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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 020/2017. PROCESSO LICITATÓRIO n° 033/2017. DATA DA REALIZAÇÃO: 02 de Agosto de 2017. HORÁRIO: a partir das 08h00min LOCAL: Rua Carlos de Pina, 72, Centro, Ouro Verde de Goiás – GO. A Senhora SAMARA BEATRIZ SANTOS FERNANDES, pregoeira designada pela municipalidade, usando a competência delegada no Decreto nº. 112 de 27 de julho de 2015, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 020/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - Processo Licitatório nº. 033/2017, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Pregão na sede do Município de Ouro Verde de Goiás, localizado à Rua Carlos de Pina, 72, Centro, iniciando-se no dia 02 de Agosto de 2017, às 08:00 horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. I - DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços por Item, para fornecimento de Materiais de Expediente para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura, Obras e Serviços Urbanos, Administração e Governo e Assistência Social , arrolada no Anexo I – Termo de Referência, deste edital. 1.1. Após a fase de lances dos itens que forem exigidas amostras, a sessão será suspensa para que a licitante vencedora do item apresente a amostra, sob pena de rejeição da proposta na fase de aceitação. 1.2. A amostra será analisada dentro da especificação solicitada, bem como se atende com eficácia ao fim a que se destina. 1.3. Após a análise das amostras, o Setor de Compras emitirá o Certificado de

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 020/2017. PROCESSO LICITATÓRIO n° 033/2017. DATA DA REALIZAÇÃO: 02 de Agosto de 2017. HORÁRIO: a partir das 08h00min LOCAL: Rua Carlos de Pina, 72, Centro, Ouro Verde de Goiás – GO.

A Senhora SAMARA BEATRIZ SANTOS FERNANDES, pregoeira designada pela municipalidade, usando a competência delegada no Decreto nº. 112 de 27 de julho de 2015, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 020/2017, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM - Processo Licitatório nº. 033/2017, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

A sessão de processamento do pregão será realizada na Sala de Pregão na sede do Município de Ouro Verde de Goiás, localizado à Rua Carlos de Pina, 72, Centro, iniciando-se no dia 02 de Agosto de 2017, às 08:00 horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

I - DO OBJETO

1. O objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços por Item, para fornecimento de Materiais de Expediente para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura, Obras e Serviços Urbanos, Administração e Governo e Assistência Social, arrolada no Anexo I – Termo de Referência, deste edital.

1.1. Após a fase de lances dos itens que forem exigidas amostras, a sessão será suspensa para que a licitante vencedora do item apresente a amostra, sob pena de rejeição da proposta na fase de aceitação.

1.2. A amostra será analisada dentro da especificação solicitada, bem como se atende com eficácia ao fim a que se destina.

1.3. Após a análise das amostras, o Setor de Compras emitirá o Certificado de

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Homologação ou o Certificado de Rejeição da amostra apresentada, que será juntado no processo constante no preâmbulo do edital. A pregoeira comunicará durante a Sessão Pública de abertura dos envelopes, o resultado da análise proferida.

1.4. As empresas que cotarem as marcas referências, NÃO necessitarão enviar amostra, devido os referidos produtos já serem utilizados por esta Municipalidade com grande aceitabilidade por parte dos usuários.

1.5. A amostra poderá ser aberta e manuseada, sendo devolvida à empresa licitante no estado em que se encontrar ao final da análise técnica efetuada pelo Setor de Compras.

1.6. A amostra que apresentar problema de funcionamento durante a referida análise terá o item imediatamente desclassificado, mesmo que possua todas as especificações exigidas no Edital.

1.7. A amostra deverá ser enviada juntamente com a embalagem original do produto, a fim de que possamos aferir com precisão a especificação do objeto.

1.8. A amostra que obtiver aprovação e for a vencedora do item permanecerá no Setor de Compras do Município de Ouro Verde de Goiás até que seja efetivada a entrega do bem pelo licitante, a fim de ser com esta comparada.

1.9. As amostras rejeitadas deverão ser RETIRADAS do Setor de Compras, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação do Contrato. Caso contrário, serão consideradas abandonadas.

2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro, preferência em igualdade de condições. 3. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos destinados no Orçamento Municipal, para o exercício de 2017. A unidade orçamentária e o elemento de despesa específico constarão quando da emissão da respectiva Ordem de Fornecimento.

II - DA PARTICIPAÇÃO:

a) Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de: b) consórcios;

c) empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;

d) empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Ouro Verde de Goiás;

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e) empresas com falência decretada ou concordatária;

f) empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Ouro Verde de Goiás.

III - DO CREDENCIAMENTO

1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social com todas as suas alterações ou consolidado ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (com firma reconhecida) do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

1.1 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea "a" do subitem 1 deste item III, acompanhada da respectiva Declaração (Anexo III) e Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (considerada válida pelo período de 90 dias a contar da emissão).

2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.

5 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer âmbito, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo à simples apresentação da proposta a indicação por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a pregoeira do disposto do art. 97 da Lei 8.666/93.

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

Envelope nº. 1 - Proposta Pregão para Registro de Preços nº. 020/2017 Processo nº. 033/2017 Razão Social da Empresa Proponente

Envelope nº. 2 - Habilitação Pregão para Registro de Preços nº. 020/2017 Processo nº. 033/2017 Razão Social da Empresa Proponente

3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

1 – O envelope “Proposta” deverá conter a PROPOSTA DE PREÇOS, que será elaborada em papel timbrado da empresa licitante, datilografado ou impresso, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, podendo ser utilizado o modelo que acompanha este edital sob o título de “Anexo II”, devendo nele constar, obrigatoriamente: 1.1 - Preço unitário com no máximo 04 (quatro) e total do item com 02 (duas) casas

decimais; 1.2 - Os preços propostos deverão estar expressos em língua e moeda corrente no País, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros; 1.3 - Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias) contados da data da abertura da licitação. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação. 1.4 - A marca e, em conformidade com as especificações do anexo I; 1.5 - A proposta também deverá ser apresentada eletronicamente, nos mesmos moldes do anexo “Planilha Eletronica.xls” disponível no site: www.ouroverdegoias.go.gov.br, em CD ou qualquer meio de armazenamento de dispositivo eletrônico, no intuito de proporcionar maior agilidade ao certame.

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1.6 - A licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar a proposta readequada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão, previsto na Lei n° 8.666/93 e cancelamento do item caso a proposta não seja apresentada dentro do prazo previsto, sendo o item repassado ao segundo colocado. 1.7 – PRAZO PARA ENTREGA DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE: máximo 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento; 1.8 – PRAZO DE VALIDADE DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE: Os Materiais de Expediente solicitados deverão ser entregues com data de validade mínima de 01 (um) ano, a partir da data de entrega; Observação: O preço proposto pela licitante vencedora terá validade durante todo o período do registro de preços, independentemente de ausência ou especificação diversa. O prazo de validade do registro de preços será até 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá ser firmada dentro do prazo de validade da proposta de preços apresentada. 1.9 – Razão social da empresa, C.N.P.J., endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados para contato, qualificação do representante legal que firmará a ata de Registro de Preços e do preposto que representará a detentora durante a vigência do ajuste, banco, agência, praça de pagamento, conta corrente e assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta; 1.9.1 – O endereço e C.N.P.J. informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura;

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"

1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as suas alterações ou consolidação em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

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1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

1.2 - REGULARIDADE FISCAL

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) certidões de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e Sistema de Seguridade Social (INSS). c) certidões de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; d) certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; e) certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido os materiais constantes do objeto desta licitação, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado e datado.

1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA

a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior à 60 (sessenta) dias, a designada para a sessão do presente certame.

1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. b) Declaração subscrita pelo represente legal da licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo anexo.

1.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

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a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

1.7 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. c) A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. d) Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 minutos.

2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.

4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com valores até 10% superiores àquela;

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b) não havendo pelo menos 3 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

4.1 – Para efeitos de seleção, será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO oferecido ao MUNICÍPIO DE OURO VERDE DE GOIÁS, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.

5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

6 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e, com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

8.1 - A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor preço, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.

8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.

8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

9 - A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor preço, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.

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10 - Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.

12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) Substituição e apresentação de documentos, ou b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

12.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.

VIII - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS.

1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

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4- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.

6 - A ata de registro de preços será formalizada, e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital.

7 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.

8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.

IX - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de até 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.

X- DAS CONTRATAÇÕES

1 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

3 - Quando da necessidade de contratação, a Administração expedirá a respectiva Ordem de Fornecimento, constando dessa quantidade solicitada.

4 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de cinco (05) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais e o Sistema de Seguridade Social (INSS), expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.

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5 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.

6 - O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Administração contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.

XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1. O(s) material(is) de expediente deverá(ão) ser entregue(s) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.

2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado o previsto no Anexo I, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1 - Caso, por qualquer razão, não possa ser processado o recebimento definitivo no momento da entrega, o(s) material(is) de expediente será(ão) recebido(s) provisoriamente, com efeito imediato para posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na Ordem de Fornecimento e respectivo documento fiscal. 2 – O aceite/aprovação do(s) material(is) de expediente pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade e qualidade do(s) material(is) de expediente verificado(s) posteriormente.

3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

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4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de entrega do (s) bem (ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.

XIII - DA FORMA DE PAGAMENTO

1 - O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item XII.

2 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da data de sua reapresentação.

3 – O pagamento será efetuado através de depósito bancário em Conta Corrente em nome da contrata em quinze dias a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pela Administração.

4 - Não será efetuado em hipótese alguma pagamento através de boleto bancário.

5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

XIV – REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

1 – O preço Registrado, não será reajustado até o terceiro mês de vigência do contrato, podendo haver reequilíbrio econômico-financeiro a partir deste período, com base no INPC – Índice nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período. 2 - Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração, será efetuada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma da alínea “d” do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 3 – Caso o contratado efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os proponentes que registraram o(s) respectivo(s) item(s), o preço atualizado, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei no 8.666/93. 4 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. 5 – O detentor do Registro de Preços fica obrigado a informar ao Município de Ouro Verde de Goiás, caso os produtos registrados sofram diminuições de preços, para que o Registro seja atualizado.

XIV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

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1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Ouro Verde de Goiás, Estado de Goiás pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

4 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

5 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

2 - O resultado do presente certame será divulgado no Placard da Prefeitura Municipal de Ouro Verde de Goiás.

3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Placard do Município de Ouro Verde de Goiás.

4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Comissão Permanente de Licitações, localizada à Rua Carlos de Pina, nº 72, Centro, Ouro Verde de Goiás, após a publicação da Ata de Registro de Preços.

5 - Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia útil. 5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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5.3 – Os Pedidos de esclarecimentos, impugnações, informações, encaminhados por e-mail, fax, ou por qualquer outro processo eletrônico, não serão acatados, devendo os mesmos serem protocolados diretamente junto à Comissão Permanente de Licitações do Município de Ouro Verde de Goiás, no seguinte endereço: Rua Carlos de Pina, 72, Centro, no horário das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, em dias de expediente.

6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 7 - Integram o presente Edital Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Modelo de Proposta Anexo III - Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo IV - Modelo de Declaração de fato superveniente Anexo IV - Minuta da ATA de Registro de Preços.

08 – Fica ressalvado ao Município de Ouro Verde de Goiás, o direito de revogar total ou em parcialmente o presente certame.

09. O Edital encontra-se a disposição dos interessados no site www.ouroverdegoias.go.gov.br. 10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente a Comarca de Anápolis-GO.

Ouro Verde de Goiás, 14 de julho de 2017.

Samara Beatriz Santos Fernandes Pregoeira

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO Nº. 020/2017 PROCESSO Nº. 033/2017 PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO 1.10. Este termo tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de

Materiais de Expediente, de acordo com as quantidades e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial nas do Anexo I – Termo de Referência; para manutenção das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura, Obras e Serviços Urbanos, Administração e Governo e Assistência Social de Ouro Verde de Goiás.

1.11. Após a fase de lances dos itens que forem exigidas amostras, a sessão será suspensa para que a licitante vencedora do item apresente a amostra, sob pena de rejeição da proposta na fase de aceitação.

1.12. A amostra será analisada dentro da especificação solicitada, bem como se atende com eficácia ao fim a que se destina.

1.13. Após a análise das amostras, o Setor de Compras emitirá o Certificado de Homologação ou o Certificado de Rejeição da amostra apresentada, que será juntado no processo constante no preâmbulo do edital. A pregoeira comunicará durante a Sessão Pública de abertura dos envelopes, o resultado da análise proferida.

1.14. As empresas que cotarem as marcas referências, NÃO necessitarão enviar amostra, devido os referidos produtos já serem utilizados por esta Municipalidade com grande aceitabilidade por parte dos usuários.

1.15. A amostra poderá ser aberta e manuseada, sendo devolvida à empresa licitante no estado em que se encontrar, ao final da análise técnica efetuada pelo Setor de Compras.

1.16. A amostra que apresentar problema de funcionamento durante a referida análise terá o item imediatamente desclassificado, mesmo que possua todas as especificações exigidas no Edital.

1.17. A amostra deverá ser enviada juntamente com a embalagem original do produto, a fim de que possamos aferir com precisão a especificação do objeto.

1.18. A amostra que obtiver aprovação e for a vencedora do item permanecerá no Setor de Compras do Município de Ouro Verde de Goiás até que seja efetivada a entrega do bem pelo licitante, a fim de ser com esta comparada.

1.19. As amostras rejeitadas deverão ser RETIRADAS do Setor de Compras, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação do Contrato. Caso contrário, serão consideradas abandonadas.

1.20. A aquisição dos materiais terá seu julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, ficando o licitante obrigado a especificar o valor de cada item.

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Item Unidade Qtdade. Descrição do Produto Valor Unitário Total

1 UN 210

ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8° INPN, FRASCO DE 1 LITRO, PARA UTILIZAÇÃO EM APARELHO MIMEÓGRAFO REFERÊNCIA: SOL, COPERALCOOL OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 6,21 R$ 1.304,10

2 CX 17

ALFINETE PARA MAPA, FABRICADO COM ARAME DE AÇO COBREADO E POSTERIOR BANHO DE NÍQUEL, COM A CABEÇA EM VÁRIAS CORES. CAIXA COM 50 UNIDADES.

R$ 4,46 R$ 75,82

3 CX 14

ALFINETE PERCEVEJO DE CABEÇA, AÇO NIQUELADO, N° 29, PESO LÍQUIDO 50 GRAMAS, APROXIMADAMENTE 750 UNIDADES. MARCA REFERÊNCIA: BACCHI, IARA OU SIMILAR.

R$ 5,27 R$ 73,78

4 UN 15 ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 3, AZUL, MARCA REFERÊNCIA: PILOT, JAPAN OU SIMILAR.

R$ 15,55 R$ 233,25

5 UN 2 ALMOFADA PARA CARIMBO Nº 3, PRETA, MARCA REFERÊNCIA: PILOT, JAPAN OU SIMILAR.

R$ 15,55 R$ 31,10

6 UN 62

APAGADOR PARA QUADRO BRANCO/MAGNÉTICO, COM COMPARTIMENTOS PARA DOIS PINCEIS. MARCA REFERÊNCIA: FABER – CASTELL, PILOT OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 11,09 R$ 687,58

7 UN 20

APAGADOR PARA QUADRO NEGRO COM ESTOJO PARA GUARDAR GIZ, EM FELTRO MACIO QUE NÃO AGRIDE O QUADRO. MARCA REFERÊNCIA: STALO, SOUSA OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 5,62 R$ 112,40

8 UN 59

APONTADOR COM DEPOSITO, LÂMINA DE AÇO TEMPERADO, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ALTA QUALIDADE. MARCA REFERÊNCIA: FABER - CASTELL OU QUALIDADE SIMILAR.

R$ 2,49 R$ 146,91

9 UN 26

APONTADOR DE LÁPIS, METAL, ESCOLAR, PRATEADO, 1 FURO, PEQUENO, SEM DEPÓSITO. COM SELO DO INMETRO. MARCA REFERÊNCIA: FABER - CASTELL, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 2,14 R$ 55,64

10 PC 370

BALÃO DE LÁTEX, REDONDO, TAMANHO NÚMERO 07, PACOTE COM 50 UNIDADES, CORES VARIADAS. MARCA REFERÊNCIA: BALLOONTECH, SÃO ROQUE, OU QUALIDADE SIMILAR.

R$ 7,60 R$ 2.812,00

11 UN 870

BALÃO DE LÁTEX, REDONDO, TAMANHO NÚMERO 09, PACOTE COM 50 UNIDADES, CORES VARIADAS. MARCA REFERÊNCIA: ART LATEX, SÃO ROQUE, OU QUALIDADE SIMILAR.

R$ 15,07 R$ 13.110,90

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12 UN 25

BARBANTE CRU, FIO NÚMERO 06, ROLO COM 100 METROS. MARCA REFERÊNCIA: FIAL, SÃO JOÃO OU QUALIDADE SIMILAR.

R$ 3,65 R$ 91,25

13 UN 5

BARBANTE CRU, FIO NÚMERO 08, ROLO COM 100 METROS. MARCA REFERÊNCIA: FIAL, SÃO JOÃO OU QUALIDADE SIMILAR.

R$ 4,01 R$ 20,05

14 PC 10 BARRA DE ARGILA PARA MODELAGEM DE 1KG CADA.

R$ 4,01 R$ 40,10

15 PC 65 BASTÃO DE COLA QUENTE, FINO, EMBALAGEM DE 1 KG.

R$ 38,66 R$ 2.512,90

16 PC 82 BASTÃO DE COLA QUENTE, GROSSO, EMBALAGEM DE 1 KG.

R$ 38,66 R$ 3.170,12

17 UN 68 BATERIA ALCALINA 9 VOLTS. MARCA REFERÊNCIA: DURACELL, RAYOVAC, OU QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 12,80 R$ 870,40

18 UN 15

BAÚ CRIATIVO, COM 1.000 PEÇAS TIPO LEGO EM PLÁSTICO. COM PEÇAS NAS MEDIDAS APROX. DE 3CM, 4,5CM E 6CM. ACONDICIONADO EM BAÚ DE PLÁSTICO. PESO: 8.300 KG.

R$ 254,00 R$ 3.810,00

19 PC 68 BLOCO ADESIVO, FORMATO 38MM X 50MM. EMBALAGEM COM 04 BLOCOS DE 100 FOLHAS CADA. COM AMOSTRA.

R$ 5,03 R$ 342,04

20 PC 36

BLOCO ADESIVO, FORMATO 76X102MM. EMBALAGEM COM 01 BLOCO DE 100 FOLHAS CADA. COM AMOSTRA.

R$ 4,86 R$ 174,96

21 BL 116

BLOCO ARTÍSTICO, COM 32 FOLHAS (MODELO A4). MARCA REFERÊNCIA: CRIARTE, NOGPEL OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 13,89 R$ 1.611,24

22 UN 4

BLOCO CÓPIA DE CHEQUE BRANCA 100 FOLHAS FORMATO: 189MM X 159MM MARCA REFERÊNCIA TILIBRA OU SIMILAR.

R$ 4,50 R$ 18,00

23 UN 9

BOBINA DE PAPEL PARA PRESENTE, FORMATO 60 CM COM APROXIMADAMENTE 12 KG, CORES E ESTAMPAS VARIADAS.

R$ 74,65 R$ 671,85

24 UN 11 BOBINA DE PAPEL PARDO KRAFT, DIMENSÕES 60CM X 200M

R$ 64,20 R$ 706,20

25 CX 1

BOBINA PARA CALCULADORA 01 VIA BRANCA 57MM X 30M. CAIXA COM 30 UNIDADES. MARCA REFERENCIA MAXPRINT

R$ 42,90 R$ 42,90

26 CX 20 BOBINA PARA FAX 216mm x 30m, papel de alta qualidade.

R$ 8,73 R$ 174,60

27 UN 200 BOLAS DE ISOPOR 100 MM. R$ 2,01 R$ 402,00

28 UN 150 BOLAS DE ISOPOR 150 MM. R$ 3,66 R$ 549,00

29 UN 500 BOLAS DE ISOPOR 50 MM R$ 0,53 R$ 265,00

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30 CX 25

BORRACHA ESCOLAR COM CAPA PROTETORA DE COMPOSIÇÃO ESPECIAL EM BORRACHA TERMOPLÁSTICA LIVRE DE PVC, CAIXA COM 24 UNIDADES, QUE PERMITA UM APAGAR MAIS PRECISO PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE. COM SELO DO INMETRO. MARCA REFERÊNCIA: FABER - CASTELL, MERCUR, OU QUALIDADE SIMILAR.

R$ 10,65 R$ 266,25

31 UN 1 CADERNO 15 MATÉRIAS 300 FOLHAS R$ 16,45 R$ 16,45

32 UN 100

CADERNO CAPA DURA, BROCHURA, GRANDE, 48 FOLHAS. MARCA REFERÊNCIA: CREDEAL, TILIBRA OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 3,36 R$ 336,00

33 UN 125

CADERNO CAPA DURA, BROCHURA, GRANDE, 96 FOLHAS. MARCA REFERÊNCIA: CREDEAL, TILIBRA OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 5,01 R$ 626,25

34 UN 77

CADERNO CAPA DURA, BROCHURA, PEQUENO, 48 FOLHAS. MARCA REFERÊNCIA: CREDEAL, TILIBRA OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 2,44 R$ 187,88

35 CX 12

CAIXA DE GIZ BRANCO COM 64 BASTÕES, PESO LIQUIDO 260G, REF: BIG GIZ, COLOR CHALK, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 50,79 R$ 609,48

36 CX 10

CAIXA DE GIZ COLORIDO COM 64 BASTÕES, PESO LIQUIDO 260G, REF: BIG GIZ, COLOR CHALK, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 67,47 R$ 674,70

37 UN 6 CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA MODULAR SIMPLES FUMÊ. REFERÊNCIA ACRIMET OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 25,75 R$ 154,50

38 UN 6 CAIXA TRIPLA FIXA FUMÊ PARA CORRESPONDÊNCIA. REFERÊNCIA ACRIMET OU DE QUALIDADE SIMILAR

R$ 58,68 R$ 352,08

39 UN 12

CALCULADORA DE BOLSO 8 DÍGITOS GRANDES, RAIZ QUADRADA, MEMÓRIA +/-, %. TECLAS "+" TAMANHO GRANDE. ALIMENTAÇÃO: BATERIA. MARCA REFERÊNCIA: SPIRAL DIGIT, SHARP OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 58,00 R$ 696,00

40 UN 33

CALCULADORA DE MESA, 12 DÍGITOS, VISOR INCLINADO,COM BATERIA SOLAR, COM 04 OPERAÇÕES BÁSICAS, RAIZ QUADRADA, MEMÓRIA +/-, %. TECLAS "+". MARCA REFERÊNCIA: SPIRAL DIGIT, SHARP OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 40,18 R$ 1.325,94

41 UN 25

CANETA COM GLITTER (CORES VARIADAS) EMBALAGEM COM 24 CORES. MARCA REFERÊNCIA: COLOR GEL, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 41,53 R$ 1.038,25

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42 CX 25

CANETA ESFEROGRÁFICA, PONTA FINA, CAIXA COM 50 UNIDADES, CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE SEXTAVADO COM FURO DE RESPIRAÇÃO LATERAL NO CENTRO, COM CARTUCHO REMOVÍVEL DE ENCAIXE, TINTA AZUL, REFERÊNCIA: BIC, COMPACTOR, OU DE QUALIDADE SIMILAR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. COM SELO DO INMETRO. COM AMOSTRA.

R$ 50,05 R$ 1.251,25

43 CX 37

CANETA ESFEROGRÁFICA, PONTA FINA, CAIXA COM 50 UNIDADES, CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE SEXTAVADO COM FURO DE RESPIRAÇÃO LATERAL NO CENTRO, COM CARTUCHO REMOVÍVEL DE ENCAIXE, TINTA PRETA, REFERÊNCIA: BIC, COMPACTOR, OU DE QUALIDADE SIMILAR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. COM SELO DO INMETRO. COM AMOSTRA.

R$ 50,05 R$ 1.851,85

44 CX 14

CANETA ESFEROGRÁFICA, PONTA FINA, CAIXA COM 50 UNIDADES, CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE SEXTAVADO COM FURO DE RESPIRAÇÃO LATERAL NO CENTRO, COM CARTUCHO REMOVÍVEL DE ENCAIXE, TINTA VERMELHA, REFERÊNCIA: BIC, COMPACTOR, OU DE QUALIDADE SIMILAR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. COM SELO DO INMETRO. COM AMOSTRA.

R$ 50,05 R$ 700,70

45 CX 2

CANETA ESFEROGRÁFICA, PONTA MÉDIA, CAIXA COM 50 UNIDADES, CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE SEXTAVADO COM FURO DE RESPIRAÇÃO LATERAL NO CENTRO, COM CARTUCHO REMOVÍVEL DE ENCAIXE, TINTA VERMELHA, REFERÊNCIA: BIC, COMPACTOR, OU DE QUALIDADE SIMILAR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. COM SELO DO INMETRO. COM AMOSTRA.

R$ 37,63 R$ 75,26

46 CX 3

CANETA ESFEROGRÁFICA, PONTA MÉDIA, CAIXA COM 50 UNIDADES, CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE SEXTAVADO COM FURO DE RESPIRAÇÃO LATERAL NO CENTRO, COM CARTUCHO REMOVÍVEL DE ENCAIXE, TINTA AZUL, REFERÊNCIA: BIC, COMPACTOR, OU DE QUALIDADE SIMILAR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. COM SELO DO INMETRO. COM AMOSTRA.

R$ 37,63 R$ 112,89

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47 CX 2

CANETA ESFEROGRÁFICA, PONTA MÉDIA, CAIXA COM 50 UNIDADES, CORPO DE PLÁSTICO CRISTAL TRANSPARENTE SEXTAVADO COM FURO DE RESPIRAÇÃO LATERAL NO CENTRO, COM CARTUCHO REMOVÍVEL DE ENCAIXE, TINTA PRETA, REFERÊNCIA: BIC, COMPACTOR, OU DE QUALIDADE SIMILAR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. COM SELO DO INMETRO. COM AMOSTRA.

R$ 37,63 R$ 75,26

48 PC 38

CANETA HIDROGRÁFICA, TRAÇOS FINOS, ESTOJO COM 12 CORES DIFERENTES. COMPOSIÇÃO: PONTA EM POLYESTER, RESINA PLASTICA E TINTA ATÓXICA À BASE DE ÁGUA. MARCA REFERÊNCIA: FABER - CASTELL, MARIPEL, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO. COM AMOSTRA.

R$ 10,43 R$ 396,34

49 CX 29

CANETA MARCA TEXTO, CAIXA COM 12 UNIDADES, PONTA CHANFRADA PARA MARCAR COM LINHA GROSSA OU SUBLINHAR COM LINHA FINA. MARCA REFERÊNCIA: FABER - CASTELL, BIC, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO.

R$ 22,40 R$ 649,60

50 CX 1

CANETA PARA RETROPROJETOR, CAIXA COM 12 UNIDADES, MARCADOR PERMANENTE EM DIVERSAS SUPERFÍCIES:PAPEL, PLÁSTICO, VIDRO, METAL E MADEIRA. MARCA REFERÊNCIA: FABER - CASTELL, PILOT, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 44,28 R$ 44,28

51 UN 118 CARTELA DE ADESIVOS DE (BICHINHOS, FLORES, SÍMBOLOS) TAMANHOS 2 CM, 3CM, 4CM APROXIMADAMENTE.

R$ 1,34 R$ 158,12

52 UN 185 CARTOLINA BRANCA, 150G, FORMATO 50 X 66 CM. MARCA REFERÊNCIA: VMP, EDISTEL OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 0,59 R$ 109,15

53 UN 1.100

CARTOLINA DUPLA FACE, 120G, FORMATO 48X66CM, CORES VARIADAS. MARCA REFERÊNCIA: VMP, EDISTEL OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 1,03 R$ 1.133,00

54 PC 5

CD VIRGEM, REGRAVAVÉL, MIDIA 700 MB/80MIN, PACOTE COM 100 UNIDADES. MARCA REFERÊNCIA: MULTILASER, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 97,25 R$ 486,25

55 CX 1

CLIPS METÁLICO NIQUELADO Nº 1/0. CAIXA COM 500 GRAMAS, REFERÊNCIA: WIREPLAST, DIMPACTO OU DE QUALIDADE SIMILAR

R$ 8,61 R$ 8,61

56 CX 64

CLIPS METÁLICO NIQUELADO Nº 2/0. CAIXA COM 500 GRAMAS, REFERÊNCIA: WIREPLAST, DIMPACTO OU DE QUALIDADE SIMILAR

R$ 8,61 R$ 551,04

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57 CX 13

CLIPS METÁLICO NIQUELADO Nº 3/0. CAIXA COM 500 GRAMAS, REFERÊNCIA: WIREPLAST, DIMPACTO OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 8,61 R$ 111,93

58 CX 47

CLIPS METÁLICO NIQUELADO Nº 4/0. CAIXA COM 500 GRAMAS, REFERÊNCIA: WIREPLAST, DIMPACTO OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 8,61 R$ 404,67

59 CX 18

CLIPS METÁLICO NIQUELADO Nº 6/0. CAIXA COM 500 GRAMAS, REFERÊNCIA: WIREPLAST, DIMPACTO OU DE QUALIDADE SIMILAR

R$ 8,61 R$ 154,98

60 CX 45

CLIPS METÁLICO NIQUELADO Nº 8/0. CAIXA COM 500 GRAMAS, REFERÊNCIA: WIREPLAST, DIMPACTO OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 8,61 R$ 387,45

61 UN 35 COLA BRANCA LIQUIDA 500G, ADESIVO VENILICO DE ALTA RESISTÊNCIA. CAIXA COM 12 UNIDADES.

R$ 88,75 R$ 3.106,25

62 CX 45

COLA COLORIDA, EMBALAGEM COM 06 CORES DE 23 GRAMAS CADA, BICO APLICADOR, MATERIAL NÃO TÓXICO. MARCA REFERÊNCIA: ACRILEX, FABER - CASTELL, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO.

R$ 7,98 R$ 359,10

63 UN 62

COLA EM BASTÃO, TUBO 40 G, MARCA REFERÊNCIA: PRITT, BIC OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO.

R$ 8,50 R$ 527,00

64 CX 47

COLA GLITTER, EMBALAGEM COM 06 CORES DE 23 GRAMAS CADA, BICO APLICADOR, MATERIAL NÃO TÓXICO. MARCA REFERÊNCIA: ACRILEX, FABER - CASTELL, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO.

R$ 12,05 R$ 566,35

65 UN 505

COLA ISOPOR, FRASCO DE 450 GRAMAS, PARA USO EM MAQUETES E MATERIAIS COM ISOPOR, COLA PVA EM SOLUÇÃO ALCCOÓLICA. MARCA REFERÊNCIA: MARIPEL, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO.

R$ 13,60 R$ 6.868,00

66 UN 140

COLA ISOPOR, FRASCO DE 90 GRAMAS, PARA USO EM MAQUETES E MATERIAIS COM ISOPOR, COLA PVA EM SOLUÇÃO ALCOÓLICA. MARCA REFERÊNCIA: MARIPEL, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO.

R$ 4,03 R$ 564,20

67 UN 74 CORRETOR FITA 4,2MM X 12M R$ 11,64 R$ 861,36

68 UN 10

CORRETOR LÍQUIDO, A BASE DE ÁGUA, INODORO, ATÓXICO, MULTIUSO, PARA CORREÇÃO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA, CAIXA COM 12 UNIDADES, FRASCO CONTENDO 18 ML, MARCA REFERÊNCIA: FABER - CASTELL, BIC OU DE QUALIDADE SIMILAR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. COM SELO DO INMETRO.

R$ 21,43 R$ 214,30

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69 PC 5

DVD VIRGEM MIDIA 16X 4.7GB, PACOTE COM 100 UNIDADES. MARCA REFERÊNCIA: MULTILASER, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 107,15 R$ 535,75

70 KG 4

ELÁSTICO DE LÁTEX AMARELO, NÚMERO 18, PACOTE DE 1 KG, ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA. MARCA REFERÊNCIA: MERCUR, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 39,50 R$ 158,00

71 UN 910

ENVELOPE BRANCO NAS DIMENSÕES 260X360 MM. MARCA REFERÊNCIA: FORONI, TILIBRA, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 0,33 R$ 300,30

72 UN 1.155

ENVELOPE OFICIO NAS DIMENSÕES 114X229 MM. MARCA REFERÊNCIA: FORONI, TILIBRA, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 0,09 R$ 103,95

73 UN 1.550

ENVELOPE SACO OURO NAS DIMENSÕES 162X229 MM. MARCA REFERÊNCIA: FORONI, TILIBRA, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 0,14 R$ 217,00

74 UN 500

ENVELOPE SACO OURO NAS DIMENSÕES 176X250 MM. MARCA REFERÊNCIA: FORONI, TILIBRA, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 0,20 R$ 100,00

75 UN 800

ENVELOPE SACO OURO NAS DIMENSÕES 17X11CM. MARCA REFERÊNCIA: FORONI, TILIBRA, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 0,11 R$ 88,00

76 UN 501

ENVELOPE SACO OURO NAS DIMENSÕES 200X280 MM. MARCA REFERÊNCIA: FORONI, TILIBRA, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 0,23 R$ 115,23

77 UN 1.302

ENVELOPE SACO OURO NAS DIMENSÕES 22X32CM. MARCA REFERÊNCIA: FORONI, TILIBRA, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 0,27 R$ 351,54

78 UN 2.114

ENVELOPE SACO OURO NAS DIMENSÕES 260X360 MM. MARCA REFERÊNCIA: FORONI, TILIBRA, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 0,32 R$ 676,48

79 UN 600 ENVELOPE SACO OURO NAS DIMENSÕES 34X24. MARCA REFERÊNCIA: FORONI, TILIBRA, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 0,30 R$ 180,00

80 UN 33

ESTILETE LARGO, CORPO PLÁSTICO, LÂMINA LARGA DIVIDIDA, DIMENSÕES DE 18 MM EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E REFERÊNCIA DO FABRICANTE. MARCA REFERÊNCIA: SELLER, MOLIN OU QUALIDADE SIMILAR/SUPERIOR.

R$ 1,94 R$ 64,02

81 CX 2

ETIQUETA ADESIVA PARA IMPRESSÃO, COM 10 ETIQUETAS POR FOLHA NO FORMATO 101,6 X 50,8MM. COM SOFTWARE DE IMPRESSÃO DISPONÍVEL PELO FABRICANTE.

R$ 47,55 R$ 95,10

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82 PC 2

ETIQUETA AUTOADESIVA EM FOLHA PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA, LASER E COPIADORAS, COM 100 FOLHAS NO PACOTE, 30 ETIQUETAS POR FOLHA NA COR BRANCA, FORMATO ETIQUETA: 66.7 X 25,4 MM, FORMATO DO PAPEL: 47CARTA, PAPEL BRANCO FOSCO. MARCA REFERÊNCIA: MAXPRINT OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 54,89 R$ 109,78

83 UN 20

ETIQUETAS AUTOADESIVAS MULTIUSO, COM IMPRESSÃO VERMELHA OU BRANCA (SEM IMPRESSÃO), FORMATO 12X24.

R$ 3,72 R$ 74,40

84 UN 38

EXTRATOR DE GRAMPO ESPÁTULA, GALVANIZADO. MARCA REFERÊNCIA: EASY OFICE, MAXPRINT, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 1,47 R$ 55,86

85 UN 154

FITA ADESIVA CREPE 19MM X 50M, REFERÊNCIA: 3M, ALDEBRAS OU DE QUALIDADE SIMILAR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. COM AMOSTRA.

R$ 3,18 R$ 489,72

86 UN 261

FITA ADESIVA CREPE 25MM X 50M, REFERÊNCIA: 3M, ALDEBRAS OU DE QUALIDADE SIMILAR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. COM AMOSTRA.

R$ 4,11 R$ 1.072,71

87 UN 168

FITA ADESIVA DUPLA FACE 19MM X 30M, REFERÊNCIA: 3M, ALDEBRAS OU DE QUALIDADE SIMILAR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. COM AMOSTRA.

R$ 5,28 R$ 887,04

88 UN 335

FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM X 40M, REFERÊNCIA: 3M, ALDEBRAS OU D59E QUALIDADE SIMILAR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. COM AMOSTRA

R$ 1,16 R$ 388,60

89 UN 78

FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MM X 45M, REFERÊNCIA: 3M, ALDEBRAS OU DE QUALIDADE SIMILAR, VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES. COM AMOSTRA.

R$ 3,29 R$ 256,62

90 UN 144 FITA DEMARCAÇÃO DE ÁREA 200 METROS

R$ 17,06 R$ 2.456,64

91 UN 6 FITA IMPRESSORA MATRICIAL. LX300. R$ 8,38 R$ 50,28

92 CX 2

FORMULÁRIO CONTÍNUO 80 COLUNAS -1 VIA - BRANCO | 240X280 | 3000 FOLHAS REFERENCIA: MAXPRINT OU QUALIDADE SIMILAR.

R$ 126,95 R$ 253,90

93 CX 6 FORMULÁRIO LABO 2 COM BLOQUEIO, CAIXA COM 3000, REFERENCIA: MOORE OU QUALIDADE SIMILAR.

R$ 248,00 R$ 1.488,00

94 CX 13 GIZ DE CERA, GROSSO, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES, CORES VARIADAS. COM SELO DO INMETRO.

R$ 3,50 R$ 45,50

95 PC 20

GLITTER EM PÓ, CORES VARIADAS, PACOTE DE 500 GRAMAS. MARCA REFERÊNCIA: HONEY, POLIESTER OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 49,25 R$ 985,00

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96 CX 4 GRAFITE 0.5 B, CAIXA COM 12 TUBOS, TUBO TRANSLÚCIDO COM 24 GRAFITES.

R$ 16,72 R$ 66,88

97 CX 4 GRAFITE 0.7 B, CAIXA COM 12 TUBOS, TUBO TRANSLÚCIDO COM 24 GRAFITES.

R$ 16,72 R$ 66,88

98 UN 31

GRAMPEADOR MÉDIO DE MESA METÁLICO, PINTURA EPÓXI (LÍQUIDA), APOIO DA BASE EM POLIETILENO E COBERTO EM RESINA TERMOPLÁSTICA, CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 25 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO, BASE DE FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO FECHADO E ABERTO), EM AÇO, COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, MOLA RESISTENTE COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA, CAPACIDADE DE CARGA DE MEIO PENTE DE GRAMPOS 26/6, UTILIZA GRAMPOS 24/6 E 26/6, DIMENSÕES 130 X 38 X 53MM. MARCA REFERÊNCIA: CIS, TILIBRA, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 46,40 R$ 1.438,40

99 CX 12

GRAMPO COBREADO PARA GRAMPEADOR 23/6, CAIXA COM 5000 GRAMPOS, REFERÊNCIA: ACC, CIS OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 12,25 R$ 147,00

100 CX 63

GRAMPO COBREADO PARA GRAMPEADOR 26/6, CAIXA COM 5000 GRAMPOS, REFERÊNCIA: ACC, CIS OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 5,02 R$ 316,26

101 CX 24

GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR DE PAREDE 106/6, CAIXA COM 5000 GRAMPOS, REFERÊNCIA: ACC, CIS OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 14,55 R$ 349,20

102 UN 2 INDICE TELEFONICO PROFISSIONAL COM 04 ARGOLAS. REFERÊNCIA ACP OU MARCA SIMILAR.

R$ 37,44 R$ 74,88

103 CX 68

LÁPIS DE COR GRANDE, CORPO SEXTAVADO CONFECCIONADO EM MADEIRA DE ALTA QUALIDADE, SEM RACHADURAS, CAIXA COM 12 CORES. MARCA REFERÊNCIA: FABER - CASTELL, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO.

R$ 15,00 R$ 1.020,00

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104 CX 13

LÁPIS PRETO REDONDO Nº 02, CAIXA COM 144 UNIDADES, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 175 MM, COR DO REVESTIMENTO PRETO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E REFERÊNCIA DO FABRICANTE. MARCA REFERÊNCIA: FABER - CASTELL, BIC OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO.

R$ 66,91 R$ 869,83

105 CX 35

LÁPIS PRETO, GRAFITE 2-B, CAIXA COM 12 UNIDADES, CORPO SEXTAVADO CONFECCIONADO EM MADEIRA DE ALTA QUALIDADE, SEM RACHADURAS, COM REVESTIMENTO NA COR VERDE. MARCA REFERÊNCIA: FABER - CASTELL, BIC, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO.

R$ 25,28 R$ 884,80

106 RL 12 LASTEX, ROLO DE 10 METROS, CORES VARIADAS. MARCA REFERÊNCIA: SÃO JOSÉ OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 1,24 R$ 14,88

107 UN 130

LIVRO ATA COM 100 FOLHAS PAUTADA CAPA DURA SEM MARGEM COM DIMENSÕES DE 320MMX220MM. REFERÊNCIA: TILIBRA, SPIRAL OU QUALIDADE SIMILAR/SUPERIOR.

R$ 10,70 R$ 1.391,00

108 UN 79

LIVRO ATA COM 50 FOLHAS PAUTADA CAPA DURA SEM MARGEM COM DIMENSÕES DE 320MMX220MM. REFERÊNCIA: TILIBRA, SPIRAL OU QUALIDADE SIMILAR/SUPERIOR.

R$ 6,53 R$ 515,87

109 UN 2

LIVRO DE PONTO CAPA DURA GRANDE, 4 ASSINATURAS 100 FOLHAS, FORMATO 218MM X 319MM. MARCA REFERÊNCIA: TILIBRA, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 16,93 R$ 33,86

110 UN 14

LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA, CAPA DURA BROCHURA, 104 FOLHAS, FORMATO 153X216MM. MARCA REFERÊNCIA: TILIBRA, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 9,03 R$ 126,42

111 UN 17

MARCADOR PERMANENTE, PONTA POLIÉSTER DE 2.0 MM, TINTA À BASE DE ÁLCOOL. IDEAL PARA CD, PLÁSTICOS, VINIL, ACRÍLICOS E VIDROS. MARCA REFERÊNCIA: PILOT, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 3,60 R$ 61,20

112 CX 82

MASSA DE MODELAR, MACIA, NÃO GRUDA NAS MÃOS E NÃO ENDURECE EM CONTATO COM O AR, ESTOJO COM 12 CORES. MARCA REFERÊNCIA: FABER - CASTELL, ACRILEX, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO. COM AMOSTRA.

R$ 3,72 R$ 305,04

113 UN 30 MOLHA DEDO 12G. R$ 2,89 R$ 86,70

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114 UN 54

PAPEL ADESIVO CONTACT TRANSPARENTE, ROLO DE 45CM X 25 METROS. MARCA REFERÊNCIA: POLITAC, VINITAC OU DE QUALIDADE SIMILAR

R$ 70,28 R$ 3.795,12

115 PC 1 PAPEL ALMAÇO COM PAUTA E MARGEM, FORMATO OFÍCIO 215 X 315 MM, PACOTE COM 400 FOLHAS.

R$ 53,23 R$ 53,23

116 UN 258 PAPEL CAMURÇA, FORMATO 40X60CM, CORES VARIADAS.

R$ 1,01 R$ 260,58

117 UN 700 PAPEL CARTAZ, FORMATO 50X66CM, CORES VARIADAS.

R$ 1,29 R$ 903,00

118 PC 55 PAPEL CELOFANE, FORMATO 85X100, PACOTE COM 50 FOLHAS.

R$ 35,00 R$ 1.925,00

119 PC 25 PAPEL COUCHÊ BRILHO 115/120GR, FORMATO A4 210X297, CAIXA COM 100 FOLHAS.

R$ 12,70 R$ 317,50

120 CX 25

PAPEL CREPOM, FORMATO 48X200 CM, CORES VARIADAS, CAIXA COM 40 UNIDADES. MARCA REFERÊNCIA: VMP, REALCE OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 26,00 R$ 650,00

121 PC 160 PAPEL DE SEDA, FORMATO 48X60CM, CORES VARIADAS, PACOTE COM 100 FOLHAS.

R$ 16,88 R$ 2.700,80

122 PC 15

PAPEL ESCOLAR CRIATIVO COLORIDO A4 80G COM 32 FOLHAS, 8 CORES DIFERENTES, COLORIDO NA MASSA, NÃO SOLTA TINTA, POSSUI TRATAMENTO CONTRA FUNGOS E BACTÉRIAS, PH NEUTRO, ATÓXICO. MARCA REFERÊNCIA: CANSON, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 9,44 R$ 141,60

123 UN 147

PAPEL FORMATO A4 (210 X 297 MM), GRAMATURA: 75G/M², PACOTE COM 500 FOLHAS, NAS CORES VERDE, AMARELO, ROSA E AZUL. MARCA REFERÊNCIA: CHAMEX, REPORT OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 29,00 R$ 4.263,00

124 UN 449

PAPEL FORMATO A4 (210 X 297 MM), GRAMATURA: 75G/M², RESMA 500 FOLHAS. CAIXA COM 10 RESMAS. REFERÊNCIA: CHAMEX, REPORT OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 215,50 R$ 96.759,50

125 PC 10 PAPEL FORMATO A4 (210X297 MM), DIPLOMATA BRANCO, GRAMATURA 180G, PACOTE COM 50 FOLHAS

R$ 17,00 R$ 170,00

126 CX 18

PAPEL FORMATO OFÍCIO 2 (216 X 330 MM), GRAMATURA: 75G/M², RESMA 500 FOLHAS. CAIXA COM 10 RESMAS. REFERÊNCIA: CHAMEX, REPORT OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 285,88 R$ 5.145,84

127 PC 65

PAPEL FOTOGRÁFICO FORMATO A4 ( 210 X 297 ), GRAMATURA 180G, COM 50 FOLHAS EM CADA PACOTE. MARCA REFERÊNCIA: MAXPRINT, GLOSS PAPER, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 39,58 R$ 2.572,70

128 UN 296 PAPEL LAMINADO, FORMATO 45X59CM, CORES VARIADAS.

R$ 1,24 R$ 367,04

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129 PC 1 PAPEL MICRO ONDULADO, FORMATO 50x80, PACOTE COM 10 FOLHAS.

R$ 30,30 R$ 30,30

130 PC 6

PAPEL SULFITE, CARTA, 75G ALCALINO 216X279, PACOTE COM 500 FOLHAS. MARCA REFERÊNCIA: CHAMEX, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 26,83 R$ 160,98

131 PC 10

PAPEL VERGÊ, TEXTURA LEVEMENTE RUGOSA IDEAL PARA DESENHOS FEITOS A LÁPIS GRAFITE OU COLORIDO, CONTÉM 50 FOLHAS BRANCAS, FORMATO A4 210X297, GRAMATURA 180G. MARCA REFERÊNCIA: FILIPAPER, SISTEM, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 13,88 R$ 138,80

132 UN 168 PASTA ABA ELÁSTICA DE PAPELÃO. R$ 1,85 R$ 310,80

133 UN 25

PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO LOMBO 2CM,335 X 20 X 235 MM, ESPESSURA 0,7. MARCA REFERÊNCIA: ACP, OU QUALIDADE SUPEIOR.

R$ 2,36 R$ 59,00

134 UN 25

PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO LOMBO 335 X 245MM X 30MM, ESPESSURA 0,8. MARCA REFERÊNCIA: ACP, OU QUALIDADE SUPEIOR.

R$ 2,80 R$ 70,00

135 UN 50

PASTA ABA ELÁSTICO PP OFÍCIO CRISTAL COM DORSO DE 55MM E ELÁSTICO NA COR DA PASTA, 335X245X55MM, ESPESSURA 0,50. MARCA REFERÊNCIA: ACP, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 3,99 R$ 199,50

136 UN 70

PASTA ABA ELÁSTICO PP OFÍCIO CRISTAL COM DORSO DE 40MM E ELÁSTICO NA COR DA PASTA, 335X245X40MM, ESPESSURA 0,50. MARCA REFERÊNCIA:ACP OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 3,23 R$ 226,10

137 UN 260

PASTA ARQUIVO MORTO, MATERIAL POLIONDA, 250X130X350 CM. MARCA REFERÊNCIA: POLIBRAS OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 4,43 R$ 1.151,80

138 UN 545

PASTA ARQUIVO REGISTRADORA A/Z, TAMANHO OFICIO, LE TIGRADA, CONFECCIONADA EM PAPELÃO, COM REVESTIMENTO EXTERNO PLASTIFICADO, DOTADA DE FERRAGENS E FIXADOR DE PAPEIS, REFERÊNCIA: ACP, FRAMA OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 9,21 R$ 5.019,45

139 UN 25

PASTA CATÁLOGO OFÍCIO, 50 SACOS, PLÁSTICO REFORÇADO, 247MM X 325MM. MARCA REFERÊNCIA: CHIES, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 13,36 R$ 334,00

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140 UN 25

PASTA CATALÓGO, NA COR PRETA, FORMATO OFÍCIO, REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO DA MESMA COR, COM PLÁSTICO ESPECIAL DE ALTA DURABILIDADE E DE FÁCIL LIMPEZA, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO FRONTAL, CONTENDO 100 REFIS DE PLÁSTICO PARA FOLHAS DE PAPEL DE ATÉ 120 GRAMAS. MARCA REFERÊNCIA: CHIES, OU QUALIDADE SIMILAR/SUPERIOR.

R$ 23,25 R$ 581,25

141 UN 131

PASTA CATALÓGO, TAMANHO JUMBO COM FERRAGEM (4 ARGOLAS), NA COR PRETA, DIMENSÕES 27X32X6 CM - A4, REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO DA MESMA COR, COM PLÁSTICO ESPECIAL DE ALTA DURABILIDADE E DE FÁCIL LIMPEZA, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO FRONTAL, CONTENDO 100 REFIS DE PLÁSTICO PARA FOLHAS DE PAPEL DE ATÉ 120 GRAMAS. MARCA REFERÊNCIA: CHIES, OU QUALIDADE SIMILAR/SUPERIOR.

R$ 46,35 R$ 6.071,85

142 UN 25

PASTA CATALÓGO, TAMANHO JUMBO COM FERRAGEM (4 ARGOLAS), NA COR PRETA, DIMENSÕES 27X32X6 CM - A4, REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO DA MESMA COR, COM PLÁSTICO ESPECIAL DE ALTA DURABILIDADE E DE FÁCIL LIMPEZA, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO FRONTAL, CONTENDO 50 REFIS DE PLÁSTICO PARA FOLHAS DE PAPEL DE ATÉ 120 GRAMAS. MARCA REFERÊNCIA: CHIES, OU QUALIDADE SIMILAR/SUPERIOR.

R$ 49,00 R$ 1.225,00

143 UN 85

PASTA COM ABA ELÁSTICO 1/2 OFÍCIO FINA - 100% PLÁSTICA (PP), ESPESSURA 0.45, TEXTURA LINE, DIMENSÕES 245X183MM. MARCA REFERÊNCIA: ACP, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 1,48 R$ 125,80

144 UN 232 PASTA PLÁSTICA ABA ELÁSTICA OFÍCIO FINA

R$ 1,83 R$ 424,56

145 UN 100

PASTA PLÁSTICA EM L, POLIPROPILENO, ESPESSURA 0,15MM, FORMATO A4 218X306MM. MARCA REFERÊNCIA: ACP, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 0,69 R$ 69,00

146 UN 500

PASTA REGISTRADORA A-Z LOMBO LARGO OFICIO. DIMENSÕES 28,5X34,5X7,3 CM. MARCA REFERÊNCIA: CHIES, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 12,94 R$ 6.470,00

147 UN 12

PASTA SANFONADA OFICIO COM 12 DIVISÓRIAS, DIMENSÕES: 38X36X26CM. MARCA REFERÊNCIA: ACP, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 19,73 R$ 236,76

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148 UN 730

PASTA SUSPENSA, CONFECCIONADA EM CARTÃO MARMORIZADO, 36X24CM. MARCA REFERÊNCIA: DELLO, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 1,81 R$ 1.321,30

149 UN 250 PASTAS PARA DIÁRIO (PASTA COM GRAMPO). REFERÊNCIA: ACP, POLIBRAS OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 1,79 R$ 447,50

150 UN 10 PEN DRIVE 04 GB. MARCA REFERÊNCIA: SANDISK, KINGSTON, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 23,98 R$ 239,80

151 UN 6 PEN DRIVE 08 GB. MARCA REFERÊNCIA: SANDISK, KINGSTON, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 24,58 R$ 147,48

152 UN 35 PEN DRIVE 16 GB. MARCA REFERÊNCIA: SANDISK, KINGSTON, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 38,23 R$ 1.338,05

153 PC 300 PENA COLORIDA ESCOLAR, PACOTE COM 10 UNIDADES.

R$ 3,50 R$ 1.050,00

154 UN 30 PERFURADOR ARTESANAL (FLORES, FOLHAS, CORAÇÃO E ANIMAIS VARIADOS).

R$ 47,68 R$ 1.430,40

155 UN 6

PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS, COM ESCALA PARA AJUSTE DE FORMATO DE PAPEL, PERFURADOR DE PAPEL METÁLICO, CAPACIDADE PARA PERFURAR ATÉ 60 FOLHAS DE 75G/M2. MARCA REFERÊNCIA: CIS, EAGLE OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 74,38 R$ 446,28

156 UN 14

PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS, COM ESCALA PARA AJUSTE DE FORMATO DE PAPEL, PERFURADOR DE PAPEL METÁLICO, CAPACIDADE PARA PERFURAR ATÉ 25 FOLHAS DE 75G/M2. MARCA REFERÊNCIA: CIS, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 22,35 R$ 312,90

157 UN 7

PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS, COM ESCALA PARA AJUSTE DE FORMATO DE PAPEL, PERFURADOR DE PAPEL METÁLICO, CAPACIDADE PARA PERFURAR ATÉ 100 FOLHAS DE 75G/M2. MARCA REFERÊNCIA: CAVIA, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 163,75 R$ 1.146,25

158 UN 82

PILHA AA, EMBALAGEM COM 02 UNIDADES. MARCA REFERÊNCIA: DURACELL, RAYOVAC, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO. COM AMOSTRA.

R$ 6,65 R$ 545,30

159 UN 82

PILHA AA, RECARREGÁVEL, EMBALAGEM COM 02 UNIDADES. MARCA REFERÊNCIA: DURACELL, RAYOVAC, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO. COM AMOSTRA.

R$ 23,53 R$ 1.929,46

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160 UN 118

PILHA AAA, EMBALAGEM COM 02 UNIDADES. MARCA REFERÊNCIA: DURACELL, RAYOVAC, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO. COM AMOSTRA.

R$ 6,53 R$ 770,54

161 CX 7

PINCEL ATÔMICO ( MARCADOR PERMANENTE ), CAIXA COM 12 UNIDADES, CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, NA COR VERDE, MARCA REFERÊNCIA: PILOT, COMPACTOR OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 ( UM ) ANO.

R$ 32,90 R$ 230,30

162 CX 36

PINCEL ATÔMICO (MARCADOR PERMANENTE), CAIXA COM 12 UNIDADES,CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, NA COR AZUL, MARCA REFERÊNCIA: PILOT, COMPACTOR OU DE QUALIDADE SIMILAR COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 (UM) ANO.

R$ 32,90 R$ 1.184,40

163 CX 27

PINCEL ATÔMICO (MARCADOR PERMANENTE), CAIXA COM 12 UNIDADES, CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, NA COR VERMELHO, MARCA REFERÊNCIA: PILOT, COMPACTOR OU DE QUALIDADE SIMILAR COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 (UM) ANO.

R$ 32,90 R$ 888,30

164 CX 36

PINCEL ATÔMICO (MARCADOR PERMANENTE), CAIXA COM 12 UNIDADES, CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, NA COR PRETO, MARCA REFERÊNCIA: PILOT, COMPACTOR OU DE QUALIDADE SIMILAR COM VALIDADE MÍNIMA DE 01 (UM) ANO.

R$ 32,90 R$ 1.184,40

165 UN 26

PINCEL PARA PINTURA, CABO LONGO, COR AMARELO, COM CERDAS NA COR BRANCA, NÚMERO 14. MARCA REFERÊNCIA: TIGRE, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 3,73 R$ 96,98

166 UN 6

PINCEL PARA PINTURA, CABO LONGO, COR AMARELO, COM CERDAS NA COR BRANCA, NÚMERO 04. MARCA REFERÊNCIA: TIGRE, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 2,16 R$ 12,96

167 UN 6

PINCEL PARA PINTURA, CABO LONGO, COR AMARELO, COM CERDAS NA COR BRANCA, NÚMERO 08. MARCA REFERÊNCIA: TIGRE, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 2,45 R$ 14,70

168 UN 26

PINCEL PARA PINTURA, CABO LONGO, COR AMARELO, COM CERDAS NA COR BRANCA, NÚMERO 10. MARCA REFERÊNCIA: TIGRE, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 2,84 R$ 73,84

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169 UN 26

PINCEL PARA PINTURA, CABO LONGO, COR AMARELO, COM CERDAS NA COR BRANCA, NÚMERO 12. MARCA REFERÊNCIA: TIGRE, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 3,19 R$ 82,94

170 UN 6

PINCEL PARA PINTURA, CABO LONGO, COR AMARELO, COM CERDAS NA COR BRANCA, NÚMERO 0. MARCA REFERÊNCIA: TIGRE, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 1,68 R$ 10,08

171 UN 26

PINCEL PARA PINTURA, CABO LONGO, COR AMARELO, COM CERDAS NA COR BRANCA, NÚMERO 16. MARCA REFERÊNCIA: TIGRE, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 4,29 R$ 111,54

172 UN 30

PISTOLA PARA COLA QUENTE PROFISSIONAL, 80W, BIVOLT. MARCA REFERÊNCIA: CIS, WESTERN, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM AMOSTRA.

R$ 50,30 R$ 1.509,00

173 UN 50 PLACA DE ISOPOR, FORMATO 100x50x01.

R$ 2,11 R$ 105,50

174 UN 50 PLACA DE ISOPOR, FORMATO 100x50x03.

R$ 4,81 R$ 240,50

175 UN 84 PLACA DE ISOPOR, FORMATO 100X50X05.

R$ 9,58 R$ 804,72

176 UN 155

PLACA EVA CAMURÇADO, FORMATO 400X600X2MM, CORES VARIADAS. MARCA REFERÊNCIA: KREATEVA, IBEL OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 5,91 R$ 916,05

177 UN 130

PLACA EVA ESTAMPADO, FORMATO 400X600X2MM, ESTAMPAS VARIADAS. MARCA REFERÊNCIA: KREATEVA, IBEL OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 6,10 R$ 793,00

178 UN 570

PLACA EVA SIMPLES, FORMATO 400X600X2MM, CORES VARIADAS. MARCA REFERÊNCIA: KREATEVA, IBEL OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 1,53 R$ 872,10

179 UN 23

PORTA CANETA TRIPLO EM PLÁSTICO POLIETILENO. MARCA REFERÊNCIA: DELLO, ACRIMET OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 10,99 R$ 252,77

180 UN 300

PORTA CARTEIRA HABILITAÇÃO, 95MM X 65MM, CRISTAL. MARCA REFERÊNCIA: PLASTPARK OU QUALIDADE SIMILAR/SUPERIOR.

R$ 0,60 R$ 180,00

181 UN 62

PRANCHETA POLIESTIRENO OFÍCIO, CRISTAL, FORMATO OFÍCIO, DIMENSÕES: 3X240X340. MARCA REFERÊNCIA: WALLEU, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 11,75 R$ 728,50

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182 UN 1

QUADRO BRANCO LUXO 90X120CM CONFECCIONADO COM LAMINADO MELAMÍNICO (FÓRMICA) BRANCO BRILHANTE MOLDURAS ARREDONDADAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO FOSCO SUPORTE PARA APAGADOR REMOVÍVEL, ARREDONDADO E DESLIZANTE COM 40 CM SISTEMA DE FIXAÇÃO INVISÍVEL, PODENDO SER INSTALADO NA VERTICAL OU HORIZONTAL ACOMPANHAM ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO

R$ 209,00 R$ 209,00

183 UN 22 RÉGUA DE AÇO INOXIDÁVEL, REFORÇADA, TAMANHO 30CM, COM MARCAÇÃO EM CM E MM.

R$ 15,21 R$ 334,62

184 UN 80 RÉGUA PLÁSTICA, REFORÇADA, TAMANHO 30CM, CRISTAL, COM MARCAÇÃO EM CM E MM.

R$ 1,97 R$ 157,60

185 UN 18

SUPORTE PARA FITA ADESIVA GRANDE PRETO, ROLOS DE FITAS MEDINDO: 12X33, 12X50, 12X65, 19X50, 19X65, 20X50 E 25X50 (TODAS EM MM), LÂMINA DE AÇO INOX E CORPO INJETADO EM POLIESTIRENO.

R$ 27,55 R$ 495,90

186 UN 12

TALÃO DE PEDIDO 1/18, COM 40 FOLHAS 2 VIAS, FORMATO 140X210MM. MARCA REFERÊNCIA: TILIBRA, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 3,68 R$ 44,16

187 UN 4

TESOURA DE PICOTAR GRANDE, TAMANHO 21CM, AÇO INOX, TRAMONTINA, MUNDIAL DE QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA.

R$ 78,25 R$ 313,00

188 UN 77

TESOURA UNIVERSAL CABO DE PLÁSTICO ANATÔMICO 21CM. MARCA REFERÊNCIA: TRAMONTINA, OU DE QUALIDADE SIMILAR

R$ 12,35 R$ 950,95

189 PC 50

TINTA GUACHE, CORES VARIADAS, COM 6 POTES PLÁSTICOS COM 15 ML CADA, MARCA REFERÊNCIA: ACRILEX, FABER - CASTELL OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO.

R$ 3,61 R$ 180,50

190 UN 120

TINTA LÍQUIDA FACIAL, PODE SER UTILIZADA COM PINCEL OU DEDO, PRODUTO À BASE DE ÁGUA, SECAGEM RÁPIDA E TOTAL, POTE COM 15 ML, NÃO TÓXICA (CORES VARIADAS). MARCA REFERÊNCIA: FABER-CASTELL, PINTANDO A CARA, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO. COM AMOSTRA.

R$ 11,27 R$ 1.352,40

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191 UN 32

TINTA PARA CARIMBO, PARA TODOS OS TIPOS DE ALMOFADAS, À BASE DE ÁGUA. MARCA REFERÊNCIA: RADEX, PILOT, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 4,91 R$ 157,12

192 UN 70

TINTA PARA TECIDO, NÃO TÓXICA, MUITO RESISTENTE A LAVAGENS, POTE COM 250 ML. (CORES VARIADAS). MARCA REFERÊNCIA: ACRILEX, OU DE QUALIDADE SIMILAR. COM SELO DO INMETRO.

R$ 13,83 R$ 968,10

193 CX 26

TINTA RELEVO DIMENSIONAL, BRILHANTE, COM 6 CORES DE 35 ML CADA. MARCA REF: ACRILEX, OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 24,98 R$ 649,48

194 UN 67

TNT ROLO DE 50 METROS CADA. TAMANHO: 1,40M X 50M. PESO: 40G/M² CORES VARIADAS, COMPOSIÇÃO: 100% POLIPROPILENO

R$ 84,38 R$ 5.653,46

195 CX 3

TRANSPARÊNCIA PARA IMPRESSORA JATO TINTA, CAIXA COM 50 UNIDADES. MARCA REFERÊNCIA: MAXPRINT, 3M OU DE QUALIDADE SIMILAR.

R$ 75,55 R$ 226,65

R$ 257.538,22

2. JUSTIFICATIVA 2.1. A aquisição das mercadorias abaixo relacionadas se faz necessária para a

manutenção dos serviços públicos que os demandam. 3. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 3.1. A contratada deverá fornecer todas as mercadorias de boa qualidade com data de

validade mínima de 01 (um) ano a contar da data de entrega dos materiais; 3.2. As mercadorias a serem entregues estarão sujeitos à aceitação plena pelo

Contratante e, para tanto, o mesmo será submetido ao recebimento provisório, onde uma Comissão de Recebimento designada pelo Contratante fará a conferência das mercadorias com as especificações contidas na proposta de preços e no Edital e, caso estejam de acordo, será atestado o seu recebimento definitivo mediante Termo de Recebimento Definitivo;

3.3. Caso as mercadorias a serem entregues estejam em desacordo com as especificações

contidas na proposta de preços, a Comissão rejeitará o recebimento do mesmo; 3.4. A licitante ficará obrigada a trocar, imediatamente, sem ônus para o Contratante, a

mercadoria que vier a ser recusada; 4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 4.1. As mercadorias deverão ser entregues de forma parcelada, conforme Ordem de

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Fornecimento, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação do Departamento de Compras do Município de Ouro Verde de Goiás, localizado na Rua Carlos de Pina, nº 72, Centro – Ouro Verde de Goiás, em horário comercial de segunda a sexta, não admitindo a entrega das mercadorias em outro local, senão sob autorização do Departamento de Compras. Serão recebidas as mercadorias provisoriamente em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da entrega, no local e endereço citados;

4.2. Após a entrega, constatadas inconformidades no objeto, o mesmo será substituído

por um conforme, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus ao Município de Ouro Verde de Goiás, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4.3. O recebimento das mercadorias dar-se-á definitivamente no prazo de até 02 (dois)

dias úteis contados do recebimento provisório das mercadorias uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante termo de recebimento definitivo, recibo, ou outro documento equivalente, firmado pelo servidor responsável pelo recebimento do objeto;

5. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado de acordo com as quantidades entregues e após

recebimento definitivo das mercadorias em até 30 (trinta) dias, após decorrido os tramites legais da Nota Fiscal, pagos mediante Ordem Bancária diretamente a licitante vencedora, por meio da conta corrente indicada em sua proposta de preços.

Ouro Verde de Goiás, 14 de julho de 2017.

________________________________________________ Cleima Maria Barbosa dos Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura

__________________________________________________

Ana Paula Rolindo Secretária Municipal de Governo e Administração

________________________________________________ Gracielle Rodrigues da Costa

Secretária Municipal de Assistência Social

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__________________________________________________ Edson Batista Cavalcante de Oliveira

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

__________________________________________________ Ana Paula Garcia

Secretária Municipal de Saúde

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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA

PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo)

LOTE I – XXXXXXXXXX

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO MARCA UNIT. TOTAL

VALOR TOTAL

Obs.: Nos valores acima estão compreendidos, além do lucro, encargos sociais, taxas e seguros, quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado, na forma e condições previstas no Edital e seus Anexos. DADOS DA PROPONENTE: NOME: .................................................................................................................................... RAZÃO SOCIAL: ....................................................................................................................... CNPJ Nº.: ................................................................................................................................ BANCO:............................ AGÊNCIA Nº.: ....................... CONTA Nº.: .................................... ENDEREÇO COMPLETO: .......................................................................................................... TELEFONES: ............................................................................................................................ e-mail: ..................................................................................................................................... VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS): ...........................................................

_______, ____de ________de 2017.

____________ Licitante

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e

multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ___________________________

(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________________ é microempresa ou

empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar

nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando

apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no

procedimento licitatório do Pregão Presencial nº. 0xx/2017, realizado pelo Município de

Ouro Verde de Goiás - GO.

Ouro Verde de Goiás, xx de xxxxx de 2017. ______________________________________ Assinatura do representante Nome: RG nº

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ANEXO IV

(MODELO)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVINIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO

(Nome da empresa) .................................., CNPJ nº ................... sediada..............(endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório e declara que cumpre plenamente os requisitos para a habilitação.

............................................. LOCAL E DATA

........................................... NOME E IDENTIDADE DO DECLARANTE

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ANEXO V

MINUTA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2017

Aos xx (xxxx) dias de xxxxx do ano de 2017 o _________________________, Pessoa Jurídica de

Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º _______________, com sede à ___________, nº __,

_____, Ouro Verde de Goiás-GO, neste ato representado por seu Gestor(a), ____________________,

portador(a) da cédula de identidade n.º xxx.xxx – XXX/GO, inscrito no CPF/MF sob n.º xxx.xxx.xxx-

xx, _________________________, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n.

º _______________, com sede à ___________, nº __, _____, Ouro Verde de Goiás-GO, neste ato

representado por seu Gestor(a), ____________________, portador(a) da cédula de identidade n.º

xxx.xxx – XXX/GO, inscrito no CPF/MF sob n.º xxx.xxx.xxx-xx, _________________________,

Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. º _______________, com sede à

___________, nº __, _____, Ouro Verde de Goiás-GO, neste ato representado por seu Gestor(a),

____________________, portador(a) da cédula de identidade n.º xxx.xxx – XXX/GO, inscrito no

CPF/MF sob n.º xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominados ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata

de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o

número 020/2017, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA A

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES

DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA, OBRAS E

SERVIÇOS URBANOS, ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Processada nos termos do Processo Licitatório nº. 033/2017, a qual constitui-se em documento

vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as

cláusulas e condições seguintes:

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro

de preços referente ao REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE

EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS,

ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujas especificações, preço(s),

quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório

supracitado.

Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Ouro Verde de Goiás, na qualidade de ÓRGÃO

GERENCIADOR.

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, tem as seguintes obrigações:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os

quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de

classificação indicada na licitação;

b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da Ordem de Fornecimento.

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações

assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins

de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das

peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e

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f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente

ARP.

g) A fiscalização da contratação será exercida pelo (cargo) ___________________, Matricula:

________, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de

tudo dará ciência ao Secretário da pasta.

Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 18 (dezoito) horas, contados da

convocação;

b) Entregar os produtos solicitados num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da assinatura da

ARP (Ata de Registro de Preços), de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração

Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da Ordem de Fornecimento, nos

quantitativos desejados;

c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP;

d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;

e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo

ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de

habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da

assinatura da presente ARP;

h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na

presente ARP;

i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material

entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade

solidária ou subsidiária por tal pagamento;

j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de __ (___) meses.

Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período

de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar

documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais

serão analisados pela Administração.

Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material registrados nesta Ata,

encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA:

ENDEREÇO:

CNPJ:

TELEFONE: ( ) E-MAIL:

ITEM QTD. DESCRIÇÃO UND. MARCA VALOR(R$)

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Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º

(trigésimo) dia após o recebimento do material, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros,

desde que a contratada:

a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;

b) apresente as certidões de regulariadade fiscal com o FGTS, Justiça do Trabalho, tributos federal,

estadual e municipal;

c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito;

§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte

do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o órgão gerenciador a firmar as

futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada

contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de

condições.

Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também

suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Placard da Prefeitura Municipal

de Ouro Verde de Goiás.

Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução

ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do

fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

a) Deverão ser entregues os produtos solicitados num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da

assinatura da ARP (Ata de Registro de Preço, de forma gradual, de acordo com as necessidades da

Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da Ordem de

Fornecimento, nos quantitativos desejados;

.b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança

durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados.

c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal,

observado os limites geográficos do Município de Ouro Verde de Goiás / GO.

d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e

previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.

e) O Município de Ouro Verde de Goiás não dispõe de espaço para armazenamento de Materiais de

Expediente, portanto, os produtos solicitados serão para uso imediato, não serão tolerados atrasos na

data de entrega das mercadorias solicitadas, uma vez que atrasos prejudicarão a normalidade do

atendimento à população e servidores municipais.

Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

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12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela

aceitação do objeto desta licitação.

12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e

na proposta de preços.

12.03 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula

e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento.

12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Administração deverá recebê-lo:

a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:

a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;

a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;

a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento.

a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;

a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.

12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento

definitivo.

12.06 – Constatada irregularidades no objeto contratual o Município poderá:

a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou

rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou

rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas, contadas a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela

Administração.

Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de

outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos

ensejarem:

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento)

sobre o valor total do Contrato ou da ordem de compra;

c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução

irregular;

d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública

pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a

recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação

das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem

como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na

alínea “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das

sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.

Parágrafo segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não

contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação

da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado

e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste

Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a

Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo

Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

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Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente

justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove

impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato

superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer

a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº

8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que

couber.

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá

ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do

Prefeito Municipal.

Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93

e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de

Anápolis / GO.

Nada mais havendo a tratar, lavrei, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme

vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).

Ouro Verde de Goiás / GO, xx de xxxx de 2017.

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Gestor (a)

EMPRESA: Razão Social: _____________________________________ Representante legal: ___________________, portador da cédula de identidade RG: _________________________ e CPF: ______________________. Assinatura: _________________________________________________