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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2014 PROCESSO nº: 078/2014 Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Critério de Julgamento: ITEMIZADO Data e horário para o credenciamento: até às 09h do dia 09/09/2014 Data e horário para envio das propostas: até às 10h do dia 09/09/2014 Data e horário de início da etapa de lances: a partir das 14 :00h até às 14 h e 30 min do 09/09/2014 dia . Site : www.caixa.gov.br Informações: Travessa Assumpção, nº 69, Centro, Barra do Piraí (RJ), Telefones (0xx24) 224444552 e 24431102 ramais 256 e 219 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por intermédio do Departamento de Compras e Licitações, na pessoa da Pregoeira designada pela Portaria nº 904/2014 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO ITEMIZADO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 961, de 30/08/2005, pelo Decreto Municipal nº 106, de 23/12/2005, 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2014PROCESSO nº: 078/2014

Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO

Tipo de Licitação: MENOR PREÇOCritério de Julgamento: ITEMIZADO

Data e horário para o credenciamento: até às 09h dodia 09/09/2014

Data e horário para envio das propostas: até às 10h dodia 09/09/2014

Data e horário de início da etapa de lances: a partirdas 14 :00h até às 14 h e 30 min do 09/09/2014 dia .

Site: www.caixa.gov.br

Informações: Travessa Assumpção, nº 69, Centro, Barrado Piraí (RJ), Telefones (0xx24) 224444552 e 24431102

ramais 256 e 219O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ / SECRETARIAMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por intermédio doDepartamento de Compras e Licitações, na pessoa daPregoeira designada pela Portaria nº 904/2014 torna públicopara conhecimento dos interessados que na data, horário elocal acima indicados fará realizar licitação na modalidade dePREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, CRITÉRIODE JULGAMENTO ITEMIZADO, conforme descrito nesteEdital e seus Anexos. O procedimento licitatório que deleresultar obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 961, de30/08/2005, pelo Decreto Municipal nº 106, de 23/12/2005,

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pela Lei Federalnº 10.520, de 17/07/2002, Lei Municipal 1359de 07/12/2007, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 bemcomo, subsidiariamente, pelas disposições constantes da Leinº 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações, e das demaisnormas que dispõem sobre a matéria.

1 – DO OBJETO

Registro de Preços para eventual AQUISIÇÃO DE URNASMORTUÁRIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃOPARA ATENDER AO PROGRAMA SERVIÇOS EVENTUAIS(FUNERAL) da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial, conforme descrito nos Anexos I e II deste Edital, í,para consumo estimado por 12 (doze) meses.

2 – DA APROVAÇÃO

As minutas deste Edital e do respectivo contrato foramaprovadas pela Procuradoria Geral do Município, na forma doparágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93.

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados queatenderem a todas as exigências constantes deste Edital eseus Anexos.

3.2 – Não poderão participar desta licitação as empresas quese encontrarem sob falência, concordata, concurso decredores, dissolução ou liquidação; reunidas em regime deconsórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;empresas estrangeiras que não funcionem no País; empresasque tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou

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contratar com a Administração Pública ou punidas comsuspensão do direito de licitar e contratar com o Município deBarra do Piraí; além daquelas que possuam, em seu quadropessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 anos (inciso XXXIII do art. 7º daCR/88).

3.3 – A participação das empresas nesta licitaçãocorresponderá, automaticamente, à indicação de que nãoexistem fatos impeditivos para sua habilitação e à ciência daobrigatoriedade de declarar, a qualquer tempo, quaisquerocorrências supervenientes que as inabilitem.

4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico os licitantes ou seusrepresentantes legais deverão estar previamentecredenciados junto ao órgão provedorhttp://www.caixa.gov.br.

4.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave deidentiicação e de senha, pessoal e intransferível, para acessoao sistema eletrônico no site http://www.caixa.gov.br.

4.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implicaa responsabilidade legal do licitante ou de seu representantelegal e a presunção de sua capacidade técnica para realizaçãodas transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.4 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de suaresponsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação

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efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendoao provedor do sistema ou ao Município de Barra do Piraí (RJ),promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danosdecorrentes do uso indevido da senha, ainda que porterceiros.

4.4.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão sercomunicadas imediatamente ao provedor do sistema, paraimediato bloqueio de acesso.

5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1 – Os licitantes credenciados deverão inserir suaspropostas de preços, exclusivamente por meio do SistemaEletrônico - http://www.caixa.gov.br - na tela reservadapara este im, denominada CADASTRAMENTO DEPROPOSTA, a partir da divulgação do edital da licitação até adata e horário limite deinidos para abertura das propostas depreços.

5.2 – Como requisito para a participação neste pregãoeletrônico o licitante deverá declarar, em campo próprio dosistema eletrônico, o pleno conhecimento das condiçõescontidas no edital e seus anexos, bem como que cumpreplenamente os requisitos de habilitação deinidos no edital.

5.3 – O licitante será responsável por todas as transações queforem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,assumindo como irmes e verdadeiras sua proposta e lances.

5.4 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações nosistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,icando responsável pelo ônus decorrente da perda de

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negócios diante da inobservância de quaisquer mensagensemitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5 – Nos valores propostos deverão estar todas as despesasincidentes sobre o objeto da licitação, tais como: custosdiretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,produtos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete,embalagem, lucro e outros necessários ao cumprimentointegral do objeto deste Edital.

5.6 – O prazo de validade das propostas deverá ser de, nomínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir dadata prevista para abertura das mesmas, e os preços serãoixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de vigência docontrato.

6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

6.1 – A partir das 14:00 hs do dia 09/09/2014 terá início asessão pública do Pregão Eletrônico nº 073/2014, com adivulgação das Propostas de Preços recebidas.

7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7.1 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderãoencaminhar lances exclusivamente por meio do sistemaeletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seurecebimento e respectivo horário de registro e valor.

7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos,observado o horário ixado e as regras de aceitação dosmesmos.

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7.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferioresao último lance que tenha sido ofertado pelo mesmo licitantee registrado pelo sistema.

7.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do menor lanceregistrado que tenha sido apresentado pelos demaislicitantes, vedada a identiicação do detentor do lance.

7.5 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer daetapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderápermanecer acessível aos licitantes para a recepção doslances.

7.5.1 - A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à suaatuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.5.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e teráreinicio somente após comunicação expressa da pregoeira aosparticipantes.

7.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerradamediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitidopelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorreráperíodo de tempo de 01 (um) até 30 (trinta) minutos,aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico,indo o qual será automaticamente encerrada a recepção delances.

7.7 - Alternativamente ao disposto no subitem 7.6, oencerramento da sessão pública poderá ser efetuado pordecisão da pregoeira, mediante encaminhamento de aviso de

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fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso doprazo aleatório do sistema de 01 (um) até 30 (trinta) minutos,indo o qual será encerrada a etapa de lances.

8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

8.1 - O critério para o julgamento das propostas será o deMENOR PREÇO POR ITEM, conforme Planilha deComposição de Custos - Anexo II.

8.2 - Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeiraexaminará a aceitabilidade do lance de MENOR PREÇO PORITEM em cada um dos itens, quanto ao objeto e valor,decidindo motivadamente a respeito.

8.3 - A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,contraproposta diretamente ao licitante que tenhaapresentado o lance de menor valor, para que seja obtidopreço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.

8.4 - Constatado o atendimento pleno às exigênciaseditalícias, será declarado o licitante vencedor do item.

8.5 - Se a proposta ou o lance de menor valor não foraceitável, ou se o licitante desatender às exigênciashabilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lancesubseqüente, veriicando a sua aceitabilidade e procedendo asua habilitação, na ordem de classiicação, e assimsucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lanceque atenda ao Edital.

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8.6 - Nas situações previstas nos subitens 8.2. e 8.5., aPregoeira poderá negociar diretamente com o licitante, paraque seja obtido menor preço.

8.6.1 - A pedido da Pregoeira, o licitante vencedor deveráreadequar sua proposta para que os respectivos valorespossam ser expressos com duas casas decimais e emconformidade com o lance vencedor.

8.7 - Da sessão pública do pregão, divulgar-se-á Ata nosistema eletrônico, na qual constará a indicação do lancevencedor, a classiicação dos lances apresentados e demaisinformações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo dasdemais formas de publicidade previstas na legislaçãoaplicável.

8.8 - Serão desclassiicadas as propostas que não estiveremde acordo com as condições previstas neste PregãoEletrônico.

9.0 DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

9.1. O certiicado de inscrição no Registro Central deFornecedores – RCF, expedido pela Prefeitura Municipal deBarra do Piraí, deverá ser apresentado opcionalmente pelaslicitantes em substituição aos documentos para habilitaçãojurídica e regularidade iscal.

9.2. Por certiicado de inscrição, devidamente atualizado,deve-se entender aquele que se encontre em vigor na dataestabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dosenvelopes contendo a proposta comercial e os documentosdas licitantes..

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9.3 - DA HABILITAÇÃO

9.3.1 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, olicitante detentor da melhor oferta comprovará suahabilitação, encaminhando à Pregoeira a documentação parains de habilitação, inclusive por meio de fac-símile,responsabilizando-se apresentar os respectivos originais oucópias autenticadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis,prorrogável por igual período a critério da Administração.

9.3.1.1. Habilitação Jurídica

a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor,devidamente registrado, em se tratando de sociedadescomerciais, e, no caso de sociedades por ações,acompanhado de documentos de eleição de seusadministradores.

b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em exercício.

c) Registro Comercial, no caso de empresa individual, seguidoda Cédula de Identidade e do CNPF (MF);

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ousociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato deregistro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

9.3.1.2. Regularidade Fiscal

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a) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional das PessoasJurídicas (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal epertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto dapresente licitação;

b) Cartão de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual(ICMS), expedido pela Secretaria de Fazenda do Estado, dasede ou domicílio da empresa licitante;

c) Cartão de Inscrição do Contribuinte Municipal, expedidopela Secretaria Municipal de Fazenda da sede ou domicílio daempresa licitante;

d) Certidão Negativa ou de Regularidade para com Tributos eContribuições Federais (SRF-IN nº 80/1997), expedida pelaSecretaria de Receita Federal, incidindo acerca da sede oudomicílio da empresa licitante;

e) Certidão Negativa ou de Regularidade para com a DívidaAtiva da União expedida pela Procuradoria da FazendaNacional, incidindo acerca da sede ou domicílio da empresalicitante;

f) Certidão Negativa ou de Regularidade expedida pelaFazenda Estadual (ICMS) da Sede da empresa licitante,incidindo acerca da sede ou domicílio da empresa licitante;

g) A Certidão Negativa ou de Regularidade de ICMS só terávalidade se apresentada juntamente com a Certidão expedidapela Procuradoria Geral do Estado, conforme exigênciaprevista na Resolução Conjunta PGE/SER nº 33, de24/11/2004.

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h) Certidão Negativa ou Regularidade expedida pela FazendaMunicipal da sede ou domicílio da empresa licitante, cujaincidência abrangerá os Tributos: IPTU, Taxas e Contribuiçãode Melhoria, apresentada na forma exigida pela Resolução nº193/1996, do TCE (RJ) – Nota Explicativa 7/CENAP. Em caso doimóvel onde se situa a empresa licitante ser de propriedadede terceiros, deverá ser apresentado o Contrato de Locação,como forma a atender a exigência inerente ao IPTU e aContribuição de Melhoria.

i) Certiicado de Regularidade de Situação junto ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela CaixaEconômica Federal, na forma do art. 27 da Lei Federal nº8.036/1990;

j) Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo InstitutoNacional de Seguridade Social – INSS, na forma do art. 47,Inciso I, a Lei Federal nº 8.212/1991 e § 3º do art. 195 daConstituição da República.

l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

9.3.1.3. Qualiicação Econômico - Financeira

a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida peloDistribuidor da Sede da Pessoa Jurídica. As licitantes sediadasem outros Municípios, que não a Capital e outros Estados daFederação deverão apresentar, juntamente com as certidõesnegativas exigidas, declaração oicial da Comarca de suaSede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros quecontrolam a distribuição de Falências.

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b) As certidões terão validade pelos prazos que lhes sãopróprios. Caso não explicitamente indicados reputar-se-ãoválidas por 90 (noventa) dias, contados das respectivasexpedições.

9.3.1.4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII doart. 7º da CRFB

a)Declaração irmada pela licitante acerca da estritaobservância ao princípio constitucional previsto no art. 7º,inciso XXXIII, com a previsão de que eventual revelaçãoda infringência à regra acarretará em imediatainabilitação ou desclassiicação ou, ainda, conforme ocaso, motivar rescisão administrativa.

9.4 - A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamentono país deverá apresentar também o decreto de autorizaçãoou o ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir.

9.5. Os documentos exigidos para habilitação, bem comoa proposta vencedora ajustada ao lance, serãoencaminhados ao Pregoeiro, ao inal da Sessão Pública,no prazo de até 02(dois) dias úteis, do original ou cópiaautenticada após a Sessão, prorrogável por igual prazo àcritério da Administração;

9.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitaçãode documento, em substituição aos requeridos neste Edital eseus Anexos.

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9.7 - Todos os documentos deverão ser remetidos para oseguinte endereço:

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2014DOCUMENTAÇÃOTravessa Assumpção, nº 69, Centro – Barra do Piraí (RJ)– CEP: 27.123-080.

9.8 - Se a documentação de habilitação contrariar qualquerdispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeiraconsiderará o proponente inabilitado.

10 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

10.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data ixada paraabertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnaro ato convocatório de Pregão.

10.2 - Caberá à Pregoeira, auxiliado pelo Setor responsávelpela elaboração do edital decidir sobre a impugnação noprazo de até vinte e quatro horas.

10.3 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, serádeinida e publicada nova data para a realização do certame.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - É admissível a manifestação de intenção deinterposição de recurso contra alguma decisão da Pregoeira,durante a sessão pública, realizada exclusivamente no âmbitodo sistema eletrônico, devendo o licitante registrar os motivos

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de sua manifestação no campo denominado REGISTRARRECURSO.

11.2 - Após o encerramento da sessão pública, será concedidoao licitante que manifestou a intenção de interpor recurso oprazo de 3 (três) dias para apresentação das correspondentesrazões, icando os demais licitantes desde logo intimados aapresentar contra-razões, em igual número de dias, quecomeçarão a contar do término do prazo do recorrente,sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.3 - O acolhimento do recurso importará na invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada dolicitante importará a decadência do direito de recurso eadjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.

11.5 - Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeiro nãoterá efeito suspensivo.

11.6 - Os autos do processo permanecerão com vistafranqueada aos interessados na Sala da ComissãoPermanente de Licitações, na Travessa Assumpção, nº 69,Centro, Barra do Piraí (RJ)

12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLGAÇÃO

12.1 - A adjudicação do objeto do presente certame seráviabilizada pela Pregoeira Oicial.

12.2 – Em caso de recurso administrativo, a Adjudicação seráde responsabilidade do Prefeito Municipal.

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12.3 – A homologação da Adjudicação dos itens ao(s)licitante(s) vencedor (es) será feita pelo Exmo Sr. Prefeito,após o recebimento do processo licitatório.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validadeda sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregarou apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento dofornecimento de seu objeto; não mantiver a proposta; falharou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modoinidôneo ou cometer fraude iscal, mediante procedimentoadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa,icará impedido de licitar e contratar com a AdministraçãoPública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade queaplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nesteEdital e no respectivo contrato e das demais cominaçõeslegais.

13.2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condiçõesixadas nesta licitação, atraso na prestação dos serviços equaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, aseu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a préviadefesa, aplicar à(s) adjudicatária(s) as seguintes penalidades:

13.2.1 – advertência por escrito;

13.2.2 - multas conforme previsto na minuta do contrato,Anexo V deste Edital.

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13.2.3 - As sanções de advertência, de suspensão do direitode licitar e contratar com a Administração Pública, poderãoser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a(s) demulta.

13.3 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas noCadastro Geral de Fornecedores do Município de Barra do Piraí(RJ). No caso de suspensão de licitar o licitante deverá serdescredenciado por igual período, sem prejuízo das multasprevistas no Edital e das demais cominações legais.

14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgãogerenciador, respeitada a ordem de classiicação e aquantidade de fornecedores a serem registrados, convocaráos interessados para a assinatura da ATA DE REGISTRO DEPREÇOS que, depois de cumpridos os requisitos depublicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nascondições estabelecidas no presente instrumento licitatório.

14.2. As convocações de que tratam o subitem anteriordeverão ser atendidas no prazo máximo de 03 (três) diasúteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério doMunicípio de Barra do Piraí (RJ), sob pena de decair o direito àcontratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislaçãoaplicável e neste edital.

14.3. A Ata irmada com os licitantes fornecedores observaráa minuta do Anexo V, podendo ser alterada nos termos dosarts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93.

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14.4. Sempre que o licitante vencedor não atender àconvocação, nos termos deinidos no subitem 14.2., éfacultado à Administração, dentro do prazo e condiçõesestabelecidos, através da Pregoeira convocar osremanescentes, na ordem de classiicação, ao qual secomprometeram naqueles itens para fazê-lo em igual prazo enas mesmas condições, ou ainda revogar o item especíico ourevogar o Registro de Preços, sem prejuízo da cominaçãoprevista no art. 81 da Lei Federal 8666/3.

14.5. Ao assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, aAdjudicatária obriga-se a fornecer os produtos a elaadjudicados, conforme especiicações e condições contidasneste edital, em seus anexos e também na propostaapresentada, prevalecendo, no caso de divergência, ascondições mais favoráveis à Administração.

14.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência,poderá ser utilizada pelos Órgãos da Administração Direta eIndireta do Município de Barra do Piraí (RJ).

15 - DA VIGÊNCIA

15.1 - O prazo de vigência do presente Registro de Preçosserá de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura da Ata.

16 - DA FISCALIZAÇÃO

16.1 O fornecimento objeto da ATA DE REGISTRO DEPREÇOS será acompanhado e iscalizado por servidordesignado pela Administração.

16.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:17

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16.2.1 Veriicar a conformidade da execução contratual comas normas especiicadas e se os procedimentos sãoadequados para garantir a qualidade desejada dos produtos.

16.2.2 Atestar o recebimento deinitivo do Material e aexecução do serviço

16.3 As irregularidades detectadas pela iscalização da PMBP(RJ) serão imediatamente comunicadas à BENEFICIÁRIA DAATA, por escrito, para correção.

16.4 A existência de iscalização por parte da PMBP (RJ) nãoisentará a Adjudicatária da Ata de Registro de Preços suasresponsabilidades contratuais e/ou decorrentes de suaassinatura.

17 – DA FORMA DE FORNECIMENTO17.1. - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ão) obedecer àsseguintes exigências:

a) fornecer produto de boa qualidade, que atenda asespeciicações e exigências do adquerente, sendo a entregaconforme a solicitação da Secretaria Municipal deAssistencia Social.

b) Os produtos devem estar devidamente registrados nosórgãos competentes e que tenham sido produzidos eembalados por estabelecimentos devidamente licenciadospara funcionamento e ainda, tenham sidos etiquetados deacordo com a legislação vigente;

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c) assumir inteira responsabilidade pela entrega e serviço queefetuar, de acordo com as especiicações constantes dopresente Edital e seus Anexos, bem como da respectivaproposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidorquanto às condições dos produtos entregues;

d) efetuar a troca imediata do produto entregue, objeto destalicitação, que estiver fora das especiicações contidas naproposta, ou em que se veriicarem vícios, defeitos ouincorreções, sem qualquer ônus para a adquirente; e) deverá fornecer as urnas e prestará o serviço de remoçãobem como sua preparação.

17.2. O fornecimento dos itens registrados em ata serásolicitado mediante envio da respectiva Nota de Empenho.

17.3. Cada Nota de Empenho (NE) conterá sucintamente:a) quantidade do produto;

b) descrição do produto;

c) valor;

d) número de ordem;

e) órgão solicitante; e

e) garantia, se for o caso.

17.4. A Nota de Empenho poderá ser enviada via fax aofornecedor ou por qualquer outro meio hábil.

17.5. Poderão ser emitidas mais de uma NE por mês.

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17.6. Os itens solicitados através da NE deverão serentregues acompanhados da nota iscal/fatura, delaconstando os valores unitários e totais, descrição do produto,número da nota de empenho e a quantidade dos respectivositens.

17.7. O fornecedor icará obrigado a atender todas assolicitações efetuadas através das Notas de Empenhoemitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a entrega e oserviço delas decorrente for prevista para data posterior aoseu vencimento.

17.8. O objeto poderá ter suas quantidades alteradas dentrodos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.

18 – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL E EXECUÇÃO DOSERVIÇO

18.1 Os materiais e os serviços deverão ser entregues eefetuados de acordo com a solicitação da Secretaria.

18.2. Os materiais deverão ser entregues, contendo marca,fabricante, e procedência.

18.3. Os materiais serão recebidos por servidor da SecretariaMunicipal que somente efetivará o recebimento após osmesmos terem sido examinados e julgados em perfeitascondições nos termos do inciso II, do art. 73, da Lei nº8.666/93 e da seguinte forma:

a) provisoriamente, imediatamente após a entrega, paraefeito de posterior veriicação da conformidade do produtoentregue com as especiicações exigidas;

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b) deinitivamente, no prazo de dez dias corridos, contados dodia do recebimento provisório.

18.4. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civildo fornecedor por vícios de qualidade do produto oudisparidade com as especiicações técnicas exigidas nesteTermo de Referência e/ou por ela atribuídas e posteriormentenão comprovadas pela PMBP (RJ).

18.5. Os materiais entregues e os seviços executados emdesacordo com o especiicado poderão ser rejeitadosparcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se acontratada substituí-los, imediatamente.

19 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrãoà conta dos recursos orçamentários, a saber: 30.02.08.244.0014.2.945.3.3.90.32.00

20 - DO PAGAMENTO

20.1. O pagamento será efetuado à empresaADJUDICATÁRIA no prazo de até:

a) 05 (cinco) dias, quando decorrer de despesas cujosvalores não ultrapassem o limite de que trata o inciso IIdo art. 24 da Lei nº 8.666/93, contados a partir do atestona nota iscal/fatura correspondente, que ocorrerá no atodo recebimento deinitivo, e desde que respeitadas ascondicionantes do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

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b) 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto daNota Fiscal/Fatura, que ocorrerá no ato do recebimentodeinitivo, de acordo com as exigências administrativas emvigor, nos casos que não se enquadrem na alínea acima.

20.2. A Secretaria Municipal de Assistencia Social, antes darealização do pagamento, realizará consulta à ComissãoPermanente de Licitações, a im de veriicar as condições queensejaram a habilitação da licitante/contratada, efetuando opagamento somente no caso de apontada sua completaregularidade.

20.3. Se, quando da(s) consulta(s) mencionada(s) no subitemanterior, não se puder comprovar a regularidade dofornecedor, o pagamento icará retido até que o fornecedorencaminhe a documentação comprobatória para tal im.

20.4. No caso de incorreção nas Notas Fiscais/Faturas, serãoestas restituídas à Adjudicatária, para as correçõessolicitadas, não respondendo a PMBP (RJ) por quaisquerencargos resultantes de atrasos na liquidação dospagamentos correspondentes.

20.5. Os prazos de que tratam o subitem 20.1. só começarãoa correr caso a regularidade do fornecedor possa serveriicada nos termos dos subitens 20.2. e 20.3.

21 – DOS ENCARGOS

21.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desdeque para tanto o licitante não tenha concorrido de algumaforma, como critério de atualização inanceira dos valores aserem pagos, desde a data inal do período de adimplemento

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até a data do efetivo pagamento, o Município de Barra do Piraí(RJ) deine como índice de atualização o IPCA (Índice de Preçoao Consumidor Amplo), pro rata temporis, mediante aaplicação da seguinte fórmula:

EM = N x VP x I, onde:EM: Encargos Moratórios;VP: Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais oreajuste;N: Número de dias entre a data do adimplemento da etapa ea do efetivo pagamento; eI: Índice de compensação inanceira, assim apurado:

I= (IPCA/100) 365

IPCA: Índice de Preço ao Consumidor Amplo, com vigência apartir da data de adimplemento da etapa.

21.1.1 O presente critério aplica-se aos casos decompensações inanceiras por eventuais atrasos depagamentos e aos casos de descontos por eventuaisantecipações de pagamento.

22 – DO REAJUSTE DE PREÇOS

22.1. Os preços ofertados serão ixos e irreajustáveis.

21 - DO CONTROLE E ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRODE PREÇO

21.1. Durante a sua vigência, os preços registrados serãoixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente

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comprovadas, de que do equilíbrio econômico-inanceiro,situação previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Leinº 8.666/93 ou de aumento dos percentuais de descontopraticados no mercado.

21.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivosuperveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado oMunicípio de Barra do Piraí (RJ) deverá, de acordo com oartigo 18 do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013:

a) convocar o fornecedor visando à negociação para reduçãode preços e sua conseqüente adequação ao praticado nomercado;

b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado docompromisso assumido;

c) convocar os demais fornecedores visando igualoportunidade de negociação.

21.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aospreços registrados e o fornecedor, mediante requerimentodevidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso,o Município de Barra do Piraí poderá de acordo com o artigode 19 do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, semaplicação de penalidade, conirmando a veracidade dosmotivos e comprovantes apresentados pelo fornecedor, e se acomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e

b) convocar os demais fornecedores visando igualoportunidade de negociação.

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21.4. Não havendo êxito nas negociações, o Município deBarra do Piraí deverá proceder à revogação da ata, adotandoas medidas cabíveis para a obtenção da contratação maisvantajosa.

24 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

24.1. A ADJUDICATÁRIA terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não entregar os produtos e nem executar o serviço objetoda Nota de Empenho devidamente expedida, sem justiicativaaceitável;

c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste setornar superior àqueles praticados no mercado; e

d) tiver presente razões de interesse público.

24.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas,assegurados o contraditório e a ampla defesa, seráformalizado por despacho do titular da Secretaria Municipalde Assistencia Social, cuja decisão será submetida ao ExmoSr. Prefeito em cumprimento ao principio da autotutela.

24.3. A Adjudicatária poderá solicitar o cancelamento do seupreço registrado na ocorrência de fato superveniente, quevenha comprometer a perfeita execução dos compromissosassumidos, devidamente comprovado, decorrente de casofortuito ou de força maior.

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25 – DOS DEVERES DA ADJUDICATÁRIA25.1. Assinar a Ata de Registro de Preços.

25.2. Responder pelos danos causados diretamente aoMUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ (RJ) ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dasobrigações contraídas, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade a iscalização ou o acompanhamento peloMUNICÍPIO.

25.3. Manter preposto aceito pela Administração Municipaldurante o período de vigência da Ata, para representá-lasempre que for necessário.

25.4. Manter, durante toda a execução da Ata, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação e qualiicação exigidas na licitação.

25.5. A Adjudicatária obriga-se a entregar e executar todo oproduto e serviço a que se refere este Edital, quandorequerido através de Nota de Empenho, de acordoestritamente com as especiicações aqui descritas, emperfeitas condições, sendo de sua inteira responsabilidade areposição do produto que venha a ser constatado pelaAdministração não estar em conformidade com as referidasespeciicações, devendo fazer o recolhimento e reposição doproduto inadequado, sem ônus para a Administração,imediatamente, contados da comunicação do fato aofornecedor.

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25.6. A comunicação a que faz referência o subitem anteriorpoderá ser encaminhada através de fax ou qualquer outromeio hábil.

25.7. A ADJUDICATÁRIA deverá assumir a inteiraresponsabilidade pela entrega e dos produtos e execução doserviço, sem ônus para a Administração.

25.8. A Adjudicatária devera fornecer no Ato da Assinatura daAta de Registro de Preço, um número de telefone para contatode atendimento 24 (vinte e quatro) horas.

26 – DOS DEVERES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ(RJ):

26.1. Efetuar o pagamento à empresa adjudicatária no prazodeinido no presente instrumento convocatório.

26.2. Efetuar o registro do licitante fornecedor e irmar acorrespondente Ata de Registro de Preços.

26.3. Comunicar formal e imediatamente à BENEFICIÁRIADA ATA qualquer anormalidade no fornecimento dosprodutos, podendo recusá-los caso não estejam de acordocom as exigências estabelecidas na ata, no Edital nº /2012e seus anexos.

26.4. Prestar, através de seu representante, as informaçõesnecessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas dasobrigações contraídas.

26.5. Emitir, por intermédio do Gestor de Contratos, pareceressobre atos relativos à execução da Ata, em especial, quanto

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ao acompanhamento e iscalização dos produtos, à exigênciadas condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº e àproposta de aplicação de sanções.

26.6. Assegurar-se do iel cumprimento das condiçõesestabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seusanexos.

26.7. Assegurar-se de que os preços contratados são os maisvantajosos para o MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI (RJ), pormeio de estudo comparativo dos preços praticados pelomercado.

26.8. Renegociar os valores contratados, cujos preços sejamconsiderados desvantajosos.

26.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelaADJUDICATÁRIA.

26.10. A iscalização exercida pelo MUNICÍPIO DE BARRADO PIRAÍ (RJ) não excluirá ou reduzirá a responsabilidade daADJUDICATÁRIA pela completa e perfeita execução dofornecimento proposto.

26.11. Aplicar as penalidades por descumprimento dasobrigações assumidas.

27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registradostantos ADJUDICATÁRIOS quantos necessários para que, emfunção da proposta de fornecimento de cada um, sejaatingida a quantidade total estimada para cada item.

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27.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processolicitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até três dias úteisanteriores à data ixada para abertura da sessão pública,exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereç[email protected] aos cuidados daPregoeira.

27.3 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempreinterpretadas em favor da ampliação da disputa entre osinteressados, desde que não comprometam o interesse daAdministração, a inalidade e a segurança da adjudicação.

27.4 - É facultada à Pregoeira em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer oucomplementar a instrução do processo, vedada a inclusãoposterior de documento ou informação que deveria constar domesmo, desde a realização da sessão pública.

27.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital eseus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o dovencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias deexpediente na Prefeitura de Barra do Piraí (RJ).

27.6 - A autoridade competente para aprovação doprocedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face derazões de interesse público, por motivo de fato supervenientedevidamente comprovado, pertinente e suiciente parajustiicar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, deofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante atoescrito e fundamentado.

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27.6.1 - A anulação do procedimento licitatório induz à docontrato.

27.6.2 - Os licitantes não terão direito à indenização emdecorrência da anulação do procedimento licitatório,ressalvado o direito da Adjudicatária de boa-fé de serressarcido pelos encargos que tiver suportado nocumprimento da execução contratual.

27.6.3 – Os preços indicados na ATA DE REGISTRO DEPREÇOS não obriga o MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ (RJ)a irmar as contratações que dela poderão advir, icando-lhefacultado à utilização de outros meios, respeitada a legislaçãorelativas às licitações, sendo assegurado ao beneiciário doregistro a preferência em igualdade de condições.

27.6.4. Os preços registrados e a indicação dos respectivosADJUDICATÁRIOS serão publicados trimestralmente paraorientação da Administração, na imprensa oicial edisponibilizados em meio eletrônico.

27.6.5. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnarpreço constante do quadro geral em razão deincompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

27.7 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposiçõesconstantes da Lei Municipal nº 961/2005, do DecretoMunicipal nº 106/2005, Lei Municipal 1359 de 07/12/2007,daLei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, LeiComplementar 123 de 14/12/2006 e da Lei Federal nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, bem como os princípiosgerais de direito.

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28 - DO FORO

28.1. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Editalserá o da Comarca do Município de Barra do Piraí (RJ), comexclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Barra do Pirai, 22 de agosto de 2014-08-25

Pregoeira

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Registro de Preços para eventual AQUISIÇÃO DE URNASMORTUÁRIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃOPARA ATENDER AO PROGRAMA SERVIÇOS EVENTUAIS(FUNERAL) da Secretaria Municipal de AssistênciaSocial, conforme descrito nos Anexos I e II deste Edital,estimado por 12 (doze) meses.

2. JUSTIFICATIVA

A iniciativa visa dar maior celeridade aos processos decompras dentro daquilo deinido no ordenamento jurídico e aevitar os dissabores decorrentes de eventuais fracionamentosda despesa.

3. MODALIDADE

Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços - SRC.

4. REQUISITOS DA PROPOSTA

Deverá ser emitida pela licitante, declaração datada eassinada, em papel timbrado da empresa, que tomouconhecimento de todas as informações e das condições paracumprimento das obrigações, objeto da presente licitação.Declaração de que no preço proposto estão inclusas todas asdespesas que possam vir a incidir na operação objeto destalicitação (impostos, fretes etc.). A validade da propostadeverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias. O prazo de

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entrega e execução do serviço deverá ser imeditamente apósa solictação da Secretaria Municipal de Assistencia Social.

5. JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

Será desclassiicada a proposta que ultrapassar os valoresunitários estimados pela PMBP (RJ). Será (ão) considerada (s)vencedora (s), desde que atendidas as especiicaçõesconstantes deste Edital, a (s) que apresentar (em) o menorpreço unitário proposto por item para o fornecimento doobjeto da licitação.

6. PAGAMENTO

O Município de Barra do Piraí (RJ) efetuará o pagamento nascondições ixadas no ITEM 20 do Edital de Pregão Eletrôniconº 073/2014

7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da aquisição,objeto desta licitação, estão previstos no Orçamento Geral doMunicípio para o exercício de 2014,a saber: 30.02.08.244.0014.2.945.3.3.90.32.00

8. PRODUTO

Relação constante do Termo de Referência e Planilhas deComposição de Custos – Anexos I e II deste Edital.

9. ESTIMATIVA

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O valor total estimado para a aquisição das cestas básicasespeciicados nos Anexos I e II é de R$ 211.784,63 (duzentose onze mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta etrês centavos).

Barra do Piraí (RJ), em 22 de agosto de 2014.

Pregoeira

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIAItem

Quant.

Unid. Especiicação Média QuantxMed

1 30Unid.

Urna Mortuária infantil, tamanho 0,60m, sem visor,com alças lisas

R$262,67

R$ 7.880,10

2 30Unid.

Urna Mortuária infantil, tamanho 0,80m, sem visor,com alças lisas

R$289,17

R$8.675,10

3 30Unid.

Urna Mortuária infantil, tamanho 1,00m, sem visor,com alças lisas

R$309,17

R$9.275,10

4 30Unid.

Urna Mortuária infantil, tamanho 1,20 sem visor, com alças lisas

R$348,87

R$10.466,10

5 20Unid.

Urna Mortuária infantil, tamanho 1,40m, sem visor,com alças lisas

R$380,77

R$7.615,40

6 30Unid.

Urna Mortuária infantil, tamanho 1,60m, sem visor,com alças lisas

R$403,67

R$12.110,10

7 105Unid.

Urna Mortuária adulto, tamanho 1,90m, sem visor,com quatro alças lisas

R$592,50

R$62.212,50

8 20Unid.

Urna mortuária comprida, tamanho 2,20m sem visor, com quatro alças lisas

R$753,83

R$15.076,60

9 10Unid.

Urna mortuária Gorda semvisor, com quatro alças lisas

R$893,93

R$8.939,30

10 10 Unid.

Urna mortuária Super Gorda sem visor, com

R$1.263,3

R$12.633,30

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quatro alças lisas 3

11 10Unid.

Urna Mortuária Baleia semvisor, com quatro alças lisas

R$1.750,0

0 R$

17.500,00

1218.03

7 km Serviço de Remoção R$ 2,19R$

39.501,03

TOTAL GERALR$

211.884,63

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ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS

PLANILHA DE PREÇOS

Planilha de custo estimado para a aquisição de que trata oobjeto do Edital de Pregão Eletrônico nº

DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES:

Esta planilha é simplesmente o modelo para demonstração dacomposição de custos, devendo cada empresa apresentar asua própria planilha de custos para fornecimento, ixandoseus preços individualizados para efeito de composição doSistema de Registro de Preços – SRC.

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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

APrefeitura Municipal de Barra do Piraí (RJ)

EMPRESA:ENDEREÇO:TELEFONE: FAX:E-MAIL:CNPJ:BANCO: AGÊNCIA: CONTA-CORRENTE:PESSOA PARA CONTATO:

1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitosem vigor, especialmente os da Lei nº 8.666/93.

2. Propomos fornecer ao Município de Barra do Piraí (RJ), comLocal de entrega: Secretaria Municipal de Assistência SocialRua dos Pracinhas, nº 47, Centro – Barra do Piraí – RJTelefones:(24)2401-8865 / (24)2443-1224 (RJ), no horário de expedientecompreendido entre as 12h e 18h, sem custos adicionais, pelopreço a seguir indicado, os produtos objeto desta licitação:ITEM, ESPECIFICAÇÃO, UNIDADE, QUANTIDADE, VALORUNITÁRIO E VALOR TOTAL.

Marca/Fabricante:Procedência:

Nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, dequalquer natureza, incidentes para o cumprimento do objetodeste Pregão.

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Temos total conhecimento de todas as condições contidasneste Edital e seus Anexos e aceitamos e concordamosplenamente com todos os seus termos.

O prazo de entrega do produto e execução do serviço será de:máximo de 02 (dois) dias após emissão do empenho.

O prazo de validade desta proposta é de: mínimo de 60(sessenta) dias.

DADOS DA PESSOA QUE ASSINARÁ A ATA DE REGISTRO DEPREÇOS:

NOME:CARGO:RG:CPF:TELEFONE/FAX/E-MAIL:

DADOS DA PESSOA QUE SERÁ O CONTATO ENTRE A EMPRESAE o MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI (RJ):

NOME:CARGO:RG:CPF:TELEFONE/FAX/E-MAIL:

Cidade (UF), .... de . de 2014.(CARIMBO DO CNPJ).......................................................................................(Nome, dados e assinatura do representante legal do licitante)

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ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES

(NOME DA EMPRESA) ------------------------------------------------- CNPJnº -------------------------, sediada (endereço completo)---------------------------------------------------------------------, declara,sob as penas da lei, que:

- até a presente data inexistem fatos impeditivos para suahabilitação no presente processo licitatório, ciente daobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

- para ins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 deoutubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anosem trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamenor de dezesseis anos.

Local e Data (a):________________________________________Nome e Número da Identidade e CPF do declarante

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, nacondição de aprendiz ( )

.............................................. (localidade/data)

.............................................. (representante legal).

observação: em caso airmativo, assinalar a ressalva acima

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ATA N°--------------/2014 DOREGISTRO DE PREÇOS DOPREGÃO ELETRONICON°-------------/2014, TIPO DELICITAÇÃO DO MENOR PREÇO,CRITÉRIO DE JULGAMENTOITEMIZADO, ORIGINADO DOPROCESSO Nº078/2014 DAADMINISTRAÇÃO DIRETA QUEENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIODE BARRA DO PIRAÍ/FUNDOMUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL E A EMPRESA---------------------------------------------------------------------------------.

MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ/FUNDO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob on°16.102.141/0001-55, 55, com sede administrativalocalizada na Rua dos Pracinhas, Centro, n°47, Barra doPiraí-RJ, nesta cidade, neste ato representado pelogestor------------------------------------------------------, promove oregistro de preços conforme disposições do Edital dePregão Eletrônico nº---------------------/2014 e de seusAnexos, ixando-se o compromisso a empresa,----------------------------------------------, com sedeadministrativa na ------------------------------------------------------Inscrita no CNPJ/MF sob o n°-----------------------, registrada

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na Junta Comercial do ---------------------------------------, nesteato representada por ------------------------------------,portador do RG n°-----------------------e CPF --------------------,residente e domiciliado -------------------------------------------.

CLAUSULA PRIMEIRA -NORMAS APLICÁVEIS - Opresente termo originado do Pregão Eletrôniconº------------------.regido pelos preceitos de direito públicoe em especial pela Lei Municipal nº 961, de 30/08/2005,pelo Decreto Municipal nº 106, de 23/12/2005, pela LeiNacional nº 10.520, de 17/07/2002 e seu regulamentoaprovado pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005,bem como, subsidiariamente, pelas disposiçõesconstantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, com suasalterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO – REGISTRO DEPREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE URNASMORTUÁRIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REMOÇÃOPARA ATENDER AO PROGRAMA SERVIÇOS (FUNERAL) DASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,conforme as exigências e disposições do Edital e anexosdo Pregão eletrônico nº------------------/2014, que é parteintegrante e complementar do presente termo,independentemente de anexação ou transcrição.

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Parágrafo 1° - O CONTRATANTE não se obriga a adquiriras urnas, bem como os serviços dos itens relacionadosda CONTRATADA, nem as quantidades constantes noAnexo I do Edital retrocitado, podendo até realizarlicitações especíicas para aquisição de um ou maisitens, hipótese em que, em igualdade de condições, obeneiciário do registro terá preferência, nos termos doart. 15, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo 2° - A Ata de Registro de Preços, durante suavigência, poderá ser utilizada pelos Órgãos daAdministração Direta e Indireta do Município de Barra doPiraí. CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL -Este instrumento guarda inteira conformidade com ostermos do Pregão n°------------------/2014 e seus Anexos,Processo nº 078/2014, do qual é parteintegrante e complementar, vinculando-se, ainda, àproposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA DA ATA – A presenteAta de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze)meses a partir da assinatura.

Parágrafo 1°- A Secretaria Municipal de AssistênciaSocial convocará a CONTRATADA para assinatura darespectiva Ata de Registro de Preços, aceite ou retire oinstrumento equivalente, que, depois de cumpridas osrequisitos de publicidade, terão efeito de compromissode fornecimento.

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Parágrafo 2° - A CONTRATADA deverá atender aconvocação de que tratam o parágrafo anterior, dentrodo prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável apenas 01(uma) única vez a critério do CONTRATANTE, sob pena dedecair o direito à contratação, sem prejuízo das sançõesprevistas na legislação aplicável e do edital.

Parágrafo 3°- É facultativo a Administração, quando oconvocado não assinar o TERMO ou não retirar oinstrumento equivalente no prazo e condiçõesestabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem declassiicação, que se comprometeram naqueles itens,para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ouainda, revogar o item especíico ou revogar o Registro dePreços.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERIAS - ACONTRATADA deverá obedecer às seguintes exigências:

a) Deverá a CONTRATADA atender as solicitações doCONTRATANTE conforme determinado pela SecretariaMunicipal de Assistência Social e assumir inteiraresponsabilidade pelas urnas e pelos serviços queefetuar, de acordo com as especiicações constantes dopresente Edital e Anexos, bem como da respectivaproposta;

b) Se os serviços funerários e ou as urnas objeto oracontratados estiverem em desacordo com asespeciicações determinadas deverá ser substituídoconforme previsto no edital;

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c) A CONTRATADA deverá realizar o objetocontratados em consonância com as normas desegurança aplicáveis à espécie;

d) A CONTRATADA será responsável por toda equalquer despesas necessárias com o objeto oracontratados principalmente com fretes, seguro,encargos, tributos e os meios de transporte;

e) A CONTRATADA responderá integralmente porperdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou aterceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ouculposa sua ou de seus prepostos, independentementede outras cominações contratuais e/ou legais a queestiver sujeita;

f) Vedada a cessão do presente termo e asubcontratação;

g) O CONTRATANTE não aceitará sob nenhuma hipótesea transferência da responsabilidade da CONTRATADApara outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ouquaisquer outros;

h) A CONTRATADA deverá dispor de atendimento 24horas, através de ramal de atendimento telefônico ousimilar, de fácil acesso.

i) O fornecimento dos itens registrados em ata seráefetuado mediante o envio da respectiva Nota deEmpenho.

j) Cada Nota de Empenho (NE) conterá sucintamente:45

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- quantidade;- descrição;- valor;- número de ordem; - órgão solicitante; - garantia, se for o caso.

k) A Nota de Empenho poderá ser enviada via fax aCONTRATADA ou por qualquer outro meio hábil;

l) Poderão ser emitidas mais de uma Nota de Empenhopor mês;

m) Os itens solicitados através da NE deverão serentregues acompanhados da nota/fatura iscal, delaconstando os valores unitários e totais, descrição,número da nota de empenho e quantidade;

n) A CONTRATADA icará obrigada a atender todas assolicitações efetuadas através das NE´s emitidas durantea vigência da ata, mesmo se a entrega delas decorrentefor prevista para data posterior ao seu vencimento;

o) O objeto poderá ter suas quantidades alteradasdentro dos limites estabelecidos na Lei Federal nº8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOCONTRATANTE - Deverá efetuar o pagamento à

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CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido nestaATA, sob pena de fazê-lo com os acréscimos inerentesaos encargos decorrentes do inadimplemento.

Parágrafo 1° - Comunicar formal e imediatamente àCONTRATADA, qualquer anormalidade no fornecimentodo objeto contratado, podendo recusá-los caso nãoestejam de acordo com as exigências estabelecidasnesta Ata, no Edital e seus Anexos.

Parágrafo 2° - Prestar, através de seu representante, asinformações necessárias, bem como atestar as NotasFiscais oriundas das obrigações contraídas.

Parágrafo 3° - Emitir, por intermédio da Secretaria deAssistência Social pareceres sobre atos relativos àexecução da Ata de Registro de Preços, em especial,quanto ao acompanhamento e iscalização e asexigências das condições estabelecidas no Pregão e àproposta de aplicação de sanções.

Parágrafo 4°- Assegurar-se do iel cumprimento dascondições estabelecidas na Ata, no instrumentoconvocatório e seus anexos.

Parágrafo 5° - Assegurar-se de que os preçoscontratados são os mais vantajosos para oCONTRATANTE por meio de estudo comparativo dospreços praticados pelo mercado.

Parágrafo 6° - Renegociar os valores contratados, cujospreços sejam considerados desvantajosos.

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Parágrafo 7° - Fiscalizar o cumprimento das obrigaçõesassumidas pela CONTRATADA.

Parágrafo 8° - A iscalização exercida peloCONTRATANTE não excluirá ou reduzirá aresponsabilidade da CONTRATADA pela completa eperfeita execução do objeto ora contratado.

Parágrafo 9° - Aplicar as penalidades pordescumprimento das obrigações assumidas.

CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA- Assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazoprevisto.

Parágrafo 1° - Responder pelos danos causadosdiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execuçãodas obrigações contraídas.

Parágrafo 2° - Manter preposto aceito peloCONTRATANTE, durante o período de vigência da Ata,para representá-la sempre que for necessário.

Parágrafo 3° - Manter, durante toda a execução da Ata,em compatibilidade com as obrigações assumidas, todasas condições de habilitação e qualiicação exigidas nalicitação.

CLÁUSULA OITAVA - PREÇO - O valor estimado para aempresa acima adjudicado é de :

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---------------------------------------------------------------------------------------------

CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO - O pagamento seráefetuado à CONTRATADA no prazo de até:

a) 05 (cinco) dias quando decorrer de despesas cujosvalores não ultrapassem o limite de que trata o inciso IIdo art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, contados a partir doatesto na nota iscal/fatura correspondente, que ocorreráno ato do recebimento deinitivo, desde que presentes ospressupostos do art. 5º, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.

b) até 30 (trinta) dias, contados a partir da data doatesto da nota iscal/fatura, que ocorrerá no ato dorecebimento deinitivo, de acordo com as exigênciasadministrativas em vigor, nos casos que não seenquadrarem na alínea acima.

Parágrafo 1° - No caso de incorreção nas NotasFiscais/Fatura, serão estas restituídas à CONTRATADA,para as correções solicitadas, não respondendo oCONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes deatrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

Parágrafo 2° - O Departamento Financeiro antes darealização do pagamento, realizará consulta à ComissãoPermanente de Licitações, a im de veriicar as condiçõesde habilitação e qualiicação técnica exigida por ocasiãoda realização da licitação, não efetuando o pagamentoem caso de não conirmação por parte da CPL/PMBP (RJ),

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Parágrafo 3° - Os prazos acima só começarão a corrercaso a regularidade da CONTRATADA possa ser veriicadanos termos do Parágrafo 2° desta Cláusula.

Parágrafo 4° - Nos casos de eventuais atrasos depagamento, desde que para tanto o licitante não tenhaconcorrido de alguma forma, como critério deatualização inanceira dos valores a serem pagos, desdea data inal do período de adimplemento até a data doefetivo pagamento, o CONTRATANTE, deine como índicede atualização o IPCA (Índice de Preços ao ConsumidorAmplo), pro rata temporis, mediante a aplicação daseguinte fórmula:

EM = N x VP x I, onde:EM: Encargos Moratórios;VP: Valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais oreajuste;N: Número de dias entre a data do adimplemento daetapa e a do efetivo pagamento;

I: Índice de compensação inanceira, assim apurado:I= (IPCA/100) 365

IPCA: Índice de Preço ao Consumidor Amplo, comvigência a partir da data de adimplemento da etapa.

Parágrafo 5° - O presente critério aplica-se aos casosde compensações inanceiras por eventuais atrasos de

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pagamentos e aos casos de descontos por eventuaisantecipações de pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Asdespesas com o objeto licitado correrão por conta dasseguintes dotações orçamentárias:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO -Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93,o CONTRATANTE designará um representante paraacompanhar e iscalizar a execução desta Ata, anotandoem registro próprio todas as ocorrências que porventuraexistirem e determinando o que for necessário àregularização das faltas ou defeitos observados.

Parágrafo 1° -. Quaisquer exigências da iscalização,inerentes ao objeto da Ata, deverão ser prontamenteatendidas pela CONTRATADA, sem ônus para oCONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS - O inadimplemento total ou parcialdas obrigações assumidas sujeitará a Contratada àssanções Administrativas previstas no item 13 do edital,garantida a prévia defesa.

Parágrafo 1° - A multa a que alude no edital previsto naclausula acima não impede que a Administração rescindaunilateralmente o presente instrumento e aplique outrassanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93;

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Parágrafo 2º – A Ata de Registro de Preços poderá serrescinda se ocorrer um dos motivos enumerados noArt.78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações,observadas neste caso as disposições do art. 79, 80, 86e 88 da referida Lei.

Parágrafo 3º - Na hipótese de ocorrer a rescisão, combase no disposto nos incisos I a XII e XVII do art. 78 daLei Federal 8.666/93 e suas alterações, se a Contratadasofrer aplicação das penalidades previstas nos incisos I aIII do art. 87 do mencionado diploma legal, cabe a elarecorrer dos atos da Administração, na formaestabelecida no art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e suasalterações.

Parágrafo 4º - Se o valor da multa não for recolhidopela Contratada, será automaticamente descontado daprimeira parcela do pagamento a que izer jus. Em casode inexistência ou insuiciência de crédito da Contratada,o valor devido será cobrado judicialmente e/ou inscritona Divida Ativa do Contratante de Barra do Piraí.

Parágrafo 5º - Caso o Contratante tenha de recorrer oucomparecer a juízo para haver o que lhe foi devido, aContratada icará sujeita ao pagamento, além doprincipal do débito, da correção monetária de acordocom a legislação vigente, de pena convencional de 10%(dez por cento) do valor do litígio, de juros de mora de1% (um por cento) ao mês, das despesas do processo edos honorários advocatícios ixados na sentença.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES -Pelo descumprimento das obrigações assumidas ou pelainfringência de preceitos legais, serão aplicadas,segundo a gravidade da falta cometida, sem prejuízo dasmultas e sanções previstas no edital, será aplicada àCONTRATADA, pela sua inexecução total ou parcial dasobrigações assumidas, inclusive as relativas à qualidadedas urnas entregues e dos serviços efetuados, assimcomo pela recusa injustiicada em assinar a Ata deRegistro de Preços ou retirar a Nota de Empenho, icarásujeita às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n°8.666/93, onde couber.

Parágrafo Único – Antes da aplicação de qualquerpenalidade, será garantido à CONTRATADA a ampladefesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃOADMINISTRATIVA - O Contratante poderá rescindiradministrativamente o presente instrumento, a seuexclusivo critério, por interesse público devidamentejustiicado ou em caso de inadimplência de qualquercláusula ou condição por parte da Contratada ou ainda,conforme previsto na Lei, sem obrigação de qualquerindenização e sem prejuízo do disposto na cláusulaanterior, com efeito, a partir da publicação do ato noBoletim Municipal.

Parágrafo 1º - Veriicada a infração às cláusulas dopresente instrumento, o Contratante notiicará aContratada, por carta ou telegrama, ou judicialmentepara que purgue a mora, no prazo ixado, sem prejuízode responder por perdas e danos resultantes desta mora.

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Não atendida a notiicação, poderá o Contratante dar porrescindida a Ata de Registro de Preços.

Parágrafo 2º - A Contratada indenizará o Contratantepor todos os prejuízos que esta vier a causar emdecorrência da rescisão por inadimplemento de suasobrigações, incidindo nas penalidades previstas na LeiFederal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Parágrafo 3º - Uma vez rescindindo o presente edesde que ressarcida de todos os prejuízos, oContratante poderá efetuar, à Contratada, o pagamentodas faturas pendentes.

Parágrafo 4° - A rescisão contratual poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito peloContratante, nos casos enumerados no art. 78, I a XII eXVII, da Lei n° 8.666/93;

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido atermo nos autos do processo de licitação, desde que hajaconveniência para o Contratante;

c) Judicial, nos termos da legislação em vigor.

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d) A rescisão da Ata do Registro de Preços, obedeceráao que preceituam os art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.

e) Além das hipóteses expressamente previstas no art.78 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa,constituem motivos para a rescisão do presente:

f) O não cumprimento ou cumprimento irregular nofornecimento do objeto.

g) O desatendimento às determinações regulares daautoridade designada para acompanhar e iscalizar a suaexecução, assim como as de seus superiores;

h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução,comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelosrepresentantes do Contratante, especialmentedesignados para acompanhar a Ata de Registro dePreços;

i) A decretação de falência, a dissolução da sociedade, aalteração social ou a modiicação da inalidade ou daestrutura da empresa, que prejudique a execução da Atade Registro de Preços;

j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, de altarelevância e amplo conhecimento, regularmentecomprovado e impeditivo da execução do objeto dopresente instrumento, sem prejuízo do disposto no art.79, § 2°, da Lei n° 8.666/93.

k) Razões de interesse público, de alta relevância eamplo conhecimento, justiicadas e determinadas pelamáxima autoridade do Contratante e exaradas nos autos

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do processo administrativo a que se refere esteinstrumento, sem prejuízo do disposto no art. 79, § 2°, daLei n° 8.666/93.

l) Os casos de rescisão contratual serão formalmentemotivados nos autos do processo, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

m) A rescisão administrativa ou amigável será precedidade autorização escrita e fundamentada da autoridadecompetente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES – DAALTERAÇÃO – Durante a vigência da Ata, os preçosregistrados serão ixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas, de que o equilíbrioeconômico inanceiro, situação previstas na alínea “d” doinciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, mediantemotivação devidamente processada, nas hipótesesprevistas no edital no item 23 e subitens (DO CONTROLEE ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO).

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CANCELAMENTO DOREGISTRO – A CONTRATADA terá seu registro canceladoquando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não entregar os materiais objeto da NE devidamenteexpedida, sem justiicativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótesedeste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

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d) tiver presentes razões de interesse público.

Parágrafo 1°- O cancelamento do registro, nashipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, serão formalizados por despacho daautoridade competente do CONTRATANTE.

Parágrafo 2° - A CONTRATADA poderá solicitar ocancelamento do seu preço registrado na ocorrência defato superveniente, devidamente comprovado, quevenha comprometer a perfeita execução doscompromissos assumidos, decorrente de caso fortuito oude força maior.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO - Paraciência do presente instrumento o CONTRATANTE,providenciará sua publicação na imprensa oicial doMunicípio de Barra do Piraí de acordo com o artigo 61 daLei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS - Aoscasos omissos aplicar-se-ão as demais disposiçõesconstantes no item 27.7 do edital.

CLÁUSULA NONA - FORO - Para dirimirquaisquer divergências com relação à aplicação práticados efeitos da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOSserá competente o Foro da Comarca de Barra do Piraí(RJ), renunciando as partes contratantes a qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

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E para irmeza e como prova de haverem entre siajustados e acordados, é lavrada a presente ATA DEREGISTRO DE PREÇOS que, depois de lida e analisada, éassinada pelas partes e testemunhas abaixoqualiicadas, em três vias de igual teor e forma.

Barra do Piraí (RJ),

MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ/FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATANTE

CONTRATADA

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