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EDITAL DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016 I. REGÊNCIA LEGAL Esta licitação obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Municipal nº 572/13; Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal 007/2013; e, às disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93. II. UNIDADE SOLICITANTE SECRETARIA DE SAÚDE III. MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016 Nº 1814/2016 V. TIPO DE LICITAÇÃO/FORMA DE APURAÇÃO: VI. FORMA DE ENTREGA / REGIME DE EXECUÇÃO ( X ) MENOR PREÇO ( ) ITEM ( ) MAIOR OFERTA ( X ) LOTE ( ) GLOBAL ( ) INTEGRAL ( X ) PARCELADO ( ) EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ( ) EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VII. OBJETO REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PENSO HOSPITALAR E MATERIAL DE RAIO X PARA UTILIZAÇÃO NO HOSPITAL DR. PEDRO AMERICO DE BRITO E NAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE DA FAMILIA. VIII. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: LOCAL: Av. Justiniano Silva, 98, Centro, Amélia Rodrigues-Ba. DATA: 27/06/2016 HORA: 09:00h IX. ELEMENTO DE DESPESA Elemento de Despesa: Projeto Atividade: Fonte X. PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA XI. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO Conforme solicitação da Secretaria solicitante /I2 meses. Conforme determinação da Secretaria solicitante. XII. ANEXOS AO EDITAL: I. PLANILHA DE COTAÇÃO II. MINUTA DE ATA DE REGISTRO/CONTRATO E SEU ANEXO I XIII. LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL

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EDITAL DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016

I. REGÊNCIA LEGAL

Esta licitação obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Municipal nº 572/13; Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal 007/2013; e, às disposições das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93.

II. UNIDADE SOLICITANTE

SECRETARIA DE SAÚDE

III. MODALIDADE IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016

Nº 1814/2016

V. TIPO DE LICITAÇÃO/FORMA DE APURAÇÃO: VI. FORMA DE ENTREGA / REGIME DE EXECUÇÃO

( X ) MENOR PREÇO ( ) ITEM ( ) MAIOR OFERTA ( X ) LOTE

( ) GLOBAL

( ) INTEGRAL ( X ) PARCELADO ( ) EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ( ) EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

VII. OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PENSO HOSPITALAR E MATERIAL DE RAIO X PARA UTILIZAÇÃO NO HOSPITAL DR. PEDRO AMERICO DE BRITO E NAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE DA FAMILIA. VIII. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:

LOCAL: Av. Justiniano Silva, 98, Centro, Amélia Rodrigues-Ba.

DATA: 27/06/2016 HORA: 09:00h

IX. ELEMENTO DE DESPESA Elemento de Despesa: Projeto Atividade: Fonte

X. PRAZO DE ENTREGA/VIGÊNCIA XI. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO Conforme solicitação da Secretaria solicitante /I2 meses.

Conforme determinação da Secretaria solicitante.

XII. ANEXOS AO EDITAL:

I. PLANILHA DE COTAÇÃO

II. MINUTA DE ATA DE REGISTRO/CONTRATO E SEU ANEXO I

XIII. LOCAL E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL

Endereço: Av. Justiniano Silva, 98, Centro. Amélia Rodrigues - BA – CEP: 44.230-000. Telefones: 3242-4602/4615/4628 – E-mail: [email protected] Pregoeiro Oficial: Daniel Moreira de Carvalho – Dúvidas p/ especificações técnicas deverão ser encaminhadas para o e-mail mencionado.

XIV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

14.1 A SESSÃO PÚBLICA do pregão terá início no horário, data e local fixado no item VIII deste Edital. O licitante ou o seu representante legal deve realizar preliminarmente o seu credenciamento, comprovando, se for o caso, que possui os necessários poderes para a formulação das propostas, lances e negociação, e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

14.2 PODERÃO participar deste pregão:

14.2.1 Empresas interessadas do ramo de atividade pertinentes ao objeto da licitação, que atendam a todas as exigências deste edital;

14.2.2 Interessados optantes pelo cadastro do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores-SICAF, de atividade ou de família serviços/materiais pertinentes ao objeto da licitação.

14.3 NÃO SERÃO ADMITIDOS participantes em consórcio;

14.4 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, aqueles licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) declarados inidôneos por Ato da Administração Pública;

b) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

c) Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indiretas;

d) enquadrado nas hipóteses previstas no art. 18º da Lei Municipal nº 572/2013.

14.5 EM CONSONÂNCIA com o art. 200 Lei Municipal nº 572/2013, ficará impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida;

14.6 É VEDADO ao agente político e ao servidor público, de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Municipal nº 572/2013.

14.7 Todas as empresas interessadas a que se referem os itens anteriores, devem apresentar, fora dos envelopes de proposta e de habilitação, junto aos documentos exigidos para credenciamento, ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme Modelo A abaixo:

Modelo A - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

A Empresa , CNPJ nº , através de seu

representante legal o(a) Sr(a). , CPF nº

, sob as

penas da lei, em especial o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação no Pregão

nº /20 , DECLARA QUE:

(1) a proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira independente por este Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (2) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não foi informada, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (3) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida licitação; (4) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial. (5) o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues antes da abertura oficial da referida licitação; (6) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firma-la.

, de de 20_ .

Assinatura

Nome do Representante Legal

14.8 Pessoas jurídicas ou físicas interessadas neste pregão poderão adquirir o edital, em arquivo em “PDF”, no portal eletrônico: www.ameliarodrigues.ba.gov.br, email: [email protected].

XV – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

15.1 Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 44 da LC 123/2006).

15.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.

15.3 Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

15.3.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

15.3.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

15.3.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.

15.3.4 O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.

15.3.5 Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

15.4 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida, dentro do Envelope de Habilitação, conforme item XX, para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

15.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.

15.4.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, correspondente ao art. 184, VI da Lei Municipal nº 572/2013, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

XVI – DO PROCEDIMENTO

16.1 O participante da licitação deverá acompanhar o procedimento para a realização do pregão presencial, conforme as seguintes fases específicas:

1º - DO CREDENCIAMENTO, na forma exigida no item XVII:

I) ENTREGA de procuração;

II) ENTREGA das Declarações;

III) ENTREGA dos Envelopes da Proposta de Preços e Habilitação.

2º - DA ABERTURA DA SESSÃO do Pregão;

3º - DA ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS;

4º - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, conforme item XXI do Edital;

5º - DA DISPUTA dos lances verbais;

6º - DA ACEITABILIDADE do preço do menor lance ofertado, quanto ao objeto;

7º - DA ABERTURA do Envelope de Habilitação;

8º - DA DECISÃO do Pregoeiro sobre as exigências habilitatórias do Proponente, declarando-o vencedor ou não;

9º - DA APRESENTAÇÃO do resultado do pregão pelo Pregoeiro à Autoridade Superior para a decisão final, quando NÃO HOUVER intenção motivada de interposição de recurso por qualquer licitante;

10º - DA PUBLICIDADE da decisão da Autoridade Superior;

11º - DA CONVOCAÇÃO para entrega da Nota de Empenho e para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, quando for o caso.

XVII – DO CREDENCIAMENTO

17.1 Para credenciamento, a empresa interessada na licitação deve apresentar ao Pregoeiro ou a Equipe de Apoio, fora dos envelopes de preços e de habilitação, os seguintes documentos autênticos:

17.1.1 PROCURAÇÃO – com firma reconhecida do representante legal, acompanhada de cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos: do documento de Identificação da pessoa física que está representando a empresa e do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, ou ainda alteração consolidada do contrato, quando for o caso. Serão admitidas fotocópias para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro ou a Equipe de Apoio desde que apresentados os originais. A procuração pode seguir o modelo sugerido abaixo:

Modelo B – PROCURAÇÃO

A Empresa , CNPJ , com endereço à , neste ato representada pelo(s) qualificação completa do diretor ou sócio), CPF , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu (sua) Procurador(a) o(a) Sr.(a) , CPF , residente à , como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para, junto a Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia, praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº /20 , conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para interpor e desistir de recursos; confessar; desistir; firmar compromissos ou acordos; assinar contratos; receber e dar quitação; bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente.

, de de 20__.

Assinatura Nome do Representante Legal

17.1.1.1 Sendo o participante representado por sócio ou proprietário, apresentar cópias autenticadas em cartório do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. Serão admitidas fotocópias para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro ou a Equipe de Apoio à vista dos originais. 17.1.1.2 Cada empresa será representada perante o Pregoeiro por apenas uma pessoa física que, devidamente identificada, será admitida a intervir nas fases do procedimento licitatório. Serão reconhecidos como Documentos de Identificação, que deverá ser juntado em cópia aos autos, as

Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelos Órgãos

ou Conselhos de Classe (CRM, OAB, CREA, CRP, CRC etc.) ou CNH com foto ou RNE - Registro Nacional do Estrangeiro ou CIE - Carteira de Identidade do Estrangeiro. O Documento de Identificação deve estar em perfeitas condições, sem re-plastificação, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do representante indicado; 17.1.1.3 A não apresentação ou a apresentação de forma incorreta da procuração para credenciamento, não excluirá a empresa interessada de participar da licitação, mas impedirá o Representante de se manifestar e de responder pela empresa a qual está vinculado. 17.1.1.4 Para dirimir dúvida sobre a atividade econômica compatível com o objeto da licitação – quando esta não for explicitada no ato constitutivo, contrato social ou estatuto – o servidor responsável pelo credenciamento poderá consultar o portal eletrônico: http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp.

17.1.2 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO, conforme modelo sugerido abaixo:

17.1.2.1 Todas as Empresas participantes devem apresentar a Declaração de Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, em conformidade com o art.120, II da Lei nº 572/2013, na forma do Modelo C:

Modelo C - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

A Empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , para fins de participação do Pregão nº /20 , no que concerne ao Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, para efeito do Inciso II do Art. 120 e em face do quanto disposto no Inciso IV do Art. 184, todos da Lei 572/2013, DECLARA o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de ser aplicadas a teor do Art. 186 da supracitada lei estadual.

, de de 20_ .

Nome do Representante Legal/Mandatário 17.1.2.2 As EMPRESAS participantes que se enquadrem como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte), interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006, devem apresentar a Declaração de Enquadramento, conforme Modelo D:

Modelo D - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

A Empresa , CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , CPF , referente à participação do Pregão nº /20_ , para fins de Tratamento Diferenciado e Favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, DECLARA que:

( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública , na condição de microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

( ) está enquadrada, na data designada para inicio da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

( ) Para efeito do § 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da regularidade fiscal, cuja regularização procederá no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, à critério do Ministério Público do Estado da Bahia, ciente de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direita à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal nº 572/2013, especialmente definida no Art. 192, Inciso I.

, _de de 20_

Assinatura

Nome do Representante Legal

17.1.2.3 Aqueles que se declararem microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), interessadas no tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar juntamente com a declaração do item 17.1.2.2 a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, expedida pela Junta Comercial neste ano, em conformidade com a IN DNRC nº 103/2007, art. 8º;

17.1.2.4 O licitante que NÃO declarar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, bem como não cumprir a exigência constante do item 17.1.2.3, NÃO poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que tratam os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.

XVIII – DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO

18.1 Os DOCUMENTOS da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, sendo apresentados no local do Pregão, em envelopes distintos por LOTE, quando for o caso, fechados, indevassados, com identificação do participante e do nº pregão em seu anverso.

18.2 Os documentos da HABILITAÇÃO serão avaliados em originais; em cópia autenticada ou em cópia simples acompanhada do original – nesta última hipótese para que possam ser autenticada pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio.

18.3 As CERTIDÕES extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

XIX – DA PROPOSTA DE PREÇO

19.1 O PROPONENTE deverá elaborar a sua proposta de preços:

a) em original, assinada pelo representante legal da licitante ou por seu mandatário, digitada

eletronicamente ou datilografada, rubricada em todas as folhas e contendo identificação do licitante;

b) com endereço eletrônico (e-mail) para notificações;

c) sem emendas; sem rasuras; sem ressalvas; sem entrelinhas; sem alternativas de marcas e sem alternativas de preço;

d) indicando os valores UNITÁRIOS de acordo com o solicitado no ANEXO I –PLANILHA DE COTAÇÃO

e com a indicação de MARCA/MODELO, quando for o caso;

e) expressando os valores em moeda nacional – o real, em duas casas decimais JÁ DEVIDAMENTE APROXIMADAS;

f) observando as exigências técnicas explícitas no ANEXO I – PLANILHA DE COTAÇÃO;

g) em envelope, devidamente fechado, indevassável e identificando-o como PROPOSTA DE PREÇOS no

seu anverso na forma sugerida:

AO PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE AMÉLIA RODRIGUES - BAHIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016 RAZÃO SOCIAL:

PROPOSTA DE PREÇOS

19.2 A EMPRESA LICITANTE deverá cotar produtos originais e obedecer as especificações constantes do anexo I – Planilha de Cotação, sob pena de desclassificação da proposta de preços.

19.3 A PROPOSTA apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com: salários; encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor; fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento da obrigação pelo Fornecedor.

19.4 PRAZO PARA ENTREGA: até 05 (cinco) dias após a entrega da Nota de Empenho acompanhada da Autorização de Fornecimento de Material. A prorrogação de prazos só será admitida mediante justificativa de fato superveniente, formalmente aceito pela Instituição.

19.5 LOCAL DE ENTREGA: O objeto descrito neste edital deverá ser entregue de acordo com a determinação da Secretaria solicitante.

19.6 Em conformidade com o XXVIII do art. 120 da Lei nº 572/2013, a proposta de preços terá prazo de VALIDADE de 60 (sessenta) dias, que será contado da data fixada no item VIII deste edital, para sessão de abertura do pregão, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. Não consignando o prazo de validade na proposta comercial ou constando prazo de validade inferior ao exigido no edital, será considerado como validade por 60 (sessenta) dias.

19.7 NÃO SERÁ PERMITIDA previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, o proponente que assim o fizer, bem como não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

19.8 A FORMULAÇÃO da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

XX – DA HABILITAÇÃO

20.1 OS DOCUMENTOS para habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro ou a Equipe de Apoio, em envelope fechado, indevassável e identificado como: HABILITAÇÃO, devendo conter no anverso as seguintes indicações:

AO PREGOEIRO DO MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES - BAHIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016 RAZÃO SOCIAL:

HABILITAÇÃO

20.2 OS LICITANTES deverão incluir no envelope de HABILITAÇÃO as documentações referidas nos itens 20.3 a 20.7, com observância do item 20.8, em originais ou cópias autenticadas, ou ainda cópia simples acompanhadas dos originais para que sejam autenticadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio ou servidor público designado.

20.3 Na Habilitação Jurídica serão exigidas as documentações a seguir:

20.3.1 REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa Individual;

20.3.2 ATO CONSTITUTIVO, Estatuto, ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso Sociedades por Ações, deverá juntar a documentação atinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos;

20.3.3 INSCRIÇÃO DO ATO constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

20.3.4 DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

20.4 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:

20.4.1 CERTIDÃO DE REGULARIDADE do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal;

20.4.2 CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA ou positiva com efeito de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (SRF e Procuradoria de Fazenda Nacional), emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições previdenciárias;

20.4.3 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

20.4.4 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ou positiva com efeito de negativa com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;

20.4.5 PROVA DE INSCRIÇÃO no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

20.4.6 PROVA DE INSCRIÇÃO no cadastro de contribuinte MUNICIPAL relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;

20.4.7 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou positiva com efeito de negativa, em

conformidade com a Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, como prova

de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

20.4.8 - Alvará de Funcionamento.

20.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA será comprovada com a apresentação dos seguintes

documentos:

20.5.1 BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição

por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados

há mais de 3 (meses) da data de apresentação da proposta.

20.5.1.1 O Balanço Patrimonial (BP) deverá ser obrigatoriamente firmado pelo Dirigente/Sócio

qualificado para tanto e Contador habilitado no CRC. O licitante deve apresentar o BP com os

Termos de Abertura e de Encerramento extraídos do Livro Diário, em fotocópias autenticadas. O

Livro Diário deve estar registrado na Junta Comercial.

20.5.1.2 Para as Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na

forma da lei, cópias da publicação de:

a) Balanço Patrimonial;

b) Demonstração do Resultado de Exercício;

c) Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;

d) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

e) Notas Explicativas do Balanço.

20.5.2 CERTIDÃO DE CONCORDATA E FALÊNCIA.

20.6 A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:

20.6.1 COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO através de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, em nome da empresa.

20.6.1.1 Não serão considerados atestados de capacidade técnica os emitidos por pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo comercial, industrial ou de qualquer atividade econômica de que faça parte a proponente.

20.7.1. Apresentar declaração de que não possui menores empregados, conforme modelo seguinte:

D E C L A R A Ç Ã O

Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei: POR ATENDIMENTO AO ART. 98, V da LEI Nº 572/2013, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos na realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.

(Local) de de 20__.

Nome do Representante Legal e Assinatura

20.8 O licitante optante pelo pelo Sistema de Cadastro de Fornecedores/SICAF, ficará dispensado da apresentação dos documentos para habilitação, informando a condição de cadastrado na proposta de preços apresentada, conforme sugestão do Anexo I - deste Edital, com a exceção dos seguintes documentos:

20.8.1 SICAF

a) Certidão Negativa com a Fazenda do Estado da Bahia, item 20.4.5;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, item 20.4.9;

c) Qualificação Técnica, item 20.6 e seus subitens.

20.8.2 Caso exista algum documento vencido nos referidos sistemas de cadastro, que serão verificados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio durante a Sessão do Pregão, o participante deverá complementar o referido envelope com a versão atualizada deste documento, conforme disposto no art. 120, XV da Lei Municipal nº 572/2013, sob pena de inabilitação.

20.8.3 Quando não constarem nos referidos sistemas de cadastro, quaisquer documentos exigidos no item XX – DA HABILITAÇÃO, a empresa optante pelo cadastro, deve também apresentá-lo na forma do item anterior, sob pena de inabilitação.

20.9 Licitantes não optantes pelos referidos sistemas de cadastro, poderão ser dispensados apenas da apresentação dos documentos de habilitação jurídica, quando os mesmos já constarem dos autos desde o credenciamento deste pregão.

XXI – DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO

21.1 O pregão terá o critério de julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL, apurado pelo valor total, de conformidade com o ANEXO I deste Edital.

21.2 A partir do horário previsto neste Edital terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação dos preços e conteúdo das propostas recebidas, verificando o Pregoeiro o atendimento às exigências do Edital, passando a fazer o julgamento e a classificação daquelas.

21.3 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.

21.4 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:

21.4.1 não atenderem às condições e exigências deste Edital;

21.4.2 consignarem valores superiores aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato;

21.4.3 apresentarem o quantitativo ou especificação diferente do determinado no Anexo I;

21.4.4 apresentarem alternativas de preços, ou seja, mais de um preço para o mesmo item;

21.4.5 não atenderem as exigências constantes do item 19.2, deste Edital.

21.5 Desde que conste expressamente em Ata de licitação, é FACULTADO ao Pregoeiro a correção automática da proposta, no ato da sua análise, quando ocorrerem erros de grafia referentes à modalidade e número do certame, unidade de fornecimento, ano de vigência e não constar a validade de proposta.

21.6 O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação àquela. Na impossibilidade de obterem -se pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam os valores oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.

21.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.

21.8 Havendo apenas uma proposta – desde que atenda a todas as condições deste Edital – e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.

21.9 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão e estabelecer nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.

21.10 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante melhor classificado e habilitado será declarado vencedor.

21.11 Para efeitos da Lei Complementar n. 123/06, será observado o disposto no item XV.

XXII – DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS

22.1 Após a seleção das propostas, conforme item 21.6, o Pregoeiro fará a divulgação dos preços na tela de projeção, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar pelo autor da proposta selecionada de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de preços;

22.2 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

22.3 Caso não se realizem os lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;

22.4 Encerrada a etapa de lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação informado no item 30.3, com observância do item 19.3;

22.5 Sendo aceitável a oferta será verificado, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias do licitante, com base na documentação apresentada;

22.6 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital;

22.7 Constatado o pleno atendimento às exigências Editalícias pelo licitante vencedor e não havendo manifestação de recurso, o objeto do pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, que encaminhará os autos para a homologação do resultado pela Autoridade Superior, com observância do disposto neste Edital;

22.8 O licitante declarado vencedor deverá entregar a nova planilha de preços, com valores readequados ao lance que foi ofertado, se for o caso, no prazo de 1 (um) dia útil do encerramento da sessão.

22.9 Da reunião será lavrada ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes presentes.

XXIII – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

23.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

23.1.1 Os esclarecimentos deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] respeitando o prazo mencionado no item 23.1;

23.1.2 As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e devidamente protocoladas no Protocolo Geral do Município de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia, no horário de funcionamento do órgão, respeitando o prazo mencionado no item 23.1;

23.1.3 As impugnações deverão ser subscritas por representante habilitado legalmente ou identificado no processo licitatório para responder pelo proponente, com firma reconhecida, com procuração comprobatória de poderes para tanto e cópia do documento de identificação do subescritor;

23.1.4 Decairá do direito de impugnar as falhas ou irregularidades do edital, perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista no edital para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, na forma do item 23.1 e seus subitens.

23.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.

23.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

23.4 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata na reunião de licitação, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente.

23.4.1 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e devidamente protocolados no Protocolo Geral do Município de Amélia Rodrigues do Estado da Bahia, no horário de funcionamento do órgão, respeitando o prazo mencionado no item 23.4;

23.4.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do Pregoeiro importará na decadência do direito a recurso e, consequentemente, à adjudicação do objeto da licitação ao fornecedor;

23.4.3 Os recursos deverão ser subscritos por representante habilitado legalmente ou identificado no processo licitatório para responder pelo proponente, com firma reconhecida, com procuração comprobatória de poderes para tanto e cópia de documento de identificação do subscritor .

23.5 Mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à Autoridade Superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.

23.6 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos:

23.6.1 apresentadas fora do prazo legal;

23.6.2 subscritos por representante não habilitado legalmente para responder pelo proponente, através de procuração;

23.6.3 subscritos por representante não identificado no processo para responder pelo proponente;

26.3.4 apócrifos ou sem firma reconhecida.

23.7 A Autoridade Superior do órgão promotor do Pregão terá prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o

recurso.

23.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

23.9 Os recursos interpostos e contrarrazões serão disponibilizados em arquivo em “PDF”, no portal eletrônico: www.ameliarodrigues.ba.gov.br, .

23.10 Na forma do art. 202, § 1º da Lei 572/2013, as decisões referentes a este procedimento licitatório serão comunicadas aos proponentes mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, sendo franqueada a vista dos autos na sede da Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia, mediante pedido escrito e formal, com identificação do solicitante e assinatura de comprovante da vista do quanto solicitado, após a mencionada vista, sob pena de retenção do documento de identificação do solicitante.

XXIV – DA HOMOLOGAÇÃO

24.1 Não havendo manifestação de recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao vencedor para posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.

24.2 Ocorrendo manifestação de intenção de recurso o licitante deverá protocolar o recurso nos termos do item 23.4 e subitens deste Instrumento.

l

XXV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

25.1 O beneficiário do processo licitatório será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços (ARP) ou

Contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, prorrogável por igual período, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal nº 572/2013, especialmente nos termos do inciso IV do art. 33; a aplicação de multa prevista no art. 192, inciso I e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 184, inciso VI, combinado com o art. 194 do mesmo diploma.

25.1.1 Todos os licitantes classificados, desde que habilitados e dentro do valor estimado pela administração para o objeto, terão seus preços registrados segundo a ordem de classificação, conforme ata da sessão pública, sendo convocado para assinatura do contrato, através de publicação em Diário Oficial, somente o primeiro classificado.

25.1.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

25.1.3 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Municipal nº 572/13, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o

exercício do direito de preferência.

25.1.4 Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

25.2 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter, durante o prazo de validade do contrato, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

25.3 O fornecedor será convocado para assinatura do contrato, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.

25.4 As unidades administrativas só poderão solicitar ao fornecedor detentor do contrato, quando previamente acordado com a unidade gerenciadora do contrato, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços correspondentes às suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem da classificação das propostas registradas.

25.5 O Município de Amélia Rodrigues, observados os critérios e condições estabelecidas neste edital, poderá contratar, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, se for o caso, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.

25.6 A unidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecida a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitando-se o disposto no Decreto Municipal nº 007/2013, nas hipóteses do fornecedor convocado, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, não assinar a ARP; não assinar o termo de contrato; não aceitar ou não retirar a Autorização de Fornecimento de Material/Autorização de Prestação de Serviço, se for o caso.

25.7 Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado – o que deverá ser comprovado nos autos.

25.8 A assinatura do contrato, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.

25.9 Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Municipal nº 572/2013, inclusive quanto aos prazos de vigência.

25.10 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

25.11 O Pregão terá a vigência de 12 (doze) meses, após emissão da ordem de fornecimento ou serviço.

XXVI – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DO GERENCIAMENTO DA ARP E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

26.1 As condições de recebimento do objeto, do gerenciamento e de fiscalização do instrumento contratual

estão estabelecidas no ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO.

XXVII – DA REVISÃO E DO PAGAMENTO

27.1 A revisão de preços poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, unidade gerenciadora do Contrato, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador do contrato promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.

27.1.1 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela unidade gerenciadora da ARP, quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

27.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal/Fatura que deverá ser atestada pelo órgão fiscalizador competente. Na data da apresentação da fatura o contratado deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa com a seguridade social e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento. 27.3 Os pagamentos somente serão efetuados, desde que a nota fiscal, devidamente atestada pela Secretaria respectiva e liquidada pela Contabilidade, seja encaminhada à Secretaria de Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo

ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências

necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de

reapresentação da fatura, devidamente corrigida.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de

liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência,

sem que isso gere direito a reajuste de preço.

27.4 A nota fiscal deverá ser emitida eletronicamente através do site da Secretaria Estadual de Fazenda (www.sefaz.ba.gov.br), conforme determina o Decreto Estadual nº 10.066, de 03 de agosto de 2006, e encaminhadas ao Setor de Contabilidade do Município de Amélia Rodrigues, a fim de que seja realizado o pagamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal for emitida conforme o exigido acima.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento do item 27.4 deste edital acarretará a rescisão do contrato, por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.

27.5 Nenhum pagamento isentará a empresa contratada das responsabilidades decorrentes do

contrato, do Edital ou da Autorização de Fornecimento, nem implicará aprovação dos produtos recebidos e/ou serviços executados, total ou parcialmente.

XXVIII – DAS SANÇÕES

28.1 O licitante e o contratado sujeitar-se-ão às sanções administrativas previstas na Lei Muncipal nº. 572/2013, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa;

28.2 Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pela empresa contratada, e não sendo suas justificativas aceitas pelo Ministério Público, àquela poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:

28.2.1 Multa;

28.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

28.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;

28.2.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.

28.3. As sanções previstas no item anterior, subitens 28.2.2 a 28.2.4, serão aplicadas ao licitante e ao contratado cumulativamente com multa.

28.4 A multa de mora será graduada de acordo com a gravidade da infração, e terá como limites máximos as seguintes percentuais:

- 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no da recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

- 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

28.5 A aplicação de multa à contratada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Municipal nº 572/2013;

28.6 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do pagamento a ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo;

28.6.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues;

28.7 A aplicação de multas não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas;

28.8 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da contratada deverão ser ressarcidos ao Município de Amélia Rodrigues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas neste item XXVIII.

XXIX – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO

29.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Municipal nº 572/2013.

29.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Municipal nº 572/2013.

29.3 Havendo rescisão administrativa do contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Municipal nº 572/2013, a Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues poderá adotar, no que couber, as medidas que vão a seguir discriminadas:

29.3.1 Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato do Ministério Público;

29.3.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor, quando for o caso;

29.3.3 Cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração;

29.3.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao Ministério Público;

29.4 Em consonância com o art. 33, V, §2º da Lei Municipal nº 572/2013, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.

29.5 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:

I - quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;

II - por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.

29.5.1 A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.

29.5.2 Na hipótese prevista no inciso I do item 29.5, antes da suspensão ou cancelamento, a Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, unidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços (ARP), poderá

proceder à negociação com o fornecedor, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.

29.6 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela unidade gerenciadora da Ata de Registro de Preços (ARP), que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.

29.7 A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o beneficiário do registro fica obrigado a garantir o fornecimento do material ou a execução dos serviços, sendo que este prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.

XXX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

30.1 Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, direta ou indiretamente.

30.2 A apresentação de proposta para esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos.

30.3 A homologação do resultado da presente licitação não vincula uma subsequente contratação, podendo a Instituição revogar o processo licitatório, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular, por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, publicando todos os atos do processo no diário oficial do município, para conhecimento amplo dos participantes da licitação.

30.4 A fraude de qualquer documento apresentado, ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

30.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

30.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê -lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

30.7 As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes mediante publicação em Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário/Ba ou por qualquer meio que comprove o seu recebimento.

30.8 Os casos omissos que por ventura forem detectados neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, com base na legislação em vigor.

30.9 Fica designado o foro da Cidade de Amélia Rodrigues, Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

30.10 Acarretará a EXCLUSÃO do licitante 1o

colocado na ordem de classificação registrada na ata da sessão pública, sem prejuízo das penalidades cabíveis de acordo com o art. 184, VI c/c 194 da Lei Municipal nº 572/2013, quando:

30.10.1 não realizar a entrega das propostas de preços ajustadas, no prazo determinado pelo Pregoeiro;

30.10.2 convocado para assinar a ARP ou Contrato, descumprir o prazo previsto injustificadamente.

Amélia Rodrigues, 09 de junho de 2016.

Daniel Moreira de Carvalho

Pregoeiro

ANEXO I – PLANILHA DE COTAÇÃO

LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016 – TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Data e Hora da Entrega das Propostas: ------/-----/------- Horas: 09:00h Órgão/Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES

OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE, PARA ATENDER CONVÊNIO DA

PREFEITURA E SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

LOTE 1

ITEM PRODUTO UNID QUANT VLR.UNIT.

VLR. TOTAL

1 Filme para RX 13x18cm Cx c/ 100 05

2 Filme para RX 18x24cm Cx c/ 100 05

3 Filme para RX 24x30cm Cx c/ 100 10

4 Filme para RX 35x35cm Cx c/ 100 06

5 Filme para RX 30x40cm Cx c/ 100 05

6 Filme para RX 35x43cm Cx c/ 100 05

7 Divisor Radiográfico 24x30 Horizontal Unid 05

8 Revelador para Rx embalagem c/ 40 l Gl 12

9 Fixador para Rx embalagem c/ 40 l Gl 12

10 Saco para exame 24x30 caixa c/ 100 und Cx c/ 100 5

11 Saco para exame 35x43 caixa c/ 100 und Cx c/ 100 5

TOTAL LOTE 2

ITEM PRODUTO UNID QUANT VLR.UNIT. VLR. TOTAL

1 ABSORVENTE hospitalar Pct c/ 20 20

2 ALGODÃO hidrófilo Rolo 400

3 ATADURA de Crepon 06 cm x 4,5 m Pct/12und 100

4 ATADURA de Crepon 10 cm x 4,5 m Pct/12und 1300

5 ATADURA de Crepon 15 cm x 4,5 m Pct/12und 1000

6 ATADURA de Crepon 20 cm x 4,5 m Pct/12und 1000

7 COLAR cervical tamanho P Und 50

8 COLAR cervical tamanho G Und 50

9 COLAR cervical tamanho M Und 50

10 CURATIVO cirúrgico estéril 15 x 60 cm aberto Und 200

11 FRALDA descartavel Geriatrica tamanho Grande Pct c/12 100

12 FRALDA descartavel Geriatrica tamanho Medio Pct c/20 100

13 FRALDA descartavel infantil tamanho Grande Pct c/20 20

14 FRALDA descartavel infantil tamanho médio Pct c/20 20

15 FRALDA descartavel infantil tamanho pequeno Pct c/20 20

16 GAZE simples compressa de 7,5 x 7,5 cm Pct c/500 1500

17 GORRO cirúrgico n Pct c/100 100

18 HASTES FLEXÍVEIS Und 20

19 JALECO descartável Pct c/10 20

20 LENÇOL descartável de 50 m x 70 cm Rolo 1000

TOTAL LOTE 3

ITEM PRODUTO UNID QUANT VLR.UNIT. VLR. TOTAL

1 AGUA DEIONIZADA Galão 400

2 AGUA destilada uso laboratorial Litro 300

3 AGUA oxigenada 10 volumes Litro 50

4 ALCOOL absoluto, 99,8 % Litro 200

5 ALCOOL etílico a 70% Litro 800

6 ALCOOL IODADO Litro 100

7 ALCOOL GEL Litro 200

8 DEGERMANTE PVPI 10 % Litro 100

9 DESINCRUSTANTE Litro 200

10 DETERGENTE ENZIMÁTICO Litro 300

11 ETER sulfurico 50% Litro 200

12 GEL para ultra-sonografia Und 100

13 GELO reutilizavel 1000ml Und 20

14 GELO reutilizavel 550ml Und 100

15 GELO reutilizavel 700ml Und 20

16 GLUCONATO DE CLOREXIDINA a 0,12%. Litro 50

17 GLUTARALDEÍDO 2% já ativado Litro 50

18 HIPOCLORITO de sodio 0,2% Litro 200

19 HIPOCLORITO de sodio 2% Litro 200

20 INDICADOR biológico CX c/10 und

10

21 INDICADOR QUIMICO cx c/100

und 25

22 KIT para leitura de Ph e cloro Und 01

23 LUGOL a 5% Litro 50

24 MANITOL em solução injetável a 20% Und 400

25 PAPEL grau cirurgico 20 cm x 100 m Rolo 100

26 PAPEL grau cirurgico 40 cm x 100 m Rolo 100

27 PAPEL kraft 501 x 400-34K Rolo 05

28 PVPI tópico 10% Litro 100

29 Refil para Kit de leitura de cloro e PH Frasco 10

30 SABONETE LIQUIDO cremoso 500 ml frasco 50

31 SOLUÇÃO de glicose injetável a 5% 250 ml Frasco 1000

32 SOLUÇÃO de glicose injetável a 5% 500 ML Frasco 1500

33 SORO fisiológico 100 ml Frasco 4000

34 SORO fisiológico 250 ml Frasco 3000

35 SORO fisiológico 500 ml Frasco 10000

36 SORO glicofisiológico a 5% 250 ml Frasco 500

37 SORO glicofisiológico a 5% 500 ml Frasco 3000

38 SORO ringer lactato 500 ml Frasco 5000

39 VASELINA líquida esteril 1000 ml Litro 50

40 VASELINA sólida Pote 500gr

20

TOTAL

LOTE 4

ITEM PRODUTO UNID QUANT VLR.UNIT.

VLR. TOTAL

1 AGULHA Hipodérmica 13 x 4,5 mm Cx c/100 100

2 AGULHA Hipodérmica 25 x 7mm Cx c/100 100

3 AGULHA Hipodérmica 25 x 8mm Cx c/100 300

4 AGULHA Hipodérmica 30 x 7mm Cx c/100 500

5 AGULHA Hipodérmica 30 X 8mm Cx c/100 1500

6 AGULHA Hipodérmica 40 x 12mm Cx c/100 1000

7 AGULHA, Hipodérmica 20 x 5,5 mm Cx c/100 300

8 CATETER nasal tipo óculos infantil Und 400

9 CATETER nasal tipo óculos adulto Und 1500

10 CATETER polifix Und 3000

11 CATETER tipo jelco nº 14 Cx c/50und

10

12 CATETER tipo jelco nº 16 Cx c/50und

10

13 CATETER tipo jelco nº 18 Cx c/50und

10

14 CATETER tipo jelco nº 20 Cx c/50und

200

15 CATETER tipo jelco nº 22 Cx c/50und

200

16 CATETER tipo jelco nº 24 Cx c/50und

200

17 DISPOSITIVO p/ Infusão Venosa Nº 19 Und 2000

18 DISPOSITIVO para Infusão Venosa Nº 21 Und 5000

19 DISPOSITIVO para Infusão Venosa Nº 23 Und 5000

20 DISPOSITIVO para Infusão Venosa Nº 25 Und 3000

21 DISPOSITIVO para Infusão Venosa Nº 27 Und 1000

22 EQUIPO macrogotas fotosensivel p/ sistema fechado Und 1000

23 EQUIPO macrogotas p/ sistema fechado Und 7000

24 EQUIPO microgotas fotosensivel p/ sistema fechado Und 1000

25 EQUIPO microgotas p/ sistema fechado Und 200

26 EQUIPO para bomba de infusão Und 500

27 FIO para sutura 4.0 Cx c/24 100

28 FIO para sutura 5.0 Cx c/24 70

29 FIO para sutura 6.0 Cx c/24 70

30 FIO para sutura 2.0 Cx c/24 50

31 FIO para sutura 3.0 Cx c/24 100

32 FIO para sutura Catgut 3.0 Cx c/24 30

33 FITA adesiva para autoclave Und 300

34 FITA para glicemia Cx 850

35 LÂMAINA de Bisturi n.º 23 Cx c/100 60

36 LÂMAINA de Bisturi nº 24 Cx c/100 60

37 LÂMINA de Bisturi n.º 20 Cx c/100 60

38 LÂMINA de Bisturi n.º 21 Cx c/100 60

39 LÂMINA de Bisturi nº 12 Cx c/100 50

40 LÂMINA de Bisturi nº 15 Cx c/100 50

41 LÂMINA fosca de microscopia 26 x 76 mm Cx c/50 100

42 LANCETA Cx c/100 100

43 SERINGA descartável 10 ml Cx c/100 220

44 SERINGA descartável 20 ml Cx c/100 220

45 SERINGA descartável 5 ml Cx c/100 800

46 SERINGA descartável de 3 ml Cx c/100 1000

47 SERINGA descartável de 60 ml Cx c/100 50

48 SERINGA p/ Insulina U - 100 - com Agulha estéril Cx c/100 400

TOTAL

LOTE 5

ITEM PRODUTO UNID QUANT VLR.UNIT VLR.

TOTAL

1 ABAIXADOR DE LINGUA Pct c/100 200

2 ALMOTOLIA marrom opaca Und 100

3 ALMOTOLIA transparente Und 100

4 BOLSA COLETORA para Sonda de Folley Und 200

5 BORRACHA para oxigenação Pct 50

6 CAIXA COLETORA p/ pérfuros cortantes 13 lts Cx c/10und

500

7 CAIXA COLETORA p/ pérfuros cortantes 20 lts Cx c/10und

500

8 CLAMP umbilical Unidade 100

9 COLETOR de urina sistema aberto Und 100

10 COLETOR de amostras biológicas 20 ml Und 2000

11 COLETOR de urina sistema fechado Und 500

12 CONDON masculino não lubrificado Cx c/144 und

05

13 ELETRODO descartável cardiológico Ge Pct c/100 50

14 ESCOVINHA para preventivo Pct c/100 85

15 ESPARADRAPO 10 cm x 4,5 m Rolo 1286

16 ESPARADRAPO microporoso 10 cmx4,5 m Rolo 440

17 ESPÁTULA de AYRES Pctc/100 100

18 GARRAFAS descartaveis plásticas Cx c/100 01

19 GARROTE para punção venosa Pct c/25 10

20 KIT para exame papanicolau tamanho G Und 500

21 KIT para exame papanicolau tamanho M Und 3000

22 KIT para exame papanicolau tamanho P Und 500

23 LACRE para carro de emergência Und 200

24 LUVA Cirúrgica Estéril Nº 7.0 Par 1000

25 LUVA Cirúrgica Estéril Nº 7.5 Par 1000

26 LUVA Cirúrgica Estéril Nº 8 Par 1000

27 LUVA de procedimento tamanho M Cx c/100 3000

28 LUVA de procedimento tamanho G Cx c/100 500

29 LUVA de procedimento tamanho P Cx c/100 3000

30 MÁSCARA C/ RESERVATÓRIO Und 60

31 MÁSCARA cirúrgica descartável c/ Clip Nasal do lote. Cx c/100 200

32 MÁSCARA de elástico descartável cx c/50 200

33 MÁSCARA N95 Und 500

34 MÁSCARA p/ nebulizador uso adulto Und 100

35 MÁSCARA p/ nebulizador uso infantil Und 100

36 MÁSCARA para oxigenoterapia tamanho adulto Und 50

37 MÁSCARA para oxigenoterapia tamanho infantil Und 50

38 MASCARA respiratória com filtro Und 50

39 MÁSCARA venturi 1096 Und 60

40 MÁSCARA venturi 1096 pediátrica Und 60

41 MÁSCARA venturi 1943 adulto Und 60

42 PULSEIRA para identificação recém-nascido Und 180

43 SONDA NASOGÁSTRICA longa n. 14 Und 30

44 SONDA NASOGÁSTRICA longa n. 16 Und 200

45 SONDA NASOGÁSTRICA longa n. 18 Und 100

46 SONDA NASOGÁSTRICA longa n. 20 Und 100

47 SONDA DE ASP traqueal n. 04 Und 300

48 SONDA DE ASP traqueal n. 06 Und 200

49 SONDA DE ASP traqueal n. 08 Und 100

50 SONDA DE ASP traqueal n. 10 Und 100

51 SONDA DE ASP traqueal n. 12 Und 100

52 SONDA DE ASP traqueal n. 14 Und 100

53 SONDA DE ASP traqueal n. 16 Und 100

54 SONDA DE FOLLEY n. 14 02 vias Und 100

55 SONDA DE FOLLEY n. 16 02 vias Und 100

56 SONDA DE FOLLEY n. 18 02 vias Und 100

57 SONDA DE FOLLEY n. 20 Und 200

58 SONDA NASOGÁSTRICA curta n. 08 Und 50

59 SONDA NASOGÁSTRICA curta n. 10 Und 50

60 SONDA NASOGÁSTRICA curta n. 12 Und 50

61 SONDA NASOGÁSTRICA curta n. 14 Und 50

62 SONDA NASOGÁSTRICA curta n. 16 Und 50

63 SONDA NASOGÁSTRICA curta n. 18 Und 50

64 SONDA URETAL n. 06, Und 100

65 SONDA URETAL n. 08 Und 300

66 SONDA URETAL n. 10 Und 300

67 SONDA URETAL n. 12 Und 3000

68 SONDA URETAL n. 14 Und 300

69 SONDA URETAL n. 16 Und 300

70 SONDA URETAL n. 18 Und 300

71 TERMÔMETRO clínico Und 368

72 TUBO cirúrgico Und 60

73 TUBO endotraqueal com cuff tam/I.D4,0/O.D6,0/Cop. 200 mm

Und 60

74 TUBO endotraqueal com cuff tam/I.D4,5/O.D6,7/Cop. 220 mm

Und 60

75 TUBO endotraqueal com cuff tam/I.D5,0/O.D7,3/Cop. 240 mm

Und 60

76 TUBO endotraqueal com cuff tam/I.D5,5/O.D8,0/Cop. 260 mm

Und 60

77 TUBO endotraqueal tam/I.D2,5/O.D4,0/Cop. 140 mm Und 60

78 TUBO endotraqueal tam/I.D3,0/O.D4,7/Cop. 160 mm Und 60

79 TUBO endotraqueal tam/I.D3,5/O.D5,3/Cop. 180 mm Und 60

80 TUBO endotraqueal tam/I.D4,0/O.D6,0/Cop. 280 mm Und 60

81 TUBO endotraqueal tam/I.D4,5/O.D6,7/Cop. 220 mm Und 60

82 TUBO endotraqueal tam/I.D5,0/O.D7,3/Cop. 240 mm Und 60

83 TUBO endotraqueal tam/I.D5,5/O.D8,0/Cop. 260 mm Und 60

TOTAL

DADOS DO FORNECEDOR

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO: UF

CNPJ/CPF: INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL:

E-MAIL: TELEFONE/FAX C/ DDD:

CORRENTISTA DO BANCO/AGENCIA (NOME/COD/LOCAL) Nº CONTA CORRENTE

PESSOA P/CONTATO: Nº TEL/CEL C/ DDD

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016 – REGISTRO DE PREÇOS

Processo N.º1814/2016.

Validade de 12 meses.

O MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES, instituição de direito publico, inscrita no Ministério da

Fazenda sob o nº 13.607.213/0001-28, com sede na Av. Justiniano Silva, 98, Centro, Amélia

Rodrigues, Estado da Bahia, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Antônio Carlos Paim

Cardoso, CPF N.º 061.664.585.68, e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas

nos termos da Lei Federal N.º 8.666/93, em sua atual redação, e do Decreto Municipal N.º

007/2013, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo N.º

1814/2016 e HOMOLOGADA, no dia ______/______/2016, referente ao PREGÃO PRESENCIAL

N.º 035/2016 – REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes cláusulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E EMPRESAS REGISTRADAS

1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PENSO HOSPITALAR E MATERIAL DE RAIO X

PARA UTILIZAÇÃO NO HOSPITAL DR. PEDRO AMERICO DE BRITO E NAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE DA FAMILIA..

1.2 As empresas registradas são as a seguir descritas, com respectiva qualificação:

1.2.1 __________________________________

1.2.2 __________________________________

1.2.3 __________________________________

1.3 As Ordens de fornecimento deverão conter: data, número do processo administrativo, numero

do termo do contrato, indicação da Secretaria Municipal detentora da respectiva verba

orçamentária, quando for o caso numero da nota de empenho, a quantidade e especificações do

material solicitado, valor, local de entrega.

Os Itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:

__________________________________

__________________________________

CLAUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E

SERVIÇOS

2.1 Os produtos deverão ser disponibilizados e entregues, conforme determinação das Secretarias

solicitantes, em atendimento às ordens de fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de

Saúde, gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços, nas quantidades solicitadas e de

acordo com as especificações exigidas no processo licitatório.

2.2 Os produtos serão recebidos:

2.2.1 Provisoriamente, para efeito posterior de verificação da conformidade da entrega dos

produtos com a especificação, pelo responsável da Secretaria Municipal de Saúde, sendo lavrado

Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea

“a” do inciso II do Art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93;

2.2.2 Definitivamente, após verificada a qualidade e quantidade dos produtos que foram entregues,

e consequente aceitação, quando será lavrado o Termo Circunstanciado de Recebimento

Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da

Lei Federal N.º 8.666/93.

2.3 Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da

empresa vencedora pela validade e qualidade dos produtos.

2.4 Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto

deste edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os

mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei federal n.º

8.666/93.

2.5 Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los, de imediato, conforme a

comunicação da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar

nas sanções cominadas em Lei.

CLAUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS

3.1 Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os

constantes das respectivas Planilhas de Preço, constante na Clausula Primeira da presente Ata de

Registro de Preços.

3.2 O preço unitário a ser pago será o ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da

presente Ata de Registro de Preços.

3.3 O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferencia e aceite dos serviços

efetivamente prestados, por meio de ordem bancária, e de acordo com as condições constantes da

proposta, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais

exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

3.4 Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do contratado junto aos órgãos

fazendários, à regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão negativa de Débito, à

regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa

a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”.

3.5 A Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues poderá rever o preço registrado, em decorrência de

eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens

registrados, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde, gerenciadora da presente Ata, promover as

necessárias negociações junto ais fornecedores, conforme artigo 12, parágrafo 1º do Decreto

Municipal N.º 007/2013.

3.6 Quando o preço inicialmente registrado por motivo superveniente tornar-se superior ao preço

praticado no mercado, a Secretaria Gerenciadora deverá convocar o fornecedor visando a

negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado, nos termos do Art.

12, Paragrafo 2º, Inciso I, do Decreto Municipal N.º 007/2013.

3.6.1 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, neste caso, a

Secretaria Gerenciadora deverá convocar os demais fornecedores registrados visando igual

oportunidade de negociação, nos termos do artigo 12, Paragrafo 2º, Incisos II e III, do Decreto

Municipal N.º 007/2013.

3.6.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,

mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura

de Amélia Rodrigues através da Secretaria Gerenciadora, poderá liberar o fornecedor do

compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e

comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de

Fornecimento. Neste caso, deverá convocar os demais fornecedores registrados visando igual

oportunidade de negociação, nos termos do Artigo 12, parágrafo 3º, Incisos I e II do Decreto

Municipal N.º 007/2013.

3.6.3 Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Amélia Rodrigues através da

Secretaria Gerenciadora, deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preço, adotando as

medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o Art. 12,

Paragrafo 4º do Decreto Municipal N.º 007/2013.

3.6.4 Havendo êxito nas negociações, a Prefeitura de Amélia Rodrigues através da Secretaria

Gerenciadora, promoverá as necessárias modificações na Ata de Registro de Preços, compondo

novo quadro de preços registrados.

3.6.5 O fornecedor dos produtos poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante

justificativa escrita, em razão de motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela

Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências

do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preço.

3.6.6 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos

contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal

do interessado quando visar recompor i prelis que se tornou insuficiente.

3.6.6.1 O requerimento deverá ser instruído com a documentação que comprove o desequilibro

econômico-financeiro do contrato.

CLAUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E DOS PRAZOS

4.1 . Conforme Termo de Referência.

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1 A presente Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Amélia Rodrigues e as

empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses, contado a

partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão

ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta

ao Órgão Gerenciador (Secretaria Municipal de Administração e Ordem Pública), na forma do art 8º

do Decreto 3.931, de 19/9/2001;

6.2 Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não

tenha participado deste certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as

obrigações anteriormente assumidas;

6.3 As aquisições adicionais não poderão exceder por Órgão, ou Entidade, a 100% (cem por cento)

dos quantitativos registrados nesta Ata de Registro de Preços;

6.4 Os órgãos ou entidades que utilizarem esta Ata de Registro de Preços, deverão observar,

quanto ao preço unitário, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu

e integra o presente instrumento de compromisso.

CLAUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES

7.1 Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:

7.1.1 Ensejar o retardamento da execução do certame;

7.1.2 Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;

7.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;

7.1.4 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;

7.1.5 Cometer fraude fiscal.

7.2 Sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93, o licitante

adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:

7.2.1 No caso de recusa injustificada do adjudicatário em disponibilizar ou entregar os produtos,

objeto da licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará a inexecução total do objeto,

sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total

do pedido;

7.2.2 Multa mora de 0,3% (três décimos por cento) por cada dia de atraso, após a data fixada para

entrega dos produtos, objeto desta licitação;

7.2.3 Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, em virtude da

entrega de material em desconformidade;

7.2.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço, em assinar o

contrato oriundo da presente Ata ou de retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente,

caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensária, limitada a

15% (quinze por cento) do valor total do pedido.

7.3 As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou da parcela de pagamento

relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.

7.4 Poderá a PMAR reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendencias junto à mesma.

7.5 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos a dvir de caso

fortuito ou motivo de força maior.

7.6 Para fins de aplicação das sanções previstas neste capitulo, será garantido ao licitante o direito

ao contraditório e à ampla defesa.

7.7 Independemente das multas anteriormente previstas, a PMAR poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções;

7.7.1. Advertência;

7.7.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

7.7.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, nos termos

do Art. 87, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.

CLAUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

8.1 O fornecedor terá seu registro cancelado, nos termos das disposições fixadas no artigo 13 do

decreto municipal N.º 007/2013, nas seguintes hipóteses;

I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e do Edital;

II – Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou recusar-se a assinar o

Contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior a aqueles

praticados no mercado; e

IV – Tiver presentes razões de interesse público.

8.2 A rescisão unilateral do contrato, desde que causada pelo fornecedor, acarretará o

cancelamento automático do seu registro.

8.3 O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla

defesa, que deverão ser exercidos, no prazo máximo, de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da

notificação, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador,

conforme Artigo 13, parágrafo 1º do Decreto Municipal N.º 007/2013.

8.4 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, mediante solicitação por

escrito, caso ocorra fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual,

decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente, comprovados, conforme Art. 13,

Paragrafo 2º, do Decreto Municipal N.º 007/2013.

CLAUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO

9.1 As obrigações decorrentes desta Ata de registro de preços serão formalizadas através de

Termo Contratual, quando cabível, Nota de Empenho de despesa, Ordem de Fornecimento ou

outro instrumento similar, conforme o disposto no Artigo 11 do Decreto Municipal de N.º 007/2013.

9.2 O fornecedor deverá firmar os Contratos decorrente da Ata de Registro de Preços, no prazo

máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da convocação expedida pela PMAR.

9.2.1 A recusa da adjudicatória em assinar o termo contratual ou retirar a nota de empenho ou

instrumento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, acarretando o cancelamento

do registro do fornecedor.

CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS REGISTRADAS

10.1 São obrigações das empresas, cujos preços foram registrados na presente Ata:

a) Fornecer o(s) produto(s) descrito(s) na Clausula Primeira, de acordo com a proposta

apresentada;

b) Responder pelos produtos com vícios ou defeitos ocultos;

c) Receber o preço estipulado na Clausula Quinta;

d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes do Contrato decorrente da presente Ata;

e)Não transferir, total ou parcialmente o objeto do contrato decorrente da presente Ata;

f) Comunicar à Prefeitura de Amélia Rodrigues, através da Secretaria Municipal Gerenciadora dessa Ata, os eventuais casos fortuitos de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após verificação do fato e apresentar dos documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;

g) Entregar e instalar os produtos conforme determinações das Secretarias solicitantes;

h) Manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei federal N.º 8.666/93, em sua atual redação e pelo Decreto Municipal N.º 007/2013 e subsidiariamente pelos princípios gerenciais do Direito.

11.2 A existencia de preços registrados não obriga a PMAR a firmar as contratações que dele poderão advir, conforme dispõe o artigo 7 do Decreto Municipal N.º 007/2013.

11.3 O edital do Pregão Presencial 035/2016 – REGISTRO DE PREÇOS, integra a presente Ata, independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer duvidas e ou interpretações.

11.4 A alteração das características dos produtos cujo preço foi registrado, somente poderá ser efetuada, nos casos em que o fornecedor apresentar justificativa, por escrito comprovando a impossibilidade da entrega dos produtos cujo registro foi efetivado e a Administração, motivadamente, aquiescer com a alteração.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 Para as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, será competente o foro da Comarca de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza todos os efeitos legais resultantes de direito.

Amélia Rodrigues, ____ de ___________ de _____.

_____________________

CONTRATANTE

_____________________________ __________________________

Representante da empresa Representante da empresa

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA

MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES E A

EMPRESA______________, NA FORMA A SEGUIR

ESTABELECIDA.

CONTRATANTE:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMELIA RODRIGUES, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede à Av. Justiniano Silva, 98, neste Município, inscrita no CNPJ sob o no 13.607.213/0001-98,

neste ato representado pelo Prefeito(a) Municipal, o Sr(a). ANTONIO CARLOS PAIM CARDOSO.

CONTRATADA:

Empresa , vencedora do PP 035/2016 , inscrita no CNPJ nº , situada , aqui representada , (dados da pessoa e nº de documentos),

As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços e aquisição, com

base no Pregão Presencial nº 035/2016 e Processo Administrativo n.º 1814/2016, v i g ê n c i a d e

1 2 ( d o z e ) m e s e s , nos termos da Lei Municipal nº 572 de 16 de outubro de 2013, e, Lei 10.520/02

e na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, pela, juntamente com a Proposta Comercial

apresentada pela contratada, datada de / /2016, solicitada pela Secretaria de Saúde, que passa

a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, ficando porém,

ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste

contrato, que reger-se- á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE PENSO HOSPITALAR

E MATERIAL DE RAIO X PARA UTILIZAÇÃO NO HOSPITAL DR. PEDRO AMERICO DE BRITO E NAS UNIDADES BASICAS DE SAUDE

DA FAMILIA.., especificamente os itens constantes do Pregão Presencial nº 035/2016.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. A Contratante pagará a Contratada o valor total estimado de R$_____________________.

2.2. – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura com atestado de recebimento do objeto expedido por preposto autorizado da Secretaria solicitante. Na data da apresentação da nota fiscal/fatura o CONTRATADO deverá estar de posse, em plena vigência, da certidão negativa de débito ou positiva de efeito negativo com a Seguridade Social e da certidão de regularidade com o FGTS, sob pena de não pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação

de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso

gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo erro nas faturas ou descumprimento das condições do ajuste, no todo ou em

parte, a tramitação das mesmas será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à

devida correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação das faturas

depois de regularizada a situação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE poderá sustar no todo ou parte, os pagamentos devidos sempre que

ocorrer irregularidades na prestação dos serviços ou nas faturas apresentadas.

PARÁGRAFO QUARTO – Os pagamentos somente serão efetuados, desde que a nota fiscal, devidamente atestada pela Secretaria respectiva e liquidada pela Contabilidade, seja encaminhada à Secretaria da Fazenda - SEFAZ. 2.3. – A nota fiscal deverá ser emitida, manual e eletronicamente, através do site da Secretaria Estadual de

Fazenda (www.sefaz.ba.gov.br), conforme determina o Decreto Estadual nº 10.066, de 03 de agosto de 2006, e

encaminhadas ao Setor de Contabilidade do Município de Amélia Rodrigues, a fim de que seja realizado o

pagamento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal for emitida conforme o exigido

acima.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento da cláusula 2.3 deste contrato acarretará a rescisão do contrato,

por inadimplemento de obrigação contratual, sem qualquer direito à indenização.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente contrato d e 12 (doze) meses, a contar da emissão da ordem de

fornecimento ou serviço, podendo ser prorrogado e rescindindo por qualquer das partes, mediante

aviso-prévio de 10 (dez) dias, sem qualquer penalidade, obrigando-se o CONTRATANTE liquidar todos os

pagamentos de compromissos a se vencerem após o período de aviso-prévio, decorrente de trabalhos ou

programações realizadas anteriormente à rescisão.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: .

PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO

CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES

5.1 – Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das que naturalmente

decorrem da sua condição de prestadora de serviços e das expressamente previstas em outras

cláusulas contratuais, as que seguem:

a) Executar os serviços ajustado nos termos da Cláusula Primeira, responsabilizando-se pela qualidade

técnica e profissional da mão de obra de seus empregados, sócios ou prepostos;

b) Facultar à CONTRATANTE, através de prepostos credenciados, o acompanhamentos da execução dos

serviços e f or ne c ime ntos contratados;

c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia e expressa anuência da

CONTRATANTE;

d) Dar os esclarecimentos necessários à CONTRATANTE, bem como as informações concernentes à

natureza e andamento dos serviços e f o r n e c i m e n t o s executados, ou em execução,

mantendo estreita colaboração com a CONTRATANTE no sentido de harmonizar a perfeita execução

geral dos serviços contratados;

e) Manter os prazos ajustados nesse contrato e na proposta comercial;

f) Emitir a fatura dos serviços prestados;

g) Prestar à CONTRATANTE todos os serviços e atividades constantes na proposta de fornecimento

apresentada;

5.2 - A CONTRATANTE, além de prestar à CONTRATADA toda e qualquer colaboração que lhe for

possível ou que lhe couber para a perfeita execução dos serviços contratados obriga-se à:

a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma estabelecida na Cláusula Segunda;

b) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução deste

Contrato;

c) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função

da prestação dos serviços;

d) Acompanhar e fiscalizar a regular execução dos serviços ou fornecimentos do contratos;

e) Efetuar a retenção de imposto de renda na fonte e contribuição previdenciária sobre o valor dos

serviços, na forma da lei.

f) Analisar e dar parecer, no prazo máximo de 10 dias, sobre as solicitações feitas por escrito pela

CONTRATADA, referentes a casos omissos e não previstos neste Contrato, cuja solução seja necessária à

execução dos serviços

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1. O acompanhamento da contratação será realizado pela Secretaria solicitante, nos termos da Lei

Municipal nº 572/2013 e Art. 67, da Lei. n.º 8.666/93 que deverá atestar a execução dos serviços.

6.2. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento dos serviços e fornecimentos contratados, direta ou

indiretamente, tendo amplos poderes, inclusive para sustar qualquer serviço que não esteja sendo

executado de acordo com a boa técnica ou em desacordo com os projetos especificados,

instruções e demais documentos integrantes deste instrumento.

6.3. A ação ou omissão total ou parcial do acompanhamento, não isentará a CONTRATADA de suas

responsabilidades contratuais e legais na execução dos serviços objeto deste Contrato

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 - Ocorrendo inadimplemento contratual, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal 572/2013 e

nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA

as seguintes penalidades:

I – Advertência por escrito; II –Suspensão temporária.

7.2 - A CONTRATADA não incorrerá em advertência quando o descumprimento dos prazos

estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada;

7.3 - As sanções previstas nos incisos I e II do item 7.1 são da competência da

Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues;

7.4. Será admitido o recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:

a) Rescisão do contrato, nos casos a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei

8.666/93;

b) Aplicação das penas de advertência, de suspensão temporária.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1 - Este contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independentemente de notificação ou

interpelação judicial, a t e n d i d o p e l a L e i M u n i c i p a l 5 7 2 / 2 0 1 3 e o disposto

nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93, no seguintes casos:

a) Se qualquer das partes não cumprir quaisquer das cláusulas ora pactuadas ou demonstrar desinteresse

ou desídia no cumprimento de suas obrigações;

b) Se qualquer das partes entrar em liquidação, tiver sua falência requerida ou decretada ou

requerer concordata;

c) Se a CONTRATADA transferir, ceder ou subcontratar, total ou parcialmente a execução dos

serviços, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, nos termos deste contrato;

d) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, quando devidamente comprovados;

e) Não cumprimento pela CONTRATADA dos prazos e quantidades estabelecidas neste

Contrato.

8.2. Nas hipóteses contempladas nas letras “a”, “c” e “e” desta Cláusula, a parte infratora

pagará à parte inocente, a título de multa, a importância estipulada na cláusula seguinte.

CLÁUSULA NONA – DA MULTA

Fica estipulado, para as hipóteses previstas neste Contrato, a título de multa, o valor correspondente a 10%

do valor do Contrato e reajustado na forma prevista neste instrumento contratual, sem prejuízo de

responder civil ou criminalmente pelo seu ato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES

Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o estabelecido na Lei

572/2013 e no art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, facultada

a supressão além deste limite, mediante acordo entre as partes.

11.2 - Todos os entendimentos sobre o andamento, modificações ou alterações das especificações originais

do serviço, objeto deste contrato, deverão ser feitos mediante troca de correspondências ou e-mails, as

quais passarão a fazer parte integrante e complementar do presente instrumento, sendo de nenhum

efeito as combinações verbais.

11.3. A CONTRATANTE não possui qualquer vínculo, principalmente trabalhista, com qualquer dos

empregados da CONTRATADA, não respondendo, portanto, por quaisquer recolhimentos ou reclamações

de ordem trabalhista ou previdenciária.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente

contrato, fica eleito o Foro da Cidade de Amélia Rodrigues/BA, com a exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.

Amélia Rodrigues, ___________ de _________________de 2016.

ANTONIO CARLOS PAIM CARDOSO .......................................................... PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ___________________________________________________

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44

TERMO DE REFERENCIA

1 – INTRODUÇÃO

1.1. Em cumprimento a Lei Federal n° 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, e Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, Lei municipal 572/2013, elabora-se o presente termo de referência, para que no procedimento legal, seja efetuada a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, sendo estas especificações e condições visam esclarecer a contratação e a forma como deverão ser adquiridos, visando o objeto dentro dos padrões exigidos. 2 – DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada em fornecimento de Pensos Hospitalares, para atender as Unidades de Saúde da Família e o Hospital Drº Pedro Américo de Brito do município de Amélia Rodrigues/BA. 2.2. Descrição do produto/serviços: ITEM PRODUTO UNID QUANT

01 ABAIXADOR DE LINGUA Pct c/100 450

02 ABSORVENTE hospitalar Pct c/ 20 20

03 AGUA DEIONIZADA Galão 570

04 AGUA destilada uso laboratorial Litro 450

05 AGUA oxigenada 10 volumes Litro 100

07 AGULHA Hipodérmica 13 x 4,5 mm Cx c/100 150

08 AGULHA Hipodérmica 25 x 7mm Cx c/100 100

09 AGULHA Hipodérmica 25 x 8mm Cx c/100 200

10 AGULHA Hipodérmica 30 x 7mm Cx c/100 480

11 AGULHA Hipodérmica 30 X 8mm Cx c/100 1210

12 AGULHA Hipodérmica 40 x 12mm Cx c/100 1310

13 AGULHA, Hipodérmica 20 x 5,5 mm Cx c/100 500

14 ALCOOL absoluto, 99,8 % Litro 750

15 ALCOOL etílico a 70% Litro 2000

16 ALCOOL IODADO Litro 110

17 ALCOOL GEL Litro 380

18 ALGODÃO hidrófilo Rolo 800

19 ALMOTOLIA marrom opaca Und 120

20 ALMOTOLIA transparente Und 120

21 ATADURA de Crepon 06 cm x 4,5 m Pct/12und 200

22 ATADURA de Crepon 10 cm x 4,5 m Pct/12und 1360

23 ATADURA de Crepon 15 cm x 4,5 m Pct/12und 1760

24 ATADURA de Crepon 20 cm x 4,5 m Pct/12und 1765

25 BORRACHA para oxigenação Pct 50

26 BOLSA COLETORA para Sonda de Folley

Und 500

27 CAIXA COLETORA p/ pérfuros Cx c/10und 510

45

cortantes 13 lts

28 CAIXA COLETORA p/ pérfuros cortantes 20 lts

Cx c/10und 500

29 CATETER nasal tipo óculos infantil Und 600

30 CATETER nasal tipo óculos adulto Und 1000

31 CATETER polifix Und 2000

32 CATETER tipo jelco nº 14 Cx c/50und 50

33 CATETER tipo jelco nº 16 Cx c/50und 20

34 CATETER tipo jelco nº 18 Cx c/50und 20

35 CATETER tipo jelco nº 20 Cx c/50und 100

36 CATETER tipo jelco nº 22 Cx c/50und 200

37 CATETER tipo jelco nº 24 Cx c/50und 200

38 CLAMP umbilical Unidade 200

39 COLAR cervical tamanho P Und 50

40 COLAR cervical tamanho G Und 50

41 COLAR cervical tamanho M Und 50

42 COLETOR de urina sistema aberto Und 100

43 COLETOR de amostras biológicas 20 ml

Und 5000

44 COLETOR de urina sistema fechado Und 500

45 CONDON masculino não lubrificado Cx c/144 und 15

46 CURATIVO cirúrgico estéril 15 x 60 cm aberto

Und 500

47 DEGERMANTE PVPI 10 % Litro 540

48 DESINCRUSTANTE Litro 200

49 DETERGENTE ENZIMÁTICO Litro 200

50 DISPOSITIVO p/ Infusão Venosa Nº 19 Und 1000

51 DISPOSITIVO para Infusão Venosa Nº 21

Und 6680

52 DISPOSITIVO para Infusão Venosa Nº 23

Und 6680

53 DISPOSITIVO para Infusão Venosa Nº 25

Und 2480

54 DISPOSITIVO para Infusão Venosa Nº 27

Und 1980

55 ELETRODO descartável cardiológico Ge

Pct c/100 50

56 EQUIPO macrogotas fotosensivel p/ sistema fechado

Und 1750

57 EQUIPO macrogotas p/ sistema fechado

Und 5000

58 EQUIPO microgotas fotosensivel p/ sistema fechado

Und 500

59 EQUIPO microgotas p/ sistema fechado

Und 200

46

60 EQUIPO para bomba de infusão Und 500

61 ESCOVINHA para preventivo Pct c/100 85

62 ESPARADRAPO 10 cm x 4,5 m Rolo 1286

63 ESPARADRAPO microporoso 10 cmx4,5 m

Rolo 440

64 ESPÁTULA de AYRES Pctc/100 100

65 ETER sulfurico 50% Litro 200

66 FIO para sutura 4.0 Cx c/24 150

67 FIO para sutura 5.0 Cx c/24 70

68 FIO para sutura 6.0 Cx c/24 70

69 FIO para sutura 2.0 Cx c/24 50

70 FIO para sutura 3.0 Cx c/24 150

71 FIO para sutura Catgut 3.0 Cx c/24 30

72 FITA adesiva para autoclave Und 750

73 FITA para glicemia Cx 850

74 FRALDA descartavel Geriatrica tamanho Grande

Pct c/12 350

75 FRALDA descartavel Geriatrica tamanho Medio

Pct c/20 100

76 FRALDA descartavel infantil tamanho Grande

Pct c/20 20

77 FRALDA descartavel infantil tamanho médio

Pct c/20 20

78 FRALDA descartavel infantil tamanho pequeno

Pct c/20 20

79 GARRAFAS descartaveis plásticas Cx c/100 03

80 GARROTE para punção venosa Pct c/25 17

81 GAZE simples compressa de 7,5 x 7,5 cm

Pct c/500 1960

82 GEL para ultra-sonografia Und 210

83 GELO reutilizavel 1000ml Und 20

84 GELO reutilizavel 550ml Und 170

85 GELO reutilizavel 700ml Und 20

86 GLUCONATO DE CLOREXIDINA a 0,12%.

Litro 120

87 GLUTARALDEÍDO 2% já ativado Litro 100

88 GORRO cirúrgico n Pct c/100 100

89 HASTES FLEXÍVEIS Und 40

90 HIPOCLORITO de sodio 0,2% Litro 1735

91 HIPOCLORITO de sodio 2% Litro 500

92 INDICADOR biológico CX c/10 und 10

93 INDICADOR QUIMICO cx c/100 und 25

94 JALECO descartável Pct c/10 60

95 KIT para exame papanicolau tamanho G

Und 500

96 KIT para exame papanicolau tamanho M

Und 3.360

97 KIT para exame papanicolau tamanho Und 500

47

P

98 KIT para leitura de Ph e cloro Und 01

99 LACRE para carro de emergência Und 500

100 LÂMAINA de Bisturi n.º 23 Cx c/100 50

101 LÂMAINA de Bisturi nº 24 Cx c/100 50

102 LÂMINA de Bisturi n.º 20 Cx c/100 50

103 LÂMINA de Bisturi n.º 21 Cx c/100 50

104 LÂMINA de Bisturi nº 12 Cx c/100 50

105 LÂMINA de Bisturi nº 15 Cx c/100 50

106 LÂMINA fosca de microscopia 26 x 76 mm

Cx c/50 200

107 LANCETA Cx c/100 500

108 LENÇOL descartável de 50 m x 70 cm Rolo 1808

109 LUGOL a 5% Litro 165

110 LUVA Cirúrgica Estéril Nº 7.5 Par 4680

111 LUVA Cirúrgica Estéril Nº 7.0 Par 1500

112 LUVA Cirúrgica Estéril Nº 8 Par 4680

113 LUVA de procedimento tamanho M Cx c/100 2865

114 LUVA de procedimento tamanho G Cx c/100 1155

115 LUVA de procedimento tamanho P Cx c/100 2850

116 MANITOL em solução injetável a 20% Und 200

117 MÁSCARA C/ RESERVATÓRIO Und 60

118 MÁSCARA cirúrgica descartável c/ Clip Nasal do lote.

Cx c/100 500

119 MÁSCARA de elástico descartável cx c/50 200

120 MÁSCARA N95 Und 500

121 MÁSCARA p/ nebulizador uso adulto Und 200

122 MÁSCARA p/ nebulizador uso infantil Und 200

123 MÁSCARA para oxigenoterapia tamanho adulto

Und 50

124 MÁSCARA para oxigenoterapia tamanho infantil

Und 50

125 MASCARA respiratória com filtro Und 50

126 MÁSCARA venturi 1096 Und 60

127 MÁSCARA venturi 1096 pediátrica Und 60

128 MÁSCARA venturi 1943 adulto Und 60

129 PAPEL grau cirurgico 20 cm x 100 m Rolo 150

130 PAPEL grau cirurgico 40 cm x 100 m Rolo 150

131 PAPEL kraft 501 x 400-34K Rolo 10

132 PULSEIRA para identificação recém-nascido

Und 180

133 PVPI tópico 10% Litro 488

134 Refil para Kit de leitura de cloro e PH Frasco 10

135 SABONETE LIQUIDO cremoso 500 ml frasco 500

136 SERINGA descartável 10 ml Cx c/100 220

137 SERINGA descartável 20 ml Cx c/100 220

138 SERINGA descartável 5 ml Cx c/100 820

139 SERINGA descartável de 3 ml Cx c/100 1000

140 SERINGA descartável de 60 ml Cx c/100 50

141 SERINGA p/ Insulina U - 100 - com Cx c/100 400

48

Agulha estéril

142 SOLUÇÃO de glicose injetável a 5% 250 ml

Frasco 1000

143 SOLUÇÃO de glicose injetável a 5% 500 ML

Frasco 1750

144 SONDA NASOGÁSTRICA longa n. 14 Und 30

145 SONDA NASOGÁSTRICA longa n. 16 Und 200

146 SONDA NASOGÁSTRICA longa n. 18 Und 100

147 SONDA NASOGÁSTRICA longa n. 20 Und 100

148 SONDA DE ASP traqueal n. 04 Und 300

149 SONDA DE ASP traqueal n. 06 Und 200

150 SONDA DE ASP traqueal n. 08 Und 100

151 SONDA DE ASP traqueal n. 10 Und 100

152 SONDA DE ASP traqueal n. 12 Und 100

153 SONDA DE ASP traqueal n. 14 Und 100

154 SONDA DE ASP traqueal n. 16 Und 100

155 SONDA DE FOLLEY n. 14 02 vias Und 100

156 SONDA DE FOLLEY n. 16 02 vias Und 100

157 SONDA DE FOLLEY n. 18 02 vias Und 100

158 SONDA NASOGÁSTRICA curta n. 08 Und 50

159 SONDA NASOGÁSTRICA curta n. 10 Und 50

160 SONDA NASOGÁSTRICA curta n. 12 Und 50

161 SONDA NASOGÁSTRICA curta n. 14 Und 50

162 SONDA NASOGÁSTRICA curta n. 16 Und 50

163 SONDA NASOGÁSTRICA curta n. 18 Und 50

164 SONDA URETAL n. 06, Und 100

165 SONDA URETAL n. 08 Und 300

166 SONDA URETAL n. 10 Und 300

167 SONDA URETAL n. 12 Und 1800

168 SONDA URETAL n. 14 Und 300

169 SONDA URETAL n. 16 Und 300

170 SONDA URETAL n. 18 Und 300

171 SONDA DE FOLLEY n. 20 Und 200

172 SORO fisiológico 100 ml Frasco 4600

173 SORO fisiológico 250 ml Frasco 6210

174 SORO fisiológico 500 ml Frasco 14064

175 SORO glicofisiológico a 5% 250 ml Frasco 1000

176 SORO glicofisiológico a 5% 500 ml Frasco 4600

177 SORO ringer lactato 500 ml Frasco 4600

178 TERMÔMETRO clínico Und 368

179 TUBO cirúrgico Und 60

180 TUBO endotraqueal com cuff tam/I.D4,0/O.D6,0/Cop. 200 mm

Und 60

181 TUBO endotraqueal com cuff tam/I.D4,5/O.D6,7/Cop. 220 mm

Und 60

182 TUBO endotraqueal com cuff tam/I.D5,0/O.D7,3/Cop. 240 mm

Und 60

183 TUBO endotraqueal com cuff tam/I.D5,5/O.D8,0/Cop. 260 mm

Und 60

49

184 TUBO endotraqueal tam/I.D2,5/O.D4,0/Cop. 140 mm

Und 60

185 TUBO endotraqueal tam/I.D3,0/O.D4,7/Cop. 160 mm

Und 60

186 TUBO endotraqueal tam/I.D3,5/O.D5,3/Cop. 180 mm

Und 60

187 TUBO endotraqueal tam/I.D4,0/O.D6,0/Cop. 280 mm

Und 60

188 TUBO endotraqueal tam/I.D4,5/O.D6,7/Cop. 220 mm

Und 60

189 TUBO endotraqueal tam/I.D5,0/O.D7,3/Cop. 240 mm

Und 60

190 TUBO endotraqueal tam/I.D5,5/O.D8,0/Cop. 260 mm

Und 60

191 VASELINA líquida esteril 1000 ml Litro 50

192 VASELINA sólida Pote 500gr 20

193 FILME PARA RX 13X18 CX C/100 UND 02

194 FILME PARA RX 18X24 CX C/100 UND 03

195 FILME PARA RX 24X30 CX C/100 UND 08

196 FILME PARA RX 30X40 CX C/100 UND 03

197 FILME PARA RX 35X35 CX C/100 UND 06

198 FILME PARA RX 35X43 CX C/100 UND 03

199 REVELADOR PARA RX EMB 40L GALÃO 12

200 FIXADOR PARA RX EMB 40L GALÃO 12

201 CHASSIS 18X24 PARA EXAME UND 01

202 SACO PARA EXAME 24X30 CX C/100UND

UND 05

203 SACO PARA EXAME 35X43 CX C/100 UND

UND 05

2.3. Da variação da descrição do produto/serviço Os produtos/serviços descritos acima poderão ser alterados de conformidade com a necessidade de se obter o resultado esperado, após iniciados os trabalhos, o que deve ser observado pelas Empresas que venham participar do certame licitatório. 3 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 3.1. Considerar o critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.

4 – DO CUSTO ESTIMADO PARA O ITEM E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 4.1. O valor global estimado foi pesquisado no comércio, estando os mesmos comprovados anexo ao presente termo. 4.2. Considerando o preço de mercado apurado por esta Secretaria, tem-se o valor global de R$ 1.645.229,95 (Um milhão seiscentos e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos). 4.3. As despesas decorrentes de aquisição de material de pensos hospitalares correrão por conta dos recursos consignados no orçamento vigente, com dotação específica do orçamento vigente: 1313 – Fundo Municipal de Saúde; Elemento: 3.3.90.30 Fonte: 14. 5 – JUSTIFICATIVA

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5.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de Pensos Hospitalares para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Família e o Hospital Drº Pedro Américo de Brito município de Amélia Rodrigues- BA. 5.2. Esta contratação se faz necessária para o uso de material de procedimentos hospitalares, bem como o atendimento aos pacientes das Unidades de Saúde e o Hospital Drº Pedro Américo. 6 – DA EXECUÇÃO 6.1. O serviço/fornecimento deverá ser executado, mediante ordem de serviço/fornecimento, emitida pela Secretaria de Saúde. 6.2. O prazo de recebimento do material será a contar da data do recebimento da ordem de serviço/fornecimento, não podendo exceder o prazo máximo de 05 (cinco) dias. 7 – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor do fornecimento prestado. O pagamento será realizado através de boleto bancário ou depósito na conta do licitante, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos serviços. 8 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação da Contratante. 8.2. Designar um funcionário para acompanhamento do objeto contratado e atendimento personalizado das reclamações feitas pela Contratante. 8.3. A contratada deverá apresentar Nota Fiscal do fornecimento prestado, As Notas Fiscais deverão conter todos os impostos e descontos conforme preços contratados na presente licitação. 8.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pela mesma pessoa jurídica que participou da licitação, ou seja, deverá contar o mesmo CNPJ da empresa vencedora da licitação. 8.5. Atendendo ao que dispõe a Legislação Tributária Municipal, será retido por ocasião do faturamento dos serviços, o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 8.6. Juntamente com a Nota Fiscal deverão ser apresentados a CND Estadual; CND Municipal; CRF do FGTS, CND Trabalhista, CND da Dívida Ativa da União conjunta com o INSS. 8.7. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa dos objetos contratados, não

podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas e/ou profissionais a

responsabilidade por problemas na prestação dos serviços contratados.

8.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações constantes do contrato, ressalvando a possibilidade de subcontratação se expressamente autorizado pela Secretaria. 8.9. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

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8.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE. 8.11. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao

MUNICÍPIO DE AMÉLIA RODRIGUES ou a terceiros em razão de ação ou omissão, sua ou de

seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver

sujeita.