EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2016 sinalização, iluminação e bloqueio, veículos,...

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1 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua Pinheiro Machado, 1615 – Fone/Fax: (54) 3214.3596 – Caxias do Sul – RS e-mail: [email protected] – site: www.samaecaxias.com.br EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2016 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO, DA EBAB FAXINAL, EM CAXIAS DO SUL - RS. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, autarquia do Município de Caxias do Sul - RS, com sede na Rua Pinheiro Machado,1615, torna público que estará recebendo os envelopes de Documentos de Habilitação e Propostas de Preços referentes à Tomada de Preços n.º 002 /2016, conforme segue. A presente licitação, do tipo Menor Preço Total, é regida pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações; Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; Lei Municipal n.º 5.285, de 29 de novembro de 1999; Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014. As despesas respectivas correrão por conta da dotação orçamentária consignada no presente exercício financeiro, sob os códigos: 03.05 - DAG - 17.512.002.2.321 - 3.3.90.30.26.00.00.00 e 03.05 - DAG - 17.512.002.2.321 - 3.3.90.39.99.04.00.00. 1. OBJETO A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra especializada, para execução de reforma elétrica, adequações e melhoramentos das instalações elétricas de baixa tensão, na Estação de Tratamento de Água Bruta Faxinal, em Caxias do Sul - RS, de acordo com o Termo de Referência - ANEXO I. 2. INFORMATIVO 2.1. Data de abertura dos envelopes: Dia 26 de fevereiro de 2016. 2.2. Horário: 14 horas.

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2016

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO, DA EBAB FAXINAL, EM CAXIAS DO SUL - RS.

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, autarquia do

Município de Caxias do Sul - RS, com sede na Rua Pinheiro Machado,1615, torna público que estará recebendo os envelopes de Documentos de Habilitação e Propostas de Preços referentes à Tomada de Preços n.º 002 /2016, conforme segue.

A presente licitação, do tipo Menor Preço Total, é regida pelas normas da Lei

Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações; Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; Lei Municipal n.º 5.285, de 29 de novembro de 1999; Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014.

As despesas respectivas correrão por conta da dotação orçamentária

consignada no presente exercício financeiro, sob os códigos: 03.05 - DAG - 17.512.002.2.321 - 3.3.90.30.26.00.00.00 e 03.05 - DAG - 17.512.002.2.321 - 3.3.90.39.99.04.00.00.

1. OBJETO A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para

contratação de empresa com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra especializada, para execução de reforma elétrica, adequações e melhoramentos das instalações elétricas de baixa tensão, na Estação de Tratamento de Água Bruta Faxinal, em Caxias do Sul - RS, de acordo com o Termo de Referência - ANEXO I. 2. INFORMATIVO 2.1. Data de abertura dos envelopes: Dia 26 de fevereiro de 2016. 2.2. Horário: 14 horas.

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2.3. Local: Sala de Licitações, na Rua Pinheiro Machado, 1615, térreo, Bairro Centro, Caxias do Sul - RS. 2.4. Recepção: Comissão Permanente para Recepção e Julgamento de Licitações. 2.5. Caso a proponente deseje enviar os envelopes descritos no item 4 - Forma de Participação, com antecedência, esses deverão ser encaminhados para:

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2016 ABERTURA: 26-02-2016 RUA PINHEIRO MACHADO, 1615 95020-170 - CAXIAS DO SUL - RS A/C SECRETÁRIA DE RECEPÇÃO DE LICITAÇÕES

2.6. A documentação necessária para o cadastramento da empresa junto ao SAMAE será aceita, impreterivelmente, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme disposto no artigo 22, parágrafo 2º, da Lei Federal n.o 8.666/1993. 3. CONDIÇÕES GERAIS 3.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, não sendo permitido o seu reajuste, exceto se houver mudanças na legislação. 3.2. Não serão aceitos documentos impressos em papel térmico usado em aparelhos de fac-símile. 3.3. Todo o pessoal da proponente deverá possuir habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços que lhe forem atribuídos.

3.4. A proponente vencedora deverá observar o parágrafo 10, do artigo 30, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, quando houver qualquer modificação no quadro funcional designado para a execução dos serviços. 3.5. São vedados o subempreitamento ou a transferência, parcial ou total, dos serviços que compõem o objeto desta licitação.

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3.6. Os serviços deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua conclusão. Durante este período, a proponente vencedora deverá prestar assistência técnica gratuita, fornecendo a mão de obra e os materiais necessários para efetuar a manutenção dos serviços realizados; tais como, queima de lâmpadas por problemas na instalação, etc. 3.6.1. Durante o prazo de garantia, a proponente vencedora deverá prestar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados; corrigindo as falhas ou defeitos, após a sua ocorrência ou constatação, sem qualquer ônus financeiro para o SAMAE. 3.7. A proponente vencedora deverá responsabilizar-se pelos danos por ela causados ao SAMAE ou a terceiros, nos serviços executados por seus empregados, devendo fazer face ao custo integral dos reparos a tais danos que causar a outrem ou ao patrimônio alheio. 3.8. A proponente vencedora deverá colocar a disposição dos serviços equipamentos de montagem e de suporte dos tipos, tamanhos e quantidade necessárias para a execução adequada e satisfatória dos mesmos. 3.9. A proponente vencedora deverá dispor de ferramental, dispositivos de sinalização, iluminação e bloqueio, veículos, instrumentos de medição e equipamentos de proteção próprios para a execução dos serviços. 3.10. Todos os serviços deverão seguir as orientações técnicas e de segurança das normas mencionadas a seguir:

• NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão; • NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; • NBR 5413 - Iluminação de Interiores; • NBR 14136 - Plugues e tomadas para uso doméstico em corrente alternada; • NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; • NR-35 - Trabalho em Altura; • RIC-BT - Regulamento de Instalações Consumidoras.

3.10.1. Outras normas técnicas brasileiras e internacionais não

mencionadas acima poderão ser utilizadas como referência nos casos omissos, mediante aprovação do SAMAE. 3.11. O prazo máximo para execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação do extrato do contrato.

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3.12. O pagamento será efetuado 10 (dez) dias após o recebimento e a aceitação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, conferida e liberada pela Gerência de Manutenção Hidráulica do SAMAE. 3.12.1. A proponente vencedora deverá apresentar, à Seção de Contadoria do SAMAE, cópia autenticada das guias de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS, FGTS, PIS e outros) do pessoal alocado para a execução dos serviços, sob pena de suspensão do respectivo pagamento.

3.13. As proponentes interessadas em conhecer os locais onde serão executados os serviços; poderão agendar previamente, junto à Gerência de Manutenção Eletromecânica do SAMAE para acompanhamento; os contatos poderão ser efetuados pelo telefone (54) 3220.8600, ramais 425 ou 435. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação. 4.2. Não poderão participar desta licitação: 4.2.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 4.2.2. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme artigo 87, inciso III, da Lei federal n.º 8.666/1993. 4.2.3. Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou insolvência, em processo de dissolução ou de liquidação. 4.2.4. Aqueles arrolados no artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/1993. 4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.

5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO Para participar desta licitação, os interessados deverão entregar, na data e horário mencionados, 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, dirigidos ao SAMAE contendo em sua parte externa:

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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE ENVELOPE "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2016 NOME DA PROPONENTE SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE ENVELOPE "B" - PROPOSTA DE PREÇOS ASSUNTO: TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2016 NOME DA PROPONENTE

5.1. O envelope "A" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter: 5.1.1. Original ou cópia autenticada do Certificado de Registro de Cadastral expedido pelo SAMAE, em vigor na data de abertura da licitação, ou seja, com todos os documentos em vigor.

5.1.1.1. A Comissão de Recepção de Licitações, em atendimento à Instrução Normativa n.º 200/2002, da Secretaria da Receita Federal, efetuará consulta no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, para fins de emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), da empresa proponente. 5.1.2. Cópia autenticada do registro da empresa junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em vigor, na data de abertura da licitação.

5.1.2.1. Na comprovação de regularidade deste subitem, serão

aceitas certidões emitidas via Internet, mediante confirmação, pela Comissão de Licitações, no respectivo site oficial.

5.1.2.2. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro

Cadastral), vigente, expedido pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, autarquia do município de Caxias do Sul - RS, em que contiver a comprovação do registro da empresa junto a entidade profissional competente (CREA), não precisarão apresentar este documento em separado.

5.1.3. Original ou cópia autenticada de atestado(s), fornecido(s) por pessoa

jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, que comprove(m) ter a proponente realizado serviços similares, em características e quantidades, complexidade tecnológica equivalente ou superior ao objeto licitado, conforme artigo 30, inciso II e parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

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5.1.4. Comprovação de que a proponente possui, através de documentação pertinente, um responsável técnico de nível superior (Engenheiro Eletricista); detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade profissional competente, por execução de serviço(s) similar(es), em característica(s) e quantidade(s), de complexidade tecnológica equivalente ou superior ao objeto licitado (artigo 30, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/1993). Este atestado deverá ser de serviço já concluído.

5.1.4.1. Serão aceitos, para fins de atendimento a esta exigência, qualquer um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, acompanhado do respectivo atestado de responsabilidade técnica:

a) Contrato Social Registrado, quando o profissional for sócio da empresa; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ficha funcional; ou

c) Contrato de Prestação de Serviços, devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da proponente

5.1.5. Termo de compromisso da proponente de que manterá, durante todo

o período de execução dos serviços, responsável técnico de nível superior, para realizar, pessoal e diretamente, a supervisão dos serviços objeto desta licitação (artigo 30, parágrafo 10, da Lei Federal n.o 8.666/1993).

5.1.6. Declaração, sob as penas cabíveis, relacionando e qualificando cada um dos membros da equipe técnica alocada para a execução dos serviços objeto desta licitação, conforme art. 30, inciso II, da Lei Federal n.o 8.666/1993, composta, no mínimo, pelo profissional indicado no subitem 5.1.4, deste Edital. 5.1.7. Em atendimento à Lei Complementar n.º 123/2006, em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, apresentar comprovação desta condição, através de cópia autenticada da Certidão Expedida pela Junta Comercial ou Certidão do Cartório de Títulos ou Documentos de Registros de Pessoas Jurídicas.

5.1.7.1. Serão aceitas certidões emitidas via internet, desde que, no documento, conste a verificação da autenticidade no respectivo site.

5.1.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, no caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme o disposto no parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei complementar n.º 147/2014 (regularização da habilitação tão somente fiscal).

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5.2. O envelope “B” - PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter: 5.2.1. Proposta de Preços - conforme ANEXO II. 5.3. Caso as propostas apresentadas por Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, será assegurada preferência de contratação, respeitando o seguinte: 5.3.1. A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora da melhor proposta, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Edital. 5.3.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as proponentes remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 5.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME’s e Empresas de Pequeno Porte - EPP’s que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.3.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.3.5. O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP. 5.4. Os ANEXOS deverão ser devidamente preenchidos ou, se emitidos pela proponente, conter os dados constantes dos modelos fornecidos pelo SAMAE, perfeitamente legíveis, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, datados e assinados. 5.5. Em atendimento ao artigo 3o, parágrafo 3º, da Lei Federal n.o 8.666/1993, não serão aceitas propostas enviadas via fax.

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6. JULGAMENTO 6.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério de menor preço total, incluindo mão de obra, materiais, equipamentos e serviços, de acordo com o Termo de Referência - ANEXO I, observado o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.2. Se existir discrepância entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário. Se existir discrepância entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá a quantia expressa por extenso. 6.3. Decorrido o prazo recursal ou após o julgamento dos recursos referentes à habilitação e abertura dos envelopes proposta de preços, o SAMAE terá, no máximo, 15 (quinze) dias para o julgamento e divulgação do resultado, sendo que o prazo de validade da proposta atenderá ao artigo 64, parágrafo 3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993. 7. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO O objeto desta licitação é único e será adjudicado e homologado, pelo Diretor-Presidente do SAMAE, com posterior comunicação a todos os participantes, à proponente que apresentar a proposta de acordo com o Termo de Referência - ANEXO I, do Edital e ofertar o menor preço total. 8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/1993. 8.2. Os recursos deverão ser protocolados junto à Sede Administrativa do SAMAE, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 16 horas. 8.3. Os recursos administrativos enviados via fax, somente serão aceitos mediante protocolo dos documentos originais dentro do prazo recursal. 9. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 9.1. Em garantia ao cumprimento do contrato, e antes da assinatura, a proponente vencedora deverá caucionar, junto à Seção de Tesouraria do SAMAE, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser caução em

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dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária (artigo 56, parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/1993), que deverá estar em vigor durante todo o período contratual. 9.2. A garantia prestada pela proponente vencedora será liberada ou restituída, mediante solicitação protocolada e encaminhada à Seção de Contadoria do SAMAE, após decorridos 90 (noventa) dias do término da vigência contratual. 9.3. A validade da garantia deverá abranger todo o prazo de vigência contratual. 9.4. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

- Prejuízos advindos do não cumprimento das obrigações contratuais. - Prejuízos causados à autarquia decorrentes de culpa ou dolo, por parte do contratado, durante a execução contratual. - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada. - Obrigações trabalhistas e previdenciárias, de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada. - Prejuízos derivados de atos culposos, omissos ou comissivos, causados pela Contratada, ou seus prepostos, durante a execução contratual.

9.4.1. A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados neste subitem. 9.4.2. No caso de alteração ou prorrogação da vigência contratual, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 10. CONTRATO Transcorrido o prazo recursal, nos termos do artigo 109, da Lei Federal n.o 8.666/1993, a proponente vencedora será convocada pelo SAMAE, por escrito, para num prazo de 10 (dez) dias corridos, assinar o instrumento contratual. 10.1. No caso de não comparecimento da proponente vencedora no prazo anteriormente referido, o SAMAE convocará a proponente classificada em segundo lugar para assinatura do contrato, em prazo idêntico e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços. Caso a proponente classificada em segundo lugar não atenda à convocação, poderão ser convocadas sucessivamente as demais proponentes na ordem de classificação ou poderá ser revogada a licitação.

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10.2. A assinatura do Contrato será realizada na Assessoria Jurídica do SAMAE, Rua Pinheiro Machado, 1615, 4º andar, Caxias do Sul - RS, com imediato encaminhamento à publicação. 10.3. O contrato terá vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, a contar da publicação do mesmo. 10.4. A proponente vencedora terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do contrato, para apresentar:

- Original ou cópia autenticada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução dos serviços, e comprovante de pagamento da respectiva taxa junto ao CREA.

11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. À proponente vencedora do presente certame que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, conforme artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/1993. 11.2. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, ou parte desses o SAMAE aplicará multa de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata dia, sobre o valor correspondente ao serviço não realizado no prazo contratual, conforme artigo 86, da Lei Federal n.º 8.666/1993. 11.2.1. Sobre o valor da multa incidirão juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pró-rata dia. 11.3. Após o período de 90 (noventa) dias de atraso, será considerada rescindida a contratação, sendo aplicada a multa especificada no subitem anterior, independente das penalidades previstas no artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993. 11.4. Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, à proponente vencedora serão aplicadas as penalidades descritas no subitem 11.2, até a data da formalização, pelo SAMAE e/ou proponente vencedora, da desistência do fornecimento. 11.5. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções cabíveis. 11.6. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação de multa.

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11.7. Além das penalidades pecuniárias previstas nos subitens anteriores, a proponente vencedora estará sujeita às sanções estabelecidas no artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993:

a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento em contratar com a Administração por até dois anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993; d) inclusão no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e contratar com a Administração Municipal na forma prevista na Lei n.º 5.285/1999.

11.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á mediante processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente a justificar tal conduta, devendo, se for o caso, anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiro; mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório. 12.3. A minuta do contrato é parte integrante do Edital e o acompanha em cumprimento ao artigo 40, parágrafo 2º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/1993, cujo objetivo é informar à proponente os termos em que será firmado o contrato. 12.4. O SAMAE poderá aceitar qualquer proposta ou a todas rejeitar, sem que caiba à proponente direito à indenização. 12.5. Após a abertura do primeiro envelope, não será aceita a participação de nenhuma outra proponente à sessão, nem permitidos adendos ou alterações às ofertas apresentadas.

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12.6. Todos os documentos exigidos na presente Tomada de Preços poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada ou emitidos via internet, sendo confirmados pela comissão, nos respectivos sites. 12.7. Serão consideradas como inexistentes quaisquer condições trazidas pela proponente, alheias às discriminadas por este Edital. 12.8. O não cumprimento de qualquer item deste Edital implicará a inabilitação da proponente ou desclassificação da proposta. 12.9. É facultada à Comissão de Licitações, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, ressalvada a previsão do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar n.º 123/2006. 12.10. A apresentação da proposta pela proponente, implica aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a proponente for declarada vencedora, o cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 12.11. Os esclarecimentos que se fizerem necessários, em função da presente licitação, poderão ser obtidos na Gerência de Licitações, rua Pinheiro Machado, 1615, 2.º andar, Caxias do Sul - RS, fone: (54) 3214.3596, fax: (54) 3223.7920, ou pelo e-mail: [email protected] 12.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Termo de Referência e Orçamento Estimado; b) ANEXO II - Proposta de Preços; e c) ANEXO III - Minuta de Contrato.

Caxias do Sul, 18 de janeiro de 2016. Lourenço Benetti Bonfá, Edio Elói Frizzo,

Diretor Financeiro. Diretor-Presidente do SAMAE.

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO:

Contratação de empresa para reforma das instalações elétricas de baixa tensão da EBAB Faxinal com fornecimento de mão de obra e materiais.

1. OBJETIVO

Este Termo tem por objetivo fixar as condições mínimas para contratação de empresa

para reforma das instalações elétricas de baixa tensão da EBAB Faxinal com fornecimento de mão de

obra e materiais

Os serviços a serem realizados visam manter as condições ideais de operacionalidade,

durabilidade e confiabilidade, bem como a adequação dos circuitos e atualização de equipamentos.

2. SIGLAS E ABREVIATURAS

Para fim de entendimento deste Termo de Referência, convencionou-se utilizar as

seguintes siglas e abreviaturas:

2.1. CPMx – Chave de Partida da Motobomba nº x;

2.2. POLMx – Painel de Operação Local da Motobomba nº x;

2.3. QGBT – Quadro Geral de Baixa Tensão;

2.4. QBTx – Quadro de Baixa Tensão nº x;

2.5. QRPT – Quadro de Relés de Proteção de Transformadores;

2.6. PCMx – Painel de Capacitores da Motobomba nº x;

2.7. MCC – Mesa de Controle Central.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços a serem contratados visam sanar irregularidades observadas nas

instalações; adequar sistemas de segurança, seletividade e coordenação; iluminação e documentação

das instalações.

Caberá à CONTRATADA o fornecimento da mão de obra e de todos os materiais

necessários para a execução dos serviços ora contratados.

Como serviços a serem comtemplados neste Termo, citam-se abaixo:

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3.1. Troca do Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT):

Deverá ser trocado o Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT), dentro da subestação,

que distribui a alimentação de todos os circuitos dependentes do transformador de serviços auxiliares.

Neste QGBT, deverá ser instalado barramento trifásico e barramento de neutro para as derivações,

devidamente dimensionados, além de barra de aterramento. Deverá possuir:

3.1.1. 1 disjuntor termomagnético trifásico geral, recebendo a fiação

proveniente do secundário do transformador de serviços auxiliares;

3.1.2. 2 disjuntores trifásicos para alimentação dos quadros de baixa tensão 1

e 2 (QBT1 e QBT2), que ficarão instalados dentro da Casa de Bombas;

3.1.3. 1 multimedidor de grandezas elétricas, mensurando, no mínimo: tensão

por fase e corrente por fase. Este multimedidor deverá possuir saída de

comunicação RJ-45 Ethernet para comunicação com o Sistema

Supervisório;

3.1.4. 1 disjuntor monofásico para alimentação do circuito de iluminação

interno da subestação;

3.1.5. 1 disjuntor monofásico para alimentação do Quadro de Relés de

Proteção de Transformadores (QRPT);

3.1.6. 1 disjuntor monofásico para alimentação do circuito de iluminação

externo junto à subestação;

3.1.7. 1 disjuntor monofásico para alimentação do circuito de iluminação de

emergência;

3.1.8. Deverá ser deixado espaço neste QGBT para a inserção de no mínimo 4 disjuntores monofásicos e 2 disjuntores trifásicos, para futuras ampliações.

3.2. Transposição de Cabos entre a Subestação e a C asa de Bombas:

Devido a troca do QGBT constante no item 3.1 deste Termo, deverá ser realizada a

passagem de novos cabos de alimentação entre o QGBT localizado na Subestação, até os Quadros

de Baixa Tensão 1 e 2 (QBT1 e QBT2). Estes QBTs ficarão em pontos distintos, dentro da Casa de

Bombas.

Os cabos serão passados através de leitos subterrâneos, confeccionados em concreto,

com caixas de passagem e tampas de abertura. Estas vias já estão instaladas. Dentro da Casa de

Bombas, estes condutores deverão ser acondicionados em eletrodutos, fixados à parede, devidamente

dimensionados, até cada um dos QBTs.

3.3. Troca do Quadro de Baixa Tensão 1 (QBT1):

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Deverá ser trocado o Quadro de Baixa Tensão 1 (QBT1), dentro da Casa de Bombas,

que distribui a alimentação de parte dos circuitos de serviços auxiliares. Neste QBT1, deverá ser

instalado barramento trifásico e barramento de neutro para as derivações, devidamente

dimensionados, além de barra de aterramento. Deverá possuir:

3.3.1. 1 disjuntor trifásico para o circuito de alimentação da chave de partida

da motobomba 1 (CPM1);

3.3.2. 1 disjuntor trifásico para o circuito de alimentação da chave de partida

da motobomba 2 (CPM2);

3.3.3. 1 disjuntor trifásico para o circuito de alimentação da chave de partida

da motobomba 3 (CPM3);

3.3.4. 1 disjuntor trifásico para o circuito de alimentação da chave de partida

da motobomba 4 (CPM4);

3.3.5. 1 disjuntor monofásico para a alimentação da resistência de

aquecimento da CPM1;

3.3.6. 1 disjuntor monofásico para a alimentação da resistência de

aquecimento da CPM2;

3.3.7. 1 disjuntor monofásico para a alimentação da resistência de

aquecimento da CPM3;

3.3.8. 1 disjuntor monofásico para a alimentação da resistência de

aquecimento da CPM4;

3.3.9. 1 disjuntor monofásico para a alimentação da resistência de

aquecimento do Motor 1;

3.3.10. 1 disjuntor monofásico para a alimentação da resistência de

aquecimento do Motor 2;

3.3.11. 1 disjuntor monofásico para a alimentação da resistência de

aquecimento do Motor 3;

3.3.12. 1 disjuntor monofásico para a alimentação da resistência de

aquecimento do Motor 4;

3.3.13. 1 disjuntor monofásico para a alimentação do circuito de comando do

Painel de Capacitores da Motobomba 1 (PCM1);

3.3.14. 1 disjuntor monofásico para a alimentação do circuito de comando do

Painel de Capacitores da Motobomba 2 (PCM2);

3.3.15. 1 disjuntor monofásico para a alimentação do circuito de comando do Painel de Capacitores da Motobomba 3 (PCM3);

3.3.16. 1 disjuntor monofásico para a alimentação do circuito de comando do Painel de Capacitores da Motobomba 4 (PCM4);

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3.3.17. 1 disjuntor monofásico para a alimentação do quadro de comando do

ventilador do motor 1;

3.3.18. 1 disjuntor monofásico para a alimentação do quadro de comando do

ventilador do motor 2;

3.3.19. 1 disjuntor monofásico para a alimentação do quadro de comando do

ventilador do motor 3;

3.3.20. 1 disjuntor monofásico para a alimentação do quadro de comando do

ventilador do motor 4;

3.3.21. 1 disjuntor trifásico para alimentação do quadro de comando da bomba

de esgotamento;

3.3.22. 1 disjuntor trifásico para alimentação do quadro de comando da ponte

rolante;

3.3.23. 1 disjuntor trifásico para alimentação de um conjunto de tomadas

auxiliares;

3.3.24. 1 disjuntor monofásico para alimentação de um circuito de tomadas

auxiliares;

3.3.25. Deverá ser deixado espaço neste QBT1 para a inserção de no mínimo 4 disjuntores monofásicos e 2 disjuntores trifásicos, para futuras ampliações.

3.4. Transposição de Cabos para Alimentação dos Cir cuitos Derivados do QBT1:

Devido a troca do QBT1 constante no item 3.3 deste Termo, deverá ser realizada a

passagem de novos cabos de alimentação para todos os circuitos derivados dos disjuntores

mencionados naquele item.

Os condutores deverão ser acondicionados em eletrodutos, fixados à parede,

devidamente dimensionados, até cada um dos equipamento e sistemas a que forem alimentar.

3.5. Troca do Quadro de Baixa Tensão 2 (QBT2):

Deverá ser trocado o Quadro de Baixa Tensão 2 (QBT2), dentro da Casa de Bombas,

que distribui a alimentação de parte dos circuitos de serviços auxiliares. Neste QBT2, deverá ser

instalado barramento trifásico e barramento de neutro para as derivações, devidamente

dimensionados, além de barra de aterramento. Deverá possuir:

3.5.1. 1 disjuntor monofásico para alimentação do Painel de Operação Local

da Motobomba 1 (POLM1);

3.5.2. 1 disjuntor monofásico para alimentação do Painel de Operação Local

da Motobomba 2 (POLM2);

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3.5.3. 1 disjuntor monofásico para alimentação do Painel de Operação Local

da Motobomba 3 (POLM3);

3.5.4. 1 disjuntor monofásico para alimentação do Painel de Operação Local

da Motobomba 4 (POLM4);

3.5.5. 1 disjuntor monofásico para alimentação do circuito de iluminação de

emergência;

3.5.6. 1 disjuntor monofásico para alimentação do circuito de iluminação das

chaves de partida;

3.5.7. 1 disjuntor monofásico para alimentação do circuito de iluminação dos

painéis de capacitores;

3.5.8. 1 disjuntor monofásico para alimentação do circuito de iluminação dos

painéis locais;

3.5.9. 2 disjuntores monofásicos para alimentação dos circuitos de iluminação

das entradas da Casa de Bombas;

3.5.10. 1 disjuntor monofásico para alimentação do circuito de iluminação das

Salas de Operação;

3.5.11. 1 disjuntor monofásico para alimentação do circuito de tomadas de uso

geral das Salas de Operação;

3.5.12. 1 disjuntor monofásico para alimentação do chuveiro do banheiro;

3.5.13. 4 disjuntores monofásicos para alimentação dos circuitos de iluminação

externos (frente e fundos da Casa de Bombas, junto aos

transformadores e via de acesso);

3.5.14. 1 disjuntor monofásico para alimentação da Mesa de Controle, junto à

Sala de Operação;

3.5.15. 1 disjuntor monofásico para alimentação da guarita;

3.5.16. 1 disjuntor monofásico para alimentação do Painel Anunciador de

Alarmes;

3.5.17. Deverá ser deixado espaço neste QBT2 para a inserção de no mínimo 4 disjuntores monofásicos e 2 disjuntores trifásicos, para futuras ampliações.

3.6. Transposição de Cabos para Alimentação dos Cir cuitos Derivados do QBT2:

Devido a troca do QBT2 constante no item 3.5 deste Termo, deverá ser realizada a

passagem de novos cabos de alimentação para todos os circuitos derivados dos disjuntores

mencionados naquele item.

Os condutores deverão ser acondicionados em eletrodutos, fixados à parede,

devidamente dimensionados, até cada um dos equipamento e sistemas a que forem alimentar.

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3.7. Montagem, fornecimento e instalação de quadro de comando para bomba de

esgotamento:

Deverá ser fornecido um quadro de comando para partida da bomba de esgotamento

da Casa de Bombas. Este quadro deverá possuir:

3.7.1. Sistema de partida direta;

3.7.2. Controle do poço de esgotamento por boia eletromecânica;

3.7.3. Disjuntor motor de proteção dimensionado para a corrente do motor;

3.7.4. Uso de contator para acionamento;

3.7.5. Comutador na porta do painel para seleção Manual/Auto;

3.7.6. Botão de Emergência, com retorno por giro e mola;

3.7.7. Sinaleiros multiled para indicação de estados: vermelho-ligado, verde-

desligado, amarelo-falha;

3.7.8. Outros dispositivos necessários para implantação dos circuitos.

3.7.9. O quadro deverá ser instalado junto ao poço de esgotamento, incluindo a ligação da motobomba.

3.8. Montagem, fornecimento e instalação de quadros de comando para ventiladores:

Deverá ser fornecido 4 (quatro) quadros de comando para partida dos ventiladores de

refrigeração dos motores. Cada um destes quadros deverá possuir:

3.8.1. Sistema de partida direta;

3.8.2. Disjuntor motor de proteção dimensionado para a corrente do motor;

3.8.3. Uso de contator para acionamento;

3.8.4. Comutador na porta do painel para seleção Liga/Desliga;

3.8.5. Botão de Emergência, com retorno por giro e mola;

3.8.6. Sinaleiros multiled para indicação de estados: vermelho-ligado, verde-

desligado, amarelo-falha;

3.8.7. Outros dispositivos necessários para implantação dos circuitos.

3.8.8. Os quadros deverão ser instalados junto aos ventiladores, fixados em

parede.

3.9. Estruturar tubulação e cabeamento dos Painéis de Operação Local das

Motobombas:

Deverão ser estruturados as tubulações para passagem dos cabos de sinal e controle

dos Painéis de Operação Local das Motobombas 1, 2, 3 e 4 (POLM1, POLM2, POLM3 E POLM4).

Deverá ser disposta tubulação de eletrodutos trazendo os sinais oriundos das CPMs, do QBT, da Mesa

de Controle Central (MCC) e das Válvulas, assim sendo:

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3.9.1. Das CPMs aos POLMs: informação de motobomba ligada, informação

de motobomba desligada, cabos do botão de emergência, sinal do

transdutor de corrente, sinal para ligar bomba, sinal para desligar bomba;

3.9.2. Do QBT aos POLMs: alimentação monofásica em 220 Vca;

3.9.3. Da MCC aos POLMs: cabos do botão de emergência, rede de

comunicação RS-485;

3.9.4. De cada Válvula ao seu respectivo POLM: alimentação de duas

solenoides, sensores de posição e fins de curso.

O cabeamento entre a válvula e o POLM será acondicionado em mangueira

estruturada, tipo SEALTUBO.

Será necessário trocar a tampa de flange de todos os POLMs.

3.10. Montagem, fornecimento e instalação de tomada s auxiliares: Deverá ser montado e instalado próximo ao QBT1 um quadro com 2 tomadas de

sobrepor tipo industrial com tampa e cinco polos (3P+T+N), e duas tomadas monofásicas de sobrepor

(2P+T) para serviços gerais.

3.11. Circuitos de Iluminação:

Deverão ser substituídas todas as luminárias internas e externas da EBAB Faxinal.

Deverão ser instalados circuitos separados de iluminação, com luminárias de LED.

3.11.1. Estas luminárias terão as seguintes características mínimas:

3.11.1.1. Luminária de LED para uso interno: corpo fabricado em

alumínio e pintura eletrostática, tensão de alimentação típica

de 220 Vca (duzentos e vinte volts em corrente alternada),

com vidro temperado, vida útil mínima de 20.000 h (vinte mil

horas), potência mínima de 70 W (setenta Watts), cor branca

fria;

3.11.1.2. Luminária de LED para uso externo: corpo fabricado

em alumínio e pintura eletrostática, grau de proteção mínimo

IP65, tensão de alimentação típica de 220 Vca (duzentos e

vinte volts em corrente alternada), com vidro temperado, vida

útil mínima de 20.000 h (vinte mil horas), potência mínima de

70 W (setenta Watts), cor branca fria;

3.11.2. Os seguintes circuitos de iluminação deverão ser previstos:

3.11.2.1. Circuito de iluminação interna sobre as CPMs; 3.11.2.2. Circuito de iluminação interna sobre os Painéis de

Capacitores;

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3.11.2.3. Circuito de iluminação interna sobre os POLMs;

3.11.2.4. Circuito de iluminação interna das entradas;

3.11.2.5. Circuito de iluminação externa da parte frontal da casa

de bombas;

3.11.2.6. Circuito de iluminação externa da parte dos fundos da

casa de bombas;

3.11.2.7. Circuito de iluminação externa sobre os

transformadores;

3.11.2.8. Circuito de iluminação externa no entorno da

subestação;

3.11.2.9. Circuito de iluminação externa da via de acesso, com

instalação e fornecimento de postes inclusive.

Ao todo, deverão ser fornecidas e instaladas 25 luminárias para uso interno, 25

luminárias para uso externo e 20 luminárias com poste para a via de acesso.

3.12. Redes de Comunicação:

Deverão ser estruturadas todas as redes de comunicação entre os diversos

multimedidores existentes na EBAB, levando todos estes dados até a Mesa de Controle Central (MCC).

Assim, as seguintes redes deverão ser reformadas ou implantadas:

3.12.1. Rede RS-485 1: a partir da subestação, trazendo os dados dos relés de

proteção dos transformadores, do relé de proteção geral, do

multimedidor e do medidor de energia da concessionária;

3.12.2. Rede RS-485 2: oriunda dos CPMs, trazendo os dados dos relés de

proteção de motor e do painel anunciador de alarmes;

3.12.3. Rede RS-485 3: oriunda dos POLMs, trazendo os dados CLPs locais;

3.12.4. Rede Ethernet: oriunda da subestação, trazendo os dados do

multimedidor de grandezas elétricas do QGBT.

3.13. Sinais de Alarme:

Deverão ser reestruturados todos os cabeamentos e tubulações que trazem os sinais

dos alarmes da estação até o Painel Anunciador de Alarmes, identificando-os e alojando-os em

eletrodutos devidamente dimensionados.

3.14. Sistema de Proteção contra Descargas Atmosfér icas e Aterramento: Deverá ser projetado, dimensionado e instalado um Sistema de Proteção contra

Descargas Atmosféricas, com cabos de descida, pontos de aterramento e captores, além da

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interligação com a malha de aterramento (quando existente) nos Prédios A e B da Figura 2, Item 6 deste Termo.

3.15. Instalação Elétrica Predial da Guarita:

Deverão ser instaladas luminárias e tomadas na guarita de entrada da EBAB, com

alimentação oriunda de disjuntor monofásico junto ao QBT2.

3.16. Retiradas de Circuitos Antigos e não Utilizad os:

Deverão ser retirados todos os circuitos, fiações, cabeamentos, estruturas, tubulações

e suportes que não estão sendo utilizados ou que sejam substituídos por novos.

4. DESCRIÇÃO COMUM AOS QUADROS DE COMANDO DOS ITENS 3.7 E 3.8

Os quadros a serem montados e fornecidos, citados nos itens 3.7 e 3.8, deverão

obrigatoriamente seguir as seguintes normativas:

4.1. Os quadros deverão ter seus componentes menores montados em trilhos do tipo DIN.

35mm, com os condutores alojados em canaleta plástica devidamente dimensionada;

4.2. Deve-se instalar DPS (dispositivo de proteção contra surtos) em todos os painéis, com

sua categoria corretamente selecionada pelo tipo de carga;

4.3. A fiação deve ser flexível, respeitando a seção mínima de 1 mm² (um milímetro

quadrado) para o comando, respeitando também as características de cores descritas

na NBR 5410 para neutro e condutores de proteção, devidamente numerados com

anilhas por circuito (não serão aceitas anilhas indicando o borne do componente),

conexões com terminais tipo tubular (ou outro mais apropriado) para o circuito de

comando e de força;

4.4. As conexões dos painéis com os motores deverão ser feitas por mangueiras flexíveis

com interior metálico (conduítes) tipo SEALTUBO sem emendas e nas extremidades

deverão possuir conectores tipo Box;

4.5. A montagem deverá ser feita em painéis metálicos com estrutura soldada, pintura

eletrostática a pó na cor bege, porta frontal com fecho, placa de montagem removível e

pintada na cor laranja, IP 54, com tirete para amarração dos cabos, ponto de

aterramento e vedação com borracha injetada;

4.6. As conexões deverão ser em régua de bornes a parafuso (não poderão ser de pressão

com mola) com identificação;

4.7. Os painéis deverão possuir em sua porta frontal, para cada conjunto motobomba,

sinalização indicadora de estado (ligado e desligado) e defeito de funcionamento (para

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o conversor e a partida direta), padrão 22 mm tipo multiled, nas seguintes cores:

vermelho para ligado, verde para desligado e amarelo para defeito, falha ou alarme;

4.8. Deverão ser fixadas plaquetas de identificação em todos os botões, sinaleiros e

equipamentos instalados nas portas dos painéis.

5. OBSERVAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS

5.1. Antes da execução dos serviços ora contratados, a CONTRATADA deverá apresentar

ao SAMAE todos os projetos necessários (em versão impressa ou digital) para

aprovação, inclusive dos quadros de comando;

5.2. Ao encerramento dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer o as built do projeto,

o esquema elétrico das instalações de baixa tensão, o Memorial Técnico Descritivo,

plantas, diagramas e detalhes construtivos do projeto em versão impressa e digital. A

versão digital será aceita em CD ou por e-mail;

5.3. A CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do contrato,

para apresentar, original ou cópia autenticada da ART (Anotação de Responsabilidade

Técnica) referente à execução dos serviços, e comprovante de pagamento da

respectiva taxa junto ao CREA.

5.4. Caberá à CONTRATADA a realização de pequenas obras civis necessárias à execução

dos serviços elétricos, tais como abertura de valas, instalação de caixas de passagem,

perfuração de pisos e paredes, repavimentação de calçadas, etc. O material para estes

serviços (tijolos, cimento, etc.) será fornecido pela CONTRATADA;

5.5. Todos os serviços previstos neste Termo serão realizados pela CONTRATADA em dias

úteis, durante o horário de expediente do SAMAE, ou seja, de segunda a sexta-feira,

das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min . Serviços especiais,

sobretudo aqueles que exijam desligamento de bombeamentos que afetem o

abastecimento, poderão ser eventualmente solicitados em horários diferenciados

(domingos ). Nestes casos, o agendamento dos serviços será acordado entre o

SAMAE e a CONTRATADA;

5.6. Quaisquer irregularidades nos serviços realizados ou não conformidades com o projeto

apresentado serão comunicadas ao responsável técnico da CONTRATADA para

providenciar as devidas correções, que serão posteriormente fiscalizadas para

aprovação;

5.7. É vedado o subempreitamento ou a transferência, parcial ou total, dos serviços que compõem o objeto desta licitação;

5.8. Todos os materiais de consumo comuns necessários à execução dos serviços, tais como fitas isolantes, conectores, isoladores, parafusos, porcas, arruelas, abraçadeiras

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plásticas, tintas, vernizes, lubrificantes, etc., são de responsabilidade da CONTRATADA;

5.9. É vedada a emenda de condutores dentro de eletrodutos, devendo as mesmas serem

executadas somente nas caixas de passagem.

6. DISPOSIÇÃO FÍSICA DOS LOCAIS

6.1. As figuras abaixo visam orientar as PROPONENTES quanto ao local onde serão

realizados os serviços, bem como orientar quanto às distâncias envolvidas. O local faz

parte da área rural do bairro Ana Rech, em Caxias do Sul/RS, a aproximadamente 20

quilômetros do centro da cidade.

Figura 1 – Estrada de acesso, onde deverá ser insta lada iluminação externa.

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Figura 2 – Prédios onde estão localizados os quadro s de comando e cargas.

6.2. No Prédio A, encontram-se instalados:

6.2.1. Transformador auxiliar (75 kVA);

6.2.2. Quadro Geral de Baixa Tensão;

6.2.3. Quadro de relés de proteção de transformadores.

6.3. No Prédio B, encontram-se instalados:

6.3.1. Motobombas (4 x 2.000 CV);

6.3.2. Chaves de Partida das Motobombas;

6.3.3. Painéis de Operação Local das Motobombas;

6.3.4. Quadros de Baixa Tensão;

6.3.5. Painéis de Capacitores das Motobombas;

6.3.6. Mesa de Controle Central.

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7. SEGURANÇA NOS SERVIÇOS

7.1. A CONTRATADA quando da execução dos serviços compromete-se a respeitar as

normas e procedimentos de segurança exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego,

sobretudo, mas não somente, as recomendações da NR-35 (Trabalho em Altura) e NR-

10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);

7.2. A CONTRATADA deverá dispor de todos os equipamentos necessários à realização

com segurança dos serviços contratados, incluindo ferramentas, veículos, dispositivos

de sinalização, iluminação, equipamentos de proteção individuais e coletivos (EPI e

EPC), etc;

7.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte e segurança de seu

pessoal, fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva apropriados em

todos os serviços realizados e fiscalizando sua efetiva utilização;

7.4. Em qualquer trabalho realizado em altura (considera-se trabalho em altura toda

atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda) é

obrigatório o uso cinto de segurança tipo paraquedista e dos respectivos acessórios.

8. NORMAS

Todos os serviços deverão seguir as orientações técnicas e de segurança das normas

mencionadas a seguir.

8.1. NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;

8.2. NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;

8.3. NBR 5413 – Iluminação de Interiores;

8.4. NBR 14136 – Plugues e tomadas para uso doméstico em corrente alternada;

8.5. NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

8.6. NR-35 – Trabalho em Altura;

8.7. RIC-BT – Regulamento de Instalações Consumidoras.

Outras normas técnicas brasileiras e internacionais não mencionadas acima poderão

ser utilizadas como referência nos casos omissos, mediante aprovação do SAMAE.

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9. CONTRATO DE SERVIÇOS

9.1. O serviço deverá ter garantia mínima de 90 (noventa) dias , a contar da data de

conclusão. Durante este período, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica

gratuita, fornecendo a mão de obra e o material necessários para efetuar a manutenção

dos serviços realizados, tais como queima de lâmpadas por problemas na instalação,

etc;

9.2. O SAMAE reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços no local, a fim de

verificar o cumprimento das exigências técnicas e de segurança deste Termo;

9.3. A Fiscalização do SAMAE poderá ordenar a paralisação dos serviços que não atendam

as exigências de qualidade ou segurança exigidas neste Termo;

9.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos por ela causados ao SAMAE

ou a terceiros nos serviços executados por seus empregados, devendo fazer face ao

custo de todos os reparos por tais danos;

9.5. A CONTRATADA deverá colocar a disposição dos serviços equipamentos de montagem

e de suporte dos tipos, tamanhos e quantidades necessárias para a execução adequada

e satisfatória dos mesmos;

9.6. A CONTRATADA deverá dispor, na execução dos serviços, de ferramental, dispositivos

de sinalização, iluminação e bloqueio, veículos, instrumentos de medição e

equipamentos de proteção próprios;

9.7. A CONTRATADA deverá proporcionar, durante todo o período de execução dos

serviços, supervisão adequada, mão de obra qualificada e suficiente para a execução

dos serviços, até a sua conclusão, dentro do prazo estabelecido em contrato;

9.8. A CONTRATADA deverá manter, durante o período de execução dos serviços, pelo

menos um profissional habilitado de nível superior, o qual será responsável pelo

adequado andamento destes trabalhos;

9.9. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte e segurança de seu pessoal,

sendo obrigatório o uso de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) e EPIs

(Equipamentos de Proteção Individual) apropriados, em todos os serviços nas

instalações elétricas;

9.10. A CONTRATADA deverá prestar atendimento 24 horas por dia, inclusive aos sábados,

domingos e feriados, durante o prazo de garantia;

9.11. A CONTRATADA deverá corrigir as falhas ou defeitos após a sua ocorrência ou

constatação, dentro de prazo estabelecido em contrato, sem qualquer ônus financeiro

para a CONTRATANTE;

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9.12. O prazo máximo para a execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias. 10. QUALIFICAÇÃO DA PROPONENTE

10.1. A PROPONENTE deverá comprovar que possui registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;

10.2. A PROPONENTE deverá apresentar original ou cópia autenticada de

Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, devidamente

registrado(s) na entidade profissional competente, que comprove(m) ter a proponente

realizado serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou

superior ao objeto licitado, conforme artigo 30, parágrafo 1º da Lei Federal n.º

8.666/1993;

10.3. A proponente deverá comprovar que possui, através de documentação

pertinente, Responsável Técnico de nível superior, tal como Engenheiro Eletricista,

registrado na entidade profissional competente, detentor de atestado de

responsabilidade técnica, por execução de serviço (s) similar(es) em característica(s) e

quantidade(s) ao objeto desta licitação (artigo 30, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal

n.º 8.666/1993). Este atestado deverá ser de serviço já concluído. Serão aceitos, para

fins de atendimento a esta exigência, qualquer um dos seguintes documentos, em

original ou cópia autenticada, acompanhado do respectivo atestado de responsabilidade

técnica:

10.3.1. Contrato Social Registrado, quando o profissional for sócio da empresa;

10.3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ficha funcional;

10.3.3. Contrato de Prestação de Serviços, devidamente assinado pelo

responsável técnico e pelo representante legal da proponente.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários a realização

dos serviços aqui mencionados, bem como sua instalação, são de completa obrigação

da CONTRATADA;

11.2. Só poderão ser realizadas paralisações no funcionamento de qualquer

equipamento com programação antecipada e acordada pelas partes, quando todos os

componentes e materiais necessários ao serviço estiverem disponíveis, e com

autorização expressa da CONTRATANTE. As paralisações deverão ser minimizadas

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por se tratarem de equipamentos essenciais ao abastecimento de água da cidade de

Caxias do Sul.

11.3. As PROPONENTES que tiverem interesse em conhecer o local onde serão

executados os serviços, deverão agendar horário através do telefone (54) 3220-8600,

ramais 435 ou 425, para o acompanhamento.

Caxias do Sul, 19 de novembro de 2015.

Eng. Ronaldo Damasceno Emerich, Eng. Jônatas Passos Delgado, Chefe da Seção de Eletrônica e Automação. Gerente de Manutenção Eletromecânica. Téc. Maicol Scain, Eng. Gerson Antonio Panarotto, Técnico em Eletromecânica. Diretor da Divisão de Água.

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ORÇAMENTO ESTIMADO

A partir dos orçamentos recebidos de empresas prestadoras deste tipo de serviço, cujos valores

foram agrupados na planilha anexa, elaborou-se o orçamento estimado da Licitação, considerando o valor

médio dos orçamentos recebidos.

O orçamento estimado total, conforme planilha anexa, é de R$ 289.947,46 (duzentos e oitenta e

nove mil novecentos e quarenta e sete reais com qua renta e seis centavos).

Caxias do Sul, 19 de novembro de 2015.

Eng. Ronaldo Damasceno Emerich, Eng. Jônatas Passos Delgado, Chefe da Seção de Eletrônica e Automação. Gerente de Manutenção Eletromecânica. Téc. Maicol Scain, Eng. Gerson Antonio Panarotto, Técnico em Eletromecânica. Diretor da Divisão de Água.

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ANEXO II

PROPOSTA DE PREÇOS

Contratação de empresa com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra especializada, para execução de reforma elétrica, adequações e melhoramentos das instalações elétricas de baixa tensão, na Estação de Tratamento de Água Bruta Faxinal, em Caxias do Sul - RS, de acordo com o Termo de Referência - ANEXO I.

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNIDADE

VALOR TOTAL

(R$)

01 Mão de Obra 01 Vb

02 Equipamentos e Materiais. 01 Vb

VALOR TOTAL (R$)

VALOR TOTAL POR EXTENSO :

a) Garantia: Os serviços terão garantia mínima de .......... (................) dias, a contar da data da sua conclusão. Durante este período, a proponente vencedora deverá prestar assistência técnica gratuita, fornecendo a mão de obra e os materiais necessários para efetuar a manutenção dos serviços realizados; tais como, queima de lâmpadas por problemas na instalação, etc. Este prazo não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.

b) Identificação da Proponente: Nome: Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: Contato: CNPJ: e-mail:

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c) Identificação do representante (se houver): Nome: Endereço: Cidade/Estado: CEP: Fone: Fax: e-mail:

d) Identificação do responsável da proponente junto ao SAMAE, pela solução de problemas que porventura ocorrerem: Nome: Endereço: Fone: e-mail:

Local e data. Assinatura do Responsável Legal da Proponente.

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ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE E ..................................., REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO, DA EBAB FAXINAL, EM CAXIAS DO SUL - RS.

O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, autarquia do Município de Caxias do Sul - RS, com sede na rua Pinheiro Machado, 1615, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, .........................., brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, adiante denominado simplesmente "SAMAE", inscrito no CNPJ sob o n.º 88.659.313/0001-05 e, de outro lado, a empresa ..................., inscrita no CNPJ sob o n.º......com sede na........, por seu representante legal, Sr(a).................................CPF n.º................................. abaixo assinado, adiante denominada simplesmente "CONTRATADA" celebram o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA - Elementos Constitutivos, Amparo Legal e Dotação Orçamentária.

O presente contrato é celebrado à vista do contido no processo administrativo n.º........., que trata da Tomada de Preços n.º 002/2016, seu Termo de Referência, proposta da CONTRATADA e Empenho n.º ......., de ......de .......... de 2016, atendendo às disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações; Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; Lei Municipal n.º 5.285, de 29 de novembro de 1999; Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, sendo que as despesas decorrentes correrão à conta da dotação orçamentária consignada no presente exercício financeiro, sob os códigos: 03.05 - DAG - 17.512.002.2.321 - 3.3.90.30.26.00.00.00 e 03.05 - DAG - 17.512.002.2.321 - 3.3.90.39.99.04.00.00.

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CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto do Contrato.

Contratação de empresa com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra especializada, para execução de reforma elétrica, adequações e melhoramentos das instalações elétricas de baixa tensão, na Estação de Tratamento de Água Bruta Faxinal, em Caxias do Sul - RS, de acordo com o Termo de Referência - ANEXO I, do Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - Preço. O SAMAE pagará à CONTRATADA o valor total correspondente a R$ ................... (...................... ), pela realização dos serviços discriminados na Cláusula Segunda, conforme descrito:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNIDADE

VALOR TOTAL

(R$)

.................................................

§ 1º - Nos preços cotados, deverão estar incluídos os custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários, seguros e taxas, os equipamentos de proteção individual e coletiva ao pessoal que desenvolverá as atividades, o transporte de pessoal, dos materiais, equipamentos e ferramentas aos locais dos serviços, fretes, alojamento, alimentação, assistência médica e social e todos os materiais, equipamentos, ferramentas, veículos, dispositivos de sinalização e iluminação, necessários à execução dos serviços, de acordo com o Termo de Referência - ANEXO I, do Edital. § 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao SAMAE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1o, da Lei Federal n.o 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA - Execução dos Serviços. § 1º - Os serviços a serem realizados visam manter as condições ideais de operacionalidade, durabilidade e confiabilidade, bem como a adequação dos circuitos e atualização de equipamentos; bem como, sanar irregularidades observadas nas instalações; adequar sistemas de segurança, seletividade e coordenação; iluminação e documentação das instalações.

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§ 2º - A CONTRATADA deverá executar os serviços, em dias úteis, durante o horário de expediente do SAMAE, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Os serviços especiais, sobretudo aqueles que exijam desligamento de bombeamentos que afetem o abastecimento, poderão ser, eventualmente, solicitados em horários diferenciados (domingos). Nestes casos, o agendamento dos serviços será acordado entre o SAMAE e a CONTRATADA. § 3º - Todos os serviços deverão seguir as orientações técnicas e de segurança das normas mencionadas a seguir:

• NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão; • NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; • NBR 5413 - Iluminação de Interiores; • NBR 14136 - Plugues e tomadas para uso doméstico em corrente alternada; • NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; • NR-35 - Trabalho em Altura; • RIC-BT - Regulamento de Instalações Consumidoras.

§ 4º - Só poderão ser realizadas paralisações no funcionamento de qualquer equipamento com programação antecipada e acordada pelas partes, quando todos os componentes e materiais necessários aos serviços estiverem disponíveis e, com autorização expressa do SAMAE.

I - As paralisações deverão ser minimizadas por se tratarem de equipamentos

essenciais ao abastecimento de água da cidade de Caxias do Sul - RS. CLÁUSULA QUINTA - Prazo de Execução.

O prazo máximo para execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA - Condições de Pagamento. § 1º - O pagamento será efetuado 10 (dez) dias após o recebimento e a aceitação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal, conferida e liberada pela Gerência de Manutenção Hidráulica do SAMAE.

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§ 2º - A CONTRATADA deverá apresentar, à Seção de Contadoria do SAMAE, cópia autenticada das guias de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS, FGTS, PIS e outros) do pessoal alocado para a execução dos serviços, sob pena de suspensão do respectivo pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA - Equipe Técnica. § 1º - A equipe técnica que desenvolverá os serviços será composta pelos seguintes funcionários: (relacionar nome e função). § 2º - O responsável junto ao SAMAE, pela solução de problemas que porventura ocorrerem (nome, telefone e e-mail). § 3º - A CONTRATADA deverá observar o parágrafo 10, do artigo 30, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, quando houver qualquer alteração do quadro funcional designado para a execução dos serviços.

CLÁUSULA OITAVA - Responsabilidades da CONTRATADA. § 1º - A CONTRATADA possuirá responsável técnico devidamente habilitado, e entregará á Fiscalização do SAMAE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste instrumento:

a) Cópia autenticada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à execução dos serviços, e comprovante de pagamento da respectiva taxa junto ao CREA.

§ 2º - Todo o pessoal da CONTRATADA deverá possuir habilitação e experiência para executar, adequadamente, os serviços que lhe forem atribuídos. § 3º - A CONTRATADA não poderá subempreitar ou a transferêrir, parcial ou totalmente, os serviços que compõem o objeto deste contrato. § 4º - A CONTRATADA, antes do início dos serviços, deverá apresentar ao SAMAE todos os projetos necessários, em versão impressa ou digital, para aprovação, inclusive dos quadros de comando. § 5º - A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais de consumo necessários à execução dos serviços, tais como fitas isolantes, conectores, isoladores, parafusos, porcas, arruelas, abraçadeiras plásticas, tintas, vernizes, lubrificantes, etc. Sendo, também, de sua responsabilidade o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, bem como sua instalação.

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§ 6º - A CONTRATADA, quando da execução dos serviços, compromete-se a respeitar as normas e procedimentos de segurança exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo, mas não somente, as recomendações da NR-35 (Trabalho em Altura) e NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). I - Em qualquer trabalho realizado em altura (considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 (dois) metros do nível inferior, onde haja risco de queda) é obrigatório o uso do cinto de segurança, tipo paraquedista e dos respectivos acessórios. § 7º - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte e segurança de seu pessoal, sendo obrigatório o uso de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) apropriados, em todos os serviços, nas instalações elétricas, fiscalizando sua efetiva utilização. § 8º - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos por ela causados ao SAMAE ou a terceiros, nos serviços executados por seus empregados, devendo fazer face ao custo integral dos reparos a tais danos que causar a outrem ou ao patrimônio alheio. § 9º - A CONTRATADA deverá realizar pequenas obras civis necessárias à execução dos serviços elétricos, tais como abertura de valas, instalação de caixas de passagem, perfuração de pisos e paredes, repavimentação de calçadas, etc. Os materiais para estes serviços (tijolos, cimento, etc.) serão fornecidos pela CONTRATADA. § 10º - É vedada a emenda de condutores dentro de eletrodutos, devendo as mesmas serem executadas somente nas caixas de passagem. § 11º - A CONTRATADA deverá colocar a disposição dos serviços equipamentos de montagem e de suporte dos tipos, tamanhos e quantidade necessárias para a execução adequada e satisfatória dos mesmos. § 12º - A CONTRATADA deverá dispor de ferramental, dispositivos de sinalização, iluminação e bloqueio, veículos, instrumentos de medição e equipamentos de proteção próprios para a execução dos serviços. § 13º - A CONTRATADA deverá proporcionar, durante todo o período de execução dos serviços, supervisão adequada, mão de obra qualificada e suficiente para a execução dos serviços, até a sua conclusão, dentro do prazo estabelecido. § 14º - A CONTRATADA deverá manter, durante o período de execução dos serviços, pelo menos um profissional habilitado, de nível superior, o qual será o responsável pelo adequado andamento destes trabalhos.

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§ 15º - Ao concluir os serviços, a CONTRATADA deverá fornecer o as built do projeto, o esquema elétrico das instalações de baixa tensão, o Memorial Técnico Descritivo, plantas, diagramas e detalhes construtivos do projeto em versão impressa e digital. A versão digital será aceita em CD ou por e-mail. CLÁUSULA NONA - Fiscalização § 1º - O SAMAE reserva-se o direito de fiscalizar a execução dos serviços no local, a fim de verificar o cumprimento das exigências de qualidade ou segurança exigidas, no termo de Referência – ANEXO I, do Edital. § 2º - A fiscalização do SAMAE poderá ordenar a paralisação dos serviços que não atendam às exigências de qualidade ou segurança necessárias. § 3º - Quaisquer irregularidades nos serviços realizados ou não conformes com o projeto apresentado serão comunicadas ao responsável técnico da CONTRATADA para providenciar as devidas correções, que serão, posteriormente, fiscalizadas para aprovação. CLÁUSULA DÉCIMA - Garantia § 1º - Os serviços terão a garantia mínima de..........(................) dias, a contar da data da sua conclusão. Durante este período, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica gratuita, fornecendo a mão de obra e os materiais necessários para efetuar a manutenção dos serviços realizados, tais como queima de lâmpadas por problemas na instalação, etc. § 2º - Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA deverá prestar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, corrigindo as falhas ou defeitos, após a sua ocorrência ou constatação, sem qualquer ônus financeiro para o SAMAE. § 3º - Os equipamentos, os materiais, e os serviços deverão ser fornecidos e realizados, atendendo a padrões qualitativos aceitáveis, sendo que o SAMAE recusará os que não estiverem de acordo; e as despesas decorrentes correrão às expensas da CONTRATADA, sendo reiniciada a contagem do prazo para pagamento, quando do recebimento definitivo dos mesmos.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Sanções Administrativas. § 1º - Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, ou parte desses o SAMAE aplicará multa de 10% (dez por cento) ao mês, pró-rata dia, sobre o valor correspondente ao serviço não realizado no prazo contratual, conforme artigo 86, da Lei Federal n.º 8.666/1993. I - Sobre o valor da multa incidirão juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pró-rata dia. § 2º - Após o período de 90 (noventa) dias de atraso, será considerada rescindida a contratação, sendo aplicada a multa especificada no parágrafo anterior, independente das penalidades previstas no artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993. § 3º - Pelo inadimplemento total ou parcial do objeto, à CONTRATADA serão aplicadas as penalidades descritas no parágrafo primeiro, desta cláusula, até a data da formalização, pelo SAMAE e/ou CONTRATADA, da desistência do fornecimento. § 4º - A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções cabíveis. § 5º - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação de multa. § 6º - Além das penalidades pecuniárias previstas nos subitens anteriores, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas no artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993:

a) advertência; b) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento em contratar com a Administração por até dois anos; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, do artigo 87, da Lei Federal n.º 8.666/1993; d) inclusão no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e contratar com a Administração Municipal na forma prevista na Lei n.º 5.285/1999.

§ 7º - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á mediante processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993.

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CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - Vigência do Contrato. O presente contrato terá vigência de 240 (duzentos e quarenta) dias a contar de sua publicação; podendo esse ser alterado, fundamentado no artigo 65, ou, se necessário; prorrogado, conforme disposto no artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Rescisão do Contrato. Além dos motivos enumerados nos incisos e parágrafo único, do artigo 78, da Lei Federal n.o 8.666/1993, o contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, se a CONTRATADA não desenvolver compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Garantia de Execução.

§ 1º - A CONTRATADA, neste ato, prestou garantia no valor de R$ ......... (..........................), na modalidade de ..........................; correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, observadas as condições previstas no Edital. § 2º - O regime jurídico da garantia é aquele previsto no instrumento convocatório. § 3º - As exigências referentes à garantia de execução contratual encontram-se descritas no Edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Foro. As partes declaram ser o foro da Comarca de Caxias do Sul - RS, competente para dirimir dúvidas que, porventura, surjam na interpretação e execução deste contrato. E, por estarem justos e contratados entre si, firmam o presente, em (03) três vias, de igual teor e forma, em presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Caxias do Sul,

Diretor-Presidente do SAMAE.

Testemunhas: Contratada 1. 2.