EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 … · Anexo II – Modelo de Proposta de...

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www.itaguari.go.gov.br Avenida Goiás, Esquina c/ Rua Paraná, s/n, Setor Três Poderes - CEP 76.650-000 Fone:62 3396 1155 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo nº001140/2018 Edital Pregão Presencial n.º 010/2018 Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data da realização: 19/06/2018 Horário: 09:00 h Local: Prefeitura Municipal de Itaguari/GO, com sede na Avenida Goiás, esquina com Rua Paraná, s/n Setor Três Poderes, Itaguari/GO, CEP 76.650-000. 1- PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUARI – ESTADO DE GOIÁS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DO MUNICÍPIO DE ITAGUARI, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.200.941/0001-95, com sede na Av. Goiás c/ Rua Paraná, s/n, Setor Três Poderes, CEP: 76650- 000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. LUCIENE PEREIRA DA SILVA AQUINO brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 492.583.541-68, residente e domiciliada nesta cidade, representada pela Pregoeira, designada pelo Decreto n° 111/2017, de 27 de outubro de 2017, faz, a saber, aos interessados que fará realizar na sua sede da Prefeitura de Itaguari, no dia 19 de junho de 2018 às 09:00h, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 010/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, MATERIAIS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E OUTROS, conforme especificações e quantidades constantes no anexo I Termo de Referência parte integrante deste edital. 1.2 Esta licitação será realizada de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 que promoveu modificações na Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas Enquadradas no artigo 34 da lei n° 11.488, de 2007, bem como a Instrução Normativa nº 00010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás-TCM-GO, e Decreto Municipal n.º 151/2014, de 18 de março de 2014, e demais normas aplicáveis à matéria, obedecendo ainda às determinações deste Edital, suas especificações e respectivos anexos. 1.3 O Edital e seus Anexos, assim como os demais documentos pertinentes à licitação em apreço poderão ser examinados na sede do Município sito à Av. Goiás c/ Rua Paraná, Setor Três Poderes, Itaguari, CEP: 76.650-000, no horário comercial e poderão ser retirados junto na sala da Comissão Permanente de Licitação e estará disponível pela internet, através do site https://www.itaguari.go.gov.br

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo nº001140/2018 Edital Pregão Presencial n.º 010/2018 Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data da realização: 19/06/2018 Horário: 09:00 h Local: Prefeitura Municipal de Itaguari/GO, com sede na Avenida Goiás, esquina com Rua Paraná, s/n Setor Três Poderes, Itaguari/GO, CEP 76.650-000.

1- PREÂMBULO

1.1 O MUNICÍPIO DE ITAGUARI – ESTADO DE GOIÁS, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DO MUNICÍPIO DE ITAGUARI, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.200.941/0001-95, com sede na Av. Goiás c/ Rua Paraná, s/n, Setor Três Poderes, CEP: 76650-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. LUCIENE PEREIRA DA SILVA AQUINO brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 492.583.541-68, residente e domiciliada nesta cidade, representada pela Pregoeira, designada pelo Decreto n° 111/2017, de 27 de outubro de 2017, faz, a saber, aos interessados que fará realizar na sua sede da Prefeitura de Itaguari, no dia 19 de junho de 2018 às 09:00h, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 010/2018 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, MATERIAIS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E OUTROS, conforme especificações e quantidades constantes no anexo I Termo de Referência parte integrante deste edital.

1.2 Esta licitação será realizada de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 que promoveu modificações na Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas Enquadradas no artigo 34 da lei n° 11.488, de 2007, bem como a Instrução Normativa nº 00010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás-TCM-GO, e Decreto Municipal n.º 151/2014, de 18 de março de 2014, e demais normas aplicáveis à matéria, obedecendo ainda às determinações deste Edital, suas especificações e respectivos anexos.

1.3 O Edital e seus Anexos, assim como os demais documentos pertinentes à licitação em apreço

poderão ser examinados na sede do Município sito à Av. Goiás c/ Rua Paraná, Setor Três Poderes, Itaguari, CEP: 76.650-000, no horário comercial e poderão ser retirados junto na sala da Comissão Permanente de Licitação e estará disponível pela internet, através do site https://www.itaguari.go.gov.br

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1.4 – Integram este ato convocatório os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Modelo de Procuração; Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo V – Modelo de Declaração de Cumprimento aos Requisitos do Edital; Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação; Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII da CF/88; Anexo VIII – Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preço.

2 – DO OBJETO 2.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de preços através de Pregão Presencial, para a

Futura Aquisição de Medicamentos Diversos, Materiais Hospitalares, Odontológicos e Outros, que serão adquiridos pelo Fundo Municipal de Itaguari, no decorrer dos próximos 12(doze) meses de acordo com as especificações, condições e quantitativos relacionados no Termo de Referência - Anexo I deste edital.

3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 – As futuras despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das

seguintes dotações orçamentárias: 10.301.1056.2.055.3.3.90.30

10.301.1056.2.058.3.3.90.30

10.302.1056.2.056.3.3.90.30

10.304.1056.2.057.3.3.90.30

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. - Poderão participar nos itens de valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exclusivamente, os

interessados que: 4.1.1. - Sejam MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que atendam os

requisitos do na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 que promoveu modificações na Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como os termos da Instrução Normativa nº 0010/2015, TCM-GO, fazendo-se necessária a manifestação de cumprimento pleno dos requisitos legais de classificação como ME ou EPP, ou a elas equiparadas.

4.1.2. - Desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; 4.1.3. - Atendam as todas as exigências da Lei, inclusive quanto à documentação, constantes deste

edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas, bem como os termos da Instrução Normativa nº 0010/2015, TCM-GO;

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4.1.4 – Os itens cujo objeto contenha o limite legal fixado até R$ 80.000,00, (oitenta mil reais), é

exclusivo para as empresas preconizadas na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 que promoveu modificações na Lei Complementar nº 123, de 2006;

4.1.5 – Os Itens preconizados no subitem 4.1.4 não será exclusivo para as empresas enquadradas

na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, ou a elas equiparadas, em qualquer umas das hipóteses descritas abaixo:

a- quando não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; b- o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; c- a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, excetuadas as dispensas tratadas pelos incisos I e II do caput do referido art. 24, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente por microempresas e empresas de pequeno porte, observados, no que couber, os incisos I, II e IV do caput deste artigo; d- o tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos no art. 1º. e- resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou, f- a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios. 4.2 – Poderão participar do presente pregão as interessadas do ramo de atividade pertinente ao

objeto desta licitação, que estejam legalmente constituídas e satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e apresentem os documentos nele exigidos em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada.

4.3 – Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 4.3.1 – Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob

concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.3.2 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou que estejam punidas com suspensão do

direito de contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal e caso participe do processo licitatório, estará sujeita as penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei nº 8.666/93;

4.3.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;

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4.3.4 – Empresas que não atendam às exigências deste Edital; 4.3.5 – Empresas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma

licitante; 4.3.6 – Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a

empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado.

4.3.7 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1 – A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física,

apresentando à equipe de apoio cópia ou original de Procuração Particular (Anexo III) ou Carta de Credenciamento (Anexo IV), com firma reconhecida em cartório, nos quais constem poderes específicos para formular ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e desistir de recursos, assinar ata e todos os demais atos inerentes ao certame.

5.2 – A empresa licitante deverá entregar a Pregoeira uma cópia autenticada do Contrato Social ou

instrumento equivalente, para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do contrato e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado.

5.3 – Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identidade

oficial, com foto, e entregar obrigatoriamente uma cópia autenticada desse documento à equipe de apoio, bem como entregar obrigatoriamente a Declaração da empresa de que cumpre todos os requisitos do Edital (Anexo V).

5.4 – Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio ou proprietário, não haverá

necessidade de apresentação dos documentos solicitados no item 5.1. 5.5 – Os documentos relacionados neste tópico de credenciamento deverão ser apresentados em

cópia autenticada e vir fora dos envelopes de habilitação e proposta. 5.6 – A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado,

portanto, caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial.

5.7 – O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante. 5.8 – A critério da Pregoeira, o credenciamento poderá ser aceito até o momento em que for

declarada aberta a etapa de lances.

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5.9 – A proposta escrita da licitante ausente será validada para fins de classificação de acordo com o preço ofertado.

5.10 – Considerar-se-á ausente a licitante cujo preposto não detenha procuração específica ou

delegação de poderes de representação específica; ou que apenas tenha encaminhado os envelopes, ou seja, não tenha preposto.

5.11 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos

do processo administrativo retro mencionado. 5.12 – Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, caso queira se beneficiar do

tratamento diferenciado, na presente licitação, disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverá apresentar declaração Anexo VIII, devidamente assinada pelo responsável da empresa e pelo contador (ambas com reconhecimento de firma) caso não o faça, participará do certame, mas não terá direito aos benefícios previstos na LC 123/06.

5.12.1 - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (IN 103/2008, § 8°) lembrando que será vistoriado o prazo de validade não superior a 60 (sessenta) dias e a selo de autenticidade.

5.13 – A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123,

de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007, sujeitará a licitante à pena do Art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público, sem prejuízo da sanção prevista no subitem 16.5 deste Edital.

5.14 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido

de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, de representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão;

5.14.1. Nesse caso, será mantido o preço ofertado na proposta escrita para efeito de ordenação e apuração do menor valor.

5.15 Os documentos deverão ser autenticados em cartório ou, aqueles interessados na

autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão solicitar a autenticação, até 1 (uma) hora antes da hora marcada para abertura da sessão, desde que apresente a original para conferência.

5.16 Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante presente

ao evento, devidamente credenciado.

6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 – Os ENVELOPES nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

deverão ser apresentados no dia, hora e local designados neste Edital, devidamente lacrados e de

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preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAGUARI PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 010/2018 ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE E EMAIL DA EMPRESA INTERESSADA.

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAGUARI PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 010/2018 ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, NÚMERO DE TELEFONE E EMAIL DA EMPRESA INTERESSADA.

6.2 – A ausência dos dizeres na parte externa não desclassificará a licitante, podendo ser inscritos

durante a sessão. 6.3 – Caso ocorra, por falta dos dizeres, abertura equivocada do envelope, o mesmo será

imediatamente lacrado e rubricado por todos os presentes. 6.4. – Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em

cartório competente, podendo também ser autenticados pela Pregoeira ou por membros da equipe de apoio até 1 (uma) hora antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas, desde que se apresente a original para conferência.

6.5– A sessão poderá ser suspensa a qualquer momento para averiguação de documentação e

esclarecimento de outros aspectos que o Pregoeiro julgar necessário ao perfeito andamento do certame. 6.6 - A proposta deverá obrigatoriamente ser editada em meio magnético através de utilização de

planilhas eletrônicas Excel, disponibilizadas juntamente com o edital, gravada em pen drive, devidamente identificados com os dados cadastrais, nome do Proponente, CNPJ e o número do certame.

7 – DA CONSULTA E ENTREGA DO EDITAL 7.1 – O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Sala da Comissão Permanente de

Licitação da Prefeitura Municipal de Itaguari, constante preâmbulo deste Edital, durante o expediente normal e no endereço do site oficial.

7.2 – O EDITAL será entregue a qualquer interessado, desde que apresente a Comissão Permanente

de Licitação, mídia (Pendrive) para cópia.

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7.3 – O EDITAL estará disponível no site oficial da Prefeitura do Município de Itaguari, no endereço:

https://www.itaguari.go.gov.br

8 – DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO 8.1 – No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste ato convocatório, a Pregoeira instaurará a

sessão pública, destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentos de habilitação.

8.2 – Inicialmente será analisado o credenciamento dos representantes, devendo a Pregoeira

motivar suas decisões quanto a essa fase, consignando-as em ata. 8.3 – Na fase de credenciamento é o momento em que as licitantes deverão apresentar a

declaração (modelo no Anexo V) de cumprimento aos requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.

8.4 – Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou

retarde, sobremaneira, a realização da sessão, essa será realizada no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local, se outra data não for designada pela Pregoeira.

8.5 – A Pregoeira poderá, se julgar necessário para o bom andamento dos trabalhos, adiar a sessão,

consignando-se em ata as circunstâncias ensejadoras da dilação e a nova data do certame. 8.5.1 – Redesignada a sessão, todos os envelopes ficarão sob a guarda do Pregoeiro até o reinício

dos trabalhos, devidamente lacrados e rubricados.

9 – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições

estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.2. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado

da licitante, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. Suas páginas devem estar rubricadas, exceto a última que deverá estar datada e assinada com identificação pelo representante legal ou por seu preposto legalmente estabelecido, conforme modelo constante no Anexo II, e delas deverão conter obrigatoriamente o seguinte conteúdo:

9.2.1 – Identificação da licitante: razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone, e-

mail; e dados bancários. 9.2.2 – O preço unitário e total, expresso em reais, conforme Anexo II – Modelo de Proposta de

Preços;

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9.2.3 – Uma única cotação de preço; 9.2.4 – Valores expressos em algarismos, com quatro casas decimais após a vírgula; 9.2.5 – Prazo de validade da proposta consignado de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data

estipulada para a realização da sessão; 9.2.6 – Prazo de entrega dos produtos licitados de no máximo 05 (cinco) dias corridos contados a

partir da solicitação do departamento de compras; 9.2.7– Especificações detalhadas dos bens ofertados, com informações precisas que possibilitem a

sua completa avaliação, inclusive contendo marca, unidade de medida e quantitativo de acordo com Anexo I - Termo de Referência.

9.3 – Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste Edital, elas

não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

9.4 – Os preços são de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não sendo admitidos

quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas, salvo os aceitos pela Pregoeira por motivo justo, decorrente de fato superveniente ou erro manifesto e formal.

9.4.1 – Os preços apresentados devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos

e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, treinamentos, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

9.4.2 – Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou

incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicional.

9.5 – Qualquer divergência entre os valores unitários e totais será considerado o primeiro e entre os

valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado esse último. 9.6 – Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis

com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos. 9.7 – Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo

superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Pregoeira. 9.8 – Não serão aceitas propostas alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com

preços indeterminados. 9.9 – Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que:

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9.9.1 – Não atender às exigências do ato convocatório da licitação, em especial não conter qualquer especificação exigida no item 9.2 e seus subitens;

9.9.2 – Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o

julgamento; 9.9.3 – Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às

estabelecidas neste Edital; 9.9.4 – Tiver salvo erro manifesto e sanável, especificações em desacordo com o estabelecido no

Edital; 9.9.5 – Tiver valores consideravelmente superiores aos estimados ou com preços manifestamente

inexequíveis, assim considerados a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, custos de insumos coerentes com os de mercado.

9.10 – A simples participação da licitante neste certame implica: 9.10.1 – O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições do Edital e seus Anexos e da

obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo na elaboração;

9.10.2 – O dever da licitante vencedora no prazo em até vinte e quatro horas ao Pregoeiro,

contados a partir do encerramento da sessão de lances, para apresentar a proposta de preço com os respectivos valores readequados ao valor do lance vencedor;

9.10.3 – O comprometimento de executar ou fornecer o objeto da licitação em total conformidade

com as especificações do Edital e seus anexos.

10 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Todos os licitantes deverão apresentar dentro do envelope nº 2 os documentos específicos para a participação nesta Licitação, devendo ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes: 10.2. Em Atendimento à Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 que promoveu modificações na Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas enquadradas no artigo 34 da lei n°11.488 de 2007, bem como a Instrução Normativa n º 00010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás-TCM-GO. As empresas enquadradas deverão apresentar no Envelope "Documentos de Habilitação", os documentos descritos no item 10, verificando as exceções.

10.3 – Habilitação Jurídica:

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10.3.1 – Documento de Identificação (cédula de identidade) do representante legal da Licitante e comprovante da sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda;

10.3.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual; 10.3.3 – Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação, inclusive a sua última

alteração contratual, devidamente registrados na Junta Comercial e no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados que comprovem desenvolver atividade;

10.3.4 – Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria

em exercício; ou documento equivalente nas demais formas de constituição; 10.3.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, em vigor e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

10.3.6 – Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, dispensada da

escrituração comercial conforme Leis nº 9.317/96 e 10.406/2002 deve-se apresentar comprovante (optante pelo Simples), expedido pela Secretaria da Receita Federal;

10.3.7 - Os documentos relacionados nas alíneas "10.3.1 a 10.3.5" deste subitem não precisarão

constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

10.4 – Regularidade Fiscal: 10.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.4.3 – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal em conjunto com a Previdência Social

mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor na data de realização da licitação;

10.4.4 – Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento da licitante, em vigor na data de realização da licitação;

10.4.5 – Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS,

demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em vigor na data de realização da licitação;

10.4.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa;

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10.5 – Qualificação Técnica:

10.5.1 – Atestado de Capacidade Técnico emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

idônea, estabelecidas em território nacional, comprovando que a empresa já forneceu o objeto do presente Edital e seus Anexos, pertinente e compatível com o objeto ora licitado, cumprindo tudo o que fora estabelecido no contrato de forma satisfatória. O atestado deve conter informações do seu emitente, principalmente o nome, telefone e endereço, para que possa o município verificar a sua autenticidade;

10.5.2 – Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Farmácia – C.R.F; 10.5.3 – Apresentar Alvará expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Licença expedida pela

Vigilância Sanitária Estadual da sede da licitante, válido para o ano vigente 2018, pertinente ao objeto ofertado.

10.5.3.1- Quando se mostrar inviável a apresentação do documento em questão, será admitida a apresentação de um documento complementar (também emitido pelo órgão de vigilância sanitária competente) comprovando a prorrogação do prazo de validade do documento. Na ocorrência desta situação a licitante deverá apresentar além do documento (Alvará Sanitário ou Licença Sanitária) que esteja vencida, o outro documento (declaração) que comprove a prorrogação do prazo de validade de seu documento (Alvará Sanitário ou Licença Sanitária);

10.5.4 – Alvará de Localização e Funcionamento emitido pelo Município sede da empresa. 10.6 – Qualificação Econômico-Financeira: 10.6.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social 2017, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta

. 10.6.2 – A documentação a que se refere ao item 10.6.1, não será exigida para microempresa ou

empresa de pequeno porte. 10.6.3 – Certidão negativa de Falência ou em recuperação judicial expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para sessão de abertura da licitação.

10.7 – Outras exigências: 10.7.1 – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à habilitação, conforme modelo Anexo VI. 10.7.2 – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,

conforme modelo Anexo VII.

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10.8 – As declarações de que tratam os subitens 10.7.1 ao 10.7.2, deverão ser devidamente assinadas pelo sócio proprietário da empresa ou seu representante legal.

10.9 - Declaração de regularidade de entrega; emitido pela Responsável da Farmácia localizada no

Posto de Saúde Dona Lia com endereço na Rua 28, n°52, Setor São Sebastião, CEP: 76.650-000, Itaguari-Goiás, o certificado de regularidade serão emitidos para todos os licitantes na forma abaixo especificado:

a) as licitantes que já forneceram para o Município será emitida Declaração de Regularidade de entrega declarando que não tem nada que desabone sua idoneidade ou irregularidade perante este município;

b) as licitantes que nunca forneceram será emitida Declaração de Regularidade que não tem nada que desabone sua idoneidade ou irregularidade perante este município

10.9.1. Deverão apresentar o item 10.9 todos os licitantes: 10.9.2. O item 10.9 deverá ser solicitado junto a Farmacêutica do Posto de Saúde Dona Lia do

Município de Itaguari, até 01 (um) dia útil antecedente ao processo de abertura do certame. 10.10– Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição

aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 10.11 – Todos os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente, e para as certidões

que não mencionarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.

10.12– Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 10 e seus subitens ou seja se a

documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias e contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, A pregoeira considerará a proponente desclassificada.

10.13 – Nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas e

empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.14- As microempresa ou empresa de pequeno porte ou a elas equiparadas, havendo alguma

restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. De acordo com o Art. 43, § 1º da Lei 123/06, e Instrução Normativa n º 00010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás-TCM-GO, conforme abaixo:

Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração

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pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014); No mesmo sentido, a Instrução Normativa nº 0010/2015 -TCM-GO, instrui que a prorrogação do prazo previsto do § 1º, do artigo 43 da Lei 147/2014 PODERÁ ser concedida a critério da Administração Pública, vejamos: § 3º A prorrogação do prazo previsto do § 1º poderá ser concedido, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

10.15. A não regularização da documentação, no prazo previsto subitem 10.14, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

10.16 - A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de Inabilitação ou

Desclassificação, a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Administração, venha tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital.

10.17 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade

da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como caracteriza crime nos do artigo nº. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.

10.18. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei

Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou a elas equiparadas:

a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;

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h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 10.19. Toda documentação apresentada em fotocópia deverá ser autenticada em cartório, no caso

de autenticação de documentos pela Comissão de Licitação, deverá ser apresentada a original para conferência, desde que seja solicitado junto a comissão até 1 (uma) hora antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas. Os documentos exigidos emitidos pelo órgão responsável através da Internet, poderão ter sua autenticidade conferida na Internet.

11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 11.1 – No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital serão recebidos os

credenciamentos e será aberta, pela Pregoeira, a sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”:

11.1.1 - Declarada a abertura do certame, a Pregoeira receberá e verificará a regularidade dos

envelopes trazidos pelas licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital e não serão admitidos novos proponentes.

11.1.2- Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.

11.2 – Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta. 11.3– O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do

Edital e legislações pertinentes. 11.3.1 – O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 11.4 – Em seguida, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo a proposta de preços,

examinando-a com fito de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital, devendo ser desclassificada de plano a que estiver em desacordo.

11.5 – Serão selecionadas, para a etapa de lances verbais, a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM

e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.

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11.6 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

11.7 – Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances

verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

11.8 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem

de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.

11.9 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados. 11.10 – As licitantes só poderão ofertar um lance por rodada. 11.11 – Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos

anteriormente. 11.12 – A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa da licitante em ofertar lance,

quando for convidada, seja na rodada inicial ou nas subsequentes implicará apenas sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso, será mantido para efeito de ordenação das propostas.

11.13 – O preço da proposta escrita da licitante sem representação continuará válido na etapa de

lances, se ela for selecionada para tanto. 11.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita

de menor preço por item e o valor estimado para a contratação e também quanto aos aspectos de habilitação e negociação do preço ofertado.

11.15 – Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas

a alterar outros elementos da proposta escrita. 11.16 – Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo,

para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo para tanto, valer-se de celular. O tempo, se concedido, não poderá exceder 5 minutos.

11.17 – A Pregoeira deverá registrar os lances ofertados, podendo para tal fim usar meios

eletrônicos de gravação. 11.18 – Poderá a Pregoeira atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar

maior celeridade à disputa dentro da razoabilidade. 11.19 – Quando for obtido o menor preço por item possível, a etapa de lances será concluída.

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11.20 – Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, a

Pregoeira dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.

11.21 – Declarada encerrada a fase de lances, a Pregoeira procederá à classificação das licitantes e

verificará se ocorre empate (ficto), nos termos do art. 44 da LC nº 123/2006 e suas alterações (Estatuto Nacional da Microempresa – ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP), entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado, ressalvada o preconizado no subitem 4.1.1

11.22 – Entende-se por empate (ficto) aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado, ou seja, o de menor valor.

11.22.1 ocorrendo o empate como considerado acima, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para ofertar proposta inferior,

cobrindo a proposta de menor valor, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; caso não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes enquadradas na situação acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

b) no caso de equivalência nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 2º, art. 44 da LC nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

c) Na hipótese do não exercício de preferência, nos termos previstos na alínea “a”, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de melhor preço originariamente apresentado na fase de lances;

d) Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.23 – A Pregoeira abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para

verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital. 11.24 – Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado do

objeto vencido na disputa. 11.25 – Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a

Pregoeira examinará as subsequentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.

11.26 – Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências

relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes.

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12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

12.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos e providências do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até o 5º (quinto) dia útil antes data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado Av. Goiás c/ Rua Paraná, s/n, Setor Três Poderes, CEP: 76650-000.

12.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a licitante que não apontar as

falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

12.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do

processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.

13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, registrando-se em ata a síntese das suas razões, podendo juntar suas razões escritas no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

13.1.2 – O prazo para abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após

os prazos de regularização fiscal a que refere o subitem 10.14, na hipótese de haver qualquer restrição relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte ou a elas equiparadas na forma que segue:

a – após o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração

Pública, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

13.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do

direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

13.3 - Ter-se-á como não interposto o recurso se, não obstante manifestada a intenção de recorrer,

não forem apresentadas as razões escritas de que trata o item 13.1, no prazo ali indicado, observado o subitem 13.1.2 “alínea a”.

13.4 – Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

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13.5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 13.6 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento. 13.7 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante

vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

14 – DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1 – Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de

Itaguari, no prazo de até o 10º (décimo) dia do mês subsequente após a apresentação do documento fiscal e da apresentação das requisições devidamente autorizadas pelo responsável designado pela Prefeitura Municipal de Itaguari e acompanhadas das notas fiscais correspondentes, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e a entrega do objeto.

14. 2– Não será efetuado o pagamento do fornecimento que for considerado em total desacordo

com a contratação e que vier a causar transtorno para a Contratante.

15 – DAS OBRIGAÇÕES 15.1 – A adjudicatária se obriga, nos termos deste edital, a: 15.1.1 – Comparecer para assinatura da Ata, e o contrato caso necessário, no prazo de até 5 (cinco)

dias úteis, contados da publicação da homologação e adjudicação, salvo se outro prazo for determinado, formalmente, pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e modificações da Lei nº 8.883/94; podendo, a critério da Administração, o prazo ser prorrogado;

15.1.2 – Fornecer o objeto adjudicado no presente edital no local, preços e nas condições indicadas

neste edital; 15.1.3 – Estar, como condição para assinatura da Ata, com toda documentação exigida para

participação deste certame em situação regular e apresentar todas as ALTERAÇÕES SOFRIDAS pelo contrato social ou documento equivalente, conforme o caso;

15.1.4 – Encaminhar em até 24 (vinte e quatro) horas a proposta ajustada ao último lance,

formalizada e preenchida adequadamente, devendo ser assinada pelo representante legal, guardada a perfeita caracterização do objeto licitado, em conformidade com as descrições contidas no edital e seus anexos;

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15.1.5 – Cumprir fielmente, suas prestações contratuais em conformidade com os termos deste Edital e dos seus anexos e da proposta;

15.1.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura do Município de Itaguari/GO;

15.1.7 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da

adjudicação do objeto deste Pregão; 15.1.8 – Não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por

parte do representante da Prefeitura Municipal de Itaguari, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados;

15.1.9 - Cumprir outras determinações previstas na Lei n° 8.666/93 e no Código de Proteção e

Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90); 15.1.10 - Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições

habilitatórias exigidas nesta licitação; 15.1.11 - Cumprir todas as obrigações descritas nos anexos deste edital (Termo de Referência e

Contrato), como se transcritas aqui estivessem. 15.2 – Constituem obrigações da contratada: 15.2.1 Entregar os produtos em excelentes condições de higiene, embalados conforme a

especificação solicitada no edital.

15.2.2 É de responsabilidade da CONTRATADA a qualidade do objeto a ser entregue.

15.2.3 A CONTRATADA ficará obrigada a substituir o objeto que vier a ser recusado por não atender à qualidade necessária, sem que isto acarrete qualquer ônus para a Administração Municipal ou importe na relevação das sanções previstas na legislação vigente, neste Edital e no contrato.

15.3 – Constituem obrigações do contratante: 15.3.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada; 15.3.2 - Exercer a fiscalização dos fornecimentos por servidores especialmente designados e

documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento; 15.3.3 - Efetuar os pagamentos devidos.

16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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16.1 – Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem

prejuízo as responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados a critério da Administração e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:

I - Advertência; II - Multa, nos seguintes termos: a) Pelo atraso no fornecimento em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global,

por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues; b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo

estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(ns); c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido a contar do

segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos;

d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos três dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;

e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.

III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV - Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Itaguari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, da licitante que não celebrar o contrato e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante o fornecimento do objeto deste.

16.2 – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais

penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o prazo de execução contratual. 16.3 – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total

limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 16.4 – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias

alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.

16.5 – Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou

comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

16.5.1 – Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

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16.5.2 – Cancelamento da Ata de Registro de Preços. 16.6 – As penalidades aqui previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a

sua aplicação não exime o fornecedor da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham acarretar a Prefeitura Municipal de Itaguari.

16.7 – A aplicação de uma penalidade não exclui a das demais, quando cabíveis.

17. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 17.1. A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da

Ata de Registro de Preços.

18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1. O modelo de Ata de Registro de Preços a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da

licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo IX). 18.2. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços

registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).

18.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da

empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente do contrato social ou procuração e cédula de identidade para ambas as hipóteses.

18.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a

partir do recebimento da notificação enviada pelo Município de Itaguari, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.

19. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS 19.1. A Prefeitura Municipal de Itaguari realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de

Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.

19.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado

(conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao

praticado no mercado;

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b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.

19.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata

de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de

interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito a Prefeitura Municipal de Itaguari, Departamento de Licitações e Contratos, sito Avenida Goiás c/ Rua Paraná, s/n, Setor Três Poderes, CEP: 76.650-000 ou pelo telefone (62) 3396-1267, no horário compreendido entre as 08:00 as 11:00 e 13:00 as 17:00 horas, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

20.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

20.3. Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias, a não

ser como ouvinte. 20.4. Só terá direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar

reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, a Pregoeira e equipe de apoio.

20.5. Não serão aceitos, recursos, documentação e propostas enviadas por fac-símile ou qualquer

outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.

20.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado, se outra data não for designada pela Pregoeira.

20.7. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o

seu endereço, e-mail e os números de telefone. 20.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.

20.9. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente

de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

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20.10. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93).

20.11. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos

casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.

20.12. A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no

artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações. 20.13. Os recursos orçamentários, para fazer frente às futuras aquisições decorrentes da presente

licitação, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 20.14. O Edital e a minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Assessoria Jurídica do

Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações. 20.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Taquaral de Goiás para dirimir quaisquer litígios oriundos

da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

Itaguari/GO, 04 de junho de 2018.

SIRLENE APARECIDA COSTA Pregoeira

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO 1.1- Constitui objeto deste Termo de Referência o registro de preços para Futura Aquisição de Medicamentos Diversos, Materiais Hospitalares, Odontológicos e Outros, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Itaguari, no decorrer dos próximos 12 (doze) meses, de acordo com as especificações condições e quantitativos relacionados abaixo:

2-ITENS E QUANTITATIVOS Lote I – Medicamento Farmacológico

ITEM QUANTIDADE UN. DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO

UNITARIO TOTAL

1 1.000 FR ACEBROFILINA INF.5MG/ML XPE 120 ML R$ 4,9800 R$ 4.980,0000

2 1.800 CP ACETATO DE RACEALFATOCOFEROL 400MG R$ 2,4567 R$ 4.422,0600

3 100 FR ACETATO DE RETINOL COLECALCIFEROL SOLUÇÃO FRASCO 10ML

R$ 25,5433 R$ 2.554,3300

4 40 FR ACETATO DE RETINOL, COLECALCIFEROL 50.000UI+10.000UI FRASCO 10ML

R$ 25,5433 R$ 1.021,7320

5 300 UN ACIDO TRANEXÂMICO INJETÁVEL 5ML R$ 7,6433 R$ 2.292,9900

6 300 CP ADALAT RETARDE 10 MG CÁPSULAS R$ 1,9633 R$ 588,9900

7 300 AP ADRENALINA INJETÁVEL 1ML R$ 3,5733 R$ 1.071,9900

8 40 FR ALFAESTRADIOL 0,25MG LOÇÃO CAPILAR 100ML R$ 109,3167 R$ 4.372,6680

9 50 UN AMBROXOL CLORIDRATO 7,5 MG GOTAS 50 ML R$ 30,9133 R$ 1.545,6650

10 2.000 FR AMBROXOL XAROPE ADULTO 100ML R$ 2,7900 R$ 5.580,0000

11 2.000 FR AMBROXOL XAROPE PEDIATRICO 100 ML R$ 2,7900 R$ 5.580,0000

12 1.000 UN AMINOFILINA 24 MG/ML 10 ML INJETAVEL R$ 1,3833 R$ 1.383,3000

13 600 UN AMIODARONA, CLORIDRATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 14,8767 R$ 8.926,0200

14 800 AP AMPICILINA 500MG R$ 6,3233 R$ 5.058,6400

15 800 AP AMPICILINA INJ. 1G R$ 6,0967 R$ 4.877,3600

16 6.000 CP ATENOLOL 25 MG R$ 0,0400 R$ 240,0000

17 4.000 CP ATORVASTATINA CPR 20MG R$ 0,9700 R$ 3.880,0000

18 1.200 UN ATROPINA SULFATO 0,5 MG/ML INJETAVEL 1 ML R$ 0,7433 R$ 891,9600

19 1.500 CP BACLOFENO 10MG R$ 1,8400 R$ 2.760,0000

20 300 DR BISACORDIL 5 MG R$ 0,6833 R$ 204,9900

21 1.000 CP BISOPROLOL HEMIFUMARATE 5 MG R$ 5,1067 R$ 5.106,7000

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22 500 UN BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG R$ 7,0067 R$ 3.503,3500

23 2.000 CP BROMAZEPAM 3 MG R$ 1,1767 R$ 2.353,4000

24 2.000 UN BROMAZEPAM 6MG R$ 2,3367 R$ 4.673,4000

25 40 FR BROMETO DE TIOTRÓPIO 2,5MCG 4ML R$ 12,3800 R$ 495,2000

26 2.000 CP BROMIDRATO DE CITALOPRAM 20MG R$ 0,9900 R$ 1.980,0000

27 2.000 UN BROMOPRIDA 10 MG SOLUÇÃO INJETAVEL 2 ML R$ 1,6533 R$ 3.306,6000

28 2.000 FR BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS R$ 2,4800 R$ 4.960,0000

29 500 UN BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML R$ 1,9200 R$ 960,0000

30 1.000 AP BUTILESCOPOLAMINA 20 MG/5ML + DIPIRONA 2,5G/5ML - SOLUÇÃO

R$ 2,0667 R$ 2.066,7000

31 1.000 AP BUTILESCOPOLAMINA 20 MG/5ML - SOLUÇÃO INJETÁVEL. R$ 1,9200 R$ 1.920,0000

32 1.000 UN CAFALOTINA SÓDICA 1 G SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 2,4800 R$ 2.480,0000

33 60 CX CALCIO CITRATO MALATO+VITAMINA D3 250 MG+2,5 MCG CAIXA

R$ 5,7867 R$ 347,2020

34 400 CP CALCITRIOL 0,25 MG R$ 8,6000 R$ 3.440,0000

35 100 TB CANFORA AEROSOL 4GR, ESSÊNCIA DE TEREBENTINA 10ML,MENTOL 1GR, SALICILATO DE METILA 4ML TUBO 120ML

R$ 24,7767 R$ 2.477,6700

36 40.000 CP CAPTOPRIL 50MG R$ 0,1033 R$ 4.132,0000

37 6.000 CP CARBAMAZEPINA 200MG R$ 0,3500 R$ 2.100,0000

38 1.500 UN CARBONATO DE CÁLCIO 600 MG + VITAMINA D3 R$ 0,6833 R$ 1.024,9500

39 300 AP CEDILANIDE 0,4MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 2,2933 R$ 687,9900

40 1.000 UN CEFITRIAXINA SÓDICA 1G PÓ PARA INJEÇÃO R$ 2,6867 R$ 2.686,7000

41 500 TB CETOCONAZOL CREME 30G R$ 4,2567 R$ 2.128,3500

42 40 FR CICLENOSIDA 50MCG SUSP. NASAL EM SPRAY 60 DOSES R$ 114,4033 R$ 4.576,1320

43 20 CX CILOSTAZOL 50MG CAIXA COM 30CPR R$ 36,8667 R$ 737,3340

44 600 AP CIMETIDINA 150 MG INJETÁVEL 2 ML R$ 1,1367 R$ 682,0200

45 1.000 AP CIMETIDINA 300 INJETÁVEL 2 ML R$ 1,1367 R$ 1.136,7000

46 6.000 CP CINARIZINA 75MG R$ 0,9300 R$ 5.580,0000

47 1.000 CP CIPROFIBRATO 100MG R$ 2,8100 R$ 2.810,0000

48 200 AP CLINDAMICINA 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 3,5133 R$ 702,6600

49 6.000 CX CLONAZEPAM 2mg R$ 0,1033 R$ 619,8000

50 6.000 CP CLONAZEPAN 0,5MG R$ 0,0800 R$ 480,0000

51 500 UN CLORETO DE POTASSIO 15 % INJETAVEL 10 ML R$ 0,3733 R$ 186,6500

52 500 UN CLORETO DE SÓDIO 0,9% (0,154 MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL

R$ 0,3733 R$ 186,6500

53 200 AP CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO INJ. 2MG/ ML R$ 39,9867 R$ 7.997,3400

54 400 ap CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

R$ 1,6533 R$ 661,3200

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55 200 UN CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 14MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 20 ML

R$ 7,7500 R$ 1.550,0000

56 300 UN CLORIDRATO DE DOPAMINA INJ. 5MG/ML 10 ML R$ 2,4167 R$ 725,0100

57 100 UN CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10 MG SOLUÇÃO INJETAVEL 1 ML

R$ 1,8000 R$ 180,0000

58 400 UN CLORIDRATO DE LIDOCAINA SEM VASOCONSTRICTOR INJETAVEL

R$ 4,0300 R$ 1.612,0000

59 100 UN CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA EPINEFRINA 2%+0,005 MG/ML R$ 1,3833 R$ 138,3300

60 100 UN CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA, GEL 2% R$ 5,8067 R$ 580,6700

61 200 UN CLORIDRATO DE METOCLAPAMIDA 10 MG/2ML SOLUÇÃO INJETAVEL

R$ 0,5767 R$ 115,3400

62 3.000 CP CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5MG R$ 2,0067 R$ 6.020,1000

63 1.000 UN CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2 ML

R$ 3,0167 R$ 3.016,7000

64 1.000 UN CLORIDRATO DE PROMETAZINA 50 MG 2 ML (FENERGAN) R$ 3,4933 R$ 3.493,3000

65 2.000 UN CLORIDRATO DE RANITIDINA INJ. 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

R$ 0,5767 R$ 1.153,4000

66 2.400 CP CLORIDRATO DE SOTALOL 160 MG R$ 2,6433 R$ 6.343,9200

67 1.000 UN CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG INJETÁVEL R$ 1,3233 R$ 1.323,3000

68 1.200 CP CLORIDRATO DE TRAZODONA 50MG R$ 0,9900 R$ 1.188,0000

69 250 UN CODEINA R$ 2,6033 R$ 650,8250

70 1.500 CP COLCHICINA 0,5MG R$ 1,2400 R$ 1.860,0000

71 50 FR COLIRIO ANESTESICO (CLORIDRATO DE TETRACAINA 1%) R$ 19,3233 R$ 966,1650

72 15 FR COLIRIO ANESTESICO CLORIDRATO DE TETRACAINA 1% R$ 19,3233 R$ 289,8495

73 1.000 UN COMPLEXO B INJ 2 ML R$ 1,1967 R$ 1.196,7000

74 2.000 AP COMPLEXO B INJETÁVEL 2ML R$ 1,1967 R$ 2.393,4000

75 400 CP CONCARDIO 2,5 MG R$ 3,4067 R$ 1.362,6800

76 20 PT CREME HIDRATANTE CETAPHIL 453G R$ 206,4467 R$ 4.128,9340

77 500 UN DERSANE ÓLEO CICATRIZANTE 200 ML R$ 5,7433 R$ 2.871,6500

78 30 UN DESINFETANTE INSTRUMENTAL 5 LITROS R$ 80,9467 R$ 2.428,4010

79 200 AP DESLANOSIDIO 0,2 MG/ML INJETAVEL. R$ 2,2933 R$ 458,6600

80 400 UN DESNOLOSIDIO 0,2 MG SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 2,2933 R$ 917,3200

81 100 FR DEXAMETASONA 0,1% SUSP OFTALM R$ 7,8500 R$ 785,0000

82 3.000 UN DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 0,8900 R$ 2.670,0000

83 5.000 UN DIAZEPAM 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 1,2600 R$ 6.300,0000

84 1.400 AP DIAZEPAN 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 1,2600 R$ 1.764,0000

85 2.000 UN DICLOFENACO DE SÓDIO 75 MG (VOLTAREM) SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 ML

R$ 0,9300 R$ 1.860,0000

86 10.000 CP DICLOFENACO SÓDICO 50MG R$ 0,1033 R$ 1.033,0000

87 3.000 AP DICLOFENTACO SÓDIO 75 MG/ML AMPOLA 2 ML R$ 0,9300 R$ 2.790,0000

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88 1.000 CP DICLORIDRATO DE BETASINA 24 MG R$ 1,1367 R$ 1.136,7000

89 500 UN DIGOXINA CPR 0,25 MG R$ 0,0800 R$ 40,0000

90 1.000 UN DIMETICONA 40 MG CPR SIMETIC R$ 0,2067 R$ 206,7000

91 150 CX DIOSMINA+HESPERIDINA 450 MG/50 MG CX C/60 R$ 3,1600 R$ 474,0000

92 3.500 UN DIPIRONA SÓDICA 500 MG SOLUÇÃO INJETÃVEL 2 ML R$ 0,6200 R$ 2.170,0000

93 100 AP DIPIRONA SÓDICA,FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA E HIFROXOCOBALAMINA (VITAMINA B12)AMPOLA DE 1 ML

R$ 28,8700 R$ 2.887,0000

94 100 FR DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + ÁCIDO SALICÍLICO SOLUÇÃO 0,5 MG

R$ 23,3100 R$ 2.331,0000

95 6.000 CX DOMPERIDONA 10MG R$ 0,4967 R$ 2.980,2000

96 100 FR DOMPERIDONA 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100ML R$ 32,3400 R$ 3.234,0000

97 400 UN DOXICICLINA 100 MG CPR (CLORDOX) R$ 0,6200 R$ 248,0000

98 300 UN DRAMIM B6 DL SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 6,0967 R$ 1.829,0100

99 300 AP DRAMIM B6 ENDOVENOSO SOLUÇÃO INJETAVEL 10 ML R$ 6,0967 R$ 1.829,0100

100 600 CP DULOXETINA 30 MG R$ 4,4433 R$ 2.665,9800

101 200 AP ESFORTIL/ETILEFINA 10 MG/ML INJETAVEL R$ 1,8000 R$ 360,0000

102 500 CP ESOMEPRAZOL MAGNÉSIO 40MG R$ 4,2767 R$ 2.138,3500

103 10 FR ETER ETILICO 1000ML 35% R$ 28,0000 R$ 280,0000

104 500 CL ETNA CAIXA C/ 20 CÁPSULAS R$ 4,3833 R$ 2.191,6500

105 100 UN FENITOÍNA SODICA 50MG/ML INJETÁVEL R$ 3,8633 R$ 386,3300

106 200 UN FENOBARBITAL SÓDICO 200 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 2,5833 R$ 516,6600

107 800 CP FENOFIBRATO 200MG R$ 2,8500 R$ 2.280,0000

108 500 UN FENOTEROL 20 ML R$ 4,5467 R$ 2.273,3500

109 200 UN FITOMETADIONA INJ 1 MG/1ML R$ 1,9433 R$ 388,6600

110 200 AP FITOMETADIONA INJETÁVEL 1MG/1ML INJETAVEL R$ 1,9433 R$ 388,6600

111 30 FR FIXADOR CITOLÓGICO 30 ML R$ 10,8500 R$ 325,5000

112 200 AP FLUCONAZOL INJ. 2MG/ML R$ 5,7867 R$ 1.157,3400

113 30 FR FLUDROXICORTIDA LOÇAO CAPILAR 30ML R$ 67,8433 R$ 2.035,2990

114 1.000 CP FORMOTEROL 12MCG+BUDESONIDA 400MCG (CAPSULA PÓ INALANTE)

R$ 2,3367 R$ 2.336,7000

115 1.000 CL FORMOTEROL 6MCG+BUDESONIDA 200MCG (CAPSULA PÓ INALANTE)

R$ 2,1067 R$ 2.106,7000

116 50 FR FOSFATO SÓDICO DE DEXAMETASONA SOLUÇÃO NASAL 20ML

R$ 56,2500 R$ 2.812,5000

117 50 FR FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1,34 MG/ML (EQUIVALENTE A 1MG DE PREDNISOLONA BASE) 120ML

R$ 39,5533 R$ 1.977,6650

118 1.500 UN FUROSEMIDA 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 0,6200 R$ 930,0000

119 80 FR GEL CONDUTOR NEUTRO PARA FISIOTERAPIA FRASCO 5 LITROS

R$ 34,9667 R$ 2.797,3360

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120 800 CP GENFIBROZILA 600 MG R$ 3,4933 R$ 2.794,6400

121 3.000 AP GENTAMICINA INJ. 80 MG/ML R$ 1,4467 R$ 4.340,1000

122 2.000 AP GENTAMICINA INJETAVEL 40 MG/ML R$ 1,4467 R$ 2.893,4000

123 1.000 CX GESTODENO 0,060 MG ETINILESTRADIOL 0,015 MG CX C/ 28 COMP.

R$ 0,9700 R$ 970,0000

124 200 FR GLICEROL 120 MG/ML 250ML R$ 7,6433 R$ 1.528,6600

125 800 CP GLICINATO DE MAGNÉSIO 722,2MG CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 1MG

R$ 4,8133 R$ 3.850,6400

126 4.000 AP GLICOSE 50% INJ. 10ML R$ 0,3733 R$ 1.493,2000

127 5.000 AM GLICOSE INJ. 25% 10 ML R$ 0,3733 R$ 1.866,5000

128 2.000 CP GLIMEPIRIDA 2MG R$ 1,0533 R$ 2.106,6000

129 2.000 CP GLIMEPIRIDA 4MG R$ 2,1067 R$ 4.213,4000

130 200 UN GLUCONATO DE CÁLCIO SOL. INJ. 10% 0,45MG/ML R$ 10,5400 R$ 2.108,0000

131 1.000 UN HALOPERIDOL 5 MG CPR R$ 0,1667 R$ 166,7000

132 10.000 CP HALOPERIDOL 5MG R$ 0,1667 R$ 1.667,0000

133 1.200 CP HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5 MG R$ 2,8300 R$ 3.396,0000

134 400 UN HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA INJETÁVEL 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL

R$ 5,9100 R$ 2.364,0000

135 1.000 CP HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10MG R$ 2,3767 R$ 2.376,7000

136 400 UN HEMITRATO DE NOREPINEFRINA 2,0 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL

R$ 5,9100 R$ 2.364,0000

137 400 UN HEPARINA SODICA 5.000UI/0,25ML SOL INJ R$ 7,2733 R$ 2.909,3200

138 500 UN HIDOCLORTIZONA SUCINATO SÓDICO 100 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETAVEL

R$ 3,2033 R$ 1.601,6500

139 800 UN HIDOCLORTIZONA SUCINATO SÓDICO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETAVEL

R$ 7,5433 R$ 6.034,6400

140 30 FR HIDRATANTE NEUTROGENA BODY CARE INTENSIVE 400ML R$ 42,9867 R$ 1.289,6010

141 1.800 CP HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CLORIDRATO DE AMILORIDA 2 R$ 0,3733 R$ 671,9400

142 60 FR HIDROXIDO DE MAGNESIO 185 MG CARBONATO DE CALCIO (REVESTIDO) 231,5 MG HIDROXIDO DE ALUMINIO 178 MG.250 ML

R$ 5,9900 R$ 359,4000

143 250 AP HIOSINA COMPOSTA AMP.(HYPOCINA) R$ 2,0667 R$ 516,6750

144 20 FR HIPOCLORITO DE SÓDIO 5 LITROS R$ 11,3867 R$ 227,7340

145 10 FR HYABAK (HIALUNATO SÓDICO) R$ 129,2200 R$ 1.292,2000

146 1.500 CP IMIPRAMINA 25 MG (IOFRANIL) R$ 1,3433 R$ 2.014,9500

147 20 UN INSULINA HUMALOG 100 UI/ML LISPRO REFIL CX C/5 UNF R$ 465,2800 R$ 9.305,6000

148 100 UN INSULINA HUMALOG 10ML R$ 232,9800 R$ 23.298,0000

149 50 FR INSULINA LANTUS 10ML R$ 534,0333 R$ 26.701,6650

150 40 UN INSULINA LANTUS 3 ML REFIL R$ 173,9000 R$ 6.956,0000

151 96 UN IODOPOLIVIDONA DE GERMANTE 1000 ML R$ 40,1100 R$ 3.850,5600

152 96 UN IODOPOVIDONA TÓPICO 10% 1000ML R$ 40,1100 R$ 3.850,5600

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153 300 TB KOLLAGENASE C/ CLORANFENICOL POMADA 30G R$ 16,5300 R$ 4.959,0000

154 100 AP LACTATO DE BIPERIDENO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML

R$ 3,1200 R$ 312,0000

155 4.000 CP LEVOMEPROMAZINA 25MG R$ 0,6833 R$ 2.733,2000

156 6.000 CP LEVOMEPROMAZINA MALEATO 100 MG R$ 1,4067 R$ 8.440,2000

157 2.000 CP LEVOTIROXINA SODICA 137 MG R$ 1,4467 R$ 2.893,4000

158 4.000 CP LEVOTIROXINA SODICA 150MG R$ 0,3733 R$ 1.493,2000

159 4.000 CP LEVOTIROXINA SODICA 75MG R$ 0,4133 R$ 1.653,2000

160 4.000 CR LEVOTIROXINA SODICA 88 MCG R$ 0,9500 R$ 3.800,0000

161 1.000 CP LONSOPRAZOL 30 MG R$ 4,6900 R$ 4.690,0000

162 3.000 CP LOSARTAN POTÁSSICO MSD 50MG R$ 0,0600 R$ 180,0000

163 200 FR MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA+BETAMETASONA 2 MG+0,2

R$ 16,4100 R$ 3.282,0000

164 2.400 CP MEBENDAZOL 100MG R$ 0,0800 R$ 192,0000

165 15.000 CP METILDOPA 500MG R$ 0,9700 R$ 14.550,0000

166 200 UN METILSULFATO DE NEOSTIGMINA 0,5 MG R$ 1,2200 R$ 244,0000

167 200 AP METILSULFATO DE NEOSTIGMINA SOL. INJ. 0,5MG/ML R$ 1,2200 R$ 244,0000

168 200 AP METRONIDAZOL INJ. 5MG R$ 3,2033 R$ 640,6600

169 200 UN MIDASOLAM 5 MG/5 ML SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 5,7867 R$ 1.157,3400

170 200 UN MIDAZOLAM INJ 5MG/ML 3ML R$ 2,9133 R$ 582,6600

171 100 AP MIDAZOLAN INJETÁVEL 50MG/10ML R$ 5,7867 R$ 578,6700

172 800 CP MODURETIC 25 MG R$ 0,7833 R$ 626,6400

173 2.000 CP MORFINA 10 MG C/ 50 CPR R$ 2,5833 R$ 5.166,6000

174 10.000 CP N-BUTILESCOPOLAMINA +DIPIORONA SÓDICA 10MG+250MG

R$ 0,7033 R$ 7.033,0000

175 2.000 FR N-BUTILESCOPOLAMINA +DIPIRONA SÓDICA 10MG+250MG GTS

R$ 2,0667 R$ 4.133,4000

176 600 TB NEOMICINA+BACITRACINA 5MG/250UI TUBO 15G R$ 1,9200 R$ 1.152,0000

177 300 UN NIMESULIDA 50 MG/ML 15 ML R$ 23,0000 R$ 6.900,0000

178 30.000 CP NIMESULIDA CPR 100 MG R$ 0,1667 R$ 5.001,0000

179 800 UN NISTATINA CREME VAGINAL 60 G COM APLICADOR R$ 9,8767 R$ 7.901,3600

180 100 FR NITRATO DE PRATA COLIRIO 1% R$ 26,6567 R$ 2.665,6700

181 6.000 CP NITRAZEPAN 5MG R$ 0,4133 R$ 2.479,8000

182 16.000 CP NORFLOXACINO 400 MG R$ 0,3500 R$ 5.600,0000

183 800 UN OMEPRAZOL 40 MG INJETÁVEL R$ 8,2667 R$ 6.613,3600

184 400 UN OXACILINA SÓDICA INJ. 500MG R$ 3,3067 R$ 1.322,6800

185 2.000 CP OXCARBAZEPINA 300MG R$ 1,3833 R$ 2.766,6000

186 2.000 CP OXCARBAZEPINA 600MG R$ 2,7100 R$ 5.420,0000

187 1.000 CP PANTOPRAZOL 40 MG R$ 3,0800 R$ 3.080,0000

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188 600 CP PARACETAMOL 500MG+FOSFATO DE CODEÍNA 30MG R$ 3,7400 R$ 2.244,0000

189 1.000 CP PAROXETINA CPR 20 MG R$ 3,4733 R$ 3.473,3000

190 40 FR PATANOL R$ 106,8200 R$ 4.272,8000

191 200 PC PERMANGANATO DE POTÁSSIO PÓ 100MG R$ 4,1100 R$ 822,0000

192 40 FR PILL FOOD FRASCO 30 DOSES R$ 39,6800 R$ 1.587,2000

193 12 FR PIRIDOXINA (VIT B6)0,5% SHAMPOO BASE 100ML R$ 242,0967 R$ 2.905,1604

194 50 BS POMADA DE CÂNFORA 0,03G; ESSÊNCIA DE TEREBENTINA R$ 14,6100 R$ 730,5000

195 1.200 CP PREDNISOLONA 20 MG R$ 0,3733 R$ 447,9600

196 200 CP PREGABALINA 150MG R$ 14,5067 R$ 2.901,3400

197 300 CP PREGABALINA 75MG R$ 4,6100 R$ 1.383,0000

198 600 CP PRIMIDONA 100 MG R$ 1,1167 R$ 670,0200

199 1.000 CP PROLOPA 100+25 MG R$ 3,9267 R$ 3.926,7000

200 2.000 CP PROPATILNITRATO 10MG R$ 1,0333 R$ 2.066,6000

201 200 UN PROSTIGMINE INJ 0,5MG/ML 1ML R$ 1,2200 R$ 244,0000

202 300 CP QUETIAPINA 25MG R$ 0,3300 R$ 99,0000

203 300 CP QUETIAPINA 50MG R$ 0,6633 R$ 198,9900

204 600 CP RABEPRAZOL 20 MG R$ 9,7767 R$ 5.866,0200

205 100 FR RIFAMICINA SPRAY 10MG/ML FRASCO 20G R$ 52,0133 R$ 5.201,3300

206 100 AP RIFAMPICINA INJETAVEL 20 MG/ML R$ 22,3200 R$ 2.232,0000

207 100 CP RISEDRONATO 35MG R$ 36,6400 R$ 3.664,0000

208 15.000 CP RISPERIDON 1MG R$ 0,4533 R$ 6.799,5000

209 15.000 CP RISPERIDON 2MG R$ 0,4967 R$ 7.450,5000

210 400 CP RIVAROXABANA 15 MG R$ 15,9133 R$ 6.365,3200

211 400 CP RIVAROXABANA 20 MG R$ 15,9133 R$ 6.365,3200

212 100 UN SALICILATO DE METILA 15 G L MENTOL 7 G BISNAGA 40G R$ 26,0400 R$ 2.604,0000

213 20 FE SERETIDE 50/500 MCG SPRAY R$ 407,5433 R$ 8.150,8660

214 20 FR SERITIDE 50/250 MCG SPRAY R$ 250,8167 R$ 5.016,3340

215 6.000 CP SERTALINA CLORIDRATO 50 MG R$ 0,1867 R$ 1.120,2000

216 1.000 FR SIMETICONA 10 ML R$ 1,1967 R$ 1.196,7000

217 6.000 FR SORO FISIOLÓGICO 0,9% 250 ML R$ 3,3067 R$ 19.840,2000

218 10.000 FR SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500 ML R$ 3,9267 R$ 39.267,0000

219 5.000 FR SORO FISIOLÓGICO 09% 100 ML R$ 2,9967 R$ 14.983,5000

220 2.000 FR SORO GLICOSADO 5 % 250 ML R$ 3,7200 R$ 7.440,0000

221 1.000 FR SORO GLICOSADO 5% 500 ML R$ 4,3367 R$ 4.336,7000

222 1.500 UN SORO RINGER SIMPLES 250 ML R$ 3,7200 R$ 5.580,0000

223 1.500 UN SORO RINGER SIMPLES 500 ML R$ 4,3367 R$ 6.505,0500

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www.itaguari.go.gov.br Avenida Goiás, Esquina c/ Rua Paraná, s/n, Setor Três Poderes - CEP 76.650-000 Fone:62 3396 1155 31

224 300 AP SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL

R$ 7,5433 R$ 2.262,9900

225 100 UN SULFATIAZINA DE PRATA 1%(CREME)POTE 400 G R$ 41,1233 R$ 4.112,3300

226 30 SH SULFATO DE GLICOSAMINA 1,5G E 1,2 G SULFATO SÓDICO DE CONDROITINA 1,2 G CAIXA COM 30 SACHÊS

R$ 54,6167 R$ 1.638,5010

227 600 CP SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA 400MG R$ 4,8767 R$ 2.926,0200

228 300 FR SULFATO DE MAGNÉSIO SOL. INJ. 10% /10ML R$ 7,4800 R$ 2.244,0000

229 200 FR SULFATO DE MAGNÉSIO SOL. INJ. 50% /10ML R$ 10,9533 R$ 2.190,6600

230 300 AP SULFATO DE MORFINA SOL. INJ. 10MG/ML R$ 5,1667 R$ 1.550,0100

231 15 FR SUPLEMENTO VITAMINA D 20ML R$ 51,6000 R$ 774,0000

232 70 UN SUPOSITÓRIO GLICERINA ADULTO R$ 2,2533 R$ 157,7310

233 300 CP SUSTRATE 10 MG CPR R$ 1,0333 R$ 309,9900

234 10 FR TARTARATO DE BRIMONIDINA COLIRIO 2,0 MG/ML R$ 45,4433 R$ 454,4330

235 600 CP TARTARATO DE ZOLPIDEM 10MG R$ 2,3767 R$ 1.426,0200

236 1.200 CP TIAMAZOL 10MG R$ 0,9500 R$ 1.140,0000

237 1.200 CP TOPIRAMATO 50MG R$ 1,4867 R$ 1.784,0400

238 20 TB TRACOLIMO MONOIDRATADO 0,1% 30G R$ 136,6167 R$ 2.732,3340

239 3.000 CP TRAMADOL CLORIDRATO 50 MG R$ 1,3433 R$ 4.029,9000

240 1.000 CP VALPROATO DE SODIO 288MG (EQUIVALENTE A 250MG ACIDO)

R$ 0,5767 R$ 576,7000

241 3.000 CP VARFARINA SÓDICA 5MG R$ 0,2067 R$ 620,1000

242 200 UN VIT C (ÁCIDO ASCÓRBICO) R$ 0,8267 R$ 165,3400

243 2.400 CP ÁCIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO 100 MG R$ 1,1367 R$ 2.728,0800

244 200 AP ÁCIDO ASCORBICO 500 MG/5ML R$ 0,8267 R$ 165,3400

245 4.000 UN ÁGUA PARA INJEÇÃO 5 ML R$ 0,2267 R$ 906,8000

246 200 FR ÁLCOOL IODADO 1% 1000ML R$ 18,4967 R$ 3.699,3400

247 20 UN ÉTER ETÍLICO 1000ML 35% R$ 28,0000 R$ 560,0000

248 120 FR ÓLEO CICATRIZANTE DE ESCARAS 100ML R$ 4,0900 R$ 490,8000

249 2.000 FR N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 10MG + 250MG GT

R$ 2,0667 R$ 4.133,4000

TOTAL LOTE R$ 738.904,1119

Lote II – Material Odontológico

ITEM QUANTIDADE UN. DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO

UNITARIO TOTAL

1 10 UN ABRIDOR DE BOCA ADULTO CONFECCIONADO EM SILICONE ESTERILIZÁVEL EM 134Cº MEDIDAS 40X30X20

R$ 10,4867 R$ 104,8670

2 10 UN ABRIDOR DE BOCA INFANTIL CONFECCIONADO EM SILICONE ESTERILIZÁVEL EM 134Cº MEDIDAS 30X25X18

R$ 10,4867 R$ 104,8670

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3 3 UN ABRIDOR DE BOCA MOLT EM AÇO INOXIDÁVEL INFANTIL 10CM

R$ 303,4767 R$ 910,4301

4 30 UN ACIDO FOSFORICO A 37% ESMALTE E DENTINA 2,5 ML PCT COM 3 SERINGAS

R$ 1,6800 R$ 50,4000

5 8 UN ADPER SCOTHBOND 2 ADESIVO FOTOPOLIMERIZAVEL 8 ML R$ 152,3133 R$ 1.218,5064

6 8 UN ADPER SCOTHBOND MULTI-PURPOSE 2 PRIMER 8 ML R$ 152,3133 R$ 1.218,5064

7 8 UN ADPER SCOTHBOND MULTI-PURPOSE 3 ADHESIVE 8 ML R$ 152,3133 R$ 1.218,5064

8 50 UN AGUA PARA AUTOCLAVE 5 LTS R$ 12,1400 R$ 607,0000

9 20 CX AGULHA EXTRA CURTA 30G CAIXA C/ 100 R$ 55,0500 R$ 1.101,0000

10 20 CX AGULHA GENGIVAL CURTA 30G CAIXA C/ 100 R$ 55,0500 R$ 1.101,0000

11 10 CX AGULHA LONGA C/ 100 27 G 04/35 MM CAIXA C/ 50 R$ 55,0800 R$ 550,8000

12 300 PC ALGODÃO ROLETE Nº 2 PACOTE C/50 R$ 2,8500 R$ 855,0000

13 3 UN ALVEOLOTOMO LUER RETO EM AÇO INOXIDÁVEL ADULTO (PINÇA GOIVA)

R$ 91,2233 R$ 273,6699

14 8 FR AMALGAMA EM CÁPSULA 1 PORÇÃO FRASCO C/ 50 CÁPSULAS, COMPOSIÇÃO: 45% DE PRATA, 24% DE COBRE, 31% DE ESTANHO

R$ 94,3700 R$ 754,9600

15 30 CX ANESTESICO ALPHACAINA/LIDOCAINA 100/CLORIDRATO DE LIDOCAINA+EPINEFRINA 36 MG+18 MG C/ 50 TUBETES

R$ 88,6033 R$ 2.658,0990

16 10 FR ANESTÉSICO TÓPICO GEL FRASCO 200 MG/G 12 G R$ 9,2700 R$ 92,7000

17 5 UN APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO ANGULADO EM AÇO INOXIDÁVEL 16CM

R$ 13,6533 R$ 68,2665

18 20 PC BABADOR DESCARTÁVEL PACOTE COM 100 R$ 16,5467 R$ 330,9340

19 20 Un Banda matriz aço inox 0,05mmx0,7mm R$ 2,3900 R$ 47,8000

20 30 Un Banda matriz aço inox 0,05mmx5mm R$ 2,0967 R$ 62,9010

21 6 UN BANDEJA AÇO INOX 23 X13 CM R$ 26,5900 R$ 159,5400

22 8 UN BROCA CARBIDE NR 01 R$ 10,9900 R$ 87,9200

23 8 UN BROCA CARBIDE NR 02 R$ 10,9900 R$ 87,9200

24 16 UN BROCA CARBIDE NR 03 R$ 10,9900 R$ 175,8400

25 22 UN BROCA DIAMANTADA 1013 HL R$ 2,2033 R$ 48,4726

26 12 UN BROCA DIAMANTADA 1014 HL R$ 2,2033 R$ 26,4396

27 22 UN BROCA DIAMANTADA 1190F R$ 2,2033 R$ 48,4726

28 24 UN BROCA DIAMANTADA 2135F E 242135 R$ 2,2033 R$ 52,8792

29 22 UN BROCA DIAMANTADA 2137F R$ 2,2033 R$ 48,4726

30 34 UN BROCA DIAMANTADA 3118 F R$ 2,2033 R$ 74,9122

31 34 UN BROCA DIAMANTADA KG 1011 R$ 2,2033 R$ 74,9122

32 46 UN BROCA DIAMANTADA KG 1012 R$ 2,2033 R$ 101,3518

33 46 UN BROCA DIAMANTADA KG 1013 R$ 2,2033 R$ 101,3518

34 82 UN BROCA DIAMANTADA KG 1014 R$ 2,2033 R$ 180,6706

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35 34 UN BROCA DIAMANTADA KG 1015 R$ 2,2033 R$ 74,9122

36 4 UN CABO DE BISTURI PARA LÂMINA N° 12 R$ 10,4867 R$ 41,9468

37 30 UN CABO PARA ESPELHO ESPECIAL EM AÇO INOXIDÁVEL 8MM R$ 3,0000 R$ 90,0000

38 8 UN CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO PARA FORRAMENTO FOTOP

R$ 48,9667 R$ 391,7336

39 8 CX CIMENTO FORRADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO HYDRO C KIT COM BASE DE 13 G E CATALIZADOR 11G

R$ 29,1067 R$ 232,8536

40 8 CX CLORIDRATO DE PRILOCAINA 3% + FELIPRESSINA 0,03UI CX COM 50 TUBETES

R$ 71,1533 R$ 569,2264

41 20 CX CONDUTOR DENTAL CAIXA COM 50 R$ 7,5900 R$ 151,8000

42 1 UN CONTIA ÂNGULO 500 R$ 981,4567 R$ 981,4567

43 22 CX CUNHA ANATÔMICA DE MADEIRA COLORIDA E DE TAMANHOS VARIADOS

R$ 12,5633 R$ 276,3926

44 6 UN CURETA DE ALVEOLAR LUCAS Nº 85 R$ 10,5900 R$ 63,5400

45 6 UN DESCOLADOR MOLT EM AÇO INOXIDÁVEL CABO OCO 9,5MM

R$ 16,7767 R$ 100,6602

46 1 UN DESTILADOR DE ÁGUA PARA AUTOCLAVE CAPACIDADE 6 LITROS 220 VO

R$ 1.109,3833 R$ 1.109,3833

47 20 UN DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12% 1000 ML R$ 13,0033 R$ 260,0660

48 20 UN DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA A 2% COM 100 ML R$ 10,0667 R$ 201,3340

49 20 UN ESCAVADOR DE DENTINA EM AÇO INOXIDÁVEL DE Nº5 R$ 10,0667 R$ 201,3340

50 40 UN ESCOVA DE ROBSON PLANA R$ 1,8033 R$ 72,1320

51 8 UN ESCULPIDOR HOLLEMBACK EM AÇO INOXIDÁVEL N°1 R$ 7,5900 R$ 60,7200

52 8 UN ESPATULA DUPLA EM AÇO INOXIDAVEL N.º 7 COM CABO R$ 9,1867 R$ 73,4936

53 4 UN ESPATULA PARA RESINA FLEXIVEL AUTOCLAVAVEL EM ALUMINIO

R$ 9,1867 R$ 36,7468

54 4 UN ESPATULA PARA RESINA FLEXIVEL AUTOCLAVEL EM ALUMÍNIMO

R$ 9,1867 R$ 36,7468

55 60 UN ESPELHO CLINICO PLANO Nº 5 R$ 3,6267 R$ 217,6020

56 4 FR EUGENOL R$ 14,8900 R$ 59,5600

57 20 UN FICHA PARA RAIO X DENTAL C/ 2 FUROS PACOTE C/ 100 R$ 13,6333 R$ 272,6660

58 8 CX FILME INTRA ORAL ADULTO 3,1 CM X 4,1 CM R$ 188,7400 R$ 1.509,9200

59 4 CX FILME INTRA ORAL INFANTIL TAMANHO 3,1 CM X 4,1 CM CX COM 100

R$ 241,1700 R$ 964,6800

60 20 CX FIO DE NYLON 4-0 AGULHA 1.5 CM C/ 24 UND R$ 55,1533 R$ 1.103,0660

61 25 CX FIO DE SEDA 4-0 MONOFILAMENTO PRETO CLASSE II ESTÉRIL COM AGULHA MT 1/2 CIRE. TRG 1.7 CM 45 CM

R$ 45,3000 R$ 1.132,5000

62 16 UN FIO DENTAL ENCERADO 100 MT R$ 4,4033 R$ 70,4528

63 30 UN FIXADOR PARA RADIOGRAFIA 475ML R$ 16,7767 R$ 503,3010

64 6 UN FÓRCEPS N° 16 WM AÇO INOX AUTO COM LAVAVEL R$ 80,4233 R$ 482,5398

65 6 UN FÓRCEPS N° 165 EM INOX R$ 80,4233 R$ 482,5398

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66 6 UN FÓRCEPS N°151 ADULTO EM AÇO INOX R$ 80,4233 R$ 482,5398

67 10 FR GLAZEADOR SELANTE DE SUPERFICIE FRASCO 5 ML R$ 243,2667 R$ 2.432,6670

68 6 UN IODOFORMIO 10 GR R$ 39,6367 R$ 237,8202

69 20 UN IONOMERO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO COMPOSTO DE FLUOR

R$ 24,4933 R$ 489,8660

70 20 UN IONOMERO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO EM PÓ DE FLUOS

R$ 24,4933 R$ 489,8660

71 6 UN IRM PÓ/LÍQUIDO 38G R$ 163,7833 R$ 982,6998

72 10 CX LAMINA DE BISTURI EM AÇO INOX Nº 12 CAIXA COM 50 R$ 36,9100 R$ 369,1000

73 10 CX LAMINA DE BISTURI EM AÇO INOX Nº 15 CAIXA COM 50 R$ 36,9100 R$ 369,1000

74 5 UN LIMPADOR ANTIFERRUGINOSO 500ML R$ 61,4433 R$ 307,2165

75 8 FR LUBRIFICANTE SPRAY ALTA E BAIXA ROTAÇÃO 200ML CRISTOFOLI

R$ 86,5067 R$ 692,0536

76 150 CX

LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, SUPERFÍCIE LISA, AMBIDESTRA, NÃO ESTÉRIL COM PÓ BIOABSORVÍVEL TAMANHO P CAIXA COM 100

R$ 24,1167 R$ 3.617,5050

77 34 UN MICRO APLICADOR DESCARTAVEL EXTRA-FINO 2 PONTOS DE DOBRA

R$ 11,0500 R$ 375,7000

78 60 CX MÁSCARA DESCARTAVEL COM ELÁSTICO BRANCA , COM FILTRO

R$ 7,3400 R$ 440,4000

79 20 PC PAPEL CARBONO VERMELHO/AZUL, 50 FOLHA ARTICU R$ 9,9600 R$ 199,2000

80 20 RL PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15 CM/100 M R$ 81,9133 R$ 1.638,2660

81 20 RL PAPEL GRAU CIRÚRGICO 8 CM/100M R$ 43,1600 R$ 863,2000

82 5 UN PEDRA PARA AFIAR ARKANSAS R$ 35,6500 R$ 178,2500

83 5 UN PEDRA POMES GRANULAÇÃO MÉDIA R$ 10,4667 R$ 52,3335

84 20 UN PINÇA CLINICA GOLGRAN 317 UN R$ 7,9700 R$ 159,4000

85 8 UN PINÇA HEMOSTATICA RETA EM AÇO INOXIDAVEL 5 POL. 140 MM

R$ 14,2600 R$ 114,0800

86 8 UN PINÇA PORTA AGULHA DE MAYO EM AÇO INOXIDÁVEL N/18

R$ 43,1600 R$ 345,2800

87 4 KT POSICIONADOR DE RX ADULTO DE SLICONE AUTOCLAVAVEL R$ 76,8800 R$ 307,5200

88 4 KT POSICIONADOR DE RX INFANTIL DE SILICONE AUTOCLAVAVEL

R$ 76,8800 R$ 307,5200

89 6 UN POTE DAPEN PLÁSTICO ESTERILIZÁVEL A 137Cº R$ 3,2500 R$ 19,5000

90 8 UN RESINA COMPOSTA MICRO - HIBRIDA DE VISCOSIDADE MEDIA

R$ 14,6800 R$ 117,4400

91 8 UN RESINA COMPOSTA MICRO-HIBRIDA DE VISCOSIDADE MEDIA

R$ 14,6800 R$ 117,4400

92 8 UN RESINA COMPOSTA MICRO-HÍBRIDA DE VISCOSIDADE MEDIA

R$ 14,6800 R$ 117,4400

93 4 UN RESINA COMPOSTA NANOPARTICULADA,FOTOPOLIMERIZÁVEL

R$ 14,6800 R$ 58,7200

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94 16 UN

RESINA Z250 XT RESTAURADOR UNIVERSAL,COMPOSTA,MICROIBRIDA COM NANOPARTICULAS,RADIOPACA E FOTOPOLIMERIZÁVEL COR ESMALTE A3 SERINGA COM 4 G

R$ 73,4000 R$ 1.174,4000

95 16 UN

RESINA Z250 XT RESTAURADOR UNIVERSAL,COMPOSTA,MICROIBRIDA COM NANOPARTICULAS,RADIOPADA E FOTOPOLIMERIZÁVEL COR ESMALTE A2 SERINGA COM 4 G

R$ 73,4000 R$ 1.174,4000

96 30 UN REVELADOR DENTAL 475ML R$ 16,7767 R$ 503,3010

97 2 UN SELADORA ALT SEAL ESPECIFICAÇOES TECNICAS LUZ INDICADORA DE SELAGEM COMPRIMENTO DE SELAGEM 30 CM LARGURA DA SELAGEM 10MM OU 13MM BIVOLT

R$ 304,0833 R$ 608,1666

98 10 UN

SELANTE MATIZADO PARA FOSSULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZAVEL COM A CONCENTRAÇÃO DE FLUOR PRESENTE NO PRODUTO FLUORETO DE SODIO 2,4%=1,09% DLUORETO DE CALCIO 0,4%=0,19% IONS FLUOR

R$ 57,2533 R$ 572,5330

99 8 UN SERINGA CARPULE PARA ANESTESIA COM REFLUXO R$ 27,2633 R$ 218,1064

100 10 UN SONDA EXPLORADORA Nº 5 R$ 7,5900 R$ 75,9000

101 50 CX SUGADOR CIRÚRGICO ESTÉRIL DESCARTÁVEL R$ 29,1500 R$ 1.457,5000

102 300 PC SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL PVC TRANSPARENTE CRISTAL A ATÓXICO PACOTE COM 40 UNIDADES

R$ 6,2900 R$ 1.887,0000

103 40 UN TAÇA DE BORRACHA PARA PROFILAXIA CX C/ 10 R$ 3,0200 R$ 120,8000

104 8 UN TESOURA CURVA EM AÇO INOXIDÁVEL 12CM R$ 15,9400 R$ 127,5200

105 40 UN TIRA ABRASIVA EM AÇO 6MM POR 130MM (COMPOSIÇÃO AÇ

R$ 28,5233 R$ 1.140,9320

106 40 pc TIRAS DE POLIESTER 100 X 10 X 5 MM PCT C/ 50 TIRAS R$ 3,1267 R$ 125,0680

107 40 PC TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA TNT UNISSEX PACOTE C/ 100

R$ 9,6467 R$ 385,8680

108 2 UN TURBINA EXTRA TORQUE 605 C COM PRESS BUTTON ROTAÇÃO

R$ 1.310,7100 R$ 2.621,4200

109 10 UN VERNIZ COM FLUOR CARACTERISTICAS SOLUÇÃO DE RESINA R$ 21,2867 R$ 212,8670

TOTAL LOTE

R$ 54.712,5803

Lote III – Materiais

ITEM QUANTIDADE UN. DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO

UNITARIO TOTAL

1 400 PC ABAIXADOR DE LINGUA R$ 4,1067 R$ 1.642,6800

2 400 UN AGUA PARA AUTOCLAVE 5 LTS R$ 12,0100 R$ 4.804,0000

3 500 CX AGULHA 13X4,5 DESCARTÁVEL CX C/ 100 R$ 8,5033 R$ 4.251,6500

4 200 CX AGULHA 20X5,5 DESCARTÁVEL CX C/ 100 R$ 8,5033 R$ 1.700,6600

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5 500 CX AGULHA 25X6 DESCARTÁVEL CX C/ 100 R$ 8,5033 R$ 4.251,6500

6 500 CX AGULHA 25X7 DESCARTÁVEL CX C/ 100 R$ 8,5033 R$ 4.251,6500

7 500 CX AGULHA 25X8 DESCARTÁVEL CX C/ 100 R$ 8,5033 R$ 4.251,6500

8 100 CX AGULHAS 40 X 12 CAIXA COM 100 UNIDADES R$ 9,4133 R$ 941,3300

9 800 UN ALCOOL 70 % 1000 ML R$ 5,3500 R$ 4.280,0000

10 400 UN ÁLCOOL GEL ANTI-SÉPTICO PARA AS MÃOS R$ 6,4500 R$ 2.580,0000

11 300 UN ALGODÃO (ROLO) 500G R$ 13,4800 R$ 4.044,0000

12 100 FR ALMOTOLIA FRASCO 250ML R$ 6,2233 R$ 622,3300

13 300 PC ATADURA DE CREPE 10 CM 4,5 MTS 13 FIOS PACOTE C/12 R$ 6,0767 R$ 1.823,0100

14 300 PC ATADURA DE CREPE 15 CM 4,5 MTS 13 FIOS PACOTE C/12 R$ 9,9567 R$ 2.987,0100

15 300 PC ATADURA DE CREPE 20CM 4,5 MTS 13 FIOS PACOTE C/ 12 R$ 12,1533 R$ 3.645,9900

16 500 UN AVENTAL EM TNT MANGAS CURTAS COM ABERTURA NAS COSTAS

R$ 1,7633 R$ 881,6500

17 100 UN AVENTAL IMPERMEÁVEL CONFECCIONADO EM TECIDO EMBORR

R$ 11,4267 R$ 1.142,6700

18 10 UN BACIA REDONDA MEDIA INOX 31/8 CM R$ 62,1867 R$ 621,8670

19 10 UN BANDEIJA 300/300 EM AÇO INOX SEM TAMPA R$ 68,4433 R$ 684,4330

20 10 UN BANDEIJA RETANGULAR INOX 32/24/4 SEM TAMPA R$ 78,8100 R$ 788,1000

21 10 UN BANDEJA PARA CURATIVO EM AÇO INOX R$ 42,2267 R$ 422,2670

22 200 UN BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML R$ 3,6300 R$ 726,0000

23 100 UN BOLSA PARA SONDA DE FOLEY 2000 ML R$ 0,4767 R$ 47,6700

24 10 UN CABO CIRURGICO DE BISTURI AÇO INOX N°4 R$ 20,6133 R$ 206,1330

25 100 PC CAMPO OPERATORIO 45X50 S/RX 1X50 UN R$ 74,6633 R$ 7.466,3300

26 5.000 UN CATETER INTRAVENOSO N.14 R$ 0,9733 R$ 4.866,5000

27 5.000 UN CATETER INTRAVENOSO N.º 18 G R$ 0,9133 R$ 4.566,5000

28 5.000 UN CATETER INTRAVENOSO N.º 20 G R$ 0,9133 R$ 4.566,5000

29 5.000 UN CATETER INTRAVENOSO 22G R$ 0,9133 R$ 4.566,5000

30 5.000 UN CATETER INTRAVENOSO Nº 24G R$ 0,9733 R$ 4.866,5000

31 5.000 UN CATETER INTRAVENOSO N.º 16 G R$ 0,9133 R$ 4.566,5000

32 1.000 UN CATETER TIPO ÓCULOS PARA AXENOTERAPIA R$ 1,2033 R$ 1.203,3000

33 20 UN COLAR CERVICAL ADULTO E INFANTIL R$ 19,7033 R$ 394,0660

34 20 PC COLETOR DE URINA INFANTIL 1X10 UND R$ 3,3167 R$ 66,3340

35 200 UN COLETOR DE URINA PVC ADULTO 2000ML DESCARTÁVEL, TRANSPARENTE, SISTEMA ABERTO

R$ 0,4767 R$ 95,3400

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36 100 UN

COLETOR MATERIAL PERFUROCORTANTES 20 LITROS CONFECCIONADOS EM PAPELÃO INDULADO,COM SACO PLASTICO E REVESTIMENTO INTERNO PARA DESCARTE DE OBJETOS,ALÇAS EXTERNAS,TAMPA DE SEGURANÇA COM SISTEMAS DE ABERTURA E FECHAMENTO PLASTICO.

R$ 8,3600 R$ 836,0000

37 6 UN COMADRE HOSPITALAR INOX 3500 ML E PAPAGAIO INOX-URINOL

R$ 141,9633 R$ 851,7798

38 100 PC COMPRESSA CIRURGICA C/ 50 UND (CAMPO OPERATÓRIO) R$ 74,6633 R$ 7.466,3300

39 100.000 UN COMPRESSA DE GASES HIDRÓLICO 7,5 CM 7,5 13 FIOS CONFECCIONADA COM FIO 100 ALGODÃO EM TECISO TIPO TELA PCT COM 500

R$ 0,0600 R$ 6.000,0000

40 10 UN CUBA REDONDA 09/55 CM INOX R$ 19,6400 R$ 196,4000

41 20 UN CUBA RIM 26/12/5 700 ML R$ 42,2267 R$ 844,5340

42 3 UN DETECTOR FETAL PORTATIL R$ 763,2300 R$ 2.289,6900

43 200 UN DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA JUNTEX R$ 1,3500 R$ 270,0000

44 40 UN DRENOS DE PENROSE N.14 R$ 7,2600 R$ 290,4000

45 5.000 UN ELETRODOS PARA ECG R$ 0,3733 R$ 1.866,5000

46 8.000 UN EQUIPO MACRO GOTAS COM INJETOR LATERAL R$ 1,1400 R$ 9.120,0000

47 200 UN EQUIPO MACRO GOTAS PARA NUTRIÇÃO INTERAL R$ 1,5367 R$ 307,3400

48 100 CX ESCALPE N.19 G CAIXA COM 100 R$ 31,1133 R$ 3.111,3300

49 100 CX ESCALPE N.21 G CAIXA COM 100 R$ 31,1133 R$ 3.111,3300

50 100 CX ESCALPE Nº 23G CAIXA C/ 100 R$ 31,1133 R$ 3.111,3300

51 100 CX ESCALPE N.º 25 G C/100 R$ 31,1133 R$ 3.111,3300

52 100 CX ESCALPE Nº 27G CAIXA C/ 100 R$ 35,2567 R$ 3.525,6700

53 100 PC ESCOVA GINECOLÓGICA DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL PACOTE C/ 100

R$ 22,1700 R$ 2.217,0000

54 50 UN ESFIGNOMANOMETRO ADULTO, OBESO, INFANTIL R$ 87,1100 R$ 4.355,5000

55 800 UN ESPARADRAPO 10CM X 4,5M IMPERMEÁVEL R$ 8,0900 R$ 6.472,0000

56 100 PC ESPÁTULA DE AYRES PCT C/ 100 R$ 6,7000 R$ 670,0000

57 3.000 UN ESPECULO TAMANHO G DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL R$ 1,4500 R$ 4.350,0000

58 3.000 UN ESPECULO TAMANHO M DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL R$ 1,3700 R$ 4.110,0000

59 3.000 UN ESPECULO TAMANHO P DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL R$ 1,2433 R$ 3.729,9000

60 100 UN ESTETOSCOPIO SIMPLES R$ 14,5167 R$ 1.451,6700

61 4.000 UN ESTOJO PORTA LÂMINAS PARA CITOLOGIA CAPACIDADE PARA 3 LÂMINAS

R$ 0,6233 R$ 2.493,2000

62 60 UN FILME UPP 110 S PARA VÍDEO PRINTER ULTRASSOM 110MM X 20MTS

R$ 93,1233 R$ 5.587,3980

63 50 CX FIO NYLON 2-0 C/AG 3CM C/ 24 UNID. R$ 54,9600 R$ 2.748,0000

64 50 CX FIO NYLON 3-0 C/AG 3CM C/ 24 UNID. R$ 54,9600 R$ 2.748,0000

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65 50 CX FIO NYLON 4-0 C/AG 3CM C/ 24 UNID. R$ 54,9600 R$ 2.748,0000

66 50 CX FIO NYLON 5-0 C/ AG 2CM C/ 24 UNID. R$ 54,9600 R$ 2.748,0000

67 50 CX FIO NYLON 6-0 C/ AG 2CM C/ 24 UNID. R$ 54,9600 R$ 2.748,0000

68 500 UN FITA CIRURGICA MICROPOROSA 10 CMX4,5 R$ 6,1367 R$ 3.068,3500

69 500 UN FITA CIRURGICA MICROPOROSA 2,5 CM X 4,5 R$ 2,2600 R$ 1.130,0000

70 500 UN FITA CIRURGICA MICROPOROSA 5 CM X 4,5 R$ 4,2500 R$ 2.125,0000

71 200 UN FITA CREPE 24MMX50M R$ 14,5167 R$ 2.903,3400

72 200 CX FITA G-TECH CAIXA C/ 50 UNIDADES R$ 72,5933 R$ 14.518,6600

73 4.000 UN FITA HGT ACCU-CHECK ACTIVE R$ 1,3900 R$ 5.560,0000

74 100 CX FITA HGT CODE 842 ON CALL PLUS CAIXA COM 50 FITAS R$ 43,5533 R$ 4.355,3300

75 100 CX FITA HGT TRUE RED CAIXA COM 50 FITAS R$ 68,4433 R$ 6.844,3300

76 200 UN FITA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30MTS R$ 3,8600 R$ 772,0000

77 100 50 FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 300 ML R$ 1,6167 R$ 161,6700

78 200 UN GARROTE LATEX CO FECHO BRANCO,TUBO 0,5X30 CM R$ 6,2233 R$ 1.244,6600

79 100 LT GEL PARA ULTRASSOM 5000 ML R$ 35,0933 R$ 3.509,3300

80 50 KT KIT COM MASCARA ADULTO, TUBO E CAMARA PARA NEBULIZADOR

R$ 8,0500 R$ 402,5000

81 50 KT KIT COM MASCARA PEDIÁTRICA, TUBO E CAMARA PARA NEBULIZADOR

R$ 8,0500 R$ 402,5000

82 20 UN KIT TALA PARA PRIMEIROS SOCORROS PP 25,5CM X 09 R$ 122,3667 R$ 2.447,3340

83 30 UN LAMINA AÇO INOX DE LARINGOSCÓPIO N 1,2,3,4,5 R$ 130,6633 R$ 3.919,8990

84 40 CX LAMINA BISTURI N.º 15 C/100 R$ 37,6433 R$ 1.505,7320

85 300 CX LÂMINA PARA MICROSCOPIA FOSCA 26X76MM – EXAME CITOLÓGICO

R$ 5,5167 R$ 1.655,0100

86 10 UN LANTERNA CLINICA R$ 11,3033 R$ 113,0330

87 100 UN LATEX TUBO DE SILICONE N 202 15MT R$ 12,1933 R$ 1.219,3300

88 120 RL LENÇOL DESCARTAVEL 50M X 70 CM BRANCO R$ 14,5800 R$ 1.749,6000

89 3.000 UN LUVA CIRURGICA 8,0 R$ 1,4700 R$ 4.410,0000

90 3.000 UN LUVA CIRURGICA N° 7,5 R$ 1,4700 R$ 4.410,0000

91 3.000 UN LUVA CIRURGICA N.º 7.0 R$ 1,4700 R$ 4.410,0000

92 100 UN LUVA DE LÁTEX NITRÍLICO TAMANHO M R$ 0,2500 R$ 25,0000

93 400 CX LUVA DESCARTÁVEL TAMANHO M CAIXA COM 100 UND R$ 23,8500 R$ 9.540,0000

94 100 CX LUVA DESCARTÁVEL TAMANHO P CAIXA COM 100 UNIDADE

R$ 23,8500 R$ 2.385,0000

95 400 CX LUVA DESCARTÁVEL TAMANHO PP CAIXA COM 100 UNIDADES

R$ 23,8500 R$ 9.540,0000

96 50 CX MASCARA BICO DE PATO COM CAMADAS DE PROFILENO R$ 2,9033 R$ 145,1650

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97 800 PC MÁSCARA CIRÚRGICA TRIPLA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO PACOTE COM 50 UNIDADES

R$ 7,2600 R$ 5.808,0000

98 50 UN MÁSCARA DE VENTILAÇÃO PARA AMBU, CONECTOR 15MM

R$ 68,6500 R$ 3.432,5000

99 10 UN MÁSCARA EM PVC PARA AR OXIGÊNIO Nº 4 R$ 32,9767 R$ 329,7670

100 100 UN MEDIDOR DE GLICOSE DIGITAL GLICOSIMETRO R$ 74,6633 R$ 7.466,3300

101 20 UN MICRONEBOLIZADOR ADULTO COM EXTENSÃO R$ 8,0500 R$ 161,0000

102 2 UN MICRONEBOLIZADOR INFANTIL COM EXTENSÃO R$ 8,0500 R$ 16,1000

103 20 CX PAPEL CREPADO 20X20 R$ 86,4433 R$ 1.728,8660

104 20 CX PAPEL CREPADO 40X40 R$ 297,2867 R$ 5.945,7340

105 20 CX PAPEL CREPADO 60X60 R$ 339,3067 R$ 6.786,1340

106 30 RL PAPEL GRAU CIRÚRGICO 400MM X 100M R$ 178,3633 R$ 5.350,8990

107 30 RL PAPEL GRAU CIRÚRGICO BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO 100 MMX100 M

R$ 54,3167 R$ 1.629,5010

108 30 RL PAPEL GRAU CIRÚRGICO BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO 15/100

R$ 80,8867 R$ 2.426,6010

109 30 RL PAPEL GRAU CIRÚRGICO BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO 200 MMX100 M

R$ 107,2467 R$ 3.217,4010

110 30 RL PAPEL GRAU CIRÚRGICO BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO 30X30 CM

R$ 161,6267 R$ 4.848,8010

111 30 RL PAPEL GRAU CIRÚRGICO BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO 40X40 CM

R$ 178,3633 R$ 5.350,8990

112 50 UN PINÇA ALIS EM AÇO INOXIDÁVEL 15CM R$ 34,3233 R$ 1.716,1650

113 50 UN PINÇA ANATÔMICA EM AÇO INOXIDÁVEL RETA 16CM R$ 16,2600 R$ 813,0000

114 50 UN PINÇA DENTE DE RATO EM AÇO INOXIDÁVEL 16 CM R$ 16,2600 R$ 813,0000

115 50 UN PINÇA KELLY CURVA EM AÇO INOXIDÁVEL 16CM R$ 32,1267 R$ 1.606,3350

116 50 UN PINÇA KELLY RETA EM AÇO INOXIDÁVEL 16CM R$ 32,1267 R$ 1.606,3350

117 20 UN PORTA AGULHA MAYO HEGAR PARA SUTURA 16 CM R$ 35,4433 R$ 708,8660

118 50 CX PRESERVATIVO LÁTEX LUBRIFICADO 48MM CX COM 144 UND

R$ 41,8100 R$ 2.090,5000

119 50 CX PRESERVATIVO LÁTEX LUBRIFICADO 52MM R$ 54,5467 R$ 2.727,3350

120 40 CX PRESERVATIVO NÃO LUBRIFICADO 52 MM CX COM 144 UND

R$ 56,7467 R$ 2.269,8680

121 5.000 UN SACO HOSPITALAR BRANCO LEITOSO 100 LTS 75X105 R$ 0,7067 R$ 3.533,5000

122 20.000 UN SERINGA DESCARTAVEL 10 ML AGULHA 25X7 R$ 0,4967 R$ 9.934,0000

123 20.000 UN SERINGA DESCARTÁVEL 20ML C/ AGULHA 25X7 R$ 0,7267 R$ 14.534,0000

124 20.000 UN SERINGA DESCARTAVEL 5 ML COM AGULHA 25X7 R$ 0,3300 R$ 6.600,0000

125 20.000 UN SERINGA DESCARTAVEL PONTA DE ROSCA 3 ML AG 25X6 R$ 0,2900 R$ 5.800,0000

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126 600 PC SERINGA P/ INSULINA 100UI COMPRIMENTO1/2 CALIBRE 29G AGULHA 12,7MM/0,33MM PACOTE COM 10

R$ 24,8900 R$ 14.934,0000

127 600 PC SERINGA P/ INSULINA 30UI COMPRIMENTO1/2 CALIBRE 29G AGULHA 12,7MM/0,33MM PACOTE COM 10

R$ 15,5567 R$ 9.334,0200

128 500 CX SERINGA P/ INSULINA 50 UI COMPRIMENTO 1/2 CALIBRE 29

R$ 17,6300 R$ 8.815,0000

129 60.000 UN SERINGA PARA INSULINA 1ML C/ AGULHA 13/0,45 R$ 0,2500 R$ 15.000,0000

130 120 UN SONDA ALIMENTAÇÃO ENTERAL Nº 12 R$ 17,2133 R$ 2.065,5960

131 50 CX SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BL N° 5,0 1X10 UND R$ 53,9233 R$ 2.696,1650

132 50 CX SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BL N° 6,5 1X10 UND R$ 53,9233 R$ 2.696,1650

133 50 CX SONDA ENDOTRAQUEAL C/ BL N° 7,5 1X10 UND R$ 53,9233 R$ 2.696,1650

134 120 UN SONDA FOLEY 2 VIAS N° 14 R$ 3,3177 R$ 398,1240

135 80 UN SONDA FOLEY 2 VIAS N°8 R$ 3,3167 R$ 265,3360

136 5.000 UN SONDA NASOGASTRICA N° 4,6,8,10,12,14,16,18,20 R$ 1,5967 R$ 7.983,5000

137 10.000 UN SONDA NASOGASTRICA N 12 R$ 1,6600 R$ 16.600,0000

138 30.000 UN SONDA URETRAL DE ALIVIO N.º 4,8,10,14,18 R$ 1,0800 R$ 32.400,0000

139 10.000 UN SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº12 R$ 1,0800 R$ 10.800,0000

140 200 UN TERMOMETRO CLINICO DIGITAL R$ 14,5167 R$ 2.903,3400

141 50 UN TESOURA CIRURGICA PONTA FINA EM AÇO INOX 16 CM R$ 31,1133 R$ 1.555,6650

142 500 PC TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA TNT UNISSEX PACOTE C/ 100

R$ 0,1133 R$ 56,6500

143 60 UN UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO R$ 31,1133 R$ 1.866,7980

144 20 UN VALVULA DE CILINDRO PARA BALA DE OXIGENIO R$ 477,0200 R$ 9.540,4000

TOTAL LOTE III R$ 530.640,5358

Lote IV – Material Laboratorial

ITEM QUANTIDADE UN. DESCRIÇÃO VALOR

ESTIMADO TOTAL

1 20 KT ÁCIDO URICO LIQUIFORM ENZIMATICO 140-1/250 1X200 ML

R$ 151,0900 R$ 3.021,8000

2 10 KT ANTI COAGULANTE UNIVERSAL ENZIMATICO 1X500 ML R$ 163,3400 R$ 1.633,4000

3 5 FR ANTI COAGULANTE PROTROMBINA COM FRASCO CONTA GOTA

R$ 52,4733 R$ 262,3665

4 20 KT ASLOTET SENSIBILIZADO 2,5 ML CONTROLE POSITI R$ 78,6067 R$ 1.572,1340

5 4 UN BANDEIJA INOX 30X20X4 CM R$ 118,4200 R$ 473,6800

6 25 KT BETA HCG COM 100 TESTES R$ 89,3267 R$ 2.233,1675

7 20 UN BILIRRUBINA ENZIMATICO SOLUÇÃO ACELERADA 1X210 ML

R$ 80,2400 R$ 1.604,8000

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www.itaguari.go.gov.br Avenida Goiás, Esquina c/ Rua Paraná, s/n, Setor Três Poderes - CEP 76.650-000 Fone:62 3396 1155 41

8 50 UN CALICE DE VIDRO PARA 250 ML R$ 74,6267 R$ 3.731,3350

9 30 KT CREATININA 35E-500 1X250ML,1X30 ML,1X50 ML R$ 98,7167 R$ 2.961,5010

10 10 CX CURATIVO PÓS COLETA CAIXA C/500 R$ 26,8500 R$ 268,5000

11 5 UN ESCOVA DE LAVAR TUBO DE ENSAIO MEDIO R$ 7,6567 R$ 38,2835

12 5 UN ESTANTE PARA TUBO DE ENSAIO EM AÇO INOX PARA 24 TUBOS

R$ 34,6900 R$ 173,4500

13 30 CX FITA PARA URINA 10 AREAS COM 125 UND R$ 64,4167 R$ 1.932,5010

14 15 KT GLICOSE ENZIMATICA LIQUIDA SOLUÇÃO PADRÃO 1X500 ML

R$ 107,9067 R$ 1.618,6005

15 15 KT INSTANT PROV 3X500 ML CORANTE HEMATOLOGICO R$ 65,5200 R$ 982,8000

16 20 KT INSTANT PROV 3X500 ML PANÓTICO R$ 65,5200 R$ 1.310,4000

17 30 KT KIT COLESTEROL ENZIMATICO LIQUIDO SOLUÇÃO PADRÃO 2

R$ 157,2133 R$ 4.716,3990

18 30 KT KIT COLESTEROL HDL ENZIMATICO 13-50 1X50 ML 1X5 ML R$ 61,6600 R$ 1.849,8000

19 10 KT KIT DE VDRL PRONTO PARA USO DETERMINAÇÃO DE ANTICO

R$ 67,7033 R$ 677,0330

20 10 KT KIT PARA PCR PESQUISA DE PCR POR AGLUTINAÇÃO R$ 64,3167 R$ 643,1670

21 40 KT KIT TRIGLICERIDES LIQUIFORM SISTEMA ENZIMATICO PAR R$ 345,3600 R$ 13.814,4000

22 30 KT KIT UREIA 500 UREASE 1X28ML REAGENTE 1 1X5G RE R$ 154,1533 R$ 4.624,5990

23 40 CX LAMINA 20X26 MM CAIXA COM 100 R$ 24,0533 R$ 962,1320

24 20 CX LAMINA 26X76 FOSCA NÃO LAPIDADA CAIXA COM 50 R$ 9,8200 R$ 196,4000

25 20 CX LAMINA 26X76 LISA NÃO LAPIDADA CAIXA COM 50 R$ 10,0233 R$ 200,4660

26 40 CX LAMINULA 22X22 MM CAIXA COM 100 R$ 7,2467 R$ 289,8680

27 15 KT LATEX PCR SD 1X3 ML 120 DETERMINAÇÕES R$ 78,6067 R$ 1.179,1005

28 5 RL PAPEL FILTRO R$ 22,8667 R$ 114,3335

29 1 UN PIPETA AUTOMÁTICA DE VOLUME FIXO 100UI R$ 138,4300 R$ 138,4300

30 2 UN PIPETA AUTOMÁTICA DE VOLUME FIXO 10UI R$ 138,4300 R$ 276,8600

31 1 UN PIPETA AUTOMÁTICA DE VOLUME FIXO 200UI R$ 138,4300 R$ 138,4300

32 1 UN PIPETA AUTOMÁTICA DE VOLUME FIXO 20UI R$ 138,4300 R$ 138,4300

33 1 UN PIPETA AUTOMÁTICA DE VOLUME FIXO 25UI R$ 138,4300 R$ 138,4300

34 2 UN PIPETA AUTOMÁTICA DE VOLUME FIXO 40UI R$ 138,4300 R$ 276,8600

35 2 UN PIPETA AUTOMÁTICA DE VOLUME FIXO 500UI R$ 138,4300 R$ 276,8600

36 1 UN PIPETA AUTOMÁTICA DE VOLUME FIXO 50UI R$ 138,4300 R$ 138,4300

37 12 PC PONTEIRA TIPO EPPENDORF, VOLUME 200 UL PACOTE COM 1000

R$ 46,7567 R$ 561,0804

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38 20 PC PONTEIRA TIPO GILSON UNIVERSAL AMARELA 200 UL R$ 19,8667 R$ 397,3340

39 8 UN QUALITROL 2H R$ 228,6733 R$ 1.829,3864

40 20 KT REUMATEST FR LATEX 1X2,5,ML, CONTROLE POSITIVO 1X0 R$ 105,3533 R$ 2.107,0660

41 20 KT SORO ANTI-A FRASCO DE 10 ML R$ 53,4933 R$ 1.069,8660

42 20 KT SORO ANTI-B FRASCO DE 10 ML R$ 53,4933 R$ 1.069,8660

43 20 KT SORO ANTI-D FRASCO DE 10 ML(ANTI-RH) R$ 105,5600 R$ 2.111,2000

44 6.000 UN TAMPA PARA TUBO DE ENSAIO 12X75 R$ 0,0600 R$ 360,0000

45 20 KT TRANSAMINASE SUBSTRATO TGP 1X26, SUBSTRATO TGO 1X28

R$ 132,6100 R$ 2.652,2000

46 300 UN TUBO DE ENSAIO DE URINA PLASTICO 15 ML COM TAMPA R$ 0,7167 R$ 215,0100

47 300 UN TUBO DE ENSAIO DE VIDRO 0.13X100MM R$ 0,5300 R$ 159,0000

48 300 UN TUBO DE ENSAIO DE VIDRO 0.15X100MM R$ 0,5500 R$ 165,0000

49 300 UN TUBO DE ENSAIO DE VIDRO 0.20X100MM R$ 0,9167 R$ 275,0100

50 10 PC TUBO FOTORRESISTENTE PARA TRANSPORTE DE AMOSTRA 4 ML

R$ 128,6300 R$ 1.286,3000

TOTAL LOTE R$ 68.867,4658

Lote V – Farmácia Básica

ITEM QUANTIDADE UN. DESCRIÇÃO VALOR

ESTIMADO TOTAL

1 900 AP ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA

R$ 8,6833 R$ 7.814,9700

2 80.000 CP ACIDO ACETILSALICÍLICO 100MG R$ 0,0400 R$ 3.200,0000

3 6.000 CP ACIDO ACETILSALICÍLICO 500MG R$ 0,0800 R$ 480,0000

4 30.000 CP ACIDO FOLICO CPR 5MG R$ 0,0800 R$ 2.400,0000

5 60 FR ACIDO FOLICO SOLUÇÃO ORAL 0,2 MG/ML R$ 9,5100 R$ 570,6000

6 25.000 AP AGUA PARA INJEÇÃO 10ML R$ 0,2267 R$ 5.667,5000

7 4.000 CP ALBENDAZOL CPR 400MG R$ 0,6633 R$ 2.653,2000

8 1.200 FR ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML 10ML R$ 1,8200 R$ 2.184,0000

9 50 FR ALCOOL EM GEL 70% 1000 ML R$ 12,8600 R$ 643,0000

10 8.000 CP ALOPURINOL 100 MG R$ 0,0800 R$ 640,0000

11 4.000 CP ALOPURINOL 300MG R$ 0,2267 R$ 906,8000

12 30.000 CP AMIODARONA, CLORIDRATO 200MG R$ 0,6633 R$ 19.899,0000

13 600 AP AMIODARONA,CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 3,0600 R$ 1.836,0000

14 40.000 CP AMITRIPTILINA CLORIDRATO DE 25MG R$ 0,0800 R$ 3.200,0000

15 2.000 FR AMOXICILINA 50MG/ML PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL R$ 6,9267 R$ 13.853,4000

16 30.000 CP AMOXICILINA 500MG R$ 0,2900 R$ 8.700,0000

17 10.000 CP ANLODIPINO, BESILATO 10MG R$ 0,1667 R$ 1.667,0000

18 40.000 CP ANLODIPINO, BESILATO 5MG R$ 0,0600 R$ 2.400,0000

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19 15.000 CP ATENOLOL 100MG R$ 0,1267 R$ 1.900,5000

20 20.000 CP ATENOLOL 50MG R$ 0,0800 R$ 1.600,0000

21 1.200 AP ATROPINA SULFATO 0,25MG/ML INJETÁVEL R$ 0,5767 R$ 692,0400

22 5.000 CP AZITROMICINA 500MG R$ 0,8067 R$ 4.033,5000

23 1.200 FR AZITROMICINA PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML R$ 10,0467 R$ 12.056,0400

24 4.000 AP BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ P SUSPENSÃO INJETÁVE R$ 15,5067 R$ 62.026,8000

25 4.000 AP BENZILPENICILINA BENZATINA PÓ P SUSPENSÃO INJETÁVEL 600.000UI

R$ 9,3033 R$ 37.213,2000

26 600 FR BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML R$ 17,1600 R$ 10.296,0000

27 400 AP BICARBONATO DE SÓDIO 1 MEQ/ML 8,4% SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 1,3867 R$ 554,6800

28 6.000 CP BIPERIDENO, CLORIDRATO 2MG R$ 0,3933 R$ 2.359,8000

29 150 FR BUDESONIDA 32MCG AEROSOL NASAL R$ 33,7233 R$ 5.058,4950

30 100 FR BUDESONIDA 64MCG AEROSOL NASAL R$ 45,6500 R$ 4.565,0000

31 300 AP BUPIVACAÍNA 5MG/ML (0,50%) SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 33,0800 R$ 9.924,0000

32 200 CP CABERGOLINA 0,5MG R$ 7,5867 R$ 1.517,3400

33 20.000 CP CAPTOPRIL CPR 25MG R$ 0,0400 R$ 800,0000

34 50.000 CP CARBAMAZEPINA 200MG R$ 0,1467 R$ 7.335,0000

35 4.000 CP CARBAMAZEPINA 400 MG R$ 0,6200 R$ 2.480,0000

36 500 CP CARBONATO DE CÁLCIO 1250MG (EQUIVALENTE A 500MG CALCIO)

R$ 0,1033 R$ 51,6500

37 15.000 CP CARBONATO DE CÁLCIO 500MG CACO³+200UI R$ 0,3733 R$ 5.599,5000

38 5.000 CP CARBONATO DE CÁLCIO 500MG CACO³+400UI R$ 0,4000 R$ 2.000,0000

39 10.000 CP CARBONATO DE LITIO 300 MG R$ 0,3567 R$ 3.567,0000

40 15.000 CP CEFALEXINA 500MG R$ 0,4533 R$ 6.799,5000

41 1.000 FR CEFALEXINA SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML R$ 6,1700 R$ 6.170,0000

42 800 AP CEFOTAXIMA SÓDICA 500MG PÓ P/ SUSPENSÃO R$ 4,7367 R$ 3.789,3600

43 4.000 AP CEFTRIAXONA SÓDICA 1G PÓ P/ SOLUÇÃO INJETAVEL EV R$ 3,5700 R$ 14.280,0000

44 800 AP CEFTRIAXONA SODICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETAVEL IM R$ 4,8167 R$ 3.853,3600

45 600 FR CETOCONAZOL XAMPU 2 % R$ 7,3200 R$ 4.392,0000

46 1.000 CP CIPROFIBRATO 100MG R$ 3,2267 R$ 3.226,7000

47 400 FR CLONAZEPAN SUSPENSÃO ORAL 2,5 MG/ML R$ 12,2167 R$ 4.886,6800

48 6.000 AM CLORETO DE POTÁSSIO 19.1% AMPOLA 10 ML R$ 0,3733 R$ 2.239,8000

49 3.000 UN CLORETO DE SÓDIO 0,9% (0,154 MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 0,2700 R$ 810,0000

50 5.000 FR CLORETO DE SODIO 20% INJETAVEL R$ 0,3100 R$ 1.550,0000

51 1.200 FR CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL 0,9% (9MG/ML) R$ 2,0700 R$ 2.484,0000

52 18.000 CP CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG R$ 0,3933 R$ 7.079,4000

53 3.000 CP CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 10 MG R$ 1,9033 R$ 5.709,9000

54 3.000 CP CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25 MG R$ 2,1700 R$ 6.510,0000

55 600 AM CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5 MG/ML INJ R$ 1,6533 R$ 991,9800

56 400 UN CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML R$ 8,0833 R$ 3.233,3200

57 4.000

CP CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA, 100MG R$ 0,4133 R$ 1.653,2000

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58 6.000 CP CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG R$ 0,3933 R$ 2.359,8000

59 600 UN CLORIDRATO DE DOPAMINA INJ. 5MG/ML 10 ML R$ 2,4200 R$ 1.452,0000

60 25.000 CP CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG R$ 0,1467 R$ 3.667,5000

61 1.200 UN CLORIDRATO DE LIDOCAINA 1% 5 ML SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 4,0933 R$ 4.911,9600

62 50 FR CLORIDRATO DE LIDOCAINA 100 MG/ML AEROSOL R$ 72,3633 R$ 3.618,1650

63 1.200 UN CLORIDRATO DE LIDOCAINA COM VASOCONSTRICTOR 2% 20M R$ 4,1967 R$ 5.036,0400

64 100 UN CLORIDRATO DE LIDOCAINA SEM VASOCONSTRICTOR INJETAVEL R$ 4,0333 R$ 403,3300

65 160 UN CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA, GEL 2% R$ 5,8067 R$ 929,0720

66 5.000 CP CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPRIMIDO R$ 0,2267 R$ 1.133,5000

67 100 FR CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL R$ 0,9700 R$ 97,0000

68 3.000 AP CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

R$ 0,5767 R$ 1.730,1000

69 30.000 CP CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG R$ 0,1867 R$ 5.601,0000

70 7.000 AP CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG INJETAVEL R$ 3,4967 R$ 24.476,9000

71 3.000 CP CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40 MG R$ 0,0400 R$ 120,0000

72 40.000 CP CLORIDRATO DE RANITIDINA 150MG R$ 0,2067 R$ 8.268,0000

73 4.000 AP CLORIDRATO DE RANITIDINA INJ. 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

R$ 0,5767 R$ 2.306,8000

74 600 AP DECANOATO DE HALOPERIDOL 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 2,0700 R$ 1.242,0000

75 3.000 TB DEXAMETASONA 1 MG (0,1%) CREME R$ 1,7167 R$ 5.150,1000

76 10.000 CP DEXAMETASONA 4MG R$ 0,3300 R$ 3.300,0000

77 3.000 UN DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 0,8900 R$ 2.670,0000

78 300 FR DEXAMETASONA ELIXIR 0,1 MG/ML R$ 2,3367 R$ 701,0100

79 18.000 CP DEXCLORFENIRAMINA CPR 2MG R$ 0,1467 R$ 2.640,6000

80 1.000 FR DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4MG/ML XAROPE OU SUSPENSÃO

R$ 1,7567 R$ 1.756,7000

81 50.000 CP DIAZEPAM 10 MG CPR R$ 0,1667 R$ 8.335,0000

82 1.500 UN DIAZEPAM 5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 1,8600 R$ 2.790,0000

83 40.000 CP DIAZEPAM CPR. 5MG R$ 0,1667 R$ 6.668,0000

84 20.000 CP DIGOXINA 0,25MG R$ 0,0800 R$ 1.600,0000

85 40.000 CP DIPIRONA 500MG R$ 0,1467 R$ 5.868,0000

86 25.000 AP DIPIRONA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 0,6200 R$ 15.500,0000

87 6.000 FR DIPIRONA SOLUÇÃO ORAL 500MG/ML R$ 1,2400 R$ 7.440,0000

88 300 AP DOBUTAMINA, CLORIDRATO 12,5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 7,7533 R$ 2.325,9900

89 15.000 CP ENALAPRIL 10 MG R$ 0,0800 R$ 1.200,0000

90 60.000 CP ENALAPRIL 20MG R$ 0,1033 R$ 6.198,0000

91 20.000 CP ENALAPRIL 5MG R$ 0,1667 R$ 3.334,0000

92 1.200 AP EPINEFRINA, CLORIDRATO OU HEMITARTARATO 1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

R$ 3,5767 R$ 4.292,0400

93 6.000 CP ESPIRONOLACTONA 100MG R$ 0,7233 R$ 4.339,8000

94 8.000 CP ESPIRONOLACTONA 25MG R$ 1,7367 R$ 13.893,6000

95 100 TB ESTRIOL CREME VAGINAL 1MG/G R$ 49,6167 R$ 4.961,6700

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www.itaguari.go.gov.br Avenida Goiás, Esquina c/ Rua Paraná, s/n, Setor Três Poderes - CEP 76.650-000 Fone:62 3396 1155 45

96 10.000 CP ETINILESTRADIOL+LEVONIRGESTREL 0,03MG+0,15MG R$ 0,1467 R$ 1.467,0000

97 300 AP FENITOINA 50MG/ML INJETAVEL R$ 4,3600 R$ 1.308,0000

98 20.000 CP FENITOINA SÓDICA 100 MG R$ 0,3733 R$ 7.466,0000

99 30.000 CP FENOBARBITAL 100MG R$ 0,1467 R$ 4.401,0000

100 1.200 AP FENOBARBITAL 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 2,5833 R$ 3.099,9600

101 8.000 CP FLUCONAZOL 150MG R$ 0,3933 R$ 3.146,4000

102 600 FR FOSFATO SODICO DE PREDNISOLONA R$ 5,6867 R$ 3.412,0200

103 4.000 AP FUROSEMIDA 10MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 0,6200 R$ 2.480,0000

104 30.000 CP FUROSEMIDA 40 MG R$ 0,0600 R$ 1.800,0000

105 3.000 CP GLIBENCLAMIDA 5MG R$ 0,0600 R$ 180,0000

106 8.000 CP GLICAZIDA 30MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO CONTROLADA R$ 1,8200 R$ 14.560,0000

107 4.000 CP GLICAZIDA 60MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA R$ 3,0200 R$ 12.080,0000

108 500 UN HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/ 0,25 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 7,3000 R$ 3.650,0000

109 4.000 CP HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CLORIDRATO DE AMILORIDA 2 R$ 1,7567 R$ 7.026,8000

110 1.000 AP HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 100MG PÓ PARA SOL.INJETÁVEL

R$ 3,2033 R$ 3.203,3000

111 3.000 AP HIDROCORTISONA, SUCCINATO SÓDICO 500MG PÓ PARA SOL.INJETÁVEL

R$ 7,5467 R$ 22.640,1000

112 400 FR HIDROXIDO DE ALUMINIO SUSPENSÃO ORAL 61,5 R$ 3,0400 R$ 1.216,0000

113 15.000 CP IBUPROFENO 300MG R$ 0,3500 R$ 5.250,0000

114 1.200 FR IBUPROFENO 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL R$ 1,8600 R$ 2.232,0000

115 30.000 CX IBUPROFENO 600MG R$ 0,2267 R$ 6.801,0000

116 100 FR INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL R$ 60,8233 R$ 6.082,3300

117 400 FR IPRATRÓPIO BROMETO 0,25MG/ML SOLUÇÃO INALANTE 20ML R$ 1,2800 R$ 512,0000

118 10.000 CP ISOSSORBIDA, DINITRATO SUBLINGUAL 5MG R$ 0,2467 R$ 2.467,0000

119 12.000 UN LANCETAS PULÇÃO DIGITAL R$ 0,8267 R$ 9.920,4000

120 8.000 CP LEVOTIROXINA SÓDICA CPR. 100MG R$ 0,3100 R$ 2.480,0000

121 8.000 CP LEVOTIROXINA SÓDICA CPR. 25MG R$ 0,3300 R$ 2.640,0000

122 8.000 CP LEVOTIROXINA SÓDICA CPR. 50MG R$ 0,3500 R$ 2.800,0000

123 15.000 CP LORATADINA 10MG R$ 0,1267 R$ 1.900,5000

124 1.200 FR LORATADINA XAROPE 1MG/ML R$ 3,6800 R$ 4.416,0000

125 30.000 CP LOSARTANA POTÁSSICA 50MG R$ 0,0800 R$ 2.400,0000

126 2.000 CP MALEATO DE DOXAZOSINA 2 MG R$ 2,3767 R$ 4.753,4000

127 40 FR MALEATO DE TIMOLOL 5 MG/MG R$ 6,2833 R$ 251,3320

128 1.200 FR MEBENDAZOL SUSP.ORAL 20MG/ML R$ 1,8000 R$ 2.160,0000

129 15.000 CP METFORMINA CPR 500MG R$ 0,1267 R$ 1.900,5000

130 12.000 CP METFORMINA CPR 850MG R$ 0,1033 R$ 1.239,6000

131 10.000 CP METILDOPA CPR 250MG R$ 0,4967 R$ 4.967,0000

132 4.000 CP METOPROLOL, SUCCINATO COM LIBERAÇÃO CONTROLADA 25MG

R$ 0,9500 R$ 3.800,0000

133 4.000 CP METOPROLOL, SUCCINATO COM LIBERAÇÃO CONTROLADA 50MG

R$ 1,5300 R$ 6.120,0000

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134 3.000 CP METOPROLOL, SUCCINATO COM LIBERAÇÃO CONTROLADA 100MG

R$ 1,6133 R$ 4.839,9000

135 1.500 TB METRONIDAZOL GEL VAGINAL 100MG/G (10%) R$ 6,6167 R$ 9.925,0500

136 10.000 CP METRONIDAZOL 250MG R$ 0,2067 R$ 2.067,0000

137 1.200 TB MICONAZOL, NITRATO CREME 2% (20MG/ML) R$ 2,6467 R$ 3.176,0400

138 100 AP NEOCAINA PESADA 0,5% INJ.40X4 ML R$ 4,0933 R$ 409,3300

139 10.000 CP NIFEDIPINO 10MG R$ 0,1033 R$ 1.033,0000

140 100 UN NITRATO DE MICONAZOL 2% LOÇÃO R$ 6,1200 R$ 612,0000

141 400 CP NITROFURANTOINA 100MG R$ 0,7633 R$ 305,3200

142 200 AM NOREPINEFRINA HEMITARTARATO 2 MG/ML R$ 3,6167 R$ 723,3400

143 10.000 CP NORESTISTERONA CPR 0,35 MG R$ 0,3300 R$ 3.300,0000

144 5.000 CP NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25MG R$ 1,9833 R$ 9.916,5000

145 300 FR ÓLEO MINERAL FRASCO 100ML R$ 4,0100 R$ 1.203,0000

146 60.000 CP OMEPRAZOL 20MG R$ 0,1267 R$ 7.602,0000

147 25.000 CP PARACETAMOL CPR 500MG R$ 0,0800 R$ 2.000,0000

148 3.000 FR PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200MG/ML R$ 0,9933 R$ 2.979,9000

149 100 FR PASTA D'AGUA (FN) R$ 22,7200 R$ 2.272,0000

150 12.000 CP PREDNISONA 20MG R$ 0,6200 R$ 7.440,0000

151 3.000 CP PREDNISONA 5MG R$ 0,2900 R$ 870,0000

152 15.000 CP CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG R$ 0,0400 R$ 600,0000

153 13.000 PC SAIS PARA REIDRATAÇÃO EM PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL R$ 0,8500 R$ 11.050,0000

154 1.200 UN SERINGA COM AGULHA ACOPLADA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA

R$ 0,3100 R$ 372,0000

155 15.000 CP SINVASTATINA CPR. 20MG R$ 0,1667 R$ 2.500,5000

156 15.000 CP SINVASTATINA CPR. 40MG R$ 0,2700 R$ 4.050,0000

157 160 UN SOLUÇÃO RINGER + LACTATO R$ 4,3400 R$ 694,4000

158 100 FR SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G (1%) R$ 5,6867 R$ 568,6700

159 10.000 CP SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 400MG+80MG R$ 0,1667 R$ 1.667,0000

160 300 FR SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA SISPENÇÃO ORAL 10+8 MG/ML

R$ 2,0700 R$ 621,0000

161 100 UN SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5 MG/MG SOLUÇÃO INJETAVEL R$ 2,4800 R$ 248,0000

162 100 FR SULFATO DE SALBUTAMOL 120,5 MCG/DOSE (EQUIVALENTE A 100 MCG/DOSE DE SALBUTAMOL)AEROSOL ORAL

R$ 17,8633 R$ 1.786,3300

163 500 FR SULFATO FERROSO 25MG/ML SOLUÇÃO ORAL R$ 1,3667 R$ 683,3500

164 30.000 CP SULFATO FERROSO CPR 40 MG R$ 0,0800 R$ 2.400,0000

165 3.000 CP TIAMINA, CLORIDRATO 300MG R$ 0,3300 R$ 990,0000

TOTAL LOTE

R$ 763.458,1640

Valor Total Geral Licitado R$ 2.156.582,86 (Dois milhões, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos). 3. JUSTIFICATIVA

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3.1- A realização de processo de licitação para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização dos medicamentos pela Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento aos pacientes do Município de Itaguari/GO, proporcionando melhor qualidade de vida aos munícipes e dar continuidade nos serviços de extrema importância para o atendimento da população e em face dos relevantes serviços prestados e desenvolvidos em prol da comunidade, bem como, atender as solicitações da Secretária Municipal de Saúde do Município. 4 – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 4.1 Os produtos serão solicitados de forma PARCELADA, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue na Farmácia que está lotada na UBS (Unidade Básica de Saúde Dona Lia) com endereço na Rua 28, n°52, Setor São Sebastião, CEP: 76.650-000, Itaguari- Goiás em dias de expediente nos seguintes horários: 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00 horas. 4.1.1- A entrega do produto deverá ser feita em até no máximo 05 (cinco) dias corridos, pelo Contratado em quantidades, tipo e qualidade especificados na proposta apresentada, e acompanhados das respectivas notas fiscais nos locais que atendam às necessidades da Secretaria solicitante. 4.2 – O recebimento definitivo do objeto estará condicionado à conferência e aprovação, devendo o FORNECEDOR reparar ou substituir, no todo ou em parte, os materiais que apresentarem disparidades, vícios ou incorreções, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 4.3 - A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência e quantidade diversa da requisição; 4.4 - O fornecimento dos materiais será acompanhado por fiscal, formalmente designado, que atestará o recebimento dos materiais e manterá relatório, devendo anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato. 4.5 - Ficara a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros, entrega, transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação. 5 – PRAZOS 5.1 - Os quantitativos totais expressos neste termo são estimados e representa a previsão da Secretaria requisitante, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da ata de registro de preço. 5.2 – Após o pedido de ordem de compra, a contratada deverá entregar o objeto no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. 6– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaguari, no prazo de até o 10º (décimo) dia do mês subsequente após a apresentação do documento fiscal da apresentação das requisições devidamente autorizadas pelo responsável designado pela Prefeitura Municipal de Itaguari e acompanhadas das notas fiscais correspondentes, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e a entrega do objeto.

6.2 - Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe.

6.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.

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6.4– Não será efetuado o pagamento do fornecimento que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para a Contratante. 6.5 - O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo FORNECEDOR, devendo o mesmo informar o banco, nº da conta corrente e agência com o qual opera.

7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 - A CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, compromete-se a: 7.1.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato; 7.1.2 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais e equipamentos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas; 7.1.3 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.1.4 - Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades. 8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 - A CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, compromete-se a: 8.1.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições; 8.1.2 - Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros. 8.1.3 – Entregar o material nos locais e prazos indicados pela Secretaria Requisitante; 8.1.4 - Atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias referentes ao fornecimento contratado e aos documentos de interesse do Contratante. 8.1.5- Manter relatório atualizado, organizados mensalmente, acompanhados da segunda via das requisições expedidas pelo Contratante. 9 - PENALIDADES 9.1 - Pela inexecução total ou parcial do fornecimento objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar, ao Contratado, as penalidades previstas no Edital e na Ata de Registro de Preço, além daquelas penalidades previstas em lei.

LUCIENE PEREIRA DA SILVA AQUINO Secretária Municipal de Saúde

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018

A N E X O II

PROPOSTA DE PREÇOS

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Itaguari Pregão Presencial nº. 010/2018

Prezados Senhores, Pelo presente a empresa..............(nome da empresa)..............., inscrita no CNPJ/MF sob o

n.º ..................................., sediada...........(endereço completo)............., telefone......................., e-mail .................., tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta referente a licitação supra nas especificações e quantitativos abaixo: INTERESSADO: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS:

Item

Unid. Quant. Descrição do Produto

Marca Proposta

Valor Unitário Valor Total

R$ R$

TOTAL: R$

TOTAL GLOBAL: R$ ....................(por extenso) OBS: O PREÇO UNITARIO E TOTAL DE CADA ITEM DEVERA SER EM ALGARISMOS E EXPRESSO EM REAIS, COM QUATRO CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA CONFORME PLANILHA ELETRONICA. *Deverão ser usadas apenas quatro casas após a vírgula, as demais serão desconsideradas. *De forma alguma haverá arredondamento de valor, para mais ou para menos. Os valores acima apresentados, por item, nesta proposta são fixos e irreajustáveis, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros,

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fretes, treinamentos, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto da licitação Pregão Presencial SRP nº 010/2018. O prazo de validade desta proposta é de ______ dias (mínimo 60 dias), contados a partir da data estipulada para a realização da sessão. O prazo para entrega dos produtos é de ______ dias (máximo 05 dias) corridos, contados a partir da solicitação do departamento de compras. Obs.: A empresa além destes termos poderá apresentar outras informações que julgue necessárias.

_______, ______ de ___________ de 2018.

____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo e CPF

OBS: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018

A N E X O III

MODELO DE PROCURAÇÃO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Itaguari Pregão Presencial nº. 010/2018

Por meio deste instrumento particular, a Empresa ......................................(qualificação da empresa), por intermédio do Sr.................................(qualificação), nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr.......................................(nome completo do outorgado, naturalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF, endereço), com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 010/2018, notadamente, para formular ofertas escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de compromisso, interpor recursos e renunciar ao direito de propô-los, enfim todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

_______, ______ de ___________ de 2018.

____________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo (Firma reconhecida)

Obs: Esta procuração ficará retida no processo. OBS: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 A N E X O IV

MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Itaguari Pregão Presencial nº. 010/2018

A licitante.........................................................., inscrita no CNPJ pelo nº ..........................................., com sede na Av./Rua...................................................., através do presente credencia o(a) Sr.(a).........................................................., inscrito (a) na Cédula de Identidade nº ................................................. e no CPF nº ..........................................................., a participar do procedimento licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal de Itaguari /GO, na modalidade Pregão Presencial Nº 010/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome desta empresa, bem como formular proposta, ofertar lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

_______, ______ de ___________ de 2018.

_____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo (Firma reconhecida)

OBS: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018

A N E X O V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL

(ENTREGA FORA DOS ENVELOPES NA ABERTURA DA SESSÃO)

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Itaguari Pregão Presencial nº. 010/2018

A empresa ................................... estabelecida......................................... inscrita no CNPJ sob

o nº.............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)

..............................................., inscrito (a) no RG sob o n.º ............................... e no CPF

n.º................................, ciente das normas do Edital, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpriu fielmente

todos os requisitos de comprovação para habilitação no Pregão Presencial Nº 010/2018, promovida pela

Prefeitura Municipal de Itaguari/GO.

_______, ______ de ___________ de 2018.

_____________________________________________ Assinatura e Nome do representante legal da empresa.

OBS: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018 A N E X O VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Itaguari Pregão Presencial nº. 010/2018

A empresa ................................... estabelecida......................................... inscrita no CNPJ sob o nº.............................................., declara, sob as penas da Lei, que:

a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo

licitatório, bem como, está ciente da obrigatoriedade de declarar, em havendo, ocorrências posteriores

que o inabilite para participar de certames licitatórios;

b) esta empresa se submete inteiramente a todas as condições estabelecidas no Edital de Pregão

Presencial n.° 010/2018;

c) esta empresa não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da

Administração Pública, Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

________________, em ______ de __________________ de 2018.

___________________________________________ Assinatura e Nome do representante legal da empresa.

OBS: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018

A N E X O VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, XXXIII DA CF/88

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de Itaguari/GO Pregão Presencial nº 010/2018

DECLARAÇÃO

empresa ................................... estabelecida......................................... inscrita no CNPJ sob o

nº.............................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)

..............................................., inscrito (a) no RG sob o n.º ............................... e no CPF

n.º................................, DECLARA, para os fins do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição

Federal de 1988 e do Decreto n.º 4.358, de 05 de setembro de 2002, c/c o Art. 27, inciso V, da Lei Federal

n.º 8.666/93, acrescida pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

______, _____ de __________ de 2018.

______________________________________________ Assinatura e nome do representante legal da empresa.

Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima OBS: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018

A N E X O VIII

(ENTREGA FORA DOS ENVELOPES NA ABERTURA DA SESSÃO)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU A ELAS EQUIPARADAS

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de Itaguari/GO Pregão Presencial nº 010/2018

A empresa ......................................................... inscrita no CNPJ sob o nº..............................................,

por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ...............................................,portador(a) da Carteira de

Identidade nº........................... e do CPF nº ..............................................., DECLARA, para fins do disposto no Edital

de Licitação n°010/2018, modalidade Pregão Presencial, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da

Lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;

( ) OUTROS: __________________________________________________.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Declara, ainda, que o faturamento do exercício anterior não superou o limite legal estabelecido pela legislação específica, pelo que continua ela enquadrada como ME ou EPP.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

______, _____ de __________ de 2018. Nome e assinatura do diretor ou representante e do contador da empresa licitante, com reconhecimento de firma.

OBS: PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE

CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ

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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2018

A N E X O IX

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº _____/2018

Ata de registro de preço, para : FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, MATERIAIS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E OUTROS.

MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL N.010/2018 - SRP Processo Nº : 001140/2018 Validade: 12 (doze) meses. Às ___ h ___ min do dia ___ de _________ de _____, na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARI, com sede na Av. Goiás c/ Rua Paraná, s/n, Setor Três Poderes, CEP: 76650-000, reuniram-se na sala de licitação a Pregoeira e Equipe de Apoio, onde realizou o processo licitatório do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ sob o nº 11.200.941/0001-95 representado pela Senhora LUCIENE PEREIRA DA SILVA AQUINO inscrita no CPF/MF sob o nº. 492.583.541-68, nomeada através do Decreto Municipal nº142/18 de 23 de abril de 2018, residente e domiciliada nesta cidade, com base na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Decreto Federal n.º 8.250/2.014, de 23 de maio de 2014 e Decreto Municipal n.º 151/2014, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 010/2018, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes: DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço para a FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, MATERIAIS HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E OUTROS, visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Itaguari, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.666/93, das PROMITENTES CONTRATADAS.

Fornecedor: CNPJ: Endereço: Fone: Email: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: CPF:

Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:

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I. entregar o objeto licitado de forma parcelada, nos locais, preços e condições indicadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a partir da solicitação de compras em excelentes condições de higiene, embalados conforme a especificação solicitada no edital.

II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA, na forma de fornecimento do objeto licitado e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.

III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº 010/2018.

IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

V. ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE a, e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.

VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a PREFEITURA e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.

VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando a Prefeitura Municipal de Itaguari e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.

DO REGISTRO DOS PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos itens constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:

FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): CNPJ:

ITEM QTDE UNIDADE PRODUTO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

TOTAL

R$

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações da Prefeitura Municipal de Itaguari, entre outras:

I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

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II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº. 010/2018, a Prefeitura Municipal de Itaguari/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga a Prefeitura Municipal de Itaguari/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

CLÁUSULA NONA – O fornecimento do objeto registrado na Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada por representante designado pela Prefeitura Municipal de Itaguari, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto ao fornecimento registrado, conforme exige o inciso XXI, do art. 3º da IN n° 010/2015, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o servidor ___________________________________.

DO PAGAMENTO À CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Prefeitura Municipal de Itaguari ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos do item licitado o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, após a apresentação do documento fiscal e da apresentação das requisições devidamente autorizadas pelo responsável designado pelo Fundo Municipal de Saúde de Itaguari e acompanhadas das notas fiscais correspondentes, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único: Não será efetuado o pagamento do fornecimento que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para a Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.

Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Tributos Federal em conjunto com a Previdência Social, Estaduais e Municipais da sede da licitante;

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b) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pela Prefeitura Municipal de Itaguari ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do item licitado cabendo ao Órgão Gerenciador desta Ata, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:

I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;

II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e

III. convocar pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá:

I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento;

III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: Prefeitura Municipal de Itaguari revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:

I. houver interesse público, devidamente fundamentado;

II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;

IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;

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V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;

VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela Prefeitura Municipal de Itaguari.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;

Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/93, o Prefeitura Municipal de Itaguari poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro, mediante solicitação fundamentada e aceita.

DAS PENALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata a Prefeitura Municipal de Itaguari poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;

III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:

I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para a Prefeitura Municipal de Itaguari;

II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;

III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da Prefeitura Municipal de Itaguari;

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Decorridos 5 (cinco) dias de atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista inciso II da Cláusula Décima Sexta, poderá a Prefeitura Municipal de Itaguari optar pela rescisão desta.

Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Sexta não impede que a Prefeitura Municipal de Itaguari rescinda, unilateralmente, o cancelamento do Registro de Preço do fornecedor e ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Sexta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Itaguari;

Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pela Prefeitura Municipal de Itaguari, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;

Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a Prefeitura Municipal de Itaguari poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da Prefeitura Municipal de Itaguari, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos a Prefeitura Municipal de Itaguari ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.

Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/1993 Decreto Federal nº 7.892/2013.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA; As omissões desta Ata e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n.º 010/2018 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n.º 010/2018, conforme decisão da Pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARI, lavrada em Ata e Homologação feita pelo Senhor Prefeito do MUNICÍPIO DE ITAGUARI.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: Caberá ao Órgão Gerenciador da PREFEITURA MUNICIPAL DE Itaguari o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.

Parágrafo Único: caberá o fornecedor a se comprometer em atender os prazos e condições de entrega dos produtos

I- O objeto desta licitação será fornecido de acordo com os pedidos formalizados através de Pedido de Empenho ou Contrato, de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante. II - Os produtos serão entregues, com prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação do Departamento, conforme marca, tipo e qualidade especificados na Proposta apresentada, e acompanhados das respectivas Notas Fiscais. III - Os produtos deverão ser entregues na Farmácia que está lotada na UBS (Unidade Básica de Saúde Dona Lia) com endereço na Rua 28, n°52, Setor São Sebastião, CEP: 76.650-000, Itaguari- Goiás em dias de expediente nos seguintes horários: 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00 horas. IV- Ficara a cargo da(s) vencedora(s) do(s) item(s) do certame, as despesas de seguros, entrega, transporte, descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto desta licitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: Fica eleito o foro da Comarca de Taquaral de Goiás -GO, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta Ata, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.

Itaguari, em ____, de _____________ de 2018.

____________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DO MUNICÍPIO DE ITAGUARI

CNPJ/MF sob o nº 11.200.941/0001-95 LUCIENE PEREIRA DA SILVA AQUINO

Secretária de Saúde

_____________________________________ CONTRATADA(S):

Representante legal Testemunhas: 1)________________________________ Nome: CPF: 2)________________________________ Nome: CPF: