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SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURADO Comissão Julgadora, Portaria nº 110/2014, publicada no DOE de16/09/2014 1 EDITAL DE SELEÇÃO SEAGRI/SUAF Nº 001/2014 A SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURADO ESTADO DA BAHIA, doravante denominada SEAGRI torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo público de Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social, para celebrar Contrato de Gestão para gerir a Biofábrica de Cacau e absorver as suas atividades e serviços, processada nos termos da Lei Estadual nº 8.647, de 29 de julho de 2003, Decreto nº 8.890, de 21 de janeiro de 2004, combinada com as Leis Federais nº 8.080, de 12 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e condições fixadas neste Edital e seus Anexos, que poderão ser adquiridos na sede da SEAGRI, situada na Avenida 4, 405, 2º andar, CAB, Salvador/BA ou no endereço eletrônico www.seagri.ba.gov.br. I OBJETO Contrato de gestão e operacionalização do Equipamento Biofábrica de Cacau para execução dos serviços de produção por meio de métodos de propagação e micropropagação, em larga escala, de mudas clonais e seminais de cacau e de outras plantas de interesse agro-ecológico, conforme definido neste edital e seus anexos. II PRAZOS 2.1 O prazo inicial de vigência do objeto deste Edital de Seleção é de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do Contrato de Gestão, podendo ser repactuado no todo ou em parte, na forma da Lei, mediante termo aditivo, depois de demonstrado, por meio de relatório técnico elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da SEAGRI designada para tal fim, o alcance das metas estabelecidas e, ainda, a indicação, garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas. 2.2 O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado do Processo de Seleção, observadas as condições previstas nos arts. 22, da Lei nº 8.647/03 e Decreto Estadual nº 8.890/04 e nº 9.855/05. 2.3 Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário. III - DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 3.1 A sessão pública para recebimento e abertura das propostas ocorrerá no dia 20/11/2014 às 9 horas, na sala de Reunião da Superintendência da Agricultura Familiar, situada no edifício sede da SEAGRI, no mezanino. 3.1.1 Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior. 3.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo a Comissão Julgadora prestar as informações no prazo de até 01(um) dia útil. 3.3 As propostas serão recebidas até às 17h do dia 19/11/2014,no Setor de Protocolo da SEAGRI, Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, nº 405, térreo, atendendo as especificações do item V. IV - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Comprovação da sua condição de entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com seus objetivos relacionados ao objeto deste Edital de Seleção. 4.2. Na hipótese de entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos possuir menos de 01 (um) ano de funcionamento, deverá comprovar experiência gerencial através da qualificação de seu corpo diretivo.

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SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURADO Comissão Julgadora, Portaria nº 110/2014, publicada no DOE de16/09/2014

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EDITAL DE SELEÇÃO SEAGRI/SUAF Nº 001/2014

A SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURADO ESTADO DA BAHIA, doravante denominada SEAGRI torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo público de Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social, para celebrar Contrato de Gestão para gerir a Biofábrica de Cacau e absorver as suas atividades e serviços, processada nos termos da Lei Estadual nº 8.647, de 29 de julho de 2003, Decreto nº 8.890, de 21 de janeiro de 2004, combinada com as Leis Federais nº 8.080, de 12 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e condições fixadas neste Edital e seus Anexos, que poderão ser adquiridos na sede da SEAGRI, situada na Avenida 4, 405, 2º andar, CAB, Salvador/BA ou no endereço eletrônico www.seagri.ba.gov.br. I – OBJETO

Contrato de gestão e operacionalização do Equipamento Biofábrica de Cacau para execução dos serviços de produção por meio de métodos de propagação e micropropagação, em larga escala, de mudas clonais e seminais de cacau e de outras plantas de interesse agro-ecológico, conforme definido neste edital e seus anexos. II – PRAZOS 2.1 O prazo inicial de vigência do objeto deste Edital de Seleção é de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do Contrato de Gestão, podendo ser repactuado no todo ou em parte, na forma da Lei, mediante termo aditivo, depois de demonstrado, por meio de relatório técnico elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da SEAGRI designada para tal fim, o alcance das metas estabelecidas e, ainda, a indicação, garantia e aprovação dos recursos orçamentários necessários para as despesas. 2.2 O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 30 (trinta) dias após a homologação do resultado do Processo de Seleção, observadas as condições previstas nos arts. 22, da Lei nº 8.647/03 e Decreto Estadual nº 8.890/04 e nº 9.855/05. 2.3 Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em contrário. III - DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 3.1 A sessão pública para recebimento e abertura das propostas ocorrerá no dia 20/11/2014 às 9 horas, na sala de Reunião da Superintendência da Agricultura Familiar, situada no edifício sede da SEAGRI, no mezanino. 3.1.1 Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior. 3.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, poderão ser solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo a Comissão Julgadora prestar as informações no prazo de até 01(um) dia útil. 3.3 As propostas serão recebidas até às 17h do dia 19/11/2014,no Setor de Protocolo da SEAGRI, Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, nº 405, térreo, atendendo as especificações do item V. IV - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Comprovação da sua condição de entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com seus objetivos relacionados ao objeto deste Edital de Seleção. 4.2. Na hipótese de entidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos possuir menos de 01 (um) ano de funcionamento, deverá comprovar experiência gerencial através da qualificação de seu corpo diretivo.

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4.3. Apresentação de declaração de que possui equipe mínima, com o perfil definido pelo edital, a qual será mantida durante toda a execução do contrato, aferível pela Comissão Especial de Julgamento, antes de sua efetiva contratação. 4.4. Na hipótese de substituição de qualquer profissional da equipe mínima, apresentada quando da contratação, deverá ser contratado outro profissional com experiência similar e currículo adequado ao perfil exigido neste Edital. 4.5. Declaração de que formará o seu quadro de pessoal, com no mínimo 50% (cinquenta porcento) de mulheres e 30% (trinta porcento) de vagas reservadas para a população negra, nos termos do art. 49, da Lei 13.182 de 06 de junho de 2014 – Estatuto da Igualdade Racial. 4.6. Não poderão participar do processo de Seleção: a) Pessoa Jurídica de Direito Público; b) Entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; c) Sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria de profissional; d) Instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; e) Organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; f) Entidades e empresas que comercializem planos de saúde e assemelhados; g) Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; h) Cooperativas; i) Entidades desportivas e recreativas dotadas de estrutura ou escopo empresarial. V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO 5.1 A PROPOSTA DE TRABALHO e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues no dia e horário estabelecidos no item III e estar dispostas ordenadamente, contidas em 02 (dois) envelopes distintos,lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da entidade, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da entidade, órgão promotor da seleção, onúmero de ordem da seleção, a finalidade da seleção, além da expressão, conforme o caso, Envelope A –Proposta de Trabalho e Envelope B – Habilitação, conforme modelo abaixo: 5.2 A PROPOSTA DE TRABALHO, encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, será apresentada em 02 (duas) vias, numeradas e rubricadas, digitadas apenas no anverso, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada, para fins de apreciação quanto aos parâmetros para pontuações previstas no Anexo V, e deverá conter os elementos abaixo indicados, obedecida a seguinte ordem: 5.2.1. Projeto técnico contendo o seu plano operacional, impresso e encadernado, expressando:

a) Número do edital de seleção e o objeto do mesmo;

RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE: _________________________________________ SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 001/2014 OBJETO DA SELEÇÃO: escolha de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social, para operacionalização do Equipamento Biofábrica de Cacau para execução dos serviços de produção por meio de métodos de propagação e micropropagação, em larga escala, de mudas clonais e seminais de cacau e de outras plantas de interesse agro-ecológico, conforme definido neste edital e seus anexos. ENVELOPE A – PROPOSTA DE TRABALHO

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RAZÃO SOCIAL DA ENTIDADE:___________________________________________ SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 001/2014 OBJETO DA SELEÇÃO: escolha de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social, para operacionalização do Equipamento Biofábrica de Cacau para execução dos serviços de produção por meio de métodos de propagação e micropropagação, em larga escala, de mudas clonais e seminais de cacau e de outras plantas de interesse agro-ecológico, conforme definido neste edital e seus anexos. ENVELOPE B – HABILITAÇÃO

b) Apresentação do programa de trabalho proposto, conforme roteiro previsto no Anexo IV, contendo, indispensavelmente: b.1) Metodologia de Trabalho b.2) Definição de metas operacionais, indicativas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo e os respectivos prazos e formas de execução; b.3) Definição de indicadores adequados de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços autorizados; c) Comprovação de capacidade técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão,através da demonstração, pela entidade, de sua experiência gerencial na área relativa ao serviço a ser transferido, bem como da capacidade técnica do seu corpo funcional, apresentando: d.1) Atestados de execução de serviços de características semelhantes a do objeto desta seleção fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem experiência gerencial da entidade na área relativa ao objeto do presente edital; d.2) Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a experiência gerencial de cada um dos membros da Diretoria Executiva da entidade e do dirigente máximo responsável pela execução do serviço objeto da seleção; d.3) Apresentação dos protocolos de produção de mudas por espécie; d.4)Cadastro no Registro Nacional de Semente e Mudas - RENASEM/MAPA como produtor e viveirista; d.5)Cadastro na Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB como Produtor e ou Comerciante de Produtos Vegetais; d.6) Cadastro do Responsável Técnico - RT habilitado na ADAB para a emissão de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO, Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado – CFOC e Termo de Conformidade; d.7) Especificação do Orçamento para execução do programa de trabalho; 5.3 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO visando comprovar a regularidade jurídico-fiscal e situação econômico-financeira da entidade será composta dos seguintes documentos obrigatórios: 5.3.1 Ato constitutivo, estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria; 5.3.2 Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 5.3.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Tributos - CNT e Certidão Negativa da Dívida Ativa -CNDA), Estadual e Municipal ou outra equivalente, na formada Lei; 5.3.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da Certidão Negativa de Débito - CND; 5.3.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRS; 5.3.6 Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, exigível em Lei, que comprovem a situação financeira da entidade. Esta, conforme o caso, apresentará publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da entidade, ou no Cartório

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de Registro deTítulos e Documentos, todos, obrigatoriamente, firmados pelo Contador e por Dirigente,qualificados, vedada a substituição por Balancetes ou Balanço provisórios; 5.3.7 Prova de regularidade trabalhista através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 5.3.8 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da Entidade, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data de realização da Seleção. 5.4 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de 01 (uma) entidade na presente seleção. 5.5 Fica estabelecida a validade mínima da proposta por 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da datado seu recebimento pela Comissão Julgadora. 5.6 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta seleção, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 5.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com orçamento global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.9 As entidades interessadas, antes da elaboração das propostas, deverão proceder à verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos. 5.10 As entidades deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas. 5.11 A formulação da proposta implica para o interessado a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 5.12 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada. 5.13 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 5.14 A comprovação da situação financeira da entidade será demonstrada através dos cálculos correspondentes aos índices abaixo relacionados: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: ILC = (AC/PC), maior ou igual a 1,00; ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL: IEG = (PC+ELP)/AT, menor ou igual a 1,00. onde: AC= Ativo Circulante, PC= Passivo Circulante, ELP = Exigível a Longo Prazo, AT= Ativo Total. VI - PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. O processamento e julgamento das propostas obedecerão às disposições contidas na Lei Estadual nº 8.647, de 29 de julho de 2003, especialmente o Capítulo III e o Decreto Estadual nº 8.890,de 21 de janeiro de 2004, especialmente o Capítulo III, Seção II. 6.2. No dia, horário e local indicados no item III do Edital, em sessão pública, a Comissão Julgadora procederá ao recebimento das credenciais do representante legal da entidade jurídica e o envelope contendo a PROPOSTA DE TRABALHO e a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO procedendo em seguida à sua abertura. 6.3. A Entidade, nas sessões públicas, poderá se fazer representar por dirigente, por procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular, escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital; 6.4. Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse,

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obrigatoriamente, terá a firma reconhecida; 6.5. A representação por instrumento público ou por Estatuto, quando apresentados em cópia reprográfica obrigatoriamente deverão estar autenticados; 6.6. A credencial será acompanhada de documento de identificação do representante, emitido por Órgão Público; 6.7. O representante da Entidade participante que não apresentar o instrumento de representação ou cuja documentação não atenda às especificações retro citadas ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a presente Seleção; 6.8. A abertura dos envelopes relativos a PROPOSTAS DE TRABALHO e DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos representantes das entidades interessadas e pela comissão julgadora. 6.9. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos representantes credenciados das entidades participantes e Comissão. 6.10. Iniciada a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE TRABALHO, não será permitida a participação de retardatários. 6.11. Após a abertura do envelope contendo a PROPOSTA DE TRABALHO, não cabe desistência,salvo por motivo justo e aceito pela Comissão. 6.12. A análise pela Comissão dos elementos da PROPOSTA DE TRABALHO será efetuada em reunião reservada da Comissão. 6.13. A Comissão de Julgamento procederá ao cálculo do Índice Técnico da Proposta (ITP) de cada interessado e elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas às Propostas de Trabalho, procedendo a respectiva classificação em ordem crescente com base na média ponderada da proposta, usando os critérios contidos no Anexo V; 6.14. Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação entre mais de uma PROPOSTA DE TRABALHO para a prestação dos serviços a serem transferidos, a Comissão Julgadora realizará o desempate segundo a ordem dos critérios abaixo relacionados: 6.14.1 Primeiro: Maior pontuação na Proposta Técnica; 6.14.2 Segundo: Maior pontuação na Capacidade Técnica; 6.14.3 Terceiro: Sorteio 6.15. Divulgada a classificação das propostas de trabalho, e não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renuncia de todos os participantes, a Comissão Julgadora prosseguirá nos andamentos dos trabalhos; 6.16. Sendo aceitável a proposta com maior ITP, a Comissão Julgadora dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope B - Habilitação, conferindo e examinando os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos, confirmando as suas condições de habilitação. 6.17. A Comissão julgará a habilitação e proclamará a entidade habilitada. 6.18. Se a entidade desatender às exigências habilitatórias, a Comissão examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo a respectiva entidade declarada vencedora. 6.19. Decorridos os prazos recursais ou após o julgamento dos recursos interpostos, será adjudicado o objeto da seleção à entidade cuja proposta tenha a melhor avaliação final, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Instrumento. 6.20. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com a proposta orçamentária compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita. 6.21. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Comissão Julgadora suspenderá a seleção e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis,para o recebimento de novas propostas. 6.22. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da seleção. 6.23. O Secretário da SEAGRI, após parecer final da Comissão Julgadora, emitirá Ato de Homologação, declarando a Entidade vencedora;

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6.24. Após a homologação, será dado início, no prazo de 30 (trinta) dias, ao processo para a assinatura do Contrato de Gestão, observado o disposto no art.22 do Decreto nº 8.890/04; 6.25. É facultada à Comissão de Julgamento, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta. 6.26. O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório; 6.27. Até a assinatura do Contrato de Gestão, poderá a Comissão Julgadora desclassificar propostas das entidades participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório. VII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. A despesa com a futura contratação correrá à conta do orçamento: 1 - UNIDADE GESTORA/ORÇAMENTÁRIA: DG 2 - UNIDADE EXCUTORA: SUAF 3-PROJETO/ATIVIDADE: 7725 – AQUISIÇÃO DE SEMENTES E INSUMOS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR 4 - FONTE: 128 E 324 5 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.43 e 4.4.50.43 VIII - VALOR GLOBAL DO CONTRATO DE GESTÃO 8.1 O valor máximo a ser disponibilizado pelo Estado da Bahia para a prestação dos serviços transferidos será R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) para os 24 (vinte e quatro) meses de contrato. IX - PAGAMENTO 9.1 O pagamento será efetuado conforme definido nas condições a seguir estabelecidas: 9.1.1.O valor global do contrato de gestão será repassado em 8 (oito) parcelas trimestrais de acordo com o cronograma de desembolso e cumprimento de metas, em conformidade com o disposto no Anexo III –Indicadores e Metas a serem alcançados pela Organização Social, sendo a primeira parcela repassada até 5(cinco) dias úteis após assinatura do contrato e as demais parcelas até o 5º dia útil do mês subsequente ao término do trimestre, mediante a apresentação da prestação de contas, ficando a liberação da terceira parcela condicionada a aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação da quarta parcela, condicionada a aprovação da prestação de contas da segunda e assim sucessivamente. 9.1.2. As metas contratuais serão avaliadas trimestralmente e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível sobre no máximo 18% do valor da parcela, excluídas as despesas fixas, consoante dispõe o Anexo VI –Parâmetros para Avaliação de Desempenho e Aplicação de Desconto. X - ALTERAÇÃO CONTRATUAL 10.1. O Contrato de Gestão poderá ser anualmente alterado, parcial ou totalmente, mediante Termo Aditivo e justificativa fundamentada, que conterão a declaração de interesse de ambas as partes, e deverá ser autorizado pelo Secretário da SEAGRI. XI – DA RESCISÃO 11.1 O Contrato de Gestão poderá ser rescindido, por qualquer das partes, por acordo ou por ato unilateral,dentro das condições e hipóteses estabelecidas no referido Contrato.

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XII – DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DAS REPRESENTAÇÕES 12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante o Secretário da SEAGRI, o presente edital por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. 12.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do edital de seleção, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista no edital para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso. 12.3 A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não o impedirá de participar do processo de seleção até que seja proferida decisão final na via administrativa. 12.4 A desclassificação do proponente importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 12.6 Dos atos da Administração praticados na presente seleção cabem: 12.6.1. recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) julgamento das propostas; b) habilitação ou inabilitação do proponente; c) anulação ou revogação do processo de seleção; d) rescisão do contrato de gestão; e) aplicação de penalidade. 12.6.2. recurso de representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da relacionada com o objeto da seleção ou do contrato de gestão, de que não caiba recurso hierárquico; 12.6.3. pedido de reconsideração da declaração de inidoneidade, feita pela autoridade competente no prazo de (dez) dias úteis da intimação do ato XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A participação da entidade no processo de seleção implica na sua aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcrito, com lastro na legislação referida no preâmbulo do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão. 13.2 É condição indispensável para a assinatura do Contrato de Gestão a prévia qualificação da entidade selecionada como Organização Social, na forma do disposto na Lei 8.647/03. 13.3 A entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de Gestão no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria da Agricultura. 13.4 Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá a SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA convocar as entidades remanescentes participantes do processo de seleção, na ordem de classificação, ou revogar o processo seletivo. 13.5 Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:

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ANEXOS

I INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO PUBLICIZADO

II SERVIÇOS E ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

III INDICADORES E METAS A SEREM ALCANÇADAS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

IV MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO

V MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE TRABALHO

VI PARAMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E APLICAÇÃO DE DESCONTO

VII DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL MÍNIMO

VIII PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

IX INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS

X MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE

XI DECLARAÇÃO

XII MODELO DE PROCURAÇÃO

XIII MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO

ANEXO I

INFORMAÇÕES SOBRE O SERVIÇO DE GESTÃO DA BIOFÁBRICA DE CACAU

1. OBJETO

Contrato de gestão e operacionalização do Equipamento Biofábrica de Cacau para execução dos serviços de produção por meio de métodos de propagação e micropropagação, em larga escala, de mudas clonais e seminais de cacau e de outras plantas de interesse agro-ecológico, conforme definido neste edital e seus anexos.

2. CONTEXTUALIZAÇÃO

2.1 ANTECEDENTES

A Biofábrica de Cacau, construída em 1999 pelo Governo do Estado da Bahia no Distrito de Banco do Pedro, município de Ihéus-Ba, é uma iniciativa de especial importância para o sucesso do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, por garantir a produção, em grande comercial, dos insumos mais modernos, do ponto de vista de mudas clonais, garfos vegetativos para enxertia de copas de cacaueiros, micropopagação, elementos necessários à formação de jardins clonais, renovação de cacauais decadentes e estabelecimento de novos plantios. Desde a sua criação, tem se firmado como centro de excelência de produção de mudas clonais de cacau e garfos vegetativos, e tem capacidade de produzir 8.000.000 de mudas por ano. As mudas são destinadas a novos plantios e ao adensamento de cacauais envelhecidos, cujo estande é composto por, em média, 600 plantas/hectare. Os garfos vegetativos servem para a substituição de copas de cacaueiros infectados pela vassoura-de-bruxa, através de enxertia no caule. A médio prazo, estimam-se que 300 mil hectares de cacauais infectados pela vassoura-de-bruxa devem ser renovados e adensados, contando com o apoio da assistência técnica oficial, crédito rural orientado e material botânico melhorado. Para isso, é necessário produzir em média 500 mudas de cacau / ha para atender às necessidades do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira.

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Nos primórdios da Biofábrica, somente 14 variedades clonais eram produzidas e distribuidas ao cacauicultor, sendo 13 delas intercompatíveis e apenas 01 com características de auto-compatibilidade. Com o avanço das pesquisas e a disponibilidade de material botânico de última geração, que reúne tolerância à doença e maior produtividade, a Biofábrica passou a distribuir 39 variedades clonais, sendo 17 delas intercompatíveis e 22 com características de auto-compatibilidade. Atualmente, os clones intercompatíveis são: EET- 392, EET- 397, TSH-1188, TSH-516, TSH-565, TSH-774, TSA-654, TSA-656, TSA-792, CEPEC-42, CEPEC-2001, CEPEC-2008, CEPEC-2009, CEPEC-2010, CEPEC- 2011, VB-276 e VB-515. Os 19 clones auto-compatíveis estão representados pelos seguintes: CEPEC-2002, CEPEC-2003, CEPEC-2004, CEPEC-2005, CEPEC-2006, CEPEC-2007, CP-38, CP-39, CP-40, CP-49, CP-53, CA-1.4, CCN-10, CCN-16, CCN-51, PH-09, PH-16, PS-1319, IPIRANGA-01, LCTEEN-37A, RVID-08 e SJ-02. Atenta aos rumos do agronegócio baiano e às necessidades da agricultura familiar, e com foco na sustentabilidade sócio-ambiental, a Biofábrica de Cacau tem se empenhado também na produção de mudas de fruteiras tropicais e essências florestais, contribuindo com a diversificação da economia agrícola regional e, sobretudo, com programas de cunho conservacionista, através do fornecimento de plantas destinadas à recuperação de áreas situadas no bioma Mata Atlântica e outros ecossistemas, à conservação de áreas protegidas e proteção de bacias hidrográficas. Atualmente são produzidas 26 diferentes espécies de essências florestais, muitas delas de expressivo valor conservacionista, como jacarandá-da-bahia, brauna, jatobá, angico vermelho, aroeira, caroba, cedrão, cedro rosa, espirradeira, eucalipto, fedegoso, gravata, ipê amarelo, ipê rosa, ipê roxo, ipê verde, jequitibá rosa, magnólia, mirindiba, mucitaiba, pau-brasil, pau cigarra, pau (falho, sansão do campo, sibipiruna, teca, etc. Dentre as fruteiras, destacaram-se o açaí, araçá, cajazeira, cupuaçú, goiabeira, graviola, jaca, cajá, ingá, jenipapo, limão, maracujá, pitanga, rabutão, entre outras, totalizando 14 espécies. Embalada pela diversificação de cultivos na Região, a Biofábrica orientou e dinamizou a produção de mudas de fruteiras tropicais, essências florestais e de outras plantas de interesse agrícola, contabilizando resultados altamente expressivos nesses anos de atuação. A produção de plântulas de fruteiras, a partir da cultura de tecidos vegetal, é uma das novidades tecnológicas no âmbito da Biofábrica. A construção do Laboratório de Micropropagação Vegetal ampliou as fronteiras da diversificação agrícola e, para isso, têm-se parceria com a EMBRAPA-Cruz das Almas, através do Centro Nacional de Pesquisa de Mandioca e Fruticultura Tropical, que permite o intercâmbio de experiências e de material genético certificado de bananeiras resistentes ao mal da Sigatoka Negra e Sigatoka Amarela, ao mal do Panamá, bem como de mudas de abacaxi resistentes à Fusariose. Com foco na agricultura familiar e em consonância com as políticas de incentivo do Governo da Bahia, a Biofábrica atende ao Programa de Expansão da Heveicultura no Estado da Bahia - com o fornecimento de mudas clonais de seringueira - e implantação de campos de produção de manivas-sementes de mandioca, para distribuição aos pequenos agricultores familiares e assentados em áreas de reforma agrária. De notável importância, é a logística de distribuição de material vegetativo implantada pela Biofábrica. Existem 17 unidades de distribuição, com capacidade para alojar 20.000 mudas, cada uma, em diversos municípios da Região, para facilitar a entrega das mudas e atender prioritariamente a pequenos produtores. Em resumo, a Biofábrica tem basicamente o compromisso de produzir mudas clonais de cacaueiros e hastes vegetativas, em quantidades suficientes para suprir cerca de 600 mil ha de cacau. Porém, por força da sua consagração como centro de excelência na produção de mudas, expandiu a sua área de atuação, inicialmente circunscrita à região da Mata Atlântica Sul da Bahia, e hoje ostentam condições para suprir as necessidades da agricultura em todo o território baiano, em termos de oferta de bio-insumos. Constituída de Escritório-Sede em Itabuna-Ba, duas "fazendas" de fornecimento da matéria-prima (propágulos) para a produção das mudas, localizadas em Ilhéus (Banco do Pedro) e

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Arataca, com áreas de 60 e 250 hectares, respectivamente, onde estão implantados os Jardins Clonais. Em Banco do Pedro, encontram-se edificações constituídas de galpões, salas de multiplicação, sala de preparo de substrato, depósito de materiais, fertilizantes e defensivos, sala de controle computadorizado de irrigação, unidade de tratamento de água e a estação rebaixadora de energia. Além disso, a Biofábrica ainda possui: 18 viveiros com irrigação automatizada, cada um com capacidade para albergar 220 mil mudas, uma estufa com capacidade para 600 mil mudas, uma estufa com capacidade para 50 mil mudas - localizadas em Banco do Pedro, que ocupam uma área de 40.000 m

2. É considerado o maior centro de multiplicação vegetativa do

mundo, conta com um aparato técnico de suporte ao processo de produção de mudas e hastes clonais. Jardins clonais de cacau - no total, são 50 hectares de jardins clonais, localizado em Banco do Pedro, município de Ilhéus –Ba. Laboratório de micropropagação vegetal - é uma unidade especializada na produção, via cultura de tecidos, de mudas de espécies frutíferas com elevado padrão genético e sanitário, localizada em Banco do Pedro. Destina-se à produção comercial de mudas de bananeiras resistentes às doenças Sigatoka-negra, Sigatoka-amarela e mal-do-Panamá, mudas de abacaxizeiros resistentes à Fusariose, mandioca, assim como de outras espécies vegetais. Este Laboratório é considerado um dos mais modernos do País, possui controle de pressão positiva nas salas de isolamento para evitar contaminações e tem capacidade de produzir, anualmente, cinco milhões de mudas de alta qualidade.

3. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA MARCOS REGULATÓRIOS REFERENCIAIS JURÍDICOS/NORMATIVOS Lei n° 8.647, de 29 de julho de 2003 (Lei Estadual das Organizações Sociais) Decreto Estadual n°8.890/2004 INSTITUCIONAIS/FUNCIONAIS 1- O Regimento da SEAGRI publicado através do Decreto Nº 13.992 de 17 de maio de 2012 2- Planejamento Estratégico da SEAGRI (2012 – 2023).

4. PUBLICO ALVO

São beneficiários dos serviços produtores rurais do Estado da Bahia com destaque para os

agricultores familiares.

5. LOCAL

A prestação de serviços deverá ser feita no Equipamento Biofábrica de Cacau no município de

Ilhéus - Bahia.

6. ESCOPO DO SERVIÇO

6.1 Objetivo Superior:

Garantir ao produtor baiano o acesso à mudas de alta qualidade genética e sanitária.

6.2 Objetivos do Serviço:

a) Assegurar a produção, em larga escala, de mudas clonais de cacaueiros

originados de clones geneticamente melhorados, de alta produtividade e

tolerantes à vassoura-de-bruxa utilizados para à formação de jardins clonais;

b) Produção de mudas de fruteiras tropicais, mudas micropropagadas e essências

florestais, para fomento à diversificação da economia agrícola regional e atender

programas de cunho conservacionista;

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c) produzir mudas com qualidade superior, disponibilizar para o mercado esses

bio-insumos com preços inferiores aos demais produtores;

d) Contribuir na recuperação de cacauais decadentes e estabelecimento de novos

plantios;

e) Contribuir para a recomposição da mata atlântica;

f) Fornecer gratuitamente, por meio da Secretaria de Agricultura do Estado,

mudas aos agricultores familiares.

ANEXO II

SERVIÇOS E ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADOS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL Serão executados os seguintes serviços:

a) Multiplicação em escala industrial de mudas clonais de cacaueiros, de alta

produtividade e tolerantes à vassoura-de-bruxa;

b) Produção de mudas micropropagadasin vitro;

c) Produção de espécies de frutíferas para atendera programas de diversificação

agrícola;

d) Produção de essências florestais visando a recuperação de ecossistemas e proteção

de recursos naturais.

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ANEXO III

INDICADORES E METAS A SEREM ALCANÇADAS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL

Meta Ano 1 Meta Ano 2 Nº. Indicador

Forma de Cálculo

Parâmetro Peso Pontuação

Máxima Parâmetro para

desconto

Desconto

Máximo

1º Trim

2º Trim

3º Trim

4º Trim

1º Trim

2º Trim

3º Trim

4º Trim

1 Mudas de

cacau clonal produzidas

(Nº de mudas produzidas/ Nº de mudas com

produção pactuada) x 100

Igual a100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto

2 20

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

2%

325.000

300.000

200.000

25.000

325.000

825.000

800.000

524.000

2

Mudas de cacau

seminal produzidas

(Nº de mudas produzidas/ Nº de mudas com

produção pactuada) x 100

Igual a100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto

2 20

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

2%

150.000

(Não

previsto

)

100.000

50.000

150.000

150.000

150.000

150.000

3

Mudas de essenciais florestais

produzidas

(Nº de mudas produzidas/ Nº de mudas com

produção pactuada) x 100

Igual a100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto

2 20

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

2%

256.500

100.000

(Não

previsto

)

156.500

256.500

256.500

(Não

previsto

)

(Não

previsto

)

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13

4 Mudas de fruteiras

produzidas

(Nº de mudas produzidas/ Nº de mudas com

produção pactuada) x 100

Igual a100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto

2 20

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

2%

200.000

100.000

(Não

previsto

)

(Não

previsto

)

390.000

335.000

50.000

50.000

5 Mudas de Mandioca

produzidas

(Nº de mudas produzidas/ Nº de mudas com

produção pactuada) x 100

Igual a100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto

2 20

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

2%

150.000

200.000

(Não

previsto

)

(Não

previsto

)

200.000

200.000

(Não

previsto

)

(Não

previsto

)

6 Mudas de

Seringueiras

(Nº de mudas produzidas/ Nº de mudas com

produção pactuada) x 100

Igual a100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto

2 20

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

2%

100.000

100.000

(Não

previsto

)

(Não

previsto

)

100.000

75.000

(Não

previsto

)

(Não

previsto

)

7

Qualidade das Mudas (Indice de

qualidade de Dickson -

IQD)

IQD = MST/ [(APA/DBC) + (PSPA/PSSR)] (Aferido pela

média dos IQD de cada tipo de

muda produzida)**

Igual a100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto

2 20 (Não previsto) (Não

previsto)

0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20

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14

8 Descarte de

mudas

(% de mudas descartadas / % de descarte de mudas previsto)

x 100

<= 100% então, 10 pontos

>100%e <= 125%, então, 9 pontos

> 125% e< 150% então, 8 pontos

>=150% = 0 pontos.

2 20 (Não previsto) (Não

previsto)

5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%

9 Captação de

recursos

(% de recursos financeiros

captados em relação ao

Contrato de Gestão/% recursos

financeiros previstos para captação em relação ao

Contrato de Gestão de

gestão) x 100

Igual a100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto

2 20 (Não previsto) (Não

previsto)

0 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5%

10 Construção

de estufas*

(Nº de estufas construídas / Nº

de estufas previstas) x 100

Igual a100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto

2 20

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

2% 2 1 0 0 0 0 0 0

11

Indice de disponibilidad

e dos equipamentos

(Nº de equipamentos

em condições de uso/ Nº de

equipamentos existentes) x 100

Igual a100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto

1 10

Pontuação total obtida: 10 pontos <=> 0% de

desconto 9 pontos <=>0,5% de

desconto 8 pontos <=> 0,8%

desconto 0 ponto <=>1,0% de

desconto

1% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

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15

12

Tempestividade da

prestação de contas

(Relatórios de Prestação de

Contas entregue no prazo/

Relatório de Prestação de

contas de previsto) x 100

Relatório entregue no prazo:

100%, então,10 pontos

0%, então, 0 ponto

1 10

Pontuação total obtida:

10 pontos <=> 0% de desconto

0 pontos <=>1% de desconto

1% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

13 Satisfação

dos agricultores

(Nº de agricultores

satisfeitos com o serviço de

dsitribuição de mudas/ Nº de agricultores

consultados no período) x 100

(Aferido por amostragem)

Pontuação total obtida: Igual a90% = 10 pontos < 90% e > 80%, então,

9 pontos <= 80% e >70%, então,

8 pontos <= 70% então zero.

2 20 (Não previsto) (Não

previsto)

90% 90% 90% 90% 90% 90% 90% 90%

14 Cumprimento de cláusula contratual

(Ocorrência de descumprimento

de cláusula contratual)

Ocorrência de descumprimento por

mais de dois periodos avaliativos:

SIM, então,0 ponto.

NÃO, então, 10 pontos

2 20

Pontuação total obtida:

20 pontos <=> 0% de desconto

0 pontos <=>1% de desconto

1% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0%

15

Notificações dos órgãos de controle

(AGE, Ministério

Público, TCE, dentre outros)

(Ocorrência de notificações dos

órgãos de controle)

Ocorrência de notificação:

SIM, então,0 ponto.

NÃO, então, 10 pontos

1 10

Pontuação total obtida:

10 pontos <=> 0% de desconto

0 pontos <=>1% de desconto

1% NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO

16 Orçamentário

-financeiro

Limite de gasto com despesas de pessoal (Percentual do orçamento de pessoal executado em relação ao

Igual a100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto

1 10 (Não previsto)

(Não

previst

o

100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

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16

orçamento total previsto/ Limite percentual de execução do orçamento de pessoal) x 100

* Regime de competência

17 Regulamento de compras

Aplicação do Regulamento de Compras (N° de processos de compras concluídos com aplicação do Regulamento aprovado/ N° de processos de compras concluídos no período) x 100

Igual a 100% = 10 pontos < 100% e > 90%, então9pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos <= 80% então, 0 ponto

1 10 (Não previsto) (Não previsto

100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

18

Pessoal contratado de acordo com perfil exigido

Pessoal contratado de acordo com perfil exigido. (N° postos de trabalho ocupados de acordo com o perfil exigido/ N° de postos de trabalho ocupados) x 100

Igual a 100% = 10 pontos < 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos <= 80% então, 0 ponto

1 10 (Não previsto) (Não previsto

100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

19

Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido.

Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido. (N° pessoas contratadas/ N° de postos de

Igual a 100% = 10 pontos < 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos <= 80% então, 0 ponto

1 10 (Não previsto) (Não previsto)

100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

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17

trabalho previstos) x 100

20

Manifestação do Conselho da OS

Manifestação do Conselho da OS sobre Relatórios de Prestação de Contas. (N° de Relatórios de Prestação de Contas ou Técnicos com manifestação do Conselho OS/ N° de Relatórios previstos) x 100

Igual a 100% = 10 pontos < 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos <= 80% então, 0 ponto

1 10 (Não previsto) (Não previsto)

100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

21

Disseminar canais da Ouvidoria Geral do Estado

Divulgação dos canais de

manifestação da Ouvidoria Geral

do Estado (OGE) [(N° ações de

divulgação dos canais da OGE

realizadas/ N° de ações de

divulgação dos canais da OGE previstas )x100]

Igual a 100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos

<= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto

1 10 (Não previsto) (Não

previsto)

100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

22

Plano de Melhoria da

Gestão

Execução do Plano de

Melhoria da Gestão

[(N° ações de melhoria

concluídas/ N° de ações de melhoria

previstas no

Igual a 100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos

<= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto

1 10 (Não previsto) (Não

previsto)

100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

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18

Plano para conclusão) x 100]

*O percentual de cumprimento

da meta física referente à construção das estufas será atestada pela Comissão de

Avaliação da SEAGRI.

TOT

AL

340

DESCONTO MÁXIMO

APLICÁVEL

18%

**Onde MST = matéria seca total

APA = altura da parte aérea DBC = diâmetro da base do coleto

PSPA = peso de matéria seca da parte aérea PSSR = peso de matéria seca da raiz

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19

ANEXO IV MODELO PARA PROPOSTA DE TRABALHO Seleção número: xxx/2014 1. FINALIDADE DA SELEÇÃO/OBJETO

Seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada ou que pretenda qualificar-se como Organização Social, para celebrar Contrato de Gestão para gerir a Biofábrica de Cacau. 2. CAPACIDADE TÉCNICA 2.1 Capacidade Técnica da Entidade: descrever a experiência da entidade na gestão de serviçosde características semelhantes às do objeto da seleção. SERVIÇO 01 __ anos Descrição do Serviço: ________ Contratante: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)Local da Prestação do Serviço: ______________ Resultados Alcançados (máximo de 1000 caracteres): SERVIÇO 02 __ anos Descrição do Serviço: ________ Contratante: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) Local da Prestação do Serviço: ______________ Resultados Alcançados (máximo de 1000 caracteres): SERVIÇO 03 __ anos Descrição do Serviço: ________ Contratante: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)Local da Prestação do Serviço: ______________ Resultados Alcançados (máximo de 1000 caracteres): SERVIÇO 04 __ anos Descrição do Serviço: ________ Contratante: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)Local da Prestação do Serviço: ______________ Resultados Alcançados (máximo de 1000 caracteres): 2.2 Capacidade Técnica da Diretoria Executiva: descrever a formação acadêmica e a experiência profissional da Diretoria Executiva da entidade, assim entendidos, os membros do primeiro escalão gerencial da entidade, independentemente da nomenclatura adotada por cada entidade, sendo imprescindível abranger, no mínimo, os responsáveis pela diretoria geral e a diretoria administrativa e financeira. MEMBRO 01 – DIRETOR GERAL A) Identificação Nome: RG: Cargo: B) Formação Acadêmica Graduação em _________ Instituição: Ano de Conclusão: Especialização em ______ Instituição: Ano de Conclusão: Mestrado em ___________ Instituição: Ano de Conclusão: Doutorado em _________ Instituição: Ano de Conclusão: C) Experiência Profissional __ anos Cargo: ________ Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) __ anos Cargo: ________ Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término)

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MEMBRO 02 – DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO A) Identificação Nome: RG: Cargo: B) Formação Acadêmica Graduação em _________ Instituição: Ano de Conclusão: Especialização em ______ Instituição: Ano de Conclusão: Mestrado em ___________ Instituição: Ano de Conclusão: Doutorado em _________ Instituição: Ano de Conclusão: C) Experiência Profissional __ anos Cargo: ________ Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) __ anos Cargo: ________ Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) __ anos Cargo: ________ Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) __ anos Cargo: ________ Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) MEMBRO 03 – DIRETOR TÉCNICO A) Identificação Nome: RG: Cargo: B) Formação Acadêmica Graduação em _________ Instituição: Ano de Conclusão: Especialização em ______ Instituição: Ano de Conclusão: Mestrado em ___________ Instituição: Ano de Conclusão: Doutorado em _________ Instituição: Ano de Conclusão: C) Experiência Profissional __ anos Cargo: ________ Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) __ anos Cargo: ________ Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) __ anos Cargo: ________ Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) __ anos Cargo: ________ Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) 2.3 Capacidade Técnica do Dirigente Máximo a ser designado para gerir o serviço: descrever aformação acadêmica e a experiência profissional do Dirigente Máximo a ser designado para o serviço. A) Identificação Nome: RG: Cargo: B) Formação Acadêmica Graduação em _________ Instituição: Ano de Conclusão: Especialização em ______ Instituição: Ano de Conclusão: Mestrado em ___________ Instituição: Ano de Conclusão: Doutorado em _________ Instituição: Ano de Conclusão: C) Experiência Profissional __ anos Cargo: ________ Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) __ anos Cargo: ________ Instituição: _______ Período: mm/aa (início) a mm/aa (término) 3. PROPOSTA TÉCNICA 3.1 METODOLOGIA DE TRABALHO 3.1.1 Apresentação de práticas adequadas a serem adotadas na gestão dos seguintes processos finalísticos: Os itens abaixo constarão como anexo da proposta de trabalho, com a seguinte estrutura: Anexo A - Metodologia para a produção de mudas Anexo B - Plano de investimentos da entidade

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3.1.2 Apresentação de práticas adequadas a serem adotadas na gestão dos seguintes processos de suporte: Os itens abaixo constarão como anexo da proposta de trabalho, com a seguinte estrutura: Anexo C - Metodologia de avaliação trimestral da satisfação dos usuários dos serviços; Anexo D - Plano de cargos, salários e benefícios, em compatibilidade com os princípios públicos da isonomia, economicidade e impessoalidade; Anexo E - Minuta do regulamento de seleção e contratação de pessoal compatível com os princípios públicos da publicidade, da isonomia, da eficiência e da impessoalidade; Anexo F - Minuta do regulamento de compras de bens, locação e contratação de obras e serviços compatível com os princípios públicos da publicidade, da eficiência, da moralidade,da isonomia e da impessoalidade. 3.1.3 Organograma Proposto 3.1.4 Dimensionamento de Pessoal O Dimensionamento de Pessoal proposto deve observar o ANEXO VII deste Edital. DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL DIREÇÃO____________________ Categoria CARGA HORÁRIA SEMANAL Qualificação Exigida

Profissional com formação __________, Experiência______________________________________. Profissional com formação __________, Experiência_______________________________________.

ÁREA ______________________ Categoria Carga horária Semanal Qualificação Exigida Coordenador _______________________ Profissional com formação __________, Experiência_______________________________________. Coordenador _______________________ Profissional com formação __________, Experiência_______________________________________. Coordenador ______________________ Profissional com formação __________, Experiência_______________________________________.

ÁREA __________________ Categoria Carga horária Semanal Qualificação Exigida Técnico em ______________________ Profissional com formação __________, Experiência________________________________________. Técnico em _______________________ 40h Profissional com formação __________, Experiência______________________________________.

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3.2 QUADRO DE INDICADORES E METAS

Meta Ano 1 Meta Ano 2 Nº. Indicador Forma de Cálculo

Referente ao Serviço Parâmetro Peso

Pontuação Máxima

1º Trim

2º Trim

3º Trim

4º Trim

1º Trim

2º Trim

3º Trim

4º Trim

1

2

3

TOTAL

0

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3.3 RELAÇÃO DE SERVIÇOS/ATIVIDADES Informar: 4. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA (conforme ANEXO VIII deste Edital) Trata-se da previsão de despesas que serão realizadas para a execução do objeto contratual, cujo total geral constituir-se-á na proposta orçamentária da entidade. As despesas devem ser expressas agrupadas por natureza do gasto até o nível de elemento ou conta contábil. Ex: Despesa de pessoal –Salários, Aquisição de bens permanentes - Máquinas e equipamentos. 4.1 QUADRO ORÇAMENTÁRIO ANALÍTICO

ITENS DE DESPESAS 1º Trim. 2º Trim. 3º Trim. 4º Trim. 5º Trim. 6º Trim. 7º Trim. 8º Trim. Total

1. Pessoal

1.1.Remunerações

1.1.1 Remunerações (CLT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.1.2 Outros (especificar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal (Salários) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.2 Encargos

1.2.1 INSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.2.2 FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.2.3 FGTS Multa Rescisória 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.2.4 Recisão de Trabalho (Saldo de Salário, Aviso Prévio, outros)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.2.5 PIS sobre a Folha de Pagamento

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.2.61/3 sobre Férias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.2.7 13 Salário 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.2.8 Despesas Sindicais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.2.9 IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.2.10 ISSQN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.2.11 Outros encargos/tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal (Encargos) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3 Benefícios e Insumos de Pessoal

1.3.1 Vale Transporte

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.2 Vale Alimentação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.3 Plano de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.4 Seguro de Vida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.5 Plano Odontológico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.6 Auxílio Educação (Bolsas de estudo, pós graduação, outros)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3.7 Outros Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal (Benefícios) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal Despesas de Pessoal

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2. Serviços de Terceiros

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SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURADO Comissão Julgadora, Portaria nº 110/2014, publicada no DOE de16/09/2014

24

2.1 Manutenção de Máquinas e Equipamentos

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.2 Assessoria Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.3 Assessoria Contábil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.4 Serviços de Segurança 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.5 Manutenção e Suporte em Softwares

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.6 Locação de Equipamentos e Máquinas

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.7 Locação de Imóvel 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.8 Despesas de frete e locação de veículos

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.9 Eventos, Cursos, Oficinas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.10 Serviços Gráficos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.11 Outros Serviços de Terceiros (especificar)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal (Serviços de Terceiros)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3. Despesas Gerais

3.1 Telefonia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.2 Energia Elétrica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.3 Água e Esgoto 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.4 Correios e Internet 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.5 Material de Copa e Cozinha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.6 Material de Limpeza 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.7 Material de Expediente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.8 Despesas de Viagem (Diárias, hospedagens, alimentação, traslados, outros)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.9 Passagens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.10 Seguros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.11 Despesas bancárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.12 Juros e Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.13 Fardamento 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.14 Combustível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.15 Seguro de Veículo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.16 Outras Despesas Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal (Despesas Gerais) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4. Tributos

4.1 IOF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.2 IRRF sobre Aplicações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.3 IPVA/ RENAVAM/ Licenciamento/ Seguro Obrigatório

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.4 IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.5 Outros Tributos (especificar)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal (Tributos) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5. Aquisição de Bens Permanentes

5.1 Móveis e Utensílios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5.2 Máquinas e Equipamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURADO Comissão Julgadora, Portaria nº 110/2014, publicada no DOE de16/09/2014

25

5.3 Computadores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5.4 Veículos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5.5 Softwares e Sistema Operacional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5.6 Outros (especificar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Subtotal (Bens Permanentes) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Total de Despesas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.2 QUADRO DE DESPESAS COM PESSOAL

Nº ordem

Cargo Quantidade Carga Horária

Semanal

Forma de Contratação

Remuneração Bruta (Mensal)

Remuneração Bruta

(Trimestre)

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

A proposta orçamentária da (nome da entidade) é no valor de R$ x.xxx,xx (valor por extenso), sendo válida pelo prazo de (tempo de validade da proposta previsto no edital de seleção). Salvador _____de __________________ de 2014. _________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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26

ANEXO V

PARÂMETROS E MATRIZ DE AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DETRABALHO A PROPOSTA DE TRABALHO, contendo a Proposta Técnica e a Proposta Orçamentária, será avaliada através do Índice Técnico da Proposta (ITP), que é composto pelas Notas Técnica (NT) e Orçamentária (NO), conforme metodologia a seguir descrita. Para definição da Nota Técnica (NT), será considerado o somatório dos pontos obtidos por cada critério de avaliação da proposta técnica, sendo possível alcançar o máximo de 100 (cem) pontos. A nota técnica terá peso igual a 70 na composição do ITP. Para definição da Nota Orçamentária (NO), que terá peso igual a 30 na composição do ITP, serão avaliados os Orçamentos Propostos (OP) pelos participantes da seleção, sendo atribuída nota cem (100) à Proposta de Menor Orçamento (MO) e às demais notas inversamente proporcionais aos seus valores, mediante aplicação da fórmula a seguir: NO = [MO x 100]/OP A classificação das propostas far-se-á pela média ponderada das notas técnica e orçamentária, mediante a aplicação da seguinte fórmula com os respectivos pesos: ITP= [(NT x 70) + (NO x 30)] / 100

Será declarada vencedora do processo de seleção a entidade classificada, cuja avaliação total das propostas, técnica e de preço, venha a obter a melhor pontuação, assim considerada aquela que atingir a maior ITP, de acordo com a fórmula acima descrita.Os critérios, sub-critérios

e o sistema de pontos para a avaliação da Proposta Técnica são:

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27

PONTUAÇÃO TÉCNICA

QUADRO DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DA ENTIDADE

QUADRO 1: EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE NA PRODUÇÃO DE MUDAS CLONAIS,

SEMINAIS E MICROPROPAGADAS

TEMA CRITÉRIO Até 03 Anos

Entre 03 e 05 Anos

Entre 05 e 10 Anos

Mais de 10 Anos

Pontuação Máxima

Meios de Comprovação

Experiência da entidade na produção de

mudas.

Produção de mudas de

interesse agro-ecológico

05 10 15 20 20

Declaração do órgão contratante

e/ou cópia do contrato/convênio

TOTAL DE PONTOS 20

QUADRO 2: CAPACIDADE PRODUÇÃO DE MUDAS CLONAIS, SEMINAIS E

MICROPROPAGADAS

TEMA CRITÉRIO

Até 01 Milhão de Mudas /

Ano

Entre 01 e 05 Milhões de Mudas /

Ano

Entre 05 e 10 Milhões de Mudas /

Ano

Mais de 10

Milhões de Mudas

/ Ano

Pontuação Máxima

Meios de Comprovação

Capacidade de produção de

mudas.

Produção de mudas de

interesse agro-ecológico

05 10 15 20 20

Declaração do órgão contratante

e/ou cópia do contrato/convênio

TOTAL DE PONTOS 20

QUADRO 3: EXPERIÊNCIA, COMPOSIÇÃO E FORMAÇÃO EDUCACIONAL DA EQUIPE TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA ENTIDADE.

TEMA CRITÉRIO VARIÁVEL

VALOR

POR UNIDADE

PONTUAÇÃO TOTA

L

PONTUAÇÃO MÁXIM

A TOTAL

MEIOS DE COMPROVAÇÃO

Experiência da Equipe Técnica (máximo 140 pontos)

Experiência da Entidade quanto à produção de mudas por estaquia (máximo 40 pontos)

Nº de técnicos nível superior com experiência profissional comprovada na área nos últimos 05 anos (máximo 20 pontos)

5 20

140

Currículo comprovado por ART de Desempenho de Cargo/Função Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Acervo Técnico Profissional

Nº de técnicos nível médio com experiência profissional comprovada na área nos últimos 05 anos (máximo 20 pontos)

5 20

Currículo comprovado por ART de Desempenho de Cargo/Função Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Acervo Técnico Profissional

Experiência da Entidade quanto à produção de mudas micropropagadas (máximo 60 pontos)

Nº de técnicos nível superior com experiência profissional comprovada na área nos últimos 05 anos (máximo 20 pontos)

5 20

Currículo comprovado por ART de Desempenho de Cargo/Função Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou

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28

Acervo Técnico Profissional

Nº de técnicos nível médio com experiência profissional comprovada na área nos últimos 05 anos (máximo 20 pontos)

5 20

Currículo comprovado por ART de Desempenho de Cargo/Função Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Acervo Técnico Profissional

Nº de técnicos laboratório com experiência profissional comprovada na área nos últimos 05 anos (máximo 20 pontos)

5 20

ART de Desempenho de Cargo/Função Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Acervo Técnico Profissional

Experiência da Entidade quanto à comercialização de mudas micropropagadas/estaquia (máximo 40 pontos)

Nº de técnicos nível superior com experiência profissional comprovada na área nos últimos 05 anos (máximo 20 pontos)

5 20

Currículo comprovado dos/as profissionais da Equipe Técnica (conforme modelo)

Nº de técnicos nível médio com experiência profissional comprovada na área nos últimos 05 anos (máximo 20 pontos)

5 20

Currículo comprovado dos/as profissionais da Equipe Técnica (conforme modelo)

Equipe Técnica (máximo 100 pontos)

Formação dos Técnicos/as (máximo100 Pontos)

Nº de técnicos nível superior formados em Ciência Agrárias e afins (máximo 20 pontos)

5 20

100

Currículo comprovado dos/as profissionais da Equipe Técnica (conforme modelo)

Nº de técnicos nível superior formados em Administração, Ciências Contábeis e Afins (máximo 20 pontos)

5 20

Nº de técnicos nível médio formados da área de Agropecuária (máximo 20 pontos)

5 20

Nº de técnicos nível médio formados da área de Administração e Contabilidade (máximo 20 pontos)

5 20

Nº de técnicos em Laboratório formados (máximo 20 pontos)

5 20

Composição da Equipe da Entidade. (máximo 20 pontos)

Relação do número de funcionários do sexo feminino em relação a quantidade total de integrantes da Entidade. (máximo 20 pontos)*

Nº de funcionários do sexo feminino (<20% mulheres=0 pontos, ≥ 20% e ≤ 40% =05 pontos; ≥ 40% e ≤ 50% =10 pontos e > 50% mulheres=20 pontos)

5 20 20

Contratos de prestação de serviço das profissionais da Equipe Técnica (conforme modelo)

TOTAL DE PONTOS 260

QUADRO 4: QUALIDADE DA PROPOSTA TÉCNICA

TEMA CRITÉRIO VARIÁVEL

VALOR

POR UNIDADE

PONTUAÇÃO TOTAL

PONTUAÇÃO

MÁXIMA TOTAL

MEIOS DE COMPROVAÇÃO

Fundamentação Metodológica (máximo 106 pontos)

Demonstração na Proposta Técnica de conhecimento sobre a produção de mudas (máximo 15 pontos)

A proposta demonstra conhecimento da produção? (Sim=15; Parcialmente= 7,5; Não Descreve= 0)

1 15

106 Análise da Proposta Técnica

Demonstração na Proposta Técnica da adoção de princípios instituídos na defesa fitossanitária (máximo 60 pontos)

Adota os princípios da produção de mudas sadias? (Sim= 15; Parcialmente=7,5; Não Descreve= 0)

1 15

Descreve metodologia de trabalho com clareza? (Sim= 10; Parcialmente= 05; Não Descreve= 0)

1 10

Apresenta registros no MAPA e ADAB? (Sim= 10; Parcialmente= 05; Não Descreve= 0)

1 10

Descreve metodologia que contribui para o atendimento as normas fitossanitárias? (Sim= 20; Parcialmente= 10; Não Descreve= 0)

1 20

Descrição na Proposta Técnica da metodologia, métodos e instrumentos utilizados nas

Reunião de Sensibilização/Mobilização (máximo 8 pontos)

1 8

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29

atividades de avaliação da qualidade dos insumos (máximo 36 pontos)

Diagnóstico da Unidade de Produção Familiar - UFPF (máximo 10 pontos)

1 10

Visita Técnica à UPF (máximo 8 pontos)

1 8

Oficina de Planejamento Participativo (máximo 5 pontos)

1 5

Reunião/Dia de Campo (máximo 5 pontos)

1 5

Monitoramento e Avaliação (máximo 15 pontos)

Descrição na Proposta Técnica de eventos, rotinas e instrumentos de Monitoramento e Avaliação da execução das atividades (máximo 15 pontos)

Descreve eventos, rotinas e instrumentos de monitoramente e avaliação das atividades? (Sim=15; Parcialmente= 8; Não Descreve= 0)

1 15 15 Análise da Proposta Técnica

Parcerias Desenvolvidas para Apoio Técnico Científico

Parcerias formalizadas com instituições de pesquisa para desenvolvimento de protocolos de produção

Descrever os protocolos de produção de mudas conforme o edital.(máximo 10 pontos)

1 10 10 Análise da Proposta Técnica

TOTAL DE PONTOS 131

TOTAL DE PONTOS (QUADRO 1 + QUADRO 2 + QUADRO 3 + QUADRO 4) 431

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30

ANEXO VI

PARAMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E APLICAÇÃO DE DESCONTO Nº. Indicador Forma de Cálculo Parâmetro Peso Pontuação

Nº INDICADOR FÓRMULA PADRÃO PARÂMETRO PONTUAÇÃO

MÁXIMA (a)

PES

O

(b)

PONTUAÇÃ

O TOTAL

MÁXIMA

(a x b)

DESCONT

O

MÁXIMO

PARÂMETRO

DE

DESCONTO

1

Mudas de

cacau clonal

produzidas

Nº de mudas de

cacau clonal

produzida/ Nº de

mudas de cacau

clonal com

produção

pactuada x 100

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

10 2 20 2%

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

2

Mudas de

cacau seminal

produzidas

Nº de mudas de

cacau seminal

produzida/ Nº de

mudas de cacau

seminal com

produção

pactuada x 100

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

10 2 20 2%

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

3

Mudas de

essenciais

florestais

produzidas

Nº de mudas de

essências

florestais

produzida/ Nº de

mudas de

essenciais

florestais com

produção

pactuada x 100

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

10 2 20 2%

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

4

Mudas de

fruteiras

produzidas

Nº de mudas de

fruteiras

produzida/ Nº de

mudas de

fruteiras com

produção

pactuada x 100

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

10 2 20 2%

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

5

Mudas de Mandioca

produzidas

(Nº de mudas produzidas/ Nº de mudas com

produção pactuada) x

100

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

10 2 20 2%

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

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31

6 Mudas de

Seringueiras

(Nº de mudas produzidas/ Nº de mudas com

produção pactuada) x

100

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

10 2 20 2

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

7

Qualidade das

Mudas (Índice

de qualidade de

Dickson - IQD)

IQD = MST/

[(APA/DBC) +

(PSPA/PSSR)]

(Aferido pela

média dos IQD

de cada tipo de

muda produzida)

100%

Igual a100% = 10

pontos < 100% e >

90%, então, 9

pontos

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

10 2 20 (Não

previsto) (Não previsto)

8 Descarte de

mudas

(% de mudas

descartadas / %

de descarte de

mudas previsto)

x 100

5%

<= 100% então, 10

pontos

>100%e <= 125%,

então, 9 pontos

> 125% e < 150%

então, 8 pontos

>=150% = 0 pontos

10 2 20 (Não

previsto) (Não previsto)

9 Captação de

recursos

(% de recursos

financeiros

captados em

relação ao

Contrato de

Gestão/%

recursos

financeiros

previstos para

captação em

relação ao

Contrato de

Gestão de

gestão) x 100

5%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto. 10 2 20

(Não

previsto) (Não previsto)

10 Construção de

estufas

(Nº de estufas

construídas / Nº

de estufas

previstas) x 100

100%

Igual a100% = 10 pontos

< 100% e > 90%, então, 9 pontos <= 90% e > 80%, então, 8 pontos

<= 80% então, 0 ponto 3

10 2 20 2%

Pontuação total obtida: acima de 18 pontos = 0% de desconto maior ou igual a 16 e menor que 18 pontos = 0,5% de desconto Abaixo de 16 pontos = 2% de desconto

11

Índice de

disponibilidade

dos

equipamentos

Nº de

equipamentos

em condições

de uso/ Nº de

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

10 1 10 1%

Pontuação total obtida: 10 pontos <=>

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32

equipamentos

existentes x 100

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então 0

ponto.

0% de desconto 9 pontos <=>0,5% de desconto 8 pontos <=> 0,8% desconto 0 ponto <=>1,0% de desconto

12

Tempestividade

da prestação

de contas

Relatórios de

Prestação de

Contas entregue

no prazo/

Relatório de

Prestação de

contas de

previsto x 100

100%

Relatório entregue

no prazo:

100%, então,10

pontos

0%, então, 0 ponto.

10 1 10 1%

Pontuação total obtida: 10 pontos <=> 0% de desconto 0 pontos <=>1% de desconto

13 Satisfação dos

agricultores**

(Nº de

agricultores

satisfeitos com o

serviço de

dsitribuição de

mudas/ Nº de

agricultores

consultados no

período) x 100

90%

Igual a90% = 10

pontos

< 90% e > 80%,

então, 9 pontos

<= 80% e >70%,

então, 8 pontos

<= 70% então zero.

10 2 20 (Não

previsto) (Não previsto)

14

Cumprimento

de cláusula

contratual

(Ocorrência de

descumprimento

de cláusula

contratual)

NÃO

Ocorrência de

descumprimento por

mais de dois

períodos avaliativos:

SIM, então,0 ponto.

NÃO, então, 10

pontos

10 2 20 1%

Pontuação total obtida: 10 pontos <=> 0% de desconto 0 pontos <=>1% de desconto

15

Notificações

dos órgãos de

controle

(Auditoria SUS,

AGE, Ministério

Público, TCE,

dentre outros)

(Ocorrência de

notificações dos

órgãos de

controle)

NÃO

Ocorrência de

notificação:

SIM, então,0 ponto.

NÃO, então, 10

pontos

10 1 10 1%

Pontuação total obtida: 10 pontos <=> 0% de desconto 0 pontos <=>1% de desconto

16 Orçamentário

financeiro

Limite de gasto com despesas de pessoal (Percentual do orçamento de pessoal executado em relação ao orçamento total previsto/ Limite percentual de execução do orçamento de pessoal) x 100

* Regime de competência

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

10 1 10 (Não previsto)

(Não previsto)

17 Aquisições

Aplicação do Regulamento de Compras (N° de processos de compras

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

10 1 10 (Não previsto)

(Não previsto)

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33

concluídos com aplicação do Regulamento aprovado/ N° de processos de compras concluídos no período) x 100

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

18 Pessoal

Pessoal contratado de acordo com perfil exigido. (N° postos de trabalho ocupados de acordo com o perfil exigido/ N° de postos de trabalho ocupados) x 100

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

10 1 10 (Não previsto)

(Não previsto)

19

Pessoal

Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido. (N° pessoas contratadas/ N° de postos de trabalho previstos) x 100

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

10 1 10 (Não previsto)

(Não previsto)

20

Manifestação do Conselho da OS

Manifestação do Conselho da OS sobre Relatórios de Prestação de Contas. (N° de Relatórios de Prestação de Contas ou Técnicos com manifestação do Conselho OS/ N° de Relatórios previstos) x 100

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

10 1 10 (Não previsto)

(Não previsto)

21

Disseminar canais da Ouvidoria Geral do Estado

Divulgação dos canais de manifestação da Ouvidoria

Geral do Estado (OGE) [(N° ações de

divulgação dos canais da

OGE realizadas/ N° de ações de

divulgação dos canais da

OGE previstas )x100]

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

10 1 10 (Não previsto)

(Não previsto)

22

Plano de

Execução do Plano de

Melhoria da Gestão

[(N° ações de

100%

Igual a100% = 10

pontos

< 100% e > 90%,

então, 9 pontos

<= 90% e > 80%,

10 1 10

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Melhoria da Gestão

melhoria concluídas/ N° de ações de

melhoria previstas no Plano para

conclusão) x 100]

então, 8 pontos

<= 80% então, 0

ponto.

TOTAL 340 18%

** Aferido por amostragem

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ANEXO VII

DIMENSIONAMENTO MÍNIMO DE PESSOAL DIREÇÃO DO SERVIÇO

Categoria Carga horária Semanal

Quantidade Qualificação Exigida

Diretor Geral

40 h

01 Profissional com formação superior, qualificado, ou com experiência comprovada em carteira de trabalho na área de gestão.

Diretor Administrativo Financeiro

40 h 01 Profissional com formação superior, qualificado, ou com experiência comprovada em carteira de trabalho em administração ou áreas afins.

Diretor Técnico

40 h 01 Profissional com formação superior, qualificado, ou com experiência comprovada em carteira de trabalho na gestão de viveiros e produção de mudas em larga escala.

PRODUÇÃO

Categoria Carga horária Semanal

Quantidade Qualificação Exigida

Responsável Técnico

40 h

01 Profissional com formação superior em Agronomia

Técnicos Agrícolas

40 h 4 Profissional com formação técnica em Agropecuária

Técnicos em Irrigação

40 h 2 Profissional com formação do Ensino Médio, com experiência na operação e manutenção de sistema de irrigação.

Operadores de estação de tratamento de água

40 h 2 Profissional com formação do Ensino Médio, com experiência na operação e manutenção de estação de tratamento de água.

Oficiais de manutenção

40 h 3 Profissional com formação do Ensino Médio, com experiência na operação e manutenção de estação de tratamento de água.

Operários de produção

40 h 40 Profissional com formação do Ensino Fundamental ou Médio

Tratorista

40 h 2 Profissional com formação do Ensino Fundamental ou Médio

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Motoristas

40 h 2 Profissional com formação do Ensino Fundamental ou Médio

Eletricistas

40 h 2 Profissional com formação do Ensino Fundamental ou Médio

Vigilantes

40 h 3 Profissional com formação do Ensino Fundamental ou Médio

Encarregado de Almoxarifado

40 h 1 Profissional com formação do Ensino ou Médio

ÁREA ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO

Categoria Carga horária Semanal

Quantidade Qualificação Exigida

Coordenador de Recursos Humanos

40 h

01 Profissional com formação Administração, psicologia ou áreas afim, experiência em gestão de pessoas.

Coordenador Administrativo

40 h 01 Profissional com formação superior em administração, economia ou contabilidade, com experiência na área de gestão.

Assistentes Administrativo

40 h 04 Profissional em formação do ensino médio ou superior em administração.

Secretárias

40 h 02 Profissional em formação do ensino médio ou superior

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ANEXO VIII

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ITENS DE DESPESAS TRIMESTRAISPARA O PERÍODO DE 24 MESES

ITENS DE DESPESAS 1º Trim. 2º Trim. 3º Trim. 4º Trim. 5º Trim. 6º Trim. 7º Trim. 8º Trim. Total

1. Pessoal

1.1. Salários

1.2. Outras Formas de Contratação

1.3. Encargos/Benefícios de 1.1 e 1.2

2. Materiais Diversos

2.1. Equipamentos para desempenho das atividades

2.2. Material/Gêneros Alimentícios

2.3. Material Expediente

2.4. Combustível

3. Manutenção

3.1. Material de Manutenção

3.2. Serviços de Manutenção

4. Seguros/Impostos/Taxas

4.1. Seguros (Imóvel e Automóvel)

4.2.Impostos/Taxas

5. Telefonia

6. Água

7. Energia Elétrica

8. Prestação de Serviços Terceiros

9. Informática

10. TOTAL

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ANEXO IX INVENTÁRIO DE BENS MOVÉIS

Conforme Relatório Analítico de Bens Móveis extraído do SIAP.

ANEXO X MODELO DE CREDENCIAL DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE Pelo presente instrumento de representação credencio o Senhor ______________________________, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade N.º _____________, expedido pela ____________, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, sob o N.º ______________, residente e domiciliado na Cidade de ______________, Estado da __________, à Rua___________, N.º ________, como meu mandatário, para representar esta Pessoa Jurídica podendo praticar todos os atos necessários relativos ao processo de seleção de N.º____________. Declaro que a nossa Pessoa Jurídica aceita, sem ressalvas, as condições previstas no referido Edital. Salvador, ____________, de ___________________ de _____ ______________________________________________________________________ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da Pessoa Jurídica)

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ANEXO XI

DECLARAÇÃO Seleção Pública N.º _________________ Pela presente DECLARAÇÃO torno público para o fim que se especifica na Seleção Pública de N.º __________, que conheço o inteiro teor do Edital que objetiva sistematizar a melhor escolha para organização, administração e gerenciamento da Biofábrica de Cacau. Declaro também que me proponho a prestar os serviços descritos na proposta apresentada, entendendo que tais propostas têm a validade de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de abertura da seleção. Declaro que conheço as leis e normas jurídicas que respaldam tal edital de seleção, em especial a Lei Estadual nº 8.647/2003. Salvador, ______ de ____________ de 2014 ______________________________________ Ass. Representante Legal da Pessoa Jurídica

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ANEXO XII

MODELO DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE ........................................................, por seu representante legal ......................................................................... (nacionalidade, estado civil, profissão) portador do Registro de Identidade N.º .............................., expedido pela ............................................. devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o N.º..............................., residente e domiciliado na cidade de ......................................, Estado de ..................................à Rua ............................, N.º ............, na forma de seus estatutos, outorga a: (OUTORGADO) ..........................................................................................(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade N.º ........................, expedida pela ..................................., residente e domiciliado na cidade de ............................., Estado da ....................., à Rua .........................................., N.º ................... PODERES para assinar em nome da Outorgante o eventual Contrato de Prestação de Serviços e demais documentos relativos à execução do objeto da presente seleção pela SEAGRI, em ......../......./........, conforme Aviso de Edital N.º _________, publicado no D.O.E. do dia ......./...../....., podendo o dito procurador, no exercício do presente mandato, praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento, obrigando-nos e aos nossos sucessores, pelo que tudo dá por bom, firme e valioso. Salvador,............, de ........................... de 2014. ___________________________________ (Assinatura do Outorgante)

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ANEXO XIII

MINUTA CONTRATO GESTÃO Seleção Número: 001/2014

CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAMO ESTADO DA BAHIA, POR MEIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, E ____________ QUALIFICADACOMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

O ESTADO DA BAHIA, por meio da SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, com sede na 4ª Avenida, nº. 405, Centro Administrativo da Bahia, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.937.057/0001-63, neste ato representada por seu titular, Dr. JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO, portador da carteira de identidade nº. 00424109-67, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF/ME sob nº 003.322.915-53, devidamente autorizado pelo Decreto de Delegação de Competência publicado no Diário Oficial do Estado na edição de 21/01/2014, doravante denominado CONTRATANTE, e a _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº________, situado à ________________, com Estatuto/Regimentos/Contrato Social arquivado em -Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº , do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, qualificada como Organização Social através do Decreto Governamental nº _____, publicado no D.O.E. de ___/___/____, vencedora da seleção nº _____, Processo Administrativo nº _____, neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________,emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato de gestão, que se regerá pela Lei Estadual nº. 8.647/2003, que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais, e Decreto Estadual nº. 8.890/2004, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente contrato a gestão da Biofábrica de Cacau, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela CONTRATADA. §1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto. §2º Os serviços objeto deste contrato de gestão não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para coma entidade contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO O prazo de vigência do contrato de gestão, a contar da data da sua assinatura, será de 24 (vinte e quatro)meses, admitindo-se a sua prorrogação. §1º A prorrogação do prazo de vigência deverá ser realizada através de termo aditivo, não ultrapassando o limite de cinco anos.

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§2º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste dos valores orçamentários previstos no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de repasse nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSES FINANCEIROS §1º Pela execução do objeto deste contrato de gestão, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, nas condições constantes deste instrumento, a importância global estimada em R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) de acordo com o cronograma de desembolso e cumprimento de metas. §2º O valor global do contrato de gestão será repassado em 8 (oito) parcelas trimestrais de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e cumprimento de metas, em conformidade com o disposto no Anexo III –Indicadores e Metas a serem alcançados pela Organização Social, sendo a primeira parcela repassada até 5(cinco) dias úteis após assinatura do contrato e as demais parcelas até o 5º dia útil do mês subsequente ao término do trimestre, mediante a apresentação da prestação de contas, ficando a liberação da terceira parcela condicionada a aprovação da prestação de contas da primeira, a liberação da quarta parcela, condicionada a aprovação da prestação de contas da segunda e assim sucessivamente. §3º O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas Leis Orçamentárias dos exercícios subseqüentes. §4º A CONTRATANTE descontará do repasse trimestral o valor correspondente a meta não alcançada, de acordo com o Anexo VI - Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Descontos, do instrumento convocatório. §5º O desconto previsto no parágrafo anterior não se aplicará no caso de descumprimento de meta ocasionado pelo atraso no repasse dos recursos financeiros por parte do Estado. §6º As metas de produção poderão ser compensadas entre os trimestres de modo a

alcançarem os quantitativos previstos no Plano de Trabalho.

§7º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a O.S. deve apresentar justificativa

fundamentada à CONTRATANTE que aceitando autorizará a compensação.

§8º A CONTRATANTE, no processo de acompanhamento e supervisão deste contrato, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará na revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará na alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelas partes, de comum acordo, devendo, nestes casos, ser celebrado Termo Aditivo, na forma e limites estabelecidos em lei. §9º Os recursos financeiros que forem repassados pelo Estado ou adquiridos em virtude do contrato de gestão deverão estar vinculados ao cumprimento das metas pactuadas e à prestação de contas. §10º Os recursos financeiros repassados à CONTRATADA poderão ser aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste contrato de gestão. §11 Para execução do objeto deste contrato de gestão, a CONTRATADA poderá obter doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, e rendimentos oriundos do patrimônio que estiver sob sua administração.

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§12 Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia à execução do objeto deste contrato de gestão serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva, vinculada à gestão da Biofábrica de Cacau, de modo a que os recursos transferidos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. §13 Todos os pagamentos serão realizados exclusivamente mediante cheque nominativo, Ordem Bancária;Transferência Eletrônica Disponível (TED) em que fiquem registradas a destinação do valor e identificação do respectivo credor ou beneficiário, não sendo permitido saque em espécie de qualquer valor. §14 Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada para recebimento dos pagamentos, tendo reconhecido as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados que estejam previstos neste contrato. §15 A atualização monetária dos repasses financeiros devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. §16º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços. CLÁUSULA QUARTA – CAPTAÇÃO DE RECURSOS As fontes de recursos financeiros para a execução do objeto do presente contrato de gestão serão transferências provenientes do Poder Público, bem como receitas advindas da prestação de serviços; venda de produtos ou decorrente da utilização de seus espaços físicos, quando autorizado pela CONTRATANTE; doações, legados e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras; rendimentos de aplicações de ativos financeiros. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato de gestão correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: SEAGRI UNIDADE GESTORA E ORÇAMENTÁRIA: DG UNIDADE EXECUTORA: SUAF PROJETO: 7725 – AQUISIÇÃO DE SEMENTES E INSUMOS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR FONTES: 100, 324 e 128 ELEMENTOS DE DESPESAS: 33.50.43 e 44.50.43 CLÁUSULA SEXTA – REVISÃO E REPACTUAÇÃO O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado a qualquer tempo, parcial ou totalmente, mediante justificativas por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pela CONTRATANTE, após demonstrado, por meio de relatório técnico elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada para tal fim, o alcance das metas estabelecidas, observando a legislação vigente. §1º Na hipótese de comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato que inviabilize a sua boa execução nas condições inicialmente pactuadas, a CONTRATANTE obriga-se a repassar à CONTRATADA outros recursos consignados no orçamento do tesouro, para fins de cumprimento das metas, ou a repactuar as cláusulas que quantificam as atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro.

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§2º As eventuais alterações pactuadas serão formalizadas por intermédio de termo de aditamento ao presente CONTRATO DE GESTÃO. §3º Os Termos Aditivos ou Apostilas que venham a ser firmados, sejam estes para adição ou supressão nas quantidades de atividades/serviços pactuados, serão estabelecidos na conformidade e nos limites do que dispõe a legislação que regula a matéria. §4º Qualquer alteração ou modificação das condições iniciais do ajuste, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo da CONTRATADA, verificada por ocasião do encerramento do prazo inicial de vigência previsto no “caput”da cláusula décima, poderá ensejar a não dilação de prazo, repactuação ou renovação do presente contrato.§5º Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Para o atendimento de suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes no Programa de Trabalho (Anexo I deste contrato), bem como dos diplomas legais que regem a presente contratação, as seguintes: I. Atender indiferenciadamente aos usuários das atividades/serviços objeto do Contrato de Gestão; II. Assegurar a organização, administração e gerenciamento da Biofábrica de Cacau a que se propõe através do desenvolvimento de técnicas modernas e adequadas que permitam a adequação da estrutura funcional, a manutenção das instalações físicas e dos equipamentos utilizados/disponibilizados, além do provimento dos insumos (materiais) necessários a garantia do pleno funcionamento da Biofábrica de Cacau; III. Assegurar a organização, administração e gerenciamento da Biofábrica de Cacau, executando todas as atividades inerentes à implementação do presente Contrato de Gestão, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; IV. Adotar uma identificação especial (crachá) e, se necessário, fardamento de boa qualidade para todos os seus empregados, assim como, assegurar a sua freqüência, pontualidade. V. Fazer constar nos documentos emitidos pela CONTRATADA relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO,na identificação profissional (crachá), no fardamento, se for utilizado, e em qualquer ação promocional,através dos meios de comunicação ou material de divulgação, logotipo da O.S., da Biofábrica de Cacau e da SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA– SEAGRI, com o devido destaque, levando em consideração a proporção da peça, de modo que os logotipos em questão se mantenham visíveis e facilmente identificáveis; VI. Fazer constar nas placas ou banners de identificação dos núcleos ou qualquer outra peça gráfica de sinalização, assim como sites, blogs e demais redes sociais, logotipo da O.S., da Biofábrica de Cacau e da SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA– SEAGRI, com o devido destaque, levando em consideração a proporção da peça, de modo que os logotipos em questão se mantenham visíveis e facilmente identificáveis, além de fazer menção às citadas instituições em apresentações e entrevistas em quaisquer meios de comunicação. VII. Consolidar a imagem da organização social, como Entidade prestadora de serviços públicos, comprometido com sua missão de atender às necessidades dos cidadãos, primando pela melhoria na qualidade do serviço; VIII. Apresentar à SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA– SEAGRI, ao final de cada exercício financeiro, até

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20/03 do ano subseqüente, consolidação dos relatórios e demonstrativos de atividades do período; IX. Publicar anualmente, no Diário Oficial do Estado, até 30 de abril do exercício subsequente ao período de referência, as demonstrações financeiras elaboradas em conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO, sob pena de suspensão dos repasses dos recursos públicos enquanto persistir a pendência; X. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,necessários à execução dos serviços objeto do presente contrato, efetuando pontualmente todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades; XI. Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe for permitido em virtude deste Contrato, em conformidade com compromisso a ser firmado através de termo de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público; XII. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção predial, incluindo melhorias e reformas, Contratar seguros prediais e de responsabilidade civil, realizar controles de entrada e saída e será responsável pela segurança patrimonial do imóvel em uso pelo decorrente do Contrato de Gestão. XIII. A CONTRATADA deverá adquirir e dar manutenção aos equipamentos necessários às suas atividades; XIV. Designar preposto para o recebimento dos bens devidamente inventariados e, de forma idêntica, para a devolução na oportunidade do encerramento do CONTRATO DE GESTÃO; XV. Comunicar à Unidade Gestora todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, bem como acervo adquirido para ser patrimônio do CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO; XVI. Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos do CONTRATO DE GESTÃO exclusivamente na execução do objeto deste Contrato; XVII. Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua aos equipamentos e instalações hidráulicas e elétricas; XVIII.Devolver à CONTRATANTE, após término do contrato, toda área, equipamentos, instalações e utensílios nas mesmas condições em que recebeu, substituindo aqueles que não mais suportarem recuperação,observando-se a depreciação dos bens; XIX. Entregar ao Estado para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de extinção ou de desqualificação da Organização Social ou rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, as doações realizadas à Biofábrica de Cacau e legados eventualmente recebidos em decorrência do CONTRATO DEGESTÃO, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e os instrumentos ou outras ferramentas de trabalho doados à Organização Social ou adquiridos com recursos próprios da Entidade; XX. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

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XXI.A responsabilidade de que trata o inciso anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei nº 8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor); XXII. Realização de pesquisas anuais, com publico interno ao projeto e externo, para diagnosticar a evolução do projeto e satisfação dos usuários, contados a partir da data de assinatura deste contrato e previamente aprovado pela CONTRATANTE; XXIII. Disponibilizar, em até 90 dias da assinatura do Contrato, um endereço eletrônico onde constem,além das informações sobre o CONTRATO DE GESTÃO, natureza do serviço, contatos do Serviço de Atendimento ao Cliente, recebimento de reclamações, sugestões,elogios, informações e denúncias, entre outros; XXIV. Disponibilizar em endereço eletrônico, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste contrato, regulamentos próprios, aprovados pelo seu Conselho Deliberativo, contendo regras de recrutamento e seleção de pessoal e procedimentos a serem adotados na aquisição de bens, contratações de obras, serviços, alienação e locação e na manutenção dos bens concedidos pelo Estado ou adquiridos em virtude do contrato de gestão. XXV. Manter, em local visível ao público em geral, placa indicativa do endereço em que os usuários possam apresentar as reclamações relativas aos serviços; XXVI. A CONTRATADA deverá desenvolver um programa de comunicação interna e externa. XXVII.Permitir e facilitar o acesso de técnicos da Comissão de Avaliação a todos os documentos relativos à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas; XXVIII. A contratação de pessoal para a execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO firmado deverá ser realizada por meios de processo seletivo, com a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal; XXIX.Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE; XXX. Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços; XXXI. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para qualificação como organização s Social. XXXII. Garantir em exercício na gestão da Biofábrica de Cacau, quadro de recursos humanos qualificados e compatíveis ao objeto do contrato, assegurando a freqüência, pontualidade e boa conduta profissional,obedecendo às normas trabalhistas. XXXIII. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados; XXXIV. Adotar práticas de planejamento sistemático das suas ações, mediante instrumentos de programação,orçamentária, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo com as metas pactuadas;

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XXXV.Elaborar, com aprovação do seu Conselho Deliberativo, plano de cargos, salários e benefícios dos empregados; XXXVI. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua mediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE; XXXXVII. Disponibilizar e divulgar o acesso aos canais de manifestação da Ouvidoria Geral do Estado da Bahia; XXXVIII. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato de gestão por determinação legal, obriga-se a: I. Realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à CONTRATADA, de acordo com a cláusula terceira deste instrumento; II. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal de 10 dias corridos; III. Divulgar, em meios eletrônicos de acesso público, os relatórios técnicos sobre a execução do CONTRATO DE GESTÃO IV. Programar no orçamento do Estado, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto; V. Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, sempre a título precário, mediante ato administrativo e celebração dos correspondentes termos de permissão de uso; VI. Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à formalização dos termos de permissão de uso; VII. Promover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social; VIII. Eliminar fatores restritivos à flexibilidade da ação administrativa e gerencial da CONTRATADA com vistas a propiciar condições para o alcance de seus objetivos, assegurando-lhe a necessária autonomia administrativa; IX. Prestar esclarecimentos e informações à CONTRATADA que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente Contrato; X. Analisar, anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico para a execução do objeto contratual; XI. Realizar o Acompanhamento e Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO, nos termos determinados na cláusula nona deste contrato, devendo constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação em até 15 dias da assinatura deste contrato.

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CLÁUSULA NONA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Este contrato de gestão será supervisionado, fiscalizado e avaliado pela CONTRATANTE por meio do Gabinete da SEAGRI e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada para esta finalidade. §1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação constituída pela CONTRATANTE emitirá relatório técnico trimestral sobre os resultados alcançados pela CONTRATADA na execução do CONTRATO DE GESTÃO,bem como sobre a economicidade do desenvolvimento das respectivas atividades, utilizando o modelo padrão aprovado através da Resolução nº. 15/2013 do Conselho de Gestão das Organizações Sociais ou outro normativo que venha a sucedê-la. §2º O Gabinete da SEAGRI encaminhará, trimestralmente, o relatório técnico trimestral ao Secretário da pasta, ao órgão deliberativo da CONTRATADA, à Secretaria Executiva do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, bem como ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia no caso do percentual de alcance das metas for inferior a 80%, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre do exercício financeiro e quando da consolidação do relatório final do exercício financeiro. §3º Os resultados alcançados deverão ser objeto de análise criteriosa pela Comissão de Monitoramento e Avaliação que procederá às correções e encaminhamentos que eventualmente se façam necessários para garantir a plena eficácia do instrumento, em especial os §§2º, 3º e 4º, do art. 27, da Lei nº. 8.647/2003. §4º Será elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao final de cada exercício financeiro, a consolidação dos relatórios técnicos trimestrais, devendo a CONTRATANTE, através Gabinete da SEAGRI,encaminhá-lo no prazo máximo de 60 dias, acompanhado de seu parecer conclusivo, ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com o §1, do art. 27, da Lei nº. 8.647/2003. §5º As metas contratuais serão avaliadas trimestralmente e, em caso de não cumprimento, será efetuado o desconto compatível, de acordo com os parâmetros constantes do Anexo VI - Parâmetros de Avaliação de Desempenho e de Aplicação de Descontos. §6º O desconto será de no máximo 18% do valor repassado no período avaliado deduzido deste o montante destinado a investimento. §7º O desconto incidirá sobre o valor da parcela a ser repassada no período subsequente à avaliação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação. §8º Será dispensada a aplicação de desconto nos casos em que o saldo remanescente do contrato de gestão seja utilizado no período seguinte para o alcance das metas pertinentes ao período avaliado ou metas decorrentes de nova pactuação. §9º O desconto previsto nos parágrafos anteriores, quando aplicável, deverá ser limitado ao valor do saldo remanescente do período avaliado, garantidos os recursos para provisões e comprometimentos, de modo a preservar a capacidade de execução das atividades do próximo período. CLÁUSULA DÉCIMA– PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas da CONTRATADA, a ser apresentada trimestralmente, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao período de referência ou a qualquer tempo, conforme recomende o interesse público, far-se-á através de relatório pertinente à execução desse contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas pactuadas e alcançadas, acompanhado dos demonstrativos financeiros, após validação dos órgãos Deliberativo e Fiscal da entidade. §1º Ao final de cada exercício financeiro, a CONTRATADA deverá elaborar consolidação dos relatórios e demonstrativos financeiros e encaminhá-los à CONTRATANTE no prazo máximo

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de 30 dias, em modelos por esta estabelecidos, após validação dos órgãos Deliberativo e Fiscal da entidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECURSOS HUMANOS A CONTRATADA contratará pessoal para a execução de suas atividades, sendo de sua inteira responsabilidade os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, resultantes da execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO. §1º A CONTRATADA poderá gastar no máximo 65% dos recursos públicos a esta repassada com despesas de remuneração, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza, a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores a ela cedidos, observada, quanto a estes últimos, a necessidade da manifestação expressa da CONTRATADA quanto à concessão de direitos como férias, licenças e aposentadorias, nos casos pertinentes. O limite e critério utilizado para as despesas com remuneração de vantagem dos profissionais deverão estar de acordo com o preço de mercado, devendo a CONTRATADA propiciar aos seus dirigentes e empregados benefícios competitivos com as atividades correlatas desenvolvidas no mercado, relacionadas às suas atividades. §2º Os servidores públicos estaduais de cargo efetivo, que estiverem vinculados ao serviço transferido, poderão ser colocados à disposição para terem exercício na Organização Social, mediante a sua aquiescência e ato do Governador do Estado, nas condições previstas no Capítulo VII, da Lei nº 8.647 de 29/07/2003 e Capítulo VI, do Decreto nº 8.890 de 21/01/2004. §3º O valor pago pelo Poder Público, a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da Organização Social, será abatido do valor de cada parcela dos recursos repassados mensalmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução do contrato de gestão. PARÁGRAFO ÚNICO - Será a CONTRATADA responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SERVIÇO

TRANSFERIDO

Na hipótese de risco quanto ao regular cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de

Gestão, poderá a CONTRATANTE assumir a execução dos serviços que foram transferidos, a

fim de manter a sua continuidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENUNCIA E RESCISÃO A rescisão do Contrato poderá ser efetivada: I - Por ato unilateral da CONTRATANTE, na hipótese de descumprimento, por parte da CONTRATADA, ainda que parcial, das cláusulas que inviabilizem a execução de seus objetivos e metas previstas no presente Contrato, decorrentes de má gestão, culpa e/ou dolo; II - Por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público; III - Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de atrasos dos repasses devidos pela CONTRATANTE,previstos nas cláusulas sexta e sétima, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o pagamento,cabendo à CONTRATADA notificar a Secretaria, formalizando a rescisão e motivando-a devidamente,informando do fim da prestação dos serviços contratados,

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sem prejuízo de indenização a que a CONTRATADA faça jus, bem como da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com os custos relativos a dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste contrato; IV- Por ato unilateral da CONTRATADA na hipótese de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença. §1º Verificada uma das hipóteses previstas nos incisos I e II desta cláusula, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do Decreto de permissão de uso dos bens públicos, a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da Organização, não cabendo à Entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização. §2º Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a SEAGRI arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização Social, bem como pelas dívidas assumidas contratualmente pela CONTRATADA com fornecedores e prestadores de serviços para execução do objeto do contrato. §3º A comprovação a que se refere o inciso IV desta cláusula dar-se-á mediante realização de auditoria externa, que ficará a cargo da CONTRATADA, devendo demonstrar o desequilíbrio entre os custos havidos com a operacionalização do CONTRATO DE GESTÃO, desde que atestada pela CONTRATANTE. 4º Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia ou rescisão. §5º A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE. §6º Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Integra o presente contrato de gestão, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo de seleção referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta da entidade vencedora, apresentada na referida seleção. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução dos serviços previstos no presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo ou de notificação dirigida à CONTRATADA. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada a CONTRATANTE, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento do objeto contratual.CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar à CONTRATADA informações e documentações para o acompanhamento das atividades da Organização Social. Os bens móveis e imóveis cedidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no “Termo de Permissão de Uso”, mediante prévia avaliação e expressa autorização da CONTRATANTE, poderão ser substituídos por outros de igual ou maior funcionalidade, os quais integrarão o patrimônio do Estado.

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Em caso de extinção da Organização Social ou rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, o patrimônio, os legados e as doações que forem destinados à CONTRATADA, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, qualificada na forma desta Lei, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos. CLAUSULA DECIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Estado e nos meios eletrônicos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato de gestão em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. Salvador, ____ de ________ de 2014. CONTRATANTECONTRATADA

Testemunhas Testemunhas

Salvador, .......................................................... Presidente da Comissão Julgadora