EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 48/2009 SENAI/DN · Processo SAP nº. 9565/2009 e CIA 9709/2009...

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H:\GPLIC\Editais\PP\2009\PP 48-2009 Torno, Maq Solda e Centro Usinagem\PP 48-2009 Edital.doc - Elizete EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 48/2009 SENAI/DN Processo SAP nº. 9565/2009 e CIA 9709/2009 Tipo: Menor Preço por Item Abertura: 06/08/2009 Horário: 10h Local: SBN, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, CEP 70040-903 Brasília (DF) - Fone 61 3317.9823 – FAX 61 3317-9124 A Entidade Nacional abaixo relacionada, que integra o Sistema Indústria, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna pública a realização de licitação, pela modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, bem como, pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO NACIONAL – SENAI/DN 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, a saber: 1)Torno CNC Industrial Barramento Horizontal, 2) Centro de Usinagem Vertical CNC e 3) Conjunto de Maquinas de Solda, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Instrumento Convocatório. 1.2. O prazo de garantia dos equipamentos, deverão ser de um período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da instalação e funcionamento, nos locais indicados no Anexo II. Os eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à manutenção corretiva do equipamento correrão por conta exclusiva do contratado, não cabendo ao SENAI quaisquer ônus decorrentes destes reparos; 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da presente licitação: a) Consórcio de pessoas jurídicas. b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o Sistema Indústria (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC). c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados das Entidades Licitadoras. e) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau. f) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos.

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 48/2009

SENAI/DN

Processo SAP nº. 9565/2009 e CIA 9709/2009 Tipo: Menor Preço por Item

Abertura: 06/08/2009 Horário: 10h Local: SBN, Quadra 01, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 2º andar, CEP 70040-903 Brasília (DF) - Fone 61 3317.9823 – FAX 61 3317-9124

A Entidade Nacional abaixo relacionada, que integra o Sistema Indústria, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna pública a realização de licitação, pela modalidade PREGÃO, do tipo Menor Preço, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicados no DOU de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, bem como, pelas disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos.

� SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – DEPARTAMENTO NACIONAL – SENAI/DN

1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, a saber: 1)Torno CNC Industrial Barramento Horizontal, 2) Centro de Usinagem Vertical CNC e 3) Conjunto de Maquinas de Solda, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Instrumento Convocatório. 1.2. O prazo de garantia dos equipamentos, deverão ser de um período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da instalação e funcionamento, nos locais indicados no Anexo II. Os eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à manutenção corretiva do equipamento correrão por conta exclusiva do contratado, não cabendo ao SENAI quaisquer ônus decorrentes destes reparos;

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Não poderá participar da presente licitação:

a) Consórcio de pessoas jurídicas. b) Pessoa jurídica impedida de licitar ou de contratar com qualquer uma das entidades que integrem o

Sistema Indústria (CNI, SESI/DN, SENAI/DN e IEL/NC). c) Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou em processo falimentar. d) Pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo,

deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados das Entidades Licitadoras. e) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas

respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau.

f) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste Instrumento Convocatório e de seus Anexos.

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2.1.1 - Na hipótese da alínea "e" deste item, haverá a desclassificação de todas as licitantes impedidas, salvo se permanecer apenas uma, ante a desistência das demais.

2.2. A licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo II - Carta de Credenciamento - deste Instrumento Convocatório ou Procuração, que deverá ser apresentado à CPL fora dos envelopes relacionados no item 2.4 abaixo. 2.2.1. No caso da Carta de Credenciamento ou Procuração Privada, a licitante deverá entregar à CPL uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que a tiver assinado, sendo permitida a sua apresentação na forma do item 3.2 deste Instrumento Convocatório. 2.2.2. Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, este deverá apresentar a cópia do contrato social e a cópia da cédula de identidade, não havendo necessidade da Carta de Credenciamento. 2.2.3. A ausência da Carta de Credenciamento ou documento similar (conforme especificado no item 2.2.1) não impede a participação da licitante, mas, obsta a manifestação de representante. 2.2.4. O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a licitante, nem tampouco impede o prosseguimento das fases do certame. 2.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas. 2.4. As licitantes, no dia, hora e local designados no preâmbulo, apresentarão toda a documentação exigida por este Edital em 02 (dois) envelopes – A e B - lacrados, distintos e opacos, identificados no lado externo pelo nome da licitante e número da licitação, com os seguintes conteúdos: • ENVELOPE "A" – PROPOSTA DE PREÇO - Pregão Nº 48/2009 - NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) - CNPJ DA LICITANTE: • ENVELOPE "B" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Pregão Nº 48/2009 - NOME DA LICITANTE: (Identificação da licitante) - CNPJ DA LICITANTE: 2.5. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital e dos seus Anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 3. DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B” 3.1. Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social expresso no estatuto ou no contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. 3.2. Para os fins de habilitação, todas as licitantes deverão apresentar os documentos relacionados neste tópico, na sua versão original ou em cópia autenticada, entregues na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens.

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3.2.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de serem inseridos no envelope de habilitação. 3.3. Os documentos apresentados em cópias simples deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados de suas respectivas vias originais para serem conferidos pela Comissão Permanente de Licitação, exceto aqueles obtidos pela INTERNET.

3.3.1. Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do certame, caso não possuam prazo próprio de validade. 3.4. A CPL poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelas licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet. 3.5. Serão inabilitadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste item.

� Habilitação Jurídica

3.6. Para fins de habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar:

3.6.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.

3.6.1.1 - As sociedades, qualquer que seja a forma jurídica, administradas por pessoa(s) designada(s) em separado do ato constitutivo, deverão apresentar o ato de designação respectivo, devidamente averbado no Registro Público competente.

� Qualificação Técnica 3.7. Para fins de habilitação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar: 3.7.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já forneceu ou fornece satisfatoriamente as máquinas e equipamentos da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deverá conter as seguintes informações:

a) Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão; b) Nome da empresa que prestou o serviço ao emitente; c) Data de emissão do atestado ou da certidão; d) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).

3.7.2. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pela CPL, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante.

� Qualificação Econômico-Financeira 3.8. Para fins de habilitação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar: 3.8.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa através do cálculo contábil que se segue:

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ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante � 1 (maior ou igual a um)

3.8.1.1. Considerar-se-á idônea financeiramente a licitante que apresentar balanço patrimonial demonstrando o Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 01 (um).

3.8.2. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica no prazo de validade.

� Regularidade Fiscal 3.9. Para fins de regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar: 3.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 3.9.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

3.9.2.1. Certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106, de 30/04/2007).

3.9.2.2. Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, para empresas sediadas em Brasília (DF). 3.9.2.3. Certidão Negativa do ICMS e/ou ISS, se houver, com as Fazendas Estadual e Municipal, respectivamente, para as empresas sediadas em outras localidades.

3.9.3. Certidão Negativa de Débitos – CND, ou positiva com efeitos negativos, relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 3.9.4. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.

4. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 4.1. O Envelope “A” conterá a "Proposta de Preços", observando o modelo constante no Anexo III, datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas. 4.2. As licitantes deverão indicar o prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega das mesmas. 4.3. A proposta deverá ser cotada por preço total, fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional (Real), em algarismos e por extenso, incluindo todos os custos das obrigações da licitante, inclusive os tributários e o frete nos locais indicados no instrumento convocatório. 4.4. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica. 4.5. Serão desclassificadas as empresas que não tenham atendido às condições estabelecidas neste Item.

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5. DOS PROCEDIMENTOS 5.1. Os envelopes "A" e "B" deverão ser enviados ou entregues até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, no Edifício Roberto Simonsen, situado no SBN, Quadra 1, Bloco C, 1º andar, Brasília (DF), CEP 70040-903, aos cuidados da Gerência de Processos Licitatórios - GPL, sendo vedado o seu recebimento em momento posterior ou local diferente do previsto. EXAME E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.2. Após realizada a verificação das Propostas de Preços (Envelope A) das empresas licitantes, o pregoeiro comunicará aos participantes quais são aqueles a continuar no processo licitatório. 5.3. Serão classificadas para a fase dos lances verbais as propostas que atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços e não apresentarem diferença de preços superior a 15% (quinze por cento) do Menor Preço proposto. 5.4. Quando não forem classificadas no mínimo 3 (três) propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas, sempre que atenderem as demais condições definidas neste instrumento convocatório, a de menor preço e as 2 (duas) melhores propostas de preços subseqüentes. 5.5. A classificação de apenas 2 (duas) Propostas de Preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 5.6. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 5.3 e 5.4, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame. 5.7. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 5.8. A CPL analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 5.9. Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. LANCES VERBAIS 5.10. Após a classificação das propostas, terá início a fase de apresentação de lances verbais. 5.11. O pregoeiro realizará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta de maior preço classificada a fazer o seu lance, e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço. 5.12. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor preço. 5.13. Só serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido. 5.14. A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ela ocorra.

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5.15. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase. 5.16. O Pregoeiro após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as propostas em ordem crescente de menor preço para o objeto do certame. 5.17. Será classificado como primeiro colocado do certame a licitante que atender as condições do edital e apresentar o menor preço por item. As demais licitantes, que atenderem às exigências de apresentação da Proposta de Preços, serão classificadas em ordem crescente. DA PROPOSTA DE PREÇOS DEFINITIVA 5.18. Ocorrendo lances verbais, a licitante vencedora deverá apresentar, em até 02 (dois) dias úteis seguintes à sessão que declarou a empresa vencedora, a Proposta de Preços Definitiva, no mesmo modelo do Anexo III. 5.19. Na hipótese da Proposta de Preços Definitiva contemplar vários itens, o ajuste deverá ser realizado de forma linear sobre os preços unitários, sobre o preço total do item e sobre o valor global, aplicando-se o mesmo desconto, de modo que a Proposta de Preços Definitiva reflita a redução de preço proporcionada pelo lance vencedor. EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.20. Após a classificação da Proposta de Preço, a CPL procederá à abertura dos Documentos de Habilitação (Envelope B) exclusivamente da licitante classificada como primeira colocada. 5.21. Se entender necessário, a CPL poderá suspender a sessão para exame dos documentos de habilitação, sendo que a sua decisão deverá ser lavrada em Ata própria e divulgada às licitantes participantes diretamente, ou por publicação numa das formas previstas no § 1º do art. 5º, ou ainda por qualquer outro meio formal. 5.22. Após esta divulgação todas as licitantes participantes do certame serão consideradas intimadas da decisão, iniciando-se a partir desta data o prazo recursal. 5.23. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á à abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, a CPL prosseguirá na abertura do Envelope "B" das classificadas seguintes, observando o mesmo procedimento deste item. 6. DO JULGAMENTO 6.1. Para o efeito do julgamento das propostas levar-se-á em conta, no interesse da entidade licitadora, o menor preço por item. 7. DOS RECURSOS 7.1. Somente caberão recursos escritos e fundamentados da decisão que declarar o vencedor (artigo 22 do RLC), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação da decisão que declarar o licitante vencedor, os quais serão dirigidos, por intermédio da CPL, à Autoridade Recursal.

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7.2. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, que correrá da comunicação da interposição do recurso, conforme disposto no § 3º art. 22, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI. 7.3. Os recursos serão julgados pelo Diretor Geral do SENAI ou por quem este delegar competência nos termos do artigo 23 dos Regulamentos de Licitações e Contratos do SENAI. 7.4. O provimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.5. Os recursos terão efeito suspensivo. 7.6 Os recursos deverão ser apresentados por meio de petição circunstanciada e protocolados no horário de 09h às 18h, exclusivamente na GPL – Gerência de Processos Licitatórios, situada no SBN, Quadra 1, Bloco C, Edifício Roberto Simonsen, 1º andar, Brasília (DF). 7.6.1 Não serão considerados recursos protocolados fora do horário e em local diferente do indicado no item 7.6. 8. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 8.1. A adjudicação do objeto deste certame dar-se-á após julgamento final e conseqüente homologação do procedimento, indicando a licitante vencedora. 8.2. A Entidade Licitadora convocará a licitante vencedora para assinar o contrato, consignando na convocação a data, hora e local determinados para esse fim. 8.2.1. Verificada a recusa em assinar o contrato, a Entidade poderá convocar as demais licitantes, obedecida a ordenação final realizada pela Comissão de Licitação. 8.3. O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizer no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, quando for do interesse da Entidade Licitadora, nos termos do art. 30 do seu RLC. 9. DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou fornecimento, na medida em que forem realizadas as entregas, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com 10 (dez) dias de antecedência. 9.2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para as Contratantes. 10. DAS PENALIDADES 10.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.

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10.2. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente: a) Advertência, por escrito; b) Multas; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as CONTRATANTES pelo prazo de até 02 (dois) anos; 10.3. Nas hipóteses de inexecução das obrigações, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato, enquanto perdurar o descumprimento. 10.4 O inadimplemento da CONTRATADA dará à CONTRATANTE o direito de considerar resolvido o contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda a CONTRATADA pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços. 10.5. A resolução do Contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes ensejará a aplicação de multa à parte culpada no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato que ainda não houver sido pago à CONTRATADA, sem prejuízo de indenização por perdas e danos. 10.6. O atraso no pagamento por culpa da CONTRATANTE, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito. 10.7. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação do serviço e/ou fornecimento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente. 10.8. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. 10.9. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:

a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE. b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa. d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;

10.10. Em qualquer das situações elencadas nas alíneas do item 10.9, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória prevista na Cláusula 10.5, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes. 11. DAS FONTES DE RECURSOS 11.1. As despesas correrão por conta dos seguintes Códigos Orçamentários:

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� Unidade – 03.03.03.03 – Gerência Serv. Técnicos e Tecnológicos � Centro de Responsabilidade – 3.02.02.02.01.01 – Projeto SENAI de Modernização.

12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Instrumento Convocatório deverão ser dirigidos, por escrito, à CPL até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para a abertura da licitação, no SBN, Edifício Roberto Simonsen, Quadra 01, Bloco C, 1º andar, das 9h às 12h e das 14h às 18h ou por intermédio do endereço eletrônico: [email protected] . 12.2. Somente a CPL dirimirá as dúvidas e omissões decorrentes deste Instrumento Convocatório e seus Anexos, por escrito, aos pedidos de esclarecimentos sobre a licitação, que serão feitos diretamente ao consulente e também poderão ser divulgadas às demais empresas convidadas. 12.3 - Serão inabilitadas as licitantes e/ou desclassificadas as propostas que não tenham atendido as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos. 12.4. A Entidade Licitadora se reservam o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às licitantes qualquer recurso, reclamação ou indenização (art. 40 do RLC). 12.5. A CPL poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares ou efetuar diligências, caso julgue necessário, visando melhor desempenhar suas funções institucionais, desde que disso não decorra a posterior inclusão de documentos que deveriam constar originariamente dos envelopes entregues pelas licitantes. 12.6. Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na página da entidade na internet, no endereço www.senai.br sem necessidade de reabertura de prazos. 12.7. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta permanente ao endereço acima indicado, não cabendo à entidade licitadora a responsabilidade pela não observância deste procedimento. 12.8. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências. 12.9. Os documentos das licitantes, exceto os da vencedora, serão disponibilizados para retirada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo poderá ser providenciada a sua destruição. 12.10. Fica eleito o Foro de Brasília (DF), para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação. 12.11. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes anexos:

� Anexo I - Termo de Referência e anexos do TR. � Anexo II – Locais e Entrega e Tensões � Anexo III - Carta de Credenciamento – modelo. � Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços

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� Anexo V - Modelo de Contrato/AF

Brasilia, 24 de julho de 2009

Carlos Roberto Miguel Comissão Permanente de Licitações

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, a saber: 1)Torno CNC Industrial Barramento Horizontal, 2) Centro de Usinagem Vertical CNC e 3) Conjunto de Maquinas de Soldas, conforme esteTermo de Referência. 1.2. O prazo de garantia dos equipamentos, deverão ser de um período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da instalação e funcionamento, nos locais indicados no Anexo II. Os eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à manutenção corretiva do equipamento correrão por conta exclusiva do contratado, não cabendo ao SENAI quaisquer ônus decorrentes destes reparos;

2. PRAZO DE ENTREGA 2.1. O prazo de entrega é de, no máximo 90(noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato/AF. 3. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER: 3.1. Características técnicas dos equipamentos ofertados; 3.2. Acessórios; 3.3. Prazo de entrega de 90(noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato/AF; 3.4. Prazo de garantia (Mínimo 12 meses);

3.5. Local de Entrega das máquinas e equipamentos de acordo com o Anexo II, com frete incluso nos preços finais. 3.6. Para auxiliar a análise técnica das propostas pelo SENAI, juntar catálogos, folhetos técnicos ou fotografias, do material cotado;

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4. AVALIAÇÃO TÉCNICA. 4.1. A análise das propostas será elaborada por técnicos do SENAI, que deverão considerar as especificações técnicas das máquinas/equipamentos ofertados; 4.2. Quando solicitado, por escrito, os proponentes deverão indicar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, local (is) onde a Comissão de Licitação, ou técnico (s) por ela indicado (s), possa (m) verificar quaisquer dos itens cotados, que se encontrem em uso; 4.3. O SENAI poderá exigir a apresentação de documentos comprobatórios da origem das máquinas/equipamentos, mediante cópia das Notas Fiscais de aquisição, bem como procuração, nomeação, carta de apresentação ou documento equivalente do fabricante, do importador ou distribuidor, contendo a autorização para a proponente revender/representar tais máquinas/equipamentos. Quando solicitados pelo SENAI, por escrito, deverão ser apresentados dentro de 48 horas. 5. RECEBIMENTO E GARANTIA DAS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

5.1. A CONTRATADA se obriga a:

5.1.1. Fornecer o equipamento, objeto desta licitação, de acordo com as especificações definidas no termo de referência, isenta de defeitos de fabricação, acompanhada de manuais técnicos e/ou de operação, redigidos em língua portuguesa. Eventuais alterações nas características do equipamento a ser entregue deverão ser submetidas à apreciação e aprovação prévia do SENAI, devendo ser garantidas, no mínimo, as especificações constantes do termo de referência; 5.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos fornecimentos; 5.1.3. Solucionar eventuais defeitos apresentados nos equipamentos através de conserto da peça defeituosa ou através de substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem ônus ao SENAI; 5.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à manutenção das máquinas/equipamentos, não cabendo ao SENAI quaisquer ônus decorrentes da manutenção/assistência técnica e/ou reparos; 5.1.5. Acompanhar a instalação e verificar o funcionamento do equipamento adquirido pelo SENAI, devendo retirar ou substituir todos aqueles que não apresentarem as condições e especificações descritas no termo de referência; 5.1.6. Notificar o SENAI, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos; 5.1.7. A máquina/equipamento deverá ser entregue devidamente embalada, de forma a não ser danificada durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, procedência e demais características que o identifique e qualifique; 5.1.8. A máquina/equipamento deverá ser entregue e descarregada nos locais indicados no Anexo II, sem qualquer ônus para o SENAI, nos prazos definidos no contrato;

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5.1.9. As máquinas/equipamentos serão provisoriamente recebidas no local de entrega, onde serão examinados por técnicos do SENAI, para verificação das especificações e posterior recebimento definitivo: 5.1.10. As máquinas/equipamentos que não satisfizerem às condições especificadas no termo de referência será recusada pelo SENAI e colocada à disposição da contratada, devendo ser retirada e substituída em prazo a ser acordado entre as partes. Caso a contratada não providencie a substituição da máquina/equipamento recusada no prazo estabelecido, o SENAI poderá, a seu critério, recolhê-lo em depósito de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta da contratada. Esgotado o prazo para substituição, a contratada será considerada inadimplente; 5.1.11. As máquinas/ equipamentos recusados ou que, embora entregue e recebida, apresente defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua instalação ou utilização, deverá ser reparado ou substituído a expensas da contratada. Enquanto não ocorrer a reparação ou substituição, a contratada é considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis; 5.1.12. Durante o período de garantia, o atendimento dos serviços de assistência técnica deverá ser efetuado nos locais indicados no Anexo II, pelo fornecedor ou por empresa credenciada, com atendimento inicial feito até o prazo de 2 (dois) dias úteis da solicitação e abertura da ordem de serviço; 5.1.13. Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pelo fornecimento inerentes ao objeto contratado. 5.1.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções resultantes da execução, transporte, instalação ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. 5.1.15. Responder por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. A fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo CONTRATANTE não reduz ou exclui a responsabilidade do CONTRATADO.

5.1.16. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer evento que influencie no bom andamento da execução do contrato.

6. PAGAMENTO 6.1. O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou fornecimento, na medida em que forem realizadas as entregas, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com 10 (dez) dias de antecedência. 6.2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para as Contratantes.

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6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

01 TORNO CNC IND BARRAMENTO HORIZONTAL, com as seguintes características: 1. NORMALIZAÇÃO 1.1. NBR NM ISO 230-2; 1.2. VDI-DGQ 3441; 1.3. NBR NM ISO 230-1; 1.4. DIN 66025; 1.5. ISO 2372; 1.6. NR 15; 1.7. IP 54. 2. CARACTERÍSTICAS 2.1. BARRAMENTO: 2.1.1. Horizontal com Guias Temperadas e Retificadas; 2.1.2. Diãmetro Máximo Torneável sobre o Barramento: Maior ou Igual 400mm; 2.1.3. Comprimento Torneável Entre Pontas: Maior ou Igual 430mm. 2.1.4. Largura do Barramento: Maior ou Igual a 260mm; 2.1.5. Altura do Barramento: Maior ou Igual a 300mm; 2.2. EIXO ÁRVORE: 2.2.1. Nariz Flangeado Conforme Norma "ASA-A2-5" ou "ASA-A2-6" ou Equivalente Adotado Pelo Fabricante; 2.2.2. Furo do Eixo Árvore: Maior ou Igual 50mm; 2.2.3. Gama de Rotações com Variação Contínua de Velocidades em Apenas uma Gama ou no Máximo com duas Gamas com Mudança Automática Programável, sem Acionamento Mecânico: 2.2.4. Mínima: Menor ou Igual 70Rpm; 2.2.5. Máxima: Maior ou Igual 3000Rpm. 2.3. CARROS: 2.3.1. Com Guias Lineares de Precisão com Esferas Recirculantes Pré-Carregadas ou com Guias Temperadas e Retificadas com Contra Guias Revestidas com Resina Antifricção (Turcite) ou com Guias Deslizantes Temperadas e Retificadas nos Eixos "X" e "Z"; 2.3.2. Fusos Longitudinal "Z" e Transversal "X" de Precisão com Esferas Recirculantes Pré-Carregadas; 2.3.3. Cursos: Transversal "X" Maior ou Igual 200mm; Longitunal "Z" Maior ou Igual 500mm; 2.3.4. Diâmetro Máximo Torneável sobre o Carro Transversal: Maior ou Igual 180mm; 2.3.5. Avanço Rápido no Eixo "Z": Maior ou Igual 10mm/mi; 2.3.6. Avanço Rápido no Eixo "X": Maior ou Igual 7m/min; Obs.: Todos os Servo Motores e Acionamentos Deverão ser do Mesmo Fabricante do Comando Numérico Computadorizado (CNC).

Peça 3

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2.4. TORRE AUTOMÁTICA PORTA-FERRAMENTAS: 2.4.1. Acionamento Hidráulico (com Unidade Hidráulica Incorporada) ou Elétrico; 2.4.2. Mínimo de Oito (8) Posições: No Sistema VDI ou Similar; 2.4.3. Procura Bidirecional de Ferramentas. Nota 1: Secção do Cabo das Ferramentas Deverá ser no Mínimo 2020, Compatível com a Torre do Ganhador da Licitação e de Acordo com o Sub Item 6.9. 2.5. CABEÇOTE MÓVEL: 2.5.1. Sistema de Acionamento Hidráulico (com Unidade Hidráulica Incorporada) ou Pneumático; 2.5.2. Sede Iinterna Cone Morse 3 ou 4. 3.ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: - Motor Principal Mínimo de 10CV; - Tensão Trifásica: De Acordo com Anexo II; - Grau de Proteção: IP – 54; - Sistema de ssegurança Contra Sobrecarga. Obs – É Necessário Novo Comando Para Reinício após Interrupção de Energia. 4. EXATIDÃO 4.1. Repetitividade e Posicionamento Conforme Norma NBR NM ISO-230-2 ou Equivalente Adotada Pelo Fabricante; 4.2. Capabilidade Conforme Norma VDI-DGQ 3441, ou Equivalente Adotada Pelo Fabricante; 4.3. Ensaio Geométrico Conforme Norma NBR NM ISO-230-1 ou Equivalente Adotada Pelo Fabricante; 4.4. Ensaio de Usinabilidade "Peça NAS" ou Equivalente Adotado Pelo Fabricante; 4.5. Medição de Vibrações Conforme Norma ISO 2372 ou Equivalente Adotada Pelo Fabricante; 4.6. Nível de Ruído Conforme Norma NR 15 ou Equivalente Adotada Pelo Fabricante; 4.7. Ensaio de Dureza "Brinell" do Barramento, se Temperado e Retificado; Nota 3: Enviar Protocolos do Item 4 (Exatidão) Executado na Máquina, Pelo Fabricante, em Papel Timbrado. 5. CARACTERÍSTICAS DO COMANDO 5.1. Linguagem Conforme Norma ISO ouU DIN 66025; - FUNÇÕES PRINCIPAIS: - "N" Número Seqüencial de Blocos; - "G" Preparatória; - "X" Eixo Transversal; - "Z" Eixo Longitudinal; - "I" Eixo Auxiliar Paralelo ao Eixo "X"; - "K" Eixo Auxiliar Paralelo ao Eixo "Z"; - "R" Definição de Raio; - "F" Avanço;

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- "S" Rotação (RPM); - "M" Miscelânia ou Auxiliares; - "T" Troca Ferramentas; - Funções Complementares. 5.2. Monitor - Mínimo 10"; - Policromático. 5.3. Busca Automática do Ponto de Referência; 5.4. Interpolação Circular e Linear; 5.5. Execução de Roscas Paralelas e Cônicas com Ciclo de Roscar Básico e Automático (Ciclo Fixo); 5.6. Simulação Gráfica de Usinagem e Contornos; 5.7. Programação MDI com Diálogo Condensado ou Via Leituras de um Programa Elaborado Externamente; 5.8. Comunicação com Periféricos Via Interface Serial Padrão RS 232-C e USB; 5.9. Avanço Programado em mm/Rotação; 5.10. Programação em Absoluto e Incremental; 5.11. Parada Programada; 5.12. Tempo de Espera; 5.13. Ciclos Fixos na Linguagem "ISO" - Ciclo Automático de Desbaste Longitudinal Para Contornos; - Ciclo Automático de Desbaste Transversal Para Contornos; - Ciclo Automático de Desbaste Paralelo Para Contornos; - Ciclo de Roscar Automático; - Ciclo de Furar Longitudinal; - Ciclo de Canais Transversal; - Zonas/Áreas de Segurança Para Placa e Contra-Ponta; 5.14. Correção de Ferramentas Nos Eixos "X" e "Z"; 5.15. Funções de Salto Condicional ou Incondicional Programáveis; 5.16. Sub-Rotinas; 5.17. Auto Diagnóstico Para Erros de Operação e Falhas do Sistema; 5.18. Correção do Programa-Eliminação e Inserção de Sentenças; 5.19. Mamivela Eletrônica; 5.20. Mínimo 64 Kb de Capacidade de Memória; 5.21. Compensação do Raio da Ferramenta; 5.22. Recursos de Programação Interativa (de Preferência); 5.23. Placa Para Rede Industrial Via ETHERNET com Software de Comunicação; 5.24. Mínimo de 32 BITS; 6. COMPONENTES BÁSICOS (OBRIGATÓRIOS) 6.1. Proteção do Barramento Contra Cavacos (Guias dos Carros); 6.2. Carenagem com Portas Corrediças (Proteção Completa) Dotadas de: - Sensores Para Interrupção do Ciclo de Trabalho (Segurança); - Visores de Vidro Temperado a Prova de Choque, com Grade Protetora ou Equivalente; 6.3. Bandeja Basculante com Filtragem de Óleo Remoção de Aparas; 6.4. Sistema de Lubrificação Automática Centralizada; 6.5. Sistema de Iluminação Individual com Proteção da Lâmpada; 6.6. Conjunto Ccompleto Para Refrigeração de Corte;

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6.7. Placa Hidráulica (com Unidade Hidráulica Incorporada) ou 6.8. Pneumática de Três Castanhas com: 6.8.1. Cilindro Incorporado; 6.8.2. Diâmetro Mínimo 160mm e Máximo 210mm; 6.8.3. Com Furo Passante; 6.8.4. Com 1 (um) Jogo de Castanhas Duras (Temperadas) e 2 (dois) Jogos de Castanhas Moles (Torneáveis); 6.9. 1 (uma) Ponta Rotativa Prolongada de Precisão CM Conforme Item 2.5; 6.10. Jogo de Porta-Ferramentas e Insertos de Metal Duro: 6.10.1. Externo: - 01 p/ Canal - R/L F123G20-2020B e 10 Insertos N123G2-0300-0003-GM, Classe 4125; - 01 p/ Rosca - R 166.4FG-2020-16 e 10 Insertos R 166.OG-16VM01-002 Classe 1020 ou SE R/L 2020K16 e 10 Insertos 16 ER AG 60 Classe IC 354; - 01 p/ Desbaste - PDJNR/L 2020.K15 e 10 Insertos DNMG-150408-QM Classe 4025; - 01 p/ Acabamento - SVJBR/L-2020-K16 e 10 Insertos VBMT-16 04 04-UR Classe 4025; - 01 p/ Copiar - SVVBN-2020K16 e 10 Insertos VBMT-16 04 04-UR Classe 4025; 6.10.2. Interno: - 01 p/ Canal - R/L AG151.32-16M-25 e 10 Insertos N151.3-265-25-4G Classe 235 ou GHIR/L 16-14-2 e 10 Insertos GMP 3.00-0.20 Classe IC 354; - 01 p/ Rosca - R166.4KF-16-16 e 10 Insertos R166.OL-16VM01-002 Classe 1020 ou SIR/L 0016 P16 e 16IR AG 60 Classe IC354; - 01 p/ Desbaste Interno - S16R - SCLCR/L-09-M e 10 Insertos CCMT 09T304-UR Classe 4025; - 01 p/ Desbaste Interno - S25T-SCLCR/L-12 e 10 Insertos CCMT 120404-UR Classe 402.. -Obs.: Todos os Porta-Ferramentas, com as Respectivas Chaves de Fixação. Nota 4: De Acordo com Nota 1. 6.11. Jogo de Chaves Para Operação / Preparação de Máquina; 6.12. Jogo de Parafusos e Porcas de Nivelamento; 6.13. Jogo de Suportes de Ferramenta e Buchas em Quantidade Compatível com o Item 6.9; 7. ACABAMENTO: Proteção Anti Corrosiva com Tinta a Base de Epoxi ou Poliuretano de Alta Resist~enciaA; 8. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (Português, Espanhol ou Inglês): 8.1. Na Proposta: Catálogo Completo, e/ou Descritivo, Comprovando que o Equipamento Atende a Cada Item Solicitado na Eepecificação e Protocolos Solicitados; 8.2. Na Entrega: Manuais de: Operação, Programação, Instalação, Manutenção e Diagramas Elétricos; 9. INSTALAÇÃO: O fornecedor deve se responsabilizar por conferir a instalação da máquina, de acordo com as normas, mecânica e elétrica, e colocar em marcha o equipamento, nos locais indicados no Anexo II.

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As despesas de viagem, estadia e refeições deverão ser por conta do fornecedor. Obs. - O período de garantia deverá ser contado a partir da colocação em marcha dos equipamentos. 11. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Garantia: - Mínimo de 12 meses a contar da colocação em marcha. Assistência Técnica: O fornecedor deve se responsabilizar por manter o equipamento e acessórios em perfeitas condições de funcionamento durante o período de garantia.

02

CENTRO DE USINAGEM VERTICAL CNC, com as seguintes características: 1. NORMALIZAÇÃO NBR NM ISO 230-1;/2. NBR NM ISO 230-2;/3. NBR NM ISO 10791-4;/4. NBR NM ISO 10791-7;/5. VDI-DGQ 3441;/6. VDI 2056;/7. DIN 66025;/8. ISO 2372;/9. NR 15;/10. IP 54; CARACTERÍSTICAS 2. MESA: 2.1. Comprimento: 2.1.1. Mínimo – 700mm; 2.1.2. Máximo - 1.200mm; 2.2. Largura: 2.2.1. Mínima – 320mm; 2.2.2.Máxima – 550mm; 2.3. Cursos: 2.3.1. Longitudinal Eixo "X" Mínimo 550mm; 2.3.2. Transversal Eixo "Y" Mínimo 400mm; 2.4. Avanços nos Eixos "X e Y": 2.4.1. Rápido: Mínimo 20.000mm/min; 2.4.2. De Corte Programável Mínimo de 1 a 4.600 mm/min; 2.5. Equipada com: 2.5.1. Fusos de Deslocamento de Precisão com Esferas Recirculantes Pré-Carregadas nos Eixos "X" e "Y"; 2.5.2. Guias Lineares de Precisão com Esferas Recirculantes Pré-Carregadas ou com Guias Temperadas e Retificadas com Contra Guias Revestidas com Resina Antifricção no Eixo "X e Y"; 2.5.3. Número de Ranhuras (Rasgos "T"): Mínimo 3; 2.5.4. Peso Admissível Sobre a Mesa: Mínimo 600 Kg;

peça

3

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Obs.: Os Movimentos dos Eixos Poderão ser na Mesa. 2.CABEÇOTE: 2.1. Cone do Eixo Árvore ISO 40 - DIN 69872 ANSI-40 ou Equivalente, Adotado pelo Fabricante (Enviar na Proposta); 2.2. Trava Automática dos Porta-Ferramentas; 2.3. Gama de Rotações Programáveis no Eixo Árvore: 2.3.1. Mínima: Menor ou Igual 10Rpm; 2.3.2. Máxima: Maior ou Igual 7.000Rpm; 2.4. Curso Vertical Eixo "Z": Mínimo 500mm; 2.5. Avanço no Eixo "Z": 2.5.1. Rápido: Mínimo 15.000mm/min; 2.5.2. De Corte Programável: Mínimo de 1 A 4.600; 2.6. Equipado com: 2.6.1. Fuso de Deslocamento de Precisão com Esferas Recirculantes Pré-Carregadas no Eixo "Z"; 2.6.2. Guias Lineares de Precisão com Esferas Recirculantes Pré-Carregadas ou com Guias Temperadas e Retificadas com Contra Guias Revestidas com Resina Anti-Fricção no Eixo "Z". 3. Preparada Para Instalação do 4º Eixo. Obs. - O 4º Eixo não é Objeto da Licitação, Porém a Máquina e o Comando Deverão ser Fornecidos Preparados para sua Instalação, Quando for da Conveniência do SENAI. Obs.: Todos os Servo Motores e Acionamentos Deverão ser do Mesmo Fabricante do Comando Numérico Computadorizado (CNC). 4. TROCADOR AUTOMÁTICO DE FERRAMENTAS: 4.1. Mínimo de 20 (Vinte) Posições; 4.2. Diâmetro da Ferramenta com Ocupação Total do Magazine Maior ou Igual 80mm; 4.3. Comprimento da Ferramenta Maior ou Igual 250mm; 4.4. Tempo Médio de Troca da Ferramenta: Mínimo 7s; 4.5. Seleção Bidirecional das Ferramentas; 4.6. Peso Máximo da Ferramenta: Maior ou Igual a 5Kg; 4.7. Mandril da Ferramenta (compatível com o Cone do Eixo Árvore). 5.ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: - Motor principal mínimo de 10Cv; - Tensão trifásica: De acordo com Anexo II; - Grau de proteção: IP – 54; - Sistema de segurança contra sobrecarga. Obs. – É necessário novo comando para reinício após interrupção de energia. 6. EXATIDÃO 6.1. Repetitividade e Posicionamento Conforme Norma NBR NM-ISO 230-2, NBR NM ISO 10791-4 ou Equivalente Adotada Pelo Fabricante; 6.2.Capabilidade Conforme Norma VDI-DGQ 3441, ou Equivalente Adotada Pelo Fabricante;

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6.3. Ensaio Geométrico Conforme Norma NBRNM-ISO 230-1 ou Equivalente Adotado Pelo Fabricante; 6.4. Ensaio de Usinabilidade Conforme NBRNM-ISO 10791-7 ou Equivalente Adotada Pelo Fabricante; 6.5. Medição de Vibrações Conforme Norma ISO 2372/VDI 2056 ou Equivalente Adotada Pelo Fabricante; 6.6. Nível de Ruído Conforme Norma NR 15 ou Equivalente Adotada Pelo Fabricante; Obs. - Enviar Somente Protocolos do Item 6 (Exatidão) Executada em uma Máquina, Pelo Fabricante, em Papel Timbrado. 7. CARACTERÍSTICAS DO COMANDO 7.1. Linguagem Conforme Norma ISO ou DIN 66025: 7.2. Funções Principais: 7.2.1. Número Sequencial de Blocos "N"; 7.2.2. Preparatória "G"; 7.2.3. Posicionamento: 7.2.3.1. "X" Eixo Longitudinal; 7.2.3.2. "Y" Eixo Transversal; 7.2.3.3. "Z" Eixo Vertical; 7.2.3.4. "I" Eixo Auxiliar Paralelo ao Eixo "X"; 7.2.3.5. "J" Eixo Auxiliar Paralelo ao Eixo "Y"; 7.2.3.6. "K" Eixo Auxiliar Paralelo ao Eixo "Z"; 7.2.3.7. "R" Definição de Raio; 7.2.3.8. Avanço "F"; 7.2.3.9. Rotação "S"; 7.2.3.10. Miscelânia ou Auxiliares "M"; 7.2.3.11. Troca de Ferramentas "T"; 7.2.3.12. Funções Complementares; 7.3. Interpolações: 7.3.1. Linear nos Três (3) Eixos Simultaneamente; 7.3.2. Linear Multi-Quadrante Simultaneamente; 7.3.3. Helicoidal Simultaneamente; 7.4. Programação em: 7.4.1. Absoluto / Incremental; 7.4.2. Sistema Métrico e Inglês; 7.4.3. Sub-Rotina; 7.5. Ciclos Fixos Conforme Norma ISO ou DIN 66025 de: 7.5.1. Cavidade; 7.5.2. Furação; 7.5.3. Furação com Quebra-Cavaco; 7.5.4. Machamento; 7.5.5. Mandrilamento; 7.5.6. Bolsões Retangulares e Circulares; 7.5.7. Furação em Circulo; 7.6. Seleção de Planos de Trabalho; 7.7. Parada Orientação do Eixo Árvore; 7.8. Tempo de Permanência; 7.9. Raio e Chanfro; 7.10. Imagem Eepelhada; 7.11. Coordenadas Polares;

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7.12. Busca de Bloco no Programa; 7.13. Testes de Programa sem Rotação do Eixo Árvore; 7.14. Testes de Programa sem Remoção de Cavacos; 7.15. Execução de Programa Bloco a Bloco e Contínua; 7.16. Renício no Meio do Programa; 7.17. Introdução Manual de Dados (MDI); 7.18. Compensação do Raio da Ferramenta; 7.19. Parada Programada; 7.20. Resolução Milésima; 7.21. Funções de Salto Condicional e Incondicional Programáveis; 7.22. Correções de Ferramentas nos Três Eixos; 7.23. Manivela Eletrônica; 7.24. Simulação: 7.24.1. Gráfica de Usinagem e Contornos em 2D e/ ou 3D, com Animação da Ferramenta, na Máquina; 7.25. Busca Automática do Ponto de Referência; 7.26. Cpmunicação com Periféricos Via Interface Serial Padrão RS 232-C e USB; 7.27. Placa Para Rede Industrial Via Ethernet, com Software de Comunicação Entre Microcomputador e Máquina; 7.28. Avanço Programado em mm/min; 7.29. Monitor: 7.29.1. Mínimo de 8"; 7.29.2. Policromático; 7.30. Auto Diagnóstico Para Erros de Operação e Falhas do Sistema; 7.31. Correção do Programa - Eliminação e Inserção de Sentenças; 7.32. Capacidade Mínima de Memória de 256 Kb; 7.33. Mínimo de 32 Bits; 7.34. Recursos de Programação Interativa; 7.35. Limite de Curso por Software ou por Chave de Fim de Curso; 7.36. Limite de Velocidade Programável; 7.37. Mensagem de Erro de Programação; 7.38. Edição de Programas Durante Usinagem ; 7.39. Programação Parametrizada. 8. COMPONENTES BÁSICOS OBRIGATÓRIOS: 8.1. Bandeja Aparadora de Cavacos e Filtragem de Óleo de Corte Removível; 8.2. Carenagem com Portas Corrediças Dotadas de: 8.2.1. Sensores Para Interrupção do Ciclo De Trabalho; 8.2.2. Visores de Vidro Temperado a Prova de Choque, Com Grade Protetora (de Preferência) ou Equivalente; 8.3. Cobertura Telescópica Completa Contra Cavacos e Respingos; 8.4. Sistema Completo de Refrigeração de Corte; 8.5. Manivela Eletrônica Para Acionamento Manual dos Eixos; 8.6. Sistema de Lubrificação Automática Centralizada; 8.7. Sistema de Iluminação Individual com Proteção da Lâmpada; 8.8. Pistola Para Lavagem ou Limpeza de Peças; 8.9. Override da Velocidade do Eixo Árvore; 8.10. Override do Avanço de Usinagem; 8.11. Morsa Hidráulica Fixa Tamanho 1(Abertura 205mm, Força de Fixação 4 Toneladas) com o Mordente Standard e o Mordente com Rebaixo e Prismas e

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com o Kit de Fixação 6530 - Industécnica; 8.12. Jogo de Chaves de Serviço Para Operação da Máquina; 8.13. Jogo de Parafusos e Porcas de Nivelamento; 8.14. Jogo de Suportes Sólidos: 8.14.1. Cinco Mandris Porta-Pinças, ISCAR DIN 69871 40ER 32X65 ou SANDVIK 392.14014-40 32 080, Haste Conforme o Ccone do Eixo Árvore; 8.14.2. Um Mandril Porta-Fresa p/ Espiga Diâmetro 22mm, SANDVIK392.14005-40 22 050 ou ISCAR DIN 69871 40 SEM 22, Haste Conforme o Cone do Eixo Árvore; 8.14.3. Um Mandril Porta-Fresa p/ Espiga Diâmetro 27mm, SANDVIK 392.14005-40 27 050 ou ISCAR DIN 69871 40 SEM 27, Haste Conforme o Cone do Eixo Árvore; 8.14.4. Dois Mandris Porta-Fresa de Topo, Tipo WELDON, ISCAR FITBORE 69871 40 EM12 ou SANDVIK 392.14020-40 12 065, Haste Conforme o Cone do Eixo Árvore; 8.14.5. Um Mandril Porta-Fresa de Topo, Tipo WELDON, ISCAR FITBORE 69871 40 EM16 ou SANDVIK392.14020-40 16 070, Haste Conforme o Cone do Eixo Árvore; 8.14.6. Um Jogo de Pinças, SANDVIK 393.14-32 XXX, com XXX Variando de 025 a 200, ou Seja de 2mm a 20mm de Diâmetro ou ISCAR ER 32 CO.18, Conforme o Cone do Eixo Árvore; 8.15. Cabeçote de Fresar: 8.15.1. Um(1), SANDVIK R245-080Q27-12M ou ISCAR FCM D080-27-11; 8.15.2. Um (1), ISCAR FCM D050-22-11 ou SANDVIKR290.90-050Q22-12M; 8.15.3. Cinco Jogos de Insertos, SANDVIK R245-12 T3 M-PM CLASSE 4030 ou ISCAR S45MT 1106AP-N Classe IC328; 8.15.4. Cinco Jogos de Insertos, ISCAR S90MT 1106PC-R Classe IC328 ou SANDVIK R290.90-12 T320M-PM Classe SM30; 8.16. Fresa de Topo e Faceadora de Canto a 90 Graus, Tipo Haste WELDON Diâmetro 12mm, SANDVICK R 390-12B 16-11L, com 5 Jogos de Insertos Classe 1025; 8.17. Fresa de Topo TOROID, Tipo WELDON, SANDVIK R300-012B16L-07L, com 5 Jogos de Insertos Classe 1025; 8.18. Dez (10) Pinos de Fixação Para os Cones dos Itens 8.16.1.a 8.16.5.; 9. ACABAMENTO: Proteção Anticorrosiva com Tinta a Base de Epóxi ou Poliuretana de Alta Resistência; 10. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA (Português, Espanhol ou Inglês): 10.1. Na Proposta: Catálogo Completo, e / ou Descritivo, Comprovando que o Equipamento Atende a Cada Item Solicitado na Especificação e Protocolos Solicitados; 10.2. Na Entrega: Manuais de: Operação, Programação, Instalação, Manutenção e Diagramas Elétricos; 11. TREINAMENTO: 11.1. Programação e Operação Para Dois (2) Docentes / Escola; 11.2. 1 (Uma) Semana (40 Horas) na Primeira Etapa (Imediata); 11.3. 1 (Uma) Semana (40 Horas) na Segunda Etapa - Após 12 (Doze) Meses; Obs. - As Despesas do Referido Treinamento (Transporte, Alojamento e Refeições dos Participantes) Correrão por Conta do Fornecedor /

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Representante, Ganhador da Licitação; 12. RECEBIMENTO: 12.1. Antes do Embarque / Entrega da Máquina, Técnicos do SENAI Farão a Aceitação da Mesma no Fabricante, e só Será Liberada Para Entrega e Pagamento se Considerada Conforme. Obs. - As Despesas de Viagem, Estadia e Refeições Correrão por Conta do Fornecedor / Fabricante. 13. Instalação: O fornecedor deve se responsabilizar por conferir a instalação da máquina, de acordo com as normas, mecânica e elétrica, e colocar em marcha o equipamento, nos locais indicados no Anexo II. As despesas de viagem, estadia e refeições deverão ser por conta do fornecedor. Obs. - O período de garantia deverá ser contado a partir da colocação em marcha dos equipamentos. 14. Garantia e Assistência Técnica: Garantia: - Mínimo de 12 meses a contar da colocação em marcha. Assistência Técnica: O fornecedor deve se responsabilizar por manter o equipamento e acessórios em perfeitas condições de funcionamento durante o período de garantia.

03

CONJUNTO DE MÁQUINAS DE SOLDA, com as Seguintes Características: 1. MÁQUINA DE SOLDA INVERSORA AC/DC Tig de Alta Tecnologia Pulsado Trifásico 220/380/440V, com as seguintes características: - Display Digital: Corrente (A) e Tensão (V) de 5 a 250A; - Seleção de Corrente AC/DC: Ciclo de Trabalho 170A a 100%; - TIG: Para todos os Processos de Solda: Alumínio, Magnésio, Aço Inoxidável, Cobre, Ferro Fundido, Aço Carbono, Aços de Baixa Liga, Titânio entre outros; - Amm: Para todas as Classificações de Eletrodos Revestidos, Inclusive Celulósicos; - Soldagem em Arco Pulsado e EASY PULSE e controle de pulsação 5 a 500Hz; - Seleção de Balanceamento / Freqüência de Onda Quadrada até 150Hz AC; - Controle Digital de todos os Parâmetros; - Soldagem em Alumínio: A Arco com Transferência Pulsado / Mixed e Sezonoidal; - Com Alta Freqüência, Lift Arc, Amm (Eletrodo Revestido); - Modo de 2 Tempos e 4 Tempos Solda, CYCLE onde Controla até 4 Correntes de soldagem em um Único Ciclo; - Ajustes de: Corrente e Rampa Inicial e Rampa e Corrente Final; - Seleções: De Pré e Pós vazão e Reforço do Arco (Arc Force) e Hot Start para Eletrodo Revestido; - Compensação de Variação de Tensão de Entrada: +15 ou -20%;

conj

41

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- Ventilação sob Demanda - Redução de Ruído e Consumo Baixo de Energia; - Unidade de Refrigeração sob Demanda, Cooler inteligente; - Proteção de Aobreaquecimento (Termostato). Alta Eficiência Elétrica; - Possibilidade de Memorização de Procedimentos de soldagem 8 Programas; - Normas: IEC 60974-1; IEC 60974-10; - Classe de Proteção: IP23; - Classe de Isolamento: C; Com os Seguintes Acessórios: - Tocha TIG Refrigerada H2O Binzel / Regulador; - Plug Polarizado; - Carro Transportador; - Unidade de Refigeração Cooler; - Cabo Terra; - Auto Transformador. 2. MÁQUINA DE SOLDA MIG 220/380/440V Trifásica, com as Seguintes Características: - Processos de Solda: Aço ao Carbono, Aço Inoxidável, Alumínio, Ferro Fundido, Bronze Sil, Arame tubular; - Ciclo de Trabalho: 230A a 100%; - Corrente: 55 a 420A; - Com Chave Comutadora, para seleção de Parâmetros; - Cabeçote Exteno: - Com Motoredutor 2 x 2, Diâmetro de Arame 0,6mm – 1,6mm; - Com Rampa de Entrada, Roldana Recartilhada 1,2 / 1,6mm, Roldana Lisa 1,0 / 1,2mm; - Com Teste para Purga Gás – Avançar o Arame; - Com controle Burnback; - Com sistema 2 Toques Manual e 4 Toques Semi-Automático; - Com Carenagem Aberta; - Com Display para Corrente / Tensão; - Com Cabo Terra; - Com dois Pólos Indutância; - Com preparação para Unidade de Refrigeração (Cooler); - Com Interconexão (Prolunga) 4m; - Normas: IEC 60974-1 e IEC 60974-10; - Classe de Proteção: IP23; - Classe de Isolamento: C; Com o Seguinte Acessório: - Tocha MIG Binzel MB 500 / Regulador.

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ANEXO II – LOCAIS DE ENTREGA E TENSÕES

1. Rio de Janeiro

RJ

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 1 TORNO CNC Pç 3 2 CENTRO DE USINAGEM CNC Pç 3

TENSÃO TRIFÁSICA: 220V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

GL Eventos - Centro de Convenções Ltda - CNPJ: 05.495.076/0001-59 Av. Salvador Allende, 6555 Barra da Tijuca 22780-160 - Rio de Janeiro - RJ

2. Rio de Janeiro

DR/RJ

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

3 MÁQUINAS DE SOLDA MIG/MAG e TIG Conj 23

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

Centro de Tecnologia SENAI - RJ Solda - CNPJ 03.848.688/0016 - 39 Rua São Francisco Xavier, 601 Maracanã 20550-011 - Rio de Janeiro - RJ TEL (21) 3978.8700

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3. Maranhão

DR/MA

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

3 MÁQUINAS DE SOLDA MIG/MAG e TIG Conj 12

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

Centro de Formação Profissional Itaqui Bacanga - CNPJ Rua da Estrela, Estrada do Gapara s/nº Vila Embratel 65080-140 – São Luis - MA

4. Roraima

DR/RR

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT

3 MÁQUINAS DE SOLDA MIG/MAG e TIG Conj 06

TENSÃO TRIFÁSICA: 380V/60Hz

LOCAL DE ENTREGA

C. F. P. Alexandre Figueira Rodrigues - CNPJ 03.783.408/0001-75 Av. dos Imigrantes, 399 Asa Branca 69312-296 – Boa Vista - RR

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ANEXO III

PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)

Local e data À Comissão Permanente de Licitação REF. PREGÃO 48/2009 Pela presente fica credenciado o Sr(a) ________________, inscrito no CPF sob o nº __________, identidade nº ___________, expedida por _____________, junto SENAI/DN a representar esta Empresa (razão social)______, inscrita no CNPJ sob o nº _______________ na licitação acima referida, a quem se outorga os poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, dar lances, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.

______________________________ LICITANTE

(nome da empresa com assinatura do seu(s) representante(s) legal (is) (com firma reconhecida)

Prezado Licitante, A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no item 2.4 do Instrumento Convocatório, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado a credencial. Juntamente com a carta de credenciamento, entregar à CPL a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da empresa)

Ao SENAI/DN SBN Quadra 01 – Bloco C Ed. Roberto Simonsen – 1º andar CEP 70040-903 – Brasília – DF

Referência: Pregão nº 48/2009 Pela presente, _______________________________ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o n.º ____________ e inscrição estadual n.º __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão em referência, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para o fornecimento, com entrega, das máquinas e equipamentos abaixo descritos:

Descrição técnicas das máquinas/equipamentos

Un. Qtd Valor Unitário Valor Total

1 – Torno CNC indutrial barramento horizontal. (descrever marca, modelo e especificações do equipamento ofertado).

peça 3

2 – Centro de Usinagem vertical CNC. (descrever marca, modelo e especificações do equipamento ofertado).

peça 3

3 – Conjunto de Máquinas de soldas. (descrever marca, modelo e especificações do equipamento ofertado).

conj 41

1. Valor unitário: R$ __________ (VALOR POR EXTENSO DE CADA ITEM). 2. Valor total: R$ ______ (VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO). 3. Esta proposta é válida por 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4. Nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos decorrentes do fornecimento objeto desta licitação, bem como todos os tributos e encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, além de seguros, fretes, deslocamentos de pessoal e de bens, se houverem, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente nesta contratação. 5. Prazo de Entrega: 5.1. 90 (noventa) dias, contados a a partir da assinatura do contrato/AF.

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6. Local de Entrega: 6.1. De acordo com o Anexo I do edital. 7. Prazo de Garantia: 7.1.De acordo com o edital de licitação.

8) Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:

Razão Social: _____________________________________ CNPJ/MF: _______________ Inscrição ________________________________________ Endereço: __________________________________________ Tel/Fax: _______________ e-mail___________________________________________ CEP: ____________________ Cidade: __________________________ UF: __________ Banco: __________ Agência: ____________ nº c/c: _____________ Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: _________________________________________________ Cargo: __________________________________________________ Endereço: _______________________________________________ CEP: _______________ Cidade: _______________ UF: ________ CPF/MF: ___________________ Cargo/Função: ________________ Cart. ldent nº: _______________________ Expedido por: ____________ Naturalidade: ________________Nacionalidade: _____________________

Local e data ________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal (nome e CPF)

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ANEXO V DO EDITAL– MODELO DE CONTRATO (AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO)

AF nº /2009

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

Pregão nº. 48/2009 – SAP 9565/2009 - CIA 9709/2009 Data: / /

1. CONTRATANTE Nome: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Nacional – SENAI/DN End.: SBN Quadra 01, Bloco “C”, Ed. Roberto Simonsen Cidade: Brasília – UF: Distrito Federal – CEP: 70.040-930 C.N.P.J: 33.564.543/0001-90 - SENAI/DN Inscrição Estadual: 073.603.80/001-27 - SENAI/DN Analista Responsável: Elizete Fiorese Fone: (61) 3317 9823 Fax: (61) 3317-9124

1. CONTRATADA Razão Social: End.: Cidade: – UF: CEP: CNPJ: Inscrição Estadual: «CNPJ» Fone: - Fax: -

2. MATERIAIS / SERVIÇOS

Item Qtde Discriminação dos equipamentos Valor (R$)

1 3 Torno CNC industrial barramento horizontal.

2 3 Centro de Usinagem vertical CNC.

3 41 Conjunto de Máquinas de soldas.

TOTAL: (......................................) 4. CONDIÇÕES COMERCIAIS

Do Prazo de entrega 1. 90(noventa) dias contados a partir da assinatura deste instrumento.

Das Condições de pagamento

1. O pagamento dar-se-á no dia 22 (vinte e dois) do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou fornecimento das máquinas e equipamentos, mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela Contratada. Para tanto, caberá a esta apresentar a nota fiscal / fatura para as conferências e os atestados de recebimento pela área solicitante com 10 (dez) dias de antecedência.

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2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido à Contratada e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para as Contratantes.

Da Garantia / Assistência Técnica

1. 12(doze) meses após entrega e instalação das máquinas e equipamentos.

Das Taxas, impostos e frete. 1. Inclusos na proposta de preços.

Das Obrigações da CONTRATADA

1. Fornecer o equipamento, objeto desta licitação, de acordo com as especificações definidas no termo de referência, isenta de defeitos de fabricação, acompanhada de manuais técnicos e/ou de operação, redigidos em língua portuguesa. Eventuais alterações nas características do equipamento a ser entregue deverão ser submetidas à apreciação e aprovação prévia do SENAI, devendo ser garantidas, no mínimo, as especificações constantes do termo de referência; 2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos fornecimentos; 3. Solucionar eventuais defeitos apresentados nos equipamentos através de conserto da peça defeituosa ou através de substituição por outro com características e qualidade igual ou superior, sem ônus ao SENAI; 4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à manutenção das máquinas/equipamentos, não cabendo ao SENAI quaisquer ônus decorrentes da manutenção/assistência técnica e/ou reparos; 5. Acompanhar a instalação e verificar o funcionamento do equipamento adquirido pelo SENAI, devendo retirar ou substituir todos aqueles que não apresentarem as condições e especificações descritas no termo de referência; 6. Notificar o SENAI, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos; 7. A máquina/equipamento deverá ser entregue devidamente embalada, de forma a não ser danificada durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a marca, procedência e demais características que o identifique e qualifique; 8. A máquina/equipamento deverá ser entregue e descarregada nos locais indicados no Anexo II, sem qualquer ônus para o SENAI, nos prazos definidos no contrato; 9. As máquinas/equipamentos serão provisoriamente recebidas no local de entrega, onde serão examinados por técnicos do SENAI, para verificação das especificações e posterior recebimento definitivo:

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10. As máquinas/equipamentos que não satisfizerem às condições especificadas no termo de referência será recusada pelo SENAI e colocada à disposição da contratada, devendo ser retirada e substituída em prazo a ser acordado entre as partes. Caso a contratada não providencie a substituição da máquina/equipamento recusada no prazo estabelecido, o SENAI poderá, a seu critério, recolhê-lo em depósito de terceiros, correndo todas as despesas e riscos por conta da contratada. Esgotado o prazo para substituição, a contratada será considerada inadimplente; 11. As máquinas/ equipamentos recusados ou que, embora entregue e recebida, apresente defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua instalação ou utilização, deverá ser reparado ou substituído a expensas da contratada. Enquanto não ocorrer a reparação ou substituição, a contratada é considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis; 12. Durante o período de garantia, o atendimento dos serviços de assistência técnica deverá ser efetuado nos locais indicados no Anexo II, pelo fornecedor ou por empresa credenciada, com atendimento inicial feito até o prazo de 2 (dois) dias úteis da solicitação e abertura da ordem de serviço; 13. Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pelo fornecimento inerentes ao objeto contratado. 14. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções resultantes da execução, transporte, instalação ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato. 15. Responder por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. A fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo CONTRATANTE não reduz ou exclui a responsabilidade do CONTRATADO.

16. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer evento que influencie no bom andamento da execução do contrato.

Das Obrigações do CONTRATANTE

1. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste instrumento. 2. Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação que possua e julgue ser necessária para a consecução do presente instrumento. 3. Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos materiais ou da prestação dos serviços.

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4. Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam ou intervenham na execução do objeto licitado, ressalvados os casos de sub-contratação devidamente autorizados pelo CONTRATANTE.

Das Penalidades

1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato. 2. Pela inexecução parcial ou total do Contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente: a) Advertência, por escrito; b) Multas; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as CONTRATANTES pelo prazo de até 02 (dois) anos; 3. Nas hipóteses de inexecução das obrigações, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global do contrato, enquanto perdurar o descumprimento. 4. O inadimplemento da CONTRATADA dará à CONTRATANTE o direito de considerar resolvido o contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda a CONTRATADA pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços. 5. A resolução do Contrato motivada pelo inadimplemento de qualquer das partes ensejará a aplicação de multa à parte culpada no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato que ainda não houver sido pago à CONTRATADA, sem prejuízo de indenização por perdas e danos. 6. O atraso no pagamento por culpa da CONTRATANTE, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada fatura e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Os juros serão calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito. 7. A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação do serviço e/ou fornecimento, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente. 8. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. 9- Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente

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de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:

a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE. b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa. d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;

10. Em qualquer das situações elencadas nas alíneas do item 9, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória prevista na Cláusula 5, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes.

Observações É parte integrante deste instrumento o edital de licitação e todos os seus anexos.

Das Fontes de Recursos

1. As despesas referentes a esta autorização de fornecimento correrão pelos códigos orçamentários abaixo:

1.1- 03.03.03.03 – Gerência Serv. Técnicos e Tecnológicos 1.2- 3.02.02.02.01.01 – Gestão de Parceria de Base Tecnológica.

5. DADOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO Nome do Banco: Nº da Agência: - Nº da Conta Corrente: 6. ASSINATURA DO CONTRATANTE

7. ASSINATURA DO CONTRATADO

_____________________________ José Manuel de Aguiar Martins

Diretor Geral do SENAI/DN

_____________________________ Antonio Carlos Brito Maciel

Superintendente Corporativo

________________________________________

Empresa

8. INSTRUÇÕES ESPECIAIS/OBSERVAÇÕES

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a) Anotar no corpo da Nota Fiscal o número dessa AF e b) Para tratar de questões relacionadas a esta AF, referir-se a seu número. 8. ENDEREÇO PARA ENTREGA 9. GESTÃO DO CONTRATO

Conforme Anexo II do edital Nome: Luis Holmmerding – Tel 61 - 3317 9695 – UNITEC do SENAI.