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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEPON CNPJ: 03.406.339/0001-80 Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal Fone/Fax: 42-222-1811 CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR PREGÃO PRESENCIAL SRP (Registro de Preços) 34/2012 ABERTURA: 06/11/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2012 EDITAL DE LICITAÇÃO 37/2012 Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa - AFEPON PREGÃO PRESENCIAL Nº: 34/2012 EMISSÃO: 03/10/2012 ABERTURA: 06/11/2012 – terça-feira HORÁRIO: 09:00 horas A Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – AFEPON, autarquia municipal, por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 01/2012, por ordem do Presidente, torna público para conhecimento dos interessados, que na sede social da AFEPON (endereço em timbre), em ato público fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL e SRP (Registro de Preços), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 8.056/2005, Lei Municipal nº 8.393/2005, Decreto Municipal 2.155/2008 e pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no DOU de 22 de junho de 1993, e alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, para a aquisição de material elétrico adequadamente especificado no Anexo III, Termo de Referência. - As propostas contendo os envelopes 01 e 02, separadamente, deverão ser entregues pelos interessados ao pregoeiro no horário de abertura da sessão – 09:00 horas do dia 06/11/2012 – ao início do recebimento dos envelopes após declarada aberta a sessão pública pelo pregoeiro ou protocoladas até às 09:00h do dia 06/11/2012, na portaria da sede social da AFEPON para as proponentes sem credenciados presentes, ou entregues pelos interessados presentes na sessão. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: PREGÃO PRESENCIAL – 34/2012 1/42 3

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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEP ONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

PREGÃO PRESENCIAL – SRP (Registro de Preços) Nº 34/2012

ABERTURA: 06/11/2012

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 74/2012

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2012

Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa - AFEP ON

PREGÃO PRESENCIAL Nº: 34/2012 EMISSÃO: 03/10/2012

ABERTURA: 06/11/2012 – terça-feira HORÁRIO: 09:00 horas

A Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa – AFEPON, autarquia municipal,

por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº 01/2012, por ordem do

Presidente, torna público para conhecimento dos interessados, que na sede social da

AFEPON (endereço em timbre), em ato público fará realizar licitação na modalidade de

PREGÃO PRESENCIAL e SRP (Registro de Preços), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL

POR LOTE, que será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555,

de 08 de agosto de 2000, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei

Municipal 8.056/2005, Lei Municipal nº 8.393/2005, Decreto Municipal 2.155/2008 e pela Lei

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no DOU de 22 de junho de 1993, e alterações,

bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, para

a aquisição de material elétrico adequadamente especificado no Anexo III, Termo de

Referência.

- As propostas contendo os envelopes 01 e 02, separadamente, deverão ser entregues

pelos interessados ao pregoeiro no horário de abertura da sessão – 09:00 horas do dia

06/11/2012 – ao início do recebimento dos envelopes após declarada aberta a sessão

pública pelo pregoeiro ou protocoladas até às 09:00h do dia 06/11/2012, na portaria da

sede social da AFEPON para as proponentes sem credenciados presentes, ou entregues

pelos interessados presentes na sessão.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:

PREGÃO PRESENCIAL – 34/2012 1/42

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Endereço: Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalPregoeiro: João Paulo Maravieski

E-mail: [email protected] - Telefone/Fax: 32221811

1. OBJETOS: Materiais elétricos abaixo relacionados:

Lote 01:

Item NTC discriminação unid quantFluxo

Luminoso

Vida útil Apresentar amostra

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

01 811382Lâmpada tubular a vapor de sódio alta pressão 220V/100W, tipo VSAP-100

pç 200 9000 28000 sim 24,40 4.880,00

02 811390Lâmpada tubular a vapor de sódio alta pressão 220V/150W, tipo VSAP-150

pç 200 14000 24000 sim 28,75 5.750,00

03 811394Lâmpada tubular a vapor de sódio alta pressão 220V/250W, tipo VSAP-250

pç 500 27000 24000 sim 30,75 15.375,00

04 811385Lâmpada tubular a vapor de sódio alta pressão 220V/400W, tipo VSAP-400

pç 400 26000 24000 sim 37,90 15.160,00

05 811388Lâmpada tubular a vapor de sódio alta pressão 220V/70W, tipo VSAP-70

pç 2.000 5600 24000 sim 17,35 34.700,00

06Lâmpada V. Metálico tubular 220V - 250W pç 200 20000 12000 sim 55,75 11.150,00

07 Lâmpada V. Metálico tubular 220V – 400W – cor branca pç 200 35000 12000 sim 69,00 13.800,00

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE

100.815,00

As lâmpadas deverão ser tubulares, vapor de sódio de alta pressão (VSAP), com marcas

aprovadas pela AFEPON: GE-LU70/MED, OSRAM – Super 4Y, PHILIPS-SON ou

SYLVÂNIA-H3B.

Lote 02:

Item NTC discriminação unid quantApresentar

amostra Valor unitário (R$) Valor total (R$)

01 Lum. LM3 policarb. - bocal E40 – com corpo refletor produzido em chapa de alumínio estampado em policarbonato injetado em alta pressão, com lente lisa contra a

pç 300 sim 82,50 24.750,00

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ação de raios UV, antivandalismo. Pescoço em liga de alumínio injetado, 60,3mm próprio para braços BR-2 e BR-3. Soquete de porcelana com dispositivo antivibratório. Juntas de vedação entre o pescoço e corpo. Fecho em aço inoxidável de alta pressão que comprime o corpo e o refrator, contra as juntas de vedação em silicone, assegurando grau de proteção adequado, marca SJM-3 ou similar

02 811358

Luminária LM-1R, fechada, em alumínio estampado tipo IP65 com lente em policarbonato injetado – IK10, três fechos de fixação, cabeçote em alumínio injetado ou fundido, fotometria tipo II, limitado, rendimento >76% com suporte de fixação reto para encaixe em braço tipo BR-1 (padrão COPEL, NTC-813951 e bocal E-27, marcas Takt-Gtn, Luxtec, modelo Gamma – 100-400 ou similar

pç 500 sim 68,50 34.250,00

03 811358

Luminária LM-1R, fechada, em alumínio estampado tipo IP65 com lente em policarbonato injetado – IK10, três fechos de fixação, cabeçote em alumínio injetado ou fundido, fotometria tipo II, limitado, rendimento >76% com suporte de fixação reto para encaixe em braço tipo BR-1 (padrão COPEL, NTC-813951 e bocal E-40, marcas Takt-Gtn, Luxtec, Modelo Gamma – 100-400 ou similar

pç 200 sim 71,00 14.200,00

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE

73.200,00

Lote 03:

Item NTC Discriminação Unid. Quant. Apresentar amostra

Valor máximo unitário R$

Valor máximo total R$

1 812392

Alça pré-formada de serviço para mensageiro de cabo de cobre multiplexado autossustentado 16mm²

pç 200 5,10 1.020,00

2 813951 Braço para iluminação pública tipo BR-1 – 1,00m pç 800 sim 16,75 13.400,00

3 Braço para iluminação pública tipo BR-2 – 1,80m pç 50 62,50 3.125,00

4 813952 Braço para iluminação pública tipo BR-2 – 3,00m pç 200 89,50 17.900,00

5 810865Cabo de alumínio multiplexado auto-sustentado para 0,6/1 KV, triplex - 16mm²

m 1.000 3,68 3.680,00

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CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

6 810780 Cabo de cobre isolado – 750 V – 2,5 mm² – cor azul - flexível

m 200 0,78 156,00

7 810780Cabo de cobre isolado – 750 V – 2,5 mm² – cor branca - flexível m 200 0,78 156,00

8 810780Cabo de cobre isolado – 750 V – 2,5 mm² – cor cinza - flexível m 200 0,78 156,00

9 810780 Cabo de cobre isolado – 750V – 2,5 mm² – cor verde - flexível m 200 0,78 156,00

10 810780 Cabo de cobre isolado – 750V – 2,5 mm² – cor vermelha - flexível

m 200 0,78 156,00

11 810780Cabo de cobre isolado – 750V – 2,5 mm² – cor preta - flexível m 1.000 0,78 780,00

12Caixa de passagem 30x30x30 – (concreto) com tampa pç 100 27,50 2.750,00

13 813010Conector paralelo de parafuso, para ligações bimetálicas – 1/0 – 2/0 (1128)

pç 200 sim 4,50 900,00

14 813011Conector paralelo de parafuso, para ligações bimetálicas – 2/0 – 4/0 (1129)

pç 50 sim 6,40 320,00

15 812951Conector perfurante: 16- 25/6 – 35mm² – 10-95/1,5-10 pç 1.200 sim 4,05 4.860,00

16 812950Conector perfurante: 16- 70/1,5 – 6mm² – 16-95/4-35 pç 400 sim 5,15 2.060,00

17 812952 Conector perfurante: 35- 95/35 – 95mm² – 16-12-/10-70 pç 400 sim 6,45 2.580,00

18 811565 Isolador roldana – porcelana 72x72 pç 40 3,88 155,20

19 811857Parafuso de rosca dupla, comprimento 300mm, com rosca total

pç 300 7,45 2.235,00

20 812020 Porca-olhal 5/8 pç 60 1,88 112,80

21Refletor retangular em alumínio, bocal E-40, para lâmpadas de até 400W

pç 100 61,50 6.150,00

22 811321 Relé fotoelétrico RF-10, eletromagnético com corpo e tampa em policarbonato estabilizado contra radiações UV. Contatos de encaixe em latão estanhado. Acionamento instantâneo, normalmente fechado (NF). Proteção contra surtos de tensão com varistor. Tensão nominal de 220V e carga de até 1000W, 1800VA. Grau de proteção IP54. Faixa de operação (liga de 2

pç 1.000 sim 23,75 23.750,00

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a 20 lux e desliga com até 80 lux)

TOTAL TOTAL MÁXIMO DO LOTE 86.558,00

Valor máximo da licitação: R$ 260.573,00 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e

três reais).

As empresas vencedoras de cada um dos lotes deverão apresentar, no ato de

abertura das propostas amostras dos itens relaciona dos de modo que as mesmas

sejam inspecionadas e autorizadas as suas entregas, nos termos fixados no presente

edital e no Termo de Referência. A inobservância da s condições de qualidade nas

amostras apresentadas enseja a inabilitação da empr esa vencedora, permitindo-se a

AFEPON convocar a demais colocadas para apresentaçã o de amostras nos termos

fixados. A desnecessária apresentação de amostras p oderá ser fixada por ocasião da

realização da Abertura das propostas, no dia consig nado, a ser registrado na Ata de

Reunião da Abertura das propostas dos participantes .

OBSERVAÇÕES:

•••• Forma de pagamento: O pagamento será realizado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após entrega do objeto, através de protocolo de pedido de pagamento, juntamente com os documentos de recebimento/aceite dos produtos assinados pelo fiscal de recebimento, e ainda os seguintes documentos: cópia do contrato, certidões de FGTS, INSS, Certidão Federal, Estadual e Municipal e certidão negativa de débitos trabalhistas.

• Prazo máximo realização dos serviços e entrega dos materiais: até 07 (sete) dias do recebimento da nota de empenho.

•••• Local de entrega: RUA GENEROSO MARQUES DOS SANTOS, 217, CENTRO, sede operacional da entidade, através de agendamento com o fiscal de recebimento Sr. João Paulo Maravieski, através do fone 42 3225-0505.

• Fiscal de Recebimento: Sr. João Paulo Maravieski, RG 7.104.612-5 e CPF sob nº 026.624.449-16.

Recursos Financeiros: Correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Material elétrico e eletrônico: 30.02.15.452.0088.3.014.000.33.90.30.26.00

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2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Somente poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem às

exigências enumeradas abaixo, na sua totalidade.

2.1.1 - Os interessados deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à

documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos.

2.1.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

a) concordatárias ou que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob

concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

b) que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão

do direito de licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;

c) em consórcio;

2.2 - A simples participação neste certame implica:

a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;

b) que o prazo de validade da proposta comercial é de 90 (noventa) dias;

c) aceitação das condições estabelecidas na minuta de Contrato apresentada no ANEXO V.

OBSERVAÇÕES

FASES DA LICITAÇÃO:

1) CREDENCIMENTO;

2) ABERTURA ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS;

3) ABERTURA DOS ENVELOPES DA HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS VENCEDORAS

3 - DO CREDENCIAMENTO

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3.1 – A proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um

representante, que devidamente de documento que o credencie a participar deste

procedimento licitatório, sendo que somente este poderá intervir nas fases do procedimento

licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda,

no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro

documento equivalente e carta de credenciamento ou procuração e declaração de

cumprimento dos requisitos de habilitação.

APRESENTAÇÃO NO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA SEPARADO D OS ENVELOPES DE

PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO

3.1 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um preposto/representante legal,

devidamente munido de:

a) credencial (ANEXO I); ou

b) procuração e anexo VII - (através de instrumento particular com firma reconhecida ou

instrumento público) – no caso da procuração deverá apresentar também o documento –

“Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação” (ANEXO VII); ou

c) declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação - (ANEXO VII) –

declarando que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como

tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação.

d) cópia autenticada do contrato social ou documento equivalente.

e) Declaração de que a empresa está enquadrada no art. 3º da Lei Complementar

123/2006 e de que não há impedimentos previstos nos incisos do parágrafo 4º do

artigo 3º da referida Lei -ANEXO V – (documento 14) – OPCIONAL/FACULTATIVO ,

para havendo empate nos termos da Lei ser aplicado o disposto no art. 451 da referida Lei.

1 Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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(Para as EPP e ME que quiserem usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006) –

que poderá estar dentro do envelope da habilitação ou ser apresentado na fase de

credenciamento.

Em qualquer caso das três hipóteses previstas acima faz-se necessário a juntada

(apresentação) de cópia autenticada ou a ser autenticada no início da sessão, antes de

fechar o envelope, (mediante apresentação do original e cópia simples) do contrato social

ou documento equivalente como certidão simplificada – conforme item 3.2.1 - que conste

a titularidade do representante legal (proprietário ou sócio administrador) com poderes para

assinar o credenciamento a procuração ou para comprovar tratar-se do próprio

representante legal.

− Esta pessoa será a única admitida a intervir nas fases do procedimento licitatório,

respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de

preços, renunciar ao direito de interpor recurso e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-

se junto ao Pregoeiro e entregar a credencial ou procuração e a declaração de pleno

cumprimento dos requisitos de habilitação ou apenas a declaração de pleno

cumprimento dos requisitos de habilitação quando tratar-se do próprio representante

legal além do contrato social em todos os casos (documento autenticado), exibindo

a carteira de identidade ou outro documento equivalente (carteira profissional,

habilitação, dentre outros reconhecidos).

− Não será permitido tirar xérox do documento a ser autenticado, na sede da entidade

– AFEPON, no ato da sessão de abertura dos envelopes, por qualquer dos membros

da comissão de licitação. Não tendo a proponente trazido consigo cópia simples

estará inviabilizada a autenticação.

− Nenhuma pessoa poderá representar mais de um proponente.

OBS.: Será obrigatório que o credenciamento ou procuração seja assinado pelo sócio

administrador ou representante legal (conforme contrato social). Não será aceito na fase

de lances, proponentes que apresentem credenciamento assinado pelo próprio

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representante da licitante na sessão, quando este não tiver poderes de representação legal

(conforme contrato social ou procuração) da proponente.

3.2 O credenciamento far-se-á através dos seguintes documentos:

3.2.1 Quando o licitante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder

para tanto:

a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou ato constitutivo consolidado,

devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de

sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

ou

c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da

diretoria em exercício;

3.2.2 Quando o licitante for representado por outra pessoa deverá ser apresentada

procuração, através de instrumento particular com firma reconhecida ou instrumento público

ou carta de credenciamento (ANEXO I), estabelecendo poderes para formulação de

propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhada,

conforme o caso de um dos documentos citados no item 3.2.1 , para fins de confirmação

dos poderes para subscrevê-la. A credencial para representar a proponente na licitação,

deverá ser datada e assinada pelo Diretor ou Representante Legal da Empresa, desde que

a participação não seja feita pelo proprietário titular ou representante legal.

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3.3 Os documentos mencionados no item 3.1. poderão ser apresentados em original

(que fará parte do processo administrativo – sem de volução) ou cópia autenticada,

separados dos envelopes de proposta e documentação , ou seja, a apresentação do

credenciamento será feita no ato de início da sessão pública, antes do procedimento de

abertura dos envelopes e após esta fase de credenciamento será declarada aberta a

sessão.

- A falta de algum documento conforme relacionado acima, impedirá de participação na fase

de lances.

3.4 Cada representante poderá representar somente uma única licitante.

3.5 O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará

impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, enfim, para

representar a licitante durante a reunião de abertura do certame. Neste caso, a licitante

ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta

escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

* OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02

4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1 - A licitante deverá entregar os envelopes “PROPOSTA” (envelope 01) e

“DOCUMENTAÇÃO” (envelope 02) - lacrados , simultaneamente, até às 09:00 horas do dia

06/11/2012 mediante protocolo na recepção da sede s ocial ou no início da sessão –

09:00 horas .

4.2 - A abertura dos envelopes “PROPOSTA” será efetuada logo após a entrega dos

envelopes e após o credenciamento dos representantes das licitantes, em reunião pública a

se realizar na sede social da AFEPON.

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CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

4.2.1 - Após a apresentação dos envelopes lacrados não caberá desistência da licitação,

salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.

4.3 - Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no subitem 4.1, os eventos

respectivos ficam transferidos para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o horário e o

local preestabelecidos, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em contrário.

4.4 - No caso de encaminhamento por via postal (SEDEX ou registrado com “AR”), os

envelopes deverão ser acondicionados em um terceiro envelope, devidamente fechado de

forma a não permitir sua violação. Este envelope deverá ser endereçado à Comissão

Permanente de Licitação e entregue no setor de Protocolo da AFEPON sede social até a

data e hora determinados (06/11/12 – 09:00 horas), sob pena de não ter efeito o envio não

podendo participar do certame.

5 - DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 01

5.1 - A proposta de preços deverá ser elaborada de forma a atender aos seguintes

requisitos:

a) Descrição do objeto, conforme relacionado no termo de referência;

b) Validade da Proposta: 90 (noventa) dias;

c) valor;

d) Pagamento: em até 28 dias, mediante solicitação de pagamento protocolada na

sede administrativa da AFEPON pelo contratado , contendo:

- Nota Fiscal dos serviços prestados; - Cópia do Contrato e aditivo (se houver); - Cópia na Nota de Empenho; - Certidão Negativa de Débito FGTS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito INSS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito Municipal (c/ validade vigente);

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- Certidão Negativa de Débito Estadual (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débito Federal (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

e) Banco, agência e número da conta bancária de tit ularidade da proponente ,

para transferência bancária;

f) Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, telefone e

celular do representante da empresa e o nome dos responsáveis para assinatura do

contrato, sendo que a falta destas informações, constantes na letra “f” não acarretará

desclassificação;

5.2 - O envelope 01 deverá conter o nome da empresa , a palavra “ proposta ” e o número

deste Pregão .

• A documentação acima referida será apresentada em envelope fechado, constando

em sua face externa os seguintes dizeres:

• ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

• PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2012

• AFEPON – Agência de Fomento Econômico de Ponta Gros sa

• ABERTURA: 06/11/2012

• HORÁRIO: 09:00 Horas.

• NOME DA EMPRESA:

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério do menor preço global por

lote.

6.1.1 Existindo discrepância entre as ofertas em algarismos e por extenso, prevalecerá

este último; havendo discrepância entre os preços totais e unitários, também prevalecerão

os últimos;

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6.1.2 Abertas e examinadas as propostas, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de

menor preço.

6.2 - Abertos os envelopes “PROPOSTA” de todos os participantes, serão inicialmente

classificadas pelo PREGOEIRO as propostas de menor preço e as propostas com preços

sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente às de menor preço.

6.2.1 - Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a classificação

inicial das propostas idênticas.

6.3 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 6.2, o

PREGOEIRO classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços

oferecidos.

6.4 - Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de

lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir da autora da

proposta classificada de maior preço.

6.5 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, sendo

ainda desclassificada a proposta que consignar preço unitário simbólico, irrisório ou de valor

zero.

6.6 - Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às

penalidades constantes do subitem 14.1.

6.7 - Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo

critério de menor preço, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e

valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

6.8 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições

de habilitação da licitante que a tiver formulado.

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6.9 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor

preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma Micro Empresa

ou uma Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro procederá à verificação se algum licitante

Micro Empresa-Me ou Empresa de Pequeno Porte - EPP ofertou lance final com o preço até

5% superior ao melhor registrado. Havendo proposta, esta será considerada vencedora

desde que apresente proposta igual ou inferior àquela inicialmente vencedora.

6.10 Caso a Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP mais bem

classificada não apresente proposta igual ou inferior àquela inicialmente vencedora, serão

convocadas, por ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiverem lance

final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na

forma do disposto no subitem anterior.

6.11 No caso de equivalência de valores apresentados pela Micro Empresa - ME ou

Empresa de Pequeno Porte - EPP, que tiverem lance final com preço até 5% superior ao

melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que

primeiro poderá apresentar a nova proposta.

6.12 A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar

necessário.

6. 13 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a

aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a

respeito.

6.14 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a

documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento

às exigências de habilitação previstas neste pregão.

6.15 - Se a oferta não for aceitável, o PREGOEIRO examinará as ofertas subseqüentes, na

ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o Edital.

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6.16 - Nas situações previstas nos subitens 6.7 e 6.9, poderá o PREGOEIRO, ainda,

negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

6.17 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pelo PREGOEIRO, pela equipe de apoio e pelos

representantes das licitantes.

7 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE 02

7.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação no

envelope 02, o qual deverá conter o nome da empresa , o termo “ documentos de

habilitação” e o número deste Pregão :

OBSERVAR CRITERIOSAMENTE PARA NÃO HAVER TROCA DE DOCUMENTOS QUE

DEVERÃO ESTAR FORA DO ENVELOPE PARA CREDENCIAMENTO, COM AQUELES

QUE DEVERÃO ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO LAVRADO.

7.2 - DOCUMENTOS QUE DEVERÃO CONSTAR NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:

Doc. nº 01:

07.02.01 Declaração do proponente de que não pesa contra si sanções disciplinares

através da declaração de idoneidade, podendo participar de licitações realizadas por órgão

da Administração Pública de qualquer esfera de Governo. – (documento 01) ANEXO II

Doc. nº 02 e 03:

07.02.02 Habilitação jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores, através de cópia do Contrato Social e

alterações, Estatuto ou documento equivalente; - (documento 02)

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obs.: a proponente que apresentar o contrato social ou documentos equivalente conforme

letra “a” do item 07.02.02 com o credenciamento/ procuração, não precisará apresentá-lo no

envelope de habilitação, ou seja, sua ausência nos documentos de habilitação, desde que

conste no documento de credenciamento ou procuração, não será motivo de desabilitação,

pois, estará constando no processo administrativo da licitação.

b) Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e no inciso XXXIII do art. 7º

da Constituição Federal. – (documento 03) ANEXO IV

Doc. nº 04 e 05:

07.02.03 Qualificação econômico-financeira

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social – 2011,

extraído do livro diário, devidamente registrado na junta comercial, juntamente com o termo

de abertura e encerramento do livro diário; - (documento 04);

b) Certidão negativa de pedido falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede

da pessoa jurídica. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data

de emissão não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para

apresentação das propostas; - ( documento 05).

Doc. nº 06 a 12:

07.02.04 Regularidade fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); - ( documento

06)

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional; - ( documento 07)

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; - ( documento 08)

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio da sede da licitante; -

( documento 09)

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); - ( documento 10)

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que

deverão estar em plena validade na data da abertura da licitação. - ( documento 11)

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g) Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, que será exigida apenas

das proponentes que não apresentaram declaração de ciência através do credenciamento -

ANEXO VII – (documento 12).

(o documento 12 – letra “g” – que será obrigatório sob pena de desabilitação, apenas das

proponentes que não apresentaram credenciamento, poderá estar dentro ou fora do

envelope da habilitação).

Doc. nº 13:

a) Certidão negativa de débitos trabalhistas – prova de inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da CLT,

aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (inciso incluído pela Lei

12.440, de 2011 – www.tst.gov.br.

OBS. - A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CONFORME RELAÇÃO ENUMERADA

ACIMA, SERÁ MOTIVO DE DESABILITAÇÃO, ASSIM COMO A A PRESENTAÇÃO DE

DOCUMENTO EM CÓPIA SIMPLES.

Obs.: AS CÓPIAS DEVERÃO SER AUTENTICADAS POR CARTÓ RIO OU PELO

PREGOEIRO NO INÍCIO DA SESSÃO antes de lacrar o envelope – 09:00 h DIA:

06 /11/2012 - MEDIANTE ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES , RESSALVADOS OS

DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET QUE DEVERÃO CONST AR CONFORME

EMISSÃO PELO SITE RESPECTIVO (podendo vir a ser con sultada sua autenticidade

na própria sessão pela equipe de apoio e pregoeiro) .

•••• As microempresas e empresas de pequeno porte que estejam em condições de

usufruir os benefícios previstos no art. 442 da Lei Complementar 123/2006 deverão

apresentar: a) cópia autenticada da certidão expedida na junta com ercial ou cartório

de pessoa jurídica , conforme o caso, para comprovação de sua condição, bem como: b)

2 Art. 44 .Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

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declaração de que a empresa está enquadrada no art. 3º da Lei Complementar

123/2006 e de que não há impedimentos previstos nos incisos do parágrafo 4º do

artigo 3º da referida Lei -ANEXO V – (documento 14) – OPCIONAL/FACULTATIVO ,

para havendo empate nos termos da Lei ser aplicado o disposto no art. 453 da referida Lei.

•••• Para fruição dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/06 para as

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o interessado deverá anexar na

documentação de habilitação cópia autenticada da certidão expedida na junta comercial ou

cartório de pessoa jurídica, conforme o caso para comprovação de sua condição, bem

como declaração de que a empresa está enquadrada no art. 3º da Lei Complementar

123/2006 e não haver impedimentos previstos nos incisos do parágrafo 4º do artigo 3º da

referida Lei.

•••• - Os documentos anteriormente referidos, serão apresentados em envelopes

fechados constando em sua face externa os seguintes dizeres:

•••• ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO

•••• PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2012

•••• AFEPON – Agência de Fomento Econômico de Ponta Gros sa

•••• ABERTURA: 06/11/2012

•••• HORÁRIO: 09:00 Horas.

•••• EMPRESA:

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

3 Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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8.1 - Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos

solicitados neste Edital, deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:

a) originais;

b) cópias autenticadas em cartório;

c) cópias simples, desde que sejam apresentados os originais para

autenticação pelo PREGOEIRO;

d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das

alíneas anteriores;

e) certidões emitidas através da Internet, ficando sua aceitação

condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao

órgão emissor.

8.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e em seus Anexos.

8.3 - A documentação deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ apresentado,

não sendo permitida a mesclagem de documentos.

8.4 - Serão declaradas INABILITADAS as licitantes que não cumprirem as exigências

estabelecidas neste Pregão Presencial para habilitação.

8.5 - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da

licitante.

8.6 - Caso o documento não especifique prazo de validade, considerar-se-á como tal o

prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.

9 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

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9.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do

Pregão Presencial.

9.2 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas.

9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das

razões, podendo as interessadas juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, ficando as

demais licitantes já intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias,

contados a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata

dos autos.

10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do

direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à vencedora.

10.3 - O recurso contra a decisão do PREGOEIRO não terá efeito suspensivo.

10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

10.5 - Não serão conhecidos recursos enviados por fax, e-mail ou após o decurso do prazo

legal.

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10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede

social da AFEPON, no horário de 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas dos dias

úteis.

11 - DO AUMENTO E SUPRESSÃO DE QUANTIDADE

No interesse da AFEPON, o objeto do Contrato poderá ser suprimido ou aumentado até o

limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, facultada a supressão

além desse limite por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da

Lei Federal nº 8.666/1993.

12 – RECURSOS FINANCEIROS

Dotações Orçamentárias:

Material elétrico e eletrônico: 30.02.15.452.0088.3.014.000.33.90.30.26.00

13 - DO CONTRATO

13.1 - A AFEPON convocará a licitante vencedora do certame referente a cada item para

assinar a Ata de Registros de Preços e o Contrato, conforme minuta constante do ANEXO

VI.

13.1.1 – A Ata de Registro de Preços e o Contrato serão celebrados de acordo com o que

for adjudicado a cada licitante vencedor, conforme se dê a adjudicação.

14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 - O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias após a conclusão dos

serviços prestados e o recebimento da nota fiscal d e prestação de serviços ou

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entrega dos materiais relacionados, mediante solicitação de pagamento protocolada na

sede administrativa da AFEPON pelo contratado , contendo:

- Nota Fiscal dos serviços prestados;- Cópia do Contrato e aditivo (se houver); - Cópia na Nota de Empenho; - Certidão Negativa de Débito FGTS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito INSS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito Municipal (c/ validade vigente).

15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 - Homologada a licitação, a AFEPON convocará a licitante vencedora para, no prazo

de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação e

de lhe ser aplicada as penalidades legais cabíveis.

DAS PENALIDADES:

- São penalidades aplicáveis aos licitantes ou contratados:

I - advertência;

II - multa;

III - perda de garantia;

IV - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;

V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.

§ 1º - As penalidades enumeradas nos incisos IV e V poderão ser aplicadas

concomitantemente com as dos incisos II e III, bem como a penalidade prevista no inciso I

poderá ser cumulada com a do inciso II.

DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

- A pena de advertência, que se dará na forma escrita, aplicar-se-á, a critério da

Administração, no caso de infrações leves.

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Parágrafo único - Considera-se infração leve a inexecução parcial de deveres contratuais de

pequena monta, desde que não causem elevado gravame ao interesse público envolvido, a

juízo da autoridade administrativa.

- DA PENALIDADE DE MULTA

- Caberá multa:

I - de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita

pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento

equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;

II - de 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total

do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;

III - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato,

por dia que exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;

IV - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução

parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do artigo

64, § 2º, da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições,

inclusive quanto ao prazo e preço, propostas pelo primeiro adjudicatário.

À contratada será aplicada multa pela contratante, sem prejuízo da faculdade de rescisão e

de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

- Quando da aplicação de multas, a contratante notificará a contratada que terá o prazo de

10 (dez) dias para recolher a importância correspondente em favor da entidade.

- É assegurado a CONTRATANTE o direito de optar pela dedução do valor da multa de

qualquer pagamento que deverá ser efetuado à CONTRATADA.

- DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração será aplicada

nas seguintes hipóteses:

I - ao adjudicatário que não formalizar o contrato no prazo estabelecido, se a Administração,

tendo em vista as suas condições pessoais e as circunstâncias do caso, considerar

insuficiente a imposição de multa e/ou a perda de garantia;

II - ao contatado que der causa à rescisão do contrato, considerando-se o gravame causado

ao interesse público, a juízo da Administração.

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Parágrafo único - O ato que decretar a suspensão temporária do direito de licitar e contratar

especificará o prazo pelo qual vigorará, não podendo ser superior a 02 (dois) anos e nem

inferior a 06 (seis) meses.

- DA PENALIDADE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração será aplicada:

I - ao contratado que der causa à rescisão administrativa do contrato, por falta gravíssima, a

juízo da Administração;

II - a quem fraudar a habilitação, sonegando informações ou fornecendo informações falsas;

III - a quem praticar ilícitos criminais contra a Administração Pública em geral ou

particulares envolvidos nos procedimentos licitatórios, visando frustrar os objetivos da

licitação;

IV - a quem cometer qualquer espécie de fraude fiscal contra o Município de Ponta Grossa.

V - na hipótese do § 2º do artigo 4º, desta lei.

Parágrafo único - A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à pessoa física ou

jurídica que tenha sofrido penalidade semelhante por qualquer órgão ou entidade

autárquica municipal, estadual ou federal, enquanto perdurarem seus efeitos.

15.3 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou

no Contrato, poderá a AFEPON aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da

Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de

responsabilização civil e penal cabíveis.

16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - ANEXOS: Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Declaração de Ciência (credenciamento) - Declaração do proponente

dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de Proposta e habilitação,

na forma do art. 4º, inciso VII da Lei 10.520/02, comprovando que recebeu os

documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o

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cumprimento das obrigações objeto do presente pregão e conforme §2º do art. 32 da

Lei nº 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação;

ANEXO II - Declaração do proponente de que não pesa contra si sanções

disciplinares através da declaração de idoneidade, podendo participar de

licitações realizadas por órgão da Administração Pública de qualquer esfera d e

Governo.

ANEXO III – Termo de referência

ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto na Lei nº 9.854/99 e

no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

ANEXO V - Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno

Porte - Apresentação obrigatória para o licitante i nteressado em usufruir dos

termos da Lei Complementar 123/2006, a ser anexado dentro do envelope de

habilitação;

ANEXO VI - Minuta de Contrato ;

ANEXO VII - Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de H abilitação;

16.01 A Comissão Permanente de Licitação, terá autonomia para resolver todos os casos

omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não

qualquer interposição por parte dos participantes.

16.02 Só terão direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar,

assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados da empresas proponentes

e membros da Comissão de Licitação.

16.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão

admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a

participarem os proponentes retardatários.

16.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das

condições estabelecidas no ato convocatório e demais normas da Lei n. 8.666/93 de

21/06/93 com suas alterações.

16.05 A licitante vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após declarada

vencedora do certamente, para apresentar ao Departamento Operacional da AFEPON

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amostras dos objetos relacionados em cada um dos itens do presente edital para fins de

aferição da qualidade (conforme exigência em edital) e aprovação do material pela mesma,

sob pena de permitir sua inabilitação para o presente edital e a convocação dos habilitados

remanescentes..

16.06 Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste Edital,

a empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer

na AFEPON a fim de formalizar a adjudicação do objeto.

16.07 Não sendo respeitado o prazo acima, assistirá a Afepon o direito de a seu exclusivo

critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro

colocado ou revogar a licitação.

16.08 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a

aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou

supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93

com suas alterações.

16.09 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos que porventura se

façam necessários, na sede da AFEPON, ou pelo telefone (42) 3222-1811.

Ponta Grossa, 18 de outubro de 2012.

CALIXTO ABRÃO MIGUEL AJUZ

Presidente

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ANEXO I

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA.

COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global por lote

DATA: 06/11/2012

HORÁRIO: 09:00 h

LOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA (CREDENCIAMENTO)

A EMPRESA............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº............., sediada

na..........................., declara pleno cumprimento dos requisitos exigidos neste edital para habilitação, na

forma do art. 4º, VII da Lei 10.520/02, ciente das conseqüências penais cabíveis em caso de falsa

declaração.

Pela presente credenciamos o Sr(a)________________________, portador(a) da cédula

de identidade sob nº ______________________ e CPF nº ___________________, a participar do

procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº 34/2012, instaurado por esta Agência.

Na qualidade de representante legal da empresa _____________________, outorgo ao

acima credenciado, dentre outros poderes o de formulação de propostas para lances verbais e para a prática

de todos os demais atos inerentes ao certame, assim como, o de renunciar ao direito de interposição de

recurso.

Declara ainda, que recebeu os documentos, anexos e tomou conhecimento de todas as

informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do presente pregão presencial.

Em, _____de _________ de 2012.

Diretor e/ou Representante Legal

nº da cédula de identidade

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ANEXO II

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A.

COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global

DATA: 06/11/2012

HORÁRIO: 09:00 h

LOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal.

DECLARAÇÃO

Declaro para os fins de direito, sob as penas da lei, na qualidade de Proponente do

procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial 34/2012, instaurado por esta Agência, que não

há superveniência de fato impeditivo para habilitação da proponente, ciente de declarar ocorrências

posteriores e declara que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou

municipal.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Em, _____de _________ de 2012.

Diretor e/ou Representante Legal

nº cédula de identidade

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ANEXO III

TERMO DE REFERÊNCIA

01 – JUSTIFICATIVA: Atender as necessidades da entidade para manutenção da iluminação pública no

Município, conforme solicitado através do memorando DPOE nº 98/2012.

− OBJETO: Materiais elétricos abaixo relacionados:

Lote 01:

Item NTC discriminação unid quantFluxo

Luminoso

Vida útil Apresentar amostra

Valor unitário (R$) Valor total (R$)

01 811382Lâmpada tubular a vapor de sódio alta pressão 220V/100W, tipo VSAP-100

pç 200 9000 28000 sim 24,40 4.880,00

02 811390Lâmpada tubular a vapor de sódio alta pressão 220V/150W, tipo VSAP-150

pç 200 14000 24000 sim 28,75 5.750,00

03 811394Lâmpada tubular a vapor de sódio alta pressão 220V/250W, tipo VSAP-250

pç 500 27000 24000 sim 30,75 15.375,00

04 811385Lâmpada tubular a vapor de sódio alta pressão 220V/400W, tipo VSAP-400

pç 400 26000 24000 sim 37,90 15.160,00

05 811388Lâmpada tubular a vapor de sódio alta pressão 220V/70W, tipo VSAP-70

pç 2.000 5600 24000 sim 17,35 34.700,00

06Lâmpada V. Metálico tubular 220V - 250W pç 200 20000 12000 sim 55,75 11.150,00

07 Lâmpada V. Metálico tubular 220V – 400W – cor branca pç 200 35000 12000 sim 69,00 13.800,00

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 100.815,00

As lâmpadas deverão ser tubulares, vapor de sódio de alta pressão (VSAP), com marcas aprovadas pela

AFEPON: GE-LU70/MED, OSRAM – Super 4Y, PHILIPS-SON ou SYLVÂNIA-H3B.

Lote 02:

Item NTC discriminação unid quant Apresentar amostra Valor unitário (R$) Valor total (R$)

01 Lum. LM3 policarb. - bocal E40 – com corpo refletor produzido em chapa de alumínio estampado em

pç 300 sim 82,50 24.750,00

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policarbonato injetado em alta pressão, com lente lisa contra a ação de raios UV, antivandalismo. Pescoço em liga de alumínio injetado, 60,3mm próprio para braços BR-2 e BR-3. Soquete de porcelana com dispositivo antivibratório. Juntas de vedação entre o pescoço e corpo. Fecho em aço inoxidável de alta pressão que comprime o corpo e o refrator, contra as juntas de vedação em silicone, assegurando grau de proteção adequado, marca SJM-3 ou similar

02 811358

Luminária LM-1R, fechada, em alumínio estampado tipo IP65 com lente em policarbonato injetado – IK10, três fechos de fixação, cabeçote em alumínio injetado ou fundido, fotometria tipo II, limitado, rendimento >76% com suporte de fixação reto para encaixe em braço tipo BR-1 (padrão COPEL, NTC-813951 e bocal E-27, marcas Takt-Gtn, Luxtec, modelo Gamma – 100-400 ou similar

pç 500 sim 68,50 34.250,00

03 811358

Luminária LM-1R, fechada, em alumínio estampado tipo IP65 com lente em policarbonato injetado – IK10, três fechos de fixação, cabeçote em alumínio injetado ou fundido, fotometria tipo II, limitado, rendimento >76% com suporte de fixação reto para encaixe em braço tipo BR-1 (padrão COPEL, NTC-813951 e bocal E-40, marcas Takt-Gtn, Luxtec, Modelo Gamma – 100-400 ou similar

pç 200 sim 71,00 14.200,00

VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 73.200,00

Lote 03:

Item NTC Discriminação Unid. Quant. Apresentar amostra

Valor máximo unitário R$

Valor máximo total R$

1 812392

Alça pré-formada de serviço para mensageiro de cabo de cobre multiplexado autossustentado 16mm²

pç 200 5,10 1.020,00

2 813951Braço para iluminação pública tipo BR-1 – 1,00m pç 800 sim 16,75 13.400,00

3 Braço para iluminação pública tipo BR-2 – 1,80m

pç 50 62,50 3.125,00

4 813952Braço para iluminação pública tipo BR-2 – 3,00m pç 200 89,50 17.900,00

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CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

5 810865Cabo de alumínio multiplexado auto-sustentado para 0,6/1 KV, triplex - 16mm²

m 1.000 3,68 3.680,00

6 810780Cabo de cobre isolado – 750 V – 2,5 mm² – cor azul - flexível m 200 0,78 156,00

7 810780Cabo de cobre isolado – 750 V – 2,5 mm² – cor branca - flexível m 200 0,78 156,00

8 810780 Cabo de cobre isolado – 750 V – 2,5 mm² – cor cinza - flexível m 200 0,78 156,00

9 810780 Cabo de cobre isolado – 750V – 2,5 mm² – cor verde - flexível

m 200 0,78 156,00

10 810780Cabo de cobre isolado – 750V – 2,5 mm² – cor vermelha - flexível m 200 0,78 156,00

11 810780Cabo de cobre isolado – 750V – 2,5 mm² – cor preta - flexível m 1.000 0,78 780,00

12 Caixa de passagem 30x30x30 – (concreto) com tampa pç 100 27,50 2.750,00

13 813010Conector paralelo de parafuso, para ligações bimetálicas – 1/0 – 2/0 (1128)

pç 200 sim 4,50 900,00

14 813011Conector paralelo de parafuso, para ligações bimetálicas – 2/0 – 4/0 (1129)

pç 50 sim 6,40 320,00

15 812951Conector perfurante: 16- 25/6 – 35mm² – 10-95/1,5-10 pç 1.200 sim 4,05 4.860,00

16 812950 Conector perfurante: 16- 70/1,5 – 6mm² – 16-95/4-35 pç 400 sim 5,15 2.060,00

17 812952 Conector perfurante: 35- 95/35 – 95mm² – 16-12-/10-70

pç 400 sim 6,45 2.580,00

18 811565 Isolador roldana – porcelana 72x72 pç 40 3,88 155,20

19 811857Parafuso de rosca dupla, comprimento 300mm, com rosca total

pç 300 7,45 2.235,00

20 812020 Porca-olhal 5/8 pç 60 1,88 112,80

21Refletor retangular em alumínio, bocal E-40, para lâmpadas de até 400W

pç 100 61,50 6.150,00

22 811321 Relé fotoelétrico RF-10, eletromagnético com corpo e tampa em policarbonato estabilizado contra radiações UV. Contatos de encaixe em latão estanhado. Acionamento instantâneo, normalmente fechado (NF). Proteção contra surtos de

pç 1.000 sim 23,75 23.750,00

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tensão com varistor. Tensão nominal de 220V e carga de até 1000W, 1800VA. Grau de proteção IP54. Faixa de operação (liga de 2 a 20 lux e desliga com até 80 lux)

TOTAL TOTAL MÁXIMO DO LOTE 86.558,00

Valor máximo da licitação: R$ 260.573,00 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e três reais).

As empresas vencedoras de cada um dos lotes deverão apresentar, no ato de abertura das propostas

amostras dos itens relacionados de modo que as mesm as sejam inspecionadas e autorizadas as suas

entregas, nos termos fixados no presente edital e n o Termo de Referência. A inobservância das

condições de qualidade nas amostras apresentadas en seja a inabilitação da empresa vencedora,

permitindo-se a AFEPON convocar a demais colocadas para apresentação de amostras nos termos

fixados. A desnecessária apresentação de amostras p oderá ser fixada por ocasião da realização da

Abertura das propostas, no dia consignado, a ser re gistrado na Ata de Reunião da Abertura das

propostas dos participantes.

02 – A proposta de preços deverá ser el aborada de forma a atender aos seguintes requisitos :

a) Descrição do objeto, conforme relacionado no termo de referência;

b) Validade da Proposta: 90 (noventa) dias;

c) valor;

d) Pagamento: em até 28 dias, mediante solicitação de pagamento protocolada na sede

administrativa da AFEPON pelo contratado , contendo:

- Nota Fiscal dos serviços prestados; - Cópia do Contrato e aditivo (se houver); - Cópia na Nota de Empenho; - Certidão Negativa de Débito FGTS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito INSS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito Municipal (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débito Estadual (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débito Federal (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

e) Banco, agência e número da conta bancária de tit ularidade da proponente , para transferência

bancária;

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f) Razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, telefone e celular do representante

da empresa e o nome dos responsáveis para assinatura do contrato, sendo que a falta destas informações,

constantes na letra “f” não acarretará desclassificação.

- Observações:

• Forma de pagamento: O pagamento será realizado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após entrega do objeto ou serviço, através de protocolo de pedido de pagamento, juntamente com os documentos de recebimento/aceite do veículo assinado pelo fiscal de recebimento, e ainda os seguintes documentos: cópia do contrato, certidões de FGTS, INSS, Certidão Federal, Estadual e Municipal e certidão negativa de débitos trabalhistas.

• Prazo máximo para entrega: até 07 (sete) dias do recebimento da nota de empenho.

•••• Local de entrega: RUA GENEROSO MARQUES DOS SANTOS, 217, CENTRO, sede operacional da entidade, através de agendamento com o fiscal de recebimento Sr. João Paulo Maravieski, através do fone 42 3225-0505.

• Fiscal de Recebimento: Sr. João Paulo Maravieski, RG 7.104.612-5 e CPF sob nº 026.624.449-16.

• Recursos Financeiros: Correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Material elétrico e eletrônico: 30.02.15.452.0088.3.014.000.33.90.30.26.00

FISCAL DO CONTRATO:

João Paulo Maravieski, assessor de gabinete, telefone – 42 3225-0505.

A licitante vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após declarada vencedora do

certamente, para apresentar ao Departamento Operacional da AFEPON amostras dos objeto

relacionados em cada um dos itens do presente edital para fins de aferição da qualidade e aprovação

do material pela mesma, sob pena de permitir sua inabilitação para o presente edital e a convocação

dos habilitados remanescentes.

____________________________________

Presidente - AFEPON

PREGÃO PRESENCIAL – 34/2012 33/42

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ANEXO IV

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A.

COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global

DATA: 06/11/2012

HORÁRIO: 09:00 h

LOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal.

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI Nº 9.8 54/99 E NO INCISO XXXIII DO ART. 7º

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(NOME DA EMPRESA) ________________________________, CNPJ nº _________ sediada

_________________ (endereço completo) _________________, declara, na forma do Inciso XXXIII do Artigo

7º da Constituição Federal que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito

anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze

anos, conforme disposto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

Em, _____de _________ de 2012.

Diretor e/ou Representante Legal

nº cédula de identidade

PREGÃO PRESENCIAL – 34/2012 34/42

3

AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEP ONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

ANEXO V

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A.

COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global

DATA: 06/11/2012

HORÁRIO: 09:00 h

LOCAL: Sede Social AFEPON, Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal.

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA

DE PEQUENO PORTE

(Nome/Razão social) __________________, inscrita no CNPJ Nº _________________,

por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) __________________________, portador (a) da Cédula

de Identidade nº _____________________ e CPF nº _______________________, DECLARA, sob as

sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nos

termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei

Complementar nº 123/06.

Em, _____de _________ de 2012.

Diretor e/ou Representante Legal

nº cédula de identidade

PREGÃO PRESENCIAL – 34/2012 35/42

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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEP ONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

ANEXO VI

MINUTA CONTRATO

CONTRATO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM

A AFEPON S/A E A EMPRESA

_____________________.

CONTRATANTE: AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA inscrita no CNPJ

número 03.406.339/0001-80 neste ato representado pelo seu Presidente em exercício

Sr,________________________ , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil nº

,_______________, CPF/MF. n.º ________________;

CONTRATADA : _____________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida

_____________________,na cidade de ______________, inscrita no CNPJ n.º ________________________,

neste ato representada pelo Sr. _________________________, brasileiro, casado, portador do RG nº

______________________., e CPF/MF nº ________________, residente e domiciliado na cidade de -

____________, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente Contrato que

decorre da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 34/2012, ao amparo da Lei 10.520/02 e Lei

8.666/93, Lei Municipal 8.056/2005, Lei Municipal nº 8.393/2005, Decreto Municipal 2.155/2008, nos termos

das cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO: Materiais elétricos abaixo relacionados (descrição de cada um dos itens, conforme Anexo III –

Termo de referência

CLÁUSULA SEGUNDA

DA HOMOLOGAÇÃO:

A CONTRATADA se declara em condições de prestar os serviços em estrita observância ao estipulado e

especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão Presencial nº 34/2012, a

qual foi devidamente homologada pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA DOCUMENTAÇÃO E FISCAL DO CONTRATO:

PREGÃO PRESENCIAL – 34/2012 36/42

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AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA - AFEP ONCNPJ: 03.406.339/0001-80

Av. Visconde de Taunay, 950, Centro – Anexo ao Prédio da Prefeitura MunicipalFone/Fax: 42-222-1811

CEP 84051-900 – Ponta Grossa – PR

Ficam fazendo parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos

cujos teores são do conhecimento da CONTRATADA: o ato convocatório da Licitação, especificações,

proposta da CONTRATADA e legislação pertinente à espécie.

Parágrafo primeiro: Serão incorporadas a este instrumento, mediante termos aditivos, quaisquer

modificações que venham a serem necessárias durante a sua vigência, nos termos da Lei Federal Licitatória.

Parágrafo segundo: O fiscal do contrato será o Sr. João Paulo Maravieski, RG 7.104.612-5 e CPF sob nº

026.624.449-16.

CLÁUSULA QUARTA

DO VALOR CONTRATUAL:

O valor máximo aprovado para o objeto deste instrumento, é de R$......, daqui em diante denominado “VALOR

CONTRATUAL”.

CLÁUSULA QUINTA

DOS CUSTOS DIREITOS E/OU INDIRETOS:

Fica expressamente estabelecido que o pagamento do valor contratual fixado na cláusula quarta, inclui todos

os custos diretos e/ou indiretos, requeridos para o fornecimento do material objeto deste contrato, de acordo

com as condições estipuladas no ato convocatório, especificações, incluindo-se também, as despesas de

alimentação, transporte, encargos sociais e previdenciários, mão de obra, combustível, comunicações

telefônicas e constituindo assim sua justa remuneração.

Observações:

• Forma de pagamento: O pagamento será realizado no prazo de até 28 (vinte e oito) dias após entrega do objeto ou serviços, através de protocolo de pedido de pagamento, juntamente com os documentos de recebimento/aceite do veículo assinado pelo fiscal de recebimento, e ainda os seguintes documentos: cópia do contrato, certidões de FGTS, INSS, Certidão Federal, Estadual e Municipal e certidão negativa de débitos trabalhistas.

• Prazo máximo para entrega dos serviços ou materiais : até 25 (vinte e cinco) dias do recebimento da nota de empenho.

• Local de entrega: RUA GENEROSO MARQUES DOS SANTOS, 217, CENTRO, sede operacional da entidade, através de agendamento com o fiscal de recebimento Sr. João Paulo Maravieski, através do fone 42 32250505.

• Fiscal de Recebimento: Sr. João Paulo Maravieski, RG 7.104.612-5 e CPF sob nº 026.624.449-16.

• Recursos Financeiros: Correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

Material elétrico e eletrônico: 30.02.15.452.0088.3.014.000.33.90.30.26.00

CLÁUSULA SEXTA

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

PREGÃO PRESENCIAL – 34/2012 37/42

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CLÁUSULA SÉTIMA

DA FORMA DE PAGAMENTO:

Em até 28 dias, mediante solicitação de pagamento protocolada na sede administrativa da AFEPON pelo

contratado , contendo:

- Nota Fiscal dos serviços prestados; - Cópia do Contrato e aditivo (se houver); - Cópia na Nota de Empenho; - Certidão Negativa de Débito FGTS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito INSS (c/ validade vigente); - Certidão Negativa de Débito Municipal (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débito Estadual (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débito Federal (c/ validade vigente);

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

CLÁUSULA OITAVA

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

- A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a

terceiros, decorrentes da execução do presente contrato, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição,

parcial ou total, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao

presente contrato, inclusive as de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ainda que tais reclamações

sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregados ou

afastados, durante a vigência do presente instrumento.

CLÁUSULA NONA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

- A CONTRATADA obriga-se pela manutenção das condições de habilitação durante a vigência do contrato.

- Prestar serviços na forma ajustada;

- Reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato,

em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;

- Responsabilizar-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa

ou dolo na execução do presente contrato;

- Permitir e facilitar a fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes

e esclarecimentos solicitados por contratante, por escrito;

- Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do contrato.

- Substituir em 72 horas o objeto que apresentar defeitos de fabricação, assim atestados pelo responsável

pela fiscalização;

- Criar senhas específicas para ativar e desativar o sistema de alarmes, caso seja necessário;

PREGÃO PRESENCIAL – 34/2012 38/42

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- Efetuar a manutenção nos equipamentos de forma imediata à solicitação.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA RESCISÃO:

Este contrato será rescindido na hipótese de atraso

injustificado superior a 05 (cinco) dias no cumprimento do prazo previsto para a entrega, constituindo

igualmente motivos para a sua unilateral rescisão quaisquer das circunstancias arroladas no art. 78 da Lei

8.666/93 e suas alterações posteriores, quando pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS PENALIDADES:

- São penalidades aplicáveis aos licitantes ou contratados:

I - advertência;

II - multa;

III - perda de garantia;

IV - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;

V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.

§ 1º - As penalidades enumeradas nos incisos IV e V poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos

incisos II e III, bem como a penalidade prevista no inciso I poderá ser cumulada com a do inciso II.

DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA

- A pena de advertência, que se dará na forma escrita, aplicar-se-á, a critério da Administração, no caso de

infrações leves.

Parágrafo único - Considera-se infração leve a inexecução parcial de deveres contratuais de pequena monta,

desde que não causem elevado gravame ao interesse público envolvido, a juízo da autoridade administrativa.

- DA PENALIDADE DE MULTA

- Caberá multa:

I - de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração,

o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda

que não tenha havido processo de licitação;

II - de 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em

caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;

III - 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor de cada item do empenho e/ou contrato, por dia que

exceder o prazo ajustado para execução ou entrega do objeto;

IV - 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer

outra irregularidade não abrangida pelos incisos anteriores.

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei nº

8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições, inclusive quanto ao prazo e preço,

propostas pelo primeiro adjudicatário.

PREGÃO PRESENCIAL – 34/2012 39/42

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À contratada será aplicada multa pela contratante, sem prejuízo da faculdade de rescisão e de eventuais

perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

- Quando da aplicação de multas, a contratante notificará a contratada que terá o prazo de 10 (dez) dias para

recolher a importância correspondente em favor da entidade.

- É assegurado a CONTRATANTE o direito de optar pela dedução do valor da multa de qualquer pagamento

que deverá ser efetuado à CONTRATADA.

- DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração será aplicada nas seguintes

hipóteses:

I - ao adjudicatário que não formalizar o contrato no prazo estabelecido, se a Administração, tendo em vista as

suas condições pessoais e as circunstâncias do caso, considerar insuficiente a imposição de multa e/ou a

perda de garantia;

II - ao contatado que der causa à rescisão do contrato, considerando-se o gravame causado ao interesse

público, a juízo da Administração.

Parágrafo único - O ato que decretar a suspensão temporária do direito de licitar e contratar especificará o

prazo pelo qual vigorará, não podendo ser superior a 02 (dois) anos e nem inferior a 06 (seis) meses.

- DA PENALIDADE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE

A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração será aplicada:

I - ao contratado que der causa à rescisão administrativa do contrato, por falta gravíssima, a juízo da

Administração;

II - a quem fraudar a habilitação, sonegando informações ou fornecendo informações falsas;

III - a quem praticar ilícitos criminais contra a Administração Pública em geral ou particulares envolvidos nos

procedimentos licitatórios, visando frustrar os objetivos da licitação;

IV - a quem cometer qualquer espécie de fraude fiscal contra o Município de Ponta Grossa.

V - na hipótese do § 2º do artigo 4º, desta lei.

Parágrafo único - A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada à pessoa física ou jurídica que tenha

sofrido penalidade semelhante por qualquer órgão ou entidade autárquica municipal, estadual ou federal,

enquanto perdurarem seus efeitos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E FISCAL DO CONTRATO:

A CONTRATADA assume total responsabilidade pelos serviços prestados, fica indicado para fiscalização do

contrato o Sr. João Paulo Maravieski, endereço, RG nº e CPF nº.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO:

A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a nenhuma

pessoa física ou jurídica.

PREGÃO PRESENCIAL – 34/2012 40/42

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO:

Obriga-se a CONTRATADA a manter durante a execução do contrato, compativelmente com as obrigações

ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação que lhe

corresponde.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO:

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da

Comarca de Ponta Grossa, Paraná.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DOS CASOS OMISSOS:

Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes com base na Lei 8.666/93 de 21 de junho

de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94, a qual rege o presente instrumento e demais

legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

DA CIÊNCIA:

Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais

documentos vinculados ao presente.

Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.

Ponta Grossa,_____de ___________de 2012.

______________________________ ____________________________

CONTRATANTE CONTRATADA

PREGÃO PRESENCIAL – 34/2012 41/42

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ANEXO VII

AFEPON – AGÊNCIA DE FOMENTO ECONÔMICO DE PONTA GROSSA S/A.

COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PONTA GROSSA – PR.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2012

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço global

DATA: 06/11/2012

HORÁRIO: 09:00 h

LOCAL: Sede Social AFEPON (endereço em timbre)

Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de H abilitação

A EMPRESA............................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº............., sediada

na..........................., declara pleno cumprimento dos requisitos exigidos neste edital para habilitação, na forma

do art. 4º, VII da Lei 10.520/02, ciente das conseqüências penais cabíveis em caso de falsa declaração

Declara ainda, que conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento

de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do presente pregão

presencial e de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação.

Em, _____de _________ de 2012.

Diretor e/ou Representante Legal

PREGÃO PRESENCIAL – 34/2012 42/42

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