EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 REGISTRO DE...

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Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE www.senarce.org.br Rua Major Weyne, nº 319, Bairro Jardim América, Fortaleza – Ceará. CEP: 60.415-730 Telefones: (85) 3535.8000. Fax: (85) 3535.8001 Página1 DE 28. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 REGISTRO DE PREÇO PROC. ADM. Nº 033/2015 Aquisição regida pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR, texto consolidado e atualizado pela Resolução n° 001/CD, publicada no D.O.U. em 22/02/2006, e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: Registro de preços de materiais de consumo, material de expediente, suprimentos de informática, gêneros alimentícios, material de copa e cozinha, higiene e limpeza, visando aquisições futuras, com a finalidade de atender as necessidades do SENAR/AR-CE durante o exercício de 2015, com quantitativos e especificações estabelecidas neste Edital. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Data: 20/05/2015 Horário: 9h00min (horário Local) Local: Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Estado do Ceará – SENAR-AR/CE – Rua Edite Braga, nº 50, Bairro Jardim América - Fortaleza/CE. Retirada do Edital: O Edital completo pode ser obtido no site www.senarce.org.br . Informações sobre o mesmo: SENAR-AR/CE, de segunda-feira a sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. Telefones: (85) 3535.8027. E-mail: [email protected] . Pregoeira: FRANCILEITE CAVALCANTE FURTADO REMÍGIO Pregoeira

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

Nº 002/2015 REGISTRO DE PREÇO

PROC. ADM. Nº 033/2015

Aquisição regida pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR, texto consolidado e atualizado pela Resolução n° 001/CD, publicada no D.O.U. em 22/02/2006, e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. OBJETO:

Registro de preços de materiais de consumo, material de expediente, suprimentos de informática, gêneros alimentícios, material de copa e cozinha, higiene e limpeza, visando aquisições futuras, com a finalidade de atender as necessidades do SENAR/AR-CE durante o exercício de 2015, com quantitativos e especificações estabelecidas neste Edital.

TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE

SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS

PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Data: 20/05/2015

Horário: 9h00min (horário Local)

Local: Sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Estado do Ceará – SENAR-AR/CE – Rua Edite Braga, nº 50, Bairro Jardim América - Fortaleza/CE.

Retirada do Edital:

O Edital completo pode ser obtido no site www.senarce.org.br. Informações sobre o mesmo: SENAR-AR/CE, de segunda-feira a sexta-feira das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. Telefones: (85) 3535.8027. E-mail: [email protected].

Pregoeira:

FRANCILEITE CAVALCANTE FURTADO REMÍGIO Pregoeira

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PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2015 1. DO PREÂMBULO

1.1. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do Ceará – SENAR-AR/CE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Major Weyne, nº 319, bairro Jardim América, Fortaleza/CE, através de sua PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO, torna público a realização de licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. 1.2. Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital devem ser encaminhadas até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através de correspondência em papel timbrado da empresa pretensamente licitante, dirigida à Comissão Permanente de Licitação (CPL), na sede do SENAR-AR/CE ou pelo e-mail: [email protected]. 2. DO SUPORTE LEGAL

2.1. A presente licitação reger-se-á pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR, texto consolidado pela Resolução n° 001/CD, (D.O.U. 22/02/2006) e suas alterações posteriores, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. 3. DO OBJETO

3.1. Registro de preços de materiais de consumo, material de expediente, suprimentos de informática, gêneros alimentícios, material de copa e cozinha, higiene e limpeza, visando aquisições futuras, com a finalidade de atender as necessidades do SENAR/AR-CE durante o exercício de 2015, com quantitativos e especificações estabelecidas neste Edital - Termo de Referência - ANEXO I. 3.2. Os produtos ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) 4. DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos do SENAR-AR/CE. 5. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 5.1. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas licitantes dos termos, condições e anexos deste Edital, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório ou durante a execução do contrato.

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5.2. Somente poderão participar da presente Licitação as empresas cujo ramo de atividade declarado no Contrato Social seja compatível com o objeto da mesma, sendo vedada a participação de dirigente ou funcionário do SENAR/AR-CE, empresas reunidas em consórcio e cooperativas. 5.3. Não será admitida a participação de interessados sob a forma de consórcio ou que esteja sob decretação de falência, concordata, dissolução, liquidação, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, fusão, cisão ou incorporação; 5.4. Não será admitida a participação de titular ou representante, de empresa ou entidade licitante, que seja parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, de dirigentes do SENAR/AR/CE e/ou de membro da Comissão Permanente de Licitação. 5.5. Não poderá participar do presente certame empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o SENAR/AR/CE, durante o prazo da sanção aplicada. 5.6. Não poderá participar do presente certame empresa Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 5.7. Não poderá participar do presente certame empresas que possuam sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participando de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. O representante da Licitante presente à sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas e documentos de habilitação, caso queira intervir de alguma forma na presente sessão, deverá identificar-se, apresentado em separado dos envelopes que contêm os documentos de habilitação e proposta:

Se sócio representante, por documento de identidade, original ou cópia autenticada em cartório, acompanhada de cópia autentidaca do Contrato Social, sendo dita identificação confirmada com o

Se designado, por procuração pública ou particular ou por instrumento de

credenciamento, conforme modelo (Anexo II), devidamente datado e assinado pelo sócio-gerente ou diretor da licitante e com sua firma reconhecida em cartório. Caso não seja devidamente comprovada a sua condição de representante legal ou credenciado da licitante não poderá o mesmo intervir, sob nenhum aspecto ou pretexto, em nenhum ato do procedimento.

6.2. Cada licitante credenciará apenas 01(um) representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada. 6.3. A licitante que não se credenciar ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de impugnar os documentos dos concorrentes e de declarar a intenção de interpor recurso. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, da mesma forma para quem apenas enviar seus envelopes. 6.4. Para fins de CREDENCIAMENTO, fica assegurado às licitantes a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.

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7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. A Proposta de Preços deve ser apresentada no ENVELOPE Nº 01, na forma prevista no presente instrumento convocatório, contendo no envelope os seguintes dizeres: À PREGOEIRA DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR/AR-CE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)

7.2. A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, em papel timbrado ou que contenha o carimbo do CNPJ da licitante, datilografada ou impressa por computador, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, conforme modelo do ANEXO VI, acondicionada em envelope opaco, fechado e inviolável, contendo o seguinte: a) Razão Social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e

endereço da proponente; b) Especificações completas do objeto de conformidade com o Anexo I deste Edital,

informando Marca e Modelo. O Licitante participante, sob pena de desclassificação, não poderá utilizar a nomenclatura “em conformidade com o edital.

c) Preço unitário (R$) e total (R$), em algarismo ou por extenso, CIF; d) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias;

7.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 7.4. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações as condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade o proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação. 7.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua proposta, sendo que o SENAR-AR/CE não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Para que sejam habilitadas na presente licitação, as empresas devem apresentar à Pregoeira, a documentação acondicionada em envelope lacrado, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres: À PREGOEIRA DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR/AR-CE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo) 8.2. Para fins de habilitação as licitantes devem apresentar, obrigatoriamente, mediante original emitida por meio eletrônico (internet) ou por intermédio de fotocópia autenticada em cartório,

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todos com igualdade de CNPJ, os seguintes documentos, acondicionados em envelope opaco, fechado e inviolável: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Justa Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de comprovação da composição da diretoria em exercício; d) Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida nos últimos 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas, expedida pelo distribuidor judicial da sede da empresa licitante. e) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; g) Prova de regularidade junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovado por meio de certidão negativa de débito. h) Prova de regularidade de Débitos trabalhistas – CNDT instituída pela Lei n.º 12.440/2011. i) Atestado de capacidade técnica, no mínimo 01 (um), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha fornecido de forma satisfatória, produtos de natureza semelhante em características e quantidade ao objeto desta licitação, acompanhado de cópia da(s) respectiva(s) nota(s) fiscai(s). O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito privado deve(m) estar com a firma reconhecida em cartório. j) Declaração dando conta de que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e de qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e se maior de 14 anos (Anexo III); k) Declaração de Autenticidade e Veracidade conforme modelo ANEXO IV; 8.3. Os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 não se aplicam as empresas que queiram participar do presente certame. 8.4. Os documentos deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade. 8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 8.6. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 8.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 8.8. Poderá a Pregoeira declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para o SENAR-AR/CE, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução. 8.9. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão. 9. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO 9.1. O julgamento do presente pregão presencial observará o previsto no art. 20 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.

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9.2. Instaurada a sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão os envelopes e a documentação pertinente ao credenciamento. Dessa forma, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio procederão ao CREDENCIAMENTO, chamando à mesa os representantes legais das licitantes para apresentação de seus documentos de identidade. Após o credenciamento, a Comissão dará inicio a abertura dos ENVELOPES Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO. 9.3. Na seqüência as Propostas de Preços serão rubricadas pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame e rubrica, registrando-se em ata as anotações solicitadas, sendo a sessão suspensa para análise pela Pregoeira e Equipe de Apoio das especificações técnicas apresentadas nas propostas. 9.4. A Pregoeira divulgará no site e comunicará por e-mail aos licitantes que apresentaram propostas, a data da sessão para divulgação da análise da proposta e início da sessão de lances pelas empresas classificadas. 9.5. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação (MENOR PREÇO POR LOTE), de acordo com os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e em conformidade com os fatores exclusivamente nele referidos. 9.6. Dentre as licitantes classificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores não excedam a 15% (quinze por cento) a proposta de menor preço. 9.7. Serão classificadas para a fase de lances verbais da proposta de menor preço e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor. 9.8. Quando não forem classificadas, no mínimo, 03 (três) propostas na forma definida no inciso anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes. 9.9. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 9.10. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos incisos II e III deste artigo, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame. 9.11. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida. 9.12. A comissão de licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública. 9.13. Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 9.14. Realizada a classificação das propostas escritas pela comissão de licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se: a) A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço; b) Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço; c) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido; d) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra; e) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.

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f) A Pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço; g) A Pregoeira, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pela Pregoeira, apresentou o menor preço. 9.15. Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá a pregoeira convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório; 9.16. Declarado o licitante vencedor, a Pregoeira encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação e adjudicação. 9.17. Serão desclassificadas as Propostas que: a) Contiverem limitações ou condições substancialmente contrastantes com o instrumento

convocatório ou sejam manifestamente inexeqüíveis por decisão da Pregoeira. b) Não atendam as exigências deste instrumento convocatório; c) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de

mercado ou manifestamente inexequíveis; d) Que desobedecerem às condições do presente edital e que apresentem rasuras e falhas

que impossibilitem a sua compreensão. e) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação; f) Ofereçam propostas alternativas;

9.18. Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vierem a serem verificadas nas propostas, ou pedidos de desconsideração das mesmas, por razões semelhantes. 9.19. Após a finalização das etapas de classificação (propostas escritas e lances verbais), proceder-se-á a abertura do ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do licitante classificado em 1º (primeiro) lugar. 9.20. Caso este seja inabilitado será aberto o envelope de habilitação do 2º(segundo) lugar e assim sucessivamente até que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas condições propostas. 9.21. A abertura dos documentos de habilitação poderá ser feita na mesma reunião da sessão de lances ou, a juízo da Pregoeira em data, hora e local a serem informados. 9.22. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza. 9.23. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos exigidos, de conformidade com este instrumento convocatório e seus itens e subitens. 9.24. Não será Habilitada a empresa que: a) Tenha faltado com a verdade sobre quaisquer informações prestadas no presente processo. b) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na fase de habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Instrumento Convocatório 9.25. Os documentos de habilitação das licitantes remanescentes permanecerão em poder da Pregoeira o até o fim do prazo recursal e serão retirados mediante recibo pelo representante legal da licitante; 9.26. Não serão recebidos os envelopes entregues em local, dia e horários diferentes do estabelecido neste instrumento convocatório; 9.27. Após a conferência da documentação, do seu exame e do desenrolar de todos os atos, será lavrada ata circunstanciada da sessão, a qual será assinada pela Pregoeira, por sua Comissão de Apoio e pelos licitantes presentes.

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10.DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO DA IMPUGNAÇÃO 10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data e hora designadas para a realização do certame, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende tê-lo viciado. 10.2. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame. 10.3. Não serão reconhecidas(os) as(os) impugnações/recursos cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa. Também não reconhecidas as petições que tenham sido encaminhadas por Fax ou E-mail. DO RECURSO ADMINISTRATIVO 10.4. Caso algum licitante deseja impetrar recurso administrativo único contra decisão da fase de proposta/lances ou habilitação deverá consignar tal intenção em ata de forma fundamentada, sob pena de decair tal direito. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.5. Os recursos eventualmente interpostos contra atos praticados na presente licitação serão endereçados ao Secretário Executivo do SENAR por intermédio da Comissão Permanente de Licitação que, não desejando considerar as informações que entenda pertinentes, o enviará devidamente informado, à autoridade competente para julgamento. 10.6. O prazo para impetração de recurso administrativo é de 02 (dois) dias úteis, contados da decisão que declarou o vencedor, conforme determina o § 1º do art. 22 do RLC do SENAR.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

11.1. À vista do relatório da Pregoeira, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade do SENAR/AR-CE para fins de Homologação e Adjudicação. 12. DAS DIVULGAÇÕES DOS ATOS LICITATÓRIOS 12.1. Conforme as circunstâncias e os critérios da Pregoeira as decisões e os resultados da presente licitação poderão ser divulgados: a) Nas sessões da licitação; b) Através de publicação no site www.senarce.org.br, ou c) Por Comunicação escrita ao licitante, através de carta, fac símile ou e-mail. 13. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga o SENAR/AR-CE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. O SENAR/AR-CE também não está obrigado a adquirir a quantidade total registrada.

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13.2. Ao licitante vencedor fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações; 13.3. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao SENAR/AR-CE convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor. 13.4. O licitante deixará de ter o seu preço registrado quando: I – descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado; II – não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado; III – quando, justificadamente, não for mais do interesse do SENAR/AR-CE. 14. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1.O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata. Poderá ser prorrogado, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso. 14.2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no art. 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. 15. DAS CONTRATAÇÕES 15.1. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos Anexos e na própria Ata. 15.2. A existência de preços registrados não obriga o SENAR/AR-CE a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 15.3. Para instruir a formalização do contrato ou instrumento equivalente, o fornecedor dos serviços deverá providenciar e encaminhar ao SENAR/AR-CE, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, conforme subitem 19.3, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, sob pena de a contratação não se concretizar. 15.4. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 15.5. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da convocação, comparecer ao SENAR/AR-CE para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. 16. DA VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 16.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços, na Documentação de Habilitação e no Pedido de Fornecimento da licitante vencedora;

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16.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à empresa Licitante as penalidades previstas neste edital. 16.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os complementos ou acréscimos que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado. 16.4. A licitante vencedora deverá comparecer ao SENAR no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da sua convocação, para retirar e assinar o Contrato. 17. DA ENTREGA DO OBJETO 17.1. A entrega do material será de forma parcelada, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE. O material deverá ser entregue na nova sede do SENAR/AR-CE localizada na Avenida Eduardo Gieraõ, nº 317, bairro Jardim América, Fortaleza/CE, durante o horário de expediente da instituição. 17.2. O recebimento do objeto da licitação está condicionado à conferência, exame qualitativo e aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, os eventuais vícios, defeitos, incorreções porventura detectados. 17.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo empregado responsável. 18. DO PAGAMENTO

18.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente desta entidade, confirmando o recebimento definitivo do objeto e comprovação da regularidade fiscal da empresa CONTRATADA. 18.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA, ficando estabelecido que a mesma se constituirá, para o SENAR-AR/CE, em documento hábil, comprobatório da quitação das suas obrigações. 18.3. Havendo identificação na Nota Fiscal de cobrança indevida ou apresentação de incorreções, serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida e atestada pelo SENAR-AR/CE. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. A LICITANTE sujeitar-se-á ao pagamento de multa na importância equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do material a ser fornecido, sem prejuízo das sanções legais e das responsabilidades civil e criminal, em caso de recusa de entrega do(s) mesmo(s) no prazo máximo estipulado neste edital, bem como, na hipótese de qualquer inadimplemento pertinente às condições previamente estabelecidas no presente instrumento convocatório. 19.2. O valor da multa aplicada, aludida no subitem precedente, será deduzido pelo SENAR/AR/CE, por ocasião do pagamento à licitante vencedora do certame, momento em que o setor responsável fará à mesma a devida comunicação.

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Na impossibilidade de pagamento por meio de desconto, a licitante ficará obrigada a recolher a multa mediante depósito bancário em nome do SENAR/AR/CE.

A licitante vencedora é obrigada a corrigir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções detectados.

Responderá a licitante vencedora por todos os prejuízos, perdas e danos que o SENAR/AR/CE venha a sofrer relativamente ao fornecimento dos materiais, objeto do presente certame, ficando aquela responsável pela entrega do mesmo, no local indicado no preâmbulo deste Edital no prazo já mencionado.

19.3. O inadimplemento, total ou parcial, por parte da empresa contratada, em relação às condições contratuais, acarretará as sanções abaixo: I) Perda do direito à contratação; II) Multa Administrativa, não excedente, em seu total, ao equivalente a 2 % (dois por cento) do valor global do Contrato; III) Suspensão do direito de participação em licitação promovida pelo SENAR/AR-CE, por período de até 02 (dois) anos; IV) A critério do SENAR/AR-CE, as sanções poderão ser cumulativas. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 20.2. As dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, com aplicação das disposições previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, que determinará sempre o prosseguimento do Certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízo para o SENAR-AR/CE e às licitantes. 20.3. Poderá a Comissão Permanente de Licitação no interesse da Administração, durante a realização da sessão de abertura, relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação e que possam ser sanadas, no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, e ainda que não infrinjam o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 20.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e documentação. 20.5. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do SENAR-AR/CE. 20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos, salvo comunicação contrária. 20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SENAR-AR/CE. 20.8. Em caso de todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste instrumento convocatório. 20.9. O SENAR-AR/CE, por despacho do Presidente do Conselho Administrativo, observadas as razões de conveniência e oportunidade devidamente justificadas, poderá anular ou revogar a qualquer momento a presente licitação, dando ciência aos interessados, antes da assinatura do

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Contrato, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 20.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação deste instrumento convocatório. 21. DOS ANEXOS AO EDITAL 21.1. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência - Especificações do objeto; Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Declaração que não emprega menor; Anexo IV – Declaração de Autenticidade e Veracidade; Anexo V – MINUTA Ata de Registro de Preço; Anexo VI - Modelo da Proposta de Preços.

Fortaleza (CE), 12 de maio de 2015.

FRANCILEITE CAVALCANTE FURTADO REMÍGIO Pregoeira

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO Registro de preços de materiais de consumo, material de expediente, suprimentos de informática, gêneros alimentícios, material de copa e cozinha, higiene e limpeza, visando aquisições futuras, com a finalidade de atender as necessidades do SENAR/AR-CE durante o exercício de 2015, com quantitativos e especificações estabelecidas neste Edital. Os produtos ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) 2. JUSTIFICATIVA O presente registro de preços visa atender ao planejamento anual instituído pelo SENAR/AR-CE para aquisições de materiais de consumo, expediente, limpeza, etc, visando uma melhor organização e logísitica nas suas aquisições, considerando que se trata de produtos que terão grandes demandas, considerando o consumo na rotina administrativa e o atendimento a projetos, reuniões, encontros realizados pelo SENAR/AR-CE, devendo ser entregue conforme as necessidades do almoxarifado. 3. PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA. A entrega será parcelada, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE e deverá se realizada no novo prédio do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Estado do Ceará, localizado na Avenida Eduardo Girão, nº 317, Bairro Jardim América – Fortaleza – CE. 4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO O critério de julgamento da presente licitação será o de MENOR PREÇO DO LOTE, onde dentre as propostas de preços apresentadas pelas licitantes, serão classificadas as propostas pela ordem crescente do preço total apresentado, considerando-se vencedora a proponente que apresentar o MENOR PERÇO DO LOTE, e que atendam as exigências de especificações técnicas constantes no presente Termo de Referência. A Pregoeira somente declarará vencedora a licitante que após ter ofertado menor preço por lote, ter sido habilitada.

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5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:

Lote 01 GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. ESTIMADA

VALOR UNIT.(R$)

VALOR TOTAL(R$)

01

Açúcar granulado refinado. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pct 01 Kg.

KG

210

02

Café em pó, torrado e moído, tradicional, empacotado à Vácuo, puro, c/ selo de pureza da ABIC - Pacote de 500gr., validade mínima de 11 meses a contar da data da entrega.

PCT

420

VALOR GLOBAL DO LOTE 01 (R$):

Lote 02 COPA E COZINHA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. ESTIMADA

VALOR UNIT.(R$)

VALOR TOTAL(R$)

01 Copo plástico descartável de poliestileno atóxico.Capacidade de 80ml. Caixa com 2.500 unidades.

CX 10

02 Copo plástico branco descartável para água, atóxico, capacidade de 200ml, dentro das normas da ABNT e caixa com 2.000 unidades.

CX 34

03 Guardanapo de papel super branco, dimensões mínimas de 23,5 x 23,5cm. Caixa c/ 72 unidades.

Unid. 144

VALOR GLOBAL DO LOTE 02 (R$):

LOTE 03 HIGIENE E LIMPEZA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. ESTIMADA

VALOR UNIT.(R$)

VALOR TOTAL(R$)

1 Ácido Clorídrico 33% (ácido muriático) de 1000 ml. FR 20

2 Ácido hipocloroso com teor de cloro entre 2,0% p/p a 2,5% p/p e certificado de registro na ANVISA. (Água sanitária), frasco de 1000 ml

FR 40

3 Álcool etílico na forma de gel, hidratado de 70º inpm, frasco de 500 ml. FR 15

4 Álcool etílico na forma de gel, hidratado de 70º inpm, com fragâncias variadas, frasco de 500 ml.

FR 10

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5 Aparelho para mini purificador de Ar Air 12ml/6,8g. UNID. 10

6 Cloro líquido para limpeza geral, Gl 5000 Lt. GL 03

7

Desinfetante com poder antimicrobismo e prolongada retenção da essência. Diluição: - Desinfecção: Puro, contato 10 minutos; - Limpeza e Odorização: até 1:20.

GL 30

8

Detergente líquido neutro, c/ tensoativo biodegradável p/ uso geral, composto por matéria ativa detergente, ph situado entre 5,5 e 8,0, transparente, isento de perfume, de partículas insolúveis ou de material precipitado e inócuo á pele, galão de 05 litros. Certificado na ANVISA.

GL 08

9 Esponja de lã de aço carbono p/ limpeza geral, pacote c/ 8 unidades. PCT 10

10 Esponja dupla face para limpeza geral, espuma de poliuretano fibra sintética abrasiva dimensões mínimas 110 x 75 x 20 mm.

UNID. 30

11 Estopa branca super extra, 100% algodão, pacote de 1 quilograma. PCT 05

12

Flanela para limpeza geral 100% algodão, costura overlock nas bordas, cor laranja, dimensões mínimas 50cm x 50 cm, com variação de 10% de oscilação nas medidas.

UNID. 30

13 Limpa vidros com gatilho - 500 ml UNID. 05

14 Limpa vidros concentrado, com laudo da ANVISA/MS. Bombona de 05 Litros GL 10

15 Limpador instantâneo multiuso, frasco com 500 ml, com registro na ANVISA/CE. FR 60

16 Mop úmido sintético ponta dobrada, com filamento interno de algodão. UNID. 08

17 Naftalina 50gr, pacotes c/ 30 bolas PCT 05

18

Neutralizador de Odores, aerosol, álcool etílico, perfume, nítrico de sódio, água propelente (propano/butano), sem CFC, frasco de alumínio, contém 360ml. Para eliminação de maus odores de cigarro, mofo, gordura e animais domésticos. O produto deverá ter o selo do INMETRO.

FR 40

19 Panos de prato Estampas variadas 75X45 c/ 07 unidades. PCT 03

20

Papel higiênico neutro, picotado, rolo com folha dupla. Fardo c/16 pct. c/ 4 unidades de 30 metros cada. fabricado com 100% celulose virgem, alta capacidade de absorção e obrigatório apresentar certificado de microbiologia e irritabilidade.

FR. 10

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28.

21

Papel Toalha Interfolhado, c/ 2 Dobras, Folha Dupla, 22x21,6cm, fabricado com 100% de celulose virgem, não reciclável, extra macio, não possuir odor, alta capacidade de absorção e obrigatório apresentar certificação de microbiologia e de irritabilidade. Fardo c/2400 Folhas.

FRD. 100

22 Pedra Sanitária 25g. Várias fragrâncias. Com rede protetora. UNID. 150

23 Polidor de alumínio frasco de 500ml. FR 35

24 Sabão em pó, sachê com 500 gramas, com certificado da ANVISA. PCT 36

25 Sabonete liquido perolizado, concentrado p/ uso direto em saboneteira, bombona de 05 litros, com certificado da ANVISA/CE.

GL 20

26

Saboneteira combinada c/ reservatório 900ml. Fechadura e acompanha chave, kit p/fixação c/ buchas e parafusos. Dimensões: 29cm (alt.) X12cm (larg.) X11cm (profund.).

UNID. 04

27

Saco de pano para limpeza alvejado. Compostos 100% de algodão, medindo 90X70, com variação de 10% de oscilação nas medidas, sem acabamento, na cor branca.

UNID. 10

28 Saco plástico para lixo capacidade 40 lt., espessura mínima de 0,08 mm (resistente), cor preta, pacote com 100 unidades.

PCT 10

29 Saco plástico para lixo capacidade 100 lt., espessura mínima de 0,08 mm (resistente), cor preta, pacote com 100 unidades.

PCT 15

30 Refil 12ml/6,8g purificador de Ar Air Wick Click Spray fragancias diversas UNID. 80

31 Refil para saboneteira de 900ml (reservatório) UNID. 12

32 Vassoura sintética 30X16,5X4,5. Cabo revestido roscado. Possui cerdas de nylon plumadas nas extremidades

UNID. 12

VALOR GLOBAL DO LOTE 03 (R$):

LOTE 04 MATERIAL DE EXPEDIENTE

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. ESTIMADA

VALOR UNIT.(R$)

VALOR TOTAL(R$)

1 Agenda telefônica. UNID. 06

2 Alfinetes com cabeça colorida caixa c/ 50 unidades. CX. 05

3 Almofada com tecido de longa duracao em estojo plastico, com tinta preta, tamanho 10.5 x 18.5cm.

UNID. 10

4 Apagador para quadro branco, dimensões mínimas 5,5 x 14,0 cm, punho plastico e base de feltro.

UNID. 06

5 Bandeja para expediente, transparente, UNID. 06

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28.

articulável - Trípla.

6 Bobina de papel acetinado de 57mm x 30m para maquina de calcular. RL. 90

7 Bloco de Borrão Pautada 150x205mm c/50 fls. ou similar UNID. 200

8 Bloco de Notas Grande – (Post-it) 10x7,5cm UNID. 60

9 Bloco de Notas Pequeno – (Post-it) 5x3,5cm Pct. c/04 Unidades. PCT. 15

10 Caixa arquivo em polionda, medindo 350 X 240 X 130 mm, com vincos definidos. UNID. 200

11

Caixa de arquivo em papelão de 430g/m2 revestida em papel kraft, dimensões 350 x 240 x 130 mm, com vincos definidos abas laterais e reforço interno.

UNID. 100

12

Caneta esferográfica em resina termoplástica transparente, com tinta azul e carga minima 9 cm3, com ponta de latão e esfera de tungstênio.

UNID. 5500

13

Caneta esferográfica em resina termoplástica transparente, com tinta preta carga minima 9 cm3, com ponta de latão e esfera de tungstênio.

UNID. 150

14 Caneta hidrografica tamanho aproximado 12cm, cor azul. UNID. 10

15 Caneta hidrografica tamanho aproximado 12cm, cor vermelha. UNID. 10

16 Caneta para marcação em CD´s DVD´s ou afins. UNID. 12

17 Capa para encadernação, em pvc, cor preta, formato A4, pacote com 100 unidades.

PCT 10

18 Capa para encadernação, em pvc, incolor, formato 216 x 330, pacote com 100 unidades.

PCT 02

19 Capa para encadernação, em pvc, incolor, formato A4, pacote com 100 unidades. PCT 10

20 Clips em arame niquelado fio 1,00 mm, nº 2/0, fabricado com arame antiferrugem, caixa com 500 gramas.

CX 25

21 Clips em arame niquelado fio 1,50 mm, nº 6/0, fabricado com arame antiferrugem,caixa com 500 gramas.

CX 15

22 Corretor liquido multiuso, branco, base de água, frasco contendo 18 ml. UNID. 36

23

Cola em adesivo vinilico disperso em agua cor branca a base de acetado de vinila, pelicula plastica transparente, facil remocao apos seco, lavavel, atoxica, validade minima de 12 meses, frasco de 90g.

FR 20

24 Cola em bastão. Não tóxico. 10g. UNID. 20

25 Cola super bonder 3g. UNID. 24

26 Crachá horizontal com prendedor removível (clip) 70X100 pacotes com 50 PCT 10

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28.

unidades. 27 Elástico/liga standard amarelo 1kg Nº18 PCT 02

28 Envelope para CD/DVD cores diversas 125x125mm UNID. 250

29 Espiral para encadernação. Preta 25 Fls. PCT C/100 PCT 05

30 Espiral para encadernação. Preta 50 Fls. PCT C/100 PCT 05

31 Espiral para encadernação. Preta 75 Fls. PCT C/100 PCT 05

32 Espiral para encadernação. Preta 100 Fls. PCT C/100 PCT 05

33 Estilete em aco com lamina larga (faca olfa). UNID. 10

34

Etiqueta 6183 auto-adesiva branca dimensoes 25,4 x 101,6 mm, caixa com 100 folhas com 20 etiquetas por folha. 02 colunas.

CX 10

35

Etiqueta 6182 auto-adesiva branca dimensoes 25,4 x 101,6 mm, caixa com 25 folhas com 20 etiquetas por folha. 02 colunas.

CX 20

36

Etiqueta 6281 auto-adesiva branca dimensoes 25,4 x 101,6 mm, caixa com 25 folhas com 20 etiquetas por folha. 02 colunas.

CX 10

37 Fita adesiva em pvc, medindo 45mm x 50 m, adesivo resina e borracha. RL 80

38 Fita adesiva transparente, filme celofane tratado, adesivo à base resina e borracha, dimensões 12 mm x 50 m. Durex.

PCT 20

39 Fita adesiva gomada de 48 mm X 50 m para embalagem. RL 120

40 Grampeador metálico, tamanho médio para grampo 26/6 mm, base com dimensões aproximadas de 16 x 3,5 cm.

UNID. 15

41 Grampo galvanizado de 23/8mm, para grampeador, caixa com 5000 unidades. CX 12

42 Grampo galvanizado de 26/6mm, para grampeador, caixa com 5000 unidades. CX 30

43 Lapis de cor com 12 cores grande. CX 06

44 Lapis formato redondo, grafite preto nº. 02, em madeira macia sem nós. Caixa com 144 unidades.

CX 01

45 Livro brochura com 100 folhas numeradas para atas. UNID. 05

46 Livro brochura com 100 folhas numeradas para ponto. UNID. 05

47 Livro brochura com 100 folhas numeradas para protocolo. UNID. 10

48

Mouse pad ergonômico, injetado com matéria-prima reciclada – PET, em conformidade com a Norma Regulamentar nº17

UNID. 10

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28.

49 Papel 40kg branco pacote com 200fs PCT 10 50 Papel 60kg branco pacote com 200fs PCT 10

51 Papel 60kg branco, couchê, pacote com 200fs PCT 10

52

Papel alcalino de celulose de eucalipto, off set com 75g/m2, de qualidade superior, para uso em copiadora, impressora laser e ou jato de tinta e fax-simile, na cor branca, medido 216mm x 330mm(Of. II), em resma com 500 folhas devidamente fechada e protegida com papel plástico para evitar a entrada de umidade. As resmas deverão estar acondicionadas em caixas de 10 unidades.

RS 10

53

Papel alcalino de celulose de eucalipto, off set com 75g/m2, de qualidade superior, para uso em copiadora, impressora laser e ou jato de tinta e fax-simile, na cor branca, medido 210mm x 297mm(A4), em resma com 500 folhas devidamente fechada e protegida com papel plástico para evitar a entrada de umidade. As resmas deverão estar acondicionadas em caixas de 10 unidades.

RS 450

54

Papel alcalino de celulose de eucalipto, off set com 75g/m2, de qualidade superior, para uso em copiadora, impressora laser e ou jato de tinta e fax-simile, na cor amarela, medido 210mm x 297mm(A4), em pacote c/ 100 folhas devidamente fechada e protegida com papel plástico para evitar a entrada de umidade.

PCT 20

55

Papel alcalino de celulose de eucalipto, off set com 75g/m2, de qualidade superior, para uso em copiadora, impressora laser e ou jato de tinta e fax-simile, na cor verde, medido 210mm x 297mm(A4), em pacote c/ 100 folhas devidamente fechada e protegida com papel plástico para evitar a entrada de umidade.

PCT 20

56

Papel alcalino de celulose de eucalipto, off set com 75g/m2, de qualidade superior, para uso em copiadora, impressora laser e ou jato de tinta e fax-simile, na cor azul, medido 210mm x 297mm(A4), em pacote c/ 100 folhas devidamente fechada e protegida com papel plástico para evitar a entrada de umidade.

PCT 20

57

Papel alcalino de celulose de eucalipto, off set com 75g/m2, de qualidade superior, para uso em copiadora, impressora laser e ou jato de tinta e fax-simile, na cor branca, medido 216mm x 279mm(Carta), em resma com 500 folhas devidamente fechada e protegida com papel plástico para evitar a

RS 20

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Pági

na20

DE

28.

entrada de umidade. As resmas deverão estar acondicionadas em caixas de 10 unidades.

58 Papel cartolina 60kg, formato 50X66cm, cor branca. UNID. 100

59 Papel cartolina 60kg, formato 50X66cm, cor amarela. UNID. 100

60 Papel cartolina 60kg, formato 50X66cm, cor azul. UNID. 100

61 Papel cartolina 60kg, formato 50X66cm, cor rósea. UNID. 100

62 Papel fotográfico Brilhante Dupla Face A4 200gr - 20 folhas PCT 05

63 Papel Jornal A4, materiais: polpa de madeira de 100% RS 05

64 Pasta classificadora A4 grampo mola cristal UNID. 50

35 Pasta com aba elástico tamanho ofício (Cores variadas) UNID. 3500

66 Pasta de plástico colecionadora com 10 folhas/saco. UNID. 50

67 Pasta de plástico colecionadora com 20 folhas/saco. UNID. 50

68 Pasta de plástico colecionadora com 30 folhas/saco. UNID. 50

69 Pasta em “L” tipo: Yes UNID. 50

70 Pasta polionda com aba e elástico, largura de 2 cm. Transparente. UNID. 50

71 Pasta polionda com aba e elástico, largura de 4 cm. Transparente. UNID. 50

72 Pasta polionda com aba e elástico, largura de 6 cm. Transparente. UNID. 80

73 Pasta suspensa 36 x 24cm, completa, prendedor inferior e ponteira de nylon. Plástica.

UNID. 150

74 Perfurador de papel em ferro fundido com 02 furos equidistantes, escala milimetrada e reservatório de resíduos, para 70 folhas.

UNID. 04

75 Perfurador de papel em ferro fundido com 02 furos equidistantes, escala milimetrada e reservatório de resíduos, para 35 folhas.

UNID. 04

76 Pilha pequena AAA Alcalina LR6 (Palito) UNID. 10 77 Pilha pequena AA GP ultra (Recarregável) UNID. 20

78

Pincel destacador de texto, com tinta fluorescente cor amarelo, tamanho aprox 12cm, traço de 1 a 4mm, certificado do INMETRO.

CX. 05

79 Pincel destacador de texto, com tinta fluorescente cor azul, tamanho aprox 12cm, traço de 1 a 4mm, certificado do INMETRO.

CX. 02

80

Pincel destacador de texto, com tinta fluorescente cor laranja, tamanho aprox 12cm, traço de 1 a 4mm, certificado do INMETRO.

CX. 02

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Pági

na21

DE

28.

81 Pincel destacador de texto, com tinta fluorescente cor rosa, tamanho aprox 12cm, traço de 1 a 4mm, certificado do INMETRO.

CX. 02

82

Pincel destacador de texto, com tinta fluorescente cor verde, tamanho aprox 12cm, traço de 1 a 4mm, certificado do INMETRO.

CX. 02

83

Pincel para quadro branco, com tinta em pigmento e resina sintética cor azul, tamanho aproximado de 12 cm. Certificado ISO 9001 do fabricante.

CX. 03

84

Pincel para quadro branco, com tinta em pigmento e resina sintética cor preta, tamanho aproximado de 12 cm. Certificado ISO 9001 do fabricante.

CX. 03

85

Pincel para quadro branco, com tinta em pigmento e resina sintética cor verde, tamanho aproximado de 12 cm. Certificado ISO 9001 do fabricante.

CX. 03

86

Pincel para quadro branco, com tinta em pigmento e resina sintética cor vermelha, tamanho aproximado de 12 cm. Certificado ISO 9001 do fabricante.

CX. 03

87 Porta Lápis/Clips/Lembrete de acrílico UNID. 02

88 Porta cartão 304 lugares com índice office com 10 divisórias alfabéticas. UNID. 02

89

Quadro branco magnético 1,20X90, acompanhado de acessórios: apagador, limpador e marcadores magnéticos cores diversas.

UNID. 02

90

Registrador de AZ, dimensões aproximadas de 35 x 28 x 6 cm, lombada estreita, mecanismo de alavanca com ferro antioxidante e base de apoio de 8 x 4cm, etiqueta e bolsa plastica (tipo: Frama).

UNID. 40

91

Registrador de AZ, dimensões aproximadas de 35 x 28 x 8 cm, lombada larga, mecanismo de alavanca com ferro antioxidante, e base de apoio de 9 x 5cm, etiqueta e bolsa plastica (tipo: Frama).

UNID. 100

92 Régua de plastico milimetrada comprimento de 30cm. UNID. 10

93 Régua de plastico milimetrada comprimento de 50cm com largura aproximada de 3,5 cm.

UNID. 05

94 Removedor de grampos metálico, tipo: espátula. CX. 06

95 Removedor de grampos metálico, tipo: v (piranha). UNID. 10

96 Suporte para Fita Adesiva Pequeno Cor Preta. UNID. 03

97 Tinta para carimbo de borracha, cor preta, s/oleo, frasco com 40ml. FR 10

VALOR GLOBAL DO LOTE 04 (R$):

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Pági

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DE

28.

LOTE 05

MATERIAL DE SUPRIMENTO DE INFORMÁTICA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. ESTIMADA

VALOR UNIT.(R$)

VALOR TOTAL(R$)

1

Cartucho original ou similar, novo, não recondicionado, não remanufaturado para impressora jato de tinta referência HP 21 C9351W Preto - XL

UNID. 26

2

Cartucho original ou similar, novo, não recondicionado, não remanufaturado para impressora jato de tinta referência HP 22 C9352W Color - XL

UNID. 20

3

Cartucho original ou similar, novo, não recondicionado, não remanufaturado para impressora jato de tinta referência HP 60 CC640WL Preto – XL

UNID. 12

4

Cartucho original ou similar, novo, não recondicionado, não remanufaturado para impressora jato de tinta referência HP 60 CC643WL Color – XL

UNID. 10

5

Cartucho original ou similar, novo, não recondicionado, não remanufaturado para impressora jato de tinta referência HP 122 DJ2050 CH561HB Preto - XL

UNID. 12

6

Cartucho original ou similar, novo, não recondicionado, não remanufaturado para impressora jato de tinta referência HP 122 DJ2050 CH562HB Color - XL

UNID. 10

7

Cartucho original ou similar, novo, não recondicionado, não remanufaturado para impressora jato de tinta referência HP 662 CZ105AB Preto - XL

UNID. 40

8

Cartucho original ou similar, novo, não recondicionado, não remanufaturado para impressora jato de tinta referência HP 662 CZ106AB HP Color - XL

UNID. 38

9 Mouse Óptico USB c/ Cabo Retrátil e Scroll Multicolorido UNID. 18

10 Teclado ABNT 2 CONEXÃO USB PRETO MULTIMÍDIA. UNID. 10

11

Toner original ou similar, novo, não recondicionado, não remanufaturado para impressora laser referência 35A CB4365 P1005 HP

UNID. 04

12

Toner original ou similar, novo, não recondicionado, não remanufaturado para impressora laser referência 36A CB436A PR2.0 HP

UNID. 18

13 Toner original ou similar, novo, não recondicionado, não remanufaturado para impressora laser referência 85A CE285A.

UNID. 39

14 Unidade de armazenamento portátil UNID. 08

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Pági

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DE

28.

(PENDRIVE) 8GB. VALOR GLOBAL DO LOTE 05 (R$):

ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Fortaleza, __ de _________ de 2015.

AO

SENAR/AR-CE

Pela presente, fica credenciado o Sr. _________________________________, portador da cédula de identidade nº ____________ expedida pela __________ em ____________, inscrito no CPF(MF) sob o nº __________________ para representar a empresa _______________________________ inscrita no CNPJ(MF) sob o nº __________________________ na licitação a ser realizada sob a modalidade de Pregão Presencial de nº 002/2015 (Proc. Adm. nº 033/2015) em 20/05/2015, no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural da Administração Regional no Estado do Ceará - SENAR/AR-CE, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, dar lances verbais.

Atenciosamente,

______________________________________________

(assinatura, cargo)

CNPJ da empresa

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) AO SENAR/AR-CE REF.: PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2015 Prezados Senhores, A empresa .............................................................................................................., inscrita no CPNJ nº ......................................................................, por intermédio de seu representante legal ................................................................, RG nº ..........................................................e do CPF nº ............................................., DECLARA, para os devidos fins, que atende o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não empregando menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Local, ...... de ................................. de 2015. ____________________________________

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Pági

na24

DE

28.

Carimbo Assinatura do representante legal da empresa / CNPJ da empresa

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAR-AR/CE REF.: PREGÃO PRESENCIAL n° 002/2015. EMPRESA, CNPJ, por intermédio de seu representante legal o Sr... RG.. CPF... Declara estar ciente das condições da licitação, de que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais, que aceita e concorda plenamente com todos os termos deste Edital e seus Anexos e ainda de que fornecerá quaisquer informações complementares se e quando solicitadas pelo SENAR/AR-CE. Declara ainda que aceita e concorda plenamente com todos os termos deste Edital e seus Anexos, que tem total conhecimento de todas as condições neles contidas, e que assume inteira responsabilidade pelo fornecimento dos produtos, objeto do presente processo licitatório.

Local, .... de ................................. de 2015.

____________________________________ Carimbo

Assinatura do representante legal da empresa CNPJ da empresa

ANEXO V

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos ............................. de 2015, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CEARÁ - SENAR/AR-CE, entidade de direito privado, de Formação Profissional sem fins lucrativos, com sede nesta Capital na Rua Major Weyne, nº 319, Jardim América, com inscrição no CNPJ.MF sob o n.º 00.000.000/0000-00 neste ato representado por seu Presidente do Conselho Administrativo FLÁVIO VIRIATO DE SABOYA NETO, que regulamenta a modalidade de CONCORRÊNCIA e em observância às disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR (Resolução n.º 001/2006), em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 e considerando a homologação do processo licitatório, o SENAR/AR-CE RESOLVE registrar o preço oferecido pela empresa _____________________, CNPJ nº _____________, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame supra citado. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO -Constitui objeto do presente instrumento o Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo, material de expediente, suprimentos de informática, gêneros alimentícios, material de copa e cozinha, higiene e limpeza, visando aquisições futuras, com a finalidade de atender as necessidades do SENAR/AR-CE durante o exercício de 2015.

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Pági

na25

DE

28.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os produtos ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS - Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 24 meses, conforme regulamentação do SENAR/AR-CE. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o SENAR/AR-CE não estará obrigado a adquirir o produto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. PARÁGRAFO SEGUNDO - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. PARÁGRAFO TERCEIRO - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de ORDEM DE FORNECIMENTO, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da comunicação do SENAR/AR-CE. PARÁGRAFO QUARTO - Mediante a retirada da ORDEM DE FORNECIMENTO estará caracterizado o compromisso de entrega dos itens de material. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS - Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam da tabela de apuração anexa à presente Ata de Registro de Preços. PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, ressalvada a hipótese de interesse em renovação do contrato, quando deverá ser observado para fins de reajuste o IGPM/FVG – Índice Geral de Preços de Mercado medido pela Fundação Getúlio Vargas, apurado nos 12 (doze) meses antecedentes desde que não ultrapasse o valor apurado no mercado. CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados. PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o SENAR/AR-CE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido. PARÁGRAFO QUARTO - Na hipótese do subitem anterior, a CONTRATANTE convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. PARÁGRAFO QUINTO - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá: I – Liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. PARÁGRAFO SEXTO - Não havendo êxito nas negociações, a CONTRATANTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA QUINTA- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO - O fornecimento dos materiais só estará caracterizada mediante ORDEM DE FORNECIMENTO encaminhada ao FORNECEDOR.

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Pági

na26

DE

28.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O FORNECEDOR ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. PARÁGRAFO SEGUNDO - O material deverá ser entregue acompanhado da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento será realizado proporcionalmente aos materiais devidamente fornecidos e aprovados pelo setor competente do SENAR/AR-CE mediante apresentação de Nota Fiscal / Fatura correspondente, 15 (quinze) dias após o fornecimento. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE CLÁUSULA SÉTIMA– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - Será obedecida a regulamentação para as quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas dentro dos limites de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR. CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou parcial do objeto a Administração do SENAR/AR-CE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as sanções previstas no Edital. CLÁUSULA NONA– DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços a Administração Central do SENAR e suas Regionais ou qualquer entidade do Sistema “S” que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao SENAR/AR-CE, desde que devidamente comprovada a vantagem. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao SENAR/AR-CE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços do SENAR/AR-CE. II - Não retirar a respectiva ORDEM DE FORNECIMENTO no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável. III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. IV - Tiver presentes razões de interesse público. PARÁGRAFO ÚNICO - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada em 1º lugar no certame supra citado. PARÁGRAFO UNICO - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, as partes elegem o Foro Central da Comarca de Fortaleza, Ceará, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste instrumento, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.

Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/CE

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Telefones: (85) 3535.8000. Fax: (85) 3535.8001

Pági

na27

DE

28.

E por estarem assim justos e acertados, os contratantes assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme. SENAR/AR/CE FLÁVIO VIRIATO DE SABOYA NETO PRESIDENTE DO C. A. DO SENAR/AR-CE. FORNECEDOR _______________________________

TESTEMUNHAS: 01. __________________________________RG. N. º ___________________ 02. __________________________________ RG. N.º ___________________

ANEXO V MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/AR/CE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015 PROC. ADM. Nº 033/2015 OBJETO: Proposta de Preços para fornecimento de materiais de consumo, material de expediente, suprimentos de informática, gêneros alimentícios, material de copa e cozinha, higiene e limpeza, visando aquisições futuras, com a finalidade de atender as necessidades do SENAR/AR-CE. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: REPRESENTANTE LEGAL: CPF: .

1. Ao submeter esta proposta, o abaixo assinado declara, que a mesma não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro proponente; e que esta proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação;

2. Esta proposta, de ...../...../......, de (nome da empresa), está em estrita conformidade com os documentos do Pregão Presencial nº 001/2015 e tem validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura dos envelopes contendo as propostas.

3. Declara ainda ter integralmente compreendido e aceito as condições estabelecidas e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e reclamações por incompreensão de tais documentos.

4. Declara estar ciente de que não lhe caberá direito a exigir do SENAR/AR/CE nenhuma multa ou indenização financeira, caso o SENAR/AR-CE decida não contratá-lo.

5. Declaro por fim, que os produtos ofertados atendem às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc.

Lote 01

Especificar o lote que irá cotar ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

ESTIMADA VALOR

UNIT.(R$) VALOR

TOTAL(R$) 01 ...

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Pági

na28

DE

28.

02 ...

VALOR GLOBAL DO LOTE 00 (R$):

Fortaleza, de de 2015. ________________________________

(nome legível e assinatura do representante legal da empresa) Razão Social / CNPJ/ Endereço Completo