EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2013 AVISO DE … · Serviços de Recapeamento Asfáltico do...

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AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, de Goiatuba Estado de Goiás, torna público, que fará realizar no dia 21 de Outubro de 2013, às 09h00min horas, na Rua São Francisco, 570, Centro, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo proposta de MENOR PREÇO, Regime de Execução Empreitada, objetivando a Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obras de Engenharia Civil, para Execução dos Serviços de Recapeamento Asfáltico do tipo Lama Asfáltica Grossa, que serão realizados em diversas Vias Urbanas desse Município, numa área total de 62.160 m², conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias em anexos, de acordo com as normas da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/06 e especificações, quantitativos no termo de referencia do anexo I no presente processo licitatório. O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelo fone (064) 3495-0077. Goiatuba, 01 de Outubro de 2013. FERNANDO CARLOS DE VASCONCELOS Prefeito Municipal RUBENS PEREIRA DIAS Presidente CPL EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2013

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, de Goiatuba Estado de Goiás, torna público, que fará realizar no dia 21 de Outubro de 2013, às 09h00min horas, na Rua São Francisco, 570, Centro, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo proposta de MENOR PREÇO, Regime de Execução Empreitada, objetivando a Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obras de Engenharia Civil, para Execução dos Serviços de Recapeamento Asfáltico do tipo Lama Asfáltica Grossa, que serão realizados em diversas Vias Urbanas desse Município, numa área total de 62.160 m², conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias em anexos, de acordo com as normas da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/06 e especificações, quantitativos no termo de referencia do anexo I no presente processo licitatório.

O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de

expediente, ou pelo fone (064) 3495-0077.

Goiatuba, 01 de Outubro de 2013.

FERNANDO CARLOS DE VASCONCELOS Prefeito Municipal

RUBENS PEREIRA DIAS Presidente CPL

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA

Comissão Permanente de Licitação Goiatuba – Goiás

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2013 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA

ABERTURA: Aos 21 dias do mês de Outubro de 2013 às 09h00min horas.

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA de Goiatuba, pela Comissão Permanente de Licitação – CPL da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, de Goiatuba, nos termos da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas pertinentes e de conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seu anexo, torna público que fará realizar em sua sede, no endereço constante do rodapé deste, a abertura dos trabalhos licitatórios referente ao Edital TOMADA DE PREÇO do tipo menor preço MENOR PREÇO, Regime de Execução Empreitada, objetivando a Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obras de Engenharia Civil, para Execução dos Serviços de Recapeamento Asfáltico do tipo Lama Asfáltica Grossa, que serão realizados em diversas Vias Urbanas desse Município, numa área total de 62.160 m², conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias, conforme planilhas no anexo I do edital normativo, projetos e memorial descritivo.

I. DO OBJETO:

1.1 – A licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas neste instrumento e pela Lei Federal nº 8.666/93,

reeditada pela Lei nº 8.883/94 e suas alterações e da Lei Complementar nº 123/2006, têm por objeto a para Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obras de Engenharia Civil, para Execução dos Serviços de Recapeamento Asfáltico do tipo Lama Asfáltica Grossa, que serão realizados em diversas Vias Urbanas desse Município, numa área total de 62.160 m², conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias, conforme planilhas no anexo I do edital normativo, projetos e memorial descritivo.

II. DA PARTICIPAÇÃO:

2.1 – Poderão participar da licitação as empresas especializadas no ramo pertinente ao material especificado neste Edital, e que forem formalmente convidadas por esta unidade administrativa, bem como as que tomarem conhecimento da realização da licitação através do jornal e do quadro mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e ainda aquelas cadastradas neste órgão, que manifestarem interesse em retirar o Edital, formalizando seu pedido por escrito até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos licitatórios.

2.2 – Não poderão participar da licitação:

2.2.1 – empresas jurídicas que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;

2.2.2 – empresas jurídicas que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal,

Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração do Estado de Goiás.

2.2.3 – empresas jurídicas cujo sócio, dirigente ou responsável técnico seja servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, de Goiatuba , em qualquer modalidade de investidura, ou de qualquer órgão ou entidade a esta vinculada;

2.2.4 – empresas jurídicas constituídas em consórcio ou em cooperativa. 2.3 – Toda correspondência trocada entre as Licitantes e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA

deverá ser no idioma português.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. 3.1 – A participação neste certame, será assegurado às microempresas – ME e empresas de Pequeno

Porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nestas categorias.

3.2 – Entende-se por empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e

empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço. 3.3 – Para efeito do disposto no Artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-

se da seguinte forma: 3.3.1 – A microempresa e empresa de pequeno porte, mais bem classificada poderá apresentar proposta de

preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

3.3.2 – Não ocorrendo à contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, na forma do Inciso I do

caput do Artigo 45, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do & 1º do Artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

3.3.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno

porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no & 1º do Artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência;

3.3.4 – O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, será aplicado somente

quando a melhor oferta inicial, tiver sido apresentada por Grande Empresa, que não enquadram na Lei Complementar nº 123/2006;

3.3.5 – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do Artigo 44 da Lei Complementar nº

123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da Grande Empresa;

3.4 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fim de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

3.4.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02

(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;

3.4.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no & 2º do Artigo 43, da Lei Complementar

nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal Nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

IV – DA FORMA DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO

4.1 – Declaração da Condição da Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP. 4.1.1 – A declaração da condição de microempresa ou de empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no

ANEXO III – DO PRESENTE EDITAL, para fins de tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser apresentado no envelopes de documentações e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda pela Junta Comercial e, sob as penas da Lei, deverá estar consignado não estarem com restrições estabelecidas nos incisos do & 4º do Artigo 3º da citada Lei Complementar.

V. DOS ENVELOPES:

5.1 – Na data, hora e local definido neste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação de habilitação e proposta de preços, em 2 (dois) envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL GOIATUBA ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO LICITANTE: _____________________________________________________________ EDITAL: TOMADA DE PREÇO Nº 002/2013 OBJETO: Execução dos Serviços de Recapeamento Asfáltico do tipo Lama Asfáltica Grossa.

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL GOIATUBA ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS LICITANTE: _____________________________________________________________ EDITAL: TOMADA DE PREÇO Nº 002/2013 OBJETO: Execução dos Serviços de Recapeamento Asfáltico do tipo Lama Asfáltica Grossa.

5.1.1 – Não será admitido o encaminhamento de documentação e/ou propostas via fax, correio eletrônico ou

outro meio que não assegure o completo sigilo e a originalidade das informações.

5.1.2 – O representante da licitante deverá estar devidamente credenciado, munido de cédula de identidade, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil em que estejam expressos poderes especiais para prestar os esclarecimentos que forem requisitados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, assumir compromissos em nome da proponente, formular impugnação e praticar os demais atos relacionados com esta licitação.

5.1.3 – A procuração, deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade, contrato social ou

estatuto da empresa outorgante, para possibilitar a verificação da legitimidade da outorga e da representação.

5.1.4 – Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitos juntados ou feito substituição de quaisquer documentos, retificação de preços ou condições.

5.1.5 – O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, observando as prescrições da legislação específica.

VI – ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO:

6.1 – A não apresentação ou deficiência de qualquer dos documentos exigidos para habilitação implicará a

inabilitação da licitante, sendo vedada sua apresentação posterior (Art. 43, § 3º da Lei nº. 8.666/93).

6.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório, os quais serão partes integrantes do processo, sob pena de inabilitação.

6.2.1 – Os membros da Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, poderá autenticar os documentos apresentados pelos licitantes desde que os mesmos apresentem os originais.

6.3 – As certidões que não contiverem sua data de validade serão consideradas pelo prazo de 30 (Trinta)

dias, a partir da data de sua emissão.

6.4 – Os documentos apresentados deverão ser relativos à unidade tributária da pessoa jurídica que irá contratar com a Administração (Matriz ou Filial). 6.5 – Da Habilitação Jurídica:

6.5.1 – Cópia autenticada da Cédula de Identidade do representante, sócio ou diretor que estiver habilitado juridicamente a representar a licitante neste certame.

6.5.2 – Procuração ou credenciamento do representante que não seja sócio/proprietário, com amplos poderes para manifestar-se em nome da licitante, bem como para assinar documentos.

6.5.2.1 – Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa na licitação

6.5.3 – O descumprimento dos subitens 6.5.1, e 6.5.2 não ensejará a desclassificação da licitante. Seu assistente, todavia, estará impedido de se manifestar em favor da mesma no pleito licitatório.

6.5.4 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, ou documento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da licitante. Em se tratando de sociedade por ações, deverá o documento estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.

6.5.5 – Registro Comercial, no caso de empresa individual.

6.5.6 – Ato de registro ou Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, expedido pelo órgão ou entidade competente.

6.5.7 – As assinaturas em rubricas só serão consideradas se conferirem com as assinaturas de documentos

constantes do envelope de documentação, tais como Carteira de Identidade, CPF ou Contrato Social. 6.6 – Da Regularidade Fiscal:

6.6.1 – Fotocópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), com data de validade não vencida.

6.6.2 – Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) 6.6.3 - Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 6.6.4 – certidão de Débito com a Fazenda Estadual. 6.6.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal 6.6.6 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante. 6.6.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 6.7.1 – Certificado de Registro Cadastral - CRC, com data não inferior a 6 (seis) meses, 6.7.1.1 – O Certificado de Registro Cadastral não substituem os itens: 6.6.1 ao 6.6.7 deste edital.

VII - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:

7.1 Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede ou domicílio da licitante, que

comprove inexistir distribuição de ações de falência e recuperação judicial, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede.

7.2 Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei,

que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresa de engenharias criadas neste exercício, que deverá apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item;

7.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente, será comprovada com base no

balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada e apresentada impressa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa, com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 ISG = AT/(PC+ELP) ≤ 0,40

Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido

7.4 As fórmulas deverão estar devidamente em memorial de cálculos, juntada ao balanço, caso o memória não for juntado à comissão se reserva o direito de abrir prazo para efetuar os cálculos;

7.4.1 A falta da memória do calculo, devera ser feita no ato da abertura do certame, não inabilitando o

licitante. 7.5 Enquadra-se nessa exigência, referente ao capital mínimo, a empresa criada no exercício de 2013.

7.6 A Licitante considerada Micro Empresa (ME) ou Empresa de pequeno porte (EPP) conforme incisos I e II do artigo 3 da lei complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006, que pretender se beneficiar nesta licitação do regime de tratamento favorecido, diferenciado expedida pela junta comercial, previsto nos arts. 42 a 49 da referida lei, deverá apresentar dentro do envelope n 01, certidão expedida pela junta comercial, e também a declaração conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.

VIII - RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL

As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:

8.1 - Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante e prova de regularidade de situação junto ao CREA-GO. Se a licitante for de outro estado, que não o de Goiás, será necessário o visto do CREA-GO.

8.1.1 – Registro do profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com

jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.

8.2 - A licitante deverá comprovar, possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação,

profissional (is) de nível (is) superior (ores), com experiência comprovada, ou outro devidamente reconhecido(s) pela entidade profissional competente, que seja(m) detentor (es) de atestado(s) de responsabilidades técnicas – ART junto ao CREA por execução de obras/serviços de características semelhantes ao solicitado neste edital.

8.2.1 – Comprovação de vinculo empregatício, que se dará através de Carteira de Trabalho, Contrato de

Prestação de Serviço ou o nome no Contrato Social da empresa participante, com data anterior ao da data de abertura do processo licitatório.

8.3 - Apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA,

comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo.

8.4 - O licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar o local da obra e cercanias, de modo a obter, para

sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatória a juntada da DECLARAÇÃO DE VISTORIA – ANEXO VII deste Edital, dentro do envelope de habilitação.

8.4.1 - A visita técnica será marcada impreterivelmente para o dia 18/10/2013 as 14h00min horas,

acompanhados pelo responsável nomeado pela Prefeitura municipal de Goiatuba, darão início à vistoria no local da obra.

8.4.2 - O representante da empresa licitante devera ser o engenheiro da empresa que faz parte do quadro

de funcionário da empresa ou conforme item 8.2.1 do edital, e que esteja munido dos documentos pessoais e contrato social da empresa.

8.4.3 - Após a hora e data estabelecidas neste instrumento convocatório, no item 8.4.1, nenhum licitante

será aceito para realizar a visita técnica, e nem a retirada do edital. 8.4.4 - A visita e inspeção prévia do local e cercanias, têm por finalidade obter para a utilização e exclusiva

responsabilidade do licitante, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.

8.5 - Não serão admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, principalmente

quanto à sondagem da terra e da fundação, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços ou condições do local.

8.6 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das

condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato (ANEXO V).

8.7 - Carta de Apresentação da Documentação contendo todas informações e declarações, conforme consta do ANEXO IV deste Edital.

IX – ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA:

9.1 - A licitante deverá formalizar sua proposta levando em consideração os preços estimados orçados pela

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, DE GOIATUBA (conforme Anexo I), para contratação dos serviços, objeto da presente licitação, em um único invólucro, devidamente lacrado, impressa ou datilografada em papel timbrado, contendo o números do CNPJ, Inscrições Municipal e ou Estadual, endereço etc., redigida em língua portuguesa, elaborando a cotação de acordo com as especificações constantes das planilhas orçamentárias, em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas, condições substanciais escritas à margem ou entrelinhas que comprometam a clareza da mesma, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo representante legal da empresa de engenharia licitante.

9.2 - O não atendimento de qualquer das orientações acima não desclassificam o licitante, servindo tão

somente como orientação de organização, com intuito de agilizar o pleito licitatório e garantir que o seu trâmite transcorra dentro dos princípios básicos de agilidade e praticidade necessários.

9.3 - A proposta deverá conter o preço para execução dos serviços/obra, expressos em moeda corrente

nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado os preços expressamente, obedecendo às especificações mínimas conforme planilha orçamentária constante do edital, em algarismo arábico (unitário e total por item), devendo ser líquido, estando inclusas todas despesas necessárias, ou seja, mão-de-obra, materiais, equipamentos, despesas indiretas, impostos, taxas previdenciárias, comerciais e fiscais, encargos trabalhistas, seguros, transportes, etc., bem como a competente remuneração da empresa de engenharia, e outras despesas, se houver. 9.4- Para efeitos de elaboração da proposta, o licitante deverá utilizar o software MS Excel.

9.5 - Deverá declarar expressamente o prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da

data de sua apresentação, caso a licitante não declarar o prazo de validade, este será considerado como se fosse de 30 (trinta) dias corridos.

9.6- Se a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA não fizer a solicitação de prorrogação do prazo das propostas fica as licitantes eximidas das responsabilidades constantes das mesmas;

9.7- Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta Comercial das

empresas de engenharias licitantes, serão corrigidos pela Comissão Julgadora de Licitações. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário e o total será corrigido, sendo que no caso de valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.

9.7.1 Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da empresa de engenharia licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO V e VI deste Edital;

9.7.2 Apresentar planilha(s) Orçamentária(s) completa, referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, nos termos deste Edital;

9.7.3 Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste

Edital; 9.7.3 O preço dos serviços desta licitação serão fixos e irreajustáveis nos termos da Lei 10.192/2001. 9.7.4 Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s)

especificado(s) nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas.

9.8 É expressamente vedada a subcontratação total do contrato, objeto desta licitação. 9.9 Não será admitida cotação opcional para os serviços constantes das planilhas de orçamento,

constantes deste Edital. Caso ocorra, serão igualmente desconsideradas a cotação principal e a opcional. 9.10 Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos serviços

requeridos neste instrumento, ocasião em que será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que incorrer(em) neste ato.

9.11 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital ou baseada nas ofertas das

demais licitantes. 9.12 Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinada por

representante da empresa de engenharia licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura. 9.13 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório desta licitação e

a que contiver preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os licitantes, podendo, neste caso, a critério da Comissão, ser relevada.

9.14 – Eventuais dúvidas ou questionamentos surgidos da leitura do instrumento convocatório e seus

anexos deverão ser endereçados à Presidência da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, com antecedência mínima de 24hs antes da reunião de abertura do procedimento licitatório, sob pena de não serem recebidos.

9.15 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, pagará, à contratada, o valor dos serviços executados,

baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com as mesmas. 9.16 – O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, após a assinatura do mesmo, podendo

ser prorrogado por igual período, caso acha necessidade, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;

9.17 - O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. A prestação de serviço poderá ser prorrogado, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;

X – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:

O processamento do Edital TOMADA DE PREÇO obedecerá às seguintes fases:

10.1 – Fase 01 – Reconhecimento dos envelopes.

10.1.1 – O recebimento dar-se-á em sessão pública no dia, horário e local indicados neste instrumento, após o que o presidente da CPL encerrará a fase.

10.2 – Fase 02 – Abertura dos envelopes nº 01 exame e julgamento dos documentos de habilitação,

devolvendo-se às licitantes inabilitadas o envelope nº 02 fechado, desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso.

10.2.1 – Iniciada esta fase, não será concedido novo prazo para a apresentação de qualquer documento

exigido neste edital, nem será recebida nova proposta, nem ainda será admitida qualquer retificação ou alteração das condições propostas.

10.2.2 – A CPL solicitará aos representantes presentes que analisem e rubriquem todos os documentos apresentados relativos à habilitação e formulem, caso julguem necessário, protestos ou impugnações relativos à documentação de outra (s) licitante (s). As impugnações serão registradas na ata da sessão e serão apreciadas e decididas pela Comissão.

10.2.3 – Durante o exame da documentação, os representantes das licitantes não poderão retirar-se do recinto para reproduzir documentos ou peças de quaisquer das propostas.

10.2.4 – O não comparecimento do representante da licitante a qualquer uma das sessões marcadas, não impedirá a sua realização.

10.3 – Fase 03 – Abertura do envelope nº 02, análise dos elementos e classificação das Propostas de Preços das licitantes habilitadas, observando o disposto no art. 43, III, da Lei nº. 8.666/93.

10.3.1 – A CPL analisará as propostas com base nas informações e dados constantes dos envelopes nºs. 01 e 02, sendo-lhe facultado, se entender necessário, solicitar esclarecimentos complementares ao órgão solicitante e às licitantes.

10.3.1.1 – As respostas e informações complementares das licitantes deverão ser prestadas por escrito e

nos prazos fixados pela Comissão, não podendo acarretar modificação das condições já indicadas nas propostas, sob pena de desclassificação.

10.3.2 – Serão desclassificadas as propostas que:

10.3.2.1 – Não atenderem aos requisitos mínimos das especificações constantes do Anexo que acompanha o presente edital;

10.3.2.2 – Ofertarem preços inexeqüíveis ou incompatíveis com os valores de mercado; 10.3.2.3 – Ofertarem vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes; 10.3.2.4 – Ofertarem percentuais de descontos diferenciados, baseando-se em proposta de outros licitantes,

exceto se a proponente tiver apresentado o menor preço para o material e seja a vencedora do certame.

10.3.3 – Será considerada vencedora a proposta que, dentre as licitantes habilitadas e que atendam às especificações contidas no Edital, ofertar a proposta de menor preço MENOR PREÇO, regime de execução empreitada por preço global, após ter verificado o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, constante do item III, Incisos 3.1 ao 3.4.2 do presente edital.

10.3.4 – Havendo igualdade na classificação prevista no subitem anterior, a vencedora da licitação será conhecida por meio de sorteio, em sessão pública, para a qual todas as licitantes serão convocadas.

10.3.5 – Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a CPL poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, baseadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados, que serão recebidos em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecidos nos subitens anteriores.

10.4 – Fase 04 – Elaboração da Ata de Julgamento, com a indicação da licitante vencedora ao Prefeito Municipal, para homologação do certame e adjudicação do objeto.

10.5 – Fase 05 – Adjudicação do julgamento do objeto ao Prefeito Municipal.

10.6 – Fase 06 – Homologação do julgamento do objeto ao Prefeito Municipal.

10.7.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o que dispõe os incisos I a IV do §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.

10.8 Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão

realizará o sorteio sem a sua presença. 10.10. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a

inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso. 10.11. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do

§ 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;

10.12. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas;

10.13. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado.

10.14. Será desclassificada a proposta cujo o preço for considerado manifestadamente inexeqüível, entendo-se com tal o que tiver valor inferior a 70% do menor dos seguintes valores:

10.15. Media aritmética dos valores das propostas superior a 50% do valor orçado pela administração;

10.16. Valor orçado pela administração; 10.17. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a PREFEITURA

MUNICIPAL DE GOIATUBA, poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.

10.18. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se

conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado.

10.19. A centésima parte do Real, denominada “Centavo” será escrita sob a forma decimal, procedida da

vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, parágrafo 2º, de 29 de junho de 1.995;

10.20. Será inabilitada a licitante que não comprovar, na fase de habilitação, capital ou patrimônio liquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.

XI – DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

11.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações

orçamentárias:

SECRETARIA DE OBRAS ABERTURA, PAV. E RECAPEAMENTO VIAS URBANAS

02.0207.26.782.0501.1087.100.449051

XII – DO PAGAMENTO:

12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA pagará, à contratada, o valor dos serviços executados,

baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com as mesmas.

XIII – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:

13.1 – A Administração poderá revogar ou anular licitação, nos termos do art. 49 da Lei nº. 8.666/93.

13.2 – Poderá ainda a Administração tornar sem efeito a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior ao julgamento, que demonstre dolo ou má-fé da licitante, ou comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa.

13.3 – No caso de cancelamento do processo licitatório, é assegurada a prévia defesa.

XIV – AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

14.1 – A inexecução, parcial ou total, das obrigações assumidas ensejará a aplicação, à adjudicatária, das seguintes sanções, garantindo o contraditório:

14.1.1 – advertência;

14.1.2 – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, aplicando-se a pro-rata die da data do vencimento da obrigação até seu efetivo cumprimento;

14.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

14.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.

XV – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

15.1 – Os recursos administrativos deverão ser protocolizados na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e obedecerão às disposições do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.

XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 – Mesmo não estando presente qualquer dos licitantes, os trabalhos licitatórios terão seu curso normal.

16.2 – É vedada a sub-contratação parcial ou total para a entrega do objeto desta licitação. 16.3 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA poderá cancelar a Nota de Empenho emitida e rescindir

o Contrato decorrente desta licitação, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que a licitante vencedora:

16.3.1 – venha a sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;

16.3.2 – utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;

16.3.3 – venha a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.

16.3.4 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da licitação, no qual devera ser protocolizada na sede da prefeitura, não aceitando em qualquer hipótese, por via fax, e-mail ou outro meio.

16.4 – A seu critério, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, por ato justificado da autoridade

competente, poderá alterar as condições de participação, ou da contratação, promovendo a republicação deste Edital e reabrindo novo prazo para a apresentação das propostas.

16.5 – A apresentação da proposta de preços implica a aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a licitante às sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93.

16.6 – Maiores informações ou a aquisição do instrumento convocatório poderão ser obtidas com os membros da CPL da Prefeitura Municipal de Goiatuba, ou na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA no endereço especificado ou pelo telefone (64) 3495-0077 de segunda a sexta-feira, no horário das 08h e 00m às 17h e 00m.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, ao 01 de Outubro de 2013.

FERNANDO CARLOS DE VASCONCELOS Prefeito Municipal

RUBENS PEREIRA DIAS Presidente CPL

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – TOMADA DE PREÇO Nº 002/2013

SOLICITANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA DE GOIATUBA OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obras de Engenharia Civil,

para Execução dos Serviços de Recapeamento Asfáltico do tipo Lama Asfáltica Grossa, que serão realizados em diversas Vias Urbanas desse Município, numa área total de 62.160 m², conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias em anexos.

ITEM ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO PREÇO UNT. R$ PREÇO TOTAL R$

001

Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obras de Engenharia Civil, para Execução dos Serviços de Recapeamento Asfáltico do tipo Lama Asfáltica Grossa, que serão realizados em diversas Vias Urbanas desse Município, numa área total de 62.160 m², conforme Projeto de Implantação, Memorial Descritivo de Implantação, Memorial de Especificações, Orçamento Completo, Cronograma Físico-Financeiro, Projetos padrões e toda a Documentação apresentada e relacionada em anexo ao edital. C/ BDI.

R$ 434.324,21 R$ 434.324,21

TOTAL: R$ 434.324,21 Recomendações Gerais: 1- O Licitante deverá estar atento ao Memorial Descritivo e as especificações técnicas, quando da apresentação dos preços, sendo que a copia do memorial descrito será entrega junto com o edital. 2 - Os quantitativos e preços apresentados no orçamento são para simples comparação, o orçamento apresentado. 3 - O pagamento será efetuado mediante a apresentação à Gerência de Engenharia e Acompanhamento de Obras da Rede Física da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, de relatório de execução da obra com medição feita pelo respectivo Fiscal, segundo cronograma físico-financeiro, em anexo, para posterior deferimento e atesto do Técnico responsável. 4 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;

b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. 5 - A avença será celebrada por meio de instrumento contratual que terá a vigência de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura, nos termos da Lei 8.666 de 21/06/93. 6 – A fiscalização da obra será realizada por profissionais indicados pelo engenheiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA. 7 - Maiores informações ou esclarecimentos de eventuais dúvidas poderão ser obtidos na PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, localizada na Rua São Francisco, nº 570, centro – GOIATUBA - GO- FONE: (64) 3495 0077.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, ao 01 de Outubro de 2013. .

FERNANDO CARLOS DE VASCONCELOS Prefeito Municipal

RUBENS PEREIRA DIAS Presidente CPL

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ________/2013

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e _________________________.

I - PREÂMBULO 1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Rua São Francisco nº 570 - Centro, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pela ___________, ____________, __________, __________, residente e domiciliada a Rua__________ nº ____, _________, nesta cidade, portador do CPF nº _________________ e da carteira de Identidade nº _________________, doravante denominada CONTRATANTE;; 1.2 - A empresa ______________, inscrita no CNPJ sob nº ______________, situada a na _______ nº _____ – ___________ – _________– __________, representada pelo Sr. __________, __________, __________, __________, portado do RG de nº _______________ E CPF de nº ________________, residente e domiciliado na Rua ___, nº ____, _______, Setor ________ na cidade de _________________, doravante denominada CONTRATADA.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade TOMADA DE PREÇO nº _____/2013 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pela Gestora Municipal.

III - DO LOCAL E DATA 3.1 - Lavrado e assinado aos ___________ dias do mês de _____________ do ano de dois mil e treze, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.

IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato a para a Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obras de Engenharia Civil, para Execução dos Serviços de Recapeamento Asfáltico do tipo Lama Asfáltica Grossa, que serão realizados em diversas Vias Urbanas desse Município, numa área total de 62.160 m², conforme Projeto de Implantação, Memorial Descritivo de Implantação, Memorial de Especificações,

Orçamento Completo, Cronograma Físico-Financeiro, Projetos padrões e toda a Documentação apresentada e relacionada em anexo ao edital, conforme Ata de Julgamento TOMADA DE PREÇO nº ______/2013, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.

V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - A CONTRATADA prestara os serviços descritos na cláusula precedente, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle dos serviços. 5.2 – Nenhum fornecimento da prestação de serviços a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA. 5.3 – No caso de falta da prestação de serviços da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato. 5.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade dos serviços

VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

6.1 – O valor total deste Contrato é de R$ ____________ (___________________________conforme Termo de homologação do TOMADA DE PREÇO nº ____/2013.

VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 – O valor mensal a ser pago será de acordo com a medição das obras realizadas até o dia (10) dez do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada realização dos serviços. 7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os serviços realizados, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica. 7.3 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa prevista na letra "c", da Cláusula VII abaixo.

VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1 – os preços serão irreajustáveis.

IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

9.1 – A prestação de serviços constantes do objeto deste instrumento de contrato será de ___ de _______________ de 2013 a _________________________.

X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS

10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes

da Lei Orçamentária para o exercício de 2.013, assim classificados.

SECRETARIA DE OBRAS ABERTURA, PAV. E RECAPEAMENTO VIAS URBANAS

02.0207.26.782.0501.1087.100.449051

XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 - A CONTRATADA compromete-se a designar profissionais plenamente capacitados para prestar suporte técnico à CONTRATANTE.

12.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

12.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da prestação dos serviços. 12.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 12.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.2.1 - Realizar a prestação de serviço na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos. 12.2.2 - Apresentar as medições da obra preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas; 12.2.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento. 12.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 12.3.1 - O atraso injustificado da prestação de serviços, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções. 12.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;

12.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;

12.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue; 12.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, pelo período de 02 (dois) anos;

XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO

12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 12.1.2 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento. 12.1.4 – A prestação de serviço sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;

12.1.5 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;

12.1.6 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.7 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA; 12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas. 12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.

XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, ou por acordo, na forma da Lei; 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.

XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização da prestação de serviço ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA.

XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA

15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência de __________________, de ___ de ______________ de 2013 a ____________________________.

16.2 - O presente Contrato vigorará a contar de sua assinatura subseqüente da data deste contrato ressalvado o prazo de garantia dos serviços, podendo ser prorrogado por iguais ou inferiores períodos. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. A prestação de serviço poderá ser prorrogado, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;

XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.

Goiatuba-Goiás, ___ de ____________ de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA Contratante

_______________________________ Contratada

T E S T E M U N H A S: ASS.: CPF: ASS.: CPF:

DECLARAÇÃO

Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma

__________________________, foi publicado em local de costume.

Por ser verdade firmamos a presente.

Goiatuba-Goiás, ___ de ________________ de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA Contratante

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: _______________________________ OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato a para a Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obras de Engenharia Civil, para Execução dos Serviços de Recapeamento Asfáltico do tipo Lama Asfáltica Grossa, que serão realizados em diversas Vias Urbanas desse Município, numa área total de 62.160 m², conforme Projeto de Implantação, Memorial Descritivo de Implantação, Memorial de Especificações, Orçamento Completo, Cronograma Físico-Financeiro, Projetos padrões e toda a Documentação apresentada e relacionada em anexo ao edital, conforme Ata de Julgamento TOMADA DE PREÇO nº ______/2013, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo. VALOR: R$ _______________ (__________________________________) PRAZO: ___________________________________ Início: ___/___/2013 Término: ___/____/____ PAGAMENTO: O valor mensal a ser pago será de acordo com a medição das obras realizadas até o dia (10) dez do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada realização dos serviços.

Goiatuba-Goiás, ___ de _____________________ de 2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA Contratante

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________, na qualidade de sócio proprietário da

empresa___________________________________DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se

na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei

Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a

prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.

Por ser a expressão da verdade firmo a presente.

_______________________________________

Sócio Proprietário.

CPF n.___________________

ANEXO IV

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO Data:

TOMADA DE PREÇO n.º 002/2013 À ___(Entidade de Licitação)___ Prezados Senhores, ___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º , sediada ___(endereço completo)___, tendo examinado o Edital,

vem apresentar a presente documentação e proposta para execução dos serviços nele referidos. Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:

a) Que o profissional detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado em nossa documentação para este edital, será, obrigatoriamente, o Responsável Técnico que acompanhará a execução da obra dispensando conforme cronograma físico-financeiro e demais condições prevista nesta licitação a quantidade de visitas técnicas proporcionalmente distribuídas durante a execução dos serviços, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação;

b) Que seu responsável, vistoriou as dependências do local objeto de execução dos serviços, conforme declaração de vistoria assinado pelo mesmo tomando ciência das dificuldades porventura existentes;

c) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

d) Que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

e) Que está de acordo e acata todas as condições previstas neste Edital, bem como às constantes do termo de sujeição do Edital, conforme Anexo V.

A documentação proposta para esta licitação constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital. Localidade, aos dias de de .

__________________________________________________________________ Nome e assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura

Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa e deverá ser feita em papel timbrada da empresa licitante.

ANEXO V DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL

A __(nome da empresa)_________________________ esta de acordo com o Edital TOMADA DE PREÇO nº ......./.........., DECLARA que: 01- Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela Secretaria da Educação; 02 - Está ciente das condições da Licitação, que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar, e que fornecerá quaisquer informações e documentações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação; 03 - Tem o conhecimento de todos os projetos e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto no Edital; 04 - Executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos; 05 - Apresentará mensalmente à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases; 06 - Se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no(s) projeto(s), e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização; 07 - A qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, sem ônus de mobilização para esta, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação; 08 - Se compromete a estar instalado e pronto para o início das obras no prazo compatível com o cronograma fisíco-financeiro a partir da data do recebimento da Nota de Empenho; 09- Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital; 10 - Que Autoriza a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais. 11 - Que cumprimos todas normas relativas à saúde e segurança no trabalho; Localidade, aos dias de de .

_______________________________________________________________ Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.

Obs Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa e deverá ser feita em papel timbrada da empresa licitante.

ANEXO VI

CARTA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Data: LICITAÇÃO Nº 002/2013 À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA Prezados Senhores,

___(nome da empresa)___, CNPJ/MF n.º , sediada ___(endereço completo)___, tendo examinado o

Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:

Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha de orçamento constante em nossa proposta, cujo preço é de R$_________________________(______________________).

No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos. Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece a planilha orçamentária, quantitativos, memorial descritivo, projetos e demais orientações constates do Edital;

Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura;

Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades será de nossa inteira responsabilidade e que a garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos.

Declaração do prazo de entrega dos serviços de acordo com o memorial descritivo e cronograma físico-financeiro constante deste edital.

O preço dos serviços constantes em nossa proposta são fixos e irreajustáveis. Localidade, aos dias de de .

______________________________________________________

Nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura. Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa e deverá ser

feita em papel timbrada da empresa licitante

ANEXO VII

ATESTADO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA

TOMADA DE PREÇO 002/2013

Declaro para os devidos fins, que o Representante Legal

____________________________________________________________________________________, CREA

Nº __________________________________, da empresa

_____________________________________________________________________________, inscrita no

CNPJ sob nº ___________________________________, tem pleno conhecimento do local e das cercanias onde

serão executados os serviços.

Local e data

_____________________________________ Prefeitura Municipal de Goiatuba

Engº _________________ CREA _________

_________________________________ Representante Legal