EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048 ... · Decreto nº 5.450/05 e, ... Federal,...

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1 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048 CONTRATAÇÃO DE LINKS DE ACESSO À INTERNET O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai nº 155 – 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, torna público que realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço por lote, regida pela Lei nº 10.520/02, pelo Decreto nº 5.450/05 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e legislação complementar, e ainda em conformidade com os termos e condições do presente Edital, com as seguintes características: 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente Licitação a contratação de links de acesso à Internet, com fornecimento e implantação de toda a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessários, bem como a gestão e suporte dos links de acesso à Internet contratados, conforme as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência; 2. DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES: 2.1. Data limite para acolhimento das propostas eletrônicas: 31/08/2017 às 13h00min. 2.2. Abertura da sessão de disputa de preços: 31/08/2017 às 13h30min. 2.3. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF; 2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, garantidas pelo sistema Licitações-e do Banco do Brasil S/A; 2.5. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo BRDE, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A - www.licitacoes- e.com.br; 2.6. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado; 2.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 2.7.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no BRDE. 2.8. O Edital e seus anexos podem ser obtidos através da internet no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br; 2.9. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos poderão ser solicitados por qualquer interessado até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para o acolhimento das propostas referida no item 2.1 do Edital, exclusivamente através do e-mail cpl@BRDE.com.br. As respostas aos questionamentos serão publicadas no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, sendo o acompanhamento de responsabilidade das licitantes. 3. PARTICIPAÇÃO:

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1 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048

CONTRATAÇÃO DE LINKS DE ACESSO À INTERNET

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai nº 155 – 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, torna público que realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo menor preço por lote, regida pela Lei nº 10.520/02, pelo Decreto nº 5.450/05 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, suas alterações e legislação complementar, e ainda em conformidade com os termos e condições do presente Edital, com as seguintes características:

1. DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto da presente Licitação a contratação de links de acesso à Internet, com fornecimento e implantação de toda a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessários, bem como a gestão e suporte dos links de acesso à Internet contratados, conforme as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência;

2. DATA, HORÁRIO E INFORMAÇÕES:

2.1. Data limite para acolhimento das propostas eletrônicas: 31/08/2017 às 13h00min.

2.2. Abertura da sessão de disputa de preços: 31/08/2017 às 13h30min.

2.3. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF;

2.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, garantidas pelo sistema Licitações-e do Banco do Brasil S/A;

2.5. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo BRDE, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A - www.licitacoes-e.com.br;

2.6. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado;

2.7. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;

2.7.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no BRDE.

2.8. O Edital e seus anexos podem ser obtidos através da internet no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br;

2.9. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos poderão ser solicitados por qualquer interessado até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para o acolhimento das propostas referida no item 2.1 do Edital, exclusivamente através do e-mail [email protected]. As respostas aos questionamentos serão publicadas no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, sendo o acompanhamento de responsabilidade das licitantes.

3. PARTICIPAÇÃO:

2 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

Poderão participar deste PREGÃO empresas legalmente estabelecidas no País, devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema Licitações-e, do ramo pertinente ao objeto desta Licitação e que atendam às exigências deste Edital;

3.1. Não poderão participar do presente PREGÃO:

I. Consórcio de empresas, sob forma alguma;

II. Empresa:

a) Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

b) Suspensa de licitar ou contratar com o BRDE;

c) Que se encontre em falência, concurso de credores, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;

d) Inadimplente com o BRDE ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que também se tornou inadimplente junto ao BRDE;

e) Cujos sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo:

e.1) Sejam empregados ou diretores do BRDE;

e.2) Possuam cônjuge ou companheiro e parentes, consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, no quadro de pessoal do BRDE ou beneficiados pela Fundação BRDE de Previdência Complementar – ISBRE;

f) Que componha Grupo Econômico no qual pelo menos uma das empresas integrantes venha a participar da presente Licitação.

3.2. Caso constatada, ainda que posteriormente, qualquer situação irregular relativa à PARTICIPAÇÃO, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/93;

3.3. A participação na presente Licitação implica para a empresa licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

4. CREDENCIAMENTO:

4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao Banco do Brasil, o qual é provedor do sistema Licitações-e, cujas informações poderão ser obtidas na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br ou em qualquer agência do Banco do Brasil S/A sediada no País;

4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico;

4.3. O uso da senha é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao BRDE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros;

4.4. A perda da senha ou a quebra do seu sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;

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4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;

4.6. Para dispor das prerrogativas estabelecidas pela Lei Complementar 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão informar sua condição no credenciamento junto ao provedor do sistema, observando, ainda, o Anexo VII do Edital – Modelo de Declaração de Porte;

4.7. O credenciamento no sistema Licitações-e não dispensa a entrega dos documentos discriminados no Anexo II – Relação dos Documentos de Habilitação.

5. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:

5.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;

5.2. A impugnação deverá ser encaminhada preferencialmente através do e-mail [email protected];

5.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, havendo modificação que importe em alteração substancial da elaboração das propostas, será designada nova data para a realização do certame.

6. REMESSA ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS:

6.1. As licitantes credenciadas deverão encaminhar as propostas exclusivamente através do sistema Licitações-e, até a data e horário limites informados no Item 2.1 do Edital.

6.1.1. Na proposta, as licitantes deverão informar o valor global dos serviços, que deverá incluir todas as despesas com materiais, mão-de-obra, leis sociais, impostos, taxas, transporte, fretes, emolumentos e outras que possam incidir no fornecimento ou execução do objeto;

6.1.2. As propostas deverão ser registradas no sistema Licitações-e, até o prazo do item 2.1 do Edital, sem o envio prévio de qualquer anexo.

6.2. Caso o objeto possua mais de um lote, a licitante poderá ofertar propostas para um ou mais lotes;

6.3. Cada lote é composto por pelo menos um item;

6.4. O prazo de validade da proposta, não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão de disputa de preços;

6.5. Até a data e horário limites informados no Item 2.1 do Edital, as licitantes poderão substituir suas propostas, após esta data não será possível a alteração ou a substituição de propostas sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;

6.6. No envio da proposta, a licitante deverá declarar que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação além de manifestar pleno conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital;

6.7. Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem às exigências do Edital e seus anexos, ou que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento;

b) Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores praticados no mercado;

c) Apresentarem preços simbólicos ou irrisórios, ou ainda, manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pela licitante;

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d) Que não contenham planilha com especificação e valores unitários dos itens, quando esta for exigível.

7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

7.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas pelo critério de menor valor global dos serviços;

8. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:

8.1. Após o término do período de acolhimento de propostas, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;

8.2. A partir da data e horário previsto no item 2.2 do Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas por lote, disputados um a um sucessivamente. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances;

8.3. Iniciada a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance, a proposta inicial de menor preço;

8.4. As licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

8.5. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação;

8.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;

8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema eletrônico;

8.8. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado sem a identificação do detentor do lance;

8.9. Os lances registrados serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante e não será possível cancelá-los ou invalidá-los;

8.10. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital;

8.11. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;

8.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes;

8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances;

8.14. Encerrada a etapa de lances, caso haja licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de proposta de menor preço, desde que este também não se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, ofertar nova proposta que deverá ser inferior a de menor preço;

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8.15. No caso de equivalência entre lances ofertados por microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo referido item anterior, o sistema realizará sorteio entre as mesmas para identificar a que exercerá o direito de preferência para oferta de novo lance;

8.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em ordem crescente de valor, será verificada a aceitabilidade da proposta melhor classificada;

8.17. O pregoeiro poderá negociar com a licitante, para que seja obtido redução de preço;

8.18. Após a negociação com o pregoeiro e a manifestação deste, a licitante autora da melhor proposta deverá enviar, através de e-mail ou por fax, no prazo de 30 (trinta) minutos, a proposta de preço atualizada, conforme modelo constante no Anexo V;

8.19. Após o envio da proposta atualizada, a licitante autora da melhor proposta terá o prazo de 60 (sessenta) minutos após manifestação do pregoeiro para o envio dos documentos de habilitação por e-mail, de acordo com o disposto no Anexo II – Relação dos Documentos de Habilitação;

8.20. O prazo para o envio da proposta atualizada ou dos documentos de habilitação poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro, mediante solicitação da licitante;

8.21. Se a proposta mais bem classificada não for aceita, se a licitante não enviar os documentos de habilitação no prazo previsto, ou, ainda, se o proponente não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta adequada, sendo a respectiva proponente declarada vencedora;

8.22. Declarada a vencedoar, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente intenção de recurso, através do sistema Licitações-e, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos após manifestação do pregoeiro;

8.23. Não havendo manifestação motivada de intenção de recurso, no prazo estipulado neste Edital e, constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será adjudicado o objeto licitado a proponente declarada vencedora;

8.24. A licitante é responsável pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

8.25. Da sessão pública eletrônica do pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das informações inseridas no sistema pelo pregoeiro e pelas licitantes, das propostas apresentadas na ordem de classificação e dos eventuais recursos interpostos;

8.26. Caso haja necessidade de suspensão da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes participantes;

8.27. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;

8.28. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos.

9. HABILITAÇÃO:

9.1. Após o envio da proposta atualizada, a licitante melhor classificada deverá enviar, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos após manifestação do pregoeiro, os documentos discriminados no Anexo II – Relação dos Documentos de Habilitação, com resolução suficiente para serem verificados com clareza. O prazo para envio dos documentos de habilitação poderá ser prorrogado a critério do pregoeiro;

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9.2. Os documentos de habilitação deverão ser enviados para o e-mail [email protected];

9.3. Recomenda-se que as licitantes já preparem o(s) arquivo(s) com os documentos de habilitação antes da abertura da sessão;

9.4. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação e das planilhas de preços deverão ser encaminhados pela licitante vencedora ao BRDE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento do pregão, prorrogável a critério do pregoeiro, sob pena de invalidação do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

9.5. O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação deverá ser feito via correspondência ou entregue pessoalmente no seguinte endereço:

AO BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Rua Uruguai nº 155 – 5º andar Setor de Licitações CEP: 90010-140 - PORTO ALEGRE / RS (Nome da empresa licitante) (Endereço, Telefone e e-mail da empresa licitante)

9.6. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados por uma das seguintes formas, permanecendo anexados ao processo:

a) Em original;

b) Por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário do BRDE;

c) Cópia de publicação em órgão de Imprensa Oficial, desde que autenticada;

d) Emitidos na Internet, cuja autenticidade possa ser aferida pelo sítio oficial do órgão emissor.

9.7. Quando não houver explicitação do prazo de validade em qualquer dos documentos de habilitação, quando for o caso, estes somente serão aceitos quando emitidos em data não anterior a 90 (noventa) dias da data fixada para a abertura da sessão;

9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

9.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para o envio da documentação regularizada, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;

9.10. A não regularização da documentação da microempresa ou empresa de pequeno porte implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou cancelar o(s) lote(s) arrematado(s).

10. RECURSOS:

10.1. Declarado o vencedor do lote, ou se o mesmo for declarado fracassado, qualquer licitante, inclusive aqueles que não participaram da disputa por desclassificação de proposta, poderá manifestar intenção de recurso através do sistema Licitações-e no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos após manifestação do pregoeiro;

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10.2. No momento da manifestação de intenção de recurso, a licitante poderá solicitar vistas à documentação apresentada pelo vencedor do lote, a qual será encaminhada por fax ou e-mail, ou disponibilizada temporariamente para consulta no site, a critério do pregoeiro.

10.3. À licitante que manifestou a intenção de recurso, dentro do prazo definido neste Edital, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;

10.4. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhadas preferencialmente para o e-mail [email protected]. Alternativamente, poderão ser encaminhadas por correspondência endereçada ao Setor de Licitações no endereço constante no item 9.5 do Edital;

10.5. A falta de manifestação motivada da intenção de recorrer por parte da licitante, durante a sessão do pregão, implicará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da Licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

10.6. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido;

10.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

10.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação.

11. CONTRATAÇÃO:

11.1. A contratação decorrente desta Licitação será formalizada mediante assinatura de contrato ou emissão de ordem de fornecimento, conforme minuta constante do Anexo IV.

11.2. A assinatura do instrumento contratual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da homologação da Licitação;

11.3. É facultado ao BRDE, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 11.2, ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou ainda, recusar-se a assiná-lo injustificadamente, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 13 do Edital.

11.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo BRDE.

11.5. Dependendo das especificações do objeto descritas no Anexo I - Termo de Referência, poderá ser exigida a prestação de garantia contratual para assinatura do contrato em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93;

11.6. Todas as notas fiscais ou faturas emitidas pela licitante vencedora deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número desta licitação e do respectivo Instrumento Contratual ou Ordem de Fornecimento;

11.7. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do BRDE, respeitando-se os limites previstos em Lei;

12. DA FONTE DE RECURSOS:

12.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão por conta de recurso próprio consignado no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s):

Rubrica 10.3 – Telecomunicações – Código Contábil 8.1.7.12.00.13-9;

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13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

13.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades administrativas consignadas na Lei 8.666/93;

13.2. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o BRDE, sendo facultado o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de cadastramento de fornecedores;

13.3. Em caso de atraso na entrega ou na execução do objeto ou na hipótese de não-aceitação do mesmo, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar a licitante vencedora multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento ou do Instrumento Contratual, por dia de atraso ocorrido, até o limite máximo de 10% (dez por cento). Na hipótese de o atraso persistir por mais de 30 (trinta) dias, poderá o BRDE, a seu critério, considerar cancelada a Ordem de Fornecimento ou Instrumento Contratual, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados;

13.4. Sem prejuízo das penalidades legalmente previstas, o pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, podendo o BRDE rescindir o instrumento contratual, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica ou jurídica da licitante;

13.5. O pregoeiro poderá reconsiderar a punição aplicada, ou fazer subir o recurso à autoridade competente, devidamente informado, que decidirá pelo seu provimento ou não.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples participação no certame implica aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;

14.2. No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;

14.3. O BRDE reserva a si o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para abertura da sessão;

14.4. É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase do pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;

14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da audiência pública do pregão. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados;

14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do BRDE, na Rua Uruguai, n.º 155, 5º andar, em Porto Alegre/RS, durante o horário normal de expediente;

14.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, a empresa licitante deve se subordinar ao foro da Comarca de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

15. ANEXOS:

9 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Termo de Referência;

ANEXO II - Relação dos Documentos de Habilitação;

ANEXO III - Modelo de Declaração (art. 27, inc. V da Lei 8.666/93);

ANEXO IV - Minuta de Contrato;

ANEXO V - Modelo de Proposta de Preço;

ANEXO VI - Modelo de Termo de Confidencialidade;

ANEXO VII - Modelo de Declaração de Porte;

ANEXO VIII - Modelo de Atestado de Visita Técnica;

Porto Alegre, 21 de agosto de 2017.

Juliana Karina Pedroso

Chefe do Setor de Licitações

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

CONTRATAÇÃO DE LINKS DE ACESSO À INTERNET

1. OBJETO:

1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de links de acesso à Internet, com fornecimento e implantação de toda a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessários, bem como a gestão e suporte dos links de acesso à Internet contratados, conforme descrição detalhada abaixo.

1.2. A Contratada deverá arcar com as responsabilidades constantes na Lei nº 9.472/97, do Termo de Concessão ou autorização emitida pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.

2. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO:

2.1. A Contratada deverá fornecer links de acesso à Internet para as dependências do BRDE nas localidades de Porto Alegre/RS, Curitiba/PR e Florianópolis/SC, nos seguintes endereços:

Localidade Endereço Porto Alegre/RS Rua Uruguai, n° 155, CEP 90.010-140 Curitiba/PR Avenida João Gualberto, n° 570, CEP 80.030-900 Florianópolis/SC Avenida Hercílio Luz, n° 617, CEP 88.020-000

2.2. Os links de acesso à Internet deverão ser fornecidos pela Contratada até a porta LAN de seus equipamentos instalados nos endereços referidos no subitem 2.1, não sendo permitido qualquer tipo de acesso ou alteração nos equipamentos pertencentes às redes de dados locais do BRDE.

2.3. A Contratada deverá fornecer links de acesso à Internet para as dependências do BRDE nas localidades referidas no subitem 2.1, de acordo com as capacidades mínima e máxima abaixo especificadas:

Localidade Capacidade Mínima Capacidade Máxima Porto Alegre/RS 50Mbps 150Mbps Curitiba/PR 25Mbps 75Mbps Florianópolis/SC 25Mbps 75Mbps

2.4. A Contratada deverá fornecer no início da vigência contratual, links de acesso à Internet com a capacidade mínima (em Mbps), para cada localidade, conforme estabelecido no subitem 2.3.

2.5. O BRDE poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo ao longo da vigência contratual, solicitar à Contratada o incremento e decremento na capacidade dos links de acesso à Internet fornecidos, por localidade, limitado às capacidades mínima e máxima (em Mbps) estabelecidas no subitem 2.4.

2.6. As solicitações de incremento ou decremento na capacidade dos links de acesso à Internet serão feitas mediante abertura de chamado na Central de Atendimento de TI da Contratada, conforme previsto no subitem 5.3.1.1, por localidade, exclusivamente pelo Gestor do Contrato do BRDE.

2.6.1. As solicitações de incrementos e decrementos nas capacidades dos links de acesso à Internet serão feitas em múltiplos de 10Mbps.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 2 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

2.6.2. Em nenhuma hipótese, a Contratada poderá incrementar ou decrementar a capacidade dos links de acesso à Internet fornecidos de forma distinta ao previsto no subitem 2.6.

2.6.3. O início do período de vigência da nova capacidade, em caso de solicitação de incremento, dar-se-á quando da resolução do chamado correspondente, conforme especificado no subitem 5.5.5.8.

2.6.4. O fim do período de vigência da nova capacidade, em caso de solicitação de decremento, dar-se-á quando da abertura do chamado correspondente, conforme especificado no subitem 5.5.5.8.

2.6.5. Adicionalmente, as solicitações de incremento ou decremento na capacidade dos links de acesso à Internet poderão ser feitas por meio distinto, a ser informado pela Contratada, desde que permita o registro formal da solicitação pelo BRDE.

2.7. A Contratada deverá prover os links de acesso à Internet dedicados, cujas capacidades estejam de acordo com os termos estabelecidos nos subitens 2.3 a 2.6, de maneira que as taxas de transmissão operem sempre no modo full duplex, ou seja, a taxa de transmissão deverá estar sempre disponível em sua totalidade e deverá ser igual à capacidade vigente (em Mbps) em cada uma das localidades referidas no subitem 2.1, tanto no tráfego de entrada quanto no tráfego de saída, simultaneamente.

2.7.1. Na taxa de transmissão não deverá estar inclusa a taxa de overhead de protocolos até a camada 2 do modelo OSI.

2.8. Os links de acesso à Internet fornecidos pela Contratada deverão possuir rotas físicas completamente distintas e independentes, de ponta a ponta, dos links de acesso à Internet atualmente contratados pelo BRDE da operadora Oi Telecom, garantindo dessa forma, que não existam pontos únicos de falha.

2.9. A Contratada, para fins de fornecimento dos links de acesso à Internet, deverá ser um provedor de backbone, devendo este ser um AS (Autonomous System) do protocolo BGP (Border Gateway Protocol) registrado.

2.9.1. A Contratada não poderá compartilhar seu backbone com a operadora Oi Telecom nas conexões fornecidas ao BRDE.

2.9.2. A Contratada deverá possuir backbone IP com saída internacional com destino direto para os Estados Unidos da América (EUA) com capacidade de, no mínimo, 3 (três) Gbps. Essa saída deverá ser composta por uma ou mais conexões ponto-a-ponto entre o backbone IP da Contratada e do AS remoto, sem backbones intermediários.

2.9.3. A Contratada deverá possuir backbone IP com saída com destino direto para no mínimo outros 03 (três) backbones distintos do Brasil (AS’s distintos), cada qual com capacidade de, no mínimo, 05 (cinco) Gbps. Essas saídas deverão ser compostas por uma ou mais conexões entre o AS da Contratada e os AS’s remotos;

2.9.4. A Contratada deverá possuir Pontos de Presença do seu backbone IP nas capitais da região Sul (Porto Alegre/RS, Curitiba/PR e Florianópolis/SC), nas quais o BRDE possui agências;

2.9.5. A Contratada deverá possuir backbone IP com conexão direta ao PTT-RS, PTT-SC, PTT-PR e PTT-SP, entendendo-se PTT como Ponto de Troca de Tráfego.

2.10. A Contratada deverá permitir, se demandado pelo BRDE a seu exclusivo critério e a qualquer tempo ao longo da vigência contratual, a publicação e o roteamento, dentro da rede da Contratada, de AS (Autonomous System) e blocos de endereços IP a serem fornecidos pelo BRDE.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 3 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

2.11. Os links de acesso à Internet deverão ser fornecidos pela Contratada em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, 7 dias por semana) durante toda a vigência contratual, devendo, portanto, estar sempre disponíveis e operando em conformidade com os níveis mínimos de serviço estabelecidos no item 6.

2.12. A Contratada deverá fornecer toda a infraestrutura de conectividade física e lógica e todos os componentes de hardware e software necessários para que sejam atendidas todas as especificações contidas neste Termo de Referência.

2.12.1. A Contratada deverá prover todos os enlaces de comunicação necessários à viabilização dos serviços contratados.

2.12.2. A Contratada deverá prover toda a conectividade necessária até o ponto de entrada da rede interna do BRDE em cada uma das localidades referidas no subitem 2.1.

2.12.3. Os circuitos fornecidos pela Contratada deverão ser obrigatoriamente do tipo óptico, até a porta de comunicação dos equipamentos fornecidos e instalados pela Contratada nas localidades referidas no subitem 2.1.

2.12.3.1. As fibras ópticas que forem utilizadas nas dependências do BRDE deverão ser apropriadas para uso interno, ou seja, não susceptíveis à propagação de fogo.

2.13. A Contratada deverá fornecer, para uso exclusivo do BRDE, blocos de IPs válidos (roteáveis pela Internet), contínuos e fixos, conforme especificações abaixo, em cada uma das localidades referidas no subitem 2.1:

Localidade Tipo de bloco de IPs Porto Alegre/RS /28 com 16 endereços IPs

Curitiba/PR /29 com 8 endereços IPs Florianópolis/SC /29 com 8 endereços IPs

2.14. A Contratada deverá fornecer DNS primário, DNS secundário e DNS reverso, para tradução de domínios da Internet, em cada uma das localidades referidas no subitem 2.1.

2.14.1. A Contratada deverá, a critério exclusivo do BRDE, delegar a autoridade sobre o DNS reverso ao próprio BRDE, a qualquer tempo ao longo da vigência contratual;

2.14.2. O serviço de DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC;

2.14.3. Os endereços IP disponibilizados pela Contratada não deverão ser de mesmo bloco utilizado pelos usuários de IPs dinâmicos ou terem sido anteriormente de blocos de endereços IP utilizados para este fim;

2.14.4. Não serão aceitos blocos de endereços IP relacionados em blacklists, como IPs suspeitos de origem de spam ou algo similar como sites maliciosos.

2.15. A Contratada deverá fornecer ao BRDE o acesso, somente de leitura, às estatísticas de SNMP (Simple Network Management Protocol) de todos os equipamentos fornecidos.

2.16. A Contratada deverá implantar os links de acesso à Internet fornecidos bem como gerir e suportá-los ao longo de toda a vigência contratual.

2.17. Caberá ao BRDE o provimento da infraestrutura de energia elétrica para instalação dos equipamentos fornecidos pela Contratada, bem como a conexão dos equipamentos da Contratada com as redes LAN (Local Area Network) do BRDE.

2.18. Em caso de descumprimento das condições de fornecimento e execução dos serviços contratados, estabelecidos neste Termo de Referência, a Contratada estará sujeita à instauração de Processo Administrativo Punitivo para eventual aplicação de penalidades, nos termos estabelecidos no item 8 e demais definições constantes do Contrato.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 4 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

3. EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELA CONTRATADA

3.1. Todos os equipamentos fornecidos pela Contratada para fins de prestação dos serviços contratados deverão:

3.1.1. Ser novos, não ter uso anterior e estar em linha de produção;

3.1.2. Ser entregues acondicionados adequadamente em caixas fechadas, de forma a permitir completa segurança durante seu transporte até as dependências do BRDE;

3.1.3. Ser fornecidos com todos os cabos, conectores e acessórios necessários à sua instalação;

3.1.4. Suportar fonte AC com voltagem 110-220 automática;

3.1.5. Ser compatível com instalação em rack padrão 19”;

3.1.6. Possuir fonte de alimentação redundante;

3.1.7. Ser entregues com todos os softwares/firmwares, devidamente licenciados, atualizados e necessários à sua instalação e operação;

3.1.8. Permitir transmissão do tráfego gerado pelos serviços de videoconferência, voz e dados do BRDE;

3.1.9. Suportar protocolo de gerenciamento SNMP (Simple Network Management Protocol) e a especificação MIB-II (Management Information Base);

3.1.10. Permitir configuração remota;

3.1.11. Ser dimensionados de forma a atender a todos os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e garantir o desempenho e os níveis mínimos de serviço estabelecidos no item 6;

3.1.11.1. O percentual de utilização de memória e o percentual de utilização de processamento nos equipamentos não deverá exceder 70% (setenta por cento).

3.1.12. Estar em garantia, contemplando o suporte técnico e manutenção on site, com direito à atualização de versão de softwares/firmwares disponibilizados pelos fabricantes, durante toda a vigência contratual;

3.1.13. Obedecer às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), bem como entidades padronizadoras reconhecidas internacionalmente, como: ITU-T (Telecommunication Standardization Sector), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers) e EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association);

3.2. A Contratada deverá entregar equipamentos que atendam às especificações constantes no subitem 3.1 em cada uma das localidades referidas no subitem 2.1.

3.3. A Contratada deverá recolher das dependências do BRDE, imediatamente após o término da vigência contratual, os equipamentos fornecidos.

4. IMPLANTAÇÃO DOS LINKS DE ACESSO À INTERNET:

4.1. A Contratada deverá realizar, sob supervisão do BRDE, a implantação dos links de acesso à Internet objeto desta contratação, em cada uma das localidades referidas no subitem 2.1.

4.2. A Contratada deverá realizar reunião de alinhamento presencial com o BRDE em até 05 (cinco) úteis após o início da vigência do Contrato.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 5 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

4.2.1. A reunião de alinhamento referida no subitem 4.1 será realizada nas dependências do BRDE em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai, n° 155.

4.3. A Contratada deverá apresentar ao BRDE, em até 10 (dez) dias úteis após a reunião de alinhamento referida no subitem 4.1, documento denominado Plano de Implantação, que deverá atender a todos os requisitos especificados neste Termo de Referência, contemplando minimamente os seguintes aspectos:

4.3.1. Topologia da infraestrutura de comunicação a ser instalada e configurada, contendo todas as ligações físicas e lógicas previstas;

4.3.2. Relação de todos os hardwares e softwares a serem instalados e configurados;

4.3.3. Identificação dos circuitos de dados que serão disponibilizados ao BRDE;

4.3.4. Blocos de endereços IP a serem fornecidos para cada uma das localidades referidas no subitem 2.1, de acordo com o estabelecido no subitem 2.13;

4.3.5. Instalações e configurações a serem realizadas nos hardwares e softwares fornecidos;

4.3.6. Identificação e planejamento da passagem de cabos de acesso às dependências do BRDE;

4.3.6.1. Caso a passagem de cabos de acesso às dependências do BRDE demande quaisquer modificações em estruturas de alvenaria ou demais obras civis, seja nas dependências do BRDE ou em quaisquer outras áreas, a Contratada deverá realizá-las em conformidade com a legislação vigente aplicável, sem quaisquer ônus adicionais para o BRDE.

4.3.7. Apresentação das ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) necessárias, devidamente cadastradas na entidade competente, quitadas e assinadas pelos profissionais da Contratada;

4.3.8. Informações acerca da Central de Atendimento da Contratada com os procedimentos para abertura e acompanhamento de chamados, em conformidade com o especificado nos subitens 5.3 a 5.5;

4.3.9. Informações acerca do Portal de Gerência da Contratada com os procedimentos para acesso às informações (consultas, relatórios e gráficos) referentes aos links de acesso à Internet fornecidos, em conformidade com o especificado nos subitens 5.8 e 5.9;

4.3.10. Identificação dos técnicos da Contratada responsáveis pela implantação, gestão e suporte dos serviços contratados, incluindo nome completo, e-mail e telefone para contato.

4.4. A implantação dos links de acesso à Internet, em cada uma das localidades referidas no subitem 2.1, somente poderá ser iniciada após a aprovação, por parte da equipe técnica do BRDE, do Plano de Implantação especificado no subitem 4.3.

4.5. Após a aprovação do Plano de Implantação o BRDE emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Plano de Implantação, que autorizará a Contratada a iniciar a implantação dos links de acesso à Internet contratados.

4.6. A Contratada deverá concluir a implantação dos links de acesso à Internet em até 50 (cinquenta) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Plano de Implantação, referido no subitem 4.5.

4.7. A Contratada deverá realizar a implantação dos links de acesso à Internet em conformidade com todos os requisitos especificados neste Termo de Referência e de acordo com Plano de Implantação especificado no subitem 4.3.

4.8. Durante a implantação dos links de acesso à Internet, a Contratada deverá realizar minimamente as seguintes atividades:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 6 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

4.8.1. Entregar todos os equipamentos especificados no item 3 nas localidades do BRDE referidas no subitem 2.1;

4.8.2. Montar, instalar e integrar todos os componentes físicos da infraestrutura de comunicação fornecida;

4.8.3. Ligar todos os cabos necessários ao pleno funcionamento dos serviços contratados;

4.8.4. Efetuar todas as conexões elétricas e lógicas;

4.8.5. Atualizar o firmware e BIOS dos equipamentos até a versão mais recente fornecida pelo fabricante;

4.8.6. Apresentar ao BRDE os certificados de garantia dos equipamentos fornecidos;

4.8.7. Realizar todas as atividades previstas no Plano de Implantação especificado no subitem 4.3.

4.9. Quaisquer procedimentos de implantação que possam gerar ou que gerem indisponibilidade aos serviços de TI do BRDE, somente poderão ser realizados em data e horário estabelecidos e aprovados formalmente pelo BRDE.

4.9.1. O BRDE poderá estabelecer que os procedimentos que possam gerar ou que gerem indisponibilidade aos serviços de TI do BRDE sejam realizados fora do horário comercial e em dias não úteis, incluindo sábados, domingos e feriados.

4.10. A implantação dos links de acesso à Internet, realizado pela Contratada, terá o acompanhamento de técnicos do BRDE.

4.11. Sempre que o BRDE ou a Contratada julgarem necessário, poderão ser realizadas reuniões de acompanhamento da implantação dos links de acesso à Internet.

4.12. Após a conclusão da implantação em cada uma das localidades referidas no subitem 2.1:

4.12.1. O link de acesso à Internet deverá estar totalmente operacional, em perfeitas condições de funcionamento, bem como configurado de tal forma que atendam a todos os requisitos especificados neste Termo de Referência;

4.12.2. O BRDE avaliará a conformidade do link de acesso à Internet implantado na localidade, mediante a realização das seguintes verificações:

4.12.2.1. Atendimento a todos os requisitos especificados neste Termo de Referência;

4.12.2.2. Acesso bem-sucedido a pelo menos 20 (vinte) web sites externos ao domínio do BRDE, utilizando o link de acesso à Internet implantado pela Contratada;

4.12.2.3. Atendimento aos níveis mínimos de serviço estabelecidos no item 6;

4.12.2.4. Disponibilidade da Central de Atendimento da Contratada para contato pelo BRDE através de ligação telefônica gratuita (do tipo 0800), conforme especificado nos subitens 5.3 a 5.5;

4.12.2.5. Disponibilidade do Portal de Gerência da Contratada para acesso às informações (consultas, relatórios e gráficos) referentes ao link de acesso à Internet fornecido na localidade, em conformidade com o especificado nos subitens 5.8 e 5.9;

4.12.2.6. Plano de Implantação devidamente atualizado pela Contratada.

4.12.3. Caso a implantação do link de acesso à Internet na localidade esteja em conformidade com os requisitos especificados neste Termo de Referência, o BRDE emitirá, em até 05 (cinco) dias úteis, Termo de Recebimento Definitivo da implantação do link de acesso à Internet na

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 7 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

localidade. Caso contrário, o BRDE emitirá, em igual prazo, Termo de Recusa da implantação do link de acesso à Internet na localidade, no qual constarão os itens em desconformidade.

4.12.3.1. Em caso de recusa da implantação do link de acesso à Internet na localidade, o BRDE concederá novo prazo à Contratada para ajuste das desconformidades identificadas. Findo esse prazo, será novamente efetuada a avaliação referida no subitem 4.12.2.

4.12.3.2. Mesmo com a concessão do prazo para ajustes referido no subitem 4.12.3.1, a Contratada estará sujeita à instauração de Processo Administrativo Punitivo para eventual aplicação de penalidades, nos termos estabelecidos no item 8 e demais definições do Contrato.

5. GESTÃO E SUPORTE DOS LINKS DE ACESSO À INTERNET:

5.1. A Contratada deverá gerenciar e dar suporte aos links de acesso à Internet contratados, desde seu backbone até a porta LAN de seus equipamentos instalados em cada uma das localidades referidas no subitem 2.1, ao longo de toda a vigência contratual.

5.2. A Contratada deverá gerenciar e dar suporte aos links de acesso à Internet contratados em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), garantindo os níveis mínimos de serviço estabelecidos no item 6.

5.3. A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para que o BRDE possa efetuar a abertura e acompanhamento de chamados referentes aos links de acesso à Internet contratados. Os chamados poderão envolver requisições, incidentes (falhas/erros/problemas) e esclarecimentos de dúvidas.

5.3.1. As requisições englobarão minimamente o seguinte:

5.3.1.1. Incremento ou decremento de capacidade nos links de acesso à Internet, nos termos estabelecidos nos subitens 2.3 a 2.6;

5.3.1.2. Ajustes de configuração nos equipamentos fornecidos pela Contratada, que estejam de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;

5.3.1.3. Publicação e o roteamento, dentro da rede da Contratada, de AS (Autonomous System) e blocos de endereços IP a serem fornecidos pelo BRDE.

5.4. A Central de Atendimento da Contratada deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas gratuitas (do tipo 0800) a serem realizadas pelos técnicos do BRDE, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da Contratada tenham conhecimento das informações necessárias referentes aos serviços contratados, de modo que o atendimento possa ser prestado de forma efetiva.

5.5. A Central de Atendimento da Contratada deverá operar em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), no mínimo com as seguintes condições:

5.5.1. Prestar atendimento em idioma português do Brasil;

5.5.2. Permitir número ilimitado de abertura de chamados;

5.5.3. Permitir a abertura de chamados através de serviço de atendimento telefônico;

5.5.4. Manter o BRDE informado acerca do andamento dos chamados abertos;

5.5.5. Manter, minimamente, as seguintes informações referentes aos chamados abertos:

5.5.5.1. Data, hora e minuto da abertura do chamado;

5.5.5.2. Identificação do técnico do BRDE que demandou a abertura do chamado;

5.5.5.3. Tipo de chamado: requisição, incidente ou esclarecimento de dúvida;

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 8 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

5.5.5.4. Severidade do chamado, conforme especificado no subitem 6.1, nos casos de incidentes;

5.5.5.5. Descrição do chamado;

5.5.5.6. Andamento do chamado;

5.5.5.7. Causa raiz do problema, nos casos de incidentes;

5.5.5.8. Data, hora e minuto da resolução do chamado;

5.5.5.9. Solução empregada para resolução do chamado.

5.5.6. O encerramento dos chamados somente poderá ser efetuado após autorização do BRDE.

5.6. A Contratada deverá monitorar em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) os links de acesso à Internet contratados e disponibilizar ao BRDE as informações de monitoramento, incluindo informações acerca do histórico e estatísticas de desempenho dos links de acesso à Internet.

5.7. Na ocorrência de quaisquer falhas nos links de acesso à Internet contratados, a Contratada deverá iniciar de forma proativa o processo de recuperação dessas falhas, efetuando o registro histórico de todos os eventos até sua completa resolução.

5.8. A Contratada deverá disponibilizar de forma online ao BRDE as informações e registros mencionados nos subitens 5.6 no Portal de Gerência da Contratada, por meio de consultas, relatórios e gráficos.

5.9. O Portal de Gerência da Contratada deverá estar disponível em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e atender minimamente aos seguintes requisitos:

5.9.1. Possuir interface Web;

5.9.2. Disponibilizar de forma online as informações e registros mencionados no subitem 5.6;

5.9.3. Permitir o acesso somente com a apresentação de credenciais (usuário/senha);

5.9.3.1. A Contratada deverá fornecer ao BRDE sua credencial de acesso exclusiva.

5.9.4. Apresentar as informações e registros mencionados nos subitens 5.6 por meio de consultas, relatórios e gráficos;

5.9.5. Disponibilizar, no mínimo, as seguintes consultas, relatórios e gráficos, para cada uma das localidades referidas no subitem 2.1:

5.9.5.1. Utilização em tempo real de banda dos links de acesso à Internet, informando o volume de tráfego em bits/s;

5.9.5.2. Taxas mínima, média e máxima de utilização de banda dos links de acesso à Internet, no período selecionado;

5.9.5.3. Histórico de disponibilidade, considerando os critérios estabelecidos no subitem 6.4, no período selecionado;

5.9.5.4. Histórico do estado e capacidade dos links de acesso à Internet, no período selecionado;

5.9.6. Permitir que o período selecionado para as consultas, relatórios e gráficos possa ser em horas, dias, semanas e meses.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 9 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

5.9.7. Manter as informações necessárias para geração das consultas, relatórios e gráficos especificados no subitem 5.9.5 em qualquer período selecionado ao longo da vigência contratual.

5.10. A Contratada deverá disponibilizar ao BRDE, no que tange aos equipamentos fornecidos e instalados nas localidades referidas no subitem 2.1, todo o acesso necessário à execução dos procedimentos de acompanhamento de qualidade e de desempenho dos links de acesso à Internet, assim como acesso às informações de configuração e de tráfego nesses equipamentos.

5.11. Sempre que houver lançamento de novas versões de sistema operacional, firmwares e demais softwares para os equipamentos da Contratada, fornecidos e instalados nas localidades referidas no subitem 2.1, que agreguem correções ou atualizações, essas novas versões deverão ser fornecidas, instaladas e homologadas pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para o BRDE.

5.11.1. A Contratada deverá comunicar ao BRDE previamente às atualizações de versão referidas no subitem 5.11 e realizá-las nos moldes estabelecidos no subitem 6.5.1

5.12. A Contratada deverá efetuar o reparo de todas as eventuais falhas identificadas como decorrentes do funcionamento de seus equipamentos fornecidos e instalados nas localidades referidas no subitem 2.1, sem quaisquer ônus adicionais para o BRDE.

5.13. A Contratada deverá substituir quaisquer equipamentos seus fornecidos e instalados nas localidades referidas no subitem 2.1, que apresentarem defeitos, vícios de origem ou de projeto, e que não atendam aos níveis mínimos de serviço estabelecidos no item 6, sem quaisquer ônus adicionais para o BRDE.

5.13.1. Os equipamentos substituídos deverão atender a todos os requisitos estabelecidos no item 3.

6. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO:

6.1. O Tempo Máximo de Reparo (TMR) dos serviços contratados, em horas corridas, será definido conforme as severidades abaixo descritas e contadas da abertura do chamado pelo BRDE na Central de Atendimento da Contratada ou da identificação de falhas pela Contratada, conforme previsto no subitem 5.7, o que vier antes:

Severidade TMR Descrição

1 04 horas

Quaisquer falhas que ocasionem perda de serviço em quaisquer das localidades referidas no subitem 2.1, impossibilitando o acesso à Internet, excetuados os casos previstos no subitem 6.5.

2 12 horas

Quaisquer falhas que ocasionem a diminuição da qualidade do serviço prestado ao BRDE em quaisquer dos links de acesso à Internet nas localidades referidas no subitem 2.1, sem perda completa do serviço, porém operando abaixo dos níveis mínimos de serviço estabelecidos nos subitens 6.4.4 e 6.4.5, excetuados os casos previstos no subitem 6.5.

3 32 horas

Quaisquer falhas que impeçam que o BRDE tenha acesso às consultas, relatórios e gráficos descritos no subitem 5.9.

6.1.1. A apuração mensal dos índices de reparo no prazo, de cada uma das localidades referidas no subitem 2.1, será realizada da seguinte forma:

Severidade Índice de Reparo no Prazo Meta a ser atingida pela Contratada

1 IS1 = (1 – (TOS1F/TOS1)) * 100

MS1 = 100%

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 10 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

Onde: IS1 = índice mensal de reparo no prazo estabelecido no subitem 6.1, de falhas de severidade 1 TOS1F = quantidade de ocorrências de falhas de severidade 1, registradas no mês de referência e não solucionadas no prazo estabelecido no subitem 6.1, somadas às ocorrências registradas em meses anteriores ao mês de referência e que permanecem sem solução TOS1 = quantidade total de ocorrências de falhas de severidade 1, registradas no mês de referência

2

IS2 = (1 – (TOS2F/TOS2)) * 100 Onde: IS2 = índice mensal de reparo no prazo estabelecido no subitem 6.1, de falhas de severidade 2 TOS2F = quantidade de ocorrências de falhas de severidade 2, registradas no mês de referência e não solucionadas no prazo estabelecido no subitem 6.1, somadas às ocorrências registradas em meses anteriores ao mês de referência e que permanecem sem solução TOS2 = quantidade total de ocorrências de falhas de severidade 2, registradas no mês de referência

MS2 = 100%

3

IS3 = (1 – (TOS3F/TOS3)) * 100 Onde: IS3 = índice mensal de reparo no prazo estabelecido no subitem 6.1, de falhas de severidade 3 TOS3F = quantidade de ocorrências de falhas de severidade 3, registradas no mês de referência e não solucionadas no prazo estabelecido no subitem 6.1, somadas às ocorrências registradas em meses anteriores ao mês de referência e que permanecem sem solução TOS3 = quantidade total de ocorrências de falhas de severidade 3, registradas no mês de referência

MS3 = 100%

6.2. O Tempo Máximo de Atendimento a Requisições (TMAR), será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de abertura do chamado pelo BRDE na Central de Atendimento da Contratada.

6.2.1. A apuração mensal do índice de atendimento a requisições no prazo, de cada uma das localidades referidas no subitem 2.1, será realizada da seguinte forma:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 11 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

Índice de Atendimento a Requisições no Prazo Meta a ser atingida pela Contratada

IR = (1 – (TRF/TR)) * 100 Onde: IR = índice mensal de atendimento a requisições no prazo estabelecido no subitem 6.2 TRF = quantidade de requisições, registradas no mês de referência e não atendidas no prazo estabelecido no subitem 6.2, somadas às requisições registradas em meses anteriores ao mês de referência e que permanecem sem atendimento TR = quantidade total de requisições, registradas no mês de referência

MR = 100%

6.3. O Tempo Máximo para Esclarecimento de Dúvidas (TMED) será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de abertura do chamado pelo BRDE na Central de Atendimento da Contratada.

6.3.1. A apuração mensal do índice de esclarecimento de dúvidas no prazo, de cada uma das localidades referidas no subitem 2.1, será realizada da seguinte forma:

Índice de Esclarecimento de Dúvidas no Prazo

Meta a ser atingida pela Contratada

IE = (1 – (TEF/TE)) * 100 Onde: IE = índice mensal de esclarecimento de dúvidas no prazo estabelecido no subitem 6.3 TEF = quantidade de solicitações de esclarecimento de dúvidas, registradas no mês de referência e atendidas no prazo estabelecido no subitem 6.3, somadas às solicitações registradas em meses anteriores ao mês de referência e que permanecem sem esclarecimento TE = quantidade total de solicitações de esclarecimento de dúvidas, registradas no mês de referência

ME = 100%

6.4. O Índice Mínimo de Disponibilidade (IMD) dos links de acesso à Internet em cada uma das localidades referidas no subitem 2.1, deverá ser de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento).

6.4.1. A apuração mensal do índice de disponibilidade, de cada uma das localidades referidas no subitem 2.1, será realizada da seguinte forma:

Índice de Disponibilidade Meta a ser atingida

pela Contratada ID = (1 – TI/TM) * 100

Onde: ID = índice mensal de disponibilidade TI = somatório dos períodos de indisponibilidade, em minutos, da porta de comunicação, no mês de referência TM = tempo total mensal de operação em minutos, no mês de referência

MD = IMD

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 12 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

6.4.2. Entende-se como período de indisponibilidade o tempo em minutos decorrido entre a abertura do chamado pelo BRDE na Central de Atendimento da Contratada ou da identificação de falhas pela Contratada, conforme previsto no subitem 5.7, o que vier antes, e a completa solução.

6.4.3. A porta de comunicação em quaisquer das localidades referidas no subitem 2.1 será considerada indisponível quando ocorrerem quaisquer tipos de falhas na infraestrutura física ou lógica que suporta os links de acesso à Internet fornecidos, seja nos enlaces, equipamentos da Contratada instalados nas dependências do BRDE, nas instalações da Contratada ou em qualquer meio de transmissão que faça parte da solução e que esteja impedindo a transmissão ou a recepção de pacotes através dela ou quando forem excedidos os limites estabelecidos nos subitens 6.4.4 e 6.4.5 abaixo.

6.4.4. A Taxa Máxima de Erro em Bits (TMEB) não deverá exceder 1 x 10–7 e se refere à relação existente entre a quantidade de bits recebidos com erro para o total de bits transmitidos na porta de comunicação em cada uma das localidades referidas no subitem 2.1.

6.4.5. O Tempo Máximo de Retardo de Ida e Volta (TMRIV) não deverá exceder 200 ms (duzentos milisegundos) e o Tempo Máximo de Retardo Unidirecional (TMRU) não deverá exceder 100 ms (cem milissegundos).

6.4.5.1. O tempo de retardo se refere ao intervalo de tempo transcorrido entre a transmissão do primeiro bit de um frame (MSB – Most Significant Bit), a partir de uma porta de origem, e direcionado para uma porta de destino, até que o último bit (LSB – Less Significant Bit) desse mesmo frame seja recebido pela mesma porta de comunicação que o transmitiu.

6.4.5.2. O intervalo máximo entre cada medição do TMRIV e TMRU deverá ser 05 (cinco) minutos.

6.5. Os seguintes casos não serão considerados descumprimentos dos níveis mínimos de serviço estabelecidos nos subitens 6.1 a 6.4:

6.5.1. Até 04 (quatro) interrupções anuais nos links de acesso à Internet, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva realizadas pela Contratada, desde que agendadas em comum acordo com o BRDE e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. Tais interrupções deverão ser realizadas e finalizadas nos finais de semana ou em feriados, sempre com a concordância do BRDE.

6.5.2. Indisponibilidade ou perda de serviço comprovadamente geradas por problemas oriundos das redes de dados locais do BRDE.

7. FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO:

7.1. Os pagamentos à Contratada, pelos serviços prestados em cada localidade referida no subitem 2.1, somente poderão iniciar após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da implantação dos links de acesso à Internet na localidade, descrito no subitem 4.12.3, no mês subsequente à prestação dos serviços contratados.

7.1.1. Os pagamentos à Contratada serão efetivados proporcionalmente aos dias do mês em que os links de acesso à Internet estiveram ativados em cada uma das localidades referidas no subitem 2.1.

7.2. A Contratada será responsável pela elaboração do Relatório Mensal de Nível de Serviço, no qual constará a consolidação das medições dos níveis de serviço efetivamente prestados, para cada uma das localidades referidas no subitem 2.1, no mês de referência.

7.3. O Relatório Mensal de Nível de Serviço deverá ser apresentado pela Contratada ao Gestor do Contrato do BRDE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços,

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 13 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

e deverá conter, minimamente, para cada uma das localidades referidas no subitem 2.1, as seguintes informações:

7.3.1. Identificação da localidade de prestação do serviço;

7.3.2. Identificação do circuito;

7.3.3. Mês e ano de referência;

7.3.4. Data/hora/minuto inicial e final de apuração;

7.3.5. Capacidades (em Mbps) fornecidas no mês de referência, em conformidade com o disposto nos subitens 2.3 a 2.6, informando os períodos de vigência de cada capacidade, conforme definido nos subitens 2.6.3 e 2.6.4;

7.3.6. Relação dos níveis de serviço efetivamente prestados:

7.3.6.1. Índice de Reparo no Prazo, para as severidades 1 (IS1), 2 (IS2) e 3 (IS3), conforme cálculo disposto no subitem 6.1.1;

7.3.6.2. Índice de Atendimento a Requisições no Prazo (IR), conforme cálculo disposto no subitem 6.2.1;

7.3.6.3. Índice de Esclarecimento de Dúvidas no Prazo (IE), conforme cálculo disposto no subitem 6.3.1;

7.3.6.4. Índice de Disponibilidade (ID), conforme cálculo disposto no subitem 6.4.1.

7.3.7. Ajuste de pagamento, calculado conforme apresentado no subitem 7.8.

7.3.8. Memória de cálculo dos índices e ajuste de pagamento apresentados;

7.3.9. Registro das situações previstas nos subitens 6.5.1 e 6.5.2, caso tenham ocorrido no mês de referência, informando a data/hora/minuto de início e fim de cada período, os quais não serão considerados descumprimentos dos níveis mínimos de serviço estabelecidos nos subitens 6.1 a 6.4.

7.4. O BRDE verificará a conformidade do Relatório Mensal de Nível de Serviço apresentado pela Contratada em até 05 (cinco) dias úteis após sua entrega.

7.5. Caso o relatório seja aprovado pelo BRDE, a Contratada estará autorizada a enviar ao Gestor do Contrato do BRDE, as notas fiscais dos serviços prestados no mês de referência, sendo uma nota fiscal para cada localidade referida no subitem 2.1.

7.6. O valor do pagamento mensal dos serviços prestados pela Contratada estará sujeito a ajustes de pagamento quando não forem atingidos os níveis mínimos de serviço estabelecidos no item 6.

7.6.1. Nos primeiros 30 (trinta) dias corridos de operação dos links de acesso à Internet na localidade, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da implantação dos links de acesso à Internet na localidade, descrito no subitem 4.12.3, o atendimento aos níveis mínimos de serviço estabelecidos no item 6 serão apurados para fins de preparação da Contratada, porém sem incidência de ajustes de pagamento.

7.7. Os ajustes de pagamento a serem calculados correspondem ao percentual de desconto no valor do serviço mensal a ser aplicado nos casos em que a Contratada não atender aos níveis mínimos de serviço estabelecidos no item 6.

7.8. Os ajustes de pagamento serão calculados para cada uma das localidades referidas no subitem 2.1, da seguinte forma:

7.8.1. Serão adotados os seguintes pesos para cálculo dos ajustes de pagamento:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 14 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

7.8.1.1. Peso para Tempo de Reparo para Severidade 1 (PS1): 4;

7.8.1.2. Peso para Tempo de Reparo para Severidade 2 (PS2): 3;

7.8.1.3. Peso para Tempo de Reparo para Severidade 3 (PS3): 1;

7.8.1.4. Peso para Tempo de Atendimento a Requisições (PR): 2;

7.8.1.5. Peso para Tempo de Esclarecimento de Dúvidas (PE): 0,25;

7.8.1.6. Peso para Disponibilidade (PD): 4.

7.8.2. O valor final do ajuste de pagamento será truncado na segunda casa decimal, isto é, percentuais inteiros. Por exemplo, se o ajuste de pagamento resultou em um valor de 12,8% (0,128), o ajuste de pagamento será truncado para 12% (0,12);

7.8.3. As seguintes fórmulas serão utilizadas para cálculo de ajuste de pagamento:

Tipo de Índice Forma de Cálculo Observação

Reparo em caso de Severidade 1 AS1 = Mínimo(0, IS1 – MS1)

Se IS1 = 90% e MS1 = 100%, então AS1 = - 10%

Se IS1 = 100% e MS1 = 100%, então AS1 = 0%

Reparo em caso de Severidade 2 AS2 = Mínimo(0, IS2 – MS2)

Se IS2 = 90% e MS2 = 100%, então AS2 = - 10%

Se IS2 = 100% e MS2 = 100%, então AS2 = 0%

Reparo em caso de Severidade 3 AS3 = Mínimo(0, IS3 – MS3)

Se IS3 = 90% e MS3 = 100%, então AS3 = - 10%

Se IS3 = 100% e MS3 = 100%, então AS3 = 0%

Atendimento a Requisições AR = Mínimo(0, IR – MR)

Se IR = 90% e MR = 100%, então AR = - 10%

Se IR = 100% e MR = 100%, então AR = 0%

Esclarecimento de Dúvidas AE = Mínimo(0, IE – ME)

Se IE = 90% e ME = 100%, então AE = - 10%

Se IE = 100% e ME = 100%, então AE = 0%

Disponibilidade AD = Mínimo(0, ID – MD)

Se ID = 90% e MD = 99,5%, então AD = - 9,5%

Se ID = 100% e MD = 99,5%, então AD = 0%

Ajuste de Pagamento

(PS1 * TOS1 * AS1 + PS2 * TOS2 * AS2 + PS3 * TOS3 * AS3 + PR * TR * AR + PE * TE * AE + PD * TM * AD) /

Máximo(1, PS1 * TOS1 + PS2 * TOS2 + PS3 * TOS3 + PR * TR + PE * TE + PD * TM)

7.9. O total de desconto de pagamento está limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do serviço mensal em cada uma das localidades referidas no subitem 2.1.

7.10. Se o valor dado pela fórmula de ajuste de pagamento ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento), será efetuado desconto de pagamento no valor de 25% (vinte e cinco por cento) e o Gestor do Contrato poderá solicitar a abertura de Processo Administrativo Punitivo, conforme previsto no item 8 e demais definições do Contrato.

7.11. As notas fiscais apresentadas pela Contratada deverão conter, minimamente, as seguintes informações que identifiquem inequivocamente os serviços prestados:

7.11.1. Localidade do link de acesso à Internet fornecido;

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 15 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

7.11.2. Identificação do circuito;

7.11.3. Mês e ano de referência;

7.11.4. Capacidades (em Mbps) fornecidas no mês de referência, em conformidade com o disposto nos subitens 2.3 a 2.6, informando os períodos de vigência de cada capacidade, conforme definido nos subitens 2.6.3 e 2.6.4.

7.12. As notas fiscais deverão ser emitidas pela Contratada já com a aplicação de eventuais ajustes de pagamento, calculados conforme disposto no subitem 7.8.

7.12.1. Caso a Contratada emita notas fiscais sem os devidos ajustes de pagamento, ela deverá cancelá-las e emitir novas notas fiscais, com os valores corretamente ajustados.

7.13. As notas fiscais serão analisadas pelo Gestor do Contrato e por membros da Equipe Técnica do BRDE, cabendo à Contratada, caso sejam encontradas divergências, emitir novas notas fiscais com o valor correto ou comprovar a correção dos valores contestados pelo BRDE.

7.14. No caso de notas fiscais que chegarem ao BRDE vencidas ou com prazo de pagamento inferior a 05 (cinco) dias úteis, ou ainda as em que, nos casos de serem contestadas pelo BRDE, seja comprovada a correção dos valores, será facultado à Contratada emitir novo documento de cobrança com nova data para pagamento, respeitando o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis entre a data do recebimento pelo BRDE e a nova data de pagamento ou, alternativamente, emitir documento que prorrogue a data de pagamento do documento fiscal enviado.

8. PENALIDADES:

8.1. Em caso de descumprimento parcial ou total do Contrato, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do BRDE, sem prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93:

8.1.1. Advertência;

8.1.2. Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da fatura mensal, além dos ajustes de pagamento dispostos no subitem 7.8, pelo período de descumprimento. O caso descrito no subitem 7.10 será considerado descumprimento passível desta penalização.

8.2. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades, serão assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.

9. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1. Caberá à Contratada cumprir as disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, ficando ainda responsável, além de outras obrigações estipuladas no Contrato e neste Termo de Referência, a:

9.1.1. Realizar as instalações nas localidades referidas no subitem 2.1, com vistas ao atendimento do objeto contratado, assumindo todos os custos e quaisquer outras responsabilidades decorrentes de condições especiais de instalação que porventura tais instalações venham a exigir.

9.1.1.1. As despesas de custeio com deslocamento dos equipamentos e técnicos da Contratada aos locais de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficarão a cargo exclusivo da Contratada.

9.1.2. Responder, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 16 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

9.1.3. Responder pelos danos comprovadamente causados ao BRDE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços. A fiscalização ou o acompanhamento do BRDE não excluirá ou reduzirá essa responsabilidade da Contratada;

9.1.4. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa em relação ao objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por problemas ou falhas na prestação dos serviços;

9.1.5. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo BRDE;

9.1.6. Identificar seus profissionais com crachás da empresa e informar ao BRDE os horários em que estes efetuarão serviços nas dependências do BRDE, observando todas as leis e normas regulamentadoras (NR’s) relativas à segurança do trabalho, notadamente as que integrarem a Portaria do Ministério do Trabalho MTB 3.214/78, dentre outras aplicáveis à espécie;

9.1.7. Aceitar, por parte do BRDE, em todos os aspectos, a fiscalização nos serviços executados;

9.1.8. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pelo BRDE, de que venha a ter conhecimento em virtude da contratação, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral e, em especial, a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, e não divulgar ou utilizar quaisquer informações do BRDE junto a terceiros, das quais possa tomar conhecimento durante a execução do Contrato;

9.1.9. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo antes referido;

9.1.10. Limitar o acesso às informações aos profissionais que estejam desempenhando ou supervisionando os trabalhos decorrentes do Contrato;

9.1.11. Notificar prontamente ao BRDE qualquer divulgação ou uso não autorizado de informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas recomendadas pelo BRDE para remediar qualquer divulgação ou uso;

9.1.12. Não usar, copiar, duplicar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter todas ou quaisquer informações do BRDE, exceto se autorizada previamente, por escrito, pelo BRDE;

9.1.13. Não efetuar a compilação reversa, montagem reversa ou engenharia reversa de qualquer programa aplicativo do BRDE ou de terceiros a que venha ter acesso por força do serviço;

9.1.14. Garantir que as pessoas com acesso a qualquer parte das informações do BRDE estejam cientes de sua natureza sigilosa e da obrigação relacionada a este fato;

9.1.15. Cumprir e obedecer a Política de Segurança da Informação do BRDE, normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do BRDE;

9.1.16. Devolver, impreterivelmente, ao término do Contrato, ou a qualquer tempo a pedido do BRDE, todos os documentos que o BRDE tenha lhe fornecido;

9.1.17. Devolver ao final do Contrato todos os crachás de identificação fornecidos pelo BRDE sob pena de indenização dos danificados ou perdidos;

9.1.18. Informar ao BRDE toda e qualquer irregularidade observada;

9.1.19. Comunicar ao BRDE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços contratados, propondo as ações corretivas necessárias.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 17 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

9.1.20. Observar, no que couber, o Código Civil Brasileiro, Normas Técnicas, as Leis e os regulamentos pertinentes.

9.1.21. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta).

10. SUBCONTRATAÇÃO:

10.1. Atendendo aos preceitos do art. 72 da Lei nº. 8.666/93, considerando as peculiaridades do mercado e com o intuito de possibilitar a perfeita execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, será permitida a subcontratação parcial do objeto contratado.

10.2. A subcontratação de serviços específicos a outra sociedade, empresário ou profissional autônomo não transferirá a este a responsabilidade pela execução do objeto contratado. A responsabilidade integral pelos serviços objeto desta licitação permanecerá com a Contratada independentemente da realização de subcontratação de parcela do serviço.

11. VISITA TÉCNICA:

11.1. As Licitantes interessadas poderão realizar visita técnica às localidades referidas no subitem 2.1, antes da realização do certame, para tomarem conhecimento das atuais condições das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da execução do objeto, bem como se cientificarem de todos os detalhes necessários à perfeita execução dos serviços.

11.2. A visita deverá ser agendada com o Setor de Licitações do BRDE, pelo e-mail [email protected], no horário compreendido entre as 12:30 e 18:30, em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de realização do certame.

11.3. A visita técnica não é obrigatória, contudo, não serão admitidas, em quaisquer hipóteses, alegações posteriores de dificuldades técnicas ou referentes a serviços que acarretem acréscimos não previstos no orçamento da Contratada, estando esta, nessa situação, sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no item 8 e demais definições do Contrato.

12. CONDIÇÕES PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO:

12.1. A Licitante vencedora deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias corridos após a convocação pelo BRDE:

12.2. Garantia contratual no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação, conforme estabelecido no item 13;

12.3. Termo de Confidencialidade assinado por seu representante legal, conforme minuta constante no Anexo VI do Edital.

13. GARANTIA CONTRATUAL:

13.1. A licitante vencedora prestará garantia contratual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93. A garantia deverá englobar eventuais riscos trabalhistas e previdenciários.

13.2. Na hipótese da escolha pela fiança bancária, o documento comprobatório a ser entregue ao BRDE deverá ser emitido obrigatoriamente por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.

ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048

ANEXO II – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

A licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, em conformidade com as disposições do edital:

1. Declaração de que não emprega menor:

Declaração de cumprimento ao disposto no art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo III do Edital.

2. Documentação relativa à habilitação jurídica:

a) Contrato Social em vigor (inicial e última alteração), ou última consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial ou publicado na forma da Lei ou, ainda, Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante.

a.1) No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no órgão competente.

b) APENAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: Para beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, apesentar Declaração de Porte da Empresa, conforme Modelo do Anexo VII do Edital, devendo anexar a certidão expedida pela Junta Comercial.

3. Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista:

a) Prova de regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1751/2014, em plena validade;

b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, em plena validade;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, em plena validade;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, em plena validade.

4. Documentação relativa à qualificação técnica:

a) Atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços compatível em características e quantidades com o objeto deste Pregão, informando eventuais ocorrências e o grau de satisfação.

b) Apresentar documentação técnica oficial de todos os equipamentos ofertados que serão instalados nas dependências do BRDE para atender a execução dos serviços contratados.

b.1) Serão aceitos especificações, catálogos, prospectos e folders dos equipamentos ofertados.

c) Comprovar que a Licitante é um provedor de backbone, o qual deverá ser um AS (Autonomous System) do protocolo BGP (Border Gateway Protocol) registrado. A comprovação deverá ser feita usando o serviço de diretório WHOIS da entidade Registro.br que é responsável pelo registro de domínios para a Internet do Brasil via https://registro.br/cgi-bin/whois/ ou via a entidade máxima responsável pelo registro de endereçamento da Internet para a América Latina e o Caribe (LACNIC) em http://lacnic.net/cgi-bin/lacnic/whois/.

ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

d) Apresentar documentação, por meio de atestados técnicos, topologias e mapas de rede, que comprove que a Licitante, para fins de fornecimento dos links de acesso à Internet:

d.1) Não compartilha seu backbone com a operadora Oi Telecom nas conexões fornecidas ao BRDE;

d.2) Possui backbone IP com saída internacional com destino direto para os Estados Unidos da América (EUA) com capacidade de, no mínimo, 3 (três) Gbps. Essa saída deve ser composta por uma ou mais conexões ponto-a-ponto entre o backbone IP da Contratada e do AS remoto, sem backbones intermediários;

d.3) Possui backbone IP com saída com destino direto para no mínimo outros 3 (três) backbones distintos do Brasil (AS’s distintos), cada qual com capacidade de, no mínimo, 5 (cinco) Gbps. Essas saídas devem ser compostas por uma ou mais conexões entre o AS da Contratada e os AS’s remotos;

d.4) Possui Pontos de Presença do seu backbone IP nas capitais da região Sul (Porto Alegre/RS, Curitiba/PR e Florianópolis/SC), nas quais o BRDE possui agências;

d.5) Possui backbone IP com conexão direta ao PTT-RS, PTT-SC, PTT-PR e PTT-SP, entendendo-se PTT como Ponto de Troca de Tráfego.

d.6) Os links de acesso à Internet a serem fornecidos pelo Licitante possuem rotas físicas completamente distintas e independentes, de ponta a ponta, dos links de acesso à Internet atualmente contratados pelo BRDE da operadora Oi Telecom, garantindo dessa forma, que não existam pontos únicos de falha.

5. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata e/ou recuperação judicial, expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da comarca da sede da pessoa jurídica;

a.1) Se houver mais de um cartório de distribuição na respectiva comarca, de todos estes deverão ser apresentados.

b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei;

b.1) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.

c) Índices de Liquidez Geral (LG), de Liquidez Corrente (LC) e de Solvência Geral (SG) ≥ 1,0 (maior ou igual a um);

c.1) Os índices deverão ser apurados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social e apresentados de acordo com as seguintes fórmulas:

SG = ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

c.2) As empresas que apresentarem quaisquer dos índices calculados na alínea anterior menor do que 1,0 (um) deverão comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido de valor não inferior a R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais);

c.3) O Capital Social ou Patrimônio Líquido deverão ser comprovados com base no Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

6. Os documentos de habilitação devem ser enviados preferencialmente para o e-mail [email protected];

7. Recomenda-se que as licitantes preparem os documentos de habilitação para envio antes da abertura da sessão.

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO 1 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO (art. 27, inc. V da Lei 8.666/93)

.............................................................................................., inscrito no CNPJ nº.........................................................., no intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)..............., portador (a) da Carteira de Identidade nº.............. e do CPF nº............, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CADASTRADO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E OU PROCURADOR NOMEADO.

NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO ÓRGÃO EXPEDIDOR.

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 1 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO

Observação: Dependendo da natureza jurídica da licitante vencedora, as cláusulas da presente minuta poderão sofrer adequações não substanciais em seus termos e expressões.

CONTRATO DE (OBJETO), que entre si celebram o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE e de outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), na forma abaixo:

O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com sede em Porto Alegre/RS, na Rua Uruguai n.º 155, 4º andar, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato devidamente representado por seus Procuradores no final identificados e assinados,

e

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO DA EMPRESA) inscrita no CNPJ sob nº , doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato devidamente representada por (qualificação) NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n° e CPF nº , no final assinado, tendo em vista a vinculação ao PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048, têm entre si ajustado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

Parágrafo Primeiro: O presente contrato tem por objeto a contratação de links de acesso à Internet, com fornecimento e implantação de toda a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessários, bem como a gestão e suporte dos links de acesso à Internet contratados, conforme descrição detalhada no Anexo I – Termo de Referência do Edital 2017/048.

Parágrafo Segundo: A Contratada deverá arcar com as responsabilidades constantes na Lei nº 9.472/97, do Termo de Concessão ou autorização emitida pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados.

CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO

As especificações, condições, proposta da CONTRATADA e toda a documentação constante do Pregão Eletrônico 2017/048, especialmente o Anexo I - Termo de Referência ficam fazendo parte integrante do presente Contrato, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO

O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em , tendo seu término previsto para , podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor global dos serviços para contratação do objeto deste contrato é de R$ 0,00 (valor por extenso).

O BRDE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelo objeto deste contrato, os valores conforme tabela abaixo:

Item Descrição do Item Quantidade Valor Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 2 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

011 Link de acesso à Internet para a localidade de Porto Alegre/RS com capacidade de 150Mbps 12

017 Link de acesso à Internet para a localidade de Florianópolis/SC com capacidade de 75Mbps 12

023 Link de acesso à Internet para a localidade de Curitiba/PR com capacidade de 75Mbps 12

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

Parágrafo Primeiro: No valor ajustado no caput desta cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato.

Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação dos respectivos documentos legais de cobrança, por meio de via impressa, os quais deverão ser encaminhados ao BRDE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de vencimento, obedecendo aos critérios descritos no item 7 do Anexo I – Termo de Referência.

Parágrafo Terceiro: Caso o vencimento do documento de cobrança recaia em dia em que não haja expediente bancário o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte;

Parágrafo Quarto: Na hipótese de o BRDE, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento na data estabelecida na presente Cláusula, o valor da fatura/nota fiscal será devidamente corrigido com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados "pro-rata-die";

Parágrafo Quinto: Os pagamentos estão condicionados à comprovação pelo BRDE das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;

Parágrafo Sexto: O valor do pagamento mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA estará sujeito a ajustes de pagamento quando não forem atingidos os níveis mínimos de serviço estabelecidos no item 7 do Anexo I – Termo de Referência.

CLÁUSULA 5ª - DO REAJUSTE

Os valores contratados poderão ser reajustados, na menor periodicidade legal permitida, que hoje é de 12 (doze) meses, a partir da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, pela variação, nesse período, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) ou índice que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA 6ª - DAS GARANTIAS CONTRATUAIS

A CONTRATADA dá e se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato, garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar o respectivo comprovante em até 05 (cinco) dias contados da assinatura deste Instrumento, sob pena de rescisão contratual e sanções administrativas cabíveis, observadas as seguintes condições:

I ) No caso de Caução em Dinheiro:

a ) O valor depositado em caução será administrado pelo BRDE e devolvido à CONTRATADA, após 30 (trinta) dias decorridos do término do Contrato ou da sua rescisão, desde que adimplidas todas as obrigações contratuais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

b ) O BRDE utilizará, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o valor da garantia para cobrir os prejuízos eventualmente apurados, decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual ou falha dos serviços contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dos empregados da CONTRATADA.

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 3 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

c ) Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reintegralizá-la no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data que for notificada formalmente pelo BRDE, sob pena de rescisão contratual.

d ) O valor atualizado da garantia será devolvido à CONTRATADA, desde que esta não possua dívida com o BRDE e mediante expressa autorização deste.

II ) No caso de Seguro Garantia:

a ) O BRDE deverá ser indicado como beneficiário do seguro garantia;

b ) A CONTRATADA obriga-se a apresentar a nova apólice em até 05 (cinco) dias úteis após o vencimento da anterior e a comprovar o pagamento do prêmio respectivo em até 02 (dois) dias úteis após o seu vencimento;

c ) O descumprimento das obrigações previstas nos itens I e II constitui motivo para rescisão contratual;

d ) O prazo de cobertura da apólice deverá abranger o período do Contrato, acrescido de 30 (trinta) dias;

e ) Cobertura para a execução do Contrato, bem como de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e ainda possíveis penalidades, tais como multas de caráter punitivo.

III ) No caso de Fiança Bancária, deverá constar, no respectivo instrumento:

a ) Prazo de validade correspondente ao período de vigência deste Contrato, acrescido de 30 (trinta) dias;

b ) Expressa declaração do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento, ao BRDE, dos prejuízos por este sofridos em razão do descumprimento das obrigações da CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial;

c ) Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos Artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro;

d ) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

Parágrafo Primeiro: A perda da garantia em favor do BRDE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato;

Parágrafo Segundo: Na hipótese da escolha pela fiança bancária, o documento comprobatório a ser entregue ao BRDE deverá ser emitido obrigatoriamente por instituição financeira autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil.

CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA, além de outras especificadas neste contrato, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:

I ) Observar, durante a execução e/ou fornecimento do objeto do presente contrato, todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório e em seus anexos;

II ) Manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei no. 8.666/93;

III ) Levar, imediatamente, ao conhecimento do BRDE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 4 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

IV ) Garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações recebidas, salvo nas hipóteses previstas em lei;

V ) Reparar todos os danos e prejuízos que comprovadamente sejam de sua responsabilidade, durante a execução deste contrato, não restando excluída ou reduzida a responsabilidade de acompanhamento ou fiscalização por parte do BRDE;

VI ) Realizar as instalações nas localidades referidas no subitem 2.1 do Anexo I – Termo de Referência, com vistas ao atendimento do objeto contratado, assumindo todos os custos e quaisquer outras responsabilidades decorrentes de condições especiais de instalação que porventura tais instalações venham a exigir;

VII ) As despesas de custeio com deslocamento dos equipamentos e técnicos da CONTRATADA aos locais de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA;

VIII ) Responder, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

IX ) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa em relação ao objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por problemas ou falhas na prestação dos serviços;

X ) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo BRDE;

XI ) Identificar seus profissionais com crachás da empresa e informar ao BRDE os horários em que estes efetuarão serviços nas dependências do BRDE, observando todas as leis e normas regulamentadoras (NR’s) relativas à segurança do trabalho, notadamente as que integrarem a Portaria do Ministério do Trabalho MTB 3.214/78, dentre outras aplicáveis à espécie; XII ) Aceitar, por parte do BRDE, em todos os aspectos, a fiscalização nos serviços executados; XIII ) Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pelo BRDE, de que venha a ter conhecimento em virtude da contratação, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral e, em especial, a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, e não divulgar ou utilizar quaisquer informações do BRDE junto a terceiros, das quais possa tomar conhecimento durante a execução do Contrato;

XIV ) Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo antes referido;

XV ) Limitar o acesso às informações aos profissionais que estejam desempenhando ou supervisionando os trabalhos decorrentes do Contrato;

XVI ) Notificar prontamente ao BRDE qualquer divulgação ou uso não autorizado de informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas recomendadas pelo BRDE para remediar qualquer divulgação ou uso;

XVII ) Não usar, copiar, duplicar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter todas ou quaisquer informações do BRDE, exceto se autorizada previamente, por escrito, pelo BRDE;

XVIII ) Não efetuar a compilação reversa, montagem reversa ou engenharia reversa de qualquer programa aplicativo do BRDE ou de terceiros a que venha ter acesso por força do serviço;

XIX ) Garantir que as pessoas com acesso a qualquer parte das informações do BRDE estejam cientes de sua natureza sigilosa e da obrigação relacionada a este fato;

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 5 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

XX ) Cumprir e obedecer a Política de Segurança da Informação do BRDE, normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do BRDE;

XXI ) Devolver, impreterivelmente, ao término do Contrato, ou a qualquer tempo a pedido do BRDE, todos os documentos que o BRDE tenha lhe fornecido;

XXII ) Devolver ao final do Contrato todos os crachás de identificação fornecidos pelo BRDE sob pena de indenização dos danificados ou perdidos;

XXIII ) Informar ao BRDE toda e qualquer irregularidade observada;

XXIV ) Comunicar ao BRDE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços contratados, propondo as ações corretivas necessárias;

XXV ) Observar, no que couber, o Código Civil Brasileiro, Normas Técnicas, as Leis e os regulamentos pertinentes;

XXVI ) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições exigidas na ocasião da contratação (habilitação e proposta);

CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DO BRDE

São obrigações do BRDE, além de outras especificadas neste contrato, estipuladas pelo instrumento convocatório e estabelecidas em lei:

I ) Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto deste contrato;

II ) Fiscalizar a execução do presente contrato, avaliando a execução e/ou o fornecimento do objeto e atestando o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

III ) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A fiscalização do presente contrato será efetuada através de gestor designado pelo BRDE, sendo este o responsável por todas as orientações repassadas à CONTRATADA.

Parágrafo Primeiro: O gestor do contrato poderá ser substituído pelo BRDE a qualquer tempo, bastando apenas à comunicação por escrito da CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: Para a fiscalização deste contrato o BRDE designa o Chefe do Departamento de Tecnologia.

CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

I ) por ato unilateral do BRDE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, por escrito, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato;

II ) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para o BRDE, com antecedência de 30 (trinta) dias; e

III ) por via judicial, nos termos da legislação;

Parágrafo Primeiro: Rescindido o Contrato nos termos de qualquer dos Incisos I a XI ou XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, atualizado segundo a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 6 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

de Geografia e Estatística – IBGE), considerando dívida líquida e certa, e autoriza o BRDE a aplicar o disposto no artigo 80, Incisos I a IV, da Lei n.º 8.666/93, no que couber;

Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.

CLÁUSULA 11ª - DAS COMUNICAÇÕES

Todas as comunicações, relativas ao presente contrato, serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama, fax ou e-mail, mediante comprovação de recebimento, nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento.

CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES

Em caso de inexecução parcial, poderá o BRDE, a seu exclusivo critério, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) multa na forma prevista no Parágrafo Único desta Cláusula;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BRDE por prazo de até a 05 (cinco) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar na administração pública estadual;

e) rescisão do contrato nas hipóteses permitidas legalmente ;

f) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao BRDE.

Parágrafo Único: multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da fatura mensal, além dos ajustes de pagamento dispostos no subitem 7.8 (Anexo I – Termo de Referência), pelo período de descumprimento. O caso descrito no subitem 7.10 (Anexo I – Termo de Referência) será considerado descumprimento passível desta penalização. Na hipótese de persistência, poderá o BRDE, a seu critério, considerar rescindido o contrato, sem prejuízo da multa e de ressarcimento por eventuais perdas e danos verificados;

CLÁUSULA 13ª - DA RENUNCIA DE DIREITOS

A abstenção, por parte do BRDE, da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste contrato e/ou da lei, não implicará renúncia destes mesmos direitos e faculdades, que poderão ser exercidos, em qualquer tempo, a exclusivo juízo do BRDE, sem gerar precedente invocável.

Parágrafo Único: os pagamentos efetuados pelo BRDE não implicarão verificação, reconhecimento ou aceitação dos serviços prestados a cada evento, que, quando reclamados, deverão ser refeitos de forma satisfatória.

CLÁUSULA 14ª - DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO

Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, o Edital de Licitação, os seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA, no que couber.

CLÁUSULA 15ª - DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato são oriundas de recursos financeiros previstos no Orçamento do BRDE, através da(s) seguinte(s) conta(s):

Rubrica 10.3 – Telecomunicações – Código Contábil 8.1.7.12.00.13-9;

ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO 7 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

CLÁUSULA 16ª - DA DOCUMENTAÇÃO

A CONTRATADA apresentou a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND nº 000, emitida pela Secretaria da Receita Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código 000, emitida pela Secretaria da Receita Federal em dd/mm/aaaa, válida até dd/mm/aaaa; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF nº 000, emitido pela Caixa Econômica Federal em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT nº 000, emitida pela Justiça do Trabalho em dd/mm/aaaa, com validade até dd/mm/aaaa.

CLÁUSULA 17ª - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre / RS para dirimir toda e qualquer dúvida relativa ao presente Contrato, o qual terá preferência sobre qualquer outro por mais especial que seja.

E assim, perfeitamente justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que também subscrevem.

Porto Alegre, Clique aqui para inserir uma data..

BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE

CONTRATADA

Testemunhas:

___________________________________ Nome: CPF nº.:

___________________________________ Nome: CPF nº.:

ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 1 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048

ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

1. DADOS DO PROPONENTE:

1.1. Razão Social; 1.2. CNPJ; 1.3. Endereço; 1.4. Telefones; 1.5. E-mail; 1.6. Contatos; 1.7. Dados bancários para pagamento.

2. PROPOSTA DE PREÇOS:

2.1. Os preços deverão ser apresentados de acordo com a planilha abaixo:

Item Descrição do Item Capacidade (em Mbps) Valor Mensal (R$)

001

Link de acesso à Internet para a localidade de Porto Alegre/RS

50

002 60

003 70

004 80

005 90

006 100

007 110

008 120

009 130

010 140

011 150

012

Link de acesso à Internet para a localidade de Florianópolis/SC

25

013 35

014 45

015 55

016 65

017 75

018

Link de acesso à Internet para a localidade de Curitiba/PR

25

019 35

020 45

021 55

022 65

023 75

O valor global dos serviços será a soma da multiplicação do valor unitário de cada item abaixo (considerando as capacidades máximas de cada localidade) pelas suas respectivas quantidades, constantes na tabela que segue:

Item Descrição do Item Quantidade Valor Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

011 Link de acesso à Internet para a localidade de Porto Alegre/RS com capacidade de 150Mbps 12

ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 2 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

017 Link de acesso à Internet para a localidade de Florianópolis/SC com capacidade de 75Mbps 12

023 Link de acesso à Internet para a localidade de Curitiba/PR com capacidade de 75Mbps 12

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS

2.2. Nos preços cotados deverão estar inclusas todas as despesas da Contratada para execução de todos os serviços especificados no Anexo I - Termo de Referência.

2.3. O valor global dos serviços para a contratação de links de acesso à Internet, com fornecimento e implantação de toda a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessários, bem como a gestão e suporte dos links de acesso à Internet contratados, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048 é de R$ 0,00 (valor por extenso);

3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:

3.1. Informar o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;

4. DECLARAÇÕES:

4.1. Declaro que, nos preços propostos, estão inclusas todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive seguros de transporte, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento integral do objeto deste Edital;

4.2. Declaro que a oferta atende às exigências e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital;

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO

ÓRGÃO EXPEDIDOR.

ANEXO VI – MODELO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 1 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048

ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Contrato nº CXXX/XX

A <RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA>, por intermédio de seu representante legal <NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA>, doravante designado, simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade do Banco Regional de Desenvolvimento de Extremo Sul - BRDE, doravante simplesmente designado como BRDE, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços ao BRDE – objeto do Contrato nº CXXX/20XX, estabelece contato com informações privadas do BRDE, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios COLABORADORES do BRDE e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.

CLÁUSULA SEGUNDA

As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito do BRDE e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:

I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo bancário que o BRDE deve observar, por imposição legal;

II. Documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de clientes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;

III. Metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pelo BRDE, ou para o BRDE por terceiros, que estejam em utilização;

IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica, existentes em arquivos físicos ou em bancos de dados informatizados do BRDE;

V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Contrato nº CXXX/2014.

CLÁUSULA TERCEIRA

O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos Incisos I a V da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo.

Parágrafo Único

Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal do BRDE, signatário do Contrato nº CXXX/20XX, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do BRDE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

ANEXO VI – MODELO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 2 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

CLÁUSULA QUARTA

O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato nº CXXX/20XX, para imediata devolução ao BRDE, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço, fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pelo BRDE.

Parágrafo Único

O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato nº CXXX/20XX, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.

CLÁUSULA QUINTA

O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao BRDE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como por ação ou omissão de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.

CLÁUSULA SEXTA

O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.

CLÁUSULA SÉTIMA

As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o BRDE e abrangem as informações presentes e futuras.

CLÁUSULA OITAVA

O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato nº CXXX/20XX, a apresentar ao BRDE declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no Contrato nº CXXX/20XX.

Porto Alegre, Clique aqui para inserir uma data.

_________________________________________________________________

<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA>

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO 1 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA

(anexar certidão expedida pela Junta Comercial)

Para efeitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048, declaramos que a empresa (RAZÃO SOCIAL), CNPJ nº .............................., está enquadrada como:

( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual de até 3.600.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.

Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo BRDE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

Por ser a presente declaração à manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.

(Cidade – UF), de de .

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOME LEGÍVEL DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA COM INDICAÇÃO DO

ÓRGÃO EXPEDIDOR.

ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO DE VISITA 1 PREGÃO ELETRÔNICO 2017/048

PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048

ANEXO VIII – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Em cumprimento ao estabelecido no item 6 do Anexo I – Termo de Referência do Edital PREGÃO ELETRÔNICO BRDE 2017/048, atestamos que a empresa (razão social), representada pelo Sr (a). (nome do representante), realizou visita técnica ao local onde deverá ser executado o objeto da referida licitação e tomou conhecimento de todos os aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços e/ou entrega dos produtos, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldades existentes.

(Cidade – UF), de de .

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(nome do funcionário do BRDE) DEP./SETOR