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1 / 12 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N.º 001/2017 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE, com endereço à Rua Quintino Bocaiúva, 260 Centro - Cambuí, Estado de Minas Gerais, CEP 37.600-000, CNPJ 00.460.408/0001-46, através de seu Diretor, Alysson Sampaio Finamor de Moraes, faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2146/2010, torna pública a abertura das inscrições ao processo seletivo simplificado destinado a selecionar candidatos para o provimento temporário para preenchimento de eventuais vagas que porventura venham a surgir nos cargos de: Ajudante Administrativo (leiturista), Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo II, Oficial de Obras e serviços e Operador de ETA/ETE, para prestarem serviços nesta Autarquia, em virtude de não haver concurso vigente para estes cargos, e por se tratar de serviço contínuo, essencial e de interesse público, conforme Portaria do SAAE nº 012/2017 de 07 de junho de 2017. CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017 será realizado sob a responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, obedecidas às normas do presente Edital. 1.2 A contratação temporária de pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado no site www.saaecambui.com.br e no quadro de aviso da Autarquia. 1.3 Esse Processo Seletivo simplificado e o posterior contrato temporário entre esta Autarquia e o selecionado reger-se-ão pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 2146/2010, aplicando-se, no que couberem, outras normas legais pertinentes. 1.4 O Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017 terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para os cargos/lotações, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG. 1.5 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado. 1.6 Os cargos, níveis de escolaridade, vagas, requisitos e vencimentos são os constantes na clausula segunda deste Edital. CLAUSULA SEGUNDA - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS REMUNERAÇÕES, DOS REQUISITOS: CÓDIGO CARGO NIVEL CARGA HORÁRIA VAGAS REMUNERAÇÃO INICIAL REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO CPE - 02 Ajudante Administrativo (leiturista) II 8 Horas/dia 01 R$ 1.391.33 Ensino Fundamental Completo, conhecimento de datilografia. CPE - 05 Assistente Administrativo I(Aux. Tesouraria) III 8 Horas/dia 01 R$ 1.541,71 Ensino fundamental completo, curso de datilografia, boa caligrafia e conhecimento em informática. Necessita experiência anterior CPE - 06 Oficial de Obras e Serviços (encanador) III 8 Horas/dia 02 R$ 1.541,71 Alfabetizado. CPE - 07 Assistente Administrativo II IV 8 Horas/dia 01 R$ 1.560,49 Ensino Médio completo; Curso de informática e conhecimento em datilografia; Não necessita experiência anterior CPE - 09 Operador de ETA/ETE V 6 Horas/dia 01 R$ 1.729,77 Alfabetizado. Necessita de experiência anterior 2.1 Das atribuições resumidas dos cargos: 2.1.1 Ajudante Administrativo (leiturista): responsável pela leitura de hidrômetros, da entrega de contas d’água aos contribuintes, no auxílio nos serviços internos de arquivo e atendimento ao público. 2.1.2 Assistente Administrativo I (Aux. Tesouraria): realizará todos os serviços pertinentes à área de Tesouraria do SAAE, tais como: preparação de cheques, preparação de receitas e despesas, controle de contas através de extratos bancários, controle de recursos destinados a convênios. 2.1.3 Oficial de Obras e Serviços (encanador): realizará montagem de hidrômetros, consertos de canos e de redes de esgotos; desentupimento de esgoto e cortes de fornecimento de água.

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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO N.º 001/2017

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE, com endereço à Rua Quintino Bocaiúva, 260 – Centro -

Cambuí, Estado de Minas Gerais, CEP 37.600-000, CNPJ 00.460.408/0001-46, através de seu Diretor, Alysson Sampaio

Finamor de Moraes, faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei Municipal

nº 2146/2010, torna pública a abertura das inscrições ao processo seletivo simplificado destinado a selecionar candidatos

para o provimento temporário para preenchimento de eventuais vagas que porventura venham a surgir nos cargos de:

Ajudante Administrativo (leiturista), Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo II, Oficial de Obras e serviços

e Operador de ETA/ETE, para prestarem serviços nesta Autarquia, em virtude de não haver concurso vigente para estes

cargos, e por se tratar de serviço contínuo, essencial e de interesse público, conforme Portaria do SAAE nº 012/2017 de 07

de junho de 2017.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017 será realizado sob a responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e

Esgoto de Cambuí, obedecidas às normas do presente Edital.

1.2 A contratação temporária de pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do

resultado final publicado no site www.saaecambui.com.br e no quadro de aviso da Autarquia.

1.3 Esse Processo Seletivo simplificado e o posterior contrato temporário entre esta Autarquia e o selecionado reger-se-ão

pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 2146/2010, aplicando-se, no que couberem,

outras normas legais pertinentes.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017 terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do

resultado para os cargos/lotações, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de Cambuí-MG.

1.5 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir,

dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

1.6 Os cargos, níveis de escolaridade, vagas, requisitos e vencimentos são os constantes na clausula segunda deste Edital.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS REMUNERAÇÕES,

DOS REQUISITOS:

CÓDIGO CARGO NIVEL CARGA

HORÁRIA VAGAS

REMUNERAÇÃO

INICIAL

REQUISITOS MÍNIMOS PARA

PROVIMENTO

CPE - 02

Ajudante

Administrativo

(leiturista)

II 8 Horas/dia 01 R$ 1.391.33 Ensino Fundamental Completo,

conhecimento de datilografia.

CPE - 05

Assistente

Administrativo

I(Aux. Tesouraria)

III 8 Horas/dia 01 R$ 1.541,71

Ensino fundamental completo,

curso de datilografia, boa caligrafia e

conhecimento em informática.

Necessita experiência anterior

CPE - 06

Oficial de Obras e

Serviços

(encanador)

III 8 Horas/dia 02 R$ 1.541,71 Alfabetizado.

CPE - 07 Assistente

Administrativo II IV 8 Horas/dia 01 R$ 1.560,49

Ensino Médio completo;

Curso de informática e conhecimento

em datilografia;

Não necessita experiência anterior

CPE - 09 Operador de

ETA/ETE V 6 Horas/dia 01 R$ 1.729,77

Alfabetizado.

Necessita de experiência anterior

2.1 Das atribuições resumidas dos cargos:

2.1.1 Ajudante Administrativo (leiturista): responsável pela leitura de hidrômetros, da entrega de contas d’água aos

contribuintes, no auxílio nos serviços internos de arquivo e atendimento ao público.

2.1.2 Assistente Administrativo I (Aux. Tesouraria): realizará todos os serviços pertinentes à área de Tesouraria do

SAAE, tais como: preparação de cheques, preparação de receitas e despesas, controle de contas através de extratos

bancários, controle de recursos destinados a convênios.

2.1.3 Oficial de Obras e Serviços (encanador): realizará montagem de hidrômetros, consertos de canos e de redes de

esgotos; desentupimento de esgoto e cortes de fornecimento de água.

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2.1.4 Assistente Administrativo II (Assistente Administrativo e Auxiliar de Pessoal): realizará as funções de

comprador, realizando as devidas pesquisas de preços e outras pertinentes, atenderá os contribuintes na Seção de

Arrecadação e auxiliará nos serviços de informática da área, controla o estoque central e a sua manutenção, inclusive,

reposição de peças, alimentos e papelaria, controle de cadastro de fornecedores, autorização para a manutenção de

veículos e máquinas, controle do cadastro de veículos e afins. Auxiliar de Pessoal = realizará todos os serviços

pertinentes à área de Pessoal, tais como: férias (em conformidade com o quadro de férias), licenças e outro controle de

pessoal cedido através de convênio específico, controle da situação de cada servidor, controlar os direitos e os descontos

dos servidores em relação à remuneração (adicionais, gratificações, horas extras, insalubridade), fazer os descontos em

folha, emitir cheques avulsos para pagamento de servidores que não têm conta bancária.

2.1.5 Operador de ETA/ETE - realiza todos os serviços pertinentes de manutenção da Estação de Tratamento de

Água, tais como: limpeza de filtro, colocação de produtos nos tanques, colaboração nas análises físico-químicas, opera

a bomba e realiza a sua manutenção.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INSCRIÇÕES

Período: 20/06/2017 a 07/07/2017.

Horário: de 9h as 11h00min e das 14h as 16h00min.

Local: No atendimento da Sede Administrativa do SAAE de Cambuí: Rua Quintino Bocaiúva, 260 - Centro.

3.1 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato presencialmente, não será aceita inscrição por procuração,

telefone, e-mail e outros.

3.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação expressa de suas

normas.

3.3 No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar documento com foto (Carteiras e/ou Cédulas de Identidade

expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das

Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação), a ser

anexado a ficha de inscrição;

3.4 A taxa de inscrição será de R$25,00 (vinte e cinco reais). No ato da inscrição será gerado boleto para pagamento da

taxa.

3.5 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros

para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de

02 de outubro de 2008, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e

for membro de família de baixa renda.

3.6 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período de 20/06/2017 a 27/06/2017. O candidato no ato da

inscrição deverá presentar Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende à

condição estabelecidas no inciso II do caput do art. 1º do decreto 6.135/2007.

3.7 A comissão organizadora do processo seletivo simplificado consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a

veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.8 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único

do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.9 Em caso de indeferimento do pedido, o candidato será comunicado antes do término do prazo previsto para as

inscrições.

3.10 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da

solicitação de isenção da taxa de inscrição.

CLAUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4. Poderão participar do processo seletivo público os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:

I – nacionalidade brasileira ou equiparada;

II – gozo dos direitos políticos;

III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigida no cargo;

V – idade mínima de 18 anos completos;

VI – apresentar condições físicas para realizar as atividades pertinentes à função (atestado médico de aptidão ao

trabalho);

VII – ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral.

CLÁUSULA QUINTA - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

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5.1 O processo seletivo público é composto de duas etapas composta por:

I - Prova objetiva de Conhecimentos Gerais (atualidades) e específicos, Português e Matemática;

II – Prova de títulos;

5.2 Serão classificados para a etapa II aqueles que atingirem 60% (sessenta por cento) de acerto na prova objetiva;

5.3 O candidato que for surpreendido realizando consultas ou comunicando-se com outro candidato durante a prova, como

também aquele que chegar atrasado será excluído do processo.

5.4 Os resultados de homologação das inscrições será no dia 12/07/2017 e a Divulgação do Gabarito no dia 17/07/2017,

ambos serão afixados no mural do atendimento do SAAE e no site www.saaecambui.com.br.

5.5 A lista de aprovados da primeira etapa será publicada no site do SAAE (www.saaecambui.com.br) e no quadro de

avisos da Autarquia no dia 24/07/2017;

5.6 Os aprovados deverão apresentar os documentos para a prova de títulos (Etapa II) no dia 26/07/2017, na sede

administrativa do SAAE no setor de Departamento Pessoal.

5.7 A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha mais o somatório

da prova de títulos.

5.8 O cálculo do número de pontos será realizado pela seguinte fórmula: Prova objetiva [total 30 (trinta) pontos] + Prova de

títulos [total 03 (três) pontos] = Nota Total [33 (trinta e três) pontos].

5.9 Ocorrendo empate, terá preferência para efeito de classificação, o candidato que:

I – tiver mais idade;

II – obtiver maior nota na prova de Português;

5.10 Ainda assim, permanecendo o empate, será realizado sorteio dos candidatos empatados em sessão pública na presença

dos interessados.

CLAUSULA SEXTA – DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva terá o valor de 30 (trinta) pontos e será realizada no dia 15 de julho de 2017, no período de 08h às 11h,

horário de Brasília. O local será divulgado no site oficial do SAAE Cambuí (www.saaecambuí.com.br) e no quadro de

avisos do SAAE no dia 12/07/2017 .

6.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de

justificativa de sua ausência.

6.3 Na Prova Objetiva serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos, cuja composição e respectivos

programas fazem parte do Anexo III e terão o caráter eliminatório.

6.4 A prova objetiva terá 30 (trinta) questões de peso 01 (um) cada totalizando 30 (trinta) pontos, sendo:

a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões de Matemática;

c) 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais (atualidades) e Específicos.

6.5 As provas terão 04 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) a correta e sua duração será de 03

(Três) horas.

6.6 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico. Para tanto, os candidatos

devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul confeccionadas em material transparente.

6.7 Será atribuída nota 0 (zero):

a) À(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is).

b) À(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada.

c) À(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas.

d) À(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo

ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor

diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão não serão

consideradas.

6.8 Será considerado aprovado, na prova objetiva, o candidato que obtiver no mínimo 18 (dezoito) pontos.

6.9 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 30 min (trinta minutos) do início das

mesmas.

6.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-

se do local, simultaneamente.

6.11 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de

máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação

do candidato do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2017.

6.12 O candidato que for surpreendido realizando consultas ou comunicando-se com outro candidato durante a prova, como

também aquele que chegar atrasado será excluído do processo.

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6.13 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documento com foto e o comprovante de

inscrição.

6.14 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao

início das mesmas. O horário fixado será o oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que

se apresentar após o início das mesmas.

CLAUSULA SÉTIMA – DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 Para a prova de título, o candidato aprovado na primeira etapa deverá apresentar:

a) Currículo

b) Documentos comprobatórios: Cópia da Carteira de trabalho, ou declaração autenticada ou contrato de trabalho, que

comprovem a experiência na área pretendida;

c) Documento que comprove a aprovação em concurso anterior;

d) Diploma de graduação em qualquer área.

7.2 A prova de títulos ocorrerá no dia 28 julho de 2017 e será realizada pela comissão designada.

7.3 A avaliação de títulos poderá totalizar até 03 (três) pontos e terá caráter classificatório.

7.4 Os currículos deverão ser entregues pelos candidatos, em conjunto com seus respectivos comprovantes e o anexo V

preenchido, no dia 26/07/2016 em envelope lacrado e devidamente identificado no lado externo, no horário das 9:00h às

11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

7.5. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, compreenderá o seguinte:

TÍTULO VALOR

Experiência na área mínima de 01(um) ano 1(um) ponto

Aprovação em concurso público anterior 1(um) ponto

Graduação concluída em qualquer área 1(um) ponto

Total Final 3(três) pontos

CLÁUSULA OITAVA - DO RECURSO

8.1 No prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da divulgação do Gabarito, da inscrição, assim como do resultado oficial

das provas, o candidato poderá apresentar recurso fundamentado dirigido à Comissão nomeada pela Portaria nº 012/2017,

protocolando-o no Atendimento do SAAE, à Rua Quintino Bocaiúva, 260 – Centro – Cambuí-MG, no horário das 9:00 às

11:00 horas e de 14:00 às 16:00, sendo liminarmente indeferido o recurso que se basear em razões subjetivas ou sem a

devida fundamentação.

8.2 O recurso deve observar, entre outros, os seguintes requisitos:

a) Identificação com nome do candidato, cargo pretendido, CPF, Carteira de Identidade, número de telefone, endereço

completo e assinatura do candidato.

b) ser digitado ou manuscrito com letra legível e assinado.

c) ser fundamentado com argumentação lógica, objetiva e consistente.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância, para recurso e

revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

CLÁUSULA NONA - FORMA DE CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado regido por esse Edital serão convocados de acordo com a

necessidade, obedecendo à ordem de classificação final, e serão contratados de acordo com o regime especial previsto na

Constituição Federal, art. 37, inciso IX e na forma da lei municipal nº 2146/2010 (contratação por tempo determinado).

9.2 A contratação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será realizada por ato próprio

do SAAE.

9.3 O candidato contratado perceberá, mensalmente, a título de remuneração, a quantia fixada no quadro da Cláusula

Segunda e Anexo II deste Edital;

9.4 A carga horária de trabalho está fixada no Quadro da Clausula Segunda e Anexo II.

9.5 O candidato não poderá ter sido demitido do Serviço Público ou destituído de comissão nas hipóteses de prática de

crime quanto à administração pública ou Improbabilidade administrativa;

9.6 Não poderão ser contratados aqueles que já exercem atividade pública Municipal, Estadual ou Federal, excetos nos

casos das exceções do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIA, HORA E LOCAL DA PROVA

10.1 A prova será realizada no dia 15 de julho de 2017 em local a ser divulgado no dia 12 de julho de 2017.

10.2 Os candidatos deverão chegar ao local da prova com no mínimo 30(trinta) minutos de antecedência, portando

documento de identificação com foto e caneta azul ou preta.

10.3 Após seu início não será admitida a entrada de nenhum candidato, nem mediante qualquer justificativa pelo atraso.

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10.4 Não será permitida entrada de candidato com nenhum tipo de aparelho eletrônico, sob pena de eliminação;

10.5 Qualquer tipo de comunicação entre candidatos acarretará em sua eliminação.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA CONVOCAÇÃO

11. O candidato selecionado, no ato da contratação, deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos, no prazo

máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação:

a) Carteira de Trabalho Original e cópia das duas primeiras folhas;

b) Cópia do Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir;

c) Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;

d) Cópia do Cartão do SUS;

e) Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se possuir;

f) Cópia do CPF;

g) Cópia da Carteira de Identidade;

h) Original e cópia do Título de Eleitor;

i) Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral;

j) Cópia Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

k) Original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida no local de residência ou pela internet;

m) Declaração de bens e valores;

n) Declaração de não acumulação de cargos ou empregos públicos;

o) Cópia de Comprovante de endereço;

p) Cópia de documentos (certificados) que comprovem os requisitos exigidos pelo cargo;

q) Número de telefone de contato (celular e fixo) se possuir;

r) Laudo médico favorável, fornecido pelo Médico do Trabalho;

s) 02 (duas) foto 3x4, recentes;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

12. O Processo Seletivo Público Simplificado, objeto deste edital será executado pela comissão nomeada pela Portaria nº

012/2017, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Processo.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

13. O prazo de validade do processo seletivo público será de 01 (um) ano, contado a partir da data de divulgação do

resultado final, podendo, no interesse da SAAE de Cambuí-MG, ser prorrogado uma vez por igual período.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Diretoria do SAAE com manifestação da Comissão

Organizadora do Processo Seletivo, conforme Portaria do SAAE nº 012 de 07 de junho de 2017 e da Assessoria Jurídica,

observados os princípios que regem a Administração Pública.

14.2 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade. Durante a

vigência do Processo Seletivo poderão ser contratados novos candidatos de acordo com as vagas que surgirem.

14.3 A convocação dos candidatos classificados se dará através de publicação no site oficial do Serviço Autônomo de Água

e Esgoto - SAAE no endereço eletrônico www.saaecambui.com.br e/ou pelo telefone informado no ato da inscrição.

14.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação do Processo Seletivo, valendo,

para esse fim, a homologação divulgada no quadro de aviso ou no site www.saaecambui.com.br

14.5 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos atos e o andamento do presente Processo

Seletivo, nos termos ora mencionados, bem como as eventuais alterações e retificações que porventura venham a ocorrer,

mediante regular publicação no Jornal Oficial do Município.

14.6 O candidato deverá requerer por escrito, mediante protocolo junto ao Setor de Recursos Humanos/Pessoal do SAAE,

durante o prazo de validade do Processo Seletivo, as mudanças de endereço e telefone para atualização, visando eventuais

convocações

14.7 Todas as informações referentes ao Processo Seletivo serão publicadas no quadro de avisos do SAAE e no site

(www.saaecambui.com.br).

Cambuí, 14 de junho de 2017.

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Alysson Sampaio Finamor de Moraes

Diretor do SAAE

Membros da comissão:

Maria Aparecida Ferreira - Presidente

Alessandra de Jesus Aparecido – Secretário

Décio Oneri de Almeida - Membro

Victor Marques Martins - Membro

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ANEXO I

Cronograma do Evento

EVENTO DATA/PERÍODO HORÁRIO LOCAL

Período de Inscrição 20/06/2017 a 07/07/2017 9:00 às 11:00 e

14:00 às 16:00

Atendimento SAAE –

R.Quintino Bocaiúva, 260

Homologação das inscrições e

Divulgação do Local da Realização das

Provas.

12/07/2017 9:00 www.saaecambui.com.br

e quadro de avisos do

SAAE

Realização da Prova Objetiva 15/07/2017 9:00 Local a ser divulgado

Divulgação do Gabarito 17/07/2017 9:00 www.saaecambui.com.br

e quadro de avisos do

SAAE

Prazo para apresentação de recursos 17/07/2017 a 18/07/2017 9:00 às 11:00 e

14:00 às 16:00

Atendimento SAAE –

R.Quintino Bocaiúva, 260

Divulgação resultado das análises dos

recursos

20/07/2017 9:00 www.saaecambui.com.br

e quadro de avisos do

SAAE

Divulgação do resultado oficial da prova

objetiva

24/07/2017 9:00 www.saaecambui.com.br

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SAAE

Apresentação dos documentos para

Prova de Título

26/07/2017 9:00 às 11:00 e

14:00 às 16:00

Atendimento SAAE –

R.Quintino Bocaiúva, 260

Divulgação do resultado Oficial da

prova objetiva + Prova de Títulos

31/07/2017 www.saaecambui.com.br

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Prazo para apresentação de recursos

quanto ao resultado oficial

31/07/2017 a

01/08/2017

9:00 às 11:00h e

14:00 às 16:00h

Atendimento SAAE –

R.Quintino Bocaiúva, 260

Divulgação resultado das análises dos

recursos

04/08/2017 9:00 www.saaecambui.com.br

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Homologação do Resultado Final 07/08/2017 9:00 www.saaecambui.com.br

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ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO :

CARGO: AJUDANTE ADMINISTRATIVO / ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Língua portuguesa: Interpretação de texto; Ortografia. Sistema oficial vigente; Relações entre fonemas e grafias;

Acentuação; Classes de palavras e seu emprego; Flexão nominal e verbal; Concordância nominal e verbal. Regência verbal

e nominal; Crase; Pontuação; Significação contextual de palavras e expressões.

Matemática: Conjuntos numéricos. Operações fundamentais. Sistemas de numeração; Números pares e ímpares; Sistema

métrico decimal, unidade de comprimento, área, volume, massa e tempo; Sistema monetário nacional (Real); Geometria

plana; Geometria espacial; Grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta; Porcentagem;

Potências e raízes; Equações; Funções; Frações; Sequência numérica; Lógica Matemática.

Conhecimentos gerais(atualidade) e específicos: Atualidades políticas, sociais e do mundo, informática básica; Conceitos

básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos.

CARGO: OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS E OPERADOR DE ETA/ETE

Língua portuguesa: Interpretação de textos. Ortografia; Sistema oficial vigente; Acentuação; Estrutura e formação de

palavras; Classes de palavras e seu emprego; Crase; Pontuação.

Matemática: As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares;

Algarismos romanos; Sequência numérica; unidade de comprimento, área, volume, massa e tempo; Problemas envolvendo

dinheiro; raciocínio lógico.

Conhecimentos gerais (atualidades) e específicos: Atualidades políticas, sociais e do mundo, Materiais e Vidrarias de

Laboratório, materiais hidráulicos e de saneamento, etapas de Tratamento de Água, Conhecimento de ferramentas manuais,

elétricas e outras usadas na profissão.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

Língua portuguesa: Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia:

Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de

coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal

e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de

linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de

coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

Matemática: Conjuntos numéricos. Operações fundamentais. Sistemas de numeração. Números pares e ímpares. Sistema

métrico decimal, unidade de comprimento, área, volume, massa e tempo. Sistema monetário nacional (Real). Geometria

plana. Geometria espacial. Grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Porcentagem.

Potências e raízes. Equações. Funções. Frações. Sequência numérica. Lógica Matemática

Conhecimentos gerais (atualidades) e específicos: Atualidades políticas, sociais e do mundo, informática básica,

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos

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ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº: ___________.

INSTRUÇÃO: Preencha corretamente cada campo de acordo com sua documentação

Nome:

CPF: RG: Data Nascimento: ___/___/_____

Rua: Nº:

Bairro: Cidade/Estado: CEP:

Telefone: E-mail:

Cargo Pretendido:

Termo de Responsabilidade

Responsabilizo-me pela exatidão das informações prestadas e estou ciente de que a omissão de dados e a

constatação de qualquer irregularidade implicarão minha desclassificação.

Cambuí, _______ de __________________ de 2017.

______________________________________

Assinatura do Candidato

Recebido por: ____________________________________________________ (não preencher)

Comprovante de Inscrição Nº:_________________

Nome:_____________________________________________________ CPF: ___________________

Recebido por: _______________________________________ (não preencher)

Cambuí, _______ de __________________ de 2017

CARIMBO SAAE

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

NOME:

NÚMERO DA IDENTIDADE:

CARGO:

INSTRUÇÕES:

1. O recebimento da documentação não implica na concessão imediata da pontuação, devendo ser analisada pela Banca

Examinadora, aplicando-se as normas previstas no Edital.

2. A documentação deverá ser entregue no dia determinado no item 7.4 deste edital, com o formulário dos títulos

(ANEXO IV), em envelope lacrado devidamente identificado na parte externa do mesmo.

3. Não será considerado para efeito de pontuação, a documentação entregue fora do prazo estabelecido ou sem observar a

forma e os critérios exigidos neste edital.

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ANEXO V

PROTOCOLO DE ENTREGA

PROVA DE TÍTULOS

Inscrição nº __________________

Nome:____________________________________________________________ CPF: ___________________

Recebido por: _______________________________________ (não preencher)

Cambuí , _______ de __________________ de 2017

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ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Processo Seletivo

Serviço Autônomo de Agua e Esgoto “SAAE” de Cambuí

Candidato

Nº de Inscrição

Cargo

Marque abaixo o tipo de recurso:

Erro na grafia do nome

Erro no nº de Inscrição

Erro na Identidade

Erro no cargo.

Gabarito na Prova Objetiva de Múltipla Escolha Resultado da Prova Prática (erro na resposta divulgada)

Questão na Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

Erro na pontuação na Prova de títulos

Erro ou omissão na classificação final.

Escrever em letras de forma a justificativa do recurso, de forma objetivo

Local e data: ____________________________________________________________________________________

Assinatura: ______________________________________________________________________________________