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FONE: (55) 3541-1005 - FAX (55) 3541-1500 E-mail: [email protected] RUA 25 DE JULHO - 133, CEP 98960-000, SANTO CRISTO – RS SOLICITAMOS RETORNO CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 , QUE TEM POR FINALIDADE O REVESTIMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO COM PEDRAS IRREGULARES CONFORME CONTRATO DE REPASSE 1009.068/2013/MCIDADES/CAIXA, POR EMPREITADA GLOBAL, COM ÁREA TOTAL A ASFALTAR DE 5.167,88m2 NA RUA 1º DE MAIO E RUA MATO GROSSO, NESTA CIDADE. EMPRESA:............................................................ .................................................................... ...... CNPJ:............................................................... .................................................................... ........... ENDEREÇO: .......................................................... .................................................................... ...... FONE: .............................................................. .................................................................... ............ DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE RECEBI NO DIA ......./........./2015.

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS

FONE: (55) 3541-1005 - FAX (55) 3541-1500

E-mail: [email protected]

RUA 25 DE JULHO - 133, CEP 98960-000, SANTO CRISTO – RS

SOLICITAMOS RETORNO CONFIRMANDO O RECEBIMENTO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015, QUE TEM POR FINALIDADE O REVESTIMENTO ASFÁLTICO SOBRE CALÇAMENTO COM PEDRAS IRREGULARES CONFORME CONTRATO DE REPASSE 1009.068/2013/MCIDADES/CAIXA, POR EMPREITADA GLOBAL, COM ÁREA TOTAL A ASFALTAR DE 5.167,88m2 NA RUA 1º DE MAIO E RUA MATO GROSSO, NESTA CIDADE.

EMPRESA:......................................................................................................................................

CNPJ:..............................................................................................................................................

ENDEREÇO: ....................................................................................................................................

FONE: ..............................................................................................................................................

DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE RECEBI NO DIA ......./........./2015.

_________________________

ASSINATURA E CARIMBO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015

Santo Cristo, RS, 10 de fevereiro de 2015.

O MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO - RS, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, TORNA PÚBLICO pelo presente Edital de TOMADA DE PREÇOS, para o conhecimento dos interessados, que às 09h30min do dia 04 de março de 2015, em Santo Cristo, no Setor de Compras e Licitações, junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Santo Cristo, estará reunida a Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº. 212/2014 de 17 de maio de 2014, para abertura dos envelopes para a presente licitação.

JOSÉ LUIS SEGER

PREFEITO MUNICIPAL

1. OBJETO

Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa para revestimento asfáltico sobre calçamento com pedras irregulares conforme contrato de repasse 1009.068-82/2013/MCIDADES/CAIXA, por empreitada global, com área total a asfaltar de 5.167,88 m², na rua 1º de Maio e Rua Mato Grosso, nesta cidade, conforme projeto técnico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e minuta de contrato em anexo:

Local: Rua Primeiro de Maio e Mato Grosso em Santo Cristo – RS.

Cidade: Santo Cristo – RS

Revestimento Asfáltico com CBUQ: 5.167,88m2

Sarjetas em concreto: 883,86m

Faixa Segurança elevada para pedestres: 01 unidade

Rampas de acessibilidade em passeios: 10 unidades

Placas de sinalização vertical: 16 unidades

Sinalização horizontal: 129,68m2

Sinalização tátil: 19,90m2

2. PRAZOS

2.1.O prazo de conclusão das obras de pavimentação será de 90 (noventa) dias;

2.2. A vigência do Contrato será de 105 (cento e cinco) dias, contados a partir da assinatura e ordem de início dos serviços do contrato, sendo 90 (noventa) dias para a execução e 15 (quinze) dias para os demais procedimentos exigidos nos termos do contrato;

2.3. Prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da ART do responsável técnico pela execução dos serviços, e a Matrícula (inscrição) junto ao INSS, após a assinatura do contrato, para a execução dos mesmos;

2.4.No cômputo do prazo mencionado no sub-item 2.1, serão excluídos os atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, que venham a paralisar ou dificultar a execução dos serviços contratados;

2.5.Caberá exclusivamente a CONTRATADA o encargo de reunir toda a documentação necessária à comprovação da ocorrência das hipóteses mencionadas no sub-item anterior, a ser apreciada pelo CONTRATANTE;

2.6.O cronograma poderá ser atualizado, ainda, sempre que se verificar qualquer dos fatos abaixo:

a) Falta de elementos técnicos para o início ou prosseguimento dos trabalhos, quando seu fornecimento depender do CONTRATANTE;

b) Ordem escrita do CONTRATANTE para paralisar, diminuir ou acelerar o ritmo dos serviços;

c) Alteração do objeto para sua melhor adequação técnica, com o conseqüente realinhamento das etapas;

d) Adiantamento da execução financeira do cronograma, em decorrência da execução antecipada, devidamente autorizada pela Administração Municipal, de etapas pela CONTRATADA.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

3.1.

As licitantes deverão apresentar documentação e proposta em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo obrigatoriamente em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o número da licitação, identificado com a palavra DOCUMENTAÇÃO o envelope nº 01 e PROPOSTA, o de n° 02.

Para participar da licitação, as empresas deverão cadastrar-se dentro do prazo legal, sendo até 72 horas antes da abertura, devendo apresentar, para obtenção do Certificado de Registro Cadastral, os documentos presentes nos itens 4. à 4.4.

3.2. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.4 e 6.1 à 6.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 4. deste edital.

3.3.As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 3.4 e 6.1 à 6.4 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 4. deste edital.

3.4.A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” “d” e “e”, do item 4.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

3.4.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

3.4.2. O prazo de que trata o item 3.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

3.4.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

3.5. Os documentos constantes dos itens 4.1, letras “a” ao “d” poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração.

3.6. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.

4. HABILITAÇÃO

4.1 – DOCUMENTOS:

a) Registro Comercial no caso de Empresa Individual;

b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor com sua última alteração, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de, Sociedades por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

4.2 – REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Estadual e Municipal do domicílio do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), para a empresa que emitiu a Federal antes de 03/11/2014;

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (http://www.tst.jus.br/certidao).

4.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Registro ou inscrição na entidade profissional competente:

a) Certificado do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), comprovando a inscrição do engenheiro responsável técnico da empresa, Pessoa Física; Registro da Empresa junto ao CREA, Pessoa Jurídica.

4.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA

a) Certidão Negativa da falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;

b) Declaração que não haverá emprego de menores no trabalho noturno, perigoso e/ou insalubre, conforme Artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, no cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal. (Inciso incluído pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999).

O ENVELOPE nº 01 deverá conter:

b) Registro Cadastral

c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), para a empresa que emitiu a Federal antes de 03/11/2014;

e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2012, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (http://www.tst.jus.br/certidao).

g) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento relativo à sede do licitante;

h) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cumprimento do art. 9° da lei n° 8666/93, idoneidade da empresa, e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação (modelo segue abaixo).

i) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358-02, que atende ao disposto no art. 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal

j) Atestado de capacitação técnico–profissional, em nome do responsável da empresa, registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado nos serviços de maior relevância abaixo listados:

· Escavação, carga e transporte de material;

· Regularização do Subleito;

· Macadame;

· Base de Brita Graduada;

· Imprimação;

· Pintura de Ligação;

· Revestimento Asfáltico – CBUQ

· Meio Fio de Concreto;

k) Registro ou inscrição na entidade profissional competente: Certificado do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), comprovando a inscrição do engenheiro responsável técnico da empresa, Pessoa Física; Registro da Empresa junto ao CREA, Pessoa Jurídica;

l) Licença da FEPAM da usina de asfalto e Regularidade Ambiental: Possuir junto ao Órgão Competente o Licenciamento Ambiental (Licença de Operação - LO) devendo a licença ser própria e válida para extração e beneficiamento de minérios; ou a comprovação da origem do produto mediante Termo de Compromisso a ser fornecido pela empresa produtora dos minérios e, neste caso, o respectivo Licenciamento Ambiental do emissor do Termo de Compromisso.

m) Equipamento técnico mínimo, declaração de disponibilidade:

k.101 Motoniveladora;

k.101 Retroescavadeira;

k.203 Caminhões Basculantes;

k.301 Caminhão Pipa;

k.401 Rolo Compactador Liso

k.501 Placa Vibratória;

k.601 Vassoura Mecânica;

k.701 Caminhão Espargidor de Asfalto;

k.8 01 Usina de mistura asfáltica para concreto betuminoso usinado a quente.

k.9 01 Vibroacabadora.

k.10 02 Rolo Compactador de Pneus

Observação: Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por funcionários da administração municipal.

O ENVELOPE nº 02 deverá conter:

a) Proposta financeira, mencionando o preço unitário e total, em moeda nacional, dos itens ofertados, computadas todas as despesas atinentes à entrega do objeto licitado, bem como qualquer outra despesa, não especificada neste Edital e que seja necessária ao cumprimento do objeto licitado. A proposta deverá ser entregue em uma via datilografada ou digitada sem rasuras, com identificação do proponente, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelo proponente, ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, rasuras ou emendas, no que segue:

· Planilha de Orçamento, com os preços unitários e totais dos materiais e serviços, incluídos os custos com Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e encargos sociais, com o preço global da obra;

· Cronograma físico-financeiro, para execução da obra em 90 (noventa) dias, conforme o modelo anexo ao presente processo licitatório.

b) Declaração de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. Caso contrário, será considerado o estabelecido no edital.

5. JULGAMENTO

O julgamento das propostas será objetivo, de acordo com o artigo 45, parágrafo 1º, I da Lei 8666/93 e suas alterações, sendo vencedora a empresa que ofertar o menor preço global para o objeto licitado;

Numa primeira fase será julgada a documentação de habilitação constante no envelope de nº 01. As licitantes que não tiverem apresentado a documentação de acordo com o previsto na presente Tomada de Preços serão eliminadas.

Somente serão apreciadas as propostas das licitantes previamente habilitadas e será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global, satisfeitas as demais condições exigidas como parte integrante das propostas.

No caso de Cooperativas será acrescido ao valor da proposta apresentada um percentual de 15% (quinze porcento) para fins de cálculo de encargos, sendo considerada a proposta final o valor da proposta apresentada pela empresa mais o acréscimo.

6. CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3.1, deste edital.

6.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

6.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

6.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

6.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.4. O disposto nos itens 6.1 à 6.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.3.1, deste edital).

6.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou via fax, ou se presentes os prepostos dos licitantes na sessão em que forem divulgados, da data da ata correspondente. Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação da licitação;

7.2. Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo fazê-los subir devidamente informados para decisão final a ser proferida 05 (cinco) dias úteis do seu recebimento;

7.3. Uma vez interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

7.4. Os autos do processo da licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, junto ao Departamento de Licitações.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa correrá à conta de dotação orçamentária conforme descrito abaixo e com base no Contrato de Repasse n.° 1009.068-82/2013/MCIDADES/CAIXA.

Projeto: 1029 Construção de Pavimentação Asfáltica e Calçamento com Pedras Irregulares

Despesa: 4490 51 00 00 000 Obras e Instalações

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO

Unidade Orç.: 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO

Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário

Programa: 0108 SISTEMA VIARIO MUNICIPAL

Projeto: 1029 Construção de Pavimentação Asfáltica e Calçamento com Pedras Irregulares

Despesa: 4490 51 00 00 000 Obras e Instalações

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO

Unidade Orç.: 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO

Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário

Programa:0108SISTEMA VIARIO MUNICIPAL

9. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

9.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das ações previstas no artigo 81 da Lei nº 8666/93 com suas alterações;

9.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada;

9.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do contrato.

10. PAGAMENTO

10.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, com a medição dos serviços executados feita pelo corpo técnico da Prefeitura Municipal, que efetuará o laudo de vistoria correspondente para atestar a realização ou não dos mesmos de acordo com as especificações previstas no projeto. Verificado e atestado que a etapa dos serviços foi executada de acordo com o projeto, a parcela correspondente será paga à CONTRATADA, de acordo com a Minuta de Contrato que integra a presente Tomada de Preços. Para o pagamento, após a execução total dos serviços, a CONTRATADA deverá fazer a apresentação da CND relativa à obra;

10.2 - O pagamento estará condicionado a liberação dos recursos referente ao Contrato de Repasse n.° 1009.068-82/2013/MCIDADES/CAIXA.

Observação: Será efetuada a retenção de 11% (onze por cento), somente sobre o valor dos serviços, desde que a empresa apresente, no ato do pagamento, os documentos (notas fiscais de compra do material aplicado na obra dentro da vigência do contrato), previstos na IN nº 100 do INSS, Art. 158, § 1º e 3º, caso contrário, a retenção se dará sobre 100% do valor cotado.

IN nº 100 do INSS, Art. 158, Havendo previsão contratual de fornecimento de material ou de utilização de equipamento próprio ou de terceiros, exceto o manual, para a execução dos serviços, esses valores serão deduzidos da base de cálculo desde que discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de contas de serviços, conforme previsto no § 7º do art. 219 do RPS.

§ 1º O valor do material fornecido ao contratante ou o de locação de equipamento de terceiros, utilizado na execução do serviço, não poderá ser superior ao valor da aquisição ou de locação para fins de apuração da base de cálculos da retenção.

§ 3º Compete à contratada a comprovação dos valores de que trata do § 1º deste artigo, mediante apresentação de documentos fiscais de aquisição do material ou contrato de locação de equipamento. (dentro da vigência do contrato)

Será retido no ato do pagamento de cada parcela o percentual de 2% (dois por cento) relativo ao ISSQN.

11. RECEBIMENTO DA OBRA

11.1. Concluídos os serviços, o recebimento da obra dar-se-á pelo CONTRATANTE através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa responsável pela obra e pelo Gestor da obra e Engenheiro da Municipalidade, responsáveis pela fiscalização da CONTRATANTE:

a) provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da comunicação escrita, encaminhada pela CONTRATADA, uma vez satisfeitas as seguintes condições:

a.1.todos os sub-itens constantes da planilha de orçamento, deverão estar executados;

a.2.a obra contratada deverá estar concluída, sem a necessidade de adaptações ou improvisações;

a.3.realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a totalidade das instalações, dos equipamentos e sistemas;

a.4.realização de todas as medições e ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;

a.5.fornecimento, quando for o caso, de notas fiscais dos materiais aplicados na obra.

b) definitivamente, 90 (noventa) dias após o recebimento Provisório quando será lavrado o Término de Recebimento Definitivo da Obra, desde que satisfeitas as seguintes condições:

b.1.atendidas todas as reclamações da fiscalização da CONTRATANTE, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados, conforme registrado no Termo de Recebimento Provisório;

b.2.entrega dos documentos comprobatórios de inexistência de débitos para o Sistema de Seguridade Social e FGTS, (apresentação da CND relativo à obra);

11.2. As complementações ou correções de serviços eventualmente apontadas deverão ter sua execução concluída em prazo a ser definido pela fiscalização da CONTRATANTE.

11.3. O Recebimento Definitivo da Obra poderá, excepcionalmente, ser prorrogado por prazo superior ao previsto na alínea “b” do item 11.1, na ocorrência dos seguintes eventos:

a) surgimento de evidências de vícios construtivos, detectados após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório;

b) em decorrência de caso fortuito e por qualquer causa de força maior que impeça a CONTRATADA de realizar os serviços no prazo estipulado pelo CONTRATANTE.

Os recebimentos dos serviços, tanto provisório como definitivo, somente serão realizados estando em vigor a garantia prestada pela CONTRATADA.

12. SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO

12.1. Em caso de inadimplência, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:

a) a inexecução total deste contrato sujeitará a CONTRATADA à aplicação da multa de 20% (vinte por cento), aplicável sobre o valor total do ajuste e suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo município, pelo prazo de 01 (um) ano.

b) advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades;

c) rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93;

d) multas sobre o valor total do contrato:

d.1multa de 0,2% (dois décimos porcento) por dia de atraso injustificado que exceder o prazo fixado para a conclusão da obra, limitado ao máximo de 10 % (dez porcento);

d.2multa de 2% (dois porcento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma da legislação pertinente.

No caso de ser necessária a execução de serviços corretivos, que forem identificados após o recebimento Provisório e antes do recebimento Definitivo da Obra, a CONTRATANTE e a CONTRATADA pactuarão um prazo de execução. Ultrapassado este prazo, a CONTRATADA estará sujeita à multa diária de 1% (um porcento), que será calculada sobre o valor da última parcela paga.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Fica assegurado ao Município de Santo Cristo, o direito de, a qualquer momento antes da contratação, revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito a indenização;

13.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, conforme Art. 65 § 1º da Lei 8.666/93;

13.3. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações, ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos;

13.4. Poderão participar da presente licitação todas as empresas cadastradas ou que venham a se cadastrar até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação;

13.5. Junto com a emissão da nota fiscal da 1º parcela da obra a empresa deverá enviar uma declaração com o CEI da obra.

13.6. Os casos omissos serão interpretados pela comissão de licitação, de acordo com a legislação vigente;

13.7. O Edital bem como o projeto poderá ser retirado junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, na rua 25 de julho - 133, Santo Cristo – RS.

14. Fazem parte deste edital:

ANEXO I: Memorial descritivo;

ANEXO II: Orçamento discriminado;

ANEXO III: Cronograma Físico-financeiro;

ANEXO IV: Plantas

ANEXO V: Proposta Financeira;

ANEXO VI: Minuta de Contrato;

Informações complementares sobre o Edital poderão ser obtidas através do telefone (55) 3541-1005.

Os licitantes que tiverem eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidos durante horário de expediente da Prefeitura Municipal, pela Comissão de Licitação ou Setor de Engenharia até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

Obra: Revestimento asfáltico sobre calçamento com pedras irregulares

Local: Rua 1º de Maio e Rua Mato Grosso.

Cidade: Santo Cristo – RS

Outros Dados:

1. Revestimento Asfáltico com CBUQ: 5.167,88m2

2. Sarjetas em concreto: 883,86m

3. Faixa Segurança elevada para pedestres: 01 unidade

4. Rampas de acessibilidade em passeios: 10 unidades

5. Placas de sinalização vertical: 16 unidades

6. Sinalização horizontal: 129,68m2

7. Sinalização tátil: 19,90m2

GENERALIDADES:

O presente memorial tem por objetivo descrever os procedimentos que serão utilizados para a pavimentação e restauração da pavimentação asfáltica das Ruas Primeiro de Maio e Mato Grosso em Santo Cristo – RS.

A colocação de materiais e/ou instalação de aparelhos deverão seguir as indicações e procedimentos recomendados pelos fabricantes e pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

É necessário que a empresa participante e o responsável técnico da empresa tenham atestado de capacidade técnica devidamente registrado pelo CREA, de execução deste serviço, nos serviços de maior relevância abaixo listados:

Sarjeta de Concreto;

Pintura de Ligação;

Sub-base de Macadame

Revestimento Asfáltico - CBUQ;

A empresa contratada deverá comprovar a propriedade e disponibilidade dos seguintes equipamentos para a execução dos serviços do presente com as respectivas quantidades:

· Motoniveladora (1 unidade);

· Retroescavadeira (1 unidades);

· Caminhões Basculantes (8 unidades);

· Caminhão Pipa (1 Unidade);

· Rolo Compactador Liso (1 unidade);

· Placa Vibratória (1 unidade);

· Vassoura Mecânica (1 unidade);

· Caminhão Espargidor de Asfalto (1 unidade);

· Usina de mistura asfáltica para Concreto Betuminoso Usinado a Quente (1 unidade);

· Vibroacabadora com nivelamento eletrônico (1 unidade);

· Rolo Compactador de Pneus (2 unidades).

É necessário que as empresas participantes do processo licitatório façam visita técnica às obras através do seu responsável técnico em data a ser agendada com o setor técnico da prefeitura, com o prazo máximo até 5 dias úteis antes da licitação. Na visita técnica a empresa deverá sanar as dúvidas técnicas referentes à obra. O engenheiro da prefeitura expedirá o atestado que fará parte dos documentos que deverão ser apresentados pela empresa no dia da licitação.

A empresa participante deverá apresentar a licença de operação da usina de CBUQ a ser utilizada na obra fornecida pela FEPAM ou por órgão ambiental equivalente, sendo que a licença deverá estar atualizada e em plena vigência. Quando a usina de asfalto for propriedade de terceiros, deverá a empresa licitante apresentar declaração assinada pelo proprietário da usina, com firma reconhecida em cartório, que irá fornecer todo o material necessário para a execução da obra.

A via será demarcada conforme projeto em toda sua extensão na largura indicada em projeto e obedecendo aos detalhes, tais como: redes pluviais, caixas coletoras, sarjetas de concreto, remendos profundos, reperfilagens...

No decorrer da execução deverá ocorrer o controle tecnológico das etapas e para isto a empresa deverá disponibilizar de laboratorista e auxiliares. No final da obra ser impresso um caderno com ensaios do controle tecnológico.

A empresa executora deverá dispor uma equipe de topografia do início até o término da obra.

SERVIÇOS INICIAIS:

1. MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO:

Previamente será mobilizado equipamento conforme anteriormente descrito e pessoal de topografia para a realização da locação da obra, com a demarcação em pista das atividades a serem executadas.

Após a conclusão de dos serviços o equipamento e pessoal será desmobilizado.

A medição deste item terá como unidade o m² executado, e ressarcirá por todos os serviços descritos acima.

2. PLACA DE OBRA FIXADA EM ESTRUTURA DE MADEIRA

Tem por objetivo informar a população e os usuários da rua, os dados da obra.

A placa deverá ser afixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento.

A placa deverá ser confeccionada em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25 mm para placas laterais à rua. As dimensões da placa são de 4,00m x 2,00m.

Terá dois suportes e serão de madeira beneficiada (7,5 x 7,5), com altura livre de 2,50m.

A medição deste item será por m² executado de placa.

DRENAGEM

1. REMOÇÃO DE MEIO-FIO

Este serviço consiste na remoção de meio-fio que encontram-se quebrados, defeituosos ou em locais onde serão implantadas rampas de acessibilidade, conforme planta de localização anexa.

As peças removidas deverão ser colocadas à disposição da prefeitura municipal que fará o recolhimento.

A medição deste serviço será feita por metro linear executado.

2. MEIO-FIO DE CONCRETO

Este serviço consiste no preparo e nivelamento da superfície e implantação do meio-fio pré-moldado, que terá dimensões conforme consta na planta baixa.

Deverá ter-se um cuidado especial no nivelamento da peça, bem como no rejunte de argamassa.

A medição deste serviço será feita por metro linear executado.

3. SARJETAS DE CONCRETO

Serão executas sarjetas de concreto simples, fck 15 Mpa, com espessura de 6 cm, com largura de 30 cm junto ao meio-fio da pista a pavimentar.

A medição deste serviço será feita por metro linear executado.

PAVIMENTAÇÃO

1. LIMPEZA E LAVAGEM DA PISTA

Para maximizar a aderência do novo revestimento asfáltico a ser executado, proceder-se-á inicialmente a varredura da pista de relamento com vassoura mecânica rebocável, com o apoio de vassouras manuais e posterior utilização de caminhão pipa com jato dágua, removendo-se os agregados soltos e outras substâncias que possam comprometer a aderência.

A medição deste serviço será feito por metro quadrado executado

2. PINTURA DE LIGAÇÃO

Consiste a pintura de ligação na aplicação de uma pintura de material betuminoso sobre a superfície de uma base ou de um pavimento, antes da execução de um revestimento betuminoso, objetivando promover a aderência entre este revestimento e a camada subjacente.

A taxa de emulsão a ser aplicada deverá ser de 1,0 l/m² de emulsão asfáltica RR 2C, aplicada com caminhão espargidor.

A medição deste serviço será feita por metro quadrado executado.

3. REVESTIMENTO ASFÁLTICO (CBUQ):

Execução de camada asfáltica em CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente) com espessura média compactada determinada nos projetos e orçamento discriminado. Trata-se de uma mistura flexível, resultante do processamento a quente, em uma usina apropriada, fixa ou móvel, de agregado mineral graduado, material de enchimento ("filler" quando necessário) e cimento asfáltico, espalhada e comprimida a quente.

O material asfáltico a ser utilizado é o CAP 50-70.

Os agregados para o concreto asfáltico serão constituídos de uma mistura de agregado graúdo, agregado miúdo e, quando necessário "filler". Os agregados graúdo e miúdo podem ser pedra britada, seixo rolado britado ou outro material indicado por projeto. O agregado graúdo é o material que fica retido na peneira nº 4 e o agregado miúdo é o material que passa na peneira nº 4. Esses agregados devem estar limpos e isentos de materiais decompostos, preciso no controle da matéria orgânica e devem ser constituídos de fragmentos sãos e duráveis, isentos de substâncias deletérias.

A mistura de agregados para o concreto asfáltico deve enquadrar-se em faixa do DAER, de acordo com a espessura a ser aplicada.

Todo o equipamento antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não será dada a ordem de serviço. São previstos os seguintes equipamentos:

· Usinas;

· Vibro-acabadoras de nivelamento eletrônico;

· Rolos compactadores;

· Caminhões;

· Balança para pesagem de caminhões.

Usinas para misturas asfálticas

O concreto asfáltico deve ser misturado em uma usina fixa, gravimétrica ou volumétrica. Os agregados podem ser dosados em peso ou em volume.

Cada usina deverá estar equipada com uma unidade classificadora de agregado, após o secador, e dispor de misturador de "pug-mill", com duplo eixo conjugado, provido de palhetas reversíveis e removíveis, ou outro tipo capaz de produzir uma mistura uniforme. Deve, ainda, o misturador possuir dispositivos de descarga, de fundo ajustável e dispositivo para o controle do ciclo completo da mistura.

Poderá também ser utilizada uma usina com tambor secador/ misturador de duas zonas (convecção e radiação) - "Drum-Mixer", provida de: coletor de pó, alimentador de "filler", sistema de descarga da mistura betuminosa por intermédio de transportador de correia com comporta do tipo "Clam-shell" ou, alternativamente em silos de estocagem.

A usina deverá possuir silos de agregados múltiplos, com pesagem dinâmica dos mesmos e deverá ser assegurada a homogeneidade das granulometrias dos diferentes agregados. A usina deverá possuir ainda uma cabina de comandos e de quadros de força. Tais partes devem estar instaladas em recinto fechado, com os cabos de força e comandos ligados em tomadas externas, especiais para essa aplicação A operação de pesagem dos agregados e do ligante betuminoso deverá ser semi-automática, com leitura instantânea e acumulada dos mesmos, através de digitais em "display" de cristal líquido. Deverão existir potenciômetros para compensação das massas específicas dos diferentes tipos de cimentos asfálticos e para seleção de velocidades dos alimentadores dos agregados frios.

Os agregados devem ser secados por meio de um tambor secador, o qual é regularmente alimentado por qualquer combinação de correias transportadoras ou elevadores de canecas. O secador deve ser provido de um instrumento para determinar a temperatura do agregado que sai do secador. O termômetro deve ter precisão de 5°C e deve ser instalado de tal maneira que a variação de 5°C na temperatura do agregado seja mostrada pelo termômetro dentro de um minuto.

Vibro-acabadora

As vibro-acabadoras devem ser autopropelidas e possuírem um silo de carga, e roscas distribuidoras, para distribuir uniformemente a mistura em toda a largura de espalhamento da vibroacabadora.

As vibroacabadoras devem possuir dispositivo eletrônico para nivelamento, de acordo com as atuais exigências do DNIT, de forma que a camada distribuída tenha a espessura solta que assegure as condições geométricas de seção transversal, greide e espessura compactada de projeto.

Se durante a construção for verificado que o equipamento não propicia o acabamento desejado, deixando a superfície fissurada, segregada, irregular etc, e não for possível corrigir esses defeitos, esta acabadora deverá ser substituída por outra que produza um serviço satisfatório.

A vibroacabadora deve operar independentemente do veículo que está descarregando.

Enquanto o caminhão está sendo descarregado, o mesmo deve ficar em contato permanente com a vibroacabadora, sem que sejam usados os freios para manter esse contato.

Equipamento de compactação

Todo o equipamento de compactação deve ser autopropulsor e reversível.

Os rolos "tandem" de aço com dois eixos devem pesar, no mínimo, 8 ton.

Os rolos usados para a rolagem inicial devem ser equipados com rodas com diâmetro de, no mínimo, 1,00m.

Os rolos pneumáticos devem ser do tipo oscilatório com uma largura não inferior a 1,90m e com as rodas pneumáticas de mesmo diâmetro, tendo uma banda de rodagem satisfatória. Rolos com rodas bamboleantes não serão permitidos. Os pneus devem ser montados de modo que as folgas entre os pneus adjacentes sejam cobertas pela banda de rodagem do pneu seguinte.

Os pneus devem ser calibrados para o peso de operação, de modo que transmitam uma pressão de contato "pneu-superfície" que produza a densidade mínima especificada.

Os rolos pneumáticos devem possuir dispositivos que permitam a variação simultânea de pressão em todos os pneus. A diferença de pressão entre os diversos pneus não deverá ser superior a 5 libras por polegada quadrada.

Cada passagem do rolo deve cobrir a anterior adjacente, em pelo menos 0,30m.

O Empreiteiro deverá possuir um equipamento mínimo, constando de um rolo pneumático e um rolo "tandem" de dois eixos de 8ton. para cada vibroacabadora, com um operador para cada rolo, ou naquelas quantidades e tipos indicados nas especificações particulares do projeto.

Caminhões para transporte da mistura

Os caminhões tipo basculantes para o transporte do concreto asfáltico, deverão ter

caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas.

Balança para pesagem de caminhões

Para pesagem de caminhões com o concreto asfáltico, deverá o Empreiteiro instalar balanças com a precisão de 0,5% da carga máxima indicada e sua capacidade deve ser, pelo menos, 2000kg superior à carga total máxima a ser pesada. As balanças deverão ser aferidas sempre que a Fiscalização julgar conveniente. Os dispositivos de registro e controle da balança devem ser localizados em local abrigado e protegido contra agentes atmosféricos e climáticos.

PROJETO DA MASSA ASFÁLTICA DO CBUQ:

Antes da emissão da ordem de inicio dos serviços deverá ser apresentada à fiscalização o projeto de massa asfáltica do concreto betuminoso usinado a quente, conforme especificações do DAER ES-P 16/91.

Tal projeto deverá constar os seguintes itens:

a) Composição granulométrica da mistura, sendo que a mesma deverá atender às especificações do DAER ES-P 16/91.

b) Teor de ligante de projeto;

c) Características Marshall do Mistura conforme especificações do DAER ES-P 16/91:

1.Massa específica aparente da mistura;

2.Estabilidade 60º C: 500 Kgf (mínimo)

3.Vazios de ar: 3 – 5%

4.Fluência 60º C (1/100’’): 8 – 16 ‘’

5.Relação Betume-Vazios: 75 – 82

Para fins de controle da massa asfáltica do pavimento serão coletadas amostras da mesma na pista antes da compactação para determinar a granulometria e teor de asfalto da mistura, sendo que os mesmos deverão enquadrar-se nas especificações de projeto.

d) Controle dos agregados da mistura conforme especificações do DAER ES-P 16/91:

1.Densidade efetiva dos agregados

2.Índice de Lamelaridade da mistura dos agregados: máximo 50%

3.Porcentagem dos agregados utilizados na mistura

A rolagem inicial deve ser realizada quando a temperatura da mistura for tal que somada à temperatura do ar esteja entre 150°C e 190°C. Se a temperatura de qualquer mistura asfáltica que deixar a usina cair mais do que 12°C, entre o tempo de carregamento na estrada, deve -se usar lonas para cobrir as cargas.

As misturas devem ser colocadas na estrada quando a temperatura atmosférica estiver acima de 10°C.

O preço unitário incluirá a obtenção de materiais (inclusive ligante betuminoso), o preparo da mistura, o espalhamento, a compactação da mistura, toda mão de obra e encargos, equipamentos e eventuais relativos a este serviço.

A medição deste serviço será feita por tonelada executada.

FORNECIMENTO DE LAUDO TECNOLÓGICO

Após a execução dos serviços de pavimentação, a empresa contratada deverá promover o fornecimento de LAUDO TECNOLÓGICO da reperfilagem e da pavimentação com CBUQ.

OBRAS COMPLEMENTARES

1. REGULARIZAÇÃO DO PASSEIO COM 20 CM DE ALTURA

O material vindo do empréstimo será descarregado, espalhado e compactado manualmente.

Será utilizado o apoio de retro-escavadeira quando necessário, além de ferramentas manuais para a execução deste serviço.

A medição deste serviço será feito por metro quadrado executado.

2. FORNECIMENTO E ESPALHAMENTO DE BRITA NOS PASSEIOS

Como lastro para a execução da calçada de concreto no passeio, será fornecido e espalhado uma camada de brita 1 com espessura de 5,0 cm.

Será utilizado retro-escavadeira além de ferramentas manuais para a execução deste serviço.

A medição deste serviço será feito por metro quadrado executado.

3. PISO RÚSTICO DE CONCRETO – RAMPAS DE ACESSIBILIDADE

Sobre a brita uniformemente espalhada será feito um piso de concreto simples, com 5 cm de espessura e fck = 15 Mpa.

No contrapiso ser

á executado uma junta de dilatação de madeira em panos de 3,00 em 3,00m.

As calçadas devem serão rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas.

Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.

Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres.

A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33% (1:12).

Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar alinhados entre si.

O detalhamento da rampa encontra-se em planta anexa.

A medição deste serviço será feito por metro quadrado executado.

SINALIZAÇÃO

1.SINALIZAÇÃO VERTICAL e SUPORTE METÁLICO

A sinalização vertical é composta por placas de sinalização que tem por objetivo aumentar a segurança, ajudar a manter o fluxo de tráfego em ordem e fornecer informações aos usuários da via.

As placas de sinalização vertical deverão ser confeccionadas em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25 mm para placas laterais à rodovia.

A reflexibilidade das tarjas, setas, letras do fundo da placa será executada mediante a aplicação de películas refletivas, com coloração invariável, tanto de dia como à noite.

Os suportes das placas serão metálico Ø 2” , com altura livre de 2,50 m.

As placas que serão utilizadas nas vias são:

- Placa de Regulamentação (GTGT totalmente refletiva):

* Circulares com fundo branco, tarja vermelha símbolo e inscrições em preto; Ø= 0,75 m e placa de parada obrigatória (L= 0,40m).

- Placa de Advertência (GTGT totalmente refletiva) com fundo amarelo, bordas e símbolos em preto conforme previsto Normas descritas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (CONTRAN), Conselho Nacional de Trânsito, (L= 0,50m).

A medição da sinalização vertical será feita por metro quadrado executado e os suportes por unidades colocadas.

2. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

Consiste na execução de faixas que tem a função de definir e orientar os pedestres ordenando-os e orientando os locais de travessia na pista, sendo estas executadas com tinta acrílica na cor branca para faixa de pedestres (3,00 x 0,40 m com espaçamento de 0,50 m) e faixas de retenção, espessura de 0,6 mm e padrão 3,09 da ABNT.

A sinalização deverá ser executada por meio manual e por pessoal habilitado.

Os serviços de sinalização horizontal serão medidos por metro quadrado executado na pista.

Santo Cristo, 01 de Dezembro de 2013

1ª Revisão em Maio 2014

Última revisão Setembro de 2014

________________________

______________________

Eng Civil Luís Carlos Weber

José Luís Seger

Departamento de Engenharia

Prefeito Municipal

ANEXO II

Orçamento Discriminado

PROPONENTE: Município de Santo Cristo

OBRA: PAVIMENTACÃO ASFALTICA DAS RUAS PRIMEIRO DE MAIO E MATO GROSSO

ÁREA TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO: R$ 5.433,04m2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Item

Discriminação dos Serviços

Unid

Quantidades

Código Sinapi

Valor Referência *

Valor com DBI

Preços Unitários

TOTAL

Total material e equip.

Total mão-de-obra

TOTAL

Rua 1º Maio

Rua Mato Grosso

22,27%

Materiais e Equip.

Mão-de-Obra

TOTAL

1.

SERVIÇOS INICIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.492,69

2.158,22

334,47

1.1

MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO

vb

1,00

1,00

-

COMPOSIÇÃO

1.228,14

1.501,65

1.274,18

227,47

1.501,65

1.501,65

1.274,18

227,47

1.2

Placa de obra fixada em estrutura de madeira

m2

4,00

2,00

2,00

74.209/001

202,63

247,76

221,01

26,75

247,76

991,04

884,04

107,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.

DRENAGEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16.215,50

13.791,28

2.424,22

2.1

Remoção de meio-fio

m

76,00

60,00

16,00

DAER 2684

18,01

22,02

18,72

3,30

22,02

1.673,52

1.422,72

250,80

2.2

Meio fio de concreto pré-moldado

m

30,00

30,00

-

72.967,00

23,92

29,25

24,86

4,39

29,25

877,50

745,80

131,70

2.3

Sarjeta de concreto - fck 15 Mpa

m

883,86

461,76

422,10

74012/001

12,65

15,46

13,15

2,31

15,46

13.664,48

11.622,76

2.041,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.

PAVIMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

212.861,02

180.309,86

32.551,16

3.1

Limpeza e lavagem da pista

m2

5.433,04

2.497,92

2.935,12

73.806/001

0,70

0,86

0,73

0,13

0,86

4.672,41

3.966,12

706,30

3.2

Pintura de Ligação - PARA REPERFILAGEM SOBRE CALÇAMENTO - RR2C

m2

5.167,88

2.359,39

2.808,49

72.943

1,15

1,40

1,14

0,26

1,40

7.235,03

5.891,38

1.343,65

3.3

REPERFILAGEM ASFÁLTICA CBUQ (espessura média 4 cm ) - inclusive transporte 25 km

ton

496,12

226,50

269,62

72965+72843

183,20

219,38

186,36

33,02

219,38

108.838,81

92.456,92

16.381,88

3.4

Pintura de Ligação - PARA CAPA DE REVESTIMENTO FINAL - RR2C

m2

5.167,88

2.359,39

2.808,49

72.943

1,15

1,40

1,14

0,26

1,40

7.235,03

5.891,38

1.343,65

3.5

Revestimento Asfáltico CBUQ (3,0 cm ) - inclusive transporte 25 km

ton

372,09

169,88

202,21

72965+72843

183,20

219,38

186,36

33,02

219,38

81.628,53

69.342,20

12.286,32

3.6

Elevação em CBUQ (15cm) para faixa elevada pedestres

ton

14,82

14,82

-

72965+72843

183,20

219,38

186,36

33,02

219,38

3.251,21

2.761,86

489,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.

OBRAS COMPLEMENTARES - ACESSIBILIDADE E PASSEIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.484,93

3.774,60

710,33

4.1

Regularização do passeio com solo espessura 20 cm

m2

116,00

-

-

5.622

2,21

2,70

2,30

0,40

2,70

313,20

266,80

46,40

4.2

Lastro de pedra brita (5cm)

m3

5,80

-

-

74.164/004

60,79

74,33

56,68

17,65

74,33

431,11

328,74

102,37

4.3

Execução passeio concreto 7cm espessura - fck 12 Mpa, traço 1:3:5 (cimento, areia, brita) - preparo, lançamento e adensamento

m2

116,00

-

-

73.892/002

22,93

28,04

23,83

4,21

28,04

3.252,64

2.764,28

488,36

4.4

Grade de ferro barra chata 3/16" - largura de 20cm

m2

2,00

 

 

73932/001

199,55

243,99

207,39

36,60

243,99

487,98

414,78

73,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.

SINALIZAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.281,63

6.322,66

958,97

5.1

Sinalização Vertical

m2

3,83

2,320

1,510

SICRO (4 S 06 200 02)

243,500

285,77

277,66

8,11

285,77

1.094,50

1.063,44

31,06

5.2

Suporte metálico galvanizado DN 2" - parede 3mm - 3,5m

UNID.

16,00

10,00

6,00

21.013

126,14

154,23

131,09

23,14

154,23

2.467,68

2.097,44

370,24

5.3

Sinalização horizontal - áreas especiais

m2

129,68

88,08

41,60

72.947

14,40

17,61

14,97

2,64

17,61

2.283,66

1.941,31

342,36

5.4

Sinalização tátil

m2

19,90

14,40

5,50

73.629

59,01

72,15

61,33

10,82

72,15

1.435,79

1.220,47

215,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6.

TOTAL GERAL

243.335,77

206.356,62

36.979,15

Observações:

Valor Sinapi * : Baseados nas Tabelas de Composição SINAPI - referência ao mês Maio/2014 com desoneração - Fixados como preço máximo para este orçamento

Foi adotado BDI de 22,27%, conforme tabela de composição em anexo

O percentual do DBI foi adicionado sobre o valor do SINAPI para obstenção dos valores unitários

Santo Cristo, 01 de Dezembro de 2013 - Revisado em Maio/2014 - Revisado em Setembro/2014

 

 

ANEXO III

Cronograma de execução

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO CRISTO

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

PROPONENTE: Município de Santo Cristo

OBRA: PAVIMENTACÃO ASFALTICA DAS RUAS PRIMEIRO DE MAIO E MATO GROSSO

ÁREA TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO: 5.433,04m2

Item

Descrição

1º Mês

2º Mês

3º Mês

TOTAL

%

R$

%

R$

%

R$

%

R$

1.

SERVIÇOS INICIAIS

69,88%

1.741,87

0,00%

-

30,12%

750,83

1,02%

2.492,69

1.1

MOBILIZAÇÃO, DESMOBILIZAÇÃO

50%

750,83

0%

-

50%

750,83

100%

1.501,65

1.2

Placa de obra fixada em estrutura de madeira

100%

991,04

0%

-

0%

-

100%

991,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

2.

DRENAGEM

100,00%

16.215,50

0,00%

-

0,00%

-

6,66%

16.215,50

2.1

Remoção de meio-fio

100%

1.673,52

0%

-

0%

-

100%

1.673,52

2.2

Meio fio de concreto pré-moldado

100%

877,50

0%

-

0%

-

100%

877,50

2.3

Sarjeta de concreto - fck 15 Mpa

100%

13.664,48

0%

-

0%

-

100%

13.664,48

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

3.

PAVIMENTAÇÃO

50,18%

106.817,39

32,43%

69.024,27

17,39%

37.019,36

87,48%

212.861,02

3.1

Limpeza e lavagem da pista

100%

4.672,41

0%

-

0%

-

100%

4.672,41

3.2

Pintura de Ligação - PARA REPERFILAGEM SOBRE CALÇAMENTO - RR2C

88%

6.366,83

12%

868,20

0%

-

100%

7.235,03

3.3

REPERFILAGEM ASFÁLTICA CBUQ (espessura média 4 cm ) - inclusive transporte 25 km

88%

95.778,15

12%

13.060,66

0%

-

100%

108.838,81

3.4

Pintura de Ligação - PARA CAPA DE REVESTIMENTO FINAL - RR2C

0%

-

62%

4.485,72

38%

2.749,31

100%

7.235,03

3.5

Revestimento Asfáltico CBUQ (3 cm ) - inclusive transporte 25 km

0%

-

62%

50.609,69

38%

31.018,84

100%

81.628,53

3.6

Elevação em CBUQ (15cm) para faixa elevada pedrestres

0%

-

0%

-

100%

3.251,21

100%

3.251,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

4.

OBRAS COMPLEMENTARES - ACESSIBILIDADE E PASSEIOS

0,00%

-

0,00%

-

100,00%

4.484,93

1,84%

4.484,93

4.1

Regularização do passeio com solo espessura 20cm

0%

-

0%

-

100%

313,20

100%

313,20

4.2

Fornecimento e espalhamento de brita (5 CM)

0%

-

0%

-

100%

431,11

100%

431,11

4.3

Execução contrapiso - calçada de concreto - esp. 7 cm

0%

-

0%

-

100%

3.252,64

100%

3.252,64

4.4

Grade de ferro barra chata 3/16" - largura de 20cm

0%

-

0%

-

100%

487,98

100%

487,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

5.

SINALIZAÇÃO

0,00%

-

0,00%

-

100,00%

7.281,63

2,99%

7.281,63

5.1

Sinalização Vertical

0%

-

0%

-

100%

1.094,50

100%

1.094,50

5.2

Suporte metálico d= 2" parede 2 mm, 3,5 m galvanizado a fogo

0%

-

0%

-

100%

2.467,68

100%

2.467,68

5.3

Sinalização horizontal - áreas especiais

0%

-

0%

-

100%

2.283,66

100%

2.283,66

5.4

Sinalização tátil

0%

-

0%

-

100%

1.435,79

100%

1.435,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

-

6.

TOTAL

51,28%

124.774,75

28,37%

69.024,27

20,36%

49.536,75

100,00%

243.335,77

Santo Cristo, 01 de Dezembro de 2013

Revisado em Maio/2014

 

 

 

Revisado em Setembro/2014

Luís Carlos Weber

Eng. Civil - Crea 128.045

Departamento de Engenharia

ANEXO IV

PLANTAS

EMBED AcroExch.Document.7

EMBED AcroExch.Document.7

EMBED AcroExch.Document.7

EMBED AcroExch.Document.7

EMBED AcroExch.Document.7

EMBED AcroExch.Document.7

ANEXO V

Obra: Pavimentação Asfáltica sobre Pedras Irregulares

Local: Rua 1º de Maio e Rua Mato Grosso

Cidade:

Santo Cristo, RS

Resp. Técnico:

ITEM

Discriminação

Preço total

Material

M.O.

01

Pavimentação Asfáltica sobre Pedras Irregulares na Rua 1º de Maio e Rua Mato Grosso

 

 

TOTAL GLOBAL

R$

_______________________

Ass. e carimbo

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

{Anexo a Tomada de Preços nº 004/2015}

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, com base na Tomada de Preços n.° 004/2015 e regendo-se pela Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, e pelas cláusulas a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Das Partes

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno com sede na Rua 25 de Julho - 133, nesta cidade, inscrição no CNPJ/MF sob o número 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. José Luis Seger, C.P.F. 56456379091, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município;

CONTRATADO: Empresa ......................., inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida.............. , representada por ...................., brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº ......... , SSP/....., homologada como vencedora do processo de Tomada de Preços nº 004/2015, realizada pelo Município de Santo Cristo, com observância das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e da legislação que lhe é posterior, celebram este Contrato, mediante cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA SEGUNDA

Do Objeto

Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para revestimento asfáltico sobre calçamento com pedras irregulares conforme contrato de repasse 1009.068-82/2013/MCIDADES/CAIXA, por empreitada global, com área total a asfaltar de 5.167,88 m², na rua 1º de Maio e Rua Mato Grosso, nesta cidade, conforme projeto técnico, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e minuta de contrato em anexo:

Local: Rua Primeiro de Maio e Mato Grosso em Santo Cristo – RS.

Cidade: Santo Cristo – RS

Revestimento Asfáltico com CBUQ: 5.167,88m2

Sarjetas em concreto: 883,86m

Faixa Segurança elevada para pedestres: 01 unidade

Rampas de acessibilidade em passeios: 10 unidades

Placas de sinalização vertical: 16 unidades

Sinalização horizontal: 129,68m2

Sinalização tátil: 19,90m2

CLÁUSULA TERCEIRA

Do Prazo

3.1.O prazo de conclusão das obras de pavimentação será de 90 (noventa) dias;

3.2. A vigência do Contrato será de 105 (cento e cinco) dias, contados a partir da assinatura e ordem de início dos serviços do contrato, sendo 90 (noventa) dias para a execução e 15 (quinze) dias para os demais procedimentos exigidos nos termos do contrato;

3.3 Apresentação da ART do responsável técnico pela execução dos serviços, e a Matrícula (inscrição) junto ao INSS, após a assinatura do contrato, para a execução dos mesmos.

3.4 No cômputo do prazo mencionado nos sub-itens 2.1 e 2.2, serão excluídos os atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, que venham paralisar ou dificultar a execução dos serviços contratados.

3.5 Caberá exclusivamente a CONTRATADA o encargo de reunir toda a documentação necessária à comprovação da ocorrência das hipóteses mencionadas no sub-item anterior, a ser apreciada pelo CONTRATANTE.

3.6 O cronograma poderá ser atualizado, ainda, sempre que se verificar qualquer dos fatos abaixo:

a) Falta de elementos técnicos para o início ou prosseguimento dos trabalhos, quando seu fornecimento depender do CONTRATANTE;

b) Ordem escrita do CONTRATANTE para paralisar, diminuir ou acelerar o ritmo dos serviços;

c) Alteração do objeto para sua melhor adequação técnica, com o conseqüente realinhamento das etapas;

d) Adiantamento da execução financeira do cronograma, em decorrência da execução antecipada, devidamente autorizada pela Administração Municipal, de etapas pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA

Do Preço e Pagamento

3.1 Pela execução dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$...........(................), onde estão incluídas todas as despesas com materiais, serviços, leis sociais, tributos, impostos, taxas, emolumentos, cópias, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, estadia, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, ligações provisórias e definitivas e outros encargos que se fizerem necessários à perfeita execução deste ajuste.

3.2 O pagamento será efetuado conforme o cronograma físico-financeiro, com a medição dos serviços executados, e com a apresentação da CND relativa à obra, na sua conclusão, além das demais exigências contratuais.

4 10.2 - O pagamento estará condicionado a liberação dos recursos referente ao Contrato de Repasse n.° 1009.068-82/2013/MCIDADES/CAIXA.

4.1 Somente serão computados para efeito de pagamentos serviços executados e materiais aplicados na obra. Não serão considerados materiais encomendados ou depositados no canteiro de obras, bem como os serviços não aprovados pelos órgãos fiscalizadores da Administração Municipal.

4.2 Com vistas ao pagamento, a CONTRATADA deverá protocolar o requerimento, acompanhado de nota fiscal ou fatura (notas fiscais de material utilizado pela CONTRATADA na obra deverão estar datadas dentro do período da execução da mesma), no Setor de Engenharia, as quais serão liberadas após a medição e aceitação por parte deste Setor.

4.3 A presença do responsável técnico da CONTRATADA pela execução da obra, durante as vistorias, é condição necessária para a liberação das parcelas de pagamento, sendo que as datas de vistorias serão comunicadas pelo Setor de Engenharia da CONTRATANTE à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

4.4 A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, tais como os relativos ao INSS-MPS, FGTS, etc., fornecendo ao CONTRATANTE os respectivos comprovantes, devidamente quitados, anexados às faturas.

4.5 A liberação da parcela conforme cronograma físico-financeiro somente será feita após o recebimento provisório da obra pela CONTRATANTE, acompanhado da apresentação da CND relativa à execução da obra e demais exigências contratuais.

4.6 A CONTRATADA deverá registrar todos os acontecimentos no Diário de Obra, que deverá permanecer junto ao canteiro da obra.

CLÁUSULA QUINTA

Obrigações da Contratada

4.1 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além das previstas na Tomada de Preços nº 004/2015:

a) A indicação, antes do início dos serviços, do nome do engenheiro que responderá perante a Fiscalização pela boa execução dos trabalhos, devendo estar apto, quando solicitado, a prestar todos os esclarecimentos necessários;

b) O pagamento de todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e licenças concernentes à execução de seus serviços, bem como o ônus de indenizar todo e qualquer dano e prejuízo material ou pessoal que possa advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente do exercício de sua atividade;

c) O fornecimento, para emprego na execução dos serviços, tão só de material de primeira mão e qualidade, bem como a observância rigorosa das especificações técnicas e da regulamentação aplicável ao caso, executando todos os trabalhos com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização, quer em razão do material, quer da prestação de serviços;

d) Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, qualquer das prestações e serviços a que está obrigada, por força do presente contrato, sem prévio assentimento escrito do CONTRATANTE;

e) Sujeitar-se às disposições da Lei nº 8.666/93 e os demais dispositivos regulamentadores da matéria;

CLÁUSULA SEXTA

Obrigações do CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se:

a) a acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto deste contrato, por meio de sua Equipe Técnica e da Fiscalização;

b) a notificar à CONTRATADA, quando da aceitação definitiva da obra, após a respectiva vistoria por parte da Comissão de Recebimento da Obra;

c) proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços e dirimir dúvidas a eles vinculadas;

d) efetuar os pagamentos devidos em função da contratação, estritamente de acordo com o disposto no cronograma físico-financeiro.

e) Junto com a emissão da nota fiscal da 1º parcela da obra a empresa deverá enviar uma declaração com o CEI da obra.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da responsabilidade da CONTRATADA

6.1 Sem prejuízo da responsabilidade penal a que vier dar causa, a empresa CONTRATADA dá garantia dos serviços, materiais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do termo de recebimento definitivo do serviço executado:

a) pela solidez e segurança do objeto contratado;

b) pela escolha e emprego dos materiais;

c) pelos danos pessoais e materiais causados inclusive a vizinhos e terceiros em geral por seus empregados, prepostos, bem como por sub-empreiteiros e por fornecedores, verificados durante a execução da obra ou dela decorrente;

d) pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto contratado;

e) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à prestação de serviços, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias de projetos, entre outras, decorrentes e necessários à execução da obra;

f) pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto contratado, não relacionados com a segurança e solidez do objeto.

6.2 A garantia implica a execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.

6.3 O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos e imperfeições será definido pela fiscalização da CONTRATANTE, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos.

CLÁUSULA OITAVA

Fiscalização dos Serviços

7.1 A execução deste contrato será objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização por parte da CONTRATANTE, através da fiscalização para isto designada, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a correção das mesmas.

7.2 A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE.

7.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

7.4 A fiscalização exercida no interesse da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venha a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.

7.5 Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na obra deverão ser previamente aprovados pela Fiscalização da Contratante, que terá o direito de verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.

CLÁUSULA NONA

Penalidades

8.1 Em caso de inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:

a) a inexecução total deste contrato sujeitará a CONTRATADA à aplicação da multa de 20% (vinte por cento) aplicável sobre o valor total do ajuste e suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo município, pelo prazo de 01 (um) ano.

b) Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja ocorrido;

c) Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93

d) multas sobre o valor total do contrato:

d.1multa de 0,2% (dois décimos de porcento) por dia de atraso injustificado que exceder o prazo fixado para a conclusão da obra, limitado ao máximo de 10 % (dez porcento);

d.2multa de 2% (dois porcento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma da legislação pertinente.

8.2 Caso seja necessária a execução de serviços corretivos, que forem identificados após o recebimento provisório e antes do recebimento definitivo da Obra, a CONTRATANTE e a CONTRATADA pactuarão um prazo de execução. Ultrapassado este prazo, a CONTRATADA estará sujeita à multa diária de 1% (um por cento), que será calculada sobre o valor da última parcela paga.

8.3 As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas e serão compensadas pelo CONTRATANTE com as importâncias em dinheiro relativas às prestações a que corresponderem, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.

8.4 A CONTRATADA não incorrerá nas multas, quando ocorrer prorrogação de prazo concedida pelo CONTRATANTE, em razão de impedimentos comprovados para a execução das obras e serviços, ou concessão de prazos adicionais, prévia e expressamente ajustados, por meio de aditivos, para a realização de trabalhos de acréscimos ou modificações de obras contratadas. Nesses casos poderá ser revista ou adaptada a programação inicial, tomando-se por base, daí em diante, o programa atualizado resultante.

8.5 A CONTRATADA estará sujeita, ainda, às seguintes sanções:

a) advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis;

b) suspensão temporária do direito de licitar, num prazo de até 01 (um) ano, dependendo da gravidade da falta, nos termos do art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93;

c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, sempre que ocorrer alguma das hipóteses a seguir arroladas:

c.1tornar a incidir na prática de atos cominados neste contrato com a pena de suspensão temporária;

c.2 permanência comprovada dos fatos que ensejaram a aplicação de penalidades;

c.3 inexecução total do contrato.

8.6 Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.

8.7 No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção administrativa, tendo ela o prazo de 10 (dez) dias corridos para providenciar no recolhimento da importância correspondente na Tesouraria Municipal.

8.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

8.9 As penalidades previstas nesta cláusula não serão aplicadas no caso de falta de providências por parte da CONTRATANTE na observância de suas obrigações, que diretamente influam no cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, ou ainda, no caso de força maior, devidamente comprovado.

8.10 A CONTRATADA será incluída no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública” caso incorra em qualquer das sanções tipificadas na Lei de Licitações.

CLÁUSULA DÉCIMA

Recebimento da Obra

9.1 Concluídos os serviços, o recebimento da obra dar-se-á pelo CONTRATANTE através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da empresa responsável pela obra e pelo Gestor do contrato e Engenheiro da Municipalidade, responsáveis pela fiscalização da CONTRATANTE:

a) Provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da comunicação escrita, encaminhada pela CONTRATADA, uma vez satisfeitas as seguintes condições:

a.1todos os subitens constantes da planilha de orçamento conforme cláusula 1ª do objeto, deverão estar executados;

a.2a obra contratada deverá estar concluída, sem a necessidade de adaptações ou improvisações;

a.3realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a totalidade das instalações, dos equipamentos e sistemas;

a.4realização de todas as medições e ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;

a.5fornecimento, quando for o caso, de notas fiscais dos materiais aplicados na obra.

b) Definitivamente, 90 (noventa) dias após o recebimento Provisório quando será lavrado o Término de Recebimento Definitivo da Obra, desde que satisfeitas as seguintes condições:

b.1atendidas todas as reclamações da fiscalização da CONTRATANTE, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados, conforme registrado no Termo de Recebimento Provisório;

b.2entrega dos documentos comprobatórios de inexistência de débitos para o Sistema de Seguridade Social e FGTS, (apresentação da CND relativo à obra);

9.2 As complementações ou correções de serviços eventualmente apontadas deverão ter sua execução concluída em prazo a ser definido pela fiscalização da CONTRATANTE.

9.3 O Recebimento Definitivo da Obra poderá, excepcionalmente, ser prorrogado por prazo superior ao previsto na alínea “b” do item 10.1, na ocorrência dos seguintes eventos:

a) surgimento de evidências de vícios construtivos, detectados após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório;

b) em decorrência de caso fortuito e por qualquer causa de força maior que impeça a CONTRATADA de realizar os serviços no prazo estipulado pelo CONTRATANTE.

9.4 Os recebimentos dos serviços, tanto provisório como definitivo, somente serão realizados estando em vigor a garantia prestada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Rescisão

10.1 Este contrato poderá ser rescindido:

a) por mútuo acordo entre as partes, a qualquer tempo, recebendo a contratada, nesta hipótese, o valor do serviço que executar, até a ordem de paralisação dos serviços, excluído o montante das multas a pagar;

b) por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos seguintes casos:

b.1não cumprimento ou cumprimento irregular das normas estabelecidas, especificações, projetos e prazos;

b.2 paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

b.3 subcontratação total ou parcial do objeto contratado sem prévia autorização escrita do CONTRATANTE;

b.4 cometimento reiterado de falhas na execução;

b.5 razões de interesse público;

b.6 por descumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

c) judicialmente, nos termos da legislação processual.

10.2 A rescisão da contratação, nos casos da alínea “b” anterior, acarretará:

a) assunção imediata dos trabalhos pelo CONTRATANTE, no estado em que se encontrem;

b) ocupação e utilização do local, das instalações, equipamentos, material e pessoal empregado na execução do serviço, necessários à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação;

c) execução da garantia contratual para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidas;

d) retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Do recurso financeiro

A despesa correrá à conta de dotação orçamentária conforme descrito abaixo e com base no Contrato de Repasse n.° 1009.068-82/2013/MCIDADES/CAIXA.

Projeto: 1029 Construção de Pavimentação Asfáltica e Calçamento com Pedras Irregulares

Despesa: 4490 51 00 00 000 Obras e Instalações

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO

Unidade Orç.: 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO

Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário

Programa: 0108 SISTEMA VIARIO MUNICIPAL

Projeto: 1029 Construção de Pavimentação Asfáltica e Calçamento com Pedras Irregulares

Despesa: 4490 51 00 00 000 Obras e Instalações

Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO

Unidade Orç.: 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSITO

Função: 26 Transporte Subfunção: 782 Transporte Rodoviário

Programa:0108SISTEMA VIARIO MUNICIPAL

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Do Foro

Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Santo Cristo – RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Disposições Gerais

Qualquer alteração do projeto originário deverá ser objeto de prévia aprovação formal por parte do CONTRATANTE. O descumprimento importará em que a despesa decorrente da execução do projeto alterado corra por conta e risco da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Disposições Finais

Fazem parte integrante deste contrato o memorial descritivo e especificações, a planilha de orçamento fornecidos pela CONTRATANTE, bem como a Tomada de Preços nº 004/2015, ainda, a proposta, conforme projeto técnico, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentados pela CONTRATADA, constantes no processo da Tomada de Preços.

E, para constar, lavrou-se este termo que, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes