EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 04 / 2017 · carga horária semanal de trabalho e...

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1 Av. Getúlio Vargas, 1200 Vila Nova Santana Assis/SP - CEP: 19.807-130 Fone/Fax: (18) 3302 -1055 www.fema.edu.br EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 04 / 2017 Arildo José de Almeida, Presidente da FEMA - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE ASSIS, Estado De São Paulo, torna público que estarão abertas as INSCRIÇÕES para provimento de Empregos vagos, que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de validade, no quadro de empregados temporários para atuação na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, nos termos da C.L.T., legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, obedecendo às seguintes condições: INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA). 1.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo aos empregos temporários descritos no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 1.3. As contratações serão efetuadas por prazo determinado, considerando a natureza temporária do convênio e respectivo termo aditivo celebrado entre a FEMA e a Prefeitura Municipal de Assis, para a gestão da UPA. 1.4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos empregos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados. 1.5. Os candidatos ao emprego do presente Processo Seletivo ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 1.6. O emprego, número de vagas, número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), vencimento, carga horária semanal de trabalho e Escolaridade/Pré-requisito exigido estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital. 1.7. O Processo de Seleção dos candidatos far-se-á por meio de Prova Objetiva, Prova Dissertativa, Prova Prática e Análise de Títulos para os empregos com exigência de nível superior de escolaridade e por meio de Prova Objetiva, Prova Prática e Análise de Títulos para os empregos com exigência de nível médio de escolaridade, conforme descrito neste Edital. 1.8. A Descrição dos Empregos consta no Apêndice I deste Edital. 1.9. O Conteúdo Programático consta no Apêndice II deste Edital.

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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 04 / 2017

Arildo José de Almeida, Presidente da FEMA - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE

ASSIS, Estado De São Paulo, torna público que estarão abertas as INSCRIÇÕES para

provimento de Empregos vagos, que vierem a vagar ou a serem criados durante o prazo de

validade, no quadro de empregados temporários para atuação na Unidade de Pronto

Atendimento 24 horas, nos termos da C.L.T., legislação pertinente e das normas estabelecidas

neste Edital, obedecendo às seguintes condições:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Fundação Educacional

do Município de Assis (FEMA).

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a

surgir e é relativo aos empregos temporários descritos no Capítulo II, obedecida a ordem

classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3. As contratações serão efetuadas por prazo determinado, considerando a natureza

temporária do convênio e respectivo termo aditivo celebrado entre a FEMA e a Prefeitura

Municipal de Assis, para a gestão da UPA.

1.4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas

previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à

nomeação dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, regulado pelo presente Edital e

eventual prorrogação, em relação aos empregos remanescentes, aos que vagarem e aos que

forem criados.

1.5. Os candidatos ao emprego do presente Processo Seletivo ficarão sujeitos à Jornada

Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital.

1.6. O emprego, número de vagas, número de vagas reservadas a Pessoas com Deficiência

(PcD), vencimento, carga horária semanal de trabalho e Escolaridade/Pré-requisito exigido

estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.

1.7. O Processo de Seleção dos candidatos far-se-á por meio de Prova Objetiva, Prova

Dissertativa, Prova Prática e Análise de Títulos para os empregos com exigência de nível

superior de escolaridade e por meio de Prova Objetiva, Prova Prática e Análise de Títulos para

os empregos com exigência de nível médio de escolaridade, conforme descrito neste Edital.

1.8. A Descrição dos Empregos consta no Apêndice I deste Edital.

1.9. O Conteúdo Programático consta no Apêndice II deste Edital.

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1.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar na página que veicula as

informações inerentes a este Processo Seletivo, no endereço eletrônico www.fema.edu.br,

todas as suas etapas, mediante observação das informações contidas neste Edital.

CAPÍTULO II – DO EMPREGO, DA (S) VAGA(S), DA(S) VAGA(S) RESERVADA(S) A

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), DO VENCIMENTO, DA CARGA HORÁRIA

SEMANAL DE TRABALHO E DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO

Quadro 1: Emprego, vagas, vagas reservadas a pessoas com deficiência, vencimento,

carga horária semanal de trabalho e escolaridade/pré-requisito.

EMPREGO VAGAS

VAGA(S) RESERVADA(S) A

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

VENCIMENTO CARGA

HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

Assistente

Social CD* 0 R$ 3.663,29 30h/semanal Superior

Enfermeiro 06 0 R$ 3.036,79 36h/semanal Superior Farmacêutico 03 0 R$ 2.028,37 40h/semanal Superior

Agente

Administrativo 06 0 R$ 1.678,28 40h/semanal Ensino Médio

Técnico de

Enfermagem 17 1 R$ 1.428,28 36h/semanal

Curso Técnico de

Enfermagem

Técnico de

Farmácia 02 0 R$ 1.367,31 40h/semanal

Curso Técnico de

Farmácia

Técnico de

Radiologia 04 0 R$ 1.530,09 24h/semanal

Curso Técnico

em Radiologia

* Cadastro Reserva

2.1. O horário de trabalho do candidato aprovado e admitido será definido pelo Contratante, em

regime de escala.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderão ser alegadas qualquer

espécie de desconhecimento.

3.1.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de

que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, a fim de evitar ônus desnecessário.

3.2. As inscrições serão realizadas no período de 02 a 08 de outubro de 2017, exclusivamente

pela internet, devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:

Acessar, durante o período de inscrição, o link do Processo Seletivo, no site www.fema.edu.br;

a) Ler antecipadamente, na íntegra, o Edital;

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b) Preencher o Formulário de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições

exigidas e das normas expressas neste Edital;

c) Clicar no campo “ENVIAR OS DADOS DA INSCRIÇÃO”;

d) Após 2 (dois) dias úteis, o candidato deverá retornar ao link do Processo Seletivo

acessado anteriormente e verificar na lista de inscritos se o seu boleto bancário está pronto

para “Imprimir”;

e) O candidato deverá imprimir o boleto no link indicado e realizar o pagamento da taxa de

inscrição no valor de R$50,00 (cinquenta reais) para as categorias profissionais com

exigência de nível médio de escolaridade ou R$100,00 (cem reais) para as categorias

profissionais com exigência de superior de escolaridade, até a data de vencimento

constante no documento;

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na

ficha de inscrição.

3.4. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as

condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados

todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado

posteriormente.

3.5. O pagamento do boleto deverá ser feito em qualquer agência bancária até a data de

vencimento do mesmo.

3.6. O simples recolhimento da Taxa de Inscrição na agência bancária não significa que a

inscrição no Processo Seletivo tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do

recebimento do crédito do pagamento pela Instituição Bancária.

3.7. Caberá ao candidato acompanhar pelo site www.fema.edu.br, onde realizou a inscrição, a

confirmação do processamento do seu boleto, cujo prazo máximo previsto é de 48 (quarenta e

oito) horas úteis após a data do pagamento, se o mesmo foi creditado corretamente. No caso de

constatar que sua inscrição continua como NÃO EFETIVADA, o mesmo deverá, imediatamente,

encaminhar um e-mail para [email protected], informando seus dados (CPF, nome

completo e número de inscrição) e anexando cópia do comprovante de pagamento. O candidato

será informado da alteração ou não em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o envio do e-

mail, quando será comunicado por e-mail sobre a situação.

3.8. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição que não seja através da quitação do boleto

emitido no momento da inscrição.

3.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa

eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de

pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou

por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

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3.10. A inscrição, cujo pagamento não for creditado nos termos do Edital, não será aceita (item

3.2).

3.11. Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato, ainda que

efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo.

3.12. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os

campos da ficha de inscrição pelo candidato, e pagamento da respectiva taxa com emissão de

comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

3.13. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não-efetivação da inscrição.

3.14. A partir de 16 de outubro de 2017, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico

www.fema.edu.br a homologação da inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o

candidato deverá entrar em contato pelo e-mail: [email protected], para verificar o

ocorrido.

3.15. A Fundação Educacional do Município de Assis não se responsabilizará por solicitação de

inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,

congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que

impossibilitem a transferência de dados.

3.16. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante

de pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

3.17. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita as regras

do Edital. E, caso aprovado, classificado e convocado, no momento oportuno, deverá entregar os

documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos exigidos para a função por ocasião

da contratação.

3.18. Os eventuais erros de digitação no nome, RG, CPF, data de nascimento, deverão ser

corrigidos somente no dia das respectivas provas mediante solicitação ao Fiscal de Sala para que

anote no campo próprio da Ata de Sala a informação a ser alterada.

3.19. O candidato que se considerar amparado pela Lei Municipal nº 4.784 de 8 de maio de 2006,

deverá apresentar atestado de doação de sangue, com prazo máximo de 30 dias da efetiva

doação e pela Lei Municipal nº 4.160 de 30 de abril de 2002, (isenção de taxas de inscrição para

Processo Seletivo Municipal para candidatos desempregados) deverá apresentar cópia da

carteira de Trabalho, com anotação do último registro e da respectiva demissão; Declaração de

próprio punho, firmadas por 2 (duas) testemunhas, ou preenchimento de formulário de

Declaração, a ser fornecido pela FEMA, atestando que está sem atividade profissional, ainda que

informal e sem receber rendimentos, de que não está recebimento benefícios de auxílio

desemprego, e de que não tem inscrição municipal relativa a atividade autônoma ou

estabelecimento comercial prestadora de serviços, sob a pena da lei.

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3.20. O candidato que se considerar amparado pelas leis supracitadas, deverá juntar todos os

documentos exigidos e entregá-los, pessoalmente, na Instituição, atendendo às datas e horários

estabelecidos:

Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA

Av. Getúlio Vargas, 1200, Vila Nova Santana. BLOCO 3, Seção de Alunos.

Dias 9 e 10/10/2017, das 13h às 17h.

3.21. No caso de indeferimento do pedido de isenção, a inscrição se efetivará mediante

pagamento do boleto bancário.

CAPÍTULO IV – DAS PROVAS

4.1. As informações sobre as datas, locais e horários de todas as provas, respectivas etapas e a

relação de candidatos por local de prova, estarão disponíveis, no endereço eletrônico

www.fema.edu.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das

informações, nos termos do item 1.10 deste Edital.

4.2. PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE NÍVEL

SUPERIOR (Assistente Social, Enfermeiro e Farmacêutico):

O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: será composta por duas partes:

- 1ª Parte: Prova Objetiva, de caráter eliminatório, contendo 50 (cinquenta) questões de

múltipla escolha, com uma única alternativa correta, valendo 0,5 (meio) ponto cada, num total

de 25 (vinte e cinco) pontos.

- 2ª Parte: Prova Dissertativa, na modalidade narrativa reflexiva, de caráter eliminatório,

comum a todos os candidatos com nível superior valendo 25 (vinte e cinco) pontos. A prova

dissertativa somente será avaliada se o candidato obtiver o índice de 50% de acertos na

prova objetiva, isto é, pelo menos 25 (vinte e cinco) questões com respostas corretas. O

quadro a seguir explicita os critérios que serão considerados para correção da prova

dissertativa.

Quadro2: Critérios para correção da prova dissertativa, modalidade narrativa reflexiva.

Produção da dissertação na

Modalidade Narrativa Reflexiva

Critérios Pontuação

I. Demonstra domínio das Novas Normas

Gramaticais vigentes para a construção da redação

1. Domínio insuficiente das novas normas ortográficas vigentes, com graves e frequentes desvios gramaticais;

1,0

2. Domínio aceitável das novas normas ortográficas vigentes, com poucos desvios gramaticais;

3,75

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3. Domínio satisfatório das novas normas ortográficas vigentes, com raros desvios gramaticais.

7,5

II. Demonstra capacidade de compreensão do tema

proposto, e de desenvolvimento da

dissertação fundamentada em várias áreas do conhecimento

científico.

1. Incapacidade de atingir o tema proposto e de construir a dissertação com argumentação fundamentada em várias áreas do conhecimento;

1,0

2. Atingiu o tema proposto, porém a argumentação fundamentou-se no senso comum;

3,75

3. Atingiu o tema proposto de forma satisfatória e com argumentação fundamentada em várias áreas do conhecimento científico.

7,5

III. Demonstra capacidade de propor soluções para o problema abordado pelo tema, articulando ensino,

serviço e comunidade; Políticas de Saúde; Rede

de Atenção à Saúde e Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde.

1. Não explicita proposta para solucionar o problema; 1,0

2. elabora de forma superficial uma proposta para solucionar o problema fundamentada no senso comum;

4,0

3. Elabora uma proposta de forma genérica para solucionar o problema, ainda que articule ensino, serviço e comunidade; Políticas de Saúde; Rede de Atenção à Saúde e Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde;

7,0

4. Elabora uma proposta específica para solucionar o problema abordado, articulando ensino, serviço e comunidade; Políticas de Saúde; Rede de Atenção à Saúde e Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde.

10,0

Adaptado do “Modelo de Análise da Redação do Enem”.

- A 1ª e 2ª partes da Primeira Etapa (Prova Objetiva e Redação) terá a duração de

3 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas e a construção da

Dissertação (Narrativa Reflexiva).

- Somente serão convocados para a Segunda Etapa (prova prática e análise de títulos) os candidatos que alcançarem 25 (vinte e cinco) pontos, somados os pontos da 1ª e 2ª partes da Primeira Etapa.

b) Segunda Etapa: Prova Prática e Análise de Títulos

- A prova prática fundamenta-se na avaliação da prática profissional da carreira do

candidato, desenvolvida em uma estação simulada, abrangendo uma situação do cotidiano

profissional, com a utilização de todos os recursos tecnológicos e equipamentos

necessários ao desenvolvimento das atividades, sendo o valor máximo da prova o

correspondente a 40 (quarenta) pontos.

- Análise do Currículo: Esta etapa terá caráter classificatório. Todos os candidatos

classificados para a prova prática deverão trazer na data e horário da prova prática uma

cópia do seu currículo documentado, no formato do Currículo Lattes, ORGANIZADO

conforme Quadro 3, abaixo, sendo o valor máximo correspondente a 10 (dez) pontos.

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Quadro 3- Organização do currículo para Candidatos a empregos que exigem Nível

Superior de escolaridade

4.3. PARA AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE NÍVEL

MÉDIO (Agente Administrativo, Técnico de Enfermagem, Técnico de Farmácia e Técnico de

Radiologia):

O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: Prova objetiva, de caráter eliminatório, contendo 50 (cinquenta) questões de

múltipla escolha, com uma única alternativa correta, valendo 1,0 (um) ponto cada, num total de

50 (cinquenta) pontos.

- Somente serão convocados para a Segunda Etapa (prova prática e análise de títulos) os

candidatos que alcançarem 25 (vinte e cinco) pontos na Primeira Etapa.

Critérios Pontuação

máxima

1. Estágios extracurriculares em urgência e emergência com declaração emitida pela instituição em papel timbrado e carga horária registrada de, no mínimo, 120 horas. (0,5 ponto por estágio)

1,0

2. Participação em cursos e eventos na área de formação e na temática urgência e emergência com carga horária de, no mínimo, 4 horas, com certificado emitido pela instituição promotora do evento, em papel timbrado, nos últimos três anos. (0,5 ponto para cada evento)

2,5

3. Premiação por apresentação oral ou painel em congressos, seminários, encontros e outros eventos, todos da área de formação, e na temática de urgência e emergência com certificado emitido pela instituição promotora do evento, nos últimos três anos. (0,5 ponto por prêmio)

1,0

2. Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas na categoria profissional para qual concorre e na temática de urgência e emergência. Certificado ou declaração acompanhada do histórico escolar, emitidos pela Instituição de Ensino que ministrou o curso. (1,0 ponto por curso)

2,0

3. Mestrado na categoria profissional para qual concorre e na temática de urgência e emergência. Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu" - nível de mestrado – na área pretendida, ou declaração de conclusão com período de realização e especificação da data de aprovação da dissertação. (1,5 ponto)

1,5

4. Doutorado na categoria para a qual concorre Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação "stricto sensu" - nível de doutorado – na área pretendida, ou declaração de conclusão com período de realização e especificação da data de aprovação da tese, emitidos por órgão oficialmente reconhecido. (2,0 pontos)

2,0

Total 10,0

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b) Segunda Etapa: Prova Prática e Análise de Títulos

A prova prática fundamenta-se na avaliação da prática profissional da carreira do candidato,

desenvolvida em uma estação simulada, abrangendo uma situação do cotidiano profissional, com

a utilização de todos os recursos tecnológicos e equipamentos necessários ao desenvolvimento

das atividades, sendo o valor máximo da prova o correspondente a 40 (quarenta) pontos.

Análise de Títulos: Esta fase terá caráter classificatório. Todos os candidatos classificados para a

prova prática deverão trazer na data e horário da prova prática uma cópia do seu currículo

documentado, conforme quadro 4, abaixo:

Quadro 4- Organização do currículo para candidatos a empregos que exigem Nível Médio

de escolaridade, salvo para o emprego de agente administrativo, para o qual não se

aplicam as disposições dos itens 1 e 2:

Critérios Pontuação

máxima

1. Estágios extracurriculares em urgência e emergência com declaração emitida pela instituição em papel timbrado e carga horária registrada de, no mínimo, 60 horas. (1,0 ponto por estágio)

3,0

2. Participação em cursos e eventos na área de formação e na temática urgência e emergência com carga horária de, no mínimo, 4 horas, com certificado emitido pela instituição promotora do evento, em papel timbrado, nos últimos três anos. (1,0 ponto por evento)

5,0

3. Aprovação em outros concursos ou Processos Seletivos para a categoria profissional pretendida nesse Processo Seletivo, com comprovação em impressos em jornal ou Diário Oficial da União, nos últimos cinco anos. (1,0 ponto por aprovação)

2,0

Total 10,0

OBS: a Entrega de documentos para análise de títulos de TODOS OS EMPREGOS deverá

ser em envelope opaco, não transparente, conforme abaixo:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa:

- o nome e número do Processo Seletivo;

- o nome completo do candidato;

- o Emprego pretendido;

- o número de inscrição do candidato; e

- o número do documento de identidade.

ATENÇÃO! TODOS os documentos devem ser apresentados em CÓPIA

REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado.

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4.4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.4.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como

justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será

considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

4.4.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar crianças de até seis meses de idade

durante a realização das provas, além de solicitar o Atendimento Especial para tal fim no

formulário de inscrição, deverá apresentar cópia simples da certidão de nascimento da criança e

deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será

responsável pela guarda da criança. As crianças poderão ser amamentadas por até trinta minutos

a cada período de duas horas, com compensação de igual período durante a realização da prova.

A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.4.3. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e

de razoabilidade.

4.4.3.1 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada

na Internet, no endereço eletrônico www.fema.edu.br.

4.4.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de

caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de

identidade, contendo fotografia e assinatura, devendo chegar com antecedência de 30 (trinta)

minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova.

4.4.4.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos

Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de

Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional

(Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Defensoria

Pública e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como

identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação.

4.4.4.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a

identificação do candidato e de sua assinatura.

4.4.4.2.1. O candidato poderá ser submetido à identificação especial caso seu documento oficial

de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

4.4.4.3. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará

as provas.

4.4.4.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de

identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove

o registro do fato em órgão policial, expedido no prazo máximo de 30 dias, sendo o candidato

submetido à identificação especial.

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4.4.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não

comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

4.4.6. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinado pela

organização do Processo Seletivo.

4.4.7. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário

previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.

4.4.8. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria, quando

possível), serão colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não

puderem ser alocados embaixo das cadeiras deverão ser colocados no chão sob a guarda do

candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que

for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do processo

seletivo.

4.4.8.1. Recomenda-se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celulares,

contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas. O

candidato que for surpreendido portando celular, mesmo que desligado, (off -line), porém com

alguma forma de transmissão de informações, serão excluídos do Processo Seletivo e convidados

a entregarem sua respectiva prova, podendo inclusive responderem criminalmente por tentativa

de fraude em processo seletivo.

4.4.8.2. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou

equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles

causados.

4.4.9. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala o

Cartão de Respostas.

4.4.9.1. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.4.9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento

indevido do Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em

desacordo com este Edital ou com as instruções constantes no Cartão de Respostas, tais como

marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

4.4.9.3. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,

danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da

impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.4.9.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu

nome, seu número de inscrição, sua opção de emprego, sua data de nascimento e o número de

seu documento de identidade.

4.4.9.5. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local

apropriado.

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4.4.9.6. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no

Cartão de Respostas, estes devem ser informados ao Fiscal de Sala que anotará em campo

próprio na Ata de Sala.

4.4.9.7. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou

azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento

válido para a correção eletrônica. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira

responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas

neste. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.4.9.8. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao

gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

4.4.9.9. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de

Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do

Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em

conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas.

4.4.10. A prova dissertativa, modalidade narrativa reflexiva terá nota ZERO, nos casos em que

ultrapassar o número de laudas estipuladas, for ilegível, conter rasuras ou NÃO estiver escrita

com caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul.

4.4.10. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de

espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar

seu Caderno de Questões (Prova), seu Cartão de Respostas (CR) e a redação, e retirar-se

da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui

disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo

Seletivo, que será lavrado pelo Coordenador do Local;

c) ao candidato NÃO será permitido levar seu Caderno de Questões (Prova). Será

disponibilizado um exemplar (modelo) da prova no endereço eletrônico www.fema.edu.br, no

dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito preliminar oficial;

d) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, o seu

Cartão de Respostas, sua redação e o seu Caderno de Questões (Prova);

e) após a prova, será disponibilizada a imagem do seu Cartão de Respostas no endereço

eletrônico www.fema.edu.br, para consulta e impressão;

f) ao final das provas, os três últimos candidatos, obrigatoriamente, deverão permanecer na

sala, assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o Fiscal, sendo

liberados quando todos as tiverem concluído.

4.4.11. Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:

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a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido

para o início da Prova;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação, por qualquer meio no

local de provas, com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando

consigo, levando ou conduzindo (mesmo que desligados ou mesmo sem a fonte de energia)

armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com

mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, iphone, smartphone, tablet, palm top,

ipad, receptor, gravador, ipod, fone de ouvido, pen drive, máquina fotográfica, etc.), quer seja

na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers,

telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua

prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar

a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa

ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não o Cartão de

Respostas;

i) não devolver o Cartão de Respostas, o Caderno de Questões (Prova) e Redação;

j) deixar de assinar o Cartão de Respostas e/ou a Lista de Presença;

k) não atender às determinações do presente Edital;

l) quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou

grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

CAPÍTULO V – DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo

Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/99, desde que a

deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

5.2. O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será

definido pelo laudo apresentado, conforme item 5.4 deste edital, o qual será avaliado e

homologado por médico indicado pela FEMA.

5.3. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias

definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal n. 3.298/99, a homologação de sua inscrição

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se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de

deficiência.

5.4. Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente protocolar requerimento de

reserva de vagas para deficiente, conforme apêndice e laudo de deficiência, com expressa

referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a

provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de

1999, até o dia 11 de outubro de 2017.

5.4.1. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias que antecede a

data de publicação deste edital.

5.5. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com

os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de

aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

5.5.1. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento

especial, indicando as condições de que necessita para a realização das provas na ficha de

inscrição, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de

dezembro de 1999.

5.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não

poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.7. Ficarão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem pessoas

com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada

em cartório), que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 90

(noventa) dias, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau

ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de

autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de

Doenças (CID) vigente; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de

deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 90

(noventa) dias a contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o

laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i)

no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de

limitação associadas e habilidades adaptadas; e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá

constar a associação de duas ou mais deficiências.

5.8. O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do

preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da

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situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FEMA por meio do e-mail

[email protected], para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material

e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

5.7. As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de

candidatos, por reprovação neste Processo Seletivo Simplificado, por avaliação dos laudos

médicos ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de

classificação.

5.8. Os laudos médicos dos candidatos com deficiência aprovados serão avaliados por uma

equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de

1999.

5.8.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo

candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico; b) a natureza das atribuições e

exigências para o desempenho da função a que concorre à vaga, descritas no Anexo II deste

Edital; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho

na execução das tarefas; d) a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou

outros meios que habitualmente utilize e; e) a CID - Classificação Internacional de Doenças -

apresentada.

5.8.2 O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em

uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA E COMPATÍVEL - Deficiência

caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com a natureza das atribuições e

exigências para o desempenho da função ou função/área de conhecimento, conforme o caso, a

que concorre à(s) vaga(a) descrita(s), de acordo com o especificado no Quadro 1 deste Edital (o

candidato concorrerá às vagas reservadas aos candidatos com deficiência); b) DEFICIÊNCIA

INCOMPATÍVEL - Deficiência existente, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, mas

incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função ou

função/área de conhecimento, conforme o caso, a que concorre à(s) vaga(s) descrita(s), de

acordo com o especificado no Anexo II deste Edital (o candidato será eliminado do Processo

Seletivo Simplificado); c) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Laudo médico em desacordo com os

critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 5.7, não sendo

possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o

candidato possui (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência); e, d)

DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Laudo médico não caracteriza a deficiência de acordo

com a legislação vigente (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla

concorrência).

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5.8.2.1 Caberá recurso contra o resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional no

prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado.

5.8.2.2 O resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional será soberano e irrecorrível,

não existindo, desta forma, recurso contra essa decisão.

5.8.3 Os candidatos que apresentarem DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA ou DEFICIÊNCIA NÃO

CARACTERIZADA, de acordo com o parecer da equipe multiprofissional, passarão a disputar

apenas as vagas de ampla concorrência.

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS

6.1. Os recursos administrativos deverão ser feitos em espaço específico, disponível no endereço

eletrônico www.fema.edu.br.

6.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um recurso, por questão, relativamente ao gabarito, à

formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com

a referência bibliográfica.

6.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, a banca examinadora poderá efetuar

alterações no gabarito preliminar ou anular questões.

6.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões,

porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário para Recurso, no endereço eletrônico

www.fema.edu.br, para cada questão recorrida, no caso da Prova Objetiva.

6.4. No caso de discordância do resultado de classificação, será assegurado aos candidatos o

direito a recurso contra a pontuação/nota recebida desde que apresente fundamentação e

sustentação consistente para a contestação da pontuação. Admitir-se-á um único recurso, para

cada candidato.

6.4.1. O candidato poderá efetuar a solicitação de qualquer pedido de recurso no endereço

eletrônico www.fema.edu.br a partir das 09h00min do primeiro dia até as 23h59min do último dia

definido para a solicitação do recurso, nas datas definidas e divulgadas via internet.

6.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo ou da forma

estipulada neste Edital.

6.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, e as

imagens das respostas aos recursos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão

à disposição dos candidatos no endereço www.fema.edu.br.

6.7. A decisão final da Banca Avaliadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma

recurso contra resultado de recurso.

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CAPÍTULO VII – DO RESULTADO FINAL

7.1. O resultado final será considerado pela nota obtida com a soma dos pontos auferidos na

prova objetiva, prova dissertativa, prova prática e análise de títulos para categorias profissionais

que exigem nível superior de escolaridade. Para as categorias profissionais que exigem nível

médio de escolaridade, o resultado final será considerado pela nota obtida com a soma dos

pontos auferidos na prova objetiva, prova prática e análise de títulos.

7.2. Os candidatos serão convocados estritamente de acordo com a classificação final para cada

função do Processo Seletivo. Os candidatos classificados dentro do quadro de vagas previstos

neste Edital serão contratados durante a validade do Processo Seletivo.

7.3. Em todas as fases, na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão

fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente

aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b) maior nota na prova de Objetiva;

c) maior idade, comprovada por data e hora de nascimento.

7.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o

desempate se dará por meio de sorteio.

7.5. O sorteio será realizado ordenando -se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo

com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do

primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de

aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par,

a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

CAPÍTULO VIII – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes

requisitos: a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa,

estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento

de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal de

1988 e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto

nº 3.927, de 19 de setembro de 2001; b) estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante

apresentação de certidão de quitação eleitoral; c) estar em dia com as obrigações militares, em

caso de candidato brasileiro do sexo masculino; d) ter, na data da contratação, idade mínima de

dezoito anos completos; e) não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº

8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta

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ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de

empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as

restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal de

1988; f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função ou função/área

de conhecimento, conforme o caso, a que concorre à vaga; g) ser aprovado no Processo Seletivo

e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função ou função/área de

conhecimento de acordo com o estabelecido no Quadro 1 deste Edital; h) apresentar declaração

de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de

sociedades privadas; i) atender ao artigo 37, XVI, da CF, para os empregos acumuláveis perante

a CF; e j) cumprir as determinações deste Edital.

8.1.1. Todos os requisitos especificados no subitem 8.1 deverão ser comprovados mediante a

apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas.

8.2. Na contratação, o candidato convocado deverá assinar declaração referente ao seguro-

desemprego, conforme modelo constante no Anexo da Portaria Normativa MPOG nº 04, de 8 de

julho de 2013.

8.3. O candidato aprovado e classificado de acordo com os critérios deste Edital e dentro dos

limites previstos e definidos neste Processo Seletivo, será convocado segundo conveniência e

oportunidade da Administração, no endereço eletrônico www.fema.edu.br e por correspondência

direta, por meio de Carta ou Telegrama com Aviso de Recebimento (AR) encaminhado para

endereço informado no ato da inscrição, para a realização do exame médico e comprovação de

requisitos, obedecida a rigorosa ordem final de classificação, ambos de caráter eliminatório.

8.3.1. O candidato que não comparecer na data aprazada (05 dias úteis a partir da data de

divulgação da Convocação) para a realização do processo admissional (exame admissional e

entrega de documentos) estará eliminado do Processo Seletivo.

8.3.2. Os candidatos classificados no Processo Seletivo e não habilitados no exame admissional

serão eliminados.

8.3.3. As decisões da FEMA são de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão

soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

8.3.4. No caso de impossibilidade de convocação do candidato por ausência de dados suficientes

ou sua inconsistência, o candidato que não se manifestar será eliminado do Processo Seletivo e

será convocado o candidato subsequente.

8.3.5. O candidato deve fornecer uma referência para o seu endereço, responsabilizando-se pelo

não recebimento da correspondência de convocação.

8.4. No ato da contratação, além dos documentos previstos no item 8.1 a 8.2, inclusive, os

candidatos deverão apresentar 02 (duas) fotos 3 x 4, ORIGINAIS e 2 (duas) CÓPIAS SIMPLES

dos seguintes documentos (frente e verso legível): Carteira de Trabalho e Previdência Social –

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CTPS - Exame Médico admissional, - caderneta de vacinação - cartão do SUS (frente e verso) -

RG (frente e verso) - CPF (frente e verso) - CPF dos dependentes (pai, mãe e filhos) – Se

dependentes para fins de Imposto de Renda - comprovante de residência com CEP - certidão de

casamento; Averbação (p/ divorciados); doc. de comprovação de união estável; - CPF do cônjuge

(frente e verso) - Declaração de PIS ativo emitida pela Caixa Econômica Federal (Favor solicitar

na Caixa Econômica Federal comprovante de situação cadastral do PIS) - grau de instrução

(histórico, certificado ou diploma) - Registro no Conselho de Classe, se for o caso - declaração do

respectivo Conselho profissional informando que o profissional se encontra em situação regular

(emitido pelo site do Conselho) - caderneta de vacinação para filhos menores de 5 anos (frente e

verso) - certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos - Certidão de Antecedentes

Criminais e Processuais e, ainda, se for o caso, demais documentos pessoais obrigatórios, de

acordo com a legislação e necessidade do departamento de Recursos Humanos da FEMA.

8.5. Será demitido a qualquer momento após a contratação, o profissional que, dentre outras

hipóteses previstas em lei:

a) Não tiver disponibilidade para cumprir a carga horária semanal da função;

b) Não apresentar bom desempenho nas atividades profissionais, conforme as metas

estabelecidas;

c) Atue de maneira conflituosa com as políticas de conduta ética estabelecidas pela instituição e

pelo seu conselho de classe.

8.6. A FEMA divulgará, sempre que necessário, normas complementares, listas de classificados e

avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

CAPÍTULO IX – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O presente terá validade por 02 (DOIS) anos a contar da data de publicação da homologação

do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

9.2. A aprovação no Processo Seletivo dentro do limite das vagas oferecidas assegurará ao

candidato o direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância

das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade deste

processo e a necessidade do serviço.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSICÕES GERAIS

10.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como:

Editais, Processo de Inscrição, Convocações para as Etapas do Processo Seletivo (inclusive para

Contratação), Local de Prova, Gabaritos e Notas das Provas Objetivas, Resultados dos Recursos

Administrativos, Resultado Final na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico

www.fema.edu.br.

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10.2. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do

Processo Seletivo e após a homologação. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato,

sem nenhuma responsabilidade para a FEMA.

10.3. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento

exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos

decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja

constatado posteriormente.

10.4. A FEMA se reserva o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em

qualquer fase do Processo Seletivo ou posterior ao Processo Seletivo, em razão de atos ou fatos

não previstos, respeitados os princípios legais.

10.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte

do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os

atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela FEMA – Fundação Educacional do Município de

Assis.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Assis, 02 de outubro de 2017

Arildo José de Almeida

Presidente da FEMA

Publicado no site www.fema.edu.br

Retificado em 04/10/2017

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Edital Nº 04 / 2017

APÊNDICE I

ATRIBUIÇÕES POR CATEGORIAS PROFISSIONAIS

1. ASSISTENTE SOCIAL: Realizar orientações pertinentes às questões sociais que demandaram o atendimento ou que podem ser recursos que contribua com o processo terapêutico que o paciente necessite, classificando-os segundo o seu perfil social, mantendo atualizado o cadastro social; prestar atendimento aos pacientes e a seus familiares, a fim de orientá-los para enfrentamento dos problemas sociais; contribuir na comunicação do óbito aos familiares, auxiliando a família nas devidas providências, bem como seus direitos; providenciar a documentação necessária para identificação do usuário e encaminhamento à assistência; desenvolver trabalho educativo, onde as informações possam ser utilizadas de modo a instrumentalizar os usuários em busca de seus direitos de cidadão) e articular recursos financeiros disponíveis, assim como instruir a equipe de trabalho; contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico, utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio. 2. ENFERMEIRO: Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves e (ou) com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas, pautadas em princípios éticos, de respeito e humanizados; executar prescrições médicas; Assistir referenciando protocolos pré estabelecidos; participar nos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; tratar com ética e respeito os demais membros da equipe multiprofissional; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade; participar das reuniões de equipe; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; participar de treinamentos destinados a sua categoria; executar as ações de acordo com o procedimento operacional padrão (POP); executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. 3. FARMACÊUTICO: Exercer funções clínicas, administrativas e consultivas ser responsável pela preparação, distribuição, dispensação e controle de medicamentos e produtos para a saúde; ser responsável pela otimização da terapia medicamentosa; informar-se sobre medicamentos e produtos para a saúde; assumir a coordenação técnica nas ações relacionadas à padronização, realizar a programação, seleção e providenciar a aquisição de medicamentos, insumos, matérias-primas, produtos para a saúde e saneantes; participar de processos de qualificação e monitorizarão da qualidade de fornecedores de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes; cumprir a legislação vigente relativa ao armazenamento, conservação, controle de estoque de medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, insumos e matérias-primas, bem como as normas relacionadas com a distribuição e utilização dos mesmos; estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, com rastreabilidade, para

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pacientes em atendimento préhospitalar, ambulatorial ou hospitalar, podendo implementar ações de atenção farmacêutica; participar das decisões relativas à terapia medicamentosa, tais como protocolos clínicos, protocolos de utilização de medicamentos e prescrições; Elaborar manuais técnicos e formulários próprios; participar de Comissões Institucionais; desenvolver e participar de ações assistenciais multidisciplinares, dentro da visão da integralidade do cuidado, interagindo com as equipes de forma interdisciplinar; Atuar junto à Central de Esterilização, na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais, podendo inclusive ser responsável pelo setor; atuar junto ao setor de zeladoria hospitalar padronizando rotinas, orientando e capacitando pessoal para a utilização segura de saneantes e realização de limpeza e desinfecção de áreas, viaturas e ambulâncias; realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância na Instituição, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas, às autoridades sanitárias competentes; promover ações de educação para o uso racional de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes, aos demais membros da equipe de saúde; realizar estudos e monitorar a utilização de medicamentos, produtos para a saúde e saneantes; desenvolver ações de gerenciamento de riscos hospitalares, como detecção de reações adversas a medicamentos; queixas técnicas; problemas com produtos para a saúde, saneantes, kits diagnósticos e equipamentos; prevenir e/ou detectar erros no processo de utilização de medicamentos; zelar pelo adequado gerenciamento dos resíduos resultantes das atividades técnicas desenvolvidas nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar , atendendo às normas sanitárias e de saúde ocupacional; realizar e manter registros das ações farmacêuticas, observando a legislação vigente; orientar e acompanhar, diretamente, auxiliares na realização de atividades nos serviços de farmácia hospitalar, treinando-os e capacitando-os para tal; sendo que a supervisão e/ou competência dessas atividades são de responsabilidade exclusiva do farmacêutico; realizar outras atividades segundo a especificidade e a complexidade da Instituição e os outros serviços de saúde; participar de treinamentos destinados a sua categoria; executar as ações de acordo com o procedimento operacional padrão (POP); executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. 4. AGENTE ADMINISTRATIVO: Executar serviços gerais de escritório na unidade administrativa da UPA; atuar na classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, digitação em geral e atendimento ao público; efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais dados, conferência de cálculos de licitações, controle de férias de funcionários, contábil e/ ou outros tipos similares de controle, para cumprimento das necessidades administrativas; executar o lançamento da produção dos serviços de saúde realizados na Instituição; executar sistemas a ser implantados de acordo com normativas do Ministério da Saúde; responder pelos recursos de informática da unidade, visando oferecer aos usuários equipamentos de hardware e software compatíveis com as necessidades e com o menor custo para unidade; atuar junto à gerência na definição do planejamento da área visando soluções tecnológicas e orçamentárias; acompanhar o trabalho do suporte, avaliando seu desempenho, prestando orientação técnica, treinamento e disseminando conhecimentos tecnologia; atender solicitações feitas à área de informática, estabelecendo prioridades e prazos para o cumprimento; interagir com fornecedores, buscar novas tecnologias no mercado e implantá-las de acordo com as necessidades, respeitando as políticas da unidade; definir os controles internos, bem como, para prestadores de serviço, visando melhor acompanhamento dos trabalhos realizados e dos custos envolvidos; coordenar a área de telefonia da empresa na questão da rede de equipamentos e instalações, negociando planos, definindo políticas internas, verificando o cumprimento dos contratos e a qualidade na prestação dos serviços; coordenar os recursos de internet, solicitando à data center a disponibilização de acesso aos usuários; configurar os servidores utilizados pela Unidade; coordenar a instalação e manutenção de processos automatizados ligados aos sistemas gerenciados pela T.I.; zelar pela política de informática da Unidade, verificando a utilização adequada dos recursos e a conservação dos mesmos; realizar treinamentos a usuários voltados para área de T.I., no que se referem à conscientização e utilização dos recursos de informática e telefonia. Recepcionar e controlar visitantes; encaminhar visitantes para os funcionários das áreas

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competentes; prestar informações sobre as demandas e ou direcionar as demandas para setores competentes; enviar e receber correspondências ou produtos; manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax; processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para os destinatários; utilizar o computador, copiadoras e impressoras; utilizar adequadamente o fax, pagers, intercomunicadores, rádios e sistema e alto-falantes; executar arquivamento de documentos; marcar reuniões; controlar o acesso e as chaves da sua área de atuação; registrar informações; Executar atividades de organização da sua área de atuação e desempenhar demais atribuições inerentes à sua área de atuação; assessorar o Chefe Imediato no que lhe for solicitado; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu local de trabalho. Executar os serviços de recebimento de materiais, conferindo as notas fiscais com as ordens de compra, verificando se as mercadorias estão conformes; efetuar levantamento do material, evidenciar para coordenação todo material em falta; organizar e manter ordem no setor; realizar entrega do material para os setores (conforme solicitação) e efetuar controle de baixa no sistema conforme demanda; executar, quando solicitado, outras tarefas correlatas ao cargo; atender no balcão as requisições de materiais (entrega de materiais); controlar a entrada e saída de produtos e equipamentos, anotando em livro apropriado a retirada e dar baixa na devolução dos mesmos; realizar os procedimentos para saída de mercadorias para devolução, conserto, troca e outras saídas, contatando o fornecedor, emitindo a movimentação de mercadorias, coletando as devidas assinaturas, solicitando a emissão da nota fiscal e despachando a mesma; acompanhar o retorno das mercadorias encaminhadas para conserto ou troca; organizar e arquivar as vias das notas fiscais de saída, emitidas pelo almoxarifado; apoiar na manutenção dos controles de estoque, mantendo-os atualizados; definir locações (físico e sistema) para materiais ou realizar manutenções nas locações existentes; verificar a posição física dos itens críticos de estoque; auxiliar, quando necessário, no armazenamento dos materiais e equipamentos; apoiar eventualmente na emissão de solicitações de compra dos materiais controlados por estoque mínimo e aplicação direta; colaborar na realização dos inventários mensais e anuais; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou serviço.. 5. TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na UPA e realizar manutenção básica dos mesmos; realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a UPA em perfeito estado de conservação e assepsia; conhecer a estrutura de saúde dos cenários onde a UPA é referência; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos e avançados de suporte à vida em urgências e emergências traumáticas, clínicas, obstétricas e psiquiátricas; conhecer e saber aplicar o protocolo de reanimação cardiorrespiratória; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência; tratar com respeito os demais membros da equipe multiprofissional; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pela direção; participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica; ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos; acatar as deliberações da direção técnica; participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao

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desligamento do profissional; acatar todas as deliberações da Coordenação; participar de treinamentos destinados a sua categoria; executar as ações de acordo com o procedimento operacional padrão (POP); executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. 6. TÉCNICO DE FARMÁCIA: Realizar operações farmacotécnicas; conferir fórmulas; efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas; controlar estoques; fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente; documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica; realizar as atividades sob supervisão direta do farmacêutico; participar de treinamentos destinados a sua categoria; executar as ações de acordo com o procedimento operacional padrão (POP); executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. 7. TÉCNICO DE RADIOLOGIA: Operar aparelhos médicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames; prestar atendimento aos pacientes fundamentado nos princípios de humanização e respeito dentro e fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta; mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; contribuir com o trabalho em equipe multiprofissional com ética, respeito e colaboração, buscando a elucidação diagnóstica, agilizando o atendimento; participar de treinamentos destinados a sua categoria; executar as ações de acordo com o procedimento operacional padrão (POP); executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.

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Edital Nº 04 / 2017

APÊNDICE II

Conteúdo Programático

ÁREAS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

1. PARA PROFISSÕES COM NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do

substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação.

Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e

do período. Redação de correspondências oficiais. Serão cobradas as alterações promovidas pelo

novo Acordo Ortográfico.

1.2. MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades

de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três

simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e

tabelas. Operações. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Análise e interpretação de

gráficos e tabelas.

1.3. CONHECIMENTOS GERAIS

A prova de conhecimentos gerais versará sobre questões que possam aferir o conhecimento dos

candidatos sobre temas econômicos, políticos e culturais da atualidade no cenário nacional e

internacional.

1.4. TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Conhecimentos específicos):

Portaria nº 2048/GM do Ministério da Saúde, de 05/11/2002 – Aprova o Regulamento Técnico dos

Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; assistência supervisionada e orientada ao:

Atendimento a múltiplas vitimas; Prevenção do trauma; Suporte Básico de Vida em urgências

traumáticas e clínicas e parada cardiorrespiratória; materiais e equipamentos para sala de

emergência; Queimaduras; intoxicações exógenas e acidentes com animais peçonhentos. Ética e

legislação profissional. Cálculo de medicação. Administração de drogas em urgência e

emergência.

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1.5. TÉCNICO DE FARMÁCIA (Conhecimentos específicos):

Operações farmacotécnicas, procedimentos sobre conferência de fórmulas, noções sobre

manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias primas.

Controle de estoques, procedimentos de testes de qualidade de matérias-primas,equipamentos e

ambiente. Documentação de atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica.

1.6. TÉCNICO DE RADIOLOGIA (Conhecimentos específicos):

Física dos Raios X. Elementos de Radiografias. Anatomia e Fisiologia humana. Incidências.

Básicas radiográficas. Exames contrastados. Procedimentos especiais. Cuidados com

procedimentos radiográficos. Proteção radiológica. Ética profissional. Noções básicas sobre meios

de contrastes utilizados em exame de imagens. Noções básicas de física aplicada à radiologia e

radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Equipamentos de

Proteção Individual e de Proteção Coletiva: tipos principais e utilização adequada. Conhecimentos

em radiologia digital. Conhecimentos básicos em patologia e anatomia humana. Conceito de

radioatividade. Produção de Raios X: tubo de Raios X e componentes. Diagrama em bloco de um

aparelho de Raios X: função dos principais componentes de um aparelho de Raios X, Meios

antidifusores (diagrama, grade, cone e cilindro). Fatores radiográficos (kV, mA, T, D). Acessórios

de um aparelho de Raios X. Filmes e écrans: vantagens e desvantagens na utilização dos

diversos tipos de écrans; componentes do filme radiográfico. Processamento do filme:

processamento manual e automático; principais vantagens no uso de um processador automático:

componentes do revelador e do fixador. Rotina para o exame radiográfico do crânio e da face.

Rotina para o exame radiográfico da coluna vertebral. Rotina para o exame radiográfico dos

membros superiores e articulações. Rotina para o exame radiográfico dos membros inferiores e

articulações. Rotina para o exame radiográfico da pelve e articulações. Rotina para o exame

radiográfico do abdômen e do tórax. Meios de contraste e sua utilização mais frequentes.

Contraste iodado e baritado. Custo x Desperdício de material.

2. PARA PROFISSÕES COM NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE

2.1. ENFERMEIRO

Lei do exercício profissional; ética e bioética em enfermagem; gestão dos serviços de saúde;

sistematização da assistência de enfermagem; risco ocupacional relacionado à exposição a

agentes biológicos; materiais e equipamentos para atendimentos de urgência e emergência;

classificação de risco; técnicas de enfermagem; assistência de enfermagem na infusão de drogas

nas urgências e emergências; protocolos de atendimento às urgências traumáticas, clínicas e em

parada cardiorrespiratória em adultos e crianças; distúrbios hidroeletrolíticos, assistência e

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enfermagem nas emergências obstétricas: trabalho de parto normal e apresentação distócica,

hipertensão, hemorragia, abortamento; assistência de enfermagem às vítimas de violência sexual;

assistência de enfermagem ao recém-nascido; assistência de enfermagem durante o transporte

de pacientes críticos; atendimento em acidentes com múltiplas vítimas; atendimento de urgência e

emergência em intoxicações exógenas; assistência de enfermagem em urgências psiquiátricas:

tentativa de suicídio, agitação psicomotora; assistência de enfermagem em queimaduras;

indicações do uso de equipamentos de proteção individual; NR32 e sua influência na vida dos

trabalhadores; Portaria Nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002; Portaria Nº 1600 de 7 de

julho de 2011, que reformula a política nacional de atenção às urgências e institui a rede de

atenção às urgências no Sistema Único de Saúde. Código de Ética Profissional. Conselho Federal

e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN).

2.2. FARMACÊUTICO

Seleção de medicamentos, aquisição, armazenamento (estoque mínimo e estoque máximo),

distribuição, dispensação e atenção farmacêutica; Promoção do uso racional de medicamentos;

Informação sobre medicamentos; Informática aplicada à farmácia; Farmacoeconomia;

Farmacovigilância; Farmacologia geral; Princípios gerais de farmacocinética e farmacodinâmica

das drogas mais utilizadas em urgência e emergência; Classificação dos medicamentos; Formas

farmacêuticas; Formulação; Controle de qualidade; Dispensação e acondicionamento das

formulações; legislação e ética profissional. Indicações para o uso de equipamentos de proteção

individual - EPIs; Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho.

Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta

tecnicamente as urgências e emergências; Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula

a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema

Único de Saúde.

2.3. ASSISTENTE SOCIAL:

Determinantes sociais no processo saúde doença; identificar recursos e fazer uso dos mesmos no

atendimento e na defesa de seus direitos; organização e administração de serviços sociais e de

Unidade de Serviço Social; Sistema Único de Saúde; primeiros socorros em situações de urgência

traumática e parada cardiorrespiratória; entrevista social; estatuto da criança, adolescente e idoso;

Conselho Federal de Assistente Social; Portaria 2.048 – Ministério da Saúde / Brasil.

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APÊNDICE III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

OBS: Para solicitar a isenção da taxa, é necessário que efetue a sua inscrição no presente

processo seletivo, conforme Capítulo III do Edital

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Candidato:

Registro Geral (RG):

Orgão Expedidor:

CPF:

E-Mail:

Telefone: ( )

Emprego Pretendido:

Nº de Inscrição

Número de Identificação Social – NIS (Atribuído pelo CadÚnico)

Solicito isenção da taxa de inscrição no Processo Seletivo aberto pelo Edital nº 04/2017 pelo

motivo:

( ) doação de sangue

( ) desemprego, DECLARANDO QUE: Estou sem atividade profissional, ainda que informal e sem receber rendimentos, e não estou recebimento benefícios de auxílio desemprego, e não tenho inscrição municipal relativa a atividade autônoma ou estabelecimento comercial prestadora de serviços Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

_______________, _______ de outubro de 2017. ________________________________________________ Assinatura do Candidato Para uso exclusivo da Comissão do Concurso

_____________________ - SP, ______/ ______/ 2017 ( ) Deferido ( ) Indeferido

_________________________________________________________________

Assinatura do Responsável pela decisão

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Nº 04 / 2017

APÊNDICE IV

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES

DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: _______________________________________________________________________

Inscrição: Documento: ______________________

Emprego pretendido: _____________________________ Fone: (___) ______________________

Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência,

conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/1999.

( ) NÃO ( ) SIM

Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( )Mental ( ) Múltipla

Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?

( ) NÃO ( ) SIM

Em caso positivo, especificar: ___________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

________________, ___ de outubro de 2017.

___________________________________________

Assinatura do Candidato