EDITAL DE PREGÃO: PROCESSO: MODALIDADE: OBJETO · O T R A B A L H O P R O G R E S S O TER RA N VA...
Transcript of EDITAL DE PREGÃO: PROCESSO: MODALIDADE: OBJETO · O T R A B A L H O P R O G R E S S O TER RA N VA...
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
Terra Nova do Norte, 13 de maro de 2015.
EDITAL DE PREGO: 12/2015
PROCESSO: 16/2015
MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL
OBJETO: ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PREPARAO DE DOCUMENTOS E
SERVIOS DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS NOS SETORES
DE EVENTOS, REUNIES, CERIMONIAL E COMUNICAO; ASSESSORAR NA
ORGANIZAO E CERIMONIAL DE REUNIES, CONGRESSOS, ENCONTROS E EVENTOS
REALIZADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TERRA NOVA DO NORTE;
ASSESSORAR E ADMINISTRAR A ELABORAO DE MATRIAS PUBLICITARIAS A SEREM
VEICULADAS NO SITE OFICIAL DO MUNICPIO; DISPONIBILIZAR DUAS PESSOAS QUE
DEVEM PRESTAR ASSESSORIA DE FORMA PRESENCIAL PARA EXECUO DOS SERVIOS
ACIMA DESCRIMINADOS COM JORNADA DE 4 HORAS POR DIA DURANTE 3 DIAS UTEIS
DIAS POR SEMANA OU QUANDO NECESSRIO, CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE
INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREO GLOBAL
DATA: 27/03/2015
HORRIO: 08:00 HORAS
LOCAL: AV. CLVIS FELICIO VETTORATO, 101, CENTRO TERRA NOVA DO
NORTE - MT.
NDICE
ITEM ASSUNTO
I. Prembulo
1. Embasamento legal
2. Objeto
3. Condies de participao
4. Caderno de licitao, acesso a informaes e impugnao ao edital
5. Abertura da licitao
6. Recebimento e Abertura dos Envelopes
7. Julgamento das propostas
8. Habilitao
9. Informaes Complementares
10. Adjudicao
11. Dos Recursos
12. Homologao
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
13. Da Sustao do Pagamento, Controle de Qualidade e Recusa do(s) servio(s)
14. Do Pagamento
15. Liberao do Pagamento
16. Contratao
17. Do Prazo
18. Dotao Oramentria
19. Penalidades
20. Julgamento
21. Desclassificao
22. Disposies gerais
II. ANEXOS
ANEXO I: Caractersticas mnimas do Objeto
ANEXO II: Modelo de Declarao Fatos Impeditivos
ANEXO III: Modelo de Credenciamento
ANEXO IV: Declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao
ANEXO V: Minuta de Contrato
ANEXO VI: Modelo de Declarao de Cumprimento da C.F. Art. 7, Inciso XXXIII
ANEXO VII: Modelo de Declarao de Atendimento ao 2 do Art. 32 da Lei n. 8.666/93
ANEXO VIII: Modelo de Proposta de Preos
1. LICITAO:
A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT Av. Clves Felcio Vettoratto,
101T, centro nesta cidade de Terra Nova do Norte MT, por intermdio de sua
PREGOEIRA, designada pela Portaria n 35/2015, de 21/01/2015, torna pblico, para
conhecimento dos interessados que, conforme a Lei Federal n 8.666, de 21 de Junho de
1993 e suas respectivas alteraes posteriores, e a Lei Federal 10.520/02, bem como nas
Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 892/2009 Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, e o Decreto Municipal 23, de 13
de julho de 2007 e demais legislao complementar, vigente e pertinente matria, far
realizar licitao na modalidade de Prego Presencial, do tipo "MENOR PREO
GLOBAL", cujo objeto contratao de empresa especializada para prestao de servios
de: assessoria e consultoria em preparao de documentos e servio de apoio
administrativo; assessoria tcnica jurdica; nas secretarias municipais do municpio de
Terra Nova do Norte/MT, constantes do Anexo I Termo de Referncia, parte integrante
deste Edital; com recursos oriundos do tesouro municipal.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
Data: 27 de maro de 2015
Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - MT, situado na
Av. Clvis Felcio Vettoratto, n 101 nesta cidade de Terra Nova do Norte - MT.
Horrio: s 08:00 horas (horrio de Mato Grosso)
1.1 A presente licitao para efeitos de julgamento ser do tipo MENOR PREO POR
ITEM GLOBAL.
1.2 A execuo da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital. 1.3 No sero aceitas nem recebidas, em hiptese alguma, documentaes e propostas aps a data e hora aprazadas para esta licitao, ainda que tenham sido despachadas, endereadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente data do vencimento. 1.4 Ocorrendo decretao de feriado ou outro fato superveniente, de carter pblico, que impea a realizao deste evento na data acima marcada, a licitao ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia til subsequente, independentemente de nova comunicao. 2. OBJETO:
2.1. Assessoria e consultoria em preparao de documentos e servios de apoio
administrativo para as secretarias municipais nos setores de eventos, reunies, cerimonial e
comunicao; assessorar na organizao e cerimonial de reunies, congressos, encontros e
eventos realizados pelas secretarias municipais de terra nova do norte; assessorar e
administrar a elaborao de matrias publicitarias a serem veiculadas no site oficial do
municpio; disponibilizar duas pessoas que devem prestar assessoria de forma presencial
para execuo dos servios acima descriminados com jornada de 4 horas por dia durante 3
dias uteis dias por semana ou quando necessrio, constantes do anexo I, parte integrante
do presente edital.
2.1.1. Caber ao licitante vencedor, a partir do recebimento da assinatura do contrato, o
cumprimento das seguintes obrigaes, alm daquelas descritas neste Edital e Anexos:
2.1.1.1. Executar as ordens de servio conforme condies estipuladas neste edital e seus
anexos;
2.1.1.2. responder, em relao aos seus funcionrios, por todas as despesas decorrentes dos
servios e por outras correlatas, tais como salrios, seguros de acidentes, tributos,
indenizaes, vales-refeio, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas
e exigidas pelo Poder Pblico;
2.1.1.3. responder pelos danos causados diretamente Administrao, aos hspedes, ou
ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execuo dos servios, no
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizao ou o acompanhamento pela
Licitante;
2.1.1.4. manter, durante o perodo de contratao, o atendimento das condies de
habilitao exigidas neste Prego.
2.1.1.5. Ao licitante vencedor caber assumir a responsabilidade por todas as
providncias e obrigaes estabelecidas na legislao especfica de acidentes de trabalho,
quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus empregados durante a execuo
do contrato;
2.1.1.6. So expressamente VEDADAS ao licitante vencedor:
2.1.1.6.1. a contratao de servidor pertencente aos quadros da Licitante para execuo do
contrato decorrente deste Prego;
2.1.1.6.2. a veiculao de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prvia
autorizao da Administrao Licitante;
2.1.1.6.3. a subcontratao de outra empresa para a execuo do objeto deste Prego.
2.2. A execuo do objeto do presente edital ter incio aps sua publicao no Dirio
Oficial, podendo sua durao ser prorrogada, limitado o prazo total de vigncia do
Contrato a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei n
8.666/93.
2.3. A licitao ser por menor preo global, com pagamento efetuado de acordo com a
demanda da contratante e na forma prevista neste Edital.
3. VEDADA A PARTICIPAO DE:
3.1 Empresas concordatrias ou cuja falncia tenha sido declarada, que se encontrem sob
concurso de credores ou em dissoluo ou em liquidao;
3.2 Declaradas inidneas por ato do Poder Pblico, quer da Prefeitura Municipal de Terra
Nova do Norte - MT e seus rgos descentralizados; quer das demais prefeituras, de
Governos Estaduais ou da Unio e seus rgos da Administrao indireta;
3.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso;
3.4 Impedidas de licitar e contratar com a Administrao Municipal de Terra Nova do
Norte e quaisquer de seus rgos descentralizados;
3.5 Reunidas em consrcio;
3.6 Fica, tambm, expressamente vedada a participao de:
a) funcionrios pblicos municipais scios em pessoa jurdica de direito privado do ramo;
b) cnjuges e parentes, at terceiro grau, de funcionrios pblicos municipais;
c) pessoa jurdica integrada por cnjuges e/ou parentes, at o terceiro grau, de funcionrios
pblicos municipais.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
3.7 Enquadradas nas disposies do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes
posteriores.
3.8 A participao nesta licitao implica a aceitao integral e irretratvel dos termos e
condies deste Edital.
3.9 Qualquer recurso ou observao pertinente a presente licitao dever ser feito no ato
da abertura dos envelopes por solicitao formal do proponente, ressalvado o recurso
contra os termos do edital, que dever ser formalizado at dois dias teis antes da
respectiva abertura;
3.10 No ser aceita nenhuma reclamao posterior ao prazo recursal que venha obstar a
legalidade desta licitao;
4. CADERNO DE LICITAO, ACESSO A INFORMAES E IMPUGNAO
DO EDITAL.
4.1. O caderno de licitao, composto de edital, minuta de contrato e anexos, poder ser
fornecido pelo Departamento de Licitao, situado na Avenida Clves Felcio Vettoratto,
n. 101, Centro, em Terra Nova do Norte - MT, das 07h00min s 11h00min e das 13:00 as
17:00, do ltimo dia que anteceder a data designada para a abertura do certame.
4.1.1. O caderno de licitao, composto de edital e anexos poder, ainda, ser retirado
mediante a execuo de 01(um) Pen drive, no Departamento de Licitaes situado na AV.
Cloves Felcio Vettoratto, n. 101, Centro, em Terra Nova/MT, 07h00min s 11h00min e
das 13:00 as 17:00, do ltimo dia que anteceder a data designada para a abertura do
certame.
4.1.2. No ato do recebimento do "Caderno de Licitao", dever a interessada verificar
seu contedo, no sendo inadmitidas reclamaes posteriores sobre eventuais omisses.
4.2. Informaes relativas presente licitao devero ser encaminhadas ao Pregoeiro, o
qual ser auxiliado pela Equipe de Pregoeiro.
4.3. Eventuais impugnaes ao edital devero ser dirigidas ao pregoeiro e
protocolizadas nos dias teis, das 07h00min s 11h00min e das 13:00 as 17:00, no
Departamento de Licitaes, situado na Avenida Tancredo Neves n. 799, Centro, em
Terra Nova do Norte Mato-MT, em at 2 (dois) dias teis antes da data da abertura da
sesso do prego, conforme legislao vigente.
Caber ao Pregoeiro, com o auxlio da Equipe de Pregoeiro, decidir sobre a impugnao no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.4.1. No ato de apresentao da impugnao, obrigatria a apresentao de CPF ou
RG, em se tratando de pessoa fsica, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurdica (por
documento original ou cpia autenticada).
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
4.4.2. Quando o acolhimento da impugnao implicar alterao do edital capaz de afetar a
formulao das propostas, ser designada nova data para a realizao da sesso pblica do
Prego.
5. ABERTURA DA LICITAO
A sesso para recebimento dos documentos das proponentes ser pblica e realizada em
conformidade com a legislao citada no item 1 deste edital, suas clusulas e anexos, bem
como as normas complementares.
A fase de abertura da licitao observar, sequencialmente, as etapas estabelecidas neste
item.
5.1. Credenciamento
A empresa proponente dever se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por
um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar
deste procedimento licitatrio, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se
exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente contendo foto. O
credenciamento ter durao mnima de 15 (quinze) minutos.
5.1.1. O credenciamento pode ser feito por um dos seguintes meios, devendo
obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo III:
5.1.2. Instrumento pblico de procurao com poderes especficos para formular lances
verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa
proponente, com prazo de validade em vigor;
5.1.3. Instrumento particular de procurao com poderes especficos para formular lances
verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa
proponente, acompanhado de cpia de seu contrato social ou estatuto, no caso de
Sociedade Annima, devidamente acompanhado de documentos de eleio de seus
administradores;
5.1.4. Tratando-se de scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,
cpia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura, no caso de
Sociedade Annima, devidamente acompanhado de documentos de eleio dos
administradores.
5.1.5. Quanto s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: A comprovao da
condio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dever ser efetuada mediante
apresentao de Certido Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovao
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
da condio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8 da
IN n 103/2007 do Departamento de registro do Comrcio (DNRC) e da Lei Complementar
123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condio.
5.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procurao, poder representar mais de uma
empresa no presente certame, sob pena de excluso sumria das representadas.
5.3. Os documentos supra referidos podero ser apresentados no original ou por qualquer
processo de cpia reprogrfica autenticada e sero retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna
juntada no processo administrativo pertinente a presente licitao.
5.4. Somente podero participar da fase de lances verbais os representantes devidamente
credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas no esteja devidamente
representada, ter sua proposta avaliada, porm, no poder participar das rodadas de
lances verbais.
5.5. Caso a proponente esteja representada por proprietrio, scio, dirigente ou pessoa de
condio assemelhada, dever apresentar documento comprobatrio da sua condio, no
qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em
nome daquela, tambm acompanhado de documento pessoal de identificao.
5.6. Aps os respectivos credenciamentos, as licitantes devero entregar ao Pregoeiro a
declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao, de acordo com o
estabelecido no Anexo IV do Edital.
5.7. Declarada a abertura da sesso pelo Pregoeiro, no mais sero admitidos novos
proponentes, dando-se incio ao recebimento dos envelopes.
5.8. Sero abertos os envelopes n. 01, contendo as propostas de preos, sendo feita a sua conferncia e posterior rubrica.
5.9. Sero abertos os envelopes n. 02, contendo a documentao, somente da empresa
vencedora.
5.10. Em caso de excluso da licitante do certame, os envelopes permanecero sob guarda
do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, at o final da Sesso, momento que poder ser
devolvido, importando na precluso do direito de participar da licitao, restando
Administrao inutilizar os envelopes se no procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se- ao recebimento dos envelopes
contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitao, em invlucros
separados, indevassveis, lacrados e rubricados no fecho, que devero conter os seguintes
dizeres em sua face externa:
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
ENVELOPE n. 01
EDITAL DE PREGO N 12/2015
PROPOSTA DE PREO
RAZO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE n. 02
EDITAL DE PREGO N 12/2015
DOCUMENTOS DE HABILITAO
RAZO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
6.1. A proposta de preo dever:
6.1.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo VIII, impressa em
papel timbrado da proponente, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o nmero de inscrio no CNPJ
ou timbre impresso da empresa, constando os preos propostos expressos em Real (R$),
em algarismos arbicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas e assinadas
por seu representante legal;
6.1.1.1. Os documentos necessrios participao na presente licitao, compreendendo os
documentos referentes proposta de preos e habilitao e seus anexos, devero ser
apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.1.1.2. Quaisquer documentos, necessrios participao no presente certame licitatrio,
apresentados em lngua estrangeira, devero ser autenticados pelos respectivos consulados
e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.1.1.3 No sero aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnticos,
filmes ou cpias em fac-smile, mesmo autenticadas.
6.1.2. Indicar nome ou razo social da proponente, seu endereo completo, telefone, fax e
endereo eletrnico - se houver -, bem como o nome, profisso, ns.de CPF e RG, domiclio
e cargo de seu representante legal;
6.1.3. Ter validade no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de
sua apresentao;
6.1.4. Ser apresentada com cotao de preo, em moeda corrente nacional, computando
todos os custos necessrios para o atendimento do objeto desta licitao, constantes da
proposta, expressos em algarismos e por extenso, relativo ao valor unitrio por item e valor
global, sendo admitidas at 02(duas) casas decimais aps a virgula;
6.1.5. Oferta da proposta dever ser rigorosamente com os preos efetivamente
praticados no mercado.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
6.1.6. Havendo divergncia entre os valores expressos em algarismos e por extenso,
prevalecer o por extenso, salvo se o representante credenciado esclarecer de modo diverso
durante a sesso pblica.
6.1.7. Conter declarao expressa de que o preo cotado inclui todos os custos e despesas
necessrios ao cumprimento integral das obrigaes decorrentes da contratao, impostos,
encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,
deslocamentos de pessoal, prestao de assistncia tcnica, garantia e quaisquer outros que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, bem como quaisquer outros
necessrios ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
6.1.8. O desconto proposto de exclusiva e total responsabilidade da licitante, no sendo
admitidos quaisquer acrscimos, supresses ou retificaes nas propostas depois de
apresentadas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Administrao.
6.1.9. Conter oferta precisa, sem alternativa de preos ou qualquer outra condio que
induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.1.10. A Proposta de Preos ser considerada completa abrangendo todos os custos dos
servios necessrios execuo do objeto em perfeitas condies de uso.
6.1.11. As propostas porventura sem data sero consideradas emitidas para o dia do
vencimento desta licitao.
6.2. No sero aceitos pleitos de acrscimos no preo ofertado, a qualquer ttulo;
6.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo
considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo ser os servios
fornecidos a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte sem nus adicionais.
6.2.2. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s exigncias essenciais deste
edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.3. Consideram-se exigncias essenciais, aquelas que no possam ser atendidas, no ato,
por simples manifestao de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse
momento, possa representar risco de fraude aos princpios da licitao. 6.2.4. Dever apresentar garantia dos servios a serem adquiridos e sua substituio que por ventura venha a ser necessrio.
6.3. Independentemente de declarao expressa, a simples apresentao das propostas
implica submisso a todas as condies estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem
prejuzo da estrita observncia das normas contidas na legislao mencionada no
prembulo deste Edital.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
6.4. Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do ato
convocatrio.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Abrir-se-o os envelopes n. 01 "PROPOSTA DE PREOS" das empresas que apresentaram os envelopes at o dia e horrio indicados aprazados no Edital. 7.1.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricaro os documentos contidos no certame. O Pregoeiro proceder a verificao do contedo do envelope n. 01, em conformidade com as exigncias contidas neste Edital. 7.1.2. O Pregoeiro proceder a abertura dos envelopes contendo as propostas de preos e classificar o autor da proposta de menor preo e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em at 10% (dez por cento), relativamente, proposta de menor preo. No havendo pelo menos 03 (trs) ofertas nas condies definidas neste inciso, sero classificados os autores das melhores propostas, at o mximo de 03 (trs) quaisquer que sejam os preos oferecidos. 7.1.3. O pregoeiro verificar as propostas apresentadas para cada Item do Grupo,
desclassificando aquelas que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos
no Edital ou que ofertarem preos manifestamente inexequveis, assim considerados
aqueles irrisrios ou de valor zero, ou que no venham a ter a sua viabilidade demonstrada
atravs de documentao que comprove que os custos so coerentes com os praticados no
mercado.
7.1.3.1. A desclassificao de proposta ser sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2. Realizar o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistir
na comprovao de que possui poderes para formulao de ofertas e lances verbais, para a
prtica de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Item 5 do presente Edital.
7.2.1. Aos proponentes classificados conforme subitem 7.1, ser dada oportunidade para
nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.
7.2.2. A no comprovao de que o interessado ou seu representante legal possui poderes
especficos para atuar no certame, impedir a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-
se em ata o ocorrido.
7.3. A oferta dos lances dever ser efetuada no momento em que for conferida a palavra
licitante, na ordem decrescente de preos. Na fase de lances a disputa ser por Item.
7.3.1. A descrio do lote ser informada s participantes, que obrigatoriamente cotaro os
Itens que o integram, como condio de participao.
7.3.2. O pregoeiro abrir o lote e analisar todas as propostas para os Itens que o compem.
A desclassificao do Item implicar na desclassificao da proposta da licitante, ou seja, a
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
proposta somente ser aceita se, em todos os itens, atender a todos requisitos deste Edital.
7.4. O critrio para julgamento das propostas ser o de MENOR PREO POR ITEM
GLOBAL, observados os requisitos definidos neste edital e em seus anexos quanto ao
objeto.
7.4.1. O MENOR PREO POR ITEM GLOBAL ser resultado da somatria de valores
estimados para o total do item e dever ser menor do que o valor mximo admitido como
balizamento, sob pena de desclassificao do licitante que apresentar proposta em
desacordo com o presente item.
7.4.2. Ser considerado, ainda, para efeito de julgamento da proposta o percentual de
desconto ofertado.
7.5. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condies ficarem empatadas, o
Pregoeiro proceder ao sorteio, para efeito de ordem de sequncia de lances, sendo
admitidas todas as propostas empatadas independentemente do nmero de licitantes.
7.5.1. A primeira licitante sorteada figurar em primeiro lugar na ordenao de lances e
assim sucessivamente, at definio completa da ordem de lances.
7.5.2. O Pregoeiro convidar individualmente as autoras das propostas selecionadas a
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preo, seguido
dos demais, em ordem decrescente de valor.
7.5.3. A desistncia em apresentar lance verbal implicar a excluso da licitante dessa
etapa, mantendo-se o ltimo preo apresentado somente com o fim de classificao das
propostas.
7.5.4. Caso no se realizem lances verbais, ser verificada a conformidade da proposta
escrita de MENOR PREO POR ITEM GLOBAL.
7.5.5. No poder haver desistncia dos lances apresentados, sob pena de aplicao das
penalidades previstas neste edital.
7.6. Os lances devero ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a
proposta de menor preo, observada a reduo mnima entre os lances de R$ 0,50
(cinquenta centavos) ou a critrio do Pregoeiro, observado o desenrolar da etapa
competitiva.
7.6.1. A etapa de lances ser considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulao de lances.
7.6.2. Encerrada a etapa de lances, sero classificadas as propostas selecionadas, na ordem
decrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o ltimo preo ofertado.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
7.6.3. O pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas
reduo do preo, para que seja obtido melhor preo, observado o critrio de julgamento,
no se admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.6.4. Finalizada a disputa, ser procedida a aceitao do servio.
7.7. Aps a negociao, se houver, o pregoeiro examinar a aceitabilidade da proposta
de menor preo, decidindo motivadamente a respeito.
7.7.1. O critrio de aceitabilidade dos preos ofertados ser o de compatibilidade com os
preos praticados no mercado ou fixados pela Administrao ou por rgo oficial
competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preos, quando houver,
promovendo-se a desclassificao das propostas desconformes ou incompatveis.
7.7.2. Considerada aceitvel a oferta de MENOR PREO POR ITEM GLOBAL, a
licitante ser habilitada e declarada vencedora do certame, no respectivo item.
7.7.3. Se a oferta no for aceitvel, ou se a licitante desatender s exigncias para a
habilitao, o pregoeiro examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com
seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, at a apurao de
uma oferta aceitvel, cujo valor atenda aos requisitos para habilitao, caso em que ser
declarado vencedor.
7.8. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro far a classificao provisria pela ordem
crescente dos preos apresentados.
7.9. Procedida a classificao provisria e verificado que o melhor preo/lance no foi
apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro
verificar o eventual empate legal das propostas, na forma do pargrafo 2 do art. 44 da LC
123/2006, para aplicao do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
7.9.1.Ocorrendo empate fictcio, na forma da lei, o Pregoeiro proceder da seguinte forma:
a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poder
apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora da classificao
provisria, situao em que, aps a verificao da regularidade fiscal (na forma dos itens
anteriores), ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) - no ocorrendo a contratao da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma
da letra a deste item, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na hiptese do pargrafo 2 do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatria, para o
exerccio do mesmo direito;
c) - no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas
de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no pargrafo 2 do art. 44
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
da LC 123/2006, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique quela que
primeiro poder apresentar melhor oferta.
d) - O prazo para apresentao de nova proposta ser de at 05 (cinco) minutos aps o
encerramento dos lances, sob pena de precluso do direito de inovar em seu preo (art. 45,
pargrafo 3 da LC 123/2006).
e) - Na hiptese de no-contratao nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC
123/2006, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
do certame.
f) - Ser assegurada, como critrio inicial de desempate, preferncia de contratao para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro
examinar a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global
(conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1. Para fins de aferio de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinar
que a licitante dever fazer prova de que possui condies de cumprir o objeto do Edital,
atravs da planilha pormenorizada com a devida comprovao (documentos, notas fiscais,
recibos, etc...) que os custos dos insumos so coerentes com os de mercado, na forma do
artigo 48, inciso II, da Lei n 8.666/93 e suas alteraes.
7.11. Ser desclassificada a proponente que:
a)deixar de atender a alguma exigncia constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem no prevista no Edital ou vantagem baseada nas
propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preos com valor excessivo ou com preos manifestamente inexequveis,
comparados aos preos praticados no mercado da regio.
7.12. Aps o encerramento da fase de lances verbais, com a classificao das propostas na
forma prescrita neste edital, sero devolvidos os envelopes fechados dos concorrentes
desclassificados, contendo a respectiva documentao de habilitao, desde que no tenha
havido recurso ou aps sua denegao.
7.12.1. A seguir, proceder-se- abertura do envelope n. 02, para anlise dos
documentos de habilitao da proponente classificada.
7.12.2. Da reunio lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias
relevantes e que, ao final, dever obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes
presentes, ressaltando-se que poder constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes
facultado este direito.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
7.12.3. Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos
neste Edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada, item 22.
7.13. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotar o
seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte:
a) sero analisados os documentos no integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se
sobre o atendimento das exigncias constantes do Edital, de forma que sero inabilitados
os licitantes que apresentarem irregularidades em relao a estas exigncias;
b) sero analisados os documentos relativos regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigncias constantes do Edital com a respectiva habilitao; ou
b.2.o desatendimento das exigncias constantes do Edital com a suspenso do julgamento
da habilitao fiscal em relao aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
licitante, para, no prazo de 02 (dois) dias teis, prorrogveis, proceder a regularizao da
documentao mediante apresentao das respectivas certides negativas ou positivas com
efeito de negativa.
7.13.1. Ocorrendo a situao estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte poder se manifestar, na prpria reunio, sob pena de
decadncia, sobre a desistncia de sua proposta acaso no vislumbre a possibilidade de
regularizao da habilitao fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalizao
em caso de ser declarada vencedora do certame.
7.13.2. Caso no ocorra a regularizao da habilitao fiscal da licitante Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma ser declarada excluda do
certame, aplicando-se-lhe a penalidade constante do presente Edital, e retomando a
licitao.
7.14. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitao, o Pregoeiro declarar a
vencedora, proporcionando seguir, a oportunidade s licitantes para que se manifestem
acerca da inteno de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestao,
imediata e motivada, importar na decadncia do direito de recurso por parte das licitantes,
registrando na Ata da Sesso, a sntese dos motivos para a futura impetrao de recurso,
bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se
manifestar sobre as razes do recurso no prazo de 03 (trs) dias consecutivos, aps o
trmino do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razes de recursos do
recorrente - art 4 XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
7.14.1. A ausncia da proponente ou sua sada antes do trmino da Sesso Pblica
caracterizar-se- renncia ao direito de recorrer.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
7.15. Da reunio lavrar-se- Ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias
relevantes e que, ao final, dever obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de
apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sesso Pblica, ser marcada nova data para
a continuao dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes
presentes.
7.17. No julgamento das propostas, ser considerada vencedora do certame a licitante que
apresentar a proposta MENOR PREO POR ITEM GLOBAL, desde que atendidos
integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos observando-se, quando
aplicvel, a Lei Complementar 123/2006.
8. Habilitao - Envelope n02
8.1. O envelope n 02 dever conter a documentao relativa habilitao jurdica,
qualificao econmico-financeira e regularidade fiscal, em conformidade com o
previsto a seguir:
8.1.1 Declarao expressa do proponente, sob as penas da Lei, da no ocorrncia de fatos
impeditivos para a sua habilitao neste certame, na forma do 2, do art. 32 da Lei
8.666/93, alterado pela Lei n 9.648/98, conforme modelo.
8.2. A documentao relativa Habilitao Jurdica consistir em:
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de
documentos de eleio dos seus administradores;
8.2.2.1.Cpia do CPF e RG dos Scios
8.2.3. Inscrio do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exerccio;
8.2.4. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo
rgo competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n
8.666/93.
8.2.5. Alvar de localizao e funcionamento.
8.3. A documentao relativa qualificao econmico-financeira consiste em:
8.3.1. Certido negativa de falncia ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurdica, entregue no original, se houver determinao nesse sentido, em data no
superior a 60 (sessenta) dias da data da sesso do prego, se outro prazo no constar do
documento. No caso de sociedades civis, certido negativa de distribuio de processos
civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica.
8.4. A documentao relativa Regularidade Fiscal consiste em:
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
8.4.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas CNPJ/MF,
pertinente e compatvel com o objeto contratual;
8.4.2. Certido negativa de dbitos referentes a tributos e contribuies federais expedida
pela Secretaria da Receita Federal do Ministrio da Fazenda;
8.4.3. Certido negativa quanto dvida ativa da Unio expedida pelo Ministrio da
Fazenda, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
8.4.4. Certido negativa de dbitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria
Estadual da Fazenda (SEFAZ);
8.4.5. Certido negativa de dbitos referentes a tributos municipais expedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanas da sede da licitante;
8.4.6. Certido de inexistncia de dbitos para com o Sistema de Seguridade Social
(CND/INSS);
8.4.7. Certificado de Regularidade de Situao para com o Fundo de Garantia de Tempo de
Servio (CRF/FGTS).
8.4.8. Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho,
mediante a apresentao de certido negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidao
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maro de 1943
(Certido Negativa de Dbitos Trabalhista, de acordo com a Lei Federal n 12.440 de 07
de Julho de 2015).
8.5. As certides exigidas devero ter sido expedidas h menos de 60 (sessenta) dias da
data marcada para a abertura da licitao, salvo aquelas que j possurem validade
expressa fixada por lei.
8.6. As certides de demais documentos podero ser apresentadas em original, ou por
qualquer processo de cpia, autenticado por cartrio competente, ou pela Pregoeira.
8.6.1. No sero aceitos protocolos de execuo em substituio aos documentos exigidos
neste Edital.
8.7. Declarao da empresa proponente conforme modelo Anexo VI deste Edital, que
atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes, que se
refere ao inciso XXXIII, do artigo 7 da Constituio Federal, que diz o seguinte: "proibio do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de 18 (dezoito)
anos e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condio de
aprendiz.
8.8. Declarao sob as penalidades cabveis, a inexistncia de fato superveniente que possa
impedir a sua habilitao neste certame, inclusive na vigncia contratual caso venha a ser
contratado, conforme modelo Anexo II.
8.9. O pregoeiro e Equipe de Apoio confirmaro a autenticidade dos documentos
apresentados extrados pela Internet, junto aos sites dos rgos emissores, para fins de
habilitao.
8.9.1. A Equipe de Apoio e o Pregoeiro do Municpio de Terra Nova do Norte MT,
reservam-se o direito de, julgando necessrio, diligenciar junto aos rgos emitentes das
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
certides, atestados e declaraes apresentadas, bem como solicitar esclarecimentos ou
informaes complementares relativas a quaisquer documentos referentes ao certame.
8.10. As empresas que enquadram - se no disposto na Lei Complementar n. 123 de
14/12/2006, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito da comprovao
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio;
8.11. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o
prazo de 2 (dois) dias teis, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao,
para regularizao.
8.12. A no regularizao da documentao, no prazo previsto, implicar decadncia do
direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993.
9. INFORMAES COMPLEMENTARES:
9.1 Os documentos referentes s negativas de dbitos que forem apresentados, sem que
neles constem seus prazos de validade, sero considerados vlidos pelo prazo de 90
(noventa) dias a contar de sua expedio. 9.2 Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, por qualquer processo de cpia autenticada por meio de cartrio competente, ou publicao em rgo da imprensa oficial ou por cpias, desde que acompanhadas dos originais para conferncia pelo Pregoeiro. 9.3 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado. 9.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo o servio ser fornecido a esta Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT sem nus adicionais. 9.5 Os servios objeto deste Edital, devero ser prestados na sede do Pao Municipal, atendendo ao que se anuncia o Anexo I.
9.6 A empresa proponente dever apresentar proposta global do objeto da licitao.
9.6.1. A proposta aps entregue irretratvel e irrenuncivel.
9.7 Aps a assinatura do contrato a empresa vencedora contratada dever iniciar a
execuo de imediato, conforme item 9.5.
9.8 Sob pena de inabilitao, todos os documentos a que se referem ao item 8. deste Edital, devero estar em nome/razo social da licitante, o nmero do CNPJ/MF e o endereo
respectivo, observado que:
I) se a licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz;
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
II) se a licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial;
III) se a licitante for a matriz e o servio for realizado pela filial, os documentos exigidos
neste Edital devero ser apresentados tanto em relao matriz quanto filial.
9.9 A licitante poder apresentar os comprovantes de regularidade junto Seguridade Social - CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto matriz desde que junte
comprovante da centralizao do recolhimento das contribuies, e apresente certido em
que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
10. ADJUDICAO
10.1. Verificado o atendimento das condies de habilitao da licitante classificada em
primeiro lugar, esta ser confirmada vencedora, para adjudicao do objeto da licitao.
10.1.1. No julgamento da habilitao, o pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no
alterem a substncia dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia
para fins de habilitao.
10.2. Se a primeira proponente classificada no atender s exigncias de habilitao,
recusar-se a formalizar o ajuste ou estiver impedida de faz-lo no prazo estabelecido neste
Edital e sem embargo da aplicao das penalidades nele previstas, ser examinada a
documentao das subseqentes proponentes classificadas, sendo facultado
Administrao convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificao,
para, querendo, faz-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condies da
primeira classificada, hiptese em que o pregoeiro poder negociar com a licitante para que
seja obtido preo melhor, ou revogar a licitao. 11. DOS RECURSOS:
11.1. Qualquer cidado poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido at cinco dias teis
antes da data fixada para a realizao do Prego.
11.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnao de at 02 (dois) dias teis
antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicao
do suposto vcio no suspender o curso do certame.
11.1.2. A impugnao feita tempestivamente pela licitante no a impedir de participar do
processo licitatrio ao menos at o trnsito em julgado da deciso a ela pertinente.
11.1.3. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a
realizao do certame, se necessrio.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
11.2. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poder manifestar imediata e
motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 03 (trs) dias
teis para apresentao das razes do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo
intimados para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr
do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.1. Os recursos e contrarrazes de recurso, bem como impugnao do Edital, devero
ser dirigidos ao Pregoeiro do Municpio de Terra Nova do Norte - MT, em dias teis, 07h00min s 11h00min e das 13:00 as 17:00 qual dever receber, examinar e submet-lo
Autoridade competente que decidir sobre a pertinncia.
11.3. A falta de manifestao imediata e motivada do Licitante importar a decadncia do
direito de recurso e adjudicao do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3.1. No ser concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatrios ou quando no justificada a inteno de interpor o recurso pela proponente.
11.3.2 No sero reconhecidas as impugnaes e recursos apresentados fora do prazo legal
e/ou subscritos por representante no habilitado legalmente ou no identificado no processo para responder pela proponente.
11.3.3. vedado aos licitantes a utilizao de recurso ou impugnao como expediente
protelatrio ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitao. Identificado tal comportamento poder o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar
sumariamente os expedientes.
11.4. Qualquer recurso e impugnao contra a deciso do Pregoeiro, no tero efeito
suspensivo.
11.4.1. No sero conhecidos os recursos interpostos aps o encerramento da sesso, nem
sero recebidas as peties de contrarrazes intempestivamente apresentadas.
11.5. O acolhimento do recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de
aproveitamento.
11.6. Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados no Setor de Prego/Comisso Permanente de Licitao da Prefeitura Municipal de Terra Nova do
Norte -MT, na Av. Cloves Felicio Vettorato, 101, atravs do telefone (0xx) 66-3534-2500.
13. HOMOLOGAO
13.1. Decorridas as fases anteriores, em no sendo interposto recurso, caber ao Pregoeiro
adjudicar o objeto (s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo Autoridade
competente para a sua homologao.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
13.2 Caso haja recurso, a adjudicao do objeto (s) licitante(s) vencedora(s) e a
homologao do processo efetuada pela Autoridade competente, somente aps apreciao
pelo pregoeiro sobre o mesmo.
13.3. A adjudicao do objeto e a homologao da licitao no obrigam a Administrao
prestao dos servios do objeto licitado.
14. DA SUSTAO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E
RECUSA DO(S) SERVIO(S)
14.1. Poder ser sustado pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT, quando
o servio no estiver de acordo com a descrio do anexo I, ou por inadimplemento de
quaisquer itens e subitens deste edital.
14.2 O servio entregue de conformidade com o anexo I, objeto do presente edital estar sujeito a amplo controle, realizado pelo departamento competente da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT ou por terceiros atravs de delegao. 15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento pelo servio, objeto deste instrumento, ser efetuado vista pela
Contratante at o 10(dcimo) dia subsequente ao da apresentao da Nota Fiscal/Fatura e
aceitao do documento de cobrana correspondente, devidamente atestado pela
Administrao, nos termos da Lei n 4.320, de 17/3/64, em moeda nacional, por meio de
Ordem Bancria, via Banco do Brasil S/A, em conta corrente indicada pela contratada, em
qualquer agncia da rede bancria, desde que vinculada ao sistema de compensao de
cheques e outros papis do Banco do Brasil S/A ou por meio de Ordem Bancria para
pagamento de faturas com cdigo de barras, uma vez satisfeitas as condies estabelecidas
neste instrumento convocatrio.
15.2. O pagamento, mediante a emisso de qualquer modalidade de Ordem Bancria, ser
realizado desde que a Contratada efetue a cobrana de forma a permitir o cumprimento das
exigncias legais, principalmente no que se refere s retenes tributrias.
15.3. A critrio da Contratante, o valor contratualmente devido poder ser utilizado para
cobrir dbitos de responsabilidade da Contratada, relativos a multas que lhe tenham sido
aplicadas em decorrncia da irregular execuo contratual ou para ressarcimento de
eventuais danos ocasionados e assumidos pela Contratada, bem como valores atribudos ao
servio no entregue.
15.4. Sero retidos na fonte, e recolhidos ao Tesouro Nacional, os tributos e contribuies
de competncia da Unio incidentes sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as
alquotas previstas para o tipo de objeto desta licitao, conforme Instruo Normativa
SRF n 480, de 15.12.2004, publicada no DOU de 29/12/04 e suas alteraes ou outra
norma substitutiva, e demais legislao aplicvel.
15.4.1. Sero retidos, sem prejuzo de outros decorrentes da aplicao da legislao
tributria:
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ);
b) Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL);
c) Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
d) Contribuio para o PIS/PASEP;
e) Contribuies sociais da Previdncia Social;
15.5. No haver as retenes previstas no item anterior, quando aplicveis, caso a
Contratada comprove que seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadao de
Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -
Simples Nacional (Lei Complementar n 123/2006), ou encontre-se em uma das situaes
excludentes dispostas na legislao correlata.
16. LIBERAO DO PAGAMENTO.
16.1. Ser realizado at o dia 10 do ms subsequente quele do servio entregue, mediante a apresentao da Nota Fiscal correspondente e da Certido Negativa de Dbito para com a Fazenda Municipal. 16.2. A nota fiscal dever ser emitida pela prpria Contratada, obrigatoriamente com o
nmero de inscrio no CNPJ apresentado nos documentos de habilitao e proposta de
preo, no se admitindo documento emitido com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da
matriz, a favor da Contratante.
17. CONTRATAO
17.1 Ser firmado contrato bilateral entre o Municpio e a empresa vencedora, em conformidade com as clusulas contratuais estabelecidas de acordo com este instrumento e conforme minuta do contrato Anexo V, e com as normas da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes. 17.1.1. Na assinatura do contrato ser exigida a comprovao das condies de habilitao consignadas no edital, as quais devero ser mantidas pelo licitante durante toda a vigncia contratual. 17.1.2. Em caso de irregularidade, a celebrao do contrato ser suspensa at que sejam sanadas as pendncias, sem nus para a contratante. No caso de no regularizao, independentemente das sanes cabveis, o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificao das licitantes, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante convocada para a celebrao do contrato, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis desistente. 17.1.3. Faro parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base presente licitao, bem como todo o teor deste Edital e anexos. 17.2. O servio ora licitado ser entregue na forma prevista pelo certame, pronto e transportado para o local adequado, em horrio normal de expediente.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
17.2.1. O preo ofertado pelo servio dever estar em acordo com o praticado no mercado.
17.2.2. Caso ofertado, a empresa dever assumir todas as responsabilidades inerentes ao
atendimento s pessoas encaminhadas.
17.3. Independentemente de sua transcrio, para todos os efeitos legais, faro parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condies estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preos do licitante vencedor e na Nota de Empenho. 17.4. Aps a homologao deste certame, o licitante adjudicatrio ter o prazo de 5 (cinco) dias teis, contados da data de sua convocao, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante deste Edital. 17.5. O prazo previsto no item anterior poder ser prorrogado, por igual perodo, por solicitao justificada do licitante adjudicatrio e aceita pela Administrao. 17.6. Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4, da Lei n 10.520/2002, a Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificao dos licitantes, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preo melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento. 17.7. O licitante vencedor est obrigado a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses, determinados pela Prefeitura, at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do 1, do art. 65, da Lei n 8.666/93, com suas posteriores alteraes. 17.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de execuo das propostas, em no ocorrendo a convocao para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 17.9. O contrato s ter validade depois de homologado pelo Prefeito Municipal e eficcia depois de publicado por extrato, no Dirio Oficial, de conformidade com o disposto no pargrafo nico do artigo 61, da Lei n 8.666/93. 17.10. A publicao resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que condio indispensvel para sua eficcia, ser providenciada pela Contratante, no prazo indicado pela Lei 8666/93, com indicao da modalidade de licitao e de seu nmero de referncia. 17.11. O contrato ter termo inicial de vigncia a data de sua assinatura, devendo a execuo dos servios iniciar-se de imediato, podendo sua durao ser prorrogada, atravs de Termo Aditivo, aps a verificao da real necessidade e com vantagens para a Administrao, limitado o prazo total de vigncia do Contrato a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei n 8.666/93.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
17.12. O contrato poder ser rescindido pela Administrao pelos motivos previstos na Lei
n 8.666/93, artigos 77 e 78. A resciso do contrato poder ser efetuada conforme
estabelece o artigo 79, e acarretar as conseqncias previstas no artigo 80, todos do mesmo
diploma legal.
17.13. O contrato poder ainda ser rescindido por convenincia da Administrao, a
qualquer tempo, mediante aviso prvio de 30 (trinta) dias.
18. DO PRAZO
17.1. O prazo para execuo da execuo do servio ser a partir da assinatura do contrato
e trmino de acordo com a Clusula Quinta - Da Vigncia, conforme minuta do contrato
constante do Anexo V deste Edital, podendo ou no ser prorrogado na forma da Lei
8666/93.
17.1.1. O servio a ser entregue dever estar de acordo com as necessidades da Secretaria
Municipal de Administrao do Municpio, mediante apresentao da requisio e/ou
ordem de servios, conforme prescreve o presente Certame.
18.2 Aps a homologao da licitao, o licitante vencedor ser convocado por escrito para
no prazo de 03 (trs) dias teis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na
forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado proposta vencedora.
19. DOTAO ORAMENTRIA
As despesas da presente contratao correro a conta da seguinte despesa oramentria
decorrente do tesouro municipal:
Secretaria Municipal de Administrao e Finanas
03.001.04.121.008.2096 Manuteno e Encargos com a Secretaria de planejamento e
Fazenda.
33.90.39.00.00 (70) Outros Servios de Terceiros Pessoa Jurdica
20. PENALIDADES
20.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato, deixar de execuo ou apresentar documentao falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal,
ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios e, ser descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem
prejuzo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominaes legais.
20.1.1. As sanes e penalidades que podero ser aplicadas ao fornecedor so as previstas
na Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto Governamental n 105, de
02 de abril de 2003, na Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraes
neste Edital e no Contrato, conforme minuta constante do Anexo V deste Edital.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
20.2. Em caso de inexecuo do contrato, erro de execuo, execuo imperfeita, mora de
execuo, inadimplemento contratual ou no veracidade das informaes prestadas, a Contratada estar sujeita s seguintes penalidades:
a) advertncia, no caso de atraso de horrio de at 1(uma) hora na execuo dos servios
deste contrato, possibilitando a resciso unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE aps a quinta aplicao desta penalidade;
b) Desconto do total dirio dos dias do devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO
referente ao dia em que o mesmo no efetuar a execuo requerida;
c) multas, que podero ser aplicadas em conjunto ou separadamente ao incisos anteriores e
recolhidas por meio de Documento de Arrecadao Municipal (DAM), a ser preenchido de
acordo com instrues fornecidas pela Contratante, aplicadas nas seguintes hipteses:
I) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato,
limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a no execuo do servio no
prazo total compreendido pelo prazo contratual de execuo estabelecido na clusula segunda do Contrato
II) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infrao a qualquer clusula
ou condio do contrato, no especificada na alnea a deste inciso, aplicada em dobro na reincidncia.
III) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer
defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correo no se efetivar nos 02 (dois) dias teis que se seguirem data da comunicao formal do defeito;
IV) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da
licitante adjudicatria em firmar o termo de contrato, no prazo e condies estabelecidas, bem como no caso dos servios no serem entregues a partir da data aprazada.
20.3. De acordo com o art. 7, da Lei Federal n 10.520, de 17.07.2002, o (a)
CONTRATADO9A) sem prejuzo das demais cominaes legais e contratuais, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios, na
hiptese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de Servios, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou aps a realizao do certame;
c) Fraude na execuo do contrato;
d) Descumprimento das obrigaes decorrentes do contrato.
e) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
cumpria os requisitos de habilitao;
f) Apresentao de documentao falsa para participao no certame, conforme registrado em ata ou demonstrada em procedimento administrativa, mesmo que posterior ao
encerramento do certame;
g) Retardamento da execuo do certame, por conduta reprovvel da licitante registrada em ata;
h) No manuteno da proposta aps a adjudicao;
i) Desistncia de lance verbal realizado na fase de competio;
j) Comportamento inidneo durante a realizao do certame, registrado em ata;
l) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou aps a realizao do certame;
m) Fraude na execuo do contrato;
n) Descumprimento das obrigaes decorrentes do contrato.
20.4. Na aplicao das penalidades previstas neste Edital, a Administrao considerar
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplic-Ias, se admitidas as justificativas
da licitante ou contratada nos termos do que dispe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666,
de 1993.
20.4.1. No processo de aplicao de penalidades, assegurado o direito ao contraditrio e
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentao de defesa prvia ser de 5
(cinco) dias teis contados da respectiva intimao.
20.4.2. Da aplicao das multas, a CONTRATADA ter o direito ao prazo mximo de 10
(dez) dias corridos, a partir da notificao, para recolhimento dos valores junto tesouraria
do CONTRATANTE. Se o valor da multa no for pago, ou depositado, ser
automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistncia ou insuficincia de crdito da Contratada, o valor devido ser cobrado
administrativamente e/ou judicialmente.
20.5. As penalidades aplicadas sero registradas no cadastro da licitante/contratada.
20.6. Nenhum pagamento ser realizado contratada enquanto pendente de liquidao
qualquer obrigao financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplncia
contratual). 21. DA INEXECUO E RESCISO DO CONTRATO
21.1. A inexecuo total ou parcial do contrato enseja a sua resciso, se houver uma das ocorrncias prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93, de 21/06/93.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
21.2. A execuo do objeto deste Edital, bem como os casos nele omissos, regular-se-o pelos preceitos de direito pblico, aplicando, supletivamente, os princpios da Teoria Geral dos Contratos e as disposies de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal, e ser objeto de acompanhamento, controle, fiscalizao e avaliao por representante da Contratante, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei n 8.666/93.
21.2.1. A fiscalizao ser exercida no interesse do Municpio de Terra no exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrncia, no implica co-responsabilidade do Poder Pblico ou de seus agentes e/ou prepostos.
21.3. Ser procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalizao, verificando a perfeita execuo do objeto desta licitao, sendo reprovada qualquer execuo em desacordo com as condies pactuadas.
21.4. Verificada a conformidade da execuo dos servios, a Nota Fiscal dever ser atestada pelo Chefe da Secretaria ou do rgo solicitante e enviado ao setor financeiro da Contratante para pagamento. 21.5. Verificada desconformidade, o Fiscal no atestar o documento de cobrana, devendo discriminar em relatrio as irregularidades encontradas e providenciar a imediata comunicao dos fatos ao representante da Contratante e Contratada, ficando esta, com o recebimento do relatrio, cientificada da obrigao de sanar as irregularidades apontadas e de que estar, conforme o caso, passvel das sanes cabveis. 21.6. Contratada caber sanar as falhas apontadas, submetendo os procedimentos nova verificao do Fiscal do Contrato. 21.7. Qualquer exigncia da fiscalizao inerente ao objeto do contrato e termos deste Edital dever ser prontamente atendida pela contratada, sem nus para a contratante. 21.8. O objeto deste Edital ser executado sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, que indicar expressamente um preposto. 21.9. A licitante Contratada no permitir, sob nenhuma hiptese, que empregados seus executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas neste instrumento e legislao aplicvel.
21.10. O Contratante poder exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razes, vier a desmerecer a confiana, e embarace a fiscalizao ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatvel com o exerccio das funes para qual lhe foram atribudas.
21.11. Caber tambm ao servidor responsvel pela fiscalizao do contrato: a) Solicitar contratada e seu preposto, ou obter da Administrao, tempestivamente, todas
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
as providncias necessrias ao bom andamento da execuo do contrato; b) Controlar e registrar a emisso dos servios e outras ocorrncias; c) Documentar as ocorrncias havidas, em registro prprio, firmado juntamente com o preposto da contratada; d) Acompanhar a execuo da execuo dos servios e esclarecer eventuais dvidas da contratada;
e) Emitir pareceres em todos os atos da Administrao relativos execuo do contrato, em especial aplicao de sanes, alteraes na forma de cumprimento do objeto;
f) Cumprir e fazer cumprir com os ditames da Lei 8666/93. 21.12. vedado Administrao e seu representante o exerccio de poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsveis por ela indicados.
22. JULGAMENTO
22.1 Ser inabilitada a empresa cuja documentao no atenda as exigncias editalcia
inclusive, se consideradas inaptas e/ou inidneas.
22.2 Para fins de julgamento ser considerada a proposta que apresentar o MENOR
PREO POR ITEM GLOBAL, uma vez atendida as condies do edital.
23. DESCLASSIFICAO:
Ser desclassificada do processo licitatrio a proposta que:
23.1. No contiver informaes que permitam a perfeita identificao e qualificao do
objeto cotado.
23.2. Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a no permitir a sua compreenso.
23.3. Apresentar divergncia entre a proposta e o anexo I.
23.4. Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no Edital.
23.5. No apresentar qualquer das declaraes e/ou documentos comprobatrios exigidos
neste Edital.
24. DISPOSIES GERAIS
24.1. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor far
parte integrante do Contrato, independentemente de transcrio.
24.2. facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo,
vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar no ato da
sesso pblica.
24.3. Fica assegurado ao Municpio de Terra Nova do Norte/MT, o direito de no interesse
da Administrao, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente
licitao, dando cincia aos participantes, na forma da legislao vigente.
24.4. Incumbir CONTRATANTE providenciar a publicao do extrato deste Contrato
no Dirio Oficial do Mato Grosso e Dirio Oficial dos Municpios editado pela Associao
Mato-grossense dos Municpios, conforme dispe a legislao vigente.
24.5. Os proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.
24.6. Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.7. O proponente que vier a ser contratado ficar obrigado a aceitar, nas mesmas
condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrio, at 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
24.8. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a
realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o
primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecidos desde
que no haja comunicao do Pregoeiro em contrrio.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- (dia do
incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT.
24.10. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importa no afastamento
do licitante, desde que sejam possveis as aferies das suas qualificaes e as exatas
compreenses da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica Prego Presencia!.
24.11. As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da
ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurana do futuro
contrato.
24.12. facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a
promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo.
24.13. Nenhuma indenizao ser devida s licitantes pela elaborao ou pela apresentao
de documentao referente ao presente Edital, cujo desconhecimento no podero alegar.
24.14. No caso de alterao deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realizao
do Prego, este prazo ser reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no
afetar a formulao das propostas.
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
24.15. As decises referentes a este processo licitatrio podero ser comunicadas s
proponentes por qualquer meio de comunicao que comprove o recebimento.
24.16. No sero permitidos quaisquer adendos, acrscimos, ou retificaes aos
documentos de habilitao ou quaisquer outros, aps sua apresentao, exceto casos
expressamente previstos neste instrumento.
24.17. Independentemente de declarao expressa, a simples participao na presente
licitao implica em submisso a todas as condies estipuladas neste Edital, sem prejuzo
da estrita observncia das normas contidas nas Leis ns 10.520/02 e 8.666/93, e demais
legislao pertinente.
24.18. A inadimplncia do licitante vencedor, com referncia aos encargos sociais,
comerciais e fiscais no transfere a responsabilidade por seu pagamento Licitante, nem
poder onerar o objeto desta contratao, razo pela qual o licitante vencedor renuncia
expressamente a qualquer vnculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura
Municipal de Terra Nova do Norte-MT.
24.19. Para dirimir, na esfera judicial, as questes oriundas do presente Edital, ser
competente o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte-MT.
24.20. A adjudicao do objeto da licitao licitante vencedora e a homologao do
resultado desta licitao no implicar em direito contratao.
24.21. Aos casos omissos aplicar-se-o as demais disposies constantes na Lei Federal n
10.520, de 17/07/2002, Decreto Governamental n 105, de 02 de abril de 2003, e Decreto
Municipal n. 013, de 23/03/2006 com aplicao subsidiria da Lei Federal n 8.666/93 e
suas alteraes e demais legislaes subsequente pertinente matria.
24.22. Caso algum rgo expedidor de documento exigido nesta licitao se encontre em
greve, se a licitante no possuir documento com prazo de validade vigente, dever
apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovao de que o rgo
expedidor se encontra em greve atravs de: cpia de matria e/ou reportagem em jornais ou
revistas e/ou declarao do prprio rgo expedidor, apresentando o documento vencido
72 (setenta e duas) horas aps o trmino da greve.
24.23. A. licitante poder obter informaes e esclarecimentos necessrios ao perfeito
conhecimento desta licitao, junto a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT de segunda a sexta-feira, horrio das 7:00 s 13:00 horas, na Av. Clves Felicio Vettorato,
101, com o Pregoeiro/Comisso Permanente de Licitao, ou atravs do telefone (0xx) 66-
3534-2500.
Terra Nova do Norte - MT, 17 de maro de 2015
Elizangela de O. A. dos Santos
PREGOEIRA
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
ANEXO I
TERMO DE REFERNCIA
MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL N 12/2015
TIPO: MENOR PREO POR ITEM GLOBAL
1. INTRODUO O presente Termo de Referncia tem por objetivo definir o conjunto de elementos que
nortearo o procedimento para contratao de empresa para prestao de servios.
2. DA EXECUO DOS SERVIOS 2.1.O presente Termo de Referncia tem por objetivo a contratao de empresa
especializada para prestao de servios de: assessoria e consultoria em preparao de
documentos e servio de apoio administrativo; assessoria; nas Secretarias Municipais do
Municpio de Terra Nova do Norte/MT, conforme segue:
Assessoria e Consultoria em Preparao de Documentos e Servios de Apoio
Administrativo: Assessoria e Consultoria em preparao de documentos e servios de apoio administrativo para as
secretarias municipais nos setores de Eventos, Reunies, cerimonial e Comunicao; Assessorar na
organizao e cerimonial de reunies, congressos, encontros e eventos realizados pelas secretarias
municipais de Terra Nova do Norte; Assessorar e administrar a elaborao de Matrias publicitarias
a serem veiculadas no site oficial do Municpio; Disponibilizar duas pessoas que devem prestar
assessoria de forma presencial para execuo dos servios acima descriminados com jornada de 4
horas por dia durante 3 dias uteis dias por semana ou quando necessrio.
4. VALOR DE REFERNCIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor mximo a ser pago fica assim definido, incluindo todos os impostos, taxas e
despesas:
Valor Global de Referncia: R$ 58.500,00.
Os valores apresentados neste Termo de Referncia foram definidos de acordo com complexidade
dos servios a serem desenvolvidos.
Os pagamentos devido sero efetuados em parcelas mensais, pagas no prazo de at 9
(nove) dias teis aps o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Secretario
Municipal da pasta correspondente, desde que o servio esteja em conformidade com as
exigncias contratuais e que no haja impeditivo imputvel licitante vencedora.
A Nota Fiscal ser paga somente aps o atesto do setor competente, assegurando que os
servios prestados esto de acordo com as exigncias contidas neste edital.
A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT reserva-se o direito de no efetuar
o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados
da empresa vencedora do certame licitatrio.
5. DA FISCALIZAO
Os servios objeto deste Termo de Referncia estaro sujeitos a mais ampla, irrestrita e
rigorosa fiscalizao, a qualquer hora, em todas as reas abrangidas pelos mesmos,
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessrios que lhe forem
solicitados.
Cabe empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigncias da fiscalizao
inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer nus para o Municpio, no
implicando a atividade da fiscalizao em qualquer excluso ou reduo da
responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade e, na ocorrncia desta, tampouco a corresponsabilidade o Municpio ou de
seus agentes e prepostos.
6. PRAZO DO CONTRATO
O contrato a ser firmado vigorar at 31 de dezembro de 2015, prorrogveis por igual
perodo, a contar da data da sua assinatura. Poder, todavia, por acordo das partes, ser
prorrogado por iguais e sucessivos perodos, desde que seja de interesse da Contratante,
mediante termo prprio, com vistas obteno de preos e condies mais vantajosas para
a Administrao, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
7. OBRIGAES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a)Executar os servios objeto da contratao de acordo com os padres de qualidade
exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas tcnicas e legais vigentes;
b)No transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
c)Selecionar rigorosamente os empregados que prestaro os servios contratados,
encaminhando elementos de boa conduta e demais referncias e tendo suas funes
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
d)Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalizao da
CONTRATANTE, cujas reclamaes se obriga a atender prontamente;
e)Manter, durante a execuo do contrato, todas as condies de habilitao e qualificao
exigidas na licitao/contratao;
f) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitao das obrigaes
trabalhistas, previdencirias e fiscais, como condio percepo mensal do valor faturado;
g) Planejar a execuo dos servios para horrios que no interfiram no bom andamento da
rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
A CONTRATANTE se obriga a:
a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que
possam executar suas tarefas;
c) Efetivar a satisfao do crdito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
d) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;
e) Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dvidas porventura existentes, atravs da Secretaria Municipal de Administrao.
Terra Nova do Norte -MT, 17 de maro de 2015.
Elizangela de O. A. dos Santos Pregoeira
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
ANEXO II
DECLARAO
(NOME DA EMPRESA)__________________________CNPJ n.o______________ sediada (endereo completo)_____________, declara, sob as penas da lei, que at presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores. Local e Data
(a):__________________________________________ Nome e Numero da Identidade do declarante
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa
________________________________________________________________,
com sede na
______________________________________________________________,
C.N.P.J. n __________________________ representada pelo(a) Sr.(a)
_________________________________________________________________
________________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a)___________
(CARGO)____________________________________________________________
_______,
portador(a) do R.G. n __________ e inscrito no C.P.F. sob n
________________,para represent-la perante a PREFEITURA DO MUNICPIO
DE TERRA NOVA DO NORTE/MT na licitao por prego n /2015, podendo
formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive
interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatrias.
_____________________________________________
NOME: ______________________________________
R.G.: ________________________________________
CARGO: ______________________________________
.........................................................
Nome e qualificao do dirigente da empresa
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
ANEXO IV
DECLARAO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAO
(NOME DA EMPRESA)______________________________CNPJ
n____________sediada (endereo
completo)_______________________________ por intermdio de seu
representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do Inciso VII,
do art 4, da Lei Federal n 10.520, de 17/07/2002, do Inciso VII do art. 12 da Lei
Estadual n 12.337, de 10/07/2002, e no sub-tem 5.6 do edital, e para os fins do
Prego Presencial n /2015, declara expressamente que cumpre plenamente os
requisitos de habilitao exigidos no edital do Prego Presencial em epgrafe. Local e Data
______________________________________
Assinatura do responsvel pela empresa
Nome ou carimbo:_________________________________________
Cargo ou carimbo:_________________________________________
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
ANEXO V (MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO
NORTE-MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA
_____.N: ____/2015.
O MUNICPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurdica de direito pblico interno,
inscrito no CNPJ sob n. 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felcio Vettorato, n. 101,
Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
MILTON JOS TONIAZZO, brasileiro, casado, agente poltico, portador do RG. N.
1003505573 SSP/RS e inscrito no CPF sob n.. 227.896.930-72, residente e domiciliado na
Travessa Lucas Toniazzo, Centro, Terra Nova do Norte - MT, doravante denominado
CONTRATANTE e a empresa........................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
n................ Inscrio Estadual n............ com sede a rua:...................... na cidade de ,
representada neste ato pelo seu................................., Sr............................, portador do RG. N.
..........................SSP/....... e inscrito no CPF sob n. ............................, residente e domiciliado na
.............................., n............., na cidade de.........................Estado de.........................; doravante
simplesmente denominado(a) CONTRATADO(A).
CLUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na contratao de empresa para prestao de servios de
Assessoria e Consultoria em preparao de documentos e servios de apoio administrativo para as
secretarias municipais nos setores de Eventos, Reunies, cerimonial e Comunicao; Assessorar
na organizao e cerimonial de reunies, congressos, encontros e eventos realizados pelas
secretarias municipais de Terra Nova do Norte; Assessorar e administrar a elaborao de Matrias
publicitarias a serem veiculadas no site oficial do Municpio; Disponibilizar duas pessoas que
devem prestar assessoria de forma presencial para execuo dos servios acima descriminados
com jornada de 4 horas por dia durante 3 dias uteis dias por semana ou quando necessrio, nos
termos do Procedimento Licitatrio Prego Presencial n /2015 e seus Anexos.
CLUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUO
O regime de execuo se dar de forma INDIRETA POR MENOR PREO POR ITEM
GLOBAL, conforme inciso VIII, alnea a do Artigo 6 da Lei n 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLUSULA TERCEIRA: DO PREO E FORMA DE PAGAMENTO
TR
AB
ALH
OPR
OG
RE
SS
O
TERRA NOVA DO NOR
TE
1988
13/05
O valor global estimado do presente instrumento de contrato de R$ ____________ (extenso) e os
pagamentos sero efetuados vista, contados da execuo da Nota Fiscal, devidamente atestada
pela Administrao.
Pargrafo nico A Nota Fiscal/Fatura dever ser emitida de acordo com os servios entr