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SECRETARIA DA SAÚDE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150404 – SESA/HGCC PROCESSO Nº. 2931830/2015 A SECRETARIA DA SAÚDE, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio desig- nados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, de 7 de fevereiro de 2008, publicado no DOE de 8/2/2008, n° 29.266, de 22 de abril de 2008, publicado no D.O.E de 23/4/2008, nº 29.330, de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E de 25/6/2008, nº 29.554, de 20 de novembro de 2008, publicado no D.O.E de 25/11/2008, n° 29.641, de 5 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E de 11/2/2009, nº 29.756, de 20 de maio de 2009, publicado no D.O.E de 22/5/2009, nº 29.985, de 1° de dezembro de 2009, publicado no D.O.E de 2/12/2009, nº 30.455, de 1° de março de 2011, publicado no D.O.E de 2/3/2011, nº 30.544, de 23 de maio de 2011, publicado no D.O.E de 24/05/2011, nº 30.605, de 15 de julho de 2011, publicado no D.O.E de 21/7/2011, nº 30.691, de 24 de setembro de 2011, publicado no D.O.E de 29/9/2011, nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011, publicado no D.O.E de 23/12/2011, n° 30.960, de 19 de julho de 2012, publicado no D.O.E de 23/7/2012, n° 31.036, de 26 de outubro de 2012, publicado no D.O.E de 30/10/2012, nº 31.060, de 22 de novembro de 2012, publicado no D.O.E de 27/11/2012, n° 31.231, de 20 de junho de 2013, publicado no D.O.E de 21/06/2013, nº 31.310, de 23 de outubro de 2013, publicado D.O.E de 25/10/2013, nº 31.428, de 13 de março de 2014, publicado no D.O.E de 17/03/2014, nº 31.462 de 02 de abril de 2014, publicado no D.O.E de 04/04/2014, e nº 31.587 de 23 de setembro de 2014, publicado no D.O.E de 24/09/2014, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica. 1. DO TIPO: Menor Preço. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global. 3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos. 4. DO OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E MATERIAL DE CONSUMO E CALIBRAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA EM UM MAMÓGRAFO, (MARCA GE - MODELO ALPHA/RT) com tombamento 280.419 , por um período de 12 (doze meses), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. 5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. 5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/12/2015. 6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/01/2016, às 09h30min. 6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/01/2016, às 10h30min. 6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será obser- vado o horário de Brasília/DF. 6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a reali- zação do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito ho- ras) a contar da respectiva data. 7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150404 - SESA/HGCC PÁG. Nº 1

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SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150404 – SESA/HGCC

PROCESSO Nº. 2931830/2015

A SECRETARIA DA SAÚDE, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio desig-nados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171, de 7 de fevereiro de 2008, publicadono DOE de 8/2/2008, n° 29.266, de 22 de abril de 2008, publicado no D.O.E de 23/4/2008, nº29.330, de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E de 25/6/2008, nº 29.554, de 20 de novembrode 2008, publicado no D.O.E de 25/11/2008, n° 29.641, de 5 de fevereiro de 2009, publicado noD.O.E de 11/2/2009, nº 29.756, de 20 de maio de 2009, publicado no D.O.E de 22/5/2009, nº29.985, de 1° de dezembro de 2009, publicado no D.O.E de 2/12/2009, nº 30.455, de 1° de marçode 2011, publicado no D.O.E de 2/3/2011, nº 30.544, de 23 de maio de 2011, publicado no D.O.Ede 24/05/2011, nº 30.605, de 15 de julho de 2011, publicado no D.O.E de 21/7/2011, nº 30.691, de24 de setembro de 2011, publicado no D.O.E de 29/9/2011, nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011,publicado no D.O.E de 23/12/2011, n° 30.960, de 19 de julho de 2012, publicado no D.O.E de23/7/2012, n° 31.036, de 26 de outubro de 2012, publicado no D.O.E de 30/10/2012, nº 31.060, de22 de novembro de 2012, publicado no D.O.E de 27/11/2012, n° 31.231, de 20 de junho de 2013,publicado no D.O.E de 21/06/2013, nº 31.310, de 23 de outubro de 2013, publicado D.O.E de25/10/2013, nº 31.428, de 13 de março de 2014, publicado no D.O.E de 17/03/2014, nº 31.462 de02 de abril de 2014, publicado no D.O.E de 04/04/2014, e nº 31.587 de 23 de setembro de 2014,publicado no D.O.E de 24/09/2014, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO,na forma Eletrônica.

1. DO TIPO: Menor Preço.

2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.

3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e,subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e dodisposto no presente edital e seus anexos.

4. DO OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃOTOTAL DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E MATERIAL DE CONSUMO E CALIBRAÇÃO POR PARTE DACONTRATADA EM UM MAMÓGRAFO, (MARCA GE - MODELO ALPHA/RT) com tombamento280.419 , por um período de 12 (doze meses), de acordo com as especificações e quantitativosprevistos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.

5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO

5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br ewww.licitacoes-e.com.br.5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônicowww.licitacoes-e.com.br.

6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME

6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/12/2015.

6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 04/01/2016, às 09h30min.

6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 04/01/2016, às 10h30min.

6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será obser-vado o horário de Brasília/DF.

6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a reali -zação do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito ho-ras) a contar da respectiva data.

7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

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7.1. Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro EdsonQueiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520.

7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.

8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:

6090.242001941030203728722.0100000.33903900.91.1.30 - ORÇAMENTO 2015.

9. DA PARTICIPAÇÃO

9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema doBanco do Brasil S.A.9.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 desteedital.9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno portee as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, comocritério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006,em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas deverãodeclarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementarn° 123/2006. 9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:9.5.1. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.9.5.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, recuperação judicialou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.9.5.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.9.5.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com aAdministração.9.5.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes desta condição.9.5.6. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seuquadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública EstadualDireta ou Indireta.9.5.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.9.5.8. Cujo estatuto ou contrato social, não inclua no objetivo social da empresa, atividade compatí-vel com o objeto do certame.

10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA

10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura dasmesmas, consignando o preço global do lote incluídos todos os custos diretos e indiretos, deacordo com o especificado neste edital.10.1.1. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante.

10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o términodo prazo para recebimento..

11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade dasmesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.

11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores glo-bais.

11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente estasparticiparão da etapa de lances.

12. DA ETAPA DE LANCES

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12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3., quando, então, oslicitantes poderão encaminhar lances.

12.2. Para efeito de lances, será considerado o VALOR GLOBAL DO LOTE.

12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance regis-trado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.

12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registradoem primeiro lugar.

12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor domenor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais par-ticipantes.

12.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o siste -ma poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, semprejuízos dos atos realizados.

12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa,sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de men-sagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.

12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderáser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico.

12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Emcumprimento ao que determina a Lei Complementar nº. 123/2006, a microempresa, a empresa de pe-queno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, eque ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se en-quadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazode 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lanceregistrado, sob pena de preclusão.

12.6.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação deempate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistemaemitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.

12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.

13. DO LICITANTE ARREMATANTE

13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obtermelhor preço.13.2. A partir de sua convocação, o arrematante deverá:13.2.1. Anexar em campo próprio do sistema, a proposta de preços com os respectivos valoresreadequados ao lance, bem como os documentos de habilitação, no prazo de até 24 horas. 13.2.2. Remeter, em conformidade com o item 7 deste edital, o original da proposta escrita com osdocumentos de habilitação, em até 48 horas.13.3. O envio da documentação por meio eletrônico não prescinde a entrega desta por escrito, cujapostagem deverá ser comprovada, sempre que solicitado por meio de instrumento capaz deidentificar a data de envio ou permitir seu rastreamento via internet.13.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante,sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classifi-cação.

14. DA PROPOSTA COMERCIAL

14.1.A proposta deverá ser entregue assinada, com os preços ajustados ao menor lance, em lin-guagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas equantitativos, nos termos do Anexo I- Termo de Referência deste edital.

14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.

14.3. O licitante deverá anexar à proposta:

14.3.1. Declaração garantindo o fornecimento de peças originais para reposição, acesso a software ehardware para atualização dos equipamentos, manuais técnicos e esquemas elétricos, necessários àperfeita execução dos serviços.

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14.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

15. DA HABILITAÇÃO

15.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado deRegistro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estadodo Ceará, constatando a sua compatibilidade com o ramo do objeto licitado, obrigando-se olicitante, a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação,na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993. 15.1.1. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, o licitante deverá apresentar oreferido documento dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo os documentos deRegularidades Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão serconsultados pelo pregoeiro.15.2. O licitante não cadastrado no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os documentosrelacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”, disponível no sítiowww.portalcompras.ce.gov.br .

15.2.1. O licitante vencedor fica obrigado à apresentar no ato da assinatura do contrato ou da atade registro de preços, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planeja-mento e Gestão do Estado do Ceará.

15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

15.3.1. Prova de inscrição ou registro da licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia – CREA, da localidade da sede da licitante, contendo o nome do Técnicoem Eletricidade ou Engenheiro Elétrico responsável, relacionado com a atividade em questão.

15.3.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante, a ser feita por intermédio deatestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em quefigurem o nome do licitante na condição de “contratada”, devidamente registrado(s) no ConselhoRegional de Engenharia e Agronomia – CREA, que comprove a execução de serviços de característicastécnicas compatíveis às do objeto da presente licitação.

15.3.3.Comprovação da licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro técnico, nadata prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de nível técnico (Eletrotécnico) ounível superior (Engenheiro Elétrico), reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DEACERVO TÉCNICO que comprove, a execução de serviços de características técnicas similaresàs do objeto da presente licitação.15.3.4. No caso do profissional não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao CREA, oacervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo empregatício com o licitante,através de um dos seguintes documentos:a)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha ou Livro de Registros de Empregados(FRE) que demonstrem a identificação do profissional, Guia de Recolhimento do FGTS onde consteo(s) nome(s) do(s) profissional(ais), b)Contrato de Trabalho celebrado de acordo com a legislação civil comum, c) Contrato Social do licitante em que conste o profissional como sócio.

15.3.5. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA , não explicitar comclareza os serviços objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivoatestado ou laudo técnico , devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho.

15.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

15.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribui-dor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida nodomicílio da pessoa física.

15.5. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, doart. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº. 9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração Relati-va ao Trabalho de Empregado Menor.

15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial,todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como paratodas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.

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15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet,terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.

15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado seacompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.

15.6.4. Dentro de o prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazode validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor quedisponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento seráconsiderado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quandose tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.

15.6.5. Em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada. Caso a documentação tenhasido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porteou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, seráassegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s)documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a LeiComplementar nº 123/2006.15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal, até o final do prazo estabelecido, implicará na deca-dência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitan -tes remanescentes, por ordem de classificação.

16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observa-das todas as condições definidas neste edital.

16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habili-tação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma pro -posta que atenda a este edital.

16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º daLei Complementar nº. 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem declassificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado nolote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.

16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:

16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.

16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis.

16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.

17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoei-ro, até 03 (três) dias úteis anteriores á data fixada para abertura das propostas, exclusivamente pormeio eletrônico, no endereço [email protected] , informando o número deste pregão no sistemado Banco do Brasil e o órgão interessado.

17.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderáimpugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria Geral do Esta-do, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital ou no e-mail [email protected], indicandoo nº do pregão e o pregoeiro responsável.

17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por re-presentante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e-mail etelefone do impugnante ou de seu representante legal.

17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petiçãode impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

17.4.Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame,exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.

18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

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18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em cam-po próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, quandolhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente pro-tocolizadas na Procuradoria Geral do Estado, no endereço constante no subitem 7.1., deste Edital. Osdemais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, quecomeçará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dosautos.

18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitadolegalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.

18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1 deste edital, importará na decadência do direitode recurso.

18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveita-mento.

18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no en-dereço eletrônico constante no subitem 5.2., deste edital.

19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrá-rio, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.

19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser reali-zada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.

19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimentoe as ocorrências relevantes.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32 do Decreto Estadual nº28.089/2006, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintespenalidades:

20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.

20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadas-tro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo pra-zo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das mul-tas previstas neste edital e das demais cominações legais.

20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendoser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobradaem processo de execução.

20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditória, na forma da Lei.

21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

21.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedo-res e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processode licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, defi-nem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagemcom o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução decontrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o proces-so de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, comou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer pre-ços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoasou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a exe-cução do contrato.

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e) “prática obstrutiva”:

(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;

(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiromultilateral promover inspeção.

21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, medianteadiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, paraa outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimentoda empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas,coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organis-mo.

21.3. Considerando os propósitos dos itens acima,o licitante vencedor, como condição para a contrata-ção, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou inte-gralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que oorganismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execu-ção do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

21.4. O contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes,previstas na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento derepresentante da empresa ou da pessoa física Contratada em práticas corruptas, fraudulentas,conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismofinanceiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.

22. DA CONTRATAÇÃO

22.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assi -natura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitadodurante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.

22.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas nes-te edital, as quais deverão ser mantidas pela Contratada durante todo o período da contratação.

22.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Edital, ou re-cusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante desde que respeitada a ordem declassificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar ocontrato.

22.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis àcontratação estão definidas no Anexo IV, Minuta do Contrato, parte deste edital.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente re-vogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de tercei -ros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indeniza-ção ou reembolso.

23.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção dediligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclu-são posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação dehabilitação.

23.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimentoàs solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.

23.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate deoriginais.

23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ãoos dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em diade expediente na Procuradoria Geral do Estado.

23.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados em qualquer fase da licitação.

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23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

23.8.Toda a documentação exigida deverá ser apresentada na forma prevista no subitem 15.6.5 desteedital.

23.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável peloônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelosistema ou de sua desconexão.

23.10. Fica a critério dos licitantes visitas ao local onde serão executados os serviços, ficando entendidoque o não comparecimento aos locais dos serviços a serem executados, importa automaticamente empleno conhecimento e aceitação do licitante de todas as condições para a execução do objeto, nãopodendo alegar desconhecimento do objeto e suas condições, incluindo seus locais de instalação.23.10.1. A ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da opção por não realizar a vistoria, é de inteiraresponsabilidade do licitante.

23.11. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, aAdministração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.

23.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.

23.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.

23.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será oda Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

24. DOS ANEXOS

24.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II - CARTA PROPOSTA.ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO.

Fortaleza- CE, 23 de novembro de 2015.

__________________________ Aprovado: _________________

Antônio Eliezer Arrais Mota Filho Alexandre Fontenele BizerrilORDENADOR DA DESPESA Pregoeiro

Aprovado: _______________________________________

ASSESSORIA OU PROCURADORIAJURÍDICA (SESA)

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1.UNIDADE REQUISITANTE: SETOR DE MANUTENÇÃO DO HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS

2. OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO TOTALDE PEÇAS, ACESSÓRIOS E MATERIAL DE CONSUMO E CALIBRAÇÃO POR PARTE DA CONTRA-TADA EM UM MAMÓGRAFO, (MARCA GENERAL ELETRIC(GE)- MODELO ALPHA/RT) COM TOMBA-MENTO 280.419) , por um período de 12 (doze meses), de acordo com as especificações e quantitati-vos previstos neste Termo.

2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNI-CA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta: Empreitada por preço global.

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1. O presente serviço visa atender as necessidades referentes à contratação dos serviços demanutenção preventiva e corretiva com reposição total de peças sem ônus para a Contratante,sendo que a manutenção desses equipamentos são indispensáveis para dar continuidade aosprocedimentos e cirurgias do HGCCO.

4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

LOTE 01

ESPECIFICAÇÃO UND QUANT.

1.1. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COMREPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E MATERIAL DECONSUMO E CALIBRAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA EM UMMAMÓGRAFO, (MARCA GENERAL ELETRIC(GE)- MODELO ALP-HA/RT) COM TOMBAMENTO 280.419) , por um período de 12 (dozemeses).

SERVIÇO 1

4.1. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

4.1.1. Realizar manutenções preventivas mensalmente, que serão registradas em formulárioespecífico fornecido pela CONTRATADA. Neste formulário deverá conter todas as ocorrênciasverificadas ou outras julgadas necessárias.

4.1.2. As peças, acessórios e material de consumo que por ventura sejam necessárias ao perfeitofuncionamento dos MAMÓGRAFO, serão fornecidos pela CONTRATADA, sem nenhum ônus parao HGCCO.

4.1.3. Elaborar, mensalmente, um relatório das atividades desenvolvidas no período, anexandoformulário para os equipamentos, enviando-o à CONTRATANTE até o dia 30 (trinta) de cada mês.

4.1.4. A CONTRATADA se responsabilizará por danos ou prejuízos causados diretamente aoequipamento, quando este, comprovadamente, tenha sido ocasionado por pessoas credenciadaspara execução dos serviços, como também por pessoas estranhas ao mesmo.

4.1.5. Requerer mensalmente da CONTRATANTE, em torno do dia 20 (vinte), o pagamento dosserviços prestados, cujos requerimentos deverão ser acompanhados dos documentoscomprobatórios da efetiva execução dos serviços, bem como, cópias do contrato e aditivos.

4.1.6. Atender as chamadas para as manutenções corretivas, quantas vezes forem necessárias,independentemente do dia e horário, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas.

4.1.7. A CONTRATADA manterá um estoque mínimo de peças e/ou acessórios de reposição para osuprimento dos serviços contratados, de forma a garantir a tempestividade do atendimento.

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4.1.8. Todos os materiais e componentes a serem empregados nos serviços deverão ser de boaqualidade e atender as especificações do fabricante, cabendo a CONTRATADA a sua aquisição emtempo hábil e em quantidade suficiente as necessidades dos trabalhos.

4.1.9. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis a substituição de algummaterial ou componente indicados, essa substituição obedecerá ao critério de equivalência ousemelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito daCONTRATANTE, para cada caso específico.

5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos

6090.242001941030203728722.0100000.33903900.91.1.30 - ORÇAMENTO 2015.

6. DA FISCALIZAÇÃO

6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sr. Mauricio Moreira Alves, espe-cialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, daLei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente GESTOR.

7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO

7.1. QUANTO À ENTREGA:

7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue, em conformidade com as especificações estabe-lecidas neste instrumento, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebi-mento da ordem de serviço ou instrumento hábil, em dias úteis, no Setor do MANUTENÇÃO/Enge-nharia do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira/SESA, localizado na Avenida Imperador nº 545– Centro – Fortaleza – Ceará.

7.1.2. A Chefia do Setor de Manutenção/Engenharia efetuará a conferência dos serviços executa-dos, verificando se os mesmos estão de acordo com as especificações técnicas contidas neste Ter-mo e na proposta da Contratada. Caso as disposições acima citadas não sejam cumpridas, serárejeitado o recebimento dos mesmos.

7.1.3. Todas as despesas com transporte e deslocamento dos materiais para a execução do servi-ço, objeto deste Termo, ocorrerão por conta da Contratada, em veículo específico e apropriadopara o serviço.

7.1.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificadosaté 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela Contratante, não se-rão considerados como inadimplemento contratual.

7.2. QUANTO AO RECEBIMENTO

7.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidadedo objeto contratual com as especificações deste Termo, devendo ser feito por pessoa credenciadapela contratante.

7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação daqualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas fo-ram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo ha-ver rejeição no caso de desconformidade.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da notafiscal/fatura devidamente atestada pela gestora da contratação, mediante crédito em conta correnteem nome da Contratada, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A - BRADESCO.

8.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devi-das correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da datade apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

8.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento dascondições de habilitação e qualificação exigidas no edital.

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8.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiverde acordo com as especificações deste instrumento.

8.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes com-provantes:

8.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

8.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo dereprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso esta documentação tenha sido emitidapela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízodas sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:

9.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:

a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objetocontratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equiva-lente.

b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objetocontratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equi-valente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.

c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instru-mento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevadapara 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execu-ção do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.

9.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no ca-dastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará,pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, semprejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.

10.2.Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressõeslimitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base ovalor contratual.

10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido paraefeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder àfiscalização ou acompanhar a execução contratual.

10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre aexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento dasleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoalempregado para execução contratual.

10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em queserão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

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10.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou emdesconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horascontados da sua notificação.

10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se peloperíodo oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pelaAdministração.

10.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objetocontratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.

10.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, daCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene dotrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

10.11. Realizar manutenções preventivas mensalmente, que serão registradas em formulárioespecífico fornecido pela CONTRATADA. Neste formulário deverá conter todas as ocorrênciasverificadas ou outras julgadas necessárias.

10.12. As peças, acessórios e material de consumo que por ventura sejam necessárias ao perfeitofuncionamento do equipamento , serão fornecidos pela CONTRATADA, sem nenhum ônus para oHGCCO.

10.13. Elaborar, mensalmente, um relatório das atividades desenvolvidas no período, anexandoformulário para os equipamentos, enviando-o à CONTRATANTE até o dia 30 (trinta) de cada mês.

10.14. A CONTRATADA se responsabilizará por danos ou prejuízos causados diretamente aoequipamento, quando este, comprovadamente, tenha sido ocasionado por pessoas credenciadaspara execução dos serviços, como também por pessoas estranhas ao mesmo.

10.15. Requerer mensalmente da CONTRATANTE, em torno do dia 20 (vinte), o pagamento dosserviços prestados, cujos requerimentos deverão ser acompanhados dos documentoscomprobatórios da efetiva execução dos serviços, bem como, cópias do contrato e aditivos.

10.16. Atender as chamadas para as manutenções corretivas, quantas vezes forem necessárias,independentemente do dia e horário, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas.

10.17. Todos os materiais e componentes a serem empregados nos serviços deverão ser de boaqualidade e atender as especificações do fabricante, cabendo a CONTRATADA a sua aquisição emtempo hábil e em quantidade suficiente as necessidades dos trabalhos.

10.18. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis a substituição de algummaterial ou componente indicados, essa substituição obedecerá ao critério de equivalência ousemelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito daCONTRATANTE, para cada caso específico.

10.19. A contratante deverá responsabilizar-se pela substituíção de todas as peças e acessórios ematerial de consumo sendo que os mesmos deveram ser originais.

10.20. Todos os profissionais envolvidos na execução do objeto contratual, devem sercredenciados para o atendimento da marca GE.ALPHA, pela contratada.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço.

11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 esuas alterações posteriores.

11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, emdecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objetocontratual.

11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

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11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

12. DO LOCAL E HORÁRIO PARA A ENTREGA DO OBJETO

12.1. O objeto contratual deverá ser entregue no seguinte endereço e horários:

LOCAL ENDEREÇO HORÁRIO/DIAS

Hospital Geral Dr. Cé-sar Cals De Oliveira.

Avenida do Imperador, 545 – Centro – CEP: 60.015-052 - Fortaleza, CE, telefone: (85) 3101-5364/5335.

7:00h às 19:00.

Dias: Úteis.

13. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

13.1.O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura,devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.

13.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir dorecebimento da Ordem de Serviço.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20150404 - SESA/HGCC PÁG. Nº 13

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SECRETARIA DA SAÚDE

ANEXO II - CARTA PROPOSTA

À

Central de Licitações do Estado do Ceará.

Ref. PREGÃO ELETRÔNICO nº 20150404

1. Identificação do licitante:

Razão Social:

CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:

Endereço completo:

Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):

Telefone, celular, fax, e-mail:

2. Condições Gerais da Proposta:

3. Formação do Preço

LOTE ______

ITEMESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE VALOR TOTAL (R$)

VALOR GLOBAL

Valor por extenso (________________________)

Local e data.

Assinatura do Representante Legal.

(Nome e Cargo)

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ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR

MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA

(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº _______________, DECLARA, para fins dodisposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela LeiFederal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ouinsalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo nacondição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Local e data

Assinatura do representante legal

(Nome e cargo)

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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº. ___ /201__ – SESA/ HGCC.

PROCESSO Nº. 2931830/2015

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM ASECRETARIA DA SAÚDE E (O)A________________________________, ABAIXOQUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SEDECLARA.

A SECRETARIA DA SAÚDE, situada na ______________________, inscrita no CNPJ sob o Nº__________________, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo_________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº_____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município -UF), na ____________________________________, e a___________________________________, com sede na_________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita noCPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representadaneste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº_____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município -UF), na ____________________________________, têm entre si justa e acordada a celebraçãodo presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1.O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20150404 e seusanexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e,ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA

2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº.20150404 e seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instru-mento, independente de sua transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1. Constitui objeto deste contrato o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVACOM REPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E MATERIAL DE CONSUMO E CALIBRAÇÃOPOR PARTE DA CONTRATADA EM UM MAMÓGRAFO, (MARCA GENERAL ELETRIC(GE)- MODELOALPHA/RT) COM TOMBAMENTO 280.419) , por um período de 12 (doze meses)., de acordo com asespecificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na propostada CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: Empreitada por preço global.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________), sujeito areajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação daproposta.5.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, o preço contratual será reajustado, utilizando a varia-ção do índice econômico IGP-M, com o preço contratual global.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fis-cal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta correnteem nome da exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A - BRADESCO.

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6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devi-das correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da datade apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento dascondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiverde acordo com as especificações do Anexo I do Termo de Referência do edital do Pregão Eletrôni-co nº. 20150404.

6.4. os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes com-provantes:

6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Ga-rantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.

6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo dereprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso esta documentação tenha sido emitidapela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

CLÁUSULA SÉTIMA-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:

6090.242001941030203728722.0100000.33903900.91.1.30 - ORÇAMENTO 2015.

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura,devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do re-cebimento da Ordem de Serviço.

CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO

9. 1. QUANTO À ENTREGA:

9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabeleci-das no Anexo I Termo de Referência do edital, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados apartir do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento hábil, no Setor de Manutenção/Enge-nharia do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira/SESA, localizado na Avenida Imperador nº 545– Centro – Fortaleza – Ceará.

9.1.2. A Chefia do Setor de Manutenção/Engenharia efetuará a conferência dos serviços executa-dos verificando se os mesmos estão de acordo com as especificações técnicas contidas no Termode Referência e na proposta da Contratada. Caso as disposições acima citadas não sejam cumpri-das, será rejeitado o recebimento dos mesmos.

9.1.3. Todas as despesas com transporte e deslocamento dos materiais objeto do referido contratoocorrerão por conta da Contratada, em veículo específico e apropriado para o serviço.

9.1.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificadosaté 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, nãoserão considerados como inadimplemento contratual.

9.2. QUANTO AO RECEBIMENTO

9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidadedo objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela Contra-tante.

9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após verificação daqualidade e da quantidade do objeto contratual, certificando-se de que todas as condições estabe-lecidas foram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais pela gestora da contratação,devendo haver rejeição no caso de desconformidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.

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10.2.Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressõeslimitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base ovalor contratual.

10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido paraefeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder àfiscalização ou acompanhar a execução contratual.

10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre aexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento dasleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoalempregado para execução contratual.

10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em queserão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou emdesconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horascontados da sua notificação.

10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se peloperíodo oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pelaAdministração.

10.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objetocontratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.

10.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, daCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene dotrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

10.11. Realizar manutenções preventivas mensalmente, que serão registradas em formulárioespecífico fornecido pela CONTRATADA. Neste formulário deverá conter todas as ocorrênciasverificadas ou outras julgadas necessárias.

10.12. As peças, acessórios e material de consumo que por ventura sejam necessárias ao perfeitofuncionamento do equipamento , serão fornecidos pela CONTRATADA, sem nenhum ônus para oHGCCO.

10.13. Elaborar, mensalmente, um relatório das atividades desenvolvidas no período, anexandoformulário para os equipamentos, enviando-o à CONTRATANTE até o dia 30 (trinta) de cada mês.

10.14. A CONTRATADA se responsabilizará por danos ou prejuízos causados diretamente aoequipamento, quando este, comprovadamente, tenha sido ocasionado por pessoas credenciadaspara execução dos serviços, como também por pessoas estranhas ao mesmo.

10.15. Requerer mensalmente da CONTRATANTE, em torno do dia 20 (vinte), o pagamento dosserviços prestados, cujos requerimentos deverão ser acompanhados dos documentoscomprobatórios da efetiva execução dos serviços, bem como, cópias do contrato e aditivos.

10.16. Atender as chamadas para as manutenções corretivas, quantas vezes forem necessárias,independentemente do dia e horário, no prazo máximo de até 04 (quatro) horas.

10.17. Todos os materiais e componentes a serem empregados nos serviços deverão ser de boaqualidade e atender as especificações do fabricante, cabendo a CONTRATADA a sua aquisição emtempo hábil e em quantidade suficiente as necessidades dos trabalhos.

10.18. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselháveis a substituição de algummaterial ou componente indicados, essa substituição obedecerá ao critério de equivalência ousemelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito daCONTRATANTE, para cada caso específico.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.

11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento dasobrigações decorrentes deste Termo Contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993e suas alterações posteriores.

11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, emdecorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.

11.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto con-tratual.

11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.

11.6.Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO.

12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sr. Mauricio Moreira Alves, espe-cialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, daLei Federal nº 8.666/1993, doravante denominada simplesmente GESTOR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuí-zo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:

13.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:

a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contra-tual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.

b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objetocontratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.

c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumentoequivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3%(três décimos por cento) em caso de reincidência.

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução doobjeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.

13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado nocadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Cea-rá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ouaté que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, semprejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, aCONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), poden-do ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer,será cobrada em processo de execução.

13.3.Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditória, na forma daLei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

14.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus contratados e subcontratados, se ad-mitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contra-tação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguin-tes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vanta-gem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execu-ção de contrato;

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b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o pro-cesso de licitação ou de execução de contrato;

c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, comou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecerpreços em níveis artificiais e não-competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoasou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a exe-cução do contrato.

e) “prática obstrutiva”:

(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos repre-sentantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuraçãode alegações de prática prevista nesta cláusula;

(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiromultilateral promover inspeção.

14.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, medi-ante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoafísica, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constataro envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudu-lentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contratofinanciado pelo organismo.

14.3. Considerando os propósitos dos itens acima, o contratado concorda e autoriza que, na hipó-tese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multila-teral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas porele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os docu-mentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

14.4. O Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes,previstas na Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de repre-sentante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluia-das ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo fi-nanceiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivosconstantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.

15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante avisoprévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII,do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização dequalquer espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

16. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diá-rio Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parág-rafo único do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/1993.

17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará para dirimir quaisquer ques-tões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera adminis-trativa.E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela AssessoriaJurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um sóefeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das par-tes e pelas testemunhas abaixo.

Local e data.

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(nome do representante) (nome do representante)

CONTRATANTE CONTRATADO(A)

Testemunhas:

(nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2)

RG: RG:

CPF: CPF:

(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE).

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