EDITAL DE PREGÃO: PROCESSO: MODALIDADE: OBJETO · O T R A B A L H O P R O G R E S S O TER RA N VA...

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T R A B A L H O P R O G R E S S O TERR A N OVA DO NORTE 1988 13/05 Terra Nova do Norte, 13 de março de 2015. EDITAL DE PREGÃO: 12/2015 PROCESSO: 16/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS NOS SETORES DE EVENTOS, REUNIÕES, CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO; ASSESSORAR NA ORGANIZAÇÃO E CERIMONIAL DE REUNIÕES, CONGRESSOS, ENCONTROS E EVENTOS REALIZADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TERRA NOVA DO NORTE; ASSESSORAR E ADMINISTRAR A ELABORAÇÃO DE MATÉRIAS PUBLICITARIAS A SEREM VEICULADAS NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO; DISPONIBILIZAR DUAS PESSOAS QUE DEVEM PRESTAR ASSESSORIA DE FORMA PRESENCIAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ACIMA DESCRIMINADOS COM JORNADA DE 4 HORAS POR DIA DURANTE 3 DIAS UTEIS DIAS POR SEMANA OU QUANDO NECESSÁRIO, CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA: 27/03/2015 HORÁRIO: 08:00 HORAS LOCAL: AV. CLÓVIS FELICIO VETTORATO, 101, CENTROTERRA NOVA DO NORTE - MT. ÍNDICE ITEM ASSUNTO I. Preâmbulo 1. Embasamento legal 2. Objeto 3. Condições de participação 4. Caderno de licitação, acesso a informações e impugnação ao edital 5. Abertura da licitação 6. Recebimento e Abertura dos Envelopes 7. Julgamento das propostas 8. Habilitação 9. Informações Complementares 10. Adjudicação 11. Dos Recursos 12. Homologação

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EDITAL DE PREGO: 12/2015

PROCESSO: 16/2015

MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL

OBJETO: ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PREPARAO DE DOCUMENTOS E

SERVIOS DE APOIO ADMINISTRATIVO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS NOS SETORES

DE EVENTOS, REUNIES, CERIMONIAL E COMUNICAO; ASSESSORAR NA

ORGANIZAO E CERIMONIAL DE REUNIES, CONGRESSOS, ENCONTROS E EVENTOS

REALIZADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TERRA NOVA DO NORTE;

ASSESSORAR E ADMINISTRAR A ELABORAO DE MATRIAS PUBLICITARIAS A SEREM

VEICULADAS NO SITE OFICIAL DO MUNICPIO; DISPONIBILIZAR DUAS PESSOAS QUE

DEVEM PRESTAR ASSESSORIA DE FORMA PRESENCIAL PARA EXECUO DOS SERVIOS

ACIMA DESCRIMINADOS COM JORNADA DE 4 HORAS POR DIA DURANTE 3 DIAS UTEIS

DIAS POR SEMANA OU QUANDO NECESSRIO, CONSTANTES DO ANEXO I, PARTE

INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL.

TIPO: MENOR PREO GLOBAL

DATA: 27/03/2015

HORRIO: 08:00 HORAS

LOCAL: AV. CLVIS FELICIO VETTORATO, 101, CENTRO TERRA NOVA DO

NORTE - MT.

NDICE

ITEM ASSUNTO

I. Prembulo

1. Embasamento legal

2. Objeto

3. Condies de participao

4. Caderno de licitao, acesso a informaes e impugnao ao edital

5. Abertura da licitao

6. Recebimento e Abertura dos Envelopes

7. Julgamento das propostas

8. Habilitao

9. Informaes Complementares

10. Adjudicao

11. Dos Recursos

12. Homologao

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13. Da Sustao do Pagamento, Controle de Qualidade e Recusa do(s) servio(s)

14. Do Pagamento

15. Liberao do Pagamento

16. Contratao

17. Do Prazo

18. Dotao Oramentria

19. Penalidades

20. Julgamento

21. Desclassificao

22. Disposies gerais

II. ANEXOS

ANEXO I: Caractersticas mnimas do Objeto

ANEXO II: Modelo de Declarao Fatos Impeditivos

ANEXO III: Modelo de Credenciamento

ANEXO IV: Declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao

ANEXO V: Minuta de Contrato

ANEXO VI: Modelo de Declarao de Cumprimento da C.F. Art. 7, Inciso XXXIII

ANEXO VII: Modelo de Declarao de Atendimento ao 2 do Art. 32 da Lei n. 8.666/93

ANEXO VIII: Modelo de Proposta de Preos

1. LICITAO:

A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT Av. Clves Felcio Vettoratto,

101T, centro nesta cidade de Terra Nova do Norte MT, por intermdio de sua

PREGOEIRA, designada pela Portaria n 35/2015, de 21/01/2015, torna pblico, para

conhecimento dos interessados que, conforme a Lei Federal n 8.666, de 21 de Junho de

1993 e suas respectivas alteraes posteriores, e a Lei Federal 10.520/02, bem como nas

Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 892/2009 Lei Geral das

Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais, e o Decreto Municipal 23, de 13

de julho de 2007 e demais legislao complementar, vigente e pertinente matria, far

realizar licitao na modalidade de Prego Presencial, do tipo "MENOR PREO

GLOBAL", cujo objeto contratao de empresa especializada para prestao de servios

de: assessoria e consultoria em preparao de documentos e servio de apoio

administrativo; assessoria tcnica jurdica; nas secretarias municipais do municpio de

Terra Nova do Norte/MT, constantes do Anexo I Termo de Referncia, parte integrante

deste Edital; com recursos oriundos do tesouro municipal.

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Data: 27 de maro de 2015

Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - MT, situado na

Av. Clvis Felcio Vettoratto, n 101 nesta cidade de Terra Nova do Norte - MT.

Horrio: s 08:00 horas (horrio de Mato Grosso)

1.1 A presente licitao para efeitos de julgamento ser do tipo MENOR PREO POR

ITEM GLOBAL.

1.2 A execuo da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital. 1.3 No sero aceitas nem recebidas, em hiptese alguma, documentaes e propostas aps a data e hora aprazadas para esta licitao, ainda que tenham sido despachadas, endereadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente data do vencimento. 1.4 Ocorrendo decretao de feriado ou outro fato superveniente, de carter pblico, que impea a realizao deste evento na data acima marcada, a licitao ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia til subsequente, independentemente de nova comunicao. 2. OBJETO:

2.1. Assessoria e consultoria em preparao de documentos e servios de apoio

administrativo para as secretarias municipais nos setores de eventos, reunies, cerimonial e

comunicao; assessorar na organizao e cerimonial de reunies, congressos, encontros e

eventos realizados pelas secretarias municipais de terra nova do norte; assessorar e

administrar a elaborao de matrias publicitarias a serem veiculadas no site oficial do

municpio; disponibilizar duas pessoas que devem prestar assessoria de forma presencial

para execuo dos servios acima descriminados com jornada de 4 horas por dia durante 3

dias uteis dias por semana ou quando necessrio, constantes do anexo I, parte integrante

do presente edital.

2.1.1. Caber ao licitante vencedor, a partir do recebimento da assinatura do contrato, o

cumprimento das seguintes obrigaes, alm daquelas descritas neste Edital e Anexos:

2.1.1.1. Executar as ordens de servio conforme condies estipuladas neste edital e seus

anexos;

2.1.1.2. responder, em relao aos seus funcionrios, por todas as despesas decorrentes dos

servios e por outras correlatas, tais como salrios, seguros de acidentes, tributos,

indenizaes, vales-refeio, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas

e exigidas pelo Poder Pblico;

2.1.1.3. responder pelos danos causados diretamente Administrao, aos hspedes, ou

ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execuo dos servios, no

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excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizao ou o acompanhamento pela

Licitante;

2.1.1.4. manter, durante o perodo de contratao, o atendimento das condies de

habilitao exigidas neste Prego.

2.1.1.5. Ao licitante vencedor caber assumir a responsabilidade por todas as

providncias e obrigaes estabelecidas na legislao especfica de acidentes de trabalho,

quando, em ocorrncia da espcie, forem vtimas os seus empregados durante a execuo

do contrato;

2.1.1.6. So expressamente VEDADAS ao licitante vencedor:

2.1.1.6.1. a contratao de servidor pertencente aos quadros da Licitante para execuo do

contrato decorrente deste Prego;

2.1.1.6.2. a veiculao de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prvia

autorizao da Administrao Licitante;

2.1.1.6.3. a subcontratao de outra empresa para a execuo do objeto deste Prego.

2.2. A execuo do objeto do presente edital ter incio aps sua publicao no Dirio

Oficial, podendo sua durao ser prorrogada, limitado o prazo total de vigncia do

Contrato a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei n

8.666/93.

2.3. A licitao ser por menor preo global, com pagamento efetuado de acordo com a

demanda da contratante e na forma prevista neste Edital.

3. VEDADA A PARTICIPAO DE:

3.1 Empresas concordatrias ou cuja falncia tenha sido declarada, que se encontrem sob

concurso de credores ou em dissoluo ou em liquidao;

3.2 Declaradas inidneas por ato do Poder Pblico, quer da Prefeitura Municipal de Terra

Nova do Norte - MT e seus rgos descentralizados; quer das demais prefeituras, de

Governos Estaduais ou da Unio e seus rgos da Administrao indireta;

3.3 Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso;

3.4 Impedidas de licitar e contratar com a Administrao Municipal de Terra Nova do

Norte e quaisquer de seus rgos descentralizados;

3.5 Reunidas em consrcio;

3.6 Fica, tambm, expressamente vedada a participao de:

a) funcionrios pblicos municipais scios em pessoa jurdica de direito privado do ramo;

b) cnjuges e parentes, at terceiro grau, de funcionrios pblicos municipais;

c) pessoa jurdica integrada por cnjuges e/ou parentes, at o terceiro grau, de funcionrios

pblicos municipais.

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3.7 Enquadradas nas disposies do artigo 9 da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes

posteriores.

3.8 A participao nesta licitao implica a aceitao integral e irretratvel dos termos e

condies deste Edital.

3.9 Qualquer recurso ou observao pertinente a presente licitao dever ser feito no ato

da abertura dos envelopes por solicitao formal do proponente, ressalvado o recurso

contra os termos do edital, que dever ser formalizado at dois dias teis antes da

respectiva abertura;

3.10 No ser aceita nenhuma reclamao posterior ao prazo recursal que venha obstar a

legalidade desta licitao;

4. CADERNO DE LICITAO, ACESSO A INFORMAES E IMPUGNAO

DO EDITAL.

4.1. O caderno de licitao, composto de edital, minuta de contrato e anexos, poder ser

fornecido pelo Departamento de Licitao, situado na Avenida Clves Felcio Vettoratto,

n. 101, Centro, em Terra Nova do Norte - MT, das 07h00min s 11h00min e das 13:00 as

17:00, do ltimo dia que anteceder a data designada para a abertura do certame.

4.1.1. O caderno de licitao, composto de edital e anexos poder, ainda, ser retirado

mediante a execuo de 01(um) Pen drive, no Departamento de Licitaes situado na AV.

Cloves Felcio Vettoratto, n. 101, Centro, em Terra Nova/MT, 07h00min s 11h00min e

das 13:00 as 17:00, do ltimo dia que anteceder a data designada para a abertura do

certame.

4.1.2. No ato do recebimento do "Caderno de Licitao", dever a interessada verificar

seu contedo, no sendo inadmitidas reclamaes posteriores sobre eventuais omisses.

4.2. Informaes relativas presente licitao devero ser encaminhadas ao Pregoeiro, o

qual ser auxiliado pela Equipe de Pregoeiro.

4.3. Eventuais impugnaes ao edital devero ser dirigidas ao pregoeiro e

protocolizadas nos dias teis, das 07h00min s 11h00min e das 13:00 as 17:00, no

Departamento de Licitaes, situado na Avenida Tancredo Neves n. 799, Centro, em

Terra Nova do Norte Mato-MT, em at 2 (dois) dias teis antes da data da abertura da

sesso do prego, conforme legislao vigente.

Caber ao Pregoeiro, com o auxlio da Equipe de Pregoeiro, decidir sobre a impugnao no

prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

4.4.1. No ato de apresentao da impugnao, obrigatria a apresentao de CPF ou

RG, em se tratando de pessoa fsica, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurdica (por

documento original ou cpia autenticada).

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4.4.2. Quando o acolhimento da impugnao implicar alterao do edital capaz de afetar a

formulao das propostas, ser designada nova data para a realizao da sesso pblica do

Prego.

5. ABERTURA DA LICITAO

A sesso para recebimento dos documentos das proponentes ser pblica e realizada em

conformidade com a legislao citada no item 1 deste edital, suas clusulas e anexos, bem

como as normas complementares.

A fase de abertura da licitao observar, sequencialmente, as etapas estabelecidas neste

item.

5.1. Credenciamento

A empresa proponente dever se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por

um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar

deste procedimento licitatrio, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se

exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente contendo foto. O

credenciamento ter durao mnima de 15 (quinze) minutos.

5.1.1. O credenciamento pode ser feito por um dos seguintes meios, devendo

obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo III:

5.1.2. Instrumento pblico de procurao com poderes especficos para formular lances

verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa

proponente, com prazo de validade em vigor;

5.1.3. Instrumento particular de procurao com poderes especficos para formular lances

verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa

proponente, acompanhado de cpia de seu contrato social ou estatuto, no caso de

Sociedade Annima, devidamente acompanhado de documentos de eleio de seus

administradores;

5.1.4. Tratando-se de scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente,

cpia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes

para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura, no caso de

Sociedade Annima, devidamente acompanhado de documentos de eleio dos

administradores.

5.1.5. Quanto s Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: A comprovao da

condio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dever ser efetuada mediante

apresentao de Certido Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovao

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da condio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8 da

IN n 103/2007 do Departamento de registro do Comrcio (DNRC) e da Lei Complementar

123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condio.

5.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procurao, poder representar mais de uma

empresa no presente certame, sob pena de excluso sumria das representadas.

5.3. Os documentos supra referidos podero ser apresentados no original ou por qualquer

processo de cpia reprogrfica autenticada e sero retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna

juntada no processo administrativo pertinente a presente licitao.

5.4. Somente podero participar da fase de lances verbais os representantes devidamente

credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas no esteja devidamente

representada, ter sua proposta avaliada, porm, no poder participar das rodadas de

lances verbais.

5.5. Caso a proponente esteja representada por proprietrio, scio, dirigente ou pessoa de

condio assemelhada, dever apresentar documento comprobatrio da sua condio, no

qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em

nome daquela, tambm acompanhado de documento pessoal de identificao.

5.6. Aps os respectivos credenciamentos, as licitantes devero entregar ao Pregoeiro a

declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao, de acordo com o

estabelecido no Anexo IV do Edital.

5.7. Declarada a abertura da sesso pelo Pregoeiro, no mais sero admitidos novos

proponentes, dando-se incio ao recebimento dos envelopes.

5.8. Sero abertos os envelopes n. 01, contendo as propostas de preos, sendo feita a sua conferncia e posterior rubrica.

5.9. Sero abertos os envelopes n. 02, contendo a documentao, somente da empresa

vencedora.

5.10. Em caso de excluso da licitante do certame, os envelopes permanecero sob guarda

do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, at o final da Sesso, momento que poder ser

devolvido, importando na precluso do direito de participar da licitao, restando

Administrao inutilizar os envelopes se no procurados no prazo de 30 (trinta) dias.

6. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se- ao recebimento dos envelopes

contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitao, em invlucros

separados, indevassveis, lacrados e rubricados no fecho, que devero conter os seguintes

dizeres em sua face externa:

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ENVELOPE n. 01

EDITAL DE PREGO N 12/2015

PROPOSTA DE PREO

RAZO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

ENVELOPE n. 02

EDITAL DE PREGO N 12/2015

DOCUMENTOS DE HABILITAO

RAZO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ

6.1. A proposta de preo dever:

6.1.1. Ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo VIII, impressa em

papel timbrado da proponente, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou

entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o nmero de inscrio no CNPJ

ou timbre impresso da empresa, constando os preos propostos expressos em Real (R$),

em algarismos arbicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas e assinadas

por seu representante legal;

6.1.1.1. Os documentos necessrios participao na presente licitao, compreendendo os

documentos referentes proposta de preos e habilitao e seus anexos, devero ser

apresentados no idioma oficial do Brasil.

6.1.1.2. Quaisquer documentos, necessrios participao no presente certame licitatrio,

apresentados em lngua estrangeira, devero ser autenticados pelos respectivos consulados

e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.

6.1.1.3 No sero aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnticos,

filmes ou cpias em fac-smile, mesmo autenticadas.

6.1.2. Indicar nome ou razo social da proponente, seu endereo completo, telefone, fax e

endereo eletrnico - se houver -, bem como o nome, profisso, ns.de CPF e RG, domiclio

e cargo de seu representante legal;

6.1.3. Ter validade no inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de

sua apresentao;

6.1.4. Ser apresentada com cotao de preo, em moeda corrente nacional, computando

todos os custos necessrios para o atendimento do objeto desta licitao, constantes da

proposta, expressos em algarismos e por extenso, relativo ao valor unitrio por item e valor

global, sendo admitidas at 02(duas) casas decimais aps a virgula;

6.1.5. Oferta da proposta dever ser rigorosamente com os preos efetivamente

praticados no mercado.

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6.1.6. Havendo divergncia entre os valores expressos em algarismos e por extenso,

prevalecer o por extenso, salvo se o representante credenciado esclarecer de modo diverso

durante a sesso pblica.

6.1.7. Conter declarao expressa de que o preo cotado inclui todos os custos e despesas

necessrios ao cumprimento integral das obrigaes decorrentes da contratao, impostos,

encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,

deslocamentos de pessoal, prestao de assistncia tcnica, garantia e quaisquer outros que

incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, bem como quaisquer outros

necessrios ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.

6.1.8. O desconto proposto de exclusiva e total responsabilidade da licitante, no sendo

admitidos quaisquer acrscimos, supresses ou retificaes nas propostas depois de

apresentadas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela

Administrao.

6.1.9. Conter oferta precisa, sem alternativa de preos ou qualquer outra condio que

induza o julgamento a ter mais de um resultado.

6.1.10. A Proposta de Preos ser considerada completa abrangendo todos os custos dos

servios necessrios execuo do objeto em perfeitas condies de uso.

6.1.11. As propostas porventura sem data sero consideradas emitidas para o dia do

vencimento desta licitao.

6.2. No sero aceitos pleitos de acrscimos no preo ofertado, a qualquer ttulo;

6.2.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou

incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo

considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo ser os servios

fornecidos a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte sem nus adicionais.

6.2.2. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s exigncias essenciais deste

edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou

defeitos capazes de dificultar o julgamento.

6.2.3. Consideram-se exigncias essenciais, aquelas que no possam ser atendidas, no ato,

por simples manifestao de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse

momento, possa representar risco de fraude aos princpios da licitao. 6.2.4. Dever apresentar garantia dos servios a serem adquiridos e sua substituio que por ventura venha a ser necessrio.

6.3. Independentemente de declarao expressa, a simples apresentao das propostas

implica submisso a todas as condies estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem

prejuzo da estrita observncia das normas contidas na legislao mencionada no

prembulo deste Edital.

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6.4. Sero desclassificadas as propostas que no atendam s exigncias do ato

convocatrio.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

7.1. Abrir-se-o os envelopes n. 01 "PROPOSTA DE PREOS" das empresas que apresentaram os envelopes at o dia e horrio indicados aprazados no Edital. 7.1.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricaro os documentos contidos no certame. O Pregoeiro proceder a verificao do contedo do envelope n. 01, em conformidade com as exigncias contidas neste Edital. 7.1.2. O Pregoeiro proceder a abertura dos envelopes contendo as propostas de preos e classificar o autor da proposta de menor preo e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em at 10% (dez por cento), relativamente, proposta de menor preo. No havendo pelo menos 03 (trs) ofertas nas condies definidas neste inciso, sero classificados os autores das melhores propostas, at o mximo de 03 (trs) quaisquer que sejam os preos oferecidos. 7.1.3. O pregoeiro verificar as propostas apresentadas para cada Item do Grupo,

desclassificando aquelas que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos

no Edital ou que ofertarem preos manifestamente inexequveis, assim considerados

aqueles irrisrios ou de valor zero, ou que no venham a ter a sua viabilidade demonstrada

atravs de documentao que comprove que os custos so coerentes com os praticados no

mercado.

7.1.3.1. A desclassificao de proposta ser sempre fundamentada e registrada no sistema,

com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.2. Realizar o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistir

na comprovao de que possui poderes para formulao de ofertas e lances verbais, para a

prtica de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Item 5 do presente Edital.

7.2.1. Aos proponentes classificados conforme subitem 7.1, ser dada oportunidade para

nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.

7.2.2. A no comprovao de que o interessado ou seu representante legal possui poderes

especficos para atuar no certame, impedir a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-

se em ata o ocorrido.

7.3. A oferta dos lances dever ser efetuada no momento em que for conferida a palavra

licitante, na ordem decrescente de preos. Na fase de lances a disputa ser por Item.

7.3.1. A descrio do lote ser informada s participantes, que obrigatoriamente cotaro os

Itens que o integram, como condio de participao.

7.3.2. O pregoeiro abrir o lote e analisar todas as propostas para os Itens que o compem.

A desclassificao do Item implicar na desclassificao da proposta da licitante, ou seja, a

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proposta somente ser aceita se, em todos os itens, atender a todos requisitos deste Edital.

7.4. O critrio para julgamento das propostas ser o de MENOR PREO POR ITEM

GLOBAL, observados os requisitos definidos neste edital e em seus anexos quanto ao

objeto.

7.4.1. O MENOR PREO POR ITEM GLOBAL ser resultado da somatria de valores

estimados para o total do item e dever ser menor do que o valor mximo admitido como

balizamento, sob pena de desclassificao do licitante que apresentar proposta em

desacordo com o presente item.

7.4.2. Ser considerado, ainda, para efeito de julgamento da proposta o percentual de

desconto ofertado.

7.5. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condies ficarem empatadas, o

Pregoeiro proceder ao sorteio, para efeito de ordem de sequncia de lances, sendo

admitidas todas as propostas empatadas independentemente do nmero de licitantes.

7.5.1. A primeira licitante sorteada figurar em primeiro lugar na ordenao de lances e

assim sucessivamente, at definio completa da ordem de lances.

7.5.2. O Pregoeiro convidar individualmente as autoras das propostas selecionadas a

formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preo, seguido

dos demais, em ordem decrescente de valor.

7.5.3. A desistncia em apresentar lance verbal implicar a excluso da licitante dessa

etapa, mantendo-se o ltimo preo apresentado somente com o fim de classificao das

propostas.

7.5.4. Caso no se realizem lances verbais, ser verificada a conformidade da proposta

escrita de MENOR PREO POR ITEM GLOBAL.

7.5.5. No poder haver desistncia dos lances apresentados, sob pena de aplicao das

penalidades previstas neste edital.

7.6. Os lances devero ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a

proposta de menor preo, observada a reduo mnima entre os lances de R$ 0,50

(cinquenta centavos) ou a critrio do Pregoeiro, observado o desenrolar da etapa

competitiva.

7.6.1. A etapa de lances ser considerada encerrada quando todos os participantes dessa

etapa declinarem da formulao de lances.

7.6.2. Encerrada a etapa de lances, sero classificadas as propostas selecionadas, na ordem

decrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o ltimo preo ofertado.

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7.6.3. O pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas

reduo do preo, para que seja obtido melhor preo, observado o critrio de julgamento,

no se admitindo negociar condies diferentes daquelas previstas neste Edital.

7.6.4. Finalizada a disputa, ser procedida a aceitao do servio.

7.7. Aps a negociao, se houver, o pregoeiro examinar a aceitabilidade da proposta

de menor preo, decidindo motivadamente a respeito.

7.7.1. O critrio de aceitabilidade dos preos ofertados ser o de compatibilidade com os

preos praticados no mercado ou fixados pela Administrao ou por rgo oficial

competente, ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preos, quando houver,

promovendo-se a desclassificao das propostas desconformes ou incompatveis.

7.7.2. Considerada aceitvel a oferta de MENOR PREO POR ITEM GLOBAL, a

licitante ser habilitada e declarada vencedora do certame, no respectivo item.

7.7.3. Se a oferta no for aceitvel, ou se a licitante desatender s exigncias para a

habilitao, o pregoeiro examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com

seu autor, decidir sobre a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, at a apurao de

uma oferta aceitvel, cujo valor atenda aos requisitos para habilitao, caso em que ser

declarado vencedor.

7.8. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro far a classificao provisria pela ordem

crescente dos preos apresentados.

7.9. Procedida a classificao provisria e verificado que o melhor preo/lance no foi

apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro

verificar o eventual empate legal das propostas, na forma do pargrafo 2 do art. 44 da LC

123/2006, para aplicao do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.

7.9.1.Ocorrendo empate fictcio, na forma da lei, o Pregoeiro proceder da seguinte forma:

a) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poder

apresentar proposta de preo inferior quela considerada vencedora da classificao

provisria, situao em que, aps a verificao da regularidade fiscal (na forma dos itens

anteriores), ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) - no ocorrendo a contratao da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma

da letra a deste item, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem

na hiptese do pargrafo 2 do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatria, para o

exerccio do mesmo direito;

c) - no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas

de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no pargrafo 2 do art. 44

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da LC 123/2006, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique quela que

primeiro poder apresentar melhor oferta.

d) - O prazo para apresentao de nova proposta ser de at 05 (cinco) minutos aps o

encerramento dos lances, sob pena de precluso do direito de inovar em seu preo (art. 45,

pargrafo 3 da LC 123/2006).

e) - Na hiptese de no-contratao nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC

123/2006, o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora

do certame.

f) - Ser assegurada, como critrio inicial de desempate, preferncia de contratao para as

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

7.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro

examinar a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global

(conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.10.1. Para fins de aferio de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinar

que a licitante dever fazer prova de que possui condies de cumprir o objeto do Edital,

atravs da planilha pormenorizada com a devida comprovao (documentos, notas fiscais,

recibos, etc...) que os custos dos insumos so coerentes com os de mercado, na forma do

artigo 48, inciso II, da Lei n 8.666/93 e suas alteraes.

7.11. Ser desclassificada a proponente que:

a)deixar de atender a alguma exigncia constante deste Edital;

b) apresentar oferta de vantagem no prevista no Edital ou vantagem baseada nas

propostas dos demais proponentes;

c) apresentar preos com valor excessivo ou com preos manifestamente inexequveis,

comparados aos preos praticados no mercado da regio.

7.12. Aps o encerramento da fase de lances verbais, com a classificao das propostas na

forma prescrita neste edital, sero devolvidos os envelopes fechados dos concorrentes

desclassificados, contendo a respectiva documentao de habilitao, desde que no tenha

havido recurso ou aps sua denegao.

7.12.1. A seguir, proceder-se- abertura do envelope n. 02, para anlise dos

documentos de habilitao da proponente classificada.

7.12.2. Da reunio lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias

relevantes e que, ao final, dever obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes

presentes, ressaltando-se que poder constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes

facultado este direito.

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7.12.3. Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos

neste Edital e seus anexos, a proposta ser desclassificada, item 22.

7.13. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotar o

seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte:

a) sero analisados os documentos no integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se

sobre o atendimento das exigncias constantes do Edital, de forma que sero inabilitados

os licitantes que apresentarem irregularidades em relao a estas exigncias;

b) sero analisados os documentos relativos regularidade fiscal, declarando-se:

b.1. o atendimento das exigncias constantes do Edital com a respectiva habilitao; ou

b.2.o desatendimento das exigncias constantes do Edital com a suspenso do julgamento

da habilitao fiscal em relao aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

licitante, para, no prazo de 02 (dois) dias teis, prorrogveis, proceder a regularizao da

documentao mediante apresentao das respectivas certides negativas ou positivas com

efeito de negativa.

7.13.1. Ocorrendo a situao estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte poder se manifestar, na prpria reunio, sob pena de

decadncia, sobre a desistncia de sua proposta acaso no vislumbre a possibilidade de

regularizao da habilitao fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalizao

em caso de ser declarada vencedora do certame.

7.13.2. Caso no ocorra a regularizao da habilitao fiscal da licitante Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma ser declarada excluda do

certame, aplicando-se-lhe a penalidade constante do presente Edital, e retomando a

licitao.

7.14. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitao, o Pregoeiro declarar a

vencedora, proporcionando seguir, a oportunidade s licitantes para que se manifestem

acerca da inteno de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestao,

imediata e motivada, importar na decadncia do direito de recurso por parte das licitantes,

registrando na Ata da Sesso, a sntese dos motivos para a futura impetrao de recurso,

bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se

manifestar sobre as razes do recurso no prazo de 03 (trs) dias consecutivos, aps o

trmino do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razes de recursos do

recorrente - art 4 XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).

7.14.1. A ausncia da proponente ou sua sada antes do trmino da Sesso Pblica

caracterizar-se- renncia ao direito de recorrer.

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7.15. Da reunio lavrar-se- Ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias

relevantes e que, ao final, dever obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de

apoio e a(s) licitante(s) presente(s).

7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sesso Pblica, ser marcada nova data para

a continuao dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes

presentes.

7.17. No julgamento das propostas, ser considerada vencedora do certame a licitante que

apresentar a proposta MENOR PREO POR ITEM GLOBAL, desde que atendidos

integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos observando-se, quando

aplicvel, a Lei Complementar 123/2006.

8. Habilitao - Envelope n02

8.1. O envelope n 02 dever conter a documentao relativa habilitao jurdica,

qualificao econmico-financeira e regularidade fiscal, em conformidade com o

previsto a seguir:

8.1.1 Declarao expressa do proponente, sob as penas da Lei, da no ocorrncia de fatos

impeditivos para a sua habilitao neste certame, na forma do 2, do art. 32 da Lei

8.666/93, alterado pela Lei n 9.648/98, conforme modelo.

8.2. A documentao relativa Habilitao Jurdica consistir em:

8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de

documentos de eleio dos seus administradores;

8.2.2.1.Cpia do CPF e RG dos Scios

8.2.3. Inscrio do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

diretoria em exerccio;

8.2.4. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo

rgo competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n

8.666/93.

8.2.5. Alvar de localizao e funcionamento.

8.3. A documentao relativa qualificao econmico-financeira consiste em:

8.3.1. Certido negativa de falncia ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da

pessoa jurdica, entregue no original, se houver determinao nesse sentido, em data no

superior a 60 (sessenta) dias da data da sesso do prego, se outro prazo no constar do

documento. No caso de sociedades civis, certido negativa de distribuio de processos

civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica.

8.4. A documentao relativa Regularidade Fiscal consiste em:

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8.4.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas CNPJ/MF,

pertinente e compatvel com o objeto contratual;

8.4.2. Certido negativa de dbitos referentes a tributos e contribuies federais expedida

pela Secretaria da Receita Federal do Ministrio da Fazenda;

8.4.3. Certido negativa quanto dvida ativa da Unio expedida pelo Ministrio da

Fazenda, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

8.4.4. Certido negativa de dbitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria

Estadual da Fazenda (SEFAZ);

8.4.5. Certido negativa de dbitos referentes a tributos municipais expedida pela

Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanas da sede da licitante;

8.4.6. Certido de inexistncia de dbitos para com o Sistema de Seguridade Social

(CND/INSS);

8.4.7. Certificado de Regularidade de Situao para com o Fundo de Garantia de Tempo de

Servio (CRF/FGTS).

8.4.8. Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho,

mediante a apresentao de certido negativa, nos termos do Titulo VII-A da Consolidao

das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maro de 1943

(Certido Negativa de Dbitos Trabalhista, de acordo com a Lei Federal n 12.440 de 07

de Julho de 2015).

8.5. As certides exigidas devero ter sido expedidas h menos de 60 (sessenta) dias da

data marcada para a abertura da licitao, salvo aquelas que j possurem validade

expressa fixada por lei.

8.6. As certides de demais documentos podero ser apresentadas em original, ou por

qualquer processo de cpia, autenticado por cartrio competente, ou pela Pregoeira.

8.6.1. No sero aceitos protocolos de execuo em substituio aos documentos exigidos

neste Edital.

8.7. Declarao da empresa proponente conforme modelo Anexo VI deste Edital, que

atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes, que se

refere ao inciso XXXIII, do artigo 7 da Constituio Federal, que diz o seguinte: "proibio do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores de 18 (dezoito)

anos e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condio de

aprendiz.

8.8. Declarao sob as penalidades cabveis, a inexistncia de fato superveniente que possa

impedir a sua habilitao neste certame, inclusive na vigncia contratual caso venha a ser

contratado, conforme modelo Anexo II.

8.9. O pregoeiro e Equipe de Apoio confirmaro a autenticidade dos documentos

apresentados extrados pela Internet, junto aos sites dos rgos emissores, para fins de

habilitao.

8.9.1. A Equipe de Apoio e o Pregoeiro do Municpio de Terra Nova do Norte MT,

reservam-se o direito de, julgando necessrio, diligenciar junto aos rgos emitentes das

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certides, atestados e declaraes apresentadas, bem como solicitar esclarecimentos ou

informaes complementares relativas a quaisquer documentos referentes ao certame.

8.10. As empresas que enquadram - se no disposto na Lei Complementar n. 123 de

14/12/2006, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito da comprovao

de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrio;

8.11. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o

prazo de 2 (dois) dias teis, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao,

para regularizao.

8.12. A no regularizao da documentao, no prazo previsto, implicar decadncia do

direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de

junho de 1993.

9. INFORMAES COMPLEMENTARES:

9.1 Os documentos referentes s negativas de dbitos que forem apresentados, sem que

neles constem seus prazos de validade, sero considerados vlidos pelo prazo de 90

(noventa) dias a contar de sua expedio. 9.2 Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados em original, por qualquer processo de cpia autenticada por meio de cartrio competente, ou publicao em rgo da imprensa oficial ou por cpias, desde que acompanhadas dos originais para conferncia pelo Pregoeiro. 9.3 Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado. 9.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo o servio ser fornecido a esta Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT sem nus adicionais. 9.5 Os servios objeto deste Edital, devero ser prestados na sede do Pao Municipal, atendendo ao que se anuncia o Anexo I.

9.6 A empresa proponente dever apresentar proposta global do objeto da licitao.

9.6.1. A proposta aps entregue irretratvel e irrenuncivel.

9.7 Aps a assinatura do contrato a empresa vencedora contratada dever iniciar a

execuo de imediato, conforme item 9.5.

9.8 Sob pena de inabilitao, todos os documentos a que se referem ao item 8. deste Edital, devero estar em nome/razo social da licitante, o nmero do CNPJ/MF e o endereo

respectivo, observado que:

I) se a licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz;

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II) se a licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial;

III) se a licitante for a matriz e o servio for realizado pela filial, os documentos exigidos

neste Edital devero ser apresentados tanto em relao matriz quanto filial.

9.9 A licitante poder apresentar os comprovantes de regularidade junto Seguridade Social - CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto matriz desde que junte

comprovante da centralizao do recolhimento das contribuies, e apresente certido em

que conste o CNPJ da entidade centralizadora.

10. ADJUDICAO

10.1. Verificado o atendimento das condies de habilitao da licitante classificada em

primeiro lugar, esta ser confirmada vencedora, para adjudicao do objeto da licitao.

10.1.1. No julgamento da habilitao, o pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no

alterem a substncia dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia

para fins de habilitao.

10.2. Se a primeira proponente classificada no atender s exigncias de habilitao,

recusar-se a formalizar o ajuste ou estiver impedida de faz-lo no prazo estabelecido neste

Edital e sem embargo da aplicao das penalidades nele previstas, ser examinada a

documentao das subseqentes proponentes classificadas, sendo facultado

Administrao convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificao,

para, querendo, faz-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condies da

primeira classificada, hiptese em que o pregoeiro poder negociar com a licitante para que

seja obtido preo melhor, ou revogar a licitao. 11. DOS RECURSOS:

11.1. Qualquer cidado poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar os

termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido at cinco dias teis

antes da data fixada para a realizao do Prego.

11.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnao de at 02 (dois) dias teis

antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicao

do suposto vcio no suspender o curso do certame.

11.1.2. A impugnao feita tempestivamente pela licitante no a impedir de participar do

processo licitatrio ao menos at o trnsito em julgado da deciso a ela pertinente.

11.1.3. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a

realizao do certame, se necessrio.

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11.2. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poder manifestar imediata e

motivadamente a inteno de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 03 (trs) dias

teis para apresentao das razes do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo

intimados para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr

do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2.1. Os recursos e contrarrazes de recurso, bem como impugnao do Edital, devero

ser dirigidos ao Pregoeiro do Municpio de Terra Nova do Norte - MT, em dias teis, 07h00min s 11h00min e das 13:00 as 17:00 qual dever receber, examinar e submet-lo

Autoridade competente que decidir sobre a pertinncia.

11.3. A falta de manifestao imediata e motivada do Licitante importar a decadncia do

direito de recurso e adjudicao do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

11.3.1. No ser concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatrios ou quando no justificada a inteno de interpor o recurso pela proponente.

11.3.2 No sero reconhecidas as impugnaes e recursos apresentados fora do prazo legal

e/ou subscritos por representante no habilitado legalmente ou no identificado no processo para responder pela proponente.

11.3.3. vedado aos licitantes a utilizao de recurso ou impugnao como expediente

protelatrio ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitao. Identificado tal comportamento poder o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar

sumariamente os expedientes.

11.4. Qualquer recurso e impugnao contra a deciso do Pregoeiro, no tero efeito

suspensivo.

11.4.1. No sero conhecidos os recursos interpostos aps o encerramento da sesso, nem

sero recebidas as peties de contrarrazes intempestivamente apresentadas.

11.5. O acolhimento do recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de

aproveitamento.

11.6. Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados no Setor de Prego/Comisso Permanente de Licitao da Prefeitura Municipal de Terra Nova do

Norte -MT, na Av. Cloves Felicio Vettorato, 101, atravs do telefone (0xx) 66-3534-2500.

13. HOMOLOGAO

13.1. Decorridas as fases anteriores, em no sendo interposto recurso, caber ao Pregoeiro

adjudicar o objeto (s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo Autoridade

competente para a sua homologao.

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13.2 Caso haja recurso, a adjudicao do objeto (s) licitante(s) vencedora(s) e a

homologao do processo efetuada pela Autoridade competente, somente aps apreciao

pelo pregoeiro sobre o mesmo.

13.3. A adjudicao do objeto e a homologao da licitao no obrigam a Administrao

prestao dos servios do objeto licitado.

14. DA SUSTAO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E

RECUSA DO(S) SERVIO(S)

14.1. Poder ser sustado pela Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT, quando

o servio no estiver de acordo com a descrio do anexo I, ou por inadimplemento de

quaisquer itens e subitens deste edital.

14.2 O servio entregue de conformidade com o anexo I, objeto do presente edital estar sujeito a amplo controle, realizado pelo departamento competente da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT ou por terceiros atravs de delegao. 15. PAGAMENTO

15.1. O pagamento pelo servio, objeto deste instrumento, ser efetuado vista pela

Contratante at o 10(dcimo) dia subsequente ao da apresentao da Nota Fiscal/Fatura e

aceitao do documento de cobrana correspondente, devidamente atestado pela

Administrao, nos termos da Lei n 4.320, de 17/3/64, em moeda nacional, por meio de

Ordem Bancria, via Banco do Brasil S/A, em conta corrente indicada pela contratada, em

qualquer agncia da rede bancria, desde que vinculada ao sistema de compensao de

cheques e outros papis do Banco do Brasil S/A ou por meio de Ordem Bancria para

pagamento de faturas com cdigo de barras, uma vez satisfeitas as condies estabelecidas

neste instrumento convocatrio.

15.2. O pagamento, mediante a emisso de qualquer modalidade de Ordem Bancria, ser

realizado desde que a Contratada efetue a cobrana de forma a permitir o cumprimento das

exigncias legais, principalmente no que se refere s retenes tributrias.

15.3. A critrio da Contratante, o valor contratualmente devido poder ser utilizado para

cobrir dbitos de responsabilidade da Contratada, relativos a multas que lhe tenham sido

aplicadas em decorrncia da irregular execuo contratual ou para ressarcimento de

eventuais danos ocasionados e assumidos pela Contratada, bem como valores atribudos ao

servio no entregue.

15.4. Sero retidos na fonte, e recolhidos ao Tesouro Nacional, os tributos e contribuies

de competncia da Unio incidentes sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as

alquotas previstas para o tipo de objeto desta licitao, conforme Instruo Normativa

SRF n 480, de 15.12.2004, publicada no DOU de 29/12/04 e suas alteraes ou outra

norma substitutiva, e demais legislao aplicvel.

15.4.1. Sero retidos, sem prejuzo de outros decorrentes da aplicao da legislao

tributria:

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a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ);

b) Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL);

c) Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

d) Contribuio para o PIS/PASEP;

e) Contribuies sociais da Previdncia Social;

15.5. No haver as retenes previstas no item anterior, quando aplicveis, caso a

Contratada comprove que seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadao de

Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -

Simples Nacional (Lei Complementar n 123/2006), ou encontre-se em uma das situaes

excludentes dispostas na legislao correlata.

16. LIBERAO DO PAGAMENTO.

16.1. Ser realizado at o dia 10 do ms subsequente quele do servio entregue, mediante a apresentao da Nota Fiscal correspondente e da Certido Negativa de Dbito para com a Fazenda Municipal. 16.2. A nota fiscal dever ser emitida pela prpria Contratada, obrigatoriamente com o

nmero de inscrio no CNPJ apresentado nos documentos de habilitao e proposta de

preo, no se admitindo documento emitido com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da

matriz, a favor da Contratante.

17. CONTRATAO

17.1 Ser firmado contrato bilateral entre o Municpio e a empresa vencedora, em conformidade com as clusulas contratuais estabelecidas de acordo com este instrumento e conforme minuta do contrato Anexo V, e com as normas da Lei Federal n 8.666/93 e suas alteraes. 17.1.1. Na assinatura do contrato ser exigida a comprovao das condies de habilitao consignadas no edital, as quais devero ser mantidas pelo licitante durante toda a vigncia contratual. 17.1.2. Em caso de irregularidade, a celebrao do contrato ser suspensa at que sejam sanadas as pendncias, sem nus para a contratante. No caso de no regularizao, independentemente das sanes cabveis, o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificao das licitantes, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante convocada para a celebrao do contrato, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis desistente. 17.1.3. Faro parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base presente licitao, bem como todo o teor deste Edital e anexos. 17.2. O servio ora licitado ser entregue na forma prevista pelo certame, pronto e transportado para o local adequado, em horrio normal de expediente.

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17.2.1. O preo ofertado pelo servio dever estar em acordo com o praticado no mercado.

17.2.2. Caso ofertado, a empresa dever assumir todas as responsabilidades inerentes ao

atendimento s pessoas encaminhadas.

17.3. Independentemente de sua transcrio, para todos os efeitos legais, faro parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condies estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preos do licitante vencedor e na Nota de Empenho. 17.4. Aps a homologao deste certame, o licitante adjudicatrio ter o prazo de 5 (cinco) dias teis, contados da data de sua convocao, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante deste Edital. 17.5. O prazo previsto no item anterior poder ser prorrogado, por igual perodo, por solicitao justificada do licitante adjudicatrio e aceita pela Administrao. 17.6. Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4, da Lei n 10.520/2002, a Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificao dos licitantes, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preo melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento. 17.7. O licitante vencedor est obrigado a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses, determinados pela Prefeitura, at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do 1, do art. 65, da Lei n 8.666/93, com suas posteriores alteraes. 17.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de execuo das propostas, em no ocorrendo a convocao para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 17.9. O contrato s ter validade depois de homologado pelo Prefeito Municipal e eficcia depois de publicado por extrato, no Dirio Oficial, de conformidade com o disposto no pargrafo nico do artigo 61, da Lei n 8.666/93. 17.10. A publicao resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que condio indispensvel para sua eficcia, ser providenciada pela Contratante, no prazo indicado pela Lei 8666/93, com indicao da modalidade de licitao e de seu nmero de referncia. 17.11. O contrato ter termo inicial de vigncia a data de sua assinatura, devendo a execuo dos servios iniciar-se de imediato, podendo sua durao ser prorrogada, atravs de Termo Aditivo, aps a verificao da real necessidade e com vantagens para a Administrao, limitado o prazo total de vigncia do Contrato a 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do artigo 57 da Lei n 8.666/93.

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17.12. O contrato poder ser rescindido pela Administrao pelos motivos previstos na Lei

n 8.666/93, artigos 77 e 78. A resciso do contrato poder ser efetuada conforme

estabelece o artigo 79, e acarretar as conseqncias previstas no artigo 80, todos do mesmo

diploma legal.

17.13. O contrato poder ainda ser rescindido por convenincia da Administrao, a

qualquer tempo, mediante aviso prvio de 30 (trinta) dias.

18. DO PRAZO

17.1. O prazo para execuo da execuo do servio ser a partir da assinatura do contrato

e trmino de acordo com a Clusula Quinta - Da Vigncia, conforme minuta do contrato

constante do Anexo V deste Edital, podendo ou no ser prorrogado na forma da Lei

8666/93.

17.1.1. O servio a ser entregue dever estar de acordo com as necessidades da Secretaria

Municipal de Administrao do Municpio, mediante apresentao da requisio e/ou

ordem de servios, conforme prescreve o presente Certame.

18.2 Aps a homologao da licitao, o licitante vencedor ser convocado por escrito para

no prazo de 03 (trs) dias teis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na

forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado proposta vencedora.

19. DOTAO ORAMENTRIA

As despesas da presente contratao correro a conta da seguinte despesa oramentria

decorrente do tesouro municipal:

Secretaria Municipal de Administrao e Finanas

03.001.04.121.008.2096 Manuteno e Encargos com a Secretaria de planejamento e

Fazenda.

33.90.39.00.00 (70) Outros Servios de Terceiros Pessoa Jurdica

20. PENALIDADES

20.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato, deixar de execuo ou apresentar documentao falsa exigida para o certame,

ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou

fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal,

ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios e, ser descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se

refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem

prejuzo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominaes legais.

20.1.1. As sanes e penalidades que podero ser aplicadas ao fornecedor so as previstas

na Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto Governamental n 105, de

02 de abril de 2003, na Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteraes

neste Edital e no Contrato, conforme minuta constante do Anexo V deste Edital.

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20.2. Em caso de inexecuo do contrato, erro de execuo, execuo imperfeita, mora de

execuo, inadimplemento contratual ou no veracidade das informaes prestadas, a Contratada estar sujeita s seguintes penalidades:

a) advertncia, no caso de atraso de horrio de at 1(uma) hora na execuo dos servios

deste contrato, possibilitando a resciso unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE aps a quinta aplicao desta penalidade;

b) Desconto do total dirio dos dias do devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO

referente ao dia em que o mesmo no efetuar a execuo requerida;

c) multas, que podero ser aplicadas em conjunto ou separadamente ao incisos anteriores e

recolhidas por meio de Documento de Arrecadao Municipal (DAM), a ser preenchido de

acordo com instrues fornecidas pela Contratante, aplicadas nas seguintes hipteses:

I) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato,

limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a no execuo do servio no

prazo total compreendido pelo prazo contratual de execuo estabelecido na clusula segunda do Contrato

II) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infrao a qualquer clusula

ou condio do contrato, no especificada na alnea a deste inciso, aplicada em dobro na reincidncia.

III) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer

defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correo no se efetivar nos 02 (dois) dias teis que se seguirem data da comunicao formal do defeito;

IV) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da

licitante adjudicatria em firmar o termo de contrato, no prazo e condies estabelecidas, bem como no caso dos servios no serem entregues a partir da data aprazada.

20.3. De acordo com o art. 7, da Lei Federal n 10.520, de 17.07.2002, o (a)

CONTRATADO9A) sem prejuzo das demais cominaes legais e contratuais, ficar impedido de licitar e contratar com a Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios, na

hiptese de:

a) Recusar-se a retirar a Ordem de Servios, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou aps a realizao do certame;

c) Fraude na execuo do contrato;

d) Descumprimento das obrigaes decorrentes do contrato.

e) Deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que

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cumpria os requisitos de habilitao;

f) Apresentao de documentao falsa para participao no certame, conforme registrado em ata ou demonstrada em procedimento administrativa, mesmo que posterior ao

encerramento do certame;

g) Retardamento da execuo do certame, por conduta reprovvel da licitante registrada em ata;

h) No manuteno da proposta aps a adjudicao;

i) Desistncia de lance verbal realizado na fase de competio;

j) Comportamento inidneo durante a realizao do certame, registrado em ata;

l) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou aps a realizao do certame;

m) Fraude na execuo do contrato;

n) Descumprimento das obrigaes decorrentes do contrato.

20.4. Na aplicao das penalidades previstas neste Edital, a Administrao considerar

motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplic-Ias, se admitidas as justificativas

da licitante ou contratada nos termos do que dispe o art. 87, caput, da Lei Federal 8.666,

de 1993.

20.4.1. No processo de aplicao de penalidades, assegurado o direito ao contraditrio e

ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentao de defesa prvia ser de 5

(cinco) dias teis contados da respectiva intimao.

20.4.2. Da aplicao das multas, a CONTRATADA ter o direito ao prazo mximo de 10

(dez) dias corridos, a partir da notificao, para recolhimento dos valores junto tesouraria

do CONTRATANTE. Se o valor da multa no for pago, ou depositado, ser

automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistncia ou insuficincia de crdito da Contratada, o valor devido ser cobrado

administrativamente e/ou judicialmente.

20.5. As penalidades aplicadas sero registradas no cadastro da licitante/contratada.

20.6. Nenhum pagamento ser realizado contratada enquanto pendente de liquidao

qualquer obrigao financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplncia

contratual). 21. DA INEXECUO E RESCISO DO CONTRATO

21.1. A inexecuo total ou parcial do contrato enseja a sua resciso, se houver uma das ocorrncias prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93, de 21/06/93.

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21.2. A execuo do objeto deste Edital, bem como os casos nele omissos, regular-se-o pelos preceitos de direito pblico, aplicando, supletivamente, os princpios da Teoria Geral dos Contratos e as disposies de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal, e ser objeto de acompanhamento, controle, fiscalizao e avaliao por representante da Contratante, em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei n 8.666/93.

21.2.1. A fiscalizao ser exercida no interesse do Municpio de Terra no exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrncia, no implica co-responsabilidade do Poder Pblico ou de seus agentes e/ou prepostos.

21.3. Ser procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalizao, verificando a perfeita execuo do objeto desta licitao, sendo reprovada qualquer execuo em desacordo com as condies pactuadas.

21.4. Verificada a conformidade da execuo dos servios, a Nota Fiscal dever ser atestada pelo Chefe da Secretaria ou do rgo solicitante e enviado ao setor financeiro da Contratante para pagamento. 21.5. Verificada desconformidade, o Fiscal no atestar o documento de cobrana, devendo discriminar em relatrio as irregularidades encontradas e providenciar a imediata comunicao dos fatos ao representante da Contratante e Contratada, ficando esta, com o recebimento do relatrio, cientificada da obrigao de sanar as irregularidades apontadas e de que estar, conforme o caso, passvel das sanes cabveis. 21.6. Contratada caber sanar as falhas apontadas, submetendo os procedimentos nova verificao do Fiscal do Contrato. 21.7. Qualquer exigncia da fiscalizao inerente ao objeto do contrato e termos deste Edital dever ser prontamente atendida pela contratada, sem nus para a contratante. 21.8. O objeto deste Edital ser executado sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, que indicar expressamente um preposto. 21.9. A licitante Contratada no permitir, sob nenhuma hiptese, que empregados seus executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas neste instrumento e legislao aplicvel.

21.10. O Contratante poder exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razes, vier a desmerecer a confiana, e embarace a fiscalizao ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatvel com o exerccio das funes para qual lhe foram atribudas.

21.11. Caber tambm ao servidor responsvel pela fiscalizao do contrato: a) Solicitar contratada e seu preposto, ou obter da Administrao, tempestivamente, todas

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as providncias necessrias ao bom andamento da execuo do contrato; b) Controlar e registrar a emisso dos servios e outras ocorrncias; c) Documentar as ocorrncias havidas, em registro prprio, firmado juntamente com o preposto da contratada; d) Acompanhar a execuo da execuo dos servios e esclarecer eventuais dvidas da contratada;

e) Emitir pareceres em todos os atos da Administrao relativos execuo do contrato, em especial aplicao de sanes, alteraes na forma de cumprimento do objeto;

f) Cumprir e fazer cumprir com os ditames da Lei 8666/93. 21.12. vedado Administrao e seu representante o exerccio de poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsveis por ela indicados.

22. JULGAMENTO

22.1 Ser inabilitada a empresa cuja documentao no atenda as exigncias editalcia

inclusive, se consideradas inaptas e/ou inidneas.

22.2 Para fins de julgamento ser considerada a proposta que apresentar o MENOR

PREO POR ITEM GLOBAL, uma vez atendida as condies do edital.

23. DESCLASSIFICAO:

Ser desclassificada do processo licitatrio a proposta que:

23.1. No contiver informaes que permitam a perfeita identificao e qualificao do

objeto cotado.

23.2. Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a no permitir a sua compreenso.

23.3. Apresentar divergncia entre a proposta e o anexo I.

23.4. Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no Edital.

23.5. No apresentar qualquer das declaraes e/ou documentos comprobatrios exigidos

neste Edital.

24. DISPOSIES GERAIS

24.1. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor far

parte integrante do Contrato, independentemente de transcrio.

24.2. facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a

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promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo,

vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar no ato da

sesso pblica.

24.3. Fica assegurado ao Municpio de Terra Nova do Norte/MT, o direito de no interesse

da Administrao, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente

licitao, dando cincia aos participantes, na forma da legislao vigente.

24.4. Incumbir CONTRATANTE providenciar a publicao do extrato deste Contrato

no Dirio Oficial do Mato Grosso e Dirio Oficial dos Municpios editado pela Associao

Mato-grossense dos Municpios, conforme dispe a legislao vigente.

24.5. Os proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e

dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.

24.6. Aps apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

24.7. O proponente que vier a ser contratado ficar obrigado a aceitar, nas mesmas

condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrio, at 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

24.8. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a

realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o

primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecidos desde

que no haja comunicao do Pregoeiro em contrrio.

24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se- (dia do

incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de

expediente na Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT.

24.10. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importa no afastamento

do licitante, desde que sejam possveis as aferies das suas qualificaes e as exatas

compreenses da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica Prego Presencia!.

24.11. As normas que disciplinam este Prego sero sempre interpretadas em favor da

ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurana do futuro

contrato.

24.12. facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a

promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo.

24.13. Nenhuma indenizao ser devida s licitantes pela elaborao ou pela apresentao

de documentao referente ao presente Edital, cujo desconhecimento no podero alegar.

24.14. No caso de alterao deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realizao

do Prego, este prazo ser reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no

afetar a formulao das propostas.

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24.15. As decises referentes a este processo licitatrio podero ser comunicadas s

proponentes por qualquer meio de comunicao que comprove o recebimento.

24.16. No sero permitidos quaisquer adendos, acrscimos, ou retificaes aos

documentos de habilitao ou quaisquer outros, aps sua apresentao, exceto casos

expressamente previstos neste instrumento.

24.17. Independentemente de declarao expressa, a simples participao na presente

licitao implica em submisso a todas as condies estipuladas neste Edital, sem prejuzo

da estrita observncia das normas contidas nas Leis ns 10.520/02 e 8.666/93, e demais

legislao pertinente.

24.18. A inadimplncia do licitante vencedor, com referncia aos encargos sociais,

comerciais e fiscais no transfere a responsabilidade por seu pagamento Licitante, nem

poder onerar o objeto desta contratao, razo pela qual o licitante vencedor renuncia

expressamente a qualquer vnculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura

Municipal de Terra Nova do Norte-MT.

24.19. Para dirimir, na esfera judicial, as questes oriundas do presente Edital, ser

competente o Foro da Comarca de Terra Nova do Norte-MT.

24.20. A adjudicao do objeto da licitao licitante vencedora e a homologao do

resultado desta licitao no implicar em direito contratao.

24.21. Aos casos omissos aplicar-se-o as demais disposies constantes na Lei Federal n

10.520, de 17/07/2002, Decreto Governamental n 105, de 02 de abril de 2003, e Decreto

Municipal n. 013, de 23/03/2006 com aplicao subsidiria da Lei Federal n 8.666/93 e

suas alteraes e demais legislaes subsequente pertinente matria.

24.22. Caso algum rgo expedidor de documento exigido nesta licitao se encontre em

greve, se a licitante no possuir documento com prazo de validade vigente, dever

apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovao de que o rgo

expedidor se encontra em greve atravs de: cpia de matria e/ou reportagem em jornais ou

revistas e/ou declarao do prprio rgo expedidor, apresentando o documento vencido

72 (setenta e duas) horas aps o trmino da greve.

24.23. A. licitante poder obter informaes e esclarecimentos necessrios ao perfeito

conhecimento desta licitao, junto a Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte - MT de segunda a sexta-feira, horrio das 7:00 s 13:00 horas, na Av. Clves Felicio Vettorato,

101, com o Pregoeiro/Comisso Permanente de Licitao, ou atravs do telefone (0xx) 66-

3534-2500.

Terra Nova do Norte - MT, 17 de maro de 2015

Elizangela de O. A. dos Santos

PREGOEIRA

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ANEXO I

TERMO DE REFERNCIA

MODALIDADE: PREGO PRESENCIAL N 12/2015

TIPO: MENOR PREO POR ITEM GLOBAL

1. INTRODUO O presente Termo de Referncia tem por objetivo definir o conjunto de elementos que

nortearo o procedimento para contratao de empresa para prestao de servios.

2. DA EXECUO DOS SERVIOS 2.1.O presente Termo de Referncia tem por objetivo a contratao de empresa

especializada para prestao de servios de: assessoria e consultoria em preparao de

documentos e servio de apoio administrativo; assessoria; nas Secretarias Municipais do

Municpio de Terra Nova do Norte/MT, conforme segue:

Assessoria e Consultoria em Preparao de Documentos e Servios de Apoio

Administrativo: Assessoria e Consultoria em preparao de documentos e servios de apoio administrativo para as

secretarias municipais nos setores de Eventos, Reunies, cerimonial e Comunicao; Assessorar na

organizao e cerimonial de reunies, congressos, encontros e eventos realizados pelas secretarias

municipais de Terra Nova do Norte; Assessorar e administrar a elaborao de Matrias publicitarias

a serem veiculadas no site oficial do Municpio; Disponibilizar duas pessoas que devem prestar

assessoria de forma presencial para execuo dos servios acima descriminados com jornada de 4

horas por dia durante 3 dias uteis dias por semana ou quando necessrio.

4. VALOR DE REFERNCIA E DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor mximo a ser pago fica assim definido, incluindo todos os impostos, taxas e

despesas:

Valor Global de Referncia: R$ 58.500,00.

Os valores apresentados neste Termo de Referncia foram definidos de acordo com complexidade

dos servios a serem desenvolvidos.

Os pagamentos devido sero efetuados em parcelas mensais, pagas no prazo de at 9

(nove) dias teis aps o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Secretario

Municipal da pasta correspondente, desde que o servio esteja em conformidade com as

exigncias contratuais e que no haja impeditivo imputvel licitante vencedora.

A Nota Fiscal ser paga somente aps o atesto do setor competente, assegurando que os

servios prestados esto de acordo com as exigncias contidas neste edital.

A Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MT reserva-se o direito de no efetuar

o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados

da empresa vencedora do certame licitatrio.

5. DA FISCALIZAO

Os servios objeto deste Termo de Referncia estaro sujeitos a mais ampla, irrestrita e

rigorosa fiscalizao, a qualquer hora, em todas as reas abrangidas pelos mesmos,

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obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessrios que lhe forem

solicitados.

Cabe empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigncias da fiscalizao

inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer nus para o Municpio, no

implicando a atividade da fiscalizao em qualquer excluso ou reduo da

responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer

irregularidade e, na ocorrncia desta, tampouco a corresponsabilidade o Municpio ou de

seus agentes e prepostos.

6. PRAZO DO CONTRATO

O contrato a ser firmado vigorar at 31 de dezembro de 2015, prorrogveis por igual

perodo, a contar da data da sua assinatura. Poder, todavia, por acordo das partes, ser

prorrogado por iguais e sucessivos perodos, desde que seja de interesse da Contratante,

mediante termo prprio, com vistas obteno de preos e condies mais vantajosas para

a Administrao, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.

7. OBRIGAES DA CONTRATADA

A CONTRATADA se obriga a:

a)Executar os servios objeto da contratao de acordo com os padres de qualidade

exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas tcnicas e legais vigentes;

b)No transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;

c)Selecionar rigorosamente os empregados que prestaro os servios contratados,

encaminhando elementos de boa conduta e demais referncias e tendo suas funes

profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

d)Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalizao da

CONTRATANTE, cujas reclamaes se obriga a atender prontamente;

e)Manter, durante a execuo do contrato, todas as condies de habilitao e qualificao

exigidas na licitao/contratao;

f) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitao das obrigaes

trabalhistas, previdencirias e fiscais, como condio percepo mensal do valor faturado;

g) Planejar a execuo dos servios para horrios que no interfiram no bom andamento da

rotina de funcionamento da CONTRATANTE;

A CONTRATANTE se obriga a:

a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que

possam executar suas tarefas;

c) Efetivar a satisfao do crdito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;

d) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;

e) Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dvidas porventura existentes, atravs da Secretaria Municipal de Administrao.

Terra Nova do Norte -MT, 17 de maro de 2015.

Elizangela de O. A. dos Santos Pregoeira

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ANEXO II

DECLARAO

(NOME DA EMPRESA)__________________________CNPJ n.o______________ sediada (endereo completo)_____________, declara, sob as penas da lei, que at presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitao no presente processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores. Local e Data

(a):__________________________________________ Nome e Numero da Identidade do declarante

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ANEXO III

TERMO DE CREDENCIAMENTO

A empresa

________________________________________________________________,

com sede na

______________________________________________________________,

C.N.P.J. n __________________________ representada pelo(a) Sr.(a)

_________________________________________________________________

________________________________, CREDENCIA o(a) Sr.(a)___________

(CARGO)____________________________________________________________

_______,

portador(a) do R.G. n __________ e inscrito no C.P.F. sob n

________________,para represent-la perante a PREFEITURA DO MUNICPIO

DE TERRA NOVA DO NORTE/MT na licitao por prego n /2015, podendo

formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive

interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatrias.

_____________________________________________

NOME: ______________________________________

R.G.: ________________________________________

CARGO: ______________________________________

.........................................................

Nome e qualificao do dirigente da empresa

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ANEXO IV

DECLARAO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAO

(NOME DA EMPRESA)______________________________CNPJ

n____________sediada (endereo

completo)_______________________________ por intermdio de seu

representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do Inciso VII,

do art 4, da Lei Federal n 10.520, de 17/07/2002, do Inciso VII do art. 12 da Lei

Estadual n 12.337, de 10/07/2002, e no sub-tem 5.6 do edital, e para os fins do

Prego Presencial n /2015, declara expressamente que cumpre plenamente os

requisitos de habilitao exigidos no edital do Prego Presencial em epgrafe. Local e Data

______________________________________

Assinatura do responsvel pela empresa

Nome ou carimbo:_________________________________________

Cargo ou carimbo:_________________________________________

TR

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TERRA NOVA DO NOR

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13/05

ANEXO V (MINUTA DE CONTRATO)

CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS QUE

ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO

NORTE-MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA

_____.N: ____/2015.

O MUNICPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurdica de direito pblico interno,

inscrito no CNPJ sob n. 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felcio Vettorato, n. 101,

Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

MILTON JOS TONIAZZO, brasileiro, casado, agente poltico, portador do RG. N.

1003505573 SSP/RS e inscrito no CPF sob n.. 227.896.930-72, residente e domiciliado na

Travessa Lucas Toniazzo, Centro, Terra Nova do Norte - MT, doravante denominado

CONTRATANTE e a empresa........................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o

n................ Inscrio Estadual n............ com sede a rua:...................... na cidade de ,

representada neste ato pelo seu................................., Sr............................, portador do RG. N.

..........................SSP/....... e inscrito no CPF sob n. ............................, residente e domiciliado na

.............................., n............., na cidade de.........................Estado de.........................; doravante

simplesmente denominado(a) CONTRATADO(A).

CLUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente contrato consiste na contratao de empresa para prestao de servios de

Assessoria e Consultoria em preparao de documentos e servios de apoio administrativo para as

secretarias municipais nos setores de Eventos, Reunies, cerimonial e Comunicao; Assessorar

na organizao e cerimonial de reunies, congressos, encontros e eventos realizados pelas

secretarias municipais de Terra Nova do Norte; Assessorar e administrar a elaborao de Matrias

publicitarias a serem veiculadas no site oficial do Municpio; Disponibilizar duas pessoas que

devem prestar assessoria de forma presencial para execuo dos servios acima descriminados

com jornada de 4 horas por dia durante 3 dias uteis dias por semana ou quando necessrio, nos

termos do Procedimento Licitatrio Prego Presencial n /2015 e seus Anexos.

CLUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUO

O regime de execuo se dar de forma INDIRETA POR MENOR PREO POR ITEM

GLOBAL, conforme inciso VIII, alnea a do Artigo 6 da Lei n 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLUSULA TERCEIRA: DO PREO E FORMA DE PAGAMENTO

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1988

13/05

O valor global estimado do presente instrumento de contrato de R$ ____________ (extenso) e os

pagamentos sero efetuados vista, contados da execuo da Nota Fiscal, devidamente atestada

pela Administrao.

Pargrafo nico A Nota Fiscal/Fatura dever ser emitida de acordo com os servios entr