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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.017.392/0001-67 Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393 Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MG Site: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGAO PRESENCIAL COM RESERVA DE COTA PARA MICRO/PEQUENAS EMPRESAS E MEI SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Modalidade : Pregão Nº. do Edital : 000043/2015 Numero Processo : 000080/2015 Data da Abertura : 01/12/2015 09:00:00 1 – PREÂMBULO 1.1 - O Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço, em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada na Praça Dr. Rockert, nº. 92 – Centro, Janaúba, Minas Gerais, conforme objetos abaixo descriminados e anexos, nos termos e data prevista no subitem 5.1.1 deste Edital. 1.2 - O pregão será realizado pelo Pregoeiro indicado: Edilson Silva Dutra e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 02/2015 de 05 de janeiro de 2015, publicada no Quadro de Avisos no dia 05 de janeiro de 2015, sendo regido pela Lei Federal 10.520/2002, Lei Municipal nº. 1.786 de 03 de dezembro de 2.008, Decreto Municipal nº. 001 de 02 de janeiro de 2006, pertinente ao Pregão e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações e da Lei Complementar n°. 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação correlata e ainda pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e anexos. 2 – OBJETO 2.1 - Constitui objeto deste Edital a Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Materiais Odontológicos para serem utilizados pela população, Programa de Saúde da Família, por parte do Município, dos itens especificados no Anexo I e no Termo de Referência deste instrumento convocatório, por meio de fornecimento parcelado, através do Sistema de Registro de Preços. 2.1.1- Os itens listados no ANEXO I, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o termino da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA - ESTADO DE MINAS GERAISCNPJ 18.017.392/0001-67

Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]

EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGAO PRESENCIALCOM RESERVA DE COTA PARA MICRO/PEQUENAS EMPRESAS E MEI

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Modalidade : PregãoNº. do Edital : 000043/2015Numero Processo : 000080/2015Data da Abertura : 01/12/2015 09:00:00

1 – PREÂMBULO 1.1 - O Município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço, em sessão pública a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada na Praça Dr. Rockert, nº. 92 – Centro, Janaúba, Minas Gerais, conforme objetos abaixo descriminados e anexos, nos termos e data prevista no subitem 5.1.1 deste Edital.

1.2 - O pregão será realizado pelo Pregoeiro indicado: Edilson Silva Dutra e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 02/2015 de 05 de janeiro de 2015, publicada no Quadro de Avisos no dia 05 de janeiro de 2015, sendo regido pela Lei Federal 10.520/2002, Lei Municipal nº. 1.786 de 03 de dezembro de 2.008, Decreto Municipal nº. 001 de 02 de janeiro de 2006, pertinente ao Pregão e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações e da Lei Complementar n°. 123 de 14 de dezembro de 2006 e legislação correlata e ainda pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e anexos.

2 – OBJETO

2.1 - Constitui objeto deste Edital a Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Materiais Odontológicos para serem utilizados pela população, Programa de Saúde da Família, por parte do Município, dos itens especificados no Anexo I e no Termo de Referência deste instrumento convocatório, por meio de fornecimento parcelado, através do Sistema de Registro de Preços.

2.1.1- Os itens listados no ANEXO I, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o termino da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do ANEXO I. O Município de Janaúba/MG, não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Prefeitura.

2.1.2 – A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo sob hipótese alguma garantia de faturamento.

3 – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO/PEQUENAS EMPRESAS E MEI

3.1 – Em cumprimento ao que reza a Lei Federal nº. 123/06 e Lei Municipal nº. 1.786 de 03 de dezembro de 2.008, que estabelece reserva de cota de até 25% (vinte e cinco) por cento nos processos licitatórios para aquisição de bens e serviços de natureza divisível, exclusivamente para participação de micro/pequenas empresas e MEI, fica reservado os itens 01 ao 45, 47 ao 107 e 109 ao 116 do objeto do presente processo licitatório exclusivamente a participação das empresas que se enquadrem nestas categorias, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de sua participação nos demais itens,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA - ESTADO DE MINAS GERAISCNPJ 18.017.392/0001-67

Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]

garantidos outros privilégios definidos na Lei 123/006 e suas alterações e que sejam objeto de questionamento durante a realização do pregão.

3.2 – Caso não se habilitem ou não seja adjudicado item(s) da cota de reserva para empresas enquadradas nas categorias de micro/pequenas empresas e MEI, empresas enquadradas em outras categorias empresariais poderão se habilitar e participar da disputa para fornecimento deste(s) item(s) desde que em sua proposta contenha cotação para o(s) mesmo(s).

4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital e seus anexos.

4.2 – Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO IV deste Edital, firmada pelo contador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.

4.3– A declaração em questão deverá ser entregue ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio logo no início da sessão de abertura, antes e separadamente dos envelopes (Proposta e Documentação de Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar através do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006. 4.4 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, Federal e Municipal ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual,Federal e Municipal.

4.5 - A participação nesta Licitação implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

4.6 – No caso de participação de empresa filial, deverá esta se apresentar com seu CNPJ próprio.

4.7 – Não será permitida a participação de pessoas físicas, bem como empresas em consorcio.

4.8 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante no certame.

5 - ENTREGA DOS ENVELOPES

5.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

5.1.1 – Deverão ser entregues dois envelopes: um de “Proposta Comercial” e o outro de “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados.

LOCAL : Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Janaúba- Minas Gerais.ENDEREÇO : Praça Dr. Rockert, 92 - CentroDATA : 01/12/2015 09:00:00

5.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

ENVELOPE “1” - PROPOSTA COMERCIAL

ENVELOPE Nº 01

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Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]

DA: (EMPRESA) ÀCOMISSÃO DE LICITAÇÃOModalidade : PregãoNº. do Edital : 000043/2015Numero Processo : 000080/2015Data da Abertura : 01/12/2015 09:00:00ENVELOPE "PROPOSTA COMERCIAL"

ENVELOPE “2” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ENVELOPE Nº 02DA: (EMPRESA) ÀCOMISSÃO DE LICITAÇÃOModalidade : PregãoNº. do Edital : 000043/2015Numero Processo : 000080/2015Data da Abertura : 01/12/2015 09:00:00ENVELOPE "HABILITACÃO

5.2 O Município de Janaúba/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos neste Edital.

5.2 Não será aceito envelopes de Proposta Comercial e Documentação de Habilitação via correio ou por qualquer meio postal.

6 – CREDENCIAMENTO

6.1- O credenciamento far-se-á, no início da sessão, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, dirigente, titular ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada em cartório do respectivo Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (estes documentos constitutivos da empresa deverão ser apresentados no credenciamento e também deverão estar inseridos no envelope de Habilitação).

6.2 - Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, que será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatórios e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por seu representado.

6.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:

I-Documento oficial de identidade do representante (com cópia);

II- Procuração que comprove a outorga de poderes para representar a empresa e, em especial, formular ofertas de lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, ou documento de representação estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do licitante, em decorrência de tal investidura.

6.3.1 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante (cópia autenticada em cartório do contrato social ou outro documento equivalente).

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Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]

6.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado;

6.5 Para fins do que dispõe a Lei Complementar nº. 123/2006, a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:

I - empresas optantes pelo Simples Nacional, regida pela Lei nº. 123/2006:a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples/simples.ht.

b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º. do artigo 3º. da Lei Complementar nº. 123/06;II - empresas não optantes pelo Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº. 123/06

a) Comprovante de Inscrição e situação cadastral no CNPJ, com prazo de emissão máximo de 90 (noventa) dias;

6.6 Os documentos relacionados no item 6.5, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº. 103, publicada no DOU de 22/05/2007 ou ainda pelo modelo de declaração nos termos do Anexo V do Edital.

6.6 Os Licitantes que deixarem de apresentar documentos para o credenciamento ou em desconformidade com os anexos não serão credenciados.

7 - PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, de acordo com cada item discriminado, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III deste Edital, e deverão constar:

7.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;

7.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;

7.1.3 - Prazo de entrega será de 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Compras;

7.1.4 – A entrega do material será feita parcelada no Município de Janaúba/MG;

7.1.5 – Nome do Banco, agência e número da conta corrente do licitante;

7.1.6 - Indicação da marca dos materiais ofertados a qual ficará vinculada às propostas;

7.1.7 - Número do registro do produto na ANVISA/MS, dentro do prazo de validade, exceto aqueles isentos do referido registro no Ministério da Saúde;

7.1.8 - Anexar à proposta de preços, sob pena de desclassificação do item, CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE por linha de produção/produtos, emitidos pela ANVISA/MS, dos laboratórios/ fabricantes. Tais documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, os quais serão analisados na fase de julgamento;

7.1.9 – Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;

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7.2- As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação bem como as divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.

7.3 – Os preços deverão ser cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01

7.4- Serão desclassificadas as propostas que contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com os termos do presente Edital, ou descrição errônea do objeto.

7.5- Os produtos farmacêuticos que anteriormente tenham apresentado ineficácia terapêutica, alterações físico-químicas, baixo rendimento ou outros problemas, devidamente registrados por técnicas da Secretaria Municipal de Saúde, ficam desclassificados com base nesses pareceres, sem prejuízo das sanções no caso de infração as normas da legislação sanitária.

7.7- Serão desclassificadas inicialmente os documentos as propostas que:7.7.1- tenham inobservado o presente edital7.7.2- apresentem rasuras, entrelinhas, emendas, acréscimos ou ainda, linguagem que dificulte a exata compreensão do seu enunciado; 7.7.3- se vinculem, de qualquer forma, à proposta de outra licitante.7.7.4- Na avaliação técnica, a apresentação do produto tornar difícil o trabalho de dispensação à população, ou coloquem em risco a eficácia do produto.7.7.5- Constem produtos cuja comercialização recebeu restrições da Vigilância Sanitária.7.7.6- não apresentarem claramente as especificações do produto de acordo com as solicitações deste edital. 7.8- A licitante vencedora deverá entregar as mercadorias dentro do horário previsto para recebimento que será obrigatoriamente de 12:00 às 17:30 horas de segunda a sexta-feira na Rua Osvaldo Aranha,825- Padre Eustáquio – Janaúba – MG – Almoxarifado da Saúde. 7.9- A validade dos produtos entregue somente será aceita se não ultrapassar o máximo de 10% de sua validade total.7.10- As mercadorias serão recebidas em caráter provisório até que o exame físico seja realizado, e a análise dos laudos apresentados concluída, no prazo de 15 dias, sem prejuízo de sua devolução posterior a essa data, caso exames químicos e microbiológicos revelem alguma alteração em relação aos laudos de controle de qualidade apresentados.7.11-Todos os laudos de controle de qualidade que chegarem no Almoxarifado Central ficarão retidos e arquivados pelo responsável, independente da aquisição ou não do medicamento em questão.7.14- As Propostas que estiverem em desacordo com o exigido no Anexo III serão desclassificadas.7.15 - A proposta além de impressa deverá ser gravada em mídia (CD, pen drive, etc), em programa específico disponível no site da Prefeitura para download(arquivo proposta e PL) ou solicitado através do email [email protected] no Setor de Licitações. A proponente que não apresentar a proposta gravada em mídia estará sujeita a desclassificação.

8 – HABILITAÇÃO/DOCUMENTAÇÃO

Os documentos apresentados na fase de Habilitação deverão ser autenticados (via cartório ou autenticação eletrônica, nos casos em que couber). Nos casos em que forem apresentadas certidões emitidas pela internet, o pregoeiro efetuará consulta nos sites oficiais, confirmando sua autenticidade, em cumprimento à Instrução Normativa SRF nº. 200, de 13/09/2002.

8.1 - REGULARIDADE JURÍDICA8.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

8.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

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Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]

8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.2 - REGULARIDADE FISCAL8.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

8.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal ou do domicílio ou sede do licitante.

8.2.4 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

8.2.5 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação com o Seguro Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio

8.2.6 – Certidão negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;

8.2.7 – Alvará de Funcionamento da licitante;

8.2.8 - Alvará de Vigilância Sanitária Municipal/Estadual.

8.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA8.3.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.

8.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA8.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física a, no máximo, 30 (trinta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.

8.5 - DAS DECLARAÇÕES8.5.1. Declaração firmada pela licitante, nos termos do modelo constante do ANEXO V, deste Edital, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

8.5.2. Declaração expressa da licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, mediante modelo de declaração constante do ANEXO VI, deste Edital;

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS9.1. A documentação exigida neste procedimento poderá ser apresentada em original, por meio de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis, sendo vetadas cópias em papel térmico de fax;9.1.1. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente;

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Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]

9.1.2. As certidões que não constem prazo de validade serão consideradas válidas por 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.

9.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;

9.3. Caso a empresa deixe de apresentar algum dos documentos exigidos para habilitação ou apresente com data de validade expirada, e desde que o referido documento esteja disponível na Internet, poderá o Pregoeiro proceder à consulta nas bases de dados do órgão emissor, para verificação da sua regularidade;

9.4. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada à concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;

9.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial;

9.6. O Pregoeiro manterá, em seu poder, os documentos das demais licitantes pelo prazo de 10 (dez) dias após a homologação da licitação, devendo as licitantes retirá-los ao fim deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com os respectivos registros em ata;

10.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº. 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº. 02);

10.3 Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta;

10.4 O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade da proposta de menor preço, levando em consideração os preços estimativos apresentados pela unidade demandante, decidindo motivadamente a respeito. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.

10.5 Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo todas as exigências contidas neste ato convocatório, apresentar o menor preço por item, depois de observados os seguintes critérios:a) seleção da proposta com menor preço e das demais com variação de até 10% (dez por cento) superiores àqueles;b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os 03 (três) menores preços. Na utilização desse critério, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente de número de licitantes;c) No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da seqüência de lances, com a participação de todos os licitantes;

10.6 O Pregoeiro convidará os autores das propostas selecionadas a formular lances na forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço, e em seguida dos demais, em ordem decrescente de valor;

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10.7 A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando convidado, implicará, apenas, em sua exclusão da fase de lances nas rodadas anteriores. Contudo, nessa hipótese, o valor da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido para efeito de ordenação de propostas;

10.8 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores;

10.9 Entender-se-á como empatadas aquelas propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta, desde que esta tenha sido apresentada por empresa não enquadrada na situação disposta no art. 3º. da LC 123/06;

10.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;b) no caso de igualdade de preços, para fins do disposto no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;c) não ocorrendo o exercício do direito previsto na letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma situação, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;d) o direito previsto na letra “a” desta cláusula deverá ser exercido no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;

10.11 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço;

10.12 Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato;

10.13 O licitante, quando solicitado, deverá fornecer no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de desclassificação da proposta, informação detalhada, folder, catalogo técnico, ou quaisquer outros esclarecimentos, para subsidiar julgamento;

10.14 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor;

10.15 A verificação da habilitação será realizada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos respectivos;

10.16 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor do certame;

10.17 Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns) do objeto da licitação, desde que não haja manifestação recursal.

10.18 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados.

11 – RECURSOS

11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para

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apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.

11.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

11.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.

12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente;

12.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

13.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto item da licitação a licitante vencedora pelo Pregoeiro;

13.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

13.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;

13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora;

13.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

13.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;

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13.7. Os recursos e contra-razões apresentados fora dos prazos não serão conhecidos, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail;

13.8. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados juntos ao Setor de Licitação, localizado no Edifício da Prefeitura Municipal de Janaúba/MG na Praça Rockert, 92 – centro - 39.440.000 – Janaúba/MG, no horário das 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;

13.09. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e homologará a licitação.

13.10. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço constante no subitem 5.1.1 deste edital.

14 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1- Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar fornecer o produto pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2 – No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Prefeitura Municipal de Janaúba registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

14.3 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de emprenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.

15 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1- O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após conferencia da entrega e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Secretaria de Fazenda, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto da presente licitação, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal deverá informar a modalidade e numero da licitação, empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com a Previdência Social-INSS e junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS.

15.2- Durante a vigência da ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

15.3- Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

15.3.1- Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.

16 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO

16.1-Os produtos serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos, e conseqüentemente aceito, no prazo de 05(cinco) dias a contar da ordem de compras.

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16.1.1- A Secretaria de Saúde será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, sempre que solicitado pelos setores usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2- Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior a capacidade do licitante da vez.

16.3- A convocação dos fornecedores pela Secretaria de Administração será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.

16.4- O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital.16.4.1- Quando comprovada umas dessas hipóteses, a Secretaria de Administração poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

17- DAS OBRIGAÇÕES

17.1- À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as multas previstas na Lei nº 8.666/93 e as penalidades previstas no Decreto Municipal nº. 001/2006, garantida a defesa prévia, nas seguintes situações, dentre outras:

17.1.1- Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05(cinco) dias consecutivos.

17.1.2- Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor da proposta, até 02(dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.

17.1.3- Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10%(dez por cento), sobre o valor correspondente à parte inadimplida da proposta, por infração, com prazo de até 24(vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos.

17.2- Nos termos do art.7º da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, a licitante sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos, impedida de licitar e contratar com Administração Pública e descredenciada do registro cadastral de Fornecedores do Município de Janaúba/MG, nos casos de:

a) apresentação de documentação falsa;b) retardamento na entrega dos produtos;c) na manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;d) comportamento inidôneo;e) fraude na execução do contrato;f) falha na execução.

17.3- A licitante terá assegurado o direito de contraditório e ampla defesa, com a concessão do prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa previa e de igual prazo para interposição de recurso, nos termos do art.109 da Lei 8.666/93, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nos itens 17.1 e 17.2 deste edital.

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18- DO PROCEDIMENTO

18.1- Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão solicitar por escrito esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sendo protocolado no Setor de Licitação nos dias úteis de 13:00 às 17:30 horas.

18.2- No dia, hora e local, designados neste edital, será realizada a sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento.

18.3- Feito o credenciamento das licitantes e na presença delas e demais presentes à Sessão Pública do pregão, o Pregoeiro, receberá os envelopes nº. 01 – Proposta de Preços e nº. 02 Documentação e Habilitação e procederá a abertura do envelope contendo a proposta e classificará o autor da proposta de Menor Preço – UNITÁRIO e aqueles que tenham apresentando propostas em valores e superior em até 10%(dez por cento), relativamente à de menor valor por item.

18.4- Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas neste edital, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

18.5- Será dado inicio a etapa de apresentação de lances pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

18.5.1- Os lances serão realizados pelo menor preço unitário por item.

18.6- O Pregoeiro convidará, individualmente, as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do auto da proposta classificada de menor preço e as demais, em ordem decrescente de valor.

18.7- Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a licitante desistente a Ás penalidades constantes do art. 7º. da Lei 10.520 de 17/07/2002.

18.8- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do ultimo preço apresentando pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

18.9- Caso não se realize lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado pelo município.

18.9.1- Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido o preço melhor. Em caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances de menor valor, será realizado o sorteio.

18.10- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

18.11- Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.

18.12-Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a(s) licitante(s) será(ao) declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

18.13- Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habiltatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até apuração de uma proposta que

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atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicados o fornecimento dos produtos.

18.14- Nas situações previstas nos subitens 18.11 e 18.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

18.15- Todos os documentos serão colocados á disposição dos presentes para livre exame e rubrica.

18.16- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03(três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

18.17-O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

18.18- Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto à licitante vencedora do certame.

18.19- Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sedo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

18.20- Caso haja licitantes enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte, existindo empate, o critério utilizado para o desempate será o estabelecido pelos artigos 44 e 45, da lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

18.21- Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, que terão o prazo de dois dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme art. 43 parágrafo 1º. da Lcp 123/06.

19- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1- As despesas decorrentes para a aquisição dos produtos, objetos desta licitação, correrão por conta da dotação informada pela secretaria de Saúde.

19.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

19.3- A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se por ventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.

19.4- Uma vez iniciada a sessão, após o credenciamento não serão admitidas à licitação as participantes retardatárias.

19.5- Da sessão de aberturas dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelo Pregoeiro pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados.

19.6- Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recurso e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados, o Pregoeiro e a equipe de apoio.

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19.7- Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimentos, com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, que terão assegurado o prazo de dois dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou positivas com efeito de negativas, conforme art. 43, parágrafo 1º. da LCP 123/06.

19.8- Os envelopes contendo a documentação habilitatória das licitantes classificadas para a fase de lance permanecerão em poder do Pregoeiro durante o prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação das propostas. Se os mesmo não forem retirados no prazo de até 10 (dez) dias, após aquele prazo os envelopes serão inutilizados.

19.9- Servidores Municipais assim considerados aqueles do artigo 84, ‘’caput’’ e parágrafo 1º, da Lei nº. 8.666/93, estarão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como cargo Comissionado do Município ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º., inciso III, da Lei nº. 8.666/93.

19.10- Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.

19.11- O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no setor de Licitações do Município de Janaúba, sem custos, no horário das 13:00 às 17:30 horas de segunda a sexta feira, quando dias úteis.

19.13 – O pregoeiro poderá dispensar formalidades e outros atos formais a bem do interesse público.

19.14- Fazem parte integrante deste Edital:- Anexo I: Descrição dos itens;- Anexo II: Modelo de Credenciamento;- Anexo III: Modelo da Proposta de Preços;- Anexo IV: Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF);- Anexo V: Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de pequeno porte;- Anexo VI: Minuta da Ata de Registro de Preço;

19.15- A presente contratação reger-se-á pela Lei 8.666/93, e suas alterações, Lei nº. 10.520/02 e Decreto Municipal nº. 001/06 os quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos.

Janaúba-MG, 12 de novembro de 2.015.

Edilson Silva DutraPregoeiro Oficial

ANEXO I – OBJETO/ESPECIFICAÇÕES

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Modalidade : PregãoNº. do Edital : 000043/2015Numero Processo : 000080/2015Data da Abertura : 01/12/2015 09:00:001 – Objeto

Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Materiais Odontológicos para serem utilizados pela população, Programa de Saúde da Família.

1.1 Descrição dos Itens:

Item Descrição Unidade Quantidade Especificação00001 Ácido Fosfórico 37%

Cor Azul (Ácido de ataque)

Fr 400 Ácido Fosfórico 37% Cor azul (àcido de ataque) frasco 100 ml

00002 Abridor de boca adulto Un 25 Abridor de boca adultoProduto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia: 10 anos contra defeitos de fabricação Certificações: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Registro no Ministério da Saúde.

00003 Abridor de boca infantil Un 25 Abridor do Boca InfantilProduto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Tamanho: 10CM Embalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia: 10 anos contra defeitos de fabricação Certificações: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Registro no Ministério da Saúde.

00004 Adesivo de Resina Fotopolimerizavel

Vd 200 Adesivo de Resina Fotopolimerizavel Conjugado c/ Primer, 2 em 1, c/ Base Acetona e c/ Fluoreto. Fr c/ 4ml

00005 Agulha Gengival Curta CX 200 Agulha Gengival Curta - Cx c/ 100 un00006 Agulha Gengival Extra

CurtaCX 50 Agulha Gengival Extra Curta - Cx c/ 100

un00007 Agulha Gengival Longa CX 50 Agulha Gengival Longa - Cx c/ 100 un00008 Agulha p/ Seringa

HipodérmicaUn 10 Agulhas p/ Seringa Hipodérmica em

aço inox c/ Bico de Metal00009 Alavancas bandeirinha

direitaUn 30 Alavancas bandeirinha direita

00010 Alavancas bandeirinha esquerda

Un 30 Alavancas bandeirinha esquerda

00011 Alavancas retas Un 30 Alavancas retas

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00012 Alavanca Un 3000013 Almotolia 500ml Un 30 Almotolia 500ml00014 Alveolex (curativo) Vd 50 Alveolex (curativo Alveolar c/ própolis)

com 10 Gramas00015 Anestésico Local 3% CX 500 Anestésico Local 3%.(Cada Cx C/ 50

Tubetes)Mepivacaína com vaso00016 Anestésico Local 2% -

Cx c/50 TbsUn 300 Anestésico Local 2% Cloridrato de

Lidocaína + Cloridato de Felinefrina (Novocal) - Cx c/50 Tbs

00017 Anestésico Tópico Gel (Pct c/ 12g)

Pct 300 Anestésico Tópico Gel (Pct c/ 12g)

00018 Arco de Yang (Isolamento Absoluto)

Un 20 Arco de Yang (Isolamento Absoluto)

00019 Babador Descart. Impermeável Tam. Médio

Pct 400 Babador Descart. Impermeável Tam. Médio - Pct c/ 100un

00020 Bandeja Inox p/ Instrumental 22X12X1,5cm

Un 50 Bandeja Inox p/ Instrumental 22X12X1,5cm

00021 Bicarbonato de Sódio 30g

Pct 30 Bicarbonato de Sódio 30g (Pó p/ Profilaxia)

00022 Broca Largo Nº2 (Cx c/ 6)

CX 11 Broca Largo Nº2 (Cx c/ 6)

00023 Broca Largo Nº3 (Cx c/ 6)

CX 16 Broca Largo Nº3 (Cx c/ 6)

00024 Alginato Pct 50 Alginato00025 Broca de Alta Rotação

nº 1011Un 80 Broca de Alta Rotação nº 1011

00026 Broca de Alta Rotação Nº 1012

Un 80 Broca de Alta Rotação Nº 1012

00027 Brocas De Alta Rotacão nº 1013

Un 90 Brocas De Alta Rotacão nº 1013

00028 Broca de Alta Rotação Nº 1014

Un 80 Broca de Alta Rotação Nº 1014

00029 Broca de Alta Rotação Nº 1015

Un 80 Broca de Alta Rotação Nº 1015

00030 Brocas De Alta Rotacão nº 1016

Un 80 Brocas De Alta Rotacão nº 1016

00031 Broca de Alta Rotação Nº 1031

Un 40 Broca de Alta Rotação Nº 1031

00032 Brocas De Alta Rotacão nº 1032

Un 65 Brocas De Alta Rotacão nº 1032

00033 Brocas De Alta Rotacão nº 1034

Un 30 Brocas De Alta Rotacão nº 1034

00034 Broca de Alta Rotação Nº 1042

Un 80 Broca de Alta Rotação Nº 1042

00035 Broca de Alta Rotação Nº 1045

Un 60 Broca de Alta Rotação Nº 1045

00036 Brocas De Alta Rotacão nº 1046

Un 65 Brocas De Alta Rotacão nº 1046

00037 Brocas De Alta Rotacão nº 1047

Un 30 Brocas De Alta Rotacão nº 1047

00038 Broca de Alta Rotação Nº 1111

Un 20 Broca de Alta Rotação Nº 1111

00039 Brocas De Alta Rotacão nº 1557

Un 80 Brocas De Alta Rotacão nº 1557

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00040 Brocas De Alta Rotacão nº 1558

Un 80 Brocas De Alta Rotacão nº 1558

00041 Brocas De Alta Rotacão nº 245

Un 30 Brocas De Alta Rotacão nº 245

00042 Brocas De Alta Rotacão nº 329

Un 20 Brocas De Alta Rotacão nº 329

00043 Broca de Alta Rotação Nº 330

Un 30 Broca de Alta Rotação Nº 330

00044 Broca de Alta Rotação Nº 4138

Un 20 Broca de Alta Rotação Nº 4138

00045 Brocas De Alta Rotacão nº 701

Un 40 Brocas De Alta Rotacão nº 701

00046 Broca de Alta Rotação Nº 702

Un 112.240 Broca de Alta Rotação Nº 702

00047 Broca de Alta Rotação Nº CA 8

Un 10 Broca de Alta Rotação Nº CA 8

00048 Broca de Alta Rotação Nº FG 34

Un 10 Broca de Alta Rotação Nº FG 34

00049 Broca de Alta Rotação Nº 1092

Un 30 Broca de Alta Rotação Nº 1092

00050 Broca de Alta Rotação Nº 1095

Un 50 Broca de Alta Rotação Nº 1095

00051 Broca de Alta Rotação Nº 2135 F

Un 50 Broca de Alta Rotação Nº 2135 F

00052 Broca de Alta Rotação Nº 2135 FF

Un 40 Broca de Alta Rotação Nº 2135 FF

00053 Broca de Alta Rotação Nº 2137 F

Un 40 Broca de Alta Rotação Nº 2137 F

00054 Broca de Alta Rotação Nº 3118 F

Un 65 Broca de Alta Rotação Nº 3118 F

00055 Broca de Alta Rotação Nº 3118 FF

Un 30 Broca de Alta Rotação Nº 3118 FF

00056 Broca de Alta Rotação Nº 3168 F

Un 30 Broca de Alta Rotação Nº 3168 F

00057 Broca de Alta Rotação Nº 3195

Un 65 Broca de Alta Rotação Nº 3195

00058 Broca de Alta Rotação Nº 3195 FF

Un 85 Broca de Alta Rotação Nº 3195 FF

00059 Brocas De Alta Rotaçao 3117

Un 60 Brocas De Alta Rotaçao 3117

00060 Brocas De Alta Rotação nº 1019

Un 80 Brocas De Alta Rotação nº 1019

00061 Brocas De Alta Rotação nº 1033

Un 40 Brocas De Alta Rotação nº 1033

00062 Broca de Alta Rotação Nº 2134

Un 40 Broca de Alta Rotação Nº 2134

00063 Brocas De Baixa Rotacão nº 06

Un 80 Brocas De Baixa Rotacão nº 06

00064 Broca de Baixa Rotação Nº 07

Un 80 Broca de Baixa Rotação Nº 07

00065 Brocas De Baixa Rotacão nº 08

Un 80 Brocas De Baixa Rotacão nº 08

00066 Broca Endo - Z Un 80 Alta rotação, porção ativa em carboneto de tungstênio e a porção inativa em aço inoxidável, ponta inativa com 0,9mm de diâmetro e 21mm de

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comprimento, esterilizável e embalada individualmente.

00067 Brocas Gates Nº2 (Cx c/ 6)

CX 80 Brocas Gates Nº2 (Cx c/ 6)

00068 Brocas Gates Nº3 (Cx c/ 6)

CX 80 Brocas Gates Nº3 (Cx c/ 6)

00069 Brocas Gates Nº 4 (Cx C/6)

CX 80 Brocas Gates Nº4 (Cx C/6)

00070 Broca Lentullo CX 80 Broca Lentullo caixa com 04 unidades00071 Broca Zeckia Longa Un 80 Broca Zeckia Longa00072 Broqueiro Peq. em

Aluminio AnodizadoUn 80 Broqueiro Peq. em Aluminio

Anodizado Autoclavável c/ 15 furos00073 Brunidor nº 29 Un 80 Brunidor nº 29 em aço inoxidável,

preferencialmente à base de AISI 44000074 Cabo de bisturi nº

3,aço inoxUn 80 Cabo de bisturi nº 3,aço inox

00075 Cabo p/ Espelho Clínico

Un 80 Cabo p/ Espelho Clínico uso odontologico em aço inox de numero 25, devera estar de acordo com as normas do M.S

00076 Calçador Cley Dent nº 21

Un 80 Calçador Cley Dent nº 21

00077 Canula para irrigar Un 80 Canula para irrigar00078 Cápsula de amálgama:

2CX 80 Cápsula de amálgama: 2 porções caixa

com 500:Liga de Amálgama de Alto Teor de Cobre sem presença de zinco ,Isento da fase Gama 2 e com alto teor de cobre;• Grande resistência à compressão;• Baixo creep, inibindo a expansão tardia;• Estabilidade dimensional;• Integridade marginal comprovada ao longo de 15 anos de uso.

00079 Cápsula de amálgama: CX 80 Cápsula de amálgama:1 porção caixa com 500:Liga de Amálgama de Alto Teor de Cobre sem presença de zinco ,Isento da fase Gama 2 e com alto teor de cobre;• Grande resistência à compressão;• Baixo creep, inibindo a expansão tardia;• Estabilidade dimensional;• Integridade marginal comprovada ao longo de 15

00080 Cavitine - 15ml Vd 80 Cavitine - 15ml00081 Cera 7 p/ Conferência

de Mordida c/ 225gCX 80 Cera 7 p/ Conferência de Mordida c/

225g00082 Cimento Endodontico

EndofilVd 80 Cimento Endodontico Endofil Pó e

Liquido00083 Cimento de zinco

líquidoVd 80 Cimento de zinco líquido

00084 Clev Dent 21 Un 80 Clev Dent 2100085 Colgadura periapical

unitáriaUn 80 Colgadura periapical unitária

00086 Colher de Dentina nº 5 Un 80 Colher de Dentina Nº 5 em inox

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em inox00087 COMPASSO Un 8000088 Condensador MAX-

PANDEN Nº 50Un 80 Condensador MAX-PANDEN Nº 50

00089 Condensador Rollembak Nº 1

Un 80 Condensador Rollembak Nº 1

00090 Condutor de calor Un 80 Condutor de calor00091 Cone De Guta Percha

FM e MF ODUSCX 80 Cone De Guta Percha FM e MF ODUS

00092 Cone de Guta Percha M CX 80 Cone de Guta Percha uso odontologico M ODUS

00093 Cone De Guta Perrcha FF

CX 80 Cone De Guta Perrcha FF

00094 Cone de Papel Absorvente Nº30 Cx c/180Un

CX 80 Cone de Papel Absorvente Nº30 Cx c/180Un

00095 Cone de Papel Absorvente Nº35 Cx c/180Un

CX 80 Cone de Papel Absorvente Nº35 Cx c/180Un

00096 Cone Fine medium CX 80 Cone Fine medium00097 Creme Dental Adulto C/

Flúor (90Gr.)Un 10.000 Creme Dental com Flúor : Creme

Dental com Flúor contendo 1500 ppm de flúor disponível, estável e reativo, apresentar ph de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra endurecimento ou ressecamento na ponta do tubo. Embalados em tubos ou bisnagas plásticas com 90 gramas, providos de tampa também plástica que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente os dados de identificação, procedência número de lote, validade, número de registro no Ministério da Saúde e selo da Associação Brasileira de odontologia – ABO

00098 Creme Dental Infantil Com Fluor

Un 10.000 Creme Dental Infantil com Flúor : Creme Dental com Flúor contendo 1500 ppm de flúor disponível, estável e reativo, apresentar ph de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra endurecimento ou ressecamento na ponta do tubo. Embalados em tubos ou bisnagas plásticas com 90 gramas, providos de tampa também plástica que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente os dados de identificação, procedência número de lote, validade, número de registro no Ministério da Saúde e selo da Associação Brasileira de odontologia – ABO

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00099 Creme Dental Infântil S/ Fluor (50Gr)

Tb 2.000 Creme Dental sem Flúor : Creme Dental sem Flúor apresentar fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra endurecimento ou ressecamento na ponta do tubo. Embalados em tubos ou bisnagas plásticas com 50 gramas, providos de tampa também plástica que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente os dados de identificação, procedência número de lote, validade, número de registro no Ministério da Saúde e selo da Associação Brasileira de odontologia – ABO

00100 Cunhas de Madeira Coloridas

CX 80 Cunhas anatomicas de Madeira para uso odontologico

00101 Curetas de Gracey 11-12

Un 80 Curetas de Gracey 11-12

00102 Curetas de Gracey 1-2 Un 80 curetas Gracey 1-200103 Curetas de Gracey 5/6 Un 80 Curetas de Gracey 5/6 com cabo oco00104 Edta Fr 80 EDTA Trissódico frasco c/ 20 ml00105 Escova de Dente

Infantil MaciaUn 60.000 Escova Dental Infantil com formato

anatômico, confeccionada em material atoxico, com cabo em polipropileno, medindo entre 1,0 e 1,3 cm de largura e 9,0 a 14,5 cm de comprimento. Cerdas macias em nylon na cor natural, medindo 0,14 a 0,25 mm de diâmetro, dispostas em três fileiras, retas, com pontas arredondadas, corte uniforme e 1,00 a 1,3 cm de altura, contendo no mínimo 60 cerdas por tufo. A área de inserção das cerdas deverá medir de 2,2 a 2,5 cm de comprimento, com aproximadamente 8 mm de largura com cantos arredondados e conter 27 a 30 tufos. Embalada individualmente conforme praxe do fabricante trazendo os dados de identificação, procedência e apresentar selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O).

00106 Escova de Robson c/ Cerda Plana

Un 1.000 Escova de Robson c/ Cerda Plana

00107 Escova Para Lavar Instrumental

Un 80 Escova Para Lavar Instrumental

00108 Escova de Dente Adulto

Un 60.000 Escova de Dente Adulto com cerdas de nylon macias, com 3 a 4 fileiras de tufos, contendo de 28 a 32 tufos, aparadas uniformimente e arrendondadas, cabo reto, medindo de 15 a 17 Cm anatomica com empunhadura, embalagem em saquinho plástico.

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00109 Espaçador Digital 1ª Serie de 25mm

CX 50 Espaçador Digital 1ª Serie de 25mm

00110 Espátula Nº31 Un 50 Espatula uso odonto - em aço inox nº 31

00111 Espatula 7 Un 50 Espatula 700112 Espátulas p/

Manipulação de GessoUn 50 Espátulas p/ Manipulação de Gesso

00113 Espelho Clinico Autoclavável

Un 300 Espelho Clinico plano, aço inoxidavel A151420 - autoclavavel 1º quualidade.

00114 Eucaliptol Un 50 Eucaliptol00115 Eugenol - 10ml Vd 80 Eugenol - 10ml00116 Filme P/ Raio X

Periapical adulto c/ 100

CX 150 Filme P/ Raio X Periapical adulto c/ 100

00117 Filme P/ Raio X Periapical infantil c/ 100

CX 150 Filme P/ Raio X Periapical infantil c/ 100

00118 Fio agulhado CX 100 Fio agulhado NM-12 Med uture-Nylon Poliamida 100%-sint. não absorvível 3/0 cx c/ 50

00119 Fio Dental c/ 25mts cada

Un 3.000 Fio Dental c/ 25mts cada.

00120 Fixador de Radiografias - Fr 475ml

Fr 50 Fixador de Radiografias - Fr 475ml, uso odontologico

00121 Fluor Gel Neutro p/ Aplic. Topica 200ml

Fr 300 Fluor Gel Neutro p/ Aplic. Topica 200ml

00122 Fluoreto de Sódio Un 100 Fluoreto de Sódio (Sachês)00123 Fórceps adulto nº 101 Un 20 Fórceps adulto nº 10100124 Fórceps adulto nº 150 Un 20 Fórceps adulto nº 15000125 Fórceps adulto nº 151 Un 20 Fórceps adulto nº 15100126 Fórceps adulto nº 16 Un 20 Fórceps adulto nº 1600127 Forceps adulto nº 17 Un 20 Forceps adulto nº 1700128 Fórceps adulto nº 18L Un 20 Fórceps adulto nº 18L00129 Fórceps adulto nº 18R Un 20 Fórceps adulto nº 18R00130 Fórceps adulto nº 65 Un 20 Fórceps adulto nº 6500131 Fórceps adulto nº 69 Un 20 Fórceps adulto nº 6900132 Fórceps in fantil nº 16 Un 20 Fórceps in fantil nº 1600133 Fórceps infantil nº 151 Un 20 Fórceps infantil nº 15100134 Fórceps Infantil nº 18

RUn 20 Fórceps Infantil nº 18 R

00135 Fórceps infantil nº 17 Un 20 Fórceps infantil nº 1700136 Fórceps infantil nº 65 Un 20 Fórceps infantil nº 6500137 Formocresol - 10ml Vd 20 Formocresol - 10ml00138 Gesso Comum p/

MoldagemUn 50 Gesso comum para moldagem

00139 Fresa Maxicut Un 20 Fresa Maxicut00140 Gesso Pedra p/

MoldagemKg 50 Gesso Pedra p/ Moldagem

00141 Grampos P/ Isolamento Absoluto nº 206

Un 20 Grampos P/ Isolamento Absoluto nº 206

00142 Grampos P/ Isolamento Absoluto nº 208

Un 20 Grampos P/ Isolamento Absoluto nº 208

00143 Grampos P/ Un 20 Grampos P/ Isolamento Absoluto nº

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Isolamento Absoluto nº 215

215

00144 Grampos Nº205 p/ Isolamento Absoluto

Un 20 Grampos Nº205 p/ Isolamento Absoluto

00145 Grampos P/ Isolamnento Absoluto nº 211

Un 20 Grampos P/ Isolamnento Absoluto nº 211

00146 Grampos Nº212 p/ Isolamento Absoluto

Un 20 Grampos Nº212 p/ Isolamento Absoluto

00147 Grampos P/ Isolamnento Absoluto nº 26

Un 20 Grampos P/ Isolamnento Absoluto nº 26

00148 Hemospon (Esponja) Un 240 Hemospon (Esponja)00149 Hemostop(líquido) Un 200 Hemostop(líquido)00150 Hidróxido de Cálcio

Pró-Análise - 10GVd 150 Hidróxido de Cálcio Pró-Análise - 10G

00151 Hipoclorito de Sódio A 1% - Fr c/ 1000ml

Fr 90 Hipoclorito de Sódio A 1% - Fr c/ 1000ml

00152 Hipoclorito De Sódio A 2,5% Frasco C/ 1.000Ml

Lts 50 Hipoclorito De Sódio A 2,5% Frasco C/ 1.000Ml

00153 Iodofórmio - 10g Vd 50 Iodofórmio em pó para uso odontologico -10g

00154 Ionômero de Vidro Liquido 8Ml

Vd 300 Ionômero de Vidro Liquido 8Ml

00155 Ionômero de Vidro Pó Vd 300 Ionômero de Vidro Pó00156 IRM líquido (vidro) -

15mlVd 200 IRM líquido (vidro) - 15ml

00157 IRM Pó (vidro) - 30g Un 20000158 Jalecos Descartáveis

C/ Manga (M)Pct 700 Jalecos Descartáveis C/ Manga (M)

00159 Lâmina Bisturi nº 11 CX 20 Lâmina Bisturi nº 11 em ácido inoxidável caixa com 100 unidades.

00160 Lâmina Bisturi nº 15 CX 20 Lâmina Bisturi nº 15 caixa com 100 unidades.

00161 Lâmina Bisturi nº 20 CX 20 Lâmina Bisturi nº 20 em aço inoxidável caixa com 100 unidades

00162 Lamparina Pequena a álcool

Un 20 Lamparina Pequena a álcool

00163 Lecron Un 20 Lecron00164 Lençol de Borracha

Aromatizado Cx c/26unCX 90 Lençol de Borracha Aromatizado Cx

c/26un (Pre cortado)00165 Lima 1ª Serie Tipo K

MaileferUn 20 Lima 1ª Serie Tipo K Mailefer

00166 Lima Para Canal Un 20 Lima Para Canal 25 e 31 mm 6/8/10 K Mailefer

00167 Limas P/ osso nº12 Un 20 Limas P/ osso nº1200168 Limas Tipo Heostroem

1ª Serie 25mmCX 20 Limas Tipo Heostroem 1ª Serie 25mm

00169 Limas Tipo K 2ª Serie 21mm

CX 20 Limas Tipo K 2ª Serie 21mm

00170 Limas Tipo K 2ª Serie 25mm

CX 20 Limas Tipo K 2ª Serie 25mm

00171 Limas Tipo K Nº15 de 21mm

CX 20 Limas Tipo K Nº15 de 21mm

00172 Limas Tipo K Nº15 de 25mm 1ª Serie 31mm

CX 20 Limas Tipo K Nº15 de 25mm 1ª Serie 31mm

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00173 Limas Tipo K Nº20 de 21mm

CX 20 Limas Tipo K Nº20 de 21mm

00174 Limas Tipo K Nº20 de 25mm

CX 20 Limas Tipo K Nº20 de 25mm

00175 Limas Tipo K Nº25 de 21mm

CX 20 Limas Tipo K Nº25 de 21mm

00176 Limas Tipo K Nº25 de 25mm

CX 20 Limas Tipo K Nº25 de 25mm

00177 Limas Tipo K Nº30 de 21mm

CX 20 Limas Tipo K Nº30 de 21mm

00178 Limas Tipo K Nº30 de 25mm

CX 20 Limas Tipo K Nº30 de 25mm

00179 Limas Tipo K Nº35 de 21mm

CX 20 Limas Tipo K Nº35 de 21mm

00180 Limas Tipo K Nº35 de 25mm

CX 20 Limas Tipo K Nº35 de 25mm

00181 Limas Tipo K Nº40 de 21mm

CX 20 Limas Tipo K Nº40 de 21mm

00182 Limas Tipo K Nº40 de 25mm

CX 20 Limas Tipo K Nº40 de 25mm

00183 Limas Tipo K Serie Especial Nº10 de 25mm

CX 20 Limas Tipo K Serie Especial Nº10 de 25mm

00184 Limas Tipo K Série Especial Nº6 De 25 Mm

CX 20 Limas Tipo K Série Especial Nº6 De 25 Mm

00185 Limas Tipo K Serie Especial Nº08 de 25mm

CX 20 Limas Tipo K Serie Especial Nº08 de 25mm

00186 Lixa p/ acabamento dental

CX 50 Lixa p/ acabamento dental c/ 150 un. (para resina)

00187 Mandril Ca p/ Discos de Polimento

Un 50 Mandril Ca p/ Discos de Polimento

00188 Mascaras Tripla Proteção c/Elastico 50un

CX 700 Mascaras Tripla Proteção c/Elastico 50un

00189 Matriz de Aço 5mm Un 200 Matriz em Aço inoxidavel para uso em restaurações metálicas, medindo aproximadamente 5mm de largura e 0,3 mm de espessura e 50 cm de comprimento. As tiras deverão ser lisas, isenta de rebarbas, manchas ou sinais de oxidação, com resistência compatível ao ajuste da matriz, sem se romper.Deverão ser resistentes à esterilização por calor úmido. Embalagem individual trazendo externamente dados de identificação e proced~encia, data de validade, número do lote e número do registro no Ministério da Saúde.

00190 Matriz de Aço 7mm Un 200 Matriz em Aço inoxidavel para uso em restaurações metálicas, medindo aproximadamente 7mm de largura e 0,3 mm de espessura e 50 cm de comprimento. As tiras deverão ser lisas, isenta de rebarbas, manchas ou sinais de oxidação, com resistência compatível ao ajuste da matriz, sem se

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romper. Deverão ser resistentes à esterilização por calor úmido. Embalagem individual trazendo externamente dados de identificação e procedência data de validade, número do lote e número do registro no Ministério da Saúde.

00191 Micro Brush Pct 500 Micro Brush com Ponta Aplicadora Pequena, pacote com 100 Unidades

00192 Micromotor (uso odontológico)

Un 20 Micromotor Para uso odontológico, o qual deverá ser acoplado ao "Equipo Odontológico!, e ter encaixe compatível para Contra-ângulo e Peça Reta de Mão. Cabeça fixa com encaixe universal intra.Deverá ser confeccionado em aço alpaca, o qual é altamente resistente à esterelização em autoclave, ou outro tipo de aço, com variação de 3.000 a 20.000 rotações por minuto (rpm), controlado através de um anel de regulagem da velocidade e de sentido de giro: horário e anti-horário, no corpo do produto e que permita o acoplamento da peça reta e do contra ângulo. Deverá ter regulagem de Spray na mangueira, ser resistente aos métodos de desinfecção e esterelização normalmente utilizados, pressão de entrada de 2,2 bar(32 libras/pol²). Sistema de troca de broca convencional, passível de uso de brocas tipo AR e FG.

00193 Oculos p/ Proteção contra Raios UVA

Un 80 Oculos p/ Proteção contra Raios Ultravioletas (alaranjado)

00194 Oleo p Lubrif. Caneta Alta/Baixa Rotação

Fr 100 Oleo p/ Lubrificar Canetas de Alta e Baixa Rotação (Frasco Spray c/ 200ml)

00195 Papel Carbono Odonto. Dupla Face Bicolor

bl 200 Papel Carbono Odontol. Dupla Face Bicolor (Vermelho e Azul). Pct de 12 Blocos c/ 12 Folhas

00196 Paramonoclorofenicol - 20ml

Vd 100 Paramonoclorofenicol - 20ml

00197 Pasta Callen PMCC Vd 70 Pasta Callen PMCC00198 Pasta zinco enólica

com duas bisnagasTb 30 Pasta zinco enólica com duas bisnagas

00199 Pasta Obturadora Sealer 26

CX 70 Pasta Obturadora Sealer 26

00200 Pasta Profilática Tb 300 Pasta Profilática para uso odontologico, contendo pedra pomes, fluoreto de sódio, carbonato de cálcio, lauril sulfato de sódio,excipientes ou materiais similiares na sua formulação. Embalada em bisnagas com até 90 gramas, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de

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registro no Ministério da Saúde00201 Pastilhas

Evidenciadoras de Placas

CX 200 Pastilha Evidenciadora De Placa Bacteriana - Pastilhas A Base De Fucsina Básica, Contendo Em SuaFórmula: Fucsina Básica (2%), Sacarina Sódica, Lactose, Ciclamato De Sódio E Excipiente. Deve Conter Na Embalagem Externa Nome Do Fabricante, Nº Do Lote, Validade E Registro Na Anvisa. Apresentação Frasco Com 60 Pastilhas. Validade Mínima De 02 Anos Da Data De Entrega.

00202 Pedra p/ Afiação de Intrumentos

Un 30 Pedra p/ Afiação de Intrumentos Granulação Fina Tipo Arkansas

00203 Pedra Pomes Pct 100 Pedra-Pomes em pó para uso odontologico, com granulação extra fina, atoxico, inodoro, de facil remoção.Embalada em potes com aproximadamente 100 gramas trazendo externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote e validade.

00204 Placa de Vidro Grossa Para Manipulação

Un 100 Placa de Vidro Grossa Para Manipulação

00205 Ponta de Borracha p/ Polimento Resina

kit 70 Ponta de Borracha p/ Polimento Resina Tipo Enhance (Kit c/ 6un)

00206 Pontas de Borracha p/ Polimento Amálgama

Un 180 Pontas de Borracha p/ Polimento Amálgama

00207 Porta Agulhas (14cm) Inox

Un 30 Porta Agulhas (14cm) Inox

00208 Porta Algodão - Inox Un 30 Porta Algodão material em aço Inox00209 Porta Amálgama em

Nylon AutoclavávelUn 30 Porta Amálgama em Nylon

Autoclavável, Mola em Aço Inox00210 Porta Dycal Un 150 Porta Dycal de aço00211 Porta Matriz Un 60 Porta Matriz uso odontológico em aço

inox.00212 Pote dapen Un 100 Pote dapen00213 Prime e Bond 2.1 Un 300 Prime e Bond 2.100214 Pulposan Líquido -

20mlVd 100 Pulposan Líquido - 20ml

00215 Pulposan Pó - 50g Vd 150 Pulposan Pó - 50g00216 Resina acrílica

Transparente líquidoVd 15 Resina acrílica Transparente líquido

00217 Resina acrílica Transparente pó

Vd 15 Resina acrílica Transparente pó

00218 Revelador de Radiografias Odont. (475ml)

Fr 70 Revelador de Radiografias Odont. (475ml)

00219 Rolo Dental 2 (Algodão)

Pct 1.000 Rolo Dental 2 (Algodão) pacote com 100 Und.

00220 Rollemback 3S Un 50 Rollemback 3S00221 Saca Brocas p/ Caneta

Alta RotaçãoUn 60 Saca Brocas p/ Caneta Alta Rotação

00222 Selante Fotopolimerizável

kit 100 Selante Fotopolimerizável c/ Fluoreto e Carga. Kit Completo p/ uso

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00223 Seringas Carpulle Inox Un 100 Seringas Carpulle Inox00224 Seringa descartável 10

ml com agulhaUn 200 Seringa descartável 10 ml com agulha

00225 Soda Clorada (1 Lt) Lts 100 Soda Clorada (1 Lt)00226 Spray Para Teste de

Vitalidade Endo IceUn 100 Spray Para Teste de Vitalidade Endo

Ice00227 Sugadores

Aromatizados Descartaveis

Pct 1.000 Sugador descartavel, deve proporcionar excelente sucção, sem agredir os tecidos bucais.Confeccionado em material plástico atóxico, flexível, com ponta macia, acabamento perfeito, isento de rebarbas e quinas cortantes.Embalados em pacotes com 40 unidades trazendo externamente os dados de identificação do produto, procedência, data de validade e numero do lote.

00228 Taça de Borracha p/ Profilaxia

Un 300 Taça de Borracha para uso odontológico, confeccionada em borracha abrasiva, de granulação única, resistente aos processos de esterilização por calor úmido ou agentes químicos. Embalada individualmente, trazendo externamente dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no Ministério da Saúde.

00229 Tesoura Cirurgica Pequena

Un 100 Tesoura Cirúrgica reta - Pequena

00230 Tiras de lixa de aço p/ acabamento amálgama

CX 220 Tiras de lixa de aço p/ acabamento amálgama 4 mm

00231 Tiras de Lixa p/ Polimento de Resina 4mm

CX 250 Tiras de Lixa p/ Polimento de Resina 4mm

00232 Tiras De Poliéster Pct 300 Tiras De Poliéster00233 Toucas Descartáveis Pct 400 Touca descartável, com elástico, cor

branca, 100% polipropileno, não inflamável, hipoalérgica, formato anatômico, resistente. Embalagem: pacote com 100 unidades, com identificação de lote e prazo de validade na embalagem.

00234 Tricresol - 10ml Vd 30 Tricresol -Formalina - composto de formaldeído + cresol em partes iguais, tratamento endodontico de dentes em processo crônico. Frasco 10 ml

00235 Tubo de Resina Charisma 0A2

Tb 100 Tubo de Resina Charisma 0A2

00236 Tubo de Resina Charisma 0A3.5

Tb 100 Tubo de Resina Charisma 0A3.5

00237 Tubo de Resina Charisma A2

Tb 300 Tubo de Resina Charisma A2

00238 Tubo de Resina Charisma A2.5

Tb 100 Tubo de Resina Charisma A2.5

00239 Tubo de Resina Tb 300 Tubo de Resina Charisma A3

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Charisma A300240 Tubo de Resina

Charisma A3.5Tb 300 Tubo de Resina Charisma A3.5

00241 Tubo de Resina Charisma B1

Tb 200 Tubo de Resina Charisma B1

00242 Tubo de Resina Charisma B2

Tb 150 Tubo de Resina Charisma B2

00243 Tubos de resina fotopolimerizável cor: Incisal

Tb 70 Tubos de resina fotopolimerizável cor: Incisal

00244 Tubo de Resina Charisma 0A3

Tb 80 Tubo de Resina Charisma 0A3

00245 Resina A1 Charisma Un 300 Resina A1 Charisma00246 Frasco para Coleta

citológicaUn 3.000 Frasco para Coleta citológica

00247 Luvas de procedimento Média c/ 100

CX 1.200 Luvas de procedimento Média c/ 100

00248 Máscara de proteção facial descartável

CX 200 Máscara de proteção facial descartável

00249 Tira para Glicosímetro cx/ com 50

CX 200 Tira para Glicosímetro cx/ com 50

00250 Fralda Geriatrica Descartavel - Tamanho G

Pct 1.500 Fralda geriátrica descartável adulto tamanho G,fralda descartavel adultohipoalergica-formato anatômico com elástico macio nas pernas, cobertura interna de falso tecido, película antimunidade, polpa e flocos absorventes, cobertura externa impermeável e fitas adesivas laterais, embalagem com dados de identificação e procedência, data de validade e registro em órgão competente.(pacote com 10)

00251 Fralda Geriatrica Descartavel - Extra Grande

Pct 1.500 Fraldas descartáveis uso adulto com gel, com elástico, com fitas adesivas reposicionáveis, canais difusores de líquido, ultra fina, alta absorção e corte anatômico tamanho Extra Grande

00252 Tesoura Cirúrgica Fina Reta

Un 50 Tesoura Cirúrgica Fina Reta

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ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO

PROCURAÇÃO

A (nome da empresa) _______________, CNPJ n.º________________, com sede à __________________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Janaúba-MG praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão nº. 000043/2015, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial. Local, data e assinatura.

__________________, de ______________de ______

______________________________________Assinatura do Licitante

Reconhecer firma (s).

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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Modalidade : PregãoNº. do Edital : 000043/2015Numero Processo : 000080/2015Data da Abertura : 01/12/2015 09:00:00

1 - Local de entrega: Almoxarifado da Secretaria de Saúde no Município de Janauba/MG

2 - Prazo do Registro: 12 (doze) meses.

3 – Prazo de validade da proposta: será de 60(sessenta) dias.

4 - Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias úteis, após aceitação definitiva da Nota Fiscal, pelo Município, por meio de pagamento por processamento eletrônico.

PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)

PROC. LIC. Pregão Nº. 000043/2015 – TIPO PRESENCIAL

PROPOSTA DE PREÇOS

ITEM DESCRIÇÃO PRODUTO QUANT UNID P.UNITARIO P.TOTAL MARCA DO PRODUTO

TOTAL

_______________ , ____ de __________________de _______

Assinatura do Signatário

Obs: A proposta além de impressa deverá ser gravada em mídia(CD, pen drive, etc), em programa específico disponível no site da Prefeitura para download(arquivo proposta e PL) ou solicitado através do email [email protected] no Setor de Licitações. A proponente que não apresentar a proposta gravada em mídia estará sujeita a desclassificação.

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMOMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

_____________________________________________ (Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ nº._______________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ._________________e do CPF nº .______________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.6.2.1, do Edital, do Pregão nº. 000043/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

(....) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,de 04/12/2006;(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º. do artigo 3º. da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

___________________________________________(local e data)

__________________________________________(representante legal)

Observações:1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;2) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e3) esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.

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ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Modalidade : PregãoNº. do Edital : 000043/2015Numero Processo : 000080/2015Data da Abertura : 01/12/2015 09:00:00

______________________________________(Razão Social da empresa), com sede na ___________________________________________(endereço completo), inscrita no CNPJ nº_________________________________________, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________________ e do CPF nº ______________________, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 000043/2015 do Município de Janaúba-MG.

___________________________________(local e data)

_______________________________________________________(Nome e assinatura do representante legal ou procurador da licitante)

Observações:1) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e

2) esta Declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.

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ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES

A ________(nome da empresa)______________________________, inscrita no CNPJ nº ____________, situada à __________(endereço completo)____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)._____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO ( ).

___________________________________(local e data)

_______________________________________________________(representante legal)

Observações:1) Assinalar com um “X”, se emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;2) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelorepresentante legal da empresa; e3) esta Declaração faz parte do envelope de habilitação.

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ANEXO VII-MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

A empresa _____________________, inscrita no CNPJ _________________________, por intermédio do seu representante legal ____________________________, declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

___________________________________________(local e data)

_______________________________________________________(representante legal)

Observação:a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante

legal da empresa.b) esta Declaração faz parte do envelope de habilitação

ANEXO VIII – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANAÚBA - ESTADO DE MINAS GERAISCNPJ 18.017.392/0001-67

Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]

Modalidade : PregãoNº. do Edital : 000043/2015Numero Processo : 000080/2015Data da Abertura : 01/12/2015 09:00:00

Aos............... de .............. de 2015, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000043/2015 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e no Decreto Municipal nº. 001/2006 de 02 de janeiro de 2006 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.

Objeto : Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Materiais Odontológicos para serem utilizados pela população, Programa de Saúde da Família.Período : 12 (doze) meses.

1.1 – Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata:

Dados do Fornecedor Vencedor:

Nome do Fornecedor:Endereço:Cidade/UF: - CEP:CNPJ:Representante:Carteira de Identidade:CPF:

Itens do Fornecedor:

1.2 – A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria de Administração mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile.

1.3 – Os materiais deverão ser entregues em até 05 (cinco) DIAS, após a entregada autorização da compra, emitida pela Secretaria de Administração.

1.4 – O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias após a conferência da entrega, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura no Setor de Compras, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto da presente licitação, conforme a NAF – Nota de Autorização de Fornecimento. A apresentação da Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

1.5 – Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.

1.6 – Os materiais fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos, e conseqüentemente aceito, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do início da execução.

1.7 – As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

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02.08.01.10.122.8002.2803.3.3.90.39.00.Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica02.08.01.10.301.8003.2810.3.3.90.30.00.Material de Consumo

1.8 – Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração afirmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

1.8.1 – Fica nomeado como fiscal desta Ata de Registro de Preço o funcionário do Almoxarifado, que atuará no acompanhamento do pedido e retirada dos materiais.

1.9 – O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes sanções: 1.9.1 - Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos.

1.9.2 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento), por dia, de atraso ou de demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 02 (dois) dias consecutivos de atraso ou de demora.

1.9.3- Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor correspondente à parte inadimplida da proposta, por infração, comprazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos.

1.9.4 - Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Janaúba, nos casos de:

a) apresentação de documentação falsa;b) retardamento na execução do serviço;c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;d) comportamento inidôneo;e) fraude na execução do contrato;f) falha na execução do contrato.

1.10 – O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº.8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.

1.11 - A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo. 1.12 - Integrará a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela adjudicatária.

1.13 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.

1.14 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão nº. 000043/2015 com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

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1.15 – Fica eleito o foro da Comarca de Janaúba- Minas Gerais, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.

1.16 – Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Janaúba-MG, ______de___________de 2.015.

José Maria da SilvaSecretário de Faz. Adm. e Recursos Humanos Contratada

Testemunha:

__________________________________________CPF:

__________________________________________CPF:

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TERMO DE REFERÊNCIA/PREÇO MÉDIO

1 - OBJETO: O Objeto do presente é a Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Materiais Odontológicos para serem utilizados pela população, Programa de Saúde da Família, conforme as quantidades e especificações abaixo:

Item Especificação Un Quantidade V. Unitário V. Total00001 Ácido Fosfórico 37% Cor azul

( Ácido de ataque) frasco 100mlFr 400 8,10 3.240,00

00002 Abridor de boca adultoProduto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Embalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia: 10 anos contra defeitos de fabricação Certificações: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Registro no Ministério da Saúde.

Un 25 7,16 179,06

00003 Abridor do Boca InfantilProduto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420 Tamanho: 10CM Embalagem: Plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade Garantia: 10 anos contra defeitos de fabricação Certificações: Fabricado de acordo com Padrões Internacionais de Qualidade, Normas da ABNT, Registro no Ministério da Saúde.

Un 25 7,16 179,06

00004 Adesivo de Resina Fotopolimerizavel Conjugado c/ Primer, 2 em 1, c/ Base Acetona e c/ Fluoreto. Fr c/ 4ml

Vd 200 69,70 13.941,33

00005 Agulha Gengival Curta - Cx c/ 100 un

CX 200 31,96 6.393,33

00006 Agulha Gengival Extra Curta - Cx c/ 100 un

CX 50 31,30 1.565,00

00007 Agulha Gengival Longa - Cx c/ 100 un

CX 50 30,95 1.547,50

00008 Agulhas p/ Seringa Hipodérmica em aço inox c/ Bico de Metal

Un 10 12,75 127,50

00009 Alavancas bandeirinha direita Un 30 42,38 1.271,6200010 Alavancas bandeirinha esquerda Un 30 43,09 1.292,7000011 Alavancas retas Un 30 43,29 1.298,7000012 Un 30 78,60 2.358,1500013 Almotolia 500ml Un 30 6,41 192,3000014 Alveolex (curativo Alveolar c/ Vd 50 30,36 1.518,00

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própolis) com 10 Gramas00015 Anestésico Local 3%.(Cada Cx C/

50 Tubetes)Mepivacaína com vasoCX 500 57,94 28.971,66

00016 Anestésico Local 2% Cloridrato de Lidocaína + Cloridrato de Felinefrina (Novocal) - Cx c/50 Tbs

Un 300 73,86 22.159,00

00017 Anestésico Tópico Gel (Pct c/ 12g) Pct 300 9,33 2.800,0000018 Arco de Yang (Isolamento

Absoluto)Un 20 15,41 308,33

00019 Babador Descart. Impermeável Tam. Médio - Pct c/ 100un

Pct 400 14,35 5.743,00

00020 Bandeja Inox p/ Instrumental 22X12X1,5cm

Un 50 28,42 1.421,37

00021 Bicarbonato de Sódio 30g (Pó p/ Profilaxia)

Pct 30 3,12 93,82

00022 Broca Largo Nº2 (Cx c/ 6) CX 11 48,90 537,9000023 Broca Largo Nº3 (Cx c/ 6) CX 16 48,78 780,6000024 Alginato Pct 50 19,36 968,1600025 Broca de Alta Rotação nº 1011 Un 80 7,56 605,4000026 Broca de Alta Rotação Nº 1012 Un 80 7,45 596,4000027 Brocas De Alta Rotacão nº 1013 Un 90 7,45 670,9500028 Broca de Alta Rotação Nº 1014 Un 80 7,45 596,4000029 Broca de Alta Rotação Nº 1015 Un 80 7,45 596,4000030 Brocas De Alta Rotacão nº 1016 Un 80 7,45 596,4000031 Broca de Alta Rotação Nº 1031 Un 40 7,45 298,2000032 Brocas De Alta Rotacão nº 1032 Un 65 7,45 484,5700033 Brocas De Alta Rotacão nº 1034 Un 30 7,45 223,6500034 Broca de Alta Rotação Nº 1042 Un 80 7,45 596,4000035 Broca de Alta Rotação Nº 1045 Un 60 7,45 447,3000036 Brocas De Alta Rotacão nº 1046 Un 65 7,45 484,5700037 Brocas De Alta Rotacão nº 1047 Un 30 7,45 223,6500038 Broca de Alta Rotação Nº 1111 Un 20 7,45 149,1000039 Brocas De Alta Rotacão nº 1557 Un 80 8,00 640,0000040 Brocas De Alta Rotacão nº 1558 Un 80 5,50 440,0000041 Brocas De Alta Rotacão nº 245 Un 30 9,75 292,5000042 Brocas De Alta Rotacão nº 329 Un 20 9,75 195,0000043 Broca de Alta Rotação Nº 330 Un 30 9,75 292,5000044 Broca de Alta Rotação Nº 4138 Un 20 7,45 149,1000045 Brocas De Alta Rotacão nº 701 Un 40 11,37 455,0000046 Broca de Alta Rotação Nº 702 Un 120 11,61 1.393,2000047 Broca de Alta Rotação Nº CA 8 Un 10 11,93 119,3000048 Broca de Alta Rotação Nº FG 34 Un 10 9,83 98,3300049 Broca de Alta Rotação Nº 1092 Un 30 7,45 223,6500050 Broca de Alta Rotação Nº 1095 Un 50 7,45 372,7500051 Broca de Alta Rotação Nº 2135 F Un 50 7,45 372,7500052 Broca de Alta Rotação Nº 2135 FF Un 40 6,77 270,9300053 Broca de Alta Rotação Nº 2137 F Un 40 6,77 270,9300054 Broca de Alta Rotação Nº 3118 F Un 65 6,77 440,2600055 Broca de Alta Rotação Nº 3118 FF Un 30 6,77 203,2000056 Broca de Alta Rotação Nº 3168 F Un 30 6,77 203,2000057 Broca de Alta Rotação Nº 3195 Un 65 6,77 440,2600058 Broca de Alta Rotação Nº 3195 FF Un 85 6,77 575,7300059 Brocas De Alta Rotaçao 3117 Un 60 6,77 406,4000060 Brocas De Alta Rotação nº 1019 Un 80 7,45 596,4000061 Brocas De Alta Rotação nº 1033 Un 40 7,45 298,20

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00062 Broca de Alta Rotação Nº 2134 Un 40 7,45 298,2000063 Brocas De Baixa Rotacão nº 06 Un 80 11,93 954,4000064 Broca de Baixa Rotação Nº 07 Un 80 11,93 954,4000065 Brocas De Baixa Rotacão nº 08 Un 80 11,93 954,4000066 Alta rotação, porção ativa em

carboneto de tungstênio e a porção inativa em aço inoxidável, ponta inativa com 0,9mm de diâmetro e 21mm de comprimento, esterilizável e embalada individualmente.

Un 80 45,04 3.603,80

00067 Brocas Gates Nº2 (Cx c/ 6) CX 80 58,87 4.710,2000068 Brocas Gates Nº3 (Cx c/ 6) CX 80 58,87 4.710,2000069 Brocas Gates Nº4 (Cx C/6) CX 80 58,87 4.710,2000070 Broca Lentullo caixa com 04

unidadesCX 80 35,21 2.816,80

00071 Broca Zeckia Longa Un 80 49,89 3.991,7300072 Broqueiro Peq. em Aluminio

Anodizado Autoclavável c/ 15 furos

Un 80 16,01 1.280,80

00073 Brunidor nº 29 em aço inoxidável, preferencialmente à base de AISI 440

Un 80 7,41 593,00

00074 Cabo de bisturi nº 3,aço inox Un 80 9,86 788,8000075 Cabo p/ Espelho Clínico uso

odontologico em aço inox de numero 25, devera estar de acordo com as normas do M.S

Un 80 4,97 398,00

00076 Calçador Cley Dent nº 21 Un 80 7,85 628,0000077 Canula para irrigar Un 80 44,86 3.598,3300078 Cápsula de amálgama: 2 porções

caixa com 500:Liga de Amálgama de Alto Teor de Cobre sem presença de zinco ,Isento da fase Gama 2 e com alto teor de cobre;• Grande resistência à compressão;• Baixo creep, inibindo a expansão tardia;• Estabilidade dimensional;• Integridade marginal comprovada ao longo de 15 anos de uso.

CX 80 1.561,49 124.919,20

00079 Cápsula de amálgama:1 porção caixa com 500:Liga de Amálgama de Alto Teor de Cobre sem presença de zinco ,Isento da fase Gama 2 e com alto teor de cobre;• Grande resistência à compressão;• Baixo creep, inibindo a expansão tardia;• Estabilidade dimensional;• Integridade marginal

CX 80 1.145,55 91.644,00

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comprovada ao longo de 1500080 Cavitine - 15ml Vd 80 13,31 1.064,8000081 Cera 7 p/ Conferência de Mordida

c/ 225gCX 80 19,19 1.535,80

00082 Cimento Endodontico Endofil Pó e Liquido

Vd 80 38,72 3.097,80

00083 Cimento de zinco líquido Vd 80 30,69 2.455,6000084 Clev Dent 21 Un 80 7,81 625,3300085 Colgadura periapical unitária Un 80 4,81 385,4000086 Colher de Dentina Nº 5 em inox Un 80 10,16 813,0600087 Un 80 48,46 3.877,0600088 Condensador MAX-PANDEN Nº 50 Un 80 45,84 3.667,4600089 Condensador Rollembak Nº 1 Un 80 18,81 1.505,3300090 Condutor de calor Un 80 38,04 3.043,4600091 Cone De Guta Percha FM e MF

ODUSCX 80 52,96 4.236,80

00092 Cone de Guta Percha uso odontologico M ODUS

CX 80 52,96 4.236,80

00093 Cone De Guta Perrcha FF CX 80 34,75 2.780,0000094 Cone de Papel Absorvente Nº30

Cx c/180UnCX 80 48,42 3.874,00

00095 Cone de Papel Absorvente Nº35 Cx c/180Un

CX 80 41,23 3.298,66

00096 Cone Fine medium CX 80 62,28 4.982,6600097 Creme Dental com Flúor : Creme

Dental com Flúor contendo 1500 ppm de flúor disponível, estável e reativo, apresentar ph de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra endurecimento ou ressecamento na ponta do tubo. Embalados em tubos ou bisnagas plásticas com 90 gramas, providos de tampa também plástica que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente os dados de identificação, procedência número de lote, validade, número de registro no Ministério da Saúde e selo da Associação Brasileira de odontologia – ABO

Un 10.000 3,32 33.233,33

00098 Creme Dental Infantil com Flúor : Creme Dental com Flúor contendo 1500 ppm de flúor disponível, estável e reativo, apresentar ph de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra endurecimento ou ressecamento na ponta do tubo. Embalados em tubos ou bisnagas plásticas com 90 gramas, providos de tampa também plástica que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita,

Un 10.000 4,47 44.733,33

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Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]

trazendo externamente os dados de identificação, procedência número de lote, validade, número de registro no Ministério da Saúde e selo da Associação Brasileira de odontologia – ABO

00099 Creme Dental sem Flúor : Creme Dental sem Flúor apresentar fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra endurecimento ou ressecamento na ponta do tubo. Embalados em tubos ou bisnagas plásticas com 50 gramas, providos de tampa também plástica que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente os dados de identificação, procedência número de lote, validade, número de registro no Ministério da Saúde e selo da Associação Brasileira de odontologia – ABO

Tb 2.000 5,75 11.500,00

00100 Cunhas anatomicas de Madeira para uso odontologico

CX 80 22,90 1.832,53

00101 Curetas de Gracey 11-12 Un 80 39,87 3.190,0000102 curetas Gracey 1-2 Un 80 39,87 3.190,0000103 Curetas de Gracey 5/6 com cabo

ocoUn 80 39,87 3.190,00

00104 EDTA Trissódico frasco c/ 20 ml Fr 80 8,54 683,2000105 Escova Dental Infantil com

formato anatômico, confeccionada em material atoxico, com cabo em polipropileno, medindo entre 1,0 e 1,3 cm de largura e 9,0 a 14,5 cm de comprimento. Cerdas macias em nylon na cor natural, medindo 0,14 a 0,25 mm de diâmetro, dispostas em três fileiras, retas, com pontas arredondadas, corte uniforme e 1,00 a 1,3 cm de altura, contendo no mínimo 60 cerdas por tufo. A área de inserção das cerdas deverá medir de 2,2 a 2,5 cm de comprimento, com aproximadamente 8 mm de largura com cantos arredondados e conter 27 a 30 tufos. Embalada individualmente conforme praxe do fabricante trazendo os dados de identificação, procedência e apresentar selo de aprovação da Associação Brasileira de Odontologia (A.B.O).

Un 60.000 1,35 81.000,00

00106 Escova de Robson c/ Cerda Plana Un 1.000 2,03 2.037,5000107 Escova Para Lavar Instrumental Un 80 6,31 505,33

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Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]

00108 Escova de Dente Adulto com cerdas de nylon macias, com 3 a 4 fileiras de tufos, contendo de 28 a 32 tufos, aparadas uniformimente e arrendondadas, cabo reto, medindo de 15 a 17 Cm anatomica com empunhadura, embalagem em saquinho plástico.

Un 60.000 1,38 83.000,00

00109 Espaçador Digital 1ª Serie de 25mm

CX 50 25,51 1.275,75

00110 Espatula uso odonto - em aço inox nº 31

Un 50 11,32 566,25

00111 Espatula 7 Un 50 11,32 566,2500112 Espátulas p/ Manipulação de

GessoUn 50 9,65 482,50

00113 Espelho Clinico plano, aço inoxidavel A151420 - autoclavavel 1º quualidade.

Un 300 6,90 2.070,00

00114 Eucaliptol Un 50 9,88 494,3700115 Eugenol - 10ml Vd 80 13,47 1.078,2000116 Filme P/ Raio X Periapical adulto

c/ 100CX 150 196,92 29.539,12

00117 Filme P/ Raio X Periapical infantil c/ 100

CX 150 287,18 43.077,75

00118 Fio agulhado NM-12 Med uture-Nylon Poliamida 100%-sint. não absorvível 3/0 cx c/ 50

CX 100 18,20 1.820,00

00119 Fio Dental c/ 25mts cada. Un 3.000 2,13 6.412,5000120 Fixador de Radiografias - Fr 475ml,

uso odontologicoFr 50 14,58 729,12

00121 Fluor Gel Neutro p/ Aplic. Topica 200ml

Fr 300 6,01 1.805,25

00122 Fluoreto de Sódio (Sachês) Un 100 36,01 3.601,0000123 Fórceps adulto nº 101 Un 20 65,03 1.300,6500124 Fórceps adulto nº 150 Un 20 65,03 1.300,6500125 Fórceps adulto nº 151 Un 20 65,03 1.300,6500126 Fórceps adulto nº 16 Un 20 65,03 1.300,6500127 Forceps adulto nº 17 Un 20 65,03 1.300,6500128 Fórceps adulto nº 18L Un 20 65,03 1.300,6500129 Fórceps adulto nº 18R Un 20 67,95 1.359,0500130 Fórceps adulto nº 65 Un 20 65,03 1.300,6500131 Fórceps adulto nº 69 Un 20 65,03 1.300,6500132 Fórceps in fantil nº 16 Un 20 65,03 1.300,6500133 Fórceps infantil nº 151 Un 20 65,03 1.300,6500134 Fórceps Infantil nº 18 R Un 20 65,03 1.300,6500135 Fórceps infantil nº 17 Un 20 67,95 1.359,0500136 Fórceps infantil nº 65 Un 20 65,03 1.300,6500137 Formocresol - 10ml Vd 20 8,19 163,9500138 Gesso comum para moldagem Un 50 5,90 295,2500139 Fresa Maxicut Un 20 61,19 1.223,8000140 Gesso Pedra p/ Moldagem Kg 50 8,44 422,0000141 Grampos P/ Isolamento Absoluto

nº 206Un 20 13,21 264,25

00142 Grampos P/ Isolamento Absoluto nº 208

Un 20 13,21 264,25

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00143 Grampos P/ Isolamento Absoluto nº 215

Un 20 13,21 264,25

00144 Grampos Nº205 p/ Isolamento Absoluto

Un 20 13,21 264,25

00145 Grampos P/ Isolamnento Absoluto nº 211

Un 20 13,21 264,25

00146 Grampos Nº212 p/ Isolamento Absoluto

Un 20 13,21 264,25

00147 Grampos P/ Isolamnento Absoluto nº 26

Un 20 13,21 264,25

00148 Hemospon (Esponja) Un 240 22,59 5.422,8000149 Hemostop(líquido) Un 200 43,43 8.686,5000150 Hidróxido de Cálcio Pró-Análise -

10GVd 150 17,40 2.610,75

00151 Hipoclorito de Sódio A 1% - Fr c/ 1000ml

Fr 90 13,32 1.199,10

00152 Hipoclorito De Sódio A 2,5% Frasco C/ 1.000Ml

Lts 50 14,21 710,83

00153 Iodofórmio em pó para uso odontologico -10g

Vd 50 26,99 1.349,87

00154 Ionômero de Vidro Liquido 8Ml Vd 300 29,06 8.720,2500155 Ionômero de Vidro Pó Vd 300 61,50 18.452,2500156 IRM líquido (vidro) - 15ml Vd 200 42,66 8.533,3300157 Un 200 79,33 15.866,6600158 Jalecos Descartáveis C/ Manga (M) Pct 700 21,72 15.208,6600159 Lâmina Bisturi nº 11 em ácido

inoxidável caixa com 100 unidades.

CX 20 24,85 495,00

00160 Lâmina Bisturi nº 15 caixa com 100 unidades.

CX 20 24,85 497,00

00161 Lâmina Bisturi nº 20 em aço inoxidável caixa com 100 unidades

CX 20 61,18 1.223,75

00162 Lamparina Pequena a álcool Un 20 20,53 410,6600163 Lecron Un 20 9,51 190,3300164 Lençol de Borracha Aromatizado

Cx c/26un (Pre cortado)CX 90 30,32 2.729,25

00165 Lima 1ª Serie Tipo K Mailefer Un 20 48,19 963,9000166 Lima Para Canal 25 e 31 mm

6/8/10 K MaileferUn 20 39,30 786,06

00167 Limas P/ osso nº12 Un 20 35,84 716,9300168 Limas Tipo Heostroem 1ª Serie

25mmCX 20 40,74 814,90

00169 Limas Tipo K 2ª Serie 21mm CX 20 47,74 954,9000170 Limas Tipo K 2ª Serie 25mm CX 20 47,74 954,9000171 Limas Tipo K Nº15 de 21mm CX 20 40,74 814,9000172 Limas Tipo K Nº15 de 25mm 1ª

Serie 31mmCX 20 40,74 814,90

00173 Limas Tipo K Nº20 de 21mm CX 20 40,74 814,9000174 Limas Tipo K Nº20 de 25mm CX 20 40,74 814,9000175 Limas Tipo K Nº25 de 21mm CX 20 40,74 814,9000176 Limas Tipo K Nº25 de 25mm CX 20 40,74 814,9000177 Limas Tipo K Nº30 de 21mm CX 20 40,74 814,9000178 Limas Tipo K Nº30 de 25mm CX 20 40,74 814,9000179 Limas Tipo K Nº35 de 21mm CX 20 40,74 814,9000180 Limas Tipo K Nº35 de 25mm CX 20 40,74 814,90

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00181 Limas Tipo K Nº40 de 21mm CX 20 40,74 814,9000182 Limas Tipo K Nº40 de 25mm CX 20 40,74 814,9000183 Limas Tipo K Serie Especial Nº10

de 25mmCX 20 48,24 964,90

00184 Limas Tipo K Série Especial Nº6 De 25 Mm

CX 20 48,24 964,90

00185 Limas Tipo K Serie Especial Nº08 de 25mm

CX 20 48,24 964,90

00186 Lixa p/ acabamento dental c/ 150 un. (para resina)

CX 50 12,67 633,83

00187 Mandril Ca p/ Discos de Polimento Un 50 12,06 603,0000188 Mascaras Tripla Proteção

c/Elastico 50unCX 700 7,48 5.236,00

00189 Matriz em Aço inoxidavel para uso em restaurações metálicas, medindo aproximadamente 5mm de largura e 0,3 mm de espessura e 50 cm de comprimento. As tiras deverão ser lisas, isenta de rebarbas, manchas ou sinais de oxidação, com resistência compatível ao ajuste da matriz, sem se romper.Deverão ser resistentes à esterilização por calor úmido. Embalagem individual trazendo externamente dados de identificação e proced~encia, data de validade, número do lote e número do registro no Ministério da Saúde.

Un 200 1,80 361,00

00190 Matriz em Aço inoxidavel para uso em restaurações metálicas, medindo aproximadamente 7mm de largura e 0,3 mm de espessura e 50 cm de comprimento. As tiras deverão ser lisas, isenta de rebarbas, manchas ou sinais de oxidação, com resistência compatível ao ajuste da matriz, sem se romper.Deverão ser resistentes à esterilização por calor úmido. Embalagem individual trazendo externamente dados de identificação e proced~encia, data de validade, número do lote e número do registro no Ministério da Saúde.

Un 200 1,88 376,00

00191 Micro Brush com Ponta Aplicadora Pequena, pacote com 100 Unidades

Pct 500 12,40 6.200,00

00192 Micromotor Para uso odontológico, o qual deverá ser acoplado ao "Equipo Odontológico!, e ter encaixe compatível para Contra-ângulo e Peça Reta de Mão. Cabeça fixa

Un 20 801,00 16.020,00

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com encaixe universal intra.Deverá ser confeccionado em aço alpaca, o qual é altamente resistente à esterelização em autoclave, ou outro tipo de aço, com variação de 3.000 a 20.000 rotações por minuto (rpm), controlado através de um anel de regulagem da velocidade e de sentido de giro: horário e anti-horário, no corpo do produto e que permita o acoplamento da peça reta e do contra ângulo. Deverá ter regulagem de Spray na mangueira, ser resistente aos métodos de desinfecção e esterilização normalmente utilizados, pressão de entrada de 2,2 bar(32 libras/pol²). Sistema de troca de broca convencional, passível de uso de brocas tipo AR e FG.

00193 Óculos p/ Proteção contra Raios Ultravioletas (alaranjado)

Un 80 18,69 1.495,40

00194 Óleo p/ Lubrificar Canetas de Alta e Baixa Rotação (Frasco Spray c/ 200 ml)

Fr 100 33,60 3.360,75

00195 Papel Carbono Odontol. Dupla Face Bicolor (Vermelho e Azul). Pct de 12 Blocos c/ 12 Folhas

bl 200 5,86 1.173,33

00196 Paramonoclorofenicol - 20ml Vd 100 25,98 2.598,2500197 Pasta Callen PMCC Vd 70 55,92 3.914,7500198 Pasta zinco enólica com duas

bisnagasTb 30 61,78 1.853,40

00199 Pasta Obturadora Sealer 26 CX 70 44,45 3.111,9600200 Pasta Profilática para uso

odontológico, contendo pedra pomes, fluoreto de sódio, carbonato de cálcio, lauril sulfato de sódio, excipientes ou materiais similares na sua formulação. Embalada em bisnagas com até 90 gramas, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde

Tb 300 24,85 7.456,50

00201 Pastilha Evidenciadora De Placa Bacteriana - Pastilhas A Base De Fucsina Básica, Contendo Em Sua Fórmula: Fucsina Básica (2%), Sacarina Sódica, Lactose, Ciclamato De Sódio E Excipiente. Deve Conter Na Embalagem Externa Nome Do Fabricante, Nº Do Lote, Validade E Registro Na

CX 200 28,93 5.786,66

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ANVISA. Apresentação Frasco Com 60 Pastilhas. Validade Mínima De 02 Anos Da Data De Entrega.

00202 Pedra p/ Afiação de Instrumentos Granulação Fina Tipo Arkansas

Un 30 32,10 963,00

00203 Pedra-Pomes em pó para uso odontológico, com granulação extra fina, atóxico, inodoro, de fácil remoção.Embalada em potes com aproximadamente 100 gramas trazendo externamente os dados de identificação, procedência, numero de lote e validade.

Pct 100 9,68 968,25

00204 Placa de Vidro Grossa Para Manipulação

Un 100 10,91 1.091,00

00205 Ponta de Borracha p/ Polimento Resina Tipo Enhance (Kit c/ 6un)

kit 70 38,89 2.722,53

00206 Pontas de Borracha p/ Polimento Amálgama

Un 180 38,53 6.936,00

00207 Porta Agulhas (14cm) Inox Un 30 24,82 744,7000208 Porta Algodão material em aço

InoxUn 30 49,56 1.486,95

00209 Porta Amálgama em Nylon Autoclavável, Mola em Aço Inox

Un 30 21,55 646,50

00210 Porta Dycal de aço Un 150 9,45 1.417,5000211 Porta Matriz uso odontológico em

aço inox.Un 60 29,62 1.777,65

00212 Pote dapen Un 100 2,70 270,0000213 Prime e Bond 2.1 Un 300 54,66 16.400,0000214 Pulposan Líquido - 20 ml Vd 100 22,02 2.202,3300215 Pulposan Pó - 50g Vd 150 22,85 3.428,0000216 Resina acrílica Transparente

líquidoVd 15 59,92 898,80

00217 Resina acrílica Transparente pó Vd 15 85,53 1.283,0500218 Revelador de Radiografias Odont.

(475 ml)Fr 70 14,58 1.020,77

00219 Rolo Dental 2 (Algodão) pacote com 100 Und.

Pct 1.000 2,95 2.952,50

00220 Rollemback 3S Un 50 8,59 429,8300221 Saca Brocas p/ Caneta Alta

RotaçãoUn 60 52,44 3.146,60

00222 Selante Fotopolimerizável c/ Fluoreto e Carga. Kit Completo p/ uso

kit 100 126,56 12.656,25

00223 Seringas Carpulle Inox Un 100 46,04 4.604,7500224 Seringa descartável 10 ml com

agulhaUn 200 0,93 186,00

00225 Soda Clorada (1 Lt) Lts 100 7,73 773,3300226 Spray Para Teste de Vitalidade

Endo IceUn 100 20,71 2.071,00

00227 Sugador descartavel, deve proporcionar excelente sucção, sem agredir os tecidos bucais. Confeccionado em material plástico atóxico, flexível, com ponta macia, acabamento perfeito,

Pct 1.000 5,61 5.615,00

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isento de rebarbas e quinas cortantes. Embalados em pacotes com 40 unidades trazendo externamente os dados de identificação do produto, procedência, data de validade e numero do lote.

00228 Taça de Borracha para uso odontológico, confeccionada em borracha abrasiva, de granulação única, resistente aos processos de esterilização por calor úmido ou agentes químicos. Embalada individualmente, trazendo externamente dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no Ministério da Saúde.

Un 300 2,25 677,25

00229 Tesoura Cirúrgica reta - Pequena Un 100 22,62 2.262,5000230 Tiras de lixa de aço p/ acabamento

amálgama 4 mmCX 220 13,80 3.037,65

00231 Tiras de Lixa p/ Polimento de Resina 4mm

CX 250 28,37 7.093,75

00232 Tiras De Poliéster Pct 300 5,90 1.770,0000233 Touca descartável, com elástico,

cor branca, 100% polipropileno, não inflamável, hipoalérgica, formato anatômico, resistente. Embalagem: pacote com 100 unidades, com identificação de lote e prazo de validade na embalagem.

Pct 400 10,16 4.064,00

00234 Tricresol -Formalina - composto de formaldeído + cresol em partes iguais, tratamento endodontico de dentes em processo crônico. Frasco 10ml

Vd 30 9,78 293,47

00235 Tubo de Resina Charisma 0A2 Tb 100 49,50 4.950,7500236 Tubo de Resina Charisma 0A3.5 Tb 100 64,01 6.401,0000237 Tubo de Resina Charisma A2 Tb 300 64,01 19.203,0000238 Tubo de Resina Charisma A2.5 Tb 100 64,01 6.401,0000239 Tubo de Resina Charisma A3 Tb 300 64,01 19.203,0000240 Tubo de Resina Charisma A3.5 Tb 300 64,01 19.203,0000241 Tubo de Resina Charisma B1 Tb 200 64,01 12.802,0000242 Tubo de Resina Charisma B2 Tb 150 65,67 9.851,5000243 Tubos de resina fotopolimerizável

cor: IncisalTb 70 65,67 4.597,36

00244 Tubo de Resina Charisma 0A3 Tb 80 64,01 5.120,8000245 Resina A1 Charisma Un 300 64,01 19.203,0000246 Frasco para Coleta citológica Un 3.000 26,90 80.700,0000247 Luvas de procedimento Média c/

100CX 1.200 29,06 34.880,00

00248 Máscara de proteção facial descartável

CX 200 12,75 2.551,33

00249 Tira para Glicosímetro cx/ com 50 CX 200 56,81 11.362,5000250 Fralda geriátrica descartável Pct 1.500 14,19 21.295,00

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adulto tamanho G,fralda descartavel adultohipoalergica-formato anatômico com elástico macio nas pernas, cobertura interna de falso tecido, película antimunidade, polpa e flocos absorventes, cobertura externa impermeável e fitas adesivas laterais, embalagem com dados de identificação e procedência, data de validade e registro em órgão competente.(pacote com 10)

00251 Fraldas descartáveis uso adulto com gel, com elástico, com fitas adesivas reposicionáveis, canais difusores de líquido, ultrafina, alta absorção e corte anatômico tamanho Extra Grande

Pct 1.500 14,19 21.295,00

00252 Tesoura Cirúrgica Fina Reta Un 50 19,63 981,661.361.374,26

Valor Estimado: R$.1.361.374,26(um milhão, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme pesquisa de preço.

A modalidade a ser adotada é o Pregão Presencial, tipo menor preço POR ITEM.

2 – JUSTIFICATIVA:Dotar a secretaria de Saúde de material Odontológico para uso exclusivo da mesma e também dos Programas Saúde da Família, para garantir melhores condições de trabalho e assim garantindo atendimentos aos pacientes que estejam necessitando de tratamento e visando a melhoria da saúde e melhoria de vida da população.

3- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS3.1 - Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada do produto, marca, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso e número de registro na ANVISA e cópia do mesmo ainda apresentar cópia do certificado de Boas Praticas dos produtos, já considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais despesas que indicam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam registrados nestes documentos.3.2 - A empresa deverá fazer constar da sua proposta à garantia dos produtos contra qualquer defeito de fabricação ou embalagem, sob pena de constatado alguma imperfeição, ter os produtos devolvidos e a empresa submetidas às penalidades da Lei, além do registro da falha no Cadastro de Fornecedores Municipais.3.3 – A Secretaria de Saúde deverá se valer de análise técnica dos produtos antes da adjudicação e homologação da licitante e, assim, rejeitar a proposta cujas especificações não atenderem aos requisitos mínimos constantes da planilha em anexo deste Termo de Referência.3.4 – Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o menor valor, por item, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e no edital de Pregão.

4 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATOPara o fornecimento dos produtos odontológico serão formalizados Contrato administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do termo de Referência, e da Proposta de preços da empresa considerada vencedora.Os produtos deverão ser entregues parcelados, de acordo com a solicitação da secretaria Municipal de Saúde.

5 – PRAZO PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

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Fone: 0** 38 3821-4009 – Fax: 0** 38 3821-4393Praça Dr. Rockert, 92 – Centro - CEP 39440-000 – Janaúba - MGSite: www.janaubamg.com.br - Email: [email protected]

5.1- Os produtos serão recebidos por servidor registrado designado e responsável pelo Almoxarifado da Secretaria de Saúde.5.2- A empresa deverá entregar os produtos no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 ás 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, sob quaisquer pretextos, não serão recebidos produtos fora do horário de expediente de trabalho.5.3- A entrega dos produtos deverá ser feita até no máximo 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da ordem de compra.5.4- Os produtos entregues serão novos, assim considerados de primeiro uso, devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais.

6 – PRAZO DA CONTRATAÇÃO O Contrato de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos Odontológicos terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do mesmo pelas partes contratantes, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

7 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATOFica designada a Secretaria de Saúde do Contratante para acompanharem e fiscalizarem a execução do presente contrato, averiguando a qualidade dos produtos, atestando os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, bem como, determinar prazo para substituição do material eventualmente fora de especificação.

8- RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA8.1 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes - carrego e descarrego decorrentes do fornecimento dos produtos, sem qualquer ônus para a prefeitura municipal de Janaúba/MG8.2 – Manter compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo processo desta compra.8.3 – Substituir as suas expensas, todo e qualquer produto entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu consumo dentro do período de garantia.8.4 – Responsabilizar pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega do produto no Almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras.8.5 – Responsabilizar-se pela fiel entrega dos produtos no prazo estabelecido.8.6 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição.8.7 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1° e 2° da lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

9 – DA GARANTIATodos os produtos fornecidos deverão possuir garantia referente a defeitos de fabricação, embalagem ou outros, por período mínimo de 06(seis) meses, de acordo com o Código de Defesa do consumidor.

10 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE10.1 – Designar servidor da Secretaria de Saúde para proceder recebimento dos produtos;10.2 – Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes da Planilha;10.3 – Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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11.1 – O pagamento será efetuado em parcela única, até 30(trinta) dias após a entrega dos produtos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, atestado de recebimento definitivo dos produtos e contra recibo.11.2 – O pagamento será creditado em favor do(s) fornecedor (es) através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

Dotação Orçamentária:

02.08.01.10.122.8002.2803.3.3.90.39.00.Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica02.08.01.10.301.8003.2810.3.3.90.30.00.Material de Consumo

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