EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - fundacor.com.br · 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências...

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F F U U N N D D A A C C O O R R Rua das Laranjeiras, 374/3º andar – Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 22240-002 Telefone (021) 22655331 - E-mail: [email protected] Home page: http://www.fundacor.com.br EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL. PREÂMBULO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 01/2011 PROCESSO n° FUNDACOR Nº 000323/2011DATA DA REALIZAÇÃO: 22-12- 2011 HORÁRIO: a partir das 10:00 horas LOCAL: RETIRADA DO EDITAL: este Edital poderá ser obtido através do site www.fundacor.com.br , ou solicitado através do e-mail [email protected] ou ainda ser retirado na Rua das Laranjeiras 374 – 3º andar – Sala da Fundacor. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES: SOBRE A PARTE ADMINISTRATIVA DA LICITAÇÃO: 21-2265-5331 e 21-2557- 0898. SOBRE A PARTE TÉCNICA DA PESQUISA: DRA. MARISA TELEFONES: 21- 3037-2419 e 21-3037-2421 A Senhora Maria José Menna Barreto, Presidenta da FUNDAÇÃO PRÓ CORAÇÃO no exercício da competência que lhe foi delegada torna público que se acha aberta nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO - Processo nº FUNDACOR 000323/2011, objetivando a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS técnicos especializados de amostragem, coleta, processamento de dados e tabulação de questionários aplicados em

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL .

PREÂMBULO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 01/2011

PROCESSO n° FUNDACOR Nº 000323/2011DATA DA REALIZAÇÃO: 22-12-

2011

HORÁRIO: a partir das 10:00 horas

LOCAL:

RETIRADA DO EDITAL: este Edital poderá ser obtido a través do site www.fundacor.com.br , ou solicitado através do e-mail [email protected] ou ainda ser retirado na Rua das Laranjeiras 374 – 3º andar – Sala da Fundacor. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES: SOBRE A PARTE ADMINISTRATIVA DA LICITAÇÃO: 21-2265- 5331 e 21-2557-0898. SOBRE A PARTE TÉCNICA DA PESQUISA: DRA. MARISA TELE FONES: 21-3037-2419 e 21-3037-2421

A Senhora Maria José Menna Barreto, Presidenta da FUNDAÇÃO PRÓ CORAÇÃO no exercício da competência que lhe foi delegada torna público que se acha aberta nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO - Processo nº FUNDACOR 000323/2011, objetivando a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS técnicos especializados de amostragem, coleta, processamento de dados e tabulação de questionários aplicados em

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pesquisa para o Projeto “SISTEMA DE VALORES DO INST RUMENTO EQ-5D DE MENSURAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA , sob o regime de empreitada por preço global, que será regida Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas neste Edital e

seus Anexos, que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão

recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento

do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para

participar do certame.

A sessão de processamento do Pregão será realizada na Rua das Laranjeiras,

374 – 5º Andar – Auditório 1, iniciando-se no dia 22-12-2011, às 10:00 horas e

será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos

autos do processo em epígrafe.

I - DO OBJETO

1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados de amostragem, coleta, processamento de dados e tabulação de questionários aplicados em pesquisa para o Projeto “SISTEMA DE VALORES DO INSTRUMENTO EQ-5D DE MENSURAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA, conforme especificações constantes do Termo de Referência, bem como nos demais Anexos, que integram este edital .

II - DA PARTICIPAÇÃO

1 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão das proponentes às condições do edital e às exigências da legislação específica pertinente. 2 – Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal, apto a intervir em todas as fases do procedimento licitatório. Fica vedado também o credenciamento de um único representante legal por parte de duas ou mais licitantes que concorram entre si em um mesmo item.

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3 – O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (conforme Anexo III ), com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações. 4 – Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 4.1 – empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação; 4.2 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Fundação Pró-Coração. 4.3 – empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.4 – servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, gerente ou responsável técnico; e 4.5 – empresas estrangeiras que não funcionem no País. 4.6 – estejam constituídas sob a forma de cooperativa (Acórdão do Tribunal de Contas da União – TCU nº 1815/2003, de 09/12/2003);

4.7 – empresas que, contrariando o disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, empregam menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

III - DO CREDENCIAMENTO

1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária, o estatuto social,

contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta

Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, o ato constitutivo

atualizado registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam

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expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,

da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,

interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os

indicados na alínea "a" deste subitem 1, que comprove os poderes do mandante

para a outorga.

1.1 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII

deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da

alínea “a” do subitem 1 deste item III.

2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo

documento oficial que contenha foto.

3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada,

sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a

imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do

Pregoeiro.

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLEN O

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPO STA E DOS

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser

apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.

2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,

separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua

parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

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Envelope nº 1 - Proposta

Pregão nº

Processo nº

Envelope nº 2 - Habilitação

Pregão nº

Processo nº

3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em

língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com

suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou

entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo

procurador, juntando-se cópia da procuração.

4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou

cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro

da Equipe de Apoio.

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;

b) número do processo e deste Pregão;

c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em

conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;

d) preço total ofertados para a prestação dos serviços, em moeda corrente

nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo

financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos,

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além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,

tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,

relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;

e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.

2.Critérios de apresentação das propostas

A proposta de preço deverá estar acompanhada da seguinte documentação: 2.1. Plano de Trabalho elaborado de acordo Anexo I deste Edital, com a sua forma de atuação, logística e parâmetros de organização dos trabalhos a serem realizados DEMOSNTRANDO cumprir com os requisitos do Edital, limitado a 05 páginas; 2.1.1. O Plano de Trabalho deverá necessariamente ser assinado por um profissional habilitado para exercício de atividades de pesquisa estatística em respeito à Lei no 4.739, de 15 de julho de 1965, que define o campo profissional de Estatístico, e ao Decreto no 62.497, de 1o de abril de 1968, que regulamenta o exercício da profissão de Estatístico. O não cumprimento deste requisito ensejará na desclassificação da proposta. 2.2 - Declaração de que a licitante manterá sigilo absoluto em relação aos dados coletados, processados e tabulados e/ou quaisquer outros documentos de qualquer natureza de que venha tomar conhecimento, referentes ao objeto desta Licitação e de que está ciente que quaisquer divulgações sem prévia autorização da FUNDACOR, implicarão em responsabilidade civil e/ou criminal por sua indevida divulgação, de acordo com as leis brasileiras; 2.3 - Declaração de que a licitante manterá sigilo absoluto em relação aos anexos e modelos de questionários, termo de consentimento, ficha de campo e quaisquer outros documentos fornecidos pela FUNDACOR para reprodução, bem como que se compromete a manter sigilo absoluto sobre a propriedade intelectual do nome, marca, razão social e logotipos da FUNDACOR ou quaisquer outros documentos de qualquer natureza de que venha tomar conhecimento, referentes ao objeto desta Licitação e de que está ciente que a utilização indevida, sem a prévia autorização da FUNDACOR, implicará em responsabilidade civil e/ou criminal, de acordo com as leis brasileiras;

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2.4. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas cujo Plano de Trabalho não esteja de acordo com o exigido neste Edital. 2.5 – O resultado do julgamento das propostas será comunicado durante a sessão do Pregão.

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABIL ITAÇÃO"

1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10.

1.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

1.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02(duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

1.1.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes:

2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

3 –REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive de Dívida Ativa da União;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

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d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;

e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);

f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa pública e/ou privada , comprovando que a licitante realizou satisfatoriamente os serviços contratados, acompanhado dos resultados referentes ao mesmo, compatível com o objeto deste Edital, mencionando serviços de coleta, processamento de dados e tabulação em pesquisas de campo com presença física dos entrevistados e contemplando pesquisa de campo domiciliar acadêmica e/ou auto-preenchimento e/ou presencial em quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação.

Considera-se parcela de maior relevância a aplicação de 70% (setenta por cento) de 5304 (cinco mil trezentos e quatro) questionários previstos a serem aplicados, exigindo Amostragem, a Coordenação e a Supervisão Técnica dos trabalhos.

4.1.1 Os atestados de capacidade técnica, tanto da licitante como da sua equipe técnica de trabalho, deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações básicas:

a) Nome do Contratante e do Contratado; b) Identificação do Objeto do Contrato (tipo de natureza ou serviço) c) Local de Realização dos serviços prestados;

Serviços executados (quais serviços foram realizados). 4.1.2. Os atestados que não atenderem a essas características citadas acima não serão considerados válidos. .4.2. Comprovação de possuir no quadro, na data do certame, profissionais que atuarão como Responsável pela Amostragem, Coordenador Geral e Supervisor, detentores de Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) nos seus nomes, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que demonstrem que os mesmas tenham atuado nestas funções em serviços de coleta de dados com presença física dos entrevistados, contemplando pesquisa de campo domiciliar e/ou auto-preenchimento e/ou presencial anteriores. 4.3. Lista com a relação nominal do Especialista em Amostragem, do Coordenador Geral e dos Supervisores da equipe técnica, juntamente com a respectiva

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documentação pessoal (cópia do RG e do CPF, frente e verso) e técnica destes profissionais escolhidos para integrar sua equipe, além do curriculum vitae; 4.4. Comprovação de que o Coordenador Geral indicado fazem parte do quadro de funcionários da licitante, comprovada por cópia da Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social.

5 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

5.1 - Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelos distribuidores da Justiça do domicilio da sede da Licitante, em data não anterior a 30(trinta) dias da data da entrega das propostas.

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, Que comprovem a boa situação financeira da licitante;

5.1.2– Serão considerados na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:

a) publicados em Diário Oficial; ou

b) publicados em jornal; ou

c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da licitante; ou

d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento;

5.1.3 - O Balanço, assinado por Contador devidamente registrado no Conselho de Contabilidade, com identificação do registro aposta no documento, para todos os efeitos legais, deverá comprovar que a licitante possui patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação, e apresentar indicadores de análise do balanço (assinado pelo sócio gerente ou pelo contador), devendo estes ser igual ou maior que 1 (> ou = 1): Índice de Liquidez Geral (ILG); e Liquidez Corrente (LC), utilizando as seguintes fórmulas:

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azoLongoaExigívelCirculantePassivo

prazolongoaalizávelCirculanteAtivoILG

Pr

Re

++=

CirculantePassivo

CirculanteAtivoLC =

5.2 - As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar possuir:

5.2.1. Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente;

5.2.2 - As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica , por meio de:

5.3 – Deverão ser apresentados, também, os seguintes documentos:

5.3.1 – Prova de regularidade perante o FGTS, INSS e Fazenda Federal, caso o prazo de validade vigentes na data da abertura.

5.3.2 - Declaração de inexistência de empregado men or. 5.4 – Os documentos solicitados, neste Edital, deverão estar em plena vigência na data de abertura desta Licitação. No caso de documentos que não tenham a sua validade expressa e ou legal, serão considerados válidos pelo prazo de noventa (90) dias, contados a partir da data de sua emissão. 5.5 - Documentos com números diferentes de inscrição no CNPJ serão rejeitados, exceto se referentes à matriz e filiais, com recolhimento centralizado de encargos tributários, situação essa que a licitante deverá informar. 5.6 - Os documentos poderão ser apresentados em original, ou em cópias autenticadas, ou ainda em cópias acompanhadas dos originais para serem autenticadas pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. Não serão aceitos documentos remetidos por fax . 5.7 – Sempre que faltar algum documento exigido pelo edital, o Pregoeiro poderá consultar o Cadastro de Fornecedores do Governo Federal. Se o documento encontrar-se no cadastro, a licitante será considerada habilitada, desde que atendidos os prazos de validade e as condições estabelecidas no edital.

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5.8 – A divulgação dos habilitados será feita na própria sessão de abertura dos envelopes nº 2 – Documentação, após a conclusão da fase habilitatória.

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de

processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados

em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) hora/minutos.

2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a

declaração simples de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, em

envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o

credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos

participantes no certame.

3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais

licitantes.

3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às

correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços

unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da

proposta.

3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das

demais licitantes.

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4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances,

com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por

cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea

anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços,

até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas

as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas

a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior

preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de

sorteio no caso de empate de preços.

5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na

ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim

sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,

inferiores à proposta de menor preço.

7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes

dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

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8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1. 8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1. 8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.

10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do

menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10.1 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade

com o preço referencia e os requisitos estabelecidos neste Edital.

10.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição

de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os

demais esclarecimentos que julgar necessário.

11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope

contendo os documentos de habilitação de seu autor.

12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de

habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do

Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

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12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos

autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo

impossibilidade devidamente justificada.

12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e

não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante

será inabilitada.

12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não

será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a

apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item

VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida

comprovação.

12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições

do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena

de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções

cabíveis.

12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser

efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de

débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis,

contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do

certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1

do item VI deste edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro

Geral de Fornecedores do Governo Federal.

14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital,

a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

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15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o

subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço,

negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso

positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a

apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação,

caso em que será declarado vencedor.

VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para

apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas

para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr

no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

autos.

2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a

decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo

Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade

competente para a homologação.

3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou

encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e

homologará o procedimento.

5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação

dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

6 - A adjudicação será feita pelo preço global dos serviços propostos.

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IX DO CONTRATO

1 – SERÁ FIRMADO CONTRATO, COM DURAÇÃO DE SEIS (06) MESES, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NA IMPRENSA OFICIAL, PODENDO SER PRORROGADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PELO PRAZO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS.

2 – A assinatura do contrato será feita pelo sócio ou por representante legal designado, podendo a FUNDACOR exigir a apresentação do documento comprobatório de tal condição.

3– Homologada a licitação e adjudicado o objeto,a FUNDACOR convocará o representante legal da adjudicatária, mediante mensagem encaminhada por facsímile e/ou e-mail, para assinar o contrato no prazo de até cinco (5) dias úteis, a contar da data da remessa da mensagem por via eletrônica ou por fax, prorrogável por igual prazo, mediante justificativa escrita apreciada pela FUNDACOR, sujeitando-se a adjudicatária, em caso de recusa e/ou atraso injustificados, ao disposto nos artigos 64, 81 e 87 da Lei nº 8.666/93.

4 – Em se confirmando a recusa e/ou o atraso injustificado da assinatura do contrato, a Comissão de Licitações examinará as ofertas subseqüentes, bem como a documentação relativa à habilitação das proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, devendo esta proponente assinar o contrato no prazo estabelecido nesta cláusula.

5– O edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora e as autorizações de fornecimento, integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.

X - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 1 - Antes da assinatura do contrato, serão exigidos da licitante 5% (cinco por cento) do seu valor, como garantia. Caberá à licitante optar por uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8666/93. 2 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização de terceiros, a licitante deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis, a contar da data em que for notificada pela FUNDACOR, sob pena de aplicação das sanções administrativas e judiciais cabíveis.

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3 - Após o cumprimento fiel e integral do contrato a FUNDACOR liberará, ou devolverá, mediante requerimento da Contratada, a garantia mencionada, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 4 - A garantia responderá, também, pelas multas que porventura vierem a ser aplicadas e poderá ser substituída, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “a” da Lei 8666/93.

XI CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1 - A cobrança será feita mediante a apresentação, pela contratada, de nota fiscal/fatura , após o recebimento de uma via da Autorização de Fornecimento (AF), devidamente certificada pelo setor competente da FUNDACOR, e onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta. 2 - No caso de incorreção a nota fiscal/fatura será devolvida e o prazo para pagamento contar-se-á da data de sua reapresentação. 3 - Os pagamentos serão efetuados em quatro (04) parcelas, conforme abaixo: a) 1ª parcela – Fase 1 - Desenho do plano amostral – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global, trinta (30) dias após o termo de aceite técnico emitido pela FUNDACOR. Prazo de execução desta fase: Quinze (15) dias após o inicio dos serviços. b) 2ª parcela – Fase 2 – Treinamento e Coleta de dados - Após o término da fase 1, abrangendo o acompanhamento do treinamento sobre como será realizada a pesquisa e a aplicação de questionários para coleta de dados de entrevistas domiciliares correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do total de entrevistas previstas no plano amostral. Correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global, trinta (30) adias após o inicio da pesquisa e 20% (vinte por cento) do valor global, trinta (30) dias após o aceite técnico emitido pela FUNDACOR, conforme cronograma acordado com a FUNDACOR . c) 3ª parcela – Fase 3 – Consolidação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total de entrevistas previstas no plano amostral correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global, será efetuado trinta (30) dias após o aceite técnico emitido pela FUNDACOR . Prazo de execução desta fase conforme cronograma acordado com a FUNDACOR. d) 4ª parcela – Fase 4 – Finalização das entrevistas domiciliares e entrega de relatório e banco de dados completo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global, trinta (30) dias após o aceite técnico emitido pela

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FUNDACOR. Prazo de execução: Prazo de execução desta fase conforme cronograma acordado com a FUNDACOR. 3.1 – Os pagamentos serão creditados em nome da contratada, de acordo com os serviços efetivamente realizados e aceitos, dez (10) dias após a entrega da Nota Fiscal, desde que esteja correta e tenham sido atendidas rigorosamente as especificações da Autorização de Fornecimento. 3.2 - O pagamento efetuar-se-á mediante ordem bancária em conta corrente indicada pela contratada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital. Fica vedada a cobrança bancária. 3.3 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 4 – O pagamento está sujeito, ainda, à satisfação dos seguintes requisitos por parte da Contratada: a) Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (CND/INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS) e a Fazenda Federal (Certidão Conjunta). O CNPJ deverá ser a da empresa vencedora da licitação. b) O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mes mo constante no contrato e na nota de empenho, consoante o estabele cido pela Secretaria Federal de Controle. Não será aceita nota fiscal co m CNPJ diverso do constante nos documentos de habilitação, salvo quan do for matriz e filial. c) Se a contratada no curso da execução do contrato apresentar situação de irregularidade perante a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Fazenda Federal, a FUNDACOR, notific á-la-á, para que regularize a situação, sob pena de rescisão, ressal vados o pagamento dos fornecimentos já realizados. d) A contratada na emissão da nota fiscal deverá de stacar, os tributos abaixo, especificando o valor a ser retido, bem com o sua base de cálculo segundo a seguinte legislação: - Retenção para a Previdência Social (INSS) – Art. 154, § 1º e 2º da IN MPS/SRP nº 3, de 14/07/2005;

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- Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (DIVS) – Art. 1º § 6º da IN SRF nº 480, de 15/12/2004 e suas alterações, a serem re tidas nas operações de bens ou serviços. Identificar na nota fiscal o códi go correspondente a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM. ; - Imposto Sobre Serviço (ISS) – O prestador de serviços deverá fazer constar no corpo da Nota Fiscal a alíquota do ISS correspon dente.. Quando o serviço for realizado fora do município do Rio de Janeiro, a empresa deve enviar à FUNDACOR a Legislação Municipal referente ao ISS di gitalizada ou impressa e informar o seguinte: dados do Município: - Número do banco, agência e conta bancária, Telefone da Secretaria competente, E-mail > endereço eletrônico. e) - Se a licitante for optante pelo SIMPLES NACIONAL e sujeita a tributação do ISS, deverá demonstrar a alíquota favorecida de ISS a ser aplicada na retenção na fonte, conforme percentual previsto no anexo III, IV e V da LC Federal 128/2008 (art. 21, § 4º inciso V). Parágrafo único: O não cumprimento das obrigatoriedades acima acarr etará à contratada a responsabilidade pelos valores devidos e não retidos pela contratante bem como os encargos incidentes em even tuais atrasos no pagamento. f) – A Fundação Pró-Coração (FUNDACOR) reterá e recolherá o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre os pagamentos que efetuar à fornecedora de bens ou de serviços em geral, conforme prevê o Artigo 34 da Lei 10.833 de 29/12/03, combinado com o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996. As alíquotas das referidas retenções estarão de acordo com as fixadas no Anexo I da Instrução Normativa/SRF n.º 480 de 15/12/2004, alterada pela IN-SRF n.º 539 de 25/04/2005. Para o fim do atendimento do § 3º do Artigo 1º da IN/SRF n.º 480/04, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, se sujeitarem à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. Se a licitante for optante pelo SIMPLES (art. 3º, incisos III, IV e XI da IN/SRF nº 480/04), deverá apresentar a Declaração assinada pelo representante legal, de que se trata a Instrução Normativa/SRF 480/04, art. 4º. A não apresentação desta declaração acarretará retenção e recolhimento dos referidos tributos. 5 - Os preços do contrato não terão reajuste.

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XII - OBRIGAÇÕES 1 - A contratada obrigar-se-á a: 1.1 – Manter durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

1.2 - Prestar os serviços com pessoal próprio, especializado e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução das atividades contratadas.

1.3 – Cumprir todas as obrigações de ordem trabalhista, acidentária, fiscal, previdenciária e comercial, referentes ao seu pessoal, bem como as de natureza civil e/ou penal, apresentando a prova do fiel cumprimento dessas obrigações, quando a FUNDACOR a exigir, e isentando-o de qualquer responsabilidade presente ou futura pelo inadimplemento das obrigações aqui referidas. 1.4 - Refazer, às suas expensas, os serviços inadequadamente realizados, sem qualquer ônus para Fundação Pró-Coração.

1.5 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder esse limite, salvo as supressões decorrentes de acordo entre as partes. 1.6 - Cumprir as demais condições do edital atinentes à habilitação e preenchimento da proposta, sob pena de desqualificação e/ou desclassificação. 1.7 - Indicar um (1) técnico de seu quadro funcional, para ser o preposto junto a FUNDACOR e responder pela correta execução dos serviços. 2. A Contratante obriga-se a: 2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor

especialmente designado pela FUNDACOR, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;

2.2 - Exigir da Contratada, o imediato afastamento de qualquer empregado ou

preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

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2.3 - Notificar à Contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;

2.4 - Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos

serviços; 2.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pela Contratada; 2.6 - Efetuar os pagamentos à Contratada;

XIII - PENALIDADES 1 – O não cumprimento, ou cumprimento irregular de obrigações, assumidas em decorrência da presente licitação, sujeitará a contratada às seguintes sanções: 1.1 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando: a) Desistir do objeto adjudicado, recusando-se a assinar o contrato. b) Suspender a execução dos serviços sem justificativa aceita pela FUNDACOR. c) Rescindir o contrato sem justa causa. 1.2 – Multa de 1% por dia útil excedente do respectivo prazo de entrega, sobre o valor total da Autorização de Fornecimento – até o limite de 10% – quando sem justa causa não realizar os serviços, ou realizar com atraso; 1.3 – Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, quando a contratada descumprir outras obrigações assumidas. 1.4 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de maneira inidônea, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com A FUNDACOR, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito de ampla defesa. 1.5 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a FUNDACOR poderá aplicar, subsidiariamente, garantida a prévia defesa, as demais sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93.

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XIV - IMPUGNAÇÕES

1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,

qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do Pregão.

2. -A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no

prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame.

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS 1- A licitação poderá ser anulada, em caso de ilegalidade, ou revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar a revogação. 2. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação da licitante. 3 – O Pregoeiro poderá solicitar informações complementares, requisitar documentos, bem como tomar outras medidas necessárias ao bom desenvolvimento da licitação, sendo-lhe vedada a inclusão e/ou utilização de documento e/ou informação que devia, originariamente, constar dos envelopes documentação e/ou proposta. A FUNDACOR , por sua Diretoria Financeira de Pessoas, fiscalizará e acompanhará a execução dos serviços, anotando as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados. 4 – Fica reservado ao Pregoeiro o direito de relevar, com a devida motivação escrita, quaisquer discrepâncias, impropriedades e/ou omissões, de menor importância em uma ou mais propostas, plenamente supríveis mediante diligência, e que não representem desvios ou ressalvas substanciais ou afetem a classificação das demais concorrentes. 5 – A FUNDACOR desconsiderará reclamações e/ou reivindicações sob a alegação de falta de conhecimento das normas deste edital. 6 - Integram o edital, para todos os fins e efeitos:

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• ANEXO I – Plano de Trabalho a ser entregue junto com Proposta de Preços • ANEXO II – Termo de Referência • ANEXO III – Modelo Credenciamento • ANEXO IV – Declaração de Trabalho de Menor. • ANEXO V – Minuta do Contrato

7 - Aos casos não previstos aplicar-se-ão, além das disposições das Leis 10.520/2002 e 8.666/93, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado pertinentes. 8 - Fica eleito o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, para dirimir eventual litígio decorrente da execução do objeto da presente licitação. 9 – Informações e/ou esclarecimentos complementares a respeito de cláusulas e/ou condições do edital serão fornecidos pelo Pregoeiro, mediante solicitação por meio eletrônico, até três (2) dias úteis antes da data de realização do Pregão. E-mail: fundacor@fundacor. com.br . 10 – A resposta aos pedidos de esclarecimento será enviada por via eletrônica (e-mail). A FUNDACOR não se responsabili za pelo não envio da mesma para as licitantes que, ao retirarem o edital , não se identificaram e/ou não indicaram corretamente o seu endereço, no site da FUNDACOR.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2011.

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ANEXO 1:

Plano de Trabalho da Licitante a ser entregue com a Proposta de Preços

Item EXIGÊNCIA I Desenho hipotético de duas amostras probabilísticas e

representativas das regiões, para atender os parâmetros de precisão (erro máximo, absoluto ou relativo) e significância definidos no projeto.

II Indicação de como será realizado o cálculo de tamanho amostral. As fórmulas utilizadas para o cálculo de amostra deverão estar especificadas. Além disto, deverão ser contempladas as estratégias a serem utilizadas para o tratamento de perdas e recusas.

III Estabelecimento de como serão selecionados os profissionais e os usuários nas unidades de tratamento selecionadas.

IV O processo de expansão deverá ser descrito explicitamente ou como resultado da formulação do esquema probabilístico de seleção das unidades.

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ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA LICITAÇÃO / MODALIDADE

PREGÃO PRESENCIAL

FUNDAMENTO LEGAL

Pregão Presencial, conforme Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA

MENOR PREÇO GLOBAL

PROGRAMA DE TRABALHO

FINEP

OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de SERVIÇOS técnicos especializados de amostragem, coleta, processamento de dados e tabulação de questionários aplicados em pesquisa para o Projeto “SISTEMA DE VALORES DO INSTRUMENTO EQ-5D DE MENSURAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA,.

DADOS DO SOLICITANTE

FUNDACOR – FUNDAÇÃO PRÓ-CORAÇÃO – Rua das Laranjeiras, 374 – 3o. andar

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1. OBJETIVO

O presente Termo de Referência tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos, normas, padrões e procedimentos relativos à prestação dos serviços objeto desta contratação.

Desta forma, este Termo de Referência visa estabelecer as diretrizes gerais para execução dos serviços, bem como, definir os aspectos constantes da legislação que regulamentam as atividades inerentes ao objeto, referenciando sua execução e subsidiando tecnicamente a fiscalização dos serviços.

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1– CONTRATANTE: FUNDACOR – FUNDAÇÃO PRÓ CORAÇÃO, tendo seu representante legal a Sra. Presidenta.

2.2 - CONTRATADA: Empresa vencedora do certame licitatório que deverá cumprir as cláusulas e condições contidas neste Termo de Referência, no Edital e anexos.

2.3- FISCAL DO CONTRATO: Preposto designado pela FUNDACOR, para em atendimento ao artigo 67 da Lei 8.666/93, obedecidos os estritos termos nele contidos, exercer a fiscalização do contrato.

3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. A importância do tema proposto neste projeto deve ser avaliada considerando-se o contexto atual da saúde no Brasil, onde o aumento crescente dos gastos em saúde devido à maior demanda e introdução de novas tecnologias não é acompanhado pelo aumento proporcional dos recursos disponíveis. Neste cenário torna-se imprescindível a avaliação do impacto tanto dos custos como dos benefícios destas novas intervenções em saúde de forma que os responsáveis pelo processo de tomada de decisão nas políticas em saúde possam alocar os recursos de forma racional e eficiente. Buscando este caminho, em 2006 o Ministério da Saúde propos a Política Nacional de Tecnologias em Saúde, tendo como um dos objetivos a elaboração de diretrizes metodológicas para estudos de avaliação de tecnologias em saúde (ATS). Paralelamente, a Agenda Nacional de Prioridades em Pesquisa em Saúde (ANPPS) preve estratégias de estruturação e sustentabilidade da ATS, na qual se encontram os estudos de avaliação econômica no âmbito do SUS. Mais recentemente, a

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lei 12.401, de 18 de abril de 2011, estabelece a necessidade de avaliação da eficácia, segurança, efetividade e custo- efetividade das tecnologias em saúde quando de sua incorporação para o SUS. Para que esta lei possa realmente ser aplicada no Brasil, são necessárias ferramentas válidas, confiáveis e bastante abrangentes para realizar estas avaliações, a exemplo de definições adotadas por agencias internacionais como o NICE, SIGN, agência européia de ATS, entre outras. O objetivo deste projeto é colaborar com esta tarefa, uma vez que seu principal produto será um instrumento que poderá ser utilizado tanto para medida dos benefícios como para avaliação de custo-utilidade de diferentes intervenções em saúde. O EQ-5D está sendo utilizado no mundo todo para avaliação de tecnologias em saúde e é preconizado como o instrumento padrão para medida da utilidade em países com tradição em ATS, como o Reino Unido. Este instrumento já o seu sistema de valores criado em vários países da Europa e também nos Estados Unidos, mas na América Latina a Argentina e o Chile foram os únicos a realizar este processo. Sendo o Brasil o único país de língua portuguesa neste continente e com grande heterogeneidade cultural em seu território, é de grande importância a criação do sistema de valores do EQ-5D nacional. A inclusão de três estados e em especial a coleta de dados domiciliares representará as várias características socio-demográficas do país. Este projeto representa uma oportunidade ímpar, uma vez que reúne pesquisadores de diferentes estados do Brasil trabalhando concomitantemente, levando ao fortalecimento da Rede de Avaliação de Tecnologias de Saúde (REBRATS) de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

3.2 - Com relação às rotinas, normas de procedimen tos e o detalhamento

dos serviços ora em apreciação, os mesmos são parte s integrantes do Termo de Referência.

4. RESULTADOS ESPERADOS Dentre os resultados esperados tem-se:

a) Criação do sistema de valores do EQ-5D para a população brasileira.

b) Geração de um conjunto de valores para os diferentes estados de saúde

descritos pelo questionário EQ-5D que representem os valores

atribuídos aos mesmos pela população brasileira;

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c) Obtenção de resultados da população brasileira para a nova versão do

EQ-5D(EQ-5D);

d) Permitir a comparação dos sets de valores obtidos através de

diferentes métodos de valoração (Escala Visual Analógica, Time Trade

Off e Ranking);

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - A contratada obrigar-se-á a: 5.1.1 – Manter durante a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.1.2 - Prestar os serviços com pessoal próprio, especializado e em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução das atividades contratadas.

5.1.3 – Cumprir todas as obrigações de ordem trabalhista, acidentária, fiscal, previdenciária e comercial, referentes ao seu pessoal, bem como as de natureza civil e/ou penal, apresentando a prova do fiel cumprimento dessas obrigações, quando a FUNDACOR a exigir, e isentando-o de qualquer responsabilidade presente ou futura pelo inadimplemento das obrigações aqui referidas. 5.1.4 - Refazer, às suas expensas, os serviços inadequadamente realizados, sem qualquer ônus para A FUNDACOR.

5.1.5 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder esse limite, salvo as supressões decorrentes de acordo entre as partes. 5.1.6 - Cumprir as demais condições do edital atinentes à habilitação e preenchimento da proposta, sob pena de desqualificação e/ou desclassificação. 5.1.7 - Indicar um (1) técnico de seu quadro funcional, para ser o preposto junto a FUNDACOR e responder pela correta execução dos serviços. 5.2. A Contratante obriga-se a:

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5.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor

especialmente designado pela FUNDACOR, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;

5.2.2 - Exigir da Contratada, o imediato afastamento de qualquer empregado ou

preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;

5.2.3 - Notificar à Contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições

na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; 5.2.4 - Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada para execução dos

serviços; 5.2.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados

pela Contratada; 5.2.6 - Efetuar os pagamentos à Contratada; 6 - DA FISCALIZAÇÃO 6.1- A FUNDACOR indicará representante, especialmente designado, nos termos

dos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97, para fiscalização do contrato, atestes de notas fiscais e acompanhamento periódico do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação da Contratada

6.2 - A Fiscalização poderá impugnar qualquer serviço/material e métodos

utilizados pela Contratada, quando em desacordo com as especificações. 6.3- A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio

de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso, em conformidade com os §§ 1º. 2º 3º e 4º do art. 34 da IN SLTI/MPOG nº 2 de 30/04/2008 alterada pelas IN’s 03, 04 e 05 de 2009.

6.3.1 - Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos

prazos de execução e a qualidade demandada;

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6.3.2 - Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

6.3.3 - A qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados; 6.3.4 - A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 6.5.5 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. 7. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Prestação de serviços objeto deste Pregão Presencial deverá ser feita com base no que segue:

MEMORIAL DESCRITIVO

PROTOCOLO DE PESQUISA

Sistema de valores do instrumento EQ5D de mensuraçã o de qualidade de

vida

1. Introdução

A saúde é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como o completo

bem estar físico, mental e social do indivíduo. Já a qualidade de vida é definida,

também pela OMS, como a percepção do indivíduo acerca de sua posição na

vida, no contexto da cultura e no sistema de valores nos quais vive e em relação a

seus objetivos, expectativas, padrões e preocupações. O ponto de vista do

paciente acerca de sua saúde tem sido amplamente valorizado, de modo a

quantificar o impacto de determinada condição ou tratamento na vida das

pessoas. Desta forma, a qualidade de vida tem sido considerada um desfecho

legítimo e aceitável, ao lado dos desfechos convencionais, como eficácia,

segurança e sobrevida. As medidas que revelam a autopercepção do estado de

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saúde podem ser utilizadas de formas diversas: identificação e acompanhamento

de problemas psicossociais no cuidado clínico, estudos populacionais sobre

percepção de estados de saúde, medidas de resultado em avaliação de serviços

de saúde, ensaios clínicos e análises econômicas em saúde que enfocam o custo

monetário para obter uma melhor qualidade de vida (custo-utilidade). (1-3) Tais

medidas podem ainda representar parte importante do acompanhamento clínico

de pacientes, por serem capazes de quantificar variáveis subjetivas que também

podem traduzir benefícios em saúde.

Habitualmente as medidas de qualidade de vida são feitas através de

questionários validados, processo que envolve sua replicação em outras

populações que não a população original para o qual foram desenvolvidos. Estes

questionários podem ser divididos em duas grandes categorias: os genéricos e os

específicos para doenças ou condições. Os primeiros têm por objetivo a avaliação

da QDV relacionada à saúde sem foco em nenhum sinal ou sintoma específico,

são em geral multidimensionais e avaliam aspectos como capacidade funcional,

dor, estado geral de saúde, vitalidade etc. O segundo grupo procura avaliar as

consequências relacionadas ao quadro clínico que se quer avaliar, com enfoque

em sintomas, incapacidades e limitações resultantes da enfermidade em análise.

As principais vantagens dos instrumentos específicos é o fato de serem

clinicamente mais sensíveis, porém não permitem comparações entre diferentes

condições de saúde. (1,4)

A avaliação de qualidade de vida (QV) vem se tornando nas últimas décadas uma

importante medida de desfecho utilizada em ensaios clínicos e em estudos

epidemiológicos, medindo o impacto de diferentes doenças e seu respectivo

tratamento na vida dos indivíduos e também como medida de efetividade em

análises econômicas. Análises de custo-utilidade são um dos métodos de

investigação que ponderam tanto custos quanto benefícios em saúde para

comparar diferentes intervenções em saúde. QALYs, ou anos de vida ajustados

pela qualidade, são a medida de desfecho fundamental para esse tipo de análise e

são calculados através do produto aritmético da expectativa de vida em cada

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estado de saúde (medida em anos) pela qualidade de vida relativa àquele estado

(medida em escores de utilidade).(2)

Qualidade de vida e utilidade são conceitos diferentes que, no entanto, guardam

relação entre si.

O conceito de utilidade origina-se na teoria econômica que trata da tomada de

decisão de Neumann e Morgenstenn, que buscaram desenvolver um modelo para

representar como indivíduos tomam decisões quando confrontados com condições

de incerteza, baseados em suas preferências individuais.

Medidas de utilidade são obtidas solicitando-se aos indivíduos que façam

julgamentos sobre seu estado de saúde, mudanças no estado de saúde ou

desfechos, têm como objetivo sumarizar uma diversidade de aspectos e conceitos

relacionados à saúde e à qualidade de vida em uma medida única e são utilizadas

predominantemente para a definição de políticas públicas em saúde, alocação de

recursos e avaliação de programas e serviços. Dessa forma, o conceito de

utilidade expressa preferências por estados de saúde, ou seja, o quanto um

determinado estado de saúde é preferido por indivíduos, grupos ou pela

sociedade.

Os valores de utilidade variam, usualmente, de 0 (equivalente à morte) a 1

(equivalente à saúde perfeita), embora valores negativos (piores do que a morte)

possam ser obtidos. Os diferentes estados de saúde possíveis (por exemplo,

aqueles associados a uma condição de saúde em particular) são julgados a partir

dessa escala de 0 a 1, ou seja, do ponto de vista conceitual, são valorados por

referência aos estado morte e perfeita saúde. De modo sintético, preferências

devem ser mensuradas através de uma escala com as seguintes características:

a) ser intervalar; b) ter intervalos iguais de forma que uma mudança de, por

exemplo, 0,2 para 0,3 tenha o mesmo significado de uma mudança de 0,8 para

0,9; c) serem medidas em uma escala entre 0 e 1 onde 0 representa morte e 1 um

estado de saúde perfeita.(2)

Métodos de avaliação da QV baseados em preferências têm como resultado

escores de utilidade, ou seja, um único índice que representa a preferência dos

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indivíduos por determinado estado de saúde. Estes índices são utilizados para

gerar os QALYs (Quality Adjusted Life Years), que são as medidas de desfecho

recomendadas para uso em estudos de custo- efetividade. (7) Entretanto, os

métodos usualmente aceitos para a mensuração de preferências, os chamados

métodos diretos de medida, como o standard gamble (SG) e time trade-off (TTO),

são de difícil aplicação prática.(8) A técnica denominada SG tem sido bastante

utilizada para estimar utilidades e, do ponto de vista teórico, vem sendo defendida

por alguns autores como sendo a mais adequada metodologicamente para

estudar preferências entre estados de saúde. No entanto, a técnica é de difícil

operacionalização, conceitualmente complexa e requer dos respondentes a

habilidade de discriminar entre probabilidades e os riscos associados a elas. O

TTO, por sua vez, é de maior viabilidade prática e requer menos habilidades

complexas para ser respondido, uma vez que requer do respondente que faça

trocas no tempo, entre a expectativa de vida esperada em um estado de saúde e

uma expectativa de vida menor em um estado de perfeita saúde.(9,10)

Atualmente, questionários multiatributos que agregam simultaneamente a

característica de medida psicométrica e a capacidade de gerar índices de utilidade

têm sido desenvolvidos e validados, a fim de que os resultados obtidos através de

medidas psicométricas possam ser também utilizadas em análises econômicas,

através de uma abordagem mais prática. Estes têm sido denominados de métodos

indiretos ou medidas baseadas em preferências.(1,3) O desenvolvimento destas

medidas compõe-se de 3 etapas: 1) composição de um sistema descritivo que irá

gerar diferentes estados de saúde em vários domínios; 2) seleção de uma amostra

de estados de saúde para quantificação das preferências de um grupo de

indivíduos através de uma das técnicas citadas acima (SG, TTO ou escala visual

analógica-VAS); 3) construção de um algoritmo através de modelos de regressão

utilizando os valores obtidos na etapa 2. Esta equação tem como objetivo estimar

os valores de preferências para todos os outros estados de saúde gerados pelo

instrumento, sem a necessidade de que todos sejam avaliados.(11)

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O questionário EQ-5D é uma dessas medidas multiatributos que descreve perfis

de saúde baseados em dimensões atribuídas à qualidade de vida. O mesmo é um

instrumento padronizado para mensurar desfecho em saúde, tendo sido

desenvolvido pelo Grupo EuroQol em 1987, originalmente em 7 centros na

Inglaterra, Finlândia, Reino Unido, Noruega e Suíça. Útil a uma ampla gama de

condições de saúde e terapias, pode ser auto-preenchido ou aplicável, sendo de

fácil compreensão e rápido. O mesmo foi validado por várias agencias

internacionais, como métrica para estudos econômicos e para avaliação nos

processos de incorporação de tecnologias em saúde. As dimensões de saúde -

mobilidade, auto-cuidado, atividades usuais, dor/desconforto e

ansiedade/depressão-, são graduadas de 1 a 3 (sem problemas, algum problema

e problema grave, respectivamente).(12,13) (Apêndice 1) Os perfis de saúde

descritos pelo EQ-5D podem ser vinculados a estimativas de utilidade, derivadas

de estudos populacionais que empregaram um método adicional para investigar

preferências da população, como o SG ou o TTO. A combinação das respostas

obtidas para cada uma das cinco dimensões produz 243 diferentes estados de

saúde e, para cada estado de saúde, pode então ser atribuído um valor da

utilidade.

A conversão dos perfis de saúde gerados a partir do EQ-5D em um índice sumário

(índice de utilidade) requer a aplicação de um algoritmo que atribui valores

(também chamados de pesos) a cada nível de cada dimensão. Esse índice

sumário, fundamental na condução de estudos de custo-utilidade, por exemplo,

deve ser obtido através da constituição de um sistema de valores, derivado dos

perfis de saúde utilizando-se a EQ-VAS, a técnica TTO ou outros métodos mais

recentes, de acordo com as diretrizes propostas pelo grupo EuroQol, criador do

questionário.(9,10,13-16)

Estudos de validação de sistemas de valores são culturalmente específicos,

exigindo a obtenção de dados locais a partir de uma amostra representativa da

população geral. Considera-se improvável que preferências por estados de saúde

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sejam universais, isto é, possam ser generalizadas entre países, culturas ou

sociedades. Dessa forma, valores de

utilidades têm sido considerados dados que requerem o desenvolvimento de

metodologias locais que permitam apreender o julgamento e as prioridades de

comunidades locais em contextos específicos.(17) Diversos países do mundo

utilizaram o EQ-5D para estimar utilidades, em investigações com a população

geral, derivando assim um método para calcular utilidades a partir dos estados de

saúde descritos pelo questionário, porém poucas são as iniciativas do tipo em

países em desenvolvimento.(10,14,18-22) Recentemente, foi publicado estudo

nesse sentido na Argentina e, alguns anos antes, no Zimbábue.(23,24) Para o

Brasil, não há, até o momento, estudos publicados criando sistema de valores de

utilidade para cada estado de saúde do EQ-5D, ainda que o questionário venha

sendo utilizado no país há alguns anos. A tradução e adaptação cultural do

questionário foi realizado seguindo uma metodologia estabelecida pelo grupo de

tradução do Euroqol em 2005. (Apendice2)

1.1. Características metodológicas dos estudos realizados

1.1.1. Procedimentos de Amostragem

Todos os estudos investigaram amostras representativas dos adultos da

população geral dos países de referência, sendo que apenas nos estudos

dinamarqueses, alemães e no estudo original britânico (MVH Study) o

procedimento de amostragem tinha uma cobertura de todo o país. Todos os

estudos, no entanto, ponderaram a amostra final para a estrutura demográfica da

população total do país. Mais de 50% das pessoas contatadas se dispuseram a

participar dos estudos.

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1.1.2. Tamanho Amostral

As amostras foram maiores do que 500 indivíduos em todos os estudos, com

exceção do estudo alemão (n=339), do estudo holandês (n=309) e do estudo

espanhol empregando VAS como método de valoração (n=300). As amostras

utilizadas mostraram-se suficientes para alcançar resultados estatisticamente

significativos, com exceção do estudo alemão em que 4 dos coeficientes

estimados no algoritmo final de utilidades não foram estatisticamente

significativos.

1.1.3. Estados de Saúde Validados

Todos os estudos tiveram em comum a seleção de uma variedade de estados

para valoração que representavam um equilíbrio entre níveis de severidade

(desde o menos severo 11111 até o mais severo 33333). Os escores de

preferência para estes estados de saúde servem como base para a identificação

de um algoritmo para estimar utilidades para todos os estados possíveis (243 no

EQ-5D com três níveis de severidade). Os estudos diferiam, no entanto, quanto ao

número de estados de saúde selecionados para valoração direta e o número de

estados apresentado a cada respondente. Duas abordagens diferentes foram

utilizadas nos estudos. A primeira, derivada do MVH, foi utilizada nos estudos na

Dinamarca, Alemanha, Espanha e Zimbábue, e é baseada na seleção de um total

de 43 estados dos quais um número menor (em geral, em torno de 13 estados)

são valorados por sub-amostras dos sujeitos. A segunda abordagem, utilizada na

Holanda e no Japão, os mesmos 17 estados foram valorados por todos os

respondentes, sendo que esses estados foram ancorados através do estado

11111 e do estado Morte. A função de utilidade foi estimada com base nos

escores médios para os 17 estados.

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1.1.4. Procedimentos de Coleta de Dados

Todos os estudos empregaram entrevistas presenciais realizadas por

entrevistadores treinados. A maioria dos estudos aplicou o EQ-5D para que o

respondente avaliasse seu próprio estado de saúde antes de iniciar o TTO, com o

objetivo de familiarizar os participantes com a descrição dos estados.

Adicionalmente, um exercício de ordenamento foi utilizado para identificar

preferências dos participantes entre estados e avaliar a coerência das respostas e

o entendimento da proposta. Não existe relato de uso de técnicas digitais ou

computadorizadas de emprego do instrumento, nos estudos realizados para

validação do EQ-5D.

1.1.5. Time Trade-Off

Em todos os estudos, um cartão de dois lados desenhado especificamente para o

estudo foi utilizado para facilitar o entendimento da proposta do TTO pelos

respondentes. De um lado, o cartão representa o exercício de TTO para estados

melhores do que a morte e, do outro, estados piores do que a morte. A tarefa

solicita aos respondentes que escolham um período de tempo no estado “Saúde

Perfeita” que eles consideram equivalente a 10 anos no estado em análise

(apresentado para valoração pelo entrevistador). No caso de estados

considerados piores do que a morte, a escolha se dá entre morrer imediatamente

ou viver um determinado período (x) de tempo no estado em análise seguido de

(10-x) anos no estado 11111. Em alguns estudos, foi possível ao respondente

fazer trocas em semanas ao invés de anos.

1.1.6. Estimativa de escores de utilidade diretos

Estados considerados melhores do que a morte foram “ancorados” na escala

compreendida entre “Saúde Perfeita” (11111) e Morte, através do cálculo: x/10.

Estados piores do que a morte foram calculados como x/ (10-1), de modo que os

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escores fossem limitados até -1. No estudo americano, os estados foram limitados

a -1 utilizando transformação linear: x/39.

1.1.7. Critérios de exclusão para dados de valoração

Os estudos apresentaram variações em relação ao modo como estabeleceram

critérios de exclusão para dados de valoração. As seguintes abordagens de

exclusão foram adotadas: exclusão de valores extremos que desviaram

substancialmente dos escores médios; se menos de três estados foram valorados

pelo respondente; se todos os estados foram valorados com o mesmo escore; se

todos os estados foram valorados como piores do que a morte; se os valores

apresentaram sérias inconsistências lógicas.

JUSTIFICATIVA

A importância do tema proposto neste projeto deve ser avaliada considerando-se

o contexto atual da saúde no Brasil, onde o aumento crescente dos gastos em

saúde devido à maior demanda e introdução de novas tecnologias não é

acompanhado pelo aumento proporcional dos recursos disponíveis. Neste cenário

torna-se imprescindível a avaliação do impacto tanto dos custos como dos

benefícios destas novas intervenções em saúde de forma que os responsáveis

pelo processo de tomada de decisão nas políticas em saúde possam alocar os

recursos de forma racional e eficiente. Buscando este caminho, em 2006 o

Ministério da Saúde propôs a Política Nacional de Tecnologias em Saúde, tendo

como um dos objetivos a elaboraão de diretrizes metodológicas para estudos de

avaliação de tecnologias em saúde (ATS). Paralelamente, a Agenda Nacional de

Prioridades em Pesquisa em Saúde (ANPPS) prevê estratégias de estruturação e

sustentabilidade da ATS, na qual se encontram os estudos de avaliação

econômica no âmbito do SUS. Mais recentemente, a lei 12.401, de 18 de abril de

2011, estabelece a necessidade de avaliação da eficácia, segurança, efetividade e

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custo- efetividade das tecnologias em saúde quando de sua incorporação para o

SUS. Para que esta lei possa realmente ser aplicada no Brasil, são necessárias

ferramentas válidas, confiáveis e bastante abrangentes para realizar estas

avaliações, a exemplo de definições adotadas por agencias internacionais como o

NICE, SIGN, agência européia de ATS, entre outras. O objetivo deste projeto é

colaborar com esta tarefa, uma vez que seu principal produto será um instrumento

que poderá ser utilizado tanto para medida dos benefícios como para avaliação de

custo-utilidade de diferentes intervenções em saúde. O EQ-5D está sendo

utilizado no mundo todo para avaliação de tecnologias em saúde e é preconizado

como o instrumento padrão para medida da utilidade em países com tradição em

ATS, como o Reino Unido. Este instrumento já o seu sistema de valores criado em

vários países da Europa e também nos Estados Unidos, mas na América Latina a

Argentina e o Chile foram os únicos a realizar este processo. Sendo o Brasil o

único país de língua portuguesa neste continente e com grande heterogeneidade

cultural em seu território, é de grande importância a criação do sistema de valores

do EQ-5D nacional. A inclusão de três estados e em especial a coleta de dados

domiciliares representará as várias características socio-demográficas do país.

Este projeto representa uma oportunidade ímpar, uma vez que reúne

pesquisadores de diferentes estados do Brasil trabalhando concomitantemente,

levando ao fortalecimento da Rede de Avaliação de Tecnologias de Saúde

(REBRATS) de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

2. Objetivos

Objetivo geral:

Criação do sistema de valores do EQ-5D para a população brasileira.

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Objetivos secundários:

(1) Gerar um conjunto de valores para os diferentes estados de saúde descritos

pelo questionário EQ-5D que representem os valores atribuídos aos mesmos pela

população brasileira;

(2) Obter resultados da população brasileira para a nova versão do EQ-5D (EQ-

5D);

(3) Comparar os sets de valores obtidos através de diferentes métodos de

valoração (Escala Visual Analógica, Time Trade Off e Ranking);

3. Métodos

A metodologia é baseada no protocolo padronizado do grupo EuroQol para

adaptação cultural do EQ-5D internacionalmente. Reuniões de discussão para

planejamento do projeto foram realizadas nos anos de 2009 e 2010 com um

representante do grupo, Prof. Paul Kind, professor honorário de Economia da

Universidade de York, no Reino Unido. Outras duas visitas do professor ao Brasil

estão previstas para o projeto, para treinamento na aplicação do questionário e

orientação na análise dos dados.

Segundo o protocolo de Paris dos 243 estados do EQ5D apenas 156 são

aplicáveis a para pesquisa de validação dos mesmo (APENDICE 3), sendo

avaliados 80 estados ou menos para a validação do mesmo. No presente estudo

utilizaremos um desenho de blocos incompletos balanceados que analisará todos

os 156 estados já referidos, caracterizando o mais extenso estudo de validação do

EQ5D até hoje realizado.

O desenho de blocos incompletos balanceados é uma forma de estudo em que os

entrevistadores não avaliarão todos os níveis, porém todos os níveis serão

avaliados um mesmo número de vezes. Os parâmetros do nosso experimento são

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o número de níveis estudados (156), o número de níveis por bloco (6) e o número

de vezes que cada nível será avaliado (120).

Desta forma serão necessárias 5304, 56 níveis, 6 níveis por bloco, cada

nível sendo avaliado 34 vezes, total de blocos 884, numero de pares de

tratamento 1054, numero de pares por bloco 15, total de pacientes

necessários 5304, ao fim do estudo 84% da variância será explicada pelos

resultados intrablocos e 16% nos resultados interblocos. Para melhorar a

estimativa dos valores será gerada uma lista eletrônica de todos os blocos e em

cada um deles será apresentados os pior estado (333000) de saúde como

referência.

3.1 Valoração dos Estados de Saúde

3.1. Desenho

Será conduzido um estudo de corte transversal, de amostragem aleatória simples,

conduzido em quatro cidades brasileiras: Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e

Porto Alegre. O estudo coletará dados através de entrevistas presenciais

domiciliares.

3.2. Participantes

Critérios de inclusão:

Idade maior ou igual a 18 anos e menor ou igual a 64 anos;

Consentimento escrito para participação no estudo.

Ser alfabetizado

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Critérios de exclusão:

Condição física ou mental que impossibilite a compreensão dos instrumentos

utilizados.

3.2.3. Tamanho Amostral

O tamanho amostral foi calculado considerando o número desejável de

observações para cada estado e o número de estados com os quais cada

respondente contribui no estudo. Para um desenho de estudo adequado

avaliaremos 156 diferentes estados de saúde do EQ-5D, sendo desejáveis um

total de 80 observações para cada estado. Dessa forma, a tarefa de definição de

um conjunto de valores para o EQ-5D resultaria em 9120 indivíduos entrevistados.

Como o centro de coleta de Minas Gerais já iniciou a coleta com recursos próprios

a amostra vai ser reduzida ficando 5304 novas entrevistas ou

aproximadamente1768 entrevistas por cidade, a serem distrubuídas conforme a

população do Estado.

3.2.4. Recrutamento e Seleção

A população alvo será composta por uma amostra da população residente das

cidades do envolvidas. Uma amostra representativa desta população será

selecionada através de amostragem aleatória simples baseado nos setores

censitários do censo do IBGE 2010.

3.2.5. Protocolo de entrevista

A entrevista vai seguir formulário, instrumentos de coleta e rotina de treinamentos

iniciados em Belo Horizonte. Uma questão específica do processo de criação de

valores para estados de saúde derivados das respostas ao EQ-5D é a

inviabilidade prática de obter valores empíricos para os 243 estados que podem

ser obtidos através do questionário de três níveis. Para os fins desse estudo,

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serão selecionados 80 estados de saúde (entre os quais aqueles utilizados no

estudo original MVH) e cada respondente será convidado a avaliar 5 estados de

saúde e mais os estados de saúde 33333 no exercício do TTO, de acordo com o

procedimento adotado em Jelsma 2003. (24) Outros estudos que replicaram a

metodologia proposta pelo estudo MVH solicitaram aos respondentes que

valorassem entre 13 e 17 estados de saúde selecionados aleatoriamente além

daqueles compulsórios, porém, dada a complexidade da entrevista e a alta taxa de

recusa em participar ou incompletude da entrevista previamente observada, optou-

se em utilizar apenas 6 estados de saúde (5 estados escolhidos aleatoriamente

mais o estado 33333), com o objetivo de diminuir a duração de entrevista e

potencialmente favorecer o recrutamento de sujeitos para o estudo.

A seleção dos estados será realizada através da definição de blocos que

considerem a variação dos níveis de gravidade de cada estado, segundo o

sistema descritivo do EQ-5D (considerando os mais leves como aqueles mais

próximos do estado 11111 e os mais graves como aqueles que se aproximam do

estado 33333). Os 243 estados possíveis derivados do EQ-5D são habitualmente

divididos em 3 faixas de gravidade (leve, moderada e grave) e espera-se que os

blocos tenham um equilíbrio na distribuição dos níveis de gravidade para que cada

respondente tenha a oportunidade de valorar estados que pertençam a todos eles.

O protocolo de entrevista seguirá os procedimentos descritos no estudo MVH e

incluirá seis seções: (1) apresentação do entrevistador e do estudo e obtenção do

termo de consentimento; (2) coleta de dados sociodemográficos; (3) avaliação do

próprio estado de saúde através do EQ-5D e EQ-VAS; (4) ordenamento dos

estados de saúde apresentados do melhor para o pior; (5) valoração dos estados

de saúde através da escala visual analógica; (6) valoração dos estados de saúde

através do TTO.

Após o entrevistador apresentar a si mesmo e ao estudo e aplicar o termo de

consentimento livre e esclarecido, ele deverá coletar dados sócio-demográficos do

respondente e solicitar que ele responda às seis questões do EQ-5D sobre seu

estado de saúde atual. A seguir, o entrevistador apresentará ao respondente 5

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cartões com estados de saúde selecionados aleatoriamente e um cartão com o

estado 33333. Cada cartão conterá a descrição de um estado de saúde de acordo

com o sistema descritivo do EQ-5D. O respondente será instruído a ler

cuidadosamente os cartões e ordená-los do melhor estado para o pior estado,

considerando que viveria 10 anos em cada estado de saúde e, após esse período,

ocorreria o óbito. O entrevistador deverá registrar a ordem atribuída.

A seção seguinte incluirá a solicitação de que o respondente valore cada um dos

estados previamente lidos através da escala visual analógica. Nenhuma exigência

será feita para que o respondente mantenha a ordem previamente estabelecida

durante a valoração através da escala visual analógica (EQ-VAS).

Na última parte da entrevista, os mesmos cartões serão avaliados fora de ordem

de acordo com o método TTO. Não serão incluídos os estados de saúde 11111 e

óbito, uma vez que eles são utilizados para calibrar os demais estados de saúde

no TTO. Para esta etapa, um material de suporte visual de duas faces será

utilizado para favorecer o entendimento do método e das escolhas envolvidas. Na

face frontal, estarão representadas duas barras, cada uma representando a

expectativa de vida no estado de referência 11111 (A) ou a expectativa de vida no

estado em análise (B). Enquanto o tempo de vida no estado (B) é sempre de dez

anos (expectativa de vida de referência para o estudo), o tempo de vida no estado

(A) será variado entre 0 e 10 anos. O respondente deverá imaginar que está no

estado de saúde descrito no cartão. Uma pergunta de controle deverá ser feita,

questionando se o respondente preferiria viver 10 anos no estado de saúde (A) ou

10 anos no estado de saúde (B). Se o respondente decidir pelo estado (B), o

entrevistador deverá repetir as instruções novamente uma única vez. Caso o

respondente mantenha a preferência pelo estado de saúde (B), a entrevista

deverá ser terminada.

Após a pergunta de controle, o entrevistador deverá perguntar se o respondente

preferiria viver 10 anos no estado (B) ou morrer imediatamente. Para auxiliar a

visualização da escolha em jogo, o indicador da barra (B) deverá ser colocado na

posição 0 anos. Se o respondente preferir a opção (B), a barra no estado de

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saúde (A) deverá ser variada continuamente em etapas de 1 ano e a escolha

apresentada ao respondente (9 anos no estado (A) versus 10 anos no estado (B),

depois 8 anos, 7 anos etc.). Esse procedimento deverá continuar até que o

indivíduo responda que prefere a opção (B). Nesse momento, o entrevistador

deverá confirmar o número exato de anos no estado (A), adotando intervalo de 1⁄2

ano para cima ou para baixo da última resposta dada.

Nos casos em que o respondente informar que preferiria a morte a estar no estado

de saúde descrito em (B) ou quando o TTO continuar até 0 anos em saúde

perfeita (estado A), o entrevistador deverá passar ao verso do material de suporte

visual, que contém o TTO para estados considerados piores do que a morte e que

representa a escolha entre morte imediata ou viver no estado de saúde em análise

por um certo número de anos (t anos) e depois passar outro período de tempo (10

- t anos) em saúde perfeita. No verso do material, as duas barras representarão

morte imediata (0 anos de vida) ou o período de vida dividido nos dois estados (o

estado de saúde em análise e o estado 11111).

Uma sub-amostra dos respondentes será selecionada de modo aleatório para

reaplicação do protocolo de entrevista, com vistas àR análise de concordância.

3.2.6. Cálculo do valor do TTO

Para calcular os valores do TTO para estados melhores do que a morte, será

adotada uma escala padronizada entre 0 e 1, representando a morte e o melhor

estado de saúde possível, respectivamente. Para estados considerados piores do

que a morte imediata, os valores dos estados de saúde serão padronizados entre

0 e -1.

A Tabela 2 identifica o método de conversão das respostas à entrevista para um

valor de estado de saúde

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Tabela 2 - Conversão das respostas em valores de

Respostas Fórmula

Valores melhores do que a morte Valor TTO= t/10

Valores piores do que a morte Valor TTO= (t/10)-1

3.2.7. Análise Estatística

A partir dos valores das preferências obtidos pelo time trade - off, modelos de

regressão são construídos com os valores ajustados. Estes modelos geram um

coeficiente de regressão para cada nível de cada um dos 5 domínios do EQ-5D.

Estes coeficientes representam o “peso” das preferências por aquele nível e são

utilizados para construir a fórmula para cálculo dos índices de utilidade.

Os modelos serão feitos utilizando os dados de duas formas: considerando a

avaliação de cada estado de saúde por cada entrevistado como uma observação

independente (nível individual) e a média amostral para cada um dos 243 estados

de saúde (nível agregado).

Várias tentativas serão efetuadas para que se encontre o modelo com melhor

desempenho, mas de uma forma geral o modelo pode ser definido pela fórmula:

yij = g(β`xij + θ rij) + εij (modelo 1) onde i = 1,2,.... m representa o valor atribuído a

cada estado de saúde e j = 1, 2,...n representa os indivíduos. A variável

dependente, yij, é o valor ajustado do escore do standard gamble para o estado de

saúde i avaliado pelo indivíduo j (SGADJ), x é um vetor de variáveis explicatórias

dummies (xδλ) para cada nível λ da imensão δ do SF-6D. Por exemplo, x31

significa que a variável refere-se ao domínio 3 no nível 1. Para qualquer estado de

saúde, xδλ será definido como:

xδλ = 1,se, para este estado, a dimensão δ está no nível λ

xδλ = 0, se, para este estado, a dimensão δ não está no nível λ

No total haverá 25 variáveis, sendo o nível λ= 1 o valor basal para cada domínio.

Considerando um modelo linear simples, o intercepto é representado pelo estado

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de saúde perfeita. O r é um vetor que considera as interações entre os níveis dos

diferentes domínios; g é uma função especificando a forma funcional apropriada;

εij é um termo de erro cuja estrutura de autocorrelação e distribuição depende das

suposições de cada modelo construído.O ajuste dos modelos será feito

considerando os seguintes critérios: a) inconsistência nos coeficientes: dada a

estrutura ordinal dos níveis do EQ-5D, onde o primeiro nível é o melhor e o último

o pior em termos de disfunção, espera-se que os coeficientes, a partir do

intercepto, aumentem em tamanho absoluto do segundo até o último nível e

tenham o sinal negativo, pois representam perdas de função em relação à

constante. Se isto não ocorre, é considerado uma inconsistência.

Esta regra é válida para coeficientes com significância estatística; b) capacidade

dos modelos para predizer todos os possíveis índices de utilidade para todos os

estados de saúde. A habilidade preditiva será avaliada através: a) erro médio

absoluto (MAE), b) proporção de predições fora da faixa entre 0.05 (%AE > 0.05) e

0.10 (%AE >0.10), c) vieses de predição através de teste t, d) normalidade dos

resíduos (teste de Jarque-Bera – JB), e) presença de autocorrelação nos erros de

predição (estatística Ljung-Box- LB). Todas as análises serão realizadas nos

programas Statistical Package for Social Science – SPSS (SPSS Inc. IBM

company, Chicago) versão 16.0(12), R 2.9.1(Vienna)(13) e STATA 9.0 (Stata

Corp. Texas)(14) .

3.2.8. Aspectos Éticos

O protocolo do estudo será submetido à aprovação do Comitê de Ética em

Pesquisa (CEP) de cada uma das instituições executoras, após aprovação pelo

responsável institucional. Todo e qualquer procedimento do estudo só será

iniciado após parecer formal do CEP favorável à sua realização. Para todos os

sujeitos convidados a participar que concordarem, será aplicado Termo de

Consentimento Livre e Esclarecido.

Esta pesquisa será conduzida de acordo com os preceitos éticos estabelecidos

pela Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde e demais exigências

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regulatórias aplicáveis. As informações obtidas serão utilizadas apenas para as

finalidades desta pesquisa, garantindo o sigilo e a confidencialidade dos dados em

relação a todos os envolvidos. Não haverá prejuízo de qualquer natureza para os

envolvidos (pessoas ou instituições) e estará garantido o direito de retirada de

consentimento pelos sujeitos.

4. Resultados, produtos, avanços e aplicações esperadas

O resultado principal do estudo será criação de valores do EQ-5D para a

população brasileira. O EQ-5D é um dos instrumentos mais utilizados em todo o

mundo para avaliação da qualidade de vida relacionada àR saúde, por ser um

instrumento de fácil compreensão e aplicação, com altos índices de resposta, e

que, por ser genérico, pode ser aplicado tanto em grupos específicos (como

pacientes de uma determinada doença), quanto na população geral.(1,12-14,28)

Adicionalmente, o EQ-5D é um instrumento que permite derivar valores de

utilidade, que são utilizados como desfechos em estudos de avaliação econômica

do tipo custo-utilidade, que são hoje considerados prioritários para tomada de

decisão em muitos países, incluindo o Brasil.(2,7)

Espera-se ainda, portanto, que o estudo tenha como resultado um conjunto de

valores de utilidade que possam ser associados a estados de saúde descritos pelo

EQ-5D, de modo que, através do emprego do EQ-5D em estudos locais, seja

possível não apenas descrever a qualidade de vida relacionada àR saúde em

termos das dimensões contempladas no questionário, mas também estimar

escores de utilidade que possam ser empregados em análises de custo-utilidade,

conforme recomendado pela diretriz brasileira para estudos de avaliação

econômica em saúde.(7)

A partir dos resultados desta pesquisa espera-se a publicação de pelo menos dois

artigos originais em revistas de bom impacto cientifico, alem da participação em

congressos nacionais e internacionais.

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5. Pré-requisitos para prestação dos serviços:

Disponibilizar nas cidades de coleta estrutura para digitação dupla dos dados com

correção dos erros de digitação em banco de dados baseado na internet fornecido

pela contratante e;

Montar estrutura para 36 h de treinamento remunerado para os pesquisadores e;

Fornecer durante toda a pesquisa remuneração, transporte, alimentação e

hospedagem dos pesquisadores e;

Reproduzir os questionários fornecidos pela contratante e;

Competência técnica para realizar um plano para localização de residências, com

registro das recusas, e plano para amostra aleatória sistemática conforme plano

de amostragem do bairro e setor censitário de cada cidade fornecido pela

contratante, com margem de erro de 5 (cinco) pontos percentuais e intervalo de

confiança de 95% (noventa e cinco por cento); e;

Realizar coleta de dados em 8 meses e;

Participar de treinamento oferecido pela equipe contratante e;

Realizar a pesquisa com 5304 entrevistados conforme protocolos fornecidos pela

contratante nas cidades citadas acima com aproximadamente uma hora de

duração e;

Realizar controles, fiscalizações, e testes de consistência lógica, para averiguação

da qualidade e coerência dos questionários e;

Garantir a proporcionalidade no tocante ao gênero e à escolaridade da amostra,

tendo em vista o censo do IBGE de 2010,

A empresa contratada deve disponibilizar e-mail e telefone em todo o horário

comercial. Terá o prazo máximo de 02(dois) dias úteis para responder a eventuais

questionamentos da contratante. A contratante poderá marcar reunião

emergencial fora do cronograma estabelecido com a contratada com aviso prévio

de 03 (três) dias úteis, sempre na sede da coordenação no Rio de Janeiro.

Passagens, hospedagens e deslocamentos para reuniões ficam a cargo da

contratada.

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Atividade Indicador físico Mês

início

Mês

fim

Equipe

1-Revisão do planejamento

1.1-Reuniões para revisar

planejamento

Detalhamento da

logística

1 3

2- Requisitos éticos

2.1-submissão ao CEP

Carta de aprovação 1 2

3-Contratação de empresa de

coleta de dados

3 5

3.1- Preparar pré-requisito

3.2- Submissão edital

3.3- Julgar propostas

Projeto básico

Edital divulgado

Escolha da empresa

3

4

5

3

4

5

4- Coleta de dados

4.1- Selecionar supervisores de

campo

4.2-Preparar instrumentos de

coleta

4.3- Preparar material para

treinamento

4.4- Treinamento de

entrevistadores

4.5- Definir logística da coleta

4.6- Coleta de dados

Lista dos supervisores

Disponibilizar

instrumentos

Power point padronizado

Lista de presença

Plano de coleta

Planilha de coleta por

centro

Visitas aos centros e

acompanhamento da

6

6

7

7

7

8

9

6

6

7

7

7

15

15

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4.7- Auditorias da coleta de dados coleta e registros

5- Banco de dados

5.1- Confecção de banco de

dados

5.2- Digitalização das entrevistas

5.3-Organização e limpeza do

banco

Banco de dados

disponível

Log do preenchimento

Percentual de arquivos

limpos e organizados

8

11

17

10

16

20

6- Análise dos dados

6.1- reunião com professor

visitante

6.2-Uniformização da metodologia

da equipe de estatístico

6.3- Análise dos dados

Relatório da visita

Plano de análise

metodológica

Planilha de análise

21

21

22

21

21

22

7-Descrição dos resultados

7.1-Elaboração de relatórios dos

centros

7.2-Elaboração do relatório final

Relatório parcial

Relatório Final

23

24

23

26

8- Divulgação dos resultados

8.1- Apresentação em congresso

8.2- Redação de artigos

Resumo do congresso

Artigo enviado à revista

26

26

28

32

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científicos

8.3- Divulgação de dados da

REBRATS

8.4- Disponibilizar calculadora de

Utilidade

Inclusão dos dados na

REBRATS

Calculadora disponível

26

26

28

36

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8. O PREÇO ESTIMADO O preço máximo que a FUNDACOR se propõe a pagar, encontrado na pesquisa de mercado é de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), incluídos todos os custos e tributos necessários à execução dos serviços da referida contratação devidamente. 8.1 – Existe previsão de dotação orçamentária para fazer face à presente despesa oriunda do Contrato com a FINEP n 01.11.0292.00. 9. Qualquer informações adicionais quanto a questões técnicas poderão ser obtidas através do telefone 2285 3344 – Ramal 2419 – Dra. Marisa Santos – Coordenadora do Projeto.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2011.

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ANEXOIII

CREDENCIAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2011 – Prestação de serviç os técnicos especializados de amostragem, coleta, processamento de dados e tabulação de questionários aplicados em pesquisa pa ra o projeto Ações Integradas. Credenciamos o(a) Sr.(a)

........................................................................................., portador(a) da

Cédula de Identidade n.º .................................. e CPF n º ............................,

a participar da licitação instaurada pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre,

na modalidade Pregão Presencial n.º 01/2011 , na qualidade de

REPRESENTANTE LEGAL , outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em

nome da empresa .........................................................................., com sede

em …………………………………………….., inscrita no CNPJ sob o nº

……………………………….., inclusive para formular lances, negociar preço,

interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame.

Informamos que a pessoa autorizada para assinatura do contrato é a seguinte: NOME: ……………………………………………………….. CARGO: ……………………………………………………… CPF: …………………………………..

Local e data.

________________________________________________ Assinatura

________________________________________________ Nome Cargo

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CPF

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

............................................

(data)

............................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

(Minuta) De um lado, a Fundação Pro-Coração, fundação privada. Sem fins lucrativos, com sede na Rua das Laranjeiras, 274, 3º andar, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.236.254/0001-76, doravante designado FUNDACOR, neste ato representado legalmente por sua Presidenta Maria José Medeiros Menna Barreto, e pelo seu Diretor Tesoureiro Clécio Maria Gouvea e por outro lado .................................................................................................................................. com sede em ........................................................................................................................ inscrita no CNPJ sob o nº..............................., doravante CONTRATADA, por seu representante legal, celebram o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666 de 21/06/93, com suas alterações subseqüentes, e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas, decorrentes do processo administrativo nº 00323/2011 - Pregão Presencial nº 001/2010 e seus anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1 – O objeto da presente licitação é a prestação de serviços técnicos especializados de amostragem, coleta, processamento de dados e tabulação de questionários aplicados em pesquisa para o proje to “Sistema de Valores do Instrumento EQ-5D demensuração de qualidade de v ida”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E REAJUSTE 2.1 - A FUNDACOR pagará à CONTRATADA, na forma das subcláusulas 2.2 a 2.9, adiante, a(s) importância(s) discriminada(s) abaixo, consignada(s) na sua proposta, parte integrante do contrato, independente de transcrição. ITEM OBJETO VALOR

TOTAL 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

ESPECIALIZADOS DE AM OSTRAGEM, COLETA, PROCESSAMENTO DE DADOS E TABULAÇÃO DE QUESTIONÁRIOS APLICADOS EM PESQUISA PARA O PROJETO INTITULADO “SISTEMA DE VALORES DE INSTRUMENTO EQ-5D DE MENSURAÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA”. .

R$

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2.2 – Os recursos financeiros para atender às despesas decorrentes da execução do contrato, encontram-se assegurados pelo convênio FINEP, conforme instrumento contratual código 01-11-0292-00, publicado no Diário Oficial da União nº 225, de 24-11-2011, Seção 3, página 15. 2.3 - A cobrança será feita mediante a apresentação, pela contratada, de nota fiscal/fatura , após o recebimento de uma via da Autorização de Fornecimento (AF), devidamente certificada pelo setor competente da FUNDACOR, e onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta. 2.4 - No caso de incorreção a nota fiscal/fatura será devolvida e o prazo para pagamento contar-se-á da data de sua reapresentação. 2.5 - Os pagamentos serão efetuados em quatro (04) parcelas, conforme abaixo: a) 1ª parcela – Fase 1 - Desenho de dois planos amostrais – correspondente a 15% (quinze por cento) do valor global, trinta (30) dias após o termo de aceite técnico emitido pela FUNDACOR . Prazo de execução desta fase: Quinze (15) dias após o inicio dos serviços. b) 2ª parcela – Fase 2 – Treinamento e Coleta de dados - Após o término da fase 1, abrangendo o acompanhamento do treinamento sobre como será realizada a pesquisa e a aplicação de questionários para coleta de dados dos serviços até 700 instituições, 2.000 profissionais da saúde, no mínimo 7.000 usuários dos serviços de saúde e 7.000 familiares da saúde correspondente a 20% (vinte por cento) do valor global, trinta (30) adias após o inicio da pesquisa e 20% (vinte por cento) do valor global, trinta (30) dias após o aceite técnico emitido pela FUNDACOR. O prazo de execução desta fase é de 75 dias após o início dos serviços sendo que deverão ser apresentados resultados parciais em 30 dias após o inicio da coleta de dados. c) 3ª parcela – Fase 3 – Consolidação da base de dados – correspondente a 15% (quinze por cento) do valor global, será efetuado trinta (30) dias após o aceite técnico emitido pela FUNDACOR. Prazo de execução desta fase: Trinta (30) dias após o inicio dos serviços. d) 4ª parcela – Fase 4 – Ponderação e expansão das amostras definidas na Fase 1 – correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global, trinta (30) dias após o aceite técnico emitido pela FUNDACOR. Prazo de execução: Trinta (30) dias após o inicio dos serviços. 2.6 – Os pagamentos serão creditados em nome da contratada, de acordo com os serviços efetivamente realizados e aceitos, dez (10) dias após a entrega

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da Nota Fiscal, desde que esteja correta e tenham sido atendidas rigorosamente as especificações da Autorização de Fornecimento. 2.7 - O pagamento efetuar-se-á mediante ordem bancária em conta corrente indicada pela contratada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital. Fica vedada a cobrança bancária. 2.8 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 2.9 – O pagamento está sujeito, ainda, à satisfação das demais condições previstas no edital e seus anexos, partes integrantes do contrato, independente de transcrição. 2.10 - Os preços do contrato não terão reajuste.

CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA

3.1 – A CONTRATADA no ato da assinatura, oferta garantia no valor de R$ .................................., equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado na modalidade: (especificar).

3.2 – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização de terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição no prazo de três dias úteis, a contar da data em que for notificada pelo HCPA, sob pena de aplicação das sanções administrativas e judiciais cabíveis. 3.3 – Após o cumprimento fiel e integral do contrato a FUNDACOR liberará, ou devolverá à contratada, mediante requerimento seu, a garantia e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 3.4 – A garantia responderá, também, pelas multas que porventura vierem a ser aplicadas e poderá ser substituída, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “a” da Lei 8666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1 – São obrigações da CONTRATADA aquelas previstas no edital e na legislação específica referida no preâmbulo, parte integrante do contrato, independente de transcrição.

FFUUNNDDAACCOORR

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4.2 – São obrigações da FUNDACOR aquelas previstas no edital, parte integrante do contrato, independente de transcrição.

CLÁUSULA QUINTA – NORMAS TÉCNICAS Os serviços devem ser executados com base na legislação específica de regência da atividade.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

6.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela FUNDACOR, que anotará todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

6.2 – A ação ou omissão da Fiscalização da FUNDACOR não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade pela fiel execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplicam-se à execução do contrato, além das disposições da lei 8.666/93 e da legislação específica arrolada no preâmbulo, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado pertinentes.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES Além daquelas que constam de leis específicas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas no edital, parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

O CONTRATO VIGERÁ PELO PRAZO DE SEIS (06) MESES, CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NA IMPRENSA OFICIAL, PODENDO SER PRORROGADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PELO PRAZO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, MEDIANTE JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DO CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO A rescisão do contrato, quando for o caso, processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, assegurados os direitos da FUNDACOR (art. 58 da Lei 8.666/93) em caso de rescisão administrativa.

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RRuuaa ddaass LLaarraannjjeeiirraass,, 337744//33ºº aannddaarr –– RRiioo ddee JJaanneeiirroo –– RRJJ –– BBrraassiill –– CCEEPP:: 2222224400--000022 TTeelleeffoonnee ((002211)) 2222665555333311 -- EE--mmaaiill:: ffuunnddaaccoorr@@tteerrrraa..ccoomm..bbrr

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal d do Rio de Janeiro, para dirimir eventual litígio decorrente do contrato. E, por estarem de acordo, firmam o contrato em três (3) vias de igual teor e forma. Rio de Janeiro,

Pela CONTRATANTE Maria José Medeiros Menna Barreto

Pela CONTRATANTE Clécio Maria Gouvea

DIRETOR TESOUREIRO

Pela CONTRATADA

Testemunhas: ---------------------------- -------------------------- Assinatura Assinatura Nome: Nome: CPF: CPF