EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2005sis.funasa.gov.br/licitacao_adm/arquivos/7972_PREGÃO...

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COORDENAÇÃO REGIONAL DO ACRE Av. Antonio da Rocha Viana, 1584 – Vila Ivonete, 69.908-560 Rio Branco - AC Telefones: 0XX(68) 3223-2346 Ramal: 218 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2009 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO (hora/homem trabalhada) PROCESSO N.º: 25106.000.565/2009-86 Data da abertura das propostas: Às 9:30 horas do dia 12 de junho de 2009 (horário de Brasília) Local: www.comprasnet.gov.br ÍNDICE 1 – PREÂMBULO 2 – DO OBJETO 3 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7 – DA DIVULGAÇAÕ DAS PROPOSTA DE PREÇOS 8 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 11 – DA HABILITAÇÃO 12 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 13 – DOS RECURSOS 14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 16 – DO AUMENTO E SUPRESSÃO DAS QUANTIDADES 17 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 18 – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA 19 – DO PAGAMENTO 20 – DO CONTRATO 21 – DA GARANTIA 22 – DA FISCALIZÇÃO DO CONTRATO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA FUNASA/COREAC 1 MS/FUNASA/ACPREGÃO Nº .03./2009

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EDITAL DE PREGO ELETRNICO N 41/2005

COORDENAO REGIONAL DO ACRE

Av. Antonio da Rocha Viana, 1584 Vila Ivonete, 69.908-560 Rio Branco - AC

Telefones: 0XX(68) 3223-2346 Ramal: 218

EDITAL DE PREGO ELETRNICO N 03/2009

Tipo de Licitao: MENOR PREO (hora/homem trabalhada)

PROCESSO N.: 25106.000.565/2009-86

Data da abertura das propostas: s 9:30 horas do dia 12 de junho de 2009 (horrio de Braslia)

Local: www.comprasnet.gov.br

NDICE

1 PREMBULO

2 DO OBJETO

3 DA DOTAO ORAMENTRIA

4 DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO

5 DAS CONDIES DE PARTICIPAO

6 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREOS

7 DA DIVULGAA DAS PROPOSTA DE PREOS

8 DA PARTICIPAO NA LICITAO

9 DA FORMULAO DOS LANCES

10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREOS

11 DA HABILITAO

12 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAO AO EDITAL

13 DOS RECURSOS

14 DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO

15 DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

16 DO AUMENTO E SUPRESSO DAS QUANTIDADES

17 DAS OBRIGAES DO LICITANTE VENCEDOR

18 DAS OBRIGAES DA FUNASA

19 DO PAGAMENTO

20 DO CONTRATO

21 DA GARANTIA

22 DA FISCALIZO DO CONTRATO

ANEXO I TERMO DE REFERNCIA

ANEXO II RELAO DE VECULOS DA FUNASA/COREAC

ANEXO III TERMO DE VISTORIA

ANEXO IV- TABELA TEMPARIA

ANEXO V MINUTA DE CONTRATO

ANEXO VI DECLARAO QUE NO EMPREGA MO-DE-OBRA INFANTIL

ANEXO VII DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

ANEXO VIII MODELO DE PROPOSTA DE PREOS

1 PREMBULO

1.1 - IDENTIFICAO

1.1.1 - A Fundao Nacional de Sade - FUNASA, entidade federal vinculada ao Ministrio da Sade, de acordo com Estatuto aprovado pelo Decreto n. 4.727, de 09 de junho de 2003, inscrita no CNPJ sob o n. 26.989.350/0001-16, com sede no Distrito Federal, atravs de sua Coordenao Regional do Acre, inscrita no CNPJ sob o n 26.989.350/0516-16, situada na Rua Antnio da Rocha Viana, n. 1584, Vila Ivonete, Rio Branco, e de seu Pregoeiro, torna pblico que far realizar licitao, na modalidade de Prego Eletrnico, menor preo por item, regida pela Lei n 10.520 de 17.07.2002, pelo Decreto n 3.555, de 08/08/2000, Decreto n 3.722, de 09/01/2001, pelo Decreto n 4.485, de 25/11/2002, Decreto n 5.450 de 31/05/2005, Decreto n 2.271/1997, Decreto n 6.204/2007 e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666/93 e Instruo Normativa - MARE n 05, de 21 de julho de 1995, Instruo Normativa MPOG n 02/2008 e por este Edital e seus Anexos, em sesso pblica a realizar-se s 9:30 horas (horrio de Braslia) do dia 12/06/09

1.1.2 - O Edital estar disponvel no Edifcio Sede da Fundao Nacional de Sade Avenida Antnio da Rocha Viana, n 1.584 - Bairro Vila Ivonete - Sala da CPL no 2 piso, Rio Branco-AC, dos dias 01/06/09 10/06/09 no horrio das: 07:30 s 12:00 e das 14:00 s 17:30 horas e no site da FUNASA e no portal eletrnico COMPRASNET, nos seguintes endereos eletrnicos www.funasa.gov.br, www.comprasnet.gov.br respectivamente.

1.1.3 - O Edital poder tambm, ser retirado na Comisso Permanente de Licitao mediante o pagamento do custo das cpias xerogrficas, atravs de boleto bancrio expedido por esta fundao, ou copia em disquete fornecido pelo interessado nos dias e horrios mencionados no subitem 1.1.2

2 DO OBJETO

2.1 - A presente licitao tem por objeto a Contratao de empresa especializada para execuo de servios de manuteno (corretiva e preventiva) e assistncia mecnica, eltrica, lanternagem em geral, funilaria, vidraaria, capotaria, tapearia e pintura nos veculos de propriedade da Fundao Nacional de Sade COREAC, lotados na sede da CORE, CASAI de Rio Branco e demais veculos da frota da FUNASA, quando em trnsito, conforme quantitativos e especificaes citados no Anexo I e II deste Edital.

3 DA DOTAO ORAMENTRIA

3.1 - A despesa decorrente da contratao dos servios, objeto desta licitao correr no exerccio de 2009 conta do Programa de Trabalho 005003/005004/005005, Fonte 0151000000 e Natureza da Despesa 339039, consignados no oramento aprovado a cargo da FUNASA.

4 DA REPRESENTAO E DO CREDENCIAMENTO

4.1 - Os licitantes credenciados recebero a chave de identificao e a senha, que ser pessoal e intransfervel, para acesso ao sistema eletrnico (Art. 3, 1, do Decreto n 5.450/2005), no site www.comprasnet.gov.br.

4.2 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao Prego Eletrnico, conforme disposto no Art. 3, 6 do Decreto 5.450/2005.

4.3 - O licitante dever estar previamente cadastrado no site www.comprasnet.gov.br, na opo PREGO ELETRNICO.

4.4 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presuno de sua capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao Prego Eletrnico (Art. 3, 6, do Decreto n. 5.450/2005).

4.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou da Fundao Nacional de Sade, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 3, 3, do Decreto 5.450/2005).

4.6 - A perda da senha ou quebra de sigilo dever ser pronto comunicado ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5 DAS CONDIES DE PARTICIPAO

5.1 - Podero participar desta licitao os interessados que atenderem a todas as exigncias, inclusive quanto documentao constantes deste Edital e seus Anexos, que tenham registrado no SICAF, at o terceiro dia til anterior data prevista para recebimento das propostas todas as atividades pertinentes e compatveis com o exigido no objeto deste certame e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao SLTI, atravs do site www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrnico;

5.2 - Como requisito para participao neste Prego, em campo prprio do sistema eletrnico, o licitante dever manifestar, que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias deste Edital ( 2, art. 21 do Decreto 5.450/2005).

5.3 - Os licitantes arcaro com todos os custos decorrentes da elaborao e apresentao de suas propostas.

5.4 As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, sero regidas no que couber, pelos artigos. 42 a 47 e 49 da Lei Complementar 123/2006.

5.5 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasio da participao em certames licitatrios, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio (Art.43 LC 123/2006)

5.5.1 - Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao Pblica, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa. ( 1, Art. 43, da LC 123/2006).

5.5.2 - A no-regularizao da documentao, no prazo previsto no 1 deste artigo, implicar decadncia do direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n8666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitao. ( 2, Art. 43, da LC 123/2006).

6 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREOS

6.1 O licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances (Art. 13, III, Decreto 5.450/2005).

6.2 - Os licitantes interessados em participar deste certame, devero encaminhar propostas com a descrio do objeto desta licitao, nos termos do item 2.1 deste Edital e demais condies estabelecidas nos Anexos, at a data e hora marcadas para abertura da sesso, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, quando, ento, encerrar-se-, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.2.1 - Quanto ao envio do anexo o mesmo dever conter especificao, de forma clara, dos servios a serem prestados (exatamente igual ao anexo I), valor unitrio por item, no sendo necessrio neste caso, identificao do licitante.

6.2.2 - A participao no Prego dar-se- por meio da digitao da senha privativa do licitante e subseqente encaminhamento do valor unitrio e total cotados, em campo prprio, a partir da publicao do edital, exclusivamente por meio do sistema eletrnico (Pargrafo 1, Art. 21, Decreto n 5.450/2005).

6.3 - Todos os horrios estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sesso pblica observaro, para todos os efeitos, o horrio de Braslia, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrnico e na documentao relativa a este certame.

6.4 - Incumbir ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo (Art. 13, IV, Decreto 5.450/2005).

6.5 - At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.6 - A proposta, que compreende a descrio dos servios a serem prestados, preos unitrio e total, dever ser compatvel com este Edital e seus Anexos, dever ser formulada e enviada em formulrio especfico, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, bem como atender obrigatoriamente as seguintes exigncias:

a Conter as especificaes do objeto de forma clara, ressaltando-se que ser desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar documentao incompleta ou no atenda a todas as exigncias constantes no Edital;

b - O prazo de validade da proposta, no inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Prego;

c Conter declarao expressa de que nos preos cotados esto inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Prego;

d - Declarao de total conhecimento e concordncia com os termos deste Edital de Prego e seus anexos;

e Declarao, sob as penas da lei, que no tem parentes, em at terceiro grau, entre servidores da FUNASA;

f - Os seguintes dados do licitante: Razo Social, endereo, telefone/Fax, nmero do CNPJ/MF, banco, agncia, nmero da conta-corrente e praa de pagamento;

g - Apresentar quaisquer outras informaes adicionais que julgar necessrias e inerentes ao objeto ora licitado;

h - No caso de divergncia entre a discriminao do preo escrita em algarismos e aquela expressa por extenso, ser considerada, exclusivamente, a importncia escrita por extenso;

i - A especificao da proposta dever atender fielmente ao solicitado no edital, contendo a descrio do objeto ofertado e o preo por hora/homem centesimal trabalhada, os quais devero ser expressos em reais, com no mximo 2 (duas) casas decimais aps a vrgula (ex: R$ 0,01). Na hiptese de pequenas divergncias tcnicas entre as especificaes do Edital e da Nota de Empenho prevalecer as constantes no primeiro.

j - Incluir nos preos propostos todos os custos e demais despesas, inclusive tributos, impostos, frete e quaisquer outros que porventura incidam sobre o objeto desta licitao.

6.7 - Os licitantes devero dar ofertas firmes e precisas, sem alternativas de preos ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

6.8 - A apresentao da proposta implicar na plena aceitao, por parte dos licitantes, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.9 - Sero desclassificadas as propostas de preos que no atenderem s exigncias contidas neste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes.

6.10 - Ser desclassificada a proposta que omitir informaes relevantes ou que associem caractersticas diversas do produto cotado.

6.11 - expressamente vedada a apresentao de proposta alternativa.

6.12 A omisso da resposta de qualquer dos quesitos de avaliao, tais como folders, informaes tcnicas ou outra documentao que comprove a veracidade da informao, implicar na sumria desclassificao da proposta.

6.13 At a abertura da sesso, os licitantes podero retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

7 - DA DIVULGAO DAS PROPOSTAS DE PREOS

7.1 - A partir das 9:30 horas do dia 12. de junho de 2009, data e horrio previstos no prembulo deste edital, ter incio a sesso pblica deste Prego Eletrnico n 03/2009, com a divulgao das Propostas de Preos recebidas e incio da etapa de lances, conforme este Edital e de acordo com o Decreto n. 5.450/2005.

8 - DA PARTICIPAO NA LICITAO:

8.1 - O Sistema do Prego Eletrnico estar disponvel para digitao dos dados da proposta 1(um) dia til antes da data determinada para realizao do Prego.

8.2 - O prazo estabelecido neste subitem regra do prprio Sistema do Prego Eletrnico.

8.3 - O licitante dever informar no Sistema em campo prprio, que tem pleno conhecimento e atende s exigncias de habilitao prevista neste edital.

9 - DA FORMULAO DOS LANCES

9.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes podero encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor.

9.2 - Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, observados o horrio fixado para a abertura da sesso e as regras estabelecidas neste Edital.

9.3 - S sero aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao ltimo lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

9.4 - No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

9.5 - Durante o transcurso da sesso pblica, os licitantes sero informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificao do detentor do lance.

9.6 - No caso de desconexo com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Prego, se o sistema eletrnico permanecer acessvel aos licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, sem prejuzo dos atos realizados.

9.7 - O Pregoeiro, quando possvel, dar continuidade sua atuao no certame, sem prejuzo dos atos realizados.

9.8 - Quando a desconexo do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do Prego na forma eletrnica ser suspensa e reiniciada somente aps comunicao aos participantes, no endereo eletrnico utilizado para divulgao.

9.9 O sistema eletrnico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que transcorrer perodo de tempo de at trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

9.10 - Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o Pregoeiro poder encaminhar, pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento, no se admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas no Edital.

9.11 Constatado o atendimento s exigncias fixadas no edital, o licitante ser declarado vencedor.

9.12 - A Proposta de Preos do licitante vencedor dever conter as especificaes detalhadas do objeto ofertado, devendo ser formulada e enviada atravs do fac-smile (68) 3223-2346/1278 ramal 218, no prazo mximo de 3 (trs) horas aps o encerramento da etapa de lances, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com posterior encaminhamento do original, no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do encerramento da sesso pblica.

10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREOS

10.1 - A Pregoeiro efetuar o julgamento das Propostas de Preos decidindo sobre aceitao dos preos obtidos.

10.2 - O julgamento das propostas ser efetuado pelo menor preo por item (hora/homem centesimal trabalhada)

10.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se o licitante desatender s exigncias habilitatrias, a Pregoeiro examinar a proposta ou o lance subseqente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo sua habilitao, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda a este Edital ( 5, Art. 25, do Decreto 5.450/2005).

10.4 - Ocorrendo situao a que se refere o subitem 9.3 o Pregoeiro dever negociar com o licitante para que seja obtido preo melhor.

10.5 Aps a fase de lances e da negociao, se a proposta mais bem classificada no tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou at 5% (cinco por cento) superior melhor proposta, proceder-se- da seguinte forma:

a - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poder, no prazo de 5 (cinco) minutos aps a convocao, apresentar nova proposta inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que, atendidas as exigncias habilitatrias, ser adjudicado em seu favor o objeto deste Prego;

b - No sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condio, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;

c - No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condio, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta;

d - O Pregoeiro(a) poder solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno valor.

10.6 Na hiptese da no contratao nos termos previstos na condio anterior, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.7 - Sero desclassificadas as proposta que no atenderem s exigncias deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda as que apresentarem preos manifestamente inexeqveis, comparados aos valores de mercado.

11 - DA HABILITAO

11.1 - O cadastramento, documentao obrigatrio vlida, do licitante ser verificado on line no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores SICAF.

11.2 - Encerrada a etapa de lances da sesso pblica e aps solicitao do(a) Pregoeiro(a) por meio do chat, o licitante que apresentar o menor preo, dever encaminhar no prazo de 3 (trs) horas, atravs do fac-smile (68) 3223-2346/1278 ramal 218 a documentao de habilitao e proposta atualizada, sob pena de inabilitao. Os documentos originais ou cpias devidamente autenticadas, juntamente com a proposta a que se refere o subitem 9.12 deste Edital, devero ser entregues no prazo de 48 (quarenta e oito) horas Fundao Nacional de Sade, junto Comisso de Licitao, 2 piso, Av. Antonio da Rocha Viana, 1584 Vila Ivonte Rio Branco-AC CEP 69908-560, em envelope fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:

FUNDAO NACIONAL DE SADE

PREGO ELETRNICO No ......./2009

DOCUMENTAO DE HABILITAO E PROPOSTA COMERCIAL

RAZO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: ....................................

CNPJ N .............................................................................................

11.3 - O licitante dever apresentar os seguintes Documentos de Habilitao:

a - Declarao relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art 7 da Constituio da Repblica, com a redao dada pela EC n 20/98, e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo definido no Anexo V, de acordo com o Decreto n 4.358, de 5 de setembro de 2002;

b - Declarao de inexistncia de fato impeditivo da habilitao, na forma estabelecida na Instruo Normativa MARE N 05/95, republicada no Dirio Oficial da Unio de 19 de abril de 1996, conforme modelo definido no Anexo VI deste Edital;

c - Comprovao de aptido no desempenho de atividade pertinente compatvel em caractersticas com o objeto desta licitao, por intermdio da apresentao de 01 Atestado de Capacidade Tcnica, fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado.

d - Termo de Vistoria assinados pelo representante da FUNASA. De acordo com anexo III deste edital;

e - Declarao de que a proponente tem conhecimento do Edital e seus anexos, com aceitao das regras, clusulas e condies do certame.

11.4 - As declaraes que no possurem prazo de validade, somente sero aceitas com data no excedente a 06 (seis) meses de antecedncia da data prevista para apresentao das propostas.

11.5 - Ser inabilitada a empresa que tiver o ramo de atividade incompatvel com o objeto desta licitao. A comprovao poder ser realizada atravs de consulta ao SICAF.

11.6 - A apresentao de declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao sujeitar o licitante s sanes previstas neste Edital.

11.7 - No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos requeridos neste Edital e seus Anexos.

11.8 - A boa situao financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estar comprovada na hiptese de a licitante dispor de ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a frmula seguinte:

LG =

Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo

Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo

SG =

______________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo

LC =

Ativo Circulante__

Passivo Circulante

11.9 - O licitante que apresentar a Situao Financeira da Empresa com resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos ndices contbeis, dever comprovar, por intermdio de registro na Junta Comercial ou do ltimo balano publicado na forma da Lei, que possui Patrimnio Lquido ou Capital Social Mnimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratao.

11.10 - Os licitantes que, embora cadastradas no SICAF, estejam com situao irregular neste Sistema, podero apresentar os documentos que comprovem sua regularidade relativamente aos dados vencidos ou no atualizados, quando da data prevista para o envio da documentao, qual seja, a partir da publicao do edital at 3 (trs) dias teis antes da data prevista para a abertura da sesso pblica, conforme item 6.2.2.

11.11 - O licitante no cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, para habilitar-se neste Prego Eletrnico, dever apresentar a documentao at 3 (trs) dias teis antes da data prevista no item 6.2.2, alm das outras exigidas, a documentao abaixo:

a) - Habilitao jurdica:

I - Registro Comercial, no caso de empresa individual;

II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas alteraes, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por aes, acompanhado, ainda, dos documentos de eleio de seus administradores;

III - Inscrio no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de investidura ou nomeao da diretoria em exerccio.

b) Regularidade fiscal:

I - Inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ);

II - Inscrio no cadastro de Contribuintes Estadual/Municipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede dos licitantes, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto ora licitado;

III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domiclio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

IV - Prova de regularidade relativa Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por Lei;

V Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domiclio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.

c) - Qualificao Econmico-Financeira:

I Balano Patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situao financeira da licitante, vedado a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios, podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encerrados h mais de 03 (trs) meses da data de apresentao da proposta;

II - Certido Negativa de Falncia ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante e Recuperao Judicial e extrajudicial, por ocasio da nova Lei de Falncias (Lei n 11.101/05).

11.12 - Informaes adicionais sobre o cadastramento e habilitao no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores SICAF, sero fornecidas pelo Setor de Material SOMAT, da Fundao Nacional de Sade, localizado na Av. Antonio da Rocha Viana 1584, Bairro Vila Ivonete, nesta Capital, Telefone/Fax: (68) 3223-3662 e 3223-2030.

12. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAO AO EDITAL

12.1 - At 2 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da sesso pblica, qualquer pessoa, fsica ou jurdica, poder impugnar o ato convocatrio deste Prego mediante petio a ser enviada exclusivamente para o endereo eletrnico [email protected].

12.1.1 - O Pregoeiro(a), decidir sobre a impugnao no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

12.1.2 - Acolhida a impugnao contra este Edital, ser designada nova data para a realizao do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

12.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatrio devem ser enviados a Pregoeiro(a), at 3 (trs) dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica, exclusivamente para o endereo eletrnico [email protected].

12.3 - As respostas s impugnaes e aos esclarecimentos solicitados sero disponibilizadas no endereo eletrnico www.comprasnet.gov.br por meio do link Acesso livre>Preges>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acess-lo para a obteno das informaes prestadas.

13 - DOS RECURSOS

13.1 - Existindo inteno de interpor recurso, o licitante dever manifest-la ao Pregoeiro por meio eletrnico, em formulrio prprio, explicitando sucintamente suas razes, imediatamente aps a divulgao do vencedor.

13.2 - O licitante dispe do prazo de 3 (trs) dias para apresentao do recurso, por escrito, que ser disponibilizado a todos os participantes, to logo sejam encaminhados ao Pregoeiro.

13.3 - Os demais licitantes podero apresentar contra-razes em at 3 (trs) dias contados a partir do trmino do prazo do recorrente.

13.4 - As razes dos recursos devero ser apresentadas por escrito, protocoladas tempestivamente na Comisso Permanente de Licitao Sede da Fundao Nacional de Sade Avenida Antnio da Rocha Viana n 1584 Bairro- Vila Ivonete Rio Branco/Acre.

13.5 - assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Prego, com a finalidade de subsidiar a preparao de recursos e de contra-razes.

13.6 - O Pregoeiro dever receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando autoridade competente quando mantiver sua deciso. Caber autoridade competente decidir sobre os recursos contra os atos do pregoeiro quando este mantiver sua deciso.

13.7 - O acolhimento do recurso implica to somente na invalidao daqueles atos que no sejam passveis de aproveitamento.

12.8 - A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar a decadncia do direito de recurso e adjudicao do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.9 Decididos os recursos, a autoridade competente far a adjudicao do objeto da licitao ao licitante vencedor.

13.10 - Os autos do processo permanecero com vistas franqueadas aos interessados na Comisso Permanente de Licitao Sede da Fundao Nacional de Sade Avenida Antnio da Rocha Viana n 1584 Bairro: Vila ivonete 2 andar , em Rio Branco, Acre.

13.11 - No sero conhecidos os recursos interpostos aps os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou e-mail.

14 - DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO

14.1 - A adjudicao do objeto deste certame ser viabilizada pelo Pregoeiro(a) sempre que no houver recurso.

14 - A homologao desta licitao de responsabilidade do Coordenador Regional da FUNASA e s poder ser realizada depois da adjudicao do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro(a), ou, caso haja recurso, pelo prprio Coordenador Regional.

15 DO RECEBIMENTO DOS SERVIOS

Os servios sero recebidos:

a) - DE IMEDIATO, pelo servidor responsvel pelo Setor de Transporte da FUNASA, certificando atravs de atesto o referido recebimento;

b) - REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido no Termo de Referncia, Edital, Nota Empenho e proposta apresentada.

16 - DO AUMENTO E SUPRESSO DAS QUANTIDADES

16.1 - No interesse da FUNASA, o objeto desta licitao, poder ser suprimido ou aumentado at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Nota de Empenho, facultada a supresso alm deste limite, por acordo entre as partes, conforme disposto nos pargrafos primeiro e segundo, inciso II, artigo 65, da Lei n 8.666/93.

17 - DAS OBRIGAES DA LICITANTE VENCEDORA

17.1 - Comunicar a FUNASA os veculos cuja manuteno/conserto, venha onerar o seu custo operacional, ou seja, superior a 50% do valor de um novo para fins de alienao;

17.2 - Aceitar as peas fornecidas pela FUNASA necessrias aos reparos, caso existam no almoxarifado da FUNASA;

17.3 - No usar as viaturas da FUNASA quando estas estiverem sob sua guarda, a no ser em casos de teste, sendo permitido o mximo de 05 (cinco) quilmetros;

17.4 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados aos veculos da FUNASA ou de terceiros, quando resultantes de ao, omisso, negligncia, imprudncia, ou impercia de seus empregados na execuo dos servios contratados;

17.5 - Somente executar servios ou substituio de peas, aps aprovao do oramento pelo Setor de Transporte da FUNASA, cabendo total responsabilidade pela execuo dos servios sem a prvia e expressa autorizao da FUNASA;

17.6 - Dispor de guincho para atendimento de socorros de emergncia, sem nenhum custo adicional para FUNASA, at o limite de 50 KM de distncia;

17.7 - Atender todos os casos de emergncia e socorros por avarias mecnicas, mediante solicitao da FUNASA, sem nus adicional;

17.8 - Providenciar sem custo adicional, o deslocamento de viaturas avariadas at o local de conserto;

17.9 - Assumir total responsabilidade pelos veculos que lhe forem entregues, mesmo em circunstncia de fora maior;

17.10 - Apresentar oramento prvio dos servios a serem executados em cada veculo, para fins de aprovao;

17.11- No ato da entrega dos veculos, devolver a FUNASA as peas e acessrios substitudos; Sob pena de no ser ressarcida pela troca;

17.12 - Executar os servios ordinariamente nos dias e horrios normais de funcionamento da Contratada. Todavia, as chamadas de emergncia sero atendidas em qualquer dia ou horrio, sendo que no perodo das 22:00 s 07:00 horas, bem como aos sbados, domingos e feriados, tais atendimentos ficaro restritos ao casos de emergncias, quando verificar-se a existncia de risco para bens ou pessoas.

17.13 - No caso de no encontrar no mercado as peas genunas, e em circunstncia de fora maior, devidamente comprovada, solicitar da FUNASA autorizao para o uso de peas de outras procedncias, com a comunicao por escrita a FUNASA.

17.14 - Responder pelos danos causados aos veculos da FUNASA, quando resultantes de ao, omisso, negligncia, imprudncia ou impercia dos seus empregados ou prepostos;

17.15 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes decorrentes da legislao trabalhista, previdenciria, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas ao seu pessoal;

17.16 - Atender prontamente a todos e quaisquer chamados que venham a receber do Setor de Transporte/FUNASA, executando os servios necessrios de manuteno corretiva, quando a ocorrncia de panes em componentes dos equipamentos com presteza, independentemente das inspees peridicas de carter preventivo, no prazo mximo de 02 (duas) horas contados a partir do registro do pedido, dentro do perodo de disponibilidade de Manuteno.

17.17 - Cumprir fielmente as exigncias editalcias, de forma que os servios a serem executados, mantenham os veculos em condies de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistncia tcnica e servios de manuteno preventiva e corretiva de defeitos e verificaes que se fizerem necessrias, efetuando-se consertos e lubrificaes, bem como outros servios recomendados para uma manuteno adequada;

17.18 - Garantir o perfeito funcionamento dos servios executados durante 90 (noventa) dias, mesmo aps o trmino da vigncia do contrato a ser firmado, ou na hiptese de falha tcnica, por culpa exclusiva e devidamente comprovada, dos seus empregados e preposto, quando do cumprimento das obrigaes.

17.19 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessrios para o adimplemento das obrigaes decorrentes do Contrato.

17.20 - No transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, este Contrato, nem subcontratar quaisquer parte da prestao dos servios.

17.21 - Comunicar a FUNASA os eventuais casos fortuitos e de fora maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias teis aps a verificao do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovao, em at 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrncia, sob pena de no serem considerados.

17.22 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vtimas seus empregados, quando as leis trabalhistas e previdencirias lhes assegurarem e demais exigncias legais para o exerccio das atividades do objeto deste, ficando, ainda, a FUNASA isenta de qualquer vnculo empregatcio com os mesmos;

17.23 - Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuies previdencirias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos;

17.24 - Manter durante toda a execuo do Contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas pela Lei n. 8.666/93 e suas alteraes.

Subclusula Primeira Os servios de retifica, lanternagem, funilaria, pintura, tapearia e estofaria, podero, mediante expressa autorizao da FUNASA, ser realizados em outras empresas, condicionados a prvio levantamento de preos no mercado local.

17.25 - Dar aos veculos da FUNASA absoluta prioridade para realizao dos servios e, bem como permitir que os servios sejam acompanhados, no todo ou em parte, por funcionrios da FUNASA;

17.26 - Oferecer garantia para os servios prestados, da seguinte forma: para os servios e realizados em motor, caixa de velocidade, diferencial, 06 (seis) meses; para os demais servios ( trs ) meses;

17.27 - Providenciar no prazo determinado em oramento, a remoo do defeito ou comunicar a FUNASA os motivos que impossibilitarem o cumprimento do referido prazo;

17.28 - Restituir a FUNASA os valores gastos quando os veculos estiverem deslocados em viagens a servio, e ocorrer falha mecnica decorrente de servios realizados e que estejam dentro do prazo de garantia dado pela contratada;

18 - DAS OBRIGAES DA FUNASA

18.1 - Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execuo do CONTRATO, devendo o mesmo registrar todas as ocorrncias que porventura impliquem em descumprimento das clusulas e condies pactuadas, a fim de que sejam tomadas as providncias cabveis por parte da Administrao, visando regularizao das falhas e vcios;

18.2 - Determinar a paralisao do fornecimento por motivo de relevante ordem tcnica e de segurana ou, ainda, no caso de inobservncia e/ou desobedincia as suas determinaes, cabendo contratada, quando as razes da paralisao lhe forem imputveis, todos os nus e encargos decorrentes.

18.3 - Efetuar o pagamento conforme o estipulado item 19 deste Edital.

18.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar seus servios dentro das normas do Contrato.

19 - DO PAGAMENTO

19.1 - Conforme Instruo Normativa n2/2008, a FUNASA efetuar o pagamento, mensalmente em moeda nacional, atravs de Ordem Bancria, no prazo de 5 (cinco) dias teis contados a partir da data de apresentao da Nota Fiscal, obedecendo s seguintes formalidades:

a) aceitao pela fiscalizao da FUNASA de que os servios faturados foram efetivamente prestados, aps teste do veculo pelo condutor responsvel de acordo com o estipulado no Contrato;

b) as Faturas com as respectivas Notas Fiscais sero apresentadas com indicao dos servios, de conformidade com o contratado;

19.2 - As Notas Fiscais/Faturas devero indicar nmero da Nota de Empenho, Conta Corrente, Agncia e Banco da empresa CONTRATADA, para a emisso da respectiva Ordem Bancria de Pagamento.

19.3 - Os pagamentos podero ser sustados pela FUNASA, nos seguintes casos:

a) no cumprimento das obrigaes da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;

b) inadimplemento de obrigaes da CONTRATADA para com a FUNASA por conta do Contrato;

c) erros ou vcios nas Faturas.

19.4 - Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido dever ser atualizado financeiramente da data em que o pagamento deveria ser efetuado, at a data do efetivo pagamento, tendo como base o ndice de correo oficial indicado pelo Governo e/ou na sua falta outro que venha a substitu-lo, observando-se o disposto no inciso II, do 4, do art. 40, da Lei n 8.666/93.

EM = N x VP x I

EM = Encargos moratrios;

N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = ndice de compensao financeira, assim apurado:

I = (TX/100)/365 I = ......................

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual.

19.5 - Antes de efetuar todo e qualquer pagamento ser verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta "on line", cujo documento ser anexado ao processo de pagamento.

20 DO CONTRATO

20.1 O Contrato, Anexo III, parte integrante deste Edital, especificar o prazo, as condies e a forma de pagamento.

20.2 A Fundao Nacional de Sade convocar, por escrito, a adjudicatria para a assinatura do Contrato.

20.3 O Contrato dever ser assinado no prazo de 3 (trs) dias teis, contados do recebimento da convocao da adjudicatria para esse fim.

20.4 Na hiptese da adjudicatria no comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital, ser convocada a prxima licitante, na ordem de classificao para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pela primeira colocada, nos termos do 2, do Art. 84, da Lei n. 8.666/93.

20.5 No ato da assinatura do Contrato, a adjudicatria dever apresentar garantia correspondente a 3% (trs por cento) do valor do Contrato, a ttulo de execuo da obrigao, em uma das seguintes modalidades, conforme opo da adjudicatria:

a) Cauo em dinheiro

b) Ttulo da dvida pblica

c) Seguro-garantia

d) Fiana-Bancria

20.6 Em se tratando de garantia prestada por intermdio de cauo em dinheiro, a mesma dever ser recolhida junto Caixa Econmica Federal, em conta especfica, sendo que esta ser devolvida atualizada monetariamente, nos termos do 4, do Art. 56, da Lei n. 8.666/93.

20.7 Os ttulos da dvida pblica sero aceitos desde que seu valor de face seja na moeda corrente nacional ou que possam ser convertidos para a mesma. Estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidao e de custdia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econmicos, conforme definido pelo Ministrio da Fazenda (art. 56, I, da LLCA na redao dada pelo Lei 11.079/2004).

20.8 No caso de ttulos conversveis para o Real a aceitao dar-se- com a comprovao de sua liquidez, ou seja, o seu efetivo valor de mercado.

20.9 A garantia prestada pelo licitante adjudicatrio contratado somente ser liberada depois de certificado, pela Fundao Nacional de Sade, que o objeto do Contrato foi totalmente realizado a contento.

20.10 A liberao da garantia ser feita no prazo mximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pelo licitante adjudicatrio contratado.

20.11 Sem prejuzo das sanes previstas neste Edital, a no prestao da garantia ser considerada recusa injustificada assinatura do Contrato, implicando na anulao da Nota de Empenho emitida.

21 - DA GARANTIA

Como garantia para execuo do Contrato, a licitante vencedora dever apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, podendo esta fazer opo por uma das modalidades estabelecidas no Art. 56 da Lei 8.666/93.

21.1 - Em se tratando de garantia prestada por cauo em dinheiro recolhido, junto a Caixa Econmica Federal - CEF, em conta especfica, esta ser devolvida atualizada monetariamente, nos termos do 4, Art. 56, da Lei n. 8.666/93.

21.2- A garantia prestada pela licitante vencedora somente ser liberada depois de certificado, pela FUNASA, que o objeto do Contrato for totalmente realizado a contento.

21.3 - A liberao da garantia ser procedida no prazo mximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela licitante vencedora.

21.4 Antes da assinatura do contrato a licitante vencedor dever comprovar, por meio de documento cabvel, o recolhimento da garantia, para que o mesmo seja juntado aos autos.

22 - DA FISCALIZAO DO CONTRATADO

22.1 - A fiscalizao da execuo do Contrato ser exercida por um representante Da FUNASA, devidamente designado pelo Chefe da Diviso de Administrao, cujas atribuies so;

a) Solicitar CONTRATADA e seu preposto, todas as providncias necessrias quanto ao bom andamento dos servios.

b) Emitir pareceres em todos os atos da FUNASA relativos execuo do Contrato, em especial aplicao de sanes, alteraes e repactuaes e quaisquer outras atribuies necessrias ao bom desempenho dos servios;

22.2 - A mudana de fiscal ser, imediatamente, comunicada, pela FUNASA, por escrito, empresa contratada, indicando o seu substituto.

22.3 - Sem prejuzo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a FUNASA ou a terceiros, o fornecimento das peas estaro sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalizao, a qualquer hora.

22.4 - A FUNASA poder determinar a paralisao do fornecimento das peas por motivo de relevante ordem tcnica e de segurana ou, ainda, no caso de inobservncia e/ou desobedincia a suas determinaes, cabendo CONTRATADA, quando as razes da paralisao lhe forem imputveis, todos os nus e encargos decorrentes.

22.5 - Qualquer erro ou impercia na execuo, constatado pela FUNASA obrigar CONTRATADA, sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a parte impugnada dos fornecimentos, sem prejuzo de ao regressiva contra quem lhe tiver dado causa.

23 - VIGNCIA DO CONTRATO

A vigncia deste Contrato ser de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura e podendo, a critrio da administrao, ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, at o limite mximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja condies e preos mais vantajosos para FUNASA, conforme estabelecido no inciso ll, do art. 57, da Lei n 8.666/93 e suas alteraes posteriores, desde que devidamente solicitado por escrito pelas partes no prazo de 90 (noventa) dias antes do trmino da vigncia do perodo, com prova de recebimento.

24 - DA RESCISO CONTRATUAL

O Contrato poder ser rescindido na forma e na ocorrncia de quaisquer das hipteses previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.

24.1 - O Contrato ser rescindido de pleno direito, independentemente de interpelao judicial ou extrajudicial, por inexecuo de quaisquer das obrigaes estipuladas no item 17, sujeitando a empresa Contratada indenizao dos prejuzos que resultarem da paralisao do fornecimento.

24.2 - A empresa a ser Contratada reconhece desde j os direitos da FUNASA, em caso de resciso administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no lnciso I do Art. 79 da Lei n. 8.666/93.

24.3 - Ocorrendo a resciso unilateral com base nos lnciso Xll a XVII do Art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, sero, a esta assegurados os direitos previstos no 2 do Art. 79 da mesma Lei.

24.4 - A falta de cumprimento de qualquer Clusula ou simples condio do Contrato, poder acarretar a sua resciso mediante prvio aviso. Contudo a FUNASA poder rescindir o Contrato automtica e independentemente de aviso ou notificao judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

a) Recuperao judicial ou falncia ou instaurao de insolvncia civil da CONTRATADA;

b) inadimplncia da CONTRATADA em manter todas as condies de cadastramento e qualificao exigidas na licitao;

c) dissoluo da sociedade.

24.5 - Poder, ainda, o Contrato ser rescindido, na forma da lei, pela ocorrncia das demais situaes previstas na Lei n. 8.666/93.

24.6 - Em quaisquer dos casos previstos nesta clusula, assegurado CONTRATADA o direito ao contraditrio e ampla defesa.

25 - DAS PENALIDADES

25.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver sua proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ampla defesa, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, e ser descredenciado no SICAF, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominaes legais.

25.2 - Sem prejuzo das sanes previstas no art. 87, da Lei n 8.666/93, a licitante adjudicatria ficar sujeita s seguintes penalidades:

a - A recusa injustificada da adjudicatria em entregar os materiais dentro do prazo estabelecido pela FUNASA, caracterizar o descumprimento total da obrigao assumida, sujeitando-a s penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, alm do pagamento de multa compensatria, de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Nota de Empenho;

b - Multa de mora de 0,05% (zero virgula zero cinco por cento) ao dia de atraso at o 5 (quinto) dia aps a data fixada para entrega dos materiais/equipamentos e 0,07% (zero virgula zero por cento) ao dia de atraso, a partir do 6 (sexto) dia, calculada sobre o valor total do Contrato;

c - Multa compensatria at 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, pela resciso determinada por ato unilateral da Fundao Nacional de Sade, devido a inexecuo parcial ou total das obrigaes pactuadas, cujo recolhimento dever ser efetuado no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, contados da intimao da Fundao Nacional de Sade;

d - Advertncia por escrito;

e - Suspenso temporria de participar em licitao e impedimento de contratar com a Administrao por um perodo de at 02 (dois) anos;

f - Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punio, ou at que seja promovida a sua reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano aplicada nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93.

25.3 - As multas aplicadas sero pagas por meio da GRU Guia de Recolhimento nico da Unio, que ser emitida pela Diviso de Administrao/Seo de Execuo Oramentria e Financeira da FUNASA, devendo os pagamentos das multas serem feitos diretamente FUNASA; descontadas da garantia prestada pelo Licitante Vencedor e, no sendo esta suficiente, realizar-se-o descontos nos pagamentos devidos ao Licitante Vencedor. Por fim sero cobradas judicialmente, se esses descontos no forem bastante, art. 87 1, da Lei n 8.666/93. Caso seja utilizada, para pagamento de multa, a garantia prestada, no todo ou parte, seu valor deve ser recomposto.

25.4 - A multa, aplicada aps regular processo administrativo ser descontada da garantia prestada, no sendo esta suficiente, ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela FUNASA ou cobrada judicialmente.

25.5 -O valor correspondente a qualquer multa aplicada ao licitante vencedor, respeitado o princpio do contraditrio e da ampla defesa, dever ser recolhido em at 10 (dez) dias corridos, aps o recebimento da notificao, em favor da FUNASA, na forma estabelecida no item 25.3, ficando o licitante vencedor obrigado a comprovar o recolhimento, mediante a apresentao da cpia do recibo do depsito efetuado.

25.6 - As multas no tm carter indenizatrio e seu pagamento no eximir o licitante de ser acionado judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto FUNASA, decorrentes das infraes cometidas.

25.7 - No ser aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execuo dos servios advir de caso fortuito ou motivo de fora maior.

25.8 - Da sano aplicada caber recurso, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias teis da notificao, autoridade superior quela que aplicou a sano.

26 - DAS DISPOSIES GERAIS

26.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatrio devero ser enviados ao Pregoeiro, at trs dias teis anteriores data fixada para abertura da sesso pblica, exclusivamente por meio eletrnico via Internet, no endereo [email protected].

26.2 - As normas que disciplinam este Prego Eletrnico sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados.

26.3 - O no atendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento do licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica de Prego.

26.4 - facultado ao Pregoeiro ou autoridade competente, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar do mesmo desde a realizao da sesso pblica.

26.5 - A homologao do resultado desta licitao no implicar obrigao para a Administrao no que concerne a aquisio de seu objeto ou do quantum nele estimado.

26.6 - Se o licitante vencedor recusar-se a retirar/assinar o Contrato, ser convocado outro licitante para faz-lo, observada a ordem de classificao, sujeitando-se o licitante desistente s sanes administrativas descritas neste edital.

26.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNASA.

26.8 - O aviso da Licitao ser publicado no D.O.U por exigncia do art 17, I, a, do Dec 5.450/05.

26.9 - A autoridade competente poder revogar a licitao por razes de interesse pblico decorrentes de fatos superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anul-la por ilegalidade de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

a) - A anulao do procedimento licitatrio induz do Contrato;

b) - Os licitantes no tero direito indenizao em decorrncia da anulao do procedimento licitatrio, ressalvado o direito do contratado de boa-f de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.

26.10 - Fica estabelecido que caso venha ocorrer algum fato no previsto no Contrato, os chamados casos omissos, estes sero resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislao e demais normas reguladoras da matria, em especial a Lei n. 10.520/2002, o Decreto 5.450/2005, o Decreto n. 3.555/2000, a Lei n 8.666/93, aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princpios Constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro e as disposies legais de direito pblico e privado.

Rio Branco-AC, 28 de maio de 2009.

VALDEMIRO QUEIROZ DA SILVA

Pregoeiro

ANEXO I

TERMO DE REFERNCIA

1 - OBJETO:

Contratao de empresa especializada para execuo de servios de manuteno (corretiva e preventiva) e assistncia mecnica, eltrica, lanternagem em geral, funilaria, vidraaria, capotaria, tapearia e pintura nos veculos de propriedade da Fundao Nacional de Sade COREAC, lotados na sede da CORE, CASAI de Rio Branco e demais veculos da frota da FUNASA, quando em trnsito.

2 - DA DOTAO ORAMENTRIA DETALHADA:

A despesa para a contratao, objeto desta licitao, ocorrer no exerccio de 2009 consignados no oramento aprovado:

PTRES

- 005005

- 005003

- 021614

PLANO DE TRABALHO

- 10122075020000001

- 10122012222720001

- 10423015087430001

AO ORAMENTARIA

- Administrao da unidade

- Gesto e administrao do programa Nacional

- Promoo, vigilncia proteo e recuperao da sade indgena Nacional

FONTE

0151000000

ELEMENTO DE DESPESA

339039-19

2.1 - A mdia de gastos estimada com a manuteno preventiva e corretiva com os veculos da FUNASA previstas para um perodo de 12 meses de 6.780 horas.

2.2 - O parmetro utilizado para calcular o quantitativo de horas estimado para a prestao dos servios foi tomado como base na execuo do contrato anterior.

3 - JUSTIFICATIVA

3.1 - A Coordenao no possui pessoal, instalaes, servidores capacitados e equipamentos necessrios para execuo dos servios;

3.2 - A Fundao Nacional de Sade FUNASA tem hoje como misso Realizar aes de saneamento ambiental em todos os municpios brasileiros e de ateno integral sade indgena, promovendo a sade pblica e a incluso social, com excelncia de gesto em consonncia com o SUS e com as metas de desenvolvimento do milnio;

3.3 - A Constituio Federal e as Leis Orgnicas de Sade (8.080/90 e 9.836/99) reconhecem as especificidades tnicas e culturais dos povos indgenas;

3.4 - O Decreto n. 3.156 de 27.08.1999, dispe sobre as condies de assistncia sade dos povos indgenas, transferidas para a Fundao Nacional de Sade (rgo responsvel pela execuo das aes) as atividades de Assistncia Sade dos Povos Indgenas;

3.5 - A Sade da Populao Indgena exige um modelo complementar e diferenciado de servios voltados para proteo, promoo e recuperao da sade. Sua efetivao se d atravs de rede de servios nas terras indgenas;

3.6 -Ainda em consonncia com a sua misso, a FUNASA tem como objetivos estratgicos dentre outros, Constituir Rede de Parceiros como facilitadora das aes da FUNASA em saneamento; Ampliar aes de saneamento ambiental nos municpios de pequeno e mdio porte; e viabilizar novas fontes de recursos para fins de financiamentos (convnios). Para execuo de todas essas aes, a FUNASA conta com uma frota que necessita de manuteno preventiva e corretiva de forma ininterrupta, de modo a evitar soluo de continuidade no cumprimento de seus objetivos;

3.7 -Pelo exposto, faz-se necessria a Contratao do procedimento licitatrio visando a manuteno preventiva, corretiva e assistncia tcnica dos veculos pertencentes frota da FUNASA/CORE-AC;

4- OBRIGAES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:

A empresa a ser contratada obriga-se a:

4.1 - Comunicar a FUNASA os veculos cuja manuteno/conserto, venha onerar o seu custo operacional, ou seja, superior a 50% do valor de um novo para fins de alienao;

4.2 - No usar as viaturas da FUNASA quando estas estiverem sob sua guarda, a no ser em casos de teste, sendo permitido o mximo de 05 (cinco) quilmetros;

4.3 - Responsabilizar-se por eventuais danos causados aos veculos da FUNASA ou de terceiros, quando resultantes de ao, omisso, negligncia, imprudncia, ou impercia de seus empregados na execuo dos servios contratados;

4.4 - Somente executar servios ou substituio de peas, aps aprovao do oramento pelo Setor de Transporte da FUNASA, cabendo total responsabilidade pela execuo dos servios sem a prvia e expressa autorizao da FUNASA;

4.5 - Dispor de guincho para atendimento de socorros de emergncia, sem nenhum custo adicional para FUNASA, at o limite de 50 KM de distncia;

4.6 - Atender todos os casos de emergncia e socorros por avarias mecnicas, mediante solicitao da FUNASA, sem nus adicional;

4.7 - Providenciar sem custo adicional, o deslocamento de viaturas avariadas at o local de conserto;

4.8 - Assumir total responsabilidade pelos veculos que lhe forem entregues, mesmo em circunstncia de fora maior;

4.9 - Apresentar oramento prvio dos servios a serem executados em cada veculo, para fins de aprovao;

4.10 - No ato da entrega dos veculos, devolver a FUNASA as peas e acessrios substitudos, sob pena de no ser ressarcida pela troca;

4.11 - Executar os servios ordinariamente nos dias e horrios normais de funcionamento da Contratada. Todavia, as chamadas de emergncia sero atendidas em qualquer dia ou horrio, sendo que no perodo das 22:00 s 07:00 horas, bem como aos sbados, domingos e feriados, tais atendimentos ficaro restritos ao casos de emergncias, quando verificar-se a existncia de risco para bens ou pessoas.

4.12 - Responder pelos danos causados aos veculos da FUNASA, quando resultantes de ao, omisso, negligncia, imprudncia ou impercia dos seus empregados ou prepostos;

4.13 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes decorrentes da legislao trabalhista, previdenciria, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas ao seu pessoal;

4.14 - Atender prontamente a todos e quaisquer chamados que venham a receber do Setor de Transporte/FUNASA, executando os servios necessrios de manuteno corretiva, quando a ocorrncia de panes em componentes dos equipamentos com presteza, independentemente das inspees peridicas de carter preventivo, no prazo mximo de 02 (duas) horas contados a partir do registro do pedido, dentro do perodo de disponibilidade de Manuteno.

4.15 - Cumprir fielmente as exigncias editalcias, de forma que os servios a serem executados, mantenham os veculos em condies de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistncia tcnica e servios de manuteno preventiva e corretiva de defeitos e verificaes que se fizerem necessrias, efetuando-se consertos e lubrificaes, bem como outros servios recomendados para uma manuteno adequada;

4.16 - Garantir o perfeito funcionamento dos servios executados durante 90 (noventa) dias, mesmo aps o trmino da vigncia do contrato a ser firmado, ou na hiptese de falha tcnica, por culpa exclusiva e devidamente comprovada, dos seus empregados e preposto, quando do cumprimento das obrigaes.

4.17 - Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessrios para o adimplemento das obrigaes decorrentes do Contrato.

4.18 - No transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, este Contrato, nem subcontratar quaisquer parte da prestao dos servios.

4.19 - Comunicar a FUNASA os eventuais casos fortuitos e de fora maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias teis aps a verificao do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovao, em at 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrncia, sob pena de no serem considerados.

4.20 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vtimas seus empregados, quando as leis trabalhistas e previdencirias lhes assegurarem e demais exigncias legais para o exerccio das atividades do objeto deste, ficando, ainda, a FUNASA isenta de qualquer vnculo empregatcio com os mesmos;

4.21 - Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuies previdencirias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos;

4.22 - Manter durante toda a execuo do Contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas pela Lei n. 8.666/93 e suas alteraes.

Subclusula Primeira Os servios de retifica, lanternagem, funilaria, pintura, tapearia e estofaria, podero, mediante expressa autorizao da FUNASA, ser realizados em outras empresas, condicionados a prvio levantamento de preos no mercado local.

4.23 - Dar aos veculos da FUNASA absoluta prioridade para realizao dos servios e, bem como permitir que os servios sejam acompanhados, no todo ou em parte, por funcionrios da FUNASA;

4.24 - Oferecer garantia para os servios prestados, da seguinte forma: para os servios realizados em motor, 12 (meses), caixa de velocidade, diferencial, 06 (seis) meses; para os demais servios ( trs ) meses;

4.25 - Providenciar no prazo determinado em oramento, a remoo do defeito ou comunicar a FUNASA os motivos que impossibilitarem o cumprimento do referido prazo;

4.26 - Restituir a FUNASA os valores gastos quando os veculos estiverem deslocados em viagens a servio, e ocorrer falha mecnica decorrente de servios realizados e que estejam dentro do prazo de garantia dado pela contratada;

5- DAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:

A FUNASA obriga-se a:

a) - Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execuo do CONTRATO, devendo o mesmo registrar todas as ocorrncias que porventura impliquem em descumprimento das clusulas e condies pactuadas, a fim de que sejam tomadas as providncias cabveis por parte da Administrao, visando regularizao das falhas e vcios;

b) - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus servios dentro das normas do contrato;

c) - Determinar a paralisao dos servios por motivo de relevante ordem tcnica e de segurana ou, ainda, no caso de inobservncia e/ou desobedincia as suas determinaes, cabendo contratada, quando as razes da paralisao lhe forem imputveis, todos os nus e encargos decorrentes.

6- QUALIFICAO DOS PROPONENTES:

Os proponentes devem apresentar:

a) -1 (um) Atestado de Capacidade Tcnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, comprovando a execuo dos servios compatvel com objeto da presente solicitao;

b) - Relao dos equipamentos e ferramentas disponveis para a execuo dos servios objeto da presente solicitao;

7- DO PAGAMENTO:

7.1 - Conforme Instruo Normativa n2/2008, a FUNASA efetuar o pagamento, mensalmente em moeda nacional, atravs de Ordem Bancria, no prazo de 5 (cinco) dias teis contados a partir da data de apresentao da Nota Fiscal, obedecendo s seguintes formalidades:

a) aceitao pela fiscalizao da FUNASA de que os servios faturados foram efetivamente prestados, aps teste do veculo pelo condutor responsvel de acordo com o estipulado no Contrato;

b) as Faturas com as respectivas Notas Fiscais sero apresentadas com indicao dos servios, de conformidade com o contratado;

7.2 - As Notas Fiscais/Faturas devero indicar nmero da Nota de Empenho, Conta Corrente, Agncia e Banco da empresa CONTRATADA, para a emisso da respectiva Ordem Bancria de Pagamento.

7.3 - Os pagamentos podero ser sustados pela FUNASA, nos seguintes casos:

a) no cumprimento das obrigaes da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a FUNASA;

b) inadimplemento de obrigaes da CONTRATADA para com a FUNASA por conta do Contrato;

c) erros ou vcios nas Faturas.

7.4 - Antes de efetuar todo e qualquer pagamento ser verificada a regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta "on line", cujo documento ser anexado ao processo de pagamento;

8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAO:

8.1 - A fiscalizao da execuo do Contrato ser exercida pela FUNASA, por servidor previamente e devidamente designado, cujas atribuies so:

a) - solicitar CONTRATADA e seu preposto, todas as providncias necessrias ao bom andamento dos servios;

b) - emitir pareceres em todos os atos da FUNASA relativos execuo do Contrato, em especial aplicao de sanes, alteraes e repactuaes e quaisquer outras atribuies necessrias ao bom desempenho dos servios;

8.2 - Sem prejuzo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a FUNASA ou a terceiros, os servios estaro sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalizao, a qualquer hora.

8.3 - A FUNASA poder determinar a paralisao dos servios por motivo de relevante ordem tcnica e de segurana ou, ainda, no caso de inobservncia e/ou desobedincia a suas determinaes, cabendo CONTRATADA, quando as razes da paralisao lhe forem imputveis, todos os nus e encargos decorrentes.

8.4 - Qualquer erro ou impercia na execuo, constatado pela FUNASA obrigar CONTRATADA, sua conta e risco, a corrigir ou reconstruir a parte impugnada dos servios, sem prejuzo de ao regressiva contra quem lhe tiver dado causa.

8.5 - A mudana de fiscal ser, imediatamente, comunicada, pela FUNASA, por escrito, CONTRATADA, indicando o seu substituto.

9. DA VISTORIA

9.1 - A vistoria nas instalaes das empresas interessadas em participar da licitao poder ser agendada por telefone, para que se realize at 24 (vinte e quatro horas) antes da realizao do certame. Durante o horrio de expediente, preferencialmente no horrio das 08:00 s 11:30 horas e das 14:30 s 17:00 horas, conforme descrito abaixo:

Setor de Transportes da Fundao Nacional de Sade, Rio Branco/AC, telefones: (068) 3223 1170/3350/8264, ramal 248, com servidor responsvel pelo referido setor;

9.2 - A Vistoria ser realizada pelo responsvel pelo Setor de Transportes, que no ato da mesma dever se apresentar e ser acompanhado pelo representante legal ou procurador da empresa.

9.3 - Aps a plena vistoria das instalaes e condies para prestao do servio, ser emitido O Termo de Vistoria das Instalaes, devidamente assinado a ser encaminhado ao Pregoeiro na fase de habilitao.

9.4 - A no apresentao do TERMO DE VISTORIA, acarretara em desclassificao da empresa.

10 - VIGNCIA DO CONTRATO:

A vigncia deste Contrato ser de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura e podendo, a critrio da administrao, ser prorrogado por iguais e sucessivos perodos, at o limite mximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja condies e preos mais vantajosos para FUNASA, conforme estabelecido no inciso ll, do art. 57, da Lei n 8.666/93 e suas alteraes posteriores.

11- CONDIES GERAIS:

As empresas participantes devero:

a) - Possuir todos os equipamentos e materiais necessrios execuo dos servios objeto da presente licitao, devendo estes ser, adequados e modernos;

b) - Possuir local adequado e apropriado para execuo dos servios;

c) - Possuir sala especfica para montagem de motores;

d) - Possuir laboratrio para limpeza do sistema de injeo eletrnica;

e) - Possuir espao fsico com no mnimo 300 metros quadrados com cobertura, fechado e segurana;

f) - Possuir nas dependncias da Empresa no mnimo dois elevadores hidrulicos para elevao de veculos quando levados para conserto;

g) - Antes da homologao da empresa vencedora, ser realizado uma visita tcnica, por servidores da FUNASA, cujo relatrio servira para julgamento e aceitao da proposta apresentada.

h) - As empresas participantes dever ofertar obrigatoriamente, o valor da hora trabalhada obedecendo os quantitativos/detalhamento de tempo de todos os servios contidos na tabela temparia ( anexo III ), em hora centesimal;

i) - As empresas interessadas em participar deste prego, dever solicitar formalmente uma visita tcnica por servidores da FUNASA em suas instalaes e equipamentos. Cujo relatrio servir para julgamento e aceitao da proposta apresentada.

Rio Branco-Ac, .................. de .......... de 2009.

_____________________ _______________________

Responsvel p/ elaborao Responsvel p/ aprovao

ANEXO II

RELAO DOS VECULOS PARA MANUTENO:

TIPO DE VECULO

Quant.

Quantitativo estimado de horas trabalhadas

Mdia mensal

Horas

Mdia anual

Horas

Pick-Up Toyota Bandeirante cabina dupla

ano - 99/00

12

200

2.400

Pick-Up L-200 Mitsubishi 00/00

Pick- Up L-200 Mitsubishi 07/08

01

06

15

60

180

720

Pick-Up Nissan Frontier cabina dupla ano -

2005

06

120

1.440

Pick-Up Ford Ranger 4x4 cabina dupla ano

2008

02

10

120

GM Corsa Wind 1.0 ano 99/00 automvel

GM Corsa Super 1.6 ano 00/01 automvel

GM Pick-Up S-10 Super 4x4 ano 01/01

Micronibus FIAT Ducato 00/01 e 2004

Micronibus Van L-300 97/98 Mitisubishi

Caminho Agrale 7.000 D- 94/95

VW- Gol Automvel ano 00/00

02

01

02

02

01

01

01

160

1.920

Totais

35

545

6.780

Mdia de gastos estimada com a manuteno preventiva e corretiva dos veculos da FUNASA previstas para um perodo de 12 meses.

ANEXO III

TERMO DE VISTORIA

O Chefe do Setor de Transportes da FUNASA CORE-AC, abaixo assinado declara expressamente, para fins de participao no PREGO ELETRNICO n........../2009, que lhe foi dado acesso a todas as dependncias da empresa .............................................................., inscrita no CNPJ sob n.................................., e que a mesma atende a todas as exigncias de contidas no ...................................... do Edital.

Nome legvel, cargo, matrcula e assinatura do servidor responsvel

Nome legvel, cargo, RG e assinatura do(s)

Representante(s) da empresa licitante

ANEXO IV

TABELA DE TEMPOS DE SERVIOS

FIAT (MICRO-ONIBUS)

ITEM

Transmisso

Van

01

Retendor do semi eixo - substituir

2,00

02

Semi eixo (2 lados) Substituir

3,20

03

Diferencial Reparar

10,00

04

Caixas satlites reparar

6,50

05

Retentor do pinho - Substituir

4,00

06

Cruzetas/Transmisso Substituir

2,00

07

Homocintica interna (2 lados) - Substituir

-

08

Homocintica externa (2 lados) - Substituir

-

09

Coifa da junta homocintica (2 lados) - Substituir

-

10

Rolamento do semi eixo Substituir

2,00

11

Rolamento da rvore primrio - Substituir

10,00

12

Coxim da caixa de mudanas - Substituir

-

13

leo da caixa de mudanas - SubstituirC

0,50

14

Caixa de mudanas - Reparar

10,50

15

leo da transmisso automtica - Substituir

-

16

Caixa de mudanas Remover

1,50

17

Plat, disco, rolamento Substituir

1,60

18

Embreagem - Regular

0,50

19

Cabo da embreagem - Substituir

0,60

Fonte de pesquisa SINDIREPA

TABELA DE TEMPOS DE SERVIOS

FIAT (MICRO-ONIBUS)

Item

Freio

Van

01

Freio das rodas reviso

-

02

Pedal de freio regular

0,20

03

Cabo de freio de estacionamento - Substituir

0,50

04

Freio de estacionamento regular

0,30

05

Disco de freio (2 lados) Substituir

1,00

06

Pastilha de freio (2 lados) Substituir

1,00

07

Pina de freio (2 lados) - Substituir

1,60

08

Freio de servio Regular

0,50

09

Reparo de cilindro mestre Substituir

1,00

10

Tambor de freio traseiro (2 lados) Substituir

0,70

11

Flexvel do freio da roda dianteira Substituir

1,20

12

Reparo de pina de freio (2 lados) Substituir

1,30

13

Hidrovcuo de freio ou servo de freio Substituir

1,00

14

Jogos de mola de freios traseiros (2 Lados) Substituir

1,20

15

Sistema de freio hidrulico Sangrar

0,60

16

Cilindro de roda traseira Substituir

1,50

17

Reservatrio fluido de freio Remover, Limpar, Instalar

0,30

18

Sensor Indicador Nvel de Fluido Substituir

0,40

19

Fluido de freio Substituir

0,30

20

Vlvula de reteno do servo freio Substituir

0,60

21

Tubo de presso do servo freio Substituir

0,50

22

Corretor de frenagem Regular

1,00

23

Corretor de Frenagem Substituir

2,30

24

Junta do coletor admisso/escape Substituir

0,30

Fonte de pesquisa SINDIREPA

TABELA DE TEMPOS DE SERVIOS

FIAT (MICRO-ONIBUS)

Item

Direo

Van

01

Caixa de direo Reparar

2,00

02

Correia de direo Substituir

0,30

03

Barra central de direo Substituir

1,00

04

Terminais de direo (todos) Substituir

1,50

05

Brao pitman Substituir

-

06

Volante de direo - Substituir

0,40

07

Juno Flexvel Substituir

0,50

08

Caixa de direo Substituir

1,10

09

Caixa de direo Ajustar

0,30

10

Bucha de caixa de direo- Substituir

-

11

Coifa de caixa de direo (todas) Substituir

1,00

12

Amortecedor de direo - Substituir

0,50

13

Pino central Substituir

1,00

14

Bucha do brao auxiliar de direo Substituir

-

15

Moldurado volante Substituir

0,40

16

Guarnio de coluna Substituir

-

17

Ponteiras da direo (2 lados) - Substituir

-

18

Caixa da direo Remover e Colocar

1,10

19

Suporte coxim de fixao da caixa de direo - Substituir

-

20

Correia de direo hidrulica Regular

0,30

21

Bomba da direo hidrulica Substituir

1,00

22

Convergncia Regular

0,80

23

Caster Regular

0,30

24

Geometria da direo Alinhar

0,40

Fonte de pesquisa SINDIREPA

TABELA DE TEMPOS DE SERVIOS

FIAT (MICRO-ONIBUS)

Item

Eltrico/Eletrnico

Van

01

Interruptor do radiador - Substituir

0,55

02

Interruptor de leo Substituir

0,15

03

Interruptor de temperatura - Substituir

0,30

04

Interruptor de r Substituir

0,35

05

Interruptor do farol Substituir

0,20

06

Painel de instrumentos Reviso

-

07

Painel de instrumentos Substituir

1,70

08

Sonda de temperatura remover e Instalar

-

09

Sonda lamboa remover e Instalar

-

10

Sensor de temperatura da gua Remover e instalar

0,30

11

Comutados de partida substituir

0,70

12

Unidade eletrnica do computador de bordo Remover e instalar

0,40

13

Eletroventilador dos bicos injetores Substituir

-

14

Medidor de fluxo de ar Substituir

0,25

15

Bobina de ignio Substituir

0,15

16

Bia do reservatrio de combustvel substituir

0,25

17

Partida fria reviso

0,20

18

Motor de partida reviso

0,70

19

Conjunto de farol (2 lados) substituir

0,50

20

Cabo do velocmetro substituir

0,45

21

Alternador Substituir

0,40

22

Alternador Reviso

2,00

23

Bico Injetor eletromagntico remover e instalar

-

24

Bomba eltrica de combustvel remover instalar

0,20

25

Chicote eltrico de ligao do sistema de injeo substituir

0,85

26

Bateria remover e instalar

0,30

Fonte de pesquisa SINDIREPA

TABELA DE TEMPOS DE SERVIOS

FIAT (MICRO-ONIBUS)

Item

Funilaria

Van

01

Teto substituir

16,00

02

Porta dianteira substituir

2,20

03

Porta traseira substituir

-

04

Tampa traseira (porta malas) - Substituir

0,45

05

Painel traseiro Substituir

6,50

06

Lateral esquerda completa Substituir

15,00

07

Lateral direita completa Substituir

15,00

08

Assoalho dianteiro Substituir

-

09

Assoalho do porta malas Substituir

-

10

Cap do motor Substituir

0,40

11

Monobloco completo substituir

40,00

12

Lateral traseira completa substituir

15,00

13

Lateral traseira com estribo substituir

-

14

Ponta de solda

-

15

Pra-choque dianteiro substituir

0,40

16

Pra-choque traseiro - substituir

0,50

17

Painel dianteiro substituir

8,00

18

Frente completa substituir

30,00

19

Caixa do estribo substituir

-

20

Longarina dianteira substituir

-

21

Longarina traseira substituir

-

22

Cabina substituir

-

23

Caamba substituir

-

24

Folha da porta substituir

-

25

Coluna da porta substituir

-

26

Caixa de estepe substituir

-

Fonte de pesquisa SINDIREPA

TABELA DE TEMPOS DE SERVIOS

FIAT (MICRO-ONIBUS)

Item

Suspenso dianteira

Van

01

Coluna da suspenso (2 lados) - Substituir

0,65

02

Amortecedor (2 lados) - Substituir

0,65

03

Borracha dos amortecedores (2 lados) - Substituir

1,05

04

Rolamento superior dos amortecedores (2 lados) Substituir

-

05

Brao oscilante Substituir

1,45

06

Mola helicoidal (2 lados) Substituir

1,70

07

Bucha da balana superior (2 lados) Substituir

-

08

Bucha do Estabilizador (2 lados) Substituir

0,20

09

Estabilizador Substituir

1,50

10

Manga do eixo (2 lados) Substituir

-

11

Pino mestre da manga do eixo substituir

0,45

12

Piv interior (2 lados) Substituir

0,90

13

Eixo dianteiro substituir

0,80

14

Eixo dianteiro reparar

0,40

15

Bucha do tensor (2 lados) Substituir

1,00

16

Piv superior (2 lados) Substituir

0,30

17

Feixe de mola substituir

-

18

Bucha do brao de controle superior (2 lados) Substituir

-

19

Parafuso da roda (2 lados) Substituir

0,70

20

Cubo da roda (2 lados) Substituir

0,20

21

Rolamento da roda (2 lados) Substituir

2,00

22

Rolamento da roda (2 lados) Ajustar

0,30

23

Retentor da roda (2 lados) Substituir

1,30

24

Suspenso dianteira Reapertar

2,00

Fonte de pesquisa SINDIREPA

TABELA DE TEMPOS DE SERVIOS

FIAT (MICRO-ONIBUS)

Item

Suspenso traseira

Van

01

Mola helicoidal (2 lados) Substituir

0,55

02

Amortecedor Substituir

0,15

03

Borrachas dos amortecedores (2 lados) Substituir

0,30

04

Borracha do faco (2 lados) Substituir

0,35

05

Eixo traseiro Substituir

0,20

06

Suporte do amortecedor Substituir

-

07

Bucha da barra do tensor Substituir

1,70

08

Parafuso da roda Substituir

-

09

Rolamento da roda (2 lados) Substituir

-

10

Conjunto da suspeno Reparo geral

0,30

11

Batente da mola helicoidal Substituir

0,70

12

Mangueira de poliuretano (plstico) Substituir

0,40

13

Ponta do eixo Substituir

-

14

Rolamento (2 lados) regular folga

0,25

15

Retentor (2 lados) Substituir

0,15

16

Rodas (2 lados) Remover e instalar

0,25

17

Amortecedor (2 lados) testar

0,20

18

Cambagem das rodas verificar

0,70

19

Convergncia das rodas - verificar

0,50

Fonte de pesquisa SINDIREPA

TABELA DE TEMPOS DE SERVIOS

FIAT (MICRO-ONIBUS)

Item

Alimentao

Van

01

Bicos injetores (bicos removidos) testar

0,50

02

Bicos injetores substituir

1,00

03

Bomba Injetora Regular inicio da injeo

0,30

04

Bomba Injetora remover e instalar

0,50

05

Sistema de alimentao Sangrar

0,30

06

Bomba de alimentao Examinar

0,30

07

Bomba de alimentao Substituir

0,30

08

Debito de partida verificar

0,40

09

Tubulao de retorno examinar a vedao

0,40

10

Vlvula de sobre presso (alivio) da bomba injetora substituir

0,50

11

Limitador de fumaa da bomba injetora substituir

0,50

12

Alavanca do acelerador Regular

0,40

13

Elemento do filtro de ar examinar substituir

-

14

Filtro de combustvel substituir

0,70

15

Turbo alimentador substituir

0,40

16

Turbo alimentador medir a presso da carga

-

17

Turbo alimentador, rotor - medir a folga axial e redial

0,40

18

Bomba manual da bomba de combustvel limpar

0,40

19

Respiro do reservatrio de combustvel limpar

0,50

20

Reservatrio de combustvel Limpar

1,00

21

Reservatrio de combustvel substituir

0,30

22

Tubulao de injeo substituir

0,40

23

Bia pescador do reservatrio de combustvel - Substituir

1,00

24

Borboleta freio motor regular

0,60

25

Pr- filtro de combustvel Limpar a tela

0,50

26

Potenciado motor e gases de escape testar

-

27

Coletor de admisso substituir

0,80

Fonte de pesquisa SINDIREPA

TABELA DE TEMPOS DE SERVIOS

FIAT (MICRO-ONIBUS)

ITEM

MOTOR

VAN

01

Motor desmontar e montar

18,40

02

Motor reparar completamente

25,00

03

Motor substituir

5.40

04

Motor regulagem completa

1,50

05

Cabeote reviso

6,20

06

Vlvulas regular

0,80

07

Ponto de ignio regular

0,40

08

Junta do crter substituir

1,80

09

Retentor traseiro do volante substituir

5,40

10

Retentor dianteiro da polia substituir

1,60

11

Junta da tampa de vlvulas substituir

0,60

12

Junta do cabeote substituir

4,10

13

Bomba de leo substituir

0,70

14

Coxim dianteiro do motor substituir

0,30

15

Coxim do motor (2 lados) substituir

0,60

16

Correia dentada substituir

1,40

17

Filtro de leo substituir

0,30

18

Junta do coletor de admisso substituir

0,50

19

Comando de vlvulas substituir

3,00

20

Interruptor de leo substituir

0,30

21

Distribuidor substituir

0,80

22

Distribuidor reparar

1,50

23

Bomba dgua substituir

1,30

24

Interruptor de temperatura substituir

0,40

25

Vlvula termostatica substituir

0,50

26

Radiador de leo substituir

0,60

27

Hlice do ventilador substituir

0,40

28

Carvo eletroventilador substituir

0,40

29

Mangueiras do radiador substituir

0,40

Fonte de pesquisa SINDIREPA

TABELA DE TEMPOS DE SERVIOS

FIAT (MICRO-ONIBUS)

ITEM

VIDRAARIA

VAN

01

Vidro do parabrisa substituir

0,60

02

Vidro traseiro substituir

0,30

03

Vidro da porta dianteira (2 lados) substituir

1,40

04

Mquina de vidro da porta dianteira (2 lados) substituir

0,90

05

Guarnio do parabrisa substituir

0,60

06

Guarnio da porta traseira (2 lados) substituir

-

07

Guarnio da porta dianteira (2 lados) substituir

0,30

08

Canaleta do vidro da porta dianteira (2 lados) substituir

1,40

09

Espelho retrovisor interno substituir

0,15

10

Espelho retrovisor externo substituir

0,15

11

Quebra vento dianteiro substituir

0,60

12

Feixo do quebra vento dianteiro substituir

0,60

13

Revestimento do teto substituir

3,00

14

Ala do teto substituir

0,20

15

Brao da porta (2 lados) substituir

0,30

16

Maaneta externa da porta dianteira (2 lados) substituir

0,20

17

Fechadura da tampa traseira (porta malas) substituir

0,25

18

Fechadura da tampa traseira (porta malas) substituir

0,30

19

Para sol (quebra sol) substituir

0,20

20

Bancos traseiros substituir

0,35

21

Um banco dianteiro substituir

0,25

22

Todos tapetes - Um banco dianteiro substituir

-

23

Portas dianteiras substituir

-

24

Forrao do porta malas substituir

-

25

Forrao completa substituir

-

Fonte de pesquisa SINDIREPA

TABELA DE TEMPOS DE SERVIOS

FIAT (MICRO-ONIBUS)

ITEM

PINTURA

VAN

01

Capo do motor

5,00

02

Uma porta

4,50

03

Tampa (porta mala)

3,05

04

Um paralama dianteiro

3,20

05

Um paralama traseiro

-

06

Painel traseiro

3,00

07

Lateral esquerda

5,50

08

Lateral direita

5,00

09

Assoalho do porta malas

-

10

Teto

9,00

11

Pintura geral

30,00

12

Lateral traseira

-

13

Polimento completo

-

14

Pra-choque dianteiro

-

15

Pra-choque traseiro

-

16

Grade

-

17

Espelho retrovisor

-

18

Rodas

1,20

19

Laterais dianteiras internas

2,50

20

Caamba interna

-

21

Caixas de estribo

-

22

Espoiler laterais

-

23

Espoiler de porta malas

-

24

Painel dianteiro

4,50

25

Maaneta externas

-

26

Terminal do teto

-

Fonte de pesquisa SINDIREPA

TABELA DE TEMPOS DE SERVIOS

AGRALE

ITEM

DIREO

7000 D

01

Direo Hidrulica (Sangrar) Eliminar Ar

-

02

Direo Hidrulica Substituir o Fluido

-

03

Limitao Hidrulica Final - Regular

-

04

Parafusos Limitadores - Regular

-

05

Vlvula Limitadora de Presso - Substituir

-

06

Suporte da Caixa de Direo Hidrulica - Substituir

3.00

07

Terminal Regulvel Substituir

1.00

08

Tensor da Bomba Direo Hidrulica - Substituir

0.30

09

Funcionamento Mecnico da Direo Hidrulica - Verificar

0.50

10

Funcionamento Hidrulico com Aparelho de Teste - Testar

-

11

Caixa de Direo Hidrulica Reaperto dos Parafusos

1.00

12

Bomba da Direo Hidrulica Substituir

-

13

Reservatrio de Fluido da Bomba - Substituir

-

14

Direo Mecnica Remover, Instalar e Reparar

-

15

Caixa de Direo Mecnica Reaperto dos Parafusos

0.40

16

Brao do Setor da Direo Substituir

1.30

17

Junta Universal da Coluna Substituir

1.30

18

Coluna da Direo Substituir

1.40

19

Volante da Direo Substituir

1.00

20

Volante da Direo Centrar

0.30

21

Barra de Direo do Brao Setor - Substituir

1.00