EDITAL DE PROCESSO PARA ABERTURA DE VAGAS 2020.2 ......A oferta de vagas será realizada mediante...
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EDITAL DE PROCESSO PARA ABERTURA DE VAGAS 2020.2
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DE QUALIFICAÇÃO –
EMPRESAS CONTRIBUINTES DO SENAC/RR
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC em Roraima, pessoa
jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.647.980/0002-98, através de sua
Diretora Regional, Sra. Lisiane Gassner Carnetti, RESOLVE tornar público os critérios
para a disponibilização de vagas para cursos gratuitos de Aprendizagem Profissional de
Qualificação, para o 2º semestre de 2020.
As vagas serão disponibilizadas para atendimento às demandas do comércio,
atendendo as cotas de Aprendizagem previstas nas Legislações vigentes e Diretrizes do
Senac/RR.
O Senac/RR poderá ministrar aula on-line enquanto perdurar a proibição de aulas
presenciais pelas autoridades competentes. As empresas devem seguir as Medidas
adotadas de prevenção e cuidados em relação ao Covid-19 conforme órgãos reguladores,
legislações e Notas Técnicas.
O candidato necessitará, para assistir as aulas remotas, possuir acesso à
internet através de: (computador, smartphone, tablete, etc), e ter a Plataforma
TEAMS instalada no dispositivo Download: https:/microsoft.com/pt-br/Microsoft-
365/microsoft-teams/download-app)
1. Disponibilização de vagas e reserva de vagas
A oferta de vagas será realizada mediante planejamento semestral e a distribuição
será disponibilizada no quadro do Anexo 1.
As Empresas interessadas deverão encaminhar de forma física, a Carta de
Requerimento de Vagas, disponível no Anexo 2 e a apresentação de cópia da GFIP com
o FPAS 515 e o código de recolhimento 115. Os documentos deverão ser entregues no
Senac, Unidade Ministro Ernane Galvêas (Senac São Francisco), situada na Avenida
Major Willians, 2084, Bairro São Francisco, de segunda-feira a sexta-feira, em horário
comercial.
A solicitação de vagas não garante a disponibilidade de vagas por parte do
Senac. A disponibilidade de vagas se dará por ordem de entrega e análise da Equipe
Responsável.
2. Análise e divulgação da lista de Empresas contempladas e nº de vagas
O Senac terá autonomia para avaliar e distribuir as vagas disponíveis.
O Senac entrará em contato eletronicamente (e-mail) com as Empresas
contempladas, por meio de modelo de carta do Anexo 3. O Senac repassará as
informações dos números de vagas por turma, e enviará o modelo de Contrato de
Trabalho a ser preenchido pela Empresa.
As Empresas que não forem contempladas neste Edital poderão aguardar a
abertura de vagas remanescentes.
3. Processo Seletivo do Jovem Aprendiz
O Senac não se responsabiliza pelo Processo Seletivo dos Jovens Aprendizes.
Esse processo é de inteira responsabilidade da Empresa contratante, devendo respeitar o
perfil de adolescente previsto na Lei Nº 10.097/2000 e considerar que:
O Jovem deverá ter, no mínimo, 14 anos na data de início do curso e, no máximo
24 anos incompleto. Caso o candidato seja pessoa com deficiência, não haverá
limite máximo de idade (para os cursos de Aprendizagem Profissional de
Qualificação).
O jovem deverá estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha
concluído o Ensino Médio ou equivalente (Educação de Jovens e Adultos - EJA).
A comprovação da escolaridade do aprendiz com deficiência mental deverá ser
emitida pela Instituição de referência na deficiência que compõe o Grupo de
Apoio local, devendo considerar, sobretudo, as competências relacionadas com a
profissionalização (CLT. Art. 428, §6°).
o Caso a empresa opte por realizar contrato de aprendizagem com duração
de 2 (dois) anos, o aprendiz será matriculado no curso “Aprendizagem
Profissional Técnica em Administração” (com título de curso habilitação
técnica), e o aprendiz precisará atender ao requisito: Idade mínima de 16
anos completos e máxima de 24 anos incompletos. Ao completar 24
anos, conforme legislação, o aprendiz terá seu contrato encerrado, dessa
forma recomenda-se que seja calculada a idade máxima para
contratação. Não há limite máximo de idade para pessoas com
deficiência; Escolaridade mínima: cursando, no mínimo, o 2º ano ou já ter
concluído o Ensino Médio.
O Programa Jovem Aprendiz do Senac/RR faz parte do Programa Senac de
Gratuidade – PSG. Sendo assim, esse recurso é destinado a pessoas de baixa
renda, cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse 2 salários mínimos
federais. A condição de baixa renda deverá ser atestada mediante autodeclaração
do jovem, conforme o modelo único disponível no Anexo 5.
. Matrícula do Aprendiz
O Senac disponibiliza no site oficial à Empresa Contratante o modelo de Contrato
de aprendizagem referente a cada Turma/Título.
4.1. Documentação
As Empresas contempladas deverão encaminhar ao Senac, no período de
28/09/2020 a 09/10/2020, a Lista de documentos a seguir:
• Contrato de Aprendizagem assinado, pelo Jovem, Responsável Legal do jovem e
Empresa (3 vias);
• Ficha de matrícula SENAC (modelo Anexo 4);
• 1 Foto 3x4 recente;
• Cópia do comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
• Cópia do RG do Jovem;
• Cópia do CPF do Jovem;
• Declaração original de matrícula no Ensino Fundamental ou Médio,
especificando o horário das aulas, ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino
Médio ou certificado de conclusão de Ensino Médio – original com cópia simples
para autenticação no Senac ou uma cópia autenticada – conforme Diretriz
Nacional da Aprendizagem do Senac.
• Cópia do RG do Responsável Legal do jovem (que irá assinar o Contrato de
Aprendizagem);
• Cópia do CPF do Responsável Legal do jovem (que irá assinar o Contrato de
Aprendizagem);
• Cópia da Carteira de Trabalho – Folha de rosto e dados pessoais (a cópia da
Carteira de Trabalho assinada deverá ser entregue no 2º dia de curso) ou
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO E-SOCIAL
(COMPROVAÇÃO DE CONTRATO DO APRENDIZ) com carimbo e
assinatura da empresa, conforme Lei 13.874 de 20/09/2019 (CTPS Digital) e
Portaria 1.065 de 23/09/2019.
• Autodeclaração de baixa renda, conforme Anexo 5.
O recolhimento, a entrega dos documentos dos Jovens e o encaminhamento ao
Senac no prazo são de inteira responsabilidade da Empresa contratante.
A não entrega de qualquer documento listado e no prazo citado implica na
perda da vaga, a qual será disponibilizada para outra Empresa.
5. Início das aulas
A data de início das aulas está prevista no Quadro do Anexo 1. O Jovem Aprendiz
deverá acessar online a Plataforma Teams, no turno indicado. O Senac/RR poderá
ministrar aula on-line enquanto perdurar a proibição de aulas presenciais pelas
autoridades competentes.
6. Vagas Remanescentes/Desistentes
As empresas contempladas que por ventura não conseguirem manter os prazos nas
entregas documentais, ou por desistência, terão suas vagas canceladas e disponibilizadas
a outras Empresas contribuintes.
O Senac disponibilizará/terá uma lista das empresas que não foram contempladas
ou que não foram contempladas na totalidade de vagas solicitadas. A ordem da Lista de
Vagas Remanescentes seguirá os seguintes critérios:
1º - Prioridade de atendimento as Empresas que não foram contempladas neste
Edital.
2º - As vagas deverão ser distribuídas conforme a ordem de chegada/envio da
Carta de Solicitação de Vagas, conforme item 1 deste Edital.
7. Observações Gerais
Outras informações pertinentes ao Edital:
• Para realização dos cursos, cada turma deverá ter no mínimo 24 alunos e no máximo
32 alunos. O Senac reserva-se no direito de adiar ou não, o início do curso que não
contemple o número mínimo de participantes.
• Os Cursos de Aprendizagem especificados no presente edital poderão ser cancelados
pelo Senac, caso ocorram fatos supervenientes, que inviabilizem sua execução, não
cabendo ao participante direito a qualquer indenização.
• As turmas de Aprendizagem do Senac que tiverem duração superior a 1 ano de
contrato, respeitando a legislação vigente, SIT Nº 97 de 30/07/2012 e Decreto Nº
5.598 de 1/12/2005, terão o período de férias dos aprendizes previsto em Contrato de
Trabalho e preestabelecidas em cronograma; respeitando sempre os 12 meses de
trabalho aquisitivos e o período de férias escolares. Dessa forma, as férias dos jovens
aprendizes só poderão ser indenizadas em situações excepcionais, quando a data de
abertura da turma não conciliar com o período de férias escolares, situação essa que
deverá ser definida por cada Unidade do Senac.
• As empresas contempladas com as vagas do Programa de Aprendizagem preenchidas
por Pessoas com Deficiência devem garantir acessibilidade (física, tecnológica,
comunicacional e atitudinal) em suas dependências.
8. Cronograma Resumo:
DATA ATIVIDADE LOCAL
09/09/2020 a
21/09/2020
Entrega da carta de
requerimento padrão de
vagas para Jovem Aprendiz
Senac Unidade Ministro Ernane Galvêas (São
Francisco) –
Av. Major Williams, 2084,
Bairro São Francisco – Boa Vista/RR
CEP: 69.301-110 Telefone: (95) 2121-
1910/2121-1902 Local de entrega de
documentações)
22/09/2020 a
22/09/2020
Envio para as Empresas
declaração de
disponibilidades de vagas.
O Senac entrará em contato eletronicamente (e-
mail) com as Empresas contempladas.
28/09/2020 a
09/10/2020
Entrega de documentos do
aprendiz e Contrato da
aprendizagem
Senac Unidade Ministro Ernane Galvêas
(Senac São Francisco), aos cuidados da
assistente da Coordenação.
13/10/2020 a
19/10/2020 Matrículas Senac
9. – Endereço SENAC/RR
Unidade Endereço
Unidade Senac Ministro Ernane Galvêas
(São Francisco) – Local de entrega de
documentações
Av. Major Williams, 2084,
Bairro São Francisco – Boa Vista/RR
CEP: 69.301-110
Telefone: (95) 2121-1910
Unidade Senac Ministro Bernardo Cabral
(Asa Branca) – Local de realização de
aulas presenciais (quando houver
liberação dos Órgãos de Saúde
Municipais e Estaduais)
Rua Horácio Mardel de Magalhães, 400
Bairro Asa Branca – Boa Vista/RR
CEP: 69.312-265
10. – Códigos CBO e Competência das Atribuições dos Aprendizes
Curso Códigos CBO Competências da ocupação
Aprendizagem
Profissional de
Qualificação
em Serviços de
Vendas
Repositor de
Mercadorias:
5211- 25
Estoquista:
4141- 25
Vendedor:
5211-10.
Repositor de Mercadorias
· Orientar clientes em relação às mercadorias, produtos
e serviços.
· Abastecer o ponto de venda
com mercadorias e produtos.
Estoquista · Realizar procedimentos de conferência de
equipamentos, materiais e produtos no processo
logístico.
· Organizar estoques de
equipamentos, materiais e produtos. Vendedor
· Planejar e organizar ações de vendas.
· Realizar a Venda.
· Realizar ações de pós-venda.
Aprendizagem
Profissional de
Qualificação
em Serviços de
Supermercados
Repositor de
mercadorias/Ar
rumador de
prateleiras – em supermercados:
5211-25
Estoquista/Alm
oxarife: 4141-25 / 4141- 05
Operador de Supermercados/Repositor de Mercadorias
- Orientar clientes em relação às mercadorias, produtos
e serviços.
- Abastecer o ponto de venda com mercadorias e
produtos.
Estoquista/Almoxarife
- Realizar procedimentos de conferência de
equipamentos, materiais e produtos no processo
logístico.
- Organizar estoques de equipamentos, materiais e
produtos.
Empacotador/Embalador
Empacotador/ Embalador:
7841-05
- Realizar atividades de apoio aos processos de frente de caixa em Supermercados - Embalar e Empacotar
mercadorias e produtos.
Aprendizagem
Profissional de
Qualificação em
Serviços
Administrativos
Assistente
Administrativo:
4110 -10;
Assistente de
Pessoal: 4110
agentes,
assistentes e
auxiliares
administrativos.
Recepcionista:
4221 – 05.
Assistente Administrativo: · Organizar e executar
atividades de apoio aos
processos organização; ·
Elaborar, organizar e controlar documentos da
organização.
Assistente de Pessoal:
· Apoiar e executar ações referentes às rotinas de admissão e demissão de colaboradores;
· Acompanhar e controlar a entrega de
benefícios legais e espontâneos concedidos pela
organização; · Auxiliar na elaboração da folha de pagamento.
Recepcionista:
· Recepcionar e atender pessoas;
· Organizar e operacionalizar procedimentos de
recepção.
Aprendizagem
Profissional
Técnica em
Administração
Código CBO:
3513 – 05 -
Técnico em
Administração.
Técnico em Administração
· Auxiliar na elaboração, implementação e
acompanhamento do planejamento estratégico das
organizações;
· Elaborar, organizar e controlar documentos da
organização;
· Auxiliar na estruturação e operacionalização de
projetos;
· Auxiliar a execução dos procedimentos de
recrutamento, seleção e integração de pessoas.
· Apoiar e executar ações pertinentes ao
desenvolvimento de pessoas, retenção, avaliação de
desempenho e elaboração de planos de cargos e
salários;
· Atuar na organização e execução de ações
relacionadas à qualidade de vida, saúde e segurança nos
ambientes de trabalho;
· Apoiar e executar ações referentes às rotinas de
admissão e demissão de colaboradores. · Auxiliar na
elaboração da folha de pagamento;
· Auxiliar a execução de ações pertinentes aos processos
de gestão de materiais e patrimônio em organizações;
· Auxiliar a execução de atividades relacionadas às
operações logísticas em organizações;
· Auxiliar a execução de ações pertinentes aos processos
financeiros em organizações;
· Auxiliar nas operações pertinentes às atividades da
controladoria nas organizações;
· Auxiliar no planejamento, o desenvolvimento e a
aplicação do composto de marketing das organizações;
· Executar atividades de apoio administrativo em
processos comerciais;
· Apoiar a operacionalização de ações de comércio
exterior;
· Auxiliar o planejamento e a execução de melhorias dos
processos organizacionais.
ANEXO 1
Oferta de Vagas em Cursos de Aprendizagem no Senac/RR no 2º Semestre de 2020:
Curso (título) Número de
vagas Turno Início Término
Aprendizagem Profissional de Qualificação em
Serviços de Vendas
32 Matutino 10/11/2020 10/11/2021
Aprendizagem Profissional de Qualificação em
Serviços de Vendas
32 Vespertino 10/11/2020 10/11/2021
Aprendizagem Profissional de Qualificação em
Serviços Administrativos
32 Matutino 10/11/2020 10/11/2021
Aprendizagem Profissional de Qualificação em
Serviços Administrativos
32 Vespertino 10/11/2020 10/11/2021
Aprendizagem Profissional de Qualificação em
Serviços de Supermercados
32 Matutino 10/11/2020 10/11/2021
Aprendizagem Profissional de Qualificação em
Serviços de Supermercados
32 Vespertino 10/11/2020 10/11/2021
Aprendizagem Profissional Técnica em
Administração
32 Matutino 10/11/2020 10/11/2022
prendizagem Profissional Técnica em
Administração
32 Vespertino 10/11/2020 10/11/2022
ANEXO 2 Boa Vista, ___ de ____________de 2020.
REQUERIMENTO DE VAGAS – PROGRAMA APRENDIZAGEM
2020.2 Ao
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Coordenação de cursos da Aprendizagem
Visando ao cumprimento da Lei 10.097/2000, vimos através deste, solicitar vaga(s) no
Programa de Aprendizagem do SENAC/RR 2020.2, conforme:
Curso (Inserir o nome do curso desejado)
N.º de Vagas (Se houver solicitação de vagas em curso diferente, encaminhar um requerimento por
curso)
Horário (Se houver solicitação de vagas em horário diferente, encaminhar um requerimento
por curso)
Unidade Ministro Ernane Galvêas - Senac São Francisco
Ramo da
Atividade
Razão Social
Nome
fantasia
CNPJ
Endereço
Pessoa de
Contato:
(solicitamos que neste campo seja inserido também o Orientador/Supervisor que irá
acompanhar o jovem aprendiz na Empresa)
Telefone e
Whatsapp E-mail:
Declaro que as vagas solicitadas correspondem exatamente às necessidades da empresa,
de acordo com a lei.
Atenciosamente,
_______________________
Favor emitir o requerimento em papel
timbrado da empresa. Timbre
Inserir o carimbo com CNPJ da empresa, nome
e assinatura do responsável. Emitir em 02
(duas) vias. Entregar junto guia da GFIP cm o
FPAS e o código de recolhimento 115.
Obs: Documento será enviado eletronicamente para as empresas.
ANEXO 3
Confirmação da Disponibilidade de Vagas - À Empresa Contemplada
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VAGAS -JOVEM
APRENDIZ
Prezado (a) Senhor (a)
De conformidade com a Lei nº 10.097/00, informamos que, segundo solicitação de vagas
encaminhada por sua empresa, FOI CONTEMPLADO um total de ___ (____) jovem(ns) aprendiz(es),
alocados em X turmas distintas, sendo elas:
Nº de
Vagas
CNPJ Título do Curso
Data de
início Turno
Informamos que a Empresa Contribuinte deverá enviar para a Unidade Educacional do Senac
Ministro Ernane Galvêas os seguintes documentos para a efetivação da matrícula:
• Contrato de Aprendizagem assinado, pelo jovem, responsável pelo jovem e empresa (3
vias) (ENVIAR EM ANEXO PARA A EMPRESA O MODELO);
• Ficha de Matricula (modelo no anexo 4);
• 1 Foto 3x4 recente;
• Cópia do comprovante de residência atualizada;
• Cópia do RG e CPF do jovem;
• Cópia da Carteira de Trabalho do Jovem, Cópia da folha de rosto e dados pessoais. A
cópia da Carteira assinada deverá ser entregue até o 2º dia de curso;
• Declaração original de matrícula no ensino fundamental ou médio, especificando o
horário das aulas, ou histórico escolar de conclusão do ensino médio ou certificado de conclusão
de ensino médio – original com cópia simples para autenticação no Senac ou uma cópia autenticada
– Conforme Diretriz Nacional da Aprendizagem do SENAC;
• Cópia do RG e CPF do responsável pelo jovem (que irá assinar o contrato de
aprendizagem);
• Autodeclaração de baixa renda, conforme anexo 5.
Os documentos citados deverão ser encaminhados em no máximo 28/09/2020 a 09/10/2020 do
início de cada turma, com exceção da carteira de trabalho assinada (podendo ser cópia) que poderá ser
encaminhada até o 2º dia de Curso, impreterivelmente.
Atenciosamente,
____________________, _____ de ________________ de _____.
Responsável pelo Envio na Unidade
ANEXO 4
Ficha de Matrícula Jovem Aprendiz
Ficha de matrícula
Curso:
Turma:
Horário:
Nome do Jovem:
Endereço:
Número: Cidade:
UF: CEP:
Complemento: Bairro:
DDD : Fone 1: Fone 2:
Posição na família ( ) Responsável ( ) Dependente Quantidade de pessoas na
mesma residência
Data de nascimento: CPF:
RG: UF Órgão Exp:
Data de Emissão: Órgão Emissor:
Sexo: ( ) M ( ) F Estado Civil:
Naturalidade: UF:
País: Nacionalidade:
E-mail do Jovem:
Informações do Pai ou Responsável Legal
Nome Completo:
E-mail do Pai:
CPF: RG:
Fone 1: Fone 2:
Informações da Mãe ou Responsável Legal
Nome Completo:
E-mail da Mãe:
CPF: RG:
Fone 1: Fone 2:
Empresa Contratante
Razão Social
CNPJ: Fone:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal:
Endereço:
Responsável pelo Jovem
Uso de medicamentos contínuos
( )Sim ( ) Não Qual:
E-mail: Fone:
Outros
Escolaridade:
Cursou ou cursa o Ensino Fundamental em
( ) Pública ( ) Particular Escola:
Cursou ou cursa o Ensino Médio em Escola: ( ) Pública ( ) Particular
Cursou ou cursa algum programa de ensino
( ) Sim ( ) Não gratuito:
Dados IBGE
Cor ou Raça: ( ) Branca ( ) Parda ( ) Preta ( ) Amarela ( ) Indígena
Possui Deficiência: ( ) Sim ( ) Não Qual:
Anexo 5
Autodeclaração de baixa renda
AUTODECLARAÇÃO DE RENDA
PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA SENAC DE
GRATUIDADE (PSG)
Identificação do Declarante
Nome completo e por extenso:
Carteira de
identidade
Número: Órgão expedidor/UF:
Número do CPF: Data de Nascimento: Naturalidade/UF:
Endereço (rua e número):
Complemento: Bairro/localidade:
Cidade: UF: Cep:
Eu, acima identificado (a), declaro ser aluno matriculado ou egresso da educação básica,
ou ser trabalhador empregado, ou trabalhador desempregado, residente no endereço
acima estando, assim, apto (a) a me candidatar a uma vaga do PSG, atendendo à condição
de baixa renda.
Declaro também que:
a) Recebi do Senac todas as informações necessárias para a perfeita compreensão das
condições que me habilitam a me inscrever no PSG;
b) Devo informar ao Senac qualquer modificação na renda familiar mensal per capita;
c) Compreendo e aceito o acima exposto e declarado que as informações ora prestadas correspondem exatamente à situação de fato, podendo ser consideradas verdadeiras
para todos os efeitos legais cabíveis.
, de de ___.
Assinatura Telefone para contato
Assinatura do Responsável Telefone para contato
Obs.: Quando o aluno for menor de idade, o termo deverá ser assinado por seu
responsável.