada posteriormente, referente a este certame, SERÁ REALIZADA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, NO MESMO HORÁRIO.
Comissão Técnica
FHEMIG
Kátia Virgínia Bittencourt – Masp 1039842-8
Elizabeth Mendes – Masp 1041696-4
Mônica Mascarenhas Franchini – Masp 1039330-4
Edméa Costa Silva de Mello - Masp 1039369-2
2 – OBJETO2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação o registro de preços de EQUIPOS DE
INFUSÃO COM COMODATO DE BOMBAS para futura e eventual contratação, conforme
especificação técnica e condições comerciais, descritos e especificados no Anexo I,
deste instrumento convocatório.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os fornecedores que realizem
atividades no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente
credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras,
www.compras.mg.gov.br, nos termos do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e
suas alterações posteriores.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
3.2.1 - Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não
funcionam no país;
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3.2.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da
Administração Pública Estadual;
3.2.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da
administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4 - Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.
3.2.5 - Que estejam constituídas sob a forma de consórcio ou cooperativas;
3.2.6 - Que possuam participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável
técnico que tenha vínculo empregatício com a Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – FHEMIG ou com os Órgãos Participantes deste Registro de Preços.
3.3 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação
de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos.
4 - DO CREDENCIAMENTO4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos
um representante pelo site www.compras.mg.gov.br, opção “CADASTRO DE
FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias
úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 - A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo
CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s)
pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais
– www.compras.mg.gov.br.
4.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas
pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 0800 940
2000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3516 0399 (para
outras localidades e celular).
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros.
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4.3 - O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema
eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob
pena da aplicação das sanções previstas na cláusula das penalidades e suas extensões.
4.4 - Para fins de aplicação dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar
Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução
SEPLAG n°. 58, 30 de novembro de 2007, a comprovação da condição de Microempresa
ou de Empresa de Pequeno Porte do fornecedor dar-se-á por meio do seu registro no
Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme disposto na Resolução Conjunta
SEPLAG / SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012.
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site
www.compras.mg.gov.br, na opção “PREGÃO”, até a data determinada no item 1.2 deste
edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo
próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de
habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que
apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade
fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e firmando o
compromisso de que irá adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo
concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha
a formular o lance vencedor.
5.2 - Todas as condições estabelecidas para o lote pelo Anexo I, serão tacitamente
aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 – As propostas deverão mencionar explicitamente:
5.3.1 – O preço unitário e global para cada item.
5.3.2 – A MARCA e/ou MODELO do produto ofertado.
5.3.3 – Garantia de 12 (doze) meses e troca dos materiais médicos que não esteja
em conformidade com as especificações do edital ou que esteja com defeito.
5.3.4 - O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias, a contar
da data marcada para a abertura das mesmas, conforme justificativa anexa aos
autos.
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5.3.4.1 – A interposição de recursos por qualquer dos licitantes importará
na suspensão do prazo de validade da proposta.
5.3.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos
sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair
sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única
e exclusivamente da contratada.
5.3.6 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente
nacional, em algarismos com até 4 (quatro) casas decimais após a vírgula.
5.3.7 – Os materiais médicos ofertados deverão ser novos de primeiro uso e em
linha de fabricação.
5.4 – Prazo de entrega do material médico - não superior a 10 (dez) dias úteis, contados
a partir da retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, pelo detentor do
preço registrado;
5.5 - Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS,
conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13
de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
5.6 – Para os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais, conforme
Resolução Seplag nº 4.264, de 21 de outubro de 2010, serão utilizados os preços dos
produtos e serviços nos quais estejam inclusos o valor relativo ao ICMS, devendo o
fornecedor mineiro informar na proposta enviada pelo sistema eletrônico o preço com o
ICMS o qual será considerado nas seguintes etapas dos procedimentos licitatórios:
a) classificação das propostas comerciais;
b) etapa de lances, quando houver; e
c) julgamento quanto à aceitabilidade dos preços.
5.7 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os
documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores
finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço
resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
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5.7.1 - Para a adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores
com dedução do ICMS.
5.8 - O disposto no subitem anterior não se aplica às empresas mineiras enquadradas
como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples
Nacional, que deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
5.9 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte mineiras de que trata o subitem
anterior, deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na
qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar
a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
5.10 – Juntamente com a proposta o licitante deverá apresentar os seguintes
documentos:
5.10.1 - Para os materiais classificados como correlatos conforme Lei Federal nº.
6.360, de 23/09/1976, deverá ser apresentado por todos os participantes, o
Certificado de Registro do Material no Ministério da Saúde, ou a Isenção do
Registro. Serão aceitas cópias da publicação completa no Diário Oficial da União,
referente ao registro do material ofertado, ou da declaração de isenção do registro
no Ministério da Saúde, e o Pedido de revalidação datado do semestre anterior ao
do vencimento, caso esteja vencido, acompanhado do registro anterior.
5.10.2 – Para os materiais classe de risco III e IV, deverá ser apresentado por
todos os participantes, o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), de
acordo com RDC nº 59 de 27/06/200 e nº 185 de 22/10/2001 da ANVISA.
5.10.3 - Cópia do Alvará Sanitário expedido pelo Órgão da Vigilância Sanitária
competente.
5.10.4 - Autorização de funcionamento da empresa emitida pela Vigilância
Sanitária Municipal ou Estadual em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial
da União – DOU, que evidencie sua data, página, seção, número e conste a
portaria concessiva deste ato.
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5.11 – Os documentos solicitados poderão ser emitidos via Internet, desde que
contemplem todas as informações constantes no documento original, ou que permitam a
identificação do item cotado.
6 - DA HABILITAÇÃO6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
6.1.1 – Documento de Identificação do responsável pela assinatura da ata e/ou do
contrato e, se for o caso, procuração.
6.1.2 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
6.1.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de
ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus
administradores;
6.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da
diretoria em exercício;
6.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2 - REGULARIDADE FISCAL
6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda - CNPJ;
6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
6.2.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS;
6.2.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social -
INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito,
quando em litígio.
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6.2.6 – Certidão Negativa de débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência
de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em conformidade com a Lei
12.440 de 7 de julho de 2011.
6.2.7 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à
comprovação da regularidade fiscal.
6.2.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de
pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada
vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
6.2.7.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a
apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com
efeitos de negativas.
6.2.7.3 - O prazo previsto no item 6.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual
período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela
Administração.
6.2.7.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a
decadência do direito à contratação.
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos
últimos 06(seis) meses;
6.3.2 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados
há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pela variação do
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, comprovando
que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1
(UM).
6.3.2.1 - Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis devidamente datados e assinados pelo responsável
da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
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6.3.2.2 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser
apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos
se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de
abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais
de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
6.3.2.3 - A boa situação financeira será avaliada pelos índices mencionados
acima, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO
PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO
PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO
CIRCULANTE
6.3.2.4 - No caso de pequenas empresas optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço
patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica do último Exercício;
6.3.2.4.1 - A pequena empresa deverá apresentar, conjuntamente com a
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do Último Exercício,
a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples
Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este
regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
6.3.2.5 – Na hipótese em que o índice de liquidez for inferior a 1,0 (um décimo), o
licitante deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo
igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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6.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação
através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da
capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com
indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de
prazos e demais condições do fornecimento.
6.5 – DECLARAÇÕES
6.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e
contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a
Administração Estadual; e, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal
8.666/93 (com redação dada pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999), declaração de
que o licitante não possui, em seus quadros, trabalhadores menores de 18 anos
realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que em nenhuma hipótese, emprega
trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. As
declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DATA E LOCAL
________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
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DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas
da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores
de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da lei.
DATA E LOCAL
_________________________________________________________
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
6.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1 – O licitante que possuir o novo Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento,
criado pelo Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, emitido pelo Portal de Compras
ou o antigo Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo SIAD, com a validade em
vigor, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto
de documento exigido para este certame, desde que o documento do certificado esteja
com a validade em vigor.
6.6.1.1 - Caso o documento constante do certificado esteja com a validade vencida,
tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o
documento exigido para este certame, com a validade em vigor.
6.6.1.2 - Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para
este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que
estejam com validade em vigor.
6.6.1.3 – O Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento emitidos a partir de
15/05/2012, conforme dispõe o Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e as
alterações trazidas pelo Decreto nº. 44.515/07 poderá substituir os seguintes
documentos, interpretados em conformidade com aqueles exigidos para este
certame:
a) contrato ou estatuto social e suas alterações posteriores ou documento
equivalente;
b) ata de eleição da diretoria, conforme o caso;
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c) inscrição no CNPJ;
d) prova de inscrição no cadastro estadual de contribuintes, do respectivo
Estado no qual está instalada a pessoa jurídica;
e) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, do respectivo
Estado no qual está instalada a pessoa jurídica;
f) prova de regularidade junto ao FGTS;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho - certidão negativa de débitos Trabalhistas (CNDT)h) prova de regularidade junto ao INSS;
i) balanço patrimonial do último exercício ou declaração de imposto de
renda da pessoa jurídica do último exercício, na forma da lei;
j) demonstrações de resultado do último exercício, conforme o caso;
k) certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial de
empresa expedida pelo Distribuidor da sede da empresa;
l) declaração conforme modelo disponibilizado no sítio
"www.compras.mg.gov.br" e no Anexo I do Decreto nº. 44.515/07; e
m) outros documentos que, no caso específico, sejam necessários
para comprovar a regularidade jurídica do fornecedor.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública
do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.
7.1.1 - Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em
desacordo.
7.1.2 – Após a abertura da sessão de pregão no horário previsto neste edital, o
Pregoeiro poderá iniciar ou marcar nova data para abertura da sessão de lances,
com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.1.3 – A classificação inicial da proposta não obsta a análise e a reprovação
posterior de amostras e documentações técnicas exigidas neste edital e seus
anexos e que venham a ser apresentadas até o final do certame.
7.2 - DOS LANCES
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7.2.1 - O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de
propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema
eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 – Nos lotes unitários, apenas com um item, a classificação e a etapa de
lances serão realizados a partir dos preços unitários para o item.
7.2.3 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real,
todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive o valor e horário do
menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do
fornecedor.
7.2.4 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o fornecedor cubra
o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste
caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.5 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de
fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem
cronológica de recebimento dos lances.
7.2.6 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta
eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.7 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a
recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua
continuidade, no endereço eletrônico utilizado para a realização da sessão.
7.2.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo
pregoeiro de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de 5 (cinco) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.3 - DO JULGAMENTO
7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
7.3.2 - Encerrada a etapa de lances e ordenadas às ofertas, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço mais
favorável, e subseqüentemente decidir sobre sua aceitação.
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7.3.2.1 - Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos
do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação,
esta poderá ser aceita.
7.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o
licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua
situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante
encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores
obtidos no Pregão, via Fax (031) 32399538 ou 32399568 no prazo de 30 (trinta)
minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo
máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: Alameda Álvaro Celso, nº 100,
Sala 28, Bairro Santa Efigênia - CEP 30150-260.
7.3.3.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta
que não atender as exigências fixadas neste Edital ou determinar preços
manifestamente inexeqüíveis.
7.3.3.2 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, deverá, antes de
desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a
exeqüibilidade de seu preço; confirmada a inexeqüibilidade, e com a finalidade
de tornar mais eficiente o certame, o pregoeiro poderá convocar os licitantes
para a apresentação de novos lances,
7.3.3.3 - Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão
admitidos:
7.3.3.3.1 - planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeito a
exame pela Administração; e
7.3.3.3.2 - contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.3.4 - o licitante que ofertar preço considerado inexeqüível pelo pregoeiro, e
que não demonstre posteriormente a sua exeqüibilidade, sujeita-se às sanções
administrativas pela não-manutenção da proposta, previstas no art. 12 da Lei nº
14.167, de 2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no
art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
7.3.3.5 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a
situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o
Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele
abrangidos; no caso de não constar do CAGEF documento exigido no edital, o
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licitante deverá apresentá-lo em original ou cópia, na própria sessão, no
momento determinado pelo pregoeiro;
7.3.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital e seus anexos, será
declarado o proponente vencedor provisoriamente.
7.3.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não
atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na
ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao edital e seus anexos, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor provisoriamente.
7.3.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das
propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de
preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.6.1 - O pregoeiro convocará a pequena empresa detentora da proposta de
menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos
valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor
apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance
INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão do direito de preferência.
7.3.6.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
7.3.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições
habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item
7.3.3.
7.3.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo previsto no item 6.2.7.1, para a devida e necessária
regularização.
7.3.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena
empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender
a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os
presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário
informados no site www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de
pregão do lote em referência.
7.3.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital e seus
anexos, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo o seu preço
registrado para o objeto do certame.
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7.3.6.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não
atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas
empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no
subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.6.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não
ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas às
exigências documentais de habilitação, o pregoeiro registrará o preço do objeto
do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.6.7 - O disposto neste item (7.3.6) somente se aplicará quando a melhor
oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.3.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá
negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.3.8 - Da sessão do pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará
disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br.
7.3.9 - No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais
de um item e o julgamento for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o
licitante vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em
conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 6
deste edital, por fax ou por meio eletrônico.
8 – DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
8.1 – O licitante declarado provisoriamente vencedor ficará sujeito a apresentação de
amostras, devidamente identificadas quanto ao número da licitação, nome e o número do
lote a que se refere.
8.2 – O Pregoeiro poderá solicitar amostras de todos os itens ou de acordo com
exigência de técnicos responsáveis pela análise dos produtos oferecidos.
8.2.1 – As amostras quando solicitadas deverão ser enviadas ao Pregoeiro em até
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de desclassificação.
8.3 - As amostras deverão estar em embalagem original de fábrica, na mesma forma e
apresentação que será entregue se a proposta for aceita e vencedora.
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8.4 - As amostras somente serão recebidas se devidamente identificadas uma a uma,
indicando em etiquetas o número do item a que se refere, nome da empresa licitante, do
representante da mesma e telefone de contato, bem como o número do pregão. Depois
de recebidas, estas só serão devolvidas após o encerramento definitivo do presente
processo licitatório, caso a abertura da mesma não tenha ocorrido para fins de análise.
8.5 – As amostras porventura apresentadas, deverão ser retiradas pelos interessados até
30 (trinta) dias após a conclusão do procedimento licitatório (homologação, revogação ou
anulação). Decorrido esse prazo não mais poderão ser reclamadas reservando-se a
FHEMIG o direito de utilizá-las, doá-las ou simplesmente descartá-las.
8.6 - As amostras deverão ser entregues à Alameda Álvaro Celso nº 100 – Térreo, Sala
108 – Comissão Permanente de Licitações - CPL – Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG
– CEP 30150-260.
9- DOS RECURSOS9- DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá se manifestar motivadamente, por
meio eletrônico, em formulário próprio, no prazo de 5 (cinco) minutos a intenção de
recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 - As razões de recurso e as contra-razões deverão ser encaminhadas
exclusivamente por meio do sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio.
9.1.2 - A apresentação de documentos complementares relativos às peças
indicadas no subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas
respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto ao Protocolo da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais- FHEMIG, End: Alameda Álvaro
Celso, 100, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, Cep: 30150-260
em dias úteis, no horário de 8:00 às 17:00 horas, observados os prazos previstos
no item 9.1.
9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recurso.
9.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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9.4 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando
manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano, e seu
acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
bem como os que forem enviados por fax.
9.6 - O resultado do recurso, assim como os demais atos referentes ao pregão, serão
publicados/divulgados no sítio oficial de compras do Estado de Minas Gerais:
www.compras.mg.gov.br.
10 – DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO10 – DO REGISTRO DOS PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - O Pregoeiro registrará os preços para o objeto da licitação ao licitante vencedor,
quando inexistir recurso, ou quando existir for decidido por ele com a posterior
homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos
atos procedimentais, a Autoridade Competente registrará o preço do objeto ao licitante
vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão sobre o recurso, e homologará o
procedimento licitatório.
10.3 - Mesmo tendo sido atingida a quantidade total demandada, as licitantes
classificadas, obedecida a ordem de classificação, se desejarem, poderão registrar os
seus preços na Ata, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do
detentor do preço registrado.
10.3.1 - Ao preço do primeiro colocado, poderão ser registrados tantos fornecedores
quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja
atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
11 - DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 - Homologado o resultado da licitação, a FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, através de sua Administração Central, respeitada a ordem de
classificação, convocará os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de
Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da
convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de
fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do art. 13 do
Decreto Estadual n.º 44.787, de 18 de abril de 2008.
11.2 - A Ata de Registro de Preços será assinada pela FHEMIG – Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais, através de sua Administração Central, e pelos licitantes cujos
preços forem registrados.
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11.3 - A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de
Registro de Preços, se tiver a FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, através de sua Administração Central, conhecimento de fato ou circunstância
superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou
econômico-financeira. Neste caso, poderá ser convocado os licitantes remanescentes
para registrar o preço.
11.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga a FHEMIG – Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, através de sua Administração Central, e os outros órgãos
participantes a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou
mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições,
os beneficiários do registro terão preferência.
11.4.1 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido
pelo beneficiário do registro, quando a FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, através de sua Administração Central, ou qualquer das outras
instituições participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado,
por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o
preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
11.5 - Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os
detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a
cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
11.6 – A FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através de sua
Administração Central, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações
necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações
nos preços registrados.
11.6.1 - Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados
no mercado, apurados trimestralmente pela FHEMIG – Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, através de sua Administração Central, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do
fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o
mesmo equilíbrio econômico-financeiro.
11.6.2 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de
desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
11.7 - Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a
FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através de sua
Administração Central, negociará com o fornecedor sua redução.
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11.7.1 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do
compromisso assumido.
11.8 - Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a
negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a
autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o
cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como
notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre
outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de
Registro de Preços.
11.9 - Ocorrendo o cancelamento previsto nas cláusulas 11.7.1 e 11.8, o fornecedor
ficará exonerado da aplicação da penalidade.
11.10 - Cancelados os registros, nos termos previstos nos itens 11.7.1 e 11.8, a FHEMIG
– Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através de sua Administração Central,
poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando a igual
oportunidade de negociação.
11.11 - Não havendo êxito nas negociações, a FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, através de sua Administração Central, procederá à revogação da Ata de
Registro de Preços ou dos itens respectivos.
11.12 - Da Ata constarão, também, as obrigações da FHEMIG – Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, através de sua Administração Central, dos órgãos participantes
e do Fornecedor.
11.13 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data
da assinatura da Ata, prorrogável por até 12 meses, nos termos da legislação vigente.
11.14 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à
conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos participantes deste registro de
preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de
Preços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas
específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
11.15 - Poderá ser realizado Termo aditivo à Ata de Registro de Preços, para a alteração
de quantidades a que se refere a alínea “b”, do inciso I, do art.65 da Lei 8.666/93.
11.15.1 – No caso de celebração de contratos decorrentes dessa Ata de registro
de preços, estes não poderão sofrer alterações quantitativas nos termos do item
12 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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12.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver
apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para assinar a Ata de
Registro de Preços ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III.
12.1.1 – O detentor do preço registrado deverá comprovar a manutenção das
condições demonstradas para habilitação para assinar a Ata de Registro de Preços
ou instrumento equivalente, bem como conservá-las durante toda a sua execução.
12.1.2 - Caso o licitante com preço registrado não apresente situação regular no ato
da assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, ou recuse-
se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem
de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação,
nesta hipótese, do disposto no art. 5º do decreto estadual n° 44.630/07.
12.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora
deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail.
12.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro
de Preços ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será
analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
13 - DO PAGAMENTO13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento
eletrônico, a crédito do beneficiário, preferencialmente, em um dos bancos credenciados
pelo Estado ou outros indicados por cada órgão participante, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos da data de aceitação do objeto, pela CONTRATANTE, acompanhado dos
documentos fiscais.
13.1.1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o
prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela
CONTRATADA.
13.1.2 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o
pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do
vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore”
do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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13.1.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte
da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido,
reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em
que não será devida atualização financeira.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Não apresentando do beneficiário do registro de preços de situação regular no ato
da assinatura do contrato ou documento equivalente ou recusar-se a assiná-lo, dentro do
prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou
total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a
aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
14.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
14.1.2 - multas;
14.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública
Estadual;
14.1.4 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de
outro licitante;
14.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2 - A multa será aplicada à razão de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a
30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou
documento correspondente;
14.3 - A sanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.5 poderão ser aplicadas
cumulativamente, com a do item 14.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração,
assegurada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato e, de 10(dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de
inidoneidade.
14.4 - A sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão aplicadas
pelos respectivos órgãos participantes em coordenação com o órgão gerenciador do
registro de preços, para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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14.5 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
14.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a
Administração Pública poderão ser também aplicadas, garantida a ampla defesa,
àqueles que:
14.5.1.1 apresentarem documentação falsa;
14.5.1.2 - deixarem de apresentar documentação exigida para o certame;
14.5.1.3 - ensejarem o retardamento do Pregão ou da execução do objeto da licitação;
14.5.1.4 - não mantiverem a proposta;
14.5.1.5 - falharem ou fraudarem a execução do contrato;
14.5.1.6 - comportarem-se de modo inidôneo; ou
14.5.1.7 - cometerem fraude fiscal
15 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
15.1 - Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados
abaixo:
- FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG;
- POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra, e após
encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
16.2 - Até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital, qualquer pessoa,
inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do
pregão.
16.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito,
à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, localizado à Alameda Álvaro Celso,
100, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-260, podendo ser
endereçados, também para o e-mail presidê[email protected], ou, ainda, por
fax, para o número (31) 3239-9538 ou pelo telefone 31-3239-9640 no mesmo prazo do
item 16.2.
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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16.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão
se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu
esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo,
telefone, FAX e e-mail).
16.2.3 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro
horas contados da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela
elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso;
16.2.4 – Será designada nova data para realização do certame quando:
16.2.4.1 - for acolhida a impugnação contra o ato convocatório,
16.2.4.2 – o pregoeiro não responder dentro do prazo estabelecido no item
16.2.3,
16.2.4.3 – houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto
quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.2.5 - Os esclarecimentos das consultas formuladas e resultado das
impugnações serão divulgadas mediante publicação/divulgação no sítio oficial de
compras do Estado de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br.
16.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de
pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do
pregão.
16.5 - O objeto da presente Ata de Registro de Preços poderá sofrer acréscimos ou
supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.6 – O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos
os interessados;
16.7 - É vedado ao licitante detentor do preço registrado subcontratar total ou
parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
16.8 - Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a
Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e
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mediante prévia consulta à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– FHEMIG;.
16.8.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu
interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis
fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação.
16.8.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos registrados em Ata,
desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
16.8.3 - As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
100% (cem por cento) dos quantitativos registrados originalmente na Ata de
Registro de Preços.
16.9 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em
parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente comprovado.
16.9.1 - A anulação do procedimento licitatório induzirá à da Ata ou contrato.
16.9.2 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação
do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.9.3 - A anulação de ato não induz, necessariamente, àquela do procedimento,
podendo ser aproveitados os atos legalmente praticados antes da referida
anulação.
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16.10 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.11 - Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
16.12 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a
presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 8:00 às 17:00h de
segunda a sexta-feira, pelo telefone (31) 3239-9514, 3239-9640 Fax (31) 3239-9538 ou
pelo e-mail: presidê[email protected] ou [email protected]
16.13 - Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.compras.mg.gov.br .
Belo Horizonte, de de 2012.
Antônio Carlos de Barros MartinsPresidente/FHEMIG
Mércia Fátima Cardoso de Andrade Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/FHEMIG.
Mônica Mascarenhas FranchiniGerente de Suprimentos e Patrimônio/FHEMIG
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
LOTE ÚNICO
Lote Item Código Especificação
Unidade de
AquisiçãoLocal
Periodicidade de Entrega
Quantidade Solicitada
Anual
1 1 1043684
EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES -
TIPO: PARENTERAL;
APLICACAO: PARA USO EM BOMBA DE
INFUSAO; DESCARTAVEL,
ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO,
CONSTITUIDO POR LANCETA TI PO
UNIVERSAL, CAMARA DE
GOTEJAMENTO FLEXIVEL COM
FILTRO DE AR E FILTRO DE
RETENCAO DE PARTICULAS DE 15 MICRAS,TUBO EM
PVC DE NO MINIMO 1,80 M, INJETOR
LATERAL TIPO "Y", PINCA CORTA FLUXO TIPO ROLETE E
TERMINAL LUER COM CAPA
PROTETORA, UTILIZADO PARA
INFUSAO DE LIQUIDOS
INJETAVEIS EM VIAS
PARENTERAIS, EMBALAGEM INDIVIDUAL
ESTERIL EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO,
VALIDADE, TIPO DE ESTERILIZACAO,
NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO MS
1
UNIDADE
MINAS
GERAISMensal 108.952
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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1 2 1043692
EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES -
TIPO: FOTOSSENSIVEL; APLICACAO: PARA USO EM BOMBA DE
INFUSAO; DESCARTAVEL,
ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO,
CONSTITUIDO POR LANCETA TIPO
UNIVERSAL, CAMARA DE
GOTEJAMENTO FLEXIVEL COM
FILTRO DE AR E FILTRO PARA
RETENCAO DE PARTICULAS DE 15 MICRAS, TUBO EM
PVC NA COR AMBAR COM NO MINIMO 1,80 M ,
INJETOR LATERAL TIPO "Y", PINCA
CORTA FLUXO TIPO ROLETE E
TERMINAL LUER COM CAPA
PROTETORA, UTILIZADO PARA
INFUSAO DE L IQUIDOS
INJETAVEIS FOTOSSENSIVEIS
POR VIAS PARENTERAIS, EMBALAGEM INDIVIDUAL
ESTERIAL EM PAPEL GRAU
CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA COM
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
VALIDADE, TIPO DE ESTERILIZACAO,
NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO
MS.
1
UNIDADE
MINAS
GERAISMensal 20.508
1 3 1043714
EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES -
TIPO: PARENTERAL COM CAMARA GRADUADA;
APLICACAO: PARA USO EM BOMBA DE
INFUSAO; DESCARTAVEL,
ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO,
CONSTITUIDO POR
1
UNIDADE
MINAS
GERAISMensal 24.186
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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LANCETA TIPO UNIVERSAL, PINCA
CORTA FLUXO ENTRE A LANCETA
E A CAMARA, CAMARA
GRADUADA COM NO MINIMO 100 ML COM INTERVALOS
DE 5 EM 5ML, TAMPA SUPERIOR DA CAMARA COM FILTRO DE AR E
DISPOSITIVO AUTO VEDANTE PARA
INJECAO DE SOLUCOES,
CAMARA GOTEJADORA FLEXIVEL COM
FILTRO DE RETENCAO DE
PARTICULAS DE 15 MICRAS, TUBO EM
PVC COM NO MINIMO 1,80 M,
INJETOR LATERAL TIPO "Y", PINCA
CORTA FLUXO TIPO ROLETE E
TERMINAL LUER COM CAPA
PROTETORA, UTILIZADO PARA
INFUSOES DE LIQUIDOS POR VIAS
PARENTERAIS. EMBALAGEM INDIVIDUAL
ESTERIL, EM PAPEL GRAU CIRURGICO COM ABERTURA EM PETALA, COM
DADOS DE IDENTIFICACAO,
VALIDADE, TIPO DE ESTERILIZACAO,
NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO
MS.
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1 4 1043722
EQUIPO PARA ADMINISTRACAO DE SOLUCOES - TIPO: ENTERAL;
APLICACAO: PARA USO EM BOMBA DE
INFUSAO; DESCARTAVEL,
ESTERIL, ATOXICO, APIROGENICO,
CONSTITUIDO POR LANCETA TIPO
UNIVERSAL, CAMARA DE
GOTEJAMENTO FLEXIVEL COM FILTRO DE AR, TUBO EM PVC
COLORIDO DE NO MINIMO 1,80 M, PINCA CORTA FLUXO TIPO
ROLETE E TER
1
UNIDADE
MINAS
GERAISMensal 23.844
1 - Condições específicas do objeto:1.1 – Os Equipos de Infusão ofertados deverão ser específicos para uso em Bomba
de Infusão Volumétrica Peristáltica Linear, sendo assim não serão aceitos Equipos
tipo Universais.
1.2 – O desempenho do equipo em uso contínuo deverá ser comprovado através da
Curva de Trombeta (Conforme NBR IEC 60601-2-24), desde o período inicial de
infusão até a substituição do equipo.
Quadro de distribuição dos Equipos nas Unidades Hospitalares:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO/CONSUMO ANUAL/FHEMIG
EQUIPOS E BOMBAS DE INFUSÃO
Lote 1
Item 1 2 3 4
CÓDIGO DO
ITEM
1043684 -
Equipo
parenteral
1043692 -
Equipo
fotossensível
1043714 - Equipo
com câmara
graduada
1043722-
Equipo enteral
HJXIII 60.000 2.400 0 0
HIJPII 0 120 12.000 600
HMAL 72 0 0 24
HGV 60 36 36 60
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MOD. RP-P-EL-ATA-001/2009
HAC 9.900 8.100 0 0
HEM 6.000 2.400 0 0
HJK 1.200 180 150 20
MOV 8.400 100 7.200 12.000
HCM 1.200 120 120 0
HRB 3.600 480 0 0
CHPB 180 240 240 180
HRAD 6.960 1.200 0 0
HRJP 5.760 4.320 4320 2.160
CSSFÉ 600 0 0 720
CSSFA 60 12 0 1080
CSSI 960 0 0 0
TOTAL 104.952 19.708 24.066 16.844
1.3 - Para os itens constantes neste Edital, a empresa vencedora deverá fornecer um
total de 1.668 sendo 1.578 unidades para a FHEMIG e 90 para a PMMG, DE BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA PERISTÁLTICA LINEAR EM REGIME DE COMODATO para
as Unidades Hospitalares da FHEMIG e PMMG, conforme especificação técnica
constante no Anexo I, bem como substituir imediatamente os que apresentarem defeitos.
O fornecedor deverá oferecer treinamento específico para utilização das bombas de
infusão nas respectivas Unidades da FHEMIG.
UNIDADE HOSPITALAR
QUANTIDADE DE BOMBAS DE INFUSÃO
HJXIII 491
HIJPII 142
HMAL 4
HGV 7
HAC 106
HEM 90
HJK 130
MOV 184
HCM 23
HRB 56
CHPB 5
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HRAD 120
HRJP 200
CSSFÉ 5
CSSFA 3
CSSI 12
PMMG 90
TOTAL 1.668 1.4 – DESCRIÇÃO TÉCNICA DA BOMBA DE INFUSÃO VOLUMÉTRICA PERISTÁLTICA LINEAR
Descrição Básica:Bomba de infusão volumétrica de alta precisão e segurança na infusão contínua de
medicamentos, soro, nutrição parenteral, através de mecanismo peristáltico linear
provido de completo sistema de alarmes visual e sonoro.
Aplicação Básica:Equipamento de utilização clínica, destinado ao controle de infusão contínua de
medicamentos, soro, nutrição parenteral, entre outras soluções, em pacientes adulto,
pediátrico e neonatal.
I. Aspectos gerais:1. Equipamento para utilização clínica em pacientes adulto, pediátrico e neonatal;
2. Sistema totalmente microprocessado;
3. Faixa mínima de abrangência do volume de infusão: 0,1 a 9999 ml com
possibilidade de incrementos de 0,1 ml e 1,0 ml;
4. Faixa mínima de abrangência do fluxo de infusão: 0,1 a 599 ml/h com
possibilidade de incrementos de 0,1 ml/h e 1,0 ml/h;
5. Faixa mínima de abrangência de tempo de infusão: 1,0 minuto a 90,0 horas;
6. Taxa de infusão KVO: 1,0 ml/h ou configurável;
7. Erros de exatidão do sistema: Não ultrapassar ±5%, conforme norma NBR IEC
60.601-2-24;
8. Incorporado o recurso de BOLUS;
9. Controle da pressão de oclusão;
10. Detector de bolhas de ar;
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11. Sensor de gotejamento;
12. Equipamento com proteção contra penetração de líquidos;
13. Teclas de toque suave para configuração/ajustes dos parâmetros e alarmes;
14. Tela ou display para visualização de todos os parâmetros de controle, tais como:
Volume de infusão;
Volume total de infusão;
Infusão em andamento, etc.
15. Sistema de alarmes áudio visuais:
Ar na linha;
Oclusão;
Porta aberta;
Término da infusão;
Fluxo livre;
Bateria fraca;
16. Alimentação elétrica em 127/220V - 60 HZ ou sistema bi-volt.
17. Bateria recarregável com autonomia mínima de 3,0 horas de uso;
18. O equipamento deverá utilizar equipos descartáveis com prazo mínimo de
utilização de 24 (vinte e quatro) horas em uso contínuo, sem deslocamento do
segmento do equipo.
II. Normalização:1. Deverá ser apresentado o Certificado de Registro no Ministério da Saúde;
2. Deverá ser apresentado o Certificado de Conformidade com a norma NBR IEC
60601-1 / IEC 601-1 / IEC 60601-2-24 ou equivalente com o país de origem;
III. Documentos a serem apresentados na Licitação:1. Catálogo original do equipamento.
2. Deverá ser apresentada cópia do manual do equipamento, na forma de cópia
xerográfica ou digital (disquete / CD), para comprovação do atendimento às
exigências do edital relativas às especificações técnicas.
3. Obs.: Todos os manuais acima relacionados poderão ser apresentados na forma
de cópia xerográfica ou digital (disquete / CD).
4. Declaração informando que todos os custos de instalação e de manutenção não
serão de responsabilidade da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
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5. Declaração de fornecimento de treinamento de operação do equipamento para
usuários e técnicos indicados e em turnos definidos pelo comprador (manhã, tarde
e noite, se necessário).
6. Declaração de assistência técnica prestada diretamente pelo fabricante, seu
representante ou empresa autorizada por ele incluindo os dados da empresa
como nome, endereço e telefone.
7. Caso necessário durante a fase de julgamento das propostas, as empresas
licitantes deverão disponibilizar o equipamento para avaliação dos parâmetros
técnicos e clínicos pela Engenharia Clínica e o corpo clínico da FHEMIG.
IV. Considerações:1. As irregularidades constatadas nos produtos serão comunicadas ao Ministério da
Saúde - ANVISA.
2. A empresa vencedora do certame deverá fornecer, a qualquer momento, suporte
técnico para treinamento dos profissionais dos EAS/FHEMIG o quanto se fizer
necessário, em todos os períodos (manhã, tarde ou noite), responsabilizando-se
pela manutenção completa das bombas de infusão e pela substituição das
mesmas, caso necessário.
3. Todo equipamento disponibilizados aos EAS/FHEMIG deverá passar pelo controle
de uso no ato da entrega do equipamento no hospital, para verificação das
condições de funcionamento, funções e alarmes, na presença do responsável
pelo controle do recebimento das Bombas de Infusão, que verificará se o
equipamento está em boas condições de uso. A empresa vencedora da licitação
deverá fornecer o questionário do Controle de Uso para cada equipamento,
devendo o mesmo ser preenchido e assinado pelo responsável/FHEMIG,
arquivando-o para consultas futuras, caso necessário.
V. Manutenção do Equipamento:1. As empresas deverão apresentar o cronograma de rotinas de inspeção de seus
equipamentos, de acordo as instruções de manutenção do fabricante do
equipamento ofertado;
2. Todo o equipamento que for enviado ao hospital deverá possuir selo de calibração
com validade de um ano a partir da data de sua instalação no hospital.
3. Na ocorrência de falhas nos alarmes e sensores, que raramente são detectados
nas inspeções de rotina, ou qualquer falha de operação durante o uso das
bombas, o fornecedor deverá substituí-lo no prazo máximo até 24 horas após a
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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solicitação do hospital, por outro equipamento idêntico e em prefeitas condições
de funcionamento;
4. A calibração das bombas não deve mudar durante todo seu ciclo de vida (que
varia entre cinco e dez anos).
5. As inspeções de rotina devem ser feitas segundo o protocolo dos fabricantes com
o uso de analisadores de bombas de infusão. Tais dispositivos fazem testes
simples de fluxo, volume e alarmes de oclusão, substituindo buretas, balanças,
temporizadores, barômetros e outros.
6. A rotina de inspeção deve conter os seguintes testes:
Verificação das taxas de fluxo e do volume a ser infundido (VBTI).
Funções de memória.
A descontinuidade de fluxo baixo (1 ml/h ou menos).
Precisão do fluxo.
Verificação de funcionamento de todos os alarmes.
7. Não deve ser possível desativar alarmes por tempo indeterminado. Quando
silenciados, deverão ser reativados automaticamente em um intervalo menor ou
igual a dois minutos;
8. Verificação do controle do volume sonoro do alarme, certificando-se que o
alarme é audível;
9. Verificar o limite de pressão do fluxo;
10. Em caso de oclusão a bomba deverá interromper o fluxo e soar o alarme;
11. Verificar se o controlador de infusão permite programações incompletas ou
alterações feitas pelo paciente ou visitante. Os ajustes deverão ser feitos em
duas etapas, sendo que a segunda é a confirmação da primeira ou através de
teclas / códigos de bloqueio.
12. Quando desconectado da bomba, o equipo não deverá permitir fluxo livre,
apenas fluxo gravitacional.
2 - DO LOCAL DE ENTREGA
2.1 – O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NOS LOCAIS ABAIXO RELACIONADOS:
FHEMIG
Hospital Alberto Cavalcanti – HACRua Camilo de Brito, 636, Bairro Padre Eustáquio. Belo Horizonte – MG.
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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Hospital Cristiano Machado - HCM Rua Santana s/nº, Roças Grandes – Sabará – MG.
Hospital Eduardo de Menezes – HEM Av. Dr. Cristiano Resende, 2213, Bairro Barreiro de Cima. Belo Horizonte – MG.
Hospital Infantil João Paulo II - HIJPII Alameda Ezequiel Dias, 345 - Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.
Hospital Júlia Kubitschek – HJKAvenida Dr. Cristiano Resende, 312, Bairro Milionários/Barreiro. Belo Horizonte – MG.
Maternidade Odete Valadares – MOVAvenida do Contorno, 9494, Bairro Prado. Belo Horizonte – MG.
Hospital João XXIII – HJXXIIIAvenida Alfredo Balena, 400, Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.
Casa de Saúde Santa Isabel (CSSI)Rua Olavo Bilac, 113. Betim/MG.
Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ)Rua Nossa Senhora do Monte Calvário, 577. Três Corações/MG.
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374 - Grogotó/Barbacena – MG.
Hospital Maria Amélia Lins – HMALRua dos Otoni, 772, Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.
Hospital Galba Veloso - HGVRua Conde Pereira Carneiro, 364 – Bairro Gameleira. Belo Horizonte - MG
Hospital Regional de Barbacena – HRBRua Quatorze de Agosto - S/N - Bairro: Floresta - Barbacena / MG.
Hospital Regional Dr. João Penido – HRJPAv. Juiz de Fora, 2.522 – Gama. Juiz De Fora - MG.
Hospital Regional Antônio Dias - HRADRua Major Gote, 1.231 – Centro. Patos de Minas – MG.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
Avenida do Contorno. 2787 – Belo Horizonte – MG. Telefone (31) 3071-5371 – e-mail: [email protected].
3 – Condições de entrega:
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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3.1 - Prazo de entrega do material médico - não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a
partir da retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, pelo detentor do preço
registrado
3.2 - Garantia de 12 (doze) meses e troca dos materiais médicos que não esteja em
conformidade com as especificações do edital ou que esteja com defeito.
4 - Prazo de pagamento:
4.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento
eletrônico, a crédito do beneficiário, preferencialmente, em um dos bancos credenciados
pelo Estado ou outros indicados por cada órgão participante, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos da data de aceitação do objeto, pela CONTRATANTE, acompanhado dos
documentos fiscais.
4.1.1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o
prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela
CONTRATADA.
4.1.2 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o
pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do
vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore”
do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
4.1.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da
CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando
a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será
devida atualização financeira.
5 – Órgãos Participantes:
- FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG;
- POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG.
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RESPONSÁVEL TÉCNICO/GESTOR NA UNIDADE:
Unidade Responsável técnico MASPADC Kátia Virgínia Bittencourt - Enfermeiro 1039842-8
HIJPII Leila Gonçalves Araújo de Castro - Enfermeiro 1082271-6HEM Gustavo César Augusto Moreira - Enfermeiro 1250517-8HGV Claudia Aparecida A. Ferreira - Farmacêutica 1042593-2
HJXIIIGerusa soares do Nascimento - Chefe de Apoio Administrativo 1041454-8
HAC Fabiana Soares de Araújo – Enfermeiro 1169865-1HMAL Aparecida dos Anjos Silva - Gerente Administrativo 1037279-5HJK Glaucia Aparecida Alves Costa - Farmacêutico 1100405-8MOV Rosângela Elisabeth Lins da Silva – Gerente de Manutenção 1206010-9
HRAD Luis Henrique Santos - Farmacêutico 1091289-7CHPB Sergio Luis de Campos - Farmacêutico 1038283-6HRJP Rosimeri Vasconcellos de Souza 1037803-2HRB Aline Borges Penna - Enfermeiro 1186962-5HCM Bruno Santana dos Anjos – Farmacêutico 1173362-3
CSSFA Vanessa Cristina Leite da Silveira - Enfermeiro 1222849-0CSSFÉ Ana Cristina Guidi – Enfermeiro 1265385-3CSSI Aliça Honda Eire - Farmacêutico 1103834-6
Responsável Técnico:________________________________________
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ANEXO II MODELO DE PROPOSTAPROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 183/2012 (preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante Legal
Estado civil do Representante Legal Nacionalidade do Representante Legal
Identidade do Representante Legal CPF do Representante Legal
ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item 01 do Anexo I do Edital.
VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS
Valor sem ICMS R$ Valor sem ICMS R$
Valor com ICMS R$ Valor com ICMS R$
Marca Modelo
Prazo de Garantia
Assistência Técnica
Prazo de Entrega
ITEM – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital.
VALORES UNITÁRIOS VALORES TOTAIS
Valor sem ICMS R$ Valor sem ICMS R$
Valor com ICMS R$ Valor com ICMS R$
Marca Modelo
Prazo de Garantia
Assistência Técnica
Prazo de Entrega
Prazo de Validade da Proposta
Local de Entrega
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Observações
Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta n.º 3.458, de 22 julho de 2.003, que regulamenta a isenção do ICMS para este caso, alterada pela Resolução Conjunta nº. 3.709, de 25 de outubro de 2005, ambas das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, observando-se, ainda, o disposto na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº. 127, de 14 de agosto de 2007.
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. < inserir o número > / 2012
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, Órgão Gerenciador
deste Registro de Preços, situado à Alameda Álvaro Celso, 100, nesta Capital, inscrito no
Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 19.843.929/0001-00, representado neste ato
pela Gerente de Suprimentos e Patrimônio, Mônica Mascarenhas Franchini, brasileira,
divorciada, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 499.226.106-04, portadora
do RG n° M-1170882, Masp 1039330-4, residente e domiciliada nesta Capital, doravante
denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do
disposto no edital do Pregão Eletrônico Planejamento nº. 183/2012, que originou esta
Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, e
transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços das
empresas abaixo identificadas, por lote, a seguir denominadas simplesmente
FORNECEDORES DETENTORES DOS PREÇOS REGISTRADOS, que firmam a
presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do edital e as
cláusulas deste instrumento.
1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
< inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou
função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o CPF >, portador(a) do RG n°.
< inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município
e a UF >.
2º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o
endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°
< inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou
função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o
estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº.
< inserir o CPF >, portador(a) do RG n°.
< inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município
e a UF >.
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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1.1 - Constitui objeto desta Ata o Registro de Preços de EQUIPOS DE INFUSÃO COM
COMODATO DE BOMBAS para aquisição futura e eventual, conforme descrições,
especificações técnicas e demais condições constantes do ANEXO I do edital de licitação
que originou o registro, parte integrante e inseparável deste instrumento.
Cláusula Segunda – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 - Os quantitativos e os preços registrados ofertados por item do objeto encontram-se
relacionados no quadro abaixo:
Lote nº. ;
Lote nº. .
2.2 - Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos nele
registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar
licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação
pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário deste registro
terá preferência.
Cláusula Terceira – DA VIGÊNCIA
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contada a
partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da legislação
vigente.
Cláusula Quarta – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1 - Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados
abaixo:
- FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG;
- POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PMMG.
4.2 - Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de preços,
quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu
interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis
fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação.
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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4.2.1 - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
adicional, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.
4.2.2 - As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade que
aderir a esta Ata, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente aqui
registrados.
Cláusula Quinta – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 - Os órgãos participantes deste Registro de Preços não estão obrigados a adquirir
uma quantidade mínima dos itens licitados, ficando a seu exclusivo critério a definição da
quantidade e do momento da aquisição
5.2 - Os quantitativos totais expressos na Cláusula Segunda são estimados e
representam as previsões dos órgãos participantes para os fornecimentos durante o
prazo de 12 (doze) meses.
5.3 – Os quantitativos totais expressos na Cláusula Segunda poderão ser remanejados
ou redistribuídos pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes dos respectivos
itens ou lotes, independentemente da quantidade prevista inicialmente para cada órgão
participante, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
5.4 - O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata.
5.5 - Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na entrega, a Contratante terá direito de
recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade,
comunicando ao Fornecedor a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da
aplicação das penalidades cabíveis.
5.6 - Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às
condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico
Planejamento nº. 183/2012 e no Anexo I do referido Edital.
Cláusula Sexta – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
6.1 - Prazo de entrega do material médico - não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a
partir da retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, pelo detentor do preço
registrado
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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6.2 - Garantia de 12 (doze) meses e troca dos materiais médicos que não esteja em
conformidade com as especificações do edital ou que esteja com defeito.
6.3 - Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues nas unidades administrativas
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG ou dos outros órgãos
participantes, abaixo relacionados, localizadas dentro dos limites territoriais de Minas
Gerais, no horário de funcionamento destas (nunca inferiores às 08h00min e superiores
às 18h00min), devendo o endereço completo da unidade administrativa e o horário para
entrega, estar discriminado no contrato, na autorização de fornecimento ou em
documento anexo à Nota de Empenho.
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG:
FHEMIG
Hospital Alberto Cavalcanti – HACRua Camilo de Brito, 636, Bairro Padre Eustáquio. Belo Horizonte – MG.
Hospital Cristiano Machado - HCM Rua Santana s/nº, Roças Grandes – Sabará – MG.
Hospital Eduardo de Menezes – HEM Av. Dr. Cristiano Resende, 2213, Bairro Barreiro de Cima. Belo Horizonte – MG.
Hospital Infantil João Paulo II - HIJPII Alameda Ezequiel Dias, 345 - Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.
Hospital Júlia Kubitschek – HJKAvenida Dr. Cristiano Resende, 312, Bairro Milionários/Barreiro. Belo Horizonte – MG.
Maternidade Odete Valadares – MOVAvenida do Contorno, 9494, Bairro Prado. Belo Horizonte – MG.
Hospital João XXIII – HJXXIIIAvenida Alfredo Balena, 400, Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.
Casa de Saúde Santa Isabel (CSSI)Rua Olavo Bilac, 113. Betim/MG.
Casa de Saúde Santa Fé (CSSFÉ)Rua Nossa Senhora do Monte Calvário, 577. Três Corações/MG.
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374 - Grogotó/Barbacena – MG.
Hospital Maria Amélia Lins – HMALRua dos Otoni, 772, Bairro Santa Efigênia. Belo Horizonte – MG.
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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Hospital Galba Veloso - HGVRua Conde Pereira Carneiro, 364 – Bairro Gameleira. Belo Horizonte - MG
Hospital Regional de Barbacena – HRBRua Quatorze de Agosto - S/N - Bairro: Floresta - Barbacena / MG.
Hospital Regional Dr. João Penido – HRJPAv. Juiz de Fora, 2.522 – Gama. Juiz De Fora - MG.
Hospital Regional Antônio Dias - HRADRua Major Gote, 1.231 – Centro. Patos de Minas – MG.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
Avenida do Contorno. 2787 – Belo Horizonte – MG. Telefone (31) 3071-5371 – e-mail: [email protected].
Cláusula Sétima – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1 - Os produtos, objeto desta Ata, serão recebidos pelos Órgãos Participantes conforme
forma prevista no art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2 - Os Órgãos Participantes acompanharão a qualidade dos produtos adquiridos e as
especificações em conformidade com o Anexo I do Edital, devendo notificar ao Órgão
Gerenciador qualquer ocorrência de irregularidade.
7.3 – O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que
comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas
de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que
comprometam a integridade do objeto licitado. O prazo para substituição será no máximo
de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação.
Cláusula Oitava – DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento
eletrônico, a crédito do beneficiário, preferencialmente, em um dos bancos credenciados
pelo Estado ou outros indicados por cada órgão participante, no prazo de 30 (trinta) dias
corridos da data de aceitação do objeto, pela CONTRATANTE, acompanhado dos
documentos fiscais.
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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8.1.1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o
prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela
CONTRATADA.
8.1.2 - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o
pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do
vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore”
do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
8.1.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da
CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando
a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será
devida atualização financeira.
8.2 - O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de
recebimento.
Cláusula Nona – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 - Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
9.1.1 - Gerenciar a presente Ata, devendo, para tal, nomear um gestor para
acompanhamento dos fornecimentos realizados;
9.1.2 - Avaliar o mercado constantemente de forma a comprovar que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado,
9.1.3 - Promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar
trimestralmente eventuais alterações nos preços registrados;
9.1.4 - Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas da licitante na licitação, bem como o
cumprimento das obrigações assumidas;
9.1.5 - Notificar o FORNECEDOR de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.
9.2 - COMPETE AOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
9.2.1 - Emitir Nota de Empenho a crédito do FORNECEDOR no valor correspondente
ao fornecimento dos bens;
9.2.2 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da
Cláusula Oitava da presente Ata;
Alameda Vereador Álvaro Celso, 100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MGCEP: 30150-260 – Fone: 031 3239-9602– Fax: 031 3239-9658
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9.2.3 - Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR as irregularidades ocorridas durante o
fornecimento dos bens.
9.2.4 – Aplicar, em coordenação com o Órgão Gerenciador do registro de preço, as
sanções relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, para
acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor.
9.3 - COMPETE AO FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO:
9.3.1 - Fornecer durante 12 (doze) meses o objeto desta Ata, a contar da publicação
do extrato da mesma no Diário Oficial na forma e condições aqui fixadas, mediante
requisição do ÓRGÃO PARTICIPANTE, devidamente assinada pela autoridade
responsável em conformidade com o Edital e demais informações constantes do
Pregão Eletrônico Planejamento n°. 183/2012;
9.3.2 - Entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas no Edital e em
consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos
decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida nesta Ata;
9.3.3 - Entregar os produtos nos locais indicados pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES,
observado o disposto na Cláusula Sexta;
9.3.4 - Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os
produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste
instrumento;
9.3.5 - Substituir, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
recebimento da notificação e sem ônus para o ÓRGÃO PARTICIPANTE, os produtos
devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações
contidas nesta Ata, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis;
9.3.6 - Cumprir durante toda a execução da Ata de Registro de Preços as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
bem como apresentar, a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade
Social (FGTS e INSS) e Certidão Negativa de débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em conformidade com
a Lei 12.440 de 7 de julho de 2011.
9.3.7 - Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem
vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos
que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a
contratação, bem como os que comprovem o cumprimento das obrigações assumidas;
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9.3.8 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da sua execução;
9.3.9 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades
constatadas pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes à forma de fornecimento
dos bens e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
9.3.10 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR, cujas exigências se obriga a atender prontamente, bem como dar
ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que
verificar quando da execução do fornecimento e da garantia;
9.3.11 - Comunicar imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer alteração
ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de
correspondência;
9.3.12 - Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos
quantitativos registrados, sempre nas mesmas condições estipuladas nesta Ata;
9.3.13 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das
obrigações assumidas na presente Ata.
Cláusula Décima - DA ADESÂO DO CARONA:
10.1 - Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual não-participante do
certame licitatório poderá utilizar a Ata, durante sua vigência, desde que:
10.1.1 - comprove nos autos a vantagem da adesão;
10.1.2 - consulte previamente o órgão gerenciador; e
10.1.3 - observe a quantidade licitada do objeto constante da Ata e sua
compatibilidade com a expectativa de compra, no exercício, para que não ocorra
fracionamento.
10.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas.
10.3 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade, aos quantitativos iniciais registrados na ARP.
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10.4 - O órgão ou entidade que não participar de todos os lotes do registro de preços,
observadas os quantitativos iniciais registrados na Ata, poderá ser carona nos demais
lotes do mesmo registro de preços.
10.5 – Poderão utilizar-se da ARP, como carona, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, outros entes da Administração Pública e entidades privadas.
10.6 - As contratações dos caronas poderão ser aditadas em quantidades, na forma
permitida no art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, se a respectiva Ata não tiver sido
aditada.
10.7 – O Órgão Gerenciador não responde pelos atos do Órgão carona.
10.8 – A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir,
não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento da licitação.
Cláusula Décima Primeira – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
11.1 – A presente Ata ou o registro de fornecedor específico poderão ser cancelados de
pleno direito nas seguintes situações:
11.1.1 - Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR quando:
11.1.1.1 - O Fornecedor detentor do preço registrado não cumprir as obrigações
constantes desta Ata de Registro de Preços;
11.1.1.2 - O Fornecedor não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços
ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração
não aceitar sua justificativa;
11.1.1.3 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de
Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;
11.1.1.4 - Os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no
mercado;
11.1.1.5 - O Fornecedor der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de
Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos
discriminados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993;
11.1.1.6 - Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e
justificadas pela Administração.
11.1.2 - Pelo FORNECEDOR:
11.1.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de
cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de
Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades
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previstas no instrumento convocatório, nesta Ata, bem como de ressarcimento aos
órgãos participantes por perdas e danos;
11.1.2.2 - Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior.
11.2 - O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e
a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão
gerenciador.
Cláusula Décima Segunda – DO CONTROLE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O controle do SRP será realizado:
12.1.1 - pelos órgãos do sistema de controle interno e externo, na forma da lei;
12.1.2 – pelo cidadão e pelas pessoas jurídicas, legalmente representadas,
mediante petição fundamentada dirigida ao gerenciador do SRP, e, quando for o
caso, aos titulares dos respectivos órgãos participantes e carona; e
12.1.3 – por fornecedores de bens e prestadores de serviços que desejam, por
quaisquer razões, impugnar a Ata.
12.2 – Caberá ao órgão gerenciador e aos respectivos órgãos participantes e carona
demonstrar a legalidade e regularidade dos atos que praticarem, na forma do art. 113 da
lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.3 – as denúncias, petições e impugnações anônimas, ou não identificadas ou
fundamentadas, serão arquivadas pela autoridade competente.
12.4 – O prazo para apreciação da petição e impugnação, regularmente identificada e
fundamentada será de cinco dias úteis, a contar do recebimento.
Cláusula Décima Terceira – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência do Fornecedor, sujeitando-o às seguintes penalidades:
13.1.1 - Advertência por escrito sobre o descumprimento do contrato e outras
obrigações assumidas, quando considerados faltas leves, e a determinação da adoção
das necessárias medidas de correção;
13.1.2 - Multa, observados os seguintes limites:
13.1.2.1 - de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, a partir do primeiro dia útil
subseqüente ao do vencimento do prazo para cumprimento da obrigação, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
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13.1.2.2 - de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, a
partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo para
cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na
entrega dos bens constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com
vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou
diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública Estadual.
13.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
13.2 - O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à Contratada e,
caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em
vigor.
13.3 - As sanções previstas nas cláusulas 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4 poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa da Cláusula 13.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da
infração, facultada ampla defesa ao detentor do preço registrado, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de
inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
13.4 - As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas
motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado,
expedido pela autoridade competente da Contratante.
13.4.1 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo
ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pelo
Fornecedor e aceito pela Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para
a completa execução das obrigações assumidas.
13.5 - A inexecução parcial ou total do contratado, nos termos do art. 79 da Lei Federal
nº. 8.666/93, poderá implicar a imediata rescisão unilateral desta Ata, com a aplicação
das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
13.5.1 - Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o
remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei
Federal nº. 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que
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mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal
para aquisição do objeto.
13.6 - As partes não serão responsabilizadas pela inexecução contratual ou eventuais
atrasos decorrentes de eventos configuradores de força maior ou caso fortuito, como tais
caracterizados em lei civil.
Cláusula Décima Quarta: DO COMODATO DE BOMBAS:
14.1 - O COMODANTE, na qualidade de proprietário, cede, a título de empréstimo, ao
COMODATÁRIO, os equipamentos, abaixo discriminados, sem nenhum ônus.
UNIDADE HOSPITALAR QUANTIDADE DE BOMBAS DE INFUSÃO
HJXIII 491HIJPII 142HMAL 4HGV 7HAC 106HEM 90HJK 130MOV 184HCM 23HRB 56
CHPB 5HRAD 120HRJP 200
CSSFÉ 5CSSFA 3CSSI 12
PMMG 90TOTAL 1.668
EQUIPAMENTOS A SEREM CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO
A contratada deverá ceder, a título de empréstimo, sem ônus à FHEMIG ou dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, os itens relacionados abaixo, não podendo retirá-los enquanto a CONTRATANTE possuir EQUIPOS PARA ADMINISTRACAO DE SOLUÇÕES.
1.668 (mil seiscentos e sessenta e oito) BOMBAS DE INFUSÃO conforme especificações do Anexo Técnico (Anexo I)
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14.2 - O Comodatário receberá os EQUIPAMENTOS, ora cedidos, pela Comodante,
entregues neste ato, em perfeito estado de conservação e uso, obrigando-se a fazer uso
exclusivo e a utilizá-los com o máximo cuidado, como se verdadeiro dono fosse, e a
restituí-los nas mesmas condições em que os recebeu.
14.3 - Ficam exclusas da garantia quaisquer danos causados nos equipamentos por:
instalação elétrica inadequada ou ligações de voltagem incorretas, ambientes fora das
especificações recomendadas pelo fabricante, uso inapropriado ou por pessoa não
habilitada, uso de originais, reparos e alterações feitas por pessoas não autorizadas pelo
COMODANTE.
14.4 - A COMODANTE compromete-se a instalar os equipamentos, objeto do qual deverá
obrigatoriamente dispor dos registros essenciais exigidos pelo fabricante tais como:
alimentação elétrica, temperatura, unidade, ausência de poeira e outros.
14.5 - A COMODANTE promoverá sem quaisquer ônus ao COMODATÁRIO toda e
qualquer manutenção que se fizer necessária, e treinamento do pessoal responsável pelo
manuseio dos equipamentos, providenciando para tanto, conserto, reposição de peças ou
substituição.
14.5.1 - É de responsabilidade da COMODANTE apanhar e devolver ao
COMODATÁRIO os equipamento para manutenção, reposição de peças ou
substituição.
14.6 - A COMODATÁRIA assume, nos termos do artigo 582 do Código Civil, Lei 10.406
de 10/01/02, a obrigação de conservar a coisa emprestada como se sua própria fora, não
podendo usá-la senão de acordo com as cláusulas deste contrato, sob pena de
responder por perdas e danos.
14.6.1 É vedado à COMODATÁRIA, com relação aos equipamentos, a troca de
peças ou empréstimo a terceiros.
Cláusula Décima Quinta - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o
respectivo extrato no Diário Oficial do Estado.
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15.2 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio
de lavratura de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
15.3 - É vedado caucionar ou utilizar contrato decorrente do presente registro para
qualquer operação financeira.
15.4 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico Planejamento n°. 183/2012 e seus
anexos, bem como as propostas das empresas < inserir o nome do 1º Fornecedor > e <
inserir o nome do 2º Fornecedor >, apresentadas para a referida licitação.
15.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente instrumento. E, por as partes estarem ajustadas e compromissadas,
assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na presença das testemunhas
abaixo assinadas.
Belo Horizonte, _____ de _______________ de 2012
ÓRGÃO GERENCIADOR:
1º FORNECEDOR:
2º FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS:
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ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE ADESÃO DE CARONAOFÍCIO Nº /2012
Inserir localidade>, <data> de <mês> de 2012.
Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços <INSERIR NOME DO ÓRGÃO GESTOR> – Planejamento nº
Ata de Registro n° / 2012.
Senhor Gestor,
De acordo com o Decreto Estadual 44.787 de 18 de abril de 2008 que regulamenta o
sistema de Registro de Preços, manifesto o interesse da <INSERIR NOME DO CARONA> de <NOME DA
CIDADE> , em fazer o uso da Ata de Registro de Preços nº da<INSERIR NOME DO ÓRGÃO
GESTOR> , através do Pregão para Registro de Preços Planejamento nº , com o fim de adquirir,
nos termos, condições e especificações contidas na ata supra os seguintes <INSERIR DESCRIÇÃO DO
OBJETO> , que atendem às necessidades desta:
Item INSERIR O Nº ITEM : Código < INSERIR O Nº CÓDIGO > – OBJETO <INSERIR DESCRIÇÃO DO
OBJETO>: Fornecedor:< INSERIR NOME DO FORNECEDOR> CNPJ
Marca/Modelo:
Quantidade: ( UM )
Valor unitário: R$ ( )
Valor Total: R$ ( )
Informações sobre o contratante:
Razão Social: <INSERIR NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE INTERESSADO NA ADESÃO>
CNPJ: XXXXXXXXXXX
Endereço: XXXXXXXXXXX
Responsável: INSERIR NOME (CARGO CPF )
Telefone: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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Atenciosamente,
------------------------------------------------------------NOME DO SOLICITANTE
CARGO
INSTITUIÇÃO
Ilmo. Sr.
<INSERIR NOME DO GESTOR>
<INSERIR CARGO GESTOR>
Gestor da Ata de Registro de Preços
<INSERIR NOME DO ÓRGÃO GESTOR>
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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