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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012 Página 1 de 66 ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEE Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº Serra Verde Cep: 31.630-900 - BH/MG e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO N.º 001/2012 TIPO: ELETRÔNICO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. RECIBO A Empresa _______________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ________________________________ ou pelo fax: _______________________. ______________________, _______ /_______ / _______ (Localidade, Data) _________________________________________________ (Nome e Assinatura do Responsável) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE REGISTRO DE PREÇOS PELO CORREIO ELETRÔNICO: [email protected] ou [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO N.º 001/2012

TIPO: ELETRÔNICO

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME

DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

RECIBO

A Empresa _______________________________________________________ retirou este Edital de

licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ________________________________

ou pelo fax: _______________________.

______________________, _______ /_______ / _______

(Localidade, Data)

_________________________________________________

(Nome e Assinatura do Responsável)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE REGISTRO DE PREÇOS

PELO CORREIO ELETRÔNICO: [email protected] ou

[email protected]

PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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MODALIDADE: PREGÃO N.º 001/2012

TIPO: ELETRÔNICO

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME

DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

ÍNDICE

1 PREÂMBULO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3

2 OBJETO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3

3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------- 4

4 CADASTRAMENTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 4

5 PROPOSTAS COMERCIAIS ------------------------------------------------------------------------------------------ 5

6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ----------------------------------------------------------------------------------- 5

7 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS --------------------------------------------------------------------------------- 6

8 ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINAL ---------------------------- 8

9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------- 10

10 RECURSOS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11

11 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------- 12

12 REGISTRO DE PREÇOS --------------------------------------------------------------------------------------------- 12

13 VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS ----------------------------------------------------------------------- 13

14 ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS -------------------------------------------------------------------- 13

15 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS ------------------------------------------------------------- 14

16 CONTRATAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15

17 ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO ------------------------------------------------ 16

18 FORMA DE PAGAMENTO ------------------------------------------------------------------------------------------- 17

19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ------------------------------------------------------------------------------------ 18

20 ÓRGÃOS PARTICIPANTES ----------------------------------------------------------------------------------------- 19

21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS --------------------------------------------------------------------------------------- 21

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ------------------------------------------------------------------------------- 23

ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO PREVISTA NO DECRETO N.º 44.515/2007 --------------- 49

ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ----------------------------------------------------------- 50

ANEXO IV – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ------------------------------------------------ 51

ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS CARONAS ---------- 63

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NORMAS DA LICITAÇÃO

PREGÃO N.º 001/2012 – TIPO ELETRÔNICO

1 PREÂMBULO

1.1 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEE, Órgão

Gestor deste certame, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.715.599/0001-05, isento de inscrição estadual,

realizará licitação em sessão pública na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, através do site

www.compras.mg.gov.br, para REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, conforme

descrições e especificações detalhadas neste Edital e seus anexos.

1.2 O Pregão será realizado por intermédio do Pregoeiro Ricardo de Freitas Mourão, que em seu

impedimento será substituído (a) por Flávio Lucas Souza da Silva, designados pela Resolução nº 1.797 de

18 de Fevereiro de 2011, e Equipe de Apoio.

1.2.1 Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado no subitem anterior, poderão atuar como

pregoeiros os servidores oficialmente capacitados.

1.2.2 O pregoeiro poderá requisitar para equipe de apoio outro (s) servidor (es) com a finalidade de análise

técnica da (s) proposta (s) e/ou amostra (s) apresentada (s).

1.3 A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º

14.167 de 10 de janeiro de 2002 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e

suas alterações; Lei Complementar Federal n º 123 de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº 13.994 de

18 de setembro de 2001; Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011; Decreto Estadual nº 44.630 de 03 de

outubro de 2007; Decreto Estadual nº 44.786 de 18 abril de 2008 Decreto Estadual nº 44.787; de 18 de abril

de 2008, Decreto Estadual nº 44.515 de 15 de maio de 2007; Decreto Estadual nº 45.018 de 20 janeiro de

2009; Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de

2003; Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 3.458 de 22 de julho de 2003; Resolução Conjunta

SEPLAG/SEF n.º 3.981 de 25 de abril de 2008; Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 4.264 de 21 de

outubro de 2010; Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG nº 6.419 de 30 de novembro de 2007; Resolução

SEPLAG nº 058 de 30 de novembro de 2007 e pelas cláusulas e condições deste edital e seus anexos, que

dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.

1.4 A sessão pública terá início no dia 23/04/2012, às 11:00 horas, quando serão abertas e analisadas

as propostas comerciais.

1.5 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília -

DF.

2 OBJETO

2.1 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, conforme

descrições e especificações detalhadas neste Edital e seus anexos, visando atender às necessidades do

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Órgão Gestor – Secretaria de Estado de Educação, e dos Órgãos Participantes do Registro de Preços

originário desta licitação.

3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta

licitação, desde que previamente cadastradas no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, no

Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, www.compras.mg.gov.br.

3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresa que:

3.2.1 Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,

liquidação, ou empresas estrangeiras que não funcionem no país;

3.2.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer Órgão da Administração Pública Estadual;

3.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta

Federal, Estadual ou Municipal;

3.2.4 Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.

3.3 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta,

independente do resultado do procedimento licitatório.

3.4 O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço, e declarar em campo próprio,

do sistema eletrônico, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação e que sua proposta atende

às demais exigência prevista no Edital.

3.5 Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica

na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação Federal

e Estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa

que não o fizer até o quinto dia após a data de publicação do aviso do edital.

4 CADASTRAMENTO

4.1 Os fornecedores interessados em contratar com a Administração Pública Estadual efetuarão seu

cadastro no CAGEF, por meio do portal de compras MG, no módulo CAGEF, do SIAD-MG, conforme

condições constantes do Decreto Estadual nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012.

4.1.1 As informações complementares para cadastramento poderão ser obtidas pela Central de

Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para

outras localidades).

4.2 O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,

cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou

por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e

Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso

indevido da senha, ainda que por terceiros.

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4.3 O cadastramento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos

praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão

eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 19 do presente edital.

4.4 O uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar as declarações exigidas neste edital e na

contratação dele decorrente, sendo considerado, para efeitos jurídicos, equivalente à assinatura.

4.5 Somente terão direito aos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, a ME e

a EPP que se credenciar na forma do artigo 3º da Resolução SEPLAG nº 058/2007.

5 PROPOSTAS COMERCIAIS

5.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, na opção

“PREGÃO”, até o dia 23/04/2012, às 10:59 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com

manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de

habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

5.2 Todas as condições e obrigações inerentes ao certame serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato

do envio da proposta comercial.

5.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.

5.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e

trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre

fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da

CONTRATADA.

5.5 Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art.

6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações

posteriores.

5.5.1 O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao

preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS.

5.5.2 A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir

dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.

5.5.2.1 O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS

ao inserir sua proposta comercial no Portal de Compras.

5.5.3 O disposto nos subitens 5.5.1 e 5.5.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados

como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.

5.6 As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas

apenas os preços com ICMS.

5.7 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o

disposto no subitem 5.5.

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5.8 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com

duas casas decimais após a vírgula.

5.9 Não serão aceitas cotações com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o

valor deverá ser arredondado para menor.

5.10 Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente”, a

medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% acima e 10% abaixo da medida

especificada.

5.11 No caso de aquisição de materiais, as propostas deverão conter obrigatoriamente o modelo/marca

do produto ofertado, sendo desclassificada a proposta em desacordo com esta cláusula.

5.12 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas

que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.

6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 6.1 No dia e horário previsto neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a

abertura e análise das propostas comerciais, sem divulgação da autoria das mesmas.

6.1.1 Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as

especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam

participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o

instrumento convocatório e que não atendam INTEGRALMENTE a especificação do objeto constante

no Anexo I deste Edital.

6.1.2 A classificação inicial da proposta não obsta a análise e a reprovação posterior de amostras e

documentações técnicas exigidas neste edital e que venham a ser apresentadas ao final do certame.

6.2 DOS LANCES

6.2.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.

6.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens

trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário dos lances apresentados pelos licitantes e registrados,

vedada a identificação do autor.

6.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não

obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote

apenas o de menor valor.

6.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de licitantes diferentes. Neste

caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.

6.2.5 Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada, para

efeito da classificação final.

6.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema

eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível,

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dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso,

e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado.

6.2.7 O encerramento da fase de lances será efetuado pelo pregoeiro, mediante aviso de fechamento

iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado

pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por LOTE.

7.2 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta

diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor

proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

7.3 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o

valor estimado da contratação.

7.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja

compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

7.5 É assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e

empresas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 123/06, e com a

Resolução SEPLAG nº 058/2007.

7.5.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem

classificada ao final da etapa de lances.

7.5.2 Para efeito do disposto no item 7.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte

forma:

a) após a habilitação, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá

apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será

adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”

deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.5.1

deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte

que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.5.1 deste edital, será realizado sorteio eletrônico

entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O sorteio será

realizado automaticamente pelo sistema eletrônico.

d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar

nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de

preclusão.

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7.5.3 Na hipótese de não-contratação nos termos do item 7.5.2, o objeto licitado será adjudicado em favor

da proposta originalmente vencedora do certame.

7.5.4 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada

por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.6 A critério do pregoeiro poderá ser solicitado ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços,

observando o procedimento previsto no Decreto Estadual n.º 44.786/2008.

8 ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINAL

8.1 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar de

imediato a sua habilitação, devendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação

e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, conforme modelo constante do Anexo III,

exclusivamente através do e-mail: [email protected] ou

[email protected], no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, com posterior

encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte

endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti S/Nº - Edifício Minas - 10º andar – Estação de Trabalho: 177,

Bairro: Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900.

8.2 O licitante mineiro deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta

comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão,

informando na proposta, além o preço normal de mercado dos produtos, o preço resultante da

dedução do ICMS.

8.3 As pequenas empresas mineiras de que trata o subitem 5.6, deverão anexar em suas propostas

comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o

pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

8.4 Os itens “similares com o mesmo padrão de qualidade” somente serão aceitos mediante

apresentação de laudo técnico realizado por Órgão especializado, que demonstre a similaridade da

qualidade do produto ofertado com o especificado neste instrumento, durante a análise das

propostas deste pregão exclusivamente via e-mail: [email protected] ou

[email protected] e original ou cópia autenticada quando da entrega dos documentos

de habilitação.

8.5 Específico para o lote 02: deverão ser enviados os Certificados ISO 9001 e 14001 dos fabricantes,

durante a análise das propostas deste pregão exclusivamente via e-mail:

[email protected] ou [email protected] e original ou cópia

autenticada quando da entrega dos documentos de habilitação.

8.6 A não apresentação dos documentos constantes dos itens 8.4 e 8.5 nas formas e prazos exigidos

neste Edital, será motivo de desclassificação no certame.

8.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor,

sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

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8.8 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências

habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus

documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo

proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.

9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

9.1 - Será realizada consulta dos dados dos licitantes no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e

Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, bem como consulta ao Cadastro Geral de

Fornecedores – CAGEF (Certificado de Registro Cadastral) ou ainda, pela análise da documentação,

conforme descrição a seguir:

9.2 - Habilitação Jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:

9.2.1. Registro comercial para o empresário.

9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de

eleição de seus administradores.

9.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples.

9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no

País, acompanhada do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,

quando a atividade assim o exigir.

9.2.5. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro

documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio

instituído para o fim específico de participar do certame.

9.2.5.1. Os documentos comprobatórios dos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deverão estar

acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

9.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista deverão ser apresentados os seguintes documentos:

9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF.

9.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio

ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual.

9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.

9.3.3.1. Se o licitante não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas

Gerais, este deverá comprovar inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas

Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT, que poderá ser solicitada pelo site

www.fazenda.mg.gov.br.

9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, por meio de Certidão Conjunta de

Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Específica relativa a

Contribuições Previdenciárias e Contribuições Devidas, Por Lei, a Terceiros, ambas fornecidas pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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9.3.5. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

emitido pela Caixa Econômica Federal.

9.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em conformidade com a lei nº 12.440, de 07 de julho de

2011.

9.3.7 O licitante, enquadrado na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

deverá apresentar toda a documentação exigida neste edital, inclusive os documentos relativos à

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõe os artigos 42 e

43, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

9.3.8. Serão aceitos os documentos emitidos pela internet, tais como: CNPJ, CND e FGTS, que

terão sua validade verificada pela Comissão Especial de Licitação conforme orientações contidas no

próprio documento.

9.3.8.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo

apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.

9.4. Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:

9.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela variação do IPCA

(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, quando encerrado há mais de 3 (três)

meses da data de apresentação da proposta.

9.4.1.1. Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e

Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por

profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de

Contabilidade, assim apresentados:

9.4.1.2 Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): os balanços

publicados no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, bem como a fotocópia registrada ou

autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.

9.4.1.3. Sociedades por cota de responsabilidade limitada e sociedades sujeitas ao regime

estabelecido no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: a fotocópia do

livro Diário (inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na

Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente) ou fotocópia do

Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta

Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;

9.4.1.4. Sociedade criada no exercício em curso: a fotocópia do Balanço de Abertura,

devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio.

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9.4.1.5. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em

substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço

de Abertura.

9.4.1.6. Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, o

licitante deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta

Comercial.

A demonstração da capacidade financeira do licitante será feita com base na apresentação

dos seguintes Índices Contábeis, calculados por meio das fórmulas a seguir definidas:

LG

=

Ativo Circulante + Realizável a Longo

Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG

=

Ativo Total

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC

=

Ativo Circulante

Passivo Circulante

9.4.1.7. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos

anexados ao balanço e assinados pelo representante legal do licitante e pelo contador, constando o

nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

9.4.1.8. Se houver necessidade de atualização do balanço e do patrimônio líquido deverá

ser apresentado o memorial de cálculo correspondente.

9.4.1.9 Os licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que um (< 1) em qualquer

dos índices acima, deverão comprovar patrimônio liquido mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o

valor estimado para contratação.

9.4.1.10 A microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional

poderá apresentar, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último

exercício social, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

9.4.2. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório

distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com

o inciso II do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

9.5 - Qualificação Técnica, os seguintes documentos deverão ser apresentados:

9.5.1. Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito

público ou privado, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível

em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.

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9.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel que identifique o(s)

emitente(s), constando a razão social, endereço, nome e telefone de um representante, para

confirmação dos dados, devendo também, conter as seguintes informações: descrição sucinta do

fornecimento; Prazo contratual, com datas de início e término; caracterização do bom desempenho;

e o cumprimento das exigências contratuais.

9.6 – Declaração, o seguinte documento deverá ser apresentado:

9.6.1. Declaração emitida pelo licitante, assinada por quem possua poderes para representá-lo em

juízo ou fora dele, conforme modelo constante no anexo II do edital.

9.7 - Disposições Gerais sobre os Documentos de Habilitação

9.7.1 - Os documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-

Financeira poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pelo Cadastro

Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, com prazo de validade em vigor.

9.7.2 – Existindo documento listado no CRC que esteja com a validade expirada, ou não tenha sido

entregue à unidade cadastradora, o fornecedor deverá apresentá-lo atualizado no prazo solicitado pelo

pregoeiro.

9.7.3 - A autenticidade do CRC deverá ser confirmada por meio de consulta ao portal de compras MG pelo

responsável pela contratação.

9.7.4 - Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer

processo de cópia, autenticada por Cartório competente, ou pelo pregoeiro através do cotejo com o original.

9.7.5 - No caso de documentos sem a estipulação oficial do prazo de validade serão aceitos aqueles

emitidos até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data de entrega das propostas.

9.7.5.1. Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior os documentos cuja validade é

indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica.

9.7.6 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter, de forma impressa,

preferencialmente, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do licitante.

9.7.7. Se o licitante figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da

matriz; se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,

tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.

9.7.8 – Declarações falsas sujeitarão o licitante às sanções previstas na legislação em vigor.

9.7.9 - Os documentos provenientes da internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos

órgãos emissores para fins de habilitação.

9.7.9.1 - Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas/comprovantes da

situação da licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório.

9.7.10 - Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de

protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.

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9.8 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o

previsto neste título inabilitará o proponente.

9.9 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser

substituído por cópia reprográfica, autenticada.

10 RECURSOS

10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de 10 (dez) minutos para manifestar

motivadamente e exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo

concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a

correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.1.1 A manifestação de intenção de interpor recurso será iniciada ao final da sessão de cada lote,

após a fase de habilitação e aplicação da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.

10.1.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

10.1.3 O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais

licitantes serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

10.1.4 A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às

peças indicadas no subitem 10.1, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço: Rodovia

Prefeito Américo Gianetti S/Nº - Edifício Minas - 10º andar - Estação de Trabalho nº 177, Bairro: Serra Verde

- Belo Horizonte – MG Cep. 31.630-900, observados os prazos previstos no mesmo subitem.

10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem

10.1, importará na decadência do direito de interposição de recurso.

10.3 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

10.4 O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de

aproveitamento.

10.5 O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou e-mail. 11 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O(A) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou

quando existir, for decidido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.

11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a

Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão

sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.

11.2.1 Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.

11.3 Após a declaração de vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal

será assegurado à ME ou EPP o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da

Administração, para a sua regularização.

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11.4 Findo o prazo previsto no subitem anterior, a ME ou EPP terá o prazo improrrogável de 2 (dois) dias

úteis para apresentar a documentação de regularidade fiscal ao pregoeiro.

11.5 A não apresentação da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 11.4,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal

n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.

12 REGISTRO DE PREÇOS

12.1 Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de

fornecedores a serem registrados, a SEE/MG, Gerenciadora do Registro de Preços, convocará os

interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis,

que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas

condições estabelecidas.

12.2 A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou por procurador

com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e

procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.

12.2.1 A indicação dos respectivos fornecedores será divulgada no Diário Oficial do Estado de

Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site:

www.compras.mg.gov.br;

12.2.2 O preço registrado ficará disponível durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no

site: www.compras.mg.gov.br.

12.3 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento

contratual: emissão de Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar.

12.4 A licitante vencedora do certame será convocará oficialmente para, no prazo máximo de até 5

(cinco) dias úteis, assinar a Ata e em outros 5 (cinco) dias úteis devolvê-la devidamente assinada,

sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei federal nº

8.666/93.

12.5 O prazo de assinatura da Ata estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo

justificado aceito pelo Gestor do Registro de Preços.

12.6 A Ata de Registro de Preços não obriga a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e os

outros órgãos participantes a adquirirem os materiais nela registrados, nem firmar contratações nas

quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens,

obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro

terão preferência.

12.6.1 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário

do registro, quando a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, ou qualquer dos Participantes,

optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a

Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

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12.7 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se

tiver a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais conhecimento de fato ou circunstância

superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-

financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes

remanescentes, em ordem crescente de preços.

13 VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

13.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, de

acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser prorrogado por igual período.

13.2 Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer

reajustes pelo período de 12 (doze) meses.

13.3 Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de doze meses a

partir da data limite da apresentação da proposta.

14 ALTERAÇÃO DO REGISTRO 14.1 A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais avaliará o mercado constantemente, promoverá

as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos

preços registrados.

14.1.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado,

apurados trimestralmente pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, mantendo-se a

diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele

vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro.

14.1.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio

econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

14.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no

mercado, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, órgão gerenciador, deverá:

14.2.1 Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de

preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

14.2.2 Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando

frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados;

14.2.3 Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou

concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de

negociação, observada a ordem de registro e negociação.

14.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do

preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o

Órgão Gerenciador / SEEMG poderá:

14.3.1 negociar os preços;

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14.3.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso

assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes

apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

14.3.3 convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou

concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de

negociação, observada a ordem de registro e negociação.

14.4 Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, Gestora

do Registro de Preços deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas

cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

15 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

15.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:

15.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

15.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido

pela Administração, sem justificativa aceitável;

15.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles

praticados no mercado, de acordo com documentação que comprove tal fato, apresentada pelo Órgão

Gestor do Registro de Preços;

15.1.4 A Administração tiver presentes razões de interesse público, tais como:

15.1.4.1 For comprovado que o fornecedor forneceu produtos falsos, roubados,

contrabandeados e demais atos ilícitos;

15.1.4.2 Não fornecer produtos de acordo com o especificado no anexo I;

15.1.4.3 Estiver com o indicador de entregas em aberto e atraso superior a 30% das

entregas realizadas até o momento da avaliação, tendo como início a data de publicação da Ata de

Registro de Preço.

15.1.4.4 Quando o Estado de Minas Gerais desejar conhecer as origens dos produtos,

como especificado no Anexo I, a não apresentação destes documentos ou a não comprovação

destes produtos por outras vias, o fornecedor poderá ser desligado da Ata de Registro de Preço e

ser denunciado as autoridades competentes.

15.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no subitem anterior, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Secretaria de

Estado de Educação de Minas Gerais.

15.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato

superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de

força maior, devidamente comprovados.

16 CONTRATAÇÃO

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16.1 A contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como contrato, nota de empenho,

autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para assinar o

contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme disposto nos arts. 62 e 64 da Lei federal nº 8.666/93

e na Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no caput do

artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93.

16.1.1 A Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais e os Órgãos Participantes não estão

obrigados a contratarem os fornecimentos nas quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a

definição da quantidade e o momento do fornecimento.

16.1.2 Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as

previsões dos Órgãos Participantes para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.

16.1.3 O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de

fornecimento conforme descrição e especificação do Anexo I, efetuados durante a vigência desta Ata.

16.1.4 O fornecedor detentor do preço registrado conforme o inciso XIII, do art. 55 da Lei federal nº

8.666/93, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e

estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do art. 3° do Decreto Estadual

nº 44.431/06, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.

16.1.5 Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da

emissão da nota de empenho, não compareça quando convocado ou não retire o empenho no prazo

estipulado, ensejará, nestas hipóteses, o cancelamento do Registro de Preços.

16.2 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente,

decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e

devidamente fundamentada.

16.3 O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento do objeto estão estabelecidos no Anexo I

deste Edital e serão considerados, a cada contratação, em função do Órgão Gestor ou Participante.

17 ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO

17.1 A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes,

respeitados os valores de pedido mínimo por entrega para cada lote e região, conforme estabelecido no

Anexo I, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento para a

região Capital e de 15 (quinze) dias úteis para região Interior.

17.1.1 O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da

entrega. O horário de entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem

necessárias, serão definidos pelo solicitante no momento do envio da Nota de Empenho, Autorização de

Fornecimento ou documento equivalente, não sendo necessariamente em horário comercial.

17.2 É obrigação da contratada, realizar entregas em todas as localidades especificadas no Anexo I deste

Edital, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão contratual dada a necessidade de continuidade

de fornecimento do bem. Cada Secretaria ou Órgão CONTRATANTE deverá designar um servidor

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responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados no item 17.1.

A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.

17.3 Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Autorizações de

Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o lote em questão, quando da

solicitação prévia do Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde não há valor

mínimo para pedidos de compras.

17.3.1 Nestes casos, a Autorização de Fornecimento, quando abaixo do valor de pedido mínimo, só

deverá ser emitida pelo Órgão participante, sob declaração de aceitação destas condições pelo fornecedor.

17.4 No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de

Preço com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada

e datada pelo almoxarife. Após isso o fornecedor estará sujeito às penalidades das cláusulas 19.1.2.1 e

19.1.2.2.

17.5 No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo especificados na

Proposta comercial final, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não

entregue recaindo sob as penalidades das cláusulas 19.1.2.1 e 19.1.2.2.

17.6 O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases:

17.6.1 Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço

indicado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou Documento Equivalente que conterá

indicação do endereço completo a ser entregue.

17.6.1.1 Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante

respectivo a data, nome, o cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da contratante

responsável pelo recebimento.

17.6.2 Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento provisório, mediante expedição de

termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida a verificação da

integridade, especificações, quantidades, qualidades, prazos, preços e outros dados pertinentes e bem

como a realização de testes de funcionamento.

17.6.3 Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor financeiro

para análise e pagamento.

17.7 São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos

trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

17.8 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

17.8.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

17.8.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a

indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias

uteís para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

contratado.

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17.8.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação

ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

17.8.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade

com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Grande Belo

Horizonte e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito,

mantido o preço inicialmente contratado.

17.8.3 Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em parte,

determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

17.8.4 Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável pelo

recebimento dos produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes reduzirá a termo os

fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, que deverá proceder à instauração do devido

processo administrativo para aplicação de penalidades. Os atrasos serão contabilizados a partir da data

acordada na cláusula 17.1.

17.9 As condições e os prazos de garantia dos produtos são constantes do Anexo I.

18 FORMA DE PAGAMENTO

18.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG,

por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico junto ao Banco do Brasil S.A, a crédito

do fornecedor, conforme Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 09 de novembro de 2010, no prazo de até 30

(trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelos Órgãos e Entidades Participantes, devidamente

atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.

18.1.1 O fornecedor não correntista providenciará a abertura de conta corrente em qualquer agência

da instituição financeira descrita no subitem anterior, comunicando formalmente aos Órgãos e Entidades

Participantes os dados de seu domicílio bancário, para fins de registro no SIAFI/MG e posterior crédito

referente ao pagamento.

18.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a

partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.

18.2.1 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o

decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que

estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.

18.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do

Fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.

18.4 Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que integram o Anexo I

do Edital.

18.5 Ocorrendo atraso por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de

atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo desembolso, de acordo com a variação

pro-rata tempore do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme a legislação vigente.

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18.6 O fornecedor deverá entregar a nota fiscal referente aos bens solicitados na Autorização de

Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente à comissão de recebimento do Órgão e

Entidade contratante, no ato da entrega do material.

19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 Por descumprimento das cláusulas dispostas neste Edital, no Contrato e/ou na Ata de Registro de

Preços, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

19.1.1 Advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento do

documento contratual e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias

medidas de correção;

19.1.2 Multa:

19.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor

do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não

cumprido;

19.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de

atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou

documento correspondente;

19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração conforme art. 6º da Lei nº 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei Estadual nº

14.167/2002;

19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item

anterior.

19.2 O valor da multa aplicada, nos termos do item 19.1.2, será retido dos pagamentos devidos pela

Administração ou cobrado judicialmente.

19.3 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação

falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar

a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e

contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do

Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das

demais cominações legais.

19.4 As penalidades de advertência e multa, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão

aplicadas pelo Órgão Participante e notificadas ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços para

acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor. As demais penalidades serão aplicadas pelo

Órgão Gerenciador, nos termos da legislação vigente.

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19.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de

controle, pela Autoridade Competente.

19.6 O valor da multa aplicada nas cláusulas 19.1.2.1 e 19.1.2.2 deverão ser retidas dos pagamentos

devidos pela Administração, após instaurado o devido processo administrativo, ou cobrado judicialmente.

19.7 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade

da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da

intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo

prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

19.8 - Extensão das penalidades:

19.8.1 A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração

Pública poderá ser também aplicada àqueles que:

19.8.1.1 Apresentar documentação falsa;

19.8.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

19.8.1.3 Não mantiver a proposta;

19.8.1.4 Falhar ou fraudar na execução do contrato, e;

19.8.1.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

20 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

20.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENS

SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST

POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

SEMAD

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

SEC.DE ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE

ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS

SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS

INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF

FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS

INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS

FUNDACAO HELENA ANTIPOFF

FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP

FUNDACAO CLOVIS SALGADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDACAO EZEQUIEL DIAS

FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG

FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE M.GERAIS

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS (IGA)

INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG

AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO

FUNDACAO HIDROEX

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS

21 DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão

aceitas alegações de desconhecimento.

21.2 Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:

21.2.1 exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e

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21.2.2 só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.

21.3 Até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer

pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

21.3.1 Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a Secretaria

de Estado de Educação de Minas Gerais, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti S/Nº - Edifício

Minas - 10º andar – Estação de Trabalho 177, Bairro: Serra Verde - Belo Horizonte/MG. A consulta poderá

ser encaminhada, também, para os e-mails: [email protected] e

[email protected], no prazo do subitem 21.3.

21.3.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar

(CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações

para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).

21.3.3 Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências

enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.

21.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como

solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as

decisões.

21.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

21.6 É VEDADO à CONTRATADA subcontratar o objeto deste pregão.

21.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato

superveniente devidamente comprovada ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por

provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

21.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá

sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados,

bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não

contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

21.9 É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer

mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.

21.10 Informações complementares que visem fornecer maiores esclarecimentos sobre a presente licitação

serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 11:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, pelo e-mail:

[email protected] ou [email protected].

21.11 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente nos sites www.compras.mg.gov.br e

www.educacao.mg.gov.br ou poderá ser obtido na Diretoria de Gestão de Compras, situada na Rodovia

Prefeito Américo Gianetti S/Nº - Edifício Minas - 10º andar, Estação de Trabalho nº 177 - Bairro: Serra Verde

- Belo Horizonte/MG, mediante pagamento para cobrir os custos com sua reprodução. A cópia do Edital

será fornecida após a apresentação do comprovante de quitação do Documento de Arrecadação Estadual -

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DAE, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal

pagamento.

21.12 Poderão participar como “carona” neste Registro de Preço, outros órgãos e entidades da

Administração Pública.

21.13 Os termos aditivos para alterarem os quantitativos dos itens registrados somente poderão

decorrer da Ata de Registro de Preços e não de posteriores contratos firmados.

21.14 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais litígios.

Belo Horizonte, 02 de Abril 2012.

Responsáveis pela elaboração do edital

Ricardo de Freitas Mourão Mailson Ramos da Silva Júnior

Pregoeiro Diretor de Gestão de Compras

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO Nº 001/2012 – TIPO ELETRÔNICO

I – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Em conformidade com a Agenda Setorial os Órgãos com Acordo de Resultados em vigor deverão,

preferencialmente, realizar a aquisição de bens comuns através de Registro de Preços. Para tal foi criado o

projeto GES (Gestão Estratégica de Suprimentos) responsável pela regulamentação de atualmente cinco

famílias de consumo no Estado de Minas Gerais, e em 2008 com o Decreto Sem Número foi criado o Comitê

Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Materiais de Escritório, que visa promover a

adequada gestão da aquisição da família de materiais de escritório, adquirindo materiais de qualidade para o

Estado de Minas Gerais.

Os quantitativos totais foram baseados nas informações relativas à demanda repassada por cada Órgão

participante feitas através de adesão no sistema de Registro de Preços no Portal de Compras, conforme

documentos anexos ao processo.

O quantitativo composto no Termo de Adesão da Secretaria de Estado de Educação é resultado do somatório

das planilhas encaminhadas por cada Superintendência Regional de Ensino, Diretorias do Órgão Central e

Almoxarifado Central, levando em consideração o consumo previsto para 12 (doze) meses, de acordo com o

histórico de consumo consultado no Armazém de Informações do SIAD.

II – DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS

DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.

DA LOCALIDADE: Capital (Belo Horizonte, Betim e Contagem) e Interior (Demais cidades do interior do

Estado de Minas Gerais, conforme solicitação de entrega dos Órgãos Participantes). Para os Órgãos

localizados na Capital haverá distinção quando o produto for entregue na Cidade Administrativa,

localizada à Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº – Bairro: Serra Verde – Belo Horizonte/Minas Gerais.

PRAZO DE ENTREGA: Até 05 (cinco) dias úteis para a capital e Cidade Administrativa e até 15 (quinze)

dias úteis para o Interior, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de

Fornecimento ou documento equivalente.

PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS: O prazo de validade dos produtos é de no mínimo 12 (doze)

meses contados da data de recebimento do produto Órgão, ou prazo indeterminado, devendo a informação

constar na embalagem do produto. Para produtos que apresentem validade indeterminada e não conste na

embalagem o fornecedor deverá encaminhar ao Órgão solicitante carta do fabricante com tal informação.

GARANTIA: 03 (três) meses contados da data de recebimento no Órgão.

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VALOR MÍNIMO POR PEDIDO: R$ 50,00 (cinquenta reais) para entregas na capital, exceto para entregas

na Cidade Administrativa – onde não haverá valor mínimo para pedidos de compras, e R$ 200,00

(duzentos reais) para entregas no interior.

CRITÉRIOS PARA ENTREGAS DE PRODUTOS: O fornecedor deverá se adequar às condições e

políticas de carga e descarga do local da entrega. O horário de entrega, o veículo permitido, bem como

demais informações que se fizerem necessárias, serão definidos pelo solicitante no momento do envio da

Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, não sendo necessariamente em

horário comercial.

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PRODUTO: Os itens “similares com o mesmo padrão de

qualidade” somente serão aceitos mediante apresentação de laudo técnico realizado por Órgão

especializado, que demonstre a similaridade da qualidade do produto ofertado com o especificado neste

instrumento, durante a análise das propostas deste pregão via e-mail [email protected]

ou [email protected] e original ou cópia autenticada quando da entrega dos documentos de

habilitação.

Específico para o lote 02: deverão ser enviados os Certificados ISO 9001 e 14001 dos fabricantes, durante

a análise das propostas deste pregão via e-mail [email protected] ou

[email protected] e original ou cópia autenticada quando da entrega dos documentos de

habilitação.

A não apresentação dos documentos acima, nas formas e prazos exigidos neste Edital, será motivo

de desclassificação no certame.

Lote 01: FORMULÁRIO CONTÍNUO

Código Descrição do Item Unidade de Aquisição

LOCALIDADE QTDE

976091

FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL;

NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM

(LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 01 VIA; TIPO: SIMPLES;

GRAMATURA 1 VIA: 60G/M2; GRAMATURA 2 VIA: NAO SE APLICA;

GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA:

BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 3

VIA: NAO SE APLICA;

CAIXA

3.000

FOLHA

CAPITAL 6.672

976091

FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL;

NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM

(LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 01 VIA; TIPO: SIMPLES;

GRAMATURA 1 VIA: 60G/M2; GRAMATURA 2 VIA: NAO SE APLICA;

GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA:

BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 3

VIA: NAO SE APLICA;

CAIXA

3.000

FOLHA

INTERIOR 1.406

976105

FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL;

NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM

(LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 02 VIAS; TIPO: CARBONADO;

GRAMATURA 1 VIA: 50G/M2; GRAMATURA 2 VIA: 50G/M2;

GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA:

BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA:

CAIXA

1.500 JOGO CAPITAL 10.945

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

NAO SE APLICA;

976105

FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL;

NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM

(LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 02 VIAS; TIPO: CARBONADO;

GRAMATURA 1 VIA: 50G/M2; GRAMATURA 2 VIA: 50G/M2;

GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA:

BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA:

NAO SE APLICA;

CAIXA

1.500 JOGO INTERIOR 167

976075

FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL;

NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM

(LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 03 VIAS; TIPO: CARBONADO;

GRAMATURA 1 VIA: 60 GR; GRAMATURA 2 VIA: 50 GR;

GRAMATURA 3 VIA: 50 GR; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO

PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA: BRANCO;

CAIXA 900

JOGO CAPITAL 401

976075

FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL;

NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM

(LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 03 VIAS; TIPO: CARBONADO;

GRAMATURA 1 VIA: 60 GR; GRAMATURA 2 VIA: 50 GR;

GRAMATURA 3 VIA: 50 GR; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO

PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA: BRANCO;

CAIXA 900

JOGO INTERIOR 23

Lote 02: PAPÉIS PARA ESCRITÓRIO

Código Descrição do Item Unidade de Aquisição

LOCALIDADE QTDE

80306

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO;

MEDIDA: 210 X 297MM (A4); COR: BRANCO, ALTA ALVURA;

EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO

POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E

ISO 14001.

PACOTE

500 FOLHA CAPITAL 308.866

80306

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO;

MEDIDA: 210 X 297MM (A4); COR: BRANCO, ALTA ALVURA;

EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO

POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E

ISO 14001.

PACOTE

500 FOLHA INTERIOR 30.159

80314

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO;

MEDIDA: 216 X 330MM (OFICIO 2); COR: BRANCO, ALTA ALVURA;

EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO

POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E

ISO 14001.

PACOTE

500 FOLHA CAPITAL 22.187

80314

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO;

MEDIDA: 216 X 330MM (OFICIO 2); COR: BRANCO, ALTA ALVURA;

EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO

POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E

ISO 14001.

PACOTE

500 FOLHA INTERIOR 5.503

206393

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO;

MEDIDA: 297 X 420MM (A3); COR: BRANCO, ALTA ALVURA;

EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO

POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E

ISO 14001.

PACOTE

500 FOLHA CAPITAL 5.289

206393

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO;

MEDIDA: 297 X 420MM (A3); COR: BRANCO, ALTA ALVURA;

EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO

POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E

ISO 14001.

PACOTE

500 FOLHA INTERIOR 1.151

974960

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 GR; MEDIDA:

210X297MM (A4); COR: NATURAL, 100% RECICLADO; EMBALAGEM

COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-

ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.

PACOTE

500 FOLHA CAPITAL 329.660

974960

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 GR; MEDIDA:

210X297MM (A4); COR: NATURAL, 100% RECICLADO; EMBALAGEM

COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-

ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.

PACOTE

500 FOLHA INTERIOR 103.798

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

Lote 03: MÍDIAS E PERIFÉRICOS

Código Descrição do Item Unidade de Aquisição

LOCALIDADE QTDE

691380

MIDIA: CD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700 MB;

SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; SUPERFICIE DE MIDIA:

ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE;

ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM ESTOJO DE

ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER

INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A

CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1 UNIDADE CAPITAL 17.705

691380

MIDIA: CD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700 MB;

SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; SUPERFICIE DE MIDIA:

ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE;

ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM ESTOJO DE

ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER

INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A

CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1 UNIDADE INTERIOR 22.822

116351

MIDIA: CD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO:

700MB(80MIN); SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA;

SUPERFICIE DE MIDIA: ESCRITA COM CANETA DE TINTA

PERMANENTE; ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM

ESTOJO DE ACRILICO INDIVIDUAL; A SUPERFICIE DA MIDIA

DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A

MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1 UNIDADE CAPITAL 28.788

116351

MIDIA: CD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO:

700MB(80MIN); SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA;

SUPERFICIE DE MIDIA: ESCRITA COM CANETA DE TINTA

PERMANENTE; ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM

ESTOJO DE ACRILICO INDIVIDUAL; A SUPERFICIE DA MIDIA

DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A

MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1 UNIDADE INTERIOR 12.310

378178

MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4.7GB;

PADRAO: DVD+R; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER

INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A

CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1 UNIDADE CAPITAL 26.935

378178

MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4.7GB;

PADRAO: DVD+R; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER

INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A

CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1 UNIDADE INTERIOR 23.919

1115570 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16GB; INTERFACE: USB 2.0; 1 UNIDADE CAPITAL 2.225

1115570 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16GB; INTERFACE: USB 2.0; 1 UNIDADE INTERIOR 1.498

1077481 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8GB; INTERFACE: USB; 1 UNIDADE CAPITAL 3.032

1077481 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8GB; INTERFACE: USB; 1 UNIDADE INTERIOR 2.271

378127

MIDIA: DVD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO:

4.7GB; PADRAO: DVD+RW; ACONDICIONAMENTO: ESTOJO EM

ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER

INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A

CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1 UNIDADE CAPITAL 6.992

378127

MIDIA: DVD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO:

4.7GB; PADRAO: DVD+RW; ACONDICIONAMENTO: ESTOJO EM

ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER

INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A

CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1 UNIDADE INTERIOR 8.620

121380

MOUSE - TIPO SENSOR: OPTICO; BOTOES: 03 BOTOES,INCLUINDO

BOTAO DE ROLAGEM; RESOLUCAO: 800DPI; INTERFACE DE

CONEXAO: USB;

1 UNIDADE CAPITAL 2.488

121380

MOUSE - TIPO SENSOR: OPTICO; BOTOES: 03 BOTOES,INCLUINDO

BOTAO DE ROLAGEM; RESOLUCAO: 800DPI; INTERFACE DE

CONEXAO: USB;

1 UNIDADE INTERIOR 2.935

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

862797

MOUSE - TIPO SENSOR: MOUSE OPTICO; BOTOES: 3 BOTOES; COM

CONTROLE DE ROLAGEM DE TELA; RESOLUCAO: 800DPI;

INTERFACE DE CONEXAO: PS/2;

1 UNIDADE CAPITAL 342

862797

MOUSE - TIPO SENSOR: MOUSE OPTICO; BOTOES: 3 BOTOES; COM

CONTROLE DE ROLAGEM DE TELA; RESOLUCAO: 800DPI;

INTERFACE DE CONEXAO: PS/2;

1 UNIDADE INTERIOR 1.019

1143948 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA:

110 TECLAS; PADRAO: QWERTY(PADRAO); INTERFACE: USB; 1 UNIDADE CAPITAL 1.985

1143948 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA:

110 TECLAS; PADRAO: QWERTY(PADRAO); INTERFACE: USB; 1 UNIDADE INTERIOR 2.222

1280180 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA:

MINIMO 102 TECLAS; PADRAO: QWERTY; INTERFACE: PS2; 1 UNIDADE CAPITAL 282

1280180 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA:

MINIMO 102 TECLAS; PADRAO: QWERTY; INTERFACE: PS2; 1 UNIDADE INTERIOR 813

Lote 04: MATERIAIS DIVERSOS PARA ESCRITÓRIO

Código Descrição do Item Unidade de Aquisição

LOCALIDADE

QTDE

175340

ALMOFADA, SEM ENTINTAMENTO, PARA CARIMBOS - NUMERO:

03; MATERIA-PRIMA: ESPONJA EM FELTRO, COM CORPO E TAMPA

E PLASTICO; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 8.407

175340

ALMOFADA, SEM ENTINTAMENTO, PARA CARIMBOS - NUMERO:

03; MATERIA-PRIMA: ESPONJA EM FELTRO, COM CORPO E TAMPA

E PLASTICO; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 2.363

215589

APAGADOR - APLICACAO/TIPO: PARA QUADRO NEGRO, COM

PORTA GIZ; MATERIA-PRIMA: MADEIRA; BASE: COM FELTRO;

MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM

ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 40

215589

APAGADOR - APLICACAO/TIPO: PARA QUADRO NEGRO, COM

PORTA GIZ; MATERIA-PRIMA: MADEIRA; BASE: COM FELTRO;

MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM

ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 236

254304

APAGADOR - APLICACAO/TIPO: QUADRO BRANCO; MATERIA-

PRIMA: PLASTICO; BASE: COM FELTRO; MEDIDAS APROXIMADAS:

15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 1.962

254304

APAGADOR - APLICACAO/TIPO: QUADRO BRANCO; MATERIA-

PRIMA: PLASTICO; BASE: COM FELTRO; MEDIDAS APROXIMADAS:

15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 868

964387

APONTADOR PARA LAPIS - MATERIA-PRIMA:: PLASTICO; COR:

CORES SORTIDAS; FURO: 01 FURO; LAMINA: ACO INOX; TIPO::

SEM DEPOSITO; O PRODUTO SERA ACEITO SOMENTE EM CORES

OPACAS

1 UNIDADE CAPITAL 16.062

964387

APONTADOR PARA LAPIS - MATERIA-PRIMA:: PLASTICO; COR:

CORES SORTIDAS; FURO: 01 FURO; LAMINA: ACO INOX; TIPO::

SEM DEPOSITO; O PRODUTO SERA ACEITO SOMENTE EM CORES

OPACAS

1 UNIDADE INTERIOR 4.713

1153560

BOBINA PARA FAX MATERIAL: EM PAPEL TERMOSSENSIVEL;

DIMENSAO: 215MM X 30 METROS; EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 23.704

1153560

BOBINA PARA FAX MATERIAL: EM PAPEL TERMOSSENSIVEL;

DIMENSAO: 215MM X 30 METROS; EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 6.942

964409

BOBINA PARA MAQUINAS DE CALCULAR E SOMAR - PAPEL:

ACETINADO; GRAMATURA: 63GR/M2; APRESENTACAO: 57MM X 30

METROS; NUMERO DE VIAS: 01 VIA; EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 3.611

964409

BOBINA PARA MAQUINAS DE CALCULAR E SOMAR - PAPEL:

ACETINADO; GRAMATURA: 63GR/M2; APRESENTACAO: 57MM X 30

METROS; NUMERO DE VIAS: 01 VIA; EMBALAGEM ORIGINAL DO

1 UNIDADE INTERIOR 3.965

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

FABRICANTE

965405

BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: RETANGULAR;

APLICACAO: DESENHO; DIMENSOES: 45 X 25 X 10 MM; MATERIA-

PRIMA: LATEX NATURAL; COR: BRANCA; CAPA: SEM CAPA;

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE

SEGURANÇA DO INMETRO

CAIXA 20

UNIDADE CAPITAL 12.818

965405

BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: RETANGULAR;

APLICACAO: DESENHO; DIMENSOES: 45 X 25 X 10 MM; MATERIA-

PRIMA: LATEX NATURAL; COR: BRANCA; CAPA: SEM CAPA;

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE

SEGURANÇA DO INMETRO

CAIXA 20

UNIDADE INTERIOR 1.564

964395

BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: SEXTAVADO;

APLICACAO: APAGAR ESCRITA A LAPIS; DIMENSOES: 54 X 24 X

10MM (LARG X COMP X ESP ); MATERIA-PRIMA: LATEX, ATOXICA;

COR: VERDE; CAPA: SEM CAPA; EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO

CAIXA 15

UNIDADE CAPITAL 1.910

964395

BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: SEXTAVADO;

APLICACAO: APAGAR ESCRITA A LAPIS; DIMENSOES: 54 X 24 X

10MM (LARG X COMP X ESP ); MATERIA-PRIMA: LATEX, ATOXICA;

COR: VERDE; CAPA: SEM CAPA; EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO

CAIXA 15

UNIDADE INTERIOR 809

966762

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: PAPELAO

KRAFT; DIMENSAO: 360MM COMPRIMENTO X 250MM LARGURA X

135MM ALTURA; COR: PARDA; MODELO: DESMONTAVEL;

GRAMATURA: 400G/M2; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03

LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO; VISOR: COM VISOR;

1 UNIDADE CAPITAL 34.358

966762

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: PAPELAO

KRAFT; DIMENSAO: 360MM COMPRIMENTO X 250MM LARGURA X

135MM ALTURA; COR: PARDA; MODELO: DESMONTAVEL;

GRAMATURA: 400G/M2; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03

LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO; VISOR: COM VISOR;

1 UNIDADE INTERIOR 27.836

974986

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA;

DIMENSAO: 135 X 250 X 360MM; COR: AMARELA; MODELO:

DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400 G/M2; IMPRESSAO: COM

IMPRESSAO EM 02 LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO;

VISOR: SEM VISOR;

1 UNIDADE CAPITAL 86.464

974986

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA;

DIMENSAO: 135 X 250 X 360MM; COR: AMARELA; MODELO:

DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400 G/M2; IMPRESSAO: COM

IMPRESSAO EM 02 LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO;

VISOR: SEM VISOR;

1 UNIDADE INTERIOR 28.129

966711

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA;

DIMENSAO: 390MM COMPRIMENTO X 300MM ALTURA X 185MM

LARGURA; COR: BRANCA; MODELO: DESMONTAVEL;

GRAMATURA: -; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 02 LADOS;

FECHAMENTO: COM TRAVAMENTO INTERNO; VISOR: COM VISOR;

1 UNIDADE CAPITAL 3.100

966711

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA;

DIMENSAO: 390MM COMPRIMENTO X 300MM ALTURA X 185MM

LARGURA; COR: BRANCA; MODELO: DESMONTAVEL;

GRAMATURA: -; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 02 LADOS;

FECHAMENTO: COM TRAVAMENTO INTERNO; VISOR: COM VISOR;

1 UNIDADE INTERIOR 16.327

1157019

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIURETANO;

DIMENSAO: APROXIMADAMENTE 437MM X 300MM X 180MM (C X

A X L); COR: AZUL; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400

GR; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03 LADOS; FECHAMENTO:

REFORCADO; VISOR: SEM VISOR;

1 UNIDADE CAPITAL 17.766

1157019

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIURETANO;

DIMENSAO: APROXIMADAMENTE 437MM X 300MM X 180MM (C X

A X L); COR: AZUL; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400

GR; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03 LADOS; FECHAMENTO:

REFORCADO; VISOR: SEM VISOR;

1 UNIDADE INTERIOR 17.834

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

966738

CAIXA PARA CORRESPONDENCIA - MATERIA PRIMA: ACRILICO;

TIPO: SIMPLES; COR: CRISTAL; DIMENSAO: 03CM ALTURA X 26CM

LARGURA X 36CM COMPRIMENTO;

1 UNIDADE CAPITAL 4.444

966738

CAIXA PARA CORRESPONDENCIA - MATERIA PRIMA: ACRILICO;

TIPO: SIMPLES; COR: CRISTAL; DIMENSAO: 03CM ALTURA X 26CM

LARGURA X 36CM COMPRIMENTO;

1 UNIDADE INTERIOR 3.210

1169998

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: FINA (

0.8MM),; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA:

ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR

DO CORPO: TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,;

ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,;

COMPRIMENTO APROXIMADO: 15CM; - EMBALAGEM ORIGINAL

DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,

DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR

COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

CAIXA 50

UNIDADE CAPITAL 711

1169998

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: FINA (

0.8MM),; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA:

ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR

DO CORPO: TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,;

ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,;

COMPRIMENTO APROXIMADO: 15CM; - EMBALAGEM ORIGINAL

DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,

DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR

COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

CAIXA 50

UNIDADE INTERIOR 1.077

1170082

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: MEDIA,;

MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE

TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO:

TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM

ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO

APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,

CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,

DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR

COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

CAIXA 50

UNIDADE CAPITAL 21.075

1170082

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: MEDIA,;

MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE

TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO:

TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM

ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO

APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,

CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,

DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR

COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

CAIXA 50

UNIDADE INTERIOR 2.023

1170090

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR VERMELHA,; ESCRITA:

MEDIA,; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA:

ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR

DO CORPO: CORPO TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,;

ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,;

COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL

DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,

DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR

COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

CAIXA 50

UNIDADE CAPITAL 3.543

1170090

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR VERMELHA,; ESCRITA:

MEDIA,; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA:

ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR

DO CORPO: CORPO TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,;

ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,;

COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL

DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,

DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR

COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

CAIXA 50

UNIDADE INTERIOR 727

1153536

CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO

RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR AZUL;

COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO

DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE CAPITAL 2.175

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

1153536

CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO

RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR AZUL;

COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO

DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE INTERIOR 2.610

1153609

CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO

RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR PRETA;

COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO

DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE CAPITAL 2.380

1153609

CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO

RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR PRETA;

COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO

DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE INTERIOR 2.433

1153625

CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO

RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR VERMELHA;

COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO

DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE CAPITAL 2.215

1153625

CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO

RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR VERMELHA;

COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO

DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE INTERIOR 2.203

144517

CANETA MARCA TEXTO - PONTA: INDEFORMAVEL, CHANFRADA

PARA LINHAS FINAS/GROSSAS; COMPOSICAO: TINTA

FLUORESCENTE A BASE DE AGUA; COR: NA COR AMARELA; -

PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL - PRODUTO DE

PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE CAPITAL 65.818

144517

CANETA MARCA TEXTO - PONTA: INDEFORMAVEL, CHANFRADA

PARA LINHAS FINAS/GROSSAS; COMPOSICAO: TINTA

FLUORESCENTE A BASE DE AGUA; COR: NA COR AMARELA; -

PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE INTERIOR 16.977

96113

CANETA PARA RETROPROJETOR - ESCRITA: FINA; PONTA:

POROSA; COR: NA COR AZUL; CORPO: PLASTICO; - PRODUTO DE

PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE CAPITAL 8.955

96113

CANETA PARA RETROPROJETOR - ESCRITA: FINA; PONTA:

POROSA; COR: NA COR AZUL; CORPO: PLASTICO; - PRODUTO DE

PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE INTERIOR 2.277

121541

CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA:

POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: CRISTAL; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE

100

UNIDADE

CAPITAL 820

121541

CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA:

POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: CRISTAL; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE

100

UNIDADE

INTERIOR 503

121533

CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA:

POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: PRETA; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE

100

UNIDADE

CAPITAL 796

121533

CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA:

POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: PRETA; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE

100

UNIDADE

INTERIOR 501

966924

CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 2/0; MATERIA PRIMA: ACO;

ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 100

UNIDADE CAPITAL 56.361

966924

CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 2/0; MATERIA PRIMA: ACO;

ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 100

UNIDADE INTERIOR 6.638

966932

CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3/0; MATERIA PRIMA: ACO;

ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 50

UNIDADE CAPITAL 6.756

966932

CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3/0; MATERIA PRIMA: ACO;

ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 50

UNIDADE INTERIOR 4.584

966959

CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 6/0; MATERIA PRIMA: ACO;

ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 50

UNIDADE CAPITAL 23.038

966959 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 6/0; MATERIA PRIMA: ACO;

ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -

CAIXA 50

UNIDADE INTERIOR 4.029

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

966967

CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 8/0; MATERIA PRIMA: ACO;

ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 25

UNIDADE CAPITAL 20.369

966967

CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 8/0; MATERIA PRIMA: ACO;

ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 25

UNIDADE INTERIOR 3.796

1153633

COLA BRANCA - COMPOSICAO: BASE DE POLIACETATO DE

VINILA,TEOR SOLIDO DE 25%; COM TAMPA DE ROSQUIAR PARA

EVITAR ENTUPIMENTO. TIPO SCOTCH OU SIMILIAR COM MESMO

PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

FRASCO 90

GRAMA CAPITAL 79.922

1153633

COLA BRANCA - COMPOSICAO: BASE DE POLIACETATO DE

VINILA,TEOR SOLIDO DE 25%; COM TAMPA DE ROSQUIAR PARA

EVITAR ENTUPIMENTO. TIPO SCOTCH OU SIMILIAR COM MESMO

PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

FRASCO 90

GRAMA INTERIOR 13.445

1153641

COLA EM BASTAO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, POLIMERO

DE N-VINILPIRROLIDONA; E ESTEARATO DE SÓDIO. ADESIVO EM

BARRA DE 08 A 10 GRAMAS PRESO A BASE. AO SER USADO ATÉ O

FINAL, NA POSIÇÃO VERTICAL, COM O ADESIVO PARA BAIXO, A

COLA NÃO DEVE SE DESPRENDER DA BASE. TIPO SCOTCH OU

SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM

ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 16.062

1153641

COLA EM BASTAO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, POLIMERO

DE N-VINILPIRROLIDONA; E ESTEARATO DE SÓDIO. ADESIVO EM

BARRA DE 08 A 10 GRAMAS PRESO A BASE. AO SER USADO ATÉ O

FINAL, NA POSIÇÃO VERTICAL, COM O ADESIVO PARA BAIXO, A

COLA NÃO DEVE SE DESPRENDER DA BASE. TIPO SCOTCH OU

SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM

ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 5.030

96172

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: EM METAL;

ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 09; HASTE: DUPLA E

FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 72

UNIDADE CAPITAL 28.978

96172

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: EM METAL;

ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 09; HASTE: DUPLA E

FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 72

UNIDADE INTERIOR 5.181

139912

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL;

ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 07; HASTE: DUPLA E

FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 72

UNIDADE CAPITAL 24.089

139912

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL;

ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 07; HASTE: DUPLA E

FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 72

UNIDADE INTERIOR 6.765

109584

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL;

ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 12; HASTE: DUPLA E

FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 72

UNIDADE CAPITAL 3.447

109584

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL;

ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 12; HASTE: DUPLA E

FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 72

UNIDADE INTERIOR 2.413

96180

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL;

ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 15; HASTE: DUPLA E

FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 72

UNIDADE CAPITAL 6.716

96180

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL;

ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 15; HASTE: DUPLA E

FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 72

UNIDADE INTERIOR 2.190

129313

CORRETIVO LIQUIDO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, COM

APLICADOR TIPO PINCEL; ATOXICO, INODORO, SECAGEM

RAPIDA, IDEAL PARA CORRIGIR ERROS DE ESCRITA COPIAS E

DIGITAÇÃO. TIPO BIC OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE

QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

FRASCO 18

MILILITRO CAPITAL 15.414

129313

CORRETIVO LIQUIDO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, COM

APLICADOR TIPO PINCEL; ATOXICO, INODORO, SECAGEM

RAPIDA, IDEAL PARA CORRIGIR ERROS DE ESCRITA COPIAS E

FRASCO 18

MILILITRO INTERIOR 8.840

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

DIGITAÇÃO. TIPO BIC OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE

QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

152153

CORRETIVO SECO EM FITA PARA ESCRITOS - APRESENTACAO:

CORPO TRANSPARENTE, FORMATO ANATOMICO, ERGONOMICO;

MEDIDAS APROXIMADAS: 4,2MM X 8M; ; CORREÇÃO

INSTANTANEA PARA QUALQUER TIPO DE ESCRITA. TIPO BIC OU

SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM

ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 2.724

152153

CORRETIVO SECO EM FITA PARA ESCRITOS - APRESENTACAO:

CORPO TRANSPARENTE, FORMATO ANATOMICO, ERGONOMICO;

MEDIDAS APROXIMADAS: 4,2MM X 8M; ; CORREÇÃO

INSTANTANEA PARA QUALQUER TIPO DE ESCRITA. TIPO BIC OU

SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM

ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 4.435

967254

ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: CARTA;

MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO;

GRAMATURA: 75GR/M2; DIMENSAO: 162MM X 115MM; JANELA:

SEM JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE CAPITAL 76.280

967254

ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: CARTA;

MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO;

GRAMATURA: 75GR/M2; DIMENSAO: 162MM X 115MM; JANELA:

SEM JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE INTERIOR 108.410

967548

ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: OFICIO;

MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO;

GRAMATURA: 75GR; DIMENSAO: 115MM X 227MM; JANELA: SEM

JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE CAPITAL 595.060

967548

ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: OFICIO;

MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO;

GRAMATURA: 75GR; DIMENSAO: 115MM X 227MM; JANELA: SEM

JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE INTERIOR 145.525

969044

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;

GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 200X280;

JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE CAPITAL 322.980

969044

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;

GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 200X280;

JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE INTERIOR 133.640

969001

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;

GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO:

324X229MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE CAPITAL 281.380

969001

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;

GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO:

324X229MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE INTERIOR 200.670

969028

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;

GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO:

410X310MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE CAPITAL 85.400

969028

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;

GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO:

410X310MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE INTERIOR 140.580

969010

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;

GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL; DIMENSAO: 360X260MM;

JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE CAPITAL 783.580

969010

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;

GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL; DIMENSAO: 360X260MM;

JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE INTERIOR 217.080

970395

ESTILETE USO ESCRITORIO - CORPO: PLASTICO RIGIDO; LAMINA:

ACO TEMPERADO; TIPO: LARGA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 8.767

970395

ESTILETE USO ESCRITORIO - CORPO: PLASTICO RIGIDO; LAMINA:

ACO TEMPERADO; TIPO: LARGA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 4.819

974226

ETIQUETA ADESIVA - REMALINA: SEM REMALINA; CARREIRAS: 02

CARREIRAS; FORMATO: 32,83X104,5MM; COR: BRANCA;

IMPRESSAO: SEM IMPRESSAO; DIMENSAO: FOLHA NO FORMATO

210X297MM (A4); - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 100

FOLHA CAPITAL 1.364

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

974226

ETIQUETA ADESIVA - REMALINA: SEM REMALINA; CARREIRAS: 02

CARREIRAS; FORMATO: 32,83X104,5MM; COR: BRANCA;

IMPRESSAO: SEM IMPRESSAO; DIMENSAO: FOLHA NO FORMATO

210X297MM (A4); - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 100

FOLHA INTERIOR 1.066

970450 EXTRATOR DE GRAMPOS - MATERIA-PRIMA: ACO; TIPO:

ALAVANCA; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM; 1 UNIDADE CAPITAL 9.750

970450 EXTRATOR DE GRAMPOS - MATERIA-PRIMA: ACO; TIPO:

ALAVANCA; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM; 1 UNIDADE INTERIOR 5.961

1155377

FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO A

BASE DE BORRACHA E RESINA SINTETICA; DIMENSOES: 12MM X

30M; TIPO: ADERENCIA EM UMA FACE, TRANSPARENTE; – TIPO

HOT MELT – DORSO PLÁSTICO DE POLIPROPILENO BI-

ORIENTADO DE 23 A 25 MICRONS DE ESPESSURA. LATERAIS

MICRO-SERRILHADAS PARA PROVER CORTE MANUAL FACIL -

TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 32.476

1155377

FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO A

BASE DE BORRACHA E RESINA SINTETICA; DIMENSOES: 12MM X

30M; TIPO: ADERENCIA EM UMA FACE, TRANSPARENTE; – TIPO

HOT MELT – DORSO PLÁSTICO DE POLIPROPILENO BI-

ORIENTADO DE 23 A 25 MICRONS DE ESPESSURA. LATERAIS

MICRO-SERRILHADAS PARA PROVER CORTE MANUAL FACIL -

TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 6.476

1155407

FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO

DE RESINA DE BORRACHA SINTETICA; DIMENSOES: 45MM X 45M

ESPESSURA TOTAL DE 0,040MM; TIPO: ADERENCIA DE UMA FACE,

TRANSPARENTE; TIPO HOT MELT – COM FILME DE

POLIPROPILENO BIO-ORIENTADO - TIPO 3M OU SIMILAR COM

MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

1 UNIDADE CAPITAL 47.556

1155407

FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO

DE RESINA DE BORRACHA SINTETICA; DIMENSOES: 45MM X 45M

ESPESSURA TOTAL DE 0,040MM; TIPO: ADERENCIA DE UMA FACE,

TRANSPARENTE; TIPO HOT MELT – COM FILME DE

POLIPROPILENO BIO-ORIENTADO - TIPO 3M OU SIMILAR COM

MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

1 UNIDADE INTERIOR 18.071

467812

FITA CREPE - MEDIDAS: 19MM X 50M; FITA ADESIVA CREPE, COM

PAPEL CREPADO E ADESIVO DE RESINA E BORRACHA SINTETICA,

ESPESSURA DE 0,11MM. TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO

PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 39.767

467812

FITA CREPE - MEDIDAS: 19MM X 50M; FITA ADESIVA CREPE, COM

PAPEL CREPADO E ADESIVO DE RESINA E BORRACHA SINTETICA,

ESPESSURA DE 0,11MM. TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO

PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 12.642

1154079

FITA MAGICA - MEDIDAS: 19MM X 33 METROS; COM O DORSO DE

ACETATO DE CELULOSE, GRAMATURA ACIMA DE 40 GRAMAS,

ADESIVO ACRILICO A BASE DE AGUA. FITA ACEITA ESCRITA

SOBRE O DORSO, INVISIVEL QUANDO APLICADA SOBRA PAPEL

SUFITE, INVISIVEL EM FOTOCOPIAS, COM O CORTE MANUAL

FACILA, ESPESSURA 0,060MM. TIPO SCOCTH OU SIMILAR COM

MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 1.458

1154079

FITA MAGICA - MEDIDAS: 19MM X 33 METROS; COM O DORSO DE

ACETATO DE CELULOSE, GRAMATURA ACIMA DE 40 GRAMAS,

ADESIVO ACRILICO A BASE DE AGUA. FITA ACEITA ESCRITA

SOBRE O DORSO, INVISIVEL QUANDO APLICADA SOBRA PAPEL

SUFITE, INVISIVEL EM FOTOCOPIAS, COM O CORTE MANUAL

FACILA, ESPESSURA 0,060MM. TIPO SCOCTH OU SIMILAR COM

MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 1.977

966983 GOMINHA - MATERIAL: LATEX; NUMERO: 18; COR: AMARELA; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM

PACOTE

100 GRAMA CAPITAL 17.430

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

APROXIMADAMENTE 100 GOMINHAS

966983

GOMINHA - MATERIAL: LATEX; NUMERO: 18; COR: AMARELA; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM

APROXIMADAMENTE 100 GOMINHAS

PACOTE

100 GRAMA INTERIOR 4.088

974854

GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: ALICATE;

DIMENSOES: 17CM X 05CM X 02CM (COMPR X ALT X LARG);

GRAMPO: 26/6; CAPACIDADE: GRAMPEAR AT 20 FOLHAS; COR:

PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE COM 100 GRAMPOS;

GRAMPEADOR COM CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE

AÇO PINTADO, COM NO MÍNIMO 1,0 MM DE ESPESSURA, BASE

PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO

ABERTO OU FECHADO) COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO

DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, FACA EM

AÇO TEMPERADO E RESISTENTE, MOLA EM AÇO RESISTENTE.

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 13.114

974854

GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: ALICATE;

DIMENSOES: 17CM X 05CM X 02CM (COMPR X ALT X LARG);

GRAMPO: 26/6; CAPACIDADE: GRAMPEAR AT 20 FOLHAS; COR:

PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE COM 100 GRAMPOS;

GRAMPEADOR COM CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE

AÇO PINTADO, COM NO MÍNIMO 1,0 MM DE ESPESSURA, BASE

PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO

ABERTO OU FECHADO) COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO

DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, FACA EM

AÇO TEMPERADO E RESISTENTE, MOLA EM AÇO RESISTENTE.

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 4.153

1169840

GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: COMUM;

DIMENSOES: APROXIMADAMENTE 27 X 6,5 X 16,5CM (C X L X A);

GRAMPO: 9/8 E 9/14; CAPACIDADE: GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS,

75 GR; COR: PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE 150

GRAMPOS; - CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE ACO

PINTADO,COM NO MINIMO 1,0 MM DE ESPESSURA; BASE PARA

FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSICOES(GRAMPO

ABERTO OU FECHADO)COM ACABAMENTO NIQUELADO; ESTOJO

DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE ACO, FACA EM

ACO TEMPERADO E RESISTENTE; MOLA EM ACO RESISTENTE.

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 1.082

1169840

GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: COMUM;

DIMENSOES: APROXIMADAMENTE 27 X 6,5 X 16,5CM (C X L X A);

GRAMPO: 9/8 E 9/14; CAPACIDADE: GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS,

75 GR; COR: PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE 150

GRAMPOS; - CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE ACO

PINTADO,COM NO MINIMO 1,0 MM DE ESPESSURA; BASE PARA

FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSICOES(GRAMPO

ABERTO OU FECHADO)COM ACABAMENTO NIQUELADO; ESTOJO

DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE ACO, FACA EM

ACO TEMPERADO E RESISTENTE; MOLA EM ACO RESISTENTE.

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 1.121

214329

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO

GALVANIZADO; TAMANHO: 26/6; ; SEM REBARBA DE CORTE E/OU

EXCESSO DE COLA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA

5.000

UNIDADE

CAPITAL 39.114

214329

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO

GALVANIZADO; TAMANHO: 26/6; ; SEM REBARBA DE CORTE E/OU

EXCESSO DE COLA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA

5.000

UNIDADE

INTERIOR 7.561

221414

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO

GALVANIZADO; TAMANHO: 9/14; ; SEM REBARBA DE CORTE E/OU

EXCESSO DE COLA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA

5.000

UNIDADE

CAPITAL 1.208

221414

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO

GALVANIZADO; TAMANHO: 9/14; ; SEM REBARBA DE CORTE E/OU

EXCESSO DE COLA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA

5.000

UNIDADE

INTERIOR 631

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

221392

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO

GALVANIZADO; TAMANHO: 9/8; ; SEM REBARBA DE CORTE E/OU

EXCESSO DE COLA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA

5.000

UNIDADE

CAPITAL 684

221392

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO

GALVANIZADO; TAMANHO: 9/8; ; SEM REBARBA DE CORTE E/OU

EXCESSO DE COLA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA

5.000

UNIDADE

INTERIOR 557

419028 LAMINA ESTILETE - MATERIA-PRIMA: ACO TEMPERADO; TIPO:

LARGA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE 10

UNIDADE CAPITAL 227

419028 LAMINA ESTILETE - MATERIA-PRIMA: ACO TEMPERADO; TIPO:

LARGA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE 10

UNIDADE INTERIOR 258

975796

LAPIS - TIPO: 2HB; FORMATO: CILINDRICO; TAMANHO: 17,5CM;

PONTA: APONTADO; CORPO: MADEIRA REFLORESTADA; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 144

UNIDADE CAPITAL 13.671

975796

LAPIS - TIPO: 2HB; FORMATO: CILINDRICO; TAMANHO: 17,5CM;

PONTA: APONTADO; CORPO: MADEIRA REFLORESTADA; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 144

UNIDADE INTERIOR 2.417

14680

LAPIS DE COR - TAMANHO: GRANDE; CORPO: REDONDO; COR:

CORES VARIADAS; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -

PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

CAIXA 12

UNIDADE CAPITAL 3.257

14680

LAPIS DE COR - TAMANHO: GRANDE; CORPO: REDONDO; COR:

CORES VARIADAS; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -

PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

CAIXA 12

UNIDADE INTERIOR 2.080

976040

LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM;

NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; NUMERACAO: COM

NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE

63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;

1 UNIDADE CAPITAL 18.249

976040

LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM;

NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; NUMERACAO: COM

NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE

63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;

1 UNIDADE INTERIOR 6.368

61697

LIVRO PARA REGISTRO DE PROTOCOLO - MEDIDAS: 160 X 220MM

APROXIMADAMENTE; NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; CAPA:

DURA; TIPO PAPEL: APERGAMINADO DE 75 G/M2;

1 UNIDADE CAPITAL 16.791

61697

LIVRO PARA REGISTRO DE PROTOCOLO - MEDIDAS: 160 X 220MM

APROXIMADAMENTE; NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; CAPA:

DURA; TIPO PAPEL: APERGAMINADO DE 75 G/M2;

1 UNIDADE INTERIOR 1.732

1024701

MARCADOR PERMANENTE - FINALIDADE: CD, DVD, PLASTICOS,

VINIL, ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO (1): RESINAS

TERMOPLASTICAS; COMPOSICAO (2): TINTA A BASE DE

CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES; COR: PRETA; ESCRITA:

FINA;

1 UNIDADE CAPITAL 3.831

1024701

MARCADOR PERMANENTE - FINALIDADE: CD, DVD, PLASTICOS,

VINIL, ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO (1): RESINAS

TERMOPLASTICAS; COMPOSICAO (2): TINTA A BASE DE

CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES; COR: PRETA; ESCRITA:

FINA;

1 UNIDADE INTERIOR 3.502

1153943

PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 38MM X 50MM;

COR AMARELO – EM PAPEL TIPO SUPERBOND, GRAMATURA

75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO REMOVIVEL E

REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU OU SIMILAR

COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL

DO FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 6.929

1153943

PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 38MM X 50MM;

COR AMARELO – EM PAPEL TIPO SUPERBOND, GRAMATURA

75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO REMOVIVEL E

REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU OU SIMILAR

COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL

DO FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 9.209

1153900

PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 76MM X 76MM,

COR AMARELO; COR AMARELO – EM PAPEL TIPO SUPERBOND,

GRAMATURA 75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO

1 UNIDADE CAPITAL 7.613

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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

REMOVIVEL E REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU

OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1153900

PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 76MM X 76MM,

COR AMARELO; COR AMARELO – EM PAPEL TIPO SUPERBOND,

GRAMATURA 75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO

REMOVIVEL E REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU

OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 11.639

969524

PAPEL CONTACT - MATERIA-PRIMA: LAMINADO DE PVC;

MEDIDAS: 45CM X 25METROS; COR: TRANSPARENTE; ESCALA:

COM ESCALA EM CENTIMETRO; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

ROLO 25

METRO CAPITAL 1.024

969524

PAPEL CONTACT - MATERIA-PRIMA: LAMINADO DE PVC;

MEDIDAS: 45CM X 25METROS; COR: TRANSPARENTE; ESCALA:

COM ESCALA EM CENTIMETRO; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

ROLO 25

METRO INTERIOR 695

969486 PAPEL FLIP-CHART - GRAMATURA: 75GR; MEDIDAS: 66 X 96CM;

COR: BRANCA; FIXACAO: 02 FUROS;

BLOCO 50

FOLHA CAPITAL 740

969486 PAPEL FLIP-CHART - GRAMATURA: 75GR; MEDIDAS: 66 X 96CM;

COR: BRANCA; FIXACAO: 02 FUROS;

BLOCO 50

FOLHA INTERIOR 536

76481 PAPEL PARDO - GRAMATURA: 80 G/M QUADRADO; MEDIDA: 66 X

96CM; - COR KRAFT NATURAL

FOLHA 1

FOLHA CAPITAL 51.840

76481 PAPEL PARDO - GRAMATURA: 80 G/M QUADRADO; MEDIDA: 66 X

96CM; - COR KRAFT NATURAL

FOLHA 1

FOLHA INTERIOR 12.552

460990

PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210

X 297MM; COR: BRANCA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

PACOTE 50

UNIDADE CAPITAL 704

460990

PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210

X 297MM; COR: BRANCA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

PACOTE 50

UNIDADE INTERIOR 1.355

22942

PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210

X 297MM; COR: MARFIM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

PACOTE 50

UNIDADE CAPITAL 506

22942

PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210

X 297MM; COR: MARFIM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

PACOTE 50

UNIDADE INTERIOR 1.131

974803

PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: CARTAO DUPLEX;

GRAMATURA/ESPESSURA: 250G; REVESTIMENTO: PLASTIFICADO;

MEDIDA: 240X350 MM APROXIMADAMENTE; COR: AZUL; LOMBO:

01 MM; ALCA: SEM ALCA;

1 UNIDADE CAPITAL 11.911

974803

PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: CARTAO DUPLEX;

GRAMATURA/ESPESSURA: 250G; REVESTIMENTO: PLASTIFICADO;

MEDIDA: 240X350 MM APROXIMADAMENTE; COR: AZUL; LOMBO:

01 MM; ALCA: SEM ALCA;

1 UNIDADE INTERIOR 51.200

1079646

PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;

GRAMATURA/ESPESSURA: NAO SE APLICA; REVESTIMENTO: SEM

REVESTIMENTO; MEDIDA: 235X335MM APROXIMADAMENTE;

COR: CRISTAL; LOMBO: 20MM; ALCA: SEM ALCA;

1 UNIDADE CAPITAL 4.630

1079646

PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;

GRAMATURA/ESPESSURA: NAO SE APLICA; REVESTIMENTO: SEM

REVESTIMENTO; MEDIDA: 235X335MM APROXIMADAMENTE;

COR: CRISTAL; LOMBO: 20MM; ALCA: SEM ALCA;

1 UNIDADE INTERIOR 12.456

1079654

PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;

GRAMATURA/ESPESSURA: .; REVESTIMENTO: SEM

REVESTIMENTO; MEDIDA: 235X335MM; COR: CRISTAL; LOMBO:

38MM; ALCA: SEM ALCA;

1 UNIDADE CAPITAL 3.311

1079654

PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;

GRAMATURA/ESPESSURA: .; REVESTIMENTO: SEM

REVESTIMENTO; MEDIDA: 235X335MM; COR: CRISTAL; LOMBO:

38MM; ALCA: SEM ALCA;

1 UNIDADE INTERIOR 9.401

113654

PASTA AZ - MATERIA-PRIMA: PAPELAO PRENSADO; LARGURA

LOMBO: LARGO DE 80MM; DIMENSOES: 280 X 350MM; TIPO

PRENDEDOR: ALAVANCA; NUMERO DE GUIAS: 02 ARGOLAS;

1 UNIDADE CAPITAL 30.636

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

FORMATO DAS GUIAS: EM D; VISOR: COM VISOR; AS FERRAGENS

DEVEM SER ANTI-OXIDANTES, DE ALTA PRECISAO PARA O

FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS. DEVE CONTER BARRA DE

CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLASTICO RESISTENTE. DEVE SER

FORRADA COM PAPEL FANTASIA OU LISO, COM REFORÇO NA

PARTE INFERIOR PARA EVITAR DESGASTES POR FRICÇÃO.

ESPESSURA DA CAPA DE 2 MM APROXIMADAMENTE. DISTANCIA

ENTRE AS GUIAS DE 80 MM APROXIMADAMENTE E DIAMETRO DO

ARCO EM 45MM APROXIMADAMENTE

113654

PASTA AZ - MATERIA-PRIMA: PAPELAO PRENSADO; LARGURA

LOMBO: LARGO DE 80MM; DIMENSOES: 280 X 350MM; TIPO

PRENDEDOR: ALAVANCA; NUMERO DE GUIAS: 02 ARGOLAS;

FORMATO DAS GUIAS: EM D; VISOR: COM VISOR; AS FERRAGENS

DEVEM SER ANTI-OXIDANTES, DE ALTA PRECISAO PARA O

FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS. DEVE CONTER BARRA DE

CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLASTICO RESISTENTE. DEVE SER

FORRADA COM PAPEL FANTASIA OU LISO, COM REFORÇO NA

PARTE INFERIOR PARA EVITAR DESGASTES POR FRICÇÃO.

ESPESSURA DA CAPA DE 2 MM APROXIMADAMENTE. DISTANCIA

ENTRE AS GUIAS DE 80 MM APROXIMADAMENTE E DIAMETRO DO

ARCO EM 45MM APROXIMADAMENTE

1 UNIDADE INTERIOR 8.164

1156918

PASTA CATALOGO - MATERIAL: EM PAPELAO NUMERO 18;

ACABAMENTO: REVESTIDA EM PVC; COR: COR PRETA;

CAPACIDADE: CAPACIDADE PARA 50 ENVELOPES PLASTICOS;

ESPESSURA: ESPESSURA 0,12MM; DIMENSAO: MEDINDO 245 X

332MM; FIXACAO: COM 04 PARAFUSOS DE METAL INTERNOS;

VISOR: COM VISOR TRANSPARENTE;

1 UNIDADE CAPITAL 15.021

1156918

PASTA CATALOGO - MATERIAL: EM PAPELAO NUMERO 18;

ACABAMENTO: REVESTIDA EM PVC; COR: COR PRETA;

CAPACIDADE: CAPACIDADE PARA 50 ENVELOPES PLASTICOS;

ESPESSURA: ESPESSURA 0,12MM; DIMENSAO: MEDINDO 245 X

332MM; FIXACAO: COM 04 PARAFUSOS DE METAL INTERNOS;

VISOR: COM VISOR TRANSPARENTE;

1 UNIDADE INTERIOR 6.583

1153595

PASTA CLASSIFICADORA - MATERIA-PRIMA: PAPELAO;

REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; GRAMATURA: 280 GRAMAS;

MEDIDA: 235 X 335 MM; COR: AZUL ESCURO; LOMBO: 10 MM;

PRENDEDOR: COM PRENDEDOR; TIPO PRENDEDOR: GRAMPO

TRILHO; VISOR: SEM VISOR;

1 UNIDADE CAPITAL 7.974

1153595

PASTA CLASSIFICADORA - MATERIA-PRIMA: PAPELAO;

REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; GRAMATURA: 280 GRAMAS;

MEDIDA: 235 X 335 MM; COR: AZUL ESCURO; LOMBO: 10 MM;

PRENDEDOR: COM PRENDEDOR; TIPO PRENDEDOR: GRAMPO

TRILHO; VISOR: SEM VISOR;

1 UNIDADE INTERIOR 32.005

971812

PASTA CANALETA - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;

ESPESSURA: 0.18; COR: FUME; MEDIDA: 216 X 330MM(OFICIO);

CAPACIDADE: 30 FOLHAS;

1 UNIDADE CAPITAL 5.019

971812

PASTA CANALETA - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;

ESPESSURA: 0.18; COR: FUME; MEDIDA: 216 X 330MM(OFICIO);

CAPACIDADE: 30 FOLHAS;

1 UNIDADE INTERIOR 4.807

1170104

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR PRETA,; ESCRITA: MEDIA,;

MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE

TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO:

CORPO TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO:

SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO

APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,

CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,

DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR

COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

CAIXA 50

UNIDADE CAPITAL 2.368

1170104

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR PRETA,; ESCRITA: MEDIA,;

MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE

TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO:

CORPO TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO:

SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO

APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,

CAIXA 50

UNIDADE INTERIOR 1.844

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,

DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR

COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

1008900

PASTA SUSPENSA COMPLETA - MATERIA-PRIMA: PAPEL CARTAO

MARMORIZADO, MINIMO 380 GR; PRENDEDOR: COM PRENDEDOR

GRAMPO MOLA; MEDIDAS: APROXIMADAMENTE 360 X 240 MM;

SUPORTE: METALICO COM PONTEIRA EM PLASTICO REFORCADO;

VISOR: EM PLASTICO TRANSPARENTE; ETIQUETA: COM

ETIQUETA NA COR BRANCA; 06 DIFERENTE PERFURAÇÕES PARA

GRAMPO, SUPORTE METALICO COM TRATAMENTO ANTI-

FERRUGEM, ABAS COM ACABAMENTO EM ILHOS, 06 POSIÇÕES

PARA O ALOJAMENTO DO VISOR

1 UNIDADE CAPITAL 333.853

1008900

PASTA SUSPENSA COMPLETA - MATERIA-PRIMA: PAPEL CARTAO

MARMORIZADO, MINIMO 380 GR; PRENDEDOR: COM PRENDEDOR

GRAMPO MOLA; MEDIDAS: APROXIMADAMENTE 360 X 240 MM;

SUPORTE: METALICO COM PONTEIRA EM PLASTICO REFORCADO;

VISOR: EM PLASTICO TRANSPARENTE; ETIQUETA: COM

ETIQUETA NA COR BRANCA; 06 DIFERENTE PERFURAÇÕES PARA

GRAMPO, SUPORTE METALICO COM TRATAMENTO ANTI-

FERRUGEM, ABAS COM ACABAMENTO EM ILHOS, 06 POSIÇÕES

PARA O ALOJAMENTO DO VISOR

1 UNIDADE INTERIOR 67.072

584193

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;

TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO:

09MM; COR: PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE

100

UNIDADE

CAPITAL 275

584193

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;

TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO:

09MM; COR: PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE

100

UNIDADE

INTERIOR 81

513920

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;

TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO:

14MM; COR: PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE

100

UNIDADE

CAPITAL 189

513920

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;

TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO:

14MM; COR: PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE

100

UNIDADE

INTERIOR 106

511811

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;

TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO:

20MM; COR: PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE

100

UNIDADE

CAPITAL 229

511811

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;

TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO:

20MM; COR: PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE

100

UNIDADE

INTERIOR 82

985716

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;

TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: OFICIO II; DIAMETRO: 40 MM; COR:

PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE

100

UNIDADE

CAPITAL 208

985716

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;

TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: OFICIO II; DIAMETRO: 40 MM; COR:

PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

PACOTE

100

UNIDADE

INTERIOR 73

974285

PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: ACO PINTADO;

COR:: NA COR PRETA; FUROS:: 02 FUROS; CAPACIDADE:: NO

MINIMO 35 FOLHAS; MARGINADOR:: COM MARGINADOR; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 4.561

974285

PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: ACO PINTADO;

COR:: NA COR PRETA; FUROS:: 02 FUROS; CAPACIDADE:: NO

MINIMO 35 FOLHAS; MARGINADOR:: COM MARGINADOR; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 2.245

1079662

PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: AZUL; PONTA: FELTRO

REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL; ; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA

NACIONAL

1 UNIDADE CAPITAL 12.783

1079662

PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: AZUL; PONTA: FELTRO

REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL; ; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA

NACIONAL

1 UNIDADE INTERIOR 7.333

1079689

PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: VERMELHA; PONTA: FELTRO

REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL; ; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA

NACIONAL

1 UNIDADE CAPITAL 9.878

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

1079689

PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: VERMELHA; PONTA: FELTRO

REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL; ; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA

NACIONAL

1 UNIDADE INTERIOR 5.384

209040

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: AZUL; PONTA: REDONDA

DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; ; PRODUTO DE

PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE CAPITAL 13.733

209040

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: AZUL; PONTA: REDONDA

DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; ; PRODUTO DE

PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE INTERIOR 3.127

1079670

PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: PRETA; PONTA: FELTRO

REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL; ; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA

NACIONAL

1 UNIDADE CAPITAL 9.596

1079670

PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: PRETA; PONTA: FELTRO

REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL; ; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA

NACIONAL

1 UNIDADE INTERIOR 4.944

213225

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: PRETO; PONTA: REDONDA

DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; ; PRODUTO DE

PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE CAPITAL 13.278

213225

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: PRETO; PONTA: REDONDA

DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; ; PRODUTO DE

PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE INTERIOR 2.883

205770

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: VERMELHO; PONTA:

REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; ;

PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE CAPITAL 9.240

205770

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: VERMELHO; PONTA:

REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; ;

PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE INTERIOR 2.365

75132

PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA: 0,15MM, EM

POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; TIPO: 04 FUROS; MEDIDAS: 240

X 330MM;

PACOTE

100

UNIDADE

CAPITAL 2.036

75132

PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA: 0,15MM, EM

POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; TIPO: 04 FUROS; MEDIDAS: 240

X 330MM;

PACOTE

100

UNIDADE

INTERIOR 1.359

90166

PORTA-CLIPS - MATERIA PRIMA: ACRILICO; FORMATO:

RETANGULAR; TAMPA: IMANTADA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 4.930

90166

PORTA-CLIPS - MATERIA PRIMA: ACRILICO; FORMATO:

RETANGULAR; TAMPA: IMANTADA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 1.296

1169823

PORTA-OBJETOS - MATERIA-PRIMA: ACRILICO; DIVISOES: TRES

DIVISOES SENDO: PORTA CLIPS, RECADOS E LAPIS; COR: FUME; -

MEDINDO APROXIMADAMENTE 23CM COMPRIMENTO X 8,5CM

LARGURA X 10,5CM DE ALTURA.

1 UNIDADE CAPITAL 2.302

1169823

PORTA-OBJETOS - MATERIA-PRIMA: ACRILICO; DIVISOES: TRES

DIVISOES SENDO: PORTA CLIPS, RECADOS E LAPIS; COR: FUME; -

MEDINDO APROXIMADAMENTE 23CM COMPRIMENTO X 8,5CM

LARGURA X 10,5CM DE ALTURA.

1 UNIDADE INTERIOR 2.064

1169831

PRANCHETA PESQUISADOR - MATERIA PRIMA: MATERIAL DO

TIPO EUCATEX; PRENDEDOR: METAL; MEDIDAS: 230 X 330 MM;

COR: MARRON;

1 UNIDADE CAPITAL 4.333

1169831

PRANCHETA PESQUISADOR - MATERIA PRIMA: MATERIAL DO

TIPO EUCATEX; PRENDEDOR: METAL; MEDIDAS: 230 X 330 MM;

COR: MARRON;

1 UNIDADE INTERIOR 2.189

971839 REGUA TIPO ESCRITORIO - MATERIA PRIMA: EM PLASTICO;

MEDIDA: 30 CM; COR: CRISTAL; 1 UNIDADE CAPITAL 26.779

971839 REGUA TIPO ESCRITORIO - MATERIA PRIMA: EM PLASTICO;

MEDIDA: 30 CM; COR: CRISTAL; 1 UNIDADE INTERIOR 7.169

809217 TESOURA - TIPO: ESCOLAR; LAMINAS: ACO INOX; CABO:

PLASTICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13CM, SEM PONTA; 1 UNIDADE CAPITAL 2.152

809217 TESOURA - TIPO: ESCOLAR; LAMINAS: ACO INOX; CABO:

PLASTICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13CM, SEM PONTA; 1 UNIDADE INTERIOR 2.910

82716

TESOURA - TIPO: MULTIUSO; LAMINAS: ACO INOX, MEDINDO

13CM; CABO: PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO;

COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 21CM;

1 UNIDADE CAPITAL 10.705

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Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

82716

TESOURA - TIPO: MULTIUSO; LAMINAS: ACO INOX, MEDINDO

13CM; CABO: PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO;

COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 21CM;

1 UNIDADE INTERIOR 3.320

522694

TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA E

GLICOLIA; COR: PRETA; TINTA AUTO-TINTAVEL, ANTI-OXIDANTE

E ANTI-FUNGOS.

FRASCO 40

MILILITRO CAPITAL 3.151

522694

TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA E

GLICOLIA; COR: PRETA; TINTA AUTO-TINTAVEL, ANTI-OXIDANTE

E ANTI-FUNGOS.

FRASCO 40

MILILITRO INTERIOR 1.627

253928 TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA; COR:

AZUL; TINTA AUTO-TINTAVEL, ANTI-OXIDANTE E ANTI-FUNGOS.

FRASCO 40

MILILITRO CAPITAL 7.687

253928 TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA; COR:

AZUL; TINTA AUTO-TINTAVEL, ANTI-OXIDANTE E ANTI-FUNGOS.

FRASCO 40

MILILITRO INTERIOR 3.052

148512

TRANSPARENCIA - APLICACAO: COPIADORA; MODELO: COM

TARJA REMOVIVEL; MEDIDAS: 210 X 297MM; - EMBALAGEM

ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 100

FOLHA CAPITAL 17

148512

TRANSPARENCIA - APLICACAO: COPIADORA; MODELO: COM

TARJA REMOVIVEL; MEDIDAS: 210 X 297MM; - EMBALAGEM

ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 100

FOLHA INTERIOR 111

261432

CADERNO - APRESENTACAO: BROCHURAO; CAPA: FLEXIVEL;

FOLHAS: 60 FOLHAS; TAMANHO: GRANDE; TIPO: COM PAUTA;

NUMERO DE MATERIAS: 1 MATERIA;

1 UNIDADE CAPITAL 82.967

261432

CADERNO - APRESENTACAO: BROCHURAO; CAPA: FLEXIVEL;

FOLHAS: 60 FOLHAS; TAMANHO: GRANDE; TIPO: COM PAUTA;

NUMERO DE MATERIAS: 1 MATERIA;

1 UNIDADE INTERIOR 14.327

935123

CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3; MATERIA PRIMA: EM ACO;

ACABAMENTO: GALVANIZADO; TIPO: CONVENCIONAL; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 100

UNIDADE CAPITAL 1.533

935123

CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3; MATERIA PRIMA: EM ACO;

ACABAMENTO: GALVANIZADO; TIPO: CONVENCIONAL; -

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CAIXA 100

UNIDADE INTERIOR 12.482

975893

LAPISEIRA - MATERIA-PRIMA: PLASTICO RIGIDO; PONTA:

CROMADA; MECANISMO DA MINA: MECANISMO METALICO;

GRAFITE: 0,7 MM; ACIONAMENTO: CLICK SUPERIOR;

EXTREMIDADE: COM BORRACHA;

1 UNIDADE CAPITAL 2.723

975893

LAPISEIRA - MATERIA-PRIMA: PLASTICO RIGIDO; PONTA:

CROMADA; MECANISMO DA MINA: MECANISMO METALICO;

GRAFITE: 0,7 MM; ACIONAMENTO: CLICK SUPERIOR;

EXTREMIDADE: COM BORRACHA;

1 UNIDADE INTERIOR 3.037

867039 UMEDECEDOR DE DEDOS - TIPO: CREMOSO, NAO GLICERINADO,

ATOXICO; BASE: POTE PLASTICO COM TAMPA; 1 UNIDADE CAPITAL 2.529

867039 UMEDECEDOR DE DEDOS - TIPO: CREMOSO, NAO GLICERINADO,

ATOXICO; BASE: POTE PLASTICO COM TAMPA; 1 UNIDADE INTERIOR 3.178

976059

LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM;

NUMERO DE FOLHAS: 200 FOLHAS; NUMERACAO: COM

NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE

63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;

1 UNIDADE CAPITAL 20.785

976059

LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM;

NUMERO DE FOLHAS: 200 FOLHAS; NUMERACAO: COM

NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE

63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;

1 UNIDADE INTERIOR 1.697

518468

PROTETOR PLASTICO P/CARTEIRINHA E/OU CRACHA - MEDIDAS

APROXIMADAS: 10,5CM X 7,5CM X 0,8MM; ACABAMENTO: ABA E

PRENDEDOR; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CENTO 1

CENTO CAPITAL 299

518468

PROTETOR PLASTICO P/CARTEIRINHA E/OU CRACHA - MEDIDAS

APROXIMADAS: 10,5CM X 7,5CM X 0,8MM; ACABAMENTO: ABA E

PRENDEDOR; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CENTO 1

CENTO INTERIOR 212

59099

BARBANTE - MATERIA-PRIMA: ALGODAO CRU; FIOS: 08 FIOS;

COMPOSTO DE DIVERSAS LINHAS ENTRELAÇADAS. MEDINDO

APROXIMADAMENTE 01CM DE LARGURA - EMBALAGEM

ORIGINAL DO FABRICANTE

ROLO 184

METRO CAPITAL 6.391

59099 BARBANTE - MATERIA-PRIMA: ALGODAO CRU; FIOS: 08 FIOS;

COMPOSTO DE DIVERSAS LINHAS ENTRELAÇADAS. MEDINDO

ROLO 184

METRO INTERIOR 2.288

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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

APROXIMADAMENTE 01CM DE LARGURA - EMBALAGEM

ORIGINAL DO FABRICANTE

1275470

GRAMPO PARA PASTA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO;

ACABAMENTO: INJETADO EM POLIETILENO BRANCO LEITOSO;

TIPO: TRILHO, HASTE DE APROXIMADAMENTE 11,30CM CADA;

DISTANCIA ENTRE FUROS: 80 MM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

CAIXA 50

UNIDADE CAPITAL 3.795

1275470

GRAMPO PARA PASTA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO;

ACABAMENTO: INJETADO EM POLIETILENO BRANCO LEITOSO;

TIPO: TRILHO, HASTE DE APROXIMADAMENTE 11,30CM CADA;

DISTANCIA ENTRE FUROS: 80 MM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

CAIXA 50

UNIDADE INTERIOR 1.011

435856

CAPA DE PROCESSO - MODELO: 21; MATERIA-PRIMA: CARTOLINA;

GRAMATURA: 180 G/M2; FORMATO: 350 X 525MM; TIMBRE:

SERVICO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;

CENTO 1

CENTO CAPITAL 11.225

435856

CAPA DE PROCESSO - MODELO: 21; MATERIA-PRIMA: CARTOLINA;

GRAMATURA: 180 G/M2; FORMATO: 350 X 525MM; TIMBRE:

SERVICO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;

CENTO 1

CENTO INTERIOR 3.409

1266071

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;

GRAMATURA: 80G; COR: BRANCO; DIMENSAO: 250 X 185MM;

JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE CAPITAL 464.700

1266071

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;

GRAMATURA: 80G; COR: BRANCO; DIMENSAO: 250 X 185MM;

JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE INTERIOR 53.005

713180

CADERNO - APRESENTACAO: ESPIRAL; CAPA: FLEXIVEL; FOLHAS:

96; TAMANHO: GRANDE; TIPO: COM PAUTA; NUMERO DE

MATERIAS: 1 MATERIA;

1 UNIDADE CAPITAL 1.681

713180

CADERNO - APRESENTACAO: ESPIRAL; CAPA: FLEXIVEL; FOLHAS:

96; TAMANHO: GRANDE; TIPO: COM PAUTA; NUMERO DE

MATERIAS: 1 MATERIA;

1 UNIDADE INTERIOR 5.875

90697 GIZ - COR: BRANCO; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CAIXA 64

UNIDADE CAPITAL 50

90697 GIZ - COR: BRANCO; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CAIXA 64

UNIDADE INTERIOR 598

94536 MINA DE GRAFITE PARA LAPISEIRAS - TRACO: 0,7MM; TEXTURA:

2B;

TUBO 12

MINA CAPITAL 1.458

94536 MINA DE GRAFITE PARA LAPISEIRAS - TRACO: 0,7MM; TEXTURA:

2B;

TUBO 12

MINA INTERIOR 3.860

63100

PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL

TIMBO; TIPO PRENDEDOR: NAO ACOMPANHA O PRENDEDOR;

TAMANHO: 260 X 360MM; VISOR: SEM VISOR; COR: VERDE;

1 UNIDADE CAPITAL 6.720

63100

PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL

TIMBO; TIPO PRENDEDOR: NAO ACOMPANHA O PRENDEDOR;

TAMANHO: 260 X 360MM; VISOR: SEM VISOR; COR: VERDE;

1 UNIDADE INTERIOR 8.419

414824

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:

TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES; INDICACAO (1): LESOES

LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-

PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO

C/PASSADORES; TAMANHO: P;

CAIXA 1

PAR CAPITAL 221

414824

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:

TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES; INDICACAO (1): LESOES

LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-

PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO

C/PASSADORES; TAMANHO: P;

CAIXA 1

PAR INTERIOR 795

414832

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:

TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES; INDICACAO (1): LESOES

LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-

PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO

C/PASSADORES; TAMANHO: M;

CAIXA 1

PAR CAPITAL 232

414832

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:

TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES; INDICACAO (1): LESOES

LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-

CAIXA 1

PAR INTERIOR 1.303

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ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE

Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

e-mail: [email protected]

PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO

C/PASSADORES; TAMANHO: M;

414840

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:

TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES; INDICACAO (1): LESOES

LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-

PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO

C/PASSADORES; TAMANHO: G;

CAIXA 1

PAR CAPITAL 215

414840

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:

TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES; INDICACAO (1): LESOES

LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-

PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO

C/PASSADORES; TAMANHO: G;

CAIXA 1

PAR INTERIOR 795

789844

FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA:

POLIPROPILENO; DIMENSOES: 48MM X 50 METROS; TIPO:

ADERENCIA EM UMA FACE, COR MARROM;

1 UNIDADE CAPITAL 8.280

789844

FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA:

POLIPROPILENO; DIMENSOES: 48MM X 50 METROS; TIPO:

ADERENCIA EM UMA FACE, COR MARROM;

1 UNIDADE INTERIOR 4.928

906085

PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: TIPO CATALOGO COM CAPA

TRANSPARENTE; MATERIA-PRIMA: CARTAO PRENSADO

REVESTIDO EM PLASTICO; TIPO PRENDEDOR: SEM PRENDEDOR;

TAMANHO: 235 X 335MM; VISOR: SEM VISOR; COR: PRETA;

1 UNIDADE CAPITAL 9.939

906085

PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: TIPO CATALOGO COM CAPA

TRANSPARENTE; MATERIA-PRIMA: CARTAO PRENSADO

REVESTIDO EM PLASTICO; TIPO PRENDEDOR: SEM PRENDEDOR;

TAMANHO: 235 X 335MM; VISOR: SEM VISOR; COR: PRETA;

1 UNIDADE INTERIOR 4.383

1087410

CALCULADORA - TIPO: DE MESA; NUMERO DE DIGITOS: 12

DIGITOS; VISOR: FIXO SEM INCLINACAO REGULAVEL;

ALIMENTACAO: DUPLA: SOLAR E BATERIA;

1 UNIDADE CAPITAL 1.744

1087410

CALCULADORA - TIPO: DE MESA; NUMERO DE DIGITOS: 12

DIGITOS; VISOR: FIXO SEM INCLINACAO REGULAVEL;

ALIMENTACAO: DUPLA: SOLAR E BATERIA;

1 UNIDADE INTERIOR 3.275

994243

PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: METAL; COR::

PRETO; FUROS:: 2 FUROS; CAPACIDADE:: 50 FOLHAS;

MARGINADOR:: COM MARGINADOR; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 3.446

994243

PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: METAL; COR::

PRETO; FUROS:: 2 FUROS; CAPACIDADE:: 50 FOLHAS;

MARGINADOR:: COM MARGINADOR; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 1.266

1153714

PORTA FITA ADESIVA - MATERIA PRIMA: POLIESTIRENO

INJETADO - SERRILHA METALICA; TAMANHO: APROPRIADO P/

FITAS COM 25MM DE DIAMENTRO INTERNO; - DISPENSADOR DE

FITAS ADESIVAS, NA COR PRETA, SUPER COMPACTO, EM ABS

COM LÂMINA METALICA PARA CORTE. CORTA FITAS COM ATÉ

19MM DE LARGURA E COMPRIMENTO MÁXIMO DE 20. BASE DE

BORRACHA QUE EVITE DESLIZAMENTO. TIPO SCOTCH OU

SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM

ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE CAPITAL 297

1153714

PORTA FITA ADESIVA - MATERIA PRIMA: POLIESTIRENO

INJETADO - SERRILHA METALICA; TAMANHO: APROPRIADO P/

FITAS COM 25MM DE DIAMENTRO INTERNO; - DISPENSADOR DE

FITAS ADESIVAS, NA COR PRETA, SUPER COMPACTO, EM ABS

COM LÂMINA METALICA PARA CORTE. CORTA FITAS COM ATÉ

19MM DE LARGURA E COMPRIMENTO MÁXIMO DE 20. BASE DE

BORRACHA QUE EVITE DESLIZAMENTO. TIPO SCOTCH OU

SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM

ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE INTERIOR 591

724815

CARTOLINA - COR:: AMARELA; MEDIDAS: 50 X 66CM;

GRAMATURA: 150 G/M2; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

CENTO 1

CENTO CAPITAL 58

724815

CARTOLINA - COR:: AMARELA; MEDIDAS: 50 X 66CM;

GRAMATURA: 150 G/M2; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE

CENTO 1

CENTO INTERIOR 835

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012

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Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -

BH/MG

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100269 CARTOLINA - COR:: BRANCA; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA:

150 G/M2; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CENTO 1

CENTO CAPITAL 58

100269 CARTOLINA - COR:: BRANCA; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA:

150 G/M2; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CENTO 1

CENTO INTERIOR 1.014

104450 CARTOLINA - COR:: VERDE; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA:

150 G/M2; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CENTO 1

CENTO CAPITAL 59

104450 CARTOLINA - COR:: VERDE; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA:

150 G/M2; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

CENTO 1

CENTO INTERIOR 761

1176102

PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: CAPA DE PROCESSO; MATERIA-

PRIMA: CARTAO TIMBO 0,50; TIPO PRENDEDOR: INTERNO EM

POLIPROPILENO,BRANCO LEITOSO; TAMANHO: 560X340MM

ABERTA,INCLUINDO 06 VINCOS DE 10 EM 10MM; VISOR: MODELO

COM 06 VINCOS; COR: MARMORIZADA VERDE;

1 UNIDADE CAPITAL 5.951

1176102

PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: CAPA DE PROCESSO; MATERIA-

PRIMA: CARTAO TIMBO 0,50; TIPO PRENDEDOR: INTERNO EM

POLIPROPILENO,BRANCO LEITOSO; TAMANHO: 560X340MM

ABERTA,INCLUINDO 06 VINCOS DE 10 EM 10MM; VISOR: MODELO

COM 06 VINCOS; COR: MARMORIZADA VERDE;

1 UNIDADE INTERIOR 13.891

III – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENS

SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST

POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

SEMAD

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

SEC.DE ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE

ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS

SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS

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SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS

INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF

FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS

INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS

FUNDACAO HELENA ANTIPOFF

FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP

FUNDACAO CLOVIS SALGADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDACAO EZEQUIEL DIAS

FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG

FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE M.GERAIS

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS (IGA)

INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG

AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO

FUNDACAO HIDROEX

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS

IV – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, de acordo

com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser prorrogado por igual período.

Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer

reajustes pelo período de 12 (doze) meses.

Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de doze meses a partir

da data limite da apresentação da proposta.

V- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes, respeitados os

valores de pedido mínimo por entrega para cada lote e região, conforme estabelecido no Anexo I, no prazo de

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até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento para a região Capital e de 15

(quinze) dias úteis para região Interior.

O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da entrega. O horário

de entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem necessárias, serão definidos

pelo solicitante no momento do envio da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento

equivalente, não sendo necessariamente em horário comercial.

É obrigação da contratada, realizar entregas em todas as localidades especificadas no Anexo I deste Edital,

sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão contratual dada a necessidade de continuidade de

fornecimento do bem. Cada Secretaria ou Órgão CONTRATANTE deverá designar um servidor responsável

para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados neste Termo. A entrega

deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.

Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Autorizações de

Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o lote em questão, quando da solicitação

prévia do Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para

pedidos de compras.

Nestes casos, a Autorização de Fornecimento, quando abaixo do valor de pedido mínimo, só deverá ser

emitida pelo Órgão participante, sob declaração de aceitação destas condições pelo fornecedor.

No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de Preço

com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e datada

pelo almoxarife. Após isso o fornecedor estará sujeito às penalidades previstas no item IX deste Termo.

No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo especificados na Proposta

comercial final, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não entregue

recaindo sob as penalidades previstas no item IX deste Termo.

O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases:

Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicado na

Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou Documento Equivalente que conterá indicação do

endereço completo a ser entregue.

Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, nome, o

cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da contratante responsável pelo recebimento.

Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento provisório, mediante expedição de termo

circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida a verificação da

integridade, especificações, quantidades, qualidades, prazos, preços e outros dados pertinentes e bem como

a realização de testes de funcionamento.

Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor financeiro para análise e

pagamento.

São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes do fornecimento.

Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou

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rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da

Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do

Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a

contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do

Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Grande Belo Horizonte e 05 (cinco) dias úteis para

o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em parte, determinando

sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável pelo recebimento dos

produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes reduzirá a termo os fatos ocorridos e

encaminhará à Autoridade Competente, que deverá proceder à instauração do devido processo

administrativo para aplicação de penalidades. Os atrasos serão contabilizados a partir da data acordada

neste Termo.

As condições e os prazos de garantia dos produtos são constantes do Anexo I.

VI- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado através do sistema integrado de administração financeira - SIAFI/MG, pro

meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico junto ao Banco do Brasil S/A, a crédito do

fornecedor, conforme Portaria SCAF/STE/SEF Nº 001, de 09 de novembro de 2010, no prazo até 30 (trinta)

dias após o recebimento das notas fiscais devidamente atestadas pela Comissão de Recebimento.

II – O fornecedor não correntista providenciará a abertura de conta corrente em qualquer agência da

instituição financeira descrita no subitem anterior, comunicando formalmente à SEE/MG os dados de seu

domicílio bancário, para fins de registro no SIAFI/MG e posterior crédito referente ao pagamento.

II - Ocorrendo atraso por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de

atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo desembolso, de acordo com a variação pró-

rata tempore do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme a legislação vigente.

IV - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso

de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem

cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.

VII – DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATADO Realizar todas as entregas nas localidades dos Órgãos ou Entidades, desde que estes se localizem no

Estado de Minas Gerais.

Entregar o objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições

constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012.

Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, fretes,

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embalagem e demais encargos.

Garantir o objeto pelo prazo e forma propostos, responsabilizando-se pela sua substituição, observada a sua

proposta.

Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo,

decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o

mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante.

Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se

fizer necessária nas cláusulas e condições da presente Ata de Registro de Preço.

Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado,

solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações

contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável.

Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, as mesmas condições de regularidade fiscal e

de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou assinatura da presente Ata de Registro

de Preço, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e

apresentando-as ao setor competente da Contratante quando solicitadas.

Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos

depósitos pertinentes.

VIII – DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATANTE Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas.

Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço, por intermédio da Secretaria de Educação,

ou servidor designado por este, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à

referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados

e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos

órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situem

fora do seu âmbito de competência.

Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito do acréscimo na Ata de Registro de Preços, encaminhando o

respectivo termo aditivo para ser assinado;

Decidir sobre eventuais alterações na Ata de Registro de Preço, nos limites permitidos por lei, para melhor

adequação de seu objeto.

Designar um servidor responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos

citados neste edital. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento,

Nota de Empenho ou documento equivalente.

IX – DAS SANÇÕES CABÍVEIS

1- A recusa da CONTRATANTE em aceitar a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela

CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial das obrigações previstas, a sujeitará às

sanções do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:

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1.1 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento do contrato e

outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;

1.2 - multa:

1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou

serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

1.1.2- 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30

(trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;

1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração

pelos prazos definidos no art. 6º da Lei nº 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei nº 14.167/2002;

1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

2 - O valor da multa aplicada, nos termos do item 1.2, será retido dos pagamentos devidos pela Administração

ou cobrado judicialmente.

3 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade expressamente nomeada no

contrato, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.

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ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ANEXO I, DO DECRETO 44.515/2007

PREGÃO N° 001/2012 - TIPO ELETRÔNICO

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas

Gerais – CAGEF, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor <preencher

com o nome empresarial do fornecedor>, CNPJ n.º <preencher com o n.º do CNPJ>, são firmes e

verdadeiras:

1 – na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores

de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo

na condição de aprendiz, na forma da Lei;

2 – até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro

Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras

e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados

ao setor de cadastramento de fornecedores;

3 – o porte da empresa é < preencher com o porte da empresa>, de acordo com o definido

na legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal

n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer

fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos

registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do

fornecedor declarado acima.

(cidade, data)

_______________________________________________ Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal

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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREGÃO N° 001/2012 – TIPO ELETRONICO

PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)

PREGÃO 001/2012 – TIPO: ELETRONICO

Dados a constar na Proposta

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

E-mail (se houver)

Dados Bancários

Nome do Signatário

(para assinatura da Ata)

Estado civil do Signatário

Identidade do Signatário

Nacionalidade do Signatário

CPF do Signatário

(Informar objeto da licitação)

LOTE:

Especificação

do Item Qtde

Unidade de

Fornecimento

Marca /

Modelo

Preço Unit.

S/ICMS

Preço total.

S/ICMS

Preço

Unit.

C/ICMS

Preço

Total

C/ICMS

VALOR TOTAL DO LOTE: R$

Prazo de Validade da Proposta:

Local de Entrega:

Dados bancários:

Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos

encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que

porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.

Assinatura:

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ANEXO IV - MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO N° 001/2012 – TIPO ELETRONICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _______/_______

Aos < inserir o dia por extenso > dias do mês de < inserir o mês por extenso > de inserir o ano , a Secretaria de Estado de Educação, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, Rod. Prefeito Américo Gianetti S/Nº – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 18.715.599/0001-05, representada neste ato pelo Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir o cargo público e o masp >, brasileiro, < inserir o estado civil >, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador do RG n°. < inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no edital do Pregão Presencial nº. 001/2012, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, publicado no Diário Oficial do dia < inserir o dia em algarismos > de < inserir o mês por extenso > de 2012 e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador(a) do RG n°. < inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >.

1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de Materiais de Escritório, destinado a atender o Governo do Estado de Minas Gerais – Órgãos e Entidades. Os produtos participantes deste Registro de Preços têm suas especificações e preços relacionados na proposta comercial vencedora do Pregão n.º 001/2012.

2 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

2.1 Os quantitativos e os preços registrados por item do objeto estão relacionados na proposta vencedora do Pregão n.º 001/2012, e podem ser obtidos através do site www.compras.mg.gov.br.

2.2 Os preços unitários serão registrados para as regiões: Capital e Interior, conforme classificação de cidades descrita no Anexo I – Termo de Referência, do edital de licitação.

2.3 Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.

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3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, de acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser prorrogado por igual período. Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses. Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de doze meses a partir da data limite da apresentação da proposta.

4 CLÁUSULA QUARTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENS

SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST

POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

SEMAD

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

SEC.DE ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE

ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS

SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS

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SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS

INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF

FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS

INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS

FUNDACAO HELENA ANTIPOFF

FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP

FUNDACAO CLOVIS SALGADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDACAO EZEQUIEL DIAS

FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG

FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE M.GERAIS

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS (IGA)

INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG

AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO

FUNDACAO HIDROEX

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS

4.2 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

4.2.1 Caberá ao FORNECEDOR da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.

4.2.2 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade que aderir a esta Ata, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente aqui registrados.

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5 CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1 Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimados e representam as previsões dos órgãos participantes para o fornecimento durante o prazo de 12 (doze) meses.

5.1.1 Estes quantitativos deverão ser consumidos através das autorizações de fornecimento, nota de empenho ou documento equivalente, emitidos de acordo com a necessidade do Órgão participante, respeitando-se os limites de pedido mínimo estabelecidos no Anexo I do edital de licitação deste Registro de Preços.

5.2 Fica facultada ao licitante vencedor do lote a opção de realizar entregas para Autorizações de Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o lote em questão, quando da solicitação prévia do Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para pedidos de compras.

5.3 Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Pedidos abaixo do valor do mínimo especificado para o lote em questão, quando da solicitação prévia do Órgão participante. Exceto para a Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para pedido.

5.4 Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012 e no Anexo I do referido Edital.

5.5 O prazo de entrega dos materiais, especificados no Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012 e no Anexo I do referido edital, deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte a data de recebimento da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente, emitida pelo Órgão Gestor e pelos Órgãos e Entidades participantes, para a região da Capital e Cidade Administrativa, definida no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012, e não superior a 15 (quinze) dias úteis para a região do Interior;

5.6 O prazo de garantia contra defeito de fabricação é de 03 (três) meses contados da data de recebimento no Órgão. Produtos com defeitos estarão sujeitos a clausula 6.4. 5.7 O prazo de validade dos produtos é de no mínimo 12 (doze) meses contados da data de recebimento do produto Órgão, ou prazo indeterminado, devendo a informação constar na embalagem do produto. Para produtos que apresentem validade indeterminada e não conste na embalagem o fornecedor deverá encaminhar ao Órgão solicitante carta do fabricante com tal informação.

5.8 Os preços registrados deverão permanecer fixos e irreajustáveis por um período de 12 meses, ressalvadas as hipóteses descritas no art. 15 do Decreto Estadual nº. 44.787/08.

5.9 Todas as condições descritas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009 serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.

5.10 O produto com a marca e modelo informado na proposta comercial do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012 deverá ser o mesmo a ser fornecido durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 5.10.1 Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecedor julgar necessário solicitar a troca de algum produto na vigência da Ata de Registro de Preços, deverá apresentar justificativa formal e documentação que comprove tal fato ao Órgão Gestor do Registro de

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Preço. Desde que a finalidade e as características do novo produto sejam semelhantes ou melhores que as do produto anterior, desde que não haja alteração no preço, e somente após concordância expressa do Órgão Gestor, poderá ocorrer a troca. 5.10.1.1 Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito” a ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor, que impeça o fornecimento do produto registrado na Ata, como, por exemplo, produto que deixou de ser fabricado, ou incapacidade do fabricante produzi-lo na quantidade e no prazo necessários, ou saída do fabricante do mercador fornecedor, etc. 5.10.1.2 Entende-se “produto semelhante”: que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação ao produto registrado na Ata. 5.10.2 Para que possa ocorrer a troca do produto, o fornecedor deverá acordar com o Órgão Gestor com antecedência mediante justificativa e documentos que comprovem tal fato.

5.11 Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente”, a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida em até 10% abaixo da medida nominal.

5.12 Para os itens especificados no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012, a qualquer momento, durante a validade da ata de registro de preço, o Estado de Minas Gerais poderá exigir do fornecedor a comprovação da origem dos produtos através da apresentação de guia, ou nota, de importação ou compra.

5.13 O Estado de Minas Gerais poderá, sob suspeita de falsificação, roubo, contrabando e demais atos ilícitos, solicitar que a empresa, bem como os produtos comercializados, sejam periciados pelos fabricantes ou outro órgão competente. Caso sejam identificados problemas, o fornecedor estará sujeito às penalidades previstas na cláusula 10.

6 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

6.1 A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes, respeitados os valores de pedido mínimo por entrega para cada lote e região, conforme estabelecido no Anexo I, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento para a região Capital e de 15 (quinze) dias úteis para região Interior. 6.2 Os produtos deverão ser entregues nas unidades da Secretaria de Estado de Educação ou dos outros órgãos participantes, localizadas dentro dos limites territoriais de Minas Gerais, devendo o endereço completo da unidade administrativa, o veículo permitido e o horário preferencial para entrega estar discriminado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente. O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da entrega. 6.3 No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de Preço com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e datada pelo servidor responsável. Após o procedimento, o fornecedor estará sujeito às penalidades da cláusula 10.

6.4 No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo especificados na Proposta comercial final do Pregão Eletrônico n.º 001/2012, o Órgão ou

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Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não entregue, recaindo sob as penalidades da cláusula 10.

6.5 O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases: 6.5.1 Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicado na Autorização de Fornecimento que conterá indicação do endereço completo a ser entregue. 6.5.1.1 Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, nome, o cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da contratante responsável pelo recebimento. 6.5.2 Definitivamente, decorridos os 15 dias, após o recebimento provisório, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida a verificação da integridade, especificações, quantidades, qualidades, prazos, preços e outros dados pertinentes e bem como a realização de testes de funcionamento. 6.5.3 Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor financeiro para análise e pagamento.

6.6 São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

6.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 6.7.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.7.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 6.7.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.7.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 6.7.3 Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.7.3.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos para a Capital e 05 (cinco) dias para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 6.7.4 Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável pelo recebimento dos produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes

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reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, que deverá proceder à instauração do devido processo administrativo para aplicação de penalidades. Os atrasos serão contabilizados a partir da data acordada na cláusula 6.1.

7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do fornecedor em um dos bancos credenciados pelo Estado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelos Órgãos ou Entidades Participantes, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.

7.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado. 7.2.1 Havendo necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.

7.3 O Órgão Participante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do Fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.

7.4 Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que integram o Anexo I do Edital.

7.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente.

7.6 A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal, referente aos bens solicitados na autorização de fornecimento, à comissão de recebimento de material do Órgão / Entidade contratante, no ato da entrega do material.

8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES

8.1 SÃO OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES CONTRATANTES 8.1.1 Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas. 8.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço, por intermédio da Secretaria de Educação, ou servidor designado por este, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência. 8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito do acréscimo na Ata de Registro de Preços, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado; 8.1.4 Decidir sobre eventuais alterações na Ata de Registro de Preço, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.

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8.1.5 Designar um servidor responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados neste edital. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento

8.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.2.1 Realizar todas as entregas nas localidades dos Órgãos ou Entidades, desde que estes se localizem no Estado de Minas Gerais. 8.2.2 Entregar o objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012. 8.2.3 Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. 8.2.4 Garantir o objeto pelo prazo e forma propostos, responsabilizando-se pela sua substituição, observada a sua proposta. 8.2.5 Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante. 8.2.6 Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições da presente Ata de Registro de Preço. 8.2.7 Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável. 8.2.8 Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preço, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou assinatura da presente Ata de Registro de Preço, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Contratante quando solicitadas. 8.2.9 Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes.

9 CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO DA ATA

9.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando: 9.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 9.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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9.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado, de acordo com documentação que comprove tal fato, apresentada pelo Órgão Gestor do Registro de Preços; 9.1.4 A Administração tiver presentes razões de interesse público, tais como: For comprovado que o fornecedor forneceu produtos falsos, roubados,

contrabandeados e demais atos ilícitos. Não fornecer produtos de acordo com o especificado no Anexo I. Estiver com o indicador de entregas em aberto e atrasado superior a 30% das entregas

realizadas até o momento da avaliação, contando a data de início a data de publicação da Ata de Registro de Preço.

9.1.5 Quando o Estado de Minas Gerais desejar conhecer as origens dos produtos, como especificado no Anexo I do Edital de Licitação, a não apresentação destes documentos ou a não comprovação destes produtos por outras vias, o fornecedor poderá ser desligado da Ata de Registro de Preço e ser denunciado as autoridades competentes.

9.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente da SEE-MG.

9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado.

10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta ata de Registro de Preços, no contrato ou no Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: 10.1.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme art. 6º da Lei 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei n.º 14.167/2002; 10.1.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.1.3 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o fornecedor apresente justificativas para o descumprimento contratual verificado ou regularize a falta apontada; 10.1.4 Multas: 10.1.4.1 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue constante na autorização de fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;

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10.1.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material não entregue constante na autorização de fornecimento, no caso de atraso superior a trinta dias, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo do cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; 10.1.4.3 No caso de produtos com defeitos ou fora da especificação acordada, os produtos deverão ser trocados pelos fornecedores e em adicional será tratado como um produto não entregue sujeito às cláusulas 10.1.4.1 e 10.4.1.2. 10.2 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.167 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93. 10.3 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.

10.4 As penalidades de advertência e multa, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas pelo Órgão Participante e notificadas ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor. As demais penalidades serão aplicadas pelo Órgão Gerenciador, nos termos da legislação vigente.

10.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela Autoridade Competente.

10.6 O valor da multa aplicada nas cláusulas 10.1.4 deverão ser retidas dos pagamentos devidos pela Administração, após instaurado o devido processo administrativo, ou cobrado judicialmente.

10.7 Caso o valor da multa prescrita no item 10.1.4.1 supere o resultante da cominação da sanção a que se refere o inciso 10.1.4.2, considerar-se-á este último como limite de sua aplicação.

10.8 As sanções previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 10.1.4.1 e 10.1.4.2, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.

10.9 Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, não tendo havido retenção, serão elas compensadas pelo Setor de Finanças da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos.

10.10 Na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher, ao setor competente da Contratante, a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo

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máximo de 10 dias corridos, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva proferida pela autoridade competente, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;

10.11 Extensão das penalidades: 10.11.1 A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: Apresentar documentação falsa; Ensejar o retardamento da execução do objeto; Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar na execução do contrato e/ou Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS

11.1 Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de alteração dos preços praticados no mercado.

11.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, os fornecedores classificados serão convocados pelo Órgão Gerenciador para negociação e posterior alteração, por aditamento, do preço da Ata. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido neste instrumento, devendo ser convocado os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

11.3 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, uma vez confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e desde que a comunicação tenha ocorrido antes do pedido de fornecimento. Neste caso, o Órgão Gerenciador poderá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

11.4 Nas hipóteses previstas nesta cláusula, não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DO OBJETO

12.1 A garantia será prestada de acordo com o estabelecido no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012, independentemente do término da vigência da Ata de Registro de Preço.

12.2 Fica estipulada, nos termos da proposta adjudicada na licitação, a garantia de 3 (três) meses para os objetos, contados da data da emissão da nota fiscal respectiva.

12.3 Em caso de imperfeições ou surgimento de defeitos, o objeto defeituoso deverá ser substituído por outro idêntico ou, em não havendo outro idêntico, deverá ser efetuada a substituição por outro de características iguais ou superiores, após prévia aprovação.

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12.3.1 Na impossibilidade de se proceder à substituição supramencionada, após a devida apreciação pela Autoridade Competente da Contratante, a Contratada deverá restituir à Contratante a quantia paga, na forma da lei, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação da Contratante, mediante cheque nominal à mesma, sem prejuízo da incidência das penalidades acima previstas, como também da suspensão temporária para participar em licitações promovidos pelo Governo do Estado, por prazo de até dois anos, e da declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Integram esta Ata, o edital do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012 e as propostas dos fornecedores descritos na cláusula primeira, apresentadas no certame supra numerado.

13.2 Aplicam-se a presente Ata de Registro de Preços e às contratações dela decorrentes as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e nas Leis nº 14.167/2002 e 13.994/2001.

13.3 Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do fornecedor, que deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante, excetuada a aplicação da declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, para a qual o prazo de defesa é de 10 (dez) dias. Após esse prazo será entendido que a Contratada concorda plenamente com as penalidades. Após o julgamento de qualquer recurso, se este resultar improcedente, o licitante terá o dia útil seguinte à comunicação feita pela Contratante para efetuar a quitação do débito.

13.4 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes das Leis n.º 13.994/2001, 14.167/2002, 14.184/2002, Decretos n.º 44.431/2006, 44.786/2008 e 44.787/2008, Resoluções Conjuntas SEF/SEPLAG n.º 3.458/2003, 3.709/2005 e 3981/2008, e Leis Federais n.º 8.666/1993 e 10.520/2002.

13.5 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.

Belo Horizonte, _____ de ________________ de ______.

____________________

Pelo Órgão Gerenciador

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ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAISÓRGÃOS CARONAS

PREGÃO N° 001/2012 – TIPO ELETRONICO

TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, na qualidade de Órgão Gestor e o (a) _________________________________, como Órgão Carona, para fins de participação no Registro de Preços de MATERIAL DE ESCRITÓRIO. Por este termo de Adesão, o (a) ___________________________, inscrita no CNPJ sob o n.° __________________________________, com sede na ________________________________, neste ato representado (a) pelo (a) Sr. (a) ______________________________ concorda com os termos do Registro de Preços a ser promovido pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, inscrita no CNPJ sob o n.° 18.715.599/0001-05, neste ato representado pelo Sr MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR para fins de Registro de Preços de MATERIAL DE ESCRITÓRIO, conforme previsto pelo art. 7º, do Decreto Estadual nº 44.787, de 18 de abril de 2008, cuja descrição detalhada encontra-se na planilha anexa.

ITENS ADERIDOS

Seqüência Código Descrição

do Item Unidade de Aquisição

Local Periodicidade Quantidade Solicitada

Total: xx registros.

__________________________, _____ de ______________ de _______.

Local e Data

_____________________________________ MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR

Representante do Órgão Gestor

_____________________________________

Representante do Órgão Carona