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Pregão Presencial nº. 007/2016 – Registro de Preços para aquisição de cloro gasoso liquefeito. Registro de Preços nº. 007/2016 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2016 – COMUSA REGISTRO DE PREÇOS N°. 007/2016 A COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, sob a forma de Autarquia Municipal, sediada em Novo Hamburgo/RS, com cadastro fiscal no CNPJ/MF sob nº. 09.509.569/0001-51, em conformidade com a legislação pertinente, torna público que realizará licitação pública, sob a modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo menor valor unitário por item, conforme as condições estabelecidas no presente Edital e de conformidade com as disposições das Lei Federal nº. 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°. 8.666/93, Decretos Municipais nº. 2.012/05, 2.159/05 e 2.220/05, e Lei Complementar 123/06, pelo que dispõe no presente Edital as condições de sua realização. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2016 REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2016 Requisição nº. 92.192 Tipo de Licitação: MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM. Regência: Lei Federal nº. 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, Decretos Municipais nº. 2.012/05, 2.159/05 e 2.220/05 e Lei Complementar 123/2006. LOCAL, DATA E HORA: A sessão pública será realizada na sede da COMUSA, situada na Avenida Coronel Travassos, nº. 287, na cidade de Novo Hamburgo/RS, Bairro Rondônia – Coordenação de Suprimentos, no dia 12 de agosto de 2016, com início às 09:30, horário de Brasília - DF. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que efetivamente procederam o credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a) até às 9:29 do mesmo dia. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. 1 – DO OBJETO Registro de preços para fornecimento de cloro gasoso liquefeito, contemplando cilindros de cloro gás, sistemas de dosagem, detecção, exaustão, abatimento e neutralização química e lavador de gases a serem fornecidos em regime de comodato, para uso no tratamento de água para consumo humano na COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo., para o período de 12 meses, conforme especificações técnicas e quantidades descritas no ANEXO I – Termo de Referência. 2 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 2.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados distintos, contendo na face externa dos mesmos os seguintes dizeres, respectivamente:

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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2016 – COMUSA REGISTRO DE PREÇOS N°. 007/2016

A COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, sob a forma de Autarquia Municipal, sediada em Novo Hamburgo/RS, com cadastro fiscal no CNPJ/MF sob nº. 09.509.569/0001-51, em conformidade com a legislação pertinente, torna público que realizará licitação pública, sob a modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, do tipo menor valor unitário por item, conforme as condições estabelecidas no presente Edital e de conformidade com as disposições das Lei Federal nº. 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°. 8.666/93, Decretos Municipais nº. 2.012/05, 2.159/05 e 2.220/05, e Lei Complementar 123/06, pelo que dispõe no presente Edital as condições de sua realização.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2016 REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2016 Requisição nº. 92.192

Tipo de Licitação: MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM.

Regência: Lei Federal nº. 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, Decretos Municipais nº. 2.012/05, 2.159/05 e 2.220/05 e Lei Complementar 123/2006.

LOCAL, DATA E HORA: A sessão pública será realizada na sede da COMUSA, situada na Avenida Coronel Travassos, nº. 287, na cidade de Novo Hamburgo/RS, Bairro Rondônia – Coordenação de Suprimentos, no dia 12 de agosto de 2016, com início às 09:30, horário de Brasília - DF. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que efetivamente procederam o credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a) até às 9:29 do mesmo dia. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.

PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. 1 – DO OBJETO Registro de preços para fornecimento de cloro gasoso liquefeito, contemplando cilindros de cloro gás, sistemas de dosagem, detecção, exaustão, abatimento e neutralização química e lavador de gases a serem fornecidos em regime de comodato, para uso no tratamento de água para consumo humano na COMUSA –Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo., para o período de 12 meses, conforme especificações técnicas e quantidades descritas no ANEXO I – Termo de Referência. 2 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 2.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados distintos, contendo na face externa dos mesmos os seguintes dizeres, respectivamente:

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2.2. Serão recebidos os envelopes nº 1 e 2 (proposta e documentação) das licitantes cujo representante legal tenha efetivamente procedido o credenciamento, conforme estipulado no preâmbulo do presente Edital. 2.2.1. As licitantes que desejem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a). 2.2.1.1. Os interessados que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR deverão apresentar os documentos de credenciamento arrolados no subitem 4.2 do Edital dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra “CREDENCIAMENTO”, o nº do pregão, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. 2.2.1.2. Salvo nos casos de envio dos envelopes pelo correio ou de acompanhamento pelo representante legal da licitante da sessão de abertura do Envelope n. 1, o entregador dos envelopes deverá assinar um formulário de protocolo na Coordenação de Suprimentos. 2.3. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação das licitantes, será pública, dirigida pelo(a) Pregoeiro(a) nomeado(a) pela Diretoria da COMUSA, e realizada em conformidade com este Edital, seus Anexos e de acordo com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, no local e horário determinados. 2.4. Não serão admitidos documentos e/ou propostas contendo emendas e/ou rasuras, bem como a apresentação de documentos, recursos, impugnações e/ou propostas via fax, telex ou através de qualquer meio eletrônico, assim como propostas entregues após o horário fixado para a sessão de abertura desta licitação. 2.5. No caso de documentos a serem autenticados por servidor credenciado pela COMUSA, em hipótese alguma serão procedidas autenticações na mesma data aprazada para abertura dos envelopes. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto do presente Pregão e que atendam ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, o qual proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 3.2. Não poderão participar do presente Pregão as interessadas que se encontrem sob falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensas de licitar e contratar com a COMUSA. 3.3. Será vedada a subcontratação do objeto desta Licitação.

Envelope n0. 02 Documentação de Habilitação À COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo Pregão Presencial n0. 007/2016, Registro de Preços n° 007/2016. Proponente:

Envelope n0. 01 Proposta Comercial À COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo Pregão Presencial n0. 007/2016, Registro de Preços n° 007/2016. Proponente:

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3.4. Desconsiderar-se-á qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 3.5. A retirada do Edital poderá ser efetuada através do site www.comusa.rs.gov.br, no link Institucional - Licitações ou, ainda, diretamente na Coordenação de Suprimentos da COMUSA, situada na Avenida Coronel Travassos, nº. 287, Bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS. 4 – DO CREDENCIAMENTO E SESSÃO DE LANCES 4.1. A licitante interessada deverá, obrigatoriamente, se apresentar para credenciamento junto ao(à) Pregoeiro(a), até a data e o horário estipulados no preâmbulo deste Edital, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda identificar-se, mediante apresentação de sua Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2. Para fins de credenciamento, será indispensável a apresentação dos seguintes documentos, originais ou em cópias autenticadas, ou ainda em publicação oficial, os quais farão parte do processo licitatório: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades simples e sociedades empresariais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores, quando a licitante for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica; b) procuração particular ou carta de credenciamento, com firma reconhecida em cartório, estabelecendo poderes para representar a licitante, expressamente quanto à formulação de propostas e a praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão, acompanhada de um dos documentos citados na alínea anterior, conforme o caso, para fins de confirmação dos poderes para subscrevê-la, ou ainda, cópia autenticada de traslado de procuração por instrumento público, na hipótese de representação por meio de preposto; c) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo que integra o ANEXO III, deste Edital. c.1) Em caso de participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, a declaração prevista na letra c do subitem 4.2 deste Edital deverá ser apresentada em um único instrumento adaptado à sua situação, ou seja, que informe sua condição empresarial atual, o cumprimento de todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital e eventuais restrições em sua regularidade fiscal, se existirem. 4.3. Os documentos necessários ao credenciamento, bem como o documento de identificação do representante deverão ser entregues pelo mesmo em separado (em mãos) dos envelopes de proposta e documentação, no local, data e horário estabelecidos neste Edital. 4.4. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para licitantes distintas. 4.5. A SESSÃO DE LANCES INICIARÁ, ASSIM QUE FINDAR OS CREDENCIAMENTOS DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS E O(A) PREGOEIRO(A) ENTENDER QUE TODOS OS ASPECTOS ESTEJAM GARANTIDOS PARA A SEGURANÇA DO PROCESSO QUANTO AOS PRINCÍPIOS LEGAIS. 5 – DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº. 01

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5.1. A proposta (envelope 1) deverá conter, obrigatoriamente, os requisitos e documentos descritos a seguir, sob pena de ser desclassificada: ITEM DOCUMENTOS

A ANEXO II do presente Pregão, devidamente preenchido, contendo as especificações do objeto e seu respectivo preço, devendo ser apresentado em folhas rubricadas, datada e assinada em sua última folha.

B Termo de garantia assinado pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, conforme modelo que integra o ANEXO V deste Edital.

C FICHA DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, contendo toda a especificação técnica do produto, bem como outras informações técnicas complementares relevantes.

D

FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS (FISPQ), contendo informações sobre o transporte, manuseio, armazenamento e descarte do produto químico, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio-ambiente, conforme legislação específica e normas vigentes (Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR 14725-4/2014).

E

FICHA DE EMERGÊNCIA (FE) E ENVELOPE PARA TRANSPORTE, conforme legislação específica e normas vigentes (ABNT/NBR 7503/2015: Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos – características, dimensões e preenchimento). Os dados da FE devem conferir com os dados do produto especificado na Nota Fiscal com envelope para transporte.

F Certificado de qualidade, atestado e/ou declaração da empresa LICITANTE que ateste as características físico-químicas do produto, conforme item “2” do Anexo I - Termo de Referência e nos termos do Edital de Licitação.

G

Certificado de qualidade, atestado e/ou declaração da empresa LICITANTE que ateste as características físico-químicas da matéria-prima empregada na fabricação do produto ofertado, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência e nos termos do Edital de Licitação.

H

A empresa LICITANTE deverá apresentar documento (atestado/declaração), assinado pelo seu representante legal, garantindo o fornecimento do produto objeto da licitação, pelo período de doze (12) meses, de forma ininterrupta durante a vigência do contrato/ata de registro de preços, cumprindo todas as especificações técnicas e exigências (prazos e quantidades), de acordo com o Anexo I - Termo de Referência e os termos do Edital de Licitação.

I

As informações de indicação de marca, razão social, CNPJ, endereço e telefone/fax/e-mail da empresa FABRICANTE do produto deverão ser fornecidas. Na hipótese da empresa LICITANTE não ser a empresa FABRICANTE do produto químico ofertado, deverá ser apresentado atestado/declaração de que a empresa FABRICANTE é fornecedora da empresa LICITANTE.

J Cópia da Licença de Operação (LO), emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler do Estado do Rio Grande do Sul (FEPAM/RS), da empresa responsável pelo transporte do produto químico.

K

Cópia da Licença de Operação (LO), emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler do Estado do Rio Grande do Sul (FEPAM/RS), da empresa responsável pelo fornecimento de cloro gás, que a habilite.

5.2. A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação plena e total de todas as condições da presente licitação, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

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5.3. A proposta (preço) deverá conter o preço unitário e o preço total do item, com no máximo duas casas decimais. 5.3.1. Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros. 5.4. O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação. 5.4.1. A ausência na proposta de referência quanto ao prazo de validade indicará que a licitante aceita o especificado neste edital, sendo que o prazo referido no item 5.4, somente poderá ser alterado em benefício desta Autarquia. 5.5. A licitante somente poderá apresentar uma proposta, sob pena de ser desclassificada. 5.6. A proposta não poderá conter emendas e/ou rasuras. 5.7. Os erros ou equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de preço, serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais, qualquer recurso, nem tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 5.8. Os erros matematicamente constatados na proposta, de forma clara e precisa, serão apreciados no julgamento, possibilitando a correção dos mesmos (erros de multiplicação, divisão, soma ou subtração). 5.9. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 5.10. A vigência do registro de preços terá início na data de assinatura da Ata de Registro de Preços. 6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Abertas às propostas, o(a) Pregoeiro(a) e os membros da Equipe de Apoio verificarão preliminarmente acerca da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos no presente Edital, rubricando suas folhas. 6.1.1. Em seguimento, as propostas e os documentos serão verificadas e rubricadas pelos presentes que cumprirem com as condições de representação enunciadas no item 4.2 deste edital. 6.2. Serão classificadas para a etapa de apresentação de lances verbais, a licitante que apresentar todos os documentos relacionados no item “5.1”, proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado preços superiores em até 10% à mesma, conforme prevê o art. 4º, inc. VIII da Lei Federal nº 10.520/02. 6.3. No caso de não serem verificadas no mínimo 3 (três) propostas nas condições descritas no item 6.2, serão classificadas para a etapa de apresentação de lances verbais, a proposta de menor preço e as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme prevê o art. 4º, inc. IX da Lei Federal nº 10.520/02. 6.4. Às licitantes classificadas de acordo com o disposto nos itens supra, será dada oportunidade para nova disputa, mediante apresentação de lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em relação à proposta de menor preço. 6.5. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valores. 6.6. Antes do início da fase de apresentação de lances verbais, poderá ser convencionado pelo(a) Pregoeiro(a) o intervalo mínimo dos lances a serem ofertados. 6.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas classificadas, a sequência de

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realização dos lances será decidida mediante sorteio. 6.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Pregoeiro(a), implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenamento das propostas. 6.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções administrativas previstas neste Edital. 6.10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas das propostas, o(a) Pregoeiro(a) decidirá acerca da aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor. 6.11. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP. 6.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada. 6.11.2. Ocorrendo o empate em caso do certame contar com a participação de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.11.2, letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.11.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 6.11.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos supra, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. e) O disposto no item 6.11 e subitens somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentado por Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP. 6.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, a qual não poderá ultrapassar o valor estimado à contratação, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da respectiva licitante, para confirmação das condições habilitatórias. Os documentos de Habilitação serão verificados e rubricados pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio e pelos presentes que cumprirem com as condições de representação enunciadas no item 4.2 deste edital. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 6.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das condições habilitatórias da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao especificado no Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 6.14. No caso de não ter sido apresentado nenhum lance na respectiva etapa, se a licitante que vier a ser inabilitada ou desclassificada for a responsável pela proposta que serviu de base para o cálculo do percentual mencionado no item 6.2 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá refazer tal cálculo, com base na proposta subsequente, e reiniciar a etapa de apresentação de lances verbais. 6.15. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) promover, previamente à homologação da licitação, diligências no sentido de obter a comprovação do atendimento às especificações contidas na proposta, bem como realizar a verificação de certidões emitidas pela internet,

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e demais condições que garantam à Administração a segurança da contratação do objeto adjudicado. 6.15.1. A comprovação, de responsabilidade exclusiva da licitante, deverá ser realizada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da intimação, de modo a contemplar o atendimento às exigências levantadas na diligência. 6.15.2. Nesta fase, a licitante que deixar de atender à diligência realizada na forma do caput deste subitem, ou ainda, se ficar caracterizado o não atendimento às especificações constantes na respectiva proposta, poderá incorrer no disposto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas no presente Edital. 7 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 7.1. Com base no que dispõe o inciso XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, a habilitação à presente licitação será feita mediante a apresentação do envelope 2 fechado, dos documentos a seguir relacionados, os quais devem estar em plena validade: ITEM DOCUMENTOS

A Certificado de regularidade perante o FGTS, com respectivo prazo de validade em vigor, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 8.036/90, que poderá ser extraído do site ������������� ������ �������

B Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Tributos Federais e Certidão Negativa de Dívida Ativa da União) e relativa à Seguridade Social (INSS)

C Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com respectivo prazo de validade em vigor, nos termos da Lei Federal 12.440/2011, que poderá ser extraída do site ������������� � ����������

D

Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade por TODOS os tributos para com a Fazenda Municipal, nos termos do art. 29, inc. III, da Lei Federal nº. 8.666/93. d.1) Havendo no Município Certidões Negativas de Débito Mobiliário e Imobiliário, a licitante deverá apresentar ambas. No caso de não possuir Certidão Imobiliária, a licitante deverá apresentar comprovante do órgão municipal de que não possui imóvel no local.

E Certidão comprovando a regularidade por tributos para com a Fazenda Estadual, nos termos do art. 29, inc. III, da Lei Federal nº. 8.666/93.

F

Declaração assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e ao inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme modelo que integra o ANEXO IV deste Edital.

H

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Observação: Estarão dispensadas de apresentar a documentação exigida no item “H” aqueles empresários/soc. empresárias que tiverem apresentado tal documentação para fins de credenciamento do representante, em atendimento ao disposto no subitem 4.2, alínea “a” deste Edital.

I Atestado(s) de aptidão técnica, contendo assinatura do emitente, fornecidos

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por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que o licitante é fornecedor de produtos da mesma natureza ao da presente licitação, devendo os documentos conter o nome, o endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma que permita consulta com as empresas declarantes.

J

Nos casos de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, expedida pela Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, onde a empresa está sediada, atualizada, ou seja, com data não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para o início da Sessão Pública;

7.2. Os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias autenticadas, ou ainda em publicação oficial, exceto aqueles cuja autenticidade possa ser verificada na Internet, os quais poderão ser entregues em cópia simples. 7.3. Toda certidão que não conter prazo de validade estipulado em seu corpo, será considerada como válida por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 7.4. Não será aceito, em nenhuma hipótese, protocolo de documento necessário à habilitação. 7.5. A documentação constante do item 7.1, letras “A” à “E”, poderá ser substituída por “Certificado de Registro Cadastral” emitido pela COMUSA, desde que seja possível aferir no mesmo a regularidade dos documentos exigidos no referido item. 7.6. A falta de quaisquer dos documentos relacionados no subitem 7.1, ou a impossibilidade de aferição, da regularidade de quaisquer dos documentos exigidos neste item deste Edital, implicará na inabilitação da interessada. 7.7. O proponente, que deixar de comprovar a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através do documento relacionado no item 7.1, letra “J” no Envelope nº. 02, permanecerá no certame desde que apresente os documentos das letras “A” à “I” mas não fará jus aos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006. 7.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123/06, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.8.1. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 7.8.2. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da COMUSA, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.8.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 7.8.1., implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à COMUSA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.9. Os envelopes contendo a documentação de habilitação que não forem abertos serão rubricados pelos presentes e devolvidos às licitantes, pessoalmente ou pelo correio, somente após a efetivação da contratação com a licitante vencedora da presente licitação.

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8 – DOS RECURSOS 8.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, na própria sessão, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo da recorrente. 8.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas por escrito e endereçadas ao(à) PREGOEIRO(A) da COMUSA, situada na Avenida Coronel Travassos, nº. 287, Bairro Rondônia, na cidade de Novo Hamburgo/RS. 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, na sessão, importará a decadência do direito de recurso.

9 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO 9.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório. 9.2. As convocações de que tratam o subitem anterior deverão ser atendidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério da COMUSA, sob pena de decair o direito de fornecer, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 9.3. No caso de os documentos apresentados para fins de contratação na presente licitação, comprobatórios da regularidade da Seguridade Social e o Fundo de Garantia por tempo de Serviço estiverem vencidos, a adjudicada deverá apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da intimação da COMUSA, novas provas de regularidade, em plena validade. 9.4. Decairá do direito à contratação a licitante que, regularmente convocada, não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estipulado no item anterior, ou ainda, não apresentar situação regular perante o sistema da Seguridade Social (INSS) e/ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficando caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma às sanções previstas no presente Edital, e facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico ou o Registro de Preços. 9.5. A licitante eventualmente convocada, na hipótese do disposto no subitem 9.4, caso aceite a convocação, ficará sujeita às mesmas obrigações e penalidades, sob pena da COMUSA aplicar a penalidade prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 9.6. No caso de fornecimento através de filial, o licitante vencedor obriga-se a informar, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, o CNPJ da respectiva filial que fornecerá os materiais, para fins de emissão da correspondente nota de empenho. 9.7. A ata firmada com os licitantes fornecedores observará a minuta do ANEXO VII, podendo ser alterada nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93. 9.8. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à COMUSA. 9.9. A Ata de Registro de Preços vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

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9.10. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor obriga-se a atender todos os pedidos de compra efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior à do seu vencimento, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à COMUSA. 10 – DO PRAZO, LOCAL E ENTREGA DOS PRODUTOS 10.1. O(s) material(is) será(ao) recebido(s) provisoriamente pelo Almoxarife no local onde deve ser efetuada a entrega, quando o material for de difícil conferência. O recebimento definitivo poderá ser feito em até 3 (três) dias úteis após a entrega. 10.2. A contratação somente será considerada concluída mediante o recebimento definitivo, expedido por servidor designado pela COMUSA. 10.3. Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei de Licitações e no Código do Consumidor. 10.4. A contratada deverá entregar o bem no prazo, local e horário determinados no item “8” do ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.

11 - DO PREÇO E DO REAJUSTE

11.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. 11.2. Deverá ser informado preço unitário do item, em conformidade com o ANEXO I - Termo de Referência deste Edital. 11.3. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte e descarga de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 11.4. A empresa fornecedora, na elaboração do preço dos produtos, deverá considerar que a COMUSA não é contribuinte do ICMS, devendo ser tributada dessa forma. 11.5. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 11.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item “12” e pelo ANEXO VI. 12 – REALINHAMENTO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93. 12.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 12.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

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b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; e c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 12.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, o beneficiário do registro, poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao(à) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. a) O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. b) O procedimento para solicitações de alteração dos preços está previsto no ANEXO VI, deste Edital. c) O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. d) Os pedidos de realinhamento dos preços, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de atualização, devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros 15 (quinze) dias do mês subsequente ao bimestre citado, conforme regra do ANEXO VI. 13 – DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura referente aos produtos fornecidos, observando-se as disposições do Anexo I – Termo de Referência. 13.2. Ocorrendo atraso superior a 10 (dez) dias da data programada para o pagamento, será procedido a título de compensação financeira o pagamento de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 1% (um por cento) de juros ao mês. 13.3. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Fatura contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento. 13.4. No caso dos produtos não estarem de acordo com as especificações e demais exigências deste Edital, o pagamento será retido em sua integralidade até que sejam efetuadas as alterações, retificações ou substituições determinadas. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Edital. 14 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários da Autarquia COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo. 15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações e condições deste edital, em especial as descritas no ANEXO I e em consonância com a proposta de preços; 15.2. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato;

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15.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela COMUSA; 15.4. Arcar com eventuais prejuízos causados a COMUSA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; 16 – DAS OBRIGAÇÕES DA COMUSA 16.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, que a contratada solicitar. 16.2. Exercer a fiscalização do contrato por intermédio de servidores especialmente designados para tal fim. 16.3. Realizar o pagamento dos produtos recebidos definitivamente. 17 – DAS PENALIDADES 17.1. A recusa injustificada das empresas, com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, em assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, e de, cumulativamente, ser-lhe cominada uma multa de valor pecuniário equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da respectiva proposta, sem prejuízo da aplicação da penalidade preconizada pelo inciso III do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93. 17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ao contratado serão aplicadas as sanções elencadas pelo art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, isoladas ou cumulativamente, nos termos da referida norma, sendo que, para tais efeitos, é estabelecido que a multa corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado, em caso de inadimplemento parcial e, a 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado em caso de inadimplemento absoluto, sem prejuízo das demais sanções elencadas pela Lei Federal nº. 8.666/93. 17.3. Por atraso superior a 05 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do Empenho a ser calculado desde o 6º (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias. 17.4. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerada cancelada a Ata de Registro de Preços com o FORNECEDOR e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação. 17.5. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela COMUSA, na forma da Lei ou será cobrada administrativa e/ou judicialmente, na hipótese de ser impossível a sua compensação. 17.6. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações posteriores. 17.7. Nenhuma responsabilidade recairá sobre a COMUSA por eventuais perdas e danos oriundos de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo do contratado e seus prepostos. 18 - PRAZOS

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18.1. O fornecedor classificado em 1.º (primeiro) lugar nos preços registrados, será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal. a) Os equipamentos integrantes do sistema de dosagem de cloro gás deverão ser fornecidos e instalados pelo FORNECEDOR, em regime de comodato, sendo ainda de sua responsabilidade a partida, o acompanhamento operacional e a manutenção dos mesmos sem custos adicionais à COMUSA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da nota de empenho. b) Os produtos deverão ser entregues em no máximo 06 (seis) dias consecutivos após a solicitação da COMUSA conforme no ANEXO I – Termo de Referência. c) Os prazos estabelecidos nos itens “18.1.a” e “18.1.b” poderão ser prorrogados quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela COMUSA. d) O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses oficiais, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. e) Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar a Ata de Registro de Preços, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 19 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 19.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pela COMUSA, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela COMUSA; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese deste tornar-se superior aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. 19.2. Os preços registrados também poderão ser cancelados mediante solicitação formal do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 20 - DO GESTOR A COMUSA designa a servidora Aline Bauer Lacerda, Engenheira Química, matrícula n° 731, como gestora da Ata. 21 – DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 21.2. A critério da COMUSA, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

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21.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93. 21.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores da COMUSA, através do site www.comusa.rs.gov.br, ou fone: (51) 3036-1121 ou junto a Coordenação de Suprimentos da COMUSA, situada na Avenida Coronel Travassos, nº. 287, Bairro Rondônia, Novo Hamburgo/RS, de 2ª à 6ª feira, no horário de expediente: das 08:00 às 12:00 horas e das 13h15min às 17h15min. 21.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que decidirá com base na legislação em vigor. 21.6. A COMUSA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 21.7. A presente licitação rege-se pelas Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006, Decretos Municipais nº. 2.012/05, 2.159/05 e 2.220/05, sendo declarado competente o Foro desta Comarca para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação.

Novo Hamburgo, 01 de agosto de 2016.

Luciana Moraes Pregoeira

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016-COMUSA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2016

1. OBJETO Registro de preços para fornecimento de cloro gasoso liquefeito, contemplando cilindros de cloro gás, sistemas de dosagem, detecção, exaustão, abatimento e neutralização química e lavador de gases a serem fornecidos em regime de comodato, para uso no tratamento de água para consumo humano na COMUSA –Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo.

2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO

O produto químico, objeto da licitação, deverá, obrigatoriamente, atender a todas as especificações técnicas e exigências determinadas pela COMUSA, conforme descritas a seguir.

�� Teor mínimo de cloro como Cl2: 99,5%v/v. �� Teor máximo de ferro: 10ppm. �� Teor máximo de resíduo não volátil: 75ppm. �� Teor máximo de umidade: 50ppm.

3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUANTO AO CONTROLE DE QUALIDADE DO PRODUTO

3.1 O produto químico deverá apresentar pureza otimizada para ser utilizado no tratamento de água para consumo humano. Desta forma, as matérias-primas empregadas no processo de fabricação, bem como o produto resultante deverão ser adequadas ao tratamento de água para consumo humano e, por este motivo, sem possibilidade de ser produto reciclado, residual de outros processos industriais e/ou que venha conferir características inadequadas à água potável em valores que excedam aos limites estabelecidos na legislação que regulamenta o padrão de potabilidade de água para consumo humano (Portaria Nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde ou outra que a substitua). Adicionalmente, não deve conter quaisquer substâncias em teores inibidores ou tóxicos aos seres vivos em geral e que venham a ser conferidos à água tratada quando o produto químico for aplicado nas dosagens preconizadas.

3.2 Cada carga de produto químico a ser recebida pela COMUSA deverá obrigatoriamente estar acompanhada de laudo de análise química a ser entregue à COMUSA. O laudo deverá ser original e estar assinado por um profissional da química de nível superior, contendo os parâmetros analíticos descritos na especificação técnica do produto, caracterizados na técnica de análise com limites de quantificação e comparados aos limites estabelecidos neste TR, bem como data de fabricação, prazo de validade, número da Nota Fiscal, e quaisquer outras informações relevantes que se fizerem necessárias para comprovação de que o produto químico está de acordo com as especificações técnicas exigidas neste TR.

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3.3 Outros formatos de laudos de análise físico-química utilizados para a verificação das especificações técnicas do produto, em virtude de programas de qualidade que a empresa fornecedora esteja inserida, poderão ser aceitos, desde que avaliados pela Comissão Técnica da COMUSA.

3.4 A COMUSA reserva-se o direito de solicitar, a seu critério e a qualquer tempo, laudos/testes de análises do produto químico para verificação das especificações técnicas, controle de qualidade e eficiência do mesmo e, na hipótese de impossibilidade da realização de análise de prova nos laboratórios da COMUSA, esta será realizada/executada em laboratório de reconhecida fé pública, indicado pela COMUSA, às expensas da empresa fornecedora.

4. EXIGÊNCIAS QUANTO AOS EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS EM REGIME DE COMODATO

4.1 A empresa vencedora da licitação deverá fornecer à COMUSA, em regime de comodato, todos os materiais, instrumentos, equipamento e acessórios especificados neste TR e outros que possam ser necessários para a adequada instalação do sistema de dosagem de cloro gás, mesmo não estando mencionados explicitamente neste TR.

4.2O sistema deverá ser composto de duas baterias de quatro cilindros, cada um com capacidade para 900kg de gás.

4.3Deverão ser oferecidos equipamentos e mão de obra para instalação de um sistema de dosagem de gás cloro com capacidade para atender:

�� Dosagens de 0,5 a 6,0mg/L de cloro, ou faixa mais ampla; �� Vazão de tratamento de água de até 950L/s; �� Deverão ser previstos três pontos de dosagem independentes e facultativos, de

acordo com as necessidades da COMUSA.

4.4Deverão ser disponibilizados em regime de comodato:

�� Cilindros com capacidade para 900 kg de cloro gás (8 unidades); �� Manifold primário para 08 cilindros de 900 kg; �� Manifold secundário para 03 dosadores + reserva; �� Conjuntos dosadores com capacidade para 240 kg/dia (3 unidades); � Filtro tipo cesto para cloro gás; � Válvulas, niples, braçadeiras Yoke, conectores flexíveis e demais acessórios

necessários para a instalação; �� Suportes com rodízio para cilindros de cloro; �� Bombas centrífugas(4 unidades); � Kit de emergência tipo "B" conforme NBR 13295; �� Suportes para manifold;

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�� Sistema de exaustão para abatimento e neutralização química de gás cloro e lavador de gases;

�� Sistema de detecção de cloro gás com alarme sonoro, alarme luminoso e acionamento automático de exaustor para abatimento e neutralização química de gás cloro;

�� Dinamômetro com capacidade para 2 toneladas; �� Dispositivo indicador de visual de condições de vento de superfície (biruta).

5. DEMAIS EXIGÊNCIAS

5.1 A empresa vencedora deverá apresentar plano de emergência para acidentes com cloro e comprovar a disponibilidade de veículo, equipamentos, e equipe treinada para a atividade.

5.2 Todos os colaboradores da COMUSA ligados direta ou indiretamente ao sistema de dosagem de cloro deverão receber capacitação e treinamento teórico e prático, quanto às boas práticas no manuseio de cilindros de cloro e operação dos equipamentos de dosagem.Todas as informações técnicas relacionadas a qualquer parte integrante do sistema deverão ser disponibilizadas ao departamento técnico da COMUSA, bem como treinamento específico aos profissionais da área de manutenção ou qualquer outra definida pela COMUSA.

5.2.1 A empresa CONTRATADA deverá, ao término do curso de capacitação e treinamento teórico e prático ministrado, fornecer certificado de conclusão de curso. Este certificado deverá conter: os nomes dos servidores participantes, o programa do conteúdo abordado, a carga horária (teórica e prática) ministrada, o(s) nome(s) do(s) instrutor(es), sua(s) respectiva(s) formação(ções) e registro(s) no(s) respectivo(s) conselho(s) de classe competente(s).

5.2.2 O curso deverá abordar, adicionalmente às questões técnicas relativas às boas práticas no manuseio de cilindros de cloro e operação dos equipamentos de dosagem, questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, considerando os efeitos do gás cloro sobre à saúde humana e ao meio ambiente e plano de emergência conforme item 5.1.

5.3 Os equipamentos integrantes do sistema de dosagem de cloro gás deverão ser instalados pela empresa CONTRATADA, sendo ainda de sua responsabilidade a partida,o acompanhamento operacional e a manutenção dos mesmos sem custos adicionais à COMUSA, no prazo de no máximo 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota de empenho.

5.3.1 A empresa CONTRATADA deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS), do profissional responsável técnico legalmente habilitado pelo projeto, execução e instalação do sistema de dosagem, sistema de detecção, sistema de exaustão, abatimento e neutralização química e lavador de gases referentes ao sistema de cloro gás nas dependências da COMUSA. Este profissional responsável

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técnico deverá ter vínculo com a empresa CONTRATADA, podendo ser sócio, quotista, funcionário ou prestador de serviços. Deverão ser apresentados, adicionalmente, documentos que comprovem o vínculo através de:

5.3.1.1 Contrato social da empresa (no caso de sócio ou quotista) ou da carteira de trabalho (no caso de funcionário) ou contrato de prestação de serviços.

5.3.1.2 Com relação ao projeto, pode ser ART junto ao CREA de outras unidades da federação. Com relação à execução e instalação, obrigatoriamente junto ao CREA-RS.

5.4 A manutenção preventiva dos equipamentos instalados e demais cuidados para o bom funcionamento do conjunto serão de responsabilidade da empresa contratada, em datas cuja periodicidade será definida pela COMUSA sem custos adicionais.

5.5 A manutenção corretiva dos equipamentos instalados será de responsabilidade da empresa contratada a qualquer tempo sem custo para a COMUSA. A proponente vencedora será responsável em prestar, quando necessário, os serviços de manutenção dos cilindros, tais como trocas de válvulas danificadas e lavagem química. Também realizará, sempre que o prazo da inspeção anterior estiver vencido, a inspeção dos cilindros, incluindo as etapas de degasagem do cloro residual, lavagem interna e secagem com ponto de orvalho, jateamento e pintura, testes hidrostáticos e ultrassom, recuperação de roscas, troca de bujões e válvulas e emissão de laudo técnico.

5.6 Deverão ser fornecidos sistema de segurança constituído de sistema de detecção de gás cloro com saídas para acionamento de alarme sonoro, alarme luminoso e acionamento automático de sistema de exaustão para abatimento e neutralização química de gás cloro; um kit de segurança tipo “B” para cilindros com capacidade para 900kg;

5.6.1 Os sistemas de dosagem, detecção, exaustão, abatimento e neutralização química e lavador de gases, referentes ao cloro gás, deverão garantir que não haja fugas de cloro gás para as vizinhanças da COMUSA.

5.6.1.1 A empresa CONTRATADA deverá informar o nome, a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), o princípio ativo, a rota química, as reações químicas necessárias e o produto final gerado para abater e neutralizar quimicamente o cloro gás em casos de vazamentos. No caso de se utilizar mais do que um produto químico para realizar o abatimento e neutralização química do cloro gás, apresentar todas essas informações para cada produto considerado.

5.6.2 Os sistemas de dosagem, detecção, exaustão, abatimento e neutralização química e lavador de gases, referente ao cloro gás, deverão ser testados periodicamente com a presença de técnicos da empresa CONTRATADA e da COMUSA, para verificação de integridade física, operacionalidade e funcionamento adequado de todos os sistemas.

5.6.3 Em caso de verificação de falhas de funcionamento (parcial e/ou total) dos sistemas de dosagem, detecção, exaustão, abatimento e neutralização química e lavador de

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gases, referente ao cloro gás, a empresa CONTRATADA deverá efetuar todas as manutenções, reparos, substituições (de peças, instrumentos, equipamentos, acessórios, elementos necessários), bem como realizar todos os testes necessários e suficientes para restabelecer, no menor prazo possível, o completo funcionamento dos sistemas. Os testes para verificação de funcionamento, após manutenção pela empresa CONTRATADA, deverão ser executados com a presença de técnicos da COMUSA.

5.6.4 O prazo para realizar todas as manutenções, reparos, substituições (de peças, instrumentos, equipamentos, acessórios, elementos necessários), bem como realizar todos os testes necessários e suficientes para restabelecer o completo funcionamento dos sistemas deverá ser de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.

5.6.5 Em hipótese alguma a COMUSA poderá permanecer mais do que 24 (vinte e quatro) horas sem os sistemas de dosagem, detecção, exaustão, abatimento e neutralização química e lavador de gases, referentes ao cloro gás, em perfeito estado de operação e funcionamento.

5.6.6 Conforme os itens 5.6.3 a 5.6.5, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar de peças de reposição, instrumentos, equipamentos, acessórios e demais elementos necessários e suficientes disponíveis a pronta entrega, com o objetivo de restabelecer a completa operacionalidade e funcionamento dos sistemas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

5.6.7 Nos casos de necessidade de acionamento dos sistemas de detecção, exaustão, abatimento e neutralização química e lavador de gases, referentes ao cloro gás, os efluentes gerados devido ao abatimento e neutralização química do cloro gás deverão ser recolhidos pela empresa CONTRATADA. A empresa CONTRATADA deverá realizar o tratamento e a disposição final adequados, de acordo com a legislação ambiental vigente, deste efluente.

5.6.8. Durante a vigência do contrato de comodato, caso a COMUSA venha automatizar seu processo de tratamento de água, os equipamentos de fornecimento da CONTRATADA deverão ser compatíveis com esta automação. Caso os equipamentos não sejam compatíveis, os mesmos deverão ser substituídos, sem ônus à COMUSA, por tecnologia compatível.

5.6.9.1 A visita técnica às condições de trabalho para instalação dos equipamentos, a serem entregues em comodato, não será obrigatória para elaboração das propostas e participação no processo licitatório. No entanto, orientamos para que as empresas concorrentes realizem esta visita para que tenham total conhecimento das condições de trabalho e características dos serviços, bem como demais informações importantes para a elaboração da proposta de preços. 5.6.9.2 Tendo em vista a faculdade da realização de visita técnica, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes

5.6.9 A empresa CONTRATADA deverá apresentar um projeto de implantação (contendo memorial técnico e peças gráficas) de seus equipamentos, fornecidos através do sistema de comodato, adaptados à estrutura física disponível da COMUSA. A COMUSA está à disposição, mediante prévio agendamento, das empresas licitantes para que seja realizada visita técnica em suas instalações disponíveis para instalação dos equipamentos.

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como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Pregão. 5.6.9.3 As empresas que acharem pertinente a realização de visita técnica poderão agendá-la com o Eng. Marcelo Dutra Pereira, pelo e-mail [email protected]. 5.6.9.4 Não será realizada visita técnica na data de abertura da sessão pública.

5.7 Em todos os procedimentos a empresa contratada deverá seguir as diretrizes da norma técnica ABNT NBR 13295/2015 - Cloro líquido - Distribuição, manuseio e transporte a granel e em cilindros, bem como outras normas pertinentes e que não entrem em conflito com a norma ABNT NBR 13295/2015.

6. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

Os documentos deverão ser apresentados, na sua versão mais atualizada. A não apresentação (em tempo hábil) de quaisquer dos documentos elencados e exigidos neste TR acarretará, automaticamente, na desclassificação/inabilitação da empresa LICITANTE.

6.1 PROPOSTA COMERCIAL

6.1.1 FICHA DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, contendo toda a especificação técnica do produto, bem como outras informações técnicas complementares relevantes.

6.1.2 FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS(FISPQ), contendo informações sobre o transporte, manuseio, armazenamento e descarte do produto químico, considerando os aspectos de segurança, saúde e meio-ambiente, conforme legislação específica e normas vigentes (Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR 14725-4/2014).

6.1.3 FICHA DE EMERGÊNCIA (FE) E ENVELOPE PARA TRANSPORTE, conforme legislação específica e normas vigentes (ABNT/NBR 7503/2015: Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos – características,dimensões e preenchimento). Os dados da FE devem conferir com os dados do produto especificado na Nota Fiscal com envelope para transporte.

6.1.4 Certificado de qualidade, atestado e/ou declaração da empresa LICITANTE que ateste as características físico-químicas do produto, conforme item 2, de acordo com este TR e nos termos do Edital de Licitação.

6.1.5 Certificado de qualidade, atestado e/ou declaração da empresa LICITANTE que ateste as características físico-químicas da matéria-prima empregada na fabricação do produto ofertado, de acordo com este TR e nos termos do Edital de Licitação.

6.1.6 A empresa LICITANTE deverá apresentar documento (atestado/declaração), assinado pelo seu representante legal, garantindo o fornecimento do produto objeto da licitação, pelo período de doze (12) meses, de forma ininterrupta durante a vigência do contrato/ata de registro de preços, cumprindo todas as especificações técnicas e exigências (prazos e quantidades) deste TR e os termos do Edital de Licitação.

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6.1.7 As informações de indicação de marca, razão social, CNPJ, endereço e telefone/fax/e-mail da empresa FABRICANTE do produto deverão ser fornecidas. Na hipótese da empresa LICITANTE não ser a empresa FABRICANTE do produto químico ofertado, deverá ser apresentado atestado/declaração de que a empresa FABRICANTE é fornecedora da empresa LICITANTE.

6.1.8 Cópia da Licença de Operação (LO), emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler do Estado do Rio Grande do Sul (FEPAM/RS), da empresa responsável pelo transporte do produto químico.

6.1.9 Cópia da Licença de Operação (LO), emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler do Estado do Rio Grande do Sul (FEPAM/RS), da empresa responsável pelo fornecimento de cloro gás, que a habilite.

6.1.10 A CONTRATADA prestará serviços técnicos especializados à COMUSA e deverá realizar o recolhimento de toda e qualquer taxa pertinente à prestação de serviço relativo ao estado do Rio Grande do Sul e/ou do município de Novo Hamburgo, conforme o caso.

6.2 FASE DE HABILITAÇÃO

6.2.1 Atestado(s) de aptidão técnica, contendo assinatura do emitente, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem que o licitante é fornecedor de produtos da mesma natureza ao da presente licitação, devendo os documentos conter o nome, o endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma que permita consulta com as empresas declarantes.

7 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS APÓS CONTRATAÇÃO

7.1 O produto químico deverá atender aos requisitos especificados na ABNT NBR 15784/2014: Produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano – Efeitos à saúde – Requisitos.

7.2 A CONTRATADA deverá informar o valor da Dosagem Máxima de Uso (DMU) do produto químico em tela, devendo ser esta maior ou igual à DMU de interesse. A DMU de interesse é 15mg/Lde Cl2.

7.3 A CONTRATADA deverá apresentar relatório técnico dos estudos realizados, contendo no mínimo, as análises específicas para cada produto químico conforme discriminadas nas Tabelas de n.º 01 a 04 da ABNT NBR 15784/2014, bem como o cálculo da Concentração de Impureza Padronizada na Água para Consumo Humano (CIPA) e as conclusões referentes à aprovação do produto, de acordo com o que preconiza a referida norma brasileira.

7.4 Será aceito relatório técnico dos estudos realizados com validade de até vinte e quatro (24) meses contados a partir da data de sua emissão. A entrega do relatório à COMUSA deverá ocorrer até o recebimento da primeira carga de produto químico.

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7.5 A CONTRATADA deverá utilizar laboratório monitorado pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) em Boas Práticas de Laboratório (BPL).

7.6 A COMUSA reserva-se o direito de inspecionar as instalações da empresa FABRICANTE e/ou LICITANTE, por ocasião do julgamento das propostas, às expensas da LICITANTE e/ou FABRICANTE, conforme o caso, através do envio de dois técnicos do quadro de funcionários efetivo da COMUSA.

8. TRANSPORTE E ENTREGA DO PRODUTO ÀS INSTALAÇÕES DA COMUSA

8.1 LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO: os cilindros contendo o cloro deverão ser entregues na ETA da COMUSA, situado na Avenida Coronel Travassos, Nº 287, Bairro Rondônia, Município de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul. No momento da entrega do produto, também deverão ser recolhidos os cilindros vazios disponíveis no local.

8.2 HORÁRIO DE ENTREGA DO PRODUTO: obrigatoriamente, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 11h00min e das 13h15min às 16h00min. O horário deverá ser rigorosamente obedecido, a não ser quando alterado e/ou solicitado a critério e necessidade da COMUSA, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital de Licitação.

8.3 PRAZO PARA ENTREGA DO PRODUTO: a entrega do objeto licitado será em no máximo seis (06) dias consecutivos após a solicitação da COMUSA.

8.3.1 As solicitações de entrega do produto deverão ocorrer através de comunicação oficial (e por escrito) da COMUSA, estabelecendo-se o prazo de até seis (06) dias consecutivos para efetivação da entrega, nos locais de fornecimento, horários e quantidades estipuladas pela COMUSA.

8.3.2 A empresa CONTRATADA deverá acusar por escrito (e-mail e/ou fax, conforme contato a ser informado pela COMUSA) à COMUSA o recebimento das solicitações de entrega do produto.

8.3.3 As empresas CONTRATADA e CONTRATANTE deverão acertar a quantidade a ser transportada (próxima da quantidade solicitada), a data e o horário de entrega da carga solicitada.

8.3.4 A responsabilidade pelo fornecimento, em tempo hábil, do produto será exclusivamente da empresa CONTRATADA. Consequentemente, a empresa CONTRATADA não poderá solicitar prorrogações de prazo em decorrência de atraso na entrega, sob pena de aplicação das sanções relativas aos assuntos constantes do Edital de Licitação.

8.4 TRANSPORTE: o transporte e a descarga são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. O transporte dos cilindros de cloro cheios e recolhimento dos

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vazios deverão ser efetuados pela contratada ou empresa por ela subcontratada sem ônus para a COMUSA.

8.4.1 As exigências com relação ao “produto químico perigoso”, conforme descritas neste TR, serão aplicáveis caso o produto químico elencado no item 2 deste TR se enquadre como tal “produto químico perigoso” de acordo com a legislação vigente.

8.4.2 A empresa CONTRATADA deverá observar as diretrizes das normas técnicas ABNT NBR 7500/2013: Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos e ABNT NBR 7501/2011: Transporte terrestre de produtos perigosos - terminologia.

8.4.3 A empresa CONTRATADA é exclusivamente responsável por danos decorrentes do transporte, inclusive danos causados ao meio-ambiente, bem como pelo cumprimento das legislações discriminadas abaixo, entre outras vigentes e aplicáveis. Adicionalmente, a empresa CONTRATADA será inteiramente responsável em casos de emergências, acidentes e/ou avarias ocorridas no carregamento, transporte e/ou no descarregamento do produto, bem como pelo ônus decorrente de infrações resultantes de inobservância dos regulamentos e normas vigentes:

A) Decreto Nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que “aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos, e dá outras providências”.

B) Resolução Nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), D.O.U. de 31 de maio de 2004, que “aprova as instruções complementares ao regulamento do transporte terrestre de produtos perigosos”.

C) Resolução ANTT nº 3665/11, que “Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos”.

D) Portaria Nº 85, de 17 de outubro de 1996, do Instituto Brasileiro do Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

E) Lei Nº 7.877, de 28 de dezembro de 1983, que “dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”.

“Art. 3º - As empresas que realizam o transporte de cargas perigosas nos território do Estado do Rio Grande do Sul deverão, atendidas às exigências da legislação federal pertinente, cadastrar-se perante o Departamento do Meio Ambiente, da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente”.

O Artigo 3º da Lei Nº 7.877, de 28 de dezembro de 1983, determina o cadastro das empresas transportadoras junto ao Departamento do Meio-Ambiente (sucedido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler do Estado do Rio Grande do Sul – FEPAM/RS).

Para o cumprimento no disposto nestas e noutras legislações, a FEPAM/RS, efetua o licenciamento da operação de “Fontes Móveis de Poluição”, que operam no Estado do Rio Grande do Sul (mesmo elas tendo sede em outros estados da República Federativa do Brasil).

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Quando solicitado pela CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA deverá prestar os devidos esclarecimentos referentes aos itens 8.4.3.1, 8.4.3.2, 8.4.3.3 e 8.4.3.4, sob pena de aplicação das sanções relativas aos assuntos constantes do Edital de Licitação.

8.4.3.1 A empresa TRANSPORTADORA deverá possuir Licença de Operação (LO) emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler do Estado do Rio Grande do Sul (FEPAM/RS), referente à circulação de produtos químicos (fontes móveis de poluição) no Estado do Rio Grande do Sul, conforme a Resolução Nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e demais dispositivos legais correlatos, quando for o caso. Licenças/documentos de outros estados, em função da localização geográfica da empresa TRANSPORTADORA, que sejam válidos e/ou equivalentes ao da FEPAM, serão avaliados pela Comissão Técnica da COMUSA e serão aceitos somente se de acordo com a legislação vigente. A localização geográfica da empresa LICITANTE vencedora e/ou da empresa TRANSPORTADORA não a isenta do cumprimento da legislação específica do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Lei Nº 7.877, de 28 de dezembro de 1983, que “dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”.

8.4.3.2 Caso o transporte e a descarga sejam terceirizados pela empresa LICITANTE vencedora, deverá ser apresentado documento (declaração) que comprove a prestação de serviço de transporte entre a empresa LICITANTE e a empresa TRANSPORTADORA terceirizada.

8.4.3.3 Caso ocorra a troca da empresa TRANSPORTADORA terceirizada durante a vigência do contrato/ata de registro de preços, a empresa LICITANTE vencedora deverá informar o fato e apresentar a documentação conforme item 8.4.3.1 referente a nova empresa de transporte obrigatoriamente antes da prestação de serviço de entrega adicionado de documento (declaração) que comprove a prestação de serviço de transporte entre a empresa LICITANTE e a empresa TRANSPORTADORA terceirizada, conforme item 8.4.3.2.

8.4.3.4 Quando solicitado pela CONTRATANTE, a empresa TRANSPORTADORA deverá apresentar o percurso a ser utilizado no transporte do produto, desde a origem até o local de entrega às instalações da COMUSA.

8.4.4 Com relação ao transporte e à descarga do produto às instalações da COMUSA, deverão ser observadas, rigorosa e obrigatoriamente, as normas de manuseio e segurança de acordo com legislação específica e normas vigentes, com os responsáveis pelo transporte e descarga portando todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários, como exemplo: corpo inteiramente vestido, calçado fechado, óculos de proteção, respirador/máscara, luvas, boné com abas tipo capuz, conforme aplicável.

8.4.4.1 A empresa CONTRATADA deverá observar as diretrizes das normas técnicas:

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�� ABNT NBR 9735/2012: Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos.

�� ABNT NBR 14064/2015: Atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos.

�� ABNT NBR 15480/2007: Transporte rodoviário de produtos perigosos - Plano de ação de emergência (PAE) no atendimento a acidentes.

�� ABNT NBR 15481/2013: Transporte rodoviário de produtos perigosos - Requisitos mínimos de segurança.

8.4.5 A empresa CONTRATADA deverá adequar-se às condições físicas de recebimento no local de entrega do produto.

8.4.6 Toda entrega (carga) de produto deverá, obrigatoriamente, ser pesada no local indicado pela COMUSA, com a presença de um funcionário designado pela COMUSA. A pesagem deve ser realizada, obrigatoriamente, antes e após a descarga do produto às instalações da COMUSA. Não serão aceitas (recebidas) entregas sem a devida pesagem, a não ser quando autorizado pela COMUSA (em situações excepcionais). Caso ocorra a operação de descarga em que o veículo transportador não efetuou a devida pesagem corretamente, os lotes serão devolvidos e serão aplicadas as penalidades previstas no Edital de Licitação.

8.4.7 As programações deverão ser obedecidas rigorosamente, com relação às datas, horários, locais e quantidades previstas para transporte e descarga, sob pena de aplicação das sanções relativas aos assuntos constantes no Edital de Licitação.

8.5 O transporte deverá ser feito em veículos apropriados para este fim, que deverão obrigatoriamente portar berços especiais, com os cilindros fixados com cinta de segurança para cilindros de 900kg. O produto deverá ser transportado e entregue às instalações da COMUSA em veículo transportador adequado e compatível ao transporte de produtos químicos de acordo com legislação específica e normas vigentes. Os caminhões devem ser dotados com braço hidráulico tipo “Munck”, com operador habilitado para descarga direta nos berços da casa de química da COMUSA.

8.6 O veículo deverá portar todos os equipamentos, kit de segurança, rótulos de risco e painéis de segurança específicos para transporte de cloro, atendendo toda a legislação vigente, principalmente a norma ABNT NBR 13295/2015.

8.7 A carga/descarga de cilindros deverá ser efetuada pela contratada nos locais indicados, onde deverão ser observadas as normas de manuseio e segurança, com os EPC’s necessários no caminhão e EPI para todos os envolvidos no serviço. O motorista do veículo deverá estar habilitado para o transporte de cargas perigosas.

8.8 Toda entrega (carga) de produto químico a ser recebida pela COMUSA deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada da respectiva Nota Fiscal contendo, pelo menos, os dados de identificação da empresa CONTRATADA (razão social, CNPJ, endereço), do

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material/produto químico (descrição, unidade, quantidade, lacres) e da COMUSA (razão social, CNPJ, endereço, local de entrega, número do Empenho).

8.9 O produto não será aceito e não será descarregado nas instalações da COMUSA na hipótese de não atendimento das especificações técnicas, solicitações e/ou exigências deste TR e do Edital de Licitação. Neste caso, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Edital de Licitação, conforme a gravidade do transtorno causado à COMUSA e o motivo do não atendimento às especificações técnicas, solicitações e/ou exigências deste TR e do Edital de Licitação.

8.10 O recebimento do produto será feito rigorosamente dentro das especificações e normas de segurança e somente será aceito se entregue de acordo com o disposto no procedimento licitatório.

8.11 A aceitação e o recebimento do produto pela COMUSA não isenta a empresa FORNECEDORA, TRANSPORTADORA e CONTRATADA, quando for o caso, de sua respectiva responsabilidade quanto ao cumprimento das leis, normas, regulamentos de transporte e de trânsito e/ou portarias pertinentes, específicas para esse tipo de transporte, bem como com relação às especificações técnicas, exigências (prazos e quantidades) e termos de garantia do produto conforme este TR e Edital de Licitação.

9 CONDIÇÕES GERAIS

9.1 FORMA DE PAGAMENTO: trinta (30) dias após o recebimento definitivo do produto pela COMUSA.

9.2 ADJUDICAÇÃO DO PRODUTO: menor valor unitário.

9.2.1 O preço unitário do produto deverá contemplar as despesas de transporte até os locais de entrega dos cilindros cheios e recolhimento dos vazios até a contratada, incluindo combustível, salários com encargos sociais e trabalhistas, diária, estadia e manutenção de veículos, carga e descarga, pedágios, taxas e demais encargos e custos desta atividade. O fornecedor deverá considerar na elaboração da sua proposta e composição do preço unitário, além do custo com o produto químico, todas as despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, serviços de instalação do sistema de dosagem, manutenções preventivas e corretivas, e capacitações e treinamentos previstos neste TR, entre outras despesas.

9.3 NOTAS FISCAIS: as notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do relatório de recebimento, devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável, após verificado o atendimento a todas exigências deste TR.

9.3.1 Conforme Protocolo ICMS 85/2010, que diz respeito à obrigatoriedade do fornecimento pela empresa CONTRATADA de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as compras realizadas pelos municípios, o FORNECEDOR deverá enviar para o e-mail [email protected] a Nota Fiscal Eletrônica referente a cada compra de material realizada pela autarquia COMUSA.

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9.3.2 IMPOSTOS: Na elaboração do preço do produto, a empresa fornecedora deverá considerar que a COMUSA não é contribuinte do ICMS, devendo ser tributada dessa forma.

9.4 EM CASO DE NÃO CONFORMIDADE: o produto deverá obrigatoriamente atender às especificações técnicas requeridas conforme o item 2 e às exigências descritas nos itens 3 e 5, bem como possuir prazo de validade compatível ao período de utilização. Todos os lotes e/ou cargas do produto, sem exceção, deverão atender aos requisitos técnico-operacionais da unidade usuária (COMUSA) com relação ao desempenho técnico-operacional esperado. Em caso de desconformidade com as especificações técnicas, exigências e/ou validade, o produto deverá ser imediatamente substituído sem ônus para a COMUSA. Adicionalmente, em casos em que o produto não apresente o desempenho técnico-operacional esperado, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar (sem ônus à COMUSA) uma equipe técnica habilitada e competente, com o objetivo de realizar, no menor prazo possível, serviços de assistência técnica relativos à aplicação do produto fornecido com a solução do problema.

9.5 PRAZO DE GARANTIA: 12 meses.

10 PREVISÃO DE CONSUMO

10.1A previsão de consumo é de aproximadamente 90.000 quilogramas em doze (12) meses.

10.2 Para a estimativa da quantidade anual consumida considerou-se dosagem média de aproximadamente 4mg/L de Cl2, vazão de tratamento de 720L/s e tratamento ininterrupto por 24 horas diariamente.

10.3 Estima-se a troca/reabastecimento da bateria de 4 cilindros de 900kg a cada 15 dias, ou seja, 25 reposições anuais.

10.4A quantidade indicada é estimada, podendo haver variação, conforme as exigências, necessidades e/ou critérios da COMUSA.

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ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2016 – COMUSA

REGISTRO DE PREÇOS N°. 007/2016 PROPOSTA COMERCIAL

DADOS DO FORNECEDOR: Empresa: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail: Pessoa para contato: Telefone da pessoa para contato: Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 dias Prazo de validade do registro de preços: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. Responsável(eis) para firmar a Ata: 1. OBJETO Registro de preços para fornecimento de cloro gasoso liquefeito, contemplando cilindros de cloro gás, sistemas de dosagem, detecção, exaustão, abatimento e neutralização química e lavador de gases a serem fornecidos em regime de comodato, para uso no tratamento de água para consumo humano na COMUSA –Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo., conforme especificações e características técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, a qual é parte integrante deste Edital.

2. PROPOSTA A Proposta deverá ser apresentada em conformidade com o especificado na planilha abaixo. O preenchimento do presente ANEXO acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no ANEXO I do Edital: 3. TABELA COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES

Item Quant. Unid. Descrição

Valor

Unitário R$

Valor Total R$

1 90.000 Kg

Cloro gasoso liquefeito, contemplando cilindros de cloro gás, sistemas de dosagem, detecção, exaustão, abatimento e neutralização química e lavador de gases a serem fornecidos em regime de comodato, para uso no tratamento de água para consumo

R$

R$

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humano, conforme especificações técnicas descritas no Anexo I - Termo de Referência.

VALOR UNITÁRIO DA PROPOSTA PARA O ITEM 1:

(______________________________________________________________________).

VALOR TOTAL DA PROPOSTA PARA O ITEM 1: (______________________________

______________________________________________________________________).

Data, carimbo e assinatura da licitante

________/_________/_______________

__________________________________________ Assinatura e carimbo

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016-COMUSA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2016

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE ATENDIMENTO AO EXIGIDO NO ITEM 4 – SUBITEM 4.2, “c” DESTE EDITAL

Pregão Presencial n.º 007/2016-COMUSA

A empresa (razão social) ______________________________________________,

inscrita no CNPJ n°_____________________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a)____________________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº._________________________ e do CPF/MF nº.

________________________, DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao

disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação exigidos no item 7 deste Pregão Presencial n°. 007/2016.

Declara que a sua atual condição empresarial se enquadra em: ( ) Microempresa ( ) Empresa de Pequeno Porte ( ) Outra Em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverão ser informadas as eventuais restrições em sua regularidade fiscal, se existirem: ____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

(Local e data):_________________________________________________________ (Representante legal): ___________________________________________________

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ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016-COMUSA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2016 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA

LEI N. º 8.666/93 (MÃO DE OBRA DE MENORES)

Pregão Presencial n.º 007/2016-COMUSA ............................................................................................ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº....................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a).........................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................................. e do CPF nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (__). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) (Local e data): ____________________________ (Representante legal): _______________________________________

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ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016-COMUSA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2016 MODELO DE TERMO DE GARANTIA

TERMO DE GARANTIA

Pregão Presencial n.º 007/2016-COMUSA __________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a)._____________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº______________________ e inscrito no CPF sob o nº_______________________, para fins e efeitos da Lei nº 8.666/93, combinada com a Lei nº 8.078/90, DECLARA: 1. Sem prejuízo da responsabilidade penal a que vier dar causa, a CONTRATADA dá garantia do produto, pelo prazo de 12 (doze) meses, consoante dispõe a Lei nº 8.078/90, contados do recebimento definitivo dos produtos, durante o qual subsistirá sua responsabilidade: a) pela solidez, segurança e quantidade do objeto contratado; b) pela eleição e emprego dos insumos e/ou matérias-primas utilizada; c) pelos danos pessoais e materiais causados à COMUSA e aos seus empregados, bem assim a terceiros em geral, por empregados ou prepostos da CONTRATADA, verificados durante a vigência da contratação, ou dela decorrentes; d) pelo pagamento de todas as quantias devidas e/ou decorrentes de mão de obra, materiais, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, deslocamentos, transporte e descarga, alimentação, instalações, equipamentos, seguros, licenças, dentre outros, pertinentes à execução do objeto contratado; e) pelos defeitos e imperfeições verificados nos produtos fornecidos e serviços prestados – total e/ou parcialmente, não relacionados com a segurança e solidez do objeto contratado; f) pelos danos causados por fato do produto ou vício oculto, a contar da verificação do dano. 2. A garantia implica em imediata substituição do produto/serviço que não atender às especificações exigidas, sem qualquer ônus para a COMUSA, bem assim imediato ressarcimento de todo e qualquer dano causado à COMUSA e/ou aos seus empregados. 3. O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos, imperfeições e/ou substituições, será definido pela Equipe Técnica da COMUSA, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos. Novo Hamburgo, ______ de ____________________________ de 2016.

____________________________ LICITANTE

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ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2016-COMUSA

REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2016 REALINHAMENTO DE PREÇOS

(papel timbrado da empresa)

REALINHAMENTO DOS PREÇOS

Conforme Cláusula 12, do Edital e Ata de Registro de Preços (Anexo VII), eventuais solicitações de realinhamento dos preços devem seguir o procedimento. 1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição de preço). 2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa. 3. Ingressar no Protocolo da Coordenação de Suprimentos da COMUSA, Av. Coronel Travassos, nº 287, Bairro Rondônia, em Novo Hamburgo/RS. 4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços à Coordenação de Suprimentos, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 5. As empresas detentoras do 1.º, 2.º e 3.º lugar podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Coordenação de Suprimentos da COMUSA, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos. 6. O pedido de realinhamento dos preços poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do Registro de Preços. 7. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata o item 5, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 (sessenta) dias entre um e outro eventual pedido de realinhamento devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros 15 (quinze) dias do mês subsequente ao bimestre citado.

___________________________________________ DIRETOR, SÓCIO-ADMINISTRADOR OU EQUIVALENTE

(identificar assinatura)

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ANEXO VII PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2016 – COMUSA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2016

A COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, neste ato representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. Alvaro Rogério Alencar Silva, doravante denominada COMUSA, e de outro a empresa ............................., representada pelo ................................, com sede na .................., inscrita no CNPJ sob o nº ................................, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), referente ao Pregão Presencial 007/2016 para REGISTRO DE PREÇOS de fornecimento de cloro gasoso liquefeito para a COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n°. 8.666/93, Decretos Municipais nº. 2.012/05, 2.159/05 e 2.220/05, e Lei Complementar 123/06, consoante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA I – OBJETO 1. O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para aquisição de cloro gasoso liquefeito, contemplando cilindros de cloro gás, sistemas de dosagem, detecção, exaustão, abatimento e neutralização química e lavador de gases a serem fornecidos em regime de comodato, para uso no tratamento de água para consumo humano na COMUSA, conforme as especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência. do Edital de Pregão Presencial nº. 007/2016, para Registro de Preços nº. 007/2016. 2. A existência de preços registrados não implicará em contratações ou aquisições que dele poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa a licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA II – PREÇO 1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. 2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, transporte e descarga, leis sociais, administração, lucros, equipamentos, materiais e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 2.1. A empresa fornecedora, na elaboração do preço dos produtos, deverá considerar que a COMUSA não é contribuinte do ICMS, devendo ser tributada desta forma.

CLÁUSULA III – REAJUSTE E REALINHAMENTO DOS PREÇOS 1. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador. 2. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 3. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na

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ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 5. O procedimento para eventuais solicitações de alteração de preços é o que segue: pedido protocolado na Coordenação de Suprimentos da COMUSA, endereçado ao Diretor-Geral, Pregoeiro e Equipe de Apoio, com todos os documentos de que trata o item 2, acima. 6. Independentemente do disposto no item 2, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa do mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação na Imprensa Oficial de Novo Hamburgo/RS.

CLÁUSULA IV – PRAZOS 1. O fornecedor classificado em 1.º (primeiro) lugar nos preços registrados poderá ser convocado a firmar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela COMUSA. 2. O prazo de validade de registro de preços será de 12 (doze) meses oficiais, contado da assinatura da presente ata. CLÁUSULA V – PAGAMENTOS 1. O pagamento de cada compra será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto empenhado junto com a nota fiscal/fatura. 2. Ocorrendo atraso superior a 10 (dez) dias da data programada para o pagamento, será procedido a título de compensação financeira o pagamento de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 1% (um por cento) de juros ao mês. 3. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento. 4. No caso dos produtos não estarem de acordo com as especificações e demais exigências deste Edital, o pagamento será retido em sua integralidade até que sejam efetuadas as alterações, retificações ou substituições determinadas. Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Edital. 5. Conforme Protocolo ICMS 85/2010, que diz respeito à obrigatoriedade do fornecimento pela contratada de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em todas as compras realizadas pelos municípios, o fornecedor deverá enviar para o e-mail [email protected] a Nota Fiscal Eletrônica referente a cada compra de material realizada pela Autarquia.

CLÁUSULA VI – DA CONTRATAÇÃO 1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre a COMUSA e o FORNECEDOR serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 2. A COMUSA poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por Empenhos, ou outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º, do artigo 62, da Lei Federal nº. 8.666/93. 3. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei Federal nº. 8.666/93. 4. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a COMUSA poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões

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de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela COMUSA, observadas as condições do Edital e o preço registrado. 5. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pela Coordenação de Suprimentos e Licitações da COMUSA. 5.1. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

CLÁUSULA VII – DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO 1. Os equipamentos integrantes do sistema de dosagem de cloro gás deverão ser fornecidos e instalados pelo FORNECEDOR, em regime de comodato, sendo ainda de sua responsabilidade a partida dos mesmos sem custos adicionais à COMUSA, no prazo de no máximo 30 dias a contar do envio do empenho ao FORNECEDOR. 2. O objeto será recebido provisoriamente por servidor indicado pela COMUSA, em acordo com o item “8” do Anexo I - Termo de Referência, a qual é parte integrante deste edital . 3. A contratação somente será considerada concluída mediante a prévia aprovação pela área técnica, devendo o FORNECEDOR atender todas as condições e obrigações previstas no ANEXO I do Pregão Presencial n. 007/2016, Registro de Preços n. 007/2016. 4. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o FORNECEDOR deverá providenciar, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 5. O FORNECEDOR deverá entregar os bens no local determinado no Edital. 6. Em cada fornecimento, os cilindros cheios deverão ser entregues e os cilindros vazios retirados, em até 6 (seis) dias consecutivos, após a solicitação da COMUSA. 7. O prazo estabelecido no item 6 poderá ser prorrogado quando solicitado pelo FORNECEDOR e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela COMUSA. 8. O licitante vencedor obriga-se a atender todos os pedidos de compra efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as condições mais favoráveis à COMUSA, sob pena de aplicação das sanções administrativa, previstas na Cláusula VIII, deste instrumento.

CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços em assinar a Ata do Registro de Preços, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94, a critério da COMUSA. 2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Empenho), a COMUSA poderá aplicar, às Detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: 2.1 Multa: 2.1.1 Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias; 2.1.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, ao contratado serão aplicadas as sanções elencadas pelo art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, isoladas ou cumulativamente, nos termos da referida norma, sendo que, para tais efeitos, é estabelecido que a multa corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado, em caso de inadimplemento parcial, e, a 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado em caso

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de inadimplemento absoluto, sem prejuízo das demais sanções elencadas pela citada Lei Federal nº. 8.666/93. 2.1.3 Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerada cancelada a ata de Registro de Preços com o FORNECEDOR e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação; 2.1.4 A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela COMUSA, na forma da Lei ou será cobrada administrativa e/ou judicialmente, na hipótese de ser impossível a sua compensação. 2.1.5 As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94.

CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO CONTRATUAL 1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 2. Caso a COMUSA não se utilize de prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidências das sanções previstas no Edital, na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). 3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93. 4. O FORNECEDOR reconhece os direitos da COMUSA nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 e 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA X – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: a) quando o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços; b) quando o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela COMUSA; c) quando o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) quando o FORNECEDOR não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste tornar-se superior aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) os preços registrados também poderão ser cancelados mediante solicitação formal do FORNECEDOR, quando o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada. 3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento. 4. No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial da COMUSA, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação. 5. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual

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Pregão Presencial nº. 007/2016 – Registro de Preços para aquisição de cloro líquido. Registro de Preços nº. 007/2016

deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à COMUSA a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na cláusula VIII, desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido. 6. Enquanto perdurar o procedimento de cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.

CLÁUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÕES DE BENS COM PREÇOS REGISTRADOS 1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Diretor-Geral ou a quem delegar competência.

CLÁUSULA XII – DO FORO 1. Fica eleito o Foro da Cidade de Novo Hamburgo/RS, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.

CLÁUSULA XIII – DO GESTOR DA ATA A COMUSA designa a servidora Aline Bauer Lacerda, Engenheira Química, matrícula n° 731, como gestora da Ata.

CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº. 007/2016 para Registro de Preços nº. 007/2016 e a proposta da empresa ____________________________, classificada em 1º lugar, no item abaixo, com as seguintes quantidades estimadas e preços:

ITEM QUANT. ESTIMADA UNID DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO (R$) VALOR

TOTAL (R$)

1 90.000 Kg Cloro gasoso liquefeito

2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.

Novo Hamburgo, _____ de ____________________________ de 2016.

COMUSA – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO

Alvaro Rogério Alencar Silva Diretor-Geral

CONTRATADA (Empresa Detentora do Preço Registrado)

Representante Legal TESTEMUNHAS: 1) __________________________ 2)___________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: