EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º...

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Rua Dr. José Calumby, 155 – Salas 1 e 2 – Centro Empresarial Fernanda Machado - Suíssa | CEP: 49050-020 Aracaju/SE Telefones: (79) 3255-1503 / 3211-4146 - E-mail: [email protected] - Site: www.cause.org.br Página 1 de 49 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2015 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET Razão Social CNPJ Endereço Número Bairro Cidade Estado CEP E-mail Telefone Fax Representante para contato Recebemos, cópia do edital da licitação na modalidade acima identificada. Local: _______________, _____ de _______________ de 20__. _________________________________ Assinatura do Responsável IMPORTANTE: Visando a comunicação futura entre este CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE e as empresa(s) participante(s) do processo licitatório em epígrafe, solicitamos que Vossa Senhoria preencha o recibo de retirada do edital e remeta-o ao Setor de Licitações, situado na Rua Dr. José Calumby, 155 – Salas 1 e 2 – Centro Empresarial Fernanda Machado – Suíssa, CEP: 49050-020, Aracaju/SE ou por e-mail [email protected] . O não envio deste recibo exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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Rua Dr. José Calumby, 155 – Salas 1 e 2 – Centro Empresarial Fernanda Machado - Suíssa | CEP: 49050-020 Aracaju/SE Telefones: (79) 3255-1503 / 3211-4146 - E-mail: [email protected] - Site: www.cause.org.brPágina 1 de 49

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2015

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

Razão Social

CNPJ

Endereço

Número Bairro

Cidade

Estado CEP

E-mail

Telefone Fax

Representante para contato Recebemos, cópia do edital da licitação na modalidade acima identificada. Local: _______________, _____ de _______________ de 20__.

_________________________________ Assinatura do Responsável

IMPORTANTE: Visando a comunicação futura entre este CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE e as empresa(s) participante(s) do processo licitatório em epígrafe, solicitamos que Vossa Senhoria preencha o recibo de retirada do edital e remeta-o ao Setor de Licitações, situado na Rua Dr. José Calumby, 155 – Salas 1 e 2 – Centro Empresarial Fernanda Machado – Suíssa, CEP: 49050-020, Aracaju/SE ou por e-mail [email protected]. O não envio deste recibo exime o Setor de Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2015

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de imprensa, comunicação institucional e de serviços editoriais, visando o atendimento das finalidades institucionais do CAU/SE, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital. Reunião de Sessão Pública para Recebimento(s) da(s) Proposta(s) de Preços e Documento(s) de Habilitação.

DATA: 24/08/2015 HORÁRIO: 15:00 horas

Os horários previstos neste Edital terão como referência o horário local. ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL): [email protected], ou no Setor de Licitações na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe, localizada na Rua Dr. José Calumby, 155, Salas 01 e 02, Centro Empresarial Fernanda Machado, Bairro Suíssa, Aracaju – SE, CEP: 49.050-020. ANEXOS: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Modelo da Proposta de Preços c) Anexo III - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deste Edital. d) Anexo IV – Modelo de Credenciamento / Procuração e) Anexo V – Modelo de declaração conforme Decreto n. 4.358 de 05/09/2002, de que não existe na sua empresa, trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento para Contratar ou Licitar com a Administração Pública; g) Anexo VII - Minuta de Contrato.

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE - CAU/SE, autarquia federal de fiscalização profissional, inscrita no CNPJ sob nº 14.817.219/0001-92, localizada na Rua Dr. José Calumby, 155, Salas 01 e 02, Centro Empresarial Fernanda Machado, Bairro Suíssa, Aracaju – SE, CEP: 49.050-020, por intermédio de sua Pregoeira e sua Equipe de Apoio ou seu substituto, torna público, para conhecimento de quantos possam interessas que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as Lei nº 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes e suas respectivas atualizações, sob o regime de execução MENOR PREÇO GLOBAL, consoante às disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO: 1.1.A presente licitação tem por objeto o Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de imprensa, comunicação institucional e de serviços editoriais, visando o atendimento das finalidades institucionais do CAU/SE, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital. 2. DA SESSÃO/REUNIÃO: 2.1. A sessão pública será realizada na sede do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE, situado a Rua Dr. José Calumby, 155, Salas 01 e 02, Centro Empresarial Fernanda Machado, Bairro Suíssa, Aracaju – SE, CEP: 49.050-020, iniciando às 15:00 h (quinze horas), do dia 24 de Agosto de 2015, para recebimentos dos envelopes e abertura do certame. 2.2. Se no dia supracitado não houver expediente, a realização da sessão pública, bem como o recebimento dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", serão transferidos para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira ao contrário. 2.3. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este PREGÃO PRESENCIAL, com respeito a:

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a) Credenciamento do(s) interessado(s); b) Recebimento dos envelopes “01 - PROPOSTA DE PREÇOS” e “02 -

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”; c) Realização da sessão do Pregão; d) Divulgação das propostas apresentadas pelos licitantes e classificação

conforme art. 4º, VIII, da Lei nº 10.520/2002; e) Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais com as licitantes

que atenderem ao disposto na parte final do item d; f) Abertura do envelope “02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” da

licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, e, caso esta não atenda às exigências deste Edital, a análise da licitante subsequente, observada a ordem de classificação;

g) Das decisões da Pregoeira dar-se-ão publicidade no sítio oficial do CAU/SE, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, principalmente, quanto ao resultado de: G1)julgamento da licitação; G2)recursos porventura interpostos.

h) Os esclarecimentos prestados pela Pregoeira em relação às dúvidas levantadas pelos licitantes no que tange a interpretação deste edital serão encaminhados por email, ficando as licitantes, desde já, cientes que a publicidade ocorrerá exclusivamente dessa forma;

i) As licitantes deverão observar o disposto no item “h”, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservância das publicações oficiais da Pregoeira.

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. As despesas oriundas do objeto desta Licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previstos no Orçamento Programa de 2015 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe, obedecendo a seguinte dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.01.004 – Outras Consultorias. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar deste Pregão: 4.1.1. Os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos; 4.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nem empresas estrangeiras que não funcionem no

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país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe. 5. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: 5.1. Os proponentes deverão se apresentar para Credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente, munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório (ANEXO IV), venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 5.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato Social, ou instrumento público/particular de Procuração, ou documento equivalente; 5.3. Entende-se por documento credencial: a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase o Pregão. 5.4. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão; 5.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 5.6. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Propostas ou Documentação relativo a este Pregão; 5.7. Nesse caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; 5.8. O credenciamento a que se refere o item acima far-se-á através de instrumento público de Procuração ou instrumento particular (CREDENCIAMENTO – ANEXO IV), com poderes específicos para

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formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

5.8.1. A Procuração a que se refere este subitem deverá vir acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante junto à empresa licitante, juntando para tanto o Estatuto Social, ou Contrato Social/Ata da Assembléia de Eleição da diretoria;

5.8.2. Caso a empresa não se apresente para o credenciamento, não poderá ofertar lances, sendo considerado o valor da sua proposta; 5.8.3. Após concluída a licitação e assinado o pertinente Contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse da Pregoeira, à disposição dos licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos. 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. As propostas deverão ser datilografadas ou impressas via processamento eletrônico de dados, em língua portuguesa, em papel que identifique a empresa licitante, datadas e assinadas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, sob pena de desclassificação e ainda conter, obrigatoriamente: 6.1.1. Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional; 6.1.1.1. Estes preços são fixos e irreajustáveis e já deverão trazer inclusos os impostos, taxas, fretes e quaisquer outras despesas inerentes ao cumprimento da obrigação; 6.1.1.2. Os preços unitários e globais somente poderão estar expressos em até duas casas decimais; 6.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data indicada no preâmbulo deste Edital; 6.1.2.1. As propostas que omitirem este prazo serão entendidas como válidas pelo período mínimo acima indicado; 6.2. As Propostas que possuírem pequenas incorreções poderão ser retificadas pelo representante legal da empresa ou seu mandatário na sessão pública do Pregão, após autorização da Pregoeira, a exemplo dos seguintes casos: a) Serão corrigidos, automaticamente, pela Pregoeira, quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, nas formas abaixo:

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a1) Erro na multiplicação de preços unitários, pelas quantidades correspondentes – será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade; a2) Erro na adição – será retificado conservando-se as parcelas correlatas, trocando-se o total proposto pelo total calculado; a3) Ocorrendo discordância entre o preço unitário e o total de cada item – prevalecerá o primeiro; a4) Ocorrendo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último; a5) Ausência de valor total e/ou global – o valor será o resultado da soma dos valores unitários;

b) Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;

c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados pelo representante legal presente à Sessão do Pregão.

6.3. Serão desclassificadas aquelas propostas que: 6.3.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; 6.3.2. Não atendam às exigências deste Edital. 7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 7.1. Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; 7.2. Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos; 7.3. Serão também desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou, preços excessivos, estes considerados os que exorbitarem da estimativa de custos, baseada no preço de mercado, previamente realizada pela Administração e norteadora da adequação da despesa. 8. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão (Lei nº. 10.520, de

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17 de julho de 2002), e em conformidade com este Edital e seus anexos, na data, local e horário indicados no preâmbulo deste Edital; 8.1.1. A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade pregão encontra-se a disposição dos licitantes no site do planalto através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10520.htm. 8.2. Na mesma data, local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, através de instrumento próprio (ANEXO IV), poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e para a prática dos demais atos do certame, ressalvado o disposto nos subitens 5.6 e 5.7 deste Edital; 8.3. Aberta à sessão, os interessados deverão apresentar declaração, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III);

8.3.1. Caso a empresa atenda a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade deverá obrigatoriamente apresentar a comprovação da Certidão expedida pela Junta Comercial, fora dos envelopes, conforme Art. 8º, Instrução Normativa 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30 de abril de 2007.

8.4. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, passando-se imediatamente ao recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços, em envelopes opacos e lacrados, contendo em suas partes externas a indicação do seu conteúdo como exemplificado abaixo: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE Razão Social da Empresa Pregão Presencial nº 02/2015 Envelope Nº 01 - Proposta de Preço 8.5. Ao final da etapa de lances será procedido declarada classificada a empresa que ser-lhe-á analisado o envelope contendo os documentos de habilitação, em envelopes opacos e lacrados, contendo em suas partes externas a indicação do seu conteúdo como exemplificado abaixo: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE Razão Social da Empresa Pregão Presencial nº 02/2015 Envelope Nº 02 – Documentação de Habilitação

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8.6. Os envelopes contendo as propostas de preço e demais documental de habilitação, ao passo que forem abertos, dar-se-á a vista a todos os presentes, oportunidade em que todos deverão rubricar a referida documentação; 8.7. Os recursos dos licitantes contra atos dos seus concorrentes e da Pregoeira, somente poderão ser formulados durante essa reunião. 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Todos os proponentes poderão realizar lances verbais; 9.2. Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para etapa competitiva, ou seja, a fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos; 9.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes; 9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital; 9.5. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas definidas no objeto deste Edital, exclusivamente, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo a adjudicação efetuada por MENOR PREÇO GLOBAL. 9.6. Em seguida a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital, decidindo, motivadamente, a respeito; 9.7. Sendo aceitável a oferta da primeira classificada será somente dela aberto o envelope contendo a documental (envelope 02), e após, verificado o atendimento, pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias, relativas à documentação apresentada na própria sessão; 9.8. Constatado o atendimento pleno às exigências Editalícias, será declarado o proponente vencedor definido no objeto deste Edital e seus anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, por MENOR PREÇO GLOBAL; 9.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação, por MENOR PREÇO GLOBAL;

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9.10. Poderá a Pregoeira negociar diretamente com o proponente para que possa ser auferido preço melhor; 9.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e pelos proponentes presentes; 9.12. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada; 9.13. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta; 9.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital; 9.15. No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio; 9.16. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos art. 44 da LCP nº 123/2006; 9.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ao até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 9.18. Para efeito do disposto no item 9.15., ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte que for melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio

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entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.19. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 9.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.20. No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do parágrafo primeiro do art. 43 da LCP no 123/2006, com vista à contratação; 9.21. A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação; 9.22. Para demais, procedimentos pertinentes ao julgamento das propostas observar-se-á o disposto na legislação pertinente, citada no preâmbulo deste Edital. 10. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 10.1 – Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope separado, devidamente, lacrado, identificado conforme indicado neste edital. 10.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 10.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.4 - Para habilitação na presente licitação, as licitantes apresentarão documentação relativa a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira, conforme abaixo: 10.4.1 – Habilitação Jurídica: 10.4.1.1 – Cédula de Identidade do(s) responsável(is) Legal(is) da Empresa; 10.4.1.2 – Registro comercial no caso de empresa individual; 10.4.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos ou sua consolidação, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

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sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; 10.4.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.4.1.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.4.2 – Regularidade Fiscal: 10.4.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.4.2.2 - Prova de regularidade para com as fazendas:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Estadual, e; c) Certidão Negativa de Municipal, do domicílio ou sede do licitante;

10.4.2.3 - Prova de regularidade, demonstrando situação regular, relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 10.4.2.4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.4.2.5 - Para àquelas certidões que não contiverem prazo em seu corpo a Comissão considerará o prazo de validade de 30 (trinta) dias contando-se da data de sua emissão. 10.4.3 – Qualificação Econômico-Financeira: 10.4.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. 10.4.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 10.4.3.3. Comprovação da boa situação financeira da licitante, por intermédio de documento que demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis citadas no item 10.4.3.2, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:

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LIQUIDEZ GERAL: LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo SOLVÊNCIA GERAL: SG= Ativo Total Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo LIQUIDEZ CORRENTE: LC= Ativo Circulante Passivo Circulante 10.4.4. Qualificação Técnica: 10.4.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, será comprovada mediante à apresentação de atestado(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 10.4.5- Outros Elementos: 10.4.5.1 – Comprovante do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, onde declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante ANEXO V do edital. 10.4.5.2 – Declaração de Inexistência de Impedimento para Contratar ou Licitar com a Administração Pública (ANEXO VI). 10.5. Disposições gerais sobre habilitação: 10.5.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial; 10.5.2 - No caso dos documentos mencionados nos itens acima não fixarem prazo de validade, será considerado 30 (trinta) dias, a contar de sua emissão, exceto se houver legislação que explicite a validade; 10.5.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

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11. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS: 11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do Pregão;

11.1.1. A impugnação deverá ser protocola na sede do CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE – CAU, situada a Rua Dr. José Calumby, nº 155, Salas 1 e 2, Centro Empresarial Fernanda Machado, Bairro Suíssa, CEP 49.050-020, no horário das 08:00 h às 14:00 h, de segunda a sexta-feira; 11.1.2. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos, pela Pregoeira e Equipe de Apoio, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.1.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

11.2. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em Ata da síntese das suas razões e contra-razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso; 11.3. O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo; 11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.5. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente, informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento; 11.6. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados junto à Comissão Permanente de Licitações, no endereço já mencionado, no horário de 08:00 h às 14:00 h, de segunda a sexta-feira; 11.7. Os autos permanecerão na sala da Comissão com vista franqueada aos interessados. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Inexistindo recurso, a Pregoeira adjudicará ao licitante vencedor o objeto da licitação e encaminhará o processo, devidamente instruído, a Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe - CAU/SE, ou a quem esta designar, para homologação do certame;

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12.2. Havendo interposição de recurso, e caso a Pregoeira não tenha se retratado, a Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe - CAU/SE, ou a quem esta designar, adjudicará e homologará o certame ao licitante vencedor. 13. DO CONTRATO 13.1. Após a adjudicação e homologação do procedimento licitatório, convocar-se-á a licitante vencedora para assinatura do instrumento contratual, que deverá ocorrer, impreterivelmente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação, sob pena de decair do direito a contratação e sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93; 13.2.O prazo para assinatura do contrato poderá, em situação excepcionalíssima, ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora em até 48h (quarenta e oito horas) a contar do recebimento da comunicação constante do item 13.1, desde que ocorra motivo relevante e aceito pelo CAU/SE; 13.3. Na celebração do contrato serão exigidas as mesmas condições de habilitação; 13.4. Caso o adjudicatário convocado para assinar o contrato não o fizer no prazo estabelecido no item 13.1, sem prejuízo das penalidades determinadas neste edital e na Lei nº 8.666/93, a Pregoeira poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem sucessiva de classificação, para, após negociação, aceitar a proposta e passar às fases seguintes; 13.5. Ocorrendo a situação descrita no item 13.4, a Pregoeira procederá conforme subitem 12.1, revogando-se a adjudicação anteriormente efetuada, com a devida motivação; 13.6. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo, atendidos a oportunidade e conveniência do CAU/SE, e sob condições vantajosas, ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, nos moldes do art. 57 inciso II, da Lei nº 8.666/93; 13.7. Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, serem aplicadas ao contratado as sanções de que tratam os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, na forma estipulada no título 19 deste edital.

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14. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. O contrato a ser firmado com o adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias a fiel execução do objeto desta licitação. 15. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO 15.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação fiscal e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da licitante; 15.1.1. A licitante deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados; 15.1.2. O documento fiscal referido no subitem 15.1.1.deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes, quanto aos impostos Federais; 15.1.3. Na hipótese de a licitante ser optante do simples, a fim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal sob as penas da lei; 15.2. Recebido o documento fiscal exigível, o CAU/SE providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura; 15.3. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CAU/SE ao pagamento de juros moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária; 15.4. O CAU/SE reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida; 15.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento; o CAU/SE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante, nos termos deste edital;

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15.6. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da licitante, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis; 15.7. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à licitante e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas; nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CAU/SE; 15.8. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à licitante; 15.9. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe - CAU/SE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato. 16. DO REAJUSTE 16.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano da data de assinatura do contrato. 16.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, limitado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666, de 1993 e os art. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 2001. 16.2.1. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos. 16.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução. 16.4. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste edital, executando os

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serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos; 17.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação; 17.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CAU/SE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições; 17.4. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços; 17.5. Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do CAU/SE; 17.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos; 17.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes dos fornecimentos e prestações de serviços objeto deste instrumento convocatório; 17.8. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes dos fornecimentos e das prestações de serviços por seu pessoal, eximindo o CAU/SE do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas; 17.9. Informar ao CAU/SE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa; 17.10. Obedecer integralmente ao disposto neste edital e nas especificações técnicas contidas no termo de referência do qual ele se origina e nos respectivos anexos; 17.11. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais e Municipais, (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à contratante), inclusive encargo sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os fornecimentos e sobre a execução dos serviços, ficando desde logo estabelecido que o CAU/SE nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação;

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17.12. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora, deva responder; 17.13. Notificar seus empregados contratados para a execução do objeto deste contrato, direta ou indiretamente, que não terão relação de emprego com o CAU/SE, e deste não poderão demandar quaisquer pagamentos, ficando desde logo estabelecido que na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra o CAU/SE a licitante figurará como litisconsórcio passivo e assumirá todas as responsabilidades empregatícias e remuneratórias; 17.14. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços. 17.15. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CAU/SE e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização; 17.16. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável; 17.17. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste edital, no contrato e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a licitante de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados; 17.18. Permitir que o CAU/SE promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei n° 8.666/1993, ficando estabelecido que o fiscal terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos por motivos de ordem técnica, de segurança e indisciplina, bem como determinar a substituição de empregados se os serviços não estiverem sendo bem conduzidos e/ou executados; 17.19. Abster-se de manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 17.20. Ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do CAU/SE ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam

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devidamente comunicadas pelo licitante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 17.21. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CAU/SE em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste edital, do contrato, dispositivo legal ou regulamento; 17.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato; 17.23. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à contratante), contribuições previdenciárias e outras despesas no que se refere a prestação dos serviços objeto deste certame, bem como a dedução de quaisquer descontos que venham a ser concedidos; 17.24. O CAU/SE não aceitará, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante para outras entidades, sejam quais forem; 17.25. O CAU/SE poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a licitante ressarcirá o CAU/SE de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar; 17.26. Informar ao CAU/SE, no ato de celebração do contrato, o nome do responsável pelos serviços, o número do telefone (fixo e celular) e correio eletrônico para contato a fim de atender as solicitações durante a vigência do contrato; 17.26.1. A licitante deverá disponibilizar, para casos de urgência fora do horário normal de expediente, atendimento direto e imediato e encaminhar, no prazo de 24h que antecede o plantão, a escala de funcionários que irão cumpri-lo com as mesmas informações constantes do item 17.26. 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 18.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas; 18.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração dos serviços nos prazos e condições pactuados neste edital; 18.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas;

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18.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos; 18.5. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste edital para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 19. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 19.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, no contrato, erro de execução, ou demora na execução, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades: 19.1.1.Advertência por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao CONTRATANTE; 19.1.2.Multas: I) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a licitante, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida; II) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, quando, sem justa causa, a licitante ocorrer em atraso superior ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia; III) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da licitante e/ou sem justificativa aceita pelo CAU/SE, caracterizando total inadimplemento; 19.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos (art. 7º da Lei 10.520/2002); 19.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/SE, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente; 19.3. A penalidade referida no item 19.1.2 será aplicada nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases deste edital, descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas neste ato convocatório; 19.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação; 19.5. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras

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medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor. 19.6. A critério do CAU/SE poderão ser aplicadas as demais penalidades as quais se referem os arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/1993. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A participação nesta licitação implica plena aceitação dos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como das normas de regência; 20.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes; 20.3. A Pregoeira poderá, no interesse do CAU/SE, relevar omissões puramente materiais desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação; 20.4. Não serão aceitas propostas encaminhadas pelo correio, fac símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo da proposta; 20.5. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data agendada, fica, automaticamente, remarcada para o primeiro dia útil seguinte de expediente normal do CAU/SE; 20.6. O CAU/SE reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, não cabendo às licitantes direito a qualquer indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 do retro mencionado Diploma Legal; 20.7. A Pregoeira esclarecerá as dúvidas suscitadas acerca do presente instrumento convocatório, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública e encaminhadas para a Pregoeira e equipe de apoio por meio do correio eletrônico [email protected], ou protocolada na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe - CAU/SE, situado à Rua Dr. José Calumby, N° 155, Centro Empresarial Fernanda Machado, Salas 01 e 02, Bairro Suíssa, Aracaju-SE; 20.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou Consulado;

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20.9. Documentos de procedência estrangeira, embora redigidos em língua portuguesa, devem ser apresentados devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou Consulado; 20.10. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em cópia simples que, cotejados com o original, serão declarados autênticos pela pregoeira ou pela equipe de apoio; 20.11. Serão desconsiderados os documentos apresentados por meio de cópia simples sem que estejam acompanhados do original para autenticação pela Pregoeira ou equipe de apoio; 20.12. Os documentos emitidos via internet terão a aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao sítio do órgão expedidor; 20.13. No caso de o contrato social ou estatuto determinarem a assinatura em conjunto, a falta de uma das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexistente este, arcando a licitante com o ônus da omissão; 20.14. Os licitantes deverão observar o horário de Brasília para todos os atos deste edital; 20.15. Todo e qualquer documento elaborado pela licitante deverá ser impresso em papel timbrado, com indicação do CNPJ/MF, endereço, nome e assinatura do representante legal; 20.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, nos moldes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/1993 e demais disposições legais; 20.17. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

Aracaju/SE, em 10 de agosto de 2015.

Marlene Melo de Carvalho Pregoeira/CAU-SE

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1 - OBJETO: Serviço de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria de imprensa, comunicação institucional e de serviços editoriais, visando o atendimento das finalidades institucionais do CAU/SE, conforme disposições deste Edital e seus anexos. JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade atendimento aos questionamentos e/ou solicitações dos veículos de comunicação em relação ao CAU, além de atualização diária de material técnico, e acompanhamento in loco da tramitação de matérias legislativas;

Considerando a execução das estratégias resultantes dos Seminários, Palestras, eventos, a participação em audiências públicas, Fóruns, e a interlocução com representantes das esferas Federal, Estadual, Municipal, Associações e Sindicatos, são exemplos concretos da necessidade de contratação de uma empresa especializada e principalmente conhecedora das regras e cenários de atuação. 2 – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: 2.1 - ASSESSORIA DE IMPRENSA 2.1.1. Atendimento oportuno aos questionamentos e/ou solicitação dos veículos de comunicação em relação aos assuntos pertinentes ao CAU, fornecendo informações e auxiliando no preparo de reportagens, entrevistas, suas ações, programas e serviços; 2.1.2. Apoio ao agendamento e acompanhamento de entrevistas concedidas pela Presidência, Diretoria e/ou Conselheiros do CAU, sob demanda; 2.1.3. Preparação e análise do conteúdo das respostas pertinentes às demandas da imprensa, de acordo com as orientações da Diretoria do CAU; 2.1.4. Assessoramento, orientação, apoio e acompanhamento dos representantes do CAU no contato com a imprensa; 2.1.5. Disponibilizar um funcionário de seu quadro efetivo para estar no CAU/SE, dentro do horário de funcionamento do mesmo, para eventual necessidade de atividade relacionadas à esta assessoria; 2.1.6. Abertura de espaços gratuitos, na mídia (televisão, rádio, jornal) para a divulgação das demandas das profissões de Arquitetura e Urbanismo do CAU; 2.1.7. Orientar a Presidente, Vice-Presidente, Diretores, Conselheiros, Gerentes e funcionários do CAU, quando necessário, a lidar com a imprensa; 2.1.8. Participar das reuniões semanais para alinhamento, avaliação dos trabalhos e busca de melhores resultados.

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2.1.9. Acompanhar a Presidente, Vice-Presidente, Diretores, Conselheiros, Gerentes presidente e em eventos dentro e fora do estado, quando necessário; 2.1.10. Identificação, apuração e produção de temas/pautas para comunicação externa, bem como veículos de comunicação, visando informar segmentos específicos de público e o conjunto da sociedade sobre ações, serviços e demandas do CAU e seus resultados; 2.1.11. Fazer revisão de textos que forem enviados à contratada, enquadrando-os em formato jornalístico; 2.1.12. Estabelecer relações com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de divulgar as ações do CAU e manter boa imagem junto à opinião pública; 2.1.13. Estabelecer toda ação executada pela Contratada sob a supervisão do profissional indicado pelo CAU, devendo propor e implementar um plano de relacionamento com a imprensa, para o desenvolvimento de um canal direto, com o objetivo de conseguir a publicação de notícias sobre assuntos pertinentes a arquitetura e urbanismo e as ações do CAU; 2.1.14. Obter mídias espontâneas por meio da divulgação das atividades do CAU aos veículos de comunicação, com o encaminhamento de releases e textos para sugestão de pauta jornalística, bem como, interação com editorias de importantes veículos do Estado; 2.1.15.Organização do mailing (listagem atualizada com nome, editora, fax, telefone, e-mail) de jornalistas; 3. CLIPAGEM E MONITORAMENTO DE INFORMAÇÕES 3.1. Acompanhamento, clipagem e monitoramento diário de todas as matérias veiculadas sobre o cliente; 3.2. A clipagem e monitoramento de informações e notícias diárias nos principais jornais de grande circulação, TV, rádio e mídias sociais de questões relacionadas à Arquitetura e Urbanismo, deverão ser entregues eletronicamente; 3.3. Ao final de cada mês, ou até o 10° dia útil do mês subsequente, a contratada deverá enviar relatório de clipagem completa, digitalizada, acompanhada do relatório quantitativo das notas e releases preparados e do aproveitamento das mesmas em mídia espontânea. 4. MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DO SITE DO CAU 4.1. Indicar, diariamente, possíveis materiais, textos, artigos e pautas para atualização de agenda de eventos e notícias do site; 4.2. Fornecer material digitalizado para atualização do site; 4.3. Elaborar, produzir e divulgar sempre que requisitado pelo CAU, o newsletter, de caráter estático em html, em geral de 01 (uma) edição por quinzena, ou extra quando necessário, produzindo e revisando os textos, diagramação e formatação;

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4.4. Todo material produzido deve atender às normas de correção ortográfica e gramatical; 4.5. Inserção no portal do CAU de vídeos e/ou áudios prontos e/ou finalizados; 4.6. Inserção no portal do CAU de matérias, atas, fotos, editais e demais informações solicitadas pelo CAU/SE, além das informações necessárias a fim de cumprir o que determina a Lei de acesso a informações. 5. COMUNICAÇÃO 5.1. Divulgar os programas, ações e projetos estratégicos que se realizam no âmbito do CAU; 5.2. Elaborar diretrizes e orientar a execução das obras de comunicação corporativa no âmbito do CAU; 5.3. Elaborar, publicar e distribuir periódicos, boletins e informativos internos; 5.4. Estabelecer os parâmetros e os procedimentos para a execução das atividades referentes à editoração e programação visual das publicações; 5.5. Fiscalizar e supervisionar contratos específicos com gráficas e empresas de publicidade/propaganda relativamente às etapas de edição, revisão geral das provas, cumprimentos de cronogramas, qualidade e quantidade de material impresso, etc; 5.6. Proceder à revisão dos conteúdos publicados nos sítios internet e intranet do CAU, propondo o estabelecimento de características técnicas e serem adotadas para as publicações nos referidos sítios; 5.7. Proceder a adequada inteiração do CAU com o público e mercado em geral, por meio das mídias sociais e outras ferramentas de comunicação; 6. A CONTRATADA DEVERÁ, AINDA: 6.1. Participar de reuniões com o responsável pela comunicação do CAU; 6.2. Realizar entrevistas presenciais externas, e na impossibilidade, acordar com o CAU a realização indireta (telefone ou e-mail), de acordo com pauta estabelecida durante reunião com (responsável pela comunicação com a contratada); 6.3. Providenciar fotografias, infográficos e outros itens visuais para os editoriais; 6.4. Fazer revisão dos textos, correção ortográfica e gramatical dos editoriais; 6.5. Preparar mensalmente relatório sobre as atividades executadas. 6.6. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste termo de referência,

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executando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos; 6.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CAU/SE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições; 6.9. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços; 6.10. Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do CAU/SE; 6.11. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos; 6.12. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes dos fornecimentos e prestações de serviços objeto deste termo de referência; 6.13. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes dos fornecimentos e das prestações de serviços por seu pessoal, eximindo o CAU/SE do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas; 6.14. Informar ao CAU/SE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa; 6.15. Obedecer integralmente ao disposto neste termo de referência; 6.16. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais e Municipais, inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os fornecimentos e sobre a execução dos serviços, ficando desde logo estabelecido que o CAU/SE nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação; 6.17. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora, deva responder; 6.18. Notificar seus empregados contratados para a execução do objeto do contrato, direta ou indiretamente, que não terão relação de emprego com o

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CAU/SE, e deste não poderão demandar quaisquer pagamentos, ficando desde logo estabelecido que na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra o CAU/SE a licitante figurará como litisconsórcio passivo e assumirá todas as responsabilidades empregatícias e remuneratórias; 6.19. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CAU/SE; 6.20. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CAU/SE e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização; 6.21. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável; 6.22. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste termo de referência, no edital, no contrato e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a licitante de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados; 6.23. Permitir que o CAU/SE promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei n° 8.666/1993, ficando estabelecido que o fiscal terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos por motivos de ordem técnica, de segurança e indisciplina, bem como determinar a substituição de empregados se os serviços não estiverem sendo bem conduzidos e/ou executados; 6.24. Abster-se de manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição federal; 6.25. Ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do CAU/SE ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam devidamente comunicadas pelo licitante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 6.26. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CAU/SE em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste termo de referência, do edital, do contrato, dispositivo legal ou regulamento;

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6.27. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato. 6.28. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais e Municipais, contribuições previdenciárias e outras despesas no que se refere a prestação dos serviços objeto deste termo de referência, bem como a dedução de quaisquer descontos que venham a ser concedidos; 6.29. O CAU/SE não aceitará, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante para outras entidades, sejam quais forem; 6.30. O CAU/SE poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a licitante ressarcirá o CAU/SE de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar; 6.31. Informar ao CAU/SE, no ato de celebração do contrato, o nome do responsável pelos serviços, o número do telefone (fixo e celular) e correio eletrônico para contato a fim de atender as solicitações durante a vigência do contrato. 7. OUTROS 7.1. Responsabilizar-se pelas despesas para realização destes serviços, tais como o pagamento dos tributos fiscais, emolumentos e dos encargos decorrentes da Legislação Trabalhistas e Previdenciária; 7.2. Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.3. Designar profissional graduado em comunicação ou jornalismo, contendo vinculo profissional com a empresa, que será o responsável por todas as atividades a serem desenvolvidas, conforme especificações constantes deste anexo. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas; 8.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração dos serviços nos prazos e condições pactuados neste termo de referência;

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8.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas; 8.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos; 8.5. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste termo de referência para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 9. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO 9.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação fiscal e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da licitante; 9.1.1. A licitante deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados; 9.1.2. O documento fiscal referido no subitem 8.1.1.deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes, quanto aos impostos federais; 9.1.3. Na hipótese de a licitante ser optante do simples, a fim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei; 9.2. Recebido o documento fiscal exigível, o CAU/SE providenciará sua aferição e, após aceitação dos serviços prestados, efetuará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura; 9.3. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CAU/SE ao pagamento de juro moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária; 9.4. O CAU/SE reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida; 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços,

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ou de compensação financeira por atraso de pagamento. O CAU/SE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante; 9.6. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da licitante, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis; 9.7. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à licitante e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CAU/SE; 9.8. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à licitante; 9.9. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe - CAU/SE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato. 10. DO REAJUSTE 10.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano da data de assinatura do contrato. 10.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, limitado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666, de 1993 e os art. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 2001. 10.2.1. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos. 10.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução. 10.4. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

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11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.01.004 – Outras Consultorias. 12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste termo de referência, no edital, no contrato, erro de execução, ou demora na execução, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades: 12.1.1. Advertência por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao contratante; 12.1.2. Multas: I) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a licitante, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida; II) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total da proposta, quando, sem justa causa, a licitante ocorrer em atraso superior ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia; III) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da licitante e/ou sem justificativa aceita pelo CAU/SE, caracterizando total inadimplemento; 12.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos (art. 7º da Lei 10.520/2002); 12.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/SE, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente; 12.3. A penalidade referida no item 11.1.2 será aplicada nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases da licitação, descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas no ato convocatório; 12.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação; 12.5. As penalidades previstas neste termo de referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor;

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12.6. A critério do CAU/SE poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993. 13. DO VALOR ESTIMADO 13.1. O valor estimado no período de 12 (doze) meses é no importe de R$ 52.800,00 (cinqüenta e dois mil e oitocentos reais).

Alysson Clay Henriques Borges Diretor Administrativo Financeiro

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

A Pregoeira e Equipe de Pregão CAU/SE Rua Dr. José Calumby, 155 – Salas 1 e 2 - Centro Empresarial Fernanda Machado – Suíssa, CEP: 49050-020, Aracaju/SE

Cidade/UF, XX de XXXXXXXX de 2015 Pregão Presencial nº. XXX/2015 Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa Proposta de Preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha ser verificada na sua preparação. OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assessoria de imprensa, comunicação institucional e de serviços editoriais, visando o atendimento das finalidades institucionais do CAU/SE. Valor total da proposta: R$.............. (.................................................) Validade da Proposta: 60 (sessenta) Dias Forma de Pagamento: Conforme estabelecido no Edital Declaramos que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita prestação de serviços, inclusive as despesas com manutenção, bem como qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, frete, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, enfim, tudo o que for, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE-CAU. Declaramos aceitar todas as condições e exigências no Edital acima citado. Acompanham a nossa Proposta de Preços os documentos previstos no Pregão Presencial, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da Proposta.

Atenciosamente,

Nome e Assinatura do Responsável pela Empresa

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Cargo/Função

ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

AO CAU/SE Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2015. (Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº___________________, sediada na _____________________, representada por _____________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________, inscrito no CPF sob o nº _______________, (residência e domicílio), DECLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação, conforme prescreve o art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº xxx/2015, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica. Local e data. Nome e assinatura do representante legal OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE A PREGOEIRA OUEQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.

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ANEXO IV

MODELO CREDENCIAMENTO / PROCURAÇÃO AO CAU/SE Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2015. Através do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) ________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________, inscrito no CPF sob o nº _______________, (residênciae domicílio), a participar da licitação instaurada pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE - CAU/SE, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2015, na qualidade de representante legal da __________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, sediada na _____________________, representada por _____________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________, inscrito no CPF sob o nº _______________, (residência e domicílio), outorgando plenos poderes ao credenciado para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque. Declaro, sob as penas da lei, tratar-se a licitante de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (uma ou outra, conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. (CONSTAR ESTE PARÁGRAFO SOMENTE SE A LICITANTE FOR MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) Local e data. Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO V

MODELO DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR AO CAU/SE Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2015.

(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, sediada na _____________________, representada por _____________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________, inscrito no CPF sob o nº ______________, (residência e domicílio), DECLARA, para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis), estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termo do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver) Local e data. Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

AO CAU/SE Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2015. (Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________, sediada na _____________________, representada por _____________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________, inscrito no CPF sob o nº _______________, (residência e domicílio), DECLARA ser idônea a participar de processo licitatório e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica. Local e data. Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO VII MINUTA DO CONTRATODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAU/SE

N° XX/2015

QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX.

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrita no CNPJ sob o n° 14.817.219/0001-92, com sede a Rua Dr. José Calumby, Nº. 155, Salas 01 e 02, Centro Empresarial Fernanda Machado, Bairro Suíça, CEP: 49.050-020, Aracaju/SE, neste ato representado por sua Presidente, Sra. ANA MARIA DE SOUZA MARTINS FARIAS, portadora do CPF nº. _______________ e CNH Nº _____________-_____/___, CAU N.º _______, brasileira, maior, capaz, casada, residente e domiciliada a ______________________________, Bairro ______, _________ e por seu Diretor Administrativo e Financeiro Sr. _____________________, portador do CPF nº. _____________, RG Nº ______________, brasileiro, maior, capaz, casado, residente e domiciliado a ______________N.º ______, Bairro _____, _______/___, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa _______________-____, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de _________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ____________, com sede à Rua ________ N.º ____, Bairro: ______, ______, CEP: ________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio(a), Sr(a). _____________________, portador(a) do CPF N.º _________________ e RG Nº. _______ - ____/___, qualificação _________, residente e domiciliado(a) a ____________________, N.º _____, ________________, Bairro ___________, ________/___, CEP: _________. As CONTRATANTES têm, têm, entre si, ajustado o presente Contrato, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993, e, também, pelas Cláusulas e condições seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente contrato é firmado com amparo no resultado da licitação promovida pelo CAU/SE, por meio do Pregão Presencial nº ____/2015, ficando todos os atos fazendo parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de assessoria de imprensa, comunicação institucional e de serviços editoriais, visando o atendimento das finalidades institucionais do CAU/SE, conforme disposições do Edital e seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES 3.1. Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores definidos na Proposta de Preços vencedora, parte integrante do presente contrato. 3.2. O valor mensal, relativo aos serviços a serem prestados é de R$ _____,00 (___________) e global de R$ ________,00 (___________). CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Sergipe - CAU/SE, Fonte: Orçamento de 2015, rubrica 6.2.2.1.1.01.04.01.004 – Outras Consultorias. CLÁUSULA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL 5.1. São partes integrantes do contrato, independentemente de transcrições ou referências, todo o conteúdo do Processo Administrativo, em cujos autos foi promovido o Pregão Presencial nº ____/2015, conforme os termos da cláusula primeira deste instrumento, especialmente o edital da licitação e seus anexos e a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL 6.1. Em conformidade com o ato convocatório da licitação não será exigido, neste contrato, prestação de garantia, nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 10.520/2002. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PAGAMENTOS E DOS REAJUSTES 7.1. DOS PAGAMENTOS

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7.1.1. Os pagamentos serão realizados após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação fiscal e com eles as informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da CONTRATADA; 7.1.1.1. A CONTRATADA deverá encaminhar o documento fiscal exigível, discriminando todas as importâncias devidas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados; 7.1.1.2. Na hipótese de a CONTRATADA ser optante do simples, afim de fazer incidir a não retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração devidamente assinada por seu representante legal, sob as penas da lei; 7.1.2. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros moratório de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da devida atualização monetária; 7.1.3. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação exigida; 7.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento; o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato; 7.1.5. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis; 7.1.6. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas; nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CONTRATANTE;

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7.2. DOS REAJUSTES 7.2.1. Será admitida a repactuação dos preços dos serviços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano da data de assinatura do contrato. 7.2.2. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a contratada fazer jus ao reajuste do valor contratual que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, limitado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do que dispõem o art. 40, XI, da Lei nº 8.666, de 1993 e os art. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 2001. 7.2.3. As repactuações serão precedidas de solicitação formal da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos. 7.2.4. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução. 7.2.5. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 8.1. O período inicial de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado, mediante aditivo, por iguais e sucessivos períodos, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e em consonância com a Lei nº 8.666/1993. 8.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo CAU/SE, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização: I) solicitar a execução dos serviços contratados; II) supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;

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III) levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; IV) exigir da CONTRATADA todas as providências necessárias à boa execução deste contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências; V) acompanhar os serviços executados, atestar seu recebimento e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; VI) encaminhar à autoridade competente os documentos relacionados às multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos. Subcláusula primeira. Aplicam-se ao acompanhamento e à fiscalização previstos nesta cláusula as seguintes disposições: I) o acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA nem conferirão à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos fornecimentos e serviços contratados; II) as determinações e as solicitações formuladas pelo representante do CONTRATANTE, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito; III) para a aceitação do objeto o (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços observará se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes deste contrato; IV) é vedado ao CONTRATANTE e a (o) responsável pelo acompanhamento e fiscalização exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. Subcláusula segunda. A CONTRATADA designará um representante para atuar como supervisor técnico e responsabilizar-se pela execução do presente contrato, a quem o CONTRATANTE se reportará em todos os assuntos pertinentes ao contrato. Enquanto não houver esta designação, atuará na condição de supervisor técnico o Sócio Gerente Comercial da CONTRATADA, (designar). CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: 10.1. Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste contrato, executando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos;

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10.2. Manter, durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações, indagações e proposições; 10.4. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços; 10.5. Observar e fazer com que seus empregados observem os regulamentos administrativos do CONTRATANTE; 10.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja o local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos; 10.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes dos fornecimentos e prestações de serviços objeto deste instrumento convocatório; 10.8. Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes dos fornecimentos e das prestações de serviços por seu pessoal, eximindo o CONTRATANTE do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas; 10.9. Informar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa; 10.10. Obedecer integralmente ao disposto neste contrato, no edital e nas especificações técnicas contidas no termo de referência do qual ele se origina e nos respectivos anexos; 10.11. Pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os fornecimentos e sobre a execução dos serviços, ficando desde logo estabelecido que o CONTRATANTE nada deverá quanto a tais encargos vez que já estão incluídos no preço total da contratação; 10.12. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora, deva responder; 10.13. Notificar seus empregados contratados para a execução do objeto deste contrato, direta ou indiretamente, que não terão relação de emprego

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com o CONTRATANTE, e deste não poderão demandar quaisquer pagamentos, ficando desde logo estabelecido que na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra o CONTRATANTE a CONTRATADA figurará como litisconsórcio passivo e assumirá todas as responsabilidades empregatícias e remuneratórias; 10.14. Arcar com despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seu pessoal durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do CONTRATANTE; 10.15. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CONTRATANTE e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização; 10.16. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável; 10.17. Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste contrato, no edital e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados; 10.18. Permitir que o CONTRATANTE promova a fiscalização e o gerenciamento deste contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 1993, ficando estabelecido que o fiscal terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos por motivos de ordem técnica, de segurança e indisciplina, bem como determinar a substituição de empregados se os serviços não estiverem sendo bem conduzidos e/ou executados; 10.19. Abster-se de manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição federal; 10.20. Ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam devidamente comunicadas pela CONTRATADA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 10.21. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas ao CONTRATANTE em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do edital, de dispositivo legal ou regulamento;

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10.22. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato. 10.23. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos federais, estaduais e municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados à contratante), contribuições previdenciárias e outras despesas no que se refere a prestação dos serviços objeto deste certame, bem como a dedução de quaisquer descontos que venham a ser concedidos; 10.24 O CONTRATANTE poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a CONTRATADA ressarcirá o CONTRATANTE de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar; Subcláusula primeira. O CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam quais forem. Subcláusula segunda. O CONTRATANTE poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças, sendo que a CONTRATADA ressarcirá o CONTRATANTE de qualquer despesa que este vier a ser condenado a pagar. Subcláusula terceira. A CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, as determinações técnicas especificadas no termo de referência, o qual faz parte integrante deste contrato como se transcrito estivesse. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas; 11.2. Pagar os valores correspondentes à remuneração dos serviços nos prazos e condições pactuados neste contrato; 11.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas; 11.4. Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos;

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11.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste contrato, erro de execução, ou demora na execução, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 12.1.1. Advertência por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao CONTRATANTE; 12.1.2. Multas: I) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida; II) de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, quando, sem justa causa, a CONTRATADA ocorrer em atraso superior ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia. III) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da CONTRATADA e/ou sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, caracterizando total inadimplemento; 12.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 5 (cinco) anos (art. 7º da Lei 10.520/2002). 12.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CONTRATANTE, no prazo de quinze dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 12.3. A penalidade referida no item 12.1.2 será aplicada nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases do contrato, descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas no ato convocatório da licitação e neste contrato. 12.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação. 12.5. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).

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12.6. A critério do CONTRATANTE poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor que venham a ser por estes designados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR 14.1. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 15.1. O presente instrumento que obriga as partes por si e por seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO 16.1. A rescisão do contrato poderá ser: 16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observando o disposto nos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação e sucessiva contratação, desde que haja conveniência para a Administração; 16.1.3. Judicial, nos termos da legislação; 16.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA/NOVAÇÃO 17.1. A simples tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja, deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Sergipe. E, por estarem acordes, as partes contratantes, por seus representantes legais, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas.

Aracaju, de ____ de ______de 2015. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SERGIPE – CAU/SE xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente Diretor Administrativo e Financeiro

CONTRATADA:

xxxxxxxxxxxxxxxxxx Sócio/Procurador

TESTEMUNHAS: _______________________ _____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: