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1 EDITAL DE PREGÃO Nº 034/2020 Sistema FIEAM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM, PARA A AQUISIÇÃO DE MALAS DE VIAGEM PARA ATENDER A UNIDADE DE SSI SAÚDE E SEGURANÇA NA INDÚSTRIA DO SESI DR/AMAZONAS, PELO MENOR PREÇO GLOBAL. O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA SESI-DR/AM, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM, tornam público a abertura do certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, para a Aquisição de malas de viagem para atender a Unidade de SSI Saúde e Segurança na Indústria do SESI DR/AMAZONAS, tudo em conformidade com este Edital, e relação dos materiais em anexo. Esta licitação será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM criada pela Portaria nº 001/2015 e de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. Ficam, portanto, os interessados convocados a apresentar-se às 09:00 horas, do dia 14/08/2020, no prédio da RAIMAR AGUIAR, situado na Avenida Joaquim Nabuco, nº 1919 Centro - 2º Andar, Setor de Contratos e Licitações, nesta capital, sua proposta de preços e documentação. A abertura das propostas terá início na data e horário acima designados. I. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de malas de viagem para atender a Unidade de SSI Saúde e Segurança na Indústria do SESI DR/AMAZONAS, pelo menor preço global, conforme disposições deste Edital e descrições constantes nos Anexos deste. II. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições: a) firmas consideradas inidôneas pela Administração Pública e entidades do Sistema FIEAM; b) que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, empregado vinculado às entidades do Sistema FIEAM ou a qualquer Entidade vinculada ao Sistema CNI e à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM; c) que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta neste procedimento licitatório; d) Pessoa Jurídica que tenha finalidade diversa do objeto licitado. 2.2. Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa nacional, que satisfaça as condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação e desde que apresente em seu contrato social o objeto da licitação. 2.3. As empresas licitantes apresentarão os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços à Comissão de Licitação, no dia e hora marcados no preâmbulo deste, em 02 (dois) Envelopes, denominados “A” e “B”, lacrados, distintos e contendo em suas partes externas frontais, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres: PREGÃO Nº 034/2020 Sistema FIEAM o primeiro com subtítulo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, e o segundo com subtítulo “PROPOSTA DE PREÇO”, ambos com o nome do licitante. 2.4. Deverá enviar por e-mail antes da licitação o protocolo de recebimento do Edital conforme Anexo deste. III. DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O credenciamento dos representantes dos licitantes deverá ser apresentado, em separado dos Envelopes de Documentos. 3.2. Documentos necessários ao credenciamento são: - Cópia da Cédula de Identidade, autenticada em cartório ou conferida pela Comissão de Licitação; e

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EDITAL DE PREGÃO Nº 034/2020 – Sistema FIEAM – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM, PARA A AQUISIÇÃO DE MALAS DE VIAGEM PARA ATENDER A UNIDADE DE SSI – SAÚDE E SEGURANÇA NA INDÚSTRIA DO SESI DR/AMAZONAS, PELO MENOR PREÇO GLOBAL.

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-DR/AM, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM, tornam público a abertura do certame licitatório, na modalidade de PREGÃO, para a Aquisição de malas de viagem para atender a Unidade de SSI – Saúde e Segurança na Indústria do SESI DR/AMAZONAS, tudo em conformidade com este Edital, e relação dos materiais em anexo.

Esta licitação será processada e julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM criada pela Portaria nº 001/2015 e de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI. Ficam, portanto, os interessados convocados a apresentar-se às 09:00 horas, do dia 14/08/2020, no prédio da RAIMAR AGUIAR, situado na Avenida Joaquim Nabuco, nº 1919 – Centro - 2º Andar, Setor de Contratos e Licitações, nesta capital, sua proposta de preços e documentação. A abertura das propostas terá início na data e horário acima designados.

I. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de malas de viagem para atender a Unidade de SSI – Saúde e Segurança na Indústria do SESI DR/AMAZONAS, pelo menor preço global, conforme disposições deste Edital e descrições constantes nos Anexos deste.

II. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Não será admitida a participação de licitante nas seguintes condições: a) firmas consideradas inidôneas pela Administração Pública e entidades do Sistema FIEAM; b) que possua, em sua diretoria ou quadro técnico, empregado vinculado às entidades do Sistema FIEAM ou a qualquer Entidade vinculada ao Sistema CNI e à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM; c) que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta neste procedimento licitatório; d) Pessoa Jurídica que tenha finalidade diversa do objeto licitado. 2.2. Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa nacional, que satisfaça as condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação e desde que apresente em seu contrato social o objeto da licitação.

2.3. As empresas licitantes apresentarão os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços à Comissão de Licitação, no dia e hora marcados no preâmbulo deste, em 02 (dois) Envelopes, denominados “A” e “B”, lacrados, distintos e contendo em suas partes externas frontais, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres: PREGÃO Nº 034/2020 – Sistema FIEAM o primeiro com subtítulo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, e o segundo com subtítulo “PROPOSTA DE PREÇO”, ambos com o nome do licitante.

2.4. Deverá enviar por e-mail antes da licitação o protocolo de recebimento do Edital conforme Anexo deste.

III. DO CREDENCIAMENTO:

3.1. O credenciamento dos representantes dos licitantes deverá ser apresentado, em separado dos Envelopes de Documentos.

3.2. Documentos necessários ao credenciamento são: - Cópia da Cédula de Identidade, autenticada em cartório ou conferida pela Comissão de Licitação; e

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- Carta de representação ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão.

Parágrafo Primeiro. No caso de representação por Sócio ou Diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação da cópia do documento de identificação, (autenticada em cartório ou reconhecida pela Comissão), acompanhado da respectiva cópia (autenticada ou reconhecida pela Comissão) do Contrato ou Estatuto Social.

Parágrafo Segundo. Os representantes que não estiverem credenciados poderão participar da sessão pública, contudo não poderão se manifestar eventuais impugnações e recursos.

3.3. Todos os documentos solicitados nas fases de Credenciamento, Habilitação e Proposta de Preços, poderão ser apresentados no original ou em cópias reprográficas, as quais deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais, sob pena de desclassificação.

IV. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES – ENVELOPE “A”:

4.1. Os licitantes, para se habilitarem nesta licitação, deverão apresentar os documentos abaixo, na disposição a seguir indicada:

4.1.1. CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Sistema FIEAM – SUCOR, em validade e compatível com o objeto desta licitação;

4.1.2. Comprovação de aptidão do licitante, de que forneceu objeto semelhante ao desta licitação, através de atestado ou certidão fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

4.1.3. Declaração do licitante de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, salvo na condição de menor aprendiz;

4.1.4. Declaração do licitante de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

4.2. Os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópias reprográficas, as quais deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais, sob pena de inabilitação e/ou desclassificação. 4.3. O CRC (Certificado de Registro Cadastral) poderá ser substituído por todos os documentos exigidos para sua emissão, segue em anexo o rol de documentos.

V. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B”:

5.1. A proposta de preços será obrigatoriamente redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas, entrelinhas, e não poderá valer-se de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que, indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes;

5.2. A proposta escrita deverá apresentar as seguintes informações:

5.2.1. Planilha contendo os preços unitários em algarismo e por extenso preferencialmente, total do item em algarismo e por extenso preferencialmente e global da proposta em algarismos e por extenso, pelo qual o licitante compromete-se a entregar os materiais rigorosamente de acordo com as estipulações contidas neste Edital. Havendo divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso;

5.2.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da homologação da licitação;

5.2.3. Prazo para entrega dos materiais, que será de, impreterivelmente, 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, os materiais deverão ser entregues no 2º Andar, Sala 208 do SESISAÚDE, localizado no endereço Av. Getúlio Vargas, 1116 – Centro – Manaus/AM, no horário comercial entre: 07:30 h e 11:00h e entre 13:30h e 16:00h;

5.2.4. Realizar a confecção dos materiais de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência e anexos.

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5.3. Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor não compatível com o praticado pelo mercado, incompatíveis com os preços dos insumos e valores de mercado acrescidos dos respectivos encargos.

5.4. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de entrega dos materiais, prazo de validade da proposta, NÃO SERÁ OBJETO DE ALTERAÇÃO. Os preços cotados poderão ser revistos apenas para fins de oferta de lances.

5.5. Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade e prazo de entrega, entende-se que estão aceitos os constantes do edital.

VI. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO E DOS ENVELOPES:

6.1. No dia, hora e local indicado no preâmbulo deste edital aviso será realizada sessão pública de abertura e julgamento do procedimento licitatório.

6.2. Aberta a sessão, os interessados entregarão ao pregoeiro em envelopes lacrados e separados:

Envelope “A” - Documentos de Habilitação; Envelope “B” - Propostas de Preço;

6.3. Uma vez entregues os credenciamentos e identificados todos os licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários.

6.4. O pregoeiro examinará os credenciamentos, declarando admitidos ao pregão os representantes que satisfizerem as exigências da Cláusula III.

6.5. A seguir o pregoeiro abrirá os Envelopes “A” contendo a documentação e inabilitará os licitantes que não satisfizerem as condições estipuladas na Cláusula IV, devolvendo-lhes o Envelope “B”, caso os licitantes renunciem, por escrito, ao direito de recorrer da habilitação.

6.6. O pregoeiro a seguir abrirá o Envelope “B” contendo as Propostas de Preço dos licitantes habilitados, verificando a conformidade entre as propostas e o valor estimado para a aquisição, desclassificando as que não se enquadrarem nas normas estabelecidas na Cláusula V ou aqueles licitantes cuja proposta não satisfizer as condições contidas no instrumento convocatório.

6.6.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá Pedido de Reconsideração à própria

Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou

por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.

6.6.2. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o Pedido de Reconsideração, sendo-lhe

facultado, para tanto, suspender a sessão pública.

6.6.3. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao Pedido de Reconsideração não caberá Recurso.

6.7. Em seguida, o pregoeiro declarará classificado o licitante que houver oferecido menor preço e, sucessivamente, os que houverem cotado preços finais superiores em até 15% (quinze por cento) em relação a menor proposta apresentada;

6.8. Quando não forem verificados, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances a serem oferecidos verbalmente, quaisquer que sejam os preços cotados.

6.9. Será facultado à Comissão de Licitação inverter o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o Envelope de Habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.

Parágrafo Único. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos Envelopes de Habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o procedimento previsto neste item, para que o seguinte classificado que preencha às condições de Habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.

VII. DO OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS:

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7.1. Concluída a fase de classificação, o pregoeiro dará início à etapa de oferecimento verbal de lances pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, observado também o seguinte:

7.1.1. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem oralmente lances, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor;

7.1.2. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro ordenará as propostas e examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito;

7.1.3. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará cada uma das que se seguirem, em ordem crescente de preço, até considerar que uma delas atenda ao edital.

7.1.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital;

7.2. Não havendo lances apresentados oralmente, bem como se o licitante que cotou o menor preço não atender às exigências de qualificação deste Edital ou não sendo aceitáveis as propostas examinadas, o pregoeiro poderá negociar diretamente com cada uma das que se seguirem, para que seja obtido o melhor preço.

7.3. Fica estabelecido o tempo máximo de 05 (cinco) minutos por item para o oferecimento de lances verbais.

VIII. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL:

8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá solicitar, por escrito, no local de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

8.1.1. O Presidente da Comissão de Licitação decidirá no prazo de vinte e quatro horas.

8.1.2. Acolhida a impugnação ou determinadas às providências requeridas, se for o caso, será designada nova data para realização da sessão pública.

IX. DO RECURSO ADMINISTRATIVO:

9.1. Do resultado da Habilitação e da decisão que declarar o licitante vencedor, qualquer licitante poderá

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02

(dois) dias úteis, para apresentação das razões do recurso, dirigido ao Diretor Regional do SESI ou ao

Superintendente Corporativo - SUCOR, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação do Sistema

FIEAM;

9.1.1. A falta de imediata manifestação motivada do licitante importará a preclusão do direito ao recurso.

9.1.2. O não oferecimento de razões no prazo estabelecido nesta Cláusula fará deserto o recurso.

9.1.3. Será concedido o direito de apresentar contrarrazões, com o mesmo prazo do recurso, a contar do

recebimento deste, ao licitante vencedor;

9.1.4. Após manifestação da Comissão de Licitação, o recurso será encaminhado ao Diretor Regional do SESI ou ao Superintendente Corporativo - SUCOR e julgado pelo mesmo no prazo de 10 (dez) dias úteis.

9.1.5. O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, devendo a decisão mencioná-los expressamente, cabendo à autoridade designar dia, hora e lugar para repetição dos atos, se for o caso.

X. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:

10.1. Decididos os recursos ou concluído o processo sem impugnações, o Presidente da Comissão de Licitação adjudicará o objeto ao licitante vencedor e fará encaminhar o processo à autoridade competente para homologação do procedimento.

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XI. CANCELAMENTO E ANULAÇÃO:

11.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá cancelar a licitação, antes de assinado o Contrato ou documento a ele equivalente, desde que justificado.

11.1.1. Os licitantes não terão direito a indenizações em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado em eventual cumprimento da obrigação decorrente da execução do objeto deste certame.

XII. DOS RECURSOS FINANCEIROS:

12.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais aqui licitados correrão por conta da previsão constante no Orçamento vigente para o presente exercício.

XIII. DA FORMA DE PAGAMENTO:

13.1. O pagamento será realizado através de nota fiscal, sendo que será efetuado somente após a entrega dos materiais;

13.2. As notas fiscais deverão ser emitidas até o décimo quinto dia do mês corrente e em nome do SESI;

13.3. Após a aprovação do Setor de Saúde Assistencial do SESI, será recebida à nota fiscal, cujo pagamento será efetuado da seguinte forma:

13.3.1. Até R$ 10.000,00 – 60 dias; 13.3.2. De R$ 10.000,01 a R$ 29.999,99 – 30, 60 e 90 dias; 13.3.3. Acima de R$ 30.000,00 – mínimo de 05 (cinco) parcelas.

13.4. Os pagamentos serão realizados conforme calendário de pagamento:

XIV. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS:

14.1. Após a homologação do procedimento licitatório proceder-se-á o registro de preços da empresa vencedora, que quando solicitada, deverá fornecer o material de acordo com o pedido pelo Setor Competente, sob pena de rescisão de contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitação e Contratos do SESI.

14.1.1. Os licitantes vencedores do Certame deverão apresentar a proposta de preço reformulada no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, no caso da não apresentação do mesmo, será passado para o segundo colocado com o menor preço;

14.2. Na hipótese dos materiais não serem entregues de acordo com as disposições constantes no presente Edital e seus anexos, a empresa poderá sofrer as penalidades estipulados no instrumento convocatório, sendo-lhe, no entanto, assegurada a ampla defesa e o contraditório, ficando, em qualquer situação, facultado ao SESI, desde que haja conveniência, proceder a adjudicação aos demais licitantes na ordem de sua classificação, devendo observar as mesmas condições estabelecidas anteriormente.

14.3. Na hipótese dos produtos não serem entregues no local indicado e no prazo do item 5.2.3., fica facultado ao SESI, desde que haja conveniência, proceder a adjudicação aos demais licitantes na ordem de classificação, observadas as mesmas condições estabelecidas neste Edital.

14.4. Os licitantes deverão ter os materiais em estoque para pronta entrega, quando houver necessidade de

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troca do produto este deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data que foi entregue o material. Poderá ser concedido um prazo maior quando, expressamente e por escrito a fiscalização do SESI conceder, devido a fatores que assim o exijam.

14.5. Todos os materiais deverão ser novos e de 1ª qualidade e qualquer material em desacordo com as especificações do SESI, será rejeitado, sem ônus para o SESI.

14.6. O SESI reserva-se no direito de não receber qualquer material que ache ou se encontre em desacordo com seus padrões de qualidade;

14.7. Os itens discriminados no Anexo deste deverão ser entregues limpos, sem deformações ou fora de conformidades e dentro do prazo especificado pela fiscalização e dentro do prazo de validade especificado pelo fabricante;

14.8. Os itens deverão ser conforme discriminação na tabela de quantidades e descrição;

14.9. O objeto desta licitação será recebido pelo SESI somente nas condições formuladas na(s) proposta(s) e aceitas pela Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM.

14.10. O(s) adjudicatário(s) não poderá(ão) ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste Edital sem prévia autorização por escrito do SESI;

14.11. O adjudicatário não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste Edital sem prévia autorização por escrito do SESI;

14.12. Ao SESI fica facultado o cancelamento da licitação, antes de assinado o contrato ou documento a ele equivalente, desde que devidamente justificado.

XV. PENALIDADES:

15.1. Aos Licitantes poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o Regulamento de Licitação e Contratos do SESI, ficando garantida a prévia defesa do CONTRATADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato pelo Diretor Regional do SESI ou Superintendente Corporativo - SUCOR:

15.1.1. Advertência;

15.1.2. Juros moratórios de 1% (um por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, se o objeto do Pregão não for entregue na data prevista, sem justificativas aceitas pelo SESI;

15.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não entregue, na hipótese da rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar-se a entregar o objeto licitado.

15.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o SESI, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a ser publicada no Diário Oficial do Estado ou em Jornal de grande circulação, sem prejuízo das multas previstas no Edital e demais cominações legais;

15.2. As sanções estabelecidas no item anterior são de competência exclusiva do Diretor Regional do SESI ou do Superintendente Corporativo - SUCOR, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos inerentes.

15.3. As multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidas através de depósito bancário ao SESI, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação através de competente aviso.

15.4. A aplicação das multas, aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.

XVI. DISPOSIÇÕES GERAIS:

16.1. O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM será o pregoeiro que conduzirá esta licitação, necessariamente escolhido dentre os Membros da Comissão de Licitação.

16.2. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração da proposta, uma verificação minuciosa de todos os elementos constantes deste Edital, dirigindo-se por escrito, diretamente a Comissão, até 02 (dois) dias corridos antes da realização da licitação, apresentando as suas dúvidas ou pedidos de esclarecimentos, porventura necessários. A não comunicação ou não comparecimento do licitante para receber a resposta no

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prazo previamente estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas nos referidos elementos.

16.3. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados sem ônus para o interessado, através dos sites: www.fieam.com.br/sesiportal/licitacao/edital. 16.4. Nenhuma pessoa física ou jurídica ainda que credenciada poderá representar mais de uma empresa concorrente, sob pena de não participação neste certame das empresas representadas. 16.5. Quaisquer esclarecimentos referentes a presente licitação, poderão ser obtidos, diariamente, no horário das 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 16:30 horas, no Setor de Contratos e Licitações do Sistema FIEAM, localizado na Av. Joaquim Nabuco nº 1919, 2º Andar – Edifício Raimar Aguiar, Setor de Contratos e Licitação.

16.6. Os recursos somente poderão ser interpostos, por escrito, no local de funcionamento da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM (endereço no item acima) das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:30 horas, obedecendo aos prazos legais.

16.7. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SISTEMA FIEAM em conjunto com o Diretor Regional do SESI e ou Superintendente Corporativo - SUCOR.

16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.

16.9. É parte integrante do presente Edital: - Anexo I: Termo de Referência; - Anexo II: Protocolo de recebimento; - Anexo III: Rol de Documentos para CRC. .

Manaus, 30 de julho de 2020.

RICARDO CÉSAR ALEIXO MAQUINÉ Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM

ALMV

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. DADOS DA INSTITUIÇÃO

1.1. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI CNPJ: 03.766.415/0001-69 I.M.: 55928-01 Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1116 - Centro Cidade: Manaus Estado: Amazonas Cep: 69020-010

2. JUSTIFICATIVA

Faz-se necessário a aquisição de malas de viagem para uso da equipe técnica da Unidade de SSI – Saúde Segurança na Indústria, com a finalidade de transporte de equipamentos, documentos e objetos frágeis durante os atendimentos in loco das Industrias do PIM (Polo Industrial de Manaus). 3. ITENS 3.1 Itens a serem cotados:

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO

UN QUANT.

1 023428 Mala de Viagem 360º UN 06

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Mala de Viagem 360º, fabricada em ABS rígido e resistente a impactos, com 04 rodizios (360º), com porta cadeado e acompanhado do cadeado, nas cores Preto, Azul ou Chumbo, com abertura em zíper, 02 divisórias, com cinta elástica, alça ajustável, alça lateral, dimensões aproximadas L55cm x A67cm x P27cm, Peso Aprox. 5,00kg, Produto Nacional, Garantia 12 meses. 5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

5.1. Deverá constar no valor da proposta o frete e todos os impostos concernentes ao fornecimento dos produtos; 5.2. As empresas participantes deverão apresentar o catálogo do produto no dia da Licitação; 5.3. Todo e qualquer produto em desacordo com as especificações, avaria na embalagem do produto será devolvido no ato da entrega; 5.4. Todos os produtos deverão ser novos, de primeiro uso e entregues em suas embalagens originais do fabricante;

5.5. Caso os produtos entregues não correspondam ao exigido pelo Edital, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a sua substituição, visando o atendimento das

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especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital. As despesas, decorrentes da devolução de mercadorias, que não atenderem o solicitado e a qualidade exigida ou, apresentarem defeitos, serão por conta da empresa CONTRATADA.

6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 6.1. A entrega deverá ser de até 15 dias (úteis) após o envio do pedido de compras; 6.2. Local de entrega: SESI SAÚDE, Av. Getúlio Vargas, nº 1116, Centro, Manaus/AM, CEP: 69020-011, sala 511, 5º andar, horário das 07:30h e 11:00h e entre 13:30h e 16:00h.

7. CONDIÇÕES E PRAZOS DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS 7.1. O Prazo para Emissão e Recebimento das Notas Fiscais deverá ser realizado no período de 01 a 15 do mês de competência e entregue com as cópias das certidões Negativas (Estadual, Federal e Municipal) e Pedido de Compras. Não serão recebidas Notas fora do Prazo e/ou com documentação incompleta; 7.2. Deverão constar no corpo das notas fiscais somente, os dados bancários e o número dos pedidos de compras, caso não conste, o documento será RECUSADO, ou seja, não seguirão o fluxo de pagamento; 7.3. A data do vencimento NÃO deverá constar no corpo da nota fiscal devendo ser obedecido o Calendário de Pagamentos do Sistema FIEAM; 7.4. O Sistema FIEAM não efetiva pagamentos através de cheques bancários; 7.5. Empresas prestadoras de serviços, cooperativas e similares deverão informar no corpo da nota fiscal % de recolhimento de INSS e enviar cópia da GFIP, GPS, comprovantes de pagamentos de FGTS e INSS devidamente autenticados pelo banco referente ao mês anterior, com a finalidade de que seu pagamento não fique suspenso e/ou retido por falta de entrega desses documentos; 7.6. Empresas com regime de tributação Simples Nacional ou regime especial de tributação comprovar a situação através da Declaração específica assinada pelos representantes legais da empresa, anexado à nota fiscal (mensal).

8. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será realizado em 60 (sessenta) dias, através de depósito em conta corrente, preferencialmente nos bancos CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL ou BRADESCO. 8.2. O prazo de pagamento será contado a partir da data de entrega da NF e dos produtos, obedecendo o calendário de pagamento do Sistema FIEAM; 8.3. Calendário de pagamento:

Page 10: EDITAL DE PREGÃO Nº 021/2003 – COMISSÃO PERMANENTE DE ... · autenticadas em cartório ou conferidas pela Comissão de Licitação, mediante a apresentação de seus originais,

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ANEXO II – PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Firma: CNPJ: Endereço:

Declaramos que recebemos do SESI – Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEAM, o Edital de Pregão nº 034/2020, para apresentação das propostas no dia 14 de agosto às 09:00 horas, referente a Aquisição de malas de viagem para atender a Unidade de SSI – Saúde e Segurança na Indústria do SESI

DR/AMAZONAS. Manaus, ___de _________ de 2020.

____________________________________ Recebido

Fone/Fax: e-mail:

OBS.: ESTE PROTOCOLO DEVE SER ENVIADO PARA OS SEGUINTES EMAILS: [email protected], [email protected] e [email protected].

ANEXO III – ROL DE DOCUMENTOS PARA CRC

O CRC (Certificado de Registro Cadastral) poderá ser substituído por tais documentos:

- CNPJ – Emitido até 60 dias anteriores; - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em validade; - Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual, em validade; - Certidão Negativa de Débitos Mercantil emitida pela Fazenda Municipal, em validade; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; - Certidão Regularidade do FGTS – CRF, em validade; - Certidão de Distribuição de Falência e Recuperação de Crédito, emitida até 30 dias anteriores à sua apresentação, exceto se houver prazo de validade na respectiva certidão; - Balanço Patrimonial e Demonstrativo do último exercício, registrado na respectiva Junta Comercial, incluindo o Índice de Liquidez Geral, devendo o mesmo ser igual ou superior a 1,0 (Original e cópia); - Contrato Social com as alterações (Original e Cópia);

Informamos que só cadastraremos 04 (quatro) objetivos no CRC, se a empresa desejar adicionar outros, deverá apresentar um atestado de capacidade técnica relativo aquele objetivo, junto com a nota fiscal correspondente; Prazo para emissão do CRC: 04 (quatro) dias úteis após apresentação da documentação completa no Setor de Contratos e Licitações do Sistema FIEAM, se estiverem em acordo com solicitado acima. Contato: Luma e Jane – fone: 3186.6565 e-mails: [email protected] e [email protected]

PREGÃO Nº 034 / 2020