Edital de Licitação 004_2012 Banda Larga Rural e Urbana

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1EDITAL LICITAO N 004/2012/PVCP/SPVANATEL RADIOFREQUNCIAS NA SUBFAIXA 2500 MHZ A 2690 MHZ E/OU NA SUBFAIXA DE 451 MHZ A 458 MHZ E DE 461 MHZ A 468 MHZ INDICE 1.OBJETO ............................................................................................................................... 3 2.DISPOSIES INICIAIS .................................................................................................... 6 3.IMPUGNAO DO EDITAL ............................................................................................. 9 4.CONDIES DE PARTICIPAO ................................................................................. 10 5.CRITERIOS PARA ELABORAO DAS PROPOSTAS DE PREO ........................... 12 6.REQUISITOS PARA HABILITAO DAS PROPONENTES ....................................... 15 7.RECEBIMENTODOSDOCUMENTOSDEIDENTIFICAOEDE REGULARIDADE FISCAL, DAS PROPOSTAS DE PREO E DA DOCUMENTAO DE HABILITAO ......................................................................................................................... 17 8.ABERTURA, ANALISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREO ............... 22 9.ABERTURA E ANALISE DA DOCUMENTAO DE HABILITAO ..................... 22 10.ADJUDICAODOOBJETODALICITAO,HOMOLOGAODO RESULTADOEFORMALIZAODOSTERMOSDEAUTORIZAOPARAUSODE RADIOFREQUNCIAS E/OU PARA EXPLORAO DO SERVIOMOVEL PESSOAL -SMP ........................................................................................................................................ 21 11.RECURSOS E MANIFESTAES .................................................................................. 27 12.PENALIDADES ................................................................................................................. 28 13.DISPOSIES FINAIS ..................................................................................................... 29 14.ANEXOS ............................................................................................................................ 30 2REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AGNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAES LICITAO N 004/2012/PVCP/SPV - ANATEL - Processo n 53500.022825/2010 EDITAL OCONSELHODIRETORDAAGNCIANACIONALDETELECOMUNICAES- ANATEL, nesteato representado por seu Presidente, torna publico que recebera, por meio da ComissoEspecialdeLicitao-CEL,nodia5dejunhode2012,as10h00(dezhoras),no AuditoriodoEspaoCulturalRenatoGuerreiroANATEL,situadonoBlocoC,Quadra06, SetordeAutarquiasSul,emBrasilia/DF,dosinteressadosemparticipardestaLicitao, simultaneamente,osinvolucroscontendoosDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidade Fiscal, as Propostas de Preo e a Documentao de Habilitao para expedio de Autorizaes paraUsodeRadioIrequncias,nasSubIaixasde451MHza458MHzede461MHza468 MHze/oude2.500MHza2.690MHz,compossibilidadedeoutorgadoServioTeleInico Fixo Comutado para o Uso do Publico em GeralSTFC, do Servio Movel PessoalSMP e doServiodeComunicaoMultimidiaSCM,naIormadasdisposiesdesteEdital.A presenteLicitao,quetemcomoumdosobjetivosoincrementodacompetio,reger-se-a pelaLein9.472,de16dejulhode1997,ealteraes(LeiGeraldeTelecomunicaes LGT); pelas Leis n 8.248, de 23 de outubro de 1991, e n 8.387, de 30 de dezembro de 1991 (Processo Produtivo BasicoPPB); pelo Decreto n 6.654, de 20 de novembro de 2008 (Plano GeraldeOutorgasPGO);peloDecreton2.617,de5dejunhode1998;peloDecreton 7.512, de 30 de junho de 2011; pelo Decreto n 7.175, de 12 de maio de 2010; pela Portaria n 950,doMinisteriodaCinciaeTecnologia,de12dedezembrode2006;epela regulamentao editada pela ANATEL, em especial, pela Resoluo n 65, de 29 de outubro de 1998(RegulamentodeLicitao);pelaResoluon73,de25denovembrode1998,e alteraes(RegulamentodosServiosdeTelecomunicaes);pelaResoluon101,de4de Ievereiro de 1999 (Regulamento para Apurao de Controle e de TransIerncia de Controle em EmpresasPrestadorasdeServiosdeTelecomunicaes);pelaResoluon155,de5de agosto de 1999, e alteraes (Regulamento sobre Procedimentos de Contratao de Servios e Aquisio de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Servios de Telecomunicaes); pelaResoluon272,de9deagostode2001(RegulamentodoServiodeComunicao Multimidia); pela Resoluo n 283, de 29 de novembro de 2001 (Regulamento para expedio deautorizaoparaprestaodeServioTeleInicoFixoComutadoDestinadoaoUsodo PublicoemGeralSTFC);pelaResoluon328,de29dejaneirode2003(modelosde TermodeAutorizaoparaexploraodoServiodeComunicaoMultimidiadeinteresse coletivo); pela Resoluo n 255, de 29 de maro de 2001 (Regulamento para Arrecadao de ReceitasdoFundodeFiscalizaodasTelecomunicaes);Resoluon386,de3de novembrode2004,ealteraes(RegulamentodeCobranadePreoPublicopeloDireitode ExploraodeServiosdeTelecomunicaesepeloDireitodeExploraodeSatelite);pela Resoluon426,de9dedezembrode2005(RegulamentodoServioTeleInicoFixo ComutadoSTFC); pela Resoluo n 477, de 7 de agosto de 2007, e alteraes (Regulamento doServioMovelPessoalSMP);pelaResoluon321,de27desetembrode2002,e alteraes(PlanoGeraldeAutorizaesdoServioMovelPessoalPGA-SMP);pela Resoluon550,de22denovembrode2010(RegulamentosobreExploraodoSMPpor meiodeRedeVirtualRRV-SMP);pelaResoluon544,de11deagostode2010 (ModiIicao da Destinao de RadioIrequncias nas Faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690 MHz e republicao, com alteraes, do Regulamento sobre Condies de UsodeRadioIrequnciasnasFaixasde2.170MHza2.182MHzede2.500MHza2.690 MHz); pela Resoluo n 558, de 20 de dezembro de 2010 (Regulamento sobre Canalizao e Condies de Uso de RadioIrequncias na Faixa de 450 MHz a 470 MHz); pela Resoluo n 242, de 30 de novembro de 2000 (Regulamento para CertiIicao e Homologao de Produtos 3para Telecomunicaes); pela Resoluo n 259, de 19 de abril de 2001 (Regulamento de Uso do Espectro de RadioIrequncias); pela Resoluo n 263, de 8 de junho de 2001 (Plano Geral de Codigos NacionaisPGCN);e pela Resoluo n 410, de 13 de julho de 2005 (Regulamento Geral de Interconexo). 1. OB1ETO 1.1. Os objetos desta Licitao, divididos em Lotes conIorme deIinidos no ANEXO II - A e Areas de Prestao contidas no ANEXO I, so: a) Tipo A (lote 1) a expedio de autorizao para uso de RadioIrequncias na SubIaixa de RadioIrequncia de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, disciplinada pelo Anexo a Resoluon558,de20dedezembrode2010,peloprazode15(quinze)anos,prorrogavel uma unica vez a titulo oneroso, por igual periodo, nas Areas de Prestao descritas no ANEXO I; b)TipoB(lotes2a5)aexpediodeautorizaoparausodeRadioIrequnciasnas SubIaixas de RadioIrequncias 'W (20 MHz 20 MHz), 'V1 (10 MHz 10 MHz, de 2.530 MHz a 2.540 MHz e de 2.650 MHz a 2.660 MHz), 'V2 (10 MHz 10 MHz, de 2.540 MHz a 2.550MHzede2.660MHza2.670MHz)e'X(20MHz20MHz),disciplinadaspelo Anexo a Resoluo n 544, de 11 de agosto de 2010, e na SubIaixa de RadioIrequncia de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, disciplinada pelo Anexo a Resoluo n 558, de 20dedezembrode2010,sendoambasasAutorizaesparausodeRadioIrequnciaspelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogavel uma unica vez a titulo oneroso, por igual periodo, nas Areas de Prestao descritas no ANEXO I; c)TipoC(lotes6a9)aexpediodeautorizaoparausodeRadioIrequnciasnas SubIaixas de RadioIrequncias 'W (20 MHz 20 MHz), 'V1 (10 MHz 10 MHz, de 2.530 MHz a 2.540 MHz e de 2.650 MHz a 2.660 MHz), 'V2 (10 MHz 10 MHz, de 2.540 MHz a 2.550MHzede2.660MHza2.670MHz)e'X(20MHz20MHz),disciplinadaspelo AnexoaResoluon544,de11deagostode2010,peloprazode15(quinze)anos, prorrogavel uma unica vez a titulo oneroso, por igual periodo, nas Areas de Prestao descritas no ANEXO I; d)TipoD(lotes10a273)aexpediodeautorizaoparausodeRadioIrequnciasnas SubIaixas de RadioIrequncias 'U (35 MHz), 'UT (50 MHz) ou 'P (10 MHz 10 MHz), disciplinadaspeloAnexoaResoluon544,de11deagostode2010,peloprazode15 (quinze)anos,prorrogavelumaunicavezatitulooneroso,porigualperiodo,oupeloprazo remanescente conIorme item 'd.1, nas Areas de Prestao descritas no ANEXO I;d.1)ParaosLotesdoTipoD,casoexistaAutorizaoparausodeRadioIrequnciasnas SubIaixas de RadioIrequncias de 2.500 MHz a 2.690 MHz na Area de Registro do respectivo Lote, que no tenha sido objeto de renuncia conIorme item 3, do MODELO n 12, do ANEXO III, o prazo da Autorizao para uso de RadioIrequncias nas SubIaixas de RadioIrequncias de 2.500MHza2.690MHzacompanharaomaiorprazoentreasAutorizaesnestaIaixaja existentes naquela Area de Registro. 1.2. Quanto aos Servios deTelecomunicaesa serem prestados utilizando as SubIaixas de RadioIrequncias objeto deste Edital, as Autorizaes devero ser expedidas, ou associadas a uma Autorizao ja existente, da seguinte maneira: 1.2.1.ParaasSubIaixasdeRadioIrequnciasde451MHza458MHzede461MHza 468 MHz (Lotes dos Tipo A e Tipo B), a criterio da Proponente vencedora: 1.2.1.1. AutorizaoparaexploraodoSTFCconcomitantementeaAutorizaopara explorao do SCM e/ou concomitantemente a Autorizao para explorao do SMP; e/ou 41.2.1.2. AutorizaoparaexploraodoSCMconcomitantementeaAutorizaopara explorao do STFC e/ou concomitantemente a Autorizao para explorao do SMP; e/ou 1.2.1.3. Autorizao para explorao do SMP. 1.2.2.Para as SubIaixas de RadioIrequncias 'W, 'V1, 'V2 e 'X (Lotes dos Tipo B e Tipo C), Autorizao para explorao do SMP; 1.2.3.ParaasSubIaixasdeRadioIrequncias'U,'UTe'P(LotesdoTipoD), Autorizao para explorao do SMP e/ou do SCM. 1.3. CasoaProponentevencedorasolicite,posteriormente,umaAutorizaopara explorao de um servio diverso daquele(s) inicialmente outorgado(s), entre os servios para osquaisaIaixaestadestinada,seraexpedidaAutorizaodoServio,considerandoocusto conIormeregulamentaoaplicavel,enovaAutorizaoparausodeRadioIrequnciaspelo prazo remanescente da primeira Autorizao para uso de RadioIrequncias concedida, de modo queosprazosdevencimentosejamiguais,semnusadicionalemrelaoaestanova Autorizao para uso de RadioIrequncias. 1.4. AoutorgacorrespondentedeveraserassinadapelaProponentevencedoraemate30 (trinta) dias da convocao Ieita pela Anatel. 1.5. ServiodeComunicaoMultimidiaSCMeumservioIixodetelecomunicaes deinteressecoletivo,prestadoemmbitonacionaleinternacional,noregimeprivado,que possibilitaaoIertadecapacidadedetransmisso,emissoerecepodeinIormaes multimidia,utilizandoquaisquermeios,aassinantesdentrodeumaareadeprestaode servio. 1.6. ServioMovelPessoalSMPeoserviodetelecomunicaesmovelterrestrede interessecoletivoquepossibilitaacomunicaoentreestaesmoveisedeestaesmoveis para outras estaes, observadas as disposies constantes da regulamentao. 1.7. Servio TeleInico Fixo Comutado destinado ao uso do publico em geralSTFC e o servio de telecomunicaes que, por meio de transmisso de voz e de outros sinais, destina-se a comunicao entre pontos Iixos determinados, utilizando processos de teleIonia. 1.8. AprestaodoSTFC,doSMPoudoSCMconsiderar-se-ainiciadacomo atendimento e a regular oIerta do Servio aos usuarios, conIorme regulamentao. 1.9. O rito da sesso de abertura, analise e julgamento das Propostas de Preo e de abertura dos Documentos de Habilitao seguira a sequncia dos lotes estabelecida neste Edital. 1.10. O prazo de 15 (quinze) anos da Autorizao para uso de RadioIrequncias iniciar-se-a na data de publicao, no Diario OIicial da UnioDOU, do extrato do Termo de Autorizao paraUsodeRadioIrequnciasIirmadopelaProponentevencedoradestaLicitaocoma Anatel. 1.11. CasoumamesmaProponente,sua(s)controlada(s),controladora(s)oucoligada(s) seja(m) vencedora(s) em mais de um Lote do Tipo D, caso pertencentes a uma mesma Regio do Plano Geral de Autorizaes do Servio Movel PessoalPGA-SMP, as Autorizaes para a explorao do SMP, objeto deste Edital, sero expedidas em um unico Termo de Autorizao para cada Regio do PGA-SMP.1.12. Sero uniIicadas as Autorizaes para a explorao do SMP, objeto deste Edital, com asAutorizaesdoSMPjaexistentes,quandopertencentesaumamesmaRegiodoPGA-SMP,nocasodaProponentevencedora,suascontroladas,controladorasoucoligadasja deterem autorizao para prestar o SMP na mesma Regio do PGA-SMP. 51.12.1.Odescumprimentododispostonoitem1.12poderaimplicarextinoda Autorizao para Uso de RadioIrequncias objeto deste Edital. 1.13. Cabera a Proponente vencedora, em ate 4 (quatro) meses da data de publicao, no Diario OIicial da UnioDOU, do extrato do Termo de Autorizao, ou no prazo maximo de 31demarode2013,oqueocorrerprimeiro,arcarcomoscustosdesubstituioou remanejamentoparadesocupaodasSubIaixas,nostermosdoart.12,daResoluon544, de 11 de agosto de 2010. 1.13.1.CasonohajaacordoentreaspartessobreoscustosaquesereIereoitem1.13, qualquerdaspartespoderasolicitararesoluodoconIlitoperanteaAnatel,quepodera utilizar, entre outros Iatores considerados essenciais, os custos incorridos em servios tecnicos de manuteno, de operao e de instalao, os investimentos realizados em equipamentos, no amortizados e no depreciados, bem como os custos de migrao dos equipamentos e da base de Usuarios.1.14. A(s) Proponente(s) Vencedora(s), sua(s)controlada(s), controladora(s) ou coligada(s) quejadetiver(em)autorizaoparaexploraodoSCMemareainIerioradoterritorio nacional,devera(o)adapta-laparaexploraoemtodooterritorionacional,respeitadoo arcabouolegaleregulatoriovigente,noprazomaximode6(seis)mesesacontarda publicao, noDiario OIicial da UnioDOU, dos extratos dos Termosde Autorizao para UsodeRadioIrequncias,objetosdesteEdital,ressalvando-sequetalprocedimentosera oneroso,emconIormidadecomodispostonoANEXOIII,doRegulamentodeCobranade Preo Publico pelo Direito de Explorao de Servios de Telecomunicaes e pelo Direito de Explorao de Satelite, aprovado pela Resoluo n 386, de 3 de novembro de 2004. 1.14.1.Odescumprimentododispostonoitem1.14poderaimplicarextinoda Autorizao para Uso de RadioIrequncias objeto deste Edital. 1.15. Apos a deciso quanto a Proponente vencedora para o Lote com objeto Tipo A: 1.15.1.SomentenocasodeexistirProponentevencedoranesteLote,seroabertosos Lotes com objeto Tipo C; ou 1.15.2.Somente no caso de no existir Proponente vencedora neste Lote, sero abertos os Lotes com objeto Tipo B. 1.16. Para os Lotes 4, 5, 8 e 9, reIerentes as SubIaixas de RadioIrequncias 'V1 ou 'V2, havendo Proponente(s) vencedora(s) emalgum(ns) deste(s)Lote(s),a Anatel alocara, aoIinal dasessodeabertura,analiseejulgamentodasPropostasdePreoedeaberturados Documentos de Habilitao, a esta(s) Proponente(s) vencedora(s), as SubIaixas 'V1 ou 'V2 de maneira a otimizar o uso do espectro. 1.16.1.Havendo Proponente vencedora na SubIaixa deRadioIrequncias 'We, tendo amesmaProponente,suascontroladas,controladorasoucoligadassidotambemdeclarada vencedoraemalgumdosLotes4ou5(ouemalgumdosLotes8ou9)duranteasegunda rodadadapresenteLicitao(item8.3.3.),seraalocadaaestaProponenteaSubIaixade RadioIrequncias 'V1 (de 2.530 MHz a 2.540 MHz e de 2.650 MHz a 2.660 MHz). 1.16.2.Havendo Proponente vencedora na SubIaixa de RadioIrequncias 'X e, tendo a mesmaProponente,suascontroladas,controladorasoucoligadassidotambemdeclarada vencedoraemalgumdosLotes4ou5(ouemalgumdosLotes8ou9)duranteasegunda rodadadapresenteLicitao(item8.3.3.),seraalocadaaestaProponenteaSubIaixade RadioIrequncias 'V2 (de 2.540 MHz a 2.550 MHz e de 2.660 MHz a 2.670 MHz). 1.16.3.Casoa(s)Proponente(s)vencedora(s)noseenquadre(m)empelomenosuma dashipotesesprevistasnositens1.16.1.e1.16.2.,enotendohavidoacordoentrea(s) Proponente(s) vencedora(s) nos Lotes 4 ou 5 (ou nos Lotes 8 ou 9), a alocao a que se reIere o 6item 1.16 sera Ieita por meio de sorteio, a ser realizado pela CEL ao Iinal da sesso de abertura, analise e julgamento das Propostas de Preo e de abertura dos Documentos de Habilitao. 1.17. Somente sero abertas as Propostas de Preo reIerentes aos Lotes do Tipo D (de 10 a 74ede142a206)cujasSubIaixasderadioIrequnciastenhamsidoobjetoderenuncia conIorme item 3 do MODELO n 12, do ANEXO III. 2. DISPOSIES INICIAIS 2.1. TodopedidodeesclarecimentosobreoconteudodoEditaledeseusANEXOS, independentementedesuaaquisio,deveraserdirigidoaoPresidentedaCEL,emate20 (vinte)diasdepoisdadatadapublicaodoAvisodeLicitaonoDiarioOIicialdaUnio D.O.U.,medianterequerimentoaserprotocolizadodiretamentenasededaANATELoupor meiodecorrespondnciaregistrada,viapostal,paraoSAUS,Quadra06,BlocoG,Terreo, Brasilia/DF, CEP 70070-940, devendo conter, sob pena de no conhecimento: 2.1.1.Externamente: Ao Presidente da Comisso Especial de Licitao - CEL LICITAO N 004/2012/PVCP/SPV - ANATEL ProtocolodaAgnciaNacionaldeTelecomunicaesANATEL(preenchercomendereo completo) 2.1.2.Internamente: a) identiIicao e qualiIicao da requerente; b) data,nomeeassinaturadosignatario,explicitando-seocargo,quandosetratarde representantelegaldapessoajuridica,exigindo-senahipotesedeprocurador, procurao com poderes especiIicos, outorgada na Iorma da lei; c) objeto do requerimento, com a indicao clara dos itens dos documentos questionados; d) Iundamentao do pedido. 2.1.3.Ospedidosdeesclarecimento,apresentadosnaIormadesteitem,deveroser encaminhadostambempormeioeletrnico,noseguinteendereo: LicitacoesPVCPanatel.gov.br. 2.2. A CEL respondera as consultas ate 10 (dez) dias antes da data Iixada para recebimento dosDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,dasPropostasdePreoeda Documentao de Habilitao, Iazendo publicar, no Diario OIicial da UnioDOU, o local e a maneira pela qual os interessados podero obter copias dos esclarecimentos, arquivando-os na Biblioteca da ANATEL, em Brasilia. 2.3. Independentementedasolicitaopelosinteressados,aCELpoderaexpedir esclarecimentossobreoinstrumentoconvocatorio,colocando-osadisposionaBiblioteca, bem como no endereo eletrnico da ANATEL (www.anatel.gov.br). 2.4. NoserorespondidospedidosdeesclarecimentosIormuladosdeIormadiversada indicada no item 2.1 e subitens, ainda que dirigidos a orgo da ANATEL. 2.5. ACELanalisaraosDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,as Propostas de Preo e a Documentao de Habilitao, nos termos do presente Edital. 2.6. OsDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal(Conjunton1),as Propostas de Preo (Conjunto n 2) e a Documentao de Habilitao (Conjunto n 3) devero 7ser apresentados separadamente, em involucros distintos, devidamente identiIicados, contendo na parte externa os seguintes dizeres: EDITAL DE LICITAO N 004/2012/PVCP/SPVANATEL DESTINATARIO: Comisso Especial de Licitao - CEL.Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL PROPONENTE: (IdentiIicao clara e precisa da Proponente) CONJUNTO (indicar se n 1, n 2 ou n 3) 2.6.1.Os Documentos de IdentiIicao e de Regularidade Fiscal (Conjunto n 1) devero ser apresentadosem2(duas)viasdemesmaIormaeteor,eminvolucrosdistintos,devidamente identiIicados, contendo na parte externa os seguintes dizeres: EDITAL DE LICITAO N 004/2012/PVCP/SPVANATEL DESTINATARIO: Comisso Especial de Licitao - CEL.Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL PROPONENTE: (IdentiIicao clara e precisa da Proponente) CONJUNTO N 1 VIA (IdentiIicar se primeira ou segunda via) 2.6.2.AsPropostasdePreo(Conjunton2)deveroserapresentadasem2(duas)viasde mesmaIormaeteor,eminvolucrosdistintos,devidamenteidentiIicados,contendonaparte externa os seguintes dizeres: EDITAL DE LICITAO N 004/2012/PVCP/SPVANATEL DESTINATARIO: Comisso Especial de Licitao - CEL.Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL PROPONENTE: (IdentiIicao clara e precisa da Proponente) CONJUNTO N 2 VIA (IdentiIicar se primeira ou segunda via) 2.6.2.1. AsPropostasdePreodeveroserapresentadasseparadamente,eminvolucros distintos,obrigatoriamenteparacadaumdo(s)Lote(s)descrito(s)noANEXOII-A, devidamenteidentiIicados,emIormulariopadronizadodeacordocomoMODELOdo ANEXO IV, contendo na parte externa, os seguintes dizeres: EDITAL DE LICITAO N 004/2012/PVCP/SPVANATEL DESTINATARIO: Comisso Especial de Licitao - CEL.Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL PROPONENTE: (IdentiIicao clara e precisa da Proponente) CONJUNTO N 2 LOTE n |Indicar| VIA |IdentiIicar se primeira ou segunda via| 2.6.2.2. NoConjunton2deveraconterDeclaraoconIormeMODELOn12DO ANEXOIII,aserapresentadaem2(duas)viasdemesmaIormaeteor,eminvolucros distintos, devidamente identiIicados, contendo na parte externa os seguintes dizeres: 8EDITAL DE LICITAO N 004/2012/PVCP/SPVANATEL DESTINATARIO: Comisso Especial de Licitao - CEL.Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL PROPONENTE: (IdentiIicao clara e precisa da Proponente) CONJUNTO N 2 VIA (IdentiIicar se primeira ou segunda via) DECLARAO CONFORME MODELO n 12 DO ANEXO III. 2.6.3.ADocumentaodeHabilitao(Conjunton3)deveraserapresentadaem2(duas) viasdemesmaIormaeteor,separadamenteeminvolucrosdistintos,devidamente identiIicados, contendo na parte externa os seguintes dizeres: EDITAL DE LICITAO N 004/2012/PVCP/SPVANATEL DESTINATARIO: Comisso Especial de Licitao - CEL.Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL PROPONENTE: (IdentiIicao clara e precisa da Proponente) CONJUNTO N 3 VIA (IdentiIicar se primeira ou segunda via). 2.6.3.1. A Documentao de Habilitao devera ser apresentada separadamente, em involucros distintos, devidamente identiIicados, contendo na parte externa os seguintes dizeres: EDITAL DE LICITAO N 004/2012/PVCP/SPVANATEL DESTINATARIO: Comisso Especial de Licitao - CEL.Agncia Nacional de Telecomunicaes - ANATEL PROPONENTE: (IdentiIicao clara e precisa da Proponente) CONJUNTO N 3 VIA (IdentiIicar se primeira ou segunda via). SUBCONJUNTO (Indicar Subconjunto a ser apresentado separadamente por Subconjunto): Subconjunto 3.1 - Habilitao Juridica; Subconjunto 3.2 - QualiIicao Tecnica; e Subconjunto 3.3 - QualiIicao Econmico-Financeira. 2.7. AsProponentesinteressadasemparticipardestaLicitaoquejadetenham Autorizao/Concesso para explorao de Servio de Telecomunicaes de interesse coletivo Iicam dispensadas da entrega da Documentao de Habilitao (Conjunto n 3). 2.8. Antes do recebimento dos Documentos de IdentiIicao e de Regularidade Fiscal, das PropostasdePreoedaDocumentaodeHabilitao,esteEditalpoderaseralteradopor razesdeinteressepublicoouporexigncialegal.Emqualquercaso,seamodiIicaoaser realizada aIetar a apresentao dos Documentos de IdentiIicao e de Regularidade Fiscal, das PropostasdePreoedaDocumentaodeHabilitao,aautoridadesignatariadoEditalIara publicar, no Diario OIicial da UnioDOU, Aviso de Alterao de Edital, Iixando nova data paraapresentaodaDocumentaocomprazonoinIerioraqueleinicialmenteestabelecido para esse Iim. 92.9. O Conselho Diretor se reserva o direito de suspender, interromper, invalidar e revogar alicitao,indicandoasrazesdeIatoededireitosobreasquaisapoiousuadeciso, notiIicandotodososinteressadospeloDiarioOIicialdaUnio-DOUe,entendendo necessario,porqualquermeiosegurocomcomprovantederecebimentoparaquese maniIestem a respeito no prazo de 3 (trs) dias uteis. 2.9.1.OConselhoDiretordeverainvalidaralicitaoporviciodelegalidade,deoIicioou porprovocaodeterceiros,comobservnciadoprocedimentoprevistonesteEditaleno Regulamento de Licitao, aprovado pela Resoluo n 65, de 29 de outubro de 1998. 2.9.2.NocaberaqualquerindenizaoasProponentesemcasodesuspenso,interrupo, revogao ou invalidao da presente licitao. 2.10. ParaeIeitodecontagemdosprazosestabelecidosnesteEdital,exclui-seodiado inicio e inclui-se o do vencimento, desde que, no dia do vencimento, haja expediente normal na sede da ANATEL. 2.10.1.Se na data marcada nohouver expediente no local em que deve ser praticado o ato, considerar-se-a oevento transIerido para o primeiro dia util seguinte, salvo maniIestaes em contrario, com previa divulgao pela autoridade competente. 2.11. As Sesses Publicas podero ser suspensas, devendo ser retomadas em data e horario a serem determinados pela CEL. 3. IMPUGNAO DO EDITAL 3.1. EventuaisimpugnaesaoEditaleseusANEXOSdeveroserencaminhadasaCEL em ate 10 (dez) dias contados de sua divulgao. 3.1.1.ACELmaniIestarasobreaseventuaisimpugnaesapresentadas,encaminhando-as, comparecerdaProcuradoria,paraoConselhoDiretor,nostermosdoart.17,1,do Regulamento de Licitao, aprovado pela Resoluo n. 65, de 29 de outubro de 1998. 3.2. As impugnaes no tero eIeito suspensivo e devero ser decididas ate a data Iixada paraorecebimentodosDocumentosdeIdentiIicao edeRegularidadeFiscal,dasPropostas de Preo e da Documentao de Habilitao. 3.3. Casosejamacolhidasasimpugnaes,aCELdivulgaraAviso,noDiarioOIicialda Unio - DOU, inIormando as partes do Edital alteradas e a Licitao sera reIeita desde o inicio, ressalvando-se a hipotese em que as alteraes do Edital no importarem em modiIicao das condies para a elaborao das propostas. 3.4. OnooIerecimentodeimpugnaoaoEditalnoprazo,easubsequenteentregados DocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,dasPropostasdePreoeda Documentao de Habilitao, pressupe que a Proponente tem dele pleno conhecimento e que aceita, incondicionalmente, os seus termos, vedadas alegaes posteriores de desconhecimento oudiscordnciadesuasclausulasoucondies,bemcomodasnormasregulamentares pertinentes. 3.5. DecairadodireitodeimpugnarostermosdesteEditalointeressadoque,mesmo indicando suas Ialhas ou irregularidades, no o Iizer no prazo estabelecido no item 3.1. 3.6. CasooprazoparaimpugnaodasdisposiesdoEdital,previstonoitem3.1,ja tenha se encerrado quando da divulgao de alterao do Edital, substancial ou relevante para a preparao dos Documentos de IdentiIicao e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preo e da Documentao de Habilitao, cabera no prazo de 5 (cinco) dias, contados da divulgao daalterao,aapresentaodeimpugnaesespeciIicamenterelacionadasasmodiIicaes havidas. 103.7. AsimpugnaesIormuladaseasdecisesdaANATELIicaroarquivadas,para conhecimento geral, nos autos do processo administrativo. 4. CONDIES DE PARTICIPAO 4.1. Seraadmitidaaparticipaonestalicitaodeempresasconstituidassegundoasleis brasileiras, com sede e administrao no Pais, em que a maioria das cotas ou aes com direito avotopertenaapessoasnaturaisresidentesnoBrasilouaempresasconstituidassobasleis brasileiras,comsedeeadministraonoPais,nostermosdoart.1,infine,doDecreton 2.617,de5dejunhode1998,quetenham,entreseusobjetivos,aexploraodeserviode telecomunicaes,isoladasouconsorciadas,ouaquelasque,inclusiveasestrangeiras,no atendendoaessascondies,comprometam-se,pormeiodedeclaraoconIormeMODELO n 1 do ANEXO III, a adaptar-se ou constituir empresa com as caracteristicas adequadas, com observncia das exigncias previstas neste Edital. 4.2. Evedadaaparticipaonalicitaodepessoajuridicaimpedidapelalegislaode participar do certame ou: a) cuja Ialncia tenha sido declarada ou que esteja em regime de recuperao de empresas; ou b) esteja proibida de licitar ou contratar com o Poder Publico ou que tenha sido declarada inidnea, bem como aquela que tenha sido punida nos dois anos anteriores a data Iixada paraaentregadosDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,das Propostas de Preo e da Documentao de Habilitao, com a decretao de caducidade de concesso, permisso ou autorizao. 4.2.1.AProponente,isoladamenteouemconsorcio,deveraapresentarDocumentode IdentiIicaoedeRegularidadeFiscal(Conjunton1),noqualdeclaraquenoesta enquadrada em qualquer hipotese derestrio de participao prevista no presente Edital, nos termos do MODELO n 2, do ANEXO III, a ser apresentado na Iorma do item 2.6.1.4.2.1.1. Nocasodeconsorcio,alemdesuacomposio,deveroserapresentadas Declaraes,nostermosprevistosnoitemanterior,paracadaempresaparticipantedo consorcio. 4.2.2.Para eIeito deste Edital, consideram-se as disposies do Regulamento para Apurao deControleedeTransIernciadeControleemEmpresasPrestadorasdeServiosde Telecomunicaes, aprovado pela Resoluo n 101 da ANATEL, de 4 de Ievereiro de 1999. 4.2.3.Asexignciasdequetrataoitem4.2soaplicaveis,tambem,acadaempresa participante de consorcio. 4.2.4.No sera admitida alterao na composio de consorcios entre a data da entrega dos DocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,dasPropostasdePreoeda Documentao de Habilitao e a data da expedio do Termo de Autorizao. 4.3. No sera admitida, para um mesmo lote, a apresentao de mais de uma proposta por Proponentes que possuam vinculo entre si. 4.3.1.Caracteriza-se o vinculoprevisto no item 4.3 nas hipoteses de relao decontrole ou coligaoentreProponentes,oudeumapessoajuridicaqueapresentemaisdeumaproposta, por meio de mais de um consorcio ou individualmente. 4.3.2.Nahipoteseprevistanoitem4.3,serodesclassiIicadasaspropostascompior classiIicao,conIormemetodologiadeanaliseejulgamentodepropostas,sendomantida somente a melhor proposta das apresentadas por Proponentes que possuam vinculo entre si.4.4. O Conjunto dos Documentos de IdentiIicao e de Regularidade Fiscal devera conter: 114.4.1.Instrumentopublicoouparticulardemandato,nesteultimocasocomIirma reconhecida,nostermosdoMODELOn3,constantedoANEXOIII,nocasode procurador(es); 4.4.2.EstatutoouContratoSocialesuasalteraes,ouasuaconsolidao,devidamente arquivadosouregistradosnarepartiocompetente.Nocasodesociedadeporaes,devera serapresentada,tambem,aatadeeleiodeseusatuaisadministradoresearelaode acionistas; 4.4.3.Declarao,dequeresidemnoPais,dossociosdetentoresdamaioriadascotasou aescomdireitoavoto,emsetratandodepessoasnaturais.Sendoessaspessoasjuridicas, deveroapresentaracomprovaodesuaconstituio,nostermosdoart.1,infine,do Decreto n 2.617, de 5 de junho de 1998; 4.4.4.ProvaderegularidadeIiscalperanteaAnatel,abrangendocreditostributarioseno tributarios, constituidos de Iorma deIinitiva, mesmo que no tenha havido inscrio em divida ativaounoCadin,aqualpoderasersubstituidapordeclaraoconIormeMODELOn4,do ANEXO III. 4.4.4.1. Em se tratando de multas, sera considerada em situao irregular a prestadora que deixardequitarsanesaplicadaspordecisoaposesgotadasasinstnciasadministrativas, mesmo que no tenha havido a inscrio em divida ativa ou no Cadin; 4.4.5.ProvadeinscrionoCadastroGeraldeContribuintes-CGCounoCadastro NacionaldePessoaJuridicaCNPJenocadastrodecontribuintesestadualemunicipal,se houver,relativoasededapessoajuridica,pertinenteaoseuramodeatividadeecompativel comoobjetodalicitao,oudeclaraodainexistnciadocadastronombitoestaduale municipal, Iornecida pelos respectivos orgos; 4.4.6.Certido negativa de pedido de Ialncia ou recuperao judicial, da pessoa juridica ou de cada integrante do consorcio, expedida pelos distribuidores do lugar de sua sede, no Brasil ou no exterior, com data no anterior a 90 (noventa) dias daquela marcada no prembulo deste Edital, a qual podera ser substituida por declarao da Proponente de que no se encontraem processo de Ialncia ou em regime de recuperao de empresas, conIorme MODELO n 5, do ANEXO III; 4.4.7.Declarao da Proponente de que, juntamente com sua(s) coligada(s), controlada(s) ou controladora(s),notevedecretadaacaducidadedeconcesso,permissoouautorizao,ha pelomenos2(dois)anos,edequenoseencontraminadimplentescomaregulamentao editadapelaANATEL,naIormaapuradaemregularprocessoadministrativocomdeciso deIinitiva da Agncia, conIorme MODELO n 6, do ANEXO III; 4.4.8.ProvaderegularidaderelativamenteaSeguridadeSocialeaoFundode Garantiapor Tempo de ServioFGTS; 4.4.9.ProvadeRegularidadeFiscalpassadapororgodolugardasededaProponenteda FazendaFederaledaProcuradoriadaFazendaNacional,daFazendaEstadualoudoDistrito Federal, e da Fazenda Municipal; 4.4.10.Declarao, conIorme MODELO n 7, do ANEXO III, de que no esta impedida, por qualquermotivo,detransacionarcomaAdministraoDiretaouIndiretadaUnio,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, para a Proponente com sede no Pais; 4.4.11.Declarao,casonecessario,conIormeMODELOn1,doANEXOIII,constantedo item 4.1; 4.4.12.Declarao da Proponente, conIorme MODELO n 11, do ANEXO III, de que tomou conhecimento do Edital de Licitao, de seus ANEXOS e de todas as inIormaes reIerentes a 12presente licitao, colocadas a disposio pela ANATEL, bem como das condies locais para a execuo dos Termos objeto da licitao. 4.5. SeraconsideradaemsituaoregularaProponentecujodebitocomasFazendas Publicas ou a Seguridade Social esteja com sua exigibilidade suspensa ou que, sendo objeto de cobrana executiva, nela ja tenha sido realizada penhora. 4.6. AsProponentespessoasjuridicasintegradasemconsorcioestoobrigadasa apresentar, individualmente, os documentos exigidos nos itens 4.2.1. e 4.4. 4.7. As empresas estrangeiras que no Iuncionem no Pais atendero as exigncias do item 4mediantedocumentosequivalentes,que,seemlinguaestrangeira,deverosernotarizados, terachanceladoConsulado,ou,naIaltadeste,daRepresentaoDiplomaticadoBrasilno Pais de origem e serem vertidos para a lingua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-lei n 13.609, de 21 de outubro de 1943.4.8. AsempresasestrangeiraspoderodeclararsuaregularidadeIiscalequenose encontram em processo de Ialncia ou em regime de recuperao judicial, indicando os orgos de seu pais, perante os quais poder-se-a veriIicar a veracidade das declaraes, hipotese em que Iicaro dispensadas da apresentao dos documentos arrolados nos itens 4.4.5. , 4.4.6. , 4.4.8. , 4.4.9. e 4.4.10.4.9. AProponenteestrangeiraematividadenoBrasildeveraapresentarosdocumentos arroladosnositens4.4.5.,4.4.6.,4.4.8.,4.4.9.e4.4.10.ecomprovarainexistnciade Ialncia e recuperao judicial no Pais. 5. CRITRIOS PARA ELABORAO DAS PROPOSTAS DE PREO 5.1. OsinvolucroscontendoasPropostasdePreodeveroser,obrigatoriamente, apresentadosparatodososLotesdestalicitao,aindaqueparadeclararquenosera apresentada oIerta, conIorme MODELO do ANEXO IV.5.2. ParaaPropostadePreoaserapresentadaparacadaLote,aProponentedevera indicar o valor, conIorme o MODELO do ANEXO IV, em algarismo e por extenso, em moeda corrente do Pais, caso aplicavel, prevalecendo, em caso de duvida, o valor por extenso. 5.2.1.O valor da(s) Proposta(s) de Preo deve(m) ser no minimo o valor do Preo Minimo do(s)Lote(s)respectivo(s),quandoaplicavel,disposto(s)noANEXOII-A,sobpenade desclassiIicao da Proposta de Preo. 5.2.1.1. ConIormeart.48,daLein.9.472,LeiGeraldeTelecomunicaesLGT,de 16dejulhode1997,asautorizaesdeusodasradioIrequncias,cobertasporesteEdital,se daro a titulo oneroso, devendo seu valor ser calculado de acordo com a seguinte Iormula:PL VPR * (T / 15) PTOTAL ( PL ) PPDESS Na qual: PL preo por Lote de interesse; VPR valor proposto para o Lote; T: e igual a 15 ou igual ao periodo restante de vigncia da outorga concedida com maior prazo remanescente, em anos com preciso de 3 (trs) casas decimais, conIorme item 1.1; PPDESS: e o preo publico pelo direito de explorao de servios de telecomunicaes e pelo DireitodeExploraodeSatelite,novalordeR$9.000,00(novemilreais),porTermode Autorizao expedido. 135.3. AsProponentesdeveroapresentargarantiademanutenoda(s)Proposta(s)de Preo, na Iorma do item 7.1.1. e subitens e nos valores previstos no ANEXO II - A, com prazo devalidade,nominimo,de270(duzentosesetenta)dias,acontardadatadeentregados DocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,dasPropostasdePreoeda Documentao de Habilitao. 5.3.1.A garantia da manuteno da Proposta de Preo devera ser renovada pela Proponente casoseuvencimentoocorraantesdahomologaodoresultadodorespectivolote.A ProponentevencedoraseradeclaradadesclassiIicadaemcasodenorenovaodasapolices vencidas. 5.4. O valor pago pela Proponente vencedora incluira, conIorme o caso: a) Tipo Aa expedio de autorizao: a.1) para explorao do STFC, do SCM ou do SMP, na Iorma do item 1.2 e subitens, porprazoindeterminado,concomitantementeaoutorgadeAutorizaoparausode RadioIrequnciasnaSubIaixaderadioIrequnciade451MHza458MHzede461 MHz a 468 MHz, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogavel uma unica vez a titulo oneroso, por igual periodo, nas Areas de Prestao descritas no ANEXO I; e/ou a.2) para uso de RadioIrequncias na SubIaixa de radioIrequncia de 451 MHz a 458 MHzede461MHza468MHz,peloprazode15(quinze)anos,prorrogaveluma unicavezatitulooneroso,porigualperiodo,nasAreasdePrestaodescritasno ANEXOI,associadaaAutorizaoexistenteparaexploraodoSTFC,SMPoudo SCM, na Iorma do item 1.2 e subitens. b) Tipo Ba expedio de autorizao: b.1) para explorao do SMP, por prazo indeterminado, concomitantemente a outorga de Autorizao para uso de RadioIrequncias nas SubIaixas de radioIrequncias 'W, 'V1,'V2e'X,bemcomoparaexploraodoSTFC,doSCMoudoSMP,na Iorma do item 1.2 e subitens, por prazo indeterminado, concomitantemente a outorga deAutorizaoparausodeRadioIrequnciasnaSubIaixaderadioIrequnciade451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, sendo ambas as Autorizaes para uso de RadioIrequnciaspeloprazode15(quinze)anos,prorrogavelumaunicavezatitulo oneroso, por igual periodo, nas Areas de Prestao descritas no ANEXO I; e/ou b.2)parausodeRadioIrequnciasnasSubIaixasderadioIrequncias'W,'V1, 'V2 e 'X, associada a Autorizao existente para explorao do SMP, e na SubIaixa deradioIrequnciade451MHza458MHzede461MHza468MHz,associadaa AutorizaoexistenteparaexploraodoSTFC,doSMPoudoSCM,naIormado item1.2esubitens,sendoambasasAutorizaesparausodeRadioIrequnciaspelo prazode15(quinze)anos,prorrogavelumaunicavezatitulooneroso,porigual periodo, nas Areas de Prestao descritas no ANEXO I. c) Tipo Ca expedio de autorizao: c.1) para explorao do SMP, por prazo indeterminado, concomitantemente a outorga de Autorizao para uso de RadioIrequncias nas SubIaixas de radioIrequncias 'W, 'V1, 'V2 e 'X, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogavel uma unica vez a titulo oneroso, por igual periodo, nas SubIaixas de RadioIrequncias de 2.500 MHz a 2.690 MHz, nas Areas de Prestao descritas no ANEXO I; e/ou c.2)parausodeRadioIrequnciasnasSubIaixasderadioIrequncias'W,'V1, 'V2e'X,peloprazode15(quinze)anos,prorrogavelumaunicavezatitulo oneroso, por igual periodo, nas SubIaixas de RadioIrequncias de 2.500 MHz a 2.690 14MHz,nasAreasdePrestaodescritasnoANEXOI,associadaaAutorizao existente para explorao do SMP. d) Tipo Da expedio de autorizao: d.1)paraexploraodoSMPoudoSCM,porprazoindeterminado, concomitantementeaoutorgadeAutorizaoparausodeRadioIrequnciasnas SubIaixasdeRadioIrequncias'U,'UTou'P,peloprazode15(quinze)anos, prorrogavelumaunicavezatitulooneroso,porigualperiodo,oupeloprazo remanescente,conIormeitem1.1esubitens,nasAreasdePrestaodescritasno ANEXO I; e/ou d.2) para uso de RadioIrequncias nas SubIaixas de RadioIrequncias 'U, 'UT ou 'P, pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogaveluma unica vez a titulo oneroso, por igual periodo, ou pelo prazo remanescente, conIorme item 1.1 e subitens, nas Areas de PrestaodescritasnoANEXOI,associadaaAutorizaoexistenteparaexplorao do SMP ou a Autorizao existente para explorao do SCM. 5.5. A Proponente vencedora devera assumir: 5.5.1.ParaaSubIaixadeRadioIrequnciasde451MHza458MHzede461MHza468 MHz,compromissodeoIerta,peloprazominimodecincoanos,naareadecoberturados municipios atendidos conIorme cronograma do ANEXO II-B, de servios de telecomunicaes de voz e de dados com as seguintes caracteristicas, considerando, para o Objeto Tipo A, o valor de desconto (VALOR 1) oIertado pela Proponente vencedora: 5.5.1.1. Planodeserviodetelecomunicaesdevozpre-pagocompreoigualouinIeriora R$0,31600porminutoparaligaeslocais,eplanodeserviodetelecomunicaesdevoz pos-pago,comIranquiamensalde100(cem)minutoscompreoigualouinIerioraR$ 31,60000 por ms, liquidos de tributos; e 5.5.1.2. Plano de servio de telecomunicaes de dados com taxa de transmisso de 256 kbps de download e de 128 kbps de upload, ou taxa de transmisso de 1 Mbps de download e 256 kbpsdeupload,deacordocomoscompromissoseprazosdispostosnoANEXOII-B,com preo igual ou inIerior a R$ 32,59465 por ms, liquido de tributos. 5.5.2.ParaaSubIaixadeRadioIrequnciasde451MHza458MHzede461MHza468 MHz,compromissodecessodecapacidadederedeparacumprimentodasobrigaesde universalizao de acessos individuais dispostas no art. 9, 1 e 2, do Plano Geral de Metas paraaUniversalizaodoServioTeleInicoFixoComutadoPrestadonoRegimePublico PGMU, aprovado pelo Decreto Presidencial n 7.512, de 30 de junho de 2011, por preo igual ou inIerior a R$ 0,25134 por minuto, liquido de tributos, considerando, para o Objeto Tipo A, o valor de desconto (VALOR 1) oIertado pela Proponente vencedora; 5.5.3.ParaaSubIaixadeRadioIrequnciasde451MHza458MHzede461MHza468 MHz, compromisso de cesso de capacidade de sua rede para que as Concessionarias do STFC cumpram a obrigao de universalizao disposta no art. 16, 1, do Plano Geral de Metas para aUniversalizaodoServioTeleInicoFixoComutadoPrestadonoRegimePublico PGMU,aProponentevencedoraseraremuneradaporR$50,00(cinquentareais)aoms,por acesso coletivo em operao, liquido de tributos. 5.6. Condio de pagamento do valor oIertado nas Propostas de Preo: a) Ovalortotalou,nominimo,10(dezporcento)deveraserpagonadatada assinaturadoTermodeAutorizao,sendoaimportnciaaserpagaatualizadapela variaodoIGP-DI(IndiceGeraldePreoDisponibilidadeInternadaFundao GetulioVargas),desdeadatadaentregadosDocumentosdeIdentiIicaoede Regularidade Fiscal, das Propostas de Preo e da Documentao de Habilitao ate a 15data do eIetivo pagamento, caso o pagamento ocorra apos 12 (doze) meses da data de entregadosDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,dasPropostasde Preo e da Documentao de Habilitao; b) Osvaloresrestantes,totalizandonomaximo90(noventaporcento),deveroser pagosemseisparcelasiguaiseanuais,comvencimento,respectivamente,emate36 (trintaeseis),48(quarentaeoito),60(sessenta),72(setentaedois),84(oitentae quatro)e96(noventaeseis)mesescontadosdadatadepublicaodoextratodo TermodeAutorizao,sendoaimportnciaaserpagaatualizada,pelavariaodo IGP-DI, desdea data daentrega dos Documentos deIdentiIicaoe de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preo e da Documentao de Habilitao ate a data do eIetivo pagamento; b.1)Casoopagamentoocorraapos12(doze)mesesdadatadeentregados DocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,dasPropostasdePreoeda DocumentaodeHabilitao,aosvaloresprevistosnoitem'bseroacrescidos, alemdaatualizaopeloIGP-DI,dejurossimplesde1(umporcento)aoms, incidentessobreovalorcorrigido,desdeadatadepublicao,noDiarioOIicialda UnioDOU, do extrato do Termo de Autorizao. 5.6.1.SeaadjudicatarianoeIetuaropagamentoprevistonoitem5.6,alinea'a,nadata prevista, sero adotadas as medidas indicadas no item 12.2. 5.6.2.Oatrasonopagamentoprevistonoitem5.6,alinea'b,alemdamultaprevistano item 12.3, podera implicar a extino da outorga de autorizao de uso de radioIrequncia e/ou cassao ou caducidade do correspondente servio de telecomunicaes a ela associado. 6. REQUISITOS PARA HABILITAO DAS PROPONENTES 6.1. Para habilitar-se, a Proponente estara obrigada a satisIazer as exigncias relativas aos itens6.3-HabilitaoJuridica,6.4-QualiIicaoTecnicae6.5QualiIicaoEconmico-Financeira,devendoapresentar,em2(duas)vias,noConjunton3eseusSubconjuntos,os documentos, certides, declaraes e atestados especiIicados nos respectivos itens. 6.2. Caso uma Proponente deseje apresentar Propostas de Preo para mais de 1 (um) Lote objeto deste Edital, sera exigida uma unica Documentao de Habilitao (em duas vias). 6.3. AProponentecomprovarasuaHabilitaoJuridicacomaapresentao,no Subconjunto 3.1, de: 6.3.1.Registro comercial, no caso de tratar-se de empresa individual; 6.3.2.EstatutoouContratoSocialesuasalteraes,ouasuaconsolidao,devidamente arquivados ou registrados na repartio competente, no qual conste em seu objeto social, entre outras, a prestao de Servios de Telecomunicaes; 6.3.3.Nocasodeconsorcio,aprestaodeserviosdetelecomunicaescomopartedo objeto social sera exigida em relao a, pelo menos, uma das entidades consorciadas; 6.3.4.No caso de sociedade por aes, devero ser apresentadas, tambem, a ata de eleio de seus atuais administradores e arelao deacionistas, da qual conste a quantidade, o valore o tipodeaesdecadaacionista,detentoresdepelomenos5(cincoporcento)docapital votante,nadatadorecebimentodosDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal, das Propostas de Preo e da Documentao de Habilitao, que espelhe a situao na data em questo; 6.3.4.1. Casoosociosejaconsideradocontrolador,nostermosdoRegulamentopara Apurao de Controle e de TransIerncia de Controle em Empresas Prestadoras de Servios de 16Telecomunicaes,aprovadopelaResoluoANATELn101,de4deIevereirode1999, devera satisIazer as exigncias dos itens 4.4.3.e 6.3.4. . 6.3.5.OconsorcioProponentedeveraapresentarTermodeConstituiodeConsorcio, conIorme MODELO n 8, do ANEXO III; 6.3.6.DecretodeAutorizao,devidamentearquivado,nocasodeempresaestrangeiraem IuncionamentonoPais,eAtodeRegistroouAutorizaoparaIuncionamentoexpedidopelo orgo competente, quando a atividade assim o exigir; 6.3.7.Apessoajuridicaestrangeiraintegranteounodeconsorciodeverater representante(s) legal(is) ou procurador(es) no Brasil, com poderes para, em seu nome, receber citaoeresponderadministrativaejudicialmente,apresentandodeclaraoconIorme MODELO n 9, do ANEXO III. 6.4. AProponentecomprovarasuaQualiIicaoTecnicacomaapresentao,no Subconjunto 3.2, de: 6.4.1.Registro da empresa Proponente no Conselho Regional de Engenharia e ArquiteturaCREAdolocaldesuasede,nostermosdaLein5.194,de24dedezembrode1966,sendo que,nocasodeconsorcio,pelomenosumadasempresasconsorciadasdeveraapresentaro registro em questo; 6.4.2.Declarao de que a Proponente ou, no caso de consorcio, de que pelo menos uma das empresasconsorciadas,possuiemseuquadrodeempregados,nadataestabelecidaparaa entrega dos Documentos de IdentiIicao e de Regularidade Fiscal, das Propostas de Preo e da DocumentaodeHabilitao,proIissionaldenivelsuperiorououtrodevidamente reconhecidoporentidadecompetente,brasileira,quesejadetentordeAnotaode Responsabilidade Tecnica de atividades de servios de telecomunicaes, conIorme MODELO n 10, constante do ANEXO III; 6.4.3.OcorrendoodesligamentodapessoanaturaloujuridicaquegarantaaqualiIicao tecnicadainteressadaateoiniciodaoperaodosistema,deveraelasersubstituida, imediatamente, eIetuando-se a comprovao nos termos dos subitens 6.4.1. e 6.4.2. , devendo a ANATEL ser comunicada da substituio, no prazo de 5 (cinco) dias apos a ocorrncia. 6.5. AProponentecomprovarasuaQualiIicaoEconmico-Financeiracoma apresentao, no Subconjunto 3.3, de: 6.5.1.DemonstraesIinanceirasdoultimoexerciciosocial,jaexigiveiseapresentadasna Iormadalei,admitindo-seasdemonstraesdoexercicioimediatamenteanterior,casono tenha transcorrido, ainda, o prazo legal de sua divulgao; 6.5.2.Quandosetratardesociedadeannima,adocumentaoreIerenteaobalano patrimonialeasdemonstraesIinanceirasdoultimoexerciciosocial,assimcomoa comprovaodopatrimnioliquido,deveseracompanhadasdeparecerdeauditoria independente; 6.5.3.Quandosetratardesociedadeporcotasderesponsabilidadelimitada,deveraser apresentada copia autenticada das Iolhas do Livro Diario em que o balano Ioi transcrito ou na Iorma prevista no Decreto n 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Sistema Publico de Escriturao DigitalSped; 6.5.4.QuandosetratardeIundodeinvestimentos,ainstituioresponsavelporsuagesto deveraapresentaradocumentaoreIerenteaobalanopatrimonialeasdemonstraes Iinanceiras do ultimo exercicio social, acompanhada de parecer de auditor independente; 6.5.5.Nocasodeempresaque,deacordocomalegislao,nadatadeapresentaodas PropostasdePreoedaDocumentaodeHabilitao,notenhaapuradoasdemonstraes 17Iinanceiras reIerentes ao seu primeiro exercicio social, devera apresentar o balano de abertura, levantado em ate 30 (trinta) dias apos a data de sua constituio e em conIormidade com todos os requisitos da legislao societaria e comercial, em substituio aos documentos exigidos no item 6.5.1. ; 6.5.6.Nocasodeempresasestrangeiras,osvaloresexpressosemmoedaestrangeiranas demonstraesIinanceirasseroconvertidosemReais,pelataxadevenda,nocmbio comercial,damoedaestrangeirarespectiva,divulgadapeloBancoCentraldoBrasil, relativamente a data do levantamento das reIeridas demonstraes Iinanceiras, ou, na ausncia de divulgao nessa data, aquela relativa ao primeiro dia subsequente; 6.5.7.EssaconversodeveraserapresentadapelapropriapessoajuridicaProponenteou integrantedoconsorcio,comindicaodataxadecmbioutilizada,inIormando-seadatade sua divulgao pelo Banco Central do Brasil; 6.5.8.AsProponentespessoasjuridicasintegradasemconsorcioestoobrigadasa apresentar, individualmente, os documentos exigidos nos itens 6.3 e 6.5, ressalvado o disposto nos subitens 6.3.3.e 6.3.5.e no item 6.4, que devero ser apresentados pelo consorcio. 6.6. As empresas estrangeiras que no Iuncionem no Pais atendero as exigncias dos itens 6.3,6.4e6.5,mediantedocumentosequivalentes,que,seemlinguaestrangeira,deveroser notarizados, ter a chancela do Consulado, ou, na Ialta deste, da Representao Diplomatica do BrasilnoPaisdeorigemeseremvertidosparaalinguaportuguesaportradutorjuramentado, nos termos do Decreto-lei n 13.609, de 21 de outubro de 1943. 6.7. SeraconsideradainabilitadaaProponentequedeixardeapresentarquaisquerdos documentos exigidos, ou que, em os apresentando, no correspondam as exigncias solicitadas ouestejamcomIalhasouincorrees,ressalvadaapossibilidadedesaneamentoprevistano item 9.4.1.6.7.1.No caso de consorcio Proponente, sera inabilitado aquele no qual, pelo menos, um dos integrantes no atenda as exigncias de habilitao solicitadas. 6.8. Osatestados,ascertideseasdeclaraesrequeridasnositens4.4.3.e6.3.4.e subitem,quenotiveremprazodevalidadeespeciIicadonopropriodocumento,sero consideradosvalidosseemitidosdentrodos90(noventa)diasanterioresadataprevistapara recebimentodosDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,dasPropostasde Preo e da Documentao de Habilitao. 7. RECEBIMENTODOSDOCUMENTOSDEIDENTIFICAOEDE REGULARIDADE FISCAL, DAS PROPOSTAS DE PREO E DA DOCUMENTAO DE HABILITAO 7.1. No dia, hora e local designados no prembulo deste Edital, em sesso publica, a CEL recebera os involucros contendo os Documentos deIdentiIicao e de Regularidade Fiscal, as Propostas de Preo e a Documentao de Habilitao de cada Proponente, nos termos do item 2.5. 7.1.1.SerorecebidosapenasosDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,as PropostasdePreoeaDocumentaodeHabilitaodasinteressadasqueapresentarem garantiademanutenoda(s)proposta(s)depreo,nostermosdesteEdital,emespecialo estabelecido no item 7.1.1.14. 7.1.1.1.AordemdeentregadosDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,das PropostasdePreoedaDocumentaodeHabilitaonasessopublicaobedeceraaordem alIabetica das Proponentes. 187.1.1.2. Acomprovaodedepositoeaceitaodegarantiademanutenoda(s)proposta(s) de preo, conIorme emitida pela Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros - BM&FBOVESPA S.A., deveraserapresentadanoatoderecebimentodosDocumentosdeIdentiIicaoede Regularidade Fiscal, das Propostas de Preo e da Documentao de Habilitao. 7.1.1.3. Acomprovaodedepositoeaceitaodegarantiademanutenoda(s)proposta(s) depreo,conIormeemitidapelaBM&FBOVESPAS.A.,econdiodeaceitabilidadeda Proposta de Preo. 7.1.1.4. A interessada devera apresentar garantia para manuteno da(s) Proposta(s) de Preo, nas modalidades descritas no item 7.1.1.6, e nos valores previstos no ANEXO II - A. 7.1.1.4.1.AProponentedeveapresentarumagarantiaparamanutenoda(s)Proposta(s)de Preo para cada Lote de seu interesse. 7.1.1.4.1.1. Para os Lotes de interesse pertencentes a uma mesma Area de Prestao podera ser apresentadaapenasumagarantiaparamanutenoda(s)Proposta(s)dePreo,desdequetal garantia corresponda ao maior valor dentre os valores de garantias dos respectivos Lotes.7.1.1.4.1.2. A situao prevista no item 7.1.1.4.1.1. apenas sera possivel quando a interessada somente puder adquirir um dos Lotes de acordo com as regras previstas neste Edital. 7.1.1.5. O(s)envelope(s)contendoacomprovaodedepositoeaceitaoda(s)garantia(s) paramanutenoda(s)Proposta(s)dePreo,conIormeemitidapelaBM&FBOVESPAS.A., devera(o) conter na parte externa, obrigatoriamente, apenas os seguintes dizeres: DOCUMENTODECOMPROVAODEDEPOSITOEACEITAODEGARANTIA PARA MANUTENO DA PROPOSTA DE PREOLICITAO N 004/2012/PVCP/SPVANATEL Lote n |indicar| Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Razo Social da Proponente: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Conteudo: Comprovao de deposito e aceitao de Garantia(s) de manuteno da(s) Proposta(s) de Preo 7.1.1.6. A interessada podera optar pelas seguintes modalidades de garantia de manuteno de Proposta de Preo: a) carta de Iiana bancaria; b) cauo em dinheiro; c) Titulos Publicos Federais; ou d) seguro-garantia. 7.1.1.6.1 A modalidade de garantia de manuteno de Proposta de Preo contida na alinea 'd devera ser apresentada na Iorma eletrnica. 7.1.1.7. QuandoainteressadaoptarporcartadeIianabancaria,eladeveraseremitidaem IavordainteressadaouintegrantedeConsorcioporbancocomercial,deinvestimentoou multiplo, devendo Iaz-lo para cada Lote pretendido. 7.1.1.8. Excepcionalmente,seraaceitacartadeIianabancariaemIavordeconsorciose,no corpo dela, Ior nominado individualmente cada integrante do consorcio e especiIicado o valor aIianado a cada um. 197.1.1.9. Caso a interessada pretenda manter valida sua garantia de manuteno da proposta de preo,deverasemaniIestarporescritoaAnatel,ate30(trinta)diasantesdoterminodo respectivoprazodevalidade,prorrogandosuavalidadeporperiodossucessivosdeigual periodo ao da anterior. 7.1.1.10.AgarantiademanutenodapropostadepreonaIormadecauoemdinheiro deveraserIeitanaCaixaEconmicaFederal,emIormularioespeciIico,conIormedispeo Decreto-lein1.737/79.OcomprovantedodepositoemitidopelaCaixaEconmicaFederal devera ser entregue a BM&FBOVESPA S.A. para Iins de comprovao de deposito. 7.1.1.11.No caso de consorcio, a(s) garantia(s) de manuteno da proposta de preo devera(o) serapresentada(s)nosmesmostermosdositens7.1.1.4e7.1.1.6,podendo,acriteriodo consorcio,seroIerecida(s)porqualquerconsorciadaisoladamente,ouseuvalorrateadoentre consorciadas. 7.1.1.12.AgarantiademanutenodapropostadepreoseradevolvidaasProponentes, mediante a apresentao de recibo, conIorme segue: a) asProponentesnoaptas,emate15(quinze)diasaposacomunicaoIormalda inaptido, desde que no tenha havido recursos ou apos seus julgamentos; b) as Proponentes vencedoras em qualquer uma dasetapas do presente certame, emate 15 (quinze) dias apos a assinatura dos Termos de Autorizaes reIerentes a cada Lote; c) as Proponentes classiIicadas e no vencedoras, em ate 15 (quinze) dias apos a assinatura dos Termos de Autorizao pela vencedora da ultima etapa. 7.1.1.13.NashipotesesdeparticipaodasProponentesnaIormadeconsorcio,agarantia poderaestaremnomedeumaoumaisconsorciadas(tomadoras)edeveraindicar, explicitamente, o nome do consorcio que Ioi ou sera constituido e de todas as consorciadas que dele Iazem ou Iaro parte. 7.1.1.13.1 Caso a constituio do consorcio ocorra em data posterior ao evento da entrega das garantias de proposta, todas as Proponentes consorciadas devero ser sociedades Iormalmente constituidassegundoalegislaobrasileiraedemaisditamesexpostosnesteEditalde Licitao. 7.1.1.14.A(s)garantia(s)demanutenoda(s)proposta(s)depreoapresentada(s)pelas interessadasdevera(o)terseuconteudoerequisitosavaliadoseaprovadospela BM&FBOVESPAS.A.,antesdaapresentaodosDocumentosdeIdentiIicaoede RegularidadeFiscal,dasPropostasdePreoedaDocumentaodeHabilitao,devendo seguir as instrues da reIerida instituio. 7.1.1.14.1.Devemserseguidososprazosdeentregadocomprovantededepositoa BM&FBOVESPAS.A.,deacordocomosprazosdeIinidosnoManualdeInstruessobre Apresentao de Garantias ANEXO IX. 7.1.2.DeveroserapresentadasPropostasdePreoparatodososLotes,observadoo disposto no item 5.1. 7.1.2.1. Para os Lotes em que a Proponente no desejar apresentar Proposta de Preo devera serapresentadapropostadeacordocomoMODELOdoANEXOIVassinalandoaopo 'NOAPRESENTAPROPOSTA,quedeveraserentreguenoinvolucrorelativoao respectivo Lote. 7.1.3.AsPropostasdePreodeveroserapresentadaseminvolucroproprioparacadaum dos Lotes, nos termos dos itens 2.6.2.e subitens.207.1.4.AposaentregadosDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,das PropostasdePreoedaDocumentaodeHabilitao,noseraadmitidaadesistnciade participao da Proponente em qualquer dos Lotes objeto deste Edital. 7.2. Cada Proponente podera ter ate 3 (trs)representantes legais, os quais agiro sempre isoladamente,pararubricarosinvolucrosIechadoseosdocumentos,aposaaberturados involucros, quando indicado pela CEL, nos termos deste Edital. 7.3. Os involucros contendo os Documentos deIdentiIicao e de Regularidade Fiscal, as PropostasdePreoeaDocumentaodeHabilitaodeveroserentreguespessoalmente pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, na Iorma indicada neste Edital, sendo vedada sua remessa via postal ou por qualquer outra Iorma no prevista neste Edital. 7.3.1.AsProponentespoderoIazer-serepresentarnassessespublicasporseu(s) representante(s) legal(is) em exercicio ou por seu(s) procurador(es) que seja(m) detentor(es) de poderessuIicientes,devidamentecomprovadospelaapresentaodosDocumentosde IdentiIicao previstos nos itens 4.4.1. e 4.4.2. deste Edital, dentro do Conjunto n 1. 7.3.1.1. Em qualquer caso, o(s) representante(s) que eIetuar(em) a entrega dos Documentos deIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,dasPropostasdePreoedaDocumentaode Habilitao devera(o)apresentar, noato respectivo, sua carteira de identidade ou documento equivalente. 7.4. As procuraes e as declaraes apresentadas na Iorma prevista neste Edital devero, sob pena de no aceitao, se Iazer acompanhar de comprovao, na Iorma da lei, de que seus signatariostm,nombitodasociedadeoutorganteoudeclarante,poderesparaapratica daquele ato. 7.5. NassessespublicasdasComisses,oPresidentesolicitaraaosrepresentanteslegais dasProponentesqueassinemalistadepresena,naqualindicaroapessoajuridicaque representamearespectivaqualiIicao,dadosqueseroconIrontadoscomosdocumentos exibidos no ato. 7.6. SomenteumrepresentantelegalouumprocuradordecadaProponentepodera maniIestar-seemseunomeeassinaraata,salvoocorrnciadeIatosuperveniente,durantea sesso, que obrigue sua substituio, por outro de seus representantes, nos termos do item 7.2. 7.7. DetodasasreuniesdasComisses,publicasouno,seralavradaataque,lidae aprovada,seraassinadaobrigatoriamenteporseusmembrose,nocasodereuniopublica, tambem pelo(s) representante(s) legal(is) presente(s) da(s) Proponente(s). 7.8. O(s)representante(s)dasProponentesnopodera(o)interromperaleiturade qualquer documento, devendo solicitar a palavra, pela ordem, ao Presidente da CEL. No sera admitidamaniIestaonemdiscussoparalelaentreosrepresentantesdasProponentes.O Presidente,paraboaordemdostrabalhos,Iaraasadvertnciascabiveis,inclusive,seno atendido,solicitaraaretiradadaquelesqueestiverem,dequalquerIorma,diIicultandoobom andamento da sesso. 7.9. Nas sesses publicas, o Presidente determinara a incluso em ata, quando necessario, deeventuaismaniIestaesdo(s)representante(s)dasProponentes,reduzindo-asatermo,as quais Iicaro anexas a ata da sesso. 7.10. Os Documentos deIdentiIicao e de Regularidade Fiscal, as Propostas de Preo e a DocumentaodeHabilitaodecadaProponentedeveroserapresentadoseminvolucros distintos, indevassaveis, opacos, Iechados, nos termos do item 2.6 e subitens. 7.10.1.Os Documentos deIdentiIicao e de Regularidade Fiscal, as Propostas de Preo e a Documentao de Habilitao no podero conter rasuras, emendas ou entrelinhas, mesmo que 21ressalvadas,edeveroser,preIerencialmente,datilograIadasouimpressasempapeltamanho A4, com ate 44 (quarenta e quatro) linhas por pagina e letras no tamanho 14 (quatorze) pontos, sempre no idioma portugus. 7.10.2.OsconteudosdosConjuntosdosDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidade Fiscal, das Propostas de Preo e da Documentao de Habilitao devero ser apresentados em 2(duas)vias,rubricadasporrepresentantelegalouprocuradordaProponentenorodapede cadaIolha,devendo,preIerencialmente,cadaumadasIolhasestarnumeradasequenciale continuamente, por Conjunto e Subconjunto, no ngulo superior direito. 7.10.3.Os documentos que compem a Documentao de Habilitao, inclusive apndices, se houver, devem, preIerencialmente, estar listados em indice geral no inicio de cada Conjunto. 7.10.4.O Conjunto ou Subconjunto composto de mais de um volume devera trazer, na parte externa de cada um desses volumes, a completa identiIicao do material nele contido. 7.10.5.O Conjunto n 3 devera ser apresentado, preIerencialmente, em pastas com espessura entre 7 (sete) e 8 (oito) cm, 35 (trinta e cinco) cm de altura e com dois Iuros. 7.10.6.Ainclusodequalquerelementoqueimpliqueviolaodosigilodedeterminadas Propostas de Preo acarretara sua imediata desclassiIicao para o respectivo Lote. 7.10.7.Sera recusado o involucro que no contiver a indicao externa de seu conteudo. 7.10.8.Entreguesosinvolucros,noseraadmitidaainclusodedocumentoadicionalou, ainda, a substituio ou alterao dos ja entregues, durante a sesso publica, qualquer que seja a justiIicativa apresentada pela Proponente. 7.11. Os documentos devero ser apresentados em via original ou copia legivel, autenticada por cartorio competente ou por servidor da Administrao ou, quando Ior o caso, na Iorma de publicao em orgo da imprensa oIicial. 7.12. Os documentos produzidos em lingua estrangeira devero estar legalizados por notario outabeliodopaisdeorigem,autenticadosporconsuladobrasileirodacorrespondente jurisdioe,ainda,traduzidosparaalinguaportuguesaportradutorjuramentado,nostermos do Decreto-lei n 13.609, de 21 de outubro de 1943.7.13. A Proponente e responsavel pela autenticidade de toda a documentao apresentada. 7.14. OsinvolucroscontendoosDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidadeFiscal seroabertoseoseuconteudoserarubricadopelosMembrosdaCELerepresentantesdas ProponentesquequiseremIaz-lo,napropriasessoderecebimentodosDocumentosde IdentiIicaoedeRegularidadeFiscal,dasPropostasdePreoedaDocumentaode Habilitao, para Iins de analise pela CEL para aplicao do disposto no item 8.2. 7.15. ACELlavraraAtadeanalisedosDocumentosdeIdentiIicaoedeRegularidade Fiscal, que sera divulgada conIorme item 8.2. 7.16. OsinvolucroscontendoaDocumentaodeHabilitaoda(s)Proponente(s)sero rubricadospelosmembrosdaCELepelorepresentanteouprocuradordecadaProponente, devendo ser lacrados para abertura apos a classiIicao Iinal das Propostas. 7.17. OsinvolucroscontendoasPropostasdePreo(Conjunton2)detodasas ProponentesseroabertosnasessodeentregadosDocumentosdeIdentiIicaoede Regularidade Fiscal, das Propostas de Preo e da Documentao de Habilitao, agregando-se os involucros com Propostas de Preo para cada um dos Lotes, de todas as Proponentes, em um involucro unico para cada Lote. 227.17.1.OsinvolucroscontendoasPropostasdePreodetodasasProponentessero rubricados pelos membros da CELe pelos representantes ou procuradores presentes, devendo ser lacrados para abertura das Propostas de Preo, conIorme dispe o item 8. 7.18. As atribuies da CEL e da Comisso de Assessoramento Tecnico - CAT, bem como os trabalhos a serem por elas desenvolvidos, esto estabelecidos neste Edital, no Regulamento de Licitao e nas Portarias de criao destas Comisses e designao de seus integrantes. 7.18.1.O presidente da CEL podera decidir a respeito de aspectos operacionais relacionados ao andamento da presente Licitao, inclusive quanto a guarda e manuteno dos documentos entregues durante o certame. 8. ABERTURA, ANLISE E 1ULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREO 8.1. Nodia12dejunhode2012,as10h00(dezhoras),noAuditoriodoEspaoCultural RenatoGuerreiroANATEL,situadonoBlocoC,Quadra6,SetordeAutarquiasSul,em Brasilia/DF, sera iniciada a primeira sesso de abertura, analise e julgamento das Propostas de Preo e de abertura dos Documentos de Habilitao. 8.2. Apos leitura da ata a que se reIere o item 7.15, os involucros contendo as Propostas de PreodasProponentesquenoatendamascondiesdeparticipaoseroseparadospara serem devolvidos lacrados as respectivas Proponentes ao Iinal da sesso de abertura, analise e julgamento das Propostas de Preo e de abertura dos Documentos de Habilitao. 8.3. Na sesso de abertura, analise e julgamento das Propostas de Preo e de abertura dos DocumentosdeHabilitao,aCELiniciaraoprocedimentodeaberturadosenvelopes contendo as Propostas de Preo e a Declarao conIorme MODELO n 12 DO ANEXO III, na seguinte ordem: 8.3.1.Leiturada(s)Declarao(es)apresentadasconIormeMODELOn12DOANEXO III. 8.3.2.Primeira rodada: Lotes 1 a 273; 8.3.3.Segunda rodada: Lotes reIerentes as SubIaixas de RadioIrequncias na Iaixa de 2.500 MHza2.690MHzparaosquaisnohouveProponentevencedoranaprimeirarodada, respeitadas as condies deIinidas no item 1.15 e subitens e no ANEXO II-D. 8.4. AsPropostasdePreoapresentadasseroanalisadasparaIinsdeveriIicaodo cumprimento das disposies deste Edital, sob pena de desclassiIicao. 8.4.1.NoseraabertaaPropostadePreoquenopossuirgarantiaparamanutenoda respectiva Proposta ou que no atenda a totalidade das Condies de Participao e de Uso da SubIaixas de RadioIrequncias de que trata o ANEXO II-D. 8.4.2.Abertos os involucros relativos as Propostas de Preo das Proponentes, o seu conteudo sera rubricado pelos membros da CEL e representantes das demais Proponentes presentes que queiram Iaz-lo. 8.4.3.Eliminadasaspropostasirregulares,asPropostasdePreoremanescentessero classiIicadas conIorme itens 8.5.1. ou 8.6.1. abaixo, divulgando-se a classiIicao obtida. 8.5. ParaoObjetoTipoA,aanaliseejulgamentodasPropostasdePreoseguiraa seguinte sistematica: 8.5.1.AclassiIicaoaquesereIereoitem8.4.3.ocorreracombasenoVALOR1da PropostadePreo,conIormeMODELOconstantenoANEXOIV,sendoomaiorvalor proposto o primeiro colocado naclassiIicaoe assim sucessivamente, em ordem decrescente dos valores propostos; 238.5.2.NocasodeempateentreasPropostasdePreoiniciaisparaoVALOR1sera realizado sorteio para estabelecer a ordem de classiIicao dessas Propostas; 8.5.3.Observada a ordem de classiIicao das Propostas de Preo (VALOR 1) em relao ao Lote, sero solicitadas ao(s) representante(s) legal(is) das Proponentes classiIicadas, a exceo da Proponente primeira classiIicada, iniciando-se pela Proponente classiIicada em ultimo lugar, queapresentemporescritoconIormeMODELOdoANEXOIV,noprazodeate5(cinco) minutos,PropostasdePreosubstitutivas(VALOR1),sendoqueanomaniIestaoneste prazoseraconsideradacomorenunciadaProponenteaodireitodeapresentarPropostasde Preo substitutivas; 8.5.4.ArenunciadaProponenteaodireitodeapresentarPropostasdePreosubstitutivas implicarasuaexclusodoprocessodeoIertadePropostassubstitutivas,mantendo-sesua proposta anterior (VALOR 1); 8.5.5.AsPropostasdePreosubstitutivassomenteseroconsideradasquandoIorem superiores a maior Proposta de Preo para o VALOR 1 obtida ate o momento em pelo menos 1 p.p. (um ponto percentual); 8.5.6.Apresentadas Propostasde Preo substitutivas (VALOR 1) ou tendo havido renuncia emapresenta-las,asPropostasremanescentesseroreclassiIicadas,repetindo-seos procedimentos descritos no item 8.5.3. ; 8.5.7.Osprocedimentosdescritosanteriormenteserorepetidosatearodadaemquetodas asProponentestenhammantidosuasPropostasdePreoparaoVALOR1ourenunciadoao direito de apresentar Propostas de Preo substitutivas; 8.5.8.Aposoterminodosprocedimentosdescritosnositensacima,serarealizada classiIicao Iinal das Propostas de Preo para o VALOR 1. 8.6. Para osLotes dos TipoB, Tipo C e Tipo D,a analise e julgamento dasPropostas de Preo seguira a seguinte sistematica: 8.6.1.AclassiIicaoaquesereIereoitem8.4.3.ocorreracombasenoVALOR2da PropostadePreo,conIormeMODELOconstantenoANEXOIV,sendoomaiorvalor proposto o primeiro colocado naclassiIicaoe assim sucessivamente, em ordem decrescente dos valores propostos; 8.6.2.NocasodeempateentreasPropostasdePreoiniciaisparaoVALOR2sera realizado sorteio para estabelecer a ordem de classiIicao dessas Propostas; 8.6.3.AsproponentescujasPropostasdePreoparaoVALOR2tenhamvalorigualou superior a 70 (setenta por cento) do maior Preo Publico oIertado para o mesmo Lote sero convocadas para apresentar, na mesma sesso publica, Propostas de Preo substitutivas para o VALOR 2; 8.6.4.Se, de acordo com o deIinido no item 8.6.3. , no houver pelo menos 2 (duas) oIertas, incluindoaprimeiraclassiIicada,poderaapresentarPropostadePreosubstitutivaparao VALOR2asegundaclassiIicada,qualquerquesejaopercentualdadiIerenaentreas propostas; 8.6.5.ObservadaaordemdeclassiIicaodasPropostasdePreoparaoVALOR2em relao ao Lote, sero solicitadas ao(s) representante(s) legal(is) das Proponentes classiIicadas, aexceodaProponenteprimeiraclassiIicada,iniciandopelaProponenteclassiIicadaem ultimolugar,entreaquelasenquadradasnositens8.6.3.ou8.6.4.queapresentemporescrito conIormeMODELOdoANEXOIV,noprazodeate5(cinco)minutos,PropostasdePreo substitutivasparaoVALOR2,sendoqueanomaniIestaonesteprazoseraconsiderada como renuncia da Proponente ao direito de apresentar Propostas de Preo substitutivas; 248.6.6.ArenunciadaProponenteaodireitodeapresentarPropostasdePreosubstitutivas implicarasuaexclusodoprocessodeoIertadePropostassubstitutivas,mantendooPreo Publico de sua ultima proposta apresentada para o VALOR 2; 8.6.7.AsPropostasdePreosubstitutivasparaoVALOR2somenteseroconsideradas quandotornarsuperior,empelomenos5(cincoporcento),omaiorPreoPublicoparao VALOR 2 obtido ate o momento; 8.6.8.ApresentadasPropostasdePreosubstitutivasparaoVALOR2outendohavido renunciaemapresenta-las,asPropostasremanescentesseroreclassiIicadas,repetindo-seos procedimentos descritos no item 8.6.5. ; 8.6.9.Osprocedimentosdescritosanteriormenteserorepetidosatequeresteapenasuma Proponente, o que se dara quando as demais renunciarem ao direito de apresentar Propostas de Preo substitutivas para o VALOR 2; 8.6.10.Sera realizada classiIicao Iinal das Propostas incluindo aquelas das Proponentes que no Ioram convocadas para apresentar Propostas de Preo substitutivas para o VALOR 2. 8.7. AoIinaldasessodeabertura,analiseejulgamentodasPropostasdePreoede aberturadosDocumentosdeHabilitao,aposarealizaodosprocedimentosprevistosnos itens8.5e8.6paratodososLotesdispostosnoANEXOIIA,havendoProponente(s) vencedora(s)emalgum(ns)dosLotes4,5,8e9,reIerentesasSubIaixasderadioIrequncias 'V1e'V2,aAnatelalocara,aesta(s)Proponente(s)vencedora(s),asSubIaixas'V1ou 'V2 conIorme procedimentos previstos no item 1.16 e subitens. 8.8. Caso no seja possivel a concluso do julgamento na data da Sesso Publica prevista no item 8.1, a sesso sera suspensa, devendo ser retomada no primeiro dia util subsequente ou em data a ser deIinida pela CEL. 8.8.1.AoIinaldasessodeabertura,analiseejulgamentodasPropostasdePreo,os involucroscontendoasPropostasdePreonoabertasserodevolvidosasrespectivas Proponentes, mediante assinatura de termo de recebimento. 8.8.2.Caso os involucros contendo as Propostas de Preo noabertas no sejam recebidos, sero destruidos pela Anatel. 8.9. OretardamentodalicitaorelativaaumLote,emvirtudededecisojudiciale/ou administrativaquesuspenda(m)ouinterrompa(m)oandamentodalicitaooudepartedela, noprejudicaraoprosseguimentodalicitaoparaosdemaisLotes,considerando,quando aplicavel, os pre-requisitos para a abertura de cada Lote. 9. ABERTURA E ANLISE DA DOCUMENTAO DE HABILITAO 9.1. OsinvolucroscomaDocumentaodeHabilitao(Conjunton3)daProponente commelhoroIertadecadaumdosLotesseroabertosnamesmaSessoPublicaprevistano item 8.1, depois de realizada a classiIicao Iinal do ultimo Lote previsto no ANEXO II - A. 9.2. Na Sesso Publica prevista no item 9.1, a Documentao de Habilitao sera rubricada pelosmembrosdaCELepelasProponentespresentes,eaCELelaborararelatorio circunstanciado, lavrando a correspondente ata. 9.3. OPresidentedaCELinIormaraqueosautosdoprocedimentoIicarocomvistas Iranqueadas as Proponentes, Iixando prazo para exame. 9.4. ACELprocederaaanalisedosdocumentosda(s)Proponente(s)commelhoroIerta, com o objetivo de veriIicar sua conIormidade com este Edital, analisando tambem as eventuais maniIestaes apresentadas pelas demais Proponentes por ocasio das vistas realizadas. 259.4.1.VeriIicadovicioIormal,interpretadorestritivamente,seroconcedidos3(trs)dias uteisparaqueaProponentepossasana-lo,concomitantementeaotranscursonormaldo procedimento, observado o disposto no art. 9, 4, do Regulamento de Licitao. 9.4.2.A experincia da empresa coligada, com vistas a um mesmo objeto ou lote do objeto, somenteseraaceitaquandonohouvermaisdoqueumlicitanteparticipandodalicitao valendo-sedaexperinciadamesmaempresacoligada,salvosereunidosemummesmo consorcio. 9.5. No caso de inabilitao da Proponente que apresentou a melhor oIerta ou em qualquer das hipoteses previstas no item 12.1, sero analisados os documentos habilitatorios da licitante comapropostaclassiIicadaemsegundolugar,eassimsucessivamente,naordemde classiIicao,atequeumalicitanteatendaascondiessubjetivasIixadasnoinstrumento,a qualseradeclaradavencedoradocertameconIormedispostonositens10.17esubitensdeste Edital. 9.6. Seracomunicada,porintermediodoDiarioOIicialdaUnio-DOUouemSesso Publica, a deciso da CEL quanto a habilitao da Proponente com melhor oIerta e adjudicao do objeto da Licitao. 10. AD1UDICAODOOB1ETODALICITAO,HOMOLOGAODO RESULTADOEFORMALIZAODOSTERMOSDEAUTORIZAOPARAUSO DERADIOFREQUNCIASE/OUPARAEXPLORAODOSMPE/OUSCME/OU STFC. 10.1. OConselhoDiretor,avistadorelatoriodaCEL,proIerirasuadecisoquantoa homologao do resultado de cada Lote da licitao.10.2. AAutorizaoseraconIerida,aposhomologao,aProponentecommelhoroIerta para cada Lote. 10.3. AntesdaassinaturadoTermodeAutorizao,aempresaestrangeiraouoconsorcio adjudicatario devera constituir empresa, Iazendo prova de que atende ao disposto nos itens 4.1 e 4.2.3.10.4. OcumprimentodosCompromissosdeAbrangnciaprevistosnosTermosde AutorizaoestacobertopelasgarantiasdeexecuodosCompromissosdeAbrangncia previstosnopresenteEdital,semprejuizodassanesaseremaplicadasemIacedas disposies regulamentares. 10.5. Como condio para assinatura do Termo de Autorizao, as Proponentes vencedoras devero apresentar, ate 5 (cinco) dias antes da reIerida assinatura, garantia(s) de execuo dos Compromissos de Abrangncia, na Iorma do item 10.7 e nos valores previstos no ANEXO II - A, com prazo de validade minimo de 24 (vinte e quatro) meses. 10.5.1.SeaProponentevencedoranoapresentara(s)garantia(s)deexecuodos CompromissosdeAbrangncianaIormaenoprazoprevistosnesteEdital,seroadotadasas medidas indicadas no item 12.2. 10.6. Seroaceitos,comogarantiadeexecuodosCompromissosdeAbrangncia,os seguintes instrumentos: cauo em dinheiro, Titulos Publicos Federais, carta de Iiana bancaria e seguro-garantia, sendo o ultimo apresentado na Iorma eletrnica. 10.7. A(s) Proponente(s) vencedora(s) devera(o) apresentar um instrumento de garantia de execuo para cada Compromisso de Abrangncia disposto no ANEXO II - B, com prazos de validademinimosde24(vinteequatro)meses,sendorenovadososmontantesrelacionados aos compromissos posteriores, de Iorma sucessiva por periodos minimos de 24 (vinte e quatro) meses, ate o cumprimento total de todos os compromissos, devidamente atestado pela Anatel. 2610.7.1.AAutorizadadeverevalidarosinstrumentosdegarantiadeexecuoparacada CompromissodeAbrangnciaate12(doze)mesesantesdoterminodorespectivoprazode validade. 10.7.1.1. Oatrasonarevalidaoda(s)garantia(s)deexecuodosCompromissosde AbrangnciapoderaimplicaraexecuodasgarantiasempoderdaAnateleaextinoda Autorizao para Uso de RadioIrequncias, objeto dos compromissos de abrangncia. 10.8. O resgate de cada garantia de execuo dos Compromissos de Abrangncia podera ser realizadoaqualquertempo,nostermosdoANEXOV,medianteacomprovaode cumprimentodoscompromissoseaentregadenovagarantiacorrespondenteaovalordos compromissos restantes. 10.9. A Autorizada devera cumprir os compromissosde abrangncia descritos no ANEXO II - B, bem como os compromissos de aquisio de produto de tecnologia nacional descritos no ANEXOII-C,queIaropartedoTermodeAutorizaoparaUsodeRadioIrequncias,de acordo com o ANEXO VII. 10.10. OnocumprimentodecompromissosconstantesdosTermosdeAutorizaopara exploraodoSCM,doSTFCoudoSMPouparaUsodeRadioIrequnciasujeitaa Autorizadaaeventualexecuodasgarantias,quandoaplicavel,eassanesprevistasneste Edital e na regulamentao. 10.11. A cada ano relativo ao cumprimento dos compromissos de abrangncia, a Autorizada deveraencaminharaAnatel,no1(primeiro)diautildeoutubro,correspondncianoticiando quaisosmunicipiosjaseencontramatendidosequaisseroatendidosateoterminodoano, paraIinsdeiniciodaveriIicaodaAgnciaquantoaocumprimentodosCompromissosde Abrangncia. Ao Iinal de cada periodo de cumprimento dos Compromissos de Abrangncia, a prestadoradeveraenviarcorrespondnciainIormandooresumodetodososmunicipiosque Ioram cobertos, os que tiveram seu atendimento eventualmente antecipado e os que no Ioram atendidos.Nesseultimo caso,existindo justiIicativaparaonocumprimento,taldadodevera ser encaminhado a Anatel para analise. 10.11.1. AAnatelpodera,aqualquertempo,solicitaraAutorizadalistacomaestimativade atendimentoaqualdeveraconterosmunicipiosaserematendidoseosrespectivosprazosde atendimento. 10.12. Onocumprimentototalouparcialdoscompromissosassumidosrelativosaos CompromissosdeAbrangnciaouCompromissodeAquisiodeProdutodeTecnologia Nacional podera implicar caducidade da Autorizao para explorao do SCM, do STFC ou do SMPouextinodaAutorizaoparaUsodeRadioIrequncias,alemdaexecuoda(s) garantia(s)reIerente(s)aosCompromissosdeAbrangnciaapresentada(s),proporcionalmente aos compromissos assumidos e no cumpridos. 10.13. EmquaisquerdassituaesquelevemaextinodaAutorizao,osvaloresdas parcelaspagasdopreopublicoeomontantedegarantiadeexecuodosCompromissosde Abrangncia no sero restituidos. 10.13.1. As parcelas a vencer do preo publico sero consideradas devidas, proporcionalmente aoperiodoemquearadioIrequnciaesteveadisposiodaprestadora,podendoaAnatel iniciar novo procedimento licitatorio objeto desta autorizao. 10.14. AsgarantiasdeexecuodosCompromissosdeAbrangnciaapresentadaspelas Proponentesvencedorasdeveroterseuconteudoerequisitosavaliadoseaprovadospela BM&FBOVESPA S.A., devendo seguir as instrues da reIerida instituio. 10.15. O prazo entre a convocao da adjudicataria e aassinatura do Termo deAutorizao paraUsodeRadioIrequnciasoudoTermoparaexploraodoSMPe/oudoTermopara 27exploraodoSTFCe/oudoSCM,associadosaoutorgadeAutorizaoparaUsode RadioIrequnciasnasSubIaixasde2.500MHza2.690MHze/ounaSubIaixade RadioIrequncia de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, objeto deste Edital, sera de ate 10 (dez) dias uteis. 10.16. Oprazomencionadonoitem10.15paraassinaturadoTermodeAutorizaopodera serprorrogadoumaunicavez,pelomesmoperiodo,porsolicitaodaadjudicataria, devidamente justiIicada, Iormulada antes do termino do periodo previamente designado. 10.17. Sero avaliados pela CEL os casos em que: 10.17.1.ParaosLotesemquehouverapenasduasProponentes,reconhecendo-sea participao ilegitima de Proponente vencedora, primeira classiIicada, o Lote sera adjudicado a segunda classiIicada, caso atenda as condies dispostas no presente Edital, pelo valor do lance por ela inicialmente oIertado; 10.17.2.ParaosLotesemquehouvermaisdeduasProponentes,reconhecendo-sea participao ilegitima de Proponente vencedora, primeira classiIicada, o Lote sera adjudicado a segundaclassiIicada,casoatendaascondiesdispostasnopresenteEdital,pelovalordo ultimolanceporelaoIertadoeanteriorarenunciadaProponenteterceiraclassiIicadade apresentar Proposta de Preo substitutiva; 10.17.3.ParaoscasosemqueaProponentevencedoranoassinaroTermodeAutorizao por qualquer motivo que no se enquadre nos casos dos itens 10.17.1. e 10.17.2. , o Lote sera adjudicadoasegundaclassiIicada,casoatendaascondiesdispostasnopresenteEdital,e assim sucessivamente, pelo valor do ultimo lance por ela oIertado. 10.18. OTermodeAutorizaoparaaexploraodoSMPe/oudoTermoparaexplorao do STFC e/ou do SCM associado a outorga de Autorizao para Uso de RadioIrequncias nas SubIaixas de 2.500 MHz a 2.690 MHz e/ou na SubIaixa de RadioIrequncia de 451 MHz a 458 MHzede461MHza468MHzouoTermodeAutorizaoparaUsodeRadioIrequnciasa ser(em) celebrado(s) entre a Anatel e a empresa vencedora de cada Lote observaro as minutas dos respectivos Anexos. 10.19. OTermodeAutorizaodeveraserunico,porAdjudicataria,independentementeda quantidade de Lotes adjudicados, desde que as respectivas Areas de Prestaes Iaam parte da mesma Regio prevista no PGA-SMP, nos termos dos itens 1.11, 1.12 e 1.14. 11. RECURSOS E MANIFESTAES 11.1. Contra os atos e decises da CEL, devidamente Iundamentados, exarados nas Iases de classiIicaoehabilitao,bemcomocontraaadjudicao,poderaaProponenteinterpor recurso,noprazode3(trs)diasuteisacontardoencerramentodasessopublica,quando realizada,oudesuadivulgao,seIorocaso,noDiarioOIicialdaUnioDOU.Orecurso devera ser dirigido ao Conselho Diretor da Anatel por intermedio do Presidente da CEL. 11.2. Os recursos previstos no item 11.1 tero eIeito suspensivo em relao ao Lote aIetado. 11.3. Interpostoorecurso,aCELcientiIicaraasdemaisProponentes,classiIicadasno mesmo Lote, para maniIestarem-se, no prazo de ate 2 (dois) dias uteis, a contar do recebimento dacomunicaoacompanhadadecopiadorecurso,podendojuntarparecerestecnicos,que devero ser anexados aos autos do processo administrativo. 11.4. Recursos ou contrarrazes sero apresentados mediante petio ao Presidente da CEL, aserprotocolizadaexclusivamentenoProtocolodaAnatel,comendereonoSetorde AutarquiasSul,Quadra06,BlocoG,Terreo,Brasilia/DF,CEP70.070-940,devendoconter, sob pena de no conhecimento: a) identiIicao e qualiIicao da recorrente; 28b) onomeeaqualidadedo(s)seu(s)signatario(s),quepodera(o)serrepresentante(s) legal(is)ouprocurador(es)daProponente,emambososcasosdetentoresdepoderes suIicientes,comprovados,nocasodo(s)representante(s)legal(is),pelaIormaprevistanos subitens6.3.1.,6.3.2.ou6.3.4.desteEditale,nocasodemandatario(s),pormeiode procuraocompoderesespeciIicos,outorgadanaIormadalei,aqualdeveravir acompanhando a petio; c) objeto da petio, com a indicao clara dos atos e documentos questionados; e d) Iundamentao do pedido, que podera ter anexado pareceres tecnicos. 11.4.1.A CEL, apos o recebimento de recurso, ultrapassado o prazo previsto no item 11.1, e decorridooprazode2(dois)diasuteisparaapresentaodecontrarrazesporpartedas Proponentes, tera o prazo de 3 (trs) dias uteis para reconsiderar ou manter sua deciso. 11.4.2.Recebidoorecursoeascontrarrazes,sehouver,mantidaoureIormadaadeciso pelaCEL,osautosdoprocedimentoadministrativo,devidamenteinstruidos,sero encaminhadosaoConselhoDiretor,paraque,noprazode3(trs)diasuteis,acontardoseu recebimento, ouvida a Procuradoria, proceda ao julgamento do recurso. 11.4.2.1. ContraasdecisesdoConselhoDiretor,ratiIicandoounoadecisodaCEL,no cabera pedido de reconsiderao. 11.4.2.2. Caso o Conselho Diretor mantenha a deciso da CEL por Iundamento diverso do por elaadotado,deveranotiIicaraProponenteinteressada,pormeiosegurocomprovade recebimento, indicando as razes de Iato e de direito do ato que pretende praticar. 11.4.2.3. A Proponente tera o prazo de 3 (trs) dias uteis, contado da notiIicao do Conselho Diretor, para se maniIestar. 11.4.3.TranscorridooprazoIixadonoitemanterior,ouaposamaniIestaoapresentada pela Proponente, o Conselho Diretor decidira pela manuteno da deciso da CEL pelos novos Iundamentos indicados ou pelo acolhimento do recurso. 11.5. Na Iluncia dos prazos para interposio do recurso ou impugnao, o processo Iicara na Secretaria da CEL, junto a qual as Proponentes podero ter vista dos autos. 11.5.1.A Secretaria da CEL Iuncionara nos dias uteis, no horario das 9 as 12 horas e das 14 as 16 horas. 11.5.2.Em nenhuma hipotese sera concedida vista do processo Iora da Secretaria da CEL. 11.6. ACELeoConselhoDiretorpodero,aqualquertempo,determinararealizaode diligncia para conIirmar as inIormaes constantes dos documentos previstos no Edital. 12. PENALIDADES 12.1. A inobservncia dos deveres inerentes ao uso de radioIrequncias e a explorao do(s) Servio(s)deTelecomunicaes,aqualquertitulo,sujeitaraosinIratores,nostermosdoart. 173,daLein9.472,de16dejulhode1997(LGT),aspenalidadesdeIinidasnalegislao relativa. 12.2. AeventualdesistnciadaProponentevencedoraemrelaoaumLote,representada porumadassituaesabaixo,caracterizaraodescumprimentototaldaobrigaoassumidae resultara na perda do direito decorrente da licitao, sujeitando a entidade a multa de 10 (dez porcento)sobreopreooIertadoemsuaPropostavencedora,cujorecolhimentodeveraser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notiIicao: a) pelanoapresentaoda(s)garantia(s)deexecuodosCompromissosde Abrangncia na Iorma e no prazo previstos no Edital; 29b) pelo no pagamento da primeira parcela na Iorma e no prazo previstos no Edital; c) pela recusa em assinar o Termo de Autorizao; d) pelodescumprimentodequaisquerdoscompromissosreIeridosnoitem4.1deste Edital; ou e) pela no renovao da garantia para manuteno da(s) Proposta(s) de Preo. 12.2.1.ParaoLote1,aeventualdesistnciadaProponentevencedoracaracterizarao descumprimentototaldaobrigaoassumidaeresultaranaperdadodireitodecorrenteda Licitao,sujeitandoaentidadeamultacorrespondenteaovalortotaldagarantiapara manuteno da(s) Proposta(s) de preo. 12.3. O atraso no pagamento previsto no item 5.6, alinea 'b, implicara cobrana de multa moratoria de 0,33 (zero virgula trinta e trs por cento) ao dia, ate o limite de 20 (vinte por cento), sem prejuizo da correo e juros previstos no item 5.6, alineas 'b e 'b.1, ate a data do eIetivo pagamento. 12.4. Casoocorradescumprimentodoscompromissosassumidos,emespecialdos CompromissosdeAbrangnciae/oudeAquisiodeProdutodeTecnologiaNacional,a autorizada estara sujeita, alem da execuo da(s) garantia(s) de execuo dos Compromissos de Abrangncia apresentadas, a instaurao de Procedimento para Apuraode Descumprimento de ObrigaesPADO que levara a Anatel a decidir pela sano cabivel a situao detectada, podendo implicar sano de caducidade. 13. DISPOSIES FINAIS 13.1. AsAutorizaessomenteseroexpedidasaProponentequeatendaascondies estabelecidas neste Edital. 13.2. Na contratao de servios e na aquisio de equipamentos e materiais vinculados ao servioobjetodesteEdital,aautorizadaseobrigaaconsideraroIertadeIornecedores independentes, inclusive os nacionais, e basear suas decises, com respeito as diversas oIertas apresentadas,nocumprimentodecriteriosobjetivosdepreo,condiesdeentregae especiIicaes tecnicas estabelecidas na regulamentao pertinente. 13.2.1.NoscasosemquehajaequivalnciaentreoIertas,aautorizadaseobrigaautilizar, como criterio de desempate, a preIerncia a servios oIerecidos por empresas situadas no Pais, equipamentos,programasdecomputador(software)emateriaisproduzidosnoPais,e,entre eles, aqueles com tecnologia nacional. A equivalncia reIerida neste item sera apurada quando, cumulativamente: a) opreonacionalIormenorouigualaopreodoimportado,postonoterritorio nacional, incluidos os tributos incidentes; b) o prazo de entrega Ior compativel com as necessidades do servio; e c) sejam satisIeitas as especiIicaes tecnicas estabelecidas na regulamentao pertinente e possuam certiIicao expedida ou aceita pela Anatel, quando aplicavel. 13.2.2.Compreendem-secomoserviosaquelesrelacionadoscomapesquisae desenvolvimento,planejamento,projeto,implantaoeinstalaoIisica,operao, manuteno,bemcomoaaquisiodeprogramasdecomputador(software),supervisoe testes de avaliao de sistemas de telecomunicaes, cujas inIormaes a Anatel podera exigir a qualquer momento. 13.3. A Anatel providenciara a publicao, no Diario OIicial da Unio - DOU, do extrato do Termo de Autorizao no prazo de 15 (quinze) dias uteis da sua expedio. 3013.4. AsperguntaserespostasdosEditaisdoSMPanterioresseroparteintegrantedeste Edital, se no conIlitantes. 13.5. A CEL decidira os casos omissos. 13.6. O Foro competente para dirimir eventuais questes relativas ao presente edital e o da Seo Judiciaria da Justia Federal de Brasilia (DF). 14. ANEXOS ANEXO IAreas de Prestao ANEXO II - ALotes,SubIaixasdeRadioIrequncia,PreosMinimos,Quantidadede MunicipioseValoresdeGarantiademanutenoda(s)proposta(s)depreo, de Garantia de execuo dos Compromissos de Abrangncia ANEXO II - BCompromissos de Abrangncia ANEXO II - CCompromissos de Aquisio de Produto de Tecnologia Nacional ANEXO II - DCondiesdeParticipaonaLicitaoedeUsodasSubIaixasde RadioIrequnciasANEXO IIIModelos de Termos, Declaraes e Procuraes ANEXO IVModelo de Proposta de Preo ANEXO VMetodologiaderesgatedasGarantiasdeExecuodosCompromissosde Abrangncia por meio do cumprimento dos Compromissos de Abrangncia ANEXO VIMinuta do Termo de Autorizao para Explorao do SMP ANEXO VIIMinuta do Termo de Autorizao para Uso de RadioIrequncias ANEXO VIIIPerguntas e Respostas dos Editais do SMP anteriores ANEXO IXManual de instrues sobre Apresentao de Garantias ANEXO XMunicipios e Areas de Prestao de Servio do MMDS ANEXO XITodososmunicipioscompopulaoabaixode30.000habitantes(indicando osquedevemserpriorizadosnoatendimentopelosproponentesvencedores nas SubIaixas de radioIrequncias 'W, 'V1, 'V2 e 'X) ANEXO XIITodos os municipios com populao entre 30.000 e 100.000 habitantes ANEXO XIIITodos os municipios com populao acima de 100 mil habitantes ANEXO XIVMinuta do Termo de Autorizao para Explorao do STFC ANEXO XVMinuta do Termo de Autorizao para Explorao do SCM ANEXO XVIMunicipioscompopulaoentre30.000e100.000habitantesaserem escolhidos pelas Proponentes vencedoras na SubIaixa de radioIrequncias 'P para atendimento utilizando a Iaixa de 2.500 MHz a 2.690 MHz Brasilia, de abril de 2012. 1ARBAS 1OS VALENTE Presidente do Conselho Diretor Substituto 31ANEXO I REAS DE PRESTAO rea de PrestaoRegio, Estados e Municpios NACIONAL RegiesI,IIeIIIdoPlanoGeraldeAutorizaesdoServioMovelPessoal(PGASMP),aprovado pela Resoluo n. 321, de 27 de setembro de 2002. AR 82 (APS 1) NoCodigoNacional82,osseguintesmunicipios:BarradeSoMiguel,CoqueiroSeco,Maceio, Marechal Deodoro, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba. AR 92 (APS 1)No Codigo Nacional 92, os seguintes municipios: Careiro da Varzea, Iranduba e Manaus. AR 71 (APS 1) No Codigo Nacional 71, os seguintes municipios: Candeias, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salvador, Simes Filho e Vera Cruz. AR 73 (APS 1) NoCodigoNacional73,osseguintesmunicipios:BarroPreto,Buerarema,Ilheus,Itabuna,Itajuipe, Itape e Uruuca. AR 74 (APS 1)No Codigo Nacional 74, os seguintes municipios: Juazeiro. AR 75 (APS 1)No Codigo Nacional 75, os seguintes municipios: Feira de Santana e Salinas da Margarida.AR 77 (APS 1)No Codigo Nacional 77, os seguintes municipios: Vitoria da Conquista. AR 85 (APS 1)No Codigo Nacional 85, os seguintes municipios: Caucaia, Eusebio, Fortaleza eMaracanau. AR 88 (APS 1) No Codigo Nacional 88, os seguintes municipios: Barbalha, Caririau, Crato, Juazeiro do Norte, Misso Velha e Sobral. AR 27 (APS 1)No Codigo Nacional 27, os seguintes municipios: Colatina, Linhares e So Mateus. AR 27 (APS 2)No Codigo Nacional 27, os seguintes municipios: Boa Esperana, Nova Venecia e Vila Pavo. AR 27 (APS 3)No Codigo Nacional 27, os seguintes municipios: Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitoria. AR 98 (APS 1) NoCodigoNacional98,osseguintesmunicipios:Alcntara,PaodoLumiar,SoJosedeRibamare So Luis. AR 99 (APS 1)No Codigo Nacional 99, os seguintes municipios: Timon. AR 31 (APS 1)No Codigo Nacional 31, os seguintes municipios: Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timoteo. AR 31 (APS 2) NoCodigoNacional31,osseguintesmunicipios:BeloHorizonte,Betim,Caete,Contagem,Ibirite, LagoaSanta,NovaLima,Raposos,RibeirodasNeves,RioAcima,Sabara,SantaLuzia,SoJoseda Lapa e Vespasiano. AR 32 (APS 1) NoCodigoNacional32,osseguintesmunicipios:BelmiroBraga,Chacara,CoronelPacheco,Juizde Fora, Matias Barbosa e Simo Pereira. AR 33 (APS 1)No Codigo Nacional 33, os seguintes municipios: Ipaba e Santa