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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Nº 001 / PMA / SEIM / GERÊNCIA OPERACIONAL DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS / 2017 - ABRE INSCRIÇÕES PARA COMÉRCIO AMBULANTE/ EVENTUAL NOS
BALNEÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA A TEMPORADA 2017/ 2018.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, através da GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E
POSTURAS, com sede na Rodovia do Sol, antigo Ginásio Sesi/ Senai, ao lado da Prefeitura de Anchieta, Bairro Vila
Samarco, Anchieta - ES, de acordo com o artigo 187 da Lei nº 49 de 1990 e legislação vigente, faz saber que estará
recebendo inscrições para o comércio de ambulantes, na modalidade que consta do OBJETO desta Convocação de
Credenciamento, para a temporada de 2017/ 2018 para as PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS.
01 – DO OBJETO
1.1 – COMÉRCIO EVENTUAL para venda de produtos de AMBULANTE OU EM PONTO FIXO, por período limitado, nos
balneários deste Município de Anchieta - ES.
02 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – Para os efeitos desta Convocação de Credenciamento, os terrenos de marinha e seus acrescidos serão
considerados como área pública, exceto quando legalmente ocupados por particulares;
2.2 – Os balneários e praias habilitadas para o exercício do comércio eventual são os seguintes:
2.2.1 – Para comércio de forma AMBULANTE:
a) Balneário de Castelhanos, incluindo-se a Praia dos Castelhanos e a Praia da Baleia;
b) Balneário de Ubú, composto das Praias de Ubú e Parati.
c) Balneário de Iriri, composto das Praias de Areia Preta, Costa Azul e Namorados;
2.2.2 – Para comércio EM PONTO FIXO:
a) Balneário de Castelhanos, incluindo-se a Praia dos Castelhanos e a Praia da Baleia;
b) Balneário de Ubú, composto das Praias de Ubú e Parati.
c) Especificamente na Praia da Areia Preta, Balneário de Iriri;
d) Especificamente na Praia da Costa Azul, Balneário de Iriri;
e) Especificamente na Praia dos Namorados, Balneário de Iriri;
2.3 – Poderão participar deste processo PESSOAS FÍSICAS ou JURÍDICAS, asseguradas às pessoas físicas prioridade na
seleção;
2.4 – O requerente deverá informar no requerimento (ANEXO I), a ser PROTOCOLADO no Setor de Protocolo e
endereçado à Fiscalização de Obras e Posturas, a forma de trabalho que deseja atuar, se ambulante ou em ponto fixo,
e:
2.4.1 – Se desejar trabalhar de forma AMBULANTE:
a) O balneário de seu interesse;
2.4.2 – Se desejar trabalhar EM PONTO FIXO:
a) O balneário ou praia de seu interesse;
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b) O tipo de instalação que em que vai operar, se em barraca, veículo, reboque, carrinho ou outro;
2.5 – Os requerentes formalizados na condição de Micro Empreendedor Individual até o ato da inscrição na atividade
pretendida deverão apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI e o respectivo
Cartão CNPJ, bem como seu Alvará de Licença Municipal.
2.6 – É permitida uma só inscrição por requerente e por empresa, sob pena de desclassificação em qualquer fase do
processo, neste e nas demais Convocações de Credenciamento previstas para a temporada 2017/2018;
2.7 – Nos casos de inscrição de 02 (dois) ou mais membros da mesma família, para trabalhar com o mesmo tipo de
produto, preferencialmente se deferirá licença somente ao primeiro que se inscrever;
2.8 – É vedada a inscrição nesta Convocação de Credenciamento de PESSOAS FÍSICAS ocupantes de cargo ou emprego
na Administração Direta ou Indireta do Município de Anchieta.
2.9 – A inscrição e o Alvará de Licença são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA a VENDA, CESSÃO ou o ALUGUEL
DO PONTO;
2.10 – Os vendedores licenciados para trabalho AMBULANTE deverão portar a todo o tempo:
a) Alvará de Licença emitido pela GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS;
b) Documento de identificação pessoal, com foto;
2.11 – Os vendedores licenciados para trabalho EM PONTO FIXO deverão afixar em local visível o Alvará de Licença
emitido pela GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS;
2.12 – Não serão permitidas barracas de madeira ou barraca de lona comum.
2.12.1 – Serão permitidas barracas na cor branca com no máximo 3x3 com lona anti chamas que deverão sofrer a
vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
03 – DO PERÍODO DA LICENÇA
3.1 – Esta Convocação de Credenciamento tem validade para a temporada de 2017/ 2018;
3.2 – O prazo de duração dos Alvarás de Licença emitidos para os proponentes classificados será de 80 (oitenta) dias,
iniciando-se em 11 de dezembro de 2017 com término em 28 de fevereiro de 2018;
3.3 – Os alvarás somente serão liberados, mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes.
04 – DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DO PAGAMENTO
4.1 – DA INSCRIÇÃO
a) Os interessados deverão PROTOCOLAR o requerimento (ANEXO I) com toda a documentação obrigatória para
Habilitação no período de 06/11/2017 à 10/11/2017, de segunda à sexta-feira, das 11h às 17h, no Setor de Protocolo
da Prefeitura de Anchieta - ES. O requerimento deve estar endereçado à GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO
DE OBRAS E POSTURAS.
b) Os candidatos deverão optar pela comercialização em apenas 01 (uma) localidade e de apenas 01 (um) dos
seguintes grupos de produtos:
I – Bebidas em recipientes descartáveis, exceto vidro (sucos, refrigerantes, água mineral, água de coco
envasada ou direto do coco, bebidas alcoólicas);
II – Artesanatos e Artigos de Praia (Bijuteria, chinelos de couro, cangas, chapéus, bonés, óculos de sol, saídas
de praia, redes, etc);
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III - Milho verde e derivados (papa e pamonha);
IV – Salgados Prontos (Quibe, bolinho de aipim/ bacalhau, coxinhas, pastéis, empadas);
V – Sanduiche Natural;
VI – Salada de Frutas previamente preparadas e envasadas;
VII – Produtos congelados (picolés, sorvetes, açaí e similares);
VIII – Doces (churros, algodão doce, cocadas, bombons e similares);
IX – Tatuagem de hena;
X – Carrinho de Pipoca, algodão doce, batata frita e similares.
XI – Boias, caiaques, Banana-Boat, Stand Up, Pedalinho e similares;
XII – Carrinho de churrasquinho ou de queijo assado;
XIII – Brinquedos (para venda);
XIV – Brinquedos Infláveis e similares (Pula-pula, touro mecânico, etc);
XV – Castanhas (amendoim, caju e similares);
XVI – Frutas;
XVII – Panelas e utensílios similares;
XVIII – Mini Bugre;
XIX – Lanches;
XX – Estacionamento.
c) A opção por MAIS DE UM GRUPO de produtos ou qualquer rasura no Requerimento Padrão DESCLASSIFICARÁ
automaticamente o requerente, sendo vedada qualquer correção após efetuar o protocolo.
d) SOMENTE SERÃO ACEITOS PARA FINS DE SELEÇÃO OS REQUERIMENTOS ACOMPANHADOS DE TODA A
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA, SENDO VEDADA A POSTERIOR COMPLEMENTAÇÃO.
4.2 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.2.1 – DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO
4.2.1.1 – Toda a documentação constante desta convocação poderá ser apresentada em fotocópia simples, sem
necessidade de autenticação em cartório.
4.2.1.2 – Deverá ser apresentada, para habilitação, a seguinte documentação:
4.2.1.2.1 – SE PESSOA FÍSICA
a) Cópia do CPF e do RG do requerente;
a.1) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista;
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Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de
Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente com foto).
a.2) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
a.3) Caso a identificação do CPF conste nos documentos informados no item a.1), será dispensada a apresentação da
cópia do Cartão de CPF.
b) Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: cópia do talão atual de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de
três meses ou cópia do contrato de locação. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá
estar acompanhado de declaração de residência. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo
deverá estar acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração reconhecida em cartório que comprove o
vínculo;
b.1) Os contratos de locação ou declarações de residência somente serão aceitos caso as assinaturas nele apostas
estejam com suas firmas devidamente reconhecidas por cartório;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS do requerente, expedida pela JUSTIÇA ESTADUAL DO ESPÍRITO
SANTO, que pode ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tjes.jus.br;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECENDENTES CRIMINAIS do requerente, expedida pela POLÍCIA FEDERAL, que pode ser
obtida no endereço eletrônico: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais
e) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL do requerente, que pode ser obtida no endereço eletrônico
http://www.tse.jus.br;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS do requerente perante a Prefeitura Municipal de Anchieta, que pode ser obtida no
endereço eletrônico http://www.anchieta.es.gov.br;
g) Declaração datada e assinada de sujeição aos termos desta convocação de credenciamento, conforme o ANEXO II;
4.2.1.2.2 – SE MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
a) Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
b) Cópia do Cartão CNPJ;
c) Alvará de Localização e Funcionamento Municipal vigente.
d) Comprovante de endereço comercial, podendo ser conta de água ou de luz, em nome da empresa ou do
proprietário da mesma se ela funcionar na própria residência;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS do microempreendedor individual, expedida pela JUSTIÇA
ESTADUAL DO ESPÍRITO SANTO, que pode ser obtida no endereço eletrônico: http://www.tjes.jus.br;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECENDENTES CRIMINAIS do requerente, expedida pela POLÍCIA FEDERAL, que pode ser
obtida no endereço eletrônico: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais
g) Cópia do Documento de Arrecadação Mensal do MEI em situação regular;
h) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS do requerente perante a Prefeitura Municipal de Anchieta, que pode ser obtida
no endereço eletrônico http://www.anchieta.es.gov.br;
i) Declaração datada e assinada de sujeição aos termos desta convocação de credenciamento, conforme o ANEXO II;
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4.2.1.2.3 – SE PESSOA JURÍDICA
a) Cópia dos Atos Constitutivos da empresa;
b) Cópia do Cartão CNPJ;
c) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento Municipal com data de validade vigente.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS da requerente perante a Prefeitura Municipal de Anchieta, que pode ser obtida
no endereço eletrônico http://www.anchieta.es.gov.br;
e) Declaração datada e assinada de sujeição aos termos desta convocação de credenciamento, conforme o ANEXO II;
f) A empresa deverá apresentar para CADA vendedor que comercializará seus produtos a mesma documentação
exigida no item 4.2.1.2.1.
4.2.3 – DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA FINS DE HABILITAÇÃO PARA TRABALHO COM VEÍCULO NÁUTICO
4.2.3.1 – Os interessados em habitar-se para trabalho com banana boat deverão apresentar, além dos documentos
elencados no item 4.2.1, os seguintes documentos:
a) Cópia das habilitações profissionais dos pilotos e copilotos do veículo náutico que rebocará a banana;
b) Cópia dos documentos de licenciamento do veículo náutico;
c) Cópia do seguro obrigatório do veículo náutico.
4.3 – DO PAGAMENTO
4.3.1 – A participação dos interessados no objeto do presente Convocação de Credenciamento implica no pagamento
dos tributos municipais incidentes sobre a atividade licenciada, conforme previsão legal contida no Código Tributário
Municipal – Lei Nº 123/2002, bem como das taxas processuais cabíveis.
4.3.2 – Para o licenciamento, será cobrada uma taxa específica para cada grupo de produtos, baseada no tipo de
produto e meio de venda (ambulante ou ponto fixo).
4.3.3 – As taxas referentes ao item anterior serão cobradas da seguinte forma:
GRUPOS TAXA
I
BEBIDAS EM RECIPIENTES DESCARTÁVEIS, EXCETO VIDRO (SUCOS,
REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL, ÁGUA DE COCO ENVASADA OU DIRETO DO
COCO, BEBIDAS ALCOÓLICAS)
Isopor: R$ 87,04
Fixo: R$ 290,16
II
ARTESANATOS E ARTIGOS DE PRAIA
(BIJUTERIA, CHINELOS DE COURO,
CANGAS, CHAPÉUS, BONÉS, ÓCULOS
DE SOL, SAÍDAS DE PRAIA, REDES, ETC)
BIJUTERIA Mangueando: R$ 58,02
CHINELOS DE COURO E SIMILARES Mangueando: R$ 87,04
CANGAS/ SAÍDAS DE PRAIA Mangueando: R$ 58,02
Fixo: R$ 290,16
CHAPÉU / BONÉS Mangueando: R$ 60,69
ÓCULOS DE SOL Mangueando: R$ 60,69
REDES E SIMILARES Mangueando: R$ 189,23
Veículo/Fixo: R$ 290,16
III MILHO VERDE E DERIVADOS (PAPA E PAMONHA) Carrinho: R$ 179,36
IV SALGADOS PRONTOS (QUIBE, BOLINHO DE AIPIM, COXINHAS, PASTÉIS, EMPADAS) Isopor/Bandeja: R$ 87,04
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V SANDUICHE NATURAL Isopor: R$ 87,04
VI SALADA DE FRUTAS PREVIAMENTE PREPARADAS E ENVASADAS Isopor: R$ 87,04
Carrinho: R$ 179,36
VII PRODUTOS CONGELADOS (PICOLÉS, SORVETES, AÇAÍ E SIMILARES) Isopor: R$ 87,04
Carrinho: R$ 179,36
VIII DOCES (CHURROS, COCADAS, BOMBONS, ALGODÃO DOCE E SIMILARES) Isopor/Bandeja: R$ 87,04
Carrinho: R$ 179,36
IX TATUAGEM DE HENNA Mangueando: R$ 60,69
Fixo: R$ 179,36
X CARRINHO DE PIPOCA, ALGODÃO DOCE, BATATA FRITA E SIMILARES Carrinho: R$ 179.36
XI BOIAS, CAIAQUES, BANANA-BOAT,
STAND UP, PEDALINHO E SIMILARES
BOIAS, CAIAQUES, STAND UP,
PEDALINHO E SIMILARES Por unidade: R$ 34,29
BANANA-BOAT E SIMILARES Fixo: R$ 1.788,28
VEÍCULOS NÁUTICOS Fixo: R$ 1.788,28
XII CARRINHO DE CHURRASQUINHO OU DE QUEIJO ASSADO Carrinho: R$ 179,36
XIII BRINQUEDOS (PARA VENDA) Mangueando: R$ 58,02
XIV BRINQUEDOS INFLÁVEIS E SIMILARES (PULA-PULA, TOURO MECÂNICO, ETC) Fixo: R$ 187,93
XV CASTANHAS (AMENDOIM, CAJU E SIMILARES Mangueando: R$ 87,04
XVI FRUTAS Mangueando: R$ 63,32
Veículo/Fixo: R$ 290,16
XVII PANELAS E UTENSÍLIOS SIMILARES Mangueando: R$ 60,69
XVIII MINI BUGRE Fixo: R$ 126,60
XIX LANCHES Veículo/Fixo: R$ 290,16
XX ESTACIONAMENTO Fixo: R$ 356,08
4.3.4 – As taxas descritas no item acima têm seus valores estabelecidos POR MÊS, conforme Código Tributário
Municipal, Lei nº 123/2002. Dessa forma, para o licenciamento do período descrito neste Edital, as mesmas serão
aplicadas para 02 (dois) meses, resultando assim na dobra de cada valor mencionado no item anterior.
4.3.5 – Para a emissão de cada licença será cobrado o valor referente à taxa de Alvará e ao expediente, totalizando o
valor de R$ 55,39. Esse valor será somado ao valor do produto vendido, resultando no valor total do licenciamento.
4.3.6 – As taxas descritas nos itens acima serão cobradas mediante um único Documento de Arrecadação Municipal –
DAM, emitido pelo setor de Fiscalização de Obras e Posturas, dentro da data estabelecida neste edital.
05 – CASOS EXTRAORDINÁRIOS QUE DEPENDEM DE OUTORGA DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
5.1 – A autorização da gerência Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas será cobrada independente da
outorga da Secretaria do Patrimônio da União, ficando isonômicas as fiscalizações no que tange ao SPU no uso de faixa
de areia e da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas verificando a autorização sobre a prestação do serviço.
06 – DA SELEÇÃO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E LICENCIAMENTO
6.1 – Uma vez elaborada a listagem dos requerentes regularmente inscritos para cada balneário e atividade, esta será
submetida ao Senhor Gerente Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas, para que promova a seleção dos
candidatos aprovados, conforme critérios estabelecidos para seleção no item 07 deste edital.
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6.2 – O Gerente Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas publicará o ato no dia 20/11/2017 no mural da
Prefeitura Municipal de Anchieta, e na sede da Gerência Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas;
6.3 – Os candidatos selecionados deverão apresentar uma foto 3x4 atual para que a mesma seja colada nos crachás.
Não serão entregues crachás aos candidatos que não disponibilizarem esta foto.
6.4 – As taxas para o licenciamento serão emitidas com vencimento até 24/11/2017 e os candidatos aprovados
deverão retirar suas licenças no prazo de 22/11/2017 a 24/11/2017, não sendo possível a retirada em data anterior ou
posterior. Após esse prazo, os candidatos selecionados que não retirarem suas respectivas licenças serão
automaticamente excluídos, abrindo assim vaga para os candidatos em lista de espera, se houver.
6.5 – A segunda chamada para as vagas remanescentes será realizada de 28/11/2017 a 30/11/2017, sendo as taxas
dessas licenças emitidas com vencimento até 30/11/2017, não sendo possível o licenciamento de nenhum outro
candidato após esse período.
6.6 – Os candidatos selecionados que manusearem produtos alimentícios, após retirarem seus Alvarás de Licença na
Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, devem procurar a Gerência de Vigilância Sanitária para se adequarem às
exigências das mesmas e obterem a liberação sanitária, com o respectivo carimbo de liberação em seus Crachás de
Licenciamento.
07 – DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
7.1 – Para classificação e seleção dos comerciantes ambulantes que exercerão suas atividades no Município no período
descrito neste edital, serão utilizados os seguintes critérios:
I – Antiguidade;
II – Exercício exclusivo da atividade;
III – Personalidade Jurídica devidamente constituída para o exercício da atividade de comércio ambulante;
7.2 – São documentos hábeis para comprovação dos critérios de classificação e seleção:
I – Antiguidade: Alvarás, Licenças e/ou Comprovantes de Arrecadação Municipal – DAM devidamente
quitados relacionados à atividade de comércio ambulante referente ao período de verão dos anos anteriores no
Município de Anchieta.
II - Exercício exclusivo da atividade: Declaração assinada pelo requerente acompanhada de fotocópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, comprovando a inexistência de outro vínculo empregatício.
III - Personalidade Jurídica devidamente constituída para o exercício da atividade de comércio ambulante:
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitida pela receita federal devidamente atualizada.
7.3 – Será atribuída aos critérios de classificação e seleção a seguinte pontuação:
I – Antiguidade: 50 (cinquenta) pontos para cada ano de atividade de comércio ambulante no período de
verão no Município de Anchieta.
II - Exercício exclusivo da atividade: 75 (setenta e cinco) pontos.
III - Personalidade Jurídica devidamente constituída para o exercício da atividade de comércio ambulante: 100
(cem) pontos.
7.4 – Após análise dos documentos classificatórios e de seleção e totalização da pontuação atribuída aos comerciantes
ambulantes, havendo empate entre os mesmos, será utilizada a idade como critério de desempate.
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7.5 – SERÁ ELIMINADO DA SELEÇÃO O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO
ITEM 4.2, SENDO VEDADA A POSTERIOR COMPLEMENTAÇÃO.
08 – SOBRE O NÚMERO LIMITE DE VAGAS DE LICENÇAS POR GRUPO DE ATIVIDADE PARA CADA BALNEÁRIO:
8.1 – Cada grupo de produtos descritos no item 4.1 apresenta um número limite de vagas para cada Balneário do
Município de Anchieta, conforme os Anexos III, IV e V deste edital.
8.2 – O Município poderá abrir novas vagas além das descritas neste edital, a critério da Gerência Operacional de
Fiscalização de Obras e Posturas, caso haja necessidade e caso haja inscrição de produtos não listados neste edital que
sejam de interesse municipal seu licenciamento.
09 – SOBRE AS CONDIÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS:
9.1 – O preenchimento das vagas será realizado de tal forma que 80% (oitenta por cento) das mesmas devem ser
concedidas a pessoas residentes no Município de Anchieta, conforme previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº
156/1996.
9.2 – Para que o candidato seja incluído nesta porcentagem destinada a moradores de Anchieta, o mesmo deve
apresentar documentação que comprove sua residência no município há mais de 02 (dois) anos.
9.3 – São documentos hábeis para comprovação de residência há mais de 02 (dois) anos no Município de Anchieta:
I - Contas de água, luz ou telefone em nome do requerente ou de seu cônjuge ou ascendentes, com data de
emissão anterior ao mês de novembro de 2015, bem como uma conta atual para comprovar que ainda é morador do
Município.
II – Contrato de Locação/ Arrendamento registrado em cartório, comprovando moradia no Município de
Anchieta há pelo menos 02 (dois) anos.
10 – OBRIGAÇÕES, RESÍDUOS E HIGIENE
10.1 – OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES VENCEDORES
10.1.1 – É obrigatório portar o Alvará de Licença original e legível;
10.1.2 – Somente o requerente classificado poderá exercer a atividade licenciada, sendo vedada a locação, a
sublocação, cessão ou a venda do Alvará;
10.1.3 – A atividade deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré-determinado, qual seja, das 08:00
às 22:00 horas; exceto em casos de festas ou eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Anchieta, casos em que
se permitirá a extensão do horário permitido até o fim do evento;
10.1.4 – O licenciado somente poderá permanecer parado pelo tempo estritamente necessário para venda do produto,
com exceção daqueles licenciados especificamente para atuação em ponto fixo;
10.1.5 – Não é permitido ao licenciado na forma de ponto fixo alterar o local que lhe designado para trabalho, retendo,
esta administração o direito à alteração do local conforme melhor entendimento da administração, sem que por isso,
caiba ao licenciado direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
10.1.6 – Os carrinhos, caixas ou qualquer outro meio de exposição à venda, devem ser devidamente preparados e
abastecidos para o comércio fora da faixa de areia;
10.1.7 – Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização;
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10.1.8 – É proibido depositar caixas ou objetos na área externa da barraca, tenda, carrinho, trailer ou similar;
10.1.9 – Os licenciados deverão retirar das áreas públicas diariamente, logo após o período de funcionamento, todo o
equipamento usado em seu comércio, sob pena de apreensão do equipamento e/ou material;
10.2 - DOS RESÍDUOS (LIXO):
10.2.1 – Todo comércio ambulante deverá estar provido de sacos plásticos para o acondicionamento de seus resíduos
(lixo), devendo depositá-los em ponto adequado para a coleta após o expediente;
10.2.2 – Toda vez que a lixeira estiver cheia, os resíduos deverão ser acondicionados amarrados e colocados em ponto
adequado para a coleta;
10.2.3 – É proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente sem o prévio tratamento;
10.3 - DAS REGRAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
10.3.1 – Os manipuladores de alimentos devem apresentar rigoroso asseio pessoal, ter os cabelos completamente
protegidos, unhas sem esmalte, curtas e limpas, não utilizar adornos, sendo obrigatória a obediência às exigências da
Vigilância Sanitária;
10.3.2 – Os manipuladores de alimentos devem higienizar as mãos constantemente e sempre que tocarem em lixo,
dinheiro ou outros locais e/ou objetos não higienizados;
10.3.3 – Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser mantidos nas
condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
10.3.4 – Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações;
10.3.5 – As caixas térmicas utilizadas devem apresentar bom estado de conservação e limpeza e permitir completa
vedação;
10.3.6 – Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis;
10.3.7 – Os canudos oferecidos devem estar embalados individualmente e lacrados;
10.3.8 – Os espetos de churrasco devem ter suas pontas cortadas antes de serem entregues ao consumidor.
11 – PENALIDADES
11.1 – A inobservância de qualquer disposição deste edital, bem como dos requisitos gerais para manipulação de
alimentos exigidos pela Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos
produtos e/ou multa;
11.2 – A ocorrência de infração sanitária acarretará na perda imediata do Alvará de Licença.
11.2.3 – A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária, com suas consequente penalidades;
11.3 – A todos os ambulantes, além do estabelecido nos itens acima, ainda serão aplicadas as penalidades previstas no
Código de Posturas Municipal, Lei 49/1990, e demais legislações municipais pertinentes, no que couber.
11.4 – Ao ambulante que, no final da temporada, não retirar os equipamentos e materiais do seu local de trabalho,
sofrerá as penalidades administrativas cabíveis, incluindo-se a imediata apreensão destes, servindo-se a presente
convocação de prévia notificação da Ação Fiscal.
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12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Os pontos serão demarcados pela Gerência de Fiscalização de obras e Posturas, podendo ser relocados no caso
de prejudicar a terceiros ou em virtude de segurança;
12.2 – O comércio de característica sazonal, decorrente da adjudicação dos proponentes vendedores, ficará sujeito à
Fiscalização Federal, Estadual e Municipal, aplicando-se ao processo toda a legislação vigente à matéria;
12.3 – São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e/ou urbanísticas, os Fiscais de Meio Ambiente,
Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os Fiscais de Posturas, respeitando-se as competências de cada cargo,
devendo ser encaminhada cópia dos procedimentos fiscais à Gerência Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas;
12.4 – O não cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Convocação de Credenciamento e/ou o não cumprimento
da legislação municipal que ampara a matéria acarretará sanção administrativa, com as penas previstas pela legislação
cabível;
12.5 – A perda da autorização poderá, à discrição da administração, acarretar na substituição do ponto por outro
ambulante que estiver na lista de espera, já classificado, que deverá ser regularizado;
12.6 – A Prefeitura Municipal de Anchieta se reserva o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou
em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caibam
aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
12.7 – Os manipuladores de alimentos licenciados deverão atender às normas da Vigilância Sanitária e dos Órgãos da
Saúde Federal, Estadual e Municipal, sob pena de perda do Alvará de licença;
12.8 – Somente poderá iniciar a atividade, o requerente convocado que tiver em seu poder o devido Alvará de Licença
e ter recolhido à Fazenda Municipal as taxas referentes à licença para o exercício de comércio eventual ou ambulante,
previstas na Lei 123/02 (Código Tributário Municipal);
12.9 – Todos os requerentes convocados que ferirem a presente Convocação de Credenciamento e/ou as Posturas
Municipais, e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão participar de novas convocações com a
mesma finalidade;
12.10 – Após entrega da documentação, será proibida a entrega de novos documentos para sua complementação;
12.11 – Os classificados que não retirarem o alvará até o fim do prazo de sua respectiva chamada para exercer a
atividade requerida, através desta Convocação de Credenciamento, terão seu credenciamento cancelado.
12.12 – Esta Convocação de Credenciamento estará fixada na SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA e na
SEDE DA GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS, bem como será PUBLICADA NO SITE
DESTA PREFEITURA;
12.13 – Os casos omissos serão resolvidos pelo GERENTE OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS;
12.14 – Os pontos dos deficientes físicos deverão estar localizados em locais de fácil acesso.
12.15 – Considera-se para os termos da presente Convocação como trabalho ambulante e eventual:
a) Como comércio ambulante aquele em que o trabalhador expõe seus produtos à venda nas mãos, displays portáteis
e/ou carrinho, sem nunca permanecer por tempo prolongado em só lugar.
b) Como comércio em ponto fixo aquele que exerce sua atividade em local pré-determinado pela municipalidade, sem
promover qualquer tipo de movimentação para exposição de sua mercadoria.
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12.16 – Calendário:
Anchieta – ES, 30 de outubro de 2017.
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
Gerente Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas.
Portaria 081/17
Inscrições 06/11/2017 a 10/11/2017
Divulgação dos Convocados: 20/11/2017
Licenciamento (1ª chamada): 22/11/2017 a 24/11/2017
Licenciamento (2ª chamada): 28/11/2017 a 30/11/2017
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ANEXO I
(PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 001 / PMA / SEIM / GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS /
2017)
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA COMÉRCIO EVENTUAL NOS BALNEÁRIOS DO MUNICÍPIO
DE ANCHIETA PARA A TEMPORADA 2017/2018. Secretaria de Infraestrutura / Gerência Operacional de Fiscalização de Obras e Posturas
REQUERENTE:__________________________________________________________________________________
RG nº _____________________ CPF/ CNPJ n° ___________________________ ESTADO CIVIL: __________________
ENDEREÇO:_______________________________________________________________________ nº ___________
BAIRRO: _______________________________ CIDADE: __________________________________________ UF: _____
CEP _________________ TELEFONE: (_____) ____________________ CELULAR: (_____) ________________________
SOLICITA: Inscrição para fins de trabalho Eventual nos balneários deste município para a temporada de
2017/2018, da forma abaixo selecionada:
COMÉRCIO AMBULANTE (ANDANDO) EM: Iriri
Castelhanos
Ubu
COMÉRCIO EM PONTO FIXO EM: Iriri – Costa Azul TIPO DE INSTALAÇÃO: Barraca
Iriri – Namorados Veículo/Carro
Iriri – Areia Preta Trailer/Reboque
Castelhanos Carrinho
Ubu Banca
Outro ___________.
PRODUTO QUE DESEJO TRABALHAR:
GRUPO DE PRODUTO: (______)
DESCRIÇÃO:______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
Anchieta/ES, em ________ de ______________________ de 2017.
____________________________________
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Assinatura do Interessado
ANEXO II
(PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 001 / PMA / SEIM / GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS /
2017).
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DA CONVOCAÇÃO
Eu,_______________________________________________________ ______,
portador(a) do RG nº ___________________, e do CPF n°
___________________________, Estado Civi l ________________________,
Responsável pela Empresa ______________________________________________,
CNPJ _____________________________, residente à_________________________
__________________________________nº _____ B airro _____________________
Cidade __________________________ UF: ______ CEP _____________________
Telefone (____) ___________________, declaro para os devidos f ins, que tomei
conhecimento dos termos da CONVOCAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 001 / PMA /
SEIM / GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS/ 2017 e
atenderei integralmente a todas as condições e exigências ali apostas .
Igualmente, informo que responderei pela veracidade das informações
apresentadas e que não existe nenhum fato impeditivo a participar deste
Credenciamento.
Assim sendo, para f ins que se f izer de direito, e por possuir poderes legais
para tanto, f irmo a presente.
ANCHIETA – ES, _____ DE _______________________ DE 2017.
ASSINATURA: ___________________________________________________________
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ANEXO III
(PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 001 / PMA / SEIM / GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS / 2017).
NÚMERO LIMITE DE LICENÇAS POR GRUPO DE ATIVIDADE
LIMITE DE LICENÇAS POR GRUPO DE ATIVIDADE – BALNEÁRIO DE IRIRI
PRODUTOS COMERCIALIZADOS
GRUPOS VAGAS
I BEBIDAS EM RECIPIENTES DESCARTÁVEIS, EXCETO VIDRO (SUCOS, REFRIGERANTES, ÁGUA
MINERAL, ÁGUA DE COCO ENVASADA OU DIRETO DO COCO, BEBIDAS ALCOÓLICAS) 12
II ARTESANATOS E ARTIGOS DE PRAIA (BIJUTERIA, CHINELOS DE COURO, CANGAS, CHAPÉUS,
BONÉS, ÓCULOS DE SOL, SAÍDAS DE PRAIA, REDES, ETC) 16
III MILHO VERDE E DERIVADOS (PAPA E PAMONHA) 06
IV SALGADOS PRONTOS (QUIBE, BOLINHO DE AIPIM/ BACALHAU, COXINHAS, PASTÉIS, EMPADAS) 08
V SANDUICHE NATURAL 04
VI SALADA DE FRUTAS PREVIAMENTE PREPARADAS E ENVASADAS 03
VII PRODUTOS CONGELADOS (PICOLÉS, SORVETES, AÇAÍ E SIMILARES) 10
VIII DOCES (CHURROS, COCADAS, BOMBONS, ALGODÃO DOCE E SIMILARES) 12
IX TATUAGEM DE HENNA 06
X CARRINHO DE PIPOCA, ALGODÃO DOCE, BATATA FRITA E SIMILARES 10
XI BOIAS, CAIAQUES, BANANA-BOAT, STAND UP, PEDALINHO E SIMILARES 12
XII CARRINHO DE CHURRASQUINHO OU DE QUEIJO ASSADO 12
XIII BRINQUEDOS (PARA VENDA) 02
XIV BRINQUEDOS INFLÁVEIS E SIMILARES (PULA-PULA, TOURO MECÂNICO, ETC) 04
XV CASTANHAS (AMENDOIM, CAJU E SIMILARES 06
XVI FRUTAS 02
XVII PANELAS E UTENSÍLIOS SIMILARES 03
XVIII MINI BUGRE 01
XIX LANCHES 04
XX ESTACIONAMENTO --
TOTAL DE VAGAS DO BALNEÁRIO 133
OBSERVAÇÃO:
O Município poderá abrir novas vagas além das descritas neste edital, a critério da Gerência Operacional de
Fiscalização de Obras e Posturas, caso haja necessidade e caso haja inscrição de produtos não listados neste edital que
sejam de interesse municipal seu licenciamento.
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ANEXO IV
(PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 001 / PMA / SEIM / GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS / 2017).
NÚMERO LIMITE DE LICENÇAS POR GRUPO DE ATIVIDADE
LIMITE DE LICENÇAS POR GRUPO DE ATIVIDADE – BALNEÁRIO DE CASTELHANOS
PRODUTOS COMERCIALIZADOS
GRUPOS VAGAS
I BEBIDAS EM RECIPIENTES DESCARTÁVEIS, EXCETO VIDRO (SUCOS, REFRIGERANTES, ÁGUA
MINERAL, ÁGUA DE COCO ENVASADA OU DIRETO DO COCO, BEBIDAS ALCOÓLICAS) 12
II ARTESANATOS E ARTIGOS DE PRAIA (BIJUTERIA, CHINELOS DE COURO, CANGAS, CHAPÉUS,
BONÉS, ÓCULOS DE SOL, SAÍDAS DE PRAIA, REDES, ETC) 16
III MILHO VERDE E DERIVADOS (PAPA E PAMONHA) 06
IV SALGADOS PRONTOS (QUIBE, BOLINHO DE AIPIM/ BACALHAU, COXINHAS, PASTÉIS, EMPADAS) 08
V SANDUICHE NATURAL 04
VI SALADA DE FRUTAS PREVIAMENTE PREPARADAS E ENVASADAS 04
VII PRODUTOS CONGELADOS (PICOLÉS, SORVETES, AÇAÍ E SIMILARES) 14
VIII DOCES (CHURROS, COCADAS, BOMBONS, ALGODÃO DOCE E SIMILARES) 12
IX TATUAGEM DE HENNA 06
X CARRINHO DE PIPOCA, ALGODÃO DOCE, BATATA FRITA E SIMILARES 10
XI BOIAS, CAIAQUES, BANANA-BOAT, STAND UP, PEDALINHO E SIMILARES 08
XII CARRINHO DE CHURRASQUINHO OU DE QUEIJO ASSADO 08
XIII BRINQUEDOS (PARA VENDA) 02
XIV BRINQUEDOS INFLÁVEIS E SIMILARES (PULA-PULA, TOURO MECÂNICO, ETC) 04
XV CASTANHAS (AMENDOIM, CAJU E SIMILARES 06
XVI FRUTAS 02
XVII PANELAS E UTENSÍLIOS SIMILARES 02
XVIII MINI BUGRE --
XIX LANCHES 03
XX ESTACIONAMENTO 02
TOTAL DE VAGAS DO BALNEÁRIO 129
OBSERVAÇÃO:
O Município poderá abrir novas vagas além das descritas neste edital, a critério da Gerência Operacional de
Fiscalização de Obras e Posturas, caso haja necessidade e caso haja inscrição de produtos não listados neste edital que
sejam de interesse municipal seu licenciamento.
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ANEXO V
(PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Nº 001 / PMA / SEIM / GERÊNCIA OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS / 2017).
NÚMERO LIMITE DE LICENÇAS POR GRUPO DE ATIVIDADE
LIMITE DE LICENÇAS POR GRUPO DE ATIVIDADE – BALNEÁRIO DE UBÚ
PRODUTOS COMERCIALIZADOS
GRUPOS VAGAS
I BEBIDAS EM RECIPIENTES DESCARTÁVEIS, EXCETO VIDRO (SUCOS, REFRIGERANTES, ÁGUA
MINERAL, ÁGUA DE COCO ENVASADA OU DIRETO DO COCO, BEBIDAS ALCOÓLICAS) 08
II ARTESANATOS E ARTIGOS DE PRAIA (BIJUTERIA, CHINELOS DE COURO, CANGAS, CHAPÉUS,
BONÉS, ÓCULOS DE SOL, SAÍDAS DE PRAIA, REDES, ETC) 10
III MILHO VERDE E DERIVADOS (PAPA E PAMONHA) 06
IV SALGADOS PRONTOS (QUIBE, BOLINHO DE AIPIM/ BACALHAU, COXINHAS, PASTÉIS, EMPADAS) 06
V SANDUICHE NATURAL 02
VI SALADA DE FRUTAS PREVIAMENTE PREPARADAS E ENVASADAS 02
VII PRODUTOS CONGELADOS (PICOLÉS, SORVETES, AÇAÍ E SIMILARES) 10
VIII DOCES (CHURROS, COCADAS, BOMBONS, ALGODÃO DOCE E SIMILARES) 08
IX TATUAGEM DE HENNA 03
X CARRINHO DE PIPOCA, ALGODÃO DOCE, BATATA FRITA E SIMILARES 10
XI BOIAS, CAIAQUES, BANANA-BOAT, STAND UP, PEDALINHO E SIMILARES 08
XII CARRINHO DE CHURRASQUINHO OU DE QUEIJO ASSADO 06
XIII BRINQUEDOS (PARA VENDA) 02
XIV BRINQUEDOS INFLÁVEIS E SIMILARES (PULA-PULA, TOURO MECÂNICO, ETC) 04
XV CASTANHAS (AMENDOIM, CAJU E SIMILARES 04
XVI FRUTAS 02
XVII PANELAS E UTENSÍLIOS SIMILARES 02
XVIII MINI BUGRE --
XIX LANCHES 02
XX ESTACIONAMENTO --
TOTAL DE VAGAS DO BALNEÁRIO 95
OBSERVAÇÃO:
O Município poderá abrir novas vagas além das descritas neste edital, a critério da Gerência Operacional de
Fiscalização de Obras e Posturas, caso haja necessidade e caso haja inscrição de produtos não listados neste edital que
sejam de interesse municipal seu licenciamento.