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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO N.º 001/2012
TIPO: ELETRÔNICO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
RECIBO
A Empresa _______________________________________________________ retirou este Edital de
licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ________________________________
ou pelo fax: _______________________.
______________________, _______ /_______ / _______
(Localidade, Data)
_________________________________________________
(Nome e Assinatura do Responsável)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE REGISTRO DE PREÇOS
PELO CORREIO ELETRÔNICO: [email protected] ou
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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MODALIDADE: PREGÃO N.º 001/2012
TIPO: ELETRÔNICO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ÍNDICE
1 PREÂMBULO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3
2 OBJETO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------- 4
4 CADASTRAMENTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 4
5 PROPOSTAS COMERCIAIS ------------------------------------------------------------------------------------------ 5
6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ----------------------------------------------------------------------------------- 5
7 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS --------------------------------------------------------------------------------- 6
8 ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINAL ---------------------------- 8
9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------- 10
10 RECURSOS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11
11 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------- 12
12 REGISTRO DE PREÇOS --------------------------------------------------------------------------------------------- 12
13 VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS ----------------------------------------------------------------------- 13
14 ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS -------------------------------------------------------------------- 13
15 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS ------------------------------------------------------------- 14
16 CONTRATAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15
17 ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO ------------------------------------------------ 16
18 FORMA DE PAGAMENTO ------------------------------------------------------------------------------------------- 17
19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ------------------------------------------------------------------------------------ 18
20 ÓRGÃOS PARTICIPANTES ----------------------------------------------------------------------------------------- 19
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS --------------------------------------------------------------------------------------- 21
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ------------------------------------------------------------------------------- 23
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO PREVISTA NO DECRETO N.º 44.515/2007 --------------- 49
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ----------------------------------------------------------- 50
ANEXO IV – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ------------------------------------------------ 51
ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS CARONAS ---------- 63
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NORMAS DA LICITAÇÃO
PREGÃO N.º 001/2012 – TIPO ELETRÔNICO
1 PREÂMBULO
1.1 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEE, Órgão
Gestor deste certame, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.715.599/0001-05, isento de inscrição estadual,
realizará licitação em sessão pública na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, através do site
www.compras.mg.gov.br, para REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, conforme
descrições e especificações detalhadas neste Edital e seus anexos.
1.2 O Pregão será realizado por intermédio do Pregoeiro Ricardo de Freitas Mourão, que em seu
impedimento será substituído (a) por Flávio Lucas Souza da Silva, designados pela Resolução nº 1.797 de
18 de Fevereiro de 2011, e Equipe de Apoio.
1.2.1 Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado no subitem anterior, poderão atuar como
pregoeiros os servidores oficialmente capacitados.
1.2.2 O pregoeiro poderá requisitar para equipe de apoio outro (s) servidor (es) com a finalidade de análise
técnica da (s) proposta (s) e/ou amostra (s) apresentada (s).
1.3 A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º
14.167 de 10 de janeiro de 2002 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e
suas alterações; Lei Complementar Federal n º 123 de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº 13.994 de
18 de setembro de 2001; Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011; Decreto Estadual nº 44.630 de 03 de
outubro de 2007; Decreto Estadual nº 44.786 de 18 abril de 2008 Decreto Estadual nº 44.787; de 18 de abril
de 2008, Decreto Estadual nº 44.515 de 15 de maio de 2007; Decreto Estadual nº 45.018 de 20 janeiro de
2009; Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de
2003; Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 3.458 de 22 de julho de 2003; Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF n.º 3.981 de 25 de abril de 2008; Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 4.264 de 21 de
outubro de 2010; Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG nº 6.419 de 30 de novembro de 2007; Resolução
SEPLAG nº 058 de 30 de novembro de 2007 e pelas cláusulas e condições deste edital e seus anexos, que
dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.4 A sessão pública terá início no dia 23/04/2012, às 11:00 horas, quando serão abertas e analisadas
as propostas comerciais.
1.5 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília -
DF.
2 OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, conforme
descrições e especificações detalhadas neste Edital e seus anexos, visando atender às necessidades do
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Órgão Gestor – Secretaria de Estado de Educação, e dos Órgãos Participantes do Registro de Preços
originário desta licitação.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta
licitação, desde que previamente cadastradas no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, no
Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, www.compras.mg.gov.br.
3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresa que:
3.2.1 Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação, ou empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer Órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta
Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4 Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.
3.3 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta,
independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço, e declarar em campo próprio,
do sistema eletrônico, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação e que sua proposta atende
às demais exigência prevista no Edital.
3.5 Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica
na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação Federal
e Estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa
que não o fizer até o quinto dia após a data de publicação do aviso do edital.
4 CADASTRAMENTO
4.1 Os fornecedores interessados em contratar com a Administração Pública Estadual efetuarão seu
cadastro no CAGEF, por meio do portal de compras MG, no módulo CAGEF, do SIAD-MG, conforme
condições constantes do Decreto Estadual nº 45.902 de 27 de janeiro de 2012.
4.1.1 As informações complementares para cadastramento poderão ser obtidas pela Central de
Atendimento aos Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para
outras localidades).
4.2 O cadastramento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou
por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
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4.3 O cadastramento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 19 do presente edital.
4.4 O uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar as declarações exigidas neste edital e na
contratação dele decorrente, sendo considerado, para efeitos jurídicos, equivalente à assinatura.
4.5 Somente terão direito aos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, a ME e
a EPP que se credenciar na forma do artigo 3º da Resolução SEPLAG nº 058/2007.
5 PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, na opção
“PREGÃO”, até o dia 23/04/2012, às 10:59 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com
manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de
habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.2 Todas as condições e obrigações inerentes ao certame serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato
do envio da proposta comercial.
5.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
5.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e
trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre
fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da
CONTRATADA.
5.5 Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art.
6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações
posteriores.
5.5.1 O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao
preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS.
5.5.2 A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir
dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.
5.5.2.1 O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS
ao inserir sua proposta comercial no Portal de Compras.
5.5.3 O disposto nos subitens 5.5.1 e 5.5.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados
como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.6 As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas
apenas os preços com ICMS.
5.7 As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o
disposto no subitem 5.5.
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5.8 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com
duas casas decimais após a vírgula.
5.9 Não serão aceitas cotações com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o
valor deverá ser arredondado para menor.
5.10 Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente”, a
medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% acima e 10% abaixo da medida
especificada.
5.11 No caso de aquisição de materiais, as propostas deverão conter obrigatoriamente o modelo/marca
do produto ofertado, sendo desclassificada a proposta em desacordo com esta cláusula.
5.12 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas
que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 6.1 No dia e horário previsto neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a
abertura e análise das propostas comerciais, sem divulgação da autoria das mesmas.
6.1.1 Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam
participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o
instrumento convocatório e que não atendam INTEGRALMENTE a especificação do objeto constante
no Anexo I deste Edital.
6.1.2 A classificação inicial da proposta não obsta a análise e a reprovação posterior de amostras e
documentações técnicas exigidas neste edital e que venham a ser apresentadas ao final do certame.
6.2 DOS LANCES
6.2.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
6.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens
trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário dos lances apresentados pelos licitantes e registrados,
vedada a identificação do autor.
6.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não
obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote
apenas o de menor valor.
6.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de licitantes diferentes. Neste
caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
6.2.5 Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada, para
efeito da classificação final.
6.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível,
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dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso,
e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado.
6.2.7 O encerramento da fase de lances será efetuado pelo pregoeiro, mediante aviso de fechamento
iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por LOTE.
7.2 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor
proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.3 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o
valor estimado da contratação.
7.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja
compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.5 É assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 123/06, e com a
Resolução SEPLAG nº 058/2007.
7.5.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada ao final da etapa de lances.
7.5.2 Para efeito do disposto no item 7.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) após a habilitação, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”
deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.5.1
deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.5.1 deste edital, será realizado sorteio eletrônico
entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O sorteio será
realizado automaticamente pelo sistema eletrônico.
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar
nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão.
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7.5.3 Na hipótese de não-contratação nos termos do item 7.5.2, o objeto licitado será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.4 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6 A critério do pregoeiro poderá ser solicitado ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços,
observando o procedimento previsto no Decreto Estadual n.º 44.786/2008.
8 ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINAL
8.1 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar de
imediato a sua habilitação, devendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação
e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, conforme modelo constante do Anexo III,
exclusivamente através do e-mail: [email protected] ou
[email protected], no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, com posterior
encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte
endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti S/Nº - Edifício Minas - 10º andar – Estação de Trabalho: 177,
Bairro: Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900.
8.2 O licitante mineiro deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta
comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão,
informando na proposta, além o preço normal de mercado dos produtos, o preço resultante da
dedução do ICMS.
8.3 As pequenas empresas mineiras de que trata o subitem 5.6, deverão anexar em suas propostas
comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o
pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
8.4 Os itens “similares com o mesmo padrão de qualidade” somente serão aceitos mediante
apresentação de laudo técnico realizado por Órgão especializado, que demonstre a similaridade da
qualidade do produto ofertado com o especificado neste instrumento, durante a análise das
propostas deste pregão exclusivamente via e-mail: [email protected] ou
[email protected] e original ou cópia autenticada quando da entrega dos documentos
de habilitação.
8.5 Específico para o lote 02: deverão ser enviados os Certificados ISO 9001 e 14001 dos fabricantes,
durante a análise das propostas deste pregão exclusivamente via e-mail:
[email protected] ou [email protected] e original ou cópia
autenticada quando da entrega dos documentos de habilitação.
8.6 A não apresentação dos documentos constantes dos itens 8.4 e 8.5 nas formas e prazos exigidos
neste Edital, será motivo de desclassificação no certame.
8.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
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8.8 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - Será realizada consulta dos dados dos licitantes no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, bem como consulta ao Cadastro Geral de
Fornecedores – CAGEF (Certificado de Registro Cadastral) ou ainda, pela análise da documentação,
conforme descrição a seguir:
9.2 - Habilitação Jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.2.1. Registro comercial para o empresário.
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
9.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples.
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no
País, acompanhada do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
9.2.5. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro
documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio
instituído para o fim específico de participar do certame.
9.2.5.1. Os documentos comprobatórios dos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deverão estar
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF.
9.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio
ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual.
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
9.3.3.1. Se o licitante não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas
Gerais, este deverá comprovar inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas
Gerais, por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT, que poderá ser solicitada pelo site
www.fazenda.mg.gov.br.
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, por meio de Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Específica relativa a
Contribuições Previdenciárias e Contribuições Devidas, Por Lei, a Terceiros, ambas fornecidas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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9.3.5. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em conformidade com a lei nº 12.440, de 07 de julho de
2011.
9.3.7 O licitante, enquadrado na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,
deverá apresentar toda a documentação exigida neste edital, inclusive os documentos relativos à
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõe os artigos 42 e
43, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.3.8. Serão aceitos os documentos emitidos pela internet, tais como: CNPJ, CND e FGTS, que
terão sua validade verificada pela Comissão Especial de Licitação conforme orientações contidas no
próprio documento.
9.3.8.1. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos:
9.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela variação do IPCA
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida no período, quando encerrado há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta.
9.4.1.1. Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa, e por
profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade, assim apresentados:
9.4.1.2 Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima): os balanços
publicados no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, bem como a fotocópia registrada ou
autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
9.4.1.3. Sociedades por cota de responsabilidade limitada e sociedades sujeitas ao regime
estabelecido no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: a fotocópia do
livro Diário (inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente) ou fotocópia do
Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta
Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
9.4.1.4. Sociedade criada no exercício em curso: a fotocópia do Balanço de Abertura,
devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio.
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9.4.1.5. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em
substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço
de Abertura.
9.4.1.6. Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço Patrimonial, o
licitante deverá apresentar documentação de alteração do capital devidamente registrado na Junta
Comercial.
A demonstração da capacidade financeira do licitante será feita com base na apresentação
dos seguintes Índices Contábeis, calculados por meio das fórmulas a seguir definidas:
LG
=
Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG
=
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC
=
Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.4.1.7. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos
anexados ao balanço e assinados pelo representante legal do licitante e pelo contador, constando o
nº de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
9.4.1.8. Se houver necessidade de atualização do balanço e do patrimônio líquido deverá
ser apresentado o memorial de cálculo correspondente.
9.4.1.9 Os licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que um (< 1) em qualquer
dos índices acima, deverão comprovar patrimônio liquido mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o
valor estimado para contratação.
9.4.1.10 A microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional
poderá apresentar, em substituição ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
9.4.2. Certidão Negativa de Falência e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório
distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, de acordo com
o inciso II do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
9.5 - Qualificação Técnica, os seguintes documentos deverão ser apresentados:
9.5.1. Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito
público ou privado, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
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9.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel que identifique o(s)
emitente(s), constando a razão social, endereço, nome e telefone de um representante, para
confirmação dos dados, devendo também, conter as seguintes informações: descrição sucinta do
fornecimento; Prazo contratual, com datas de início e término; caracterização do bom desempenho;
e o cumprimento das exigências contratuais.
9.6 – Declaração, o seguinte documento deverá ser apresentado:
9.6.1. Declaração emitida pelo licitante, assinada por quem possua poderes para representá-lo em
juízo ou fora dele, conforme modelo constante no anexo II do edital.
9.7 - Disposições Gerais sobre os Documentos de Habilitação
9.7.1 - Os documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-
Financeira poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pelo Cadastro
Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, com prazo de validade em vigor.
9.7.2 – Existindo documento listado no CRC que esteja com a validade expirada, ou não tenha sido
entregue à unidade cadastradora, o fornecedor deverá apresentá-lo atualizado no prazo solicitado pelo
pregoeiro.
9.7.3 - A autenticidade do CRC deverá ser confirmada por meio de consulta ao portal de compras MG pelo
responsável pela contratação.
9.7.4 - Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópia, autenticada por Cartório competente, ou pelo pregoeiro através do cotejo com o original.
9.7.5 - No caso de documentos sem a estipulação oficial do prazo de validade serão aceitos aqueles
emitidos até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data de entrega das propostas.
9.7.5.1. Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior os documentos cuja validade é
indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica.
9.7.6 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter, de forma impressa,
preferencialmente, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do licitante.
9.7.7. Se o licitante figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; se filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,
tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz.
9.7.8 – Declarações falsas sujeitarão o licitante às sanções previstas na legislação em vigor.
9.7.9 - Os documentos provenientes da internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos
órgãos emissores para fins de habilitação.
9.7.9.1 - Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas/comprovantes da
situação da licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
9.7.10 - Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de
protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
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9.8 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o
previsto neste título inabilitará o proponente.
9.9 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser
substituído por cópia reprográfica, autenticada.
10 RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de 10 (dez) minutos para manifestar
motivadamente e exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 A manifestação de intenção de interpor recurso será iniciada ao final da sessão de cada lote,
após a fase de habilitação e aplicação da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
10.1.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
10.1.3 O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais
licitantes serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.1.4 A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às
peças indicadas no subitem 10.1, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço: Rodovia
Prefeito Américo Gianetti S/Nº - Edifício Minas - 10º andar - Estação de Trabalho nº 177, Bairro: Serra Verde
- Belo Horizonte – MG Cep. 31.630-900, observados os prazos previstos no mesmo subitem.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem
10.1, importará na decadência do direito de interposição de recurso.
10.3 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de
aproveitamento.
10.5 O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou e-mail. 11 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O(A) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso, ou
quando existir, for decidido por ele com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor, quando o pregoeiro mantiver sua decisão
sobre o recurso, e homologará o procedimento licitatório.
11.2.1 Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS.
11.3 Após a declaração de vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
será assegurado à ME ou EPP o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da
Administração, para a sua regularização.
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11.4 Findo o prazo previsto no subitem anterior, a ME ou EPP terá o prazo improrrogável de 2 (dois) dias
úteis para apresentar a documentação de regularidade fiscal ao pregoeiro.
11.5 A não apresentação da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 11.4,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal
n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
12 REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de
fornecedores a serem registrados, a SEE/MG, Gerenciadora do Registro de Preços, convocará os
interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis,
que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas.
12.2 A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou por procurador
com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e
procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
12.2.1 A indicação dos respectivos fornecedores será divulgada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site:
www.compras.mg.gov.br;
12.2.2 O preço registrado ficará disponível durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no
site: www.compras.mg.gov.br.
12.3 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento
contratual: emissão de Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar.
12.4 A licitante vencedora do certame será convocará oficialmente para, no prazo máximo de até 5
(cinco) dias úteis, assinar a Ata e em outros 5 (cinco) dias úteis devolvê-la devidamente assinada,
sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei federal nº
8.666/93.
12.5 O prazo de assinatura da Ata estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo
justificado aceito pelo Gestor do Registro de Preços.
12.6 A Ata de Registro de Preços não obriga a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e os
outros órgãos participantes a adquirirem os materiais nela registrados, nem firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens,
obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro
terão preferência.
12.6.1 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário
do registro, quando a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, ou qualquer dos Participantes,
optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a
Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
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12.7 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se
tiver a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais conhecimento de fato ou circunstância
superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-
financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes
remanescentes, em ordem crescente de preços.
13 VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, de
acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser prorrogado por igual período.
13.2 Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer
reajustes pelo período de 12 (doze) meses.
13.3 Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de doze meses a
partir da data limite da apresentação da proposta.
14 ALTERAÇÃO DO REGISTRO 14.1 A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais avaliará o mercado constantemente, promoverá
as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos
preços registrados.
14.1.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado,
apurados trimestralmente pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, mantendo-se a
diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele
vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro.
14.1.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio
econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
14.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no
mercado, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, órgão gerenciador, deverá:
14.2.1 Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
14.2.2 Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando
frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados;
14.2.3 Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou
concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de
negociação, observada a ordem de registro e negociação.
14.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do
preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador / SEEMG poderá:
14.3.1 negociar os preços;
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14.3.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso
assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
14.3.3 convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou
concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de
negociação, observada a ordem de registro e negociação.
14.4 Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, Gestora
do Registro de Preços deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
15.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
15.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado, de acordo com documentação que comprove tal fato, apresentada pelo Órgão
Gestor do Registro de Preços;
15.1.4 A Administração tiver presentes razões de interesse público, tais como:
15.1.4.1 For comprovado que o fornecedor forneceu produtos falsos, roubados,
contrabandeados e demais atos ilícitos;
15.1.4.2 Não fornecer produtos de acordo com o especificado no anexo I;
15.1.4.3 Estiver com o indicador de entregas em aberto e atraso superior a 30% das
entregas realizadas até o momento da avaliação, tendo como início a data de publicação da Ata de
Registro de Preço.
15.1.4.4 Quando o Estado de Minas Gerais desejar conhecer as origens dos produtos,
como especificado no Anexo I, a não apresentação destes documentos ou a não comprovação
destes produtos por outras vias, o fornecedor poderá ser desligado da Ata de Registro de Preço e
ser denunciado as autoridades competentes.
15.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no subitem anterior, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais.
15.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato
superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de
força maior, devidamente comprovados.
16 CONTRATAÇÃO
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16.1 A contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como contrato, nota de empenho,
autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para assinar o
contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme disposto nos arts. 62 e 64 da Lei federal nº 8.666/93
e na Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no caput do
artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93.
16.1.1 A Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais e os Órgãos Participantes não estão
obrigados a contratarem os fornecimentos nas quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a
definição da quantidade e o momento do fornecimento.
16.1.2 Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as
previsões dos Órgãos Participantes para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
16.1.3 O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de
fornecimento conforme descrição e especificação do Anexo I, efetuados durante a vigência desta Ata.
16.1.4 O fornecedor detentor do preço registrado conforme o inciso XIII, do art. 55 da Lei federal nº
8.666/93, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e
estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do art. 3° do Decreto Estadual
nº 44.431/06, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.1.5 Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da
emissão da nota de empenho, não compareça quando convocado ou não retire o empenho no prazo
estipulado, ensejará, nestas hipóteses, o cancelamento do Registro de Preços.
16.2 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente,
decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
16.3 O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento do objeto estão estabelecidos no Anexo I
deste Edital e serão considerados, a cada contratação, em função do Órgão Gestor ou Participante.
17 ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO
17.1 A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes,
respeitados os valores de pedido mínimo por entrega para cada lote e região, conforme estabelecido no
Anexo I, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento para a
região Capital e de 15 (quinze) dias úteis para região Interior.
17.1.1 O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da
entrega. O horário de entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem
necessárias, serão definidos pelo solicitante no momento do envio da Nota de Empenho, Autorização de
Fornecimento ou documento equivalente, não sendo necessariamente em horário comercial.
17.2 É obrigação da contratada, realizar entregas em todas as localidades especificadas no Anexo I deste
Edital, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão contratual dada a necessidade de continuidade
de fornecimento do bem. Cada Secretaria ou Órgão CONTRATANTE deverá designar um servidor
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responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados no item 17.1.
A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.
17.3 Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Autorizações de
Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o lote em questão, quando da
solicitação prévia do Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde não há valor
mínimo para pedidos de compras.
17.3.1 Nestes casos, a Autorização de Fornecimento, quando abaixo do valor de pedido mínimo, só
deverá ser emitida pelo Órgão participante, sob declaração de aceitação destas condições pelo fornecedor.
17.4 No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de
Preço com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada
e datada pelo almoxarife. Após isso o fornecedor estará sujeito às penalidades das cláusulas 19.1.2.1 e
19.1.2.2.
17.5 No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo especificados na
Proposta comercial final, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não
entregue recaindo sob as penalidades das cláusulas 19.1.2.1 e 19.1.2.2.
17.6 O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases:
17.6.1 Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço
indicado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou Documento Equivalente que conterá
indicação do endereço completo a ser entregue.
17.6.1.1 Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante
respectivo a data, nome, o cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da contratante
responsável pelo recebimento.
17.6.2 Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento provisório, mediante expedição de
termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida a verificação da
integridade, especificações, quantidades, qualidades, prazos, preços e outros dados pertinentes e bem
como a realização de testes de funcionamento.
17.6.3 Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor financeiro
para análise e pagamento.
17.7 São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
17.8 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
17.8.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17.8.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias
uteís para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
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17.8.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação
ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17.8.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Grande Belo
Horizonte e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado.
17.8.3 Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17.8.4 Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável pelo
recebimento dos produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes reduzirá a termo os
fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, que deverá proceder à instauração do devido
processo administrativo para aplicação de penalidades. Os atrasos serão contabilizados a partir da data
acordada na cláusula 17.1.
17.9 As condições e os prazos de garantia dos produtos são constantes do Anexo I.
18 FORMA DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG,
por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico junto ao Banco do Brasil S.A, a crédito
do fornecedor, conforme Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 09 de novembro de 2010, no prazo de até 30
(trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelos Órgãos e Entidades Participantes, devidamente
atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
18.1.1 O fornecedor não correntista providenciará a abertura de conta corrente em qualquer agência
da instituição financeira descrita no subitem anterior, comunicando formalmente aos Órgãos e Entidades
Participantes os dados de seu domicílio bancário, para fins de registro no SIAFI/MG e posterior crédito
referente ao pagamento.
18.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
18.2.1 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o
decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que
estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.
18.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do
Fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
18.4 Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que integram o Anexo I
do Edital.
18.5 Ocorrendo atraso por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de
atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo desembolso, de acordo com a variação
pro-rata tempore do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
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18.6 O fornecedor deverá entregar a nota fiscal referente aos bens solicitados na Autorização de
Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente à comissão de recebimento do Órgão e
Entidade contratante, no ato da entrega do material.
19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Por descumprimento das cláusulas dispostas neste Edital, no Contrato e/ou na Ata de Registro de
Preços, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
19.1.1 Advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento do
documento contratual e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias
medidas de correção;
19.1.2 Multa:
19.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor
do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não
cumprido;
19.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou
documento correspondente;
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração conforme art. 6º da Lei nº 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei Estadual nº
14.167/2002;
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item
anterior.
19.2 O valor da multa aplicada, nos termos do item 19.1.2, será retido dos pagamentos devidos pela
Administração ou cobrado judicialmente.
19.3 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e
contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do
Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das
demais cominações legais.
19.4 As penalidades de advertência e multa, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão
aplicadas pelo Órgão Participante e notificadas ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços para
acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor. As demais penalidades serão aplicadas pelo
Órgão Gerenciador, nos termos da legislação vigente.
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19.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de
controle, pela Autoridade Competente.
19.6 O valor da multa aplicada nas cláusulas 19.1.2.1 e 19.1.2.2 deverão ser retidas dos pagamentos
devidos pela Administração, após instaurado o devido processo administrativo, ou cobrado judicialmente.
19.7 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade
da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo
prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
19.8 - Extensão das penalidades:
19.8.1 A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
19.8.1.1 Apresentar documentação falsa;
19.8.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.8.1.3 Não mantiver a proposta;
19.8.1.4 Falhar ou fraudar na execução do contrato, e;
19.8.1.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
20.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENS
SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SEMAD
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SEC.DE ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE
ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO
ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS
INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
FUNDACAO HELENA ANTIPOFF
FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP
FUNDACAO CLOVIS SALGADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO EZEQUIEL DIAS
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE M.GERAIS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS (IGA)
INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG
AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO
FUNDACAO HIDROEX
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão
aceitas alegações de desconhecimento.
21.2 Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
21.2.1 exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e
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21.2.2 só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
21.3 Até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer
pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.3.1 Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a Secretaria
de Estado de Educação de Minas Gerais, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti S/Nº - Edifício
Minas - 10º andar – Estação de Trabalho 177, Bairro: Serra Verde - Belo Horizonte/MG. A consulta poderá
ser encaminhada, também, para os e-mails: [email protected] e
[email protected], no prazo do subitem 21.3.
21.3.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar
(CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações
para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
21.3.3 Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências
enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
21.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como
solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
21.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
21.6 É VEDADO à CONTRATADA subcontratar o objeto deste pregão.
21.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovada ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados,
bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.9 É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer
mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
21.10 Informações complementares que visem fornecer maiores esclarecimentos sobre a presente licitação
serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 11:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, pelo e-mail:
[email protected] ou [email protected].
21.11 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente nos sites www.compras.mg.gov.br e
www.educacao.mg.gov.br ou poderá ser obtido na Diretoria de Gestão de Compras, situada na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti S/Nº - Edifício Minas - 10º andar, Estação de Trabalho nº 177 - Bairro: Serra Verde
- Belo Horizonte/MG, mediante pagamento para cobrir os custos com sua reprodução. A cópia do Edital
será fornecida após a apresentação do comprovante de quitação do Documento de Arrecadação Estadual -
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DAE, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal
pagamento.
21.12 Poderão participar como “carona” neste Registro de Preço, outros órgãos e entidades da
Administração Pública.
21.13 Os termos aditivos para alterarem os quantitativos dos itens registrados somente poderão
decorrer da Ata de Registro de Preços e não de posteriores contratos firmados.
21.14 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais litígios.
Belo Horizonte, 02 de Abril 2012.
Responsáveis pela elaboração do edital
Ricardo de Freitas Mourão Mailson Ramos da Silva Júnior
Pregoeiro Diretor de Gestão de Compras
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 001/2012 – TIPO ELETRÔNICO
I – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Em conformidade com a Agenda Setorial os Órgãos com Acordo de Resultados em vigor deverão,
preferencialmente, realizar a aquisição de bens comuns através de Registro de Preços. Para tal foi criado o
projeto GES (Gestão Estratégica de Suprimentos) responsável pela regulamentação de atualmente cinco
famílias de consumo no Estado de Minas Gerais, e em 2008 com o Decreto Sem Número foi criado o Comitê
Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Materiais de Escritório, que visa promover a
adequada gestão da aquisição da família de materiais de escritório, adquirindo materiais de qualidade para o
Estado de Minas Gerais.
Os quantitativos totais foram baseados nas informações relativas à demanda repassada por cada Órgão
participante feitas através de adesão no sistema de Registro de Preços no Portal de Compras, conforme
documentos anexos ao processo.
O quantitativo composto no Termo de Adesão da Secretaria de Estado de Educação é resultado do somatório
das planilhas encaminhadas por cada Superintendência Regional de Ensino, Diretorias do Órgão Central e
Almoxarifado Central, levando em consideração o consumo previsto para 12 (doze) meses, de acordo com o
histórico de consumo consultado no Armazém de Informações do SIAD.
II – DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.
DA LOCALIDADE: Capital (Belo Horizonte, Betim e Contagem) e Interior (Demais cidades do interior do
Estado de Minas Gerais, conforme solicitação de entrega dos Órgãos Participantes). Para os Órgãos
localizados na Capital haverá distinção quando o produto for entregue na Cidade Administrativa,
localizada à Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº – Bairro: Serra Verde – Belo Horizonte/Minas Gerais.
PRAZO DE ENTREGA: Até 05 (cinco) dias úteis para a capital e Cidade Administrativa e até 15 (quinze)
dias úteis para o Interior, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de
Fornecimento ou documento equivalente.
PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS: O prazo de validade dos produtos é de no mínimo 12 (doze)
meses contados da data de recebimento do produto Órgão, ou prazo indeterminado, devendo a informação
constar na embalagem do produto. Para produtos que apresentem validade indeterminada e não conste na
embalagem o fornecedor deverá encaminhar ao Órgão solicitante carta do fabricante com tal informação.
GARANTIA: 03 (três) meses contados da data de recebimento no Órgão.
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VALOR MÍNIMO POR PEDIDO: R$ 50,00 (cinquenta reais) para entregas na capital, exceto para entregas
na Cidade Administrativa – onde não haverá valor mínimo para pedidos de compras, e R$ 200,00
(duzentos reais) para entregas no interior.
CRITÉRIOS PARA ENTREGAS DE PRODUTOS: O fornecedor deverá se adequar às condições e
políticas de carga e descarga do local da entrega. O horário de entrega, o veículo permitido, bem como
demais informações que se fizerem necessárias, serão definidos pelo solicitante no momento do envio da
Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, não sendo necessariamente em
horário comercial.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PRODUTO: Os itens “similares com o mesmo padrão de
qualidade” somente serão aceitos mediante apresentação de laudo técnico realizado por Órgão
especializado, que demonstre a similaridade da qualidade do produto ofertado com o especificado neste
instrumento, durante a análise das propostas deste pregão via e-mail [email protected]
ou [email protected] e original ou cópia autenticada quando da entrega dos documentos de
habilitação.
Específico para o lote 02: deverão ser enviados os Certificados ISO 9001 e 14001 dos fabricantes, durante
a análise das propostas deste pregão via e-mail [email protected] ou
[email protected] e original ou cópia autenticada quando da entrega dos documentos de
habilitação.
A não apresentação dos documentos acima, nas formas e prazos exigidos neste Edital, será motivo
de desclassificação no certame.
Lote 01: FORMULÁRIO CONTÍNUO
Código Descrição do Item Unidade de Aquisição
LOCALIDADE QTDE
976091
FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL;
NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM
(LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 01 VIA; TIPO: SIMPLES;
GRAMATURA 1 VIA: 60G/M2; GRAMATURA 2 VIA: NAO SE APLICA;
GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA:
BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 3
VIA: NAO SE APLICA;
CAIXA
3.000
FOLHA
CAPITAL 6.672
976091
FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL;
NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM
(LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 01 VIA; TIPO: SIMPLES;
GRAMATURA 1 VIA: 60G/M2; GRAMATURA 2 VIA: NAO SE APLICA;
GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA:
BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 3
VIA: NAO SE APLICA;
CAIXA
3.000
FOLHA
INTERIOR 1.406
976105
FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL;
NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM
(LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 02 VIAS; TIPO: CARBONADO;
GRAMATURA 1 VIA: 50G/M2; GRAMATURA 2 VIA: 50G/M2;
GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA:
BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA:
CAIXA
1.500 JOGO CAPITAL 10.945
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
NAO SE APLICA;
976105
FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL;
NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM
(LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 02 VIAS; TIPO: CARBONADO;
GRAMATURA 1 VIA: 50G/M2; GRAMATURA 2 VIA: 50G/M2;
GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA:
BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA:
NAO SE APLICA;
CAIXA
1.500 JOGO INTERIOR 167
976075
FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL;
NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM
(LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 03 VIAS; TIPO: CARBONADO;
GRAMATURA 1 VIA: 60 GR; GRAMATURA 2 VIA: 50 GR;
GRAMATURA 3 VIA: 50 GR; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO
PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA: BRANCO;
CAIXA 900
JOGO CAPITAL 401
976075
FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL;
NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM
(LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 03 VIAS; TIPO: CARBONADO;
GRAMATURA 1 VIA: 60 GR; GRAMATURA 2 VIA: 50 GR;
GRAMATURA 3 VIA: 50 GR; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO
PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA: BRANCO;
CAIXA 900
JOGO INTERIOR 23
Lote 02: PAPÉIS PARA ESCRITÓRIO
Código Descrição do Item Unidade de Aquisição
LOCALIDADE QTDE
80306
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO;
MEDIDA: 210 X 297MM (A4); COR: BRANCO, ALTA ALVURA;
EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO
POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E
ISO 14001.
PACOTE
500 FOLHA CAPITAL 308.866
80306
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO;
MEDIDA: 210 X 297MM (A4); COR: BRANCO, ALTA ALVURA;
EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO
POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E
ISO 14001.
PACOTE
500 FOLHA INTERIOR 30.159
80314
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO;
MEDIDA: 216 X 330MM (OFICIO 2); COR: BRANCO, ALTA ALVURA;
EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO
POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E
ISO 14001.
PACOTE
500 FOLHA CAPITAL 22.187
80314
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO;
MEDIDA: 216 X 330MM (OFICIO 2); COR: BRANCO, ALTA ALVURA;
EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO
POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E
ISO 14001.
PACOTE
500 FOLHA INTERIOR 5.503
206393
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO;
MEDIDA: 297 X 420MM (A3); COR: BRANCO, ALTA ALVURA;
EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO
POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E
ISO 14001.
PACOTE
500 FOLHA CAPITAL 5.289
206393
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO;
MEDIDA: 297 X 420MM (A3); COR: BRANCO, ALTA ALVURA;
EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO
POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E
ISO 14001.
PACOTE
500 FOLHA INTERIOR 1.151
974960
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 GR; MEDIDA:
210X297MM (A4); COR: NATURAL, 100% RECICLADO; EMBALAGEM
COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-
ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PACOTE
500 FOLHA CAPITAL 329.660
974960
PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 GR; MEDIDA:
210X297MM (A4); COR: NATURAL, 100% RECICLADO; EMBALAGEM
COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-
ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PACOTE
500 FOLHA INTERIOR 103.798
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Lote 03: MÍDIAS E PERIFÉRICOS
Código Descrição do Item Unidade de Aquisição
LOCALIDADE QTDE
691380
MIDIA: CD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700 MB;
SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; SUPERFICIE DE MIDIA:
ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE;
ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM ESTOJO DE
ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER
INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A
CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE CAPITAL 17.705
691380
MIDIA: CD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700 MB;
SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; SUPERFICIE DE MIDIA:
ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE;
ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM ESTOJO DE
ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER
INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A
CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE INTERIOR 22.822
116351
MIDIA: CD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO:
700MB(80MIN); SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA;
SUPERFICIE DE MIDIA: ESCRITA COM CANETA DE TINTA
PERMANENTE; ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM
ESTOJO DE ACRILICO INDIVIDUAL; A SUPERFICIE DA MIDIA
DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A
MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE CAPITAL 28.788
116351
MIDIA: CD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO:
700MB(80MIN); SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA;
SUPERFICIE DE MIDIA: ESCRITA COM CANETA DE TINTA
PERMANENTE; ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM
ESTOJO DE ACRILICO INDIVIDUAL; A SUPERFICIE DA MIDIA
DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A
MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE INTERIOR 12.310
378178
MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4.7GB;
PADRAO: DVD+R; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER
INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A
CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE CAPITAL 26.935
378178
MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4.7GB;
PADRAO: DVD+R; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER
INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A
CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE INTERIOR 23.919
1115570 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16GB; INTERFACE: USB 2.0; 1 UNIDADE CAPITAL 2.225
1115570 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16GB; INTERFACE: USB 2.0; 1 UNIDADE INTERIOR 1.498
1077481 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8GB; INTERFACE: USB; 1 UNIDADE CAPITAL 3.032
1077481 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8GB; INTERFACE: USB; 1 UNIDADE INTERIOR 2.271
378127
MIDIA: DVD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO:
4.7GB; PADRAO: DVD+RW; ACONDICIONAMENTO: ESTOJO EM
ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER
INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A
CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE CAPITAL 6.992
378127
MIDIA: DVD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO:
4.7GB; PADRAO: DVD+RW; ACONDICIONAMENTO: ESTOJO EM
ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER
INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A
CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE INTERIOR 8.620
121380
MOUSE - TIPO SENSOR: OPTICO; BOTOES: 03 BOTOES,INCLUINDO
BOTAO DE ROLAGEM; RESOLUCAO: 800DPI; INTERFACE DE
CONEXAO: USB;
1 UNIDADE CAPITAL 2.488
121380
MOUSE - TIPO SENSOR: OPTICO; BOTOES: 03 BOTOES,INCLUINDO
BOTAO DE ROLAGEM; RESOLUCAO: 800DPI; INTERFACE DE
CONEXAO: USB;
1 UNIDADE INTERIOR 2.935
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
Página 29 de 66
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
862797
MOUSE - TIPO SENSOR: MOUSE OPTICO; BOTOES: 3 BOTOES; COM
CONTROLE DE ROLAGEM DE TELA; RESOLUCAO: 800DPI;
INTERFACE DE CONEXAO: PS/2;
1 UNIDADE CAPITAL 342
862797
MOUSE - TIPO SENSOR: MOUSE OPTICO; BOTOES: 3 BOTOES; COM
CONTROLE DE ROLAGEM DE TELA; RESOLUCAO: 800DPI;
INTERFACE DE CONEXAO: PS/2;
1 UNIDADE INTERIOR 1.019
1143948 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA:
110 TECLAS; PADRAO: QWERTY(PADRAO); INTERFACE: USB; 1 UNIDADE CAPITAL 1.985
1143948 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA:
110 TECLAS; PADRAO: QWERTY(PADRAO); INTERFACE: USB; 1 UNIDADE INTERIOR 2.222
1280180 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA:
MINIMO 102 TECLAS; PADRAO: QWERTY; INTERFACE: PS2; 1 UNIDADE CAPITAL 282
1280180 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA:
MINIMO 102 TECLAS; PADRAO: QWERTY; INTERFACE: PS2; 1 UNIDADE INTERIOR 813
Lote 04: MATERIAIS DIVERSOS PARA ESCRITÓRIO
Código Descrição do Item Unidade de Aquisição
LOCALIDADE
QTDE
175340
ALMOFADA, SEM ENTINTAMENTO, PARA CARIMBOS - NUMERO:
03; MATERIA-PRIMA: ESPONJA EM FELTRO, COM CORPO E TAMPA
E PLASTICO; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 8.407
175340
ALMOFADA, SEM ENTINTAMENTO, PARA CARIMBOS - NUMERO:
03; MATERIA-PRIMA: ESPONJA EM FELTRO, COM CORPO E TAMPA
E PLASTICO; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 2.363
215589
APAGADOR - APLICACAO/TIPO: PARA QUADRO NEGRO, COM
PORTA GIZ; MATERIA-PRIMA: MADEIRA; BASE: COM FELTRO;
MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 40
215589
APAGADOR - APLICACAO/TIPO: PARA QUADRO NEGRO, COM
PORTA GIZ; MATERIA-PRIMA: MADEIRA; BASE: COM FELTRO;
MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 236
254304
APAGADOR - APLICACAO/TIPO: QUADRO BRANCO; MATERIA-
PRIMA: PLASTICO; BASE: COM FELTRO; MEDIDAS APROXIMADAS:
15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 1.962
254304
APAGADOR - APLICACAO/TIPO: QUADRO BRANCO; MATERIA-
PRIMA: PLASTICO; BASE: COM FELTRO; MEDIDAS APROXIMADAS:
15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 868
964387
APONTADOR PARA LAPIS - MATERIA-PRIMA:: PLASTICO; COR:
CORES SORTIDAS; FURO: 01 FURO; LAMINA: ACO INOX; TIPO::
SEM DEPOSITO; O PRODUTO SERA ACEITO SOMENTE EM CORES
OPACAS
1 UNIDADE CAPITAL 16.062
964387
APONTADOR PARA LAPIS - MATERIA-PRIMA:: PLASTICO; COR:
CORES SORTIDAS; FURO: 01 FURO; LAMINA: ACO INOX; TIPO::
SEM DEPOSITO; O PRODUTO SERA ACEITO SOMENTE EM CORES
OPACAS
1 UNIDADE INTERIOR 4.713
1153560
BOBINA PARA FAX MATERIAL: EM PAPEL TERMOSSENSIVEL;
DIMENSAO: 215MM X 30 METROS; EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 23.704
1153560
BOBINA PARA FAX MATERIAL: EM PAPEL TERMOSSENSIVEL;
DIMENSAO: 215MM X 30 METROS; EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 6.942
964409
BOBINA PARA MAQUINAS DE CALCULAR E SOMAR - PAPEL:
ACETINADO; GRAMATURA: 63GR/M2; APRESENTACAO: 57MM X 30
METROS; NUMERO DE VIAS: 01 VIA; EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 3.611
964409
BOBINA PARA MAQUINAS DE CALCULAR E SOMAR - PAPEL:
ACETINADO; GRAMATURA: 63GR/M2; APRESENTACAO: 57MM X 30
METROS; NUMERO DE VIAS: 01 VIA; EMBALAGEM ORIGINAL DO
1 UNIDADE INTERIOR 3.965
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
Página 30 de 66
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
FABRICANTE
965405
BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: RETANGULAR;
APLICACAO: DESENHO; DIMENSOES: 45 X 25 X 10 MM; MATERIA-
PRIMA: LATEX NATURAL; COR: BRANCA; CAPA: SEM CAPA;
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE
SEGURANÇA DO INMETRO
CAIXA 20
UNIDADE CAPITAL 12.818
965405
BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: RETANGULAR;
APLICACAO: DESENHO; DIMENSOES: 45 X 25 X 10 MM; MATERIA-
PRIMA: LATEX NATURAL; COR: BRANCA; CAPA: SEM CAPA;
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE
SEGURANÇA DO INMETRO
CAIXA 20
UNIDADE INTERIOR 1.564
964395
BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: SEXTAVADO;
APLICACAO: APAGAR ESCRITA A LAPIS; DIMENSOES: 54 X 24 X
10MM (LARG X COMP X ESP ); MATERIA-PRIMA: LATEX, ATOXICA;
COR: VERDE; CAPA: SEM CAPA; EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO
CAIXA 15
UNIDADE CAPITAL 1.910
964395
BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: SEXTAVADO;
APLICACAO: APAGAR ESCRITA A LAPIS; DIMENSOES: 54 X 24 X
10MM (LARG X COMP X ESP ); MATERIA-PRIMA: LATEX, ATOXICA;
COR: VERDE; CAPA: SEM CAPA; EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO
CAIXA 15
UNIDADE INTERIOR 809
966762
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: PAPELAO
KRAFT; DIMENSAO: 360MM COMPRIMENTO X 250MM LARGURA X
135MM ALTURA; COR: PARDA; MODELO: DESMONTAVEL;
GRAMATURA: 400G/M2; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03
LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO; VISOR: COM VISOR;
1 UNIDADE CAPITAL 34.358
966762
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: PAPELAO
KRAFT; DIMENSAO: 360MM COMPRIMENTO X 250MM LARGURA X
135MM ALTURA; COR: PARDA; MODELO: DESMONTAVEL;
GRAMATURA: 400G/M2; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03
LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO; VISOR: COM VISOR;
1 UNIDADE INTERIOR 27.836
974986
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA;
DIMENSAO: 135 X 250 X 360MM; COR: AMARELA; MODELO:
DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400 G/M2; IMPRESSAO: COM
IMPRESSAO EM 02 LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO;
VISOR: SEM VISOR;
1 UNIDADE CAPITAL 86.464
974986
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA;
DIMENSAO: 135 X 250 X 360MM; COR: AMARELA; MODELO:
DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400 G/M2; IMPRESSAO: COM
IMPRESSAO EM 02 LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO;
VISOR: SEM VISOR;
1 UNIDADE INTERIOR 28.129
966711
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA;
DIMENSAO: 390MM COMPRIMENTO X 300MM ALTURA X 185MM
LARGURA; COR: BRANCA; MODELO: DESMONTAVEL;
GRAMATURA: -; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 02 LADOS;
FECHAMENTO: COM TRAVAMENTO INTERNO; VISOR: COM VISOR;
1 UNIDADE CAPITAL 3.100
966711
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA;
DIMENSAO: 390MM COMPRIMENTO X 300MM ALTURA X 185MM
LARGURA; COR: BRANCA; MODELO: DESMONTAVEL;
GRAMATURA: -; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 02 LADOS;
FECHAMENTO: COM TRAVAMENTO INTERNO; VISOR: COM VISOR;
1 UNIDADE INTERIOR 16.327
1157019
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIURETANO;
DIMENSAO: APROXIMADAMENTE 437MM X 300MM X 180MM (C X
A X L); COR: AZUL; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400
GR; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03 LADOS; FECHAMENTO:
REFORCADO; VISOR: SEM VISOR;
1 UNIDADE CAPITAL 17.766
1157019
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIURETANO;
DIMENSAO: APROXIMADAMENTE 437MM X 300MM X 180MM (C X
A X L); COR: AZUL; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400
GR; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03 LADOS; FECHAMENTO:
REFORCADO; VISOR: SEM VISOR;
1 UNIDADE INTERIOR 17.834
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
Página 31 de 66
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
966738
CAIXA PARA CORRESPONDENCIA - MATERIA PRIMA: ACRILICO;
TIPO: SIMPLES; COR: CRISTAL; DIMENSAO: 03CM ALTURA X 26CM
LARGURA X 36CM COMPRIMENTO;
1 UNIDADE CAPITAL 4.444
966738
CAIXA PARA CORRESPONDENCIA - MATERIA PRIMA: ACRILICO;
TIPO: SIMPLES; COR: CRISTAL; DIMENSAO: 03CM ALTURA X 26CM
LARGURA X 36CM COMPRIMENTO;
1 UNIDADE INTERIOR 3.210
1169998
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: FINA (
0.8MM),; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA:
ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR
DO CORPO: TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,;
ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,;
COMPRIMENTO APROXIMADO: 15CM; - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR
COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE CAPITAL 711
1169998
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: FINA (
0.8MM),; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA:
ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR
DO CORPO: TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,;
ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,;
COMPRIMENTO APROXIMADO: 15CM; - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR
COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE INTERIOR 1.077
1170082
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: MEDIA,;
MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE
TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO:
TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM
ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO
APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,
CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR
COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE CAPITAL 21.075
1170082
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: MEDIA,;
MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE
TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO:
TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM
ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO
APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,
CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR
COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE INTERIOR 2.023
1170090
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR VERMELHA,; ESCRITA:
MEDIA,; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA:
ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR
DO CORPO: CORPO TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,;
ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,;
COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR
COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE CAPITAL 3.543
1170090
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR VERMELHA,; ESCRITA:
MEDIA,; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA:
ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR
DO CORPO: CORPO TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,;
ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,;
COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR
COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE INTERIOR 727
1153536
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO
RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR AZUL;
COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO
DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE CAPITAL 2.175
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
Página 32 de 66
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
1153536
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO
RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR AZUL;
COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO
DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE INTERIOR 2.610
1153609
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO
RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR PRETA;
COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO
DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE CAPITAL 2.380
1153609
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO
RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR PRETA;
COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO
DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE INTERIOR 2.433
1153625
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO
RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR VERMELHA;
COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO
DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE CAPITAL 2.215
1153625
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO
RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR VERMELHA;
COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO
DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE INTERIOR 2.203
144517
CANETA MARCA TEXTO - PONTA: INDEFORMAVEL, CHANFRADA
PARA LINHAS FINAS/GROSSAS; COMPOSICAO: TINTA
FLUORESCENTE A BASE DE AGUA; COR: NA COR AMARELA; -
PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL - PRODUTO DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE CAPITAL 65.818
144517
CANETA MARCA TEXTO - PONTA: INDEFORMAVEL, CHANFRADA
PARA LINHAS FINAS/GROSSAS; COMPOSICAO: TINTA
FLUORESCENTE A BASE DE AGUA; COR: NA COR AMARELA; -
PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE INTERIOR 16.977
96113
CANETA PARA RETROPROJETOR - ESCRITA: FINA; PONTA:
POROSA; COR: NA COR AZUL; CORPO: PLASTICO; - PRODUTO DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE CAPITAL 8.955
96113
CANETA PARA RETROPROJETOR - ESCRITA: FINA; PONTA:
POROSA; COR: NA COR AZUL; CORPO: PLASTICO; - PRODUTO DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE INTERIOR 2.277
121541
CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA:
POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: CRISTAL; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE
100
UNIDADE
CAPITAL 820
121541
CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA:
POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: CRISTAL; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE
100
UNIDADE
INTERIOR 503
121533
CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA:
POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: PRETA; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE
100
UNIDADE
CAPITAL 796
121533
CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA:
POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: PRETA; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE
100
UNIDADE
INTERIOR 501
966924
CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 2/0; MATERIA PRIMA: ACO;
ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 100
UNIDADE CAPITAL 56.361
966924
CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 2/0; MATERIA PRIMA: ACO;
ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 100
UNIDADE INTERIOR 6.638
966932
CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3/0; MATERIA PRIMA: ACO;
ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 50
UNIDADE CAPITAL 6.756
966932
CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3/0; MATERIA PRIMA: ACO;
ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 50
UNIDADE INTERIOR 4.584
966959
CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 6/0; MATERIA PRIMA: ACO;
ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 50
UNIDADE CAPITAL 23.038
966959 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 6/0; MATERIA PRIMA: ACO;
ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -
CAIXA 50
UNIDADE INTERIOR 4.029
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
Página 33 de 66
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
966967
CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 8/0; MATERIA PRIMA: ACO;
ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 25
UNIDADE CAPITAL 20.369
966967
CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 8/0; MATERIA PRIMA: ACO;
ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 25
UNIDADE INTERIOR 3.796
1153633
COLA BRANCA - COMPOSICAO: BASE DE POLIACETATO DE
VINILA,TEOR SOLIDO DE 25%; COM TAMPA DE ROSQUIAR PARA
EVITAR ENTUPIMENTO. TIPO SCOTCH OU SIMILIAR COM MESMO
PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
FRASCO 90
GRAMA CAPITAL 79.922
1153633
COLA BRANCA - COMPOSICAO: BASE DE POLIACETATO DE
VINILA,TEOR SOLIDO DE 25%; COM TAMPA DE ROSQUIAR PARA
EVITAR ENTUPIMENTO. TIPO SCOTCH OU SIMILIAR COM MESMO
PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
FRASCO 90
GRAMA INTERIOR 13.445
1153641
COLA EM BASTAO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, POLIMERO
DE N-VINILPIRROLIDONA; E ESTEARATO DE SÓDIO. ADESIVO EM
BARRA DE 08 A 10 GRAMAS PRESO A BASE. AO SER USADO ATÉ O
FINAL, NA POSIÇÃO VERTICAL, COM O ADESIVO PARA BAIXO, A
COLA NÃO DEVE SE DESPRENDER DA BASE. TIPO SCOTCH OU
SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 16.062
1153641
COLA EM BASTAO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, POLIMERO
DE N-VINILPIRROLIDONA; E ESTEARATO DE SÓDIO. ADESIVO EM
BARRA DE 08 A 10 GRAMAS PRESO A BASE. AO SER USADO ATÉ O
FINAL, NA POSIÇÃO VERTICAL, COM O ADESIVO PARA BAIXO, A
COLA NÃO DEVE SE DESPRENDER DA BASE. TIPO SCOTCH OU
SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 5.030
96172
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: EM METAL;
ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 09; HASTE: DUPLA E
FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 72
UNIDADE CAPITAL 28.978
96172
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: EM METAL;
ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 09; HASTE: DUPLA E
FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 72
UNIDADE INTERIOR 5.181
139912
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL;
ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 07; HASTE: DUPLA E
FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 72
UNIDADE CAPITAL 24.089
139912
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL;
ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 07; HASTE: DUPLA E
FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 72
UNIDADE INTERIOR 6.765
109584
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL;
ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 12; HASTE: DUPLA E
FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 72
UNIDADE CAPITAL 3.447
109584
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL;
ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 12; HASTE: DUPLA E
FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 72
UNIDADE INTERIOR 2.413
96180
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL;
ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 15; HASTE: DUPLA E
FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 72
UNIDADE CAPITAL 6.716
96180
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL;
ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 15; HASTE: DUPLA E
FLEXIVEL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 72
UNIDADE INTERIOR 2.190
129313
CORRETIVO LIQUIDO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, COM
APLICADOR TIPO PINCEL; ATOXICO, INODORO, SECAGEM
RAPIDA, IDEAL PARA CORRIGIR ERROS DE ESCRITA COPIAS E
DIGITAÇÃO. TIPO BIC OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE
QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
FRASCO 18
MILILITRO CAPITAL 15.414
129313
CORRETIVO LIQUIDO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, COM
APLICADOR TIPO PINCEL; ATOXICO, INODORO, SECAGEM
RAPIDA, IDEAL PARA CORRIGIR ERROS DE ESCRITA COPIAS E
FRASCO 18
MILILITRO INTERIOR 8.840
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
Página 34 de 66
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
DIGITAÇÃO. TIPO BIC OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE
QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
152153
CORRETIVO SECO EM FITA PARA ESCRITOS - APRESENTACAO:
CORPO TRANSPARENTE, FORMATO ANATOMICO, ERGONOMICO;
MEDIDAS APROXIMADAS: 4,2MM X 8M; ; CORREÇÃO
INSTANTANEA PARA QUALQUER TIPO DE ESCRITA. TIPO BIC OU
SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 2.724
152153
CORRETIVO SECO EM FITA PARA ESCRITOS - APRESENTACAO:
CORPO TRANSPARENTE, FORMATO ANATOMICO, ERGONOMICO;
MEDIDAS APROXIMADAS: 4,2MM X 8M; ; CORREÇÃO
INSTANTANEA PARA QUALQUER TIPO DE ESCRITA. TIPO BIC OU
SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 4.435
967254
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: CARTA;
MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO;
GRAMATURA: 75GR/M2; DIMENSAO: 162MM X 115MM; JANELA:
SEM JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE CAPITAL 76.280
967254
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: CARTA;
MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO;
GRAMATURA: 75GR/M2; DIMENSAO: 162MM X 115MM; JANELA:
SEM JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE INTERIOR 108.410
967548
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: OFICIO;
MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO;
GRAMATURA: 75GR; DIMENSAO: 115MM X 227MM; JANELA: SEM
JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE CAPITAL 595.060
967548
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: OFICIO;
MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO;
GRAMATURA: 75GR; DIMENSAO: 115MM X 227MM; JANELA: SEM
JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE INTERIOR 145.525
969044
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;
GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 200X280;
JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE CAPITAL 322.980
969044
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;
GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 200X280;
JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE INTERIOR 133.640
969001
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;
GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO:
324X229MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE CAPITAL 281.380
969001
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;
GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO:
324X229MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE INTERIOR 200.670
969028
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;
GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO:
410X310MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE CAPITAL 85.400
969028
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;
GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO:
410X310MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE INTERIOR 140.580
969010
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;
GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL; DIMENSAO: 360X260MM;
JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE CAPITAL 783.580
969010
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;
GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL; DIMENSAO: 360X260MM;
JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE INTERIOR 217.080
970395
ESTILETE USO ESCRITORIO - CORPO: PLASTICO RIGIDO; LAMINA:
ACO TEMPERADO; TIPO: LARGA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 8.767
970395
ESTILETE USO ESCRITORIO - CORPO: PLASTICO RIGIDO; LAMINA:
ACO TEMPERADO; TIPO: LARGA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 4.819
974226
ETIQUETA ADESIVA - REMALINA: SEM REMALINA; CARREIRAS: 02
CARREIRAS; FORMATO: 32,83X104,5MM; COR: BRANCA;
IMPRESSAO: SEM IMPRESSAO; DIMENSAO: FOLHA NO FORMATO
210X297MM (A4); - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 100
FOLHA CAPITAL 1.364
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
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ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
974226
ETIQUETA ADESIVA - REMALINA: SEM REMALINA; CARREIRAS: 02
CARREIRAS; FORMATO: 32,83X104,5MM; COR: BRANCA;
IMPRESSAO: SEM IMPRESSAO; DIMENSAO: FOLHA NO FORMATO
210X297MM (A4); - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 100
FOLHA INTERIOR 1.066
970450 EXTRATOR DE GRAMPOS - MATERIA-PRIMA: ACO; TIPO:
ALAVANCA; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM; 1 UNIDADE CAPITAL 9.750
970450 EXTRATOR DE GRAMPOS - MATERIA-PRIMA: ACO; TIPO:
ALAVANCA; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM; 1 UNIDADE INTERIOR 5.961
1155377
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO A
BASE DE BORRACHA E RESINA SINTETICA; DIMENSOES: 12MM X
30M; TIPO: ADERENCIA EM UMA FACE, TRANSPARENTE; – TIPO
HOT MELT – DORSO PLÁSTICO DE POLIPROPILENO BI-
ORIENTADO DE 23 A 25 MICRONS DE ESPESSURA. LATERAIS
MICRO-SERRILHADAS PARA PROVER CORTE MANUAL FACIL -
TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 32.476
1155377
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO A
BASE DE BORRACHA E RESINA SINTETICA; DIMENSOES: 12MM X
30M; TIPO: ADERENCIA EM UMA FACE, TRANSPARENTE; – TIPO
HOT MELT – DORSO PLÁSTICO DE POLIPROPILENO BI-
ORIENTADO DE 23 A 25 MICRONS DE ESPESSURA. LATERAIS
MICRO-SERRILHADAS PARA PROVER CORTE MANUAL FACIL -
TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 6.476
1155407
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO
DE RESINA DE BORRACHA SINTETICA; DIMENSOES: 45MM X 45M
ESPESSURA TOTAL DE 0,040MM; TIPO: ADERENCIA DE UMA FACE,
TRANSPARENTE; TIPO HOT MELT – COM FILME DE
POLIPROPILENO BIO-ORIENTADO - TIPO 3M OU SIMILAR COM
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
1 UNIDADE CAPITAL 47.556
1155407
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO
DE RESINA DE BORRACHA SINTETICA; DIMENSOES: 45MM X 45M
ESPESSURA TOTAL DE 0,040MM; TIPO: ADERENCIA DE UMA FACE,
TRANSPARENTE; TIPO HOT MELT – COM FILME DE
POLIPROPILENO BIO-ORIENTADO - TIPO 3M OU SIMILAR COM
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
1 UNIDADE INTERIOR 18.071
467812
FITA CREPE - MEDIDAS: 19MM X 50M; FITA ADESIVA CREPE, COM
PAPEL CREPADO E ADESIVO DE RESINA E BORRACHA SINTETICA,
ESPESSURA DE 0,11MM. TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO
PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 39.767
467812
FITA CREPE - MEDIDAS: 19MM X 50M; FITA ADESIVA CREPE, COM
PAPEL CREPADO E ADESIVO DE RESINA E BORRACHA SINTETICA,
ESPESSURA DE 0,11MM. TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO
PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 12.642
1154079
FITA MAGICA - MEDIDAS: 19MM X 33 METROS; COM O DORSO DE
ACETATO DE CELULOSE, GRAMATURA ACIMA DE 40 GRAMAS,
ADESIVO ACRILICO A BASE DE AGUA. FITA ACEITA ESCRITA
SOBRE O DORSO, INVISIVEL QUANDO APLICADA SOBRA PAPEL
SUFITE, INVISIVEL EM FOTOCOPIAS, COM O CORTE MANUAL
FACILA, ESPESSURA 0,060MM. TIPO SCOCTH OU SIMILAR COM
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 1.458
1154079
FITA MAGICA - MEDIDAS: 19MM X 33 METROS; COM O DORSO DE
ACETATO DE CELULOSE, GRAMATURA ACIMA DE 40 GRAMAS,
ADESIVO ACRILICO A BASE DE AGUA. FITA ACEITA ESCRITA
SOBRE O DORSO, INVISIVEL QUANDO APLICADA SOBRA PAPEL
SUFITE, INVISIVEL EM FOTOCOPIAS, COM O CORTE MANUAL
FACILA, ESPESSURA 0,060MM. TIPO SCOCTH OU SIMILAR COM
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 1.977
966983 GOMINHA - MATERIAL: LATEX; NUMERO: 18; COR: AMARELA; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM
PACOTE
100 GRAMA CAPITAL 17.430
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
Página 36 de 66
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
APROXIMADAMENTE 100 GOMINHAS
966983
GOMINHA - MATERIAL: LATEX; NUMERO: 18; COR: AMARELA; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM
APROXIMADAMENTE 100 GOMINHAS
PACOTE
100 GRAMA INTERIOR 4.088
974854
GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: ALICATE;
DIMENSOES: 17CM X 05CM X 02CM (COMPR X ALT X LARG);
GRAMPO: 26/6; CAPACIDADE: GRAMPEAR AT 20 FOLHAS; COR:
PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE COM 100 GRAMPOS;
GRAMPEADOR COM CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE
AÇO PINTADO, COM NO MÍNIMO 1,0 MM DE ESPESSURA, BASE
PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO
ABERTO OU FECHADO) COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO
DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, FACA EM
AÇO TEMPERADO E RESISTENTE, MOLA EM AÇO RESISTENTE.
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 13.114
974854
GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: ALICATE;
DIMENSOES: 17CM X 05CM X 02CM (COMPR X ALT X LARG);
GRAMPO: 26/6; CAPACIDADE: GRAMPEAR AT 20 FOLHAS; COR:
PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE COM 100 GRAMPOS;
GRAMPEADOR COM CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE
AÇO PINTADO, COM NO MÍNIMO 1,0 MM DE ESPESSURA, BASE
PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO
ABERTO OU FECHADO) COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO
DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, FACA EM
AÇO TEMPERADO E RESISTENTE, MOLA EM AÇO RESISTENTE.
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 4.153
1169840
GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: COMUM;
DIMENSOES: APROXIMADAMENTE 27 X 6,5 X 16,5CM (C X L X A);
GRAMPO: 9/8 E 9/14; CAPACIDADE: GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS,
75 GR; COR: PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE 150
GRAMPOS; - CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE ACO
PINTADO,COM NO MINIMO 1,0 MM DE ESPESSURA; BASE PARA
FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSICOES(GRAMPO
ABERTO OU FECHADO)COM ACABAMENTO NIQUELADO; ESTOJO
DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE ACO, FACA EM
ACO TEMPERADO E RESISTENTE; MOLA EM ACO RESISTENTE.
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 1.082
1169840
GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: COMUM;
DIMENSOES: APROXIMADAMENTE 27 X 6,5 X 16,5CM (C X L X A);
GRAMPO: 9/8 E 9/14; CAPACIDADE: GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS,
75 GR; COR: PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE 150
GRAMPOS; - CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE ACO
PINTADO,COM NO MINIMO 1,0 MM DE ESPESSURA; BASE PARA
FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSICOES(GRAMPO
ABERTO OU FECHADO)COM ACABAMENTO NIQUELADO; ESTOJO
DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE ACO, FACA EM
ACO TEMPERADO E RESISTENTE; MOLA EM ACO RESISTENTE.
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 1.121
214329
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO
GALVANIZADO; TAMANHO: 26/6; ; SEM REBARBA DE CORTE E/OU
EXCESSO DE COLA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA
5.000
UNIDADE
CAPITAL 39.114
214329
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO
GALVANIZADO; TAMANHO: 26/6; ; SEM REBARBA DE CORTE E/OU
EXCESSO DE COLA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA
5.000
UNIDADE
INTERIOR 7.561
221414
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO
GALVANIZADO; TAMANHO: 9/14; ; SEM REBARBA DE CORTE E/OU
EXCESSO DE COLA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA
5.000
UNIDADE
CAPITAL 1.208
221414
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO
GALVANIZADO; TAMANHO: 9/14; ; SEM REBARBA DE CORTE E/OU
EXCESSO DE COLA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA
5.000
UNIDADE
INTERIOR 631
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
Página 37 de 66
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
221392
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO
GALVANIZADO; TAMANHO: 9/8; ; SEM REBARBA DE CORTE E/OU
EXCESSO DE COLA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA
5.000
UNIDADE
CAPITAL 684
221392
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO
GALVANIZADO; TAMANHO: 9/8; ; SEM REBARBA DE CORTE E/OU
EXCESSO DE COLA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA
5.000
UNIDADE
INTERIOR 557
419028 LAMINA ESTILETE - MATERIA-PRIMA: ACO TEMPERADO; TIPO:
LARGA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE 10
UNIDADE CAPITAL 227
419028 LAMINA ESTILETE - MATERIA-PRIMA: ACO TEMPERADO; TIPO:
LARGA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE 10
UNIDADE INTERIOR 258
975796
LAPIS - TIPO: 2HB; FORMATO: CILINDRICO; TAMANHO: 17,5CM;
PONTA: APONTADO; CORPO: MADEIRA REFLORESTADA; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 144
UNIDADE CAPITAL 13.671
975796
LAPIS - TIPO: 2HB; FORMATO: CILINDRICO; TAMANHO: 17,5CM;
PONTA: APONTADO; CORPO: MADEIRA REFLORESTADA; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 144
UNIDADE INTERIOR 2.417
14680
LAPIS DE COR - TAMANHO: GRANDE; CORPO: REDONDO; COR:
CORES VARIADAS; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -
PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
CAIXA 12
UNIDADE CAPITAL 3.257
14680
LAPIS DE COR - TAMANHO: GRANDE; CORPO: REDONDO; COR:
CORES VARIADAS; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE -
PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
CAIXA 12
UNIDADE INTERIOR 2.080
976040
LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM;
NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; NUMERACAO: COM
NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE
63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;
1 UNIDADE CAPITAL 18.249
976040
LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM;
NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; NUMERACAO: COM
NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE
63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;
1 UNIDADE INTERIOR 6.368
61697
LIVRO PARA REGISTRO DE PROTOCOLO - MEDIDAS: 160 X 220MM
APROXIMADAMENTE; NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; CAPA:
DURA; TIPO PAPEL: APERGAMINADO DE 75 G/M2;
1 UNIDADE CAPITAL 16.791
61697
LIVRO PARA REGISTRO DE PROTOCOLO - MEDIDAS: 160 X 220MM
APROXIMADAMENTE; NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; CAPA:
DURA; TIPO PAPEL: APERGAMINADO DE 75 G/M2;
1 UNIDADE INTERIOR 1.732
1024701
MARCADOR PERMANENTE - FINALIDADE: CD, DVD, PLASTICOS,
VINIL, ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO (1): RESINAS
TERMOPLASTICAS; COMPOSICAO (2): TINTA A BASE DE
CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES; COR: PRETA; ESCRITA:
FINA;
1 UNIDADE CAPITAL 3.831
1024701
MARCADOR PERMANENTE - FINALIDADE: CD, DVD, PLASTICOS,
VINIL, ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO (1): RESINAS
TERMOPLASTICAS; COMPOSICAO (2): TINTA A BASE DE
CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES; COR: PRETA; ESCRITA:
FINA;
1 UNIDADE INTERIOR 3.502
1153943
PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 38MM X 50MM;
COR AMARELO – EM PAPEL TIPO SUPERBOND, GRAMATURA
75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO REMOVIVEL E
REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU OU SIMILAR
COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 6.929
1153943
PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 38MM X 50MM;
COR AMARELO – EM PAPEL TIPO SUPERBOND, GRAMATURA
75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO REMOVIVEL E
REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU OU SIMILAR
COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 9.209
1153900
PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 76MM X 76MM,
COR AMARELO; COR AMARELO – EM PAPEL TIPO SUPERBOND,
GRAMATURA 75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO
1 UNIDADE CAPITAL 7.613
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
Página 38 de 66
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
REMOVIVEL E REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU
OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1153900
PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 76MM X 76MM,
COR AMARELO; COR AMARELO – EM PAPEL TIPO SUPERBOND,
GRAMATURA 75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO
REMOVIVEL E REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU
OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 11.639
969524
PAPEL CONTACT - MATERIA-PRIMA: LAMINADO DE PVC;
MEDIDAS: 45CM X 25METROS; COR: TRANSPARENTE; ESCALA:
COM ESCALA EM CENTIMETRO; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
ROLO 25
METRO CAPITAL 1.024
969524
PAPEL CONTACT - MATERIA-PRIMA: LAMINADO DE PVC;
MEDIDAS: 45CM X 25METROS; COR: TRANSPARENTE; ESCALA:
COM ESCALA EM CENTIMETRO; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
ROLO 25
METRO INTERIOR 695
969486 PAPEL FLIP-CHART - GRAMATURA: 75GR; MEDIDAS: 66 X 96CM;
COR: BRANCA; FIXACAO: 02 FUROS;
BLOCO 50
FOLHA CAPITAL 740
969486 PAPEL FLIP-CHART - GRAMATURA: 75GR; MEDIDAS: 66 X 96CM;
COR: BRANCA; FIXACAO: 02 FUROS;
BLOCO 50
FOLHA INTERIOR 536
76481 PAPEL PARDO - GRAMATURA: 80 G/M QUADRADO; MEDIDA: 66 X
96CM; - COR KRAFT NATURAL
FOLHA 1
FOLHA CAPITAL 51.840
76481 PAPEL PARDO - GRAMATURA: 80 G/M QUADRADO; MEDIDA: 66 X
96CM; - COR KRAFT NATURAL
FOLHA 1
FOLHA INTERIOR 12.552
460990
PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210
X 297MM; COR: BRANCA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
PACOTE 50
UNIDADE CAPITAL 704
460990
PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210
X 297MM; COR: BRANCA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
PACOTE 50
UNIDADE INTERIOR 1.355
22942
PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210
X 297MM; COR: MARFIM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
PACOTE 50
UNIDADE CAPITAL 506
22942
PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210
X 297MM; COR: MARFIM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
PACOTE 50
UNIDADE INTERIOR 1.131
974803
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: CARTAO DUPLEX;
GRAMATURA/ESPESSURA: 250G; REVESTIMENTO: PLASTIFICADO;
MEDIDA: 240X350 MM APROXIMADAMENTE; COR: AZUL; LOMBO:
01 MM; ALCA: SEM ALCA;
1 UNIDADE CAPITAL 11.911
974803
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: CARTAO DUPLEX;
GRAMATURA/ESPESSURA: 250G; REVESTIMENTO: PLASTIFICADO;
MEDIDA: 240X350 MM APROXIMADAMENTE; COR: AZUL; LOMBO:
01 MM; ALCA: SEM ALCA;
1 UNIDADE INTERIOR 51.200
1079646
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;
GRAMATURA/ESPESSURA: NAO SE APLICA; REVESTIMENTO: SEM
REVESTIMENTO; MEDIDA: 235X335MM APROXIMADAMENTE;
COR: CRISTAL; LOMBO: 20MM; ALCA: SEM ALCA;
1 UNIDADE CAPITAL 4.630
1079646
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;
GRAMATURA/ESPESSURA: NAO SE APLICA; REVESTIMENTO: SEM
REVESTIMENTO; MEDIDA: 235X335MM APROXIMADAMENTE;
COR: CRISTAL; LOMBO: 20MM; ALCA: SEM ALCA;
1 UNIDADE INTERIOR 12.456
1079654
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;
GRAMATURA/ESPESSURA: .; REVESTIMENTO: SEM
REVESTIMENTO; MEDIDA: 235X335MM; COR: CRISTAL; LOMBO:
38MM; ALCA: SEM ALCA;
1 UNIDADE CAPITAL 3.311
1079654
PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;
GRAMATURA/ESPESSURA: .; REVESTIMENTO: SEM
REVESTIMENTO; MEDIDA: 235X335MM; COR: CRISTAL; LOMBO:
38MM; ALCA: SEM ALCA;
1 UNIDADE INTERIOR 9.401
113654
PASTA AZ - MATERIA-PRIMA: PAPELAO PRENSADO; LARGURA
LOMBO: LARGO DE 80MM; DIMENSOES: 280 X 350MM; TIPO
PRENDEDOR: ALAVANCA; NUMERO DE GUIAS: 02 ARGOLAS;
1 UNIDADE CAPITAL 30.636
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
Página 39 de 66
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
FORMATO DAS GUIAS: EM D; VISOR: COM VISOR; AS FERRAGENS
DEVEM SER ANTI-OXIDANTES, DE ALTA PRECISAO PARA O
FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS. DEVE CONTER BARRA DE
CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLASTICO RESISTENTE. DEVE SER
FORRADA COM PAPEL FANTASIA OU LISO, COM REFORÇO NA
PARTE INFERIOR PARA EVITAR DESGASTES POR FRICÇÃO.
ESPESSURA DA CAPA DE 2 MM APROXIMADAMENTE. DISTANCIA
ENTRE AS GUIAS DE 80 MM APROXIMADAMENTE E DIAMETRO DO
ARCO EM 45MM APROXIMADAMENTE
113654
PASTA AZ - MATERIA-PRIMA: PAPELAO PRENSADO; LARGURA
LOMBO: LARGO DE 80MM; DIMENSOES: 280 X 350MM; TIPO
PRENDEDOR: ALAVANCA; NUMERO DE GUIAS: 02 ARGOLAS;
FORMATO DAS GUIAS: EM D; VISOR: COM VISOR; AS FERRAGENS
DEVEM SER ANTI-OXIDANTES, DE ALTA PRECISAO PARA O
FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS. DEVE CONTER BARRA DE
CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLASTICO RESISTENTE. DEVE SER
FORRADA COM PAPEL FANTASIA OU LISO, COM REFORÇO NA
PARTE INFERIOR PARA EVITAR DESGASTES POR FRICÇÃO.
ESPESSURA DA CAPA DE 2 MM APROXIMADAMENTE. DISTANCIA
ENTRE AS GUIAS DE 80 MM APROXIMADAMENTE E DIAMETRO DO
ARCO EM 45MM APROXIMADAMENTE
1 UNIDADE INTERIOR 8.164
1156918
PASTA CATALOGO - MATERIAL: EM PAPELAO NUMERO 18;
ACABAMENTO: REVESTIDA EM PVC; COR: COR PRETA;
CAPACIDADE: CAPACIDADE PARA 50 ENVELOPES PLASTICOS;
ESPESSURA: ESPESSURA 0,12MM; DIMENSAO: MEDINDO 245 X
332MM; FIXACAO: COM 04 PARAFUSOS DE METAL INTERNOS;
VISOR: COM VISOR TRANSPARENTE;
1 UNIDADE CAPITAL 15.021
1156918
PASTA CATALOGO - MATERIAL: EM PAPELAO NUMERO 18;
ACABAMENTO: REVESTIDA EM PVC; COR: COR PRETA;
CAPACIDADE: CAPACIDADE PARA 50 ENVELOPES PLASTICOS;
ESPESSURA: ESPESSURA 0,12MM; DIMENSAO: MEDINDO 245 X
332MM; FIXACAO: COM 04 PARAFUSOS DE METAL INTERNOS;
VISOR: COM VISOR TRANSPARENTE;
1 UNIDADE INTERIOR 6.583
1153595
PASTA CLASSIFICADORA - MATERIA-PRIMA: PAPELAO;
REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; GRAMATURA: 280 GRAMAS;
MEDIDA: 235 X 335 MM; COR: AZUL ESCURO; LOMBO: 10 MM;
PRENDEDOR: COM PRENDEDOR; TIPO PRENDEDOR: GRAMPO
TRILHO; VISOR: SEM VISOR;
1 UNIDADE CAPITAL 7.974
1153595
PASTA CLASSIFICADORA - MATERIA-PRIMA: PAPELAO;
REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; GRAMATURA: 280 GRAMAS;
MEDIDA: 235 X 335 MM; COR: AZUL ESCURO; LOMBO: 10 MM;
PRENDEDOR: COM PRENDEDOR; TIPO PRENDEDOR: GRAMPO
TRILHO; VISOR: SEM VISOR;
1 UNIDADE INTERIOR 32.005
971812
PASTA CANALETA - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;
ESPESSURA: 0.18; COR: FUME; MEDIDA: 216 X 330MM(OFICIO);
CAPACIDADE: 30 FOLHAS;
1 UNIDADE CAPITAL 5.019
971812
PASTA CANALETA - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO;
ESPESSURA: 0.18; COR: FUME; MEDIDA: 216 X 330MM(OFICIO);
CAPACIDADE: 30 FOLHAS;
1 UNIDADE INTERIOR 4.807
1170104
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR PRETA,; ESCRITA: MEDIA,;
MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE
TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO:
CORPO TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO:
SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO
APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,
CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR
COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE CAPITAL 2.368
1170104
CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR PRETA,; ESCRITA: MEDIA,;
MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE
TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO:
CORPO TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO:
SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO
APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,
CAIXA 50
UNIDADE INTERIOR 1.844
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
Página 40 de 66
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR
COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
1008900
PASTA SUSPENSA COMPLETA - MATERIA-PRIMA: PAPEL CARTAO
MARMORIZADO, MINIMO 380 GR; PRENDEDOR: COM PRENDEDOR
GRAMPO MOLA; MEDIDAS: APROXIMADAMENTE 360 X 240 MM;
SUPORTE: METALICO COM PONTEIRA EM PLASTICO REFORCADO;
VISOR: EM PLASTICO TRANSPARENTE; ETIQUETA: COM
ETIQUETA NA COR BRANCA; 06 DIFERENTE PERFURAÇÕES PARA
GRAMPO, SUPORTE METALICO COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM, ABAS COM ACABAMENTO EM ILHOS, 06 POSIÇÕES
PARA O ALOJAMENTO DO VISOR
1 UNIDADE CAPITAL 333.853
1008900
PASTA SUSPENSA COMPLETA - MATERIA-PRIMA: PAPEL CARTAO
MARMORIZADO, MINIMO 380 GR; PRENDEDOR: COM PRENDEDOR
GRAMPO MOLA; MEDIDAS: APROXIMADAMENTE 360 X 240 MM;
SUPORTE: METALICO COM PONTEIRA EM PLASTICO REFORCADO;
VISOR: EM PLASTICO TRANSPARENTE; ETIQUETA: COM
ETIQUETA NA COR BRANCA; 06 DIFERENTE PERFURAÇÕES PARA
GRAMPO, SUPORTE METALICO COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM, ABAS COM ACABAMENTO EM ILHOS, 06 POSIÇÕES
PARA O ALOJAMENTO DO VISOR
1 UNIDADE INTERIOR 67.072
584193
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;
TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO:
09MM; COR: PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE
100
UNIDADE
CAPITAL 275
584193
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;
TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO:
09MM; COR: PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE
100
UNIDADE
INTERIOR 81
513920
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;
TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO:
14MM; COR: PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE
100
UNIDADE
CAPITAL 189
513920
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;
TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO:
14MM; COR: PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE
100
UNIDADE
INTERIOR 106
511811
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;
TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO:
20MM; COR: PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE
100
UNIDADE
CAPITAL 229
511811
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;
TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO:
20MM; COR: PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE
100
UNIDADE
INTERIOR 82
985716
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;
TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: OFICIO II; DIAMETRO: 40 MM; COR:
PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE
100
UNIDADE
CAPITAL 208
985716
PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO;
TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: OFICIO II; DIAMETRO: 40 MM; COR:
PRETA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE
100
UNIDADE
INTERIOR 73
974285
PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: ACO PINTADO;
COR:: NA COR PRETA; FUROS:: 02 FUROS; CAPACIDADE:: NO
MINIMO 35 FOLHAS; MARGINADOR:: COM MARGINADOR; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 4.561
974285
PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: ACO PINTADO;
COR:: NA COR PRETA; FUROS:: 02 FUROS; CAPACIDADE:: NO
MINIMO 35 FOLHAS; MARGINADOR:: COM MARGINADOR; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 2.245
1079662
PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: AZUL; PONTA: FELTRO
REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL; ; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA
NACIONAL
1 UNIDADE CAPITAL 12.783
1079662
PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: AZUL; PONTA: FELTRO
REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL; ; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA
NACIONAL
1 UNIDADE INTERIOR 7.333
1079689
PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: VERMELHA; PONTA: FELTRO
REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL; ; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA
NACIONAL
1 UNIDADE CAPITAL 9.878
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
Página 41 de 66
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
1079689
PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: VERMELHA; PONTA: FELTRO
REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL; ; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA
NACIONAL
1 UNIDADE INTERIOR 5.384
209040
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: AZUL; PONTA: REDONDA
DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; ; PRODUTO DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE CAPITAL 13.733
209040
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: AZUL; PONTA: REDONDA
DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; ; PRODUTO DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE INTERIOR 3.127
1079670
PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: PRETA; PONTA: FELTRO
REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL; ; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA
NACIONAL
1 UNIDADE CAPITAL 9.596
1079670
PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: PRETA; PONTA: FELTRO
REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL; ; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA
NACIONAL
1 UNIDADE INTERIOR 4.944
213225
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: PRETO; PONTA: REDONDA
DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; ; PRODUTO DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE CAPITAL 13.278
213225
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: PRETO; PONTA: REDONDA
DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; ; PRODUTO DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE INTERIOR 2.883
205770
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: VERMELHO; PONTA:
REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; ;
PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE CAPITAL 9.240
205770
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: VERMELHO; PONTA:
REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; ;
PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
1 UNIDADE INTERIOR 2.365
75132
PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA: 0,15MM, EM
POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; TIPO: 04 FUROS; MEDIDAS: 240
X 330MM;
PACOTE
100
UNIDADE
CAPITAL 2.036
75132
PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA: 0,15MM, EM
POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; TIPO: 04 FUROS; MEDIDAS: 240
X 330MM;
PACOTE
100
UNIDADE
INTERIOR 1.359
90166
PORTA-CLIPS - MATERIA PRIMA: ACRILICO; FORMATO:
RETANGULAR; TAMPA: IMANTADA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 4.930
90166
PORTA-CLIPS - MATERIA PRIMA: ACRILICO; FORMATO:
RETANGULAR; TAMPA: IMANTADA; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 1.296
1169823
PORTA-OBJETOS - MATERIA-PRIMA: ACRILICO; DIVISOES: TRES
DIVISOES SENDO: PORTA CLIPS, RECADOS E LAPIS; COR: FUME; -
MEDINDO APROXIMADAMENTE 23CM COMPRIMENTO X 8,5CM
LARGURA X 10,5CM DE ALTURA.
1 UNIDADE CAPITAL 2.302
1169823
PORTA-OBJETOS - MATERIA-PRIMA: ACRILICO; DIVISOES: TRES
DIVISOES SENDO: PORTA CLIPS, RECADOS E LAPIS; COR: FUME; -
MEDINDO APROXIMADAMENTE 23CM COMPRIMENTO X 8,5CM
LARGURA X 10,5CM DE ALTURA.
1 UNIDADE INTERIOR 2.064
1169831
PRANCHETA PESQUISADOR - MATERIA PRIMA: MATERIAL DO
TIPO EUCATEX; PRENDEDOR: METAL; MEDIDAS: 230 X 330 MM;
COR: MARRON;
1 UNIDADE CAPITAL 4.333
1169831
PRANCHETA PESQUISADOR - MATERIA PRIMA: MATERIAL DO
TIPO EUCATEX; PRENDEDOR: METAL; MEDIDAS: 230 X 330 MM;
COR: MARRON;
1 UNIDADE INTERIOR 2.189
971839 REGUA TIPO ESCRITORIO - MATERIA PRIMA: EM PLASTICO;
MEDIDA: 30 CM; COR: CRISTAL; 1 UNIDADE CAPITAL 26.779
971839 REGUA TIPO ESCRITORIO - MATERIA PRIMA: EM PLASTICO;
MEDIDA: 30 CM; COR: CRISTAL; 1 UNIDADE INTERIOR 7.169
809217 TESOURA - TIPO: ESCOLAR; LAMINAS: ACO INOX; CABO:
PLASTICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13CM, SEM PONTA; 1 UNIDADE CAPITAL 2.152
809217 TESOURA - TIPO: ESCOLAR; LAMINAS: ACO INOX; CABO:
PLASTICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13CM, SEM PONTA; 1 UNIDADE INTERIOR 2.910
82716
TESOURA - TIPO: MULTIUSO; LAMINAS: ACO INOX, MEDINDO
13CM; CABO: PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO;
COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 21CM;
1 UNIDADE CAPITAL 10.705
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
Página 42 de 66
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 -
BH/MG
e-mail: [email protected]
82716
TESOURA - TIPO: MULTIUSO; LAMINAS: ACO INOX, MEDINDO
13CM; CABO: PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO;
COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 21CM;
1 UNIDADE INTERIOR 3.320
522694
TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA E
GLICOLIA; COR: PRETA; TINTA AUTO-TINTAVEL, ANTI-OXIDANTE
E ANTI-FUNGOS.
FRASCO 40
MILILITRO CAPITAL 3.151
522694
TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA E
GLICOLIA; COR: PRETA; TINTA AUTO-TINTAVEL, ANTI-OXIDANTE
E ANTI-FUNGOS.
FRASCO 40
MILILITRO INTERIOR 1.627
253928 TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA; COR:
AZUL; TINTA AUTO-TINTAVEL, ANTI-OXIDANTE E ANTI-FUNGOS.
FRASCO 40
MILILITRO CAPITAL 7.687
253928 TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA; COR:
AZUL; TINTA AUTO-TINTAVEL, ANTI-OXIDANTE E ANTI-FUNGOS.
FRASCO 40
MILILITRO INTERIOR 3.052
148512
TRANSPARENCIA - APLICACAO: COPIADORA; MODELO: COM
TARJA REMOVIVEL; MEDIDAS: 210 X 297MM; - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 100
FOLHA CAPITAL 17
148512
TRANSPARENCIA - APLICACAO: COPIADORA; MODELO: COM
TARJA REMOVIVEL; MEDIDAS: 210 X 297MM; - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 100
FOLHA INTERIOR 111
261432
CADERNO - APRESENTACAO: BROCHURAO; CAPA: FLEXIVEL;
FOLHAS: 60 FOLHAS; TAMANHO: GRANDE; TIPO: COM PAUTA;
NUMERO DE MATERIAS: 1 MATERIA;
1 UNIDADE CAPITAL 82.967
261432
CADERNO - APRESENTACAO: BROCHURAO; CAPA: FLEXIVEL;
FOLHAS: 60 FOLHAS; TAMANHO: GRANDE; TIPO: COM PAUTA;
NUMERO DE MATERIAS: 1 MATERIA;
1 UNIDADE INTERIOR 14.327
935123
CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3; MATERIA PRIMA: EM ACO;
ACABAMENTO: GALVANIZADO; TIPO: CONVENCIONAL; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 100
UNIDADE CAPITAL 1.533
935123
CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3; MATERIA PRIMA: EM ACO;
ACABAMENTO: GALVANIZADO; TIPO: CONVENCIONAL; -
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 100
UNIDADE INTERIOR 12.482
975893
LAPISEIRA - MATERIA-PRIMA: PLASTICO RIGIDO; PONTA:
CROMADA; MECANISMO DA MINA: MECANISMO METALICO;
GRAFITE: 0,7 MM; ACIONAMENTO: CLICK SUPERIOR;
EXTREMIDADE: COM BORRACHA;
1 UNIDADE CAPITAL 2.723
975893
LAPISEIRA - MATERIA-PRIMA: PLASTICO RIGIDO; PONTA:
CROMADA; MECANISMO DA MINA: MECANISMO METALICO;
GRAFITE: 0,7 MM; ACIONAMENTO: CLICK SUPERIOR;
EXTREMIDADE: COM BORRACHA;
1 UNIDADE INTERIOR 3.037
867039 UMEDECEDOR DE DEDOS - TIPO: CREMOSO, NAO GLICERINADO,
ATOXICO; BASE: POTE PLASTICO COM TAMPA; 1 UNIDADE CAPITAL 2.529
867039 UMEDECEDOR DE DEDOS - TIPO: CREMOSO, NAO GLICERINADO,
ATOXICO; BASE: POTE PLASTICO COM TAMPA; 1 UNIDADE INTERIOR 3.178
976059
LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM;
NUMERO DE FOLHAS: 200 FOLHAS; NUMERACAO: COM
NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE
63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;
1 UNIDADE CAPITAL 20.785
976059
LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM;
NUMERO DE FOLHAS: 200 FOLHAS; NUMERACAO: COM
NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE
63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;
1 UNIDADE INTERIOR 1.697
518468
PROTETOR PLASTICO P/CARTEIRINHA E/OU CRACHA - MEDIDAS
APROXIMADAS: 10,5CM X 7,5CM X 0,8MM; ACABAMENTO: ABA E
PRENDEDOR; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CENTO 1
CENTO CAPITAL 299
518468
PROTETOR PLASTICO P/CARTEIRINHA E/OU CRACHA - MEDIDAS
APROXIMADAS: 10,5CM X 7,5CM X 0,8MM; ACABAMENTO: ABA E
PRENDEDOR; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CENTO 1
CENTO INTERIOR 212
59099
BARBANTE - MATERIA-PRIMA: ALGODAO CRU; FIOS: 08 FIOS;
COMPOSTO DE DIVERSAS LINHAS ENTRELAÇADAS. MEDINDO
APROXIMADAMENTE 01CM DE LARGURA - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
ROLO 184
METRO CAPITAL 6.391
59099 BARBANTE - MATERIA-PRIMA: ALGODAO CRU; FIOS: 08 FIOS;
COMPOSTO DE DIVERSAS LINHAS ENTRELAÇADAS. MEDINDO
ROLO 184
METRO INTERIOR 2.288
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
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APROXIMADAMENTE 01CM DE LARGURA - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
1275470
GRAMPO PARA PASTA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO;
ACABAMENTO: INJETADO EM POLIETILENO BRANCO LEITOSO;
TIPO: TRILHO, HASTE DE APROXIMADAMENTE 11,30CM CADA;
DISTANCIA ENTRE FUROS: 80 MM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
CAIXA 50
UNIDADE CAPITAL 3.795
1275470
GRAMPO PARA PASTA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO;
ACABAMENTO: INJETADO EM POLIETILENO BRANCO LEITOSO;
TIPO: TRILHO, HASTE DE APROXIMADAMENTE 11,30CM CADA;
DISTANCIA ENTRE FUROS: 80 MM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
CAIXA 50
UNIDADE INTERIOR 1.011
435856
CAPA DE PROCESSO - MODELO: 21; MATERIA-PRIMA: CARTOLINA;
GRAMATURA: 180 G/M2; FORMATO: 350 X 525MM; TIMBRE:
SERVICO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
CENTO 1
CENTO CAPITAL 11.225
435856
CAPA DE PROCESSO - MODELO: 21; MATERIA-PRIMA: CARTOLINA;
GRAMATURA: 180 G/M2; FORMATO: 350 X 525MM; TIMBRE:
SERVICO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
CENTO 1
CENTO INTERIOR 3.409
1266071
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;
GRAMATURA: 80G; COR: BRANCO; DIMENSAO: 250 X 185MM;
JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE CAPITAL 464.700
1266071
ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;
GRAMATURA: 80G; COR: BRANCO; DIMENSAO: 250 X 185MM;
JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;
1 UNIDADE INTERIOR 53.005
713180
CADERNO - APRESENTACAO: ESPIRAL; CAPA: FLEXIVEL; FOLHAS:
96; TAMANHO: GRANDE; TIPO: COM PAUTA; NUMERO DE
MATERIAS: 1 MATERIA;
1 UNIDADE CAPITAL 1.681
713180
CADERNO - APRESENTACAO: ESPIRAL; CAPA: FLEXIVEL; FOLHAS:
96; TAMANHO: GRANDE; TIPO: COM PAUTA; NUMERO DE
MATERIAS: 1 MATERIA;
1 UNIDADE INTERIOR 5.875
90697 GIZ - COR: BRANCO; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CAIXA 64
UNIDADE CAPITAL 50
90697 GIZ - COR: BRANCO; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CAIXA 64
UNIDADE INTERIOR 598
94536 MINA DE GRAFITE PARA LAPISEIRAS - TRACO: 0,7MM; TEXTURA:
2B;
TUBO 12
MINA CAPITAL 1.458
94536 MINA DE GRAFITE PARA LAPISEIRAS - TRACO: 0,7MM; TEXTURA:
2B;
TUBO 12
MINA INTERIOR 3.860
63100
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL
TIMBO; TIPO PRENDEDOR: NAO ACOMPANHA O PRENDEDOR;
TAMANHO: 260 X 360MM; VISOR: SEM VISOR; COR: VERDE;
1 UNIDADE CAPITAL 6.720
63100
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL
TIMBO; TIPO PRENDEDOR: NAO ACOMPANHA O PRENDEDOR;
TAMANHO: 260 X 360MM; VISOR: SEM VISOR; COR: VERDE;
1 UNIDADE INTERIOR 8.419
414824
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:
TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES; INDICACAO (1): LESOES
LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-
PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO
C/PASSADORES; TAMANHO: P;
CAIXA 1
PAR CAPITAL 221
414824
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:
TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES; INDICACAO (1): LESOES
LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-
PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO
C/PASSADORES; TAMANHO: P;
CAIXA 1
PAR INTERIOR 795
414832
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:
TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES; INDICACAO (1): LESOES
LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-
PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO
C/PASSADORES; TAMANHO: M;
CAIXA 1
PAR CAPITAL 232
414832
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:
TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES; INDICACAO (1): LESOES
LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-
CAIXA 1
PAR INTERIOR 1.303
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2012 PLANEJAMENTO SIRP: 001/2012
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PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO
C/PASSADORES; TAMANHO: M;
414840
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:
TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES; INDICACAO (1): LESOES
LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-
PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO
C/PASSADORES; TAMANHO: G;
CAIXA 1
PAR CAPITAL 215
414840
TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:
TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES; INDICACAO (1): LESOES
LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-
PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO
C/PASSADORES; TAMANHO: G;
CAIXA 1
PAR INTERIOR 795
789844
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA:
POLIPROPILENO; DIMENSOES: 48MM X 50 METROS; TIPO:
ADERENCIA EM UMA FACE, COR MARROM;
1 UNIDADE CAPITAL 8.280
789844
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA:
POLIPROPILENO; DIMENSOES: 48MM X 50 METROS; TIPO:
ADERENCIA EM UMA FACE, COR MARROM;
1 UNIDADE INTERIOR 4.928
906085
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: TIPO CATALOGO COM CAPA
TRANSPARENTE; MATERIA-PRIMA: CARTAO PRENSADO
REVESTIDO EM PLASTICO; TIPO PRENDEDOR: SEM PRENDEDOR;
TAMANHO: 235 X 335MM; VISOR: SEM VISOR; COR: PRETA;
1 UNIDADE CAPITAL 9.939
906085
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: TIPO CATALOGO COM CAPA
TRANSPARENTE; MATERIA-PRIMA: CARTAO PRENSADO
REVESTIDO EM PLASTICO; TIPO PRENDEDOR: SEM PRENDEDOR;
TAMANHO: 235 X 335MM; VISOR: SEM VISOR; COR: PRETA;
1 UNIDADE INTERIOR 4.383
1087410
CALCULADORA - TIPO: DE MESA; NUMERO DE DIGITOS: 12
DIGITOS; VISOR: FIXO SEM INCLINACAO REGULAVEL;
ALIMENTACAO: DUPLA: SOLAR E BATERIA;
1 UNIDADE CAPITAL 1.744
1087410
CALCULADORA - TIPO: DE MESA; NUMERO DE DIGITOS: 12
DIGITOS; VISOR: FIXO SEM INCLINACAO REGULAVEL;
ALIMENTACAO: DUPLA: SOLAR E BATERIA;
1 UNIDADE INTERIOR 3.275
994243
PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: METAL; COR::
PRETO; FUROS:: 2 FUROS; CAPACIDADE:: 50 FOLHAS;
MARGINADOR:: COM MARGINADOR; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 3.446
994243
PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: METAL; COR::
PRETO; FUROS:: 2 FUROS; CAPACIDADE:: 50 FOLHAS;
MARGINADOR:: COM MARGINADOR; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 1.266
1153714
PORTA FITA ADESIVA - MATERIA PRIMA: POLIESTIRENO
INJETADO - SERRILHA METALICA; TAMANHO: APROPRIADO P/
FITAS COM 25MM DE DIAMENTRO INTERNO; - DISPENSADOR DE
FITAS ADESIVAS, NA COR PRETA, SUPER COMPACTO, EM ABS
COM LÂMINA METALICA PARA CORTE. CORTA FITAS COM ATÉ
19MM DE LARGURA E COMPRIMENTO MÁXIMO DE 20. BASE DE
BORRACHA QUE EVITE DESLIZAMENTO. TIPO SCOTCH OU
SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE CAPITAL 297
1153714
PORTA FITA ADESIVA - MATERIA PRIMA: POLIESTIRENO
INJETADO - SERRILHA METALICA; TAMANHO: APROPRIADO P/
FITAS COM 25MM DE DIAMENTRO INTERNO; - DISPENSADOR DE
FITAS ADESIVAS, NA COR PRETA, SUPER COMPACTO, EM ABS
COM LÂMINA METALICA PARA CORTE. CORTA FITAS COM ATÉ
19MM DE LARGURA E COMPRIMENTO MÁXIMO DE 20. BASE DE
BORRACHA QUE EVITE DESLIZAMENTO. TIPO SCOTCH OU
SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR 591
724815
CARTOLINA - COR:: AMARELA; MEDIDAS: 50 X 66CM;
GRAMATURA: 150 G/M2; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
CENTO 1
CENTO CAPITAL 58
724815
CARTOLINA - COR:: AMARELA; MEDIDAS: 50 X 66CM;
GRAMATURA: 150 G/M2; - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
CENTO 1
CENTO INTERIOR 835
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100269 CARTOLINA - COR:: BRANCA; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA:
150 G/M2; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CENTO 1
CENTO CAPITAL 58
100269 CARTOLINA - COR:: BRANCA; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA:
150 G/M2; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CENTO 1
CENTO INTERIOR 1.014
104450 CARTOLINA - COR:: VERDE; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA:
150 G/M2; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CENTO 1
CENTO CAPITAL 59
104450 CARTOLINA - COR:: VERDE; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA:
150 G/M2; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CENTO 1
CENTO INTERIOR 761
1176102
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: CAPA DE PROCESSO; MATERIA-
PRIMA: CARTAO TIMBO 0,50; TIPO PRENDEDOR: INTERNO EM
POLIPROPILENO,BRANCO LEITOSO; TAMANHO: 560X340MM
ABERTA,INCLUINDO 06 VINCOS DE 10 EM 10MM; VISOR: MODELO
COM 06 VINCOS; COR: MARMORIZADA VERDE;
1 UNIDADE CAPITAL 5.951
1176102
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: CAPA DE PROCESSO; MATERIA-
PRIMA: CARTAO TIMBO 0,50; TIPO PRENDEDOR: INTERNO EM
POLIPROPILENO,BRANCO LEITOSO; TAMANHO: 560X340MM
ABERTA,INCLUINDO 06 VINCOS DE 10 EM 10MM; VISOR: MODELO
COM 06 VINCOS; COR: MARMORIZADA VERDE;
1 UNIDADE INTERIOR 13.891
III – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENS
SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SEMAD
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SEC.DE ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE
ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS
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SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO
ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS
INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
FUNDACAO HELENA ANTIPOFF
FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP
FUNDACAO CLOVIS SALGADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO EZEQUIEL DIAS
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE M.GERAIS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS (IGA)
INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG
AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO
FUNDACAO HIDROEX
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
IV – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, de acordo
com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser prorrogado por igual período.
Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer
reajustes pelo período de 12 (doze) meses.
Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de doze meses a partir
da data limite da apresentação da proposta.
V- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes, respeitados os
valores de pedido mínimo por entrega para cada lote e região, conforme estabelecido no Anexo I, no prazo de
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até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento para a região Capital e de 15
(quinze) dias úteis para região Interior.
O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da entrega. O horário
de entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem necessárias, serão definidos
pelo solicitante no momento do envio da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento
equivalente, não sendo necessariamente em horário comercial.
É obrigação da contratada, realizar entregas em todas as localidades especificadas no Anexo I deste Edital,
sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão contratual dada a necessidade de continuidade de
fornecimento do bem. Cada Secretaria ou Órgão CONTRATANTE deverá designar um servidor responsável
para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados neste Termo. A entrega
deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.
Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Autorizações de
Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o lote em questão, quando da solicitação
prévia do Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para
pedidos de compras.
Nestes casos, a Autorização de Fornecimento, quando abaixo do valor de pedido mínimo, só deverá ser
emitida pelo Órgão participante, sob declaração de aceitação destas condições pelo fornecedor.
No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de Preço
com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e datada
pelo almoxarife. Após isso o fornecedor estará sujeito às penalidades previstas no item IX deste Termo.
No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo especificados na Proposta
comercial final, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não entregue
recaindo sob as penalidades previstas no item IX deste Termo.
O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases:
Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicado na
Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou Documento Equivalente que conterá indicação do
endereço completo a ser entregue.
Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, nome, o
cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da contratante responsável pelo recebimento.
Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento provisório, mediante expedição de termo
circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida a verificação da
integridade, especificações, quantidades, qualidades, prazos, preços e outros dados pertinentes e bem como
a realização de testes de funcionamento.
Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor financeiro para análise e
pagamento.
São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do fornecimento.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
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rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do
Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Grande Belo Horizonte e 05 (cinco) dias úteis para
o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável pelo recebimento dos
produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes reduzirá a termo os fatos ocorridos e
encaminhará à Autoridade Competente, que deverá proceder à instauração do devido processo
administrativo para aplicação de penalidades. Os atrasos serão contabilizados a partir da data acordada
neste Termo.
As condições e os prazos de garantia dos produtos são constantes do Anexo I.
VI- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado através do sistema integrado de administração financeira - SIAFI/MG, pro
meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico junto ao Banco do Brasil S/A, a crédito do
fornecedor, conforme Portaria SCAF/STE/SEF Nº 001, de 09 de novembro de 2010, no prazo até 30 (trinta)
dias após o recebimento das notas fiscais devidamente atestadas pela Comissão de Recebimento.
II – O fornecedor não correntista providenciará a abertura de conta corrente em qualquer agência da
instituição financeira descrita no subitem anterior, comunicando formalmente à SEE/MG os dados de seu
domicílio bancário, para fins de registro no SIAFI/MG e posterior crédito referente ao pagamento.
II - Ocorrendo atraso por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de
atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo desembolso, de acordo com a variação pró-
rata tempore do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
IV - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso
de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem
cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.
VII – DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATADO Realizar todas as entregas nas localidades dos Órgãos ou Entidades, desde que estes se localizem no
Estado de Minas Gerais.
Entregar o objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições
constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012.
Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, fretes,
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embalagem e demais encargos.
Garantir o objeto pelo prazo e forma propostos, responsabilizando-se pela sua substituição, observada a sua
proposta.
Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo,
decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o
mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante.
Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se
fizer necessária nas cláusulas e condições da presente Ata de Registro de Preço.
Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado,
solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações
contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável.
Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, as mesmas condições de regularidade fiscal e
de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou assinatura da presente Ata de Registro
de Preço, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e
apresentando-as ao setor competente da Contratante quando solicitadas.
Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos
depósitos pertinentes.
VIII – DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATANTE Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas.
Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço, por intermédio da Secretaria de Educação,
ou servidor designado por este, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados
e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos
órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situem
fora do seu âmbito de competência.
Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito do acréscimo na Ata de Registro de Preços, encaminhando o
respectivo termo aditivo para ser assinado;
Decidir sobre eventuais alterações na Ata de Registro de Preço, nos limites permitidos por lei, para melhor
adequação de seu objeto.
Designar um servidor responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos
citados neste edital. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento,
Nota de Empenho ou documento equivalente.
IX – DAS SANÇÕES CABÍVEIS
1- A recusa da CONTRATANTE em aceitar a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela
CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial das obrigações previstas, a sujeitará às
sanções do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, obedecidos os seguintes critérios:
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1.1 - advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento do contrato e
outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
1.2 - multa:
1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou
serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
1.1.2- 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
pelos prazos definidos no art. 6º da Lei nº 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei nº 14.167/2002;
1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
2 - O valor da multa aplicada, nos termos do item 1.2, será retido dos pagamentos devidos pela Administração
ou cobrado judicialmente.
3 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade expressamente nomeada no
contrato, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.
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ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ANEXO I, DO DECRETO 44.515/2007
PREGÃO N° 001/2012 - TIPO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas
Gerais – CAGEF, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor <preencher
com o nome empresarial do fornecedor>, CNPJ n.º <preencher com o n.º do CNPJ>, são firmes e
verdadeiras:
1 – na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores
de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo
na condição de aprendiz, na forma da Lei;
2 – até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro
Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras
e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados
ao setor de cadastramento de fornecedores;
3 – o porte da empresa é < preencher com o porte da empresa>, de acordo com o definido
na legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal
n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer
fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos
registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do
fornecedor declarado acima.
(cidade, data)
_______________________________________________ Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO N° 001/2012 – TIPO ELETRONICO
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
PREGÃO 001/2012 – TIPO: ELETRONICO
Dados a constar na Proposta
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
E-mail (se houver)
Dados Bancários
Nome do Signatário
(para assinatura da Ata)
Estado civil do Signatário
Identidade do Signatário
Nacionalidade do Signatário
CPF do Signatário
(Informar objeto da licitação)
LOTE:
Especificação
do Item Qtde
Unidade de
Fornecimento
Marca /
Modelo
Preço Unit.
S/ICMS
Preço total.
S/ICMS
Preço
Unit.
C/ICMS
Preço
Total
C/ICMS
VALOR TOTAL DO LOTE: R$
Prazo de Validade da Proposta:
Local de Entrega:
Dados bancários:
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos
encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Assinatura:
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ANEXO IV - MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO N° 001/2012 – TIPO ELETRONICO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _______/_______
Aos < inserir o dia por extenso > dias do mês de < inserir o mês por extenso > de inserir o ano , a Secretaria de Estado de Educação, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, Rod. Prefeito Américo Gianetti S/Nº – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 18.715.599/0001-05, representada neste ato pelo Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir o cargo público e o masp >, brasileiro, < inserir o estado civil >, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador do RG n°. < inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no edital do Pregão Presencial nº. 001/2012, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, publicado no Diário Oficial do dia < inserir o dia em algarismos > de < inserir o mês por extenso > de 2012 e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador(a) do RG n°. < inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de Materiais de Escritório, destinado a atender o Governo do Estado de Minas Gerais – Órgãos e Entidades. Os produtos participantes deste Registro de Preços têm suas especificações e preços relacionados na proposta comercial vencedora do Pregão n.º 001/2012.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 Os quantitativos e os preços registrados por item do objeto estão relacionados na proposta vencedora do Pregão n.º 001/2012, e podem ser obtidos através do site www.compras.mg.gov.br.
2.2 Os preços unitários serão registrados para as regiões: Capital e Interior, conforme classificação de cidades descrita no Anexo I – Termo de Referência, do edital de licitação.
2.3 Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
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3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, de acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser prorrogado por igual período. Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses. Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de doze meses a partir da data limite da apresentação da proposta.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENS
SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SEMAD
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SEC.DE ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE
ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS
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SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO
ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS
INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS
FUNDACAO HELENA ANTIPOFF
FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP
FUNDACAO CLOVIS SALGADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO EZEQUIEL DIAS
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE M.GERAIS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS (IGA)
INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG
AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO
FUNDACAO HIDROEX
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
4.2 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.2.1 Caberá ao FORNECEDOR da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata.
4.2.2 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade que aderir a esta Ata, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente aqui registrados.
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5 CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimados e representam as previsões dos órgãos participantes para o fornecimento durante o prazo de 12 (doze) meses.
5.1.1 Estes quantitativos deverão ser consumidos através das autorizações de fornecimento, nota de empenho ou documento equivalente, emitidos de acordo com a necessidade do Órgão participante, respeitando-se os limites de pedido mínimo estabelecidos no Anexo I do edital de licitação deste Registro de Preços.
5.2 Fica facultada ao licitante vencedor do lote a opção de realizar entregas para Autorizações de Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o lote em questão, quando da solicitação prévia do Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para pedidos de compras.
5.3 Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Pedidos abaixo do valor do mínimo especificado para o lote em questão, quando da solicitação prévia do Órgão participante. Exceto para a Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para pedido.
5.4 Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012 e no Anexo I do referido Edital.
5.5 O prazo de entrega dos materiais, especificados no Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012 e no Anexo I do referido edital, deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte a data de recebimento da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente, emitida pelo Órgão Gestor e pelos Órgãos e Entidades participantes, para a região da Capital e Cidade Administrativa, definida no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012, e não superior a 15 (quinze) dias úteis para a região do Interior;
5.6 O prazo de garantia contra defeito de fabricação é de 03 (três) meses contados da data de recebimento no Órgão. Produtos com defeitos estarão sujeitos a clausula 6.4. 5.7 O prazo de validade dos produtos é de no mínimo 12 (doze) meses contados da data de recebimento do produto Órgão, ou prazo indeterminado, devendo a informação constar na embalagem do produto. Para produtos que apresentem validade indeterminada e não conste na embalagem o fornecedor deverá encaminhar ao Órgão solicitante carta do fabricante com tal informação.
5.8 Os preços registrados deverão permanecer fixos e irreajustáveis por um período de 12 meses, ressalvadas as hipóteses descritas no art. 15 do Decreto Estadual nº. 44.787/08.
5.9 Todas as condições descritas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009 serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
5.10 O produto com a marca e modelo informado na proposta comercial do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012 deverá ser o mesmo a ser fornecido durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 5.10.1 Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecedor julgar necessário solicitar a troca de algum produto na vigência da Ata de Registro de Preços, deverá apresentar justificativa formal e documentação que comprove tal fato ao Órgão Gestor do Registro de
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Preço. Desde que a finalidade e as características do novo produto sejam semelhantes ou melhores que as do produto anterior, desde que não haja alteração no preço, e somente após concordância expressa do Órgão Gestor, poderá ocorrer a troca. 5.10.1.1 Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito” a ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor, que impeça o fornecimento do produto registrado na Ata, como, por exemplo, produto que deixou de ser fabricado, ou incapacidade do fabricante produzi-lo na quantidade e no prazo necessários, ou saída do fabricante do mercador fornecedor, etc. 5.10.1.2 Entende-se “produto semelhante”: que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação ao produto registrado na Ata. 5.10.2 Para que possa ocorrer a troca do produto, o fornecedor deverá acordar com o Órgão Gestor com antecedência mediante justificativa e documentos que comprovem tal fato.
5.11 Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente”, a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida em até 10% abaixo da medida nominal.
5.12 Para os itens especificados no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012, a qualquer momento, durante a validade da ata de registro de preço, o Estado de Minas Gerais poderá exigir do fornecedor a comprovação da origem dos produtos através da apresentação de guia, ou nota, de importação ou compra.
5.13 O Estado de Minas Gerais poderá, sob suspeita de falsificação, roubo, contrabando e demais atos ilícitos, solicitar que a empresa, bem como os produtos comercializados, sejam periciados pelos fabricantes ou outro órgão competente. Caso sejam identificados problemas, o fornecedor estará sujeito às penalidades previstas na cláusula 10.
6 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1 A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes, respeitados os valores de pedido mínimo por entrega para cada lote e região, conforme estabelecido no Anexo I, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento para a região Capital e de 15 (quinze) dias úteis para região Interior. 6.2 Os produtos deverão ser entregues nas unidades da Secretaria de Estado de Educação ou dos outros órgãos participantes, localizadas dentro dos limites territoriais de Minas Gerais, devendo o endereço completo da unidade administrativa, o veículo permitido e o horário preferencial para entrega estar discriminado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente. O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da entrega. 6.3 No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de Preço com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e datada pelo servidor responsável. Após o procedimento, o fornecedor estará sujeito às penalidades da cláusula 10.
6.4 No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo especificados na Proposta comercial final do Pregão Eletrônico n.º 001/2012, o Órgão ou
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Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não entregue, recaindo sob as penalidades da cláusula 10.
6.5 O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases: 6.5.1 Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicado na Autorização de Fornecimento que conterá indicação do endereço completo a ser entregue. 6.5.1.1 Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, nome, o cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da contratante responsável pelo recebimento. 6.5.2 Definitivamente, decorridos os 15 dias, após o recebimento provisório, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida a verificação da integridade, especificações, quantidades, qualidades, prazos, preços e outros dados pertinentes e bem como a realização de testes de funcionamento. 6.5.3 Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor financeiro para análise e pagamento.
6.6 São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
6.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 6.7.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.7.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 6.7.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.7.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 6.7.3 Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.7.3.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos para a Capital e 05 (cinco) dias para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 6.7.4 Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável pelo recebimento dos produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes
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reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, que deverá proceder à instauração do devido processo administrativo para aplicação de penalidades. Os atrasos serão contabilizados a partir da data acordada na cláusula 6.1.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do fornecedor em um dos bancos credenciados pelo Estado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelos Órgãos ou Entidades Participantes, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
7.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado. 7.2.1 Havendo necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
7.3 O Órgão Participante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do Fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
7.4 Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que integram o Anexo I do Edital.
7.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
7.6 A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal, referente aos bens solicitados na autorização de fornecimento, à comissão de recebimento de material do Órgão / Entidade contratante, no ato da entrega do material.
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 SÃO OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES CONTRATANTES 8.1.1 Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas. 8.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço, por intermédio da Secretaria de Educação, ou servidor designado por este, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência. 8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito do acréscimo na Ata de Registro de Preços, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado; 8.1.4 Decidir sobre eventuais alterações na Ata de Registro de Preço, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
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8.1.5 Designar um servidor responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados neste edital. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento
8.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.2.1 Realizar todas as entregas nas localidades dos Órgãos ou Entidades, desde que estes se localizem no Estado de Minas Gerais. 8.2.2 Entregar o objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012. 8.2.3 Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. 8.2.4 Garantir o objeto pelo prazo e forma propostos, responsabilizando-se pela sua substituição, observada a sua proposta. 8.2.5 Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante. 8.2.6 Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições da presente Ata de Registro de Preço. 8.2.7 Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável. 8.2.8 Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preço, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou assinatura da presente Ata de Registro de Preço, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Contratante quando solicitadas. 8.2.9 Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes.
9 CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO DA ATA
9.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando: 9.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 9.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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9.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado, de acordo com documentação que comprove tal fato, apresentada pelo Órgão Gestor do Registro de Preços; 9.1.4 A Administração tiver presentes razões de interesse público, tais como: For comprovado que o fornecedor forneceu produtos falsos, roubados,
contrabandeados e demais atos ilícitos. Não fornecer produtos de acordo com o especificado no Anexo I. Estiver com o indicador de entregas em aberto e atrasado superior a 30% das entregas
realizadas até o momento da avaliação, contando a data de início a data de publicação da Ata de Registro de Preço.
9.1.5 Quando o Estado de Minas Gerais desejar conhecer as origens dos produtos, como especificado no Anexo I do Edital de Licitação, a não apresentação destes documentos ou a não comprovação destes produtos por outras vias, o fornecedor poderá ser desligado da Ata de Registro de Preço e ser denunciado as autoridades competentes.
9.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente da SEE-MG.
9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta ata de Registro de Preços, no contrato ou no Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: 10.1.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme art. 6º da Lei 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei n.º 14.167/2002; 10.1.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.1.3 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o fornecedor apresente justificativas para o descumprimento contratual verificado ou regularize a falta apontada; 10.1.4 Multas: 10.1.4.1 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue constante na autorização de fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
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10.1.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material não entregue constante na autorização de fornecimento, no caso de atraso superior a trinta dias, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo do cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; 10.1.4.3 No caso de produtos com defeitos ou fora da especificação acordada, os produtos deverão ser trocados pelos fornecedores e em adicional será tratado como um produto não entregue sujeito às cláusulas 10.1.4.1 e 10.4.1.2. 10.2 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.167 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93. 10.3 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
10.4 As penalidades de advertência e multa, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas pelo Órgão Participante e notificadas ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor. As demais penalidades serão aplicadas pelo Órgão Gerenciador, nos termos da legislação vigente.
10.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela Autoridade Competente.
10.6 O valor da multa aplicada nas cláusulas 10.1.4 deverão ser retidas dos pagamentos devidos pela Administração, após instaurado o devido processo administrativo, ou cobrado judicialmente.
10.7 Caso o valor da multa prescrita no item 10.1.4.1 supere o resultante da cominação da sanção a que se refere o inciso 10.1.4.2, considerar-se-á este último como limite de sua aplicação.
10.8 As sanções previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 10.1.4.1 e 10.1.4.2, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
10.9 Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, não tendo havido retenção, serão elas compensadas pelo Setor de Finanças da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos.
10.10 Na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher, ao setor competente da Contratante, a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo
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máximo de 10 dias corridos, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva proferida pela autoridade competente, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
10.11 Extensão das penalidades: 10.11.1 A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: Apresentar documentação falsa; Ensejar o retardamento da execução do objeto; Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar na execução do contrato e/ou Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
11.1 Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de alteração dos preços praticados no mercado.
11.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, os fornecedores classificados serão convocados pelo Órgão Gerenciador para negociação e posterior alteração, por aditamento, do preço da Ata. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido neste instrumento, devendo ser convocado os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.3 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, uma vez confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e desde que a comunicação tenha ocorrido antes do pedido de fornecimento. Neste caso, o Órgão Gerenciador poderá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.4 Nas hipóteses previstas nesta cláusula, não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DO OBJETO
12.1 A garantia será prestada de acordo com o estabelecido no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012, independentemente do término da vigência da Ata de Registro de Preço.
12.2 Fica estipulada, nos termos da proposta adjudicada na licitação, a garantia de 3 (três) meses para os objetos, contados da data da emissão da nota fiscal respectiva.
12.3 Em caso de imperfeições ou surgimento de defeitos, o objeto defeituoso deverá ser substituído por outro idêntico ou, em não havendo outro idêntico, deverá ser efetuada a substituição por outro de características iguais ou superiores, após prévia aprovação.
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12.3.1 Na impossibilidade de se proceder à substituição supramencionada, após a devida apreciação pela Autoridade Competente da Contratante, a Contratada deverá restituir à Contratante a quantia paga, na forma da lei, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação da Contratante, mediante cheque nominal à mesma, sem prejuízo da incidência das penalidades acima previstas, como também da suspensão temporária para participar em licitações promovidos pelo Governo do Estado, por prazo de até dois anos, e da declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata, o edital do Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2012 e as propostas dos fornecedores descritos na cláusula primeira, apresentadas no certame supra numerado.
13.2 Aplicam-se a presente Ata de Registro de Preços e às contratações dela decorrentes as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e nas Leis nº 14.167/2002 e 13.994/2001.
13.3 Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do fornecedor, que deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante, excetuada a aplicação da declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, para a qual o prazo de defesa é de 10 (dez) dias. Após esse prazo será entendido que a Contratada concorda plenamente com as penalidades. Após o julgamento de qualquer recurso, se este resultar improcedente, o licitante terá o dia útil seguinte à comunicação feita pela Contratante para efetuar a quitação do débito.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes das Leis n.º 13.994/2001, 14.167/2002, 14.184/2002, Decretos n.º 44.431/2006, 44.786/2008 e 44.787/2008, Resoluções Conjuntas SEF/SEPLAG n.º 3.458/2003, 3.709/2005 e 3981/2008, e Leis Federais n.º 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.5 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, _____ de ________________ de ______.
____________________
Pelo Órgão Gerenciador
Fornecedor 1
Fornecedor 2
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ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAISÓRGÃOS CARONAS
PREGÃO N° 001/2012 – TIPO ELETRONICO
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, na qualidade de Órgão Gestor e o (a) _________________________________, como Órgão Carona, para fins de participação no Registro de Preços de MATERIAL DE ESCRITÓRIO. Por este termo de Adesão, o (a) ___________________________, inscrita no CNPJ sob o n.° __________________________________, com sede na ________________________________, neste ato representado (a) pelo (a) Sr. (a) ______________________________ concorda com os termos do Registro de Preços a ser promovido pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, inscrita no CNPJ sob o n.° 18.715.599/0001-05, neste ato representado pelo Sr MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR para fins de Registro de Preços de MATERIAL DE ESCRITÓRIO, conforme previsto pelo art. 7º, do Decreto Estadual nº 44.787, de 18 de abril de 2008, cuja descrição detalhada encontra-se na planilha anexa.
ITENS ADERIDOS
Seqüência Código Descrição
do Item Unidade de Aquisição
Local Periodicidade Quantidade Solicitada
Total: xx registros.
__________________________, _____ de ______________ de _______.
Local e Data
_____________________________________ MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR
Representante do Órgão Gestor
_____________________________________
Representante do Órgão Carona