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Processo Seletivo nº. 03/2020 do SENAC DR/ES PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SENAC/ES Nº. 03/2020 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SENAC – ES, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2077, Bento Ferreira, na cidade de Vitória (ES), torna pública a realização de Processo Seletivo para provimento de vagas mediante as condições e instruções estabelecidas neste documento. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo será regido e executado pela Comissão de Recrutamento e Seleção do Senac-ES. 1.2 O SENAC é uma instituição qualificada como “Serviço Social Autônomo” sendo uma entidade de direito privado, nos termos da lei civil, sem fins lucrativos que funciona como órgão consultivo do Governo Federal em assuntos relacionados com a formação profissional de trabalhadores para os setores do comércio. Para suprir as vagas do seu quadro de colaboradores o SENAC – ES realiza processo de Recrutamento e Seleção de acordo com a Resolução nº 1018 de 2015 instituída pelo Departamento Nacional. Assim sendo, não se trata de concurso público. O regime de contratação é celetista (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), portanto não garante estabilidade aos aprovados, salvo nos casos previstos em lei. 1.3 O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para provimento de vaga em cargos de nível de Ensino Médio, conforme oferta descrita no quadro a seguir: Cargo Requisitos da Vaga Local de Trabalho Carga horária Horário de trabalho* Nº. vagas Remuneração Recepcionista em atividades de Recepcionista Diurno Cód.: R 01 Escolaridade: Ensino Médio Completo. Experiência profissional: Mínimo de 06 meses em atividades de recepcionista. Conhecimento específico: -Inglês em nível intermediário para conversação; -Conhecimentos na utilização do pacote Office (a ser comprovado na etapa de Prova de Conhecimentos). Hotel Ilha do Boi 44h/sem 14h50 às 23h01 (ESCALA 6 x 1) 01 R$ 1.947,54 * Ver itens 9.6 e 9.7 deste documento. 1.4 Benefícios: Além do salário, o Senac/ES oferece Plano de Saúde co-participativo, Plano Odontológico, Vale-Transporte (na forma da lei), Vale-Alimentação e descontos nos cursos da programação aberta da Instituição. 1.5 A síntese das atividades referentes aos cargos ofertados será especificada no Anexo I. 2 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO ETAPA PERÍODO LOCAL RESULTADO Divulgação do Processo de Seleção n° 03/2020 31/01/2020 www.es.senac.br - Período de Inscrição* 03 a 05/02/2020 HOTEL ILHA DO BOI - Período de Análise Curricular 06 a 07/02/2020 SENAC Vitória 07/02/2020 (após 17h) Prova de Conhecimentos A definir SENAC Vitória A definir Prova Prática A definir HOTEL ILHA DO BOI A definir * O período poderá ser prorrogado, caso haja um número de inscritos abaixo do mínimo necessário. 2.1 Os resultados de cada etapa do processo de recrutamento e seleção serão divulgados exclusivamente no site do SENAC/ES (www.es.senac.br). 3. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO 3.1 As pessoas interessadas em participar do processo seletivo devem estar cientes que o mesmo destina-se a unidade do Senac/ES localizada no Hotel Ilha do Boi, em Vitória. 3.2 Os candidatos deverão entregar a documentação necessária (item 3.3) no período de 03 a 05/02/2020 no horário de 08h00 às 10h30 e de 13h às 16h30, no seguinte endereço: - HOTEL ILHA DO BOI: Rua Bráulio Macedo, 417, Ilha do Boi/Vitória – ES, acesso pela Portaria de Serviço – Coordenação de Alunos.

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Processo Seletivo nº. 03/2020 do SENAC – DR/ES

PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SENAC/ES Nº. 03/2020 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO – SENAC – ES, com sede

na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2077, Bento Ferreira, na cidade de Vitória (ES), torna pública a realização de Processo

Seletivo para provimento de vagas mediante as condições e instruções estabelecidas neste documento.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido e executado pela Comissão de Recrutamento e Seleção do Senac-ES.

1.2 O SENAC é uma instituição qualificada como “Serviço Social Autônomo” sendo uma entidade de direito privado, nos termos da lei

civil, sem fins lucrativos que funciona como órgão consultivo do Governo Federal em assuntos relacionados com a formação

profissional de trabalhadores para os setores do comércio.

Para suprir as vagas do seu quadro de colaboradores o SENAC – ES realiza processo de Recrutamento e Seleção de acordo com a

Resolução nº 1018 de 2015 instituída pelo Departamento Nacional. Assim sendo, não se trata de concurso público. O regime de

contratação é celetista (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), portanto não garante estabilidade aos aprovados, salvo nos

casos previstos em lei.

1.3 O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para provimento de vaga em cargos de nível de Ensino Médio, conforme

oferta descrita no quadro a seguir:

Cargo

Requisitos da Vaga

Local de Trabalho

Carga horária

Horário de trabalho*

Nº. vagas

Remuneração

Recepcionista em atividades de

Recepcionista Diurno Cód.: R 01

Escolaridade: Ensino Médio Completo.

Experiência profissional: Mínimo de 06 meses

em atividades de recepcionista.

Conhecimento específico:

-Inglês em nível intermediário para conversação; -Conhecimentos na utilização do pacote Office (a ser comprovado na etapa de Prova de Conhecimentos).

Hotel Ilha do Boi

44h/sem 14h50 às 23h01 (ESCALA 6 x 1)

01 R$ 1.947,54

* Ver itens 9.6 e 9.7 deste documento.

1.4 Benefícios: Além do salário, o Senac/ES oferece Plano de Saúde co-participativo, Plano Odontológico, Vale-Transporte (na forma da lei), Vale-Alimentação e descontos nos cursos da programação aberta da Instituição. 1.5 A síntese das atividades referentes aos cargos ofertados será especificada no Anexo I.

2 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

ETAPA PERÍODO LOCAL RESULTADO

Divulgação do Processo de Seleção n° 03/2020 31/01/2020 www.es.senac.br -

Período de Inscrição* 03 a 05/02/2020 HOTEL ILHA DO BOI -

Período de Análise Curricular 06 a 07/02/2020 SENAC Vitória 07/02/2020 (após 17h)

Prova de Conhecimentos A definir SENAC Vitória A definir

Prova Prática A definir HOTEL ILHA DO BOI A definir

* O período poderá ser prorrogado, caso haja um número de inscritos abaixo do mínimo necessário.

2.1 Os resultados de cada etapa do processo de recrutamento e seleção serão divulgados exclusivamente no site do SENAC/ES

(www.es.senac.br).

3. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1 As pessoas interessadas em participar do processo seletivo devem estar cientes que o mesmo destina-se a unidade do Senac/ES localizada no Hotel Ilha do Boi, em Vitória. 3.2 Os candidatos deverão entregar a documentação necessária (item 3.3) no período de 03 a 05/02/2020 no horário de 08h00 às 10h30 e de 13h às 16h30, no seguinte endereço: - HOTEL ILHA DO BOI: Rua Bráulio Macedo, 417, Ilha do Boi/Vitória – ES, acesso pela Portaria de Serviço – Coordenação de Alunos.

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3.3 No ato da inscrição, os interessados deverão entregar os seguintes documentos:

Requisitos da Vaga Item Documentação

3.3.1 Ficha de Inscrição Anexo II (frente e verso) As páginas (frente e verso), devidamente preenchidas, datadas e assinadas incluindo nome do cargo e código da vaga.

3.3.2 Comprovação da Escolaridade exigida

Cópia simples de um dos documentos especificados ao lado.

I) Diploma de Conclusão de Curso; II) Histórico Escolar; III) Declaração original emitida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

3.3.3 Comprovação de Experiência Profissional

Cópia simples dos documentos (CTPS e/ou Declaração*), conforme especificado ao lado. *A declaração será exigida caso a nomenclatura do cargo, descrita na CTPS, não corresponder a experiência profissional requerida.

I) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo: Página de identificação do candidato (frente com foto e verso com Qualificação Civil) e a(s) página(s) do(s) registro(s) do empregador (somente as páginas dos contratos assinados e demais anotações, que comprovem a experiência profissional e o período trabalhado, conforme os requisitos);

II) Declaração da Empresa contendo: as atividades desenvolvidas que comprovem a experiência profissional e o período trabalhado conforme os requisitos, feita em papel timbrado, com o nome da razão social da empresa e o CNPJ, bem como nome completo e cargo do responsável que assinará o documento e carimbo;

III) Cópia ou original de Declaração da Instituição pública, emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (começo, início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

IV) Cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo – RPA, neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido da declaração do contratante que informe o período (início e fim) e a espécie de serviço realizado, conforme os requisitos para o cargo pretendido.

3.3.4 Comprovação de Conhecimentos Específicos

O conhecimento na utilização do pacote, office, será avaliado na etapa de Prova de Conhecimentos.

Não é necessária a entrega de Certificados que comprovem o conhecimento na utilização do pacote office e de inglês em nível intermediário.

O conhecimento de Inglês em nível intermediário para conversação, será avaliado na etapa de Prova Prática.

* Toda documentação que não for exigida pela vaga, será descartada e nenhum documento será devolvido, em tempo algum, para o candidato.

3.4 Não serão aceitas inscrições enviadas por AR, via correios ou Sedex, fax, internet, mesmo que comprovada a documentação requerida conforme disposto no item 3.3.

3.5 O SENAC/ES reserva-se o direito de não aceitar no processo de recrutamento e seleção, as inscrições cuja Ficha de Inscrição

esteja com informações incompletas, sem a documentação que comprove os requisitos mínimos exigidos pelo cargo e/ou fora da

formatação e exigência descritas neste documento.

3.6 O preenchimento da Ficha de Inscrição e a entrega da documentação implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Processo Seletivo, sob as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.7 No ato da inscrição, o candidato receberá um protocolo comprovando a entrega da ficha de inscrição e da documentação

requerida.

3.8 A inscrição poderá ser feita por terceiros, munidos de procuração, sendo de responsabilidade do candidato os documentos

entregues no ato de sua inscrição.

3.9 As inscrições são gratuitas e não são cobradas taxas de nenhuma natureza.

3.10 Não serão aceitas inscrições de candidatos que não comprovarem todos os requisitos e documentos solicitados neste Processo

Seletivo.

3.11 São condições obrigatórias para formalizar a inscrição no Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro legalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) Declarar concordância com todos os termos deste documento.

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3.12 É vedada a participação de ex-funcionários da instituição que:

a) Tenham sido demitidos da Instituição por justa causa,

b) Tenham sido demitidos ou solicitado desligamento da Instituição nos últimos 12 (doze) meses.

4. DA CONTRATAÇÃO DE PARENTES 4.1 Observando o disposto no Regimento do Senac, em especial do Capítulo XII, artigo 46º e parágrafo único. Art. 46 – “Não poderão ser admitidos como funcionários do Senac parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Senac ou do Sesc, bem como de dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados, da correspondente área territorial”.

Parágrafo Único - A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes dos funcionários da Instituição Senac ou do Sesc. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau:

Ascendentes: pais, avó(s) e bisavó(s);

Descendentes: filho(s), neto(s) e bisneto(s);

Colaterais: irmão(s), primos, tios e sobrinhos;

Afins: Cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteados.

5. DA DIVULGAÇÃO 5.1 O presente processo seletivo se tornará público através dos seguintes veículos: 5.1.1 Site do Senac-ES http://www.es.senac.br; 5.1.2 Sites de divulgação de vagas. 5.1.3 As vagas deste processo seletivo poderão também ser divulgadas em outros meios alternativos tais como: Entidades de classe, Conselhos Regionais, Sines locais ou regionais e outros meios de recrutamento e seleção definidos pela área de Recursos Humanos.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO 6.1 O processo de seleção constará das seguintes etapas distintas, na ordem apresentada.

6.1.1 Análise curricular: Fase de caráter eliminatório. Nessa fase objetiva-se verificar se os currículos dos candidatos inscritos atendem ou não aos requisitos exigidos pela vaga, logo, serão avaliados os conteúdos e fatos apresentados (cópias dos comprovantes) sendo esses relativos à escolaridade, experiência profissional e conhecimentos específicos (quando requisitos para a vaga). Serão selecionados os candidatos que atenderem aos requisitos necessários para exercerem o cargo. Os candidatos que, por intermédio da Ficha de Inscrição e documentos exigidos, deixarem de atender a um ou mais dos requisitos estabelecidos, estarão eliminados, automaticamente, do processo seletivo. Será divulgada pela internet, no endereço eletrônico http: //www.es.senac.br, apenas a listagem dos candidatos que preencheram os requisitos e estão habilitados a participar do processo seletivo.

6.1.2 Prova de Conhecimentos: Fase de caráter eliminatório e classificatório. 6.1.2.1 A etapa objetiva verificar o conhecimento teórico específico dos candidatos, conforme área de atuação e inglês básico, bem como os conhecimentos em Língua Portuguesa e Informática. O cálculo da nota na prova de conhecimentos gerais e específicos, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem, conforme quadros a seguir.

6.1.2.2 A pontuação máxima será de 15 (quinze) pontos, abrangendo questões de conhecimentos gerais e específicos. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 09 (nove) pontos, ou obtiverem nota igual à zero em qualquer uma das provas.

PROVA QUESTÕES N° DE QUESTÕES PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Conhecimentos Específicos Área de atuação 10 10

Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10 2,0

Informática 15 3,0

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA 15,0

6.1.2.3 A duração total para realização das Provas dessa etapa será de 2 horas.

6.1.2.4 Serão convocados para etapa seguinte (Prova Prática), apenas os 15 (quinze) candidatos classificados em ordem decrescente de nota. O número de candidatos convocados poderá variar para mais ou para menos em caso de empate de notas. Conforme necessidade da instituição, poderão ser convocados os demais classificados para dar sequência às etapas, dentro do período de validade do processo seletivo.

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6.1.3 Prova Prática: Fase de caráter eliminatório e classificatório. A Prova Prática objetiva verificar o conhecimento prático dos candidatos, conforme área de atuação. Nesta etapa os candidatos deverão realizar uma tarefa semelhante ao exigido pela função, conforme quadro abaixo. A prova terá o valor máximo de 10 (dez) pontos. Será eliminado o candidato que obtiver, nessa etapa, pontuação menor que 7 (sete) pontos.

CARGO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Recepcionista em atividades de Recepcionista

Diurno Cód.: R 01

Resolver estudo de caso em hotelaria no tempo previsto de 40 minutos e apresentá-lo. Realização de conversação em nível intermediário, em língua inglesa. Tempo de apresentação do estudo e conversação em língua inglesa: 10 minutos.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local designado, com 30 minutos de antecedência para a realização das etapas, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identificação (com foto), não havendo ressalva por quaisquer motivos, em hipótese alguma. 7.2 Serão considerados documentos de identidade: documentos expedidos por órgãos oficiais e que possuam foto. 7.3 O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá dirigir-se à sala, na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início. 7.4 Ficará automaticamente eliminado e desclassificado o candidato que chegar atrasado, com tolerância de 10 minutos para o horário previsto ou não comparecer em qualquer uma das etapas do processo seletivo ou não apresentar o documento de identificação. 7.5 Não haverá aplicação de avaliações fora dos locais pré-estabelecidos. 7.6 Não será permitido ao candidato o acesso ao local de Avaliação portando armas e aparelhos eletrônicos, tais como: fone de ouvido, tablet, máquina de calcular e máquina fotográfica. Caso o candidato porte telefone celular, o aparelho deverá permanecer desligado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. 7.7 Se por qualquer tempo for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo. 7.8 O cronograma poderá sofrer alteração desde que previamente comunicado (s) aos candidatos.

8. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO 8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo divulgados na internet, no site http://www.es.senac.br, não tendo o Senac-ES a obrigação de realizar convocação, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das datas, locais, resultados e demais informações contidas neste documento. 8.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de lista nominal, constando a classificação dos candidatos nos respectivos cargos. 8.3 A participação e classificação no processo seletivo não implicam na obrigatoriedade de contratação por parte do Senac-ES.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO 9.1 Serão considerados classificados neste processo seletivo somente os candidatos que obtiverem a nota mínima exigida em todas as etapas do Processo Seletivo. 9.2 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de nota, segundo a Nota Final (NF), que será calculada pela média ponderada das notas obtidas pelo candidato em cada etapa, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF= [PC + (PP x 2)] : 3 NF= Nota Final PC= Nota da Prova de Conhecimentos (quando houver) PP= Nota da Prova Prática. Será atribuído peso 2.

9.3 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados respeitando a ordem classificatória prevista no item 9.2 e obedecendo ao número de vagas oferecidas para o cargo, conforme o quadro de ofertas item 1.3 desde documento. 9.4 Os candidatos aprovados, conforme item 9.2 e conforme interesse do SENAC, serão informados através de contato telefônico ou via e-mail, da data e hora de comparecimento para entrega de documentos, sob pena de desistência tácita. 9.5 Os demais classificados, remanescentes deste processo e os classificados para as vagas denominadas “cadastro de reserva”, comporão um cadastro, por ordem de classificação final, observando o prazo de validade do processo de seleção e os seguintes critérios:

a) Desistência formal do(s) primeiro(s) colocado(s) ou desistência tácita. b) Abertura de novas vagas com o perfil e requisitos exigidos neste Processo Seletivo.

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Parágrafo 1º: O Senac, após esgotado o cadastro de reserva dos aprovados neste Processo Seletivo, poderá chamar para a realização da etapa de Prova Prática, os demais candidatos classificados, conforme item 6.1.2, no prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do processo seletivo, em caso de surgimento de novas vagas para o mesmo cargo e perfil deste processo seletivo.

Parágrafo 2º: Os candidatos a que se refere o Parágrafo 1º deste item, serão convocados na mesma ordem de classificação, segundo os critérios do item 6.1.2.

9.6 Os candidatos, classificados, que declararem disponibilidade de horário na ficha de inscrição entregue no processo seletivo, serão convocados, em qualquer horário, para as vagas do mesmo cargo, que porventura surgirem. A não aceitação da mesma ocasionará na permanência no cadastro reserva, até surgirem novas vagas para o horário em que se candidatou inicialmente, respeitando a ordem de classificação. 9.7 Os candidatos, classificados, que não declararem disponibilidade de horário na ficha de inscrição entregue no processo seletivo, serão convocados apenas e somente para as vagas com o mesmo horário do cargo em que foram aprovados e a não aceitação da mesma ocasionará em desistência tácita.

10. DO DESEMPATE 10.1 Em caso de empate na Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate, conforme o cargo.

a) Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (Área de Atuação) b) Maior pontuação na Prova de Português; c) Comprovar maior tempo de experiência profissional na área solicitada;

10.2 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na ordem apresentada: a) Obtiver maior pontuação na Prova Prática; b) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos.

11. PRAZO DE VALIDADE 11.1 O prazo de validade do processo de seleção, esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do processo seletivo, podendo os candidatos, pela ordem de classificação, serem aproveitados para provimento das vagas no mesmo cargo, função e município corresponde ao local de trabalho, para o qual tenha obtido classificação, conforme itens 9.5 e 9.6.

Parágrafo 1º: O Senac poderá, a seu critério, prorrogar por mais 2 anos o referido processo seletivo.

Parágrafo 2º: Havendo a prorrogação do processo seletivo, ficará automaticamente prorrogado o período previsto no parágrafo 1º do item 9.5 deste comunicado.

12. DO CONTRATO DE TRABALHO 12.1 A(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) sob o Regime da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, portanto, não garante estabilidade aos aprovados, salvo nos casos previstos em lei. 12.2 A contratação se dará a título de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo inicial, será realizada a avaliação do Período Experimental e sendo de interesse das partes, o contrato será por tempo indeterminado.

13. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 13.1 Ter sido aprovado e classificado no processo de recrutamento e seleção; 13.2 Haver vaga no quadro de pessoal das unidades do Senac-ES, para a qual o(a) candidato(a) tiver obtido classificação; 13.3 Apresentar os documentos que venham a ser solicitados, no prazo estipulado, pelo setor de Recursos Humanos. 13.4 É facultativo ao Senac-ES exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste documento e pela Comissão de Recrutamento e Seleção, outros documentos que julgar necessário. 13.5 Os resultados dos exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e deles não caberá qualquer recurso. 13.6 O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu cadastro atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Senac-ES convocá-lo por falta da citada atualização. 13.7 No caso do candidato classificado ser convocado e não aceitar a vaga, o mesmo se obriga a formalizar a sua desistência.

14. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 14.1 O prazo de interposição de recursos será de 1 (um) dia útil, contados a partir da divulgação do resultado das etapas do processo seletivo. 14.2 Para recorrer do resultado de qualquer fase do processo seletivo, o candidato deverá preencher o formulário (Anexo III) em duas vias (original e cópia) e comparecer pessoalmente na unidade do Senac Vitória, para protocolar o referido recurso junto à Comissão de Recrutamento e Seleção. No formulário deverá constar o nome do candidato, a fundamentação teórica e argumentativa, baseada em autores e bibliografias reconhecidas, especificando qual a etapa do processo em questão. Quando o recurso interposto solicitar a Revisão de Questões, cada questão deverá conter a fundamentação teórica e argumentativa. 14.3 Não serão avaliados os recursos interpostos fora do prazo e em desacordo com os especificados nos subitens 14.1 e 14.2, inclusive os interpostos através de fax, internet, correio ou qualquer outro meio que não seja o especificado nesse documento.

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14.4 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data final para a sua interposição. 14.5 As decisões referentes aos recursos serão comunicadas, por escrito, diretamente ao candidato recorrente nesse documento.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 O Resultado Final, com a classificação dos candidatos aprovados neste processo seletivo não implica obrigatoriamente em sua contratação, cabendo ao Senac-ES a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário, respeitando a ordem de classificação no processo seletivo, gerando a sua classificação mera expectativa de direito. 15.2 O Senac-ES não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializadas, referentes à preparação de candidatos para este processo seletivo. 15.3 Todas as despesas financeiras referentes a participação no processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato. 15.4 Em caso de constatação de inveracidade das informações fornecidas pelo(a) candidato(a) em qualquer das fases e até mesmo após a contratação, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa. 15.5 O presente Processo Seletivo, a critério da Direção Regional do Senac-ES, ouvido pela Comissão de Recrutamento e Seleção, poderá ser cancelado, adiado ou revogado, no todo ou em parte, sem que isso gere motivo para qualquer pedido de reparação ou indenização por parte dos participantes. 15.6 Os itens deste documento poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Processo Seletivo. 15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Regional do Senac-ES. 15.8 Este Processo Seletivo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória – ES, 31/01/2020

__________________________ Dionísio Corteletti Diretor Regional

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ANEXO I SÍNTESE DAS ATIVIDADES REFERENTE AO CARGO DE:

Recepcionista em atividades de RECEPCIONISTA DIURNO Programar e executar os preparativos para a chegada dos clientes com reserva confirmada, atuando em articulação com os demais

setores do Hotel. Recepcionar o cliente e executar os procedimentos de registro do hóspede no Hotel (check-in ). Preencher documentos e efetuar o registro relativo à estada do hóspede. Realizar mudança de aposento para o hóspede, quando necessário. Realizar os procedimentos referentes à saída do hóspede (check-out). Prestar aos hóspedes informações e orientações sobre o funcionamento do Hotel e outras informações internas e externas. Receber, anotar e entregar recados destinados aos hóspedes. Conferir o movimento do caixa. Auxiliar na coordenação e orientação de outros empregados do setor, bem como as ações do pessoal da segurança. Efetuar a entrega de toalhas e outros itens de enxoval, solicitados pelos hóspedes executando o respectivo registro de controle. Fazer o recebimento de cheques de acordo com os procedimentos estabelecidos. Emitir relatórios de saídas e chegadas de hóspedes. Cuidar da boa apresentação, limpeza e conservação do seu uniforme. Registrar no livro de ocorrência eventos ocorridos, fora da rotina normal do Hotel, tais como objetos esquecidos e outros similares. Atender as reclamações dos hóspedes, anotando-as e fazendo o devido relato no livro de ocorrência. Dar solução e/ou andamento, o mais rápido possível, às reclamações dos hóspedes, procurando dar retorno a estes das

providências tomadas e, se necessário, recorrendo ao Gestor imediato. Cumprir as rotinas e procedimentos de sua responsabilidade de acordo com o manual de boas práticas do Hotel Ilha do Boi. Receber alunos do Hotel Escola, prestando orientações relacionadas às atividades da sua função, em ação de monitoramento. Ministrar aulas ou conduzir sessões de treinamento, eventualmente, na EPHE.

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Processo Seletivo nº. 03/2020 do SENAC – DR/ES

PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SENAC/ES Nº. 03/2020

ANEXO II – (Frente)

OBS: Digitar ou preencher com letras maiúsculas

IDENTIFICAÇÃO

CARGO PRETENDIDO: _________________________________________________CÓDIGO DE SELEÇÃO DO CARGO: _________

NOME COMPLETO:___________________________________________________________________________________________

ENDEREÇO:________________________________________________Nº:________BAIRRO:________________________________

CIDADE:_________________________________UF:______CEP: _______________ E-MAIL: _____________________________

TELEFONES: (___)______________________/ (___)________________________ Data de Nascimento:____/____/____

Nacionalidade:________________________ Natural de (Cidade):___________________________ Estado:______________________

Filiação: Pai:__________________________________________________________________________________________________

Mãe:_________________________________________________________________________________________________

Nome do Cônjuge:_____________________________________________________________________________________________

Nº. de dependentes:____________________________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO:

CPF:_________________________________RG:____________________________________Órgão Expedidor:____________

Título de Eleitor:________________________Zona:_____________ Seção:_______________ Estado:____________________

Cart. Trabalho:_________________________Série:_____________ Estado:_______________Cart. Reservista: _____________

ESCOLARIDADE:

( )Fundamental Completo ( )Fundamental Incompleto ( )Médio Completo ( )Médio Incompleto ( )Superior Completo ( )Superior Incompleto

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Já participou de Processo Seletivo do Senac: ( )NÃO ( )SIM / Processo:____________

Trabalha como efetivo no Senac: ( ) NÃO ( ) SIM – admissão: ______/______/_____ Setor:____________________________

Já trabalhou como efetivo no Senac: ( ) NÃO ( ) SIM – desligamento em: ____/___/____ Setor:____________________________

Já prestou serviço (autônomo) no Senac: ( ) NÃO ( ) SIM Última prestação em: ____/____/____ Setor:______________________

Tem parentes que trabalham no Senac ou Sesc: ( ) NÃO ( ) SIM Nome Completo: ______________________________________

Grau de Parentesco:______________________________________

Possui algum tipo de Deficiência: ( ) NÃO ( ) SIM – CID:__________ Caso possua alguma deficiência, assinale a opção abaixo:

( ) física/motora ( ) visual ( ) auditiva ( ) mental ( ) múltiplas ( ) sem declaração

Necessita de algum recurso para realizar a prova: ( ) NÃO ( ) SIM Qual:_______________________________________________

Disponibilidade de Trabalho em outro horário: ( ) Não ( ) Sim Horários: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite

Como soube do Processo Seletivo? ( ) Redes Sociais ( ) Site Senac ( ) Outros: _____________________________________

ESTOU DE ACORDO COM AS NORMAS EXIGIDAS NESTE PROCESSO SELETIVO

Cidade:________________________________________ ________/___________/________

________________________________________________

NOME DO CANDIDATO (Assinatura por extenso)

Inscrição recebida por: _____________________________________________ Em _____/_____/2020

1º Resultado dia: 07/02, após às 17h, no site do Senac (www.es.senac.br)

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo nº 03/2020

Candidato: _______________________________________________ Cargo pretendido: Recepcionista em atividades de Recepcionista Diurno

Código: R01

Espaço reservado para carimbo

F-0

509

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Processo Seletivo nº. 03/2020 do SENAC – DR/E

9

PROCESSO SELETIVO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SENAC/ES Nº. 03/2020 ANEXO II – (Verso)

OBS: Digitar ou preencher com letras maiúsculas

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CORRESPONDENTE AO CARGO (Obrigatório datar e assinar essa via)

1 - Empresa:__________________________________________________________ Telefone:_______________________

Endereço:___________________________________________________________________________________________

Data da admissão:_________________________ Cargo na admissão:___________________________________________

Data da demissão:_________________________ Cargo na demissão:___________________________________________

Último superior imediato (nome e cargo):___________________________________________________________________

Principais atividades: __________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

Motivo da saída:______________________________________________________________________________________

2 - Empresa:__________________________________________________________ Telefone:_______________________

Endereço:___________________________________________________________________________________________

Data da admissão:_________________________ Cargo na admissão:___________________________________________

Data da demissão:_________________________ Cargo na demissão:___________________________________________

Último superior imediato (nome e cargo):___________________________________________________________________

Principais atividades: __________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

Motivo da saída:______________________________________________________________________________________

3 - Empresa:__________________________________________________________ Telefone:_______________________

Endereço:___________________________________________________________________________________________

Data da admissão:_________________________ Cargo na admissão:___________________________________________

Data da demissão:_________________________ Cargo na demissão:___________________________________________

Último superior imediato (nome e cargo):___________________________________________________________________

Principais atividades: __________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

Motivo da saída:______________________________________________________________________________________ Declaro que as informações por mim prestadas nesta ficha de inscrição são verídicas e de minha inteira responsabilidade.

______________________________, _______de ________________de________. _________________________________________ (Cidade) (Dia) (Mês) (Ano) Assinatura do Candidato

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PROCESSO SELETIVO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO SENAC/ES Nº. 03/2020

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME:___________________________________________________________________________________________

CPF:_________________________________CI:__________________________________________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________________________________

BAIRRO:______________________________________________ CIDADE:____________________________________

TELEFONES: RESIDENCIAL ___________________ CELULAR ____________________

CARGO PRETENDIDO:_______________________________________________________________________________

CÓDIGO DE SELEÇÃO DO CARGO:_____________________

ETAPA: ( ) Análise Curricular ( ) Prova de Conhecimentos Gerais e Específico ( ) Prova Prática

MOTIVO DO RECURSO: ( ) Desclassificação ( ) Revisão de questões

ARGUMENTAÇÃO: Argumentar significa refletir sobre o que era objeto de certeza, destacando o que é submetível a debate

– SANTIBANEZ (2007)

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

FUNDAMENTAÇÃO: Fundamentação teórica consiste em embasar outros aspectos, através de revisão da literatura, as

ideias de outros autores, para servirem de base para a análise e interpretação - MELLO (2006)

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________

Obs: Caso falte espaço, é indispensável que seja anexada ao formulário a Argumentação e Fundamentação, conforme Item

15.2, do presente Processo Seletivo.

____________________________________________, _________de _______________de __________. (Cidade) (Dia) (Mês) (Ano)

______________________________________________

Nome do candidato

(Assinatura por extenso)