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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL INSTITUTO DE ARTES PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS EDITAL DE SELEÇÃO ALUNO REGULAR PPGAC MESTRADO E DOUTORADO 2020 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas (PPGAC) do Instituto de Artes (IA) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas para ingresso no segundo semestre de 2020, em conformidade com as exigências do Regimento deste Programa, do Regimento Geral de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e da Resolução Nº 003/2019 da CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO da UFRGS. O presente edital é valido até 31 de dezembro de 2020. 1. VAGAS: Serão oferecidas até 16 (dezesseis) vagas ao PPGAC-Mestrado Acadêmico, destinadas a pessoas portadoras de Diploma de Graduação plena, outorgado por Instituição de Ensino Superior (IES) oficial ou reconhecida, e até 07 (sete) vagas ao PPGAC-Doutorado, destinadas às pessoas portadoras de Diploma de Mestrado, outorgado por Instituição de Ensino Superior (IES) oficial ou reconhecida. Do total de vagas, 2 (duas) de Mestrado e 1 (uma) de Doutorado são reservadas para pessoas candidatas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, trans, travestis, ou transexuais, considerando a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, regulamentada pelo Decreto 7.824 de 11 de outubro de 2012, bem como a Portaria Normativa no 13 do Ministério da Educação, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a implantação de Ações Afirmativas e reservas de vagas em cursos superiores. Todas as pessoas serão submetidas a processo de seleção único. O Programa não assume compromisso com o preenchimento de todas as vagas oferecidas, caso não haja pessoas candidatas aprovadas em número suficiente. O presente Edital não trata ou delibera sobre a concessão de bolsas de estudo às pessoas que se candidataram e foram selecionadas. O Programa não assume compromissos, em qualquer tempo, com a concessão de bolsas de estudos às pessoas selecionadas por este edital. Professoras e professores com vagas disponíveis para o Mestrado: Camila Bauer Brönstrup, Celina Nunes de Alcântara, Clóvis Dias Massa, Flávia Pilla do Valle, Inês Marocco, Luciana Paludo, Marta Isaacsson de Souza e Silva, Patrícia Fagundes, Silvia Balestreri Nunes, Suzi Weber, Vera Lucia Bertoni dos Santos e Walter Lima Torres Neto. Professoras e professores com vagas disponíveis para o Doutorado: Marta Isaacsson de Souza e Silva, Mônica Fagundes Dantas, Patricia Fagundes, Vera Lucia Bertoni dos Santos e Walter Lima Torres Neto. 2. INSCRIÇÕES: 2.1. Período e local das inscrições: a) As inscrições serão realizadas no período de 6 a 20 de abril de 2020, das 9 às 16h. b) O local para as inscrições será a Secretaria do PPGAC, situada na Rua General Vitorino, 255, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90020-171, telefone (51) 3308- 4379.

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INSTITUTO DE ARTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

EDITAL DE SELEÇÃO ALUNO REGULAR PPGAC

MESTRADO E DOUTORADO 2020

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas (PPGAC) do Instituto de Artes (IA) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas para ingresso no segundo semestre de 2020, em conformidade com as exigências do Regimento deste Programa, do Regimento Geral de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e da Resolução Nº 003/2019 da CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO da UFRGS. O presente edital é valido até 31 de dezembro de 2020.

1. VAGAS: Serão oferecidas até 16 (dezesseis) vagas ao PPGAC-Mestrado Acadêmico,

destinadas a pessoas portadoras de Diploma de Graduação plena, outorgado por Instituição de Ensino Superior (IES) oficial ou reconhecida, e até 07 (sete) vagas ao PPGAC-Doutorado, destinadas às pessoas portadoras de Diploma de Mestrado, outorgado por Instituição de Ensino Superior (IES) oficial ou reconhecida.

Do total de vagas, 2 (duas) de Mestrado e 1 (uma) de Doutorado são reservadas para pessoas candidatas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, trans, travestis, ou transexuais, considerando a Lei 12.711 de 29 de agosto de 2012, regulamentada pelo Decreto 7.824 de 11 de outubro de 2012, bem como a Portaria Normativa no 13 do Ministério da Educação, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a implantação de Ações Afirmativas e reservas de vagas em cursos superiores.

Todas as pessoas serão submetidas a processo de seleção único. O Programa

não assume compromisso com o preenchimento de todas as vagas oferecidas, caso

não haja pessoas candidatas aprovadas em número suficiente. O presente Edital não

trata ou delibera sobre a concessão de bolsas de estudo às pessoas que se

candidataram e foram selecionadas. O Programa não assume compromissos, em

qualquer tempo, com a concessão de bolsas de estudos às pessoas selecionadas por

este edital.

Professoras e professores com vagas disponíveis para o Mestrado: Camila

Bauer Brönstrup, Celina Nunes de Alcântara, Clóvis Dias Massa, Flávia Pilla do Valle,

Inês Marocco, Luciana Paludo, Marta Isaacsson de Souza e Silva, Patrícia Fagundes,

Silvia Balestreri Nunes, Suzi Weber, Vera Lucia Bertoni dos Santos e Walter Lima

Torres Neto. Professoras e professores com vagas disponíveis para o Doutorado:

Marta Isaacsson de Souza e Silva, Mônica Fagundes Dantas, Patricia Fagundes, Vera

Lucia Bertoni dos Santos e Walter Lima Torres Neto.

2. INSCRIÇÕES:

2.1. Período e local das inscrições:

a) As inscrições serão realizadas no período de 6 a 20 de abril de 2020, das 9 às

16h.

b) O local para as inscrições será a Secretaria do PPGAC, situada na Rua General Vitorino, 255, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90020-171, telefone (51) 3308- 4379.

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

c) A pessoa candidata deverá dirigir-se ao local de inscrição, munida dos documentos exigidos, conforme item 2 abaixo descrito.

d) As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por procuração ou via SEDEX (Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), neste caso, postada até o último dia do período de inscrição, a saber, 20 de abril de 2020, e endereçada à Secretaria do PPGAC.

e) A homologação das inscrições será divulgada no mural do Programa e no site do Programa (www.ppgac.ufrgs.br), até o dia 24 de abril de 2020.

f) A pessoa que solicitar o benefício da isenção da taxa de inscrição deverá, primeiramente, entregar o Requerimento de Isenção e documentos comprobatórios na Secretaria do PPGAC, no período de 6 a 9 de abril de 2020. O requerimento será submetido à aprovação da Comissão de Pós-Graduação do PPGAC. A inscrição, com isenção de taxa, somente será aceita após deferimento do Requerimento de Isenção.

g) Candidatos estrangeiros são isentos da taxa de inscrição.

2.2. Documentos para inscrição:

2.2.1. Ao PPGAC-Mestrado Acadêmico

a) Ficha de inscrição preenchida;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) Uma foto 3x4 colorida, de data recente;

d) Cópia (frente e verso) do Diploma de Graduação plena, outorgado por

Instituição de Ensino Superior (IES) oficial ou reconhecida;

e) Cópia do Histórico Escolar completo do Curso de graduação;

f) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;

g) Cópia do CPF.

*** As pessoas candidatas estrangeiras residentes no país deverão ainda

apresentar:

h) Cópia do Diploma de Graduação plena e do Histórico Escolar completo, com

tradução para o português; i) Cópia do passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro.

2.2.2. Ao PPGAC-Doutorado

a) Ficha de inscrição preenchida;

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; c) Uma foto 3x4 colorida, de data recente;

d) Cópia (frente e verso) do Diploma de Graduação plena, outorgado por

Instituição de Ensino Superior (IES) oficial ou reconhecida; e) Cópia (frente e verso) do Diploma de Mestrado (ou atestado de

conclusão do curso de Mestrado, ou atestado de previsão de conclusão do curso de Mestrado com data anterior ao período de matrícula do PPGAC), outorgado por Instituição de Ensino Superior (IES) oficial ou reconhecida;

f) Cópia do Histórico Escolar completo do Curso de Mestrado; g) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;

h) Cópia do CPF.

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INSTITUTO DE ARTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

*** As pessoas candidatas estrangeiras residentes no país deverão ainda

apresentar:

i) Cópia do Diploma de Graduação plena e do Histórico Escolar completo,

com tradução para o português; j) Cópia (frente e verso) do Diploma de Mestrado outorgado por Instituição

de Ensino Superior (IES) oficial ou reconhecida, com tradução para o português;

k) Cópia do passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro.

Observações (Mestrado e Doutorado):

ATENÇÃO!

I. A Taxa de Inscrição deve ser paga em agência do Banco do Brasil através de

guia de Recolhimento da união disponível no endereço http://www1.ufrgs.br/ guiarecolhimento/pagamentoexterno.php, preenchida com os seguintes dados:

• Nome da Pessoa Contribuinte: [nome da pessoa candidata] • CPF da Pessoa Contribuinte: [CPF da pessoa candidata] • Vencimento: [data do pagamento] • Valor do documento: R$ 130,00 (cento e trinta reais) • Descrição do Recolhimento: Taxa de inscrição Concurso Público

• Unidade Gestora: 153325 – Instituto de Artes • Observações Gerais: PPGAC

II. Todos os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado, cujo conteúdo é de inteira responsabilidade da pessoa candidata.

III. Todos os documentos recolhidos e gerados no processo seletivos deverão ser mantidos na secretaria do PPGAC pelo prazo mínimo de 90 dias corridos da divulgação do resultado final. Após esse prazo, os documentos ficarão à disposição da pessoa candidata para serem retirados na Secretaria do Programa no período de 05 de outubro a 12 de outubro de 2020 das 9 às 15h. Após esse prazo, os documentos não retirados serão inutilizados.

IV. Em caso de aprovação no processo seletivo, apenas nos casos de dúvida quanto

à autenticidade fundada pelo Programa e no caso de imposição legal, a pessoa candidata deverá entregar cópias autenticadas dos documentos mencionados nos itens “d” (pessoa candidata naturalizada brasileira) e “g” (para pessoa candidata de origem estrangeira ao Curso de Mestrado Acadêmico) e “i” (para pessoa candidata ao Curso de Doutorado) para a efetivação da matrícula. É permitido que a pessoa candidata apresente a via original do documento na secretaria do PPGAC para que seja averbada na cópia a sua autenticidade. Os documentos emitidos por Estados signatários da Convenção da Apostila de Haia poderão ser autenticados na forma nela disposta.

3. RESERVA DE VAGAS

3.1. Política de Ações Afirmativas

Considerando a Lei 12.711/2012, regulamentada pelo Decreto 7.824 de 11 de

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outubro de 2012, bem como a Portaria Normativa no 13 do Ministério da Educação, de 11 de maio de 2016, que dispõem sobre a indução de ações afirmativas no âmbito dos programas de pós-graduações, a Comissão de Pós-Graduação do PPGAC deliberou pela implementação de ações afirmativas nos seguintes termos:

a) Serão reservadas 2 (duas) vagas regulares do Mestrado Acadêmico e 1 (uma) vaga do Doutorado para pessoas candidatas autodeclaradas negras (pretas ou pardas), quilombolas, indígenas, trans (transexual, travesti ou transgênero) ou pessoas com deficiência - conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei no 13.146, de 6 de junho de 2015 - que optarem por participar da Política de Ações Afirmativas do PPGAC/ UFRGS;

b) As pessoas candidatas que optarem por participar da Política de Ação Afirmativas serão designadas como optantes autodeclaradas;

c) Cabe ao Conselho do Programa de Pós-graduação quaisquer verificações e decisões sobre a legitimidade das autodeclarações das pessoas candidatas a cotas, caso se faça necessário;

d) Poderão concorrer à vaga pessoas candidatas autodeclaradas indígenas pertencentes a povos indígenas residentes no território nacional e transfronteiriços. A pessoa candidata que optar por concorrer à vaga deverá esclarecer, no documento de autodeclaração, a qual povo indígena pertence, seus vínculos com o povo indígena a que pertence, e sua situação em relação às línguas do povo indígena a que pertence. Para comprovar sua condição, caso aprovada, a pessoa candidata deverá apresentar, no ato da matrícula, documento emitido por autoridade indígena reconhecida ou pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

e) As pessoas candidatas quilombolas devem apresentar, além de documento de autodeclaração, documento assinado por liderança do grupo a que está identificado e serão selecionadas primeiramente pela avaliação de memorial que deverá conter todas as informações e documentos discriminados. Aquelas que forem considerados habilitados pela Comissão de Seleção, passarão às etapas subsequentes da seleção;

f) No ato da inscrição, a pessoa candidata às ações afirmativas cujo perfil permite mais do que uma opção para estas vagas deverão eleger uma das modalidades (pessoa autodeclarada negra ou parda, ou indígena, ou quilombola, ou trans, ou travesti ou com deficiência), sendo automaticamente excluída das demais. Não será permitida a alteração dessa opção no decorrer do processo;

g) As pessoas candidatas não-optantes e as pessoas candidatas optantes autodeclaradas como negras ou pardas, quilombolas, indígenas, pessoas trans, travestis e pessoas com deficiência obedecerão a todas as regras e passarão por todas as etapas estabelecidas por este edital;

h) Em caso de inexistência, insuficiência ou não aprovação no processo seletivo de número de pessoas candidatas autodeclaradas, as vagas serão redistribuídas para a ampla concorrência. As etapas do processo seletivo serão as mesmas para todas as pessoas candidatas, guardadas as especificidades descritas abaixo;

i) A avaliação da prova escrita (Mestrado e Doutorado) será feita mantendo o anonimato das pessoas candidatas;

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j) Em caso de desistência da pessoa candidata autodeclarada, a vaga será preenchida por outra pessoa candidata a que se aplica a reserva de vagas, seguindo a ordem de classificação;

k) Enquanto para as pessoas candidatas não-optantes a nota de corte na prova de conhecimento específico será 7,0, para as pessoas candidatas optantes autodeclaradas como negras e pardas, indígenas, quilombolas, pessoas trans (transexuais, travestis e transgêneros) e pessoas com deficiência, a nota de corte na prova de conhecimento específico será 5,0.

l) As pessoas candidatas autodeclaradas que atingirem nota final superior às das pessoas candidatas de ampla concorrência poderão ocupar as vagas de ampla concorrência, sendo a vaga reservada redistribuída para a pessoa candidata autodeclarada.

3.2. Política de Internacionalização

a) Do total de vagas, será oferecida 1 (uma) vaga para o curso de Mestrado

Acadêmico para pessoas candidatas estrangeiras aprovadas no âmbito do Programa de Alianças para a Educação e a Capacitação - PAC OEA/GCUB provenientes de Universidades conveniadas com a UFRGS, com bolsa oriunda de seu País de origem.

b) As pessoas candidatas que optarem por participar da Política de Internacionalização serão designadas como estrangeiras;

c) As pessoas candidatas estrangeiras obedecerão a todas as regras e passarão por todas as etapas estabelecidas por este edital;

d) Em caso de inexistência, insuficiência ou não aprovação no processo seletivo de número de pessoas candidatas estrangeiras, as vagas serão redistribuídas para a ampla concorrência. As etapas do processo seletivo serão as mesmas para todas as pessoas candidatas;

e) Em caso de desistência da pessoa candidata estrangeira, a vaga será preenchida por outra pessoa candidata a que se aplica a reserva de vagas, seguindo a ordem de classificação;

f) A nota de corte na prova de conhecimento específico para pessoas candidatas estrangeiras será a mesma das pessoas candidatas da ampla concorrência: 7,0.

4. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Serão efetuadas pela Comissão de Seleção, composta pelas professoras orientadoras

e professores orientadores das duas linhas de pesquisa do PPGAC, presidida pela

Coordenadora do PPGAC ou sua representante. Serão aprovadas as pessoas

candidatas que alcançarem a nota final 7,0 para pessoas candidatas da ampla

concorrência e pessoas candidatas estrangeiras e notas final 5,0 para as pessoas

candidatas que optarem por participar da Política de Ação Afirmativas. O processo de

seleção consta de 3 etapas:

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

Etapa I: Prova de Conhecimento Específico (eliminatória)

Etapa II: Exame do Anteprojeto de Pesquisa e Exame do Currículo

Etapa III: Entrevista

As pessoas candidatas serão classificadas pela nota final obtida pela média ponderada

das notas de cada etapa, considerando os seguintes pesos:

DOUTORADO

Etapa I: Prova de Conhecimento Específico - Peso 3,0

Etapa II: Exame do Anteprojeto de Pesquisa - Peso 3,5; Exame do Currículo - Peso

1,5

Etapa III: Entrevista - Peso 2,0

MESTRADO

Etapa I: Prova de Conhecimento Específico - Peso 4,0

Etapa II: Exame do Anteprojeto de Pesquisa - Peso 2,5; Exame do Currículo - Peso

1,5

Etapa III: Entrevista - Peso 2,0

5. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS

5.1. ETAPA I – PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

a) Para o Doutorado, a Prova de Conhecimento, de caráter eliminatório e com peso 3,0 na nota final, ocorrerá no dia 05 de maio de 2020, às 9h30min, com duração de 4 (quatro) horas, no prédio da General Vitorino, 255, Centro, Porto Alegre. Para ingresso na sala será exigido o documento de identidade;

b) Para o Mestrado Acadêmico, a Prova de Conhecimento, de caráter eliminatório e com peso 4 na nota final, ocorrerá no dia 06 de maio de 2020, às 9h30min, com duração de 4 (quatro) horas, no prédio da General Vitorino, 255, Centro, Porto Alegre. Para ingresso na sala será exigido o documento de identidade;

c) A prova é de caráter dissertativo, relacionando referenciais bibliográficos a aspectos teórico-práticos da cena contemporânea. Deverá ser escrita em caneta esferográfica azul ou preta nas folhas específicas (folhas de respostas) entregues nos momentos de realização da prova, conforme instruções apresentadas pelos fiscais de prova. Os rascunhos serão entregues pela pessoa candidata juntamente com as folhas de resposta e não serão objeto de avaliação. A bibliografia indicada (item 6) é de referência básica, podendo a pessoa que se candidatou citar outros autores não mencionados, entre especialistas reconhecidos.

d) Não será permitida consulta bibliográfica;

e) O resultado dessa primeira etapa será publicado no mural do Programa e no site

do Programa - www.ppgac.ufrgs.br - no dia 27 de maio de 2020.

Observações:

I. Será garantido acesso aos locais de realização das etapas de seleção, bem como

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

o atendimento prioritário a pessoas com deficiências, idosos, gestantes e lactantes; II. As pessoas candidatas não residentes no Rio Grande do Sul poderão solicitar a

realização da prova escrita em um Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES localizado mais próximo à sua moradia, ou, no caso de residirem em outros países, deverão encaminhar consulta à Comissão Organizadora do Processo Seletivo sobre a possibilidade de realizar as provas em universidades parceiras em seus países de origem. Em ambos os casos, a pessoa candidata deverá informar, através de carta dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, nome do Programa ou Instituição em que pretende realizar a prova escrita e nome, endereço eletrônico e telefone de contato de um docente responsável pela aplicação da prova na instituição indicada;

III. No caso de aprovação na primeira e segunda etapa, as pessoas candidatas não residentes no estado do Rio Grande do Sul poderão realizar entrevista à distância por meio de teleconferência; neste caso, também deverão manifestar por escrito este interesse em carta dirigida à Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

IV. As solicitações mencionadas nos itens anteriores devem ser feitas por escrito e entregues junto aos demais documentos no ato da inscrição;

V. O atendimento a essas solicitações depende de aceite e disponibilidade de pessoal das respectivas instituições, por isso é necessário que a pessoa candidata entre em contato com as mesmas antes de realizar a inscrição.

5.2. ETAPA II – EXAME DO ANTEPROJETO DE PESQUISA E DO CURRÍCULO

5.2.1. Encaminhamento dos Anteprojetos de Pesquisa e dos Currículos

a) As pessoas candidatas ao Curso de Mestrado Acadêmico e Doutorado

aprovadas na Etapa I do Processo Seletivo deverão entregar seus Anteprojetos de Pesquisa e seus Currículos Lattes com cópia dos documentos comprobatórios relativos aos últimos 7 anos na Secretaria do PPGAC no período de 27 de maio a 5 de junho de 2020; às pessoas candidatas estrangeiras não será exigido currículo específico da Platforma Lattes.

b) Os Anteprojetos de Pesquisa devem ser encaminhados em três vias impressas e uma versão em PDF do Anteprojeto de Pesquisa deve ser enviada por email para [email protected]. Os Currículos Lattes devem ser encaminhados impressos em três vias e uma versão em PDF do Currículo Lattes deve ser enviada por email para [email protected]. As cópias dos documentos comprobatórios relativos aos últimos 7 anos deverão ser enviadas em formato PDF para o email [email protected];

c) O local para entrega será a Secretaria do PPGAC, situada na Rua General Vitorino, 255, Centro, Porto Alegre, RS, CEP 90020-171, telefone (51) 3308- 4379 e o email para envio do material em PDF é [email protected]

d) O encaminhamento poderá ser feito pessoalmente, por procuração ou via SEDEX (Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), neste caso, postada até o último dia do período de entrega, a saber, 5 de junho de 2020, e endereçada à Secretaria do PPGAC;

e) Pessoas candidatas que não entregarem seus Anteprojetos de Pesquisa e Currículos documentados e no período indicado serão imediatamente desclassificadas do processo.

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5.2.2. Exame do Anteprojeto de Pesquisa

a) O exame do Anteprojeto de Pesquisa tem peso 3,5 na nota final para o

Doutorado e peso 2,5 para o Mestrado;

b) O Anteprojeto de Pesquisa deverá apresentar introdução, objetivos,

justificativa, metodologia e referências.

c) No Anteprojeto de Pesquisa a pessoa candidata deve sugerir até três

possíveis professoras orientadoras e professores orientadores, cujos nomes

devem estar listados em ordem de preferência;

d) O exame do anteprojeto de pesquisa será realizada por, no mínimo, dois

docentes participantes da Comissão de Seleção.

Observações:

I. Para a sugestão de nomes como possíveis professoras orientadoras e professores orientadores, recomenda-se que, além das ementas das linhas de pesquisa, a pessoa candidata leia no site do PPGAC os temas das dissertações produzidas no programa e identifique a orientadora ou orientador de cada trabalho, para, assim, reconhecer melhor os interesses e os domínios de pesquisa das professoras e dos professores;

II. Recomenda-se ainda que a pessoa candidata verifique as dissertações e teses produzidas na área nos sites dos programas de pós-graduação em artes cênicas nos últimos cinco anos, de forma a contextualizar e justificar a efetiva originalidade de sua proposta de pesquisa.

5.2.3. Exame do Currículo

a) O exame do currículo tem peso 1,5 na nota final e constituirá instrumento de

referência para a avaliação da compatibilidade do anteprojeto de pesquisa com

formação e experiência profissional da pessoa candidata;

b) A Comissão de Seleção realizará o exame do currículo, conforme tabela disposta

no item 6.2.

5.3. ETAPA III – ENTREVISTA

a) A entrevista será realizada por banca composta de, no mínimo, dois docentes

participantes da Comissão de Seleção, ocasião em que a pessoa candidata será arguida sobre sua formação, sua produção intelectual e seus objetivos de pesquisa e terá que defender o Anteprojeto de Pesquisa apresentado.

b) A entrevista tem peso 2,0 na nota final.

c) As entrevistas ocorrerão no período de 03 a 09 de julho de 2020, conforme escala a ser divulgada no dia 30 de junho de 2020.

d) Não serão aceitas solicitações de adequação de data ou horário da entrevista por

parte da pessoa candidata.

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. PROVA DE CONHECIMENTO - Nota mínima de aprovação: 7,0 para pessoas

candidatas da ampla concorrência e pessoas candidatas estrangeiras; 5,0 para

pessoas candidatas optantes das ações afirmativas.

Critérios:

- Precisão na exposição das ideias (1,5);

- Articulação do pensamento na escrita (1,5);

- Coerência do enfoque do discurso em relação à proposta da questão da prova

(4,0);

- Fundamentação teórica na apresentação das ideias (1,5);

- Riqueza de referências teóricas e vivências artísticas (1,5).

6.2. EXAME DO CURRÍCULO - Critérios de avaliação dispostos nas tabelas abaixo.

TABELA DE EXAME DE CURRÍCULO PARA MESTRADO (Peso: 1,5)

TABELA DE EXAME DE CURRÍCULO PARA MESTRADO

1. Formação acadêmica

Pontos atribuídos Pontuação atingida

Especialização Latu Sensu 1

Participação como

bolsista voluntário

ou remunerado em

Programas de

Iniciação Científica,

Extensão, PIBID,

Monitoria

0,5 por semestre

até 1

pontos

TOTAL

(máximo 2

pontos)

Obs.: contabilização dos pontos cumulativa, com no máximo um título por nível

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2. Produção intelectual*

Pontos atribuídos Pontuação atingida

Produção artística:

atuação como ator,

bailarino, performer,

coreógrafo, diretor,

dramaturgo, preparador

corporal ou vocal,

iluminador, cenógrafo,

produtor.

0,5 por atividade até 4 pontos

Artigo em revista

de extrato Qualis

C ou superior

0,5 por artigo até

1,5

pontos

Livro didático,

técnico-científico

ou artístico

publicado por

editora

0,5 por livro até

1,5

pontos

Organização de

livro didático,

técnico-científico

ou artístico

publicado por

editora

0,3 por livro até

1,5

pontos

Capítulo de livro

didático, técnico-

científico ou

artístico

publicado por

editora

0,3 por capítulo

até 1,5

pontos

Apresentação de

trabalho em evento

acadêmico

0,3 por trabalho

apresentado até 1,5 pontos

TOTAL (máximo

6 pontos)

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INSTITUTO DE ARTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

*Obs.: Cada produção intelectual será considerada somente uma vez.

3. Experiência profissional*

Pontos atribuídos Pontuação atingida

Docência de prática

corporal e/ou teatral em

ambiente não- escolar

0,25 por semestre

até 0,5 pontos

Docência de classe

(ou grupos) em

educação infantil,

ensino

fundamental e

médio na área de

artes

0,25 por semestre até

0,5 pontos

Docência de classe

em ensino

superior e

especialização latu

sensu

0,5 por semestre até 1 ponto

Organização de

eventos

0,10 por semester

até 0,5

pontos

TOTAL (máximo 2

pontos)

*Obs.: Cada atuação profissional será considerada somente uma vez.

Totalização de pontos

Itens Pontuação atingida

1. Formação acadêmica

2. Produção intelectual nos últimos 7 anos

3. Experiência profissional nos últimos 7 anos

TOTAL

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

TABELA DE EXAME DE CURRÍCULO PARA DOUTORADO (Peso: 1,5)

1. Formação acadêmica

Pontos atribuídos Pontuação atingida

Mestrado na área de Artes 1

TOTAL (máximo 1

ponto)

2. Produção intelectual nos últimos 7 anos*

Pontos atribuídos Pontuação atingida

Produção artística: atuação como

ator, bailarino, performer,

coreógrafo, diretor, dramaturgo,

preparador corporal ou vocal,

iluminador, cenógrafo, produtor.*

0,5 por atividade até 3

pontos

Artigo em revista de extrato Qualis

B1 a A1

0,5 por artigo até 1

ponto

Artigo em revista de extrato Qualis

C a B2

0,25 por artigo até 1

ponto

Livro didático, técnico-científico ou

artístico publicado por editora

0,5 por livro até 1 ponto

Organização de livro didático,

técnico-científico ou artístico

publicado por editora

0,25 por livro até 1 ponto

Capítulo de livro didático, técnico-

científico ou artístico publicado por

editora

0,25 por capítulo até 1

ponto

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

Publicação de resumo expandido em

evento acadêmico

0,2 por artigo até 0,4

pontos

Apresentação de trabalho em evento

acadêmico internacional

0,2 por trabalho

apresentado até 0,4

pontos

Apresentação de trabalho em evento

acadêmico nacional

0,1 por trabalho 0,2

TOTAL (máximo 6

pontos)

*Obs.: Cada produção intelectual será considerada somente uma vez.

3. Experiência profissional nos últimos 7 anos*

Pontos atribuídos Pontuação atingida

Docência de prática corporal e/ou

teatral em ambiente não-escolar

0,5 por semestre até

1 ponto

Docência de classe (ou grupos) em

educação infantil, ensino

fundamental e médio na área de

artes

0,5 por semestre até

1 ponto

Docência de classe em ensino

superior e especialização latu sensu

1 por semestre

até 2 pontos

TOTAL (máximo 3

pontos)

*Obs.: Cada atuação profissional será considerada somente uma vez.

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES CÊNICAS

Totalização de pontos

Itens Pontuação atingida

1. Formação acadêmica

2. Produção intelectual nos últimos 5 anos

3. Experiência profissional nos últimos 5 anos

TOTAL

6.3. EXAME DO ANTEPROJETO ANTEPROJETO DE PESQUISA - Nota conforme

os critérios abaixo:

Critérios do Mestrado:

- Qualidade da redação (2,0); - Precisão na formulação das questões de pesquisa (2,0);

- Articulação entre formação, produção intelectual e artística da pessoa candidata e

sua proposta de pesquisa (1,0); - Exequibilidade no prazo regular para obtenção de Mestre (24 meses), a contar da data do ingresso da pessoa candidata no Programa (1,0); - Adequação da proposta de estudo aos projetos desenvolvidos nas linhas de pesquisa do PPGAC (2,0); - Identificação da contribuição da proposta de pesquisa para as Artes Cênicas (2,0).

Critérios do Doutorado:

- Qualidade da redação (1,0); - Precisão na formulação das questões de pesquisa (2,0);

- Articulação entre formação, produção intelectual e artística da pessoa candidata e

sua proposta de pesquisa (1,0); - Exequibilidade no prazo regular para obtenção do titulo de Doutor (48 meses), a contar da data do ingresso da pessoa candidata no Programa (1,0); - Reconhecimento dos estudos e publicações já realizados no campo escolhido para a investigação e consequente destaque para a originalidade do enfoque (2,0); - Adequação da proposta de estudo aos projetos desenvolvidos nas linhas de pesquisa do PPGAC (2,0); - Identificação da contribuição da proposta de pesquisa para as Artes Cênicas (1,0).

Observação: indicar, como sugestão de futura orientação acadêmica, 3 (três)

professoras ou professores do Programa, em ordem de preferência. Apresentar o

Anteprojeto de Pesquisa com, no máximo, 10 páginas; com fonte Arial 11; espaço

1,5; em 3 (três) vias.

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6.4. ENTREVISTA- Nota conforme os critérios abaixo.

Critérios: - Objetividade e consistência na argumentação da pessoa candidata sobre questões

referentes ao seu anteprojeto de pesquisa (2,0); - Originalidade do enfoque (1,0); - Capacidade de problematização (1,0); - Identificação da contribuição da proposta de pesquisa para as Artes Cênicas (1,5); - Vinculação às linhas de pesquisa do PPGAC (2,0);

- Possibilidade efetiva de orientação (2,5).

7. BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA

BOGART, Anne. A preparação do diretor. São Paulo: martins fontes, 2011

BROOK, Peter. A porta aberta. Reflexões sobre a interpretação e o teatro. Rio de Janeiro:

Civilização Brasileira, 2002.

CARLSON, Marvin. Performance: uma introdução crítica. Belo Horizonte: UFMG, 2010. .

DESGRANGES, Flavio. Pedagogia do Teatro. Hucitec, 2006.

FERNANDES, Ciane. O corpo em movimento: o sistema Laban/Bartenieff na formação e

pesquisa em Artes Cênicas. São Paulo: Annablume, 2002.

GARCIA, Silvana. Odisséia do teatro brasileiro. São Paulo: Senac, 2002.

HALL, Stuart. Identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro: Editora

Lamparina, 2014.

LIGIÉRO, Zeca. Performance e Antropologia de Richard Schechner. Rio de Janeiro: Mauad

X, 2012.

LIMA, Tatiana Motta. Palavras praticadas: o percurso artístico de Jerzy Grotowski,1959-

1974. São Paulo: Ed. Perspectiva, 2017.

MARTINS, Leda Maria. Afrografias da memória. São Paulo: Cortez Editora, 2015.

NASCIMENTO, Abdias. O genocídio do negro brasileiro, processo de um racismo

mascarado. São Paulo: Perspectiva, 2016/3ªedição.

PAVIS, Patrice. A Encenação Contemporânea; Origens, Tendências e Perspectiva. São

Paulo: Perspectiva, 2013.

ROUBINE, Jean-Jacques. Introdução às grandes teorias do teatro. Rio de Janeiro: Zahar,

2003.

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RYNGAERT, Jean-Pierre. Jogar, Representar - Práticas Dramáticas e Formação. São

Paulo: Cosac & NAIFY, 2009.

SANTOS, Joel Rufino dos. A história do negro no teatro brasileiro. Rio de Janeiro: Edição

Novas Direções, 2014.

SILVA, Eliana Rodrigues. Dança e pós-modernidade. Salvador: EDUFBA, 2005.

SIQUEIRA, Denise da Costa Oliveira. Corpo, comunicação e cultura: a dança

contemporânea em cena. Campinas: Autores Associados, 2006.

7.1. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR SUGERIDA: REVISTAS DE PROGRAMAS

DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARTES NO PAÍS

ARJ - Art Reserach Journal. Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, coleção

online: http://www.periodicos.ufrn.br/artresearchjournal/index

Cena. Periódico do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas. Universidade Federal

do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, coleção online: http://seer.ufrgs.br/cena

Conceição/Conception. Universidade de Campinas, coleção online:

https://periodicos.sbu.unicamp.br/ojs/index.php/conce

Repertório Teatro e Dança. Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas. Universidade

Federal da Bahia. Salvador, coleção online:

http://www.portalseer.ufba.br/index.php/revteatro

Revista Brasileira de Estudos da Presença. Universidade Federal do Rio Grande do Sul,

Porto Alegre, coleção online: http://seer.ufrgs.br/index.php/presenca/index

Sala Preta. Universidade de São Paulo, São Paulo, coleção online:

http://www.revistas.usp.br/salapreta/index

Urdimento. Revista de Estudos em Artes Cênicas. Programa de Pós-Graduação em Teatro

da Universidade do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, coleção online:

http://www.revistas.udesc.br/index.php/urdimento

8. PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA

A primeira matrícula, que estabelece o vínculo do aluno ao PPGAC, é presencial,

realizada por meio de requerimento de matrícula fornecido pela secretaria do

programa.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS a) A Coordenação do Processo de Seleção se faz pela Comissão de Pós-Graduação

do Programa. b) O resultado do Processo de Seleção será homologado pela Coordenação do

PPGAC.

c) A homologação das inscrições e os resultados de cada etapa e do resultado final serão publicados no mural e no site do Programa até às 23h dos dias previstos neste edital.

d)Da homologação das inscrições e dos resultados de cada etapa do Processo de Seleção cabe encaminhamento de recurso com pedido de revisão à Comissão de Pós- Graduação do Programa, conforme Cronograma abaixo.

e) Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Pós-Graduação do Programa.

10. ANEXOS

ANEXO 1 – Ficha de inscrição

ANEXO 2 – Critérios e documentos para isenção de taxas

ANEXO 3 – Pedido de isenção de taxa para inscrição

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ANEXO 4 – Modelo de Anteprojeto

ANEXO 5 – Modelo para preenchimento de Guia de Recolhimento da União (GRU)

CRONOGRAMA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL 04/03/2020

INSCRIÇÕES (das 9h-16h) 06/04/2020 a

20/04/2020

PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 06/04/2020 a

09/04/2020

RESULTADO DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS Até 16/04/2020

DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 24/04/2020

ENCAMINHAMENTO DOS RECURSOS (das 9h-16h) 27 e 28/04/2020

RESULTADO DOS RECURSOS Até 30/04/2020

DIVULGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS Até 30/04/2020

ETAPA I - PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO –

DOUTORADO 05/05/2020

ETAPA I - PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO -

MESTRADO 06/05/2020

ETAPA I - DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS DA

PROVA ESCRITA

ETAPA I

20/05/2020

ENCAMINHAMENTO DE RECURSOS (das 9h-17h) 21 e 22/05/2020

RESULTADO DOS RECURSOS Até 27/05/2020

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ETAPA I - DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS DA PROVA

ESCRITA Até 27/05/2020

ETAPA II - PERÍODO DE ENCAMINHAMENTO DE CURRÍCULOS

E ANTEPROJETOS 27/05/2020 a

05/06/2020

ETAPA II - DIVULGAÇÃO PRELIMINAR DOS RESULTADOS DO

EXAME DO ANTEPROJETO DE PESQUISA E DO CURRÍCULO 24/06/2020

ENCAMINHAMENTO DE RECURSOS (das 9h-16h) 25 e 26/06/2020

RESULTADO DOS RECURSOS Até 30/06/2020

ETAPA II - DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS DO EXAME

DO ANTEPROJETO DE PESQUISA E DO CURRÍCULO 30/06/2020

DIVULGAÇÃO DE ESCALA DE ENTREVISTAS 30/06/2020

ETAPA III - REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS 03 a 09/07/2020

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PRELIMINARES FINAIS Até 15/07/2020

ENCAMINHAMENTO DOS RECURSOS (das 9h-16h) 16 e 17/07/2020

RESULTADO DOS RECURSOS Até 24/07/2020

DIVULGAÇÃO DA LISTA FINAL DOS APROVADOS Até 24/07/2020

VIGÊNCIA DO EDITAL 31/12/2020

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Profª. Drª. Mônica Fagundes Dantas Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em

Artes Cênicas

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Seleção - Aluno Regular

ANEXO 1: Ficha de inscrição de ( ) Mestrado ( ) Doutorado

Dados de Identificação

Nome:

Data de nascimento: Naturalidade:

RG: Órgão expeditor/UF:

CPF: Título de eleitor:

Nome do pai:

Nome da mãe:

Profissão:

Endereço residencial:

Cidade: UF: CEP:

Telefone fixo: Telefone celular:

e-Mail:

Possui vínculo empregatício? ( ) Não Sim: ( ) Docência ( ) Empresarial ( ) Prestação de serviços

Endereço profissional:

Cidade: UF: CEP:

Telefone comercial:

Necessidade de atendimento especial?

( ) Não

( ) Sim Qual?___________________________ _______________________________

Ações Afirmativas

Autodeclarado:

( ) Preto ( ) Transexual

( ) Pessoa com deficiência ( ) Pardo ( ) Travesti

( ) Quilombola ( ) Transgênero

Política de Internacionalização

( ) Candidato estrangeiro

COLAR

FOTO 3x4

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Formação Acadêmica

Graduação:

Ano/semestre: Instituição:

Mestrado:

Ano/semestre: Instituição:

Outros cursos:

Tema de pesquisa proposto:

Linha de Pesquisa: ( ) 1- Processos de Criação Cênica

( ) 2- Linguagem, Recepção e Conhecimento em Artes Cênicas

Estou ciente de que os documentos aqui anexados estarão disponíveis à retirada no período de 05 a 12 de outubro de 2020 das 9 às 16h e que, não sendo retirados, serão imediatamente inutilizados. Prova de proficiência em Língua Estrangeira de sua opção (será realizada no primeiro ano do Curso, sendo uma opção para Mestrado e duas opções para Doutorado): ( ) Espanhol ( ) Francês ( ) Inglês Pretende se candidatar à bolsa? ( ) Sim ( ) Não Manterá o vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não Realizará o curso com Dedicação Exclusiva? ( ) Sim ( ) Não Indique três nomes para possível orientação, em ordem de preferência: ____________________________________ ____________________________________ ____________________________________

___________________________, ____ / ____ / ________ Assinatura do Candidato

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PROCESSO SELETIVO Mestrado/Doutorado

ANEXO 2: Critérios para Isenção de Taxas

O Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul torna público que concederá isenção de taxa de inscrição de R$ 130,00 (centro e trinta reais) para o Mestrado/Doutorado aos candidatos ao Processo Seletivo do Mestrado/Doutorado 2020 – PPGAC/UFRGS que comprovarem insuficiência de recursos socioeconômicos, conforme critérios de avaliação estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação em Artes Cênicas desta Universidade. Os candidatos interessados em obter isenção deverão preencher formulário específico, disponível no Anexo 3, conforme sua situação familiar, e apresentar a documentação necessária, de acordo com a orientação fornecida no verso do seu formulário, devendo ser entregue na secretaria do PPGAC, no período de 06 a 09 de abril de 2020 das 9h às 16h. Os resultados da análise dos pedidos de isenção poderão ser obtidos na Secretaria do PPGAC/IA. O candidato que obtiver isenção da taxa de inscrição e não efetivar sua inscrição, sem justificativa comprovada e acatada pela Comissão de Pós-Graduação, não poderá solicitar isenção de taxa em Processo Seletivo posterior deste Programa. Os formulários deverão ser entregues exclusivamente pelos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas, do Instituto de Artes da UFRGS para identificação e numeração. Caso isso não ocorra, a solicitação será invalidada. As pessoas candidatas estrangeiras residentes no exterior do país estão isentas da taxa de inscrição.

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Documentação a ser anexada para isenção

1) Se assalariado:

Declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega no Banco;

Informe de rendimento e retenção na fonte – IRRF;

Contracheque ou Declaração do Empregador

2) Se comerciante:

Declaração do Pró-Labore;

Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Jurídica e Registro da Firma.

3) Se aposentado:

Comprovante mensal de Aposentadoria, Pensão ou outro benefício.

4) Se proprietário ou trabalhador rural:

Cadastro de imóvel rural atualizado (cadastro do INCRA – Ministério da Agricultura);

Declaração fornecida pelo trabalhador ou proprietário rural onde conste: utilização da terra; produção (o que produz); quantidade (o quanto produz); renda dos últimos 12 meses; descrição dos bens.

5) Se trabalhador autônomo:

Declaração de próprio punho onde conste os rendimentos mensais médios, a descrição das atividades e dos bens;

Registro de autônomo no INSS (cartão de identificação e último recolhimento de contribuição)

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6) Outros documentos:

Carteira profissional (folhas de identificação, contrato de trabalho e alteração salarial) Em caso de desemprego apresentar também comprovante de seguro desemprego;

Em caso de estagiário ou bolsista, o aluno deverá apresentar o termo de compromisso e o recibo atualizado do pagamento;

Comprovante de outros rendimentos (aluguéis, transações financeiras, etc.)

Documentação comprobatória de pensão alimentícia;

Trabalhador remunerado através de comissões deve comprová-las com declaração do local, constando a média mensal recebida;

Artesões deverão apresentar Carteira da Federação Gaúcha do Trabalho e declaração com a média mensal;

Contas de luz, água, Imposto Predial;

Recibo de aluguel e/ou recibo de prestação de moradia em aquisição;

Certificado de propriedade de veículo automotor.

As cópias dos comprovantes deverão ser entregues juntamente com a ficha de isenção e integrarão o processo de isenção de taxa de inscrição.

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ANEXO 3: PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO

Mestrado e Doutorado

Nome do Candidato: _____________________________________________________ Identidade nº

_______________________

Endereço atual do candidato: (rua/av.)

_______________________________________________________ nº _____________

Bairro: ___________________________________ Cidade: ________________________ Fone para

recados/celular: ____________

Identifique-se numa das situações abaixo:

1 - Situação do candidato 2 - Condições de moradia da família e/ou do

candidato

( ) Candidato solteiro, com ou sem renda própria,

residindo com os pais

( ) Candidato solteiro, com renda própria, residindo

sozinho

( ) Candidato casado (a) ou com companheiro (a)

com ou sem filhos

( ) Candidato separado(a) residindo com os filhos

( ) Candidato separado(a) com novo companheiro

( ) Candidato separado(a) residindo sozinho(a)

( ) Outra. Especifique:

_________________________________

( ) Casa ou apartamento próprio

( ) Casa ou apartamento em aquisição

( ) Casa ou apartamento alugado

( ) Casa ou apartamento cedido. Por quem ?

______________

( ) Divide aluguel com colegas. Qual o valor

que você paga? ____

( ) Pensão. Mensalidade de R$

___________________

( ) Outra. Especifique:

______________________________

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PARECER (uso exclusivo da Comissão de Pós-

Graduação)

REESTUDO (uso exclusivo da Comissão de Pós-

Graduação)

( ) Deferido ( ) Indeferido

Motivo:

_____________________________________________

______/_____/_______ Ass.:

__________________________________

( ) Deferido ( ) Indeferido

Motivo:

____________________________________________

______/_____/_______ Ass.:

________________________________

ATENÇÃO - Antes de preencher o quadro abaixo leia as instruções

•· Candidato(a) com renda própria que

reside sozinho

Preencher o quadro somente com os seus dados

•· Candidato(a) com ou sem renda própria

que reside com os pais

Preencher o quadro com os seus dados, dos pais e das

pessoas que residem com os mesmos

•· Candidato(a) sem renda própria que não

reside com os pais, mas depende

financeiramente dos mesmos

Preencher o quadro com os seus dados, dos pais e das

pessoas que residem com os mesmos

•· Candidato(a) casado(a) ou com

companheiro(a)

Preencher o quadro com os seus dados, do esposo(a)

ou companheiro(a) e das pessoas que residem com os

mesmos ou ajudam financeiramente

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Nome Parentesco Idade Escolaridade Estado

Civil

Ocupação

Profissional

Local

onde

trabalha

Salário Outros

Rendimentos

(candidato)

Declaro que as informações prestadas neste documento são verdadeiras. Outrossim, informo que

estou ciente de que, se comprovada a inveracidade das informações prestadas e documentos

apresentados, fico sujeito às penalidades cabíveis em lei.

Data ____/____/_____

____________________________________________

Assinatura do candidato

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General Vitorino, 255 Tel. 33084370 Fax. 33084375 email [email protected].

ANEXO 4: MODELO DE ANTEPROJETO

1 - FOLHA DE ROSTO na qual deverão estar indicados: nome do autor, título do anteprojeto

e linha de pesquisa;

2 – INTRODUÇÃO constituída da apresentação do tema a ser estudado;

3 - OBJETIVOS do projeto, formulados em itens, introduzidos por verbos no infinitivo ou por

substantivo;

4 - JUSTIFICATIVA que identifique a relevância da pesquisa, apontando as relações que ela

pretende estabelecer com a linha de pesquisa pretendida;

5 - METODOLOGIA constituída por texto que identifique os procedimentos, materiais e

fontes de consulta a serem utilizados e descreva as etapas em que a pesquisa pretende ser

desenvolvida;

6 - BIBLIOGRAFIA mínima de 10 (dez) títulos.

7 – ORIENTAÇÃO: sugestão de até 3 (três) professores do Programa.

Observação: máximo 10 páginas; fonte Arial 11; espaço 1,5; entregar 3 vias.

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ANEXO 5: MODELO PARA PREENCHIMENTO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA

UNIÃO

A imagem de tela capturada abaixo como modelo, de fevereiro de 2020, está

sujeita a alterações.

www1.ufrgs.br/GuiaPagamentoUniao/pagamentoExterno