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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA Estado de São Paul o Secretaria Munici pal de Finanças EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017 Data: 17/04/2017 Horário: até ás 10:00h para protocolar os envelopes na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Local: Prefeitura de Juquitiba. Rua Jorge Victor Vieira nº 63 - CEP: 06950-000 Centro - Juquitiba/SP. PREÂMBULO O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Juquitiba, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO, que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a Prestação de serviços de transporte escolar na zona urbana e rural do município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações e detalhamento em Anexo I. Aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Rua Juscelino K. de Oliveira nº 130 - Centro- Juquitiba/SP, no dia 17 de abril de 2017, às 10:00h e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

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Secretaria Municipal de Finanças

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017

Data: 17/04/2017

Horário: até ás 10:00h para protocolar os envelopes na Secretaria

Municipal de Educação e Cultura. Local: Prefeitura de Juquitiba.

Rua Jorge Victor Vieira nº 63 - CEP: 06950-000 – Centro -

Juquitiba/SP.

PREÂMBULO

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Juquitiba, Estado de São Paulo,

TORNA PÚBLICO, que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na

modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,

objetivando a Prestação de serviços de transporte escolar na zona urbana e

rural do município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura, conforme especificações e detalhamento em Anexo I. Aplicando-se

subsidiariamente, no que couberem, que será regida pela Lei Federal nº

10.520, de 17 de julho de 2002, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21

de junho de 1.993, com alterações posteriores, e demais normas

regulamentares aplicáveis à espécie.

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento

convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

A sessão de processamento do Pregão será realizada no prédio da

Secretária Municipal de Educação e Cultura, Rua Juscelino K. de Oliveira nº

130 - Centro- Juquitiba/SP, no dia 17 de abril de 2017, às 10:00h e será

conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos

autos do processo em epígrafe.

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1. INFORMAÇÕES

1.1 - O caderno de licitação, composto deste edital e de seus anexos, poderá

ser adquirido no setor de licitações ou pelo site, http://www.juquitiba.sp.gov.br .

1.2 - As informações administrativas relativas a este PREGÃO PRESENCIAL

poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações e Contratos, na Rua Jorge

Victor Vieira, n.º 63, CEP 06950-000 Juquitiba/SP telefone (11) 4681-4311.

2. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços de

transporte escolar na zona urbana e rural do município.

2.2. Os veículos devem estar em perfeitas condições de uso e atender as

exigências do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como seu

condutor deve preencher os requisitos do artigo 138 do mesmo Código.

2.3 O Transporte será feito por veículos utilitários de propriedade da Contratada,

permitido o leasing ou a Locação financeira e será permitida a sublocação

mediante prévia autorização da Prefeitura.

2.4 – Os veículos a serem utilizados na Prestação de Serviços devem ter

capacidade mínima de nove lugares, e ano de fabricação não inferior a 2007.

2.5. Motorista, monitor, manutenção do veículo, combustível, pneus,

lubrificantes, seguros, encargos fiscais e sociais por conta da contratada;

2.6. Os itinerários estão disponíveis na forma de linhas individualizadas

descritas no “anexo I”;

26.1 As viagens e respectivos trajetos terão horários estabelecidos pela

Secretaria responsável, conforme Anexo I - Linhas e Rotas do Transporte

Escolar.

2.7 Cada empresa poderá participar de todas as linhas, porém só será

permitida a adjudicação de uma linha por empresa.

2.8. Para efeito de cálculo da remuneração pelos serviços prestados, serão

observados a quantidade de quilômetros de cada linha multiplicado pelo valor

do quilometro e dias trabalhados. A média orçamentária do valor do quilômetro

é de R$ 2,13 (dois reais e treze centavos).

2.9. A contratada não poderá deixar de prestar os serviços objeto do presente

certame em decorrência de problemas, ligados ao veículo ou seu condutor,

pelo que, deverá atestar a disponibilização de veículo e condutor reservas a

serem utilizados em qualquer eventualidade;

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3. CONDICÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão concorrer na presente licitação as Pessoas Jurídicas,

especializadas no ramo de transporte escolar;

3.2. Ter provas da regularidade com as Fazendas Federal, e Municipal,

do domicílio ou sede do Licitante, dentro da validade (artigo 27, inciso III);

3.3. Ter prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei, dentro da

(artigo 29, inciso IV);

3.4. Ter prova de situação Regular perante o Fundo de Garantia de Tempo de

Serviço (FGTS), dentro da validade (artigo 29, inciso IV).

3.5. Declarar Integral submissão a este Edital, à fiscalização e legislação

específica, assim como de reconhecimento do percurso ao qual apresenta a

proposta.

3.6. Não poderão participar do presente certame as empresas que:

3.6.1 deixarem de atender as exigências deste Edital e seus anexos;

3.6.2. tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos

do inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93;

3.6.3. estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública

Direta ou Indireta;

3.6.4. tenham participação, direta ou indireta, de funcionários ou servidores da

municipalidade de Juquitiba.;

3.6.5. Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio

4. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar

esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO

PRESENCIAL, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com

antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das

propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

4.2 - A autoridade competente deverá decidir sobre a impugnação, se possível,

antes da abertura do certame.

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4.3 - Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz

de afetar a formulação das propostas será designado nova data para a

realização deste PREGÃO PRESENCIAL.

4.4 - A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de

participar deste PREGÃO PRESENCIAL, até o trânsito em julgado da

pertinente decisão.

5. DO CREDENCIAMENTO

5.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes

documentos:

a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou

outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual

estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações

em decorrência de tal investidura;

b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou

particular, conforme modelo Anexo V, da qual constem poderes específicos

para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua

interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,

acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea

"a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme anexo;

5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo

documento oficial de identificação que contenha foto.

5.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante

credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma

credenciada.

5.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará

a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização

expressa do Pregoeiro.

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6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO

ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E

DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de

acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada

fora dos Envelopes n.º 1 e 2.

6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,

separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em

sua parte externa, além do nome, endereço, telefone e fax da proponente, os

seguintes dizeres:

Envelope nº. 1 – Proposta Comercial

Pregão Presencial nº. 01/2017

Envelope nº. 2 – Habilitação

Pregão Presencial nº. 01/2017

6.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa ou

apresentada no próprio formulário fornecido e deverá ser redigida em língua

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas

páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou

entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou

pelo procurador, juntando-se a procuração.

6.4 - Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo

por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

6.5 - Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de

aberto o respectivo envelope.

6.6 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou

cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por

membro da Equipe de Apoio.

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7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL

7.1 - A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da proponente, se o caso;

b) Número do Pregão Presencial;

c) Descrição do objeto da presente licitação, contido neste Edital;

d) Preço Unitário em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, os custos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e) Prazo de vigência contratual de 12 (doze) meses;

f) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

7.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

8. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"

8.1 - O Envelope "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos

a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na

alínea "b", deste subitem

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de

Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da

diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento

expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

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8.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não

precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido

apresentados para o credenciamento neste Pregão.

8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério

da Fazenda (CNPJ);

b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal da sede da

licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;

c) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade

Social (INSS),

d ) C e r t i d ã o d o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),

e) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas através do documento

“Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça

do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/11

f) As microempresas e Empresas de Pequeno Porte que optarem por postergar

a comprovação de regularidade fiscal para o momento da assinatura do

Contrato, nos termos do Anexo VII, deste edital, deverão apresentar no

envelope todos os documentos referentes a regularidade fiscal. Havendo

alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a

licitante o prazo de 02(dois) dias úteis, para regularização da documentação, a

contar do momento em que for declarada vencedora na sessão do Pregão

Presencial, podendo o prazo a critério da Administração ser prorrogado por

igual período.

g) Os documentos elencados serão aceitos dentro da validade neles contidas,

em não contendo validade serão aceitos aqueles com data de expedição não

superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do envelope referente a

habilitação.

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8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

8.1.3.1 - Atestado(s) ou certidão (ões), em nome da licitante, fornecido(s) por

pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento

dos serviços com as mesmas características do objeto desta licitação, em

qualquer quantidade.

8.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA

8.1.4.1 - Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 (sessenta)

dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO PRESENCIAL, se outro

prazo não constar do documento.

8.1.4.4 - No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de

objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação (ões).

7.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu

representante legal, de que se encontra em situação regular perante o

Ministério do Trabalho, conforme disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição

Federal, sob as penas da lei conforme modelo Anexo III;

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante

legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar

ou contratar com a Administração conforme modelo Anexo IV.

9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de

processamento do PREGÃO PRESENCIAL, iniciando-se com o

credenciamento dos interessados em participar do certame.

9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao

Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de

acordo com o estabelecido no Edital e, em envelopes separados, a proposta de

preços e os documentos de habilitação.

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9.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o

credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos

participantes no certame.

9.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das

condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as

propostas:

a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no

Edital;

b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais

licitantes.

9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão

das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-

se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os

preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do

valor da proposta.

9.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de

lances, com observância dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez

por cento) superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea

anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores

preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão

admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de

licitantes.

9.7 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço por item (linha).

A empresa poderá participar da seleção de todas as linhas, mais poderá ser

vencedora de apenas uma. A ordem de julgamento das linhas será de forma

decrescente. Ao ser declarado vencedor de uma linha, automaticamente, a

empresa será excluída da participação nas linhas subsequentes.

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9.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas

selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da

proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,

decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

9.9 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na

ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim

sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

9.10 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,

inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os

lances de R$ 0,01 (um centavo), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A

aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço

unitário do item.

9.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os

participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

9.12 - Com base nessa classificação e caso a detentora da melhor oferta não

seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurada preferência

às mesmas, observadas as seguintes regras:

a) O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte,

detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam

iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor

classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no

prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência

(em caso de empate a convocação será decidida por sorteio).

b) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta

melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de

preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e

empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas

condições indicadas no subitem anterior.

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9.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas

selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente

dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

9.14 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço item (linha)

9.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com

vistas à redução do preço.

9.16 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do

menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

9.17 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na

data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada

pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9.18 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope

contendo os documentos de habilitação de seu autor.

9.19 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de

habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do

Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos, ou,

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

9.20 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos

autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo

impossibilidade devidamente justificada.

9.21 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade

dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa

indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela

verificação, a licitante será inabilitada.

9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste

Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

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9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências

para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor

preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em

caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,

até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de

habilitação, caso em que será declarado vencedor.

10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 - No final da sessão, a licitante que pretender recorrer deverá manifestar

imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três)

dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo

intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que

começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada

vista imediata dos autos.

10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a

decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo

Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade

competente para a homologação.

10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou

encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a

autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e

homologará o procedimento.

10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a

invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.6 - A adjudicação será feita por menor preço por item, com base no menor

preço ofertado nos lances.

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11. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO

11.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a

partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido mediante acordo entre

as partes, por iguais períodos, desde que mantido as mesmas condições,

conforme artigo n.º 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem

prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos

limites legais, a critério do Contratante.

12. DA ALTERAÇÃO DE LINHAS, REDUÇÃO OU REALINHAMENTO DE

PREÇOS

12.1. A Municipalidade reserva-se o direito de alterar, agregar ou suprimir as

linhas , assim como os horários descritas no “Anexo-I” do presente edital;

12.2. Os preços ofertados são irreajustáveis, facultando-se as alterações que

visem a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato,

devidamente comprovadas e justificadas, conforme disposição do artigo 65 da

Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

12.3. No caso de redução nos preços dos serviços, a Prefeitura Municipal de

Juquitiba apresentará à vencedora, planilha de custos de mercado local, e em

caso de realinhamento nos preços, a licitante deverá protocolar o pedido junto

ao setor de competente, encaminhando ao Presidente da Comissão de

Licitação, através de requerimento, apresentando planilha de custo, constando

o preço anterior e o preço atual, bem como anexar a documentação fiscal

comprobatória.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Será a empresa vencedora responsável direta e exclusivamente pela

execução do objeto deste contrato e, consequentemente responde civil e

criminalmente por todos os danos ou prejuízos que na execução venha, direta

ou indiretamente, provocar ou causar para a Contratante ou para terceiros,

arcando com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes

de ação ou omissão própria ou de seus funcionários, não excluindo ou

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reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento

efetivado pelo órgão interessado;

13.2. A Contratada compromete-se a substituir, imediatamente, sem prejuízo

do transporte dos alunos, o veículo que se encontrar temporariamente sem

condições de atender ao objeto desta licitação, por outro que apresente

condições exigidas neste Edital, devendo substituí-lo em definitivo caso a

Administração entender que não se encontre mais em condições de honrar o

contrato nas condições especificadas;

13.3. Obriga-se a empresa vencedora a manter, durante a vigência do contrato,

as mesmas condições de habilitação e qualificação requisitadas no decorrer do

procedimento licitatório, e que precederam a assinatura do contrato;

13.4. Deverá a Contratada comunicar imediatamente as ocorrências

extraordinárias a rotina, informando os fatos e as providências tomadas, bem

como dando ciência à administração municipal da precariedade das estradas

ou das pontes que possam vir a impossibilitar o cumprimento do contrato.

13.5 A Contratada deverá cumprir rigorosamente os horários de início e

término, bem como os itinerários descritos no anexo I.

13.6. A empresa prestadora de serviços deverá substituir os empregados cuja

conduta seja julgada inconveniente pela Contratante, no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas da comunicação do fato. A empresa contratada mais, deverá

supervisionar e fiscalizar os serviços prestados por seus empregados.

13.7 A empresa declarada vencedora, deverá no prazo de 2 (dois) dias

apresentar os documentos do motorista (CNH e habilitação para transporte

escolar), certificado do veículo utilitário em nome da licitante, permitido o

leasing ou a Locação financeira, será permitida a sublocação mediante prévia

autorização da Prefeitura constando no documento placa, ano de fabricação

não inferior a 2007, marca, modelo, numero de passageiros com capacidade

mínima de 09 lugares..

14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1. Comunicar de imediato a CONTRATADA as irregularidades constatadas

na execução dos serviços, para que a mesma possa saná-las de imediato;

14.2. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da CONTRATADA pertinente

ao objeto contratado;

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14.3. Providenciar condições de cumprimento do contrato, com respeito à

manutenção de estradas, pontes, etc.

15. DA FORMA DE PAGAMENTO

15.1 - O pagamento será efetuado mensalmente na Tesouraria da Prefeitura,

mediante cheque ou por outro meio indicado por ela, após 10 (dez) dias úteis,

contados da data de entrega da NOTA FISCAL/FATURA, acompanhada do

atestado de recebimento dos serviços pela Secretária Municipal de Educação e

Cultura, sempre condicionado a apresentação dos comprovantes de

recolhimento dos tributos relativos ao INSS e FGTS.

15.2 - Sendo a NOTA FISCAL/FATURA devolvida para correção por parte da

contratada, o prazo para pagamento será contado da data de sua

reapresentação, satisfeita as exigências do item anterior.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante

assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo VII

MINUTA DO CONTRATO do presente Edital.

16.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de

regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade

Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda

Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante

verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos

autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de

obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

16.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações,

a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,

comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 16.2, mediante a

apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência,

sob pena da contratação não se realizar.

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16.4 - A adjudicatária deverá, no prazo de 3 (três) dias corridos contados da

data da convocação, comparecer a Prefeitura de Juquitiba, com sede na Rua

Jorge Victor Vieira, n.º 63, Centro, para assinar o termo de contrato.

16.5 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua

proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 16.2, ou se

recusar a assinar o contrato, será convocado outro licitante, observado a ordem

de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.

16.6 - Os atos decorrentes desta nova convocação serão realizados em sessão

pública, com a convocação direta dos licitantes remanescentes classificados

para a análise da aceitabilidade do preço e, se for o caso, abertura do

respectivo envelope Documentos de Habilitação.

17. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO

17.1 - Os preços ofertados deverão incluir todas as despesas do veiculo, dentre

elas abastecimento, manutenção, motorista e os custos diretos e indiretos da

proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre

o objeto licitado.

17.2 - Não haverá reajustes de preços.

17.3 - As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de

acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para

avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

17.4 - Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis

com a realidade de mercado.

17.5 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato

correrão por conta das dotações do exercício de 2017.

18. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

18.1 - Em caso de recusa da vencedora em assinar o ajuste dentro do prazo

estabelecido, ou de inexecução total ou parcial do ajuste, a contratada fica

sujeita às sanções previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8666/93 e

alterações posteriores e demais normas pertinentes, sendo que, com referência

às multas, serão aplicadas como segue:

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A - 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da proposta pela recusa de

assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo

estipulado;

B - 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato, em relação aos

prazos fixados por dia de atraso;

C - 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor do contrato pelo descumprimento

de cláusula contratual;

D - 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor contratual por inexecução parcial

do contrato;

E - 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor contratual pela inexecução total

do contrato;

F - 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato pelo não

atendimento das exigências formuladas pela fiscalização;

18.2 - As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme o §

segundo do artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações posteriores,

bem como serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza

administrativa, civil e criminal.

18.3 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis. Em

ocorrendo atraso no recolhimento do valor da multa o mesmo será corrigido

monetariamente.

18.4 - A critério da Administração e, em sendo possível, o valor devido a título

de multa será descontado da importância a receber pela contratada. Não

havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa,

sujeitando-se ao processo executivo.

18.5 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das

outras.

19. DA GARANTIA CONTRATUAL

19.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação.

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20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor

da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as

licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a

segurança da contratação.

20.2 - Das sessões públicas de processamento do PREGÃO PREGAO serão

lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos

licitantes presentes.

20.3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas

expressamente na própria ata.

20.4 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na

sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes

presentes que desejarem.

20.5 - O resultado do presente certame será divulgado no DOE e na internet.

20.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação,

serão publicados no DOE.

20.7 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das

propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou

impugnar o ato convocatório do PREGÃO PRESENCIAL.

20.8 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no

prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das

propostas.

20.9 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data

para a realização do certame.

20.10 - A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições

estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar

desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais

aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

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20.11 - O presente PREGÃO PRESENCIAL poderá ser anulado ou revogado,

nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer

indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº. 8.666/93.

20.12 - A licitante contratada deverá manter, durante a execução do contrato,

todas as condições de habilitação.

20.13 - Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93,

é facultada a licitante, em qualquer fase de licitação, promover diligência

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

20.14 - A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos

que causar á licitadora ou a terceiros, por si, seus prepostos, representantes ou

sucessores, isentando a Prefeitura de toda e qualquer reclamação que possa

surgir dos mesmos.

20.15 - A licitante contratada será a única responsável para com seus

empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação

trabalhista e da previdência Social, quanto ao seguro de acidentes de trabalho

ou quaisquer encargos previstos em lei, em especial, no que diz respeito às

normas de seguranças previstas na legislação do Ministério do Trabalho, sendo

que o seu descumprimento motivará a aplicação de multas por parte da

Prefeitura ou rescisão contratual, com a aplicação das sanções cabíveis.

20.16 - Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro.

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20.17 - Integram o presente Edital:

Anexo I. Linhas e Rotas do Transporte Escolar;

Anexo II. Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

Anexo III. Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;

Anexo IV Modelo de Declaração de Não Impedimento;

Anexo V. Modelo de Procuração para Credenciamento;

Anexo VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;

Anexo VII Minuta do Contrato.

21. DO FORO

21.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas

na esfera administrativa, será competente o Foro de Itapecerica Da Serra,

Estado de São Paulo.

Juquitiba, 24 de março de 2017.

AYRES SCORSATTO Prefeito Municipal

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ANEXO I

LINHAS E ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR

LINHA KM UE Trajeto Período

1 101 E.M. Altamiro P. de Moraes e E.E. Pedra Branca

Estr. SP 57, Estr. dos Florianos e Estr. do Justo até a Granja.

manhã, tarde

2 95 E.M. Jardim das Palmeiras e E.E. Pedra Branca

BR 116 (saída do Posto 68) e Estr. SP 57 até a Jacuba, Estrada da Olaria até a ponte, Bairro Jardim das Palmeiras

manhã e tarde

3 90 EE. Pedra Branca e EM. Altamiro P, EM Jacuba

Estrada SP-57, Estrada José Paixão do Carmo, Estrada do Grego.

Manhã e tarde

4 107 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P.de Moraes

Estr. SP 57, Estr. Pedra Lisa, Estr. Sem Nome, Estr. Ana Preta até o final dos dois lados.

manhã, tarde

5 105 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P. de Moraes.

Estr. SP 57, Estr. Nascentes, Estr. Vila Pires

manhã e tarde

6 97 E.M. Altamiro P. de Moraes e E.E. Pedra Branca

Estr. SP 57, Loteamento Santa Maria, Estr. Mala e Estr. Mato Dentro, Rua João Franco de Camargo, Rua 9, Rua 10 e Rua 5.

manhã e tarde

7 140 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P. de Moraes

Estrada SP 57, Estrada Belvedere até o Sítio do Cambota, Estrada Oquissima Domingues, Rua José paixão do Carmo.

manhã, tarde

8 115 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P. de Moraes.

Estr. SP 57, Estr. Siderúrgica até o final, Adventista e Estr. do Fofão.

manhã, tarde

9 108 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P. de Moraes

Estr. SP 57, Loteamento Santa Maria, Estr. Mala e Estr. Mato Dentro

Tarde e noite

10 110 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P. de Moraes.

Estr. SP 57 e Estr. da Siderúrgica até o Final, Rua Flávio Alcedi, Rua Dona Edilene.

manhã, tarde .

11 85 E.E. Pedra Branca e E.M. Jardim das Palmeiras

BR 116, Estrada Malafaia, Estr. Olaria e Estr. SP 57.

manhã, tarde

12 105 E.E. Pedra Branca e E.M. Altamiro P. de Moraes

Estr. SP 57, Estr. João Franco de Camargo, Estr. Municipal até o sitio do Senhor Bartô.

manhã, tarde .

13 128 E.M. Altamiro P. de Moraes e E.E. Pedra Branca

Estr. SP 57, Rua Orquísia Domingues, Estr. Marrecas e Estr. Cristo Redentor, Pedra Lisa

manhã, tarde

14 149 E.M. Altamiro P. de Moraes Estr. Pedra Lisa e Estr. Municipal, Estrada da jacuba, SP-57, Estr. Vila Pires e Pedra Lisa.

manhã e tarde

15 121 E.M. Laranjeiras e E.E. Palmeirinha.

Estr. das Laranjeiras, Estrada do Tatá, Rua Império, Rua Sem Nome, Parque das Flores, Rua do Pesqueiro e retorno para escola.

manhã e tarde

16 113 E.M. Laranjeiras e E.E. Palmeirinha.

Estr. das Laranjeiras, Estr. Tertuliano, Rua das Araras, Estr. do alicate, Rua Arapongas, Rua Canários, Estr. Lago Azul, retornando para a Estr. das Laranjeiras e para a Escola.

manhã e tarde

17 105 E.M. Laranjeiras e E.E. Palmeirinha

Estr. das Laranjeiras, Estr. Juquiúna, Rua Hermínio Della-Bera, Rua Adão Rodrigues, Chácara da Felicidade e retornando para a Estr. das Laranjeiras até a Escola

manhã e tarde.

18 120 E.E. Palmeirinha, E.E. Palmeiras, EM Fonte das Águas Claras.

BR 116, Estr. dos Britos, Estr. Morro das Pedras, bairro da Palmeirinha, retorno em são Lourenço.

manhã e tarde

19 130 E.E. Palmeirinha e E.E. Palmeiras, EM Fonte das Águas Claras.

BR 116, Estr. dos Britos, Estr. Morro das Pedras, Bairro da Palmeirinha.

manhã, tarde

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20 115 E.E. Palmeirinha e E.E. Palmeiras, EM Fonte das Águas Claras

BR 116 e Estrada dos Britos, Estrada do Fogolar, Morro da Pedras, Palmeirinha, Palmeiras

manhã e tarde.

21 110 E.E. Palmeirinha Estr. das Laranjeiras, Estrada Lagoinha, Palmeirinha.

manhã e tarde

22 117 E.E. Palmeiras e E.M. Fonte das Águas Claras

Estr. Vargedo, Estr. Soturno, Estr. Plínio. manhã, tarde

23 125 E.E. das Palmeiras e E.M. Fonte das Águas Claras

BR 116, Estr. Décor Brasil, Shangrilá, Palmeirinha e Palmeiras.

manhã e tarde

24 116 E.E. das Palmeiras e E.M. Fonte das Águas Claras

R: Antonio O. Camargo, R: Inácio V. Pinto, Estr. do Soturno, Recanto das Flores, Fazenda Olho D’água e Estr. do Vargedo, Palmeirinha e Palmeiras.

manhã, tarde

25 140 E.E. Conceição, E.E. Oredo, E.M. Fruto e E.M. Raízes.

BR 116, Estr. da Fazendinha (72), Estr. Rio Juquiá e Estr. Chicamping até a Fazenda Azeitona

manhã, tarde

26 140 E.E. Conceição, E.M. Raízes, E.M. Fruto da Terra e E.E. Oredo.

BR 116, Estr. Rio Juquiá, Estr. Chicamping até a Fazenda Azeitona, Fazendinha e Km 72.

manhã e tarde.

27 120 E.E. Conceição, E.M. Fruto, E.E. Oredo e E.M. Raízes.

BR 116, Estr. dos Carmos, Estr. São Benedito, Km 72.

manhã, tarde e noite.

28 120 E.E. Conceição, E.E. Oredo, E.M. Raízes e E.M. Fruto.

BR 116, Estr. dos Carmos e Estr. Canoar até a Represa.

manhã, tarde e noite.

29 117 E.E. Jorge Nino e E.E. Oredo, EM Fruto da Terra

Avenida 31 de Março, Estr. Altamiro de Jesus até o Canil, Estr. Dorvalina até o sitio Pariparoba.

manhã, tarde

30 110 E.M. Raízes, E.M. Fruto, E.E. Oredo

Estr. Rio Negro, R: Ribeira, Rua Eldorado, R: 4, Pq Rio São Lourenço, Av. 31 de março

manhã e tarde

31 97 E.E.Oredo, E.M Fruto e E.M. Raízes

Estr. Marta Maria de Jesus e Estr. da Cachoeirinha

manhã, tarde e noite

32 140 E.E. Oredo Rodrigues e E.M. Manacás dos Soares

Estr. Marta Maria de Jesus, Estr. das Laranjeiras, Estr. Tertuliano e Estr. Lago Azul.

manhã e tarde.

33 97 E.E. Oredo, E.M. Raízes e E.M. Fruto da Terra.

Estr. Marta Maria de Jesus e Estr. da Cachoeirinha.

manhã, tarde e noite.

34 102 E.E. Oredo, E.M Raízes e E.M. Fruto

Estr. Marta Maria de Jesus (até o Bº dos Soares), Estr. da Cachoeirinha (até a Sabesp) e Rua Luzia Siqueira

manhã e tarde.

35 105 E.E. Jorge Nino Soares e EM Fruto da Terra

Estr. Meia Légua, Estr. João Leite e Estr. Cruzalva até o Mangano.

manhã e tarde.

36 115 E.M. Canários da Palestina e E.E. Barnabés

Estr. Cruz Preta e Estr. do Veloso manhã e tarde.

37 110 E.M. Canários da Palestina Estrada Velha do Cafezal, Estr. do Sol, Estrada Municipal, Estr. do Popó, Estr.do Rosas, Estr. Belchior

manhã e tarde

38 146 E.M. Canários da Palestina. Estr. da Palestina até o Sítio Pirambas e Estr. da Torre até o Final.

manhã e tarde

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39 118 E.E. Bº do Vitalino, EM Terra Nova

Estr. Camirangas, Estrada Cachoeira do França até o Bairro do Vitalino

manhã e tarde

40 110 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Vitalinos

Estrada Rogério de Freitas, Estrada 4 Rios, Rua Amaro Avelino Soares, Estrada Cachª do França até a Escola dos Vitalinos

manhã, tarde e noite

41 130 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova, EE Recanto das Orquídeas

BR 116, Bairro Ribeirão até a Cascalheira. manhã, tarde e noite

42 140 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Recanto das Orquídeas.

Estr. dos Camirangas e Estr. Fazenda Santa Rosa, Parque Estadual do Jurupará.

manhã, tarde

43 120 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Orquídeas

Br 116, Estr. Camirangas e Estr. Nono Hanai (Clube Nippon).

manhã, tarde e noite

44 117 E.E. Barnabés, EE Recanto das Orquídeas e E.M. Terra Nova.

BR 116, Estr. Camirangas, Estr. Cachoeira do França até a Usina da CBA no Bairro da Fumaça

tarde

45 120 E.E. Barnabés e E.M. Terra Nova.

BR 116, Estr. Camirangas, Estr. da Cachoeira do França até o Rio Bonito e Estr. da Fumaça

noite

46 110 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Orquídeas.

BR 116, (Policia Rodoviária), Bairro Ribeirão do Julio até a Igreja Congregação

manhã, tarde

47 120 E.E. Bairro Barnabés, E.M. Terra Nova, EE. Recanto das Orquídeas

Estr. Cachoeira do França, Estr. da Fumaça, Bº 4,5, Bº 8,5, Bairro 11,5 (Bº dos Paulos), Rio Bonito.

manhã

48 120 E.E. Barnabés, E.E. Orquídea e E.M. Terra Nova E.E. Vitalinos.

Estr. da Cachª do França, bairro Barra Mansa , Estr. da Cascalheira e Estr. das Tilapias.

Manhã, tarde e noite

49 101 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Orquídeas

BR 116 e Bairro do Engano manhã e tarde

50 125 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Orquideas

BR 116, Estr. Camirangas, Estr. Cachoeira do França e Estr. Cachoeira da Fumaça e Vila Residencial da Usina da Fumaça.

manhã.

51 125 E.E. Barnabés, E.M. Terra Nova e E.E. Orquideas

BR 116, Estr. Camirangas, Estr. Cachª do França, Estr. Cachª da Fumaça e Vila Residencial da Usina da Fumaça.

tarde.

52 105 E.M.Terra Nova, E.M. Orquídeas, EE Barnabés.

Br 116, Bairro do Engano e Estr. Braço Grande manhã, tarde e noite.

53 121 : E.M. Terra Nova. EE Barnabés

BR 116, Estr. Camirangas, Ribeirão do Júlio,Braço Grande até acampamento, Estrada da fazenda Santa Rosa

Manha e tarde

54 112 EM Tereza Togno e EE Oredo, EM Raízes

Estr. Sama, Rua Ribeiros, Rua João Leite Neto, Noite: Bairro do Eva e Meia-légua.

manhã e tarde, noite noite 55 108 E.E. Tereza Togno e E.M.

Manacás dos Soares Estr. da Sama, Estr. Fazenda Meandro, Rua paralela à Fazenda

manhã, tarde

56 113 E.M. Manacás dos Soares. e E.E. Oredo

Estr. Marta Maria de Jesus, Estr. Chumbatas passando pela Pousada, Condomínio Alvorada, Estr. das Abóboras.

manhã, tarde

57 128 E.M. Manacás dos Soares e E.E. Oredo.

Estr. Marta Maria de Jesus, Estr. Sitio Brasil Novo, Clínica Maia, Fazenda Sama sede Nova à noite.

manhã, tarde

58 75 E.M. Manacás dos Soares e E.E. Oredo

Av. Nossa Senhora Aparecida, Estr. Marta Maria de Jesus até a EM Manacás

manhã e tarde

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77 128 E.E. Oredo Rodrigues da Cruz Estr. Gregório Pires de Oliveira, Estr. Pedro Pinto, Estr. Paulo Pinto, Estr. Marta Mª de Jesus,

Estr. Arnaldo Maria

manhã, tarde

78 145 E.E. Barnabés Estr. da Palestina, Estrada da Torre, Portão 1, Portão 2, Bar Gerimum, Torre da Embratel

manhã, tarde e noite.

79 115 E.M. Fruto da Terra e E.M. Raizes do Pau-Brasil, E.E. N.

Sra. Conceição

BR 116 até o Barnabés, Bairro 72 até o final da Rua Quirino Honório de Camargo manhã, tarde

80 130 E.M. Jayme Alípio e E.E. Bairro da Palmeirinha

Estr. das Laranjeiras, Maximino, Castelinho, Coxo Velho, Estr. Maria Silvia Pereira, Estr. Sem

Nome.

manhã, tarde

81 103 E.E. Conceição BR 116, Estrada Pires Manhã/tarde.

82 117 E.M. Pedra Branca e E.M. Jardim das Palmeiras

BR 116, Estr dos Justos, Estr atrás do Posto 65 Malafaia,

SP-57, até o clube Fantasy e Estr. do Chaparral manhã e tarde

83 113 E.E. Vitalinos, EM Barra Mansa, EE Barnabés

Estr.Cachª da França, Rua Benedito Nunes da Silva, KM 332 e km 334, B do Vitalino.

Manhã/tarde

84 102 E.E. Jorge Nino e E.M. Fruto da Terra

Av. 31 de março, Morro Grande, Bairro do Eva, Bairro dos Ritas, Estr. do Jonas.

Manhã/tarde

59 112 E.E. Oredo e E.E. Tereza Togno.

Serraria da sede Velha da Sama (ponte da divisa de município), até o final da Fazenda Meandros

manhã e tarde

60 115 E.M. Manacás do Soares. Av. N. Sra Aparecida, Estr. Marta Mª de Jesus, Rua Aélcio A. Sodie, BR116, Estr. da Palestina à noite.

manhã, tarde

61 105 E.M. Manacás dos Soares Av. Nossa Sra Aparecida, Estr. Marta Maria de Jesus, Rua Aélcio A. Sodie, Estr. Chanadú

manhã e tarde

62 115 E.M. Manacás dos Soares e E.E. Oredo

Estr. Gregório Pires até a subida da Serrinha, Estr. Pedro Pinto, Est. Paulo P. Moraes, Estr. Marta Mª de Jesus e Estr. Arnaldo Maria.

manhã e tarde

63 75 E.M. Manacás dos Soares Estr. Marta Maria de Jesus até a Serraria , Estr. da Cachoeirinha

manhã e tarde

64 70 E.E. Pedra Branca e E.M. Jardim das Palmeiras

BR 116, Estr. SP 57, Viva Parque, Estrada da Olaria até o Chaparral

manhã e tarde

65 70 E.E. Pedra Branca e E.M. Jd. Das Palmeiras

Br 116, Estr. Municipal Malafaia, Estr. SP 57 até o Viva Parque

manhã e tarde

66 75 E.E. Pedra Branca e E.E. Eliana Fischer

BR 116, Estr. Municipal Malafaia e Estr. SP 57 até o Fantasy

manhã e tarde

67 89 E.M. Jardim das Palmeiras e E.E. Pedra Branca

BR 116, Estrada Malafaia, retorno em Juquitiba e Bairro das Palmeiras.

manhã, tarde

68 105 E.E. Eliana Fischer BR 116, Estr. dos Justos manhã e tarde

69 142 E.E. Eliana Fischer BR 116, Estr. dos Justos e Estr. Toninho Muterle Manhã, tarde

70 106 E.E. Eliana Fischer BR 116, Estr. da Horta Municipal até o final manhã e tarde

71 80 E.E. Eliana Fischer e E.E. Conceição.

BR 116, Jardim das Palmeiras, Bº Senhorinhas, Bº Palmeiras

manhã e tarde

72 113 E.M. Caipunas e E.E. Eliana Fischer

Estr. do Bosque, Estr. Vista Verde, Estr. Amélia Fontes Guimarães e Estr. dos Caetanos

manhã e tarde.

73 130 E.M. Recanto das Caipunas e EE Eliana Fischer

Estr. Amélia F. Guimarães, Estr. Milton Fleming, Estr. Servidão, Estr. da Cachª Dourada, Estr. Paloma, Hípica e Fazenda Olho D’água.

manhã e tarde

74 80 E.E. Pedra Branca e EM Jardim das Palmeiras.

BR 116, Pesqueiro Holliday, Bairro das Palmeiras, Estr. dos Britos até a Escola

manhã e tarde

75 80 E.E. Eliana Fischer BR 116, Estr. dos Justos, Pesqueiro Holiday, Cruzeiro do Sul.

manhã e tarde

76 112 EE Barnabés Cruz Preta e Veloso Manh/Tar/noite

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85 97 E.E. Jorge Nino Soares / E.M. Fruto da Terra

Av. 31 de Março / Bairro dos Ritas/ Estr. Meia Legua até o Bizarro.

Manhã/tarde

86 105 E.E Pedra Branca, E.M Jardim das Palmeiras e Centro de Reabilitação Sol Nascente

Bairro da Senhorinha, Est. Do Justo, Vale dos Pratas,

Estrada SP57, Estr. das Marrecas, Estr Juquiazinho

até o Bar do Figueiredo e BR116, e Bairro Jardim

das Palmeiras.

Manhã/tarde

87 105 Centro de Habilitação e Reabilitação Sol Nascente

Bairro do Justino, Bairro dos Soares e Centro Manhã/tarde

88 110 E M Fruto da Terra Avenida 31 de março, Estrada dos Camargos até o Canil

Manhã/tarde

89 90 E.E.Barnabés/EE Orquideas/ EM Terra Nova

BR116, Bairro Belchior, Bairro Rosas, Bairro

Caulin, Bairro Guapeva Manhã e tarde

90 98 EE N Sra. Conceição, E.M. Raízes do Pau Brasil, E.M.

Fruto da Terra.

BR116, Barnabés, KM 72, Rua Quirino Honório de Camargo, Estr. Dr. Hayrton B. Jr Manhã/Tarde

91 120 E.E. Palmeiras, E.E. Palmerinhas, E.M. Fonte

BR 116, Estrada dos Britos, Estrada Fogolar. Manhã e Tarde.

92 113 EE Barnabés, EE Recanto Orquídeas, EM Terra Nova

BR 116, Barnabés, Estrada do Ribeirão do Júlio manhã, tarde

93 130 EE Oredo Rodrigues da Cruz, EM Tereza Togno Comolati

Estrada dos Ribeiros, Estrada da Fazenda Sama Sede Velha e Sede Nova, Estrada da Fazenda

Meandros. manhã, tarde.

94 116 EM Paulino Bueno Estr. do Caulim, Bº do Belchior, Bº do Rosas manhã, tarde

95 102 EE Oredo Rodrigues, EM Raízes, EM Fruto da Terra

Av. 31 de março, Rio Negro, Parque Rio São Lourenço, Rua Ribeira, Rua Eldorado, Rua 4

manhã, tarde

96 120 EE Oredo Rodrigues da Cruz. Alunos do AEE

Bairros: Ritas, Soares, Padeiros, Justino, Duvílio, Conceição, Centro, Barnabés

manhã, tarde

97 114 EM Fruto da Terra Estrada Velha e Bairro das Flores até o começo da Rua Lapa.

manhã, tarde

98 116 EM Fonte das Águas Claras BR 116, Estrada das Laranjeiras, Rancho Tropeiro, Britos. Manhã e tarde

99 99 EE Oredo Rodrigues, EE Conceição, EM Fruto da Terra e EM raizes

BR 116, Rua Haylton Bernardes, retorno no Barnabés, Rua Quirino Honório até a Fazendinha Manhã, tarde

100 103 EE do Bairro do Vitalino e EM Barra Mansa

Estrada Barra Mansa, R Benedito N da Silva, Est. Cachoeira do França, Bairro do Vitalino Manhã, tarde

101 98 EM Fruto, EM Raizes Av. 31 de março, Parque das Flores, Rua Esportistas, Rio Negro, Est. Marta M. de Jesus, B. Soares, Rua Luiza Siqueira

Manhã, tarde

102 125 EM Paulino Bueno Rua dos Abacateiros, Estrada do Veloso e Estrada da Cruz Preta Manhã, tarde

103 114 EE Profª Eliana Fischer BR 116, Estrada dos Justos, Estrada dos Pratas e Estrada da Horta Manhã, tarde

104 112 EE Palmeirinha Estr. das Laranjeiras, Parque das Flores, Lagoa Azul e Rua das Araras Manhã, Tarde

105 133 EE Oredo Rodrigues e EM Tereza Togno

Estrada dos Ribeiros e Rua Josepha Grejanim Manhã, tarde e noite

106 128 EE Eliana Fischer, EM Recanto das Caipunas

Estrada das Caipunas, Estrada do Bosque, Estrada Dr. Armando e Vista Verde Manhã e tarde

107 105 EE Oredo Rodrigues da Cruz/EM Raizes do Pau Brasil

BR 116, retorno em São Lourenço, Estr dos Britos até o Morro das Pedras noite

108 112 EE Oredo Rodrigues da Cruz/ EM Fruto da Terra

Estrada da Meia Legua, Bairro do Eva, Estrada do Rio Negro Manhã, tarde

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109 126 EE Palmeiras e EM Fonte das Aguas Claras

Rua Antonio O. Camargo, Rua Inácio V Pinto, Estrada do Saturno, Estrada do Vargedo e Palomar. Manhã e tarde

110 127 EE Oredo Rodrigues da Cruz e EE Jorge Nino Soares, Bairro Eva, Av. 31 de março

Bairro Eva, Av. 31 de Março, Estr João Leite Neto

Manhã/tarde

111 118 EE Oredo Rodrigues da Cruz, EE B. da Conceição e EM Raizes do Pau Brasil

BR 116, Estrada do Chicamping até a Fazenda Azeitona Manhã e tarde

112 89 EE Oredo Rodrigues da Cruz e Raizes do Pau Brasil

BR 116, Retorno São Lourenço

Manha e tarde

113 103 EM Fruto da Terra e EE Jorge Nino Soares

Estrada Meia légua até o Mangano João Leite Neno

Manhã/Tarde

114 128 EE Palmeirinha e EE Palmeira Estr. da Laranjeira até a Igrejinha , Estr Rancho Tropeiro, Estr Municipal Manhã e tarde

115 126 E E Oredo Rodrigues da Cruz BR 116 com retorno do Barnabés, Estrada do Chicamping até a fazenda Azeitonas ( dos dois lados)

Tarde e Noite

116 102 EM Manacas do Soares Estrada Martha Maria de Jesus, da Serraria até a Clinica Maia, Estrada Arnaldo Maria Tarde e Noite

117 97 E.M. Terra Nova, EE Orquideas, EE Bairro Barnabés

Estrada dos Camirangas, Estrada Santa Rosa, até a reserva Jurupará

Manhã, tarde e noite

118 112 EE Pedra Branca, EM Juquiazinho, EM Jacuba

Estrada da Siderurgica até a reserva ambiental, Estrada Altamiro Pinto de Moares, da Escola Juquiazinho até a escola da Jacuba (vice e versa)

Manhã e tarde

119 96 EE Pedra Branca, EM Fonte das Aguas Claras

BR 116 até o Jardim das Palmeiras, Estrada SP 57 até Jacuba, retorno no Bairro Palmeiras, Estra Condominio

Manhã e Tarde

120 93 E.E. Nossa Senhora da Conceição e EM Fruto da Terra

BR 116 com retorno no Barnabés, Estrada do Chicamping, Estrada Quirino Honorio de Camargo até a Fazendinha

Manhã e Tarde.

121 91 E.E. dos Barnabés, E.M Terra Nova e E.M Orquideas

Estrada dos Camirangas, Estrada do Nippon, Rua Ana Maria Soares com retorno no Bº do Engano

Manhã, Tarde e Noite

122 96 EE Oredo Rodrigues da Cruz, EM Togno Comolatti

Estr. Fazenda Meandros, Sede Velha da Fazenda para sede Nova da Fazenda Nova. Manha e Tarde

TOTAL DE KM

13580

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ANEXO II

DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

À

PREFEITURA MUNICIPAL JUQUITIBA

A/C. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Nesta.

Ref.: Edital de Pregão Presencial Sistema Registro de Preços 01/2017

Sr. Pregoeiro,

Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º10.520/2002, a empresa..........................................................................................cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL em referência, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Transportes Escolar, conforme especificações e detalhamento em Anexo I., com a apresentação na forma editalícia.

Juquitiba/SP, .... de ............. de 2017.

.......................................................................

assinatura do representante legal (com carimbo da empresa) Nome/RG

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ANEXO III

DECLARAÇÃO – REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO

TRABALHO

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA

A/C. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Nesta.

Ref.: Edital de Pregão Presencial Sistema Registro De Preços n.º 01/2017

Prezado Pregoeiro,

Declaramos, sob as penas da lei, que esta empresa encontra-se em situação

regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do

disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

...........................................................

Representante Legal

Nome

RG

(com carimbo da empresa)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

À

PREFEITURA JUQUITIBA

A/C. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Nesta.

Ref.: Edital de Pregão Presencial Sistema Registro De Preços n.º 01/2017

Prezado Pregoeiro,

Declaramos, sob as penas da lei, que esta empresa não incorre em qualquer

dos impedimentos previstos no Edital em questão, bem como:

A - Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração

Pública;

B - Esteja impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração

Pública do Município de Juquitiba;

C - Esteja enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93,

e suas atualizações.

Juquitiba, de de 2.017

........................................................

Representante Legal

Nome

RG

(com carimbo da empresa)

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ANEXO V

PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa),

com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º

............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por

seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr.(a)...........................,

portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................,

nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a)

Sr.(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º

....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos

poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ....................

(indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N.º

001/2017, cujo objeto é Prestação de Serviços de Transporte Escolar, com

poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO,

inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS e

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular

verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente

de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de

preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao

final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de

interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão,

prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim,

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.

A presente Procuração é válida por ( ) dias.

Juquitiba, de de 2.017.

.........................................

Outorgante

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ANEXO VI

MODELO DE

PROPOSTA COMERCIAL

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017 EMPRESA: ENDEREҪO: CNPJ Nº À PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUQUITIBA Prezados Senhores, Servimo-nos da presente, para apresentar a Vossa Senhoria nossa proposta comercial, referente ao Pregão Presencial nº 01/2017, para fornecimento dos serviços do objeto da presente licitação, conforme descritivo e referência do Anexo I do Edital, nas seguintes condições:

Item/Linha DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Prestação de serviços de transporte escolar, para transportar alunos da zona rural e urbana do município de Juquitiba

VALOR DO KM

01 Linha 01 (conforme percurso descrito no Anexo I)

... Linha__ (conforme percurso descrito no Anexo I)

Validade da Proposta: 60 dias Condições de Pagamento: Mensalmente, até 10 (dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal ,c/ anuência do Secretario da Educação Declaro, sob as penas da Lei, que os serviços prestados atendem todas as exigências do Edital. Declara a proponente, por seu representante legal abaixo assinado que se submete aos preceitos legais em vigor, em especial aos da Lei nº 8666/93, suas alterações e as condicionantes deste Pregão. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos operacionais da atividade e os tributos, eventualmente incidentes , bem como as despesas diretas e indiretas, inclusive o transporte e mão de obra necessária a entrega dos serviços Por ser verdade, firmo presente. ______________, de_________de 2017. ___________________________________ Assinatura CARIMBO DO CNPJ

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ANEXO VII MINUTA DE

CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2017– TRANSPORTE

Pelo presente instrumento e nos melhores termos de direito que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, com sede à Rua Jorge Victor Vieira nº 63, Centro, Juquitiba, Comarca de Itapecerica da Serra/SP, CEP 06950-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.155/001-03, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. AYRES SCORSATTO, portador do RG nº 06.889.057-6, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa _______, pessoa jurídica de direito privado, com sede sito à Rua _____ nº___, Bairro, _________, Juquitiba /SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________, representada neste ato por seu representante legal o Sr. _______________________portador do RG nº inscrito(a) no CPF/MF sob nº _________,doravante denominada simplesmente CONTRATADA, devidamente credenciada em sua proposta no Pregão Presencial nº 01/2017, integrante do processo citado, que fica apensa ao presente. As partes identificadas celebram o presente contrato, cujo regramento é determinado pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, pelo edital de Licitação e pelas cláusulas e condições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A CONTRATADA obriga-se, por força do presente instrumento e termos de sua proposta, devidamente apensa, a executar para a CONTRATANTE, a prestação de Serviços de Transporte escolar do Município de Juquitiba, durante o ano letivo de 2017. 1.2 O Transporte será feito por veículos utilitários de propriedade da Contratada, permitido o leasing ou a Locação financeira e será permitida a sublocação mediante prévia autorização da Prefeitura. 1.3. A CONTRATADA transportará alunos, conforme descrito no edital do Pregão Presencial nº 01/2017 e respectiva proposta selecionada,conforme a saber: LINHA -------, Marca/Modelo:___________, com capacidade para ____passageiros, ano de fabricação/Modelo_________, movido à _________, registrado junto ao Departamento de Transito (CIRETRAN) de Juquitiba, com placa___________, durante os dias letivos e nos dias festivos da unidade escolar a que estiver vinculado.

1.4. Os veículos transportarão os alunos do ponto de embarque definido na linha objeto da prestação de serviços até a respectiva unidade escolar a que estiver matriculado e no sentido inverso, da referida escola até o ponto inicial de embarque. 1.5. As viagens terão horários definidos em compatibilidade com os horários de funcionamento das unidades escolares a que estiver vinculada a prestação de serviços. 1.6. A CONTRATADA estará sujeita a fiscalização que poderá ser efetuada pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, e também pelo CIRETRAN na vistoria

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geral do veículo, para assegurar que sejam mantidas as condições exigidas no ato da contratação durante todo o período contratual. 1.7. Poderá a CONTRATADA, observada a compatibilidade dos dias e horários ora pactuados, prestar serviços a terceiros, ainda que utilizando o veículo e condutor necessários ao objeto do presente. 1.8. Apesar da presente contratação, na impor a exclusividade da prestação dos serviços, deve a CONTRATADA, manter o veículo em perfeitas condições de uso, assim como previsto no edital de licitação e exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro. 1.9. Motorista, monitor, manutenção do veículo, combustível, pneus, lubrificantes, seguros, encargos fiscais e sociais por conta da CONTRATADA;

2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1. Os serviços a serem fornecidos pela CONTRATADA na forma da cláusula primeira, terão início com a emissão da respectiva ordem de serviço emitida pela Municipalidade, encerrando-se em 12 (doze) meses, sempre em compatibilidade com os dias letivos 2.2. O presente contrato pode ser prorrogado, a critério e conveniência da CONTRATANTE, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

3. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira, fica estipulado o pagamento do valor de R$ ( ), por quilômetro rodado, já incluso as despesas do veiculo, dentre elas abastecimento, manutenção, motorista e etc., conforme proposta apresentada. 3.2. Para efeito de cálculo da remuneração pelos serviços prestados, serão observados a quilometragem rodada por dia e o número de dias letivos da unidade escolar respectiva. 3.3. O pagamento será efetivado pela CONTRATANTE, até o 10 (dez) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal pertinente. 3.4. O presente contrato não sofrerá reajustes durante sua vigência, exceto a redução e/ou realinhamento de preços, previsto no item “12” do edital de licitação, sempre a critério exclusivo da CONTRATADA. 3.5. A apuração do número de dias trabalhados dar-se-á mediante aceite da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, constando além dos dias, os horários de início e término dos serviços prestados. 3.6. Os preços pactuados são irreajustáveis, facultando-se as alterações que visem a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, devidamente comprovadas e justificadas, conforme disposição do artigo 65 da Lei nº 8.666/93; 3.7. No caso de redução nos preços dos serviços, a Prefeitura Municipal de Juquitiba apresentará à CONTRATADA, planilha de custos de mercado local, e em caso de realinhamento nos preços, a empresa CONTRATADA deverá protocolar o pedido junto ao setor de competente, encaminhando ao Presidente da Comissão de Licitação, através de requerimento, apresentando planilha de

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custo, constando o preço anterior e o preço atual, bem como anexar a documentação fiscal comprobatória.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do presente contrato e, consequentemente reponde civil e criminalmente por todos os danos ou prejuízos que na execução venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros; 4.2. Arcará, nos casos do item anterior com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão própria ou de seus funcionários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado; 4.3. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, sem prejuízo do transporte dos alunos, o veículo que se encontrar temporariamente sem condições de atender ao objeto do contrato, por outro veículo que apresente as mesmas condições exigidas no edital de licitação e atenda as normas do CTB; 4.4. Caso a CONTRATANTE entenda que o veículo objeto do presente não apresente condições de honrar as especificações contratuais, a CONTRATADA providenciará a substituição definitiva do mesmo, sob pena de rescisão do contrato; 4.5. Obriga-se CONTRATADA a manter, durante a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação requisitadas no decorrer do procedimento licitatório e que precederam a assinatura deste; 4.6. Deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente as ocorrências extraordinárias à rotina, informando os fatos e as providências tomadas, bem como dando ciência à CONTRATANTE da precariedade das estradas ou das pontes que possam vir a impossibilitar o cumprimento do presente. 4.7. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os horários de início e término das aulas; 4.8. Obriga-se a CONTRATADA, a supervisionar e fiscalizar os serviços prestados por seu(s) empregado(s); 4.9. Deverá a CONTRATADA substituir o(s) empregado(s) cuja conduta seja julgada inconveniente pela CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Comunicar de imediato a CONTRATADA as irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que a mesma possa saná-las de imediato; 5.2. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da CONTRATADA, pertinentes aos serviços objeto do presente contrato; 5.3. Providenciar condições de cumprimento do contrato, com respeito à manutenção de estradas, pontes, etc.;

6. DIREITOS, RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

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6.1. À CONTRATANTE, fica assegurado o direito de rescindir o presente contrato, em ocorrendo quaisquer das hipóteses fáticas, que tratam os artigos 77, 78 e 79, da Lei 8.666/93; 6.2. A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, será aplicada as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa administrativa, aplicável na proporção da gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções; c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contrato com a administração por prazo não inferior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar o a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 6.3. Na hipótese de aplicação de multa, será esta de 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato e será cobrada por infração cometida até o valor máximo acumulado de 20 % (vinte por cento); 6.4. Este valor será descontado dos créditos de serviços já prestados pelo CONTRATADO, ou ainda, cobrado judicialmente; 6.5. O veículo deverá ser mantido pela CONTRATADA, em perfeitas condições de uso, conservação, limpeza e segurança, inclusive observando a vigência dos seguros. 6.6. Uma vez por mês, ou quando exigido, apresentará o veículo a CONTRATANTE para inspeção; 6.7. Caberá a CONTRATADA, zelar pela segurança e bem estar dos alunos durante todo o trajeto, bem como orientá-los quanto ao embarque e desembarque do veículo; 6.8. O veículo com o qual será efetuado o transporte, deve ser de propriedade da CONTRATADA, permitido o leasing ou a Locação Financeira, assim como determinado no edital de licitação, sendo que, no caso de sinistro durante o percurso ou mesmo o não comparecimento para prestar os serviços contratados, será de sua total responsabilidade providenciar a substituição do mesmo para evitar prejuízos ao transporte dos alunos; 6.9. O não cumprimento do disposto no item anterior, acarretará a aplicação de multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total da quilometragem do dia, e, em caso de reincidência, o contrato será imediatamente rescindido; 6.10. A CONTRATADA, deve ater-se ao objeto do presente contrato, transportando, nos períodos contratados (horários e dias letivos), somente alunos devidamente matriculados nas escolas do Município de Juquitiba; 6.10.1 Caso a CONTRATADA descumpra o estipulado neste item, estará sujeita a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da quilometragem do dia, por aluno ou pessoa irregularmente transportada; 6.11. A CONTRATADA encaminhará seu(s) motorista(s) a curso de orientação a ser ministrado pela CONTRATANTE, sempre que solicitado. 6.11.1 O descumprimento sujeitará a CONTRATADA as penas previstas no item 12 do edital de licitação e do item 6.1. do presente instrumento.

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6.12. A CONTRATADA deverá atender integralmente as normas específicas do Código de Trânsito Brasileiro, atinentes ao transporte escolar, quer seja com relação a adequação do veículo como as relacionadas a qualificação do condutor; 6.13. É vedada a venda de qualquer tipo de produto durante a execução dos serviços, tampouco o desvio de sua finalidade; 6.14. Na ocorrência de 2 (duas) reclamações graves, por escrito, da direção da Unidade Escolar e comprovadas após diligências do setor competente, a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, sem a aplicação de qualquer tipo de pagamento de multa ou indenização em favor da CONTRATADA. 6.15. A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos preços dos serviços ora pactuados, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 6.16. A CONTRATANTE reserva-se no direito de alterar, agregando ou suprimindo os km das linhas, bem como itinerários, horários e números de viagens descritas no item 1.2. do presente contrato, para atender as necessidades do transporte escolar de alunos das zonas rural e urbana do Município.

7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 12.361.0004.2010 – Locação de Transporte - 39039 Outros Serviços de Terceira Pessoa Jurídica., fichas 69, 70 e 71.

8. DA VINCULAÇÃO LEGAL

8.1. O presente contrato vincula-se aos termos do Edital de Licitação do Pregao Presencial n° 01/2017; da proposta da CONTRATADA e da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações posteriores.

9. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

9.1. A CONTRATADA só receberá por serviços prestados junto às Unidades Escolares em dias Festivos, se contar com a expressa autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 9.2. O presente contrato não implica, sob qualquer hipótese, em vínculo empregatício com a Municipalidade, assim como disciplinado pela CLT tampouco exige a exclusividade dos serviços prestados pela CONTRATADA;

10. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.

10.1. A CONTRATADA deverá manter durante o prazo de vigência do presente contrato e de sua execução, todas as condições de habilitação e qualificação

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exigidas no edital de licitação (Pregão Presencial 01/2017), bem como as obrigações por ela assumidas.

11. DO FORO

11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos do presente contrato, as partes desde já elegem o foro da Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratos, assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas presenciais.

Juquitiba, de de 2017.

AYRES SCORSATTO

Prefeito Municipal

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome: RG: RG: