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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 O Município de Garibaldi comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, através das verbas PNAE, PNAC, AEE, PNAP, PNAEJA, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº 26/2013. O prazo para a entrega dos envelopes será até o dia 24 de janeiro de 2017, às 08h30min, na Sala de Reuniões do Centro Administrativo Municipal, sita na Rua Júlio de Castilhos, 254, neste município. 1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação da chamada pública, o agricultor formal, deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE GARIBALDI EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS PROPONENTE(NOME COMPLETO) AO MUNICÍPIO DE GARIBALDI EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA PROPONENTE(NOME COMPLETO) 2. DA HABILITAÇÃO(ENVELOPE Nº 1): 2.1 DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS(GRUPOS FORMAIS) 2.1.1 Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; 2.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.1.3 Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registradas na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 2.1.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais (INSS), em vigor.; 2.1.5 Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio ou da sede da licitante; Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017

O Município de Garibaldi comunica aos interessados que está procedendo àCHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento daspropostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar,através das verbas PNAE, PNAC, AEE, PNAP, PNAEJA, em conformidade com a Lei nº11.947/09 e Resolução FNDE nº 26/2013. O prazo para a entrega dos envelopes seráaté o dia 24 de janeiro de 2017, às 08h30min, na Sala de Reuniões do CentroAdministrativo Municipal, sita na Rua Júlio de Castilhos, 254, neste município.

1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

Para participação da chamada pública, o agricultor formal, deverá apresentar osdocumentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, nãotransparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que sesugere a seguinte inscrição:

AO MUNICÍPIO DE GARIBALDIEDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOSPROPONENTE(NOME COMPLETO)AO MUNICÍPIO DE GARIBALDIEDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTAPROPONENTE(NOME COMPLETO)

2. DA HABILITAÇÃO(ENVELOPE Nº 1):

2.1 DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS(GRUPOS FORMAIS)2.1.1 Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos30 dias;2.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);2.1.3 Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidadedevidamente registradas na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartóriode Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso deempreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social,registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;2.1.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação daCertidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa daUnião, abrangendo inclusive as contribuições sociais (INSS), em vigor.;2.1.5 Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (TributosDiversos) do domicílio ou da sede da licitante;

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 1

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2.1.6 Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (TributosDiversos) do domicílio ou da sede da licitante;2.1.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS);2.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.2.1.7 Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado;2.1.8 Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante,de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º daConstituição da República;2.1.9 Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo representante, deque os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultoresfamiliares relacionados no projeto de venda.2.1.10 Para produto de origem animal:2.1.10.1 apresentar documentação comprobatória de Serviço de InspeçãoSanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal;2.1.10.2 apresentar prova de regularidade da atividade perante o órgão ambientalcompetente;2.2. DOCUMENTOS PARA PESSOAS FÍSICAS (GRUPOS INFORMAIS)2.2.1 Cópia da DAP do agricultor familiar participante;2.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);2.2.3 Declaração assinada pelo fornecedor de que os gêneros alimentícios a serementregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.2.2.4 Para produto de origem animal:2.2.4.1 Apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária,podendo ser municipal, estadual ou federal;2.2.4.2 Apresentar prova de regularidade da atividade perante o órgão ambientalcompetente.2.3. DOCUMENTOS FORNECEDORES INDIVIDUAIS (NÃO ORGANIZADAS EM GRUPO)2.3.1 Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos30 dias;2.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);2.3.3 Declaração assinada pelo fornecedor de que os gêneros alimentícios a serementregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.2.3.4 Para produto de origem animal:2.3.4.1 Apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária,podendo ser municipal, estadual ou federal;2.3.4.2 Apresentar prova de regularidade da atividade perante o órgão ambientalcompetente.

3. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 2):

3.1 A proposta do grupo formal, informal e fornecedor individual deve descrever oproduto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida. Ainda,deve estar acompanhada do projeto de venda, conforme modelo, Anexo I.

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3.2 Deverá constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da AgriculturaFamiliar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedordos gêneros constantes no Projeto.

4. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR:

4.1 Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior aomáximo definido neste edital, constantes da tabela abaixo, item 5 deste edital.4.2 Na análise das propostas e na aquisição, será declarado vencedor o fornecedorque apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com opreço de mercado e ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.4.3 Havendo empate será observada a seguinte ordem de desempate:I - os fornecedores locais do município;II - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas eas comunidades quilombolas;III - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ouagroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;IV - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração deAptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultoresfamiliares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física,organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e V - organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ouempreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.4.3.1. Em caso de persistir o empate será realizado sorteio.4.4 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidadecom este edital.

5. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS DE REFERÊNCIA:

5.1 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com basenos cardápios de alimentação escolar para o exercício 2017, elaborados pelanutricionista do Município:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QNTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1 Bebida láctea UHT chocolate (200 ml).Ingredientes: Soro de leite, leitepasteurizado integral, açúcar, cacau empó alcalino, espessante: goma xantana,goma guar e carragena, aroma idênticonatural cacau com baunilha e citrato desódio. Informação Nutricional: 01unidade (200 ml) 152 kcal, 3,7 g deproteínas, 139 mg de cálcio, 1,56mg deferro. Validade 180 dias. Amostra paraanálise.

UN 2521 R$ 1,36 R$ 3.428,56

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2 Doce cremoso, de morango. (potes de400g). Ingredientes: polpa de morango,açúcar, xarope de glicose, espessantepectina cítrica, acidulante ácido cítrico econservante sorbato de potássio, semglúten. Informação Nutricional: 01 colherde sopa 51 kcal, 13 g de carboidratos.Amostra p/ análise.

KG 120 R$ 11,29 R$ 1.354,80

3 Doce de Leite, pastoso. (embalagem de400g) Registro no Ministério da Saúde ouAgricultura, SIF. Data de fabricação evalidade mínima de 01 ano. Ingredientes:leite, açúcar, xarope de glicose, amidomodificado, bicarbonato de sódio, citratode sódio/estabilizante e sorbato depotássio/conservante. Amostra p/análise.

KG 300 R$ 12,79 R$ 3.837,00

4 Leite em pó integral, sem açúcar.(pacotes de 400g ou 1 kg). Embalagemem polietileno metalizado; deve serentregue em caixas de papelão oupacotes resistentes. Registro noMinistério da Agricultura. Deveapresentar data de fabricação e validademínima de 01 ano. Amostra p/ análise.

KG 1000 R$ 23,81 R$ 23.810,00

5 Suco de uva integral. Orgânico,variedade bordô . (litro) Integral eorgânico elaborado somente c/ uvas,sendo a maior parte na variedade bordô,sem adição de açúcar e semconservantes. Não alcoólico e nãofermentado. Embalagem de vidro.Contendo a data de fabricação eValidade mínima de 1 ano. Comprovaçãode autenticidade do produto orgânico,mediante apresentação da certificaçãoorgânica, de acordo com a legislação deprodução orgânica vigente: Lei nº 10.831e 23 de dezembro de 2003, Decreto 6323de 27 de dezembro de 2007 e InstruçãoNormativa nº 64, do Ministério daAgricultura Pecuária e Abastecimento(MAPA) de 18 de dezembro de 2008.Amostra p/ análise.

Litro 800 R$ 11,60 R$ 9.280,00

6 Alface lisa. Orgânica. Nova, de primeiraqualidade, tamanho médio, semmanchas, não pode estar murcha,acondicionada em embalagem plástica,transparente (com ventilação). Cometiqueta e peso. Comprovação deautenticidade do produto orgânico,

UN 1100 R$ 2,50 R$ 2.750,00

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mediante apresentação da certificaçãoorgânica, de acordo com a legislação deprodução orgânica vigente: Lei nº 10.831e 23 de dezembro de 2003, Decreto 6323de 27 de dezembro de 2007 e InstruçãoNormativa nº 64, do Ministério daAgricultura Pecuária e Abastecimento(MAPA) de 18 de dezembro de 2008(visando Agricultura Familiar). Validadesemanal. Entrega conforme calendárioanexo. Amostra p/ análise.

7 Couve manteiga. Orgânica. Em maços,de 1ª ֺ qualidade, novas. Com coloraçãoprópria, bem formada, livre de danosmecânicos, fisiológicos, pragas edoenças, com perfeitas condições dematuração e conservação. Acondicionadaem embalagem plástica transparente eresistente. Comprovação deautenticidade do produto orgânico,mediante apresentação da certificaçãoorgânica, de acordo com a legislação deprodução orgânica vigente: Lei nº 10.831e 23 de dezembro de 2003, Decreto 6323de 27 de dezembro de 2007 e InstruçãoNormativa nº 64, do Ministério daAgricultura Pecuária e Abastecimento(MAPA) de 18 de dezembro de 2008(visando Agricultura Familiar). Validadesemanal. Entrega conforme calendárioanexo. Nas embalagens deverá constar aquantidade do produto e o nome daEscola. Amostra para análise.

UN 642 R$ 3,10 R$ 1.990,20

8 Espinafre. Orgânico. (unidade). Novos,de 1ª qualidade, limpos, íntegros, emmaços. Com coloração própria, bemformado, livre de danos mecânicos,fisiológicos, pragas e doenças, comperfeitas condições de maturação econservação. Acondicionado emembalagem plástica transparente eresistente. Comprovação deautenticidade do produto orgânico,mediante apresentação da certificaçãoorgânica, de acordo com a legislação deprodução orgânica vigente: Lei nº 10.831e 23 de dezembro de 2003, Decreto 6323de 27 de dezembro de 2007 e InstruçãoNormativa nº 64, do Ministério daAgricultura Pecuária e Abastecimento(MAPA) de 18 de dezembro de 2008(visando Agricultura Familiar). Validade

UN 428 R$ 3,10 R$ 1.326,80

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semanal. Entrega conforme calendárioanexo. Nas embalagens deverá constar aquantidade do produto e o nome daEscola. Amostra para análise.

9 Repolho branco. Orgânico. Cabeça, de1ª qualidade, em embalagem resistente,tamanho médio (aproximadamente 1 a 2Kg cada). Com etiqueta e peso.Comprovação de autenticidade doproduto orgânico, medianteapresentação da certificação orgânica,de acordo com a legislação de produçãoorgânica vigente: Lei nº 10.831 e 23 dedezembro de 2003. Decreto 6323 de 27de dezembro de 2007 e InstruçãoNormativa nº. 64, do Ministério daAgricultura Pecuária e Abastecimento(MAPA) de 18 de dezembro de 2008(visando Agricultura Familiar). Validadesemanal. Entrega conforme calendárioanexo. Amostra p/ análise.

KG 483 R$ 2,60 R$ 1.255,80

10 Rúcula. Orgânica. Nova, de 1ªqualidade, tamanho médio, fresca, corverde, firme, viçosa, sem manchas, nãopode estar murcha, não pode estaramarelada e não pode conter pontospretos. Acondicionada em embalagemplástica, transparente. Validade semanal.Entrega conforme calendário anexo.Comprovação de autenticidade doproduto orgânico, medianteapresentação da certificação orgânica,de acordo com a legislação de produçãoorgânica vigente: Lei nº 10.831 e 23 dedezembro de 2003, Decreto 6323 de 27de dezembro de 2007 e InstruçãoNormativa nº. 64, do Ministério daAgricultura Pecuária e Abastecimento(MAPA) de 18 de dezembro de 2008(visando Agricultura Familiar). Nasembalagens deverá constar a quantidadede cada do produto e o nome da Escola.Amostra para análise.

UN 550 R$ 3,60 R$ 1.980,00

11 Tempero Verde Misto. Orgânico.Contendo: salsa, cebola verde, sálvia,manjerona e louro. Frescos. Em maçosgraúdos, de 1ª qualidade, pesandoaproximadamente 150 g (correspondendoà 40% de salsa, 40% de cebola verde, 5%de sálvia, 10% de manjerona e 5% delouro). Comprovação de autenticidade doproduto orgânico, mediante

UN 280 R$ 2,20 R$ 616,00

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apresentação da certificação orgânica,de acordo com a legislação de produçãoorgânica vigente: Lei nº 10.831 e 23 dedezembro de 2003, Decreto 6323 de 27de dezembro de 2007 e InstruçãoNormativa nº 64, do Ministério daAgricultura Pecuária e Abastecimento(MAPA) de 18 de dezembro de 2008(visando Agricultura Familiar). Validadesemanal. Entrega conforme calendárioanexo. Nas embalagens deverá constar aquantidade de cada do produto e o nomeda Escola. Amostra p/ análise.

12 Banana prata de 1ª qualidade.Orgânica. Grau médio deamadurecimento, unidades médiasaproximadamente 120g, acondicionadasem caixas de PVC vazadas, com nomáximo 15 kg. Comprovação deautenticidade do produto orgânico,mediante apresentação da certificaçãoorgânica, de acordo com a legislação deprodução orgânica vigente: Lei nº 10.831e 23 de dezembro de 2003, Decreto 6323de 27 de dezembro de 2007 e InstruçãoNormativa nº 64, do Ministério daAgricultura Pecuária e Abastecimento(MAPA) de 18 de dezembro de 2008(visando Agricultura Familiar). Validadesemanal. Entrega conforme calendárioanexo. Amostra p/ avaliação.

KG 3146 R$ 3,00 R$ 9.438,00

13 Bergamota. Orgânica. Nova, madura de1ª qualidade, acondicionadas em caixasde PVC, unidades médias de 100 a 120 g.As bergamotas devem ser sãs, semrupturas e/ou pancadas na casca.Comprovação de autenticidade doproduto orgânico, medianteapresentação da certificação orgânica,de acordo com a legislação de produçãoorgânica vigente: Lei nº 10.831 e 23 dedezembro de 2003, Decreto 6323 de 27de dezembro de 2007 e InstruçãoNormativa nº 64, do Ministério daAgricultura Pecuária e Abastecimento(MAPA) de 18 de dezembro de 2008(visando Agricultura Familiar). Validadesemanal. Entrega conforme calendárioanexo. Nas embalagens deverá constar aquantidade do produto e o nome daEscola. Amostra para análise.

KG 1096 R$ 3,00 R$ 3.288,00

14 Caqui de chocolate. Orgânico. Grau KG 1296 R$ 4,00 R$ 5.184,00

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médio de amadurecimento (bemcolorido) de 1ª qualidade, unidadesmédias de aproximadamente 120 g.Livres de rupturas e cor uniforme. Prazode validade semanal. Comprovação deautenticidade do produto orgânico,mediante apresentação da certificaçãoorgânica, de acordo com a legislação deprodução orgânica vigente: Lei nº 10.831e 23 de dezembro de 2003, Decreto 6323de 27 de dezembro de 2007 e InstruçãoNormativa nº 64, do Ministério daAgricultura Pecuária e Abastecimento(MAPA) de 18 de dezembro de 2008(visando Agricultura Familiar). Validadesemanal. Entrega conforme calendárioanexo. Amostra p/ análise.

15 Laranja. Orgânica. Novas, maduras, de1ª qualidade, devem estar ilesas, semrupturas ou pancadas na casca. Unidadesmédias de 150 g a 180 g. Acondicionadasem caixas próprias de PVC, contendopeso máximo de 20 kg. Comprovação deautenticidade do produto orgânico,mediante apresentação da certificaçãoorgânica, de acordo com a legislação deprodução orgânica vigente: Lei nº 10.831e 23 de dezembro de 2003, Decreto 6323de 27 de dezembro de 2007 e InstruçãoNormativa nº 64, do Ministério daAgricultura Pecuária e Abastecimento(MAPA) de 18 de dezembro de 2008(visando Agricultura Familiar). Validadesemanal. Com etiqueta e peso. Nasembalagens deverá constar a quantidadede cada do produto e o nome da Escola.Amostra para análise.

KG 738 R$ 2,80 R$ 2.066,40

16 Carne bovina em cubos, congelada.Sem sebo, de 1ª qualidade. Embalada em1 kg, em plástico transparente e próprio.Obrigatório constar na embalagem: onome do produto, acompanhado dotermo congelado, instruções etemperatura ideal para oarmazenamento, data da embalagem,peso, validade de no mínimo 02 meses,nome do frigorífico ou abatedouro eregistro no SIF, CISPOA, SIM, SISBI.Entrega congelada, conforme calendárioanexo. Amostra p/ análise.

KG 264 R$ 24,93 R$ 6.581,52

17 Carne bovina em iscas, congelada.(embalada em 1 kg) Carne tipo agulha e

KG 352 R$ 24,93 R$ 8.775,36

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paleta (dianteiro). Embalagem plástica,transparente e resistente. Sem sebo eaponevroses (pelanca), de 1ª qualidade,com no máximo 4% de gordura, emplástico transparente e resistente.Tamanho médio das iscas de 4 cm x 1 cm.Obrigatório constar na embalagem: onome do produto, acompanhado dotermo congelado, instruções etemperatura ideal para oarmazenamento, data da embalagem,peso, prazo de validade, nome dofrigorífico ou abatedouro e registro noSIF, CISPOA, SIM, SISBI. Validade mínimade 2 meses. Entrega congelada,conforme calendário anexo. Amostrapara análise.

18 Carne bovina moída de 1ª qualidade.Congelada. Embalada em 1 kg, emplástico transparente próprio.Obrigatório constar na embalagem: onome do produto, acompanhado dotermo congelado, instruções etemperatura ideal para oarmazenamento, data de embalagem,peso, validade de no mínimo 02 meses,nome do frigorífico ou abatedouro eregistro no SIF, CISPOA, SIM, SISBI.Entrega congelada, conforme calendárioanexo. Amostra p/ análise.

KG 616 R$ 23,10 R$ 14.229,60

19 Carne de peito de frango, sem osso esem pele, congelado. Embalada em 1 kgem plástico transparente e próprio.Obrigatório constar na embalagem: onome do produto, acompanhado dotermo congelado, instruções etemperatura ideal para oarmazenamento, data da embalagem,peso, validade de no mínimo 02 meses,nome do frigorífico ou abatedouro eregistro no SIF, CISPOA, SIM, SISBI.Entrega congelada, conforme calendárioanexo. Amostra p/ análise.

KG 528 R$ 12,03 R$ 6.351,84

20 Miúdos congelados de frango, coração(embalados em 1 kg) Linha: avesabatidas. Classe: Miúdos. Grupo:Congelado. Embalagem plásticatransparente e resistente. Obrigatórioconstar na embalagem: o nome doproduto, acompanhado do termocongelado, instruções e temperaturaideal para o armazenamento, data da

KG 176 R$ 16,98 R$ 2.988,48

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 9

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embalagem, peso, validade de mínima de10 meses, nome do frigorífico ouabatedouro e registro no SIF, CISPOA,SIM, SISBI. Entrega congelada, conformecalendário anexo. Amostra para análise.

21 Picado de carne suína. (embalados em 1kg) Validade: 12 meses (congelado).Cubos de 40g, 2x2 cm. Entregacongelada. Embalagem primária plásticacontendo procedência, dadosnutricionais, especificação, data devalidade. Registro no CISPOA/DPA.Entrega conforme calendário anexo.Amostra p/ análise.

KG 564 R$ 13,36 R$ 7.535,04

22 Apresuntado, fatiado. (embalagemplástica contendo 1 kg) Ingredientes:Carne suína (pernil, paleta), água,amido, proteína isolada de soja, sal decura, mistura de estabilizantes paraconservas de carne, antioxidante, sal(cloreto de sódio), condimento parapresunto. Entrega em carro própriorefrigerado, conforme calendário anexo.Amostra p/ análise.

KG 490 R$ 15,03 R$ 7.364,70

23 Bebida láctea sabor côco. (embalagemde 1000 ml) Ingredientes: soro de leitepasteurizado, leite pasteurizado, açúcar,preparado de côco (açúcar, água, leitede coco concentrado, coco ralado fino,aromoa artificial de coco), espessante,acidulante, conservante, fermentolácteo. Informação Nutricional: 01 copode 200 ml: 166 Kcal, proteínas: 3,3g,cálcio: 95 mg. Registro no Ministério daAgricultura SIF/DIPOA. Entregarefrigerada conforme calendário.Amostra para análise.

UN 2270 R$ 2,98 R$ 6.764,60

24 Bebida láctea sabor frutas vermelhas.(embalagem de 1000 ml) Ingredientes:Leite, soro de leite, açúcar, preparadode frutas vermelhas (água, açúcar líquidoinvertido, polpas de morango, framboesae amora, estabilizante amidomodificado, aroma idêntico ao natural defrutas vermelhas, acidulante ácidocítrico, conservantes artificiais,corantes, amido de milho, fermentolácteo. Informação Nutricional: 01 copode 200 ml: 162 Kcal, proteínas: 3,5g,cálcio: 124 mg. Registro no Ministério daAgricultura SIF/DIPOA. Entrega

UN 908 R$ 2,98 R$ 2.705,84

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refrigerada conforme calendário.Amostra para análise.

25 Bebida láctea morango. (embalagem de1000 ml) Ingredientes: Leite, soro deleite açúcar acidulante ácido cítrico,conservantes artificiais, corantes, amidode milho, fermento lácteo. InformaçãoNutricional: 01 copo de 200 ml: 162 Kcal,proteínas: 3,5g, cálcio: 124 mg. Registrono Ministério da Agricultura SIF/DIPOA.Entrega refrigerada conformecalendário. Amostra para análise.

UN 454 R$ 2,98 R$ 1.352,92

26 Iogurte parcialmente desnatado, compolpa de morango. (embalagemprimária: garrafa de polietileno 180g)Ingredientes: leite pasteurizado, açúcar,preparado de morango sem semente,espessantes e fermentos lácteos. Semglúten. Composição Nutricional: porção180g = 26g de carboidrato, 4,5g deproteína, 4,5g de gorduras totais, 148mgde cálcio, 58mg de sódio, 163 kcal.Registro no Ministério da Agricultura.Entrega refrigerada (0ºC a 10ºC),validade de 45 dias, em carro própriorefrigerado, conforme calendário anexo.Amostra p/ análise.

UN 2531 R$ 3,16 R$ 7.997,96

27 Queijo prato/lanche, fatiado.(embalagem plástica contendo 1 kg)Resfriado entre 1 a 10ºC, classificaçãosemiduro e maturado. Ingredientes: leitepasteurizado, sal, cloreto de cálcio,coalho, fermento lácteo. Deve conter naembalagem: registro no SIF, MA, pesolíquido, data de fabricação, prazo devalidade, temperatura e conservação. Naembalagem deverá mencionar ofornecedor e o produto. Entrega emcarro próprio refrigerado, conformecalendário anexo. Amostra p/ análise.

KG 490 R$ 23,30 R$ 13.867,00

28 Requeijão cremoso, tradicional. (baldede 3,5 kg) Ingredientes: Massa fresca(leite, cloreto de cálcio, coalho efermento lácteo), leite, creme de leite,cloreto de sódio. Estabilizantes:pirofosfato de sódio, polifosfato desódio, fosfato de sódio, citrato de sódio,trifosfato de sódio, monofosfatomonossódico e difosfato dissódico. Nãocontém glúten. Deve apresentar registrono Ministério da Agricultura SIF/DIPOA.

KG 378 R$ 17,97 R$ 6.792,66

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Informação nutricional: 30 g (1 colher desopa) = 78 kcal, 108 mg de cálcio.Validade mínima de 120 dias. Entrega emcarro próprio refrigerado, conformecalendário anexo. Amostra p/ análise.

29 Requeijão cremoso, tradicional. (potede 200g) Ingredientes: Massa fresca(leite, cloreto de cálcio, coalho efermento lácteo), leite, creme de leite,cloreto de sódio. Estabilizantes:pirofosfato de sódio, polifosfato desódio, fosfato de sódio, citrato de sódio,trifosfato de sódio, monofosfatomonossódico e difosfato dissódico. Nãocontém glúten. Deve apresentar registrono Ministério da Agricultura SIF/DIPOA.Informação nutricional: 30 g (01 colherde sopa) = 78 kcal, 108 mg de cálcio.Validade mínima de 120 dias. Entrega emcarro próprio refrigerado, conformecalendário anexo. Amostra p/ análise.

UN 78 R$ 3,86 R$ 301,08

TOTAL R$ 165.214,16

5.2 Na definição dos preços deverá considerar todos os insumos exigidos nachamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisqueroutros necessários para o fornecimento do produto.5.3 Os alimentos de baixa perecibilidade, itens(1, 2, 3, 4 e 5) deverão serentregues em uma única entrega no depósito geral da alimentação escolar, situadona Rua Alcides Santarosa, 574, sala da gerência, bairro guarani em Garibaldi – RS,no prazo máximo de 10 dias. Os demais itens deverão ser entregues de acordo como cronograma de entrega, Anexo IV, elaborado pela Secretaria Municipal deEducação.5.4 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos,estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde epelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02e 216/2004 – ANVISA).

6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS:

6.1 As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município deverão serapresentadas após a fase de homologação, no prazo de 48(quarenta e oito) horas.6.2 As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome dofornecedor(grupo formal, informal ou fornecedor individual) e a especificação doproduto.6.3 A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordocom as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do iteme/ou da proposta.

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6.4 As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, queobservará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cadagênero alimentício, conforme item 5.1 do edital, os seguintes critérios:rendimento, textura, aparência, sabor, odor, custo/benefício.6.5 A análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seuparecer em laudo devidamente assinado e identificado.

7. PERÍODO DE VIGÊNCIA:

7.1. O prazo para o fornecimento dos produtos do presente edital será a partir daassinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017, ou até serem entregues todasas quantidades, o que ocorrer antes, conforme Calendário de Entrega, Anexo IV.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. Declarado vencedor, o agricultor familiar (grupo formal, informal oufornecedor individual) deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias.

9. DO PAGAMENTO:

9.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens,quantidades e preços previstos na proposta vencedora.9.2 O pagamento será através de cheque nominal ou ordem bancária, conforme aentrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscalcorrespondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até 15(quinze) dias daentrega dos gêneros alimentícios.9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamentepelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e aAdministração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die.

10. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES:

10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todasas exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, emcaso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação emlicitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 24(vintee quatro) meses.10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme odisposto no projeto de venda, anexo 1 do presente edital, o padrão de identidade ede qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicaselaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 –ANVISA).10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preçosestabelecidos nesta chamada pública, durante a vigência do contrato;

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10.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para asescolas conforme cronograma de entrega, Anexo IV e nos endereços indicados noAnexo IV.10.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuaisprejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento,que deverão ser apurados em processo administrativo próprio.

11. PENALIDADES:

11.1 Multa de 0,5%(zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, limitado aomáximo de 10%(dez por cento), após o qual será considerado inexecução parcial docontrato;11.2 Multa de 10%(dez por cento) no caso de inexecução do contrato, cumuladacom a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com aAdministração pelo prazo de 02(dois) anos.

12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos constantes no orçamento:06 – Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade 01 – Educação não Computável12.361.0038.2021 – Merenda Escolar Ensino Fundamental3.3.90.30 – Material de Consumo (6119)3.3.90.30 – Material de Consumo (6146)3.3.90.30 – Material de Consumo (6160)3.3.90.30 – Material de Consumo (6158)3.3.90.30 – Material de Consumo (6150)3.3.90.30 – Material de Consumo (6145)

13. DOS RECURSOS:

Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública caberá recurso àautoridade superior no prazo de 5(cinco) dias úteis, e contrarrazões no mesmoprazo, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/93.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório,poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticadapor tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.14.2 Na ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item2, fica facultado ao Município a abertura de 08 (oito) dias úteis para aregularização da documentação.

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14.3 Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08h às 11h30min edas 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal de Garibaldi, através da SecretariaMunicipal de Educação e Cultura, pelo Departamento de Compras e Licitações, sitona Rua Júlio de Castilhos, 254, Garibaldi/RS, pelo fone nº (54) 3462-8230, e o editalse encontra disponível no site www.garibaldi.rs.gov.br.

15. ANEXOS:

Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:Anexo I – Projeto de vendaAnexo II – Modelo Termo de DesistênciaAnexo III - Minuta de ContratoAnexo IV – Calendário de Entrega e Endereços para entregas

Garibaldi, 02 de janeiro de 2017.

SIMONE CRISTINA ROSANELLI CHIESSecretária Municipal de Educação

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

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A N E X O I

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARAALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 002/2016

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

A – Grupo Formal

1. Nome do proponente 2. CNPJ

3. Endereço 4. Município 5. CEP

6. Nome dorepresentante legal

7. CPF 8. DDD/Fone

9. Banco 10. Nº da agência 11. Nº da Conta Corrente

B – Grupo Informal

1. Nome do proponente

3. Endereço 4. Município 5. CEP

6. Nome da Entidade Articuladora 7. CPF 8. DDD/Fone

C – Fornecedores participantes(Grupo Formal e Informal)

1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº da Agência 5. Nº da ContaCorrente

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/PNAC/FNDE/MEC

1. Nome da Entidade PrefeituraMunicipal de Garibaldi

2. CNPJ 88.594.999/0001-95 3. MunicípioGaribaldi

4. Endereço Rua Júlio de Castilhos, 254 5. DDD/Fone

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(54)34628200

6. Nome do representante e e-mail 7. CPF

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Nome doAgricultorFamiliar

2. Produto 3. Unidade 4.Quant 5.Preço/un

6. Valor total

Totalagricultor

Totalagricultor

Totalagricultor

Totalagricultor

Totalagricultor

Total do projeto

1. Produto 2. Unidade 3.Quantidade 4. Preço/unid 5. Valor totalpor produto

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Total doprojeto:

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOSPRODUTOS

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE(breve histórico, número desócios, missão, área de abrangência)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que asinformações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e data: Assinatura do represen-tante do grupo formal

Fone/e-mail:

CPF:

Local e data:

Agricultores Fornecedoresdo grupo Informal

Assinatura

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A N E X O I I

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDI - RSCOMISSÃO DE LICITAÇÕES

TERMO DE DESISTÊNCIA

A licitante abaixo assinada, participante da Chamada Pública nº 001/2017,declara que, caso habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão deLicitações, que julgou os documentos de habilitação das licitantes participantes,desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo econcordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório,passando-se à abertura dos envelopes de propostas das licitantes habilitadas.

...........................Nome do representante legal

Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos agentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, nomesmo dia, a abertura dos 02(dois) envelopes - Habilitação e Propostas de Preços.O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 - Habilitação.

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A N E X O I I I

MINUTA DE CONTRATO Nº .../2017

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DAAGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE GARIBALDI, sito na Rua Júlio de Castilhos,254, inscrito no CNPJ nº 88.594.999/0001-95, através da Secretaria Municipal deEducação, representada neste ato pela Secretária Simone Cristina Rosanelli Chies,brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua General Osório, 587, Centro,Garibaldi/RS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 489.883.670-49, inscritano Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 108.786.610-34, doravante denominadaCONTRATANTE e por outro lado ….........., com sede na ........., ...., ......../..,inscrita no CNPJ sob nº ..............., neste ato representada por ................,..........., ........, residente e domiciliado na Rua...............,...-...........-......../RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº ................, doravantedenominado CONTRATADO, fundamentadas nas disposições Lei nº 11.947/2009, etendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2017, resolvem celebraro presente contrato mediante cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:É objeto desta contratação a aquisição de gênero alimentício da AgriculturaFamiliar para Alimentação Escolar, para alunos da rede de educação básica pública,através das verbas PNAE, PNAC, AEE, PNAP e PNAEJA, descrito no item enumeradona Cláusula Terceira, de acordo com a Chamada Pública nº 001/2017, o qual ficafazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexaçãoou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:O CONTRATADO se compromete a fornecer o gênero alimentício da AgriculturaFamiliar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de GênerosAlimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e doEmpreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de atéR$ 20.000,00(vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção,conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 20

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CLÁUSULA QUARTA:OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverãoinformar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais devenda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante aoProjeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para AlimentaçãoEscolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio deferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:A entrega da mercadoria será conforme Calendário de Entregas Anexo IV e daChamada Pública nº 001/2017.a) a entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades deacordo com a Chamada Pública nº 001/2017.b)o recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo deRecebimento e as NF de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no localde entrega, consoante o anexo da Chamada Pública nº 001/2017.

CLÁUSULA SEXTA:Pelo fornecimento do gênero alimentício, nos quantitativos descritos no Projeto devenda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o CONTRATADO receberá ovalor total de R$ …...........(........................), conforme listagem anexa aseguir:

1.Nome do Agricultor Familiar

2.CPF 3.DAP 4.Produto 5.Unidade 6.Quantidade/unid.

7.Preçoproposto

8.ValorTotal

CLÁUSULA SÉTIMA:No valor mencionado na Cláusula Quarta estão incluídas as despesas com frete,recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais,comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessáriasao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA:As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintesdotações orçamentárias:

CLÁUSULA NONA:O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quinta, alínea“b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seupagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houverpendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou

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inadimplência contratual.As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos

seguintes recurso:As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos constantes no orçamento:06 – Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade 01 – Educação não Computável12.361.0038.2021 – Merenda Escolar Ensino Fundamental3.3.90.30 – Material de Consumo (6119)3.3.90.30 – Material de Consumo (6146)3.3.90.30 – Material de Consumo (6160)3.3.90.30 – Material de Consumo (6158)3.3.90.30 – Material de Consumo (6150)3.3.90.30 – Material de Consumo (6145)

CLÁUSULA DÉCIMA:O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamentodo CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% aodia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivadosos repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art.20 da Lei nº 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05(cinco) anos, cópiasdas NF de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda deGêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando àdisposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:O CONTRATANTE se compromete em aguardar pelo prazo de 05(cinco) anos dasNotas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentadosnas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios daAgricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando àdisposição para comprovação.

CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA:É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento dedanos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolona execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade àfiscalização.

CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA:

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O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre osinteresses particulares poderá:a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades deinteresse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ouinaptidão do CONTRATADO;c) fiscalizar a execução do contrato;d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa doCONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe oaumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dospagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso,cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal deEducação e Cultura, da Entidade Executora, do Conselho de Administração Escolar –CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 002/2016, pelaResolução CD/FNDE nº 26/2013 e pela Lei nº 11.947/2009 e o dispositivo que aregulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde ocontrato for omisso.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entreas partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA:As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressa, pormeio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro derecebimento, por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, porcarta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito,independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nosseguintes casos:a) por acordo entre as partes;b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

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c) quaisquer dos motivos previstos em lei.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA:O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtosadquiridos ou até 31 de dezembro de 2017, o que ocorrer antes, conformeCalendário de Entregas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA:É competente o Foro da Comarca de Garibaldi para dirimi qualquer controvérsiaque se originar deste contrato.E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em04(quatro) vias de igual teor e forma.

Garibaldi, .. de …..... de 2017.

SIMONE CRISTINA ROSANELLI CHIES

Secretária Municipal de Educação

LUCAS KRENZEL DE SOUZA MENDESDepartamento de Compras e Licitações

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AXEXO IV

CALENDÁRIO DE ENTREGA

07/03 – BANANA, OVOS, AIPIM, ALHO, REPOLHO, TEMPERO VERDE, REQUEIJÃO, CARNE SUÍNA PICADA,RÚCULA.14/03 – MAÇÃ, CENOURA, BEBIDA LÁCTEA FRUTAS VERMELHAS (LITRO), CARNE BOVINA MOÍDA,TOMATE, CEBOLA.21/03 – BANANA, BETERRABA, CHUCHU, CARNE PEITO DE FRANGO. 28/03 - MAMÃO, BEBIDA LÁCTEA CÔCO, QUEIJO PRATO, APRESUNTADO, ALFACE, PÃO DE SANDUÍCHE,TOMATE, CEBOLA.

04/04 – MAMÃO, BEBIDA LÁCTEA DE CÔCO, TOMATE, CEBOLA, RÚCULA, OVOS, ALMÔNDEGAS.11/04 – CAQUI, TEMPERO VERDE, COUVE MANTEIGA, PÃO DE CACHORRO-QUENTE, CARNE BOVINAMOÍDA, CARNE BOVINA CUBOS, TOMATE, CEBOLA, SALSICHA.18/04 – ABACATE, REPOLHO, ALHO, AIPIM, CARNE SUÍNA, CARNE BOVINA ISCAS.25/04 - MAÇÃ, REPOLHO, TOMATE, CEBOLA.

02/05 – BANANA, CHUCHU, CENOURA, OVOS, TOMATE, CEBOLA, PÃO MINI XIS, ALFACE, APRESUNTADO,QUEIJO, CARNE BOVINA MOÍDA, CARNE BOVINA CUBOS.09/05 – BEBIDA LÁCTEA MORANGO, MAMÃO, BATATA INGLESA, TOMATE, CEBOLA.16/05 – BANANA, BETERRABA, PÃO DE SANDUÍCHE, QUEIJO PRATO, APRESUNTADO, RÚCULA,REQUEIJÃO, ALMÔNDEGAS.23/05 - MAÇÃ, CARNE SUÍNA PICADA, TOMATE, CEBOLA, CENOURA, ESPINAFRE, TEMPERO VERDE.30/05 – CAQUI, ALFACE, CARNE BOVINA ISCAS.

06/06 – BANANA, CENOURA, BATATA INGLESA, OVOS, PIMENTÃO, CARNE BOVINA MOÍDA, CARNEBOVINA EM CUBOS.13/06 – MAMÃO, BERGAMOTA, CARNE PEITO DE FRANGO, CORAÇÃO, ALFACE, BEBIDA LÁCTEA,ESPINAFRE.20/06 – MAÇÃ, TOMATE, CEBOLA, PÃO CACHORRO-QUENTE, REQUEIJÃO, CARNE BOVINA MOÍDA,APRESUNTADO, QUEIJO, ALFACE, CENOURA. 27/06 – BERGAMOTA, BRÓCOLIS, ALHO, OVOS, TEMPERO VERDE, BATATA INGLESA.

04/07 – LARANJA, BANANA, COUVE MANTEIGA, TOMATE, CEBOLA, RÚCULA, CENOURA, REQUEIJÃO.11/07 – BERGAMOTA, TOMATE, CEBOLA, PIMENTÃO, PÃO DE SANDUÍCHE, APRESUNTADO, QUEIJO,ALFACE.

01/08 – BANANA, OVOS, CARNE BOVINA MOÍDA, CARNE BOVINA ISCAS, CARNE SUÍNA PICADA, CEBOLA,TOMATE.08/08 - LARANJA, TOMATE, CEBOLA, TEMPERO VERDE, REQUEIJÃO, CENOURA.15/08 – BANANA, ALFACE, CARNE PEITO DE FRANGO, REPOLHO, PÃO DE SANDUICHE, APRESUNTADO,QUEIJO.22/08 – MAÇÃ, AIPIM, ALHO, COUVE MANTEIGA, RÚCULA, TEMPERO VERDE, CEBOLA, TOMATE.29/08 - BANANA, PEITO DE FRANGO, TEMPERO VERDE, ESPINAFRE, ALFACE, TOMATE, CEBOLA,PIMENTÃO, BEBIDA LÁCTEA FRUTAS VERMELHAS.

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 25

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12/09 – MAMÃO, COUVE MANTEIGA, TOMATE, CEBOLA, OVOS. ALHO, PEITO DE FRANGO, CORAÇÃO.26/09 – ALFACE, ESPINAFRE, COUVE MANTEIGA, AIPIM, REPOLHO, CARNE SUÍNA.

03/10 – MAÇÃ, OVOS, BETERRABA, CARNE BOVINA MOÍDA, PÃO MINI XIS, PRESUNTO, QUEIJO, ALFACE,REQUEIJÃO.

17/10 – BANANA, ALHO, AIPIM, COUVE MANTEIGA, CHUCHU, CARNE SUÍNA PICADA.

24/10 – PÊSSEGO, TOMATE, CEBOLA, CARNE BOVINA ISCAS, PIMENTÃO, REPOLHO, BEBIDA LÁCTEACÔCO.

7/11 – MAMÃO, TOMATE, CEBOLA, BEBIDA LÁCTEA CÔCO, OVOS, REPOLHO, OVOS, CARNE PEITO DEFRANGO.21/11 – BANANA, TOMATE, CEBOLA.

Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8230 – www.garibaldi.rs.gov.br 26

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARIBALDIDISTÂNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL ATÉ AS ESCOLAS (FORNECEDOR ENTREGA OS PERECÍVEIS)

(PREFEITURA - RUA JÚLIO DE CASTILHOS, 254 – CENTRO – GARIBALDI)

LOCALIZAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS

SEDE DO MUNICÍPIO DE GARIBALDI

ESCOLA ENDEREÇO FONE

EMEF ATTÍLIO TOSIN Rua Café Filho, 643 – Bairro São Francisco(Distante 2.500 m da Prefeitura)

3462-8134

EMEF PEDRO CATTANI Rua Pedro Cattani- 142 - Bairro Brasília(Distante 2.500 m da Prefeitura)

3462-1427

EMEF MADRE FELICIDADE Rua Barão do Triunfo,433 - Bairro Chácaras(Distante 1.200 m da Prefeitura)

3462-3500

EMEF MADRE JUSTINA INES Rua Domingos Paganelli, 694 - Bairro São Francisco(Distante 2.100 m da Prefeitura)

3462-8122

EMEF NOSSA SRª DA GLÓRIA Rua Irmão José Otão, 132 - Bairro Glória(Distante 1.400 m da Prefeitura)

3462-1487

EMEF VISCONDE DE CAIRU Rua Matilde Emer, 27 – Bairro Cairu(Distante 2.100 m da Prefeitura)

3462-8110

EMEF VALENTIN TRAMONTINA Rua Campo Experimental, 245 - Bairro São Miguel(Distante 5.100 m da Prefeitura)

3464-0057

APAE Rua Dr. Carlos Barbosa, 632 3462-6324

(SMED) BARÃO DO RIO BRANCO Rua Júlio de Castilhos, 254, Centro 3462-8246

LOCALIZAÇÃO DO DEPÓSITO GERAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (entrega única):

Rua Alcides Santarosa, 574 – Bairro Guarani / GaribaldiPrédio da Incubadora Empresarial – Sala da Gerência

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