EDITAL DE LICITAÇÃO - policiamilitar.mg.gov.br · anexo ii – modelo da proposta de preÇo 23...

41
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO Nº 01/2012 TIPO: ELETRÔNICO OBJETO: Este Contrato tem por objeto, a contratação de empresa especializada para prestar serviços contínuos de conservação, higienização e limpeza predial, a serem executados nas dependências do CTPM/Argentino Madeira (compreendendo suas cinco Unidades de ensino (Contagem, Minas Caixa, Nossa Senhora das Vitórias, Gameleira e Argentino Madeira) e da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços, conforme especificações detalhadas no Anexo I deste Edital. RECIBO POR E-MAIL A Empresa que retirar este Edital de licitação e desejar ser informada de qualquer alteração posterior à publicação, deverá se manifestar pelo e-mail: [email protected] , constando os contatos com a empresa, tais como: telefone, e-mail, endereço, dentre outros. Examinado, aprovado e de acordo: Carmina Maria Ferreira Maia Assessora Jurídica- Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PM Ordernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

Transcript of EDITAL DE LICITAÇÃO - policiamilitar.mg.gov.br · anexo ii – modelo da proposta de preÇo 23...

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO Nº 01/2012

TIPO: ELETRÔNICO

OBJETO: Este Contrato tem por objeto, a contratação de empresa especializada para prestar serviços contínuos de conservação, higienização e limpeza predial, a serem executados nas dependências do CTPM/Argentino Madeira (compreendendo suas cinco Unidades de ensino (Contagem, Minas Caixa, Nossa Senhora das Vitórias, Gameleira e Argentino Madeira) e da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços, conforme especificações detalhadas no Anexo I deste Edital.

RECIBO POR E-MAIL

A Empresa que retirar este Edital de licitação e desejar ser informada de qualquer alteração posterior à

publicação, deverá se manifestar pelo e-mail: [email protected], constando os

contatos com a empresa, tais como: telefone, e-mail, endereço, dentre outros.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

EDITAL DE LICITAÇÃOModalidade: PREGÃO Nº 01/2012Tipo: ELETRÔNICO

ÍNDICE

1 - PREÂMBULO 03

2 - OBJETO 03

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 04

4 - DO CREDENCIAMENTO 04

5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 04

6 - DA SESSÃO DO PREGÃO 06

7 - DA HABILITAÇÃO 08

8 - DOS RECURSOS 11

9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11

10 - DO CONTRATO 12

11 - DO PAGAMENTO 12

12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13

13 - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 14

14 - DA INDENIZAÇÃO 14

15 - DO SIGILO 14

16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15

ANEXO I – DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS (PESSOAL, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) 17

ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO 23

ANEXO III – MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS 24

ANEXO IV – MODELO DA DEPRECIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 27

ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 28

ANEXO VI – MODELO DO TERMO DE VISTORIA TÉCNICA 39

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE 40

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

PREGÃO N° 01/2012 - TIPO ELETRÔNICO

1 – PREÂMBULO

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS , representada pelo COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR – CTPM/Argentino Madeira, inscrito no CNPJ 16,695,025/0001-97, neste ato representado pela Ten Cel PM Nilma Fróes Vieira, Ordenadora de Despesas do CTPM/Argentino Madeira, realizará a licitação, modalidade Pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do “site” www.compras.mg.gov.br, para prestação de serviço, conforme descrição constante no objeto deste Edital.O pregão será realizado pelo Cap PM Paulo da Costa Júnior, sendo o pregoeiro suplente 2º Ten PM Ronilda Lopes de Oliveira, tendo como Equipe de Apoio a 1º Ten PM Rosilene Perpétuo de Jesus Rocha, a 3º Sgt PM Vanessa Rios Pesso Gonçalves e a Cb PM Alexandra Lima Marinho T. Prates, designados pelo Diretor de Educação Escolar e Assistência Social da PMMG, por meio do BI 06, de 13/02/2012.O certame será regido pela Lei estadual nº 14.167, de 10/01/2002, Lei estadual nº 13.994, de 18/09/2001, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 44.787, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 44.786, de 15/04/2008, Decreto estadual nº 44.431, de 29/12/2006 e suas alterações, Decreto estadual nº 43.699, de 11/12/2003, Decreto estadual nº 42.416 de 13/03/2002, Decreto estadual nº 42.408, de 08/05/2002 e, suas alterações introduzidas pelo Decreto estadual nº 43.653, de 12/11/2003, Decreto estadual 44.515 de 14/05/2007, Decreto estadual 44.629 de 03/10/2007, Decreto estadual 44.360 de 03/10/2007 e ainda subsidiariamente Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, Resolução SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6.419, de 30/11/07, Resolução SEPLAG nº 58, de 30/11/2007 e demais normas pertinentes estabelecidas no presente Edital.

DATA: 28/02/2012SITE: www.compras.mg.gov.brENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL:INÍCIO - dia 15/02/2012, às 13 horas; TÉRMINO - dia 29/ 02/ 2012, às 8 horas 30 minutos.ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:INÍCIO - dia 29/02/2012, às 08h35min.ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO: INÍCIO - dia 29/02/2012, às 09 horas.Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.

2 – OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestar serviços contínuos de conservação, higienização e limpeza nas dependências do CTPM/Argentino Madeira, compreendendo suas cinco Unidades de Ensino (Contagem, Minas Caixa, Gameleira, N.S.Vitórias e Argentino Madeira) e da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços, conforme especificações detalhadas no Anexo I deste Edital e

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

condições previstas neste instrumento convocatório.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, previamente credenciados perante o no Portal de Compras, site www. Compras.mg.gov.br, link “FORNECEDORES”.

3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.

3.3 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

3.4 - É obrigatório ao licitante, proceder vistoria nos locais de execução dos serviços, a fim de elaboração da proposta, sendo emitido pelo Fiscal Administrativo ou Almoxarife da Unidade a declaração de vistoria.

4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site www.compras.mg.gov.br (opção “FORNECEDOR”), conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.4.1.1 - O credenciamento implica o recebimento da senha eletrônica de acesso ao sistema, enviada através de e-mail pelo Gestor do Credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEPLAG, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 12 deste instrumento convocatório.

5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 29 / 02 / 2012, às 08h 30min, após o preenchimento do formulário eletrônico,

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

5.2 - Todas as condições estabelecidas para o lote, nos Anexos I a VI, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.

5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.

5.4 - O prazo para início da prestação dos serviços será de imediato após a assinatura do contrato.

5.4.1 A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, com no máximo duas casas decimais, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.

5.4.2 Os valores da proposta atualizada ao preço final da empresa vencedora, deverão ser expressos em moeda corrente nacional, por Preço Mensal do serviço, contendo ainda o valor global anual da proposta, conforme modelo anexo a este edital.

5.4.3 É vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam variação de custos.

5.6 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, vales transportes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Licitante vencedora.

5.7 - O fornecedor declarado vencedor deverá enviar juntamente com os Documentos de Habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão de Pregão, bem como os Anexos I, II, III e IV desse edital, devidamente preenchidos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da sessão de pregão.

5.8 - O licitante vencedor deverá, ainda, apresentar Relação de Equipamentos a serem disponibilizados e mantidos em boas condições de utilização nas cinco Unidades de Ensino (Contagem, Minas Caixa, Gameleira, N.S.Vitórias e Argentino Madeira) e na Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, onde serão prestados os serviços, conforme anexo IV deste edital e no caso de apresentarem defeitos deverão ser substituídos no prazo máximo de 12 horas.

5.9 - Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.

5.9.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em sua proposta, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS.

5.9.2 – A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços resultantes da dedução do ICMS, para os fornecedores mineiros.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

5.9.3 – O disposto nos subitens 5.9 a 5.9.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.

5.9.4 - As MEs e EPPs mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.

5.9.5 - As MEs e EPPs empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.9 a 5.9.2

5.10 – Todas as condições estabelecidas para o lote neste Edital serão tacitamente aceitas pelo proponente com a apresentação de sua proposta comercial.

6 - DA SESSÃO DO PREGÃO

6.1 - Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

6.2 – Dos Lances

6.2.1 - Após a análise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.

6.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.

6.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

6.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.2.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.

6.2.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.2.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial do Estado “Minas Gerais”.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

6.2.7 – A critério da Administração, o encerramento da sessão pública será efetuado pelo pregoeiro,mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamenteencerrada a recepção de lances.

6.3 – Do Julgamento

6.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado para o lote licitado.

6.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

6.3.2.1 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.

6.3.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

6.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação via fax (31)3307-0607, no prazo de 30 minutos, com obrigatoriedade de encaminhamento do original ou cópia autenticada dos Documentos de Habilitação definitiva, juntamente com a Planilha de Custo e com a relação de materiais com preço unitário e total, atualizadas ao preço do lance final da empresa vencedora, que deverão ser apresentadas pela empresa na Seção do Almoxarifado do CTPM/Argentino Madeira, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da sessão de pregão, em horário e data a sere m definidos pelo pregoeiro durante a realização a sessão de pregão.

6.3.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item do objeto para o qual apresentou proposta.

6.3.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.

6.3.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

6.4 – Em cumprimento aos preceitos legais da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, terminada a etapa de lances, caso a empresa classificada na ordem subsequente seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e o valor de seu lance final esteja no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, a mesma terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados a partir do encerramento da etapa de lances para apresentar nova proposta no chat do Portal Compras, sendo-lhe assegurada a adjudicação do objeto a seu favor.

6.4.1 – Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação paras as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. No caso de fornecedor enquadrado nessa categoria, deverá apresentar durante a sessão toda a documentação exigida no edital, inclusive os relativos à regularidade fiscal.

6.4.2 – A não apresentação de nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados a partir do encerramento da etapa de lances, por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, implicará na decadência do direito à contratação.

6.5 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br.

7 - HABILITAÇÃO

7.– Regularidade Jurídica

7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.

7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.2 – Regularidade Fiscal7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante;

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;

7.2.5 - Comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

7.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

7.2.7 – Prova de registro empresarial na junta comercial;

7.2.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, em que se declare que inexistem processos administrativos originários de multas trabalhistas e débitos lavrados contra a licitante.

7.2.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sessão de pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A microempresa e empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação relativa a comprovação da regularidade fiscal.

7.2.10- A não-regularização da documentação por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no Item 7.2.7, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato/Nota de Empenho, ou revogar a licitação.

7.3 – Qualificação Econômico-Financeira7.3.1 - Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei federa nº 11.101/05;

7.3.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigível e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa no balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais.

7.4 – Qualificação Técnica7.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 2 (dois) atestados de capacidade técnica,

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA, que comprovem ter o licitante aptidão para desemprenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, possuindo um quadro de reposição de no mínimo 10% do total do efetivo constante do Anexo I.

7.4.2 - Comprovação de registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA competente, da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove a atividade relacionada com o objeto desta licitação, nos termos do art. 30 da Lei federal nº 8.666/93.

7.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃOA empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.

Data e local____________________________________assinatura do Diretor ou Representante Legal

7.5.1 – Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, o certificado de registro cadastral – cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei federal nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃOA empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores.

Data e local_____________________________________assinatura do Diretor ou Representante Legal

7.6 – Do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF7.6.1 – O licitante poderá apresentar para habilitação na presente licitação, o certificado de registro cadastral – cadastramento, expedido pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em substituição aos documentos do item 7.1 ao item 7.3 e o item 7.5, observando que na hipótese dos documentos nele indicados estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

7.6.1.1 - O credenciamento não poderá ser utilizado como substituto de documentação de habilitação.

7.6.2 – Outros documentos exigidos neste edital, não contemplados no certificado, deverão ser apresentados, com a validade em vigor, na fase habilitatória do certame.

7.6.3 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação, se for o caso.

7.6.3.1 - O licitante que não for credenciado deverá procurar a Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para realizar o seu Credenciamento, nos termos do Decreto estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, requisito obrigatório para contratar com a Administração Pública Estadual.

7.6.4- Maiores informações sobre o CAGEF podem ser obtidas no “site” www.compras.mg.gov.br;

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por FAX ou e-mail.

8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.

8.2.1 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou não, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio no sistema Compras.

8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.5 - O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93.

9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

9.1 – Após a análise da Planilha de Custos atualizada ao preço final vencedor e inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e formalizará a contratação, no prazo previsto no Item 10.2 deste Edital.

10 - CONTRATO

10.1 - Encerrado o procedimento licitatório, representante legal da proponente vencedora será convocado para firmar o termo de Contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo V, e da proposta aceita, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por 04 (quatro) vezes de igual período, por termo aditivo;

10.1.1 – Para assinatura do termo de contrato, a empresa vencedora deverá apresentar a garantia para execução do contrato, dentre as modalidades de garantias previstas no § 1º do artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global contratual a preços iniciais, de conformidade com o § 2º do artigo 56 da mesma lei.

10.1.2 - O adjudicatário, para a assinatura do Contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação.

10.1.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, podendo ser penalizado pelo conteúdo do disposto no caput do artigo 81 da Lei federal nº 8.666/93.

10.2 - O representante legal da proponente vencedora deverá assinar o Contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.

10.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação será analisada e apresentada antes do decurso do prazo para tal sendo devidamente fundamentada.

11 - PAGAMENTO

11.1 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada, em 2 (duas) vias, juntamente com planilhas de gastos devidamente firmadas, cumpridas todas as exigências contratuais, para tanto a Contratada deverá entregar as planilhas de gastos (salários, encargos, materiais e vale transporte de funcionários), no quinto dia útil do mês subsequente para conferência pelo Preposto do Contrato para, então, após aprovação, emitir a Nota Fiscal para efetivação do pagamento.

11.1.1 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

em atraso.

11.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias previstas no Plano de Aplicação de Recursos Orçamentários correspondente ao objeto licitado, na Fonte de Recurso 10, neste exercício financeiro e nos exercícios futuros à conta da dotação correspondente.

12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 – Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o Contrato celebrado com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 18 do Decreto estadual nº 44.431, de 29Dez06, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei estadual nº 14.148, de 31Jan02, além dos seguintes critérios:

12.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.

12.1.2 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:

12.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;

12.1.2.2 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;

12.1.2.2 A rescisão unilateral do contrato sujeitar-se-á a CONTRATADA, ao pagamento de indenização à PMMG por perdas e danos.

12.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO, E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei estadual nº 13.994/01 e nos artigos 26 e 27 do Decreto estadual nº 44.431/06;

12.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II, do artigo 33, do Decreto estadual nº 44.431/06.

12.2 O valor da multa aplicada nos temos do subitem 12.1.2 deste Edital, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

12.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.

12.4 – As sanções previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 12.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 19, do Decreto estadual nº 44.431/06.

12.5 – Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.

12.6 - Extensão das Penalidades

12.6.1 – Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto estadual nº 44.431/06;

12.6.2 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.

13 – REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

13.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

14 – INDENIZAÇÃO

14.1 – A Empresa contratada será responsável por quaisquer danos, que por ventura seus funcionários venham a sofrer dentro das instalações da CONTRATANTE, ou que eles venham a causar a funcionários deste estabelecimento, incluindo a responsabilidade por bens materiais destruídos, furtados e/ou roubados, estes, serão substituídos pela CONTRATADA, imediatamente, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.

15 – DO SIGILO

15.1 – A Empresa Contratada compromete-se a manter em sigilo absoluto quaisquer documentos ou

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

informações de caráter técnico ou não, que venham a obter em razão da execução dos serviços, objeto deste contrato, sejam de interesse da CONTRATANTE, de seus contratados ou de terceiros, respondendo, na forma da lei civil e/ou penal, especialmente no que tange ao crime de “apropriação indébita”, pelos danos que causem a qualquer deles, em função do uso indevido das informações ou documentos aqui referidos.

16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.

16.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

16.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no § 1º, artigo 65, da Lei federal nº 8.666/93.

16.4 - Não é permitido subcontratar o objeto desta licitação.

16.5 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.6 - Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

16.7 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte e-mail – [email protected]

16.8 - No prazo de 2 (dois) dias úteis anterior a data fixada para realização da sessão do pregão eletrônico, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, nos termos do art. 9º do Decreto estadual n.º 42.408/02, portanto, este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.

16.9 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Almoxarifado do CTPM/Argentino Madeira, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras que é no horário de 08:30 às 13:00 horas, pelo Tel (31) 3307-0607 – 3307-0619.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

16.10 – Fazem parte integrante deste Edital:Anexo I – Descrições dos serviços (pessoal, materiais e equipamentos);Anexo II - Modelo de Proposta de Preços a ser apresentada;Anexo III – Modelo da Planilha de custos;Anexo IV – Modelo da depreciação dos equipamentos;Anexo V – Minuta de contrato.Anexo VI – Declaração de VistoriaAnexo VII – Declaração de Porte

Belo Horizonte/MG, 09 de fevereiro de 2012.

PAULO DA COSTA JÚNIOR, CAP PMPREGOEIRO

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

ANEXO I – DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS (PESSOAL, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS)

PREGÃO N° 01/2012 – TIPO ELETRÔNICO

1 – OBJETO

LOTE ÚNICO

2 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL

2.1 ROTINA DE TRABALHO E DESINFECÇÃO

1. DIÁRIOS1.1 Varredura completa e adequada do piso de todas as salas da área Administrativa, salas de aula, corredores, "halls", escadarias, passeios, quadras, estacionamento interno, auditório, pátios de recreação e demais dependências internas e externas;1.2 Aplicação de pano molhado a fim de remover o sujo superficial de todas as dependências que comportarem tal medida, passando-se a enceradeira para recuperar o brilho onde for necessário;1.3 Limpeza com flanela e pano úmido, utilizando de produtos adequados, das cadeiras, arquivos, poltronas e quaisquer móveis que guarneçam as dependências da Unidade;1.4 Limpeza de vidros e esquadrias que guarneçam as portas internas, com flanelas e álcool, ou outro produto apropriado;1.5 Lavagem das esquadrias e demais peças que a acompanham;1.6 Limpeza dos estofados encontrados na totalidade das dependências, com uso de escova, aspirador, flanela e material próprio;1.7 Aspiração mecânica do pó nas salas em que o piso for carpetado, bem como nas cortinas, passadeiras e capachos;1.8 Limpeza e desinfecção de todas as dependências sanitárias;1.9 Coleta seletiva e retirada do lixo, inclusive das cestas de papéis e cinzeiros, seguindo as normas de reciclagem da Contratante;1.10 Limpeza dos bebedouros e filtros, com material adequado;

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

Contratação de empresa especializada para prestar serviços contínuos de conservação, higienização e limpeza nas dependências do CTPM/ BH, compreendendo suas cinco Unidades de Ensino (Contagem, Minas Caixa, Gameleira, N.S.Vitórias e Argentino Madeira) e a Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços, conforme especificações abaixo:

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

1.11 Remoção de todo o lixo e entulho para fora das dependências dos prédio da Contratante, devidamente acondicionados;1.12 Serviço de jardinagem em geral.

2. SEMANAIS2.1 Polimento dos metais das maçanetas, torneiras, puxadores e peças semelhantes;2.2 Lavagem geral com produto químico adequado, dos azulejos e mármores de todas as dependências físicas;2.3 Vasculhação e limpeza de todas as dependências, paredes, colunas e tetos;2.4 Enceramento com material apropriado para pisos, sintecados ou não, de todas as salas e dependências onde couber tal providência;2.5 Limpeza com material adequado, de todas as esquadrias das divisórias internas;2.6 Enceramento de todos os móveis e utensílios de madeira;2.7 Limpeza geral dos ventiladores e das guarnições dos sistemas de ar condicionado;2.8 Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos, TV e vídeo com produto próprio.

3. QUINZENAIS3.1 Limpeza interna e externa das luminárias;3.2 Limpeza geral dos interruptores e tomadas;3.3 Limpeza geral de todas as esquadrias e vidros, internamente;3.4 Enceramento geral dos "lambris" e de todas as divisórias existentes nos recintos dos prédios indicados.

4. MENSAIS4.1 Lavagem e polimento de todas as partes revestidas de mármores;4.2 Limpeza e lubrificação dos trilhos e dobradiças de todas as portas e janelas;4.3 Limpeza de todas janelas, esquadrias e portas externas;4.4 Limpeza de micro computadores com produtos e materiais específicos.

5. SEMESTRAIS5.1 Dedetização/desratização de todas as dependências;5.2 Limpeza de caixas d’agua e fossas sépticas, limpeza e desentupimento de canaletas de drenagem pluvial, inclusive caixas de inspeção.

6. QUANDO NECESSÁRIO6.1 Limpeza de toda a fachada dos prédios indicados;6.2 Limpeza e verificação das calhas de vazão das águas pluviais devendo ser observados os meios necessários e EPI's para execução do serviço especialmente em locais de grande altura;6.3 Limpeza e remoção de manchas de qualquer natureza, que surjam nas paredes, portas e áreas pintadas;

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

6.4 Remoção de detritos e sujeiras e limpeza do piso de todas as dependências, notadamente das vias de acesso;6.5 Auxílio na mudança de móveis e utensílios;6.6 Dedetização/desratização parcial de dependências. 6.7 Pulverização de todas as dependências com vistas a diminuir a incidência de insetos que não condizem com limpeza, tais como formigas, mosquitos e baratas etc.

OBSERVAÇÃO:

De acordo com a conveniência da contratante, o programa de serviços a executar, poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes.A planilha de distribuição do pessoal, a critério da contratante, poderá ser alterada no todo ou em parte, desde que não exceda a jornada de trabalho semanal.

2.2 DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL

N°DE FUNC. ATIVIDADE

CARGA HORÁRIA

HORÁRIO DE TRABALHO LOCAL OBSERVAÇÕES

43 Servente/Faxin.44 hs.

Semanais

06:00 às 15:0010:00 às 19:00

07:00 às 11:00_

Colégio Tiradentes

2a à 6a feira

Sábado

01 Servente/Faxin.44 hs.

Semanais

08:00 às 17:00_____________07:00 às 11:00

2a à 6a feira - Diretoria de

Educação Escolar e Assistência SocialSábado – Colégio

Tiradentes

02 Jardineiro44 hs.

Semanais06: às 15:007:00 às 11:00

Colégio Tiradentes

2a a 6a feira Sábado

02 Limpador Vidro 44 hs. Semanais

06:00 às 15:00

07:00 às 11:00

Colégio Tiradentes eDiretoria de

2a a 6a feira

Sábado

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

Educação Escolar e

Assistência Social

01 Encarregado44 hs.

SemanaisFlexível

07:00 às 11:00

Colégio Tiradentes

2a a 6a feira

Sábado

01 Encarregado44 hs.

Semanais

Flexível

07:00 às 11:00

Colégio Tiradentes e Diretoria de Educação Escolar e

Assistência Social

2a a 6a feira

Sábado

Total 50 funcionários

Obs: Nos horários de 2ª a 6ª feira haverá 01 (huma) hora de almoço. O controle de entrada e saída de funcionários deverá ser feito através de relógio eletrônico de ponto a ser instalado pela empresa vencedora do certame nas 5 (cinco) Unidades do CTPM/BH.

2.3 RELAÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA EMPREGO MENSAL – CTPM

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

1 Álcool 90,00 litros2 Balde plástico 12 lts 15,00un3 Cera liquida incolor e inodora 300 litros4 Cera pastosa 160 kg5 Cloro (hipoclorito) CONCENTRADO 150 litros6 Cloro Limpador com sabão 200 litros7 Desentupidor de pia 15 un8 Desentupidor de vaso 15 un9 Desinfetante líquido CONCENTRADO 300 litros10 Detergente neutro – embalagem 500ml 120 frascos116 Disco para enceradeira tamanho 300 15 un12 Disco para enceradeira tamanho 350 25 un13 Disco para enceradeira tamanho 380 preto 15 un14 Escova de nylon 25 un15 Espátula 04" 20 un

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

16 Esponja branca especial 15 un17 Esponja dupla face 150 un18 Flanela branca 80 m19 Fspanador 25 un20 Lã de aço – Fardo com 14, embalagens com 8 un. 10 fardos21 Limpa metais - 200ml 7 un22 Limpa pedra 60 litros23 Lustra móveis 70 un24 Luva látex – Tam P, M e G 50 pares25 Luva especificas diversas 30 pares26 Mangueira de ½ 300 PSI 500 metros27 Limpador Multiuso – frasco 500 ml 90 frascos28 Pá de lixo de metal com cabo em madeira, longo 35 un29 Palha de aço n° 01- Fardo com 20 un 10 fardos30 Palha de aço n° 02- Fardo com 20 un 10 fardos31 Papel higiénico branco rolo de 300mt – Fardo com 8 un 50 fardos32 Papel higiénico branco rolo 30mt – Fardo com 64 un 40 fardos33 Papel toalha branco 160 fardos34 Passador de cera (grande) 35 un35 Pasta para limpeza – 500 gr 30 un36 Pasta para limpeza a seco – 500 gr 30 un37 Pedra Sanitaria 200 un38 Removedor de cera 240 litros39 Rodo plástico 40 cm 70 un40 Rodo plástico 60 cm 40 un41 Sabão de coco - 200gr 70 un42 Sabão em pó – Pacote 1 kg 15 un43 Sabão liquido – Sistema Solúvel CONCENTRADO 400 litros44 Sabonete líquido CONCENTRADO 300 litros45 Saco de algodão alvejado (pano de chão tam grande) 150 un46 Saco lixo preto 100 lts – Fardo com 100 un 50 fardos47 Saco lixo preto 40 lts – Fardo com 100 un 20 fardos48 Saco lixo preto 60 lts – Fardo com 100 un 20 fardos49 Sapóleo em pó – Frasco 300 gr 60 frascos50 Vasculho 20 un51 Vassoura de pêlo 60cm 10 un52 Vassoura de pêlo 40cm 25 un53 Vassoura para vaso 50 un54 Vassoura piaçava n° 05 80 un

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

EQUIPAMENTOSItem Discriminação dos equipamentos Qtde p/ utilização01 Aspirador de pó 5 un02 Cortador de grama elétrico 2 un03 Cortador de grama à gasolina 2 un04 Enceradeira doméstica 5 un05 Enceradeira industrial 300 5 un06 Enceradeira industrial 350 5 un07 Enceradeira industrial 400 5 un08 Enceradeira industrial 450 5 un09 Escada de alumínio de 07 degraus, tipo abre/fecha 5 un10 Escada de alumínio alongada de 14 degraus 5 un11 Carrinho de mão 5 un12 Pá com cabo – grande, de pedreiro 5 un13 Enxada com cabo – grande, de pedreiro 5 un14 Facão 5 un15 Foice 5 un16 Rastelo 5 un17 Ancinho 5 un18 Tesoura de cortar grama 5 un19 Tesoura de poda 5 un20 Cinto de segurança 5 un21 Jateadora 5 un

Nota 1: Quantidades mínimas necessárias, podendo a empresa fornecer outros equipamentos em maiores quantidades.

Nota 2: Os equipamentos acima relacionados deverão estar sempre em boas condições de uso, bem como os materiais de limpeza deverão ser de boa qualidade, durante toda a vigência deste contrato, devendo ser substituídos quando se fizerem necessários.Nota 3: Todos os equipamentos e materiais de limpeza acima relacionados deverão ser entregues no primeiro dia de início das atividades, após aprovação de sua amostra pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Material - CPARM da Unidade.Nota 4: Nos períodos de férias escolares poderá haver uma redução de até 10% na quantidade do material de limpeza a ser adquirido pela contratante.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

ANEXO II MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO A SER APRESENTADA NA SESSÃO DO PREGÃO

PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)PREGÃO N.° 001/2012 - TIPO: ELETRÔNICO

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA

preenchimento pelo proponente

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

Nome do Signatário(para assinatura do contrato)

Identidade do Signatário

CPF do SignatárioContratação de empresa especializada para prestar serviços contínuos de conservação, higienização e limpeza nas dependências do CTPM/ BH, compreendendo suas cinco Unidades de Ensino (Contagem, Minas Caixa, Gameleira, N.S.Vitórias e Argentino Madeira) e Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços.

Valor mensal R$ Valor global R$

Prazo de Validade da Proposta

ObservaçõesOBS: Os encargos sociais computados na proposta apresentada, não poderão exceder a 76,45% (setenta e seis vírgula quarenta e cinco por cento), bem como a Taxa de Administração não poderá exceder a 15% (quinze por cento).

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

ANEXO III – MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS A SER APRESENTADA APÓS A SESSÃO DE PREGÃO E DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (atualizada com o valor do último lance).

PLANILHA DE CUSTOS (vide critérios constantes do ADENDO)

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

GRUPO DISCRIMINAÇÃO Quant R$

"A"

44 Serviços Gerais R$ 0,0002 Encarregados02 Jardineiros02 Limpadores de Vidro

TOTAL DO GRUPO "A" R$ 0,00

"B"

1. INSS (Previdência Social) R$ 0,002. FGTS R$ 0,003. SESC R$ 0,004. SENAC R$ 0,005. SEBRAE R$ 0,006.INCRA R$ 0,007. Salário Educação R$ 0,008. Seguro contra riscos e acidentes R$ 0,00TOTAL DO GRUPO "B" R$ 0,00

“C”

Férias sem abono constitucional R$ 0,00Auxílio-enfermidade(<15 dias) R$ 0,00Faltas Legais R$ 0,00Licença-paternidade R$ 0,00Auxílio-acidente de trabalho (<15 dias) R$ 0,00Aviso prévio trabalhado R$ 0,00TOTAL DO GRUPO "C" R$ 0,00

“D”Abono Constitucional de Férias R$ 0,0013º Salário R$ 0,00TOTAL DO GRUPO "D" R$ 0,00

“E”

Indenização (rescisão sem justa causa) R$ 0,00Contribuição social (art 1º da Lei Complementar 110/01) R$ 0,00Aviso prévio indenizado R$ 0,00Reflexo do aviso prévio indenizado R$ 0,00Indenização adicional R$ 0,00Total do GRUPO "E" R$ 0,00

“F”

Incidência do Grupo B sobre a licença maternidade R$ 0,00Incidência do FGTS sobre acidente de trabalhos (>15 dias) R$ 0,00Incidência do FGTS Sobre aviso prévio indenizado R$ 0,00Abono pecuniário R$ 0,00TOTAL DO GRUPO "F" R$ 0,00

“G” GRUPO B X (GRUPO “C” + GRUPO “D”) R$ 0,00TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS(B+C+D+E+F+G) R$ 0,00

"H"

Material de Limpeza e Higiene R$ 0,00Uniforme/EPI'S R$ 0,00Transporte dos Funcionários R$ 0,00Equipamentos (depreciação) R$ 0,00

R$ 0,00

PQM (Conforme Convenção Coletiva de Trabalho da Região) R$ 0,00PAF (Conforme Convenção Coletiva de Trabalho da Região) R$ 0,00

TOTAL DO GRUPO "H" R$ 0,00Soma Parcial (A+B+C+D+E+F+G+H) R$ 0,00

"I" Taxa de Administração (até 15%) 0,00% R$ 0,00SOMA (A+B+C+D+E+F+G+H+I) R$ 0,00

"J"

IMPOSTOS R$ 0,00ISS (2 a 5%) R$ 0,00PIS R$ 0,00COFINS R$ 0,00TOTAL DOS IMPOSTOS R$ 0,00

SALÁRI

OS

ENCARGOS SOCIAIS

Seguro de Vida em Grupo (Conforme Convenção Coletiva de Trabalho da Região)

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

(CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELA PMMG PARA A ELABORAÇÃO DA PLANILHA ATUALIZADA COM O ÚLTIMO LANCE A SER APRESENTADA NA CONTRATAÇÃO)

1 GRUPO "A" - SALÁRIOS

De acordo com os pisos salariais vigentes das respectivas Convenções Coletivas / Sindicatos de Classes de cada função a ser contratada, não sendo aceito salários inferiores, independentes de QUALQUER justificativa, referente a 40 (quarenta) horas semanais.

2 GRUPO "B" “C” “D” “E” “F” “G” - ENCARGOS SOCIAIS

Incidentes sobre os salários contratados, de acordo com a legislação vigente, e apurados com base na planilha de encargos sociais elaborada pela Diretoria de Finanças/Diretoria de Apoio Logístico, atingindo ao percentual máximo de 76,45 % (setenta e seis vírgula quarenta e cinco por cento).

3 GRUPO "H"

3.1 Material de limpeza e higiene

3.1.1 Constar, na planilha, o custo total dos materiais a serem empregados na execução dos serviços mensalmente e no período de 12 (doze) meses.

3.1.2 Relacionar os materiais, para uso mensal, em impresso à parte, discriminando tipo, quantidade, unidade, marca, custo unitário e custo total mensal. 3.1.3 Na planilha de custos a ser apresentada na proposta e mensalmente junto à respectiva fatura, indicar, como custo do material de limpeza e higienização, 1/12 (um doze avos) do valor a que se refere o subitem 3.1.1 deste item.

3.1.4 Os materiais de limpeza e higiene, poderão ser remanejados, conforme necessidade da Unidade de Execução, respeitados os valores.

3.2 Uniforme

3.2.1 Constar na planilha o custo para fornecimento, no ato da admissão do empregado, de 02 (dois) uniformes completos, inclusive calçados, para todos os funcionários. Esta quantidade será a máxima por funcionário, para um período de 1 (um) ano.

3.2.2 Apresentar em documento à parte, as especificações dos uniformes, contendo as peças (composição), tipos e marca do tecido.

3.2.3 Constar, se necessário, relação de peças complementares (luvas, botas, etc).

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

3.2.4 Na planilha de custos a ser apresentada na proposta e mensalmente junto à respectiva fatura, indicar, como custo do uniforme, 1/12 (um doze avos) do valor a que se refere o subitem 3.2.1 deste item.

3.3 Equipamentos (depreciação)

3.3.1 Constar na planilha o custo mensal da depreciação dos equipamentos;

3.3.2 O método de depreciação será um dos consagrados pela doutrina de administração financeira, com base na vida útil de cada equipamento, apurada para a data de início da prestação de serviços. A vida útil para cada equipamento deverá ser atestada pelo fabricante ou por órgão competente onde ele seja registrado, tendo por base o emprego diário de 2 (duas) horas.

3.3.3 Sendo equipamento usado, será deduzido do tempo de vida útil para o mesmo equipamento novo, o tempo de uso que o mesmo já possuir.

3.3.4 Apresentar em documento à parte, a relação dos equipamentos a serem utilizados, especificando a quantidade, marca, tipo, tempo de uso e valor do equipamento, novo e no estado em que for colocado à disposição, conforme modelo anexo a este edital.

3.3.5 O método de depreciação usado deve ser descrito no ANEXO IV.

3.4 – Transporte dos funcionários

3.4.1 A empresa proponente, caso seja necessário oferecer o benefício do auxílio-transporte aos funcionários contratados, nos termos da legislação vigente, deverá discriminar no campo próprio o valor ofertado para transporte de seus funcionários, optando por transporte coletivo, particular ou contratado.3.4.2 A proponente que escolher a modalidade transporte coletivo deverá, necessariamente, colocar a média de vales-transporte por funcionários por dia na proposta comercial e esta média somente poderá ser alterada a critério da Administração, mediante motivação da contratada, após decorridos 12 (doze) meses de execução contratual, caso haja necessidade de aditamento de prorrogação contratual.

3.5 – PAF e PQM

3.5.1 - O Programa de Qualificação Profissional e Markting (PQM); o seguro de vida em grupo com auxílio funeral e auxílio familiar e o Programa de Assistência Familiar (PAF) constam na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO da categoria (SINDEAC).

4 GRUPO "I" - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 4.1 Constar na Planilha até o máximo de 15% (quinze por cento) incidente sobre o GRUPO "A" - SALÁRIOS.

5 GRUPO "J" IMPOSTOS

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

5.1 Constar na planilha o total dos impostos conforme percentuais discriminados, incidentes sobre o total da fatura (A+B+C+D+E+F+G+H+I+J);

5.2 Os percentuais são mutáveis em função de alteração da legislação.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

ANEXO IV – MODELO DA DEPRECIAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

DISCRIMINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DEPRECIAÇÃO

MÉTODO DE DEPRECIAÇÃO: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃODO EQUIPAMENTO

TEMPODE USO

VIDAÚTIL QUANTIDADE

PREÇOTOTAL

VALOR DA DEPRECIAÇÃO

___________________, ____ de _____________ de 20___.

_________________________________LICITANTE

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO

PREGÃO N° 01/2012 - TIPO ELETRÔNICO

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL

COLÉGIO TIRADENTES DA PMMG - BH

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO Nº /2012 – CTPM/Argentino Madeira

Contrato de prestação de serviço, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, representado pelo _________ e a Empresa _____________________.

O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, por intermédio da PMMG, neste ato representado pela Ten Cel PM Nilma Fróes Vieira, Ordenadora de despesa do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.695.025/0001-97, com sede na Praça Duque de Caxias, s/nº, bairro Santa Tereza, na cidade de Belo Horizonte – MG, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ......................C.N.P.J ......................., Inscrição Estadual Nº ....................., com escritório regional em ..............., na Rua .................., telefone (31) ................, Fax (31) ............, neste ato representado pelo Sr. .........................., possuidor da CI ......................., na qualidade de ..................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato de prestação de serviços de conservação, higienização e limpeza nas dependências do CTPM/Argentino Madeira e da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços, conforme Processo nº 01/2012 – Pregão Eletrônico, nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores, no que couber da Lei estadual nº 14.167, de 10/01/2002, Lei estadual nº 13.994, de 18/09/2001, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Estadual nº 44.787, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 44.786, de 15/04/2008, Decreto estadual nº 44.431, de 29/12/2006 e suas alterações, Decreto estadual nº 43.699, de 11/12/2003, Decreto estadual nº 42.416 de 13/03/2002, Decreto estadual nº 42.408, de 08/05/2002 e, suas alterações introduzidas pelo Decreto estadual nº 43.653, de 12/11/2003, , Resolução SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6.419, de 30/11/07, Resolução SEPLAG nº 58, de 30/11/2007, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este Contrato tem por objeto, a contratação de empresa especializada para prestar serviços contínuos de conservação, higienização e limpeza predial a serem executados nas dependências do CTPM/Argentino Madeira (compreendendo suas cinco Unidades de ensino (Contagem, Minas Caixa, Nossa Senhora das Vitórias, Gameleira e Argentino Madeira) e da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços, conforme especificações detalhadas no PREGÃO ELETRÔNICO n.º 01/12 que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

2.1. Constituem parte integrante do contrato, como se neste estivessem transcritos, o processo nº 01/12 – Pregão Eletrônico e seus anexos, bem como a proposta da contratada, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

2.2. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

2.3. O presente Contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observados os limites e as formalidades legais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS

A CONTRATANTE pagará pelos serviços prestados, conforme especificado na Proposta de Comercial, de total responsabilidade da CONTRATADA, o valor total mensal estimado do Item 01 de R$ ....................................... (...................................), perfazendo o valor global anual estimado de R$....................................(............................................), com base nos preços indicados na Proposta, inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - No preço avençado nesta Cláusula encontram-se incorporados todos os impostos, encargos, obrigações, taxas, e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada, em 2 (duas) vias, juntamente com planilhas de gastos devidamente firmadas, cumpridas todas as exigências contratuais, para tanto a Contratada deverá entregar as planilhas de gastos (planilha de salários, encargos, materiais e transporte de funcionários), no quinto dia útil do mês subsequente para conferência pelo Preposto do Contrato.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

4.1.1 A Contratante fará, na forma da Lei federal nº 8.212/91, com as alterações da Lei federal nº 9.711, de 20nov98, a retenção de 11% (onze por cento) calculados sobre o valor da Nota Fiscal, para recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

4.2. A Nota Fiscal ou Fatura será emitida mensalmente, sendo uma Nota Fiscal para o serviço de conservação e limpeza, devendo constar os salários, encargos, materiais e o valor gasto com o transporte dos funcionários, e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, tal fato será de imediato comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento, sendo o pagamento imediatamente suspenso até a efetiva correção da Nota Fiscal.

4.3. O pagamento será efetuado por serviço efetivamente prestado e aceito definitivamente pela CPARM, na conta bancária indicada na Nota Fiscal em favor da CONTRATADA, após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais.

4.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive.

4.5. Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, será devida a multa 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora, à razão de 0,015% ao dia da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso, vedada antecipação de pagamento a qualquer título.

4.6. Será retido na fonte pela Seção de Orçamento e Finanças do CTPM/Argentino Madeira, a Contribuição para a Seguridade Social e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, de acordo com a legislação em vigor.

4.7 Qualquer reajuste salarial, só será permitido na data-base da categoria e os encargos sociais só sofrerão alteração por medida legal, através de atos normativos.

4.8 A Nota Fiscal deverá ter o mesmo CNPJ da Nota de Empenho.

4.9 A conferência e aceitação da documentação pela Seção de Orçamento e Finança – SOFI do CTPM/Argentino Madeira.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias previstas no PARO correspondente ao objeto licitado, nas Fontes de Recurso 10 e outras disponibilizadas para o pagamento, neste exercício financeiro e nos exercícios futuros à conta da dotação correspondente.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

Constituem obrigações das partes:

I - Da CONTRATADA

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

1) Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmos sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, conforme especificações do Anexo I, .

2) Gerenciar e manter com recursos e meios próprios as pessoas prestadoras de serviços, nas localidades indicadas;

3) Fornecer a todos os empregados os benefícios provenientes da convenção ou acordo coletivo de cada categoria.

4) Apresentar, quando solicitado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, cópia de toda a documentação necessária para a comprovação do cumprimento de exigências constantes do Edital, inclusive certificado de capacitação e treinamento, bem como quaisquer outros documentos solicitados pela contratante.

5) Iniciar as atividades de imediato, a contar do início de vigência do Contrato.

6) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, observando fielmente a legislação aplicável quando de sua contratação.

7) Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços.

8) Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.

9) Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da CONTRATANTE, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes.

10) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.

11) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.

12) Manter, durante toda a execução do Contrato a ser celebrado, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório.

13) Não se valer do Contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE.

14) No caso de utilização da garantia pela CONTRATANTE, em função de quaisquer penalidades aplicadas, a CONTRATADA obrigar-se-á a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

15) Proporcionar a seus empregados instruções de combate a princípio de incêndio, bem como fornecer os equipamentos de segurança e/ou proteção individual necessários.

16) Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados à CONTRATANTE ou à terceiros, seja por imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da empresa, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.

17) Comunicar à CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.

18) Fornecer aos seus empregados, no ato da admissão, 2 (dois) uniformes completos, inclusive calçado e um crachá e cuidar para que os mesmos se mantenham permanente e adequadamente uniformizados, em perfeitas condições de higiene e limpeza, no que se refere a roupas e higiene pessoal, portando, em lugar visível, o crachá de identificação, contendo o nome e/ou distintivo da empresa, o nome completo do empregado e a função desempenhada com respectiva destinação.

19) Repor os materiais que por ventura forem danificados pelos funcionários (por descuido ou mal uso de ferramentas ou utensílios).

20) Substituir funcionário que falte ao serviço ou que esteja dispensado no mesmo dia.

20.1) Substituir quaisquer funcionários que a CONTRATADA julgar inconveniente para a Administração.

21) Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados neste Contrato, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE.

22) Zelar pela disciplina de seus funcionários, os quais deverão obedecer, dentre outras normas comuns, as seguintes:

a) é vedado qualquer jogo, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza, bem como a comercialização de qualquer mercadoria;b) é vedada a permanência dos funcionários nas dependências do órgão no qual prestam serviços, antes ou depois do horário de trabalho; c) é vedado aos funcionários utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade da contratante, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização de quem de direito;d) é vedado o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da contratante, bem como outras drogas;e) responsabilizar-se pela violação de sigilo de documentos e assuntos da contratante, colocados ao alcance dos funcionários em razão da execução do serviço.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

23) Cumprir o disposto na Portaria 3.214 e seus anexos, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho.

24) Efetuar o pagamento aos funcionários, independentemente e sem qualquer vínculo ao pagamento a ser feito pela CONTRATANTE.

25) Exibir, quando solicitado pela CONTRATANTE, os resultados dos exames médicos dos empregados que forem destacados para os serviços, onde fique comprovado não serem portadores de moléstias infecto-contagiosas, juntando, ainda, os atestados médicos de sanidade física e mental.

26) Comprovar, sempre que solicitado, o recolhimento de todos os encargos sociais e previdenciários e a regularidade da situação dos empregados, mediante a apresentação de fichas de registros, carteiras profissionais, folhas de pagamento ou quaisquer outros documentos legalmente exigíveis relativos aos mesmos.

27) Comprovar mensalmente, através de declaração (relação) devidamente assinada por cada funcionário, que foi beneficiado com o seu transporte até o local de trabalho, quer seja, por vale transporte, transporte da empresa ou outra forma adotada pela empresa.

28) Quanto ao serviço de dedetização/desratização/pulverização:

a) Fornecer à CONTRATANTE o comprovante de execução dos serviços, contendo, no mínimo, as informações descritas no artigo 20 da Resolução ANVISA RDC nº 52/2009, com suas eventuais alterações, obrigatoriamente no ato de conclusão dos serviços;

b) Arcar com todas as despesas, decorrentes das obrigações previstas na legislação fiscal, previdenciária e trabalhista, inclusive as estabelecidas na norma coletiva de trabalho de seus empregados incumbidos da prestação de serviços, os quais não terão qualquer vínculo com a CONTRATANTE;

c) Designar para a execução dos serviços somente profissionais habilitados, nos termos da legislação vigente, prestando-lhes socorro e assistência, às suas expensas, em caso de acidente ou sinistro;

d) Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nas instalações da CONTRATANTE.

II - Da CONTRATANTE

1) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, contra apresentação da fatura, após a aceitação dos serviços faturados;2) Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, antes de efetuar o pagamento devido;

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

3) Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;4) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência, inclusive a necessidade de substituição de qualquer profissional;5) Observar, para que durante a vigência contratual sejam cumpridas as obrigações assumidaspela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação equalificação exigidas no processo Licitatório;6) Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;7) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;8) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades, débitos que porventura venham a ser encontrados no decorrer da execução do objeto contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 – O descumprimento total ou parcial deste Termo de Contrato, ensejará à aplicação as sanções previstas no artigo 18 do Decreto estadual nº. 44.431, de 2006, a saber:

7.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.

7.1.2 – MULTA, nos seguintes índices percentuais:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço em atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento correspondente.

7.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos do artigo 6º, da Lei estadual nº 13.994, de 2001 e nos artigos 26 e 27 do Decreto estadual nº 44.431/06;

7.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

7.1.5 - o valor da multa aplicada, nos temos do inciso no subitem 7.1.2 será descontado do valor da garantia

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.

7.1.6 - as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.

7.1.7 - a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 3º, do artigo 18, do Decreto estadual nº 44.431/06.

7.2 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

7.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

7.3.1 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.

7.4 - Findo processo punitivo, caso o CONTRATADO não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.

§ 1º - As multas estipuladas no item 8.1.2 serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.

§ 2º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.

§ 3º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do Bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

§ 4º – Poderá o CONTRATADO ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 24 e 25, do Decreto estadual nº 44.431/06.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Chefe do Almoxarifado do CTPM/Argentino Madeira, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do Contrato e exercer,

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

em toda a sua plenitude, a ação fiscalizadora de que trata a Lei federal n.º 8.666/93.

§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

§ 2º - A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA:

O presente Contrato vigorará a partir de ___/___/2012, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, desde que mantidas a obtenção de preços e condições vantajosas para a CONTRATANTE, nos termos do que estabelece o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, por meio de termo aditivo, por acordo entre as partes e devidamente justificada a prorrogação, desde que não haja manifestação em contrário pelas partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos, por parte da CONTRATADA e a qualquer tempo por parte da CONTRATANTE.

Fica estabelecido o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC como referência para reajuste dos valores contratuais em caso de prorrogaçãol, excetuando os reajustes contemplados pela Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria – CCT.

PARÁGRAFO ÚNICO - DA ALTERAÇÃO

O presente Contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 65, da Lei federal 8.666/93, conforme o previsto na mesma lei.

CLÁUSULA DEZ – DA GARANTIA CONTRATUAL

1. A execução plena deste contrato pela CONTRATADA está garantida pela quantia de R$ ______________________________________________(____________________________________________________________________________________________________________________)representada por ____________________________________________________________________e correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, dentre as modalidade de garantias previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.666/93, a ser prestada no momento da assinatura deste termo de contrato.

2. O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do Contrato ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu, ou, ainda, para aplicação de multas, após esgotado o prazo recursal.

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificada pela CONTRATANTE.

4. O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.

5. A garantia será devolvida à CONTRATADA após a execução deste Contrato, quando forem as obrigações consideradas cumpridas em todos os termos deste instrumento e seus aditamentos, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenha sido causados ao CONTRATANTE na execução do objeto do Contrato.

CLÁUSULA ONZE - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Das decisões proferidas pela Administração caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.

CLÁUSULA DOZE - DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente de acordo com o inciso I do artigo 79 da Lei federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso II, do mesmo diploma legal.PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese da rescisão prevista no artigo 77 da Lei federal nº 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Sétima deste Contrato.

CLÁUSULA TREZE – DA INDENIZAÇÃO

A Empresa contratada será responsável por quaisquer danos, que por ventura seus funcionários venham a sofrer dentro das instalações da CONTRATANTE, ou que eles venham a causar a funcionários deste estabelecimento, incluindo a responsabilidade por bens materiais destruídos, furtados e/ou roubados, estes, serão substituídos pela CONTRATADA, imediatamente, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

alguma, em alteração contratual.

II – Não é permitido subcontratar o objeto desta licitação.

III – A execução deste Contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em conformidade com Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei estadual nº 13.994/01 e Decreto estadual nº 44.431/06.

CLÁUSULA QUINZE - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE fará a publicação deste Contrato no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este Contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito .

Belo Horizonte/MG, _____ de ________________ de 2012.

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS:

___________________________________Nome:

CI: CPF:

___________________________________Nome:

CI: CPF:

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

ANEXO VIMODELO DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaro para os devidos fins de comprovação, conforme determina o edital de Pregão 01/2012, que o Sr. ................................................................................, representante da empresa ............................................, visitou as instalações do ...................................................., verificando todos os serviços a serem executados, no que se refere à limpeza, higienização e conservação, bem como a avaliação e mensuração das áreas físicas administrativas e áreas externas. O citado representante assina abaixo, declarando estar de pleno conhecimento de todo o serviço e locais atinentes ao certame.

Belo Horizonte, de de 2012

____________________________________________ALMOXARIFE

CIENTE:

____________________________________________REPRESENTANTE DA EMPRESA

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIALCOLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR/ARGENTINO MADEIRA

ANEXO VII

MODELO DA DECLARAÇÃO DE PORTE

DECLARAÇÃO DE PORTE

A empresa , CNPJ nº declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que se enquadra nas condições estabelecidas em seu artigo 3º, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo.

Data e local /MG de de 2012

____________________________________________Nome e assinatura do Diretor ou Representante legal

Examinado, aprovado e de acordo:

Carmina Maria Ferreira MaiaAssessora Jurídica-

Nilma Fróes Vieira, Ten Cel PMOrdernadora de Despesas CTPM-ARGENTINO MADEIRA