EDITAL DE LICITAÇÃO - Compras MG · 2013-04-19 · GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria...

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2013 Planejamento no SIRP Nº. 02/2013 Regime: Fornecimento de Bens Tipo: <MENOR PREÇO> Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. RECIBO A Empresa__________________________________________________ CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de pregão nº. _________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: __________________________. ________________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE REGISTRO DE PREÇOS PELO E-MAIL: [email protected] ou [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2013 Planejamento no SIRP Nº. 02/2013

Regime: Fornecimento de Bens Tipo: <MENOR PREÇO>

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

RECIBO

A Empresa__________________________________________________

CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de pregão nº.

_________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer

alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:

__________________________.

________________________, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________ (Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE

REGISTRO DE PREÇOS PELO E-MAIL:

[email protected] ou

[email protected]

PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS,

QUANDO NECESSÁRIO.

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Sumário

1 – PREÂMBULO ................................................................................... 3

2 – OBJETO .......................................................................................... 4

3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

CONVOCATÓRIO ................................................................................... 4

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .................................................. 6

5 – DO CREDENCIAMENTO ..................................................................... 7

6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS .......................................................... 9

7 – DA HABILITAÇÃO .......................................................................... 12

8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO .................................... 19

9 – DOS RECURSOS ............................................................................ 25

10 – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO ............................ 27

11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................. 27

12 – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS ............................................ 30

13 – ALTERAÇÃO DO REGISTRO ........................................................... 31

14 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PERÇOS .................................... 32

15 – DA CONTRATAÇÃO ....................................................................... 33

16 – ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO ....................... 34

17 – DO PAGAMENTO .......................................................................... 38

18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................. 40

19 – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES ...................................................... 42

20 – DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................. 44

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO .................................. 48

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ..................................... 79

ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES ............................................... 82

ANEXO IV - MINUTA DA ATA ................................................................ 84

ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO..........................................107

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 03/2013

1 – PREÂMBULO

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de

Educação - SEE realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão

pública, através do site www.compras.mg.gov.br, para a aquisição de

MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, com especificação contida neste Edital e em seus

Anexos.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei

Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de

dezembro de 2006, Lei Complementar nº. 116, de 31 de julho de 2003, Lei

Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de

setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 18 de abril de

2008, nº 44.787, de 18 de abril de 2008, nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012,

nº. 44.630, de 3 de outubro de 2007, nº. 45.018, de 20 de janeiro de 2009, nº.

37.924, de 16 de maio de 1996, nº. 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela

Resolução SEPLAG/SEF nº. 3.458, de 22 de julho de 2003, pela Resolução

Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução

SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores e

pelas cláusulas e condições deste edital e seus anexos, que dele constituem

parte integrante para todos os efeitos legais.

1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Adalton Martins Ramos, e Equipe

de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Santuza Aparecida

Barbosa, Matheus Alexandre de Linhares, Carmen Denise de Oliveira

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Bitarães, Juliana Maria Cézar de Souza e Flávio Lucas Souza da Silva

designados designados através da Resolução SEE nº 1.797, de 18 de

fevereiro de 2011 e Termo de Designação, respectivamente.

1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 29 de abril de 2013, às

09h:00min.

1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a

sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília -

DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação

relativa ao certame.

2 OBJETO

2.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de REGISTRO DE PREÇOS DE

MATERIAIS DE ESCRITÓRIO - (GES), conforme especificações constantes no

Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.

3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO

CONVOCATÓRIO

3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão

ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser

enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do

aviso do Edital.

3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro,

por escrito, por meio do e-mail [email protected].

3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados

deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do

representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou

nome e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para

contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).

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3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por

meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do

Edital.

3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do

presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do

mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no

prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação

dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à Secretaria de

Estado de Educação de Rodovia Prefeito Américo Gianetti S/Nº -

Edifício Minas - 10º andar – Estação de Trabalho: M10.0291, Bairro:

Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900, no horário de

09h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo

previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o

alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem

necessárias.

3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será

comunicada aos interessados.

3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas

respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio

do endereço http://www.compras.mg.gov.br.

3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem

a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a

Administração e os licitantes.

3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento

de publicação em que se deu o texto original, reiniciando-se,

seqüencialmente, as contagens de todos os prazos já iniciados, exceto

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quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas.

4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente

autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que

atendam a todas as exigências contidas neste Edital.

4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação

judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,

liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.

4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração

Pública Estadual.

4.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a

Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor,

empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do

Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de

180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste

Edital.

4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.

4.2.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas

ou jurídicas.

4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um

licitante na presente licitação.

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4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências

deste Edital.

4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e

apresentação de sua proposta, independente do resultado do

procedimento licitatório.

4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições

estabelecidas neste Edital.

5 DO CREDENCIAMENTO

5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se no

site www.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro de Fornecedores,

no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do

pregão.

5.1.1 Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante

para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante

receberá uma senha eletrônica de acesso.

5.2 O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de

inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer

transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor

do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda

que utilizada indevidamente por terceiros.

5.2.1 O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas

em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e

os lances efetuados por seu representante, sendo que o

credenciamento do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos

praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização

das transações, sob pena da aplicação de penalidades.

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5.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas

no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos

Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do

interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7995 (para outras localidades e

celular).

5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da

Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual

nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8.727/2012,

deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de

Pequeno Porte por meio do Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF).

5.5 A definição e a atualização do porte do fornecedor no CAGEF serão

realizadas automaticamente por meio da integração entre o Sistema

Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas

Gerais (SIAD-MG) e o Sistema Integrado de Administração da Receita do

Estado de Minas Gerais (SIARE-MG).

5.5.1 Para a inscrição no CAGEF será atribuído para o fornecedor o

mesmo porte constante na base de dados do SIARE-MG, ou na base

da Receita Federal do Brasil (RFB), no caso de empresa não inscrita

no SIARE-MG.

5.5.2 A atualização cadastral no CAGEF, poderá ser obtida:

5.5.2.1 - quando a RFB proceder a alteração no porte da empresa;

5.5.2.2 com periodicidade semanal, no primeiro dia útil da semana

subseqüente à data de atualização do porte do contribuinte na base

cadastral do SIARE-MG;

5.5.2.3 a qualquer momento, por solicitação do fornecedor, junto à unidade de

registro cadastral nas hipóteses de indisponibilidade, erro ou falha de

integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, ou de incorreção

ou desatualização dos dados do SIAD-MG em relação à base cadastral

do SIARE-MG.

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5.5.2.3.1 Para que o porte seja definido como “Micro”

ou “Pequeno”, conforme subitem 5.5.2.3

deste edital é necessário que:

a) a unidade de registro cadastral do

CAGEF comprove a condição de empresa

Optante pelo Simples Nacional,

mediante consulta ao sítio do comitê

Gestor do Simples Nacional;

b) o fornecedor apresente documento

comprobatório da condição de pequena

empresa, em data igual ou posterior à

data da última atualização da

informação de seu porte na base

cadastral do CAGEF: se inscrito no

Registro Público de Empresas Mercantis,

a declaração de enquadramento

arquivada ou a certidão simplificada

expedida pela Junta Comercial, ou

equivalente, da sede da pequena

empresa; se inscrito no Registro Civil de

Pessoas Jurídicas, a declaração de

enquadramento arquivada ou a Certidão

de Breve Relato do Cartório de Registro

Civil de Pessoas Jurídicas, ou

equivalente, da sede da pequena

empresa.

6 DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

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6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site

www.compras.mg.gov.br até o dia 29 de abril de 2013, às 08h:59min

horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação

em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno

conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais

condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

6.1.1 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente

restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade

fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG,

que atende às demais exigências da habilitação.

6.2 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo

proponente no ato do envio de sua proposta comercial.

6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da

data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste

Edital.

6.3.1 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a

proposta anteriormente encaminhada.

6.4 As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo

vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas

que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço.

6.4.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade

exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem

apenas parte do objeto.

6.5 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos

sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer

outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente

licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.

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6.6 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente

nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.

6.6.1 Caso ocorra proposta cujos preços estejam com duas ou mais

casas decimais, os valores deverão ser arredondados para menor.

6.7 Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia

“aproximada” ou “aproximadamente”, a medida do objeto ofertado deverá

estar compreendida no intervalo máximo de 10% acima e 10% abaixo da

medida especificada.

6.8 Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do

ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I,

do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações

posteriores.

6.8.1 Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas,

pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção

do ICMS.

6.8.2 A classificação das propostas, a etapa de lances e o julgamento

serão realizados a partir dos preços sem a dedução do ICMS,

inclusive para os fornecedores mineiros.

6.9 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os

documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores

finais ofertados durante a sessão do pregão.

6.9.1 O licitante mineiro, declarado vencedor, deverá informar na

proposta comercial os preços com o ICMS e os preços resultantes de

sua dedução.

6.9.2 O disposto no subitem anterior não se aplica as empresas mineiras

enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

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optantes pelo regime do Simples Nacional, que deverão apresentar

em suas propostas apenas os preços com ICMS.

7 DA HABILITAÇÃO Para fins de contratação, será exigida do licitante a

comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.

7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:

7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s)

assinatura(s) da proposta comercial, das declarações constantes no

Anexo III deste Edital e do contrato.

7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes

ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos

junto à Administração Pública.

7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário

individual.

7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações

posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na

Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou

cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de

documentos de eleição ou designação de seus administradores.

7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado

de prova da diretoria em exercício.

7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,

quando a atividade assim o exigir.

7.2 REGULARIDADE FISCAL:

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7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do

Ministério da Fazenda - CNPJ.

7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo

à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto do certame.

7.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede do

licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais.

7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de

contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar

a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em

Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário –

CDT, que poderá ser solicitada pelo site

www.fazenda.mg.gov.br.

7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço - FGTS.

7.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita

e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

7.2.6 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à

Dívida Ativa da União e Certidão Específica relativa a Contribuições

Previdenciárias e Contribuições Devidas, por Lei, a Terceiros, ambas

fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

7.2.7 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante

a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou

positivas com efeitos de negativas.

7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

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7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e

extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,

ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio

da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.

7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício,

já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa

situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de

empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes

ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização pela

variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ocorrida

no período, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data

de apresentação da proposta. No caso de Microempresas ou

Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser

substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa

jurídica.

7.3.2.1 Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço

Patrimonial e Demonstrações Contábeis devidamente

datados e assinados pelo responsável da empresa e por

profissional de contabilidade habilitado e devidamente

registrado no Conselho Regional de Contabilidade, assim

apresentados:

7.3.2.1.1 Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76

(Sociedade Anônima): os balanços publicados

no Diário Oficial ou em jornal de grande

circulação, bem como a fotocópia registrada

ou autenticada na Junta Comercial da sede

ou domicílio do fornecedor.

7.3.2.1.2 Sociedades por cota de responsabilidade

limitada e sociedades sujeitas ao regime

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estabelecido no Estatuto Nacional da

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:

a fotocópia do livro Diário (inclusive com os

Termos de Abertura e de Encerramento,

devidamente autenticados na Junta

Comercial da sede ou domicílio do fornecedor

ou em outro órgão equivalente) ou fotocópia

do Balanço e das Demonstrações Contábeis,

devidamente registradas ou autenticadas na

Junta Comercial da sede ou domicílio do

fornecedor.

7.3.2.1.3 Sociedade criada no exercício em curso: a

fotocópia do Balanço de Abertura,

devidamente registrado ou autenticado na

Junta Comercial da sede ou domicílio do

licitante.

7.3.2.1.4 As empresas constituídas após o

encerramento do último exercício social, em

substituição ao Balanço Patrimonial e às

Demonstrações Contábeis, deverão

apresentar o Balanço de Abertura.

7.3.2.1.5 Na hipótese de alteração do Capital após a

realização do Balanço Patrimonial, o licitante

deverá apresentar documentação de

alteração do capital devidamente registrado

na Junta Comercial.

7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada

por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue,

considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os

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Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes

fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = ___________Ativo Total________________

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC = _______Ativo Circulante______

Passivo Circulante

7.3.3.1 As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em

memorial de cálculos anexados ao balanço e assinados

pelo representante legal do licitante e pelo contador,

constando o nº de registro no Conselho Regional de

Contabilidade - CRC.

7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em

qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o mesmo

deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o

valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor estimado

da contratação.

7.3.5 Se houver necessidade de atualização do balanço e do patrimônio

líquido deverá ser apresentado o memorial de cálculo

correspondente.

7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente

e compatível com as características e quantidades do objeto da

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licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de

atestado(s) de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade

técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. O(s)

atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel que identifique

o(s) emitente(s), constando:

7.4.1.1 razão social e dados de identificação da instituição emitente

(CNPJ, endereço, telefone, fax);

7.4.1.2 local e data de emissão;

7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do

responsável pela veracidade das informações;

7.4.1.4 descrição sucinta do fornecimento/prestação de serviço;

7.4.1.5 período de fornecimento/prestação de serviço;

7.4.1.6 vigência contratual com datas de início e término;

7.4.1.7 caracterização do bom desempenho e cumprimento das

exigências contratuais.

7.4.2 Para atendimento do item 7.4.1, é admitido o somatório de

atestados, desde que compatíveis com as características do objeto

da licitação.

7.5 DECLARAÇÕES:

7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e

contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou

contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido

no Anexo III deste Edital.

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7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro,

trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega

trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,

na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.

7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:

7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral –

Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá

apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido

para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a

validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com

a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser

apresentado documento novo com a validade em vigor.

7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos

para este certame, sendo desconsiderados todos os outros

documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade

expirada.

7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados

em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por

cartório competente ou em cópia simples acompanhada do

respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por

membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos

documentos de habilitação.

7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor

do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades

emissores de certidões constitui meio legal de prova.

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7.6.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual

indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da

verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo

apresentados os documentos necessários para verificação,

o licitante será inabilitado.

7.6.3 Se o licitante for o estabelecimento matriz, todos os documentos

deverão estar em nome da matriz; e se filial, todos os documentos

deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,

pela própria natureza, obrigatoriamente, forem emitidos somente

em nome da matriz.

7.6.4 Os documentos mencionados neste título não poderão ser

substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por

meio de fitas, discos magnéticos e filmes.

7.6.5 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será

devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica,

autenticada.

7.6.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas

provocará a inabilitação do licitante vencedor.

8 DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

8.1 No dia e horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a

sessão pública do pregão eletrônico com a abertura e análise das

propostas comerciais.

8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento

a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e

seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que

estiverem em desacordo.

8.2 DOS LANCES:

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8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras MG, o resultado

da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem

lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário

estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.

8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em

tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos

licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do

sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.

8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante

cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor

da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do

lote apenas o de menor valor.

8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam

de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação

seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.

8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da

proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.

8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa

competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível

aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando

possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo

dos atos realizados.

8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10

(dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A

sessão terá reinício somente após comunicação expressa

aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário

para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado.

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8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração

será de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo

sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a

recepção de lances.

8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de

qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

8.3 DO JULGAMENTO

8.3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por LOTE,

obtido de acordo com o Anexo II.

8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade

da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo

motivadamente a respeito.

8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a

conformidade entre a proposta de menor preço e o valor

estimado da contratação.

8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda

a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o

valor estimado da contratação.

8.3.4 Aceita a oferta de <menor preço>, o sistema identificará o licitante

detentor da melhor oferta, que deverá comprovar de imediato sua

habilitação mediante encaminhamento de cópia da documentação

discriminada no item de habilitação e da proposta comercial

atualizada com os valores obtidos no pregão, através de fax ou e-

mail informados pelo pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta)

minutos.

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8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui

dispostos, a proposta que não atender às exigências

fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente

inexequíveis.

8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível,

deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a

exequibilidade de seu preço.

8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado,

serão admitidos:

8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante.

8.3.4.3.2 Documento que comprove contratação em

andamento com preços semelhantes.

8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá

convocar os licitantes detentores das ofertas

imediatamente superiores, na ordem de classificação, para

apresentação da documentação e proposta comercial.

8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não

atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais

licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus

documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que

atenda ao Edital.

8.3.6 Após a apuração da melhor proposta válida, observada a

classificação das propostas até o momento, será assegurado às

Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de

preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

8.3.6.1 O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de

Pequeno Porte detentora da melhor proposta dentre

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aquelas que estejam na situação de empate, ou seja,

cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco

por cento) em relação ao valor apresentado pelo

proponente vencedor, para que apresente novo lance,

inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos,

sob pena de preclusão do direito de preferência.

8.3.6.2 Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o

pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao

objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

8.3.6.3 Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das

condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de

Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no

item 8.3.4.

8.3.6.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação

da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por

igual período, para a devida e necessária

regularização.

8.3.6.3.2 A não regularização da documentação, no

prazo deste item, implicará a decadência do

direito à contratação.

8.3.6.3.3 Se houver a necessidade de abertura do

prazo para a Microempresa ou a Empresa de

Pequeno Porte regularizar sua documentação

fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão

de pregão para o lote específico e registrar

no “chat” que todos os presentes ficam,

desde logo, intimados a comparecer no dia e

horário informados no site

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www.compras.mg.gov.br para a retomada da

sessão de pregão do lote em referência.

8.3.6.4 Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não

apresentar proposta de preços ou não atender às

exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as

pequenas empresas remanescentes que estiverem na

situação de empate prevista no subitem 8.3.6.1, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito.

8.3.6.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.3.6.1

deste edital, será realizado sorteio eletrônico entre elas,

para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta. O sorteio será realizado

automaticamente pelo sistema eletrônico.

8.3.6.6 Constatado o atendimento das exigências fixadas no

Edital, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte

será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto

do certame.

8.3.6.7 Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte dentro da situação de empate ou não ocorra a

apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às

exigências documentais de habilitação, será declarado

vencedor o licitante originalmente detentor da melhor

oferta.

8.3.6.8 O disposto neste item somente se aplicará quando a

melhor oferta válida não tiver sido apresentada por

Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte.

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8.3.7 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro

poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução

do preço.

8.3.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o

pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a

documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a

proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o

seguinte endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, S/Nº -

Edifício Minas - 10º andar – Estação de Trabalho: M10.0291, Bairro:

Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900.

8.3.9 Verificada a regularidade da documentação, o pregoeiro declarará o

licitante vencedor do certame.

8.3.9.1 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira,

serão utilizados os valores com dedução do ICMS para o

registro dos preços e homologação do certame, exceto

quando optante pelo Simples Nacional.

8.3.10 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão

registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências

relevantes, disponível para consulta no site

www.compras.mg.gov.br.

9 DOS RECURSOS

9.1 Declarado o vencedor ou fracassado o lote, os licitantes poderão em até

10 (dez) minutos manifestar motivadamente, por meio eletrônico em

campo próprio, a intenção de recorrer.

9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando

interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.

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9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de

recorrer dos licitantes importará decadência do direito de

recurso.

9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis

para apresentação de suas razões.

9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a

apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis,

contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista dos autos.

9.2 O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões

pelos demais licitantes serão realizados exclusivamente no Portal de

Compras MG.

9.3 A apresentação de documentos complementares será efetuada

obrigatoriamente mediante protocolo junto a Secretaria de Estado de

Educação, Diretoria de Gestão de Compras, no endereço: Rodovia Prefeito

Américo Gianetti S/Nº - Edifício Minas - 10º andar – Estação de Trabalho:

M10.0291, Bairro: Serra Verde - Belo Horizonte - MG - CEP: 31.630-900,

no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas),

observados os prazos previstos nos itens 10.1.3 e 10.1.4.

9.4 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao

pregoeiro, que poderá:

9.4.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;

9.4.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso

para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº.

44.786/2008.

9.5 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as

razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.

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9.6 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a

invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto

quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar

sua decisão.

9.7 Os recursos deverão ser decididos no prazo máximo de 5 (cinco) dias

úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de

contrarrazões.

9.8 As decisões de eventuais recursos serão comunicadas a todos os licitantes

via fax ou e-mail.

10 DO REGISTRO DE PREÇOS E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 O Pregoeiro registrará o preço do objeto da licitação ao licitante vencedor,

quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a

posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade

dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o

objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

10.3 O (s) responsável (eis) pelo registro dos preços e homologação da

licitação deverá (ão) verificar, antes da realização desses atos, o porte

atualizado do licitante vencedor junto ao CAGEF.

10.3.1 Caso tenha ocorrido alteração do porte do licitante vencedor no

CAGEF que venha impossibilitar o registro de seus preços e/ou

homologação do certame, a autoridade competente, após

verificação e confirmação junto aos órgãos competentes, deverá

retornar o pregão para a devida fase de forma a possibilitar a

continuidade do processo em atendimento à legislação em vigor.

11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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11.1 Encerrado o procedimento licitatório, respeitada a ordem de classificação

e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a SEE/MG,

Gerenciadora do Registro de Preços, convocará os interessados para

assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de até 5 (cinco)

dias úteis, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito

de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.

11.2 Os fornecedores classificados, se desejarem, poderão registrar os seus

preços na Ata, desde que manifestem esta intenção após a declaração do

vencedor e desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do

fornecedor do certame.

11.2.1 Os fornecedores classificados que manifestarem interesse em

registrar preços na Ata terão sua documentação de habilitação

analisada, conforme procedimento previsto no item “Habilitação”

deste Edital.

11.2.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Gerenciador

e pelos fornecedores cujos preços forem registrados.

11.3 A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do

detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação

através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração,

respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.

11.3.1 A indicação dos respectivos fornecedores será divulgada no Diário

Oficial do Estado de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante

toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site:

www.compras.mg.gov.br;

11.3.2 O preço registrado ficará disponível durante toda a vigência da Ata

de Registro de Preços, no site: www.compras.mg.gov.br.

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11.4 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por

intermédio de instrumento contratual: emissão de Nota de Empenho,

Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar.

11.5 A licitante vencedora do certame será convocará oficialmente para, no

prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata e em outros 5

(cinco) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair

seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei federal

nº 8.666/93.

11.6 O prazo de assinatura da Ata estipulado no subitem anterior poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu

transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado

aceito pelo Gestor do Registro de Preços.

11.7 A Ata de Registro de Preços não obriga a Secretaria de Estado de

Educação de Minas Gerais e os outros órgãos participantes a adquirirem

os materiais nela registrados, nem firmar contratações nas quantidades

estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou

mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade

de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

11.7.1 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser

exercido pelo beneficiário do registro, quando a Secretaria de

Estado de Educação de Minas Gerais, ou qualquer dos Participantes,

optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro

meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e

o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

11.8 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata

de Registro de Preços, se tiver a Secretaria de Estado de Educação de

Minas Gerais conhecimento de fato ou circunstância superveniente que

desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou

econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova

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classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes,

em ordem crescente de preços.

11.9 O(s) fornecedor(s) deverá(ao) comprovar a manutenção das condições de

habilitação para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o termo de

contrato ou instrumento equivalente.

11.9.1 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da

assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do termo de contrato

ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão

convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem dos

subitens a seguir, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta

hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n°. 44.630/07:

11.9.1.1 As empresas que assinaram a ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS nas mesmas condições do primeiro colocado,

observada a ordem de classificação.

11.9.1.2 Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas da

alínea anterior, as que vierem a assinar a ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS, quando convocadas.

11.9.1.3 O licitante vencedor deverá conservar a manutenção das

condições de habilitação durante toda a vigência desta

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e de contratações

decorrentes da mesma.

11.9.2 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no

pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada,

podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o

preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18,

§2º do Decreto nº. 44.786/2008.

12 VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

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12.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data

da assinatura da Ata, de acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de

2008, podendo ser prorrogado por igual período.

12.2 Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não

incidindo sobre eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses.

12.3 Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará

após período de doze meses a partir da data limite da apresentação da

proposta.

13 ALTERAÇÃO DO REGISTRO

13.1 A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais avaliará o mercado

constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento

do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços

registrados.

13.1.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os

praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Secretaria

de Estado de Educação de Minas Gerais, mantendo-se a diferença

percentual apurada entre o valor originalmente constante da

proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do

registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-

financeiro.

13.1.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso

de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário

Oficial do Estado.

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13.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,

tornar-se superior ao praticado no mercado, a Secretaria de Estado de

Educação de Minas Gerais, órgão gerenciador, deverá:

13.2.1 Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à

negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado

pelo mercado;

13.2.2 Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso

assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos

firmados;

13.2.3 Convocar os demais fornecedores detentores dos preços

registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes

remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade

de negociação, observada a ordem de registro e negociação.

13.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o

fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento

devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão

Gerenciador / SEEMG poderá:

13.3.1 negociar os preços;

13.3.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço

registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,

confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes

apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de

fornecimento;

13.3.3 convocar os demais fornecedores detentores dos preços

registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes

remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade

de negociação, observada a ordem de registro e negociação.

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13.4 Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria de Estado de Educação

de Minas Gerais, Gestora do Registro de Preços deverá proceder à

revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis

para obtenção da contratação mais vantajosa.

14 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:

14.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

14.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento

equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

14.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se

tornar superior àqueles praticados no mercado, de acordo com

documentação que comprove tal fato, apresentada pelo Órgão

Gestor do Registro de Preços;

14.1.4 A Administração tiver presentes razões de interesse público, tais

como:

14.1.4.1 For comprovado que o fornecedor forneceu produtos

falsos, roubados, contrabandeados e demais atos ilícitos;

14.1.4.2 Não fornecer produtos de acordo com o especificado no

anexo I;

14.1.4.3 Estiver com o indicador de entregas em aberto e atraso

superior a 30% das entregas realizadas até o momento da

avaliação, tendo como início a data de publicação da Ata

de Registro de Preço.

14.1.4.4 Quando o Estado de Minas Gerais desejar conhecer as

origens dos produtos, como especificado no Anexo I, a

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não apresentação destes documentos ou a não

comprovação destes produtos por outras vias, o

fornecedor poderá ser desligado da Ata de Registro de

Preço e ser denunciado as autoridades competentes.

14.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no

subitem anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da autoridade competente da Secretaria de

Estado de Educação de Minas Gerais.

14.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços,

na ocorrência de fato superveniente, que venha comprometer a perfeita

execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior,

devidamente comprovados.

15 DA CONTRATAÇÃO

15.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante

declarado vencedor será convocado para firmar a Ata de Registro de

Preços, conforme minuta do Anexo IV.

15.2 A contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como

contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou documento

equivalente, sendo o fornecedor convocado para assinar o contrato ou

retirar o instrumento equivalente, conforme disposto nos arts. 62 e 64 da

Lei federal nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, sob pena de aplicação do disposto no caput do artigo

81, da Lei federal nº 8.666/93.

15.3 A Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais e os Órgãos

Participantes não estão obrigados a contratarem os fornecimentos nas

quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da

quantidade e o momento do fornecimento.

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15.4 Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e

representam as previsões dos Órgãos Participantes para as compras

durante o prazo de 12 (doze) meses.

15.5 O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos

os pedidos de fornecimento conforme descrição e especificação do Anexo

I, efetuados durante a vigência desta Ata.

15.6 Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação

regular no ato da emissão da nota de empenho, não compareça quando

convocado ou não retire o empenho no prazo estipulado, ensejará, nestas

hipóteses, o cancelamento do Registro de Preços.

15.7 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura

da Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados

os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.

15.8 O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento do objeto

estão estabelecidos no Anexo I deste Edital e serão considerados, a cada

contratação, em função do Órgão Gestor ou Participante.

16 ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO

16.1 A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos

Órgãos Participantes, respeitados os valores de pedido mínimo por

entrega para cada lote e região, conforme estabelecido no Anexo I, no

prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de

Fornecimento para a região Capital e de 15 (quinze) dias úteis para região

Interior.

16.1.1 O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de

carga e descarga do local da entrega. O horário de entrega, o

veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem

necessárias, serão definidos pelo solicitante no momento do

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envio da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou

documento equivalente, não sendo necessariamente em horário

comercial.

16.2 É obrigação da contratada, realizar entregas em todas as localidades

especificadas no Anexo I deste Edital, sob pena de aplicação de sanções,

inclusive rescisão contratual dada a necessidade de continuidade de

fornecimento do bem. Cada Secretaria ou Órgão CONTRATANT

16.3 E deverá designar um servidor responsável para acompanhar o

recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados no item

16.1. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização

de Fornecimento.

16.4 Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas

para Autorizações de Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo,

especificado para o lote em questão, quando da solicitação prévia do

Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde

não há valor mínimo para pedidos de compras.

16.5 Nestes casos, a Autorização de Fornecimento, quando abaixo do valor de

pedido mínimo, só deverá ser emitida pelo Órgão participante, sob

declaração de aceitação destas condições pelo fornecedor.

16.6 No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno

para o gestor do Registro de Preço com cópia para o fornecedor

informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e

datada pelo almoxarife. Após isso o fornecedor estará sujeito às

penalidades das cláusulas 18.1.2.1 e 18.1.2.2.

16.7 No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e

modelo especificados na Proposta comercial final, o Órgão ou Entidade

terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não entregue

recaindo sob as penalidades das cláusulas 18.1.2.1 e 18.1.2.2.

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16.8 O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases:

16.9 Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no

local e endereço indicado na Autorização de Fornecimento, Nota de

Empenho ou Documento Equivalente que conterá indicação do endereço

completo a ser entregue.

16.9.1.1 Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá

colher no comprovante respectivo a data, nome, o cargo,

a assinatura e o número do MASP do servidor da

contratante responsável pelo recebimento.

16.9.2 Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento

provisório, mediante expedição de termo circunstanciado e

recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida

a verificação da integridade, especificações, quantidades,

qualidades, prazos, preços e outros dados pertinentes e bem

como a realização de testes de funcionamento.

16.9.3 Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será

encaminhada para o setor financeiro para análise e pagamento.

16.10 São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte,

tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do

fornecimento.

16.11 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

16.11.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em

parte, determinando sua substituição ou rescindindo a

contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

16.11.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-

la em conformidade com a indicação da Administração, no

prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05

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(cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

contratado.

16.11.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes,

determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem

prejuízo das penalidades cabíveis.

16.11.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá

fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante,

no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05

(cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

contratado.

16.11.3 Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o

produto no todo ou em parte, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades

cabíveis.

16.11.4 Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima

indicados, o setor responsável pelo recebimento dos produtos do

Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes reduzirá a

termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade

Competente, que deverá proceder à instauração do devido

processo administrativo para aplicação de penalidades. Os

atrasos serão contabilizados a partir da data acordada na

cláusula 16.1.

16.12 As condições e os prazos de garantia dos produtos são constantes do

Anexo I.

17 DO PAGAMENTO

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17.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de

Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida

por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário junto ao Banco do

Brasil S.A, conforme Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 9 de novembro de

2010, no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento definitivo,

com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados

pelo CONTRATANTE.

17.1.1 O fornecedor não correntista providenciará a abertura de conta

corrente em qualquer agência da instituição financeira descrita

no subitem anterior, comunicando formalmente à SEE/MG os

dados de seu domicílio bancário, para fins de registro no

SIAFI/MG e posterior crédito referente ao pagamento.

17.1.2 Excepcionalmente, mediante manifestação formal do fornecedor

que esteja impossibilitado de manter conta corrente junto ao

Banco do Brasil, o pagamento poderá ser feito nos termos do §

2º do art. 1º da Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 9 de

novembro de 2010.

17.2 A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta

contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser

processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado

no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD,

disponível no sítio www.compras.mg.gov.br.

17.2.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a previa conferencia

pelo gestor, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.

17.2.2 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas

à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a

partir da data da reapresentação do documento, considerado

válido pelo CONTRATANTE.

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17.3 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o

CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos

no Edital.

17.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá

regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para

pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da

data de sua regularização.

17.4 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do

faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos

Fornecedores - LigMinas - telefone 155 (para Capital ou cidades do

interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7995 (para outras localidades e

celular).

17.5 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte

da contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido,

reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem

cumpridas, caso em que não será devida atualização monetária.

17.6 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os

eventuais débitos do Fornecedor, inclusive os relacionados com multas,

danos e prejuízos contra terceiros.

17.7 Ocorrendo atraso por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será

realizado acrescido de atualização monetária entre as datas do

vencimento e do efetivo desembolso, de acordo com a variação pro-rata

tempore do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme a

legislação vigente.

17.8 O fornecedor deverá entregar a nota fiscal referente aos materiais

solicitados na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou

documento equivalente à comissão de recebimento do Contratante, no ato

da entrega do produto.

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18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 A recusa do fornecedor em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido

pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total

do contrato e/ou documento equivalente caracterizam descumprimento

das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções

pelo CONTRATANTE:

18.1.1 advertência por escrito - comunicação formal de desacordo

quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de

contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da

adoção das necessárias medidas de correção;

18.1.2 multa, conforme os limites máximos:

18.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o

trigésimo dia de atraso, sobre o valor do

fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a

etapa do cronograma físico de obras não cumprido;

18.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do

fornecimento ou serviço, não realizado, no caso de

atraso superior a 30 (trinta) dias, com o

consequente cancelamento da nota de empenho ou

documento correspondente;

18.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração conforme art. 6º

da Lei nº 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei Estadual

nº 14.167/2002;

18.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a

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reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos

resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no

inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de

janeiro de 2012.

18.2 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame,

apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do

objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução

do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal

ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será

descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas

Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas

em Edital e das demais cominações legais.

18.3 O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 16.1.2, será

descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da

Lei Federal nº 8.666/93, retido dos pagamentos devidos pela

Administração Pública Estadual, ou cobrado judicialmente.

18.4 As sanções previstas nos subitens 18.1.1, 18.1.3 e 18.1.4 poderão ser

aplicadas juntamente com a do subitem 18.1.2, de acordo com a

gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo

de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de

aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo

prazo de defesa será de 10 (dez) dias.

18.5 As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 e 18.1.4 também poderão ser

aplicadas àquele que:

18.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

18.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;

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18.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

18.5.4 não mantiver a proposta;

18.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;

18.5.6 comportar-se de modo inidôneo;

18.5.7 cometer fraude fiscal.

18.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,

respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto

na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.

18.7 As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 e 18.1.4 serão obrigatoriamente

registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar

com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.

19 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

19.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os

relacionados abaixo:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENSINO

SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

SEMAD

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

SEC.DE ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE

ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS

INTENDENCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA

SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS

SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA

INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF

FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS

INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO M.GERAIS

FUNDACAO HELENA ANTIPOFF

FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP

FUNDACAO CLOVIS SALGADO

INST. EST.DO PATRIMÔNIO HIST. E ARTISTICO DE MG

ADMINISTRAÇÃO DE ESTADIOS DE MINAS GERAIS

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDACAO EZEQUIEL DIAS

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FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS (IGA)

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH

AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO

FUNDACAO HIDROEX

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMVA

EMPRESA DE ASSIST. TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MG

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS

MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. – MGS

20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Este Edital deverá ser lido e interpretado

na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de

desconhecimento.

20.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do

julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a

instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a

elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

20.2 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a

sessão do pregão.

20.3 Os termos aditivos para alterarem os quantitativos dos itens

registrados somente poderão decorrer da Ata de Registro de

Preços e não de posteriores contratos firmados.

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20.4 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar

omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica,

mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados,

sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a

complementar a instrução do processo.

20.5 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto deste

pregão.

20.6 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse

público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,

pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada, no todo ou

em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,

mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

20.6.1 A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato

20.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos

orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no

exercício financeiro em curso.

20.7.1 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor

deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas

neste edital.

20.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico

durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer

mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

20.9 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site

www.compras.mg.gov.br ou poderá ser obtido na Diretoria de Gestão de

Compras, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti S/Nº - Edifício

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Minas - 10º andar, Estação de Trabalho nº M10.0291 - Bairro: Serra

Verde - Belo Horizonte/MG, mediante pagamento de R$ 0,10 (dez

centavos) por cópia, para cobrir os custos com sua reprodução, e será

fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do

documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco

credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.

20.10 Este Edital possui 108 páginas numeradas, sendo:

20.10.1 Índice do Edital: página 02;

20.10.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 47;

20.10.3 Anexo I - Termo de Referência: páginas 48 a 78;

20.10.4 Anexo II - Proposta Comercial: páginas 79 a 81;

20.10.5 Anexo III - Modelos de Declarações: páginas 82 a 83;

20.10.6 Anexo IV - Minuta da Ata: páginas 84 a 106.

20.10.7 Anexo V - Minuta do Termo de Adesão: páginas 107.

20.11 Poderão participar como “carona” neste Registro de Preço, outros órgãos

e entidades da Administração Pública.

20.12 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais

litígios.

Belo Horizonte, 20 de março de 2013.

_____________________________

Diretor da Diretoria Gestão de Compras

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO

I - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Em conformidade com a Agenda Setorial os Órgãos com Acordo de Resultados em vigor

deverão, preferencialmente, realizar a aquisição de bens comuns através de Registro de

Preços. Para tal foi criado o projeto GES (Gestão Estratégica de Suprimentos)

responsável pela regulamentação de atualmente cinco famílias de consumo no Estado de

Minas Gerais, e em 2008 com o Decreto Sem Número foi criado o Comitê Executivo de

Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Materiais de Escritório, que visa

promover a adequada gestão da aquisição da família de materiais de escritório,

adquirindo materiais de qualidade para o Estado de Minas Gerais. Os quantitativos totais

foram baseados nas informações relativas à demanda repassada por cada Órgão

participante feita através de adesão no sistema de Registro de Preços no Portal de

Compras, conforme documentos anexos ao processo.

II - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.

DA LOCALIDADE: Capital (Belo Horizonte, Betim e Contagem) e Interior (Demais

cidades do interior do Estado de Minas Gerais, conforme solicitação de entrega dos

Órgãos Participantes). Para os Órgãos localizados na Capital haverá distinção

quando o produto for entregue na Cidade Administrativa, localizada à Rod.

Prefeito Américo Gianetti, s/nº – Bairro: Serra Verde – Belo Horizonte/Minas

Gerais.

PRAZO DE ENTREGA: Até 05 (cinco) dias úteis para a capital e Cidade

Administrativa e até 15 (quinze) dias úteis para o Interior, contados do dia

seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou

documento equivalente.

PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS: O prazo de validade dos produtos é de no

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mínimo 12 (doze) meses contados da data de recebimento do produto Órgão, ou prazo

indeterminado, devendo a informação constar na embalagem do produto. Para produtos

que apresentem validade indeterminada e não conste na embalagem o fornecedor

deverá encaminhar ao Órgão solicitante carta do fabricante com tal informação.

GARANTIA: 03 (três) meses contados da data de recebimento no Órgão.

VALOR MÍNIMO POR PEDIDO: R$ 50,00 (cinquenta reais) para entregas na capital,

exceto para entregas na Cidade Administrativa – onde não haverá valor mínimo

para pedidos de compras, e R$ 200,00 (duzentos reais) para entregas no interior.

CRITÉRIOS PARA ENTREGAS DE PRODUTOS: O fornecedor deverá se adequar às

condições e políticas de carga e descarga do local da entrega. O horário de

entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem necessárias,

serão definidos pelo solicitante no momento do envio da Nota de Empenho, Autorização

de Fornecimento ou documento equivalente, não sendo necessariamente em horário

comercial.

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PRODUTO: Os itens “similares com o

mesmo padrão de qualidade” somente serão aceitos mediante apresentação de laudo

técnico realizado por Órgão especializado, que demonstre a similaridade da qualidade do

produto ofertado com o especificado neste instrumento, durante a análise das propostas

deste pregão via e-mail [email protected] ou

[email protected] e original ou cópia autenticada quando da entrega

dos documentos de habilitação.

Específico para o lote 02: deverão ser enviados os Certificados ISO 9001 e 14001

dos fabricantes, durante a análise das propostas deste pregão via e-mail

[email protected] ou [email protected] e original

ou cópia autenticada quando da entrega dos documentos de habilitação.

A não apresentação dos documentos acima, nas formas e prazos exigidos neste

Edital, será motivo de desclassificação no certame.

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CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:

Lote 01: FORMULÁRIO CONTÍNUO

Código Descrição do Item Unidade de Aquisição

LOCAL. QTDE

976091

FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO:

MATRICIAL; NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM (LARG X COMP); NUMERO DE

VIAS: 01 VIA; TIPO: SIMPLES; GRAMATURA 1 VIA: 60G/M2; GRAMATURA 2 VIA: NAO SE APLICA; GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 3 VIA: NAO SE APLICA;

CAIXA 3.000

FOLHA

CAPITAL 799

976091

FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL; NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM (LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 01 VIA; TIPO: SIMPLES; GRAMATURA 1 VIA: 60G/M2; GRAMATURA 2 VIA: NAO SE APLICA; GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO

PAPEL 2 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 3 VIA: NAO SE APLICA;

CAIXA 3.000 FOLHA

INTERIOR 910

976105

FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO:

MATRICIAL; NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM (LARG X COMP); NUMERO DE

VIAS: 02 VIAS; TIPO: CARBONADO; GRAMATURA 1 VIA: 50G/M2; GRAMATURA 2 VIA: 50G/M2; GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA: NAO SE APLICA;

CAIXA 1.500 JOGO

CAPITAL 3.221

976105

FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO:

MATRICIAL; NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM (LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 02 VIAS; TIPO: CARBONADO; GRAMATURA 1 VIA: 50G/M2; GRAMATURA 2 VIA: 50G/M2; GRAMATURA 3 VIA: NAO SE APLICA; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA: NAO SE

APLICA;

CAIXA 1.500 JOGO

INTERIOR 228

976075

FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL; NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM (LARG X COMP); NUMERO DE VIAS: 03 VIAS; TIPO: CARBONADO; GRAMATURA 1 VIA: 60 GR; GRAMATURA 2 VIA: 50 GR; GRAMATURA 3 VIA: 50 GR;

COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA: BRANCO;

CAIXA 900 JOGO

CAPITAL 77

976075

FORMULARIO CONTINUO - SISTEMA DE IMPRESSAO: MATRICIAL; NUMERO DE COLUNAS: 80 COLUNAS; MEDIDAS: 240 X 280MM (LARG X COMP); NUMERO DE

VIAS: 03 VIAS; TIPO: CARBONADO; GRAMATURA 1 VIA: 60 GR; GRAMATURA 2 VIA: 50 GR; GRAMATURA 3 VIA: 50 GR; COR DO PAPEL 1 VIA: BRANCO; COR DO PAPEL 2 VIA:

BRANCO; COR DO PAPEL 3 VIA: BRANCO;

CAIXA 900 JOGO

INTERIOR 46

Lote 02: PAPÉIS PARA ESCRITÓRIO

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Código Descrição do Item Unidade de

Aquisição LOCAL. QTDE

80306

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO; MEDIDA: 210 X 297MM (A4); COR: BRANCO, ALTA ALVURA; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM

CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.

PACOTE 500 FOLHA

CAPITAL 146.837

80306

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO; MEDIDA: 210 X 297MM (A4); COR: BRANCO, ALTA ALVURA; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP

(PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM

CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.

PACOTE 500 FOLHA

INTERIOR 101.057

80314

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO; MEDIDA: 216 X 330MM (OFICIO 2); COR: BRANCO, ALTA ALVURA; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.

PACOTE 500 FOLHA

CAPITAL 7.359

80314

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO; MEDIDA: 216 X 330MM (OFICIO 2); COR: BRANCO, ALTA ALVURA; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.

PACOTE 500

FOLHA INTERIOR 1.923

206393

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO; MEDIDA: 297 X 420MM (A3); COR: BRANCO,

ALTA ALVURA; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.

PACOTE 500

FOLHA CAPITAL 534

206393

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 G/M QUADRADO; MEDIDA: 297 X 420MM (A3); COR: BRANCO, ALTA ALVURA; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.

PACOTE 500 FOLHA

INTERIOR 5.768

974960

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 GR; MEDIDA:

210X297MM (A4); COR: NATURAL, 100% RECICLADO; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.

PACOTE 500 FOLHA

CAPITAL 313.558

974960

PAPEL PARA ESCRITORIO - GRAMATURA: 75 GR; MEDIDA:

210X297MM (A4); COR: NATURAL, 100% RECICLADO; EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.

PACOTE 500 FOLHA

INTERIOR 119.326

Lote 03: MÍDIAS E PERIFÉRICOS

Código Descrição do Item Unidade

de Aquisição

LOCAL. QTDE

691380

MIDIA: CD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700 MB; SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA;

SUPERFICIE DE MIDIA: ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE; ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO

EM ESTOJO DE ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1

UNIDADE CAPITAL 51.610

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691380

MIDIA: CD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700 MB; SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; SUPERFICIE DE MIDIA: ESCRITA COM CANETA DE TINTA

PERMANENTE; ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1 UNIDADE

INTERIOR 32.969

116351

MIDIA: CD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700MB(80MIN); SUPERFICIE DE

GRAVACAO: PRATEADA; SUPERFICIE DE MIDIA: ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE; ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO INDIVIDUAL; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A

MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1 UNIDADE

CAPITAL 41.091

116351

MIDIA: CD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 700MB(80MIN); SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; SUPERFICIE DE MIDIA: ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE;

ACONDICIONAMENTO: ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO INDIVIDUAL; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA

AUDIO.

1 UNIDADE

INTERIOR 17.573

378178

MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4.7GB; PADRAO: DVD+R; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1 UNIDADE

CAPITAL 57.720

378178

MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO:

4.7GB; PADRAO: DVD+R; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1 UNIDADE

INTERIOR 31.225

1115570 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16GB; INTERFACE: USB 2.0; 1

UNIDADE CAPITAL 4.805

1115570 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16GB; INTERFACE: USB 2.0; 1

UNIDADE INTERIOR 2.776

1077481 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8GB; INTERFACE: USB; 1

UNIDADE CAPITAL 10.147

1077481 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8GB; INTERFACE: USB; 1

UNIDADE INTERIOR 3.114

378127

MIDIA: DVD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4.7GB; PADRAO: DVD+RW;

ACONDICIONAMENTO: ESTOJO EM ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1 UNIDADE

CAPITAL 25.637

378127

MIDIA: DVD REGRAVAVEL - CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: 4.7GB; PADRAO: DVD+RW;

ACONDICIONAMENTO: ESTOJO EM ACRILICO; A

SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA, A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.

1

UNIDADE INTERIOR 10.373

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121380 MOUSE - TIPO SENSOR: OPTICO; BOTOES: 03 BOTOES,INCLUINDO BOTAO DE ROLAGEM; RESOLUCAO: 800DPI; INTERFACE DE CONEXAO: USB;

1 UNIDADE

CAPITAL 3.397

121380 MOUSE - TIPO SENSOR: OPTICO; BOTOES: 03 BOTOES,INCLUINDO BOTAO DE ROLAGEM; RESOLUCAO: 800DPI; INTERFACE DE CONEXAO: USB;

1

UNIDADE INTERIOR 3.307

862797

MOUSE - TIPO SENSOR: MOUSE OPTICO; BOTOES: 3

BOTOES; COM CONTROLE DE ROLAGEM DE TELA; RESOLUCAO: 800DPI; INTERFACE DE CONEXAO: PS/2;

1 UNIDADE

CAPITAL 1.052

862797

MOUSE - TIPO SENSOR: MOUSE OPTICO; BOTOES: 3

BOTOES; COM CONTROLE DE ROLAGEM DE TELA; RESOLUCAO: 800DPI; INTERFACE DE CONEXAO: PS/2;

1

UNIDADE INTERIOR 1.197

1143948 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA: 110 TECLAS; PADRAO: QWERTY(PADRAO); INTERFACE: USB;

1 UNIDADE

CAPITAL 2.029

1143948 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA: 110 TECLAS; PADRAO: QWERTY(PADRAO);

INTERFACE: USB;

1 UNIDADE

INTERIOR 2.019

1280180 TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2; TECLA: MINIMO 102 TECLAS; PADRAO: QWERTY; INTERFACE: PS2;

1

UNIDADE CAPITAL 412

1280180

TECLADO PARA INFORMATICA - LAYOUT: PT-BR ABNT2;

TECLA: MINIMO 102 TECLAS; PADRAO: QWERTY; INTERFACE: PS2;

1 UNIDADE

INTERIOR 732

Lote 04: MATERIAIS DIVERSOS PARA ESCRITÓRIO

Código Descrição do Item

Unidade

de Aquisição

LOCAL. QTDE

175340

ALMOFADA, SEM ENTINTAMENTO, PARA CARIMBOS - NUMERO: 03; MATERIA-PRIMA: ESPONJA EM FELTRO, COM CORPO E TAMPA E PLASTICO; EMBALAGEM

ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE

CAPITAL 8.246

175340

ALMOFADA, SEM ENTINTAMENTO, PARA CARIMBOS - NUMERO: 03; MATERIA-PRIMA: ESPONJA EM FELTRO, COM CORPO E TAMPA E PLASTICO; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE

INTERIOR 3.025

215589

APAGADOR - APLICACAO/TIPO: PARA QUADRO NEGRO, COM PORTA GIZ; MATERIA-PRIMA: MADEIRA; BASE: COM FELTRO; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 6CM X 4CM;

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE

CAPITAL 4.399

215589

APAGADOR - APLICACAO/TIPO: PARA QUADRO NEGRO, COM PORTA GIZ; MATERIA-PRIMA: MADEIRA; BASE: COM FELTRO; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE

INTERIOR 172

254304

APAGADOR - APLICACAO/TIPO: QUADRO BRANCO; MATERIA-PRIMA: PLASTICO; BASE: COM FELTRO; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE

CAPITAL 2.579

254304

APAGADOR - APLICACAO/TIPO: QUADRO BRANCO;

MATERIA-PRIMA: PLASTICO; BASE: COM FELTRO; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM X 6CM X 4CM; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE

INTERIOR 912

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Educação

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e-mail: [email protected]

964387

APONTADOR PARA LAPIS - MATERIA-PRIMA:: PLASTICO; COR: CORES SORTIDAS; FURO: 01 FURO; LAMINA: ACO INOX; TIPO:: SEM DEPOSITO; O PRODUTO SERA ACEITO

SOMENTE EM CORES OPACAS

1 UNIDADE

CAPITAL 75.349

964387

APONTADOR PARA LAPIS - MATERIA-PRIMA:: PLASTICO; COR: CORES SORTIDAS; FURO: 01 FURO; LAMINA: ACO INOX; TIPO:: SEM DEPOSITO; O PRODUTO SERA ACEITO SOMENTE EM CORES OPACAS

1 UNIDADE

INTERIOR 4.968

1153560 BOBINA PARA FAX MATERIAL: EM PAPEL TERMOSSENSIVEL; DIMENSAO: 215MM X 30 METROS;

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE

CAPITAL 9.990

1153560 BOBINA PARA FAX MATERIAL: EM PAPEL TERMOSSENSIVEL; DIMENSAO: 215MM X 30 METROS;

EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE

INTERIOR 4.944

964409

BOBINA PARA MAQUINAS DE CALCULAR E SOMAR - PAPEL: ACETINADO; GRAMATURA: 63GR/M2; APRESENTACAO: 57MM X 30 METROS; NUMERO DE VIAS: 01 VIA; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE

CAPITAL 3.215

964409

BOBINA PARA MAQUINAS DE CALCULAR E SOMAR - PAPEL: ACETINADO; GRAMATURA: 63GR/M2; APRESENTACAO: 57MM X 30 METROS; NUMERO DE VIAS: 01 VIA; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE

1 UNIDADE

INTERIOR 4.030

965405

BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO:

RETANGULAR; APLICACAO: DESENHO; DIMENSOES: 45 X

25 X 10 MM; MATERIA-PRIMA: LATEX NATURAL; COR: BRANCA; CAPA: SEM CAPA; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO

CAIXA 20

UNIDADE CAPITAL 44.569

965405

BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: RETANGULAR; APLICACAO: DESENHO; DIMENSOES: 45 X

25 X 10 MM; MATERIA-PRIMA: LATEX NATURAL; COR: BRANCA; CAPA: SEM CAPA; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO

CAIXA 20 UNIDADE

INTERIOR 2.514

964395

BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: SEXTAVADO; APLICACAO: APAGAR ESCRITA A LAPIS;

DIMENSOES: 54 X 24 X 10MM (LARG X COMP X ESP ); MATERIA-PRIMA: LATEX, ATOXICA; COR: VERDE; CAPA: SEM CAPA; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO

CAIXA 15 UNIDADE

CAPITAL 5.857

964395

BORRACHA ESCOLAR/ESCRITORIO - FORMATO: SEXTAVADO; APLICACAO: APAGAR ESCRITA A LAPIS;

DIMENSOES: 54 X 24 X 10MM (LARG X COMP X ESP ); MATERIA-PRIMA: LATEX, ATOXICA; COR: VERDE; CAPA: SEM CAPA; EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO

CAIXA 15 UNIDADE

INTERIOR 832

966762

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: PAPELAO KRAFT; DIMENSAO: 360MM COMPRIMENTO X

250MM LARGURA X 135MM ALTURA; COR: PARDA; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400G/M2; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03 LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO; VISOR: COM VISOR;

1 UNIDADE

CAPITAL 86.085

966762

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA:

PAPELAO KRAFT; DIMENSAO: 360MM COMPRIMENTO X

250MM LARGURA X 135MM ALTURA; COR: PARDA; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400G/M2; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03 LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO; VISOR: COM VISOR;

1 UNIDADE

INTERIOR 30.848

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974986

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA; DIMENSAO: 135 X 250 X 360MM; COR: AMARELA; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400

G/M2; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 02 LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO; VISOR: SEM VISOR;

1 UNIDADE

CAPITAL 92.666

974986

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA; DIMENSAO: 135 X 250 X 360MM; COR: AMARELA; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400

G/M2; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 02 LADOS; FECHAMENTO: DUPLO REFORCADO; VISOR: SEM VISOR;

1 UNIDADE

INTERIOR 31.491

966711

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA; DIMENSAO: 390MM COMPRIMENTO X 300MM ALTURA X 185MM LARGURA; COR: BRANCA; MODELO: DESMONTAVEL; GRAMATURA: -; IMPRESSAO: COM

IMPRESSAO EM 02 LADOS; FECHAMENTO: COM TRAVAMENTO INTERNO; VISOR: COM VISOR;

1 UNIDADE

CAPITAL 16.450

966711

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIONDA; DIMENSAO: 390MM COMPRIMENTO X 300MM ALTURA X 185MM LARGURA; COR: BRANCA; MODELO:

DESMONTAVEL; GRAMATURA: -; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 02 LADOS; FECHAMENTO: COM TRAVAMENTO INTERNO; VISOR: COM VISOR;

1

UNIDADE INTERIOR 12.431

1157019

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIURETANO; DIMENSAO: APROXIMADAMENTE 437MM X

300MM X 180MM (C X A X L); COR: AZUL; MODELO:

DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400 GR; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03 LADOS; FECHAMENTO: REFORCADO; VISOR: SEM VISOR;

1

UNIDADE CAPITAL 15.825

1157019

CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - MATERIA-PRIMA: POLIURETANO; DIMENSAO: APROXIMADAMENTE 437MM X 300MM X 180MM (C X A X L); COR: AZUL; MODELO:

DESMONTAVEL; GRAMATURA: 400 GR; IMPRESSAO: COM IMPRESSAO EM 03 LADOS; FECHAMENTO: REFORCADO; VISOR: SEM VISOR;

1

UNIDADE INTERIOR 15.129

966738 CAIXA PARA CORRESPONDENCIA - MATERIA PRIMA: ACRILICO; TIPO: SIMPLES; COR: CRISTAL; DIMENSAO:

03CM ALTURA X 26CM LARGURA X 36CM COMPRIMENTO;

1 UNIDADE

CAPITAL 3.389

966738

CAIXA PARA CORRESPONDENCIA - MATERIA PRIMA:

ACRILICO; TIPO: SIMPLES; COR: CRISTAL; DIMENSAO: 03CM ALTURA X 26CM LARGURA X 36CM COMPRIMENTO;

1

UNIDADE INTERIOR 1.998

1169998

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: FINA ( 0.8MM),; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO: TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO

APROXIMADO: 15CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

CAIXA 50 UNIDADE

CAPITAL 1.363

1169998

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA:

FINA ( 0.8MM),; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO

RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO: TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

CAIXA 50 UNIDADE

INTERIOR 1.609

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FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

1170082

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: MEDIA,; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO: TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA

VENTILADA,; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, CONTENDO

TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

CAIXA 50

UNIDADE CAPITAL 56.829

1170082

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR AZUL,; ESCRITA: MEDIA,; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,;

PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO: TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU

SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

CAIXA 50 UNIDADE

INTERIOR 2.512

1170090

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR VERMELHA,; ESCRITA: MEDIA,; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO: CORPO

TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

CAIXA 50 UNIDADE

CAPITAL 7.840

1170090

CANETA ESFEROGRAFICA - COR: COR VERMELHA,; ESCRITA: MEDIA,; MATERIAL DO CORPO: PLASTICO RIGIDO,; PONTA: ESFERA DE TUNGSTENIO,; FORMATO

CORPO: HEXAGONAL,; COR DO CORPO: CORPO TRANSPARENTE,; CARGA: REMOVIVEL,; ACIONAMENTO: SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA,; COMPRIMENTO APROXIMADO: 15 CM; - EMBALAGEM ORIGINAL DO

FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE

CAIXA 50 UNIDADE

INTERIOR 935

1153536

CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR:

COR AZUL; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

1

UNIDADE CAPITAL 1.629

1153536

CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR AZUL; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A

TAMPA; - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE

INTERIOR 3.337

1153609

CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR PRETA; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA; - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE

CAPITAL 3.295

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Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG

e-mail: [email protected]

1153609

CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR PRETA; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A

TAMPA; - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL

1 UNIDADE

INTERIOR 3.140

1153625

CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR: COR VERMELHA; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA;

1 UNIDADE

CAPITAL 2.624

1153625

CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA: FINA; CORPO: PLASTICO RIGIDO; COMPOSICAO: CARGA ATOXICA; COR:

COR VERMELHA; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13 CM SEM A TAMPA;

1

UNIDADE INTERIOR 2.745

144517

CANETA MARCA TEXTO - PONTA: INDEFORMAVEL,

CHANFRADA PARA LINHAS FINAS/GROSSAS; COMPOSICAO: TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA; COR: NA COR AMARELA;

1 UNIDADE

CAPITAL 60.416

144517

CANETA MARCA TEXTO - PONTA: INDEFORMAVEL, CHANFRADA PARA LINHAS FINAS/GROSSAS;

COMPOSICAO: TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA; COR: NA COR AMARELA;

1

UNIDADE INTERIOR 17.929

96113 CANETA PARA RETROPROJETOR - ESCRITA: FINA; PONTA: POROSA; COR: NA COR AZUL; CORPO: PLASTICO;

1 UNIDADE

CAPITAL 8.796

96113

CANETA PARA RETROPROJETOR - ESCRITA: FINA; PONTA:

POROSA; COR: NA COR AZUL; CORPO: PLASTICO;

1

UNIDADE INTERIOR 2.549

435856

CAPA DE PROCESSO - MODELO: 21; MATERIA-PRIMA: CARTOLINA; GRAMATURA: 180 G/M2; FORMATO: 350 X 525MM; TIMBRE: SERVICO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;

CENTO 1 CENTO

CAPITAL 194.392

435856

CAPA DE PROCESSO - MODELO: 21; MATERIA-PRIMA: CARTOLINA; GRAMATURA: 180 G/M2; FORMATO: 350 X 525MM; TIMBRE: SERVICO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS;

CENTO 1 CENTO

INTERIOR 1.625

121541

CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA:

POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: CRISTAL;

PACOTE

100 UNIDADE

CAPITAL 394

121541

CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: CRISTAL;

PACOTE 100

UNIDADE INTERIOR 383

121533 CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: PRETA;

PACOTE 100

UNIDADE CAPITAL 261

121533

CAPA PARA ENCADERNACAO - MATERIA-PRIMA:

POLIPROPILENO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: PRETA;

PACOTE 100

UNIDADE

INTERIOR 258

724815 CARTOLINA - COR:: AMARELA; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA: 150 G/M2;

CENTO 1 CENTO

CAPITAL 2.768

724815

CARTOLINA - COR:: AMARELA; MEDIDAS: 50 X 66CM;

GRAMATURA: 150 G/M2;

CENTO 1

CENTO INTERIOR 459

100269 CARTOLINA - COR:: BRANCA; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA: 150 G/M2;

CENTO 1 CENTO

CAPITAL 8.439

100269 CARTOLINA - COR:: BRANCA; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA: 150 G/M2;

CENTO 1 CENTO

INTERIOR 849

104450 CARTOLINA - COR:: VERDE; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA: 150 G/M2;

CENTO 1 CENTO

CAPITAL 3.025

104450 CARTOLINA - COR:: VERDE; MEDIDAS: 50 X 66CM; GRAMATURA: 150 G/M2;

CENTO 1 CENTO

INTERIOR 788

966924 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 2/0; MATERIA PRIMA: CAIXA 100 CAPITAL 42.573

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e-mail: [email protected]

ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL; UNIDADE

966924 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 2/0; MATERIA PRIMA: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;

CAIXA 100 UNIDADE

INTERIOR 7.999

966932

CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3/0; MATERIA PRIMA:

ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;

CAIXA 50

UNIDADE CAPITAL 12.640

966932 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3/0; MATERIA PRIMA: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;

CAIXA 50 UNIDADE

INTERIOR 6.305

935123

CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3; MATERIA PRIMA: EM ACO; ACABAMENTO: GALVANIZADO; TIPO:

CONVENCIONAL;

CAIXA 100 UNIDADE

CAPITAL 1.826

935123

CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 3; MATERIA PRIMA: EM ACO; ACABAMENTO: GALVANIZADO; TIPO: CONVENCIONAL;

CAIXA 100 UNIDADE

INTERIOR 2.661

966959 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 6/0; MATERIA PRIMA: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;

CAIXA 50 UNIDADE

CAPITAL 17.790

966959

CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 6/0; MATERIA PRIMA:

ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;

CAIXA 50 UNIDADE

INTERIOR 5.049

966967 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 8/0; MATERIA PRIMA: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;

CAIXA 25 UNIDADE

CAPITAL 9.943

966967 CLIPS PARA PAPEIS - TAMANHO: 8/0; MATERIA PRIMA: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; TIPO: CONVENCIONAL;

CAIXA 25 UNIDADE

INTERIOR 4.820

1153633

COLA BRANCA - COMPOSICAO: BASE DE POLIACETATO DE

VINILA,TEOR SOLIDO DE 25%;

FRASCO 90 GRAMA

CAPITAL 117.064

1153633

COLA BRANCA - COMPOSICAO: BASE DE POLIACETATO DE

VINILA,TEOR SOLIDO DE 25%;

FRASCO 90 GRAMA

INTERIOR 17.317

1153641 COLA EM BASTAO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, POLIMERO DE N-VINILPIRROLIDONA;

1 UNIDADE

CAPITAL 30.970

1153641 COLA EM BASTAO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, POLIMERO DE N-VINILPIRROLIDONA;

1 UNIDADE

INTERIOR 6.305

96172

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: EM METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 09; HASTE: DUPLA E FLEXIVEL;

CAIXA 72 UNIDADE

CAPITAL 19.748

96172

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: EM METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 09; HASTE: DUPLA E FLEXIVEL;

CAIXA 72 UNIDADE

INTERIOR 2.083

139912

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 07; HASTE:

DUPLA E FLEXIVEL;

CAIXA 72 UNIDADE

CAPITAL 15.194

139912

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 07; HASTE: DUPLA E FLEXIVEL;

CAIXA 72 UNIDADE

INTERIOR 2.415

109584

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 12; HASTE: DUPLA E FLEXIVEL;

CAIXA 72 UNIDADE

CAPITAL 6.773

109584

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 12; HASTE: DUPLA E FLEXIVEL;

CAIXA 72 UNIDADE

INTERIOR 1.175

96180

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA: METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 15; HASTE:

DUPLA E FLEXIVEL;

CAIXA 72

UNIDADE CAPITAL 3.850

96180

COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - MATERIA-PRIMA:

METAL; ACABAMENTO: LATONADO; NUMERO: 15; HASTE: DUPLA E FLEXIVEL;

CAIXA 72 UNIDADE

INTERIOR 1.223

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129313 CORRETIVO LIQUIDO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, COM APLICADOR TIPO PINCEL;

FRASCO 18

MILILITRO CAPITAL 16.342

129313 CORRETIVO LIQUIDO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, COM APLICADOR TIPO PINCEL;

FRASCO 18

MILILITRO INTERIOR 7.701

152153

CORRETIVO SECO EM FITA PARA ESCRITOS -

APRESENTACAO: CORPO TRANSPARENTE, FORMATO ANATOMICO, ERGONOMICO; MEDIDAS APROXIMADAS: 4,2MM X 8M;

1 UNIDADE

CAPITAL 2.555

152153

CORRETIVO SECO EM FITA PARA ESCRITOS - APRESENTACAO: CORPO TRANSPARENTE, FORMATO ANATOMICO, ERGONOMICO; MEDIDAS APROXIMADAS:

4,2MM X 8M;

1 UNIDADE

INTERIOR 4.739

967254

ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: CARTA; MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO; GRAMATURA: 75GR/M2; DIMENSAO: 162MM X 115MM; JANELA: SEM JANELA; RPC: SEM RPC;

FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE

CAPITAL 173.342

967254

ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: CARTA; MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO; GRAMATURA: 75GR/M2; DIMENSAO: 162MM X 115MM; JANELA: SEM JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE

INTERIOR 107.325

967548

ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: OFICIO; MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO; GRAMATURA: 75GR; DIMENSAO: 115MM X 227MM; JANELA: SEM JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;

1

UNIDADE CAPITAL 473.580

967548

ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO: OFICIO; MATERIA-PRIMA: PAPEL APERGAMINHADO; COR: BRANCO; GRAMATURA: 75GR; DIMENSAO: 115MM X 227MM; JANELA: SEM JANELA; RPC: SEM RPC; FECHAMENTO: NORMAL;

1

UNIDADE INTERIOR 154.690

1266071

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80G; COR: BRANCO; DIMENSAO: 250 X 185MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE

CAPITAL 265.650

1266071

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;

GRAMATURA: 80G; COR: BRANCO; DIMENSAO: 250 X

185MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1

UNIDADE INTERIOR 47.630

969044

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 200X280; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1

UNIDADE CAPITAL 445.498

969044

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT;

GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 200X280; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE

INTERIOR 160.370

969001

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 324X229MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO:

NORMAL;

1 UNIDADE

CAPITAL 406.781

969001

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO:

324X229MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1

UNIDADE INTERIOR 275.445

969028

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 410X310MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO:

1 UNIDADE

CAPITAL 183.625

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NORMAL;

969028

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL/PARDO; DIMENSAO: 410X310MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO:

NORMAL;

1 UNIDADE

INTERIOR 155.352

969010

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL; DIMENSAO: 360X260MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO:

NORMAL;

1 UNIDADE

CAPITAL 563.760

969010

ENVELOPE TIPO SACO - MATERIA-PRIMA: PAPEL KRAFT; GRAMATURA: 80GR; COR: NATURAL; DIMENSAO: 360X260MM; JANELA: SEM JANELA; FECHAMENTO: NORMAL;

1 UNIDADE

INTERIOR 266.517

970395

ESTILETE USO ESCRITORIO - CORPO: PLASTICO RIGIDO;

LAMINA: ACO TEMPERADO; TIPO: LARGA;

1

UNIDADE CAPITAL 8.965

970395 ESTILETE USO ESCRITORIO - CORPO: PLASTICO RIGIDO; LAMINA: ACO TEMPERADO; TIPO: LARGA;

1 UNIDADE

INTERIOR 5.108

974226

ETIQUETA ADESIVA - REMALINA: SEM REMALINA; CARREIRAS: 02 CARREIRAS; FORMATO: 32,83X104,5MM;

COR: BRANCA; IMPRESSAO: SEM IMPRESSAO; DIMENSAO: FOLHA NO FORMATO 210X297MM (A4);

CAIXA 100

FOLHA CAPITAL 1.556

974226

ETIQUETA ADESIVA - REMALINA: SEM REMALINA;

CARREIRAS: 02 CARREIRAS; FORMATO: 32,83X104,5MM; COR: BRANCA; IMPRESSAO: SEM IMPRESSAO;

DIMENSAO: FOLHA NO FORMATO 210X297MM (A4);

CAIXA 100 FOLHA

INTERIOR 866

970450 EXTRATOR DE GRAMPOS - MATERIA-PRIMA: ACO; TIPO: ALAVANCA; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM;

1 UNIDADE

CAPITAL 12.155

970450 EXTRATOR DE GRAMPOS - MATERIA-PRIMA: ACO; TIPO: ALAVANCA; MEDIDAS APROXIMADAS: 15CM;

1 UNIDADE

INTERIOR 4.417

1155377

FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA SINTETICA; DIMENSOES: 12MM X 30M; TIPO: ADERENCIA EM UMA FACE, TRANSPARENTE;

1 UNIDADE

CAPITAL 18.198

1155377

FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA SINTETICA;

DIMENSOES: 12MM X 30M; TIPO: ADERENCIA EM UMA FACE, TRANSPARENTE;

1 UNIDADE

INTERIOR 7.485

1155407

FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO DE RESINA DE BORRACHA SINTETICA; DIMENSOES: 45MM X 45M ESPESSURA TOTAL DE 0,040MM; TIPO: ADERENCIA DE UMA FACE,

TRANSPARENTE;

1 UNIDADE

CAPITAL 73.965

1155407

FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: ADESIVO DE RESINA DE BORRACHA SINTETICA; DIMENSOES: 45MM X 45M ESPESSURA TOTAL DE 0,040MM; TIPO: ADERENCIA DE UMA FACE, TRANSPARENTE;

1 UNIDADE

INTERIOR 15.875

789844

FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; DIMENSOES: 48MM X 50 METROS; TIPO: ADERENCIA EM UMA FACE, COR MARROM;

1

UNIDADE CAPITAL 8.883

789844 FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; DIMENSOES: 48MM X 50 METROS; TIPO:

1 UNIDADE

INTERIOR 4.357

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ADERENCIA EM UMA FACE, COR MARROM;

467812 FITA CREPE - MEDIDAS: 19MM X 50M;

1 UNIDADE

CAPITAL 57.860

467812 FITA CREPE - MEDIDAS: 19MM X 50M;

1

UNIDADE INTERIOR 10.497

1154079 FITA MAGICA - MEDIDAS: 19MM X 33 METROS; 1

UNIDADE CAPITAL 1.371

1154079 FITA MAGICA - MEDIDAS: 19MM X 33 METROS; 1

UNIDADE INTERIOR 1.111

90697 GIZ - COR: BRANCO;

CAIXA 64 UNIDADE

CAPITAL 237

90697 GIZ - COR: BRANCO;

CAIXA 64 UNIDADE

INTERIOR 605

966983 GOMINHA - MATERIAL: LATEX; NUMERO: 18; COR: AMARELA;

PACOTE 100

GRAMA CAPITAL 18.304

966983 GOMINHA - MATERIAL: LATEX; NUMERO: 18; COR: AMARELA;

PACOTE 100

GRAMA INTERIOR 3.481

974854

GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO:

ALICATE; DIMENSOES: 17CM X 05CM X 02CM (COMPR X

ALT X LARG); GRAMPO: 26/6; CAPACIDADE: GRAMPEAR AT 20 FOLHAS; COR: PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE COM 100 GRAMPOS;

1 UNIDADE

CAPITAL 16.500

974854

GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: ALICATE; DIMENSOES: 17CM X 05CM X 02CM (COMPR X

ALT X LARG); GRAMPO: 26/6; CAPACIDADE: GRAMPEAR AT 20 FOLHAS; COR: PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE COM 100 GRAMPOS;

1 UNIDADE

INTERIOR 3.632

1169840

GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: COMUM; DIMENSOES: APROXIMADAMENTE 27 X 6,5 X 16,5CM (C X L X A); GRAMPO: 9/8 E 9/14; CAPACIDADE:

GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS, 75 GR; COR: PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE 150 GRAMPOS;

1 UNIDADE

CAPITAL 1.433

1169840

GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO: MEDIO; TIPO: COMUM; DIMENSOES: APROXIMADAMENTE 27 X 6,5 X 16,5CM (C X L X A); GRAMPO: 9/8 E 9/14; CAPACIDADE:

GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS, 75 GR; COR: PRETO; CAPACIDADE CARGA: 01 PENTE 150 GRAMPOS;

1 UNIDADE

INTERIOR 924

214329 GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO GALVANIZADO; TAMANHO: 26/6;

CAIXA 5.000

UNIDADE CAPITAL 27.377

214329 GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO GALVANIZADO; TAMANHO: 26/6;

CAIXA 5.000

UNIDADE INTERIOR 7.321

221414

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO

GALVANIZADO; TAMANHO: 9/14;

CAIXA 5.000

UNIDADE

CAPITAL 1.165

221414 GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO GALVANIZADO; TAMANHO: 9/14;

CAIXA 5.000

UNIDADE INTERIOR 705

221392

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO

GALVANIZADO; TAMANHO: 9/8;

CAIXA

5.000 CAPITAL 819

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UNIDADE

221392 GRAMPO PARA GRAMPEADOR - MATERIA-PRIMA: ACO GALVANIZADO; TAMANHO: 9/8;

CAIXA 5.000

UNIDADE INTERIOR 850

1275470

GRAMPO PARA PASTA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO;

ACABAMENTO: INJETADO EM POLIETILENO BRANCO LEITOSO; TIPO: TRILHO, HASTE DE APROXIMADAMENTE 11,30CM CADA; DISTANCIA ENTRE FUROS: 80 MM;

CAIXA 50 UNIDADE

CAPITAL 5.974

1275470

GRAMPO PARA PASTA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO; ACABAMENTO: INJETADO EM POLIETILENO BRANCO

LEITOSO; TIPO: TRILHO, HASTE DE APROXIMADAMENTE 11,30CM CADA; DISTANCIA ENTRE FUROS: 80 MM;

CAIXA 50

UNIDADE INTERIOR 2.466

419028 LAMINA ESTILETE - MATERIA-PRIMA: ACO TEMPERADO; TIPO: LARGA;

PACOTE 10

UNIDADE CAPITAL 362

419028 LAMINA ESTILETE - MATERIA-PRIMA: ACO TEMPERADO; TIPO: LARGA;

PACOTE 10

UNIDADE INTERIOR 270

975796

LAPIS - TIPO: 2HB; FORMATO: CILINDRICO; TAMANHO: 17,5CM; PONTA: APONTADO; CORPO: MADEIRA

REFLORESTADA;

CAIXA 144 UNIDADE

CAPITAL 90.412

975796

LAPIS - TIPO: 2HB; FORMATO: CILINDRICO; TAMANHO: 17,5CM; PONTA: APONTADO; CORPO: MADEIRA REFLORESTADA;

CAIXA 144

UNIDADE INTERIOR 1.915

14680

LAPIS DE COR - TAMANHO: GRANDE; CORPO: REDONDO;

COR: CORES VARIADAS;

CAIXA 12

UNIDADE CAPITAL 27.880

14680 LAPIS DE COR - TAMANHO: GRANDE; CORPO: REDONDO; COR: CORES VARIADAS;

CAIXA 12 UNIDADE

INTERIOR 2.079

975893

LAPISEIRA - MATERIA-PRIMA: PLASTICO RIGIDO; PONTA:

CROMADA; MECANISMO DA MINA: MECANISMO METALICO; GRAFITE: 0,7 MM; ACIONAMENTO: CLICK SUPERIOR; EXTREMIDADE: COM BORRACHA;

1 UNIDADE

CAPITAL 2.901

975893

LAPISEIRA - MATERIA-PRIMA: PLASTICO RIGIDO; PONTA: CROMADA; MECANISMO DA MINA: MECANISMO METALICO; GRAFITE: 0,7 MM; ACIONAMENTO: CLICK

SUPERIOR; EXTREMIDADE: COM BORRACHA;

1 UNIDADE

INTERIOR 4.102

976040

LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM; NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS;

NUMERACAO: COM NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE 63GR; MARGEM: SEM

MARGEM; COR: PRETO;

1 UNIDADE

CAPITAL 8.178

976040

LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM; NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; NUMERACAO: COM NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE 63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;

1 UNIDADE

INTERIOR 4.409

976059

LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X 320 MM; NUMERO DE FOLHAS: 200 FOLHAS; NUMERACAO: COM NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE 63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;

1

UNIDADE CAPITAL 6.854

976059

LIVRO ATA - CAPA: DURA CARTONADA; MEDIDAS: 220 X

320 MM; NUMERO DE FOLHAS: 200 FOLHAS; NUMERACAO: COM NUMERACAO; TIPO PAPEL: APERGAMINHADO; GRAMATURA: DE 63GR; MARGEM: SEM MARGEM; COR: PRETO;

1

UNIDADE INTERIOR 1.624

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61697

LIVRO PARA REGISTRO DE PROTOCOLO - MEDIDAS: 160 X 220MM APROXIMADAMENTE; NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; CAPA: DURA; TIPO PAPEL: APERGAMINADO DE

75 G/M2;

1 UNIDADE

CAPITAL 8.932

61697

LIVRO PARA REGISTRO DE PROTOCOLO - MEDIDAS: 160 X 220MM APROXIMADAMENTE; NUMERO DE FOLHAS: 100 FOLHAS; CAPA: DURA; TIPO PAPEL: APERGAMINADO DE 75 G/M2;

1 UNIDADE

INTERIOR 2.394

1024701

MARCADOR PERMANENTE - FINALIDADE: CD, DVD, PLASTICOS, VINIL, ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO

(1): RESINAS TERMOPLASTICAS; COMPOSICAO (2): TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES; COR: PRETA; ESCRITA: FINA;

1

UNIDADE CAPITAL 4.397

1024701

MARCADOR PERMANENTE - FINALIDADE: CD, DVD, PLASTICOS, VINIL, ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO (1): RESINAS TERMOPLASTICAS; COMPOSICAO (2): TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES; COR: PRETA; ESCRITA: FINA;

1 UNIDADE

INTERIOR 3.961

94536 MINA DE GRAFITE PARA LAPISEIRAS - TRACO: 0,7MM; TEXTURA: 2B;

TUBO 12 MINA

CAPITAL 2.578

94536 MINA DE GRAFITE PARA LAPISEIRAS - TRACO: 0,7MM; TEXTURA: 2B;

TUBO 12 MINA

INTERIOR 6.150

1153943 PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 38MM X 50MM;

1 UNIDADE

CAPITAL 31.633

1153943 PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 38MM X 50MM;

1 UNIDADE

INTERIOR 9.141

1153900 PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 76MM X 76MM, COR AMARELO;

1 UNIDADE

CAPITAL 31.545

1153900 PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDIDAS: 76MM X 76MM, COR AMARELO;

1 UNIDADE

INTERIOR 8.999

969524

PAPEL CONTACT - MATERIA-PRIMA: LAMINADO DE PVC;

MEDIDAS: 45CM X 25METROS; COR: TRANSPARENTE; ESCALA: COM ESCALA EM CENTIMETRO;

ROLO 25

METRO CAPITAL 1.278

969524

PAPEL CONTACT - MATERIA-PRIMA: LAMINADO DE PVC; MEDIDAS: 45CM X 25METROS; COR: TRANSPARENTE;

ESCALA: COM ESCALA EM CENTIMETRO;

ROLO 25 METRO

INTERIOR 1.072

969486

PAPEL FLIP-CHART - GRAMATURA: 75GR; MEDIDAS: 66 X

96CM; COR: BRANCA; FIXACAO: 02 FUROS;

BLOCO 50 FOLHA

CAPITAL 3.258

969486 PAPEL FLIP-CHART - GRAMATURA: 75GR; MEDIDAS: 66 X 96CM; COR: BRANCA; FIXACAO: 02 FUROS;

BLOCO 50 FOLHA

INTERIOR 674

76481 PAPEL PARDO - GRAMATURA: 80 G/M QUADRADO; MEDIDA: 66 X 96CM;

FOLHA 1 FOLHA

CAPITAL 64.727

76481 PAPEL PARDO - GRAMATURA: 80 G/M QUADRADO; MEDIDA: 66 X 96CM;

FOLHA 1 FOLHA

INTERIOR 16.385

460990

PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO;

MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: BRANCA;

PACOTE 50

UNIDADE

CAPITAL 3.063

460990 PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: BRANCA;

PACOTE

50 UNIDADE

INTERIOR 2.336

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Página 64 de 107

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22942 PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: MARFIM;

PACOTE 50

UNIDADE CAPITAL 482

22942 PAPEL VERGE - GRAMATURA: 180 G/M QUADRADO; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: MARFIM;

PACOTE 50

UNIDADE INTERIOR 1.591

974803

PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: CARTAO

DUPLEX; GRAMATURA/ESPESSURA: 250G; REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; MEDIDA: 240X350 MM APROXIMADAMENTE; COR: AZUL; LOMBO: 01 MM; ALCA:

SEM ALCA;

1 UNIDADE

CAPITAL 50.359

974803

PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: CARTAO DUPLEX; GRAMATURA/ESPESSURA: 250G;

REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; MEDIDA: 240X350 MM APROXIMADAMENTE; COR: AZUL; LOMBO: 01 MM; ALCA: SEM ALCA;

1 UNIDADE

INTERIOR 64.148

1079654

PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; GRAMATURA/ESPESSURA: .;

REVESTIMENTO: SEM REVESTIMENTO; MEDIDA: 235X335MM; COR: CRISTAL; LOMBO: 38MM; ALCA: SEM ALCA;

1 UNIDADE

CAPITAL 13.607

1079654

PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; GRAMATURA/ESPESSURA: .; REVESTIMENTO: SEM REVESTIMENTO; MEDIDA:

235X335MM; COR: CRISTAL; LOMBO: 38MM; ALCA: SEM ALCA;

1 UNIDADE

INTERIOR 12.037

1079646

PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; GRAMATURA/ESPESSURA: NAO SE APLICA; REVESTIMENTO: SEM REVESTIMENTO; MEDIDA:

235X335MM APROXIMADAMENTE; COR: CRISTAL; LOMBO: 20MM; ALCA: SEM ALCA;

1 UNIDADE

CAPITAL 11.575

1079646

PASTA ABA E ELASTICO - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; GRAMATURA/ESPESSURA: NAO SE APLICA; REVESTIMENTO: SEM REVESTIMENTO; MEDIDA: 235X335MM APROXIMADAMENTE; COR: CRISTAL; LOMBO:

20MM; ALCA: SEM ALCA;

1 UNIDADE

INTERIOR 10.596

113654

PASTA AZ - MATERIA-PRIMA: PAPELAO PRENSADO; LARGURA LOMBO: LARGO DE 80MM; DIMENSOES: 280 X

350MM; TIPO PRENDEDOR: ALAVANCA; NUMERO DE GUIAS: 02 ARGOLAS; FORMATO DAS GUIAS: EM D; VISOR: COM VISOR;

1

UNIDADE CAPITAL 29.388

113654

PASTA AZ - MATERIA-PRIMA: PAPELAO PRENSADO; LARGURA LOMBO: LARGO DE 80MM; DIMENSOES: 280 X 350MM; TIPO PRENDEDOR: ALAVANCA; NUMERO DE GUIAS: 02 ARGOLAS; FORMATO DAS GUIAS: EM D; VISOR: COM VISOR;

1 UNIDADE

INTERIOR 6.597

971812

PASTA CANALETA - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; ESPESSURA: 0.18; COR: FUME; MEDIDA: 216 X 330MM(OFICIO); CAPACIDADE: 30 FOLHAS;

1 UNIDADE

CAPITAL 8.118

971812

PASTA CANALETA - MATERIA-PRIMA: POLIPROPILENO; ESPESSURA: 0.18; COR: FUME; MEDIDA: 216 X

330MM(OFICIO); CAPACIDADE: 30 FOLHAS;

1 UNIDADE

INTERIOR 4.446

1156918

PASTA CATALOGO - MATERIAL: EM PAPELAO NUMERO 18; ACABAMENTO: REVESTIDA EM PVC; COR: COR PRETA; CAPACIDADE: CAPACIDADE PARA 50 ENVELOPES PLASTICOS; ESPESSURA: ESPESSURA 0,12MM;

DIMENSAO: MEDINDO 245 X 332MM; FIXACAO: COM 04

1 UNIDADE

CAPITAL 26.075

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e-mail: [email protected]

PARAFUSOS DE METAL INTERNOS; VISOR: COM VISOR TRANSPARENTE;

1156918

PASTA CATALOGO - MATERIAL: EM PAPELAO NUMERO 18; ACABAMENTO: REVESTIDA EM PVC; COR: COR PRETA; CAPACIDADE: CAPACIDADE PARA 50 ENVELOPES PLASTICOS; ESPESSURA: ESPESSURA 0,12MM; DIMENSAO: MEDINDO 245 X 332MM; FIXACAO: COM 04 PARAFUSOS DE METAL INTERNOS; VISOR: COM VISOR

TRANSPARENTE;

1 UNIDADE

INTERIOR 7.962

1153595

PASTA CLASSIFICADORA - MATERIA-PRIMA: PAPELAO;

REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; GRAMATURA: 280 GRAMAS; MEDIDA: 235 X 335 MM; COR: AZUL ESCURO; LOMBO: 10 MM; PRENDEDOR: COM PRENDEDOR; TIPO PRENDEDOR: GRAMPO TRILHO; VISOR: SEM VISOR;

1 UNIDADE

CAPITAL 16.967

1153595

PASTA CLASSIFICADORA - MATERIA-PRIMA: PAPELAO; REVESTIMENTO: PLASTIFICADO; GRAMATURA: 280 GRAMAS; MEDIDA: 235 X 335 MM; COR: AZUL ESCURO; LOMBO: 10 MM; PRENDEDOR: COM PRENDEDOR; TIPO PRENDEDOR: GRAMPO TRILHO; VISOR: SEM VISOR;

1

UNIDADE INTERIOR 24.684

1176102

PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: CAPA DE PROCESSO; MATERIA-PRIMA: CARTAO TIMBO 0,50; TIPO PRENDEDOR: INTERNO EM POLIPROPILENO,BRANCO LEITOSO; TAMANHO: 560X340MM ABERTA,INCLUINDO 06 VINCOS DE 10 EM 10MM; VISOR: MODELO COM 06

VINCOS; COR: MARMORIZADA VERDE;

1 UNIDADE

CAPITAL 8.202

1176102

PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: CAPA DE PROCESSO; MATERIA-PRIMA: CARTAO TIMBO 0,50; TIPO PRENDEDOR: INTERNO EM POLIPROPILENO,BRANCO LEITOSO; TAMANHO: 560X340MM ABERTA,INCLUINDO 06 VINCOS DE 10 EM 10MM; VISOR: MODELO COM 06 VINCOS; COR: MARMORIZADA VERDE;

1 UNIDADE

INTERIOR 10.839

63100

PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL TIMBO; TIPO PRENDEDOR: NAO ACOMPANHA O PRENDEDOR; TAMANHO: 260 X 360MM; VISOR: SEM VISOR; COR: VERDE;

1 UNIDADE

CAPITAL 5.555

63100

PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: COMUM; MATERIA-PRIMA: PAPEL TIMBO; TIPO PRENDEDOR: NAO ACOMPANHA O PRENDEDOR; TAMANHO: 260 X 360MM; VISOR: SEM

VISOR; COR: VERDE;

1 UNIDADE

INTERIOR 8.981

906085

PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: TIPO CATALOGO COM CAPA TRANSPARENTE; MATERIA-PRIMA: CARTAO PRENSADO

REVESTIDO EM PLASTICO; TIPO PRENDEDOR: SEM PRENDEDOR; TAMANHO: 235 X 335MM; VISOR: SEM VISOR; COR: PRETA;

1 UNIDADE

CAPITAL 2.699

906085

PASTA PARA ARQUIVO - TIPO: TIPO CATALOGO COM CAPA TRANSPARENTE; MATERIA-PRIMA: CARTAO PRENSADO

REVESTIDO EM PLASTICO; TIPO PRENDEDOR: SEM PRENDEDOR; TAMANHO: 235 X 335MM; VISOR: SEM VISOR; COR: PRETA;

1 UNIDADE

INTERIOR 2.150

1008900

PASTA SUSPENSA COMPLETA - MATERIA-PRIMA: PAPEL CARTAO MARMORIZADO, MINIMO 380 GR; PRENDEDOR: COM PRENDEDOR GRAMPO MOLA; MEDIDAS:

APROXIMADAMENTE 360 X 240 MM; SUPORTE: METALICO

COM PONTEIRA EM PLASTICO REFORCADO; VISOR: EM PLASTICO TRANSPARENTE; ETIQUETA: COM ETIQUETA NA COR BRANCA;

1

UNIDADE CAPITAL 360.749

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1008900

PASTA SUSPENSA COMPLETA - MATERIA-PRIMA: PAPEL CARTAO MARMORIZADO, MINIMO 380 GR; PRENDEDOR: COM PRENDEDOR GRAMPO MOLA; MEDIDAS:

APROXIMADAMENTE 360 X 240 MM; SUPORTE: METALICO COM PONTEIRA EM PLASTICO REFORCADO; VISOR: EM PLASTICO TRANSPARENTE; ETIQUETA: COM ETIQUETA NA COR BRANCA;

1 UNIDADE

INTERIOR 63.012

584193

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA:

PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO: 09MM; COR: PRETA;

PACOTE

100 UNIDADE

CAPITAL 735

584193

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO: 09MM; COR: PRETA;

PACOTE 100

UNIDADE INTERIOR 185

513920

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO: 14MM; COR: PRETA;

PACOTE 100

UNIDADE CAPITAL 353

513920

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM

(OFICIO II); DIAMETRO: 14MM; COR: PRETA;

PACOTE 100

UNIDADE

INTERIOR 169

511811

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO: 20MM; COR: PRETA;

PACOTE 100

UNIDADE CAPITAL 354

511811

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA:

PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: 216X330MM

(OFICIO II); DIAMETRO: 20MM; COR: PRETA;

PACOTE

100

UNIDADE

INTERIOR 109

985716

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: OFICIO II; DIAMETRO: 40 MM; COR: PRETA;

PACOTE 100

UNIDADE CAPITAL 331

985716

PERFIL PARA ENCADERNACAO - MATERIA PRIMA: PLASTICO; TIPO: ESPIRAL; TAMANHO: OFICIO II; DIAMETRO: 40 MM; COR: PRETA;

PACOTE 100

UNIDADE INTERIOR 75

974285

PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: ACO PINTADO; COR:: NA COR PRETA; FUROS:: 02 FUROS;

CAPACIDADE:: NO MINIMO 35 FOLHAS; MARGINADOR:: COM MARGINADOR;

1

UNIDADE CAPITAL 7.096

974285

PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: ACO PINTADO; COR:: NA COR PRETA; FUROS:: 02 FUROS; CAPACIDADE:: NO MINIMO 35 FOLHAS; MARGINADOR::

COM MARGINADOR;

1 UNIDADE

INTERIOR 1.822

994243

PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: METAL; COR:: PRETO; FUROS:: 2 FUROS; CAPACIDADE:: 50 FOLHAS; MARGINADOR:: COM MARGINADOR;

1

UNIDADE CAPITAL 1.543

994243

PERFURADOR PARA PAPEL - MATERIA-PRIMA:: METAL;

COR:: PRETO; FUROS:: 2 FUROS; CAPACIDADE:: 50 FOLHAS; MARGINADOR:: COM MARGINADOR;

1 UNIDADE

INTERIOR 897

1079662 PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: AZUL; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;

1 UNIDADE

CAPITAL 28.881

1079662 PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: AZUL; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;

1 UNIDADE

INTERIOR 7.001

1079670 PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: PRETA; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;

1

UNIDADE CAPITAL 28.010

1079670 PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: PRETA; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;

1

UNIDADE INTERIOR 5.757

1079689 PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: VERMELHA; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;

1 UNIDADE

CAPITAL 26.914

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1079689 PINCEL ATOMICO - ENTINTAMENTO: VERMELHA; PONTA: FELTRO REDONDA; TIPO: DESCARTAVEL;

1

UNIDADE INTERIOR 6.056

209040

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: AZUL; PONTA:

REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM;

1

UNIDADE CAPITAL 13.292

209040

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: AZUL; PONTA:

REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM;

1 UNIDADE

INTERIOR 3.532

213225

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: PRETO; PONTA:

REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM;

1 UNIDADE

CAPITAL 13.604

213225

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: PRETO; PONTA: REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM;

1 UNIDADE

INTERIOR 2.842

205770

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: VERMELHO; PONTA: REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA

DE 2MM;

1 UNIDADE

CAPITAL 10.639

205770

PINCEL PARA QUADRO BRANCO - COR: VERMELHO; PONTA: REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM;

1

UNIDADE INTERIOR 3.137

75132

PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA:

0,15MM, EM POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; TIPO: 04 FUROS; MEDIDAS: 240 X 330MM;

PACOTE

100 UNIDADE

CAPITAL 19.302

75132

PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA: 0,15MM, EM POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; TIPO: 04 FUROS; MEDIDAS: 240 X 330MM;

PACOTE 100

UNIDADE INTERIOR 1.970

1153714

PORTA FITA ADESIVA - MATERIA PRIMA: POLIESTIRENO INJETADO - SERRILHA METALICA; TAMANHO: APROPRIADO P/ FITAS COM 25MM DE DIAMENTRO INTERNO;

1 UNIDADE

CAPITAL 452

1153714

PORTA FITA ADESIVA - MATERIA PRIMA: POLIESTIRENO

INJETADO - SERRILHA METALICA; TAMANHO: APROPRIADO P/ FITAS COM 25MM DE DIAMENTRO INTERNO;

1 UNIDADE

INTERIOR 580

90166

PORTA-CLIPS - MATERIA PRIMA: ACRILICO; FORMATO:

RETANGULAR; TAMPA: IMANTADA;

1 UNIDADE

CAPITAL 3.853

90166 PORTA-CLIPS - MATERIA PRIMA: ACRILICO; FORMATO: RETANGULAR; TAMPA: IMANTADA;

1 UNIDADE

INTERIOR 1.142

1169823

PORTA-OBJETOS - MATERIA-PRIMA: ACRILICO; DIVISOES: TRES DIVISOES SENDO: PORTA CLIPS,

RECADOS E LAPIS; COR: FUME;

1 UNIDADE

CAPITAL 1.925

1169823

PORTA-OBJETOS - MATERIA-PRIMA: ACRILICO; DIVISOES: TRES DIVISOES SENDO: PORTA CLIPS,

RECADOS E LAPIS; COR: FUME;

1 UNIDADE

INTERIOR 1.696

1169831

PRANCHETA PESQUISADOR - MATERIA PRIMA: MATERIAL DO TIPO EUCATEX; PRENDEDOR: METAL; MEDIDAS: 230 X 330 MM; COR: MARRON;

1

UNIDADE CAPITAL 3.155

1169831

PRANCHETA PESQUISADOR - MATERIA PRIMA: MATERIAL

DO TIPO EUCATEX; PRENDEDOR: METAL; MEDIDAS: 230 X 330 MM; COR: MARRON;

1

UNIDADE INTERIOR 1.897

518468

PROTETOR PLASTICO P/CARTEIRINHA E/OU CRACHA - MEDIDAS APROXIMADAS: 10,5CM X 7,5CM X 0,8MM; ACABAMENTO: ABA E PRENDEDOR;

CENTO 1 CENTO

CAPITAL 1.261

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518468

PROTETOR PLASTICO P/CARTEIRINHA E/OU CRACHA - MEDIDAS APROXIMADAS: 10,5CM X 7,5CM X 0,8MM; ACABAMENTO: ABA E PRENDEDOR;

CENTO 1 CENTO

INTERIOR 919

971839 REGUA TIPO ESCRITORIO - MATERIA PRIMA: EM PLASTICO; MEDIDA: 30 CM; COR: CRISTAL;

1 UNIDADE

CAPITAL 92.801

971839 REGUA TIPO ESCRITORIO - MATERIA PRIMA: EM PLASTICO; MEDIDA: 30 CM; COR: CRISTAL;

1 UNIDADE

INTERIOR 8.735

1322869

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:

TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS

DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: P; MODELO: MAO DIREITA;

1

UNIDADE CAPITAL 181

1322869

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: P; MODELO: MAO DIREITA;

1 UNIDADE

INTERIOR 456

1322877

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES;

TAMANHO: P; MODELO: MAO ESQUERDA;

1 UNIDADE

CAPITAL 181

1322877

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: P; MODELO: MAO ESQUERDA;

1 UNIDADE

INTERIOR 406

1117351

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES;

TAMANHO: M; MODELO: MAO DIREITA;

1 UNIDADE

CAPITAL 182

1117351

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO:

TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES;

TAMANHO: M; MODELO: MAO DIREITA;

1 UNIDADE

INTERIOR 552

1117360

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES;

TAMANHO: M; MODELO: MAO ESQUERDA;

1 UNIDADE

CAPITAL 182

1117360

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS,CORRECOES VICIOSAS DAS

ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA

RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: M; MODELO: MAO ESQUERDA;

1

UNIDADE INTERIOR 452

1322893 TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES;

1 UNIDADE

CAPITAL 182

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Rod. Prefeito Américo Gianetti, S/Nº – Serra Verde – Cep: 31.630-900 - BH/MG

e-mail: [email protected]

INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES;

TAMANHO: G; MODELO: MAO DIREITA;

1322893

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA

RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: G; MODELO: MAO DIREITA;

1 UNIDADE

INTERIOR 452

1322885

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA

RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: G; MODELO: MAO ESQUERDA;

1 UNIDADE

CAPITAL 182

1322885

TALA PARA PUNHO COM DEDOS LIVRES - INDICACAO: TENOSSINOVITES DO PUNHO, ARTROSES LESOES; INDICACAO (1): LIGAMENTOS, CORRECOES VICIOSAS

DAS ARTRITES; MATERIA-PRIMA: LONA DUPLA RESISTENTE,FECHO EM VELCRO C/PASSADORES; TAMANHO: G; MODELO: MAO ESQUERDA;

1

UNIDADE INTERIOR 402

809217

TESOURA - TIPO: ESCOLAR; LAMINAS: ACO INOX; CABO: PLASTICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13CM, SEM

PONTA;

1 UNIDADE

CAPITAL 70.060

809217

TESOURA - TIPO: ESCOLAR; LAMINAS: ACO INOX; CABO: PLASTICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 13CM, SEM PONTA;

1 UNIDADE

INTERIOR 2.780

82716

TESOURA - TIPO: MULTIUSO; LAMINAS: ACO INOX,

MEDINDO 13CM; CABO: PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 21CM;

1 UNIDADE

CAPITAL 12.466

82716

TESOURA - TIPO: MULTIUSO; LAMINAS: ACO INOX, MEDINDO 13CM; CABO: PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO; COMPRIMENTO TOTAL CORPO: 21CM;

1 UNIDADE

INTERIOR 2.901

522694 TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA E GLICOL; COR: PRETA;

FRASCO 40

MILILITRO CAPITAL 1.950

522694

TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA E

GLICOL; COR: PRETA;

FRASCO

40

MILILITRO

INTERIOR 1.478

253928 TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA; COR: AZUL;

FRASCO 40

MILILITRO CAPITAL 5.524

253928 TINTA PARA CARIMBO - COMPOSICAO: BASE DE AGUA; COR: AZUL;

FRASCO

40 MILILITRO

INTERIOR 1.900

867039

UMEDECEDOR DE DEDOS - TIPO: CREMOSO, NAO GLICERINADO, ATOXICO; BASE: POTE PLASTICO COM TAMPA;

1 UNIDADE

CAPITAL 7.881

867039

UMEDECEDOR DE DEDOS - TIPO: CREMOSO, NAO GLICERINADO, ATOXICO; BASE: POTE PLASTICO COM TAMPA;

1 UNIDADE

INTERIOR 2.646

1322907

BASE PARA MOUSE - MATERIA-PRIMA: BORRACHA COM ELEVADA ADERENCIA E TRANSFERENCIA; MEDIDAS: 18 X

21,5 X 3,5MM ESPESSURA;

1 UNIDADE

CAPITAL 1.655

1322907 BASE PARA MOUSE - MATERIA-PRIMA: BORRACHA COM ELEVADA ADERENCIA E TRANSFERENCIA; MEDIDAS: 18 X

1 UNIDADE

INTERIOR 2.593

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21,5 X 3,5MM ESPESSURA;

1322915

GRAMPO PARA PASTA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO; ACABAMENTO: INJETADO EM POLIETILENO BRANCO LEITOSO; TIPO: TRILHO, HASTE DE APROXIMADAMENTE 09 CM CADA; DISTANCIA ENTRE FUROS: 80 MM; CAPACIDADE APROXIMADA 200 FOLHAS;

CAIXA 50 UNIDADE

CAPITAL 1.005

1322915

GRAMPO PARA PASTA - MATERIA-PRIMA: POLIETILENO; ACABAMENTO: INJETADO EM POLIETILENO BRANCO LEITOSO; TIPO: TRILHO, HASTE DE APROXIMADAMENTE

09 CM CADA; DISTANCIA ENTRE FUROS: 80 MM; CAPACIDADE APROXIMADA 200 FOLHAS;

CAIXA 50

UNIDADE INTERIOR 993

906913 PAPEL COUCHE - TIPO DO PAPEL: FOSCO; GRAMATURA: 180 G/M2; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: BRANCA;

PACOTE 50 FOLHA

CAPITAL 1.174

906913 PAPEL COUCHE - TIPO DO PAPEL: FOSCO; GRAMATURA: 180 G/M2; MEDIDAS: 210 X 297MM; COR: BRANCA;

PACOTE

50 FOLHA INTERIOR 947

III – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENSINO

SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

SEMAD

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

SEC.DE ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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e-mail: [email protected]

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE

ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS

INTENDENCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA

SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS

SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA

INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF

FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS

INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO M.GERAIS

FUNDACAO HELENA ANTIPOFF

FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP

FUNDACAO CLOVIS SALGADO

INST. EST.DO PATRIMÔNIO HIST. E ARTISTICO DE MG

ADMINISTRAÇÃO DE ESTADIOS DE MINAS GERAIS

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDACAO EZEQUIEL DIAS

FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS (IGA)

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INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH

AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO

FUNDACAO HIDROEX

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMVA

EMPRESA DE ASSIST. TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MG

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS

MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. – MGS

IV - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura

da Ata, de acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser

prorrogado por igual período.

Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre

eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses.

Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de

doze meses a partir da data limite da apresentação da proposta.

V - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO

A contratada obriga-se a entregar os materiais no prazo de até 05 (cinco) dias úteis

após o recebimento da Autorização de Fornecimento para a região Capital e de 15

(quinze) dias úteis para região Interior, conforme necessidade do Órgão Gestor e dos

Órgãos Participantes, respeitados os valores de pedido mínimo por entrega para cada

lote e região.

O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da

entrega. O horário de entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que

se fizerem necessárias, serão definidos pelo solicitante no momento do envio da Nota de

Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, não sendo

necessariamente em horário comercial.

É obrigação da contratada, realizar entregas em todas as localidades especificadas no

Anexo I deste Edital, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão contratual

dada a necessidade de continuidade de fornecimento do bem. Cada Secretaria ou Órgão

CONTRATANTE deverá designar um servidor responsável para acompanhar o

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recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados neste Termo. A entrega

deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.

Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para

Autorizações de Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o

lote em questão, quando da solicitação prévia do Órgão participante. Salvo para

entregas na Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para pedidos de compras.

Nestes casos, a Autorização de Fornecimento, quando abaixo do valor de pedido mínimo,

só deverá ser emitida pelo Órgão participante, sob declaração de aceitação destas

condições pelo fornecedor.

No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do

Registro de Preço com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo

que esta deverá estar assinada e datada pelo almoxarife. Após isso o fornecedor estará

sujeito às penalidades previstas no item IX deste Termo.

No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo

especificados na Proposta comercial final, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de

recusar o produto e considerá-lo não entregue recaindo sob as penalidades previstas no

item IX deste Termo.

A verificação dos materiais deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades Participantes

do Registro de Preços, que adotará os seguintes procedimentos:

Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço

indicado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou Documento Equivalente

que conterá indicação do endereço completo a ser entregue.

Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante respectivo

a data, nome, o cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da contratante

responsável pelo recebimento.

Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento provisório, mediante

expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma

vez procedida a verificação da integridade, especificações, quantidades, qualidades,

prazos, preços e outros dados pertinentes e bem como a realização de testes de

funcionamento.

Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor

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financeiro para análise e pagamento.

São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos,

encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua

substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a

indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05

(cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido

o preço inicialmente contratado.

Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a

indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05

(cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido

o preço inicialmente contratado.

Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em

parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das

penalidades cabíveis.

Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável

pelo recebimento dos produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes

reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, que deverá

proceder à instauração do devido processo administrativo para aplicação de penalidades.

Os atrasos serão contabilizados a partir da data acordada neste Termo.

VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira -

SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico junto ao

Banco do Brasil S.A, a crédito do fornecedor, conforme Portaria SCAF/STE/SEF nº 001,

de 9 de novembro de 2010, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de

aceitação do bem/serviço pelo Contratante, acompanhado dos documentos fiscais.

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Caso o fornecedor não tenha conta no banco a que se refere acima, deverá providenciar

a abertura de conta corrente em qualquer agência do referido banco, comunicando à

SEE/MG os dados de seu domicílio bancário para fins de certificação de cadastro junto

ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG e posterior recebimento

de seus créditos.

Excepcionalmente, mediante manifestação formal do fornecedor que esteja

impossibilitado de manter conta corrente junto ao Banco do Brasil, o pagamento poderá

ser feito nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 9 de

novembro de 2010.

Ocorrendo atraso por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado

acrescido de atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo

desembolso, de acordo com a variação pro-rata tempore do INPC, ou outro índice que

vier a substituí-lo, conforme a legislação vigente.

Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada,

o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a

partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização

monetária.

VII - DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATADO

Realizar todas as entregas nas localidades dos Órgãos ou Entidades, desde que estes se

localizem no Estado de Minas Gerais.

Fornecer os materiais na forma preceituada neste Termo de Referência, em tempo hábil

e de acordo com as especificações e prazos estabelecidos neste instrumento a contar do

recebimento da Autorização de Fornecimento.

Fornecer juntamente com a entrega dos materiais toda a respectiva documentação

fiscal.

Assegurar a qualidade dos produtos fornecidos.

Substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, caso

sejam verificados vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou

inadequados ao consumo a que se destinam ou que lhes diminuam o valor, assim como

por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da

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embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes

de sua natureza.

Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao objeto a si adjudicado, inclusive fretes

e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino.

Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, no

prazos constantes do subitem V deste Termo.

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em

parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou de materiais empregados.

Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas

estatuídas pela legislação fiscal, comercial, trabalhista, social, previdenciária e civil,

tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos,

responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da

eventual inobservância das normas em referência, a contratada obriga-se a ressarci-lo

do respectivo desembolso, na forma do art. 70, III, do Código do Processo Civil.

Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitada pela CONTRATANTE, todo e qualquer

documento atinente à execução do contrato, em especial a nota fiscal/fatura.

Emitir Nota Fiscal/Fatura, relativa aos fornecimentos efetuados, constando no corpo da

Nota Fiscal/Fatura nome do banco, agência e conta corrente, sendo que o atraso na

entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação do vencimento tantos

quantos forem os dias de atraso de envio.

Emitir uma nota fiscal para cada empenho recebido.

Sujeitar-se à fiscalização da Contratante, através de funcionário por ele credenciado.

Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

licitação, devendo fornecer periodicamente novas certidões fiscais referentes à Fazenda

Estadual, INSS, CNDT e FGTS, sempre que as existentes no processo se tornarem

inválidas.

Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados

por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou

prepostos, envolvidos na execução da Ata de Registro de Preços.

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Aceitar os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao quantitativo

total registrado, sempre nas mesmas condições estipuladas nesta Ata.

Observar, para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a

embalagens, volumes e as demais aplicáveis ao caso.

Prestar garantia de 3 meses contados da data do recebimento definitivo do material.

VIII - DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATANTE

Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço, por intermédio da

Secretaria de Estado de Educação, ou servidor designado por este, devendo anotar em

registro próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o

que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar,

antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e

aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a

serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência.

Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer

irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução da Ata de

Registro de Preços, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe

aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas.

Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito do acréscimo na Ata de Registro de

Preços, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;

Decidir sobre eventuais alterações na Ata de Registro de Preço, nos limites permitidos

por lei, para melhor adequação de seu objeto.

Designar um servidor responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de

entregas nos prazos citados neste edital. A entrega deverá ser realizada no endereço

indicado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente.

Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no subitem VI deste Termo.

IX - DAS SANÇÕES CABÍVEIS

A recusa do licitante vencedor em aceitar a assinar o contrato/instrumento equivalente,

dentro do prazo estabelecido pelo Contratante, bem como o descumprimento total ou

parcial das obrigações previstas, o sujeitará às sanções do artigo 87 da Lei Federal nº

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8.666/1993, obedecidos os seguintes critérios:

1 Advertência por escrito - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do

fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e

a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.

2 Multa, conforme os limites máximos:

2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre

o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do

cronograma físico de obras não cumprido;

2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento ou serviço, não

realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente

cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.

3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração conforme art. 6º da Lei nº 13.994/2001, combinado com o

art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/2002.

4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou

a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão,

obedecido o disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27

de janeiro de 2012.

O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 2, será descontado do valor da

garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, retido dos

pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual, ou cobrado judicialmente.

A penalidade de multa será aplicada pela autoridade expressamente nomeada no

contrato, de ofício ou por provocação dos órgãos de controle.

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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/2013

(preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA

PROPOSTA

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Nome empresarial

CNPJ

Endereço

Telefone/Fax

E-mail

Dados Bancários

Nome do Representante

Legal

Identidade do

Representante Legal

CPF do Representante

Legal

DESCRIÇÃO DO OBJETO:

LOTE

ITEM 01 – Descrever o

item , conforme

especificação técnica do

Anexo I do Edital.

QUANTITATIVO/

UNIDADE DE

FORNECIMENTO

VALOR

UNITÁRIO COM

ICMS R$

VALOR

UNITÁRIO SEM

ICMS R$

VALOR TOTAL

SEM ICMS R$

Marca/Modelo

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Prazo de

Garantia

Prazo de

Entrega CONFORME ANEXO I DO EDITAL

Valor Total do Lote R$ ( Valor por extenso)

LOTE

ITEM 01 – Descrever o

item , conforme

especificação técnica do

Anexo I do Edital.

QUANTITATIVO/

UNIDADE DE

FORNECIMENTO

VALOR

UNITÁRIO COM

ICMS R$

VALOR

UNITÁRIO SEM

ICMS R$

VALOR TOTAL

SEM ICMS R$

Marca/Modelo

Prazo de

Garantia

Prazo de

Entrega

Valor Total do Lote R$ ( Valor por extenso)

Valor Total da Proposta R$ ( Valor por extenso)

Prazo de Validade da

Proposta

Local de Entrega

Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital.

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Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais,

trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que

porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de

acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

Data e local.

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com

sede à______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a

presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente

processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE MENORES

A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede

à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência, no seu

quadro de pessoal, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18

(dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.

Data e local.

______________________________

Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO IV - MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO N° 003/2013 – TIPO ELETRONICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _______/_______

Aos < inserir o dia por extenso > dias do mês de < inserir o mês por extenso >

de inserir o ano , a Secretaria de Estado de Educação, Órgão Gerenciador deste

Registro de Preços, Rod. Prefeito Américo Gianetti, 4143 – Bairro Serra Verde –

Belo Horizonte - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°

18.715.599/0001-05, representada neste ato pelo Sr.(a) < inserir o nome

completo >, < inserir o cargo público e o masp >, brasileiro, < inserir o estado

civil >, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >,

portador do RG n°. < inserir o Documento de Identificação >, residente e

domiciliado em < inserir o município e a UF >, doravante denominada ÓRGÃO

GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no

edital do Pregão Presencial nº. 03/2013, que originou esta Ata, de acordo com o

resultado da classificação das propostas apresentadas, publicado no Diário Oficial

do dia < inserir o dia em algarismos > de < inserir o mês por extenso > de 2012

e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços

das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente

FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,

observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento.

1º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à <

inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo

seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir

a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a)

no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador(a) do RG

n°. < inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em <

inserir o município e a UF >.

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2º Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à <

inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas

Jurídicas sob o n° < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo

seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir

a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a)

no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador(a) do RG

n°. < inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em <

inserir o município e a UF >.

1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de Materiais de

Escritório (GES), destinado a atender o Governo do Estado de Minas

Gerais - Órgãos e Entidades. Os produtos participantes deste Registro de

Preços têm suas especificações e preços relacionados na proposta

comercial vencedora do Pregão n.º 003/2013.

2 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

2.1 Os quantitativos e os preços registrados por item do objeto estão

relacionados na proposta vencedora do Pregão n.º 003/2013, e podem ser

obtidos através do site www.compras.mg.gov.br.

2.2 Os preços unitários serão registrados para as regiões: Capital e Interior,

conforme classificação de cidades descrita no Anexo I – Termo de

Referência, do edital de licitação.

2.3 Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos

nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas,

podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens,

obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de

condições, o beneficiário do registro terá preferência.

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

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3.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data

da assinatura da Ata, de acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de

2008, podendo ser prorrogado por igual período.

Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não

incidindo sobre eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses.

Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará

após período de doze meses a partir da data limite da apresentação da

proposta.

4 CLÁUSULA QUARTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os

relacionados abaixo:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E ENSINO

SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

SEMAD

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

SEC.DE ESTADO DE DESENV.REGIONAL POLITICA URBANA

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE

ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS

INTENDENCIA DA CIDADE ADMINISTRATIVA

SECRET. EST. CASA CIVIL E RELACOES INSTITUCIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO

ESCRITORIO DE PRIORIDADES ESTRATEGICAS

SECRETARIA GERAL DA GOVERNADORIA

INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF

FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS

INST.PREV.DOS SERV.MILITARES DO ESTADO M.GERAIS

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO M.GERAIS

FUNDACAO HELENA ANTIPOFF

FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP

FUNDACAO CLOVIS SALGADO

INST. EST.DO PATRIMÔNIO HIST. E ARTISTICO DE MG

ADMINISTRAÇÃO DE ESTADIOS DE MINAS GERAIS

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDACAO EZEQUIEL DIAS

FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MG

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

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IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO DE GEOCIENCIAS APLICADAS (IGA)

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMBH

AG. REG. SERV. ABAST. AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO

FUNDACAO HIDROEX

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA RMVA

EMPRESA DE ASSIST. TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MG

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS

MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. – MGS

4.2 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de

preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços,

deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para

que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem

praticados, obedecida a ordem de classificação.

4.2.1 Caberá ao FORNECEDOR da Ata de Registro de Preços, observadas

as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do

fornecimento, independentemente dos quantitativos aqui

registrados, desde que este fornecimento não prejudique as

obrigações assumidas nesta Ata.

4.2.2 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou

entidade que aderir a esta Ata, a 100% (cem por cento) dos

quantitativos originalmente aqui registrados.

5 CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

5.1 Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimados e

representam as previsões dos órgãos participantes para o fornecimento

durante o prazo de 12 (doze) meses.

5.1.1 Estes quantitativos deverão ser consumidos através das

autorizações de fornecimento, nota de empenho ou documento

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equivalente, emitidos de acordo com a necessidade do Órgão

participante, respeitando-se os limites de pedido mínimo

estabelecidos no Anexo I do edital de licitação deste Registro de

Preços.

5.2 Fica facultada ao licitante vencedor do lote a opção de realizar entregas

para Autorizações de Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo,

especificado para o lote em questão, quando da solicitação prévia do

Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde

não há valor mínimo para pedidos de compras.

5.3 Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá

atender às condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do

Pregão Eletrônico n.º 003/2013 e no Anexo I do referido Edital.

5.4 O prazo de entrega dos materiais, especificados no Edital do Pregão

Eletrônico n.º 003/2013 e no Anexo I do referido edital, deverá ser de até

05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte a data de recebimento da

Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento

equivalente, emitida pelo Órgão Gestor e pelos Órgãos e Entidades

participantes, para a região da Capital e Cidade Administrativa, definida no

Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2013, e não superior a 15

(quinze) dias úteis para a região do Interior;

5.5 O prazo de garantia contra defeito de fabricação é de 03 (três) meses

contados da data de recebimento no Órgão. Produtos com defeitos estarão

sujeitos a cláusula 6.4.

5.6 O prazo de validade dos produtos é de no mínimo 12 (doze) meses

contados da data de recebimento do produto Órgão, ou prazo

indeterminado, devendo a informação constar na embalagem do produto.

Para produtos que apresentem validade indeterminada e não conste na

embalagem o fornecedor deverá encaminhar ao Órgão solicitante carta do

fabricante com tal informação.

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5.7 Os preços registrados deverão permanecer fixos e irreajustáveis por um

período de 12 meses, ressalvadas as hipóteses descritas no art. 15 do

Decreto Estadual nº. 44.787/08.

5.8 O produto com a marca e modelo informado na proposta comercial do

Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2013 deverá ser o mesmo a ser

fornecido durante a vigência da Ata de Registro de Preço.

5.8.1 Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecedor julgar

necessário solicitar a troca de algum produto na vigência da Ata de

Registro de Preços, deverá apresentar justificativa formal e

documentação que comprove tal fato ao Órgão Gestor do Registro

de Preço. Desde que a finalidade e as características do novo

produto sejam semelhantes ou melhores que as do produto anterior,

desde que não haja alteração no preço, e somente após

concordância expressa do Órgão Gestor, poderá ocorrer a troca.

5.8.1.1 Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito” a

ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade

do fornecedor, que impeça o fornecimento do produto

registrado na Ata, como, por exemplo, produto que deixou

de ser fabricado, ou incapacidade do fabricante produzi-lo

na quantidade e no prazo necessários, ou saída do

fabricante do mercador fornecedor, etc.

5.8.1.2 Entende-se “produto semelhante”: que é da mesma

espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação ao

produto registrado na Ata.

5.8.2 Para que possa ocorrer a troca do produto, o fornecedor deverá

acordar com o Órgão Gestor com antecedência mediante

justificativa e documentos que comprovem tal fato.

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5.9 Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia

“aproximada” ou “aproximadamente”, a medida do objeto ofertado deverá

estar compreendida em até 10% da medida nominal.

5.10 Para os itens especificados no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º

003/2013, a qualquer momento, durante a validade da ata de registro de

preço, o Estado de Minas Gerais poderá exigir do fornecedor a

comprovação da origem dos produtos através da apresentação de guia, ou

nota, de importação ou compra.

5.11 O Estado de Minas Gerais poderá, sob suspeita de falsificação, roubo,

contrabando e demais atos ilícitos, solicitar que a empresa, bem como os

produtos comercializados, sejam periciados pelos fabricantes ou outro

órgão competente. Caso sejam identificados problemas, o fornecedor

estará sujeito às penalidades previstas na cláusula 10.

6 CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

6.1 A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos

Órgãos Participantes, respeitados os valores de pedido mínimo por entrega

para cada lote e região, conforme estabelecido no Anexo I, no prazo de

até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de

Fornecimento para a região Capital e de 15 (quinze) dias úteis para região

Interior.

6.2 Os produtos deverão ser entregues nas unidades da Secretaria de Estado

de Educação ou dos outros órgãos participantes, localizadas dentro dos

limites territoriais de Minas Gerais, devendo o endereço completo da

unidade administrativa, o veículo permitido e o horário preferencial para

entrega estar discriminado na Autorização de Fornecimento, Nota de

Empenho ou documento equivalente. O fornecedor deverá se adequar às

condições e políticas de carga e descarga do local da entrega.

6.3 No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno

para o gestor do Registro de Preço com cópia para o fornecedor

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informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e

datada pelo servidor responsável. Após o procedimento, o fornecedor

estará sujeito às penalidades da cláusula 10.

6.4 No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e

modelo especificados na Proposta comercial final do Pregão Eletrônico n.º

003/2013, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e

considerá-lo não entregue, recaindo sob as penalidades da cláusula 10.

6.5 A verificação dos materiais deverá ser realizada pelos Órgãos e Entidades

Participantes do Registro de Preços, que adotará os seguintes

procedimentos:

6.5.1 Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da

entrega, no local e endereço indicado na Autorização de

Fornecimento, Nota de Empenho ou Documento Equivalente que

conterá indicação do endereço completo a ser entregue.

6.5.1.1 Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá

colher no comprovante respectivo a data, nome, o cargo,

a assinatura e o número do MASP do servidor da

contratante responsável pelo recebimento.

6.5.2 Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento

provisório, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo

aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida a

verificação da integridade, especificações, quantidades, qualidades,

prazos, preços e outros dados pertinentes e bem como a realização

de testes de funcionamento.

6.5.3 Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será

encaminhada para o setor financeiro para análise e pagamento.

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6.6 São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte,

tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do

fornecimento.

6.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

6.7.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte,

determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem

prejuízo das penalidades cabíveis.

6.7.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la

em conformidade com a indicação da Administração, no

prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05

(cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da

notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

contratado.

6.7.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes,

determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem

prejuízo das penalidades cabíveis.

6.7.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá

fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante,

no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e

05 (cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados

da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente

contratado.

6.7.3 Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o

produto no todo ou em parte, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

6.7.4 Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o

setor responsável pelo recebimento dos produtos do Órgão Gestor e

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dos Órgãos e Entidades Participantes reduzirá a termo os fatos

ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, que deverá

proceder à instauração do devido processo administrativo para

aplicação de penalidades. Os atrasos serão contabilizados a partir da

data acordada na cláusula 6.1.

7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

7.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de

Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida

por processamento eletrônico junto ao Banco do Brasil S.A, a crédito do

fornecedor, conforme Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 9 de novembro

de 2010, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da data de aceitação do

bem/serviço pelo Contratante, acompanhado dos documentos fiscais.

7.1.1 Caso o fornecedor não tenha conta no banco a que se refere acima,

deverá providenciar a abertura de conta corrente em qualquer

agência do referido banco, comunicando à SEE/MG os dados de seu

domicílio bancário para fins de certificação de cadastro junto ao

Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG e

posterior recebimento de seus créditos.

7.1.2 Excepcionalmente, mediante manifestação formal do fornecedor que

esteja impossibilitado de manter conta corrente junto ao Banco do

Brasil, o pagamento poderá ser feito nos termos do § 2º do art. 1º

da Portaria SCAF/STE/SEF nº 001, de 9 de novembro de 2010.

7.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de

pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente

regularizado.

7.2.1 Havendo necessidade de providências complementares por parte da

CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será

interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que

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estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização

financeira.

7.3 O Órgão Participante se reserva o direito de descontar do pagamento os

eventuais débitos do Fornecedor, inclusive os relacionados com multas,

danos e prejuízos contra terceiros.

7.4 Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as

especificações que integram o Anexo I do Edital.

7.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o

valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do

vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata

tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a

legislação vigente.

7.6 A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal, referente aos bens

solicitados na autorização de fornecimento, à comissão de recebimento de

material do Órgão / Entidade contratante, no ato da entrega do material.

8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES

8.1 SÃO OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES CONTRATANTES

8.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de

Preço, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, ou

servidor designado por este, devendo anotar em registro

próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução,

determinando o que for necessário à regularização das falhas

ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a

vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores

e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas

corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situem fora

do seu âmbito de competência.

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8.1.2 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda

e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade

verificada na execução da Ata de Registro de Preços,

assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-

lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas.

8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito do acréscimo

na Ata de Registro de Preços, encaminhando o respectivo

termo aditivo para ser assinado;

8.1.4 Decidir sobre eventuais alterações na Ata de Registro de Preço,

nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu

objeto.

8.1.5 Designar um servidor responsável para acompanhar o

recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados

neste edital. A entrega deverá ser realizada no endereço

indicado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou

documento equivalente.

8.1.6 Efetuar o pagamento no devido prazo fixado nas Cláusulas

desta Ata de Registro de Preços.

8.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.2.1 Realizar todas as entregas nas localidades dos Órgãos ou

Entidades, desde que se localizem no Estado de Minas Gerais.

8.2.2 Fornecer os materiais na forma preceituada nesta Ata de

Registro de Preços, em tempo hábil e de acordo com as

especificações e prazos estabelecidos, a contar do recebimento

da Autorização de Fornecimento.

8.2.3 Fornecer juntamente com a entrega dos materiais toda a

respectiva documentação fiscal.

8.2.4 Assegurar a qualidade dos produtos fornecidos.

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8.2.5 Substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas

condições de uso, caso sejam verificados vícios de qualidade ou

quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao

consumo a que se destinam ou que lhes diminuam o valor,

assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as

indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem

ou mensagem publicitária, respeitadas as variações

decorrentes de sua natureza.

8.2.6 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao objeto desta

Ata, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega

no local de destino.

8.2.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que

se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou de materiais empregados.

8.2.8 Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela

observância a todas as normas estatuídas pela legislação fiscal,

comercial, trabalhista, social, previdenciária e civil, tanto no

que se refere a seus empregados, como a contratados e

prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer

autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das

normas em referência, a contratada obriga-se a ressarci-lo do

respectivo desembolso, na forma do art. 70, III, do Código do

Processo Civil.

8.2.9 Apresentar, a tempo e modo, assim que solicitada pela

CONTRATANTE, todo e qualquer documento atinente à

execução do contrato, em especial a nota fiscal/fatura.

8.2.10 Emitir Nota Fiscal/Fatura, relativa aos fornecimentos

efetuados, constando no corpo da Nota Fiscal/Fatura nome do

banco, agência e conta corrente, sendo que o atraso na

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entrega dos documentos de cobrança implicará na prorrogação

do vencimento tantos quantos forem os dias de atraso de

envio.

8.2.11 Emitir uma nota fiscal para cada empenho recebido.

8.2.12 Sujeitar-se à fiscalização da Contratante, através de

funcionário por ele credenciado.

8.2.13 Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço,

em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,

devendo fornecer periodicamente novas certidões fiscais

referentes à Fazenda Estadual, INSS, CNDT e FGTS, sempre

que as existentes no processo se tornarem inválidas.

8.2.14 Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE

e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade

cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos,

envolvidos na execução da Ata de Registro de Preços.

8.2.15 Aceitar os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento)

em relação ao quantitativo total registrado, sempre nas

mesmas condições estipuladas nesta Ata.

8.2.16 Observar, para transporte, seja ele de que tipo for, as normas

adequadas relativas a embalagens, volumes e as demais

aplicáveis ao caso.

8.2.17 Prestar garantia de 3 meses contados da data do recebimento

definitivo do material.

9 CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO

DA ATA

9.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:

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9.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

9.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento

equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

9.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de

este se tornar superior àqueles praticados no mercado, de

acordo com documentação que comprove tal fato,

apresentada pelo Órgão Gestor do Registro de Preços;

9.1.4 A Administração tiver presentes razões de interesse público,

tais como:

For comprovado que o fornecedor forneceu produtos falsos, roubados, contrabandeados e demais atos ilícitos.

Não fornecer produtos de acordo com o especificado no Anexo I do edital.

Estiver com o indicador de entregas em aberto e atrasado superior a 30% das entregas realizadas até o momento da

avaliação, contando a data de início a data de publicação da Ata de Registro de Preço.

9.1.5 Quando o Estado de Minas Gerais desejar conhecer as

origens dos produtos, como especificado no Anexo I do Edital

de Licitação, a não apresentação destes documentos ou a não

comprovação destes produtos por outras vias, o fornecedor

poderá ser desligado da Ata de Registro de Preço e ser

denunciado às autoridades competentes.

9.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no

item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da Autoridade Competente da SEE-MG.

9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de

Preços, na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos

fortuitos ou de força maior devidamente comprovado.

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10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta

ata de Registro de Preços, no contrato ou no Edital do Pregão

Eletrônico n.º 003/2013, a CONTRATANTE poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar aos fornecedores as seguintes sanções:

10.1.1 advertência por escrito - comunicação formal de

desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o

descumprimento de contratos e outras obrigações

assumidas, e a determinação da adoção das necessárias

medidas de correção;

10.1.2 multa, conforme os limites máximos:

10.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o

trigésimo dia de atraso, sobre o valor do

fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre

a etapa do cronograma físico de obras não

cumprido;

10.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do

fornecimento ou serviço, não realizado, no caso

de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o

consequente cancelamento da nota de empenho

ou documento correspondente;

10.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração conforme

art. 6º da Lei nº 13.994/2001, combinado com o art. 12 da

Lei Estadual nº 14.167/2002;

10.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a

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reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que

aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o

contratado ressarcir a Administração Pública pelos

prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o

disposto no inciso II do art. 54 do Decreto Estadual nº

45.902, de 27 de janeiro de 2012.

10.1.5 O licitante que deixar de entregar documentação exigida

para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o

retardamento da execução do objeto do certame, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do

contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer

fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o

Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro

Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo

prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas

em Edital e das demais cominações legais.

10.1.6 O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 16.1.2,

será descontado do valor da garantia prestada, prevista no

§ 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, retido dos

pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual,

ou cobrado judicialmente.

10.1.7 As sanções previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4

poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem

10.1.2, de acordo com a gravidade da infração, facultada

ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de

aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e

contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias.

10.1.8 No caso de produtos com defeitos ou fora da especificação

acordada, os produtos deverão ser trocados pelos

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fornecedores e em adicional será tratado como um produto

não entregue sujeito à cláusula 10.1.2.

10.2 As penalidades de advertência e multa, relativas ao

inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas pelo

Órgão Participante e notificadas ao Órgão Gerenciador do

Registro de Preços para acompanhamento da avaliação de

desempenho do fornecedor. As demais penalidades serão

aplicadas pelo Órgão Gerenciador, nos termos da legislação

vigente.

10.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício

ou por provocação dos órgãos de controle, pela Autoridade

Competente.

10.4 Caso o valor da multa prescrita no item 10.1.2.1 supere o

resultante da cominação da sanção a que se refere o inciso

10.1.2.2, considerar-se-á este último como limite de sua

aplicação.

10.5 Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo

administrativo, não tendo havido retenção, serão elas

compensadas pelo Setor de Finanças da Contratante, por ocasião

do pagamento dos valores devidos.

10.6 Na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea

anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela

Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a

compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher,

ao setor competente da Contratante, a importância remanescente

das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 dias corridos,

contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado

formal da decisão definitiva proferida pela autoridade

competente, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;

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11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REAJUSTAMENTOS DE

PREÇOS

11.1 Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços

registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese,

devidamente comprovada, de alteração dos preços praticados no

mercado.

11.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas

mesmas condições do registro, os fornecedores classificados

serão convocados pelo Órgão Gerenciador para negociação e

posterior alteração, por aditamento, do preço da Ata. Frustrada a

negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido

neste instrumento, devendo ser convocado os demais

fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

11.3 Os preços serão passíveis de revisão, a qualquer momento, para

mais ou para menos, mediante demonstração, por parte da

CONTRATADA, de maior onerosidade dos encargos necessários à

execução do objeto, decorrente de fato excepcional ou

imprevisível, estranho à vontade das partes, de forma justificada

e por escrito, utilizando estudos técnicos devidamente

documentados.

11.4 A CONTRATADA deverá encaminhar os pedidos de reequilíbrio por

escrito, juntamente com os documentos comprobatórios, os quais

serão analisados pelo órgão Gestor do REGISTRO DE PREÇOS,

que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda,

pela rejeição do pedido, em até 15 (quinze) dias úteis da entrega

do documento devidamente protocolado.

11.5 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso

de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário

Oficial de Minas Gerais

11.6 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos preços

registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente

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comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão

Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem

aplicação da penalidade, uma vez confirmada a veracidade dos

motivos e comprovantes apresentados, e desde que a

comunicação tenha ocorrido antes do pedido de fornecimento.

Neste caso, o Órgão Gerenciador poderá convocar os demais

fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

11.7 Nas hipóteses previstas nesta cláusula, não havendo êxito nas

negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação

desta Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da

contratação mais vantajosa.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DO OBJETO

12.1 A garantia será prestada de acordo com o estabelecido no Anexo

I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2013,

independentemente do término da vigência da Ata de Registro de

Preço.

12.2 Fica estipulada, nos termos da proposta vencedora da licitação, a

garantia de 3 (três) meses para os objetos, contados da data da

emissão da nota fiscal respectiva.

12.3 Em caso de imperfeições ou surgimento de defeitos, o objeto

defeituoso deverá ser substituído por outro idêntico ou, em não

havendo outro idêntico, deverá ser efetuada a substituição por

outro de características iguais ou superiores, após prévia

aprovação.

12.4 Na impossibilidade de se proceder à substituição

supramencionada, após a devida apreciação pela Autoridade

Competente da Contratante, a Contratada deverá restituir à

Contratante a quantia paga, na forma da lei, no prazo máximo de

5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação da

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Contratante, mediante cheque nominal à mesma, sem prejuízo da

incidência das penalidades acima previstas, como também da

suspensão temporária para participar em licitações promovidos

pelo Governo do Estado, por prazo de até dois anos, e da

declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, incisos III e

IV, da Lei nº 8.666/93.

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico n.º 003/2013 e as

propostas dos fornecedores descritos na cláusula primeira,

apresentadas no certame supra numerado.

13.2 Aplicam-se a presente Ata de Registro de Preços e às contratações

dela decorrentes as penalidades previstas na Lei Federal nº

8.666/1993, e nas Leis nº 14.167/2002 e 13.994/2001.

13.3 Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa

prévia do fornecedor, que deverá ser apresentada no prazo de até 05

(cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação

encaminhada pela Contratante, excetuada a aplicação da declaração

de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, para a qual

o prazo de defesa é de 10 (dez) dias. Após esse prazo será entendido

que a Contratada concorda plenamente com as penalidades.

13.4 Após o julgamento de qualquer recurso, se este resultar

improcedente, o licitante terá o dia útil seguinte à comunicação feita

pela Contratante para efetuar a quitação do débito.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições

constantes das legislações: Leis n.º 13.994/2001, 14.167/2002,

14.184/2002, Decretos n.º 45.902/2012, 44.786/2008 e

44.787/2008, Resoluções Conjuntas SEF/SEPLAG n.º 3.458/2003,

3.709/2005 e 3981/2008, e Leis Federais n.º 8.666/1993 e

10.520/2002.

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13.6 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não

possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e

julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes

com exclusão de qualquer outro.

Belo Horizonte, _____ de ________________ de ______.

____________________

Pelo Órgão Gerenciador

Fornecedor 1

Fornecedor 2

Fornecedor 3

Fornecedor 4

Fornecedor 5

Fornecedor 6

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ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAISÓRGÃOS CARONAS

PREGÃO N° 003/2013 – TIPO ELETRONICO

TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, na

qualidade de Órgão Gestor e o (a) _________________________________, como Órgão

Carona, para fins de participação no Registro de Preços de MATERIAL DE ESCRITÓRIO. Por

este termo de Adesão, o (a) ___________________________, inscrita no CNPJ sob o n.°

__________________________________, com sede na

________________________________, neste ato representado (a) pelo (a) Sr. (a)

______________________________ concorda com os termos do Registro de Preços a ser

promovido pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, inscrita no CNPJ sob o n.°

18.715.599/0001-05, neste ato representado pelo Sr MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR para

fins de Registro de Preços de MATERIAL DE ESCRITÓRIO, conforme previsto pelo art. 7º, do

Decreto Estadual nº 44.787, de 18 de abril de 2008, cuja descrição detalhada encontra-se na

planilha anexa.

ITENS ADERIDOS

Seqüência Código Descrição

do Item Unidade de Aquisição

Local Periodicidade Quantidade Solicitada

Total: xx registros.

__________________________, _____ de ______________ de _______.

Local e Data

_____________________________________ MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR

Representante do Órgão Gestor

_____________________________________

Representante do Órgão Carona