EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N · RAZÃO SOCIAL/ENDEREÇO: ENVELOPE II: COMISSÃO DE LICITAÇÃO ......

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RUA MONSENHOR AYALA, 37 CENTRO DIVINOLÂNDIA DE MINAS - CEP: 39.735-000 1 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº.: 016/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº.: 0103/2018 Conclusão de obra da Construção de Quadra Escolar Coberta com recursos do PAC/FNDE/MEC. Termo de compromisso: PAC: 205343/2013. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.307.405/0001-32, torna público aos interessados, que estará reunida no dia 18(dezoito) de dezembro do ano de 2018, às 13h00m (treze horas), no Município de Divinolândia de Minas, situado à Rua Monsenhor Domingos, nº 37, Centro, CEP: 39.735-000, Divinolândia de Minas, Estado de Minas Gerais, a fim de receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas que pretendam participar da Tomada de Preços n.º 016/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, no regime de empreitada por preço global, tudo em conformidade com as regras estipuladas no edital em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações subsequentes e legislação correlata e demais exigências deste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente tomada de preço a Conclusão de obra da Construção de Quadra Escolar Coberta com recursos do PAC/FNDE/MEC. Termo de compromisso: PAC: 205343/2013. 1.2 O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de planilha de quantitativos e custos unitários, encontra-se no Anexo I, totalizando a importância de R$ 80.476,04 (oitenta mil quatrocentos e setenta e seis reais e quatro centavos). O valor será executado conforme Cronograma Físico-Financeiro determinado pelo Poder Executivo que é de 02 meses para conclusão da obras. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, capacitada para o ramo de atividades a que se propõe esta licitação que satisfaça as exigências, especificações e normas do Edital e seus Anexos e que estejam regularmente cadastradas na Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas, com o devido Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado, para o fim de que trata esta Licitação. O CADASTRO SOMENTE SERÁ REALIZADO ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES, no horário de 08h00m às 11h00m e de 13h00m às 17h00m. 2.2. As Empresas de outros Estados que desejarem participar da presente licitação, deverão obrigatoriamente obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), junto a Prefeitura; 2.3 Justificamos a cláusula contida no edital, de vedação da participação via consórcio, no presente certame em razão do objeto não apresentar complexidade e de não conter, o edital, exigências quanto à qualificação técnica e/ou financeira que possam comprometer a ampla participação de pequenas e médias empresas e, dessa forma, a ausência de consórcios não prejudicará a competitividade do certame.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

RUA MONSENHOR AYALA, 37 – CENTRO – DIVINOLÂNDIA DE MINAS - CEP: 39.735-000

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº.: 016/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº.: 0103/2018

Conclusão de obra da Construção de

Quadra Escolar Coberta com recursos do

PAC/FNDE/MEC. Termo de compromisso: PAC: 205343/2013.

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Divinolândia de

Minas/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.307.405/0001-32, torna público aos interessados, que estará reunida no dia 18(dezoito) de dezembro do ano de 2018, às 13h00m (treze horas), no

Município de Divinolândia de Minas, situado à Rua Monsenhor Domingos, nº 37, Centro, CEP:

39.735-000, Divinolândia de Minas, Estado de Minas Gerais, a fim de receber, abrir e examinar

documentação e propostas de empresas que pretendam participar da Tomada de Preços n.º

016/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, no regime

de empreitada por preço global, tudo em conformidade com as regras estipuladas no edital em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações subsequentes e legislação

correlata e demais exigências deste Edital.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente tomada de preço a Conclusão de obra da Construção de

Quadra Escolar Coberta com recursos do PAC/FNDE/MEC. Termo de compromisso: PAC:

205343/2013.

1.2 O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de planilha de quantitativos e

custos unitários, encontra-se no Anexo I, totalizando a importância de R$ 80.476,04 (oitenta mil

quatrocentos e setenta e seis reais e quatro centavos). O valor será executado conforme Cronograma Físico-Financeiro determinado pelo Poder Executivo que é de 02 meses para

conclusão da obras.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da presente Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade,

regularmente estabelecida no País, capacitada para o ramo de atividades a que se propõe esta

licitação que satisfaça as exigências, especificações e normas do Edital e seus Anexos e que

estejam regularmente cadastradas na Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas, com o

devido Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado, para o fim de que trata esta

Licitação. O CADASTRO SOMENTE SERÁ REALIZADO ATÉ O TERCEIRO DIA ANTERIOR À DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES, no horário de 08h00m às 11h00m e de 13h00m às

17h00m.

2.2. As Empresas de outros Estados que desejarem participar da presente licitação, deverão

obrigatoriamente obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), junto a Prefeitura;

2.3 Justificamos a cláusula contida no edital, de vedação da participação via consórcio, no presente certame em razão do objeto não apresentar complexidade e de não conter, o edital,

exigências quanto à qualificação técnica e/ou financeira que possam comprometer a ampla

participação de pequenas e médias empresas e, dessa forma, a ausência de consórcios não

prejudicará a competitividade do certame.

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2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso

de credores, dissolução, liquidação ou esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela

Administração Pública;

2.5. Haverá obrigatoriedade de qualquer licitante realizar a VISITA TÉCNICA, que será agendada com a comissão de licitação, de 08h00m às 17h00m, impreterivelmente, para o devido

conhecimento do local onde será realizado o trabalho objeto desta licitação.

2.5.1. A visita técnica deverá ser realizada por profissional bacharel em Engenharia da

empresa licitante, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA).

3. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL

3.1. A abertura dos envelopes relativos à habilitação e à proposta será efetuada da seguinte

forma:

3.1.1. No dia 18(dezoito) de dezembro do ano de 2018, horário de Brasília, recebimento e

abertura dos envelopes contendo a documentação prevista e o recolhimento das propostas fechadas, que poderão ser abertas imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja

renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as Licitantes, devidamente

registrada em ata.

3.1.2. O endereço para a entrega e abertura dos envelopes é:

ENVELOPE I:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS-MG

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0103/2018 - TP 016/2018 ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/12/2018, 13h00m.

ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO

RAZÃO SOCIAL/ENDEREÇO:

ENVELOPE II:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS-MG

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0103/2018 - TP 016/2018

ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/12/2018, 13h00m.

ENVELOPE: PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL/ENDEREÇO:

3.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil

subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou

fato imprevisível.

3.3. Os envelopes de documentação e proposta encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos

remetentes.

3.4. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos deverá

solicitá-los apenas por escrito, no prazo de até 03 (três) dias antes da data estabelecida para a

apresentação das propostas. A Entidade de Licitação responderá por escrito às solicitações de esclarecimentos recebidas tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, incluindo

explicações sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham retirado o

Edital, no seguinte endereço:

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COMISSÃO DE LICITAÇÃO – PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS-MG, Rua

Monsenhor Ayala, nº 37 – CENTRO – DIVINOLÂNDIA DE MINAS - MG – CEP: 39.775-000,

TEL/FAX: (0xx33) 3414.1639

4. DA REPRESENTAÇÃO LEGAL

4.1. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante legal, com

poderes de representação, através de PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM FIRMA

RECONHECIDA EM CARTÓRIO, ANEXO III. A não apresentação de procuração não implicará inabilitação da Licitante, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da

empresa, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal

condição através de documento legal.

4.2. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar

mais de uma Licitante.

4.3 Apresentar o ato constitutivo da empresa(contrato social),

4.4 – Apresentar Cédula de Identidade ou equivalente, não lhe sendo permitido representar

mais de uma empresa.

5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

5.1. Este Edital está aberto a todas as Licitantes elegíveis constantes do item 2, que

demonstrem satisfatoriamente para a Entidade de Licitação sua elegibilidade, sua capacidade e

adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente.

5.2. Os documentos relativos à Habilitação (Envelope n.º I) e à Proposta (Envelope n.º II) serão

apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada em

cartório competente, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 5.3. Os documentos de habilitação e de proposta deverão ser entregues sem emendas, rasuras,

entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente,

nos termos dos itens 6 e 7.

5.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua

proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 5.5. Uma Licitante, incluídos todos os membros de uma associação, ou grupo, suas filiais ou

empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá

apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta, estas

propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.

Todavia, esta limitação não se aplica a participação de subcontratadas em mais de uma

proposta. 5.5.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou

financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou

representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou

financeiramente a outra empresa.

5.6. Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste processo licitatório.

5.7. Em circunstâncias excepcionais, a Entidade de Licitação poderá solicitar a prorrogação do

prazo de validade das propostas, por escrito, não sendo admitida a introdução de quaisquer

modificações na proposta.

5.8 DA PARTICIPAÇÃO

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5.8.1. Somente poderão participar da presente licitação, empresas que até 3º (terceiro) dia

anterior à abertura dos envelopes apresentarem o Certificado de Registro Cadastral da

Prefeitura de Divinolândia de Minas.

5.8.2. As empresas interessadas em participar deste Processo Licitatório deverão apresentar Caução ou comprovante de garantia da proposta no valor de R$ 804,76 (oitocentos e quatro

reais e setenta e seis centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da

contratação, até o 03 (terceiro) dias antes da sessão de abertura da licitação, nos termos

do inciso III do art. 31 da Lei 8666/93.

5.8.3. A garantia em apreço, quando em dinheiro, devera ser efetuada em favor do Município de Divinolândia de Minas/MG, CONTA CORRENTE 283155-4 AGÊNCIA: 2780-4, BANCO DO

BRASIL, cujo comprovante, no prazo indicado no subitem 5.8.2, devera ser entregue na

Tesouraria do Município para conciliação e registro, o comprovante de pagamento deverá

também ser inserido no envelope 01-Documentação de Habilitação.

5.8.4. Caso, a licitante faça opção pelo caução em títulos da divida publica, devera transferir a

posse dos títulos para o Município, ate o julgamento da proposta. 5.8.5. Os Títulos da Divida Publica somente serão aceitos se a proponente apresentar prova de

que os mesmos foram emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema

centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados

pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

5.8.6. No caso de opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo poderá ser feito mediante entrega de competente apólice emitida por entidade em funcionamento no Pais, e em nome da licitante.

5.8.7. No caso de Fiança Bancaria, esta devera ser, a critério da Licitante, fornecida por um

banco localizado no Brasil.

5.8.8. Em qualquer caso, a garantia terá um prazo de cobertura suficiente para julgamento das

propostas, sendo que a Licitante devera estar sempre atenta a data de seu vencimento, para

renovação tempestiva. 5.8.9. A garantia da proposta será restituída após homologação do processo pela autoridade

superior.

5.8.10. A fim de proteger a Entidade de Licitação, será apropriada a Garantia de Proposta

oferecida quando:

5.8.11. A licitante retirar sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na garantia de proposta,

5.8.12. A Licitante vencedora deixar de assinar o contrato ou não apresentar a garantia de

execução contratual, conforme exigido neste edital.

5.8.13. As proponentes habilitadas terão a caução devolvida após a fase de classificação das

propostas. NÃO SERÃO ACEITAS GARANTIA POR MEIO DE CHEQUE

6. DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1)

6.1. Os documentos relativos à habilitação serão entregues à Comissão de Licitação em envelope

devidamente fechado, nos termos do item 3.1.2 do presente edital.

6.2. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Em originais com firma reconhecida em cartório ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda,

por qualquer processo de fotocópia autenticada em Cartório; e,

b) Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de

validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que

disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o

documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão; 6.3. Os Documentos de Habilitação consistirão em:

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6.3.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão de Licitação da

Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas, dentro da sua validade.

6.4. Habilitação Jurídica: 6.4.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembléia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício. 6.4.2. Comprovante de inscrição no CNPJ; 6.4.3. Alvará de localização funcionamento em vigor.

6.4.4. Obrigatoriedade de declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação; 6.4.5. Declaração emitida pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal,

empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, Anexo IV.

6.5. Regularidade Fiscal 6.5.1. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; a) Certidão de regularidade de tributos federais e contribuições previdenciárias. b) Comprovante de regularidade Estadual; c) Comprovante de regularidade Municipal;

6.5.2. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 6.5.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

6.6. Qualificação Econômica e Financeira: 6.6.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica; 6.6.2 Declaração de conhecimento de minuta de Contrato Administrativo (ANEXO V)

6.6.3Declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no edital (ANEXO VI) 6.6.4 Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ANEXO IX)

6.6.5 Recibo de Edital (ANEXO X) 6.6.6 Termo de Agendamento de Visita Técnica (ANEXO XI ) 6.6.7 Atestado de Visita Técnica (ANEXO XII) 6.6.8 Modelo de Comprovante de Pagamento da Garantia de Proposta( obrigatório).(ANEXO XIII)

6.6.9 Carta de Fiança Bancaria-garantia de Execução Contratual. (ANEXO XIV)

6.8. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 6.8.1. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados (CREA FÍSICO E JURÍDICO);

6.8.2. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou

inscritos no CREA do Estado de Minas Gerais, deverão ser providenciados os respectivos vistos

deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;

6.8.3. Declaração de visita técnica, fornecida por este Município, através de sua Secretaria

Municipal de Obras Transportes e Serviços Públicos, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado os serviços. A VISITA TÉCNICA será

realizada pelo engenheiro responsável técnico pelas obras da empresa licitante,

mediante apresentação da certidão do CREA, pessoa física, deverá ser marcada com

antecedência 24 horas antes da visita, junto à Comissão de Licitação da Prefeitura

Municipal de Divinolândia de Minas, pelo telefone (033) 3414-1639, e deverá ser realizada em horário comercial, de segunda a sexta-feira.

OBSERVAÇÃO: “ A visita técnica tem como objetivo comprovar que todos os licitantes conhecem

os locais da execução dos serviços e, via de consequência, suas propostas de preços refletirão

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com exatidão os serviços a serem executados, evitando-se futuros pleitos de aditivos ao

contrato".

6.9. Avaliação dos Documentos de Habilitação:

6.9.1. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos de acordo com o solicitado neste Edital, acondicionados no ENVELOPE I -

HABILITAÇÃO, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente edital.

6.9.2. Documentos em fotocópia deverão ser apresentados com a original;

6.9.3. Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do

proponente. Os que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das

propostas, se outro prazo não estiver previsto em Lei.

6.9.4. Se todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas se mostrarem ineptas a

Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova

documentação ou proposta, escoimada das causas que deram origem às inabilitações.

7. DA PROPOSTA (Envelope n.º 2)

7.1. A proposta deverá ser entregue à Comissão de Licitação em envelope separado, nos termos

do item 3.1.2;

7.2. Na proposta deverão constar:

7.2.1. O nome, razão social, endereço da empresa, telefone de contato, e-mail e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJMF;

7.2.1.1. Nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela

assinatura do Contrato;

7.2.2. O prazo de validade, da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data

final prevista para sua entrega;

7.2.3. Carta Proposta da Licitante, de acordo com o modelo constante do Anexo VIII, indicando o valor global proposto, expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente brasileira. O

preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive

seguros, tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para fiscal

e deverá ser assinada pelo representante legal, identificada sob carimbo ou nome digitado.

7.2.4. Orçamento detalhado do custo global da obra, em planilhas, conforme modelo do Anexo I e II, devidamente assinada por engenheiro ou profissional legalmente habilitado, constando dos

quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total dos serviços especificados, em

moeda corrente brasileira.

7.2.4.1. O Anexo I e II (A e B) –contempla o orçamento estimado em planilhas de quantitativos

e preços unitários, e as especificações técnicas.

7.2.4.2. A Licitante deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que as obras e serviços objeto desta Tomada de Preços devem ser entregues completos. Em

consequência, ficará a cargo do Licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo

quando não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de quantitativos e

preços unitários, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos

decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre as planilhas, projetos e especificações, conforme disposto no subitem 3.4.

7.2.5. Cronograma Físico-Financeiro e respectivos apensos, preparados em conformidade com o

Anexo II, devidamente assinados pelo responsável técnico ou dirigente da Licitante,

identificados sob carimbo ou nome digitado;

7.3. Em caso de divergência entre os valores unitários e o global prevalecerão os primeiros, e se

houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.

8. DO PROCEDIMENTO

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8.1. Os trabalhos da Comissão de Licitação, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites

abaixo estabelecidos:

8.1.1. No local, dia e hora previstos no presente Edital, a Comissão receberá os envelopes

contendo a documentação (Envelope I), os quais serão abertos ante os representantes das Licitantes, recolhendo os envelopes com as propostas (Envelope II), que poderão ser abertos

imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de

interpor recurso por parte de todas as Licitantes, devidamente registrada em ata.

8.1.2. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências, que

será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos Licitantes que participarem da reunião.

8.2. Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes,

com os documentos de habilitação e com as propostas, nenhum outro poderá ser recebido.

8.3. A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas que não contiverem as

informações requeridas ou que contrariarem este Edital.

8.4. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

8.5. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Entidade de Licitação

poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgarem necessários a respeito de suas

propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser

feitas por escrito (E-mail, carta, telegrama ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos.

8.5.1. Se a Proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexequíveis, em

relação à estimativa prévia de custo da Obra pela Entidade de Licitação, esta poderá exigir que

o licitante apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a

consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos. Neste caso a licitante deverá

apresentar o detalhamento.

9. DO JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO

9.1. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO GLOBAL ofertado.

9.2. A adjudicação será feita à Licitante que tenha apresentado o menor preço global para

execução dos serviços. 9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá via sorteio, em ato

público para o qual todas as Licitantes serão convocadas.

9.4. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após homologação e

adjudicação feitas pelo Prefeito Municipal.

9.5. O resultado desta Tomada de Preços será publicado no quadro de avisos do município,

através do extrato do Contrato.

10. DOS RECURSOS

10.1. Dos atos praticados pela Entidade de Licitação poderá haver recurso no prazo de 05

(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.

10.2. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pela Entidade de

Licitação, caberá à autoridade competente, atribuir eficácia suspensiva ao recurso interposto,

motivadamente e presente razões de interesse público.

10.3. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento da

habilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será

rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que será fixada pela Comissão de Licitação, o que fará constar em ata.

10.4. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de

Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.

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10.4.1. Em caso de recurso interposto via fax ou e-mail, o recorrente terá prazo de 05 (cinco)

dias para apresentar os originais junto a Comissão Permanente de Licitação, sob pena de não

serem reconhecidos tempestivamente.

10.5. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido ao Prefeito Municipal, para que se proceda à devida homologação e consequente

adjudicação.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:

I. Advertência;

II. Perda da garantia de proposta em favor da Entidade de Licitação; e

III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a

Entidade de Licitação por prazo não superior a 2 (dois) anos.

11.2. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato.

11.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito

e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovadas perante a

Entidade de Licitação.

11.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.

12. DO CONTRATO

12.1. Da Vigência Do Contrato

12.1.1. O prazo de vigência do contrato será conforme disposto na Cláusula Sexta do Contrato,

Anexo VII, a contar da data da emissão da ordem de serviço, conforme estabelecido no

cronograma físico-financeiro, admitida a prorrogação nos termos da lei. 12.1.2. A Licitante vencedora deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco)

dias úteis, contado da data da convocação.

12.1.3. Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Entidade de

Licitação convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de

classificação, desde que aceite as condições da vencedora, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 12, no que couber.

12.1.4. O presente Edital, Memorial Descritivo, Planilha e Cronograma Físico-Financeiro, bem

como a Proposta da Licitante, integrarão o Contrato independentemente de transcrição.

13. DO PAGAMENTO E EXECUÇÃO

13.1. O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidas no Contrato,

sendo os mesmos condicionados às liberações de recursos. 13.2. Após a ORDEM DE SERVIÇO, a empresa ganhadora terá que executar 100% da obra, sem

interrupções independente dos pagamentos condicionados a liberações de recursos do Contrato.

13.3. O cronograma deverá ser respeitado sem paralisação independente de pagamentos.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão por conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Municipal, amparado pela dotação orçamentária: - Ficha 208- 02.03.05.12.361.1202.4.4.90.51.00

15. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E

EQUIPARADOS

15.1. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado

o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 15.2. O enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP dar-se-á

nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído

pela Lei Complementar nº 123/06.

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15.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º

da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei

Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

15.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário

simplificado.

15.5. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar

nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão

apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar (Art.

11 do Decreto nº 6.204/07).

15.6. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao

tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a

aplicação das penalidades contratuais.

16.2. Caso a Licitante se recuse a executar os serviços propostos ou venha a fazê-lo fora das

especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer

aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.

17 DA GARANTIA CONTRATUAL

17.1. Para a assinatura do Contrato objeto desta licitação, será exigida da proponente

vencedora, a titulo de garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do

contrato, em uma das modalidades previstas no art.56 da Lei n° 8.666/1993, á escolha da

licitante vencedora. da contratação numa das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro;

b) Fiança Bancária;

c) Seguro Garantia; 17.1.1. A caução por meio de depósito deverá ser realizada conforme segue: Banco do Brasil,

Conta Corrente 283155-4 Agência: 2780-4.

17.2. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, o Município reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para apuração dos danos

que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o

pertinente a multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente, a diferença

será cobrada judicialmente.

17.3 Caso a garantia de participação for do tipo “Carta de Fiança Bancária”,

A) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de trinta dias;

B) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao

Município de Divinolândia de Minas/MG, Estado de Minas Gerais, independente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra as obrigações,

C)renuncia expressa do fiador ao beneficio de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.

D) clausula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste edital;

17.4. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após término da vigência

do contrato, no prazo de 30(trinta) dias, contados de que os serviços foram realizados a contento;

17.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive

indenização a terceiros, a contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo Maximo

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e improrrogável de 10(dez) dias, a contar da data em que for notificada pelo Município de

Divinolândia de Minas/MG, Estado de Minas Gerais.

17.6. Se houver acréscimo ao valor do contrato, a contratada se obriga a fazer a

complementação da garantia no prazo Maximo de 10(dez) dias, a contar da data que for notificada pelo Município.

17.7. No caso de opção pela garantia de participação do tipo “Seguro Garantia”,

a) seu prazo de validade devera corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de trinta dias;

b) a apólice devera indicar o Município de Divinolândia de Minas/MG, Estado de Minas Gerais, como beneficiário;

c) não será aceita apólice que contenha clausula contraria aos interesses do Município de Divinolândia de Minas/MG, Estado de Minas Gerais.

17.8. A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma: a) pela licitante inabilitada ou desclassificada, após declarar oficialmente estar de acordo com o

resultado e desistindo do prazo de recurso ou após encerramento da fase de habilitação ou

desclassificação da proposta.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Fica assegurado à Entidade de Licitação o direito de: 18.1.1. Adiar a data de abertura das propostas da presente Licitação, dando conhecimento aos

interessados, notificando-se, por escrito, às Licitantes que já tenham retirado o Edital, com a

antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da data inicialmente marcada;

18.1.2. Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente Tomada de Preços, a qualquer

tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos

interessados; 18.1.3. Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a esta Tomada de

Preços, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias, para a abertura das propostas, a

contar da publicação das alterações.

18.2. A participação nesta Tomada de Preços implicará aceitação integral e irretratável das

normas do Edital e do memorial descritivo, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.

18.3. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o de Virginopolis-MG.

19 - DOS ANEXOS

São partes integrantes desta TOMADA DE PREÇOS:

ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;

ANEXO II – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, MEMORIAL DESCRITIVO;

ANEXO III – CARTA DE CREDENCIAMENTO;

ANEXO IV – DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO;

ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES

ESTABELECIDAS NO EDITAL;

ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO;

ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA;

ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

ANEXO X - RECIBO DE EDITAL,

ANEXO XI - TERMO DE AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA;

ANEXO XII - ATESTADO DE VISITA TECNICA.

ANEXO XIII- MODELO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GARANTIA DE PROPOSTA(OBRIGATORIO).

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Divinolândia de Minas/MG, 23 de novembro de 2018.

Vagmar Carlos Soares PRESIDENTE DA CPL

ANEXO I

PLANILHA

ORÇAMENTÁRIA

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ANEXO II

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

MEMORIAL DESCRITIVO

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ANEXO III

TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2018

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr.(a) ______________________________________

____________, portador da Carteira de Identidade nº _________________________ e CPF nº

_________________________, para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima

referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se

em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas,

propostas de preços e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo

daremos por firme e valioso.

______________/MG, ____ de ____________ de 2018.

_________________________________

Assinatura do representante legal

Identificação do representante

Carimbo padronizado da empresa

Obs.: Reconhecer firmas.

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ANEXO IV

TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO

EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

A empresa__________, inscrito no CNPJ nº __________, por intermédio de seu representante legal

o(a) Sr.(a) ____________________, portador da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº

__________, DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do

art. 7º, da Constituição da República, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. ( ).

____________________, ____ de __________ de 2018.

________________________________________

Assinatura do Representante Legal Identificação do Representante

Carimbo Padronizado da Empresa

(OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA)

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15

ANEXO V

TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE MINUTA DE CONTRATO

ADMINISTRATIVO

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito a empresa, abaixo

qualificada, atesta ter tido conhecimento dos exatos Termos da Minuta do Contrato

Administrativo que lhe fora apresentado e entregue; e, que o mesmo se refere ao presente

processo licitatório, tendo tomado conhecimento das cláusulas ali constantes, concordando com

as mesmas.

O referido é verdade e firmo a presente Declaração, que passa a compor o processo

licitatório.

________________, ____ de ____________ de 2018.

________________________________________

Assinatura do Representante Legal Identificação do Representante

Carimbo Padronizado da Empresa

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ANEXO VI

TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2018

MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL

Declaro para os devidos fins de direito, junto à Prefeitura Municipal de DIVINOLÂNDIA

DE MINAS e Comissão Permanente de Licitação, que tive conhecimento, concordo e aceito todas

as condições estabelecidas no Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2018.

Declaro ainda, que não estou impedido(a) de licitar e contratar com o Poder Público

Municipal.

O referido é verdade e firmo a presente.

_________________________/MG, ____ de _______________ de 2018.

_________________________________

Assinatura do representante legal

Identificação do representante

Carimbo padronizado da empresa

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ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Aos ____ (__________) dias do mês de __________ de 2018, o Município de Divinolândia de Minas,

Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediado à Rua Monsenhor

Ayala, nº 37 – Centro, na cidade de Divinolândia de Minas/Mg, inscrita no CNPJ sob o nº 18.307.405/0001-32, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, RODRIGO MAGALHÃES COELHO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa

___________, estabelecida à ___________ nº ____, ___________, CEP: ___________, ___________,

Estado de ___________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, pelo seu representante legal,

daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na licitação TOMADA DE

PREÇOS Nº. 016/2018, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e

posteriores alterações, resolve firmar o presente CONTRATO, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do CONTRATO é a Conclusão de obra da Construção de Quadra Escolar Coberta

com recursos do PAC/FNDE/MEC. Termo de compromisso: PAC: 205343/2013, conforme proposta apresentada no decorrer do PROCESSO LICITATÓRIO 0103/2018, TOMADA DE

PREÇOS Nº. 016/2018.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 – A execução do CONTRATO será realizada através de emissão de Autorização/Ordem de

Serviço, na forma da proposta apresentada pela CONTRATADA e aceita pela municipalidade, será contado a partir da data de emissão da AUTORIZAÇÃO/ORDEM DE SERVIÇO, a empresa

ganhadora terá que executar 100% da obra, sem interrupções independente de

pagamento. (O cronograma devera ser respeitado sem paralisação independente de

pagamentos).

2.2 – A firma CONTRATADA será responsável pela execução da obra pelo preço, respeitando

rigorosamente os preços e prazos apresentados na Proposta e exigidos no Instrumento

Convocatório.

2.3.1 – A negativa na execução dos serviços, por qualquer das razões injustificadas, ensejará na

Rescisão Contratual imediata, unilateralmente, pela CONTRATANTE, que adjudicará o objeto a

segunda colocada.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO

3.1 – Se durante a execução da obra, objeto deste CONTRATO, emergir a necessidade de

acréscimo de maior número dos itens licitados e que não constem da planilha de preços da licitação, fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta da

licitação os acréscimos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato,

os quais serão remunerados com base na proposta de preço por item, já apresentada,

devidamente apurada pela fiscalização da CONTRATANTE e aprovada pelo Senhor Prefeito

Municipal, mediante Termo Aditivo Contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO/ PAGAMENTO/ E EXECUÇÃO

4.1 – O início do CONTRATO fica fixado a partir da data da emissão da Autorização/Ordem de

Serviço.

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4.2 – A recusa injustificada do adjudicatório em assinar o CONTRATO ou retirar o instrumento

equivalente dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades legalmente estabelecidas.

(Art. 87, da Lei 8.666/93).

4.3- O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidas no Contrato, sendo os mesmos condicionados às liberações de recursos.

4.4. Após a ORDEM DE SERVIÇO, a empresa ganhadora deverá executar 100% da obra, sem

interrupções, independente dos pagamentos, condicionados a liberações de recursos.

4.5. O cronograma deverá ser respeitado sem paralisação independente de pagamentos.

CLÁUSULA QUINTA – DA CONDIÇÃO, EXECUÇÃO E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO

CONTRATO.

5.1 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais, objeto deste CONTRATO, conforme

proposta apresentada nos autos do processo licitatório em epígrafe, sempre em regime de

entendimento com a fiscalização da CONTRATANTE, dispondo esta para atuar no sentido do

cumprimento deste CONTRATO. 5.2 – A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de materiais da CONTRATADA, caso

ocorram vícios redibitórios, devendo a exigência ser cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas.

5.3 – A CONTRATADA obriga-se ainda:

5.3.1 – Executar os serviços no local determinado pela Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas;

5.3.2 – Repassar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas no total ou em

parte, o objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes

na execução da obra;

5.3.3 – Permitir e facilitar a ação da fiscalização à inspeção do fornecimento dos materiais e dos

serviços; 5.3.4 – Executar a execução da obra, objeto deste CONTRATO, rapidamente visando atender

imediatamente as necessidades da administração, executando os serviços exclusivamente

usando materiais em quantidade, qualidade e especificações propostas pela CONTRATADA nos

autos do processo licitatório em epígrafe.

5.4 – A aceitação dos materiais e serviços será efetuada pela fiscalização da CONTRATANTE. 5.5 – Não serão aceitos materiais e/ou serviços em quantidade, qualidade ou especificações

diferentes das que foram apresentadas na proposta apresentada pela CONTRATADA nos autos

do presente processo licitatório, sob pena de rescisão total ou parcial do presente CONTRATO

sem prejuízo das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO 6.1 – A fiscalização da execução da obra será efetuada pela Prefeitura Municipal de Divinolândia

de Minas/MG, na sede da CONTRATANTE, através de seus representantes, pessoa física ou

jurídica contratada com essa finalidade de forma a fazer cumprir rigorosamente o que fora aqui

pactuado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

7.1 – A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à Prefeitura ou a

terceiros, decorrentes da execução da obra, inclusive perdas, destruição parcial ou total,

isentando a CONTRATANTE, de todas as reclamações que possam surgir subsequentes ao

CONTRATO, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seu preposto ou de

quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas, para execução do presente CONTRATO.

7.2 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do presente CONTRATO.

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7.3 – É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o pagamento de qualquer multa ou

sanção, bem assim de qualquer imposto ou taxa devidos, seja pela inexecução ou má execução

dos serviços de entrega ou outros ocorridos durante a execução da obra contratados perante o

órgão profissional fiscalizador.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são

as seguintes:

8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa; e

8.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

União pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

8.2. Este Município utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:

8.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor

global do contrato. 8.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e

no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o

valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:

a) Não entrega de documentação exigida no Edital.

b) Apresentação de declaração ou documentação falsa. c) Não manutenção da proposta.

d) Comportamento inidôneo.

e) Realização de fraude fiscal.

8.2.3. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três

décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação

inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação. 8.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do

recebimento da intimação.

8.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no subitem

11.1. da Cláusula Décima Primeira do presente CONTRATO.

8.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeitá-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º

da Lei nº 10.520/02

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1 – Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO:

9.1.1 – A decretação de falência, o pedido de concordata, a liquidação ou dissolução da empresa CONTRATADA.

9.1.2 – A paralisação da entrega de materiais, sem justa causa e prévia comunicação a

CONTRATANTE.

9.1.3 – A lentidão ou embaraços na execução da obra, levando a administração a comprovar a

impossibilidade da sua conclusão no prazo estipulado. 9.1.4 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do CONTRATO ou que traga prejuízo eminente à administração, podendo a mesma

promover revisões a qualquer momento neste instrumento unilateralmente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

10.1 – As despesas inerentes à execução do objeto do presente CONTRATO, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal sob a rubrica: Ficha 163- 02.03.01.12.361.1202.1009.4.4.90.51.00

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ESTADO DE MINAS GERAIS

RUA MONSENHOR AYALA, 37 – CENTRO – DIVINOLÂNDIA DE MINAS - CEP: 39.735-000

20

10.2 – Os preços dos serviços ora licitados serão fixos e deverão ser cotados pelo valor

apresentado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 11.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do presente CONTRATO, o

preço apresentado na proposta, dela adjudicados; no valor global de R$ _______ (_______),

mediante contraprestação das medições a ela apresentadas.

11.2 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela

Secretaria Municipal de Fazenda, por processo legal, após a efetiva realização dos serviços, devidamente comprovada pelo Boletim de Medição da Obra assinado pelo Engenheiro

responsável e pelo fiscal do Município. Após será o boletim enviado à Prefeitura Municipal de

Divinolândia de Minas, gestora do Recurso para que a mesma proceda a liberação do pagamento

referente à medição.

11.3 – Os pagamentos serão efetuados, de acordo com o boletim de medição da CONTRATADA e

liquidação do objeto do CONTRATO pela CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REAJUSTES

12.1 – Os preços contratados e constantes da planilha de custos não poderão sofrer qualquer

reajuste e deverão ser executadas pelo preço apresentado na proposta.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS

13.1 – Integram este CONTRATO, para todos os fins e efeitos legais, além do que ficou expresso

no instrumento de licitação, retro aludido a proposta da CONTRATADA aceita pela

CONTRATANTE.

13.2 – Ficam vigorando todas as condições impostas pelo edital e declaradas aceitas pelos

licitantes, fazendo o edital parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Virginópolis, Estado de Minas Gerais,

para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente CONTRATO.

E por estarem justas e contratadas, o presente CONTRATO depois de lido e achado

conforme, segue assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de

duas testemunhas, que também o assinaram.

Divinolândia de Minas/MG, _____ de _______________ de 2018.

RODRIGO MAGALHÃES COELHO

PREFEITO DO MUNICÍPIO

ÓRGÃO GERENCIADOR

EMPRESA

CNPJ.

TESTEMUNHAS:

1ª CPF:

2ª CPF:

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ANEXO VIII

TOMADA DE PREÇOS Nº. : 016/2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº.: 0103/2018

DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 18/12/2018

HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 13h00m

MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: Conclusão de obra da Construção de Quadra Escolar Coberta com recursos do

PAC/FNDE/MEC. Termo de compromisso: PAC: 205343/2013.

Nome/Razão Social:

Endereço:

Bairro: Cidade:

CNPJ:

Prazo de Validade da Proposta: (MÍNIMO 60 DIAS)

VALOR DA PROPOSTA: R$

VALOR TOTAL POR EXTENSO: (____________________________________)

..........................., ......... de ..................... de 2018.

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

ASSINATURA SOBRE CARIMBO

(APRESENTAR JUNTO COM O ANEXO I E II PREENCHIDOS)

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO

A empresa.............., inscrita no CNPJ n° ........................................, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr(a) ...................................................., portador(a) da Carteira de

Identidade nº ......................................... e do CPF nº ..............................................,

DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser

MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE nos termos da legislação vigente,

não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar

nº 123/06.

..........................., ......... de ..................... de 2018.

REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

ASSINATURA SOBRE CARIMBO

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ANEXO X

TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2018

RECIBO DE EDITAL

Eu, _______, brasileiro (a), ________ (estado civil), inscrito no CPF sob o nº_______, residente e

domiciliado na cidade de ________ na ______ (endereço completo), ____ (cargo na empresa) da

empresa ________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. ______, situada na ___________

(endereço completo), telefone: _______, declaro para os devidos fins de direito, que recebi, em

nome da empresa acima citada, nesta data, cópia legível do Edital de Licitação – Tomada de

Preços nº. 016/2018, formalizado no Processo Administrativo nº. 103/2018.

Por ser verdade, dato e subscrevo o presente.

___________ - ______ (cidade / estado), ____ de ___________ de 2018.

_______________________________________

Assinatura

IMPORTANTE: As interessadas em participar do Processo Licitatório em referência deverão enviar o presente recibo, devidamente preenchido, para o fax nº. (33) 3414-1639, sob pena de

não serem notificadas das alterações que eventualmente o Edital venha a sofrer.

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ANEXO XI

TERMO DE AGENDAMENTO DE VISITA TÉCNICA

TOMADA DE PREÇOS Nº. 016/2018

Prezados Senhores,

A empresa_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, em atendimento ao

disposto no Edital Tomada de Preços nº. 016/2018 vem perante V.S.ª, agendar a visita técnica,

que será realizada pelo, o Sr (a). ______________________________, sob o CPF nº.________________,

no dia _____de __________ de 2018 às ___:___ horas.

___________, ___ de ___________ de 2018.

___________________________

Nome da Empresa

OBS.: A VISITA TÉCNICA DEVERA SER AGENDADA JUNTAMENTE COM A COMISSÃO DE

LICITAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA.

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ANEXO XII

ATESTADO DE VISITA TECNICA

EMPRESA: ______________________ CNPJ: ____________________

Atesto para os devidos fins, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) ******* , Nº. ******* tomou

ciência das condições atuais do terreno, suas instalações, das obras e serviços a serem

realizados acompanhou-me em Visita Técnica, conforme consta no Processo Licitatório nº

0103/2018, Tomada de Preço nº 016/2018.

OBJETO: Conclusão de obra da Construção de Quadra Escolar Coberta com recursos do

PAC/FNDE/MEC. Termo de compromisso: PAC: 205343/2013.

Assim sendo, tomei conhecimento dos projetos e de todas as peculiaridades dos serviços

e condições do local, razão pela qual não poderá a empresa a qual represento, após a

apresentação da proposta ou mesmo durante a execução dos serviços, se vencedora, alegar

desconhecimento ou divergências das condições dos mesmos, como justificativa das condições

do Edital de Licitação.

......................................., ..... de ................... de 2018.

___________________________________________________________________

Assinatura do representante da empresa licitante

___________________________________________________________________

Assinatura do representante da Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas

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ANEXO XIII

MODELO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GARANTIA DE

PROPOSTA(OBRIGATORIO)

Eu, ____________________, Tesoureira da Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas/MG,

CERTIFICO que o Sr. (a)______________, representante legal da Empresa _________________,

CNPJ:_______________, interessada em participar da Tomada de Preços nº. 016/2018, efetuou

deposito bancário no valor de R$______, 00(__________), correspondente a 1% do valor estimado

para a realização da Obra nesta etapa, objeto do presente certame, a titulo de GARANTIA DE

PROPOSTA, no dia_______ de __________ 2018, as ___h ____, nos termos do Edital da Tomada de

Preço n° 016/2018.

Nada mais para o momento, certifico para fins de habilitação que a Empresa supracitada

efetuou o deposito da garantia financeira exigida.

Formalizado no Processo Administrativo nº. 0103/2018.

Por ser verdade, dato e subscrevo o presente.

Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas /MG, ______de ___________ de 2018.

_____________________________________________ Graziela Aparecida Caetano dos Santos

Secretária de Administração e Finanças

OBS: A CERTIDÃO SERA EMITIDA PELA TESOURARIA APÓS CONFERENCIA DO DEPOSITO EM CONTA, CONFORME EDITAL