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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N. 038/2019 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 – Centro - CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2019 RAZÃO SOCIAL: _________________________________________________________________ CNPJ/MF: __________________________ INSC.ESTAD.________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________ :_______________ BAIRRO: ________________________________ CIDADE: _______________________________ ESTADO: ____________________________________CEP: ______________________________ RESPONSÁVEL PARA CONTATO: _________________________________________________ FONE: ( )__________________________ FAX: ( ) ________________________________ CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL): _________________________________________________ Retiramos através do acesso ao endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local e data. _________________________________ Assinatura do responsável OBSERVAÇÃO: No sentido de estabelecer uma melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, o COORDENADOR DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, solicita a todos aqueles que tenham obtido o Edital por meio de download (via internet) e tenham interesse na participação do referido certame, que, INDISPENSAVELMENTE, forneçam as informações acima qualificadas e as enviem para o email: [email protected], ou entrega-lo pessoalmente no endereço: Rua Conceição do Rio Pardo nº 1.725, Centro, Ribas do Rio Pardo - MS. Fica esclarecido que, a NÃO REMESSA do recibo de retirada de edital, exime a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, da comunicação de possíveis alterações ocorridas no instrumento convocatório, que se fizerem necessárias, não cabendo posteriormente ao licitante, qualquer reclamação e/ou alegação de desconhecimento pela falta de informações relativas ao procedimento licitatório, àqueles interessados que não confirmarem pelo meio exposto a retirada do Edital.

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2019 RAZÃO SOCIAL: _________________________________________________________________ CNPJ/MF: __________________________ INSC.ESTAD.________________________________ ENDEREÇO: ___________________________________________________Nº:_______________ BAIRRO: ________________________________ CIDADE: _______________________________ ESTADO: ____________________________________CEP: ______________________________ RESPONSÁVEL PARA CONTATO: _________________________________________________ FONE: ( )__________________________ FAX: ( ) ________________________________ CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL): _________________________________________________ Retiramos através do acesso ao endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local e data.

_________________________________ Assinatura do responsável

OBSERVAÇÃO: No sentido de estabelecer uma melhor comunicação com seus licitantes, bem como dinamizar eventuais esclarecimentos, retificações ou quaisquer outras informações adicionais, o COORDENADOR DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, solicita a todos aqueles que tenham obtido o Edital por meio de download (via internet) e tenham interesse na participação do referido certame, que, INDISPENSAVELMENTE, forneçam as informações acima qualificadas e as enviem para o email: [email protected], ou entrega-lo pessoalmente no endereço: Rua Conceição do Rio Pardo nº 1.725, Centro, Ribas do Rio Pardo - MS. Fica esclarecido que, a NÃO REMESSA do recibo de retirada de edital, exime a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, da comunicação de possíveis alterações ocorridas no instrumento convocatório, que se fizerem necessárias, não cabendo posteriormente ao licitante, qualquer reclamação e/ou alegação de desconhecimento pela falta de informações relativas ao procedimento licitatório, àqueles interessados que não confirmarem pelo meio exposto a retirada do Edital.

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DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para concessão de Licença de Uso de Software de Gestão Escolar (Educacional) com plataforma Web, com Implantação, Conversão, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção, Atendimento e Suporte Técnico in-loco, remoto e telefone, para atender a secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS, nas condições deste edital e seus anexos. DA DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO: Dia 22 de maio de 2019 às 08:h00min. (horário de Mato Grosso do Sul) DO PREÂMBULO 1- DA REGÊNCIA 2 - DO OBJETO 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 5 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 6 - DA PROPOSTA 7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO 9 - DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO 10 - DA APRESENTAÇÃO DOS SISTEMAS 11 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 12 - DA GARANTIA 13 - DA CONTRATAÇÃO 14 - DO PAGAMENTO 15 – DAS PENALIDADES 16 – DA RESCISÃO 17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DOS ANEXOS ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MENOR ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VIII – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANEXO IX - LAUDO DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA

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I - O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, por intermédio do Pregoeiro designada pelo Prefeito Municipal torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. II - A sessão de processamento do Pregão acontecerá na sala de licitação da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, n. 1725, bairro Centro, CEP 79180 -000 no dia 22 de maio de 2019 às 08h00min. (horário de Mato Grosso do Sul), na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS.

1. DA REGÊNCIA LEGAL

1.1. Lei nº 8.666/1993 e alterações; 1.2. Lei Federal nº 10.520/2002;

1.3. Lei Complementar n 123/2006; 1.4. Decreto Municipal nº 006/2013; 1.5 Demais disposições contidas neste Edital.

2 – DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada para concessão de Licença de Uso de Software de Gestão Escolar (Educacional) com plataforma Web, com Implantação, Conversão, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção, Atendimento e Suporte Técnico in-loco, remoto e telefone, para atender a secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS, nas condições deste edital e seus anexos.

3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar deste Pregão Presencial quaisquer licitantes que: 3.1.1 - Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial; 3.1.2 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos; 3.2 – Estarão impedidos de participar neste Pregão Presencial: 3.2.1 – Consórcio de empresas, ou cooperativas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;

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3.2.3 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº8.666/93. 3.2.4. Empresa sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações; 3.2.5. Não serão aceitas no processo licitatório empresas representantes, mas somente empresas da área de TI que sejam desenvolvedoras da aplicação, detentoras de todos os direitos sobre os softwares, devendo realizar a cessão de uso das licenças dos aplicativos a serem instalados para todo o sistema.

4 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

4.1 - Para fins de credenciamento junto a Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um

representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela

representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo

a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com foto.

4.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:

4.2.1 - No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá

comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato

social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta

Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso (cópia autenticada na forma do

subitem 8.4).

4.2.2 - Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração,

com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços

e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do

correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do

mandante para a outorga.

4.2.3 Para efeito de atendimento do item 4.2.1 e ou 4.2.2 o contrato social deverá vir acompanhado de todas as alterações, se houver, dispensado se o mesmo for consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

4.3 - No momento do credenciamento deverá ser apresentada DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

conforme Anexo IV, e de acordo com o inciso VIII, artigo 4º da Lei Federal nº10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. Essa Declaração deverá estar fora dos envelopes “I” e “II”).

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4.4 - A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e

ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.

4.5 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeiro e Equipe de Apoio

ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de

lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para

representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação

relativos a este Pregão Presencial, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta

escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

4.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar

n 123/06 e Art. 18-A da Lei Complementar n° 128/08 e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “MEI” “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (anexo VII) juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DA SEDE DA LICITANTE. 4.6.1. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a

Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar n 123/06 aplicáveis ao presente certame; 4.6.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 4.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado; 4.8. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 4.9. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma. 4.10. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária (credenciamento, proposta e habilitação) dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.

5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes I Proposta e II Habilitação. 5.2. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido;

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5.3. A licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE I

AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/2019

ENVELOPE PROPOSTA

Identificação da Empresa (caso o envelope não seja timbrado)

ENVELOPE II

AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS PREGÃO PRESENCIAL Nº_____/2019

ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO

Identificação da Empresa (caso o envelope não seja timbrado)

5.4. Conceder-se-á vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes nomeados pelo pregoeiro, das licitantes, em todos os envelopes de proposta e habilitação; 5.5. A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 5.6. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.

6. DA PROPOSTA

6.1. A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o Anexo I deste Edital, de preferência emitida por computador, em original, em 01 (uma) via, contendo: Nome da Proponente, Endereço, número do CNPJ, assinatura do representante legal da licitante, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, nas seguintes condições. a) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação, exceto no caso dos lances registrados;

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b) A proposta deverá constar o custo unitário, custo total correspondente, e o custo global, conforme Anexo I. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. O preenchimento incorreto ou o não preenchimento do valor unitário implicará na desclassificação da Proposta Comercial do licitante. O preenchimento da marca é facultativo. c) A proposta deverá ser apresentada com cotação em moeda corrente nacional, ou seja, obrigatoriamente em Real (R$), expressos em algarismos, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. d) – Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes de proposta. 6.2 – Para agilidade no procedimento licitatório de preferência a proposta deverá ser apresentada também em arquivo digital denominado PROPOSTA DIGITAL, salva em pendrive, a qual deverá ser apresentada na entrega dos envelopes de propostas. 6.3 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e que a mesma tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 6.4 – Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, encargos, e as despesas decorrentes dos atendimentos, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 6.5 – Caso o preço ofertado pela licitante esteja acima dos preços médios registrado no processo deste município o pregoeiro negociará com a licitante até que se atinja a média ou abaixo dela, em caso de não negociação a licitante será desclassificada no referido item. 6.6 – Caso o prazo estabelecido no subitens 6.1 “d” esteja indicado na proposta em desacordo com o solicitado, a licitante não será desclassifica mas o mesmo será considerado como aceito pela mesma para efeito de julgamento. 6.7 – Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 6.8 - Se da proposta constar condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual. 6.9 - A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.

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7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação. 7.2 - A Pregoeiro procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços Escritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o preço “UNITÁRIO”. 7.3 – Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Anexo I, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos. 7.4 - Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios: a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados. c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances. 7.4.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5 - O Pregoeiro convocará as licitantes selecionadas conforme item 7.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor. 7.6 – O Pregoeiro, antes da etapa de lances, poderá estabelecer o intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sessão. 7.7 – Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta.

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7.8 – Em observância à Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de execução para as microempresas e empresas de pequeno porte. 7.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superior até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada. 7.9 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 7.9.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.9.2 – Não ocorrendo o registro de preços na forma do subitem 7.9.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.8.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (inciso II do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006). 7.9.3 – Na hipótese do não registro de preços na forma do subitem 7.9 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006). 7.9.4 – O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006). 7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 7.12 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO. 7.13 – O valor final proposto, sob pena de desclassificação, não poderá ser superior ao valor da média apurada pelo município, constante no anexo II – Termo de Referência, segundo previa e ampla pesquisa de mercado.

8. DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO

8.1 – Para habilitação neste Pregão, ultrapassada a fase de propostas, a licitante, detentora da melhor oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE n.º 02, os documentos a seguir

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relacionados, entregues de preferência de forma ordenada e numerados, na seguinte ordem, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes: 8.1.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) tratando-se de empresa individual, requerimento de empresário individual, devidamente registrado na Junta Comercial (sede da licitante); ou b) tratando-se de sociedades comerciais, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração subsequente, devidamente registrado na Junta Comercial (sede da licitante); ou c) tratando-se de sociedades por ações (S/A), ato constitutivo ou estatuto em vigor e última alteração subsequente, devidamente registrado na Junta Comercial (sede da licitante), acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores em exercício; ou d) tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo ou estatuto em vigor e última alteração subsequente, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (PJ), acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou e) tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira, ato de registro ou decreto de autorização para funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou 8.1.1.1. Os documentos relacionados no subitem 8.1.1, não precisarão constar no ENVELOPE N° 02 (Documentos de Habilitação), se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste certame. 8.1.2 - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. c) Prova de regularidade através de Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União. d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei. e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei. f) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, na forma da Lei.

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g) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43 (Incluído pela Lei nº 12.440/2011) – CNDT. 8.1.3– QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

I.publicados em Diário Oficial ou; II.publicados em jornal de grande circulação ou;

III.registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou; IV.por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na

forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC de 01 de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. Quando for apresentado o original do Diário, para cotejo pelo pregoeiro, fica dispensada a inclusão na documentação dos seus Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.

V.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações.

a.2) Para atendimento das demonstrações contábeis solicitadas neste, serão aceitas no mínimo as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE. a.3) Somente serão válidos o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro. a.4) As Empresas constituídas a menos de 01 (um) ano, deverão comprovar tal situação mediante apresentação do Balanço de Abertura ou Declaração do Contador; b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado atestando que a licitante já tenha prestado serviços da mesma natureza do objeto do presente edital e que os mesmos foram entregues de maneira satisfatória, devendo o(s) documento (s) conter endereço e o telefone de contato do(s) atestante(s), ou qualquer outra forma que possibilite a administração valer-se para manter contato, juntamente com a cópia do contrato e/ou nota fiscal da prestação dos serviços, que deverá ser anexada ao atestado.

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I.1. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente. I.2. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa Proponente. II. Atestado de visita, conforme o Anexo VIII deste Edital, assinado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação deste município e do Responsável pelo Departamento de Tecnologia de Informação, informando que a empresa licitante realizou visita técnica no local onde serão desenvolvidos os serviços, estando, portanto, ciente dos serviços a serem prestados, inclusive realizou analises e verificação dos bancos de dados a serem migrados. A visita se dará até o segundo dia anterior à data da abertura do processo licitatório. II.1. Não serão admitidas reclamações da contratada de desconhecimento de qualquer condição e/ou informação necessária para a execução dos serviços. A Visita deverá ser agendada com o Departamento de Tecnologia de Informação - TI, através do telefone (67) 3228 -1175. III. Declaração contendo no mínimo o nome e qualificação técnica, de mínimo: 02 (dois) Analistas com graduação na área de sistema de informação e 04(quatro) técnicos de suporte técnico em sistemas. III.1). Comprovação da licitante de possuir em seu quadro de funcionários, na data desta licitação, equipe técnica, com vínculo empregatício, composta por no mínimo: a) 02 (dois) Analistas com graduação na área de sistema de informação b) 04(quatro) técnicos de suporte técnico em sistemas III.2) A Comprovação do vínculo de seus colaboradores técnicos deverá ser através de carteira de trabalho (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviço. III.3) A Comprovação da escolaridade deverá ser através de diploma dos devidos cursos para execução dos serviços para os técnicos Analistas com graduação na área de sistema de informação. Os técnicos de suporte técnico em sistemas não tem necessidade de comprovação de escolaridade. IV. Protocolo (s) de envio de arquivo (s) educacenso devidamente homologado pelo Ministério da Educação do Governo Federal, comprovando a geração/emissão/homologação do arquivo EDUCACENSO. 8.1.5. Declaração, mediante documento firmado pelo representante legal da Proponente, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), em conformidade com o (Anexo V), sob pena de inabilitação.

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8.1.6. Declaração, observadas penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, conforme (Anexo VI) deste Edital. 8.2 – Os documentos solicitados que por sua natureza devam ser expedidos por órgão público, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos os demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidos por 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão. 8.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo; b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.4 – Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por funcionário do Departamento de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial. a) – Em se tratando de documentos autenticados digitalmente estes somente serão aceitos acompanhados da certidão de autenticação digital impressa, legível. b) – Em se tratando de documentos apresentados com publicação em órgão da imprensa oficial estes somente serão aceitos acompanhados da cópia da publicação, impressa e legível. c) - Em se tratando de documentos autenticados por funcionário do Departamento de Licitação estes serão autenticados a partir do original até às 12h:00min do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação; d) – Serão aceitas somente cópias legíveis, sem rasuras; e) – O Pregoeiro reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 8.5 - Com relação a documentação de regularidade fiscal, sendo a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006). 8.5.1 - Sendo a proponente vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização

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da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006 alterada pela Lei Complementar Federal n. 147/2014 de 07.08 2014 ). 8.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº8.666/93 de 21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006). 8.6 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas. 8.7 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. 8.7.1 – Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos; 8.7.2 – As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.

9. DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO

9.1 - Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão de processamento do Pregão, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente. 9.2 – A petição deverá ser dirigida à Pregoeiro, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise e parecer; 9.3 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem. 9.4 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita a Pregoeiro imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es), nos casos de: a) julgamento das propostas; b) habilitação ou inabilitação da licitante; c) outros atos e procedimentos. 9.5 – A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pela Pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.

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9.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo a Pregoeiro adjudicar o objeto à (s) licitante (s) vencedora (s). 9.7 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas a Pregoeiro, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão. 9.8 – As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s) ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão. 9.9 – Uma vez tempestivo, a Pregoeiro receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Procuradoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação. 9.10 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 9.11 – Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.

10 – DA APRESENTAÇÃO DOS SISTEMAS - ADJUDICAÇÃO

10.1 – A declaração de vencedor lavrada em ata não garante direito à adjudicação, sendo que a licitante que obtiver o Menor Preço Global deverá apresentar o software à Comissão de Avaliação a fim de comprovar a veracidade das informações acerca dos requisitos desejáveis, os sistemas ofertados deverão atender as especificações e requisitos mínimos previstos no do Termo de Referência (Anexo II) deste edital os quais serão avaliados nos termos do Laudo de Avaliação do Sistema (anexo IX) do edital. 10.1.1. A apresentação do software deverá ser realizada em equipamento próprio do licitante, com sistema previamente instalado e com dados suficientes para averiguação e conformidade. 10.1.2 - A apresentação do software a que se refere o inciso anterior deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis após declaração de vencedor lavrada em ata, devendo ser agendada junto à Secretaria Municipal de Educação através do telefone (67) 3238 – 3166. 10.1.2.1 – Para que a empresa licitante provisoriamente em primeiro lugar tenha direito à adjudicação do objeto, esta deverá atender 100% (cem por cento) dos requisitos desejáveis, que estão inseridos no Laudo de Avaliação do Sistema (anexo IX) deste edital.

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10.1.3 – A análise do software não será sigilosa, contudo deverá ser procedida apenas pela Comissão de Avaliação, não cabendo qualquer interferência das licitantes. 10.1.4 – Será lavrado laudo de análise da demonstração de apresentação dos softwares (ANEXO IX) emitido pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com o Departamento de TI - Tecnologia da Informação, atestando se os softwares apresentados atendem ou não os requisitos solicitados no presente Edital. 10.1.4.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital o licitante será adjudicado ao objeto do certame. 10.1.4.2 – Caso a Comissão de Avaliação não declare aprovado o software apresentado pela empresa declarada provisoriamente vencedora, em razão do não atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos neste edital, será convocada a segunda licitante com o menor preço e que preencha os requisitos de habilitação, a fim de que proceda à apresentação do software para que sejam da mesma forma analisados os requisitos desejáveis, até que se tenha definitivamente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, segundo os preceitos estabelecidos neste edital e Termo de referência que o compõe.

11 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

11.1. Os serviços, objetos deste PREGÃO, deverão ser iniciados imediatamente após a entrega da Ordem de Início dos Serviços, devendo ser implantado no prazo máximo de até um mês um mês dias contados a partir da assinatura do contrato. 11.1.1. A contratada deverá prestar o suporte técnico e operacional por um prazo de 12 (doze) meses, a contar do aceite definitivo exarado pelo contratante no Termo de Recebimento dos Serviços. 11.1.2. A licitante Contratada deverá tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do contrato, bem como selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para os serviços. 11.1.3. Serão recusados os serviços que não atenderem às especificações constantes neste Edital e/ou que não estiverem adequados com o solicitado. 11.2. A contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços (Anexo I), e termo de referencia (Anexo II ), sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações. 11.2.1. O recebimento do serviço se efetivará em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8666/93 e posteriores alterações;

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11.2.2. Recebidos os serviços nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo. 11.3. Independentemente de aceitação, a licitante contratada garantirá a qualidade dos serviços executados, disponibilizando o atendimento quando solicitado. 11.4. Deverão estar computados nos preços ofertados todos os tributos, impostos e taxas sobre a execução do contrato, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante vencedora. 11.5. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se também subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

12 DA GARANTIA

12.1. O prazo de garantia dos serviços de instalação e configuração do software é de 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo pelo contratante no Termo de Recebimento dos Serviços. 12.2. Durante o período de garantia não será devido pelo Contratante o pagamento de qualquer despesa relativa aos serviços abarcados pelo contrato de licenciamento do software, em virtude da sua inoperância ou por problemas que deveriam ser detectados, sanados e solucionados quando da sua implantação e instalação inicial, salvo ocasionados pelo uso indevido ou por incapacidade técnica dos servidores da Contratante, seja por desconhecimento ou má-fé, e ainda, pelo mau funcionamento de hardware ou dos softwares de sistemas operacionais.

13 DA CONTRATAÇÃO

13.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato ou documento equivalente, na forma estipulada no art. 62 da lei 8.666/93 e alterações, cuja respectiva minuta constitui o Anexo III do presente ato convocatório. 13.2. O licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do Órgão Licitador, para assinar o contrato, de acordo com a minuta constante do Anexo deste Edital. 13.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prefeitura Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, a adjudicatária deverá comprovar a sua situação de regularidade o órgão contratante. 13.4. O instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) meses, independente dos prazos de garantia, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e reajustado conforme IPCA/FGV. 13.5. Na hipótese da licitante adjudicatária não assinar o Contrato no prazo mencionado no prazo estipulado, a Prefeitura, convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-

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lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com o inciso XVI e XVII, da Lei nº 10.520/02. 13.6. A CONTRATADA estará obrigada, em função de solicitação da CONTRATANTE a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com Lei Federal n. 8666/93;

14 DO PAGAMENTO

14.1. Os pagamentos à Contratada serão efetuados até o 5º dia útil após a execução dos serviços mediante crédito em conta corrente mantida na Unidade Bancária por ela indicada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, da seguinte forma: 14.1.1. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela contratada, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista. 14.1.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14.2. O valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento. 14.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será suspenso para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 14.4. O Órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras. 14.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante vencedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 14.6. A Administração, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vencedora.

15 – DAS PENALIDADES

15.1. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficando o fornecedor a juízo do Órgão Contratante sujeito às seguintes penalidades,

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I – Advertência; II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 15.2. Recusa injustificada na execução do contrato I – Advertência; II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 15.2.1. Por atraso injustificado na execução do contrato I - Multa de mora de 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor total contratado ou sobre a parcela em atraso ou irregular, limitado a 30 dias; II - rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos; 15.2.2. No cálculo de apuração do valor à penalidade de multa de mora, deverão ser incluídos o “primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega e do efetivo adimplemento contratual”. 15.3. Por inexecução parcial ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: I - Advertência, por escrito, nas faltas leves; II - multa moratória de 0,3 (três décimos por cento) ao dia de atraso e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da execução irregular pelo fornecedor; III - rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso; IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos; 15.3.1. Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002 o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com o Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame. b) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação o objeto. c) cometimento de fraude fiscal. d) não recolhimento de multa no prazo estabelecido, enquanto não adimplida a obrigação;

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15.4. As multas previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste, por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 e 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02. 15.5. A rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivada nos autos e assegurada o contraditório e defesa prévia, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas; 15.6. As penalidades aplicadas deverão ser registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 15.7. As penalidades previstas nos itens anteriores não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação de contratação pela primeira classificada. 15.8. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato; 15.8.1. A defesa deverá estar pautada em razões fundamentadas em fatos reais e comprovados. Devendo esta ser apresentadas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena; 15.8.2. As alegações de defesa deverão ser dirigidas à autoridade que praticou o ato administrativo. 15.9. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Ordenador de Despesas considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do da legislação aplicável. 15.10. A penalidade de “declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a administração pública será de competência exclusiva do Ordenador de Despesas facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 12.8.1., podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorridos o prazo de sanção mínima de 2 (dois) anos; 15.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.12. O valor correspondente à penalidade de multa moratória e/ou compensatória devera ser recolhida à conta do Tesouro Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação da aplicação da penalidade ou apresentação de defesa prévia no mesmo prazo.

16 – DA RESCISÃO

16.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na Cláusula Décima Quinta, motivados nos art. 77 e 78, observada as formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93 e lei Federal n.º 10.520/02.

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16.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e lei Federal n.º 10.520/02 não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 16.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 16.4. O contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada. 16.4.1. No caso de rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivadas nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, na forma estipulada na Lei n.º 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/02, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas; 16.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato. 16.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato.

17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. As despesas decorrentes dos serviços correrão da seguinte forma:

Setor 501 – Secretaria de Educação

Unidade Orçamentária 501 – Secretaria de Educação

Projeto Atividade 2030 - Manutenção das Ações da Secretaria de Educação

Função Programática 12.361.010 – Melhoria da Qualidade e Ampliação do Acesso a Educação

Natureza da Despesa 33903900 – Serviços técnicos profissionais.

Ficha 83

18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital deverão ser solicitadas por escrito, preferencialmente até dois (02) dias que anteceder o evento, ao Município de Ribas do Rio Pardo/MS – Departamento de Licitação, localizada Rua Conceição do Rio Pardo, n. 1725, bairro Centro, Cep: 79 180 000 - Telefone: (67) 3238-1175 - e-mail: [email protected], no horário das 07h:00min às 13h:00min. 18.2. Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

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18.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente subsequentes aos ora fixados, salvo comunicação contrária. 18.4. A Administração poderá adiar ou revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei nº 8.666/93, sem a obrigação de indenizar. 18.4.1. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa. 18.5. A rejeição de propostas pelo Município não assiste aos proponentes o direito de qualquer indenização. 18.6. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita em dias úteis, nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento. 18.7. A proponente licitante que ser tornar vencedora do certame, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado Contrato. 18.8. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente. 18.9. A apresentação da proposta implica para a proponente licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão. 18.10. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Procuradoria do município comunicará os fatos ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas. 18.11. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 18.12. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação pelo Ordenador de Despesas do Órgão Licitante. 18.13. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

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18.14. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da licitação. 18.15. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação. 18.16. Os envelopes contendo a “documentação e propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes, após a contratação, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, após este período serão destruídos. 18.17. Fica eleito o foro da cidade de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.

Ribas do Rio Pardo - MS, 06 de maio de 2019.

Juliana Meza Moreira

Secretaria Municipal de Educação

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ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS

MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL

NÚMERO _______/2019

PROCESSO Nº _________/2019

TIPO MENOR VALOR GLOBAL

PROPONENTE:

ENDEREÇO:

CNPJ Nº

TELEFONE: EMAIL:

OBJETO: Contratação de empresa especializada para concessão de Licença de Uso de Software de Gestão Escolar (Educacional) com plataforma Web, com Implantação, Conversão, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção, Atendimento e Suporte Técnico in-loco, remoto e telefone, para atender a secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS.

Item Especificação Unid Qtde Valor

Unitário Valor Total

1 Concessão de Licença de Uso de Software de Gestão Escolar (Educacional) com plataforma Web, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção, Atendimento e Suporte Técnico in-loco, remoto e telefone.

Mês 12

1.1 Conversão de banco de dados completo de todas as unidades educacionais.

Dias 1

1.2 Implantação do sistema de gestão escolar, e treinamento geral de todas os usuários, in-loco, em todas as unidades educacionais.

Mês 1

VALOR GLOBAL: R$

VALIDADE DA PROPOSTA:

Banco: Agência nº: Conta Corrente nº:

Declaro que atendo a todas as especificações técnicas para validação exigidas no processo. Declaro que estão incluídos todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessárias.

LOCAL___________________DATA _____/_________________________/ 2019.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para concessão de Licença de Uso de Software de Gestão Escolar (Educacional) com plataforma Web, com Implantação, Conversão, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção, Atendimento e Suporte Técnico in-loco, remoto e telefone, para atender a secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS, conforme especificações técnicas e quantitativas estabelecidos abaixo: 1.2. DA LICITANTE FORNECEDORA DO SISTEMA 1.2.1. A licitante deverá ser desenvolvedora, proprietária do direito de uso e distribuição dos softwares para todas as aplicações, garantindo a integração entre todos os sistemas. 1.2.2. Não serão aceitas no processo licitatório, empresas representantes, somente empresas da área de TI que sejam desenvolvedoras da aplicação, detentoras de todos os direitos sobre o software, devendo realizar a cessão de uso das licenças dos aplicativos a serem instalados para todos os sistemas. 1.2.3. Não serão aceitas empresas que apresentem a solução para aplicação em regime de consórcio, devendo desta forma, participar deste processo licitatório fornecedores únicos. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. O software educacional que se pretende adquirir com a presente licitação possibilitará uma gestão integrada de todo o sistema educacional do Fundo Municipal de Educação de Ribas do Rio Pardo permitindo um controle de informações indispensáveis aos trabalhos deste Fundo que resultará na elaboração de planos de ações capazes de garantir uma qualidade na prestação dos serviços de Educação à todos os munícipes. O sistema deverá possibilitar a integração de informações de todas as unidades educacionais administradas pela Secretaria Municipal de Educação, permitindo ao gestor minimizar as diferenças entre as unidades possibilitando uma qualidade de ensino igualitário à todos os munícipes e garantindo aos pais a mesma qualidade de ensino em toda a rede pública municipal de educação. O sistema proporcionará ainda uma maior aproximação dos pais e responsáveis e os administradores da rede pública municipal de ensino, através do registro e acompanhamento de ocorrências no plano da evolução do aprendizado e no desenvolvimento maturacional do aluno, garantindo aos pais e aos responsáveis o acesso a informações sobre a vida acadêmica de seus filhos, tais como as notas, as faltas, ocorrências entre outros. 3. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1. CONVERSÃO DO BANCO DE DADOS 3.1.1. A empresa vencedora deverá efetuar uma varredura nos bancos de dados dos sistemas atuais para migrar as informações até o exercício atual. 3.1.1.1 Tendo o prazo máximo de 07 (sete) dias, após a assinatura do contrato para conclusão de toda a conversão dos Bancos de Dados.

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3.1.1.2 O processo de conversão de banco de dados estará concluído, somente após o de acordo do órgão público em que está sendo feita a conversão, considerando a emissão dos relatórios utilizados para conferência da importação e validação da conversão. 3.2. IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS E TREINAMENTO 3.2.1. A implantação dos sistemas assim como o treinamento deverá ser concluída no prazo máximo de 01 (um) mês contados a partir da assinatura do contrato. 3.2.2. O treinamento operacional deverá ser destinado, a todos os usuários envolvidos em cada unidade educacional. 3.2.3. O processo de implantação dos sistemas assim como o treinamento estará concluído, somente após o de acordo do órgão público em que está sendo feita a conversão, considerando a emissão dos relatórios utilizados para conferência da importação e validação da implantação. 3.2.4. Os serviços contratados seguirão as etapas abaixo relacionadas:

ETAPAS / DIAS/ MESES 1 à 7 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

DIAS MESES

Levantamento e Conversão do Banco de Dados (conversão total dos dados)

Planejamento e Reuniões

Implantação do Sistema no Servidor

Implantação do Sistema nas Unidades Escolares

Treinamento dos servidores e Professores quanto ao uso do sistema e liberação de senhas de acesso

Orientações Gerais e Planejamento Rotina de Backup e Entrega dos serviços.

Concessão de Licença de Uso de Software de Gestão Escolar (Educacional) com plataforma Web, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção, Atendimento e Suporte Técnico in-loco, remoto e telefone.

3.2.5. Durante a execução do contrato caso necessário o treinamento operacional deverá ser estendido a novos usuários envolvidos nas unidades educacionais. 3.3. SUPORTE TÉCNICO

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3.3.1. Para a prestação do serviço de Suporte Técnico à distância, o fornecedor deverá possuir Equipe Técnica Capacitada e prover suporte para todo o sistema de forma centralizada, sendo disponibilizados canais via telefone, web e acesso remoto. 3.3.2. O suporte técnico deverá ser diariamente, 5 (cinco) dias por semana de segunda as sextas feiras das 7h:00min às 17h:00min, sendo que não há necessidade de um agendamento prévio e deverá ser mantido por todo o tempo do contrato; 3.3.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar Suporte Técnico Especializado com Manutenções Preventivas, Corretivas e Evolutivas Entende-se por atendimento de suporte técnico os serviços prestados para identificação e solução de problemas ligados diretamente ao uso do Software, identificados como: a) Atendimento técnico “in loco” – Esse atendimento será feito por técnico da CONTRATADA, nas dependências do CONTRATANTE; b) Atendimento técnico remoto – Esse atendimento será feito por técnico da CONTRATADA, por meio de ferramenta específica, definida pelo CONTRATANTE e se dará através da conexão de equipamento da CONTRATADA com equipamento do CONTRATANTE sempre que a CONTRATANTE solicitar e sem limite de tempo; c) Atendimento técnico através de meios de comunicação – telefone (fixo ou móvel), ferramentas de mensagens instantâneas e e-mail; 3.3.4. Os serviços de suporte dos sistemas têm como finalidade a orientação, assessoria e parametrização, quando necessário, para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE; 3.3.5. CONTRATADA deverá disponibilizar ferramentas que possibilitem a monitoração e correção se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte. 3.3.6 A CONTRATADA deverá elaborar junto com a equipe de TI da Prefeitura Municipal as políticas de segurança da informação ao acesso ao Sistema, bem como formular rotinas de backup e restauração visando a integridade dos dados do sistema; 3.3.7. A CONTRATADA deverá planejar e executar a customização/parametrização das regras de conversão do banco de dados existente, sem perda de informação ao Município de acordo com as regras e leis vigentes; 3.3.8. A CONTRATADA, através do seu analista de domínio, deverá planejar e executar a customização/parametrização das regras de negócio envolvidas na área de educação visando o perfeito funcionamento do sistema de acordo com as regras e leis vigentes; 3.3.9. O procedimento de planejamento, customização, parametrização e implantação serão acompanhados pela equipe de técnica pedagógica da Secretaria de Educação e homologados para utilização;

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4. DOS MÓDULOS GESTÃO ESCOLAR E SUAS ESPECIFICAÇÕES 4.1 Módulo Educação 4.1.1 Permitir o cadastro dos dados da escola; 4.1.2 Permitir converter o cadastro de alunos do último censo escolar; 4.1.3 Permitir o cadastro dos atos/justificativas; 4.1.4 Permitir o cadastro dos ensinos, etapas e disciplinas; 4.1.5 Permitir cadastro dos calendários; 4.1.6 Permitir cadastro de cursos e bases curriculares; 4.1.7 Permitir cadastro de procedimentos de avaliação e turmas; 4.1.8 Permitir cadastro de recursos humanos da escolas; 4.1.9 Permitir o registro das avaliações periódicas no diário de classe; 4.1.10 Permitir gerar o histórico escolar; 4.1.11 Permitir a realização das matriculas e rematrículas; 4.1.12 Permitir registrar a progressão do aluno; 4.1.13 Permitir realizar as transferências de alunos tanto na rede quanto fora. Quando a transferência é realizada na rede, o sistema carregará todas suas informações como: histórico, avaliações, consulta de alunos, automaticamente para a escola de destino; 4.1.14 Permitir gerar a efetividade do recursos humanos da escola; 4.1.15 Permitir várias consultas como: Diário de classe, Transferência entre turmas, matriculas pendentes, Recursos humanos, Calendário, progressão dos alunos, Horário das turmas; Consulta do aluno; 4.1.16 Relatórios Diversos tais como: Histórico escolar; Parecer descritivo, Certificado de conclusão, Ficha do aluno, Atestado de vaga, Alunos por sexo, Alunos com bolsa escola, Alunos com transporte escolar, Ata de progressão de alunos,Turmas Resumo de aproveitamento, Diário de classe, Lista oficial de turmas, Boletim de desempenho, Ata de resultados finais, Quadro de resultados finais, Boletim estatístico, Horário das turmas, Alunos matriculados, Alunos matriculados, Aproveitamento geral de turmas, Aproveitamento por períodos, Aproveitamento geral de alunos, Frequência dos alunos, canhotos e colecionadores; 4.1.17 Comparativo entre escolas no que refere-se ao aproveitamento geral por disciplinas; 4.1.18 Comparativo entre escolas no que refere-se ao aproveitamento geral por série; 4.1.19 Comparativo entre escolas no que refere-se ao aproveitamento geral por série; 4.1.20 Comparativo entre escolas no que refere-se a frequência por séries; 4.1.21 Permitir emissão do diário de classe automatizado com as faltas, transferências, trocas de turmas, etc; 4.1.22 Permite emissão de boletim personalizado para adequar as necessidades das escolas; 4.1.23 Permite recurso de reposição de aula; 4.1.24 Permite remanejamento de alunos entre as turmas; 4.1.25 Permite gerar automaticamente o arquivo CENSO escolar devidamente validado conforme normas(layout) estabelecidas pelo MEC; 4.1.26 Permite cadastro do professor substituto; 4.1.27 Permite personalização do cadastro de horário de aula conforme as novas adequações do Mais Educação; 4.1.28 Permite a inclusão das novas regras para o programa MAIS EDUCAÇÃO; 4.1.29 Permite a inclusão das regras para turmas especiais tipo AEE;

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4.1.30 Permite o cadastramento de turmas tipo faseada(MULTISSERIADA); 4.2. Módulo para Central de Matrícula 4.2.1. O sistema deverá possuir cadastro para os pais ou para a Central de Matrículas do município efetuar as pré-inscrições para os alunos que irão concorrer a vagas nas unidades escolares do município; 4.2.2. Efetuar designação dos alunos online automaticamente para as unidades onde forem contempladas com a vaga; 4.2.3. Possuir controle da quantidade de dias que o pai deverá ir até a unidade escolar para efetuar a confirmação da matrícula; 4.2.4. Efetuar designação automática caso o município opte por esta modalidade, onde serão avaliados todos os critérios de classificação; 4.2.5. Dar opção da central de matrícula efetuar designação manual, exemplo, em atendimento a defensoria pública, ou outro pedido que seja necessário a administração acatar; 4.2.6. Efetuar controle de vagas, onde somente a central de matrícula poderá efetuar essas alterações; 4.2.7. Emissão de relatórios de lista de espera por unidade escolar, ou por toda a rede municipal, devendo constar a posição do inscrito, se já ganhou vaga alguma vez, telefone e nome do responsável; 4.2.8. Emissão de relatório de controle de vagas, por unidade ou por toda a rede municipal; 4.2.9. Lista geral dos alunos já designados, com o motivo da designação, se foi por critérios de classificação, ou atendimento judicial. 4.3. Merenda Escolar 4.3.1. Permitir o cadastro de cardápios (diferentes cardápios que a escola possa oferecer). 4.3.2. Permitir o cadastro dos tipos de refeição que a escola oferece (café da manhã, almoço, lanche, janta). 4.3.3. Permitir o cadastro dos nutrientes (proteínas, ferro...). 4.3.4. Permitir o cadastro de nutricionista habilitado. 4.3.5. Permitir a elaboração e cadastro das refeições (alimentos e quantidades que integram cada refeição, rendimento, modo de preparo, características do preparo, nutricionista) que serão incluídas no cardápio. 4.3.6. Permitir o cadastro dos principais nutrientes e as quantidades que compõem os alimentos a serem consumidos pelos alunos. 4.3.7. Permitir consulta através da lista dos componentes nutricionais que estão presentes em cada alimento trazendo a quantidade em cada porção servida possibilitando a verificação quanto ao atendimento das necessidades nutricionais dos alunos; 4.3.8 Permitir o cadastro de restrição alimentar visando identificar, o aluno, alimentos e componentes nutricionais que não devem ser ingeridos; 4.3.9 Permitir criar o cardápio semanal (elaboração do cardápio, reuni dados já cadastrados: cardápio, tipo de refeição e refeição); 4.3.10 Permitir emissão do cardápio semanal; 4.3.11 Permite informar os alunos que irão contemplar determinada refeição (de acordo com o cardápio, a refeição, tipo de refeição, turma); 4.3.12 Permite emitir lista de alunos que irão participar de uma determinada refeição; 4.3.13 Permitir cadastrar informações como peso e altura do aluno; 4.3.14 Permite consulta das informações dos alunos a fim de acompanhar seu desenvolvimento; 4.3.15 Permitir dar baixa de estoque;

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4.3.16 Permitir a transferência entre depósitos; 4.3.17 Controle de desperdício das refeições: serão informado as sobras e o motivo que acarretou o desperdício para posterior pesquisa e avaliação; 4.3.18 Permite substituir alimentos no cardápio (substituir um alimento previsto quando este não está disponível); 4.3.19 Permite pesquisa através da consulta das refeições para análise da refeição, tipo de refeições, cardápio, média de porções oferecidas, data de consumo e data da baixa dos alimentos do estoque; 4.3.20 Emitir relatório histórico que permite avaliar o consumo dos gêneros alimentícios: lista dos alunos, período, refeição, cardápio, número de porções servidas, alimentos e suas quantidades, baixa de estoque dos alimentos já consumidos; 4.4. Biblioteca 4.4.1 Permitir cadastrar: Biblioteca, leitor, acervo, autores, aquisição de acervos, categoria do leitor, classificação literária e editoras; 4.4.2 Permitir localizar o acervo através do cadastro deste no sistema; 4.4.3 Permitir controlar movimentação do acervo, empréstimos, devolução, reserva e baixa; 4.4.4 Gerar códigos de barras para o acervo; 4.4.5 Permitir consultar o acervo, por assuntos, empréstimos, em aberto e em atraso, eleitores; 4.4.6 Permitir emitir relatórios diversos tais como: por autores, por acervo, acervo mais emprestado, relatório de baixas, por classificação; 4.4.7 Permitir a emissão de Etiquetas com os códigos de barras; 4.4.8 Permitir a emissão de carteira para os leitores;

4.5. Da Solução do Portal do Professor e planejamento escolar 4.5.1. Permite que o professor efetue login de acesso em ambiente vinculado as suas características de lotação e disponibilidade; 4.5.2. Permite controle de falta, nota, parecer descritivo e ficha avaliativa dos alunos; Permite a emissão de relatórios analíticos como média necessária para obtenção da aprovação do aluno; 4.5.3 Permite registro das ocorrências escolares; 4.5.4 Permite o lançamento do conteúdo programático; 4.5.5. Permite a impressão do diário de classe; 4.5.6. Permite o controle do bloqueio ou liberação pela secretaria do prazo para os lançamentos bimestrais; 4.5.7. Permite configuração para o arredondamento automático de nota de acordo com as regras estabelecidas; 4.5.8. Permite o cálculo da média em tempo de execução (real); 4.5.9. Permite o lançamento de múltiplas avaliações com cálculo de aritmético para obtenção da media bimestral; 4.5.10. Permite a criação do planejamento de aula pelo professor e o envio para avaliação do Coordenador(a); 4.5.11. Permite que o Coordenador(a) solicite alteração e/ou correção no planejamento de aula; 4.5.12. Permite o envio de mensagens para o professor, para que seja visualizado no Aplicativo e/ou na sua plataforma;

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4.5.13. Permite a criação de prazos para inicio e término do planejamento de aula, seja quinzenal, mensal, bimestral ou semestral; 4.5.14. Deverá possuir app nativo para android com a possibilidade de download via celular diretamente do site google app store; 4.6. Da Solução do Portal do Aluno 4.6.1.Permite o acesso via navegador através de senha o acesso ao portal do aluno; Permite a consulta dos horários de aula; 4.6.2. Permite a consulta da frequência escolar; 4.6.3. Permite a consulta das matriculas do aluno dentro da rede municipal; 4.6.4. Permite a consulta das ocorrências escolares; 4.6.5. Permite a consulta das notas, pareceres e fichas avaliativas; 4.6.6. Permite a consulta do calendário escolar contendo os dias letivos e feriados; 4.6.7. Permite visualizar o calendário de provas bem como o conteúdo a ser aplicado; 4.6.8. Deverá possuir App nativo para android com a possiblidade de download via célula; 4.6.9. diretamente do site google app store; 4.7. Gestão de contratos de professor temporários e suplências 4.7.1 Permite a lotação do professor em sala de aula; 4.7.2 Permite gerar a planilha de ensalamentos dos professor lotados; 4.7.3 Permite gerar o contrato de trabalho para os professores temporários para o envio posterior ao RH; 4.7.4 Permite o gerenciamento da secretaria, possibilitando a consulta por escola e/ou professor bem como o cancelamento de planilha ou contrato; 4.7.5 Permite parametrização das regras dos motivos para as contratações, bem como configuração do padrão e classe de valores de salário; 4.7.6. Permite a revogação de contrato e termo de aditivo; 4.7.7. O módulo deverá gerar log de acesso e auditoria interna para fins de controle e fiscalização 5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 5.1. A licitante deverá apresentar: I. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado atestando que a licitante já tenha prestado serviços da mesma natureza do objeto do presente edital e que os mesmos foram entregues de maneira satisfatória, devendo o(s) documento (s) conter endereço e o telefone de contato do(s) atestante(s), ou qualquer outra forma que possibilite a administração valer-se para manter contato, juntamente com a cópia do contrato e/ou nota fiscal da prestação dos serviços, que deverá ser anexada ao atestado. I.1. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente. I.2. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa Proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa Proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa Proponente.

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II. Atestado de visita, assinado pelo representante da Secretaria Municipal de Educação deste município e do Responsável pelo Departamento de Tecnologia de Informação, informando que a empresa licitante realizou visita técnica no local onde serão desenvolvidos os serviços, estando, portanto, ciente dos serviços a serem prestados, inclusive realizou analises e verificação dos bancos de dados a serem migrados. A visita se dará até o segundo dia anterior à data da abertura do processo licitatório. II.1. A visita Técnica deverá ser agendada através do telefone (67) 3238-3166 ou pessoalmente, na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura, localizado na Avenida Aureliano Moura Brandão n. 325, Ribas do Rio Pardo – MS. II.2. A visita técnica terá por finalidade: a) Conhecimento dos dados existentes em sistemas legados, para conversão e adaptação no desenvolvimento da nova ferramenta objeto desta licitação; b) Solicitação de esclarecimentos necessários à formulação da proposta para a perfeita execução do objeto; c) Obtenção do Atestado de Visita, contendo a identificação do Responsável da empresa, afirmando que o mesmo visitou e obteve pleno conhecimento dos serviços a serem executados. II.3. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições pertinentes à execução do objeto desta licitação não serão considerados como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigarem a sua execução. II.4. O Atestado de Visita devera ser juntado aos documentos de habilitação, sob pena de inabilitação da licitante. III. Declaração contendo no mínimo o nome e qualificação técnica, de mínimo: 02 (dois) Analistas com graduação na área de sistema de informação e 04(quatro) técnicos de suporte técnico em sistemas. III.1). Comprovação da licitante de possuir em seu quadro de funcionários, na data desta licitação, equipe técnica, com vínculo empregatício, composta por no mínimo: c) 02 (dois) Analistas com graduação na área de sistema de informação d) 04(quatro) técnicos de suporte técnico em sistemas III.2) A Comprovação do vínculo de seus colaboradores técnicos deverá ser através de carteira de trabalho (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviço. III.3) A Comprovação da escolaridade deverá ser através de diploma dos devidos cursos para execução dos serviços para os técnicos Analistas com graduação na área de sistema de informação. Os técnicos de suporte técnico em sistemas não tem necessidade de comprovação de escolaridade.

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IV. Protocolo (s) de envio de arquivo (s) educacenso devidamente homologado pelo Ministério da Educação do Governo Federal, comprovando a geração/emissão/homologação do arquivo EDUCACENSO. 6. DA AVALIAÇÃO DO SISTEMA 6.1 – A licitante melhor classificada no certame deverá apresentar o software à Comissão de Avaliação a fim de comprovar a veracidade das informações acerca dos requisitos desejáveis, os sistemas ofertados deverão atender as especificações e requisitos mínimos previstos neste Termo de Referência os quais serão avaliados nos termos do Laudo de Avaliação do Sistema constante no subitem 6.2 deste. 6.1.1. A apresentação do software deverá ser realizada em equipamento próprio do licitante, com sistema previamente instalado e com dados suficientes para averiguação e conformidade. 6.1.2 - A apresentação do software a que se refere o inciso anterior deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis após declaração de vencedor lavrada em ata, devendo ser agendada junto à Secretaria Municipal de Educação através do telefone (67) 3238 – 3166. 6.1.2.1 – Para que a empresa licitante provisoriamente em primeiro lugar tenha direito à adjudicação do objeto, esta deverá atender 100% (cem por cento) dos requisitos desejáveis, que estão inseridos no Laudo de Avaliação do Sistema. 60.1.3 – A análise do software não será sigilosa, contudo deverá ser procedida apenas pela Comissão de Avaliação, não cabendo qualquer interferência das licitantes. 6.1.4 – Será lavrado laudo de análise da demonstração de apresentação dos softwares emitido pela Secretaria Municipal de Educação juntamente com o Departamento de TI - Tecnologia da Informação, atestando se os softwares apresentados atendem ou não os requisitos solicitados no presente Edital. 6.1.4.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital o licitante será adjudicado ao objeto do certame. 6.1.4.2 – Caso a Comissão de Avaliação não declare aprovado o software apresentado pela empresa declarada provisoriamente vencedora, em razão do não atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos neste edital, será convocada a segunda licitante com o menor preço e que preencha os requisitos de habilitação, a fim de que proceda à apresentação do software para que sejam da mesma forma analisados os requisitos desejáveis, até que se tenha definitivamente a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, segundo os preceitos estabelecidos neste. 6.2. Na avaliação de cada item será considerado pelo avaliador as seguintes possibilidades de classificação do item: A – Atende NA – Não Atende

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6.2.1. Serão considerados os seguintes requisitos mínimos:

Item Especificação A NA

1 SECRETARIA

1.1. Permitir emissão do diário de classe automatizado com as faltas, transferências, trocas de turmas

1.2 Permitir realizar as transferências de alunos tanto na rede quanto fora. Quando a transferência é realizada na rede, o sistema carregará todas suas informações como: histórico, avaliações, consulta de alunos, automaticamente para a escola de destino.

1.3 Permite recurso de reposição de aula

1.4 Permite gerar automaticamente o arquivo CENSO escolar devidamente validado conforme normas(layout) estabelecidas pelo MEC

1.5 Permite cadastro do professor substituto

1.6 Permite a inclusão das regras para turmas especiais tipo AEE

1.7 O sistema deverá possuir cadastro para os pais ou para a Central de Matrículas do município efetuar as pré-inscrições para os alunos que irão concorrer a vagas nas unidades escolares do município.

1.8 Dar opção da central de matrícula efetuar designação manual, exemplo, em atendimento a defensoria pública, ou outro pedido que seja necessário a administração acatar.

1.9 Emissão de relatório de controle de vagas, por unidade ou por toda a rede municipal; Efetuar controle de vagas, onde somente a central de matrícula poderá efetuar essas alterações

1.10 Biblioteca: Permitir controlar movimentação do acervo, empréstimos, devolução, reserva e baixa.

2 PORTAL DO PROFESSOR

2.1 Permite que o professor efetue login de acesso em ambiente vinculado as suas características de lotação e disponibilidade

2.2 Permite o lançamento de múltiplas avaliações com cálculo de aritmético para obtenção da media bimestral

2.3 Sistema deverá fazer o cálculo de médias e arredondamento conforme regimento escolar do município.

2.4 Permite o lançamento de fichas avaliativas

2.5 Permite a criação do planejamento de aula pelo professor e o envio para avaliação do Coordenador(a)

2.6 Permite que o Coordenador(a) solicite alteração e/ou correção no planejamento de aula

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2.7 Deverá possuir app nativo para android com a possibilidade de download via celular diretamente do site google app store

3 PORTAL DO ALUNO

3.1 Permite o acesso via navegador através de senha o acesso ao portal do aluno

3.2 Permite a consulta dos horários de aula

3.3 Permite a consulta das matriculas do aluno dentro da rede municipal

3.4 Deverá possuir App nativo para android com a possiblidade de download via celular diretamente do site google app store

4 LOTAÇÃO DE PROFESSOES

4.1 Permite gerar a planilha de ensalamentos dos professores lotados

4.2 Permite gerar o contrato de trabalho para os professores temporários para o envio posterior ao RH

4.3 Permite a revogação de contrato e termo de aditivo

4.4 Permitir matrícula online

7. DA GARANTIA: 7.1. O prazo de garantia dos serviços de instalação e configuração do software é de 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo pelo contratante no Termo de Recebimento dos Serviços. 7.2. Durante o período de garantia não será devido pelo Contratante o pagamento de qualquer despesa relativa aos serviços abarcados pelo contrato de licenciamento do software, em virtude da sua inoperância ou por problemas que deveriam ser detectados, sanados e solucionados quando da sua implantação e instalação inicial, salvo ocasionados pelo uso indevido ou por incapacidade técnica dos servidores da Contratante, seja por desconhecimento ou má-fé, e ainda, pelo mau funcionamento de hardware ou dos softwares de sistemas operacionais. 7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 7.1. Os serviços, objetos deste, deverão ser iniciados imediatamente após a entrega da Ordem de Início dos Serviços, devendo ser implantado no prazo máximo de até um mês contados a partir da assinatura do contrato. 7.1.1. A contratada deverá prestar o suporte técnico e operacional por um prazo de 12 (doze) meses, a contar do aceite definitivo exarado pelo contratante no Termo de Recebimento dos Serviços. 7.1.2. A licitante Contratada deverá tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do contrato, bem como selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para os serviços. 7.1.3. Serão recusados os serviços que não atenderem às especificações constantes neste e/ou que não estiverem adequados com o solicitado.

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7.2. A contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este, em conformidade com as especificações descritas na sua proposta de preços, neste termo de referencia, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações. 7.2.1. O recebimento do serviço se efetivará em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8666/93 e posteriores alterações; 7.2.2. Recebidos os serviços nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo. 7.3. Independentemente de aceitação, a licitante contratada garantirá a qualidade dos serviços executados, disponibilizando o atendimento quando solicitado. 7.4. Deverão estar computados nos preços ofertados todos os tributos, impostos e taxas sobre a execução do contrato, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante vencedora. 7.5. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se também subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 8. DO PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos à Contratada serão efetuados até o 5º dia útil após a execução dos serviços mediante crédito em conta corrente mantida na Unidade Bancária por ela indicada, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, da seguinte forma: 8.1.1. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela contratada, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista. 8.1.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.2. O valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento. 8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será suspenso para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.

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8.4. O Órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras. 8.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante vencedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 8.6. A Administração, efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vencedora. 9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes dos serviços correrão da seguinte forma:

Setor 501 – Secretaria de Educação

Unidade Orçamentária 501 – Secretaria de Educação

Projeto Atividade 2030 - Manutenção das Ações da Secretaria de Educação

Função Programática 12.361.010 – Melhoria da Qualidade e Ampliação do Acesso a Educação

Natureza da Despesa 33903900 – Serviços técnicos profissionais.

Ficha 83

10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1. A Contratada obriga-se a: a) Fornecer o (s) profissional (ais) para a execução dos serviços com requisitos exigidos; b) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços; c) Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados; d) Instruir o seu funcionário quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive naquilo que diz respeito ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do Trabalho; e) Relatar ao CONTRATANTE, imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da execução dos serviços; f) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, comprovadamente, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua ocorrência; g) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; h) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação à aquisição dos produtos, não excluindo as de natureza civil; i) atender, de forma imediata, as solicitações de substituições da mão de obra qualificada, quando comprovadamente entendida inadequada para a prestação dos serviços contratadas; j) Substituir, reparar refazer os serviços ou parte dele rejeitado pelo gestor desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos, pela CONTRATADA ou preposto no prazo máximo de 15 (quinze) dias; k) Orientar seu empregado, quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido com relação às informações que venha a ter acesso;

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l) Promover a entrega dos serviços no prazo, local e condições propostas e contratadas, de conformidade com o Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; m) Responsabilizar-se por ônus, relativos ao fornecimento dos bens e/ ou serviços contratados, inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino. n) Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, zelando para que pessoas não autorizadas ou não qualificadas manuseiem; o) Obrigar-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos. p) Manter, o sistema vigente em funcionamento durante todo o processo de Conversão do Banco de Dados, assim minimizando o tempo de espera; Responsabilizar-se por todos os dados da conversão mediante análise da equipe técnica da prefeitura. q) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do 1° art.65, da Lei n° 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações. 10.2.A Contratante obriga-se a: a) Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo contrato; b) Verificar a regularidade de reconhecimento dos encargos sociais antes do pagamento; c) Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida neste Termo de Referência e no respectivo contrato; d) Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a execução dos serviços, providenciando as necessárias medidas para regularização de quaisquer irregularidade levantadas no cumprimento do contrato. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficando o fornecedor a juízo do Órgão Contratante sujeito às seguintes penalidades, I – Advertência; II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 11.2. Recusa injustificada na execução do contrato I – Advertência; II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 11.2.1. Por atraso injustificado na execução do contrato

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I - Multa de mora de 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor total contratado ou sobre a parcela em atraso ou irregular, limitado a 30 dias; II - rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos; 11.2.2. No cálculo de apuração do valor à penalidade de multa de mora, deverão ser incluídos o “primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega e do efetivo adimplemento contratual”. 11.3. Por inexecução parcial ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: I - Advertência, por escrito, nas faltas leves; II - multa moratória de 0,3 (três décimos por cento) ao dia de atraso e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da execução irregular pelo fornecedor; III - rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso; IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos; 11.3.1. Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002 o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com o Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame. b) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação o objeto. c) cometimento de fraude fiscal. d) não recolhimento de multa no prazo estabelecido, enquanto não adimplida a obrigação; 11.4. As multas previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste, por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 e 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02. 11.5. A rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivada nos autos e assegurada o contraditório e defesa prévia, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas; 11.6. As penalidades aplicadas deverão ser registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11.7. As penalidades previstas nos itens anteriores não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação de contratação pela primeira classificada. 11.8. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;

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11.8.1. A defesa deverá estar pautada em razões fundamentadas em fatos reais e comprovados. Devendo esta ser apresentadas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena; 11.8.2. As alegações de defesa deverão ser dirigidas à autoridade que praticou o ato administrativo. 11.9. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Ordenador de Despesas considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do da legislação aplicável. 11.10. A penalidade de “declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a administração pública será de competência exclusiva do Ordenador de Despesas facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 12.8.1., podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorridos o prazo de sanção mínima de 2 (dois) anos; 11.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.12. O valor correspondente à penalidade de multa moratória e/ou compensatória devera ser recolhida à conta do Tesouro Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação da aplicação da penalidade ou apresentação de defesa prévia no mesmo prazo. 12. DA RESCISÃO 12.1. O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na Cláusula Décima Quinta, motivados nos art. 77 e 78, observada as formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93 e lei Federal n.º 10.520/02. 12.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e lei Federal n.º 10.520/02 não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 12.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 12.4. O contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada. 12.4.1. No caso de rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivadas nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, na forma estipulada na Lei n.º 8.666/93 e alterações e Lei 10.520/02, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas; 12.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.

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12.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato. 13. DOS PRAZOS 13.1. O prazo desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. 13.2. A licitante deverá apresentar o software à administração em até 02 (dois) dias úteis após ter sido declarada vencedora na licitação. 13.3. A Contratada deverá iniciar os serviços imediatamente após recebimento da Ordem de Início dos Serviços. 13.4. A conversão dos Bancos de Dados deverá ser concluída no prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir da assinatura do contrato. 13.5. A implantação do sistema deverá ser concluída no prazo máximo de um mês, assim como o treinamento, contados a partir da assinatura do contrato. 14. DO VALOR ESTIMADO 14.1. O valor estimado total da presente contratação é de R$ 70.027,67 (setenta mil vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), segundo previa e ampla pesquisa de mercado. 15. DO FISCAL DE CONTRATO 15.1. A execução do objeto do contrato oriundo desta licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, através do(a) servidor(a) nomeado, designado(a) para este fim denominado(a) de fiscal do contrato, a quem competirá, entre outras atribuições: 15.1.1. Solicitar à empresa e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do(s) contrato(s) e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. 15.1.2. Verificar a conformidade da execução da entrega com as normas especificadas na legislação e neste instrumento. 15.1.3. Ordenar à empresa a correção ou refazimento das entrega ou parte dela executada com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes deste edital ou da legislação aplicável. 15.1.4. Juntar os documentos necessários, relatórios das ocorrências (falhas) e demais informações relevantes observadas na execução do contrato para envio ao conhecimento da autoridade superior e providências das medidas a serem adotadas, inclusive, instauração de procedimento administrativo e aplicação das sanções cabíveis.

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ANEXO III MINUTA DO CONTRATO

O MUNICÍPIO DE ____________/MS pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua ____________ nº _____, bairro ___________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________/0001-___, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ____________, neste ato representado pelo Ordenador de Despesas o Sr. _______, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº _______ e do CPF nº _______, residente e domiciliado(a) na Rua _______, neste Município; representado pela Ordenadora de Despesas o Sr. _______, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº _______ e do CPF nº _______, residente e domiciliado(a) na Rua _______, neste Município doravante denominado(a) CONTRATANTE e a Empresa _______, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______, Inscrição Estadual nº _______, com sede na _______, neste ato representada pelo Sr(a) _______, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº _______ e do CPF nº _______, residente e domiciliado(a), na Rua _______, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, em resultado da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° _____2019, PROCESSO N° _______/2019, que será regulada pela Lei 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 006/2013 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, celebram entre si o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente contrato é acontratação de empresa especializada para concessão de Licença de Uso de Software de Gestão Escolar (Educacional) com plataforma Web, com Implantação, Conversão, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção, Atendimento e Suporte Técnico in-loco, remoto e telefone, para atender a secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS, nas condições deste edital e seus anexos, em conformidade com as especificações e quantidades constantes na Proposta de Preços e Termo de referência, parte integrante deste. 1.2 - A prestação de serviços técnicos especializados, pela CONTRATADA, compreende: a) - Conversão do banco de dados do sistema utilizado pela Secretaria de Educação para o sistema contratado. b) - Implantação dos Sistemas, conforme cronograma detalhado. c) - Treinamento para os servidores responsáveis pela utilização do sistema contratado. d) - Suporte técnico, após a implantação do sistema, quando solicitado. e) - Manutenção legal e corretiva durante o período contratual. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. O presente objeto será prestado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do art. 6º, da Lei n° 8.666/93 e alterações.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL E SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 3.1. A legislação aplicável a este Contrato será a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 006/2013 e subsidiariamente federal nº 8.666/93 e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos, bem como as Cláusulas deste instrumento. 3.2. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.3. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado do Sr. Ordenador de Despesas. CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 4.1. Integram este Contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação: 4.1.1. Ato Convocatório – Pregão Público Presencial n° ______/2019 e seus Anexos, Processo Administrativo n° _______/2019, proposta comercial da contratada e documentação pertinente. 4.2. Ato de homologação pela autoridade competente e nota de empenho, conforme consta do processo supra mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei n.º 8.666/93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às demais normas legais vigentes. 4.2.1 Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ora celebrado. 4.3. Para qualquer alteração nas condições ora estipulados neste Contrato deverão ser feitos Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes. 4.4. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados no item 4.1 desta Cláusula, estas serão dirimidas considerando-se sempre os documentos mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este Contrato, prevalecerá este último. 4.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais a CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. A Contratada obriga-se a: a) Fornecer o (s) profissional (ais) para a execução dos serviços com requisitos exigidos;

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b) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços; c) Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados; d) Instruir o seu funcionário quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive naquilo que diz respeito ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e de Medicina do Trabalho; e) Relatar ao CONTRATANTE, imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da execução dos serviços; f) Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, comprovadamente, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua ocorrência; g) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos; h) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes, inclusive tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas em relação à aquisição dos produtos, não excluindo as de natureza civil; i) atender, de forma imediata, as solicitações de substituições da mão de obra qualificada, quando comprovadamente entendida inadequada para a prestação dos serviços contratadas; j) Substituir, reparar refazer os serviços ou parte dele rejeitado pelo gestor desta contratação e/ou que venha a apresentar defeitos, pela CONTRATADA ou preposto no prazo máximo de 15 (quinze) dias; k) Orientar seu empregado, quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido com relação às informações que venha a ter acesso; l) Promover a entrega dos serviços no prazo, local e condições propostas e contratadas, de conformidade com o Termo de Referência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; m) Responsabilizar-se por ônus, relativos ao fornecimento dos bens e/ ou serviços contratados, inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino. n) Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, zelando para que pessoas não autorizadas ou não qualificadas manuseiem; o) Obrigar-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos. p) Manter, o sistema vigente em funcionamento durante todo o processo de Conversão do Banco de Dados, assim minimizando o tempo de espera; Responsabilizar-se por todos os dados da conversão mediante análise da equipe técnica da prefeitura. q) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do 1° art.65, da Lei n° 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. A Contratante obriga-se a: a) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários; b) Verificar a regularidade de reconhecimento dos encargos sociais antes do pagamento; c) Realizar o pagamento em conformidade com as cláusulas e condições estipuladas neste Contrato;

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d) Exercer, por seu representante, acompanhamento e fiscalização sobre a execução dos serviços, providenciando as necessárias medidas para regularização de quaisquer irregularidade levantadas no cumprimento do contrato. e) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato; f) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; g) Acompanhar a entrega do objeto licitado pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do fornecimento. h) Execução do backup de segurança dos arquivos dos sistemas alocados a Prefeitura, ficara sob a responsabilidade da CONTRATANTE. i) O envio dos arquivos de prestações de contas aos órgãos de controle, tais como TCE-MS, e/ou quaisquer outros de responsabilidade da CONTRATANTE. CLAUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTOS DOS SERVIÇOS 7.1. Os serviços, objetos deste Contrato, deverão ser iniciados imediatamente após a entrega da Ordem de Início dos Serviços, devendo ser implantado no prazo máximo de até um mês um mês dias contados a partir da assinatura do contrato. 7.1.1. A contratada deverá prestar o suporte técnico e operacional por um prazo de 12 (doze) meses, a contar do aceite definitivo exarado pelo contratante no Termo de Recebimento dos Serviços. 7.1.2. A licitante Contratada deverá tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do contrato, bem como selecionar e contratar pessoal devidamente habilitado para os serviços. 7.1.3. Serão recusados os serviços que não atenderem às especificações constantes neste Edital e/ou que não estiverem adequados com o solicitado. 7.2. A contratada obriga-se a executar os serviços a que se refere este Contrato, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços (Anexo I), e termo de referencia (Anexo II ), sendo de sua inteira responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações. 7.2.1. O recebimento do serviço se efetivará em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8666/93 e posteriores alterações; 7.2.2. Recebidos os serviços nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo. 7.1.3. Independentemente de aceitação, a licitante contratada garantirá a qualidade dos serviços executados, disponibilizando o atendimento quando solicitado.

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7.4. Deverão estar computados nos preços ofertados todos os tributos, impostos e taxas sobre a execução do contrato, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante vencedora. 7.5. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se também subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO 8.1. O valor total deste contrato é de R$__________ (__________________________). 8.1.1. O valor mensal dos serviços é de R$ ________ (_______________) 8.1.2. O valor da Conversão é de R$ _________ (_________________). 8.1.3. O valor da Implantação/treinamento é de R$ _________ (_________________). CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA 9.1. O prazo de garantia dos serviços de instalação e configuração do software é de 12 (doze) meses a contar do aceite definitivo pelo contratante no Termo de Recebimento dos Serviços. 9.2. Durante o período de garantia não será devido pelo Contratante o pagamento de qualquer despesa relativa aos serviços abarcados pelo contrato de licenciamento do software, em virtude da sua inoperância ou por problemas que deveriam ser detectados, sanados e solucionados quando da sua implantação e instalação inicial, salvo ocasionados pelo uso indevido ou por incapacidade técnica dos servidores da Contratante, seja por desconhecimento ou má-fé, e ainda, pelo mau funcionamento de hardware ou dos softwares de sistemas operacionais. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1. As despesas decorrentes dos serviços correrão da seguinte forma:

Setor 501 – Secretaria de Educação

Unidade Orçamentária 501 – Secretaria de Educação

Projeto Atividade 2030 - Manutenção das Ações da Secretaria de Educação

Função Programática 12.361.010 – Melhoria da Qualidade e Ampliação do Acesso a Educação

Natureza da Despesa 33903900 – Serviços técnicos profissionais.

Ficha 83

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO 11.1. Os pagamentos à Contratada serão efetuados até o 5º dia útil após a execução dos serviços mediante crédito em conta corrente mantida na Unidade Bancária por ela indicada, mediante

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apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações, da seguinte forma: 11.1.1. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela contratada, através de certidão de que se encontra regular junto à Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista. 11.1.2. Não será efetuado qualquer pagamento à Empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 11.2. O valor constante da nota fiscal/fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento. 11.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será suspenso para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 11.4. O Órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras. 11.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante vencedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 11.6. A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à licitante vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 12.1. O presente instrumento contratual terá vigência de 12 (DOZE) MESES, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com o item II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, por igual período e reajustado conforme o IPCA-FGV. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução do objeto contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas; 13.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. 13.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. A recusa injustificada do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficando o fornecedor a juízo do Órgão Contratante sujeito às seguintes penalidades, I – Advertência; II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 14.2. Recusa injustificada na execução do contrato I – Advertência; II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 14.2.1. Por atraso injustificado na execução do contrato I - Multa de mora de 0,3% (três décimo por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor total contratado ou sobre a parcela em atraso ou irregular, limitado a 30 dias; II - rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos; 14.2.2. No cálculo de apuração do valor à penalidade de multa de mora, deverão ser incluídos o “primeiro dia útil após o vencimento do prazo de entrega e do efetivo adimplemento contratual”. 14.3. Por inexecução parcial ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço: I - Advertência, por escrito, nas faltas leves; II - multa moratória de 0,3 (três décimos por cento) ao dia de atraso e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da execução irregular pelo fornecedor; III - rescisão unilateral do contrato após trinta dias de atraso; IV - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos; 14.3.1. Nos termos do artigo 7º da lei 10.520, de 17.07.2002 o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com o Município, nos casos de:

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a) apresentação de documentação falsa para participação no certame. b) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação o objeto. c) cometimento de fraude fiscal. d) não recolhimento de multa no prazo estabelecido, enquanto não adimplida a obrigação; 14.4. As multas previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste, por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 e 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02. 14.5. A rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivada nos autos e assegurada o contraditório e defesa prévia, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas; 14.6. As penalidades aplicadas deverão ser registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.7. As penalidades previstas nos itens anteriores não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação de contratação pela primeira classificada. 14.8. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato; 14.8.1. A defesa deverá estar pautada em razões fundamentadas em fatos reais e comprovados. Devendo esta ser apresentadas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena; 14.8.2. As alegações de defesa deverão ser dirigidas à autoridade que praticou o ato administrativo. 14.9. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Ordenador de Despesas considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do da legislação aplicável. 14.10. A penalidade de “declaração de inidoneidade de licitar ou contratar com a administração pública será de competência exclusiva do Ordenador de Despesas facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 12.8.1., podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorridos o prazo de sanção mínima de 2 (dois) anos; 14.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14.12. O valor correspondente à penalidade de multa moratória e/ou compensatória devera ser recolhida à conta do Tesouro Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação da aplicação da penalidade ou apresentação de defesa prévia no mesmo prazo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO

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15.1. O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nesta Cláusula, motivados nos art. 77 e 78 observada as formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei Federal n.º 10.520/02. 15.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações e lei Federal n.º 10.520/02 não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 15.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 15.4. O presente contrato poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada. 15.4.1. A rescisão contratual administrativa ou amigável deverá ser motivadas nos autos e assegurado o contraditório e defesa prévia, na forma estipulada na, conforme o caso, com despacho fundamentado pelo ordenador de despesas; 15.5. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato. 15.6. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RENOVAÇÃO 16.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direito a elas assegurado neste contrato e na Lei em geral e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES 17.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO 18.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente à matéria.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO 19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

__________/ MS, _______ de ___________ de 2019

Contratante Contratada

Testemunhas:

Nome: Nome: RG / CPF: RG / CPF:

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Nome da Empresa)_______________, C.N.P.J. n° ________________, sediada_____(endereço completo)_____________________, por seu representante abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do inciso VII, artigo 4º da Lei Federal 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial n° ____/2019 - Processo: _________/2019.

Local__________, Data_____ de ___________ de 2019

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE MENOR

PREGÃO PRESENCIAL n° _______/2019 PROCESSO nº _________/2019

(Nome da Empresa) __________________________________________________ _____, CNPJ/MF nº ____________________, situada ____________________________________________ (endereço completo)______________________________________________, por seu representante abaixo assinado DECLARA que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.

Local__________, Data_____ de ___________ de 2019

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2019 PROCESSO Nº ________/2019

(Nome da Empresa) __________________________________________________ _____, CNPJ/MF nº ____________________, situada ____________________________________________ (endereço completo)______________________________________________, por seu representante abaixo assinado DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeçam a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93.

Local__________, Data_____ de ___________ de 20__.

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE A Empresa _______________________, inscrita no CNPJ n°_____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° _________________ expedida pela SSP/__ e de CPF n° _________________ e de seu Contador Responsável ____________ portador (a) do CRC nº ________________ DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial n° ____/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENOPORTE, conforme inciso II, art. 3° da lei Complementar n° 123/12006. DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. (localidade)_______, de ____________de 2019

(Representante Legal empresa) Contador/Técnico e nº. CRC OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.

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ANEXO VIII

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2019 PROCESSO Nº ________/2019

Ribas do Rio Pardo______ de ______________ de 20___.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para concessão de Licença de Uso de Software de Gestão Escolar (Educacional) com plataforma Web, com Implantação, Conversão, Treinamento, Testes e Serviços de Manutenção, Atendimento e Suporte Técnico in-loco, remoto e telefone, para atender a secretaria de Educação do município de Ribas do Rio Pardo – MS.

MUNICÍPIO Atestamos, para os devidos fins, nos termos do edital de pregão nº ___/20___, processo licitatório nº ____/20___, que a Empresa ______________, com sede na _____________________ nº ___, Bairro _________, na cidade de ____________, inscrita no CNPJ sob. N.__________ __, neste ato representada pelo Sr. ___________________ inscrito no CPF/MF nº ____________ e no RG nº_____________, realizou visita técnica no local onde vão ser desenvolvidos os serviços, tomando ciência das condições e locais a serem desenvolvidos o objeto desta licitação.

Secretária de Educação

Responsável pelo Departamento de TI

EMPRESA - Declaro ter conhecimento das condições e serviços, que recebi todas as

informações para o cumprimento do objeto da licitação no devido tempo e de forma satisfatória, inclusive realizei analises e verificação dos bancos de dados a serem migrados, bem como de todo hardware disponível, me responsabilizo pela elaboração total da proposta.

Representante da empresa

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ANEXO IX LAUDO DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA

Atestamos que a empresa ________________, inscrita no CNPJ n° ____________, sediada a Rua ______________ n° _____, bairro _________ na cidade de ____________ neste ato representado pelo Sr. _______________, portador da Carteira de Identidade nº _________-SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº _________________, residente e domiciliado na cidade de ________/MS compareceu às dependências da Secretaria Municipal de _______, situada na Rua ________________ n° ____ Bairro ___________, tendo apresentado (demonstrado) o Sistema de Gestão Escolar (Educacional) com plataforma Web, para fins de cumprimento às exigências editalícias. Na avaliação de cada item será considerado pelo avaliador as seguintes possibilidades de classificação do item: A – Atende NA – Não Atende

Item Especificação A NA

1 SECRETARIA

1.1. Permitir emissão do diário de classe automatizado com as faltas, transferências, trocas de turmas

1.2 Permitir realizar as transferências de alunos tanto na rede quanto fora. Quando a transferência é realizada na rede, o sistema carregará todas suas informações como: histórico, avaliações, consulta de alunos, automaticamente para a escola de destino.

1.3 Permite recurso de reposição de aula

1.4 Permite gerar automaticamente o arquivo CENSO escolar devidamente validado conforme normas(layout) estabelecidas pelo MEC

1.5 Permite cadastro do professor substituto

1.6 Permite a inclusão das regras para turmas especiais tipo AEE

1.7 O sistema deverá possuir cadastro para os pais ou para a Central de Matrículas do município efetuar as pré-inscrições para os alunos que irão concorrer a vagas nas unidades escolares do município.

1.8 Dar opção da central de matrícula efetuar designação manual, exemplo, em atendimento a defensoria pública, ou outro pedido que seja necessário a administração acatar.

1.9 Emissão de relatório de controle de vagas, por unidade ou por toda a rede municipal; Efetuar controle de vagas, onde somente a central de matrícula poderá efetuar essas alterações

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1.10 Biblioteca: Permitir controlar movimentação do acervo, empréstimos, devolução, reserva e baixa.

2 PORTAL DO PROFESSOR

2.1 Permite que o professor efetue login de acesso em ambiente vinculado as suas características de lotação e disponibilidade

2.2 Permite o lançamento de múltiplas avaliações com cálculo de aritmético para obtenção da media bimestral

2.3 Sistema deverá fazer o cálculo de médias e arredondamento conforme regimento escolar do município.

2.4 Permite o lançamento de fichas avaliativas

2.5 Permite a criação do planejamento de aula pelo professor e o envio para avaliação do Coordenador(a)

2.6 Permite que o Coordenador(a) solicite alteração e/ou correção no planejamento de aula

2.7 Deverá possuir app nativo para android com a possibilidade de download via celular diretamente do site google app store

3 PORTAL DO ALUNO

3.1 Permite o acesso via navegador através de senha o acesso ao portal do aluno

3.2 Permite a consulta dos horários de aula

3.3 Permite a consulta das matriculas do aluno dentro da rede municipal

3.4 Deverá possuir App nativo para android com a possiblidade de download via celular diretamente do site google app store

4 LOTAÇÃO DE PROFESSOES

4.1 Permite gerar a planilha de ensalamentos dos professores lotados

4.2 Permite gerar o contrato de trabalho para os professores temporários para o envio posterior ao RH

4.3 Permite a revogação de contrato e termo de aditivo

4.4 Permitir matrícula online

( ) DA DEMONSTRAÇÃO DOS APLICATIVOS RESTOU SEDIMENTADA O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA CADA MÓDULO INTEGRANTE DO SISTEMA, SENDO APROVADO. ( ) DA DEMONSTRAÇÃO DOS APLICATIVOS RESTOU SEDIMENTADA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS PARA CADA MÓDULO INTEGRANTE DO SISTEMA, NÃO SENDO APROVADO.

_________/MS, _____ de __________ de 2019

Secretária de Educação

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