EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014 Tipo: Menor … · especializada, na Área de engenharia,...

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Prefeitura de Alvorada Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br 1 Processo nº 40.110/2014 Folha n º_____________ Rubrica ______________ EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014 Tipo: Menor Preço Global O Prefeito Municipal de Alvorada torna público, que nas dependências desta Prefeitura, no dia 15 de Outubro de 2014, às 09:00 horas, na Rua Alberto Pasqualini, 101, 3º Andar, Vila Sumaré Departamento de Compras, Licitações e Contratos, a Comissão Permanente de Licitações, estará recebendo, e, logo após, procedendo à abertura dos envelopes das empresas interessadas, em participar da presente Licitação Modalidade Tomada de Preços, Tipo Menor Preço Global, oriunda do Pedido de Compras nº 40.110/2014, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, com o objetivo, de contratação de empresa especializada, na Área de Engenharia, para demolição e remoção de ponte existente e execução de nova ponte, com capacidade máxima de 40T, na Rua Carlos Barbosa, Bairro Santa Helena, Alvorada/RS, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação, conforme descrito no memorial Descritivo,Anexo Ido Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, NA ÁREA DE ENGENHARIA, PARA DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DE PONTE EXISTENTE E EXECUÇÃO DE NOVA PONTE, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 40T, NA RUA CARLOS BARBOSA, BAIRRO SANTA HELENA, ALVORADA/RS,COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE- OBRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, conforme descrito no Memorial Descritivo (Anexo I) deste Edital. 2. COMPONENTES 2.1. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital: Anexo I Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Planilha de Composição de BDI e Cronograma Físico Financeiro; Anexo II Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo III Modelo de Proposta Financeira; Anexo IV Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo V Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo VI ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeEmpregados Menores no Quadro de Trabalhadores da Empresa; Anexo VII Modelo de Declaração em Atendimento à Lei Complementar nº 123/2006; Anexo VIII Modelo de Declaração de Visita; Anexo IX Licença Única Nº 012/2014; Anexo X Minuta de Contrato.

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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Processo nº 40.110/2014

Folha n º_____________

Rubrica ______________

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014

Tipo: Menor Preço Global

O Prefeito Municipal de Alvorada torna público, que nas dependências desta

Prefeitura, no dia 15 de Outubro de 2014, às 09:00 horas, na Rua Alberto Pasqualini, 101, 3º

Andar, Vila Sumaré – Departamento de Compras, Licitações e Contratos, a Comissão

Permanente de Licitações, estará recebendo, e, logo após, procedendo à abertura dos

envelopes das empresas interessadas, em participar da presente Licitação Modalidade Tomada

de Preços, Tipo Menor Preço Global, oriunda do Pedido de Compras nº 40.110/2014, regida

pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, com o objetivo, de contratação de

empresa especializada, na Área de Engenharia, para demolição e remoção de ponte

existente e execução de nova ponte, com capacidade máxima de 40T, na Rua Carlos

Barbosa, Bairro Santa Helena, Alvorada/RS, atendendo as necessidades da Secretaria

Municipal de Obras e Viação, conforme descrito no memorial Descritivo,Anexo Ido

Edital.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente licitação, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA, NA ÁREA DE ENGENHARIA, PARA DEMOLIÇÃO E

REMOÇÃO DE PONTE EXISTENTE E EXECUÇÃO DE NOVA PONTE, COM

CAPACIDADE MÁXIMA DE 40T, NA RUA CARLOS BARBOSA, BAIRRO SANTA

HELENA, ALVORADA/RS,COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-

OBRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS E VIAÇÃO, conforme descrito no Memorial Descritivo (Anexo I) deste Edital.

2. COMPONENTES

2.1. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital:

Anexo I Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Planilha de Composição de BDI

e Cronograma Físico Financeiro;

Anexo II Modelo de Carta de Credenciamento;

Anexo III Modelo de Proposta Financeira;

Anexo IV Modelo de Declaração de Idoneidade;

Anexo V Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;

Anexo VI ModelodeDeclaraçãodeInexistênciadeEmpregados Menores no Quadro de

Trabalhadores da Empresa;

Anexo VII Modelo de Declaração em Atendimento à Lei Complementar nº 123/2006;

Anexo VIII Modelo de Declaração de Visita;

Anexo IX Licença Única Nº 012/2014;

Anexo X Minuta de Contrato.

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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3. ESCLARECIMENTOS

3.1. O presente edital será fornecido gratuitamente, através de solicitação pelo e-mail

[email protected], ou através de acesso ao site

http://www.alvorada.rs.gov.br, ou ainda, poderá ser fornecido, cópia física, mediante o

pagamento do valor correspondente ao número de páginas.

3.2. As informações de ordem técnica poderão ser obtidas, junto ao Engenheiro Civil José

Carlos Barcelos Fraga, Matrícula 2010104889 - CREA 139461 D – Telefones (51) 3044.8700

/ 3044.8680.

3.3. Todos os documentos solicitados neste edital, com exceção da proposta, que será original,

deverão ser, quando não forem originais, cópias autenticadas em cartório ou por servidor da

Prefeitura Municipal de Alvorada (neste caso, em até 02 (dois) dias antes da Abertura da

Licitação).

3.3.1.Não será admitida, a apresentação de documentos originais para autenticação pela CPL,

na Sessão Pública de abertura da licitação.

3.3.2.As empresas interessadas em participar da Licitação, deverão atualizar e ou

cadastrar-se no setor de Compras, sito à Rua Alberto Pasqualini, 101 – 3º andar –

Bairro Sumaré – Alvorada/RS, com a antecedência de até 03 (três) dias úteis da

abertura do certame.

3.4. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para

habilitação, somente serão aceitos, se com prazo de expedição, não superior a 60 (sessenta)

dias, da data da Sessão de Abertura da licitação, ou, se emitidos por prazo indeterminado,

conforme legislação do órgão expedidor.

3.5. Será inabilitada, a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, previstas no item 4 do edital.

3.6. Caso a licitante seja cadastrada junto ao Município de Alvorada (RS), poderá apresentar o

Certificado de Registro Cadastral, em substituição aos documentos relacionados nos subitens

4.2 e 4.3 do Edital, todos dentro de seu prazo de validade.

3.7. Não será causa de inabilitação, a mera irregularidade formal, que não afete o conteúdo e a

idoneidade do documento, ou impeça o seu entendimento.

4. DA HABILITAÇÃO

4.1. Para efeitos de cadastramento, os interessados, deverão apresentar, até o dia 10 de

Outubro de 2014, a documentação a seguir descrita (relativa à Habilitação Jurídica, à

Qualificação Técnica, à Qualificação Econômica, Financeira e à Regularidade Fiscal), em

original ou fotocópia autenticada em cartório, ou por servidor da Prefeitura Municipal de

Alvoradaaté 02(dois) dias antes da abertura do certame, não sendo aceita cópia reproduzida

por fac-símile. As empresas já cadastradas há mais de 01 (um) ano, deverão renovar o seu

cadastro, até a datamencionada acima; preferencialmente, deverão ser renovados os cadastros,

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com menos de 01 (um) ano, no prazo mencionado acima, porém, se algum dos documentos

estiveremvencidos, poderão ser colocados dentro do Envelope nº 01.

4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou Sociedade Estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

órgão competente.

4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:

a) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, dentro de seu prazo de

validade, em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 568/2005, emitido via

Internet;

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

c) Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais;

d) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa com a União;

e) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal, na jurisdição

fiscal do estabelecimento licitante da Pessoa Jurídica, na forma da lei, dentro de seu prazo

de validade, excetuando-se as que apresentarem a validade no corpo do documento;

f) Certidão Negativa de Débito (CND), que prove a regularidade com a Seguridade

Social (INSS);

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

h) Certificado de Regularidade de Situação (CRS) que prove a regularidade com o Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:

a) Prova de registro da empresa e do(s) seu(s) responsável (eis) técnico(s) que responderá (ão)

pelo objeto da licitação, junto à entidade profissional competente - CREA ou CAU, da

localidade da sede da licitante, devidamente registrado na entidade profissional competente.

Quando se tratar de empresa com sede localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul, a

mesma deverá ter seus registros visados no CREA/RS ou CAU, como condição de validade

do mesmo e de reconhecimento de sua habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do

Sul, conforme Resolução do CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.

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b) Comprovação de Capacidade Técnica Profissional do responsável técnico da empresa,

certificado pelo CREA/CAU,através da apresentação de no mínimo, 01 (um) Atestado de

Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado,

devidamente registrado pelo CREA/CAU, comprovando que, na data prevista para entrega da

proposta, executou (aram) serviço compatível (eis) em características com o objeto da

licitação. O profissional do referido atestado, deverá ser relacionado como responsável

técnico pela obra/serviço de engenharia a ser contratada, nos termos do Modelo do

AnexoVIII.

c) Prova de Capacidade Técnica Operacional,através da apresentação de no mínimo, 01

(um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Pessoas Jurídicas de direito público ou

privado, devidamente registrado(s) pelo CREA/CAU, que demonstre que a licitante, executou

serviço compatível em características com o objeto desta licitação.

4.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor do Foro

da Sede da Pessoa Jurídica do licitante, expedida a menos de 60 (sessenta) dias.

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último Exercício Social, já exigíveis e

apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada

sua substituição, por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, por índices

oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

Com base nos dados extraídos do balanço, será avaliada a capacidade financeira da licitante,

pelosíndicesefórmulasaseguirdescritas:

Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez

Corrente (LC), devem ser iguais ou maiores que 1,0. O Índice de

Endividamento (IE) deve estar compreendido entre 0,50 e 0,80.Tais

índices, são resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:

Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo

LG = __________________________________________;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Total

SG = __________________________________________;

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = ________________;

Passivo Circulante

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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

IE = ----------------------------------------------------------

Ativo Total

a) As empresas que apresentarem IE superior ao desejável, respeitando o limite 0,8,

poderão permanecer no certame, desde que possuam CS ou PL mínimo 10% para os índices

compreendidos no intervalo de 0,51 a 0,6 de 20% para os intervalos 0,61 a 0,7 e de 30% de

0,71 a 0,8, do valor do objeto da licitação;

b) Ocálculodestesindicadores,

poderáserapresentado,emdocumento,anexoaobalanço,devidamenteassinadopelocontador;

c) Se necessária a atualização do Patrimônio Líquido, deverá ser apresentado o memorial

do cálculo correspondente.

4.5.1. A documentação necessária, para a comprovação da capacidade econômico-financeira

da licitante, será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço

Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Notas Explicativas, referente ao

último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a

impossibilidade, de se exigir o Balanço Patrimonial, antes do decurso do prazo de 04 (quatro)

meses, seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações

contábeis do penúltimo Exercício Social. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas

que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76, deverá ser apresentada a publicação

no Diário Oficial. Para as demais empresas, as Demonstrações Contábeis, deverão apresentar

comprovação de registro no órgão competente.

4.5.2 As empresas, que não tenham concluído seu primeiro Exercício Social, deverão

apresentar o Balanço de Abertura, contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da

nova empresa, certificado por contador, devidamente inscrito no órgão de classe

correspondente.

4.5.2.1. O Balanço de Abertura apresentado, deverá estar registrado no órgão competente.

4.5.3. Quando se tratar de Empresa Individual ou Sociedade Limitada, a Administração, se

reservará o direito, de exigir a apresentação do Livro Diário, onde as Demonstrações

Contábeis foram transcritas.

4.5.4. A documentação necessária, para comprovação da Capacidade Econômico-Financeira,

constituir-se-á:

4.5.4.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial:

a) Das Demonstrações Contábeis, exigidas pela Lei nº 6404/1976, inclusive Notas

Explicativas;

b) Ata da Assembléia Geral, que aprovou as Demonstrações Contábeis.

c) Do parecer dos auditores independentes.

d) Para atendimento do item “b”, em substituição à publicação no Diário Oficial, será aceito,

a cópia autenticada da Ata da Assembléia Geral, que aprovou as Demonstrações Contábeis,

com o devido registro na Junta Comercial.

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e) Para atendimento do item “c”, as companhias de capital fechado, apresentarão o parecer

dos auditores independentes, se houver.

4.5.4.2. Para as demais sociedades:

4.5.4.2.1. As empresas com escrituração digital, deverão apresentar: impressão do arquivo

gerado pelo SPED Contábil, constante na sede da empresa, apresentando:

a) Termo de Autenticação, com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso

do arquivo SPED Contábil);

b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);

c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);

d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);

e) Campo J800 com as Notas Explicativas.

OBS.: Para a Sociedade Limitada, poderá ser apresentada, cópia autenticada da publicação

em Diário Oficial, das Demonstrações Contábeis (letra “c”, “d” e “e”), em substituição ao

SPED Contábil (letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”).

4.5.4.2.2. As empresas, com escrituração meio papel, deverão apresentar: cópia autenticada

das páginas do Livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, como segue:

a) Termos de Abertura e Encerramento;

b) Balanço Patrimonial;

c) Demonstrações do Resultado do Exercício;

d) Notas Explicativas.

4.5.5. Comprovação de Patrimônio Líquido, igual ou superior à 10% (dez por cento) do

valor estimado da contratação, admitida a sua atualização, para a data da proposta,

através de índices oficiais, de acordo com o § 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93.

5. DA VISITA TÉCNICA

5.1. A Visita Técnica, deverá ser previamente agendada, através dostelefones: (51) 3044.8700

/ 3044.8680, com o Engenheiro Civil José Carlos Barcelos Fraga.

5.2. A visita deverá ser realizada, no prazo de até 03 (três) dias úteis que antecedem a abertura

do certame.

5.3. Não haverá outra oportunidade para a realização de Visita Técnica, além daquelas

oportunizadas pelo agendamento prévio.

5.4. A visita, deverá ser efetuada, pelos responsáveis técnicos das empresas, que deverão

apresentar Carta de Credenciamento.

5.5. Os licitantes, deverão levar consigo, no dia da visita, 02 (duas) vias da “Declaração de

Visita Técnica”, a ser elaborado conforme Anexo VIII, em folha timbrada, para o Engenheiro

Civil responsável, assinar ao final da visita. Valerá como comprovante de realização da visita,

e deverá, ser apresentado, no dia da licitação no Envelope n° 1 – Documentos para

Habilitação.

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5.6. A saída para a visita, se dará, na sede da Secretaria Municipal de Obras e Viação, sito, à

Rua Mariz e Barros, 322, Bairro Americana, Alvorada/RS. Telefones: (51)3044.8700 /

3044.8680, com o acompanhamento do Engenheiro ou técnico indicado pela Secretaria.

6. DA PARTICIPAÇÃO

6.1. Somente poderão participar desta licitação, Pessoas Jurídicas que satisfaçam as condições

estabelecidas neste Edital.

6.2. Será vedada, a participação de empresa na licitação, quando:

a) Declarada inidônea por ato do Poder Público;

b) Sob Processo de Falência ou Recuperação Judicial;

c) Impedidas de contratar ou licitar com a Administração Pública;

d) Reunidas em Consórcio.

7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

7.1. Até dia e hora designados, a Comissão Permanente de Licitações, receberá os envelopes

contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas. O licitante, deverá apresentar os

Documentos de Habilitação e Propostas, em 02 (dois) envelopes distintos e fechados com

cola, que deverão conter exatamente, a Razão Social da empresa, data e hora da abertura e a

indicação do seu conteúdo, do seguinte modo:

ENVELOPE Nº 1

NOME DA EMPRESA:

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014

HABILITAÇÃO:

DATA DA ABERTURA: 15/10/2014

HORA DA ABERTURA:09:00 horas

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

ENVELOPE Nº 2

NOME DA EMPRESA:

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014

PROPOSTA

7.2. Todos os documentos solicitados neste Edital, com exceção da proposta, que será

original, deverão ser, quando não forem originais, cópias autenticadas em cartório ou por

servidor da Prefeitura Municipal de Alvorada (neste caso, em até 02 (dois) dia antes da

Abertura da Licitação).

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7.3. O Envelope nº 01, deverá conter:

7.3.1. Cópias autenticadas ou cópias simples, acompanhadas dos originais (que deverão ser

apresentados previamente, até 02 (dois) dias antes à abertura, à CPL, para verificação da

autenticidade das cópias, e posterior devolução), salvo os documentos, cuja autenticidade,

poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se

entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos,

habilitando ou não a licitante, em função desta diligência. Não serão admitidas cópias em

papel termo sensível (fax).

7.3.2.Caso a licitante, no ato da licitação, não puder estar representada por sócio-gerente,

residente ou diretor, poderá se fazer representar por procurador / credenciado, munido de

procuração hábil, nos termos da Lei, ou de Carta de Credenciamento, nos termos do Anexo II,

outorgando-lhe, poderes gerais para representação, bem como os especiais de assinar/rubricar

todos os documentos de habilitação e a proposta, emitir declarações, discordar, concordar,

requerer, desistir dos prazos recursais.

7.3.3. Credenciamento ou Procuração do representante legal da empresa, quando se fizer

necessário (participação durante a Sessão Pública, bem como, para a assinatura dos

documentos constantes nos envelopes), conforme AnexoII deste Edital.

7.3.3.1 A procuração ou a Carta de Credenciamento deverá ser apresentada, na abertura do

certame, ou estar dentro do Envelope nº 01, no caso do procurador / credenciado, tenha

assinado as declarações exigidas para a habilitação e/ou a Proposta Financeira.

7.3.4.Comprovação deCapacidade Técnica Profissional, através da apresentação, de no

mínimo, 01 (um) atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de direito

público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU.

7.3.5. Prova de Capacidade Técnica Operacional, através da apresentação, de no mínimo,

01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Pessoas Jurídicas de direito público

ou privado, que demonstre(m) que a licitante executou (ram), serviço(s) compatível (eis) em

características com o objeto da licitação.

7.3.6. Declaração de Visita Técnica, conforme disciplinado no item 05do presente Edital e

AnexoIX.

7.3.7.Prova de Registro da licitante e do(s) Responsável (is) Técnico(s) indicado(s), junto

ao CREA/CAU, através de certidão (ões), dentro de seu prazo de validade.

7.3.8. A plena aceitação dos termos deste Edital, (exceção feita às cláusulas e termos

tempestivamente impugnados), e de que não há fato superveniente impeditivo de licitar,

conforme Anexo V.

7.3.9.Declaração, de que o exame dos documentos técnicos anexos a este Edital, são

suficientes para a adequada avaliação do serviço a executar, dos custos a considerar e da

elaboração da proposta, conforme Anexo III.

7.3.10. Certificado de Cadastramento, junto à Prefeitura Municipal de Alvorada,

devidamente autenticado e atualizado.

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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7.3.11. Declaração de Idoneidade e Declaração Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição

Federal, (Modelo Anexo IV do edital).

7.3.12. DeclaraçãodeInexistênciadeEmpregados Menores no Quadro de Trabalhadores da

Empresa, (Modelo Anexo VI do edital).

7.3.13.A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 ao 45 da

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no Envelope de

Habilitação, declaração firmada por contador ou Certidão expedida por Junta

Comercial, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

comprovando que no Ano Calendário Anterior, não auferiu Receita Bruta, além dos

limites fixados pela Lei 123/2006, além de todos os documentos previstos nos subitens

4.2, 4.3, 4.4. e 4.5 deste Edital.

7.3.14.A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, que atender ao subitem

7.3.13respectivamente, que possuir restrição em qualquer dos documentos de Regularidade

Fiscal, previstos no subitem 4.3 deste Edital, terá sua habilitação, condicionada à apresentação

de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, podendo

ser prorrogado por igual período, conforme determina o §1º do art. 43 da Lei Complementar

nº 123/2006, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

7.3.15.O benefício de que trata o item anterior, não eximirá a Microempresa, a Empresa de

Pequeno Porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma

restrição.

7.3.16. A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 7.3.14, implicará

na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 15

deste Edital, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.4. O Envelope nº 02 deverá conter:

7.4.1. Proposta do licitante, preferencialmente em 02 (duas) vias, conforme disposições deste

edital, e deverá ser elaborada, nos moldes do Anexo III do edital;

7.4.2. Os preços, deverão ser cotados, em Moeda Corrente Nacional, devendo constar, valor

global, incluindo fornecimento de material e mão-de-obra;

7.4.3. Razão Social da Empresa, CNPJ, Endereço, Telefone e E-mail de contato;

7.4.4. Validade da proposta, não inferior de 90 (noventa) dias;

7.4.5. PlanilhaOrçamentária;

7.4.6. Planilha de composição do BDI.

8. DA PROPOSTA

8.1. A proposta, deverá atender às seguintes determinações:

a) A proposta de execução, deverá ser apresentada, em 02 (duas) vias, preferencialmente,

digitada ou datilografada, redigida em Português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em

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papel timbrado e assinada por Diretor ou Representante Legal da empresa, devidamente

identificado por carimbo ou datilografia do nome e qualificação. Devendo constar

claramente:

b) Preço total da mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários, separadamente, e

o valor total da obra.

b.1) Nos preços propostos, estão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra,

equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares à execução dos

serviços, bem como, as despesas de ligação de água e luz para a obra/serviço, todas e

quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, seguros de

responsabilidade civil, que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro

pessoal utilizado na obra/serviço, contra riscos de Acidentes de Trabalho, o cumprimento de

todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária, impõe ao empregador,

serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer

ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.

c) Planilha Orçamentária discriminada, contendo todos os custos unitários e totais de cada

item e subitem (em Planilha Aberta), inclusive Quadro de Composição detalhada do BDI,

assinada pelo representante legal da proponente.

c.1) O preço total, deve ser construído, respeitando os preços unitários estimados propostos

nas quantidades estimadas da Planilha Orçamentária, constante do Anexo I – Memorial

Descritivo do presente edital.

d) Os preços, deverão ser cotados em Moeda Corrente Nacional (Real), e os centavos, sob

forma decimal, ou seja, com 02 (duas) casas após a vírgula.

e)O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias;

f) O prazo de execução dos trabalhos,que será de 30(trinta) dias, contados a partir da emissão

do Termo de Liberação de Obras e Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e

Viação, em favor do empreiteiro.

g) Somente será admitida, prorrogação de prazo da prestação dos serviços, quando se verificar

a interrupção do mesmo, determinado pela CONTRATANTE, ou por caso fortuito ou de força

maior, estes devidamente comprovados e aceitos pelo engenheiro, fiscal da obra/serviço.

8.2. Observações Relativas à Proposta Financeira:

8.2.1. A Proposta Financeira deverá atender, às condições e aos critérios contidos neste edital,

incluindo composição do BDI.

8.2.2. A proposta, que não apresentar expressamente sua validade, será considerada como de

90 (noventa) dias.

8.2.3. A omissão na proposta, em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus

Anexos, importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.

8.2.4. O preço deverá ser atual, líquido, irreajustável, até 01 (um) ano, em valores unitários e

totais, incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas,

previdenciários e comerciais, bem como, demais encargos incidentes), os tributos (impostos,

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taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra

especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a

administração, bem como as despesas de ligação de água e luz para a obra, o lucro, as

despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos

de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por

conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer

natureza e cobertura, as instalações, bem como, qualquer outro encargo ou despesa, ainda que

aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação,

sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.

8.2.5. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o

primeiro, sendo considerada para fins de julgamento, a soma dos valores unitários.

9. DO JULGAMENTO

9.1. O critério de julgamento será o Menor Preço Global,desde que preenchidas as

especificações do Edital e de seus Anexos.

9.2. O preço global admitido é de R$ 31.044,90(trinta e um mil, quarenta e quatro reais,

noventa centavos),devendo ser respeitados, os custos unitários de cada item.

9.3. A documentação e proposta, serão recebidas do representante credenciado da empresa, no

local, dia e hora assinalados neste EDITAL, pela Comissão Permanente de Licitações, que

obedecerá o rito estabelecido na Lei nº 8.666/93.

9.3.1. Não será admitida em qualquer fase da LICITAÇÃO, empresa cujo preposto, não esteja

credenciado nos termos do Anexo II deste EDITAL, exceto, se esta se fizer presente, por seu

Representante Legal, devidamente identificado.

9.4. A Comissão Permanente de Licitações, receberá simultaneamente, do representante da

empresa, os Envelopes nº 1 e nº 2, abrindo imediatamente, o Envelope nº 1.

9.4.1.Rubricará todos os documentos nele contidos, observando se estão de acordo com o

exigido neste edital, e a seguir, dará vistas aos interessados presentes, que também os

rubricarão.

9.4.2. A sessão será suspensa para análise dos documentos de habilitação e posterior

julgamento.

9.4.3. Neste caso, comunicará o resultado da fase de HABILITAÇÃO via meio eletrônico, no

Site Oficial e no mural fixado na sede da Prefeitura Municipal de Alvorada. Ocorrendo esta

hipótese, a Comissão e os licitantes, rubricarão os Envelopes nº 2, os quais continuarão em

poder da Comissão Permanente de Licitações.

9.5. A Comissão Permanente de Licitações poderá suspender a sessão, se entender necessário,

para maior exame dos documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Neste caso,

deverá fixar dia, hora e local para comunicar o resultado da fase de HABILITAÇÃO.

Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e os licitantes, rubricarão os Envelopes nº 2, os quais

continuarão em poder da Comissão Permanente de Licitações.

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9.6. Será inabilitada, a empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos

neste edital, ou em desacordo com o mesmo.

9.7. A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases

subsequentes.

9.8. Após o julgamento dos documentos do Envelope nº 1, e emissão do parecer de

julgamento da habilitação, transcorrido o prazo recursal, ou, se houver desistência expressa de

sua interposição, por todos os licitantes, devidamente consignada em ata, serão devolvidos

fechados, os Envelopes nº 2, das empresas inabilitadas, e, então, imediatamente, serão abertos

os Envelopes nº 2 das demais empresas habilitadas, sendo rubricadas pelos presentes, todas as

folhas das propostas.

9.9. Será desclassificada, a proposta do licitante que:

a) Estiver em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL ou no Modelo de

Proposta (Anexo III do Edital);

b) Quando se basear em propostas de outros licitantes;

c) Que não cotar preços para todos os serviços solicitados;

9.10. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros,

entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.

9.11. Não serão aceitas as propostas, que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer

das disposições deste edital, bem como aquelas, que contenham preços manifestamente

inexequíveis, presumindo-se como tais, as que apresentarem preços vis, ou excessivos, face

aos preços praticados no mercado.

9.12. É facultada, ainda, à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.

9.13. Dentre as propostas aceitas, será vencedora, a que apresentar o menor preço para

realização do serviço, classificando-se as demais, por ordem crescente de preço.

9.14. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, ou todas as propostas forem

desclassificadas, a Administração poderá, fixar às licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis,

para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que

originaram a inabilitação ou a desclassificação.

9.15. Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará, por sorteio, na

forma determinada pela Comissão Permanente de Licitações, e com a participação dos

interessados.

9.16. Havendo a participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será

assegurado como critério de desempate, a preferência a estas, conforme Lei Complementar

Federal nº 123/2006.

9.17. Entende-se por empate, aquelas situações, em que as propostas apresentadas pelas

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento)

superiores à proposta mais bem classificada, quando será aplicado, o procedimento contido no

art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

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9.18. A situação de empate, somente será verificada,após ultrapassada a fase recursal da

proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento

definitivo do recurso interposto.

9.19. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á, da seguinte forma:

a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, detentora da proposta de menor valor,

poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela

considerada, até então, de menor preço, situação, em que será declarada vencedora do

certame.

b) Se a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte, convocada na forma da alínea anterior,

não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de

classificação, às demais Microempresas, Empresas de Pequeno Porte remanescentes, que se

enquadrarem na hipótese do subitem 9.17deste edital, a apresentação de nova proposta, no

prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.

c) Se houver duas ou mais Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte com propostas

iguais, será realizado sorteio, para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a

apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

9.20. A ME e/ou EPP,que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei

Complementar nº 123/06, deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do Envelope nº

1,declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei

Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador /

credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de Carta de Credenciamento.

9.21. Nos termos dos arts. 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs, deverão

apresentar toda a documentação exigida, do subitem 9.20, e dos subitens 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5,

mesmo que estas, apresentem alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal.

9.22. Havendo alguma restrição com relação à Regularidade Fiscal, será assegurado às MEs

e EPPs, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá, ao momento em

que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério

da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, eemissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de

certidão negativa.

9.23. A nãoregularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93,

sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

9.24. As decisões da Comissão Permanente de Licitações, serão publicadas na Imprensa

Oficial, qual seja, o mural localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, e no Site

da Prefeitura Municipal de Alvorada, sito: www.alvorada.rs.gov.br, na Página de Licitações,

ou serão divulgadas, em Sessão Pública, desde que previamente intimados, todos os licitantes

para o ato, salvo em relação àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos

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representantes legais das licitantes presentes à Sessão Pública, ou, ainda, por intermédio de

ofício, desde que comprovado o seu recebimento.

9.25. Se nenhuma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, satisfizer as exigências do

subitem 9.20 deste edital, será declarado vencedor do certame, o licitante detentor da

proposta originariamente de menor valor.

9.26. O disposto nos itens 9.15 à 9.22 deste edital, não se aplica, às hipóteses, em que a

proposta de menor valor inicial, tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de

Pequeno Porte.

9.27. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate, o sorteio, em ato

público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

10. DO PAGAMENTO

10.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente, mediante

apresentação do Boletim de Medição e discriminado os Serviços executados no períodoa ser

emitido pelo fiscal da CONTRATANTE, devidamente conferido pelo Fiscal do Contrato e a

comprovação da regularidade da CONTRATADA, perante o INSS e o FGTS.

11. DO PRAZO DE RECURSO

11.1. Os licitantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da

ata, poderão recorrer ou representar, conforme o caso, das decisões da Comissão Julgadora ou

do Prefeito Municipal, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.

11.2. Esgotados todos os prazos recursais, o licitante vencedor, será convocado para assinar o

contrato, devendo comparecer, ao Departamento de Compras, para assinatura do mesmo, no

prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair do

direito à contratação.

11.3. Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, serão convocados os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo, ou

então, poderá ser revogada a licitação.

12. DAS IMPUGNAÇÕES, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

12.1. Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação, no Departamento

de Compras, Licitações e Contratos, da Prefeitura Municipal de Alvorada, Rua Alberto

Pasqualini, 101, neste Município, telefone: (51) 3044.8563, de segundas às sextas-feiras, em

horário comercial. Poderá ser solicitado o edital, pelo e-mail licitacoes-

[email protected].

12.2. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital, perante o Município de

Alvorada, aquele que não se manifestar, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos

envelopes de proposta.

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12.3. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, deverão ser enviados à

Comissão Permanente de Licitações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para

abertura dos envelopes das empresas interessadas em participar da Sessão Pública.

12.4. As impugnações, e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo, serão

recebidos como mero exercício do direito de petição.

12.5. Não serão aceitas, impugnações e recursos encaminhados via meio eletrônico.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

13.1. Respeitar os projetos, especificações e determinações da Fiscalização;

13.2. Fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas e transportes necessários

para imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma apresentado e

aprovadopela Fiscalização;

13.3. As despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor;

13.4. Marcação da obra, serviços e instalação de galpão para depósito de materiais;

13.5.Prestar toda Assistência Técnica e Administrativa, para um andamento rápido dos

serviços;

13.6. Despesas e todas as providências necessárias para a instalação de água, luz e força

necessárias à execução das obras;

13.7.Manter no local dos serviços,um Mestre Geral que dirija os operários e que possa, em

suaausência ou a qualquer momento, responder pelo Empreiteiro para esclarecimentos e

determinantesdos serviços. Deverá, também, manter um guarda, permanentemente no local. A

obra, deverá seradministrada por um Engenheiro Civil ou Arquiteto da Firma Empreiteira,

que deverá estar presenteem todas as fases importantes de sua execução;

13.8.Chamar a Fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de

verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;

13.9.Manter limpos os canteiros da obra, fazendo remover, periodicamente, o lixo e entulhos;

13.10. Acatar, prontamente, as exigências e observações da Fiscalização, baseadas

nasespecificações e regras de boa técnica;

13.11. As despesas com a demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por sua

culpa;

13.12. Colocação de UMA placa da obra, em chapas pintadas com suporte para

placas,executado em guias e tirantes, aplainados e pintados, de acordo com o modelo da Caixa

EconômicaFederal e Prefeitura Municipal de Alvorada, nas dimensões de 1,50 x 2,00m, em

um prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura da ordem de serviço para início.

13.13. Manter na obra, um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos

osserviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar

oportunoregistrar;

13.14. Observar a NR18, executando as devidas aplicações.

13.15. O Empreiteiro, não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo,

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podendo, contudo, para serviços especializados e com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA

FISCALIZAÇÃO, fazê-lo parcialmente, mantido, porém sua equipe própria da administração

e responsabilidade ativa e direta. A prévia aprovação da Fiscalização, deverá ser por escrito.

13.16. A CONTRATADA deverá fornecer previamente a assinatura do contrato a Praça de

Pagamento, Banco, Número da Agência e o Número da Conta Corrente da licitante.

13.17Todas as ordens de serviço ou comunicações entre a Fiscalização e o Empreiteiro, serão

transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos. Imediatamente após assinatura do

contrato, a empresa vencedora, será avisada no momento que será dada à Ordem de Início,

que será emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), localizada na Rua

Mariz e Barros, nº 322, sendo necessário a apresentação da ART de PROJETO

ESTRUTURAL DE TODA OBRA e ART de EXECUÇÃO devidamente pagas.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

14.1. Constituir-se-ão, obrigações do CONTRATANTE:

a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações que

se fizerem necessários à execução do contrato;

b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades

observadas no cumprimento do contrato;

c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no contrato;

d) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;

e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal, para acompanhamento/fiscalização da execução

contratual;

f) Expedir Ordem de Início dos Serviços;

g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços,

após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;

h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar

necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais, que deverão ser seguidos

para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como, indicar e

disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;

i) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de

Obras e Viação,por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.

j) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo

formal, a aplicação à CONTRATADA, das penalidades legais e contratuais.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o

contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa,

ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar

na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer

fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com

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a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, nos termos da legislação

vigente.

15.1.1. A aplicação da penalidade supramencionada, não exime a adjudicatária, da reparação

dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta, venha causar ao Município de

Alvorada.

15.1.2. Na aplicação da penalidade prevista neste item, será garantida a ampla defesa e

contraditório.

15.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à multa de mora, no valor de 1%

(um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.

15.2.1. A multa a que alude este item, não impede que a Administração, rescinda

unilateralmente o contrato, e aplique as outras sansões previstas na Lei n° 8.666/93.

15.2.2. A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia

do respectivo contrato, quando houver.

15.2.3. No caso do subitem 15.2.2, se a multa for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for

o caso, cobrada juridicamente.

15.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com

os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade;

III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,

sempre que o contratado, ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

V – Perdas e danos.

15.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas,

juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo

processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

15.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 15.3, poderão também ser aplicadas

às empresas, ou aos profissionais que, em razão do contrato firmado através deste processo de

licitação:

I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude

de atos ilícitos praticados.

15.6. Caso a prestação do serviço, não corresponda ao exigido pelo edital, a empresa

CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da

data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento

das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes

nesta cláusula.

15.7. As multas previstas na sanção supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma,

não exclui a de outras, tendo seu valor descontado no acerto mensal que se seguir a sua

aplicação. O valor adotado, éserá de 1% (um por cento) por dia de atraso, nos seguintes casos:

a) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais/prestação dos

serviços, bem como, no que diz respeito à qualidade dos mesmos;

b) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);

c) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia

autorização por escrito do Município;

d) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24

(vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).

e) Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato;

f) Apresentação de qualquer dos documentos exigidos neste edital, que forem

falsificados ou adulterados;

g) No caso de descumprimento parcial ou total das obrigações contidas no edital.

15.8. A sanção V supracitada, será aplicada, caso haja a rescisão do contrato por ato

imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,

corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração,

com uma nova contratação.

15.9.Nenhum pagamento, será efetuado à adjudicatária, enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência

contratual.

16. DA FISCALIZAÇÃO

16.1. A execução do contrato, será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por

parte da Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela SMOV, a quem

competirá, comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim

como, determinar as providências necessárias para a respectiva correção.

16.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior, será exercida no interesse do Município

de Alvorada.

16.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser

prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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16.4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não

implica em co-responsabilidade pela execução dos serviços, e não exime a adjudicatária, de

suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.

16.5. A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do

contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos materiais fornecidos e da mão-de-

obra empregada para a execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição,

quando este, não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à

adjudicatária, qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.

16.6.O acompanhamento, o atesto e a fiscalização do serviço, será exercida por representante

do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual

competirá, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à

CONTRATADA.

16.7.São obrigações da FISCALIZAÇÃO:

16.7.1. Fazer esclarecimentos solicitados pelo Empreiteiro;

16.7.2. Verificar se a obra, está sendo construída de acordo com o Projeto, Cronograma e

especificações;

16.7.3. Embargar a obra nos casos de observar alguma irregularidade grave, ou quando suas

determinantes não forem acatadas;

16.7.4. Não permitir nenhuma alteração nos projetos aprovados e especificações, sem razão

preponderante e autorização, por escrito, da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS EVIAÇÃO;

16.7.5. Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total

concordância com as condições do Edital de Licitação, caso houver, exceto quanto à(s)

cláusula(s) tempestivamente impugnada(s), com decisão administrativa ainda não transitada

em julgado.

17.2. A Prefeitura Municipal de Alvorada poderá revogar ou anular esta licitação, observadas

as disposições da Lei 8.666/93. A desistência do Município, em contratar com a licitante

melhor classificada, por anulação ou revogação do Procedimento Licitatório, não confere a

esta, o direito de indenização ou reembolso de qualquer espécie.

17.3. Só terão direito a usar a palavra, rubricar os documentos e propostas, apresentar

reclamações ou recursos, assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os

membros da Comissão Permanente de Licitações.

17.4. Não serão consideradas, as propostas que deixarem de atender a qualquer das

disposições do presente edital.

17.5. Em nenhuma hipótese, serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e

local estabelecido neste edital.

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17.6. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas

ou quaisquer outros documentos.

17.7. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão

admitidos à licitação, os participantes retardatários, facultado a estes, a participação como

ouvintes.

17.8. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligências, destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento

licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos, no

prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

17.9. Os envelopes das licitantes inabilitadas, ficarão à disposição das mesmas, pelo prazo

máximo de 30 (trinta) dias contados da data marcada para Abertura dos Envelopes nº 02 –

Proposta. Após o decurso de tal prazo, os envelopes serão destruídos sem quaisquer

formalidades.

17.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será

competente, o Foro da Comarca de Alvorada – RS.

Alvorada, 26 de setembro de 2014.

_________________________________

Sergio Maciel Bertoldi

Prefeito Municipal

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº XXX/2014

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

Obra: Demolição e remoção da ponte existente e Execução da nova Ponte com capacidade

máxima de 40t. na Rua Carlos Barbosa – Bairro Santa Helena – Alvorada RS.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Memorial, tem por objetivo, estabelecer as normas e encargos gerais

quepresidirão o desenvolvimento da obra do pontilhão na Rua Calos Barbosa, em Alvorada

RS

1.2. O presente Memorial, as Especificações Técnicas, Cronograma Físico-Financeiro e

Plantas Baixas, farão parte integrante do Edital e valendo como se nele fossem efetivamente

transcritos.

1.3. São da competência do EMPREITEIRO:

a) respeitar os projetos, especificações e determinações da Fiscalização;

b) fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas e transportes necessáriospara

imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma apresentado e

aprovadopela Fiscalização;

c) as despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor;

d) marcação da obra, serviços e instalação de galpão para depósito de materiais;

e) prestar toda assistência técnica e administrativa para um andamento rápido dos serviços;

f) despesas e todas as providências necessárias para a instalação de água, luz e

forçanecessárias à execução das obras;

g) manter no local dos serviços, um Mestre Geral, que dirija os operários e que possa, em sua

ausência ou a qualquer momento, responder pelo Empreiteiro para esclarecimentos e

determinantes dos serviços. Deverá, também, manter um guarda, permanentemente no local.

A obra deverá seradministrada por um Engenheiro Civil ou Arquiteto da Firma Empreiteira,

que deverá estar presente em todas as fases importantes de sua execução;

h) chamar a Fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de

verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;

i) manter limpos os canteiros da obra, fazendo remover, periodicamente, o lixo e entulhos;

j) acatar, prontamente, as exigências e observações da Fiscalização, baseadas nas

especificações e regras de boa técnica;

l) as despesas com a demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por sua

culpa;

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m) colocação de UMA placa da obra, em chapas pintadas com suporte para placas,executado

em guias e tirantes, aplainados e pintados, de acordo com o modelo da Prefeitura Municipal

de Alvorada nas dimensões de 1,50 x 2,00m, em um prazo máximo de cinco dias após a

assinatura da ordem de serviço para início.

n) manter na obra, um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos os

serviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar

oportuno registrar;

o) observar a NR18, executando as devidas aplicações.

1.4. São de competência e responsabilidade da FISCALIZAÇÃO:

a) fazer esclarecimentos solicitados pelo Empreiteiro;

b) verificar se a obra está sendo construída de acordo com o Projeto, Cronograma

eespecificações;

c) embargar a obra, nos casos de observar alguma irregularidade grave ou quando suas

determinantes não forem acatadas;

d) não permitir nenhuma alteração nos projetos aprovados e especificações, sem razão

preponderante e autorização, por escrito, da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS E VIAÇÃO;

e) decidir os casos omissos nas especificações ou projetos;

1.5. Divergências

1.5.1. Em caso de divergências entre o presente Memorial e o Edital, prevalecerá sempre este

último.

1.5.2. Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, medidas em

escala,prevalecerão sempre às primeiras.

1.5.3. Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre

os de maior escala.

1.5.4. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos ou deste Caderno, deverá

serconsultada a Fiscalização.

1.5.5. Em caso de haver detalhes constantes nos desenhos não especificados no Caderno,

prevalecerá os constantes nos desenhos.

1.5.6. O Empreiteiro, deverá esclarecer com a Fiscalização, num prazo mínimo de 48

(quarenta e oito) horas, qualquer divergência entre os projetos arquitetônicos e os

complementares.

1.5.7. As medidas, deverão ser conferidas no local, e são as que prevalecem.

1.6. Ordem de Serviço

Todas as ordens de serviço ou comunicações entre a Fiscalização e o Empreiteiro,

serãotransmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.

Imediatamente após assinatura do contrato, a empresa vencedora, será avisada no

momento que será dada à Ordem de Início, que será emitida pela SECRETARIA

MUNICIPAL DEOBRAS E VIAÇÃO (SMOV), localizada na Rua Mariz e Barros, nº 322,

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sendo necessário a apresentação da ART de PROJETO ESTRUTURAL DE TODA OBRA e

ART de EXECUÇÃOdevidamente pagas.

1.7. Subempreitada

O Empreiteiro, não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo,

podendo, contudo, para serviços especializados e com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA

FISCALIZAÇÃO, fazê-lo parcialmente, mantido, porém sua equipe própria da administração

e responsabilidade ativa e direta. A prévia aprovação da Fiscalização, deverá ser por escrito.

2. Especificação Técnica

2.1 GENERALIDADES

A presente especificação de projeto, tem por objetivo estabelecer as diretrizes que

presidirão odesenvolvimento da obra de demolição e remoção da ponte existente e execução

de uma nova ponte em concreto armado moldado in loco, ou pré-moldado, na Rua Carlos

Barbosa, noBairro Santa Helena, nesta cidade.

A execução das obras e serviços, obedecerá aos níveis do pavimento existente.

Os serviços e obras contratados, serão executados, rigorosamente, de acordo com o

Caderno deEncargos Gerais e Especificações de Normas Técnicas da Prefeitura Municipal de

Alvorada, asNormas Técnicas da ABNT, incidentes sobre os diversos serviços, o Projeto

Básico, detalhamentos, orçamento e Cronograma Físico-Financeiro, e ficarão fazendo parte

integrante do Edital, valendo comose nele, fossem efetivamente transcritos.

A empresa vencedora deverá fornecer, quando da entrega da obra, um cadastro

atualizado deplantas, com todas as modificações de projetos (fundações, estrutural, etc.) que

se fizeramnecessárias no decorrer da construção, PROJETO COMO CONSTRUÍDO,

devidamente autorizadas pelo Fiscal da Obra. A empresa, deverá entregar os originais que

ficarão de posse desta Secretaria e,somente, após a entrega do projeto como construído é que

a SMOV liberará o Termo de Recebimento de Obras Provisório.

Em conformidade com o Projeto Básico / Implantação, a empresa vencedora,

apresentará o Projeto estrutural da ponte/ detalhamento / especificação / Memória de

Cálculo/os anteprojetos em papel sulfite ou heliográfico. A empresa, entregará todos os

projetosexecutivos, em 02 jogos de cópias e as ARTs de projeto estrutural e de execução

devidamentepagas, é condição indispensável para a liberação do início das obras. O Termo de

Início de Obras, éexpedido pela SMOV.

As especificações e Memórias de Cálculo, serão entregues em papel no formato A4.A

empresa, entregará também os projetos e toda a documentação em meio magnético (CD), a

apresentação detodos os projetos e documentos seguirá as Normas Brasileiras.

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Os projetos, deverão ser claros e precisos com todas as indicações de níveis, cotas,

projeções,alinhamentos e todas outras informações e indicações necessárias à perfeita

compreensão dosmesmos.

2.2 ESPELHO DE PLANTAS

Prancha Discriminação

A 01 Situação / Localização

A 02 Planta-Baixa / Corte

3 DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 INSTALAÇÃO DA OBRA

Toda a despesa com instalações provisórias da obra, correrá por conta exclusiva do

Empreiteiro, compreendendo todo o aparelhamento, ferramentas, tapumes, andaimes,

ligaçõesprovisórias de luz, força, água, galpão, locações de equipamentos, fretes, etc., de

acordo com asexigências do Município, da CEEE e da Corsan. O empreiteiro executará,

ainda, sistema de proteçãocontra incêndio das instalações do canteiro de obras, segundo

projeto e especificação próprios.

Os serviços serão executados, dentro da melhor técnica, evitando-se danos a terceiros.

Toda a área de intervenção da obra, será perfeitamente limpa. O entorno da obra,

deverá serlimpo, para permitir que sejam executados os serviços e desenvolvimento dos

trabalhos em perfeitascondições.

O empreiteiro, deverá manter limpo o canteiro de obras, removendo, periodicamente,

o lixo eentulhos para local apropriado, fora das dependências da obra.

3.2 BARRACÃO DE OBRA

O barracão, deverá abrigar o escritório, sanitários da administração da obra, vestiários

esanitários de operários e almoxarifado.

3.3 Placa de Obra

Serão cumpridas, rigorosamente, as prescrições do artigo 16º da Lei Federal no 5.194

de24.12.66 e os artigos 3º, 4º, 5º, e 6º da resolução do CONFEA nº 250 de 16.12.77.

Além das placas regulamentares do CREA/CONFEA, o empreiteiro instalará, na

frente daobra, uma placa da Prefeitura Municipal de Alvorada, nas dimensões de 1,50x2,00

metros.

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4 PONTE

4.1 LOCAÇÃO DA OBRA

O empreiteiro, procederá à locação dos elementos de acordo com o respectivo projeto.

O empreiteiro, procederá à locação dos diferentes elementos da obra com o uso de

teodolitoe trena de aço, de acordo com o respectivo projeto e níveis existentes. Caso o

empreiteiro verifiquediscrepância, entre as reais condições do terreno e os elementos do

projeto, deverá comunicar, porescrito, à Fiscalização, que providenciará a solução do

problema.

Concluída a locação, a Fiscalização procederá às verificações e aferições que

julgaroportuna. Somente após a aprovação da locação, pela Fiscalização, o empreiteiro poderá

darcontinuidade aos serviços.

A constatação de erro na locação da obra, em qualquer tempo, implicará na obrigação

doempreiteiro, por sua conta e no prazo estipulado, proceder às modificações, demolições e

reposiçõesque forem necessárias, a juízo da Fiscalização.

O empreiteiro manterá, em perfeitas condições, toda e qualquer referência de nível –

RN – ede alinhamento da obra, permitindo a reconstituição ou aferição da locação em

qualquer tempo.

Periodicamente, o empreiteiro procederá à rigorosa aferição no sentido de comprovar

se a obra estásendo executada de acordo com a locação.

4.2 MOVIMENTO DE TERRA

4.2.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DO SOLO

Os serviços de escavação, ocorrerão por necessidade de implantação das vigas

defundações.

4.2.2 REATERRO COM MATERIAL LOCAL E COMPACTAÇÃO MECÂNICA

Os materiais de escavação, serão recolocados nos locais onde foram escavados.

A compactação, será com equipamento eletromecânico até o perfeito nivelamento do

solo.

4.2.3 COMPACTAÇÃO MECÂNICA

A compactação, será mecânica em camadas de 20cm.

Esse aterro, será executado com material de boa qualidade.

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5. FUNDAÇÕES / INFRA e SUPRA-ESTRUTURA

5.1 Todos os projetos e especificações, seguirão as Normas Brasileiras e toda a

documentação seráentregue, para aprovação, antes do início das obras.

O empreiteiro e seus prepostos, assumirão total responsabilidade pelos PROJETOS E

PELAEXECUÇÃO.

Os projetos, conterão os elementos mínimos necessários à compreensão da solução

proposta, levando em conta, o Projeto Básico fornecido pela Administração e as condições

pré-existentes (local)e deverão informar precisamente todos os materiais utilizados, tipos,

marcas e modelos, referências,dimensões, alinhamentos, cotas, níveis, referências,

detalhamentos e especificações.

- O projeto básico proposto, consta o seguinte:

- Viga de fundação 20x60cm

- Viga de sustentação da laje 20x50cm

- Laje de concreto armado espessura 15cm

O empreiteiro, deverá observar as prescrições das Normas da ABNT incidentes sobre

osprojetos e execução e o Caderno de Encargos da Prefeitura Municipal.

Todos os serviços complementares à execução das fundações e estruturas, correrão por

conta do empreiteiro.

5.2 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CAT. DMT 7

Km.

Os entulhos, deverão ser removidos para fora do local da obra, sempre que os

volumescomprometerem o bom andamento desta obra ou a segurança dos transeuntes. O local

de descarga, deverá satisfazer a legislação vigente no Município a respeito de limpeza urbana

e meio ambiente.

5.3 VIGA DE SUSTENTAÇÃO DA LAJE 20x50cm.

Serão executados vigas em concreto armado com fck35Mpa – seção retangular =

20x50cm, considerando-se forma, armadura, concretagem, cura, desforma e acabamento.

5.4 VIGA DE FUNDAÇÃO 20x60cm.

Serão executados vigas em concreto armado com fck35Mpa – seção retangular =

20x60cm, considerando-se forma, armadura, concretagem, cura, desforma e acabamento.

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5.5 LAJE

A laje, apresenta espessura de 15cm em concreto armado com fck 35 Mpa.

6. SERVIÇOS FINAIS

6.1. Limpeza da Obra

Todo o entulho ou sobra de materiais que venham a se acumular na construção, devem

Periodicamente, ser removidas, deixando a obra o mais limpo possível, livre e desimpedida de

toda equalquer resíduo de construção. Deve ser depositado, em um único local determinado

pela fiscalização.

7 PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução, será de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão do Termo

deLiberação de Obras e Serviços expedido pela SMOV, em favor do empresa.

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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Item Referên

cia Código Descrição dos Serviços Un Quantitativo R$ Unit.

Preço Total

1 Pontilhão

Serviços R$31.044,90

1.2 SINAPI 74209/1 Placa de obra em chapa de aço galvanizado m² 3,00 R$ 268,87 R$ 806,61

1.3 SINAPI 72216 Demolição concreto m³ 8,27 R$ 110,48 R$ 913,67

1.2 SINAPI 72949 Demolição de pavimentação asfáltico m³ 2,40 R$ 19,94 R$ 47,86

1.3 SINAPI 72881 Transporte local material (distância superior a 4km) m³ 10,67 R$ 8,50 R$ 90,70

1.7 SINAPI 84220 Forma em chapa de madeira compensada,12mm, corte/montagem/escoramento/desforma

m² 56,58 R$ 21,20 R$1.199,50

1.8 SINAPI 74254/2 Armação de Aço, Diam.6,3mm à 12,05mm Forn./corte(perda 10%) dobra/colocação

kg 1.245,34 R$ 7,59 R$9.452,13

1.9 SINAPI 74254/1 Armação de Aço, Diam.16,0mm à 25,0mm Forn./corte(perda 10%) dobra/colocação

kg 592,69 R$ 8,53 R$5.055,65

1.10 SINAPI 74138/5 Concreto usinado fck=35,0 MPA Inclusive lançamento e adensamento,VIGAS/ LAJE ESP. 15 cm

m³ 13,10 R$ 533,65 R$6.990,82

1.11 SINAPI 73932/1 Grade de ferro em barra chata 3/16 m² 11,88 R$ 252,31 R$2.997,44

1,12 DAER 4.8,1 Projeto Estrutural (1m<vão<=32m) m² 49,19 R$ 70,96 R$3.490,52

TOTAL GERAL R$31.044,90

Ref. de preços - DAER - Março 2013 BDI=30,00%

Ref. de preços - SINAPI - MARÇO 2014 BDI=26,44 %

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PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI

Cálculo do BDI Índices Adotados

S+G SEGURO + Garantia 0,80%

R Risco 1,27%

AC Custo da Administração Central 4,00%

DF Despesa Financeira 1,23%

L Lucro 7,57%

I Tributos 8,65%

BDI = ((1+AC+S+R+G) X (1+DF) X (1+L))-1

(1-I)

BDI = 26,44 %

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CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

Cronograma Físico-Financeiro-Estimativa de Custo da Ponte na Rua Carlos Barbosa –

Alvorada RS

Dias corridos 1º mês 1 - 30 TOTAL R$

Descrição dos Serviços

EXECUÇÃO DA PONTE

100,00% 100,00%

R$ 31.044,90

R$ 31.044,90

TOTAIS R$

31.044,90 R$

31.044,90

PERCENTUAL MENSAL (%) 100,00% 100,00%

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PLANTAS

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Folha n º_____________

Rubrica ______________

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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Processo nº 40.110/2014

Folha n º_____________

Rubrica ______________

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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Processo nº 40.110/2014

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Rubrica ______________

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014

ANEXO II

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa _____________________________________, credencia o Sr. (a)

___________________________, portador do CPF nº _________________, RG nº

________________, conferindo-lhe todos os poderes necessários à prática de quaisquer atos

relacionados à Tomada de Preços nº 010/2014, assim como, os poderes específicos para

rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e

assinar atas.

Alvorada, _____, de ____________de2014.

______________________________________________

DIRETOR SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE

(Identificar assinatura)

OBS.:

Estadeclaraçãodeveráseremitidaempapeltimbradodaempresaproponente,comonúmerod

oCNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou Sócio-

Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,

procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA

AoMUNICÍPIODEALVORADA–RIOGRANDEDOSUL

PrezadosSenhores,

Ref.:TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014 – Carta PropostadeFornecimento

Apresentamosnossaproposta, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA, NA ÁREA DE ENGENHARIA, PARA DEMOLIÇÃO E

REMOÇÃO DE PONTE EXISTENTE E EXECUÇÃO DE NOVA PONTE, COM

CAPACIDADE MÁXIMA DE 40T, NA RUA CARLOS BARBOSA, BAIRRO SANTA

HELENA, ALVORADA/RS,COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-

OBRA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS E VIAÇÃO, conforme descrito no Memorial Descritivo,

AnexoI,queintegraoinstrumentoconvocatóriodalicitaçãoemepígrafe.

1. IDENTIFICAÇÃODOCONCORRENTE:

RAZÃOSOCIAL:

CNPJeINSCRIÇÃOESTADUAL

REPRESENTANTEECARGO:

CARTEIRADEIDENTIDADEECPF:

ENDEREÇOeTELEFONE:

ENDEREÇOELETRÔNICO

2. CONDIÇÕESGERAIS

Aproponentedeclaraconhecerostermosdoinstrumentoconvocatórioqueregeapresentelicitação.

3. PREÇO

3.1Pela presente, propomos à Prefeitura Municipal de Alvorada, a prestação de serviços de

engenharia ou arquitetura, descritos no Edital de Tomada de Preços nº 010/2014 e emseus

respectivos anexos, pelo preço descrito abaixo, parte integrante desta proposta.

3.2. Declaramos que no preço proposto em nossa Proposta Financeira, incidem todos os

custos necessários à execução dos serviços, bem como, mão-de-obra, materiais e

equipamentos, objeto deste edital, assim como também, todos os tributos, encargos

trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas diretas e indiretas que incidam ou venham

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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Rubrica ______________

a incidir sobre o objeto da licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta

Financeira.

3.3. O Preço GLOBAL para execução do serviço proposto, é de R$ xxxxxxxxx

(xxxxxxxxxxxx), composto de:

3.3.1. Materiais, o preço total de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

3.3.2. Equipamentos, o preço total de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

3.3.3. Mão-de-Obra, o preço total de R$ xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

4. APropostaterávalidadede90(noventa)dias,apartirdadatadeaberturado certame.

5.A empresa deverá apresentar Planilha Orçamentária e Planilha de Composição de BDI,

discriminando seus custos, atendendo ao que contendo juntamente com a proposta.

6.Declaramos, estar de acordo com todas as condições estipuladas no Edital de Tomada de

Preços nº 010/2014 e em seus anexos.

7. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos, a assinar o contrato, no

prazo determinado no Edital, e para esse fim, fornecemos os seguintes dados:

DADOS DA EMPRESA

Razão Social: CNPJ:

Endereço: Tel/Fax:

CEP: Cidade: UF:

Banco: Agência: C/C:

Alvorada, _____, de ____________de2014.

______________________________________________

Assinatura e carimbo da proponente

REPRESENTANTELEGALDAEMPRESA

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaramosparaosfinsdedireito,naqualidadedeProponentedoprocedimentolicitatório,so

bamodalidadede Tomada de Preços Nº 010/2014,

instauradoporesteMunicípio,quenãoestamosimpedidosdelicitaroucontratarcomaAdministr

açãoPública,emqualquerdesuasesferas.

Porserexpressãodaverdade,firmamosapresente.

Alvorada, _____, de ____________de2014.

___________________________________________________

(AssinaturadoRepresentanteLegaldaEmpresaProponente)

(apontadonocontratosocialouprocuraçãocompoderesespecíficos).

OBS.: Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente

com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de

diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no

caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma

do outorgante.

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

(NomedaEmpresa),CNPJ/MFNº(XXXXXXXX),sediada(EndereçoCompleto),declara,s

obaspenasdaLei,queatéapresentedata,inexistemfatosimpeditivosparasuahabilitaçãonopresentep

rocesso,cientedaobrigatoriedadededeclararocorrênciasposteriores.

Alvorada, _____, de ____________de2014.

______________________________________________

(NomeeNúmerodaCarteiradeIdentidadedoDeclarante)

OBS.: Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente

com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de

diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no

caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma

do outorgante.

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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Processo nº 40.110/2014

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Rubrica ______________

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(NomedaEmpresa),CNPJ/MFNº

(XXXXXXXX),sediada,(EndereçoCompleto)Declaro,

quenãopossuímos,emnossoQuadrodePessoal,empregadosmenoresde18(dezoito)anos,

emtrabalhonoturno,perigosoouinsalubre,eemqualquertrabalho,menoresde16(dezesseis)anos,sa

lvonacondiçãodeaprendiz,apartirde14(quatorze)anos,emobservânciaàLeiFederalnº9854,de27.1

0.99,quealteraaLeinº8666/93.

Alvorada, _____, de ____________de2014.

______________________________________________

(NomeeNúmerodaCarteiradeIdentidadedoDeclarante)

1) Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente com o

número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor

ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de

equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do

outorgante.

2)Seaempresalicitante,possuirmenoresde14anosaprendizes,deverádeclararessacondição.

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS

MENORES

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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Rubrica ______________

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO À LEI COMPLEMENTAR

Nº 123/2006

Declaro para os devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da

lei, que a empresa __________________________________________________, possui os

requisitos do art. 3º, Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/06, enquadrando-se no regime

diferenciado, para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação

vigente, não possuindo nenhum dos impeditivos previstos no § 4º do art. 3º da Lei

Complementar nº 123/06.

Alvorada, _____ de ____________de2014.

______________________________________________

(NomeeNúmerodaCarteiradeIdentidadedoDeclarante)

OBS.: Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente

com o número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de

diretor ou sócio-gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no

caso de equivalente, procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma

do outorgante.

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Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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Rubrica ______________

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA

Eu, _________________________________, Eng. Civil (ou Arq.)_______________,

CREA (CAU) nº _____________________, responsável técnico da empresa

_____________________________, venho pela presente declarar, sob as penas da lei, que fiz

o reconhecimento das condições do local em que serão executadas às obras/serviços relativas

ao objeto da presente licitação, comprovando a viabilidade da execução dos mesmos no

referido local, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos.

Nos termos do Art. 30, Inciso III, da Lei 8.666/93.

Alvorada, ___ de ___________ de 2014.

__________________________________________

Assinatura do Responsável Técnico

___________________________________________

Nome do Responsável Técnico

OBS.:

Estadeclaraçãodeveráseremitidaempapeltimbradodaempresaproponentecomonúmerodo

CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-

gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,

procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2014

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Rubrica ______________

ANEXO IX

LICENÇA ÚNICA Nº 012/2014

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal nº 1.545/2005 e com

suas atribuições definidas pelo Decreto Municipal nº 095, de 04/04/2006, no uso das

atribuições que lhe confere a Resolução do CONAMA nº 237, de 19/12/1997, nos termos da

Lei nº 6938, de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,

regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06/06/1990 e com base na Resolução do

CONSEMA nº 102, de 24/05/2005, definindo o Licenciamento Ambiental de impacto local,

conforme Resolução do CONSEMA nº 234, de 22/04/2010, que qualifica o Município para a

realização do licenciamento das atividades de impacto local e com base nos autos do Processo

Administrativo em referência, expede a presente LICENÇA ÚNICA nas condições e

restrições abaixo especificadas.

I - Identificação:

EMPREENDEDOR: SMOV - Secretaria Municipal de Obras e Viação

CNPJ:

ENDEREÇO: Maris e Barros, n° 322

Alvorada - RS

EMPREENDIMENTO: Pontes

LOCALIZAÇÃO: Rua Carlos Barbosa, s/n

Bairro Santa Helena - Alvorada

RAMO DE ATIVIDADE: 3464,10

II - Condições e Restrições:

1. Quanto à Licença: 1.1. Em caso de acidente ou incidente com risco de danos ao meio ambiente, a SMAM,

deverá ser imediatamente informada através do telefone (51) 30448792;

1.2. Esta Licença, contempla somente a atividade de obra civil referenteà implantação de

um pontilhão sobre a Rua Carlos Barbosa, com 4,40 mx 11,18m, conforme Memorial

Descritivo;

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Folha n º_____________

Rubrica ______________

1.3. Esta Licença, se destina somente aos parâmetros nela observados, sendo que qualquer

tipo de ampliação ou modificação do empreendimento deve ser comunicado à

SMAM;

1.4. A cópia desta licença, deve permanecer no local da atividade, tornando-se

imprescindível que todos os engenheiros/supervisores do empreendimento, tenham

conhecimento do expresso neste Documento Licenciatório;

2. Quanto ao Empreendimento: 2.1. É proibida a queima, a céu aberto, de resíduos sólidos de qualquer natureza,

ressalvadas as situações de emergência sanitária, reconhecidos pelo órgão ambiental

competente do estado, conforme parágrafo 3°, artigo 19 do Decreto Estadual

n°38.355, de 01/04/98;

2.2. Deverá ser apresentado os projetos de implantação do empreendimento aprovados e

carimbados pela Secretaria de Planejamento e Habitação/Prefeitura Municipal de

Alvorada e órgãos competentes, no prazo de 120 (cento e vinte) dias para evitar a

revogação da LU; Prazo periódico: 120 (cento e vinte) dias.

2.3. Se houver necessidade de movimentação de terra (importação ou retirada), esta

deverá ser informada nesta Secretaria, e deverá ser oriunda de locais com Licença de

Operação em vigência;

2.4. Deverá ser apresentado o Cronograma de implantação da obra, no prazo de 90

(noventa) dias; Prazo periódico: 90 (noventa) dias.

2.5. A obra, deverá ser executada somente nas áreas solicitadas, conforme Memorial

Descritivo e projetos aprovados;

2.6. Os locais do empreendimento, deverão receber sinalização de segurança;

2.7. O material mineral utilizado na obra, deve ser proveniente de locais devidamente

licenciados pelo órgão ambiental competente;

2.8. A equipe da frente de obra, deverá usar obrigatoriamente, os Equipamentos de

Proteção Individual - EPI e segurança básica;

2.9. O material excedente da obra (bota-fora), deverá ser disposto em local adequado, de

acordo com as normas ambientais vigentes, e seguir as orientações do Memorial

Descritivo;

2.10. As empresas que prestarem serviço à Prefeitura Municipal de Alvorada

para esta Obra Civil deverão apresentar Licença de Operação vigente assinada

pelo Órgão Ambiental competente;

2.11. Deverão ser apresentadas, as Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART)

dos Técnicos Responsáveis pelos projetos solicitados.

3. Quanto à Sinalização: 3.1. O equipamento utilizado, deverá ter sinalização e identificação visíveis para fácil

reconhecimento.

4. Quanto à Supervisão: 4.1. A obra do pontilhão, deverá ter supervisão, deve ser efetuada por técnicos legalmente

habilitados, e deverá possuir contenção de detritos da retirada do pontilhão anterior

para o canal de água.

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Rubrica ______________

5. Quanto às Emissões Atmosféricas: 5.1. Os níveis de ruídos gerados pela atividade construtiva, deverão estar de acordo com a

NBR 10.151, da ABNT, conforme determina a Resolução CONAMA N°01, de

08/03/1990 e Lei Municipal 962/1998.

6. Quanto à Preservação e Conservação Ambiental: 6.1. As condições geomorfológicas originais dos leitos dos Arroios, devem ser mantidas;

6.2. Implantar imediatamente, nas margens dos arroios, que estiverem desprovidas de

vegetação e com processos erosivos instalados (instabilidade de taludes marginais,

com perdas de solo e de vegetação), adequados procedimentos técnicos mitigadores

para sanar estas erosões.

7. Quanto à Vegetação: 7.1. Deverão ser preservados, em qualquer situação, exemplares de espécies vegetais

protegidas, conforme Lei Estadual 9.519/92, ocorrentes ao longo das adjacências do

traçado;

7.2. Está licenciada a intervenção em APP, na área de influência direta do

empreendimento, com objetivo das obras de limpeza do curso d’água em margem e

APP Legal, de acordo com as coordenadas geográficas declaradas no Projeto Técnico

e em conformidade com a Lei Estadual n° 11.520/2000, Lei Estadual n°9.519/1992.

Lei Federal n° 12.651/2012 e Resolução CONAMA n° 369/2006.

8. Quanto aos Resíduos Sólidos: 8.1. Os resíduos sólidos decorrentes das atividades, deverão ser comprovadamente

destinados a local com Licença Ambiental de Operação em vigência, que deverá

quando solicitado pela fiscalização, ser apresentada à SMAM;

8.2. Não poderão ser utilizados locais próximos a recursos hídricos, conderando o seu

leito maior sazonal, para descarte de bota-fora.

9. Quanto ao Abastecimento do Maquinário: 9.1. Não abastecer os equipamentos no interior do leito dos Arroios e nas áreas de APP -

Área de Preservação Permanente - mínimo de 15 metros da calha do corpo hídrico.

10. Com Vistas à Renovação da LICENÇA ÚNICA, o empreendedor deverá apresentar: 10.1. Requerimento com no mínimo, 120 (cento e vinte) dias de validade desta

licença, assinado pelo proprietário, solicitando a renovação da Licença Única;

10.2. Cópia desta Licença;

10.3. Novo Cronograma Físico de implantação do empreendimento; se necessário;

10.4. Relatório Técnico com ART, referente ao cumprimento das Condições e

Restrições estabelecidas por esta Licença.

Caso venha a ocorrer alteração nos atos constitutivos, a empresa deverá

apresentar imediatamente, cópia da mesma à SMAM, sob pena do empreendedor acima

identificado, continuar com a responsabilidade sobre a atividade/empreendimento

licenciada por este documento.

Este documento licenciatório, perderá sua validade, caso os dados fornecidos pelo

empreendedor, não correspondam à realidade, ou algum prazo estabelecido nas

condições acima seja descumprido.

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Folha n º_____________

Rubrica ______________

Esta licença, não dispensa, nem substitui quaisquer alvarás ou certidões de

qualquer natureza, exigidas pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, nem exclui

as demais licenças ambientais.

Esta licença, só é valida para as condições e restrições contidas acima, e pelo

período de (01) um ano a contar da presente data. A mesma, deverá estar disponível no

local da atividade licenciada para efeito de fiscalização.

DATA DE EMISSÃO: Alvorada, 22 de abril de 2014.

Este documento licenciatório, é válido para as condições acima até: 22 de abril de 2016.

Biól. Dra. Nicolle Albornoz Pesoa

Diretora Técnica de Licenciamento e Fiscalização

SMAM / PMA

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Folha n º_____________

Rubrica ______________

ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº XXX/2014

O Município de Alvorada, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na

Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio

Maciel Bertoldi, portador do CPF nº 238.577.650-20, brasileiro, casado, professor, residente e

domiciliado neste Município, denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa

________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, estabelecida

à _____________________, nº______, ___________/___, representada neste ato, por

_________________________________, portador do RG nº ___________, inscrito no CPF

sob o nº _______________, (profissão), (Estado Civil), residente e domiciliado em

_____________/___, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, oriundo da

Licitação Tomada de Preçosnº 010/2014.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade, na consecução do

objeto descrito, firmado através da Tomada de Preçosnº 010/2014, oriunda do Processo

Administrativo nº40.110/2014, conforme edital e propostas que fazem parte integrante deste

instrumento, o qual rege-se, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,

pela legislação pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato, tem como objeto, a contratação de empresa especializada, na

Área de Engenharia, para demolição e remoção de ponte existente e Execução de nova

ponte, com capacidade máxima de 40t, na Rua Carlos Barbosa, Bairro Santa Helena,

Alvorada/RS,com fornecimento de Material e Mão-de-Obra, para atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação, conforme descrito no Memorial

Descritivo, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. O presente contrato tem origem no Processo Administrativo n° 40.110/2014, na Licitação

Modalidade Tomada de Preços n° 010/2014, e se fundamenta, no que dispõe o artigo 22,

inciso II, §2° e artigo 23, inciso I, alínea “b” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações

posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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Processo nº 40.110/2014

Folha n º_____________

Rubrica ______________

3.1. O valor total do contrato, é de R$ ______(_________________________), conforme

Memorial Descritivo, Anexo I do Edital, sendo R$ ______(_________________________)

referente à mão-de-obra, de R$ (_______) referente ao emprego de material e de R$

(_______) referente a equipamentos.

3.2. Nos preços propostos, estão incluídas as despesas com materiais, mão-de-obra,

equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os serviços auxiliares a execução dos

serviços, bem como, as despesas de ligação de água e luz para a obra/serviço de engenharia, o

consumo, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais,

seguros de responsabilidade civil, que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda,

o Seguro Pessoal, utilizado na obra/serviço de engenhariacontra riscos de acidentes de

trabalho, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem

quaisquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.

3.3. Incluem-se, ainda no preço, todas e quaisquer despesas com o Canteiro da Obra, galpões,

depósitos, escritórios, sinalização e limpeza da obra, instalações elétricas e hidráulicas, os

quais, deverão ter condições de segurança e livre circulação, devendo o local, ser fixado antes

do início dos trabalhos, pela CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO.

3.4. No caso de suspensão da execução dos serviços, se a CONTRATADA já houver

adquirido os materiais, e posto no local dos trabalhos, deverão ser pagos pelo MUNICÍPIO,

pelos custos de aquisição, regularmente comprovados.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

4.1.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente, mediante

apresentação do Boletim de Medição e discriminado os Serviços executados no períodoa ser

emitido pelo fiscal da CONTRATANTE, devidamente conferido pelo Fiscal do Contrato e a

comprovação da regularidade da CONTRATADA, perante o INSS e o FGTS.

CLÁSULA QUINTA – DA MEDIÇÃO

5.1. A medição dos serviços será elaborada pela CONTRATANTE, registrando os

levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das

quantidades dos serviços efetivamente executados.

5.2. A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão

respeitar rigorosamente as Planilhas de Orçamento e o Cronograma Físico-Financeiro.

5.3. O CONTRATANTE efetuará o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA, com

base na Medição dos Serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições

estabelecidas neste contrato.

5.4. A medição deverá ser entregue à fiscalização, até o 2º (segundo) dia útil subsequente ao

da realização dos serviços para análise e aprovação.

5.5. A Secretaria Municipal de Obras e Viação, através da fiscalização, terá o prazo de 05

(cinco) dias úteis para a sua conferência e aprovação.

Prefeitura de Alvorada – Estado do Rio Grande do Sul Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 – CEP 94810-001 Telefone (51) 3044.8500-CNPJ: 88.000.906/0001-57 www.alvorada.rs.gov.br

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5.6.A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções,

com as informações que motivaram sua rejeição.

5.7. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que

a CONTRATADA, suspensa a execução dos serviços.

5.8. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, referente aos

serviços medidos.

CLÁSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Respeitar os projetos, especificações e determinações da Fiscalização;

6.2. Fornecer toda mão-de-obra, material, maquinário, ferramentas e transportes necessários

para imprimir aos trabalhos um andamento de acordo com o Cronograma apresentado e

aprovadopela Fiscalização;

6.3. As despesas e todas as obrigações com a Legislação Trabalhista em vigor;

6.4. Marcação da obra, serviços e instalação de galpão para depósito de materiais;

6.5.Prestar toda Assistência Técnica e Administrativa, para um andamento rápido dos

serviços;

6.6. Despesas e todas as providências necessárias para a instalação de água, luz e força

necessárias à execução das obras;

6.7.Manter no local dos serviços,um Mestre Geral que dirija os operários e que possa, em

suaausência ou a qualquer momento, responder pelo Empreiteiro para esclarecimentos e

determinantesdos serviços. Deverá, também, manter um guarda, permanentemente no local. A

obra, deverá seradministrada por um Engenheiro Civil ou Arquiteto da Firma Empreiteira,

que deverá estar presenteem todas as fases importantes de sua execução;

6.8.Chamar a Fiscalização, com antecedência razoável, sempre que houver necessidade de

verificação de qualquer serviço, a fim de não causar atrasos ou transtornos;

6.9.Manter limpos os canteiros da obra, fazendo remover, periodicamente, o lixo e entulhos;

6.10. Acatar, prontamente, as exigências e observações da Fiscalização, baseadas

nasespecificações e regras de boa técnica;

6.11. As despesas com a demolição e reparos de serviços mal executados ou errados por sua

culpa;

6.12. Colocação de 01 (uma) placa da obra, em chapas pintadas com suporte para

placas,executado em guias e tirantes, aplainados e pintados, de acordo com o modelo da Caixa

EconômicaFederal e Prefeitura Municipal de Alvorada, nas dimensões de 1,50 x 2,00m, em

um prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura da ordem de serviço para início.

6.13. Manter na obra, um DIÁRIO DE OBRA, onde deverão ser anotados, diariamente todos

osserviços em realização, o pessoal empregado e as determinações que a Fiscalização julgar

oportunoregistrar;

6.14. Observar a NR18, executando as devidas aplicações.

6.15. A CONTRATADA, não poderá subempreitar as obras e serviços contratados no seu

todo,podendo, contudo, para serviços especializados e com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA

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FISCALIZAÇÃO, fazê-lo parcialmente, mantido, porém sua equipe própria da administração

e responsabilidade ativa e direta. A prévia aprovação da Fiscalização, deverá ser por escrito.

6.16 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE a Praça de Pagamento, Banco,

Número da Agência e o Número da Conta Corrente da empresa licitante.

6.17Todas as ordens de serviço ou comunicações entre a Fiscalização e o Empreiteiro, serão

transmitidas por escrito e só assim produzirão seus efeitos. Imediatamente após assinatura do

contrato, a empresa vencedora, será avisada no momento que será dada à Ordem de Início,

que será emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), localizada na Rua

Mariz e Barros, nº 322, sendo necessário a apresentação da ART de PROJETO

ESTRUTURAL DE TODA OBRA e ART de EXECUÇÃO devidamente pagas.

CLÁUSULA SÉTIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Constituir-se-ão, obrigações da CONTRATANTE:

a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA, todos os elementos e informações que

se fizerem necessários à execução do contrato;

b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades

observadas no cumprimento do contrato;

c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no contrato;

d) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;

e) Indicar, formalmente, o gestor/fiscal, para acompanhamento/fiscalização da execução

contratual;

f) Expedir Ordem de Início dos Serviços;

g) Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços,

após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;

h) Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar

necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais, que deverão ser seguidos

para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como, indicar e

disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;

i) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de

Obras e Viação,por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.

j) É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo

formal, a aplicação à CONTRATADA, das penalidades legais e contratuais.

CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA

VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. O prazo para a execução dos serviços, é de 30 (trinta)dias corridos, contados a partir, da

emissão da Ordem de Início, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, em favor

do empreiteiro.

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8.1.1. Somente será admitida prorrogação de prazo da prestação dos serviços, quando se

verificar a interrupção do mesmo, determinado pela CONTRATANTE, ou por caso fortuito

ou de força maior, estes devidamente comprovados e aceitos pelo engenheiro, fiscal da obra.

8.2. Imediatamente após assinatura do contrato, a empresa vencedora, será avisada no

momento que será dada à Ordem de Início, que será emitida pela Secretaria Municipal de

Obras e Viação (SMOV), localizada na Rua Mariz e Barros, nº 322, sendo necessário a

apresentação da ART de PROJETO ESTRUTURAL DE TODA OBRA e ART de

EXECUÇÃO devidamente pagas.

8.3. O prazo de vigência do presente contrato, será de 60 (sessenta) dias, a contar da

assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

9.1. Parafinsdecumprimentodoart.67,e§1º e 2º§daLei8.666/93,oCONTRATANTE, designa,o

Engenheiro Civil José Carlos Barcelos Fraga, Matrícula 2010104889 - CREA 139461 D,

paraacompanhamentoefiscalizaçãodosserviços.

9.2. Parafinsdecumprimentodoart.68daLei8.666/93,aCONTRATADA,designaoSr.

________________,paradesempenharafunçãodeprepostoperanteoCONTRATANTE.

9.3. Após o período de observação de 60 (sessenta) dias, durante o qual a CONTRATADA,

deverá refazer qualquer serviço que lhe seja determinado, caracterizado por erro ou má

execução da CONTRATADA, dar-se-á, o Recebimento Definitivo dos Serviços, pelo Fiscal

da Obra, sem prejuízos do que dispõe o Artigo 618 do Código Civil, mediante termo

circunstanciado, na qual conste, fases e eventos significativos verificados no serviço.

9.4.Constituir-se-ão, obrigações da FISCALIZAÇÃO:

a)Constituir-se-ão, obrigações da FISCALIZAÇÃO:

b) Fazer esclarecimentos solicitados pelo Empreiteiro;

c) Verificar se a obra, está sendo construída de acordo com o Projeto, Cronograma e

especificações;

d) Embargar a obra nos casos de observar alguma irregularidade grave, ou quando suas

determinantes não forem acatadas;

e) Não permitir nenhuma alteração nos projetos aprovados e especificações, sem razão

preponderante e autorização, por escrito, da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS E VIAÇÃO;

f) Decidir os casos omissos nas especificações ou projetos.

g) Todas as ordens de serviço ou comunicações entre a Fiscalização e a CONTRATADA,

serão transmitidas por escrito, e só assim produzirão seus efeitos.

9.5. Em caso de divergências:

a) Em caso de divergências entre o presente Memorial e o Edital, prevalecerá sempre este

último.

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b) Em caso de divergências entre as cotas de desenhos e suas dimensões, medidas em escala,

prevalecerão sempre às primeiras.

c) Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de

maior escala.

d) Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos ou do Memorial Descritivo, deverá

ser consultada a Fiscalização.

e) Em caso de haver detalhes constantes nos desenhos não especificados no Memorial

Descritivo, prevalecerá os constantes nos desenhos.

f) A CONTRATADA, deverá esclarecer com a Fiscalização, num prazo mínimo de 48

(quarenta e oito) horas, qualquer divergência entre os projetos arquitetônicos e os

complementares.

g) As medidas, deverão ser conferidas no local, e são as que prevalecem.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

10.1. A CONTRATADA, é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais, de toda a espécie, resultantes da execução do presente contrato, sem qualquer

ônus ao CONTRATANTE.

10.2. A CONTRATADA, responsabiliza-se por quaisquer danos causados diretamente à

CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

10.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos elencados nesta

cláusula, não transfere ao CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem

poderá onerar o objeto do contrato.

10.4. A CONTRATADA, é responsável ainda para com o CONTRATANTE e para com

terceiros:

a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao MUNICÍPIO, ou aos

serviços/fornecimentos, em consequência da imperícia, imprudência ou negligência próprias

ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;

b) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços/fornecimentos, obrigando-se a corrigir, na

execução do serviço/fornecimento, todos os defeitos que forem apontados pela Secretaria

Municipal de Obras e Viação, e desfazer, aqueles que esta, condenar como imprestáveis,

impróprios ou mal executados.

10.5. Todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho, serão de inteira responsabilidade da

CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva do

serviço.

10.6. O Recebimento do Serviço, não exime a CONTRATADA, das responsabilidades

legalmente imputáveis por erro ou vício de execução, pelo período de 05 (cinco) anos, durante

os quais, ficará obrigada, a saná-los sem ônus para o CONTRATANTE.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes do presente contrato, correrão à conta, do seguinte Recurso

Financeiro:

Órgão: 06 – SMOV – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

Unidade Orçamentária: 02 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO

Projeto Atividade: 1267 – APOIO A OBRAS PREVENTIVAS DE DESASTRES

Conta/Recurso: 36691/0001 RECURSOS PRÓPRIOS

Classificação da Despesa: 3.4.4.9.0.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

Desdobramento: 3.4.4.9.0.51.99 OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES

12.1. Caso a CONTRATADA, deixar de cumprir, parcial ou totalmente, as obrigações

advindas deste contrato, estará sujeita, às seguintes penalidades:

12.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará à multa de mora, no valor de

1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.

12.1.2. A multa à que alude este item, não impede que a Administração, rescinda

unilateralmente o contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.

12.1.3. A multa, aplicada após regular Processo Administrativo, será descontada da garantia

do respectivo contrato, quando houver.

12.1.4. No caso do subitem 12.1.3, se a multa for de valor superior ao valor da garantia

prestada, além da perda desta, responderá o contratado, pela sua diferença, a qual, será

descontada, dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for

o caso, cobrada juridicamente.

12.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar ao contratado, as seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa, no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, de acordo com

os prejuízos causados à Administração, observando-se os princípios da razoabilidade e

proporcionalidade, independente da aplicação de outras multas e penalidades;

III – Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV – Declaração de Inidoneidade, para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida,

sempre que o contratado, ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após,

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

V – Perdas e danos.

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12.2.1. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior, poderão ser aplicadas,

juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo

processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

12.3. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 12.2, poderão também ser

aplicadas, às empresas ou aos profissionais, que, em razão do contrato firmado através deste

Processo de Licitação:

I – Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

II – Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude

de atos ilícitos praticados.

12.4. Caso a prestação do serviço/fornecimento, não corresponda ao exigido pelo edital, a

empresa CONTRATADA, deverá providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados

da data da notificação expedida pela Administração, a sua substituição, visando o atendimento

das especificações, sem prejuízo da incidência das penalidades previstas nos itens constantes

nesta cláusula.

12.5. As multas previstas na sanção II supracitada, serão independentes, e a aplicação de uma,

não exclui a de outras, tendo seu valor descontado, no acerto mensal que se seguir a sua

aplicação. O valor que será adotado, será de 1 % (um por cento), por dia de atraso, nos

seguintes casos:

a) Não comparecendo à convocação para assinatura do contrato (por dia de atraso);

b) Inadimplemento ou atraso da empresa no fornecimento dos materiais, bem como, no

que diz respeito à qualidade dos mesmos (por dia de atraso);

c) Incorrer em duas ou mais advertências (por ocorrência);

d) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia

autorização por escrito do Município (por ocorrência);

e) Não trocar material com dano ou em desacordo com as especificações do edital, em 24

(vinte e quatro) horas da notificação do contratante (por dia de atraso).

12.6 –A sanção V supracitada, será aplicada, caso haja a rescisão do contrato por ato

imputável à CONTRATADA, no valor de 10% (dez por cento) do valor total do contrato,

corrigido monetariamente, além de responder pelos prejuízos que arcará a Administração,

com uma nova contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

13.1. O CONTRATANTE, poderá rescindir o presente contrato, nas hipóteses previstas nos

arts. 77 e 78, e pelas formas do art. 79 da Lei nº 8.666/93, e conforme:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII

e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;

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b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja

conveniência para Administração, nos termos do art. 79, II;

c) Judicialmente, nos termos de legislação;

d) Será rescindido, conforme os itens “a, b”, após ter sido à parte infratora, notificada por

escrito, para sanar a irregularidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem direito a

qualquer tipo de indenização.

e) A rescisão deste contrato, implicará na retenção dos créditos decorrentes da contratação, até

o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como, na assunção do objeto do

contrato pelo CONTRATANTE, na forma em que o mesmo determinar.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Alvorada

(RS), quando não resolvidas administrativamente. E, assim, por estarem justos e contratados,

assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Alvorada, xx de xxx de 2014.

__________________________ ____________________________

Sergio Maciel Bertoldi Contratada

Prefeito Municipal

Testemunhas:

1) Nome: __________________________ CPF: ________________________

2) Nome: __________________________ CPF: ________________________